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Date: 2013.07.08 19:25:25 -03'00'
ANo XXV - PALMAS, SEGuNdA - FEIRA, 08 dE JuLho dE 2013 - N o 3.911
LEI No 2.734, dE 4 dE JuLho dE 2013.
AToS do PodER LEGISLATIVo
Reorganiza a estrutura organizacional do poder Executivo,
altera e consolida as estruturas operacionais e os quadros
de dirigentes e assessores, e adota outras providências.
LEI No 2.733, dE 4 dE JuLho dE 2013.
Altera a Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Saúde.
o GoVERNAdoR do ESTAdo do ToCANTINS:
Faço saber que a ASSEmBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1o ...........................................................................................
.......................................................................................................
§4o É de três anos o mandato dos membros do CES, permitida
uma recondução por igual período.
......................................................................................................
Art.3o .............................................................................................
.......................................................................................................
IV – um da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.”(NR)
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 9 de abril de 2013.
palácio Araguaia, em palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013;
192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAmpOS
Governador do Estado
Faço saber que a ASSEmBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CApÍTULO I
DA TRANSFORmAÇÃO, DA FUSÃO E DO DESmEmBRAmENTO
DE UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1 o São alteradas as seguintes unidades da estrutura
organizacional do poder Executivo:
I – o Gabinete do Governador passa a denominar-se SecretariaGeral da Governadoria;
II – a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos passa a
denominar-se Secretaria de Defesa Social;
III – a Secretaria da Agricultura, da pecuária e do Desenvolvimento
Agrário passa a denominar-se Secretaria da Agricultura e pecuária;
IV – a Secretaria da Educação passa a denominar-se Secretaria
da Educação e Cultura;
V – mediante fusão da Secretaria da Habitação com a Secretaria
das Cidades e do Desenvolvimento Urbano, a Secretaria das Cidades,
Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VI – mediante incorporação da Secretaria da Indústria e do Comércio
pela Secretaria da Ciência e Tecnologia, a Secretaria do Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Renan de Arimatéa pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
VII – mediante cisão da Secretaria da Juventude e dos Esportes,
a Secretaria da Juventude e a Secretaria dos Esportes e Lazer.
SuMÁRIo
ATOS DO pODER LEGISLATIVO
ATOS DO CHEFE DO pODER EXECUTIVO
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
CASA CIVIL
COmANDO-GERAL DO CORpO DE BOmBEIROS mILITAR
COmANDO-GERAL DA pOLÍCIA mILITAR
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
pROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA E pECUÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVImENTO URBANO
SECRETARIA DA COmUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DOS ESpORTES E LAZER
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO mEIO AmBIENTE E DESENVOLVImENTO SUSTENTÁVEL
SECRETARIA DO pLANEJAmENTO E DA mODERNIZAÇÃO DA GESTÃO pÚBLICA
SECRETARIA DA SAÚDE
AGÊNCIA DE mÁQUINAS E TRANSpORTES DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAmENTO - ATS
AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS pÚBLICOS – ATR
TERRApALmAS
FUNDAÇÃO DE AmpARO À pESQUISA DO TOCANTINS
NATURATINS
RURALTINS
JUCETINS
ASSEmBLEIA LEGISLATIVA
pUBLICAÇÕES DOS mUNICÍpIOS
pUBLICAÇÕES pARTICULARES
o GoVERNAdoR do ESTAdo do ToCANTINS:
01
19
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49
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50
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53
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53
57
CApÍTULO II
DOS CARGOS DE DIRIGENTES E ASSESSORES
Art. 2o Os cargos de dirigentes e assessores têm a seguinte
organização:
I – Grupo de Cargos de provimento em Comissão – CpC, com
as atribuições de direção e chefia da estrutura operacional dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta;
II – Grupo de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores
– DAS, com as atribuições de assessoramento técnico-especializado da
estrutura operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta.
Art. 3o O escalonamento dos cargos de provimento em comissão do
Grupo DAS, em doze níveis, e do Grupo CpC, em quatro níveis, obedece
à complexidade de suas atribuições, atendidos os seguintes indicadores:
I – a abrangência funcional ou temática;
II – a complexidade dos processos envolvidos;
III – a relação com o sistema de gestão;
IV – a transversalidade das ações;
V – o risco da gestão.
Art. 4 o Extinguem-se os cargos de Secretário de Estado,
Subsecretário, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e os cargos de
provimento em comissão dos Grupos CpC e DAS das antigas Secretarias:
02
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
I – da Indústria e do Comércio;
II – da Ciência e Tecnologia;
III – da Habitação;
IV – das Cidades e do Desenvolvimento Urbano;
V – da Juventude e dos Esportes.
Art. 5o Passam a denominar-se:
I – Assessor Executivo, DAS-10, os cargos de provimento em
comissão de Coordenador, CPC-I, Chefe do Almoxarifado, DAS-10, Chefe
do Patrimônio, DAS-10, Chefe do Protocolo, DAS-10, Chefe dos Serviços
de Transporte, DAS-10, e Chefe dos Serviços Gerais, DAS-10;
II – Assessor Técnico, Grupo DAS, os cargos de Assessor Especial;
III – Diretor de Departamento, CPC-IV, os cargos de Diretor-Geral;
IV – Chefe de Gabinete, CPC-IV, os Vice-Presidentes das entidades
da Administração Indireta.
§1o O disposto neste artigo:
I – aplica-se às Secretarias não alteradas por esta Medida
Provisória, à Secretaria-Geral da Governadoria e à Secretaria de Defesa
Social;
II – não se aplica aos cargos de Diretor-Geral e Coordenador
integrantes das estruturas operacionais da Casa Militar, da Escola
Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar Gomes” e dos
hospitais vinculados à Secretaria da Saúde.
§2o São mantidos, nos cargos alterados por este artigo, os seus
atuais ocupantes.
§3o Os seguintes cargos passam a integrar as estruturas adiante
indicadas, mantidos os seus atuais ocupantes:
I – o de Superintendente de Supervisão de Ações Governamentais,
da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública,
a da Secretaria de Relações Institucionais com a denominação de
Superintendente das Ações Institucionais;
II – o de Diretor-Geral da Governadoria, do Gabinete do
Governador, a da Secretaria Geral da Governadoria, com a denominação
de Diretor do Departamento de Logística;
III – o de Superintendente de Apoio ao Governador, do Gabinete do
Governador, a da Secretaria-Geral da Governadoria, com a denominação
de Superintendente de Coordenação de Assuntos Municipais;
IV – o de Superintendente dos Estádios, dos Ginásios e das Praças
de Esportes, da Secretaria da Juventude e dos Esportes, a da Secretaria
dos Esportes, com a mesma denominação;
V – o de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Relações
Institucionais, com a denominação de Diretor do Departamento de
Integração da Gestão;
VI – o de Chefe de Divisão – DAS-6 e de Chefe de Seção –
DAS-3, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO, com as
denominações de Assessor Técnico – DAS-6 e de Assessor Técnico –
DAS-4, respectivamente;
VII – o de Diretor Imobiliário e Assentamentos Precários – CPC-III,
da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, com a
denominação de Diretor de Projetos Institucionais – CPC-III.
Art. 6o O cargo de provimento em comissão de:
I – Assessor Técnico pode ser redistribuído para outros órgãos e
entidades do Poder Executivo;
II – Assessor Executivo tem a sua atribuição definida por ato do
titular da unidade da estrutura organizacional à qual está alocado.
Parágrafo único. Os cargos redistribuídos, quando vagarem,
retornam ao órgão de origem.
Art. 7o A remuneração dos cargos de provimento em comissão de
direção, chefia e assessoramento, Grupos CPC e DAS, com os respectivos
símbolos e níveis, é a constante do Anexo I a esta Medida Provisória, nas
Tabelas I e II.
Parágrafo único. A correlação entre os valores da retribuição
vigentes para os cargos do Grupo DAS e os valores de que trata este artigo
é a constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 8 o A remuneração mensal dos cargos de dirigentes e
assessores a seguir mencionados é fixada em:
I – R$ 12.000,00, a de Secretário-Executivo, Subsecretário,
Subchefe da Casa Militar e Presidente de Agência;
II – R$ 11.000,00, a de Superintendente;
III – R$ 10.000,00, a de:
a) Presidente de Autarquia, de Órgão Autônomo e de Fundação;
b) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;
c) Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar;
d) Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
e) Delegado-Chefe da Polícia Civil;
IV – R$ 7.500,00, a de Assessor Especial.
Art. 9o O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo
ou requisitado de outro Poder, da Administração Indireta do Poder Executivo
ou, ainda, de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, nomeado
ou designado para o exercício de:
I – cargo em comissão, DAS ou CPC, pode optar:
a) pela remuneração do cargo de provimento em comissão;
b) pela remuneração do seu cargo efetivo ou função pública,
acrescida da gratificação de representação do DAS ou de 25% do subsídio
do cargo CPC;
II – cargo de Secretário de Estado, Secretário-Chefe, Secretário
Extraordinário, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar, Secretário-Executivo, Subsecretário, Presidente
de Agência, Autarquia, Fundação e Órgão Autônomo, Chefe do Estado Maior
da Polícia Militar, Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar,
Subchefe da Casa Militar, Diretor-Geral do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-TO, Delegado- Chefe de Polícia Civil, Superintendente
e Assessor Especial, pode optar:
a) pelo subsídio do cargo para o qual foi nomeado;
José Wilson Siqueira Campos
GOVERNADOR DO ESTADO
Renan de Arimatéa Pereira
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
Nélio Moura Facundes
Diretor do departamento do Diário Oficial do estado
ESTADO DO TOCANTINS
b) pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 25% do
subsídio do cargo para o qual foi nomeado;
c) pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida da diferença
entre o subsídio do cargo para o qual foi nomeado e a remuneração do
seu cargo efetivo.
Parágrafo único. A parcela de 25% e a gratificação de representação
mencionadas neste artigo não se incorporam à remuneração do servidor
público nem servem de base para o cálculo de qualquer outra vantagem.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
b) Casa Civil:
Art. 10. As Funções de Confiança, símbolo FC, integram o QuadroGeral de Funções de Confiança constante do Anexo III a esta Lei.
§1o As Funções de Confiança de que trata este artigo, escalonadas
em doze níveis, com denominação, símbolos, valores e quantitativos
definidos no Anexo III a esta Lei, são atribuídas exclusivamente a servidores
efetivos ou estabilizados.
§2o As Funções de Confiança Especiais, símbolo FCEsp, exclusivas
dos servidores das carreiras de engenharia e arquitetura, são as constantes
do Anexo IV a esta Lei.
§3o As Funções de Confiança da Secretaria da Educação e Cultura,
privativas dos Profissionais do Magistério, são as constantes do Anexo V
a esta Lei.
§4o As Funções de Confiança da Secretaria da Saúde, privativas
dos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, são as constantes do Anexo
VI a esta Lei.
§5o As Funções de Confiança da Secretaria da Segurança Pública,
privativas dos policiais judiciários, são as constantes do Anexo VII a esta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS ESTRUTURAS OPERACIONAIS E DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DOS
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 11. As estruturas operacionais, com os respectivos cargos de
provimento em comissão dos grupos CPC e DAS dos órgãos do Poder
Executivo, são as seguintes:
1. Gabinete do Secretário-Chefe;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.1.1. Departamento de Técnica Legislativa;
1.1.1.1. Núcleo de Apreciação e Controle dos Atos Oficiais;
1.2. Superintendência de Administração e Finanças;
1.2.1. Departamento do Diário Oficial do Estado;
1.3. Chefia dos Serviços de Acompanhamento das Matérias
Legislativas;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário-Chefe
Secretário-Executivo
Diretor do Departamento de Técnica Legislativa
Chefe do Núcleo de Apreciação e Controle dos Atos Oficiais
Superintendente de Administração e Finanças
Diretor do Departamento do Diário Oficial do Estado
Chefe dos Serviços de Acompanhamento das Matérias Legislativas
Assessor de Apreciação e Produção Redacional
Assessor de Controle e Registro de Atos Oficiais
Assessor de Técnica Legislativa
Assessor de Gabinete
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
I – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
c) Casa Militar:
a) Secretaria-Geral da Governadoria:
1. Gabinete do Secretário-Chefe;
1.1. Subchefia da Casa Militar;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Diretoria-Geral de Transportes Aéreos;
1.4. Diretoria de Inteligência e Segurança;
1.5. Diretoria de Administração e Finanças;
1.6. Unidade de Recepção do Cantão;
1. Gabinete do Secretário-Geral;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Superintendência de Coordenação de Assuntos Municipais;
1.5. Departamento de Logística;
1.6. Departamento de Cerimonial;
1.7. Departamento de Administração e Finanças;
1.8. Diretoria de Administração;
1.9. Diretoria de Finanças;
1.10. Diretoria de Informática;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário-Geral
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Superintendente de Coordenação de Assuntos Municipais
Diretor do Departamento de Logística
Diretor do Departamento de Cerimonial
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Diretor de Administração
Diretor de Finanças
Diretor de Informática
Assessor de Coordenação
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-12
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-10
DAS-9
DAS-8
DAS-7
DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
9
3
5
11
5
1
1
9
19
17
18
1
4
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário-Chefe
Subchefe da Casa Militar
Chefe da Assessoria Jurídica
Diretor-Geral de Transportes Aéreos
Diretor de Inteligência e Segurança
Diretor de Administração e Finanças
Chefe da Unidade de Recepção do Cantão
Assessor para Ajudância de Ordens
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
DAS-8
DAS-8
DAS-10
DAS-5
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-5
Símbolos
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-I
DAS-10
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-7
DAS-5
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
3
3
4
3
3
1
4
2
6
14
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
4
6
2
1
3
2
2
3
d) Secretaria de Relações Institucionais:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Subsecretaria;
1.2. Superintendência das Ações Institucionais;
1.3. Departamento de Relações Institucionais;
1.4. Departamento de Integração da Gestão;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Subsecretário
Superintendente das Ações Institucionais
Diretor do Departamento de Relações Institucionais
Diretor do Departamento de Integração da Gestão
Símbolos
CPC-IV
CPC-IV
Quantitativo
1
1
1
1
1
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e) Secretaria da Comunicação Social:
1.7.2. Diretoria de Finanças;
1.8. Departamento de Informática;
1.8.1. Diretoria de Rede, Suporte e Segurança;
1.8.2. Diretoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
1.9. Departamento de Transporte do Poder Executivo;
1.10. Departamento de Patrimônio do Poder Executivo;
1.11. Departamento de Planejamento e de Gestão Profissional do
Poder Executivo;
1.11.1. Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações;
1.11.2. Diretoria de Gestão de Documentos Funcionais;
1.11.3. Diretoria de Controle de Provimento e Lotação;
1.11.4. Diretoria de Gestão de Cargos e Carreiras;
1.11.5. Diretoria de Avaliação e Captação Profissional;
1.12. Departamento de Gestão da Folha de Pagamento;
1.12.1. Diretoria de Cadastro e Informações da Folha de
Pagamento;
1.12.2. Diretoria de Tecnologia da Folha de Pagamento;
1.13. Diretoria de Controle e Auditoria da Folha de Pagamento;
1.14. Diretoria da Junta Médica Oficial do Estado;
1.15. Diretoria da Escola de Governo;
1.16. Diretoria de Gestão Organizacional;
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Superintendência de Comunicação;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Departamento de Administração e Finanças;
1.5. Departamento de Projetos Estratégicos;
1.6. Departamento de Marketing;
1.6.1. Diretoria de Informações e Mídias;
1.6.2. Diretoria Operacional;
1.7. Departamento de Acompanhamento de Agências;
1.8. Diretoria de Relações Sociais;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Superintendente de Comunicação
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos
Diretor do Departamento de Marketing
Diretor de Informações e Mídias
Diretor Operacional
Diretor do Departamento de Acompanhamento de Agências
Diretor de Relações Sociais
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
DAS-10
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-5
DAS-2
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
2
7
5
3
8
1
2
f) Secretaria de Representação do Estado:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Superintendência de Assuntos Institucionais;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Superintendente de Assuntos Institucionais
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-10
DAS-9
DAS-8
DAS-7
DAS-5
DAS-4
DAS-3
Quantitativo
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
6
6
3
g) Secretaria da Administração:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria da Administração Estadual;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Departamento do Plansaúde;
1.5.1. Diretoria de Administração e Finanças do Plansaúde;
1.5.2. Diretoria de Controle e Auditoria;
1.5.3. Diretoria de Cadastro e Assistência ao Segurado;
1.6. Corregedoria Administrativa;
1.6.1. Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar e Sindicância;
1.7. Departamento de Administração e Finanças;
1.7.1. Diretoria de Administração;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Assessor Especial
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor do Departamento do Plansaúde
Diretor de Administração e Finanças do Plansaúde;
Diretor de Controle e Auditoria
Diretor de Cadastro e Assistência ao Segurado
Corregedor Administrativo
Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar e Sindicância
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Diretor de Administração
Diretor de Finanças
Diretor do Departamento de Informática
Diretor de Rede, Suporte e Segurança
Diretor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
Diretor do Departamento de Transporte do Poder Executivo
Diretor do Departamento de Patrimônio do Poder Executivo
Diretor do Departamento de Planejamento e de Gestão Profissional
do Poder Executivo
Diretor de Normatização, Direitos e Obrigações
Diretor de Gestão de Documentos Funcionais
Diretor de Controle de Provimento e Lotação
Diretor de Gestão de Cargos e Carreiras
Diretor de Avaliação e Captação Profissional
Diretor do Departamento de Gestão da Folha de Pagamento
Diretor de Cadastro e Informações da Folha de Pagamento
Diretor de Tecnologia da Folha de Pagamento
Diretor de Controle e Auditoria da Folha de Pagamento
Diretor da Junta Médica Oficial do Estado
Presidente da Junta Médica Oficial do Estado
Diretor da Escola de Governo
Diretor de Gestão Organizacional
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
Quantitativo
1
1
6
1
1
1
1
1
1
1
CPC-III
3
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
1
1
1
1
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-9
DAS-8
DAS-7
DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
16
25
25
48
9
10
50
18
45
30
90
19
37
05
Pública:
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
h) Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Departamento de Gestão;
1.4.1. Diretoria de Administração e Logística;
1.4.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
1.5. Departamento de Programas e Projetos Estratégicos;
1.5.1. Diretoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios;
1.5.2. Diretoria de Desenvolvimento Regional;
1.6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
1.6.1. Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
1.6.1.1. Diretoria de Rede e Suporte;
1.6.1.2. Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;
1.6.2. Departamento de Modernização;
1.6.2.1. Diretoria de Modernização, Normatização e Padronização
de Processos;
1.6.2.2. Diretoria de Sistemas Informatizados;
1.6.2.3. Diretoria do É PRA JÁ;
1.7. Superintendência de Apoio ao Conselho Coordenador de
Programas Estratégicos;
1.8. Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-PDRIS;
1.8.1. Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP-PDRIS;
1.8.2. Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-PDRIS;
1.8.3. Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-PDRIS;
1.9. Departamento de Orçamento;
1.9.1. Diretoria de Execução Orçamentária;
1.9.2. Diretoria de Programação Orçamentária;
1.10. Departamento de Pesquisa e Zoneamento EcológicoEconômico;
1.10.1. Diretoria de Pesquisa;
1.10.2. Diretoria de Zoneamento Ecológico-Econômico;
1.11. Departamento de Planejamento e Gestão de Políticas
Públicas;
1.11.1. Diretoria de Acompanhamento de Resultados;
1.11.2. Diretoria de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;
1.12. Subsecretarias para Implantação de Sub-Regiões
Administrativas;
1.13. Superintendência de Licitação;
1.13.1. Comissão Permanente de Licitação da Administração
Direta e Indireta;
1.13.2. Comissão de Licitações Internacionais e de Comunicação;
1.13.3. Departamento de Licitações;
1.13.3.1. Diretoria de Análise Técnica;
1.13.3.2. Diretoria de Compras Eletrônicas;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor do Departamento de Gestão
Diretor de Administração e Logística
Diretor de Contabilidade e Finanças
Diretor do Departamento de Programas e Projetos Estratégicos
Diretor de Captação de Recursos e Gestão de Convênios
Diretor de Desenvolvimento Regional
Subsecretário de Tecnologia da Informação
Diretor do Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação
Diretor de Rede e Suporte
Diretor de Infraestrutura Tecnológica
Diretor do Departamento de Modernização
Diretor de Modernização, Normatização e Padronização de
Processos
Diretor de Sistemas Informatizados
Diretor do É PRA JÁ
Chefe de Unidade Técnica Regional
Gerente do É PRA JÁ – Gurupi
Gerente do É PRA JÁ – Araguaína
Superintendente de Apoio ao Conselho Coordenador de
Programas Estratégicos
Chefe da Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGPPDRIS
Símbolos
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-4
DAS-4
DAS-4
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
1
1
1
CPC-III
1
Chefe do Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGPPDRIS
Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-PDRIS
Chefe do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-PDRIS
Diretor do Departamento de Orçamento
Diretor de Execução Orçamentária
Diretor de Programação Orçamentária
Diretor do Departamento de Pesquisa e Zoneamento EcológicoEconômico
Diretor de Pesquisa
Diretor de Zoneamento Ecológico-Econômico
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Políticas
Públicas
Diretor de Acompanhamento de Resultados
Diretor de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas
Subsecretário para Implantação de Sub-Região Administrativa
Superintendente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Administração
Direta e Indireta
Presidente da Comissão de Licitações Internacionais e de
Comunicação
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor de Análise Técnica
Diretor de Compras Eletrônicas
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
CPC-II
1
CPC-II
CPC-II
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
1
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
1
1
6
1
CPC-IV
1
CPC-IV
1
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-9
DAS-8
DAS-7
DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-1
1
1
1
6
8
6
11
5
8
10
3
8
9
14
11
i) Secretaria da Fazenda:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Subsecretaria do Tesouro;
1.2.1. Departamento de Administração e Finanças;
1.2.1.1. Comissão Permanente de Avaliação;
1.2.1.2. Diretoria de Gestão Administrativa;
1.2.1.3. Diretoria de Execução Financeira;
1.2.1.4. Diretoria de Operações Financeiras do Tesouro Estadual;
1.2.1.5. Diretoria da Escola de Gestão Fazendária;
1.2.2. Departamento de Gestão Contábil;
1.2.2.1. Diretoria de Demonstrações Contábeis;
1.2.2.2. Diretoria da Dívida Pública;
1.2.2.3. Diretoria de Normas e Procedimentos;
1.2.2.4. Diretoria de Responsabilidade Fiscal;
1.2.3. Departamento de Projetos Tecnológicos, Financeiros e
Tributários;
1.2.3.1. Diretoria de Tecnologia de Gestão Tributária;
1.2.3.2. Diretoria de Gestão de Tecnologia AdministrativoFinanceira;
1.3. Subsecretaria da Receita;
1.3.1. Departamento de Gestão Tributária;
1.3.1.1. Diretoria de Fiscalização;
1.3.1.2. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;
1.3.1.3. Diretoria de Tributação;
1.3.1.4. Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos
Fiscais;
1.3.1.5. Delegacias Regionais;
1.3.2. Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes
Especiais;
1.3.2.1. Diretoria de Grandes Empresas;
1.3.2.2. Diretoria de Regimes Especiais;
1.3.2.3. Delegacia de Substituição Tributária;
1.4. Corregedoria;
1.5. Assessoria de Política Fiscal;
1.6. Assessoria Jurídica;
1.7. Contencioso Administrativo Tributário;
1.8. Diretoria de Gestão Estratégica;
06
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Subsecretário do Tesouro
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Diretor de Gestão Administrativa
Diretor de Execução Financeira
Diretor de Operações Financeiras do Tesouro Estadual
Diretor da Escola de Gestão Fazendária
Diretor do Departamento de Gestão Contábil
Diretor de Demonstrações Contábeis
Diretor da Dívida Pública
Diretor de Normas e Procedimentos
Diretor de Responsabilidade Fiscal
Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos, Financeiros e
Tributários
Diretor de Tecnologia de Gestão Tributária
Diretor de Gestão de Tecnologia Administrativo-Financeira
Subsecretário da Receita
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
Diretor de Fiscalização
Diretor de Informações Econômico-Fiscais
Diretor de Tributação
Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais
Delegado Regional
Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e
Regimes Especiais
Diretor de Grandes Empresas
Diretor de Regimes Especiais
Delegado de Substituição Tributária
Corregedor
Chefe da Assessoria de Política Fiscal
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe do Contencioso Administrativo Tributário
Diretor de Gestão Estratégica
Chefe de Agência de Atendimento II
Chefe de Agência de Atendimento I
Supervisor Fiscal
Gerente de Núcleo
Assessor Jurídico
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
1
1
1
1
1
1
1
1
12
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-4
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-7
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-7
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
36
82
30
98
3
28
5
1
5
11
8
5
6
1
12
j) Secretaria da Agricultura e Pecuária:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Diretoria de Agroenergia;
1.6. Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário;
1.7. Diretoria de Fomento e Fortalecimento ao Cooperativismo e
Associativismo Rural;
1.8. Diretoria de Segurança Alimentar;
1.9. Diretoria de Sustentabilidade no Agronegócio;
1.10. Departamento de Irrigação e Drenagem;
1.10.1. Diretoria de Apoio Operacional aos Perímetros Irrigados;
1.10.2. Diretoria de Desenvolvimento da Irrigação e Drenagem;
1.11. Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-Prodoeste;
1.11.1. Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGPProdoeste;
1.11.2. Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-Prodoeste;
1.11.3. Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGPProdoeste;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor de Administração e Finanças
Diretor de Agroenergia
Diretor de Desenvolvimento Agropecuário
Diretor de Fomento e Fortalecimento ao Cooperativismo e
Associativismo Rural
Diretor de Segurança Alimentar
Diretor de Sustentabilidade no Agronegócio
Diretor do Departamento de Irrigação e Drenagem
Assessor Técnico de Irrigação e Drenagem
Diretor de Apoio Operacional aos Perímetros Irrigados
Assessor de Unidades Descentralizadas de Apoio aos Perímetros
Irrigados
Diretor de Desenvolvimento da Irrigação e Drenagem
Chefe da Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGPProdoeste
Chefe do Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGPProdoeste
Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-Prodoeste
Chefe do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGPProdoeste
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
CPC-III
1
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
DAS-10
CPC-III
1
1
1
1
1
DAS-7
10
CPC-III
1
CPC-III
1
CPC-II
1
CPC-II
1
CPC-II
1
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
28
2
5
7
3
57
20
2
7
5
45
k) Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Diretoria de Finanças e Orçamento;
1.4. Diretoria de Administração;
1.5. Departamento de Desenvolvimento Econômico;
1.5.1. Diretoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
1.5.2. Diretoria de Empreendedorismo e Apoio ao Micro e Pequeno
Empresário;
1.6. Departamento de Planejamento e Empreendimentos
Estratégicos;
1.6.1. Diretoria de Empreendimentos Estratégicos e Atração de
Investimentos;
1.6.2. Diretoria de Planejamento;
1.7. Diretoria de Promoção e Marketing de Produtos;
1.8. Departamento de Oportunidades;
1.9. Departamento de Ciência, Desenvolvimento, Tecnologia e
Inovação;
1.10. Departamento de Formação Profissional;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria Jurídica
Diretor de Finanças e Orçamento
Diretor de Administração
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Diretor de Desenvolvimento Regional e Territorial
Diretor de Empreendedorismo e Apoio ao Micro e Pequeno
Empresário
Diretor do Departamento de Planejamento e Empreendimentos
Estratégicos
Diretor de Empreendimentos Estratégicos e Atração de
Investimentos
Símbolos
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
CPC-III
1
CPC-IV
1
CPC-III
1
07
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Diretor de Planejamento
Diretor de Promoção e Marketing de Produtos
Diretor do Departamento de Oportunidades
Diretor do Departamento de Ciência, Desenvolvimento, Tecnologia
e Inovação
Diretor do Departamento de Formação Profissional
Assessor Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-IV
DAS-12
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-7
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
8
10
2
26
12
7
3
8
2
2
l) Secretaria da Educação e Cultura:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Comissão Permanente de Licitação – CPL;
1.5. Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Educação;
1.6. Subsecretaria da Educação Básica;
1.6.1. Departamento de Desenvolvimento da Educação;
1.6.1.1. Diretoria de Educação Básica;
1.6.1.2. Diretoria de Supervisão e Gestão Escolar;
1.6.1.3. Diretoria de Ensino Profissionalizante;
1.6.1.4. Diretoria de Formação;
1.6.1.5. Escolas Agrícolas;
1.6.2. Departamento de Programas Educacionais Especiais;
1.6.2.1. Diretoria de Educação Indígena e Diversidade;
1.6.2.2. Diretoria de Educação Inclusiva;
1.6.3. Departamento de Informação e Tecnologia da Educação;
1.7. Diretoria Regional de Gestão e Formação;
1.8. Subsecretaria de Gestão e Finanças;
1.8.1. Departamento de Gestão de Pessoal;
1.8.1.1. Diretoria de Gestão de Pessoal;
1.8.1.2. Diretoria de Avaliação de Desempenho;
1.9. Departamento de Administração e Finanças do Sistema
Educacional;
1.9.1. Diretoria de Administração;
1.9.2. Diretoria de Apoio Escolar;
1.9.3. Diretoria de Finanças;
1.10. Departamento de Obras Educacionais;
1.11. Departamento de Logística;
1.12. Departamento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura;
1.13. Departamento de Arte e Cultura;
1.13.1. Diretoria de Artesanato;
1.13.2. Diretoria de Arte e Cultura;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Educação
Subsecretário da Educação Básica
Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Educação
Diretor de Educação Básica
Diretor de Supervisão e Gestão Escolar
Diretor de Ensino Profissionalizante
Diretor de Formação
Diretor da Escola Agrícola
Diretor do Departamento de Programas Educacionais Especiais
Diretor de Educação Indígena e Diversidade
Diretor de Educação Inclusiva
Diretor do Departamento de Informação e Tecnologia da Educação
Diretor Regional de Gestão e Formação
Subsecretário de Gestão e Finanças
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-4
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
13
1
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal
Diretor de Gestão de Pessoal
Diretor de Avaliação de Desempenho
Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Sistema
Educacional
Diretor de Administração
Diretor de Apoio Escolar
Diretor de Finanças
Diretor do Departamento de Obras Educacionais
Diretor do Departamento de Logística
Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Imaterial da
Cultura
Diretor do Departamento de Arte e Cultura
Diretor de Artesanato
Diretor de Arte e Cultura
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
1
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
1
46
24
3
12
1
79
1
17
2
2
7
38
m) Secretaria da Infraestrutura:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e
Serviços;
1.4.1. Diretoria de Licitação de Obras Civis;
1.4.2. Diretoria de Licitação de Obras Viárias;
1.5. Departamento de Administração;
1.5.1. Diretoria de Administração;
1.5.2. Diretoria de Gestão Profissional;
1.6. Departamento de Finanças;
1.6.1. Diretoria de Execução Financeira;
1.6.2. Diretoria de Programação Financeira;
1.7. Departamento de Apoio Estratégico e Planejamento;
1.7.1. Diretoria de Apoio Estratégico;
1.7.2. Diretoria de Planejamento;
1.7.3. Diretoria de Informática;
1.8. Subsecretaria de Infraestrutura;
1.8.1. Superintendência de Obras Públicas;
1.8.1.1. Diretoria de Obras;
1.8.1.2. Diretoria de Projetos;
1.9. Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
1.10. Departamento de Energia e Transportes;
1.11. Departamento de Infraestruturas Hídricas;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras
Públicas e Serviços
Diretor de Licitação de Obras Civis
Diretor de Licitação de Obras Viárias
Diretor do Departamento de Administração
Diretor de Administração
Diretor de Gestão Profissional
Diretor do Departamento de Finanças
Diretor de Execução Financeira
Diretor de Programação Financeira
Diretor do Departamento de Apoio Estratégico e Planejamento
Diretor de Apoio Estratégico
Símbolos
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
08
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Diretor de Planejamento
Diretor de Informática
Subsecretário de Infraestrutura
Superintendente de Obras Públicas
Diretor de Obras
Diretor de Projetos
Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo
Diretor do Departamento de Energia e Transportes
Diretor do Departamento de Infraestruturas Hídricas
Assessor Técnico de Contratos e Convênios
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
CPC-IV
DAS-12
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
21
10
5
16
8
30
6
10
2
2
34
n) Secretaria da Saúde:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Superintendência da Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos;
1.4. Assessoria Jurídica;
1.5. Assessoria Técnica;
1.6. Comissão Permanente de Licitação – CPL;
1.7. Departamento de Gestão e Acompanhamento Estratégico;
1.7.1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão;
1.7.2. Diretoria de Planejamento do SUS;
1.7.3. Diretoria de Projetos;
1.8. Departamento de Administração e Logística;
1.8.1. Diretoria de Administração;
1.8.2. Diretoria de Aquisição e Logística;
1.8.3. Diretoria de Informática;
1.9. Departamento de Gestão do Fundo Estadual de Saúde;
1.9.1. Diretoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil;
1.9.2. Diretoria de Convênios e Fundos;
1.10. Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho;
1.10.1. Diretoria de Gestão do Desempenho e Regulação do
Trabalho;
1.10.2. Diretoria de Gestão Profissional;
1.11. Diretoria Geral de Hospital Porte III;
1.11.1. Diretoria Geral Adjunta de Hospital Porte III;
1.11.2. Diretoria Administrativa de Hospital Porte III;
1.11.3. Diretoria de Enfermagem de Hospital Porte III;
1.11.4. Diretoria de UTI de Hospital Porte III;
1.11.5. Diretoria Técnica de Hospital Porte III;
1.12. Diretoria Geral de Hospital Porte II;
1.12.1. Coordenadoria Administrativa de Hospital Porte II;
1.12.2. Coordenadoria de Enfermagem de Hospital Porte II;
1.12.3. Coordenadoria Técnica de Hospital Porte II;
1.13. Diretoria Geral de Hospital Porte I;
1.13.1. Supervisão Administrativa de Hospital Porte I;
1.13.2. Supervisão de Enfermagem de Hospital Porte I;
1.13.3. Supervisão Técnica de Hospital Porte I;
1.14. Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar
Gomes”;
1.14.1. Secretaria Geral de Ensino;
1.14.2. Diretoria de Educação Profissional;
1.14.3. Diretoria de Gestão da Educação em Saúde;
1.15. Departamento de Atenção e Promoção à Saúde;
1.15.1. Diretoria de Atenção Especializada;
1.15.2. Diretoria de Atenção Primária;
1.15.3. Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
1.15.4. Diretoria de Gestão Farmacêutica e Técnico-Científica;
1.15.5. Diretoria de Gestão da Hemorrede;
1.15.6. Diretoria Técnica da Hemorrede;
1.15.7. Diretoria de Regulação;
1.16. Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde;
1.16.1. Diretoria da Vigilância Sanitária – VISA;
1.16.2. Diretoria de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis;
1.16.3. Diretoria de Doenças Vetoriais Reemergentes e Controle
de Zoonoses;
1.16.4. Diretoria de Informação e Operacionalização de Vigilância
em Saúde;
1.16.5. Diretoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador;
1.16.6. Diretoria do Laboratório Central – LACEN;
1.17. Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar;
1.17.1. Diretoria Administrativa dos Serviços da Rede Hospitalar
Estadual;
1.17.2. Diretoria do Sistema de Abastecimento Hospitalar;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe de Gabinete
Superintendente da Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento
Estratégico
Diretor de Monitoramento e Avaliação da Gestão
Diretor de Planejamento do SUS
Diretor de Projetos
Diretor do Departamento de Administração e Logística
Diretor de Administração
Diretor de Aquisição e Logística
Diretor de Informática
Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Estadual de Saúde
Diretor de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Diretor de Convênios e Fundos
Diretor do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho
Diretor de Gestão do Desempenho e Regulação do Trabalho
Diretor de Gestão Profissional
Diretor-Geral de Hospital Porte III
Diretor-Geral Adjunto de Hospital Porte III
Diretor Administrativo de Hospital Porte III
Diretor de Enfermagem de Hospital Porte III
Diretor de UTI de Hospital Porte III
Diretor Técnico de Hospital Porte III
Gerente de Unidade de Hospital Porte III
Diretor-Geral de Hospital Porte II
Coordenador Administrativo de Hospital Porte II
Coordenador de Enfermagem de Hospital Porte II
Coordenador Técnico de Hospital Porte II
Gerente de Unidade de Hospital Porte II
Diretor-Geral de Hospital Porte I
Supervisor Administrativo de Hospital Porte I
Supervisor de Enfermagem de Hospital Porte I
Supervisor Técnico de Hospital Porte I
Gerente de Unidade de Hospital Porte I
Diretor-Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde
“Dr. Gismar Gomes”
Diretor de Educação Profissional
Diretor de Gestão da Educação em Saúde
Secretário-Geral de Ensino
Gerente de Núcleo
Diretor do Departamento de Atenção e Promoção à Saúde
Diretor de Atenção Especializada
Diretor de Atenção Primária
Diretor de Controle, Avaliação e Auditoria
Diretor de Gestão Farmacêutica e Técnico-Científica
Diretor de Gestão da Hemorrede
Diretor Técnico da Hemorrede
Diretor de Regulação
Diretor do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde
Diretor da Vigilância Sanitária – VISA
Diretor de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis
Diretor de Doenças Vetoriais Reemergentes e Controle de
Zoonoses
Símbolos
CPC-IV
Quantitativo
1
1
1
1
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-I
CPC-IV
CPC-I
CPC-I
CPC-I
DAS-5
CPC-IV
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
4
4
4
4
44
9
9
9
9
81
6
6
6
6
36
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-4
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
1
1
1
11
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
CPC-III
1
09
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Diretor de Informação e Operacionalização de Vigilância em Saúde
Diretor de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador
Diretor do Laboratório Central – LACEN
Diretor do Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar
Diretor Administrativo dos Serviços da Rede Hospitalar Estadual
Diretor do Sistema de Abastecimento Hospitalar
Assessor da Comissão Intergestora Bipartite – CIB
Assessor de Gabinete II
Assessor de Gabinete I
Assessor do Conselho Estadual de Saúde – CES
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Gerente de Núcleo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
DAS-5
DAS-7
DAS-3
DAS-5
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-7
DAS-5
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
81
8
1
8
18
17
186
7
1
4
33
o) Secretaria da Segurança Pública:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária;
1.4.1. Comissões Permanentes de Sindicância e de Processos
Administrativos Disciplinares e Correicionais;
1.5. Diretoria de Valorização do Policial Judiciário;
1.6. Diretoria da Academia de Polícia Judiciária;
1.7. Diretoria do Sistema Integrado de Operações – SIOP;
1.8. Diretoria do Centro Integrado de Operações Aéreas –
CIOPAER;
1.9. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
1.10. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
1.11. Diretoria de Projetos;
1.12. Departamento de Gestão;
1.12.1. Diretoria de Administração e Fiscalização;
1.12.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
1.12.3. Diretoria de Gestão Profissional;
1.12.4. Diretoria de Transportes;
1.13. Departamento de Informática e Telecomunicação;
1.13.1. Diretoria de Sistema de Segurança e Projetos;
1.13.2. Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
1.14. Chefia da Polícia Civil;
1.14.1. Diretoria de Estatística e Análise;
1.14.2. Diretoria do Grupo de Operações Táticas Especiais –
GOTE;
1.14.3. Diretoria de Polícia da Capital e Especializada;
1.14.4. Diretoria de Polícia do Interior;
1.15. Departamento de Estratégia e Inteligência;
1.15.1. Diretoria de Contrainteligência;
1.15.2. Diretoria de Inteligência;
1.16. Departamento de Polícia Comunitária;
1.16.1. Diretoria de Ensino e Capacitação Técnica;
1.16.2. Diretoria de Ações Preventivas e Integração PolíciaComunidade;
1.17. Departamento de Polícia Técnica e Científica;
1.17.1. Diretoria do Instituto de Criminalística;
1.17.2. Diretoria do Instituto de Genética Forense;
1.17.3. Diretoria do Instituto de Identificação;
1.17.4. Diretoria do Instituto Médico Legal;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Corregedor-Geral da Polícia Judiciária
Presidente de Comissão Permanente de Sindicância e de
Processos Administrativos Disciplinares e Correicionais
Diretor de Valorização do Policial Judiciário
Símbolos
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
Quantitativo
1
1
1
1
1
CPC-I
6
CPC-III
1
Diretor da Academia de Polícia Judiciária
Diretor do Sistema Integrado de Operações – SIOP
Diretor do Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER
Diretor de Planejamento e Orçamento
Diretor de Gestão de Contratos e Convênios
Diretor de Projetos;
Diretor do Departamento de Gestão
Diretor de Administração e Fiscalização
Diretor de Contabilidade e Finanças
Diretor de Gestão Profissional
Diretor de Transportes
Diretor do Departamento de Informática e Telecomunicação
Diretor do Sistema de Segurança e Projetos
Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação
Delegado Chefe de Polícia Civil
Diretor de Estatística e Análise
Diretor do Grupo de Operações Táticas Especiais – GOTE
Diretor de Polícia da Capital e Especializada
Diretor de Polícia do Interior
Delegado Regional de Polícia Civil
Diretor do Departamento de Estratégia e Inteligência
Diretor de Contrainteligência
Diretor de Inteligência
Diretor do Departamento de Polícia Comunitária
Diretor de Ensino e Capacitação Técnica
Diretor de Ações Preventivas e Integração Polícia-Comunidade
Diretor do Departamento de Polícia Técnica e Científica
Diretor do Instituto de Criminalística
Chefe do Núcleo de Criminalística
Diretor do Instituto de Genética Forense
Chefe do Núcleo de Genética Forense
Diretor do Instituto de Identificação
Chefe do Núcleo de Identificação
Diretor do Instituto Médico Legal
Chefe do Núcleo de Medicina Legal
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-I
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
DAS-4
CPC-III
DAS-4
CPC-III
DAS-4
CPC-III
DAS-4
DAS-10
DAS-11
DAS-8
DAS-7
DAS-5
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
13
1
1
1
1
1
1
1
1
13
1
4
1
23
1
15
10
1
1
12
1
3
2
26
p) Secretaria de Defesa Social:
Social;
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria de Informática;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Assessoria Policial Militar;
1.6. Assessoria Psicossocial;
1.7. Superintendência de Gestão;
1.7.1. Diretoria de Administração, Fiscalização e Transportes;
1.7.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
1.7.3. Diretoria de Gestão Profissional;
1.8. Departamento de Ações sobre Drogas;
1.8.1. Diretoria de Ações de Prevenção, Tratamento e Reinserção
1.8.2. Diretoria de Articulação e Captação de Recursos;
1.9. Departamento de Proteção dos Direitos Humanos e Sociais;
1.9.1. Diretoria de Assistência à Mulher;
1.9.2. Diretoria de Internação e Acompanhamento de Medidas
Socioeducativas;
1.9.3. Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente;
1.9.4. Diretoria de Proteção do Idoso;
1.9.5. Diretoria de Proteção dos Direitos das Etnias e Minorias;
1.10. Departamento do Grupo de Intervenções Rápidas;
1.11. Departamento do Sistema Penitenciário e Prisional;
1.11.1. Diretoria de Administração Penitenciária e Prisional;
1.11.1.1. Núcleos de Estabelecimentos Penais;
1.11.2. Diretoria de Assistência ao Preso e ao Egresso;
1.11.3. Diretoria da Escola Penitenciária;
10
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
1.11.4. Diretoria de Inteligência;
1.12. Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo – PROCON;
1.12.1. Diretoria Jurídica;
1.12.2. Diretoria Pedagógica;
1.12.2.1. Núcleos Regionais de Atendimento;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria de Informática
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Chefe da Assessoria Policial Militar
Chefe da Assessoria Psicossocial
Superintendente de Gestão
Diretor de Administração, Fiscalização e Transportes
Diretor de Contabilidade e Finanças
Diretor de Gestão Profissional
Diretor do Departamento de Ações sobre Drogas
Diretor de Ações de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social
Diretor de Articulação e Captação de Recursos
Diretor do Departamento de Proteção dos Direitos Humanos e
Sociais
Diretor de Assistência à Mulher
Diretor de Internação e Acompanhamento de Medidas
Socioeducativas
Diretor de Proteção da Criança e do Adolescente
Diretor de Proteção do Idoso
Diretor de Proteção dos Direitos das Etnias e Minorias
Diretor do Departamento do Grupo de Intervenções Rápidas
Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário e Prisional
Diretor de Administração Penitenciária e Prisional
Chefe do Núcleo de Estabelecimentos Penais
Diretor de Assistência ao Preso e ao Egresso
Diretor da Escola Penitenciária
Diretor de Inteligência
Diretor do Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo – PROCON
Diretor Jurídico
Diretor Pedagógico
Chefe do Núcleo Regional de Atendimento I
Chefe do Núcleo Regional de Atendimento II
Chefe do Núcleo Regional de Atendimento III
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
1
CPC-III
1
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-II
CPC-III
CPC-III
CPC-III
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-I
DAS-5
DAS-4
DAS-10
DAS-11
DAS-7
DAS-4
DAS-2
DAS-1
1
1
1
5
6
21
1
7
1
6
12
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
q) Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Departamento de Administração e Finanças;
1.4.1. Diretoria de Administração;
1.4.2. Diretoria de Finanças;
1.5. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
1.6. Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
1.7. Diretoria de Informática;
1.8. Departamento de Desenvolvimento Habitacional;
1.8.1. Diretoria de Programas Habitacionais;
1.8.2. Diretoria de Projetos Institucionais;
1.9. Departamento de Desenvolvimento Urbano;
1.9.1. Diretoria de Planejamento Urbano e Saneamento Ambiental;
1.9.2. Diretoria de Desenvolvimento, Mobilidade e Acessibilidade;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria Jurídica
Símbolos
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Diretor de Administração
Diretor de Finanças
Diretor de Gestão de Contratos e Convênios
Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
Diretor de Informática
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Habitacional
Diretor de Programas Habitacionais
Diretor de Projetos Institucionais
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano
Diretor de Planejamento Urbano e Saneamento Ambiental
Diretor de Desenvolvimento, Mobilidade e Acessibilidade
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-7
DAS-5
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
13
7
1
12
13
12
2
6
r) Secretaria do Trabalho e da Assistência Social:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Departamento de Administração e Finanças;
1.4.1. Diretoria de Administração;
1.4.2. Diretoria de Finanças;
1.4.3. Diretoria de Gestão Profissional;
1.4.4. Diretoria de Contratos e Convênios;
1.4.5. Diretoria de Informática;
1.5. Subsecretaria de Assistência Social;
1.5.1. Diretoria de Inclusão Produtiva;
1.5.2. Diretoria de Proteção Social Básica;
1.5.3. Diretoria de Proteção Social Especial;
1.5.4. Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
1.5.5. Diretoria do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
1.6. Subsecretaria do Trabalho;
1.6.1. Diretoria de Empregos e Programas Especiais;
1.6.2. Diretoria de Gestão dos Núcleos do SINE;
1.6.3. Diretoria de Qualificação Profissional;
1.7. Departamento do Programa “Pioneiros Mirins”;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Diretor de Administração
Diretor de Finanças
Diretor de Gestão Profissional
Diretor de Contratos e Convênios
Diretor de Informática
Subsecretário de Assistência Social
Diretor de Inclusão Produtiva
Diretor de Proteção Social Básica
Diretor de Proteção Social Especial
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional
Diretor do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Subsecretário do Trabalho
Diretor de Empregos e Programas Especiais
Diretor de Gestão dos Núcleos do SINE
Diretor de Qualificação Profissional
Diretor do Departamento do Programa “Pioneiros Mirins”
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
DAS-10
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
24
1
11
13
56
11
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
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DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
9
24
26
28
10
40
s) Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Departamento de Fundos Ambientais e Captação de Recursos;
1.5.1. Diretoria de Ativos Ambientais e Florestais;
1.5.2. Diretoria de Gestão de Fundos e Fomento de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos;
1.6. Departamento do Meio Ambiente e Florestas;
1.6.1. Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
1.6.2. Diretoria de Políticas e Instrumentos de Gestão Ambiental;
1.6.3. Diretoria de Unidades Colegiadas;
1.7. Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos
Hídricos;
1.7.1. Diretoria de Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos;
1.7.2. Diretoria de Planejamento de Recursos Hídricos;
1.8. Superintendência de Produção de Energias Limpas;
1.8.1. Diretoria de Desenvolvimento em Energias Renováveis;
1.8.2. Diretoria de Fomento em Energias Limpas;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor de Administração e Finanças
Diretor do Departamento de Fundos Ambientais e Captação de
Recursos
Diretor de Ativos Ambientais e Florestais
Diretor de Gestão de Fundos e Fomento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Diretor do Departamento do Meio Ambiente e Florestas
Diretor de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Diretor de Políticas e Instrumentos de Gestão Ambiental
Diretor de Unidades Colegiadas
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos
Hídricos
Diretor de Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos
Diretor de Planejamento de Recursos Hídricos
Superintendente de Produção de Energias Limpas
Diretor de Desenvolvimento em Energias Renováveis
Diretor de Fomento em Energias Limpas
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
1
CPC-III
1
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
1
1
1
1
1
25
5
1
6
6
6
6
1
2
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-5
DAS-2
DAS-1
t) Secretaria dos Esportes e Lazer:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Departamento de Administração e Finanças;
1.6. Superintendência dos Estádios, dos Ginásios e das Praças
de Esportes;
1.6.1. Departamento de Esportes Especializados;
1.6.2. Departamento de Iniciação Esportiva;
1.7. Superintendência de Programas e Projetos Especiais;
1.7.1. Departamento de Políticas de Lazer e Qualidade de Vida;
1.8. Superintendência de Parcerias e Captação de Recursos;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Secretário-Executivo
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Superintendente dos Estádios, dos Ginásios e das Praças de
Esportes
Diretor do Departamento de Esportes Especializados
Diretor do Departamento de Iniciação Esportiva
Superintendente de Programas e Projetos Especiais
Diretor do Departamento de Políticas de Lazer e Qualidade de
Vida
Superintendente de Parcerias e Captação de Recursos
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
CPC-IV
CPC-IV
1
1
1
CPC-IV
1
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-9
DAS-7
DAS-6
DAS-5
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
10
3
3
3
5
6
5
11
10
10
u) Secretaria da Juventude:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Departamento de Ações e Programas para Juventude;
1.5.1. Diretoria de Programas e Projetos para Juventude;
1.5.2. Diretoria de Mobilização da Juventude;
1.5.3. Diretoria de Inclusão e Reinserção do Jovem;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário de Estado
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor de Administração e Finanças
Diretor do Departamento de Ações e Programas para Juventude
Diretor de Programas e Projetos para Juventude
Diretor de Mobilização da Juventude
Diretor de Inclusão e Reinserção do Jovem
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-10
DAS-7
DAS-5
DAS-2
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
2
3
6
4
2
9
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Agência de Desenvolvimento Turístico – ADTUR:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Técnica;
1.3. Diretoria de Desenvolvimento e Operações Turísticas;
1.4. Diretoria de Promoção, Fomento e Pesquisa;
1.5. UCP – PRODETUR;
1.6. Unidade de Recepção Turística do Jalapão;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Técnica
Diretor de Desenvolvimento e Operações Turísticas
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
12
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Diretor de Promoção, Fomento e Pesquisa
Chefe da UCP – PRODETUR
Chefe da Unidade de Recepção Turística do Jalapão
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CPC-III
CPC-III
CPC-I
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-4
DAS-1
1
1
1
1
1
1
5
3
2
1
1
b) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins –
ADAPEC-TOCANTINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal;
1.3. Diretoria de Inspeção e Sanidade Vegetal;
1.4. Diretoria de Educação Sanitária;
1.5. Delegacia Regional de Serviço;
1.5.1. Unidade Local de Execução de Serviço;
1.5.2. Supervisão Técnica da Área Animal;
1.5.3. Supervisão Técnica da Área Vegetal;
1.6. Diretoria de Administração e Finanças;
1.7. Assessoria Jurídica;
1.8. Assessoria Técnica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal
Diretor de Inspeção e Sanidade Vegetal
Diretor de Educação Sanitária
Delegado Regional de Serviço
Supervisor Técnico da Área Animal
Supervisor Técnico da Área Vegetal
Gerente da Unidade Local de Execução de Serviço
Diretor de Administração e Finanças
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-6
DAS-5
DAS-5
DAS-4
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-11
DAS-7
DAS-6
DAS-6
DAS-2
DAS-1
DAS-3
DAS-4
Quantitativo
1
1
1
1
1
11
11
11
41
1
1
1
9
1
86
1
2
51
61
1
3
c) Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos – ATR:
1. Gabinete do Presidente;
Atividades-fim:
1.1. Departamento de Operações;
1.1.1. Diretoria Operacional;
Atividades-meio:
1.2. Assessoria Jurídica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Diretor do Departamento de Operações
Diretor Operacional
Chefe da Assessoria Jurídica
Assessor Técnico
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
DAS-12
DAS-10
DAS-7
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
9
4
3
d) Agência Tocantinense de Saneamento – ATS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Comissão Permanente de Licitação;
1.5. Departamento Administrativo, Financeiro e Contábil;
1.5.1. Diretoria Administrativa e Financeira;
1.5.2. Diretoria Contábil e de Prestação de Contas;
1.6. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.7. Diretoria de Convênios e Projetos Especiais;
1.8. Departamento Comercial;
1.8.1. Diretoria de Atendimento ao Consumidor;
1.8.2. Diretoria de Cobrança e Controle;
1.9. Departamento de Expansão, Meio Ambiente e Fiscalização;
1.9.1. Diretoria de Engenharia;
1.9.2. Diretoria de Meio Ambiente e Projetos de Mobilização Social;
1.9.3. Diretoria de Saneamento Rural;
1.10. Departamento de Operações;
1.10.1. Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos;
1.10.2. Diretoria de Redes e Ramais de Água e Esgoto;
1.10.3. Diretoria de Serviços de Tratamento de Água e Esgoto;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Diretor do Departamento Administrativo, Financeiro e Contábil
Diretor Administrativo e Financeiro
Diretor Contábil e de Prestação de Contas
Diretor de Tecnologia da Informação
Diretor de Convênios e Projetos Especiais
Diretor do Departamento Comercial
Diretor de Atendimento ao Consumidor
Diretor de Cobrança e Controle
Diretor do Departamento de Expansão, Meio Ambiente e
Fiscalização
Diretor de Engenharia
Diretor de Meio Ambiente e Projetos de Mobilização Social
Diretor de Saneamento Rural
Diretor do Departamento de Operações
Diretor de Manejo de Resíduos Sólidos
Gerente de Núcleo de Polos Regionais
Diretor de Redes e Ramais de Água e Esgoto
Diretor de Serviços de Tratamento de Água e Esgoto
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
CPC-IV
1
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
DAS-4
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-11
DAS-7
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
15
1
1
30
1
2
1
3
e) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO:
1. Gabinete do Diretor-Geral;
1.1. Diretoria-Executiva;
1.2. Departamento Administrativo;
1.2.1. Diretoria de Educação para o Trânsito e Qualificação Pessoal;
1.2.2. Diretoria de Administração, Planejamento e Finanças;
1.2.3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.3. Departamento Operacional;
1.3.1. Diretoria de Operações;
1.3.2. Diretoria de CIRETRANS e Postos de Atendimento;
1.4. Assessoria Jurídica;
1.5. Corregedoria-Geral;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Diretor-Geral
Diretor-Executivo
Diretor do Departamento Administrativo
Diretor de Educação para o Trânsito e Qualificação Pessoal
Diretor de Administração, Planejamento e Finanças
Diretor de Tecnologia da Informação
Símbolos
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
13
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Diretor do Departamento Operacional
Diretor de Operações
Diretor de CIRETRANS e Postos de Atendimento
Chefe da Assessoria Jurídica
Corregedor-Geral
Assessor Militar
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
DAS-11
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-6
DAS-7
DAS-4
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
1
1
44
3
1
82
13
25
14
41
f) Fundação Cultural do Estado do Tocantins – FUNCULT:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
DAS-10
DAS-7
DAS-2
DAS-1
Quantitativo
1
1
2
7
1
3
g) Fundação de Medicina Tropical do Tocantins – FUNTROP:
Saúde;
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Informação em Saúde;
1.3. Diretoria de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação em
1.4. Diretoria do Instituto de Medicina Tropical;
1.5. Diretoria de Administração e Finanças;
1.6. Assessoria Jurídica;
1.7. Assessoria Técnica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Diretor de Informação em Saúde
Diretor de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Diretor do Instituto de Medicina Tropical
Diretor de Administração e Finanças
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-11
DAS-7
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
14
1
2
3
h) Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins –
RURALTINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Diretoria de Aquicultura e Pesca;
1.6. Diretoria de Empreendedorismo Rural;
1.7. Diretoria de Assistência Técnica, Extensão Rural e Meio
Ambiente;
1.8. Regionais de Apoio e Execução de Serviços;
1.8.1. Unidades Locais de Execução de Serviços;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
Quantitativo
1
1
1
1
Diretor de Administração e Finanças
Diretor de Aquicultura e Pesca
Diretor de Empreendedorismo Rural
Diretor de Assistência Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente
Gerente Regional de Apoio e Execução de Serviços
Gerente de Unidade Local de Execução de Serviços
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-I
DAS-4
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-8
DAS-7
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
1
1
1
1
7
94
15
3
2
1
35
2
1
10
52
i) Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Departamento de Investimentos;
1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.5. Diretoria de Finanças, Investimentos, Contabilidade e
Arrecadação;
1.6. Diretoria de Administração;
1.7. Departamento de Gestão Previdenciária;
1.7.1. Diretoria de Gestão Previdenciária;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Diretor do Departamento de Investimentos
Diretor de Tecnologia da Informação
Diretor de Finanças, Investimentos, Contabilidade e Arrecadação
Diretor de Administração
Diretor do Departamento de Gestão Previdenciária
Diretor de Gestão Previdenciária
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
DAS-10
DAS-11
DAS-7
DAS-2
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
1
7
1
6
j) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – IPEM-TO:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria Técnica;
1.3. Diretoria de Administração e Finanças;
1.4. Assessoria Jurídica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Diretor Técnico
Diretor de Administração e Finanças
Chefe da Assessoria Jurídica
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-11
DAS-2
DAS-1
Quantitativo
1
1
1
1
1
5
2
11
12
k) Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;
1.3. Diretoria de Controle de Uso dos Recursos Hídricos;
1.4. Diretoria de Fiscalização e Qualidade Ambiental;
1.5. Diretoria de Licenciamento Ambiental;
1.6. Diretoria de Recursos Florestais;
1.7. Diretoria de Administração e Finanças;
1.8. Assessoria Jurídica;
1.9. Assessoria Técnica;
14
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Diretor de Biodiversidade de Áreas Protegidas
Diretor de Controle de Uso dos Recursos Hídricos
Diretor de Fiscalização e Qualidade Ambiental
Diretor de Licenciamento Ambiental
Diretor de Recursos Florestais
Diretor de Administração e Finanças
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria Técnica
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Símbolos
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
14
1
13
2
2
14
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-11
DAS-7
DAS-4
DAS-2
DAS-1
l) Instituto Social Divino Espírito Santo – PRODIVINO:
Símbolos
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-7
DAS-1
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
DAS-4
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-7
DAS-1
III – promover a redistribuição:
a) do pessoal necessário ao atendimento da reorganização
estrutural operada por esta Lei;
b) do acervo patrimonial;
Art. 14. O quantitativo do pessoal da estrutura administrativa da
Secretaria da Educação e Cultura é o constante do Anexo VIII a esta Lei.
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Vice-Presidente;
1.2. Secretaria-Geral;
1.2.1. Assessoria de Análise Técnica;
1.2.2. Diretoria de Registro de Comércio;
1.2.3. Gerências de Escritórios;
1.2.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Procuradoria Regional;
Símbolos
II – abrir crédito adicional especial destinado à implantação e
manutenção dos órgãos e entidades da estrutura organizacional que
tiverem absorvido as competências de outra unidade, ou que tenham sido
transformadas, transferidas, incorporadas ou desmembradas;
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata este artigo decorrem de anulação parcial ou total de dotações
constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
m) Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS:
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Vice-Presidente
Secretário-Geral
Chefe da Assessoria de Análise Técnica
Diretor de Registro de Comércio
Gerente de Escritório
Diretor de Administração e Finanças
Chefe da Assessoria Técnica
Chefe da Procuradoria Regional
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria
de programação, em seu menor nível, inclusive os títulos, descritores,
metas e objetivos;
c) das incumbências atribuídas em leis gerais.
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Desenvolvimento e Projetos;
1.3. Diretoria de Linhas de Financiamento;
1.4. Diretoria de Planejamento e Controle;
1.5. Assessoria Jurídica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores
Presidente
Chefe de Gabinete
Diretor de Desenvolvimento e Projetos
Diretor de Linhas de Financiamento
Diretor de Planejamento e Controle
Chefe da Assessoria Jurídica
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores
de uso;
Art. 15. Permanecem em vigor, em toda a sua plenitude, as normas
regentes das Secretarias sucedidas bem assim a nomeação dos atuais
ocupantes de seus cargos de dirigentes e assessores, até a investidura
dos Secretários de Estado das sucessoras.
Art. 16. As despesas realizadas pela Secretaria Especial de
Promoção e Atração de Investimentos do Estado do Tocantins são custeadas
pela Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública.
Art. 17. Revogam-se:
I – o art. 1o, inciso I, alíneas “c”, “i”, “j”, “k”, “o”, “r” e inciso II, alíneas
“a”, “c”, “d”, “e”, “f”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” da Lei 2.434, de 31 de março
de 2011;
II – a Lei 2.460, de 5 de julho de 2011;
III – a Lei 2.497, de 1o de setembro de 2011;
IV – o art. 1o da Lei 2.542, de 19 de dezembro de 2011;
V – o art. 1o da Lei 2.562, de 1o de março de 2012;
Quantitativo
1
1
1
1
1
5
1
1
1
2
1
5
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 12. As estruturas operacionais e os quadros dos cargos de
dirigentes e assessores, Grupos CPC e DAS, não contemplados nesta
Medida Provisória, constam em normas próprias.
Art. 13. Ao Poder Executivo incumbe:
I – remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações
orçamentárias consignadas aos órgãos modificados por esta Medida
Provisória na Lei Orçamentária – LOA de 2013, mantendo-se:
VI – os arts. 1o, 2o, 4o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 11 da Lei 2.581, de 22 de
maio de 2012;
VII – os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei 2.582, de 22 de maio
de 2012;
VIII – a Lei 2.617, de 8 de agosto de 2012;
IX – a Lei 2.676, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de:
I – 18 de abril de 2013, quanto aos efeitos do inciso IV, do art. 1o
e da alínea “l” do art. 11;
II – 25 de fevereiro de 2013, em referência às demais normas.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013;
192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
15
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
ANEXO I À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013.
ANEXO IV À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013.
TABELA I: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC
FUNÇÃO DE CONFIANÇA ESPECIAL NO ÂMBITO DA ESTRUTURA
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
CARGO
CPC-IV
CPC-III
CPC-II
CPC-I
REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)
7.200,00
4.500,00
3.900,00
3.600,00
TABELA II: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
CARGO
VENCIMENTO (R$)
DAS-12
DAS-11
DAS-10
DAS-9
DAS-8
DAS-7
DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
REPRESENTAÇÃO (R$)
3.825,00
3.150,00
2.700,00
2.475,00
2.250,00
2.025,00
1.800,00
1.575,00
1.350,00
1.125,00
900,00
787,50
1.275,00
1.050,00
900,00
825,00
750,00
675,00
600,00
525,00
450,00
375,00
300,00
262,50
REMUNERAÇÃO
TOTAL (R$)
5.100,00
4.200,00
3.600,00
3.300,00
3.000,00
2.700,00
2.400,00
2.100,00
1.800,00
1.500,00
1.200,00
1.050,00
ANEXO II À LEI N 2.734, de 4 de julho de 2013.
o
CORRELAÇÃO ENTRE VALORES DA RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
TABELA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
VALOR REMUNERATÓRIO
VALOR REMUNERATÓRIO
SÍMBOLO
SÍMBOLO
(R$)
(R$)
DAS-1
1.050,00
DAS-2
1.200,00
DAS-1
1.500,00
DAS-3
1.500,00
DAS-2
1.650,00
DAS-4
1.800,00
DAS-3
1.800,00
DAS-4
1.950,00
DAS-5
2.100,00
DAS-5
2.100,00
DAS-6
2.400,00
DAS-6
2.400,00
DAS-7
2.700,00
DAS-7
2.700,00
DAS-8
3.000,00
DAS-8
3.000,00
DAS-9
3.300,00
DAS-9
3.300,00
DAS-10
3.600,00
DAS-10
3.600,00
DAS-11
4.200,00
DAS-11
4.200,00
DAS-12
5.100,00
DAS-12
5.100,00
ANEXO III À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013.
DENOMINAÇÃO
Função de Confiança Especial
SÍMBOLO
FC-1
FC-2
FC-3
FC-4
FC-5
FC-6
FC-7
FC-8
FC-9
FC-10
FC-11
FC-12
VALOR (R$)
262,50
300,00
375,00
450,00
525,00
600,00
675,00
750,00
825,00
900,00
1.050,00
1.275,00
QUANTIDADE
194
194
272
292
333
316
219
320
214
195
128
82
VALOR (R$)
1.800,00
QUANTIDADE
48
ANEXO V À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013.
Tabela I – Funções de Confiança com lotação na Sede da Secretaria da
Educação e Cultura:
DENOMINAÇÃO
Função de Confiança de
Membro de Grupo de Trabalho
Função de Confiança de
Membro de Grupo de Trabalho
Função de Confiança de
Membro de Grupo de Trabalho
NÍVEL
SÍMBOLO
VALOR (R$)
QUANT.
I
FCMGT-I
600,00
20
II
FCMGT-I I
450,00
20
III
FCMGT-III
360,00
50
Tabela II – Funções de Confiança com lotação nas Unidades Escolares e
nas Escolas Agrícolas:
DENOMINAÇÃO
Função de Confiança de
Diretor de Unidade Escolar
Função de Confiança de
Diretor de Unidade Escolar
Função de Confiança de
Diretor de Unidade Escolar
Função de Confiança de
Diretor de Unidade Escolar
Função de Confiança de
Secretário-Geral de Unidade
Escolar
Função de Confiança de
Secretário-Geral de Unidade
Escolar
Função de Confiança de
Diretor de Escola Agrícola
Função de Confiança de
Diretor de Escola Agrícola
NÍVEL
SÍMBOLO
VALOR (R$)
QUANT.
I ao III
FCE - 8
1.200,00
62
IV ao VI
FCE - 7
900,00
125
VII ao VIII
FCE - 5
700,00
228
IX ao X
FCE - 2
300,00
50
I ao VI
FCE - 2
300,00
187
VII ao X
FCE - 1
150,00
278
I
FCE - 8
1.200,00
8
II
FCE - 7
900,00
8
Tabela III – Nível das Unidades Escolares e das Escolas Agrícolas:
UNIDADES ESCOLARES
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
QUANTITATIVO DE ALUNOS POR UNIDADE ESCOLAR
Acima de 1.216
1.066 a 1.215
886 a 1.065
736 a 885
616 a 735
496 a 615
376 a 495
196 a 375
106 a 195
Até 105
FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ESTRUTURA BÁSICA DO
PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
Função de Confiança – 1
Função de Confiança – 2
Função de Confiança – 3
Função de Confiança – 4
Função de Confiança – 5
Função de Confiança – 6
Função de Confiança – 7
Função de Confiança – 8
Função de Confiança – 9
Função de Confiança – 10
Função de Confiança – 11
Função de Confiança – 12
SÍMBOLO
FCEsp
ESCOLAS AGRÍCOLAS
NÍVEL
I
II
QUANTITATIVO DE ALUNOS
Acima de 150
Até 149
ANEXO VI À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DA SAÚDE PARA
OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICO
DENOMINAÇÕES
UNIDADES
SÍMBOLOS VALORES
QUANT.
(R$)
Hospital de Referência de:
a)Alvorada;
Função de Confiança b) Araguaçu – Tertuliano Corado Lustosa;
de Diretor Técnico c)Arapoema;
FCDHP-I
de Hospital Porte I d) Arraias – Juraildes de Sena Abreu;
e)Pedro Afonso – Leôncio de Sousa Miranda;
f)Xambioá.
3.000,00
6
16
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
a) Hospital das Clínicas de Araguaína;
b) Hospital de Doenças Tropicais de
Araguaína;
c) Hospital Infantil de Palmas - Dr. Hugo da
Rocha Silva;
d) Hospital Materno Infantil de Porto Nacional
Aires Cavalcante, Tia Dedé;
Função de Confiança –e)Edmunda
Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira FCDHP-II
de Diretor Técnico Barros,
Paraíso do Tocantins;
de Hospital Porte II Hospitalem
de Referência de:
a) Augustinópolis;
b) Dianópolis;
c)Guaraí;
d)Miracema do Tocantins – Dona Oneide
Borba;
e)Porto Nacional.
Centro Integrado de Assistência à Mulher e
Função de Confiança a)
Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em FCDHP-III
de Diretor Técnico àPalmas;
de Hospital Porte III b) Hospital de Referência de Gurupi.
Função de Confiança a) Hospital de Referência de Araguaína;
de Diretor Técnico b) Hospital Geral de Palmas - Dr. Francisco FCDHP-III-E
de Hospital Porte Ayres.
III - Especial
GURUPI
MIRACEMA DO TOCANTINS
4.000,00
10
PALMAS
PARAÍSO DO TOCANTINS
5.000,00
2
PORTO NACIONAL
7.000,00
2
ANEXO VII À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013.
PEDRO AFONSO
TOCANTINÓPOLIS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – FC DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA
NÍVEL
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
VALOR (R$)
1.275,00
1.050,00
900,00
825,00
750,00
675,00
600,00
525,00
487,00
450,00
412,00
375,00
QUANTITATIVO
10
2
35
72
3
25
5
44
122
8
120
100
LOCAL
QUANT.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
80
FUNDAMENTAL
60
MÉDIO
SEDE
5
MÉDIO TÉCNICO
545
SUPERIOR
DIRETORIA REGIONAL DE GESTÃO E FORMAÇÃO
16
FUNDAMENTAL
ARAGUAÍNA
4
MÉDIO
54
SUPERIOR
15
FUNDAMENTAL
ARAGUATINS
6
MÉDIO
34
SUPERIOR
13
FUNDAMENTAL
ARRAIAS
2
MÉDIO
25
SUPERIOR
12
FUNDAMENTAL
COLINAS DO TOCANTINS
2
MÉDIO
31
SUPERIOR
14
FUNDAMENTAL
DIANÓPOLIS
4
MÉDIO
29
SUPERIOR
16
FUNDAMENTAL
GUARAÍ
2
MÉDIO
31
SUPERIOR
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
FUNDAMENTAL
MÉDIO
MÉDIO TÉCNICO
SUPERIOR
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
LEI No 2.735, de 4 de julho de 2013.
Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Executivo
Estadual e a Controladoria-Geral do Estado, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São organizadas sob a forma de sistema as atividades de
controle interno do Poder Executivo.
Art. 2o O controle interno do Poder Executivo, acompanhando a
atuação dos gestores públicos estaduais, mediante auditoria, inspeção,
fiscalização e avaliação de resultados, tem por finalidade:
I – verificar:
ANEXO VIII À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013.
QUANTITATIVO DE PESSOAL SUPORTADO NA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
NÃO INCLUI CARGO EM COMISSÃO
14
2
43
12
5
32
16
3
1
46
14
4
36
19
2
39
13
3
25
12
1
35
a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
Estado;
b) a execução dos programas de governo e dos orçamentos do
c) a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
d) a correta aplicação dos recursos entregues às entidades públicas
ou privadas;
II – controlar:
a) as operações de crédito e as correspondentes garantias;
b) os direitos e as obrigações do Estado;
III – apoiar o órgão estadual de controle externo no exercício de
suas atribuições institucionais.
Art. 3o À Controladoria-Geral do Estado compete:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo
em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público,
ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à
transparência da gestão;
II – fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive
as ações descentralizadas, avaliando objetivos, metas e qualidade do
gerenciamento;
III – avaliar a execução dos orçamentos do Estado e o cumprimento
dos objetivos e das metas estabelecidos no plano plurianual;
17
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
IV – acompanhar o controle das operações de crédito, as
correspondentes garantias, os direitos e as obrigações do Estado;
V – solicitar informações gerenciais sobre a situação físicofinanceira dos projetos e das atividades previstos nos orçamentos do Estado;
VI – exercer as atividades de auditoria:
a) da gestão dos recursos públicos;
b) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal,
administrativo, operacional e de acesso à informação;
VII – verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização
de recursos públicos, recomendando as providências de saneamento
necessárias;
fiscal;
VIII – fiscalizar o cumprimento das normas sobre responsabilidade
IX – acompanhar e fiscalizar o fechamento das contas dos órgãos
e entidades do Poder Executivo;
X – realizar inspeções:
a) nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
b) em instituições públicas ou privadas que utilizem recursos
estaduais;
XI – avocar procedimentos em curso na Administração Pública
Estadual, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras;
XII – emitir, previamente, relatório, parecer ou certificado de
auditoria sobre:
a) a prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo;
b) as contas anuais dos gestores das unidades orçamentárias do
Poder Executivo;
XIII – estabelecer os procedimentos e as metodologias destinados
à execução das atividades do controle interno e de ouvidoria do Poder
Executivo;
XIV – exercer a supervisão técnica das ouvidorias setoriais dos
órgãos e entidades do Poder Executivo, prestando, como órgão central, a
orientação técnica e normativa necessária;
XV – acompanhar a formulação e a execução:
a) do planejamento estratégico estadual;
b) dos planos estaduais, setoriais e regionais de desenvolvimento
econômico e social;
c) do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos
orçamentos;
XVI – acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas,
ordenadores de despesas ou de alguém por estes, e dos que administrem
ou detenham bens ou valores pertencentes ou confiados à guarda da
Fazenda Pública do Estado;
XVII – adotar, pelos meios internos e externos previstos na
legislação, as providências necessárias à apuração de responsabilidades
e à punição dos responsáveis;
XVIII – analisar, quanto aos aspectos legais e formais, os
procedimentos de tomada e prestação de contas, contratos, adiantamentos,
convênios, acordos e ajustes;
XIX – requisitar a entidades e órgãos públicos as informações e
os documentos necessários às atividades de ouvidoria;
XX – expedir normas complementares compatíveis com os serviços
próprios do órgão.
Art. 4 o A estrutura operacional e os cargos de dirigentes e
assessores da Controladoria-Geral do Estado são os que seguem:
1. Gabinete do Secretário-Chefe;
1.1. Secretaria Executiva;
1.2. Departamento de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento
Organizacional;
1.3. Departamento de Regulamentação e Normas;
1.4. Departamento de Administração e Finanças;
1.4.1. Diretoria de Administração;
1.4.2. Diretoria de Finanças;
1.4.3. Diretoria de Informática;
1.5. Departamento de Controle Interno;
1.5.1. Diretoria de Controle Interno;
1.5.2. Diretoria de Fiscalização, Acompanhamento de Licitações,
Contratos, Convênios e Obras;
1.5.3. Diretoria de Tomada de Contas Especial;
1.6. Departamento de Acompanhamento da Gestão;
1.6.1. Diretoria de Prevenção e Combate à Corrupção;
1.6.2. Diretoria de Desenvolvimento Técnico e Normativo;
1.6.3. Diretoria de Avaliação das Contas Consolidadas;
1.6.4. Diretoria de Promoção da Ética e Transparência;
1.6.5. Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Informatizados;
1.7. Ouvidoria-Geral do Estado;
1.7.1. Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
1.7.2. Diretoria de Registro e Controle de Denúncias;
1.7.3. Diretoria de Operações e Serviços;
1.7.4. Diretoria de Análise, Estatística e Informação;
1.7.5. Diretoria de Projetos e Mobilização Social.
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores
Secretário-Chefe
Secretário Executivo
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento Organizacional
Diretor do Departamento de Regulamentação e Normas
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Diretor de Administração
Diretor de Finanças
Diretor de Informática
Diretor do Departamento de Controle Interno
Diretor de Controle Interno
Diretor de Fiscalização, Acompanhamento de Licitações,
Contratos, Convênios e Obras
Diretor de Tomada de Contas Especial
Diretor do Departamento de Acompanhamento da Gestão
Diretor de Prevenção e Combate à Corrupção
Diretor de Desenvolvimento Técnico e Normativo
Diretor de Avaliação das Contas Consolidadas
Diretor de Promoção da Ética e Transparência
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Informatizados
Ouvidor-Geral do Estado
Diretor de Atendimento ao Cidadão
Diretor de Registro e Controle de Denúncias
Diretor de Operações e Serviços
Diretor de Análise, Estatística e Informação
Diretor de Projetos e Mobilização Social
Assessor Executivo
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Estado:
Símbolos
Quantitativo
1
1
CPC-IV
1
CPC-IV
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
1
1
1
1
1
1
7
CPC-III
1
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-IV
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
CPC-III
DAS-10
DAS-12
DAS-11
DAS-7
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
80
5
1
7
2
2
2
2
Art. 5o Incumbe ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do
I – representar ao gestor ou, quando for o caso, ao Chefe do Poder
Executivo sobre ilegalidade ou irregularidade dos atos de gestão;
II – requisitar, nos órgãos do Poder Executivo, o pessoal técnico
necessário ao desempenho dos trabalhos da Controladoria-Geral do Estado;
III – adotar as medidas que previnam ou corrijam omissões, falhas
ou abusos imputados aos responsáveis pela oferta e execução do serviço
público.
Art. 6o Nenhum procedimento administrativo, documento ou
informação pode ser sonegado aos agentes de controle interno no exercício
de suas funções.
Art. 7o A documentação comprobatória da execução orçamentária,
financeira e patrimonial das unidades da Administração Estadual permanece
na respectiva unidade, à disposição dos controles interno e externo, nas
condições e nos prazos estabelecidos.
18
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Art. 8o Cumpre:
I – aos órgãos e entidades de outras esferas de governo, bem
assim às entidades privadas que executem obras, serviços ou projetos
com recursos do Estado, indicar a origem deles;
II – ao agente público guardar sigilo sobre as informações a que
tiver acesso no exercício de suas atribuições.
Art. 9o Os anteprojetos de lei, as minutas de regulamentos e
de instruções normativas, cuja matéria se relacione com esta Lei, são
submetidos à manifestação da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 10. Ao Poder Executivo incumbe promover a redistribuição
para a Controladoria-Geral do Estado:
I – do pessoal necessário à sua organização;
II – do acervo patrimonial.
Art. 11. São extintos os cargos de provimento em comissão na
atual estrutura operacional dos Núcleos Setoriais de Controle Interno das
diversas unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 12. As Ouvidorias dos demais órgãos e entidades do Poder
Executivo são extintas a partir da data da vigência desta Lei.
Parágrafo único. Cabe às entidades e órgãos do Poder Executivo,
que dispunham de Ouvidoria em sua estrutura organizacional, transferir
para a Controladoria-Geral do Estado os respectivos bancos de dados,
informações, cadastros e demandas em andamento, inclusive, os sistemas
informatizados porventura existentes.
Art. 13. Revogam-se:
I – a Lei 1.415, de 20 de novembro de 2003;
II – a Lei 2.459, de 5 de julho de 2011.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2013.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013;
192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEI No 2.736, de 4 de julho de 2013.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É concedida revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Quadro de Cargos Efetivos – QCE-PJ, ativos, inativos e
pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, relativa à data
base de janeiro a dezembro do ano de 2012, no percentual de 6,1978%
(seis inteiros e dezenove setenta e oito centésimos por cento).
§1o A revisão é concedida sobre os valores dos vencimentos
constantes nos anexos IV e VII da Lei 2.409, de 16 de dezembro de 2010,
que passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e
II a esta Lei.
§2o O percentual de que trata o caput deste artigo alcança os
servidores abrangidos pelo §1o do art. 17 da Lei 2.409, de 16 de dezembro
de 2010.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de maio de 2013.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013;
192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I À LEI No 2.736, de 4 de julho de 2013.
NÍVEL I - 1a E 2a INSTÂNCIA
CLASSE
C
C
C
C
C
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
MAIO/2013
12.196,22
11.615,45
11.062,34
10.535,55
10.033,85
9.556,06
9.101,01
8.667,63
8.254,88
7.861,79
7.487,42
7.130,87
6.791,31
6.467,91
6.159,92
JAN/2014
13.869,03
13.208,61
12.579,62
11.980,60
11.410,09
10.866,75
10.349,29
9.856,46
9.387,11
8.940,10
8.514,38
8.108,93
7.722,80
7.355,04
7.004,81
NÍVEL II - 1a E 2a INSTÂNCIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 1a e 2a INSTÂNCIA
(Atendente Judiciário, Escrevente, Porteiro de Auditório/Depositário –
alteração de nomenclaturas no Anexo VI a esta Lei)
CLASSE
C
C
C
C
C
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
MAI/2013
JAN/2014
7.234,17
6.889,69
6.561,60
6.249,15
5.951,57
5.668,16
5.398,26
5.141,19
4.896,38
4.663,21
4.441,16
4.229,67
4.028,25
3.836,44
3.653,76
8.284,01
7.889,53
7.513,84
7.156,03
6.815,28
6.490,74
6.181,66
5.887,29
5.606,95
5.339,94
5.085,66
4.843,49
4.612,84
4.393,19
4.183,99
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 2a INSTÂNCIA
(Assistente Técnico – alteração de nomenclatura no Anexo VI a esta Lei)
CLASSE
C
C
C
C
C
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
MAI/2013
JAN/2014
6.914,96
6.585,68
6.272,07
5.973,40
5.688,95
5.418,05
5.160,06
4.914,34
4.680,32
4.457,44
4.245,19
4.043,04
3.850,51
3.667,15
3.492,53
8.284,01
7.889,53
7.513,84
7.156,03
6.815,28
6.490,74
6.181,66
5.887,29
5.606,95
5.339,94
5.085,66
4.843,49
4.612,84
4.393,19
4.183,99
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 2a INSTÂNCIA
(Motorista – alteração de nomenclatura no Anexo VI a esta Lei)
CLASSE
C
C
C
C
PADRÃO
15
14
13
12
MAI/2013
JAN/2014
6.831,45
6.506,14
6.196,33
5.901,27
8.284,01
7.889,53
7.513,84
7.156,03
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
19
C
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
5.620,26
5.352,61
5.097,74
4.854,98
4.623,79
4.403,62
4.193,92
3.994,21
3.804,01
3.622,86
3.450,36
6.815,28
6.490,74
6.181,66
5.887,29
5.606,95
5.339,94
5.085,66
4.843,49
4.612,84
4.393,19
4.183,99
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 1a INSTÂNCIA (Comissário de Vigilância –
alteração de nomenclatura no Anexo VI a esta Lei)
CLASSE
C
C
C
C
C
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
JAN/2013
JAN/2014
7569,93
7209,45
6866,14
6539,19
6227,80
5931,23
5648,79
5379,81
5123,62
4879,64
4647,27
4425,97
4215,21
4014,50
3823,33
8.284,01
7.889,53
7.513,84
7.156,03
6.815,28
6.490,74
6.181,66
5.887,29
5.606,95
5.339,94
5.085,66
4.843,49
4.612,84
4.393,19
4.183,99
NÍVEL III - 1a E 2a INSTÂNCIA
CLASSE
C
C
C
C
C
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
MAI/2013
JAN/2014
3.124,65
2.975,85
2.834,15
2.699,19
2.570,66
2.448,24
2.331,66
2.220,63
2.114,89
2.014,18
1.918,26
1.826,91
1.739,91
1.657,07
1.578,16
3.624,61
3.451,99
3.287,62
3.131,07
2.981,97
2.839,97
2.704,73
2.575,93
2.453,28
2.336,45
2.225,18
2.119,22
2.018,31
1.922,20
1.830,67
(NR)”
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
MAI/2013
12.196,22
11.615,45
11.062,34
10.535,55
10.033,85
9.556,06
9.101,01
8.667,63
8.254,88
7.861,79
7.487,42
7.130,87
6.791,31
6.467,91
6.159,92
DECRETO No 4.846, de 3 de julho de 2013.
Dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de
Preços – SRP, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e
com fulcro no §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
e no art. 11 da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o É regulamentado o Sistema de Registro de Preços – SRP,
destinado à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da
administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, fundos
especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades controladas do Poder Executivo Estadual, na conformidade
deste Decreto.
§1o O SRP pode ser adotado pelas comissões permanentes de
licitação dos órgãos ou entidades mencionadas no caput deste artigo, que,
pelas suas características, ensejem contratações frequentes.
§2o As entidades do Poder Executivo Estadual citadas no caput
deste artigo solicitam adesão à Ata de Registro de Preços, somente
decorrentes de licitações de entidades pertencentes a outros entes
federados estaduais ou da União, quando estas formalmente autorizarem,
desde que devidamente comprovada a vantagem nos autos de processo
específico.
Art. 2o Para os fins deste Decreto são adotadas as seguintes
definições:
I – Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de
serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II – Ata de Registro de Preços: o documento de caráter obrigacional
em que são registrados os preços, os fornecedores de bens ou prestadores
de serviços, a quantidade e as condições a serem observadas nas futuras
contratações;
III – Órgão Gerenciador: a Comissão Permanente de Licitação –
CPL, nas unidades da estrutura básica do Poder Executivo que as tiver, e
a Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta e Indireta,
da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública,
para as demais que tem a responsabilidade de conduzir o conjunto de
procedimentos do certame, para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV – Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra
a Ata de Registro de Preços;
V – Órgão não Participante: órgão ou entidade da Administração
Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação,
atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de
Preços.
Art. 3o O SRP pode ser adotado quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade
de contratações frequentes;
ANEXO II À LEI No 2.736, de 4 de julho de 2013.
CLASSE
C
C
C
C
C
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
JAN/2014
13.869,03
13.208,61
12.579,62
11.980,60
11.410,09
10.866,75
10.349,29
9.856,46
9.387,11
8.940,10
8.514,38
8.108,93
7.722,80
7.355,04
7.004,81
(NR)”
II – for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida
ou em regime de tarefa;
III – por conveniência, na aquisição de bens ou na contratação de
serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas
de governo; ou
IV – pela natureza do objeto, não for possível definir previamente
o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Art. 4o Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de
controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio
eficaz, os órgãos e entidades para participarem do Registro de Preços;
II – consolidar informações relativas à estimativa individual e
total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de
referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos
de padronização e racionalização;
20
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
III – promover atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório;
IV – realizar ampla pesquisa de mercado para identificação do valor
estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado
realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância
com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de
referência ou projeto básico;
VI – realizar o procedimento licitatório;
VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços;
VIII – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX – aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas
próprias contratações.
Parágrafo único. O órgão gerenciador pode solicitar auxílio técnico
aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos
III, IV e VI do caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Art. 5 Incumbe ao órgão participante:
o
I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de
obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se
encontra obrigado e dos preços registrados;
II – assegurar-se de que a contratação a ser celebrada atende
aos seus interesses, sobretudo quanto aos preços registrados no SRP e
aos respectivos quantitativos, encaminhando, a posteriori, as informações
sobre a efetivação do procedimento;
III – informar o órgão gerenciador sobre a contratação efetivamente
realizada;
IV – zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente
assumidas, informando ao órgão gerenciador quando o fornecedor não
atender às condições estabelecidas no edital ou recusar-se a firmar o
contrato.
CAPÍTULO IV
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 6o As licitações para o SRP são realizadas nas modalidades
Pregão ou Concorrência, sempre respeitando o tipo menor preço,
precedidas de ampla pesquisa de mercado, adotando-se, para julgamento
e classificação das propostas, o critério de menor preço.
§1o O julgamento por técnica e preço pode ser excepcionalmente
adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado
da autoridade máxima do mesmo órgão ou entidade.
§2o Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar
a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do
contrato ou outro instrumento hábil.
Art. 7o Sem prejuízo do disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e
10.520/2002, o Edital de Licitação para o SRP indica:
I – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de
validade do registro;
II – o prazo de validade do registro de preços;
III – os locais e prazos de entrega e de execução do objeto;
IV – as unidades da estrutura básica do Poder Executivo,
participantes do respectivo registro de preços;
V – as penalidades a que se sujeitam os licitantes.
Art. 8o A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação
de serviços, pode subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre
que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar
maior competitividade, observados, neste caso, dentre outros, a quantidade
mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
§1o No silêncio do edital, não é admitida cotação de quantidade
inferior à demandada na licitação.
§2o No caso de serviços, a subdivisão se dá em função da unidade
de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados,
observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante
do certame.
§3o Na situação prevista no §2o deste artigo, deve ser evitada a
contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa
para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para
assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Art. 9o Ao preço do primeiro colocado, podem ser registrados tantos
fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas
apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou
lote, observando-se o seguinte:
I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores
são divulgados em órgão de imprensa oficial da Administração e ficam
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II – quando das contratações decorrentes do registro de preços,
deve ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes
da respectiva Ata;
III – os órgãos participantes do registro de preços devem, quando
da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de
Registro de Preços para que este proceda à indicação do fornecedor e
respectivos preços a serem praticados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador,
quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as
demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou
desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem,
e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, podem ser
registrados outros preços.
Art. 10. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador
elabora ata, na qual são registrados o preço, os fornecedores de bens,
prestadores de serviços e os órgãos participantes.
§1o Para que se proceda ao registro em Ata, observa-se a ordem
de classificação, o quantitativo oferecido pelo fornecedor e as condições a
serem analisadas nas futuras contratações.
§2o O primeiro colocado e os licitantes que concordem em executar
o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado são convocados para
assinar a Ata de Registro de Preços.
§3o Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador providencia a
imediata publicação da ata.
fixado.
§4o É excluído da ata o licitante que deixar de assiná-la no prazo
CAPÍTULO V
DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
Art. 11. A validade do registro de preços não ultrapassa doze meses,
contados da publicação da respectiva ata, incluídas eventuais prorrogações,
conforme o inciso III do §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
§1 o O prazo da vigência da contratação é estabelecido na
conformidade do edital ou do respectivo instrumento.
§2o É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela
Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1o do
art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados é
formalizada, pelos Órgãos Participantes e Não Participantes, por intermédio
de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, em conformidade com
o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
§1o Os contratos decorrentes do SRP podem ser alterados,
observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
§2o O contrato decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e
validade da Ata de Registro de Preços.
§3o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar
a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Art. 13. A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmar as contratações que deles podem advir, facultando-se
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, caso em
que se assegura ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
21
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Art. 14. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços
podem sofrer alterações, obedecido ao disposto no art. 65 da Lei Federal
8.666/1993.
§1o Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no
mercado, o órgão gerenciador convoca:
I – o fornecedor do bem ou prestador do serviço, visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado no
mercado;
II – os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
à igual oportunidade de negociação.
§2o Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos
valores praticados pelo mercado são liberados do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade.
§3o A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observa a classificação original.
§4o Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 15. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador pode:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação
da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados;
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, a
Administração Pública procede na conformidade do disposto no §2o do
art. 15 deste Decreto.
Art. 16. O registro do fornecedor é cancelado quando este:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na
hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do
art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7o da Lei Federal 10.520/2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses
previstas nos incisos I, II e IV deste artigo é formalizado por despacho do
órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 17. O cancelamento do registro de preços pode ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique
o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por motivo de interesse público;
II – a pedido do fornecedor. Art. 18. O fornecedor de bens ou prestadores de serviços:
I – incluído na Ata de Registro de Preços, está obrigado a celebrar
os contratos nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria ata;
II – pode solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que comprometa a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente
comprovado;
III – fica impedido de licitar e contratar com o Estado, sendo
descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco
anos, e tem seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no
edital e no contrato, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
e) não mantiver a proposta;
f) fraudar a execução do contrato;
g) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
§1o O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é
formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
§2o O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e
multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido no
âmbito do órgão gerenciador e a penalidade aplicada pelo titular do órgão.
CAPÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Art. 19. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de
Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. §1o Os órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços
respectiva, devem consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão. §2o Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou
não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes. §3o O instrumento convocatório deve prever a possibilidade de
adesão à Ata de Registro de Preços, estabelecendo, também, que:
I – as aquisições ou contratações adicionais referenciadas no caput
deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento
dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
II – o total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo
do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de
órgãos não participantes que aderirem. §4o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata
de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata.
§5o Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não
participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até
noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. §6o Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas
e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao
órgão gerenciador. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. É revogado o Decreto 2.435, de 6 de junho de 2005.
§1o As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames
realizados sob a vigência do Decreto 2.435/2005, somente podem ser
utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes até o término de sua
vigência.
§2o As licitações para aquisições baseadas no SRP, em andamento
na data de vigência deste Decreto, devem ser adequadas às suas normas,
inclusive com reajustes e republicações dos editais.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2013;
192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Ricardo Eustáquio de Souza
Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
b) recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa
aceitável;
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Secretário de Estado do Planejamento
e da Modernização da Gestão Pública
c) deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida
para o certame;
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
22
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
ATO No 1.331 - DSG.
APOSTILA CCI No 82 - APT, de 2 de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e
na conformidade do Decreto 2.455, de 6 de julho de 2005, resolve
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro
o
no art. 1 do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade
do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério
Público do Estado do Tocantins, resolve
DESIGNAR
para empreender viagem a São Petersburgo, Rússia, no período de 17 a 27
de agosto de 2013, a fim de participar da Cúpula do G-20Y, que antecede
o encontro do G-20, objetivando preparar recomendações aos Chefes de
Estado e às principais organizações internacionais sobre alternativas de
crescimento sustentável, inclusivo e equilibrado e a criação de postos de
trabalho:
I – ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO, matrícula 516210-6,
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
AP O S T I LAR
o Ato no 841 - CSS, de 16 de abril de 2013, publicado na edição 3.856
do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar a Assistente de Serviços de
Saúde JENNIFER GOMES MARTINIANO, matrícula 848941-6, integrante
do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, cedida ao Ministério Público
do Estado do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação
Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011.
II – PEDRO FONSECA GILL, matrícula 833422-6, Diretor de
Fomento em Energias Limpas.
APOSTILA CCI No 83 - APT, de 2 de julho de 2013.
Parágrafo único. O afastamento se dará com ônus total para o
Estado quanto à integralidade de subsídios, diárias e passagens aéreas.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro
o
no art. 1 do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade
do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério
Público do Estado do Tocantins, resolve
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de
2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
AP O S T I LAR
o Ato n 957 - CSS, de 30 de abril de 2013, publicado na edição 3.867
do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar o Analista Técnico-Jurídico
RICARDO AZEVEDO ROCHA, integrante do Quadro-Geral do Poder
Executivo, lotado no Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, cedido
ao Ministério Público do Estado do Tocantins, em conformidade com o
Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011.
o
Secretária-Geral: JAYSA SANTOS DE OLIVEIRA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N°047/2010
CONTRATO Nº: 047/2010
PROCESSO Nº: 2010/0901/000155
CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA
CONTRATADA: COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO
TOCANTINS - CELTINS.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER A SECRETARIA GERAL DA
GOVERNADORIA E DEMAIS UNIDADES DE SUA RESPONSABILIDADE.
MODALIDADE: Dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, inciso XXII,
da lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VALOR DO ADITIVO: R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2013.
VIGÊNCIA: 15 de junho de 2013 a 14 de junho de 2014.
DOTAÇÃO: 2013 0901 04.122.1050.2308.0000 - 33.90.39
2013 0901 04.122.1050.2309.0000 - 33.90.39
2013 0901 04.122.1050.2332.0000 - 33.90.39
SIGNATÁRIO: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
JAYSA SANTOS DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
LUIZ ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA
ARY PINTO RIBEIRO FILHO
CASA CIVIL
Secretário-Chefe: Renan de Arimatéa Pereira
PORTARIA No 448, de 5 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, resolve
SUSPENDER
as férias de CLÁUDIO OLIVEIRA NUNES, matrícula 667382-1, relativas a
2011-2012, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, assegurando-lhe
o direito de fruí-las em data oportuna.
APOSTILA CCI No 81 - APT, de 2 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro
no art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade
do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério
Público do Estado do Tocantins, resolve
AP O S T I LAR
o Ato no 530 - CSS, de 25 de março de 2013, publicado na edição 3.842
do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar a Assistente Administrativa
NATÁLIA AZEVEDO BARBOSA, matrícula 876761-1, integrante do
Quadro-Geral do Poder Executivo, cedida ao Ministério Público do Estado
do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e
Operacional, de 25 de março de 2011.
APOSTILA CCI No 84 - APT, de 2 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro
no art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade
do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério
Público do Estado do Tocantins, resolve
AP O S T I LAR
o Ato n 997- CSS, de 6 de maio de 2013, publicado na edição 3.887 do
Diário Oficial do Estado, a fim de declarar a Assistente Administrativa
VALDINÁ BORGES CARVALHO MACIEL, matrícula 699896-8, integrante
do Quadro-Geral do Poder Executivo, lotada na Secretaria da Saúde, cedida
ao Ministério Público do Estado do Tocantins, em conformidade com o
Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011.
o
APOSTILA CCI No 85 - APT, de 2 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro
no art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade
do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério
Público do Estado do Tocantins, resolve
AP O S T I LAR
o Ato no 1.010 - CSS, de 7 de maio de 2013, publicado na edição 3.876 do
Diário Oficial do Estado, a fim de declarar o Engenheiro Civil ALBERTO
NERI DE MELO, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, lotado na
Agência Tocantinense de Saneamento - ATS, cedido ao Ministério Público
do Estado do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação
Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011.
APOSTILA CCI No 86 - APT, de 4 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no
o
art. 1 do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade do teor
do Ofício no 199/SEL/GASEC/RH, de 21 de junho de 2013, da Secretaria
dos Esportes e Lazer, resolve
A P O S T I L A R:
I – o Ato no 1.256 - NM, de 13 de junho de 2013, publicado na edição
3.897 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar vigentes a partir de 1o
de maio de 2013 os efeitos da nomeação de PEDRO VIEIRA BORGES e
JOSEMARA SOUSA SÁ COELHO;
II – o Ato no 1.256 - NM, de 13 de junho de 2013, publicado na edição
3.897 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar vigentes a partir de 10 de
maio de 2013 os efeitos da nomeação de REINALDO DE JESUS CISTERNA;
III – o Ato no 1.262 - NM, de 13 de junho de 2013, publicado na edição
3.897 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar vigentes a partir de 1o de
maio de 2013 os efeitos da nomeação de DANIELLA DIAS SOUSA COELHO.
23
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
COMANDO-GERAL DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR
Comandante-Geral: Cel. ERLI LEMES DE LIMA
PORTARIA Nº 033/2013/DAREH, de 4 de julho de 2013.
Promove Militares e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com os termos do art. 4º da Lei Complementar n° 45, de 3 de abril
de 2006 e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado
de Segurança nº 5001791.09.2011.827.0000,
RESOLVE:
Art. 1° PROMOVER à graduação de SUBTENENTE QPBM, a
partir de 4 de julho de 2013, com efeitos retroativos à 2 de julho de 2011,
os militares abaixo relacionados,
1º SGT QPBM RG 00.069-90 EDELI DA SILVA GUIMARÃES – MAT. 422177-0;
1º SGT QPBM RG 00.088-90 RAIMUNDO BARBOSA OLIVEIRA FILHO – MAT. 422800-6;
1º SGT QPBM RG 00.087-90 MAIE-ULIS DIAS DA COSTA – MAT. 423327-1;
1º SGT QPBM RG 00.086-90 DEUSAMAR GOMES FERREIRA – MAT. 422584-8.
Art. 2° PROMOVER à graduação de 1º SARGENTO QPBM, a
partir de 4 de julho de 2013, com efeitos retroativos à 2 de julho de 2011,
o militar abaixo relacionado,
CB QPBM RG 00.094-93 PEDRO GOMES FERREIRA – MAT. 456918-1.
Art. 3° PROMOVER à graduação de CABO QPBM, a partir de 4 de
julho de 2013, com efeitos retroativos à 2 de julho de 2011, os militares
abaixo relacionados,
SD QPBM RG 00.341-07 JESSIMAR DIAS PEREIRA – MAT. 877742-0;
SD QPBM RG 00.342-07 FRANCISCO DAS CHAGAS BASTOS PEREIRA FILHO – MAT.
837734-1;
SD QPBM RG 00.345-07 IVANAIR LOPES DE SOUZA – MAT. 877726-8; SD QPBM RG 00.348-07 ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA – MAT. 877699-7;
SD QPBM RG 00.349-07 OSVALDO LAURENTINO MIRANDA JÚNIOR – MAT. 877796-9;
SD QPBM RG 00.350-07 ANDRÉ LUIS DOS SANTOS GOMES – MAT. 877739-0;
SD QPBM RG 00.351-07 IDEAN COSTA DE SOUZA – MAT.877718-7;
SD QPBM RG 00.352-07 WASHINGTON SOUSA ALELUIA – MAT. 877806-0;
SD QPBM RG 00.354-07 BRUNO SANTOS MORAIS – MAT. 877716-1;
SD QPBM RG 00.355-07 FERNANDINHO RODRIGUES CAMPOS – MAT. 877709-8;
SD QPBM RG 00.356-07 KÁSSIO MALUAR GONÇALVES LUZ – MAT. 877719-5;
SD QPBM RG 00.357-07 SILDOMAR ALVES CORDEIRO GOMES – MAT. 877389-1;
SD QPBM RG 00.358-07 ALCIDES RUFO SOUSA – MAT. 877707-1;
SD QPBM RG 00.359-07 ABRAÃO BARBOSA DA SILVA – MAT. 877691-1;
SD QPBM RG 00.360-07 ANTONIO RAMOS DOS SANTOS - MAT. 877700-4;
SD QPBM RG 00.363-07 MARISVALDO ALVES DA SILVA – MAT. 877704-7;
SD QPBM RG 00.364-07 GENOVAL DA SILVA FERNANDES – MAT. 877741-1;
SD QPBM RG 00.365-07 MAXUEL FERNANDES SOUTO – MAT. 877696-2;
SD QPBM RG 00.367-07 FRANCO ALMEIDA GUIMARÃES – MAT. 877725-0;
SD QPBM RG 00.369-07 JOÃO PAULO RODRIGUES SOARES – MAT. 877750-1;
SD QPBM RG 00.371-07 AURO SÉRGIO GOMES DA SILVA – MAT. 877708-0;
SD QPBM RG 00.372-07 FRANCIELMA CARVALHO DO NASCIMENTO – MAT. 877717-9;
SD QPBM RG 00.374-07 SOSTENYS FERNANDES ROCHA – MAT. 877799-3;
SD QPBM RG 00.376-07 VALDIR LIMA SILVA – MAT. 877813-2;
SD QPBM RG 00.378-07 EDERVAL PIRES DA CUNHA – MAT. 877740-3;
SD QPBM RG 00.379-07 ANTONIO JOSE SILVA DO NASCIMENTO – MAT. 877747-1;
SD QPBM RG 00.381-07 THIAGO NETO DE SOUSA – MAT. 877810-8;
SD QPBM RG 00.382-07 ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA – MAT. 877692-0;
SD QPBM RG 00.383-07 ELIDIANO RIBEIRO DA SILVA – MAT. 877693-8;
SD QPBM RG 00.417-09 ANTONIO MARCOS DE SOUSA – MAT. 883793-7;
SD QPBM RG 00.418-09 MARLONE RODRIGUES MADEIRA - MAT. 884273-6;
SD QPBM RG 00.420-09 SILAS CRUZ DE SOUSA - MAT. 863203-1;
SD QPBM RG 00.422-09 WESLEY COSTA AMORIM - MAT. 884764-9;
SD QPBM RG 00.424-09 ABRAÃO LIMEIRA DE AGUIAR - MAT. 884162-4;
SD QPBM RG 00.426-09 JOSÉ ILMAR LIRA JÚNIOR - MAT. 884679-1;
SD QPBM RG 00.428-09 ELVINS EUGENIO MOREIRA NEVES DOS SANTOS –
MAT. 884716-9;
SD QPBM RG 00.430-09 CAETANO FINISTERRE BURJACK DA SILVA – MAT. 884677-4;
SD QPBM RG 00.432-09 RHUANN FLÁVIO AZEVEDO LIMA - MAT. 884466-6;
SD QPBM RG 00.433-09 EDUARDO MARTINS SANTANA – MAT. 873701-1;
SD QPBM RG 00.434-09 HÉLIO SOUSA ARAÚJO - MAT. 883800-3;
SD QPBM RG 00.436-09 ADSON MOREIRA SOUSA - MAT. 884859-9;
SD QPBM RG 00.439-09 LEONARDO DOS SANTOS MAGALHÃES - MAT. 884684-7;
SD QPBM RG 00.440-09 FERNANDO TAVARES DE ALMEIDA – MAT. 883715-5;
SD QPBM RG 00.441-09 RONY CLEY PEREIRA LOPES - MAT. 884867-0;
SD QPBM RG 00.442-09 NAIRO SAMPAIO DA SILVA - MAT. 884150-1;
SD QPBM RG 00.445-09 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - MAT. 883463-6;
SD QPBM RG 00.446-09 ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA – MAT. 884530-1;
SD QPBM RG 00.447-09 GUSTAVIO RIBEIRO DA SILVA – MAT. 884748-7;
SD QPBM RG 00.448-09 RANGEL BRANCO DA SILVA - MAT. 883716-3;
SD QPBM RG 00.449-09 FELIPY PEREIRA VALE - MAT. 883797-0;
SD QPBM RG 00.450-09 JOSÉ PEREIRA DA COSTA - MAT. 883796-1;
SD QPBM RG 00.453-09 ERICO ALVES ARAUJO – MAT. 883720-1;
SD QPBM RG 00.454-09 FRANCISCO WILKSON AGUIAR MIRANDA – MAT. 879965-2;
SD QPBM RG 00.455-09 FELIPE ALVES BITTENCOURT – MAT. 884506-9;
SD QPBM RG 00.456-09 ICARO CARVALHO DA LUZ – MAT. 883461-0;
SD QPBM RG 00.457-09 JHONY MYCK AIRES DE ANDRADE - MAT. 883819-4;
SD QPBM RG 00.462-09 HELIO BARBOSA DE ARAUJO - MAT. 884772-0;
SD QPBM RG 00.463-09 LUCAS MARCON GOMES - MAT. 883820-8;
SD QPBM RG 00.469-09 FELLIPE BRASIL FERREIRA – MAT. 884281-7;
SD QPBM RG 00.474-09 OROMAR THOMAZ DE SOUZA MACARIO FILHO - MAT. 883711-2;
SD QPBM RG 00.475-09 BISMARCK DA SILVA MARQUES SANTOS – MAT. 883794-5;
SD QPBM RG 00.477-09 MARLEY RIBEIRO TELLES - MAT. 883704-0;
SD QPBM RG 00.478-09 RODRIGO RICCELLE RIBEIRO - MAT. 884756-8;
SD QPBM RG 00.480-09 GISELLY MESSIAS DE OLIVEIRA LEMES – MAT. 884224-8;
SD QPBM RG 00.481-09 ANA PAULA DE ULHÔA SANTOS – MAT. 883799-6.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 034/2013/DAREH, de 4 de julho de 2013.
Retifica Portaria e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com os termos do art. 4º da Lei Complementar n° 45, de 3 de abril
de 2006 e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado
de Segurança nº 5001791.09.2011.827.0000,
RESOLVE:
Art. 1° RETIFICAR a Portaria nº 056/2012/DAREH, de 27 de junho
de 2012, publicada na edição 3.663 do Diário Oficial do Estado, a fim de
declarar o CB QPBM RG 00.334-07 JOSÉ ALVES VALLS – MAT. 877711-0
promovido à Graduação de CABO QPBM, pelo critério de ressarcimento
em preterição, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, a
partir de 2 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 035/2013/DAREH, de 4 de julho de 2013.
Declara e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com os termos do art. 4º da Lei Complementar n° 45, de 3 de abril
de 2006 e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado
de Segurança nº 5001791.09.2011.827.0000,
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR promovido à Graduação de CABO QPBM, a
partir do dia 2 de julho de 2011, pelo critério de ressarcimento em preterição
os Militares abaixo relacionados:
CB QPBM RG 00.333-07 TAWANA DIVINA DE ARAUJO CORREIA – MAT. 877809-4
CB QPBM RG 00.337-07 RODRIGO REIS FIGUEIRA – MAT. 877798-5
CB QPBM RG 00.338-07 RONALDO GOMES LIRA – MAT. 835427-8
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Comandante-Geral: Cel. LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES BENÍCIO
Portaria no 013/2013-DAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, nos termos do
art. 33, §2º, Inciso II, do Decreto nº 4.576, de 21 de junho de 2012,
Considerando a necessidade de aquisição de serviços de
Hospedagem e Alimentação aos Instrutores e Discentes do Curso do POP
(Procedimentos Operacionais Padrão) da PM/TO;
Considerando ainda, o Despacho “SCE” nº 1155/2013 fl. 135,
emitido pela Procuradoria-Geral do Estado, bem como depois de cumpridas
providências determinadas no mesmo,
RESOLVE
dispensar a realização de licitação, nos termos do art. 24, VII, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para a contratação da
empresa HOTEL CASTELO DO NESMAG LTDA, CNPJ nº 37.310.851/0001-40
no valor de R$ 69.972,00 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta e
dois reais), para aquisição de 980 (novecentos e oitenta) diárias, conforme
Processo nº 2012/0903/000078 – PMTO.
Quartel do Comando-Geral em Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
Luiz Cláudio Gonçalves Benício – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMTO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2013
PROCESSO Nº: 2012 0903 0148
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 015/2013
CONTRATADA: Caiçara - Miltes Dorvelice dos Santos.
CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins.
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para
implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas
unidades da PMTO.
VALOR TOTAL: R$ 17.145,00 (dezessete mil, cento e quarenta e cinco
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.181.1020.1015.0000.
NATUREZA DA DESPESA: 449052. FONTE DE RECURSOS: 0225002485.
DATA/ASSINATURA: 28/06/2013.
SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e Genilson Saraiva de Goiaz – representante da empresa.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/2013
PROCESSO Nº: 2012 0903 0148
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 016/2013
CONTRATADA: Vicon Comércio e Distribuição Ltda.
CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins.
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para
implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas
unidades da PMTO.
VALOR TOTAL: R$ 80.532,50 (oitenta mil, quinhentos e trinta e dois reais
e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.181.1020.1015.0000 e
06.122.1059.2339.0000. NATUREZA DA DESPESA: 449052 e 339030.
FONTE DE RECURSOS: 0227000000.
DATA/ASSINATURA: 28/06/2013.
SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e André Alex Santos Chagas – representante legal da
empresa.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 017/2013
PROCESSO Nº: 2012 0903 0148
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 017/2013
CONTRATADA: Sport World Comércio de Materiais Esportivos Ltda.
CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins.
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para
implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas
unidades da PMTO.
VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.122.1059.2339.0000.
NATUREZA DA DESPESA: 339030. FONTE DE RECURSOS: 0227000000.
DATA/ASSINATURA: 28/06/2013.
SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e Erivaldo da Costa e Silva – representante da empresa.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 018/2013
PROCESSO Nº: 2012 0903 0148
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 018/2013
CONTRATADA: Medical Comercial e Representações.
CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins.
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para
implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas
unidades da PMTO.
VALOR TOTAL: R$ 15.015,00 (quinze mil e quinze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.122.1059.2339.0000.
NATUREZA DA DESPESA: 339030. FONTE DE RECURSOS: 0225002485.
DATA/ASSINATURA: 28/06/2013.
SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e Ivene de Sousa Lima – representante da empresa.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário-Chefe: RICARDO EUSTÁQUIO DE SOUZA
PORTARIA CGE Nº 120, de 1º de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo
único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
CONCEDER,
10 (dez) dias de férias, a partir do dia 02 de julho de 2013, a servidora
PATRÍCIA MARTINS BÜHLER TOZZI, matrícula 389253, Professora da
Educação Básica, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas
através da PORTARIA-SEDUC N° 3.144, de 31 de julho de 2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CGE Nº 121, de 02 DE julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo
único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
CONCEDER,
15 (quinze) dias de férias, a partir do dia 18 de julho de 2013, a servidora
LUÍZA BARBOZA DE AGUIAR GOMES, matrícula 343769, Assistente
Administrativa, relativas ao período aquisitivo 2012/2013, suspensas através
da PORTARIA-SEJUVES N° 36, de 18 de fevereiro de 2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CGE Nº 122, de 02 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo
único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
CONCEDER,
20 (vinte) dias de férias, a partir do dia 08 de julho de 2013, ao servidor
EDVALDO ALVES FEITOSA JÚNIOR, matrícula 947675, Diretor de Controle
Interno, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da
portaria/ITERTINS N° 0346, de 04 de dezembro de 2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
25
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PORTARIA CGE Nº 123, de 02 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo
único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
CONCEDER,
15 (quinze) dias de férias, a partir do dia 17 de julho de 2013, a servidora
ANDRÉA KAREN KAJI CAVALCANTE, matrícula 1084720, Assessora
Executiva, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através
da PORTARIA/SEJUVES N° 245, de 09 de julho de 2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CGE Nº 124, de 02 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo
único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
CONCEDER,
10 (dez) dias de férias, a partir do dia 10 de julho de 2013, a servidora SUZI
NELLY ALVES MATIAS SAITO, matrícula 85010, Assessora Executiva,
relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da PORTARIA/
SEAGRO N° 27, de 07 de fevereiro de 2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CGE Nº 125, de 02 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo
único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
CONCEDER,
14 (quatorze) dias de férias, a partir do dia 15 de julho de 2013, a servidora
ELAINE CRISTINA ZANETTI AVELINO, matrícula 789991, Assessora
Executiva, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, interrompidas através
da PORTARIA/SEMADES N° 007, de 01 de fevereiro de 2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inspeção em sistemas administrativos e
Fiscalização de processos no âmbito da Agência de Máquinas e Transportes
– AGETRANS e Fundo Estadual de Transporte - FET.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão.
Servidor
Função
Paulo Augusto Lopes Ribeiro
Presidente
Fernanda Márcia Tolentino Lima
Membro
Blainer de Almeida e Silva
Membro
Rivaldo Soares do Nascimento
Membro
Art. 3º A execução dos trabalhos pela Comissão será realizado no
período de 08 a 19 de julho do corrente ano, e o respectivo relatório deve
ser apresentado ao Secretário-Chefe até o dia 26 de julho de 2013.
Art. 4º Determinar que a Agência de Máquinas e Transportes deverá
possibilitar o livre acesso a sistemas informatizados e documentos, assim
como contribuir para consecução dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2013/0904/000007
CONTRATO Nº: 022/2013
CONTRATANTE: Controladoria-Geral do Estado
CONTRATADA: PAZ E SANTOS LTDA - ME
OBJETO: Aquisição de material permanente.
VALOR: 17.739,00 (dezessete mil setecentos trinta e nove reais)
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Após a expiração da vigência, ainda subsistirá a responsabilidade da
CONTRATADA quanto à garantia e a assistência técnica dos materiais
entregues, de acordo com o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste
ajuste.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0904 04 122 1042 2329
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52
MODALIDADE: Pregão Eletrônico TO – CGE nº 001/2013
DATA DA ASSINATURA: 03/07/2013
SIGNATÁRIOS: Ricardo Eustáquio de Souza - Secretário-Chefe
Zilmar Batista dos Santos - Representante da Contratada
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-Geral: ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
PORTARIA CGE Nº 126, de 02 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo
único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
CONCEDER,
15 (quinze) dias de férias, a partir do dia 15 de julho de 2013, a servidora
MEIRE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 680385, Assessora Executiva,
relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da Portaria/
SSP N° 452, de 12 de abril de 2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CGE N° 127, DE 02 DE JULHO DE 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, resolve:
REVOGAR,
a Portaria CGE Nº 102, de 24 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 3.902, de 25 de junho de 2013.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PORTARIA CGE N° 128, de 04 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 42, § 1°, inc. IV da Constituição Estadual c/c art. 3º da Medida Provisória
nº 4, de 25 de fevereiro de 2013,
PORTARIA PGE Nº 60, de 05 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Complementar Estadual Nº 20, de 17 de junho de
1999, e
Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor nesta data, assegura:
I - o direito fundamental de acesso à informação pública;
II - a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso
a ela e sua divulgação;
III - a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal,
observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual
restrição de acesso;
IV - a criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, nos
órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas
para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ROSÂNGELA CARREIRO LEITE,
Diretora de Administração e Finanças, como responsável pela implantação
da Lei de Acesso à Informação na Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
bem como pela avaliação de desempenho do Grupo de Trabalho – GT
constituído por esta Portaria, respondendo, na sua ausência, o servidor
JOSÉ CARLOS DE SOUSA, Coordenador de Recursos Humanos.
Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho – GT, composto pelos
servidores: TELMA REJANE LIMA MARANHÃO DE MORAIS, Jornalista;
ADAILTON FARIAS DE ALMEIDA, Coordenador de Tecnologia da
Informação; EVANILCE DE ARAÚJO BRITO ALMEIDA, Coordenadora de
Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretário: JAIME CAFÉ DE SÁ
TERMO DE APOSTILAMENTO
Termo de Apostilamento ao Convênio n. 14/2013, celebrado entre
a SEAGRO e o SEBRAE.
Tendo em vista a desnecessidade de aditamento ao Convênio
formalizado entre esta Pasta e o SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS - SEBRAE/TO, já qualificado nos
autos em epígrafe, para inclusão no preâmbulo e no inciso II, alínea “o” da
Cláusula Terceira do Convênio a indicação da Portaria Interministerial CGU/
MF/MP 507/2011, bem como, do Regulamento de Licitações e Contratos
do Sistema SEBRAE - CND 213/2011, em atendimento a solicitação da
Convenente, o qual não alterará o ajuste firmado entre as partes, com
fundamento nos princípios da legalidade, veracidade e autotutela, fica
pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO incluído no Convênio
n. 014/2013, acostado as fls. 118 e seguintes do processo administrativo
n. 2013.3300.000104, as informações que seguem:
NO PREÂMBULO: “(...) sujeitando-se os partícipes às disposições
contidas na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, IN-STN
nº. 001/97, Instrução Normativa/TCE-TO nº. 004/04, Lei nº 8.666/93,
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE - CND
213/2011 e demais legislações aplicáveis à matéria, mediante as Cláusulas
e condições seguintes: (...)”.
Vigência: 16 de julho de 2013.
Data da Assinatura: 07 de junho2013.
Signatários: Jaime Café de Sá – SEAGRO e José do Carmo Filho – Sindicato
ERRATA – ERRO MATERIAL
No Preâmbulo
Onde se lê: Senhor AILTON SOUZA BRITO, brasileiro, portador da cédula
de identidade RG nº. 2.760.521 SSP-GO, inscrito no CPF sob nº. 138.99.965-34,
residente e domiciliado na Rua Pio da Costa nº. 225 de identidade RG
nº. 2.760.521 SSP-GO, inscrito no CPF sob nº. 138.99.965-34, residente
e domiciliado na Rua Pio da Costa nº. 225.
Leia-se: Senhor JOSÉ DO CARMO FILHO, brasileiro, portador da cédula de
identidade RG n. 88261 2ª via SSP/GO, inscrito no CPF sob n. 011.121.041-00,
residente e domiciliado na Praça da Matriz, n. 20, Centro, Taguatinga – TO,
CEP 77.320-000.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONVÊNIO 18/2013
1º Termo Aditivo Convênio: 18/2013
PROCESSO Nº: 2013.3300.000241
CONCEDENTE: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
CONVENENTE: Sindicato Rural de Araguaína.
OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício
da vigência do Convênio n.18/2013 para o dia 30 de julho de 2013, em
decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para
Maio do ano de 2013, conforme cronograma detalhado constante do Plano
de Trabalho, incluso do Processo nº. 2013.3300.000241.
VIGÊNCIA: 30/07/2013
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2013
SIGNATÁRIO: Jaime Café de Sá – SEAGRO e Wanderlei Monteiro de
Araújo Filho – Presidente do Sindicato.
CLÁUSULA TERCEIRA: (...)
EXTRATO DE CONVÊNIO
II – (...)
o) O CONVENENTE sujeitar-se-á quando da execução de despesas
com os recursos transferidos às disposições da Portaria Interministerial
CGU/MF/MP 507/2011, Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema
SEBRAE - CND 213/2011, Lei nº 8.666/93, admitida a possibilidade de
licitação prevista na Lei nº 10.520/02, nos casos em que especifica.
Palmas TO, 04 de Julho de 2013.
Jaime Café de Sá
Secretário de Estado
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONVÊNIO Nº. 01/2013
1º Termo Aditivo “ex oficio” de prorrogação de vigência do Convênio
nº.01/2013, celebrado entre o Estado do Tocantins, com a interveniência da
Secretaria da Agricultura e Pecuária e o Sindicato Rural de Miranorte, para
promover a realização da XX Exposição Agropecuária de Miranorte, com
objetivo desenvolver programação voltada pra os produtores e trabalhadores
rurais, divulgar as potencialidades da produção rural de Miranorte e região,
com o intuito de gerir emprego e renda, além de incentivar a inclusão social
com novas tecnologias e serviços úteis a atividade rural, no período de 27
de abril a 05 de maio de 2013, no Parque Agropecuário de Miranorte – TO.
OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da
vigência do Convênio n. 001/2013 para o dia 05 de julho de 2013, em
decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para
Abril do ano de 2013, conforme cronograma detalhado constante do Plano
de Trabalho, incluso do Processo nº. 2013.3300.000148.
Vigência: 05 de julho de 2013.
Assinatura: 05 de junho de 2013.
EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Processo nº: 2013.3300.000214.
Convênio nº. 25/2013.
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Convenente: Sindicato Rural de Taguatinga - TO, CNPJ 33.266.479/0001-61.
Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto promover a realização da 9ª
EXPOTAGUÁ - Exposição Agropecuária de Taguatinga, a ser realizada nos
dias 09 a 16 de junho de 2013, com objetivo apoiar a geração de empregos,
fortalecer a economia de forma sustentável, sócio-econômico e ambiental,
divulgando o município de Taguatinga bem como toda Região Sudeste do
Estado do Tocantins.
Valor/orçamento: Para execução das atividades previstas neste CONVÊNIO,
no presente exercício, dar-se-á o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e
quinhentos reais), de acordo com a seguinte composição: CONCEDENTE: O
valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme Classificação
orçamentária nº 20573100120220000; Elemento de despesa nº. 33.50.41;
Fonte 0100888888. CONVENTE: O valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), correspondente a contrapartida financeira.
Processo nº: 2013.3300.000259.
Convênio n. 043/2013.
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Convenente: Sindicato Rural de Almas - TO, CNPJ 01.575.374/0001-06.
Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto apoiar a realização da XVI
EXPOALMAS, no Município de Almas, que se realizará de 14 a 21 de julho
de 2013, cujo objetivo é fortalecer o agronegócio no Município e Região.
Valor/orçamento: Para execução das atividades previstas neste CONVÊNIO,
no presente exercício, dar-se-á o valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis
mil e quinhentos reais), de acordo com a seguinte composição:
Concedente: O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme
Programa de Trabalho nº 20573100120220000; Fonte 0100888888,
Natureza de Despesa 335041.
Convenente: O valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais),
correspondente à contrapartida financeira.
Vigência: 21 de agosto de 2013.
Data da Assinatura: 05 de julho 2013.
Signatários: Jaime Café de Sá – Secretário da Agricultura e Pecuária
Paulo Carneiro – Presidente do Sindicato
SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretário: RAIMUNDO NONATO FROTA FILHO
PROCESSO Nº: 2008.5101.00119
INTERESSADA: Secretaria Estadual das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Urbano.
ASSUNTO: Pedido de revisão do cancelamento do Convênio e aditamento
do mesmo.
DESPACHO/GAB/SCIDADES Nº 144/2013
Com fundamento no Parecer Técnico 004/2013, da Diretoria
de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, no MEMO 167/2013, do
Departamento de Desenvolvimento Habitacional, e no Parecer Jurídico
112/2013, os quais entenderam pela exclusão do Município de Luzinópolis
quanto ao item 6.2.1 do Despacho nº 0293/2012, respeitados os princípios
da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse
público e eficiência, adoto os pronunciamentos técnicos desta Secretaria
para o fim específico de excluir o Município de Luzinópolis do item 6.2.1
do Despacho 293/2012 presente, às fls. 279/282, reinserindo o Município
no item 6.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB Nº 0293/2012 e nos demais
atos subsequentes.
E, nesse mesmo sentido e fundamentação, acato à solicitação a
fim de que seja firmado o respectivo Termo Aditivo.
Gabinete do Secretário das Cidades, Habitação e Desenvolvimento
Urbano, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e treze.
Raimundo Nonato Frota Filho
Secretário
27
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PROCESSO Nº: 2008.5101.00104
INTERESSADA: Secretaria Estadual das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Urbano.
ASSUNTO: Pedido de revisão do cancelamento do Convênio e aditamento
do mesmo.
DESPACHO/GAB/SCIDADES Nº 145/2013
Com fundamento no Parecer Técnico 004/2013, as fls. 612,
da Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, no MEMO.
Nº. 167/2013/DDH/SCIDADES, de fls. 613, do Departamento de
Desenvolvimento Habitacional, e no PARECER ASSEJUR Nº 111/2013, de
fls. 625, os quais entenderam pela exclusão do município de Luzinópolis
quanto ao item 6.2.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB Nº 0293/2012,
respeitados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade,
moralidade administrativa, interesse público e eficiência, adoto os
pronunciamentos técnicos desta Secretaria para o fim específico de excluir
o Município de Luzinópolis do item 6.2.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB
Nº 0293/2012 presente, as fls. 532/535, reinserindo o Município no item
6.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB Nº 0293/2012 e nos demais atos
subsequentes.
E, nesse mesmo sentido e fundamentação, acato à solicitação a
fim de que seja firmado o respectivo Termo Aditivo.
Gabinete do Secretário das Cidades, Habitação e Desenvolvimento
Urbano, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e treze.
Raimundo Nonato Frota Filho
Secretário
SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Secretário: ARRHENIUS FÁBIO GIOVANNETTI NAVES
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0030/1101/2011
CONTRATO N°: 001/2011
CONTRATANTE: SECRETARIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- SECOM.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO
TOCANTINS - CELTINS.
CNPJ/MF: 25.086.034/0001-71
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR IGUAL VALOR
VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11010.04.122.1064.2334
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2013
VIGÊNCIA: DOZE MESES
SIGNATÁRIOS: SECRETARIA ESTADUAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
- ARRHENIUS FABIO GIOVANNETTI NAVES.
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS –
CELTINS - LUIZ ANTONIO RAMOS VERAS / ARY PINTO RIBEIRO FILHO.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Secretário: NILOMAR DOS SANTOS FARIAS
PORTARIA SEDS/TO Nº 574, de 03 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso I, da Constituição do
Estado do Tocantins, e considerando o Decreto nº 4.804, de 14 de maio
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.888, que convoca III
Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Resolve:
Art. 1º. Designar representantes da sociedade civil organizada e
do poder público para composição da Comissão Organizadora Estadual
- COE da III Conferência de Promoção da Igualdade Racial - III COEPIR.
Representantes da Sociedade Civil:
I - Vitor Artur Mendonça - União da Juventude Socialista - UJS;
II - Cristian Ribas - Coletivo Nacional da Juventude Negra Enegrecer;
III - Aline Kelly Lopes da Silva - Marcha Mundial das Mulheres;
IV - Thiago Cabral Borges - Diretório Central dos Estudantes - UFT;
V - Maria Vanir Ilídio - Movimento Estadual de Direitos Humanos
- MEDH.
Representantes do Poder Público:
I - André Luiz Gomes da Silva - Secretaria Estadual de Defesa
Social - SEDS;
II - Janaína Costa Rodrigues - Secretaria Estadual de Defesa
Social - SEDS;
III - José Ivan Alves Barros - Secretaria Estadual de Defesa - SEDS;
IV - Rosimar Mendes - Secretaria Estadual de Educação e Cultura
- SEDUC;
V - Tânia Maria Ribeiro Cavalcante - Secretaria Estadual de
Educação e Cultura - SEDUC.
Art. 2º. Os trabalhos da Comissão Organizadora Estadual serão
coordenados pelo Assessor Executivo dos Afrodescendentes, André Luiz
Gomes de Silva.
Art. 3º. Ficam definidas no âmbito da Comissão Organizadora
Estadual as seguintes subcomissões:
I - Subcomissão de Relatoria e Metodologia
II - Subcomissão de Comunicação
III - Subcomissão de Logística
IV - Subcomissão de Articulação e Mobilização.
§ 1º. As subcomissões deverão ser compostas por membros da
COE, com possibilidade de indicação de convidados.
§ 2º. O apoio técnico e logístico ao funcionamento da Comissão
Organizadora deverá ser garantido pela Secretaria Estadual de Defesa
Social.
Art. 4º. É aprovada a versão preliminar do Regimento Interno da
III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - III COEPIR,
conforme anexo I desta Portaria.
ANEXO I - PORTARIA Nº 574, de 03 de julho de 2013.
REGIMENTO INTERNO
III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL Versão preliminar
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º A III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (III COEPIR) convocada através do Decreto 4.804, de 14 de
maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.888, tem como
objetivos:
I - Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da
sociedade brasileira com políticas de enfrentamento ao racismo e de
promoção da igualdade racial como fatores essenciais à democracia plena
e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil.
II - Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados
após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da
Igualdade Racial;
28
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
III - Propor um conjunto de recomendações para fortalecimento o
enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do
executivo estadual e municipal e outros Poderes;
IV - Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção
da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Art. 11 A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial,
terá 200 (duzentas) pessoas divididas entre delegados, observadores e
convidados.
CAPITULO II - DO TEMÁRIO
Art. 12 São credenciados como delegados na III Conferência
Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com direito a voz e voto, os
delegados indicados e eleitos nas conferências regionais e/ou municipais
na forma abaixo:
Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento sem racismo: por
um Brasil afirmativo” e como subtemas:
I - Representantes do Poder Público - 15 (quinze) pessoas, sendo
12 (doze) da esfera municipal e 03(três) da esfera estadual;
I - Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao
racismo; II - Políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios; III
- Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de
igualdade racial - Sinapir (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de
gestores, conselhos e ouvidorias); IV - Participação política e controle social:
igualdade racial nos espaços de decisão; mecanismos de participação da
sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO
Art. 3º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial será precedida de conferências regionais, podendo ser organizadas
pelos municípios ou instituições, sendo convocados os segmentos de
comunidades tradicionais: ciganos, matriz africana, quilombolas e indígenas.
Parágrafo único - Os delegados participantes da etapa estadual
serão eleitos na etapa regional ou municipal.
Art. 4º As etapas da III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos:
I - plenárias regionais de comunidades tradicionais (ciganos, matriz
africana, quilombolas e indígenas) - até 25 de julho de 2013;
II - etapa estadual - até o dia 30 de agosto de 2013;
III - etapa nacional - 05 a 07 de novembro de 2013.
II - Representantes da Sociedade Civil – 40 (quarenta) pessoas,
sendo 08 (oito) de comunidades quilombolas (50% mulheres); 08 (oito)
do movimento negro; 08 (oito) dos povos índios; 08 (oito) Comunidade de
Terreiro; 08 (oito) representantes da juventude negra.
Art. 13 São considerados participantes com direito a voz e sem
direito a voto, as pessoas engajadas no processo de luta contra todas as
formas de racismo, discriminação e intolerância, convidadas pela comissão
organizadora, indicadas pelas Conferências Regionais, envolvidas com a
discussão.
Art. 14 Os suplentes substituirão os delegados na ausência
destes, obedecendo a ordem da listagem de suplentes, com a respectiva
identificação dos participantes (RG, CPF e entidade a qual pertence)
respeitando o prazo máximo de até dia 20 de setembro de 2013.
Art. 15 As delegações escolhidas nas conferências regionais e/ou
municipais deverão propiciar a participação dos diversos segmentos da
sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 50% de
mulheres), geracional (no mínimo 40% de jovens) e efetiva representação
das comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina, bem como
de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa
de direitos.
§ 1º A composição da Comissão Organizadora Estadual deverá
assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.
CAPITULO VI - DA APROVAÇÃO DE PROPOSTAS
§ 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
do Estado do Tocantins será realizada nos dias 23 e 24 agosto de 2013
em Palmas - TO, sob a coordenação da Secretaria de Defesa Social do
Estado do Tocantins - SEDS.
Art. 16 As votações das propostas e eleição dos delegados serão
feitas através do levantamento do crachá pelo delegado e a contagem do
voto será feita por membros da comissão organizadora da III Conferência
Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
CAPITULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º As discussões da III Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras,
painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.
Art. 6º A presidência da Comissão Organizadora Estadual será
exercida pelo Assessor Executivo dos Afrodescendentes da Secretaria de
Estado de Defesa Social, sendo garantida a paridade entre seus membros.
Art. 7º O relatório da Conferência Estadual deverá ser elaborados
a partir do temário, levando em consideração as contribuições das
conferências municipais e regionais.
Art. 8º As comissões organizadoras das conferências regionais
e/ou municipais devem consolidar os respectivos relatórios a serem
encaminhados à Comissão Organizadora Estadual, até 26 de julho de 2013.
Art. 9° A comissão organizadora da conferência estadual
deve consolidar o respectivo relatório a ser encaminhado à Comissão
Organizadora Nacional, até 25 de setembro de 2013.
Parágrafo único - Deverão constar do relatório final da conferência
estadual, somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta
por cento mais um dos participantes da plenária final.
CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 10 São membros da III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial: os delegados, observadores e convidados, representantes
de instituições e entidades da sociedade civil e dos órgãos dos governos
Federal, Estadual e Municipais envolvidos no processo de mobilização e
organização da Conferência, com especial destaque para aqueles que
lutam contra o racismo, a discriminação, a intolerância e outras formas
de violências praticadas contra as populações afrodescendentes e outros
segmentos vulnerabilizados no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo Único - Serão eleitos delegados estaduais para a III
Conferência Nacional apenas os delegados presentes na Plenária até o
final dos trabalhos.
CAPITULO VII - DA PLENÁRIA FINAL
Art. 17 A Plenária Final apreciará e votará as propostas dos grupos
de trabalho - GT’s a serem remetidas para o Relatório Geral.
Art. 18 Os relatores dos grupos de trabalho procederão à leitura e
apresentação das propostas de seus GT’s.
Art 19 Durante a leitura e apresentação das propostas dos
grupos de trabalho, a coordenação abrirá espaço para esclarecimentos,
apreciações, proposta de destaque com posterior votação destas.
Parágrafo Único: Iniciado o processo de votação não serão
permitidas questões de ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento.
Art. 20 Apresentado o destaque, a mesa abrirá a discussão para
manifestações favoráveis e contrárias, em igual número, até o máximo de
três minutos de duração para réplica em cada manifestação.
Art. 21 Encerradas as manifestações segundo o estabelecimento
no item anterior, proceder-se-á a votação das propostas dos GT’s, em sua
versão final.
Art. 22 Não serão permitidos questionamentos após terem sido
votados os destaques e a totalidade das propostas dos GT’s, na sua
versão final.
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Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 As despesas das conferências regionais ou municipais,
bem como o deslocamento das delegações para a II Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial, correrão por conta dos respectivos
municípios.
Art. 24 A Comissão Organizadora Estadual acompanhará as
atividades referentes à III Conferência Estadual executadas pela Assessoria
Executiva dos Afrodescendentes, a qual deverá apresentar relatórios de
todas as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 25 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial.
PORTARIA SEDS/TO Nº 576, de 03 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do
Tocantins,
Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO Nº 255/2013,
oriunda da Diretoria de Gestão Profissional;
Resolve:
I - Estabelecer 15 (quinze) dias de férias do servidor REINALDO
NASCIMENTO MARTINS, Fiscal das Relações de Consumo, matrícula
nº 889775-1, no período de 1º/07/2013 a 15/07/2013, referente ao período
aquisitivo 2011/2012, suspensas através da PORTARIA SEDS/TO Nº 271,
de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.848, de 05 de abril
2013, retroativo a 1º/07/2013.
PORTARIA SEDS/TO Nº 577, de 03 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do
Tocantins, e
Considerando solicitação do Departamento do Sistema Penitenciário
e Prisional, através do Memorando nº 477/2013/DSPP e Proposta de
Portaria DIGEPRO nº 259/2013, oriunda da Diretoria de Gestão Profissional;
Considerando, a necessidade de observar a condução das
ações desta Secretaria de Defesa Social, princípios constitucionais e
infraconstitucionais que balizam a Administração Pública, tais como o da
legalidade, eficiência e continuidade do serviço público;
Considerando, por fim, a conveniência e a oportunidade da
Administração.
Resolve:
I - Designar JOEL BARBOSA DA CRUZ PAJAU, Agente Penitenciário
de 2ª Classe C, matrícula nº 867146-0, para responder pelo expediente
da Cadeia Pública de Guaraí/TO, no período de 01/07/2013 a 30/07/2013,
em substituição a JOAN TEIXEIRA SOBRINHO, Agente Penitenciário
de 1ª Classe B, matrícula nº 871821-1, referente às férias regulamentares,
retroativo a 1º/07/2013.
PORTARIA SEDS/TO Nº 578, de 03 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do
Tocantins,
Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO nº 257/2013, oriunda
da Diretoria de Gestão Profissional;
Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da
Administração.
Resolve:
I - Suspender, por necessidade do serviço, nos termos do art. 86,
da Lei 1.818/2007, 30 (trinta) dias de férias da servidora FERNANDA
FIGUEIRAS FALCAO, Analista Técnica-Jurídica, matrícula nº 901390-3,
referente ao período aquisitivo 2011/2012, previstas para o período de
01/07/2013 a 30/07/2013, garantindo-lhe o direito de usufruí-las em data
oportuna e não prejudicial ao andamento do serviço.
PORTARIA SEDS/TO Nº 579, de 03 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do
Tocantins,
Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO nº 258/2013, oriunda
da Diretoria de Gestão Profissional;
Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da
Administração.
Resolve:
I - Suspender, por necessidade do serviço, nos termos do art. 86, da
Lei 1.818/2007, 30 (trinta) dias de férias da servidora FLAVIA DE OLIVEIRA
COUTO, Analista Técnica-Administrativa, matrícula nº 860974-8, referente
ao período aquisitivo 2012/2013, previstas para o período de 17/07/2013 a
15/08/2013, garantindo-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não
prejudicial ao andamento do serviço.
PORTARIA SEDS/TO Nº 580, de 04 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do
Tocantins,
Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO nº 259/2013, oriunda
da Diretoria de Gestão Profissional;
Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da
Administração.
Resolve:
I - Suspender, por necessidade do serviço, nos termos do art. 86,
da Lei 1.818/2007, 30 (trinta) dias de férias da servidora LIGIA SUMAYA
CARVALHO FERREIRA TRINDADE, Ouvidora, matrícula nº 855069-7,
referente ao período aquisitivo 2012/2013, previstas para o período de
01/07/2013 a 30/07/2013, garantindo-lhe o direito de usufruí-las em data
oportuna e não prejudicial ao andamento do serviço, retroativo a 01/07/2013.
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PROCON
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
FA Nº 10100135507
RECLAMANTE: JOÃO INÁCIO DOS SANTOS
RECLAMADA: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM.
COM
A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo
- PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
da empresa: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM.
COM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.864.193/0001-78, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2610/2012, datado
de 28/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por
ter infringido os artigos 6º, VI, 35, III e 39, V da Lei nº 8.078/90, c/c 12,
III do Decreto n.º 8.078,90, podendo apresentar recurso no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial,
devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres
nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul,
Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 04120372354
RECLAMANTE: CÉLIA MARINA VIEGAS DE ALMEIDA LEITE
RECLAMADA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA –
COLÉGIO MODERNO
A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo
- PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
da empresa: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA – COLÉGIO
MODERNO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 05.511.751/0001-96, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 479/2013, datado
de 08/03/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 425,60 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), por ter
infringido os artigos 6º, 14, 30, 35, 39 todos da Lei nº 8.078/90, c/c 12, VI,
13, I, IV, VI do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa
oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e
Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR
104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 02110286064
RECLAMANTE: GISELLE DOS SANTOS LOPES RAMOS
RECLAMADA: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELETRÔNICOS
LTDA – CITY LAR
A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo
- PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
da empresa: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELETRÔNICOS
LTDA – CITY LAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º 01.008.073./0122-80, a qual encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2345/2012,
datado de 05/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 2.127,98 (Dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos),
por ter infringido os artigos 6º, 35, III, 39, II da Lei nº 8.078/90, c/c art. 12,
III, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial,
devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres
nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul,
Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 04120051098
RECLAMANTE: JEANDRA CORREIA BRITO
RECLAMADA: UNIVERSIDADE ANHANGERA - UNIDERP
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: UNIVERSIDADE ANHANGERA - UNIDERP, pessoa
jurídica de direito privado, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2513/2012, datado de
19/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 638,40
(Seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), por ter infringido os
artigos 4º, III, da Lei nº 8.078/90, podendo apresentar recurso no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa
oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral de Pró Direitos
e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR
104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 02130038489
RECLAMANTE: A COLETIVIDADE
RECLAMADA: MADALENA VAZ DOS SANTOS E CIA LTDA - DANISTUR
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: MADALENA VAZ DOS SANTOS E CIA LTDA DANISTUR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 25.014.689/0002-15, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 968/2013, datado
de 16/04/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 1.064,00 (Mil e sessenta e quatro reais), por ter infringido os artigos 6º,
III da Lei nº 8.078/90, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo
protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas
Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua
SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 02090401657
RECLAMANTE: IREMAR SOARES DE SOUZA
RECLAMADA: G K NORTE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – ME - G K
MOTORS
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: G K NORTE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – ME G K MOTORS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.166.076/0001-30, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2881/2012, datado
de 12/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por
ter infringido os artigos: Art. 6º, 35, I, III, 39, III, V todos da Lei nº 8.078/90,
c/c 12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa
oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e
Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR
104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
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Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
FA Nº 03090363902
RECLAMANTE: VALCIRLENE VIEIRA DE CARVALHO
RECLAMADA: A.F RODRIGUES INFORMÁTICA ME - INFORMATION
FA Nº 02100158516
RECLAMANTE: MARIA FERNANDA FERNANDES RABELO
RECLAMADA: YOLE AMBIENTES LTDA – YOLE AMBIENTES
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO
POR EDITAL da empresa: A.F RODRIGUES INFORMÁTICA ME INFORMATION, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 10.303.929/0001-43, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2557/2012, datado
de 16/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 3.546,65 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, III, 39, caput, I c/ 51, § 1º, I da
Lei nº 8.078/90, c/c art. 12, VI, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar
recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital
na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró
Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada
na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: YOLE AMBIENTES LTDA – YOLE AMBIENTES, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.078.603/0001-92, a
qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do
Termo de Julgamento n.º 2951/2012, datado de 22/04/2012, no qual foi-lhe
imposta multa pedagógica no valor de R$ 42.559,74 (Quarenta e dois mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), por ter
infringido os artigos: Art. 4º, 6º, 35, I, III, 39, II, 47, todos da Lei nº 8.078/90,
c/c 12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de
10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial,
devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres
nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul,
Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 02090404020
RECLAMANTE: DENISE DA SILVA NUNES
RECLAMADA: BRAVO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – BRAVO MOTOS
FA Nº 04120054359
RECLAMANTE: GIOANCARLO COSENTI
RECLAMADA: SCORPIUS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
– SCORPIUS IMOBILIÁRIA
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: BRAVO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – BRAVO
MOTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.273.219/0002-94, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 3456/2012, datado
de 20/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 12.980,72 (Doze mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois
centavos), por ter infringido os artigos: Art. 18º, § 1º, I da Lei nº 8.078/90,
podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo
na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36,
CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: SCORPIUS INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA - SCORPIUS IMOBILIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º 02.664.738/0001-89, a qual encontra-se
em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de
Julgamento n.º 2504/2012, datado de 11/04/2012, no qual foi-lhe imposta
multa pedagógica no valor de R$ 15.605,24 (Quinze mil, seiscentos e cinco
reais e vinte e quatro centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, 14,
30, 35, e 39, da Lei nº 8.078/90, c/c 12, IV, VI, e 13, I, IV, VI do Decreto
n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolálo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36,
CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 02100158516
RECLAMANTE: MARIA FERNANDA FERNANDES RABELO
RECLAMADA: MENEGON E SOUZA LTDA – YOLE AMBIENTES
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
da empresa: MENEGON E SOUZA LTDA – YOLE AMBIENTES, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.983.540/0001-44, a
qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do
Termo de Julgamento n.º 2951/2012, datado de 22/04/2012, no qual foi-lhe
imposta multa pedagógica no valor de R$ 42.559,74 (Quarenta e dois mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), por ter
infringido os artigos: Art. 4º, 6º, 35, I, III, 39, II, 47, todos da Lei nº 8.078/90,
c/c 12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de
10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial,
devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres
nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul,
Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
Palmas - TO, 03 de julho de 2013.
FA Nº 02100282735
RECLAMANTE: DELMA DE SOUZA DAIRES
RECLAMADA: ALMEIDA E FERRO LTDA – ME - TOCANTINS
ELETROMOTOS
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: ALMEIDA E FERRO LTDA – ME - TOCANTINS
ELETROMOTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º 10.651.232/0001-63, a qual encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2783/2012,
datado de 03/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 3.583,09 (Três mil, quinhentos e oitenta e três reais e nove centavos),
por ter infringido os artigos: Art. 6º, 39, III, V, 46, 51, 54 da Lei nº 8.078/90,
c/c 12, III, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa
oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e
Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR
104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
FA Nº 02110286064
RECLAMANTE: GISELLE DOS SANTOS LOPES RAMOS
RECLAMADA: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELE. LTDA –
CITY LAR
FA Nº 10100135507
RECLAMANTE: JOÃO INÁCIO DOS SANTOS
RECLAMADA: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM.
COM
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELE. LTDA
– CITY LAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.008.073/0122-80, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2345/2012, datado
de 05/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 2.127,98 (Dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos),
por ter infringido os artigos: Art. 6º, 35, III, e 39, II, da Lei nº 8.078/90, c/c
12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial,
devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres
nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul,
Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo
- PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
da empresa: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM.
COM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.864.193/0001-78, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2610/2012, datado
de 28/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por
ter infringido os artigos 6º, VI, 35, III e 39, V da Lei nº 8.078/90, c/c 12,
III do Decreto n.º 8.078,90, podendo apresentar recurso no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial,
devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres
nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul,
Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
FA Nº 02110090350
RECLAMANTE: CRISTIANE GOMES DE ARAÚJO
RECLAMADA: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO S/C
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO S/C, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º 71.590.665/0105-37, a qual encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2762/2012,
datado de 05/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por ter
infringido os artigos: Art. 4º, 6º, III, VI e X, 39, III e V da Lei nº 8.078/90, c/c
12, IV e VI, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa
oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e
Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR
104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
FA Nº 02110136941
RECLAMANTE: LUIS RAFAEL RODRIGUES SOARES
RECLAMADA: MANARA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – MANARA
MOTOS
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: MANARA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – MANARA
MOTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 09.293.749/0001-49, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 1216/2012, datado
de 06/02/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por
ter infringido os artigos: Art. 6º, VI, VII, VIII,e 18, § 1º da Lei nº 8.078/90, c/c
12, IX, “d” e 13, XXIV, do Decreto n.º 2181/97podendo apresentar recurso
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na
imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró
Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada
na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
FA Nº 04120372354
RECLAMANTE: CÉLIA MARINA VIEGAS DE ALMEIDA LEITE
RECLAMADA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA –
COLÉGIO MODERNO
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA –
COLÉGIO MODERNO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º 05.511.751/0001-96, a qual encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 479/2013,
datado de 08/03/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de
R$ 425,60 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), por ter
infringido os artigos: Art. 6º, 14, 30, 35, 39 da Lei nº 8.078/90, c/c art. 12, IV,
13, I, IV, VI do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa
oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e
Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR
104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
FA Nº 09120379354
RECLAMANTE: CARINE HAUPT
RECLAMADA: ESPOPPING COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ESHOPPINGME
A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL da empresa: ESPOPPING COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA –
ESHOPPING-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º 13.613.891/0001-01, a qual encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 5231/2013,
datado de 01/03/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor
de R$ 4.255,98 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa
e oito centavos), por ter infringido os artigos: Art. 3º, 4º, 6º, e 39, V da
Lei nº 8.078/90, c/c art. 12, VI, VI e 13, VIII e XX do decreto n.º 2181/97,
podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo
na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de
Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36,
CEP 77.100-070, em Palmas-TO.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
Márcio Rodrigues de Cerqueira
Diretor Jurídico
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretário: DANILO DE MELO SOUZA
PORTARIA-SEDUC Nº. 1451, de 5 de Junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe complete a prática
de Atos de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, § III,
c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008,
de 07 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto
do contrato elencado a seguir:
Fiscal do Contrato
Substituto do Fiscal
Número do
Empresa
Contrato
Hélio Milhomens Barbosa Pedro Pereira da Silva Filho
067/2013
Matrícula nº 839477- 6 Matrícula nº 825.862-7
Objeto do Contrato
Aquisição de serviço de Linha para
Transmissão de Sinais Analógicos –
SLDA, nos prazos e nas condições
OI S.A
a seguir ajustadas, com motivação e
finalidade descritas no Projeto Básico
nº. 005/2013
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
à Coordenadoria de Suprimentos, Serviços Gerais e Transportes sobre
tais eventos;
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Coordenadoria de Suprimentos, Serviços Gerais e Transportes sobre tais
eventos para ciência e apreciação das providências;
IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para a Coordenadoria de Suprimentos,
Serviços Gerais e Transportes para as devidas providências;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimento dos materiais;
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal
nº. 8.666/93.
PORTARIA-SEDUC Nº. 1452, de 02 de Julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe complete a prática
de Atos de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, § III,
c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008,
de 07 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto
do contrato elencado a seguir:
Fiscal do Contrato
Substituto do Fiscal
Número do
Contrato
Empresa
Objeto do Contrato
Contratação de empresa especializada
em construção civil, para execução
Leandro Rosa Pereira
de obra referente à construção da
Najla Barros Lima
Exata Construções
dos Santos
059/2013
cobertura da quadra de esportes da
Matrícula nº 907069-9
Ltda - EPP
Matrícula nº 908510-6
Escola Estadual Professor Alcides
Rodrigues Aires, localizada na cidade
de Porto Nacional – TO.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
a Diretoria de Padrões Mínimos sobre tais eventos;
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório a
Diretoria de Padrões Mínimos para ciência e apreciação das providências;
IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Contratos e
Convênios para as devidas providências;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimento dos materiais;
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal
nº. 8.666/93.
PORTARIA-SEDUC Nº 1453, de 02 de Julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67
da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de
maio de 2008, resolve:
Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato, do contrato
elencado a seguir:
Fiscal do Contrato
Substituto de
Fiscal
Número do
Contrato
Contratada
Objeto do Contrato
Sport World Comércio de
Waltineth Pereira Lima Severino Roberto
Material Esportivo Ltda-ME
Aquisição de material de
Neves
de Lima
064 e 065/2013 E SR Sports
consumo
Matrícula nº 720046-3 Matrícula nº 60681-1
Comércio de Artigos
Esportivos Ltda,
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
à Diretoria de Administração sobre tais eventos;
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório
à Diretoria de Administração para ciência e apreciação das providências;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimento dos materiais;
V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Suprimentos,
Serviços Gerais e Transportes para as devidas providências;
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimento dos materiais;
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal
nº 8.666/93.
PORTARIA-SEDUC Nº. 1454, de 02 de Julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete a prática
de Atos de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, § III,
c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008,
de 07 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato, bem como
seu respectivo substituto, para os casos de impedimentos e afastamentos
legais do titular, do contrato elencado a seguir:
Fiscal do Contrato
Substituto de Fiscal
Número do
Contratada
Contrato
Objeto do Contrato
Contratação de eventual aquisição, de
equipamentos do tipo TABLET doravante
Gilberto Soares Martins Emerson Azevedo Soares
Positivo denominado Tablet Educacional, para
058/2013
Matrícula nº 837.117-2 Matrícula nº 823.433-7
Informática atendimento de escolas públicas do
Programa Nacional de Tecnologia
Educacional (ProInfo).
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
a Superintendência da Informação e Tecnologia da Educação sobre tais
eventos;
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Superintendência da Informação e Tecnologia da Educação para ciência e
apreciação das providências;
IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Suprimentos
Serviços Gerais e Transportes para as devidas providências;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal
nº 8.666/93.
PORTARIA-SEDUC Nº 1.464, de 5 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 42, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
Considerando a decisão do Comitê Gestor de Execução
Orçamentário Financeira do Estado do Tocantins, que determina a imediata
redução de 15% na folha de Pagamento de todos os órgãos do Poder
Executivo;
Considerando que na sede desta Secretaria e sedes das Diretorias
Regionais de Gestão e formação há professores efetivos habilitados para
docências em áreas específicas;
Considerando que há professores contratados nas Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino;
Considerando que na Sede desta Pasta há servidores
exclusivamente comissionados, resolve:
DETERMINAR
a redução de 15% do número de servidores de todos os setores da sede
desta Secretaria, bem como nas sedes das Diretorias Regionais de Gestão
e formação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, de 04 de julho de 2013.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao funcionamento
das Diretorias Regionais de Gestão e Formação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, § 1o, inciso II, da Constituição
do Estado, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A lotação do servidor público na Sede das Diretorias
Regionais de Gestão e Formação, antigas Diretorias Regionais de Ensino,
obedece ao quantitativo de pessoal previsto na Medida Provisória nº 01,
publicada na Edição nº 3.822, de 25 de fevereiro de 2013, do Diário Oficial
do Estado.
Art. 2º. A Secretaria da Educação e Cultura terá 13 (treze) Diretorias
Regionais de Gestão e Formação, às quais serão jurisdicionadas aos
mesmos Municípios das antigas Diretorias Regionais de Ensino.
Art. 3º. A jornada de trabalho dos servidores lotados nas Diretorias
Regionais de Gestão e Formação corresponde à jornada vigente, à época,
daqueles lotados na Sede da Secretaria da Educação e Cultura.
35
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Art. 4º. O quadro para lotação dos servidores na Diretoria Regional
de Gestão e Formação estruturar-se-á com as seguintes funções e
respectivas atribuições:
I- O Diretor Regional de Gestão e Formação, nomeado por ato
do Chefe do Poder Executivo Estadual, responsabilizar-se-á por todas as
ações administrativas, pedagógicas e financeiras da Diretoria Regional de
Gestão e Formação, bem como, pelo acompanhamento dessas ações junto
às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino sob sua jurisdição.
II - O Assessor aos Municípios ficará responsável por Assessorar os
Municípios na formalização dos Sistemas Municipais de Educação, quanto
à captação de recursos, execução de convênios e cumprimento de prazos;
subsidiar os municípios no fortalecimento das políticas educacionais de
formação inicial e continuada e; manter a ASMET/SEDUC informada sobre
o desenvolvimento das ações da Rede Municipal.
SEÇÃO I
Área Pedagógica
Art.5º. O Assessor Regional de Formação ficará responsável por
coordenar, orientar e acompanhar todas as ações pertinentes às atribuições
das funções a seguir:
I - Supervisor Escolar – Elaborar, orientar e acompanhar a execução
de todas as ações voltadas para a elevação dos indicadores internos
e externos, especificamente os exames/programas e projetos: SALTO,
PNAIC, PRONATEC, ENEM, IDEB e Olimpíadas do Conhecimento.
II - Supervisor Indígena – Acompanhar, orientar e executar todas as
diretrizes voltadas para a Educação Indígena, primando pelo atendimento
de suas especificidades.
III - Formador de Gestor Escolar – Planejar, elaborar, participar,
acompanhar e avaliar todas as ações voltadas à gestão das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino.
IV - Formador de Educação Especial – Elaborar, participar e
acompanhar todas as ações voltadas à implementação de políticas de
acessibilidade física e sensorial, junto aos gestores das Unidades Escolares,
com vistas ao cumprimento da legislação vigente.
V - Técnico de Educação na Diversidade – Elaborar, orientar e
acompanhar o Plano de Trabalho de Formação, de modo a subsidiar a
Unidade Escolar na melhoria da prática pedagógica dos temas transversais:
Educação Ambiental, Educação Afro-Brasileira e Quilombola, bem como
responsabilizar-se pelas políticas voltadas para a Educação de Jovens e
Adultos – EJA, Programas Brasil Alfabetizado e Tocantins Alfabetizado.
VI - Professor Formador – NTE – Desenvolver e viabilizar a
execução de todos os programas e projetos em tecnologias aplicadas à
educação, implementadas pelo Departamento de Informação e Tecnologia
da Educação/SEDUC e Ministério da Educação/MEC.
VII - Assessor de Sistema - SGE – Acompanhar, propor e intervir
em todas as ações da SEDUC e Unidade Escolar, referentes à utilização
do Sistema de Gerenciamento Escolar – SGE.
VIII - Assessor do Censo Escolar – Capacitar, através do Sistema
Educa Censo, os responsáveis pelas redes de ensino: Estaduais, Municipais
e Privadas, bem como, realizar todas as atividades relacionadas à
alimentação do referido Sistema.
IX - Técnico de Desporto Educacional – JETs – Executar todas as
atividades propostas pela SEDUC, no que se refere à realização de todas
as etapas dos Jogos Estudantis do Estado do Tocantins – JETs, bem como,
cumprir todas as determinações de seu Regulamento.
X - Inspetor Escolar – Inspecionar todas as Unidades Escolares
Estaduais e Privadas, bem como as Municipais, onde não haja Conselhos
Municipais de Educação constituídos, fazendo cumprir a Legislação
Educacional Vigente (Regimento Escolar, Normas e Procedimentos de
Matrícula, Resoluções, Pareceres, Instruções Normativas, Leis e outros
Atos Normativos), como também utilizar, diariamente, o Sistema de
Gerenciamento Escolar – SGE, para monitorar todo o registro efetivado
pela Secretaria da Unidade Escolar, primando pela documentação do aluno.
XI -Técnico do PROFUNCIONÁRIO – Acompanhar o processo de
aprendizagem e de construção de competências e habilidades dos alunos
cursistas, bem como responsabilizar-se por todas as atividades relacionadas
à execução do Programa de cada curso.
Seção II
Área Administrativa
Art. 6º. A Área Administrativa é integrada pelas funções e
respectivas atribuições, abaixo descritas:
I - Assessor Regional de Gestão – Coordenar, Orientar e
acompanhar as atividades pertinentes às áreas de Recursos Humanos e
Financeiros das Unidades Escolares, bem como acompanhar diariamente
as demandas oriundas do Portal da Transparência de cada Unidade
Escolar, e ainda encaminhá-las aos setores responsáveis, e acompanhar o
atendimento da demanda até o recebimento da devolutiva pelo solicitante.
II - Assistente Administrativo – Compras e Assistente Administrativo
– Protocolo e Recepção – Executar procedimentos operacionais
relacionados às atividades administrativas; organizar, conferir, abrir e
controlar processos e documentos em geral no Sistema de Protocolo,
acompanhar o trâmite interno e externo de documentos, recepcionar
pessoas que procurem atendimento, bem como, solicitar manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos.
III - Técnico de Gestão de Pessoal – Fazer controle rigoroso das
frequências enviadas pelas Unidades Escolares, para que não haja a
concessão de frequência gratuita, bem como, conferir as declarações de
exercícios enviadas à Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoal.
Receber documentação das Unidades Escolares para posterior envio à
Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoal, tais como: frequência,
alteração de carga horária, alterações cadastrais e financeiras dos
servidores vinculados às Diretorias Regionais de Gestão e Formação,
retornos de servidores à Folha de Pagamento, licenças médicas,
afastamentos, aposentadoria, contratos de professores e auxiliares de
serviços gerais e, ainda, avaliação de desempenho dos servidores da
Secretaria Estadual de Administração.
IV - Técnico de Apoio ao Usuário – Detectar e solucionar os
problemas de hardwares e softwares dos equipamentos de tecnologia
da informação disponibilizados pela Secretaria da Educação e Cultura SEDUC, Apoio técnico aos usuários, acompanhar os serviços terceirizados
de tecnologia da informação, manutenção da rede lógica, abertura de
chamados técnicos dos equipamentos e serviços em garantia. Orientação
técnica e operacional dos programas de governo voltados para a educação,
orientação quanto à operacionalização dos sistemas administrativos
implantados pela SEDUC e/ou parceiros.
V - Motorista – Dirigir veículo oficial da Secretaria Estadual de
Educação, obedecendo a todas as normas estabelecidas pelo Código
Nacional de Trânsito.
VI - Vigia Noturno – Zelar pela guarda do patrimônio e vigilância
das instalações da Unidade Escolar e Diretoria Regional de Gestão e
Formação, devendo comunicar, imediatamente, ao chefe imediato qualquer
ocorrência verificada.
VII - Auxiliar de Serviços Gerais, Limpeza e Copa – Executar a
limpeza nas dependências das Diretorias Regionais de Gestão e Formação,
preparar café, bem como, auxiliar na conservação dos equipamentos do
Prédio.
VIII - Técnico de Alimentação Escolar – Planejar, executar, controlar,
monitorar e avaliar o Programa de Alimentação Escolar operacionalizado
na Rede Estadual de Ensino do Tocantins, em conformidade com as
legislações vigentes na área. Atuar conjuntamente com o quadro técnico
de nutricionistas na implementação das ações de alimentação e nutrição
nas escolas.
IX - Nutricionista – Planejar, executar, controlar, monitorar e avaliar
o Programa de Alimentação Escolar operacionalizado na Rede Estadual
de Ensino do Tocantins, em conformidade com as legislações vigentes na
área. Assumir a coordenação das ações de alimentação e nutrição prevista
na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Art. 7º. Fica determinado que as Diretorias Regionais de Gestão
e Formação, serão responsáveis pela designação de uma equipe para a
realização de duas visitas anuais às Unidades Escolares, sendo uma no 1º
semestre e outra no 2º semestre letivo, devendo verificar todos os setores
das Unidades Escolares sob sua jurisdição.
Parágrafo Primeiro – A equipe mencionada no caput deste artigo
deverá expedir relatório das visitas em até 30 dias antes do término de cada
semestre letivo, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Estadual
da Educação e Cultura.
Parágrafo Segundo - No caso de descumprimento deste artigo,
o (a) Diretor (a) Regional de Gestão e Formação será responsabilizado
administrativamente.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DA SELEÇÃO
Art. 8º. Aplicam-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados
por esta Instrução Normativa, a legislação pertinente, especialmente a Lei
Federal no 9.394/1996 e as Leis Estaduais nº 1.533/2004 1.818/2007 e
2.139/2009.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
Palmas, 04 de julho de 2013.
Art. 3º Os Comitês Regional e Estadual para análise e seleção
do “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012” serão
constituídos pelos mesmos integrantes do Comitê do Prêmio Gestão
Escolar - Ano Base 2012.
EDITAL Nº 24, de 04 de julho de 2013.
Art. 5º Compete ao Comitê Estadual selecionar até 20 (vinte)
Unidades Escolares que melhor atenderem aos indicadores de qualidade,
medidos através da autoavaliação do Prêmio Gestão Escolar - Ano Base
2012, os requisitos exigidos no art. 2º deste Edital, bem como as visitas
técnicas às escolas pré-selecionadas. Dispõe sobre o “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins
– Ano Base 2012”, destinado às Unidades Escolares
de Educação Básica da Rede Estadual, Municipal e
Conveniada de Ensino do Tocantins.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV
da Constituição do Estado torna pública, a abertura do “Prêmio Escola
Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012”, destinado às Unidades
Escolares de Educação Básica da Rede Estadual, Municipal e Conveniada
de Ensino do Tocantins que participam do Prêmio Gestão Escolar – Ano
Base 2012.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins” tem como
referência o Prêmio Gestão Escolar, promovido pelo CONSED e parceiros
para premiar as Unidades Escolares que desenvolveram iniciativas
inovadoras e bem-sucedidas de gestão escolar, com ações integradas com
a família e a comunidade, tendo como objetivos:
I - estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz na
escola, tendo como foco o compromisso com o ensino, com a aprendizagem,
e com os resultados das avaliações externas;
II - sensibilizar as escolas públicas a implantarem um modelo de
gestão focado na excelência de resultados;
Art. 4º Cada Comitê Regional encaminhará ao Comitê Estadual
a documentação das Unidades Escolares que melhor atenderem aos
indicadores de qualidade, medidos através da autoavaliação do Prêmio
Gestão Escolar - Ano Base 2012, bem como os requisitos exigidos no art.
2º deste Edital, sendo que as Diretorias Regionais de Ensino de Araguaína,
Gurupi e Porto Nacional encaminharão até 05 (cinco) documentos (dossiês)
e as demais Diretorias Regionais de Ensino pelo menos 03(três) documentos
(dossiês).
Parágrafo único: As unidades escolares classificadas receberão
o “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012”, sendo uma
com o título de “Escola Referência Estadual em Gestão Escolar” e as demais
“Escola Destaque em Gestão Escolar”
Art. 6º A divulgação de até 20 (vinte) Unidades Escolares Estaduais,
Municipais e Conveniadas de Educação Básica selecionadas será realizada
através do site da SEDUC – www.seduc.to.gov.br.
DA PREMIAÇÃO
Art. 7º As Unidades Escolares selecionadas pelo “Prêmio Escola
Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012” receberão premiação, nas
seguintes categorias:
I – Categoria Institucional:
a) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a “Escola Referência Estadual
em Gestão Escolar - Ano Base 2012”;
b) R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 20 “Escolas Destaque em
Gestão Escolar - Ano Base 2012”;
c) Certificado de Participação “Prêmio Escola Comunitária do
Tocantins – Ano Base 2012”, a todas as Unidades Escolares participantes
no Prêmio;
III - apoiar o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação
da gestão escolar;
d) Prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os servidores da
escola selecionada em 1º lugar no Prêmio Escola Comunitária do Tocantins
Ano Base 2012;
IV - incentivar o processo de melhoria contínua da gestão, pela
elaboração de planos de ação, tendo como base a sua autoavaliação;
e) Prêmio de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a todos os servidores
das escolas selecionadas do 2º ao 5º lugar no Prêmio Escola Comunitária
do Tocantins Ano Base 2012;
V – divulgar e disseminar boas práticas de gestão organizacional
nas escolas;
f) Prêmio de 300,00 (trezentos reais) a todos os servidores das
escolas selecionadas do 6º até 20º lugar no Prêmio Escola Comunitária
do Tocantins Ano Base 2012;
VI- valorizar as escolas públicas que se destaquem pela
competência de sua gestão e por iniciativas e experiências inovadoras e
bem-sucedidas; e
VII - premiar as Unidades Escolares de Educação Básica
pertencentes à Rede Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino do
Tocantins que apresentarem melhor desempenho no Prêmio Escola
Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Todas as Unidades Escolares de Educação Básica da Rede
Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino do Tocantins, que participarem
do Prêmio Gestão Escolar - Ano Base 2012, estarão automaticamente
inscritas no “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012”,
desde que apresentem a seguinte documentação:
I – Cópia da Portaria de Autorização de Funcionamento, expedida
pelo Conselho Estadual/Municipal de Educação;
II - Declaração do Diretor de Unidade Escolar de que a Escola
está regular em sua Prestação de Contas junto a Secretaria da Educação;
III - Certidões Negativas de Débitos obtidas junto à Receita Federal,
Receita Estadual, Receita Municipal, INSS e FGTS.
II – Categoria Liderança:
a) Certificado “Liderança em Gestão Escolar” ao Diretor da Unidade
Escolar selecionada como “Escola Referência Estadual em Gestão EscolarAno Base 2012”;
b) Viagem para intercâmbio Estadual de experiências, aos Gestores
das Unidades Escolares selecionadas no “Prêmio Escola Comunitária do
Tocantins – Ano Base 2012”.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Além das normas previstas neste Edital, as Unidades
Escolares deverão atender ao Regulamento do Prêmio Gestão Escolar –
Ano Base 2012 – articulado pelo CONSED e parceiros.
Art. 9º Será eliminada, em qualquer época, a Unidade Escolar que
tenha participado do presente Prêmio usando informações ou documentos
falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 10. A premiação referida no art. 7º será utilizada em ações
planejadas com prestações de contas à comunidade escolar e a dotação
orçamentária do inciso I, alíneas “b” e “c” será consignada no programa
27.010.12.122.1026.1161 – Fonte: 0101 – Elemento de Despesa: 3.3.50.31;
a premiação a que se refere à alínea “e” a “g”e do inciso I, será consignada
no programa 27.010.12.122.1026.2229 – Fonte 0101 – Elemento de
Despesa: 3.3.90.31 - PPA/2012.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Art. 11. O cronograma geral do “Prêmio Escola Comunitária do
Tocantins – Ano Base 2012” está disposto no Anexo Único deste Edital.
Art. 12. As Unidades Escolares que concorrem ao Prêmio aceitam
o estabelecido neste Edital e concordam, implicitamente, com a divulgação
dos resultados e dos relatos pertinentes à sua experiência.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Estadual,
ouvidos os respectivos Comitês Regionais.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
CRONOGRAMA
DATA/PERÍODO
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013
A Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins,
por meio do Pregoeiro – em substituição, torna pública a ANULAÇÃO do
Pregão Presencial nº 010/2013, em observância a Decisão do Secretário
da Educação e Cultura fundamentada no item 19, subitem 6 do Edital,
art. 49 da Lei nº 8.666/1993 e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,
conforme Processo nº 2013 2700 001223. A íntegra da Decisão encontra-se
disponível para download, juntamente com este Aviso, no sítio da Secretaria
da Educação e Cultura, no endereço www.seduc.to.gov.br – Licitações –
2013 – Pregão Presencial. Publique-se.
Comitê U.E/
Regional/Comitê
DRGF
Estadual
18/03/2013
Divulgação Estadual, Regional e local.
14/03/2013
a
31/05/2013
Inscrição via internet, autoavaliação pelas escolas e encaminhamento U.E/
Comitê Regional
via sistema.
DRGF
25/03/2013
a
12/04/2013
Constituição dos Comitês Regionais e Comitê Estadual.
DRGF/
Comitê Estadual
SEDUC
03/05/2013
Lançamento e mobilização para a autoavaliação da escola.
SEDUC/ Comitê
U.E/ Regional/Comitê DRGF Estadual
03/05/2013
SEDUC Comitê Regional/
Dia D de Mobilização para a autoavaliação da escola.” Como avaliar e
U.E/ Comitê organizar a rotina do gestor para a melhoria dos processo de gestão ?
DRGF Estadual
17/06/2013
a
21/06/2013
Avaliação pelo Comitê Regional e envio dos documentos/ dossiês. DRGF Comitê Regional
21/06/2013 e
24/06/2013
Visita técnica do Comitê Regional as 03 escolas e envio dos
DRGF
documentos/ dossiês selecionados ao Comitê Estadual.
Comitê Regional
24/06/2013
a
28/06/2013
Avaliação pelo Comitê Estadual e prévia seleção das escolas para
SEDUC Comitê Estadual
visita técnica.
01/07/2013
a
12/07/2013
Verificação in loco e seleção das Escolas Referências Estadual em
SEDUC Comitê Estadual
Gestão Escolar e até 20 Escolas Destaques em Gestão Escolar.
Até 05/08/2013
Indicação, pelo Comitê Estadual ao Comitê Nacional, das duas
SEDUC Comitê Estadual
escolas classificadas em 1º e 2º lugar no Estado
07/08 /2013
a
23/08/2013
Devolutivas dos Comitês regionais e Estadual para as Unidades DRGF Comitê Regional/
Escolares participantes do Prêmio.
SEDUC Comitê Estadual
Até 28/08/2013
Divulgação das seis escolas finalistas pelo Comitê de Governança. SEDUC Comitê Estadual
Até 28/08/2013
Divulgação da Escola Referência Estadual e de até 20 Escolas
SEDUC Comitê Estadual
Destaques em Gestão Escolar.
09/09/2013
a
04/10/2013
Visita técnica do Cenpec às escolas finalistas e produção de
SEDUC Comitê Estadual
relatório e vídeo.
10/10/2013
a
04/11/2013
Intercâmbio de Diretores Norte Americanos e Diretores Brasileiros
13/10/2013
a
01/11/2013
Viagem para Intercâmbio de experiências nos estados Unidos
Entre 01/11/2013
Cerimônia Estadual
a
de premiação
03/11/2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEDUC Comitê Regional/
DRGF Comitê Estadual
Diretor Referência
Estadual
SEDUC Comitê Estadual
Palmas-TO, 05 de julho de 2013.
PAULO VITOR GUTIERREZ DE OLIVEIRA
Pregoeiro – em substituição
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2013
A Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins, por
meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Decisão
do Secretário da Educação e Cultura no sentido de conhecer o recurso
interposto pela empresa MVL CONSTRUÇÕES LTDA para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo inalterado o Resultado de Julgamento
de Licitação (Concorrência nº 003/2013) publicado, permanecendo
VENCEDORA a empresa COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE
LTDA, CNPJ nº 38.146.510/0001-44, pelo valor global de R$ 9.781.515,41
(nove milhões setecentos e oitenta e um mil quinhentos e quinze reais e
quarenta e um centavos). A íntegra da Informação da Comissão Permanente
de Licitação e da Decisão do Secretário da Educação e Cultura encontrase disponível para download, juntamente com este resultado, no sítio da
Secretaria da Educação e Cultura, no endereço www.seduc.to.gov.br –
Licitações – 2013 – Concorrência. Publique-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em Palmas, Capital
do Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2013.
PAULO VITOR GUTIERREZ DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS ESPORTES E LAZER
Secretário: CARLOS EDUARDO TORRES GOMES
PORTARIA SEL N.º 18, DE 04 DE JULHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DOS ESPORTES E LAZER, no uso de
suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição do Estado,
em cumprimento das disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e,
considerando a necessidade de acompanhamento e de fiscalização dos
contratos públicos:
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº.: 2011/3700/000584
VALOR MAJORADO: R$ 38.469,81(Trinta e oito mil, quatrocentos e
sessenta e nove reais e oitenta e um centavos).
VALOR REFERENCIADO DO CONTRATO: R$ 881.618,14 (Oitocentos e
oitenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e quatorze centavos).
OBJETO: Construção de Escola Estadual Padrão/MEC, com 04(quatro)
salas de aula, na Aldeia Indígena Mangabeira, no Município de Itacajá – TO.
FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Apostilamento do Contrato nº 283/2010,
celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do Tocantins e
a Empresa Handisa Constru-Elétrica Ltda, tendo como interveniente
a Secretaria da Infraestrutura; referente o Aditamento Contratual em
conformidade com a redação do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, Lei Complementar nº 101/00,
Lei Federal nº 9.069/95 e Lei Federal nº 10.192/2001.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa nº 1026, Elemento de Despesa
nº 44.90.51, Fonte de Recurso nº 0214, Ação nº 1051.
DATA DA ASSINATURA: aos 10 dias do mês de janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: DANILO DE MELO SOUZA - Secretário de Estado da
Educação; HAUSENCLEVER K. PETTERSEN – Representantes da
Contratada.
ALEXANDRE UBALDO MONTEIRO BARBOSA – Secretaria da
Infraestrutura – Interveniente.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores, como Titular, ANA PAULA
DA LUZ CORDEIRO, matrícula n. 883560-8 e LEANDRO PEREIRA
GONÇALVES, matrícula 908795-8, como suplente, para exercer o encargo
de FISCAL DO CONTRATO abaixo relacionado:
Contrato nº
14/2013
Processo nº
2013.6501.000028
Empresa Contratada
O&M MULTIVISÃO
COMERCIAL LTDA – ME
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a aquisição de
material de consumo e serviços no prazo e nas
condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata do
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 040/2012,
com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência do órgão requisitante.
Art. 2º. As atribuições do Fiscal são estabelecidas pelo art. 67,
caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e são estendidas ao suplente nos
casos de ausência, férias, afastamento ou impedimento do titular.
Art.3°. São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
a Diretoria Administrativa sobre tais eventos;
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências;
IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administrativa para
as devidas providências;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei
Federal 8.666/93
Art. 4º. O Fiscal de que trata esta Portaria é responsável civil,
penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores,
e da Lei Estadual nº 1.818/2007.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/2013
PROCESSO: 2013 6501 000028
CONTRATO: 14/2013
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS ESPORTES E LAZER (CNPJ
03.063.416/0001-47).
CONTRATADA: O&M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA – EPP (CGC
10.638.290/0001-57).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material
de consumo e servicos no prazo e nas condições a seguir ajustadas,
decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços
nº 040/2012, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou
Termo de Referência do órgão requisitante.
VALOR TOTAL: R$ 5.660,40 (cinco mil seiscentos e sessenta reais e
quarenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante deste contrato
correrá à conta de dotação orçamentária no Plano de Trabalho
04.221.1091.2491.0000, Natureza de Despesa 33.90-30 Fonte 0100666666
e 2013ND00256.
DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2013.
VIGÊNCIA: O Contrato terá sua vigência, adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: Eduardo Gomes – Secretaria dos Esportes e Lazer –
Contratante;
Márcio Magalhães – O&M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA – EPP –
Contratada.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Secretário: ALEXANDRE UBALDO MONTEIRO BARBOSA
PORTARIA/SEINFRA N.º 252, de 27 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42,
parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM,
de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de
2007, resolve:
I – SUSPENDER 10 (dez) dias de férias do servidor JADER
FERREIRA DOS SANTOS, Assessor Técnico DAS-12, matrícula nº 828908-5,
referente ao período aquisitivo de: 10/04/2011 à 09/04/2012, previstas para
o período de 25/06/2013 à 05/07/2013, conforme estabelece a Portaria de
nº 216/2013, datada do dia 31 de maio de 2013, assegurando-lhe o direito
de fruí-las na data de 23/07/2013 à 01/08/2013.
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os
seus efeitos ao dia 25/06/2013.
PORTARIA/SEINFRA N.º 253, de 27 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição
do Estado do Tocantins, e o ATO nº 18 – NM, de 1º de janeiro de 2011, c/c
o art. 37 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
I – DESIGNAR a servidora PATRICIA WIENSKO, matrícula
n.º 1174703-2, para responder pelo expediente da Assessoria Jurídica desta
Secretaria, durante o afastamento por férias do titular/Gestor, no período
de 05/07/2013 á 01/08/2013;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo,
porém, os seus efeitos a partir do dia 01/07/2013.
PORTARIA/SEINFRA N.º 263, de 1º de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42,
parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM,
de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de
2007, resolve:
I – SUSPENDER 30 (trinta) dias de férias do servidor GENESMAR
PEREIRA DOS REIS, Presidente da Comissão de Licitação de Obras
Públicas, matrícula nº 895360-1, referente ao período aquisitivo de:
27/06/2012 à 26/06/2013, previstas para o período de 27/06/2013 à
26/07/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não
prejudicial ao servidor e ao serviço público;
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os
seus efeitos ao dia 27/06/2013.
PORTARIA/SEINFRA N.º 264, de 3 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42,
parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM,
de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de
2007, resolve:
I – SUSPENDER 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIENE
ALVES DOS SANTO, matrícula nº 222216-7, referente ao período aquisitivo
de: 02/05/2012 à 01/05/2013, previstas para o período de 01/07/2013 à
30/07/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não
prejudicial a servidora e ao serviço público;
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os
seus efeitos ao dia 01/07/2013.
39
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PORTARIA/SEINFRA N.º 265, de 3 de julho de 2013.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42,
parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM,
de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de
2007, resolve
REF: CONTRATO Nº 012/2013
CONVITE Nº 008/2013
PROCESSO Nº 2012/1301/000194
OBJETO: Contratação de empresa especializada para efetuar reparos nas
instalações dos condicionadores de ar da Secretaria do Planejamento e
da Modernização da Gestão Pública, em Palmas, no Estado do Tocantins.
I – CONCEDER 15 (quinze) dias de férias da servidora MARIENE
ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 222216-7, interrompidas pela portaria/
SEINFRA de nº 264, referente ao período aquisitivo de: 02/05/2012 à
01/05/2013, a serem gozadas no período de 08/07/2013 à 22/07/2013, do
referido benefício;
Face à constatação de erro material no extrato do contrato em
epígrafe, às fl. 241 e na publicação no Diário Oficial do Estado – DOE
n° 3.902 de 25 de junho de 2013, à fl. 243, retificamos como segue:
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo, porém, os
seus efeitos a partir do dia 08/07/2013.
ONDE SE LÊ: ..... Elemento de Despesa: 3.3.90.30.
LEIA-SE: ..... Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39.
ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇOS
O Secretário da Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição
Estadual, através da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com
base no parágrafo único, art. 8º da Lei nº 8.666/93, autoriza a empresa
CONSTRUTORA CONSTRUSERV LTDA., a dar reinício à Reforma e
adequação do prédio do Hospital de Referência, no município de PORTO
NACIONAL – TO, de conformidade com o Contrato 00044/2011, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento
desta, sob pena de rescisão unilateral do contrato supramencionado, nos
termos da avença contratual e legislação pertinente.
Palmas - TO, 24 de junho de 2013.
ALEXANDRE UBALDO M. BARBOSA
Secretário da Infraestrutura
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
GENESMAR PEREIRA DOS REIS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
de Obras Públicas e Serviços
SECRETARIA DA JUVENTUDE
Secretário: OLYNTHO GARCIA DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA-SEJUV Nº 075, de 02 de Julho de 2013.
O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição Estadual,
da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, resolve:
DETERMINAR:
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Segundo Aditamento ao Contrato nº 014/2011.
Contratante: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA.
Contratada: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO DE PASSAGEIROS DO SIT - PALMAS – SETURB.
- Objeto: Alteração do valor e prorrogação de prazo do contrato em epígrafe,
referente à prestação dos serviços de fornecimento de vales transporte para
atender os servidores da Secretaria da Infraestrutura, com deslocamento
residência/Secretaria/residência, a ser realizado por meio de transporte
coletivo público urbano, em Palmas, no Estado do Tocantins.
- Processo nº 2013/3700/000260.
Valor: R$ 87.891,60 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e
sessenta centavos).
Funcional Programática: 37010.04.122.1070.2377, Elemento de Despesa:
33.90.39, Fonte: 01.00.
Prazo: 12 (doze) meses.
Data da assinatura: 14 de junho de 2013.
Signatários: Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa - Representante da
Contratante.
José Antônio dos Santos Júnior - Representante da Contratada.
GENESMAR PEREIRA DOS REIS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e
Serviços
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E
SERVIÇOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº. 009/2013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS E SERVIÇOS da Secretaria da Infraestrutura, instituída pela
Portaria nº 209/2013, de 17 de maio de 2013, torna público o resultado do
Convite nº 009/2013, conforme Processo nº 2012/2495/000225, realizado
às 14 (quatorze) horas, do dia 03 (três) de junho de 2013, em sua sede
na Rodovia TO – 010, km 01, Lt. 11, Setor Leste – Área Verde, nesta
Capital, objetivando a contratação dos serviços de aquisição e instalação
de 02 (dois) elevadores panorâmicos com capacidade para cadeirantes e
acompanhantes no prédio da Secretaria da Administração – SECAD e no
prédio Anexo, edifício PIPES I, em Palmas, no Estado do Tocantins, que teve
como vencedora a empresa ASS TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO
LTDA-ME, pelo valor de R$ 145.536,47 (cento e quarenta e cinco mil,
quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Palmas - TO, 28 de junho de 2013.
GENESMAR PEREIRA DOS REIS
Presidente da Comissão Permanente
de Licitação de Obras Públicas e Serviços
a partir de 02/07/2013 a 16/07/2013 o gozo de 15 (quinze) dias das férias
legais da servidora Elizane Moreira dos Santos, matrícula nº 1019430,
Diretora de Administração e Finanças CPC-III, referente ao período
aquisitivo 2011/2012, suspensa pela PORTARIA-SEJUVES Nº 40, de 18 de
fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.822.
PORTARIA-SEJUV Nº 076, de 02 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e
consoante o disposto no art. 42. § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
e art. 37 da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, resolve:
DESIGNAR:
o servidor Renan de Carvalho Ribeiro, matrícula nº 117241, ocupante
do cargo de Assessor Técnico-DAS-2, para responder pela Diretoria de
Administração e Finanças desta Secretaria, em substituição a titular Elizane
Moreira dos Santos, em razão de férias no período de 02 de julho de 2013
a 16 de julho de 2013.
PORTARIA SEJUV N.º 079, DE 04 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, no uso de
suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição do Estado,
em cumprimento das disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e,
considerando a necessidade de acompanhamento e de fiscalização dos
contratos públicos:
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores JOÃO PEDRO ÁVILA, Diretor
de Mobilização da Juventude, matrícula funcional nº 1157647, como titular
e JEFERCIO EVANGELISTA DE SOUSA, Analista Técnico Administrativo,
matrícula funcional n° 1223704, como suplente, para exercer o encargo de
FISCAL DO CONTRATO abaixo relacionado:
Contratos nº
025/2013
Processo nº
Empresa Contratada
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a aquisição de
material de consumo no prazo e nas condições a
seguir ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão
2013.4301.000077 COMERCIAL SANTOS LTDA Presencial para Registro de Preços n° 031/2012,
com motivação e finalidade descritas no Termo de
Referência constante dos autos do Processo nº
2013.4301.000077.
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
40
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Art. 2º. As atribuições do Fiscal são estabelecidas pelo art. 67,
caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e são estendidas ao suplente nos
casos de ausência, férias, afastamento ou impedimento do titular.
Art.3°. São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
a Diretoria Administrativa sobre tais eventos;
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências;
IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administrativa para
as devidas providências;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
Art.3°. São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
a Diretoria Administrativa sobre tais eventos;
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências;
IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administrativa para
as devidas providências;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93
Art. 4º. O Fiscal de que trata esta Portaria é responsável civil,
penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores,
e da Lei Estadual nº 1.818/2007.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEJUV N.º 080, DE 04 DE JULHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, no uso de
suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição do Estado,
em cumprimento das disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e,
considerando a necessidade de acompanhamento e de fiscalização dos
contratos públicos:
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores JOÃO PEDRO ÁVILA, Diretor
de Mobilização da Juventude, matrícula funcional nº 1157647, como titular
e JEFERCIO EVANGELISTA DE SOUSA, Analista Técnico Administrativo,
matrícula funcional n° 1223704, como suplente, para exercer o encargo de
FISCAL DO CONTRATO abaixo relacionado:
Contratos nº
022/2013
Processo nº
Empresa Contratada
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a aquisição de material
de consumo no prazo e nas condições a seguir ajustadas,
RG COMERCIAL decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de
2013.4301.000079
LTDA - ME
Preços n° 031/2012, com motivação e finalidade descritas
no Termo de Referência constante dos autos do Processo nº
2013.4301.000079.
Art. 2º. As atribuições do Fiscal são estabelecidas pelo art. 67,
caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e são estendidas ao suplente nos
casos de ausência, férias, afastamento ou impedimento do titular.
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93
Art. 4º. O Fiscal de que trata esta Portaria é responsável civil,
penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores,
e da Lei Estadual nº 1.818/2007.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2013
PROCESSO: 2013.4301.000079
CONTRATO: 022/2013
CONTRATANTE: Secretaria da Juventude (CNPJ 05.022.987/0001-69)
CONTRATADA: RG COMERCIAL LTDA – ME (CNPJ 13.107.789/0001-26)
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de
consumo no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata
do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 031/2012, com motivação
e finalidade descritas no Termo de Referência constante dos autos do
Processo nº 2013.4301.000079.
VALOR TOTAL: R$392,50 (Trezentos e noventa e dois reais e cinquenta
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.812.1024.2237.0000; Elemento de
Despesa 33.90.32, Fonte 0100666666, Nota de Empenho n° 2013NE00336
DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2013.
VIGÊNCIA: O Contrato terá a sua vigência, adstrita a dos respectivos
créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização
do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: Olyntho Garcia de Oliveira Neto – Contratante
RG COMERCIAL LTDA – ME - Contratada
41
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 025/2013
PROCESSO: 2013.4301.000077
CONTRATO: 025/2013
CONTRATANTE: Secretaria da Juventude (CNPJ 05.022.987/0001-69)
CONTRATADA: Comercial Santos LTDA (CNPJ 15.140.678/0001-47)
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de
consumo no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata
do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 031/2012, com motivação
e finalidade descritas no Termo de Referência constante dos autos do
Processo nº 2013.4301.000077.
VALOR TOTAL: R$ 8.924,10 (Oito mil, novecentos e vinte e quatro reais
e dez centavos).
D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : C l a s s i f i c a ç ã o O r ç a m e n t á r i a :
27.812.1024.2237.0000; Natureza de Despesa: 33.90.32; Fonte: 0100 e
Nota de Empenho: 2013NE00347/348/349;
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2013.
VIGÊNCIA: O Contrato terá a sua vigência, adstrita à dos respectivos
créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização
do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: Olyntho Garcia de Oliveira Neto – Contratante
Comercial Santos Ltda - Contratada
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Secretário: ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO
PORTARIA SEMADES Nº 056, de 02 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no
art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição Estadual, combinado com o art. 37,
§ 2º da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007:
RESOLVE
Art. 1°. Designar a servidora, FERNANDA MARIA SILVA, Inspetora
de Recursos Naturais/Assessora Executiva – DAS-10, matrícula nº 909017-2,
para responder pela Diretoria de Políticas e Instrumento de Gestão
Ambiental, na ausência do titular RUBENS PEREIRA BRITO, durante a
fruição de férias no período de 01/07/2013 a 15/07/2013.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2013.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Secretário: FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 174/2013
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
(VEÍCULO TIPO SEDAN)
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
>> CONVÊNIO <<
SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO Nº 00.010/3900/2013
DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE
MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO
Legislação: Lei nº 10.520, DE 17.07.2002
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Data: 18/07/2013 às 15h00min (Horário de Brasília)
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
Nota: Outras informações poderão ser obtidas na Superintendência de
Licitações, fone 0--63 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546,
em Palmas – TO ou email: [email protected].
DISPONÍVEL NO SITE www.sgl.to.gov.br.
Palmas, 05 de julho de 2013.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Pregoeira
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 119/2013
PROCESSO Nº 00.021/0909/2013
A Pregoeira comunica aos interessados o adiamento “Sine Die” da
licitação em epígrafe para aquisição de serviços (contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de avaliação psicológica) tendo
em vista impugnação ao edital e questionamentos não respondidos em
tempo hábil pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e conforme solicitação
constante no Ofício nº 095/2013/DIAP exarado aos autos.
Palmas, 05 de julho de 2013.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Pregoeira
SECRETARIA DA SAÚDE
Secretária: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA
PORTARIA/SESAU Nº. 671, de 04 de julho de 2013.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art.42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e na conformidade do
art. 96 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
Considerando a existência de bens móveis permanentes que não
estão sendo utilizados por esta Secretaria, em face de que os mesmos
encontram-se, de forma geral, obsoletos, imprestáveis e de recuperação
antieconômica, portanto com o estado de conservação inservível;
Considerando o Relatório de Vistoria e Avaliação de Bem emitido
pela Comissão de Avaliação de Bens, designada pela Portaria nº. 337,
de 24 de abril de 2012, publicada no D.O.E n° 3.624 do dia 09/05/2012
Considerando, ainda o Parecer n°. 1302/2013, de 25 de junho de
2013, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.
RESOLVE:
Dispensar a realização de licitação, nos termos do Art. 17, inciso II,
alínea “a”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
objetivando a doação de bem móvel permanente da Secretaria da Saúde
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PALMAS, conforme Processo n° 2013/3055/001417
PORTARIA/SESAU/GABSEC Nº 672, de 04 de julho de 2013.
Institui o repasse regular e automático de recursos
financeiros na modalidade fundo a fundo, da Secretaria
Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde à Prefeitura
Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, visando
custear a manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU 192 do Município de Miranorte/TO.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I,
II e IV, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 2.405/2005,
de 26/04/2005, publicado no DOE nº 1.908, de 27/04/2005, alterado pelo
Decreto Estadual nº 3.062, de 15/06/2007, publicado no DOE nº 2.429, de
18/06/2007,
Considerando que no Estado do Tocantins é prioridade do governo,
a descentralização política-administrativa, com ênfase na municipalização e
na regionalização de atenção à saúde, com efetivo controle social, conforme
princípios constitucionais e a legislação do SUS;
Considerando a necessidade de implantação e implementação
do processo de regulação da atenção às urgências, a partir de Centrais
de Regulação Médica, que integram o Complexo Regulador da Atenção;
Considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços
regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais às urgências;
Considerando que a Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade
de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar
e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de
urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
42
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que
institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
§ 1º Os recursos financeiros de dezembro/2011 a dezembro/2012
e de janeiro/2013 a dezembro/2013, serão de acordo com a discriminação
abaixo:
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.970, de 08/12/2008, que
institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da
Rede Nacional SAMU 192;
Programa de Trabalho Fonte Nota de Dotação
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07/07/2011, que
reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Programa de Trabalho Fonte Nota de Dotação Natureza de Despesa
Considerando a Portaria GM/MS nº 38, de 10/01/2012, que redefine
o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Central de Regulação
de Palmas (TO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 254, de 10/02/2012, que
habilita o Município de Miranorte (TO) a receber Unidade de Suporte Básico,
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da
Central de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a
transferência de custeio ao município;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012, que
redefine as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a RESOLUÇÃO – CIB nº 004/2011, de 22/02/2011,
que dispõe sobre a nova área de abrangência do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência/SAMU 192 Regional de Palmas - Tocantins;
Considerando a RESOLUÇÃO – CIB nº 036/2012, de 21/03/2012,
que dispõe sobre a habilitação do município de Miranorte-TO para
recebimento de Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e transferência de recurso
de custeio mensal ao município;
Considerando a Lei Federal Complementar nº 141, de 13/01/2012,
que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga os dispositivos das Leis
nºs. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências.
Considerando o Termo de Adesão, pactuado entre a Secretaria
Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e a Prefeitura Municipal de
Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, que objetiva estabelecer parceria
entre os partícipes visando a implementação da Regionalização do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, através da Política
Nacional de Atenção às Urgências, financiado dentro dos princípios do
Sistema de Transferência Fundo a Fundo, visando custear, como forma
de contrapartida, a manutenção de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico
de Vida – USB habilitada, do município de Miranorte.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o repasse financeiro, de forma regular e
automática, da Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual de Saúde
a Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, visando
custear parte da manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192, segundo os parâmetros instituídos pelo Ministério da
Saúde, através da Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012, e da Portaria
GM/MS nº 254, de 10/02/2012.
Art. 2º Determinar que a Secretaria Estadual da Saúde/Fundo
Estadual de Saúde, adote as medidas necessárias para a transferência dos
recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal
de Saúde, considerando que o custeio dos Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência/SAMU 192, é de responsabilidade compartilhada das 3 (três)
esferas de governo e cabe ao Fundo Estadual de Saúde custear 25%
(vinte e cinco por cento) desse valor, que equivale à R$ 6.250,00 (Seis mil
duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3° A Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual de Saúde
repassará à Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde,
a título de contrapartida, visando o custeio mensal de parte da manutenção
de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida – USB habilitada, o valor
mensal de R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais), totalizando
o valor anual de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), segundo os
parâmetros instituídos pelo Ministério da Saúde, através da Portaria GM/
MS nº. 1.010, de 21/05/2012 e da Portaria GM/MS nº 254, de 10/02/2012.
10.302.1021.41460
10.302.1021.41460
102
102
20013ND00810
20013ND00815
Natureza de Despesa
Valor total referente a Dez./2011
a Dez./2012 (R$)
3.3.40.92
3.3.40.41
81.250,00
Valor mensal Valor total para o ano de
(R$)
2013 (R$)
6.250,00
75.000,00
§ 2º As despesas para os anos posteriores correrão à conta da
Dotação Orçamentária específica.
§ 3º É vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade
diversa do previsto na Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012 e na
Portaria GM/MS nº 254 de 10/02/2012, nesta Portaria e no Termo de Adesão
nº 01/2013, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual
de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Miranorte, por intermédio do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 4º A transferência dos recursos financeiros poderá ser
suspensa quando a Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de
Saúde descumprir as exigências previstas na Lei Federal Complementar
nº 141, de 13/01/2012, na Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012, na
Portaria GM/MS nº 254, de 10/02/2012, no Termo de Adesão nº 01/2013,
firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde,
e a Prefeitura Municipal de Miranorte, por intermédio do Fundo Municipal
de Saúde e nas demais normativas que versam sobre a matéria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a dezembro/2011.
PORTARIA/SESAU/GABSEC nº. 687, de 05 de julho de 2013.
Dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos
financeiros na modalidade fundo a fundo, da Secretaria
Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde à Prefeitura
Municipal de Dueré/Fundo Municipal de Saúde, visando
custear parte da manutenção do Hospital de Pequeno
Porte do Município de Dueré-TO, que aderiu à Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I, II e
IV, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 2.405/2005 alterado
pelo Decreto nº 3.062 de 15/06/2007,
Considerando que no Estado do Tocantins é prioridade do governo
a descentralização político-administrativa, com ênfase na municipalização e
na regionalização de atenção à saúde, com efetivo controle social, conforme
princípios constitucionais e a legislação do SUS;
Considerando a implantação e implementação do processo de
regulação da rede hospitalar de média complexidade, a partir de Centrais
de Regulação Médica, que integram o Complexo Regulador da Atenção;
Considerando a estruturação da rede de serviços regionalizada e
hierarquizada de cuidados integrais;
Considerando a necessidade de garantir a Estratégia de Saúde da
Família, facilitando o acesso a serviços e leitos hospitalares em municípios
ou microrregiões de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de
estimular a atenção à saúde por meio da implantação e implementação da
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a importância da formulação e implementação de
alternativas de organização e financiamento para hospitais de pequeno
porte, que possuem entre 05 (cinco) e 30 (trinta) leitos cadastrados no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNS);
Considerando que a transferência fundo a fundo destina-se ao
financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde e trata-se de
repasse regular e programado de recursos diretamente do Fundo Nacional
de Saúde para estados e municípios ou do Fundo Estadual para os Fundos
Municipais;
Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso
firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e
o Município de Dueré/Fundo Municipal de Saúde, que visam conjugarem
esforços mútuos para implementação da Média Complexidade, atendendo
à Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte;
43
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Considerando o compromisso firmado para a prestação dos
serviços de saúde ofertados, bem como a respectiva forma de pagamento da
unidade hospitalar, sob a gerência do município, definindo o papel hospitalar
na rede de atenção à saúde no sistema municipal e referências, de acordo
com a abrangência, e o perfil dos serviços a serem oferecidos, em função
das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a
serem cumpridas; o volume dos serviços oferecidos; o grau de envolvimento
do hospital na rede estadual de referência; a humanização do atendimento;
a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, entre outros
fatores que tornem o hospital municipal, um efetivo instrumento na garantia
de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que não há prazo determinado para o desenvolvimento
das ações de saúde ofertadas pela Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte, por trata-se de serviços de saúde contínuos;
Considerando a Portaria/GM/MS nº 1.044/2004, de 01/06/2004,
que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte (HPP);
Considerando a Portaria/SAS nº 287/2004, de 28/06/2004;
Considerando a Portaria/SAS nº 94/2005, de 14/02/2005;
Considerando a Portaria GM/MS nº 852/2005, de 07/06/2005, que
define características que facultam a participação de estabelecimentos de
saúde na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.330/2005, de 10/08/2005,
que homologa a adesão do Estado do Tocantins à Política Nacional para
os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências;
Considerando a Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008, que
altera o valor dos repasses para custeio dos Hospitais de Pequeno Porte,
do Estado do Tocantins, habilitados na Portaria GM/MS nº 1.330/2005,
Portaria GM/MS nº 86/2007 e Portaria GM/MS nº 2.095/2007;
Considerando a Resolução - CIB nº 042/2005, de 07/07/2005;
Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso entre
Entes Públicos, pactuados entre os municípios habilitados para a Política
Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP);
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo
Estadual de Saúde, adote as medidas necessárias para a transferência,
regular e automática, dos valores mensais à Prefeitura Municipal de Dueré/
Fundo Municipal de Saúde, objetivando custear parte da manutenção do
Hospital Municipal de Dueré “Hospital de Pequeno Porte”.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde,
transferirá a à Prefeitura Municipal de Dueré/Fundo Municipal de Saúde,
recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme
estabelecido na Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008, publicado
no DOE nº 2.615, de 25/03/2008, o valor mensal de R$ 164,69 (Cento e
sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), totalizando o valor
anual de R$ 1.976,28 (Um mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte
e oito centavos).
PORTARIA/SESAU/GABSEC nº. 688, de 05 de julho de 2013.
Dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos
financeiros na modalidade fundo a fundo, da Secretaria
Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde à Prefeitura
Municipal de Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde,
visando custear parte da manutenção do Hospital de
Pequeno Porte do Município de Cristalândia-TO, que aderiu
à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I, II e
IV, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 2.405/2005 alterado
pelo Decreto nº 3.062 de 15/06/2007,
Considerando que no Estado do Tocantins é prioridade do governo
a descentralização político-administrativa, com ênfase na municipalização e
na regionalização de atenção à saúde, com efetivo controle social, conforme
princípios constitucionais e a legislação do SUS;
Considerando a implantação e implementação do processo de
regulação da rede hospitalar de média complexidade, a partir de Centrais
de Regulação Médica, que integram o Complexo Regulador da Atenção;
Considerando a estruturação da rede de serviços regionalizada e
hierarquizada de cuidados integrais;
Considerando a necessidade de garantir a Estratégia de Saúde da
Família, facilitando o acesso a serviços e leitos hospitalares em municípios
ou microrregiões de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de
estimular a atenção à saúde por meio da implantação e implementação da
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a importância da formulação e implementação de
alternativas de organização e financiamento para hospitais de pequeno
porte, que possuem entre 05 (cinco) e 30 (trinta) leitos cadastrados no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNS);
Considerando que a transferência fundo a fundo destina-se ao
financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde e trata-se de
repasse regular e programado de recursos diretamente do Fundo Nacional
de Saúde para estados e municípios ou do Fundo Estadual para os Fundos
Municipais;
Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso
firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o
Município de Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde, que visam conjugarem
esforços mútuos para implementação da Média Complexidade, atendendo
à Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte;
§ Primeiro - As despesas para cumprimento do objeto desta
portaria, correrão à conta da Dotação Orçamentária específica.
Considerando o compromisso firmado para a prestação dos
serviços de saúde ofertados, bem como a respectiva forma de pagamento da
unidade hospitalar, sob a gerência do município, definindo o papel hospitalar
na rede de atenção à saúde no sistema municipal e referências, de acordo
com a abrangência, e o perfil dos serviços a serem oferecidos, em função
das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a
serem cumpridas; o volume dos serviços oferecidos; o grau de envolvimento
do hospital na rede estadual de referência; a humanização do atendimento;
a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, entre outros
fatores que tornem o hospital municipal, um efetivo instrumento na garantia
de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS);
§ Segundo - Os valores repassados poderão ser alterados, em
conformidade com as portarias e demais normativas regulamentadoras da
Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP).
Considerando que não há prazo determinado para o desenvolvimento
das ações de saúde ofertadas pela Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte, por trata-se de serviços de saúde contínuos;
Art. 3º É vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade
diversa do previsto nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, no Termo de Adesão e no Termo de
Compromisso Entre Entes Públicos.
Art. 4º A transferência dos recursos financeiros poderá ser
suspensa quando a Prefeitura Municipal de Dueré/Fundo Municipal de
Saúde descumprir as exigências previstas no artigo 198 da Constituição
Federal, nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional e nas demais
normativas regulamentadoras da Política Nacional de Hospitais de Pequeno
Porte (HPP).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a Portaria/GM/MS nº 1.044/2004, de 01/06/2004,
que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte (HPP);
Considerando a Portaria/SAS nº 287/2004, de 28/06/2004;
Considerando a Portaria/SAS nº 94/2005, de 14/02/2005;
Considerando a Portaria GM/MS nº 852/2005, de 07/06/2005, que
define características que facultam a participação de estabelecimentos de
saúde na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.330/2005, de 10/08/2005,
que homologa a adesão do Estado do Tocantins à Política Nacional para
os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências;
44
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
Considerando a Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008, que
altera o valor dos repasses para custeio dos Hospitais de Pequeno Porte,
do Estado do Tocantins, habilitados na Portaria GM/MS nº 1.330/2005,
Portaria GM/MS nº 86/2007 e Portaria GM/MS nº 2.095/2007;
Considerando a Resolução - CIB nº 042/2005, de 07/07/2005;
Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso entre
Entes Públicos, pactuados entre os municípios habilitados para a Política
Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP);
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo
Estadual de Saúde, adote as medidas necessárias para a transferência,
regular e automática, dos valores mensais à Prefeitura Municipal de
Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde, objetivando custear parte da
manutenção do Hospital Municipal de Cristalândia “Hospital de Pequeno
Porte”.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde,
transferirá a à Prefeitura Municipal de Cristalândia/Fundo Municipal de
Saúde, recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Saúde,
conforme estabelecido na Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008,
publicado no DOE nº 2.615, de 25/03/2008, o valor mensal de R$ 47,55
(Quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando o valor
anual de R$ 570,60 (Quinhentos e setenta reais e sessenta centavos).
PORTARIA DGP/Nº 0854, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição
Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de
dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º ESTABELECER a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais para a servidora JULIANA VIEIRA MATIAS, Cirurgiã Dentista,
matrícula nº 136636, lotada na Diretoria-Geral de Vigilância e Proteção à
Saúde, a partir da data da publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DGP/Nº 0890, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição
Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de
dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º ESTABELECER a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais para o servidor OSMAR PEGORARO, Cirurgião Dentista,
matrícula nº 519276, lotado no Conselho Estadual de Saúde do Tocantins,
a partir da data da publicação.
§ Primeiro - As despesas para cumprimento do objeto desta
portaria, correrão à conta da Dotação Orçamentária específica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ Segundo - Os valores repassados poderão ser alterados, em
conformidade com as portarias e demais normativas regulamentadoras da
Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP).
PORTARIA DGP/Nº 0899, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Art. 3º É vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade
diversa do previsto nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, no Termo de Adesão e no Termo de
Compromisso Entre Entes Públicos.
Art. 4º A transferência dos recursos financeiros poderá ser
suspensa quando a Prefeitura Municipal de Cristalândia/Fundo Municipal
de Saúde descumprir as exigências previstas no artigo 198 da Constituição
Federal, nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional e nas demais
normativas regulamentadoras da Política Nacional de Hospitais de Pequeno
Porte (HPP).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DGP/Nº 0851, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição
Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de
dezembro de 2012 e com fundamento na celebração do Convênio nº 008/11
entre o ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA ESTADUAL
DA SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS,
nos termos da cláusula primeira do referido Convênio, especificamente
quanto à cessão de pessoal do quadro da Secretaria Estadual da Saúde
para prestação de serviços, resolve:
Art. 1º LOTAR a servidora NILCE NARA MARINS VIDAL, Cirurgiã
Dentista, matrícula nº 1017772, no Hospital de Referência de Dianópolis,
ESTABELECENDO a carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir
da data da publicação, REDISTRIBUINDO-A da seguinte forma:
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição
Estadual e consoante no disposto no Art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de
dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º ESTABELECER a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais para a servidora LUIZA RODRIGUES FRANCO, Cirurgiã Dentista,
matrícula nº 334460, lotada no Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo da
Rocha Silva, a partir da data da publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DGP/Nº 0900, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição
Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de
dezembro de 2012 e com fundamento na celebração do Convênio nº 003/10
entre o ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA ESTADUAL
DA SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS, nos
termos da cláusula primeira do referido Convênio, especificamente quanto
à cessão de pessoal do quadro da Secretaria Estadual da Saúde para
prestação de serviços, resolve:
Art. 1º LOTAR o servidor MARCUS VINICIUS BOTELHO MARQUES,
Cirurgião Dentista, matrícula nº 829812, no Hospital de Referência de
Pedro Afonso - Leôncio de Sousa Miranda, ESTABELECENDO a carga
horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação,
REDISTRIBUINDO-A da seguinte forma:
20 (vinte) horas semanais no Hospital de Referência de Dianópolis;
20 (vinte) horas semanais no Hospital de Referência de Pedro Afonso Leôncio de Sousa Miranda;
20 (vinte) horas semanais cedidas para a Secretaria Municipal de Saúde
de Dianópolis.
20 (vinte) horas semanais cedidas para a Secretaria Municipal de Saúde
de Palmas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
45
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PORTARIA DGP/Nº 0939, DE 03 DE JULHO DE 2013.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 039/2011
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição
Estadual, considerando o Art. 129, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,
resolve:
PROCESSO: 2010 3055 001943 A
TERMO ADITIVO: 2º
CONTRATO: 039/2011
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE
CONTRATADO: NUCLEARMED PALMAS S S LTDA.
OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 039/2011
PARA 31/05/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.1021.4074
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 250
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2013
SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA. P/ CONTRATANTE:
NUCLEARMED PALMAS S S LTDA
Art.1º RETIFICAR a Portaria DGP/Nº 0820, de 13 de junho de
2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.902, de 25 de junho de
2013, que SUSPENDE, por necessidade do serviço, as férias da servidora
KELLEN KEITTY BORGES RIBEIRO, Diretor do Departamento de Gestão
e Regulação do Trabalho – CPC-IV, matrícula nº 1194747, lotada na
Diretoria-Geral de Gestão e Regulação do Trabalho, relativas ao período
aquisitivo 2012/2013, previstas para o período de 06/05/2013 a 04/06/2013,
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao
serviço público e a servidora. Art. 2º CONCEDER férias nos períodos de
08/07/2013 a 22/07/2013 e de 20/01/2014 a 03/02/2014.
Onde se lê: Art.2º CONCEDER férias nos períodos de 08/07/2013
a 22/07/2013 e de 20/01/2014 a 03/02/2014.
Leia-se: Art.2º CONCEDER 11(onze) dias de férias no período de
04/07/2013 a 14/07/2013. O restante dos dias suspensos serão concedidos
em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e a servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DGP/Nº 0940, DE 03 DE JULHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição
Estadual, e do disposto no art. 37 § 1º e § 2º da Lei nº 1.818, de 23 de
agosto de 2007, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora LUDIMILA ALVES MONTURIL
BARROS, Assistente Social/Diretora de Gestão do Desempenho e
Regulação do Trabalho – CPC-III, matrícula nº 44950, para responder
cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão e Regulação
do Trabalho, no período de 04/07/2013 a 14/07/2013, em virtude do
afastamento por motivo de férias, da Servidora KELLEN KEITTY BORGES
RIBEIRO, Diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho
– CPC-IV, matrícula nº 1194747.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATOS DE CONTRATO
Nº CONTRATO: 185/2013
PROCESSO Nº: 2012 3055 000523
CONTRATANTE: SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
CONTRATADA: GIRASSOL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTO DE GRAVAÇÃO DE VOZ
VALOR R$: 11.959,00 (ONZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE
REAIS).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.1021.4232
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52
FONTE RECURSO: 0248
VIGÊNCIA: ADISTRITA AOS CREDITOS ORÇAMENTARIOS
ASSINATURA 04/07/2013
SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA (SECRETARIA
ESTADUAL DA SAÚDE)
GIRASSOL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Nº CONTRATO: 187/2013
PROCESSO Nº: 2012 3055 002571
CONTRATANTE: SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CENTRO DIAGNÓSTICO TOCANTINS LTDA
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE
DENSITOMETRIA ÓSSEA.
VALOR R$: 140.804,40 (CENTO E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E
QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.1021.4074
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE RECURSO: 250 E 102
VIGÊNCIA: O CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES CONSECUTIVOS
E ININTERRUPTOS CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
ASSINATURA : 04/07/2013
SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA (SECRETARIA
ESTADUAL DA SAÚDE).
CENTRO DIAGNÓSTICO TOCANTINS LTDA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 072/2010
PROCESSO: 2008 3055 1819A
TERMO ADITIVO: 3º
CONTRATO: 072/2010
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE
CONTRATADO: AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PEDRO AFONSO SISAPA
OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO A
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, PARA
ASSIM: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 072/2010, POR
MAIS 12 (DOZE) MESES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.1021.4218
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 102
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2013
SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA.
P/ CONTRATANTE:
AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PEDRO AFONSO - SISAPA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 165/2012
PROCESSO: 2011 3055 00908 e 2013 3055 000975
TERMO ADITIVO: 1º
CONTRATO: 165/2012
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE
CONTRATADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 165/2012
PARA 11/06/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.1073.4420
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 102
DATA DA ASSINATURA: 11/06/2013
SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA. P/ CONTRATANTE:
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A (CONTRATADA)
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO Nº 01/2013
PROCESSO Nº.: 2011.3055.001495
PARTÍCIPES: Estado do Tocantins, através da Secretaria Estadual da
Saúde/Fundo Estadual de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Miranorte,
por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de
Saúde.
OBJETO: Estabelecer parceria entre os partícipes visando a implementação
da Regionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU
192, através da Política Nacional de Atenção às Urgências, financiado
dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, visando
custear, como forma de contrapartida, especificamente a manutenção de
01(uma) Unidade de Suporte Básico de Vida – USB habilitada, do Município
em referência.
VALOR: Valor mensal repassado pela SESAU/FES: R$ 6.250,00 (Seis mil,
duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor anual de R$ 75.000,00
(Setenta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática:
10.302.1021.41460; Elementos de Despesas: 3.3.40.92 e 3.3.40.41; Fonte:
102; ND’s: 2013ND00810 e 2013ND00815.
DATA DA ASSINATURA: 03/07/2013.
VIGÊNCIA: 03/07/2018.
SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA - Secretária de Estado
da Saúde
FREDERICO HENRIQUE DE MELO - Prefeito do Município de Miranorte/TO.
CÁSSIO FERNANDO BARCELOS RIBEIRO - Secretário de Saúde do
Município de Miranorte/TO.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
DESPACHO Nº 636/2013/SESAU/GABSEC
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando a supremacia da Administração
Pública na condução e encerramento de seus procedimentos licitatórios,
utilizando como fundamento o artigo 49, caput, da Lei Federal 8.666/93,
resolve
I - REVOGAR
e conseqüentemente tornar sem efeito a licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 068/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 2013/3055/000168, que visa à aquisição, para ata de registro de preço,
e por sistema de consignação, de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPME), padronizadas pela Tabela SUS, para Cirurgias Cardíacas, Cirurgias
Vasculares, Cirurgias Endovasculares e Serviços de Hemodinâmica para
atender a rede hospitalar administrada por esta Secretaria, tendo em vista
a necessidade de adequação do edital e seus anexos.
II – DETERMINAR
a republicação do certame, sob um novo número de ordem do Pregão,
objetivando adquirir os produtos em questão.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE/TO, em
Palmas (TO), aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Aviso de Reabertura
>>> Serão realizados pelo portal: comprasnet <<<
A Secretaria de Estado da Saúde/TO torna público, que realizará
o pregão relacionado a seguir. O pregão encontrava-se prorrogado “sine
die” em razão desta Secretaria não dispor de tempo hábil para julgar
a impugnação ao edital. O novo edital está disponível na internet nos
seguintes sites: www.saude.to.gov.br ou www.comprasnet.com.br, logo
após circulação deste aviso no Diário Oficial do Estado e da União. Maiores
informações através do telefone: (0xx63) 3218-3098 ou 2082.
a) Pregão Eletrônico nº. 215/2013 (Processo 2013/3055/000829)
visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
desmontagens e montagens para desinfecção de incubadoras neonatais,
do Hospital e Maternidade Dona Regina. Abertura às 09:00 horas do dia
22 de julho de 2013. Pregoeiro: Rodolfo Alves dos Santos.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
EDITAL/SESAU Nº. 99, DE 03 DE JULHO DE 2013.
ALTERA DATAS E DISPOSIÇÕES REFERENTES AO
PROCESSO SELETIVO PARA INSTRUTOR DA OFICINA
DE REABILITAÇÃO CIRÚRGICA VOLTADA PARA
PROFISSIONAIS MÉDICOS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de
suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU
Nº121/2013, considerando necessidade de ampliação de acesso as vagas,
torna pública a reabertura do período de inscrições e alteração dos itens
6.1, 6.2, 6.5, 11.1, 13.1, do Edital SESAU n° 77 de 06 de junho de 2013,
referente ao Processo Seletivo para Instrutor da Oficina de Reabilitação
Cirúrgica voltada para Profissionais Médicos, conforme segue:
(...)
A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada
PESSOALMENTE no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do
Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no
endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop,
5º Andar, no período das 12h30min às 18h30min do dia 05/07/2013 a
19/07/2013, OU VIA EMAIL.
(...)
A inscrição realizada via e-mail, só será aceita quando recebida no
e-mail especificado (item 6.3 do edital), do dia 19/07/2013.
(...)
No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão
anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do
NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av.
LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar. Será considerado como data
limite para postagem o dia 19/07/2013, não sendo aceitas correspondências
postadas em data posterior.
(...)
11.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado
data provável dia 30/07/2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado
da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DOE do Estado.
(...)
13.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado
o resultado final do processo seletivo data provável dia 05/08/2013, no site
da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado.
15.9 As demais disposições do Edital nº. 77 de 06 de junho de
2013 permanecem inalteradas.
Palmas, 03 de julho de 2013.
Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente
Palmas, 05 de julho de 2013.
RODOLFO ALVES DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL/SESAU Nº. 100, DE 03 DE JULHO DE 2013.
ALTERA DATAS E DISPOSIÇÕES REFERENTES AO
PROCESSO SELETIVO INSTRUTOR DA OFICINA
DE REABILITAÇÃO CIRÚRGICA VOLTADA PARA
PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS
OCUPACIONAIS
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 068/2013
Aviso de Revogação
A Secretaria de Estado da Saúde/TO torna público, que conforme
Despacho GABSEC Nº. 636/2013, foi revogado e consequentemente
cancelado o Pregão em epígrafe, que visa à aquisição, para ata de
registro de preço, e por sistema de consignação, de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPME), padronizadas pela Tabela SUS, para Cirurgias
Cardíacas, Cirurgias Vasculares, Cirurgias Endovasculares e Serviços
de Hemodinâmica para atender a rede hospitalar administrada por esta
Secretaria, tendo em vista a revogação se deve em razão da necessidade
de adequação do edital e seus anexos.
Palmas, 05 de julho de 2013.
RODOLFO ALVES DOS SANTOS
Presidente da CPL
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas
atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU Nº
121/2013, considerando necessidade de ampliação de acesso as vagas,
torna pública a reabertura do período de inscrições e alteração dos itens 6.1,
6.2, 6.5, 9.1, 11.1, do Edital SESAU n° 80 de 06 de junho de 2013, referente
ao Processo Seletivo para Instrutor da Oficina de Reabilitação Cirúrgica
voltada para Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais,
conforme segue:
(...)
A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada
PESSOALMENTE no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do
Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no
endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop,
5º Andar, no período das 12h30min às 18h30min do dia 05/07/2013 a
19/07/2013, OU VIA EMAIL.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
(...)
(...)
A inscrição realizada via e-mail, só será aceita quando recebida no
e-mail especificado (item 6.3 do edital), do dia 19/07/2013.
(...)
No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão
anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do
NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av.
LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar. Será considerado como data
limite para postagem o dia 19/07/2013, não sendo aceitas correspondências
postadas em data posterior.
11.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado
o resultado final do processo seletivo data provável dia 20/08/2013, no site
da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado.
14.9 As demais disposições do Edital nº. 81 de 06 de junho de
2013 permanecem inalteradas.
Palmas, 03 de julho de 2013.
Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente
(...)
9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado
data provável dia 30/07/2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado
da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DOE do Estado.
(...)
11.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado
o resultado final do processo seletivo data provável dia 05/08/2013, no site
da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado.
15.9 As demais disposições do Edital nº. 80 de 06 de junho de
2013 permanecem inalteradas.
Palmas, 03 de julho de 2013.
Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente
EDITAL/SESAU Nº. 101, DE 03 DE JULHO DE 2013.
ALTERA DATAS E DISPOSIÇÕES REFERENTES
AO PROCESSO SELETIVO PARA INSTRUTORES
DA CAPACITAÇÃO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA
NA ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE DE
HANSENÍASE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de
suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU
Nº121/2013, considerando necessidade de ampliação de acesso as
vagas, torna pública a reabertura do período de inscrições e alteração dos
itens 6.1, 6.2, 6.5, 7-b, 9.1, 11.1, do Edital SESAU n° 81 de 06 de junho
de 2013, referente ao Processo Seletivo para Instrutores da Capacitação
para Atenção Primária na Assistência Integral ao Paciente de Hanseníase,
conforme segue:
(...)
A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada
PESSOALMENTE no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do
Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no
endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop,
5º Andar, no período das 12h30min às 18h30min do dia 05/07/2013 a
19/07/2013, OU VIA EMAIL.
EDITAL Nº. 102, DE 03 DE JULHO DE 2013.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas
atribuições, consoante competência disposta na Portaria/SESAU/GABSEC
nº 418/2013, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para
Docentes e Assistentes de Ensino do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal,
conforme Edital/SESAU n° 78 de 2013, a saber:
docentes MÓDULO I:
Classif.
DOCENTES MÓDULO I- Nome
1º
FRANCIELLE PAULA OUVERNEY
Titular
82,0
2º
ERYKA NÁDJA MARQUES RUFINO
Titular
76,0
3º
ANA PAULA MACHADO SILVA
Suplente
66,0
docentes MÓDULO II:
Classif.
DOCENTES MÓDULO II- Nome
(...)
No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão
anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do
NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av.
LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar. Será considerado como data
limite para postagem o dia 19/07/2013, não sendo aceitas correspondências
postadas em data posterior.
(...)
7-b) Segunda Etapa: Apresentação da micro aula, de 05/08/2013 a
09/08/2013, de acordo com o agendamento de horário realizado por contato
telefônico. A segunda etapa é eliminatória; sendo necessário o alcance
mínimo de 20 pontos para estar apto nesta etapa e máximo de 40 pontos
,conforme quadro de atribuições anexo V.
(...)
9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado
data provável dia 14/08/2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado
da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DOE do Estado.
Titular/
Pontuação
Suplente
1º
KARINA MASCHIETTO DE LIMA ASSIS
Titular
99,0
2º
ZILLA MIRANDA MORAES
Titular
90,0
3º
JULIANA ALVES PINTO
Titular
80,0
4º
JOSÉ ELIÚ PEREIRA JURUBEBA
Titular
79,0
77,00
5º
FREDERICO GUEDES VALADARES
Suplente
6º
LYGIA MARIA MOREIRA FREIRE DE CARVALHO
Suplente
70,0
7º
TATIENE MEURER
Suplente
63,0
ASSISTENTE DE ENSINO:
Classif.
Titular/
Pontuação
Suplente
Nome
1º
CRISTINA NATALIA PERICO COSTA
Titular
71,0
2º
LUANA FERREIRA DA SILVA
Suplente
62,0
Maria de Lourdes Portela da Silva
Presidente da Comissão de Seleção
EDITAL Nº. 103, DE 03 DE JULHO DE 2013.
(...)
A inscrição realizada via e-mail, só será aceita quando recebida no
e-mail especificado (item 6.3 do edital), do dia 19/07/2013.
Titular/
Pontuação
Suplente
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas
atribuições, consoante competência disposta na Portaria/SESAU/GABSEC
nº 418/2013, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para
discentes do Curso de Qualificação em Auxiliar de Saúde Bucal, conforme
Edital/SESAU n° 79 de 2013, a saber:
Município
Nome
Pontuação
Araguacema
DAYANNE SOARES DE SÁ
75,0
Fortaleza do Tabocão
MAISA JOSÉ DA SILVA
41,0
Fortaleza do Tabocão
MARIA DE LOURDES NEVES DA SILVA
77,0
Lajeado
NILZA BARBOSA DOS SANTOS
60,0
Lajeado
SHIRLENE ALVES PARENTE SOUZA
86,0
Lajeado
VALDENIZA DE CASTRO BRITO
95,0
Lizarda
SIMONE TEREZINHA CALAI ALENCAR ARAÚJO
50,0
Lizarda
VALDINEIDE VIEIRA DE PAULA
50,0
Miracema
TEREZINHA DE AZEVEDO ROCHA
87,0
Rio dos Bois
RAYLLA DIAS ALVES
76,0
Rio Sono
EDNA ARAÚJO BATISTA
91,0
Maria de Lourdes Portela da Silva
Presidente da Comissão de Seleção
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS
Presidente: ALVICTO OZORES NOGUEIRA
PORTARIA/AGETRANS Nº 69, de 05 DE julho de 2013.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
DO ESTADO DO TOCANTINS-AGETRANS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 42 § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e
o Ato n.º 313- NM, de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
I – DESIGNAR os servidores JESUS DE NAZARÉ DA SILVA
matrícula: 329746-2 e ALDEIR AZEVEDO COSTA matrícula: 128500-9
em substituição ao servidor MIGUEL MIRANDA MACHADO matrícula:
851400-3, por motivo de exoneração de contrato, que serão responsáveis
para analisar e atestar a veracidade e legitimidade das despesas pagas
com recurso do Adiantamento/Suprimento de Fundos.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém os
seus efeitos ao dia 28/06/2013.
PORTARIA/AGETRANS Nº 70, de 05 DE julho de 2013.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
DO ESTADO DO TOCANTINS-AGETRANS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 42 § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e
o Ato n.º 313- NM, de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
I – DESIGNAR como fiscal do Contrato nº 0017/2013, Firmado
com a empresa: Construtora ENGICOM-ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA o Engenheiro Civil JOÃO ANTÔNIO CABRAL DA COSTA
matrícula nº 904226-1 e registro profissional – CREA nº 207.362/D-TO
e como suplente, LUIZ ERALDO NUNES POVOA, matrícula funcional
nº 328316-0 e registro profissional – CREA nº 1594/D-DF, para acompanhar
e fiscalizar a execução dos serviços de melhoramento nas rodovias vicinais
da região Centro Oeste. Correspondendo o Lote-II integrante do programa
de desenvolvimento regional integrado sustentável – PDRIS.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém os
seus efeitos ao dia 01/07/2013.
PORTARIA/AGETRANS Nº 71, de 05 DE julho de 2013.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
DO ESTADO DO TOCANTINS-AGETRANS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 42 § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e
o Ato n.º 313- NM, de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
I – DESIGNAR como fiscal do Contrato nº 0016/2013, Firmado com
a empresa: Construtora JARDIM- LTDA o Engenheiro Civil LUIZ ERALDO
NUNES PÓVOA matrícula nº 328316-0 e registro profissional – CREA
nº 1594/D-DF e como suplente, JOÃO ANTÔNIO CABRAL DA COSTA,
matrícula funcional nº 904226-1 e registro profissional – CREA nº 207.362/DTO, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de melhoramento
nas rodovias vicinais da região Centro Oeste. Correspondendo o Lote-I
integrante do programa de desenvolvimento regional integrado sustentável
– PDRIS.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém os
seus efeitos ao dia 01/07/2013.
PORTARIA/AGETRANS N.º 73, de 05 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do
Estado, e pelo ATO nº 313-NM, DE 25 de fevereiro de 2013, c/c o art. 86
da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
Art.1º. SUSPENDER 15 (quinze) dias das férias legais do servidor
EPAMINONDAS ALVES DE OLIVEIRA, Operador de Máquinas, matrícula
nº 827431-2, de 01/07/2013 à 15/07/2013, previstas para o período de
01/07/2013 à 30/07/2013, referente ao período aquisitivo 13/04/2012 à
12/04/2013. O mesmo usufruirá as férias suspensas na data de 31/07/2013
à 14/08/2013.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém,
os seus efeitos a partir do dia 01/07/2013.
AGÊNCIA TOCANTINENSE
DE SANEAMENTO - ATS
Presidente: EDMUNDO GALDINO DA SILVA
AVISO DE TOMADA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013
PROCESSO: 000016/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos
de sistemas coletivos de abastecimento de água, e acompanhamento
em nível de comunidade, monitoramento e fiscalização das perfurações,
implantações e distribuições dos sistemas coletivos de abastecimento de
água, tipo Poços Artesianos Tubulares Profundos (PTP).
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
FONTE DE RECURSOS: 0225
LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL – ATS.
ENDEREÇO: Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 11, Plano Diretor Norte,
Palmas – TO, CEP: 77.001-036.
DATA ABERTURA: 07 de agosto de 2013.
HORÁRIO: 15:00h (quinze horas), Horário local de Palmas – TO.
NOTA: Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente
de Licitação: Fone: (63) 3218-4037.
DISPONÍVEL NO SITE: [email protected], ícone “licitação”.
E-MAIL: [email protected]
Palmas, 04 de julho de 2013.
RONIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro
AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC.
DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR
Presidente: Cel. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO
Portaria ATR Nº.134/2013, de 11 de Junho de 2013.
PORTARIA/AGETRANS N.º 72, de 05 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do
Estado, e pelo ATO nº 313-NM, de 25 de fevereiro de 2013, c/c o art. 86
da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º. SUSPENDER 30 (trinta) dias das férias legais do
servidor ADRIANO CORREIA DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula
nº 826439-2, previstas para o período de 01/07/2013 à 30/07/2013, referente
ao período aquisitivo 13/06/2012 à 12/06/2013, assegurando-lhe o direito
de fruí-las em data oportuna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém,
os seus efeitos a partir do dia 01/07/2013.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR, no uso
de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42 § 1º Inciso II e IV,
constituição do estado, em vista o que lhe compete à prática de Atos
de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c
art. 67 da Lei 8.666/93, e a instrução normativa TCE- TO Nº. 02/2008, de
07/05/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos
em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo
de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato,
conforme relação abaixo:
DIÁRIO OFICIAL No 3.911
49
Número do
Número do Processo Fiscal do Contrato Fiscal Substituto
Contrato
007/2013
2013/3899/000276
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
RESOLVE:
Contratado e Objeto do Contrato
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
Paula Severino da Elenice Correia
Prestação de serviços cotação, reserva
Silva Passos
da Silva
e fornecimento de passagens aéreas
nacionais e internacionais e emissão
Matrícula: 904070-6 Matr.: 720631-3
de seguro de assistência em viagem
internacional, por meio de disponibilização
de sistema ¨on line¨ automatizado via WEB.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das
cláusulas avençadas:
II - anotar em registros próprios em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
a Coordenadoria de Administração sobre tais eventos;
III – determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório á
Área de contratos e convênios para ciência e apreciação das providências;
IV – relatar os resultados das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de
vigência, ou adiantamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para coordenadoria de Administração
para as devidas providências;
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de controle
Interno e Externo;
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
VIII – observar a execução de contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
CANCELAR Administrativamente os Títulos de Propriedade
nos 002623/2009; 001028/2006; 001272/2009; 002951/2009 e 002476/2008,
do imóvel denominado:
a) Lote nº 14, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 19, gleba 6 do
Loteamento Taquari, , outorgado em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO
DE OLIVEIRA.
b) Lote nº 01, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 23, gleba 6, do
Loteamento Taquari, , outorgado em favor de MARIA CREUZA NUNES
DE BARROS.
c) Lote nº 21, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 27, Gleba 6, do
Loteamento Taquari, outorgado em favor de LAURENTINA PEREIRA DA
CONCEIÇÃO.
d) Lote nº 16, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 28 – C 28, situado
à Rua NS 18, do Loteamento Taquari, gleba 6, outorgado em favor de
PATRICIANA MAGALHAES LOPES.
e) Lote nº 12, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 40, Gleba 6, do
Loteamento Taquari, outorgado em favor de EDVALDO VIEIRA DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
PORTARIA TERRAPALMAS 008/2013, DE 04 DE JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO
DO TOCANTINS – TERRAPALMAS nomeado pelo Ato Governamental nº
1.739-NM, de 08 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 3.688, de 08 de agosto de 2012, resolve:
Considerando o disposto na Lei nº 2.690, de dezembro de 2012;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do relatório de ajuste contratual;
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo
nº 005380/2007; 010470/2010; 014173/2012 e 014070/2011, bem como no
respectivo Parecer nº 940/2012; 887/2012; 035/2013 e 1391/2012 da lavra
da Douta Procuradoria-Geral do Estado;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da lei Federal 8.666/93.
Considerando que o título definitivo abaixo descrito foi emitido e
não foi levado a registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atos;
Considerando ainda, que o administrador pode rever seus próprios
RESOLVE:
TERRAPALMAS
Presidente: GLÁUCIO BARBOSA SILVA
PORTARIA TERRAPALMAS 007/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO
DO TOCANTINS – TERRAPALMAS nomeado pelo Ato Governamental
nº 1.739-NM, de 08 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 3.688, de 08 de agosto de 2012, resolve:
Considerando o disposto na Lei nº 1.685, de maio de 2006;
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo
nº 000028/2005; 000904/2006; 000737/2006; 001313/2006 e 000646/2006,
bem como no respectivo Parecer nº 152/2013; 151/2013; 147/2013;
154/2013 e 148/2013 da lavra da Douta Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando que o título definitivo abaixo descrito foi emitido e
não foi levado a registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
atos;
Considerando ainda, que o administrador pode rever seus próprios
CANCELAR Administrativamente os Títulos de Propriedade
nos 03121/1996; 991845/1999; 12607/1996 e 00213/1996, do imóvel
denominado:
a) Lote nº 019, da Quadra 031, situado à Rua 32, do Loteamento
Jardim Aureny III, outorgado em favor de JOSE RIBEIRO DE CASTELO.
b) Lote nº 031, da Quadra ARNO 72, QI-07, situado à Alameda
03, do Loteamento Palmas, outorgado em favor de GENY PEREIRA DE
OLIVEIRA.
c) Lote nº 022, da Quadra ARNO 33, Conjunto QI-12, situado à
Alameda 01, do Loteamento Palmas, outorgado em favor de DORIVAL
ROSA DIONIZIO.
d) Lote nº 020, da Quadra SE-15, situado à Rua Acre, do
Loteamento Jardim Aureny I, outorgado em favor de JOSE CELESTINO
SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO TOCANTINS
Presidente: ANDREA NOLETO DE SOUZA STIVAL
PORTARIA Nº 15/2013, de 07 de junho de 2013.
Dispõe sobre o cancelamento do EDITALFAPT 03/2012
PROGRAMA THEOTÔNIO SEGURADO PESQUISA NO
ENSINO MÉDIO FAPT/SEDUC, publicado no Diário Oficial
do Estado do Tocantins nº3.616 de 03 de dezembro de
2012, páginas 55 a 60.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Tocantins – FAPT, no uso das atribuições que lhe são conferidas através
doAto Governamental ATO Nº 803 - DSG, de 12/04/2013, publicado no
DOE nº 3.853, de 12/04/2013 e pelo art. 22 do Decreto nº 4.291, de 05 de
maio de 2011, conforme autorização exarada pelo COGEX, com fulcro no
item 13.3 do EDITAL/FAPT 03/2012e,
CONSIDERANDO que a demanda de projetos apresentados e
aprovados para o edital em tela ficou aquém do mínimo esperado, e que,
sendo assim, entendeu-se carecer de reformulação o programa para que
venha atingir os objetivos almejados pela FAPT e pelo Governo do Estado
do Tocantins, no que concerne ao incentivo à pesquisa científica;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o EditalFAPT 03/2012 - Programa Theotônio
Segurado Pesquisa no Ensino Médio FAPT/SEDUC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16/2013, de 07 de junho de 2013.
Dispõe sobre o cancelamento do EDITAL FAPT 18/2012
- PROGRAMA THEOTÔNIO SEGURADOPESQUISA
NO ENSINO MÉDIO FAPT/SEDUC/CNPq, publicado no
Diário Oficial do Estado do Tocantins nº No 3.766de 03
de dezembro de 2012, páginas 45a50.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Tocantins – FAPT, no uso das atribuições que lhe são conferidas através
do Ato Governamental ATO Nº 803 - DSG, de 12/04/2013, publicado no
DOE nº 3.853, de 12/04/2013 e pelo art. 22 do Decreto nº 4.291, de 05 de
maio de 2011, conforme autorização exarada pelo COGEX, com fulcro no
item 13.3 do EDITAL/FAPT 18/2012e,
CONSIDERANDO que a demanda de projetos apresentados para
o edital em tela ficou aquém do mínimo esperado, e que, sendo assim,
entendeu-se carecer de reformulação o programa para que venha atingir
os objetivos almejados pela FAPT e pelo Governo do Estado do Tocantins,
no que concerne ao incentivo à pesquisa científica;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o Edital FAPT 18/2012 - Programa Theotônio
Segurado Pesquisa No Ensino Médio FAPT/SEDUC/CNPq.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATURATINS
Presidente: ALEXANDRE TADEU DE MORAES RODRIGUES
PORTARIA NATURATINS Nº. 290, DE 04 DE JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS NATURATINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do ato
nº. 67-NM publicada no Diário Oficial nº.3.292, de 02 de janeiro de 2011 e
consoante o disposto no art. 35, da Lei nº. 1818, de 23 de agosto de 2007,
RESOLVE;
DESIGNAR a servidora MARÍLIA LOPES DOS SANTOS, Inspetor
de Recursos Naturais, matrícula nº. 128331-6, para responder pela
Coordenadoria de Controle de Produtos Florestais, em substituição a titular,
LIVIA RODRIGUES BRITO, Assessora Executiva, matrícula n°. 109307-0,
no período de 01/07/2013 à 25/07/2013, 25 (vinte e cinco) dias, que se
encontra em fruição de férias.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato No 35/2013
Processo Administrativo No: 2012 4031 000073
Contratante: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins
Contratado: Compulider Comercial LTDA-ME
Objeto: aquisição de material permanente referente a equipamentos de
informática
Valor: R$ 51.106,00 (Cinquenta e um mil, cento e seis reais)
Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Fonte:
40330 – 185421010490000 /44.90.52 / 0240
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços
no 069/2012
Vigência do contrato: 03/07/2013 à 31/12/2013
Data de Assinatura: 03/07/2013
Signatários: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues – Presidente –
Contratante
Helder Lourenço Borges – Compulider Comercial Ltda-ME – Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1o Termo Aditivo ao Contrato No 017/2012
Processo Administrativo No 2011 4033 000092
Contratante: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins
Contratada: Aeroposto Palmas Ltda
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de aquisição de
combustível de aviação (AVGAS).
Programa de Trabalho: 18541101042720000
Natureza da Despesa: 33.90.30
Fonte: 0228
Vigência: 29/06/2013 a 28/06/2014
Data da Assinatura: 28/06/2013
Signatários: Contratante: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues –
Presidente
Contratada: Jakson Alberto Reis e Rita Arruda Coelho
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1o Termo Aditivo ao Contrato No 025/2012
Processo Administrativo No 2012 4031 000065
Contratante: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins
Contratada: Marca Representações Comerciais Ltda
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à locação
de veículos, com assistência total, contínua e ininterrupta.
Programa de Trabalho/Natureza da Despesa/Fonte:
18122105144210000 / 339039 / 0100
18542101040760000 / 339039 / 0240
18542101041490000 / 339039 / 0240
18542101041780000 / 339039 / 0240
18542101042250000 / 339039 / 0240
18541101042700000 / 339039 / 0240
18541101042720000 / 339039 / 0223
18544101140770000 / 339039 / 0240
Vigência: 02/07/2013 a 01/07/2014
Data da Assinatura: 01/07/2013
Signatários: Contratante: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues –
Presidente
Contratada: Marco Zancaner Gil
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
RURALTINS
Presidente: MIYUKI HYASHIDA
PORTARIA Nº 310/2013 – RURALTINS
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO ESTADO DO TOCANTINS – RURALTINS, no uso das suas atribuições
que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 10.643,
de 11 de julho de 1994, e o Art. 33, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 4.576,
de 21 de junho de 2012 e o art. 24, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993;
CONSIDERANDO que os preços ofertados são compatíveis com
os ofertados no mercado local, conforme cotação existente nos autos;
CONSIDERANDO que não se trata de parcelas de uma mesma
compra ou serviços;
CONSIDERANDO ainda, a instrução dos autos, bem como, a
documentação ali acostada;
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar a realização de licitação no valor de R$ 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), em favor de SOUZA & PAIVA LTDA - ME, CNPJ
Nº 08.695.443/0001-56, referentes a serviços de trinta e nove Laudos de
Avaliações Mercadológicas de Imóveis Locados no Estado do Tocantins,
pelo menor preço ofertado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS - RURALTINS, em Palmas,
aos 26 dias do mês de junho de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2013
PROCESSO Nº 2013/3449/029
PARTÍCIPES: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins –
RURALTINS – Miyuki Hyashida e o Município de Fátima-TO – Raimundo
Mascarenhas Neto.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização de ações conjuntas,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes para a execução de um
programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à melhoria
das condições econômicas e sociais dos agricultores familiares e o
desenvolvimento rural do Município, observadas as diretrizes dos governos
Federal, Estadual e Municipal.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2013.
VIGÊNCIA: O presente Termo terá a sua vigência a partir da data da
assinatura até 31 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2013
PROCESSO Nº 2013/3449/028
PARTÍCIPES: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins –
RURALTINS – Miyuki Hyashida e o Município de Pindorama do Tocantins
– Almir Batista Silva Amaral.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização de ações conjuntas,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes para a execução de um
programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à melhoria
das condições econômicas e sociais dos agricultores familiares e o
desenvolvimento rural do Município, observadas as diretrizes dos governos
Federal, Estadual e Municipal.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2013.
VIGÊNCIA: O presente Termo terá a sua vigência a partir da data da
assinatura até 31 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 033/2013
PROCESSO Nº 2013/3449/033
PARTÍCIPES: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins –RURALTINS
– Miyuki Hyashida e o Município de Silvanópolis-TO – Claiton José Georgetti.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização de ações conjuntas,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes para a execução de um
programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à melhoria
das condições econômicas e sociais dos agricultores familiares e o
desenvolvimento rural do Município, observadas as diretrizes dos governos
Federal, Estadual e Municipal.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2013.
VIGÊNCIA: O presente Termo terá a sua vigência a partir da data da
assinatura até 31 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 2013/3449/00380
TERMO DE CONTRATO Nº.: 061/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Souza & Paiva LTDA – ME
OBJETO: Prestação de serviços referente à emissão laudos de avaliações
mercadológicas de imóveis
VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.122.1054.4370.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 0100666666
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
JANNAIR ALVES DE SOUZA – Contratado
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 2013/3449/00316
TERMO DE CONTRATO Nº.: 026/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: G2 Comercial LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de material de consumo
VALOR TOTAL: R$ 1.156,00 (hum mil cento e cinquenta e seis reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
JOSÉ HÉLIO PIRES FERREIRA – Contratado
PROCESSO Nº. 2013/3449/00316
TERMO DE CONTRATO Nº.: 027/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Multicores Papelaria e Suprimentos de Informática
LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de material de consumo
VALOR TOTAL: R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
DIEGO GARCIA DA SILVA – Contratado
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PROCESSO Nº. 2013/3449/00316
TERMO DE CONTRATO Nº.: 028/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: RJ Comercial LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de material de consumo
VALOR TOTAL: R$ 1.104,25 (hum mil cento e quatro reais e vinte e cinco
centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
CLÁUDIO COSTA COIMBRA – Contratado
PROCESSO Nº. 2013/3449/00316
TERMO DE CONTRATO Nº.: 030/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Desafios Papelaria LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de material de consumo
VALOR TOTAL: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
BISMARK ALMEIDA SANTOS – Contratado
PROCESSO Nº. 2013/3449/00387
TERMO DE CONTRATO Nº.: 043/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Araújo e Guarim LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de prestação de serviços
VALOR TOTAL: R$ 4.967,20 (quatro mil novecentos e sessenta e sete
reais e vinte centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 0240666666
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
LUCIANO GODOY DE OLIVEIRA – Contratada
PROCESSO Nº. 2013/3449/00387
TERMO DE CONTRATO Nº.: 044/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Dias Fernandes & Almeida LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de prestação de serviços
VALOR TOTAL: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 0240666666
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
DANIELLA DIAS FERNANDES – Contratada
PROCESSO Nº. 2013/3449/00388
TERMO DE CONTRATO Nº.: 050/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Louripeças Comercial LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de material de consumo
VALOR TOTAL: R$ 10.450,23 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e
vinte e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240666666
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
LOURIVAL DE OLIVEIRA SILVA – Contratado
PROCESSO Nº. 2013/3449/00388
TERMO DE CONTRATO Nº.: 051/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Gráfica & Editora Capital LTDA – EPP
OBJETO: Aquisição de prestação de serviços
VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 e
3449.20.122.1054.4370.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39 FONTE: 0240666666 e
0100666666
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
LUIS CARLOS ALVES DE OLIVEIRA – Contratado
PROCESSO Nº. 2013/3449/00388
TERMO DE CONTRATO Nº.: 052/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Nunes & Barbosa LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de prestação de serviços
VALOR TOTAL: R$ 1.405,60 (hum mil quatrocentos e cinco reais e sessenta
centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 e
3449.20.122.1054.4370.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39 FONTE: 0240666666 e
0100666666
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
AILTON NUNES – Contratado
PROCESSO Nº. 2013/3449/00388
TERMO DE CONTRATO Nº.: 053/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Intercon Serviços de Comunicação Visual LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de prestação de serviços
VALOR TOTAL: R$ 5.919,60 (cinco mil novecentos e dezenove reais e
sessenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 e
3449.20.122.1054.4370.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39 FONTE: 0240666666 e
0100666666
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
FRANCISCO MONTEIRO DE SOUZA FILHO – Contratado
PROCESSO Nº. 2013/3449/00388
TERMO DE CONTRATO Nº.: 054/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins
CONTRATADA: Maria Jurcelia da Silva – ME
OBJETO: Aquisição de prestação de serviços
VALOR TOTAL: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240666666
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do
quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante
SILVIO ROBERTO DA SILVA – Contratado
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
JUCETINS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Presidente: ANTÔNIO MILHOMEM DE CASTRO
Presidente: Dep. sandoval lôbo cardoso
PORTARIA JUCETINS Nº. 71, DE 03 DE JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, consoante o disposto nos §1º e 2º, do art. 37, da Lei
n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ELIANE SILVA DE SOUSA,
matrícula nº. 606898-7, Assistente Administrativa, para sem prejuízo de suas
funções, responder pelo expediente do Escritório Regional em Araguaína,
por motivo de férias do seu titular, TÂNIA MEIRELLES LAGARES OLIVEIRA,
Gerente de Escritório, matrícula nº.709174-5, no período de 15/07/2013 a
22/07/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
AVISO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de infraestrutura de telecomunicações, incluindo o fornecimento de todos
os insumos necessários (hardware, softwares, instalações, configurações
e treinamento) para a implementação da nova REDE CORPORATIVA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio de
sua Comissão Permanente de Licitação, devido à solicitação da Diretoria
– Geral desta Casa de Leis e determinação do Excelentíssimo Senhor
presidente, respeitados os princípios gerais do direito público, as prescrições
da Lei Federal nº 8.666/93, torna público que o Pregão Presencial nº
013/2013, processo N°00181/2013, foi “CANCELADO”, por motivos de
interesse e conveniência da Administração.
Palmas, 05 de julho de 2013.
PORTARIA JUCETINS Nº. 73, DE 03 DE JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, consoante o disposto nos §1º e 2º, do art. 37, da Lei
n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora SEFORA BEATRIZ RAMOS JUBE,
matrícula nº. 832012-8, Assistente Administrativa, para sem prejuízo de suas
funções, responder pelo expediente do Escritório Regional em Gurupi, por
motivo de férias do seu titular, MARIA JOSÉ GOMES DA COSTA AGUIAR,
Gerente de Escritório, matrícula nº.90002255-8, no período de 08/07/2013
a 06/08/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PORTARIA Nº. 74/2013, DE 04 DE JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS - JUCETINS, no uso de suas atribuições legais, pela
competência que lhe fora atribuída pelo Ato n.º 69 NM, de 01 de janeiro de
2011, publicado no DOE n.º 3.292, de 02 de janeiro de 2011, e consoante
o disposto no art. 86, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, por imperiosa necessidade da prestação de
serviços, a fruição das férias da servidora ELIZABETH ALVES ROCHA,
Chefe da Assessoria de Analise Técnica – DAS 10, matrícula nº.830153-1,
relativo ao período aquisitivo de 2012/2013, prevista para 08/07/2013 a
06/08/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não
prejudicial ao serviço público e à servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PORTARIA JUCETINS Nº. 75, DE 04 DE JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, consoante o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 37, da
Lei n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a servidora MARIA JOSÉ GONÇALVES DOS
SANTOS, matrícula nº.832149-3, para sem prejuízo de suas funções,
responder pelo expediente do Escritório Regional em Dianópolis, por motivo
de férias de seu titular, JACIRA CERPA DA CUNHA, Gerente de Escritório,
matrícula nº.895624-3, no período de 08/07/2013 a 06/08/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos a 02 de julho de 2012.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
AVISO DE CONTINUAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2013
A Prefeitura Municipal de Palmas-TO, através da Comissão
Permanente de Licitação da Secretaria de Planejamento e Gestão, torna
público aos interessados a sessão de CONTINUAÇÃO (julgamento da
habilitação) da CONCORRÊNCIA nº 001/2013, que fará realizar às 15:00
horas do dia 11 de julho de 2013, na sala de reuniões da Secretaria de
Finanças, localizada no endereço Qd. 402 Sul, Av. Teotônio Segurado, CJ.
01, Lts 08/09, a CONCORRÊNCIA nº 001/2013, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS,
para contratação de empresa para execução de obras de macrodrenagem,
terraplenagem e pavimentação asfáltica da Avenida LO-19, em Palmas - TO,
de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Processo
nº. 2013009643. Maiores informações poderão ser obtidas no local, pelo
fone (63) 2111-2736 / 2737 ou email: [email protected].
Palmas, 05 de julho de 2013.
Fábio Albino Martins
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013
A Prefeitura Municipal de Palmas-TO, através da Comissão
Permanente de Licitação da Secretaria de Planejamento e Gestão, torna
público que fará realizar às 09h do dia 12 de agosto de 2013, na sala de
reuniões da Secretaria de Finanças localizada no endereço Qd 402 Sul,
Av. Teotônio Segurado, Conj. 01, Lts. 08/09, a TOMADA DE PREÇOS
nº 002/2013, do tipo TÉCNICA E PREÇO, regime de execução EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada
em projetos de macrodenagem, drenagem pluvial, terraplanagem e
pavimentação asfáltica, sinalização, calçadas com acessibilidade e ciclovia,
em Palmas - TO, Processo nº 2013016311. O Edital poderá ser examinado
no sítio portal.palmas.to.gov.br ou retirado pelos interessados, juntamente
com os elementos instrutores, no endereço acima, em horário comercial
e dias úteis. Maiores informações poderão ser obtidas no local, pelo fone
(63) 2111-2736 / 2737 ou email [email protected].
Palmas, 05 de julho de 2013.
Fábio Albino Martins
Presidente da Comissão de Licitação
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUACEMA/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
ARAGUACEMA-TO, através da Comissão do Pregoeiro e Equipe de
Apoio, torna público que fará realizar na sala de reuniões da CGL, situada
na Praça Gentil Vargas S/N, Centro, Araguacema - Tocantins:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013, dia 18 de Julho de 2013 às
16h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Veículo
tipo vam, para atender demanda do Fundo deste Município.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013, dia 19 de Julho de 2013
às 11h30min horas, tipo menor preço por Item, visando Contratação de
Serviços Funerários, para atender demanda do Fundo deste Município.
O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas,
de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315.
Araguacema, 04 de Julho de 2013.
Valdemar Pereira da Silva
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO, através da
Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar
na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro,
Araguacema - Tocantins:
REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013, no
(SRP), dia 19 de Julho de 2013 às 15h00min horas, tipo menor preço por
Horas Trabalhadas e Maior desconto em Peças para atender demanda da
manutenção da frota do Município de Araguacema.
REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013, no
(SRP), dia 19 de Julho de 2013 às 13:30 horas, tipo menor preço por horas
Trabalhadas e Maior Desconto em Peças, para Manutenção das Máquinas
Pesadas do Município de Araguacema.
PUBLICAÇAO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013, no (SRP), dia
19 de Julho de 2013 às 13:00 horas, tipo menor preço por horas Trabalhadas
e Maior Desconto em Peças, para Manutenção dos Maquinarios e
Equipamentos Pesadas do Município de Araguacema.
O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas,
de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315.
Araguacema, 04 de Julho de 2013.
Valdemar Pereira da Silva
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO, através da
Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar
na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro,
Araguacema - Tocantins:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013, dia 18 de Julho de 2013 às
10h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Veículos
tipo Caminhoneta para atender demanda da manutenção e limpeza na zona
rural do Município de Araguacema.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013, no (SRP), dia 18 de Julho
de 2013 às 11:30 horas, tipo menor preço por horas, visando Contratação
de serviços de Publicidade volante para Divulgação no Município de
Araguacema.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 no, dia 18 de Julho de 2013
às 14:00 horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Caminhão
Tipo Caçamba para atender a demanda do Município de Araguacema.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 no (SRP), dia 18 de Julho
de 2013 às 17:00 horas, tipo menor preço por Item, visando a Contratação
de Serviço de Hospedagem e Fornecimento de Refeição, para atender
demanda do Município de Araguacema.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013, dia 19 de Julho de 2013 às
08:30 horas, tipo menor preço por Item, visando Aquisição de um triciclo
para atender o Município de Araguacema.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013, dia 19 de Julho de 2013
às 10h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Contratação de
Serviços para Manutenção Predial, Pintura, Roço e Outros, para atender
demanda do Município de Araguacema.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013, no (SRP), dia 19 de Julho
de 2013 às 14h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Aquisição
de Equipamentos de Informática e Outros, para atender demanda das
Secretarias deste Município.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013, no (SRP), dia 19 de Julho
de 2013 às 17h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Aquisição
de Material Gráfico para atender demanda do Município de Araguacema.
O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas,
de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315.
Araguacema, 04 de Julho de 2013.
Valdemar Pereira da Silva
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGUACEMA-TO, através da
Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar
na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro,
Araguacema - Tocantins:
REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013,
dia 19 de Julho de 2013 às 11h00min horas, tipo menor preço por Horas
Trabalhadas e Maior Desconto em Peças, para atender demanda do Fundo
de Saúde deste Município.
O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas,
de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315.
Araguacema, 04 de Julho de 2013.
Valdemar Pereira da Silva
PREGOEIRO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUACEMA/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGUACEMA-TO, através da
Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna Publico que fará realizar
na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro,
Araguacema - Tocantins:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013, dia 18 de Julho de 2013 às
15h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Veículo
tipo Passeio para atender demanda do Fundo deste Município.
O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas,
de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315.
Araguacema, 04 de Julho de 2013.
Valdemar Pereira da Silva
PREGOEIRO
RESULTADO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 013/2013 no (SRP).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA, ESTADO DO
TOCANTINS, torna público o resultado do processo licitatório Pregão
Presencial 013/2013, objetivando a Contratação de Empresa para Reposição
de Peças e Prestação de serviços Mecânicos, para atender a demanda das
Máquinas Pesadas do Município de Araguacema, realizado às 11h30min
do dia 11 de Junho de 2013, onde chegou-se ao seguinte resultado: a
presente sessão se deu por FRACASSADA, por não comparecimento na
data remarcada para a sessão.
ARAGUACEMA - TO, 28 de Junho de 2013.
Valdemar Pereira da Silva
Pregoeiro
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMBINADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2013
A Prefeitura Municipal de Combinado/TO torna público, que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇO, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a contratação
do serviço de locação de Veículos para atendimento das necessidades
da Prefeitura Municipal de Combinado e suas Secretarias, conforme
especificados no Termo de Referência – Anexo I, que será regido pelas
Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e demais normas complementares, às 9h, do dia 18 de julho
de 2013, na sala de licitação localizada em sua sede, à Avenida Principal
nº 386 – Centro. Demais informações pelo telefone 63-9224-7129.
DONIZETE DA SILVA SOUSA
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUERÉ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 009/2013
A Prefeitura Municipal de Dueré, Estado do Tocantins, torna público
para o conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia
19 de julho de 2013, às 09:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal,
PREGÃO PRESENCIAL, visando a contratação de empresa especializada
na manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças de
MÁQUINAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES, de propriedade ou contratados
por este Município.
Os interessados poderão obter o edital e maiores esclarecimentos
com a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Dueré
no horário de expediente.
Dueré – TO, aos 05 dias de julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Extrato de Publicação
A Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, torna público que fará
realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 28-2013. Abertura dia 19
de julho de 2013 às 08:30 horas visando a contratação de profissional
psicólogo atender as necessidades do CRAS do Fundo de Assistência
Social de Goianorte.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 29-2013. Abertura dia 19
de julho de 2013 às 10:00 horas visando a locação de veículo de pequeno
porte para atender a demanda da Secretaria de Transporte e Obras no
período de 06 meses.
Edital e maiores informações se encontram à disposição na
Comissão Permanente de Licitação através dos telefones (63) 34241203,
durante horário de expediente das 12:00 às 18:00.
Goianorte, 04 de junho de 2013.
RAIMUNDO NONATO SILVA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI, por intermédio da
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Gurupi, TORNA PÚBLICO que
fará realizar licitação cujo objeto é a contratação de empresa para registro de
preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de reforma
de pneus para atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura de
Gurupi-TO, de acordo com as condições e especificações constantes no
Edital do Pregão Presencial nº 031/2013-SRP e anexos.
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 563.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão - Presencial – Menor preço, Por
Item.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: Dia 22 de julho de 2013 às 09h, horário local, com 15 minutos de
tolerância, na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com
sede na Av. Pará nº 1210-A, centro, CEP:77402-010, Gurupi/TO.
LEGISLAÇÃO: Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/1993, Decreto nº 7892/2013,
demais legislações pertinentes e respectivas atualizações.
EDITAL: O Edital e anexos poderão ser requeridos das 8h às 12h, junto
à Comissão de Licitação na Sala de Licitações e via e-mail:cplgurupi@
hotmail.com.
Gurupi/TO, 05 de julho de 2013.
Ynara Dourado Cabral
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaguatins - TO
Contratado: Caixa Econômica Federal
Objeto: Prestação de serviços de centralização e processamento de
créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento de
servidores ativos e inativos, pensionistas, e estagiários, ou seja, qualquer
pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o
Município e com suas autarquias e fundações, e também a centralização da
movimentação da conta única do Município para movimentação financeira
relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais,
bem como de convênios firmados com os governos Estadual e Federal,
dentre outros serviços consubstanciados no contrato.
Valor: R$ 256.138,64 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e oito
reais e sessenta e quatro centavos)
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Modalidade: Dispensa de Licitação - Decreto 010/2013, publicado do DOE
em 15/05/2013.
Data da assinatura: 06/06/2013.
Representante da Contratante: Francisco Regis Alves Melo.
Representante da Contratada: Maria Luzia do Couto Aguiar e Marcos
Batista Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2013
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO
CONTRATADO: Calixto e Alencar Ltda ME
CNPJ: 02.463.566/0001-85.
OBJETO: Prestação de serviços especializados em consultas e exames
oftalmológicos.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013
Valor Global: R$ 157.200,00 (Cento e Cinquenta e Sete mil e Duzentos
reais).
DATA DO CONTRATO: 18 de Junho de 2013, Vigência: 18 de junho a 31
de dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.032, Elemento de despesa:
3.3.90.39.00
SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 021/2013
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO
CONTRATADO: Francisco Melquiades Neto - ME
CNPJ: 26.749.390/0001-90
OBJETO: Prestação de serviços especializados em exames de Ultrassom
e RX.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013
Valor Global: R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis mil reais).
DATA DO CONTRATO: 18 de Junho de 2013, Vigência: 18 de Junho a 31
de Dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.033, Elemento de despesa:
3.3.90.39.00
SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CONTRATO Nº 022/2013
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO
CONTRATADO: Climed Clinica Medica Ltda ME
CNPJ: 18.055.847/0001-39
OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em Ginecologia
e Obstetrícia.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013
Valor Global: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
DATA DO CONTRATO: 18 de Junho de 2013, Vigência: 18 de Junho a 31
de Dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.033, Elemento de despesa:
3.3.90.39.00
SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2013
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO
CONTRATADO: Helbany Oliveira Frederice.
CPF: 688.245.481-72
OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em Pediatria.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013
Valor Global: R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito mil reais).
DATA DO CONTRATO: 20 de Junho de 2013, Vigência: 20 de junho a 20
de Dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.033, Elemento de despesa:
3.3.90.36.00
SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 024/2013
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO
CONTRATADO: Tercio Dias Melquiades Neto.
CPF: 692.859.181-15.
OBJETO: Prestação de serviços Médicos especializados em Clínico Geral.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013
Valor Global: R$ 34.800,00 (Trinta e Quatro Mil e Oitocentos reais).
DATA DO CONTRATO: 20 de Junho, Vigência: 20 de Junho a 20 de
Dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.032, Elemento de despesa:
3.3.90.39.00
SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECLARO, para os devidos fins, que a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRACEMA DO TOCANTINS, adere os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09,
13, 15, 17 e 18 oriunda do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO N° 011/2013, originária da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FELIX DO TOCANTINS, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins
nº 3.890, de 07 de Junho de 2013 página 62, visando a contratação de
empresa para prestação de serviços de Som, Iluminação, Tenda, Palco,
Banheiros Químicos e Outros. Em Favor da empresa FERREORA &
PIRES LTDA – ME, portadora do CNPJ Nº 07.301.325/0001-53, no valor de
R$ 237.650,00 (Duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta reais)
nos termos do processo administrativo.
Miracema do Tocantins - TO, 05 de Julho de 2013.
Magda Régia Silva Borba
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 09/2013
PREGÃO PRESENCIAL (SRP)Nº 021/2013
PROCESSO Nº 403/2013
SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins
OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar
EMPRESA: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 00.995.371/0001-50
VALOR TOTAL: R$ 44.718,26 (Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Dezoito
Reais e Vinte e Seis Centavos)
EMPRESA: BIO-MED FARMA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 05.099.702/0001-98
VALOR TOTAL: R$ 24.662,70 (Vinte e Quatro Mil Seiscentos e Sessenta
e Dois Reais e Setenta Centavos)
EMPRESA: BIOGEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI- EPP
CNPJ: 04.929.044/0001-51
VALOR TOTAL: R$ 541.557,65 (Quinhentos e Quarenta e Um Mil
Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
EMPRESA: MAXLAB PRODUTOS P/ DIAGNOSTICOS E PESQUISAS
LTDA
CNPJ: 04.724.729/0001-61
VALOR TOTAL: R$ 18.181,60 (Dezoito Mil Cento e Oitenta e Um Reais e
Sessenta Centavos)
PRAZO DE VALIDADE: 01 (um) ano
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DIÁRIO OFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE TERCEIRA REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Extrato de Republicação
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação sob a forma de execução indireta e regime de
empreitada global tendo por finalidade a seleção de proposta para
contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
instalação da rede de energia elétrica, com fornecimento de mão de obra
e materiais necessários a completa e perfeita instalação para a temporada
da ECOPRAIA 2013, de conformidade com o projeto elétrico.
DATA E HORA DE ABERTURA: 17 de julho de 2013, às 13:00 horas.
LOCAL: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe – TO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 10.520/2002, e Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, e suas alterações
posteriores.
NOTA: O Edital será adquirido junto a Secretaria Mun. de Compras,
Licitações e Contratos das 12:30h às 18:30h, ou solicitação via email,
[email protected] Outras informações poderão ser obtidas junto
a Comissão e/ou contato pelo telefone (63) 3356-2104.
A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, torna
público que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura.
JOSÉ MARIA LOIOLA REGIS
Pregoeiro
DOUGLAS OLIVEIRA MENDES
PREGOEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXE
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2013
O Fundo Municipal de Saúde de Peixe, através da Comissão
Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal designada através
da Portaria nº 014/2013, no uso de suas atribuições legais e na forma do
disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará a partir do dia
17 de julho de 2013, CREDENCIAMENTO de restaurantes e lanchonetes,
para prestação de serviços no Fornecimento de refeições/lanches.
O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão Permanente
de Licitação na Av. Napoleão de Queiroz, s/n, Peixe - TO, a partir desta
publicação, das 12:30 às 18:30 horas, outras informações pelo fone (63)
3356-2104.
MARILEIDE PEREIRA MAIA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 31-2013. (terceira
publicação). Abertura dia 17 de julho de 2013 às 11:00 horas visando a
aquisição de materiais de consumo e limpeza para atender as Secretarias
de Educação, Administração e Agricultura.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 24-2013 (terceira
publicação). Abertura dia 17 de julho de 2013 às 10:00 horas visando
a aquisição de seixo e areia para atender a demanda da Secretaria de
Infraestrutura.
Edital e maiores informações se encontram à disposição na
Comissão Permanente de Licitação através dos telefones (63) 34451110,
durante horário de expediente.
Santa Terezinha do Tocantins, 05 de julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL DE ADESÃO
A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO
TOCANTINS, DECLARA para fins que adere a Ata de Registro de Preços do
Processo nº 030/2013, referente ao Pregão Presencial nº 011/2013, realizado
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS – TO,
publicada no Diário Oficial do Estado na página 62, do dia 07 de junho de
2013, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de
som, iluminação, tendas, palcos, banheiros químicos, e outros, para atender
as festividades do Município, sendo os itens 02, 03, 05, 07, 09, 12, 13, 14,
15, 16, 17 e 18, em favor da empresa FERREIRA & PIRES LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.301.325/0001-53, no valor de R$ 145.413,75
(cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e setenta e cinco
centavos), nos termos legais.
Tocantínia - TO, 04 de julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA
Muniz Araújo Pereira
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS,
através da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro, torna público que
fará realizar na sala de reuniões da CPL, situada na Praça 05 de Janeiro
Nº. 890, Centro, Santa Tereza do Tocantins:
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013, dia 23 de Julho de 2013 às
08h30min horas, tipo menor preço Global, visando a contratação de empresa
para Recuperação de Estradas Vicinais e Drenagem de Águas Pluviais,
para atender a demanda de Santa Tereza do Tocantins - TO.
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013, dia 23 de Julho de 2013 às
10h00min horas, tipo menor preço Global, visando a contratação de empresa
para Recuperação de Estradas Vicinais e Drenagem de Águas Pluviais,
para atender a demanda de Santa Tereza do Tocantins - TO.
O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 08:00 às 12:00 horas,
de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3527-1121
Santa Tereza do Tocantins, 05 de Julho de 2013.
Alcides Sousa Rocha Filho
PREGOEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do
Tocantins SISEPE-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regime estatutário do Sindicato, convoca todos os empregados públicos
da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS para a Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de julho do corrente ano, no
auditório da UNITINS às 14 horas em 1ª convocação. Caso não haja quorum
haverá a 2ª convocação às 14:30 horas, com os filiados presentes, a fim
de deliberarem sobre as seguintes pautas:
1. Acordo coletivo exercício 2013/2014;
2. Revisão geral anual (data-base);
3. Eleição do membro efetivo e membro suplente para comissão
de avaliação dos empregados da UNITINS.
Palmas - TO, 04 de julho de 2013.
Cleiton Lima Pinheiro
Presidente do SISEPE-TO
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dIÁRIo oFICIAL No 3.911
Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
O Sr. ROSENDO NETO VALADARES, CpF: 278.812.961-00,
torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)
o Cadastro Ambiental Rural – CAR e a Licença Ambiental Única – LAU,
para a regularização de atividades Agropecuária, a Licença prévia – Lp,
Licença de Instalação e Operação – LIO e o Relatório Técnico de Outorga
– RTO, para a implantação de tanques aquícolas, localizado no Lote 11
do Loteamento Traíras, município de Almas/TO. O empreendimento se
enquadra nas Resoluções Conama nº 237/1997 e Coema-TO nº 007/2005,
que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental da atividade.
Sul Amazônia Fertilizantes Indústria e Comercio de CNpJ
00.763.425/0001-52, torna público que requereu ao Instituto Natureza do
Tocantins- Naturatins, a licença de Fauna, para EIA RIMA Meio Biótico
no município de Taipas - Tocantins. Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
BURITI AGRONEGÓCIO LTDA, CNpJ: 15.008.569/0002-51, torna
público que requereu junto ao Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS
a Lp,LI e LO, para a atividade de Armazém de Secagem de Grãos/Silos,
com endereço na Rod. TO 336, Km 30 à direita, Zona rural, no município
de Couto magalhães-TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções
CONAmA, Nº 001/86 e 237/97, Lei municipal 1011/2011 e Decreto municipal
244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
INDAIÁ AGRONEGÓCIO LTDA, CNpJ: 15.004.403/0001-86, torna
público que requereu junto a Secretaria municipal de meio Ambiente de
Lagoa da Confusão-TO a Lmp,LmI e LmO, para a atividade de Armazém
de Secagem de Grãos/Silos, com endereço na Rod. TO 255, Km 442
à esquerda, Zona rural, no município de Lagoa da Confusão-TO. O
empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAmA, Nº 001/86 e
237/97, Lei municipal 449/2007, art. 8 complem. pelo art.18 que dispõe
sobre Lei municipal Ambiental.
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
TAmBORIL AGRONEGÓCIO LTDA, CNpJ: 97.537.641/0002-00,
torna público que requereu junto ao Instituto Natureza do TocantinsNATURATINS, a Lp, LI e LO para a atividade de Armazém de Secagem
de Grãos/Silos, com endereço no Lote 55, Loteamento Bocaina, Gleba 1,
Zona rural, no município de Talismã. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAmA, Nº 001/86 e 237/97, Lei municipal 1011/2011 e
Decreto municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
ELCIVAN BENTO DA NÓBREGA, CpF nº 216.366.133-49, torna
público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para a atividade de extração de cascalho no
local denominado “FAZENDA FRUTINS”, município de Araguaína, Estado
do Tocantins. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAmA
010/90, que dispõe sobre o impacto ambiental.
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
ELCIVAN BENTO DA NÓBREGA, CpF nº 216.366.133-49, torna
público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS
- LICENÇA DE OpERAÇÃO, para a atividade de extração de cascalho no
local denominado “FAZENDA FRUTINS”, município de Araguaína, Estado
do Tocantins. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAmA
010/90, que dispõe sobre o impacto ambiental.
EdITAL dE CoMuNICAÇÃo
ELCIVAN BENTO DA NÓBREGA, CpF nº 216.366.133-49, torna
público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS
- LICENÇA pRÉVIA, para a atividade de extração de cascalho no local
denominado “FAZENDA FRUTINS”, município de Araguaína, Estado do
Tocantins. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAmA 010/90,
que dispõe sobre o impacto ambiental.
CACHOEIRA DA VELHA
Jalapão, Mateiros - TO
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SuMÁRIo AToS do PodER LEGISLATIVo