Digitally signed by CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, ou=CONTRIBUINTE, ou=Pessoa Juridica A3, l=PALMAS, st=TO, cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA Date: 2013.07.08 19:25:25 -03'00' ANo XXV - PALMAS, SEGuNdA - FEIRA, 08 dE JuLho dE 2013 - N o 3.911 LEI No 2.734, dE 4 dE JuLho dE 2013. AToS do PodER LEGISLATIVo Reorganiza a estrutura organizacional do poder Executivo, altera e consolida as estruturas operacionais e os quadros de dirigentes e assessores, e adota outras providências. LEI No 2.733, dE 4 dE JuLho dE 2013. Altera a Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde. o GoVERNAdoR do ESTAdo do ToCANTINS: Faço saber que a ASSEmBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o ........................................................................................... ....................................................................................................... §4o É de três anos o mandato dos membros do CES, permitida uma recondução por igual período. ...................................................................................................... Art.3o ............................................................................................. ....................................................................................................... IV – um da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.”(NR) Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de abril de 2013. palácio Araguaia, em palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAmpOS Governador do Estado Faço saber que a ASSEmBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CApÍTULO I DA TRANSFORmAÇÃO, DA FUSÃO E DO DESmEmBRAmENTO DE UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1 o São alteradas as seguintes unidades da estrutura organizacional do poder Executivo: I – o Gabinete do Governador passa a denominar-se SecretariaGeral da Governadoria; II – a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Defesa Social; III – a Secretaria da Agricultura, da pecuária e do Desenvolvimento Agrário passa a denominar-se Secretaria da Agricultura e pecuária; IV – a Secretaria da Educação passa a denominar-se Secretaria da Educação e Cultura; V – mediante fusão da Secretaria da Habitação com a Secretaria das Cidades e do Desenvolvimento Urbano, a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano; VI – mediante incorporação da Secretaria da Indústria e do Comércio pela Secretaria da Ciência e Tecnologia, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Renan de Arimatéa pereira Secretário-Chefe da Casa Civil VII – mediante cisão da Secretaria da Juventude e dos Esportes, a Secretaria da Juventude e a Secretaria dos Esportes e Lazer. SuMÁRIo ATOS DO pODER LEGISLATIVO ATOS DO CHEFE DO pODER EXECUTIVO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA CASA CIVIL COmANDO-GERAL DO CORpO DE BOmBEIROS mILITAR COmANDO-GERAL DA pOLÍCIA mILITAR CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO pROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DA AGRICULTURA E pECUÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVImENTO URBANO SECRETARIA DA COmUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DOS ESpORTES E LAZER SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DA JUVENTUDE SECRETARIA DO mEIO AmBIENTE E DESENVOLVImENTO SUSTENTÁVEL SECRETARIA DO pLANEJAmENTO E DA mODERNIZAÇÃO DA GESTÃO pÚBLICA SECRETARIA DA SAÚDE AGÊNCIA DE mÁQUINAS E TRANSpORTES DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAmENTO - ATS AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS pÚBLICOS – ATR TERRApALmAS FUNDAÇÃO DE AmpARO À pESQUISA DO TOCANTINS NATURATINS RURALTINS JUCETINS ASSEmBLEIA LEGISLATIVA pUBLICAÇÕES DOS mUNICÍpIOS pUBLICAÇÕES pARTICULARES o GoVERNAdoR do ESTAdo do ToCANTINS: 01 19 22 22 23 24 24 25 26 26 27 27 33 37 38 39 41 41 41 48 48 48 49 50 50 51 53 53 53 57 CApÍTULO II DOS CARGOS DE DIRIGENTES E ASSESSORES Art. 2o Os cargos de dirigentes e assessores têm a seguinte organização: I – Grupo de Cargos de provimento em Comissão – CpC, com as atribuições de direção e chefia da estrutura operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – Grupo de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS, com as atribuições de assessoramento técnico-especializado da estrutura operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Art. 3o O escalonamento dos cargos de provimento em comissão do Grupo DAS, em doze níveis, e do Grupo CpC, em quatro níveis, obedece à complexidade de suas atribuições, atendidos os seguintes indicadores: I – a abrangência funcional ou temática; II – a complexidade dos processos envolvidos; III – a relação com o sistema de gestão; IV – a transversalidade das ações; V – o risco da gestão. Art. 4 o Extinguem-se os cargos de Secretário de Estado, Subsecretário, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e os cargos de provimento em comissão dos Grupos CpC e DAS das antigas Secretarias: 02 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 I – da Indústria e do Comércio; II – da Ciência e Tecnologia; III – da Habitação; IV – das Cidades e do Desenvolvimento Urbano; V – da Juventude e dos Esportes. Art. 5o Passam a denominar-se: I – Assessor Executivo, DAS-10, os cargos de provimento em comissão de Coordenador, CPC-I, Chefe do Almoxarifado, DAS-10, Chefe do Patrimônio, DAS-10, Chefe do Protocolo, DAS-10, Chefe dos Serviços de Transporte, DAS-10, e Chefe dos Serviços Gerais, DAS-10; II – Assessor Técnico, Grupo DAS, os cargos de Assessor Especial; III – Diretor de Departamento, CPC-IV, os cargos de Diretor-Geral; IV – Chefe de Gabinete, CPC-IV, os Vice-Presidentes das entidades da Administração Indireta. §1o O disposto neste artigo: I – aplica-se às Secretarias não alteradas por esta Medida Provisória, à Secretaria-Geral da Governadoria e à Secretaria de Defesa Social; II – não se aplica aos cargos de Diretor-Geral e Coordenador integrantes das estruturas operacionais da Casa Militar, da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar Gomes” e dos hospitais vinculados à Secretaria da Saúde. §2o São mantidos, nos cargos alterados por este artigo, os seus atuais ocupantes. §3o Os seguintes cargos passam a integrar as estruturas adiante indicadas, mantidos os seus atuais ocupantes: I – o de Superintendente de Supervisão de Ações Governamentais, da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, a da Secretaria de Relações Institucionais com a denominação de Superintendente das Ações Institucionais; II – o de Diretor-Geral da Governadoria, do Gabinete do Governador, a da Secretaria Geral da Governadoria, com a denominação de Diretor do Departamento de Logística; III – o de Superintendente de Apoio ao Governador, do Gabinete do Governador, a da Secretaria-Geral da Governadoria, com a denominação de Superintendente de Coordenação de Assuntos Municipais; IV – o de Superintendente dos Estádios, dos Ginásios e das Praças de Esportes, da Secretaria da Juventude e dos Esportes, a da Secretaria dos Esportes, com a mesma denominação; V – o de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Relações Institucionais, com a denominação de Diretor do Departamento de Integração da Gestão; VI – o de Chefe de Divisão – DAS-6 e de Chefe de Seção – DAS-3, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO, com as denominações de Assessor Técnico – DAS-6 e de Assessor Técnico – DAS-4, respectivamente; VII – o de Diretor Imobiliário e Assentamentos Precários – CPC-III, da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, com a denominação de Diretor de Projetos Institucionais – CPC-III. Art. 6o O cargo de provimento em comissão de: I – Assessor Técnico pode ser redistribuído para outros órgãos e entidades do Poder Executivo; II – Assessor Executivo tem a sua atribuição definida por ato do titular da unidade da estrutura organizacional à qual está alocado. Parágrafo único. Os cargos redistribuídos, quando vagarem, retornam ao órgão de origem. Art. 7o A remuneração dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, Grupos CPC e DAS, com os respectivos símbolos e níveis, é a constante do Anexo I a esta Medida Provisória, nas Tabelas I e II. Parágrafo único. A correlação entre os valores da retribuição vigentes para os cargos do Grupo DAS e os valores de que trata este artigo é a constante do Anexo II a esta Lei. Art. 8 o A remuneração mensal dos cargos de dirigentes e assessores a seguir mencionados é fixada em: I – R$ 12.000,00, a de Secretário-Executivo, Subsecretário, Subchefe da Casa Militar e Presidente de Agência; II – R$ 11.000,00, a de Superintendente; III – R$ 10.000,00, a de: a) Presidente de Autarquia, de Órgão Autônomo e de Fundação; b) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; c) Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar; d) Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO; e) Delegado-Chefe da Polícia Civil; IV – R$ 7.500,00, a de Assessor Especial. Art. 9o O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou requisitado de outro Poder, da Administração Indireta do Poder Executivo ou, ainda, de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, nomeado ou designado para o exercício de: I – cargo em comissão, DAS ou CPC, pode optar: a) pela remuneração do cargo de provimento em comissão; b) pela remuneração do seu cargo efetivo ou função pública, acrescida da gratificação de representação do DAS ou de 25% do subsídio do cargo CPC; II – cargo de Secretário de Estado, Secretário-Chefe, Secretário Extraordinário, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Secretário-Executivo, Subsecretário, Presidente de Agência, Autarquia, Fundação e Órgão Autônomo, Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar, Subchefe da Casa Militar, Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO, Delegado- Chefe de Polícia Civil, Superintendente e Assessor Especial, pode optar: a) pelo subsídio do cargo para o qual foi nomeado; José Wilson Siqueira Campos GOVERNADOR DO ESTADO Renan de Arimatéa Pereira SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL Nélio Moura Facundes Diretor do departamento do Diário Oficial do estado ESTADO DO TOCANTINS b) pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 25% do subsídio do cargo para o qual foi nomeado; c) pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida da diferença entre o subsídio do cargo para o qual foi nomeado e a remuneração do seu cargo efetivo. Parágrafo único. A parcela de 25% e a gratificação de representação mencionadas neste artigo não se incorporam à remuneração do servidor público nem servem de base para o cálculo de qualquer outra vantagem. 03 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA b) Casa Civil: Art. 10. As Funções de Confiança, símbolo FC, integram o QuadroGeral de Funções de Confiança constante do Anexo III a esta Lei. §1o As Funções de Confiança de que trata este artigo, escalonadas em doze níveis, com denominação, símbolos, valores e quantitativos definidos no Anexo III a esta Lei, são atribuídas exclusivamente a servidores efetivos ou estabilizados. §2o As Funções de Confiança Especiais, símbolo FCEsp, exclusivas dos servidores das carreiras de engenharia e arquitetura, são as constantes do Anexo IV a esta Lei. §3o As Funções de Confiança da Secretaria da Educação e Cultura, privativas dos Profissionais do Magistério, são as constantes do Anexo V a esta Lei. §4o As Funções de Confiança da Secretaria da Saúde, privativas dos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, são as constantes do Anexo VI a esta Lei. §5o As Funções de Confiança da Secretaria da Segurança Pública, privativas dos policiais judiciários, são as constantes do Anexo VII a esta Lei. CAPÍTULO IV DAS ESTRUTURAS OPERACIONAIS E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Art. 11. As estruturas operacionais, com os respectivos cargos de provimento em comissão dos grupos CPC e DAS dos órgãos do Poder Executivo, são as seguintes: 1. Gabinete do Secretário-Chefe; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.1.1. Departamento de Técnica Legislativa; 1.1.1.1. Núcleo de Apreciação e Controle dos Atos Oficiais; 1.2. Superintendência de Administração e Finanças; 1.2.1. Departamento do Diário Oficial do Estado; 1.3. Chefia dos Serviços de Acompanhamento das Matérias Legislativas; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário-Chefe Secretário-Executivo Diretor do Departamento de Técnica Legislativa Chefe do Núcleo de Apreciação e Controle dos Atos Oficiais Superintendente de Administração e Finanças Diretor do Departamento do Diário Oficial do Estado Chefe dos Serviços de Acompanhamento das Matérias Legislativas Assessor de Apreciação e Produção Redacional Assessor de Controle e Registro de Atos Oficiais Assessor de Técnica Legislativa Assessor de Gabinete Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico I – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: c) Casa Militar: a) Secretaria-Geral da Governadoria: 1. Gabinete do Secretário-Chefe; 1.1. Subchefia da Casa Militar; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Diretoria-Geral de Transportes Aéreos; 1.4. Diretoria de Inteligência e Segurança; 1.5. Diretoria de Administração e Finanças; 1.6. Unidade de Recepção do Cantão; 1. Gabinete do Secretário-Geral; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Superintendência de Coordenação de Assuntos Municipais; 1.5. Departamento de Logística; 1.6. Departamento de Cerimonial; 1.7. Departamento de Administração e Finanças; 1.8. Diretoria de Administração; 1.9. Diretoria de Finanças; 1.10. Diretoria de Informática; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário-Geral Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Superintendente de Coordenação de Assuntos Municipais Diretor do Departamento de Logística Diretor do Departamento de Cerimonial Diretor do Departamento de Administração e Finanças Diretor de Administração Diretor de Finanças Diretor de Informática Assessor de Coordenação Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III DAS-12 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-10 DAS-9 DAS-8 DAS-7 DAS-6 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 9 3 5 11 5 1 1 9 19 17 18 1 4 Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário-Chefe Subchefe da Casa Militar Chefe da Assessoria Jurídica Diretor-Geral de Transportes Aéreos Diretor de Inteligência e Segurança Diretor de Administração e Finanças Chefe da Unidade de Recepção do Cantão Assessor para Ajudância de Ordens Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-IV CPC-III DAS-8 DAS-8 DAS-10 DAS-5 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 DAS-5 Símbolos CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-I DAS-10 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-7 DAS-5 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 3 3 4 3 3 1 4 2 6 14 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 4 6 2 1 3 2 2 3 d) Secretaria de Relações Institucionais: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Subsecretaria; 1.2. Superintendência das Ações Institucionais; 1.3. Departamento de Relações Institucionais; 1.4. Departamento de Integração da Gestão; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Subsecretário Superintendente das Ações Institucionais Diretor do Departamento de Relações Institucionais Diretor do Departamento de Integração da Gestão Símbolos CPC-IV CPC-IV Quantitativo 1 1 1 1 1 04 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 e) Secretaria da Comunicação Social: 1.7.2. Diretoria de Finanças; 1.8. Departamento de Informática; 1.8.1. Diretoria de Rede, Suporte e Segurança; 1.8.2. Diretoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas; 1.9. Departamento de Transporte do Poder Executivo; 1.10. Departamento de Patrimônio do Poder Executivo; 1.11. Departamento de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo; 1.11.1. Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações; 1.11.2. Diretoria de Gestão de Documentos Funcionais; 1.11.3. Diretoria de Controle de Provimento e Lotação; 1.11.4. Diretoria de Gestão de Cargos e Carreiras; 1.11.5. Diretoria de Avaliação e Captação Profissional; 1.12. Departamento de Gestão da Folha de Pagamento; 1.12.1. Diretoria de Cadastro e Informações da Folha de Pagamento; 1.12.2. Diretoria de Tecnologia da Folha de Pagamento; 1.13. Diretoria de Controle e Auditoria da Folha de Pagamento; 1.14. Diretoria da Junta Médica Oficial do Estado; 1.15. Diretoria da Escola de Governo; 1.16. Diretoria de Gestão Organizacional; 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Superintendência de Comunicação; 1.2. Chefia de Gabinete; 1.3. Assessoria Jurídica; 1.4. Departamento de Administração e Finanças; 1.5. Departamento de Projetos Estratégicos; 1.6. Departamento de Marketing; 1.6.1. Diretoria de Informações e Mídias; 1.6.2. Diretoria Operacional; 1.7. Departamento de Acompanhamento de Agências; 1.8. Diretoria de Relações Sociais; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Superintendente de Comunicação Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Departamento de Administração e Finanças Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos Diretor do Departamento de Marketing Diretor de Informações e Mídias Diretor Operacional Diretor do Departamento de Acompanhamento de Agências Diretor de Relações Sociais Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-IV CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III DAS-10 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 DAS-5 DAS-2 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 2 7 5 3 8 1 2 f) Secretaria de Representação do Estado: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Superintendência de Assuntos Institucionais; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Superintendente de Assuntos Institucionais Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-10 DAS-9 DAS-8 DAS-7 DAS-5 DAS-4 DAS-3 Quantitativo 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 6 6 3 g) Secretaria da Administração: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria da Administração Estadual; 1.3. Assessoria Jurídica; 1.4. Assessoria Técnica; 1.5. Departamento do Plansaúde; 1.5.1. Diretoria de Administração e Finanças do Plansaúde; 1.5.2. Diretoria de Controle e Auditoria; 1.5.3. Diretoria de Cadastro e Assistência ao Segurado; 1.6. Corregedoria Administrativa; 1.6.1. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância; 1.7. Departamento de Administração e Finanças; 1.7.1. Diretoria de Administração; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Assessor Especial Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Diretor do Departamento do Plansaúde Diretor de Administração e Finanças do Plansaúde; Diretor de Controle e Auditoria Diretor de Cadastro e Assistência ao Segurado Corregedor Administrativo Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Diretor do Departamento de Administração e Finanças Diretor de Administração Diretor de Finanças Diretor do Departamento de Informática Diretor de Rede, Suporte e Segurança Diretor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Diretor do Departamento de Transporte do Poder Executivo Diretor do Departamento de Patrimônio do Poder Executivo Diretor do Departamento de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo Diretor de Normatização, Direitos e Obrigações Diretor de Gestão de Documentos Funcionais Diretor de Controle de Provimento e Lotação Diretor de Gestão de Cargos e Carreiras Diretor de Avaliação e Captação Profissional Diretor do Departamento de Gestão da Folha de Pagamento Diretor de Cadastro e Informações da Folha de Pagamento Diretor de Tecnologia da Folha de Pagamento Diretor de Controle e Auditoria da Folha de Pagamento Diretor da Junta Médica Oficial do Estado Presidente da Junta Médica Oficial do Estado Diretor da Escola de Governo Diretor de Gestão Organizacional Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV Quantitativo 1 1 6 1 1 1 1 1 1 1 CPC-III 3 CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-IV 1 1 1 1 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-9 DAS-8 DAS-7 DAS-6 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16 25 25 48 9 10 50 18 45 30 90 19 37 05 Pública: DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 h) Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Departamento de Gestão; 1.4.1. Diretoria de Administração e Logística; 1.4.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 1.5. Departamento de Programas e Projetos Estratégicos; 1.5.1. Diretoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios; 1.5.2. Diretoria de Desenvolvimento Regional; 1.6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; 1.6.1. Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; 1.6.1.1. Diretoria de Rede e Suporte; 1.6.1.2. Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; 1.6.2. Departamento de Modernização; 1.6.2.1. Diretoria de Modernização, Normatização e Padronização de Processos; 1.6.2.2. Diretoria de Sistemas Informatizados; 1.6.2.3. Diretoria do É PRA JÁ; 1.7. Superintendência de Apoio ao Conselho Coordenador de Programas Estratégicos; 1.8. Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-PDRIS; 1.8.1. Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP-PDRIS; 1.8.2. Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-PDRIS; 1.8.3. Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-PDRIS; 1.9. Departamento de Orçamento; 1.9.1. Diretoria de Execução Orçamentária; 1.9.2. Diretoria de Programação Orçamentária; 1.10. Departamento de Pesquisa e Zoneamento EcológicoEconômico; 1.10.1. Diretoria de Pesquisa; 1.10.2. Diretoria de Zoneamento Ecológico-Econômico; 1.11. Departamento de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas; 1.11.1. Diretoria de Acompanhamento de Resultados; 1.11.2. Diretoria de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas; 1.12. Subsecretarias para Implantação de Sub-Regiões Administrativas; 1.13. Superintendência de Licitação; 1.13.1. Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta e Indireta; 1.13.2. Comissão de Licitações Internacionais e de Comunicação; 1.13.3. Departamento de Licitações; 1.13.3.1. Diretoria de Análise Técnica; 1.13.3.2. Diretoria de Compras Eletrônicas; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Diretor do Departamento de Gestão Diretor de Administração e Logística Diretor de Contabilidade e Finanças Diretor do Departamento de Programas e Projetos Estratégicos Diretor de Captação de Recursos e Gestão de Convênios Diretor de Desenvolvimento Regional Subsecretário de Tecnologia da Informação Diretor do Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Diretor de Rede e Suporte Diretor de Infraestrutura Tecnológica Diretor do Departamento de Modernização Diretor de Modernização, Normatização e Padronização de Processos Diretor de Sistemas Informatizados Diretor do É PRA JÁ Chefe de Unidade Técnica Regional Gerente do É PRA JÁ – Gurupi Gerente do É PRA JÁ – Araguaína Superintendente de Apoio ao Conselho Coordenador de Programas Estratégicos Chefe da Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGPPDRIS Símbolos CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III DAS-4 DAS-4 DAS-4 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 CPC-III 1 Chefe do Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGPPDRIS Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-PDRIS Chefe do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-PDRIS Diretor do Departamento de Orçamento Diretor de Execução Orçamentária Diretor de Programação Orçamentária Diretor do Departamento de Pesquisa e Zoneamento EcológicoEconômico Diretor de Pesquisa Diretor de Zoneamento Ecológico-Econômico Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas Diretor de Acompanhamento de Resultados Diretor de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas Subsecretário para Implantação de Sub-Região Administrativa Superintendente de Licitação Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta e Indireta Presidente da Comissão de Licitações Internacionais e de Comunicação Diretor do Departamento de Licitações Diretor de Análise Técnica Diretor de Compras Eletrônicas Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico CPC-II 1 CPC-II CPC-II CPC-IV CPC-III CPC-III 1 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III 1 1 6 1 CPC-IV 1 CPC-IV 1 CPC-IV CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-9 DAS-8 DAS-7 DAS-6 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-1 1 1 1 6 8 6 11 5 8 10 3 8 9 14 11 i) Secretaria da Fazenda: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Subsecretaria do Tesouro; 1.2.1. Departamento de Administração e Finanças; 1.2.1.1. Comissão Permanente de Avaliação; 1.2.1.2. Diretoria de Gestão Administrativa; 1.2.1.3. Diretoria de Execução Financeira; 1.2.1.4. Diretoria de Operações Financeiras do Tesouro Estadual; 1.2.1.5. Diretoria da Escola de Gestão Fazendária; 1.2.2. Departamento de Gestão Contábil; 1.2.2.1. Diretoria de Demonstrações Contábeis; 1.2.2.2. Diretoria da Dívida Pública; 1.2.2.3. Diretoria de Normas e Procedimentos; 1.2.2.4. Diretoria de Responsabilidade Fiscal; 1.2.3. Departamento de Projetos Tecnológicos, Financeiros e Tributários; 1.2.3.1. Diretoria de Tecnologia de Gestão Tributária; 1.2.3.2. Diretoria de Gestão de Tecnologia AdministrativoFinanceira; 1.3. Subsecretaria da Receita; 1.3.1. Departamento de Gestão Tributária; 1.3.1.1. Diretoria de Fiscalização; 1.3.1.2. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; 1.3.1.3. Diretoria de Tributação; 1.3.1.4. Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais; 1.3.1.5. Delegacias Regionais; 1.3.2. Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais; 1.3.2.1. Diretoria de Grandes Empresas; 1.3.2.2. Diretoria de Regimes Especiais; 1.3.2.3. Delegacia de Substituição Tributária; 1.4. Corregedoria; 1.5. Assessoria de Política Fiscal; 1.6. Assessoria Jurídica; 1.7. Contencioso Administrativo Tributário; 1.8. Diretoria de Gestão Estratégica; 06 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Subsecretário do Tesouro Diretor do Departamento de Administração e Finanças Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Diretor de Gestão Administrativa Diretor de Execução Financeira Diretor de Operações Financeiras do Tesouro Estadual Diretor da Escola de Gestão Fazendária Diretor do Departamento de Gestão Contábil Diretor de Demonstrações Contábeis Diretor da Dívida Pública Diretor de Normas e Procedimentos Diretor de Responsabilidade Fiscal Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos, Financeiros e Tributários Diretor de Tecnologia de Gestão Tributária Diretor de Gestão de Tecnologia Administrativo-Financeira Subsecretário da Receita Diretor do Departamento de Gestão Tributária Diretor de Fiscalização Diretor de Informações Econômico-Fiscais Diretor de Tributação Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais Delegado Regional Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais Diretor de Grandes Empresas Diretor de Regimes Especiais Delegado de Substituição Tributária Corregedor Chefe da Assessoria de Política Fiscal Chefe da Assessoria Jurídica Chefe do Contencioso Administrativo Tributário Diretor de Gestão Estratégica Chefe de Agência de Atendimento II Chefe de Agência de Atendimento I Supervisor Fiscal Gerente de Núcleo Assessor Jurídico Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III 1 1 1 1 1 1 1 1 12 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III DAS-4 DAS-3 DAS-4 DAS-4 DAS-7 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-7 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 1 1 1 36 82 30 98 3 28 5 1 5 11 8 5 6 1 12 j) Secretaria da Agricultura e Pecuária: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Diretoria de Administração e Finanças; 1.5. Diretoria de Agroenergia; 1.6. Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário; 1.7. Diretoria de Fomento e Fortalecimento ao Cooperativismo e Associativismo Rural; 1.8. Diretoria de Segurança Alimentar; 1.9. Diretoria de Sustentabilidade no Agronegócio; 1.10. Departamento de Irrigação e Drenagem; 1.10.1. Diretoria de Apoio Operacional aos Perímetros Irrigados; 1.10.2. Diretoria de Desenvolvimento da Irrigação e Drenagem; 1.11. Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-Prodoeste; 1.11.1. Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGPProdoeste; 1.11.2. Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-Prodoeste; 1.11.3. Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGPProdoeste; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Diretor de Administração e Finanças Diretor de Agroenergia Diretor de Desenvolvimento Agropecuário Diretor de Fomento e Fortalecimento ao Cooperativismo e Associativismo Rural Diretor de Segurança Alimentar Diretor de Sustentabilidade no Agronegócio Diretor do Departamento de Irrigação e Drenagem Assessor Técnico de Irrigação e Drenagem Diretor de Apoio Operacional aos Perímetros Irrigados Assessor de Unidades Descentralizadas de Apoio aos Perímetros Irrigados Diretor de Desenvolvimento da Irrigação e Drenagem Chefe da Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGPProdoeste Chefe do Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGPProdoeste Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-Prodoeste Chefe do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGPProdoeste Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 CPC-III 1 CPC-III CPC-III CPC-IV DAS-10 CPC-III 1 1 1 1 1 DAS-7 10 CPC-III 1 CPC-III 1 CPC-II 1 CPC-II 1 CPC-II 1 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 28 2 5 7 3 57 20 2 7 5 45 k) Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Diretoria de Finanças e Orçamento; 1.4. Diretoria de Administração; 1.5. Departamento de Desenvolvimento Econômico; 1.5.1. Diretoria de Desenvolvimento Regional e Territorial; 1.5.2. Diretoria de Empreendedorismo e Apoio ao Micro e Pequeno Empresário; 1.6. Departamento de Planejamento e Empreendimentos Estratégicos; 1.6.1. Diretoria de Empreendimentos Estratégicos e Atração de Investimentos; 1.6.2. Diretoria de Planejamento; 1.7. Diretoria de Promoção e Marketing de Produtos; 1.8. Departamento de Oportunidades; 1.9. Departamento de Ciência, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação; 1.10. Departamento de Formação Profissional; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria Jurídica Diretor de Finanças e Orçamento Diretor de Administração Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Diretor de Desenvolvimento Regional e Territorial Diretor de Empreendedorismo e Apoio ao Micro e Pequeno Empresário Diretor do Departamento de Planejamento e Empreendimentos Estratégicos Diretor de Empreendimentos Estratégicos e Atração de Investimentos Símbolos CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 CPC-III 1 CPC-IV 1 CPC-III 1 07 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Diretor de Planejamento Diretor de Promoção e Marketing de Produtos Diretor do Departamento de Oportunidades Diretor do Departamento de Ciência, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação Diretor do Departamento de Formação Profissional Assessor Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CPC-III CPC-III CPC-IV 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-IV DAS-12 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-7 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 8 10 2 26 12 7 3 8 2 2 l) Secretaria da Educação e Cultura: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Chefia de Gabinete; 1.3. Assessoria Jurídica; 1.4. Comissão Permanente de Licitação – CPL; 1.5. Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Educação; 1.6. Subsecretaria da Educação Básica; 1.6.1. Departamento de Desenvolvimento da Educação; 1.6.1.1. Diretoria de Educação Básica; 1.6.1.2. Diretoria de Supervisão e Gestão Escolar; 1.6.1.3. Diretoria de Ensino Profissionalizante; 1.6.1.4. Diretoria de Formação; 1.6.1.5. Escolas Agrícolas; 1.6.2. Departamento de Programas Educacionais Especiais; 1.6.2.1. Diretoria de Educação Indígena e Diversidade; 1.6.2.2. Diretoria de Educação Inclusiva; 1.6.3. Departamento de Informação e Tecnologia da Educação; 1.7. Diretoria Regional de Gestão e Formação; 1.8. Subsecretaria de Gestão e Finanças; 1.8.1. Departamento de Gestão de Pessoal; 1.8.1.1. Diretoria de Gestão de Pessoal; 1.8.1.2. Diretoria de Avaliação de Desempenho; 1.9. Departamento de Administração e Finanças do Sistema Educacional; 1.9.1. Diretoria de Administração; 1.9.2. Diretoria de Apoio Escolar; 1.9.3. Diretoria de Finanças; 1.10. Departamento de Obras Educacionais; 1.11. Departamento de Logística; 1.12. Departamento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura; 1.13. Departamento de Arte e Cultura; 1.13.1. Diretoria de Artesanato; 1.13.2. Diretoria de Arte e Cultura; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Educação Subsecretário da Educação Básica Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Educação Diretor de Educação Básica Diretor de Supervisão e Gestão Escolar Diretor de Ensino Profissionalizante Diretor de Formação Diretor da Escola Agrícola Diretor do Departamento de Programas Educacionais Especiais Diretor de Educação Indígena e Diversidade Diretor de Educação Inclusiva Diretor do Departamento de Informação e Tecnologia da Educação Diretor Regional de Gestão e Formação Subsecretário de Gestão e Finanças Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-IV CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III DAS-4 CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 13 1 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal Diretor de Gestão de Pessoal Diretor de Avaliação de Desempenho Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Sistema Educacional Diretor de Administração Diretor de Apoio Escolar Diretor de Finanças Diretor do Departamento de Obras Educacionais Diretor do Departamento de Logística Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura Diretor do Departamento de Arte e Cultura Diretor de Artesanato Diretor de Arte e Cultura Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico CPC-IV CPC-III CPC-III 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-IV 1 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-IV CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 DAS-6 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 1 46 24 3 12 1 79 1 17 2 2 7 38 m) Secretaria da Infraestrutura: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Serviços; 1.4.1. Diretoria de Licitação de Obras Civis; 1.4.2. Diretoria de Licitação de Obras Viárias; 1.5. Departamento de Administração; 1.5.1. Diretoria de Administração; 1.5.2. Diretoria de Gestão Profissional; 1.6. Departamento de Finanças; 1.6.1. Diretoria de Execução Financeira; 1.6.2. Diretoria de Programação Financeira; 1.7. Departamento de Apoio Estratégico e Planejamento; 1.7.1. Diretoria de Apoio Estratégico; 1.7.2. Diretoria de Planejamento; 1.7.3. Diretoria de Informática; 1.8. Subsecretaria de Infraestrutura; 1.8.1. Superintendência de Obras Públicas; 1.8.1.1. Diretoria de Obras; 1.8.1.2. Diretoria de Projetos; 1.9. Departamento de Arquitetura e Urbanismo; 1.10. Departamento de Energia e Transportes; 1.11. Departamento de Infraestruturas Hídricas; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Serviços Diretor de Licitação de Obras Civis Diretor de Licitação de Obras Viárias Diretor do Departamento de Administração Diretor de Administração Diretor de Gestão Profissional Diretor do Departamento de Finanças Diretor de Execução Financeira Diretor de Programação Financeira Diretor do Departamento de Apoio Estratégico e Planejamento Diretor de Apoio Estratégico Símbolos CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 08 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Diretor de Planejamento Diretor de Informática Subsecretário de Infraestrutura Superintendente de Obras Públicas Diretor de Obras Diretor de Projetos Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo Diretor do Departamento de Energia e Transportes Diretor do Departamento de Infraestruturas Hídricas Assessor Técnico de Contratos e Convênios Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-IV CPC-IV DAS-12 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 21 10 5 16 8 30 6 10 2 2 34 n) Secretaria da Saúde: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Chefia de Gabinete; 1.3. Superintendência da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos; 1.4. Assessoria Jurídica; 1.5. Assessoria Técnica; 1.6. Comissão Permanente de Licitação – CPL; 1.7. Departamento de Gestão e Acompanhamento Estratégico; 1.7.1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão; 1.7.2. Diretoria de Planejamento do SUS; 1.7.3. Diretoria de Projetos; 1.8. Departamento de Administração e Logística; 1.8.1. Diretoria de Administração; 1.8.2. Diretoria de Aquisição e Logística; 1.8.3. Diretoria de Informática; 1.9. Departamento de Gestão do Fundo Estadual de Saúde; 1.9.1. Diretoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil; 1.9.2. Diretoria de Convênios e Fundos; 1.10. Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho; 1.10.1. Diretoria de Gestão do Desempenho e Regulação do Trabalho; 1.10.2. Diretoria de Gestão Profissional; 1.11. Diretoria Geral de Hospital Porte III; 1.11.1. Diretoria Geral Adjunta de Hospital Porte III; 1.11.2. Diretoria Administrativa de Hospital Porte III; 1.11.3. Diretoria de Enfermagem de Hospital Porte III; 1.11.4. Diretoria de UTI de Hospital Porte III; 1.11.5. Diretoria Técnica de Hospital Porte III; 1.12. Diretoria Geral de Hospital Porte II; 1.12.1. Coordenadoria Administrativa de Hospital Porte II; 1.12.2. Coordenadoria de Enfermagem de Hospital Porte II; 1.12.3. Coordenadoria Técnica de Hospital Porte II; 1.13. Diretoria Geral de Hospital Porte I; 1.13.1. Supervisão Administrativa de Hospital Porte I; 1.13.2. Supervisão de Enfermagem de Hospital Porte I; 1.13.3. Supervisão Técnica de Hospital Porte I; 1.14. Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar Gomes”; 1.14.1. Secretaria Geral de Ensino; 1.14.2. Diretoria de Educação Profissional; 1.14.3. Diretoria de Gestão da Educação em Saúde; 1.15. Departamento de Atenção e Promoção à Saúde; 1.15.1. Diretoria de Atenção Especializada; 1.15.2. Diretoria de Atenção Primária; 1.15.3. Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; 1.15.4. Diretoria de Gestão Farmacêutica e Técnico-Científica; 1.15.5. Diretoria de Gestão da Hemorrede; 1.15.6. Diretoria Técnica da Hemorrede; 1.15.7. Diretoria de Regulação; 1.16. Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde; 1.16.1. Diretoria da Vigilância Sanitária – VISA; 1.16.2. Diretoria de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis; 1.16.3. Diretoria de Doenças Vetoriais Reemergentes e Controle de Zoonoses; 1.16.4. Diretoria de Informação e Operacionalização de Vigilância em Saúde; 1.16.5. Diretoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador; 1.16.6. Diretoria do Laboratório Central – LACEN; 1.17. Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar; 1.17.1. Diretoria Administrativa dos Serviços da Rede Hospitalar Estadual; 1.17.2. Diretoria do Sistema de Abastecimento Hospitalar; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe de Gabinete Superintendente da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento Estratégico Diretor de Monitoramento e Avaliação da Gestão Diretor de Planejamento do SUS Diretor de Projetos Diretor do Departamento de Administração e Logística Diretor de Administração Diretor de Aquisição e Logística Diretor de Informática Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Estadual de Saúde Diretor de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil Diretor de Convênios e Fundos Diretor do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho Diretor de Gestão do Desempenho e Regulação do Trabalho Diretor de Gestão Profissional Diretor-Geral de Hospital Porte III Diretor-Geral Adjunto de Hospital Porte III Diretor Administrativo de Hospital Porte III Diretor de Enfermagem de Hospital Porte III Diretor de UTI de Hospital Porte III Diretor Técnico de Hospital Porte III Gerente de Unidade de Hospital Porte III Diretor-Geral de Hospital Porte II Coordenador Administrativo de Hospital Porte II Coordenador de Enfermagem de Hospital Porte II Coordenador Técnico de Hospital Porte II Gerente de Unidade de Hospital Porte II Diretor-Geral de Hospital Porte I Supervisor Administrativo de Hospital Porte I Supervisor de Enfermagem de Hospital Porte I Supervisor Técnico de Hospital Porte I Gerente de Unidade de Hospital Porte I Diretor-Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar Gomes” Diretor de Educação Profissional Diretor de Gestão da Educação em Saúde Secretário-Geral de Ensino Gerente de Núcleo Diretor do Departamento de Atenção e Promoção à Saúde Diretor de Atenção Especializada Diretor de Atenção Primária Diretor de Controle, Avaliação e Auditoria Diretor de Gestão Farmacêutica e Técnico-Científica Diretor de Gestão da Hemorrede Diretor Técnico da Hemorrede Diretor de Regulação Diretor do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde Diretor da Vigilância Sanitária – VISA Diretor de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis Diretor de Doenças Vetoriais Reemergentes e Controle de Zoonoses Símbolos CPC-IV Quantitativo 1 1 1 1 CPC-III CPC-III CPC-IV 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-I CPC-IV CPC-I CPC-I CPC-I DAS-5 CPC-IV DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 4 4 4 4 44 9 9 9 9 81 6 6 6 6 36 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-III DAS-4 CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CPC-III 1 09 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Diretor de Informação e Operacionalização de Vigilância em Saúde Diretor de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador Diretor do Laboratório Central – LACEN Diretor do Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar Diretor Administrativo dos Serviços da Rede Hospitalar Estadual Diretor do Sistema de Abastecimento Hospitalar Assessor da Comissão Intergestora Bipartite – CIB Assessor de Gabinete II Assessor de Gabinete I Assessor do Conselho Estadual de Saúde – CES Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Gerente de Núcleo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III DAS-5 DAS-7 DAS-3 DAS-5 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-7 DAS-5 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 1 81 8 1 8 18 17 186 7 1 4 33 o) Secretaria da Segurança Pública: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária; 1.4.1. Comissões Permanentes de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares e Correicionais; 1.5. Diretoria de Valorização do Policial Judiciário; 1.6. Diretoria da Academia de Polícia Judiciária; 1.7. Diretoria do Sistema Integrado de Operações – SIOP; 1.8. Diretoria do Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER; 1.9. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 1.10. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios; 1.11. Diretoria de Projetos; 1.12. Departamento de Gestão; 1.12.1. Diretoria de Administração e Fiscalização; 1.12.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 1.12.3. Diretoria de Gestão Profissional; 1.12.4. Diretoria de Transportes; 1.13. Departamento de Informática e Telecomunicação; 1.13.1. Diretoria de Sistema de Segurança e Projetos; 1.13.2. Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; 1.14. Chefia da Polícia Civil; 1.14.1. Diretoria de Estatística e Análise; 1.14.2. Diretoria do Grupo de Operações Táticas Especiais – GOTE; 1.14.3. Diretoria de Polícia da Capital e Especializada; 1.14.4. Diretoria de Polícia do Interior; 1.15. Departamento de Estratégia e Inteligência; 1.15.1. Diretoria de Contrainteligência; 1.15.2. Diretoria de Inteligência; 1.16. Departamento de Polícia Comunitária; 1.16.1. Diretoria de Ensino e Capacitação Técnica; 1.16.2. Diretoria de Ações Preventivas e Integração PolíciaComunidade; 1.17. Departamento de Polícia Técnica e Científica; 1.17.1. Diretoria do Instituto de Criminalística; 1.17.2. Diretoria do Instituto de Genética Forense; 1.17.3. Diretoria do Instituto de Identificação; 1.17.4. Diretoria do Instituto Médico Legal; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Corregedor-Geral da Polícia Judiciária Presidente de Comissão Permanente de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares e Correicionais Diretor de Valorização do Policial Judiciário Símbolos CPC-III CPC-III CPC-IV Quantitativo 1 1 1 1 1 CPC-I 6 CPC-III 1 Diretor da Academia de Polícia Judiciária Diretor do Sistema Integrado de Operações – SIOP Diretor do Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER Diretor de Planejamento e Orçamento Diretor de Gestão de Contratos e Convênios Diretor de Projetos; Diretor do Departamento de Gestão Diretor de Administração e Fiscalização Diretor de Contabilidade e Finanças Diretor de Gestão Profissional Diretor de Transportes Diretor do Departamento de Informática e Telecomunicação Diretor do Sistema de Segurança e Projetos Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação Delegado Chefe de Polícia Civil Diretor de Estatística e Análise Diretor do Grupo de Operações Táticas Especiais – GOTE Diretor de Polícia da Capital e Especializada Diretor de Polícia do Interior Delegado Regional de Polícia Civil Diretor do Departamento de Estratégia e Inteligência Diretor de Contrainteligência Diretor de Inteligência Diretor do Departamento de Polícia Comunitária Diretor de Ensino e Capacitação Técnica Diretor de Ações Preventivas e Integração Polícia-Comunidade Diretor do Departamento de Polícia Técnica e Científica Diretor do Instituto de Criminalística Chefe do Núcleo de Criminalística Diretor do Instituto de Genética Forense Chefe do Núcleo de Genética Forense Diretor do Instituto de Identificação Chefe do Núcleo de Identificação Diretor do Instituto Médico Legal Chefe do Núcleo de Medicina Legal Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-I CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III DAS-4 CPC-III DAS-4 CPC-III DAS-4 CPC-III DAS-4 DAS-10 DAS-11 DAS-8 DAS-7 DAS-5 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 13 1 1 1 1 1 1 1 1 13 1 4 1 23 1 15 10 1 1 12 1 3 2 26 p) Secretaria de Defesa Social: Social; 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria de Informática; 1.3. Assessoria Jurídica; 1.4. Assessoria Técnica; 1.5. Assessoria Policial Militar; 1.6. Assessoria Psicossocial; 1.7. Superintendência de Gestão; 1.7.1. Diretoria de Administração, Fiscalização e Transportes; 1.7.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 1.7.3. Diretoria de Gestão Profissional; 1.8. Departamento de Ações sobre Drogas; 1.8.1. Diretoria de Ações de Prevenção, Tratamento e Reinserção 1.8.2. Diretoria de Articulação e Captação de Recursos; 1.9. Departamento de Proteção dos Direitos Humanos e Sociais; 1.9.1. Diretoria de Assistência à Mulher; 1.9.2. Diretoria de Internação e Acompanhamento de Medidas Socioeducativas; 1.9.3. Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente; 1.9.4. Diretoria de Proteção do Idoso; 1.9.5. Diretoria de Proteção dos Direitos das Etnias e Minorias; 1.10. Departamento do Grupo de Intervenções Rápidas; 1.11. Departamento do Sistema Penitenciário e Prisional; 1.11.1. Diretoria de Administração Penitenciária e Prisional; 1.11.1.1. Núcleos de Estabelecimentos Penais; 1.11.2. Diretoria de Assistência ao Preso e ao Egresso; 1.11.3. Diretoria da Escola Penitenciária; 10 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 1.11.4. Diretoria de Inteligência; 1.12. Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – PROCON; 1.12.1. Diretoria Jurídica; 1.12.2. Diretoria Pedagógica; 1.12.2.1. Núcleos Regionais de Atendimento; Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria de Informática Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Assessoria Policial Militar Chefe da Assessoria Psicossocial Superintendente de Gestão Diretor de Administração, Fiscalização e Transportes Diretor de Contabilidade e Finanças Diretor de Gestão Profissional Diretor do Departamento de Ações sobre Drogas Diretor de Ações de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social Diretor de Articulação e Captação de Recursos Diretor do Departamento de Proteção dos Direitos Humanos e Sociais Diretor de Assistência à Mulher Diretor de Internação e Acompanhamento de Medidas Socioeducativas Diretor de Proteção da Criança e do Adolescente Diretor de Proteção do Idoso Diretor de Proteção dos Direitos das Etnias e Minorias Diretor do Departamento do Grupo de Intervenções Rápidas Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário e Prisional Diretor de Administração Penitenciária e Prisional Chefe do Núcleo de Estabelecimentos Penais Diretor de Assistência ao Preso e ao Egresso Diretor da Escola Penitenciária Diretor de Inteligência Diretor do Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – PROCON Diretor Jurídico Diretor Pedagógico Chefe do Núcleo Regional de Atendimento I Chefe do Núcleo Regional de Atendimento II Chefe do Núcleo Regional de Atendimento III Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III 1 CPC-III 1 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-II CPC-III CPC-III CPC-III 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-I DAS-5 DAS-4 DAS-10 DAS-11 DAS-7 DAS-4 DAS-2 DAS-1 1 1 1 5 6 21 1 7 1 6 12 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III q) Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Departamento de Administração e Finanças; 1.4.1. Diretoria de Administração; 1.4.2. Diretoria de Finanças; 1.5. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios; 1.6. Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras; 1.7. Diretoria de Informática; 1.8. Departamento de Desenvolvimento Habitacional; 1.8.1. Diretoria de Programas Habitacionais; 1.8.2. Diretoria de Projetos Institucionais; 1.9. Departamento de Desenvolvimento Urbano; 1.9.1. Diretoria de Planejamento Urbano e Saneamento Ambiental; 1.9.2. Diretoria de Desenvolvimento, Mobilidade e Acessibilidade; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria Jurídica Símbolos CPC-III Quantitativo 1 1 1 Chefe da Assessoria Técnica Diretor do Departamento de Administração e Finanças Diretor de Administração Diretor de Finanças Diretor de Gestão de Contratos e Convênios Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras Diretor de Informática Diretor do Departamento de Desenvolvimento Habitacional Diretor de Programas Habitacionais Diretor de Projetos Institucionais Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano Diretor de Planejamento Urbano e Saneamento Ambiental Diretor de Desenvolvimento, Mobilidade e Acessibilidade Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-7 DAS-5 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 13 7 1 12 13 12 2 6 r) Secretaria do Trabalho e da Assistência Social: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Departamento de Administração e Finanças; 1.4.1. Diretoria de Administração; 1.4.2. Diretoria de Finanças; 1.4.3. Diretoria de Gestão Profissional; 1.4.4. Diretoria de Contratos e Convênios; 1.4.5. Diretoria de Informática; 1.5. Subsecretaria de Assistência Social; 1.5.1. Diretoria de Inclusão Produtiva; 1.5.2. Diretoria de Proteção Social Básica; 1.5.3. Diretoria de Proteção Social Especial; 1.5.4. Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional; 1.5.5. Diretoria do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 1.6. Subsecretaria do Trabalho; 1.6.1. Diretoria de Empregos e Programas Especiais; 1.6.2. Diretoria de Gestão dos Núcleos do SINE; 1.6.3. Diretoria de Qualificação Profissional; 1.7. Departamento do Programa “Pioneiros Mirins”; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Diretor do Departamento de Administração e Finanças Diretor de Administração Diretor de Finanças Diretor de Gestão Profissional Diretor de Contratos e Convênios Diretor de Informática Subsecretário de Assistência Social Diretor de Inclusão Produtiva Diretor de Proteção Social Básica Diretor de Proteção Social Especial Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional Diretor do Sistema Único de Assistência Social – SUAS Subsecretário do Trabalho Diretor de Empregos e Programas Especiais Diretor de Gestão dos Núcleos do SINE Diretor de Qualificação Profissional Diretor do Departamento do Programa “Pioneiros Mirins” Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV DAS-10 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 24 1 11 13 56 11 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 DAS-6 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 9 24 26 28 10 40 s) Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Diretoria de Administração e Finanças; 1.5. Departamento de Fundos Ambientais e Captação de Recursos; 1.5.1. Diretoria de Ativos Ambientais e Florestais; 1.5.2. Diretoria de Gestão de Fundos e Fomento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 1.6. Departamento do Meio Ambiente e Florestas; 1.6.1. Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; 1.6.2. Diretoria de Políticas e Instrumentos de Gestão Ambiental; 1.6.3. Diretoria de Unidades Colegiadas; 1.7. Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos; 1.7.1. Diretoria de Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos; 1.7.2. Diretoria de Planejamento de Recursos Hídricos; 1.8. Superintendência de Produção de Energias Limpas; 1.8.1. Diretoria de Desenvolvimento em Energias Renováveis; 1.8.2. Diretoria de Fomento em Energias Limpas; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Diretor de Administração e Finanças Diretor do Departamento de Fundos Ambientais e Captação de Recursos Diretor de Ativos Ambientais e Florestais Diretor de Gestão de Fundos e Fomento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Diretor do Departamento do Meio Ambiente e Florestas Diretor de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente Diretor de Políticas e Instrumentos de Gestão Ambiental Diretor de Unidades Colegiadas Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos Diretor de Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos Diretor de Planejamento de Recursos Hídricos Superintendente de Produção de Energias Limpas Diretor de Desenvolvimento em Energias Renováveis Diretor de Fomento em Energias Limpas Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III 1 CPC-III 1 CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III 1 1 1 1 1 25 5 1 6 6 6 6 1 2 CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 DAS-5 DAS-2 DAS-1 t) Secretaria dos Esportes e Lazer: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Secretaria-Executiva; 1.2. Chefia de Gabinete; 1.3. Assessoria Jurídica; 1.4. Assessoria Técnica; 1.5. Departamento de Administração e Finanças; 1.6. Superintendência dos Estádios, dos Ginásios e das Praças de Esportes; 1.6.1. Departamento de Esportes Especializados; 1.6.2. Departamento de Iniciação Esportiva; 1.7. Superintendência de Programas e Projetos Especiais; 1.7.1. Departamento de Políticas de Lazer e Qualidade de Vida; 1.8. Superintendência de Parcerias e Captação de Recursos; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Secretário-Executivo Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Diretor do Departamento de Administração e Finanças Superintendente dos Estádios, dos Ginásios e das Praças de Esportes Diretor do Departamento de Esportes Especializados Diretor do Departamento de Iniciação Esportiva Superintendente de Programas e Projetos Especiais Diretor do Departamento de Políticas de Lazer e Qualidade de Vida Superintendente de Parcerias e Captação de Recursos Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 CPC-IV CPC-IV 1 1 1 CPC-IV 1 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-9 DAS-7 DAS-6 DAS-5 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 10 3 3 3 5 6 5 11 10 10 u) Secretaria da Juventude: 1. Gabinete do Secretário de Estado; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Diretoria de Administração e Finanças; 1.5. Departamento de Ações e Programas para Juventude; 1.5.1. Diretoria de Programas e Projetos para Juventude; 1.5.2. Diretoria de Mobilização da Juventude; 1.5.3. Diretoria de Inclusão e Reinserção do Jovem; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário de Estado Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Diretor de Administração e Finanças Diretor do Departamento de Ações e Programas para Juventude Diretor de Programas e Projetos para Juventude Diretor de Mobilização da Juventude Diretor de Inclusão e Reinserção do Jovem Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-10 DAS-7 DAS-5 DAS-2 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 2 3 6 4 2 9 II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a) Agência de Desenvolvimento Turístico – ADTUR: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Técnica; 1.3. Diretoria de Desenvolvimento e Operações Turísticas; 1.4. Diretoria de Promoção, Fomento e Pesquisa; 1.5. UCP – PRODETUR; 1.6. Unidade de Recepção Turística do Jalapão; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Técnica Diretor de Desenvolvimento e Operações Turísticas Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 12 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Diretor de Promoção, Fomento e Pesquisa Chefe da UCP – PRODETUR Chefe da Unidade de Recepção Turística do Jalapão Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CPC-III CPC-III CPC-I DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-8 DAS-7 DAS-4 DAS-1 1 1 1 1 1 1 5 3 2 1 1 b) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC-TOCANTINS: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Diretoria de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal; 1.3. Diretoria de Inspeção e Sanidade Vegetal; 1.4. Diretoria de Educação Sanitária; 1.5. Delegacia Regional de Serviço; 1.5.1. Unidade Local de Execução de Serviço; 1.5.2. Supervisão Técnica da Área Animal; 1.5.3. Supervisão Técnica da Área Vegetal; 1.6. Diretoria de Administração e Finanças; 1.7. Assessoria Jurídica; 1.8. Assessoria Técnica; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal Diretor de Inspeção e Sanidade Vegetal Diretor de Educação Sanitária Delegado Regional de Serviço Supervisor Técnico da Área Animal Supervisor Técnico da Área Vegetal Gerente da Unidade Local de Execução de Serviço Diretor de Administração e Finanças Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III DAS-6 DAS-5 DAS-5 DAS-4 CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-11 DAS-7 DAS-6 DAS-6 DAS-2 DAS-1 DAS-3 DAS-4 Quantitativo 1 1 1 1 1 11 11 11 41 1 1 1 9 1 86 1 2 51 61 1 3 c) Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR: 1. Gabinete do Presidente; Atividades-fim: 1.1. Departamento de Operações; 1.1.1. Diretoria Operacional; Atividades-meio: 1.2. Assessoria Jurídica; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Diretor do Departamento de Operações Diretor Operacional Chefe da Assessoria Jurídica Assessor Técnico Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III DAS-12 DAS-10 DAS-7 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 9 4 3 d) Agência Tocantinense de Saneamento – ATS: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Comissão Permanente de Licitação; 1.5. Departamento Administrativo, Financeiro e Contábil; 1.5.1. Diretoria Administrativa e Financeira; 1.5.2. Diretoria Contábil e de Prestação de Contas; 1.6. Diretoria de Tecnologia da Informação; 1.7. Diretoria de Convênios e Projetos Especiais; 1.8. Departamento Comercial; 1.8.1. Diretoria de Atendimento ao Consumidor; 1.8.2. Diretoria de Cobrança e Controle; 1.9. Departamento de Expansão, Meio Ambiente e Fiscalização; 1.9.1. Diretoria de Engenharia; 1.9.2. Diretoria de Meio Ambiente e Projetos de Mobilização Social; 1.9.3. Diretoria de Saneamento Rural; 1.10. Departamento de Operações; 1.10.1. Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos; 1.10.2. Diretoria de Redes e Ramais de Água e Esgoto; 1.10.3. Diretoria de Serviços de Tratamento de Água e Esgoto; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Presidente da Comissão Permanente de Licitação Diretor do Departamento Administrativo, Financeiro e Contábil Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Contábil e de Prestação de Contas Diretor de Tecnologia da Informação Diretor de Convênios e Projetos Especiais Diretor do Departamento Comercial Diretor de Atendimento ao Consumidor Diretor de Cobrança e Controle Diretor do Departamento de Expansão, Meio Ambiente e Fiscalização Diretor de Engenharia Diretor de Meio Ambiente e Projetos de Mobilização Social Diretor de Saneamento Rural Diretor do Departamento de Operações Diretor de Manejo de Resíduos Sólidos Gerente de Núcleo de Polos Regionais Diretor de Redes e Ramais de Água e Esgoto Diretor de Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CPC-IV 1 CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III DAS-4 CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-11 DAS-7 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 15 1 1 30 1 2 1 3 e) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO: 1. Gabinete do Diretor-Geral; 1.1. Diretoria-Executiva; 1.2. Departamento Administrativo; 1.2.1. Diretoria de Educação para o Trânsito e Qualificação Pessoal; 1.2.2. Diretoria de Administração, Planejamento e Finanças; 1.2.3. Diretoria de Tecnologia da Informação; 1.3. Departamento Operacional; 1.3.1. Diretoria de Operações; 1.3.2. Diretoria de CIRETRANS e Postos de Atendimento; 1.4. Assessoria Jurídica; 1.5. Corregedoria-Geral; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Diretor-Geral Diretor-Executivo Diretor do Departamento Administrativo Diretor de Educação para o Trânsito e Qualificação Pessoal Diretor de Administração, Planejamento e Finanças Diretor de Tecnologia da Informação Símbolos CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 1 1 13 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Diretor do Departamento Operacional Diretor de Operações Diretor de CIRETRANS e Postos de Atendimento Chefe da Assessoria Jurídica Corregedor-Geral Assessor Militar Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV DAS-11 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-6 DAS-7 DAS-4 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 1 1 44 3 1 82 13 25 14 41 f) Fundação Cultural do Estado do Tocantins – FUNCULT: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV DAS-10 DAS-7 DAS-2 DAS-1 Quantitativo 1 1 2 7 1 3 g) Fundação de Medicina Tropical do Tocantins – FUNTROP: Saúde; 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Diretoria de Informação em Saúde; 1.3. Diretoria de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação em 1.4. Diretoria do Instituto de Medicina Tropical; 1.5. Diretoria de Administração e Finanças; 1.6. Assessoria Jurídica; 1.7. Assessoria Técnica; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Diretor de Informação em Saúde Diretor de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde Diretor do Instituto de Medicina Tropical Diretor de Administração e Finanças Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-11 DAS-7 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 14 1 2 3 h) Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Diretoria de Administração e Finanças; 1.5. Diretoria de Aquicultura e Pesca; 1.6. Diretoria de Empreendedorismo Rural; 1.7. Diretoria de Assistência Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente; 1.8. Regionais de Apoio e Execução de Serviços; 1.8.1. Unidades Locais de Execução de Serviços; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III Quantitativo 1 1 1 1 Diretor de Administração e Finanças Diretor de Aquicultura e Pesca Diretor de Empreendedorismo Rural Diretor de Assistência Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente Gerente Regional de Apoio e Execução de Serviços Gerente de Unidade Local de Execução de Serviços Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-I DAS-4 DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-8 DAS-7 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1 1 1 1 7 94 15 3 2 1 35 2 1 10 52 i) Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Departamento de Investimentos; 1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; 1.5. Diretoria de Finanças, Investimentos, Contabilidade e Arrecadação; 1.6. Diretoria de Administração; 1.7. Departamento de Gestão Previdenciária; 1.7.1. Diretoria de Gestão Previdenciária; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Departamento de Investimentos Diretor de Tecnologia da Informação Diretor de Finanças, Investimentos, Contabilidade e Arrecadação Diretor de Administração Diretor do Departamento de Gestão Previdenciária Diretor de Gestão Previdenciária Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III DAS-10 DAS-11 DAS-7 DAS-2 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 1 7 1 6 j) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – IPEM-TO: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Diretoria Técnica; 1.3. Diretoria de Administração e Finanças; 1.4. Assessoria Jurídica; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Diretor Técnico Diretor de Administração e Finanças Chefe da Assessoria Jurídica Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-11 DAS-2 DAS-1 Quantitativo 1 1 1 1 1 5 2 11 12 k) Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS: 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas; 1.3. Diretoria de Controle de Uso dos Recursos Hídricos; 1.4. Diretoria de Fiscalização e Qualidade Ambiental; 1.5. Diretoria de Licenciamento Ambiental; 1.6. Diretoria de Recursos Florestais; 1.7. Diretoria de Administração e Finanças; 1.8. Assessoria Jurídica; 1.9. Assessoria Técnica; 14 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Diretor de Biodiversidade de Áreas Protegidas Diretor de Controle de Uso dos Recursos Hídricos Diretor de Fiscalização e Qualidade Ambiental Diretor de Licenciamento Ambiental Diretor de Recursos Florestais Diretor de Administração e Finanças Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Técnica Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Símbolos Quantitativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 14 1 13 2 2 14 CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-11 DAS-7 DAS-4 DAS-2 DAS-1 l) Instituto Social Divino Espírito Santo – PRODIVINO: Símbolos CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-7 DAS-1 CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III DAS-4 CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-7 DAS-1 III – promover a redistribuição: a) do pessoal necessário ao atendimento da reorganização estrutural operada por esta Lei; b) do acervo patrimonial; Art. 14. O quantitativo do pessoal da estrutura administrativa da Secretaria da Educação e Cultura é o constante do Anexo VIII a esta Lei. Quantitativo 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Vice-Presidente; 1.2. Secretaria-Geral; 1.2.1. Assessoria de Análise Técnica; 1.2.2. Diretoria de Registro de Comércio; 1.2.3. Gerências de Escritórios; 1.2.4. Diretoria de Administração e Finanças; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Procuradoria Regional; Símbolos II – abrir crédito adicional especial destinado à implantação e manutenção dos órgãos e entidades da estrutura organizacional que tiverem absorvido as competências de outra unidade, ou que tenham sido transformadas, transferidas, incorporadas ou desmembradas; Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorrem de anulação parcial ou total de dotações constantes do Orçamento Fiscal do Estado. m) Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS: Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Vice-Presidente Secretário-Geral Chefe da Assessoria de Análise Técnica Diretor de Registro de Comércio Gerente de Escritório Diretor de Administração e Finanças Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Procuradoria Regional Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos; c) das incumbências atribuídas em leis gerais. 1. Gabinete do Presidente; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Diretoria de Desenvolvimento e Projetos; 1.3. Diretoria de Linhas de Financiamento; 1.4. Diretoria de Planejamento e Controle; 1.5. Assessoria Jurídica; Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores Presidente Chefe de Gabinete Diretor de Desenvolvimento e Projetos Diretor de Linhas de Financiamento Diretor de Planejamento e Controle Chefe da Assessoria Jurídica Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso; Art. 15. Permanecem em vigor, em toda a sua plenitude, as normas regentes das Secretarias sucedidas bem assim a nomeação dos atuais ocupantes de seus cargos de dirigentes e assessores, até a investidura dos Secretários de Estado das sucessoras. Art. 16. As despesas realizadas pela Secretaria Especial de Promoção e Atração de Investimentos do Estado do Tocantins são custeadas pela Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública. Art. 17. Revogam-se: I – o art. 1o, inciso I, alíneas “c”, “i”, “j”, “k”, “o”, “r” e inciso II, alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” da Lei 2.434, de 31 de março de 2011; II – a Lei 2.460, de 5 de julho de 2011; III – a Lei 2.497, de 1o de setembro de 2011; IV – o art. 1o da Lei 2.542, de 19 de dezembro de 2011; V – o art. 1o da Lei 2.562, de 1o de março de 2012; Quantitativo 1 1 1 1 1 5 1 1 1 2 1 5 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 12. As estruturas operacionais e os quadros dos cargos de dirigentes e assessores, Grupos CPC e DAS, não contemplados nesta Medida Provisória, constam em normas próprias. Art. 13. Ao Poder Executivo incumbe: I – remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias consignadas aos órgãos modificados por esta Medida Provisória na Lei Orçamentária – LOA de 2013, mantendo-se: VI – os arts. 1o, 2o, 4o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 11 da Lei 2.581, de 22 de maio de 2012; VII – os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei 2.582, de 22 de maio de 2012; VIII – a Lei 2.617, de 8 de agosto de 2012; IX – a Lei 2.676, de 19 de dezembro de 2012. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: I – 18 de abril de 2013, quanto aos efeitos do inciso IV, do art. 1o e da alínea “l” do art. 11; II – 25 de fevereiro de 2013, em referência às demais normas. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil 15 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 ANEXO I À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013. ANEXO IV À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013. TABELA I: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC FUNÇÃO DE CONFIANÇA ESPECIAL NO ÂMBITO DA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CARGO CPC-IV CPC-III CPC-II CPC-I REMUNERAÇÃO TOTAL (R$) 7.200,00 4.500,00 3.900,00 3.600,00 TABELA II: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS CARGO VENCIMENTO (R$) DAS-12 DAS-11 DAS-10 DAS-9 DAS-8 DAS-7 DAS-6 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 REPRESENTAÇÃO (R$) 3.825,00 3.150,00 2.700,00 2.475,00 2.250,00 2.025,00 1.800,00 1.575,00 1.350,00 1.125,00 900,00 787,50 1.275,00 1.050,00 900,00 825,00 750,00 675,00 600,00 525,00 450,00 375,00 300,00 262,50 REMUNERAÇÃO TOTAL (R$) 5.100,00 4.200,00 3.600,00 3.300,00 3.000,00 2.700,00 2.400,00 2.100,00 1.800,00 1.500,00 1.200,00 1.050,00 ANEXO II À LEI N 2.734, de 4 de julho de 2013. o CORRELAÇÃO ENTRE VALORES DA RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS TABELA DE CORRELAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL VALOR REMUNERATÓRIO VALOR REMUNERATÓRIO SÍMBOLO SÍMBOLO (R$) (R$) DAS-1 1.050,00 DAS-2 1.200,00 DAS-1 1.500,00 DAS-3 1.500,00 DAS-2 1.650,00 DAS-4 1.800,00 DAS-3 1.800,00 DAS-4 1.950,00 DAS-5 2.100,00 DAS-5 2.100,00 DAS-6 2.400,00 DAS-6 2.400,00 DAS-7 2.700,00 DAS-7 2.700,00 DAS-8 3.000,00 DAS-8 3.000,00 DAS-9 3.300,00 DAS-9 3.300,00 DAS-10 3.600,00 DAS-10 3.600,00 DAS-11 4.200,00 DAS-11 4.200,00 DAS-12 5.100,00 DAS-12 5.100,00 ANEXO III À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013. DENOMINAÇÃO Função de Confiança Especial SÍMBOLO FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 FC-6 FC-7 FC-8 FC-9 FC-10 FC-11 FC-12 VALOR (R$) 262,50 300,00 375,00 450,00 525,00 600,00 675,00 750,00 825,00 900,00 1.050,00 1.275,00 QUANTIDADE 194 194 272 292 333 316 219 320 214 195 128 82 VALOR (R$) 1.800,00 QUANTIDADE 48 ANEXO V À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013. Tabela I – Funções de Confiança com lotação na Sede da Secretaria da Educação e Cultura: DENOMINAÇÃO Função de Confiança de Membro de Grupo de Trabalho Função de Confiança de Membro de Grupo de Trabalho Função de Confiança de Membro de Grupo de Trabalho NÍVEL SÍMBOLO VALOR (R$) QUANT. I FCMGT-I 600,00 20 II FCMGT-I I 450,00 20 III FCMGT-III 360,00 50 Tabela II – Funções de Confiança com lotação nas Unidades Escolares e nas Escolas Agrícolas: DENOMINAÇÃO Função de Confiança de Diretor de Unidade Escolar Função de Confiança de Diretor de Unidade Escolar Função de Confiança de Diretor de Unidade Escolar Função de Confiança de Diretor de Unidade Escolar Função de Confiança de Secretário-Geral de Unidade Escolar Função de Confiança de Secretário-Geral de Unidade Escolar Função de Confiança de Diretor de Escola Agrícola Função de Confiança de Diretor de Escola Agrícola NÍVEL SÍMBOLO VALOR (R$) QUANT. I ao III FCE - 8 1.200,00 62 IV ao VI FCE - 7 900,00 125 VII ao VIII FCE - 5 700,00 228 IX ao X FCE - 2 300,00 50 I ao VI FCE - 2 300,00 187 VII ao X FCE - 1 150,00 278 I FCE - 8 1.200,00 8 II FCE - 7 900,00 8 Tabela III – Nível das Unidades Escolares e das Escolas Agrícolas: UNIDADES ESCOLARES NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X QUANTITATIVO DE ALUNOS POR UNIDADE ESCOLAR Acima de 1.216 1.066 a 1.215 886 a 1.065 736 a 885 616 a 735 496 a 615 376 a 495 196 a 375 106 a 195 Até 105 FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DENOMINAÇÃO Função de Confiança – 1 Função de Confiança – 2 Função de Confiança – 3 Função de Confiança – 4 Função de Confiança – 5 Função de Confiança – 6 Função de Confiança – 7 Função de Confiança – 8 Função de Confiança – 9 Função de Confiança – 10 Função de Confiança – 11 Função de Confiança – 12 SÍMBOLO FCEsp ESCOLAS AGRÍCOLAS NÍVEL I II QUANTITATIVO DE ALUNOS Acima de 150 Até 149 ANEXO VI À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013. FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DA SAÚDE PARA OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICO DENOMINAÇÕES UNIDADES SÍMBOLOS VALORES QUANT. (R$) Hospital de Referência de: a)Alvorada; Função de Confiança b) Araguaçu – Tertuliano Corado Lustosa; de Diretor Técnico c)Arapoema; FCDHP-I de Hospital Porte I d) Arraias – Juraildes de Sena Abreu; e)Pedro Afonso – Leôncio de Sousa Miranda; f)Xambioá. 3.000,00 6 16 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 a) Hospital das Clínicas de Araguaína; b) Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína; c) Hospital Infantil de Palmas - Dr. Hugo da Rocha Silva; d) Hospital Materno Infantil de Porto Nacional Aires Cavalcante, Tia Dedé; Função de Confiança –e)Edmunda Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira FCDHP-II de Diretor Técnico Barros, Paraíso do Tocantins; de Hospital Porte II Hospitalem de Referência de: a) Augustinópolis; b) Dianópolis; c)Guaraí; d)Miracema do Tocantins – Dona Oneide Borba; e)Porto Nacional. Centro Integrado de Assistência à Mulher e Função de Confiança a) Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em FCDHP-III de Diretor Técnico àPalmas; de Hospital Porte III b) Hospital de Referência de Gurupi. Função de Confiança a) Hospital de Referência de Araguaína; de Diretor Técnico b) Hospital Geral de Palmas - Dr. Francisco FCDHP-III-E de Hospital Porte Ayres. III - Especial GURUPI MIRACEMA DO TOCANTINS 4.000,00 10 PALMAS PARAÍSO DO TOCANTINS 5.000,00 2 PORTO NACIONAL 7.000,00 2 ANEXO VII À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013. PEDRO AFONSO TOCANTINÓPOLIS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – FC DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NÍVEL 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 VALOR (R$) 1.275,00 1.050,00 900,00 825,00 750,00 675,00 600,00 525,00 487,00 450,00 412,00 375,00 QUANTITATIVO 10 2 35 72 3 25 5 44 122 8 120 100 LOCAL QUANT. NÍVEL DE ESCOLARIDADE 80 FUNDAMENTAL 60 MÉDIO SEDE 5 MÉDIO TÉCNICO 545 SUPERIOR DIRETORIA REGIONAL DE GESTÃO E FORMAÇÃO 16 FUNDAMENTAL ARAGUAÍNA 4 MÉDIO 54 SUPERIOR 15 FUNDAMENTAL ARAGUATINS 6 MÉDIO 34 SUPERIOR 13 FUNDAMENTAL ARRAIAS 2 MÉDIO 25 SUPERIOR 12 FUNDAMENTAL COLINAS DO TOCANTINS 2 MÉDIO 31 SUPERIOR 14 FUNDAMENTAL DIANÓPOLIS 4 MÉDIO 29 SUPERIOR 16 FUNDAMENTAL GUARAÍ 2 MÉDIO 31 SUPERIOR FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR FUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO TÉCNICO SUPERIOR FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR LEI No 2.735, de 4 de julho de 2013. Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Executivo Estadual e a Controladoria-Geral do Estado, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o São organizadas sob a forma de sistema as atividades de controle interno do Poder Executivo. Art. 2o O controle interno do Poder Executivo, acompanhando a atuação dos gestores públicos estaduais, mediante auditoria, inspeção, fiscalização e avaliação de resultados, tem por finalidade: I – verificar: ANEXO VIII À LEI No 2.734, de 4 de julho de 2013. QUANTITATIVO DE PESSOAL SUPORTADO NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA NÃO INCLUI CARGO EM COMISSÃO 14 2 43 12 5 32 16 3 1 46 14 4 36 19 2 39 13 3 25 12 1 35 a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; Estado; b) a execução dos programas de governo e dos orçamentos do c) a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; d) a correta aplicação dos recursos entregues às entidades públicas ou privadas; II – controlar: a) as operações de crédito e as correspondentes garantias; b) os direitos e as obrigações do Estado; III – apoiar o órgão estadual de controle externo no exercício de suas atribuições institucionais. Art. 3o À Controladoria-Geral do Estado compete: I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão; II – fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas, avaliando objetivos, metas e qualidade do gerenciamento; III – avaliar a execução dos orçamentos do Estado e o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos no plano plurianual; 17 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 IV – acompanhar o controle das operações de crédito, as correspondentes garantias, os direitos e as obrigações do Estado; V – solicitar informações gerenciais sobre a situação físicofinanceira dos projetos e das atividades previstos nos orçamentos do Estado; VI – exercer as atividades de auditoria: a) da gestão dos recursos públicos; b) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo, operacional e de acesso à informação; VII – verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, recomendando as providências de saneamento necessárias; fiscal; VIII – fiscalizar o cumprimento das normas sobre responsabilidade IX – acompanhar e fiscalizar o fechamento das contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo; X – realizar inspeções: a) nos órgãos e entidades do Poder Executivo; b) em instituições públicas ou privadas que utilizem recursos estaduais; XI – avocar procedimentos em curso na Administração Pública Estadual, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras; XII – emitir, previamente, relatório, parecer ou certificado de auditoria sobre: a) a prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo; b) as contas anuais dos gestores das unidades orçamentárias do Poder Executivo; XIII – estabelecer os procedimentos e as metodologias destinados à execução das atividades do controle interno e de ouvidoria do Poder Executivo; XIV – exercer a supervisão técnica das ouvidorias setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, prestando, como órgão central, a orientação técnica e normativa necessária; XV – acompanhar a formulação e a execução: a) do planejamento estratégico estadual; b) dos planos estaduais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; c) do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos; XVI – acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda Pública do Estado; XVII – adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos responsáveis; XVIII – analisar, quanto aos aspectos legais e formais, os procedimentos de tomada e prestação de contas, contratos, adiantamentos, convênios, acordos e ajustes; XIX – requisitar a entidades e órgãos públicos as informações e os documentos necessários às atividades de ouvidoria; XX – expedir normas complementares compatíveis com os serviços próprios do órgão. Art. 4 o A estrutura operacional e os cargos de dirigentes e assessores da Controladoria-Geral do Estado são os que seguem: 1. Gabinete do Secretário-Chefe; 1.1. Secretaria Executiva; 1.2. Departamento de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Organizacional; 1.3. Departamento de Regulamentação e Normas; 1.4. Departamento de Administração e Finanças; 1.4.1. Diretoria de Administração; 1.4.2. Diretoria de Finanças; 1.4.3. Diretoria de Informática; 1.5. Departamento de Controle Interno; 1.5.1. Diretoria de Controle Interno; 1.5.2. Diretoria de Fiscalização, Acompanhamento de Licitações, Contratos, Convênios e Obras; 1.5.3. Diretoria de Tomada de Contas Especial; 1.6. Departamento de Acompanhamento da Gestão; 1.6.1. Diretoria de Prevenção e Combate à Corrupção; 1.6.2. Diretoria de Desenvolvimento Técnico e Normativo; 1.6.3. Diretoria de Avaliação das Contas Consolidadas; 1.6.4. Diretoria de Promoção da Ética e Transparência; 1.6.5. Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas Informatizados; 1.7. Ouvidoria-Geral do Estado; 1.7.1. Diretoria de Atendimento ao Cidadão; 1.7.2. Diretoria de Registro e Controle de Denúncias; 1.7.3. Diretoria de Operações e Serviços; 1.7.4. Diretoria de Análise, Estatística e Informação; 1.7.5. Diretoria de Projetos e Mobilização Social. Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores Secretário-Chefe Secretário Executivo Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Organizacional Diretor do Departamento de Regulamentação e Normas Diretor do Departamento de Administração e Finanças Diretor de Administração Diretor de Finanças Diretor de Informática Diretor do Departamento de Controle Interno Diretor de Controle Interno Diretor de Fiscalização, Acompanhamento de Licitações, Contratos, Convênios e Obras Diretor de Tomada de Contas Especial Diretor do Departamento de Acompanhamento da Gestão Diretor de Prevenção e Combate à Corrupção Diretor de Desenvolvimento Técnico e Normativo Diretor de Avaliação das Contas Consolidadas Diretor de Promoção da Ética e Transparência Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Informatizados Ouvidor-Geral do Estado Diretor de Atendimento ao Cidadão Diretor de Registro e Controle de Denúncias Diretor de Operações e Serviços Diretor de Análise, Estatística e Informação Diretor de Projetos e Mobilização Social Assessor Executivo Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Estado: Símbolos Quantitativo 1 1 CPC-IV 1 CPC-IV CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III 1 1 1 1 1 1 7 CPC-III 1 CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-IV CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III CPC-III DAS-10 DAS-12 DAS-11 DAS-7 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 80 5 1 7 2 2 2 2 Art. 5o Incumbe ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do I – representar ao gestor ou, quando for o caso, ao Chefe do Poder Executivo sobre ilegalidade ou irregularidade dos atos de gestão; II – requisitar, nos órgãos do Poder Executivo, o pessoal técnico necessário ao desempenho dos trabalhos da Controladoria-Geral do Estado; III – adotar as medidas que previnam ou corrijam omissões, falhas ou abusos imputados aos responsáveis pela oferta e execução do serviço público. Art. 6o Nenhum procedimento administrativo, documento ou informação pode ser sonegado aos agentes de controle interno no exercício de suas funções. Art. 7o A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Estadual permanece na respectiva unidade, à disposição dos controles interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos. 18 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Art. 8o Cumpre: I – aos órgãos e entidades de outras esferas de governo, bem assim às entidades privadas que executem obras, serviços ou projetos com recursos do Estado, indicar a origem deles; II – ao agente público guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso no exercício de suas atribuições. Art. 9o Os anteprojetos de lei, as minutas de regulamentos e de instruções normativas, cuja matéria se relacione com esta Lei, são submetidos à manifestação da Controladoria-Geral do Estado. Art. 10. Ao Poder Executivo incumbe promover a redistribuição para a Controladoria-Geral do Estado: I – do pessoal necessário à sua organização; II – do acervo patrimonial. Art. 11. São extintos os cargos de provimento em comissão na atual estrutura operacional dos Núcleos Setoriais de Controle Interno das diversas unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Art. 12. As Ouvidorias dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo são extintas a partir da data da vigência desta Lei. Parágrafo único. Cabe às entidades e órgãos do Poder Executivo, que dispunham de Ouvidoria em sua estrutura organizacional, transferir para a Controladoria-Geral do Estado os respectivos bancos de dados, informações, cadastros e demandas em andamento, inclusive, os sistemas informatizados porventura existentes. Art. 13. Revogam-se: I – a Lei 1.415, de 20 de novembro de 2003; II – a Lei 2.459, de 5 de julho de 2011. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2013. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil LEI No 2.736, de 4 de julho de 2013. Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos – QCE-PJ, ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, relativa à data base de janeiro a dezembro do ano de 2012, no percentual de 6,1978% (seis inteiros e dezenove setenta e oito centésimos por cento). §1o A revisão é concedida sobre os valores dos vencimentos constantes nos anexos IV e VII da Lei 2.409, de 16 de dezembro de 2010, que passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei. §2o O percentual de que trata o caput deste artigo alcança os servidores abrangidos pelo §1o do art. 17 da Lei 2.409, de 16 de dezembro de 2010. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de maio de 2013. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil ANEXO I À LEI No 2.736, de 4 de julho de 2013. NÍVEL I - 1a E 2a INSTÂNCIA CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 MAIO/2013 12.196,22 11.615,45 11.062,34 10.535,55 10.033,85 9.556,06 9.101,01 8.667,63 8.254,88 7.861,79 7.487,42 7.130,87 6.791,31 6.467,91 6.159,92 JAN/2014 13.869,03 13.208,61 12.579,62 11.980,60 11.410,09 10.866,75 10.349,29 9.856,46 9.387,11 8.940,10 8.514,38 8.108,93 7.722,80 7.355,04 7.004,81 NÍVEL II - 1a E 2a INSTÂNCIA TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 1a e 2a INSTÂNCIA (Atendente Judiciário, Escrevente, Porteiro de Auditório/Depositário – alteração de nomenclaturas no Anexo VI a esta Lei) CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 MAI/2013 JAN/2014 7.234,17 6.889,69 6.561,60 6.249,15 5.951,57 5.668,16 5.398,26 5.141,19 4.896,38 4.663,21 4.441,16 4.229,67 4.028,25 3.836,44 3.653,76 8.284,01 7.889,53 7.513,84 7.156,03 6.815,28 6.490,74 6.181,66 5.887,29 5.606,95 5.339,94 5.085,66 4.843,49 4.612,84 4.393,19 4.183,99 TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 2a INSTÂNCIA (Assistente Técnico – alteração de nomenclatura no Anexo VI a esta Lei) CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 MAI/2013 JAN/2014 6.914,96 6.585,68 6.272,07 5.973,40 5.688,95 5.418,05 5.160,06 4.914,34 4.680,32 4.457,44 4.245,19 4.043,04 3.850,51 3.667,15 3.492,53 8.284,01 7.889,53 7.513,84 7.156,03 6.815,28 6.490,74 6.181,66 5.887,29 5.606,95 5.339,94 5.085,66 4.843,49 4.612,84 4.393,19 4.183,99 TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 2a INSTÂNCIA (Motorista – alteração de nomenclatura no Anexo VI a esta Lei) CLASSE C C C C PADRÃO 15 14 13 12 MAI/2013 JAN/2014 6.831,45 6.506,14 6.196,33 5.901,27 8.284,01 7.889,53 7.513,84 7.156,03 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 19 C B B B B B A A A A A 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 5.620,26 5.352,61 5.097,74 4.854,98 4.623,79 4.403,62 4.193,92 3.994,21 3.804,01 3.622,86 3.450,36 6.815,28 6.490,74 6.181,66 5.887,29 5.606,95 5.339,94 5.085,66 4.843,49 4.612,84 4.393,19 4.183,99 TÉCNICO JUDICIÁRIO DE 1a INSTÂNCIA (Comissário de Vigilância – alteração de nomenclatura no Anexo VI a esta Lei) CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 JAN/2013 JAN/2014 7569,93 7209,45 6866,14 6539,19 6227,80 5931,23 5648,79 5379,81 5123,62 4879,64 4647,27 4425,97 4215,21 4014,50 3823,33 8.284,01 7.889,53 7.513,84 7.156,03 6.815,28 6.490,74 6.181,66 5.887,29 5.606,95 5.339,94 5.085,66 4.843,49 4.612,84 4.393,19 4.183,99 NÍVEL III - 1a E 2a INSTÂNCIA CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 MAI/2013 JAN/2014 3.124,65 2.975,85 2.834,15 2.699,19 2.570,66 2.448,24 2.331,66 2.220,63 2.114,89 2.014,18 1.918,26 1.826,91 1.739,91 1.657,07 1.578,16 3.624,61 3.451,99 3.287,62 3.131,07 2.981,97 2.839,97 2.704,73 2.575,93 2.453,28 2.336,45 2.225,18 2.119,22 2.018,31 1.922,20 1.830,67 (NR)” PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 MAI/2013 12.196,22 11.615,45 11.062,34 10.535,55 10.033,85 9.556,06 9.101,01 8.667,63 8.254,88 7.861,79 7.487,42 7.130,87 6.791,31 6.467,91 6.159,92 DECRETO No 4.846, de 3 de julho de 2013. Dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços – SRP, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o É regulamentado o Sistema de Registro de Preços – SRP, destinado à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas do Poder Executivo Estadual, na conformidade deste Decreto. §1o O SRP pode ser adotado pelas comissões permanentes de licitação dos órgãos ou entidades mencionadas no caput deste artigo, que, pelas suas características, ensejem contratações frequentes. §2o As entidades do Poder Executivo Estadual citadas no caput deste artigo solicitam adesão à Ata de Registro de Preços, somente decorrentes de licitações de entidades pertencentes a outros entes federados estaduais ou da União, quando estas formalmente autorizarem, desde que devidamente comprovada a vantagem nos autos de processo específico. Art. 2o Para os fins deste Decreto são adotadas as seguintes definições: I – Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II – Ata de Registro de Preços: o documento de caráter obrigacional em que são registrados os preços, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, a quantidade e as condições a serem observadas nas futuras contratações; III – Órgão Gerenciador: a Comissão Permanente de Licitação – CPL, nas unidades da estrutura básica do Poder Executivo que as tiver, e a Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta e Indireta, da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, para as demais que tem a responsabilidade de conduzir o conjunto de procedimentos do certame, para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; IV – Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços; V – Órgão não Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços. Art. 3o O SRP pode ser adotado quando: I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; ANEXO II À LEI No 2.736, de 4 de julho de 2013. CLASSE C C C C C B B B B B A A A A A ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO JAN/2014 13.869,03 13.208,61 12.579,62 11.980,60 11.410,09 10.866,75 10.349,29 9.856,46 9.387,11 8.940,10 8.514,38 8.108,93 7.722,80 7.355,04 7.004,81 (NR)” II – for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III – por conveniência, na aquisição de bens ou na contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV – pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR Art. 4o Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte: I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do Registro de Preços; II – consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; 20 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 III – promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; IV – realizar ampla pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes; V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico; VI – realizar o procedimento licitatório; VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços; VIII – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; IX – aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. Parágrafo único. O órgão gerenciador pode solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput deste artigo. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Art. 5 Incumbe ao órgão participante: o I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados; II – assegurar-se de que a contratação a ser celebrada atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos preços registrados no SRP e aos respectivos quantitativos, encaminhando, a posteriori, as informações sobre a efetivação do procedimento; III – informar o órgão gerenciador sobre a contratação efetivamente realizada; IV – zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, informando ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas no edital ou recusar-se a firmar o contrato. CAPÍTULO IV DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 6o As licitações para o SRP são realizadas nas modalidades Pregão ou Concorrência, sempre respeitando o tipo menor preço, precedidas de ampla pesquisa de mercado, adotando-se, para julgamento e classificação das propostas, o critério de menor preço. §1o O julgamento por técnica e preço pode ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do mesmo órgão ou entidade. §2o Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Art. 7o Sem prejuízo do disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, o Edital de Licitação para o SRP indica: I – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; II – o prazo de validade do registro de preços; III – os locais e prazos de entrega e de execução do objeto; IV – as unidades da estrutura básica do Poder Executivo, participantes do respectivo registro de preços; V – as penalidades a que se sujeitam os licitantes. Art. 8o A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, pode subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observados, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. §1o No silêncio do edital, não é admitida cotação de quantidade inferior à demandada na licitação. §2o No caso de serviços, a subdivisão se dá em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. §3o Na situação prevista no §2o deste artigo, deve ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 9o Ao preço do primeiro colocado, podem ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores são divulgados em órgão de imprensa oficial da Administração e ficam disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II – quando das contratações decorrentes do registro de preços, deve ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da respectiva Ata; III – os órgãos participantes do registro de preços devem, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, podem ser registrados outros preços. Art. 10. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador elabora ata, na qual são registrados o preço, os fornecedores de bens, prestadores de serviços e os órgãos participantes. §1o Para que se proceda ao registro em Ata, observa-se a ordem de classificação, o quantitativo oferecido pelo fornecedor e as condições a serem analisadas nas futuras contratações. §2o O primeiro colocado e os licitantes que concordem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado são convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. §3o Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador providencia a imediata publicação da ata. fixado. §4o É excluído da ata o licitante que deixar de assiná-la no prazo CAPÍTULO V DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Art. 11. A validade do registro de preços não ultrapassa doze meses, contados da publicação da respectiva ata, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993. §1 o O prazo da vigência da contratação é estabelecido na conformidade do edital ou do respectivo instrumento. §2o É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1o do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993. Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados é formalizada, pelos Órgãos Participantes e Não Participantes, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993. §1o Os contratos decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993. §2o O contrato decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e validade da Ata de Registro de Preços. §3o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Art. 13. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar as contratações que deles podem advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, caso em que se assegura ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 21 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Art. 14. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços podem sofrer alterações, obedecido ao disposto no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993. §1o Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador convoca: I – o fornecedor do bem ou prestador do serviço, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II – os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando à igual oportunidade de negociação. §2o Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado são liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. §3o A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observa a classificação original. §4o Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 15. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador pode: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, a Administração Pública procede na conformidade do disposto no §2o do art. 15 deste Decreto. Art. 16. O registro do fornecedor é cancelado quando este: I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado; IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7o da Lei Federal 10.520/2002. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo é formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 17. O cancelamento do registro de preços pode ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por motivo de interesse público; II – a pedido do fornecedor. Art. 18. O fornecedor de bens ou prestadores de serviços: I – incluído na Ata de Registro de Preços, está obrigado a celebrar os contratos nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata; II – pode solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que comprometa a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; III – fica impedido de licitar e contratar com o Estado, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, e tem seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato, quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; e) não mantiver a proposta; f) fraudar a execução do contrato; g) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública. §1o O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. §2o O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido no âmbito do órgão gerenciador e a penalidade aplicada pelo titular do órgão. CAPÍTULO VII DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 19. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. §1o Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços respectiva, devem consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. §2o Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. §3o O instrumento convocatório deve prever a possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços, estabelecendo, também, que: I – as aquisições ou contratações adicionais referenciadas no caput deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; II – o total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. §4o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. §5o Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. §6o Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. É revogado o Decreto 2.435, de 6 de junho de 2005. §1o As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto 2.435/2005, somente podem ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes até o término de sua vigência. §2o As licitações para aquisições baseadas no SRP, em andamento na data de vigência deste Decreto, devem ser adequadas às suas normas, inclusive com reajustes e republicações dos editais. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Ricardo Eustáquio de Souza Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado b) recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; Flávio Rios Peixoto da Silveira Secretário de Estado do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública c) deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil 22 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 ATO No 1.331 - DSG. APOSTILA CCI No 82 - APT, de 2 de julho de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto 2.455, de 6 de julho de 2005, resolve O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro o no art. 1 do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério Público do Estado do Tocantins, resolve DESIGNAR para empreender viagem a São Petersburgo, Rússia, no período de 17 a 27 de agosto de 2013, a fim de participar da Cúpula do G-20Y, que antecede o encontro do G-20, objetivando preparar recomendações aos Chefes de Estado e às principais organizações internacionais sobre alternativas de crescimento sustentável, inclusivo e equilibrado e a criação de postos de trabalho: I – ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO, matrícula 516210-6, Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; AP O S T I LAR o Ato no 841 - CSS, de 16 de abril de 2013, publicado na edição 3.856 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar a Assistente de Serviços de Saúde JENNIFER GOMES MARTINIANO, matrícula 848941-6, integrante do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, cedida ao Ministério Público do Estado do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011. II – PEDRO FONSECA GILL, matrícula 833422-6, Diretor de Fomento em Energias Limpas. APOSTILA CCI No 83 - APT, de 2 de julho de 2013. Parágrafo único. O afastamento se dará com ônus total para o Estado quanto à integralidade de subsídios, diárias e passagens aéreas. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro o no art. 1 do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério Público do Estado do Tocantins, resolve Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA AP O S T I LAR o Ato n 957 - CSS, de 30 de abril de 2013, publicado na edição 3.867 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar o Analista Técnico-Jurídico RICARDO AZEVEDO ROCHA, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, lotado no Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, cedido ao Ministério Público do Estado do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011. o Secretária-Geral: JAYSA SANTOS DE OLIVEIRA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°047/2010 CONTRATO Nº: 047/2010 PROCESSO Nº: 2010/0901/000155 CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA CONTRATADA: COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER A SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA E DEMAIS UNIDADES DE SUA RESPONSABILIDADE. MODALIDADE: Dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, inciso XXII, da lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VALOR DO ADITIVO: R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2013. VIGÊNCIA: 15 de junho de 2013 a 14 de junho de 2014. DOTAÇÃO: 2013 0901 04.122.1050.2308.0000 - 33.90.39 2013 0901 04.122.1050.2309.0000 - 33.90.39 2013 0901 04.122.1050.2332.0000 - 33.90.39 SIGNATÁRIO: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE JAYSA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DA CONTRATADA LUIZ ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA ARY PINTO RIBEIRO FILHO CASA CIVIL Secretário-Chefe: Renan de Arimatéa Pereira PORTARIA No 448, de 5 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, resolve SUSPENDER as férias de CLÁUDIO OLIVEIRA NUNES, matrícula 667382-1, relativas a 2011-2012, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna. APOSTILA CCI No 81 - APT, de 2 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério Público do Estado do Tocantins, resolve AP O S T I LAR o Ato no 530 - CSS, de 25 de março de 2013, publicado na edição 3.842 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar a Assistente Administrativa NATÁLIA AZEVEDO BARBOSA, matrícula 876761-1, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, cedida ao Ministério Público do Estado do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011. APOSTILA CCI No 84 - APT, de 2 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério Público do Estado do Tocantins, resolve AP O S T I LAR o Ato n 997- CSS, de 6 de maio de 2013, publicado na edição 3.887 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar a Assistente Administrativa VALDINÁ BORGES CARVALHO MACIEL, matrícula 699896-8, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, lotada na Secretaria da Saúde, cedida ao Ministério Público do Estado do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011. o APOSTILA CCI No 85 - APT, de 2 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade do teor do Ofício no 274/PGJ/GAB, de 18 de junho de 2013, do Ministério Público do Estado do Tocantins, resolve AP O S T I LAR o Ato no 1.010 - CSS, de 7 de maio de 2013, publicado na edição 3.876 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar o Engenheiro Civil ALBERTO NERI DE MELO, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, lotado na Agência Tocantinense de Saneamento - ATS, cedido ao Ministério Público do Estado do Tocantins, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, de 25 de março de 2011. APOSTILA CCI No 86 - APT, de 4 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no o art. 1 do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, e na conformidade do teor do Ofício no 199/SEL/GASEC/RH, de 21 de junho de 2013, da Secretaria dos Esportes e Lazer, resolve A P O S T I L A R: I – o Ato no 1.256 - NM, de 13 de junho de 2013, publicado na edição 3.897 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar vigentes a partir de 1o de maio de 2013 os efeitos da nomeação de PEDRO VIEIRA BORGES e JOSEMARA SOUSA SÁ COELHO; II – o Ato no 1.256 - NM, de 13 de junho de 2013, publicado na edição 3.897 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar vigentes a partir de 10 de maio de 2013 os efeitos da nomeação de REINALDO DE JESUS CISTERNA; III – o Ato no 1.262 - NM, de 13 de junho de 2013, publicado na edição 3.897 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar vigentes a partir de 1o de maio de 2013 os efeitos da nomeação de DANIELLA DIAS SOUSA COELHO. 23 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Comandante-Geral: Cel. ERLI LEMES DE LIMA PORTARIA Nº 033/2013/DAREH, de 4 de julho de 2013. Promove Militares e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos do art. 4º da Lei Complementar n° 45, de 3 de abril de 2006 e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5001791.09.2011.827.0000, RESOLVE: Art. 1° PROMOVER à graduação de SUBTENENTE QPBM, a partir de 4 de julho de 2013, com efeitos retroativos à 2 de julho de 2011, os militares abaixo relacionados, 1º SGT QPBM RG 00.069-90 EDELI DA SILVA GUIMARÃES – MAT. 422177-0; 1º SGT QPBM RG 00.088-90 RAIMUNDO BARBOSA OLIVEIRA FILHO – MAT. 422800-6; 1º SGT QPBM RG 00.087-90 MAIE-ULIS DIAS DA COSTA – MAT. 423327-1; 1º SGT QPBM RG 00.086-90 DEUSAMAR GOMES FERREIRA – MAT. 422584-8. Art. 2° PROMOVER à graduação de 1º SARGENTO QPBM, a partir de 4 de julho de 2013, com efeitos retroativos à 2 de julho de 2011, o militar abaixo relacionado, CB QPBM RG 00.094-93 PEDRO GOMES FERREIRA – MAT. 456918-1. Art. 3° PROMOVER à graduação de CABO QPBM, a partir de 4 de julho de 2013, com efeitos retroativos à 2 de julho de 2011, os militares abaixo relacionados, SD QPBM RG 00.341-07 JESSIMAR DIAS PEREIRA – MAT. 877742-0; SD QPBM RG 00.342-07 FRANCISCO DAS CHAGAS BASTOS PEREIRA FILHO – MAT. 837734-1; SD QPBM RG 00.345-07 IVANAIR LOPES DE SOUZA – MAT. 877726-8; SD QPBM RG 00.348-07 ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA – MAT. 877699-7; SD QPBM RG 00.349-07 OSVALDO LAURENTINO MIRANDA JÚNIOR – MAT. 877796-9; SD QPBM RG 00.350-07 ANDRÉ LUIS DOS SANTOS GOMES – MAT. 877739-0; SD QPBM RG 00.351-07 IDEAN COSTA DE SOUZA – MAT.877718-7; SD QPBM RG 00.352-07 WASHINGTON SOUSA ALELUIA – MAT. 877806-0; SD QPBM RG 00.354-07 BRUNO SANTOS MORAIS – MAT. 877716-1; SD QPBM RG 00.355-07 FERNANDINHO RODRIGUES CAMPOS – MAT. 877709-8; SD QPBM RG 00.356-07 KÁSSIO MALUAR GONÇALVES LUZ – MAT. 877719-5; SD QPBM RG 00.357-07 SILDOMAR ALVES CORDEIRO GOMES – MAT. 877389-1; SD QPBM RG 00.358-07 ALCIDES RUFO SOUSA – MAT. 877707-1; SD QPBM RG 00.359-07 ABRAÃO BARBOSA DA SILVA – MAT. 877691-1; SD QPBM RG 00.360-07 ANTONIO RAMOS DOS SANTOS - MAT. 877700-4; SD QPBM RG 00.363-07 MARISVALDO ALVES DA SILVA – MAT. 877704-7; SD QPBM RG 00.364-07 GENOVAL DA SILVA FERNANDES – MAT. 877741-1; SD QPBM RG 00.365-07 MAXUEL FERNANDES SOUTO – MAT. 877696-2; SD QPBM RG 00.367-07 FRANCO ALMEIDA GUIMARÃES – MAT. 877725-0; SD QPBM RG 00.369-07 JOÃO PAULO RODRIGUES SOARES – MAT. 877750-1; SD QPBM RG 00.371-07 AURO SÉRGIO GOMES DA SILVA – MAT. 877708-0; SD QPBM RG 00.372-07 FRANCIELMA CARVALHO DO NASCIMENTO – MAT. 877717-9; SD QPBM RG 00.374-07 SOSTENYS FERNANDES ROCHA – MAT. 877799-3; SD QPBM RG 00.376-07 VALDIR LIMA SILVA – MAT. 877813-2; SD QPBM RG 00.378-07 EDERVAL PIRES DA CUNHA – MAT. 877740-3; SD QPBM RG 00.379-07 ANTONIO JOSE SILVA DO NASCIMENTO – MAT. 877747-1; SD QPBM RG 00.381-07 THIAGO NETO DE SOUSA – MAT. 877810-8; SD QPBM RG 00.382-07 ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA – MAT. 877692-0; SD QPBM RG 00.383-07 ELIDIANO RIBEIRO DA SILVA – MAT. 877693-8; SD QPBM RG 00.417-09 ANTONIO MARCOS DE SOUSA – MAT. 883793-7; SD QPBM RG 00.418-09 MARLONE RODRIGUES MADEIRA - MAT. 884273-6; SD QPBM RG 00.420-09 SILAS CRUZ DE SOUSA - MAT. 863203-1; SD QPBM RG 00.422-09 WESLEY COSTA AMORIM - MAT. 884764-9; SD QPBM RG 00.424-09 ABRAÃO LIMEIRA DE AGUIAR - MAT. 884162-4; SD QPBM RG 00.426-09 JOSÉ ILMAR LIRA JÚNIOR - MAT. 884679-1; SD QPBM RG 00.428-09 ELVINS EUGENIO MOREIRA NEVES DOS SANTOS – MAT. 884716-9; SD QPBM RG 00.430-09 CAETANO FINISTERRE BURJACK DA SILVA – MAT. 884677-4; SD QPBM RG 00.432-09 RHUANN FLÁVIO AZEVEDO LIMA - MAT. 884466-6; SD QPBM RG 00.433-09 EDUARDO MARTINS SANTANA – MAT. 873701-1; SD QPBM RG 00.434-09 HÉLIO SOUSA ARAÚJO - MAT. 883800-3; SD QPBM RG 00.436-09 ADSON MOREIRA SOUSA - MAT. 884859-9; SD QPBM RG 00.439-09 LEONARDO DOS SANTOS MAGALHÃES - MAT. 884684-7; SD QPBM RG 00.440-09 FERNANDO TAVARES DE ALMEIDA – MAT. 883715-5; SD QPBM RG 00.441-09 RONY CLEY PEREIRA LOPES - MAT. 884867-0; SD QPBM RG 00.442-09 NAIRO SAMPAIO DA SILVA - MAT. 884150-1; SD QPBM RG 00.445-09 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - MAT. 883463-6; SD QPBM RG 00.446-09 ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA – MAT. 884530-1; SD QPBM RG 00.447-09 GUSTAVIO RIBEIRO DA SILVA – MAT. 884748-7; SD QPBM RG 00.448-09 RANGEL BRANCO DA SILVA - MAT. 883716-3; SD QPBM RG 00.449-09 FELIPY PEREIRA VALE - MAT. 883797-0; SD QPBM RG 00.450-09 JOSÉ PEREIRA DA COSTA - MAT. 883796-1; SD QPBM RG 00.453-09 ERICO ALVES ARAUJO – MAT. 883720-1; SD QPBM RG 00.454-09 FRANCISCO WILKSON AGUIAR MIRANDA – MAT. 879965-2; SD QPBM RG 00.455-09 FELIPE ALVES BITTENCOURT – MAT. 884506-9; SD QPBM RG 00.456-09 ICARO CARVALHO DA LUZ – MAT. 883461-0; SD QPBM RG 00.457-09 JHONY MYCK AIRES DE ANDRADE - MAT. 883819-4; SD QPBM RG 00.462-09 HELIO BARBOSA DE ARAUJO - MAT. 884772-0; SD QPBM RG 00.463-09 LUCAS MARCON GOMES - MAT. 883820-8; SD QPBM RG 00.469-09 FELLIPE BRASIL FERREIRA – MAT. 884281-7; SD QPBM RG 00.474-09 OROMAR THOMAZ DE SOUZA MACARIO FILHO - MAT. 883711-2; SD QPBM RG 00.475-09 BISMARCK DA SILVA MARQUES SANTOS – MAT. 883794-5; SD QPBM RG 00.477-09 MARLEY RIBEIRO TELLES - MAT. 883704-0; SD QPBM RG 00.478-09 RODRIGO RICCELLE RIBEIRO - MAT. 884756-8; SD QPBM RG 00.480-09 GISELLY MESSIAS DE OLIVEIRA LEMES – MAT. 884224-8; SD QPBM RG 00.481-09 ANA PAULA DE ULHÔA SANTOS – MAT. 883799-6. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 034/2013/DAREH, de 4 de julho de 2013. Retifica Portaria e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos do art. 4º da Lei Complementar n° 45, de 3 de abril de 2006 e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5001791.09.2011.827.0000, RESOLVE: Art. 1° RETIFICAR a Portaria nº 056/2012/DAREH, de 27 de junho de 2012, publicada na edição 3.663 do Diário Oficial do Estado, a fim de declarar o CB QPBM RG 00.334-07 JOSÉ ALVES VALLS – MAT. 877711-0 promovido à Graduação de CABO QPBM, pelo critério de ressarcimento em preterição, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, a partir de 2 de julho de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 035/2013/DAREH, de 4 de julho de 2013. Declara e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos do art. 4º da Lei Complementar n° 45, de 3 de abril de 2006 e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5001791.09.2011.827.0000, RESOLVE: Art. 1° DECLARAR promovido à Graduação de CABO QPBM, a partir do dia 2 de julho de 2011, pelo critério de ressarcimento em preterição os Militares abaixo relacionados: CB QPBM RG 00.333-07 TAWANA DIVINA DE ARAUJO CORREIA – MAT. 877809-4 CB QPBM RG 00.337-07 RODRIGO REIS FIGUEIRA – MAT. 877798-5 CB QPBM RG 00.338-07 RONALDO GOMES LIRA – MAT. 835427-8 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 24 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Comandante-Geral: Cel. LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES BENÍCIO Portaria no 013/2013-DAL O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, nos termos do art. 33, §2º, Inciso II, do Decreto nº 4.576, de 21 de junho de 2012, Considerando a necessidade de aquisição de serviços de Hospedagem e Alimentação aos Instrutores e Discentes do Curso do POP (Procedimentos Operacionais Padrão) da PM/TO; Considerando ainda, o Despacho “SCE” nº 1155/2013 fl. 135, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado, bem como depois de cumpridas providências determinadas no mesmo, RESOLVE dispensar a realização de licitação, nos termos do art. 24, VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para a contratação da empresa HOTEL CASTELO DO NESMAG LTDA, CNPJ nº 37.310.851/0001-40 no valor de R$ 69.972,00 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais), para aquisição de 980 (novecentos e oitenta) diárias, conforme Processo nº 2012/0903/000078 – PMTO. Quartel do Comando-Geral em Palmas - TO, 04 de julho de 2013. Luiz Cláudio Gonçalves Benício – Cel QOPM Comandante-Geral da PMTO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2013 PROCESSO Nº: 2012 0903 0148 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 015/2013 CONTRATADA: Caiçara - Miltes Dorvelice dos Santos. CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas unidades da PMTO. VALOR TOTAL: R$ 17.145,00 (dezessete mil, cento e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.181.1020.1015.0000. NATUREZA DA DESPESA: 449052. FONTE DE RECURSOS: 0225002485. DATA/ASSINATURA: 28/06/2013. SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e Genilson Saraiva de Goiaz – representante da empresa. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/2013 PROCESSO Nº: 2012 0903 0148 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 016/2013 CONTRATADA: Vicon Comércio e Distribuição Ltda. CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas unidades da PMTO. VALOR TOTAL: R$ 80.532,50 (oitenta mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.181.1020.1015.0000 e 06.122.1059.2339.0000. NATUREZA DA DESPESA: 449052 e 339030. FONTE DE RECURSOS: 0227000000. DATA/ASSINATURA: 28/06/2013. SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e André Alex Santos Chagas – representante legal da empresa. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 017/2013 PROCESSO Nº: 2012 0903 0148 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 017/2013 CONTRATADA: Sport World Comércio de Materiais Esportivos Ltda. CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas unidades da PMTO. VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.122.1059.2339.0000. NATUREZA DA DESPESA: 339030. FONTE DE RECURSOS: 0227000000. DATA/ASSINATURA: 28/06/2013. SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e Erivaldo da Costa e Silva – representante da empresa. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 018/2013 PROCESSO Nº: 2012 0903 0148 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 018/2013 CONTRATADA: Medical Comercial e Representações. CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado do Tocantins. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implementação de atividades de policiamento e fiscalização nas diversas unidades da PMTO. VALOR TOTAL: R$ 15.015,00 (quinze mil e quinze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 06.122.1059.2339.0000. NATUREZA DA DESPESA: 339030. FONTE DE RECURSOS: 0225002485. DATA/ASSINATURA: 28/06/2013. SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Luiz Cláudio Gonçalves Benício – ComandanteGeral da PM/TO e Ivene de Sousa Lima – representante da empresa. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Secretário-Chefe: RICARDO EUSTÁQUIO DE SOUZA PORTARIA CGE Nº 120, de 1º de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: CONCEDER, 10 (dez) dias de férias, a partir do dia 02 de julho de 2013, a servidora PATRÍCIA MARTINS BÜHLER TOZZI, matrícula 389253, Professora da Educação Básica, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da PORTARIA-SEDUC N° 3.144, de 31 de julho de 2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA CGE Nº 121, de 02 DE julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: CONCEDER, 15 (quinze) dias de férias, a partir do dia 18 de julho de 2013, a servidora LUÍZA BARBOZA DE AGUIAR GOMES, matrícula 343769, Assistente Administrativa, relativas ao período aquisitivo 2012/2013, suspensas através da PORTARIA-SEJUVES N° 36, de 18 de fevereiro de 2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA CGE Nº 122, de 02 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: CONCEDER, 20 (vinte) dias de férias, a partir do dia 08 de julho de 2013, ao servidor EDVALDO ALVES FEITOSA JÚNIOR, matrícula 947675, Diretor de Controle Interno, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da portaria/ITERTINS N° 0346, de 04 de dezembro de 2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 25 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PORTARIA CGE Nº 123, de 02 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: CONCEDER, 15 (quinze) dias de férias, a partir do dia 17 de julho de 2013, a servidora ANDRÉA KAREN KAJI CAVALCANTE, matrícula 1084720, Assessora Executiva, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da PORTARIA/SEJUVES N° 245, de 09 de julho de 2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA CGE Nº 124, de 02 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: CONCEDER, 10 (dez) dias de férias, a partir do dia 10 de julho de 2013, a servidora SUZI NELLY ALVES MATIAS SAITO, matrícula 85010, Assessora Executiva, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da PORTARIA/ SEAGRO N° 27, de 07 de fevereiro de 2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA CGE Nº 125, de 02 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: CONCEDER, 14 (quatorze) dias de férias, a partir do dia 15 de julho de 2013, a servidora ELAINE CRISTINA ZANETTI AVELINO, matrícula 789991, Assessora Executiva, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, interrompidas através da PORTARIA/SEMADES N° 007, de 01 de fevereiro de 2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Inspeção em sistemas administrativos e Fiscalização de processos no âmbito da Agência de Máquinas e Transportes – AGETRANS e Fundo Estadual de Transporte - FET. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão. Servidor Função Paulo Augusto Lopes Ribeiro Presidente Fernanda Márcia Tolentino Lima Membro Blainer de Almeida e Silva Membro Rivaldo Soares do Nascimento Membro Art. 3º A execução dos trabalhos pela Comissão será realizado no período de 08 a 19 de julho do corrente ano, e o respectivo relatório deve ser apresentado ao Secretário-Chefe até o dia 26 de julho de 2013. Art. 4º Determinar que a Agência de Máquinas e Transportes deverá possibilitar o livre acesso a sistemas informatizados e documentos, assim como contribuir para consecução dos trabalhos da Comissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 2013/0904/000007 CONTRATO Nº: 022/2013 CONTRATANTE: Controladoria-Geral do Estado CONTRATADA: PAZ E SANTOS LTDA - ME OBJETO: Aquisição de material permanente. VALOR: 17.739,00 (dezessete mil setecentos trinta e nove reais) VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Após a expiração da vigência, ainda subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia e a assistência técnica dos materiais entregues, de acordo com o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste ajuste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0904 04 122 1042 2329 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 MODALIDADE: Pregão Eletrônico TO – CGE nº 001/2013 DATA DA ASSINATURA: 03/07/2013 SIGNATÁRIOS: Ricardo Eustáquio de Souza - Secretário-Chefe Zilmar Batista dos Santos - Representante da Contratada PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Procurador-Geral: ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES PORTARIA CGE Nº 126, de 02 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, parágrafo único, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: CONCEDER, 15 (quinze) dias de férias, a partir do dia 15 de julho de 2013, a servidora MEIRE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 680385, Assessora Executiva, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da Portaria/ SSP N° 452, de 12 de abril de 2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA CGE N° 127, DE 02 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, IV, da Constituição Estadual, resolve: REVOGAR, a Portaria CGE Nº 102, de 24 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.902, de 25 de junho de 2013. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PORTARIA CGE N° 128, de 04 de julho de 2013. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inc. IV da Constituição Estadual c/c art. 3º da Medida Provisória nº 4, de 25 de fevereiro de 2013, PORTARIA PGE Nº 60, de 05 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual Nº 20, de 17 de junho de 1999, e Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor nesta data, assegura: I - o direito fundamental de acesso à informação pública; II - a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; III - a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso; IV - a criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ROSÂNGELA CARREIRO LEITE, Diretora de Administração e Finanças, como responsável pela implantação da Lei de Acesso à Informação na Procuradoria-Geral do Estado – PGE, bem como pela avaliação de desempenho do Grupo de Trabalho – GT constituído por esta Portaria, respondendo, na sua ausência, o servidor JOSÉ CARLOS DE SOUSA, Coordenador de Recursos Humanos. Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho – GT, composto pelos servidores: TELMA REJANE LIMA MARANHÃO DE MORAIS, Jornalista; ADAILTON FARIAS DE ALMEIDA, Coordenador de Tecnologia da Informação; EVANILCE DE ARAÚJO BRITO ALMEIDA, Coordenadora de Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 26 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Secretário: JAIME CAFÉ DE SÁ TERMO DE APOSTILAMENTO Termo de Apostilamento ao Convênio n. 14/2013, celebrado entre a SEAGRO e o SEBRAE. Tendo em vista a desnecessidade de aditamento ao Convênio formalizado entre esta Pasta e o SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS - SEBRAE/TO, já qualificado nos autos em epígrafe, para inclusão no preâmbulo e no inciso II, alínea “o” da Cláusula Terceira do Convênio a indicação da Portaria Interministerial CGU/ MF/MP 507/2011, bem como, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE - CND 213/2011, em atendimento a solicitação da Convenente, o qual não alterará o ajuste firmado entre as partes, com fundamento nos princípios da legalidade, veracidade e autotutela, fica pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO incluído no Convênio n. 014/2013, acostado as fls. 118 e seguintes do processo administrativo n. 2013.3300.000104, as informações que seguem: NO PREÂMBULO: “(...) sujeitando-se os partícipes às disposições contidas na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, IN-STN nº. 001/97, Instrução Normativa/TCE-TO nº. 004/04, Lei nº 8.666/93, Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE - CND 213/2011 e demais legislações aplicáveis à matéria, mediante as Cláusulas e condições seguintes: (...)”. Vigência: 16 de julho de 2013. Data da Assinatura: 07 de junho2013. Signatários: Jaime Café de Sá – SEAGRO e José do Carmo Filho – Sindicato ERRATA – ERRO MATERIAL No Preâmbulo Onde se lê: Senhor AILTON SOUZA BRITO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 2.760.521 SSP-GO, inscrito no CPF sob nº. 138.99.965-34, residente e domiciliado na Rua Pio da Costa nº. 225 de identidade RG nº. 2.760.521 SSP-GO, inscrito no CPF sob nº. 138.99.965-34, residente e domiciliado na Rua Pio da Costa nº. 225. Leia-se: Senhor JOSÉ DO CARMO FILHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 88261 2ª via SSP/GO, inscrito no CPF sob n. 011.121.041-00, residente e domiciliado na Praça da Matriz, n. 20, Centro, Taguatinga – TO, CEP 77.320-000. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONVÊNIO 18/2013 1º Termo Aditivo Convênio: 18/2013 PROCESSO Nº: 2013.3300.000241 CONCEDENTE: Secretaria da Agricultura e Pecuária. CONVENENTE: Sindicato Rural de Araguaína. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n.18/2013 para o dia 30 de julho de 2013, em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para Maio do ano de 2013, conforme cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do Processo nº. 2013.3300.000241. VIGÊNCIA: 30/07/2013 DATA DA ASSINATURA: 27/06/2013 SIGNATÁRIO: Jaime Café de Sá – SEAGRO e Wanderlei Monteiro de Araújo Filho – Presidente do Sindicato. CLÁUSULA TERCEIRA: (...) EXTRATO DE CONVÊNIO II – (...) o) O CONVENENTE sujeitar-se-á quando da execução de despesas com os recursos transferidos às disposições da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE - CND 213/2011, Lei nº 8.666/93, admitida a possibilidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/02, nos casos em que especifica. Palmas TO, 04 de Julho de 2013. Jaime Café de Sá Secretário de Estado EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONVÊNIO Nº. 01/2013 1º Termo Aditivo “ex oficio” de prorrogação de vigência do Convênio nº.01/2013, celebrado entre o Estado do Tocantins, com a interveniência da Secretaria da Agricultura e Pecuária e o Sindicato Rural de Miranorte, para promover a realização da XX Exposição Agropecuária de Miranorte, com objetivo desenvolver programação voltada pra os produtores e trabalhadores rurais, divulgar as potencialidades da produção rural de Miranorte e região, com o intuito de gerir emprego e renda, além de incentivar a inclusão social com novas tecnologias e serviços úteis a atividade rural, no período de 27 de abril a 05 de maio de 2013, no Parque Agropecuário de Miranorte – TO. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 001/2013 para o dia 05 de julho de 2013, em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para Abril do ano de 2013, conforme cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do Processo nº. 2013.3300.000148. Vigência: 05 de julho de 2013. Assinatura: 05 de junho de 2013. EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Processo nº: 2013.3300.000214. Convênio nº. 25/2013. Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Convenente: Sindicato Rural de Taguatinga - TO, CNPJ 33.266.479/0001-61. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto promover a realização da 9ª EXPOTAGUÁ - Exposição Agropecuária de Taguatinga, a ser realizada nos dias 09 a 16 de junho de 2013, com objetivo apoiar a geração de empregos, fortalecer a economia de forma sustentável, sócio-econômico e ambiental, divulgando o município de Taguatinga bem como toda Região Sudeste do Estado do Tocantins. Valor/orçamento: Para execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, no presente exercício, dar-se-á o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), de acordo com a seguinte composição: CONCEDENTE: O valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme Classificação orçamentária nº 20573100120220000; Elemento de despesa nº. 33.50.41; Fonte 0100888888. CONVENTE: O valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correspondente a contrapartida financeira. Processo nº: 2013.3300.000259. Convênio n. 043/2013. Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Convenente: Sindicato Rural de Almas - TO, CNPJ 01.575.374/0001-06. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto apoiar a realização da XVI EXPOALMAS, no Município de Almas, que se realizará de 14 a 21 de julho de 2013, cujo objetivo é fortalecer o agronegócio no Município e Região. Valor/orçamento: Para execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, no presente exercício, dar-se-á o valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com a seguinte composição: Concedente: O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Programa de Trabalho nº 20573100120220000; Fonte 0100888888, Natureza de Despesa 335041. Convenente: O valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), correspondente à contrapartida financeira. Vigência: 21 de agosto de 2013. Data da Assinatura: 05 de julho 2013. Signatários: Jaime Café de Sá – Secretário da Agricultura e Pecuária Paulo Carneiro – Presidente do Sindicato SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretário: RAIMUNDO NONATO FROTA FILHO PROCESSO Nº: 2008.5101.00119 INTERESSADA: Secretaria Estadual das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano. ASSUNTO: Pedido de revisão do cancelamento do Convênio e aditamento do mesmo. DESPACHO/GAB/SCIDADES Nº 144/2013 Com fundamento no Parecer Técnico 004/2013, da Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, no MEMO 167/2013, do Departamento de Desenvolvimento Habitacional, e no Parecer Jurídico 112/2013, os quais entenderam pela exclusão do Município de Luzinópolis quanto ao item 6.2.1 do Despacho nº 0293/2012, respeitados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, adoto os pronunciamentos técnicos desta Secretaria para o fim específico de excluir o Município de Luzinópolis do item 6.2.1 do Despacho 293/2012 presente, às fls. 279/282, reinserindo o Município no item 6.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB Nº 0293/2012 e nos demais atos subsequentes. E, nesse mesmo sentido e fundamentação, acato à solicitação a fim de que seja firmado o respectivo Termo Aditivo. Gabinete do Secretário das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e treze. Raimundo Nonato Frota Filho Secretário 27 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PROCESSO Nº: 2008.5101.00104 INTERESSADA: Secretaria Estadual das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano. ASSUNTO: Pedido de revisão do cancelamento do Convênio e aditamento do mesmo. DESPACHO/GAB/SCIDADES Nº 145/2013 Com fundamento no Parecer Técnico 004/2013, as fls. 612, da Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, no MEMO. Nº. 167/2013/DDH/SCIDADES, de fls. 613, do Departamento de Desenvolvimento Habitacional, e no PARECER ASSEJUR Nº 111/2013, de fls. 625, os quais entenderam pela exclusão do município de Luzinópolis quanto ao item 6.2.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB Nº 0293/2012, respeitados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, adoto os pronunciamentos técnicos desta Secretaria para o fim específico de excluir o Município de Luzinópolis do item 6.2.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB Nº 0293/2012 presente, as fls. 532/535, reinserindo o Município no item 6.1 do DESPACHO/GABSEC/SEHAB Nº 0293/2012 e nos demais atos subsequentes. E, nesse mesmo sentido e fundamentação, acato à solicitação a fim de que seja firmado o respectivo Termo Aditivo. Gabinete do Secretário das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e treze. Raimundo Nonato Frota Filho Secretário SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário: ARRHENIUS FÁBIO GIOVANNETTI NAVES EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 0030/1101/2011 CONTRATO N°: 001/2011 CONTRATANTE: SECRETARIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM. CONTRATADA: COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS. CNPJ/MF: 25.086.034/0001-71 OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR IGUAL VALOR VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11010.04.122.1064.2334 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2013 VIGÊNCIA: DOZE MESES SIGNATÁRIOS: SECRETARIA ESTADUAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - ARRHENIUS FABIO GIOVANNETTI NAVES. COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS – CELTINS - LUIZ ANTONIO RAMOS VERAS / ARY PINTO RIBEIRO FILHO. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Secretário: NILOMAR DOS SANTOS FARIAS PORTARIA SEDS/TO Nº 574, de 03 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Tocantins, e considerando o Decreto nº 4.804, de 14 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.888, que convoca III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Resolve: Art. 1º. Designar representantes da sociedade civil organizada e do poder público para composição da Comissão Organizadora Estadual - COE da III Conferência de Promoção da Igualdade Racial - III COEPIR. Representantes da Sociedade Civil: I - Vitor Artur Mendonça - União da Juventude Socialista - UJS; II - Cristian Ribas - Coletivo Nacional da Juventude Negra Enegrecer; III - Aline Kelly Lopes da Silva - Marcha Mundial das Mulheres; IV - Thiago Cabral Borges - Diretório Central dos Estudantes - UFT; V - Maria Vanir Ilídio - Movimento Estadual de Direitos Humanos - MEDH. Representantes do Poder Público: I - André Luiz Gomes da Silva - Secretaria Estadual de Defesa Social - SEDS; II - Janaína Costa Rodrigues - Secretaria Estadual de Defesa Social - SEDS; III - José Ivan Alves Barros - Secretaria Estadual de Defesa - SEDS; IV - Rosimar Mendes - Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC; V - Tânia Maria Ribeiro Cavalcante - Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC. Art. 2º. Os trabalhos da Comissão Organizadora Estadual serão coordenados pelo Assessor Executivo dos Afrodescendentes, André Luiz Gomes de Silva. Art. 3º. Ficam definidas no âmbito da Comissão Organizadora Estadual as seguintes subcomissões: I - Subcomissão de Relatoria e Metodologia II - Subcomissão de Comunicação III - Subcomissão de Logística IV - Subcomissão de Articulação e Mobilização. § 1º. As subcomissões deverão ser compostas por membros da COE, com possibilidade de indicação de convidados. § 2º. O apoio técnico e logístico ao funcionamento da Comissão Organizadora deverá ser garantido pela Secretaria Estadual de Defesa Social. Art. 4º. É aprovada a versão preliminar do Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - III COEPIR, conforme anexo I desta Portaria. ANEXO I - PORTARIA Nº 574, de 03 de julho de 2013. REGIMENTO INTERNO III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Versão preliminar CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1º A III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (III COEPIR) convocada através do Decreto 4.804, de 14 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.888, tem como objetivos: I - Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade brasileira com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil. II - Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; 28 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 III - Propor um conjunto de recomendações para fortalecimento o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do executivo estadual e municipal e outros Poderes; IV - Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). Art. 11 A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, terá 200 (duzentas) pessoas divididas entre delegados, observadores e convidados. CAPITULO II - DO TEMÁRIO Art. 12 São credenciados como delegados na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com direito a voz e voto, os delegados indicados e eleitos nas conferências regionais e/ou municipais na forma abaixo: Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Brasil afirmativo” e como subtemas: I - Representantes do Poder Público - 15 (quinze) pessoas, sendo 12 (doze) da esfera municipal e 03(três) da esfera estadual; I - Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo; II - Políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios; III - Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial - Sinapir (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias); IV - Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO Art. 3º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de conferências regionais, podendo ser organizadas pelos municípios ou instituições, sendo convocados os segmentos de comunidades tradicionais: ciganos, matriz africana, quilombolas e indígenas. Parágrafo único - Os delegados participantes da etapa estadual serão eleitos na etapa regional ou municipal. Art. 4º As etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos: I - plenárias regionais de comunidades tradicionais (ciganos, matriz africana, quilombolas e indígenas) - até 25 de julho de 2013; II - etapa estadual - até o dia 30 de agosto de 2013; III - etapa nacional - 05 a 07 de novembro de 2013. II - Representantes da Sociedade Civil – 40 (quarenta) pessoas, sendo 08 (oito) de comunidades quilombolas (50% mulheres); 08 (oito) do movimento negro; 08 (oito) dos povos índios; 08 (oito) Comunidade de Terreiro; 08 (oito) representantes da juventude negra. Art. 13 São considerados participantes com direito a voz e sem direito a voto, as pessoas engajadas no processo de luta contra todas as formas de racismo, discriminação e intolerância, convidadas pela comissão organizadora, indicadas pelas Conferências Regionais, envolvidas com a discussão. Art. 14 Os suplentes substituirão os delegados na ausência destes, obedecendo a ordem da listagem de suplentes, com a respectiva identificação dos participantes (RG, CPF e entidade a qual pertence) respeitando o prazo máximo de até dia 20 de setembro de 2013. Art. 15 As delegações escolhidas nas conferências regionais e/ou municipais deverão propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geracional (no mínimo 40% de jovens) e efetiva representação das comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos. § 1º A composição da Comissão Organizadora Estadual deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil. CAPITULO VI - DA APROVAÇÃO DE PROPOSTAS § 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Tocantins será realizada nos dias 23 e 24 agosto de 2013 em Palmas - TO, sob a coordenação da Secretaria de Defesa Social do Estado do Tocantins - SEDS. Art. 16 As votações das propostas e eleição dos delegados serão feitas através do levantamento do crachá pelo delegado e a contagem do voto será feita por membros da comissão organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. CAPITULO IV - DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º As discussões da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário. Art. 6º A presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo Assessor Executivo dos Afrodescendentes da Secretaria de Estado de Defesa Social, sendo garantida a paridade entre seus membros. Art. 7º O relatório da Conferência Estadual deverá ser elaborados a partir do temário, levando em consideração as contribuições das conferências municipais e regionais. Art. 8º As comissões organizadoras das conferências regionais e/ou municipais devem consolidar os respectivos relatórios a serem encaminhados à Comissão Organizadora Estadual, até 26 de julho de 2013. Art. 9° A comissão organizadora da conferência estadual deve consolidar o respectivo relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, até 25 de setembro de 2013. Parágrafo único - Deverão constar do relatório final da conferência estadual, somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes da plenária final. CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO Art. 10 São membros da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial: os delegados, observadores e convidados, representantes de instituições e entidades da sociedade civil e dos órgãos dos governos Federal, Estadual e Municipais envolvidos no processo de mobilização e organização da Conferência, com especial destaque para aqueles que lutam contra o racismo, a discriminação, a intolerância e outras formas de violências praticadas contra as populações afrodescendentes e outros segmentos vulnerabilizados no âmbito do Estado do Tocantins. Parágrafo Único - Serão eleitos delegados estaduais para a III Conferência Nacional apenas os delegados presentes na Plenária até o final dos trabalhos. CAPITULO VII - DA PLENÁRIA FINAL Art. 17 A Plenária Final apreciará e votará as propostas dos grupos de trabalho - GT’s a serem remetidas para o Relatório Geral. Art. 18 Os relatores dos grupos de trabalho procederão à leitura e apresentação das propostas de seus GT’s. Art 19 Durante a leitura e apresentação das propostas dos grupos de trabalho, a coordenação abrirá espaço para esclarecimentos, apreciações, proposta de destaque com posterior votação destas. Parágrafo Único: Iniciado o processo de votação não serão permitidas questões de ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento. Art. 20 Apresentado o destaque, a mesa abrirá a discussão para manifestações favoráveis e contrárias, em igual número, até o máximo de três minutos de duração para réplica em cada manifestação. Art. 21 Encerradas as manifestações segundo o estabelecimento no item anterior, proceder-se-á a votação das propostas dos GT’s, em sua versão final. Art. 22 Não serão permitidos questionamentos após terem sido votados os destaques e a totalidade das propostas dos GT’s, na sua versão final. 29 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 As despesas das conferências regionais ou municipais, bem como o deslocamento das delegações para a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, correrão por conta dos respectivos municípios. Art. 24 A Comissão Organizadora Estadual acompanhará as atividades referentes à III Conferência Estadual executadas pela Assessoria Executiva dos Afrodescendentes, a qual deverá apresentar relatórios de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 25 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. PORTARIA SEDS/TO Nº 576, de 03 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do Tocantins, Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO Nº 255/2013, oriunda da Diretoria de Gestão Profissional; Resolve: I - Estabelecer 15 (quinze) dias de férias do servidor REINALDO NASCIMENTO MARTINS, Fiscal das Relações de Consumo, matrícula nº 889775-1, no período de 1º/07/2013 a 15/07/2013, referente ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através da PORTARIA SEDS/TO Nº 271, de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.848, de 05 de abril 2013, retroativo a 1º/07/2013. PORTARIA SEDS/TO Nº 577, de 03 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do Tocantins, e Considerando solicitação do Departamento do Sistema Penitenciário e Prisional, através do Memorando nº 477/2013/DSPP e Proposta de Portaria DIGEPRO nº 259/2013, oriunda da Diretoria de Gestão Profissional; Considerando, a necessidade de observar a condução das ações desta Secretaria de Defesa Social, princípios constitucionais e infraconstitucionais que balizam a Administração Pública, tais como o da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público; Considerando, por fim, a conveniência e a oportunidade da Administração. Resolve: I - Designar JOEL BARBOSA DA CRUZ PAJAU, Agente Penitenciário de 2ª Classe C, matrícula nº 867146-0, para responder pelo expediente da Cadeia Pública de Guaraí/TO, no período de 01/07/2013 a 30/07/2013, em substituição a JOAN TEIXEIRA SOBRINHO, Agente Penitenciário de 1ª Classe B, matrícula nº 871821-1, referente às férias regulamentares, retroativo a 1º/07/2013. PORTARIA SEDS/TO Nº 578, de 03 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do Tocantins, Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO nº 257/2013, oriunda da Diretoria de Gestão Profissional; Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração. Resolve: I - Suspender, por necessidade do serviço, nos termos do art. 86, da Lei 1.818/2007, 30 (trinta) dias de férias da servidora FERNANDA FIGUEIRAS FALCAO, Analista Técnica-Jurídica, matrícula nº 901390-3, referente ao período aquisitivo 2011/2012, previstas para o período de 01/07/2013 a 30/07/2013, garantindo-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao andamento do serviço. PORTARIA SEDS/TO Nº 579, de 03 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do Tocantins, Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO nº 258/2013, oriunda da Diretoria de Gestão Profissional; Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração. Resolve: I - Suspender, por necessidade do serviço, nos termos do art. 86, da Lei 1.818/2007, 30 (trinta) dias de férias da servidora FLAVIA DE OLIVEIRA COUTO, Analista Técnica-Administrativa, matrícula nº 860974-8, referente ao período aquisitivo 2012/2013, previstas para o período de 17/07/2013 a 15/08/2013, garantindo-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao andamento do serviço. PORTARIA SEDS/TO Nº 580, de 04 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, I, da Constituição do Estado do Tocantins, Considerando Proposta de Portaria DIGEPRO nº 259/2013, oriunda da Diretoria de Gestão Profissional; Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração. Resolve: I - Suspender, por necessidade do serviço, nos termos do art. 86, da Lei 1.818/2007, 30 (trinta) dias de férias da servidora LIGIA SUMAYA CARVALHO FERREIRA TRINDADE, Ouvidora, matrícula nº 855069-7, referente ao período aquisitivo 2012/2013, previstas para o período de 01/07/2013 a 30/07/2013, garantindo-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao andamento do serviço, retroativo a 01/07/2013. 30 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PROCON EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO FA Nº 10100135507 RECLAMANTE: JOÃO INÁCIO DOS SANTOS RECLAMADA: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM. COM A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM. COM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.864.193/0001-78, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2610/2012, datado de 28/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por ter infringido os artigos 6º, VI, 35, III e 39, V da Lei nº 8.078/90, c/c 12, III do Decreto n.º 8.078,90, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 04120372354 RECLAMANTE: CÉLIA MARINA VIEGAS DE ALMEIDA LEITE RECLAMADA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA – COLÉGIO MODERNO A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA – COLÉGIO MODERNO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.511.751/0001-96, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 479/2013, datado de 08/03/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 425,60 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), por ter infringido os artigos 6º, 14, 30, 35, 39 todos da Lei nº 8.078/90, c/c 12, VI, 13, I, IV, VI do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 02110286064 RECLAMANTE: GISELLE DOS SANTOS LOPES RAMOS RECLAMADA: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELETRÔNICOS LTDA – CITY LAR A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELETRÔNICOS LTDA – CITY LAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.008.073./0122-80, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2345/2012, datado de 05/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 2.127,98 (Dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), por ter infringido os artigos 6º, 35, III, 39, II da Lei nº 8.078/90, c/c art. 12, III, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 04120051098 RECLAMANTE: JEANDRA CORREIA BRITO RECLAMADA: UNIVERSIDADE ANHANGERA - UNIDERP A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: UNIVERSIDADE ANHANGERA - UNIDERP, pessoa jurídica de direito privado, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2513/2012, datado de 19/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 638,40 (Seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), por ter infringido os artigos 4º, III, da Lei nº 8.078/90, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 02130038489 RECLAMANTE: A COLETIVIDADE RECLAMADA: MADALENA VAZ DOS SANTOS E CIA LTDA - DANISTUR A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: MADALENA VAZ DOS SANTOS E CIA LTDA DANISTUR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.014.689/0002-15, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 968/2013, datado de 16/04/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 1.064,00 (Mil e sessenta e quatro reais), por ter infringido os artigos 6º, III da Lei nº 8.078/90, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 02090401657 RECLAMANTE: IREMAR SOARES DE SOUZA RECLAMADA: G K NORTE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – ME - G K MOTORS A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: G K NORTE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – ME G K MOTORS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.166.076/0001-30, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2881/2012, datado de 12/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, 35, I, III, 39, III, V todos da Lei nº 8.078/90, c/c 12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. 31 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 FA Nº 03090363902 RECLAMANTE: VALCIRLENE VIEIRA DE CARVALHO RECLAMADA: A.F RODRIGUES INFORMÁTICA ME - INFORMATION FA Nº 02100158516 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA FERNANDES RABELO RECLAMADA: YOLE AMBIENTES LTDA – YOLE AMBIENTES A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: A.F RODRIGUES INFORMÁTICA ME INFORMATION, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.303.929/0001-43, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2557/2012, datado de 16/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 3.546,65 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, III, 39, caput, I c/ 51, § 1º, I da Lei nº 8.078/90, c/c art. 12, VI, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: YOLE AMBIENTES LTDA – YOLE AMBIENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.078.603/0001-92, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2951/2012, datado de 22/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 42.559,74 (Quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), por ter infringido os artigos: Art. 4º, 6º, 35, I, III, 39, II, 47, todos da Lei nº 8.078/90, c/c 12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 02090404020 RECLAMANTE: DENISE DA SILVA NUNES RECLAMADA: BRAVO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – BRAVO MOTOS FA Nº 04120054359 RECLAMANTE: GIOANCARLO COSENTI RECLAMADA: SCORPIUS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA – SCORPIUS IMOBILIÁRIA A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: BRAVO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – BRAVO MOTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.273.219/0002-94, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 3456/2012, datado de 20/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 12.980,72 (Doze mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), por ter infringido os artigos: Art. 18º, § 1º, I da Lei nº 8.078/90, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: SCORPIUS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - SCORPIUS IMOBILIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.664.738/0001-89, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2504/2012, datado de 11/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 15.605,24 (Quinze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, 14, 30, 35, e 39, da Lei nº 8.078/90, c/c 12, IV, VI, e 13, I, IV, VI do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolálo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 02100158516 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA FERNANDES RABELO RECLAMADA: MENEGON E SOUZA LTDA – YOLE AMBIENTES A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: MENEGON E SOUZA LTDA – YOLE AMBIENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.983.540/0001-44, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2951/2012, datado de 22/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 42.559,74 (Quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), por ter infringido os artigos: Art. 4º, 6º, 35, I, III, 39, II, 47, todos da Lei nº 8.078/90, c/c 12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. Palmas - TO, 03 de julho de 2013. FA Nº 02100282735 RECLAMANTE: DELMA DE SOUZA DAIRES RECLAMADA: ALMEIDA E FERRO LTDA – ME - TOCANTINS ELETROMOTOS A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: ALMEIDA E FERRO LTDA – ME - TOCANTINS ELETROMOTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.651.232/0001-63, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2783/2012, datado de 03/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 3.583,09 (Três mil, quinhentos e oitenta e três reais e nove centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, 39, III, V, 46, 51, 54 da Lei nº 8.078/90, c/c 12, III, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. 32 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 FA Nº 02110286064 RECLAMANTE: GISELLE DOS SANTOS LOPES RAMOS RECLAMADA: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELE. LTDA – CITY LAR FA Nº 10100135507 RECLAMANTE: JOÃO INÁCIO DOS SANTOS RECLAMADA: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM. COM A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. MÓVEIS ELE. LTDA – CITY LAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.008.073/0122-80, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2345/2012, datado de 05/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 2.127,98 (Dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, 35, III, e 39, II, da Lei nº 8.078/90, c/c 12, III do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. A Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: COMÉRCIO DE ELETRÔNICO LTDA – PANAPROGRAM. COM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.864.193/0001-78, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2610/2012, datado de 28/03/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por ter infringido os artigos 6º, VI, 35, III e 39, V da Lei nº 8.078/90, c/c 12, III do Decreto n.º 8.078,90, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. FA Nº 02110090350 RECLAMANTE: CRISTIANE GOMES DE ARAÚJO RECLAMADA: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.590.665/0105-37, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 2762/2012, datado de 05/04/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por ter infringido os artigos: Art. 4º, 6º, III, VI e X, 39, III e V da Lei nº 8.078/90, c/c 12, IV e VI, do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. FA Nº 02110136941 RECLAMANTE: LUIS RAFAEL RODRIGUES SOARES RECLAMADA: MANARA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – MANARA MOTOS A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: MANARA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA – MANARA MOTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.293.749/0001-49, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 1216/2012, datado de 06/02/2012, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 1.276,80 (Mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, VI, VII, VIII,e 18, § 1º da Lei nº 8.078/90, c/c 12, IX, “d” e 13, XXIV, do Decreto n.º 2181/97podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. FA Nº 04120372354 RECLAMANTE: CÉLIA MARINA VIEGAS DE ALMEIDA LEITE RECLAMADA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA – COLÉGIO MODERNO A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MODERNA LTDA – COLÉGIO MODERNO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.511.751/0001-96, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 479/2013, datado de 08/03/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 425,60 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), por ter infringido os artigos: Art. 6º, 14, 30, 35, 39 da Lei nº 8.078/90, c/c art. 12, IV, 13, I, IV, VI do Decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. FA Nº 09120379354 RECLAMANTE: CARINE HAUPT RECLAMADA: ESPOPPING COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ESHOPPINGME A Diretoria-Geral de Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º do Dec. n.º 2181/97, determina a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da empresa: ESPOPPING COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ESHOPPING-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.613.891/0001-01, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do Termo de Julgamento n.º 5231/2013, datado de 01/03/2013, no qual foi-lhe imposta multa pedagógica no valor de R$ 4.255,98 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por ter infringido os artigos: Art. 3º, 4º, 6º, e 39, V da Lei nº 8.078/90, c/c art. 12, VI, VI e 13, VIII e XX do decreto n.º 2181/97, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital na imprensa oficial, devendo protocolá-lo na sede desta Diretoria-Geral Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - PROCON/ TO, localizada na QDR 104 Sul, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em Palmas-TO. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. Márcio Rodrigues de Cerqueira Diretor Jurídico 33 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Secretário: DANILO DE MELO SOUZA PORTARIA-SEDUC Nº. 1451, de 5 de Junho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe complete a prática de Atos de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008, de 07 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto do contrato elencado a seguir: Fiscal do Contrato Substituto do Fiscal Número do Empresa Contrato Hélio Milhomens Barbosa Pedro Pereira da Silva Filho 067/2013 Matrícula nº 839477- 6 Matrícula nº 825.862-7 Objeto do Contrato Aquisição de serviço de Linha para Transmissão de Sinais Analógicos – SLDA, nos prazos e nas condições OI S.A a seguir ajustadas, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico nº. 005/2013 Art. 2º São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Coordenadoria de Suprimentos, Serviços Gerais e Transportes sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Coordenadoria de Suprimentos, Serviços Gerais e Transportes sobre tais eventos para ciência e apreciação das providências; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Coordenadoria de Suprimentos, Serviços Gerais e Transportes para as devidas providências; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais; VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93. PORTARIA-SEDUC Nº. 1452, de 02 de Julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe complete a prática de Atos de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008, de 07 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto do contrato elencado a seguir: Fiscal do Contrato Substituto do Fiscal Número do Contrato Empresa Objeto do Contrato Contratação de empresa especializada em construção civil, para execução Leandro Rosa Pereira de obra referente à construção da Najla Barros Lima Exata Construções dos Santos 059/2013 cobertura da quadra de esportes da Matrícula nº 907069-9 Ltda - EPP Matrícula nº 908510-6 Escola Estadual Professor Alcides Rodrigues Aires, localizada na cidade de Porto Nacional – TO. Art. 2º São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria de Padrões Mínimos sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório a Diretoria de Padrões Mínimos para ciência e apreciação das providências; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Contratos e Convênios para as devidas providências; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais; VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93. PORTARIA-SEDUC Nº 1453, de 02 de Julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato, do contrato elencado a seguir: Fiscal do Contrato Substituto de Fiscal Número do Contrato Contratada Objeto do Contrato Sport World Comércio de Waltineth Pereira Lima Severino Roberto Material Esportivo Ltda-ME Aquisição de material de Neves de Lima 064 e 065/2013 E SR Sports consumo Matrícula nº 720046-3 Matrícula nº 60681-1 Comércio de Artigos Esportivos Ltda, Art. 2º São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Diretoria de Administração sobre tais eventos; 34 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria de Administração para ciência e apreciação das providências; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Suprimentos, Serviços Gerais e Transportes para as devidas providências; VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais; VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. PORTARIA-SEDUC Nº. 1454, de 02 de Julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete a prática de Atos de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato, bem como seu respectivo substituto, para os casos de impedimentos e afastamentos legais do titular, do contrato elencado a seguir: Fiscal do Contrato Substituto de Fiscal Número do Contratada Contrato Objeto do Contrato Contratação de eventual aquisição, de equipamentos do tipo TABLET doravante Gilberto Soares Martins Emerson Azevedo Soares Positivo denominado Tablet Educacional, para 058/2013 Matrícula nº 837.117-2 Matrícula nº 823.433-7 Informática atendimento de escolas públicas do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo). Art. 2º São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Superintendência da Informação e Tecnologia da Educação sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Superintendência da Informação e Tecnologia da Educação para ciência e apreciação das providências; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Suprimentos Serviços Gerais e Transportes para as devidas providências; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. PORTARIA-SEDUC Nº 1.464, de 5 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: Considerando a decisão do Comitê Gestor de Execução Orçamentário Financeira do Estado do Tocantins, que determina a imediata redução de 15% na folha de Pagamento de todos os órgãos do Poder Executivo; Considerando que na sede desta Secretaria e sedes das Diretorias Regionais de Gestão e formação há professores efetivos habilitados para docências em áreas específicas; Considerando que há professores contratados nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino; Considerando que na Sede desta Pasta há servidores exclusivamente comissionados, resolve: DETERMINAR a redução de 15% do número de servidores de todos os setores da sede desta Secretaria, bem como nas sedes das Diretorias Regionais de Gestão e formação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, de 04 de julho de 2013. Dispõe sobre procedimentos relativos ao funcionamento das Diretorias Regionais de Gestão e Formação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A lotação do servidor público na Sede das Diretorias Regionais de Gestão e Formação, antigas Diretorias Regionais de Ensino, obedece ao quantitativo de pessoal previsto na Medida Provisória nº 01, publicada na Edição nº 3.822, de 25 de fevereiro de 2013, do Diário Oficial do Estado. Art. 2º. A Secretaria da Educação e Cultura terá 13 (treze) Diretorias Regionais de Gestão e Formação, às quais serão jurisdicionadas aos mesmos Municípios das antigas Diretorias Regionais de Ensino. Art. 3º. A jornada de trabalho dos servidores lotados nas Diretorias Regionais de Gestão e Formação corresponde à jornada vigente, à época, daqueles lotados na Sede da Secretaria da Educação e Cultura. 35 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Art. 4º. O quadro para lotação dos servidores na Diretoria Regional de Gestão e Formação estruturar-se-á com as seguintes funções e respectivas atribuições: I- O Diretor Regional de Gestão e Formação, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, responsabilizar-se-á por todas as ações administrativas, pedagógicas e financeiras da Diretoria Regional de Gestão e Formação, bem como, pelo acompanhamento dessas ações junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino sob sua jurisdição. II - O Assessor aos Municípios ficará responsável por Assessorar os Municípios na formalização dos Sistemas Municipais de Educação, quanto à captação de recursos, execução de convênios e cumprimento de prazos; subsidiar os municípios no fortalecimento das políticas educacionais de formação inicial e continuada e; manter a ASMET/SEDUC informada sobre o desenvolvimento das ações da Rede Municipal. SEÇÃO I Área Pedagógica Art.5º. O Assessor Regional de Formação ficará responsável por coordenar, orientar e acompanhar todas as ações pertinentes às atribuições das funções a seguir: I - Supervisor Escolar – Elaborar, orientar e acompanhar a execução de todas as ações voltadas para a elevação dos indicadores internos e externos, especificamente os exames/programas e projetos: SALTO, PNAIC, PRONATEC, ENEM, IDEB e Olimpíadas do Conhecimento. II - Supervisor Indígena – Acompanhar, orientar e executar todas as diretrizes voltadas para a Educação Indígena, primando pelo atendimento de suas especificidades. III - Formador de Gestor Escolar – Planejar, elaborar, participar, acompanhar e avaliar todas as ações voltadas à gestão das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino. IV - Formador de Educação Especial – Elaborar, participar e acompanhar todas as ações voltadas à implementação de políticas de acessibilidade física e sensorial, junto aos gestores das Unidades Escolares, com vistas ao cumprimento da legislação vigente. V - Técnico de Educação na Diversidade – Elaborar, orientar e acompanhar o Plano de Trabalho de Formação, de modo a subsidiar a Unidade Escolar na melhoria da prática pedagógica dos temas transversais: Educação Ambiental, Educação Afro-Brasileira e Quilombola, bem como responsabilizar-se pelas políticas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, Programas Brasil Alfabetizado e Tocantins Alfabetizado. VI - Professor Formador – NTE – Desenvolver e viabilizar a execução de todos os programas e projetos em tecnologias aplicadas à educação, implementadas pelo Departamento de Informação e Tecnologia da Educação/SEDUC e Ministério da Educação/MEC. VII - Assessor de Sistema - SGE – Acompanhar, propor e intervir em todas as ações da SEDUC e Unidade Escolar, referentes à utilização do Sistema de Gerenciamento Escolar – SGE. VIII - Assessor do Censo Escolar – Capacitar, através do Sistema Educa Censo, os responsáveis pelas redes de ensino: Estaduais, Municipais e Privadas, bem como, realizar todas as atividades relacionadas à alimentação do referido Sistema. IX - Técnico de Desporto Educacional – JETs – Executar todas as atividades propostas pela SEDUC, no que se refere à realização de todas as etapas dos Jogos Estudantis do Estado do Tocantins – JETs, bem como, cumprir todas as determinações de seu Regulamento. X - Inspetor Escolar – Inspecionar todas as Unidades Escolares Estaduais e Privadas, bem como as Municipais, onde não haja Conselhos Municipais de Educação constituídos, fazendo cumprir a Legislação Educacional Vigente (Regimento Escolar, Normas e Procedimentos de Matrícula, Resoluções, Pareceres, Instruções Normativas, Leis e outros Atos Normativos), como também utilizar, diariamente, o Sistema de Gerenciamento Escolar – SGE, para monitorar todo o registro efetivado pela Secretaria da Unidade Escolar, primando pela documentação do aluno. XI -Técnico do PROFUNCIONÁRIO – Acompanhar o processo de aprendizagem e de construção de competências e habilidades dos alunos cursistas, bem como responsabilizar-se por todas as atividades relacionadas à execução do Programa de cada curso. Seção II Área Administrativa Art. 6º. A Área Administrativa é integrada pelas funções e respectivas atribuições, abaixo descritas: I - Assessor Regional de Gestão – Coordenar, Orientar e acompanhar as atividades pertinentes às áreas de Recursos Humanos e Financeiros das Unidades Escolares, bem como acompanhar diariamente as demandas oriundas do Portal da Transparência de cada Unidade Escolar, e ainda encaminhá-las aos setores responsáveis, e acompanhar o atendimento da demanda até o recebimento da devolutiva pelo solicitante. II - Assistente Administrativo – Compras e Assistente Administrativo – Protocolo e Recepção – Executar procedimentos operacionais relacionados às atividades administrativas; organizar, conferir, abrir e controlar processos e documentos em geral no Sistema de Protocolo, acompanhar o trâmite interno e externo de documentos, recepcionar pessoas que procurem atendimento, bem como, solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos. III - Técnico de Gestão de Pessoal – Fazer controle rigoroso das frequências enviadas pelas Unidades Escolares, para que não haja a concessão de frequência gratuita, bem como, conferir as declarações de exercícios enviadas à Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoal. Receber documentação das Unidades Escolares para posterior envio à Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoal, tais como: frequência, alteração de carga horária, alterações cadastrais e financeiras dos servidores vinculados às Diretorias Regionais de Gestão e Formação, retornos de servidores à Folha de Pagamento, licenças médicas, afastamentos, aposentadoria, contratos de professores e auxiliares de serviços gerais e, ainda, avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria Estadual de Administração. IV - Técnico de Apoio ao Usuário – Detectar e solucionar os problemas de hardwares e softwares dos equipamentos de tecnologia da informação disponibilizados pela Secretaria da Educação e Cultura SEDUC, Apoio técnico aos usuários, acompanhar os serviços terceirizados de tecnologia da informação, manutenção da rede lógica, abertura de chamados técnicos dos equipamentos e serviços em garantia. Orientação técnica e operacional dos programas de governo voltados para a educação, orientação quanto à operacionalização dos sistemas administrativos implantados pela SEDUC e/ou parceiros. V - Motorista – Dirigir veículo oficial da Secretaria Estadual de Educação, obedecendo a todas as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito. VI - Vigia Noturno – Zelar pela guarda do patrimônio e vigilância das instalações da Unidade Escolar e Diretoria Regional de Gestão e Formação, devendo comunicar, imediatamente, ao chefe imediato qualquer ocorrência verificada. VII - Auxiliar de Serviços Gerais, Limpeza e Copa – Executar a limpeza nas dependências das Diretorias Regionais de Gestão e Formação, preparar café, bem como, auxiliar na conservação dos equipamentos do Prédio. VIII - Técnico de Alimentação Escolar – Planejar, executar, controlar, monitorar e avaliar o Programa de Alimentação Escolar operacionalizado na Rede Estadual de Ensino do Tocantins, em conformidade com as legislações vigentes na área. Atuar conjuntamente com o quadro técnico de nutricionistas na implementação das ações de alimentação e nutrição nas escolas. IX - Nutricionista – Planejar, executar, controlar, monitorar e avaliar o Programa de Alimentação Escolar operacionalizado na Rede Estadual de Ensino do Tocantins, em conformidade com as legislações vigentes na área. Assumir a coordenação das ações de alimentação e nutrição prevista na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009. Art. 7º. Fica determinado que as Diretorias Regionais de Gestão e Formação, serão responsáveis pela designação de uma equipe para a realização de duas visitas anuais às Unidades Escolares, sendo uma no 1º semestre e outra no 2º semestre letivo, devendo verificar todos os setores das Unidades Escolares sob sua jurisdição. Parágrafo Primeiro – A equipe mencionada no caput deste artigo deverá expedir relatório das visitas em até 30 dias antes do término de cada semestre letivo, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Estadual da Educação e Cultura. Parágrafo Segundo - No caso de descumprimento deste artigo, o (a) Diretor (a) Regional de Gestão e Formação será responsabilizado administrativamente. 36 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS DA SELEÇÃO Art. 8º. Aplicam-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa, a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal no 9.394/1996 e as Leis Estaduais nº 1.533/2004 1.818/2007 e 2.139/2009. Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Palmas, 04 de julho de 2013. Art. 3º Os Comitês Regional e Estadual para análise e seleção do “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012” serão constituídos pelos mesmos integrantes do Comitê do Prêmio Gestão Escolar - Ano Base 2012. EDITAL Nº 24, de 04 de julho de 2013. Art. 5º Compete ao Comitê Estadual selecionar até 20 (vinte) Unidades Escolares que melhor atenderem aos indicadores de qualidade, medidos através da autoavaliação do Prêmio Gestão Escolar - Ano Base 2012, os requisitos exigidos no art. 2º deste Edital, bem como as visitas técnicas às escolas pré-selecionadas. Dispõe sobre o “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012”, destinado às Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino do Tocantins. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado torna pública, a abertura do “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012”, destinado às Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino do Tocantins que participam do Prêmio Gestão Escolar – Ano Base 2012. DOS OBJETIVOS Art. 1º O “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins” tem como referência o Prêmio Gestão Escolar, promovido pelo CONSED e parceiros para premiar as Unidades Escolares que desenvolveram iniciativas inovadoras e bem-sucedidas de gestão escolar, com ações integradas com a família e a comunidade, tendo como objetivos: I - estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz na escola, tendo como foco o compromisso com o ensino, com a aprendizagem, e com os resultados das avaliações externas; II - sensibilizar as escolas públicas a implantarem um modelo de gestão focado na excelência de resultados; Art. 4º Cada Comitê Regional encaminhará ao Comitê Estadual a documentação das Unidades Escolares que melhor atenderem aos indicadores de qualidade, medidos através da autoavaliação do Prêmio Gestão Escolar - Ano Base 2012, bem como os requisitos exigidos no art. 2º deste Edital, sendo que as Diretorias Regionais de Ensino de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional encaminharão até 05 (cinco) documentos (dossiês) e as demais Diretorias Regionais de Ensino pelo menos 03(três) documentos (dossiês). Parágrafo único: As unidades escolares classificadas receberão o “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012”, sendo uma com o título de “Escola Referência Estadual em Gestão Escolar” e as demais “Escola Destaque em Gestão Escolar” Art. 6º A divulgação de até 20 (vinte) Unidades Escolares Estaduais, Municipais e Conveniadas de Educação Básica selecionadas será realizada através do site da SEDUC – www.seduc.to.gov.br. DA PREMIAÇÃO Art. 7º As Unidades Escolares selecionadas pelo “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012” receberão premiação, nas seguintes categorias: I – Categoria Institucional: a) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a “Escola Referência Estadual em Gestão Escolar - Ano Base 2012”; b) R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 20 “Escolas Destaque em Gestão Escolar - Ano Base 2012”; c) Certificado de Participação “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012”, a todas as Unidades Escolares participantes no Prêmio; III - apoiar o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação da gestão escolar; d) Prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os servidores da escola selecionada em 1º lugar no Prêmio Escola Comunitária do Tocantins Ano Base 2012; IV - incentivar o processo de melhoria contínua da gestão, pela elaboração de planos de ação, tendo como base a sua autoavaliação; e) Prêmio de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a todos os servidores das escolas selecionadas do 2º ao 5º lugar no Prêmio Escola Comunitária do Tocantins Ano Base 2012; V – divulgar e disseminar boas práticas de gestão organizacional nas escolas; f) Prêmio de 300,00 (trezentos reais) a todos os servidores das escolas selecionadas do 6º até 20º lugar no Prêmio Escola Comunitária do Tocantins Ano Base 2012; VI- valorizar as escolas públicas que se destaquem pela competência de sua gestão e por iniciativas e experiências inovadoras e bem-sucedidas; e VII - premiar as Unidades Escolares de Educação Básica pertencentes à Rede Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino do Tocantins que apresentarem melhor desempenho no Prêmio Escola Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012. DA PARTICIPAÇÃO Art. 2º Todas as Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino do Tocantins, que participarem do Prêmio Gestão Escolar - Ano Base 2012, estarão automaticamente inscritas no “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins - Ano Base 2012”, desde que apresentem a seguinte documentação: I – Cópia da Portaria de Autorização de Funcionamento, expedida pelo Conselho Estadual/Municipal de Educação; II - Declaração do Diretor de Unidade Escolar de que a Escola está regular em sua Prestação de Contas junto a Secretaria da Educação; III - Certidões Negativas de Débitos obtidas junto à Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, INSS e FGTS. II – Categoria Liderança: a) Certificado “Liderança em Gestão Escolar” ao Diretor da Unidade Escolar selecionada como “Escola Referência Estadual em Gestão EscolarAno Base 2012”; b) Viagem para intercâmbio Estadual de experiências, aos Gestores das Unidades Escolares selecionadas no “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012”. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Além das normas previstas neste Edital, as Unidades Escolares deverão atender ao Regulamento do Prêmio Gestão Escolar – Ano Base 2012 – articulado pelo CONSED e parceiros. Art. 9º Será eliminada, em qualquer época, a Unidade Escolar que tenha participado do presente Prêmio usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos. Art. 10. A premiação referida no art. 7º será utilizada em ações planejadas com prestações de contas à comunidade escolar e a dotação orçamentária do inciso I, alíneas “b” e “c” será consignada no programa 27.010.12.122.1026.1161 – Fonte: 0101 – Elemento de Despesa: 3.3.50.31; a premiação a que se refere à alínea “e” a “g”e do inciso I, será consignada no programa 27.010.12.122.1026.2229 – Fonte 0101 – Elemento de Despesa: 3.3.90.31 - PPA/2012. 37 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Art. 11. O cronograma geral do “Prêmio Escola Comunitária do Tocantins – Ano Base 2012” está disposto no Anexo Único deste Edital. Art. 12. As Unidades Escolares que concorrem ao Prêmio aceitam o estabelecido neste Edital e concordam, implicitamente, com a divulgação dos resultados e dos relatos pertinentes à sua experiência. Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Estadual, ouvidos os respectivos Comitês Regionais. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. CRONOGRAMA DATA/PERÍODO ATIVIDADE LOCAL RESPONSÁVEL AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 A Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins, por meio do Pregoeiro – em substituição, torna pública a ANULAÇÃO do Pregão Presencial nº 010/2013, em observância a Decisão do Secretário da Educação e Cultura fundamentada no item 19, subitem 6 do Edital, art. 49 da Lei nº 8.666/1993 e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme Processo nº 2013 2700 001223. A íntegra da Decisão encontra-se disponível para download, juntamente com este Aviso, no sítio da Secretaria da Educação e Cultura, no endereço www.seduc.to.gov.br – Licitações – 2013 – Pregão Presencial. Publique-se. Comitê U.E/ Regional/Comitê DRGF Estadual 18/03/2013 Divulgação Estadual, Regional e local. 14/03/2013 a 31/05/2013 Inscrição via internet, autoavaliação pelas escolas e encaminhamento U.E/ Comitê Regional via sistema. DRGF 25/03/2013 a 12/04/2013 Constituição dos Comitês Regionais e Comitê Estadual. DRGF/ Comitê Estadual SEDUC 03/05/2013 Lançamento e mobilização para a autoavaliação da escola. SEDUC/ Comitê U.E/ Regional/Comitê DRGF Estadual 03/05/2013 SEDUC Comitê Regional/ Dia D de Mobilização para a autoavaliação da escola.” Como avaliar e U.E/ Comitê organizar a rotina do gestor para a melhoria dos processo de gestão ? DRGF Estadual 17/06/2013 a 21/06/2013 Avaliação pelo Comitê Regional e envio dos documentos/ dossiês. DRGF Comitê Regional 21/06/2013 e 24/06/2013 Visita técnica do Comitê Regional as 03 escolas e envio dos DRGF documentos/ dossiês selecionados ao Comitê Estadual. Comitê Regional 24/06/2013 a 28/06/2013 Avaliação pelo Comitê Estadual e prévia seleção das escolas para SEDUC Comitê Estadual visita técnica. 01/07/2013 a 12/07/2013 Verificação in loco e seleção das Escolas Referências Estadual em SEDUC Comitê Estadual Gestão Escolar e até 20 Escolas Destaques em Gestão Escolar. Até 05/08/2013 Indicação, pelo Comitê Estadual ao Comitê Nacional, das duas SEDUC Comitê Estadual escolas classificadas em 1º e 2º lugar no Estado 07/08 /2013 a 23/08/2013 Devolutivas dos Comitês regionais e Estadual para as Unidades DRGF Comitê Regional/ Escolares participantes do Prêmio. SEDUC Comitê Estadual Até 28/08/2013 Divulgação das seis escolas finalistas pelo Comitê de Governança. SEDUC Comitê Estadual Até 28/08/2013 Divulgação da Escola Referência Estadual e de até 20 Escolas SEDUC Comitê Estadual Destaques em Gestão Escolar. 09/09/2013 a 04/10/2013 Visita técnica do Cenpec às escolas finalistas e produção de SEDUC Comitê Estadual relatório e vídeo. 10/10/2013 a 04/11/2013 Intercâmbio de Diretores Norte Americanos e Diretores Brasileiros 13/10/2013 a 01/11/2013 Viagem para Intercâmbio de experiências nos estados Unidos Entre 01/11/2013 Cerimônia Estadual a de premiação 03/11/2013 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDUC Comitê Regional/ DRGF Comitê Estadual Diretor Referência Estadual SEDUC Comitê Estadual Palmas-TO, 05 de julho de 2013. PAULO VITOR GUTIERREZ DE OLIVEIRA Pregoeiro – em substituição RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 A Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Decisão do Secretário da Educação e Cultura no sentido de conhecer o recurso interposto pela empresa MVL CONSTRUÇÕES LTDA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o Resultado de Julgamento de Licitação (Concorrência nº 003/2013) publicado, permanecendo VENCEDORA a empresa COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE LTDA, CNPJ nº 38.146.510/0001-44, pelo valor global de R$ 9.781.515,41 (nove milhões setecentos e oitenta e um mil quinhentos e quinze reais e quarenta e um centavos). A íntegra da Informação da Comissão Permanente de Licitação e da Decisão do Secretário da Educação e Cultura encontrase disponível para download, juntamente com este resultado, no sítio da Secretaria da Educação e Cultura, no endereço www.seduc.to.gov.br – Licitações – 2013 – Concorrência. Publique-se. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2013. PAULO VITOR GUTIERREZ DE OLIVEIRA PRESIDENTE SECRETARIA DOS ESPORTES E LAZER Secretário: CARLOS EDUARDO TORRES GOMES PORTARIA SEL N.º 18, DE 04 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DOS ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição do Estado, em cumprimento das disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e, considerando a necessidade de acompanhamento e de fiscalização dos contratos públicos: EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº.: 2011/3700/000584 VALOR MAJORADO: R$ 38.469,81(Trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos). VALOR REFERENCIADO DO CONTRATO: R$ 881.618,14 (Oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e quatorze centavos). OBJETO: Construção de Escola Estadual Padrão/MEC, com 04(quatro) salas de aula, na Aldeia Indígena Mangabeira, no Município de Itacajá – TO. FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Apostilamento do Contrato nº 283/2010, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do Tocantins e a Empresa Handisa Constru-Elétrica Ltda, tendo como interveniente a Secretaria da Infraestrutura; referente o Aditamento Contratual em conformidade com a redação do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 9.069/95 e Lei Federal nº 10.192/2001. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa nº 1026, Elemento de Despesa nº 44.90.51, Fonte de Recurso nº 0214, Ação nº 1051. DATA DA ASSINATURA: aos 10 dias do mês de janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: DANILO DE MELO SOUZA - Secretário de Estado da Educação; HAUSENCLEVER K. PETTERSEN – Representantes da Contratada. ALEXANDRE UBALDO MONTEIRO BARBOSA – Secretaria da Infraestrutura – Interveniente. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores, como Titular, ANA PAULA DA LUZ CORDEIRO, matrícula n. 883560-8 e LEANDRO PEREIRA GONÇALVES, matrícula 908795-8, como suplente, para exercer o encargo de FISCAL DO CONTRATO abaixo relacionado: Contrato nº 14/2013 Processo nº 2013.6501.000028 Empresa Contratada O&M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA – ME Objeto do Contrato O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e serviços no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 040/2012, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante. Art. 2º. As atribuições do Fiscal são estabelecidas pelo art. 67, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e são estendidas ao suplente nos casos de ausência, férias, afastamento ou impedimento do titular. Art.3°. São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; 38 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Administrativa sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administrativa para as devidas providências; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93 Art. 4º. O Fiscal de que trata esta Portaria é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e da Lei Estadual nº 1.818/2007. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/2013 PROCESSO: 2013 6501 000028 CONTRATO: 14/2013 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS ESPORTES E LAZER (CNPJ 03.063.416/0001-47). CONTRATADA: O&M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA – EPP (CGC 10.638.290/0001-57). OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e servicos no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 040/2012, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante. VALOR TOTAL: R$ 5.660,40 (cinco mil seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante deste contrato correrá à conta de dotação orçamentária no Plano de Trabalho 04.221.1091.2491.0000, Natureza de Despesa 33.90-30 Fonte 0100666666 e 2013ND00256. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2013. VIGÊNCIA: O Contrato terá sua vigência, adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: Eduardo Gomes – Secretaria dos Esportes e Lazer – Contratante; Márcio Magalhães – O&M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA – EPP – Contratada. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Secretário: ALEXANDRE UBALDO MONTEIRO BARBOSA PORTARIA/SEINFRA N.º 252, de 27 de junho de 2013. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM, de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: I – SUSPENDER 10 (dez) dias de férias do servidor JADER FERREIRA DOS SANTOS, Assessor Técnico DAS-12, matrícula nº 828908-5, referente ao período aquisitivo de: 10/04/2011 à 09/04/2012, previstas para o período de 25/06/2013 à 05/07/2013, conforme estabelece a Portaria de nº 216/2013, datada do dia 31 de maio de 2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las na data de 23/07/2013 à 01/08/2013. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos ao dia 25/06/2013. PORTARIA/SEINFRA N.º 253, de 27 de junho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o ATO nº 18 – NM, de 1º de janeiro de 2011, c/c o art. 37 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: I – DESIGNAR a servidora PATRICIA WIENSKO, matrícula n.º 1174703-2, para responder pelo expediente da Assessoria Jurídica desta Secretaria, durante o afastamento por férias do titular/Gestor, no período de 05/07/2013 á 01/08/2013; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo, porém, os seus efeitos a partir do dia 01/07/2013. PORTARIA/SEINFRA N.º 263, de 1º de julho de 2013. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM, de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: I – SUSPENDER 30 (trinta) dias de férias do servidor GENESMAR PEREIRA DOS REIS, Presidente da Comissão de Licitação de Obras Públicas, matrícula nº 895360-1, referente ao período aquisitivo de: 27/06/2012 à 26/06/2013, previstas para o período de 27/06/2013 à 26/07/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao servidor e ao serviço público; II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos ao dia 27/06/2013. PORTARIA/SEINFRA N.º 264, de 3 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM, de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: I – SUSPENDER 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIENE ALVES DOS SANTO, matrícula nº 222216-7, referente ao período aquisitivo de: 02/05/2012 à 01/05/2013, previstas para o período de 01/07/2013 à 30/07/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial a servidora e ao serviço público; II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos ao dia 01/07/2013. 39 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PORTARIA/SEINFRA N.º 265, de 3 de julho de 2013. TERMO DE RETIFICAÇÃO O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 18-NM, de 01 de janeiro de 2011, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve REF: CONTRATO Nº 012/2013 CONVITE Nº 008/2013 PROCESSO Nº 2012/1301/000194 OBJETO: Contratação de empresa especializada para efetuar reparos nas instalações dos condicionadores de ar da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, em Palmas, no Estado do Tocantins. I – CONCEDER 15 (quinze) dias de férias da servidora MARIENE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 222216-7, interrompidas pela portaria/ SEINFRA de nº 264, referente ao período aquisitivo de: 02/05/2012 à 01/05/2013, a serem gozadas no período de 08/07/2013 à 22/07/2013, do referido benefício; Face à constatação de erro material no extrato do contrato em epígrafe, às fl. 241 e na publicação no Diário Oficial do Estado – DOE n° 3.902 de 25 de junho de 2013, à fl. 243, retificamos como segue: II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo, porém, os seus efeitos a partir do dia 08/07/2013. ONDE SE LÊ: ..... Elemento de Despesa: 3.3.90.30. LEIA-SE: ..... Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39. ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇOS O Secretário da Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual, através da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com base no parágrafo único, art. 8º da Lei nº 8.666/93, autoriza a empresa CONSTRUTORA CONSTRUSERV LTDA., a dar reinício à Reforma e adequação do prédio do Hospital de Referência, no município de PORTO NACIONAL – TO, de conformidade com o Contrato 00044/2011, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento desta, sob pena de rescisão unilateral do contrato supramencionado, nos termos da avença contratual e legislação pertinente. Palmas - TO, 24 de junho de 2013. ALEXANDRE UBALDO M. BARBOSA Secretário da Infraestrutura Palmas - TO, 04 de julho de 2013. GENESMAR PEREIRA DOS REIS Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Serviços SECRETARIA DA JUVENTUDE Secretário: OLYNTHO GARCIA DE OLIVEIRA NETO PORTARIA-SEJUV Nº 075, de 02 de Julho de 2013. O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição Estadual, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, resolve: DETERMINAR: EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Segundo Aditamento ao Contrato nº 014/2011. Contratante: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA. Contratada: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO SIT - PALMAS – SETURB. - Objeto: Alteração do valor e prorrogação de prazo do contrato em epígrafe, referente à prestação dos serviços de fornecimento de vales transporte para atender os servidores da Secretaria da Infraestrutura, com deslocamento residência/Secretaria/residência, a ser realizado por meio de transporte coletivo público urbano, em Palmas, no Estado do Tocantins. - Processo nº 2013/3700/000260. Valor: R$ 87.891,60 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Funcional Programática: 37010.04.122.1070.2377, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 01.00. Prazo: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 14 de junho de 2013. Signatários: Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa - Representante da Contratante. José Antônio dos Santos Júnior - Representante da Contratada. GENESMAR PEREIRA DOS REIS Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Serviços COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº. 009/2013 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS da Secretaria da Infraestrutura, instituída pela Portaria nº 209/2013, de 17 de maio de 2013, torna público o resultado do Convite nº 009/2013, conforme Processo nº 2012/2495/000225, realizado às 14 (quatorze) horas, do dia 03 (três) de junho de 2013, em sua sede na Rodovia TO – 010, km 01, Lt. 11, Setor Leste – Área Verde, nesta Capital, objetivando a contratação dos serviços de aquisição e instalação de 02 (dois) elevadores panorâmicos com capacidade para cadeirantes e acompanhantes no prédio da Secretaria da Administração – SECAD e no prédio Anexo, edifício PIPES I, em Palmas, no Estado do Tocantins, que teve como vencedora a empresa ASS TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA-ME, pelo valor de R$ 145.536,47 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Palmas - TO, 28 de junho de 2013. GENESMAR PEREIRA DOS REIS Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Serviços a partir de 02/07/2013 a 16/07/2013 o gozo de 15 (quinze) dias das férias legais da servidora Elizane Moreira dos Santos, matrícula nº 1019430, Diretora de Administração e Finanças CPC-III, referente ao período aquisitivo 2011/2012, suspensa pela PORTARIA-SEJUVES Nº 40, de 18 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.822. PORTARIA-SEJUV Nº 076, de 02 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42. § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e art. 37 da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, resolve: DESIGNAR: o servidor Renan de Carvalho Ribeiro, matrícula nº 117241, ocupante do cargo de Assessor Técnico-DAS-2, para responder pela Diretoria de Administração e Finanças desta Secretaria, em substituição a titular Elizane Moreira dos Santos, em razão de férias no período de 02 de julho de 2013 a 16 de julho de 2013. PORTARIA SEJUV N.º 079, DE 04 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição do Estado, em cumprimento das disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e, considerando a necessidade de acompanhamento e de fiscalização dos contratos públicos: RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores JOÃO PEDRO ÁVILA, Diretor de Mobilização da Juventude, matrícula funcional nº 1157647, como titular e JEFERCIO EVANGELISTA DE SOUSA, Analista Técnico Administrativo, matrícula funcional n° 1223704, como suplente, para exercer o encargo de FISCAL DO CONTRATO abaixo relacionado: Contratos nº 025/2013 Processo nº Empresa Contratada Objeto do Contrato O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão 2013.4301.000077 COMERCIAL SANTOS LTDA Presencial para Registro de Preços n° 031/2012, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência constante dos autos do Processo nº 2013.4301.000077. DIÁRIO OFICIAL No 3.911 40 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Art. 2º. As atribuições do Fiscal são estabelecidas pelo art. 67, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e são estendidas ao suplente nos casos de ausência, férias, afastamento ou impedimento do titular. Art.3°. São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Administrativa sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administrativa para as devidas providências; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; Art.3°. São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Administrativa sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administrativa para as devidas providências; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93 Art. 4º. O Fiscal de que trata esta Portaria é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e da Lei Estadual nº 1.818/2007. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SEJUV N.º 080, DE 04 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição do Estado, em cumprimento das disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e, considerando a necessidade de acompanhamento e de fiscalização dos contratos públicos: RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores JOÃO PEDRO ÁVILA, Diretor de Mobilização da Juventude, matrícula funcional nº 1157647, como titular e JEFERCIO EVANGELISTA DE SOUSA, Analista Técnico Administrativo, matrícula funcional n° 1223704, como suplente, para exercer o encargo de FISCAL DO CONTRATO abaixo relacionado: Contratos nº 022/2013 Processo nº Empresa Contratada Objeto do Contrato O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo no prazo e nas condições a seguir ajustadas, RG COMERCIAL decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de 2013.4301.000079 LTDA - ME Preços n° 031/2012, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência constante dos autos do Processo nº 2013.4301.000079. Art. 2º. As atribuições do Fiscal são estabelecidas pelo art. 67, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e são estendidas ao suplente nos casos de ausência, férias, afastamento ou impedimento do titular. IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93 Art. 4º. O Fiscal de que trata esta Portaria é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e da Lei Estadual nº 1.818/2007. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2013 PROCESSO: 2013.4301.000079 CONTRATO: 022/2013 CONTRATANTE: Secretaria da Juventude (CNPJ 05.022.987/0001-69) CONTRATADA: RG COMERCIAL LTDA – ME (CNPJ 13.107.789/0001-26) OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 031/2012, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência constante dos autos do Processo nº 2013.4301.000079. VALOR TOTAL: R$392,50 (Trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.812.1024.2237.0000; Elemento de Despesa 33.90.32, Fonte 0100666666, Nota de Empenho n° 2013NE00336 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2013. VIGÊNCIA: O Contrato terá a sua vigência, adstrita a dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: Olyntho Garcia de Oliveira Neto – Contratante RG COMERCIAL LTDA – ME - Contratada 41 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 025/2013 PROCESSO: 2013.4301.000077 CONTRATO: 025/2013 CONTRATANTE: Secretaria da Juventude (CNPJ 05.022.987/0001-69) CONTRATADA: Comercial Santos LTDA (CNPJ 15.140.678/0001-47) OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 031/2012, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência constante dos autos do Processo nº 2013.4301.000077. VALOR TOTAL: R$ 8.924,10 (Oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e dez centavos). D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : C l a s s i f i c a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 27.812.1024.2237.0000; Natureza de Despesa: 33.90.32; Fonte: 0100 e Nota de Empenho: 2013NE00347/348/349; DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2013. VIGÊNCIA: O Contrato terá a sua vigência, adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: Olyntho Garcia de Oliveira Neto – Contratante Comercial Santos Ltda - Contratada SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Secretário: ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO PORTARIA SEMADES Nº 056, de 02 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição Estadual, combinado com o art. 37, § 2º da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007: RESOLVE Art. 1°. Designar a servidora, FERNANDA MARIA SILVA, Inspetora de Recursos Naturais/Assessora Executiva – DAS-10, matrícula nº 909017-2, para responder pela Diretoria de Políticas e Instrumento de Gestão Ambiental, na ausência do titular RUBENS PEREIRA BRITO, durante a fruição de férias no período de 01/07/2013 a 15/07/2013. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Secretário: FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 174/2013 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (VEÍCULO TIPO SEDAN) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL >> CONVÊNIO << SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO Nº 00.010/3900/2013 DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO Legislação: Lei nº 10.520, DE 17.07.2002 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Data: 18/07/2013 às 15h00min (Horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br Nota: Outras informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, fone 0--63 3212.4536, 3212.4541, 3212.4533 OU 3212.4546, em Palmas – TO ou email: [email protected]. DISPONÍVEL NO SITE www.sgl.to.gov.br. Palmas, 05 de julho de 2013. MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 119/2013 PROCESSO Nº 00.021/0909/2013 A Pregoeira comunica aos interessados o adiamento “Sine Die” da licitação em epígrafe para aquisição de serviços (contratação de empresa especializada para prestação de serviços de avaliação psicológica) tendo em vista impugnação ao edital e questionamentos não respondidos em tempo hábil pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e conforme solicitação constante no Ofício nº 095/2013/DIAP exarado aos autos. Palmas, 05 de julho de 2013. MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira SECRETARIA DA SAÚDE Secretária: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA PORTARIA/SESAU Nº. 671, de 04 de julho de 2013. A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e na conformidade do art. 96 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Considerando a existência de bens móveis permanentes que não estão sendo utilizados por esta Secretaria, em face de que os mesmos encontram-se, de forma geral, obsoletos, imprestáveis e de recuperação antieconômica, portanto com o estado de conservação inservível; Considerando o Relatório de Vistoria e Avaliação de Bem emitido pela Comissão de Avaliação de Bens, designada pela Portaria nº. 337, de 24 de abril de 2012, publicada no D.O.E n° 3.624 do dia 09/05/2012 Considerando, ainda o Parecer n°. 1302/2013, de 25 de junho de 2013, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado. RESOLVE: Dispensar a realização de licitação, nos termos do Art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a doação de bem móvel permanente da Secretaria da Saúde para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMAS, conforme Processo n° 2013/3055/001417 PORTARIA/SESAU/GABSEC Nº 672, de 04 de julho de 2013. Institui o repasse regular e automático de recursos financeiros na modalidade fundo a fundo, da Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde à Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, visando custear a manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Miranorte/TO. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 2.405/2005, de 26/04/2005, publicado no DOE nº 1.908, de 27/04/2005, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.062, de 15/06/2007, publicado no DOE nº 2.429, de 18/06/2007, Considerando que no Estado do Tocantins é prioridade do governo, a descentralização política-administrativa, com ênfase na municipalização e na regionalização de atenção à saúde, com efetivo controle social, conforme princípios constitucionais e a legislação do SUS; Considerando a necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção às urgências, a partir de Centrais de Regulação Médica, que integram o Complexo Regulador da Atenção; Considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais às urgências; Considerando que a Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. 42 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; § 1º Os recursos financeiros de dezembro/2011 a dezembro/2012 e de janeiro/2013 a dezembro/2013, serão de acordo com a discriminação abaixo: Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.970, de 08/12/2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU 192; Programa de Trabalho Fonte Nota de Dotação Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07/07/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de Trabalho Fonte Nota de Dotação Natureza de Despesa Considerando a Portaria GM/MS nº 38, de 10/01/2012, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Central de Regulação de Palmas (TO); Considerando a Portaria GM/MS nº 254, de 10/02/2012, que habilita o Município de Miranorte (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao município; Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012, que redefine as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a RESOLUÇÃO – CIB nº 004/2011, de 22/02/2011, que dispõe sobre a nova área de abrangência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192 Regional de Palmas - Tocantins; Considerando a RESOLUÇÃO – CIB nº 036/2012, de 21/03/2012, que dispõe sobre a habilitação do município de Miranorte-TO para recebimento de Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e transferência de recurso de custeio mensal ao município; Considerando a Lei Federal Complementar nº 141, de 13/01/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga os dispositivos das Leis nºs. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Considerando o Termo de Adesão, pactuado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e a Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, que objetiva estabelecer parceria entre os partícipes visando a implementação da Regionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, através da Política Nacional de Atenção às Urgências, financiado dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, visando custear, como forma de contrapartida, a manutenção de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida – USB habilitada, do município de Miranorte. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o repasse financeiro, de forma regular e automática, da Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual de Saúde a Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, visando custear parte da manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, segundo os parâmetros instituídos pelo Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012, e da Portaria GM/MS nº 254, de 10/02/2012. Art. 2º Determinar que a Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, considerando que o custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, é de responsabilidade compartilhada das 3 (três) esferas de governo e cabe ao Fundo Estadual de Saúde custear 25% (vinte e cinco por cento) desse valor, que equivale à R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais) mensais. Art. 3° A Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual de Saúde repassará à Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde, a título de contrapartida, visando o custeio mensal de parte da manutenção de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida – USB habilitada, o valor mensal de R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor anual de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), segundo os parâmetros instituídos pelo Ministério da Saúde, através da Portaria GM/ MS nº. 1.010, de 21/05/2012 e da Portaria GM/MS nº 254, de 10/02/2012. 10.302.1021.41460 10.302.1021.41460 102 102 20013ND00810 20013ND00815 Natureza de Despesa Valor total referente a Dez./2011 a Dez./2012 (R$) 3.3.40.92 3.3.40.41 81.250,00 Valor mensal Valor total para o ano de (R$) 2013 (R$) 6.250,00 75.000,00 § 2º As despesas para os anos posteriores correrão à conta da Dotação Orçamentária específica. § 3º É vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa do previsto na Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012 e na Portaria GM/MS nº 254 de 10/02/2012, nesta Portaria e no Termo de Adesão nº 01/2013, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Miranorte, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º A transferência dos recursos financeiros poderá ser suspensa quando a Prefeitura Municipal de Miranorte/Fundo Municipal de Saúde descumprir as exigências previstas na Lei Federal Complementar nº 141, de 13/01/2012, na Portaria GM/MS nº. 1.010, de 21/05/2012, na Portaria GM/MS nº 254, de 10/02/2012, no Termo de Adesão nº 01/2013, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Miranorte, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e nas demais normativas que versam sobre a matéria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a dezembro/2011. PORTARIA/SESAU/GABSEC nº. 687, de 05 de julho de 2013. Dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos financeiros na modalidade fundo a fundo, da Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde à Prefeitura Municipal de Dueré/Fundo Municipal de Saúde, visando custear parte da manutenção do Hospital de Pequeno Porte do Município de Dueré-TO, que aderiu à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 2.405/2005 alterado pelo Decreto nº 3.062 de 15/06/2007, Considerando que no Estado do Tocantins é prioridade do governo a descentralização político-administrativa, com ênfase na municipalização e na regionalização de atenção à saúde, com efetivo controle social, conforme princípios constitucionais e a legislação do SUS; Considerando a implantação e implementação do processo de regulação da rede hospitalar de média complexidade, a partir de Centrais de Regulação Médica, que integram o Complexo Regulador da Atenção; Considerando a estruturação da rede de serviços regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais; Considerando a necessidade de garantir a Estratégia de Saúde da Família, facilitando o acesso a serviços e leitos hospitalares em municípios ou microrregiões de até 30.000 (trinta mil) habitantes; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de estimular a atenção à saúde por meio da implantação e implementação da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; Considerando a importância da formulação e implementação de alternativas de organização e financiamento para hospitais de pequeno porte, que possuem entre 05 (cinco) e 30 (trinta) leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNS); Considerando que a transferência fundo a fundo destina-se ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde e trata-se de repasse regular e programado de recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios ou do Fundo Estadual para os Fundos Municipais; Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Dueré/Fundo Municipal de Saúde, que visam conjugarem esforços mútuos para implementação da Média Complexidade, atendendo à Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte; 43 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Considerando o compromisso firmado para a prestação dos serviços de saúde ofertados, bem como a respectiva forma de pagamento da unidade hospitalar, sob a gerência do município, definindo o papel hospitalar na rede de atenção à saúde no sistema municipal e referências, de acordo com a abrangência, e o perfil dos serviços a serem oferecidos, em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas; o volume dos serviços oferecidos; o grau de envolvimento do hospital na rede estadual de referência; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, entre outros fatores que tornem o hospital municipal, um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que não há prazo determinado para o desenvolvimento das ações de saúde ofertadas pela Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, por trata-se de serviços de saúde contínuos; Considerando a Portaria/GM/MS nº 1.044/2004, de 01/06/2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte (HPP); Considerando a Portaria/SAS nº 287/2004, de 28/06/2004; Considerando a Portaria/SAS nº 94/2005, de 14/02/2005; Considerando a Portaria GM/MS nº 852/2005, de 07/06/2005, que define características que facultam a participação de estabelecimentos de saúde na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.330/2005, de 10/08/2005, que homologa a adesão do Estado do Tocantins à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências; Considerando a Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008, que altera o valor dos repasses para custeio dos Hospitais de Pequeno Porte, do Estado do Tocantins, habilitados na Portaria GM/MS nº 1.330/2005, Portaria GM/MS nº 86/2007 e Portaria GM/MS nº 2.095/2007; Considerando a Resolução - CIB nº 042/2005, de 07/07/2005; Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso entre Entes Públicos, pactuados entre os municípios habilitados para a Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP); RESOLVE: Art. 1º Determinar que a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais à Prefeitura Municipal de Dueré/ Fundo Municipal de Saúde, objetivando custear parte da manutenção do Hospital Municipal de Dueré “Hospital de Pequeno Porte”. Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, transferirá a à Prefeitura Municipal de Dueré/Fundo Municipal de Saúde, recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme estabelecido na Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008, publicado no DOE nº 2.615, de 25/03/2008, o valor mensal de R$ 164,69 (Cento e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), totalizando o valor anual de R$ 1.976,28 (Um mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). PORTARIA/SESAU/GABSEC nº. 688, de 05 de julho de 2013. Dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos financeiros na modalidade fundo a fundo, da Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde à Prefeitura Municipal de Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde, visando custear parte da manutenção do Hospital de Pequeno Porte do Município de Cristalândia-TO, que aderiu à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 2.405/2005 alterado pelo Decreto nº 3.062 de 15/06/2007, Considerando que no Estado do Tocantins é prioridade do governo a descentralização político-administrativa, com ênfase na municipalização e na regionalização de atenção à saúde, com efetivo controle social, conforme princípios constitucionais e a legislação do SUS; Considerando a implantação e implementação do processo de regulação da rede hospitalar de média complexidade, a partir de Centrais de Regulação Médica, que integram o Complexo Regulador da Atenção; Considerando a estruturação da rede de serviços regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais; Considerando a necessidade de garantir a Estratégia de Saúde da Família, facilitando o acesso a serviços e leitos hospitalares em municípios ou microrregiões de até 30.000 (trinta mil) habitantes; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de estimular a atenção à saúde por meio da implantação e implementação da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; Considerando a importância da formulação e implementação de alternativas de organização e financiamento para hospitais de pequeno porte, que possuem entre 05 (cinco) e 30 (trinta) leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNS); Considerando que a transferência fundo a fundo destina-se ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde e trata-se de repasse regular e programado de recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios ou do Fundo Estadual para os Fundos Municipais; Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde, que visam conjugarem esforços mútuos para implementação da Média Complexidade, atendendo à Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte; § Primeiro - As despesas para cumprimento do objeto desta portaria, correrão à conta da Dotação Orçamentária específica. Considerando o compromisso firmado para a prestação dos serviços de saúde ofertados, bem como a respectiva forma de pagamento da unidade hospitalar, sob a gerência do município, definindo o papel hospitalar na rede de atenção à saúde no sistema municipal e referências, de acordo com a abrangência, e o perfil dos serviços a serem oferecidos, em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas; o volume dos serviços oferecidos; o grau de envolvimento do hospital na rede estadual de referência; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, entre outros fatores que tornem o hospital municipal, um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS); § Segundo - Os valores repassados poderão ser alterados, em conformidade com as portarias e demais normativas regulamentadoras da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP). Considerando que não há prazo determinado para o desenvolvimento das ações de saúde ofertadas pela Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, por trata-se de serviços de saúde contínuos; Art. 3º É vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa do previsto nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, no Termo de Adesão e no Termo de Compromisso Entre Entes Públicos. Art. 4º A transferência dos recursos financeiros poderá ser suspensa quando a Prefeitura Municipal de Dueré/Fundo Municipal de Saúde descumprir as exigências previstas no artigo 198 da Constituição Federal, nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional e nas demais normativas regulamentadoras da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a Portaria/GM/MS nº 1.044/2004, de 01/06/2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte (HPP); Considerando a Portaria/SAS nº 287/2004, de 28/06/2004; Considerando a Portaria/SAS nº 94/2005, de 14/02/2005; Considerando a Portaria GM/MS nº 852/2005, de 07/06/2005, que define características que facultam a participação de estabelecimentos de saúde na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.330/2005, de 10/08/2005, que homologa a adesão do Estado do Tocantins à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências; 44 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 Considerando a Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008, que altera o valor dos repasses para custeio dos Hospitais de Pequeno Porte, do Estado do Tocantins, habilitados na Portaria GM/MS nº 1.330/2005, Portaria GM/MS nº 86/2007 e Portaria GM/MS nº 2.095/2007; Considerando a Resolução - CIB nº 042/2005, de 07/07/2005; Considerando o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso entre Entes Públicos, pactuados entre os municípios habilitados para a Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP); RESOLVE: Art. 1º Determinar que a Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais à Prefeitura Municipal de Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde, objetivando custear parte da manutenção do Hospital Municipal de Cristalândia “Hospital de Pequeno Porte”. Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, transferirá a à Prefeitura Municipal de Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde, recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme estabelecido na Portaria/SESAU nº 49/2008, de 07/02/2008, publicado no DOE nº 2.615, de 25/03/2008, o valor mensal de R$ 47,55 (Quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando o valor anual de R$ 570,60 (Quinhentos e setenta reais e sessenta centavos). PORTARIA DGP/Nº 0854, DE 19 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º ESTABELECER a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para a servidora JULIANA VIEIRA MATIAS, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 136636, lotada na Diretoria-Geral de Vigilância e Proteção à Saúde, a partir da data da publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DGP/Nº 0890, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º ESTABELECER a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o servidor OSMAR PEGORARO, Cirurgião Dentista, matrícula nº 519276, lotado no Conselho Estadual de Saúde do Tocantins, a partir da data da publicação. § Primeiro - As despesas para cumprimento do objeto desta portaria, correrão à conta da Dotação Orçamentária específica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § Segundo - Os valores repassados poderão ser alterados, em conformidade com as portarias e demais normativas regulamentadoras da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP). PORTARIA DGP/Nº 0899, DE 26 DE JUNHO DE 2013. Art. 3º É vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa do previsto nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, no Termo de Adesão e no Termo de Compromisso Entre Entes Públicos. Art. 4º A transferência dos recursos financeiros poderá ser suspensa quando a Prefeitura Municipal de Cristalândia/Fundo Municipal de Saúde descumprir as exigências previstas no artigo 198 da Constituição Federal, nas Portarias que tratam sobre a Política Nacional e nas demais normativas regulamentadoras da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DGP/Nº 0851, DE 17 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de dezembro de 2012 e com fundamento na celebração do Convênio nº 008/11 entre o ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, nos termos da cláusula primeira do referido Convênio, especificamente quanto à cessão de pessoal do quadro da Secretaria Estadual da Saúde para prestação de serviços, resolve: Art. 1º LOTAR a servidora NILCE NARA MARINS VIDAL, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 1017772, no Hospital de Referência de Dianópolis, ESTABELECENDO a carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação, REDISTRIBUINDO-A da seguinte forma: A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição Estadual e consoante no disposto no Art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º ESTABELECER a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para a servidora LUIZA RODRIGUES FRANCO, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 334460, lotada no Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo da Rocha Silva, a partir da data da publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DGP/Nº 0900, DE 26 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição Estadual e consoante no disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº. 2.670, de 19 de dezembro de 2012 e com fundamento na celebração do Convênio nº 003/10 entre o ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS, nos termos da cláusula primeira do referido Convênio, especificamente quanto à cessão de pessoal do quadro da Secretaria Estadual da Saúde para prestação de serviços, resolve: Art. 1º LOTAR o servidor MARCUS VINICIUS BOTELHO MARQUES, Cirurgião Dentista, matrícula nº 829812, no Hospital de Referência de Pedro Afonso - Leôncio de Sousa Miranda, ESTABELECENDO a carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação, REDISTRIBUINDO-A da seguinte forma: 20 (vinte) horas semanais no Hospital de Referência de Dianópolis; 20 (vinte) horas semanais no Hospital de Referência de Pedro Afonso Leôncio de Sousa Miranda; 20 (vinte) horas semanais cedidas para a Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis. 20 (vinte) horas semanais cedidas para a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 45 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PORTARIA DGP/Nº 0939, DE 03 DE JULHO DE 2013. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 039/2011 A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso I, II e IV, da Constituição Estadual, considerando o Art. 129, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: PROCESSO: 2010 3055 001943 A TERMO ADITIVO: 2º CONTRATO: 039/2011 CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE CONTRATADO: NUCLEARMED PALMAS S S LTDA. OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 039/2011 PARA 31/05/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.1021.4074 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 250 DATA DA ASSINATURA: 31/05/2013 SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA. P/ CONTRATANTE: NUCLEARMED PALMAS S S LTDA Art.1º RETIFICAR a Portaria DGP/Nº 0820, de 13 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.902, de 25 de junho de 2013, que SUSPENDE, por necessidade do serviço, as férias da servidora KELLEN KEITTY BORGES RIBEIRO, Diretor do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho – CPC-IV, matrícula nº 1194747, lotada na Diretoria-Geral de Gestão e Regulação do Trabalho, relativas ao período aquisitivo 2012/2013, previstas para o período de 06/05/2013 a 04/06/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e a servidora. Art. 2º CONCEDER férias nos períodos de 08/07/2013 a 22/07/2013 e de 20/01/2014 a 03/02/2014. Onde se lê: Art.2º CONCEDER férias nos períodos de 08/07/2013 a 22/07/2013 e de 20/01/2014 a 03/02/2014. Leia-se: Art.2º CONCEDER 11(onze) dias de férias no período de 04/07/2013 a 14/07/2013. O restante dos dias suspensos serão concedidos em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e a servidora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DGP/Nº 0940, DE 03 DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição Estadual, e do disposto no art. 37 § 1º e § 2º da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º DESIGNAR a servidora LUDIMILA ALVES MONTURIL BARROS, Assistente Social/Diretora de Gestão do Desempenho e Regulação do Trabalho – CPC-III, matrícula nº 44950, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho, no período de 04/07/2013 a 14/07/2013, em virtude do afastamento por motivo de férias, da Servidora KELLEN KEITTY BORGES RIBEIRO, Diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho – CPC-IV, matrícula nº 1194747. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATOS DE CONTRATO Nº CONTRATO: 185/2013 PROCESSO Nº: 2012 3055 000523 CONTRATANTE: SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE CONTRATADA: GIRASSOL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE GRAVAÇÃO DE VOZ VALOR R$: 11.959,00 (ONZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.1021.4232 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 FONTE RECURSO: 0248 VIGÊNCIA: ADISTRITA AOS CREDITOS ORÇAMENTARIOS ASSINATURA 04/07/2013 SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA (SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE) GIRASSOL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Nº CONTRATO: 187/2013 PROCESSO Nº: 2012 3055 002571 CONTRATANTE: SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE CONTRATADA: CENTRO DIAGNÓSTICO TOCANTINS LTDA OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DENSITOMETRIA ÓSSEA. VALOR R$: 140.804,40 (CENTO E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.1021.4074 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE RECURSO: 250 E 102 VIGÊNCIA: O CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. ASSINATURA : 04/07/2013 SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA (SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE). CENTRO DIAGNÓSTICO TOCANTINS LTDA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 072/2010 PROCESSO: 2008 3055 1819A TERMO ADITIVO: 3º CONTRATO: 072/2010 CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE CONTRATADO: AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PEDRO AFONSO SISAPA OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, PARA ASSIM: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 072/2010, POR MAIS 12 (DOZE) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.1021.4218 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 102 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2013 SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA. P/ CONTRATANTE: AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PEDRO AFONSO - SISAPA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 165/2012 PROCESSO: 2011 3055 00908 e 2013 3055 000975 TERMO ADITIVO: 1º CONTRATO: 165/2012 CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE CONTRATADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 165/2012 PARA 11/06/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.1073.4420 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 102 DATA DA ASSINATURA: 11/06/2013 SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA. P/ CONTRATANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A (CONTRATADA) EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO Nº 01/2013 PROCESSO Nº.: 2011.3055.001495 PARTÍCIPES: Estado do Tocantins, através da Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Miranorte, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: Estabelecer parceria entre os partícipes visando a implementação da Regionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, através da Política Nacional de Atenção às Urgências, financiado dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, visando custear, como forma de contrapartida, especificamente a manutenção de 01(uma) Unidade de Suporte Básico de Vida – USB habilitada, do Município em referência. VALOR: Valor mensal repassado pela SESAU/FES: R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor anual de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 10.302.1021.41460; Elementos de Despesas: 3.3.40.92 e 3.3.40.41; Fonte: 102; ND’s: 2013ND00810 e 2013ND00815. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2013. VIGÊNCIA: 03/07/2018. SIGNATÁRIOS: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA - Secretária de Estado da Saúde FREDERICO HENRIQUE DE MELO - Prefeito do Município de Miranorte/TO. CÁSSIO FERNANDO BARCELOS RIBEIRO - Secretário de Saúde do Município de Miranorte/TO. 46 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 DESPACHO Nº 636/2013/SESAU/GABSEC A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento de seus procedimentos licitatórios, utilizando como fundamento o artigo 49, caput, da Lei Federal 8.666/93, resolve I - REVOGAR e conseqüentemente tornar sem efeito a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 068/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013/3055/000168, que visa à aquisição, para ata de registro de preço, e por sistema de consignação, de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), padronizadas pela Tabela SUS, para Cirurgias Cardíacas, Cirurgias Vasculares, Cirurgias Endovasculares e Serviços de Hemodinâmica para atender a rede hospitalar administrada por esta Secretaria, tendo em vista a necessidade de adequação do edital e seus anexos. II – DETERMINAR a republicação do certame, sob um novo número de ordem do Pregão, objetivando adquirir os produtos em questão. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE/TO, em Palmas (TO), aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Aviso de Reabertura >>> Serão realizados pelo portal: comprasnet <<< A Secretaria de Estado da Saúde/TO torna público, que realizará o pregão relacionado a seguir. O pregão encontrava-se prorrogado “sine die” em razão desta Secretaria não dispor de tempo hábil para julgar a impugnação ao edital. O novo edital está disponível na internet nos seguintes sites: www.saude.to.gov.br ou www.comprasnet.com.br, logo após circulação deste aviso no Diário Oficial do Estado e da União. Maiores informações através do telefone: (0xx63) 3218-3098 ou 2082. a) Pregão Eletrônico nº. 215/2013 (Processo 2013/3055/000829) visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desmontagens e montagens para desinfecção de incubadoras neonatais, do Hospital e Maternidade Dona Regina. Abertura às 09:00 horas do dia 22 de julho de 2013. Pregoeiro: Rodolfo Alves dos Santos. COMISSÃO DE SELEÇÃO EDITAL/SESAU Nº. 99, DE 03 DE JULHO DE 2013. ALTERA DATAS E DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PARA INSTRUTOR DA OFICINA DE REABILITAÇÃO CIRÚRGICA VOLTADA PARA PROFISSIONAIS MÉDICOS. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU Nº121/2013, considerando necessidade de ampliação de acesso as vagas, torna pública a reabertura do período de inscrições e alteração dos itens 6.1, 6.2, 6.5, 11.1, 13.1, do Edital SESAU n° 77 de 06 de junho de 2013, referente ao Processo Seletivo para Instrutor da Oficina de Reabilitação Cirúrgica voltada para Profissionais Médicos, conforme segue: (...) A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada PESSOALMENTE no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período das 12h30min às 18h30min do dia 05/07/2013 a 19/07/2013, OU VIA EMAIL. (...) A inscrição realizada via e-mail, só será aceita quando recebida no e-mail especificado (item 6.3 do edital), do dia 19/07/2013. (...) No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar. Será considerado como data limite para postagem o dia 19/07/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior. (...) 11.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 30/07/2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DOE do Estado. (...) 13.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 05/08/2013, no site da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado. 15.9 As demais disposições do Edital nº. 77 de 06 de junho de 2013 permanecem inalteradas. Palmas, 03 de julho de 2013. Valéria Viero Aquino de Barros Presidente Palmas, 05 de julho de 2013. RODOLFO ALVES DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação EDITAL/SESAU Nº. 100, DE 03 DE JULHO DE 2013. ALTERA DATAS E DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO INSTRUTOR DA OFICINA DE REABILITAÇÃO CIRÚRGICA VOLTADA PARA PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 068/2013 Aviso de Revogação A Secretaria de Estado da Saúde/TO torna público, que conforme Despacho GABSEC Nº. 636/2013, foi revogado e consequentemente cancelado o Pregão em epígrafe, que visa à aquisição, para ata de registro de preço, e por sistema de consignação, de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), padronizadas pela Tabela SUS, para Cirurgias Cardíacas, Cirurgias Vasculares, Cirurgias Endovasculares e Serviços de Hemodinâmica para atender a rede hospitalar administrada por esta Secretaria, tendo em vista a revogação se deve em razão da necessidade de adequação do edital e seus anexos. Palmas, 05 de julho de 2013. RODOLFO ALVES DOS SANTOS Presidente da CPL A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU Nº 121/2013, considerando necessidade de ampliação de acesso as vagas, torna pública a reabertura do período de inscrições e alteração dos itens 6.1, 6.2, 6.5, 9.1, 11.1, do Edital SESAU n° 80 de 06 de junho de 2013, referente ao Processo Seletivo para Instrutor da Oficina de Reabilitação Cirúrgica voltada para Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, conforme segue: (...) A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada PESSOALMENTE no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período das 12h30min às 18h30min do dia 05/07/2013 a 19/07/2013, OU VIA EMAIL. 47 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 (...) (...) A inscrição realizada via e-mail, só será aceita quando recebida no e-mail especificado (item 6.3 do edital), do dia 19/07/2013. (...) No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar. Será considerado como data limite para postagem o dia 19/07/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior. 11.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 20/08/2013, no site da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado. 14.9 As demais disposições do Edital nº. 81 de 06 de junho de 2013 permanecem inalteradas. Palmas, 03 de julho de 2013. Valéria Viero Aquino de Barros Presidente (...) 9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 30/07/2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DOE do Estado. (...) 11.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 05/08/2013, no site da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado. 15.9 As demais disposições do Edital nº. 80 de 06 de junho de 2013 permanecem inalteradas. Palmas, 03 de julho de 2013. Valéria Viero Aquino de Barros Presidente EDITAL/SESAU Nº. 101, DE 03 DE JULHO DE 2013. ALTERA DATAS E DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PARA INSTRUTORES DA CAPACITAÇÃO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE DE HANSENÍASE. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU Nº121/2013, considerando necessidade de ampliação de acesso as vagas, torna pública a reabertura do período de inscrições e alteração dos itens 6.1, 6.2, 6.5, 7-b, 9.1, 11.1, do Edital SESAU n° 81 de 06 de junho de 2013, referente ao Processo Seletivo para Instrutores da Capacitação para Atenção Primária na Assistência Integral ao Paciente de Hanseníase, conforme segue: (...) A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada PESSOALMENTE no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período das 12h30min às 18h30min do dia 05/07/2013 a 19/07/2013, OU VIA EMAIL. EDITAL Nº. 102, DE 03 DE JULHO DE 2013. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria/SESAU/GABSEC nº 418/2013, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para Docentes e Assistentes de Ensino do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal, conforme Edital/SESAU n° 78 de 2013, a saber: docentes MÓDULO I: Classif. DOCENTES MÓDULO I- Nome 1º FRANCIELLE PAULA OUVERNEY Titular 82,0 2º ERYKA NÁDJA MARQUES RUFINO Titular 76,0 3º ANA PAULA MACHADO SILVA Suplente 66,0 docentes MÓDULO II: Classif. DOCENTES MÓDULO II- Nome (...) No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar. Será considerado como data limite para postagem o dia 19/07/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior. (...) 7-b) Segunda Etapa: Apresentação da micro aula, de 05/08/2013 a 09/08/2013, de acordo com o agendamento de horário realizado por contato telefônico. A segunda etapa é eliminatória; sendo necessário o alcance mínimo de 20 pontos para estar apto nesta etapa e máximo de 40 pontos ,conforme quadro de atribuições anexo V. (...) 9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 14/08/2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DOE do Estado. Titular/ Pontuação Suplente 1º KARINA MASCHIETTO DE LIMA ASSIS Titular 99,0 2º ZILLA MIRANDA MORAES Titular 90,0 3º JULIANA ALVES PINTO Titular 80,0 4º JOSÉ ELIÚ PEREIRA JURUBEBA Titular 79,0 77,00 5º FREDERICO GUEDES VALADARES Suplente 6º LYGIA MARIA MOREIRA FREIRE DE CARVALHO Suplente 70,0 7º TATIENE MEURER Suplente 63,0 ASSISTENTE DE ENSINO: Classif. Titular/ Pontuação Suplente Nome 1º CRISTINA NATALIA PERICO COSTA Titular 71,0 2º LUANA FERREIRA DA SILVA Suplente 62,0 Maria de Lourdes Portela da Silva Presidente da Comissão de Seleção EDITAL Nº. 103, DE 03 DE JULHO DE 2013. (...) A inscrição realizada via e-mail, só será aceita quando recebida no e-mail especificado (item 6.3 do edital), do dia 19/07/2013. Titular/ Pontuação Suplente A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria/SESAU/GABSEC nº 418/2013, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para discentes do Curso de Qualificação em Auxiliar de Saúde Bucal, conforme Edital/SESAU n° 79 de 2013, a saber: Município Nome Pontuação Araguacema DAYANNE SOARES DE SÁ 75,0 Fortaleza do Tabocão MAISA JOSÉ DA SILVA 41,0 Fortaleza do Tabocão MARIA DE LOURDES NEVES DA SILVA 77,0 Lajeado NILZA BARBOSA DOS SANTOS 60,0 Lajeado SHIRLENE ALVES PARENTE SOUZA 86,0 Lajeado VALDENIZA DE CASTRO BRITO 95,0 Lizarda SIMONE TEREZINHA CALAI ALENCAR ARAÚJO 50,0 Lizarda VALDINEIDE VIEIRA DE PAULA 50,0 Miracema TEREZINHA DE AZEVEDO ROCHA 87,0 Rio dos Bois RAYLLA DIAS ALVES 76,0 Rio Sono EDNA ARAÚJO BATISTA 91,0 Maria de Lourdes Portela da Silva Presidente da Comissão de Seleção 48 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS Presidente: ALVICTO OZORES NOGUEIRA PORTARIA/AGETRANS Nº 69, de 05 DE julho de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO TOCANTINS-AGETRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o Ato n.º 313- NM, de 25 de fevereiro de 2013, resolve: I – DESIGNAR os servidores JESUS DE NAZARÉ DA SILVA matrícula: 329746-2 e ALDEIR AZEVEDO COSTA matrícula: 128500-9 em substituição ao servidor MIGUEL MIRANDA MACHADO matrícula: 851400-3, por motivo de exoneração de contrato, que serão responsáveis para analisar e atestar a veracidade e legitimidade das despesas pagas com recurso do Adiantamento/Suprimento de Fundos. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém os seus efeitos ao dia 28/06/2013. PORTARIA/AGETRANS Nº 70, de 05 DE julho de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO TOCANTINS-AGETRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o Ato n.º 313- NM, de 25 de fevereiro de 2013, resolve: I – DESIGNAR como fiscal do Contrato nº 0017/2013, Firmado com a empresa: Construtora ENGICOM-ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA o Engenheiro Civil JOÃO ANTÔNIO CABRAL DA COSTA matrícula nº 904226-1 e registro profissional – CREA nº 207.362/D-TO e como suplente, LUIZ ERALDO NUNES POVOA, matrícula funcional nº 328316-0 e registro profissional – CREA nº 1594/D-DF, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de melhoramento nas rodovias vicinais da região Centro Oeste. Correspondendo o Lote-II integrante do programa de desenvolvimento regional integrado sustentável – PDRIS. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém os seus efeitos ao dia 01/07/2013. PORTARIA/AGETRANS Nº 71, de 05 DE julho de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO TOCANTINS-AGETRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, e o Ato n.º 313- NM, de 25 de fevereiro de 2013, resolve: I – DESIGNAR como fiscal do Contrato nº 0016/2013, Firmado com a empresa: Construtora JARDIM- LTDA o Engenheiro Civil LUIZ ERALDO NUNES PÓVOA matrícula nº 328316-0 e registro profissional – CREA nº 1594/D-DF e como suplente, JOÃO ANTÔNIO CABRAL DA COSTA, matrícula funcional nº 904226-1 e registro profissional – CREA nº 207.362/DTO, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de melhoramento nas rodovias vicinais da região Centro Oeste. Correspondendo o Lote-I integrante do programa de desenvolvimento regional integrado sustentável – PDRIS. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém os seus efeitos ao dia 01/07/2013. PORTARIA/AGETRANS N.º 73, de 05 de julho de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 313-NM, DE 25 de fevereiro de 2013, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: Art.1º. SUSPENDER 15 (quinze) dias das férias legais do servidor EPAMINONDAS ALVES DE OLIVEIRA, Operador de Máquinas, matrícula nº 827431-2, de 01/07/2013 à 15/07/2013, previstas para o período de 01/07/2013 à 30/07/2013, referente ao período aquisitivo 13/04/2012 à 12/04/2013. O mesmo usufruirá as férias suspensas na data de 31/07/2013 à 14/08/2013. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir do dia 01/07/2013. AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS Presidente: EDMUNDO GALDINO DA SILVA AVISO DE TOMADA DE PREÇO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 PROCESSO: 000016/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de sistemas coletivos de abastecimento de água, e acompanhamento em nível de comunidade, monitoramento e fiscalização das perfurações, implantações e distribuições dos sistemas coletivos de abastecimento de água, tipo Poços Artesianos Tubulares Profundos (PTP). MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO TIPO: TÉCNICA E PREÇO FONTE DE RECURSOS: 0225 LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL – ATS. ENDEREÇO: Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 11, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.001-036. DATA ABERTURA: 07 de agosto de 2013. HORÁRIO: 15:00h (quinze horas), Horário local de Palmas – TO. NOTA: Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação: Fone: (63) 3218-4037. DISPONÍVEL NO SITE: [email protected], ícone “licitação”. E-MAIL: [email protected] Palmas, 04 de julho de 2013. RONIVALDO RODRIGUES DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR Presidente: Cel. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO Portaria ATR Nº.134/2013, de 11 de Junho de 2013. PORTARIA/AGETRANS N.º 72, de 05 de julho de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MÁQUINAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO TOCANTINS - AGETRANS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado, e pelo ATO nº 313-NM, de 25 de fevereiro de 2013, c/c o art. 86 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º. SUSPENDER 30 (trinta) dias das férias legais do servidor ADRIANO CORREIA DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 826439-2, previstas para o período de 01/07/2013 à 30/07/2013, referente ao período aquisitivo 13/06/2012 à 12/06/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir do dia 01/07/2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42 § 1º Inciso II e IV, constituição do estado, em vista o que lhe compete à prática de Atos de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93, e a instrução normativa TCE- TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008; RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato, conforme relação abaixo: DIÁRIO OFICIAL No 3.911 49 Número do Número do Processo Fiscal do Contrato Fiscal Substituto Contrato 007/2013 2013/3899/000276 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 RESOLVE: Contratado e Objeto do Contrato VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Paula Severino da Elenice Correia Prestação de serviços cotação, reserva Silva Passos da Silva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e emissão Matrícula: 904070-6 Matr.: 720631-3 de seguro de assistência em viagem internacional, por meio de disponibilização de sistema ¨on line¨ automatizado via WEB. Art. 2º São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das cláusulas avençadas: II - anotar em registros próprios em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Coordenadoria de Administração sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório á Área de contratos e convênios para ciência e apreciação das providências; IV – relatar os resultados das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência, ou adiantamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para coordenadoria de Administração para as devidas providências; VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de controle Interno e Externo; VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VIII – observar a execução de contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; CANCELAR Administrativamente os Títulos de Propriedade nos 002623/2009; 001028/2006; 001272/2009; 002951/2009 e 002476/2008, do imóvel denominado: a) Lote nº 14, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 19, gleba 6 do Loteamento Taquari, , outorgado em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA. b) Lote nº 01, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 23, gleba 6, do Loteamento Taquari, , outorgado em favor de MARIA CREUZA NUNES DE BARROS. c) Lote nº 21, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 27, Gleba 6, do Loteamento Taquari, outorgado em favor de LAURENTINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO. d) Lote nº 16, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 28 – C 28, situado à Rua NS 18, do Loteamento Taquari, gleba 6, outorgado em favor de PATRICIANA MAGALHAES LOPES. e) Lote nº 12, da Quadra T 12/T 22, Conjunto 40, Gleba 6, do Loteamento Taquari, outorgado em favor de EDVALDO VIEIRA DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA TERRAPALMAS 008/2013, DE 04 DE JULHO DE 2013. O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – TERRAPALMAS nomeado pelo Ato Governamental nº 1.739-NM, de 08 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.688, de 08 de agosto de 2012, resolve: Considerando o disposto na Lei nº 2.690, de dezembro de 2012; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do relatório de ajuste contratual; Considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 005380/2007; 010470/2010; 014173/2012 e 014070/2011, bem como no respectivo Parecer nº 940/2012; 887/2012; 035/2013 e 1391/2012 da lavra da Douta Procuradoria-Geral do Estado; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da lei Federal 8.666/93. Considerando que o título definitivo abaixo descrito foi emitido e não foi levado a registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. atos; Considerando ainda, que o administrador pode rever seus próprios RESOLVE: TERRAPALMAS Presidente: GLÁUCIO BARBOSA SILVA PORTARIA TERRAPALMAS 007/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013. O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – TERRAPALMAS nomeado pelo Ato Governamental nº 1.739-NM, de 08 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.688, de 08 de agosto de 2012, resolve: Considerando o disposto na Lei nº 1.685, de maio de 2006; Considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 000028/2005; 000904/2006; 000737/2006; 001313/2006 e 000646/2006, bem como no respectivo Parecer nº 152/2013; 151/2013; 147/2013; 154/2013 e 148/2013 da lavra da Douta Procuradoria-Geral do Estado; Considerando que o título definitivo abaixo descrito foi emitido e não foi levado a registrado no Cartório de Registro de Imóveis; atos; Considerando ainda, que o administrador pode rever seus próprios CANCELAR Administrativamente os Títulos de Propriedade nos 03121/1996; 991845/1999; 12607/1996 e 00213/1996, do imóvel denominado: a) Lote nº 019, da Quadra 031, situado à Rua 32, do Loteamento Jardim Aureny III, outorgado em favor de JOSE RIBEIRO DE CASTELO. b) Lote nº 031, da Quadra ARNO 72, QI-07, situado à Alameda 03, do Loteamento Palmas, outorgado em favor de GENY PEREIRA DE OLIVEIRA. c) Lote nº 022, da Quadra ARNO 33, Conjunto QI-12, situado à Alameda 01, do Loteamento Palmas, outorgado em favor de DORIVAL ROSA DIONIZIO. d) Lote nº 020, da Quadra SE-15, situado à Rua Acre, do Loteamento Jardim Aureny I, outorgado em favor de JOSE CELESTINO SILVA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 50 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO TOCANTINS Presidente: ANDREA NOLETO DE SOUZA STIVAL PORTARIA Nº 15/2013, de 07 de junho de 2013. Dispõe sobre o cancelamento do EDITALFAPT 03/2012 PROGRAMA THEOTÔNIO SEGURADO PESQUISA NO ENSINO MÉDIO FAPT/SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº3.616 de 03 de dezembro de 2012, páginas 55 a 60. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins – FAPT, no uso das atribuições que lhe são conferidas através doAto Governamental ATO Nº 803 - DSG, de 12/04/2013, publicado no DOE nº 3.853, de 12/04/2013 e pelo art. 22 do Decreto nº 4.291, de 05 de maio de 2011, conforme autorização exarada pelo COGEX, com fulcro no item 13.3 do EDITAL/FAPT 03/2012e, CONSIDERANDO que a demanda de projetos apresentados e aprovados para o edital em tela ficou aquém do mínimo esperado, e que, sendo assim, entendeu-se carecer de reformulação o programa para que venha atingir os objetivos almejados pela FAPT e pelo Governo do Estado do Tocantins, no que concerne ao incentivo à pesquisa científica; RESOLVE: Art. 1º Cancelar o EditalFAPT 03/2012 - Programa Theotônio Segurado Pesquisa no Ensino Médio FAPT/SEDUC. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16/2013, de 07 de junho de 2013. Dispõe sobre o cancelamento do EDITAL FAPT 18/2012 - PROGRAMA THEOTÔNIO SEGURADOPESQUISA NO ENSINO MÉDIO FAPT/SEDUC/CNPq, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº No 3.766de 03 de dezembro de 2012, páginas 45a50. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins – FAPT, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Ato Governamental ATO Nº 803 - DSG, de 12/04/2013, publicado no DOE nº 3.853, de 12/04/2013 e pelo art. 22 do Decreto nº 4.291, de 05 de maio de 2011, conforme autorização exarada pelo COGEX, com fulcro no item 13.3 do EDITAL/FAPT 18/2012e, CONSIDERANDO que a demanda de projetos apresentados para o edital em tela ficou aquém do mínimo esperado, e que, sendo assim, entendeu-se carecer de reformulação o programa para que venha atingir os objetivos almejados pela FAPT e pelo Governo do Estado do Tocantins, no que concerne ao incentivo à pesquisa científica; RESOLVE: Art. 1º Cancelar o Edital FAPT 18/2012 - Programa Theotônio Segurado Pesquisa No Ensino Médio FAPT/SEDUC/CNPq. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATURATINS Presidente: ALEXANDRE TADEU DE MORAES RODRIGUES PORTARIA NATURATINS Nº. 290, DE 04 DE JULHO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS NATURATINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do ato nº. 67-NM publicada no Diário Oficial nº.3.292, de 02 de janeiro de 2011 e consoante o disposto no art. 35, da Lei nº. 1818, de 23 de agosto de 2007, RESOLVE; DESIGNAR a servidora MARÍLIA LOPES DOS SANTOS, Inspetor de Recursos Naturais, matrícula nº. 128331-6, para responder pela Coordenadoria de Controle de Produtos Florestais, em substituição a titular, LIVIA RODRIGUES BRITO, Assessora Executiva, matrícula n°. 109307-0, no período de 01/07/2013 à 25/07/2013, 25 (vinte e cinco) dias, que se encontra em fruição de férias. EXTRATO DE CONTRATO Contrato No 35/2013 Processo Administrativo No: 2012 4031 000073 Contratante: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins Contratado: Compulider Comercial LTDA-ME Objeto: aquisição de material permanente referente a equipamentos de informática Valor: R$ 51.106,00 (Cinquenta e um mil, cento e seis reais) Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Fonte: 40330 – 185421010490000 /44.90.52 / 0240 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços no 069/2012 Vigência do contrato: 03/07/2013 à 31/12/2013 Data de Assinatura: 03/07/2013 Signatários: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues – Presidente – Contratante Helder Lourenço Borges – Compulider Comercial Ltda-ME – Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1o Termo Aditivo ao Contrato No 017/2012 Processo Administrativo No 2011 4033 000092 Contratante: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins Contratada: Aeroposto Palmas Ltda Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de aquisição de combustível de aviação (AVGAS). Programa de Trabalho: 18541101042720000 Natureza da Despesa: 33.90.30 Fonte: 0228 Vigência: 29/06/2013 a 28/06/2014 Data da Assinatura: 28/06/2013 Signatários: Contratante: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues – Presidente Contratada: Jakson Alberto Reis e Rita Arruda Coelho EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1o Termo Aditivo ao Contrato No 025/2012 Processo Administrativo No 2012 4031 000065 Contratante: Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins Contratada: Marca Representações Comerciais Ltda Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à locação de veículos, com assistência total, contínua e ininterrupta. Programa de Trabalho/Natureza da Despesa/Fonte: 18122105144210000 / 339039 / 0100 18542101040760000 / 339039 / 0240 18542101041490000 / 339039 / 0240 18542101041780000 / 339039 / 0240 18542101042250000 / 339039 / 0240 18541101042700000 / 339039 / 0240 18541101042720000 / 339039 / 0223 18544101140770000 / 339039 / 0240 Vigência: 02/07/2013 a 01/07/2014 Data da Assinatura: 01/07/2013 Signatários: Contratante: Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues – Presidente Contratada: Marco Zancaner Gil 51 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 RURALTINS Presidente: MIYUKI HYASHIDA PORTARIA Nº 310/2013 – RURALTINS A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS – RURALTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 10.643, de 11 de julho de 1994, e o Art. 33, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 4.576, de 21 de junho de 2012 e o art. 24, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que os preços ofertados são compatíveis com os ofertados no mercado local, conforme cotação existente nos autos; CONSIDERANDO que não se trata de parcelas de uma mesma compra ou serviços; CONSIDERANDO ainda, a instrução dos autos, bem como, a documentação ali acostada; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a realização de licitação no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em favor de SOUZA & PAIVA LTDA - ME, CNPJ Nº 08.695.443/0001-56, referentes a serviços de trinta e nove Laudos de Avaliações Mercadológicas de Imóveis Locados no Estado do Tocantins, pelo menor preço ofertado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS - RURALTINS, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2013. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2013 PROCESSO Nº 2013/3449/029 PARTÍCIPES: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins – RURALTINS – Miyuki Hyashida e o Município de Fátima-TO – Raimundo Mascarenhas Neto. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização de ações conjuntas, mediante a conjugação de esforços dos partícipes para a execução de um programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à melhoria das condições econômicas e sociais dos agricultores familiares e o desenvolvimento rural do Município, observadas as diretrizes dos governos Federal, Estadual e Municipal. DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2013. VIGÊNCIA: O presente Termo terá a sua vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2014. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2013 PROCESSO Nº 2013/3449/028 PARTÍCIPES: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins – RURALTINS – Miyuki Hyashida e o Município de Pindorama do Tocantins – Almir Batista Silva Amaral. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização de ações conjuntas, mediante a conjugação de esforços dos partícipes para a execução de um programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à melhoria das condições econômicas e sociais dos agricultores familiares e o desenvolvimento rural do Município, observadas as diretrizes dos governos Federal, Estadual e Municipal. DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2013. VIGÊNCIA: O presente Termo terá a sua vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2014. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 033/2013 PROCESSO Nº 2013/3449/033 PARTÍCIPES: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins –RURALTINS – Miyuki Hyashida e o Município de Silvanópolis-TO – Claiton José Georgetti. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização de ações conjuntas, mediante a conjugação de esforços dos partícipes para a execução de um programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à melhoria das condições econômicas e sociais dos agricultores familiares e o desenvolvimento rural do Município, observadas as diretrizes dos governos Federal, Estadual e Municipal. DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2013. VIGÊNCIA: O presente Termo terá a sua vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2014. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº. 2013/3449/00380 TERMO DE CONTRATO Nº.: 061/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Souza & Paiva LTDA – ME OBJETO: Prestação de serviços referente à emissão laudos de avaliações mercadológicas de imóveis VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.122.1054.4370.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 0100666666 DATA DA ASSINATURA: 26/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante JANNAIR ALVES DE SOUZA – Contratado EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº. 2013/3449/00316 TERMO DE CONTRATO Nº.: 026/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: G2 Comercial LTDA – ME OBJETO: Aquisição de material de consumo VALOR TOTAL: R$ 1.156,00 (hum mil cento e cinquenta e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante JOSÉ HÉLIO PIRES FERREIRA – Contratado PROCESSO Nº. 2013/3449/00316 TERMO DE CONTRATO Nº.: 027/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Multicores Papelaria e Suprimentos de Informática LTDA – ME OBJETO: Aquisição de material de consumo VALOR TOTAL: R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante DIEGO GARCIA DA SILVA – Contratado 52 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PROCESSO Nº. 2013/3449/00316 TERMO DE CONTRATO Nº.: 028/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: RJ Comercial LTDA – ME OBJETO: Aquisição de material de consumo VALOR TOTAL: R$ 1.104,25 (hum mil cento e quatro reais e vinte e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante CLÁUDIO COSTA COIMBRA – Contratado PROCESSO Nº. 2013/3449/00316 TERMO DE CONTRATO Nº.: 030/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Desafios Papelaria LTDA – ME OBJETO: Aquisição de material de consumo VALOR TOTAL: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4235.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240002414 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante BISMARK ALMEIDA SANTOS – Contratado PROCESSO Nº. 2013/3449/00387 TERMO DE CONTRATO Nº.: 043/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Araújo e Guarim LTDA – ME OBJETO: Aquisição de prestação de serviços VALOR TOTAL: R$ 4.967,20 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 0240666666 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante LUCIANO GODOY DE OLIVEIRA – Contratada PROCESSO Nº. 2013/3449/00387 TERMO DE CONTRATO Nº.: 044/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Dias Fernandes & Almeida LTDA – ME OBJETO: Aquisição de prestação de serviços VALOR TOTAL: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 0240666666 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante DANIELLA DIAS FERNANDES – Contratada PROCESSO Nº. 2013/3449/00388 TERMO DE CONTRATO Nº.: 050/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Louripeças Comercial LTDA – ME OBJETO: Aquisição de material de consumo VALOR TOTAL: R$ 10.450,23 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240666666 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante LOURIVAL DE OLIVEIRA SILVA – Contratado PROCESSO Nº. 2013/3449/00388 TERMO DE CONTRATO Nº.: 051/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Gráfica & Editora Capital LTDA – EPP OBJETO: Aquisição de prestação de serviços VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 e 3449.20.122.1054.4370.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39 FONTE: 0240666666 e 0100666666 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante LUIS CARLOS ALVES DE OLIVEIRA – Contratado PROCESSO Nº. 2013/3449/00388 TERMO DE CONTRATO Nº.: 052/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Nunes & Barbosa LTDA – ME OBJETO: Aquisição de prestação de serviços VALOR TOTAL: R$ 1.405,60 (hum mil quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 e 3449.20.122.1054.4370.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39 FONTE: 0240666666 e 0100666666 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante AILTON NUNES – Contratado PROCESSO Nº. 2013/3449/00388 TERMO DE CONTRATO Nº.: 053/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Intercon Serviços de Comunicação Visual LTDA – ME OBJETO: Aquisição de prestação de serviços VALOR TOTAL: R$ 5.919,60 (cinco mil novecentos e dezenove reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 e 3449.20.122.1054.4370.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39 FONTE: 0240666666 e 0100666666 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante FRANCISCO MONTEIRO DE SOUZA FILHO – Contratado PROCESSO Nº. 2013/3449/00388 TERMO DE CONTRATO Nº.: 054/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado do Tocantins, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins CONTRATADA: Maria Jurcelia da Silva – ME OBJETO: Aquisição de prestação de serviços VALOR TOTAL: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.606.1004.4260.0000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 0240666666 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 VIGÊNCIA: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. SIGNATÁRIOS: MIYUKI HYASHIDA – Contratante SILVIO ROBERTO DA SILVA – Contratado 53 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 JUCETINS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Presidente: ANTÔNIO MILHOMEM DE CASTRO Presidente: Dep. sandoval lôbo cardoso PORTARIA JUCETINS Nº. 71, DE 03 DE JULHO DE 2013. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, consoante o disposto nos §1º e 2º, do art. 37, da Lei n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ELIANE SILVA DE SOUSA, matrícula nº. 606898-7, Assistente Administrativa, para sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente do Escritório Regional em Araguaína, por motivo de férias do seu titular, TÂNIA MEIRELLES LAGARES OLIVEIRA, Gerente de Escritório, matrícula nº.709174-5, no período de 15/07/2013 a 22/07/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. AVISO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de infraestrutura de telecomunicações, incluindo o fornecimento de todos os insumos necessários (hardware, softwares, instalações, configurações e treinamento) para a implementação da nova REDE CORPORATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, devido à solicitação da Diretoria – Geral desta Casa de Leis e determinação do Excelentíssimo Senhor presidente, respeitados os princípios gerais do direito público, as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, torna público que o Pregão Presencial nº 013/2013, processo N°00181/2013, foi “CANCELADO”, por motivos de interesse e conveniência da Administração. Palmas, 05 de julho de 2013. PORTARIA JUCETINS Nº. 73, DE 03 DE JULHO DE 2013. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, consoante o disposto nos §1º e 2º, do art. 37, da Lei n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SEFORA BEATRIZ RAMOS JUBE, matrícula nº. 832012-8, Assistente Administrativa, para sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente do Escritório Regional em Gurupi, por motivo de férias do seu titular, MARIA JOSÉ GOMES DA COSTA AGUIAR, Gerente de Escritório, matrícula nº.90002255-8, no período de 08/07/2013 a 06/08/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. PORTARIA Nº. 74/2013, DE 04 DE JULHO DE 2013. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS, no uso de suas atribuições legais, pela competência que lhe fora atribuída pelo Ato n.º 69 NM, de 01 de janeiro de 2011, publicado no DOE n.º 3.292, de 02 de janeiro de 2011, e consoante o disposto no art. 86, da Lei nº. 1.818, de 23 de agosto de 2007, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, por imperiosa necessidade da prestação de serviços, a fruição das férias da servidora ELIZABETH ALVES ROCHA, Chefe da Assessoria de Analise Técnica – DAS 10, matrícula nº.830153-1, relativo ao período aquisitivo de 2012/2013, prevista para 08/07/2013 a 06/08/2013, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e à servidora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. PORTARIA JUCETINS Nº. 75, DE 04 DE JULHO DE 2013. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, consoante o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 37, da Lei n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR a servidora MARIA JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº.832149-3, para sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente do Escritório Regional em Dianópolis, por motivo de férias de seu titular, JACIRA CERPA DA CUNHA, Gerente de Escritório, matrícula nº.895624-3, no período de 08/07/2013 a 06/08/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2012. SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA Pregoeiro PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS AVISO DE CONTINUAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2013 A Prefeitura Municipal de Palmas-TO, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Planejamento e Gestão, torna público aos interessados a sessão de CONTINUAÇÃO (julgamento da habilitação) da CONCORRÊNCIA nº 001/2013, que fará realizar às 15:00 horas do dia 11 de julho de 2013, na sala de reuniões da Secretaria de Finanças, localizada no endereço Qd. 402 Sul, Av. Teotônio Segurado, CJ. 01, Lts 08/09, a CONCORRÊNCIA nº 001/2013, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, para contratação de empresa para execução de obras de macrodrenagem, terraplenagem e pavimentação asfáltica da Avenida LO-19, em Palmas - TO, de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Processo nº. 2013009643. Maiores informações poderão ser obtidas no local, pelo fone (63) 2111-2736 / 2737 ou email: [email protected]. Palmas, 05 de julho de 2013. Fábio Albino Martins Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013 A Prefeitura Municipal de Palmas-TO, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Planejamento e Gestão, torna público que fará realizar às 09h do dia 12 de agosto de 2013, na sala de reuniões da Secretaria de Finanças localizada no endereço Qd 402 Sul, Av. Teotônio Segurado, Conj. 01, Lts. 08/09, a TOMADA DE PREÇOS nº 002/2013, do tipo TÉCNICA E PREÇO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada em projetos de macrodenagem, drenagem pluvial, terraplanagem e pavimentação asfáltica, sinalização, calçadas com acessibilidade e ciclovia, em Palmas - TO, Processo nº 2013016311. O Edital poderá ser examinado no sítio portal.palmas.to.gov.br ou retirado pelos interessados, juntamente com os elementos instrutores, no endereço acima, em horário comercial e dias úteis. Maiores informações poderão ser obtidas no local, pelo fone (63) 2111-2736 / 2737 ou email [email protected]. Palmas, 05 de julho de 2013. Fábio Albino Martins Presidente da Comissão de Licitação 54 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUACEMA/TO AVISO DE LICITAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUACEMA-TO, através da Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro, Araguacema - Tocantins: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013, dia 18 de Julho de 2013 às 16h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Veículo tipo vam, para atender demanda do Fundo deste Município. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013, dia 19 de Julho de 2013 às 11h30min horas, tipo menor preço por Item, visando Contratação de Serviços Funerários, para atender demanda do Fundo deste Município. O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315. Araguacema, 04 de Julho de 2013. Valdemar Pereira da Silva PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO, através da Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro, Araguacema - Tocantins: REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013, no (SRP), dia 19 de Julho de 2013 às 15h00min horas, tipo menor preço por Horas Trabalhadas e Maior desconto em Peças para atender demanda da manutenção da frota do Município de Araguacema. REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013, no (SRP), dia 19 de Julho de 2013 às 13:30 horas, tipo menor preço por horas Trabalhadas e Maior Desconto em Peças, para Manutenção das Máquinas Pesadas do Município de Araguacema. PUBLICAÇAO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013, no (SRP), dia 19 de Julho de 2013 às 13:00 horas, tipo menor preço por horas Trabalhadas e Maior Desconto em Peças, para Manutenção dos Maquinarios e Equipamentos Pesadas do Município de Araguacema. O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315. Araguacema, 04 de Julho de 2013. Valdemar Pereira da Silva PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO, através da Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro, Araguacema - Tocantins: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013, dia 18 de Julho de 2013 às 10h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Veículos tipo Caminhoneta para atender demanda da manutenção e limpeza na zona rural do Município de Araguacema. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013, no (SRP), dia 18 de Julho de 2013 às 11:30 horas, tipo menor preço por horas, visando Contratação de serviços de Publicidade volante para Divulgação no Município de Araguacema. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 no, dia 18 de Julho de 2013 às 14:00 horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Caminhão Tipo Caçamba para atender a demanda do Município de Araguacema. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 no (SRP), dia 18 de Julho de 2013 às 17:00 horas, tipo menor preço por Item, visando a Contratação de Serviço de Hospedagem e Fornecimento de Refeição, para atender demanda do Município de Araguacema. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013, dia 19 de Julho de 2013 às 08:30 horas, tipo menor preço por Item, visando Aquisição de um triciclo para atender o Município de Araguacema. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013, dia 19 de Julho de 2013 às 10h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Contratação de Serviços para Manutenção Predial, Pintura, Roço e Outros, para atender demanda do Município de Araguacema. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013, no (SRP), dia 19 de Julho de 2013 às 14h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Aquisição de Equipamentos de Informática e Outros, para atender demanda das Secretarias deste Município. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013, no (SRP), dia 19 de Julho de 2013 às 17h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Aquisição de Material Gráfico para atender demanda do Município de Araguacema. O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315. Araguacema, 04 de Julho de 2013. Valdemar Pereira da Silva PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGUACEMA-TO, através da Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro, Araguacema - Tocantins: REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013, dia 19 de Julho de 2013 às 11h00min horas, tipo menor preço por Horas Trabalhadas e Maior Desconto em Peças, para atender demanda do Fundo de Saúde deste Município. O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315. Araguacema, 04 de Julho de 2013. Valdemar Pereira da Silva PREGOEIRO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUACEMA/TO AVISO DE LICITAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGUACEMA-TO, através da Comissão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna Publico que fará realizar na sala de reuniões da CGL, situada na Praça Gentil Vargas S/N, Centro, Araguacema - Tocantins: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013, dia 18 de Julho de 2013 às 15h00min horas, tipo menor preço por Item, visando Locação de Veículo tipo Passeio para atender demanda do Fundo deste Município. O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3472-1315. Araguacema, 04 de Julho de 2013. Valdemar Pereira da Silva PREGOEIRO RESULTADO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 no (SRP). A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA, ESTADO DO TOCANTINS, torna público o resultado do processo licitatório Pregão Presencial 013/2013, objetivando a Contratação de Empresa para Reposição de Peças e Prestação de serviços Mecânicos, para atender a demanda das Máquinas Pesadas do Município de Araguacema, realizado às 11h30min do dia 11 de Junho de 2013, onde chegou-se ao seguinte resultado: a presente sessão se deu por FRACASSADA, por não comparecimento na data remarcada para a sessão. ARAGUACEMA - TO, 28 de Junho de 2013. Valdemar Pereira da Silva Pregoeiro 55 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMBINADO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2013 A Prefeitura Municipal de Combinado/TO torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a contratação do serviço de locação de Veículos para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Combinado e suas Secretarias, conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I, que será regido pelas Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas complementares, às 9h, do dia 18 de julho de 2013, na sala de licitação localizada em sua sede, à Avenida Principal nº 386 – Centro. Demais informações pelo telefone 63-9224-7129. DONIZETE DA SILVA SOUSA Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE DUERÉ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 009/2013 A Prefeitura Municipal de Dueré, Estado do Tocantins, torna público para o conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 19 de julho de 2013, às 09:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, visando a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças de MÁQUINAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES, de propriedade ou contratados por este Município. Os interessados poderão obter o edital e maiores esclarecimentos com a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Dueré no horário de expediente. Dueré – TO, aos 05 dias de julho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE AVISO DE LICITAÇÃO Extrato de Publicação A Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, torna público que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 28-2013. Abertura dia 19 de julho de 2013 às 08:30 horas visando a contratação de profissional psicólogo atender as necessidades do CRAS do Fundo de Assistência Social de Goianorte. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 29-2013. Abertura dia 19 de julho de 2013 às 10:00 horas visando a locação de veículo de pequeno porte para atender a demanda da Secretaria de Transporte e Obras no período de 06 meses. Edital e maiores informações se encontram à disposição na Comissão Permanente de Licitação através dos telefones (63) 34241203, durante horário de expediente das 12:00 às 18:00. Goianorte, 04 de junho de 2013. RAIMUNDO NONATO SILVA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI, por intermédio da Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Gurupi, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação cujo objeto é a contratação de empresa para registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de reforma de pneus para atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura de Gurupi-TO, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 031/2013-SRP e anexos. PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 563. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão - Presencial – Menor preço, Por Item. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Dia 22 de julho de 2013 às 09h, horário local, com 15 minutos de tolerância, na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Pará nº 1210-A, centro, CEP:77402-010, Gurupi/TO. LEGISLAÇÃO: Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/1993, Decreto nº 7892/2013, demais legislações pertinentes e respectivas atualizações. EDITAL: O Edital e anexos poderão ser requeridos das 8h às 12h, junto à Comissão de Licitação na Sala de Licitações e via e-mail:cplgurupi@ hotmail.com. Gurupi/TO, 05 de julho de 2013. Ynara Dourado Cabral Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças Contratante: Prefeitura Municipal de Itaguatins - TO Contratado: Caixa Econômica Federal Objeto: Prestação de serviços de centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas, e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Município e com suas autarquias e fundações, e também a centralização da movimentação da conta única do Município para movimentação financeira relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios firmados com os governos Estadual e Federal, dentre outros serviços consubstanciados no contrato. Valor: R$ 256.138,64 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) Vigência: 60 (sessenta) meses. Modalidade: Dispensa de Licitação - Decreto 010/2013, publicado do DOE em 15/05/2013. Data da assinatura: 06/06/2013. Representante da Contratante: Francisco Regis Alves Melo. Representante da Contratada: Maria Luzia do Couto Aguiar e Marcos Batista Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 020/2013 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO CONTRATADO: Calixto e Alencar Ltda ME CNPJ: 02.463.566/0001-85. OBJETO: Prestação de serviços especializados em consultas e exames oftalmológicos. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013 Valor Global: R$ 157.200,00 (Cento e Cinquenta e Sete mil e Duzentos reais). DATA DO CONTRATO: 18 de Junho de 2013, Vigência: 18 de junho a 31 de dezembro de 2013. Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.032, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 021/2013 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO CONTRATADO: Francisco Melquiades Neto - ME CNPJ: 26.749.390/0001-90 OBJETO: Prestação de serviços especializados em exames de Ultrassom e RX. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013 Valor Global: R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis mil reais). DATA DO CONTRATO: 18 de Junho de 2013, Vigência: 18 de Junho a 31 de Dezembro de 2013. Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.033, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS 56 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CONTRATO Nº 022/2013 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO CONTRATADO: Climed Clinica Medica Ltda ME CNPJ: 18.055.847/0001-39 OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em Ginecologia e Obstetrícia. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013 Valor Global: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). DATA DO CONTRATO: 18 de Junho de 2013, Vigência: 18 de Junho a 31 de Dezembro de 2013. Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.033, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023/2013 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO CONTRATADO: Helbany Oliveira Frederice. CPF: 688.245.481-72 OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em Pediatria. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013 Valor Global: R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito mil reais). DATA DO CONTRATO: 20 de Junho de 2013, Vigência: 20 de junho a 20 de Dezembro de 2013. Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.033, Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 024/2013 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado – TO CONTRATADO: Tercio Dias Melquiades Neto. CPF: 692.859.181-15. OBJETO: Prestação de serviços Médicos especializados em Clínico Geral. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2013 Valor Global: R$ 34.800,00 (Trinta e Quatro Mil e Oitocentos reais). DATA DO CONTRATO: 20 de Junho, Vigência: 20 de Junho a 20 de Dezembro de 2013. Dotação Orçamentária: 10.302.0203.2.032, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 SIGNATÁRIA: Sandra Regina de Souza Coli – Gestora do FMS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECLARO, para os devidos fins, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, adere os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09, 13, 15, 17 e 18 oriunda do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 011/2013, originária da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO TOCANTINS, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 3.890, de 07 de Junho de 2013 página 62, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de Som, Iluminação, Tenda, Palco, Banheiros Químicos e Outros. Em Favor da empresa FERREORA & PIRES LTDA – ME, portadora do CNPJ Nº 07.301.325/0001-53, no valor de R$ 237.650,00 (Duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta reais) nos termos do processo administrativo. Miracema do Tocantins - TO, 05 de Julho de 2013. Magda Régia Silva Borba Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 09/2013 PREGÃO PRESENCIAL (SRP)Nº 021/2013 PROCESSO Nº 403/2013 SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar EMPRESA: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 00.995.371/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 44.718,26 (Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Dezoito Reais e Vinte e Seis Centavos) EMPRESA: BIO-MED FARMA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.099.702/0001-98 VALOR TOTAL: R$ 24.662,70 (Vinte e Quatro Mil Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta Centavos) EMPRESA: BIOGEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI- EPP CNPJ: 04.929.044/0001-51 VALOR TOTAL: R$ 541.557,65 (Quinhentos e Quarenta e Um Mil Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) EMPRESA: MAXLAB PRODUTOS P/ DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA CNPJ: 04.724.729/0001-61 VALOR TOTAL: R$ 18.181,60 (Dezoito Mil Cento e Oitenta e Um Reais e Sessenta Centavos) PRAZO DE VALIDADE: 01 (um) ano 57 DIÁRIO OFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE TERCEIRA REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO Extrato de Republicação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013 TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação sob a forma de execução indireta e regime de empreitada global tendo por finalidade a seleção de proposta para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de instalação da rede de energia elétrica, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários a completa e perfeita instalação para a temporada da ECOPRAIA 2013, de conformidade com o projeto elétrico. DATA E HORA DE ABERTURA: 17 de julho de 2013, às 13:00 horas. LOCAL: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe – TO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 10.520/2002, e Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores. NOTA: O Edital será adquirido junto a Secretaria Mun. de Compras, Licitações e Contratos das 12:30h às 18:30h, ou solicitação via email, [email protected] Outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão e/ou contato pelo telefone (63) 3356-2104. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, torna público que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura. JOSÉ MARIA LOIOLA REGIS Pregoeiro DOUGLAS OLIVEIRA MENDES PREGOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXE AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2013 O Fundo Municipal de Saúde de Peixe, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal designada através da Portaria nº 014/2013, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a partir do dia 17 de julho de 2013, CREDENCIAMENTO de restaurantes e lanchonetes, para prestação de serviços no Fornecimento de refeições/lanches. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão Permanente de Licitação na Av. Napoleão de Queiroz, s/n, Peixe - TO, a partir desta publicação, das 12:30 às 18:30 horas, outras informações pelo fone (63) 3356-2104. MARILEIDE PEREIRA MAIA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 31-2013. (terceira publicação). Abertura dia 17 de julho de 2013 às 11:00 horas visando a aquisição de materiais de consumo e limpeza para atender as Secretarias de Educação, Administração e Agricultura. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 24-2013 (terceira publicação). Abertura dia 17 de julho de 2013 às 10:00 horas visando a aquisição de seixo e areia para atender a demanda da Secretaria de Infraestrutura. Edital e maiores informações se encontram à disposição na Comissão Permanente de Licitação através dos telefones (63) 34451110, durante horário de expediente. Santa Terezinha do Tocantins, 05 de julho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, DECLARA para fins que adere a Ata de Registro de Preços do Processo nº 030/2013, referente ao Pregão Presencial nº 011/2013, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS – TO, publicada no Diário Oficial do Estado na página 62, do dia 07 de junho de 2013, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de som, iluminação, tendas, palcos, banheiros químicos, e outros, para atender as festividades do Município, sendo os itens 02, 03, 05, 07, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, em favor da empresa FERREIRA & PIRES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.301.325/0001-53, no valor de R$ 145.413,75 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos), nos termos legais. Tocantínia - TO, 04 de julho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA Muniz Araújo Pereira Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES PARTICULARES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, através da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro, torna público que fará realizar na sala de reuniões da CPL, situada na Praça 05 de Janeiro Nº. 890, Centro, Santa Tereza do Tocantins: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013, dia 23 de Julho de 2013 às 08h30min horas, tipo menor preço Global, visando a contratação de empresa para Recuperação de Estradas Vicinais e Drenagem de Águas Pluviais, para atender a demanda de Santa Tereza do Tocantins - TO. TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013, dia 23 de Julho de 2013 às 10h00min horas, tipo menor preço Global, visando a contratação de empresa para Recuperação de Estradas Vicinais e Drenagem de Águas Pluviais, para atender a demanda de Santa Tereza do Tocantins - TO. O edital deverá ser retirado junto a CPL, das 08:00 às 12:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira, Tel. (63) 3527-1121 Santa Tereza do Tocantins, 05 de Julho de 2013. Alcides Sousa Rocha Filho PREGOEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins SISEPE-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regime estatutário do Sindicato, convoca todos os empregados públicos da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de julho do corrente ano, no auditório da UNITINS às 14 horas em 1ª convocação. Caso não haja quorum haverá a 2ª convocação às 14:30 horas, com os filiados presentes, a fim de deliberarem sobre as seguintes pautas: 1. Acordo coletivo exercício 2013/2014; 2. Revisão geral anual (data-base); 3. Eleição do membro efetivo e membro suplente para comissão de avaliação dos empregados da UNITINS. Palmas - TO, 04 de julho de 2013. Cleiton Lima Pinheiro Presidente do SISEPE-TO 58 dIÁRIo oFICIAL No 3.911 Ano XXV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 08 de julho de 2013 EdITAL dE CoMuNICAÇÃo EdITAL dE CoMuNICAÇÃo O Sr. ROSENDO NETO VALADARES, CpF: 278.812.961-00, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) o Cadastro Ambiental Rural – CAR e a Licença Ambiental Única – LAU, para a regularização de atividades Agropecuária, a Licença prévia – Lp, Licença de Instalação e Operação – LIO e o Relatório Técnico de Outorga – RTO, para a implantação de tanques aquícolas, localizado no Lote 11 do Loteamento Traíras, município de Almas/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções Conama nº 237/1997 e Coema-TO nº 007/2005, que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental da atividade. Sul Amazônia Fertilizantes Indústria e Comercio de CNpJ 00.763.425/0001-52, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins- Naturatins, a licença de Fauna, para EIA RIMA Meio Biótico no município de Taipas - Tocantins. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EdITAL dE CoMuNICAÇÃo BURITI AGRONEGÓCIO LTDA, CNpJ: 15.008.569/0002-51, torna público que requereu junto ao Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS a Lp,LI e LO, para a atividade de Armazém de Secagem de Grãos/Silos, com endereço na Rod. TO 336, Km 30 à direita, Zona rural, no município de Couto magalhães-TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAmA, Nº 001/86 e 237/97, Lei municipal 1011/2011 e Decreto municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EdITAL dE CoMuNICAÇÃo INDAIÁ AGRONEGÓCIO LTDA, CNpJ: 15.004.403/0001-86, torna público que requereu junto a Secretaria municipal de meio Ambiente de Lagoa da Confusão-TO a Lmp,LmI e LmO, para a atividade de Armazém de Secagem de Grãos/Silos, com endereço na Rod. TO 255, Km 442 à esquerda, Zona rural, no município de Lagoa da Confusão-TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAmA, Nº 001/86 e 237/97, Lei municipal 449/2007, art. 8 complem. pelo art.18 que dispõe sobre Lei municipal Ambiental. EdITAL dE CoMuNICAÇÃo TAmBORIL AGRONEGÓCIO LTDA, CNpJ: 97.537.641/0002-00, torna público que requereu junto ao Instituto Natureza do TocantinsNATURATINS, a Lp, LI e LO para a atividade de Armazém de Secagem de Grãos/Silos, com endereço no Lote 55, Loteamento Bocaina, Gleba 1, Zona rural, no município de Talismã. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAmA, Nº 001/86 e 237/97, Lei municipal 1011/2011 e Decreto municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EdITAL dE CoMuNICAÇÃo ELCIVAN BENTO DA NÓBREGA, CpF nº 216.366.133-49, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para a atividade de extração de cascalho no local denominado “FAZENDA FRUTINS”, município de Araguaína, Estado do Tocantins. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAmA 010/90, que dispõe sobre o impacto ambiental. EdITAL dE CoMuNICAÇÃo ELCIVAN BENTO DA NÓBREGA, CpF nº 216.366.133-49, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS - LICENÇA DE OpERAÇÃO, para a atividade de extração de cascalho no local denominado “FAZENDA FRUTINS”, município de Araguaína, Estado do Tocantins. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAmA 010/90, que dispõe sobre o impacto ambiental. EdITAL dE CoMuNICAÇÃo ELCIVAN BENTO DA NÓBREGA, CpF nº 216.366.133-49, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS - LICENÇA pRÉVIA, para a atividade de extração de cascalho no local denominado “FAZENDA FRUTINS”, município de Araguaína, Estado do Tocantins. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAmA 010/90, que dispõe sobre o impacto ambiental. CACHOEIRA DA VELHA Jalapão, Mateiros - TO