FUNDAÇÃO ROMI NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA PROCESSO DE ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS REGULAMENTO PARA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - REFERENTE AOS 6º, 7º, 8º e 9º ANOS PARA O ANO LETIVO DE 2016 O Núcleo de Educação Integrada, mantido pela Fundação Romi, torna pública a abertura de inscrição e matrícula aos alunos que ingressarão no 6º ano (5ª série), 7º ano (6ª série), 8º ano (7ª série) e 9º ano (8ª série), no ano letivo de 2016, que passa a ser regulado pelo presente instrumento. 1. DOS CURSOS E DAS VAGAS 1.1. Serão disponibilizadas vagas para o ensino fundamental II do 6ª ao 9º ano; 1.2. Das vagas do 6ª ano, 20%, 15 vagas, serão destinadas a alunos que se enquadrarem nos critérios do item 3 do sistema de bolsas legais integrais. 1.3. A escola se reserva o direito de definir vagas para os anos conforme as suas possibilidades, demandas e políticas internas para admissão de alunos, para os casos de desistência ou aumento do número de vagas. 1.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição; 1.5. Descontos promocionais para matrícula, para o ano letivo de ingresso do aluno na escola, terão critérios previamente definidos conforme tabela devidamente aprovada pela direção da escola; 1.6. Para as famílias com mais de um aluno matriculado será concedido um desconto promocional de 5% para o 1º filho matriculado e 10% para os demais, a ser aplicado sobre o valor a ser pago com desconto estabelecido no item anterior; 1.7. No caso de desistência da matrícula por parte do aluno o valor da taxa de matrícula não será restituído; 1.8. A restituição da taxa de matrícula somente ocorrerá quando da não efetivação da matrícula a partir da Escola. 2. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO A admissão de novos alunos do 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental II será feita através dos critérios abaixo relacionados: 2.1. O candidato deverá estar em conformidade com o ano pretendido; 2.2. Estar aprovado nos critérios de concessão de bolsas previstos no item 3; 2.3. Além da entrega da documentação, a confirmação da matrícula ocorrerá apenas após o pagamento da taxa de matrícula e verificação da inexistência de pendências financeiras com a escola e junto aos órgãos de proteção ao crédito, exigência válida para os alunos pagantes. 3. O SISTEMA DE BOLSAS LEGAIS INTEGRAIS 3.1. DAS VAGAS Para o 6º ano serão destinadas gratuitamente 20% das vagas, 15 vagas, aos candidatos inscritos com renda familiar mensal per capita de até 1 ½ salário mínimo (um salário mínimo e meio), de acordo com a classificação nos critérios estabelecidos neste regulamento do processo seletivo de admissão de alunos bolsistas. 3.2. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO ______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Monte Castelo, 1095 - Jd. Primavera - 13450-031 – S Bárbara d’Oeste – SP - Fone 19-3499-1555 - Fax 19-3455-1345 - CNPJ 56 720 774/0001-41 - I. E. Isenta Entidade Filantrópica CNAS Processo 81603/1962 – Utilidade Pública: Federal Decreto 655/1962 – Estadual Decreto 35.526/1959 – Municipal Decreto 6001/2011 3.2.1. A admissão de novos alunos bolsistas legais do 6º ano do Ensino Fundamental II será feita através dos critérios abaixo relacionados: 3.2.1.1. Só poderão ser cedidas bolsas de 100% para alunos(as) que: 3.2.1.1.1. tenham renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1 ½ salário mínimo (um salário mínimo e meio) para bolas de 100%; 3.2.1.1.2. sejam aprovados nos critérios do processo de classificação; 3.2.1.1.3. Que façam a inscrição e apresentem os documentos e o pedido dentro do prazo estipulado neste regulamento; 3.2.1.1.4. Que apresentarem os documentos comprobatórios dentro dos critérios deste regulamento: 3.2.1.1.5. Documentos necessários para as inscrições de admissão: a. comprovante de renda familiar mensal per capita de até 1 ¹/² salários mínimos; b. comprovante de residência; c. comprovante de matrícula da escola anterior; d. boletim escolar do 1º ao 5º ano das escolas anteriores. 3.2.1.1.6. Estiverem em conformidade com o ano/série (6º ano) pretendido; 3.3. INSCRIÇÕES 3.3.1. As inscrições para o processo seletivo de bolsistas legais deverão ser feitas de 07/12/2015 a 30/12/2015 na secretaria da Escola, no horário das 8h00 às 16h00, através do preenchimento da ficha de inscrição para o processo seletivo para bolsas legais, com a apresentação de todos os documentos necessários. 3.4. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 3.4.1. Ter renda familiar per capita, comprovada, de até 1 ¹/² salário mínimo; 3.4.2. Média aritmética das notas do boletim escolar dos anos anteriores superiores aos demais candidatos; 3.4.3. Em caso de empate o critério de desempate será pela soma da media aritmética das notas de português e matemática, permanecendo o empate o primeiro critério será pela média em português, e o segundo pela média em matemática, se ainda assim houver empate a classificação se dará por sorteio. 3.4.4. Os 50 melhores classificados nos critérios dos itens 3.4.2 e 3.4.3 passarão por uma avaliação de português com a confecção de uma redação, interpretação de texto e ortografia, onde os 15 melhores classificados terão direito a bolsa legal integral. 3.5. DOS RESULTADOS 3.5.1. A lista dos candidatos classificados será divulgada no site da Fundação Romi por ordem de classificação; 3.5.2. Os 15 melhores classificados serão comunicados por telefone para as providências do processo de efetivação das matrículas; 3.5.3. No caso da existência de saldo de vagas de bolsistas legais integrais, por desistência ou não conformidade documental, a convocação de novos candidatos será pela ordem de classificação realizada através da publicação no site da Fundação Romi até o preenchimento das vagas remanescentes; 3.5.4. Não haverá divulgação pública de “notas” ou “pontuações”. ______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Monte Castelo, 1095 - Jd. Primavera - 13450-031 – S Bárbara d’Oeste – SP - Fone 19-3499-1555 - Fax 19-3455-1345 - CNPJ 56 720 774/0001-41 - I. E. Isenta Entidade Filantrópica CNAS Processo 81603/1962 – Utilidade Pública: Federal Decreto 655/1962 – Estadual Decreto 35.526/1959 – Municipal Decreto 6001/2011 3.6. DA MATRÍCULA 3.6.1. As datas de matrícula serão informadas junto à relação dos candidatos classificados no processo de bolsas legais integrais. 3.6.2. As matriculas só serão efetivadas quando fornecidos todos os documentos necessários. 3.6.3. Documentos necessários para a matrícula: a) Requerimento de matrícula, fornecido pela Fundação Romi, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelos pais/responsáveis legais; b) Cópia da certidão de nascimento, documento de identidade e CPF do candidato. c) 2 (duas) fotos 3x4, iguais e atuais; d) Atestado de saúde, para a prática de Educação Física; e) Guia de transferência (histórico escolar) ou comprovante de aprovação na escola de origem; f) Contrato de concessão de bolsa de estudo de serviços educacionais assinado pelo responsável financeiro e testemunhas, fornecido pela Fundação Romi; g) Cópia do comprovante de residência do responsável financeiro; h) Cópia do CPF dos representantes legais (acadêmico e financeiro) do candidato; 3.6.4. Para efetivar o direito a ser beneficiado pela bolsa legal integral é obrigatório: a) requerer a bolsa no momento da inscrição; b) preencher o questionário socioeconômico fornecido pela Fundação Romi; c) apresentar documentação comprobatória de renda e despesas; d) declarar renda mensal familiar mensal per capita de até 1 e ½ salário mínimo; e) concordar em receber visita da Assistente Social em sua residência; f) apresentar todos os documentos requisitados pela Fundação Romi no prazo por ela determinado. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. A inscrição do candidato no Processo de Admissão de Novos Alunos para o ano letivo de 2016 implicará na ciência e na aceitação das normas estabelecidas neste regulamento. 4.2. Serão incorporadas a este Regulamento, para todos os efeitos, as Normas Complementares que porventura vierem a ser publicadas pela Fundação Romi em seu site. 4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Admissão de Novos Alunos e homologados pela Direção Geral da Escola. 4.4. As bolsas que vierem a ser concedidas serão somente para desconto de mensalidade para o ano letivo de 2016, não contempla os materiais didáticos, os livros paradidáticos, as taxas para eventos, o uniforme, a alimentação, locação e/ou uso de armários, as provas substitutivas, as segundas vias de documentos, o transporte escolar e os opcionais de uso facultativo do aluno ou qualquer outra despesa que venha surgir. 4.5. Para conhecimento público, o presente Regulamento, além de publicado no site www.fundacaoromi.org.br estará também disponível para consulta na Secretaria Geral da Escola. ______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Monte Castelo, 1095 - Jd. Primavera - 13450-031 – S Bárbara d’Oeste – SP - Fone 19-3499-1555 - Fax 19-3455-1345 - CNPJ 56 720 774/0001-41 - I. E. Isenta Entidade Filantrópica CNAS Processo 81603/1962 – Utilidade Pública: Federal Decreto 655/1962 – Estadual Decreto 35.526/1959 – Municipal Decreto 6001/2011