Prémio Novos Artistas Fundação EDP 2015
Perguntas frequentes
Que disciplinas artísticas abrange o prémio?
Escultura
Pintura
Desenho
Vídeo
Performance
Fotografia
Instalação
Arte Multimédia
Arte Postal
Que disciplinas artísticas não abrange?
Cinema, dança, teatro, música, joalharia, arquitetura, design gráfico, design industrial e design de
moda, literatura, artes circenses
O que é considerado um novo artista?
Mesmo já tendo currículo, exposições colectivas ou individuais, a sua obra está ainda em fase de
afirmação. Compete aos comissários fazer essa avaliação com base no currículo e no portfolio do
candidato. Não há limite de idade.
Quem são os comissários que farão a pré seleção dos candidatos?
Filipa Oliveira
Sérgio Mah
João Pinharanda
Quem é o júri que decidirá o vencedor?
O Júri será presidido pelo Diretor Cultural da Fundação EDP, José Manuel dos Santos, e será
composto por um artista e três comissários, dois dos quais internacionais.
Ainda sou estudante, posso concorrer?
Sim, apenas tem de cumprir os requisitos do Regulamento e apresentar a documentação
solicitada: CV, portfolio e Ficha de Candidatura devidamente preenchida.
É obrigatório mostrar trabalho novo/inédito na Candidatura?
Não. Pode apresentar trabalho já exposto ou que tenha vindo a desenvolver nos últimos anos.
Se o meu trabalho for seleccionado para a exposição colectiva, terei algum apoio para a
produção do mesmo?
Sim. Cada finalista receberá uma quantia de 3.500 euros, que terá de ser gerida pelo próprio, para
produzir o trabalho a apresentar na exposição.
Sou artista amador, posso concorrer?
Sim.
Tenho o meu trabalho representado por uma galeria, posso concorrer?
Sim.
Como posso aceder ao regulamento e à Ficha de Candidatura?
Através do site do site da Fundação EDP: www.fundacaoedp.pt. A Ficha de Candidatura tem que
ser obrigatoriamente submetida.
Tenho de residir em Portugal para concorrer?
Não. Podem ser candidatos ao Prémio Novos Artistas Fundação EDP, artistas portugueses
residentes ou não em território nacional.
Tenho de ter nacionalidade portuguesa para concorrer?
Não, os artistas estrangeiros com Autorização de Residência em Portugal também podem
participar, apresentando o número do Visto de Residência.
Concorri na edição anterior e não fui seleccionado para finalista, posso concorrer de novo?
Sim.
Como posso entregar o meu portfolio?
O portfolio pode ser entregue por mão própria, na portaria da Fundação Edp (todos os dias, das
8h as 20h), por correio dirigido a Prémio Novos Artistas Fundação EDP 2015, ou por email para
[email protected].
Os detalhes estão todos descritos no regulamento disponível em www.fundacaoedp.pt
Sou um artista que tem o seu trabalho num website para consulta. Poderei enviar o link desse
website como portfólio online?
Não. Os portfólios terão de ser ficheiros que possam ser descarregados da Internet e ficar
arquivados. Só são aceites links para efeitos de download do portfólio.
Podem concorrer duplas ou coletivos de artistas?
Sim.
Somos uma dupla, um português e um estrangeiro, que vive fora de Portugal. Podemos concorrer?
Sim, podem concorrer coletivos que tenham pelo menos metade dos seus elementos de origem
portuguesa. Mesmo que vivam fora de Portugal.
Existe limite de páginas para o Portfólio?
Não. O portfólio deve ser ilustrativo do trabalho e do percurso do artista até agora, sendo uma
seleção dos trabalhos e/ou das participações mais significativas.
Posso candidatar-me em várias áreas, como pintura, fotografia e instalação?
Sim. Pode candidatar-se em várias áreas, sendo que reunirá toda a informação na mesma
candidatura, portfólio e CV, não sendo necessária a separação de trabalhos.
O valor de 20 000 € do Prémio é líquido ou bruto?
Dada a natureza do Prémio e o regime fiscal que lhe está associado, este não está sujeito a IVA,
IRS ou Imposto Selo, sendo o valor líquido.
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