PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO NA CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL RELATÓRIO APRESENTAÇÃO De acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, segue abaixo a ordem concernente à documentação necessária para o Cadastro de Entidades Sem Fins Lucrativos, Associações, Federações e Fundações públicas ou privadas, na CPL – Central Permanente de Licitação – e como deverão proceder as para o devido cadastro: A CPL - Central Permanente de Licitação localiza-se nesta Cidade, na Rua das Andirobas, nº 26, Bairro Renascença. CEP 65075-040, tendo como ponto de referência o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumos. PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL PROCEDIMENTO PARA O CADASTRO DAS ASSOCIAÇÕES NA CPL O representante legal da Associação deverá dirigir-se à CPL munido dos seguintes documentos, acompanhados de 01 (uma) cópia: 1. Comprovante de Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Retirado no sítio da Receita Federal: www.receita.federal.gov.br; ou através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_S olicitacao.asp 2. O Alvará da Associação. Solicitado pessoalmente na Prefeitura de São Luís, devendo o aludido alvará estar devidamente atualizado. 3. A Ata da Reunião ou Assembleia da Associação. Termo redigido na última reunião realizada. 4. Documentos pessoais do Representante Legal da Associação. Registro Geral de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 5. Estatuto da Associação. PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL 6. Declaração de Utilidade Pública Municipal. A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento do Poder Público de que uma entidade civil presta serviços relevantes à sociedade, atendendo aos objetivos sociais e de interesse para toda a coletividade. Sendo que o pedido de concessão do Título de Utilidade Pública deve ser feito, dependendo do caso, nas esferas do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Destaca-se que a obtenção desta declaração é requisito para a concessão do Certificado de Entidade com Fins Filantrópicos, determinado pela Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 7.237, de 20 de julho de 2010. No âmbito federal, os requisitos e procedimentos para a obtenção do título estão previstos na Lei 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961. No âmbito estadual, em termos tributários, a Declaração de Utilidade Pública constitui início de prova nos requerimentos de qualquer tipo de isenção tributária ou até de imunidade previstas na Constituição Federal, art. 150, VI, c. No âmbito municipal, os requisitos e procedimentos para a obtenção da aludida Declaração estão previstos na Lei nº 3.514, de 04 de julho de 1996, ressaltando-se que as sociedades civis poderão ser reconhecidas como de Utilidade Pública, em âmbito municipal, após 02 (dois) anos, de acordo com o art. 1º, da referida Lei: PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL “Art. 1º - As entidades civis, as associações e as fundações sem fins lucrativos, constituídas no Município de São Luís, com o fim conclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: I - que tiverem adquirido personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos; II - que exercem atividades regulares, na forma estatutária; III - que os respectivos dirigentes não recebam remuneração de qualquer espécie, pelos serviços prestados às instituições; IV - que sejam de reconhecida idoneidade.” 6.1. Documentação exigida para a Declaração de Utilidade Pública: a) O pedido será feito através de Ofício dirigido ao Prefeito de São Luís, explicitando o pedido de declaração. b) Cópia integral do estatuto social da entidade, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as alterações introduzidas pelo Código Civil/2002 e pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, sendo requisito indispensável, para análise do pedido, a existência de cláusula expressa de que os cargos do corpo diretivo não são remunerados e que a entidade tenha personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos. c) Cópia da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria, registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. d) Declaração de Idoneidade, sob as penas da lei, de cada um dos membros da atual diretoria, inclusive dos suplentes, ressaltando-se que a Declaração é pessoal e intransferível. PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL e) Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício anterior, bem como a proposta de trabalho para o corrente período, assinados pelo presidente da entidade, de modo a possibilitar a análise do cumprimento do requisito legal, que exige a prestação de serviços à coletividade, em determinado setor e de maneira continuada. Não serão aceitos como relatórios, a simples apresentação de folhetos ou similares, sendo expressamente proibida a entrega de documentos encadernados. f) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral de Pessoa Jurídica pela internet, www.receita.fazenda.gov.br, em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011 (C.N.P.J.). g) Balanço patrimonial e financeiro, bem como demonstrativo de resultado do exercício findo de 31 de dezembro, devidamente assinado por contador e presidente; h) Preenchimento da ficha Identificação da Entidade; i) Toda documentação deve ser apresentada em uma única via. j) Para o registro também serão necessários os dados cadastrais e bancários da associação, quais sejam: Endereço completo da localização da Sede da Entidade Telefone Fax Banco, indicando titularidade da Associação. a agência e o número conta de PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL PROCEDIMENTO PARA O CADASTRO DAS FEDERAÇÕES NA CPL: O representante legal da Federação deverá dirigir-se à CPL munido dos seguintes documentos, acompanhados de 01 (uma) cópia: 1. Comprovante de Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Retirado no site da Receita Federal (www.receita.federal.gov.br) 2. Alvará da Federação. Solicitado pessoalmente na Prefeitura de São Luís, devendo o aludido alvará estar devidamente atualizado. 3. Ata da Reunião ou Assembleia da Federação. Termo redigido na última reunião realizada. 4. Documentos pessoais do Representante Legal da Associação. Registro Geral de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas CPF. 5. Estatuto da Federação. 6. Declaração de Utilidade Pública municipal. A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento do Poder Público de que uma entidade civil presta serviços relevantes à PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL sociedade, atendendo aos objetivos sociais e de interesse para toda a coletividade. Sendo que o pedido de concessão do Título de Utilidade Pública deve ser feito, dependendo do caso, nas esferas do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Destaca-se que a obtenção desta declaração é requisito para a concessão do determinado Certificado pela Lei de Entidade 12.101, de 27 com de Fins Filantrópicos, novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 7.237, de 20 de julho de 2010. No âmbito federal, os requisitos e procedimentos para a obtenção do título estão previstos na Lei 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961. No âmbito estadual, em termos tributários, a Declaração de Utilidade Pública constitui início de prova nos requerimentos de qualquer tipo de isenção tributária ou até de imunidade previstas na Constituição Federal, art. 150, VI, c. No âmbito municipal, os requisitos e procedimentos para a obtenção da aludida Declaração estão previstos na Lei nº 3.514, de 04 de julho de 1996, ressaltando-se que as sociedades civis poderão ser reconhecidas como de Utilidade Pública, em âmbito municipal, após 02 (dois) anos, de acordo com o art. 1º, da referida Lei: “Art. 1º - As entidades civis, as associações e as fundações sem fins lucrativos, constituídas no Município de São Luís, com o fim conclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: I - que tiverem adquirido personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos; II - que exercem atividades regulares, na forma estatutária; III - que os respectivos dirigentes não recebam remuneração de qualquer espécie, pelos serviços prestados às instituições; IV - que sejam de reconhecida idoneidade.” 6.1. Documentação exigida para a Declaração de Utilidade Pública: a) O pedido será feito através de Ofício dirigido ao Prefeito de São Luís, explicitando o pedido de declaração. b) Cópia integral do estatuto social da entidade, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as alterações introduzidas pelo Código Civil/2002 e pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, sendo requisito indispensável, para análise do pedido, a existência de cláusula expressa de que os cargos do corpo diretivo não são remunerados e que a entidade tenha personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos. c) Cópia da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria, registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. d) Declaração de Idoneidade, sob as penas da lei, de cada um dos membros da atual diretoria, inclusive dos suplentes, ressaltando-se que a Declaração é pessoal e intransferível. PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL e) Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício anterior, bem como a proposta de trabalho para o corrente período, assinados pelo presidente da entidade, de modo a possibilitar a análise do cumprimento do requisito legal, que exige a prestação de serviços à coletividade, em determinado setor e de maneira continuada. Não serão aceitos como relatórios, a simples apresentação de folhetos ou similares, sendo expressamente proibida a entrega de documentos encadernados. f) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral de Pessoa Jurídica pela internet, www.receita.fazenda.gov.br, em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011 (C.N.P.J.). g) Balanço patrimonial e financeiro, bem como demonstrativo de resultado do exercício findo de 31 de dezembro, devidamente assinado por contador e presidente; h) Preenchimento da ficha Identificação da Entidade; i) Toda documentação deve ser apresentada em uma única via. j) Para o registro também serão necessários os dados cadastrais e bancários da federação, quais sejam: Endereço completo da localização da Sede da Federação Telefone Fax Banco, indicando a agência e o número conta de titularidade da Federação. PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL PROCEDIMENTO PARA O CADASTRO DAS FUNDAÇÕES NA CPL: O representante legal da Fundação deverá dirigir-se à CPL munido dos seguintes documentos, acompanhados de 01 (uma) cópia: 1. Certidão de regularidade relativa a tributos federais e dívida ativa da união. Retirada no sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br/ ou através do link direto: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjunta Inter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 2. Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias (INSS). Retirada no sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br/ ou através do link direto: http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML 3. Certidão de regularidade do FGTS. Retirada no site: http://www.caixa.gov.br/ ou através do https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 4. Certidão negativa de débito estadual. Retirada no site: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf Ou através do link direto: link: PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emi ssaoCertidaoNegativa.jsf 5. Certidão negativa de dívida ativa estadual. Retirada no site: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf Ou através do link direto: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativaDivid aAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf 6. Certidão negativa de débito municipal Retirada no site: http://www.saoluis.ma.gov.br/ Ou através do link: http://www2.saoluis.ma.gov.br/SEMFAZ/ 7. Certidão negativa de débito municipal É Retirada através do site: http://www.saoluis.ma.gov.br/ Ou através do link: http://www2.saoluis.ma.gov.br/SEMFAZ/ 8. Comprovante de inscrição nacional de pessoa jurídica (CNPJ) Retirada no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/ Ou através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_S olicitacao.asp 9. Estatuto da Fundação PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL 10. Declaração de Utilidade Pública municipal. A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento do Poder Público de que uma entidade civil presta serviços relevantes à sociedade, atendendo aos objetivos sociais e de interesse para toda a coletividade. Sendo que o pedido de concessão do Título de Utilidade Pública deve ser feito, dependendo do caso, nas esferas do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Destaca-se que a obtenção desta declaração é requisito para a concessão do Certificado de Entidade com Fins Filantrópicos, determinado pela Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 7.237, de 20 de julho de 2010. No âmbito federal, os requisitos e procedimentos para a obtenção do título estão previstos na Lei 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961. No âmbito estadual, em termos tributários, a Declaração de Utilidade Pública constitui início de prova nos requerimentos de qualquer tipo de isenção tributária ou até de imunidade previstas na Constituição Federal, art. 150, VI, c. No âmbito municipal, os requisitos e procedimentos para a obtenção da aludida Declaração estão previstos na Lei nº 3.514, de 04 de julho de 1996, ressaltando-se que as sociedades civis poderão ser reconhecidas como de Utilidade Pública, em âmbito municipal, após 02 (dois) anos, de acordo com o art. 1º, da referida Lei: PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL “Art. 1º - As entidades civis, as associações e as fundações sem fins lucrativos, constituídas no Município de São Luís, com o fim conclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: I - que tiverem adquirido personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos; II - que exercem atividades regulares, na forma estatutária; III - que os respectivos dirigentes não recebam remuneração de qualquer espécie, pelos serviços prestados às instituições; IV - que sejam de reconhecida idoneidade.” 10.1. Documentação exigida para a Declaração de Utilidade Pública: a) O pedido será feito através de Ofício dirigido ao Prefeito de São Luís, explicitando o pedido de declaração. b) Cópia integral do estatuto social da entidade, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as alterações introduzidas pelo Código Civil/2002 e pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, sendo requisito indispensável, para análise do pedido, a existência de cláusula expressa de que os cargos do corpo diretivo não são remunerados e que a entidade tenha personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos. c) Cópia da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria, registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. d) Declaração de Idoneidade, sob as penas da lei, de cada um dos membros da atual diretoria, inclusive dos suplentes, ressaltando-se que a Declaração é pessoal e intransferível. PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL e) Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício anterior, bem como a proposta de trabalho para o corrente período, assinados pelo presidente da entidade, de modo a possibilitar a análise do cumprimento do requisito legal, que exige a prestação de serviços à coletividade, em determinado setor e de maneira continuada. Não serão aceitos como relatórios, a simples apresentação de folhetos ou similares, sendo expressamente proibida a entrega de documentos encadernados. f) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral de Pessoa Jurídica pela internet, www.receita.fazenda.gov.br, em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011 (C.N.P.J.). g) Balanço patrimonial e financeiro, bem como demonstrativo de resultado do exercício findo de 31 de dezembro, devidamente assinado por contador e presidente. h) Preenchimento da ficha Identificação da Entidade. i) Em se tratando das Fundações, além dos itens “a” à “h”, devem ser apresentados, ainda, cópia do Regimento Interno, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, se houver, e do comprovante de aprovação de seu ato constitutivo e alterações posteriores, pelo Ministério Público. j) Toda documentação deve ser apresentada em uma única via. k) Para o registro também serão necessários os dados cadastrais e bancários da associação, quais sejam: Endereço completo da localização da Sede da Entidade Telefone Fax PREFEITURA DE SÃO LUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL Banco, indicando a agência e o número conta de titularidade da Fundação. Raimundo Ivanir Penha Secretário Municipal de Desporto e Lazer Aldo Rogério R. Ferreira Secretário Adjunto de Desporto, Lazer e Mobilização Social Romeo Amin Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro Renata Gonçalves dos Reis Lobo Assessoria Jurídica Jacimara Colares Maciel Chefe da Assessoria Técnica