GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA INFRA- ESTRUTURA – SEINFRA
PROJETO DE DESENVOLV IMENTO URBANO DO ESTA DO DO CEARÁ – PROURB- CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEGISLAÇÃO BÁSICA
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
( PROJ ETO DE LEI )
2000
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
TASSO RIBEIRO JEREISSA TI
SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
ELABORAÇÃO
CONSÓRCIO ENGESOFT / FA USTO NILO
COORDENAÇÃO GERAL
FAUSTO NILO C OSTA JÚNIOR - Arquiteto
E DUARDO A RAUJO S OARES - Arquiteto
A IRTON IBIAPINA M ONTENEGRO JR. - Arquiteto
EQUIPE T ÉCNICA DO CONSÓRCIO
A NGELA M ARIA C ARVALHO M OTA - Arquiteta
HUGO S ANTANA DE F IGUEIREDO JR. - Engenheiro
L AURO CHAVES NETO - Economista
JOÃO B ARROS GURGEL JÚNIOR - Geólogo
M ARCELO P INHEIRO DE C ASTRO R EBELLO - Geólogo
NAYMAR GONÇALVES B ARROSO S EVERIANO - Economista
IRACEMA GONÇALVES DE M ELO - Pedagoga
CARLOS A UGUSTO FERNANDES E UFRÁSIO - Adv ogado
JOSÉ DE A NCHIETA M OTA D E M ELO - Adv ogado
M ARIA M ARGARETE GIRÃO NOGUEIRA - Adv ogada
DUMITRU P URCARU - Economista
L UCIA M ARIA M ARINHO CASTELO - Assistente-Social
COLABORAÇÃO T ÉCNICA
RAQUEL V ERAS L IEBMANN - Arquiteta
A NA CRISTINA GIRÃO B RAGA - Arquiteta
JEANINE L IMA C AMINHA - Arquiteta
M ARIA Á GUEDA P ONTES C AMINHA M UNIZ - Arquiteta
REGINA M ARIA ROCHA N OVAIS - Estagiária em Arquitetura
GEORGIANA M ARIA A. M ONT'A LVERNE - Estagiária em Arquitetura
EQUIPE T ÉCNICA MUNICIPAL
M ARIA DANIELA R OSÁRIO DE A LCÂNTARA - Arquiteta / Coordenadora do PROURB
ROMMEL NOVAES RAMALHO - Arquiteto / Coordenador do PDDU
FERNANDO A NTÔNIO B ARBOSA P RAXEDES - Engenheiro Civ il / Secretário de Obras
FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES GOMES - Técnico em edif icações
JONIZA P EREIRA T HEÓFHILO - Assistente Social
COMPUTAÇÃO GRÁFICA
HENRIQUE S OARES DE C OIMBRA
FRANCISCO DE OLIVEIRA B RASIL
A LEXANDRE E LIAS F ERNANDES
A NDRÉ M OURA DA S ILVA
ROBERTO C ÉSAR O LIVEIRA CHAVES
EQUIPE DE APOIO
DANIELLE A LVES L OPES
A ILA M ARIA A LMEID A OLIVEIRA
M ARIA A URENIR DA S ILVA L IMA
FERNANDA E LIAS FERNANDES
M ARIA V ERÔNICA CORREIA S ABINO
CÍCERO V IEIRA NOBRE
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
PROJ ETO DE LEI
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
PROJET O DE L EI
Dispõe sobre a organização territorial e estabelece
novos limites para a Cidade de São Gonçalo do
Amarante e para as sedes distritais de Pecém e
Taíba dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, do Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º -
Esta Lei trata da Organização Territorial do Munic ípio de São Gonçalo do Amarante,
estabelecendo novos limites para a zona urbana da Cidade de São Gonçalo e para os distritos
de Pecém e Taíba, além de criar e delimitar as Unidades de Vizinhança das áreas
supracitadas.
Art. 2º -
A Zona Urbana da Cidade de São Gonçalo do Amarante é a definida no per ímetro
abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante
interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos
na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágr afo único – A Zona Urbana da cidade de São Gonçalo do A marante começa no
encontro da Via Projetada 13 com a Via Projetada 14, seguindo esta até o ponto P01,
situado no eixo da Via Pr ojetada 14 e distante 421,48m ( quatrocentos e vinte e um
metros e quarenta e oito centímetros) a sul e 350,27m (trezentos e c inqüenta metros e
vinte e sete centímetros) a leste do cruzamento da Rua S.D.O. 27 com a Rua S.D.O. 28.
Do ponto P01 o limite segue por uma reta perpendicular ao norte magnético até o ponto
P02 distante 742,88m (setecentos e quarenta e dois metros e oitenta e oito centímetros)
do ponto P01. Do ponto P02 o limite segue por uma reta perpendicular a r eta anterior até
encontrar o eixo da Rua S.D.O. 34, seguindo por uma reta que faz um ângulo de
151º57’, com a reta anter ior até encontrar o ponto P03 distante 694,19m (seiscentos e
noventa e quatro metr os e dezenove centímetros) a norte e 7,40m (sete metros e
quarenta centímetr os) a leste do cruzamento da CE- 085 com a Rua S.D.O. 35. Do ponto
P03 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 118º3’, com a reta anter ior até
encontrar o ponto P04 distante 493,61m (quatrocentos e noventa e três metr os e
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
sessenta e um centímetros) do ponto anterior. Do ponto P04 o limite segue por uma reta
perpendicular à reta anter ior até encontr ar o eixo da Via Pr ojetada 12. Do eixo da Via
Pr ojetada 12 o limite segue por uma reta que faz com a reta anter ior um ângulo de
224º14’, até encontr ar o eixo da Via Pr ojetada 14, seguindo por ela até encontrar o eixo
da Rua S.D.O. 37. Deste ponto o limite segue por uma reta que faz um ângulo de
264º42’ com o Norte Magnético até encontrar o ponto P05 distante 59,22m (cinqüenta e
nove metr os e vinte e dois centímetros) a norte e 314,72m (trezentos e quatorze metros
e vinte e dois centímetr os) a leste do cruzamento da CE-085 com a Via Projetada 06. Do
ponto P05 o limite segue por uma reta que faz o ângulo de 93º18’, com a reta anterior
até o ponto P06 distante 336,00m (trezentos e trinta e seis metr os) a sul e 535,85m
(quinhentos e trinta e cinco metros e oitenta e cinco) a leste do cruzamento da Via
Pr ojetada 01 com a Via Projetada 06. Do ponto P06 o limite segue por uma reta que faz
o ângulo de 88º28’, com a reta anterior até encontrar a Via Projetada13 seguindo por ela
até o ponto inicial.
Art. 3º -
A Zona Urbana do distrito de Pecém é a definida no per ímetro abaixo identificado,
podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental,
institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágr afo único – Pecém se inicia no encontro da CE-085 ("Via Es trutur ante do
Tur is mo") com a Via projetada 13, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 14, seguindo por
esta até a Rua S.D.O. 11, seguindo por esta até encontrar a V ia Pr ojetada 12 seguindo
por esta até encontr ar o eixo da Rua S.D.O. 10, s eguindo por esta até encontrar o eixo
da Via Projetada 11, seguindo por esta até encontr ar o eixo da CE-348, seguindo por
esta até encontrar o eixo da Rua S.D.O. 02, seguindo por esta até encontrar o eixo da
Via Projetada 10, seguindo por esta até encontrar novamente o eixo da Rua S.D.O. 02,
seguindo por esta até encontr ar o eixo da Via Projetada 09, seguindo por esta até
encontrar novamente o eixo da CE- 348, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via
Pr ojetada 01, seguindo por esta até encontr ar o eixo da V ia Pr ojetada 14, seguindo por
esta até a faixa de praia, seguindo então pela faixa de praia até o eixo da Via Projetada
26, seguindo por esta até o eixo da Rua Raimundo Lauriano Sampaio, seguindo por esta
até o eixo da Via Projetada 24, seguindo por esta até o eixo da Rua S.D.O. 28, seguindo
por esta até o eixo da CE-085, seguindo por esta até o ponto inicial.
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Art. 4º -
A Zona Urbana do distrito de Taíba é a definida no per ímetro abaixo identificado,
podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental,
institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágr afo único – O limite urbano da sede distr ital do distr ito de Taíba começa no
cruzamento da CE-156 com a Via Projetada 09, seguindo por esta até encontrar a Via
Pr ojetada 20, seguindo por esta até encontr ar a faixa de praia, por onde segue até
encontrar a V ia projetada 16, s eguindo por esta até encontr ar a Via Projetada 01,
seguindo por esta até encontr ar a CE-156, seguindo por esta até o ponto inicial.
Art. 5º -
A organização do território do Munic ípio de São Gonçalo do A marante, no que se
refere à sua sede, caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto
de Unidades de Vizinhança, UV, na forma abaixo identificadas:
I-
UV VILA ESPERA NÇA
O limite da UV Vila Esperança começa no encontro da Via Projetada 14 com a Via Pr ojetada
13, por onde segue até a Via Projetada 15, seguindo por uma reta que faz um ângulo
196º42’, com a reta o eixo da Via Projetada 15, até encontrar o ponto P06, distante 336,00m
(trezentos e trinta e seis metros) a sul e 535,83m (quinhentos e trinta e cinco metros e
oitenta e três centímetros) a leste do cruzamento da Via Projetada 01 com a Via Projetada
05. Do ponto P05 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 88º28’ com a reta
anterior, até encontrar a Rua S.D.O. 03, seguindo por esta até a Rua Nenen Brasileiro,
seguindo pelo prolongamento desta até a Via Projetada 14, seguindo por esta até o ponto
inicial.
II - UV ARAPIXI
Começa no cruzamento da CE-423 com a Rua Nenen Brasileiro, seguindo pela CE-423 até
encontrar a Via Projetada 03, seguindo por esta até encontrar a Rua Isabel Monteiro,
seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 05, seguindo por esta até encontrar a
CE-085, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até o
encontro com a Via Projetada 14. Deste ponto o limite da UV Arapixi segue por uma reta
que faz um ângulo 104o40’ com o norte magnético até encontrar o ponto P05, distante
59,22m (cinqüenta e nove metros e vinte e dois centímetros) a norte e 314,72m (trezentos e
quatorze metros e setenta e dois centímetros) a leste do cruzamento da CE-085 com a Via
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Projetada 06. Do ponto P05 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 93o18’ com a
reta anterior até encontrar a Rua S.D.O. 03, seguindo por esta até encontrar a Rua Nenen
Brasileiro, seguindo por esta até seu ponto inicial.
III - UV CENTRO
A UV Centro começa no encontro da Via Projetada 14 com o prolongamento da Rua Nenen
Brasileiro, seguindo por esta até encontrar a CE-423, seguindo por esta até encontrar a Via
Projetada 03, seguindo por esta até encontrar a Rua Isabel Monteiro, seguindo por esta até
encontrar a Via Projetada 05, seguindo por esta até encontrar a CE-085, seguindo por esta
até o encontrar a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 14,
seguindo por esta até seu ponto inicial.
IV -
U.V. BOA VISTA
A UV Boa Vis ta começa no ponto P01 distante 421,48m (quatr ocentos e v inte e um
metr os e quarenta e oito centímetr os) a sul e 350,27m (tr ezentos e cinqüenta metr os e
vinte e sete centímetros) a les te do cruzamento da Rua S.D.O. 27 c om a Rua S.D.O.
28. Do ponto P01 o limite da UV Boa V ista segue por uma reta per pendicular ao norte
magnético até o ponto P02, distante 742,88m (setecentos e quarenta e dois metros e
oitenta e oito centímetros) do ponto P01. Do ponto P02 o limite segue por uma r eta
perpendicular a reta anter ior até encontrar a Rua S.D.O. 34. Deste ponto o limite segue
em r eta que faz um ângulo de 151 o57’ com a r eta anterior até o ponto P03, s ituado a
694,19m (s eiscentos e noventa e quatr o metr os e dezenove centímetr os) a norte e
7,40m (sete metr os e quar enta centímetros) a leste do cruzamento da CE- 085 com a
Rua S.D.O. 35. Do ponto P03 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 118o 3’
com a reta anterior até o ponto P04, distante 493,61m (quatr ocentos e noventa e tr ês
metr os e sessenta e um centímetr os) do ponto P03. Do ponto P04 o limite segue uma
reta per pendicular com a reta anter ior até encontrar a Via Projetada 12. Desse ponto, o
limite segue por uma r eta que faz com a reta anter ior um ângulo de 224o 14’ até
encontrar a V ia Projetada 14, seguindo por esta até o ponto inicial.
Art. 6º -
A organiz ação do terr itór io do Munic ípio de São Gonç alo do A mar ante, no que
se refere à sede distr ital de Pec ém, car acter iza-se pela dis tribuição es pac ialmente
balanc eada de um conjunto de Unidades de V izinhança – UV , na for ma abaixo
identificadas:
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
I-
UV 01
O limite da UV 01 começa no cruzamento da CE- 085 (“Via Estrutur ante do Tur is mo”)
com a Via Projetada 13 (v ia esta que acompanha o limite da Área de inter esse
Ec ológico) , seguindo por esta até a Rua S.D.O. 14, s eguindo por esta até encontrar a
Rua S.D.O. 11, seguindo por esta até encontrar a V ia Projetada 12, seguindo por esta
até enc ontr ar o eixo da Rua S.D.O. 10, s eguindo por esta até encontrar a Via Pr ojetada
11, seguindo por esta até encontr ar a Rua S.D.O. 08, seguindo por esta até encontr ar
a Via Projetada 03, s eguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 53, seguindo por
esta até encontrar a Via Projetada 21, seguindo por esta até encontrar Faixa Litorânea
do distrito de Pecém, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 26, seguindo por
esta até enc ontr ar a Rua Raimundo Laur iano Sampaio, seguindo por esta até a Via
Projetada 24, seguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 28, seguindo por esta até
encontrar a CE- 085, seguindo por esta até enc ontr ar seu ponto inic ial.
II - UV 02
A UV 02 começa no encontro da Rua S.D.O. 08 com a Via Projetada 11, seguindo por esta
até encontrar o eixo da CE-348, seguindo por esta até encontrar o eixo da Rua S.D.O. 02,
seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 10, seguindo por esta até a Rua
S.D.O. 02, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 09, seguindo por esta
até encontrar o eixo da CE-348, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 01,
seguindo por esta até a Via Projetada 14, seguindo por esta até a faixa de praia, seguindo
por esta até a Via Projetada 21, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 53, seguindo por esta
até a Via Projetada 03, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 08, seguindo até seu ponto
inicial.
Art. 7º -
A organização do território do Munic ípio de São Gonçalo do A marante, no que se
refere à sede distrital de Taíba, caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de
um conjunto de Unidades de Vizinhança – UV, na forma abaixo identificadas:
I-
UV 01
O limite da Unidade de Vizinhança 01 começa no cruzamento da Via Projetada 09 com a Via
Projetada 03, seguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até
encontrar a Via Projetada 25, seguindo por esta até encontrar a faixa de praia, por onde
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LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
segue até a Via Projetada 20, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 09, seguindo
por esta até o ponto inicial.
II - UV 02
O limite da UV 02 começ a no cruzamento da Via Projetada 03 com a Via Pr ojetada 09,
seguindo por es ta até encontr ar a CE-156, seguindo por esta até encontrar a Via
Projetada 01, seguindo por esta até encontr ar a Via Pr ojetada 04, seguindo por esta
até encontrar a Rua S.D.O. 06, seguindo por esta até encontr ar a Via Pr ojetada 28,
seguindo por esta até encontrar a faixa de praia, por onde segue até encontr ar a Via
Projetada 25, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até a Via
Projetada 03, seguindo por esta até o ponto inic ial.
III - UV 03
A UV 03 começa no cruzamento da Via Pr ojetada 04 com a Via Projetada 01 seguindo
por esta até encontrar a Via Projetada 16, seguindo por esta até a faixa de praia,
seguindo pela faix a de praia até a Via Projetada 28 seguindo por esta até a Rua S.D.O.
06, seguindo por esta até a Via Projetada 04, seguindo até o ponto inicial.
Art. 8º -
A Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação
Urbana para a Cidade de São Gonçalo do Amarante, baseando-se numa espacialidade
orgânica através de um sistema articulado e gradativo de UVs, correspondentes à
comunidades de até 12.000 habitantes, no distrito sede, e 15.000 habitantes nas sedes
distritais de Pecém e Taíba, com uma área central contendo trabalho, comércio e serviços, com
um raio de caminhabilidade médio de 600,00m (seiscentos metros) no distrito sede e
1.000,00m ( mil metros) nas sedes distritais de Pecém e Taíba.
Art. 9º -
As Unidades de Vizinhança, UVs serão articuladas entre si por um sistema viário
troncal que ensejará um circuito de transporte coletivo que as ligará também à Zona Central,
aos parques, ao terminal rodoviário e a três centros eqüidistantes de trabalho industrial.
Art. 10 - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo I, a Planta Oficial de Organização
Territorial de São Gonçalo do A marante – Distrito-Sede, contendo os limites da área urbana,
bem como os limites das Unidades de Vizinhança, UVs.
10
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Art. 11 - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo II, a Planta Oficial de Organização
Territorial de São Gonçalo do Amarante – Distrito de Pecém, contendo os limites da área
urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, UVs.
Art. 12 - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo III, a Planta Oficial de Organização
Territorial de São Gonçalo do Amarante – Distrito de Taíba, contendo os limites da área
urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, UVs.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos _____ de _________________ de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT E
11
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
ANEXO
12
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
ANEXO I – Planta Oficial de Organização Territorial – Distrito-Sede
13
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
ANEXO II – Planta Oficial de Organização Territorial – Distrito de Pecém
14
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
ANEXO III – Planta Oficial de Organização Territorial – Distrito de Taíba
15
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