GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA INFRA- ESTRUTURA – SEINFRA PROJETO DE DESENVOLV IMENTO URBANO DO ESTA DO DO CEARÁ – PROURB- CE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEGISLAÇÃO BÁSICA LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ( PROJ ETO DE LEI ) 2000 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ TASSO RIBEIRO JEREISSA TI SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO 2 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ELABORAÇÃO CONSÓRCIO ENGESOFT / FA USTO NILO COORDENAÇÃO GERAL FAUSTO NILO C OSTA JÚNIOR - Arquiteto E DUARDO A RAUJO S OARES - Arquiteto A IRTON IBIAPINA M ONTENEGRO JR. - Arquiteto EQUIPE T ÉCNICA DO CONSÓRCIO A NGELA M ARIA C ARVALHO M OTA - Arquiteta HUGO S ANTANA DE F IGUEIREDO JR. - Engenheiro L AURO CHAVES NETO - Economista JOÃO B ARROS GURGEL JÚNIOR - Geólogo M ARCELO P INHEIRO DE C ASTRO R EBELLO - Geólogo NAYMAR GONÇALVES B ARROSO S EVERIANO - Economista IRACEMA GONÇALVES DE M ELO - Pedagoga CARLOS A UGUSTO FERNANDES E UFRÁSIO - Adv ogado JOSÉ DE A NCHIETA M OTA D E M ELO - Adv ogado M ARIA M ARGARETE GIRÃO NOGUEIRA - Adv ogada DUMITRU P URCARU - Economista L UCIA M ARIA M ARINHO CASTELO - Assistente-Social COLABORAÇÃO T ÉCNICA RAQUEL V ERAS L IEBMANN - Arquiteta A NA CRISTINA GIRÃO B RAGA - Arquiteta JEANINE L IMA C AMINHA - Arquiteta M ARIA Á GUEDA P ONTES C AMINHA M UNIZ - Arquiteta REGINA M ARIA ROCHA N OVAIS - Estagiária em Arquitetura GEORGIANA M ARIA A. M ONT'A LVERNE - Estagiária em Arquitetura EQUIPE T ÉCNICA MUNICIPAL M ARIA DANIELA R OSÁRIO DE A LCÂNTARA - Arquiteta / Coordenadora do PROURB ROMMEL NOVAES RAMALHO - Arquiteto / Coordenador do PDDU FERNANDO A NTÔNIO B ARBOSA P RAXEDES - Engenheiro Civ il / Secretário de Obras FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES GOMES - Técnico em edif icações JONIZA P EREIRA T HEÓFHILO - Assistente Social COMPUTAÇÃO GRÁFICA HENRIQUE S OARES DE C OIMBRA FRANCISCO DE OLIVEIRA B RASIL A LEXANDRE E LIAS F ERNANDES A NDRÉ M OURA DA S ILVA ROBERTO C ÉSAR O LIVEIRA CHAVES EQUIPE DE APOIO DANIELLE A LVES L OPES A ILA M ARIA A LMEID A OLIVEIRA M ARIA A URENIR DA S ILVA L IMA FERNANDA E LIAS FERNANDES M ARIA V ERÔNICA CORREIA S ABINO CÍCERO V IEIRA NOBRE 3 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL PROJ ETO DE LEI 4 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL PROJET O DE L EI Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Cidade de São Gonçalo do Amarante e para as sedes distritais de Pecém e Taíba dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, do Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei trata da Organização Territorial do Munic ípio de São Gonçalo do Amarante, estabelecendo novos limites para a zona urbana da Cidade de São Gonçalo e para os distritos de Pecém e Taíba, além de criar e delimitar as Unidades de Vizinhança das áreas supracitadas. Art. 2º - A Zona Urbana da Cidade de São Gonçalo do Amarante é a definida no per ímetro abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágr afo único – A Zona Urbana da cidade de São Gonçalo do A marante começa no encontro da Via Projetada 13 com a Via Projetada 14, seguindo esta até o ponto P01, situado no eixo da Via Pr ojetada 14 e distante 421,48m ( quatrocentos e vinte e um metros e quarenta e oito centímetros) a sul e 350,27m (trezentos e c inqüenta metros e vinte e sete centímetros) a leste do cruzamento da Rua S.D.O. 27 com a Rua S.D.O. 28. Do ponto P01 o limite segue por uma reta perpendicular ao norte magnético até o ponto P02 distante 742,88m (setecentos e quarenta e dois metros e oitenta e oito centímetros) do ponto P01. Do ponto P02 o limite segue por uma reta perpendicular a r eta anterior até encontrar o eixo da Rua S.D.O. 34, seguindo por uma reta que faz um ângulo de 151º57’, com a reta anter ior até encontrar o ponto P03 distante 694,19m (seiscentos e noventa e quatro metr os e dezenove centímetros) a norte e 7,40m (sete metros e quarenta centímetr os) a leste do cruzamento da CE- 085 com a Rua S.D.O. 35. Do ponto P03 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 118º3’, com a reta anter ior até encontrar o ponto P04 distante 493,61m (quatrocentos e noventa e três metr os e 5 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL sessenta e um centímetros) do ponto anterior. Do ponto P04 o limite segue por uma reta perpendicular à reta anter ior até encontr ar o eixo da Via Pr ojetada 12. Do eixo da Via Pr ojetada 12 o limite segue por uma reta que faz com a reta anter ior um ângulo de 224º14’, até encontr ar o eixo da Via Pr ojetada 14, seguindo por ela até encontrar o eixo da Rua S.D.O. 37. Deste ponto o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 264º42’ com o Norte Magnético até encontrar o ponto P05 distante 59,22m (cinqüenta e nove metr os e vinte e dois centímetros) a norte e 314,72m (trezentos e quatorze metros e vinte e dois centímetr os) a leste do cruzamento da CE-085 com a Via Projetada 06. Do ponto P05 o limite segue por uma reta que faz o ângulo de 93º18’, com a reta anterior até o ponto P06 distante 336,00m (trezentos e trinta e seis metr os) a sul e 535,85m (quinhentos e trinta e cinco metros e oitenta e cinco) a leste do cruzamento da Via Pr ojetada 01 com a Via Projetada 06. Do ponto P06 o limite segue por uma reta que faz o ângulo de 88º28’, com a reta anterior até encontrar a Via Projetada13 seguindo por ela até o ponto inicial. Art. 3º - A Zona Urbana do distrito de Pecém é a definida no per ímetro abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágr afo único – Pecém se inicia no encontro da CE-085 ("Via Es trutur ante do Tur is mo") com a Via projetada 13, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 14, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 11, seguindo por esta até encontrar a V ia Pr ojetada 12 seguindo por esta até encontr ar o eixo da Rua S.D.O. 10, s eguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 11, seguindo por esta até encontr ar o eixo da CE-348, seguindo por esta até encontrar o eixo da Rua S.D.O. 02, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 10, seguindo por esta até encontrar novamente o eixo da Rua S.D.O. 02, seguindo por esta até encontr ar o eixo da Via Projetada 09, seguindo por esta até encontrar novamente o eixo da CE- 348, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Pr ojetada 01, seguindo por esta até encontr ar o eixo da V ia Pr ojetada 14, seguindo por esta até a faixa de praia, seguindo então pela faixa de praia até o eixo da Via Projetada 26, seguindo por esta até o eixo da Rua Raimundo Lauriano Sampaio, seguindo por esta até o eixo da Via Projetada 24, seguindo por esta até o eixo da Rua S.D.O. 28, seguindo por esta até o eixo da CE-085, seguindo por esta até o ponto inicial. 6 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Art. 4º - A Zona Urbana do distrito de Taíba é a definida no per ímetro abaixo identificado, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágr afo único – O limite urbano da sede distr ital do distr ito de Taíba começa no cruzamento da CE-156 com a Via Projetada 09, seguindo por esta até encontrar a Via Pr ojetada 20, seguindo por esta até encontr ar a faixa de praia, por onde segue até encontrar a V ia projetada 16, s eguindo por esta até encontr ar a Via Projetada 01, seguindo por esta até encontr ar a CE-156, seguindo por esta até o ponto inicial. Art. 5º - A organização do território do Munic ípio de São Gonçalo do A marante, no que se refere à sua sede, caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de Unidades de Vizinhança, UV, na forma abaixo identificadas: I- UV VILA ESPERA NÇA O limite da UV Vila Esperança começa no encontro da Via Projetada 14 com a Via Pr ojetada 13, por onde segue até a Via Projetada 15, seguindo por uma reta que faz um ângulo 196º42’, com a reta o eixo da Via Projetada 15, até encontrar o ponto P06, distante 336,00m (trezentos e trinta e seis metros) a sul e 535,83m (quinhentos e trinta e cinco metros e oitenta e três centímetros) a leste do cruzamento da Via Projetada 01 com a Via Projetada 05. Do ponto P05 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 88º28’ com a reta anterior, até encontrar a Rua S.D.O. 03, seguindo por esta até a Rua Nenen Brasileiro, seguindo pelo prolongamento desta até a Via Projetada 14, seguindo por esta até o ponto inicial. II - UV ARAPIXI Começa no cruzamento da CE-423 com a Rua Nenen Brasileiro, seguindo pela CE-423 até encontrar a Via Projetada 03, seguindo por esta até encontrar a Rua Isabel Monteiro, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 05, seguindo por esta até encontrar a CE-085, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até o encontro com a Via Projetada 14. Deste ponto o limite da UV Arapixi segue por uma reta que faz um ângulo 104o40’ com o norte magnético até encontrar o ponto P05, distante 59,22m (cinqüenta e nove metros e vinte e dois centímetros) a norte e 314,72m (trezentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros) a leste do cruzamento da CE-085 com a Via 7 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Projetada 06. Do ponto P05 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 93o18’ com a reta anterior até encontrar a Rua S.D.O. 03, seguindo por esta até encontrar a Rua Nenen Brasileiro, seguindo por esta até seu ponto inicial. III - UV CENTRO A UV Centro começa no encontro da Via Projetada 14 com o prolongamento da Rua Nenen Brasileiro, seguindo por esta até encontrar a CE-423, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 03, seguindo por esta até encontrar a Rua Isabel Monteiro, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 05, seguindo por esta até encontrar a CE-085, seguindo por esta até o encontrar a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 14, seguindo por esta até seu ponto inicial. IV - U.V. BOA VISTA A UV Boa Vis ta começa no ponto P01 distante 421,48m (quatr ocentos e v inte e um metr os e quarenta e oito centímetr os) a sul e 350,27m (tr ezentos e cinqüenta metr os e vinte e sete centímetros) a les te do cruzamento da Rua S.D.O. 27 c om a Rua S.D.O. 28. Do ponto P01 o limite da UV Boa V ista segue por uma reta per pendicular ao norte magnético até o ponto P02, distante 742,88m (setecentos e quarenta e dois metros e oitenta e oito centímetros) do ponto P01. Do ponto P02 o limite segue por uma r eta perpendicular a reta anter ior até encontrar a Rua S.D.O. 34. Deste ponto o limite segue em r eta que faz um ângulo de 151 o57’ com a r eta anterior até o ponto P03, s ituado a 694,19m (s eiscentos e noventa e quatr o metr os e dezenove centímetr os) a norte e 7,40m (sete metr os e quar enta centímetros) a leste do cruzamento da CE- 085 com a Rua S.D.O. 35. Do ponto P03 o limite segue por uma reta que faz um ângulo de 118o 3’ com a reta anterior até o ponto P04, distante 493,61m (quatr ocentos e noventa e tr ês metr os e sessenta e um centímetr os) do ponto P03. Do ponto P04 o limite segue uma reta per pendicular com a reta anter ior até encontrar a Via Projetada 12. Desse ponto, o limite segue por uma r eta que faz com a reta anter ior um ângulo de 224o 14’ até encontrar a V ia Projetada 14, seguindo por esta até o ponto inicial. Art. 6º - A organiz ação do terr itór io do Munic ípio de São Gonç alo do A mar ante, no que se refere à sede distr ital de Pec ém, car acter iza-se pela dis tribuição es pac ialmente balanc eada de um conjunto de Unidades de V izinhança – UV , na for ma abaixo identificadas: 8 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL I- UV 01 O limite da UV 01 começa no cruzamento da CE- 085 (“Via Estrutur ante do Tur is mo”) com a Via Projetada 13 (v ia esta que acompanha o limite da Área de inter esse Ec ológico) , seguindo por esta até a Rua S.D.O. 14, s eguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 11, seguindo por esta até encontrar a V ia Projetada 12, seguindo por esta até enc ontr ar o eixo da Rua S.D.O. 10, s eguindo por esta até encontrar a Via Pr ojetada 11, seguindo por esta até encontr ar a Rua S.D.O. 08, seguindo por esta até encontr ar a Via Projetada 03, s eguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 53, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 21, seguindo por esta até encontrar Faixa Litorânea do distrito de Pecém, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 26, seguindo por esta até enc ontr ar a Rua Raimundo Laur iano Sampaio, seguindo por esta até a Via Projetada 24, seguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 28, seguindo por esta até encontrar a CE- 085, seguindo por esta até enc ontr ar seu ponto inic ial. II - UV 02 A UV 02 começa no encontro da Rua S.D.O. 08 com a Via Projetada 11, seguindo por esta até encontrar o eixo da CE-348, seguindo por esta até encontrar o eixo da Rua S.D.O. 02, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 10, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 02, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 09, seguindo por esta até encontrar o eixo da CE-348, seguindo por esta até encontrar o eixo da Via Projetada 01, seguindo por esta até a Via Projetada 14, seguindo por esta até a faixa de praia, seguindo por esta até a Via Projetada 21, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 53, seguindo por esta até a Via Projetada 03, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 08, seguindo até seu ponto inicial. Art. 7º - A organização do território do Munic ípio de São Gonçalo do A marante, no que se refere à sede distrital de Taíba, caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de Unidades de Vizinhança – UV, na forma abaixo identificadas: I- UV 01 O limite da Unidade de Vizinhança 01 começa no cruzamento da Via Projetada 09 com a Via Projetada 03, seguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 25, seguindo por esta até encontrar a faixa de praia, por onde 9 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL segue até a Via Projetada 20, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 09, seguindo por esta até o ponto inicial. II - UV 02 O limite da UV 02 começ a no cruzamento da Via Projetada 03 com a Via Pr ojetada 09, seguindo por es ta até encontr ar a CE-156, seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 01, seguindo por esta até encontr ar a Via Pr ojetada 04, seguindo por esta até encontrar a Rua S.D.O. 06, seguindo por esta até encontr ar a Via Pr ojetada 28, seguindo por esta até encontrar a faixa de praia, por onde segue até encontr ar a Via Projetada 25, seguindo por esta até a Rua S.D.O. 37, seguindo por esta até a Via Projetada 03, seguindo por esta até o ponto inic ial. III - UV 03 A UV 03 começa no cruzamento da Via Pr ojetada 04 com a Via Projetada 01 seguindo por esta até encontrar a Via Projetada 16, seguindo por esta até a faixa de praia, seguindo pela faix a de praia até a Via Projetada 28 seguindo por esta até a Rua S.D.O. 06, seguindo por esta até a Via Projetada 04, seguindo até o ponto inicial. Art. 8º - A Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação Urbana para a Cidade de São Gonçalo do Amarante, baseando-se numa espacialidade orgânica através de um sistema articulado e gradativo de UVs, correspondentes à comunidades de até 12.000 habitantes, no distrito sede, e 15.000 habitantes nas sedes distritais de Pecém e Taíba, com uma área central contendo trabalho, comércio e serviços, com um raio de caminhabilidade médio de 600,00m (seiscentos metros) no distrito sede e 1.000,00m ( mil metros) nas sedes distritais de Pecém e Taíba. Art. 9º - As Unidades de Vizinhança, UVs serão articuladas entre si por um sistema viário troncal que ensejará um circuito de transporte coletivo que as ligará também à Zona Central, aos parques, ao terminal rodoviário e a três centros eqüidistantes de trabalho industrial. Art. 10 - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo I, a Planta Oficial de Organização Territorial de São Gonçalo do A marante – Distrito-Sede, contendo os limites da área urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, UVs. 10 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Art. 11 - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo II, a Planta Oficial de Organização Territorial de São Gonçalo do Amarante – Distrito de Pecém, contendo os limites da área urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, UVs. Art. 12 - Faz parte integrante desta Lei, como Anexo III, a Planta Oficial de Organização Territorial de São Gonçalo do Amarante – Distrito de Taíba, contendo os limites da área urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, UVs. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos _____ de _________________ de 2000. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT E 11 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ANEXO 12 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ANEXO I – Planta Oficial de Organização Territorial – Distrito-Sede 13 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ANEXO II – Planta Oficial de Organização Territorial – Distrito de Pecém 14 LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ANEXO III – Planta Oficial de Organização Territorial – Distrito de Taíba 15