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Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
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1
Controlador-Geral: Moacyr Lobato de Campos Filho
Controladoria-Geral do Estado
CC
Expediente
Determina os procedimentos para codificação de
processos e relatórios de auditoria emitidos no
âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo.
O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V, art. 36 da Lei
Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011;
considerando a alteração na estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Estado, por intermédio das Leis Delegadas nº 179, de
1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e
considerando a necessidade de normatizar, sistematizar e padronizar procedimentos para codificação de processos e de relatórios de
auditoria emitidos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento de
Auditoria – Siga;
RESOLvE:
Art. 1º Determinar, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa, os procedimentos para numeração de processos e relatórios
de auditoria emitidos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Nota: (*) Ver descrição sumária do objeto de cada Unidade Auditável no Apêndice A.
Observações:
1)
No caso de realização de trabalho que não se enquadre em nenhuma das unidades auditáveis relacionadas,
informar tal fato à CGE para que seja avaliada a necessidade de criação de nova unidade auditável.
2)
No caso de trabalho de auditoria que envolva mais de uma unidade auditável, utilizar o código da unidade
auditável preponderante.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a IN AUGE nº 4, de 21/7/2008.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2011.
mOACYR LOBATO DE CAmPOS FILHO
Controlador-Geral do Estado
1 .
CONCEITOS BáSICOS
DDDD
Número sequencial, anual e geral para o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com início em “0001” a cada
ano-exercício, definido automaticamente pelo sistema informatizado (quatro dígitos).
EE
Ano-exercício de início do processo de auditoria (dois dígitos).
3 .
NumERAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AuDITORIA
A numeração de relatórios de auditoria no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo deverá observar o seguinte
padrão de codificação:
a)
Codificação da numeração
AAAA.BBBB.CC (10 dígitos)
Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
a)
Processo de Auditoria: o conjunto de etapas que integram um trabalho de auditoria, propiciando a emissão de um ou mais
relatórios de auditoria.
b) Relatório de auditoria: produto decorrente da realização de um processo de auditoria, cujos tipos encontram-se relacionados no
Apêndice B desta Instrução Normativa.
c)
b)
Parâmetros da codificação
Código
AAAA
Unidade Emitente: unidade responsável pela realização do trabalho a que se refere o processo de auditoria.
NumERAÇÃO DE PROCESSOS DE AuDITORIA
A numeração de processos de auditoria no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria - Siga deverá observar o
seguinte padrão de codificação:
a)
Codificação da numeração
AAAA.BBB.CC.DDDD.EE (15 dígitos)
b)
AAAA
Descrição
Código do órgão/entidade auditado(a), conforme padrão do orçamento estadual (quatro dígitos).
Observações:
1)
na hipótese de trabalho de auditoria que envolva mais de um órgão/entidade auditado(a), utilizar o código do
órgão/entidade demandante;
2)
no caso de trabalho de auditoria em programas governamentais, utilizar o código do órgão/entidade
responsável pelo programa. Havendo mais de um órgão/entidade responsável, utilizar o código daquele que apresentar
maior quantidade de ações relevantes.
BBB
Código da unidade emitente, conforme o seguinte padrão (três dígitos):
1)
Unidades de auditoria setorial e seccional:
ƒ
1º dígito (centena):
dígito representativo do tipo de administração do órgão ou entidade a que se vincula a unidade de auditoria, conforme
classificação orçamentária.
Nota: Os dígitos atualmente utilizados para definição do tipo de administração são os seguintes:
1 - Administração Direta;
2 - Autarquias e Fundações Públicas.
ƒ
2º e 3º dígitos (dezena e unidade):
dígitos representativos do sequencial do órgão ou entidade a que se vincula a unidade de auditoria, conforme
classificação orçamentária.
2)
Unidades da Controladoria-Geral do Estado responsáveis pela execução do trabalho de auditoria:
ƒ
1º dígito (centena)
Dígito representativo da subcontroladoria a que pertence a unidade responsável pela execução do trabalho de auditoria.
Na hipótese de a execução do trabalho ser de responsabilidade direta da subcontroladoria, sem individualização de
superintendência ou diretoria, os dígitos subsequentes (dezena e unidade) serão zero e zero.
ƒ
2º dígito (dezena)
Dígito representativo da superintendência a que pertence a unidade responsável pela execução do trabalho de auditoria.
Na hipótese de a execução do trabalho ser de responsabilidade direta da superintendência, sem individualização de
diretoria, o dígito subsequente (unidade) será zero.
ƒ
3º dígito (unidade)
Dígito representativo da diretoria responsável pela execução do trabalho de auditoria.
Os códigos de unidades de execução de trabalhos de auditoria da CGE atualmente cadastradas no Siga estão
representados na tabela a seguir. Os códigos de novas unidades poderão ser cadastrados oportunamente.
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6
6
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6
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Código
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1
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2
2
2
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3
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1
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1
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0
1
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0
1
2
3
0
1
2
0
0
1
0
0
1
Código do órgão/entidade ao (à) qual o documento se refere, conforme padrão do orçamento estadual (quatro dígitos).
BBBB
Número sequencial, anual e geral para o Sistema de Controle Interno, com início em “0001” a cada ano-exercício,
definido automaticamente pelo sistema informatizado (quatro dígitos).
CC
Ano-exercício de emissão do relatório de auditoria (dois dígitos).
4 .
A descrição sumária e a codificação das unidades auditáveis e dos tipos de documentos técnicos necessárias à numeração de
processos e relatórios de auditoria constam dos Apêndices A e B desta Instrução Normativa e encontram-se disponíveis no Siga.
Parâmetros da codificação
Código
Descrição
Observações:
1)
No caso de trabalho de auditoria que envolva mais de um órgão/entidade auditado (a), utilizar o código do
órgão/entidade demandante;
2)
No caso de trabalho de auditoria em programas governamentais, utilizar o código do órgão/entidade responsável
pelo programa. Havendo mais de um(a) órgão/entidade responsável, utilizar o código daquele(a) que apresentar maior
quantidade de ações preponderantes.
d) Unidade Auditável: segmento da Administração Pública passível de ser avaliado. A segmentação busca facilitar o processo de
auditagem, permitindo a padronização de roteiros aplicáveis, formatação de relatórios, identificação de áreas vulneráveis ao controle e,
principalmente, o alcance da auditoria a todos os segmentos possíveis.
2 .
Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais
Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão
Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais
Diretoria Central de Auditorias Especiais
Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais
Subcontroladoria de Correição Administrativa
quinta-feira, 19 de Maio de 2011 –
Superintendência Central de Processos Disciplinares
Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual
Subcontroladoria de Informação Institucional e da Transparência
Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência
Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência
Código da “Unidade Auditável” (*), conforme o seguinte padrão (dois dígitos):
01 - Estrutura Organizacional;
02 - Instrumentos de Planejamento;
03 - Correição Administrativa;
05 - Gestão Orçamentária;
06 - Convênios, Acordos, Ajustes e Instrumentos Congêneres;
07 - Licitação e Contratos;
08 - Receitas Públicas;
11 - Gestão Financeira;
12 - Gestão de Bens e Direitos;
14 - Gestão de Obrigações;
15 - Gestão Contábil;
18 - Gestão de Recursos Humanos;
19 - Gestão Fiscal;
20 - Processos Judiciais;
21 - Sistema de Controle Interno;
22 - Prestação de Contas de Exercício – Instrução Normativa do TCE;
23 - Desempenho Institucional;
24 - Execução do Orçamento Anual;
25 - Despesas Públicas;
26 - Sistemas Informatizados;
27 - Programas Governamentais;
28 - Acordo de Resultados;
30 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip;
31 - Parceria Público-Privada - PPP.
INSTRuÇÃO NORmATIvA CGE Nº 001/2011
ANExO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º, da Instrução Normativa CGE nº 001/2011)
2
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0
1
2
0
0
1
0
0
1
Unidade Administrativa
Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão
Superintendência Central de Auditoria Operacional
Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria
Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas
Superintendência Central de Controle da Gestão
Diretoria Central de Controle de Contas
Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais
Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão
Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais
Diretoria Central de Auditorias Especiais
Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais
Subcontroladoria de Correição Administrativa
Superintendência Central de Processos Disciplinares
Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual
Subcontroladoria de Informação Institucional e da Transparência
Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência
Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência
APÊNDICE A - unidades Auditáveis e Respectivos Objetos de Análise
(descrição sumária)
01 - Estrutura Organizacional
Legislação responsável pela criação ou reorganização do órgão ou entidade, pela regulamentação de suas atividades, pelo
estabelecimento de sua estrutura organizacional, atribuições e competências e sua adequação aos dispositivos legais.
02 - Instrumentos de Planejamento
ƒ
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI
ƒ
Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, que contém os programas de trabalho de responsabilidade do órgão ou
entidade, com enfoque nos seguintes quesitos, entre outros:
observância dos objetivos institucionais;
pertinência com as diretrizes de governo;
eleição de indicadores de cumprimento de metas;
critérios de planejamento.
ƒ
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Proposta Orçamentária e Lei Orçamentária Anual – LOA e Quadro Demonstrativo das
Despesas – QDD, com enfoque nos seguintes quesitos, entre outros:
estimativa da receita própria;
definição ou redefinição de programas de trabalho e respectivas metas físicas;
valoração de programas de trabalho e quantificação das respectivas metas físicas.
03 - Correição Administrativa
avaliação do cumprimento de decisões em matéria de Correição Administrativa, nos termos do disposto na Resolução Conjunta
Auge/Seplag nº 001, de 19 de março de 2010, e Resolução Auge nº 015, de 22 de outubro 2010.
05 - Gestão Orçamentária
ƒ
Controle da execução orçamentária do órgão ou entidade relativamente aos seguintes quesitos, entre outros:
acompanhamento da realização da receita;
evolução do crédito orçamentário;
aprovação e descentralização de cotas orçamentárias;
acompanhamento da execução orçamentária da despesa.
ƒ
Avaliação da execução orçamentária da despesa, relativamente aos seguintes quesitos, entre outros:
legalidade e controle do ato administrativo que originou a despesa, exceto nos casos para os quais haja unidade auditável
específica;
cumprimento dos estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento);
documentação hábil;
autorização pela autoridade competente;
observância à legislação específica;
controle contábil (integralidade de registros, subsistência de saldos, documentação probatória, etc.).
06 - Convênios, Acordos, Ajustes e Instrumentos Congêneres
Convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados pelo órgão ou entidade, relativamente aos seguintes quesitos, entre
outros:
oportunidade da celebração;
dotação orçamentária;
termo de convênio, acordo, ajuste e instrumentos congêneres;
plano de trabalho;
execução do objeto do convênio, acordo, ajuste e instrumentos congêneres;
fiscalização;
aplicação financeira das disponibilidades;
prestação de contas;
observância à legislação específica;
controle contábil (integralidade de registros, subsistência de saldos, documentação probatória, etc.).
07 - Licitação e Contratos
Processos licitatórios e contratos firmados pelo órgão ou entidade, relativamente aos seguintes quesitos, entre outros:
11
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