6 2 6 2 6 3 6 3 6 3 7 0 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo 7 1 7 1 8 0 8 1 8 1 Controlador-Geral: Moacyr Lobato de Campos Filho Controladoria-Geral do Estado CC Expediente Determina os procedimentos para codificação de processos e relatórios de auditoria emitidos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V, art. 36 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; considerando a alteração na estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Estado, por intermédio das Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e considerando a necessidade de normatizar, sistematizar e padronizar procedimentos para codificação de processos e de relatórios de auditoria emitidos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria – Siga; RESOLvE: Art. 1º Determinar, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa, os procedimentos para numeração de processos e relatórios de auditoria emitidos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Nota: (*) Ver descrição sumária do objeto de cada Unidade Auditável no Apêndice A. Observações: 1) No caso de realização de trabalho que não se enquadre em nenhuma das unidades auditáveis relacionadas, informar tal fato à CGE para que seja avaliada a necessidade de criação de nova unidade auditável. 2) No caso de trabalho de auditoria que envolva mais de uma unidade auditável, utilizar o código da unidade auditável preponderante. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a IN AUGE nº 4, de 21/7/2008. Belo Horizonte, 18 de maio de 2011. mOACYR LOBATO DE CAmPOS FILHO Controlador-Geral do Estado 1 . CONCEITOS BáSICOS DDDD Número sequencial, anual e geral para o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com início em “0001” a cada ano-exercício, definido automaticamente pelo sistema informatizado (quatro dígitos). EE Ano-exercício de início do processo de auditoria (dois dígitos). 3 . NumERAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AuDITORIA A numeração de relatórios de auditoria no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo deverá observar o seguinte padrão de codificação: a) Codificação da numeração AAAA.BBBB.CC (10 dígitos) Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: a) Processo de Auditoria: o conjunto de etapas que integram um trabalho de auditoria, propiciando a emissão de um ou mais relatórios de auditoria. b) Relatório de auditoria: produto decorrente da realização de um processo de auditoria, cujos tipos encontram-se relacionados no Apêndice B desta Instrução Normativa. c) b) Parâmetros da codificação Código AAAA Unidade Emitente: unidade responsável pela realização do trabalho a que se refere o processo de auditoria. NumERAÇÃO DE PROCESSOS DE AuDITORIA A numeração de processos de auditoria no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria - Siga deverá observar o seguinte padrão de codificação: a) Codificação da numeração AAAA.BBB.CC.DDDD.EE (15 dígitos) b) AAAA Descrição Código do órgão/entidade auditado(a), conforme padrão do orçamento estadual (quatro dígitos). Observações: 1) na hipótese de trabalho de auditoria que envolva mais de um órgão/entidade auditado(a), utilizar o código do órgão/entidade demandante; 2) no caso de trabalho de auditoria em programas governamentais, utilizar o código do órgão/entidade responsável pelo programa. Havendo mais de um órgão/entidade responsável, utilizar o código daquele que apresentar maior quantidade de ações relevantes. BBB Código da unidade emitente, conforme o seguinte padrão (três dígitos): 1) Unidades de auditoria setorial e seccional: 1º dígito (centena): dígito representativo do tipo de administração do órgão ou entidade a que se vincula a unidade de auditoria, conforme classificação orçamentária. Nota: Os dígitos atualmente utilizados para definição do tipo de administração são os seguintes: 1 - Administração Direta; 2 - Autarquias e Fundações Públicas. 2º e 3º dígitos (dezena e unidade): dígitos representativos do sequencial do órgão ou entidade a que se vincula a unidade de auditoria, conforme classificação orçamentária. 2) Unidades da Controladoria-Geral do Estado responsáveis pela execução do trabalho de auditoria: 1º dígito (centena) Dígito representativo da subcontroladoria a que pertence a unidade responsável pela execução do trabalho de auditoria. Na hipótese de a execução do trabalho ser de responsabilidade direta da subcontroladoria, sem individualização de superintendência ou diretoria, os dígitos subsequentes (dezena e unidade) serão zero e zero. 2º dígito (dezena) Dígito representativo da superintendência a que pertence a unidade responsável pela execução do trabalho de auditoria. Na hipótese de a execução do trabalho ser de responsabilidade direta da superintendência, sem individualização de diretoria, o dígito subsequente (unidade) será zero. 3º dígito (unidade) Dígito representativo da diretoria responsável pela execução do trabalho de auditoria. Os códigos de unidades de execução de trabalhos de auditoria da CGE atualmente cadastradas no Siga estão representados na tabela a seguir. Os códigos de novas unidades poderão ser cadastrados oportunamente. 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 7 7 7 8 8 8 Código 0 1 1 1 2 2 2 2 3 3 3 0 1 1 0 1 1 0 0 1 2 0 1 2 3 0 1 2 0 0 1 0 0 1 Código do órgão/entidade ao (à) qual o documento se refere, conforme padrão do orçamento estadual (quatro dígitos). BBBB Número sequencial, anual e geral para o Sistema de Controle Interno, com início em “0001” a cada ano-exercício, definido automaticamente pelo sistema informatizado (quatro dígitos). CC Ano-exercício de emissão do relatório de auditoria (dois dígitos). 4 . A descrição sumária e a codificação das unidades auditáveis e dos tipos de documentos técnicos necessárias à numeração de processos e relatórios de auditoria constam dos Apêndices A e B desta Instrução Normativa e encontram-se disponíveis no Siga. Parâmetros da codificação Código Descrição Observações: 1) No caso de trabalho de auditoria que envolva mais de um órgão/entidade auditado (a), utilizar o código do órgão/entidade demandante; 2) No caso de trabalho de auditoria em programas governamentais, utilizar o código do órgão/entidade responsável pelo programa. Havendo mais de um(a) órgão/entidade responsável, utilizar o código daquele(a) que apresentar maior quantidade de ações preponderantes. d) Unidade Auditável: segmento da Administração Pública passível de ser avaliado. A segmentação busca facilitar o processo de auditagem, permitindo a padronização de roteiros aplicáveis, formatação de relatórios, identificação de áreas vulneráveis ao controle e, principalmente, o alcance da auditoria a todos os segmentos possíveis. 2 . Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais Diretoria Central de Auditorias Especiais Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais Subcontroladoria de Correição Administrativa quinta-feira, 19 de Maio de 2011 – Superintendência Central de Processos Disciplinares Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual Subcontroladoria de Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência Código da “Unidade Auditável” (*), conforme o seguinte padrão (dois dígitos): 01 - Estrutura Organizacional; 02 - Instrumentos de Planejamento; 03 - Correição Administrativa; 05 - Gestão Orçamentária; 06 - Convênios, Acordos, Ajustes e Instrumentos Congêneres; 07 - Licitação e Contratos; 08 - Receitas Públicas; 11 - Gestão Financeira; 12 - Gestão de Bens e Direitos; 14 - Gestão de Obrigações; 15 - Gestão Contábil; 18 - Gestão de Recursos Humanos; 19 - Gestão Fiscal; 20 - Processos Judiciais; 21 - Sistema de Controle Interno; 22 - Prestação de Contas de Exercício – Instrução Normativa do TCE; 23 - Desempenho Institucional; 24 - Execução do Orçamento Anual; 25 - Despesas Públicas; 26 - Sistemas Informatizados; 27 - Programas Governamentais; 28 - Acordo de Resultados; 30 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip; 31 - Parceria Público-Privada - PPP. INSTRuÇÃO NORmATIvA CGE Nº 001/2011 ANExO ÚNICO (a que se refere o art. 1º, da Instrução Normativa CGE nº 001/2011) 2 3 0 1 2 0 0 1 0 0 1 Unidade Administrativa Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão Superintendência Central de Auditoria Operacional Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas Superintendência Central de Controle da Gestão Diretoria Central de Controle de Contas Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais Diretoria Central de Auditorias Especiais Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais Subcontroladoria de Correição Administrativa Superintendência Central de Processos Disciplinares Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual Subcontroladoria de Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência APÊNDICE A - unidades Auditáveis e Respectivos Objetos de Análise (descrição sumária) 01 - Estrutura Organizacional Legislação responsável pela criação ou reorganização do órgão ou entidade, pela regulamentação de suas atividades, pelo estabelecimento de sua estrutura organizacional, atribuições e competências e sua adequação aos dispositivos legais. 02 - Instrumentos de Planejamento Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, que contém os programas de trabalho de responsabilidade do órgão ou entidade, com enfoque nos seguintes quesitos, entre outros: observância dos objetivos institucionais; pertinência com as diretrizes de governo; eleição de indicadores de cumprimento de metas; critérios de planejamento. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Proposta Orçamentária e Lei Orçamentária Anual – LOA e Quadro Demonstrativo das Despesas – QDD, com enfoque nos seguintes quesitos, entre outros: estimativa da receita própria; definição ou redefinição de programas de trabalho e respectivas metas físicas; valoração de programas de trabalho e quantificação das respectivas metas físicas. 03 - Correição Administrativa avaliação do cumprimento de decisões em matéria de Correição Administrativa, nos termos do disposto na Resolução Conjunta Auge/Seplag nº 001, de 19 de março de 2010, e Resolução Auge nº 015, de 22 de outubro 2010. 05 - Gestão Orçamentária Controle da execução orçamentária do órgão ou entidade relativamente aos seguintes quesitos, entre outros: acompanhamento da realização da receita; evolução do crédito orçamentário; aprovação e descentralização de cotas orçamentárias; acompanhamento da execução orçamentária da despesa. Avaliação da execução orçamentária da despesa, relativamente aos seguintes quesitos, entre outros: legalidade e controle do ato administrativo que originou a despesa, exceto nos casos para os quais haja unidade auditável específica; cumprimento dos estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento); documentação hábil; autorização pela autoridade competente; observância à legislação específica; controle contábil (integralidade de registros, subsistência de saldos, documentação probatória, etc.). 06 - Convênios, Acordos, Ajustes e Instrumentos Congêneres Convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados pelo órgão ou entidade, relativamente aos seguintes quesitos, entre outros: oportunidade da celebração; dotação orçamentária; termo de convênio, acordo, ajuste e instrumentos congêneres; plano de trabalho; execução do objeto do convênio, acordo, ajuste e instrumentos congêneres; fiscalização; aplicação financeira das disponibilidades; prestação de contas; observância à legislação específica; controle contábil (integralidade de registros, subsistência de saldos, documentação probatória, etc.). 07 - Licitação e Contratos Processos licitatórios e contratos firmados pelo órgão ou entidade, relativamente aos seguintes quesitos, entre outros: 11