Região Autónoma da Madeira + Assembleia Legislativa VIII Legislatura I Sessão Legislativa (2004/2005) Número: 22 Terça-feira, 15 de Março de 2005 Suplemento Sumário Projecto de resolução: - “Recomenda ao Governo que adapte à Região a lei que cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública” (BE). Projecto de decreto legislativo regional: - “Elevação da Vila do Caniço à categoria de Cidade” (CDS/PP). Diário da Assembleia Legislativa VIII Legislatura, I Sessão Legislativa (2004/2005) Suplemento da Sessão nº 22 Terça-feira, 15 de Março de 2005 Projecto de resolução “Recomenda ao Governo que adapte à Região a lei que cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública” A Lei 10/2004, de 22 de Março, cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública e, a nível nacional, foi regulamentada pelo Decreto Regulamentar n° 19-A-2004, de 14 de Maio. Com esta lei, que substitui o sistema de avaliação anterior, pretende-se «o desenvolvimento coerente e integrado» do modelo de avaliação e conferir maior seriedade e justiça ao processo de classificação dos funcionários da Administração Pública. São estabelecidos vários Objectivos e todo o articulado, que se dirige principalmente para a avaliação do desempenho - acentua a «cultura de exigência», a «maximização dos serviços prestados», o «reconhecimento do mérito» e a «motivação» - ao mesmo tempo que impõe quotas máximas para as classificações mais elevadas: 20% para Muito Bom e 5% para Excelente. Daqui resulta uma questão imediata - a .maximização da qualidade não se alcança impondo quotas máximas de classificação mas, pelo contrário, criando condições objectivas e subjectivas para que o desempenho dos funcionários e a eficácia e qualidade dos serviços da Administração Pública. sejam cada vez melhores. A classificação dos dirigentes intermédios não está sujeita a quaisquer quotas, o que introduz uma componente diferenciadora com óbvios efeitos de injustiça e penalização para os restantes funcionários. O nº 2 do artigo 7° levanta uma questão que é, no mínimo, pouco clara e que pode configurar situações de acrescida injustiça: Para efeitos de progressão e promoção, de conversão de nomeação provisória em definitiva e renovação de contratos, é exigida, no mínimo, a classificação de Bom, «excepto nos casos em que legalmente seja indispensável» (a indispensabilidade está totalmente omissa) a classificação de Muito Bom. Ora, tais situações de injustiça atingem em especial aqueles funcionários que, por mérito próprio, têm direito a ter uma das classificações máximas e que, por imposição de quotas, não a podem ter. Quando seria da mais elementar justiça que a classificação atribuída ao funcionário resulte da avaliação que dele faça o seu avaliador que a deve justificar nos termos previstos na lei. Não podendo, sequer, ser classificados com Muito Bom, são tais funcionários forçados a, com Bom, esperar cinco anos, retardando a sua progressão na carreira horizontal ou a promoção na carreira vertical. A Madeira encontra-se numa situação de maior complexidade, relativamente ao Continente, porquanto não se encontrando ainda regulamentada regionalmente a Lei nº 10/2004, permanece por resolver a classificação dos funcionários relativa a 2004: o modelo anterior está revogado e ainda não existe suporte legal para o actual. Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira vem, nos termos regimentais, recomendar ao Governo Regional que providencie no sentido de adaptar à Região Autónoma da Madeira a Lei nº10/2004, que cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública tendo em conta os seguintes aspectos: 1. Considere como primordial que o sistema de avaliação previsto nesta lei constitui «um instrumento estratégico para a criação de dinâmicas de mudança, de motivação profissional e de melhoria na Administração Pública» como de resto se encontra claramente definido no n° 2 artigo 1º. 2. Ao abrigo do artigo 21º da Lei 10/2004, que prevê «Flexibilidade do sistema de avaliação do desempenho», introduza as alterações que respondam às preocupações manifestadas neste Projecto de Resolução. 3. Relativamente à classificação de 2004, e porque em circunstância alguma podem os funcionários ser injustamente penalizados, seja na Região Autónoma da Madeira utilizado o sistema de avaliação anteriormente vigente. Funchal, 25 de Fevereiro de 2004 O Deputado do Bloco de Esquerda, Ass.: Roberto Almada.****** Projecto de decreto legislativo regional “Elevação da Vila do Caniço à categoria de Cidade” A vila do Caniço, tornou-se no maior pólo de desenvolvimento turístico da Região Autónoma da Madeira, depois do Funchal, sendo uma das zonas habitacionais mais procuradas. A par do desenvolvimento económico, urbanístico e populacional que tem sido uma constante nos últimos anos no Caniço, esta vila prestou um contributo decisivo à história da Madeira, Após o descobrimento da Madeira e para iniciar os trabalhos de colonização, João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz, dividiram as terras desta nova colónia em duas capitanias assinalando-lhes o limite e demarcando-lhes as áreas da sua jurisdição precisamente na localidade do Caniço. Assim, uma linha divisória partindo da Ponta da Oliveira e terminando na Ponta do Tristão, separava os domínios dos dois capitães-donatários. Tem, pois, o Caniço o seu nome ligado historicamente a esta delimitação de fronteira na Madeira. Fora do Funchal e Machico, foi o Caniço um dos primeiros lugares povoados da ilha da Madeira e onde, sem demora, se procedeu ao arroteamento e cultura das terras. Por meados do século XV, quando se criaram as vilas do Funchal e Machico, foram também criados nesta ilha uns dez lugares, que eram povoações intermediárias entre a paróquia e a ilha contando-se neste número a freguesia do Caniço, o que prova a sua importância naquela época. Já no século XV o Caniço tinha duas igrejas, Santo António e Espírito Santo, separadas pela ribeira ali existente, correspondendo a dois centros que se estimulavam – Caniço de Machico e Caniço do Funchal, cada um com seu porto de mar, na enseada dos Reis Magos e do Portinho. Assinale-se o ano 1440 como o da criação da primeira das duas paróquias do Caniço daquele tempo, sendo certo que é uma das mais antigas desta ilha. O actual templo religioso, cuja torre é de construção mais recente e de uma rara beleza arquitectónica, foi concluído em 1874, sendo edificado no reinado de D. Maria I. Teve o Caniço tabelião privativo, de cujo cargo existem registos desde 1488. Pág. 2 Diário da Assembleia Legislativa VIII Legislatura, I Sessão Legislativa (2004/2009) Suplemento da Sessão nº 22 Terça-feira, 15 de Março de 2005 Sobre a Ponta do Garajau ostenta-se o ex-libris da Freguesia, a estátua do Coração de Jesus, inaugurada a 30 de Outubro de 1917, na festa do Cristo-Rei, em cumprimento dum voto do Conselheiro Aires de Ornelas, filho do último morgado do Caniço. A importância histórica do Caniço está também relacionada com a defesa militar: teve a freguesia vários redutos e dois fortes: o forte da Atalaia de São Sebastião (inicio do século XVIII) e o forte dos Reis Magos. Actualmente, o Caniço é uma das freguesias com maior índice populacional da Região, contando com cerca de 20.000 pessoas a residir na sua área territorial. Enquanto segundo pólo turístico da Região Autónoma da Madeira, conta com dezasseis unidades hoteleiras quase todas de quatro estrelas (algumas delas estando entre as melhores da Madeira). O desenvolvimento urbano e comercial desta vila é a consequência de investimento público mas, sobretudo, de esforço dos privados. Anualmente surgem no Caniço, centenas de fogos habitacionais, dezenas de espaços comerciais, de serviços (bancos, seguradoras, etc.) e de restauração, tendo sido, recentemente, inaugurada a maior superfície comercial da Madeira, fora do Funchal. Estão instalados na vila as três grandes superfícies na área alimentar existentes na Madeira. Esta vila conta com uma rede viária moderna, que permite aceder a todos os locais da freguesia rapidamente. Nas áreas sociais, estão previstos a curto prazo investimentos significativos em infra-estruturas que irão substituir as já existentes e que se revelam insuficientes face ao incremento significativo do número de habitantes da freguesia; Assim sendo, a grande evolução demográfica decorrente da atracção ambiental, económica e imobiliária que a vila do Caniço conseguiu dinamizar, particularmente nos últimos anos, possibilitou a criação de centenas de postos de trabalho que asseguraram a fixação da população, atraindo regularmente cidadãos de outros concelhos da Região e estrangeiros. Existe também no Caniço, uma forte presença de pequenas industrias que é o fruto do seu desenvolvimento (localizadas nos sítios da Abegoaria, Quinta, Assomada, Moinhos e Tendeira). No plano religioso decorrem no Caniço várias festas religiosas nas suas três paróquias que trazem milhares de visitantes à freguesia. Culturalmente destacam-se dois eventos de relevo: a já popular e tradicional Festa da Cebola e a Semana Gastronómica “Noites na Promenade dos Reis Magos”. A passagem do Caniço a cidade possibilita a sua candidatura a programas de requalificação urbana, ambiental e sócio-cultural. Dos equipamentos colectivos sediados no Caniço salientam-se: - Centro de Saúde (previsto um novo nos próximos dois anos) - Farmácia recentemente remodelada. - Policlínica com múltiplas especialidades médicas. - Delegação dos bombeiros municipais - Colectividades de índole cultural e desportivo. - Biblioteca - Dezasseis unidades hoteleiras (11 de quatro estrelas e cinco de três estrelas) - Restaurantes, bares, cafés, padarias, pastelarias. - Duas escolas do ensino pré-primário e do 1º ciclo. - Uma escola de 2º e 3º ciclos (estando previsto o ensino secundário para breve) - Duas creches e jardins de infância. (dois infantários) - Extensão do Conservatório de Música da Madeira - Escola de Condução - Transportes públicos urbanos e extra-urbanos. - Praça de Táxis - Jardins públicos, parques e parques infantis - Campo de futebol, Pavilhão Gimnodesportivo e Polidesportivo. - Duas agências de viagens - Uma agência funerária - Cinco bancos - Estação dos C.T.T. - Delegação da Segurança Social - Delegação da Empresa de Electricidade da Madeira - Três igrejas paroquiais e duas capelas - Três hipermercados. - Um centro comercial (o maior da Madeira, fora do Funchal) - Dezenas de lojas comerciais de vestuário, calçado, flores, móveis, electrodomésticos, relojoaria e ourivesaria, papelarias, desporto, decoração e lavandarias, etc. Dezenas de restaurantes. Estação de Serviço (bomba de gasolina e gasóleo) Pelo exposto existem razões suficientes, sobretudo de ordem de importância sócio-económica para a Região Autónoma da Madeira e, também, de índole histórico-cultural que justificam e fundamentam a elevação da vila (freguesia do Caniço) à categoria de cidade, fazendo-se apelo ao disposto no artigo 14º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho, que permite ao legislador regional uma ponderação diferente dos requisitos tipificados no Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/M. Assim: A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227º e do n.º 1 do artigo 232º da Constituição da República, da alínea g) do n.º 1 do artigo 37º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e ainda de harmonia com o disposto nos artigos 2º e 8º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/M, de 3 de Março, e no artigo n.º 14 da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, decreta o seguinte: Pág. 3 Suplemento da Sessão nº 22 Diário da Assembleia Legislativa VIII Legislatura, I Sessão Legislativa (2004/2005) Terça-feira, 15 de Março de 2005 Artigo 1º A vila do Caniço, pertencente ao Concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de cidade. Artigo 2º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Funchal, 16 de Novembro de 2004 O Grupo Parlamentar do CDS/PP, Ass.: José Manuel, Cabral Fernandes.****** Pág. 4