10/2012 20 Nov. Os sócios do SNTCT continuam a ser abrangidos pelo AE da PT-C O ACT está em vigor desde há cerca de um ano e terá vigência até final deste mês. O AE PT-C CONTINUARÁ EM VIGOR APÓS AQUELE PERÍODO! Depois de todos os alertas que fizemos em comunicados, no decorrer das negociações, e passado o tempo de aplicação do ACT aos sócios dos Sindicatos que o assinaram, é para nós claro que o IRCT se traduziu numa perda em toda a linha para os trabalhadores das empresas envolvidas. Para os trabalhadores do ativo e com suspensão do contrato de trabalho, que têm agora um clausulado que lhes restringe direitos e benefícios consignados no AE da PT-C. Não conseguiram nada de positivo, nem sequer um aumento salarial, continuando a perder continuadamente poder de compra. Não menos grave entre outras, foi a pioria das condições de remuneração para os futuros trabalhadores destas empresas, (denominadas “Operadores de Telecomunicações”), cujo vencimento de entrada da categoria menos qualificada se encontra agora nos 500 euros. (Antes encontrava-se nos 634.60€) A PT-C aproveitou ainda a oportunidade para retirar ou diminuir substancialmente o IHT e diversos complementos que há muitos anos vinham a ser pagos a centenas de trabalhadores. Infelizmente quanto ao Modelo de Carreiras, igualmente se confirmam as nossas previsões e criticas colocadas no decorrer das negociações. Começou mal, porque foi anunciado pela ADM/DRH aos trabalhadores antes da sua apresentação ou discussão com os Sindicatos, numa posição de manifesta arrogância e falta de respeito pela negociação coletiva. Confirma-se que foi concebido ardilosamente para criar um forte crivo nas progressões e promoções, a conceder aos “boys”, amigos e excecionalmente a poucos mais. 1- A avaliação de desempenho é completamente controlada pela empresa. Não foi aceite a sua discussão com as ERT, sendo pouco claras as suas regras mais objetivas, nem transparente o processo de avaliação. Por exemplo constatamos que a maioria dos trabalhadores desconhece a média da sua Direção. Para não haver abusos, nem favoritismos descarados, porque não são tais dados publicitados em local de fácil consulta aos trabalhadores envolvidos? Porque não se cria um manual do avaliador com todas as regras da avaliação, dando-se conhecimento do seu conteúdo aos avaliados? Porque não se promove a avaliação a 360º? Os chefes só querem ser “avaliados” pelos amigos? Ou receiam ser avaliados num processo semelhante ao que tem por alvo os restantes trabalhadores? 2- A análise de funções que determinou a migração para as categorias do novo modelo foi discricionária. Consideramos que em alguns casos foi evidente o favorecimento a alguns trabalhadores, em detrimento de outros da mesma equipa, com as mesmas funções. Não podemos esquecer que por culpa das chefias havia trabalhadores cujas funções atribuídas anteriormente a este processo eram inferiores á categoria a que pertenciam. Essas injustiças não foram reparadas! Encontrase no conteúdo de diversas atas negociais a nossa posição sobre esta matéria, porque para nós foi evidente que a empresa pretendia inicialmente aproveitar tal situação para despromover algumas centenas de trabalhadores. Com a nossa oposição, que se encontra registada documentalmente conseguimos evitá-lo! As mudanças de categoria profissional para outras com nomes mais pomposos foram um logro, pois, além de em muitos casos ter criado divisões e mau estar em equipas de trabalho, não se traduziu em qualquer benefício pecuniário para os trabalhadores abrangidos. 3- Sobre as regras de progressão e promoção que se encontram plasmadas no ACT somos de opinião que facilitam a discricionariedade e o assédio moral, pois, como já afirmámos as regras objetivas da avaliação são desconhecidas não se encontrando divulgadas pela população alvo da mesma ou no portal do “colaborador”. Entre outros malefícios, tal possibilita que em alguns casos sejam “cozinhadas” notas de avaliação, prejudicando os trabalhadores que “caíram em desgraça”. Torna-se possível prejudicar um dado trabalhador não o deixando progredir, ou noutras situações não o promovendo, ocasionando consequentemente a sua exclusão de alguns futuros concursos internos. Não podemos esquecer que mesmo que o trabalhador tenha todas as condições para ser progredido, tal direito pode vir-lhe a ser negado devido á empresa alegar falta de condições financeiras para o efeito. (Clausula 13ª, ponto 2, do ACT). A formação profissional tem sido utilizada pela empresa como brinde ou castigo face á opinião que as chefias tem de determinado trabalhador. Sabemos as consequências que sucedem quando numa área de atividade como as Telecomunicações se está algum tempo sem formação. Por isso, os trabalhadores deverão reclamar para as chefias com conhecimento ao Sindicato sobre situações de insuficiente ou mesmo exclusão da formação. A empresa está obrigada por normas imperativas do Código do Trabalho a ministrar anualmente um conjunto de 35 horas de formação profissional a cada trabalhador. 4- A Comissão Paritária. Entre outras funções, é um órgão que toma conhecimento das reclamações dos trabalhadores sobre matérias de evolução profissional. Mas, pelas regras por que se rege é mais uma “Rainha de Inglaterra”, mero elemento decorativo, pois, é um órgão consultivo e não deliberativo. Pode fazer recomendações…que não obrigam a empresa, que poderá assim na maioria dos casos dar uma resposta préfabricada ao trabalhador, ficando o assunto por ali, se o trabalhador não tentar resolver o assunto via judicial. Em sede de negociações do ACT tentámos contrariar as citadas perversidades, e conseguimos minimizar alguns “estragos”. Quase todos os aspetos críticos que se encontravam nas nossas propostas não foram aceites pela empresa, sendo até a maioria recusados liminarmente, também não concordámos com duas fases de aprovação do clausulado, o que se veio a verificar termos razão por fragilizar a negociação coletiva, além da imoralidade de não ocorrerem aumentos salariais, pelo que não assinámos o ACT proporcionando aos nossos sócios a extensão de um regime de contratação coletiva mais favorável do que o outro. Por último um esclarecimento: Ao contrário do que alguns afirmaram em locais de trabalho aos nossos sócios com o mero fito de os enganarem e caçarem sócios, mas que felizmente não lograram atingir tais objetivos, o SNTCT não está passivo neste processo. Ou seja, apesar de não estarmos presentes na negociação do ACT, porque não o assinámos, não vamos ficar impassíveis, aguardando serenamente a caducidade do AE da PTC. A Direção do Sindicato, os Órgãos Executivos, bem como a Comissão Negociadora Sindical do SNTCT para a PT, tem uma estratégia que visará sempre a defesa dos interesses dos trabalhadores da PT em geral e em particular dos nossos sócios. Há vários caminhos possíveis a percorrer no futuro em termos de negociação coletiva na PT. Queremos ser parte ativa, se possível. Sindicalmente, entendemos que devemos através da negociação coletiva tentar melhorar o regime contratual. É um imperativo não o deixar piorar, nem ceder a coações, chantagens ou capturas, porque não devemos nada a ninguém. Essa continuará a ser a nossa imagem de marca sindical! Temos tido conhecimento que algumas chefias têm exercido “pressões” sobre os nossos sócios tentando aliciá-los a aderir a diversas opções não previstas no AE/PT-C. O resultado final será sempre o mesmo: nenhum benefício. Qualquer eventual mudança não será traduzida em acréscimo financeiro para o trabalhador. Por isso, aconselhamos todos a pedirem o esclarecimento de quaisquer “dúvidas” por escrito às chefias, exigindo, como é de direito, a respetiva resposta por escrito, não aceitando uma prática usual e desresponsabilizante, que é unicamente a “resposta ” verbal. Sobre tais assuntos será conveniente o contacto com o Sindicato no sentido de obter informação e devido aconselhamento. Em altura julgada oportuna, que ocorrerá em 2013, os sócios do SNTCT irão decidir qual o caminho que o seu Sindicato deverá trilhar! Será enviada comunicação pessoal a cada sócio esclarecendo sobre o ponto da situação na altura, bem como a indicação das diversas opções em termos de negociação coletiva futura. AOS ASSOCIADOS DO SNTCT MESMO OS QUE DECIDIREM ADERIR INDIVIDUALMENTE AO TAL IRCT, NÃO SÃO OBRIGADOS A MUDAR DE SINDICATO!