Nesta página pode encontrar as Condições Gerais de Transporte da Transavia Airlines C.V. e Transavia France S.A.S. (a seguir também designadas conjuntamente como “Transavia”) Condições das tarifas da Transavia (aplicáveis a todos os voos da Transavia) Em determinados casos uma condição é apenas aplicável se o voo reservado for realizado pela Transavia Airlines C.V. (voos realizados com um número de voo que começa com "HV") ou para voos que são realizados pela Transavia France S.A.S. (voos realizados com um número de voo que começa com "TO"). No(s) caso(s) mencionado(s), isto será indicado na correspondente disposição. Tipo de tarifa: Tarifa Restritiva da Transavia Descontos: criança (de 2 a 11 anos): não há redução bebés (de 0 a 1 ano): € 20 por viagem singular * seniores (60 +): não há redução * Se na data do voo, a criança já tiver completado os dois anos, a redução não se aplica. Se a criança completar os dois anos de idade depois da viagem de ida, mas antes da viagem de regresso, a criança deverá nessa altura ocupar um assento próprio. Restrição de permanência mínima ou máxima: Salvo indicação em contrário, os voos da Transavia não estão sujeitos a quaisquer restrições de permanência. Alteração da sua reserva São possíveis as seguintes alterações: • data da viagem • hora do voo de ida e/ou de regresso (no mesmo dia ou noutro dia) • lugar de partida • destino • alteração do nome • erro de escrita • data do nascimento • sexo Em princípio, é responsável pelos custos da alteração do seu nome. É-lhe dada a possibilidade de adquirir, durante a reserva, a opção de Alteração do Nome 48 horas. Alteração do Nome 48 horas Para a Alteração do Nome 48 horas aplicam-se as seguintes condições: - Se a reserva for relativa a vários passageiros, deve adquirir a opção Alteração do Nome 48 horas para todos os passageiros incluídos na reserva. Não pode limitar a aquisição a uma parte dos passageiros incluídos na reserva. - As alterações de nome podem ser efetuadas no prazo de 48 horas (mas o mais tardar até 2 horas antes da hora de partida inicialmente prevista para o seu voo) depois de efetuar a sua reserva. A alteração de nome é gratuita no prazo de 48 horas após efetuar a sua reserva (não paga os custos de alteração, nem qualquer diferença no preço do bilhete). Decorridas as 48 horas após efetuar a sua reserva, aplicam-se as tarifas normais relativas às alterações de nome. - Desde que sejam óbvios, os erros de ortografia podem ser corrigidos gratuitamente até 2 horas antes da hora de partida inicialmente prevista do seu voo, através do centro de atendimento telefónico da Transavia. Custos de alteração gerais Se não utilizar o serviço Alteração do Nome 48 horas, terá de pagar, em caso de alterações, os custos de alteração e a eventual diferença de tarifa entre o voo original e o novo voo (ver, a seguir, em custos para alterações). A alteração está sujeita às seguintes condições. Se efetuou a reserva através da Internet Pode alterar online uma reserva efetuada através da Internet ou através do centro de atendimento telefónico até 2 horas antes da partida do seu voo. Atenção: Se já efetuou o check-in, já não poderá alterar a sua reserva. Alterações do nome 1 As alterações de nome podem ser efetuadas mediante o pagamento de uma taxa (ver, a seguir, em custos de alteração) até 2 horas antes da hora de partida inicialmente prevista do voo. Está em causa uma alteração do nome se: a pessoa que deseja viajar não coincide com a que consta da reserva. Esta alteração do nome só é possível em simultâneo para o voo de ida e para o voo de regresso. Portanto, não é possível efetuar uma alteração do nome para uma parte da viagem (de ida ou de regresso). Por isso, se utilizar ou vier a utilizar o voo de ida ou o voo de regresso, não pode transferir o outro voo para outra pessoa; Se houver um erro de escrita inequívoco e não puder ser demonstrado por meio de um documento de identidade que vai utilizar o voo reservado e não outra pessoa. Isso será avaliado pelo nosso pessoal. Custos de alteração Pelas alterações cobramos-lhe as seguintes tarifas: • Pelas alterações efetuadas através da Internet, os custos de alteração online são de € 50 por viagem singular e por pessoa; • Pelas alterações efetuadas através do centro de atendimento telefónico da Transavia, os custos de alteração são de € 50 por viagem singular e por pessoa; • Se a tarifa aplicável no momento da alteração for superior à que pagou inicialmente, também terá de pagar a diferença entre as duas tarifas (a chamada «diferença da tarifa». Se a nova tarifa for inferior à tarifa inicial não receberá qualquer reembolso. Erro de escrita Se houver um erro de escrita óbvio – segundo o critério da Transavia – poderá corrigi-lo até 2 horas antes da hora de partida inicialmente prevista do voo. As alterações de erros de escrita só são possíveis através do centro de atendimento telefónico da Transavia. A correção de um erro de escrita não tem associados quaisquer custos. Data de nascimento/ sexo Se a sua data de nascimento e/ou sexo estiverem incorretamente preenchidas, poderá alterar gratuitamente esses dados até 2 horas antes da hora de partida prevista do voo por si reservado, através do centro de atendimento telefónico da Transavia ou online através do site da Transavia. Cancelamento O cancelamento só poderá ser efetuado por telefone, através do centro de atendimento telefónico da Transavia. Os custos de cancelamento são de 100% do montante pago pela reserva (incluindo eventuais pedidos especiais). Portanto, não é efetuado qualquer reembolso, com exceção das taxas e impostos relativos a passageiros aplicados pelas autoridades públicas e pelo aeroporto, os quais poderão ser restituídos, a pedido. Se o voo reservado for realizado pela Transavia Airlines C.V., vigora o seguinte: o pedido de reembolso destes impostos deve ser efetuado no prazo de 3 meses a contar da data da viagem reservada. Isso pode ser feito através do formulário online ou por escrito. O pedido por escrito pode ser enviado para “Transavia, t.a.v. Customer Care (tax refund), Postbus 7777, 1118 ZM Schiphol”, com indicação do número de reserva, nomes dos passageiros e dados relativos à viagem. Sem estes dados, o seu pedido não poderá ser apreciado. O reembolso das taxas e impostos está sujeito a uma dedução de € 30 relativa a custos de administração por cada reserva cancelada. Para mais informações, poderá contactar o centro de atendimento telefónico da Transavia. Se o voo reservado for realizado pela Transavia France S.A.S., vigora o seguinte: O pedido de reembolso destes impostos deve ser efetuado no prazo de 3 meses a contar da data da viagem reservada. Isso pode ser feito através do formulário online ou por escrito. O pedido por escrito pode ser enviado para “Transavia”, Service Clients Transavia France, Blue Link Services, 94204 Ivry sur Seine Cedex, França. Com indicação do número de reserva, nomes dos passageiros e dados relativos à viagem. Sem estes dados, o seu pedido não poderá ser apreciado. Para mais informações, poderá contactar o centro de atendimento telefónico da Transavia. Ofertas especiais e/ou tarifas promocionais A Transavia oferece regularmente ofertas especiais e/ou promocionais para diversos destinos da Transavia. As condições aplicáveis a essas ofertas especiais e promocionais podem divergir das condições das tarifas que se aplicam a serviços da Transavia (ver acima). Se for o caso, as condições aplicáveis à oferta ou promoção em questão serão indicadas no site. Crianças que viajam sozinhas Relativamente às crianças que viajam sozinhas, ou seja crianças sem acompanhamento de uma pessoa com idade não inferior a 16 anos, aplicam-se as seguintes condições: • Não são admitidas a bordo sem acompanhamento crianças com idade não superior a 4 anos. • As crianças com idades compreendidas entre 5 e 11 anos podem viajar sozinhas. Para o efeito, devem ser comunicadas ao centro de atendimento telefónico da Transavia. A Transavia assegura o acompanhamento até e desde a aeronave. O comissário de bordo recebe a bordo a criança que viaja sozinha e é responsável desta durante o voo. Aquando da chegada ao destino, o comissário de bordo entrega a criança ao agente local de handeling da Transavia. No aeroporto de destino deverá encontrar-se sempre uma pessoa responsável pelo acolhimento da criança (com idade igual ou superior a 16 anos), caso contrário a criança volta no voo de regresso. Este responsável pelo acolhimento da criança deverá apresentar-se previamente junto do agente local de handeling da Transavia no aeroporto em questão. O custo deste serviço é de € 50 por criança e por viagem singular. • As crianças com idades compreendidas entre 12 e 16 anos podem viajar sozinhas e não recebem qualquer acompanhamento adicional do pessoal da Transavia, salvo se este serviço for solicitado. 2 Apenas passageiros de idades não inferiores a 16 anos podem acompanhar crianças com menos de 12 anos. Pedidos especiais Se desejar transportar bagagem especial (animal de estimação, bicicleta, equipamento de golfe, etc.), poderá comunicar esse fato durante o processo de reserva ou através da página A minha Transavia, o mais tardar até 2 horas antes da partida (desde que ainda não tenha efetuado o check-in). Se necessitar de assistência especial (cadeira de rodas, oxigénio, etc.) por motivos de mobilidade reduzida, recomendamos-lhe que comunique este fato, com uma antecedência mínima de 72 horas antes da partida, através da página A minha Transavia ou através do centro de atendimento telefónico da Transavia. Se nos comunicar os seus desejos menos de 48 horas antes da partida, não poderemos garantir o seu atendimento. A altura da cadeira de rodas não pode ser superior a 86 cm. Também lhe pedimos que efetue o check-in atempadamente (2 horas e meia antes da partida) para que possamos preparar a cadeira de rodas. Bagagem de porão A bagagem de porão está sempre sujeita a um suplemento. No momento da realização da reserva do seu voo deverá indicar o número de peças de bagagem que deseja transportar e qual será o seu peso máximo. Por passageiro, o número máximo permitido de peças de bagagem é de 5 e o peso máximo permitido da bagagem de porão (que não seja bagagem especial) é de 50 kg. O transporte de bagagem especial (por ex., bicicletas, pranchas de surf, cadeiras de rodas e animais de estimação) está sujeito a condições especiais; estas condições podem ser consultadas no site da Transavia. A bagagem especial deve ser expressamente comunicada no momento da realização da reserva do seu voo. Bagagem especial Para além da bagagem de porão e/ou de mão regular, pode também beneficiar do nosso regulamento para bagagem especial. O transporte de bagagem especial (por ex., bicicletas, pranchas de surf, cadeiras de rodas e animais de estimação) está sujeito a condições especiais; estas condições podem ser consultadas no site da Transavia. A bagagem especial deve ser expressamente comunicada no momento da realização da reserva. Lugar adicional É possível reservar, através do Centro de Atendimento Telefónico da Transavia, um lugar adicional para mais conforto, para o transporte de um instrumento musical, de um vestido de noiva ou outro objeto de valor. Tal só é possível se o objeto (incluindo a embalagem) não exceder 110 x 44 x 55 cm (A x L x P), tiver um peso inferior a 20 kg e estiver embalado de modo a não causar eventuais danos no próprio objeto e noutra bagagem, bem como lesões nos passageiros e no pessoal da cabine. O objeto deve ser colocado num lugar ao lado do passageiro que o transporta, sendo que o objeto deve ser sempre colocado num lugar à janela e este lugar não pode estar na primeira fila ou junto à saída de emergência. Caso o objeto, no parecer do pessoal da cabine, não pode ser suficientemente fixado no lugar em questão, a Transportadora tem o direito de recusar o transporte do objeto na cabine e de transportá-lo como bagagem de porão. A transportadora não responsável por danos ao objeto, salvo se a Transportadora os tenha causado conscientemente de forma imprudente ou intencional. Condições de reserva de assento É possível reservar assentos na maioria das rotas operadas pela Transavia. Depois de efetuadas, as reservas de assentos não mais podem ser alteradas. Devido aos regulamentos de segurança e operacionais, vigoram algumas restrições. Não pode reservar um lugar se: • é uma pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade (por exemplo, passageiros em cadeira de rodas) • necessita de oxigénio adicional a bordo (exceto se viajar com uma garrafa de oxigénio portátil - POC) • viajar com um animal de estimação ou cão-guia na cabine • fez uma reserva para crianças que viajam sozinhas (5 a 11 anos) • é cego e/ou surdo Não pode reservar um lugar junto à saída de emergência se: • viaja com crianças (0 a 11 anos) • é corpulento • está grávida • viaja com uma garrafa de oxigénio portátil (POC) • se não domina a língua holandesa ou inglesa (utilizadas para a explicação das instruções de segurança) nos voos operados que têm um número de voo que começa com "HV" • se não domina a língua francesa ou inglesa (utilizadas para a explicação das instruções de segurança) nos voos operados que têm um número de voo que começa com "TO" • tem problemas de saúde • fez uma reserva para crianças que viajam sozinhas (12 a 15 anos) • tem medo de voar (aerofobia) • tem uma deficiência intelectual • reservou um lugar adicional para o transporte de um instrumento musical, vestido de noiva ou outro objeto 3 Se o pessoal da Transavia do balcão do check-in ou a bordo for obrigado a atribuir-lhe outro assento, nomeadamente devido a regras de segurança (diferentes das regras de segurança acima referidas), terá direito ao reembolso dos custos da reserva de assento se não lhe for atribuído um assento semelhante ou superior. Os assentos equivalentes são: • se reservou um assento com espaço adicional para as pernas: assentos junto de uma saída de emergência ou na primeira fila • se reservou um assento com espaço normal para as pernas: qualquer outro assento até um máximo de 3 filas atrás ou à frente do seu assento original. Não tem direito a reembolso se: por motivo que lhe seja imputável, não utilizar a sua reserva de assento (incluindo, designadamente, no caso de realização tardia do check-in ou de falta de documentos de viagem válidos). não puder utilizar sua reserva de assento porque não cumpre as condições de reserva de assento (incluindo, designadamente, no caso da reserva de assento para uma criança que viaja sozinha ou de um passageiro que não pode ou tem dificuldades em caminhar) alterou ou cancelou pessoalmente o seu voo Pode fazer um pedido de reembolso através do formulário online no site da Transavia. Para fazer este pedido, deve enviar-nos também o e-mail com a confirmação da reserva em que consta a reserva de lugar do seu voo. Passageiros com mobilidade reduzida Caso tenha necessidade de assistência especial (cadeira de rodas, oxigénio, etc.), recomendamos que comunique o facto no mínimo 72 horas antes da partida. Se nos comunicar os seus pedidos menos de 48 horas antes da partida, não poderemos garantir o seu atendimento. Também lhe pedimos que efetue o check-in atempadamente (2 horas e meia antes da partida) para que possamos preparar a cadeira de rodas. 1. Antes do início do voo O transporte de passageiros que viajam com uma cadeira de rodas ou que necessitam de acompanhamento está sujeito a restrições e deve ser comunicado durante a efetuação da reserva online ou após a efetuação da reserva online – através de A minha Transavia – com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à hora de partida do voo. Indique claramente se pode percorrer distâncias de forma autónoma, subir escadas ou se está impossibilitado de caminhar. Com base nesta informação, é assegurado o acompanhamento adequado. Também pedimos a estes passageiros que façam o check-in atempadamente, para que haja tempo suficiente para ter pronta a cadeira de rodas. Se deseja viajar com uma cadeira de rodas com uma bateria húmida ou com uma moto elétrica deverá contactar o centro de atendimento telefónico da Transavia para conhecer as respetivas condições para o efeito. 2. Assistência a bordo O pessoal de cabine da Transavia não está autorizado a prestar-lhe auxílio no âmbito da sua refeição ou da sua higiene pessoal. Também não pode levantar ou carregar passageiros ou administrar medicamentos ou injeções. Se necessitar deste tipo de cuidados, deverá viajar com um acompanhante que lhe preste assistência durante o voo. O acompanhante paga a tarifa normal. Animais de estimação Um novo regulamento da UE estabelece requisitos adicionais ao transporte de animais de estimação (cães e gatos) entre EstadosMembros da UE ou provenientes de fora da UE. Estes animais de estimação devem: a) estar munidos de um passaporte para animais de estimação. Este passaporte contém dados sobre as vacinas contra a raiva e outros dados sobre o estado de saúde dos animais e b) estar munidos de um sistema de identificação eletrónica (transponder) ou uma tatuagem. Uma tatuagem só é permitida se esta for claramente legível e puder ser provado que foi efetuada antes de 03 de julho de 2011. Pode obter mais informações junto do seu veterinário. O seu veterinário emite os passaportes e pode fornecer o sistema de identificação eletrónica (transponder) necessário. Se não puder ser apresentado o passaporte para animais de estimação ou se faltar a tatuagem ou o sistema de identificação eletrónica , não podemos aceitar o seu animal de estimação no nosso voo. A Transavia não se responsabiliza, nesse caso, pelas perdas ou custos que daí decorrerem para o Passageiro. A Transavia só transporta cães e gatos com uma idade mínima de três meses. Não são aceites animais de estimação nos voos intercontinentais e nos voos de e para a Irlanda e Grã-Bretanha. Contacte o centro de atendimento telefónico quando efetuar a reserva e peça-lhes as condições de transporte. Cancelamento de voos A Transavia reserva-se o direito de, em qualquer altura, cancelar voos da Transavia. No caso de cancelamento, a Transavia atua de acordo com as disposições estabelecidas na Diretriz da UE 261/2004, segundo a qual a compensação de danos indiretos e consequências está sempre excluída. Alterações nos horários e/ou no plano de voos A Transavia reserva-se o direito de introduzir alterações nos horários e/ou no plano de voos. Desenvolveremos todos os esforços para que o seu voo seja realizado de acordo com o horário e/ou o plano de voo aplicáveis na data do seu voo. Voos operados por parceiros A Transavia reserva-se o direito de transferir o contrato de transporte, após notificação prévia desse facto, para um dos seus parceiros do grupo AIR FRANCE KLM. O parceiro em causa será, nesse caso, responsável pela realização do voo, e as condições de transporte do parceiro serão, nesse caso, aplicáveis. 4 Operação dos voos O voo é operado pela Transavia, salvo indicação em contrário. Condições Gerais de Transporte As Condições Gerais de Transporte da Transavia Airlines C.V. são aplicáveis ao transporte de passageiros e de bagagem realizado pela Transavia, salvo derrogação expressa prevista nas condições (das tarifas) acima referidas. Estas condições gerais de transporte foram elaboradas em neerlandês, Francês e em várias outras línguas. Em caso de divergência, se o voo reservado for realizado pela Transavia Airlines C.V., prevalece a versão neerlandesa e, se o voo reservado for realizado pela Transavia France S.A.S., prevalece a versão francesa. Condições de alteração Periodicamente, a Transavia poderá alterar as condições. Estas alterações são-lhe aplicáveis, enquanto passageiro, após o decurso do prazo referido na publicação. Recomendamos-lhe, por isso, que consulte regularmente as condições. 5 Condições Gerais de Transporte Exmo. Senhor Passageiro, As Condições Gerais de Transporte (“Condições de Transporte”) da Transavia Airlines C.V. e Transavia France S.A.S. (a seguir também designadas conjuntamente como “Transavia”) são aplicáveis ao transporte de passageiros e de bagagem realizado pela Transavia ou em nome desta, salvo derrogação expressa prevista nas condições (das tarifas) acima referidas. O bilhete e/ou confirmação da reserva em questão remetem para estas Condições de transporte. Estas Condições de transporte estão disponíveis no site da Transavia e podem ser gratuitamente enviadas a seu pedido. Embora todo o conteúdo destas Condições de Transporte seja importante, chamamos a sua especial atenção para os artigos VII, VIII, XI e XIV. Estas condições gerais de transporte foram elaboradas em neerlandês, Francês e em várias outras línguas. Em caso de divergência, se o voo reservado for realizado pela Transavia Airlines C.V., prevalece a versão neerlandesa e, se o voo reservado for realizado pela Transavia France S.A.S., prevalece a versão francesa. Alterações Periodicamente, a Transavia poderá alterar as condições. Estas alterações são-lhe aplicáveis, enquanto passageiro, após o decurso do prazo referido na publicação. Recomendamos-lhe, por isso, que consulte regularmente as condições. Desejamos-lhe excelentes voos com a Transavia. TRANSAVIA AIRLINES C.V. TRANSAVIA FRANCE S.A.S. Piet Guilonardweg 15 1117 EE Schiphol Airport Postbus 7777 1118 ZM Schiphol Airport The Netherlands Zone Orlytech 3 allée Hélène Boucher 91550 Paray-Vieille-Poste RCS 492 791 306 Créteil France 6 Conteúdo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. Definições .................................................................................................................. 8 Âmbito de aplicação .................................................................................................. 10 Bilhetes ................................................................................................................... 10 Tarifas, taxas, impostos e suplementos ....................................................................... 11 Reservas .................................................................................................................. 11 Efetuar o check-in ..................................................................................................... 12 Recusa e limitação do Transporte ................................................................................ 12 Bagagem ................................................................................................................. 13 Horários e substituição .............................................................................................. 15 Reembolso ............................................................................................................... 16 Comportamento a bordo da aeronave .......................................................................... 17 Serviços adicionais da Transportadora ......................................................................... 17 Formalidades administrativas ..................................................................................... 18 Responsabilidade ...................................................................................................... 19 Prazos de reclamação e de ação ................................................................................. 20 Alteração e derrogação .............................................................................................. 20 Transporte Charter .................................................................................................... 21 Indemnização por Recusa de Embarque ....................................................................... 21 7 Artigo I. Definições Agente designa tanto um agente como um colaborador. Agente Autorizado é um representante designado pela Transportadora para representá-la na venda aos Passageiros de serviços de transporte aéreo da Transportadora e, sempre que autorizado para o efeito, na venda de serviços prestados pelas outras transportadoras aéreas. Bagagem designa tanto a Bagagem Registada como a Bagagem Não Registada, salvo indicação em contrário. Bagagem não Registada designa toda a Bagagem do Passageiro que não é Bagagem Registada, incluindo objetos pessoais. Bagagem Registada é a bagagem que fica à guarda da Transportadora, e para qual a Transportadora entregou uma etiqueta de identificação da bagagem. Bilhete Um Bilhete é um documento válido que dá direito a Transporte, ou um documento equivalente, como o Bilhete eletrónico ou a Confirmação de Reserva emitidos pela ou em nome da Transportadora ao qual se aplicam as presentes Condições de Transporte. Bilhete Charter é o Bilhete emitido de acordo com um acordo charter. União Europeia na medida em que os artigos X e XVIII das presentes Condições de transporte remetem para a UniãoEuropeia, são também abrangidos os países que não fazem parte da UniãoEuropeia, mas nos quais vigora direta ou indiretamente o Regulamento (UE) n.º 261/2004 com base em acordos celebrados entre esses países e a UniãoEuropeia. Condições de Contrato designa as condições previstas no Bilhete ou a este anexas, que remetem para avisos e ou para as presentes Condições de Transporte. Condições das Tarifas designa as regras e condições aplicáveis a uma tarifa, conforme definidas pela Transportadora. Confirmação da Reserva designa uma confirmação ou outra prova de que a reserva foi aceite e registada pela Transportadora, onde consta o nome do Passageiro, os dados do voo e avisos. Convenção designa, consoante o caso, um dos seguintes documentos aplicáveis ao contrato de transporte: a. a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia em 12 de outubro de 1929 (a seguir designada: "Convenção de Varsóvia"); b. a Convenção de Varsóvia modificada pelo Protocolo de Haia de 28 de setembro de 1955; c. a Convenção Suplementar da Convenção de Varsóvia para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional Efetuado por outra Transportadora Diferente da Transportadora Contratual, assinado em Guadalajara em 1961; d. a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal em 28 de maio de 1999 (Convenção de Montreal). e. a Convenção de Varsóvia modificada pelos Protocolos n.os 1, 2 e 4 (1975) de Montreal. Danos designa os Danos, independentemente da sua natureza, decorrentes ou relacionados com o transporte efetuado pela Transportadora ou outros serviços prestados associados, incluindo a morte, e as lesões corporais e os resultantes de atraso ou perda parcial. Declaração Especial de Interesse designa a declaração, mediante o pagamento de um montante suplementar, feita pelo Passageiro no momento da entrega à Transportadora da Bagagem a registar, na qual é indicado um valor superior ao limite da responsabilidade ao abrigo da Convenção. Dias designa os dias do calendário, entendendo-se, para o efeito, que, no caso de uma notificação, o dia em que a notificação foi enviada não conta, e que, para efeitos de determinação do período de validade do Bilhete, não conta o dia em que o Bilhete foi emitido ou o dia do início do voo. 8 Direitos de Saque Especiais ou DSE ("Special Drawing Right" ou SDR em inglês) é uma unidade de conta definida pelo Fundo Monetário Internacional. Etiqueta de Identificação da Bagagem é um documento emitido pela Transportadora que é por esta fixado em cada artigo de Bagagem Registada para a identificação da Bagagem. Força Maior designa todas as circunstâncias alheias ao controlo da Transportadora, que não obstante a adoção de todas as medidas razoáveis não podiam ter sido evitadas, e em relação às quais o Passageiro já não pode razoavelmente exigir da Transportadora que cumpra o contrato. Incluindo neste âmbito, designadamente, as situações de instabilidade política (guerra, insurreição, encerramento de aeroportos, embargos, sequestro, hostilidades, instabilidade internacional, diretivas das autoridades), circunstâncias meteorológicas que não permitam a realização do voo em causa (inundações, tremores de terra, furacão, nevoeiro cerrado, tempestade forte, neve e formação de gelo na pista de descolagem e de aterragem), riscos para a segurança dos passageiros (ataques terroristas, alertas de bomba, desvio, requisição da aeronave ou de assentos no voo em questão por ordem do Estado, incêndio ou explosões, sabotagem), problemas inesperados relativos à segurança do voo em questão (por ex. avaria mecânica, equipamentos do aeroporto inexistentes ou deficientes devido, por exemplo, a avarias nos sistemas de navegação, sistemas de descongelamento, equipamentos de raio x deficientes nos pontos de controlo, falha nos sistemas de informação do aeroporto), desvios inesperados da rota do voo devido a doença ou nascimento a bordo e/ou a um passageiro passageiro(s) agressivo(s), epidemias, greves que afetem o funcionamento da Transportadora, decisão das autoridades de controlo do tráfego aéreo relativamente a uma determinada aeronave em determinada data, dando origem a um atraso considerável ou ao cancelamento de um ou mais voos da aeronave em questão. A Indemnização por Recusa de Embarque ou DBC (Denied Boarding Compensation) trata-se uma compensação oferecida ao Passageiro de acordo com as disposições do Artigo XVIII destas Condições de Transporte e do Regulamento UE 261/2004. Lugar de Destino é o destino final indicado no Bilhete. Lugar de Partida é o primeiro ponto de partida indicado no Bilhete. Negligência Grosseira designa qualquer ato ou omissão praticado de forma imprudente e com a consciência de que daí poderiam provavelmente resultar Danos. País de Partida é o país onde se situa o Lugar de Partida definido nas presentes Condições de Transporte. Passageiro designa qualquer pessoa, com exceção dos membros da tripulação, que é ou deverá ser transportada numa aeronave com o consentimento da Transportadora. Pessoa com Mobilidade Reduzida qualquer pessoa cuja mobilidade é reduzida ao utilizar transportes devido a deficiência física, a incapacidade intelectual, a idade ou a outra causa de incapacidade, e cuja situação requer cuidados especiais e adaptação específica dos serviços disponíveis para todos os passageiros. Prazo para efetuar o check-in designa, para cada voo, a hora limite – fixada pela Transportadora – na qual o Passageiro deve ter concluído as respetivas formalidades de check-in, incluindo o registo da eventual Bagagem. Recusa de Embarque é a recusa de transporte de um Passageiro num voo da Transportadora. Reservas a atribuição prévia pela Transportadora, a pedido do Passageiro, de um assento a bordo indicado pelo Passageiro para um Passageiro ou de espaço para repouso ou quantidade de peso para bagagem. Talão um Talão pode ser parte do Bilhete, onde é indicado o nome do Passageiro que viaja com o voo em questão que é mencionado no talão. Tarifa especial designa qualquer tarifa diferente da Tarifa Normal. Tarifa Normal designa o preço "tudo incluído" do Transporte, com impostos e suplementos. 9 Transavia significa Transavia Airlines C.V., cujos voos recebem um número de voo que começa com "HV", e Transavia France S.A.S., cujos voos recebem um número de voo que começa com "TO". Transportador Transportadora abrange a Transavia e a transportadora aérea diferente da Transavia que emite o Bilhete e todas as transportadoras aéreas que, nos termos desse Bilhete, transportam ou se responsabilizam pelo transporte do Passageiro e/ou da sua Bagagem ou se obrigam a fazê-lo, ou se obrigam a prestar serviços relacionados com esse Transporte. Transporte Transporte designa o Transporte aéreo dos Passageiros e/ou da Bagagem, de forma gratuita ou mediante pagamento, incluindo os respetivos serviços de transporte acessórios. Transporte Charter designa o Transporte efetuado por uma "Transportadora de facto" (Transportadora) que, com base num acordo charter celebrado com a "Transportadora contratual" (sociedade charter, operador turístico e/ou agência de viagens), realiza todo ou uma parte do Transporte. A Transportadora contratual é a pessoa (coletiva) que celebra o contrato de transporte com o Passageiro. Artigo II. 1. 2. Âmbito de aplicação Geral a. Estas condições são as Condições de transporte da Transavia para as quais remete, nomeadamente, o Bilhete. As Condições de transporte são aplicáveis ao Transporte de passageiros e de Bagagem, realizado pela Transportadora mediante pagamento. Salvo disposição em contrário, estas condições também são aplicáveis ao Transporte Gratuito ou ao Transporte com Tarifas Reduzidas. Estas condições têm primazia sobre as “Condições do contrato” referidas no Bilhete. O Transporte mediante o pagamento de tarifas especiais também pode estar sujeito a condições e/ou condições de tarifas especiais, as quais prevalecem sobre as presentes Condições de Transporte em caso de divergência. b. As Condições de Transporte aplicam-se aos Passageiros que viajam num voo ou na parte indicada de um voo, com base num bilhete onde a Transavia consta como Transportadora desse voo ou dessa parte do voo. A menção da Transavia como Transportadora desse voo ou dessa parte do voo constitui prova prima facie da existência do contrato de transporte relativo a esse voo ou a essa parte do voo entre a Transportadora e a pessoa que consta no Bilhete como passageiro. c. Estas condições gerais de transporte foram elaboradas em neerlandês, Francês e em várias outras línguas. Em caso de divergência, se o voo reservado for realizado pela Transavia Airlines C.V., prevalece a versão neerlandesa e, se o voo reservado for realizado pela Transavia France S.A.S., prevalece a versão francesa. Direito imperativo O Transporte que for realizado pela Transavia Airlines C.V. , objeto das presentes Condições de Transporte, está sujeito à Lei neerlandesa. O Transporte que for realizado pela Transavia France S.A.S., objeto das presentes Condições de Transporte, está sujeito à Lei francesa. Na medida em que uma disposição das presentes Condições de Transporte, ou uma parte desta viola uma disposição legal de direito imperativo, incluindo uma disposição da Convenção ou de outros tratados, leis aplicáveis, normas estabelecidas pelas autoridades públicas, instruções ou requisitos cuja aplicação não possa ser afastada por acordo entre as partes, tal disposição ou parte de disposição será considerada não acordada, entendendo-se para o efeito que as restantes disposições das presentes Condições de Transporte permanecem integralmente em vigor. 3. Regulamentação em vigor Todo o transporte está sujeito às Condições de Transporte e às Condições das Tarifas da Transportadora em vigor na data do início do Transporte conforme indicado no Bilhete. Periodicamente, a Transportadora poderá alterar as condições. Estas alterações sãolhe aplicáveis, enquanto passageiro, após o decurso do prazo referido na publicação. Recomendamos-lhe, por isso, que consulte regularmente as condições. Artigo III. 1. Bilhetes Bilhete como prova do contrato de transporte O Bilhete constitui a prova da existência do contrato de transporte entre a Transportadora e o Passageiro cujo nome consta no bilhete. 2. Condições relativas a um Bilhete válido Um Bilhete só pode ser emitido após o pagamento da tarifa aplicável. Um Bilhete que seja Danificado ou alterado por uma pessoa diferente da Transportadora ou do seu Agente Autorizado não é válido para Transporte. Os passageiros devem poder identificar-se e só são transportados num voo, se tiver sido emitido um Bilhete em seu nome. Caso aplicável, os passageiros podem indicar o respetivo número de confirmação. 10 3. Bilhete intransmissível Os Bilhetes são intransmissíveis. A Transportadora só pode transportar as pessoas em relação às quais possa presumir de boa fé que se trata da pessoa cujo nome é mencionado no Bilhete. A Transportadora não se responsabiliza perante o titular se o Transporte ou o reembolso for fornecido, de boa fé, à pessoa que apresentou o Bilhete. A Transportadora reserva-se o direito de exigir ao Passageiro que se identifique com um documento de identificação válido. 4. Prazo de validade Um Bilhete que é emitido dá direito a Transporte na data do voo, salvo acordo em contrário. 5. Abreviações O nome da Transportadora pode ser abreviado no Bilhete. Artigo IV. 1. Tarifas, taxas, impostos e suplementos Geral As tarifas só se aplicam ao Transporte do aeroporto do lugar de partida para o aeroporto do lugar de destino. As tarifas não incluem o transporte de superfície entre aeroportos e entre aeroportos e os balcões de check-in/terminais. Contudo, a Transportadora poderá, por iniciativa própria, providenciar gratuitamente esse Transporte. 2. Tarifas aplicáveis As tarifas aplicáveis são as tarifas publicadas pela Transportadora ou em seu nome ou, caso não tenham sido publicadas desta forma, as que foram calculadas em conformidade com as Condições das Tarifas da Transportadora para o voo ou os voos indicado(s) no Bilhete, do Lugar de Partida para o Lugar de Destino, aplicáveis na data em que o bilhete foi pago. Qualquer alteração no plano de viagem ou na data da viagem poderá alterar a tarifa aplicável. 3. Taxas, Impostos e Suplementos A Transportadora reserva-se o direito de cobrar ao Passageiro, separadamente ou a posteriori (depois da aquisição do Bilhete), eventuais taxas, impostos, custos ou suplementos aplicados pelo Estado, pelas autoridades nacionais ou outras, pelo aeroporto ou pela Transportadora. 4. Moeda Na medida em que o direito aplicável o permita, as tarifas e suplementos poderão ser pagos em qualquer moeda aceite pela Transportadora. Se o pagamento for efetuado numa moeda diferente daquela em que a tarifa foi publicada no país de pagamento, a cotação aplicável a esse pagamento será a cotação de compra do banco utilizada para esse efeito pela Transportadora na data de emissão do bilhete. Artigo V. 1. Condições de reserva a. b. 2. Reservas As reservas só são confirmadas depois de terem sido registadas como «aceites» no sistema de reserva da Transportadora ou do seu Agente Autorizado. As tarifas especiais podem ter condições que limitam ou excluem o direito do Passageiro de alterar ou cancelar reservas. Data limite de emissão dos Bilhetes Se o Passageiro não tiver pago o seu Bilhete no prazo fixado pela Transportadora ou pelo seu Agente Autorizado, a Transportadora poderá cancelar a Reserva sem aviso prévio. 3. Dados pessoais Na medida em que o direito aplicável o permita, o Passageiro autoriza a Transportadora a conservar todos os dados pessoais fornecidos à Transportadora ou ao seu Agente Autorizado para efeitos de realização da Reserva do Transporte, a obtenção de serviços conexos, a investigação e a prevenção da fraude de bagagens e de bilhetes e a simplificação dos requisitos da imigração e da entrada no território, bem como para efeitos do fornecimento destes dados pessoais às autoridades públicas competentes para solicitá-los. A Transportadora é ainda autorizada a fornecer estes dados, para os referidos fins, aos seus próprios serviços, Agentes Autorizados, outras transportadoras, fornecedores de serviços conexos e autoridades públicas, independentemente do país onde se encontrem estabelecidos, e aos agentes e colaboradores da Transportadora. A Transportadora segue uma política de privacidade relativamente à proteção e processamento dos dados pessoais. A política de privacidade está disponível no site (www.transavia.com) da Transportadora. 4. Assentos 11 A transportadora envidará os melhores esforços para satisfazer o pedido prévio de um determinado assento, mas não pode garantir a atribuição de um determinado assento, apesar da eventual confirmação do assento reservado. A Transportadora reserva-se o direito de não atribuir o assento reservado, caso tal seja necessário por motivos operacionais, de segurança ou de proteção, mesmo após a entrada dos passageiros a bordo da aeronave. Artigo VI. Efetuar o check-in 1. Prazo limite para efetuar o check-in Os prazos limites para efetuar o check-in dependem do aeroporto. O Passageiro é responsável pela observância do prazo limite aplicável para efetuar o check-in. O Passageiro deve apresentar-se no balcão do check-in da Transportadora, de forma atempada em relação ao seu voo, a fim de cumprir todas as formalidades necessárias, antes de expirar o prazo limite, para efetuar o check-in estipulado pelo Transportador. Se o Passageiro não respeitar o prazo limite da Transportadora para efetuar o check-in, esta poderá cancelar a reserva do Passageiro e do seu assento. 2. Porta de embarque Os passageiros devem apresentar-se na porta de embarque do respetivo voo, antes da hora de embarque indicada. Se o Passageiro não se apresentar atempadamente na porta de embarque, a Transportadora poderá cancelar a reserva do Passageiro e do seu assento. Nesse caso, a Transportadora não atrasa o voo. 3. Responsabilidade Se o Passageiro não cumprir o estipulado neste artigo, a Transportadora não se responsabiliza pelos danos ou custos daí decorrentes para o Passageiro. Artigo VII. 1. Recusa e limitação do Transporte Direito de recusar o Transporte A Transportadora poderá recusar o Transporte ou o prosseguimento do Transporte do passageiro e/ou da sua Bagagem por motivos de segurança e de ordem pública, ou se esta medida, segundo o entendimento razoável da Transportadora, for necessária: a. porque (i) (ii) (iii) b. porque o Passageiro não cumpriu as instruções razoáveis que foram dadas pela Transportadora para esta poder assegurar o Transporte seguro, eficiente e confortável de todos os Passageiros ou estar em condições de cumprir as suas obrigações face aos outros Passageiros; c. porque o Passageiro fez declarações ou mostrou um comportamento que suscitam dúvidas quanto à segurança do Transporte desta pessoa, dos outros passageiros e/ou da tripulação, e quanto à segurança da aeronave. Tais declarações ou comportamento incluíram a utilização de linguagem e/ou comportamentos ameaçadores, grosseiros ou insultuosos dirigidos ao pessoal de terra e/ou à tripulação; d. porque o Passageiro se recusou submeter-se ele próprio ou a sua bagagem a um controlo de segurança a realizar pela Transportadora ou por um funcionário do aeroporto ou da administração pública, incluindo – sem limitação – os controlos referidos nos artigos VIII, número 3 e XIII ou o Passageiro porque o Passageiro se recusou a apresentar o seu documento de identidade; e. porque não foi paga a tarifa aplicável ou não foram pagos os suplementos, impostos, custos ou taxas devidos, ou não foi cumprido o regime de pagamento acordado entre a Transportadora e o passageiro; f. porque uma autoridade aduaneira e/ou de imigração ou outra autoridade pública ou aeroportuária informou ou informaram a Transportadora, oralmente ou por escrito, que o Passageiro não pode viajar. Também se inclui, neste caso, a situação em que o Passageiro recebeu de uma dessas autoridades uma recomendação para não viajar; g. porque, na opinião razoável da Transportadora, isso é necessário para cumprir leis, normas ou decisões aplicáveis de um Estado ou país a partir do qual, para o qual ou através do qual é realizada a viagem; h. porque o Passageiro: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) o comportamento, a idade, o estado físico ou psíquico do Passageiro é ou aparenta razoavelmente ser de molde a: exigir uma assistência especial que a Transportadora não pode prestar; causar desconforto aos outros Passageiros ou a escandalizá-los; poder constituir um risco ou um perigo para si mesmo e para as outras pessoas ou bens; não parece possuir os documentos de viagem exigidos; pretende ou tenta obter acesso a um país para o qual não possui documentos de acesso válidos; destruiu os seus documentos de viagem durante o voo; impediu a Transportadora de fotocopiar e de conservar as fotocópias dos Documentos de Viagem; apresenta documentos de viagem caducados ou incompletos; apresenta documentos de viagem que parecem ter sido obtidos de forma fraudulenta ou de outra forma suspeita; ou 12 i. porque o Bilhete apresentado pelo Passageiro: (i) (ii) (iii) (iv) (v) parece ser inválido; parece ter sido obtido irregularmente ou adquirido a outra pessoa diferente da Transportadora emitente ou do seu Agente Autorizado; foi declarado perdido ou furtado, ou obtido de forma fraudulenta ou de outra forma suspeita e/ou irregular; parece ser um Bilhete falsificado; contém Talões de Voo que parecem ter sido alterados por outra entidade diferente da Transportadora emitente ou do seu Agente Autorizado, ou que se encontram danificados; ou j. a pessoa que apresenta o Bilhete não pode demonstrar que é a pessoa cujo nome é mencionado no campo "NAME OF PASSENGER", reservando-se a Transportadora, neste caso, o direito de reter o Bilhete; k. porque antes do voo, o Passageiro pôs em perigo a segurança, a ordem pública e/ou a disciplina; l. porque durante um voo anterior, o Passageiro cometeu um ou mais atos ou omissões descritos no presente artigo; m. porque a Transportadora já informou anteriormente, por escrito, o Passageiro, de que não voltaria a transportá-lo; n. porque o passageiro se encontra ou aparenta encontrar na posse ilícita de substâncias estupefacientes. 2. Inexistência de direito a reembolso O Passageiro a quem foi recusado Transporte ou que foi desembarcado durante a viagem por um dos motivos referidos no n.º 1 deste artigo, não tem direito a reembolso. 3. Condições médicas e crianças sem acompanhamento As crianças não acompanhadas, os passageiros com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, os doentes e outros Passageiros que necessitam de assistência especial, só podem ser transportados com autorização prévia da Transportadora. A Transportadora reserva-se o direito exigir uma declaração média relativamente a determinadas condições médicas. Para mais informações, deverá consultar o site (www.transavia.com) da Transportadora. Artigo VIII. 1. Bagagem Objetos que não podem ser transportados como bagagem a. É proibido aos Passageiros transportar na sua Bagagem: (i) (ii) (iii) (iv) objetos, líquidos ou outras substâncias (que não sejam bebidas alcoólicas ou medicamentos e produtos de toilette não radioativos, independentemente de serem contidos num aerossol) que possam constituir um risco para a saúde, para a segurança ou para os bens transportados por via aérea, tais como, por exemplo, explosivos, gases comprimidos, materiais corrosivos, oxidantes ou radioativos, magnetos, materiais facilmente inflamáveis, substâncias tóxicas, perecíveis ou irritantes, e todos os outros artigos descritos nas “Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea da Organização Internacional da Aviação Civil” (OACI) e nas “Regras em matéria de transporte de mercadorias perigosas da Associação Internacional do Transporte Aéreo” (IATA) (a Transportadora disponibilizará, a pedido, toda a informação adicional sobre esta matéria. artigos cujo Transporte é proibido pelas leis, regulamentações ou normas de um Estado a partir do qual, para o qual ou através do qual é realizada a viagem; objetos que, devido ao seu peso, dimensões, forma, cheiro ou natureza, não são, no entender da Transportadora, adequados para serem transportados; animais vivos, salvo nas condições referidas no n.º 9 deste artigo. b. As armas, facas, armas contundentes e aerossóis que podem ser utilizados como armas de ataque ou de defesa ou armas de fogo, munições e armas tais como armas de fogo antigas, espadas, réplicas de armas e objetos semelhantes, não serão aceites para Transporte, salvo se o Transporte se efetuar sob a forma de carga ou bagagem registada e desde que tenha sido obtida a autorização prévia da Transportadora para esse efeito. c. Condições de Transporte Se os objetos referidos nas alíneas a) e b) deste número forem transportados, independentemente da questão da proibição, o seu Transporte está, não obstante, sujeito aos suplementos, restrições da responsabilidade e outras disposições das presentes Condições de transporte aplicáveis ao Transporte de Bagagem. 2. Direito de recusa de Bagagem a. A Transportadora pode recusar o Transporte como bagagem de qualquer objeto descrito no n.º 1 deste artigo e poderá ainda recusar o Transporte de Bagagem se descobrir que esta contém ou é constituída por um desses objetos. A Transportadora não está obrigada a guardar em depósito a bagagem e/ou os objetos recusados. Se a Bagagem e/ou 13 objetos guardados em depósito a título diferente de Bagagem registada, a Transportadora não se responsabilizará por estas bagagens, exceto em caso de dolo ou negligência grosseira da Transportadora. b. A Transportadora pode recusar o transporte de Bagagem que considere, segundo o seu critério razoável, que se encontre indevidamente embalado ou que tenha sido colocado em contentores inadequados. c. A Transportadora pode recusar o transporte de Bagagem se o Passageiro não tiver pago a tarifa por excesso de bagagem referida no n.º 6 deste artigo. 3. Direito de revistar a Bagagem A Transportadora poderá solicitar ao Passageiro que se submeta a revista, e/ou que permita o seu controlo e o da sua bagagem por meio de um exame de radiografia ou outro. A Transportadora poderá igualmente inspecionar ou permitir a inspeção da Bagagem de um Passageiro na sua ausência, a fim de poder determinar se a Bagagem contém um dos objetos referidos no n.º 1, alínea a) deste artigo. A Transportadora tem igualmente o direito de revistar a Bagagem no âmbito da investigação da Bagagem, por motivos de segurança e para verificar se são cumpridas as condições relativas à Bagagem. Se o Passageiro não prestar a colaboração solicitada, a Transportadora poderá recusar o Transporte do Passageiro e/ou da sua Bagagem. A Transportadora não é responsável pelos Danos que resultarem de um exame de radiografia ou outro, salvo se estes danos forem causados por dolo ou negligência grosseira da Transportadora. 4. Bagagem Registada a. A Bagagem fica à guarda da Transportadora a partir do momento em que é entregue para registo. Em seguida, a Transportadora entrega uma etiqueta de identificação da bagagem para cada peça de bagagem registada. b. A Transportadora pode recusar como bagagem registada caso a bagagem que não esteja cuidadosamente embalada em malas fechadas ou outros meios de embalamento adequados para garantir o Transporte seguro em condições normais de processamento. A Transportadora não está obrigada a guardar em depósito a bagagem e/ou os objetos recusados. Se a Bagagem e/ou artigos forem guardados em depósito a título diferente de Bagagem registada, a Transportadora não se responsabilizará por estas bagagens. c. O Passageiro não pode transportar na sua Bagagem Registada: artigos frágeis ou perecíveis, numerário, chaves, joias, equipamento eletrónico e/ou de telecomunicações ou aplicações, metais (preciosos), letras de câmbio, documentos comerciais, amostras, títulos, objetos de valor, medicamentos, documentos médicos, passaportes e outros documentos de identificação, computadores, aparelhos óticos ou câmaras e obras de arte. d. Antes da aceitação da bagagem, o Passageiro deve indicar na parte exterior desta o seu apelido e iniciais. Se o Passageiro não o fizer, a Transportadora poderá recusar o Transporte do Passageiro e da sua Bagagem. e. A Transportadora compromete-se a envidar todos os esforços razoáveis para que a Bagagem Registada seja transportada na mesma aeronave que o passageiro. A Bagagem Registada que não seja assim transportada, será entregue ao Passageiro o mais rapidamente possível, salvo se o direito aplicável e/ou as exigências das autoridades aeroportuárias ou aduaneiras exigirem o levantamento da Bagagem pelo próprio Passageiro junto das autoridades (aduaneiras). f. A Transportadora não se responsabiliza por riscos, amolgadelas ou outros pequenos danos nas malas ou outras unidades de bagagem ou por Danos nas asas, rodas e correias e outras partes salientes das malas ou das peças de bagagem, ou por Danos resultantes da deterioração do conteúdo da Bagagem, salvo se tais Danos tiverem sido causados por negligência grosseira ou dolo da Transportadora. 5. Quantidade máxima de Bagagem permitida a. A quantidade máxima de Bagagem permitida é mencionada no Bilhete e/ou na Confirmação da Reserva e deve ser sempre respeitada. Podem ser obtidas mais informações no site (www.transavia.com) ou através do centro de atendimento telefónico de seu agente de viagens. b. O Transporte de Bagagem especial, como bicicletas, pranchas de surf, cadeiras de rodas e animais de estimação pode estar sujeito a restrições. Pode ser aplicada uma tarifa especial. Podem ser obtidas mais informações no site (www.transavia.com) ou através do centro de atendimento telefónico de seu agente de viagens. 6. Declaração de valor superior e suplemento a. A Bagagem Registada será considerada aceite sem declaração de valor superior. Contudo, mediante o preenchimento de uma "Declaração Especial de Interesse" pode declarar-se que essa Bagagem tem um valor superior o que permite aumentar o limite da responsabilidade em caso de perda, danificação ou atraso da Bagagem. A Transportadora cobra, para o efeito, custos adicionais. Estes custos baseiam-se numa tarifa que é determinada pelos custos adicionais de transporte e de seguro da bagagem em causa, para além dos custos da bagagem cujo valor se estima não superior ao limite de responsabilidade. Esta tarifa é fornecida a pedido do Passageiro. b. A Transportadora pode recusar uma Declaração Especial de Interesse se o Passageiro não cumprir o prazo limite fixado pela Transportadora para a apresentação dessa declaração. A Transportadora pode igualmente fixar um limite superior ao valor 14 referido na declaração. A Transportadora também se reserva o direito de demonstrar, em caso de Danos, que o montante indicado era superior ao interesse real do Passageiro no momento da entrega. 7. Bagagem não registada a. A Bagagem que o Passageiro transportar consigo na cabine da aeronave deverá caber por baixo do assento que se encontra à sua frente ou no compartimento de bagagem fechado que está disponível na cabine para utilização pelo Passageiro. A Bagagem Não Registada deve igualmente cumprir as outras normas da Transportadora. Todas as indicações e instruções dadas pela Transportadora em relação à Bagagem transportada na cabine pelo Passageiro devem ser por este respeitadas. A Transportadora reserva-se o direito de não permitir na cabine determinada Bagagem e de considerar e tratar essa bagagem como Bagagem Registada. b. O transporte na cabine de Bagagem e de objetos que, no entender do Passageiro não são adequados para serem transportados no porão (tais como instrumentos musicais frágeis e outros objetos semelhantes) e que não cumpram as condições previstas no n.º 1, alínea a) (tais como as dimensões e o peso) só pode ser aceite se a Transportadora tiver sido previamente informada desse facto e tiver dado a sua autorização. O Transporte de tais objetos poderá ser pago separadamente. c. Os instrumentos musicais são transportados no compartimento do porão. Podem ser transportados na cabine apenas instrumentos musicais (incluindo capa protetora) com dimensões não superiores que 25 x 117 x 38 cm e tenham um peso máximo de 10 kg. Os instrumentos musicais que cumprem com estas condições são, por exemplo, violino (alto), flauta, clarinete, corneta ou trompete. Atenção: só aceitamos uma peça de bagagem de mão por passageiro. d. Podem ser obtidas mais informações sobre as dimensões e pesos exatos da Bagagem não Registada no site (www.transavia.com) ou através do centro de atendimento telefónico da Transportadora. 8. Levantamento e entrega da Bagagem a. A Bagagem que o Passageiro deseja transportar como Bagagem Registada deve ser apresentada à Transportadora pelo próprio Passageiro – pessoalmente. b. O Passageiro é responsável pelo levantamento da sua Bagagem logo que esta seja colocada à sua disposição no Lugar de Destino. Se o Passageiro não proceder ao levantamento da Bagagem num prazo razoável, a Transportadora terá direito a uma compensação pelas despesas de armazenamento. Se um Passageiro não levantar a Bagagem no prazo de três meses, a Transportadora poderá dar um destino à referida Bagagem, sem que tenha qualquer responsabilidade para com o Passageiro. Dependendo das disposições do direito local, a Bagagem não levantada poderá ser entregue às autoridades locais. c. Só o portador da etiqueta de identificação da Bagagem, entregue no momento do registo da Bagagem, pode levantar a Bagagem. d. A aceitação da Bagagem pelo titular da etiqueta de identificação da bagagem, sem a apresentação nesse momento de uma reclamação, constitui em princípio a prova de que a Bagagem foi entregue em boas condições e em conformidade com o contrato de transporte. 9. Animais a. O Transporte de cães e gatos está sujeito à autorização expressa da Transportadora. Para a obtenção desta autorização, é necessário, em todo o caso, que o animal seja apresentado devidamente acomodado numa gaiola adequada – segundo o critério da Transportadora – e que possua os documentos de saúde e de vacinas válidos, autorizações de entrada e outros documentos exigidos pelo país de entrada. O animal deve igualmente ter recebido todas as vacinações necessárias para a viagem e para o destino da viagem. A Transportadora reserva-se o direito de determinar a forma de transporte e de limitar o número de animais que podem ser transportados num voo. b. Os animais treinados para assistirem e acompanharem funcionários da administração, equipas de salvamento ou passageiros com mobilidade reduzida e que também acompanham estes funcionários, equipas ou passageiros, serão transportados isentos do pagamento de um suplemento e admitidos para além da quantidade de bagagem permitida, juntamente com as respetivas gaiolas e os respetivos alimentos. c. A aceitação do Transporte de animais está sujeita à condição de o Passageiro assumir toda a responsabilidade pelo animal e pela apresentação das necessárias licenças e certificados. A Transportadora não é responsável por lesão, perda, atraso, doença ou morte do animal no caso de ser recusada a entrada ou trânsito do animal num país, estado ou região, salvo se estes Danos tiverem sido causados por dolo ou negligência grosseira da Transportadora. Os passageiros que viagem com esses animais, obrigam-se a pagar todas as despesas incorridas e todos os Danos sofridos pela Transportadora em consequência dessa situação. A Transportadora pode, a todo o tempo, segundo o seu próprio critério, impor condições adicionais. Artigo IX. Horários esubstituição 15 1. Salvo em caso de dolo ou negligência grosseira, a Transportadora não se responsabiliza pelos erros ou omissões nos horários ou em quaisquer outros programas publicados ou pelos avisos incorretos dos colaboradores, Agentes ou representantes da Transportadora ou de um aeroporto relativamente à data, horas de partida ou de chegada ou operação de um voo. As horas de partida ou de chegada destinam-se exclusivamente a informar o Passageiro, não conferindo quaisquer direitos. 2. O plano de voo aplicável é o plano de voo em vigor na data da partida. O plano de voo pode ser alterado após a emissão do Bilhete. Nesse caso, os passageiros serão informados através dos dados de contacto indicados no momento da reserva. Cabe ao Passageiro fornecer à Transportadora os seus dados de contacto, que lhe permitam ser contactado no caso da introdução de alterações no(s) plano(s) de voo. Não obstante, os passageiros devem controlar junto da Transportadora, antes da data de partida programada, se o(s) plano(s) de voo mencionado(s) no seu Bilhete não foi(foram) alterado(s). No caso de uma alteração, em que a hora de partida for antecipada ou atrasada mais de uma (1) hora e o Passageiro prescindir do Transporte, este pode solicitar o reembolso referido no Artigo X, n.⁰2. 3. A transportadora pode subcontratar a operação de um voo a outra Transportadora, e/ou com outra aeronave ou outro meio de transporte. 4. Em relação aos passageiros que partam de um aeroporto situado no território de um dos países da União Europeia que possuam um Bilhete válido para um voo operado pela Transportadora e que se tenham apresentado para fazer o check-in antes da hora limite de check-in indicada pela Transportadora, ou qualquer outra hora previamente indicada ao passageiro pela Transportadora, pelo seu Agente Autorizado ou pela Transportadora contratual, ou, na falta desta indicação, o mais tardar 45 minutos antes da hora de partida anunciada, aplicam-se as vias de recurso em caso de cancelamento ou atraso de acordo com o regulamento UE 261/2004. 5. Se, por motivos de Força maior ou de segurança, a aeronave tiver de ser desviada para um lugar o mais próximo possível do lugar referido no Bilhete, não se prevendo que o voo possa ser retomado num prazo razoável, o voo é considerado realizado. Artigo X. 1. Reembolso Geral Se, a pedido do passageiro ou por iniciativa da própria Transportadora, o transporte não for executado em conformidade com o contrato de transporte, a Transportadora reembolsará o bilhete não utilizado ou a parte não utilizada do bilhete, tudo em conformidade com os seguintes números deste artigo bem como as condições das tarifas aplicáveis. 2. a. Salvo o disposto a seguir neste número, a Transportadora poderá reembolsar a pessoa indicada no bilhete ou a pessoa que pagou o bilhete. Contudo, a Transportadora reserva-se o direito, a todo o tempo, de só efetuar o reembolso à pessoa que pagou inicialmente o Bilhete. b. Se o Bilhete for pago por uma pessoa diferente do Passageiro cujo nome consta no Bilhete e a Transportadora tiver indicado no Bilhete que o reembolso está sujeito a restrições, a Transportadora só reembolsará a pessoa que pagou o bilhete, ou de acordo com as suas indicações. c. O reembolso, que é concedido a uma pessoa, conforme referido nas alíneas a) e b) deste número, será considerado um reembolso válido. A Transportadora fica, nesse caso exonerada da responsabilidade pela concessão de um reembolso relativo ao mesmo Bilhete a uma pessoa diferente. d. A Transportadora reserva-se o direito de exigir ao Passageiro prova suplementar de que este tem efetivamente direito ao reembolso. Reembolso por renúncia involuntária de Transporte Se, nos termos do disposto no artigo IX, a transportadora: 3. cancelar um voo; não aterrar o voo no Lugar de Destino do Passageiro; não estiver em condições de oferecer o lugar já reservado; o reembolso será constituído pela seguinte quantia: a. se não tiver sido utilizada nenhuma parte do Bilhete, uma quantia equivalente à tarifa paga; b. se tiver sido utilizada uma parte do Bilhete, uma quantia equivalente à tarifa correspondente à parte ou partes da viagem não efetuadas. Reembolso por renúncia voluntária de Transporte Se por outros motivos não referidos no n.º 2, o Passageiro prescindir do Transporte (na totalidade ou em parte) serão cobradas as despesas administrativas e de cancelamento aplicáveis em conformidade com as Condições Tarifárias. 4. Direito de recusar o reembolso a. b. Os pedidos de reembolso devem ser apresentados no prazo de dois anos a contar da data de emissão do Bilhete. A Transportadora poderá recusar o reembolso do bilhete que tenha sido apresentado à Transportadora ou a um funcionário da administração de um país como prova da sua intenção de abandonar este país, salvo se se constatar que o 16 c. 5. passageiro tem autorização para residir nesse país ou que deverá partir com outra transportadora ou outro meio de transporte. Em relação aos passageiros a quem é recusado o Transporte por força do artigo VII n.º 1. Moeda Todos os reembolsos estão sujeitos à legislação, normas, regras e circulares das autoridades públicas do país onde o Bilhete foi inicialmente adquirido e do país onde é efetuado o reembolso. Em princípio, os reembolsos serão efetuados, em observância do acima disposto, na moeda em que o Bilhete foi pago, mas também poderão ser efetuados noutras moedas. 6. Quem efetua o reembolso Em relação aos Bilhetes emitidos pela Transportadora, o reembolso é exclusivamente efetuado por esta. Artigo XI. Comportamento a bordo da aeronave 1. Se o estado e/ou o comportamento de um Passageiro a bordo da aeronave colocar em perigo ou ameaçar colocar em perigo uma ou mais pessoas ou bens ou a própria a aeronave, se um Passageiro impedir a tripulação de exercer as respetivas funções e não cumprir as instruções da tripulação respeitantes à segurança da aeronave ou ao transporte seguro, eficiente e cómodo dos Passageiros, ou comportar-se de forma que possa suscitar a objeção razoável dos outros passageiros, a Transportadora poderá adotar as medidas que considere razoavelmente necessárias para impedir a continuação do referido comportamento, incluindo a sua imobilização pela força. a. O comandante pode adotar as medidas necessárias para a garantia da segurança do voo. O comandante pode igualmente adotar as medidas razoáveis, incluindo medidas de restrição da liberdade, para assegurar a ordem e a disciplina a bordo e para lhe permitir entregar às autoridades competentes as pessoas que perturbem a ordem ou a segurança a bordo ou ponham em perigo a segurança do voo. O Passageiro está obrigado a seguir as instruções dadas pelo comandante ou em seu nome. O comandante pode fazer participações criminais, incluindo o não seguimento das instruções dadas pelo comandante ou em seu nome. 2. Por motivos de segurança, a Transportadora poderá limitar ou proibir a utilização a bordo de equipamento eletrónico, incluindo telemóveis, computadores portáteis, gravadores portáteis, rádios portáteis, leitores de CD, jogos eletrónicos ou equipamento emissor, onde se incluem os brinquedos com comando à distância, scanners, walkie-talkies e outros aparelhos que trabalham com antena, entendendo-se, para o efeito, que os aparelhos auditivos e os pacemakers podem ser utilizados. 3. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas trazidas a bordo pelo próprio passageiro. A Transportadora pode restringir ou interromper o fornecimento de bebidas alcoólicas ao Passageiro a bordo da aeronave. 4. É proibido trazer ou consumir a bordo qualquer tipo de drogas. O comandante pode fazer participações às autoridades competentes. 5. É proibido fumar (o que também inclui fumar um cigarro eletrónico ou outras formas artificiais de fumar). A violação desta proibição constitui uma infração que pode ser participada pela Transportadora às autoridades competentes. 6. A Transportadora tem o direito de recusar o Transporte aos Passageiros que não cumpram as obrigações decorrentes deste artigo. O Passageiro é responsável para com a Transportadora pelos Danos por esta sofridos, incluindo as eventuais ações interpostas por terceiros contra a Transportadora, em consequência do incumprimento das obrigações decorrentes deste artigo. A Transportadora e a tribulação não se responsabilizam pelos Danos sofridos pelo Passageiro em consequência do exercício das atribuições conferidas por este artigo. 7. Se, em consequência do comportamento do Passageiro, a Transportadora for obrigada a efetuar um desvio para um lugar de destino não previsto, o Passageiro deverá pagar à Transportadora os custos razoáveis desse desvio e todos os outros Danos que a Transportadora sofrer em consequência desse facto. Artigo XII. Serviços adicionais da Transportadora 1. Se no momento da celebração do contrato de transporte, a Transportadora também aceitar organizar o fornecimento de serviços adicionais (para além do Transporte aéreo), a Transportadora só será responsável para com o Passageiro, em relação a estes serviços, na medida em que tenha atuado de forma negligente na organização do fornecimento de tais serviços. 2. Por via de regra, a Transportadora não mantém, não explora e não fornece quaisquer serviços de ligação entre aeroportos ou entre aeroportos e centros urbanos. A Transportadora não é responsável pelos serviços de ligação efetuados por terceiros. Nos casos em que a própria Transportadora mantenha e explore serviços de ligação para os seus Passageiros, as presentes Condições de Transporte serão aplicáveis a esses serviços. Ao passageiro serão cobrados os suplementos aplicáveis pela utilização destes serviços realizados pela própria Transportadora. 17 3. Serviços disponibilizados a bordo A gama de produtos oferecidos a bordo está sujeita a pagamento e é constituída por sandes, snacks e diversas bebidas (não) alcoólicas. Não é possível solicitar previamente refeições especiais. Só é permitido o consumo de bebidas alcoólicas adquiridas a bordo. A Transportadora encetará todos os esforços razoáveis para apresentar a oferta em questão de bebidas, alimentos, filmes, etc. Contudo, a Transportadora não se responsabiliza pelo facto de a operação, segurança ou proteção impedirem que estes serviços estejam disponíveis ou sejam prestados, ainda que os mesmos tivessem sido confirmados na data da Reserva. Artigo XIII. 1. Formalidades administrativas Geral O próprio Passageiro é responsável pela posse de todos os documentos de viagem exigidos, vistos e licenças e pelo cumprimento de todas as disposições legais (leis, diretivas, regulamentos, instruções e recomendações de viagens) dos países a partir dos quais, para os quais e através dos quais realize a sua viagem e de todas as instruções da Transportadora a esse respeito. A Transportadora não é responsável pelas consequências que o passageiro possa vir a sofrer devido ao não cumprimento das obrigações acima referidas. A eventual assistência ou a eventual informação prestada pela Transportadora ou em seu nome não conferem quaisquer direitos. 2. Documentos de viagem a. A pedido, o Passageiro deverá apresentar à Transportadora ou aos seus funcionários, agentes ou representantes, os documentos como o passaporte, todos os documentos de viagem de entrada e de saída, atestados médicos e outros documentos prescritos pelas disposições legais (leis, normas, regulamentos, circulares e instruções) dos países em questão, e o passageiro deverá autorizar a Transportadora a fotocopiar estes documentos ou, por outra forma, a recolher os dados contidos nestes documentos. A Transportadora reserva-se o direito de recusar o Transporte de qualquer Passageiro que não cumpra as disposições legais aplicáveis (leis, normas, regulamentos, circulares e instruções) ou cujos documentos não se mostrem em ordem ou suscitem dúvidas à Transportadora quanto à sua validade, ou que não autorize a Transportadora a fotocopiar estes documentos ou, por outra forma, a recolher os dados contidos nestes documentos. b. A Transportadora não é responsável pelas consequências que o Passageiro possa vir a sofrer devido ao não cumprimento das obrigações referidas na alínea a). 3. Recusa de entrada num país Se for recusada a sua entrada num país, o Passageiro deverá pagar todas as despesas ou multas eventualmente imputadas ou aplicadas à Transportadora pelas autoridades públicas locais. O Passageiro deverá igualmente pagar a tarifa aplicável se a Transportadora, por ordem das autoridades públicas, tiver de transportar o Passageiro de regresso ao seu Lugar de Partida ou em para outro lugar. A tarifa que a Transportadora recebeu pelo Transporte para o lugar onde foi recusada a entrada do Passageiro ou do qual se efetuou a sua expulsão, não será reembolsado pela Transportadora. 4. Responsabilidade do Passageiro por multas, custos de detenção, etc. Se a Transportadora for obrigada a pagar ou a depositar alguma multa, coima ou garantia, ou a incorrer em despesas pelo facto de o Passageiro não ter cumprido as disposições legais [leis, decretos, diretivas, regulamentos, normas, regulamentos, circulares e instruções (em matéria de viagens) dos países em questão ou não ter apresentado os necessários documentos, o Passageiro deverá pagar à Transportadora todas as quantias pagas e todas as despesas efetuadas para esse efeito. A Transportadora poderá, relativamente a estas despesas, utilizar o montante que lhe foi pago pelo transporte não utilizado ou outro montante do passageiro que se encontre na sua posse. A Transportadora poderá recusar o Transporte se o Passageiro não pagar as quantias em dinheiro pagas e as despesas efetuadas pela Transportadora. A Transportadora envidará todos os esforços para fornecer, a pedido, informação relativa às leis públicas, diretivas, regulamentos ou requisitos em virtude dos quais a Transportadora poderá efetuar os pagamentos acima referidos. A Transportadora não se responsabiliza pela prestação de tais informações. 5. 6. Controlo aduaneiro a. Caso necessário, o passageiro deverá estar presente no controlo realizado pelos serviços aduaneiros ou por outros funcionários da administração da sua bagagem (atrasada ou não) e deverá prestar toda a colaboração solicitada. A Transportadora não se responsabiliza perante o Passageiro pelos Danos que este sofrer, causados pelo facto de o Passageiro não cumprir estes requisitos. b. Se a Transportadora sofrer Danos em virtude de um ato, omissão ou devido a negligência do Passageiro, incluindo o não cumprimento das exigências do número acima referido, ou pelo facto de o Passageiro ter impedido a Transportadora de inspecionar a sua Bagagem, o Passageiro deverá indemnizar a Transportadora em conformidade. Controlos de segurança Os passageiros devem submeter-se aos controlos de segurança das autoridades públicas ou portuárias, assim como aos controlos exigidos pela Transportadora. 18 Artigo XIV. 1. Responsabilidade Geral a. O transporte realizado nos termos das presentes Condições de Transporte está sujeito às normas e restrições relativas à responsabilidade previstas na Convenção, mesmo que se trate de Transporte internacional ao qual a Convenção não seja de aplicação obrigatória. b. A responsabilidade da Transportadora não excederá em nenhuma circunstância o montante dos Danos comprovados. A Transportadora não é responsável pelos danos indiretos, acessórios ou consequenciais. Relativamente a cada Dano, independentemente do modo como este for causado, as disposições da Convenção continuarão a ser aplicáveis, salvo disposição expressa em contrário nas presentes Condições de transporte. c. Se a Transportadora demonstrar que os Danos foram causados ou que para a sua produção contribuíram a negligência, ato ilícito ou omissão da pessoa que reclama a indemnização, ou da pessoa a quem são conferidos estes direitos, a Transportadora será total ou parcialmente exonerada da sua responsabilidade perante o requerente na medida em que tal negligência, ato ilícito ou omissão tenha causado ou contribuído para a produção do dano. Esta disposição aplica-se a todas as disposições em matéria de responsabilidade incluídas nas presentes condições, incluindo o artigo XIV n.º 2, alínea a). d. Com observância do disposto no presente artigo, a Transportadora só é responsável pelos Danos ocorridos nos seus próprios voos. Uma Transportadora que emita um bilhete ou registe Bagagem em relação aos voos de outra Transportadora só intervém como agente dessa outra Transportadora. e. A Transportadora não é responsável pelos Danos decorrentes do cumprimento que fizer das leis ou normas públicas, circulares, instruções ou requisitos, nem pelo incumprimento destas normas pelo Passageiro. f. Toda a exclusão ou restrição da responsabilidade da Transportadora será igualmente aplicável e beneficiará os agentes, colaboradores e representantes da Transportadora e o proprietário ou locador da aeronave. A quantia total dos Danos que poderão ser reclamados da Transportadora e de tais agentes, colaboradores e representantes não excederá o montante dos limites de responsabilidade em causa da Transportadora. g. Salvo disposição expressa em contrário, nenhuma disposição das presentes Condições de Transporte poderá afastar qualquer exclusão ou restrição da responsabilidade da Transportadora por força da Convenção ou do direito aplicável. 2. Danos em caso de morte ou lesão corporal a. A Transportadora é responsável pelos Danos demonstráveis causados em caso de morte ou lesão corporal de um Passageiro se o acidente que causou a morte ou a lesão tiver ocorrido a bordo da aeronave ou durante o embarque ou desembarque, conforme disposto na Convenção de Montreal. b. Em caso de responsabilidade nos termos do artigo XIV, n.º 2, alínea a), a Transportadora não excluirá, nem limitará a sua responsabilidade relativamente aos Danos de valor não superior a DSE 113 100 por Passageiro. No entanto, a Transportadora poderá invocar o artigo XIV, n.º 1, alínea c). Em contrapartida, a Transportadora não é responsável pelos Danos causados em caso de morte ou lesão corporal do Passageiro, na medida em que tais danos excedam DSE 113 100 por Passageiro, se a Transportadora demonstrar que: 1. 2. esses Danos não resultaram da negligência, ou de outro ato ilícito ou da omissão da Transportadora ou dos seus colaboradores ou Agentes; ou que esses Danos resultaram exclusivamente da negligência, ou de outro ato ilícito ou da omissão de um terceiro. c. Se for transportado um Passageiro cuja idade ou estado físico ou psíquico seja de molde a que este (Transporte) constitua para ele próprio uma ameaça ou risco, a Transportadora não se responsabilizará pela sua doença, lesão ou morte, ou pelo agravamento da doença ou lesão em causa, desde que tais Danos resultem desse estado ou do seu agravamento. d. Relativamente a uma ação nos termos do artigo XIV, n.º 2, alínea a), a Transportadora pagará imediatamente e, em todo o caso, o mais tardar 15 dias a contar da determinação da identidade da pessoa singular, com legitimidade para pedir uma indemnização pelos danos, um adiantamento que deverá ser suficiente para prover às necessidades económicas imediatas desta pessoa e proporcional ao prejuízo sofrido. e. Sem prejuízo do disposto no artigo XIV, n.º 2, alínea d), em caso de morte, o adiantamento a pagar à pessoa singular, com legitimidade para pedir uma indemnização pelos danos, não será inferior ao equivalente em euros de DSE 16 000 por passageiro. f. O pagamento de um adiantamento não constitui um reconhecimento da responsabilidade, e poderá ser deduzido de eventuais quantias a pagar ulteriormente por responsabilidade da Transportadora, mas não poderá ser reembolsado, salvo nos casos referidos no artigo XIV, n.º 1, alínea c); ou quando o adiantamento tenha sido indevidamente pago porque o Passageiro em questão causou ou contribuiu para a produção dos Danos mediante atuação ilícita; ou não era a pessoa com legitimidade para pedir uma indemnização pelos danos. 19 g. 3. A Transportadora reserva-se todos os direitos de regresso e de sub-rogação perante terceiros. Danos na Bagagem a. A responsabilidade da Transportadora em caso de destruição, perda ou Danos produzidos na Bagagem Registada ou na Bagagem Não Registada está limitada, independentemente de a Convenção ser ou não obrigatoriamente aplicável, a DSE 1 131 por Passageiro. b. O Passageiro deve poder comprovar o Dano efetivamente ocorrido. A determinação do Dano é baseada no valor de mercado no momento da perda ou dano da bagagem. c. Estes limites de responsabilidade não se aplicam: (i) se se provar que os Danos resultaram de um ato ou omissão da Transportadora, dos seus colaboradores ou Agentes, com a intenção de causar Danos ou de forma negligente e com a consciência da probabilidade da produção do Dano; entendendo-se, para o efeito, que no caso de tal ato ou omissão ter sido cometido por um colaborador ou Agente da Transportadora, deverá igualmente ser provado que este agia no exercício das suas funções; e/ou (ii) se o Passageiro, no momento da entrega da Bagagem Registada à Transportadora, tiver efetuado uma Declaração Especial de interesse na entrega e, para o efeito – caso necessário – tiver pago um montante suplementar, de acordo com o previsto no artigo VIII, n.º 6. Nesse caso, a Transportadora só será responsável pelo montante declarado, salvo se demonstrar que este montante é superior ao interesse real do Passageiro na entrega. d. A Transportadora não é responsável se e na medida em que os danos decorrerem de vício próprio da natureza, qualidade ou perecibilidade da Bagagem. Todo o passageiro cuja propriedade produza Danos noutro Passageiro ou na Bagagem desde ou na propriedade da Transportadora, deverá indemnizar a Transportadora por todos os custos, perdas e Danos daí resultantes. A Transportadora não será, em caso algum, responsável pela perda ou danificação de Bagagem cujo transporte esteja proibido. e. f. 4. No caso de produção de Danos na Bagagem, o Passageiro deverá, imediatamente após a chegada, preencher um Relatório de Irregularidades de Propriedade (Property Irregularity Report, P.I.R.) ou um formulário semelhante utilizado pela Transportadora, para apresentar a reclamação. Todos os passageiros que reclamem Danos, devem mencioná-los no formulário. Se o referido formulário não for preenchido imediatamente após a chegada, os Danos não serão considerados produzidos durante o Transporte, salvo se for demonstrado o contrário. Danos causados por atraso a. A responsabilidade da Transportadora relativamente aos Danos causados por atraso do Transporte dos Passageiros é limitada a DSE 4 694 por Passageiro. b. A responsabilidade da Transportadora relativamente a danos causados pelo atraso do transporte de Bagagem é limitada a DSE 1 131 por Passageiro. A este limite de responsabilidade é aplicável o artigo XIV, n.º 3. c. Não obstante o disposto nas alíneas a) e b) deste número, a Transportadora não será responsável pelo Dano resultante de atraso se provar que ela ou os seus colaboradores ou Agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o Dano ou que lhes era impossível adotar tais medidas. Artigo XV. 1. a. b. Prazos de reclamação e de ação Relativamente aos Danos na bagagem (diferentes dos Danos resultantes de atraso), a instauração da competente ação só será admissível se a pessoa com direito a receber a Bagagem tiver apresentado reclamação à Transportadora, o mais tardar no prazo de 7 dias a contar da recepção da Bagagem. Relativamente a Danos resultantes de atraso da Bagagem Registada, a instauração da competente ação só será admissível se a pessoa com direito a receber a Bagagem Registada tiver apresentado reclamação à Transportadora, o mais tardar no prazo de 21 dias a contar da data em que a Bagagem foi colocada à sua disposição. As reclamações devem ser apresentadas por escrito à Transportadora, imediatamente após a deteção dos Danos ou do atraso e, o mais tardar, nos referidos prazos. Ver também artigo XIV, n.º 3, alínea e). 2. O direito à Indemnização dos Danos caduca se não for instaurada uma ação judicial no prazo de 2 anos a contar da data de chegada ao destino, ou da data em que a aeronave devia ter chegado ou da data em que o transporte terminou. 3. Se o voo reservado for realizado pela Transavia Airlines C.V., vigora o seguinte: Se o Passageiro apresentar uma reclamação junto da Companhia Aérea e não receber uma Resposta satisfatória no prazo de 60 dias, o Passageiro poderá então recorrer ao Provedor de Justiça para o setor de turismo e viagens em França, cujos dados e competências se encontram disponíveis no site: www.mtv.travel (apenas disponível na língua francesa). Artigo XVI. Alteração e derrogação 20 Nenhum agente (autorizado), colaborador ou representante da Transportadora poderá alterar, atenuar ou afastar qualquer disposição das presentes Condições de transporte. Artigo XVII. Transporte Charter 1. O transporte charter é efetuado de acordo com um contrato de charter celebrado entre a Transportadora de facto (Transportadora) e a Transportadora contratual (sociedade charter, operador turístico e/ou agência de viagens) e está sujeito ao referido contrato charter. 2. Os Bilhetes Charter não são válidos enquanto o respetivo preço, incluindo eventuais impostos, taxas, suplementos, aumentos e outros, não tiver sido pago pela Transportadora contratual ou enquanto não tiver sido cumprido o regime de pagamento estabelecido pela Transportadora. Os Bilhetes Charter não são, em princípio, reembolsáveis nem transmissíveis. O reembolso ao Passageiro só poderá ser efetuado pela Transportadora contratual. 3. Os Bilhetes Charter só são válidos para Transporte nos Dias indicados no Bilhete. Consoante a disponibilidade de assentos, é possível a alteração da data de partida ou de regresso, desde que a tarifa aplicável seja paga. Tal como consta no Bilhete, também poderão ser aplicáveis outras condições. 4. Os Bilhetes Charter estão sujeitos a condições que excluem ou limitam o direito do Passageiro de fazer, alterar ou cancelar Reservas. 5. Os seguintes artigos das presentes Condições de Transporte não se aplicam ao Transporte Charter: artigo III n.os 1, 2 e 4; artigo IV n.º 2; artigo V n.os 1 e 2; artigo X Artigo XVIII. Sempre que, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 261/2004, exista o direito de indemnização por recusa de embarque, a Transportadora encetará todos os esforços razoáveis para, em primeiro lugar, apelar a voluntários que se disponham a ceder a sua Confirmação da Reserva a troco de uma compensação a acordar com a Transportadora. Além disso, a Transportadora deverá ter em conta os interesses dos Passageiros a quem deverá ser dada prioridade por motivos legítimos, tais como os menores não acompanhados, os Passageiros com mobilidade reduzida e os seus acompanhantes. Aos passageiros em questão será entregue – a pedido destes – uma comunicação por escrito com as regras aplicáveis em matéria de indemnização e de assistência prestada. 1. 2. Indemnização por Recusa de Embarque A Indemnização por Recusa de Embarque, de acordo com o Regulamente UE 261/2004, não será, em todo o caso, concedida pela Transportadora, se: a. o transporte for recusado porque uma autoridade pública requisitou a totalidade ou parte da capacidade de transporte de passageiros de aeronaves da Transportadora; b. o Passageiro ter-se recusado a submeter a um controlo de segurança ou a obedecer a instruções validamente fornecidas pela Transportadora ou em nome desta; c. ocorrerem outras circunstâncias que confiram à Transportadora, por força do direito aplicável ou das Condições de transporte de Passageiros e de Bagagem da Transportadora, o direito de recusar o Transporte de um Passageiro; d. o Passageiro viajar gratuitamente ou com uma redução que não está disponível para o público em geral; e. o Passageiro possuir um Bilhete que foi declarado perdido ou furtado, ou obtido de forma fraudulenta ou de outra forma suspeita; f. o Passageiro não se apresentar atempadamente na porta de embarque. 3. A aceitação voluntária de uma indemnização exonera a Transportadora de qualquer outra responsabilidade relativamente à recusa de embarque. Contudo, se o Passageiro não deixar voluntariamente o seu assento, qualquer responsabilidade relativamente à recusa de embarque ficará limitada às vias de recurso disponíveis nos termos do direito aplicável. 4. Informação mais detalhada sobre a Indemnização por Recusa de Embarque será fornecida, a pedido, pela Transportadora. Endereço de visita: Transavia Airlines C.V. Piet Guilonardweg 15 1117 EE Schiphol Oost Holanda Endereço de visita: Transavia France S.A.S. Zone Orlytech 3 allée Hélène Boucher 91550 Paray-Vieille-Poste França 21 Endereço postal: Postbus 7777 1118 ZM Luchthaven Schiphol Holanda Endereço postal: 3 allée Hélène Boucher 91781 Wissous França Abril de 2015 22