Decanato de Assuntos Comunitários
Diretoria de Diversidade
EDITAL N.01/2015 - Programa Afroatitude
A Decana de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
consonante com a Resolução do Reitor 156/2012, torna público o presente Edital para a
seleção de estudantes para atuarem como bolsistas no Programa Afroatitude da
Universidade de Brasília (UnB).
1. Da Definição
1.1 O Programa Afroatitude se constitui em um conjunto de atividades com o caráter de
ações afirmativas destinadas a estudantes negras e negros ingressantes na UnB,
preferencialmente, por meio do sistema de reserva de vagas para negras e negros.
2. Da finalidade
2.1 O Programa visa contribuir para o fortalecimento das políticas afirmativas para negras e
negros na UnB, de modo a ser um meio, entre outros, de combate à desigualdade racial na
Universidade.
3. Dos Objetivos
3.1 Objetivo Geral: Contribuir para implementação de ações afirmativas inclusivas,
sustentáveis e permanentes destinadas a estudantes negras e negros em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
3.2 Objetivos específicos
a) Propiciar o acolhimento de estudantes negras e negros ingressos na Universidade de
Brasília, preferencialmente por meio do sistema de reserva de vagas/cotas raciais;
b) Criar de espaços de interação e articulação de estudantes negras e negros cotistas;
c) Envolver estudantes bolsistas em atividades de formação voltadas para questões sociais;
d) Estimular a realização de atividades acadêmicas de pesquisa, ensino ou extensão,
envolvendo estudantes do referido Programa e o restante da comunidade universitária.
4. Do cronograma
4.1 Divulgação do Edital: 24/08/2015
4.2 Período das Inscrições: 24/08/2015 a 08/09/2015
4.3 Divulgação do resultado provisório: 15/09/2015
4.4 Período para interposição de recursos à comissão 15/09/2015 a 18/09/2015
4.5 Divulgação das respostas aos recursos à comissão: 21/09/2015
4.6 Período para a interposição de recursos ao DAC: 22/09/2015 a 24/09/2015
4.7 Divulgação do resultado final: 28/09/2015
4.8 Período para assinatura do Termo de Compromisso: 29/09/2015 a 02/10/2015
OBS: os candidatos deverão encaminhar a documentação digitalizada em arquivos
em formato PDF para o endereço eletrônico: [email protected]
5. Dos Recursos e do Número de Bolsas
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5.1 O Programa Afroatitude é subsidiado pelos recursos r e p a s s a d o s para a Fundação
Universidade de Brasília (FUB/UnB) e gerenciados pelo Decanato de Assuntos
Comunitários (DAC).
5.2 O presente edital se destina a preencher 50 (cinquenta) Bolsas do Programa
Afroatitude, atualmente disponíveis e também compor cadastro de reserva para
preenchimento de vacâncias subsequentes, respeitadas a ordem de classificação.
6. Da Concessão e da Gestão da Bolsa
6.1 O Programa Afroatitude proporcionará ao estudante selecionado bolsa individual
mensal no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), tendo como
referência o valor do Auxílio Socioeconômico da Universidade de Brasília.
6.1.1 O pagamento da bolsa será efetivado por crédito em conta corrente, de preferencia
do Banco do Brasil, e o titular deverá ser a/o próprio (a) estudante. Não serão aceitas
contas de terceiros (cônjuge, pais, amigos) e nem conta poupança. Não haverá pagamento,
em hipótese alguma, por meio de CPF, na Tesouraria da UnB.
6.2 O/A estudante bolsista se obrigará a realizar as atividades a ela/e propostas pelo
Programa, para fazer jus ao recebimento da bolsa, totalizando 12 horas semanais, conforme
plano de trabalho elaborado junto a Coordenação da Questão Negra da Diretoria da
Diversidade (DIV).
6.3 Em hipótese alguma poderá haver acúmulo de bolsas com a mesma fonte de
financiamento com recursos do PNAES, exceto moradia na CEU.
6.4 Os estudantes selecionados para atuarem no Programa Afroatitude poderão acumular
uma única bolsa procedente do PIBIC, PIBEX, PET, Monitoria, dentre outras, respeitado o
disposto no item 6.3.
7. Das Inscrições
7.2 As inscrições para o Programa Afroatitude deverão ser efetuadas a partir das 07:00h
do dia 24/ 08/ 2015 até as 23:59h do dia 28/08/2015.
7.3 Só serão aceitas as inscrições efetuadas dentro do prazo estipulado neste Edital.
7.4 No ato da inscrição o estudante deverá enviar em formato digital (PDF), para o endereço
eletrônico [email protected], os seguintes documentos:
a) Declaração de aluno regular, declaração de período de curso, histórico escolar e grade
horária emitidas pela secretaria de seu curso de origem;
b) RG e CPF;
c) Declaração de próprio punho de que não recebe nenhuma outra remuneração na forma
de auxílio socioeconômico na UnB, com exceção do auxílio alimentação e/ou moradia.
7.4.1 O processo de avaliação socioeconômica da/o estudante deverá já ter sido realizado
pela equipe técnica que compõe o Serviço Social do Serviço de Programas Sociais (SPS)
vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Social/DAC, conforme consta no art. 7, item c da
resolução n.156/2012.
7.4.2 A apresentação de documentação incompleta ou divergente do que é exigido neste
edital acarretará a não homologação da inscrição de candidatura ao processo seletivo.
8. Dos requisitos necessários para participação do processo seletivo
8.1 Poderão concorrer às bolsas do Programa Afroatitude da UnB, estudantes negras e
negros, regularmente matriculados em disciplinas nos cursos presenciais de graduação
dos Campi Darcy Ribeiro - Plano Piloto, Faculdade UnB Ceilândia (FCE), Faculdade UnB
Gama (FGA) e Faculdade UnB Planaltina (FUP);
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8.2 Ter, preferencialmente, ingressado pelo sistema de reserva de vagas/cotas raciais (art.1 da
resolução n.0156/212)
8.3 Estudantes identificados pela DDS em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
8.4 Ter disponibilidade de até 12 horas para participar das atividades do Programa
Afroatitude.
9. Do processo seletivo
9.1 Conforme consta na Resolução da Reitoria n. 156/2012, art. 7º, alínea “b” o processo
seletivo será conduzido “por uma comissão de seleção composta por no mínimo 3 (três)
membros pertencentes à Comissão Gestora, ao Decanato de Assuntos Comunitários
(DAC), ao quadro de professores(as) da UnB, ou que sejam colaboradores do Programa”.
9.2 O processo seletivo será composto pela análise documental que observará:
a) A pontuação do estudo socioeconômico, realizado pelo DAC/DDS;
b) A observância no fluxo do curso;
c) O histórico escolar;
9.3 A classificação se dará por meio do ordenamento decrescente do resultado somatório
dos pontos obtidos na identificação de situação de maior vulnerabilidade socioeconômica
pelos critérios da DDS/DAC; Maior proximidade do fluxo e seu curso e maior quantidade de
SS e MS no histórico escolar.
9.3.1 Todos os itens que compõem o processo de classificação serão pontuados de 1 a 5;
9.4 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação menor que 2,5 em
qualquer um dos quesitos avaliados;
9.5 Os candidatos classificados fora do número de vagas poderão se vincular ao Programa
como voluntários desde que haja disponibilidade.
10. Dos Resultados, da Assinatura do Termo de Adesão, dos Recursos
10.1 Os resultados serão divulgados por meio de lista disponibilizada e n d e r e ç o
eletrônico http://www.dac.unb.br e no mural da Diretoria de
Diversidade (Casa Do Estudante Universitário, Térreo do Bloco B )
cabendo à/ ao estudante selecionado comparecer obrigatoriamente a essa Diretoria para o
para preenchimento de Ficha Cadastral e assinatura de Termo de Adesão que efetivará sua
participação no Programa Afroatitude UnB.
10.2 A partir da assinatura do Termo de Adesão o estudante estará vinculado ao Programa
e deverá obedecer estritamente as normas previstas neste Edital.
10.3 Os recursos poderão ser apresentados à Comissão de seleção até 02 (dois) dias
após a divulgação do resultado e serão respondidos em até 02 (dias) dias após a
interposição.
10.4 Os recursos interpostos contra o resultado da Comissão deverão ser apresentados por
escrito, devidamente assinados, e serem entregues a Diretoria da Diversidade, conforme
cronograma, item 4 do presente Edital.
10.5 Os recursos interpostos ao Decanato de Assuntos Comunitários deverão ser
apresentados por escrito, devidamente assinados, e serem entregues no Gabinete do DAC,
Prédio da Reitoria, 2º andar, Sala A2-30, conforme cronograma, item 4 do presente Edital
11. Do regulamento
11.1 Cada bolsista selecionado deverá:
a) Acompanhar e participar das dinâmicas coletivo-grupais do Programa no contexto dos
fatores que o constituem;
b) Apresentar mensalmente relatório de acompanhamento de suas atividades;
c) Respeitar e seguir as diretrizes do Programa;
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d) Manter seus dados atualizados comunicando qualquer mudança;
e) Participar de eventos científicos e/ou temáticos correlatos às rotinas e eixos
norteadores do Programa;
f) Cumprir com a carga horária estabelecida para as atividades do Programa Afroatitude.
12. Do Desligamento
12.1 A/O estudante selecionada/o poderá ser desligada/o do Programa Afroatitude caso
descumpra qualquer das cláusulas presentes neste Edital ou no Termo de Adesão assinado.
12.2 A Comissão Gestora do Programa Afroatitude é responsável pela supervisão da
frequência da/o bolsista e deverá solicitar a sua exclusão em caso de não comparecimento
e/ou não cumprimento do regulamento indicado no item 11 deste edital.
13. Das Disposições Finais
13.1 Os estudantes selecionados poderão participar do Programa Afroatitude por um
período máximo de 2 anos consecutivos, a contar da data da assinatura do Termo de
Adesão, conforme o Art. 8º da Resolução 0156/2012
13.2 O resultado será homologado pela Diretoria da Diversidade – DIV e pelo Decanato de
Assuntos Comunitários – DAC.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela DIV/DAC/UnB, sob a
supervisão da Coordenação da questão negra.
Brasília, 24 de agosto de 2015.
(original assinado)
Denise Bomtempo Birche de Carvalho
Decana de Assuntos Comunitários
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