Quilombo Arnesto Penna Carneiro: resistência da ancestralidade negra Ana Lúcia Aguiar Melo – Administradora/UFSM e Doutora em Ciência Política/UFRGS Dilmar Luiz Lopes – Mestre em Educação/UFSM O objetivo central desta investigação é compreender como os processos de desapropriação dos direitos quilombolas levou-os a resistirem por períodos muito longos em seus territórios através de formas organizativas próprias, a despeito da invisibilidade jurídica que circundou esta organização. Com a formatação do relatório sócio antropológico do Quilombo Arnesto Penna Carneiro e da cadeia dominial, exigências técnicas para o processo de titulação junto ao INCRA, estaremos colaborando com o cumprimento de etapas iniciais importantes no processo de reconhecimento do território dos remanescentes das comunidades quilombolas no Rio Grande do Sul, bem como contribuindo para além da titulação das terras, com o empoderamento socioeconômico dessa comunidade. Introdução A escravidão no mundo e, particularmente, no Brasil, foi investigada por pensadores que se destacaram na literatura especializada sobre as questões étnicas. Um dos estudos seminais sobre o tema está na obra de Gilberto Freire (1933) em Casa e Senzala, a qual retrata como a temática da democracia racial pôde se impor, inclusive 1 causando ressonância no país e no exterior. Esse mito ainda permanece como pano de fundo nas relações que normatizam as questões étnicas. Contudo, Lévi-Strauss (1976) pode ser considerado o grande disseminador do conhecimento das relações de gênero, raça e etnia. Nas décadas de 1960 e 1970, novos estudos vão desmistificar as concepções sobre as relações raciais no Brasil, entre eles, destacam-se a obra de Florestan Fernandes (1978) e Fernando Henrique Cardoso (1962). Dessa forma, as questões de identidade, territorialidade e etnia precisam ser investigadas para pensar ações que permitam superar o diagnóstico de Carvalho (1995), o qual argumenta sobre a sensação de frustração e de fracasso no encaminhamento da cidadania brasileira. Porém, estudos recentes, realizados com comunidades quilombolas do Rio Grande do Sul retratam que, na realização desses estudos etnográficos junto às Comunidades de São Miguel e Rincão dos Martimianos, a estreita conexão entre fontes escritas e orais permitiu conferir-se voz à memória coletiva, trazendo a lume uma cultura de resistência iniciada no período do escravismo e perpetuada como estratégia de emancipação e sobrevivência como grupo étnico, fundamentando em seus integrantes a noção auto-identificada de remanescentes de quilombo.(HESSEL apud ANJOS e SILVA, 2004, p.7-8). Portanto, somente após a Constituição de 1988 foi possível estabelecer nova conexão com vistas ao resgate de parte da população brasileira, principalmente comunidades quilombolas e indígenas que vivem sob a forma da invisibilidade jurídica, estando à margem da sociedade. O quilombo e realidade histórica A história social da colonização no Rio Grande do Sul se caracteriza pela constante destruição dos territórios de resistência das comunidades negras pela estrutura fundiária ora dominante. Destaca-se então que regimes diferenciados de apropriação de recursos consolidaram fronteiras étnicas e territorializaram o Rio Grande do Sul. O esvaziamento com que a literatura sul-riograndense apresenta as terras a serem ocupadas por essas três 2 ondas migratórias, sob o termo “apropriação de terras devolutas” registra a forma como os eurodescendentes varreram agrupamentos indígenas, caboclos e negros do mapa étnico do Estado. No contexto das disputas pela posse da terra no Rio Grande do Sul, a população negra, no nosso entender, propulsora e precursora do desenvolvimento da economia gaúcha, através de sua utilização no trabalho compulsório das charqueadas e nas fazendas gaúchas é uma das principais responsáveis pela demarcação e guarda das fronteiras limítrofes do país, como lutadores nas guerras Farroupilha e do Paraguai e como lutadores do pastoreio. Ocorre que em nenhum momento da historiografia oficial tem a comunidade negra reconhecida a sua importância estratégica no processo de formação do Estado. Como conseqüência disso, as comunidades quilombolas, os agrupamentos negros que viviam em áreas periféricas ou em pequenas glebas doadas por seus antigos senhores viram-se, com a lei de 1850, impossibilitados de legalizarem suas apropriações, e passaram a ser considerados como ocupantes irregulares de terras devolutas. Só as terras pouco produtivas e de difícil acesso ficaram preservadas da ganância expansionista dos grandes latifundiários. Como é de conhecimento, o uso do termo ‘quilombo’ remonta ao período colonial, tendo se constituído em um instrumento de repressão ao que se apresentava como uma das principais formas de resistência à escravidão: a fuga do cativeiro e esconderijo em locais de difícil acesso às forças repressivas. Enquanto categoria jurídica designava, portanto, uma afronta à ordem instituída. Este significado se confrontava com o conteúdo semântico do idioma da matriz lingüística africana Banto: povoação e união (Bandeira & Dantas, 2002: 217), acampamento guerreiro na floresta ou divisão administrativa (Leite, 1999: 126). Por remanescente de quilombos se entende hoje todo o agrupamento negro, rural ou urbano, constituído durante o regime escravocrata ou logo após a abolição, e que consolidou um território como forma de construção de um espaço mínimo de autonomia, no interior do qual lograram a reprodução econômica, biológica e social em condições adversas. A formação de tais territórios foi mediada por uma pluralidade de formas de acesso e usufruto da terra, constituindo “regimes alternativos de posse e propriedade” (Gusmão, 1995: 66), além de ser intensamente moldado por uma memória coletiva e práticas culturais singulares. Além da ênfase à particularidade de tal historicidade e territorialidade, considera-se que “quilombo 3 vem a ser, portanto, o mote principal para se discutir uma parte da cidadania negada” (Leite, 1999: 141), a inserção ‘de fato’ de determinados segmentos em uma sociedade fortemente marcada por hierarquias raciais. Os estudos até aqui realizados apontam que a constituição de territórios negros, no transcorrer e após o desmantelamento do regime escravocrata, se deu a partir das mais variadas estratégias: o tradicional esconderijo/refúgio; doação testamental por parte do antigo senhor/estancieiro (chamadas de ‘dádivas’ ou ‘deixas’); compra com pagamento não só em dinheiro, mas também com trabalho e/ou outros bens; posse de terrenos ‘devolutos’ e impróprios às atividades produtivas dominantes; recompensa por participação em revoluções. Tais estratégias de territorialização não são mutuamente excludentes. Pesquisas mais aprofundadas já realizadas em comunidades do Rio Grande do Sul e restante do Brasil indicam que áreas recebidas como ‘deixa’, além de abrigarem negros libertos e alforriados, se constituíam em esconderijos preferenciais para escravos fugidos (Leite, 2002: 95; Anjos, 2004: 39). O processo de resistência da ancestralidade negra retoma sua força com o surgimento do quilombismo, conjunto de proposições lançado pelo ativista negro Abdias do Nascimento, o qual permeia o movimento negro a partir dos anos 80. Tal conjunto de proposições é impulsionado pelas críticas intelectuais ao mito da democracia racial vigente no Brasil, pelo movimento dos negros americanos por direitos civis e pelas lutas anticoloniais da África meridional. Porém, somente na esteira da intensa mobilização ocorrida por ocasião do Centenário da Abolição da Escravatura, festejado no ano de 1988, aprova-se na nova Constituição Federal o Art. 68 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - onde se inscreveu que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.. Sugere a antropóloga Ilka Boaventura Leite (1999: 134-135) que tal artigo só foi aprovado porque alguns setores políticos “acreditavam tratar-se de alguns pequenos casos isolados, bons para produzir a visibilidade aos atos de governo e para colocar uma pedra definitiva em cima do assunto”. É importante ainda destacar a concepção de reparações que orientou a intervenção dos movimentos anti-racismo internacional e brasileiro nos últimos anos, o que significou o reconhecimento pelo Estado - baseado nas decisões da III Conferencia 4 Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em 2001, na África do Sul - que o colonialismo e a escravidão cometidos no passado, foram crime contra a humanidade e que as novas gerações de negras e negros que trazem na pele e nos traços as marcas mais evidentes da sua descendência africana, sofrem ainda hoje as conseqüências deste crime. A partir dessa conclusão começam os movimentos que tem como mote a questão racial a se movimentar em torno de uma agenda efetiva que reconheça as comunidades remanescentes quilombolas no Rio Grande do Sul. A Associação Quilombola Arnesto Penna Carneiro Por ser a dimensão histórica a proposição concreta para a composição do relatório sócio antropológico ela é valorizada do começo ao fim do processo de reconhecimento da comunidade quilombola. Assim está presente na história das comunidades quilombolas o processo de reconstituição de sua condição quilombola as estratégias que compõem o alcance dessa posição: fuga, negociação com os senhores, herança, pagamento em serviço em troca da compra de sua liberdade e da posse das terras ora doadas por seus antigos senhores. A investigação de uma comunidade remanescente de quilombos no Rio Grande do Sul permite, através da matriz africana de convívio, da cultura familiar, e do resgate histórico da identidade negra o desencadeamento de ações voltadas para a valorização cidadã, possibilitando encaminhar ações eficazes para o desenvolvimento local de uma comunidade quilombola que se formou no município de Santa Maria-RS, no 8º distrito denominado Palma. Todavia, cumpre destacar que os estudos realizados nessa região contemplam pesquisas e programas de extensão bastante avançados que envolvem o estudo das origens migratórias dos alemães e italianos, os quais aportaram nessa região bem depois da etnia negra. A origem da comunidade é anterior à libertação dos escravos, ocorrida através da doação de uma fração de terra com 4.104.133m2 de campo e 500.000m2 de mato pela senhora Ambrosina Pena, segundo testamento da família Penna. Os ex-escravos, Arnesto 5 Penna, Leandro Penna, Tomaz Penna e Cassimiro Penna receberam então da viúva proprietária da fazenda, cerca de 450 hectares de terras e seu sobrenome para que se instalassem, formando a comunidade. Da extensão de terras originariamente doadas, resta hoje apenas 1,5 hectares ocupados por 70 habitantes da linhagem do Arnesto Penna Carneiro e 5 hectares ocupados por 7 pessoas descendentes de Cassimiro Pena no atual Quilombo de Palmas. Os remanescentes quilombolas se encontram em extremo grau de pobreza e miséria, distribuídos em 13 residências, sem qualquer tipo de saneamento básico e com energia elétrica recebida através da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Jacuí Ltda. Metodologia O resgate e valorização da identidade e dos traços culturais de remanescentes quilombolas será realizado por meio de um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, o qual segue a Instrução Normativa nº 20 de 19/09/2005 – Incra. Está presente, portanto, nessa investigação a perspectiva antropológica, espacial, econômica e sócio-cultural do território de remanescentes de quilombo. Será necessário aplicar técnicas de história oral e etnográfica, informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas e históricas para cumprir todas as etapas que compõem a concretização do acesso à titularidade das terras remanescentes quilombolas. Pretende-se, através da história oral e etnográfica, instalar um processo metódico de escuta ativa, onde o diálogo interage entre o pesquisador e os atores sociais do quilombo, focando nos atores quilombolas a forma dialética de se buscar o empoderamento da comunidade e assim compor todo o processo sócio-antropológico e histórico e territorial do quilombo. A planta e memorial descritivo do perímetro do território será determinado de acordo com o levantamento fundiário, cartográfico, e geográfico do território originariamente denominado Quilombo Arnesto Penna Carneiro. Os estudos dessa temática com base na história, no direito e na antropologia cuidarão do levantamento para a etapa essencial da efetiva condição de empoderamento territorial e social da comunidade, pois determinar as atividades de produção comercial e de subsistência, a composição familiar, as relações sócio-culturais e econômicas da 6 comunidade culminarão com o cadastramento das famílias remanescentes de quilombolas (formulário SIPRA), passo importante para o resgate da ancestralidade negra do quilombo. Considerações Finais O reconhecimento da comunidade quilombola e da titularidade do território remete à busca da correção dos erros cometidos com a desapropriação destas terras. A visibilidade jurídica do território quilombola irá empoderá-los na correlação de forças necessária para a atuação nas dimensões política, econômica, jurídica e sociais. O reconhecimento da comunidade e de sua territorialidade restaura não só a dignidade, a integridade física e psicológica do segmento atingido mas promove o resgate do patrimônio cultural, artístico, religioso e principalmente a inserção social e econômica dos segmentos de afrodescendentes atingidos pela herança criminosa do racismo e da exclusão social. E para enfatizar, como já argumentou Chagas (2001), ....Com este entendimento, pode-se prever que consideráveis prejuízos ocorreriam se porventura venha-se a suprimir da discussão sobre o direito a acessar a "terra" o sentido vital que essas comunidades lhe conferem. Quer dizer, a concepção da terra enquanto território socialmente ocupado é evidentemente chave para a vida desse grupo. O modo como essas famílias "guardam" sua memória nessas estruturas narrativas, inscritas sobre o território, está intimamente relacionado com a sua capacidade de imaginar o futuro, a partir da sua própria condição de existência. Neste sentido, de fato, é importante considerar que dispor deste território representa apropriar-se da própria história do grupo, das relações de lealdade e solidariedade, do parentesco, da religiosidade, da ritualidade festiva e das expectativas futuras projetadas sobre ele. Bem mais que reconhecimento das terras quilombolas e o resgate da cidadania para a comunidade, o Estado prepara ações com as disposições do Art. 68 das ADCT que reparam situações criadas por séculos de escravismo e discriminação que culminaram com um Brasil tão desigual hoje. O processo de reconhecimento da Associação Quilombola Arnesto Penna Carneiro se deu pelo auto-reconhecimento junto a Fundação Palmares e junto ao Incra/RS em 2006. 7 Pesquisadores da Universidade Federal de Santa Maria, através da Pró-Reitoria de Extensão e do Núcleo de Estudos Contemporâneos do Departamento de Ciências Sociais firmarão convênio junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria, ( através da Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social – Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – INCRA/RS para a realização do Relatório Técnico de Identificação, peça fundamental para o processo de titulação da terra quilombola. Referências Bibliográficas ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras Tradicionalmente Ocupadas: processos de Territorialização e Movimentos Sociais. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v.6, n.1, maio/2004. Pp. 9-30 ANJOS, José Carlos Gomes e LOPES, Dilmar Luiz. Organizações Locais e Conformação de Pleitos. In: São Miguel e Rincão dos Martimianos: ancestralidade negra e direitos territoriais. Porto Alegre, Editora da UFRGS, 2004. ANJOS, José Carlos Gomes e SILVA, Sergio Baptista da. São Miguel e Rincão dos Martimianos: ancestralidade negra e direitos territoriais. Porto Alegre, Editora da UFRGS, 2004. ARAÚJO, Tânia Bacelar de. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e urgências. Rio de Janeiro: Revan e Fase, 2000. BANDEIRA, Maria de Lourdes. Terras Negras: invisibilidade expropriada. Nucleo de Estudos sobre identidade e relações interétnicas, Florianópolis, ano 1, nº2, 1991. Textos e Debates BOURDIEU, Pierre. A miséria o mundo. São Paulo: Papirus, 1996. CARDOSO, Fernando Henrique. Capitalismo e escravidão no Brasil meridional: o negro na sociedade escravocrata do Rio Grande do Sul. São Paulo: Difel. (Tese de doutorado, PhDthesis). 5ª. edição revista, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003.. CARVALHO, José Murilo de. Desenvolvimiento de la Ciudadanía en Brasil. Fondo de Cultura Económica: México, 1995. CHAGAS, Miriam de Fátima. A política do reconhecimento dos "remanescentes das comunidades dos quilombos". Horiz. antropológicos. [online]. 2001, vol. 7, no. 15], pp. 209-235. FARINATTI, Luís Augusto Ebling. Sobre as cinzas da mata virgem: os lavradores nacionais na Província do Rio Grande do Sul. (Santa Maria: 1845-1880). Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em História, PUC/RS, Porto Alegre, 1999. FERNANDES, Florestan. O Negro no Mundo dos Brancos. São Paulo: Difusão Européia do Livro,1972. ______. A integração do negro na sociedade de classes.Vol. 1. São Paulo, Ática, 1978. ______. Significado do Protesto Negro. São Paulo: Ed. Cortez, 1989. 8 FREIRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. São Paulo: Circulo do Livro, 1933. GUSMÃO, Neusa Mendes. Terra de pretos, terra de mulheres - terra, mulher e raça num bairro rural negro. Brasília: Fundação Cultural Palmares/Ministério da Cultura,1991. HENRIQUES, R. Desigualdade Racial no Brasil: Evolução das Condições de Vida na Década de 90. Texto para Discussão nº 807. Brasília: IPEA, 2001. LEITE, Ilka Boaventura. Comunidade de Casca:Territorialidade, direitos sucessórios e de cidadania. Laudo Antropológico. Departamento de Antropologia - UFSC,2000 LÉVI-STRAUSS, Claude. Antropologia Estructural. Buenos Aires: EUDEBA,1977. __________________. As Estruturas Elementares do Parentesco. Petrópolis: Vozes,1976. OSÓRIO, R. G. O Sistema Classificatório de “Cor ou Raça” do IBGE.Texto para Discussão nº 996. Brasília: IPEA,2005. ROCHA, Elaine. A Captura de Novos Sentidos na História – Gênero e Etnia. Revista Diálogo, vol. 04, 2000.Disponível em http://www.dhi.uel.br/publicacoesdhi/dialogos/volume 01/vol04.htm Acesso em 10 nov. 2005. ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. O Decreto nº 4.887/2003 e a regulamentação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos. Revista Jurídica Virtual da Presidência da República, Brasília, DF, v. 6, n. 68, 2005. SEYFERTH, Giralda. As Ciências Sociais no Brasil e a Questão Racial. In: Cativeiro e Liberdade: Seminário do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro: UERJ, 1989. SEYFERTH, Giralda. Os Paradoxos da Miscigenação: Observações sobre o Tema Imigração e Raça no Brasil. In: Estudos Afro-Asiáticos, n. 20, 1991. SILVA, Sergio Baptista da. Etnicidade e Territorialidade: o quadro teórico. In: São Miguel e Rincão dos Martimianos: ancestralidade negra e direitos territoriais. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004. TELLES, Edward. Racismo à Brasileira: uma nova perspectiva sociológica. Rio de Janeiro: Relume Dumará: Fundação Ford. Trad. Nadjeda Rodrigues Marques, Camila Olsen, 2003. YUNUS, Muhammad. O banqueiro dos pobres. São Paulo: Editora Ática, 2000. 9