Quilombo Arnesto Penna Carneiro: resistência da ancestralidade negra
Ana Lúcia Aguiar Melo – Administradora/UFSM e Doutora em Ciência
Política/UFRGS
Dilmar Luiz Lopes – Mestre em Educação/UFSM
O objetivo central desta investigação é compreender como os processos de
desapropriação dos direitos quilombolas levou-os a resistirem por períodos muito longos
em seus territórios através de formas organizativas próprias, a despeito da invisibilidade
jurídica que circundou esta organização. Com a formatação do relatório sócio
antropológico do Quilombo Arnesto Penna Carneiro e da cadeia dominial, exigências
técnicas para o processo de titulação junto ao INCRA, estaremos colaborando com o
cumprimento de etapas iniciais importantes no processo de reconhecimento do território
dos remanescentes das comunidades quilombolas no Rio Grande do Sul, bem como
contribuindo para além da titulação das terras, com o empoderamento socioeconômico
dessa comunidade.
Introdução
A escravidão no mundo e, particularmente, no Brasil, foi investigada por
pensadores que se destacaram na literatura especializada sobre as questões étnicas. Um
dos estudos seminais sobre o tema está na obra de Gilberto Freire (1933) em Casa e
Senzala, a qual retrata como a temática da democracia racial pôde se impor, inclusive
1
causando ressonância no país e no exterior. Esse mito ainda permanece como pano de
fundo nas relações que normatizam as questões étnicas.
Contudo, Lévi-Strauss (1976) pode ser considerado o grande disseminador do
conhecimento das relações de gênero, raça e etnia.
Nas décadas de 1960 e 1970, novos estudos vão desmistificar as concepções sobre
as relações raciais no Brasil, entre eles, destacam-se a obra de Florestan Fernandes (1978)
e Fernando Henrique Cardoso (1962).
Dessa forma, as questões de identidade, territorialidade e etnia precisam ser
investigadas para pensar ações que permitam superar o diagnóstico de Carvalho (1995), o
qual argumenta sobre a sensação de frustração e de fracasso no encaminhamento da
cidadania brasileira.
Porém, estudos recentes, realizados com comunidades quilombolas do Rio Grande
do Sul retratam que,
na realização desses estudos etnográficos junto às Comunidades de São Miguel e
Rincão dos Martimianos, a estreita conexão entre fontes escritas e orais permitiu
conferir-se voz à memória coletiva, trazendo a lume uma cultura de resistência iniciada
no período do escravismo e perpetuada como estratégia de emancipação e sobrevivência
como grupo étnico, fundamentando em seus integrantes a noção auto-identificada de
remanescentes de quilombo.(HESSEL apud ANJOS e SILVA, 2004, p.7-8).
Portanto, somente após a Constituição de 1988 foi possível estabelecer nova
conexão com vistas ao resgate de parte da população brasileira, principalmente
comunidades quilombolas e indígenas que vivem sob a forma da invisibilidade jurídica,
estando à margem da sociedade.
O quilombo e realidade histórica
A história social da colonização no Rio Grande do Sul se caracteriza pela
constante destruição dos territórios de resistência das comunidades negras pela estrutura
fundiária ora dominante.
Destaca-se então que regimes diferenciados de apropriação de recursos
consolidaram fronteiras étnicas e territorializaram o Rio Grande do Sul. O esvaziamento
com que a literatura sul-riograndense apresenta as terras a serem ocupadas por essas três
2
ondas migratórias, sob o termo “apropriação de terras devolutas” registra a forma como
os eurodescendentes varreram
agrupamentos indígenas, caboclos e negros do mapa
étnico do Estado.
No contexto das disputas pela posse da terra no Rio Grande do Sul, a população
negra, no nosso entender, propulsora e precursora do desenvolvimento da economia
gaúcha, através de sua utilização no trabalho compulsório das charqueadas e nas fazendas
gaúchas é uma das principais responsáveis pela demarcação e guarda das fronteiras
limítrofes do país, como lutadores nas guerras Farroupilha e do Paraguai e como lutadores
do pastoreio. Ocorre que em nenhum momento da historiografia oficial tem a comunidade
negra reconhecida a sua importância estratégica no processo de formação do Estado.
Como conseqüência disso, as comunidades quilombolas, os agrupamentos negros
que viviam em áreas periféricas ou em pequenas glebas doadas por seus antigos senhores
viram-se, com a lei de 1850, impossibilitados de legalizarem suas apropriações, e
passaram a ser considerados como ocupantes irregulares de terras devolutas. Só as terras
pouco produtivas e de difícil acesso ficaram preservadas da ganância expansionista dos
grandes latifundiários.
Como é de conhecimento, o uso do termo ‘quilombo’ remonta ao período
colonial, tendo se constituído em um instrumento de repressão ao que se apresentava
como uma das principais formas de resistência à escravidão: a fuga do cativeiro e
esconderijo em locais de difícil acesso às forças repressivas. Enquanto categoria jurídica
designava, portanto, uma afronta à ordem instituída. Este significado se confrontava com
o conteúdo semântico do idioma da matriz lingüística africana Banto: povoação e união
(Bandeira & Dantas, 2002: 217), acampamento guerreiro na floresta ou divisão
administrativa (Leite, 1999: 126).
Por remanescente de quilombos se entende hoje todo o agrupamento negro, rural ou
urbano, constituído durante o regime escravocrata ou logo após a abolição, e que consolidou
um território como forma de construção de um espaço mínimo de autonomia, no interior do
qual lograram a reprodução econômica, biológica e social em condições adversas. A formação
de tais territórios foi mediada por uma pluralidade de formas de acesso e usufruto da terra,
constituindo “regimes alternativos de posse e propriedade” (Gusmão, 1995: 66), além de ser
intensamente moldado por uma memória coletiva e práticas culturais singulares. Além da
ênfase à particularidade de tal historicidade e territorialidade, considera-se que “quilombo
3
vem a ser, portanto, o mote principal para se discutir uma parte da cidadania negada” (Leite,
1999: 141), a inserção ‘de fato’ de determinados segmentos em uma sociedade fortemente
marcada por hierarquias raciais.
Os estudos até aqui realizados apontam que a constituição de territórios
negros, no transcorrer e após o desmantelamento do regime escravocrata, se deu a partir
das mais variadas estratégias: o tradicional esconderijo/refúgio; doação testamental por
parte do antigo senhor/estancieiro (chamadas de ‘dádivas’ ou ‘deixas’); compra com
pagamento não só em dinheiro, mas também com trabalho e/ou outros bens; posse de
terrenos ‘devolutos’ e impróprios às atividades produtivas dominantes; recompensa por
participação em revoluções. Tais estratégias de territorialização não são mutuamente
excludentes. Pesquisas mais aprofundadas já realizadas em comunidades do Rio Grande
do Sul e restante do Brasil indicam que áreas recebidas como ‘deixa’, além de abrigarem
negros libertos e alforriados, se constituíam em esconderijos preferenciais para escravos
fugidos (Leite, 2002: 95; Anjos, 2004: 39).
O processo de resistência da ancestralidade negra retoma sua força com o
surgimento do quilombismo, conjunto de proposições lançado pelo ativista negro Abdias
do Nascimento, o qual permeia o movimento negro a partir dos anos 80. Tal conjunto de
proposições é impulsionado pelas críticas intelectuais ao mito da democracia racial
vigente no Brasil, pelo movimento dos negros americanos por direitos civis e pelas lutas
anticoloniais da África meridional.
Porém, somente na esteira da intensa mobilização ocorrida por ocasião do
Centenário da Abolição da Escravatura, festejado no ano de 1988, aprova-se na nova
Constituição Federal o Art. 68 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - onde
se inscreveu que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam
ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes
os títulos respectivos”.. Sugere a antropóloga Ilka Boaventura Leite (1999: 134-135) que
tal artigo só foi aprovado porque alguns setores políticos “acreditavam tratar-se de alguns
pequenos casos isolados, bons para produzir a visibilidade aos atos de governo e para
colocar uma pedra definitiva em cima do assunto”.
É importante ainda destacar a concepção de reparações que orientou a
intervenção dos movimentos anti-racismo internacional e brasileiro nos últimos anos, o
que significou o reconhecimento pelo Estado - baseado nas decisões da III Conferencia
4
Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de
Intolerância, realizada em 2001, na África do Sul - que o colonialismo e a escravidão
cometidos no passado, foram crime contra a humanidade e que as novas gerações de
negras e negros que trazem na pele e nos traços as marcas mais evidentes da sua
descendência africana, sofrem ainda hoje as conseqüências deste crime. A partir dessa
conclusão começam os movimentos que tem como mote a questão racial a se movimentar
em torno de uma agenda efetiva que reconheça as comunidades remanescentes
quilombolas no Rio Grande do Sul.
A Associação Quilombola Arnesto Penna Carneiro
Por ser a dimensão histórica a proposição concreta para a composição do relatório
sócio antropológico ela é valorizada do começo ao fim do processo de reconhecimento da
comunidade quilombola.
Assim está presente na história das comunidades quilombolas o processo de
reconstituição de sua condição quilombola as estratégias que compõem o alcance dessa
posição: fuga, negociação com os senhores, herança, pagamento em serviço em troca da
compra de sua liberdade e da posse das terras ora doadas por seus antigos senhores.
A investigação de uma comunidade remanescente de quilombos no Rio Grande do
Sul permite, através da matriz africana de convívio, da cultura familiar, e do resgate
histórico da identidade negra o desencadeamento de ações voltadas para a valorização
cidadã, possibilitando encaminhar ações eficazes para o desenvolvimento local de uma
comunidade quilombola que se formou no município de Santa Maria-RS, no 8º distrito
denominado Palma.
Todavia, cumpre destacar que os estudos realizados nessa região contemplam
pesquisas e programas de extensão bastante avançados que envolvem o estudo das
origens migratórias dos alemães e italianos, os quais aportaram nessa região bem depois
da etnia negra.
A origem da comunidade é anterior à libertação dos escravos, ocorrida através da
doação de uma fração de terra com 4.104.133m2 de campo e 500.000m2 de mato pela
senhora Ambrosina Pena, segundo testamento da família Penna. Os ex-escravos, Arnesto
5
Penna, Leandro Penna, Tomaz Penna e Cassimiro Penna receberam então da viúva
proprietária da fazenda, cerca de 450 hectares de terras e seu sobrenome para que se
instalassem, formando a comunidade. Da extensão de terras originariamente doadas,
resta hoje apenas 1,5 hectares ocupados por 70 habitantes da linhagem do Arnesto Penna
Carneiro e 5 hectares ocupados por 7 pessoas descendentes de Cassimiro Pena no atual
Quilombo de Palmas. Os remanescentes quilombolas se encontram em extremo grau de
pobreza e miséria, distribuídos em 13 residências, sem qualquer tipo de saneamento
básico e com energia elétrica recebida através da Cooperativa de Eletrificação Rural
Centro Jacuí Ltda.
Metodologia
O resgate e valorização da identidade e dos traços culturais de remanescentes
quilombolas será realizado por meio de um Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação, o qual segue a Instrução Normativa nº 20 de 19/09/2005 – Incra. Está
presente, portanto, nessa investigação a perspectiva antropológica, espacial, econômica e
sócio-cultural do território de remanescentes de quilombo. Será necessário aplicar
técnicas de história oral e etnográfica, informações cartográficas, fundiárias,
agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas e históricas para cumprir todas as
etapas que compõem a concretização do acesso à titularidade das terras remanescentes
quilombolas.
Pretende-se, através da história oral e etnográfica, instalar um processo metódico
de escuta ativa, onde o diálogo interage entre o pesquisador e os atores sociais do
quilombo, focando nos atores quilombolas a forma dialética de se buscar o
empoderamento da comunidade e assim compor todo o processo sócio-antropológico e
histórico e territorial do quilombo.
A planta e memorial descritivo do perímetro do território será determinado de
acordo com o levantamento fundiário, cartográfico, e geográfico do território
originariamente denominado Quilombo Arnesto Penna Carneiro.
Os estudos dessa temática com base na história, no direito e na antropologia
cuidarão do levantamento para a etapa essencial da efetiva condição de empoderamento
territorial e social da comunidade, pois determinar as atividades de produção comercial e
de subsistência, a composição familiar, as relações sócio-culturais e econômicas da
6
comunidade culminarão com o cadastramento das famílias remanescentes de quilombolas
(formulário SIPRA), passo importante para o resgate da ancestralidade negra do
quilombo.
Considerações Finais
O reconhecimento da comunidade quilombola e da titularidade do território
remete à busca da correção dos erros cometidos com a desapropriação destas terras. A
visibilidade jurídica do território quilombola irá empoderá-los na correlação de forças
necessária para a atuação nas dimensões política, econômica, jurídica e sociais. O
reconhecimento da comunidade e de sua territorialidade restaura não só a dignidade, a
integridade física e psicológica do segmento atingido mas promove o resgate do
patrimônio cultural, artístico, religioso e principalmente a inserção social e econômica
dos segmentos de afrodescendentes atingidos pela herança criminosa do racismo e da
exclusão social.
E para enfatizar, como já argumentou Chagas (2001),
....Com este entendimento, pode-se prever que consideráveis prejuízos ocorreriam
se porventura venha-se a suprimir da discussão sobre o direito a acessar a "terra" o
sentido vital que essas comunidades lhe conferem. Quer dizer, a concepção da terra
enquanto território socialmente ocupado é evidentemente chave para a vida desse grupo.
O modo como essas famílias "guardam" sua memória nessas estruturas narrativas,
inscritas sobre o território, está intimamente relacionado com a sua capacidade de
imaginar o futuro, a partir da sua própria condição de existência. Neste sentido, de fato,
é importante considerar que dispor deste território representa apropriar-se da própria
história do grupo, das relações de lealdade e solidariedade, do parentesco, da
religiosidade, da ritualidade festiva e das expectativas futuras projetadas sobre ele.
Bem mais que reconhecimento das terras quilombolas e o resgate da cidadania para
a comunidade, o Estado prepara ações com as disposições do Art. 68 das ADCT que reparam
situações criadas por séculos de escravismo e discriminação que culminaram com um Brasil
tão desigual hoje.
O processo de reconhecimento da Associação Quilombola Arnesto Penna Carneiro
se deu pelo auto-reconhecimento junto a Fundação Palmares e junto ao Incra/RS em 2006.
7
Pesquisadores da Universidade Federal de Santa Maria, através da Pró-Reitoria de Extensão e
do Núcleo de Estudos Contemporâneos do Departamento de Ciências Sociais firmarão
convênio junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria, ( através da Secretaria de Direitos
Humanos e Assistência Social – Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e junto ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário – INCRA/RS para a realização do Relatório Técnico
de Identificação, peça fundamental para o processo de titulação da terra quilombola.
Referências Bibliográficas
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras Tradicionalmente Ocupadas: processos de
Territorialização e Movimentos Sociais. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais,
v.6, n.1, maio/2004. Pp. 9-30
ANJOS, José Carlos Gomes e LOPES, Dilmar Luiz. Organizações Locais e Conformação de
Pleitos. In: São Miguel e Rincão dos Martimianos: ancestralidade negra e direitos
territoriais. Porto Alegre, Editora da UFRGS, 2004.
ANJOS, José Carlos Gomes e SILVA, Sergio Baptista da. São Miguel e Rincão dos
Martimianos: ancestralidade negra e direitos territoriais. Porto Alegre, Editora da UFRGS,
2004.
ARAÚJO, Tânia Bacelar de. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e
urgências. Rio de Janeiro: Revan e Fase, 2000.
BANDEIRA, Maria de Lourdes. Terras Negras: invisibilidade expropriada. Nucleo de
Estudos sobre identidade e relações interétnicas, Florianópolis, ano 1, nº2, 1991. Textos e
Debates
BOURDIEU, Pierre. A miséria o mundo. São Paulo: Papirus, 1996.
CARDOSO, Fernando Henrique. Capitalismo e escravidão no Brasil meridional: o negro
na sociedade escravocrata do Rio Grande do Sul. São Paulo: Difel. (Tese de doutorado,
PhDthesis). 5ª. edição revista, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003..
CARVALHO, José Murilo de. Desenvolvimiento de la Ciudadanía en Brasil. Fondo de
Cultura Económica: México, 1995.
CHAGAS, Miriam de Fátima. A política do reconhecimento dos "remanescentes das
comunidades dos quilombos". Horiz. antropológicos. [online]. 2001, vol. 7, no. 15], pp.
209-235.
FARINATTI, Luís Augusto Ebling. Sobre as cinzas da mata virgem: os lavradores nacionais
na Província do Rio Grande do Sul. (Santa Maria: 1845-1880). Dissertação de Mestrado.
Programa de Pós-Graduação em História, PUC/RS, Porto Alegre, 1999.
FERNANDES, Florestan. O Negro no Mundo dos Brancos. São Paulo: Difusão Européia do
Livro,1972.
______. A integração do negro na sociedade de classes.Vol. 1. São Paulo, Ática, 1978.
______. Significado do Protesto Negro. São Paulo: Ed. Cortez, 1989.
8
FREIRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. São Paulo: Circulo do Livro, 1933.
GUSMÃO, Neusa Mendes. Terra de pretos, terra de mulheres - terra, mulher e raça num
bairro rural negro. Brasília: Fundação Cultural Palmares/Ministério da Cultura,1991.
HENRIQUES, R. Desigualdade Racial no Brasil: Evolução das Condições de Vida na Década
de 90. Texto para Discussão nº 807. Brasília: IPEA, 2001.
LEITE, Ilka Boaventura. Comunidade de Casca:Territorialidade, direitos sucessórios e de
cidadania. Laudo Antropológico. Departamento de Antropologia - UFSC,2000
LÉVI-STRAUSS, Claude. Antropologia Estructural. Buenos Aires: EUDEBA,1977.
__________________. As Estruturas Elementares do Parentesco. Petrópolis: Vozes,1976.
OSÓRIO, R. G. O Sistema Classificatório de “Cor ou Raça” do IBGE.Texto para Discussão
nº 996. Brasília: IPEA,2005.
ROCHA, Elaine. A Captura de Novos Sentidos na História – Gênero e Etnia. Revista
Diálogo, vol. 04, 2000.Disponível em http://www.dhi.uel.br/publicacoesdhi/dialogos/volume
01/vol04.htm Acesso em 10 nov. 2005.
ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. O Decreto nº 4.887/2003 e a regulamentação
das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos. Revista Jurídica Virtual da
Presidência da República, Brasília, DF, v. 6, n. 68, 2005.
SEYFERTH, Giralda. As Ciências Sociais no Brasil e a Questão Racial. In: Cativeiro e
Liberdade: Seminário do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro: UERJ, 1989.
SEYFERTH, Giralda. Os Paradoxos da Miscigenação: Observações sobre o Tema Imigração
e Raça no Brasil. In: Estudos Afro-Asiáticos, n. 20, 1991.
SILVA, Sergio Baptista da. Etnicidade e Territorialidade: o quadro teórico. In: São Miguel e
Rincão dos Martimianos: ancestralidade negra e direitos territoriais. Porto Alegre:
Editora da UFRGS, 2004.
TELLES, Edward. Racismo à Brasileira: uma nova perspectiva sociológica. Rio de
Janeiro: Relume Dumará: Fundação Ford. Trad. Nadjeda Rodrigues Marques, Camila Olsen,
2003.
YUNUS, Muhammad. O banqueiro dos pobres. São Paulo: Editora Ática, 2000.
9
Download

texto completo - Escravidão & Liberdade