CONTRATO DE ADESÃO
1 - DEFINIÇÕES
Para a correta interpretação dos termos utilizados no presente, considera-se:
1.1- VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de
Ribeirão Preto, estado de São Paulo, na Avenida Bandeirantes, Nº 2.905, inscrita nas fazendas
estadual sob Nº 582.248.344.117 e na federal sob Nº 44.944.577/0001-27, com o ramo de
transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; por força de contrato comercial e
delegação do poder público, autorizada a proceder o comércio com exclusividade nas linhas
que opera, dos cartões eletrônicos recarregáveis tipo "CONTACT-LESS", vales-transportes e
demais tipos de créditos eletrônicos no sistema de transporte intermunicipal por ônibus;
1.2- VENDA VIRTUAL: é o sistema eletrônico que disponibiliza aos clientes e parceiros da
VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. os serviços de aquisição de créditos eletrônicos para os cartões de
acesso ao sistema de transporte intermunicipal operado pela empresa, controlados por
sistema totalmente informatizado;
1.3- os serviços ofertados através da venda virtual são aqueles que compreendem todo e
qualquer produto ou serviço eletrônico oferecido ao cliente através do site disponibilizado na
rede mundial de computadores (internet), através do endereço eletrônico
www.viacaosaobento.com.br, especialmente àqueles de venda de passes para estudantes,
professores, vales transportes e outros;
2. OBJETO
Constitui objeto do presente termo, os serviços prestados através do endereço virtual
www.viacaosaobento.com.br, referente a venda de passes e vales-transportes em forma de
créditos eletrônicos, a serem utilizados por estudantes e professores ou fornecidos aos
funcionários do cliente, em quantidades e prazos estabelecidos conforme as cláusulas e
condições do presente termo.
2.1- Os créditos eletrônicos serão de uso exclusivo para embarque e transporte nos ônibus
intermunicipais, nas linhas operadas pela VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., equipados com o sistema
de bilhetagem eletrônica, sendo armazenados em cartões eletrônicos.
2.2- Os créditos eletrônicos serão armazenados em forma de unidade monetária pátria (reais
ou outra que vier a substituí-la) nos cartões eletrônicos.
3. PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1- A VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. fornecerá ao cliente a quantidade de cartões e créditos
eletrônico tipo vale-transporte que este solicite, sempre em atendimento as regras previstas
no item ¿4¿ do presente termo.
3.2- Será ainda disponibilizados aos clientes os seguintes serviços:
3.2.1- Processo integrado de cadastro, venda e gerenciamento de pedidos, via sistema
disponível na rede mundial de computadores (internet) e acessado através de senha gerada e
de exclusiva responsabilidade do cliente;
3.2.2- Recarga a bordo dos coletivos, disponibilizada em todos os ônibus da frota do sistema
intermunicipal das linhas servidas pela empresa e equipados com o sistema de bilhetagem
eletrônica, sendo que referida recarga, dar-se-á conjuntamente à utilização por parte do
beneficiário dos créditos.
3.2.3- Bloqueio do cartão e recuperação dos créditos não utilizados em caso de perda ou
roubo do mesmo, comprovados através de documento oficial (boletim de ocorrência) e
respeitados sempre o horário comunicação do ocorrido junto à empresa.
4. PEDIDOS
4.1- Os cartões eletrônicos novos serão sempre de uso pessoal e intransferível, sendo emitidos
para cada empregado do cliente cadastrado após o pedido ser realizado, ficando disponíveis
para retirada no setor de recargas de cartões da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., localizada no
saguão do TERMINAL RODOVIÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO, obedecendo-se os horários de
funcionamento daquele.
4.2- O pedido dos créditos eletrônicos tipo vales-transportes deverão ser realizados pelo
cliente diretamente através da página do endereço virtual www.viacaosaobento.com.br, com
o preenchimento dos campos próprios e geração de boleto bancário, devendo o pagamento
do montante devido a cada operação ser efetivado pelo cliente, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias uteis, sob pena de perder a validade toda a operação, sendo os créditos disponibilizados
aos usuários em até 05 (cinco) dias uteis posteriores ao pagamento, conforme disposto no
item ¿6¿ do presente.
4.3- As quantidades e valores gerados no sistema são de inteira responsabilidade do cliente,
cabendo a este proceder a verificação dos dados antes do pagamento do referido boleto,
momento a partir da qual o pedido não poderá mais ser excluído ou alterado.
4.4- O valor máximo de recarga mensal por cartão é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o
mínimo é o valor equivalente a 10 (dez)tarifas do trecho onde vier a ser utilizado.
4.5- Não será possível a transferência de créditos eletrônicos entre cartões, bem como em
nenhuma hipótese haverá a troca de valores creditados por dinheiro.
5. PREÇOS
5.1- O custo de cada unidade de credito, tipo vale-transporte fornecido será o da tarifa vigente
na data do pedido do beneficio.
5.2- Para fins de emissão do primeiro cartão para uso do vale-transporte não haverá repasse
do custo ao cliente, todavia, em qualquer hipótese, as demais vias serão cobradas em valor
equivalente a 6 (seis) tarifas vigentes relativas a linha de utilização e a cada emissão.
Observando-se que os cartões são personalizados, portanto de propriedade da VIAÇÃO SÃO
BENTO LTDA., ficando todavia sob a total responsabilidade do cliente.
5.3- Pelos serviços de gerenciamento eletrônico de pedidos e bloqueio/reposição de créditos
eletrônicos em cartões, bem como pela manutenção dos sistemas de boleto e website. o
cliente pagará à VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., tarifa de administração mensal de 1,50% (um e
meio por cento) sobre o valor total de cada um dos pedidos efetivamente pagos (com valor
mínimo de uma tarifa vigente do trecho de utilização), independente da quantidade de
acessos mensais feitas ao website.
6. PAGAMENTO
6.1- A data de pagamento dos créditos eletrônicos tipo vale-transporte e da tarifa de
administração é escolhida pelo cliente no momento da realização do pedido, sendo liberados
os créditos para recarga nos veículos em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do
pagamento do boleto gerado.
6.2- O pagamento dos cartões relativos a 2ª via deverá ser realizado à vista, na data de
retirada dos mesmos no setor de venda e recarga de cartões da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.,
localizada no saguão do TERMINAL RODOVIÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO.
6.3- Todos os demais pagamentos de pedidos de créditos eletrônicos deverão ser realizados
através de boleto bancário, gerado automaticamente pelo sistema.
6.4- Todos os recibos referentes aos pedidos realizados pelo cliente estarão disponíveis
permanentemente no site para consulta, verificação e impressão.
6.5- Caso ocorra alteração de alíquotas dos impostos e tributos aplicáveis vigentes, ou a
criação, extinção ou modificação de impostos, tributos, contribuições, taxas ou demais
encargos de qualquer natureza, que venham a incidir diretamente sobre o objeto do presente
termo, os valores serão alterados de modo a ser mantido o equilíbrio econômico financeiro
inicialmente contratado.
7. SIGILO A VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.
Fica compromissada a guarda de sigilo em relação a todos os dados dos funcionários da
cliente, exceção feita a requisições das autoridades competentes.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- As comunicações de perda, furto, roubo ou dano aos cartões poderão ser feitas
diretamente pelos funcionários do cliente (ou por pessoa devidamente autorizada) à empresa,
em horário normal comercial, de segunda a sexta-feira. Será garantida a reposição dos créditos
no novo cartão, em caso de roubo ou furto, somente após a entrega do documento que
comprove o crime, e em todos os demais casos observando-se as regras da cláusula 5 item 5.2,
mediante a confirmação de comunicação do sistema embarcado após 24 horas ao dia
subsequente.
8.2- O cliente é responsável pelo cartão e o usuário utilizará o mesmo em regime de comodato
gracioso, devendo respeitar as condições de uso e conservação do mesmo mediante termo de
recebimento de cartão eletrônico de vale transporte. Em surgindo dúvidas sobre a utilização e
créditos, somente o cliente ou pessoa devidamente autorizada poderá realizar consulta ao
extrato. Não havendo mais direito ou interesse na utilização do cartão deverá devolvê-lo à
VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.
8.3- A VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., efetuará o bloqueio do cartão em caso de uso irregular ou
fraudulento, empréstimo a terceiro e outros, sem prévio aviso, sendo que o desbloqueio só
será efetuado após tratativas e requerimento por escrito do cliente, que deverá comparecer à
Sede da empresa emitente. TERMO DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DE VALES TRANSPORTES
ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO DA VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. (CNPJ 44.944.577/0001-27).
9. CONDIÇÕES DO SERVIÇO
9.1- A venda de créditos através da internet, estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por
dia, 7 (sete) dias por semana, salvo motivos de força maior, sendo que a efetivação da
disponibilidade dos créditos para carregamento dos cartões nos ônibus, ficarão pendentes do
efetivo pagamento dos valores e dos prazos mínimos supra estabelecidos, podendo ocorrer
entretanto, atrasos decorrentes de interrupção do funcionamento para manutenções técnicas,
atualizações dos serviços/sistemas ou para atender determinações de quaisquer órgãos
reguladores.
9.2- A senha inicial de acesso ao sistema será fornecida eletronicamente pelo sistema, sendo
enviada ao cliente em seu e-mail cadastrado. No primeiro acesso o cliente, para sua segurança
deverá altera-la e ainda serão aceitas alterações subsequentes desejar, através de menu
interno do sistema.
9.3- O cliente concorda em utilizar os bens e serviços em conformidade com as disposições
aqui estabelecidas, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre os
materiais, cartões ou serviços correlatos será concedido ao cliente, permanecendo de
propriedade exclusiva da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.
9.4- O cliente concorda que não poderá reproduzir alterar, combinar, modificar, copiar
licenciar ou comercializar quaisquer informações, marcas, logotipo ou materiais obtidos
através do site, página virtual ou material que lhe será entregue pela VIAÇÃO SÃO BENTO
LTDA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, por mais privilegiado que
outro seja ou se torne, para dirimis todas e quaisquer questões oriundas do presente termo e
execução dos serviços objeto do presente contrato. VSBLTDA. - Depto. Jurídico - WRPE - Termo
de Adesão e Utilização de Cartões - 23.11.2012
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