CONTRATO DE ADESÃO 1 - DEFINIÇÕES Para a correta interpretação dos termos utilizados no presente, considera-se: 1.1- VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, na Avenida Bandeirantes, Nº 2.905, inscrita nas fazendas estadual sob Nº 582.248.344.117 e na federal sob Nº 44.944.577/0001-27, com o ramo de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; por força de contrato comercial e delegação do poder público, autorizada a proceder o comércio com exclusividade nas linhas que opera, dos cartões eletrônicos recarregáveis tipo "CONTACT-LESS", vales-transportes e demais tipos de créditos eletrônicos no sistema de transporte intermunicipal por ônibus; 1.2- VENDA VIRTUAL: é o sistema eletrônico que disponibiliza aos clientes e parceiros da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. os serviços de aquisição de créditos eletrônicos para os cartões de acesso ao sistema de transporte intermunicipal operado pela empresa, controlados por sistema totalmente informatizado; 1.3- os serviços ofertados através da venda virtual são aqueles que compreendem todo e qualquer produto ou serviço eletrônico oferecido ao cliente através do site disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), através do endereço eletrônico www.viacaosaobento.com.br, especialmente àqueles de venda de passes para estudantes, professores, vales transportes e outros; 2. OBJETO Constitui objeto do presente termo, os serviços prestados através do endereço virtual www.viacaosaobento.com.br, referente a venda de passes e vales-transportes em forma de créditos eletrônicos, a serem utilizados por estudantes e professores ou fornecidos aos funcionários do cliente, em quantidades e prazos estabelecidos conforme as cláusulas e condições do presente termo. 2.1- Os créditos eletrônicos serão de uso exclusivo para embarque e transporte nos ônibus intermunicipais, nas linhas operadas pela VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., equipados com o sistema de bilhetagem eletrônica, sendo armazenados em cartões eletrônicos. 2.2- Os créditos eletrônicos serão armazenados em forma de unidade monetária pátria (reais ou outra que vier a substituí-la) nos cartões eletrônicos. 3. PRODUTOS E SERVIÇOS 3.1- A VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. fornecerá ao cliente a quantidade de cartões e créditos eletrônico tipo vale-transporte que este solicite, sempre em atendimento as regras previstas no item ¿4¿ do presente termo. 3.2- Será ainda disponibilizados aos clientes os seguintes serviços: 3.2.1- Processo integrado de cadastro, venda e gerenciamento de pedidos, via sistema disponível na rede mundial de computadores (internet) e acessado através de senha gerada e de exclusiva responsabilidade do cliente; 3.2.2- Recarga a bordo dos coletivos, disponibilizada em todos os ônibus da frota do sistema intermunicipal das linhas servidas pela empresa e equipados com o sistema de bilhetagem eletrônica, sendo que referida recarga, dar-se-á conjuntamente à utilização por parte do beneficiário dos créditos. 3.2.3- Bloqueio do cartão e recuperação dos créditos não utilizados em caso de perda ou roubo do mesmo, comprovados através de documento oficial (boletim de ocorrência) e respeitados sempre o horário comunicação do ocorrido junto à empresa. 4. PEDIDOS 4.1- Os cartões eletrônicos novos serão sempre de uso pessoal e intransferível, sendo emitidos para cada empregado do cliente cadastrado após o pedido ser realizado, ficando disponíveis para retirada no setor de recargas de cartões da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., localizada no saguão do TERMINAL RODOVIÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO, obedecendo-se os horários de funcionamento daquele. 4.2- O pedido dos créditos eletrônicos tipo vales-transportes deverão ser realizados pelo cliente diretamente através da página do endereço virtual www.viacaosaobento.com.br, com o preenchimento dos campos próprios e geração de boleto bancário, devendo o pagamento do montante devido a cada operação ser efetivado pelo cliente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, sob pena de perder a validade toda a operação, sendo os créditos disponibilizados aos usuários em até 05 (cinco) dias uteis posteriores ao pagamento, conforme disposto no item ¿6¿ do presente. 4.3- As quantidades e valores gerados no sistema são de inteira responsabilidade do cliente, cabendo a este proceder a verificação dos dados antes do pagamento do referido boleto, momento a partir da qual o pedido não poderá mais ser excluído ou alterado. 4.4- O valor máximo de recarga mensal por cartão é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o mínimo é o valor equivalente a 10 (dez)tarifas do trecho onde vier a ser utilizado. 4.5- Não será possível a transferência de créditos eletrônicos entre cartões, bem como em nenhuma hipótese haverá a troca de valores creditados por dinheiro. 5. PREÇOS 5.1- O custo de cada unidade de credito, tipo vale-transporte fornecido será o da tarifa vigente na data do pedido do beneficio. 5.2- Para fins de emissão do primeiro cartão para uso do vale-transporte não haverá repasse do custo ao cliente, todavia, em qualquer hipótese, as demais vias serão cobradas em valor equivalente a 6 (seis) tarifas vigentes relativas a linha de utilização e a cada emissão. Observando-se que os cartões são personalizados, portanto de propriedade da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., ficando todavia sob a total responsabilidade do cliente. 5.3- Pelos serviços de gerenciamento eletrônico de pedidos e bloqueio/reposição de créditos eletrônicos em cartões, bem como pela manutenção dos sistemas de boleto e website. o cliente pagará à VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., tarifa de administração mensal de 1,50% (um e meio por cento) sobre o valor total de cada um dos pedidos efetivamente pagos (com valor mínimo de uma tarifa vigente do trecho de utilização), independente da quantidade de acessos mensais feitas ao website. 6. PAGAMENTO 6.1- A data de pagamento dos créditos eletrônicos tipo vale-transporte e da tarifa de administração é escolhida pelo cliente no momento da realização do pedido, sendo liberados os créditos para recarga nos veículos em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento do boleto gerado. 6.2- O pagamento dos cartões relativos a 2ª via deverá ser realizado à vista, na data de retirada dos mesmos no setor de venda e recarga de cartões da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., localizada no saguão do TERMINAL RODOVIÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO. 6.3- Todos os demais pagamentos de pedidos de créditos eletrônicos deverão ser realizados através de boleto bancário, gerado automaticamente pelo sistema. 6.4- Todos os recibos referentes aos pedidos realizados pelo cliente estarão disponíveis permanentemente no site para consulta, verificação e impressão. 6.5- Caso ocorra alteração de alíquotas dos impostos e tributos aplicáveis vigentes, ou a criação, extinção ou modificação de impostos, tributos, contribuições, taxas ou demais encargos de qualquer natureza, que venham a incidir diretamente sobre o objeto do presente termo, os valores serão alterados de modo a ser mantido o equilíbrio econômico financeiro inicialmente contratado. 7. SIGILO A VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. Fica compromissada a guarda de sigilo em relação a todos os dados dos funcionários da cliente, exceção feita a requisições das autoridades competentes. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1- As comunicações de perda, furto, roubo ou dano aos cartões poderão ser feitas diretamente pelos funcionários do cliente (ou por pessoa devidamente autorizada) à empresa, em horário normal comercial, de segunda a sexta-feira. Será garantida a reposição dos créditos no novo cartão, em caso de roubo ou furto, somente após a entrega do documento que comprove o crime, e em todos os demais casos observando-se as regras da cláusula 5 item 5.2, mediante a confirmação de comunicação do sistema embarcado após 24 horas ao dia subsequente. 8.2- O cliente é responsável pelo cartão e o usuário utilizará o mesmo em regime de comodato gracioso, devendo respeitar as condições de uso e conservação do mesmo mediante termo de recebimento de cartão eletrônico de vale transporte. Em surgindo dúvidas sobre a utilização e créditos, somente o cliente ou pessoa devidamente autorizada poderá realizar consulta ao extrato. Não havendo mais direito ou interesse na utilização do cartão deverá devolvê-lo à VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. 8.3- A VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA., efetuará o bloqueio do cartão em caso de uso irregular ou fraudulento, empréstimo a terceiro e outros, sem prévio aviso, sendo que o desbloqueio só será efetuado após tratativas e requerimento por escrito do cliente, que deverá comparecer à Sede da empresa emitente. TERMO DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DE VALES TRANSPORTES ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO DA VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. (CNPJ 44.944.577/0001-27). 9. CONDIÇÕES DO SERVIÇO 9.1- A venda de créditos através da internet, estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo motivos de força maior, sendo que a efetivação da disponibilidade dos créditos para carregamento dos cartões nos ônibus, ficarão pendentes do efetivo pagamento dos valores e dos prazos mínimos supra estabelecidos, podendo ocorrer entretanto, atrasos decorrentes de interrupção do funcionamento para manutenções técnicas, atualizações dos serviços/sistemas ou para atender determinações de quaisquer órgãos reguladores. 9.2- A senha inicial de acesso ao sistema será fornecida eletronicamente pelo sistema, sendo enviada ao cliente em seu e-mail cadastrado. No primeiro acesso o cliente, para sua segurança deverá altera-la e ainda serão aceitas alterações subsequentes desejar, através de menu interno do sistema. 9.3- O cliente concorda em utilizar os bens e serviços em conformidade com as disposições aqui estabelecidas, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre os materiais, cartões ou serviços correlatos será concedido ao cliente, permanecendo de propriedade exclusiva da VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. 9.4- O cliente concorda que não poderá reproduzir alterar, combinar, modificar, copiar licenciar ou comercializar quaisquer informações, marcas, logotipo ou materiais obtidos através do site, página virtual ou material que lhe será entregue pela VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja ou se torne, para dirimis todas e quaisquer questões oriundas do presente termo e execução dos serviços objeto do presente contrato. VSBLTDA. - Depto. Jurídico - WRPE - Termo de Adesão e Utilização de Cartões - 23.11.2012