Uma Avaliação Preliminar das Primeiras Experiências do Balcão Único na Província da Zambézia Balcão Único 39 Travessa 1 de Julho Tel: (+) 258 04 215241 Fax: (+) 258 04 215242 Quelimane, Zambézia Moçambique Outubro de 2002 1 Agradecimentos Aproveitamos esta oportunidade para agradecer os funcionários do sector público pela sua participação activa na preparação deste relatório, os empresários por partilhar as suas opiniões e pontos de vista sobre o papel e funcionamento do Balcão Único e pelas suas recomendações sobre como melhorá-lo e, em especial, o Governo Provincial da Zambézia, pelo seu forte apoio tendo em vista o melhoramento dos mecanismos administrativos existentes e o desenvolvimento necessário dos recursos humanos, contribuindo assim para o desenvolvimento sócio-económico da província. Membros da equipa Victor Guedes Jenoveva Varela Odete Xavier Helena Dias Pedro Cinco Reis António Juba Izidine Hassane Frans Hovens Luís Oscar Pino Balcão Único/Direcção Provincial do Turismo Balcão Único Balcão Único/Direcção Provincial da Indústria Departamento das Finanças Departamento do Comércio Departamento de Inspecção da Direcção Provincial do Trabalho Advogado Consultor da UNIDO Consultor da UNIDO Termos Técnicos e Abreviaturas Alvará Balcão Único CPI DPIC DPICT FIAS Folha Nominal GPZ IFC IVA JICA Licença MIC MICTUR MICOA MISAU MOPH NUIT Vistoria UNIDO Licença geral sem limitação de tempo “One Stop Shop” Centro de Promoção do Investimento Direcção Provincial da Indústria e Comércio Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo Serviço de Aconselhamento do Investimento Estrangeiro (Banco Mundial) Relação dos trabalhadores da empresa Gabinete do Plano do Zambeze Corporação Internacional de Financiamento (Banco Mundial) Imposto sobre o Valor Acrescentado Agência Internacional de Cooperação Japonesa Licença de negócios com limitação de tempo Ministério da Indústria e Comércio Ministério da Indústria, Comércio e Turismo Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental Ministério da Saúde Ministério das Obras Públicas e Habitação Número Único de Identificação Tributária Visita de inspecção Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial 2 Sumário Ponto de vista dos empresário sobre o Balcão Único: Período de processamento Reduzido Qualidade de informação oferecida pelo Balcão Único 80% dos empresários consideram a informação 100% fiável e completa, 10% acham-na suficiente, e 0.5% consideram-na insuficiente. Qualidade de Atendimento 87% considera bom o atendimento por parte do Balcão Único, 8% considera-o suficiente, e 5% criticou o comportamento dos funcionários. Modalidade de Pagamento 71% pagaram através de depósito bancário, 2% pagaram em numerário no Balcão Único e 27% pagaram em dinheiro na DPIC (quando o BU começou a funcionar). Exactidão das Taxas cobradas 89% pagaram o valor que fora estipulado antecipadamente, e 11% pagaram mais na DPIC. Sugestões e Recomendações Quase todos os empresário estão muito cientes de pelo menos algumas limitações do Balcão Único. Eles observaram o seguinte: • Regime de inspecção arbitrário, particularmente pela Direcção Provincial do Trabalho; • A necessidade de se incorporar mais serviços no Balcão Único da alçada de outras direcções; • A necessidade de simplificar mais os procedimentos; • Concorrência injusta do sector informal e empresas licenciadas que não pagam impostos; • Procedimentos alfandegários dispendiosos e morosos no porto de Quelimane; • A necessidade de se definir e ajustar as competências do Conselho Municipal e DPIC; • A necessidade de se iniciar a implementação de incentivos de impostos como especificado na legislação existente sobre o Vale do Zambeze. Para resumir, a grande maioria dos empresários que teve ligações com o Balcão Único acredita na melhor eficiência e nos funcionários profissionais do Balcão Único, interpretação uniforme e consistente e aplicação dos regulamentos, informação fiável sobre procedimentos de licenciamento e cobranças consistentes de taxas conforme determinado pela lei e considera a transparência como sendo de grande valor. 3 O presente relatório apresenta uma avaliação preliminar do desempenho do Balcão Único (One-Stop-Shop) na província da Zambézia, uma instituição do Governo provincial que tenciona: (1) Melhorar o nível de atenção por parte do sector público aos diferentes grupos e agentes económicos envolvidos nas várias actividades económicas; (2) Reduzir os obstáculos administrativos relativamente ao investimento; (3) Servir como ponto de referência para a produção de informação estatística útil para os propósitos de planificação dos órgãos do Governo provincial. (4) Garantir a coordenação entre as diferentes entidades do Governo provincial sobre o licenciamento de novos empreendimentos económicos. O relatório cobre o período de 9 meses a partir da inauguração do BU, de Junho de 2001 a Março de 2002 e limitava-se aos requerimentos submetidos dentro da Cidade de Quelimane. Os objectivos do estudo são como se segue: (1) Comparar os dados sobre procedimentos obtidos antes e depois da criação do Balcão Único; (2) Recolher as experiências do sector privado e as suas opiniões sobre os serviços do Balcão Único; (3) Na base de (1) e (2), conduzir uma avaliação preliminar sobre o impacto do Balcão Único no meio económico local e particularmente sobre a respectiva componente reguladora; (4) Registar os pontos fortes e fracos do Balcão Único relativamente à assistência providenciada ao sector privado; (5) Formular recomendações adicionais para considerações futuras. Os dados sobre os procedimentos de licenciamento foram extraídos da base de dados informatizada do Balcão Único e, subsequentemente, verificados através da sua confrontação com a informação correspondente dos Registos das Direcções Provinciais da Indústria e Comércio, de Trabalho e das Finanças. As opiniões do sector privado aqui apresentadas são baseadas numa série de entrevistas estruturadas a 39 empresários cujos pedidos de licença foram processadas através do mecanismo do Balcão Único. Para este fim foi desenvolvido um questionário. A Introdução e a Secção 1 oferecem uma breve descrição do vasto contexto e antecedentes da iniciativa de Balcão Único, enquanto que a Secção 2 explica o que é o Balcão Único e como é que ele funciona. Na Secção 3 e 4 apresentamos os dados que foram recolhidos sobre os procedimentos de licenciamento antes bem como depois do arranque do Balcão Único. Uma avaliação desses dados é oferecida na Secção 5, complementada pelos resultados das entrevistas que foram feitas aos representantes do sector privado. Com base nos antecedentes, as Secções 7 e 8 formulam um número de observações e conclusões, bem como algumas – necessariamente preliminares – recomendações concernentes ao futuro desafio de melhorar o funcionamento do Balcão Único. O pessoal do Governo Provincial da Zambézia, do Balcão Único e da UNIDO conduziu o estudo e preparou este relatório. 4 Introdução As barreiras administrativas ao investimento aparecem sob muitas formas. Elas afectam os grandes negócios – a um grande nível – Pequenas e Médias Empresas (PMEs). As PMEs, devido aos seus limitados recursos humanos e financeiros, são as mais vulneráveis às Barreiras Administrativas. Portanto, com vista a apoiar este grupo, a redução da Burocracia deve ser uma prioridade. No geral, estas barreiras não só resultam na perda de capital, mas também assustam os (potenciais) empresários, pondo assim em risco as iniciativas sociais e económicas muito necessárias. Muitas das barreiras encontradas a nível local estão relacionadas e são causadas por um sistema administrativo disfuncional. Entre os constrangimentos referidos nos vários estudos recentes realizados em Moçambique.1 contam-se os seguintes: • • • • • • • • • Procedimentos burocráticos ineficientes e morosos; Procedimentos incorrectos e aplicação inconsistente da legislação; Falta de acompanhamento sistemático após a introdução de nova legislação; Falta de coordenação entre diferentes entidades governamentais; Falta de material e de equipamento de escritório, e de informação precisa2; Baixo nível de escolaridade por parte dos funcionários e fraco acesso à formação; Baixos salários e difíceis condições de trabalho3; Falta de uma entidade independente onde questões legais possam ser levantadas e respondidas de forma eficiente; Procedimentos alfandegários dispendiosos e morosos. As instituições governamentais, a nível provincial e distrital, em particular, dependem, em grande medida, das receitas decorrentes dos impostos das actividades do sector privado e da cobrança de multas. Isto levanta problemas relativamente ao nível sustentável da carga fiscal sobre o sector de negócios e particularmente sobre muitas empresas de pequena escala e do sector informal, as quais predominam em muitos sectores da actividade produtiva e comercial local4. Enquanto que a DPIC é responsável pelo sector formal, o chamado “sector informal” é controlado pelas autoridades locais. Visto que os pagamentos de imposto pelo sector formal vão para o orçamento nacional, as taxas das operações diárias arrecadadas pelas autoridades locais (administrações e municípios) dos negócios informais representam recursos financeiros consideráveis para os órgãos do governo 1 FIAS/IFC, MOÇAMBIQUE, Barreiras Administrativas ao Investimento: Análise da Burocracia, Maputo 1996; UNIDO, Quadro Regulador e Constrangimentos para o Desenvolvimento do Sector Privado em Moçambique, uma Perspectiva Provincial, Quelimane 2000; FIAS, Moçambique: Continuando a Remover as Barreiras Administrativas ao Investimento, Maputo 2001; JICA, Estudo sobre o Plano Principal de Desenvolvimento Integrado da Região de Angónia, Maputo 2001; UNIDO, O Papel dos Municípios no Desenvolvimento de Negócios, Maputo (a ser publicado). 2 Um dos maiores constrangimentos em lidar com as autoridades reside no facto de os funcionários públicos estarem muitas vezes fracamente informados e formados sobre legislação. Muitos levam a cabo os seus deveres sem terem actualizado os manuais de operação, directrizes, circulares de informação, legislação etc. Como consequência, a distribuição de informação adequada e fiável sobre o sistema de administração pública deixa muito a desejar. A experiência até agora mostra que remover as barreiras administrativas não é meramente uma questão de introduzir nova legislação, mas de também melhorar simultaneamente o funcionamento do sistema. 3 Tornar os funcionários vulneráveis à corrupção, por exemplo, através de cobrança de taxas arbitrárias, seja ela para obter licenças ou para realização de inspecção, pedindo favores, etc. 4 UNIDO [2001], p. 21. 5 local5. Esta situação cria um incentivo para os governos locais manterem a dimensão do sector informal com vista a maximizar o seu orçamento independente, um interesse que entra em conflito com as iniciativas dos governos provinciais para estimular e reforçar o licenciamento de negócios e fazer com que as empresas cresçam no sector formal. A situação acima referida e a tendência das autoridades locais, que enfrentam uma crónica falta de recursos financeiros, no sentido de se recorrer a uma tributação adicional das actividades do sector privado pode ser bastante contraproducente ao sufocar o desenvolvimento da economia local e, no processo, diminuir a base tributária existente6. Uma abordagem dinâmica que se concentra na criação de novas formas eficientes de servir o sector privado, em vez disso, poderia ser uma alternativa viável ao encorajar as iniciativas económicas locais e o desenvolvimento económico local. A ideia por detrás desta abordagem é de que ela oferece possibilidades de se aumentar as receitas das entidades governamentais através do crescimento económico a longo prazo, e não através do aumento da carga fiscal das empresas existentes. A experiência até agora mostra que a remoção das barreiras administrativas não é meramente uma questão de se criar uma nova legislação, apesar de ser importante este primeiro passo – a questão da implementação efectiva da (melhorada) legislação é uma tarefa simultaneamente necessária. Mudanças duradouras exigem um melhoramento do funcionamento do sistema administrativo bem como do sistema legal. O diagnóstico da série de problemas e consensos acima referidos, efeitos do funcionamento do sistema administrativo sobre o económico do país foi o ponto de partida para as propostas sobre barreiras administrativas. Contudo, tal realização é complicada depende do cumprimento duma série de pré-condições: relativamente aos desenvolvimento como remover as e o seu sucesso (1) É de extrema importância ter pessoas responsáveis nas posições de liderança nas entidades governamentais locais. Estas pessoas são cruciais para dar um bom exemplo, criando sistemas de monitoramento eficientes e ajudando a fazer com que os procedimentos sejam transparentes e legais. (2) A remoção de barreiras requer um cometimento real e apoio dos líderes políticos e económicos a nível nacional e provincial, e carece duma participação activa de grande número de funcionários governamentais a todos os níveis dos vários ministérios que estão envolvidos. Obviamente, a participação do sector privado como principal beneficiário do sistema é crucial. (3) O esboço de qualquer plano de acção deverá conter a) a análise objectiva de prioridades e objectivos a serem alcançados, b) um calendário, c) uma definição clara das tarefas e responsabilidades e d) a confiança do sector privado. 5 Uma estimativa de 2000 para a cidade de Quelimane indica um total de impostos diários de cerca de 950 milhões de meticais por mês (UNIDO [2000], P. 53). Este alto montante surpreendente é devido ao número total de pequenos comerciantes. 6 Neste contexto, observou-se de que a recente transferência do poder legislativo e executivo para as autoridades locais em muitos locais resultou em regulamentos locais extensivos, criando assim barreiras adicionais às iniciativas económicas locais. O desenvolvimento do potencial para a cobrança de multas parece decorrer da necessidade de se criarem receitas para a autoridade relevante e não da vontade de se criar um ambiente onde os negócios possam prosperar (o.c. p. 8). Isto não significa que o problema é criado pela descentralização. É antes a posição financeira precária dos governos locais, que parece ser a causa de situações dessas. 6 (4) Um sistema para monitorar e avaliar o processo deve ser instituído. A avaliação e o ajustamento de resultados e estratégias deverão ter lugar periodicamente. (5) Em último lugar, mas não menos importante, é importante que as soluções propostas sejam realistas no sentido de terem uma possibilidade razoável de funcionar – e de forma durável – dentro do ambiente prevalecente. 1. Reforma e descentralização do sector público Desde 1996, o Governo de Moçambique tem se empenhado na implementação duma série de reformas que, inter alia, visam a redução de barreiras administrativas ao investimento. O objectivo geral destas últimas reformas é o de criar um ambiente económico que seja conducente a actividade do sector privado, duma maneira geral considerado o motor do crescimento económico, criação de emprego e redução da pobreza. De acordo com o Presidente de Moçambique, é dentro deste amplo contexto de reforma e descentralização do sector público que os governos locais devem assumir a sua responsabilidade na promoção de capacidades locais com vista a garantir a sustentabilidade das intervenções a nível local. O objectivo principal do apelo para a extensão da reforma do sector público e da capacitação institucional conexa para o nível das províncias visa a criação de mecanismos que permitam um melhoramento eficiente dos serviços prestados pelo sector público ao sector privado e à sociedade civil em geral. No seu discurso de abertura do 5° Fórum sobre Governação em África que teve lugar em Maputo, em Junho de 2002, o Presidente de Moçambique enfatizou o papel da descentralização na promoção de relações estreitas entre as instituições locais e entidades governamentais a nível central, na colaboração com a sociedade civil e o sector privado. Falando sobre Governação Local e Redução da Pobreza em África, o Presidente reconheceu os esforços das NU na criação de oportunidades para este debate 7 Para este fim, o Governo adoptou várias medidas para tratar dos problemas relacionados com a actual situação económica do país. O importante neste contexto é a implementação em curso da Reforma do Sector Público, e a elaboração de mecanismos que permitam um desenvolvimento económico do país geograficamente mais equilibrado. O Ministério da Indústria e Comércio (MIC) é a instituição governamental principal, a nível central, que está envolvido neste exercício, trabalhando juntamente com os representantes do sector privado (dirigido pela CTA) sobre o melhoramento das leis, regulamentos e procedimentos de licenciamento de modo a que possam satisfazer os desafios criados pela realidade económica do país e da região em geral que experimenta mudanças rápidas (vide Anexo 1 que contem as leis e regulamentos recentemente decretados desde Novembro de 1996). 2. Balcão Único da Província da Zambézia A iniciativa do Governo Provincial da Zambézia de criar um Balcão Único situa-se dentro desde contexto mais geral. O objectivo desta iniciativa é a redução das barreiras administrativas ao investimento e o crescimento do sector privado na província da Zambézia através da aplicação correcta e eficiente das leis e regulamentos existentes7. Este melhoramento duma parte do ambiente regulador está em conformidade total com a intenção declarada do Governo de Moçambique de promover um clima geral onde os empresários do país possam operar para promover o crescimento económico. A preparação de um conceito abrangente de Balcão Único foi levada a cabo por um grupo de trabalho da DPIC – Zambézia e apoiado pela UNIDO. O conceito foi apresentado e, subsequentemente, discutido na sessão do Governo Provincial da Zambézia de Novembro de 2000. Foi nesta ocasião que o Governo Provincial aprovou a criação de um Balcão Único provincial. Neste contexto, é importante mencionar que na 1ª Conferência sobre o Desenvolvimento da Província da Zambézia em Abril de 2001, toda uma gama de questões que estão tematicamente relacionadas com a iniciativa de Balcão Único foram levantadas e discutidas publicamente pelos representantes do sector público e privado8. A Conferência foi devidamente informada sobre os preparativos para o Balcão Único que estavam em curso. Antes da preparação do plano de trabalho do Balcão Único, foi feita uma análise de todos os requisitos de licenciamento relacionados com actividades comerciais e 7 O Balcão Único não pode e não considera como sendo uma das suas tarefas empenhar-se na simplificação da legislação existente, mesmo nos casos onde esta é amplamente reconhecido como sendo pesada e/ou difícil de fazer cumprir. 8 Os questões seguintes são algumas das muitas que surgiram: -problemas que são encontrados na prática no dia-a-dia (infra-estruturas físicas degradadas, falta de recursos humanos e financeiros, etc.), e formas de enfrentar essas dificuldades; -capacidade industrial real e como aumenta-la; -nível de desenvolvimento social e humano (implementação correcta da legislação, remoção das barreiras ao investimento, aumento do baixo nível de educação dos funcionários públicos, etc.); -o actual alto nível de burocracia nas instituições do Estado e formas de a diminuir. 8 industriais conforme determinado pelos Decretos 43/98 e 44/98 de 9 de Setembro de 1998, e aqueles relacionados com turismo (para um exame geral da legislação recente vide Anexo I).9 Estes decretos emitidos pelo MIC são reformulações de regulamentos que foram recomendados pelo primeiro Estudo sobre Burocracia a partir de 1996 (vide nota de rodapé 1). Análise de circuito de licenciamento – i.e. análise de todos os passos envolvidos no processo de licenciamento – mostrou que as autoridades centrais e locais levam em média 4 meses para legalizar as actividades económicas.10 A divisão dos procedimentos actuais em passos discretos só foi realizada relativamente às actividades que pertencem a Indústria, Comércio e Turismo. O funcionamento das outras instituições públicas tais como o Trabalho, Transportes, Finanças, Segurança Social, Conservatória dos Registos, Conselho Municipal e Saúde não foi considerado. Um estudo sobre o uso da terra que foi conduzido a nível central mostra que para se obter uma autorização de uso da terra é necessário seguir 60 passos diferentes. Os gráficos dos requisitos oficiais de licenciamento no Anexo II mostram que 6 ou mais instituições públicas estão envolvidas no licenciamento de estabelecimentos industriais e comerciais, cada uma delas com o seu próprio procedimento que consiste numa séries de passos diferentes (e muitas vezes repetitivos), tais como requisitos para o pagamento de taxas, selos, reconhecimento, etc. A falta de coordenação entre os diferentes órgãos governamentais e a deficiente comunicação entre os vários sectores são as principais causas dos consideráveis atrasos e problemas verificados no processo de resposta aos pedidos de licenciamento. Importa notar, por outro lado, que a implementação destes regulamentos pelas autoridades competentes não é uniforme em todas as partes do país. Como consequência, o sector privado em geral não recebe informação completa e consistente e o tratamento por parte das instituições do sector público depende da área geográfica onde a empresa opera. 2.1. Actividades do Balcão Único: prestação de serviços ao sector privado O Balcão Único começou a prestar serviços ao sector privado a 23 de Abril de 2001 e a nova instituição foi oficialmente inaugurada a 1 de Julho do mesmo ano. Este propõe-se prestar serviços ao sector privado através das operações seguintes: (1) Facilitação do licenciamento industrial, comercial e do turismo em cooperação com as direcções provinciais e instituições do Estado relevantes, e 9 Informação sobre os procedimentos necessários para a constituição e registo de empresas em Moçambique pode ser encontrada na UNIDO [2000] pp. 13-15. A sequência dos passos administrativos aí descritos – que em média levam cerca de 4 meses até a emissão final dos documentos da empresa (certidão) – deve ser seguida antes de se empenhar nos procedimentos de licenciamento. 10 A análise mostrou também que em casos especiais a legalização pode ser extremamente demorada. Um exemplo notável é o caso da abertura de uma simples moageira de milho: as autoridades levam 4 anos no lugar dos prescritos 30 dias úteis para emitir os documentos necessários. 9 (2) Apoio ao processamento de propostas de investimento na província da Zambézia através da colaboração com o Centro de Promoção de Investimento de Moçambique (CPI).11 O Balcão Único subordina-se directamente ao Gabinete do Governador da Zambézia e todos os seus custos operacionais são cobertos pelo orçamento provincial regular. Este está estrategicamente localizado no centro da cidade de Quelimane, num escritório espaçoso e bem equipado e que foi disponibilizado pelo governo provincial. 2.2. Como é que o Balcão Único funciona? Após entrar para o Balcão Único, o empresário é atendido por um dos funcionários e o primeiro passo no processo de requerimento consiste numa verificação inicial por forma a permitir que o técnico responsável, em consulta com o seu cliente, estabeleça um calendário relativamente ao manuseamento do caso. O técnico informa ao cliente sobre todos os passos envolvidos no processo de requerimento, incluindo as taxas que são devidas. É da responsabilidade do cliente preparar todos os documentos necessários, mas a assistência técnica no preenchimento de todos os documentos necessários faz parte dos serviços do Balcão Único. O pagamento de taxas é feito por meio de depósito bancário, e após a submissão dos documentos requeridos o cliente entrega o talão de depósito bancário como prova. Í Inauguração do Balcão Único da Zambézia pelo Governador da Província da Zambézia. O registo da duração dos despachos finais, informação pública completa, correcta e transparente, e integridade no cumprimento das suas obrigações são alguns dos princípios que norteam esta iniciativa. 11 Para este fim, foi criada uma parceria com o CPI. O pessoal do Balcão Único passou por um programa de formação com a duração de uma semana administrado pelo CPI com vista a capacitá-los para tratar correctamente as propostas de investimento para a província da Zambézia que são submetidas ao Balcão Único. Estas propostas são posteriormente enviadas ao CPI em Maputo. 10 Com a inauguração do Balcão Único na Zambézia, o sector privado saúda a reforma na aplicação dos regulamentos e um atendimento novo, justo e eficiente das suas necessidades. A formação permanente e uma metodologia de trabalho que faz o uso pleno da já existente e e das novas capacidades técnicas introduzidas no Balcão Único da Zambézia foi a base para se abrir os seus serviços ao público a 1 de Julho de 2001. É importante ressaltar que o BU na sua forma actual não aponta para a mudança de competências ou de qualquer legislação existente; este meramente garante a sua rápida e transparente aplicação da estrutura legal existente. Esta é a razão pela qual o processamento dos requerimentos em si não pode ser feito pelo Balcão Único. Basicamente o técnico do Balcão Único funciona como assistente do empresário - que em jeito de agente despachante - é responsável pelo encaminhamento dos documentos necessários para as direcções provinciais que têm a seu cargo os procedimentos em questão. É também da responsabilidade do técnico monitorar e acompanhar continuamente o processo do seu cliente, até ao momento em que a licença é entregue ao empresário. O conceito de Balcão Único possibilita deste modo ao empresário tratar todos o processo burocrático e pagamentos duma só vez em apenas uma entidade do Governo ao invés de ter que deslocar-se a várias instituições do governo tentando cumprir com todos os prazos e encontrar a melhor sequência possível. Instrumentos auxiliares tais como a base de dados do Balcão Único, o uso de talões para registar o tempo administrativo necessário e das notas que acompanham os processos para as instituições relevantes são alguns dos meios que permitem um acompanhamento contínuo e eficiente dos procedimentos. Um importante dispositivo para “regular” o tratamento dos processos é a exposição pública dos resultados. Desde o princípio foi dada muita atenção à questão sobre como garantir a transparência no funcionamento do Balcão Único. Na perspectiva de atingir uma máxima prestação de contas perante os clientes a palavra chave aqui foi “transparente”. As medidas específicas tomadas a este respeito são: (1) Para que os custos possam ser transparentes, informação pública e fiável sobre as taxas efectivas do manuseamento dos requerimentos para licenciamento é prestada. (2) A regra segundo a qual o pagamento de taxas não pode ser efectuado de outro modo que não seja através de depósito bancário e a apresentação do respectivo talão de deposito é para vedar a possibilidade dos funcionários fazerem cobranças arbitrárias; 11 (3) A prestação de informação pública ampla sobre os direitos e obrigações dos clientes, especialmente no que concerne ao período dentro do qual uma decisão deve ser tomada. O BU tem folhetos e brochuras sobre a principal legislação disponíveis para os seus clientes. 2.3. Limitações do Balcão Único (a) Como foi atrás mencionado o Balcão Único não tem por si a competência para autorizar a emissão de qualquer licença, mas sim acompanha o processo desde a entrada do requerimento até a atribuição da licença. Dependendo do tipo de actividade económica, os procedimentos requerem o envolvimento de instituições públicas tais como as direcções provinciais e/ou o Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e o CPI a nível nacional. Consequentemente, o desempenho do Balcão Único até certo ponto depende do nível de cooperação activa por parte destas instituições. (b) Até a data, o Balcão Único abarca apenas as áreas do Comércio, Indústria e Turismo. Questões importantes para o sector privado que estão sob a alçada de outras instituições provinciais do sector público tais como as Direcções Provinciais do Trabalho, Agricultura, Plano e Finanças, Segurança Social, Transportes, Saúde etc. assim como departamentos relevantes do Município da Cidade ainda não são tratados pelo Balcão Único. (c) O mandato actual do Balcão Único apenas possibilita à instituição oferecer soluções à um número limitado dos problemas que o sector privado na Zambézia, e em Moçambique em geral, enfrenta. Problemas que decorrem do alto nível de centralização e no caso vertente da Zambézia, os vários constrangimentos relacionados às operações das alfândegas, não são tratados pelo Balcão Único e, obviamente assim não podia ser, sem decisões políticas prévias e uma acção legislativa a nível do governo central. 3. Licenças processadas durante o período de Junho 1999 a Março de 2002 Requerimentos para área do comércio12: Junho- Dezembro de 199913 17 requerimentos para licenças Janeiro- Dezembro de 2000 Janeiro- Dezembro de 2001 55 requerimentos para licenças 63 requerimentos para licenças das quais 38 foram tratadas pelo Balcão Único 18 requerimentos para licenças submetidos ao Balcão Único Janeiro- Março de 2002 As causas do aumento dos requerimentos que se verificou durante o período de Junho 1999 a Marco 2002 é difícil de estabelecer de uma forma conclusiva. Não está longe da verdade presumir que o aumento deve-se a uma combinação de factores, mas até que ponto é impossível afirmar. Pode ter sido uma resposta a um aumento das oportunidades comerciais locais, e pode ter sido inspirado pelas medidas a nível 12 13 Dados de 1999 – 2000 obtidos no Registo da DPIC da Zambézia e na base de dados do Balcão Único Não se encontrava disponível informação para o período anterior a Junho de 1999. 12 central (Decreto 43/44 de 1998) que facilita os procedimentos de atribuição de licenças para o comércio e indústria, e por algumas melhorias recentes nas infraestruturas físicas da cidade de Quelimane. A presença do Balcão Único pode também ter exercido uma influência positiva, mas não existe nenhuma evidência conclusiva. Requerimentos para a área da Indústria: Junho- Dezembro de 1999 Janeiro- Dezembro de 2000 Janeiro- Dezembro de 2001 Janeiro- Março de 2002 10 requerimentos para licenças 47 requerimentos para licenças 27 requerimentos para licenças, 8 das quais foram entregues pelo Balcão Único 2 requerimentos para licenças submetidas ao Balcão Único O número de empresas industriais, em particular as PMEs cresceu de forma significativa no período entre Junho de 1999 a Dezembro de 2000. Porém verificou-se um decréscimo depois de Dezembro de 2000, o que pode ser atribuído, pelo menos parcialmente, ao facto de o estudo ter apenas analisado os pedidos de licenciamento para a cidade de Quelimane, onde o potencial do mercado se circunscreve a serviços tais como moagens, carpintaria, latoaria etc. Um número crescente de actividades industriais estão a surgir nas zonas rurais onde a produção agrícola é significativa, e isso não pode ser considerado dentro do âmbito restrito deste estudo. A indústria assim como o comércio são negativamente afectados pela concorrência do mercado informal, e parece que aqui não se podem esperar resultados práticos e imediatos. Este efeito negativo encontra-se principalmente no sector industrial que enfrenta custos de produção mais altos devido ao facto de se sujeitar a impostos e aos altos custos da importação legal de matéria prima, peças sobressalentes etc. muitos empresários por causa disso preferem operar no sector informal onde os lucros para as empresas industriais micro e pequenas são melhores. No que toca a área do comércio em Quelimane, o mercado está cada vez mais a funcionar como um mecanismo regulador, forçando empresas comerciais a melhorar a qualidade e a oferta dos seus produtos. A crescente necessidade de serviços de marketing e de publicidade constitui um incentivo a legalização, dado que esses exercícios requerem a autorização por parte das entidades governamentais competentes. A estratégia de permanecer informal parece chegar ao seu limite aqui, já que isso implica continuar pequeno. O tempo de processamento nas instituições públicas varia bastante de caso para caso, pois os procedimentos não estão uniformizados. Verifica-se uma instabilidade e incoerência que devem ser resolvidos. Referimo-nos aqui apenas à industria e ao comércio. O tempo que um empresário precisa para obter a autorização para o uso da terra ou qualquer outro requisito tratado por qualquer outra instituição não é abordado. 13 Duração 30 dias 30-60 dias 60 –100 dias 100-150 dias >150 dias Comércio Números processados 1999 2000 4 25 7 19 4 7 2 4 0 0 2001 27 25 11 0 0 Duração 30 dias 30-60 dias 60-100 dias 100- 150 dias > 150 dias Indústria Números Processados 1999 2000 8 45 1 0 1 1 0 1 0 1 2001 24 1 2 2 0 4. Situação após a Introdução do Balcão Único Aqui consideramos o período entre Junho de 2001 e Março de 2002. De acordo com a base de dados desenvolvida pelo Balcão Único, 83 requerimentos de diversa natureza foram processados, incluindo: • • • Licenciamento de empresas Procedimentos relativos a outras actividades de sector da Indústria, Comércio e Turismo, incluindo: - Transferência de propriedade - Encerramento temporário da empresa - Registo de uma licença - Abertura de uma sucursal Assistência às empresas relativamente a matéria legal. Dos 83 requerimentos • 63 eram relativos a requerimentos para licenças para a Indústria, Comércio e Turismo; • 19 requerimentos provinham dos Distritos; • 41 novas empresas foram licenciadas em Quelimane para os sectores da Indústria e Comércio. O Balcão Único concentra-se no cumprimento dos calendários e prazos indicados na legislação existente, na concepção de mecanismos de financiamento para o monitoramento dos passos do processo, e na criação de um sistema de informação transparente, incluindo uma base de dados. As actividades do projecto relativas aos 14 mecanismos dos requerimentos incluem a formação de funcionários do sector publico relativamente à gestão e actualização da informação. Quanto ao sector público, fazer acessível e entendível toda a informação é a primeira pré-condição para um tratamento igual e transparente. Com tudo isto instituído, o Balcão Único conseguiu diminuir o período de duração do processo para cerca de 25 dias em média, em conformidade com o que está estabelecido nos regulamentos, e tomando em consideração que alguns processos também precisam da cooperação a nível central. 5. Impacto do Balcão Único em termos quantitativos Por várias razões deve-se ser cauteloso na avaliação da relevância do Balcão Único para o desenvolvimento económico da província, através do recurso a critérios quantitativos como o número de empregos criados desde a sua instituição. Isto fica mais claro quando se considera a própria natureza da iniciativa de Balcão Único. O BU visa apenas melhorar um dos factores relevantes para o desenvolvimento empresarial – embora se revista de grande importância – dentre os vários factores que influenciam o desenvolvimento económico geral da província. Assim, o efeito que esta iniciativa tem na criação de empresas ou no mercado do emprego em tanto que tal fica difícil de se determinar de forma clara e isolada, e apresentado como tal feito. Em segundo lugar, qualquer efeito que o Balcão Único pode ter sobre o emprego provavelmente só vai ficar visível a longo prazo, como algo que deriva do melhoramento gradual do ambiente regulador que este pretende materializar e a resultante expansão do sector privado. Esta é a razão subjacente porque a criação de emprego, ou mesmo de empresas, não é e não pode ser o objectivo imediato do Balcão Único. Por último, seria duvidoso sob o ponto de vista metodológico considerar o número de empregos criados no sector formal como sendo o resultado do Balcão Único. 5.1 Emprego Todavia, para efeitos de estatísticas e em função do que acima foi referido, observamos que o número de empregos criados pelas 24 empresas que arrancaram com as suas actividades em Quelimane desde Março de 2002 é de 123. Esperamos, porém, que o número real de novos empregos criados seja superior ao número oficial que aparece nas estatísticas. A razão por detrás disto é o facto de as empresas aquando das inspecções e caso se encontre qualquer irregularidade são consideradas como não estando a operar até que a sua situação seja regularizada e assim não aparece nas estatísticas. Consequentemente, o número de trabalhadores dessas empresas não aparece nas estatísticas. Conforme acima referido, ainda não há dados disponíveis sobre a situação operacional dos 64 requerimentos de Março de 2002 à Agosto de 2002. Parece razoável, porém, presumir que os empregos criados por este segundo grupo não irão diferir de forma significativa da situação do primeiro, dado que a maior parte das actividades de ambos os grupos é a mesma, designadamente o comércio a retalho. Nesta base, uma extrapolação iria resultar na criação de cerca de 250 novos empregos criados dentro deste período. É claro que esta estimativa é conservadora porque se 15 baseia no número de empresas que são contadas como estando efectivamente operacionais, isto é, o grupo das 24 dentre as 41 empresas licenciadas. Isto deixa de fora as outras 17 empresas licenciadas que ficarão a aguardar a formalização no final de Março de 2003, mais as 22 empresas do grupo de Junho de 2007 a Março de 2002, cujo licenciamento estava pendente na altura. 5.2 Imposto de rendimento O Anexo II mostra o estágio actual das empresas licenciadas pelo Balcão Único. O mesmo apresenta o número de novas empresas que começaram as suas actividades através do uso dos serviços do Balcão Único, a classificação das empresas, o número de empregos criados e o nível de imposto de rendimento arrecadado pela Direcção de Finanças de Quelimane Grupo A Grupo B Sem classificação fiscal 3 empresas 12 empresas do regime normal 6 empresas do regime simplificado 1 empresa do regime de isenção 2 empresas Supomos que várias empresas do Grupo B – Regime Normal, tenham um volume de negócios superior a 250 milhões/ano, o que iria implicar que se iriam classificar como pertencendo ao Grupo A, desse modo contribuindo mais para a economia da província,. Porém, a Direcção de Finanças à nível da província não dispões dos recursos humanos a altura dos requisitos de contabilidade necessários para a respectiva verificação. O estudo não analisa o valor dos impostos. Supões-se que a nova lei tributária vá entrar em vigor em 2003, de acordo com os dados da Direcção de Finanças. Pensa-se que o mesmo vai acontecer em relação a classificação das empresas do Ministério da Indústria e Comércio. 5.3 Estatuto Legal da Empresas A legalização das empresas não inclui apenas o devido licenciamento. A empresa deve cumprir também com outras obrigações. Durante as visitas às empresas apurouse que 13 dentre 24 empresas estão a operar sem documentação actualizada, apesar de estarem licenciadas. As irregularidades encontradas incluem: • Falta de registo nas Finanças (Modelo 6); • Falta de Folha Nominal do Ministério do Trabalho; • Falta de horário de trabalho ou irregularidades no mesmo; • Atraso no pagamento dos impostos • Empresas a funcionar sem a documentação completa • Empresas a funcionar sem condições apropriadas (condições de infra-estruturas). 16 O sistema actual é tal que faz com que os empresários facilmente enfrentem problemas devido a falta de informação14. A identificação e correcção das irregularidades conforme acima referido requer o monitoramento adequado e regular do estatuto legal das empresas, e a este respeito a base de dados informatizada do Balcão Único constitui uma mais valia. Após ficarem registadas as irregularidades sobre o estatuto legal duma empresa, o processo de regulamentação da situação começa com a notificação do empresário em causa e indicando-se-lhe como resolver o problema, ao invés de se punir de imediato as empresas pela sua actuação incorrecta. Assim, o Balcão Único está em posição de alargar os seus serviços aos empresários quando as suas empresas se tornarem efectivamente operacionais. 6. Impacto do Balcão Único em termos qualitativos: a opinião do sector privado Esta secção do relatório contem dados baseados em 39 entrevistas com empresários15 cujos requerimentos de licenciamento foram processados pelo Balcão Único. O número de entrevistados é limitado por várias razões, desde a ausência dos empresários na altura das visitas até ao facto de as empresas não se encontrarem efectivamente a funcionar na altura. O objectivo do presente relatório, porém, é testar o mais depressa possível se o Balcão Único está no caminho certo, e pensamos que nesse sentido as entrevistas proporcionam elementos relevantes. Durante o período de 9 meses de Junho de 2001 a Março de 2002 o Balcão Único atendeu 63 empresários, dos quais 41 foram efectivamente licenciados até o final de Março. Deve notar-se que estar na posse de uma licença não implica que a empresa esteja a funcionar na prática. Uma avaliação conjunta das Direcções Provinciais do Plano e das Finanças, e do Trabalho, juntamente com o Balcão Único demonstrou que 14 empresas destas 41 é que se encontravam efectivamente em funcionamento nos finais de Março. Durante o período de 5 meses de Abril de 2002 a Agosto de 2002 o Balcão Único processou 64 pedidos de licenciamento. Deste grupo não existem ainda dados sobre as que estão efectivamente em funcionamento. Das 39 entrevistas feitas, 22 foram conduzidas pelo pessoal do Balcão Único, dentre os 41 empresários do grupo de Junho de 2001 a Março de 2002. As restantes 17 foram conduzidas em Agosto de 2002 por um consultor, a nível dos empresários do grupo de Março de 2002 a Agosto de 2002. Todas as entrevistas foram conduzidas na base de um questionário que abordou as seguintes questões: (1) Número de dias necessários para concluir o processo de licenciamento; 14 Deve admitir-se que os empresários são muito inventivos quando querem encontrar formas de contornar os requisitos legais. 15 Uma das entrevistas foi sobre os chamados “guarda-livros”, um empresário a quem as empresas recorrem para efectuar as suas transacções com instituições públicas. Os serviços de um “guarda-livros” vão desde a contabilidade para cuidar de toda a documentação necessária sobre questões oficiais. 17 (2) A qualidade e até que ponto é completa a informação prestada pelo pessoal do Balcão Único; (3) Como é vista a competência/cortesia do pessoal do Balcão Único; (4) Modalidade de isenção de pagamento; (5) Correspondência entre as taxas pagas e as obrigações legais; e (6) Comentários e sugestões sobre o melhoramento do Balcão Único. Devido a falta de informação fiável por parte da DPIC não foi possível realizar entrevistas com um grupo de controlo de empresários cujos requerimentos foram tratados pela DPIC. Ao se usar um grupo de controlo, os empresários foram solicitados a comparar as suas experiências no Balcão Único com as suas experiências do passado, caso tivessem. 6.1 Resultado das Entrevistas (1) Tempo de Processamento Os dados relativos ao primeiro grupo são difíceis de comparar com os do segundo grupo, pois foram processados de forma diferente. Basta dizer que neste período o tempo médio de processamento é de cerca 27 dias. Relativamente aos 16 empresários do segundo grupo os resultados foram os seguintes: 13 licenças foram emitidas dentro de 30 dias, variando entre 10 dias e quatro semanas; 3 requerimentos sofreram atrasos, um dos quais pode ser atribuído a um mal entendido por parte do Balcão Único, e os outros dois foram por causa de “Maputo” e da ausência do director da DPIC. (2) Qualidade da informação prestada pelo Balcão Único 32 empresários consideram a informação 100% fiável e completa; 4 pensam que é suficiente e 2 acham que é insuficiente (3) Qualidade de atendimento 33 consideram o tratamento pelo Balcão Único como sendo bom; 3 acham-no suficiente; 2 criticaram a atitude do pessoal16. (4) Modalidade de Pagamento 27 pagaram através de um depósito bancário; 7 pagaram em numerário no Balcão Único; 4 pagaram em numerário na DPIC.17 (5) Exactidão das taxas pagas 34 pagaram o montante que havia sido estipulado antecipadamente; 4 pagaram mais do que esse valor.18 16 Um dos queixosos, um investidor estrangeiro, observou a “falta de paciência e de respeito para com os clientes exigentes” ao nível do pessoal do BU. 17 O pagamento em numerário ocorreu nos primeiros meses quando o sistema do BU não estava totalmente estabelecido. Depois de ficar totalmente operacional foram abolidos os pagamentos em numerário. 18 Os 4 empresários que pagaram a mais são os fizeram os pagamentos na DPIC 18 (6) Sugestões e Recomendações Praticamente todos os empresários estão cientes de pelo menos algumas limitações. Apressaram-se a indicar que há muita coisa a ser melhorada e que alargar os serviços oferecidos pelo Balcão Único ao abrigo do seu actual mandato deveria ser o início de tal processo. As questões que foram repetidamente observadas e/ou argumentadas pelos empresários em conexão com o Balcão Único são: • • • • • • • O regime de inspecções arbitrárias, especialmente pela Direcção Provincial de Trabalho; A necessidade de incorporação de mais serviços no Balcão Único de modo a estender a cooperação com outras direcções provinciais; A necessidade de uma maior simplificação dos procedimentos;19 A concorrência desleal do sector informal e empresas licenciadas que não pagam impostos;20 Procedimentos dispendiosos e morosos das alfândegas21, que obstruem o funcionamento das empresas e ligado a isto, os custos excessivamente altos do uso do porto de Quelimane; A necessidade duma melhor definição e ajustamento das competências do Conselho Municipal e da DPIC relativamente ao licenciamento; Início da implementação de incentivos fiscais e isenções das taxas de importação conforme especificado na legislação existente para as actividades económicas na área do Vale do Zambeze. Em resumo, a opinião da vasta maioria dos empresários que lidam com o Balcão Único é como se segue: • Atendimento eficiente e profissional aos clientes do Balcão Único. Para alguns o facto de os funcionários do Balcão Único ser jovem e eficiente constitui um alívio. • Interpretação e aplicação das leis e regulamentos sobre o licenciamento de actividades comerciais e investimentos de forma uniforme e consistente. O Balcão Único oferece informação fiável sobre os procedimentos de licenciamento e consistentemente cobra as taxas conforme estipulado na lei. 19 Um exemplo é o problema do licenciamento comercial nos distritos. Uma pequena loja a retalho num distrito não pode legalizar o seu funcionamento com a administração local, mas sim em Quelimane (cf o último quadro do Anexo II). Para a maioria dos pequenos operadores as vantagens da legalização dos seus negócios não compensam o esforço da deslocação a Quelimane. 20 Um exemplo: a lei actual obriga um comerciante a obter autorização (e pagar a respectiva taxa) para cada categoria de produtos que quiser incluir na sua licença comercial. O comerciante licenciado deve rigorosamente cingir-se aos produtos contidos na sua licença, sob pena de incorrer em multas. O comerciante informal, porém, deve apenas pagar uma taxa diária às autoridades locais, não sofrendo qualquer restrição na mercadoria que vende. A simplificação do licenciamento comercial, por exemplo através da introdução de uma licença comercial geral, que contem excepções para produtos sensíveis como combustíveis, medicamentos etc., poderia reduzir o desequilíbrio. 21 Os empresários de um modo geral consideram a prática das Alfândegas de aplicação das regras de importação de bens para as mercadorias que vêem de Maputo como não fazendo sentido, sendo dispendiosas e morosas. 19 • Devido a transparência dos processos, o cliente pode acompanhar e verificar os procedimentos do Balcão Único. Todos os empresários entrevistados consideraram esta transparência como sendo de grande valor. 7. Observações e Conclusões • Enquanto a experiência do Balcão Único como uma instituição que presta serviços ao sector privado é ainda limitada, a resposta dos empresários a questão sobre se os aspectos do ambiente regulador que estão sob a responsabilidade e controlo do Balcão Único foram melhorados, e assim diminuindo o fardo dos empresários, é bastante positiva. • Até agora o Balcão Único não é totalmente uma instituição governamental, porque um estatuto legal, contendo uma demarcação clara do seu mandato e definindo o seu relacionamento com outros órgãos do Governo não foi estabelecido ainda por lei. O Balcão Único, por assim dizer, funciona numa zona legal ofuscada, e esta situação é prejudicial ao seu funcionamento. Não existe obrigação legal de qualquer entidade governamental de cooperar com o Balcão Único, o que pode ameaçar a eficácia da iniciativa22. Isto pode igualmente perigar a constituição duma base de dados completa. • O nível de cometimento do Governo provincial é ilustrado pela subordinação directa do Balcão Único ao Gabinete do Governador da Zambézia, pelo facto de os seus custos operacionais estarem cobertos pelo orçamento provincial regular, e pela decisão do Governo Provincial de oferecer espaço para escritórios como uma localização central. Tendo autonomia financeira, na medida em que não depende de programas de ajuda externa – que são temporários dada a sua natureza – este conta com um elemento importante para a sustentabilidade. • O fácil acesso aos dados das empresas registadas na base de dados do Balcão Único permite uma análise fiel e rápida da situação económica da província, e para esboçar políticas de desenvolvimento por parte de instituições do Governo provincial. A este respeito, o Balcão Único pode servir como ponto de referência para a produção de informação estatística útil para a planificação de políticas de desenvolvimento a níveis nacional e provincial. • Constatou-se que mais de metade das empresas visitadas operam sem ter toda a documentação em ordem. Embora a amostragem de 24 empresas seja bastante pequena para se tirarem conclusões definitivas, este resultado sugere pelo menos que o monitoramento regular das empresas após se concluir o processo do seu licenciamento é algo que se mostra necessário. A este respeito 22 A este respeito deve notar-se que a posição da DPIC relativamente ao seu nível de cooperação com o Balcão Único parece sem um tanto a quanto ambíguo. Quando o Balcão Único começou a funcionar a DPIC instruiu ao seu pessoal para informar os requerentes que todos os processos de licenciamento seriam doravante tratados pelo Balcão Único e não pela DPIC. A actual posição oficial da DPIC é menos favorável ao Balcão Único (e aos empresários), uma vez que retirou essa instrução permitindo ao requerente optar pelo Balcão Único ou pela DPIC. 20 a base de dados do Balcão Único pode assumir uma grande importância, dado que não existe um registo comercial facilmente acessível e actualizado; • A cooperação na área das inspecções e em questões relativas ao estatuto legal das empresas iria permitir um acompanhamento eficiente depois da conclusão do processo de licenciamento. As irregularidades encontradas – desde as empresas que desenvolvem actividades económicas e que não são aquelas para as quais estão licenciados, à empresas que não pagam os salários mínimos ou os impostos – podem ser facilmente identificadas depois de se seguirem précondições básicas. Acima de tudo, e entre elas, está a existência de dados apropriados e fiáveis. Aqui a base de dados do Balcão Único pode jogar um papel crucial dada a situação da recolha de dados por parte de instituições públicas a nível provincial. Cada direcção provincial que lida com empresas privadas mantém um registo (cadastro) que contém informações relevante sobre as empresas. O mau estado desses registos constituiu um grande obstáculo à recolha e verificação dos dados sobre os procedimentos para o licenciamento. Foram precisos 15 dias úteis para obter todos os dados do Registo da DPIC.23 Eis as razões: • • • • • O Registo não é actualizado regularmente e a informação existente encontra-se mal organizada; Os documentos da inspecção, as plants de construção, as cópias das licenças etc., estão incompletos; Os talões de depósito para provar que os pagamentos foram feitos muitas vezes estão perdidos; A ordem numérica dos processos muitas vezes encontra-se desorganizada; Às vezes certos procedimentos são autorizados por “Maputo” sem que a DPIC seja devidamente informada. Como resultado, a DPIC não está em condições de monitorar adequadamente a existência de estabelecimentos comerciais e industriais em Quelimane. Isto impossibilita o pessoal da DPIC de produzir planos adequados e realísticos de apoio no contexto das políticas nacionais de desenvolvimento. Por outro lado, dados que se encontram em várias direcções provinciais, que não na DPIC, como no Trabalho, Segurança Social etc., não estão incorporados, o que torna difícil a troca de informação e, consequentemente, a identificação de situações que determinassem o monitoramento ou inspecção de uma dada empresa.24 • A legalização das empresas existentes e o licenciamento de novas empresas, acompanhado pelo devido monitoramento, é provável que resulte no aumento da receita tributária. Porém, o presente estudo não permite uma medição quantitativa conclusiva do impacto do Balcão Único a nível das receitas fiscais, nem no que diz respeito ao emprego. 23 O tempo necessário para obter uma lista abrangente de todos os processos registado das novas empresas no banco de dados do Balcão Único foram 10 minutos. 24 A este respeito, é encorajador o facto dos serviços provinciais de inspecção estarem interessados no uso da base de dados do Balcão Único como forma de apurar onde é que as inspecções são realmente necessárias. 21 8. Recomendações • O estatuto legal do Balcão Único deveria ser definitivamente resolvido, com vista a se definir adequadamente o nível de intervenção destes serviços na legalização das empresas; • O MIC poderia jogar um papel mais activo na utilização eficaz do Balcão Único para satisfazer as necessidades do sector privado. Uma simples medida para reduzir os atrasos seria o MIC encaminhar as licenças emitidas directamente ao Balcão Único e não à DPIC; • Alargar os serviços do Balcão Único para o processamento de requerimentos que ficam sob a alçada de outros órgãos governamentais que jogam um papel chave nos processos de licenciamento, particularmente no que diz respeito à Direcção Provincial do Trabalho e à Direcção Provincial do Plano e Finanças. A cooperação com estas instituições iriam criar uma oportunidade não só para aumentar a eficiência do Balcão Único, como também para elevar o desempenho dessas instituições; • Dada a importância dos dados do Registo para se elaborarem políticas económicas, uma análise da situação do Registo torna-se necessária. Seria oportuno avaliar o papel que o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação modernas teriam para melhorar ainda mais a base de dados do Balcão Único e a eficiência dos seus serviços. Espera-se que as TICs sejam particularmente relevantes quanto à: - Incorporação de novos serviços no Balcão Único; Disseminação de informação sobre os serviços do Balcão Único de um modo geral; A extensão dos serviços do Balcão Único aos distritos. 22 - 23 ANEXO I Regulamentos actualizados a nível central O esforço notável do Governo de introduzir reformas levou a modificação dos regulamentos e requisitos legais em várias áreas, resultando num maior compatibilização da legislação moçambicana com o padrão internacional do comércio. Lei e Regulamentos Comerciais introduzidos desde Novembro de 1996 Licenciamento e Negócios em geral • • • • • • • • • Decreto 43/98 de 9 de Setembro, o Regulamento do Licenciamento Comercial Decreto 44/98 de 9 de Setembro, Regulamento do Licenciamento Industrial Decreto 56/98 de 11 de Novembro, os Regulamentos da Actividade Comercial Internacional Diploma Ministerial 202/98 de 12 de Novembro, o Registo do Operador do Comercio Internacional Diploma Ministerial 203/98 de 12 Novembro, taxa a ser paga na inscrição como importador Lei 11/99 de 8 de Julho, a Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação Despacho de 24 d Agosto de 1999, Regime Internacional de Feira Decreto 61/99 de 21 de Setembro, cria a Zona Industrial Franca Despacho de 26 de Abril de 2000, Instrumentos de Emergência para o Regulamento da Indústria Tributação • • • • • • • • • • • • • • Lei 3/98 de 8 de Janeiro, autoriza a introdução do IVA Decreto 16/98 de 16 de Abril, o regime fiscal e aduaneiro especial para o Vale do Zambeze Decreto 23/98 de Maio, altera os valores das taxas do imposto de rendimento Decreto 51/98 de 29 de Setembro, o Código do IVA Decreto 52/98 de 29 de Setembro, imposto de consumo especial (bens de luxo) Decreto 59/98 de 24 de Novembro, actualiza o imposto de selo Decreto 68/98 de 23 de Dezembro, introduz mais mudanças nas taxas do código dos impostos Decreto 12/99 de 30 de Março, introduz mais mudanças ao código do IVA Decreto 44/99 de 30 de Agosto, introduz mais mudanças ao código do IVA e ao Código de Impostos. Decreto 73/99 de 12 de Outubro, introduz um imposto e regime aduaneiro especiais para a industria hoteleira Decreto 74/99 de 12 de Outubro, introduz um imposto e regime especiais para a industria do açúcar durante o período de reabilitação Decreto 82/99 de 16 de Novembro, introduz mais mudanças ao código do IVA Decreto 83/99 de 16 de Novembro, introduz mais mudanças ao código de impostos Decreto 84/99 de 16 de Novembro, introduz mais mudanças ao imposto de selo 24 • • Despacho de 26 de Abril de 2000, regime de isenções para as fábricas de açúcar Durante este período, vários tratados para a prevenção da dupla tributação foram assinados com outros países, legislados em Moçambique na forma de decretos. Procedimentos Aduaneiros • • • • • • • • • • • • Decreto 57/98 de 11 de Novembro, Os Regulamentos de Terminais Internacionais Diploma Ministerial 206/98 de 25 de Novembro, Regulamento do Despacho de Mercadoria Diploma Ministerial 207/98 de 25 de Novembro, Regulamento de Inspecção PréEmbarque Decreto 30/99 de 24 de Maio, a Pauta Aduaneira Decreto 3/2000 de 17 de Março, a Estrutura Organizacional dos Serviços Alfandegários Decreto 4/2000 de 17 de Marco, Sistema Aduaneiro Moçambicano Diploma Ministerial 89/2000 de 2 de Agosto, Armazéns Afiançados* Diploma Ministerial 90/2000 de 2 de Agosto, Armazéns Afiançados de Combustíveis Diploma Ministerial 91/2000 de 2 de Agosto, o Regulamento Internacional e Terminais de Trânsito Diploma Ministerial 92/2000 de 2 de Agosto, Licenciamento da Actividade de Despacho Aduaneiro de Mercadorias.* Diploma Ministerial 93/2000 de 2 de Agosto, Regime Aduaneiro da Zona Industrial Franca* Diploma Ministerial 94/2000 de 2 de Agosto, Trânsito Alfandegário Rodoviário Trabalho • • • • • Lei 8/98 de 20 de Julho, Lei do Trabalho Decreto 25/99, de 24 de Maio, Procedimentos para Contratação de Trabalhadores Estrangeiros Decreto 26/99, de 24 de Maio, Visto de Trabalho para Trabalhadores Estrangeiros Decreto 75/99, de 12 de Outubro, Emprego de Trabalhadores Estrangeiros nas Zonas Francas Diploma Ministerial 145/2000, de 1 de Novembro, Taxas para Visto de Trabalho Terra e Meio Ambiente • • • • • • Lei 19/97, de 1 de Outubro, Lei da Terra Lei 20/97, de 1 de Outubro, Lei do Meio Ambiente Decreto 66/98, de 15 de Julho, Regulamentos da Terra Decreto 76/98, de 29 de Dezembro, Regulamentos do Meio Ambiente Decreto 53/99, de 8 de Setembro, Regulamentos do Condomínio Diploma Ministerial 76/99, de 16 de Junho, rege a distribuição dos impostos de uso da terra *Suspenso por um período de 180 dias pelo Diploma Ministerial 24/2001, de 24 de Janeiro, do Ministério do Plano e Finanças, a partir da data da sua assinatura. 25 ANEXO II Requisitos para Licenciamento Oficial nas Principais Entidades Governamentais Indústria de 1a Categoria (Província da Zambézia) 26 Indústria de 2a Categoria 27 Indústria de 3a Categoria 28 Estabelecimentos Comerciais com importação/exportação 29 Estabelecimentos Comerciais Comércio a grosso/retalho Ao se comparar o gráfico da Indústria de 3ª categoria, com os da 1ª e 2ª categorias, fica clara a intenção do legislador de facilitar o crescimento das Indústrias de Pequena Escala. Isto é justificado pelo facto de as empresas da 3ª categoria representarem um elemento muito importante na satisfação das necessidades das economias locais e, assim, podem contribuir para o alívio da pobreza. Porém, enquanto os procedimentos simplificados estão criados relativamente a legislação do MIC, os correspondentes processos noutras entidades continuam basicamente os mesmos que os que existem para os grandes empreendimentos industriais. Estes incluem o registo fiscal, junto das finanças, avaliação do impacto ambiental junto do MICOA, registo na Direcção Provincial do Trabalho (que também tem a responsabilidade de passar autorizações de trabalho para estrangeiros) e na Segurança Social, autorização de construção no Conselho Municipal ou na administração local, cartões de saúde passados pelo MISAU. Os outros sectores que não a Indústria e o Comércio muitas vezes têm um maior número de requisitos. A Lei da Terra, por exemplo, estipula que documentação adicional é necessária para casos de actividades agrícolas, e no caso de licenças para empresas de construção estas são passadas pelo MOPH que, diferentemente do MIC, não distingue as necessidades de licenciamento para as grandes e pequenas empresas. 30 31 ANEXO III Impostos tributáveis a empresas com base na sua classificação pelo MPF. Tipo de Empresa Tipo de Empresa Grupo A – Regime Normal Grupo B – Regime normal Volume de negócios Volume de negócios ≥ 250 milhões/ano Contabilidade organizada Impostos a pagar ∗ IVA – 17% mensalmente, com deduções ou compras e despesas. ∗ Contribuição Industrial com base nos lucros anuais. ∗ Imposto de Rendimento de Trabalho ∗ Imposto complementar sobre os lucros. ≤ 250 milhões/ano Contabilidade organizada Impostos a pagar ∗ IVA – 17% mensal, com deduções ou compras e despesas. ∗ Contribuição Industrial com base na receita anual. ∗ Imposto de Rendimento de Trabalho ∗ Imposto complementar sobre os lucros. Grupo B – Regime Simplificado Volume de negócios Entre 100 e 250 milhões/ano Contabilidade não organizada Impostos a pagar ∗ IVA – 5% trimestralmente, sem dedução sobre compras e despesas. ∗ Contribuição Industrial com base nos lucros anuais. ∗ Imposto de Rendimento de Trabalho. ∗ Imposto Complementar. Grupo B – Regime de Isenção Volume de negócios >100 milhões/ano. Contabilidade não organizada. Impostos a pagar ∗ IVA – 17%, sem dedução. ∗ Contribuição Industrial, anual. ∗ Imposto Complementar. 32