Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2013 - Edição nº 9161
HERIVELTO
LOPES DE
MORAES
SOBRINHO:9625
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HERIVELTO LOPES DE MORAES
SOBRINHO:9625
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ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Estagiario, cn=HERIVELTO
LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625
Dados: 2013.10.21 10:38:39 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza
Convocada
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
6
6
Presidência
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
6
10
10
11
34
35
36
37
Coordenadoria de Recursos Humanos
Departamento Administrativo
45
45
38
38
39
42
44
44
Supervisão dos Juizados Especiais
Turma Recursal Única
45
45
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
67
67
67
67
70
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
71
71
79
100
115
116
123
135
146
151
164
173
182
203
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
204
204
205
208
209
210
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
221
221
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
229
238
252
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
Vara Especializada em Direito Agrário
266
266
266
268
268
269
269
269
270
270
273
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
266
274
274
275
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
276
276
Juizados Especiais Cíveis
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
276
276
278
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e
Criminal
6ª Vara Cível
278
278
278
286
298
302
310
310
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
310
310
316
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
323
323
327
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
328
328
329
333
333
334
339
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
339
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
354
354
365
369
371
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
375
375
375
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
379
379
379
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim
Glória
381
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
3ª Vara
6ª Vara
381
381
381
382
384
339
339
340
341
379
381
Comarca de Sorriso
1ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
435
435
443
454
466
468
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
470
470
475
476
481
481
483
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
3ª Vara
485
485
485
487
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
487
487
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
488
488
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
489
489
491
493
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
501
501
503
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
3ª Vara
505
505
507
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
507
507
508
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
4ª Vara Cível
390
390
392
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
393
393
400
406
406
412
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
413
413
Comarca de Colíder
1ª Vara
3ª Vara
511
511
514
Comarca de Primavera do Leste
Diretoria do Forúm
3ª Vara Cível
415
415
416
Comarca de Comodoro
2ª Vara
515
515
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
3º Vara Criminal
422
422
428
430
431
432
433
Comarca de Jaciara
3ª Vara
517
517
Comarca de Juara
2ª Vara
519
519
Comarca de Juína
524
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
524
525
Vara Única
605
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
525
525
529
539
541
Comarca de Guiratinga
Diretoria do Fórum
606
606
Comarca de Nobres
Vara Única
606
606
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
541
541
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
608
608
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
543
543
543
547
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
609
609
Comarca de Nova Ubiratã
Vara Única
611
611
Comarca de Paranatinga
2ª Vara
550
550
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
611
611
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
2ª Vara
563
563
564
Comarca de Paranaita
Vara Única
615
615
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
566
566
Comarca de Pedra Preta
Diretoria do Fórum
Vara Única
617
617
617
Comarca de Poxoréo
Diretoria do Fórum
1ª Vara
570
570
570
Comarca de Poconé
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
618
618
618
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
571
571
571
Comarca de São Félix do Araguaia
2ª Vara
618
618
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
577
577
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Diretoria do Fórum
618
618
Comarca de Apiacás
Vara Única
588
588
Comarca de Rio Branco
Vara Única
618
618
Comarca de Araputanga
Diretoria do Fórum
589
589
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
625
625
Comarca de Campinápolis
Juizado Especial
589
589
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
627
628
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
592
592
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
628
628
Comarca de Cláudia
Vara Única
593
593
Comarca de Sapezal
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
631
631
641
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
604
604
Comarca de Tapurah
Diretoria do Fórum
643
643
Comarca de Dom Aquino
605
Comarca da Terra Nova do Norte
644
Diretoria do Forúm
644
Comarca de Vera
Vara Única
645
645
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Campo Novo do Parecis
Município de Campo Novo do Parecis
Cartório do 2° Ofício
648
648
648
648
Comarca de Juína
Município de Castanheira
Cartório de Paz e Notas
648
648
648
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
648
648
648
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
648
649
649
Comarca de Terra Nova do Norte
Município de Terra Nova do Norte
Cartório do 2° Ofício
649
649
649
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
Julgamento designado para 21 DE NOVEMBRO DE 2013, às 14:00 horas,
ou em sessão subseqüente.
1 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 3/2009 –
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO – ID 214.333 - CONFIDENCIAL
INDICIADO: W. S.
ADVOGADOS: DR. DJALMA SABO MENDES JÚNIOR – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL, DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS – DEFENSOR
PÚBLICO
Relator: Exmo. Sr. Des. PAULO DA CUNHA
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 18 de outubro de 2013.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Acórdão
Investigação
contra
magistrado
62055/2013 Classe:
CNJ-1731
COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 62055 / 2013.
Julgamento: 22/8/2013. INVESTIGADO - L. S. C. M.. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENÚNCIA ARQUIVADA, À
UNANIMIDADE. POR MAIORIA DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
SOLICITOU CÓPIA DOS AUTOS.
EMENTA:
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO - NOTÍCIA CRIME - ART. 319, CP
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
MANIFESTADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIDO ARQUIVAMENTO - QUESTÃO DE ORDEM - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA,
EM TESE - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - ENVIO DAS
PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Defere-se a manifestação de arquivamento do feito postulado pela
Procuradoria-Geral de Justiça, que é o titular da iniciativa da ação penal,
que entendeu não haver elementos capazes de caracterizar o crime
previsto no artigo 319, do CP.
Verificada a ocorrência, em tese, de denunciação caluniosa, crime contra
a administração da Justiça, impõe-se o envio das peças ao Ministério
Público.
Mandado
de
Segurança
49379/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49379 / 2013. Julgamento: 22/8/2013.
IMPETRANTE(S) - CLÁUDIO ROBERTO CONTIERO E OUTRO(s) (Advs: Dr.
ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA), IMPETRADO - EXMO. SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
POR
MAIORIA
CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA DO
JUDICIÁRIO DEPOIS DE TEMPO CONSIDERÁVEL DE SERVIÇOS
PRESTADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PRINCÍPIO DA LIVRE
CONCORRÊNCIA AOS CARGOS PÚBLICOS (CONCURSO PÚBLICO)
VERSUS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA - CONVALIDAÇÃO DO VÍNCULO DE TRABALHO POR
INÉRCIA DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO AO
QUADRO DE SERVIDOR. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
O Presidente do Tribunal de Justiça é parte legítima para figurar no pólo
Disponibilizado - 21/10/2013
passivo do mandado de segurança por ter determinado concreta e
especificamente a execução do ato impugnado.
A peculiaridade do caso em que o impetrante contratado temporariamente,
antes da Constituição federal de 1988, permaneceu por mais de 15 anos
prestando serviço no Poder Judiciário, impõe a prevalência dos princípios
da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana em face do
princípio da livre concorrência aos cargos públicos (concurso público).
“Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto e diante da
primazia da segurança jurídica nas relações de Direito Público, em
contraste com a aplicação pura e simples do princípio da legalidade, é
salutar que se assegure a manutenção de situações jurídicas colmatadas
ex ope temporis, ainda que o ato administrativo tenha nascido de forma
irregular.” (STJ; RMS 29.970/PA).
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Outubro de 2013.
Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE JULGAMENTO
1 - DIVERSOS nº 24/2013 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (N.
0111559-28.2013.8.11.0000)
Relator: Des. Orlando de Almeida Perri
Decisão:
"POR
UNANIMIDADE
APROVARAM
A
MINUTA
DE
RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA E PADRONIZA PROCEDIMENTOS E
ROTINAS
DE
TRABALHO
DOS
DEPARTAMENTOS
DA
ÁREA
JUDICIÁRIA."
***********
1 - DIVERSOS nº 25/2013 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (N.
0118887-09.2013.8.11.0000)
Relator: Des. Orlando de Almeida Perri
Decisão: "POR UNANIMIDADE AUTORIZARAM A JUÍZA AMINI
HADDAD CAMPOS A RESIDIR NA COMARCA DE CUIABÁ."
***********
1 - PROPOSIÇÃO nº 1/2013 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
(N. 0007314-63.2013.8.11.0000)
Relator: Des. Orlando de Almeida Perri
Decisão: "APROVADA A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR."
***********
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 18 dias do mês de outubro
de 2013.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Presidência
Decisão do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDENCIA
Protocolo: 1620/2002
Precatório 1620/2002 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
INTERESSADO(S): JACARANDA AGROINDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): Dr. NILTON NUNES GABRIEL
Dr. SANDRO NASSER SICUTO
Em face da proposta apresentada pela Fazenda Pública Municipal de Alta
Floresta (f.199), intime-se a empresa credora para se manifestar,
assinalando o prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Cuiabá, 02 de setembro de 2013.
____________________
Protocolo: 148820/2012
Precatório 148820/2012 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): MARILENE DA SILVA NASCIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 6 de 650
Advogado(s): Dr. MAURY BORGES DA SILVA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intime-se a parte credora para se manifestar em relação à informação
constante na 1ª Certidão de fls.67, lavrada pela Gerencia de Ciências
Contábeis do Departamento Auxiliar da Presidência.
Cuiabá, 1º de julho de 2013.
____________________
Protocolo: 42085/2013
Precatório 42085/2013 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): BENEDITA DA SILVA ARRUDA
Advogado(s): Dra. STELA CUNHA VELTER
Dra. MICHELLY FERNANDA MELCHERT
(...) defiro o pedido de preferência requerido pela Sra. Benedita da Silva
Arruda, f. 41-TJ, na condição de idosa. Intime-se a credora - interessada
para indicar conta bancária para recebimento do crédito parcial, a ser
pago oportunamente, devendo para tanto aguardar para que haja
disponibilidade financeira na conta do ente devedor.
Cuiabá, 16 de agosto de 2013.
_____________________
Protocolo: 69356/2009
Requisição de Pequeno Valor 69356/2009 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): IGNÊS MARIA MENDES LINHARES
Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): JÚLIO CELSO DA CUNHA; CARMEM AMELIA
RAFAELI; FABIO DE ALMEIDA MATOS.
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 03 de setembro de 2013.
____________________
Protocolo: 70859/2009
Requisição de Pequeno Valor 70859/2009 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): WALDOMIRO VAZ RIBEIRO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PARANATINGA
INTERESSADO(S): IZABEL MARIA SANTANA
Advogado(s): Dr. EVANDRO SILVA SALVADOR
Ante a petição acostada nos autos de f. 105-TJ, dê ciência ao Dr. Evandro
Silva Salvador de que o crédito desta requisição de pagamento pertence
ao Dr. Waldomiro Vaz Ribeiro, conforme ofício encaminhado pelo MM.
Juízo Requisitante, à f. 73/74-TJ.
Diante das certificações do DAP de f. 109 e 110-TJ, informando da
pendência de pagamento ao credor Waldomiro Vaz Ribeiro por falta de
dados bancários, intime-se o interessado, no endereço constante na
procuração de f. 09-TJ, para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 20 de junho de 2013.
____________________
Protocolo: 36349/2010
Requisição de Pequeno Valor 36349/2010 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): RODRIGO VIEITAS DA SILVA
Advogado(s): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 21 de junho de 2013.
___________________
Protocolo: 74688/2010
Requisição de Pequeno Valor 74688/2010 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE
AZEVEDO
INTERESSADO(S): ANTONIO DE SOUZA CAMPOS NETO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
Disponibilizado - 21/10/2013
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 50567/2011
Requisição de Pequeno Valor 50567/2011 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
INTERESSADO(S): MARIA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 11 de julho de 2013.
___________________
Protocolo: 95579/2011
Requisição de Pequeno Valor 95579/2011 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): ROSA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): Dr. FELIX MARQUES DA SILVA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
(...) o artigo art. 270 do RITJ/MT, é expresso em determinar que o
pagamento seja feito à pessoa indicada pelo juízo requisitante, na conta do
titular do crédito, ainda que exista procuração com poderes para transigir
e dar quitação, sendo assim mantenho a decisão de f. 72-TJ. Cientifique o
patrono da parte, para que no prazo de 05 (cinco) dias indique a conta da
credora.
Cuiabá, 15 de julho de 2013.
___________________
Protocolo: 29934/2012
Requisição de Pequeno Valor 29934/2012 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADO(S): PAULO SERGIO CIRILO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 36542/2012
Requisição de Pequeno Valor 36542/2012 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
INTERESSADO(S): JESSE CANDINI
Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 98424/2012
Requisição de Pequeno Valor 98424/2012 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
INTERESSADO(S): ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): Dra. GECIONE DIAS ANDRADE
INTERESSADO(S): GRACIONE DIAS ANDRADE
Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
_____________________
Protocolo: 125226/2012
Requisição de Pequeno Valor 125226/2012 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): OLICIO FERREIRA DE SOUZA FLORINDO
Advogado(s): Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intime-se o interessado para apresentar Escritura Pública de Cessão de
Direitos Creditória autenticada ou original, ou instrumento particular
revestido das solenidades do §1º do art.654 CC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 7 de 650
Cuiabá, 07 de outubro de 2013.
____________________
Protocolo: 57463/2011
Requisição de Pequeno Valor 57463/2011 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES
INTERESSADO(S): MARCIONE MENDES DE PINHO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Ante a planilha de atualização constante às fls.157-TJ, cientifique o credor
para que no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito.
Cuiabá, 11 de outubro de 2013.
_____________________
Protocolo: 141852/2009
Precatório 141852/2009 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
INTERESSADO(S): MUTILPLAN CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): Dra. JÚLIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA
Diante da certificação de f.107-TJ, aguarde-se manifestação da empresa
credora.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
____________________
Protocolo: 87915/2013
Precatório 87915/2013 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): MANOEL MENDES
INTERESSADO(S): JUDITE DE ANUNCIACAO MENDES
Advogado(s): Dra. MARIA SONIA ALVES
Intime-se a procuradora para apresentar a documentação comprobatória
do direito de preferência, assim como dados bancários dos credores para
recebimento da prioridade, em momento oportuno.
Cuiabá, 13 de setembro de 2013.
____________________
Protocolo: 64913/2009
Precatório 64913/2009 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): JOAO LEITE DA SILVA FREIRE
Advogado(s): Dra. CICERA SIMOES LEAO PORTELA
Dra. PASQUALINA MARIA FERREIRA
REQUISITADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO - INDEA/MT
Defiro o pedido de prioridade por idade requerida pelo Sr. João Leite da
Silva Freire.
Indefiro o pedido de pagamento do crédito na conta da patrona do credor.
Sendo assim, intime-se a Doutora Cícera Simões Leão Portela, para
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária do interessado
para o recebimento de seu crédito parcial.
Indefiro, também, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais,
nesse momento, uma vez que a prioridade é direito personalíssimo do
credor, conforme §2º art. 10 da Resolução nº115/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
____________________
Protocolo: 117820/2008
Precatório 117820/2008 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
INTERESSADO(S): SOLANGE GODOIS
Advogado(s): Dr. ORLANDIR DA ROLD
Considerando o teor da Certidão de fls.117-TJ, a regularidade nos
repasses constitucionais pela Fazenda Pública Municipal de Alta Floresta e
a posição deste precatório na listagem de credores (3º lugar), aguarde-se
pagamento obedecendo à cronologia e o regime adotado pela entidade
devedora.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
____________________
Protocolo: 110368/2013
Precatório 110368/2013 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): MÁRCIO VIDAL
Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Tratando-se de precatório requisitório sem prioridade constitucional
(art.100,§2º, da CF), aguarde-se pagamento, obedecendo à ordem
cronológica de apresentação.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
Disponibilizado - 21/10/2013
____________________
Protocolo: 120668/2012
Precatório 120668/2012 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): VITAL EUFRÁSIO DE ARAÚJO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
Dr. ADÃO BENEDITO DA SILVA
(...) indefiro o pedido de fls. 344/346, formulado por IZABEL MAMORÉ,
terceira interessada no crédito da URV pertencente ao de cujus ISAAC
PINTO DE LIMA.
É oportuno registrar que o crédito pertencente ao Sr. ISAAC, credor titular
da URV encontra-se provisionado e no aguardo da abertura do inventário,
para posterior partilha entre os herdeiros, no juízo competente para a
sucessão hereditária.
Em caso de falecimento do credor o Tribunal de Justiça fica
impossibilitado de realizar o pagamento, e o valor do precatório deve ser
transferido para o Espólio.
Assim sendo, aguarde-se abertura do inventário e a indicação da conta
judicial para transferência do valor devido.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 75400/2008
Precatório 75400/2008 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ROTAL HOSPITALAR LTDA.
Advogado(s): Dra. TATHIANA PITALUGA MOREIRA DE CASTRO
Dra. ROSANGELA SCALABRIN CAMELLO
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CONFRESA
Considerando a manifestação do Ministério Público Estadual às fls. 181 e
198, opinando pela nulidade da requisição, haja vista ausência de
manifestação do parquet na fase de execução do título extrajudicial,
ouça-se a Fazenda Pública Municipal de Confresa e a empresa credora,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Cuiabá, 25 de julho de 2013.
Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá,
17 de outubro de 2013
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Protocolo: 73/2013
Requisição de Pequeno Valor 73/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): ANERSON MIRANDA DE AMORIM
Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
_________________
Protocolo: 78/2013
Requisição de Pequeno Valor 78/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): JOSE BUZELLE
Advogado(s): Dr. JOSÉ BUZELLE
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
_________________
Protocolo: 74/2013
Requisição de Pequeno Valor 74/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): GISELLE CRISTINA SANTANA DE AGUIAR
Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES
Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 8 de 650
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
________________
Protocolo: 69/2013
Requisição de Pequeno Valor 69/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): EDHERSON AUGUSTO WEBER TAVERA
Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
_________________
Protocolo: 68/2013
Requisição de Pequeno Valor 68/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): RONY CLEY CAETANO DA SILVA
Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
_________________
Protocolo: 70/2013
Requisição de Pequeno Valor 70/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): JOÃO JOSÉ DE MENDANHA
Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
________________
Protocolo: 71/2013
Requisição de Pequeno Valor 71/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): JOSÉ MESSIAS DE SOUZA SANTOS
Advogado(s): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 54647/2013
Requisição de Pequeno Valor 54647/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): BRUNO DE FIGUEIREDO SANTOS BARBOSA
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 58466/2013
Requisição de Pequeno Valor 58466/2013 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): REGIS RODRIGUES RIBEIRO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
____________________
Protocolo: 61824/2013
Requisição de Pequeno Valor 61824/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Disponibilizado - 21/10/2013
INTERESSADO(S): RAINÉRIO ESPÍNDOLA
Advogado(s): Dra. CLEIDE MARLENA DE AVILA ESPINDOLA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
____________________
Protocolo: 58850/2013
Requisição de Pequeno Valor 58850/2013 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): GENISON BRITO ALVES DE LIMA
Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
____________________
Protocolo: 50345/2013
Requisição de Pequeno Valor 50345/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): AGNALDO VALDIR PIRES
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 49341/2013
Requisição de Pequeno Valor 49341/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): JACKELYNNE DE CÁSSIA PAIVA
Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 54973/2013
Requisição de Pequeno Valor 54973/2013 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): BENEDITO ANISIO DE AMORIM
Advogado(s): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 50353/2013
Requisição de Pequeno Valor 50353/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 61032/2013
Requisição de Pequeno Valor 61032/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 9 de 650
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 61498/2013
Requisição de Pequeno Valor 61498/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): FABIO ALVES DONIZETI
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 55673/2013
Requisição de Pequeno Valor 55673/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): LINDAMIR MACEDO PAIVA
Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 57737/2013
Requisição de Pequeno Valor 57737/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): FABIO RODRIGO WIEDTHEUPER
Advogado(s): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 59299/2013
Requisição de Pequeno Valor 59299/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): MARCEL LOUZICH COELHO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 58467/2013
Requisição de Pequeno Valor 58467/2013 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): REGIS RODRIGUES RIBEIRO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
___________________
Protocolo: 52605/2013
Requisição de Pequeno Valor 52605/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): ALINE REGINA DE BARROS MONTEIRO
Advogado(s): Dra. ROSEMEIRE BARROS MONTEIRO DE LAMÔNICA
FREIRE
Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua
conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e
CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu
crédito.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá,
17 de outubro de 2013
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Disponibilizado - 21/10/2013
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 38859/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38859 / 2013. Julgamento:
15/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S.A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON), AGRAVADO(S) - ELENICE BARBOSA MARTINS (Advs: Dr.
DABERSON MACHADO BATISTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO –
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES E POSSE DO VEÍCULO – ABUSIVIDADE
NÃO DEMONSTRADA – DEPÓSITO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO –
MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MORA – RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE.
O mero ajuizamento de Ação Revisional não torna a agravante imune à
inscrição de seu nome em cadastros negativos de crédito (STJ, Resp. nº
1061530/RS).
Para a antecipação de tutela pretendida, é necessária a presença
concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor
contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva
demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na
aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o
depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea (STJ,
AgRg no Ag nº 825.101/SC).
“O depósito dos valores tidos como incontroversos é uma faculdade do
devedor, contudo, somente o depósito integral do valor contratado tem o
condão de elidir a mora, ante a ausência da efetiva demonstração da
aparência do bom direito.” (TJMT, RAI nº 19432/2011)
Apelação 117272/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
117272 /
2012.
Julgamento:
15/10/2013.
APELANTE(S) - CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. OSMAR
DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA
APARECIDA MOREIRA VIEGA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAGAS
RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE
FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA:
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT. PRELIMINARES REJEITADAS. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE
COMPROVADA. GRADUAÇÃO DA LESÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pagamento da indenização, na via administrativa, não inibe o
segurado de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que
lhe cabe de conformidade com o grau de sua invalidez permanente.
2. O valor da indenização por invalidez permanente parcial ou total será
fixado mediante a comprovação e graduação da lesão.
3. A correção monetária que tem por objetivo resguardar o poder
aquisitivo da moeda incide a partir da data do evento danoso e, os juros de
mora a partir da citação válida.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTA
FLORESTA (Opostos nos autos do(a) Apelação 78521/2013 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 111909 / 2013. Julgamento: 15/10/2013.
EMBARGANTE - BANCO PANAMERICANO S. A. (Advs: Dra. ELLEN
LAURA LEITE MUNGO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ELZEANE LIDIA
DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE
SIQUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO V.
ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO.
O prequestionamento, em Embargos de Declaração, é cabível para sanar
obscuridade, contradição ou omissão, o que inocorre na espécie, sendo
indevido para reanálise da matéria já apreciada.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro
de 2013.
Célia Raquel Pacheco Corvoisier
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Comunicado
COMUNICADO
Por ordem do Presidente da Primeira Câmara Cível, Des. João Ferreira
Filho, comunico às partes, advogados, membros do Ministério Público e a
quem interessar possa, que a partir do dia 22/10/2013 as Sessões de
Julgamento da Primeira Câmara Cível serão realizadas no AUDITÓRIO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, àsterças-feiras,às 14h, tendo em vista a
reforma do Plenário 01.
TJ/MT, Cuiabá 18 de outubro de 2013.
Protocolo: 77631/2013
Agravo de Instrumento 77631/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE
Relator: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): WELLINGTON CARLOS VIEIRA BALIERO
Advogado(s): Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS
AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A.
Advogado(s): Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº.
53832, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos), referente ao preparo Recurso de Agravo de Instrumento,
conforme certidão de fls. 108-TJ.
Protocolo: 112225/2013
Agravo de Instrumento 112225/2013 Classe:
CAPITAL
Relator: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S. A.
Advogado(s): Dr. CELSO MARCON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JURANDIR BARBOZA DA SILVA
202-CNJ
-
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE PARA FORNECER NOVO
DO(S) AGRAVADO(S), tendo em vista a juntada de Fls. 67-TJ.
CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER
Diretora da Primeira Câmara Cível
COMARCA
ENDEREÇO
Cuiabá, 18 de Outubro de 2013.
Decisão do Relator
BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Protocolo Número/Ano: 7766 / 2013 APELAÇÃO Nº 7766/2013 - CLASSE
CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - M A DARIVA - ME (Advs:
Dra. VALÉRIA CASTILHO OLIVEIRA E OUTRO(S), APELADO(S) - ITAÚ
UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S)
Segunda Câmara Cível
Decisão:
"...
Com
essas
considerações,
diante
da
necessidade de uniformização dos processos que versam
sobre a matéria através das regras da repercussão geral e dos
recursos repetitivos, converto o julgamento em dilig ência para,
SUSPENDER o presente recurso, até o julgamento do REsp
1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos
termos art. 543-C do CPC...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Agravo de Instrumento 1852/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
1852 /
2013.
Julgamento:
4/9/2013.
AGRAVANTE(S) - OSMAR POSSER (Advs: Dr. RICARDO LUIZ HUCK,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JUALMAR NUNES FOLGADO E
OUTRO(s) (Advs: Dra. TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE –
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO ESBULHO - EXEGESE DO ART. 927 DO CPC DECISUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
1 – A concessão da liminar em ação de reintegração de posse está
condicionada à comprovação dos requisitos elencados no artigo 927 do
CPC, o que não ocorre in casu, vez que o depoimento prestado pelo
empregado do Requerente contradiz a alegação do seu empregador,
restando dúvidas em relação a sua posse.
2 – Inobstante o fato de que as outras testemunhas ouvidas afirmaram o
exercício da posse pelo Agravante, o depoimento prestado pelo seu
funcionário, e os documentos acostados aos autos não oferecem a
necessária segurança quanto ao efetivo exercício desta, corroborando
com o acerto do juízo a quo ao proferir o decisum.
Protocolo Número/Ano: 122809 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
122809/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - RODOJUNIOR LOG. E TRANSPORTE LTDA . (Advs: Dr.
DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs:
Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S)
Decisão: "...Ante o exposto, de acordo com o artigo 557, caput, do CPC,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por manifestamente inadmissível...".
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo: 66992/2013
Agravo de Instrumento 66992/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE
Relator: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): CLAUDEMIR LUIZ PINTO
Advogado(s): Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº.
53834, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos), referente ao preparo Recurso de Agravo de Instrumento,
conforme certidão de fls. 89-TJ.
Disponibilizado - 21/10/2013
Acórdão
Agravo de Instrumento 4608/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 4608 / 2013. Julgamento: 4/9/2013.
AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO
AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NELÇO DURIGON
(Advs: Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR, Dr. VANDERLEI NEZZI, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALESSANDRO NICOLI (Advs: Dr. GERSON
LUÍS WERNER, Dr. MARCOS LEVI BERVIG, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO –
SENTENÇA TRANSLADADA AO FEITO EXECUTIVO - REGRA DO ARTIGO
285-A DO CPC – INCABÍVEL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO – PREJUÍZO
AO AGRAVANTE/EMBARGADO – DECISÃO CASSADA – RECURSO
PROVIDO.
Agravo de Instrumento 8590/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 8590 / 2013.
Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - ANTÔNIO EVANGELISTA DE
SOUZA (Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S. A..
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE RECURSAL E
REJEITARAM A DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, E, NO
MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DAS
CONTRARRAZÕES ACOLHIDA - INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE
ADVOGADA QUE NÃO MAIS ASSISTIA À AGRAVADA - PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA
DE
REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL
AFASTADA
POSSIBILIDADE DE JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM
MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - MÉRITO PEDIDO PARA QUE O MANDADO SEJA CUMPRIDO SOB SUPERVISÃO DE
PERITO AGRIMENSOR - PEDIDO INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE HABILIDADE
TÉCNICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA LOCALIZAÇÃO EXATA DE ÁREA
OBJETO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS
PARTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Comprovado que a intimação para apresentação de contrarrazões,
publicada no Diário de Justiça Eletrônico, foi efetivada em nome de
advogada que não mais assistia à Agravada, deve ser recebida como
tempestiva a resposta ao recurso protocolizada fora do prazo legal.
Preliminar acolhida.
Inexiste instrução indevida do recurso quando o substabelecimento da
procuração é juntado aos autos em momento posterior à interposição do
Agravo, desde que comprovada a impossibilidade de fornecer em tempo
hábil o referido documento e observado o prazo legal. Preliminar rejeitada.
Considerando a ausência de habilidade técnica do Oficial de Justiça para
localização exata de área objeto de reintegração de posse, deve ser
deferido o pedido de nomeação de Perito Agrimensor, para acompanhar o
cumprimento de mandado, visto que tal medida não prejudica as partes
demandantes e visa proteger direitos de terceiros alheios à causa.
Agravo
de
Instrumento
23882/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23882 / 2013. Julgamento: 4/9/2013.
AGRAVANTE(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. SERVIO TULIO DE
BARCELOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUCIANA GOMES
HERANI HAMAQUI (Advs: Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, Dr.
RODRIGO GOMES BRESSANE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS NO
HOLERITE – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – SUSPENSÃO DA
COBRANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – OBRIGAÇÃO DO
BANCO EM COMPROVAR A LEGALIDADE DO ATO - IMPOSIÇÃO DE
MULTA – PRETENDIDA REDUÇÃO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser suspenso o desconto de valores a título de empréstimo no
holerite da Recorrida, quando não foi celebrada qualquer operação
financeira com a instituição bancária.
No caso, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, de
forma que é ônus do Banco provar documentalmente a contratação dos
empréstimos.
A imposição de multa para o caso de descumprimento de comando judicial
consubstancia mecanismo coercitivo em prol da efetivação das decisões,
razão pela qual nada impede a sua adoção. Não há falar em redução do
valor da multa quando o montante estipulado pelo Magistrado atende
Disponibilizado - 21/10/2013
razoável e proporcionalmente à natureza da obrigação imposta.
Agravo
de
Instrumento
26344/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26344 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - G. H. S. S. E L. S. P. S., REPRES. POR SUA MÃE S. R. B.
S. (Advs: Dra. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA),
AGRAVADO(S) - A. P. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – OBRIGAÇÃO
IMPOSTA PELA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMESTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM
FAVOR DE UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES - DESLOCAMENTO DESNECESSÁRIO - COMPETÊNCIA
HÍBRIDA DETERMINADA PELA LEI 11.340/2006 - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.
1.A Lei 11.340/2006 instituiu a competência da Vara Especializada em
Violência Doméstica contra a Mulher, conferindo-lhe a atribuição híbrida
que abrange o processamento, julgamento e execução das causas cíveis
e criminais decorrentes de violência praticada contra a mulher.
2.Verifica-se a existência de medida protetiva em trâmite no mesmo Juízo
singular cuja decisão esta sendo rebatida, razão pela qual entendo que a
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher tem
competência para julgar também as causas cíveis referentes à dissolução
da relação onde houve a violência.
3.Inviável que a vítima busque em outro Juízo a execução da obrigação
alimentar arbitrada pela Vara Especializada de Violência Doméstica e
Familiar contra a mulher.
Agravo de Instrumento 34548/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34548 / 2013. Julgamento:
2/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a).
FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE GONÇALO DE CAMPOS
(Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O
2º VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATAÇÃO COM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - JUNTADA DOS CONTRATOS NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO
INVOCADO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA.
Não é possível a antecipação dos efeitos da tutela quanto ausentes os
contratos firmados com as instituições financeiras e demais documentos
apresentados pelo devedor para apurar de quem foi a responsabilidade de
extrapolação de margem das consignações facultativas na folha de
pagamento de servidor público estadual, excedentes ao percentual
legalmente estabelecido.
Agravo de Instrumento 36765/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 36765 / 2013. Julgamento:
2/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO SEMEAR S. A. (Advs: Dr(a). FLAIDA
BEATRIZ NUNES DE CARVALHO), AGRAVADO(S) - JOSE GONÇALO DE
CAMPOS (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O
2º VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO COM MAIS
DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30%
DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL JUNTADA DOS CONTRATOS -NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO DECISÃO SINGULAR REFORMADA.
Não é possível a antecipação dos efeitos da tutela quanto ausentes os
contratos firmados com as instituições financeiras e demais documentos
apresentados pelo devedor para apurar de quem foi a responsabilidade de
extrapolação de margem das consignações facultativas na folha de
pagamento de servidor público estadual, excedentes ao percentual
legalmente estabelecido.
Agravo de Instrumento 38454/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38454 / 2013. Julgamento:
4/9/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a).
FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTONIO ALDY LIMA
CHAGAS (Advs: Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO À MARGEM DE 30% DOS VENCIMENTOS - CUMULAÇÃO
COM REVISÃO CONTRATUAL DE RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDOS
INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO EFEITO
TRANSLATIVO - POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO - AÇÃO EXTINTA
NA ORIGEM.
1 - É inviável a cumulação dos pedidos de limitação dos descontos em
folha de pagamento e revisão contratual, posto que a cada negócio
jurídico questionado possui suas peculiaridades e enseja a discussão
individual em demandas autônomas, a fim de evitar tumulto processual.
2 - A ausência de pressupostos processuais ou das condições da ação
permite a aplicação do efeito translativo do recurso, como questão de
ordem pública, ou seja, o exame da ação principal pela instância recursal,
em atenção ao princípio da economia processual.
Agravo de Instrumento 38877/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38877 / 2013. Julgamento:
2/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO BONSUCESSO S. A. (Advs: Dr(a).
CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOSE GONÇALO DE CAMPOS (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O
2º VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATAÇÃO COM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - JUNTADA DOS CONTRATOS
-NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO
INVOCADO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA.
Não é possível a antecipação dos efeitos da tutela quanto ausentes os
contratos firmados com as instituições financeiras e demais documentos
apresentados pelo devedor para apurar de quem foi a responsabilidade de
extrapolação de margem das consignações facultativas na folha de
pagamento de servidor público estadual, excedentes ao percentual
legalmente estabelecido.
Agravo
de
Instrumento
40191/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40191 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - MARCIA MARIA MIRANDA BRETAS (Advs: Dr. ALEIR
CARDOSO DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S/A
(Advs:
Dr(a).
GUSTAVO
AMATO
PISSINI,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr(a). ANDRÉ RENNÓ LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE, Dr(a). BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO RURAL S/A,
AGRAVADO(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
Disponibilizado - 21/10/2013
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO À MARGEM DE 30% DOS VENCIMENTOS - CUMULAÇÃO
COM PEDIDO DE PERÍCIA A FIM DE POSSIBILITAR A REVISÃO
CONTRATUAL - RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS - DIVERSAS
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
IMPOSSIBILIDADE
PEDIDOS
INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO EFEITO
TRANSLATIVO - POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO
EXTINTA NA ORIGEM.
1. É inviável a cumulação dos pedidos de limitação dos descontos em folha
de pagamento e perícia com objetivo de revisão contratual, posto que cada
negócio jurídico questionado possui suas peculiaridades e enseja a
discussão individual em demandas autônomas, a fim de evitar tumulto
processual.
2. A ausência de pressupostos processuais ou das condições da ação
permite a aplicação do efeito translativo do recurso, como questão de
ordem pública, ou seja, o exame da ação principal pela instância recursal,
em atenção ao princípio da economia processual.
Agravo de Instrumento 43575/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 43575 / 2013. Julgamento: 4/9/2013.
AGRAVANTE(S) - APARECIDA DE LOURDES GOMES BEZERRA
CARPENEDO (Advs: Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. KARINE
FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO
DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve ser comprovada a
desídia do titular do direito, o que não ocorreu na hipótese, vez que o
Exequente praticou atos processuais durante o lapso temporal de inércia
apontado pelo Agravante.
Agravo
de
Instrumento
45499/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45499 / 2013. Julgamento: 4/9/2013.
AGRAVANTE(S) - M. J. B. F. S. E SUA ESPOSA (Advs: Dr. JULIERME
ROMERO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA DECISUM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA E
DETERMINOU, DE OFÍCIO, A BUSCA E APREENSÃO DO INFANTE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM FRAGILIDADE DO ESTADO DE
SAÚDE E LAÇOS AFETIVOS QUE INDICAM O MELHOR INTERESSE A SER
RESGUARDADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Deve ser reformada a decisão que negou o pedido de guarda provisória e
determinou a busca e apreensão do infante quando há nos autos prova de
que a própria genitora da criança entregou o filho e manifestou
expressamente o desejo de que fosse criado pelos Recorrentes.
Somam-se a isso os elementos que evidenciam que o menor, quando sob
os cuidados dos Agravantes, estava recebendo tratamento necessário ao
restabelecimento de sua saúde frágil por ser prematuro.
Além disso, há prova de laços afetivos que indicam a melhor proteção da
criança.
Agravo de Instrumento 45891/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 45891 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO LTDA.
(Advs: Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES, Dr. LUCIANO DE SALES,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDINEIA MESSIAS TADIM. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA – DESCABIMENTO – NÃO
EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA –
DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.O artigo 232, inciso I, do Código de Processo Civil exige a afirmação do
autor ou a certidão de Oficial de Justiça atestando o desconhecimento do
paradeiro do devedor para que possa ser determinada a citação por edital.
Todavia, tal circunstância deve ser analisada sob a ótica do princípio do
devido processo legal.
2.Constatado o não exaurimento de providências tendentes a localizar a
Executada, a citação na modalidade editalícia afigura-se prematura.
Agravo de Instrumento 48841/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 48841 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - ANTONIO BERNHARDT (Advs: Dr. ARTUR
CONY CAVALCANTI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VÁRZEA
GRANDE NOTÍCIAS "VG NOTÍCIAS" - EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO - ME
(Advs: Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO E
DANOS MORAIS – LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – MATÉRIA
JORNALÍSTICA DIVULGADA NA INTERNET – ALEGADA OFENSA AO
NOME E DIGNIDADE DO CIDADÃO NÃO DEMONSTRADA – VERACIDADE
DAS INFORMAÇÕES BASEADAS EM DOCUMENTO PÚBLICO – DEVER DE
INFORMAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1-A controvérsia reside unicamente na verificação da forma como os
acontecimentos foram divulgados e se houve transbordamento do limite
tolerado, capaz de justificar a reforma do decisum objurgado.
2-Após perfunctória análise das palavras e expressões utilizadas, não se
verifica, ao menos nesta fase de cognição incompleta, qualquer juízo de
valor em relação ao caso, tampouco que a Agravada tenha publicado a
matéria especificamente para denegrir a imagem ou decoro do Agravante.
Aparentemente, foram observados os limites da informação, divulgando
tão somente os fatos ocorridos e na forma que foram apresentados,
conforme documentos acostados aos autos
Agravo de Instrumento 52145/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 52145 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO PEREIRA VIANNA NETO E
OUTRA(s) (Advs: Dr. IVO MATIAS), AGRAVADO(S) - ALCIDO NILSON
(Advs: Dr. PAULO SILLAS LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO
JUDICIAL - DECISUM QUE EXIGIU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA HIPÓTESE QUE DISPENSA A GARANTIA - ART. 475-O, § 2º, II, do CPC DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos moldes do § 2º, II, do CPC, pode ser dispensada a caução na
execução de provisória de título judicial nos casos de agravo pendente no
Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese, o
Recorrido manejou Recurso Extraordinário que foi declarado deserto e, de
consequência, teve seu seguimento negado, de modo que, o único
recurso pendente é o agravo de instrumento e por isso não há
necessidade de prestar a caução.
Agravo de Instrumento 53076/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JACIARA. Protocolo Número/Ano: 53076 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - ÍRIS MICHELLE DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ESTELA
MARIS PIVETTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARCOS ANTÔNIO
DE BRITO E OUTRA(s) (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr.
ENOCK CAVALCANTI DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
Disponibilizado - 21/10/2013
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO –
APLICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CPC - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE
PROCESSUAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Oposta a exceção, é de rigor a aplicação da regra insculpida no artigo 306
do Código de Processo Civil.
A condenação por litigância de má-fé se mostraria possível se
comprovado que a parte agiu de forma desleal no processo, com dolo ou
culpa, o que não se verifica no caso. Afinal, a boa-fé é presumível e a
má-fé exige prova robusta.
Agravo
de
Instrumento
54500/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54500 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.
FLÁVIO NEVES COSTA, Dr(a). RAPHAEL NEVES COSTA, Dr. RICARDO
NEVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LINDAMAR CORREA
DE VASCONCELOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ANULAÇÃO DO AUTO DE
APREENSÃO – DÍVIDAS PENDENTES JUNTO AO DETRAN –
IMPOSSIBILIDADE – DECRETO-LEI 911/69, ART. 3º, § 1º - DECORRIDO O
PRAZO LEGAL – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM
FAVOR DO CREDOR – DECISÃO A QUO MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO.
A consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do
credor fiduciário dar-se-á em cinco dias após o cumprimento da liminar,
nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Na hipótese
já havia transcorrido o prazo legal quando o credor manifestou o
desinteresse em ficar com o bem apreendido.
Agravo de Instrumento 60323/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 60323 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS
AUTOMOTIVOS LTDA (Advs: Dr. JOÃO CASILLO, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - CAMPESATTO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr. ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA –
DEFERIDA – CONVERSÃO DA TUTELA EM MEDIDA CAUTELAR –
POSSIBILIDADE – ART. 798 DO CPC - PODER GERAL DE CAUTELA DO
MAGISTRADO - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO – RELAÇÃO CONSUMERISTA DEMONSTRADA – POSSÍVEL
APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –– DECISÃO
MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.O magistrado pode determinar o cumprimento de outras medidas
provisórias que julgar adequadas, sempre que houver fundado receio de
que uma parte sofrerá lesão grave e de difícil reparação, conforme o
artigo 798 do CPC. No, existe lesão de difícil reparação, contudo, o valor é
expressivo a ser pago ainda sem que tenha havido instrução probatória,
necessitando que seja aplicada outra medida para cessar o dano
suportado.
2.A Agravante amolda-se com as atividades descritas no art. 3º do CPC,
ou seja: fornecedora de produtos, e a Agravada como consumidora final,
caracterizando relação consumerista, sendo necessária aplicação das
regras do CDC.
O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor estabelece
requisitos
para
inversão
do
ônus
da
prova.
Demonstrada
a
verossimilhança das alegações da parte autora, torna-se perfeitamente
aplicável a inversão do ônus da prova.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Agravo de Instrumento 65698/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 65698 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - LUIZ AUGUSTO LEITE (Advs: Dr(a). EM CAUSA
PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E
OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - INDEFERIMENTO NÃO COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Conforme o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, o Estado deve
prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Na hipótese, o Agravante não trouxe aos autos
demonstração de seus rendimentos ou respectiva declaração de renda
para ratificar a declaração de pobreza apresentada.
Agravo de Instrumento 66110/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DOM
AQUINO. Protocolo Número/Ano: 66110 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S)
AYMORÉ
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - BRUNO
MANZUTTI (Advs: Dr. RENATO DIAS COUTINHO NETO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR
PACTUADO - OFENSA AO ART. 285-B DO CPC - MORA NÃO AFASTADA
- INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE NÃO ASSEGURADA
– DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1 - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para obstar
os efeitos da mora e excluir o nome do devedor dos cadastros de
inadimplentes, não basta o ajuizamento da Ação Revisional contestando a
totalidade ou parte do débito.
2 – De acordo com o artigo 285-B do CPC, para afastar os efeitos da
mora, é necessário que seja efetuado o pagamento mensal da fatura no
local, termo e forma pactuados, enquanto o tomador do empréstimo
discute as cláusulas do contrato.
Agravo de Instrumento 67092/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 67092 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA (Advs: Dr(a).
JÔNATAS CASALLI BETTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JAIR
MAZUREK
(Advs:
Dr.
RICARDO
ROBERTO
DALMAGRO,
Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO –
ACIDENTE DE TRÂNSITO - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA – FIXAÇÃO
DE PENSÃO PROVISÓRIA - INCAPACIDADE LABORAL – NECESSIDADE
COMPROVADA – PRETENDIDA REDUÇÃO AFASTADA – VALOR
RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade do transportador está fundamentada no risco e,
para eximir-se da obrigação, é imprescindível a comprovação de fato
estranho ao transporte ou a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não
foi demonstrado nos autos.
2.O Agravado foi vítima do sinistro noticiado e sofreu ferimentos graves
que resultaram na amputação do membro superior direito, e incapacidade
para as atividades laborais, fato que justifica o pensionamento provisório.
3.O pedido de redução do valor da pensão não pode ser acolhido, pois a
quantia fixada não se mostra exacerbada, tampouco que esse montante
extrapola a capacidade da empresa Agravante.
Agravo de Instrumento 67921/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
Disponibilizado - 21/10/2013
CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 67921 / 2013.
Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - RAPHAEL FANTINEL (Advs: Dr.
RAFAEL SOARES MARTINAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BAYER S. A. (Advs: Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO –
EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO –
ARTIGO 739-A, §1º, DO CPC – AUSÊNCIA – GARANTIA DO JUÍZO – NÃO
CONFIRMADO QUE O VALOR DO BEM SEJA SUPERIOR AO DÉBITO
EXEQUENDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.De acordo com o artigo 739-A, § 1º, do CPC, para a concessão do efeito
suspensivo, além de outras exigências, deve ser demonstrada a
relevância dos fundamentos apresentados. No caso, não se pôde
constatar a citada relevância, ante a improvável certeza de que os
comprovantes de transferência bancária apresentados, se correspondem
ao pagamento da dívida em discussão.
2.Em relação à garantia de juízo, não há nada nos autos que ateste que o
bem avaliado realmente possua valor superior ao alegado débito.
Agravo de Instrumento 71246/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 71246 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - NELSON FERREIRA DE LIMA (Advs: Dr.
OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO), AGRAVADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. SANDRO PISSINI ESPÍNOLA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO –
EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO –
ARTIGO 739-A, §1º, DO CPC – AUSÊNCIA – AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL – SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA –
IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO DO STJ - SIMPLES AJUIZAMENTO DE
REVISÃO NÃO OBSTA AS PROVIDÊNCIAS POR PARTE DO CREDOR.
DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.De acordo com o artigo 739-A, § 1º, do CPC, deve existir garantia do
valor devido mediante depósito, penhora ou caução. Na hipótese não esta
presente o pressuposto necessário para a concessão do efeito
suspensivo à execução, posto que não há garantia integral do valor
devido.
2.Consoante orientação do STJ, a simples discussão judicial da dívida não
é suficiente para obstar a tomada de providências por parte do credor,
como é o caso do ajuizamento da Execução de Título Executivo.
Agravo de Instrumento 72331/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
GUIRATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
72331 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - JOSE EUGENIO BONJOUR E SUA ESPOSA
(Advs: Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr.
VALDIR SEGANFREDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PRETENDE A SECURITIZAÇÃO DA
DÍVIDA - SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 791 DO CPC, SOMADA AO
FATO DE QUE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ FORAM JULGADOS DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - As causas de suspensão da execução são as previstas no art. 791 do
Código de Processo Civil, não estando arroladas, dentre elas, a
propositura de ação ordinária, posteriormente, com o objetivo de
securitizar a dívida.
2 - O simples ajuizamento de ação visando o reconhecimento de que os
devedores preenchem os requisitos legais para o alongamento da dívida
rural não tem o condão de suspender, por si só, a execução,
principalmente se já houve o trânsito em julgado dos embargos à
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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execução do título extrajudicial a ela referente.
Agravo de Instrumento 72540/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 72540 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - EDILAINE DA CONCEIÇÃO (Advs: Dr(a).
ROGER KLERISSON ROZÃO), AGRAVADO(S) - LOCALCRED MEVAL
ASSESSORIA E COBRANÇA, AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A..
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- PRETENDIDA SUSPENSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA
AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE NÃO
TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DA DÍVIDA DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO - RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM
TESE DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - A exclusão do nome da devedora dos cadastros de restrição ao
crédito
somente
será
possível
mediante
argumentos
sólidos,
acompanhados de elementos concretos que se harmonizem com as
alegações.
2 - No caso, a Agravante não logrou êxito em comprovar a quitação do
débito junto às Agravadas, em razão da diversidade no número do
contrato, de forma que, por enquanto, a negativação deve ser mantida.
Agravo
de
Instrumento
73186/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73186 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - BANCO PANAMERICANO S. A. (Advs: Dr. JOSÉ
MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GEOVA GALDINO DA
SILVA (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FINANCIAMENTO - DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO - NÃO
AFASTAMENTO DA MORA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS
ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM
- IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO PROVIDO.
1 – O valor que o Agravado pretende consignar, (R$ 756,83), está muito
abaixo do pactuado (R$ 2.265,62), de forma que não tem força suficiente
para repelir os efeitos da mora.
2- A mera interposição de ação revisional contestando a totalidade ou
parte do débito não tem o poder de afastar a possibilidade de inscrição do
nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito
3 – No caso concreto, não afastada a mora, torna-se inviável a
manutenção da posse do bem objeto do contrato de financiamento pelo
Agravado.
Agravo
de
Instrumento
79498/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 79498 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - JOSEFA FRANCISCA DE ARRUDA (Advs: Dra. MARIA
LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA), AGRAVADO(S) - AYMORE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. ANTÔNIO
SAMUEL DA SILVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO –
PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA – PAGAMENTO INTEGRAL DA
DÍVIDA PARA REAVER O VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – PURGAÇÃO DA
MORA – PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS –
OBSERVÂNCIA DO ART. 422, DO CC - BOA FÉ OBJETIVA –
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO
REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1-A expressão “pagar a integralidade da dívida”, em interpretação
razoável e constitucional, significa purgar a mora pagando o débito em
atraso e seus consectários legais, evitando os efeitos do inadimplemento
e mantendo a função social do contato.
Disponibilizado - 21/10/2013
2-O inadimplemento é insignificante em relação às parcelas quitadas e ao
valor total do contrato, afastando, por conseguinte, a eficácia das
cláusulas
resolutivas
expressas
previstas
contratualmente,
em
observância ao princípio da boa fé objetiva, prevista no artigo 422, do
Código Civil.
Agravo de Instrumento 79614/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 79614 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a).
FLÁVIO NEVES COSTA, Dr. RICARDO NEVES COSTA), AGRAVADO(S) NATANAEL SOUZA NOGUEIRA (Advs: Dr(a). EMERSON ROZENDO
PORTOLAN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO –
DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS VINCENDAS – AUSÊNCIA DE
RECUSADA DO CREDOR – ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME NOS
ÓRGÃO DE PROTEÇÃO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM –
IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA – NÃO
DEMONSTRADO QUE A PRETENSÃO SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM
DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ –
DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Quando não demonstrada recusa do credor, o depósito integral em juízo
em nada se diferencia do pagamento das prestações diretamente à
instituição financeira, o que corrobora a ausência de proveito prático para
justificar a mobilização do Poder Judiciário.
2.Ainda que exista ação proposta pelo devedor contestando as taxas
previstas no contrato, não se pode afirmar que a Ação Revisional se
funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
3.Não afastados os efeitos da mora, inviável a manutenção da posse do
veículo com o devedor, bem como a abstenção da inscrição de seu nome
nos órgão de proteção ao crédito, tendo em vista que sua concessão está
intrinsecamente ligada ao afastamento da mora.
Agravo de Instrumento 83872/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JACIARA. Protocolo Número/Ano: 83872 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - BANCO HONDA S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALTEMAR ALVES
NUNES (Advs: Dr(a). RICARDO MARQUES DE ABREU). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA - DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO
- NÃO AFASTAMENTO DA MORA - POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO
NOME DO DEVEDOR NOS ORGÃOS RESTRITIVOS - DECISÃO
REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1.A consignação de valor abaixo do pactuado não tem força suficiente
para repelir os efeitos da mora.
2.Por não restarem afastados os efeitos da mora, inviável a manutenção
da posse do veículo com o Agravado, bem como a abstenção da inscrição
de seu nome nos órgão de proteção ao crédito, tendo em vista que sua
concessão está intrinsecamente ligada ao afastamento da mora.
3.Também não é possível afirmar que a ação revisional se funda na
aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STJ ou STF.
Agravo
de
Instrumento
138092/2012 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 138092 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
AGRAVANTE(S) - JOSE CARLOS CORREA RAMOS (Advs: Dr. LUCIEN
FÁBIO FIEL PAVONI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WALTER
TRABACHIN (Advs: Dr. MARÇAL YUKIO NAKATA, Dr. SIDNEI GUEDES
FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS
- REGISTRO À MARGEM DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA – MEDIDA
EXCEPCIONAL QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE E
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO DEFERIMENTO DA MEDIDA – HIPÓTESES NÃO
EVIDENCIADAS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1.Apesar de o protesto contra alienação de bens não ser causa impeditiva
da transferência ou alienação do imóvel, trata-se de medida excepcional e
somente pode ser deferida se comprovada a dilapidação intencional dos
bens pelo devedor ou a real intenção de fazê-lo, com o único intento de
frustrar futura execução, o que não é o caso dos autos.
2.Salvo prova em contrário, se há notícias da penhora de bem imóvel em
outro processo, apto a garantir o pagamento das 02 (duas) dívidas, o
cancelamento das averbações ulteriores é condição imperativa, à luz do §
2º do art. 615-A.
Apelação 3470/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 3470 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON,
Dr(a). CLEODEMIR DE PAULA MARTINS), APELADO(S) - FRANCISCO
VALMIR DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO –
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO
CONHECIDO.
Não se conhece da apelação, por ausência de requisito de
admissibilidade, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, se o Apelante
deixa de atacar especificamente os fundamentos da sentença em suas
razões recursais, conforme disciplina o art. 514, II, do CPC.
Apelação 6435/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 6435 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S)
- B. P. C. (Advs: Dr. GETÚLIO ALVES LOPES), APELADO(S) - N. F. P.,
REPRESENTADO POR SUA MÃE F. F. S. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO
FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E
EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO
POSSIBILIDADE E NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1699 DO
CÓDIGO CIVIL - AUMENTO DA IDADE DO ALIMENTADO - NECESSIDADE
PRESUMIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o § 1° do artigo 1.694 do Código Civil, na fixação de
alimentos, sejam eles provisórios ou definitivos, há de se observar a
necessidade do alimentando e a disponibilidade financeira do alimentante,
extraindo-se, daí, o binômio necessidade/possibilidade, exigível para a
concessão da pensão alimentícia.
É admitida a revisão posterior do valor fixado, desde que demonstrada a
alteração do binômio legal, possibilidade do alimentante e necessidade do
alimentado. Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil.
No caso, inobstante o processo não ter sido instruído com fotocópia de
todos os gastos mensais do menor, é evidente que suas necessidades
aumentaram e são presumidas em razão da idade, qual seja, 12 anos.
O Apelante não logrou êxito em provar de forma convincente que o valor
da pensão merece ser reduzido, vez sequer trouxe aos autos os
comprovantes de despesas de seus gastos, a fim de comprovar a
impossibilidade de efetuar o pagamento dos alimentos majorados pelo
Magistrado da instância singela no valor equivalente a 01 (um) salário
mínimo – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Apelação 6576/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 6576 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ITAÚ
SEGUROS S. A. (Advs: Dr. JACÓ CARLOS SILVA COELHO, Dr. THIAGO
DE PAULA LUZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - SAEM - SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO, ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA (Advs: Dr(a).
FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) Disponibilizado - 21/10/2013
RODOBENS ADMINSTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA (Advs: Dr. DILMAR DE
ARRUDA CAMPOS, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - SAEM - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO,
ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS
ARANTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:
Dr. JACÓ CARLOS SILVA COELHO, Dr. THIAGO DE PAULA LUZ, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AOS
RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL C/C RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – CONTRATO DE
CONSÓRCIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – SEGURO PRESTAMISTA –
ÓBITO DO SEGURADO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO
REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE INDENIZAR
CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE
MENÇÃO EXPRESSA – DANOS MORAIS DA PESSOA JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA OFENSA À HONRA
OBJETIVA DA EMPRESA – VERBA INDEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO –
DEVIDA NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO OU MÁ FÉ
– CUSTAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE – RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS
– SENTENÇA MANTIDA.
1- não há falar em ilegitimidade ativa da empresa Apelada, uma vez que na
qualidade de cessionária, assumiu todos os direitos e obrigações do
Contrato firmado com a empresa Aurora Construções e Serviços Ltda.,
inclusive o Seguro de Vida em Grupo “PRESTAMISTA”.
2- De acordo com o entendimento pacífico do STJ, não pode a Seguradora
eximir-se do pagamento da indenização ao argumento de que o Segurado
era portador de moléstia preexistente se não realizou exame clínico prévio.
No caso, não há provas de que seguradora averiguou o estado de saúde
do segurado no ato da contratação.
3- A configuração do prequestionamento não depende da menção
expressa dos dispositivos legais citados nas razões do Apelo, basta que
a matéria correspondente tenha sido enfrentada no acórdão recorrido.
4- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Enunciado n.º 227 da Súmula
do STJ), contudo, diferentemente de quando se trata de pessoa física, é
necessária prova de ocorrência de ofensa à honra objetiva da empresa, o
que, não ocorreu no caso concreto. O simples fato de as empresas
Recorridas terem negado o pagamento de seguro prestamista não
representa abalo em sua honra objetiva perante a comunidade local a
ponto de justificar a condenação pretendida.
5 - A repetição do indébito é cabível sempre que houver recebimento de
pagamento indevido para, dentre outros motivos, evitar o enriquecimento
sem causa. Todavia, a simples cobrança de valores indevidos não induz
direito à devolução em dobro se a parte que os tiver cobrado não agir com
dolo ou culpa grave (má-fé). No caso concreto, a Apelante não
comprovou que a empresa de consórcio agiu com dolo ou culpa grave,
motivo pelo qual não há falar em repetição em dobro do indébito.
6- Constatada a sucumbência recíproca das partes, ambas devem arcar
com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários
advocatícios.
7- A verba honorária é aplicada entre dez por cento e vinte por cento da
condenação, atendendo ao grau de zelo dos profissionais, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido pelo serviço. In casu, os honorários são
mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, pois tal
quantia mostra-se razoável quando comparado ao trabalho desenvolvido
pelo patrono das empresas litigantes.
Apelação 6629/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 6629 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO
SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), APELANTE(S) JOÃO ALFREDO BARBOSA E OUTRA(s) (Advs: Dr. LUIZ GUSTAVO
SIQUEIRA LOBATO, Dra. NILCE MACEDO), APELADO(S) - JOÃO ALFREDO
BARBOSA (Advs: Dr. LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO, Dra. NILCE
MACEDO), APELADO(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE JOÃO ALFREDO E NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER BRASIL S.A., NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS – RÉU REVEL – QUESTÕES DE
FATO NÃO CONHECIDAS – DEVER DE INDENIZAR – AUSÊNCIA DE PROVA
DA CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DE ASTREINTES –
POSSIBILIDADE – VALOR DA MULTA - ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS –
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ – MANUTENÇÃO DO QUANTUM –
PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO – SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1- Em favor do Apelante revel só caberá a análise das questões
essencialmente de direito, de ordem pública e fatos não alegados
anteriormente em virtude de força maior. É defeso ao Apelante revel
tentar, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações de fato
que deveriam ter sido arguidas em momento próprio, sob pena de afronta
ao instituto da preclusão.
2- Para a configuração do dever de indenizar, é necessário que se
verifique a presença simultânea de três elementos essenciais, quais
sejam: a ocorrência induvidosa do dano; a culpa, o dolo ou má-fé do
ofensor; e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima.
No caso, as provas revelam ausência de culpa da instituição financeira,
que notificou os Recorrentes para que, no prazo de quinze dias,
iniciassem as providências para a outorga da Escritura Pública e
quedaram-se inertes.
3 - Há previsão legal de imposição de multa para o caso de
descumprimento da ordem judicial, nos artigos 287 e 461 do CPC. Assim, é
possível a aplicação de astreintes, a qual deve ser fixada em quantia
suficiente e compatível com a obrigação, pois devem motivar o réu a
adimplir o que lhe foi imposto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito.
Multa fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
4- Quando uma das partes não obtém tudo o que o processo poderia lhe
proporcionar, há sucumbência recíproca, devendo serem rateadas as
despesas e os honorários de advogado na medida da derrota
experimentada e de forma proporcional. In casu, os autores formularam
três pedidos, dos quais apenas um, o maior deles, foi atendido, motivo pelo
qual devem ficar responsáveis por 60% (sessenta por cento) das custas
e despesas processuais.
5- Levando-se em conta o que prescrevem as regras processuais, em
especial o art. 20, parágrafo 4º e alíneas do CPC, o qual prevê que os
honorários deverão ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz,
atendendo ao grau de zelo dos profissionais, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o
tempo exigido pelo serviço, mantém-se a verba em R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Apelação 6631/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 6631 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) HOSPITAL AMECOR LTDA (Advs: Dr. DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CATYA LIRANE LIRA PAZ (Advs: Dr(a).
MIRO AGOSTINHO DAS NEVES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA
PETITA – ANALISADA COM O MÉRITO – CAUSA SUBJACENTE NÃO FOI
OBJETO DE INSURGÊNCIA – NEGÓCIO JURÍDICO PASSÍVEL DE NULIDADE
RELATIVA – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NULIDADE POR PARTE
CONTRATANTE – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1 – A sentença que concede ao demandante providência diversa da
requerida é extra petita, de maneira que o decisum proferido neste
contexto viola o artigo 460 do CPC, devendo ser anulado.
Disponibilizado - 21/10/2013
2 – No caso, a demandante não suscitou a nulidade do negócio porque foi
firmado sob o estado de perigo, de maneira que o julgador não tem
autonomia para, de ofício, extinguir seus efeitos jurídicos.
3 – Na hipótese, conquanto a demandante tenha dito que assumiu a
obrigação pelo pagamento das despesas em momento de aflição e
fragilidade emocional, ditada pela necessidade de intervenção cirúrgica de
sua sogra, não se insurgiu quanto à validade do negócio, o que enseja a
higidez do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares, de maneira
que apenas o quantum debeatur deve ser apurado na instância singela,
antecedido de necessária prova pericial.
Apelação 7081/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 7081 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - CÉZAR
GALVAN E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DIOGO GALVAN, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER
PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). MARILSON MENDES RIBEIRO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS GARANTIA
FIDEJUSSÓRIA
CONTRATO
COM
PREVISÃO
DE
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA - LEGALIDADE - DÍVIDA
EXISTENTE - POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
1 - A cláusula que estabelece o vínculo dos fiadores por todas as
prorrogações contratuais de forma automática no Contrato de Abertura de
Crédito para Desconto de Cheques não é abusiva, posto que o artigo 835
do CC é claro ao dispor que o fiador poderá livrar-se da fiança sempre
que lhe convier, mesmo nas obrigações sem limitação de tempo,
competindo-lhe notificar o credor acerca da renúncia à fiança.
2 - Reconhecida a ausência de abusividade da garantia fidejussória,
mostra-se devida a inclusão do nome dos Apelantes nos órgãos de
proteção ao crédito, bem como não há falar em indenização por danos
morais, uma vez que a negativação nada mais é que exercício do direito
da instituição financeira Apelada.
Apelação 7086/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 7086 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - JÚLIO
JOSÉ DE CAMPOS (Advs: Dra. LETÍCIA DE SOUZA FURQUIM, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ERNESTO LUIS PEDROSO JÚNIOR (Advs: Dra.
ANA GABRIELA SALCI GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ALEGADO CERCEAMENTO DE
DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CIRCUNSTÂNCIA
POSSÍVEL NO CASO CONCRETO – RÉPLICA APÓS A IMPUGNAÇÃO –
DESNECESSIDADE – CESSÃO DE CRÉDITO NO TRÂMITE DA EXECUÇÃO –
ANUÊNCIA DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE – SUBSTITUIÇÃO DO
CREDOR – POSSIBILIDADE – TÍTULO DE CRÉDITO AUTÔNOMO –
SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Ao Magistrado é permitido o julgamento antecipado da lide quando
entender que a questão controvertida, de fato e de direito, já estiver
suficientemente esclarecida pelos documentos colacionados aos autos,
de forma que a produção de outras provas se torne desnecessária, como
ocorreu na hipótese.
2 – No caso, o procedimento próprio dos Embargos à Execução não
prevê a necessidade de oferecimento de vista ao Embargante acerca das
preliminares e/ou documentos eventualmente trazidos pelo Embargado
quando do oferecimento de impugnação, sobretudo quando a preliminar
prescinde de dilação probatória e o documento não é novo.
3 - Em consonância com o disposto no art. 567, inciso II, do CPC, é
dispensada a anuência do devedor quando formulado pedido de
substituição do pólo ativo do processo de execução. Na espécie, a
cessão de crédito decorrente de cheque é válida em relação ao devedor,
sobretudo porque o título de transferência é formalmente válido e eficaz.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Apelação 8945/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 8945 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - ANALIA DA SILVA RONDON E OUTRO(s) (Advs: Dr.
RAFAEL SOARES MARTINAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ
SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE
DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º DO CC - DECURSO
DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro
obrigatório - DPVAT é o previsto no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de
2002, qual seja 03 (três) anos. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula
do STJ.
Conforme dispõe a norma de direito intertemporal ínsita no artigo 2.028 do
Código Civil de 2002, “serão os da lei anterior os prazos, quando
reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já
houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei
revogada.”
É imperioso o reconhecimento da prescrição se entre a data do óbito da
vítima e a data da propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório
DPVAT decorreu prazo superior a 03 (três) anos.
Apelação 9603/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 9603 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S)
- LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA
TEIXEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MEIRE SOUZA SIMÃO (Advs:
Dr. MAYCON RODRIGO KELM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS – ERRO NA
CONTAGEM
DE
PLAQUETAS
–
SUSPEITA
DE
LEUCEMIA –
RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO –
DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUZIDO –
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1- A responsabilidade do laboratório de análises clínicas é objetiva (art. 14
do CDC), de modo que não é necessária a prova da culpa, mas apenas do
fato, do dano e do nexo de causalidade. No caso, a consumidora logrou
êxito em comprovar que o resultado do exame realizado no laboratório
Recorrente acusou números quatro vezes mais de plaquetas no sangue
do seu filho, o que gerou a suspeita no médico pediatra de que o infante
era portador de leucemia e fez com que a Apelada sofresse prejuízos de
ordem moral.
2- Para afastar a responsabilidade civil objetiva o agente deve comprovar
que não há defeito na prestação do serviço ou que o dano ocorreu por
culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica no
caso concreto.
3- Ao fixar indenização por danos morais, o julgador deve ser o mais justo
e equilibrado possível para que a quantia signifique efetiva satisfação ao
lesado sem que incorra em enriquecimento ilícito, e ao mesmo tempo
produza no causador do mal um real impacto econômico a dissuadi-lo de
praticar novo atentado à dignidade de outras possíveis vítimas,
observando-se, contudo, que é preciso ter em conta o grau em que o
prejuízo moral terá influído no ânimo, no sentimento daquele que pleiteia a
reparação. In casu, reduz-se a verba para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Apelação 13205/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANAÍTA.
Protocolo
Número/Ano:
13205 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - BANCO CATERPILLAR S. A. (Advs: Dr(a). SERGIO
GONZALEZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SOGAME INDUSTRIA E
Disponibilizado - 21/10/2013
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME (Advs: Dr. DIOGO TADEU DAL´
AGNOL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RAC – REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRETENDIDA
COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL
COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE –
PREVALÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA SUPORTADO PELO CONTRATANTE – RECURSO PROVIDO
EM PARTE.
1 – Se o contrato prevê cobrança simultânea da comissão de permanência
com a multa contratual e os juros de mora, e o Juiz sentenciante manteve
a comissão de permanência em detrimento dos demais encargos
moratórios, aquela deve ser mantida, vedada sua cumulação, como
ocorreu no caso.
3 – O ônus da sucumbência deve ser suportado pela parte vencida. Na
espécie, o contratante não obteve êxito quanto à revisão das cláusulas
atinentes aos juros remuneratórios, capitalização mensal e o afastamento
da comissão de permanência, devendo, por isso, arcar com o ônus do
processo, cujos honorários devem ser de 10% sobre o valor da causa.
Apelação 14477/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 14477 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COLÉGIO NOVO ATHENEU LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. EDIVALDO M. GONCALVES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – NOTA PROMISSÓRIA –
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE –
PROCESSO SUSPENSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS DOS
DEVEDORES (ART. 791, III, CPC) – PROCESSO ARQUIVADO
PROVISIORIAMENTE
POR
06 (SEIS)
ANOS
–
AUSÊNCIA
DE
MANIFESTAÇÃO DO CREDOR DURANTE A SUSPENSÃO DA MARCHA
PROCESSUAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO – TERMO INICIAL – DATA DA
SUSPENSÃO COM O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL – REGRA DE
TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC – PREQUESTIONAMENTO – ÔNUS DA
PARTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É possível a fluência do prazo prescricional intercorrente quando a
demanda executiva estiver suspensa com fundamento no art. 791, inc. III,
do CPC, ou seja, por inexistência de bens penhoráveis e sem que tenha
havido intimação do Exequente para dar continuidade ao feito. Isso se
deve à vedação da condição suspensiva por prazo indefinido, cujo esteio
está no próprio texto constitucional (art.5°, LXXVII, da CF), o qual prevê
como garantia fundamental a duração razoável do processo e os meios
que garantam a celeridade na tramitação.
2 – No caso, o processo ficou paralisado no arquivo provisório por 06
(seis) anos sem qualquer notícia do credor, isto é, sem haver qualquer
manifestação escrita acerca da tentativa de encontrar bens dos
devedores. É óbvio que se trata de caso em que flui a prescrição
intercorrente, à medida que a inércia do credor é flagrante, nada obstante
a paralisação por ausência de bens não possa ser imputada a sua
conduta.
3 – O termo inicial é a data em que a Execução foi suspensa, com último o
encaminhamento dos autos ao arquivo. Na hipótese, a contagem do prazo
prescricional trienal foi retomada da última ordem judicial suspensiva,
prolatada em 23/03/2006, seguida da paralisação durante mais de 06
(seis) anos, até 20/07/2012, quando foi prolatada a sentença extintiva,
mostrando-se evidente que a eficácia da ação cambiária já estava
fulminada pela prescrição intercorrente.
3 – O ônus de prequestionar é da parte, e não do julgador, que não
precisa apontar, um a um, os dispositivos que embasaram seu livre
convencimento motivado.
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Apelação 16886/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 16886 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ODAIR
JOSÉ RUFINO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO
(DPVAT)
INVALIDEZ
PARCIAL
PERMANENTE
INCOMPLETA DO OMBRO ESQUERDO - SINISTRO OCORRIDO APÓS AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009 - INDENIZAÇÃO
QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM A TABELA ANEXA À LEI N.
6.194/74 –
INVALIDEZ
PERMANENTE
PARCIAL
INCOMPLETA
REPERCUSSÃO INTENSA - CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO
NO § 1º, II, DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74, a indenização fixada a
título de Seguro Obrigatório (Dpvat) decorrente de invalidez permanente
deve observar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado.
Nos sinistros ocorridos após edição da Medida Provisória nº. 451/2008
convertida na Lei nº. 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei que rege
o Seguro Obrigatório Dpvat, a verba indenizatória deve ser fixada de
acordo com a aludida Tabela.
Na hipótese, o valor da verba indenizatória deve ser calculado como
entendeu o Juízo da instância singela, qual seja: 10% de 25% (percentual
previsto para perda completa da mobilidade de um dos ombros) do valor
máximo indenizável pela Lei 6.194/74 de R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais), o que corresponde a R$ 337,50 (trezentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos)
Apelação 17607/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 17607 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) WALDENOURA SOUZA GOMES (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA MENDES
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES DPEM - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO
CORRETO - RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - EMENDA
DA INICIAL NÃO OPORTUNIZADA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO
PROVIDO.
1 - Constatando o juiz alguma irregularidade na petição inicial ou falta de
documento indispensável à propositura da ação, é seu dever, e não mera
faculdade, dar à parte a oportunidade de emendá-la ou juntar o documento
necessário, nos termos do art. 284, do CPC.
2 - Na hipótese, deve ser cassada a sentença hostilizada e determinado o
retorno dos autos à instância de piso, para que seja oportunizado à
Apelante emendar a petição inicial.
Apelação 20652/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 20652 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) JONATAN RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA (Advs: Dr. PAULO EURICO
MARQUES LUZ), APELADO(S) - JOSELINA AIRES DE ALMEIDA (Advs: Dr.
PAULO RICARDO RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO
DEVER DE INDENIZAR – PROVA DO DANO, CULPA E NEXO DE
CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A procedência do pedido indenizatório exige a presença de três
elementos: a ação ou omissão do agente, o resultado lesivo, e o nexo
Disponibilizado - 21/10/2013
causal. In casu, embora a sentença tenha reconhecido a concorrência de
culpa, não há como afastar o dever de indenizar porque, em que pese ao
Recorrente não tenha efetivamente agredido a Recorrida, a sua atitude ao
buscar terceira pessoa para praticar tal ato e impedir que outros dessem
fim às agressões físicas, gera o dever de indenizar quando presente a
prova do dano moral e material.
Apelação 21084/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo
Número/Ano:
21084 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - SELINA MARIA DE JESUS (Advs: Dr(a). CRISTIANE VIEIRA
DE SOUZA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dra. LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE
PARCELAS - EMPRESTIMO QUITADO – ESTORNO DO VALOR EM TEMPO
RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO
ILÍCITO - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1- No caso dos autos, não se verifica a prática do ato ilícito pelo Apelado a
justificar a pretensão reparatória. Isso porque é incontroverso nos autos
que houve a cobrança indevida pelo Banco Apelado. Todavia, o que se
observa é que houve o estorno dos valores nos meses subsequentes à
cobrança
2- Os aborrecimentos e chateações do dia-a-dia, sem repercussão na
esfera subjetiva, não podem ensejar indenização por danos morais, visto
que fazem parte da vida em sociedade e não trazem maiores
consequências ao indivíduo.
Apelação 24038/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo
Número/Ano:
24038 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - KATOJI OISHI E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr.
VANDERLEI CHILANTE), APELADO(S) - CESÁRIO ACELINO DE OLEGÁRIO
(Advs: Dr. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO, EM CONSONÂNCIA
COM O PARECER MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS PÚBLICAS E REGISTRO DE
IMÓVEIS – PRELIMINAR – AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA
– DESPROVIDO – MÉRITO – TERCEIRO ADQUIRENTE – AQUISIÇÃO DE
ÁREA DESMEMBRADA DE OUTRA MAIOR – NEGÓCIO JURÍDICO
ORIGINÁRIO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE À LEI – PROPRIETÁRIOS
FALECIDOS AO TEMPO DA COMPRA E VENDA DE PARTE DO IMÓVEL –
ATO SIMULADO – NEGÓCIO INEXISTENTE – EFEITOS EX TUNC – TERCEIRO
ADQUIRENTE PREJUDICADO – RESGUARDADO O DIREITO À
INDENIZAÇÃO PELAS PERDAS E DANOS – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO
ORDINÁRIO – INOCORRENTE NA HIPÓTESE – SENTENÇA MANTIDA –
RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não comporta provimento o Agravo Retido interposto em face do
despacho saneador na parte que indeferiu a oitiva de testemunhas, eis
que a dilação probatória já foi objeto do Recurso de Agravo de Instrumento
n. 54.051/2010, cujo direito ao contraditório foi respeitado, tendo o
Colegiado concluído pela possibilidade do julgamento antecipado.
2 – Os atos nulos são imprescritíveis e cognoscíveis a qualquer tempo e
grau de jurisdição. Na espécie, é aplicável o art. 145 do Código Civil de
1916, onde estão arroladas as hipóteses em que o ato jurídico é
considerado nulo.
3 – No caso, o negócio jurídico celebrado em 19/07/1994 é nulo de pleno
direito. Trata-se da venda da área de 2.981 hectares, a qual pertence ao
espólio de Moacyr Pereira Borges e sua esposa Maria da Glória
Gonçalves de Queiroz, os quais faleceram em 16/04/1940 e 17/02/1985,
respectivamente, e não manifestaram a vontade de venda da área.
Ausente à manifestação de vontade dos donos da área, o negócio deve
ser tido por nulo, impondo-se a regra da simulação, que prevê o retorno ao
status quo, aplicando-se a eficácia ex tunc.
4 – Conquanto os terceiros prejudicados tenham confiado na aparência do
negócio absolutamente simulado, não podem alegar a existência deste
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para pleitear direitos, mas simplesmente fundamentar pedido indenizatório
ínsito no artigo 159 do CC revogado, aplicável no caso.
5 – Afasta-se a tese de prescrição aquisitiva ordinária quando, a despeito
de a boa-fé dos terceiros adquirentes ser presumível, o título dominial não
é justo e o exercício da posse não completou 10 (dez) anos ininterruptos.
Apelação
28603/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
JACIARA.
Protocolo
Número/Ano:
28603 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. RICARDO
NEVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GIVANILDO NEVES DA
COSTA (Advs: Dr. SILVIO HENRIQUE CORRÊA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO –
APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO - PARCELAS EM DIA – LESÃO
MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO –
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO CPC– JUROS DE MORA - NO
REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Configura-se dever do Banco indenizar o Recorrido que teve seu
veículo apreendido indevidamente em seu local de trabalho.
2 - O valor arbitrado deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais),
observando-se os critérios de moderação e razoabilidade e guardando
dimensão com o dano experimentado pela vítima.
3 - Não há falar em redução dos honorários advocatícios fixados na
sentença em 20% sobre o valor da condenação, pois está condizente com
o trabalho desenvolvido pelo causídico, bem como está de acordo com os
parâmetros determinados pelo Código de Processo Civil.
4- Em caso de relação contratual, os juros de mora fluem a partir da
citação. Contudo, mantenho os juros conforme posto na sentença – a
partir da condenação -, em obediência ao princípio no reformatio in pejus.
Apelação 29275/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 29275 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr. SÉRGIO HENRIQUE K.
KOBAYASHI,
Dr(a).
OUTRO(S)),
APELADO(S)
RODOPRIMA
TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr. DALTON VINÍCIUS DOS SANTOS, Dr(a).
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JR., Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO APLICABILIDADE DO CDC - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
CONTRATO
DE
SEGURO
DE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE
CARGA - RCTR-C COM COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE
CIVIL FACULTATIVO - DESVIO DE CARGA - RCF-DC - CLÁUSULA DE
GERENCIAMENTO DE RISCO - CONSULTA PRÉVIA DO MOTORISTA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR OS
SERVIÇOS DA GERENCIADORA PREVISTA NO CONTRATO - CADASTRO
FINALIZADO APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - HIPÓTESE EM QUE AS
PARTES AJUSTARAM VERBALMENTE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR
EMPRESA DE GERENCIAMENTO DIVERSA NA CONSTANTE NO
CONTRATO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO MOTORISTA QUE
TRANSPORTAVA A CARGA ROUBADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de
Defesa do Consumidor, porquanto a atividade securitária está abrangida
no conceito de serviço descrito no artigo 3º, § 2º, do CDC.
De acordo com o entendimento jurisprudencial, não há qualquer
abusividade na cláusula de gerenciamento de risco, desde que redigida
em consonância com o estabelecido na Lei Consumerista e respeitadas as
formas de interpretação e elaboração contratual.
Na hipótese, o contrato firmado entre as partes prevê cláusula de
gerenciamento de riscos, consistente na obrigação da Segurada de utilizar
o sistema de cadastramento prévio dos motoristas na empresa Multisat
Disponibilizado - 21/10/2013
Sistema de Gerenciamento de Riscos Ltda. No entanto, ficou provado que
as partes ajustaram verbalmente a possibilidade de utilizar os serviços da
empresa Guardian Sat.
No caso, constatado que a Apelada cumpriu o estabelecido no contrato e
procedeu, com sucesso, à consulta prévia sobre a situação do motorista
que transportava a carga sinistrada, deve ser mantida a sentença que
condenou a Apelante a efetuar o pagamento da indenização em razão do
roubo da carga transportada.
A exigência de prequestionamento para a interposição de recurso
especial ou extraordinário deve ser cumprida pela parte e não pelo
julgador, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não
violados dispositivos legais ou constitucionais apresentados.
Apelação 29317/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 29317 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - P. R. ZENI & CIA. LTDA (Advs: Dr. JOSÉ ANTÔNIO LEITE
NOGUEIRA), APELADO(S) - FERNANDO GARCIA TORRES (Advs: Dr.
EMERSON MARIO MARCAL PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR
DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - CONTRATO DE
BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS - DIEFERENÇA ENTRE
O TOTAL DE GRÃOS DEPOSITADOS AOS CUIDADOS DA EMPRESA
APELANTE E O DEVOLVIDO AO APELADO - ROMANEIOS DE ENTRADA
DA QUANTIDADE TOTAL DE FEIJÃO DESCONTADAS AS IMPUREZAS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA APELANTE - FATOS CONSTITUTIVOS DO
DIREITO DO RECORRIDO DEMONSTRADOS - APELANTE QUE NÃO SE
DESINCUMBIU DE DESCONSTITUIR O TEOR DOS DOCUMENTOS
COLACIONADOS AOS AUTOS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO
JUÍZO SINGULAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A preliminar de inadequação da via eleita inicial deve ser rejeitada quando
não se constata qualquer irregularidade na escolha da propositura da
Ação de Cobrança, em especial porque é possível a conversão da
obrigação de restituir os grãos depositados em indenização pecuniária
correspondente.
Deve ser julgado procedente o pedido de recebimento de valor
correspondente aos grãos que estavam sob a guarda da Apelante em
razão do contrato de prestação de serviços ajustado entre as partes, e
que não foram restituídos na integralidade à parte Apelada. Sentença
mantida.
Apelação 30716/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 30716 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S. A. (Advs: Dr.
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO), APELADO(S) - LINDOMAR PEREIRA
DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM
DEPÓSITO – VALOR DO BEM – INTERPRETAÇÃO DO STJ – RECURSO
DESPROVIDO.
É entendimento assente na Corte Superior que no caso de Ação de Busca
e Apreensão convertida em Depósito, o equivalente em dinheiro a ser
depositado é o valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou,
se este for superior ao saldo devedor, o montante de tal saldo.
Apelação 31197/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TAPURAH.
Protocolo
Número/Ano:
31197 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - FERNANDO BRESSAN (Advs: Dr. WILLI ERICH LINDNER),
APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. EDGAR BIOLCHI,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE PERDA
DE SAFRA EM 80% EM RAZÃO DE INTEMPÉRIES - LAUDO PERICIAL
UNILATERALMENTE PRODUZIDO E JUNTADO NO FEITO EXECUTIVO FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS À LUZ DO
CONTRADITÓRIO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Tendo deixado de produzir provas à luz do contraditório nos Embargos à
Execução acerca da frustração da safra 2003/2004, não se pode acolher
a sua pretensão neste sentido, ainda que alegue a juntada de laudo na
execução especialmente, quando unilateralmente produzido.
Apelação 31767/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 31767 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr.
JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a).
OUTRO(S)),
APELADO(S)
ALBERICO
PIRES
UMBURANAS,
REPRESENTADO POR SUA CURADORA MARLI CONSALTER UMBURANAS
(Advs: Dr(a). RENATA SUYENE PAULI LEITÃO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURS, EM DISSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE
COLETIVO - NEGATIVA DE COBERTURA DOS SERVIÇOS DE HOME CARE
- ILEGALIDADE - DANO MORAL CARACTERIZADO - NEXO CAUSAL
EXISTENTE - VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM INOBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO JUROS MORATÓRIOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DO
ACÓRDÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - As cláusulas e condições gerais do plano de saúde devem ser
redigidas em consonância com o estabelecido na lei consumerista,
devendo, ainda, serem respeitadas as formas de interpretação e
elaboração contratual, dando-se pleno conhecimento ao consumidor
acerca do conteúdo do instrumento, a fim de coibir desequilíbrios entre as
partes,
2 - Na hipótese, no Contrato Coletivo de Prestação de Serviços Médicos e
Hospitalares celebrado entre a Apelante e o Conselho Regional de
Odontologia, ao qual o Apelado aderiu, não há limitação para a utilização
do serviço de Home Care.
3 - Para que se configure o dever de indenizar, é necessária a
demonstração dos seguintes elementos: (i) a conduta do agente (omissiva
ou comissiva), (ii) o dano e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido
pela vítima e a conduta do agente.
4 - Comprovado que a conduta perpetrada pela Apelante causou
dissabores e transtornos ao Apelado, o qual experimentou toda sorte de
incômodos, já que desde o ano de 2004 necessitava de atendimento
médico domiciliar em razão do estado delicado de sua saúde, deve ser
julgado procedente o pedido de recebimento de danos morais.
5 - A fixação dos danos morais deve ser balizada em parâmetros
razoáveis, atentando-se para a sua extensão, as condições pessoais do
ofensor e do ofendido, levando-se em consideração, ainda, o caráter
pedagógico da medida.
6 - Na hipótese, deve ser reduzida a verba indenizatória fixada a título de
danos morais para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por melhor
atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
7 - De acordo com o entendimento do STJ, no arbitramento de danos
morais os juros moratórios, em sede de responsabilidade contratual, fluem
a partir da citação.
8 - Conforme dispõe o Verbete Sumular nº 362 do Superior Tribunal de
Justiça, a correção monetária deve incidir a partir do Acórdão, vez que
neste momento surge a obrigação do ofensor e é conhecido o valor a ser
pago.
Apelação 31865/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 31865 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) LAUDIR GUISSO (Advs: Dr(a). NATHÁLIA ALEXANDRE RAMOS),
APELADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA
LIMA, Dra. ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
Disponibilizado - 21/10/2013
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO –
APONTAMENTO INDEVIDO – DÍVIDA NÃO COMPROVADA - DANO COMPROVAÇÃO –JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO
– CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - DECISÃO
REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1- A empresa/apelante é responsável pela indevida negativação do nome
do Apelado, especialmente porque não comprovou qual a origem do débito
cobrado no valor de R$ 334,39 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e
nove centavos), que levou à inscrição nos cadastros de restrição ao
crédito.
2- O dano é presumido pelo simples fato da violação de um direito (danum
in re ipsa).
3 - O valor arbitrado deve ser de R$ 1.000,00 (um mil e quinhentos reais),
observando-se os critérios de moderação e razoabilidade e guardando
dimensão com o dano experimentado pelo Autor.
4 – Em caso de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da
data da citação e a correção monetária a partir do arbitramento. O INPC é o
índice que melhor reflete a desvalorização da moeda e serve de
referência à verificação da inflação apurada no período.
Apelação 31868/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 31868 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). PAULA
RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE
LEONARDO HANSEN, REPRESENTADA PELA INVENTARIANTE NEUZA
TEREZINHA PALUDO HANSEN E OUTRA(s) (Advs: Dr. TARCÍSIO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE
DESERÇÃO AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO
AFASTADA
-CÉDULA
RURAL
PIGNORATÍCIA
E
HIPOTECÁRIA
–PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – TERMO INICIAL DO VENCIMENTO
DA CÉDULA RURAL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – APLICAÇÃO DO
ÍNDICE IPC EM MARÇO DE 1990 – APLICAÇÃO DO ÍNDICE BTN FISCAL EM
ABRIL DE 1990 – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - REPETIÇÃO DO
INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – RECURSO
IMPROVIDO
A juntada reprográfica da guia do preparo que fora devidamente recolhido
é mera irregularidade que não obsta o conhecimento do recurso, diante do
artigo 511 do Código de Processo Civil exige apenas a comprovação do
preparo, sem qualquer condição para a forma. Excesso de formalismo
exigido que não tem apoio em qualquer procedimento judicial.
O termo inicial do prazo prescricional da ação de revisão das cláusulas da
cédula rural e repetição do indébito é a data do vencimento, porquanto é o
momento do efetivo prejuízo ao autor.
Existindo um vínculo contratual entre as partes que firmaram um
financiamento representado por cédulas de crédito rural, discussão sobre
eventual mudança de critério no cálculo da dívida, advindo de
normatização do Plano Collor, diz respeito às partes contratantes, assim a
instituição financeira responde a lide ante a sua inegável legitimidade. A
Segunda Seção do STJ, com a qual, de inteiro comunga esta Câmara, já
“consolidou orientação que nas cédulas rurais deve ser aplicado, no mês
de março de 1990, o BTN de 41,28%” (REsp 468.340-RS, Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, j . 26/06/03)
Os juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, vencem-se
a partir citação, é de 1% a.m. (artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo
219 do Código de Processo Civil).
Demonstrada a cobrança indevida, a repetição do indébito é na forma
simples se não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
Apelação 33053/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
33053 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - TOYOTA LEASING DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). MARILI
DALUZ RIBEIRO TABORDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA
CUSTÓDIA DA SILVA (Advs: Dr. SAMIR BADRA DIB). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 148 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DANOS OCASIONADOS NO VEÍCULO DA APELADA - DEVER DE
INDENIZAR - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO
IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1- De acordo com o artigo 148 do Código de Processo Civil, é obrigação
do depositário zelar pela guarda e conservação do bem depositado,
dispensando a este todo o cuidado e diligência que costuma ter com o que
lhe pertence.
2 - Na hipótese, as provas constantes dos autos evidenciam que a
depositária não cumpriu com o zelo necessário o encargo de depositária
do veículo que lhe foi entregue nos autos da Ação de Reintegração de
Posse, vez que devolveu o bem com diversos danos.
3 - Provada a conduta negligente da Apelante que causou danos à
Apelada (proprietária do automóvel), é inafastável o dever de arcar com
os valores necessários ao conserto do veículo, a ser apurado em
liquidação de sentença.
4 - Se a sentença não se opôs à pretensão da Apelante quanto aos
danos morais, falta-lhe interesse recursal para pleitear a reforma da
sentença neste ponto.
Apelação 35984/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 35984 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) BANCO FINASA S. A. (Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE CRISTOVÃO KNOOR. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA- JULGAMENTO EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA
CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Ao juiz cabe compor a lide ""nos limites do pedido do autor e da resposta
do réu"", sendo-lhe defeso o julgamento citra petita (aquém do pedido),
ultra petita (além do pedido) e extra petita (diferente do pedido).
A sentença que decide efetivamente sobre uma causa diferente da que foi
posta em juízo, de natureza diversa do pedido é ´extra petita´ e, portanto,
nula.
Apelação 40296/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 40296 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) AUXILIADORA GABRIEL DA CRUZ (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr. MÁRCIO
HENRIQUE P. CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE DO PRAZO
TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO - ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro
obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, IX,
do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ.
Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que teve
ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na data
do laudo médico expedido três anos e sete meses depois da fratura da
coluna.
Apelação 40681/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 40681 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) ATAMIR FRANCISCO DA SILVA (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA MENDES
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE
Disponibilizado - 21/10/2013
SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE - QUEDA
DE MADEIRA EM CIMA DO APELANTE - VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA VEÍCULO PARADO - FATO IRRELEVANTE - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER
FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – PERÍCIA A SER
REALIZADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
O Seguro DPVAT é devido em decorrência de danos causados por
veículos automotores em acidente ocasionado em via terrestre (Lei n.º
6.194/74).
Na hipótese, o fato de o automóvel estar parado no momento do acidente
que vitimou o Apelante, não é motivo, por si só, a descaracterizar o seu
direito ao recebimento do seguro DPVAT, já que o sinistro foi causado pela
carga transportada pelo caminhão.
Consoante determina a Lei n 6.194/74, a indenização do Seguro
Obrigatório - DPVAT - decorre da invalidez permanente, cujo grau deve
ser claro e indene de dúvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
e desta Corte.
Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008,
convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei 6.194/74, a
verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve ser fixada de
acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda.
Apelação 40692/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 40692 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) ALENCAR FERREIRA DIAS E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA
ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr. WILSON LISANDRO VEIGA,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DA DEMANDA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PEDIDO FUNDADO EM SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU PERANTE A 2ª VARA DE DIREITO
BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ - NECESSÁRIA APURAÇÃO DO
QUANTUM DEBEATUR - DESNECESSÁRIA A LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO - SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO - ATO SENTENCIAL
TERMINATIVO REFORMADO - RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de expurgo resultante de plano econômico governamental, a
apuração do quantum debeatur pode ser apresentada pela parte, com
base no art. 475-J do CPC, já que é necessário simples cálculo aritmético
para encontrar o valor da diferença devida ao poupador, cabendo ao
Banco a Impugnação do Cumprimento de Sentença se, porventura,
discordar do valor.
Apelação 42838/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 42838 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) DURCELINA DE QUEIROZ (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA
SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE DO PRAZO
TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO - ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro
obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, IX,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ.
Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que teve
ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na data
do laudo médico expedido quase 06 (seis) anos depois da lesão do ombro
esquerdo.
Apelação 48610/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 48610 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO
CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - JOSÉ DOS
SANTOS LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - JOSÉ DOS SANTOS LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA
PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO DA SEGURADORA E JULGARAM PREJUDICADO
O APELO DO SEGURADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE DO PRAZO
TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - LAUDO MÉDICO OFICIAL - DOCUMENTO
INAPTO A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO
TRATAMENTO
MÉDICO
REALIZADO
NO
LAPSO
TEMPORAL
COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO SINISTRO E A CONFECÇÃO DO
LAUDO - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO
269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL ACOLHIDA RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO.
1 - O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de
seguro obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, §
3º, IX, do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula
do STJ.
2 - Conforme dispõe a norma de direito intertemporal ínsita no artigo 2.028
do Código Civil de 2002, “serão os da lei anterior os prazos, quando
reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já
houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei
revogada.”
3 - É imperioso o reconhecimento da prescrição se entre a data do
acidente da vítima e a data da propositura da ação, foi ultrapassado o
lapso temporal de 03 (três) anos para pretensão de cobrança do seguro
obrigatório DPVAT.
4 - Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que
teve ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na
data do laudo médico expedido 07 (sete) anos depois da fratura da perna
direita que lhe causou invalidez permanente.
Apelação 51126/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 51126 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - VALDENOR VIANA RIBEIRO (Advs: Dr(a). ENIO SOLER DO
AMARAL JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR
CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR,
Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL
PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO
CONFIGURADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro
obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, IX,
do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ.
Conforme dispõe a norma de direito intertemporal ínsita no artigo 2.028 do
Código Civil de 2002, “serão os da lei anterior os prazos, quando
reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já
Disponibilizado - 21/10/2013
houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei
revogada.”
Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que teve
ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na data
do laudo médico expedido quase 15 (quinze) anos depois da lesão do
braço esquerdo.
Apelação 61409/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 61409 / 2008. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - MARIA
CLEIDE DA COSTA NEVES (Advs: Dr(a). FABIOLA LAURA COSTA),
APELADO(S) - ANA DE MOURA LUZ (Advs: Dr(a). WILSON PEAGUDO DE
FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL C/C
RESSARCITÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - USUFRUTO
PROVENIENTE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA - INÉPCIA DA INICIAL EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, VI, DO CPC - CARÊNCIA DA AÇÃO AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO - IMÓVEL USUFRUÍDO NÃO REGISTRADO
EM NOME DO TESTADOR - NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE TESTAMENTO INAPTO - FALTA DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que julgou extinta a ação de imissão na
posse embasada em usufruto proveniente de disposição testamentária,
por carência da ação, se ausente o justo título porquanto não fora
registrado o imóvel usufruído em nome do testador, não restado assim
comprovada sua propriedade. Ademais, igualmente não fora submetido o
testamento à publicação em juízo para validação, com atendimento das
formalidades legais, consoante previsão dos arts. 1.130 e seguintes do
CPC c/c art. 1.877 do CC.
Apelação 65702/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 65702 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELADO(S)
- ALESSANDRA AMORIM CAMPOS (Advs: Dr(a). JOÃO RICARDO
FILIPAK), APELANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – PRELIMIMAR DE
INEPCIA RECURSAL- REJEIÇÃO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 13.500,00
PELO JUÍZO SINGULAR - DEBILIDADE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O
GRAU DO COMPROMETIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - PONTO
CONTROVERTIDO - APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO POR MEIO DE
PERÍCIA MÉDICA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1 - Na hipótese, deve ser rejeitada a preliminar de inépcia do recurso, vez
que a Apelante cumpriu os requisitos do artigo 514 do Código de Processo
Civil e combateu especificamente o capítulo decisório que fixou a verba
indenizatória alusiva ao Seguro Dpvat.
2 - A qualificação das partes não é necessária ser feita novamente se já
constante na inicial ou contestação.
3 - Consoante determina a Lei n 6.194/74, a indenização do Seguro
Obrigatório - DPVAT - decorre da invalidez permanente, cujo grau deve
ser claro e indene de dúvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
e desta Corte.
4 - Na hipótese, há dúvida quanto ao grau das lesões sofridas pela vítima.
Em vista disso, mister a manutenção da sentença no capítulo em que
reconheceu o direito à indenização do Seguro DPVAT, porém o valor deve
ser fixado de acordo com o grau da lesão, a ser apurado em liquidação de
sentença por meio de perícia médica complementar.
5 - Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória
451/2008, convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei
6.194/74, a verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve
ser fixada de acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Ministério da Fazenda.
6 - Deve ser mantida a verba honorária fixada em consonância com a as
alíneas "a", "b", "c" do § 3º do art. 20, do Código de Processo Civil.
Apelação 72115/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 72115 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) ZENAIDE REZENDE DE BRITO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT - LAUDO MÉDICO QUE CONFIRMA A INEXISTÊNCIA
DE INVALIDEZ PERMANENTE - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA À REGRA
DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74 - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO
DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 6.194/74, os danos pessoais cobertos
pelo Seguro Obrigatório Dpvat compreendem as indenizações por morte e
invalidez permanente, total ou parcial.
Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do seguro
obrigatório - DPVAT quando o Laudo Médico Judicial constata a ausência
de invalidez permanente da Apelante.
Apelação 94242/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
94242 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dr. ALMIR
MARCELO GIMENEZ GONÇALVES), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S.
A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA
LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA
DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA –
POSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA– APELO PROVIDO.
É possível a execução provisória de multa diária fixada em antecipação de
tutela,
decorrente
de
descumprimento
de
decisão
interlocutória.
Precedentes do STJ.
Apelação 94243/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
94243 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dr. ALMIR
MARCELO GIMENEZ GONÇALVES), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S.
A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA
LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA
DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA –
POSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA– APELO PROVIDO.
É possível a execução provisória de multa diária fixada em antecipação de
tutela,
decorrente
de
descumprimento
de
decisão
interlocutória.
Precedentes do STJ.
Apelação 94244/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
94244 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dr. ALMIR
MARCELO GIMENEZ GONÇALVES), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S.
A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA
LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA
DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA –
POSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA– APELO PROVIDO.
É possível a execução provisória de multa diária fixada em antecipação de
Disponibilizado - 21/10/2013
tutela,
decorrente
Precedentes do STJ.
de
descumprimento
de
decisão
interlocutória.
Apelação 99484/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 99484 / 2011. Julgamento: 2/10/2013.
APELANTE(S) - JULIA DA CRUZ (Advs: Dr. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO EDISON PINTO
DE FIGUEIREDO (Advs: Dr. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAL
E MATERIAL – ATROPELAMENTO – RODOVIA – TRECHO EM OBRAS –
VÍTIMA MENOR DE IDADE – PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A
AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DO GENITOR DO MENOR – CULPA EXCLUSIVA
DA VÍTIMA – INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO PARQUET
NO JUÍZO CRIMINAL – CULPA DO APELADO NÃO COMPROVADA –
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
QUE DEVE SER MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo elementos autorizadores a considerar que o apelado agiu
com culpa, mas sim que o acidente ocorreu por descuido do genitor e da
própria vítima, à época, com 04 (quatro) anos de idade, deve o pleito
indenizatório ser julgado improcedente.
Apelação 102996/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 102996 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - VANDERLEI RECK (Advs: Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO),
APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA
FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DIFRENÇA DO ÍNDICE DA
CORREÇÃO MONETÁRIA NO MÊS DE MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR II)
RELATIVA À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA
– PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – TERMO INICIAL – DATA EM QUE OCORREU
O PAGAMENTO INDEVIDO (CORREÇÃO MONETÁRIA) – RECONHECIDA A
PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO – PARTE NÃO PRESCRITA –
EFEITO TRANSLATIVO – ANÁLISE DOS PONTOS ABORDADOS NA
INSTÂNCIA SINGELA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO EXCEDENTE DA
CORREÇÃO MONETÁRIA JURIDICAMENTE POSSÍVEL – APLICAÇÃO DO
CDC NAS RELAÇÕES BANCÁRIAS – CORREÇÃO MONETÁRIA
VINCULADA AO INDEXADOR DAS CADERNETAS DE POUPANÇAS –
CÉDULAS BANCÁRIAS VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI 8.024/90 (PLANO
COLLOR II) – APLICAÇÃO DA VARIAÇÃO DO BTNF (41,28%) EM MARCO
DE 1990 – DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE À
DIFERENÇA DE 43,04% APURADA ENTRE OS ÍNDICES DO IPC E O BTNF –
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO EM
FACE DO APELADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1 – A Ação de Repetição de Indébito na qual o demandante busca a
diferença do índice da correção monetária no mês de março de 1990
relativamente à Cédula de Crédito Rural guarda caráter de direito pessoal,
de maneira que o lapso prescricional para as causas subjacentes
concretizadas na vigência do CC/1916 é de 20 (vinte) anos (artigo 177),
sobretudo quando da entrada em vigor do atual CC, já havia transcorrido
mais da metade do lapso prescricional (art. 2.028 CC/02). O termo inicial é
a data em que o pagamento indevido foi realizado (vencimento da CPR), e
não da celebração do contrato.
2 – No caso, o demandante instruiu o pedido com as Cédulas n.
88/00286-1, n. 88/00124-6 e n. 89/00118-4, vencidas, respectivamente,
em 31/08/1989, 18/05/1990 e 20/08/1990. Como a ação foi intentada em
05/04/10, houve a perda parcial da pretensão, eis que a prescrição
vintenária alcançou a CPR n. 88/00286-1, vencida em 31/08/1989.
3 – Afastada a causa extintiva da ação quanto às Cédulas n. 88/00124-6
e n. 89/00118-4, e tendo em vista que o Juiz a quo acolheu somente um
dos fundamentos suscitados na instância de piso, aplica-se a devolução
das matérias não analisadas para o Tribunal de Justiça, por força do artigo
515, §§ 1º e 2º, do CPC, em decorrência do efeito translativo do recurso.
4 – O objetivo do demandante não é revisar os encargos que regularam as
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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CPRs, mas tão-somente discutir o índice utilizado para a correção
monetária no mês de março de 1990, o qual refoge à conveniência das
partes, eis que é índice oficial. Logo, é plenamente cabível o pedido de
repetição do excesso da correção monetária pago indevidamente.
5 – Aplica-se o CDC nas causas em que se discute relação bancária.
Inteligência do Enunciado Sumular n 297 do STJ.
6 – Tratando-se de Cédula de Crédito Rural que previa a correção
monetária atrelada à aplicação dos recursos bloqueados das cadernetas
de poupança pelo Plano Collor II, ou cujo vencimento do título se deu após
a vigência da Lei 8.024/90 (Plano Collor II), é aplicável, em março/1990, o
percentual de 41,28%, correspondente à variação do BTNF.
7 – Na hipótese, quanto às CPRs não prescritas e vencidas na vigência do
Plano Collor II, afigura-se ilegal a cobrança da correção monetária relativa
ao mês de março de 1990 pelo índice de 84,32% (IPC), pois o correto para
o período era o índice de 41,28%, correspondente à variação do BTNF.
8 – A Instituição que recebeu o valor indevido da correção monetária
deve devolver a diferença de 43,04%, apurada entre os índices do IPC e o
BTNF, ambos de março/1990, cujo valor a ser apurado por cálculo do
contador, deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Reformada a sentença e procedentes a maioria dos pedidos, inverte-se o
ônus da sucumbência.
Apelação 108792/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
108792 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
RONDONÓPOLIS - SISPMUR (Advs: Dra. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO
DANTAS), APELADO(S) - LILIAN CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME
(Advs: Dr. GERSON CAMILO DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM A PREJUDICIAL DE MÉRITO, REJEITARAM A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA
PROMISSÓRIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO
CONHECIDA - MATÉRIA PRECLUSA – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO
– REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS EXTINTIVOS OU
MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR – VALORES CONSTITUÍDOS EM
TÍTULO EXECUTIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1- Afastada a prescrição no despacho saneador sem a oposição de
recurso no momento oportuno, não poderá a matéria ser rediscutida em
âmbito de Apelação, tendo em vista a ocorrência da preclusão
consumativa. Precedentes do STJ.
2- As notas promissórias acostadas aos autos são suficientes para
caracterizar a prova escrita em que se assenta o pedido monitório, não
havendo que se falar em carência de ação por ausência de pressuposto
regular de desenvolvimento.
3- No procedimento monitório cumpre ao autor juntar aos autos a prova
escrita que demonstre a existência do débito e incumbe ao Embargante
desconstituir o juízo de verossimilhança inicialmente estabelecido em favor
do autor. In casu, o Recorrente não comprovou fatos modificativos ou
extintivos do direito do Apelado e, diante da ausência de documento capaz
de ilidir a exigibilidade do crédito representado pelas notas promissórias, a
procedência do pedido monitório se impõe.
Apelação 113831/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 113831 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr.
FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) EDILENA MARTINS COSTA DOS SANTOS (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA
MENDES FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO
MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMO DO VOTO
DA RELATORA
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT POR ÓBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO
CONHECIDA – MATÉRIA PRECLUSA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE
Disponibilizado - 21/10/2013
OUTROS
HERDEIROS
–
LEGITIMIDADE
ATIVA
DA
VIÚVA
E
REPRESENTANTE DOS FILHOS MENORES DA VÍTIMA – TERMO INICIAL DA
CORREÇÃO MONETÁRIA – PROPOSITURA DA AÇÃO – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – VALOR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1- Ainda que as decisões interlocutórias não se submetam ao fenômeno
da coisa julgada material, sujeitam-se à preclusão e, assim, as questões
consumadas não podem voltar a serem tratadas em fases ulteriores. No
caso concreto, o Juízo a quo indeferiu o pedido de retificação do pólo
passivo na audiência de conciliação, quando foi apresentada a peça
contestatória e a Recorrente não interpôs o remédio processual indicado.
Assim, é vedada a sua insurgência em sede de apelação.
2- Considerando que a Apelada é genitora e representante legal filhos dos
menores, não há dúvidas de que tem legitimidade para pleitear o
recebimento da indenização securitária;
3- Ante ao que estabelecem os artigos 1º, parágrafo 2º, da Lei nº
6.899/81 e 405 do Código Civil, a correção monetária incide a partir da
propositura da Ação.
4- Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em valor que atende
ao justo critério de remuneração da útil e relevante profissão de
advogado.
Apelação 115019/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 115019 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - DORACILIO ALVES DA SILVA (Advs: Dr. ERONIVALDO
DA SILVA VASCONCELOS), APELADO(S) - JOCI PICCINI (Advs: Dra.
FÁBIA CAROLINA MORETTO RIZZATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS - ACUSAÇÕES PROFERIDAS EM COMÍCIO ELEITORAL EXCESSO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR FIXAÇÃO DO QUANTUM - VALOR ARBITRADO DENTRO DOS
PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA
MANTIDA - RESCURSO DESPROVIDO.
1- Não há que falar em incompetência do Juízo Cível para apreciar a
matéria, já que o próprio Código Eleitoral garante ao ofendido o direito de
propor a Ação Indenizatória oriunda de injúria, calúnia ou difamação em
propaganda eleitoral, na Justiça Comum. Preliminar rejeitada.
2- Como é cediço, a inépcia da inicial, ocorre quando: i) lhe faltar pedido ou
causa de pedir; ii) da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão; iii) o pedido for juridicamente impossível e iv) contiver pedidos
incompatíveis entre si. Na hipótese, vê-se que a pretensão do Apelado
além de possuir previsão legal, foi formulada de maneira clara e expressa,
afastando a alegação de ausência de causa de pedir.
3- Configura-se o dever de indenizar quando a parte em comício eleitoral
profere acusações em prova, pois acaba por ultrapassar os limites da
liberdade de expressão e atinge a honra da vítima.
4. A fixação da indenização por danos morais pauta-se nas condições
pessoais e econômicas das partes envolvidas, no caráter reparatório e
pedagógico da condenação, na extensão do dano sofrido, sempre
observado o princípio da razoabilidade. No caso concreto, o valor foi
arbitrado dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade (R$
15.000,00) não havendo razões para a reforma da sentença neste ponto..
Apelação 119039/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 119039 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - GERSON LEITE DA CRUZ (Advs: Dra. REGINA MARÍLIA DE
OLIVEIRA), APELADO(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. FERNANDO
AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO –
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PERMANENTE CONCEDIDA PELO INSS – DECISÃO ADMINISTRATIVA COM
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – PERÍCIA JUDICIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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MEDIANTE O CONTRADITÓRIO – LAUDO CONCLUSIVO PELA MERA
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – DIREITO À INDENIZAÇÃO
INEXISTENTE – AUSÊNCIA DO CARÁTER DA IRREVERSIBILIDADE –
SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É irrelevante a concessão de aposentadoria por invalidez decorrente
de acidente pelo INSS, pois tal conclusão não vincula o desiderato do
segurado quanto à indenização decorrente de Contrato de Seguro
Privado. Tratando-se presunção relativa de veracidade, a incapacidade
permanente deverá ser verificada por meio de prova pericial realizada em
juízo, sob o crivo do contraditório, tal como ocorreu no caso.
2 – Na hipótese, o estágio clínico do segurado não é crítico, tampouco
irreversível, sendo evidenciado pelo laudo pericial a viabilidade da
manutenção autônoma das necessidades básicas de subsistência. Logo,
o caso concreto não enseja o direito à indenização securitária..
Apelação 119549/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 119549 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ITAÚ
SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) K. R. B. O., REPRESENTADA POR SUA MÃE ORIANA NEPOMUCENO DE
BRITO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM
DISSONÂNCIA
COM
O
PARECER
MINISTERIAL,
PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE
TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ANÁLISE COM
O MÉRITO - SEQUELA PERMANENTE - VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE
SER FIXADA LEVANDO EM CONTA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 3°, “A”, DA LEI 6.194/74 - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA
DO GRAU DO COMPROMETIMENTO - PONTO CONTROVERTIDO APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO POR MEIO DE PERÍCIA MÉDICA EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCLUSÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Consoante norma cogente da Lei n 6.194/74, a indenização do Seguro
Obrigatório - DPVAT - decorre da invalidez permanente, cujo grau deve
ser claro e indene de dúvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
e desta Corte.
2 - Na hipótese, há dúvida quanto ao grau das lesões sofridas pela vítima.
Em vista disso, mister a manutenção da sentença no capítulo em que
reconheceu o direito à indenização do Seguro DPVAT, cujo valor deve ser
fixado conforme o grau da lesão, a ser apurado em liquidação de
sentença por meio de perícia médica.
3 - Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória
451/2008, convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei
6.194/74, a verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve
ser fixada de acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda.
4 - Tendo o acidente ocorrido sob a égide da Lei 6.194/1974, antes da
nova redação determinada pela Lei 11.482/2007, o cálculo da indenização
deve tomar como base o salário-mínimo vigente na data do efetivo
pagamento (liquidação do sinistro).
5 - A correção monetária deve incidir a partir da liquidação do sinistro,
caso haja atraso no pagamento após a feitura do cálculo.
6 - De acordo com a norma inserta no artigo 405 do Código Civil, os juros
de mora devem ser aplicados a partir da citação.
Apelação 119621/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 119621 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA
BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - A. S. O., REPRESENTADO POR SUA MÃE ANA THEKLA DE
OLIVEIRA BATISTA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM
DISSONÂNCIA
COM
O
PARECER
MINISTERIAL,
PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
Disponibilizado - 21/10/2013
OBRIGATÓRIO
(DPVAT)
ACIDENTE
ENVOLVENDO
VEÍCULO
AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - LAUDO
MÉDICO DO PERITO OFICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PARCIAL INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP COBERTURA DEVIDA NO CORRESPONDENTE A 10% DE 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCLUSÃO - BIS IN IDEM - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, a indenização fixada a
título de Seguro Obrigatório (Dpvat) decorrente de invalidez permanente
deve observar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008,
convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei 6.194/74, a
verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve ser fixada de
acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda.
Na hipótese, o valor devido ao Apelado não deve corresponder ao teto
máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, e sim ao montante de 10%
desse valor, conforme apontado na perícia médica..
Apelação 126352/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
126352 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - GERSON DOS SANTOS (Advs: Dr. AURÉLIO ALENCAR
SOARES DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - D. V. S.S
REPRESENTADO POR SUA MÃE, IVONETE FERREIRA DE SOUZA (Advs:
Dra. MARIA ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE ALIMENTOS
ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE em razão do
pagametno de PENSÃO PARA NOVA FILHA - REDUÇÃO DO ENCARGO
ALIMENTAR PELO JUIZO A QUO – PRETENSÃO DE REDUZIR AINDA MAIS IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O pagamento de pensão para outra filha e a constituição de nova
família, de fato, acarretou outros gastos, justificando-se o pleito de revisão
do encargo alimentar estabelecido na sentença. Porém, tais fatos não
servem para o aviltamento do valor dos alimentos.
2 – O percentual de 35% do salário mínimo arbitrado pelo Magistrado deve
ser mantido, posto que compatível com as despesas incontestes do menor
e os rendimentos mensais do seu genitor.
Apelação 128149/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
128149 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - BANCO IBI S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. ANA
PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - MARINHO FRANCISCO DA
SILVA (Advs: Dr. ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL), APELADO(S) MARINHO FRANCISCO DA SILVA (Advs: Dr. ISMAEL MUHAMAD ABDEL
JALIL), APELADO(S) - BANCO IBI S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra.
ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO PRINCIPAL E JULGARAM
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
C/C DANO MORAL – UTILIZAÇÃO DE RG E CNH POR ESTELIONATÁRIO
PARA ADERIR AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDIDO – ASSINATURA
TOTALMENTE DISCREPANTE DO TITULAR DOS DOCUMENTOS –
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO – TEORIA DO RISCO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – REDUÇÃO DO
QUANTUM – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS DE
MORA – PREQUESTIONAMENTO – ÔNUS DA PARTE – RECURSO
PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
1 – A Instituição Financeira deve ser responsabilizada pela falta de
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diligência quanto à utilização de RG e Carteira Nacional de Habilitação
extraviadas por falsário que, aproveitando-se desses documentos, aderiu
ao serviço de cartão de crédito e não pagou a fatura, resultando em
inscrição indevida dos dados do titular do documento (vítima) nos
cadastros de proteção ao crédito.
2 – O montante indenizatório deve ser reduzido para R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), quantia razoável para reparar o dano, capaz de minimizar o
transtorno suportado pelo consumidor, além de servir como medida
educativa para o agente causador do ato lesivo.
3 – Tratando-se de dano moral decorrente de relação extracontratual, os
juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, a teor do Verbete
Sumular do STJ n. 54.
4 – O prequestionamento é ônus da parte e não do julgador, que não
precisa apontar os dispositivos que nortearam seu livre convencimento
motivado.
Apelação
132595/2012 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 132595 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.
CELSO MARCON, Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ
JORDÃO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ERIVALDO NUNES SANTOS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA:
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ABANDONO DA
CAUSA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA Nº 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INTIMAÇÃO
AUTOR – INÉRCIA – EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO.
A extinção do feito independe de manifestação do requerido, quando
inexiste a angularização processual, sendo inaplicável a SÚMULA nº 240,
do colendo Superior Tribunalde Justiça.
É correta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito,
por abandono de causa quando, intimado, o autor não providencia o
andamento do feito.
Apelação 135585/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 135585 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - HSBC
BANK BRASIL S. A. - BANCO MULTIPLO (Advs: Dr. LÁZARO JOSÉ
GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIDIO DALSSASSO
(L. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES) E OUTRO(s) (Advs: Dr.
SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RAC – EMBARGOS À MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E CONTRATO DE
CAPITAL DE GIRO – JUROS REMUNERATÓRIOS – PRETENDIDA
MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO
PUBLICADA
PELO
BACEN
–
CAPITALIZAÇÃO
MENSAL
–
IMPOSSIBILIDADE – CAPITALIZAÇÃO ANUAL PERMITIDA FACE À
AUSENCIA DE RECURSO DOS DEVEDORES – COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PERMITIDA A COBRANÇA DOS
DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS – TAXA REFERENCIAL (TR) IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PRO RATA – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em que pese a Lei de Usura não se aplicar às instituições integrantes
do Sistema Financeiro Nacional, liberando-as do limite instituído pelo
Decreto n 22.626/33, consoante verbete sumular n. 596, é de rigor que a
taxa dos juros remuneratórios seja fixada no limite publicado pelo Banco
Central do Brasil – BACEN, sobretudo quando não há previsão expressa,
como ocorre no caso.
2 – A capitalização mensal é permitida desde que haja previsão expressa
no contrato, o qual deve ser celebrado após a vigência da Medida
Provisória 1.963/2000. No caso, conquanto as operações bancárias
tenham sido firmadas em 14/12/07, não há cláusula expressa. Todavia, à
míngua de recurso dos devedores, mantém a capitalização anual,
conforme decidido na sentença.
Disponibilizado - 21/10/2013
3 – Se o contrato prevê cobrança simultânea da comissão de permanência
com multa contratual e outros encargos, o primeiro deve ser excluído.
4 – A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores
à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada, consoante verbete n. 95 da
Súmula do STJ. Na hipótese, verifica-se que não houve pacto sobre a TR,
razão porque deve permanecer incólume o índice do INPC.
5 – Levando em consideração que os devedores foram igualmente
vencidos e vencedores, o ônus da sucumbência deve ser distribuído pro
rata.
Apelação 138326/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 138326 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - BRT SERVIÇOS DE INTERNET S. A. (Advs: Dr(a). ELIANE
ASSUNÇÃO BELTRAMINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - JULIANE
XAVIER NICCHIO (Advs: Dr. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - JULIANE XAVIER NICCHIO (Advs: Dr.
ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BRT
SERVIÇOS DE INTERNET S. A. (Advs: Dr(a). ELIANE ASSUNÇÃO
BELTRAMINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE INTERNET PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCINDÍVEL A PROVA DO DANO MORAL – DANOS IN RE IPSA –
VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA – PROLAÇÃO DA SENTENÇA – APELAÇÃO PRINCIPAL –
DESPROVIDA – RECURSO ADESIVO – PARCIALEMNTE PROVIDO.
1- Em relações de consumo, a responsabilidade é objetiva (art.14, CDC),
motivo pelo qual basta o consumidor fazer prova do dano e do nexo
causal para ver-se indenizado. No caso concreto, a consumidora solicitou
o cancelamento do contrato de prestação de serviços de internet; todavia,
mesmo com a interrupção dos serviços, a empresa Apelante continuou a
enviar cobrança.
2- A responsabilização do agente causador do dano moral que envia o
nome do consumidor para os cadastros de proteção ao crédito opera-se
por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Uma vez
verificado o evento danoso, surge o dever de reparação, independente da
prova do prejuízo.
3- Para fixar o valor da indenização decorrente de dano moral, deve-se
considerar o caráter compensatório para a vítima, punitivo para o agente e
pedagógico para a sociedade, levando-se em conta ainda a condição
econômica das partes. No caso concreto, o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) foi fixado com observância da razoabilidade, guardando
dimensão com o dano experimentado.
4- De acordo com o Enunciado Sumular n.º 362 do STJ, “a correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do
arbitramento”. Assim, o montante deve ser corrigido desde a prolação da
sentença e não do seu trânsito em julgado.
Apelação 138331/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
138331 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - A. L. B. F., REPRESENTADA POR SUA MÃE ADRIANE DE
LIMA BARBOSA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR
ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS – MENOR PÚBERE – VERBA INDENIZATÓRIA
DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA – PEDIDO PARA LEVANTAMENTO
INTEGRAL OU NA FORMA DE PENSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DA
NECESSIDADE– SENTENÇA MANTIDA.
1- O depósito de valores em nome de menores deve ser resguardado ao
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máximo, motivo pelo qual a liberação da quantia é de ser examinada com
cautela, pois se deve primar pela proteção do adolescente.
2- In casu, não há documentos que corroborem a pretensão deduzida pela
menor. Logo, a medida que se afigura mais prudente e coerente é
conservar o patrimônio da Apelante, uma vez que tais valores poderão lhe
ser mais úteis futuramente.
Apelação 139413/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
139413 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - CONFIANÇA AUTO POSTO LTDA (Advs: Dr. ALFREDO DE
OLIVEIRA WOYDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BS FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA. (Advs: Dr(a). ELTON LUIS CARVALHO
PAIXÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE
CRÉDITO - CHEQUE - ENDOSSO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 7357/85 - DISCUSSÃO DA CAUSA
DEBENDI - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO
DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A
EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Na hipótese, a tese da Apelada de que recebeu os títulos de crédito
por meio de endosso não encontra ressonância nos autos, porquanto não
há qualquer elemento que evidencie a sua ocorrência, em especial o
requisito previsto no § 1º do artigo 19 da Lei nº 7357/85, que requer a
assinatura do Endossante no verso do cheque.
2 - De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, inobstante a presunção de autonomia e a independência do
cheque diante da relação jurídica da qual se originou, é possível,
excepcionalmente, a investigação da causa debendi nos casos em que
não houve a circulação da cártula de crédito.
3 - No caso, considerando que a Apelante não logrou êxito em provar o
descumprimento do contrato de mútuo que originou a emissão dos
cheques, tampouco a existência de vícios formais, deve ser mantida a
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação
Declaratória de Inexistência de Débito.
Apelação 142751/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 142751 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - N C R
RÁDIODIFUSÃO LTDA (Advs: Dr(a). RAFAEL RODRIGO FEISTEL),
APELADO(S) - VANILTO ROQUE TOMASI (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO
DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CÓPIA
DE PROGRAMA DE RÁDIO - LEI DE IMPRENSA - PRAZO PARA
DESTRUIÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA CASSADA –
INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO.
A Lei de Imprensa estabelece que as empresas permissionárias e
concessionárias de serviço de radiodifusão superior a um quilowatt
conservem a gravação de seus programas até o prazo máximo de 30
(trinta) dias após a exibição, à exceção de quando houver notificação,
judicial ou extrajudicial, para não destruí-los, o que não ocorreu no caso
dos autos.
Apelação 144643/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 144643 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - VALDETE ALVES FERREIRA (Advs: Dra. ROSANA
ESTEVES MONTEIRO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD
S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Disponibilizado - 21/10/2013
GRATUITA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR - PARTE
REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE
POBREZA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS
CUSTOS ADVINDOS DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR –
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS
CONTRATADAS - ELEMENTOS QUE PERMITEM CONCLUIR PELA
DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE
DEFERIDO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - INTELIÊNCIA DO ARTIGO 12
DA LEI 1.060/50 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita
mediante simples afirmação do requerente de que não tem condições de
arcar com o pagamento das custas processuais, o Julgador tem a
prerrogativa de avaliar a peculiaridade do caso concreto.
Na hipótese, o inadimplemento das parcelas do Contrato de Financiamento
ajustado entre as partes, aliado à impossibilidade de contratar advogado
particular para defesa de seus interesses, permite concluir que a Apelante
não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios
sem prejuízo do próprio sustento.
Apelação
144688/2012 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 144688 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - ALGEU KONOCHEFF (Advs: Dr. WILSON ROBERTO
MACIEL), APELADO(S) - PROL - INDUSTRIA METALURGICA LTDA (Advs:
Dr. EDSON HENRIQUE DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PAGAMENTO NÃO
COMPROVADO - AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO APTO A
CORROBORAR A TESE DE QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE
AO EMBARGANTE - ARTIGO 333, II, CPC - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Qualquer irregularidade do documento ou título deve ser demonstrada pelo
Embargante, consoante aplicação do artigo 333, II, do Código de Processo
Civil, pois o direito do Autor/Exequente já se encontra fundado na prova
escrita, denotando, assim, os fatos constitutivos do seu direito.
Diante da alegação de pagamento da dívida por parte do devedor, cumpre
a ele efetuar a competente prova, que se faz por meio de documento hábil,
ou seja, recibo que contenha elementos precisos para se verificar a
validade da afirmação. Inteligência do artigo 320 do Código de Processo
Civil.
Na hipótese, o Apelante não logrou êxito em comprovar a tese de que já
efetuou o pagamento da importância executada, razão pela qual deve ser
julgada improcedente a pretensão deduzida nos Embargos à Execução.
Apelação
144690/2012 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 144690 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - JOÃO DO PINHO NOVO FILHO (Advs: Dr. VAGNER
SOARES SULAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DYMAK MÁQUINAS
RODOVIÁRIAS LTDA. (Advs: Dr. OTACÍLIO PERON, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL – ALEGADA
PARCIALIDADE DO JUIZ ARBITRAL E TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS
PARTES – HIPÓTESES INOCORRENTES – AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES
ELENCADAS NO ART. 32 DA LEI 9.307/96 QUANTO À NULIDADE DA
DECISÃO ARBITRAL – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO
DESPROVIDO.
1 – Feito o compromisso arbitral, as partes a ele se submetem, só podendo
a sentença arbitral ser anulada nos casos previstos no art. 32 da Lei n.
9.307/96. No caso, não há falar em nulidade da sentença arbitral, pois os
princípios norteadores da arbitragem elencados no art. 21, § 2º, da lei
9.307/96, em especial o princípio da igualdade entre as partes e a
imparcialidade do Árbitro, foram observados no tocante à Reclamação
3.205/2005 proposta pelo consumidor em face da fornecedora do produto.
2 – Mostra-se coerente no desempenho da função o Árbitro que, ao
prolatar a sentença arbitral, atua de acordo com sua livre convicção e
decide o conflito segundo as regras do direito do consumidor, em especial
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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quanto ao prazo da garantia de que trata o art. 18, § 2º, do CDC, e do
direito civil no que tange aos contratos e negócio jurídicos.
Apelação 146662/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VERA. Protocolo
Número/Ano: 146662 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BV
FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr.
JOSÉ MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RUDI VALDIR
WATTHIER. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA
DEVEDORA – FALTA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA –
MORA EX RE – VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO – PROVA
DA MORA – REQUISITO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E
APREENSÃO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Na Ação de Busca e Apreensão, a mora é ex re, ou seja, decorre do
simples vencimento da dívida. Se o proprietário fiduciário quiser a busca e
apreensão liminar do bem dado em garantia fiduciária, deverá comprovar a
mora, sendo-lhe facultado promover o protesto do título ou a intimação do
devedor por carta registrada expedida por intermédio do Cartório de
Títulos
e
Documentos,
na
forma
de
notificação
extrajudicial.
Posicionamento atual da 2ª Seção do STJ.
2 – No caso, apesar de a credora fiduciária não ter provado a mora da
devedora nos termos do art. 2º, § 2º, segunda parte, do Dec-Lei 911/69,
não lhe foi oportunizada a emenda da inicial. Inobstante isso, caso mantida
a ausência prova da mora, é de rigor o processamento da Ação de Busca
e Apreensão, máxime porque está evidenciada a mora ex re, requisitos
suficiente para o recebimento da inicial.
Apelação 146681/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 146681 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) CAIXA SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. LEONARDO JOSÉ DE AQUINO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - QUELI ARÃO DE LIMA (Advs: Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - QUELI ARÃO
DE LIMA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - CAIXA SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. LEONARDO JOSÉ
DE AQUINO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO DA CAIXA SEGURADORA S.A. E PROVERAM
PARCIALMENTE O APELO DE QUELI ARÃO DE LIMA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E
ACIDENTES PESSOAIS – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PREVISÃO
CONTRATUAL EXPRESSA DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE DE 15.00,00
(QUINZE MIL REAIS) AUSENCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PERCENTUAL
PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ PARCIAL – PREVALÊNCIA DA
PACTUAÇÃO – JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO
MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO DO
SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO - PROVA SUFICIENTE - RISCO
EXPRESSAMENTE COBERTO - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO RECURSO DA SEGURADORA – DESPROVIDO.
Comprovada a invalidez permanente parcial, cabe a indenização do
seguro na sua totalidade observando os termos previstos na apólice.
Apelação 147809/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 147809 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT
(Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - OLIVIO ZANELATTO AUGUSTO (Advs: Dra. LUCIANA DE
JESUS RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REAPARÇÂO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO –
Disponibilizado - 21/10/2013
ENERGIA ELÉTRICA – CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA –
OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE CIENTIFICAR O CONSUMIDOR
ACERCA DA NECESSIDADE DE INFORMAR A ATIVIDADE DESENVOLVIDA
NA PROPRIEDADE – RESOLUÇÃO 456/2000, DA ANEEL C/C CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO A QUANTIA
PAGA INDEVIDAMENTE – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 884 DO CÓDIGO
CIVIL, 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E 78, § 4º, DA RESOLUÇÃO N.º
456/2000 DA ANEEL – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1- De acordo com a Resolução 456/00 da ANEEL, a classificação e
consequente forma de cálculo da tarifa de consumo de energia elétrica
deve levar em consideração não o local em que esteja situada a unidade
consumidora, e sim a atividade nela desenvolvida, cabendo à
concessionária cientificar o interessado acerca da necessidade de
prestar essas informações. In casu, não há qualquer prova de que a
Recorrente tenha dado ciência ao Recorrido de que este deveria ter
informado acerca das atividades desenvolvidas na sua propriedade para
o fim de classificação da Unidade Consumidora.
2- Havendo provas de que o Apelado efetuou pagamento de tarifa a maior
em razão de erro na classificação da Unidade Consumidora, impõe-se à
Concessionária Apelante a obrigação de restituir em dobro os valores
pagos indevidamente, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, nos temos do
art. 884 do Código Civil combinado com o art. 42, parágrafo único, do CDC,
bem como do artigo 78, § 4º, da Resolução n.º 456/2000, da ANEEL.
.
Apelação 147815/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA CANAÃ
DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 147815 / 2012. Julgamento: 9/10/2013.
APELANTE(S) - PAULO CÉSAR ZANETTE (Advs: Dr. ALEXANDRE ALVIM
DA FONSECA), APELADO(S) - ELIZABETE SILVA DOS SANTOS (Advs:
Dra. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DARELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PREJUDICIAL DE
MÉRITO - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - MÉRITO - VEÍCULO
TRANSITANDO NO PERÍODO NOTURNO EM RODOVIA SEM FARÓIS E
LANTERNAS - VÍTIMA NO MEIO DA PISTA E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
– ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE (DANO - CULPA E NEXO
CAUSAL) - DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS - CULPA CONCORRENTE RATEAMENTO DOS VALORES EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DANOS MORAIS - CABIMENTO – REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA –
ADEQUAÇÃO
AOS
PARÂMETROS
DE
RAZOABILIDADE
E
PROPORCIONALIDADE - ART.944, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/2002 JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL FIXAÇÃO DEFINITIVA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 362 DO
STJ - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54
DO STJ - DANOS MATERIAIS - CABIMENTO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
OBSERVÂNCIA
AOS
PRINCÍPIOS
LEGAIS
COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Rejeita-se a alegação da ocorrência de prescrição, se dos autos restou
comprovado que o lapso trienal da prescrição, nos termos do artigo 206, §
3º, inciso IX, do CC, foi atendido pela autora, já que o acidente ocorreu em
04/06/1995 e o ajuizamento da ação se deu em 10/02/2005, vez que a
data da entrada em vigor do novo Código Civil tem-se como termo inicial do
prazo prescricional.
Age com imprudência o motorista que transita o veículo na pista de
rolamento no período noturno com faróis e lanternas desligados, deixando
de observar as normas de precaução previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.
Havendo culpa concorrente, os valores fixados a título de danos morais e
materiais deverão ser rateados na proporção de 50% (cinquenta por
cento).
Tendo a vítima de acidente suportado significativa angústia e dores no
processo de recuperação das lesões, é plenamente cabível a condenação
por danos morais, que, a toda evidência, superam o simples dissabor
cotidiano, repercutindo diretamente em sua esfera moral.
É necessário ter-se sempre em mente que a indenização por danos morais
deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a parte ré,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor,
servindo-lhe apenas como compensação pelos danos sofridos.
A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de
responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do
evento danoso (Súmula 54) e a correção monetária a partir do
arbitramento (Súmula 362).
É cabível os danos materiais, se devidamente comprovados nos autos.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios se arbitrados com
observância
aos
princípios
da
razoabilidade,
equidade
e
proporcionalidade.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE EMBARGABILIDADE – QUESTÕES
DEVIDAMENTE ANALISADAS – PREQUESTIONAMENTO DESATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC – INADMISSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO.
Descabem embargos de declaração interpostos com o fito de rediscutir
matéria já ventilada ao longo da contenda.
Mesmo nos Embargos de Declaração opostos com o fim de
prequestionamento, é necessário observar os limites dispostos pelo art.
535 do CPC, impondo-se o desprovimento quando ausentes os requisitos
que justificam sua interposição.
Apelação 150992/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
150992 /
2012.
Julgamento:
9/10/2013.
APELANTE(S) - AUGUSTO NÉRIS SANTANA (Advs: Dr. ELIZIO LEMES DE
FIGUEIREDO), APELADO(S) - FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO (Advs:
Dr. CELITO LILIANO BERNARDI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CESSÃO DE CRÉDITO - RECIBO
ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE E QUE NÃO FAZ ALUSÃO
AO CONTRATO - INAFASTABILIDADE DA COBRANÇA - JUROS DE MORA
A PARTIR DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE
A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
Não é possível acolher a tese de quitação do contrato quando o recibo
não faz qualquer alusão ao contrato discutido, bem como o valor dado em
quitação não corresponde ao valor cobrado, além de ter sido assinado por
terceiros estranhos à lide.
Por outro lado, quanto à atualização do valor do débito, deve-se tomar por
base de cálculo o valor original da dívida, sobre o qual incidirão juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do parágrafo único do
art. 397 do Código Civil, e correção monetária desde o descumprimento do
pactuado, para evitar enriquecimento ilícito da parte devedora.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 86411/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 110367 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr.
MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARIA DE LOURDES BEZERRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MARILENE
CORRÊA RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO – AUÊNCIA DE ASSINATURA DO JUIZ NA DECISÃO
AGRAVADA – PREQUESTIONAMENTO – ÔNUS DA PARTE – RECURSO
DESPROVIDO.
1 - Impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios opostos em face de
acórdão, cuja decisão fundamentou o porque o Agravo de Instrumento foi
negado seguimento de plano no tocante à falta de documento obrigatório.
2 - Mesmo nos Embargos de Declaração opostos com o fim específico de
prequestionamento, é necessário observar os limites do art. 535 do CPC,
impondo-se o desprovimento, quando não verificado o vício suscitado.
Apelação 154314/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 154314 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - JOSÉ
GUY VILLELA DE AZEVEDO (Advs: Dra. TANIA MARIA HADDAD
FAGUNDES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs:
Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PENHORA DE
IMÓVEL PARA GARANTIR DÍVIDA DE TERCEIRO – REGISTRO NO
CARTÓRIO CANCELADO – DANO MORAL OCORRENTE – VALOR DA
INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME A RAZOABILIDADE – JUROS DE
MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PROVIDO EM
PARTE.
1 – No caso, o montante indenizatório fixado em R$ 3.000,00 (três mil
reais) é razoável para reparar o dano moral sofrido por quem, não sendo
parte no processo executivo, tem penhorado imóvel para garantir a dívida.
2 – Os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos
termos do verbete n. 54 da Súmula do STJ.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 31101/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 80567 / 2013. Julgamento:
9/10/2013. EMBARGANTE - LAURA MARIA ALVES E OUTRO(s) (Advs: Dr.
FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr. RICARDO AUGUSTO BARBOSA),
EMBARGADO - OLHO VIVO FRANCHISING LTDA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS –
Disponibilizado - 21/10/2013
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
112095/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 86249 / 2013.
Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: Dr. PAULO SÉRGIO
CIRILO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - WALTER VILELA REGO JUNIOR
E OUTRO(s) (Advs: Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
COM
EFEITOS
INFRINGENTES - REEXAME DA CAUSA - DESCABIMENTO IMPROPRIEDADE DO RECURSO PARA REDISCUTIR QUESTÕES
AMPLAMENTE APRECIADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO VOTO CONDUTOR
- PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A oposição de Embargos de Declaração deve pressupor a existência de
obscuridade, contradição ou omissão. Não havendo qualquer uma dessas
hipóteses, os declaratórios não constituem meio legal para reexaminar
questões já decididas, bem como não são admitidos para mero
prequestionamento da matéria, visando a interposição dos recursos
excepcionais.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SAPEZAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 117907/2012 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
112230 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
EMBARGANTE - AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
(Advs: Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs: Dr(a). KAREN TIEMI
FREITA ANBO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO - FINS EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO –
RECURSO DESPROVIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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1- O Recurso de Embargos de Declaração deve ser oposto apenas e tão
somente para sanar obscuridade, contradição e/ou omissão verificada no
julgamento acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se
manifestado.
2- Se no acórdão não constar qualquer dos vícios constantes do artigo
535, do Código de Processo Civil e forem manejados com o fim
exclusivamente de reapreciar a matéria ou prequestionamento, devem ser
desprovidos os Declaratórios.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TAPURAH
(Opostos nos autos do(a) Apelação 119081/2012 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
89798 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
EMBARGANTE - BAYER CROPSCIENCE (Advs: Dr. ADRIANO CARRELO
SILVA, Dra. ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA, Dr(a). NADY
DEQUECH, Dr. SERGIO PINHEIRO MARÇAL), EMBARGADO - ÁLVARO
ANDRÉ GOMES E OUTRA(s) (Advs: Dr. CELITO LILIANO BERNARDI).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - LUCROS CESSANTES CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - VERIFICAÇÃO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
A falta de pronunciamento quanto a fixação do termo inicial da correção
monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização
impõe a correção da omissão por meio dos embargos declaratórios.
Em caso de responsabilidade extracontratual, já se pronunciou o Superior
Tribunal de Justiça que o termo inicial para incidência da correção
monetária é da data da decisão que fixou o valor da condenação aplicado
o INPC como indexador e os juros de mora fluem do evento danoso, no
índice de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da condenação.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO
NOVO DO PARECIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
128366/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 85463 / 2013.
Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - JULIANO SANTANGELO LEINER
(Advs: Dr(a). HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO), EMBARGADO
- LUZIA GONÇALVES LOPES DIAS (Advs: Dr. ROGÉRIO DE CAMPOS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO
–
PRETENDIDA
REDISCUSSÃO
ACERCA
DA
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR ALIMENTOS PROVISIONAIS EM FAVOR DA
EMBARGADA – MATÉRIA A SER APRECIADA NO JUÍZO SINGULAR REEXAME DA CAUSA - EFEITOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO IMPROPRIEDADE DO RECURSO - QUESTÕES AMPLAMENTE APRECIADAS
– PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – PREQUESTIONAMENTO –
DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
1. Descabem Embargos de Declaração interpostos com o fito de rediscutir
matéria já ventilada ao longo da contenda.
2. Na hipótese dos autos, a alegada impossibilidade de o Embargante ser
obrigado a efetuar o pagamento de alimentos provisionais em razão do
recebimento do benefício por morte do INSS é questão que deve ser
submetida à apreciação do Juízo singular, sob pena de caracterizar
supressão de instância, o que evidencia o descabimento dos Embargos.
3. A inexistência de requisitos que autorizam o efeito modificativo do
acórdão demonstra o manifesto caráter infringente pretendido pelo
Embargante de novo julgamento de questão já decidida, dissonando com a
dicção do artigo 535 do Código de Processo Civil.
4. Mesmo nos Embargos de Declaração opostos com o fim de
prequestionamento, é necessário observar os limites dispostos pelo art.
535 do CPC, impondo-se o desprovimento quando ausentes os requisitos
que justificam sua interposição.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 131873/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 79792 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
EMBARGANTE - UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Disponibilizado - 21/10/2013
(Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MIGUELINA JOANA PEREIRA LEITE (Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO
DIAS - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA CAUSA - EFEITOS
INFRINGENTES - DESCABIMENTO - IMPROPRIEDADE DO RECURSO PARA
REDISCUTIR QUESTÕES AMPLAMENTE APRECIADAS PRETENSÃO DE
EFEITOS MODIFICATIVOS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
1. Descabem Embargos de Declaração interpostos com o fito de rediscutir
matéria já ventilada ao longo da contenda. A inexistência de requisitos que
autorizam o efeito modificativo do acórdão demonstra o manifesto caráter
infringente pretendido pela Embargante de novo julgamento de questão já
decidida, dissonando com a dicção do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Em relação à litigância de má-fé pleiteada pela Embargada, destaco que
a boa fé se presume, enquanto ao contrário, a má-fé deve ser provada.
Sendo assim, não se pode dizer que a insistência da Embargante em
defender o seu direito, visando os meios jurídicos ao seu dispor, por si só,
configure má-fé.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CANARANA
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 138248/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 83181 / 2013. Julgamento: 9/10/2013.
EMBARGANTE - RONALDO ZANON E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDUARDO
HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BIESTERFELD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA (Advs: Dr(a). FÁBIO ROBERTO UCKER, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO – OMISSÃO NÃO VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso dos autos, o acórdão foi claro ao reconhecer que foi claro ao
reconhecer que não consta dos autos a relação nominal de todos os
credores da empresa Agro São Gabriel Insumos Agrícolas Ltda., com a
discriminação do valor do crédito, bem como não se fazem presentes os
requisitos exigidos pelo § 1º do artigo 739-A do CPC ante a ausência de
qualquer fato ou fundamento suficiente para justificar a urgência da
medida.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro
de 2013.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 123559 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
123559/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S) - MARCELO BATISTA GUEDES (Advs: Dr(a). DEBORA
SUZANA RAMOS DE MORAES), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S. A.
Decisão: "...Com essas considerações, indefiro a liminar."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 121487 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
121487/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - DONIZETE DA SILVA SOARES
ME
Decisão: "...Dessa forma, a princípio, não verifico a presença
dos requisitos essenciais para a concessão da medida
pleiteada, de modo que em sede de apreciação liminar dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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fatos, recebo o Recurso em sua forma por instrumento, e
INDEFIRO a antecipação de tutela recursal, mantendo a
decisão agravada."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 109960 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 109960/2013
- CLASSE CNJ - 1269 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S)
- DR. LAURO GONÇALO DA COSTA, PACIENTE(S) - MARCOS JOILSON DE
MORAES
Decisão: "...Desta feita, extingo monocraticamente o feito,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, última
figura do CPC, bem como dos incisos XV e XXII do art. 51 do
RITJ/MT, diante da perda superveniente do interesse
mandamental."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 124467 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
124467/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - FABIANA MARQUES DE SOUZA (Advs: Dr(a).
VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILV), AGRAVADO(S) - ITACIR
ANTONINHO RECH (Advs: Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "...Assim sendo, não se faz presente a utilidade do
pronunciamento recursal perseguido neste agravo de instrumento, haja
vista a ofensa ao princípio da singularidade. Posto isso, nos termos do art.
557 do CPC, nego seguimento ao agravo por ser manifestamente
inadmissível."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 73510 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
73510/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S) - GEZIEL CUNHA MEDINA (Advs: Dr. WAGNER
AUGUSTO BUS), AGRAVADO(S) - BANCO BMG S. A.
Decisão: "...Com tais fundamentos, ante a ausência de
regularidade formal do recurso, nego seguimento ao Agravo,
com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 123373 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
123373/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - BANCO ITAU S/A (Advs: Dra. KARINA DOS REIS
BELTRÃO GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ORLANDO
DOS SANTOS (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI,
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "...Face essas considerações, não obstante os
argumentos elencados pelo Agravante, não vislumbro no caso
a presença do fumus boni juris e, tampouco, do periculum in
mora a justificar a concessão do efeito suspensivo requerido,
razão pela qual INDEFIRO a liminar."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 112678 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
112678/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA AGRAVANTE(S) - MARCONI ESPINDOLA MOTA (Advs:
Dra. NAYARA ANDRÉA PEU DA SILVA), AGRAVADO(S) - SERGIO
EDUARDO MORAIS FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FABIANO XAVIER
DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "...Com essas considerações, com fundamento no
artigo 557, caput, do CPC, julgo prejudicado o presente
Disponibilizado - 21/10/2013
recurso por falta de interesse recursal superveniente."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 123430 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
123430/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
AGRAVANTE(S) - IARIS BATISTA VIEIRA (Advs: Dr. SILVANO FERREIRA
DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - RICARDO DE BARROS (Advs: Dr. IGOR
NEVES DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "...Destarte, indefiro o efeito ativo pretendido e
recebo o recurso no seu natural efeito"
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Intimação
Protocolo Número/Ano: 123410 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
123410/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE DIAMANTINO
AGRAVANTE(S) - TRANSPORTADORA CB LTDA (Advs: Dr(a). CAROLINE
FREIRE TEIXEIRA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BRASIL TELECOM
S. A. (Advs: Dr(a). FLÁVIA SILVA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo: 107270/2013
Agravo de Instrumento 107270/2013 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE JUARA
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): WILSON MARQUES DO AMARAL
Advogado(s): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S. A.
"Intimação ao Agravante para que traga nos autos novo endereço
do Agravado, bem como informe a esta Corte se o Recorrido já
constitui advogado nos autos originários".
Protocolo: 35235/2013
Apelação 35235/2013 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ITIQUIRA
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MÓVEIS ROMERA LTDA
Advogado(s): Dr(a). JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES
APELADO(S): VAGNER FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): Dr(a). SAMUEL DORNEL CAMPOS BATISTA
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação da Apelante
representação no prazo
conhecimento do Recurso."
para, querendo, sanar
de 05 (cinco) dias, sob
o defeito de
pena de não
Protocolo: 114154/2013
Agravo de Instrumento 114154/2013 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANAÍDE QUIRINA CORADO
"Intimação ao Agravante para que traga nos autos novo endereço
do Agravado, bem como informe a esta Corte se o Recorrido já
constitui advogado nos autos originários".
Cuiabá, 18 de outubro de 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Belª . Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 124988 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
124988/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
(Advs: Dr(a). PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - RV - EMPRESA DE COBRANÇA LTDA - ME (Advs: Dra.
ANDREIA FELIX DA SILVA)
Decisão: "....Desse modo, defiro o pedido liminar e agrego
efeito ativo ao recurso para determinar o desbloqueio da
importância de R$ 403.114,21 (quatrocentos e três mil cento e
quatorze reais e vinte e um centavos), assim como a
recondução dos valores bloqueados para as respectivas
contas bancárias da Agravante."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 124989 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
124989/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
(Advs: Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S)
- RV - EMPRESA DE COBRANÇA LTDA. (Advs: Dra. ANDREIA FELIX DA
SILVA)
Decisão: "...Desse modo, defiro, em parte, o pedido liminar
apenas para agregar efeito suspensivo aos Embargos à
Execução."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 121320 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
121320/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S) - TR PREDICOM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
LTDA (Advs: Dr. ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURÉLIO
MESTRE MEDEIROS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO
MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão:
"...Balizada
nas
considerações
expendidas
INDEFIRO A LIMINAR."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 123049 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
123049/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, Dr(a).
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - NADIR MARIA MALACARNE (Advs: Dr.
CARLOS EDUARDO FRANCA, Dr(a). OUTRO( S)
Decisão: "...Ante o exposto, reconhecida a ausência dos requisitos
ensejadores da concessão da medida litigada, indefiro a liminar
pleiteada, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida."
"Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
(RELATORA)
Disponibilizado - 21/10/2013
Protocolo Número/Ano: 125214 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
125214/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO
DPVAT S.A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - JOSÉ DIAS DA SILVA (Advs: Dr(a). JANINE COELHO
DUARTE DE QUADROS, Dr(a). RENATA BAVARESCO DE SOUZA, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão:
"...Posto
isso,
DEFIRO
PARCIALMENTE
A
LIMINAR para minorar o valor dos honorários periciais,
fixando-os em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais)."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 124497 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
124497/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S) - MEZAQUE VICENTE DE SOUZA (Advs: Dr. LORIVALDO
FERNANDES STRINGHETA), AGRAVADO(S) - MARCOS VICENTE DE
SOUZA (Advs: Dr(a). LARA GALGANI DE MELO VON DENTZ)
Decisão: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal pretendida,
e recebo o recurso apenas em seu natural efeito devolutivo."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 124671 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
124671/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S) - MARCOS JOSÉ ZAMPIERI (Advs: Dr(a). ADILSON LUIZ
ESTEVES SILV), AGRAVADO(S) - HERONDINO ALVES DE OLIVEIRA
(Advs: Dra. ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "...Desta feita, indefiro a liminar e recebo o recurso
no seu natural efeito devolutivo."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 125120 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
125120/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A (Advs: Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ÉVERTON
LEMOS TONHOLI (Advs: Dr. IZONILDES PIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal, pelo que
recebo o presente recurso apenas em seu natural efeito
devolutivo."
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em )
contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Terceira Câmara Cível
Acórdão
Apelação 4707/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 4707 / 2011. Julgamento: 15/10/2013.
APELANTE(S) - IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS S. A. (Advs: Dra. LEANDRA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.
WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 34 de 650
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA –APREENSÃO
DE MERCADORIAS – INICIAL INDEFERIDA DE PLANO PELO NÃO
PREENCHIMENTO DO ART. 10, DA LEI N. 12.016/2009 – APLICAÇÃO DA
TEORIA DA CAUSA MADURA – ARTIGO 515, §3º DO CPC –
POSSIBILIDADE – COERÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTO –
ILEGALIDADE – ALEGAÇÃO DE IMPETRAÇÃO PREVENTIVA DO
MANDAMUS - JUSTO RECEIO - INOCORRÊNCIA - NÃO-COMPROVAÇÃO
DA PRÁTICA DO ATO INQUINADO COMO ILEGAL - PRETENSÃO QUE
IMPORTA EM ATRIBUIR À AÇÃO MANDAMENTAL CARÁTER NORMATIVO
– IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em razão da teoria da causa madura, prevista no parágrafo 3º, do artigo
515, do Código de Processo Civil, “Nos casos de extinção do processo
sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a
lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver
em condições de imediato julgamento”.
No caso, o processo deve ser conhecido e julgado o seu mérito, para
determinar a liberação das mercadorias ilegalmente apreendidas pelo
Fisco Estadual, com o fito de coibir o contribuinte a recolher tributo
supostamente devido, bem como para afastar a concessão de segurança
normativa e genérica que pretende evitar futuras apreensões, tutela que
não se enquadra em nosso ordenamento jurídico.
Apelação / Reexame Necessário 12026/2012 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 12026 / 2012.
Julgamento: 15/10/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE
JUSCIMEIRA
(Advs:
Dra.
THAÍS
SUELEN
GARCIA),
INTERESSADO/APELADO - LINDOMAR DUARTE DA SILVA (Advs: Dr(a).
SIDNEI DAL MORO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R.
P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E RETIFICARAM, EM PARTE, A
SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL C/C REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO E
POSSE DE APROVADO – IMPOSIÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS AO
MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – REGRA DO ART. 3º, INC I, DA LEI
7603/2001 E ITEM 2.14.5 DO CNGC/MT – SENTENÇA PARCIALMENTE
MANTIDA – RECURSO PROVIDO.
O município é isento do pagamento das custas e despesas processuais,
nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/2001 e do item
2.14.5 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Mato Grosso dos Foros Judiciais e Administrativos
(CNGC/MT).
Os Tribunais Superiores já firmaram o posicionamento de que o candidato
aprovado dentro do número de vagas previstos no edital possui direito
subjetivo a nomeação, dentro do período de validade do concurso.
Reexame Necessário 85578/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE SINOP.
Protocolo
Número/Ano:
85578 /
2013.
Julgamento:
15/10/2013.
INTERESSADO(S) - IONICE ALVES SAMPAIO, REPRESENTADA POR SEU
ESPOSO ANTÔNIO SIQUEIRA SAMPAIO (Advs: Dr. ADILTO LUIZ
DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO
SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RATIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –
TRATAMENTO DE SAÚDE – INTERNAÇÃO EM UTI - SENTENÇA QUE
MANTÉM A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SINOP – DEVER
CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERADOS –– SENTENÇA RETIFICADA PARA INCLUIR O MUNICÍPIO NO
POLO PASSIVO.
1- A saúde e a vida humana são bens juridicamente tutelados na Carta
Política da República, garantidos mediante políticas sociais e econômicas.
2- O poder público tem o dever constitucional de zelar pela saúde dos
seus cidadãos, dando total assistência aos que não tenham
Disponibilizado - 21/10/2013
disponibilidade financeira para custear o seu tratamento.
3- O Estado, o Município e a União são legitimados passivos solidários,
pois, conforme determina o texto constitucional, é dever do Poder Público,
a garantia à saúde pública, razão pela qual deve ser incluído o Município
no polo passivo.
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro
de 2013.
Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora da Terceira Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 103764 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
103764/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA
MAR), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS
EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO)
Decisão: "...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO almejado."
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 125361 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
125361/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs:
Dr. DIEGO SILVA), AGRAVADO(S) - ORLANDO CARLOS DA SILVA
(Advs: Dr(a). ELISÂNGELA SANCHES FERREIRA DE ANDRAD E)
Decisão: "...Ante o exposto, e sem prejuízo de uma melhor análise quando
do julgamento de mérito do agravo, indefiro o efeito suspensivo ao
vertente recurso."
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 125362 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
125362/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- LAYDE EMILIA GUIMARAES DE FIGUEIREDO DA COSTA MARQUES
(Advs: Dr(a). LÉO CATALÁ JORG), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...Posto isso, presente o permissivo legal inserto no
art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO."
Intimação ao Agravante, para no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar no juízo de origem, a sua hipossuficiência
financeira.
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
(RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 125744 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
125744/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CARREIRA
DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SINDES/MT (Advs: Dr. FABIANO ALVES ZANARDO, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "Ante o exposto, presente o permissivo legal inserto
no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO."
Intimação ao Agravante, para no prazo de 10 (dez) dias,
apresemte ps comprovantes da alegada situação econômica.
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
(RELATOR SUBSTITUTO)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Quarta Câmara Cível
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Acórdão
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 82529/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 94874 / 2013. Julgamento: 1/10/2013.
EMBARGANTE - DAYSE DE ASSIS ALMEIDA (Advs: Dr. AIR PRAEIRO
ALVES - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ
(Advs: Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS ACLARATÓRIOS.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO.
O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência
de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de
Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão
abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada
como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de
declaração é medida que se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 150960/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 87764 / 2013. Julgamento: 1/10/2013.
EMBARGANTE - JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA MAGALHÃES E OUTRO(s)
(Advs: Dr. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). LILIAN PAULA ALVES
MODESTO DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA
BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS ACLARATÓRIOS.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO.
O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência
de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de
Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão
abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada
como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de
declaração é medida que se impõe.
Reexame Necessário 7121/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
7121 /
2013.
Julgamento:
1/10/2013.
INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)),
INTERESSADO(S) - JAQUELINE BAGÃO (Advs: Dr. MARCOS ALEXANDRE
SCHOFFEN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA
RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RETIFICOU,
EM PARTE, A SENTENÇA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA O LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO - ILEGALIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS
INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA
RETIFICADA PARCIALMENTE.
Afigura-se manifestamente ilegal exigência feita pelo DETRAN no sentido
de condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas
anteriores, ainda que regularmente impostas, eis que essa medida traduz
auto-executoriedade do crédito.
O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua
insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na
estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a
prova pré-constituída.
Reexame Necessário 101046/2012 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 101046 / 2012. Julgamento:
1/10/2013. INTERESSADO(S) - JADER MÁRIO VIEIRA DA SILVA (Advs:
Dr(a).
VANDERLEI
SILVEIRA
PEREIRA),
INTERESSADO(S)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Disponibilizado - 21/10/2013
Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICOU
A SENTENÇA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA O LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO - ILEGALIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS
INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA
RATIFICADA.
Afigura-se manifestamente ilegal exigência feita pelo DETRAN no sentido
de condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas
anteriores, ainda que regularmente impostas, eis que essa medida traduz
auto-executoriedade do crédito.
O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua
insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na
estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a
prova pré-constituída.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro
de 2013.
Carla Martins Arcanjo
Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito
Público e Coletivo
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 142724 / 2012
APELAÇÃO Nº 142724/2012 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
DIAMANTINO
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO
TOMAZ - PROCURADOR DO ESTAD), APELADO(S) - ENCARNAÇÃO
PARRA DA SILVA
Decisão: (...)nego seguimento ao recurso(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Quinta Câmara Cível
Acórdão
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 27796/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
116651 /
2013.
Julgamento:
9/10/2013.
EMBARGANTE - UEMURA E HOSSODA LTDA. (Advs: Dr. DANIEL DA
CRUZ MULLER ABREU LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO
DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO –
INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO –
RECURSO DESPROVIDO.
Para o cabimento dos embargos de declaração, necessária se faz a
conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme
preconiza o art. 535, do CPC.
Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos
em discussão, não há que se falar em omissão e contradição, não sendo
demasiado lembrar que a exigência constitucional (art. 93, IX) é que a
decisão seja fundamentada e não que se pronuncie sobre cada um dos
fundamentos alegados pelas partes.
Sendo a pretensão da parte ter a decisão reapreciada, não é o
declaratório o meio processual apropriado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTA
FLORESTA (Opostos nos autos do(a) Apelação 34128/2013 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 100881 / 2013. Julgamento: 25/9/2013.
EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - DE ASSIS EMANUEL
GOMES (Advs: Dra. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, Dr. EDÉSIO DO
CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA
–
MEIO
INADEQUADO
–
PREQUESTIONAMENTO - DESPROVIDO.
Os embargos de declaração interposto com fim específico de rediscutir a
matéria, deve ser conhecido e desprovido.
Não há omissão no acórdão que aprecia detalhadamente a matéria
versada no recurso.
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro
de 2013.
Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível
Autos com Custas
AGRAVO DE INSTRUMENTO 77044/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE JUÍNA. AGRAVANTE(S) - LEVI PAIM TUNES (Advs:Dr(a). FLAVIO
LEMOS GIL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NELSON ANTONIO MILHORINI.
"Com intimação AO AGRAVANTE - LEVI PAIM TUNES (Advs:Dr(a).
FLAVIO LEMOS GIL, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo
nº 53824, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 85097/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ARAPUTANGA. AGRAVANTE(S) - ODAIR NOGUEIRA (Advs:Dr(a).
LUCIANA RITA DE QUEIROZ MAMEDES, Dr. RICARDO MAMEDES),
AGRAVADO(S) - MIGUEL ANTONIO DE ORNELAS E OUTRO(s).
"Com intimação AO AGRAVANTE - ODAIR NOGUEIRA (Advs:Dr(a).
LUCIANA RITA DE QUEIROZ MAMEDES, Dr. RICARDO MAMEDES), para
efetuar o pagamento do Cálculo nº 53820, no valor de R$ 130,85 (cento e
trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso
de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 105780/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - RODRIGO DOMINGOS CUNHA
(Advs:Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA), AGRAVADO(S) - BV
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
"Com intimação ÀAGRAVADA - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para efetuar o pagamento do
Cálculo nº 53810, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), referente
cobrança de fac-símile."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 106617/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE JUÍNA. AGRAVANTE(S) - IVANETE MARCIA WIEBBELING (Advs:Dr(a).
SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VIVO S. A. (Advs:Dr(a). ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, OUTRO(S)).
"Com intimação Á AGRAVANTE - IVANETE MARCIA WIEBBELING
(Advs:Dr(a). SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES, OUTRO(S)), para
efetuar o pagamento do Cálculo nº 53822, no valor de R$ 130,85 (cento e
trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso
de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 108671/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. AGRAVANTE(S) - ÉDER ABLAIR
ZANDONÁ (Advs:Dr(a). WANDRÉ PINHEIRO DE ANDRADE, Dr. FÁBIO LUIS
DE MELLO OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - GENÉZIO GOMES DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). CRISTIANO PIZZATO).
"Com intimação AO AGRAVANTE - ÉDER ABLAIR ZANDONÁ
(Advs:Dr(a). WANDRÉ PINHEIRO DE ANDRADE, Dr. FÁBIO LUIS DE
MELLO OLIVEIRA), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53819, no
valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos),
referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 18 de outubro de 2013.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
E-mail:[email protected]
Sexta Câmara Cível
Edital
Disponibilizado - 21/10/2013
Protocolo: 84513/2013
Agravo de Instrumento 84513/2013 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CANARANA
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): VALDIR ROBERTO MORESCO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. RODRIGO TAUIL ADOLFO
AGRAVADO(S): HIGINO ALEXANDRE PENASSO E OUTRO(s)
Nº 002/2013
6ª Secretaria Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GUIOMAR TEODORO BORGES –
Relator nos autos a seguir mencionados, na forma da lei,
etc.........................................................
INTIMADOS: HIGINO ALEXANDRE PENASSO e
PENASSO atualmente em lugar incerto e não sabido.
JULIANO
ANTONIO
AUTOS: Recurso de Agravo de Instrumento 84513/2013 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE CANARANA
AGRAVANTE(S): VALDIR ROBERTO MORESCO E OUTROS
AGRAVADO(S): HIGINO ALEXANDRE PENASSO e JULIANO ANTONIO
PENASSO
FINALIDADE: Intimar os Agravados HIGINO ALEXANDRE PENASSO e
JULIANO ANTONIO PENASSO), para, querendo, no prazo legal,
apresentar contra-razões ao agravo em epígrafe, nos termos do art. 527,
V, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do
Tribunal de Justiça, aos 17 dias do mês de outubro do ano dois mil e
treze(2013). Eu, __________________ (Belª Suriene Izane Mayer) Chefe
de Divisão Judiciária, digitei.Eu, _____________________ (Belª Randis
Mayre) Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível, fiz digitar e
conferi.
Desembargador Guiomar Teodoro Borges - Relator
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 125209 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
125209/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Advs: Dr.
FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ADEVILSON MOREIRA (Advs: Dr. RENATO OCAMPOS CARDO S)
Decisão: (...) Posto isso, DEFIRO o efeito suspensivo, até decisão final do
recurso.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 125210 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
125210/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO
DPVAT S.A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - CLAUDIO GOMES PESSOA (Advs: Dr(a).
RAFAEL SANTOS DE OLIVEIR)
Decisão: (...) Posto isso, DEFIRO o efeito suspensivo, até decisão final do
recurso.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 123382 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
123382/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - MARCOS ANTONIO MOREIRA (Advs: Dr. RICARDO
DA SILVA MONTEIR), AGRAVADO(S) - AMAGGI EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. JOSÉ ANTÔNIO TADEU GUILHEN,
Dr(a). MARCELO TADEU FRAGA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Assim, indefiro o efeito suspensivo recursal.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR SUBSTITUTO)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Protocolo Número/Ano: 124680 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
124680/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - L. A. DA S. WOLFF ARQUITETURA E PAISAGISMO ME (Advs: Dr. JOHNY WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA, Dr. ROGÉRIO
PINHEIRO CREPALD), AGRAVADO(S) - GAFISA S. A. (Advs: Dr(a).
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANT O)
Decisão: (...) Posto isso, nega-se os efeitos da antecipação da tutela
recursal pleiteada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 124131 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
124131/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Advs: Dr.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - F. G. COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA
FLÔRE)
Decisão: (...) Posto isso, nega-se os efeitos da antecipação da tutela
recursal pleiteada.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR
SUBSTITUTO)
Intimação do Relator
Agravo de Instrumento 61783/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SINOP
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): WILSON ROGÉRIO DOMINGUES
Advogado(s):Dr. DANIEL WINTER
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLOMAR ANTONIO PINTO VIEIRA
Advogado(s):Dra. SÍLVIA HELENA SCHIMIDT
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo n.
53842, no valor de R$ 130,85 referente ao preparo do Recurso de Agravo
de Instrumento.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relato
Agravo de Instrumento 84513/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE CANARANA
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): VALDIR ROBERTO MORESCO
Advogado(s):Dr. RODRIGO TAUIL ADOLFO
AGRAVADO(S): HIGINO ALEXANDRE PENASSO
DECISÃO: Intimação ao Agravante para retirar o Edital de Intimação na
Sexta Secretaria Cível. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. Des. Guiomar
Teodoro Borges Relator
Protocolo Número/Ano: 77860 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77860/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - C. S. G. (Advs: Dr. JOÃO BATISTA BENETI, Dr(a).
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - L. C. (Advs: Dr(a). LAURA GISELE MAIA
SPÍNOL)
Intimação a agravada LARISSA DE CARVALHO, para querendo, no prazo
legal, responder ao recurso, nos termos do artigo 527, inciso V do Código
de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR
SUBSTITUTO)
Agravo de Instrumento 66108/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): VALCIDES FERREIRA DE ASSIS
Advogado(s):Dr(a). OSMAR PEREIRA DE SOUZA
AGRAVADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s):Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo n.
53845, no valor de R$ 130,85 referente ao preparo do Recurso de Agravo
de Instrumento.
Cuiabá, 18 de outubro de 2013.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Relator em substituição legal
Disponibilizado - 21/10/2013
Protocolo: 114655/2012
Apelação 114655/2012 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dra. MARINA MICHEL DE MACEDO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): PAULO AFONSO DA SILVEIRA E OUTRO(s)
Intimação ao Apelante PAULO AFONSO DA SILVEIRA para efetuar o
pagamento do cálculo n. 53393, no valor de R$ 25,40 referente cobrança
de fac-simile que foi enviado, conforme estabelecido no item 07 da Tabela
A da Lei 7.603/01.
Cuiabá, 18 de outubro de 2013
BELª RANDIS MAYRE
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Decisão / Intimação do Relator
Agravo de Instrumento 121590/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE CAMPO VERDE
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): BENJAMIM ZANDONADI
Advogado(s):Dra. ANA MARIA ROMANCINI
Dr. MARCELO ZANDONADI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JAIR DE ASSIS
Advogado(s):Dr. JOSÉ ANTONIO FARIAS
Dra. SÔNIA MARIA KAI FARIAS
Dr. EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: "Assim, defiro o efeito suspensivo recursal. Comunique-se o
MM. Juiz da causa. Com intimação ao Agravado JAIR ASSIS para
apresentar contraminuta, no prazo. Cuiabá, 14 de Outubro de 2013 Des.
Guiomar Teodoro Borges - Relator em substituição legal
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 81683 / 2013
IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (JUSTIÇA GRATUITA) Nº
81683/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) PETIÇÃO 60579/2013 CLASSE: CNJ-241) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
IMPUGNANTE - MANAH S.A.
Advs: Dr(a). ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO, Dr(a).
LEONOR MARIA PASTORE, Dra. TAÍSA FERNANDES DA SILVA PERES
IMPUGNADO - SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
Advs: Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
Decisão: "...Com estas considerações, indefere-se a petição inicial (art.
295, II, do CPC) e por consequência, julga-se extinta, sem resolução do
mérito, por falta de interesse processual (art. 267, VI, última figura, do
CPC) esta Impugnação à Justiça Gratuita. Intime-se. Cumpra-se."
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação
PROTOCOLO: 105536/2013
Ação Rescisória – Nº 105536/2013 - Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA
DE CAMPO VERDE
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AUTOR(A): OTAVIO ECKERT E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. REALINO DA ROCHA BASTOS E OUTRO(S)
REU(S): RISIO FRANCISCO CARVALHO LEITE
Advogado(s): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES, Dr(a). PAULO
SERGIO DAUFENBACH E OUTRO(S)
Com intimação aos patronos da parte autora, para, querendo, impugnar a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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contestação de fls. 857/923-TJ, no prazo legal.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis
Privado
E-MAIL: [email protected]
Reunidas
de
Direito
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia TURMA
DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO,
a realizar-se no dia 07.11.2013 (art. 8º da Emenda Regimental n.
08/2009/TP e art. 2º do Ato Regimental nº. 03/2009/TP), às 08:30h,
Plenário 04.
Mandado de Segurança Coletivo 118759/2012 - Classe: CNJ-119
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 118759 / 2012
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): INSTITUTO ECOLÓGICO SÓCIO - CULTURAL DA BACIA
PLATINA - IESQBAP E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO CARLOS GOMES DE CARVALHO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SEMA
ADVOGADO(S): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO
ESTADO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - CONSEMA
Mandado de Segurança 102633/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 102633 / 2012
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): ALESSANDRA XAVIER DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA PROCURADORA DO ESTADO
Mandado de Segurança 105102/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105102 / 2012
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): SILVANEI FERREIRA VENANCIO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ADVOGADO(S): Dr. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO
Mandado de Segurança 105600/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105600 / 2012
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): CÉLIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. CIBELIA MARIA LENTE MENEZES
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO(S): Dra. NATALIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC.
ESTADO
Mandado de Segurança 110018/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 110018 / 2012
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): VILMAR BENTO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). DEIZIANE PADILHA DA SILVA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Mandado de Segurança 123167/2012 CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 123167 / 2012
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Disponibilizado - 21/10/2013
Classe:
CNJ-120 COMARCA
IMPETRANTE(S): SAMER CLEMENTE
ADVOGADO(S): Dr(a). SAMER CLEMENTE
IMPETRADO: EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO E OUTRO(s)
Mandado de Segurança 126756/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 126756 / 2012
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
IMPETRANTE(S): WAGNER AUGUSTO RIBEIRO CORREA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIOR
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Mandado de Segurança 135722/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 135722 / 2012
RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): ADRIA MAILA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(S): Dra. EDNEIA SILVANA GONÇALVES
Dr(a). THIAGO ADELMO CHIMATI PERUCHI
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
Mandado
de
Segurança
38085/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38085 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
IMPETRANTE(S): RITA DE CASSIA SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S):
Dr(a).
CLÁUDIA
REGINA
SOUZA
RAMOS
PROCURADORA DO ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTRO(s)
Mandado
de
Segurança
42644/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42644 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
IMPETRANTE(S): JORGE AUGUSTO SOUZA VILANOVA
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Mandado
de
Segurança
59484/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 59484 / 2013
RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
IMPETRANTE(S): HELENYL TAPAJÓS DE LIMA COELHO
ADVOGADO(S): Dr(a). LUIZ JOSÉ FERREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA PROCURADORA DO ESTADO
IMPETRADO: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE
MATO GROSSO
Mandado
de
Segurança
60178/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 60178 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
IMPETRANTE(S): JOSÉ TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Mandado
de
Segurança
64650/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 64650 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
IMPETRANTE(S): ELVIO OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO(S): Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Mandado
de
Segurança
68079/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 68079 / 2013
RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
IMPETRANTE(S): RENATA FIGUEIREDO DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. HERNANDES GONÇALVES DE LIMA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Mandado
de
Segurança
69792/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 69792 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
IMPETRANTE(S): FRANCIELLE FERREIRA REZENDE
ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANA MARI VIEIRA DA SILVA TERNOVOI DE
MORAES
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Mandado
de
Segurança
81680/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81680 / 2013
RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
IMPETRANTE(S): CÁTIA SILENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ANA FLAVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO
Mandado
de
Segurança
82297/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 82297 / 2013
RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
IMPETRANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS SILVA
ADVOGADO(S): Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO
Dra. RUTE DE LAET E SOARES
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mandado
de
Segurança
82463/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 82463 / 2013
RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
IMPETRANTE(S): SELMA MARIA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mandado
de
Segurança
82962/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 82962 / 2013
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
IMPETRANTE(S): SILVIA ALVINA DE JESUS
ADVOGADO(S): Dr. CLODOALDO APARECIDO GONCALVES DE QUEIROZ
- DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mandado
de
Segurança
88131/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 88131 / 2013
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ANA FLAVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO
Mandado
de
Segurança
88685/2013 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 88685 / 2013
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
IMPETRANTE(S): PRISCILA ALVES SICSU
ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR
PÚBLICO
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Disponibilizado - 21/10/2013
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE
DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Outubro de 2013.
Acórdão
Mandado
de
Segurança
42886/2008 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42886 / 2008. Julgamento: 1/8/2013.
IMPETRANTE(S) - MIRAMED - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
(Advs: Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN
TURCHIARI-PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA
MARIA BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A SEGURANÇA, RECONHECENDO DE OFÍCIO A
INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA O SECRETÁRIO DE
FAZENDA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - GOVERNADOR DO ESTADO (1º
IMPETRADO) - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIMENTO - SECRETÁRIO DE ESTADO (2º IMPETRADO) - ART. 17, I,
“B”, DO RITJMT - REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS TURMAS DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS. A competência do Órgão Especial deste
Sodalício só se justifica nos termos do art. 15 do Regimento Interno deste
Sodalício. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam do 1º impetrado (Governador do Estado) e ainda figurando no
pólo passivo como 2º impetrado o Secretário de Estado de Fazenda; a
remessa dos autos a uma das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas para
análise do mandamus é medida que se impõe.
Embargos Infringentes 129175/2011 - Classe: CNJ-208 COMARCA DE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (Opostos nos autos do(a) Apelação 6789/2011
- Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 129175 / 2011. Julgamento:
2/5/2013. EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGADO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA
VISTA (Advs: Dr. TAKECHI IUASSE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA NEGARAM
PROVIMENTO AOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
DE COBRANÇA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS E SEUS
RESPECTIVOS REAJUSTES - PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO
DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA RECEBIMENTO DOS
VALORES REFERENTE AOS PERÍODOS DE 1997 A 2000 – ATO
INCOMPATÍVEL COM A PRESCRIÇÃO – RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO
– APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
É cediço que conforme disposição no Decreto nº 20.910/32, o prazo
prescricional para buscar qualquer direito ou ação contra a Fazenda
Pública, seja ela de que esfera ou de que natureza for, prescrevem em
05(cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originar.
Entretanto havendo manifestação incompatível por parte do devedor
(prescribente) ocorre uma renúncia quanto ao seu direito de invocar a
prescrição, podendo ocorrer de forma expressa ou tácita.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 136766/2012 - Classe:
CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 101955 / 2013. Julgamento: 3/10/2013.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO, EMBARGADO - JHONATAN
BONALDO (Advs: Dr(a). GRACIELA FARIA - DEFENSORA PÚBLICA DE 2ª
INSTÂNCIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA
RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO.
O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência
de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de
Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada
como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de
declaração é medida que se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 147165/2012 - Classe:
CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 114203 / 2013. Julgamento: 3/10/2013.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PAULO
CÉSAR DE CARVALHO GOMES JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO),
EMBARGADO - LÚCIA APARECIDA BARBOSA (Advs: Dra. LUCILENE
CARNEIRO XAVIER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA
BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO.
O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência
de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de
Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão
abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada
como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de
declaração é medida que se impõe.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013.
Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Decisão do Presidente
Protocolo Número/Ano: 95536 / 2013 EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº
95536/2013 - CLASSE CNJ - 172(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)
MANDADO DE SEGURANÇA 119023/2009 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr. PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIO), EMBARGADO - CELSO
JOSÉ DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr. PAULO CESAR DE
CARVALHO GOMES JUNIO)
Decisão: "...Posto isso, julgo improcedentes os embargos opostos pelo
Estado de Mato Grosso, determinando o prosseguimento da Execução. De
consequência, levando em conta o trabalho técnico executado pelo
advogado da parte-embargada, bem como o julgamento antecipado da lide,
que restringe o tempo de dedicação exigido para os préstimos
profissionais, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
execução (art. 20, § 3ª, CPC)..." Ass.: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE)
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 131767 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
131767/2012 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARINALVA EURICO DE AGUIAR OLIVEIRA (Advs: Dr(a). RODRIGO
EUSTÁQUIO FERREIRA - DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Decisão: "...uma vez que os autos já se encontravam prontos para
julgamento, inclusive, lançado relatório e determinada publicação de pauta
(fls. 123/124-TJ), e a matéria arguida será, com o mérito analisada, indefiro
o pedido de inclusão da peticionante para integrar a lide. Por conseguinte,
determino à Secretaria que inclua novamente o feito em pauta para
julgamento..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 111315 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
111315/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE SORRISO,
IMPETRANTE(S) - VERLE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA, Dr(a). OUTRO(S),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Decisão: (...)indefiro a inicial e denego a segurança, revogada
a liminar(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA
COSTA (RELATOR)
Disponibilizado - 21/10/2013
Protocolo Número/Ano: 123270 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
123270/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SONY BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). FELLIPE GUIMARÃES FREITAS, Dr(a).
OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA E OUTRO(s)
Decisão: (...)indefiro a inicial e denego a segurança, em
relação ao Secretário de Estado de Fazenda de Mato
Grosso(...) declaro a incompetência deste Tribunal, bem como
determino a remessa dos autos à primeira instância,
competente para processar e julgar mandado de seguran ça
impetrado contra as outras autoridades reputadas coatoras, a
saber, o Superintendente de Fiscalização da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso, o Superintendente de
Informações de ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda de
Mato Grosso e o Superintendente de Fiscalização de Trânsito
da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 123005 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
123005/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) PAULA REGINA MORAES MARTINS (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES
LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...DEFIRO a liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 123006 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
123006/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) NAIUCI MARTINS DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA
MENDES LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...DEFIRO a liminar..."
Ass.: EXMA. SRA. DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 123009 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
123009/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) OLIVIA EVANGELISTA BENEVIDES E OUTRO(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA
MENDES LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO o pedido de liminar..."
Ass.: EXMA.
SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 121479 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
121479/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) EUGENIA LENDZION (Advs: Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK
CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s)
Decisão: "...indefiro o pedido liminar, em face da vedação legal para a sua
concessão..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 125157 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
125157/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) BETHANIA BRITES BORGES (Advs: Dr(a). BETHANIA BRITES BORGES),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 57616 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
57616/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ROBINSON DE CARVALHO ARAUJO (Advs: Dr(a). EDITH MARIA DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTAD),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Decisão: (...)O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em vista
que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de
Administração de Mato Grosso, consta no documento denominado
“Acompanhamento de Nomeações de Cargos Efetivos — Edital nº
005/2009—SAD/MT”, atualizado em 11 de outubro de 2013, que o
impetrante foi nomeado para o cargo de Técnico de Desenvolvimento
Econômico e Social(...) declaro extinto o processo(...) Ass.: EXMO. SR.
DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 56349 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
56349/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) AURORA LUIZA DE MOURA CARVALHO (Advs: Dr(a). MARLENE ALVES
DE OLIVEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO (Adv.
(s): Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR DO ESTADO)
Intimação: "Diga-se ao impetrante para que se manifeste em
relação aos Ofícios de nº 0447/2013/CAF-JUDICIAL/SES-MT
(Fl. 49) e nº 0281/2013/JUDICIAL/SES-MT (Fl. 52)."
Ass.:
EXMA.
SRA.
DESA.
SERLY
MARCONDES
ALVES
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 96339 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
96339/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO
DE SAÚDE, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação: "Diga-se ao impetrante para que se manifeste em relação ao
Ofício de nº 05867/2013/CAF-JUDICIAL/SES-MT (Fl. 71)." Ass.: EXMA.
SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 102828 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
102828/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA
COSTA, Dr. RODRIGO RIBEIRO VERÃO), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO (Adv.: Dr(a).
FERNANDO CÉSAR PAULA RODRIGUES - PROC. ESTADO)
Intimação: (...)Vista ao impetrante, a fim de que se manifeste, no prazo de
setenta e duas (72) horas, sobre os documentos novos de fls.
102/109(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo: 117334/2012
Mandado de Segurança 117334/2012 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): BERTA BENEDICTO SOUZA
Advogado(s): Dr(a). MARIANA DA CUNHA PEREIRA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..."
AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator
Protocolo: 16209/2013
Mandado de Segurança 16209/2013 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): JOEL JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. JOSÉ KROMINSKI, Dr. MARCIANO XAVIER DAS
NEVES, Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA e Dr. FABIANO
ALVES ZANARDO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..."
AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator
Protocolo: 11154/2013
Mandado de Segurança 11154/2013 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): REGINA MARA CASTRO DE AMORIM
Advogado(s): Dr. BRUNO FERNANDES DE NORONHA ALEIXO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..."
AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator
Protocolo: 133156/2011
Mandado de Segurança 133156/2011 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARIA CRISTINA DE ALMEIDA
Advogado(s): Dr. SILVIO QUEIROZ TELES
IMPETRADO: EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão:
"...Diante
da
ausência
de
manifestação
da
parte
interessada/impetrante (certidão de fl. 175-TJ/MT) e do trânsito em julgado
do acórdão proferido (fl. 168-TJ/MT) arquivem-se os autos..."
AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator
INTIMAÇÃO DO RELATOR
Protocolo Número/Ano: 91980 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
91980/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ÂNGELA BISPO DE SOUZA BLAUDT (Advs: Dr(a). ADEMAR JOSÉ PAULA
DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S):ESTADO DE MATO
GROSSO (Adv.: Dra. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE O. AQUINO - PROC.
EST.)
Decisão: "...Defiro o pedido para extração de fotocópias
formulado às p. 307-308, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES
KNEIP BARANJAK (RELATORA)
Feitos
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO
DECISÃO
DO RELATOR
Protocolo: 114452/2012
Mandado de Segurança 114452/2012 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): GERMANA CRIVELLARI
Advogado(s): Dr(a). LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..."
AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator
Disponibilizado - 21/10/2013
Protocolo: 66810/2012
Ação Rescisória 66810/2012 Classe: 47-CNJ
COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
AUTOR (A): NOELY PACIENTE LUZ
Advogado (s): Dr(a). NOELY PACIENTE LUZ
REU(S): MUNICÍPIO DE LUCIARA
Advogado (s): Dra. DANIELA CAETANO DE BRITO
"Intimação à autora para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias, inclusive quanto às provas que pretende produzir."
AS) Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak – Relatora
Protocolo: 78747/2013
Embargos de Declaração - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a)
Mandado de Segurança 75197/2012 - Classe: CNJ-120)
COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA. E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO, Dr(a).
PATRICIA CRISTINA CAVALLO e OUTRO(S)
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
"Intimação ao embargado para, querendo, apresentar resposta, no prazo
legal."
e
Belª. Gabriela Gomes NicodemosDiretora do Departamento de
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
– FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744
Primeira Câmara Criminal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Acórdão
Decisão do Relator
Habeas Corpus 101195/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTO
ARAGUAIA.
Protocolo
Número/Ano:
101195 /
2013.
Julgamento:
15/10/2013. IMPETRANTE(S) - DRA. CLAUDIANE BARKOSKI, PACIENTE(S)
- JOSÉ ROBERTO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO
PREVENTIVA – ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL –
EXTEMPORANEIDADE DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO
DECIDIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL – CONFIGURADO ERRO MATERIAL
NA DATA DECISÃO – ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS
AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CONCRETOS – ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADO –
PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS EM
CONFRONTO COM A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E
CONCLUSÃO CONCISA DE SEU PROLATOR – ART. 93, IX DA CF –
OFENSA – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA QUE SE IMPÕE –
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE – ORDEM CONCEDIDA COM
CONDIÇÕES.
A existência de erro material na data em que foi proferida decisão que
converteu a prisão em flagrante em preventiva afasta a extemporaneidade
da decisão interlocutória.
É cediço que a segregação cautelar é medida que somente pode ser
adotada, se presentes os seus pressupostos legais, insertos no artigo
312 do Código de Processo Penal, não configurada nenhuma hipótese do
dispositivo mencionado, mister se faz a revogação do decreto preventivo.
Para a manutenção da segregação cautelar exige-se fundamentação
concreta, não bastando para tanto fundamentá-la em presunções e
abstratividades.
HABEAS CORPUS Nº 117343/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
PEIXOTO DE AZEVEDO-IMPETRANTE(S) - JOSÉ EVERALDO DE SOUZA
MACEDO, PACIENTE(S) - E. L. S., PACIENTE(S) - M. S.-EXMO. SR. DES.
RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR SUBSTITUTO)
"...Vistos, Por todo o exposto, em consonância com o Parecer, resta o
habeas corpus sem interesse e, nos termos do artigo 659 da Lei
Instrumental Penal e do artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes
autos e determino o seu arquivamento. Dê-se ciência à Excelsa
Procuradoria Geral de Justiça e, procedidas às demais comunicações,
arquivem-se com os registros necessários. Comunicações e providências.
Habeas Corpus 110342/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
110342 /
2013.
Julgamento:
15/10/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. WENDELL DO CARMO SANT´ANA E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - ALEXANDRE GARCIA DALBEM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, I, C/C ARTIGO 13, §2º, “C”,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE JUDICIÁRIA INDICADA COMO COATORA – CONSUMAÇÃO
DO DELITO EM COMARCA DIVERSA DOS ATOS EXECUTÓRIOS –
POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL – FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA –
VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 406, §2º, DA LEI INSTRUMENTAL
PENAL – ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO QUE ULTRAPASSE O LIMITE LEGAL – MERA IRREGULARIDADE –
PESSOAS
EXCEDENTES
QUE
PODEM
SER
OUVIDAS
COMO
TESTEMUNHAS DO JUÍZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE –
ORDEM DENEGADA.
Nos casos de crimes contra a vida, entretanto, mitiga-se a teoria do
resultado, reconhecendo-se que a competência se define pelo lugar em
que se deu o último ato de execução, independentemente de onde ocorreu
o resultado, ou seja, a morte da vítima. O local da execução, nestes
casos, é o escolhido tendo em vista que foi ali que o crime gerou
intranquilidade social e também onde se colherão as melhores provas.
O arrolamento de número de testemunhas superior ao previsto no art. 406,
§2º, do Código de Processo Penal configura mera irregularidade, além do
que, existe a possibilidade de o magistrado ouvir outras testemunhas que
entender necessárias, como testemunhas do Juízo.
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Outubro de 2013.
Belª. TALYTA SOUZA
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação do Relator
Apelação 86265/2011 Classe: 417-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): WESLLER MARCIO DE CAMPOS
Advogado(s):Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF.
PÚBLICO
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): EVERTHON PEREIRA LEITE
Advogado(s):Dr(a). JESUÍNO DE FARIAS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO: "... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa,
para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência
do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções.
Ouça-se
a
ilustrada
Procuradoria
de
Justiça,
após,
conclusos.
Comunicações e providências.
Apelação 56081/2013 Classe: 417-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): SILVANDO LEITE FREITAS
Advogado(s):Dr. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE
APELANTE(S): ERENI MATIAS GOMES
Advogado(s):Dr. HIGOR HUYNTER CARINHENA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO: "....Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa,
para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência
do
conteúdo
da
degravação
e
eventual
apontamento
de
correções.Ouça-se a ilustrada Procuradoria de Justiça, após, conclusos.
Comunicações e providências.
Apelação 37880/2013 Classe: 417-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE CANARANA
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): ODAIR JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):Dr. EDSON ROCHA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO: "...Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa,
para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência
do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções.
Apelação 17111/2013 Classe: 417-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): YUKIYASSU UEDA
Advogado(s):Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO(S): VILSON NERI AREND
Advogado(s):Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO(S): FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
APELADO(S): ROGERIO WILSON DE JESUS MOURA
Advogado(s):Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO: ".... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa,
para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência
do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções.
Apelação 4214/2013 Classe: 417-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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APELANTE(S): EDSON RAFAEL DIAS JÚNIOR
Advogado(s):Dr. FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
APELANTE(S): ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):Dr. DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO
APELANTE(S): ESLONI DUARTE SILVEIRA
Advogado(s):Dr. FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO: "... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa,
para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência
do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções.
Recurso em Sentido Estrito 148673/2012 Classe: 426-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): ALVARI ORTIZ BANDEIRA
Advogado(s):Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO: "... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa,
para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência
do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções.
Apelação 156323/2012 Classe: 417-CNJ-COMARCA DE GUARANTÃ DO
NORTE-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL-APELANTE(S): SAMARA
FERNANDES DA SILVA E OUTRO(s)-Advogado(s): Dr(a). PEDRO JOSÉ
NUNES FERREIRA ALVES DE FARIA
APELADO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO
"Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de
48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual
apontamento de correções.
Recurso em Sentido Estrito 72448/2013 Classe: 426-CNJ-COMARCA DE
VILA RICA-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO-RECORRENTE(S): SAULO
BENTO
SOARES
Advogado(s):
Dr(a).
JOSUÉ
DA
SILVA
MARINHO-RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO.
"...Determino a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48
horas realize a conferência do contéudo da degravação e eventual
apontamento de correções.
Apelação
79361/2013 Classe:
417-CNJ-COMARCA
DE
NORTELÂNDIA-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL-APELANTE(S): JOELSON DE
OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE
SOUZA e OUTRO(S)-APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO.
"...Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo
de 48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual
apontamento de correções.
Apelação 75154/2013 Classe: 417-CNJ-COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO- APELANTE(S): KALIL GILBRAN
FREIRE E SILVA Advogado(s): Dr. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE
APELANTE(S):
MINISTÉRIO
PÚBLICO-APELADO(S):
MINISTÉRIO
PÚBLICO-APELADO(S): JOÃO PAULO DOS SANTOS LIMA-Advogado(s):
Dr. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE.
"... Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo
de 48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual
apontamento de correções.
Apelação
66928/2013 Classe:
417-CNJCOMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL-APELANTE(S): LAURIANO SILVA
GOMES DA CRUZ Advogado(s): Dr. RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA e
OUTRO(S)-APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO.
"...Determino ainda a intimação específica da defesa, para que no prazo
de 48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual
apontamento de correções.
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
Habeas
Corpus
83436/2013 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
BRASNORTE.
Protocolo
Número/Ano:
83436 /
2013.
Julgamento:
16/10/2013. IMPETRANTE(S) - DR. WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO,
PACIENTE(S) - J.P.L.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS
MACHADO
Disponibilizado - 21/10/2013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL –
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO
CONSTRITIVA – MATÉRIA APRECIADA – PRISÃO PREVENTIVA –
ESTUPRO COMETIDO POR PADRASTO EM FACE DE CRIANÇA DE NOVE
ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ART. 227 DA CF/88 –
CONVENIÊNCIA
DA
INSTRUÇÃO
CRIMINAL
–
CONVIVÊNCIA
INTRAFAMILIAR – PROTEÇÃO À VÍTIMA – PREDICADOS PESSOAIS –
PRECEDENTES DO STJ – REPERCUSSÃO SOCIAL – PRESSUPOSTOS DA
CUSTÓDIA CAUTELAR – PRELIMINAR REJEITADA – ORDEM DENEGADA.
“Tratando-se do direito de liberdade da pessoa humana, o remédio do
habeas corpus é indicado para tais situações, independente de outros
recursos que possam estar à sua disposição, sem que com isso se dê
supressão de instância.” (TJMT, HC nº 106279/2008)
O crime de estupro de vulnerável, ocorrido nas relações intrafamiliares,
evidencia a periculosidade do agente e justifica a segregação para
garantia da ordem pública, diante da proteção constitucional prevista no
art. 227 da CF/88.
Se o paciente está inserido no mesmo núcleo familiar da vítima e se
encontra foragido, mostra-se injustificável a concessão de salvo-conduto.
Os predicados pessoais do paciente não autorizam, em si, a revogação da
prisão preventiva.
A manifestação, em declarações prestadas por alguns cidadãos acerca
da inexistência de “repercussão social” do crime, não elide a
consequência social difusa do ato criminoso, pois também fundada na
garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Outubro de 2013.
MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
125408 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
125408/2013 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S)
DR.
LUIZ
AUGUSTO
ARRUDA
CUSTÓDIO,
PACIENTE(S) - L. H. A . Decisão: (...) razão pela qual INDEFIRO a liminar
postulada. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. Des. Pedro Sakamoto Relator
Terceira Câmara Criminal
Comunicado
Por ordem do Presidente da Terceira Câmara Criminal, Desembargador
Juvenal Pereira da Silva, comunico às partes, advogados, membros do
Ministério Público e a quem interessar possa, que a partir do dia
23/10/2013 as Sessões de Julgamento da Terceira Câmara Criminal
serão realizadas no
AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
àsquartas-feiras, às 8h30, tendo em vista a reforma do Plenário 03
TJ/MT.
Cuiabá 18 de outubro de 2013
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora da Terceira Câmara Criminal
COMUNICADO
Por ordem do Presidente da Terceira Câmara Criminal, Desembargador
Juvenal Pereira da Silva, comunico às partes, advogados, membros do
Ministério Público e a quem interessar possa, que a partir do dia
23/10/2013 as Sessões de Julgamento da Terceira Câmara Criminal
serão realizadas no
AUDITÓRIO
DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA,
àsquartas-feiras,às 8h30, tendo em vista a reforma do Plenário 03.
TJ/MT, Cuiabá 18 de outubro de 2013
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 44 de 650
Diretora da Terceira Câmara Criminal
Turma Recursal Única
Coordenadoria de Recursos Humanos
Pauta de Julgamento
Despachos
309/2013-DRH
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Concessão de licença prêmio, conforme despacho do Coordenadora de
Recursos Humanos de:
08 .10.2013
JANDIR MARQUES FONTES, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio
de 21/72008 a 21/7/2013 (PTG- 00 81452-98/2013).
08.10.2013
MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao
quinquênio de 15/7/2008 a 15/7/2013, retardada para 15/9/2013 , uma vez
que seis (06) faltas implicam no retardamento de do is (02) meses, nos
termos do parágrafo único do art. 110, da LC/90(PTG- 0094478-66/2013).
08.10.2013
RICARDO GUIMARÃES JABALI, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao
quinquênio de 25/10/2006 a 25/10/2011, retardada para 25/5/2012, uma
vez que vinte e três (23) faltas implicam no retardamento de sete (0 7)
meses, nos termos do parágrafo único do art. 110, da LC/90(PTG0145528-68/2012).
11.10.2013
LUCILENE CONCEIÇÃO AVILA DA SILVA, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo
ao quinquênio de 30/6/2008 a 30/6/2013 (PTG. 0115187-25-53/2013)
11.10.2013
TANIA MARIA CURVO, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de
27/7/2008 a 27/7/2013(PTG-0090594-29/2013).
15.10.2013
HERBERT MONTEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao
quinquênio de 10/5/2008 a 10/5/2013, retardada para 1 0/8/2013, uma vez
que nove (0 9) faltas implicam no retardamento de três (0 3) meses, nos
termos do parágrafo único do art. 110, da LC/90(PTG-0050821-74/2013 ).
15.10.2013
SILVIA PEDROSA DE LIMA CAMPOS, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao
quinquênio de 0 9/7/2008 a 09/7/2013(PTG- 0104858-51/2013).
15.10.2013
RHEA SILVIA DE CARAVELLAS CAMARGOS, Oficial de Justiça PTJ relativo ao quinquênio de 18/02/2004 a 18/02/2009, retardada para
18/6/2010, uma vez que quarenta e oito ( 48) faltas implicam no
retardamento de d ezesseis ( 16) meses, nos termos do parágrafo único
do art. 110, da LC/90(PTG- 0095412-58/2013).
Renata Guimarães Bueno Pereira
Coordenadora de Recursos Humanos
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA
TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS DO DIA 24
DE OUTUBRO DE 2013 (QUINTA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA
RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS
PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº
85 DO FONAJE.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
01) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.003.247-3
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
Caroline de Oliveira Florêncio
ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO(S): TAKAYOSHI KATAGIRI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
02)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011094-39.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : AUTO ELETRICA PINDORAMA
ADVOGADO(S): GLECY KELLY NUNES DE MELO
Recorrido : VIVO S. A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
03) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.021.210-9
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : LUCILA FELICIANA DA SILVA
ADVOGADO(S): João Paulo Carvalho Dias
Departamento Administrativo
Despacho
Trata-se de proposta para modificação do fluxo para as solicitações de
empenho em Atas de Registros de Preços, visando à diminuição no tempo
de tramitação em aproximadamente 10 (dez) dias, além de gastos com
papel e impressão.
Tendo em vista que a sugestão não contraria nenhuma normativa vigente
e atende aos princípios da celeridade e eficiência inerentes à
Administração Pública, AUTORIZO o novo fluxo apresentado pelo Ofício n.
252/2013 - C.ADM.
Dê-se ciência às áreas interessadas.
Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento para modificação do
fluxo, tendo em vista a certificação ISSO 9001.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
* O Fluxo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Supervisão dos Juizados Especiais
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
04)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0044218-16.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : DOMINGAS NUNES CORREA
ADVOGADO(S): MARINICE DE FATIMA DA CRUZ
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
05) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.015.609-6
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : FRANCISCO ILTON RAMOS PINTO
ADVOGADO(S): ELEUDES NAZARE OLIVEIRA SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
06)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011325-88.2011.811.0006
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
VIRTUAL
Nº
Página 45 de 650
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
MARINALVA DE MATOS SANTANA
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ANDRE LUIZ MOREIRA AGUIAR
ADVOGADO(S): LUCIANA GIARETTA SENEN
FERNANDA MARTINS BEZERRA COSTA
0011920-53.2012.811.0006
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : GLECI DO NASCIMENTO FACCO
ADVOGADO(S): GLECI DO NASCIMENTO FACCO
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
07)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0027091-02.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : KALIL YASSIN JUNIOR
ADVOGADO(S): MOHAMED ALI HAMMOUD
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
08)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010126-69.2011.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : ALAN PEREIRA DIAS SANAIOTTI
ADVOGADO(S): VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
09) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 015.2010.044.213-4
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MARINALVA DE MATOS SANTANA
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : JANDIRA ANTONIETA ALBERICI BRUGNAGO
ADVOGADO(S): MARCOS ROBERTO MANRIQUE
FRANCYS RICARDO MENEGON
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010141-04.2012.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : VIVO S. A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
DANIEL FRANCA SILVA
Recorrido : ARMANDO LUIZ DUARTE
ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº
Disponibilizado - 21/10/2013
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
15)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010061-09.2013.811.0057
Juizado Especial Cível de Jauru
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ADEMIR FELICIO GARCIA
ADVOGADO(S): RONALDO NOGUEIRA MACHADO
Recorrido : VIVO S.A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
16)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0033821-92.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : VALDEMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS
THIAGO DA SILVA GRACIANO
Recorrido : VALDEMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS
THIAGO DA SILVA GRACIANO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
10) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 058.2011.017.840-5
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : LUZIA DA SILVA MARQUES MERINO
ADVOGADO(S): ALICE BERNARDETE PARRA MERINO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
11)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010226-87.2012.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : GERMANO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
14)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010049-92.2013.811.0057
Juizado Especial Cível de Jauru
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : DYONE ROCHA TEOTONIO
ADVOGADO(S): RONALDO NOGUEIRA MACHADO
Recorrido : VIVO S.A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
DANIEL FRANCA SILVA
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
17) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.047.779-1
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MARTA DE LIMA ALVES
ADVOGADO(S): Edgar Humberto Alves Filho
JOAO CARLOS RODRIGUES FILHO
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : MARTA DE LIMA ALVES
ADVOGADO(S): Edgar Humberto Alves Filho
JOAO CARLOS RODRIGUES FILHO
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
18)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0029214-70.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : INJECTION CAR
ADVOGADO(S): Maycon Rodrigo Kelm
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Página 46 de 650
Recorrido : EMBRATEL
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
19) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.036.468-4
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : THIAGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S): BRUNO CESAR DOS SANTOS PEREIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
20)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0030667-66.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : LETICIA DA COSTA
ADVOGADO(S): ALINE DA COSTA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
26) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.016.334-2
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MARIO FRANCISCO RODRIGUES NETO
ADVOGADO(S): LUCIANA ALVES RODRIGUES
Recorrido : VIVO S/A
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
27) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.039.961-5
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CLEIA BATISTA DA SILVA MELO
ADVOGADO(S): Aldeyr Lima de Melo
EDIVALDO LIMA DE MELO
Recorrido : CLARO TV S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.004.198-5
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : REGINALDO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
28)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0028036-86.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : LEICIANE VIEIRA DA CUNHA
ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI
MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR
Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
22) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.012.830-5
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : KATTY DAYSE DE ARAUJO E LIMA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
23)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015742-65.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JONAS ROSA PINTO
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : JONAS ROSA PINTO
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
24)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0046768-81.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : VIVO S/A
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
DANIEL FRANCA SILVA
Recorrido : JOSELINA LOIZA DE CARVALHO LARA
ADVOGADO(S): CRISTIANE GEORGIA ALVES DE CARVALHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
25) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.554-1
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JOAO LUNA DA SILVA
ADVOGADO(S): RENATA CRISTALDO DA SILVA
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
29)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0012065-58.2011.811.0002
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ANTONIA VIEIRA DA SILVA BASTO
ADVOGADO(S): cassao jure ferreira sales
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
30) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2010.018.305-8
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : ALEXANDRO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO(S): RODRIGO SILVEIRA
EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA
THIAGO SILVEIRA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
31)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015448-10.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BEILE NAIR ALMEIDA
ADVOGADO(S): ANA CLARA DA SILVA
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : BEILE NAIR ALMEIDA
ADVOGADO(S): ANA CLARA DA SILVA
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
32) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.004.989-5
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 47 de 650
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JACKELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S): Cleilson Menezes Guimarães
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
33)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0029541-78.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : RODRIGO CARRERA COSTA
ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
40)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030924-57.2013.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
Recorrido : Marinho Pereira dos Santos
ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
34) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.002-4
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MAURO NEY CAMPOS DUARTE
ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
35)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010501-95.2012.811.0006
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : SONIA APARECIDA GOMES DO PRADO
ADVOGADO(S): RAFAEL XAVIER DE PAULA
TIAGO XAVIER DE PAULA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
38)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030195-02.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : Cleilson Menezes Guimaraes
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
41)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0031959-86.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ROSEIRENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA
LEANDRO RIPOLI BIANCHI
ROGERIO CONCEICAO PAULO
Recorrido : OI/BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
42)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0027474-77.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : RONALDO DE CASTRO FARIA SANTOS
ADVOGADO(S): RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS
rosangela de castro farias santos
Recorrido : VIVO S. A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
DANIEL FRANCA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
36) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2011.009.179-7
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : TELEMAT CELULAR S/A (VIVO)
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
DANIEL FRANCA SILVA
Recorrido : SUZIDELI APARECIDA PINTO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(S): GLECI DO NASCIMENTO FACCO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
37)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0013774-94.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MANOEL LIBERATO DA CONCEICAO
ADVOGADO(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Gabriela de Souza Correia
Recorrido : OI/BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
39)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010923-22.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : WILLAMAR DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA
MARCUS VINICIUS ARAUJO FRANCA
Recorrido : VIVO S. A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
43)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011007-05.2011.811.0007
Juizado Especial Cível de Sinop
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : RAFAEL TEIXEIRA ARANTES
ADVOGADO(S): RODRIGO RIBAS COUTO
REBEKA VIEIRA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
44)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016852-36.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(S): DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT
Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
45)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0030202-57.2012.811.0001
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Página 48 de 650
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi
ADVOGADO(S): Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
46)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012916-97.2011.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ANTONIO JOAO CORREA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
47)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0025287-62.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : VIVO S. A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
DANIEL FRANCA SILVA
Recorrido : JANE ADRIANA DA COSTA
ADVOGADO(S): Pedro Moacyr Pinto Junior
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
50)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0019088-87.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : VANDERLEIDE NEVES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
51)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015933-76.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ONORATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
53)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0014763-69.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : NELSON ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA
SELMA SILVA BRAGA ADDOR
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
54)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0022785-19.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JONATHAN GOMES DE MORAES
ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
48)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010260-92.2012.811.0048
Juizado Especial Cível de Arenápolis
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI/BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ARNALDO SILVA ARAUJO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
49)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0019347-82.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CLAUDEIR FELIX
ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
52)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0024024-58.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JULIO TOMAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): THIAGO FIORENZA DE SOUZA
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
VIRTUAL
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
PEDIDO DE
DESISTÊNCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
55)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0037361-51.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : INSAAT CONSTRUTORA LTDA ME
ADVOGADO(S): JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Nº
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
56)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0034015-92.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : SUZANA DIAS COUTINHO
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
57)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0054846-64.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JANAINA ARIAS ENGELES
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
58)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0030950-55.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : SANDRA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 49 de 650
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
59)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016445-59.2013.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CLAUDENIR GOMES DA COSTA
ADVOGADO(S): CELSO ALVES PINHO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
60)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0057967-03.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MARIA CECILIA DE QUEIROZ
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
61)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0054906-37.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JANAINA ARIAS ENGELES
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
62)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0053046-98.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JOVELINA MARIA DUARTE DANTAS
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
63)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0053586-49.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JOSE AGNELO RIBEIRO NETO
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
<</FONT>
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
65)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0054797-23.2012.811.0001
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
66)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0053621-09.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ELIANE MENDES DA SILVA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
67)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0053635-90.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ELIANE MENDES DA SILVA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
68)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0053143-98.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : VALDICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
69)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0053560-51.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CLEITON FERREIRA BRITO
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
b>ADVOGADO(S):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
64)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015402-87.2013.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : DANIELLE C. SILVA
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MICHEL PEREIRA DUARTE
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
70)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0060499-47.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MARIA DAS GRACAS SOUSA CORREIA
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Nº
Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 50 de 650
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
71)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0053366-51.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MANOEL PEREIRA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
72)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.015.285-9
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : José Ailton Miranda da Silva
ADVOGADO(S): MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
FABIO YEGROS PEREIRA
Ana Carla Molina Parada
Recorrido : BANCO CITICARD S/A.
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
73)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
006.2010.022.733-6
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : JOAO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(S): DENISE RODEGUER
Recorrido : SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS
DOS BANCOS S/A
ADVOGADO(S):
REYNALDO
BOTELHO
DA
FONSECA
ACCIOLLY JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
74)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011686-86.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrente : CARMEN ROGERIA MORAGNO REGINO
ADVOGADO(S): FERNANDA AUGUSTA FANAIA VIEIRA
Recorrente : S & A COBRANCA E ASSESSORIA JURIDICA
ADVOGADO(S): RONIR AUGUSTO LINO
Recorrido : FRANCISVAL SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): VITOR NERI DAMASCENO
Recorrido : S & A COBRANCA E ASSESSORIA JURIDICA
ADVOGADO(S): RONIR AUGUSTO LINO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
75)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.011.942-9
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MANOEL SAMPAIO DE JESUS
ADVOGADO(S): Edevanio Barbosa da Silva
Recorrido : BANCO CITICARD S/A.
ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA
PAULA RODRIGUES DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
76) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
Nº
0022905-96.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrente : CIELO
ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
Recorrido : TASSIA NICOLI NEUMANN HAMMES
ADVOGADO(S): TASSIA NICOLI NEUMANN HAMMES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
77)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015415-23.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Alysson Ferreira Gomes
ADVOGADO(S): ROGERIO CAPOROSSI E SILVA
Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
78)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0013611-54.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : CLAUDETE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA
ZANATA
Recorrido : BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
79)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2010.044.023-7
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : HSBC BANK BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Recorrido : SIRVANEI FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
80)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0013211-03.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
Recorrido : ABERIDES MENDES FORTES FILHO
ADVOGADO(S): VALDECY LUIS DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
81)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021332-57.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : FRANCISCA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Elaine de Paula Silva
Recorrido : UNIÃO EDUCACIONAL CÂNDIDO RONDON
ADVOGADO(S): MARCELO
ALEXANDRE OLIVEIRA
SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Nº
Nº
DA
Página 51 de 650
RICARDO DELGADO PRETI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
82)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016702-21.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ANDERSON MURAYAMA VALALA MAUAD
ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra
Recorrido : CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S.A
ADVOGADO(S): everton benedito dos anjos
PATRICIA BERTOLIN ABRAHAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
83)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0023398-10.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BRASILEIRO BATISTA SOARES FILHO
ADVOGADO(S): ADEMIR ROSA GOMES
Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
84)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.024.006-8
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : LUCIENE MARIA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO(S): carlos ricardi de souza pizzatto
Richard Rodrigues da Silva
Recorrido : NOSSO FOTO PRODUCOES
ADVOGADO(S): CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
85)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0020152-06.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BENEDITA DULCINEIA DE ANDRADE E
SOUZA
ADVOGADO(S): GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA
SILVA
HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S): CLARISSA BOTTEGA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
86)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
001.2011.009.231-7
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : JULIO CESAR CAMPOS SILVA
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA
ZANATA
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
87)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0018327-90.2012.811.0001
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : WILSON BARROS FREIRE
ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES
Recorrido : AMERICEL (CLARO) S.A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
88)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0014010-49.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : JAQUELINE APARECIDA DE FRANCA
ADVOGADO(S):
RODOLFO
CESAR
VASCONCELLOS
MOREIRA
Recorrido : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
89)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0026293-41.2011.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ADMILSON BOA VENTURA-ME
ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra
Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO
FAYROUZ MAHALA ARFOX
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
90)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0033771-03.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ORCALINA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): FLAVIA ROSA NICANOR DE SOUZA
Recorrido : CREFISA S/A ? CREDITO- FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO(S): MARCONDES RAI NOVACK
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
91)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.001.979-3
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : WASHINGTON MAYER SILVA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): NILSARA DE LIMA BATISTA
andré luis maia de almeida
Recorrido
:
Caixa
de
Assistência
Médica
Ex-empregados do BEMAT - SAM BEMAT
ADVOGADO(S): germano leite de mello
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
92)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
002.2011.017.194-5
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MAYCON RODRIGO KELM
ADVOGADO(S): Maycon Rodrigo Kelm
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
dos
Nº
Página 52 de 650
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
93)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010207-40.2012.811.0007
Juizado Especial Cível de Sinop
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : WANIA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(S): ANA GABRIELA VIEIRA ADAMI
THIAGO SILVA MENDES
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
94)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0041495-24.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS
Recorrido : LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO(S): DENISE FERNANDES BERGO
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
95)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
006.2010.018.175-6
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S):
MONICA
CRISTINA
FELIZARDO
VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : FRANCISCO CESAR GRACIOLI
ADVOGADO(S): RAFAEL RODRIGUES REGO
MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
96)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
020.2011.012.444-1
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Banco Pan Americano
ADVOGADO(S): HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
FELICIANO LYRA MOURA
Recorrido : M.E. TRANSPORTADORA LTDA-ME
ADVOGADO(S): DANILO CEZAR OCHIUTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
97)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010111-85.2013.811.0008
Juizado Especial Cível de Barra do Garças
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : UBALDINA CLARO DA SILVA
ADVOGADO(S): APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
98)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030437-58.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ITAU UNIBANCO S/A
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
Nº
Nº
ADVOGADO(S):
EVANDRO
CESAR
ALEXANDRE
SANTOS
Recorrido : SILAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): SERGIO MAURICIO CAPITULA
BRUNO PROENCA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
99)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.017.549-6
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi
Recorrido : RAFAELLA LORY DA SILVA E SILVA
ADVOGADO(S): RAFAELLA LORY DA SILVA E SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
100)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.016.771-7
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : ALVARO COLOMBO
ADVOGADO(S): FERNANDO MASCARELLO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
101)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0017545-83.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): MARINALVA DE MATOS SANTANA
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ELMOR IDAIR NISCZAK
ADVOGADO(S):
ANTONIO
ROBERTO
GOMES
OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
102)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
002.2011.019.935-9
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Recorrido : VANDA TENORIO
ADVOGADO(S): VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
103)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2011.018.322-3
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : JACKELINE SILVEIRA HOHLENWERGER
ADVOGADO(S): Franciany Maria da Silva Alcântara
Recorrido : DECOLAR.COM LTDA
ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Caroline de Oliveira Florêncio
Recorrido : TAM Linhas Aéreas S/A
ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha
Janaina Pedroso Dias de Almeida
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
DOS
Nº
Nº
Nº
DE
Nº
Nº
Página 53 de 650
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
104)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2011.014.259-1
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Recorrido : DURIAN DA CUNHA
ADVOGADO(S): ebenezer soares belido
KEYLA DA SILVA BELIDO
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
105)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
001.2009.006.815-4
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SANDRA REGINA DA SILVA
ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS
Recorrido : Meridiano FUndo de Investimento em Direitos
Creditorios Multisegmentos
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
106)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2010.004.343-7
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO FRIO
ADVOGADO(S): FABIO DAVANSO DOS SANTOS
Recorrido : YASSMIN MOHAMAD HALLAK
ADVOGADO(S): FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
107)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022872-43.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ONOFRE RABELO DE SOUZA
ADVOGADO(S): João Paulo Carvalho Dias
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
108)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0043186-73.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ALEXANDRE AUGUSTO LOPES
ADVOGADO(S):
GLAUBER
EDUARDO
DE
ARRUDA
CAMPOS
Recorrente : CAB CUIABA
ADVOGADO(S):
RODRIGO
AUGUSTO
FAGUNDES
TEIXEIRA
FABIO SILVA TEODORO BORGES
Recorrido : ALEXANDRE AUGUSTO LOPES
ADVOGADO(S):
GLAUBER
EDUARDO
DE
ARRUDA
CAMPOS
Recorrido : CAB CUIABA
ADVOGADO(S):
RODRIGO
AUGUSTO
FAGUNDES
TEIXEIRA
FABIO SILVA TEODORO BORGES
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
109)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016479-68.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MARCOS ROBERTO BERGAMASCO
ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Recorrente : MULTIPARK PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S): LEONARDO MENDES VILAS BOAS
Recorrido : MARCOS ROBERTO BERGAMASCO
ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Recorrido : MULTIPARK PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S): LEONARDO MENDES VILAS BOAS
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
110)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0031488-70.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : CAB CUIABA
ADVOGADO(S):
RODRIGO
AUGUSTO
FAGUNDES
TEIXEIRA
CAMILA ARAUJO BRAZ DE PROENCA
Recorrido : EDMILSON AZEVEDO
ADVOGADO(S): ROSANA LORIS AZEVEDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
111)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0039906-94.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA
Recorrido : SALMA NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA
SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
112)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011107-41.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : LAURITA GRAÇAS RIBEIRO
ADVOGADO(S): TULIO CESAR ZAGO
Recorrido : DENNIS RODRIGUES DE VASCONCELOS
ADVOGADO(S): RONDON BRASIL VIEGAS
Recorrido : CLAUDIA MARIA CALORIO
ADVOGADO(S): JAIR CARLOS CRIVELETTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
113)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010261-24.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : AVIANCA
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
Recorrido : JOAO PAULO TARNOSCHI
ADVOGADO(S): Mônica Cristina Pereira dos Santos
WELLINGTON BARBOSA ERMENEGILDO
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
114) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 54 de 650
0024395-90.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : PATRIC ALLAN DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): KLEBER PINHO E SILVA
Recorrido : AMERICANAS.COM
ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
ANDREIA FELIX DA SILVA
FABIO BREYER AMORIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
115)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0036418-34.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SEMP TOSHIBA S.A
ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
Recorrido : HINGLYD WYTTORIA FERREIRA
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
116)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011724-83.2012.811.0006
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO(S): VIVIAN ROSSI MARQUES DA COSTA
GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO
Recorrido : KLEYSLLER WILLON SILVA
ADVOGADO(S): DIVINO BATISTA DE SOUZA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
117)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0055289-15.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Aerolineas Argentinas S/A
ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
Recorrido : SEMER ESTEVES DE FREITAS
ADVOGADO(S): Sebastião Carlos Araújo Prado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
118)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0020216-16.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : AMERICANAS.COM
ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
RODRIGO HENRIQUE COLNAGO
Recorrido : SAVIA CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): JEAN LUCAS TEIXEIRA DE CARVALHO
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
119)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0017386-43.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MANOELA CAMARGO DA SILVA
ADVOGADO(S): PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES
BARBOSA
Recorrido : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
120)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010155-46.2011.811.0050
Juizado Especial Cível de Nobres
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente
:
MERCADOLIVRE.COM
ATIVIDADES
INTERNET LTDA.
ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Recorrido : NERILDE GARCIA STREY
ADVOGADO(S): ERNANDES RODRIGO STREY
Nº
DE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
121)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010187-67.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JOSE ALVES GOMES
ADVOGADO(S): THIAGO ERIKSSON DOS SANTOS
MAUE ANGELA ROMEIRO MARTINS
SEBASTIAO MARTINS JUNIOR
Recorrido
:
SUPERMERCADOS
COMPER
- COMATI
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S):
MANOEL
AUGUSTO
DE
FIGUEIREDO
COELHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
122)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010187-98.2011.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARGARETE MARIA DE CAMPOS
ADVOGADO(S): SERGIO HARRY MAGALHÃES
Recorrido : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
123)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2010.052.361-0
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
124)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010178-31.2012.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
EVANDRO
CESAR
ALEXANDRE
DOS
SANTOS
Recorrido : MILTON FERREIRA LEMES
ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
125)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2010.030.276-7
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Página 55 de 650
Recorrente : JURANDIR XAVIER DA SILVA
ADVOGADO(S): LEONARDO LEANDRO RUWER
Recorrente : VICTORAZZO COMERCIO DE VEICULOS
LTDA ME
ADVOGADO(S): MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS
CARDOSO
ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
Alexandre Ricardo da Silva Campos
RAIMUNDO ARTUR
Recorrente : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(S): CELSO MARCON
SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
FELIPE VELASQUES AMARAL
Recorrido : JURANDIR XAVIER DA SILVA
ADVOGADO(S): LEONARDO LEANDRO RUWER
Recorrido : VICTORAZZO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ME
ADVOGADO(S): MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS
CARDOSO
ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
Alexandre Ricardo da Silva Campos
RAIMUNDO ARTUR
Recorrido : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(S): CELSO MARCON
SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
FELIPE VELASQUES AMARAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
126)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
001.2011.010.566-3
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CALLCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE
LTDA
ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos
Marcus Vinicius Glerian
Recorrido : TATIANA GOMES DA MATA
ADVOGADO(S):
CARLOS
ODORICO
DORILEO
ROSA
JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
127)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
001.2009.007.409-5
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO BRADESCO ? 1966 - R. BARAO DE
MELGACO - URB. CUIABA
ADVOGADO(S): ILDO DE ASSIS MACEDO
RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
Recorrido : JOEL MANOEL FERREIRA
ADVOGADO(S): Taryni Marcelly Moreno de Assunção
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
128)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
001.2010.043.569-0
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO REAL SANTANDER
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Recorrido : DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S):
GRAZIELLA
AUXILIADORA
RODRIGUES
COUTINHO CATHALAT
Disponibilizado - 21/10/2013
CLAUDIA BRUNO LEMOS
MONIQUE ABREU GAMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
129)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011100-83.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A ? CLARO
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : ISABELLA CARRARO MARTINS
ADVOGADO(S): JOAO VICTOR TOSHIO ONO CARDOSO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
130)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.027.702-9
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
FABIO DAVANSO DOS SANTOS
ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA
Recorrido : VANESSA NOGUEIRA CARVALHO
ADVOGADO(S): Hernandes Gonçalves de Lima
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
131)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
027.2010.014.952-8
Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MARINALVA DE MATOS SANTANA
Recorrido : GEVERSON COSTA SILVA
ADVOGADO(S): LEONARDO DE MATTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
132)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.009.095-0
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LUIZ GUSTAVO CASTRO MARQUES
ADVOGADO(S): elaine ferreira santos mancini
JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA
Recorrido : HERMES GOMES DE ABREU
ADVOGADO(S): LEILA VIANA LOPES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
133)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2011.014.323-5
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : IVO OLAVARRIA DE MELLO JUNIOR
ADVOGADO(S): Larissa Schwarz de Mello
Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): Marcia Cruz Moreira
Delanode Borges Pozzetti
MARAIZA MARIA MARCON
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
134)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010414-91.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Página 56 de 650
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SILVIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): RAFAEL KRUEGER
Recorrido : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS
ADVOGADO(S): MURILLO MIRANDA CARNEIRO
Damien Zambellini
Recorrido : CENTRO AMAZONICO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSAO LTDA - CAEPE
ADVOGADO(S): jonny rangel moshage
RENATA CERCI POMPERMAYER RUSCHEL
Recorrido : EDUCON - SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO
CONTINUADA LTDA.
ADVOGADO(S): jonny rangel moshage
SIMONE ZONARI LETCHACOSKI
RENATA CERCI POMPERMAYER RUSCHEL
Recorrido : SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA
LAPA SC LTDA
ADVOGADO(S): SIMONE ZONARI LETCHACOSKI
Recorrido : UNIVERSIDADE VALE DO ITAJAI - UNIVALI
ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA
MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
135)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2011.013.975-3
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SUPERCLUBS BREEZES BUZIOS
ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
Recorrente : AMETUR TURISMO LTDA. ? EPP
ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Recorrente : TRADE TOURS VIAGENS LTDA
ADVOGADO(S):
WESSON
ALVES
DE
MARTINS
PINHEIRO
MERCIA ARRUDA OLIVEIRA
Recorrido : BOLIVAR PUFAL JUNIOR
ADVOGADO(S): Janaina Pedroso Dias de Almeida
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
136)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022061-49.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : TECELAGEM AVENIDA
ADVOGADO(S): Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter
Recorrido : DIANA REGINA CORREA BUENO
ADVOGADO(S): Hernandes Gonçalves de Lima
Nº
E
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
137)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
001.2010.047.864-1
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S):
MONICA
CRISTINA
FELIZARDO
VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ELIZA PANTAROTO
ADVOGADO(S): CASSIA DE ARAUJO SOUZA PANTAROTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Disponibilizado - 21/10/2013
138)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.006.932-7
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : Zé Rubens Materiais para Construção LTDA
ADVOGADO(S): EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO
Recorrido : SADIA S/A
ADVOGADO(S): Jean Walter Wahlbrink
LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
DEBORA MUHL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
139)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2010.015.149-5
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : POSITIVO INFORMATICA S.A.
ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
Recorrido : ALEXANDRE SECCO CONTRERAS
ADVOGADO(S): ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
140)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0020186-78.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARILZA GODINHO CARDOSO
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrido : BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A PONTOCRED
ADVOGADO(S): FAYROUZ MAHALA ARFOX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
141)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0023676-74.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : RODINEI MARTINS CRESCENCIO
ADVOGADO(S):
ANTONIO
ROBERTO
GOMES
DE
OLIVEIRA
Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S):
EVANDRO
CESAR
ALEXANDRE
DOS
SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
142)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0023691-77.2011.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : EDLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
Recorrido : BANCO BRADESCARD S/A
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : C&A Modas Ltda
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
143)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2009.027.508-0
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ADEMIR BENEDITO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Nº
Página 57 de 650
ADVOGADO(S): REGIANE ALVES DA CUNHA
Recorrido : VIVO S/A
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
DANIEL FRANCA SILVA
ADVOGADO(S):
FERNANDO
AUGUSTO
FIGUEIREDO
TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
144)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0019153-19.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ROBERTO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO(S): GASTAO DE MATOS JUNIOR
Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA
Recorrido : ROBERTO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO(S): GASTAO DE MATOS JUNIOR
Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
145)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
002.2009.024.490-2
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ETELVINA GARCIA DE LIMA
ADVOGADO(S): Alexandre Borges Santos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
146)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
002.2011.011.837-5
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : FRANKLINA DE ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
147)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0024543-04.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ELISANGELA BENEDITA DE GUIMARAES
ADVOGADO(S):
MARCUS
FERNANDO
FONTES
VON
KIRCHENHEIM
Recorrido : AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIO
ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
148)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010063-97.2011.811.0008
Juizado Especial Cível de Barra do Garças
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LUIZ CARLOS ALVES ROCHA
ADVOGADO(S): APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
Recorrido : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
VIEIRA
DE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
149)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0035265-63.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OSMIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES
Recorrente : BANCO BMG
ADVOGADO(S):
BREINER
RICARDO
DINIZ
RESENDE
MACHADO
Recorrido : BANCO BMG
ADVOGADO(S):
BREINER
RICARDO
DINIZ
RESENDE
MACHADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
150)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2011.012.868-1
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente
:
UNIMED
CUIABA
COOPERATIVA
TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
Recorrido : NAIR MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DIEGO OSMAR PIZZA TTO
Manoel Jozivaldo Tavares da Silva
JULIANO DIAS CORREA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
151)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0013280-38.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AVIANCA
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
Recorrido : JEFFERSON VELASCO DE AMORIM
ADVOGADO(S): Diomar rezzieri
Nº
DE
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
152)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
001.2011.019.164-8
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : VRG - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
S.A
ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER
Recorrido : KARLA BEVILACQUA BARROSO DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
JOSE MIGUEL DE ARRUDA PELISSARI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
153)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0016141-31.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE
LTDA
ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos
Marcus Vinicius Glerian
Recorrido : ORACILDA FERREIRA DE ANDRADE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 58 de 650
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
154)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
001.2010.002.274-6
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
MARINALVA DE MATOS SANTANA
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : MARIA LUCENILDA DEODATA DA COSTA
ADVOGADO(S): Octaviano Calmon Netto
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
155)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0016361-29.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : RUBEMAR DOMINGOS PEREIRA
ADVOGADO(S):
EVELY
BOCARDI
DE
MIRANDA
SALDANHA
Recorrido : TAM LINHAS AEREAS S.A
ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha
Janaina Pedroso Dias de Almeida
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
156)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0015410-35.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARISETE DE LIRA
ADVOGADO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS
Recorrido : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
157)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022883-72.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S): TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
Recorrido : RONILDA ROCHA JOVIU
ADVOGADO(S): claudison rodrigues
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
158)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0034555-77.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS
Recorrente : ANTONIO SALIONI
ADVOGADO(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Recorrido : JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS
Recorrido : ANTONIO SALIONI
ADVOGADO(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
159)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0047355-06.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
ADVOGADO(S): EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
Recorrido : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
EVANDRO
CESAR
ALEXANDRE
DOS
SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
160)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0034032-65.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ANDREIA APARECIDA PINTO DE SOUZA
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA
ZANATA
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S):
MONICA
CRISTINA
FELIZARDO
VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S):
MONICA
CRISTINA
FELIZARDO
VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
161)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015543-77.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : WELLINGTON BENEVIDES GUEIROS
ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS
Recorrente : BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S): CELSO MARCON
Recorrido : WELLINGTON BENEVIDES GUEIROS
ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
162)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010266-46.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ROBSON FRANK DE SOUZA
ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
163)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0029050-08.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO REAL MASTER
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Recorrido
:
FRANCISCO
JORGE
EVANGELISTA
MATTOS
ADVOGADO(S): Fania Libório Feliciano
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
DE
Página 59 de 650
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
164)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010893-08.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : BENEDITA NUNES DA SILVA
ADVOGADO(S): VANESSA PIVATTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
165)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010649-79.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : JOSE FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
166)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010663-63.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL CLARO S.A
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : ELZA MARIA ESPIRITO SANTO DE MATTOS
ADVOGADO(S): PERSIO OLIVEIRA LANDIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
167)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0034737-29.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : EDNA CLEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): TARGUS RIGON WESKA
Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
168)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010786-03.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ANTONIO MARCOS MELO DAS NEVES
ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA
Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
169)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012667-81.2013.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIO MARCIO ROSA RAMOS
ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
170)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0041211-16.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SILVANA BARBOSA BATISTA
ADVOGADO(S): kamila mendes monteiro
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
171)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0052859-90.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ROBERTO ROMAN GONZALEZ
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Fábio Rogério Del Arco Macagnan
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
172)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021273-98.2013.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ELAINE BASTOS QUINTEIRO MONTENEGRO
ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
173)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010553-72.2013.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LEANDRO TABOZA DIAS
ADVOGADO(S): ADEMIR ROSA GOMES
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
174)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0036922-40.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ELUANY MENDES
ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
175)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0037946-06.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA MIGUEL MUNIZ DOS ANJOS
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Página 60 de 650
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
176)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0029717-91.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA JOSE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO(S): Josue Gracindo Alves
Fabius Delboni de Andrade
Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
177)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0013079-12.2013.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : TATIANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): CASSIO QUEIROZ COELHO DA CRUZ
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
178)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0029201-03.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : RODRIGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S):
EVANDRO
CESAR
ALEXANDRE
DOS
SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
179)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0023757-86.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : RAFAEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCOS TULIO FERNANDES MELO
Recorrido : CLARO - AMERICEL SA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
180)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0025310-71.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS
Recorrido : CLARO/AMERICEL S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
181)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0031114-54.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARILEY MIRANDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
Disponibilizado - 21/10/2013
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
182)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0051747-86.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : NADIA CRISTINA PADILHA SILVA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
MARCOS TULIO FERNANDES MELO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
183)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0051787-68.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : NADIA CRISTINA PADILHA SILVA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
MARCOS TULIO FERNANDES MELO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
184)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0030991-22.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SEBASTIAO FORTUNATO PEREIRA NETO
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S):
EVANDRO
CESAR
ALEXANDRE
DOS
SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
185)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0033965-03.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CLEIDIANE ANTONIO SILVA RAMOS
ADVOGADO(S): RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
186)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010652-34.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : JOSE MARCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
187)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010653-19.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Página 61 de 650
Recorrido : MARIA NECAR DA COSTA
ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
188)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010642-24.2011.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CLARO S/A
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S):
FRANCISCO
JAIME
VASCONCELOS
SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
189)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010646-27.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : MARILUCIA CORREA
ADVOGADO(S): Eduardo Gomes S
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
191)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0048354-56.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ILZALENE MONTEIRO SANTANA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
192)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015503-27.2013.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : DIONICE DA CRUZ
ADVOGADO(S): MANOEL COSTA PARRIAO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
193)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010805-46.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : ILDA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDREIA SCHWARZ SANTOS
Disponibilizado - 21/10/2013
VIRTUAL
VIRTUAL
VIRTUAL
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
195)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011021-28.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : HEMERSON DALTRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): VANESSA PIVATTO
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
196)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0050550-96.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
197)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0031960-37.2013.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : WELAINY HELENA DE FARIA
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
198)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0014992-29.2013.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
199)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0052925-70.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LILIANE DOS SANTOS MORAES FERNANDES
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Fábio Rogério Del Arco Macagnan
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
ilva Filho
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
190)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0045635-04.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JOSE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
194)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010896-94.2011.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : ROSIMEIRE OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
200)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0054430-96.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : RODRIGO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO(S): MARCO CEZAR ROSADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
Página 62 de 650
DANIELLE TAQUES LEITE
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
201)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0027446-41.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA SANTANA LISBOA SIQUEIRA
ADVOGADO(S): edvaldo josé dos santos
Recorrido : CLARO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
202)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0037767-38.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ELY PEREIRA XAVIER
ADVOGADO(S): edvaldo josé dos santos
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
203)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030418-52.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrido : SILAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): SERGIO MAURICIO CAPITULA
BRUNO PROENCA
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
206)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016332-08.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : TEREZINHA EDDA DA SILVA CINTRA
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
207)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0031283-41.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Disponibilizado - 21/10/2013
VIRTUAL
VIRTUAL
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
208)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015071-76.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARIANO E GUIMARAES LTDA
ADVOGADO(S): SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
LILIAN MARA ALBUQUERQUE FELICIO
Recorrido : MARCONDES FRANCO
ADVOGADO(S): CELSO ALVES PINHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
209)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0014890-75.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JANIR AUGUSTO DE AQUINO JUNIOR
ADVOGADO(S): andré luis maia de almeida
FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO
MARCOS TULIO FERNANDES MELO
Recorrido : JOANA D?ARC DE LIMA
ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
204) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.002.334-0
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA
Recorrido : ELIZABETH SOARES DE LARA
ADVOGADO(S): JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY
TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
205)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0013892-39.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : EZEQUIEL DE FREITAS
ADVOGADO(S): MARCOS TULIO FERNANDES MELO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
ADVOGADO(S): Celso Corrêa de Oliveira
Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA
Luciano Anndré Frizão
MARAIZA MARIA MARCON
Recorrido : FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
ADVOGADO(S): Celso Corrêa de Oliveira
Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA
Luciano Anndré Frizão
MARAIZA MARIA MARCON
Recorrido : CAB CUIABA
ADVOGADO(S): RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
FABIO SILVA TEODORO BORGES
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
210) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.689-8
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
ADVOGADO(S): TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): Marcia Cruz Moreira
Luciano Anndré Frizão
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
211)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0019527-35.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : RODRIGO LEONARDO VERDUN
ADVOGADO(S): FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
HELENO DE FIGUEIREDO DA COSTA MARQUES
Recorrido : GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A
ADVOGADO(S): THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO
LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
212)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0037461-06.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : NAILZA SEBASTIANA DE ARRUDA CAMPOS
ADVOGADO(S): Ubirajara Galvão de Oliveira
Recorrido : GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(S): NIZAM GHAZALE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Página 63 de 650
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
213)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016584-45.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : LOCASIM COMÉRCIO INDÚSTRIA E LOCAÇÃO
MÁQUINAS LTDA.
ADVOGADO(S): Sandro Alfaro
Recorrido : SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR
ADVOGADO(S): JOAO PAULO HADDAD FRANCO DALIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
214)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0017117-04.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BRUNO MOREIRA RIBEIRO DE MELLO
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
Recorrido : HYUNDAI CAOA - CUIABA
ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA
RAFAEL RIBEIRO DA GUIA
MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
215)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010458-73.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : EVALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Evaldo Lúcio da Silva
Recorrido : ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO(S): ADRIANO DOS SANTOS COSTA
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
DE
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
216) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 057.2010.032.643-8
Juizado Especial Cível de Jauru
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ANDREIA KELLY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO(S): CLEIDE MARLENA DE AVILA ESPINDOLA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
217)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0020837-76.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S.A
ADVOGADO(S): JACO CARLOS SILVA COELHO
Recorrido : JOAQUINA TEODORA DE PAULA
ADVOGADO(S): RICARDO GONCALVES DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
218)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015569-75.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARCOS SOUZA DE BARROS
ADVOGADO(S): WILLIAM KHALIL
Recorrido : ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
ADVOGADO(S): PAULO INACIO HELENE LESSA
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
219)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010365-39.2012.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : HOSPITALITY MARKETING CONSULTANTS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO(S): ALICE BERNARDETE PARRA MERINO
Recorrido : AISI ANNE LIMA TIAGO
ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
220)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0011821-95.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARIA DAS DORES DO CARMO
ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI
Recorrido : BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi
Recorrido : ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCA
S/C LTDA
ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa
MARCOS ADRIANO BOCALAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
221) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.019.417-2
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JORGE RIBEIRO TAQUES NETO
ADVOGADO(S): ELPIDIO ALVES FILHO
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrente : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS
ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Recorrido : JORGE RIBEIRO TAQUES NETO
ADVOGADO(S): ELPIDIO ALVES FILHO
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS
ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
222)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0014944-41.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Recorrido : CLAUDIA OLIVIERI PRADO DE FREITAS
ADVOGADO(S): FIRMO PEREIRA DE FREITAS
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
223)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0019647-15.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : CARLOS CAVALEIRO CALSON
ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
224)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0028067-09.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : VALCIENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): GERALDO UMBELINO NETO
ALEXANDRE PACHER
Recorrido : BANCO CITICARD S/A.
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
225) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.019.640-5
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 64 de 650
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
Recorrido : RAIMUNDO MIGUEL MORAIS
ADVOGADO(S): EDMAR COSTA
0010001-34.2011.811.0048
Juizado Especial Cível de Arenápolis
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BANCO BONSUCESSO
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS
RODRIGO VENEROSO DAUR
Recorrido : JOAO ANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Russivelt Paes da Cunha
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
226) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 017.2010.036.211-4
Juizado Especial Cível de Campo Novo do Parecis
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA
ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA
Recorrido : JAYNE MAYARA FROIS
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Recorrido : RICARDO SECCAGNA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Recorrido : MAURO VIEIRA MARQUES
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
227)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0025906-26.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : Banco ABN Amro Real S/A
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Recorrido : GISELLE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
228) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.014.041-3
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JOAO IZAIAS SA TELES ARAUJO
ADVOGADO(S): ALEXANDRE CASTRO DE ARRUDA
RUBIA MARA OLIVEIRA DA COSTA
Recorrido : FABINHO PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
229) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.014.050-8
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : GILCELIA SANTOS MOITINHO
ADVOGADO(S): KARINA SANTOS GUIMARÃES MOITINHO
Recorrido : UNIMED - CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
PEDRO IVO SILVA SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
230)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0027549-48.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : EUNICE DA SILVA BELIDO
ADVOGADO(S): KEYLA DA SILVA BELIDO
Recorrido : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
231) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.003.983-9
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : RUBENS FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): raimundo pacheco sampaio
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
232) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº
Disponibilizado - 21/10/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
233)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012379-07.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(S): BRENO DEL BARCO NEVES
FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS
Recorrente : URBANA OPERACOES IMOBILIARIAS
ADVOGADO(S): Ricardo Gomes de Almeida
GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
EDUARDO STEFANES SANTAMARIA
Recorrido : GUILHERME DEL GROSSI SOARES
ADVOGADO(S): MICHEL MARAN FILGUEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
234)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0027499-90.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : LAURA CHRISTIANE PENHEIRO ALVES
ADVOGADO(S): mario fernando da silva castilho
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
235)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0032676-35.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : GLOBEX UTILIDADES S.A - PONTO FRIO
ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa
MARCOS ADRIANO BOCALAN
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Recorrido : VALDEVINA BENEDITA GOMES DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(S): CELSO ALVES PINHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
236)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0039742-32.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO(S): FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
Recorrido : BANCO J SAFRA
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
237)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0059252-31.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARIA MADALENA IBARROLA
ADVOGADO(S): SAULO AMORIM DE ARRUDA
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
238)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0058045-94.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Nº
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Página 65 de 650
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : FLAVIO PINHEIRO
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
239)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0059509-56.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : EDITE PEREIRA DO PRADO
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
240)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0057960-11.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : FRANCISMAR FRANK DE SOUZA
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
241)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0058094-38.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : NELVANIO GUIMARAES BRACARROTO
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
242)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0057843-20.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : ELIANE PEREIRA BORGES
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
243)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0057025-68.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JOZIELE REGINA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
244)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0056994-48.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : GRACIELA DA SIVA LEMES
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Disponibilizado - 21/10/2013
VIRTUAL
Nº
245)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0048135-43.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : IURY RODRIGUES DIAS
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
246)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0055468-46.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARCILEIDE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DIEGO JOSE DA SILVA
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
VIRTUAL
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
247)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0056671-43.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : THIEGO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
248)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0059905-33.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : LUIZ FERNANDES SOUZA DOS REIS
ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
250)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0055620-94.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : NATANAEL BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
249)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0047104-85.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : DANIEL RIBAS CHUDZIL
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
251)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0055559-39.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : ATAIDE CARDOZO JUNIOR
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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252)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0047494-55.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : CLAUDIA REGINA SANTOS MENEZES
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
VIRTUAL
Nº
AUTOS N.º 5399-86.2009.811.0041(Código 137449) 5ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Silas Cardoso de Melo, Hailton Brandão Cáceres, Rogério Wilson
Ferreira.
Veículo Fiat, modelo Pálio, cor Vermelha, Placa GRV-8201, Municipio de
emplacamento Maringá-PR, RENAVAN 677875037, nome do proprietário
TERESA FÉLIX DA ROCHA, alienado Araucária Adm. Consorcio Ltda.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Laura de Andrade Ribeiro Martine - Gestora Judiciária
E-mail: [email protected]
AUTOS
N.º
1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o
341798)
Vara
Especializada contra Crime Organizado
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida
Veículo Fiat, modelo Palio, cor Cinza, Placa JZS-0463, RENAVAN
823099644, nome do proprietário JOSIAS CUNHA DO NASCIMENTO e
proprietário Anterior GERALDO AFONSO CARNEIRO, Municipio de
emplacamento Várzea Grande-MT, alienado em favor de Banco Itaucard
S/A.
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 081/2013/DF
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro
de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º. Todos os atos, documentos, etc., em especial referentes à Termo
de Referência e contratos, serão elaborados, fiscalizados e assinados
pelo Gestor(a) de Infraestrutura em conjunto com o(a) Gestor(a) da
Gestão Administrativa.
Publique-se, dê ciência aos Gestores da Infraestrutura e da Gestão
Administrativa e à Gestora-Geral.
Cuiabá, 18 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/2013
INTERESSADA
Prazo 05 dias
AUTOS N.º 3209-87.2008.811.0041(Código 115824) 5ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Welley Hernandes do Carmo, Luciano Rosa da Silva
Veículo Celta Branco, ANO 2003/2004, Municipio de emplacamento
Tupaciguara-MG, RENAVAN 816947473, Placa BAN-0181, Nome do
proprietário EDUARDO PRUDENTE, Alienado em favor Banco Finasa S/A.
AUTOS N.º 4814-34.2009.811.0041(Código 137170) 6ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Jeferson Pereira Pinto
Veículo VW/Gol 16v, ano 1999/2000, cor Vermelha, Placa KDW-6537,
Municipio de emplacamento Goiânia-GO, RENAVAN 720404860, nome do
proprietário ADELSON DO ESPEIRITO SANTO, alienado em favor de Banco
GE - Capital S/A.
AUTOS N.º 7630-57.2007.811.0041(Código 98741) 9ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Jacir Ribeiro Filho
Disponibilizado - 21/10/2013
AUTOS
N.º
1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o
341798)
Vara
Especializada contra Crime Organizado
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida
Veículo Fiat Strada, cor prata, placa NIM-3575, ano/modelo 2010/2011,
Renavam 253075572, Municipio de emplacamento Teresina-PI, DETRAN
informa que veículo não consta cadastrado.
AUTOS
N.º
1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o
341798)
Vara
Especializada contra Crime Organizado
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida
Veículo Ford, Modelo Ka, cor preta, Placa NJK-9569, Municipio de
emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 984212302, proprietário MARIA DA
PENHA DA SILVA, e proprietário anterior PARA TI AUTOMOVEIS LTDA ME,
alienado em favor de BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento.
AUTOS
N.º
1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o
341798)
Vara
Especializada contra Crime Organizado
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida
Veículo VW/Saveiro, cor Vermelha, Placa NLH-9536, RENAVAN
17352514820, veículo Estado de Goiás, alienado em favor do Banco
Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil.
Registre-se e cumpra-se.
PARA CONHECIMENTO AO PÚBLICO E PARTE
(INSTITUIÇÕES FINANCEIRA, BANCARIAS E OUTROS)
Veículo marca Volvo, modelo V-40, cor Branca, ano/modelo 1997/1997,
placa AHD-0752, nome do proprietário NAYANA DE OLIVEIRA, DETRAN
informa que veículo não está cadastrado no Sistema.
AUTOS N.º Código 26649 5ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Damião Lara Gomes, Carlos César Meira de Arruda, Rogério
Lara Gomes, Alyson Bruno Alves dos Santos.
Motocicleta Honda/CG 125 Titan, cor Azul, Placa JYP-2284, Municipio de
emplacamento Várzea Grande-MT, RENAVAN 695664735, Ano/modelo
1998/1998, nome do proprietário JUSCELINO MARQUES DE ASSUNÇÃO,
proprietário anterior PINDORAMA MOTOS LTDA, Alienado em favor
Pindorama Motos.
AUTOS N.º 10678-92.2005.811.0041(Código 77277) 8ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Gilberto Batista dos Santos
Motocicleta Honda CG-125 Fan, cor Vermelha, Placa JZW-5526, Municipio
de emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 855637366, proprietário EDER
ALVES DA SILVA, proprietário anterior EDUARDO GUERREIRO LOPES,
alienada em favor Consorcio Nacional Honda.
AUTOS N.º 1690-43.2009.811.0041(Código 121860) 5ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Marcos Aurélio Magalhães de Oliveira
Motocicleta Honda CBX-200 Strada, cor Verde, placa HRT-7740, Renavam
720463297, DETRAN informa veículo não cadastrado.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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AUTOS N.º 17678-41.2008.811.0041(Código 127772) 9ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Vladimir Ferreira da Silva
Motocicleta Honda/CG125 Titan, cor Prata, Placa JZF-9834, Municipio de
emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 772186600, proprietário DARCI
CHAVES DA SILVA, proprietário anterior LIOMAR CUIABANO DE
CARVALHO, alienado em favor de Omni S/A Crédito e Financiamento e
Investimento.
AUTOS N.º 10277-88.2008.811.0041(Código 118037) 9ª Vara Criminal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Adriana Laura Rodrigues de Souza
Motocicleta Honda/CG125 Titan KS, cor Vermelha, Placa JZE-6113,
Muncipio de emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 754793419, proprietário
BENEDITO MAIA CORREA, proprietário anterior QUEIROZ MOTOS LTDA,
alienado em favor de Banco Bradesco.
Finalidade: Intimação de todos os representantes legal das Instituições
financeiras e interessados acima citados, para manifestarem no prazo de
05 (cinco) dias interesse nos veículos acima mencionados, tendo em vista
que todos os processos criminais já transitaram em julgado e foram
destinados a venda judicial, já designado para o dia 08/11/2013, no
Plenarinho do Fórum situado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira
Mendes, S/n- D, Bairro Centro Politico Administrativo- Cuiabá.
Despacho: Vistos, etc. Visando à continuidade nos procedimentos
concernentes à realização da próxima temporada de hasta pública deste
Foro, DETERMINO que sejam tomadas as seguintes providências:
Expeça-se e Publique-se Edital dos bens que já se encontram aptos à
praça/leilão, bem como regulamento da hasta pública. Expeça-se e
Publique-se Edital para intimação dos proprietários e das Instituições
Financeiras dos bens que se encontram alienados, com prazo de 05
(cinco) dias, para manifestarem acerca da existência de algum óbice à
inclusão do bem depositado no pátio deste Foro na próxima temporada de
hasta pública. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito deste
Estado para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o significado do
termo "veículo não cadastrado", conforme mencion ado na certidão de fls.
417. Certifique-se a Sra. Gestora da Central de Leilão se nos processos
criminais em que constam bens apreendidos já houve prolação de
sentença, se já foi certificado o trânsito em julgado e a respectiva data,
salvo os caso de venda antecipada.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá, 14 de outubro de 2 013.
Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Cuiabá (MT), 18 de outubro de 2013.
Ana Rita Gonçalves Pinheiro
Gestora Adm. Central Praça e Leilão
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DIVISÃO ADMINISTRATIVA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ: MARCOS FALEIROS DA SILVA
GESTORA: LUCILENE ERNESTA DO CARMO STROPA
EXPEDIENTE: 2013/23
PROCESSOS COM DECISÃO
COD.PROC.: 787024 NR: 40937-29.2012.811.0041
AÇÃO: SINDICÂNCIA>PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SINDICO: JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL DE
CUIABÁ
SINDICADO: R. M. T. C.
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINO CANDIA
DECISÃO>DECLARAÇÃO>SINDICÂNCIA:
40937-29.2012.811.0041
(Cód.787024) - VISTOS, ETC. TRATA-SE DE SINDICÂNCIA INSTAURADA
EM DESFAVOR DA SRA. R. M. T. C., OFICIALA DO CARTÓRIO DO 2°
OFÍCIO DE CUIABÁ, CONFORME PORTARIA N°. 63/2013, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 17/09/2013, ÀS 14H00MIN.
A SINDICADA REQUEREU, ÀS FLS. 73/74, A REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA, JUNTANDO ATESTADO MÉDICO DE LICENÇA POR 90
Disponibilizado - 21/10/2013
(NOVENTA) DIAS, BEM COMO INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITOS INFRINGENTES DA DECISÃO QUE DETERMINOU A
INSTAURAÇÃO DA PRESENTE, QUE CONSTA JUNTADO ÀS FLS. 75/79.
ALEGA A SINDICADA QUE A DECISÃO QUE DETERMINOU A
INSTAURAÇÃO
DE
SINDICÂNCIA
ENCONTRA-SE
EIVADA
DE
CONTRADIÇÃO E QUE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA FOI
INSTAURADA, EM TOTAL E INJUSTO ENTENDIMENTO, HAJA VISTA NÃO
HAVER A PRÁTICA DE ATO CAPAZ DE SER CONSIDERADO INFRACIONAL
COMO ATENTATÓRIO ÀS INSTITUIÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS.
REITEROU, AINDA, O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA O
SEU
INTERROGATÓRIO.
EM
RAZÃO
DA
NECESSIDADE
DE
READEQUAÇÃO DE PAUTA, A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O
DIA 15/10/2013, ÀS 14H30MIN, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 81. É O
RELATO. INICIALMENTE, É NECESSÁRIO FRISAR QUE NÃO HÁ PREVISÃO
LEGAL EXPRESSA ACERCA DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONTUDO, A ACEITAÇÃO
DO RECURSO SERVE COMO FORMA DE DAR EFETIVIDADE AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, UTILIZANDO-SE, POR
ANALOGIA, DE UM RECURSO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. O ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ QUE SÃO
TRÊS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
ART. 535. CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO: I - HOUVER,
NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO; II FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU
TRIBUNAL. DA ANÁLISE DO DISPOSITIVO LEGAL, SE VÊ QUE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRATAM-SE DE RECURSO DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, SENDO ADMITIDO NAS HIPÓTESES EM
QUE FOR CONSTATADA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO
NA DECISÃO COMBATIDA. A OBSCURIDADE CONSISTE NA FALTA DE
CLAREZA DO JULGADO, TORNANDO-SE DIFÍCIL FAZER UMA EXATA
INTERPRETAÇÃO. A CONTRADIÇÃO CONSISTE NA EXISTÊNCIA DE
PROPOSIÇÕES ENTRE SI INCONCILIÁVEIS, QUE SE INSTALA ENTRE OS
PRÓPRIOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA. A OMISSÃO CONSISTE
NA FALTA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE PONTO OU QUESTÃO
RELEVANTE SUSCITADO PELAS PARTES, OU QUE O JUIZ OU JUÍZES
DEVERIAM SE PRONUNCIAR DE OFÍCIO. AINDA, AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS EFEITOS INFRINGENTES, DESDE
QUE DECORRENTES DIRETAMENTE DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NO JULGADO, NO LIMITE DO DEFEITO APONTADO. NESSE
SENTIDO: "[...]. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS
APENAS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE,
NÃO SE PRESTANDO A PROMOVER O NOVO JULGAMENTO DA CAUSA.
IN CASU, NÃO HÁ OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, POIS TAL PLEITO JÁ TINHA SIDO
APRECIADO EM DECISÃO ANTERIOR E NÃO FOI REITERADO NAS
RAZÕES DO REGIMENTAL. TAMBÉM NÃO HÁ OBSCURIDADE NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS O REGIMENTAL LIMITOU-SE A
REPRODUZIR
OS
ARGUMENTOS
EXIBIDOS
NO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO, SEM EXPOR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A DECISÃO
AGRAVADA DEVERIA SER REFORMADA. 2. CONFORME ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO E. TSE, A OMISSÃO NO JULGADO QUE ENSEJA A
PROPOSITURA
DOS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
É
AQUELA
REFERENTE
ÀS
QUESTÕES
TRAZIDAS
À
APRECIAÇÃO
DO
MAGISTRADO, EXCETUANDO-SE AQUELAS QUE FOREM REJEITADAS,
EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. PRECEDENTES. NA ESPÉCIE, O V.
ACÓRDÃO EMBARGADO, AO APLICAR A SÚMULA Nº 182/STJ POR NÃO
TER O REGIMENTAL INFIRMADO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA,
RECHAÇOU
IMPLICITAMENTE
OS
ARGUMENTOS
RELATIVOS AO MERITUM CAUSAE, ENTRE OS QUAIS AQUELE
RECLAMADO PELO EMBARGANTE PARA ARGUIR SUPOSTA OMISSÃO.
PORTANTO,
TAMBÉM
NESTE
PONTO
NÃO
PROSPERAM
OS
DECLARATÓRIOS. 3. AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER
ATRIBUÍDOS EFEITOS INFRINGENTES TÃO SOMENTE SE ESTES
DECORREREM DIRETAMENTE DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NO JULGADO, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE
VERTENTE. [...]" (STJ - AC. DE 26.5.2009 NOS ED-AGR-AI Nº 10.157, REL.
MIN. FELIX FISCHER; NO MESMO SENTIDO DO ITEM 1 DA EMENTA O AC.
DE AC. DE 27.9.2007 NOS EARESPE Nº 27858, REL. MIN. CAPUTO
BASTOS; O AC. DE 6.11.2007 NOS ERP Nº 942, REL. MIN. JOSÉ
DELGADO; OAC. DE 30.11.2006 NOS EAAG Nº 7112, REL. MIN. CAPUTO
BASTOS; E O AC. DE 13.9.2005, NOS EARESPE Nº 21726, REL. MIN. LUIZ
CARLOS MADEIRA). ANALISANDO O CASO EM TELA, VERIFICO QUE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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EMBARGANTE NÃO DEMONSTRA CONCRETAMENTE A OCORRÊNCIA
DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC, SE RESTRINGINDO, TÃO
SOMENTE, À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO
VERSADA NO PROCESSO, A FIM DE QUE TENHA SEUS ARGUMENTOS
ACOLHIDOS E SEJA DESCONSIDERADA A INSTAURAÇÃO DA
SINDICÂNCIA EM SEU DESFAVOR. É CEDIÇO QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE MÁ
APLICAÇÃO DO DIREITO PELO MAGISTRADO, NA MEDIDA EM QUE NÃO
PODEM SER USADOS COMO SUCEDÂNEO DA APELAÇÃO OU, NO CASO,
RECURSO ADMINISTRATIVO. SOBRE O TEMA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESTE ESTADO TEM DECIDIDO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
APELAÇÃO CÍVEL –OMISSÃO – OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC –
RECURSO DESPROVIDO. O ACÓRDÃO NÃO PODE SER CONSIDERADO
OMISSO POR TER SIDO ADOTADO ENTENDIMENTO DIVERSO DO
PRETENDIDO PELA PARTE. SE A MATÉRIA FOI APRECIADA DE FORMA
EXPRESSA E PRECISA, INEXISTE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SER DESPROVIDOS QUANDO
AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC OU
EVIDENCIADA A PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. (ED,
148427/2012, DES.MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA
DO JULGAMENTO 20/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE
01/03/2013). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL –
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS – EMBARGOS
REJEITADOS. SE O ACÓRDÃO CONFIRMA A DECISÃO RECORRIDA,
ENFRENTANDO INTEGRALMENTE A TEMÁTICA RECURSAL, NÃO
HAVENDO OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO SOBRE A
MATÉRIA RECURSAL (CPC, ART. 535), MERECE REJEIÇÃO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PARA OBTER A
PREVALÊNCIA DE TESE RECURSAL JÁ CLARAMENTE REJEITADA, OU
PARA SIMPLESMENTE PRÉ-QUESTIONAR A MATÉRIA NO INTERESSE DA
ESTRATÉGIA RECURSAL. (ED, 91333/2012, DES.JOÃO FERREIRA FILHO,
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO 03/10/2012, DATA
DA PUBLICAÇÃO NO DJE 16/10/2012). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
OMISSÃO
DO
ACORDÃO
EMBARGADO
–
INOCORRÊNCIA
–
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA
–
INADMISSIBILIDADE
–
PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. DEVE
SER NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, MORMENTE QUANDO, CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DA
SUPOSTA OMISSÃO E CONSTATADA QUE A SUA PRETENSÃO É
PAUTADA NA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. SOMENTE É
POSSÍVEL O PREQUESTIONAMENTO EM EMBARGOS ACLARATÓRIOS
QUANDO PRESENTES DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. (ED,
40668/2012, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA
DO JULGAMENTO 23/05/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE
31/05/2012). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA
- REEXAME DA MATÉRIA - NOVO JULGAMENTO. OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO VISAM SANAR OMISSÃO, AFASTAR CONTRADIÇÃO OU
ACLARAR OBSCURIDADE IDENTIFICADAS NA DECISÃO EMBARGADA, E
POR CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL, ESSA MODALIDADE RECURSAL É
ÚTIL AO PREQUESTIONAMENTO DE TESES E NORMAS JURÍDICAS; NÃO
SE MOSTRANDO APTO AO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA
POSTA EM DEBATE, NEM AO NOVO JULGAMENTO DA DEMANDA. NÃO
HÁ VÍCIOS, EIS QUE FORAM ENFRENTADAS DE FORMA CLARA E
FUNDAMENTADA, TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA FIRMAR O
CONVENCIMENTO DO JULGADOR. (ED, 108854/2011, DES.CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, DATA DO
JULGAMENTO 09/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 25/11/2011).
NO MESMO SENTIDO, ESTÃO AS DECISÕES DE OUTROS TRIBUNAIS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇAO CABIMENTO - PRAZO - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. 1. SILENTE A RESOLUÇÃO Nº 30/2007 DO CNJ QUANTO
AO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER
OBSCURIDADE,
OMISSÃO
OU
CONTRADIÇÃO
NAS
DECISÕES
PROFERIDAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, EM OBSERVÂNCIA
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA, DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DA MOTIVAÇÃO DAS
DECISÕES E AO PRINCÍPIO DO INFORMALISMO QUE REGE O PROCESSO
ADMINISTRATIVO, ADMITE-SE A SUA OPOSIÇÃO COMO INSTRUMENTO
DE COLMATAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS E APENAS COM EFEITOS DEVOLUTIVO E INTERRUPTIVO, EIS QUE É
DA ESSÊNCIA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS A AUSÊNCIA DO
Disponibilizado - 21/10/2013
EFEITO SUSPENSIVO, RESSALVADA A HIPÓTESE EXCEPCIONAL EM QUE
O RELATOR, ATENDENDO A REQUERIMENTO DA PARTE, ATRIBUA-LHE O
EFEITO SUSPENSIVO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. 2. A
CONTRADIÇÃO QUE CONSTITUI HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VERIFICA-SE QUANDO NO ACÓRDÃO SE
INCLUEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS (MOREIRA, JOSÉ CARLOS
BARBOSA. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VOLUME V,
14ª ED., RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 2008, P. 557) E NÃO ENTRE
A FUNDAMENTAÇÃO, O DISPOSITIVO E/OU A EMENTA DA DECISÃO
EMBARGADA E O DIREITO APLICÁVEL AO CASO, SEGUNDO A EXEGESE
QUE LHE FOR CONFERIDA PELO RECORRENTE, HIPÓTESES ESSAS QUE
REVELAM TÃO SOMENTE A SUA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO
JULGAMENTO. 3. NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O CONFRONTO ENTRE AS
RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AS RAZÕES DE DECIDIR
ADOTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO REVELA QUE TODAS AS
INDICAÇÕES DE OMISSÃO TRADUZEM, EM VERDADE, MERA
INSATISFAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO E
MANIFESTA PRETENSÃO DE PROVOCAR A REAPRECIAÇÃO DAS
RAZÕES ADUZIDAS PELA DEFESA E NOVO JULGAMENTO. 4. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES
AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O
TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, EM CONFORMIDADE DA ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À
UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(TJES, CLASSE: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROC ADM DISCIPLINAR, 100080046863, RELATOR :
FABIO CLEM DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA
DE JULGAMENTO: 30/06/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
12/07/2011). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARGO DE PRESIDENTE DO
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - SUSPENSÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO REJEITADO. 1 - O MERO INCONFORMISMO DA
PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO CONSTITUI
PRESSUPOSTO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE
NÃO SE PRESTAM, IGUALMENTE, PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA,
QUE DEVE SER POSTULADA EM VIA PRÓPRIA. 2 - NÃO CUIDANDO O
RECORRENTE DE INDICAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER UM DOS
VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, DO CPC, SUA INSURGÊNCIA NÃO
MERECE ACOLHIDA, MORMENTE PORQUE, SOMENTE EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONALÍSSIMAS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER
RECEBIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. 3 - RECURSO
REJEITADO. UNÂNIME. (TJDF - CLASSE DO PROCESSO: 2009 01 1
035995-8 APC - 0061422-89.2009.807.0001 (RES.65 - CNJ) - REGISTRO
DO ACÓRDÃO NÚMERO: 485327 - DATA DE JULGAMENTO: 23/02/2011 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª TURMA CÍVEL - RELATOR: ROMEU GONZAGA
NEIVA - DISPONIBILIZAÇÃO NO DJ-E: 03/03/2011). EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ISSQN SOBRE SERVIÇO DE FRANQUIA. FATO GERADOR DE ISSQN.
OCORRÊNCIA. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº
116/03, TORNARAM-SE TRIBUTÁVEIS POR ISS OS SERVIÇOS
PRESTADOS POR EMPRESAS FRANQUEADAS DOS CORREIOS.
PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1131872/SC) SUBMETIDO AO REGIME DO
ARTIGO 543-C DO CPC. A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA
FRANQUEADA CONSISTE EM COLETAR CORRESPONDÊNCIAS DOS
CIDADÃOS PARA POSTERIOR ENTREGA À EMPRESA DE CORREIOS, QUE
PERIODICAMENTE SE DIRIGE À FRANQUEADA PARA TAL FINALIDADE,
COM POSTERIOR REMESSA AOS DESTINATÁRIOS. TAIS ATOS
AMOLDAM-SE AO TIPO DO ITEM 26.01 DA LC Nº 116/03. A PRÁTICA DO
FATO GERADOR AUTORIZA A IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA
CDA NÃO CONFIGURADA. NÃO É NULA A CDA QUE PREENCHE OS
REQUISITOS CONTIDOS NOS §§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEF E 202 DO
CTN. CONSTAM NOS TÍTULOS OS DADOS NECESSÁRIOS, EM ESPECIAL
A DATA DE INSCRIÇÃO, A ORIGEM E NATUREZA DA DÍVIDA, OS
FUNDAMENTOS LEGAIS E A BASE DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO E
MULTA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
70056185689, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: ALMIR PORTO DA ROCHA FILHO, JULGADO EM 09/10/2013).
POIS BEM, O FATO DA EMBARGANTE ALEGAR QUE O ATO PRATICADO
NÃO GEROU PREJUÍZOS E QUE A MESMA NÃO AGIU DE FORMA
DESIDIOSA OU OMISSIVA, NÃO A EXIME DE SER SUBMETIDA À
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 69 de 650
APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR MEIO DE SINDICÂNCIA. AO
FINAL DO PROCEDIMENTO É QUE RESTARÁ CARACTERIZADA OU NÃO A
INFRAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO
E REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, POR NÃO EXISTIR QUALQUER
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA NA
DECISÃO COMBATIDA, TENDO O RECURSO A PRETENSÃO EXCLUSIVA
DE DESCONSTITUIR O JULGADO QUE NÃO LHE FOI FAVORÁVEL, O QUE
EXTRAPOLA SEUS LIMITES LEGAIS. COM RELAÇÃO À IMPOSSIBILIDADE
DE COMPARECIMENTO DA SINDICADA, ORA EMBARGANTE, A ESTE
FÓRUM
PARA
PROCEDER
AO
SEU
INTERROGATÓRIO,
COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 336, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL , REDESIGNO A AUDIÊNCIA OUTRORA AGENDADA
PARA O DIA 1/11/2013, ÀS 14H40MIN, BEM COMO DETERMINO A
REALIZAÇÃO DO ATO EM SUA RESIDÊNCIA, LOCALIZADA NA AVENIDA
MIGUEL SUTIL, Nº. 9.855, APTO 604, EDIFÍCIO SAINT MIKHAEL, BAIRRO
DUQUE DE CAXIAS, NESTA CAPITAL, BASTANDO, PARA TANTO, QUE
AGUARDE O JUÍZO NO ENDEREÇO DESCRITO, INFORMANDO,
PREVIAMENTE,
NOS
AUTOS
EVENTUAL
MUDANÇA.
ADEMAIS,
PRORROGO A PRESENTE SINDICÂNCIA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA A
CONTINUIDADE DOS TRABALHOS. OUTROSSIM, REMETA-SE CÓPIA
DESTE DECISUM AO EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA, À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE
FÓRUM, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, DO PROVIMENTO 005/2008/CM .
PUBLIQUE-SE E INTIME-SE, DANDO CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº. 0707/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CESÁRIO BASÍLIO FÉLIX, matrícula nº. 1.396,
Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Cuiabá, 30 (trinta) dias de
Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 12.08.2013 a
10.09.2013, conforme Laudo Pericial apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0708/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA ZÉLIA GOMES DE SOUZA VIEIRA,
matrícula nº. 445, Técnico Judiciário, lotada Secretaria da Vara
Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, 10 (dez) dias de
Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 18.09.2013 a
27.09.2013, conforme Laudo Pericial apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0709/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Disponibilizado - 21/10/2013
atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora JAQUELINE DE PAULA OLIVEIRA SILVA, matrícula
nº. 24.483, Distribuidor, Contador e Partidor, lotada na Central de
Distribuição da Comarca de Cuiabá, 08 (oito) dias de Licença Médica para
tratamento de saúde, no período de 13.09.2013 a 20.09.2013, conforme
Laudo Pericial apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0710/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA
SILVA KIDO, matrícula nº. 12.913, Analista Judiciário, lotada na Secretaria
da Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá,
30 (trinta) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período
de 20.09.2013 a 19.10.2013, conforme Laudo Pericial apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0711/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições,
Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica,
conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora EZÍLIA SOARES FARIAS, matrícula nº. 7.917,
Auxiliar Judiciário, lotada na Secretaria da 13ª. Vara Criminal da Comarca
de Cuiabá, 30 (trinta) dias de Licença Médica para tratamento de saúde,
no período de 29.08.2013 a 27.09.2013, conforme Laudo Pericial
apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0712/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando o usufruto de folga compensatória E férias do Gestor
Judiciário da Comarca de Cuiabá, Sirlene Rodrigues Machado Gimenez;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora DARIANA LÚCIA BABINSKI DE OLIVEIRA, matrícula
nº. 23.554, Analista Judiciário, lotada na Secretária da Vara Especializada
de Ação Civil Pública e Ação Popular do Fórum da Comarca de Cuiabá,
para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de
14 a 25.10.2013.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 70 de 650
PORTARIA Nº 0713/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando o período de licença médica do Gestor Judiciário da
Comarca de Cuiabá, Cirlei Inês Crestani;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MARINA ROBERTA DA SILVA, matrícula nº. 9.368,
Auxiliar Judiciário, lotada na Secretária da 3ª Vara Especializada da
Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer a Função
de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, no período de 14 a
18.10.2013.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0714/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando o usufruto de férias do Gestor Judiciário da Comarca de
Cuiabá, Roberta Soares de Morais Muller;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MARA BARBATO, matrícula nº. 12.308, Analista
Judiciário, lotada na Secretária da 4ª Vara Criminal do Fórum da Comarca
de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no
período de 14.10.2013 a 03.11.2013.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0715/2013/GRHFC
A
Senhorita
ANGELA
CRISTINA
GASPAR
NOGUEIRA,
Gestora
Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram
delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF;
RESOLVE:
LOTAR a servidora KÁCIMA KARIMA ASSAF VIEIRA RAMPAZZO, Auxiliar
Judiciário, matrícula n.º 7.264, na Central de Distribuição da Comarca de
Cuiabá, com efeitos a partir de 08/10/2013.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 18 de outubro de 2013.
ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA
Gestora Administrativa 1
PORTARIA Nº 0716/2013/GRHFC
A
Senhorita
ANGELA
CRISTINA
GASPAR
NOGUEIRA,
Gestora
Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram
delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF;
RESOLVE:
LOTAR o servidor ALEX SANDRO CAMPOS BARBOSA, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 11.106, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá,
com efeitos a partir de 08/10/2013.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 18 de outubro de 2013.
ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA
Gestora Administrativa 1
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Disponibilizado - 21/10/2013
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 758428 Nr: 10674-14.2012.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZA REGINA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGDA GONÇALVES PEREIRA, DORCIDIA
GONÇALVES PEREIRA, MARIA CRISTINA GONÇALVES PEREIRA, DEUSELI
GONÇALVES PEREIRA, ANA LUCIA RODRIGUES PEREIRA, EDEGAR
GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBI FACHIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
1 – Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbano ajuizada por ELIZA
REGINA GONÇALVES em desfavor de MAGDA GONÇALVES PEREIRA e
OUTROS.
2 – Citem-se pessoalmente, com prazo de 15 dias, os requeridos e os
confinantes nominados na inicial e, por edital, com prazo de 30 dias, os
confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo
942 e 232, IV do C PC).
3 – Intimem-se por via postal para que manifestem eventual interesse na
causa a União, o Estado e o Município (artigo 943 do CPC),
encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a
instruem.
4 - Dê-se vista ao Ministério Público (artigo 944 do CPC).
5 – Defiro os benefícios da assistência judiciária a autora, consoante
artigo 4º da Lei nº. 1060/50, responsabilizando-se ele por suas
afirmações.
6 – Às providências.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 763085 Nr: 15650-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALDA REGINA SILVA DA CRUZ MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 129/130, concedendo o prazo de 15 dias para
comprovação do pagamento dos honorários periciais.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 824930 Nr: 30965-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZADORA VALENTINO CURTOLO, CLEBER CEZAR
CURTOLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE
2014, ÀS 15:15 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 71 de 650
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 806088 Nr: 12560-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN NATAN ARRUDA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 16:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 815238 Nr: 21692-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEMIR SOARES ROSSANI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 13:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 349303 Nr: 19508-45.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENEZIO MANOEL DA SILVA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM CELULAR S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSSINI PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA
BARBOSA
Vistos em correição.
Recebo as contrarrazões de fls. 177/183.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 824926 Nr: 30961-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURINDO GREGÓRIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Disponibilizado - 21/10/2013
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE
2014, ÀS 15:05 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 822346 Nr: 28522-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDEVAN DA SILVA ALBINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE
2014, ÀS 15:10 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826223 Nr: 32165-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE
2014, ÀS 14:40 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 72 de 650
Cod. Proc.: 799280 Nr: 5699-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL LEONILSON OLIVEIRA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA AUTO CIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO QUEIROZ COELHO DA
CRUZ
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 09:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 819694 Nr: 25965-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIGUEL PRATES GARCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 10:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 384960 Nr: 21053-19.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIA MARIA NOLASCO DO PRADO MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos em correição.
Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e a parte
vencedora para, querendo, promover a execução de sentença.
Decorrido o prazo de seis meses sem manifestação da parte interessada,
certifique e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações
necessárias, inclusive a pendência das custas no Cartório Distribuidor,
nos moldes do artigo 475, I, § 5º do CPC que dispõe que se a parte
vencedora não requerer a execução da sentença no prazo de seis meses
os autos deverão ser arquivados.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 444573 Nr: 19602-22.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA, ANTONIA SOARES DE
SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Disponibilizado - 21/10/2013
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 105).
Recebo o recurso de apelação de fls.83/104, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 108/124.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 812538 Nr: 19030-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELVIS FERREIRA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 14:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 710575 Nr: 3546-74.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DERALDO PEREIRA BOFIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor.
Intime-se PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ora vencida, via
advogado e pelo DJE, para pagar o valor referente a condenação da
exceção de incompetencia de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta
reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de
multa de 10%.
Decorrido o prazo de quinze dias sem notícia de pagamento, retornem
conclusos.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 793796 Nr: 122-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAMAR DIAS TOLEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 14:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 738539 Nr: 35117-63.2011.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 73 de 650
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PITTER JOHNSON DA SILVA
CAMPOS, MARIANA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos etc.
Certificada a tempestividade (fls. 170).
Recebo o recurso de apelação de fls.125/150, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC) recurso adesivo as fls. 151/157, com as
contrarrazões de fls. 158/169.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 800998 Nr: 7427-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDERSON DOS REIS COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 09:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 379250 Nr: 15093-82.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO RODRIGO ATTILIO
BARBOSA GARCIA, CÁSSIA REGINA ATTILIO BARBOSA GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Jorge Luiz Braga
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por
KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO, contra HOSPITAL JARDIM CUIABÁ, nos
termos do que dispõe o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condená-lo ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a
título de indenização por danos morais, em parcela única, acrescido de
juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção
monetária pelo INPC a partir da data desta decisão; ao pagamento de R$
3.116, 79 (três mil cento e dezesseis reais e setenta e nove centavos) a
título de danos materiais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação e correção monetária pelo INPC desde as datas das
despesas.Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, fixados em 20% (dez por cento) do valor da
condenação.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Cuiabá, 27 de junho de
2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 449516 Nr: 22457-71.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVAN PENHA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA
SILVA
Vistos etc.
Verificada a tempestividade (intimação em 01/08/2013 e recurso
15/08/2013) recebo o recurso de apelação de fls. 158/164, nos efeitos
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
DA
em
devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Intime a parte contrária a
apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
prazo, com ou sem contrarrazões, certifique e retornem conclusos (artigo
518, §2º do CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 393851 Nr: 29339-83.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVONE MARIA MENDES OSÓRIO SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO DA ROSA VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ERRANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO proposta por
IVONE MARIA MENDES OSORIO SILVA contra MARCELO DA ROSA
VIEIRA e declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes.
Desnecessária a decretação do despejo porque o imóvel já encontra-se
desocupado, fls. 84 e a autora foi emitida na posse do imóvel, fls. 99.
Condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis em atraso a partir de
maio/2009, no valor de R$ 1.817,53 (um mil oitocentos e dezessete reais e
cinquenta e três centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC a
partir de agosto/2009 e juros de 1% ao mês a partir da citação, conforme
planilha de fls. 09 até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Fixo no
mínimo legal, ou seja, no valor de 12 meses de aluguel, atualizado até a
data do depósito, a caução para o caso de execução provisória da
sentença (§4º, do art. 63 e art. 64, ambos da Lei de Locação).Torno
definitiva
a
tutela
antecipada
de
fls.
65.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Cuiabá, 1º de julho de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 806734 Nr: 13219-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VINICIUS ANDRADE ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 14:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 801889 Nr: 8327-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ECLIVANI VICENCIA DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 08:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 74 de 650
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 821957 Nr: 28142-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A S DA SILVA COMERCIO ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): PASTIFICIO SEMIL AS, PATATAS SENA &
SENA LTDA ME, CEREAIS CLAUS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Processo principal distribuído por dependência a Cautelar em trâmite na
Décima Quarta Vara Cível desta Comarca.
Remetam estes autos àquele juízo.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 815901 Nr: 22350-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL PITITO DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 16:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 813858 Nr: 20328-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOGMAR PEREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 10:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 818946 Nr: 25240-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SERGIO CUIABANO KUNZE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 13:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 718313 Nr: 9086-06.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSINHO DE ARRUDA CHAVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR GOMES, INSTITUTO DE
RESSONANCIA MAGNETICA DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANO DIAS CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 201/2011 – CÓDIGO 718313
AUTOR (A): NELSINHO DE ARRUDA CHAVES
RÉU(S): PAULO CÉSAR GOMES E INSTITUTO DE RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA DE CUIABÁ
Vistos em Correição.
Intimem-se as partes para indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, indicando com clareza e objetividade os
fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Ainda, no mesmo
prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de transação, para eventual
designação da audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 806958 Nr: 13436-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLARINDO DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 15:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 817610 Nr: 24040-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTELA DA SILVA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
Posto isso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA desde
foro, arguida por ITAÚ SEGUROS S/A nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA
DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) autos nº. 805362 que lhe move
ESTELA DA SILVA LOPES.Condeno a excipiente ao pagamento das
custas processuais resultantes do incidente conforme dispõe o § 1o do
artigo 20 do CPC e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, I e VI,
18 e 20, § 1º todos do CPC. Sem condenação em honorários em
honorários advocatícios porque incabíveis na espécie eis que a decisão
que julga a exceção de incompetência não soluciona a causa, portanto, a
parte sucumbente não se sujeita ao pagamento de verba honorária,
respondendo apenas pelas custas decorrentes do incidente.Certifique o
desfecho nos autos principais, traslade cópia da presente decisão para
aqueles autos e após as providências legais, dê-se baixa e arquivem-se
os autos.Prossiga-se a ação principal. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro
de 2013.Edleuza Zorgetti Monteiro da SilvaJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 814911 Nr: 21364-68.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 75 de 650
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO ASSIS DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 11:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 807995 Nr: 14455-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO SANTOS BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VITOR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 10:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 810927 Nr: 17419-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HUGO LINCON MARQUES MERINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 08:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 825211 Nr: 31223-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANTUIR EUGENIO DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE
2014, ÀS 15:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
Disponibilizado - 21/10/2013
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 824427 Nr: 30489-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE
2014, ÀS 14:55 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 814773 Nr: 21229-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDO BENEDITO DE ARRUDA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 13:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 822360 Nr: 28536-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULINO IVO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO
2014, ÀS 14:45 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
DO
DE
Página 76 de 650
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 812967 Nr: 19449-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTA BRUCH
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 15:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 406949 Nr: 38127-86.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENAN BRINER DOS ANJOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Verificada a tempestividade (intimação em 18/10/2011 e recurso em
03/11/2011) recebo o recurso de apelação de fls. 121/139, nos efeitos
devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls.
140/154.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 806953 Nr: 13432-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS DAUTO DA CUNHA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 10:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 811672 Nr: 18160-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA HELENA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO ORTUGNO RUSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBSON PEREIRA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILENA VALADARES JORDÃO
Vistos etc.
Verifico que a petição de fls. 13/15 não está assinada pela advogada da
parte impugnado.
Assim, intimem-se a causídica para assinar a petição, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de desentranhamento.
Após retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 731318 Nr: 27436-42.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANO BENEDITO DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SORAYA MARANHÃO BAGIO,
FERNANDO PICHININ PEREIRA, MARCIO MENDANHA CARDOSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 11:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital
Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail
[email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida
dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 817422 Nr: 23848-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VILMAR COSTA DA PAIXÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 15:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 822714 Nr: 28864-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: SERVINO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO
2014, ÀS 14:50 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
DO
DE
10
Página 77 de 650
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 786940 Nr: 40851-58.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANA DE ALBUQUERQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO PAIM PIMENTA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WARLEM LEMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Encaminhe-se para o 1º Juizado-Cível de Cuiabá como determinado às fls.
18.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 458499 Nr: 28410-16.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DACILA NATIVIDADE PIMENTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS
NUNES, FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA PAES, Marcos Tomás Castanha
Vistos em correição.
Verificada a tempestividade (intimação em 24/04/2012 e recurso em
07/05/2012) recebo o recurso de apelação de fls. 238/249, nos efeitos
devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Intime a parte contrária a
apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
prazo, com ou sem contrarrazões, certifique e retornem conclusos (artigo
518, §2º do CPC).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 807931 Nr: 14387-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO GONÇALVES APOLINÁRIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO AB MANZEPPI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2013, ÀS 17:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do
Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço
na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma,
Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor
deverá
providenciar
a
ida
dele
ao
local
indicado.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 788452 Nr: 42423-49.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ADILES BARROS YULE, ADILSON
BARROS YULE
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISANGELA GONÇALVES DA
SILVA OLIVEIRA.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI
Vistos.
Defiro o pedido de levantamento da importância depositada pela requerida
em favor das pessoas relacionadas às fls.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 434585 Nr: 13596-96.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AFRANIO ANTONIO DELGADO, ANTONIO DA CUNHA
BARBOSA, APARECIDO DOS REIS, ESPÓLIO DE ARTHUR ORLATO,
BAHAA ELDIN GHAZALE, MOACYR ORLATO, JOSE CARLOS BERTUCCI,
MARILENE MELO RAMOS LEAO, OLIDE MARIA CHIAVAGATTI
FRANCISQUELE, ROBERTO LUIZ MAFRA, SERGIO LUIZ STANISKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA,
LOUISE RAINER PEREIRAGIONÉDIS
Vistos etc.
Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado pelo Banco do
Brasil. Expeça-se o alvará. Depois intime o requerido a se manifestar
sobre a diferença apontada às fls. 317.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 830826 Nr: 36520-96.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA NAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANCISCATO
SANCHES
Processo nº. 36520-96 (Código 830826) – Embargos de Terceiro
Embargante: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A
Embargada: MARCIA NAVES.
EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO
MADEIRA S/A contra MARCIA NAVES, objetivando liminarmente ser
mantido na posse dos imóveis constantes das matrículas nº. 44.707,
44.708 e 105.983, todas do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de
Cuiabá/MT.
Aduz que adquiriu os referidos imóveis de Nicássio José Barbosa em 12
de junho de 2012, por Escritura de Compra e Venda, estando pendente
algumas providências para registro. Diz que a embargada indicou os
imóveis à penhora não aceitando o bem oferecido à penhora pelo
executado, razão pela qual move os presentes embargos somente contra
ela.
Requer a concessão da liminar initio litis e inaudita altera pars, para sua
manutenção da posse. Ao final pede a desoneração dos ônus que recaem
sobre os imóveis constantes das matrículas 44.707, 44.708 e 105.983,
todas do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT.
DECIDO.
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do
processo principal diante da norma cogente do artigo 1052 do CPC.
Certifique-se nos autos principais.
Uma vez suspenso o processo principal por conseqüência resta
suspensa qualquer desocupação do imóvel. Assim na forma do artigo
1051 do Código de Processo Civil DEFIRO liminarmente os embargos,
determinando a manutenção da embargante na posse do imóvel.
Cite a embargada MARCIA NAVES, na pessoa de seu advogado, para
contestar em dez dias.
Intimem-se.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 78 de 650
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 443418 Nr: 19057-49.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO BERNARDINO SIQUEIRA, ARTHUR JORGE
DOS SANTOS WAQUED, FRANCISCO FERREIRA COSTA, IZILDA MARIA
PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES, ESPOLIO DE LAIS GUIMARÃES COSTA MARQUES, ARIDES
RODRIGUES DE MORAES, VALDIR ROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANECLÉIA MARTINS XAVIER,
JANECLÉIA MARTINS XAVIER, JANECLÉIA MARTINS XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
PROCESSO Nº: 154/2011 – CÓDIGO – 443418
EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO SIQUEIRA E OUTROS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de retificação na transferência de valores,
e considerando a penhora online integral no valor de R$ 117.703,09 (cento
e dezessete mil, setecentos e três reais e nove centavos) conforme fls.
375/376, manifestem-se as partes.
Certifique a secretaria acerca da tempestividade da petição de fls.
351/369.
Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 340874 Nr: 11133-55.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGNALDO RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA movida por AGNALDO RAMOS em face do TOKIO MARINE
BRASIL SEGURADORA S/A, para condenar a requerida: a) ao pagamento
do valor correspondente ao percentual de 66,5% (sessenta e seis e meio
por cento) do valor máximo indenizável, conforme tabela de percentuais,
para o caso de perda completa da mobilidade de um membro superior,
corrigido monetariamente data do sinistro (06/06/1992) até a data do
efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC
e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; b) ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21,
parágrafo único do Código de Processo Civil.Considerando a necessidade
de conversão da moeda do salário mínimo vigente no mês de junho do ano
de 1992 para a presente data, remetam-se os autos ao contador judicial, a
fim de que o mesmo compute o valor correto a ser indenizado, isto é, a
quantia de referente a 66,5% (sessenta e seis e meio por cento) de 40
(quarenta) salários mínimos vigentes na data do sinistro (junho de 1992),
com
as
devidas
atualizações
e
direcionamentos
do
parágrafo
acima.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar seu interesse
na execução da sentença, ratificando a planilha de cálculo, ou querendo,
contestando-a. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se
os autos (art. 475-J, § 5º, CPC) observadas as formalidades
legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 322703 Nr: 23952-58.2007.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 21/10/2013
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL CARLOS CONTINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): QUEIROZ MOTOS CUIABÁ, BANCO DO BRASIL
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO PALMA DE ARRUDA NETO,
TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISA BACCHI COVER, RODRIGO
MISCHIATTI, Lyzia Sparano Menna barreto Ferreira
Vistos etc.
Intimada a pagar o valor da condenação a executada Queiroz Motos
depositou 30% requerendo o parcelamento do restante em seis vezes.
Diante da concordância do autor, expeça-se alvará para levantamento da
importância depositada.
Deposite as demais parcelas nos meses subsequentes.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 362397 Nr: 32194-69.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE CLAUDIO DE ANUNCIAÇAO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
AUTOS N.º 1876/2008 – Cobrança DPVAT
Vistos etc.
Justifica e comprovam os advogados do requerente que foram vítimas a
pessoa que se identificou como José Claudio de Anunciação, tendo a
questão sido esclarecida em processo disciplinar na OAB/MT (Processo
6.337/2009). Assim nos moldes do artigo 463, I do CPC a sentença passe
a ter a seguinte redação:
Vistos etc.
Diante
da
perícia
grafotécnica
realizada
(laudo
de
exame
documentoscópico – fls. 212/226), restou evidenciado que as assinaturas
dos documentos de fls. 22/23 do presente processo não pertencem ao
autor, Sr. JOSÉ CLÁUDIO DE ANUNCIAÇÃO. Nesse sentido, Nelson Nery
Júnior e Rosa Maria de Andrade afirmam que “[...] a capacidade
processual e a representação judicial das partes são pressupostos
processuais de validade, devendo ser examinadas de ofício pelo juiz ou
tribunal, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo insuscetíveis de
preclusão”.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, IV, § 3º do Código de
Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas
processuais resultantes do processo, conforme prevê o § 1o do artigo 20
do referido código processual. Pagamento suspenso em virtude de o autor
ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado arquivem-se os autos.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
6ª Vara Cível
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA Sexta Vara Civel da Capital
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2276-78.2012.811.0041
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: AERO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS
INTERESSADOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 79 de 650
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/1/2012
VALOR DA CAUSA: R$ 94.691,02
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da
presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça
vestibular.
RESUMO DA INICIAL: o requerente aduz que esta aproximadamente há 14
anos, possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano
matriculado sob n° 6.406, no Cartório do 7º Ofício de Cuiabá/MT, e situado
na Rua Barão de Melgaço, n° 2.472, bairro Centro, Cuiabá/MT, com área
aproximada de 192m², conforme matricula, planta (fotos), e memoriais
descritivos que consta em anexo sendo no (Doc. 02), nas (FLS: 28 à 34) e
(Doc. 03), (FLS: 35 à 48), sendo que constam em anexos fotos do
requerente no imóvel. Por ora, o requerente durante anos vem fazendo
moradia com a sua família, com a devida posse sem sofrer nenhuma
interrupção, ou, simplesmente oposição por parte de qualquer pessoa,
muito menos pelo requerido, eis este ser o último proprietário em comento.
Nesse lapso temporal, o requerente vem zelando pelo imóvel, arcando com
todas as despesas do bem, sendo água, luz, manutenção, investimento de
melhorias e inclusive o imposto predial e territorial urbano-IPTU, dentre
outros instrumentos e meios que um bem imóvel necessita para obter uma
moradia saudável. Portanto o requerente preenche todos os requisitos do
animus domni, conforme consta em anexo nos (Doc. 05 e 6), os
comprovante de pagamento dos IPTU através das (FLS: 51 á 75). Além
deste, consta em anexo os pagamentos de água, luz no (Doc. 08), (FLS:
76 á 95).Além do que, o imóvel em sua matrícula comprova ser menor que
250m², fato que o torna apto a ser usucapido nessa modalidade de
especial urbano, conforme se comprova pelo laudo realizado junto ao
CREA, que deixa claro a dimensão do imóvel, assim consiste o patamar
permitido pelo ordenamento jurídico, ( Doc. 07), (FLS: 74 á 75). Contudo, o
requerido ao decorrer destes anos, permaneceu inerte, sem opor ao
imóvel, ficando demonstrada a falta de interesse ao objeto em questão,
pois nunca deu finalidade adequada com o animus de cumprir com função
social. Porventura, fica demonstrado através da falta de pagamento dos
tributos oriundos do imóvel, bem como, falta de qualquer tipo de contrato,
como exemplificativamente aluguel, permissão, uso dentre outros que
configura relação contratual entre as parte sobre o imóvel, ou mesmo,
ausência de ação judicial visando o retorno da posse, conforme se
comprova pela certidão de negativa cível junto ao fórum desta comarca,
(Doc. 11) (FLS: 104 à 105). Ao final, cabe ressaltar que para fins de
usucapião especial urbana, há necessidade da identificação dos
confinantes do imóvel, com âmbito de delimitar os limites do bem
propositado, e atestando sua localização e até mesmo elucidando o tempo
da posse, conforme rol deste na (FL: 15), bem como, as declarações dos
mesmos no (Doc. 09), (FLS: 95 á 97) e (Doc. 10), (FLS: 98 à 102). Em
respeito, dos confinantes foram procurados para assinarem uma
declaração, sendo que somente a confinante UNIMED, foi enviado um
ofício aos cuidados da assessoria jurídica, no obstante, não houve
resposta. Desta forma, pelo procedimento do rito sumário, imperiosa
citação de todos os confinantes, para que se manifestem ao feito. Neste
norte, se verificam preenchidos os requisitos legais, para que seja
declarado o usucapião especial urbana, de forma que o requerente possa
adquirir a propriedade plena do imóvel. Em síntese da exordial e
documentos
se
corrobora
nesse
seguimento,
no
preceito
dos
requerimentos verbera pelo recebimento e processamento da presente
ação nos moldes do ordenamento jurídico, o deferimento da justiça
gratuita, a devida citação pessoal do requerido, a citação pessoal dos
confinantes e a intimação do Representante Ministerial e da Fazenda
Pública da União, Estado e Município para manifestarem se há interesse no
feito.Dando seguimento, consiste o deferimento in totum, ao presente
pleito, para que se declare a usucapião especial urbana em favor do
requerente, decretando o seu domínio sobre o imóvel usucapiendo,
conforme amostrado na planta e memorial descritivos em anexos, nos
termos e para os efeitos legais, expedindo-se o competente mandado para
o cartório de registro de imóveis desta comarca. Logo, que seja deferida a
oitiva das testemunhas conforme se demonstra na exordial, e caso Vossa
Excelência entenda necessário o procedimento da perícia técnica da área
do imóvel, levando em consideração os requisitos já formulados que
Disponibilizado - 21/10/2013
consta na folha 17. Neste âmbito, que seja deferida a juntada da
procuração ad judicia em anexo, sendo (Doc. 01), (FL: 21), bem como toda
documentação que comprova a posse mansa, pacífica e ininterrupta sem
oposição com os devidos requisitos legais pertinentes para a pertinente
declaração da usucapião especial urbano. Por fim, o valor da causa que
consiste em R$ 94, 691,02 (noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e
um reais e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel situado na Rua Barão de
Melgaço, n. 2472, Centro, Cuiabá-MT, Matrícula nº 6.406, do Cartório do 7º
Ofício de Cuiabá-MT.
DESPACHO: Ação de Usucapião n.º 2276-78.2012 (código nº. 750554)
Autor: João Batista de Oliveira Ré: Aero Veículos e Serviços Ltda I –
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. II - Cite-se a ré, assim como as confinantes, com
as advertências legais e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos.III – Cientifiquem-se
para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o
Município, encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos
documentos que a instruíram.IV – Ciência ao Ministério Público. Cuiabá, 03
de fevereiro de 2012.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE
DIREITO.Cuiabá - MT, 13 de setembro de 2013.
Rosa Inês Lara
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 419942 Nr: 6062-04.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINA MARIA ABREU SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUNNO FRANCO MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LENILDO MÁRCIO DA SILVA
Ação Monitória n.º 6062-04.2010
VISTOS EM SANEADOR
Legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo
mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação,
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Após, concluso.
Cuiabá, 17 de maio de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 398778 Nr: 32204-79.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILEIA WALESCA GOMES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOGIVAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE LUIZ DE AGUIAR
BOJIKIAN, KETRIN ESPIR
Ação de Indenização n.º 898/2009
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
Após, concluso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 80 de 650
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 321498 Nr: 23309-03.2007.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CALHAS PARANÁ LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): TS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA
GONZAGA, DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA, MARCELA
BALIEIRO SOUKEF
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Execução nº 594/2007
VISTOS ETC
I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta
corrente da parte executada, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
IV – Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
parte executada, mantendo a decisão de fls. 75/76 pelos seus próprios
fundamentos.
V – Defiro, ainda, a consulta junto ao banco de dados da Receita Federal
para fornecimentos de declarações de imposto de renda da parte
executada (fls. 79/80), que deverão ser arquivadas em pasta própria
diante de seu sigilo.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 01 de novembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 394658 Nr: 30030-97.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALDO DE SOUZA ZUEWSKIT
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉLIO SOARES DE MENDONÇA
JÚNIOR, ADRIANA BEATRIZ ANUNCIAÇÃO JANUÁRIO, maria regina
sousa januário
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Autos n.º 30030-97.2009
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
Após, concluso.
Cuiabá, 22 de outubro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 754661 Nr: 6652-10.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ONILDES LOURDES BACH
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ROBERTO APARECIDO DA SILVA - ME,
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY,
ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERVASIO RODRIGUES DA
SILVA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Autos n.º 6652-10.2012
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
Disponibilizado - 21/10/2013
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
Após, concluso.
Cuiabá, 21 de setembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 367578 Nr: 5604-21.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANO NUNES DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENTO EPIFANIO DA SILVA
FILHO, KARLA PALOMA BUSATO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Gustavo Amato Pisini
Autos n.º 63/2009
VISTOS ETC
Nada havendo a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação,
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Às providências.
Cuiabá, 15 de outubro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 135269 Nr: 20242-69.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE SINFRONI MONTEVECHI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO VICENTE LEON
Cumprimento de Sentença nº. 20242-69.2003
VISTOS ETC
I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta
corrente da parte executada, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
IV – Defiro, ainda, a consulta e restrição de bem móvel via sistema
Renajud, cuja informação segue.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 01 de novembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 363793 Nr: 901-47.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROGÉRIO SALES SPINOLA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ROSMERI
VALDUGA,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO
LAPINSKI
Autos n.º 901-47.2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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VISTOS ETC
Verifico que o E.TJMT determinou a liquidação da sentença que se dará
por arbitramento (fls. 232/240), provendo o pedido oportunizado pela parte
ré em sede de Recurso de Apelação.
Mister, portanto, a aplicação do artigo 475-C, inciso I do Código de
Processo Civil.
Assim, nomeio como perito judicial o Dr. HENRIQUE LABOISSIERE, que
poderá ser encontrado no seguinte endereço: Avenida das Flores, nº.
843, Sala 34, Hospital Jardim Cuiabá, nesta cidade, ou pelos telefones:
3623-2079 e 3051-3251, independentemente de compromisso, para
apresentação de laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após inicio
dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo depois de resolvida a
questão relativa aos honorários periciais.
Dessa maneira, intime-se a perita acima mencionada para dizer se aceita
o encargo, e em caso positivo, apresentar a proposta no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, digam as partes sobre a citada proposta e, havendo concordância
deposite a ré o valor total, autorizando desde já o levantamento de 50%
para início dos trabalhos.
Dentro de cinco (05) dias, a contar da publicação desta, intimem-se as
partes para, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os
quesitos (art. 421 do CPC).
Cumpra-se e intimem-se.
Cuiabá, 18 de dezembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 462315 Nr: 30959-96.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELICIO NICOLAU SCHMIDT
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO JOSE LOURENÇO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAYTON APARECIDO
CAPARROS MORENO
Autos n.º 30959-96.2010
VISTOS ETC
Legítimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo
mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
Após, concluso.
Cuiabá, 07 de novembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 444340 Nr: 19472-32.2010.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO FONSECA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO, NADIR
FONSECA DO AMARAL CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO OLIVEIRA LOPES,
lenise sposito vaz
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO PAULO DE OLIVEIRA,
SERGIO PAULO DE OLIVEIRA
Ação de Usucapião n.º 19472-32.2010
VISTOS EM SANEADOR
Estando o feito na fase procedimental de estabilização processual, mister
a apreciação das preliminares levantadas, que se relacionam aos
pressupostos processuais e condições da ação.
No caso em tela a única matéria processual suscitada é inépcia da inicial.
A parte ré aduz que a peça exordial estaria sem causa de pedir, pois o
pedido efetuado não possui liame lógico com os danos requeridos.
Disponibilizado - 21/10/2013
A meu sentir, para a caracterização da inépcia, mister a concretização de
um dos requisitos previstos no § único do artigo 295 do Código de
Processo Civil.
Deste modo, apreciando detidamente a inicial verifico que da narração
dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido se conclui logicamente o
objetivo da demanda, e assim verifico encontrar-se razoavelmente bem
concatenadas as teses da parte autora que resultam em pedidos
compatíveis entre si, em completa concordância com o preceituado no
artigo 282 combinado com o artigo 295, ambos do CPC.
Desta forma, rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
No mais, legítimas as partes e estando estas bem representadas, nada
havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
Após, concluso.
Cuiabá, 13 de novembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 46254 Nr: 13188-23.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE ANTÔNIO PIRES DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR,
MARCELO ZANDONAI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSALVO PINTO BRANDÃO,
ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC, JOÃO BATISTA FERREIRA
Autos n.º 485/2001
VISTOS ETC
Recebo os Embargos Declaratórios de fls. 350.
Havendo pretensão modificativa, diga o Embargado em 05 (cinco) dias.
Após, vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para
decisão.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de novembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 103738 Nr: 16720-68.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARACY LIMA, MARCOS ANTONIO LIMA, MÁRCIA INEZ
LIMA BERTOLETTI, FERNANDO ANDRÉ LIMA, ANA CARLA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOTRAUMA SOCIEDADE CIVIL LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK,
ANTÔNIO PAULO BERTANI, ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOS, Jean W.
Wahlbrink, ANTÔNIO PAULO BERTANI, ANTÔNIO PAULO BERTANI,
ANTÔNIO PAULO BERTANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ BRAGA, LUCIANA
TENUTA PORTELA, HENRIQUE BOM DESPACHO DANTAS BORGES
Autos n.º 245/2008
VISTOS ETC
Digam os réus acerca do pedido de fls. 443, no prazo de cinco (05) dias.
Cuiabá, 07 de maio de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 380243 Nr: 16626-76.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: L. C. M. S, NEUZILIA MARTINS E SILVA, LIVIA MARTINS
E SILVA, KLEISSON BEZERRA DA SILVA, WELINGTON MARTINS E SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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PARTE(S) REQUERIDA(S): ABSMT - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
SAÚDE DOS MILIT. DO ESTADO DE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO FERNANDES DE SOUZA,
JOÃO FERNANDES DE SOUZA, JOÃO FERNANDES DE SOUZA, JOÃO
FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ AUGUSTO PIRES
CEZARIO
Ação n.º 389/2009
VISTOS ETC
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de
cinco (05) dias.
Após voltem-me.
Cumpra-se e intimem-se.
Cuiabá, 26 de novembro de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 374222 Nr: 491-82.1992.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL MAIA DE ANDRADE, sebastião da
silva figueiredo
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
AGNALDO
KAWASAKI,
LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, THAIS GALINDO DA SILVA, LUIZ
GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Execução nº 482/2009
VISTOS ETC
I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta
corrente da parte executada, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 20 de agosto de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 717588 Nr: 9861-21.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DO AVESTRUS S/A, TANIA KRAMM DA
COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE
FIGUEIREDO, DALVA MOLEIRO PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA
BARBOSA
Autos n.º 9861-21.2011 (código: 717588)
VISTOS ETC
Nada havendo a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação,
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Às providências.
Cuiabá, 28 de agosto de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
Disponibilizado - 21/10/2013
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 29066 Nr: 10342-67.2000.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE NEWTON JOSÉ LELIS SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉSAR AUGUSTO GOUVEIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN, JOSE
CARLOS PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ALEXANDRE SCHUTZE,
ALEXANDRE SCHUTZE NANNI, SADY FOLCH, WILMARA APARECIDA
SANTOS
Autos n.º 100/2000
VISTOS ETC
O presente feito foi sentenciado em 24/03/06 (fls. 241/250).
Em 22/05/06 (fls. 254) houve o trânsito em julgada da decisão de mérito.
Deste modo, indefiro a contestação oportunizada às fls. 290/307.
No mais, intime-se a parte credora para providenciar os atos e diligências
que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
da presente execução de sentença.
Às providências.
Cuiabá, 30 de abril de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834071 Nr: 39433-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUGUSTA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39433-51.2013 (código nº. 834071)
Autor: Adenilson Rodrigues de Oliveira
Ré: Bradesco Seguros S/A
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834071 Nr: 39433-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUGUSTA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
de
DO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 756987 Nr: 9131-73.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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PARTE AUTORA: GENAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FREIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRATOR MAQ. COM. PEÇA PARA TRATORES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISMÁRIO MOURA
VASCONCELLOS
Autos n.º 9131-73.2012
VISTOS EM SANEADOR
Estando o feito na fase procedimental de estabilização processual, mister
a apreciação das preliminares levantadas, que se relacionam aos
pressupostos processuais e condições da ação.
No caso em tela a única matéria processual suscitada guarda relação
com o interesse processual.
A embargante alega que a embargada não teria juntado à inicial,
documentos imprescindíveis para o recebimento da quantia pleiteada, pois
não se trata de prova escrita que revela a existência da obrigação.
Neste ponto, entendo que a preliminar se confunde com o mérito e com
ele será apreciada.
Relego-a, pois.
No mais, legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada
havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação,
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 767815 Nr: 20657-37.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS RODOLFO HORN
PARTE(S) REQUERIDA(S): HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO B. PETRAGLIA JR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos n.º 20657-37.2012
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834264 Nr: 39628-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANO FERNANDO DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39628-36.2013 (código nº. 834264).
Autor: Cristiano Fernando de Lima
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
DO
que
partir das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834847 Nr: 40125-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANIL NUNES RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40125-50.2013 (código nº. 834847).
Autor: Joanil Nunes Rondon
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834847 Nr: 40125-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANIL NUNES RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 739387 Nr: 36031-30.2011.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIPAN FLORESTAL LTDA - EPP, ROBERTO GOMES
DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO JR Q. LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL GAETA ALEIXO
Embargos à Execução n.º 36031-30.2011
VISTOS EM SANEADOR
Estando o feito na fase procedimental de estabilização processual, mister
a apreciação das preliminares levantadas, que se relacionam aos
pressupostos processuais e condições da ação.
No caso em tela as matérias processuais suscitadas se referem à
ilegitimidade e intempestividade dos embargos.
A parte embargada aduz que a presente lide teria sido ajuizada fora do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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prazo legal.
Em que pese o argumento, não prospera a tese, pois a executada Unipan
Florestal Ltda – Epp foi citada em 29/08/11 (fls. 51 dos autos nº.
936/2009), sendo que o mandado foi juntado aos autos em 21/09/11 (fls.
04 dos autos nº.936/2009).
A petição inicial do presente feito foi protocolizada em 05/10/11, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 738 do Código de Processo
Civil.
Rejeito-a, pois.
A empresa embargante alega ser ilegítima para figurar na polaridade
passiva da ação de execução, no entanto, entendo que a preliminar se
confunde com o mérito e com este será apreciada, no momento
processual oportuno.
Relego-a, pois.
No mais, legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada
havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação,
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Após, concluso.
Cuiabá, 01 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 418899 Nr: 5499-10.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FATIMA MENDES SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUNNO FRANCO MELLO, LUIS
FERNANDO DECANINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MONICA HELENA GIRALDELLI
Autos n.º 5499-10.2010
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação,
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Intimar as partes.
Cuiabá, 03 de maio de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 385714 Nr: 21493-15.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO MAIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JANDIRA KEKUCHI QUEIROZ, ABDALA
IMÓVEIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE
TEIXEIRA, JACY NILSO ZANETTI, DANILO ALBERTO ZANETTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURÍCIO AUDE, JACY NILSO
ZANETTI, ALESSANDRO ALMEIDA TARCISIO DA SILVA, PEDRO
SYLVIO SANO LITVAY, DANILO ALBERTO ZANETTI
Autos n.º 595/2009
Autor: João Maia
Rés: Jandira Kekuchi Queiroz e outra.
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Disponibilizado - 21/10/2013
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 347152 Nr: 17206-43.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS
LTDA, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, SAMIRA
PIRES ANDREATO, KAIRO JOSÉ DIAS MORENO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ABRAHÃO FAIAD
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA,
FERNANDO
MASCARELLO,
ANDRÉ
LUIZ
CARDOSO
SANTOS, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, PATRICIA ALMEIDA
CAMPOS BORGES, CLAUDIA PATRICIA SALGADO, PEDRO OVELAR,
LÍVIA COMAR DA SILVA
“Vistos, etc. Acolho o pedido do Dr. Kairo José Dias Moreno para que seja
oportunizado a produção da prova das duas testemunhas que pretende
inquirir. Portanto, determino que a Secretaria a expedir mandado
objetivando a intimação das testemunhas Teresinha e Givaldo para
audiência em continuação que designo para o dia 17 de Dezembro de
2013 às 16:05 horas, devendo a Secretaria expedir o mandado com
urgência, ficando a critério das partes o comparecimento espontâneo vez
que já prestaram depoimento pessoal."
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 746360 Nr: 43566-10.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS CEZAR PELLUZZI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROLF TALYS OSORSKI
SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO
NEGRÃO
Autos n.º 43566-10.2011
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 727026 Nr: 22868-80.2011.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JACI GUIMARÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO POSTO FAMÍLIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFERSON NEVES ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO BARÃO
Autos n.º 22868-80.2011
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Cuiabá, 16 de abril de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 168308 Nr: 17834-71.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSINEIDE GONZAGA DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A, VIVO TELEMAT
CELULAR S/A, CLARO TELEFONIA CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ignês Maria Mendes Linhares
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DE ANDRADE
GERALDES, MARIO CARDI FILHO, MONICA CRISTINA FELIZARDO
VASCONCELLOS, ALEXANDRE MIRANDA LIMA, JOÃO
RICARDO
TREVIZAN
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 168308 Nr: 17834-71.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSINEIDE GONZAGA DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A, VIVO TELEMAT
CELULAR S/A, CLARO TELEFONIA CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ignês Maria Mendes Linhares
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DE ANDRADE
GERALDES, MARIO CARDI FILHO, MONICA CRISTINA FELIZARDO
VASCONCELLOS, ALEXANDRE MIRANDA LIMA, JOÃO
RICARDO
TREVIZAN
Ação n.° 17834-71.2004
VISTOS ETC
Verifico que após a prestação jurisdicional definitiva, a parte executada
VIVO S/A cumpriu com a obrigação e a parte exequente concordou.
Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de
interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a
falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de
sentença (art. 475-M).
Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto
que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor
satisfaz a obrigação;”
Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO
EXTINTO o presente feito em relação à empresa executa VIVO S/A, na
forma autorizada pelos artigos 598 e 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Expedir alvará a favor da parte exequente, com observância no
Provimento n. 16/2011 – CGJ-MT.
Defiro, ainda o levantamento do valor incontroverso acerca do depósito
efetivado pela empresa AMERICE S.A. – CLARO - , às fls. 483, a favor da
parte exequente.
P.R.I.C. e, após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas
de estilo.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834264 Nr: 39628-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANO FERNANDO DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Disponibilizado - 21/10/2013
Cod. Proc.: 835377 Nr: 40548-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ADERALDO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
ALCANTARA BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835118 Nr: 40324-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO SOARES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40324-72.2013 (código nº. 835118).
Autor: João Soares da Silva
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835118 Nr: 40324-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO SOARES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837261 Nr: 42101-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO BASTO DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 42101-92.2013 (código nº. 837261).
Autor: Reginaldo Basto do Nascimento
Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 86 de 650
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837261 Nr: 42101-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO BASTO DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833848 Nr: 39223-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDEMAR PEREIRA BRAGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39223-97.2013 (código nº. 833848)
Autor: Waldemar Pereira Braga
Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833848 Nr: 39223-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDEMAR PEREIRA BRAGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836929 Nr: 41834-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BARBARA PEREIRA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41834-23.2013 (código nº. 836929)
Disponibilizado - 21/10/2013
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836929 Nr: 41834-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BARBARA PEREIRA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835878 Nr: 40946-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉLIO BISPO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40946-54.2013 (código nº. 835878).
Autor: Célio Bispo de Souza
Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833701 Nr: 39086-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONIVALDO TAVARES DO AMARAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39086-18.2013 (código nº. 833701).
Autor: Ronivaldo Tavares do Amaral
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 87 de 650
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833701 Nr: 39086-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONIVALDO TAVARES DO AMARAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836682 Nr: 41620-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUCINEY JUNIOR PINHEIRO LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41620-32.2013 (código nº. 836682).
Autor: Juciney Junior Pinheiro Leite
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836100 Nr: 41156-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41156-08.2013 (código nº. 836100).
Autor: Paulo Henrique Lopes
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
DO
DA
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836100 Nr: 41156-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
de
DO
DO
DA
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834542 Nr: 39871-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURICIO CECILIO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39871-77.2013 (código nº. 834542).
Autor: Mauricio Cecilio de Arruda
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 743350 Nr: 40304-52.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANA LOPES SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES
Autos n.º 40304-52.2011 (código: 743350)VISTOS ETC Nada havendo a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos
processuais e condições da ação.Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo prazo,
manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for
o caso, proposta.Às providências.Cuiabá, 28 de agosto de 2012.ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835504 Nr: 40648-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KLEYTON JOAQUIM DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40648-62.2013 (código nº. 835504).
Autor: Kleyton Joaquim de Oliveira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835504 Nr: 40648-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KLEYTON JOAQUIM DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835111 Nr: 40317-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EZAQUIAS CORDEIRO VASCO FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
ALCANTARA BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40317-80.2013 (código nº. 835111).
Autor: Ezaquias Cordeiro Vasco Filho
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
Disponibilizado - 21/10/2013
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835111 Nr: 40317-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EZAQUIAS CORDEIRO VASCO FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
ALCANTARA BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837080 Nr: 41967-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE PINHEIRO SOBRINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41967-65.2013 (código nº. 837080).
Autor: Jose Pinheiro Sobrinho
Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837080 Nr: 41967-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE PINHEIRO SOBRINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837380 Nr: 42205-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PATRICIA CARDOSO DA SILVA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 42205-84.2013 (código nº. 837380).
Autor: Patricia Cardoso da Silva Dias
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 89 de 650
Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837380 Nr: 42205-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PATRICIA CARDOSO DA SILVA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833259 Nr: 38718-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GIVALDO FRANCISCO DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 38718-09.2013 (código nº. 833259)
Autor: Givaldo Francisco de Araújo
Ré: Bradesco Seguros S/A
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833259 Nr: 38718-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GIVALDO FRANCISCO DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 830749 Nr: 36442-05.2013.811.0041
Disponibilizado - 21/10/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN FABIO COSTA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 36442-05.2013 (código nº. 830749)
Autor: Jean Fábio Costa Gomes
Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 830749 Nr: 36442-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN FABIO COSTA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836682 Nr: 41620-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUCINEY JUNIOR PINHEIRO LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
de
DO
DO
DA
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836620 Nr: 41565-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO ALVES DA SILVA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41565-81.2013 (código nº. 836620).
Autor: Nivaldo Alves da Silva
Ré: Itau Seguros s.a
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 16:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 90 de 650
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836620 Nr: 41565-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO ALVES DA SILVA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 25717 Nr: 4651-14.1996.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINA SILVÉRIO RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTER SANTANA, JOSÉ
SCOFONI FALEIROS, Célio dos Santos Leite, EDSON BATISTA FELIX
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILENON CARLO VENTURINI
SILVA, PRISCILLA BITENCOURT, ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
Ação n.º 4651-14.1996.
VISTO ETC
Diga a parte exequente acerca do pedido de fls. 538, no prazo de cinco
(5) dias.
Int.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834542 Nr: 39871-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURICIO CECILIO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834836 Nr: 40115-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR MENDES BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40115-06.2013 (código nº. 834836).
Autor: Valdir Mendes Batista
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:45 horas.
Disponibilizado - 21/10/2013
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834836 Nr: 40115-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR MENDES BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834581 Nr: 39902-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE SANTOS DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39902-97.2013 (código nº. 834581).
Autor: Jorge Santos do Nascimento
Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834581 Nr: 39902-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE SANTOS DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831810 Nr: 37445-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAPRICI JULIA COSTA VEIGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 91 de 650
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 37445-92.2013 (código nº. 831810).
Autor: Caprici Julia Costa Veiga
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831810 Nr: 37445-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAPRICI JULIA COSTA VEIGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831488 Nr: 37163-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL DREHER
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837516 Nr: 42315-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIMARCOS PEREIRA MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 42315-83.2013 (código nº. 837516).
Autor: Lucimarcos Pereira Moura
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837516 Nr: 42315-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIMARCOS PEREIRA MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836918 Nr: 41822-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANO AMADEU
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41822-09.2013 (código nº. 836918).
Autor: Silvano Amadeu
Ré: Bradesco Seguros s/a
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836918 Nr: 41822-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANO AMADEU
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 830735 Nr: 36428-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO VITOR DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 36428-21.2013 (código nº. 830735)
Autor: João Vitor da Silva
Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 92 de 650
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 830735 Nr: 36428-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO VITOR DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833684 Nr: 39069-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39069-79.2013 (código nº. 833684).
Autor: Pedro Souza de Oliveira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833684 Nr: 39069-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833695 Nr: 39080-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HEBERT STEFANI SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA, RAFAEL VIDOTTI QUIRINO, PERICLES
Disponibilizado - 21/10/2013
DOS SANTOS BEZERRA SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39080-11.2013 (código nº. 833695).
Autor: Hebert Stefani Silva
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833695 Nr: 39080-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HEBERT STEFANI SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA, RAFAEL VIDOTTI QUIRINO, PERICLES
DOS SANTOS BEZERRA SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835840 Nr: 40910-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATAIDE LEITE DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40910-12.2013 (código nº. 835840).
Autor: Ataide Leite de Miranda
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835840 Nr: 40910-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATAIDE LEITE DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 839758 Nr: 44233-25.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERCELL DE OLIVEIRA SAVARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO SOLAR DO PANTANAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, entendo presentes os pressupostos necessários para a
concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na
plausibilidade das alegações do autor, no intento de tomar ciência acerca
de eventuais débitos relativos ao condomínio, e o periculum in mora,
consistente na possibilidade premente de vir a sofrer danos irreparáveis e
de difícil reparação devido a eventuais débitos incidentes sobre o imóvel;
com fundamento nos artigos 798, 804, 844, inciso II, c/c artigo 355, todos
do Código de Processo Civil, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARS, para determinar a exibição apenas e
tão-somente do demonstrativo financeiro do Apartamento nº. 1001, bem
como da cópia da convenção de condomínio do edifício Solar do
Pantanal.Após, cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no
prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 803,
do mesmo Codex.P.I.Cuiabá, 17 de outubro de 2013.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835377 Nr: 40548-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ADERALDO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
ALCANTARA BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40548-10.2013 (código nº. 835377).
Autor: José Aderaldo da Silva
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 460112 Nr: 29471-09.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL JOAQUIM MONICO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVELY BOCARDI DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para providenciar uma
Disponibilizado - 21/10/2013
contrafé, a fim de viabilizar a citação do Bradesco Seguros, no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837519 Nr: 42318-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 42318-38.2013 (código nº. 837519).
Autor: Ronaldo Pinheiro
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837519 Nr: 42318-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835878 Nr: 40946-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉLIO BISPO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834027 Nr: 39390-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CREMILDA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39390-17.2013 (código nº. 834027).
Autor: Cremilda Rodrigues da Conceição
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
DO
que
Página 94 de 650
partir das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834027 Nr: 39390-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CREMILDA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833919 Nr: 39289-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39289-77.2013 (código nº. 833919).
Autor: Camila de Oliveira Pereira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833919 Nr: 39289-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833237 Nr: 38705-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
DO
DA
de
DO
PARTE AUTORA: FELIPE HERICK SANTOS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE,
GISELDA NATALIA SOUZA ROCHA, CARMINDO FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 38705-10.2013 (código nº. 833237).
Autor: Felipe Herick Santos Souza
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833237 Nr: 38705-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELIPE HERICK SANTOS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE,
GISELDA NATALIA SOUZA ROCHA, CARMINDO FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836713 Nr: 41651-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELI DOS SANTOS OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41651-52.2013 (código nº. 836713).
Autor: Eli dos Santos Oliveira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836713 Nr: 41651-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
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PARTE AUTORA: ELI DOS SANTOS OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837052 Nr: 41944-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROMILTON PEREIRA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41944-22.2013 (código nº. 837052).
Autor: Romilton Pereira Santana
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837052 Nr: 41944-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROMILTON PEREIRA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 750554 Nr: 2276-78.2012.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AERO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: antonio eduardo da costa e
silva, RAFAELLA KARLLA DA SILVA MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para providenciar as
contrafés necessárias para citação da ré, seus confinantes, bem ainda
das Procuradorias e, para estas, as cópias dos documentos do imóvel, a
fim de viabilizar a citações e intimações, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836390 Nr: 41389-05.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 21/10/2013
TRABALHO
PARTE AUTORA: SALATIEL DE CARVALHO SOBRINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGIP DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIVAL ALVES DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Embargante, via DJE, para providenciar
uma contrafé, a fim de viabilizar a citação do embargado, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834549 Nr: 39878-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ALVES SANTIAGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39878-69.2013 (código nº. 834549).
Autor: Marcos Alves Santiago
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834549 Nr: 39878-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ALVES SANTIAGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834154 Nr: 39522-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ PAULO DA CRUZ RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39522-74.2013 (código nº. 834154).
Autor: Luiz Paulo da Cruz Ribeiro
Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 96 de 650
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834154 Nr: 39522-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ PAULO DA CRUZ RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834585 Nr: 39906-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VERONICA VERISSIMO DO CANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39906-37.2013 (código nº. 834585)
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834585 Nr: 39906-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VERONICA VERISSIMO DO CANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834040 Nr: 39403-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELYSSIA PALLOMA FIRMINO DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39403-16.2013 (código nº. 834040).
Autor: Elyssia Palloma Firmino de Araujo
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
Disponibilizado - 21/10/2013
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 834040 Nr: 39403-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELYSSIA PALLOMA FIRMINO DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 830926 Nr: 36617-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VICENTE RAIMUNDO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 36617-96.2013 (código nº. 830926).
Autor: Vicente Raimundo de Oliveira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 830926 Nr: 36617-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VICENTE RAIMUNDO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831488 Nr: 37163-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
Página 97 de 650
PARTE AUTORA: RAFAEL DREHER
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 37163-54.2013 (código nº. 831488).
Autor: Rafael Dreher
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837316 Nr: 42147-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMUNDO FILHO VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 42147-81.2013 (código nº. 837316).
Autor: Edmundo Filho Vieira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837316 Nr: 42147-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMUNDO FILHO VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836922 Nr: 41827-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
DO
DA
de
DO
PARTE AUTORA: ARNOUD FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41827-31.2013 (código nº. 836922)
Autor: Arnoud Francisco de Souza Júnior
Ré: Bradesco Seguros S/A
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836922 Nr: 41827-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNOUD FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831660 Nr: 37309-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS MARINHO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO, sinthia beretta
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 37309-95.2013 (código nº. 831660)
Autor: João Carlos Marinho Nascimento
Ré: Bradesco Seguros S/A
VISTOS ETC
Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831660 Nr: 37309-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
Página 98 de 650
PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS MARINHO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA
ALAMINO, sinthia beretta
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CARDOSO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831082 Nr: 36769-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROZILDA VANDERLEI KRUTSCH
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 36769-47.2013 (código nº. 831082)
VISTOS ETC
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os
requisitos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 831082 Nr: 36769-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROZILDA VANDERLEI KRUTSCH
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833689 Nr: 39074-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OENEFEDO JOSÉ FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 39074-04.2013 (código nº. 833689).
Autor: Oenefedo José Ferreira
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:45 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Disponibilizado - 21/10/2013
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833689 Nr: 39074-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OENEFEDO JOSÉ FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833083 Nr: 38587-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 38587-34.2013 (código nº. 833083).
Autor: Carlos Eduardo Santos da Silva
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a
partir das 16:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 833083 Nr: 38587-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
de
DO
DO
DA
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836263 Nr: 41273-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLORINDA FRANCISCA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 41273-96.2013 (código nº. 836263).
Autor: Florinda Francisca da Silva
Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 99 de 650
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 836263 Nr: 41273-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLORINDA FRANCISCA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835855 Nr: 40923-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ADILSON LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40923-11.2013 (código nº. 835855).
Autor: Marcos Adilson Leite
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:15 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835855 Nr: 40923-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ADILSON LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Disponibilizado - 21/10/2013
Cod. Proc.: 835847 Nr: 40916-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INGLY SILVIA REIS SAMPAIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Sumário n.º 40916-19.2013 (código nº. 835847).
Autor: Ingly Silvia Reis Sampaio
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a
partir das 15:30 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo
consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o
façam por intermédio de Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 835847 Nr: 40916-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INGLY SILVIA REIS SAMPAIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 823150 Nr: 29265-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIO DO BANCO
DO BRASIL PREVI
PARTE(S) REQUERIDA(S): DACY MARIA MAIA DOS SANTOS, JUSCELINO
VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRICIO ZIR BOTHOMÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para retirar a carta
precatória expedida, no prazo legal.
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes
Cod. Proc.: 151533 Nr: 5843-98.2004.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IVAN DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): IEDA MARIA TERSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA,
EDUARDO H. GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: APARECIDA DE CASTRO
MARTINS
Vistos em correição permanente,
I - Às fls. 485/489 comparece o Exeqüente requerendo a execução de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 100 de 650
multa arbitrada pelo Juízo, em conseqüência do não cumprimento da
sentença pela Executada, no montante de R$ 126.705,69 (cento e vinte e
seis mil, setecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos).
O pedido não comporta acolhimento.
De fato, a referida multa sequer chegou de ser fixada, tampouco o seu
termo inicial, tendo a Juíza apenas ordenado o cumprimento da sentença à
Requerente, sob pena de responder por multa diária de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), como se pode extrair do referido despacho, a
seguir transcrito, in verbis:
“Vistos, etc.
Desentranhe-se o mandado de fls. 319, para regular cumprimento,
aditando-o que caso não seja entregue o bem, como determinado na
setença exarada nos autos, será fixada uma multa diária de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Intime-se. Cumpra-se.”
Ao depois, o próprio Requerido reconvinte às fls. 354 requereu
prorrogação do prazo (trinta dias) para o cumprimento do mandado de
restituição do veículo, em petição protocolada em 20 de outubro de 2006.
O mandado foi devidamente cumprido às fls. 395, em 23 do mês de
novembro de 2006. Assim, percebe-se que foi ínfimo o tempo decorrido do
despacho que intimou a Requerente a devolver o veículo e o cumprimento
do mandado de restituição.
Como se não bastasse, o Exeqüente requereu a execução da multa às fls.
417/418, o qual foi indeferido pelo Juízo, sob o argumento de que este não
comprovou haver devolvido os cheques para a Requerente, o que
prejudicaria a análise do referido pedido (despacho de fls. 428). Tais
cheques foram carreados para os autos somente em 23 de julho de 2007
(fls. 429/433), ou seja, bem após a restituição do veículo, ocorrido em 23
do mês de novembro de 2006.
Assim, não tendo o Exequente cumprido com a sentença, trazendo para
os autos os cheques dados pela Requerente, não poderia também exigir
que esta devolvesse o veículo contratual, consoante decidido pela então
diretora do feito, no despacho acima citado.
Diante disso, indefiro o pedido de execução da multa supostamente fixada
pelo Juízo.
II – Para evitar tumulto desnecessário do feito, desentranhem-se a petição
de fls.417/419, autuando-a em autos apartados, como execução de
sentença, cujo valor será o do conserto do veículo de propriedade do
Requerido, no montante de R$ 7.815,20 (sete mil, oitocentos e quinze reais
e vinte centavos), com exclusão do valor da multa, consoante os
argumentos acima expendidos.
III - Após, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes
Cod. Proc.: 430971 Nr: 11415-25.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS GUIMARAES NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL
CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Os documentos de fls. 18 não atendem o comando do despacho de fls.
15. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade requerido pelo Autor.
Intime-se o mesmo para recolher os emolumentos iniciais, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes
Cod. Proc.: 432537 Nr: 12319-45.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL
CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Os documentos de fls. 17 não atendem o comando do despacho de fls.
14. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade requerido pelo Autor.
Intime-se o mesmo para recolher os emolumentos iniciais, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 21/10/2013
JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes
Cod. Proc.: 714264 Nr: 6460-14.2011.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DURVAL DE SOUZA FREITAS - ME
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ECAD
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se a parte Autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado,
para comprovar o depósito a que alude a decisão de fls. 24/26, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, com a aplicação da
penalidade por litigância temerária.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 761688 Nr: 14170-51.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GÉSSY GABRIELLA GENTILE DE PAULA CAETANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MARQUES NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
JORGE
LUIZ
MIRAGLIA
JAUDY,
PATRICIA
ALMEIDA
CAMPOS
BORGES
Código do Processo nº 761688
Vistos, em correição.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo comum
de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 335102 Nr: 5729-23.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE TOLEDO MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): GENTIL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO BARROS SILVA FREIRE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
Vistos em Correição,
Intime-se a parte Exeqüente, para manifestar-se sobre a petição de fls.
44/45, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão.
Após o referido prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos
conclusos.
Cumpra-se
Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2.012 – (3ªf).
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 348127 Nr: 18339-23.2008.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GENTIL DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BATISTA DE TOLEDO MACIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CHRISTIANE KRUGER DO
NASCIMENTO, MURILO BARROS SILVA FREIRE
Vistos em Correição,
Intime-se a parte Embargada, para manifestar-se sobre a petição de fls.
40/41, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão.
Após o referido prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos
conclusos.
Cumpra-se
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 101 de 650
Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2.012 – (3ªf).
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 734918 Nr: 31254-02.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE CENTRUS TOWER
PARTE(S) REQUERIDA(S): MADESIX AGROINDUSTRIAL LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA,
EDUARDO ALVES MARÇAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO CLÉCIO FERLIN,
ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO
Código do Processo nº 734918
Vistos, em correição.
A tempestividade do recurso encontra-se certificada as folhas 159 artigos 508 e 519 do CPC.
Sendo assim, recebo a apelação de folhas 152/169, nos efeitos no efeito
devolutivo e suspensivo - artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias artigos 508 e 518 do
CPC.
A seguir, com ou sem resposta voltem-me os autos conclusos para
endereçamento ao Egrégio Tribunal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 11667 Nr:
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉSAR FERNANDES DE LIMA, ISMAEL PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO, RODRIGO SAMPAIO DE
SIQUEIRA, ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo Cód. nº 11667
Vistos, em correição.
Trata-se de execução de Titulo Extrajudicial que os devedores não
pagaram o débito, nem ofereceram bens a penhora, e o exeqüente
requereu a busca on line via sistema BacenJud e Renajud para garantia do
valor executado.
Ante ao exposto, defiro o pedido de busca requerida as folhas 64/65, para
fins de penhora, até o limite do valor do crédito exeqüendo.
Solicito o bloqueio via Bacen Jud no CPF das partes executadas para
penhora de numerário em conta bancária eventualmente existente em
seus nomes. Para tanto, permaneça o processo em gabinete, por 48
horas, ou até que se processe a ordem de bloqueio ora expedida,
conforme normas estabelecidas no Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção
19 da CNGC.
A busca realizada no BACEN foi negativa, pois, não encontrou valor
disponível para penhora nas contas das partes executadas, conforme
extrato do BACENJUD anexo.
A busca realizada via Renajud, no DETRAN, também foi negativa, não há
veículos cadastrados em nome do devedor Ismael Pires e o veículo
encontrado em nome do outro devedor não pode ser penhorado em razão
de já existir restrição registrada, conforme relatório do Renajud em anexo.
Ante ao exposto e considerando, que o Poder Judiciário já esgotou as
normas legais para conseguir o intento executivo, sem êxito, determino a
intimação da parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens
pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena de preclusão
e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte exeqüente,
voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 1º de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 260050 Nr: 21240-32.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Willian Khalil
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOLFO CARVALHO DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA
ANTONELLI
Processo Cód. nº 260050
Vistos, em correição.
Nesta execução de sentença o devedor intimado não pagou a dívida e o
credor requereu a busca eletrônica para penhora via Bacen Jud e
RENAJUD.
Defiro o pedido de penhora on line formulado pelo exeqüente, solicito
bloqueio via Bacen Jud no CPF da parte executada para penhora de
numerário em conta bancária eventualmente existente em seu nome. Para
tanto, determino a permanência deste processo em gabinete, por 48 horas
ou até que se processe a ordem de bloqueio expedida, conforme
estabelece o Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC.
A busca solicitada no BacenJud, foi negativa vez que, não encontrou
valor disponível para penhora nas contas da parte executada.
Já a busca realizada no DETRAN, via Renajud, localizou 01 (um) veículo
cadastrado em nome da parte devedora, todavia não foi penhorado por já
existir penhora registrada no prontuário do referido veículo, conforme
relatório em anexo.
Ante ao exposto intime-se a parte exeqüente para no prazo de dez dias,
indicar bens pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena
de preclusão e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo
791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se a parte exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 788444 Nr: 42415-72.2012.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NARCISO HONÓRIO DA SILVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMISSÃO ELEITORAL DA ABSM/MT ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÓVIS CICERO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 788444
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Cuida-se de medida cautelar ajuizada por NARCISO HONÓRIO DA
SILVEIRA visando impedir a realização da eleição para a escolha de novos
integrantes da diretoria da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS
MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Sustenta que, a decisão que deliberou o reinicio dos trabalhos da
comissão eleitoral, definindo a data para realização das eleições em
23/11/2012, está eivada de irregularidades, uma vez que não decorreu
prazo suficiente para acerca da divulgação da eleição.
Ressalta ainda, que as regras do pleito eleitoral para a composição da
nova administração da requerida encontram-se com vícios e violações ao
seu estatuto.
Sustenta que a realização das eleições na data de hoje obstaria a
formação de novas chapas a concorrerem ao pleito.
Diante disso, requer em caráter liminar, a prorrogação das eleições
programadas para esta data (23/11/2012), com a designação de uma
nova.
Para comprovar o alegado a parte Autora reproduz no bojo dos autos os
documentos de fls.12/59.
É o relatório. DECIDO
O Código de Processo Civil estabelece que para a antecipação dos efeitos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 102 de 650
da tutela liminar é necessário a presença, conjunta, da relevância da
fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte Autora vir
a experimentar, em decorrência dos fatos explanados, danos irreparáveis
ou de difícil reparação (periculum in mora).
Da análise dos elementos carreados ao bojo processual, não vislumbro
presentes vício no procedimento eleitoral capaz de suspender o pleito a
ocorrer na data de hoje.
Não obstante ter o autor deixado de carrear aos autos cópia do Estatuto
da Associação, denota-se das normas eleitorais acostadas as fls. 37/59,
que não há qualquer regramento estipulando um prazo mínimo entre a
publicação do edital e a efetivação das eleições.
Ao revés, constato ainda, em um juízo de cognição sumária, que carece
de verossimilhança as alegações do Requerente o tocante a ausência de
publicidade do pleito eleitoral, por falta de propaganda política ou
divulgação interna corporis, posto que há documentos demonstrando que
o procedimento seguiu as normas basilares do direito administrativo, eis
que houve publicação do edital em diário oficial (fl.26/33-35).
Outrossim, não se pode perder de vista que não há notícias quanto
eventual irresignação dos integrantes da chapa quando da sua
impugnação, bem como não ser esta via adequada ao Requerente discutir
quanto à inconstitucionalidade do artigo 65,§1º do Estatuto Social, que
prevê a eleição por aclamação em caso de haver apenas uma chapa
inscrita.
Portanto, ao meu sentir, também não há se falar que possa decorrer
prejuízo grave, ou de difícil ou incerta reparação no caso da eleição ser
efetivada por aclamação, quando mais porque decorre da própria norma
interna da instituição.
ANTE AO EXPOSTO, indefiro a medida liminar requerida na inicial, por não
vislumbrar, desde logo, presentes os pressupostos autorizadores de sua
concessão.
Determino que o Requerente junte nos autos no prazo de 05 dias
declaração de hipossuficiência para fins de analise do pedido de justiça
gratuita ou recolher o valor das custas processuais, sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do art. 257 do CPC.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de justiça gratuita, ou,
comprovado o recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação à
parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta,
consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo
Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de novembro de 2.012.
JUIZ YALE MENDES
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 14219 Nr: 4476-20.1996.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Econômico S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ECOS CONTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO
RODOVIÁRIA LTDA, RONALDO RASCHER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO DE SOUZA
MORAES, JOAO BATISTA DA SILVA
Processo Cód. nº 14219
Vistos, em correição.
O Credor não obteve êxito em localizar bens da parte devedora capaz de
garantir o valor exeqüendo, e requereu a busca on line, via Bacen Jud e
RENAJUD para penhora de bens do devedor.
Defiro o pedido do exeqüente formulado as folhas 204, solicito o bloqueio
via Bacen Jud no CNPJ da parte executada para penhora de numerário em
conta bancária eventualmente existente em seu nome. Para tanto,
permaneça o processo em gabinete, por 48 horas ou até que se processe
a ordem de bloqueio expedida, conforme estabelece o Provimento nº
04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC.
A busca realizada via BACEN Jud, foi negativa, vez que não encontrou
valor disponível para penhora eletrônica nas contas da parte executada,
conforme extrato do BACEN Jud anexo a esta decisão.
A busca realizada no DETRAN via sistema Renajud, também foi negativa,
pois, o veículo encontrado cadastrado em nome da parte executada já tem
penhora registrada, conforme relatório anexo.
Disponibilizado - 21/10/2013
Ante ao exposto, intime-se a parte exeqüente, para no prazo de cinco
dias, indicar bens do devedor para serem penhorados, sob pena de
arquivamento provisório dos autos - artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se a parte exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 423665 Nr: 7976-06.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A. G. L. S., D. K.L. S., NILZA MARIA LOBO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO ELDORADO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO DAHMER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo Cód. nº 423665
Vistos, em correição.
O Credor não localizou bens do devedor e requereu a busca via Bacen
Jud e RENAJUD para garantia do valor exequendo.
O Pedido do exeqüente foi deferido pelo despacho de folhas 83, por essa
razão, solicito o bloqueio Bacen Jud no CNPJ da parte executada
objetivando penhora de numerário em conta bancária eventualmente
existente em seu nome. Para tanto, determino que permaneça o processo
em gabinete, por 48 horas ou até que se processe a ordem de bloqueio
expedida, conforme estabelece o Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19
da CNGC.
A busca solicitada no BACEN Jud, não chegou a ser processada por
inexistência de relacionamento da parte executada com as instituições
financeiras, conforme observação constante do extrato do Bacen anexo
aos autos.
Já a busca realizada no DETRAN, via Renajud, f localizou 04 (quatro)
veículos do ano 1984 a 1987, que não foram penhorados, sem antes ouvir
a manifestação da parte exeqüente a cerca de seu interesse pelos
veículos encontrados, segue relatório.
Ante ao exposto, intime-se a parte exeqüente, para no prazo de cinco
dias, manifestar seu interesse em penhorar algum dos veículos
encontrados. Caso positivo, deverá o exeqüente indicar o veículo, bem
como, informar a localização do mesmo. Se não houver interesse nos
veículos encontrados, deverá o exeqüente no mesmo prazo indicar outro
bem para penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos - artigo
791, III do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do exeqüente,
voltem-me os autos conclusos.
Intime-se a parte exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 332841 Nr: 3645-49.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROZANE DE FÁTIMA MONTANA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD ITAU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALTON CÉSAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, ANA
PAULA SIAGRINI GARCIA, ALESSANDRA CRISTINA MOURO
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Cuida-se de Ação de Revisão de juros do cartão de crédito com pedido
liminar.
Todavia, atendendo-se ao teor art. 1º, I, §1º do Provimento nº
004/2008/CM do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a
competência para tramitação de “ ações oriundas de abertura de crédito
em conta corrente; alienação fiduciária; arrendamento mercantil; cartões
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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de crédito; cédulas de crédito; consórcio; descontos de duplicata;
financiamento, inclusive da casa própria; mútuo; seguro; títulos vinculados
a contratos e demais operações bancárias como as notas promissórias e
as confissões de dívida” é exclusiva das Varas Especializadas em Direito
Bancário.
No mesmo sentido, tem decidido as demais Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado do E. TJMT, in verbis:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVIMENTO Nº 004/2008/CM - VARAS
ESPECIALIZADAS DE DIREITO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE
CARTÃO DE CRÉDITO - DIREITO DE NATUREZA NITIDAMENTE FINANCEIRA
- CONFLITO PROCEDENTE. A competência das varas especializadas de
direito bancário se mede pela especialidade da matéria e não pela
atividade econômica das partes.” (1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado - Conflito de Competência nº 110200/2009, Capital - Rel.
Des. Orlando de Almeida Perri, j. em 11/06/2010).
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NEGATIVO - VARA CÍVEL E
ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO - REVISÃO DE FATURAS DE
CARTÃO DE CRÉDITO - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA VARA DO
DIREITO BANCÁRIO - ARTIGO 1º, § 1º, DO PROVIMENTO Nº004/2008/CM COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO - CONFLITO CONHECIDO E
PROVIDO. 1. Na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento 04/2008/CM,
quando a causa versar sobre discussão correlacionada com cartão de
crédito, a competência fixa-se nas Varas Especializadas de Direito
Bancário.” (2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Conflito de Competência nº 61313/2010, Capital - Rel. Des. Sebastião de
Moares Filho, j. em 02/09/2010).
Dessa forma, a ação que discute revisão de contrato de cartão de crédito
é da competência das Varas Especializadas em Direito Bancário, por ser
matéria afeta ao Direito Bancário, além de decorrer de operação realizada
por instituição financeira que está subordinada à fiscalização do Banco
Central, conforme determinação prevista no inciso I do artigo 1º do
Provimento n.º 004/2008/CM.
Ante ao exposto, considerando que a presente demanda versa sobre
revisão de juros referente a cartão de crédito, constituindo a competência
das Varas Especializadas de Direito Bancário, DECLINO DA COMPETÊNCIA
deste Juízo para uma das Varas Especializadas de Direito Bancário.
Proceda-se as baixas de estilo e encaminhe-se os autos ao Cartório
Distribuidor para que seja realizada a redistribuição do presente ao Juízo
Cível competente.
P.R.I Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de novembro de 2.012.
JUIZ YALE MENDES
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 16219 Nr: 13411-73.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DURCY MARIA GERALDA DOURADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Processo Cód. nº 16219
Vistos, em correição.
Nesta execução de sentença o credor não localizou bens do devedor e
requereu nova busca via Bacen Jud e RENAJUD para garantia do valor
executado.
Defiro o pedido do exeqüente, solicito novo bloqueio via Bacen Jud no CPF
da parte executada para penhora de numerário em conta bancária
eventualmente existente em seu nome. Para tanto, determino a
permanência deste processo em gabinete, por 48 horas ou até que se
processe a ordem de bloqueio expedida, conforme estabelece o
Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC.
A busca solicitada no BACEN Jud, não chegou a ser processada por
inexistência de relacionamento da parte executada com as instituições
financeiras, conforme observação constante do extrato do Bacen anexo
aos autos.
Já a busca realizada no DETRAN, via Renajud, localizou 01 (um) veículo
cadastrado em nome da devedora, todavia este não foi penhorado por já
existir penhora registrada no prontuário do referido veículo, conforme
Disponibilizado - 21/10/2013
relatório em anexo.
Ante ao exposto e considerando, que o Poder Judiciário já esgotou as
normas legais para conseguir o intento executivo, sem êxito, determino a
intimação da parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens
pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena de preclusão
e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se a parte exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 713626 Nr: 6081-73.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALTER BATISTA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CAHAGAS CORRÊA
DA SILVA
Código do Processo nº 713626
Vistos, em correição.
Razão assiste ao requerente em seu pedido formulado as folhas 66, vez
que na Ação de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, a parte ré
requereu produção de prova pericial para fins de apurar o grau de
invalidez da parte autora, devendo esta, arcar com os honorários
periciais.
Isto posto, defiro a prova pericial requerida pela Ré as folhas 54, nomeio
perita a Drª Eloísa Mara Domingues Albano da Silva- Médica, com
endereço na Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Ed. Work Tower, 4º andar,
Sala 406, Centro, CEP. 78020-800, Cuiabá-MT, Telefone nº 3664-4487,
3052-8500 e 9982-6375, para realizar exames de avaliação no
requerente: Walter Batista Rodrigues, sob a fé do seu grau.
Intime-se a Perita da presente nomeação, encaminhando cópia dos
quesitos formulados pela parte requerida (fls. 54/55), para em 05 (cinco)
dias, apresentar nos autos proposta de honorários.
Apresentada pela perita, a proposta, intime-se a requerida para se
manifestar em cinco dias quanto ao valor dos honorários periciais, sob
pena de concordância tácita, e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes
Cod. Proc.: 737639 Nr: 34151-03.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO LUIZ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ROQUE PELISÃO, VANGUARDA MT
LOGIST. DE TRANPORTE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCINEI DA SILVA NUNES, JOSÉ
INACIO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Manifeste-se o Autor acerca da correspondência devolvida vinda às fls.
35 e 36, em 5 (cinco) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 371976 Nr: 8417-21.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL VITOR DE SOUZA, DALVA CANDIDA DE
SOUZA, CLÁUDIA MACIEL SANTOS, JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 104 de 650
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESMERALDO DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS,
JOAO PAULO DO PRADO LEAO, JOAO PAULO DO PRADO LEAO,
CLAUDIA MACIEL SANTOS, JOÃO PAULO DO PRADO LEAO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDESIO DO CARMO ADORNO,
ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
Código do Processo nº 371976
Vistos, em correição.
Trata-se de pedido de execução de honorários onde os autores
apresentaram o cálculo da condenação e requerem o cumprimento (folhas
179/182). Sendo assim, defiro o pedido de execução em face de
Esmeraldo de Oliveira.
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer
constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as
demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe
a figurar como exequentes Cláudia Maciel Santos e João Paulo do Prado
Leão e como executado Esmeraldo de Oliveira.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados, via DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da
condenação, devidamente atualizado (fls. 182), sob pena de aplicação da
multa prevista no art. 475-J do CPC.
A não aplicação da referida multa neste momento, encontra respaldado no
entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, que no julgamento do Resp. 940274/MS, em 07/04/2010, que
assim posicionou-se:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO
COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO
ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO
CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O
cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja,
logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J
combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o
exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória,
especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o
montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e
atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença
condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em
sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à
Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro
grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por
publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de
quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre
o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no
art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. 3 [...] e 4. [...]. 5. Recurso
especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 940.274/MS, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJE
31/05/2010) Grifei.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito (STJ - Resp 1165953/GO RECURSO
ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Intimem-se os exeqüentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 398831 Nr: 32048-91.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VAGNER DA PAZ BEZERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
Disponibilizado - 21/10/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Código do Processo nº 398831
Vistos, em correição.
Intimem-se as partes para especificarem as partes as provas que desejam
produzir, juntando os documentos de que dispuserem como provas de
suas alegações, requerendo o que entenderem de direito, no prazo legal,
para posterior deliberação (art. 331 ou 740 do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 710590 Nr: 3562-28.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTAIR DA SILVA CAJANGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 710590
Vistos, em correição.
Certifiquem-se a tempestividade dos Embargos de Declaração.
Se no prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de folhas
37/40, a seguir arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 178267 Nr: 25715-02.2004.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VELASQUES & FARIAS LTDA (WESTCOR)
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA VANDERLÉIA ANDRADE MOTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANE LEITE SAMPAIO,
ELIESER DA SILVA LEITE
Processo Cód. nº 178267
Vistos, em correição.
Trata-se de execução Por Quantia Certa em que o devedor não pagou o
débito, nem ofereceu bens a penhora, tendo o exeqüente requerido a
busca on line nos sistemas BacenJud e Renajud para garantia do valor
exeqüendo.
Isto posto, defiro o pedido de folhas 54/55, e solicito o bloqueio via Bacen
Jud no CPF da parte executada para penhora de numerário em conta
bancária eventualmente existente em seu nome. Para tanto, permaneça o
processo em gabinete, por 48 horas, ou até que se processe a ordem de
bloqueio ora expedida, conforme normas estabelecidas no Provimento nº
04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC.
A busca realizada no BACEN foi negativa, pois, não encontrou valor
disponível para penhora nas contas da parte executada, conforme extrato
do BACENJUD anexo.
A busca realizada via Renajud, no DETRAN, também foi negativa, não há
veículos cadastrados em nome do devedor, conforme relatório do Renajud
anexo.
Ante ao exposto e considerando, que o Poder Judiciário já esgotou as
normas legais para conseguir o intento executivo, sem êxito, determino a
intimação da parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens
pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena de preclusão
e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 105 de 650
Intime-se a parte exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 1º de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 254457 Nr: 19157-43.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ODANIR SILVEIRA DA SILVA, DARIO JOSÉ DUARTE
CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAMAR BIANCARDI FILHO, HILDA CORREA DE
MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE DE SOUZA,
MARLY SOUZA FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉLIA BORGES DE MORAIS
Código do Processo nº 254457
Vistos, em correição.
Trata-se de execução de título extrajudicial que a parte executada
agravou a decisão que determinou o bloqueio de 30% (trinta por cento) de
seu salário, cujo agravo foi provido por unanimidade com revogação da
decisão que determinou a referida penhora, conforme cópia da decisão
juntada às folhas 134/139.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela executada as folhas 134,
Expeça alvará em favor da parte executada, para levantamento do valor
integral penhorada nos autos, conforme determina a decisão do agravo de
instrumento juntada as folhas 136/140.
Após, intime-se a parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens
pertencentes a devedora para serem penhorados em garantia do valor
exeqüendo, sob pena de preclusão e remessa dos autos ao arquivo
provisório do feito - artigo 791, III do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 438911 Nr: 16101-60.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASPE - ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTA
BOMBEIROS MILITA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AILTON FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CESAR FADUL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 438911
Vistos, em correição.
Neste feito, a parte requerida não foi encontrada no endereço indicado
nos autos, conforme AR (aviso de recebimento) devolvido pelos correios
e juntado nas folhas 24.
Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o
endereço atualizado da parte requerida para regularizar o prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação do autor,
voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 329360 Nr: 1564-30.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
Disponibilizado - 21/10/2013
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT, ANDREA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, OZANA BAPTISTA
GUSMÃO, AMARO CESAR CASTILHO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): XOMANO COMÉRCIO DE BEBIDAS E
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA KARINE TRAGE
BELIZÁRIO, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, AMARO CESAR CASTILHO,
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 329360
Vistos, em correição.
Trata-se de pedido de execução de sentença c/c com honorários
advocatícios (folhas 51/58).
Indefiro o pedido executivo nos moldes colocados pelo Exeqüente às
folhas 51/58, o qual acrescentou antecipadamente e indevidamente a
multa de 10% sobre o débito exeqüendo, o que não é possível, já que
referida multa só poderá ser acrescida no caso do não pagamento do
débito exeqüendo pelo Executado, devendo o devedor ser intimado para
que, no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o
julgado e efetue o pagamento da quantia devida, conforme prazo
assinalado pela Lei n. 11.232/2005.
A não aplicação da referida multa neste momento, encontra respaldado
no entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, que no julgamento do Resp. 940274/MS, em 07/04/2010, que
assim se posicionou:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO
COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO
ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO
CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O
cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja,
logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J
combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o
exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória,
especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o
montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e
atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença
condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em
sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à
Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro
grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por
publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de
quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre
o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no
art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. 3 [...] e 4. [...]. 5. Recurso
especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 940.274/MS, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJE
31/05/2010) Grifei.
Diante disso, defiro a execução no valor de R$ 2.080,68 (dois mil, oitenta
reais e sessenta e oito centavos) referente aos honorários advocatícios e
o valor de R$ 21.497,93 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e sete
reais e noventa e três centavos), referente a quantia devida a parte
exequente, sem a inclusão da referida multa, vez que a mesma ainda não
é devida.
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer
constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as
demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe
a figurar como exeqüente a parte Autora e seus advogados e a parte ré
como executado.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente
atualizado (fls. 227), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J
do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos para análise do pedido formulado as folhas 55/58.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito (STJ - Resp 1165953/GO RECURSO
ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 106 de 650
julgado em 24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Intimem-se os exeqüentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 783889 Nr: 37656-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALMIR ERMES VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Proc. Código nº783889
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, onde o autor objetiva receber indenização por invalidez
decorrente de acidente de trânsito, e declara que está impossibilitado de
suportar o ônus processual; junta ao pedido a declaração de
hipossuficiência assinada de próprio punho, se responsabilizando por
suas afirmações. Sendo assim, com fundamento ao que dispões o artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e Seção 14, capitulo 2.14.8, da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os
benefícios da Gratuidade da Justiça.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que, o grau de invalidez
deve ser utilizado para o cálculo ao fixar o valor da indenização, conforme
Súmula de nº 474 do STF, a seguir:
“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”.
Todavia, esta ação foi distribuída desacompanhada do Laudo Pericial
fornecido pelo Instituto Médico Legal – IML que demonstra o grau da lesão
e a extensão da invalidez do requerente, documento essencial para o
julgamento da causa, consoante tem decidido o Superior Tribunal de
Justiça.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez)
dias emendar a petição inicial, juntando nos autos o Laudo fornecido pelo
Instituto Médico Legal – IML, conforme determina o artigo 3º, § 1º, inciso I e
II da Lei 6194/74, com a alteração incluída pela Lei 11.945/2009, para
posterior prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação
voltem-me os autos conclusos.
Intime-se o requerente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2012.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 14359 Nr: 2897-37.1996.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A, ANTÔNIO DORVAL
SALLES TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo Cód. nº 14359
Vistos, em correição.
Nesta execução por quantia certa o exeqüente não logrou êxito em
localizar bens em nome do executado e requereu a realização de penhora
eletrônica, via BACEN Jud.
A busca requerida, foi realizada via BACEN Jud, porém foi negativa, vez
que não encontrou numerário disponível nas contas da parte executada
para penhora.
Isto posto, intime-se o exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar
bens pertencentes ao executado para penhora ou para no mesmo prazo,
requerer o que entender de direito, sob pena de serem os autos
Disponibilizado - 21/10/2013
arquivados provisoriamente conforme preconiza o artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 306929 Nr: 16151-91.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ROBERTO ILITY, AUDREY THOMAZ ILITY
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO AVANSINI
CARNELOS, JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS, EDUARDO MARQUES
CHAGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MASCARELLO,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Vistos, em correição.
Chamo o feito à ordem:
Intime-se a parte Requerente para manifestar-se sobre a petição de folhas
817/819, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e confissão
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2.013 – (6ªf).
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 58080 Nr: 2273-75.2002.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARDINALI IND. COM. LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENERPLAN CONSTRUÇÕES E. C. LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELZA MEGUMI LIDA, Luciana
Chadalakian de Carvalho, FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO
ZAIM, DJALMA RIBEIRO ROMEIRO, ANDERSON EUSTÁQUIO DA
COSTA
Processo Cód. nº 58080
Vistos, em correição.
Trata-se de execução de sentença que a parte executada intimada não
pagou a dívida e nem ofereceu bens a penhora, tendo a exeqüente
requerido a realização de penhora eletrônica, via BACEN Jud.
A busca requerida foi realizada no BACEN Jud, porém foi negativa, vez
que não encontrou numerário disponível nas contas da parte executada,
conforme extrato em anexo.
Isto posto, Intime-se o exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar
bens pertencentes ao executado para penhora, ou para no mesmo prazo
requerer o que entender de direito, sob pena de serem os autos
arquivados provisoriamente, conforme preconiza o artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 805346 Nr: 11812-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANKLIN WILL ALBUQUERQUE SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES,
RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 107 de 650
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 805346
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro
Obrigatório, que o autor objetiva ser indenizado por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, e declara que está impossibilitado de
suportar o ônus processual, juntando ao pedido a declaração de
hipossuficiência, assinada de próprio punho, se responsabilizando por
suas afirmações. Sendo assim, com fundamento nos termos artigo 4º da
Lei nº. 1060/50, e no capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais
da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça
Gratuita.
Neste caso, a pretensão almejada pelo autor, esta condicionada a prova
do acidente e do dano dele decorrente, inexistente nos autos.
É pacifico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o grau de
invalidez apurado pela perícia deve ser utilizado para o cálculo do valor de
indenização.
Ante o exposto, e ao teor do que dispõe o artigo 333, inciso I do CPC de
que cabe ao autor a demonstração do fato constitutivo do seu direito,
determino a intimação da parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias
emendar o pedido inicial, apresentando Laudo Médico Pericial que
quantifique o grau da lesão permanente alegada, sob pena de
indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação
voltem-me os autos conclusos.
Intime-se o requerente.
Cumpra-se
Cuiabá-MT, 04 de abril de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 372441 Nr: 9223-56.2009.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZABETH LEMES WATANABE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSO BONINI, NADER RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS
JUNIOR, JOSE MORENO SANCHES JUNIOR, ANA MARIA CALIX
MORENO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO BONINI, ELIANETH
CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA
Processo Cód. nº 372441
Vistos, em correição.
Trata-se de execução de sentença que o exeqüente requereu a busca on
line via sistema BACEN e RENAJUD para penhora de bens.
A busca realizada no BACEN foi negativa, não sendo encontrado valor
disponível para penhora nas contas da executada.
A busca no DETRAN via Renajud, também foi negativa, diante da
inexistência de veículos cadastrados em nome da executada, conforme o
relatório anexo.
A solicitação de busca de informação no cartório imobiliário (fls. 135)
indefiro, por se tratar de diligência que pode ser solicitada pela própria
exeqüente.
Isto posto, intime-se a exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar nos
autos bens pertencentes ao executado para serem penhorados, sob pena
de arquivamento provisório do feito, conforme preconiza o artigo 791, III do
CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 739345 Nr: 35988-93.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Disponibilizado - 21/10/2013
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
E. P. P.
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls 37no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 753701 Nr: 5637-06.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO MARQUES TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WITIMO DOS SANTOS, COMERCIAL DE
VIDROS PAVÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARMINDO FRANCISCO
FERREIRA, MARCOS DANTAS TEIXEIRA, GISELDA NATALIA DE S.
WINCK ROCHA
Intimação da parte autora para impugnar as contestações acostadas aos
autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 703649 Nr: 38288-62.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FAUZE REPRESENTAÇÕES PRODUTOS E SERVIÇOS
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO PERBOYRE BONILHA,
JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MYRIANE SILVESTRE DOS
SANTOS
Intimação da parte autora para Impugnar a Contestação no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 348892 Nr: 19156-87.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS SANTIAGO SILVA - ME,
ANTONIO CARLOS SANTIAGO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELPÍDIO ALVES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo Cód. nº 348892
Vistos, em correição.
Nesta execução de sentença a busca determinada no despacho de
folhas 63, foi solicitada via BACEN Jud, porém foi negativa, vez que não
encontrou numerário disponível nas contas do executado para penhora,
conforme extrato em anexo.
Isto posto, intime-se a parte exeqüente para no prazo de cinco dias,
indicar bens pertencentes ao executado para penhora ou para no mesmo
prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de serem os autos
arquivados provisoriamente conforme preconiza o artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 328694 Nr: 1208-35.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
Página 108 de 650
TRABALHO
PARTE AUTORA: AURELIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO,
ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Vistos, em correição.
Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 404435 Nr: 36204-25.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDEVINO RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Código do Processo nº 404435
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício de Seguro
Obrigatório, com perícia designada nos autos.
A Perita nomeada aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto posto, intime-se a parte requerida para no prazo de cinco dias, juntar
nos autos a Guia de Deposito de pagamento dos honorários periciais.
Estando nos autos comprovado o pagamento dos honorários, deve a
Gestora (via telefone) intimar a perita nomeada às folhas 174, para
agendar data para a realização da pericia, a cientificando de que deverá
apresentar o laudo em 05 (cinco) dias, a contar da data designada.
Agendada a perícia, deverá a Gestora intimar as partes da data agendada,
certificando a ocorrência nos autos.
Autorizo o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser
depositado pela requerida, em favor da perita nomeada, ficando o restante
de 50% (cinqüenta por cento) para serem liberados, após a entrega do
laudo.
Concluída a pericia e com o Laudo Pericial nos autos, intimem-se as
partes, para querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias, sob pena
de concordância tácita.
Havendo discordância da ré, com o valor dos honorários, voltem-me os
autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Notifique-se a Perita.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de abril de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 16745 Nr: 13166-62.2001.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
OSWALDO
PEREIRA
CARDOSO FILHO, PAULO INÁCIO HELENE LESSA, ISABEL CRISTINA
GUARIM DA SILVA ARRUDA
Processo Cód. nº 16689
Disponibilizado - 21/10/2013
Vistos, em correição.
Neste feito, a busca realizada nos autos, via BACEN Jud para bloqueio de
valores nas contas das partes executadas (fls. 103); não encontrou valor
suficiente disponível capaz de garantir o débito exeqüendo (fls.514).
As buscas realizadas no DETRAN, via sistema Renajud, também foram
negativas, pois, num dos CPF não encontrou veículo cadastrado, e o
Veículo encontrado em nome da executada Launi Maria B. Trento, já
possui restrição registrada no DETRAN, conforme relatórios anexo.’
Isto posto, intimem-se os exeqüentes, para no prazo de cinco dias
indicarem bens pertencentes aos devedores para serem penhorados, sob
pena de arquivamento dos autos - artigo 791, inciso III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 121548 Nr: 9592-60.2003.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DAS GRAÇAS NEVES DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA,
SIDNEI GUEDES FERREIRA, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDERSON SOARES LEITE,
VASTY BALBINA DA SILVA
Código do Processo nº 121548
Vistos, em correição.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos requerendo no
prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito, sob pena de
arquivamento.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de abril de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 453719 Nr: 25433-51.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: F ROCHA & CIA LTDA, JULIO CEZAR FERRAZ ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): J. B. PAES DE BARROS - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUI EDUARDO SANO LAURINDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo - Código nº 453719
Vistos, em correição.
Neste feito, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado
nos autos, tendo o exeqüente requerido a citação da parte por edital,
todavia, não há nos autos, a comprovação do cumprimento do requisito
exigido pelo inciso II, do artigo 231 do CPC, vez que o exeqüente deixou de
demonstrar que esgotou todos os meios de diligências disponíveis no
sentido de tentar localizar a parte executada, razão pela qual, indefiro a
citação por edital.
Intime-se o exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o
endereço atualizado da parte executada, ou comprovar que esgotou os
meios disponíveis para localizá-la, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação do
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 732056 Nr: 28210-72.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 109 de 650
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANA DO PRADO DE SÁ, VALDEMARINA
FERNANDES DO PRADO, PEDRO RIBEIRO DE SÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES
FILHO, OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO, HUMBERTO FERNANDO
MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Código do Processo nº 732056
Vistos, em correição.
Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 10107 Nr: 10751-43.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA, Terezinha Brito
Correia, Fabiola S. Brito Correia e David G. Brito Correia
PARTE(S) REQUERIDA(S): VASP VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO, HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, ANA HELENA
CASADEI
Código do Processo nº 10107
Vistos, em correição.
Neste caso, o autor apresentou o cálculo da condenação às folhas 337 e
requereu o cumprimento da sentença de folhas 176/181. Sendo assim,
defiro o pedido de execução de Sentença em face de VASP- Viação
Aérea São Paulo S/A.
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer
constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as
demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe
a figurar o autor como exeqüente e a parte ré como executada.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados, via DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da
condenação, devidamente atualizado (fls. 337), sob pena de aplicação da
multa prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito (STJ - Resp 1165953/GO RECURSO
ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Intimem-se os exeqüentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 443887 Nr: 19271-40.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SM EMPREENDIMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERONIDES DIAS DA LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO JOSÉ BARROS
CAMPOS, RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo Cód. nº 443887
Vistos, em correição.
Disponibilizado - 21/10/2013
O Credor não obteve êxito em localizar bens da parte devedora capaz de
garantir o valor exeqüendo, e requereu a busca on line, via Bacen Jud e
RENAJUD para penhora de bens do devedor.
A busca realizada via BACEN Jud de folhas 42/43 foi negativa, vez que
não encontrou valor disponível para penhora eletrônica nas contas da
parte executada.
A busca realizada no DETRAN via sistema Renajud, também foi negativa,
pois, os veículos encontrados cadastrados em nome da parte executada
já possuem penhora registradas, conforme relatório anexo.
Ante ao exposto, intime-se a parte exeqüente, para no prazo de cinco
dias, indicar bens do devedor para serem penhorados, sob pena de
arquivamento provisório dos autos - artigo 791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se a parte exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 18972 Nr: 12808-97.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VICUNA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GOULART
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RÚBIA DE SOUSA VIEGAS,
FABER VIEGAS
Processo cód. 18972
Vistos, em correição.
O Credor não obteve êxito em localizar bens da parte devedora para
serem penhorados ou arrestados.
A falta de bens pertencentes ao devedor impossibilita a continuidade do
feito, vez que a existência de bens penhoráveis é pressuposto essencial
para continuidade da execução, devendo o processo ficar suspenso por
tempo indeterminado - artigo 791, inciso III do CPC.
Ante ao exposto, acolho o pedido formulado pelo exeqüente nas folhas
164, SUSPENDO o andamento deste feito, arquivando-o provisoriamente
de acordo com a disposição contida no artigo 791, III do Código de
Processo Civil, ou até que a parte Credora localize bens do devedor.
Recolhidas as eventuais custas judiciais, dê-se baixa no relatório mensal e
aguarde-se a providência da parte interessada.
Intime-se a parte exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 836523 Nr: 41477-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VICTOR AUGUSTO SALDANHA BIRTCHE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUDEVALDO BIRTCHE, IVANA CARNELÓS
BIRTCHE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIO CESAR ZAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para proceder a
retirada da Carta Precatória, bem como, para comprovar o pagamento do
preparo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 29921 Nr: 4277-95.1996.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: S.B. LOPES - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): COUNTRY SHOPPING S/A, PANTANAL PLAZA
SHOPPING S/A, MB INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, VIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 110 de 650
SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, MAIA PARTICIPAÇÕES
E
INVESTIMENTOS
S/A,
CUIABÁ
PARTICIPAÇÕES
S/A,
RBJ
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO DE SOUZA
MORAES, JOAO BATISTA DA SILVA, PRISCILA BASTOS TOMAZ
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
NEUSA
MARISA
VASCONCELOS BASTOS
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 456418 Nr: 27183-88.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A. K. M. M., JOSÉ JORGE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO DA SILVA CRUZ,
LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACÓ CARLOS SILVA
COELHO
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 709313 Nr: 2185-22.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARILDO AVILIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 711133 Nr: 4152-05.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAMEL YASSIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI CAPOROSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAMBARÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON DABUL POMPEU DE
BARROS, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, PAULO EURICO MARQUES
LUZ
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 712271 Nr: 5354-17.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÓTICA MATIZ LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA,
HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MYRIANE SILVESTRE DOS
SANTOS, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 779014 Nr: 32446-33.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZABETE DA CRUZ E SILVA GHATTAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E
Disponibilizado - 21/10/2013
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 814667 Nr: 21128-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADONIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA,
CARLOS RAFAEL GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826570 Nr: 32486-78.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO BENTO JUNIOR, ANA PAULA PINHO
CAPELÃO BENTO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MARAZUL
VEÍCULOS
COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, VINÍCIUS CARREIRA, ANDERSON
FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIDIOMAR VALÉRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 735855 Nr: 32245-75.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIDIAGEO TECNOLOGIA LTDA ME, ANDERSON
DE OLIVEIRA ALEXANDRE, RAFAEL DE OLIVEIRA MELNIK
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSY ANNE MENEZES G. DE
SOUZA, LUCIANE BORDIGNON DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls.89... no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 136770 Nr: 21291-48.2003.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MAGIA COSMÉTICOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CORREA RAMOS CONSULTORIA LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA STELLA LOPES
OKAJIMA BOTELHO DA SILVA, EDSON HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI,
RONIMÁRCIO NAVES
Intimação da parte autora para manfestar-se acerca da Certidão do Oficial
de Justiça ás fls 234.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 833822 Nr: 39197-02.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMERA AGROALIMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUDIMAR ROMMEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que nesta data compareceu nesta secretaria o
advogado Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238 - B, com Endereço na Rua
dos Desbravadores, nº 2905, CEP: 78.890-000, em Sorriso - MT, com
telefone residencial nº (66) 35447378, telefone profissional n º (66)
35451400 e telefone celular nº (66) 8402-9472, tomou ciência da r.decisão
de fls.56 e 57, na fl. 57 verso, decisão esta que determina a remessa do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 111 de 650
feito para a Comarca de Santa Rosa - RS. Diante do exposto e em
cumprimento a r. decisão entrego os presentes autos ao referido
causídico da parte autora.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 773303 Nr: 26449-69.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANILO MORAIS BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
UNIMED CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Intimação da parte autora para Impugnar a Contestação no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 239033 Nr: 7954-84.2006.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MILTON DA SILVA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NIVIA ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL C. R. BLEICH, DAIANE
DAMBROS SCHMIDT, AVELINO TAVARES JUNIOR, JESSICA BRAGA
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLAUCIA DE
OLIVEIRA NAZARIO SILVA
Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls 83 no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 820881 Nr: 27099-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WARLEY DAVINO PRATIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIFFANY MIDORY RODRIGUES
KANASHIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
[...] Apresentada a contestação, dê-se vista dos autos a parte requerente
para se manifestar em 10 (dez) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 700948 Nr: 35571-77.2010.811.0041
AÇÃO:
Cumprimento
Provisório
de
Sentença->Procedimento
de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IVAN DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): IEDA MARIA TERSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da Certidão do
Oficial de Justiça ás fls 16.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 399163 Nr: 32565-96.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: GUTEMBERG MARÇAL DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA
SILVA
Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
DE
DA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 811980 Nr: 18475-44.2013.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARA DAISY GIL DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, SILMAR ROBERTO
BERTIN, NATALINO BERTIN, FERNANDO ANTONIO BERTIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL B. DE AGUIAR NOVAES
FRANÇA, LÍGIA ESPÍNDOLA MALHEIROS, DANIEL CRUZ MULLER
ABREU LIMA, JULIANA RADO, THAIS REGINA RETORE, LUCIELIA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO
PASSARE - UNIJURIS, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD, SAMIR
HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD
Processo Código n. 811980
VISTOS,
Informações de Agravo n. 121188/2013 (fls.887/889) prestadas nesta
data.
Em que pese as razões do agravante, mantenho a decisão objurgada
pelos seus próprios fundamentos.
A tutela antecipada recursal foi indeferida, razão pela qual, determino o
cumprimento da decisão de fls. 85.
Intimada as partes para especificar as provas (fl.794), as Requeridas
propugnaram as fls. 814, dentre outras, pela produção de prova oral.
DESIGNO o dia 11 de MARÇO de 2014 às 14h00 para audiência de
instrução.
INTIMEM-SE as partes, inclusive para apresentarem rol de testemunhas no
prazo legal, nos termos do artigo 407 do CPC, devendo se necessário, no
mesmo ato comprovar o depósito da diligência.
DEFIRO a prova PERICIAL CONTÁBIL formulada pelas Requeridas, que
deverão arcar com os honorários periciais. Nomeio perito o Sr. ROGÉRIO
RODRIGUES GUILHERME – CONTADOR, CRC/MT – 3.867/0-0, com
endereço na Rua G, 296, Aptº 702, Edifício Veneto – Bairro Bosque da
Saúde - CEP. 78048-318, Cuiabá-MT, Telefone nº (65) 3642-2921.
INTIME-SE o Perito da presente nomeação, encaminhando cópia dos
quesitos formulados pela ré as (fls. 108), para em 05 (cinco) dias,
apresentar nos autos proposta de honorários.
Apresentada a proposta, INTIME-SE a ré para em 05 (cinco) dias
manifestar quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de
concordância tácita.
Decorrido o prazo para manifestação da ré acima especificado, voltem-me
os autos conclusos.
Com relação à nomeação de assistente técnico para acompanhar os
trabalhos do interventor, o pedido já foi deferido quando da prolação da
decisão de fl. 694/704(fl. 702 verso), bastando, portanto, a indicação nos
autos pelas Requeridas do especialista.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 811980 Nr: 18475-44.2013.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARA DAISY GIL DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, SILMAR ROBERTO
BERTIN, NATALINO BERTIN, FERNANDO ANTONIO BERTIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL B. DE AGUIAR NOVAES
FRANÇA, LÍGIA ESPÍNDOLA MALHEIROS, DANIEL CRUZ MULLER
ABREU LIMA, JULIANA RADO, THAIS REGINA RETORE, LUCIELIA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO
PASSARE - UNIJURIS, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD, SAMIR
HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD
INSTRUCAO 11/03/2014 14H00
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 715286 Nr: 9420-40.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
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PARTE AUTORA: PODIUM CORRETORA DE COMBUSTÍVEL E ÁLCOOL E
TRANSPORTADORA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO PARQUE DO LAGO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR,
JESSICA BRAGA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor comprovar o pagamento da diligência aos oficiais de justiça, por
meio de recibo original, emitido diretamente pelo caixa do banco do Brasil,
ou caixa eletrônico. Nos termos do que dispôe a portaria 64-2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 394157 Nr: 29755-51.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INEZITA DE SOUZA ORMOND FRAGA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MACROPOLO
INCORPORAÇOES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA, ENGEDRA ENGENHARIA E OBRAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA CORRÊA DA SILVA
FRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO,
DEFENSOR PUBLICO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido levado a efeito pela parte
Requerente INEZITA DE SOUZA ORMOND FRAGA, para ADJUDICAR em
seu favor COMPULSÓRIAMENTE a sala comercial nº. 205 e 705, no Edifício
Marechal Rondon à Avenida General Vale, 321, Bairro Bandeirantes, nesta
cidade, registrado como R6 da mat. 32.532, fls. 33, do livro 2-DY, Cartório
do 2º Ofício de Cuiabá.
Consigno que a sentença prolatada substitui a declaração de vontade do
promitente vendedor, e possui força executiva própria (executiva lato
sensu ), o que possibilita o registro para fins de transmissão de domínio,
conforme a norma do art. 641 do CPC vigente à época dos fatos, com
redação atual do art. 466-A do CPC.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), nos termos do artigo 20 § 4o c/c, parágrafo único do artigo 21, do
CPC.
Após o trânsito em julgado, Expeça-se o mandado de registro da presente
sentença no Cartório supra mencionado, cujo emolumentos deverão ser
às custas da parte Autora, e, não havendo mais diligências, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Cuiabá, 14 de novembro de 2012.
JUIZ YALE MENDES
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 366684 Nr: 5051-71.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUELEN DAIANE DONINI CABRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAZARO JOSE GOMES
JÚNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA, OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Intimação das partes para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo
legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 703384 Nr: 38006-24.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO RENALDO XAVIER
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação das partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado
aos autos.
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 786485 Nr: 40383-94.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO BATISTA SZURMIAK
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ PAULO SECCHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do advogado JUAREZ PAULO SECCHI, OAB-MT 10.483, para,
no prazo de 48 horas, proceder a devolução dos autos em secretaria, sob
pena de busca e apreensão.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 768912 Nr: 21842-13.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABRICIO PINHEIRO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
[...] Apresentada a contestação, dê-se vista dos autos a parte requerente
para se manifestar em 10 (dez) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 808636 Nr: 15110-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL DA SILVA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES,
MILTON JONES VIEIRA DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON
Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 342681 Nr: 23318-28.2008.811.0041
AÇÃO:
Cumprimento
Provisório
de
Sentença->Procedimento
de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JURACY MOURA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO
PRADO, HUMBERTO A DE LAMÔNICA FREIRE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO TORINO, ANDERSON
BETTANIN DE BARROS, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA
Intimar a parte interssada para providenciar o nº de conta para expedição
do referido alvará, conforme despacho de fls 190.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 833477 Nr: 38910-39.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODAILZA PEREIRA DE ARAGÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CATARINA APARECIDA AGDA DE CAMPOS,
MARIA AGDA DE CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Processo Código n. 833477
VISTOS,
Informações de Agravo (fls.84/85) prestadas nesta data.
Em que pese as razões do agravante, mantenho a decisão objurgada
pelos seus próprios fundamentos.
A tutela antecipada recursal foi DEFERIDA, razão pela qual, determino A
SUSPENSÃO do cumprimento da decisão de fl. 53 até o julgamento do
referido recurso.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para a parte Requerida
oferecer defesa, após certifique-se e intime-se a parte Requerente para
oferecer impugnação ou voltem os autos conclusos se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Às providências.
Cuiabá, 17 de outubro de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 463887 Nr: 32003-53.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIEL DA SILVA FOLHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENOSA IND. BRAS. DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBENEZER SOARES BELIDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PRISCILA BITENCOURT,
GILENON CARLO VENTURINI SILVA
Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 449329 Nr: 22359-86.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DAVI FERREIRA DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA FERREIRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez ) dias, impugnar a
contestação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 784486 Nr: 38287-09.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GUILHERME LOMBA DE MELLO ASSUMPÇÃO, KATHIA
DE FATIMA DOS SANTOS ASSUMPÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A, BROOKFIELD
MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALÉRIA BAGGIO RICHTER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
[...] intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 702974 Nr: 37596-63.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ECAD
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da parte autora para impugnar a Contestação no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 711455 Nr: 4513-22.2011.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODILO TEODOMIRO DE ARRUDA, CARTÓRIO XAVIER
DE MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte autora para comparecer na Secretaria da 7ª Vara Civel
para receber a Certidão de Casamento devidamente averbada.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 780990 Nr: 34562-12.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUZENETE PEDROSO DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL
CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls.30 no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 282021 Nr: 19747-49.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEVY BATISTA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ROBERTO HERMANN
RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES
Impulsiono os autos por certidão para intimação da parte autora requerer
o que de direito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 369436 Nr: 6677-28.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSCIE HERCULANO DE MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do
Oficial de justiça juntada a estes autos ás fls 56.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 712490 Nr: 6044-46.2011.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONFIANÇA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER REAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UEBER ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Intimação da parte autora para impugnar no prazo legal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 356154 Nr: 26505-44.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODAIL RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON
Intimaçãodas partes para manifestar sobre o laudo pericial, no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 391708 Nr: 26952-95.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEIZA IZABEL DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN,
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, CENTRAL DAS COOPERATIVAS
DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO SUL,
AIGO CUNHA DE MORAES, CLAUDIO SEVERINO LEAL, FRANCISCO JOSÉ
DE ASSIS JÚNIOR, MANOEL CRISTINO DE ARRUDA MARQUES, ROBERTO
ANTONIO VAZ GUIMARÃES, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA NETO,
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PANTANAL - SICOOB
PANTANAL, CELSO LUIZ DE FIGUEIREDO, MANOEL EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAIS HELENA M. DE SOUZA,
LEVI MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 775107 Nr: 28348-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANO LEAO CAVALCANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação da parte autora para impugnar no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 702969 Nr: 37591-41.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDETE GONÇALVES DE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 786892 Nr: 40801-32.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: L. M. ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BUFFET HAROLDO ROCHA LTDA ME
Disponibilizado - 21/10/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINE GOMES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls 23 no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 12177 Nr: 6265-20.1997.811.0041
AÇÃO:
Execução
Hipotecária
do
Sistema
Financeiro
da
Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR SANTANA MALHEIROS DE OLIVEIRA
E EDNA E. RONDON MALHE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, CARLOS ROSSATO DA SILVA ÁVILA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LUCIA RICARTE,
RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
intime-se a exeqüente para no prazo de cinco dias, manifestar seu
interesse no prosseguimento deste feito, se manifestando quanto a
penhora registrada as folhas 77, sob pena de arquivamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 745946 Nr: 43119-22.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KARIN KRAUSE BONETI
PARTE(S) REQUERIDA(S): TDS INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA,
MARCO AURÉLIO CARVALHO CÔRTES, XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A,
SOCOPA CORRETORA PAULISTA S/A, UM INVESTIMENTOS S/A
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL JUAREZ R. ZAIM,
RODRIGO SPADA SALGUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FÉLIX DA SILVA,
HAROLDO DEL REI ALMENDRO, JOSE GABRIEL ASSIS DE ALMEIDA
Intimação da parte autora sobre a Certidão do oficial de Justiça acostado
aos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 709514 Nr: 2406-05.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA SUELY GUIMARÃES ALENCAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Intimação da parte autora para querendo, Impugnar a Constestação no
prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 775916 Nr: 29195-07.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO GOMES BEZERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON TELES DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA FISCHER
CAVALCANTE
Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
9ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 115 de 650
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 812606 Nr: 19099-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALINE ALONSO CORREA DA COSTA CHICONELLI,
HELENA ALONSO CORREA DA COSTA CHICONELLI, RICARDO DE MATOS
CHICONELLI
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA CAROLINE TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimo a parte requerente para apresentar a sua impugnação à
contestação, no devido parazo, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 810770 Nr: 17267-25.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMÉRICO NICOLAK
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO
ROSA JUNIOR
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Procedo a intimação das partes para comparecerem no dia 04/11/2013 às
08h00min, no consultório do períto designado Drº Aritony de Alencar
Menezes, situado na Amecor 2º Andar, fone 3612 7110, para que seja
realizada da perícia médica conforme determinação constante no termo de
audiência de fls. 27/28.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 762590 Nr: 15124-97.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO RODRIGUES SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMUNDO HELDER PINHEIRO
JUNIOR, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Processo Código nº 762590
Autor: Reinaldo Rodrigues Siqueira
Réu: Bradesco Cia de Seguros S/A
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança e Indenização por Perdas e Danos
Materiais e Morais, que as partes se compuseram pondo fim ao litígio e
requerem a homologação do acordo entabulado (fls. 416/417).
O pagamento do acordo neste caso, será efetuado pela requerida
diretamente ao requerente.
De acordo com o art. 269, III do CPC, extingue-se o processo com
Julgamento de Mérito, quando as partes transigirem.
Isto posto, Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Conseqüentemente julgo
extinto o presente feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da Ré.
Expeça-se alvará em favor da parte requerida para levantamento do valor
depositado nos autos as folhas 215.
Tendo as partes desistido do prazo recursal (fls. 417), determino o
imediato arquivamento dos autos, com as baixas necessárias.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito em Substituição Legal
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 228730 Nr: 35853-91.2005.811.0041
Disponibilizado - 21/10/2013
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIRCE DIAS URUGUAY DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILDA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA NODARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Claudison Rodrigues,
GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA
Nona Vara Cível
Processo - Código nº 228730
Vistos,
A prestação jurisdicional nesta Ação de Consignação em Pagamento,
encontra-se exaurida pela sentença prolatada de folhas 197/199, e
decisão do acórdão de folhas 270/275.
Todavia, o valor depositado em consignação neste feito as folhas
161/162, deixou de ser liberado a autora, em razão da penhora realizada
as folhas 298/303, ordenada pelo Juizo da Quarta Vara Cível da Comarca
de Várzea Grande-MT.
O prazo para embargos decorreu sem manifestação, conforme relata a
certidão lavrada as folhas 302.
Diante do exposto, atendendo ao oficio de folhas 307, recebido do Juízo
da 4ª Vara Cível da Comarca de várzea Grande-MT, determino que se
oficie a Conta Única do Tribunal de Justiça/MT, determinando que coloque
a disposição do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Várzea
Grande-MT, o valor depositado nestes autos as folhas 161/162, e seus
rendimentos.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de folhas 309.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito em Substituição Legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 832852 Nr: 38415-92.2013.811.0041
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NORTE CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, DANIELA
KRISTINE DOS PASSOS MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEID FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANALÚCIA LAURIENA DE S.
TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Procedo a intimação da parte requerente para efetuar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça ou forneça meios para o cumprimento do
mandado.
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Amini Haddad Campos
Cod. Proc.: 217143 Nr: 25921-79.2005.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PIZZARIA TORRE DE PISA LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DIST. DE DIREITOS AUTORAIS/ECAD, INSPETORIA REGIONAL NO ESTADO
DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REYNALDO BOTELHO DA
FONSECA ACCIOLY JUNIOR, CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA,
MARCOS ADRIANO BOCALAN, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 116 de 650
Vistos, etc.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes, as provas que pretendem produzir em audiência, justificando-as,
no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação ofertando
desde já, se for o caso, proposta.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 19 de Dezembro de 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Serly Marcondes Alves
Cod. Proc.: 230107 Nr: 37033-45.2005.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ENILDES PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIRONDON CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNIÃO
EDUCACIONAL CANDIDO RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO
Visto.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 310575 Nr: 17814-75.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIRIAM NICOLA SADDI BECKER
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIANE SADDI BECKER, NEIVA
BENEDITA DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANCK
MIGUEL SPADONI, MARIO EDUARDO MARQUARDT, JOAQUIM FELIPE
SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, SORAYA CRISTIANE
BEHLING
Processo nº 448/2007
Código 310575
Ação de Declaratória
Vistos.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação,
razão pela qual deixo de redesignar audiência preliminar, conforme permite
o art. 331, § 3º do CPC. Sendo assim, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com
elas desejam demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias.
Somente após as partes especificarem as provas que Pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares, se
houverem, e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de setembro de 2012.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar de Entrância Especial
em Substituição
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 198081 Nr: 15595-60.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMAZÔNIA - ELETRONORTE TRANSMISSORA DE
ENERGIA S/A - AETE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURI LOPES DOS SANTOS, EDIVANIA DE
FARIA CAETANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO CARRELO SILVA,
PAULO INÁCIO HELENE LESSA, OSVALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 21/10/2013
Código 198081
Processo nº 15595-60.2005.811.0041
Ação de Constituição de Servidão Administrativa
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum
manifestarem acerca da certidão de fls. 182.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de setembro de 2012.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar de Entrância Especial
em Substituição
de
05 (cinco)
dias,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 313908 Nr: 18932-86.2007.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COLEGIO SALESIANO DOM BOSCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUZIR DE LIMA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAREN NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 535/2008 - Código 313908
Execução de Sentença
Vistos etc.
Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 57/58, via DJE, a
providenciar o regular andamento do processo, no prazo de quarenta e
oito (48) horas, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2012.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 407026 Nr: 38313-12.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIO VAZ DE LIMA, CACILDA SECUNDO DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES
FILHO, OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 1073/2009
Código 407026
Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório
Vistos.
Intimem-se as partes, via DJE, quanto ao retorno dos autos do e. TJMT,
bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo
comum de dez (10) dias.
Após, nada sendo requerido, cumpra-se o necessário, dê-se baixa e
arquive-se.
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Às providências.
Cuiabá, 10 de julho de 2012.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar de Entrância Especial
em Substituição
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 159963 Nr: 11638-85.2004.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANELINA DE SOUZA MAIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
VALTENIR
LUIZ
PEREIRA-defensor, ELIANETH G DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANK MIGUEL
SPADONI, JOAO RICARDO TREVISAN, DENISE M. XAVIER BISPO,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Processo nº 175/2004
Código 159963
Ação de Obrigação de fazer
Vistos.
Intimem-se as partes, via DJE, quanto ao retorno dos autos do e. TJMT,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 117 de 650
bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo
comum de dez (10) dias.
Após, nada sendo requerido, cumpra-se o necessário, dê-se baixa e
arquive-se.
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Às providências.
Cuiabá, 10 de julho de 2012.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar de Entrância Especial
em Substituição
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 156114 Nr: 9249-30.2004.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERMELHINHO CÓPIAS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NATAL CAMARGO DA SILVA
FILHO, João Jurandir Dian
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intimem-se as partes da penhora realizada e, tendo em vista que o valor
bloqueado é ínfimo, a exequente deverá indicar bens passíveis de
penhora ou requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2012.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Intimação das Partes
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 371445 Nr: 7920-07.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Processo nº 130/2009
Código 371445
Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório
Vistos.
Intimem-se as partes, via DJE, quanto ao retorno dos autos do e. TJMT,
bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo
comum de dez (10) dias.
Após, nada sendo requerido, cumpra-se o necessário, dê-se baixa e
arquive-se.
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Às providências.
Cuiabá, 10 de julho de 2012.
Celia Regina Vidotti
Juíza Auxiliar de Entrância Especial
em Substituição
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 345446 Nr: 15459-58.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): JCF FERNANDES - ME, ERITON BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILCE MACEDO, NILCE
MACEDO
Código 345446
Visto.
Trata-se de Embargos Monitórios apresentados por Antonio de Andrade,
qualificado nos autos, em desfavor de JCF Fernandes-ME e Eriton
Disponibilizado - 21/10/2013
Bezerra, igualmente qualificados nos autos da Ação Monitória ajuizada por
estes contra aquele primeiro, na qual se pleiteia o recebimento da quantia
de R$ 22.932,21 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e
um centavos), atualizada, representada pelo cheque do Banco do Brasil n.
221212, emitido em 20 de junho de 2005, por JCF Fernandes, subscrito por
Eriton Bezerra.
Nos embargos, entranhado aos autos às fls. 34/38, o embargante alega,
preliminarmente, ilegitimidade passiva de Eriton Aquiles Sichieri Bezerra,
considerando que ele não praticou o ato em nome próprio, mas em nome
da empresa JCF Fernandes-ME. No mérito, aduz que o valor cobrado no
feito incluiu juros e correção monetária desde junho de 2005, discorre
sobre juros de 6% (seis por cento) ao ano, estando incorreto o valor
cobrado de R$ 22.932,21 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais
e vinte e um centavos), em razão do período equivocado de correção
aplicada pela parte autora.
Instado a se manifestar acerca dos embargos monitórios apresentados, o
embargado/requerente
deixou
transcorrer
o
prazo
legal
sem
manifestação.
É o relatório.
Decido.
Em razão de inexistir a necessidade de dilação probatória, pois a matéria
em debate versa unicamente sobre direito e os fatos existentes podem ser
provados por meio de prova documental, passo ao julgamento do feito no
estado em que se encontra, conforme disposto no artigo 330, inciso I do
CPC.
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça, nos ensina: "(...) 2. O
julgamento antecipado da lide (art. 330, I, CPC) não implica cerceamento de
defesa, se desnecessária a instrução probatória. Precedentes do STJ:
AGA 419.504, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 23; REsp 78926, Rel Min.
Garcia Vieira, DJ de 09/1998 e AGA 431.870, Rel. Min. Sálvio de figueiredo
Teixeira, DJ de 193. Ademais, o art. 131, do CPC consagra o princípio da
persuasão racional, habilitando-se o magistrado a valer-se do seu
convencimento, à luz dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos
pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso
concreto constantes dos autos, rejeitando diligências que delongam
desnecessariamente o julgamento, atuando em consonância com o
princípio da celeridade processual. (...)" (STJ, REsp n. 669.660/PB. Rel.
Min. Luiz Fux, j. em 07/03/2006).
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva de Eriton Aquiles Sichieri
Bezerra, é importante observar que o cheque é um título de crédito que
representa um direito literal e autônomo nele contido, e por isso, somente
deve responder por ele aquele que o assumiu expressamente.
Observa-se que o cheque acostado à fl. 17 foi emitido por J.C.F
Fernandes – ME, empresa que possui como representante legal Jorgete
Caroline Ferreira Fernandes, consoante se extrai do documento de fls.
31/32, portanto, não sendo possível que pessoa estranha à empresa
possa fazer parte do polo passivo desta ação, até porque comprovado
que o cheque fora emitido por pessoa jurídica, contra esta é que deve ser
deduzido o procedimento monitório, pelo que acolho a preliminar arguida
para julgar extinta a ação monitória em relação a Eriton Aquiles Sichieri
Bezerra, por consequência, determinar a exclusão do seu nome do polo
passivo desta ação, devendo a ação prosseguir contra JCF Fernandes –
ME.
Nesse sentido:
“AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CHEQUES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS REPRESENTANTES DA PESSOA
JURÍDICA EMITENTE DO TÍTULO DE CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA NESTE PONTO - RECURSO IMPROVIDO.
(TJ-MS, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento:
12/01/2010, 1ª Turma Cível)
“RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA –– CHEQUE
PRESCRITO – ALEGAÇÃO DE DÉBITO PESSOAL DE EX-SÓCIO DA
EMPRESA – PAGAMENTO COM CHEQUE DA PESSOA JURÍDICA NEGÓCIO SUBJACENT
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 340239 Nr: 10842-55.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIANA KATIKA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 118 de 650
S/A - CEMAT, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MINAS DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESSIANE MARQUES PARACATÚ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, HENRIQUE CEZAR GONÇALVES PARREIRA
Processo nº 1166/2008 - Código 340239
Vistos em correição,
Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que
requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias.
Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido
pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo,
sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Proceda-se a abertura do segundo volume dos autos.
Às providências.
Cuiabá, 13 de junho de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 457413 Nr: 27732-98.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FÁBIO SEBASTIÃO ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUTIERRES & SILVA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL SEIXAS FILHO,
AVELINO TAVARES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 457413
Vistos em correição,
As partes firmaram acordo à fl. 65, pugnando por sua homologação.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do
Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada.
Publique-se. Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas
e anotações pertinentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 3 de junho de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 747867 Nr: 45137-16.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA CRISTINA SILVA, CID IMÓVEIS LTDA, JEAN
PEDRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOEL RENATO BRAZ, J. P. DA SILVA
TELECOMUNICAÇÃO - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, OTACILIO
PERON, OTACILIO PERON, APARECIDO TERNOVOI DE MORAES,
ANDREA P. BIANCARDINI, ANDREA P. BIANCARDINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência
para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 739566 Nr: 36225-30.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA ATAIDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAKSON MARIO DE SOUZA
Processo nº 36225-30.2011.811.0041 - Código 739566
Disponibilizado - 21/10/2013
Vistos em correição,
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação,
razão pela qual deixo de designar audiência preliminar, conforme permite o
art. 331, § 3º do CPC. Sendo assim, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas
desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares, se
houverem, e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Cumpra-se.
Cuiabá, ___/___/___ de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 383760 Nr: 19425-92.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE IRACEMA DE MORAES CORREA,
ORAZILDA QUINTELA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO REAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL QUINTELLA, CRISTIANE
WEILER, CRISTIANE WEILER, JOEL QUINTELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 383760
Vistos em correição.
O Espólio de Iracema de Moraes Correa, representada por Orazilda
Quintella e Silva, propôs Ação de Restituição de Valores contra Banco
Real S/A.
À fl. 30 foi determinada a intimação da requerente para providenciar o
pagamento das custas processuais, no prazo de quinze dias, ou requerer
o que entendesse de direito, sob pena de indeferimento da inicial e
arquivamento dos autos.
Conforme certidão de fl. 31, a requerente foi intimada há mais de três
anos, mas deixou de promover atos e diligências que lhe competia, qual
seja, o preparo da ação, sendo que o indeferimento da petição inicial se
impõe, diante da ausência de recolhimento das custas processuais e do
descumprimento da ordem judicial para o pagamento.
Com efeito, “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REVISÃO
CONTRATUAL. EMENDA DA INICIAL NÃO REALIZADA ATEMPADAMENTE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Correta a
sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo (sem
resolução do mérito), em razão do descumprimento da determinação de
emenda da peça exordial (para atribuir o valor correto a causa e promover
o regular recolhimento das custas processuais complementares, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial). Apelo conhecido e
desprovido.” (TJGO; AC 140562-8/188; Aparecida de Goiânia; Rel. Des.
João Waldeck Félix de Sousa; DJGO 29/06/2009; Pág. 237)
Ademais, a autora mudou de endereço sem comunicar aos autos seu
novo paradeiro, o que ocasionou a sua não localização para ser intimada
pessoalmente a dar prosseguimento ao processo.
Dispõe o art. 238 do CPC:
“Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às
partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou,
se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de
secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações
dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.”
Nesse sentido:
“EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – ART. 267, III, CPC – INTIMAÇÃO
PESSOAL PRESUMIDA – MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Presume-se cumprida a intimação se a correspondência é enviada ao
endereço do autor, retornando em face de ter se mudado, quando deixa
de comunicar ao Juízo. Deixando o autor de promover os atos e diligências
que lhe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias e
sendo chamado a se manifestar, deixa decorrer o prazo, implica na
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 119 de 650
extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme art. 267, inc. III
e §1º, do CPC.” (TJ/MT - QUINTA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO Nº
25305/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE);
Grifo nosso.
A parte autora não só abandonou o processo, como também mudou de
endereço sem comunicar ao juízo, impossibilitando sua própria localização,
demonstrando total desinteresse pela causa, que não pode se perpetuar
no tempo sem resultado algum, dada a sua inércia e desídia.
E mais, de acordo com o art. 257 do CPC: “Será cancelada a distribuição
do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu
entrada.”
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo
único do Código de Processo Civil e, consequentemente JULGO EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I,
do mesmo diploma legal, ao que determino o cancelamento da distribuição
do feito, porque o mesmo não foi devidamente preparado, nos termos do
artigo 257 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as
formalidades legais, ao que desde já, autorizo o desentranhamento dos
documentos apresentados pela autora, mediante recibo n
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 731751 Nr: 27893-74.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: R.C. EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S/A,
RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEMETRIO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA
MOSER, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n. 27893-74.2011.811.0041
Código 731751
Vistos em correição,
Trata-se de Ação de Cobrança, em que RC Empreendimentos
Agropecuários S/A e Rastro Empreendimentos Imobiliários Ltda promove
contra Demétrio Rodrigues.
As partes firmaram acordo, consoante se extrai das fls. 29/30, pugnando
pela extinção do processo.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinta esta ação, com
fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Intimem-se
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
baixas devidas.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT 3 de junho de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 386448 Nr: 22099-43.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR BERTULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA HELENA GRINGS, PEDRO
IVO SILVA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência
para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 747821 Nr: 45086-05.2011.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Disponibilizado - 21/10/2013
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMARAL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência
para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 763054 Nr: 15613-37.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FACCHINI S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDECI LEANDRO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO CAIS, BRUNO
RAMPIM CASSIMIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência
para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 738863 Nr: 35461-44.2011.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSIST CARD DO BRASIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WEST CENTRAL REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDICTO CELSO BENÍCIO,
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL COSTA LEITE, HELEN
CRISTINA MOREIRA AGUIAR COSTA LEITE
Código n.º 738863
Exceção de Incompetência
Vistos.
ASSIST CARD DO BRASIL LTDA. interpôs a presente medida de Exceção
de Incompetência em face da Ação de Cobrança formulada por WEST
CENTRAL REPRESENTAÇÕES LTDA. fundamentando suas razões no que
preceitua a cláusula oitava do contrato que elegeu o foro da Comarca do
Rio de Janeiro em detrimento do que estabelece o artigo 39 da Lei
4.886/65.
Em resposta, diz a Excepta que o foro competente é o do domicilio do
representante comercial, nos termos do artigo 39 da Lei 4.886/65,
tratando-se de competência absoluta, inderrogável por norma contratual.
DECIDO.
Verifica-se que a questão cinge-se em saber se a competência
estabelecida pela Lei 4.886/65, em seu artigo 39 (domicilio do
representante) pode ser modificada pela cláusula oitava do contrato
firmado pelas partes (fls. 20/23 da ação de cobrança apensa) que elegeu
o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida sobre a
relação contratual.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nestes casos tem se
posicionado no seguinte sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO
DE ELEIÇÃO. ART. 39 DA LEI N.
4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA, SALVO SE VERIFICADA A
HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE OU PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA.
REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ.
1. A competência prevista no art. 39 da Lei n. 4.886/65, não obstante o
seu caráter protetivo em relação ao representante comercial, é relativa,
podendo ser livremente alterada pelas partes, salvo se verificada a
hipossuficiência da parte ou prejuízo ao acesso à Justiça. Precedentes.
2. Na espécie, assentando o Tribunal de origem que o deslocamento da
ação da comarca de Fortaleza/CE para a comarca de Igrejinha/RS
restringiria o amplo acesso à Justiça dos representantes comerciais, a
revisão
do
julgado
demandaria
a
reapreciação
do
conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 120 de 650
(AgRg nos EDcl no AREsp 266.616/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013)
DIREITO COMERCIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ART. 39 DA LEI Nº
4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. ELEIÇÃO DE FORO. POSSIBILIDADE,
MESMO EM CONTRATO DE ADESÃO, DESDE QUE AUSENTE A
HIPOSSUFICIÊNCIA E OBSTÁCULO AO ACESSO À JUSTIÇA.
- A Lei nº 4.886/65 tem nítido caráter protetivo do representante comercial.
- Na hipótese específica do art. 39 da Lei nº 4.886/95, o objetivo é
assegurar ao representante comercial o acesso à justiça.
- A competência prevista no art. 39 da Lei nº 4.886/65 é relativa, podendo
ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão,
desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro
não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial.
- Embora a Lei nº 4.886/65 tenha sido editada tendo em vista a realidade
vivenciada pela grande maioria dos representantes comerciais, não se
pode ignorar a existência de exceções. Em tais circunstâncias, ainda que
a relação entre as partes continue a ser regulada pela Lei nº 4.886/65,
esta deve ser interpretada e aplicada como temperança e mitigação, sob
pena da norma se transformar em instrumento de beneficiamento indevido
do representante em detrimento do representado.
Embargos conhecidos, mas não providos. (EREsp 579.324/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2008, DJe
02/04/2008)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. ART.
39 DA LEI N. 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO
PREVALENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A competência estabelecida pelo art. 39 da Lei n. 4.886, com a redação da
Lei 8.420/93, é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o
foro de eleição, o qual deve prevalecer a não ser nos casos em que
caracterizada a hipossuficiência
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 732120 Nr: 28276-52.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMILENE SOUZA BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MONAVIE BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMILENE SOUZA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL BURJAILI DE
OLIVEIRA, VICTOR SHIGUEO GALHEGO UMETA
Processo nº 28276-52.2011.811.0041 - Código 732120
Vistos em correição,
Emilene Souza Borges ajuizou a presente Ação Declaratória de
Inexistência de Negócio Jurídico c/c Reparação Civil por Danos Materiais e
Morais em desfavor de Monavie Brasil Comercial Ltda, pugnando pelo
deferimento de antecipação da tutela para determinar a requerida que
cancele as vendas indevidamente efetivadas junto a operadora de cartão
de crédito, bem como efetuar o reembolso de valores cobrados.
Narra que repassou seus dados pessoais, incluindo o número do cartão
de crédito, a um amigo para parcelamento de uma compra no valor de R$
677,10 (seiscentos
e
setenta
e
sete
reais
e
dez
centavos),
suspostamente realizada junto à um consultor da requerida, entretanto, em
21 de julho, recebeu duas caixas de produtos não solicitados, cuja Nota
Fiscal informava o valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), a
qual foi posteriormente confirmada por email.
Sem a análise do pedido liminar foi determinada a citação da requerida
para contestar a ação, fls. 45/46.
A requerida ofertou contestação às fls. 50/60, alegando que é uma
empresa de vendas diretas e que não comercializa seus produtos
diretamente com o consumidor, sendo que as vendas são feitas por
pessoas que decidem se tornar distribuidores independentes dos
produtos Monavie, exercendo atividade autônoma e desvinculada e que a
autora possui um contrato de distribuição independente com a requerida
para revenda de produtos, tecendo outras considerações.
Réplica às fls. 107/114.
No caso dos autos a autora alega que não solicitou os produtos. Por sua
vez a requerida afirma que a autora realizou um cadastro na internet no
qual se tornou uma revendedora dos produtos da Monavie, contudo
informa que cancelou os pedidos da autora, bem como solicitou o estorno
da quantia correspondente à administradora do cartão de crédito da
Disponibilizado - 21/10/2013
autora, juntando os documentos de fls. 77/84, pelo que deixo de apreciar o
pedido de antecipação de tutela, visto que perdeu o objeto.
No mais, as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a
transação, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar,
conforme permite o art. 331, § 3º do CPC. Sendo assim, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares, se
houverem, e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Faço consignar, por oportuno, que essa medida não causa prejuízo às
partes, que poderão a qualquer momento informar a existência de
possibilidade de acordo, requerendo a designação de audiência de
conciliação e/ou juntado aos autos uma possível transação amigável, para
que seja homologada por sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de junho 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 401953 Nr: 34077-17.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BORGES E DIAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AQUAPOOL - ELC COMÉRCIO DE PISCINAS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO AUDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA RODRIGUES
Vistos,
O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. A parte requerida
não arguiu preliminares (40/45), razão pela qual dou o feito por saneado,
remetendo-o à instrução.
Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como ponto controvertido
a existência ou não do total da dívida cobrada pela autora.
A autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 75), a requerida
postulou a produção de prova oral (fl. 76).
Assim, visando evitar futura e eventual alegação de cerceamento de
defesa, DEFIRO a produção de prova oral, bem como DESIGNO a
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/11/2013 às 14:00
horas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas que
eventualmente arrolarem para tanto.
Cumpra-se.
Cuiabá, 08 de agosto 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 837768 Nr: 42520-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANE CORREA GODOY SILVA, LAVINIA
FERREIRA GODOY, CRISTIANE CORREA GODOY SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VITOR ALMEIDA SILVA, LEILA
MARIA DE ALMEIDA, KELLY REGINA SOUZA E SILVA, LINEIDE VIEIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Verifica-se que dos autos que a petição inicial está sem a assinatura dos
patronos, pelo que determino a intimação da parte autora para emendar a
inicial, no prazo de 10 dias, regularizando-a com a referida assinatura.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 737030 Nr: 33491-09.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 121 de 650
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): PIRES & GOMES FERREIRA LTDA -ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO,
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação para que o autor manifeste sobre a carta devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 336435 Nr: 7352-25.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CÉSAR MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIELLA FIGUEIREDO GRANJA,
VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANK MIGUEL
SPADONI, SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA
Vistos,
Dando obediência as regras concernentes ao agravo retido e objetivando
a análise quando do recurso de apelação, mantenho a decisão pelos seus
próprios fundamentos (CPC, art. 523).
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao agravo retido de
fls. 294/300, no prazo de 10 dias, caso queira.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 759482 Nr: 11788-85.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉZAR FRANCISCO BASSAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA
BARBOSA, DIEGO JOSÉ DA SILVA
Intimação do autor para impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826719 Nr: 32630-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUCELINO PORCINO ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSÓRCIO NACIONAL CHEVROLET
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO VINICIUS MURARI MOTTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim sendo, remetam-se estes autos ao Cartório Distribuidor para
distribuição à uma dessas Varas competentes para apreciar o feito, posto
que o objeto da lide refere-se a contrato com consórcioProcedam-se às
baixas e anotações necessárias.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 789985 Nr: 44022-23.2012.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRENE BENEDITA DA SILVA, BENEDITO BISPO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMIR GUDRIN, SOLANGE RODRIGUES
NABOR, JOÃO CAPISTRANO, NILSON JOSÉ ALVES NEGRÃO, GENIVAL
DE ARAUJO TURNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ORTIZ GONSALEZ, JOSE
ORTIZ GONSALEZ, IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ, IRACEMA
HATSUE NAKANIWA ORTIZ
Disponibilizado - 21/10/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n. 44022-23.2012.811.0041 - Código 789987
Diante da certidão de fl. 74, os Requerentes pretendem a citação por
edital do Requerido Ademir Gudrin (fls. 75/76).
No entanto, em face da implementação Infoseg (Dec. N. 6138, de
28-6-2007), determino, primeiramente, a consulta no sistema, cuja
informação segue anexa a esta decisão.
Sendo constatado endereço diverso ao constante dos autos, expeça-se
mandado de citação.
Na hipótese de ser encontrado o mesmo, onde a parte requerida não foi
localizada, encontra-se presente a hipótese prevista no inciso II, do artigo
231, do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital, razão pela
qual, defiro, desde já, após esgotadas as diligências acima, a citação da
parte requerida por edital, com o prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 460031 Nr: 29403-59.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WANDA FREITAS DA SILVA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA
COSTA ZANATA, RICARDO JOAO ZANATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO GUILHERME MONTEIRO
PETRONI
Autos n. 29403-59.2010.811.0041 - Código 460031
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o valor total do débito descrito às fls. 183//185, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do
débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do
art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 746267 Nr: 43472-62.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KAROLINA BOAVENTURA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO PEDRO FIGUEIREDO D ORNELLAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS CARLOS DE CARVALHO
DORES, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MARQUES E SILVA
Ato contínuo, considerando que ambas as partes concordam com a
retirada do Requerido da sociedade, fixo, unicamente, como ponto
controvertido da demanda o montante devido ao sócio retirante, mediante
a apuração de haveres, cujo trabalho deverá ser realizado por
profissional capacitado, razão pela qual defiro a prova pericial requerida
pela parte ré. Nomeio como perito deste Juízo o contador Davi Francisco
Cruz, que poderá ser contatado pelos telefones celulares nº (65)
9912-4746 e 9997-5855, bem como localizado em seu endereço, situado à
Av. Historiador Rubens de Mendonça, ed. Empresarial Cuiabá, Sala 207, 2º
andar, nesta Capital, independentemente de compromisso (CPC, art. 422).
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular
quesitos, bem como querendo, requererem diligências complementares.
Após, intime-se o Perito Judicial para apresentar proposta de honorários,
no prazo de 5 (cinco) dias, intimando o Requerido para depositá-los, no
prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o feito possa prosseguir.A seguir
intime-se o perito a apresentar o laudo em cartório, no prazo de 30 (trinta)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 122 de 650
dias, com as respostas aos quesitos formulados pelas partes. Os
assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10
(dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo (CPC,
art. 433, parágrafo único).Intimem-se.Cumpra-se. Cuiabá, 16 de outubro de
2013.SINII SAVANA BOSSEJuíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827673 Nr: 33534-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO GUILHERME BARBOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Intimação a parte excepta para que se manifeste sobre a exceção de
incompetência, em 10 dias, na forma do artigo 308 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 748198 Nr: 45491-41.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA CRISTINA DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESÁRIO RABELO DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Intimação para a autora impugnar a contestação.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 352361 Nr: 22712-97.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL DE JESUS RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Roberta Nigro Franciscatto,
ADAIANE TONHÁ GALVÃO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Intimação para que a requerida manifeste sobre o laudo.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 460243 Nr: 29549-03.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO DONIZETI CALDAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIUNFO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO A DE LAMÔNICA
FREIRE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAPHAEL DE FREITAS
ARANTES, FELIPE DE FREITAS ARANTES
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007, impulsiono
os autos com vista a parte requerida .
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 725795 Nr: 21538-48.2011.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PROTEGE SISTEMA DE PROTEÇÃO ATMOSFÉRICA ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ MARTINS KAWABATA,
BRUNA DA SILVA REIS KAWABATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação para o autor impugnar a contestação.
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 388973 Nr: 24530-50.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., UEZE ELIAS
ZAHRAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA,
GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA, JOÃO DORILEO LEAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI,
ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI,
ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, PEDRO MARCELO DE SIMONE, CLÁUDIO
STÁBILE RIBEIRO
Diante do exposto, indefiro os pedidos de fls. 217/220 e 343/346,
tornando ineficaz a certidão de fl. 367, a qual deverá ser retirada dos
autos, mantendo os efeitos da certidão de fl. 341. Intime-se os
réus/reconvintes para impugnarem a contestação de fls. 356/363, no
prazo de 10 dias.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 334875 Nr: 5765-65.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCEL MARQUES PERES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ELEVATO
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ GASPARELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL, HOMERO
HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
Pelo exposto, devolvo o prazo para apresentação de eventual recurso em
relação a decisão de fls. 273/274, devendo as partes ser intimadas com a
devida observância dos patronos constituídos nos autos, sendo pela
requerida o Dr. Willian Kalil, fls. 334/335. Intimem-se as partes do
despacho de fl. 272. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 754263 Nr: 6232-05.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES VIEIRA, AUREO
MATTOSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÉLIA ASSUNÇÃO ALBUQUERQUE,
ROBERTO
RIVELINO
ASSUNÇÃO
ALBUQUERQUE,
CLÁUDIA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO,
SILVIO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO SANTOS ARAUJO,
SILVIO SANTOS ARAUJO
Autos n. 6232-05.2012.811.0041 - Código 754263
Cumpra-se a decisão de fl. 94, expedindo-se o competente mandado, que
deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço indicado pela
Autora à fl. 103, mediante o pagamento da diligência.
Recebo o Recurso de Apelação de fls. 98/100 somente no efeito
devolutivo, conforme artigo 58, V, da Lei do Inquilinato, eis que preparado
(fl. 102) e tempestivo (fl.103).
Intimem-se o Apelado para ofertar suas contrarrazões no prazo de 15
dias.
Apresentadas ou não as contrarrazões, proceda-se à imediata remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Cuiabá, 16 de outubro de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Expediente
Intimação das Partes
Disponibilizado - 21/10/2013
14ª Vara Cível
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 123 de 650
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 719362 Nr: 15013-50.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTOS GARCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MEZZO DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO, ANDRÉA
KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I - Defiro o pedido de fls. 65/67. Segue pesquisa no Renajud em nome da
devedora e dos sócios da requerida e somente uma moto em nome de
Rodrigo Cesar Menusso foi encontrado e foi penhorado via restrição
Renajud. Digam sobre a penhora parcial.
II - Segue também pesquisa junto ao Bacen, porém cumprida parcialmente.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem sobre a penhora.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 8476 Nr: 6613-52.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HABITACIONAL ADM. DE IMÓVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTINO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO
FARIA, EVANDRO CESAR DA SILVA, LUIZ TERCIO OKAMURA DA
ALMEIDA, JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, MARCELO FELICIO
GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 186. Anote-se a procuração. Segue pedido de
bloqueio junto ao Bacenjud, porém sem sucesso.
Diga o Credor.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 771998 Nr: 25086-47.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO DA SILVA LADEIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1.Apense-se aos autos 63/04.
2.Trata-se a presente ação de Cumprimento de sentença, na qual
objetivam os exequentes o recebimento dos seus honorários advocatícios
fixados na sentença.
No código vigente, não são mais necessários dois processos distintos
para a prestação de uma única tutela do direito à parte (o processo é
sincrético). Assim, não há que se falar em pagamento das custas de
distribuição.
Foi determinado o autuamento deste requerimento de cumprimento de
sentença, apenas para se evitar tulmulto nos autos principais.
Comunique-se a Sra Distribuidora.
3.Efetivadas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 151370 Nr: 5717-48.2004.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO JOSÉ VANDO LEMOS, FERNANDO
QUARESMA DE ANDRADE, MARIO LUIZ DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO ANIS FAIAD,
FRANCISCO ANIS FAIAD, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD, JAKELINE
APARECIDA MOURA DE CURSI, DANIÉLE CRISTINA DE OLIVEIRA,
CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, DANIÉLE CRISTINA DE
Disponibilizado - 21/10/2013
OLIVEIRA, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, JOÃO MARCOS
FAIAD
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 144 e 152. Segue pedido de bloqueio de dinheiro
via Bacenjud. Segue a resposta em que ....
Quanto ao Renajud, segue a pesquisa em que foi encontrado e penhorado
os seguintes veículos, conforme cópia do protocolo eletrônico junto ao
RENAJUD:
a) Fernando Quaresma de Andrade:
1. VW/Variant II - Placa JYT 9940;
2. Ford/Ecosport XLS 2.0 L - placa DWQ 9773;
3. Honda/VT600c Shadow - placa JZH 5143;
4. Yamaha/Virago XV 2505- placa CTT 6449;
5. VW/Kombi Pick Up - placa JYT 0763;
6. Gurgel/ X12 TR - placa JYN 9440.
b) Mário Luiz de andrade:
1. VW/Fusca 1600 - AIZ 1709.
Em nome do devedor Antonio José Vando Lemos não foi encontrado
veículos.
Digam as partes sobre a penhora parcial.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 81121 Nr: 1642-20.1991.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DORGIVAL VERAS DE
CARVALHO (PROCURADOR DO ESTADO), EGYDIO DE SOUZA NEVES,
JOSE EDUARDO DE SOUZA NEVES
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 320. Segue Alvará.
Arquivem-se com as cautelas de praze.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 701574 Nr: 36195-29.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IVENS JOÃO WAGNA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VANDEIR CLEMENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO MARQUES MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 20. Segue o pedido de bloqueio e o desbloqueio em
razão de se tratar de quantia irrizória.
Diga o Credor.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 808007 Nr: 14468-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ROGERIO TICIANELI - ME, MARCOS ROGÉRIO
TICIANELI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAMELA NUSSYA DE BARROS
FERRETI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
Vistos etc.
I - Defiro o pedido de fls. 79. Segue pedido de bloqueio de valores via
Bacenjud.
II - Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado para tomarem
ciência da penhora on-line e para, querendo, oferecerem impugnação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 235676 Nr: 4756-39.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 124 de 650
TRABALHO
PARTE AUTORA: SAMUEL CASTRO NEVES NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO DE AREA LEÃO MONTEIRO,
ADRIANA CORREA DA COSTA DE ÁREA LEÃO MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, ANDREA
PINTO BIANCARDINI, ANA LUIZA PERÓN MEDINA, KAROLINE R.
FAVERO, ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO, GISLAINE T. GRASSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA
COSTA NETO, JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO, LUCIANO
LUIS BRESCOVICI, LUCIANO LUIS BRESCOVICI, FILINTO CORRÊA DA
COSTA JUNIOR
Vistos etc.
Oficie-se à Conta Única do Poder Judiciário, solicitando a vinculação do
valor penhorado para estes autos.
Após, renove-se a conclusão para emissão de Alvará.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 434099 Nr: 13289-45.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÉRGIO DONIZETI NUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às
14:00 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 373879 Nr: 10184-94.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIANY MENDES DA SILVA BERTOLINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S.
JUNIOR, ANDRE BASSI ZACARKIM, MARCELO AMBROSIO CINTRA,
RODOLFO COELHO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 75, mas, para tanto traga o credor a memória do
débito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 45549 Nr: 10721-71.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CUIABÁ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO ALVES FERRAZ JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH,
SILVANO MACEDO GALVÃO, ODAIR APARECIDO BUSIQUIA, NEUSA
NADIA DIMITRUK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I - Defiro o pedido de fls. 54. Segue o pedido de bloqueio e o desbloqueio
em razão de se tratar de quantia irrizória.
II - Quanto ao Renajud, segue pesquisa em que foram encontrados dois
veículos, um roubado e outro alienado fiduciariamente.
Diga o Credor.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 238195 Nr: 7213-44.2006.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A
Disponibilizado - 21/10/2013
PARTE(S) REQUERIDA(S): VANIA PAOLA DE S. AMORIM NETO & CIA
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA
TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I - Defiro o pedido de fls. 87. Segue pedido de bloqueio de valores via
Bacenjud.
II - Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado para tomarem
ciência da penhora on-line e para, querendo, oferecerem impugnação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 151323 Nr: 5648-16.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDETE TEREZINHA ZANOTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI,
SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO,
EDUARDO BIANCHIN, JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 351, segue pedido de bloqueio junto ao Bacen,
porém sem sucesso.
Diga o Credor.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 27515 Nr: 12021-68.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO BARBOSA CÉZAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Ana Paula Castro
Sandy, ROBERTA RODRIGUES SENEDA VILELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 68/69. Segue pedido de bloqueio junto ao Bacenjud,
porém sem sucesso.
Quanto ao Renajud, foi feito a pesquisa e encontrou-se três motos. Diga o
credor se quer penhorá-las.
Quanto ao Infojudi (Receita Federal), está arquivado em pasta própria é só
pedir na escrivania para ter ciência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 133751 Nr: 19256-18.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COMARX - BOMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI,
ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI, ADRIANA BISPO BODNAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 331, segue novo pedido de bloqueio via Bacenjud,
porém sem sucesso. Diga o Credor.
Quanto ao pedido de entrega dos bens arrematados, requerido às fls. 322
e deferido às fla.s 323, cumpra-se o referido despacho.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 793371 Nr: 47464-94.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIPROFAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIA A. VIEZZER BOENO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 125 de 650
MANOELA C. MONDADORI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 357977 Nr: 28277-42.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TORK SUL COMERCIO PEÇAS E MAQUINAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MEGA DROGA LTDA EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELDA APARECIDA DOS SANTOS
MENDEZ, ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente retirar edital, em cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 358175 Nr: 28412-54.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS PIMENTEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
MARIO
EDUARDO
MARQUARDT, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY,
FERNANDO
MASCARELLO,
TATIANE
LOPES,
SANDRA
APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA, MARGARETE BLANK
MIGUEL SPADONI
Vistos.
Conforme certidão de fls. 129, redesigno audiência de conciliação para o
dia 28 de março de 2014, às 14:30 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 100799 Nr: 14765-02.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRASIL TELECOM S.A-OI
PARTE(S) REQUERIDA(S): STIC SERVICE LTDA., AGROPASTORIL OURO
VERDE LTDA., WILMAR SCHRADER, AMÉLIA ALFREDINA TICIANEL
PACCOLA, FÁTIMA APARECIDA TICIANEL SCHRADER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, Eládio
Miranda
Lima,
ALEXANDRE
MIRANDA
LIMA,
DENISE
GOMES
SANTANA, ROBERTA ZARDO, MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA,
ALCIDES LUIZ FERREIRA, RAFAEL DE CAMPOS NOGUEIRA, GIORDANO
BRUNO PAURO FONTES OLIVEIRA, DANIELA SAMPAIO STEINLE,
MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALILA COELHO DA SILVA
Vistos.
Diga a exequente sobre a petição de fls. 299/300.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 830578 Nr: 36286-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARGARIDA FERREIRA DA COSTA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO,
Intimação das Partes
Disponibilizado - 21/10/2013
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 465676 Nr: 33138-03.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANILDO MARTINS DA FONSECA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO KARA JOSÉ, NEWTON KARA JOSE,
FRAGA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ORIONE NETO, MARCO
AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO, JOÃO BONFIM BARROSO, ALINO
CESAR DE MAGALHÃES, CESAR AUGUSTO MAGALHAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em razão disso INDEFIRO o pedido de reconsideração por não vislumbrar
elementos suficientes, para acolher o pedido liminar.Verifica-se, ainda, às
fls. 146, que a parte autora constituiu novos procuradores, porém não
acostou aos autos substabelecimentos dos procuradores incialmente
constituídos. Todavia, apesar da irregularidade, defiro a constituição dos
novos
procuradores.Proceda-se
à
Secretaria
a
exclusão
dos
procuradores constituídos às fls. 22 e a inclusão dos patronos indicados
às fls. 146.Por fim, remeta-se cópias destes autos ao Doutro
Representante do Ministério Público para tomar as providencias que
entender necessárias no tocante a parte autora, os novos patronos
constituídos às fls. 146, bem como com relação a empresa Top Service
Comércio e Serviços Terceirizados Ltda., por entender presentes indícios
do crime de falsificação de documentos (fls. 271/440) e o crime de fraude
processual (artigos 298 e 347 do Código Penal).Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 387056 Nr: 22899-71.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS
DE GÁS NATURAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARAMIS MELO FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA
SILVA MATSUMURA, ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA, KILZA GIUSTI
GALESKI, LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA, DANIELLE CRISTINA
BARBATO
DA
SILVA,
MARCELA
BALIEIRO
SOUKEF,
RAQUEL
SCOLARI TEIXEIRA
Certifico e dou fé que o comprovante de depósito de diligências juntado
às fls. 340 não atende ao que estabelece a Portaria nº. 64/2013/DF da
diretoria do fórum de Cuiabá/MT, que veda a apresentação de
comprovante de depósito efetuado via internet. Assim, apresente o autor
um novo comprovante nos termos da referida portaria ou ofereça os
meios para cumprimento do mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 309860 Nr: 17519-38.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO CELULAR, ELMATEC
COM DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS OLIVEIRA SANTOS,
RODRIGO
CARRIJO
FREITAS,
TASSIANA
ABUD
CHAUD,
ANA
CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS, ILDO FRANCISCO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 386155 Nr: 22007-65.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: L. V. S. N. A., ESPÓLIO DE SUEDE CLEMENTE SOARES,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 126 de 650
ESPÓLIO DE SUEDE CLEMENTE SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIR KEHDI, MED-K PRODUTOS E SERVIÇOS
MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARIUS CANAVARROS PALMA,
DARIUS CANAVARROS PALMA, DARIUS CANAVARROS PALMA, LISA
MARIA ALVIM PENA CANAVARROS, LISA MARIA ALVIM PENA
CANAVARROS, LISA MARIA ALVIM PENA CANAVARROS, MARIA
GRAZIELA MARTINS PORTO, MARIA GRAZIELA MARTINS PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL, MARCOS
SOUZA DE BARROS, MARCOS SOUZA DE BARROS, HOMERO H.
MARCHEZAN AUZANI, JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO, JOSÉ
ANDRÉ TRECHAUD E CURVO, WILLIAM KHALIL
Vistos.
Sra Gestora, certifique se o requerente manifestou sobre o despacho de
fls. 825.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 30269 Nr: 5915-95.1998.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HEVÉLCIO EZEQUIAS RODRIGUES - Varzea Grande
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE LUIZ CARDOSO BALAU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARI SILVESTRI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE
BONILHA
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 102.
Estes embargos foram julgados às fls. 47/49 e atualmente estão em fase
de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 459053 Nr: 28772-18.2010.811.0041
AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA PAULINO GARCIA, FABIO PAULINO
GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO DE OLIVEIRA FILHO,
BRUNO MIGUEL SIEIRA FERREIRA, ROBER CESAR DA SILVA, BRUNO
MIGUEL SIEIRO FERREIRA, Daniela Figueiro de Miranda
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor manifestar sobre certidão do sr. Oficial de justiça.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 827833 Nr: 33693-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO FIRMINO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHOS MÉDICOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro
no art. 267, VI, do CPC, condenando os requerentes ao pagamento das
custas e despesas processuais, porém, isento-os do pagamento, tendo
em vista que são beneficiários da justiça gratuita. Revogo a tutela
antecipada de fls. 56/59. Comunique-se à Relatora do Agravo do
Instrumento sobre a extinção da ação.Transitada esta em julgado ou
havendo desistência do prazo recursal, arquivem-se com as devidas
baixas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 449204 Nr: 22318-22.2010.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Disponibilizado - 21/10/2013
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDERSON LUIZ NATAL DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e,
conseqüentemente, determino a retificação no assento de nascimento do
requerente para que nele conste a grafia correta do seu nome:
ANDERSON LUIZ NATAL DE SOUZA.Expeça-se o necessário.Às
providências.Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 788993 Nr: 42991-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA V
PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRIO ANTÔNIO VASQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Conforme certidão de fls. 73, redesigno audiência de conciliação para o
dia 21 de março de 2014 às 16:00 horas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 266243 Nr: 7-42.2007.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELMO JOSÉ WEIGERT
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
AGNALDO
KAWASAKI,
LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, Luiz Gonçalo da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINE WIEGERT, RAFAEL
MORAIS DALTRO
Vistos.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de (05) cinco
dias.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 803498 Nr: 9955-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITA ANTÔNIA DE AGUIAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA TRANSPORTE PANTANAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILEY FERREIRA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAUDELINA FERREIRA
TORRES, GUIOMAR ALVES MARTINS, ANA CAROLINA SCARAÇATI
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 181197 Nr: 28103-72.2004.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLI LINHARES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO APARECIDO DE
SOUZA - OAB 5332- A, NPJ - UNIC - UNIJURIS, RAPHEL FERNANDES
FABRINI, CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 127 de 650
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 86. Após, diga a requerente.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 792876 Nr: 46960-88.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO CUNHA DA COSTA MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Exequente retirar carta precatória, em cinco dias.
PARRADO, LUIZ PINHEIRO BARBOSA NETO, JORGE GOGOLEVSKY
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
de
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 454430 Nr: 25953-11.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO SIMÃO PERAZOLO, AVELINO TAVARES,
DULCINÉIA LEITE DE BARROS, DUILIO CEOLIN, ILVO VENDRUSCOLO,
EDNA MARIA DE ALMEIDA PELLEGRINI, ESPÓLIO DE EUSA MURARO
FIDELIS, EDILAMAR FIDELIS, GONÇALO MOTEIRO DA SILVA, ESPÓLIO DE
ARTHUR PANNEBECKER, JUARES PANNEBECKER, LUIZ QUATRIN,
MANOEL ANTONIO MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA
DE FIGUEIREDO, ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão no Conflito de Competência n. 57941 de 2013,
suspendo estes autos até o julgamento de Uniformização da
Jurisprudência n.112082/2012 pelo Tribunal Pleno.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 232803 Nr: 2244-83.2006.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ VIEIRO TREVISAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BENJAMIN VILLAR
PRUDÊNCIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES, HUDSON FIGUEIREDO
SERROU BARBOSA
Vistos.
Sra Gestora, atente para a suspeição desta magistrada.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 13959 Nr: 9534-62.2000.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: KANDINHA MODAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANÇA DUARTE LTDA, EDILENE
GONÇALVES FRANÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARTI MATOS CARRIJO
FRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDERSON NUNES DE
FIGUEIREDO
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 248, mas, para tanto traga o credor o cálculo do
débito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 118769 Nr: 7545-16.2003.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DIONISIO JOSE BOCHESE ANDREONI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO BATISTA QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILCE MACEDO, LUIZ GUSTAVO
S. LOBATO, BRENO MACEDO REY PARRADO, ANDREA MACEDO
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 360605 Nr: 30526-63.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NAVARRO ARTE EM MÓVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEW BRASIL COM. E REPRESENT.DE MOVEIS
E ASSES. EMPRES. LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO MAMBRINI,
ARACELI SCORTTEGAGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que o comprovante de depósito de diligências juntado
às fls. 141 não atende ao que estabelece a Portaria nº. 64/2013/DF da
diretoria do fórum de Cuiabá/MT, que veda a apresentação de
comprovante de depósito efetuado via internet. Assim, apresente o autor
um novo comprovante nos termos da referida portaria ou ofereça os
meios para cumprimento do mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 762398 Nr: 14919-68.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSÂNGELA LÚCIA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mauro Paulo Galera Mari,
CRISTIANY ROBERTA CONCEIÇÃO
Vistos.
À Contadora, conforme determinado na decisão de fls. 107/108.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 839036 Nr: 43568-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO SANTANA DA SILVA, MARLENE SANTANA
DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação
designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:00 horas, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por
preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos (CPC, 277, §2º).
2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da
Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 839036 Nr: 43568-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO SANTANA DA SILVA, MARLENE SANTANA
DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 128 de 650
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às
14:00 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 838242 Nr: 42949-79.2013.811.0041
AÇÃO: Nunciação de Obra Nova->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SELMA CRISTINA AGNELLO DE CARVALHO, JACSON
MARIANO DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
EDIFÍCIO AMADEU COMMERCE LTDA SPE, FAROL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO MARQUES DA
SILVA, RUY NOGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação de Nunciação de Obra Nova c/c Danos Morais, com
pedido Liminar proposta por Selma Cristina Agnello de Carvalho e Jacson
Mariano de Carvalho em face de Sociedade de Propósito Específico
Edíficio Amadeu Commerce Ltda., Spe e Farol Empreendimentos e
Participações.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos a necessidade da
distribuição por dependência em razão da extinção sem julgamento do
mérito da ação registrada sob o n. 25636.08-2013.811.041 - Código
819363, que correu perante a 13ª. Vara Civil desta Capital, em que foi
reiterado o pedido dos autores, evidenciando a competência por
dependência daquela Vara Cível.
Remetam-se, pois, os presentes autos àquela Vara, consoante regra
contida no inciso II do artigo 253 do CPC que estabelece o seguinte:
“Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza
(...)
II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for
reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que
sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 77150 Nr: 5630-53.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO IENSEN DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SÉRVULO CAMPOS LEMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARTI MATOS CARRIJO
FRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro os pedidos de fls. 97.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 815392 Nr: 21840-09.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOLPHO DE MATOS RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURICIO DE TAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Iniciada a solenidade, o advogado da parte requerida pediu prazo para a
juntada de substabelecimento, deferido pela MMª juíza no prazo de (05)
cinco dias. A MMª juíza determinou que se consertasse na capa dos autos
e no sistema Apolo o nome do requerido para Mauricio Fernandes do
Carmo. Bem como para anotar os dados dos procuradores de fls. 48. A
seguir a MMª. Juíza proferiu a seguinte decisão. “Vistos, etc. Tendo em
vista que a parte autora não foi intimada conforme certidão de fls. 45,
indique o douto advogado da parte autora o endereço correto do seu
Disponibilizado - 21/10/2013
cliente para a sua intimação para a próxima audiência a ser designada.”
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 792285 Nr: 46380-58.2012.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLÁUDIA REGINA DO AMARANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN,
CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Acolho o parecer ministerial de fls. 16/18. Cumpra-se, conforme requerido
às fls. 17. Após a juntada das certidões solicitadas, dê-se nova vista ao
Ministério Público.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 77028 Nr: 5393-19.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): Rosilene Duarte Sigarini Mendonça,
ROSECLEIDE DUARTE SIGARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, ADRIANA PEREIRA DA
SILVA, GABRIEL KAJIURA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EURIPES GOMES PEREIRA
Vistos.
Defiro oo pedido de fls. 56.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 372592 Nr: 9127-41.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EULINA CORREA DE MORAES GODOY
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e,
conseqüentemente, determino a restauração do registro de casamento,
com os dados constantes na cópia juntada às fls. 18, averbando-se a
certidão de óbito do cônjuge varão, fls. 19.Expeça-se o necessário. Às
providências.Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 766388 Nr: 19142-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ LEOPOLDO MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 105665 Nr: 17906-29.2002.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 129 de 650
PARTE(S) REQUERIDA(S): PLANOS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, IRMÃOS POLIMENI CONSTRUTORA; INCORP; COM;
E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA,
NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA, VIVIANE DE MELO ALMEIDA,
CARLA HELENA GRINGS, DANIELA FERNANDES, GABRIELA DE SOUZA
CORREIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 764431 Nr: 17079-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCELENCIA CONSTRUTORA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de dilgiência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimentod o mandado, em cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 69414 Nr: 5392-44.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS EGINO PEGORINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): HIDEO SAITO, ALFENOR GOULART DE
ARAÚJO JÚNIOR, ALVANETE VIEIRA DE MORAES GOULART DE ARAÚJO,
JOSÉ ARIOVALDO MEDEIROS, MAURO JÚNIOR MIRANDA DA CUNHA,
VIVIANE AUXILIADORA DE ARAÚJO, LUCIANO ARRUDA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELDA NATALIA DE S. WINCK
ROCHA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER, AMANDA DE LUCENA
BARRETO, LUCIANE BORDIGNON DA SILVA, VANESSA MARTINS
LEMOS, João Luiz E. S. Brandolini, JOSY ANNE MENEZES
GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro o item "1" de fls. 134.
Defiro ainda o pedido de citação por edital do requerido José Ariovaldo
Medeiros, vez que em consulta ao sistema INFOJUD consta como seu
endereço o mesmo informado às fls. 86, cuja tentativa de citação no
mencionado endereço restou infrutífera.
Assim, expeça-se edital pelo prazo de 30 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 77662 Nr: 13409-06.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAPOLEÃO GOMES CAMARGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA,
JOAO DE CAMPOS CORREA, JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO,
DANIELA FERNANDES, NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA, ANDREIA
SILVA VRUCK ROSS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA, JOÃO RICARDO TREVIZAN, USSIEL
TAVARES
DA
SILVA
FILHO,
ALEXANDRE
IAQUINTO
MATEUS,
EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Vistos.
Certifique-se se o executado manifestou sobre o cálculo elaborado pela
Contadora.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 839034 Nr: 43566-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL FERREIRA DA SILVA, MARLENE SANTANA DA
Disponibilizado - 21/10/2013
COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação
designada para o dia 17 de março de 2014, às 13:50 horas, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por
preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos (CPC, 277, §2º).
2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da
Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 837367 Nr: 42192-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIRENE BORGES BAHLS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação
designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:20 horas, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por
preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos (CPC, 277, §2º).
2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da
Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 837367 Nr: 42192-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIRENE BORGES BAHLS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às
14:20 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 766435 Nr: 19191-08.2012.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDINEIA JOVINA PULQUERIO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
SENTENÇA
VANDINEIA JOVINA PULQUERIO, devidamente qualificada na inicial,
propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pela qual
pretende retificar a sua Certidão de Nascimento, pois quando da lavratura
da segunda via, constou, erroneamente no documento como VANDINEIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 130 de 650
apenas, deixando-o incompleto, com a falta do segundo nome JOVINA e
do patronímico PULQUERIO.
Foram carreados aos autos os documentos de fls. 12/16.
Ao receber a inicial, abriu-se vista ao parquet que opinou pelo deferimento
da inicial.
É o breve relatório. DECIDO.
No caso dos autos, pelos diversos documentos juntados (fls. 12/16),
mostra-se verossímil a pretensão da requerente, que tem o direito de fazer
constar na sua certidão de nascimento o seu nome completo, por se tratar
de fato provado documentalmente.
O entendimento jurisprudencial trilha nesse sentido:
“REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO.
Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro
civil de nascimento, é cabível a alteração do registro civil de nascimento.
Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70024786568, Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos
Chaves, Julgado em 10/09/2008)”
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e,
conseqüentemente, determino a retificação do registro civil de nascimento
da requerente VANDINEIA, devendo ser incluído o 2º prenome: JOVINA e
do patronímico: PULQUÉRIO, constando VANDINEIA JOVINA PULQUÉRIO.
Expeça-se o necessário.
Às providências.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 811018 Nr: 17519-28.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, BEATRIZ NUNES
SANTIAGO AVES
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEOMAR FERREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 811018 Nr: 17519-28.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, BEATRIZ NUNES
SANTIAGO AVES
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEOMAR FERREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
SENTENÇA
EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, representada por genitora, BEATRIZ
NUNES SANTIAGO ALVES, devidamente qualificada na inicial, propôs a
presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pela qual pretende
retificar o registro civil da requerente, para alteração do prenome da
genitora de “BENIS” para “BEATRIZ”.
Alega a requerente que, sua genitora teve seu prenome retificado
judicialmente de “BENIS” para “BEATRIZ”, porém, na certidão de
nascimento da requerente, bem como em seus documentos pessoais
consta o nome da genitora da requerente anterior à retificação.
Foram carreados aos autos os documentos de fls. 10/17.
Ao receber a inicial, abriu-se vista ao parquet que opinou pelo deferimento
da inicial.
É o breve relatório. DECIDO.
No caso dos autos, pelos diversos documentos juntados (fls. 10/217),
mostra-se verossímil a pretensão da requerente, que tem o direito de fazer
constar na sua certidão de nascimento a grafia correta do prenome da
genitora, a saber: “BEATRIZ”, que teve seu prenome retificado
judicialmente, por se tratar de fato provado documentalmente.
O entendimento jurisprudencial trilha nesse sentido:
Disponibilizado - 21/10/2013
“REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO.
Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro
civil de nascimento, é cabível a alteração do registro civil de nascimento.
Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70024786568, Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos
Chaves, Julgado em 10/09/2008)”
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e,
conseqüentemente, determino a retificação no registro civil de nascimento
da requerente EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, retificando o prenome de
sua genitora de “BENIS” para “BEATRIZ”, mantendo inalterado os demais
dados que constam da certidão de nascimento.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 441701 Nr: 18082-27.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KATIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MURILO DE SOUZA, ORIVALDO NUNES
RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERMANO LEITE DE MELLO
Vistos.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2014, às
16:30 horas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 251542 Nr: 17940-62.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: H. A. L. D., H. M. L., DULVALINA CONCEIÇÃO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COPAGÁS DISTRIBUIDORA, BRADESCO
SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALLAN KARDEC SANTOS,
ALLAN KARDEC SANTOS, MARCIA MITIE OSHIKAWA, Alan Kardec
Santos, LENINE JOSÉ FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELAINE FERREIRA SANTOS
MANCINI, ANTONIO FERNANDO MANCINI, FABIO SOUZA PONCE,
GLAUCO DE GOES GUITTI, ADRIANA BISPO BODNAR, CARLOS
MURELLI FERREIRA OLIVEIRA, NATÁLIA RAMOS BEZERRA, SOFIA
ALEXANDRA
DE
MOURA
COELHO
DE
VILLAS
BOAS
DE
MASCARENHAS, RENATA ALMEIDA DE SOUZA
Vistos.
Intime-se a parte autora, pelo Diário de Justiça, a promover o andamento
do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 806435 Nr: 12914-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ATLAS FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS HENRIQUE DE BRITTO SIADE,
RAFAEL RODRIGO DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA
TIRAPELLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a parte autora, pelo Diário de Justiça, a promover o andamento
do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 37911 Nr: 12571-63.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
Página 131 de 650
PARTE AUTORA: ALICE KAWASAKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO
AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 164/165.
DA
SILVA,
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 710878 Nr: 3871-49.2011.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO CÉSAR VIANNA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS VALIENTE ESCAMILLA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR VIANNA GOMES,
GUSTAVO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 362, vez que constando nos autos o possível
endereço do réu, este juízo não pode autorizar a citação por edital.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 726644 Nr: 22464-29.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO CÉSAR VIANNA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS VALIENTE ESCAMILLA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR VIANNA GOMES,
GUSTAVO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 362, vez que constando nos autos o possível
endereço do réu, este juízo não pode autorizar a citação por edital.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 837555 Nr: 42354-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTEVIR JOÃO BOAZEGEVSKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM FRANÇA LABORATÓRIO
PRÓTESES LTDA, BANCO CACIQUE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO GALVAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente retirar ofícios, no prazo de cinco dias.
de
DO
DE
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 360739 Nr: 31121-62.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNALDO BIANCHI FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEONICE VIEIRA NERIS DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA,
FABIANA CURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUDSON FIGUEIREDO SERROU
BARBOSA
Vistos etc.
À vista de que o Requerido já apresentou contestação, a homologação da
desistência fica condicionada ao seu consentimento (art. 267, § 4º, CPC).
Posto isso, intime-se o Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre o pedido de fl. 189, advertindo-se que o seu silêncio
importará anuência tácita.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 333868 Nr: 4492-51.2008.811.0041
Disponibilizado - 21/10/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: S. A. W. TRANSPORTES LTDA EPP, SILVANO ALOISIO
WIEGERT, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL,
RODRIGO POUSO MIRANDA, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: fernanda ribeiro darold,
ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES, Nelson da Costa Araújo Filho,
LUCIMAR
CRISTINA
GIMENEZ
CANO,
Izabel
Cristina
Mello
Delmondes
Ocampos,
OSMAR
DA
SILVA
MONTEIRO
JUNIOR,
RODRIGO POUSO MIRANDA, ELLEN LEAL OTTONI, HELVIO FREITAS
PISSURNO, FERNANDO AMARAL SANTOS, JOSÉ ROBERTO DE
ALMEIDA, MARCY CANIZA GARCIA
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 424. Intime-se a parte exequente para informar o
número de seu CPF, para prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 377821 Nr: 13905-54.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA
SANTOS MANCINI, Adriana bispo bodnar
PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UIRAPURU,
COORDENADOR GERAL DAS COPAS MORENA DE FUTSAL E A COPA
CENTRO AMÉRICA DE FUTSAL, DIRETOR COMERCIAL DA TELEVISÃO
CENTRO AMÉRICA DE FUTSAL, ONÉSIMO CURVO FILHO, EDMUNDO
CURVO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA BISPO BODNAR,
ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO RUBENS DE
AMORIM, ADRIANA BISPO BODNAR, ANTONIO FERNANDO MANCINI,
ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
Vistos etc.
Para efetuar o bloqueio de valores via sistema BACENJUD, faz-se
necessário o CPF do exequente e do executado.
Assim, intimem-se os exequentes para indicarem seus CPF.
Intimem-se os exequentes para indicarem os seus CPF
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 81598 Nr: 4573-54.1995.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AUGUSTO BORGES,
ARNALDO BORGES, WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - Proc.
Estado, JESSICA CAROLINA OLIVEIRA LOPES ARGUELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às
15:30 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 759574 Nr: 11885-85.2012.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BEATRIZ ALMEIDA DE ARRUDA, NATHAIANY ALMEIDA
DE ARRUDA, LUCENIL ALMEIDA ANUNCIAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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BEATRIZ DE ARRUDA e NATHAIANY ALMEIDA DE ARRUDA, representada
por genitora, LUCENIL ALMEIDA ANUNCIAÇÃO, devidamente qualificada
na inicial, propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL,
pela qual pretende retificar as suas Certidões de Nascimento, para
alteração do prenome da genitora “LUCINIL” para “LUCENIL”, bem como
para modificação do prenome da avó materna de “EZÍDIA” para
“ANANISE”.
Foram carreados aos autos os documentos de fls. 13/22.
Ao receber a inicial, abriu-se vista ao parquet que opinou pelo deferimento
da inicial.
É o breve relatório. DECIDO.
No caso dos autos, pelos diversos documentos juntados (fls. 13/22),
mostra-se verossímil a pretensão das requerentes, que tem o direito de
fazer constar nas suas certidões de nascimento a grafia correta do
prenome da genitora, a saber: “LUCENIL ALMEIDA ANUNCIAÇÃO” e a
grafia correta do prenome da avó materna: “ANANISE DE ALMEIDA
ANUNCIAÇÃO”, por se tratar de fato provado documentalmente.
O entendimento jurisprudencial trilha nesse sentido:
“REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO.
Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro
civil de nascimento, é cabível a alteração do registro civil de nascimento.
Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70024786568, Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos
Chaves, Julgado em 10/09/2008)”
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e,
conseqüentemente, determino as retificações dos registros civil de
nascimento das requerentes BEATRIZ ALMEIDA DE ARRUDA e
NATHAIANY ALMEIDA DE ARRUDA, de modo a constar a grafia correta do
prenome da genitora da genitora, a saber: “LUCENIL ALMEIDA
ANUNCIAÇÃO” e a grafia correta do prenome da avó materna: “ANANISE
DE ALMEIDA ANUNCIAÇÃO.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 815144 Nr: 21597-65.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEIDE CORREA DA GUIA SILVA, MIKAELE FERNANDA
DA GUIA SILVA, NEIDE CORREA DA GUIA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e,
conseqüentemente, determino a retificação dos registros civil de
casamento da requerente NEIDE CORREA DA GUIA SILVA e registro civil
de nascimento de sua filha MIKAELE FERNANDA DA GUIA SIVA, mediante
retificação do sobrenome da genitora da requerente e avó materna da
criança MIKAELE, de “NATURINA OLVEIRA CORREA DA GUIA” na certidão
de casamento da requerente para “NATURINA CORRÊA DA GUIA” e na
certidão de nascimento da criança MIKAELE de “NATURINA OLIVEIRA
CORREA DA GUIA” para “NATURINA CORRÊA DA GUIA”, bem como para
acrescentar o acento agudo na primeira vogal “E” do nome “MIKAÉLE”,
mantendo inalterado os demais dados das certidões de casamento e
nascimento.Expeça-se
o
necessário.Às
providências.Transitada
em
julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 734862 Nr: 31183-97.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SALMEN KAMAL CHAZALE
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA GALVÃO DE ASSIS ACCIOLY,
ROBSON CARLOS LUCHI, ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
Disponibilizado - 21/10/2013
FILHO, MARIO CARDI FILHO
Vistos em correição.
Sra. Gestora, certifique se os requeridos Fabiolo Galvão de Assis e
Robson Carlos manifestaram sobre o despacho de fl. 214.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 63130 Nr: 3581-49.2002.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIEL AUTOMÓVEIS VÁRZEA GRANDE LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR FRANKLIM GARCIA NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA,
LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 89243 Nr: 10393-10.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOARY COSTA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSA MARIA B. BRANDÃO
BICKER, FABIANA SÍGOLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a parte autora, por edital, para dar prosseguimento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 289929 Nr: 10429-76.2007.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: M. M. CARNES LTDA EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): A. S. FREITAS LEMES COMERCIO ME,
ARMENIUS SABASTIÃO FREITAS LEMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ CASTRILLO, DANIEL
MELLO DOS SANTOS, VAGNER SOARES SULAS, RAPHAELLE AQUINO
CASTRILIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a parte autora, por edital, para dar prosseguimento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 388025 Nr: 23633-22.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Z. S. GUIMARÃES - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI INTERNACIONAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE
TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a parte autora, por edital, para dar prosseguimento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 805660 Nr: 12127-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAYARA RODRIGUES DOS REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CATYA CRISTINA DA FONSECA
SANCHES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
PEDRO MARCELO DE SIMONE, MARIA CLAUDIA DE C. BORGES
STABILE, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS, GEANDRE
BUCAIR SANTOS
Vistos.
Srª Gestora, o sistema Apolo não é processo Judicial eletrônico, apenas
um sistema de informações. Assim, devem ser levados em consideração
os atos lançados no processo físico.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 766390 Nr: 19144-34.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOISÉS BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 139242 Nr: 23958-07.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, ALENCAR FARINA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TEREZA SOARES COELHO - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARLAN ADIB FARES, JOAQUIM
FELIPE SPADONI, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA,
JOAO RICARDO TREVISAN, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, NÚBIA
NARCISO FERREIRA DE SOUZA, MICAEL GALHANO FEIJÓ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ
LUZ
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 182.
Segue as informações prestadas pela Receita Federal via sistema Infojud.
Diga novamente a parte autora.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 293255 Nr: 11520-07.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DE ALENCAR SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSVALDO DONIZETE DA MATA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE ALENCAR E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para informar o número de seu CPF, para
prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 461763 Nr: 30598-79.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIO DO BANCO
DO BRASIL PREVI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACIR JOSÉ DUZANOWSKI, MARIA DE FÁTIMA
CORDEIRO DUZANOWSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA ROBERTA COSTA
SEQUINEL, PAULO FERNANDO ALARCÓN, PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, reconheço e declaro a incompetência deste Juízo para
continuar processando esta demanda, em relação ao polo ativo.
Remeta-se, pois, estes autos ao cartório distribuidor para redistribuição
para uma das Varas Especializada em Direito Bancário.Anote-se, inclusive
Disponibilizado - 21/10/2013
na distribuição, intimando-se as partes.Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 82129 Nr: 7022-77.1998.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VIA FACTORING FOMENTO MERCANTIL RD LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR DE CERQUEIRA CALDAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO
ALMEIDA DA SILVA, MAURÍCIO AUDE, RODOLFO RUIZ PEIXOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I - Defiro o pedido de fls. 71. Segue consulta junto à Receita Federal, no
entanto a parte executada não apresentou as declarações dos últimos 3
(três) últimos anos.
II - No tocante a consultqa junto ao Renajud, foram localizados 2 (dois)
veículos livres. Segue penhora.
Digam as partes sobre a penhora.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 795954 Nr: 2295-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO EVANGELISTA DE AZEVEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DJALINA VIEIRA ASSUNÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às
15:00 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 838704 Nr: 43292-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação
designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:10 horas, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por
preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos (CPC, 277, §2º).
2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da
Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 839703 Nr: 44178-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRALDA FOCHI NONATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIÁBA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR,
JESSICA BRAGA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
A parte autora pugnou pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita,
porém, não juntou aos autos documentos que comprove a alegada
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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necessidade.
Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da
gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade.
Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para
fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família”.
Tal medida se faz necessário, consoante determinação da Constituição
Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50,
que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade.
Assim, intime-se a Requerente para emendar a inicial no prazo de 10
(dez) dias, juntando documentos, que não seja Declaração de Pobreza,
mas sim, cópia de holerith dos últimos três meses ou Declaração de
Imposto de Renda do último ano que comprovem o estado de necessidade
e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de
indeferimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 269524 Nr: 1765-56.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OLIVAR RIBEIRO NUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON FRANCISCO DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIAM ALVES GOUVEIA NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 87, mas para tanto traga o exequente a memória de
cálculo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 827677 Nr: 33538-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRA NOGUEIRA PORTO NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): FANY PIMENTEL DE FIGUEIREDO, WILSON DE
OLIVEIRA PIMENTEL, ROSELY DE SOUZA PIMENTEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO BARRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor manifestar sobre certidão do sr. Oficial de justiça.
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): João Ferreira Filho
Cod. Proc.: 202648 Nr: 17888-03.2005.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDONICE DA ROSA FERREIRA E OUTROS, JULIO
CESAR ALVES FERREIRA, CLAUDIO ALVES FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE KRISTINA LOPES DE
OLIVEIRA, LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA, LOUISE KRISTINA
LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SOFIA ALEXANDRA DE
MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, RENATA
ALMEIDA DE SOUZA, DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
Considerando a integral satisfação da dívida exeqüenda conforme ressai
dos documentos de fls. 227/228, decreto a extinção do presente feito,
pelo fundamento do art. 794, I, do CPC.
Cada parte arcará com a verba honorária do seu respectivo advogado; as
custas e despesas processuais eventualmente remanescentes deverão
ser pagas pela parte executada.
Passada esta em julgado, dê-se baixa nos registros e, cumpridas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos, ficando desde já autorizado
o desentranhamento de documentos de interesse das partes, entregues
Disponibilizado - 21/10/2013
mediante recibo, remanescendo cópia nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
(a.c.r.)
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 767343 Nr: 20167-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CERÂMICA SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONTATO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIANE MARIA MARTINS DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Edital de Citação - Execução Comum ME095
Prazo do Edital:TRINTA (30) DIAS
Nome do(a) Citando(a):CONTATO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA-ME
Resumo da Inicial:A Exequente (locadora), na data de 27/04/2011, firmou
com o Executado (locador) contrato de aluguel de uma máquia de
terraplanagem de propriedade da Exequente, mais especificamente, uma
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, marca KOMASU modelo PC - 200 SÉRIE
030643. Fora estabelecida que, a Executada deveria utilizarse da máquina
, objeto da locação, por um período mínimo de noventa (90) dias, a partir
de 02/05/2011 e cujo valor do aluguel R$ 24.000 (vinte e quatro mil reais)
por mês- equivalente a 200 horas/mês, conforme cláusula contratual nº 04
e o primeiro (01) pagamento deveria ter ocorrido após sessenta (60) dias
ao início da vigência do contato, entretanto, decorrido o prazo a Executada
não efetuou o pagamento, a modo que perdurou durante todo o contrato
de locação, ou seja, noventa (90) dias. Esgostados os meios possíveis
para uma composição amigável, não restou alternativa de buscar a tutela
juducial. Cumpre esclarecer que a Executada , tem se esquivado do
Exequente e insta esclarecer, que o escritório do sócio da Executada, no
município de Cáceres fechou e não prestou informação da mudança de
endereço e o proprietário também possa praticar o mesmo ato.
Nome e Cargo do digitador:
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 331823 Nr: 2800-17.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO RAFAEL GOMES CHAINÇA, JOÃO LUIS
CHAINÇA JÚNIOR, SILVIA DE SOUZA GOMES CHAINÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, EDUARDO
LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 269/2008 - ID: 331823
Execução
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Poconé (MT) para avaliação do
imóvel penhorado, devendo o Exequente comprovar nos autos a
distribuição da precatória no Juízo deprecado, em trinta (30) dias,
contados da expedição pela Escrivania.
Anexem-se todos os documentos relativos ao imóvel para propiciar sua
fácil localização no Juízo deprecado.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 835958 Nr: 41018-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALDEMIR DE OLIVEIRA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A, SERASA EXPERIAN S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
DO
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Vistos (...).CITE-SE para responder, em quinze (15) dias, por Carta com
AR, na forma do art. 221, I, c.c. art. 223 e parágrafo único, do
CPC.Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319).INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTTELA, vez que não me convenço da ocorrência
dos mínimos requisitos legais para sua concessão.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 804971 Nr: 11434-26.2013.811.0041
AÇÃO: Caução->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO GARCIA DA PAZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, TEIXEIRA E PEREIRA
LTDA, JORZEMIRO AURELIO SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUS E
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Edital de Citação ME097
Prazo do Edital:TRINTA (30) DIAS
Nome do(a) Citando(a):TEIXEIRA E PEREIRA LTDA e JORZEMIRO AURELIO
SOUZA
Resumo da Incial:O requerente pessoa física, o qual possui conta corrente
ao Banco Bradesco, agência 1462, conta 038548 e emitiu títulos de crédito
cheques ao valores de R$ 100,00 na data de 20/04/2009, nº 107, em nome
do titular e o 2º no valor de R$ 700,00 na data de 30/3/2010 da mesma
agência e banco. Os títulos foram devolvidos na época se provisão de
fundos, na alínea 12, acontece que os credores do cheque, mudaram de
endereço, indo para local incerto e não sabido, de forma que o autor não
consegue localizá-los para adimplir o valor dos dois (02) títulos e quitação
do seu crédito. Apesar dos esforços do autor, até a presente data não
conseguiu localizar os credores, para quitar os débitos, enfim o
requerente vem via judicial buscar a reguralização de seu CPF, junto ao
Banco, eis que está inscrito no CCF, SERASA, o qual está impedindo o
autor de financiar um imóvel junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo
programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida.
Decisão/Despacho:Autos n° 11434-26.2013.811.0041 - ID: 804971
Ação de Consignação em Pagamento...
Autor: Rodrigo Garcia da Paz
Requerido: Banco Bradesco e Outros
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de fl. 35-36, de modo que determino que oficie-se ao
Cartório de Protesto do 1º Oficio de Várzea Grande/MT, nos termos da
decisão de fls. 20-21.
Ante a certidão de fls. 31, determino que retornem os autos ao
Distribuidor para inclusão dos requeridos Teixeira e Pereira Ltda e
Jorzemiro Aurélio Souza no pólo passivo da demanda. Em seguida,
expeça-se
a
citação
destes
por
edital,
conforme
determinado
anteriormente.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 26 de junho de 2013
José Arimatea Neves Costa
Juiz de Direito
Nome e cargo do digitador:
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 727669 Nr: 23558-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GREEN STAR PEÇAS E VEÍCULOS, CHRYSLER
GROUP DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO SCHNEIDER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Pela co-Requerida Chrysler Group do Brasil impugnou a decisão acerca
da rejeição da preliminar, dela interpondo oralmente Agravo Retido na
forma do art. 523, §3º, do CPC, requerendo fosse outorgado prazo para
razões escritas desse agravo. Pelo MM Juiz foi assinalado prazo de dez
dias para as razões do Agravo Retido, mesmo prazo no qual o Autor
Disponibilizado - 21/10/2013
Agravado deve ser intimado para eventuais contra-razões. Os presentes
saem intimados.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 373215 Nr: 9972-73.2009.811.0041
AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNALDO RAMÃO MEDINA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERSON RAUL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
AUTOS N. 9972-73.2009.811.0041
ESPÉCIE: Notificação
PARTE REQUERENTE: ARNALDO RAMÃO MEDINA
PARTE REQUERIDA: GERSON RAUL MONTEIRO DA SILVA
INTIMANDO/AUTOR: Arnaldo Ramão Medina, Cpf: 104.963.781-04, Rg:
000139127 SSP MS Filiação: Atilio Ramon Medina e Celmira Mercedes
Meza de Medina, data de nascimento: 27/11/1952, brasileiro(a), natural de
Porto murtinho-MS, casado(a), odontólogo e advogado, Endereço: local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PELA
INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA E ARQUIVAMENTO DO FEITO, pois já
se passaram mais de quatro anos da distribuição do processo e sequer
foi efetivada a citação do requerido..
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 716882 Nr: 8253-85.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR CENTRO SUL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
Autos nº 8253-85.2011.811.0041 – ID: 716882
Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c.c....
DESPACHO
Vistos.
Antes de designar audiência de conciliação e saneamento, determino
sejam as Partes intimadas para dizer, em dez (10) dias, se têm interesse
na conciliação e/ou se tem provas a produzir em audiência, pena de
preclusão.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 345728 Nr: 15602-47.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLEN DELCARO DELUQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
THOMAZ
HENRIQUE
RODRIGUES DE CARVALHO, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, LUCIMAR
CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 1326/2008 – ID.: 345728
Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT
Requerente(s): Wellen Delcaro Deluque
Requerido(a): Tókio Marine Seguradora S/A
SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a composição amigável entre as partes, conforme Termo
de Acordo colacionado (fls. 300/302), e considerando que a transação
envolve o pagamento da indenização e honorários advocatícios, o que põe
fim a presente ação, HOMOLOGO o referido acordo pactuado entre as
partes, para que produza jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 136 de 650
extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com
base no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Calculem-se as custas e intime-se a Seguradora ao pagamento, em dez
(10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução
fiscal.
As partes desistiram do prazo recursal. Arquive-se o processo com as
baixas e cautela de estilo, posto que consta nos autos comprovante do
cumprimento do acordo (fls. 303/305), salvo se inocorrerem qualquer
reclamação de ambas as partes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 797564 Nr: 3947-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRO DIAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar a parte requerente, por intermédio de
seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (CINCO) dias, fornecer 01
(UMA) cópia(s) da Petição Inicial, necessária(s) para instruir a(s) Carta(s)
de Citação/Mandado de Citação expedido(s). Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 466679 Nr: 33795-42.2010.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BILLAH COMERCIO DE RELOGIOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUSTAVO ANSELMO MARTINS DEFANTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEISE MEURI MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: POLIANA MIKEJEVS CALÇA
LORGA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte embargante
para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para cumprimento do Mandado de Intimação expedido, no prazo de 05
(CINCO) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL
emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por transferência on line
ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou
fotocópia do comprovante. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 177239 Nr: 24792-73.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO SILVEIRA BUENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANCK
MIGUEL SPADONI, JOÃO RICARDO TREVIZAN, JOAQUIM FELIPE
SPADONI
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 343745 Nr: 13990-74.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ CRISTOVÃO DOS SANTOS JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE CAMACHO DE ABREU,
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
JESSIANE MARQUES PARACATÚ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 356752 Nr: 27207-87.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEILSON BARBOSA DE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 360698 Nr: 30632-25.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON SZILAGYI
PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 368607 Nr: 6175-89.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GETÚLIO PINTO DE FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 709321 Nr: 2193-96.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELENI MOREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 727641 Nr: 23529-59.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KEILA OLIVEIRA MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 137 de 650
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 729476 Nr: 25484-28.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILER ROSA DE CASTRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 774777 Nr: 28003-39.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEMERSON ROBERTO DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 783057 Nr: 36744-68.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BLENDON IGOR COSTA PEREIRA, CRISTIANE DA
COSTA VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO, MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 790755 Nr: 44807-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA COENGA RONDON DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADAIANE TONHÁ GALVÃO,
SHARLENE CAMILA QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 800713 Nr: 7138-58.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 21/10/2013
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BELA
VISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
DE ÁGUA E ESGOTO - CAB - CUIABÁ S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 333701 Nr: 4345-25.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA RAIMUNDA LAUREANO DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO DAVOLI LOPES,
ROSMERI VALDUGA, ERNESTO BORGES FILHO
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 782466 Nr: 36111-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ HENRIQUE ALVES DE SOUZA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 393166 Nr: 28827-03.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCINA BOTTOS VERLANGIERI
PARTE(S) REQUERIDA(S): PLANO QUATRO COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA,
SUSAN SCHMIDT BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARDEN ELVIS FERNANDES
TORTORELLI
Intimar as partes para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de
10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução
fiscal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 727669 Nr: 23558-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GREEN STAR PEÇAS E VEÍCULOS, CHRYSLER
GROUP DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO SCHNEIDER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Mesmo prazo no qual o Autor Agravado deve ser intimado para eventuais
contra-razões
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 138 de 650
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 838823 Nr: 43390-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO HENRIQUE NEPONUCENO MEIRELLES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MTM CONSTRUÇÕES LTDA, IMOBILIÁRIA E
CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELI CRISTINA OSHITANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos (...)DEFIRO parcialmente a antecipação de tutela pleiteada na
inicial, determinando que as Requeridas MTM Construções Ltda. e
Imobiliária e Construtora São Benedito Ltda., entreguem as chaves do
imóvel descrito no Contrato de fls. 33-43 ao Autor, bem como toda a
documentação necessária que lhe permita agilizar junto à Instituição
Financeira o financiamento do saldo devedor do contrato, valor este que
determino seja corrigido somente até a data de 30 de dezembro de 2012,
sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art.
461, §§ 4º e 5º, do CPC. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se na Carta de Citação a advertência de que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 776196 Nr: 29492-14.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZA TEIXEIRA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMINIO COLUMBIA TOWER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE
TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS RAFAEL DEMIAN
GOMES DE CARVALHO, ADONIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Vistos. Diga a autora, em 10 dias, vindo conclusos a seguir. Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 803155 Nr: 9608-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO BORGES DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE ANDRÉIA PESSOA NUNES GUERRA,
ARGENTINO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILBER NORIO OHARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE
FIGUEIREDO, LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Autos nº 9608-62.2013.811.0041 – ID: 803155
Ação de Despejo c.c...
DESPACHO
Vistos.
Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia
processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do
art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o
dia 03 de abril de 2014, às 15:00 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos
controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem
produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso
pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de
Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já
deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena
de preclusão.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 713632 Nr: 6087-80.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 21/10/2013
de
DO
PARTE AUTORA: AILTON JOSÉ DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Fixo desde já em R$1.000,00 (hum mil reais) o valor dos honorários
periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado
para perícias dessa natureza. (...)Intime-se a requerida para depositar o
valor dos honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e
julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 812556 Nr: 19048-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NOVA ORDEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): F. F. MODA E ACESSÓRIOS LDTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BEATRIZ PIMENTEL SERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
PEDRO MARCELO DE SIMONE
Vistos (...) Não convencido minimamente da existência de substrato de
fato ou de direito para reputarmos ilegal ou abusiva a cláusula de eleição
de foro do contrato pactuado entre Excipente e Excepto, julgo procedente
a Exceção de Incompetência, determinando a remessa dos autos ao Juízo
Cível do Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na forma do art. 111,
§ 1º, do CPC.Certifique-se e junte-se cópia desta nos autos principais.Sem
custas e nem honorários, por incabíveis à espécie.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 700704 Nr: 35327-51.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMAR BARBOSA DE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Arbitro honorários ao Perito no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração
dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora
para o depósito judicial, em quinze (15) dias, sob pena de presumirmos a
dispensa desta a prova pericial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 340887 Nr: 11162-08.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIEL RAMOS RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEMERI VALDUGA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para se manifestar sobre a
petição juntada às fls. 330/333, postulando o que entender direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 799829 Nr: 6258-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCEL DOS SANTOS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 139 de 650
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº
impulsiono estes autos para intimar a parte requerente, por
seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (CINCO) dias,
(UMA) cópia(s) da Petição Inicial, necessária(s) para instruir
de Citação/Mandado de Citação expedido(s). Nada mais.
56/2007-CGJ,
intermédio de
fornecer 01
a(s) Carta(s)
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 763559 Nr: 16148-63.2012.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOLUAR RESTAURANTE SELF SERVICE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA
SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA, REFINATO COMÉRCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA -ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO TADEU MONTEIRO
BASTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
JULGO EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito,
revogando a medi-da liminar concedida a fl. 31 para determinar o
restabelecimento da situação ao statu quo ante, com o imediato
restabelecimento do protesto.Condeno a Autora ao pagamento das custas
judiciais, despesas processuais, mas me abstenho da condenação em
honorários advocatícios, dado à inocorrência de citação.Transitada em
julgado esta, o que certificará o Cartório, proce-dam-se às baixas e
anotações necessárias e arquivem-se estes autos, facultado à Autora o
desentranhamento de documentos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 810929 Nr: 17421-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ELIZABET DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDIR CALDAS RODRIGUES,
ANTONIO CARLOS REZENDE, MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rodrigo Veneroso Daur,
LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
Autos nº 17421-43.2013.811.0041 – ID: 810929
Ação de Desconstituição de Débito c.c...
DESPACHO
Vistos.
Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia
processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do
art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o
dia 15 de abril de 2014, às 15:30 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos
controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem
produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso
pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de
Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já
deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena
de preclusão.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 838218 Nr: 42927-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA LUIZ DOS SANTOS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
DELOS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSON ELY TRAJANO DE
OLIVEIRA, DENILSON TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos (...) INDEFIRO o benefício da gratuidade da Justiça reclamado pela
parte Autora.Intime-se a parte Requerente ao recolhimento das custas
processuais e taxa judiciária, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição e conseqüente extinção do processo.
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 838560 Nr: 43191-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO CAMARGO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
FABIANA
SUMIYOSHI
KAWATAKE, MARILZA TOMÉ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº43191.2013.811.0041 – ID: 838560
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c...
Autor: Base Dupla Serviços e Construção Civil Eireli
Requerido: Orlando Camargo do Nascimento Filho
DECISÃO
Vistos.
Trata-se e ação principal proposta por dependência ao proces-so
cautelar sob nº 832464, em trâmite pela 9ª Vara Cível desta Comarca.
Diante disso, remetam-se os autos para o Distribuidor para que seja
redistribuído à Vara ora citada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 351471 Nr: 22083-26.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THIAGO MARTINS DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES, CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Autos nº ID 351471
Execução – Cumprimento de Sentença
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença, na qual a Executada foi intimada da
decisão de fl. 363, por intermédio de seu advogado, conforme se observa
da certidão de fl. 364, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o
pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que
defiro o pedido do exeqüente (fls. 365-366) e determino que se promova o
bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da devedora
Brasil Telecom S/A, a fim de satisfazer o débito exequendo indicado a fl.
367 (R$38.391,07).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao
presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n.
15/2012/TP e intime-se a empresa Executada, na pessoa de seu
advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC - art.
475-J, § 1º).
Decorrido o prazo alhures, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias.
Segue anexo a esta decisão o espelho com o detalhamento da ordem
judicial realizada nesta data junto ao Banco Central – Bacenjud.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 794221 Nr: 530-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO SHOPPING
CENTER 3 AMERICAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO HENRIQUE MINIKOSKI CARVALHO ME,
ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYLA LOREN GOMES
SILVEIRA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 530-44.2013.811.0041 - ID 794221
Ação de Cobrança pelo Rito Ordinário
Requerente : Alta Associação de Lojistas do Shopping 3 Américas
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Requerido : Julio Henrique Minikoski Carvalho Me e Outro
DESPACHO
Vistos.
Antes de acolhermos procedimento de citação excepcio-nal, como é o
caso da citação por Edital, determino que expeça-se nova tentativa de
citação da empresa Requerida Julio Henrique Minikoski Car-valho Me, de
seu Sócio Julio Henrique Minikoski Carvalho e dos Fia-dores Antonio José
Cruz Carvalho e Evanilde Mikoski Carvalho, nos endereços obtidos junto a
Receita Federal, conforme extratos do Infojud em anexo.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 838804 Nr: 43375-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLENE MEDEIROS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - COMPANHIA DE ÁGUAS
DO BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos (...) INDEFIRO o pedido liminar de antecipar os efeitos da tutela
pleiteada pela Requerente. CITEM-SE para responder, em quinze (15)
dias.Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 370546 Nr: 7223-83.2009.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO RAFAEL GOMES CHAINÇA, JOÃO LUIS CHAINÇA
JÚNIOR, SILVIA DE SOUZA GOMES CHAINÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTONIO DAMIN,
GILMAR ANTONIO DAMIN, RONALDO COELHO DAMIN, RONALDO
COELHO DAMIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
Autos nº 98/2009 – ID: 370546
Execução de Sentença – Honorários de Sucumbência
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de
execução de valor líquido, determino sejam intimados pessoalmente os
Executados (pessoa física), que não têm Advogado constituído nos autos
(renúncia, fls. 77-78), para que efetuem o pagamento dos valores
apontados nos cálculos apresentados pelo Exequente, em quinze (15)
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito
posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em
10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se
não houver o pronto pagamento pelo Executado.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 831062 Nr: 36750-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SERVIMED COMERCIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGNALDO BEZERRA BONFIM, ANTONIO
CAETANO SIMÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELIA CRISTINA MARTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO BEZERRA BONFIM,
ANTONIO CAETANO SIMAO
Não convencido minimamente da existência de substrato de fato ou de
direito para reputarmos ilegal ou abusiva a cláusula de eleição de foro do
contrato pactuado entre Excipente e Excepto, julgo procedente a Exceção
de Incompetência, determinando a remessa dos autos ao Juízo Cível da
Comarca de Bauru (SP), na forma do art. 111, § 1º, do CPC.Certifique-se e
junte-se cópia desta nos autos principais.Sem custas e nem honorários,
por incabíveis à espécie.
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 718998 Nr: 14717-28.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Arbitro honorários ao Perito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração
dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora
para o depósito judicial, em quinze (15) dias, sob pena de presumirmos a
dispensa desta a prova pericial.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 775808 Nr: 29074-76.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CERAMICA ARTISTICA DFATY LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO CARDOSO FRAGOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SARA DE LOURDES S. ORIONE
E BORGES
Autos nº 29074-76.2012.811.0041 – ID: 775808
Ação de Enriquecimento Ilícito
DESPACHO
Vistos.
Já consolidada a citação pela interposição de Exceção de Incompetência
pela Ré, determino seja intimada sua Advogada habilitada nos autos (fl.
45), para a contestação, no prazo legal de quinze (15) dias..
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 79660 Nr: 8484-30.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALFREDO REIS CORRÊA BORGES - R.P.S.
CONSTRUÇÕES LTDA., NILSON BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALLADIUM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNEY LEITE LIMA, Rosiméri
Izabel do carmo, MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA DE CASTRO
STRINGHETA, LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
Autos nº 617/2008 - ID 79660
Execução de Sentença
Exeqüente: Alfredo Reis Correa Borges
Executado: Condomínio Edifício Palladium
DESCISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada a fl.
340.
Defiro o pedido de bloqueio on-line, via sistema BACENJUD, do saldo
remanescente indicado a fls. 352-353 (R$1.742,90).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e intimado o Executado, na
pessoa de seu advogado para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC - art.
475-J).
Segue anexo a esta decisão o espelho com o detalhamento da ordem
judicial realizada nesta data junto ao Banco Central – Bacenjud.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 709541 Nr: 2433-85.2011.811.0041
AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEBORA MARIA MITTER MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ JACARANDÁ FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON LUIZ PERIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GEOVANI MENDONÇA DE
FREITAS
Autos nº ID 709541
Execução de Sentença
DESCISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença, na qual o Executado foi intimado da
decisão de fl. 88, por intermédio de seu advogado, conforme se observa
da certidão de envio de matéria para a imprensa (fl. 02-C), porém,
manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco
ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls.
97-98) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via
sistema BACENJUD, em nome do devedor Luiz Jacarandá Filho, a fim de
satisfazer o débito exequendo indicado a fl. 106 (R$16.294,15).
Igualmente, determino a restrição on-line pelo sistema RENAJUD de
eventuais veículos registrados em nome do executado.
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao
presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n.
15/2012/TP e intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, se for o
caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC - art. 475-J, § 1º).
Decorrido o prazo alhures, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias.
Segue anexo a esta decisão os espelhos com os detalhamentos das
ordens judiciais realizadas nesta data junto ao Bacenjud e Renajud.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 779726 Nr: 33211-04.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GONÇALO BOTELHO DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
A parte requerente apresente seus quesitos, se desejar, e indique seus
Assistentes Técnicos, em cinco (05) dias.
Arbitro honorários à Perita no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração
dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora
para o depósito judicial, em cinco (05) dias, sob pena de presumirmos a
dispensa desta a prova pericial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 391300 Nr: 26641-07.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DELTA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTINS & CORREA DA COSTA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO, VINICIUS DE
MORAES ARANTES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para cumprimento do Mandado expedido, no prazo de 10 (DEZ) dias,
devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa,
sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em
envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do
comprovante. Nada mais
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 413996 Nr: 2738-06.2010.811.0041
Disponibilizado - 21/10/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUGENIO ERNESTO DESTRI, VERA LUCIA DESTRI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO,
RAFAEL ALVES NESPOLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para no PRAZO DE DEZ
(10) DIAS, retirar o Alvará de Autorização expedido, para que promovam
todos os atos instrumentais e materiais para desmembramento formal do
imóvel. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 162559 Nr: 13191-70.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO LORGA, POLIANA MIKEJEVS CALÇA
LORGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA,
MARCELO ALVES PUGA, FREDERICO AZEVEDO E SILVA, ANTONIO
CARLOS TAVARES DE MELO, ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO,
FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo intimar as partes, para em dez
(10)dias, manifestar sobre os cálculos efetuados pela Contadoria Judicial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 758722 Nr: 10981-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BORBON FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CINCO ESTRELAS AGROPECUÁRIA E
PARTICIPAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES
FIGUEIREDO, MARIA RITA SOARES CARVALHO, WELSON DA COSTA
RODRIGUES, Vinícius Rodrigues Travain, EDUARDO GABRIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRESSA CALVOSO
CARVALHO
DE
MENDONÇA,
ROBERTO
CAVALCANTI
BATISTA,
VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN
Sobre tal proposta ouça-se, a seguir, o Exequente, em dez (10) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 112804 Nr: 3157-70.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDITO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ABDORADO MARQUES VENTURA, NOEMIA
DAS GRAÇAS SILVA VEGGI, PAULO HENRIQUE NEVES DE CAMPOS,
AURÉLIO PEREIRA DO NASCIMENTO, CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES NOVO MILÊNIO LTDA, ELIONETE PEREIRA, BENEDITA
PACHECO PINTO, ELIVALDO JOSÉ DE LIMA, HERMES RODRIGUES
PIMENTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO ROBERTO FELFILI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOSANA ANTUNES DE
ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE
ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE
ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE
ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE
ALMEIDA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 326858 Nr: 161-26.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANE PEREIRA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 837713 Nr: 42477-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLA LOPES COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO,
EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
DEFIRO parcialmente o pedido de tutela antecipada, para impor à
Requerida Sisan Engenharia Ltda à obrigação de arcar com o pagamento
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a título de aluguel para
moradia da Autora, até que haja a efetiva entrega do imóvel por ela
adquirido, devendo a Ré comprovar mensalmente nos autos que fez tal
pagamento diretamente a Autora ou via depósito bancário, fixado prazo de
cinco (5) dias para o primeiro pagamento a partir da intimação desta
decisão e os demais pagamentos no mesmo dia dos meses subseqüentes,
sob pena de multa diária que, na forma do art. 461, §§ 3º e 4º, do CPC,
fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).CITE-SE a Empresa Requerida, para
responder a ação no prazo legal atinente a espécie, consignando no
mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores
(CPC, arts. 285 e 319).
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 752309 Nr: 4140-54.2012.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, EDUARDO
CHARBEL BEZERRA KASSAB, AMYR CHARBEL BEZERRA KASSAB
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARISA DE CAMPOS BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LISA MARIA ALVIM PENA
CANAVARROS, ALEXANDRE SLHESSARENKO, DILMA GUIMARÃES
NOVAIS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para se manifestar
sobre a petição juntada às fls. 244/246, postulando o que entender direito,
no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 219218 Nr: 27760-42.2005.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Monalisa do Brasil Com. Importação e Exportação de
Cosméticos Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): DROGARIA CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA PASSADORE,
ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TADEU TREVISAN BUENO
Disponibilizado - 21/10/2013
Julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, pois a
inércia do Exequente inviabiliza por completo a prestação jurisdicional.
Faculto ao Exequente o desentranhamento de quaisquer documentos
constantes nos autos.Custas, sem houver, devem ser inscritas no
Distribuidor em nome do Devedor, para se fazer constar em futuras e
eventuais certidões.Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo
estes autos, independentemente de nova determinação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 826993 Nr: 32890-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANO DO NASCIMENTO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
CONSTRUBELLO
CONSTRUÇÃO,
INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA-ANTIGA PARAÍBA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO BARRETO, JOÃO
VICTOR GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 32890-32.2013.811.0041 – ID: 826993
Ação de Rescisão Contratual c.c...
DESPACHO
Vistos.
Negado efeito ativo/suspensivo ao Agravo de Instrumento, conforme
extrato do andamento desse recurso em anexo, intime-se o Autor a
recolher as custas, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição e extinção do processo.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 405978 Nr: 37250-49.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR NUNES DE ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 835771 Nr: 40847-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENDEBRÁS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO JONAS SAVALHIA,
RAQUEL FAGUNDES INÁCIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº40847-84.2013.811.0041 – ID: 835771
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c...
Autor: Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda
Requerido Rendebrás Comercio e Importação Ltda
DECISÃO
Vistos.
CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contesta-da a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Verificando a fácil reversibilidade da medida pretendida a título de
Antecipação Parcial da Tutela, qual seja a suspensão dos efeitos do
protesto cambiário, bem como a plausibilidade do direito invocado e o
requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
face o risco de sensível atrapalho as atividades industriais e mercantis da
Autora Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda, defiro a antecipação da
tutela para determinar a suspensão dos efeitos do protesto cambiário
levado a termo pela Requerida Rendebrás Comercio e Importação Ltda.
Determino seja oficiado o Cartório de Protestos, 4º Ofício de Cuiabá (MT),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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para que o Oficial da Serventia proceda à suspensão do protesto
referido na inicial, estendendo-se tal suspensão inclusive para a
de inclusão do apontamento do protesto em eventuais
requeridas pelas Partes ou por Ter-ceiros até o julgamento
desta, devendo o Oficial de Protesto reter o Título sob sua posse
determinação judicial.
Intimem-se. Cumpra-se.
do título
vedação
certidões
definitivo
até nova
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 835891 Nr: 40959-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
SERV. PODER LEGISLATIVO MT, ROBERTO DE JESUS CÉSAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO EMPRESAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos (...) CITE-SE para responder, em quinze (15) dias, por Carta com
AR, na forma do art. 221, I, c.c. art. 223 e parágrafo único, do CPC.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).INDEFIRO A LIMINAR pretendida pela autora,
vez que não me convenço da ocorrência dos mínimos requisitos legais
para sua concessão.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 839161 Nr: 43690-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO DE DEUS GOMES DE CARVALHO, FRANCISCO
REJANO GOMES DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE JOSÉ APOENA SOARES DE
MEIRELES, ESPÓLIO DE DENISE MALDI MEIRELLES, TAINÁ MALDI SOARES
DE MEIRELLES, FRANCISCO MALDI SOARES DE MEIRELES, ALLAN
VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOILVIS KLEM RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se o Autor ao recolhimento das custas iniciais sobre o valor da
causa, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e
conseqüente extinção do processo.
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 28898 Nr: 12082-94.1999.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AURÉLIO RENÉ ARRAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA ACAPULCO LTDA, HUGO
BLANCO URRUTIA, MARIA SCHWARZ DE MELLO, HUGO BLANCO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO GETÚLIO RODRIGUES
ARRAES, JULIANA FERREIRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOSAR FRATARI TAVARES,
MOSAR FRATARI TAVARES, RAFAELA SILVA MARCIO, MOSAR
FRATARI TAVARES, MOSAR FRATARI TAVARES
CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos encontram-se em carga,
fora desta Secretaria, pelo prazo superior ao permissivo legal, assim, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento
56/2007 – CGJ/MT, impulsiono o feito, no sentido de: 1- Proceder a
intimação do(a) advogado(a) Dr(a). RAFAELA SILVA MARCIO, OAB/MT nº
13370, para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,
devolva os autos a este cartório sob pena de serem riscados o que neles
houver escrito e serem desentranhadas as alegações e documentos que
apresentar, sem prejuízo da busca e apreensão, artigo 195, do CPC; 2. Se
intimado(a) não devolver dentro de 24 horas, perderá o direito de vista
fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente a metade do salário
mínimo vigente na sede do Juizo, art. 196, CPC; 3. Ocorrendo a hipótese
descrita no item 2, será expedido mandado de busca e apreensão e
comunicado o fato à seção local da Ordem dos advogados do Brasil, para
instauração do procedimento disciplinar e imposição da multa, artigo 196,
parágrafo único.; 4. Caso os autos tenham sido devolvidos, antes, ou
Disponibilizado - 21/10/2013
sejam devolvidos no decorrer, ou logo após a presente intimação, que seja
desconsiderada a presente, o que será certificado, bem como informado
na referida certidão o período que os autos estiveram em carga fora desta
Secretaria.
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 744648 Nr: 41711-93.2011.811.0041
AÇÃO: Embargos->Recursos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HUGO BLANCO URRUTIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AURÉLIO RENÉ ARRAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAELA SILVA MARCIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos encontram-se em carga,
fora desta Secretaria, pelo prazo superior ao permissivo legal, assim, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento
56/2007 – CGJ/MT, impulsiono o feito, no sentido de: 1- Proceder a
intimação do(a) advogado(a) Dr(a). RAFAELA SILVA MARCIO, OAB/MT nº
13370, para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,
devolva os autos a este cartório sob pena de serem riscados o que neles
houver escrito e serem desentranhadas as alegações e documentos que
apresentar, sem prejuízo da busca e apreensão, artigo 195, do CPC; 2. Se
intimado(a) não devolver dentro de 24 horas, perderá o direito de vista
fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente a metade do salário
mínimo vigente na sede do Juizo, art. 196, CPC; 3. Ocorrendo a hipótese
descrita no item 2, será expedido mandado de busca e apreensão e
comunicado o fato à seção local da Ordem dos advogados do Brasil, para
instauração do procedimento disciplinar e imposição da multa, artigo 196,
parágrafo único.; 4. Caso os autos tenham sido devolvidos, antes, ou
sejam devolvidos no decorrer, ou logo após a presente intimação, que seja
desconsiderada a presente, o que será certificado, bem como informado
na referida certidão o período que os autos estiveram em carga fora desta
Secretaria.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 332578 Nr: 3385-69.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIVINO DA SILVA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 408443 Nr: 408-36.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CESAR CAMPOS DELUQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 358978 Nr: 29335-80.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIO PENA DE ARAUJO GOES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÍVIA FURQUIM RODRIGUES,
IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 144 de 650
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES
Intimar a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 426083 Nr: 9126-22.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO SANTANA DA ROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimar a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior
execução fiscal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 242158 Nr: 10651-78.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A. C. S, V. H. S, ELIZIA BASILIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDES BENZ LEASING E ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A, EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS NORTE SUL
LTDA, VIAÇAO PLANALTO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIVAL ALVES DE MIRANDA,
DORIVAL ALVES DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO, JACKSON MARIO DE SOUZA, ANA HELENA CASADEI
Autos nº 10651-78.2006.811.0041 – ID: 242158
Execução de Sentença
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de
execução de valor líquido, determino sejam intimados os Executados, por
seus Advogados constituídos nos autos, para que efetuem o pagamento
dos valores apontados nos cálculos apresentados pelos Exequentes, em
quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor
do débito posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em
10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se
não houver o pronto pagamento pelo Executado.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 803409 Nr: 9867-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILSON ALMEIDA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA SIQUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 9867-57.2013.811.0041 - ID 803409
Ação Declaratória de inexistência de Negócio Jurídico c.c ped. tutela
antecipada
Requerente: Adilson Almeida de Souza
Requerido: Banco do Brasil S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Retifique-se a Distribuição do processo e a capa dos autos, a fim de
incluir no pólo ativo a Curadora do Incapaz, conforme Alvará de Curatela
Provisória dl. 61.
Defiro a gratuidade da Justiça, que poderá ser revogada a qualquer
tempo com imposição de pagamento do décuplo das custas e instauração
Disponibilizado - 21/10/2013
de Inquérito Policial por crime em tese de falsidade ideológica.
Cite-se a parte requerida, conforme requerido na inicial, para, querendo,
contestar os termos do pedido no prazo e forma legais (CPC, art. 297),
com a observação de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial
(CPC, arts. 285, 300 e 319).
Quanto ao pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional
pretendida, DEFIRO porque vislumbro a presença dos requisitos legais que
autorizam a concessão da medida, notadamente há prova inequívoca com
aptidão para convencer quanto à verossimilhança do direito alegado (CPC,
art. 273).
Por outro lado, não vejo risco de irreversibilidade do provimento (CPC, art.
273, § 2º), até porque, na hipótese de sucumbência final da parte autora,
será perfeitamente possível à requerida não apenas restabelecer a
restrição formal, mas também obter ressarcimento de qualquer prejuízo
que possa experimentar em razão do levantamento acautelatório da
restrição.
Portanto, determino que o Banco do Brasil S/A promova a retirada do nome
do Autor Adilson Almeida de Souza do cadastro de Órgãos restritivos de
crédito (SPC, SERASA, CCF, etc.), em 24 horas, referente as trinta e uma
(31) folhas de cheques citadas na inicial. Para o caso de descumprimento
da decisão fixo multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), na
forma do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 789195 Nr: 43195-12.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE LUIS CAMILOTTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMAR DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO AVANSINI
CARNELOS, EDNEY LUIZ HEBERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos. Conheço dos embargos (fls. 49-51) e lhe dou provimento para
suprir a omissão, mas deixo de fixar a multa do art. 645, do CPC, dado já
haver no título multa fixada na cláusula sexta. Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 367644 Nr: 5798-21.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, DIANARU DA SILVA PAIXAO, MÔNICA GAZAL MUNIZ,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Autos nº 60/2009 – ID: 367644
Ação de Cobrança Securitária
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 189/191 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais
efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em
conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do
mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e as custas deverão ser pagas pela
Seguradora, que deverá ser intimada ao pagamento em dez (10) dias sob
pena de inscrição em dívida ativa.
Portanto, tendo em vista que as partes desistiram do prazo recursal e já
comprovaram o cumprimento do acordo – fl. 195, pagas as custas,
arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 833470 Nr: 38903-47.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 145 de 650
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TADEU FANAIA CASTRILLON
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIGITAL APARELHOS AUDITIVOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE FERNANDES BERGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos 38903-47.2013.811.0041 - ID – 833470
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Requerente: Tadeu Fanai Castrillon
Requerida: Digital aparelhos Auditivos Ltda
DECISÃO
Vistos.
CITEM-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Cumpra-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 142206 Nr: 26673-22.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURICIO MORATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MEGER - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA NODARI, MÁRIO
FERNANDO DA SILVA CASTILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIESER DA SILVA LEITE
Autos nº 480/2003 - ID 142206
Execução
DECISÃO
Vistos.
Objetivando eficácia do processo executivo e frente à informação sobre
as dificuldades de encontrar bens passiveis de penhora em nome da
empresa executada Meger Construtora e Incorporadora Ltda, defiro o
pedido fl. 155 e determino que se promova pesquisa, via sistema INFOJUD
(Receita Federal) sobre a última Declaração de Imposto de Renda
apresentada pela devedora.
Intime-se o exeqüente para manifestar, em dez (10) dias, sobre a DIRPJ,
consignando que a declaração deverá ser mantida em pasta própria
apartada dos autos.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 403022 Nr: 35562-52.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEZUINO JOAQUIM DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO
A parte requerente apresente seus quesitos, se desejar, e indique seus
Assistentes Técnicos, em cinco (05) dias.
Arbitro honorários à Perita no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração
dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora
para o depósito judicial, em cinco (05) dias, sob pena de presumirmos a
dispensa desta a prova pericial.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 27665 Nr: 13524-27.2001.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZOOM FHOTOCENTER LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR DONIZETE FABRIS
Disponibilizado - 21/10/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA QUESSADA MILAN,
ZAID ARBID
Autos nº 13524-27-2001.811.0041 – ID: 27665
Execução Provisória de Sentença
Exequente: Zoom Fhotocenter Ltda
Executado: Gilmar Donizete Fabris
DECISÃO
Vistos.
Em parte assiste razão o Executado (fls. 401-405), pois tratando de
Execução Provisória de Sentença, já decidido no Superior Tribunal de
Justiça que: “ainda que a execução provisória se realize, no que couber,
do mesmo modo que a definitiva, conforme dispõe o artigo 475-O do CPC,
é inaplicável a multa prevista no artigo 475-J, endereçada exclusivamente
à execução definitiva, tendo em vista que neste último caso se exige o
trânsito em julgado da condenação” decisão proferida pelo ministro Aldir
Passarinho no Junior no REsp 979922.
Inclusive, neste mesmo sentido, segue grande parte da jurisprudência do
STJ, como é o caso do ministro Humberto Martins que aponta que: “a
execução provisória não tem como objetivo primordial o pagamento da
dívida, mas sim o de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado
útil da execução”.
Noutro giro, considerando o decurso do prazo assinalado na decisão de
fl. 399, sem que o executado efetuasse o pagamento do débito
exequendo, determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via
sistema BACENJUD, em nome do devedor Gilmar Donizete Fabris, a fim de
satisfazer o débito indicado a fl. 398 (R$56.237,63).
Igualmente, determino a restrição on-line pelo sistema RENAJUD de
eventuais veículos registrados em nome do executado.
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao
presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n.
15/2012/TP e intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para
tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no
prazo de quinze (15) dias (CPC - art. 475-J, § 1º).
Decorrido o prazo alhures, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias.
Segue anexo a esta decisão os espelhos com os detalhamentos das
ordens judiciais realizadas nesta data junto ao Bacenjud e Renajud.
Intimem-se.
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 399304 Nr: 32423-92.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDEMAR ROSA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 443548 Nr: 19131-06.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO MARQUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 713772 Nr: 8375-98.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDA DAS DORES ALMEIDA SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A-OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOELLA LEANDRO C. DA
CUNHA, MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,
ELADIO MIRANDA LIMA
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 814263 Nr: 20737-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNO RAMBO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 826197 Nr: 32141-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAMILA DI GRECCO DA COSTA MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR LIMA DO NASCIMENTO,
JANE RODRIGUES BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE
BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIAÇÃO XAVANTE LTDA, JOSE EDUARDO PENA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT, ENCOL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO,
BRENO DEL BARCO NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO,
WILMARA APARECIDA SANTOS, MURILLO SPICALQUIS MASCHIO
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 821170 Nr: 27384-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDOMIRO GOMES PESSOA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÔNICA DE PAULA
MOTERANI HINTZE
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 819925 Nr: 26196-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO BELVEDERE, ERCIO DE ARRUDA LINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A,
SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - CUIABÁ II - SPE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAROLDO DE MORAES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO JOÃO ZANATA,
RICARDO JOÃO ZANATA
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 832806 Nr: 38371-73.2013.811.0041
AÇÃO: Medida Cautelar com pedido liminar (art. 796 e ss do CPC)
->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->Procedimento
Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: VIA VERDE COMERCIO E RECICLAGEM DE PAPÉIS LTDA
EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDW GESTÃO AMBIENTAL LTDA -ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO MALUF
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VITOR HUGO PAES LOUREIRO
FILHO, LAZARA DANIELE GUIDIO BIONDO CROCETTI
requerente para impugnar contestação de fls. 75/90, em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 819011 Nr: 25306-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE LEVERGINA GUIMARÃES DE CAMPOS
RIBEIRO, MARIA LUCIA DE CAMPOS RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPEDITO GOMES DE OLIVEIRA, JOSÉ LUCIO
PIRES DE ALMEIDA, LOURDES SANCHES PIRES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente para depositar diligência para citação do requerido, em 05
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 761951 Nr: 14453-74.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 791041 Nr: 45112-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Disponibilizado - 21/10/2013
de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
Jurisdição
Página 147 de 650
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIEL AUTOMÓVEIS VARZEA GRANDE LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEY SOARES DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente para depositar diligência para citação do requerido, em 05
dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 822843 Nr: 28979-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS ALBERTO AMBRÓSIO CÂMARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para efetuar o depósito de diligência para cumprimento do
mandado, em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 762003 Nr: 14505-70.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MLRC
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARR, TRDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ESTEVAM VAZ CURVO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 404295 Nr: 36692-77.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRANSPORTES IVOGLO LTDA, MAURO IVOGLO E CIA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCELIA BASTO DE SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO HENRIQUE K.
KOBAYASHI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 703463 Nr: 38092-92.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CEZAR DA SILVA MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 800302 Nr: 6723-75.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Disponibilizado - 21/10/2013
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LOURENÇO SOBRINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls.
109, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 799212 Nr: 5633-32.2013.811.0041
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXMILIANO RICARDO ARTHUR VITÓRIO DOS
SANTOS E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente manifestar sobre devolução da carta precatória de fls 69/71,
em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 832860 Nr: 38420-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ SIMÃO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELIO ANTONIO DO PRADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A. BUSÍQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
requerente para impugnar contestação de fls. 72/83, em 10 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827130 Nr: 33018-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIEL FLEGER
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA
MÓVEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 378231 Nr: 14241-58.2009.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADIENIR GOMES DE MOURA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S.
JUNIOR, BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONEI LARA MONTEIRO DA
SILVA
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
LEIRIÃO
requerente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 498, em
05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 832843 Nr: 38407-18.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ MARCOS MARINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente para efetuar o depósito de diligência para cumprimento, no
prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 706252 Nr: 449-66.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): M. V. PUBLICIDADE E MARKETING LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA TOMAZ MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para depositar diligência para intimação do devedor, em 05
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 354285 Nr: 24708-33.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARILSON DE SOUZA GASPAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO,
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 449045 Nr: 22265-41.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO MANOEL DE JUSUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA
requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls.
245, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827440 Nr: 33321-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARMELINA MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV VIA EMBRATEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 81574 Nr: 1073-19.1991.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): KASSAB & KASSAB LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA,
MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO RODRIGUES
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 348500 Nr: 18707-32.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDITH LÚCIA DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, ASSOCIAÇAO DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DULCE HELENA GAHYVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO MISCHIATTI,
LENILDO MÁRCIO DA SILVA - NPJ AFIRMATIVO, KLEBER PINHO DE
SILVA
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 466657 Nr: 33773-81.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KATIA REGINA BRITO FEGURI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIR FEGURI, FUAD FEGURI, ANA MARIA
QUEIROZ FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA,
MARÇAL YUKIO NAKATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO TARCÍSIO
ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MONREAL ROSADO
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 706256 Nr: 453-06.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARISITA S. DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL
CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto às respostas
de ofício juntadas aos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 386773 Nr: 22721-25.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RD COMBUSTÍVEIS LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR CENTRO SUL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR,
GILMAR VIANA MOURATO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ S. CAMPOS SOBRINHO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI
parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à petição de
fls 238/239
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 807706 Nr: 14161-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAMILA SALETE JACOBSEN
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I, BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA
BARBOSA, DENNER B. MASCARENHA BARBOSA
requerente para impugnar contestação, em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 824731 Nr: 30776-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAELA DOMINGOS DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO EDUCACIONAL AUM LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS RAFAEL GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILCE MACEDO, LUIS
GUSTAVO S. LOBATO
requerente para impugnar contestação de fls. 74/100, em 10 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 754087 Nr: 6050-19.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUE ELLEN FERREIRA MODESTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO RODRIGUES DE
LEMOS AUGUSTO
Vistos.
Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia
processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do
art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o
dia 16 de maio de 2014, às 14:00 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos
controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem
produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso
pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de
Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já
deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena
de preclusão.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 754089 Nr: 6052-86.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IVAN PIRES MODESTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO RODRIGUES DE
LEMOS AUGUSTO, ANTONIO CARLOS DE ABREU
Vistos.
Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia
processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do
art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o
dia 16 de maio de 2014, às 14:00 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos
Disponibilizado - 21/10/2013
controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem
produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso
pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de
Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já
deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena
de preclusão.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 735749 Nr: 32136-61.2011.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON CARLOS FERRUCI
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMILIO RODRIGUES FERREIRA, MARIA
MONTALVAO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRLEY PINHEIRO KRETLI
requerente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 309, em
05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 349217 Nr: 19571-70.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFERSON FERNANDO SILVA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 448157 Nr: 21751-88.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÉRICA FERNANDA DE AMORIM MENEGATTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS MENEGATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls.
327, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 748755 Nr: 404-28.2012.811.0041
AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELSO EDUARDO DA SILVA PEREIRA, SHEILA PEREIRA
DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO DA SILVA PEREIRA FILHO, CARMELITA
DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR HUGO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AFONSO HENRIQUES
MAIMONI, ANTONIO HÉLIO R. DO PRADO FILHO
requerentes/impugnados para procederem o recolhimento da deferença
das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 804192 Nr: 10655-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDNILSON CARLOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 826060 Nr: 32014-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR HUGO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MEIRE CORREIA DE SANTANA
DA COSTA MARQUES
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 275768 Nr: 4575-04.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: L. A. S. G., SANDRA ALMEIDA JACOB
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOJAS AMERICANAS S.A, SHOPING TRES
AMERICAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDÉSIO MARTINS DA SILVA,
EDÉSIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILZOMAR F MENDONÇA JR.,
OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
requerido para providenciar o solicitado nos ofícios de fls. 595/597, em 05
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 407990 Nr: 164-10.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONEI BENEDITO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRIO MARCOS V. SILVA, FRANCISCO
LUSTOSA FIGUEIREDO, HOSPITAL BOM JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALQUIRIA DE CARVALHO
AZEVEDO, ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS FORMIGA
JUNIOR, PEDRO OVELAR, LÍVIA COMAR DA SILVA, GONÇALO DIAS
DA SILVA
partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo
de 15 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 362774 Nr: 32243-13.2008.811.0041
Disponibilizado - 21/10/2013
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO DIAS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA
SILVA
requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de
572, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa
de
DO
DA
fls.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 833950 Nr: 39318-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILSO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANDIR LEMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Trata-se de ação declaratória e de revisão contratual apresentada por
EDILSO DE OLIVEIRA em face de BANCO FINASA BMC S/A, todos
qualificados nos autos em referência.
Da leitura da petição inicial (fl. 05), procuração (fl. 42) e cópia dos boletos
(fl. 54/ss), verifico que o autor reside na Comarca de Paranatinga.
Deste modo, há de se ter em vista que, consoante a regra inserta no
inciso I do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser levado
em conta o foro do domicílio do consumidor que, no caso, é o de
Paranatinga/MT e não o desta Capital, pois tanto a norma disposta no CDC
como a prevista no art. 112 do CPC visam amparar o consumidor, tido
como parte hipossuficiente da relação de consumo.
Ademais, é inequívoca que a prática adotada pelo autor, ao se esquivar
das regras de competência, escolhendo aleatoriamente uma Comarca para
o ajuizamento da ação em tela, fere o princípio do juiz natural, havendo de
se observar as regras dispostas na Constituição Federal, Código de
Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e leis de organização
judiciária dos Estados.
Sendo de ordem pública o regramento consumerista, é possível ao
magistrado, inclusive de ofício, declinar a competência em favor do
domicílio do consumidor, ante a regra de competência absoluta. Nessa
vertente:
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE
ADESÃO. ARTIGO 535, II, CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MULTA.
EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. EXAME DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO
ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA
FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. (...) 4. O magistrado pode, de ofício, declinar
de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a
Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da
competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem
pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 5. O
microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o
consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a
ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no
art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. 6. A
possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do
consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e
vulnerabilidade. 7. Não há respaldo legal para deslocar a competência de
foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em
local diverso ao do domicílio do autor. 8. Recurso especial parcialmente
conhecido e provido. (STJ - RESp 1032876/MG, Rel. Ministro João Otávio
de Noronha - 4ª Turma).
CONTRATO
BANCÁRIO.
CRÉDITO.
CLÁUSULAS.
DISCUSSÃO.
COMPETÊNCIA. FORO. ESCOLHA. ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Segundo entendimento desta Corte, tratando-se de relação de consumo, a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício. Afastamento da
súmula 33/STJ. 2 - O intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a
escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor,
propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem
ou serviço. Impossibilidade de associação de defesa, como representante
de consumidores individuais (no caso concreto dois), ajuizar a ação no
FORO do seu domicílio que não é nem o dos representados e nem o do
réu. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara Cível de São Caetano do Sul - SP, suscitante. (STJ - CC
106.136/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves - 2ª Seção - julgado
14/10/2009, DJe 05/11/2009)
Deste modo, sendo certa que a escolha desta comarca para o
ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º,
XXXVII, da Constituição Federal, que assegura que ninguém será
processado, nem sentenciado, senão por autoridade
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 821761 Nr: 27950-24.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARCO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gustavo Rodrigues Goes
Nicoladelli
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc..Proceda a juntada da petição protocolo C286093, que se
encontra na contracapa dos autos.Trata-se de Ação de Busca e
Apreensão ajuizada por Omni s/a – crédito, financiamento e investimento
em face de JOSÉ MARCO DE SOUZA, todos qualificados nos autos em
referência. Assim, na referida petição, comparece o autor noticiando a
existência de ação revisional de veículos com pedido de antecipação de
tutela, cód. 812125, em trâmite na 3ª Vara Especializada em Direito
Bancário desta Capital.Observo que naquela ação, busca o ora requerido
à revisão das cláusulas fixadas no mesmo contrato que amparo o pleito de
busca e apreensão neste caderno processual, tendo obtido a concessão
da antecipação de tutela para o depósito em juízo das parcelas inerentes
ao pacto firmado, bem como a manutenção na posse do bem.De
conseguinte, observo que as ações em questão são conexas, diante de a
identidade de causa de pedir, já que são discutidas em ambas a mesma
relação jurídica, sendo de interesse público o trâmite em conjunto, com fito
de evitar a prolação de decisões conflitantes. , Como esta ação
encontra-se sendo despachada nesta oportunidade, enquanto na que
tramita na 3ª Vara, conforme se extrai do espelho de seus andamentos
fls., ocorreu aos 03/07/2013, apreciando a liminar e determinando a
citação, verifico a prevenção daquele juízo para o processamento das
ações.Posto isso, encaminhem-se os autos à 3ª Vara Especializada em
Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 724309 Nr: 19957-95.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE BARDAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Ante o transcurso do prazo requerido à fl. 37, há mais de 30 dias,
intime-se o patrono do autor, via DJE, para, em 48 horas, informar se
houve ou não a formalização do acordo noticiado, apresentando o devido
termo, sob pena de extinção do feito por falta de interesse.
Transcorrido in albis, intime-se o próprio Banco, via correio, com aviso de
recebimento, para o mesmo fim.
Permanecendo a inércia, concluso, para extinção.
Caso contrário, manifestando-se quanto ao cumprimento da liminar,
expeça-se o competente mandado, observando-se o comprovante de fl.
34.
Disponibilizado - 21/10/2013
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 785867 Nr: 39742-09.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELIO FERREIRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc,A parte autora foi intimada, às fls. 40 dos autos código 779892,
para informar se os processos códigos 785867 e 785868, ambas ações
de repetição de indébito, distribuídos nesta Vara e na 4ª Vara
Especializada em Direito Bancário da Capital, respectivamente, tem amparo
nos mesmos contratos que são discutidos no aludido feito.Às fls. 43 do
processo código 779892, o autor informa que as ações, em comento,
“referem-se aos contratos que ensejaram a distribuição da presente”.
Assim, em razão dos pedidos descritos nos feitos códigos 779892,
785867 e 785868 terem como fundamento a discussão das cláusulas dos
mesmos contratos bancários, desponta a evidente conexão. Dispõe o art.
103 do CPC:Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando
Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.E, no art. 105, traz a
consequência da ocorrência deste fenômeno: Art. 105. Havendo conexão
ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes,
pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que
sejam decididas simultaneamente.A reunião de processos conexos tem
como finalidade, entre outras, evitar a ocorrência de decisões conflitantes
no tocante a um mesmo contexto fático. ,. Logo, verificando o Sistema
Apolo, tenho que o juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da
Capital, determinou a citação do requerido em 03/12/2012 no processo
código 785868, portanto antes deste juízo.Posto isso, proceda-se ao
apensamento dos autos código 779892 aos autos 785867 e encaminhe-os
à 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas
devidas.P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 741956 Nr: 38807-03.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMARA DE ARRUDA ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil observando-se que o comprovante de
diligência está acostado à fl. 25.Cumpra-se, servindo como mandado a
cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 820176 Nr: 26415-60.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUDITE TEREZA DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc..
Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos
autos, protocolo C284606.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito inserido no petitório a ser juntado, JULGO e DECLARO
EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº.
911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 830142 Nr: 35868-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA PEREIRA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORE CREDITO, FINANC. E
INVESTIMENTO AS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS,
JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 11/10/2013.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 779892 Nr: 33389-50.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELIO FERREIRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc,Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada,
às fls. 40, para informar se os processos códigos 785867 e 785868,
ambas ações de repetição de indébito, distribuídos nesta Vara e na 4ª
Vara Especializada em Direito Bancário da Capital, respectivamente, tem
amparo nos mesmos contratos que são discutidos neste feito.Às fls. 43, o
autor informa que as ações, em comento, “referem-se aos contratos que
ensejaram a distribuição da presente”. Assim, em razão dos pedidos
descritos nos feitos códigos 779892, 785867 e 785868 terem como
fundamento a discussão das cláusulas dos mesmos contratos bancários,
desponta a evidente conexão. Dispõe o art. 103 do CPC:Art. 103.
Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o
objeto ou a causa de pedir.E, no art. 105, traz a consequência da
ocorrência deste fenômeno: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o
juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a
reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas
simultaneamente.A reunião de processos conexos tem como finalidade,
entre outras, evitar a ocorrência de decisões conflitantes no tocante a um
mesmo contexto fático,. Logo, verificando o Sistema Apolo, tenho que o
juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Capital, determinou a
citação do requerido em 03/12/2012 no processo código 785868, portanto
antes deste juízo.Posto isso, proceda-se ao apensamento dos autos
código 779892 aos autos 785867 e encaminhe-os à 4ª Vara Especializada
em Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 713513 Nr: 7982-76.2011.811.0041
Disponibilizado - 21/10/2013
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANFILIPPO MOREIRA & CIA LTDA - ME,
MAURIZIO SANFILIPPO MOREIRA, GUILHERME BRAGA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
SAIONARA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente foi intimada às fls.
25 para regularizar o pólo passivo desta demanda.
Às fls. 31/34, juntou emenda à inicial, requerendo a exclusão do avalista
Sr. Maurizio Sanfilippo Moreira, em razão do seu falecimento. Para tanto,
juntou os documentos de fls. 33/34.
Assim, proceda a exclusão do executado Maurizio Sanfilippo Moreira do
sistema Apolo e demais registros.
No mais, tenho que os documentos trazidos pela parte exequente não são
suficientes para regularização do polo passivo desta ação, haja vista,
que, muito embora tenha se comprovado a representação da pessoa
jurídica executada, não foi reconhecida a firma das assinaturas de fls. 20,
conforme determinado às fls. 25, ato necessário, pois não se sabe se a
assinatura lançada, é de Maurizio ou de Guilherme, fato impossível de se
verificar na forma em que se encontra os autos.
Desta feita, intime-se o credor para, em 10 dias, regularizar o polo
passivo, providenciando o referido reconhecimento de firma, sob pena de
exclusão do avalista e continuidade apenas em face da empresa
Sanfilippo Moreira ME.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 741842 Nr: 38688-42.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ LOPES FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de
meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em
contato com o meirinho. No mais, indefiro a utilização de arrombamento e
reforço policial, haja vista a ausência de elementos neste autos que
justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado
a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 740306 Nr: 37012-59.2011.811.0041
AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILDO DE MATOS TAQUES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES, LUZIA ANGÉLICA ARRUDA
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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Vistos, etc.
Em que pese as observações feitas à fl. 29, pleiteia o autor pelo
prosseguimento do feito, requerendo a expedição de mandado de
notificação a ser cumprido na Rua São Paulo, Qda. 92, nº. 19, bairro CPA
II, CEP: 78.055-574, o que defiro.
Proceda-se na forma requerida.
Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art.
872, do Código de Processo Civil, o que o cartório certificará, entregue-se
o presente feito ao requerente, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 802882 Nr: 9344-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYOUB CELANT LTDA- ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho exarado, nesta data, nos autos apensos (código
nº. 786699.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 710972 Nr: 3978-93.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E.,
MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Em que pese à notícia de o falecimento da ré às fls. 50, não vislumbro,
nenhum documento neste caderno processual que comprova o teor da
referida afirmativa.
Assim, intime-se o autor para, em 20 dias, promover as diligências
necessárias para a prova do óbito da executada, com a regularização do
pólo passivo, na forma determinada nos artigos 43, 265, I e 1.055 e
seguintes, todos do Código de Processo Civil.
Cumprido e atendido, conclusos para substituição, se for o caso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 822075 Nr: 28261-15.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANA HELENA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Em que pese a existência de lembrete informando acerca de petição a ser
juntada com data de protocolo aos 04/10/2013 sob identificação C308418,
informo que a mesma não foi localizada, no entanto, há notícias de que se
trata de uma exceção de incompetência.
Assim, VERIFIQUE o Sr. Gestor, apensando-a se for o caso e fazendo
conclusos, caso contrário PROCEDA-SE COMO ABAIXO SEGUE:
Compulsando os autos, verifico que a notificação cartorária foi enviada
para o endereço Rua Camélia, n. 06, Quadra 08, Bairro: Serra Dourada,
cep: 78043-105. Contudo, este endereço não consta no contrato de
alienação fiduciária de fls. 11/12 e sim Rua Camélia, n. 21, Quadra 05,
Bairro Serra Dourada, cep: 78000-000.
Deste modo, intime-se o autor para no prazo de 10 dias informar e
comprovar a razão da notificação ter sido encaminhado para local diverso
do firmado no contrato, tendo sido inclusive recebida por terceiro, com fito
Disponibilizado - 21/10/2013
de regularizar a notificação cartorária de 15/16, sob pena de extinção do
feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 793446 Nr: 47577-48.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CASSIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de nº. 47577-48.2012.811.0041 (cód.
793446) que move BANCO GMAC S/A em face de CASSIO FERNANDES
DA SILVA.Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar
ajuizada por BANCO GMAC S/A em face de CASSIO FERNANDES DA
SILVA, qualificados nos autos em referência, arguindo que firmou com o
requerido o contrato nº. 2937258L, tendo como objeto o arrendamento do
veículo descrito à fl. 05 (CHEVROLET MONTANA 1.4, 2008/2008,
VERMELHO, PLACA NJF5974). Ante a ausência do contrato de
arrendamento mercantil e a não comprovação do esbulho possessório,
posto que não há comprovação de envio de notificação extrajudicial ao
devedor, foi facultado ao autor o prazo de 20 dias para promover a devida
regularização, sob as penas das leis.No entanto, o requerente limitou-se a
requerer a suspensão do feito por 60 dias para atendimento à
determinação, mantendo-se inerte por quase três meses (fl. 46), deixando
de cumprir com o determinado.Assim, constatada a ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, a
extinção é medida que se impõe,. Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e
DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse com pedido
liminar ajuizada por BANCO GMAC S/A em face de CASSIO FERNANDES
DA SILVA, em razão da ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267,
inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 16 de outubro de
2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 821421 Nr: 27613-35.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAJORE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO,
MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Compulsando os autos verifico que não foi acostado ao mesmo cópia da
cota de consórcio n. 6430/151, que deu origem ao contrato de
financiamento com cláusula de alienação fiduciária, inclusive deste,
contendo dados da empresa requerida, discriminação do bem alienado e
especificação do crédito, sem demonstração da regular notificação
cartorária do devedor.
Desta forma, faculto ao autor o prazo de 10 dias, para, querendo,
emendar a petição inicial, juntando aos autos o documento solicitado sob
pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 700582 Nr: 35205-38.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDER GOMES MENDONÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...Defiro a restrição do bem via Renajud, que ora
procedo.Assim, não tendo sido localizado o bem perseguido, como consta
informação na certidão de fls. 38, com fundamento no artigo 4º do decreto
nº. 911/69, defiro o pedido de fls. 31/32 e CONVERTO a presente Ação de
Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO.No que toca à decretação da
prisão civil do depositário infiel, inclusive do judicial, de acordo com
entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no HC nº
98.893-MC/SP,Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na
distribuição.Expeça-se mandado de citação para que o réu, no prazo de
cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu
equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta
ação.Proceda-se o Sr. Meirinho, se necessário, na forma do artigo 172, §
2º do CPC.Expeça-se o necessário, com as advertências legais.Intime-se.
Cite-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 63722 Nr: 2182-92.1996.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO PESTANA DE SOUSA FILHO, RITA
DE CÁSSIA SANTOS PESTANA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA, SILCA MENDES MIRO BABO, CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Ante os documentos acostados às fls. 22/26, bem como, por observar
que restou frustrada a tentativa de penhora on-line (fls. 71/72) defiro o
pleito de fls. 81, procedendo a pesquisa via Infojud referente as
declarações do imposto de renda do executado, intimando-se o credor
para desta se manifestar em 10 dias.
No mais, expeça-se mandado de citação e penhora para integral
cumprimento da medida, em desfavor da Sra. Rita de Cássia Santos
Pestana Souza, no endereço indicado na inicial.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 771900 Nr: 24984-25.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAMIL AUGUSTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F.
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de código nº. 771900 que move BV
FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face
de JAMIL AUGUSTO DE ALMEIDA.Trata-se de Ação de Busca e
Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JAMIL
AUGUSTO DE ALMEIDA, qualificados nos autos em referência, arguindo
que firmou com a parte requerida o contrato de financiamento n.
650146355.Ante a notificação extrajudicial cartorária frustrada, a parte
requerente, promoveu o protesto por meio de edital, publicado na Comarca
de Bauru-SP, em desacordo com o que dispõe o artigo 15 em seu § 1º, da
Lei n. 9.492/1997. Logo, não podendo ser tida como ultimada a notificação
feita por edital em comarca diversa do domicílio do devedor e da
propositura da lide, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para
promover a regularização, sob pena de extinção do feito.Às fls. 30 o autor
pugnou pela dilação do prazo, por 60 dias, manifestando-se às fls. 32/36
na qual discorre acerca da comprovação da mora, a qual se dá pelo
simples vencimento do prazo para pagamento, pugnando ao fim pelo
deferimento da liminar. Deixando de comprovar a constituição em mora da
parte devedora, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n.
911/69.,Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta
Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por
Disponibilizado - 21/10/2013
BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
face de JAMIL AUGUSTO DE ALMEIDA, em razão da ausência
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular
processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito
julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se.
em
de
do
em
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 716436 Nr: 10520-30.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): KLEBER CAMARGO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM,
GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro o pleito de fls. 24/25. Expeça-se Carta Precatória de Busca,
Apreensão e Citação à Comarca de Campo Verde/MT a ser cumprida na
Rua Fortaleza, s/nº, bairro Jardim Campo Real.
Após, intime-se o autor para, em cinco dias, digitalizar os documentos que
entender necessário à instrução da CP acima, encaminhando-os ao e-mail
da Secretaria deste Juízo ([email protected]).
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 764309 Nr: 16948-91.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JHONATAN MATA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de código nº. 764309 que move BV
FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face
de JHONATAN MATA MORAIS.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão
fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A –
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JHONATAN
MATA MORAIS, qualificados nos autos em referência, arguindo que firmou
com a parte requerida o contrato de financiamento n. 650152978.Ante a
notificação extrajudicial cartorária frustrada, a parte requerente, promoveu
o protesto por meio de edital, publicado na Comarca de Bauru-SP, em
desacordo com o que dispõe o artigo 15 em seu § 1º, da Lei n.
9.492/1997. Logo, não podendo ser tida como ultimada a notificação feita
por edital em comarca diversa do domicílio do devedor e da propositura da
lide, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a
regularização, sob pena de extinção do feito.Às fls. 30 o autor pugnou
pela dilação do prazo, por 60 dias, manifestando-se às fls. 32/36 na qual
discorre acerca da comprovação da mora, a qual se dá pelo simples
vencimento do prazo para pagamento, pugnando ao fim pelo deferimento
da liminar. Deixando de comprovar a constituição em mora da parte
devedora, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69.,)Pelo
exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV
FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face
de JHONATAN MATA MORAIS, em razão da ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado
no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 783219 Nr: 36912-70.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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PARTE AUTORA: HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER ALESSANDRO BORGES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: crystiane linhares
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se, servindo como mandado a
cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 833139 Nr: 38639-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): C & C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
ÓCULOS LTDA, IZOMARA DA CRUZ CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
CITEM-SE as partes requeridas, via correio com aviso de recebimento,
para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela autora.
Citem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 770505 Nr: 23529-25.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELSO DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se, servindo como mandado a
cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 821754 Nr: 27942-47.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 21/10/2013
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEANI EMANUELE DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI
JUNIOR, IONÉIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se, servindo como mandado a
cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 785624 Nr: 39493-58.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO LEONARDO COUTO OLIVEIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARIANE
CARDOSO
MACARAVICHI, ELLEN LAURA LEITE MUNGO, ROSANGELA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Ante a certidão de fls. 39 e o endereço indicado às fls. 46, defiro o pedido
de fls. 40. Assim, expeça-se Carta Precatória para ser cumprida na
Comarca de Cáceres – MT, no endereço Rua Coronel José Dulce, n. 29,
Bairro: Centro, com prazo de 90 dias para o seu cumprimento.
Em que pese a autorização contida às fls. 46, in fine, saliento que a carta
precatória será encaminhada via malote digital, após a sua instrução com
todos os documentos digitalizados.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 788490 Nr: 42464-16.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WEYDA DAS DORES SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA CORREA DE
ANDRADE, SILMARA RUIZ MATSURA, CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de nº. 42464-16.2012.811.0041 (cód.
788490) que move BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de
WEYDA DAS DORES SILVA.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão
fundada no Dec.-Lei n. 911/69 ajuizada por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A em face de WEYDA DAS DORES SILVA,
qualificados nos autos em referência, argüindo que firmou com a
requerida o contrato nº. 4285395650, ofertando como garantia em
alienação
fiduciária
o
veículo
descrito
à
fl.
05 (VOLKSWAGEM
CROSSFOX, 2006/2006, PRETO, PLACA KAK2916). Ante a não
comprovação da constituição em mora da ré, uma vez que a notificação
de fls. 20/22 não fora entregue ao seu destinatário (ausente), foi facultado
ao autor o prazo de 10 dias para promover a regularização, sob pena de
extinção do feito (fl. 27 – 09/04/2013).À fl. 28, aos 24/05/2013, o autor
comparece aos autos, se dando por intimado da referia decisão
interlocutória, pleiteando pela dilação do prazo por mais 60 dias, para que
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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pudesse cumpri-la, o que não o fez, embora passados mais de três meses
desde o petitório,Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO
EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69
ajuizada por Banco Finasa S/A em face de Weyda das Dores Silva, em
razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do
CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas
devidas.P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 831605 Nr: 37255-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ASTROGILDA SILVA AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO, LEANDRO
CERQUEIRA MORAIS, JOSEANE DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Uma vez que não há pleito de justiça gratuita na exordial,
independentemente da declaração de fls.30, intime-se a parte autora para,
no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e das
taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 741960 Nr: 38811-40.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA SANTANA DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processoobservando-se que o comprovante de diligência
está acostado à fl. 25.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta
decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da
sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 725290 Nr: 21009-29.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDECIO PALMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cumpra-se a liminar concedida à fl. 35.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 21/10/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 774024 Nr: 27207-48.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO JULIO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de nº. 27207-48.2012.811.0041 (cód.
774024) que move BANCO ITAULEASING S/A em face de FLAVIO JULIO
BEZERRA BARBOSA.Trata-se de ação de reintegração de posse com
pedido liminar ajuizada por BANCO ITAULEASING S/A em face de FLAVIO
JULIO BEZERRA BARBOSA, qualificados nos autos em referência,
arguindo que firmou com o requerido o contrato nº. 24889339, tendo como
objeto o arrendamento do veículo descrito à fl. 05 (FIAT STRADA C. EST,
2007, placa KAT3376). Ante a não comprovação do esbulho possessório,
posto que a notificação extrajudicial foi realizada pelo próprio credor, à fl.
41, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a devida
regularização, sob as penas das leis.No entanto, o requerente limitou-se a
requerer a suspensão do feito por 30 dias para atendimento à
determinação, mantendo-se inerte por quase cinco meses (fls. 42/43),
deixando de comprovar a constituição em mora do devedor, nos termos do
artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69, norma subsidiariamente aplicada
in caso,). Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta
ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por BANCO
ITAULEASING S/A em face de FLAVIO JULIO BEZERRA BARBOSA, em
razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do
CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas
devidas.P. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2013.Dr. Paulo
Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 833140 Nr: 38640-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): E. B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ELOY
BENEDITO, MARIA DO CARMO DE CASTRO BENEDITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PASSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
CITEM-SE as partes requeridas, via correio com aviso de recebimento,
para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela autora.
Citem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 834650 Nr: 39962-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VISTOJATO SERVIÇOS DE VISTORIA
AUTOMOTORES LTDA - EPP, DAYANNE PATRICIA BOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Intime-se o autor para juntar as originais das taxas de fls.21 e 22.
Citem-se as executadas, expedindo-se o mandado de citação e penhora,
para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o
Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de
imediato a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir o débito e
a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando-as, na forma prevista no artigo 652, § 1º, com redação dada
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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pela Lei n. 11.382/2006.
Conste no mandado a possibilidade de as executadas reconhecerem a
dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas
judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente
em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 4.000,00, observando que, no
caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo
652-A, estes serão reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC e intime-se a exequente para
juntar aos autos o comprovantes originais, referentes às cópias acostada
às fls. 20.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente
assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no
item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça.
Citem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 821027 Nr: 27244-41.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FP COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil observando-se que o comprovante de
diligência está acostado às fl. 38.Cumpra-se, servindo como mandado a
cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 831199 Nr: 36880-31.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IVONE ANTONIA BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI
JUNIOR, IONÉIA ILDA VERONESE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc..
Dispõe o § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69 que “a mora decorrerá
do simples vencimento do prazo para o pagamento e poderá ser
comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de
Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor”.
No caso dos autos, o autor trouxe comprovante de notificação, promovida
pelo próprio credor , fls. 27, com o fito de comprovar a mora do devedor,
desta forma, uma vez não preenchidos os pressupostos previstos no
Decreto-Lei n. 911/69, faculto ao autor o prazo de 10 dias para, querendo,
emendar a petição inicial, promovendo a regular notificação do devedor,
observando-se que a notificação deverá ser cartorária e enviada para o
endereço indicado no contrato.
Disponibilizado - 21/10/2013
Nesse sentido, a Jurisprudência:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-NOTIFICAÇÃO EFETUADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONSTITUIÇÃO EM MORA - INOCORRÊNCIA - AUSENCIA DE
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO
PROCESSO - ART. 267, IV, CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO - EFEITO TRANSLATIVO.- Em ação de busca e apreensão com
amparo em de cédula de crédito bancário, para efeito de constituição em
mora do devedor, faz-se necessária a entrega danotificação em seu
endereço, efetivada por meio de Cartório de Títulos e Documentos, que
possui fé pública.
- É obrigatória a notificação prévia do devedor para constituí-lo em mora,
pois sem essa providência não se justifica a propositura da ação de
busca e apreensão, já que o pressuposto para o seu exercício é a posse
viciada ou precária, que depende de um ato declaratório para assim se
transformar.
Recurso
provido.
(AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
CV
Nº
1.0024.11.332350-5/001 - TJMG – RELATOR: Des.(a) Nilo Lacerda, Data
do julgamento: 09/05/2012, DJ: 21/05/2012)
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 767557 Nr: 20390-65.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F.
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de código nº. 767557 que move BV
FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face
de IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS.Trata-se de Ação de Busca e
Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de IDIRLAYNE
BEATRIZ ALMEIDA SANTOS, qualificados nos autos em referência,
arguindo que firmou com a parte requerida o contrato de financiamento n.
241022066.Ante a notificação extrajudicial cartorária frustrada, a parte
requerente, promoveu o protesto por meio de edital, publicado na Comarca
de Bauru-SP, em desacordo com o que dispõe o artigo 15 em seu § 1º, da
Lei n. 9.492/1997. Logo, não podendo ser tida como ultimada a notificação
feita por edital em comarca diversa do domicílio do devedor e da
propositura da lide, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para
promover a regularização, sob pena de extinção do feito.Às fls. 30 o autor
pugnou pela dilação do prazo, por 60 dias, manifestando-se às fls. 32/36
na qual discorre acerca da comprovação da mora, a qual se dá pelo
simples vencimento do prazo para pagamento, pugnando ao fim pelo
deferimento da liminar. Deixando de comprovar a constituição em mora da
parte devedora, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n.
911/69,Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta
Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por
BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em
face de IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS, em razão da ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 823121 Nr: 29239-89.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MONICA SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONESE, JOSÉ
CARLOS SKRYSZOWSKI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc..Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco
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Bradesco Financiamentos s/a em face de MONICA SOUZA PEREIRA, todos
qualificados nos autos em referência. Verifico por meio do Sistema Apolo,
a conexão desta ação com o feito revisional cód. 821917, em trâmite na 2ª
Vara Especializada em Direito Bancário desta Capital, visto que, naquela
ação, busca o ora requerido a revisão das cláusulas fixadas no mesmo
contrato que amparo o pleito de busca e apreensão neste caderno
processual, tendo obtido a concessão da antecipação de tutela para o
depósito em juízo das parcelas inerentes ao pacto firmado.De
conseguinte, observo que as ações em questão são conexas, diante de a
identidade de causa de pedir, já que são discutidas em ambas a mesma
relação jurídica, sendo de interesse público o trâmite em conjunto, com fito
de evitar a prolação de decisões conflitantes. ,esta ação encontra-se
sendo despachada nesta oportunidade, enquanto na que tramita na 2ª
Vara, conforme se extrai do espelho de seus andamentos de fls. ocorreu
aos 31/07/2013, apreciando a liminar e determinando a citação, verifico a
prevenção daquele juízo para o processamento das ações.Posto isso,
encaminhem-se os autos à 2ª Vara Especializada em Direito Bancário, com
as anotações e baixas devidas.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 834388 Nr: 39741-87.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO SANT'ANA DA SILVA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAUCARD S/A MOTOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n.
01/2007-CGJ, DEFIRO ao demandante os benefícios da justiça gratuita,
ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se
comprovados
a
inexistência
ou
desaparecimento
dos
requisitos
essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.
1.060/50.
Contudo, intime-se o autor para, em dez dias, trazer declaração de
hipossuficiência, bem como, regularizar sua representação processual,
lançando a assinatura no instrumento procuratório de fls. 40, sob pena de
ser-lhe revogado a benesse concedida no primeiro parágrafo e/ou
extinção do feito.
Cumprido e atendido, por homenagem ao princípio da economia
processual, passo a análise dos demais pleitos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c revisional c/c
exibição de contrato com pedido de tutela antecipatória ajuizada por
SEBSTIÃO SANTANA DA SILVA MENDES em face de BANCO ITAUCARD
S/A MOTOR, objetivando o autor, em antecipação de tutela:
1) consignação de todas as parcelas vencidas, indicando o valor de R$
2.235,23; e das vincendas em R$ 469,88 (aplicando juros simples de 1,1%
ao mês – variação do INPC/IBG), quando o contratado foi de R$ 707,95;
2) suspensão dos efeitos da mora
3) abstenção de ser inscrito o seu nome nos cadastros de órgãos de
proteção ao crédito e protesto de títulos vinculados à dívida;
4) manutenção na posse do veículo descrito na inicial;
5) inversão do ônus da prova, com a exibição do contrato entabulado
entre as partes.
Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a
acompanham, tenho que a abusividade alegada pelo autor não se
encontra devidamente demonstrada nos autos, uma vez que inexiste a
menor prova de que tenham sido cobrados juros superiores à taxa de
mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a operação realizada
entre as partes, assim, tenho, ao menos inicialmente, não aclarada a
verossimilhança de suas alegações, ou mesmo a presença concomitante
dos referidos elementos, de modo que INDEFIRO o pedido formulado em
tutela antecipada quanto às consignações das parcelas no valor de R$
469,88 (com efeito na mora), inclusive pelo fato de não constar nos autos
a cópia do ajuste em discussão, o que possibilitaria a averiguação da
previsão, ou não, da capitalização.
Deixo, ainda, de autorizar a consignação referente às prestações
vencidas, posto a ausência de prova quanto a mencionada inadimplência.
Assim, caracterizada a mora do autor, não cabe ao juízo impedir o direito
do Banco em anotar seu nome em cadastros restritivos de crédito,
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protestar títulos e/ou buscar o bem que lhe pertence, não se falando,
inclusive, em proibição de ação para esse fim.
No mais, CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para,
querendo, apresentar contestação no prazo legal, salientando que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor. Intime-o, ainda, para, na mesma oportunidade,
apresentar a cópia do contrato nº. 48820502-4.
Por fim, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos
fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova com
relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em
sua produção.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 826646 Nr: 32558-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GUMERCINDO VIANA MASSOLI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
DEFIRO ao demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se
que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a
inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua
concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50.
Trata-se de ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer e
antecipação de tutela ajuizada por GUMERCINDO VIANA MASSOLI em
face de BANCO ITAUCARD S/A, objetivando o requerente, em antecipação
de tutela:
1) consignação das parcelas vincendas em R$ 388,78 apurado mediante a
aplicação de juros de 1,46% a.m., com a retirada dos encargos que
entende indevidos e a compensação com o valor pago a maior (parcela
contratada em R$ 599,47);
2) impedindo-se o réu de negativar o seu nome, sob pena de multa diária;
2) manutenção na posse do bem e afastamento dos efeitos da mora;
4) inversão do ônus da prova.
INDEFIRO o pedido formulado em tutela antecipada quanto às
consignações das parcelas, posto a afirmação de que se encontra
regularmente em dia, o que por si só afasta a finalidade desta, bem como
as consequências da mora, logo, inexiste riscos de que seu nome seja
negativado ou o bem apreendido, bem como evidenciar-se que o cálculo
foi feito com juros simples e o contrato admitir a capitalização (fls.44, itens
3.10.3).
CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para
apresentar defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo requerente.
Por fim, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos
fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova com
relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em
sua produção.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835413 Nr: 40580-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRIAZE CONSTRUTORA LTDA, ISMAEL
CONSTANTINO LALIS SOARES, CENITA MARIA BERTOLDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Proceda à retificação dos nomes dos requeridos no sistema Apolo e
demais registros fazendo constar, ISMAIL CONSTANTINO LALIS SOARES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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e CENITA MARIA BERTOLDO SOARES, conforme fls. 38-v.
Após, CITEM-SE os requeridos, via correio com aviso de recebimento,
para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela autora.
Citem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 73812 Nr: 932-58.1995.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS, Nadia Silva Calmon
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
NEILTON
CRUVINEL
FILHO,
JORGE
LUIZ
MIRAGLIA
JAUDY,
ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO OTAVIO DE NORONHA,
ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 16/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 73806 Nr: 902-57.1994.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MASSA
FALIDA
DE
ALVORADA
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, EDMUNDO LUIZ CAMPOS OLIVEIRA,
MARIA AUXILIADORA CAMPOS OLIVEIRA, OSVALDO BOTELHO DE
CAMPOS, Elina de Almeida Campos, NÁDIA SILVA CALMON, JOAQUIM
JURANDIR PRATT MORENO, SCHEILA MARIA OLIVEIRA PREZA MORENO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS DE
BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Felipe de Oliveira Santos,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Ronimárcio Naves, LUCIEN FÁBIO
FIEL PAVONI, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, JOAQUIM FELIPE
SPADONI, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 16/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 826455 Nr: 32381-04.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
-EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ANGELO DE
MACEDO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 16/10/2013.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 774934 Nr: 28168-86.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIVINA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO
VOLKSWAGEN S/A em face de DIVINA JANUÁRIO DA SILVA, todos
Disponibilizado - 21/10/2013
qualificados nos autos em referência. Às fls. 35/36, antes mesmo de a
liminar ser apreciada, comparece o Banco noticiando a existência de ação
de revisão contratual em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea
Grande-MT, informando que naquele feito foi deferida a manutenção na
posse do bem ao devedor, decisão que será atacada por meio de RAI,
pugnando pela suspensão deste feito.Assim, sendo as ações em questão
conexas, diante de a identidade de causa de pedir, já que são discutidas
em ambas a mesma relação jurídica, é de interesse público o trâmite em
conjunto, para evitar-se a prolação de decisões conflitantes. ,Assim,
presente os requisitos do artigo 219 do CPC, verifico a prevenção daquele
juízo para o processamento das ações, proceda-se a imediata remessa
dos autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande-MT, com as
anotações e baixas devidas.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 755991 Nr: 8067-28.2012.811.0041
AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILMARA RUIZ MATSURA,
DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA AUXILIADORA
AZEVEDO COUTINHO
Vistos etc.
Atua em evidente litigância de má-fé a autora, pois, apesar de
regularmente citada nestes autos de restauração do processo 755991,
quedou-se inerte, apesar de já se encontrar na posse do bem desde
2007, como se verifica no extrato de andameno dos autos, tendo apenas
a parte requerida juntado a contestação de fls.52/57.
Assim, intime-se via DJE a BV Financeira para juntar no prazo de 10 dias a
cópia da inicial da ação de busca e apreensão que se procura restaurar,
bem como todos os documentos a esta inerentes e/ou no mesmo prazo
devolver o veículo apreendido, sob pena de não o fazendo, ter seu valor
bloqueado - Tabela Fipe, pelo sistema Bacenjud., até que se tenha uma
solução ao caso em comento, da qual deveria ser a maior interessada.
Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se a autora, via correio, com
aviso de recebimento para cumprir em 48 horas.
Empós, certifique e conclusos para bloqueio.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 820065 Nr: 26302-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIELA APARECIDA SANT ANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Sem
Resolução de Mérito->Extinção" de 11/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 808231 Nr: 14702-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HEITOR VANONI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A, BARETTA & BARETTA
LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY BERTUCCI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 08/10/2013.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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JUIZ(A):
Cod. Proc.: 799764 Nr: 6192-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA, RENATA RIOS
PEREIRA SCHOLER
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A BANCO HOLDING S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR,
EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 08/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 736671 Nr: 33112-68.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A BANCO HOLDING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA,
RENATA RIOS PEREIRA SCHOLER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 08/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 823373 Nr: 29483-18.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GREYCE CONCEIÇÃO CAMPOS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLAUDIO
KAZUYOSHI
KAWASAKI, Neri Luiz Pigatto Filho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 08/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 407761 Nr: 39030-24.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BARETTA & BARETTA LTDA - ME, HEITOR
VANONI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIDNEY BERTUCCI, ALUDNÉIA
FREITAS ARRUDA, MARCELO THOMÉ DA CRUZ
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 08/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 720183 Nr: 15616-26.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDECIO PALMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES,
MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Despacho->Mero expediente" de 14/10/2013.
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 407225 Nr: 39377-42.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA PACHER AGRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristiane Bellinati Garcia Lopes
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Não conheço do pleito de fl. 30, posto que em total descompasso com o
contido à fl. 28, bem como indefiro os pleitos de fls. 35 e 37, visto que a
pretensão do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas
no artigo 265, do CPC.
No mais, não obstante a notícia de o falecimento da ré à fl. 28, não
vislumbro, nenhum documento neste caderno processual que comprova o
teor da referida afirmativa.
Assim, intime-se a advogada do autor para, em 30 dias, promover as
diligências necessárias para a prova do óbito da requerida, com a
regularização do pólo passivo na forma determinada nos artigos 43, 265, I
e 1.055 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, sob pena de
extinção por total falta de interesse.
Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se o próprio Banco, via AR, para
cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação.
Certificado, concluso, para o que determina o artigo 267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 824758 Nr: 30797-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDITH NUNES DE SIQUEIRA ME, EDITH NUNES DE
SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 09/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 823682 Nr: 29764-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDITH NUNES DE SIQUEIRA ME, EDITH NUNES DE
SIQUEIRA, GASPAR DE SOUZA MATTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 09/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 785573 Nr: 39439-92.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILKER COSTA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA CORREA DE
ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Concessão->Liminar" de 14/10/2013.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 21/10/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 161 de 650
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 835906 Nr: 40972-52.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLORENTINA MACIEL BRUEHMUELLER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Concessão->Liminar" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 823427 Nr: 29534-29.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, DENNER
B. MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Concessão->Liminar" de 11/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 442779 Nr: 18667-79.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CATARINO DA CRUZ NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 16/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 231803 Nr: 1246-18.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELESTINO FERREIRA SOUZA JUNIOR,
CELESTINO FERREIRA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DALLAMICO, MARCO
ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 16/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 448390 Nr: 21933-74.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO SALES VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
Disponibilizado - 21/10/2013
com previsão de disponibilização
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
em
18/10/2013,
o
movimento
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 395360 Nr: 30472-63.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALVARO JOÃO BUSNELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANIN DE
BARROS, JOSE VALERIO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 756814 Nr: 8951-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEMTEMMAISBARATO C. ELETRONICO,
MANOEL DE JESUS BARBOSA, ANTONIO BARROSO DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 834816 Nr: 40094-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): E T FUJISAWA -ME, EDSON TOSHIKAZU
FUJISAWA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 782439 Nr: 36081-22.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILKER COSTA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 14/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 796617 Nr: 2972-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR JOSÉ DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 162 de 650
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 767297 Nr: 20118-71.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL LUIZ ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DABERSON MACHADO
BATISTA
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 785005 Nr: 38841-41.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DALVA CORREA MEIRA DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 443254 Nr: 18969-11.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FOUR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, JOAO
LUIZ BATISTA, MAURÍCIO ALI DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 15/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 826220 Nr: 32162-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC.
DO OESTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPEDITO EGIDIO DE SOUZA, CONTRUTORA
GUARANI LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE ASSIS ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 11/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 822780 Nr: 28925-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): L DE SENA ME, LUIZ DE SENA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, Cristiana Vasconcelos Borges Martins
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
Disponibilizado - 21/10/2013
com previsão de disponibilização
"Decisão->Determinação" de 11/10/2013.
em
18/10/2013,
o
movimento
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 825230 Nr: 31241-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO BATISTA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 14/10/2013.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 237289 Nr: 6338-74.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELOÍSA HELENA DE MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON LUIZ ALVES, DIEGO
DE ALMEIDA VARGAS NUNES, EDUARDO THEODORO FABRINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDERSON LUÍS ALVES
Vistos etc.
Ante a não localização de valores pelo sistema Bacenjud diga o credor em
cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 820046 Nr: 26285-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DELANO SOARES GONDIM ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
CITE-SE a parte requerida, via mandado, para apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, salientando que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora.
Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC e intime-se a autora para
juntar aos autos o comprovantes originais, referentes às cópias acostada
às fls. 34.
Cite-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 808232 Nr: 14703-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HEITOR VANONI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A, BARETTA & BARETTA
LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY BERTUCCI, ALUDNÉIA
FREITAS ARRUDA, MARCELO THOMÉ DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Declaração->Incompetência" de 08/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 829046 Nr: 34881-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
de
Página 163 de 650
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA, RODOLFO PATRIANI RADIS, ADEMIR PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Declaração->Incompetência" de 08/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 831132 Nr: 36818-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLÁVIO APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA GALVÃO DE
OLIVEIRA, RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Declaração->Incompetência" de 11/10/2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 786699 Nr: 40607-32.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYOUB CELANT LTDA- ME, ROSELI NONATTO
CELANT, JAMIL SALAH AYOUB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Declaração->Incompetência" de 15/10/2013.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 773211 Nr: 26345-77.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CLAUDIO VIANA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 793239 Nr: 47329-82.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUZA JESUS DA SILVA COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos de código nº. 793239 que move BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de NEUZA JESUS DA SILVA
COELHO.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n.
911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face
de NEUZA JESUS DA SILVA COELHO, qualificados nos autos em
referência, argüindo que firmou com a requerida o contrato de
financiamento nº. 42.4.609.797-0 ofertando em garantia como alienação
fiduciária o veículo descrito às fls. 05 (PEUGEOT 307, 2009, PLACA
NJP6033, COR NOIR PERLA NERA).Ante a ausência de comprovação da
Disponibilizado - 21/10/2013
constituição em mora por meio da notificação pessoal da devedora, visto
que de acordo com a jurisprudência pátria esta somente poderá ser
realizada por meio de edital após a tentativa frustrada da notificação
pessoal do fiduciante, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para
promover a regularização, sob as pena da lei (fl. 21).À fl. 22, o requerente
pleiteia pela suspensão dos autos pelo prazo de 120 dias. Passados mais
de 30 dias após o seu transcurso, não houve a comprovação da mora da
ré.,.Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de NEUZA JESUS DA
SILVA COELHO, em razão da ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267,
inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 16 de outubro de
2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 397256 Nr: 31581-15.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE LUIZ FRANTZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAN APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160,
com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento
"Decisão->Determinação" de 16/10/2013.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 812159 Nr: 18647-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATILIO CÉSAR DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jose Ricardo Costa Marques
Corbelino
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos, etc.
Na presente ação está discutindo TAC.
A decisão prolatada pela E. Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso
Especial n. 1.251.331-RS(2011/0096435-4), foi no sentido de suspender
os processos de conhecimento onde se discutem as respectivas tarifas
administrativas.
Entretanto já se tem notícias do julgamento do recurso acima. Assim,
extraiam-se cópias da decisão e da certidão do trânsito em julgado,
juntando-as ao presente e após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826333 Nr: 32272-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVI INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA, SINARA DE LURDES SCHONS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora depositar a diligência ou
fornecer meios para o cumprimento do mandado, no prazo de lei.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
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JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 713117 Nr: 5805-42.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Antônio Pereira de Souza
PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Vistos, etc.
Antes de analisar a impugnação, remetam os autos à Contadora para
apurar o valor do débito conforme julgados. Após, digam as partes e
conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 839604 Nr: 44101-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILEUZA DE OLIVEIRA FIORAVANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO
DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez
comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus
rendimentos e/ou apresentação de sua declaração de renda, para
aquilatar a necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre
diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos
por ela acostados no feito.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da
distribuição e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 805582 Nr: 12042-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): C. B. P. INDÚSTRIA E COMERCIO DE PÃES
CONGELADOS LTDA, DALMECIR CALLEGARO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverão as Partes manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 79581 Nr: 3214-93.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO EDUCACIONAL DOM ORLANDO
CHAVES, ACOMERQUES ANTONIO DA SILVA, ROSILENE AFONSO
COSTA E SILVA, ZULMIRA CANDIDA MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
(PROCURADOR MUNICIPAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUMBERTO AIDAMUS DE
LAMÔNICA FREIRE, SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
Vistos, etc.
Mantenho determinação de fl.215, devendo o autor cumprir como ali
consignado.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 21/10/2013
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 794628 Nr: 942-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON GARCIA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 39501 Nr: 1716-35.1995.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COUROESTE IND. COM. E EXP. LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Vistos, etc.
Mantenho determinação de fl.245, devendo o autor cumprir como ali
consignado.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 354604 Nr: 25019-24.2008.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO COSTA PEREIRA, CAROLINA
CURVO GARCIA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA
FERNANDES, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO, CAMILA COIMBRA DE
ABREU FERREIRA, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará como já determinado à fl.129. Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 819108 Nr: 25395-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo Por
Resolução de Mérito a presente Ação de Embargos à Execução e
ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o artigo
269-I c.c. artigo 740 do Código de Processo Civil, apenas para fazer incidir
na inadimplência o INPC como índice de correção monetária, mais juros de
mora de 1% ao mês e a multa de 2%, devendo o embargado apresentar
novo
demonstrativo
do
débito.
No
mais,
persiste
o
contrato
firmado.Considerando que o requerido decaiu da parte mínima e o
Embargante é beneficiário da Justiça Gratuita, isento-o das custas e
despesas processuais, como nos honorários advocatícios.Com o trânsito
em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, extraindo-se
cópia da presente ação, juntando-a na Ação de Execução n.
28196-54.2012 (código 774961), em apenso e após, arquive-se.P. R.
I.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 411901 Nr: 1628-69.2010.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 165 de 650
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GILBERTO MEDINA DALBEM, JUCILENE
MELERO SOARES DALBEM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido,
no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 723013 Nr: 18588-66.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL NOGUEIRA PACHECO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARISA N. C. PERRI, Danilo
Sergio de Andrade Techi
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Vistos, etc.
Intime-se o requerido para adequar os contratos conforme julgados, no
prazo legal, sob pena de arcar com a perícia técnica.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 450644 Nr: 23168-76.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA PEDROSO DE AMORIM E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Vistos, etc.
Certifique-se sobre a tempestividade da impugnação de fls.391/398.
Em caso positivo, diga a parte autora.
Ao contrário, em face da certidão de fl.390, tenho por satisfeita a
obrigação diante da penhora de fl.389, facultando ao credor o
levantamento.
Caso em que, expeça-se alvará e após, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 151766 Nr: 1419-77.1985.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FARIMAT IND COMERCIO LTDA, PAULO
EDUARDO DE OLIVEIRA, LOURIVAL DE OLIVEIRA (Espólio), TEREZA
MARCIA BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ANTUNES BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO CARLOS TAVARES
DE MELLO
Vistos, etc.
Chamo o processo à ordem, determinando que o executado Lourival de
Olibveira Filho, não seja representado nos autos, devendo figurar como
simples executado. Proceda-se a retificação necessária, na autuação e
etiqueta do processo.
Segundo, com a morte real do executado Paulo Eduardo de Oliveira,
deverá o credor proceder a habilitação nos termos da Lei Civil, como já
determinado nos autos, comprovando a figura de cônjuge anunciada à
fl.935, caso em que, deverá ser efetivada a habilitação nos autos,
devendo o côjunge representar o espólio na autuação e etiqueta do
processo.
Cumpridas as determinações acima, deverá haver as intimações dos
executados da avaliação, sendo os habilitados nos autos, através de
seus advogados e os não localizados, por edital.
Disponibilizado - 21/10/2013
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 774312 Nr: 27507-10.2012.811.0041
AÇÃO: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO PEDROSO DE MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a
condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado
necessário, no prazo de 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793207 Nr: 47297-77.2012.811.0041
AÇÃO: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CÉSAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a
condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado
necessário, no prazo de 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 423672 Nr: 7979-58.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DALVA RODRIGUES COSTA - ME, DALVA
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Partilho do entendimento de que a quebra de sigilo bancário somente é
possível após a citação, facultando o pagamento.
Assim, intime-se o autor para providenciar a citação, por uma das formas
de Lei.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 781573 Nr: 35178-84.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUMAVI TRANSPORTES LTDA, MARIA REGINA
MORGADO ROSA, MARCOS JOSE ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que a tentativa de busca de numerários para satisfazer a
execução resultou infrutífera, intime-se o credor para indicar contas
bancárias para renovar penhora on line.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 764288 Nr: 16927-18.2012.811.0041
AÇÃO: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161
Página 166 de 650
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCA RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 839102 Nr: 43635-71.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO VIANA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 839633 Nr: 44123-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ ANTONIO LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOROCRED CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADOLFO ARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o Excipiente para acostar nos autos cópia protocolada da ação
noticiada à fl.14 e após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 763877 Nr: 16483-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LONDRINA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
ME, BEPE CASTRO DE SOUZA, ERISON DIAMES FEITOSA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como dar
prosseguimento ao feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 441301 Nr: 17827-69.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->P
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