Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2013 - Edição nº 9161 HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 Assinado de forma digital por HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Estagiario, cn=HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 Dados: 2013.10.21 10:38:39 -03'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno 6 6 Presidência Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal 6 10 10 11 34 35 36 37 Coordenadoria de Recursos Humanos Departamento Administrativo 45 45 38 38 39 42 44 44 Supervisão dos Juizados Especiais Turma Recursal Única 45 45 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 67 67 67 67 70 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 71 71 79 100 115 116 123 135 146 151 164 173 182 203 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 204 204 205 208 209 210 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 221 221 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória 229 238 252 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal Vara Especializada em Direito Agrário 266 266 266 268 268 269 269 269 270 270 273 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 266 274 274 275 Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude 276 276 Juizados Especiais Cíveis Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá 276 276 278 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal 6ª Vara Cível 278 278 278 286 298 302 310 310 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 310 310 316 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 323 323 327 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental 328 328 329 333 333 334 339 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 339 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 354 354 365 369 371 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 375 375 375 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 379 379 379 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória 381 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 3ª Vara 6ª Vara 381 381 381 382 384 339 339 340 341 379 381 Comarca de Sorriso 1ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 435 435 443 454 466 468 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 470 470 475 476 481 481 483 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 3ª Vara 485 485 485 487 Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara 487 487 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 488 488 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 489 489 491 493 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 501 501 503 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 3ª Vara 505 505 507 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 507 507 508 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 4ª Vara Cível 390 390 392 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 393 393 400 406 406 412 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 413 413 Comarca de Colíder 1ª Vara 3ª Vara 511 511 514 Comarca de Primavera do Leste Diretoria do Forúm 3ª Vara Cível 415 415 416 Comarca de Comodoro 2ª Vara 515 515 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 3º Vara Criminal 422 422 428 430 431 432 433 Comarca de Jaciara 3ª Vara 517 517 Comarca de Juara 2ª Vara 519 519 Comarca de Juína 524 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 524 525 Vara Única 605 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 525 525 529 539 541 Comarca de Guiratinga Diretoria do Fórum 606 606 Comarca de Nobres Vara Única 606 606 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 541 541 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 608 608 Comarca de Nova Xavantina Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 543 543 543 547 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 609 609 Comarca de Nova Ubiratã Vara Única 611 611 Comarca de Paranatinga 2ª Vara 550 550 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única 611 611 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 2ª Vara 563 563 564 Comarca de Paranaita Vara Única 615 615 Comarca de Pontes e Lacerda 2ª Vara 566 566 Comarca de Pedra Preta Diretoria do Fórum Vara Única 617 617 617 Comarca de Poxoréo Diretoria do Fórum 1ª Vara 570 570 570 Comarca de Poconé Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 618 618 618 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 571 571 571 Comarca de São Félix do Araguaia 2ª Vara 618 618 Comarca de Alto Taquari Vara Única 577 577 Comarca de Ribeirão Cascalheira Diretoria do Fórum 618 618 Comarca de Apiacás Vara Única 588 588 Comarca de Rio Branco Vara Única 618 618 Comarca de Araputanga Diretoria do Fórum 589 589 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 625 625 Comarca de Campinápolis Juizado Especial 589 589 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 627 628 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 592 592 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 628 628 Comarca de Cláudia Vara Única 593 593 Comarca de Sapezal Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 631 631 641 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 604 604 Comarca de Tapurah Diretoria do Fórum 643 643 Comarca de Dom Aquino 605 Comarca da Terra Nova do Norte 644 Diretoria do Forúm 644 Comarca de Vera Vara Única 645 645 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis Cartório do 2° Ofício 648 648 648 648 Comarca de Juína Município de Castanheira Cartório de Paz e Notas 648 648 648 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 648 648 648 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 648 649 649 Comarca de Terra Nova do Norte Município de Terra Nova do Norte Cartório do 2° Ofício 649 649 649 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Pauta de Julgamento TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA Julgamento designado para 21 DE NOVEMBRO DE 2013, às 14:00 horas, ou em sessão subseqüente. 1 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 3/2009 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO – ID 214.333 - CONFIDENCIAL INDICIADO: W. S. ADVOGADOS: DR. DJALMA SABO MENDES JÚNIOR – DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS – DEFENSOR PÚBLICO Relator: Exmo. Sr. Des. PAULO DA CUNHA Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 18 de outubro de 2013. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Acórdão Investigação contra magistrado 62055/2013 Classe: CNJ-1731 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 62055 / 2013. Julgamento: 22/8/2013. INVESTIGADO - L. S. C. M.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENÚNCIA ARQUIVADA, À UNANIMIDADE. POR MAIORIA DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA SOLICITOU CÓPIA DOS AUTOS. EMENTA: INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO - NOTÍCIA CRIME - ART. 319, CP - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO MANIFESTADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIDO ARQUIVAMENTO - QUESTÃO DE ORDEM - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, EM TESE - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - ENVIO DAS PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Defere-se a manifestação de arquivamento do feito postulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que é o titular da iniciativa da ação penal, que entendeu não haver elementos capazes de caracterizar o crime previsto no artigo 319, do CP. Verificada a ocorrência, em tese, de denunciação caluniosa, crime contra a administração da Justiça, impõe-se o envio das peças ao Ministério Público. Mandado de Segurança 49379/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49379 / 2013. Julgamento: 22/8/2013. IMPETRANTE(S) - CLÁUDIO ROBERTO CONTIERO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA), IMPETRADO - EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA DO JUDICIÁRIO DEPOIS DE TEMPO CONSIDERÁVEL DE SERVIÇOS PRESTADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA AOS CARGOS PÚBLICOS (CONCURSO PÚBLICO) VERSUS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONVALIDAÇÃO DO VÍNCULO DE TRABALHO POR INÉRCIA DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DE SERVIDOR. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. O Presidente do Tribunal de Justiça é parte legítima para figurar no pólo Disponibilizado - 21/10/2013 passivo do mandado de segurança por ter determinado concreta e especificamente a execução do ato impugnado. A peculiaridade do caso em que o impetrante contratado temporariamente, antes da Constituição federal de 1988, permaneceu por mais de 15 anos prestando serviço no Poder Judiciário, impõe a prevalência dos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana em face do princípio da livre concorrência aos cargos públicos (concurso público). “Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto e diante da primazia da segurança jurídica nas relações de Direito Público, em contraste com a aplicação pura e simples do princípio da legalidade, é salutar que se assegure a manutenção de situações jurídicas colmatadas ex ope temporis, ainda que o ato administrativo tenha nascido de forma irregular.” (STJ; RMS 29.970/PA). DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE JULGAMENTO 1 - DIVERSOS nº 24/2013 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (N. 0111559-28.2013.8.11.0000) Relator: Des. Orlando de Almeida Perri Decisão: "POR UNANIMIDADE APROVARAM A MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA E PADRONIZA PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE TRABALHO DOS DEPARTAMENTOS DA ÁREA JUDICIÁRIA." *********** 1 - DIVERSOS nº 25/2013 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (N. 0118887-09.2013.8.11.0000) Relator: Des. Orlando de Almeida Perri Decisão: "POR UNANIMIDADE AUTORIZARAM A JUÍZA AMINI HADDAD CAMPOS A RESIDIR NA COMARCA DE CUIABÁ." *********** 1 - PROPOSIÇÃO nº 1/2013 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (N. 0007314-63.2013.8.11.0000) Relator: Des. Orlando de Almeida Perri Decisão: "APROVADA A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." *********** Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 18 dias do mês de outubro de 2013. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Presidência Decisão do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDENCIA Protocolo: 1620/2002 Precatório 1620/2002 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA INTERESSADO(S): JACARANDA AGROINDUSTRIAL LTDA Advogado(s): Dr. NILTON NUNES GABRIEL Dr. SANDRO NASSER SICUTO Em face da proposta apresentada pela Fazenda Pública Municipal de Alta Floresta (f.199), intime-se a empresa credora para se manifestar, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Cuiabá, 02 de setembro de 2013. ____________________ Protocolo: 148820/2012 Precatório 148820/2012 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): MARILENE DA SILVA NASCIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 6 de 650 Advogado(s): Dr. MAURY BORGES DA SILVA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se a parte credora para se manifestar em relação à informação constante na 1ª Certidão de fls.67, lavrada pela Gerencia de Ciências Contábeis do Departamento Auxiliar da Presidência. Cuiabá, 1º de julho de 2013. ____________________ Protocolo: 42085/2013 Precatório 42085/2013 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): BENEDITA DA SILVA ARRUDA Advogado(s): Dra. STELA CUNHA VELTER Dra. MICHELLY FERNANDA MELCHERT (...) defiro o pedido de preferência requerido pela Sra. Benedita da Silva Arruda, f. 41-TJ, na condição de idosa. Intime-se a credora - interessada para indicar conta bancária para recebimento do crédito parcial, a ser pago oportunamente, devendo para tanto aguardar para que haja disponibilidade financeira na conta do ente devedor. Cuiabá, 16 de agosto de 2013. _____________________ Protocolo: 69356/2009 Requisição de Pequeno Valor 69356/2009 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): IGNÊS MARIA MENDES LINHARES Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSADO(S): JÚLIO CELSO DA CUNHA; CARMEM AMELIA RAFAELI; FABIO DE ALMEIDA MATOS. Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 03 de setembro de 2013. ____________________ Protocolo: 70859/2009 Requisição de Pequeno Valor 70859/2009 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): WALDOMIRO VAZ RIBEIRO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PARANATINGA INTERESSADO(S): IZABEL MARIA SANTANA Advogado(s): Dr. EVANDRO SILVA SALVADOR Ante a petição acostada nos autos de f. 105-TJ, dê ciência ao Dr. Evandro Silva Salvador de que o crédito desta requisição de pagamento pertence ao Dr. Waldomiro Vaz Ribeiro, conforme ofício encaminhado pelo MM. Juízo Requisitante, à f. 73/74-TJ. Diante das certificações do DAP de f. 109 e 110-TJ, informando da pendência de pagamento ao credor Waldomiro Vaz Ribeiro por falta de dados bancários, intime-se o interessado, no endereço constante na procuração de f. 09-TJ, para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 20 de junho de 2013. ____________________ Protocolo: 36349/2010 Requisição de Pequeno Valor 36349/2010 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): RODRIGO VIEITAS DA SILVA Advogado(s): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 21 de junho de 2013. ___________________ Protocolo: 74688/2010 Requisição de Pequeno Valor 74688/2010 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO INTERESSADO(S): ANTONIO DE SOUZA CAMPOS NETO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua Disponibilizado - 21/10/2013 conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 50567/2011 Requisição de Pequeno Valor 50567/2011 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TORIXORÉU INTERESSADO(S): MARIA DE SOUSA NASCIMENTO Advogado(s): Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 11 de julho de 2013. ___________________ Protocolo: 95579/2011 Requisição de Pequeno Valor 95579/2011 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): ROSA MARQUES DA SILVA Advogado(s): Dr. FELIX MARQUES DA SILVA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (...) o artigo art. 270 do RITJ/MT, é expresso em determinar que o pagamento seja feito à pessoa indicada pelo juízo requisitante, na conta do titular do crédito, ainda que exista procuração com poderes para transigir e dar quitação, sendo assim mantenho a decisão de f. 72-TJ. Cientifique o patrono da parte, para que no prazo de 05 (cinco) dias indique a conta da credora. Cuiabá, 15 de julho de 2013. ___________________ Protocolo: 29934/2012 Requisição de Pequeno Valor 29934/2012 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS INTERESSADO(S): PAULO SERGIO CIRILO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 36542/2012 Requisição de Pequeno Valor 36542/2012 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA INTERESSADO(S): JESSE CANDINI Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 98424/2012 Requisição de Pequeno Valor 98424/2012 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS INTERESSADO(S): ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): Dra. GECIONE DIAS ANDRADE INTERESSADO(S): GRACIONE DIAS ANDRADE Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. _____________________ Protocolo: 125226/2012 Requisição de Pequeno Valor 125226/2012 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): OLICIO FERREIRA DE SOUZA FLORINDO Advogado(s): Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se o interessado para apresentar Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditória autenticada ou original, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art.654 CC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 7 de 650 Cuiabá, 07 de outubro de 2013. ____________________ Protocolo: 57463/2011 Requisição de Pequeno Valor 57463/2011 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES INTERESSADO(S): MARCIONE MENDES DE PINHO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Ante a planilha de atualização constante às fls.157-TJ, cientifique o credor para que no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. Cuiabá, 11 de outubro de 2013. _____________________ Protocolo: 141852/2009 Precatório 141852/2009 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA INTERESSADO(S): MUTILPLAN CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Advogado(s): Dra. JÚLIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA Diante da certificação de f.107-TJ, aguarde-se manifestação da empresa credora. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. ____________________ Protocolo: 87915/2013 Precatório 87915/2013 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): MANOEL MENDES INTERESSADO(S): JUDITE DE ANUNCIACAO MENDES Advogado(s): Dra. MARIA SONIA ALVES Intime-se a procuradora para apresentar a documentação comprobatória do direito de preferência, assim como dados bancários dos credores para recebimento da prioridade, em momento oportuno. Cuiabá, 13 de setembro de 2013. ____________________ Protocolo: 64913/2009 Precatório 64913/2009 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): JOAO LEITE DA SILVA FREIRE Advogado(s): Dra. CICERA SIMOES LEAO PORTELA Dra. PASQUALINA MARIA FERREIRA REQUISITADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT Defiro o pedido de prioridade por idade requerida pelo Sr. João Leite da Silva Freire. Indefiro o pedido de pagamento do crédito na conta da patrona do credor. Sendo assim, intime-se a Doutora Cícera Simões Leão Portela, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária do interessado para o recebimento de seu crédito parcial. Indefiro, também, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais, nesse momento, uma vez que a prioridade é direito personalíssimo do credor, conforme §2º art. 10 da Resolução nº115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. ____________________ Protocolo: 117820/2008 Precatório 117820/2008 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA INTERESSADO(S): SOLANGE GODOIS Advogado(s): Dr. ORLANDIR DA ROLD Considerando o teor da Certidão de fls.117-TJ, a regularidade nos repasses constitucionais pela Fazenda Pública Municipal de Alta Floresta e a posição deste precatório na listagem de credores (3º lugar), aguarde-se pagamento obedecendo à cronologia e o regime adotado pela entidade devedora. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ____________________ Protocolo: 110368/2013 Precatório 110368/2013 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): MÁRCIO VIDAL Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Tratando-se de precatório requisitório sem prioridade constitucional (art.100,§2º, da CF), aguarde-se pagamento, obedecendo à ordem cronológica de apresentação. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. Disponibilizado - 21/10/2013 ____________________ Protocolo: 120668/2012 Precatório 120668/2012 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): VITAL EUFRÁSIO DE ARAÚJO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA Dr. ADÃO BENEDITO DA SILVA (...) indefiro o pedido de fls. 344/346, formulado por IZABEL MAMORÉ, terceira interessada no crédito da URV pertencente ao de cujus ISAAC PINTO DE LIMA. É oportuno registrar que o crédito pertencente ao Sr. ISAAC, credor titular da URV encontra-se provisionado e no aguardo da abertura do inventário, para posterior partilha entre os herdeiros, no juízo competente para a sucessão hereditária. Em caso de falecimento do credor o Tribunal de Justiça fica impossibilitado de realizar o pagamento, e o valor do precatório deve ser transferido para o Espólio. Assim sendo, aguarde-se abertura do inventário e a indicação da conta judicial para transferência do valor devido. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 75400/2008 Precatório 75400/2008 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): ROTAL HOSPITALAR LTDA. Advogado(s): Dra. TATHIANA PITALUGA MOREIRA DE CASTRO Dra. ROSANGELA SCALABRIN CAMELLO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CONFRESA Considerando a manifestação do Ministério Público Estadual às fls. 181 e 198, opinando pela nulidade da requisição, haja vista ausência de manifestação do parquet na fase de execução do título extrajudicial, ouça-se a Fazenda Pública Municipal de Confresa e a empresa credora, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Cuiabá, 25 de julho de 2013. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 17 de outubro de 2013 Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Protocolo: 73/2013 Requisição de Pequeno Valor 73/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): ANERSON MIRANDA DE AMORIM Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. _________________ Protocolo: 78/2013 Requisição de Pequeno Valor 78/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): JOSE BUZELLE Advogado(s): Dr. JOSÉ BUZELLE Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. _________________ Protocolo: 74/2013 Requisição de Pequeno Valor 74/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): GISELLE CRISTINA SANTANA DE AGUIAR Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 8 de 650 crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ________________ Protocolo: 69/2013 Requisição de Pequeno Valor 69/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): EDHERSON AUGUSTO WEBER TAVERA Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. _________________ Protocolo: 68/2013 Requisição de Pequeno Valor 68/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): RONY CLEY CAETANO DA SILVA Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. _________________ Protocolo: 70/2013 Requisição de Pequeno Valor 70/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): JOÃO JOSÉ DE MENDANHA Advogado(s): Dr. CLAUDISON RODRIGUES Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ________________ Protocolo: 71/2013 Requisição de Pequeno Valor 71/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): JOSÉ MESSIAS DE SOUZA SANTOS Advogado(s): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 54647/2013 Requisição de Pequeno Valor 54647/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): BRUNO DE FIGUEIREDO SANTOS BARBOSA Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 58466/2013 Requisição de Pequeno Valor 58466/2013 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): REGIS RODRIGUES RIBEIRO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ____________________ Protocolo: 61824/2013 Requisição de Pequeno Valor 61824/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Disponibilizado - 21/10/2013 INTERESSADO(S): RAINÉRIO ESPÍNDOLA Advogado(s): Dra. CLEIDE MARLENA DE AVILA ESPINDOLA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ____________________ Protocolo: 58850/2013 Requisição de Pequeno Valor 58850/2013 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): GENISON BRITO ALVES DE LIMA Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ____________________ Protocolo: 50345/2013 Requisição de Pequeno Valor 50345/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): AGNALDO VALDIR PIRES Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 49341/2013 Requisição de Pequeno Valor 49341/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): JACKELYNNE DE CÁSSIA PAIVA Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 54973/2013 Requisição de Pequeno Valor 54973/2013 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): BENEDITO ANISIO DE AMORIM Advogado(s): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 50353/2013 Requisição de Pequeno Valor 50353/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 61032/2013 Requisição de Pequeno Valor 61032/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 9 de 650 Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 61498/2013 Requisição de Pequeno Valor 61498/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): FABIO ALVES DONIZETI Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 55673/2013 Requisição de Pequeno Valor 55673/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): LINDAMIR MACEDO PAIVA Advogado(s): Dra. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 57737/2013 Requisição de Pequeno Valor 57737/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): FABIO RODRIGO WIEDTHEUPER Advogado(s): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 59299/2013 Requisição de Pequeno Valor 59299/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): MARCEL LOUZICH COELHO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 58467/2013 Requisição de Pequeno Valor 58467/2013 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): REGIS RODRIGUES RIBEIRO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se o interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. ___________________ Protocolo: 52605/2013 Requisição de Pequeno Valor 52605/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): ALINE REGINA DE BARROS MONTEIRO Advogado(s): Dra. ROSEMEIRE BARROS MONTEIRO DE LAMÔNICA FREIRE Intime-se a interessada para informar, com urgência, o número de sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF), a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 17 de outubro de 2013 Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Disponibilizado - 21/10/2013 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 38859/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38859 / 2013. Julgamento: 15/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON), AGRAVADO(S) - ELENICE BARBOSA MARTINS (Advs: Dr. DABERSON MACHADO BATISTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E POSSE DO VEÍCULO – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – DEPÓSITO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO – MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MORA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O mero ajuizamento de Ação Revisional não torna a agravante imune à inscrição de seu nome em cadastros negativos de crédito (STJ, Resp. nº 1061530/RS). Para a antecipação de tutela pretendida, é necessária a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea (STJ, AgRg no Ag nº 825.101/SC). “O depósito dos valores tidos como incontroversos é uma faculdade do devedor, contudo, somente o depósito integral do valor contratado tem o condão de elidir a mora, ante a ausência da efetiva demonstração da aparência do bom direito.” (TJMT, RAI nº 19432/2011) Apelação 117272/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 117272 / 2012. Julgamento: 15/10/2013. APELANTE(S) - CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA APARECIDA MOREIRA VIEGA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINARES REJEITADAS. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA. GRADUAÇÃO DA LESÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pagamento da indenização, na via administrativa, não inibe o segurado de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com o grau de sua invalidez permanente. 2. O valor da indenização por invalidez permanente parcial ou total será fixado mediante a comprovação e graduação da lesão. 3. A correção monetária que tem por objetivo resguardar o poder aquisitivo da moeda incide a partir da data do evento danoso e, os juros de mora a partir da citação válida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTA FLORESTA (Opostos nos autos do(a) Apelação 78521/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 111909 / 2013. Julgamento: 15/10/2013. EMBARGANTE - BANCO PANAMERICANO S. A. (Advs: Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ELZEANE LIDIA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 10 de 650 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO V. ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. O prequestionamento, em Embargos de Declaração, é cabível para sanar obscuridade, contradição ou omissão, o que inocorre na espécie, sendo indevido para reanálise da matéria já apreciada. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Célia Raquel Pacheco Corvoisier Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Comunicado COMUNICADO Por ordem do Presidente da Primeira Câmara Cível, Des. João Ferreira Filho, comunico às partes, advogados, membros do Ministério Público e a quem interessar possa, que a partir do dia 22/10/2013 as Sessões de Julgamento da Primeira Câmara Cível serão realizadas no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, àsterças-feiras,às 14h, tendo em vista a reforma do Plenário 01. TJ/MT, Cuiabá 18 de outubro de 2013. Protocolo: 77631/2013 Agravo de Instrumento 77631/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relator: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): WELLINGTON CARLOS VIEIRA BALIERO Advogado(s): Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A. Advogado(s): Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº. 53832, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo Recurso de Agravo de Instrumento, conforme certidão de fls. 108-TJ. Protocolo: 112225/2013 Agravo de Instrumento 112225/2013 Classe: CAPITAL Relator: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S. A. Advogado(s): Dr. CELSO MARCON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JURANDIR BARBOZA DA SILVA 202-CNJ - INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE PARA FORNECER NOVO DO(S) AGRAVADO(S), tendo em vista a juntada de Fls. 67-TJ. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER Diretora da Primeira Câmara Cível COMARCA ENDEREÇO Cuiabá, 18 de Outubro de 2013. Decisão do Relator BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Protocolo Número/Ano: 7766 / 2013 APELAÇÃO Nº 7766/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - M A DARIVA - ME (Advs: Dra. VALÉRIA CASTILHO OLIVEIRA E OUTRO(S), APELADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S) Segunda Câmara Cível Decisão: "... Com essas considerações, diante da necessidade de uniformização dos processos que versam sobre a matéria através das regras da repercussão geral e dos recursos repetitivos, converto o julgamento em dilig ência para, SUSPENDER o presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do CPC...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Agravo de Instrumento 1852/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1852 / 2013. Julgamento: 4/9/2013. AGRAVANTE(S) - OSMAR POSSER (Advs: Dr. RICARDO LUIZ HUCK, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JUALMAR NUNES FOLGADO E OUTRO(s) (Advs: Dra. TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO - EXEGESE DO ART. 927 DO CPC DECISUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 – A concessão da liminar em ação de reintegração de posse está condicionada à comprovação dos requisitos elencados no artigo 927 do CPC, o que não ocorre in casu, vez que o depoimento prestado pelo empregado do Requerente contradiz a alegação do seu empregador, restando dúvidas em relação a sua posse. 2 – Inobstante o fato de que as outras testemunhas ouvidas afirmaram o exercício da posse pelo Agravante, o depoimento prestado pelo seu funcionário, e os documentos acostados aos autos não oferecem a necessária segurança quanto ao efetivo exercício desta, corroborando com o acerto do juízo a quo ao proferir o decisum. Protocolo Número/Ano: 122809 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 122809/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - RODOJUNIOR LOG. E TRANSPORTE LTDA . (Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S) Decisão: "...Ante o exposto, de acordo com o artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por manifestamente inadmissível...". Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo: 66992/2013 Agravo de Instrumento 66992/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE Relator: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): CLAUDEMIR LUIZ PINTO Advogado(s): Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº. 53834, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo Recurso de Agravo de Instrumento, conforme certidão de fls. 89-TJ. Disponibilizado - 21/10/2013 Acórdão Agravo de Instrumento 4608/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 4608 / 2013. Julgamento: 4/9/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NELÇO DURIGON (Advs: Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR, Dr. VANDERLEI NEZZI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALESSANDRO NICOLI (Advs: Dr. GERSON LUÍS WERNER, Dr. MARCOS LEVI BERVIG, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 11 de 650 AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – SENTENÇA TRANSLADADA AO FEITO EXECUTIVO - REGRA DO ARTIGO 285-A DO CPC – INCABÍVEL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO – PREJUÍZO AO AGRAVANTE/EMBARGADO – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento 8590/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 8590 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - ANTÔNIO EVANGELISTA DE SOUZA (Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE RECURSAL E REJEITARAM A DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES ACOLHIDA - INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADA QUE NÃO MAIS ASSISTIA À AGRAVADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA POSSIBILIDADE DE JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - MÉRITO PEDIDO PARA QUE O MANDADO SEJA CUMPRIDO SOB SUPERVISÃO DE PERITO AGRIMENSOR - PEDIDO INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE HABILIDADE TÉCNICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA LOCALIZAÇÃO EXATA DE ÁREA OBJETO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado que a intimação para apresentação de contrarrazões, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, foi efetivada em nome de advogada que não mais assistia à Agravada, deve ser recebida como tempestiva a resposta ao recurso protocolizada fora do prazo legal. Preliminar acolhida. Inexiste instrução indevida do recurso quando o substabelecimento da procuração é juntado aos autos em momento posterior à interposição do Agravo, desde que comprovada a impossibilidade de fornecer em tempo hábil o referido documento e observado o prazo legal. Preliminar rejeitada. Considerando a ausência de habilidade técnica do Oficial de Justiça para localização exata de área objeto de reintegração de posse, deve ser deferido o pedido de nomeação de Perito Agrimensor, para acompanhar o cumprimento de mandado, visto que tal medida não prejudica as partes demandantes e visa proteger direitos de terceiros alheios à causa. Agravo de Instrumento 23882/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23882 / 2013. Julgamento: 4/9/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUCIANA GOMES HERANI HAMAQUI (Advs: Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS NO HOLERITE – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – SUSPENSÃO DA COBRANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – OBRIGAÇÃO DO BANCO EM COMPROVAR A LEGALIDADE DO ATO - IMPOSIÇÃO DE MULTA – PRETENDIDA REDUÇÃO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser suspenso o desconto de valores a título de empréstimo no holerite da Recorrida, quando não foi celebrada qualquer operação financeira com a instituição bancária. No caso, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, de forma que é ônus do Banco provar documentalmente a contratação dos empréstimos. A imposição de multa para o caso de descumprimento de comando judicial consubstancia mecanismo coercitivo em prol da efetivação das decisões, razão pela qual nada impede a sua adoção. Não há falar em redução do valor da multa quando o montante estipulado pelo Magistrado atende Disponibilizado - 21/10/2013 razoável e proporcionalmente à natureza da obrigação imposta. Agravo de Instrumento 26344/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26344 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - G. H. S. S. E L. S. P. S., REPRES. POR SUA MÃE S. R. B. S. (Advs: Dra. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - A. P. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - DESLOCAMENTO DESNECESSÁRIO - COMPETÊNCIA HÍBRIDA DETERMINADA PELA LEI 11.340/2006 - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. 1.A Lei 11.340/2006 instituiu a competência da Vara Especializada em Violência Doméstica contra a Mulher, conferindo-lhe a atribuição híbrida que abrange o processamento, julgamento e execução das causas cíveis e criminais decorrentes de violência praticada contra a mulher. 2.Verifica-se a existência de medida protetiva em trâmite no mesmo Juízo singular cuja decisão esta sendo rebatida, razão pela qual entendo que a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher tem competência para julgar também as causas cíveis referentes à dissolução da relação onde houve a violência. 3.Inviável que a vítima busque em outro Juízo a execução da obrigação alimentar arbitrada pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Agravo de Instrumento 34548/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34548 / 2013. Julgamento: 2/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE GONÇALO DE CAMPOS (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATAÇÃO COM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - JUNTADA DOS CONTRATOS NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA. Não é possível a antecipação dos efeitos da tutela quanto ausentes os contratos firmados com as instituições financeiras e demais documentos apresentados pelo devedor para apurar de quem foi a responsabilidade de extrapolação de margem das consignações facultativas na folha de pagamento de servidor público estadual, excedentes ao percentual legalmente estabelecido. Agravo de Instrumento 36765/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 36765 / 2013. Julgamento: 2/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO SEMEAR S. A. (Advs: Dr(a). FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO), AGRAVADO(S) - JOSE GONÇALO DE CAMPOS (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO COM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL JUNTADA DOS CONTRATOS -NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 12 de 650 VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO DECISÃO SINGULAR REFORMADA. Não é possível a antecipação dos efeitos da tutela quanto ausentes os contratos firmados com as instituições financeiras e demais documentos apresentados pelo devedor para apurar de quem foi a responsabilidade de extrapolação de margem das consignações facultativas na folha de pagamento de servidor público estadual, excedentes ao percentual legalmente estabelecido. Agravo de Instrumento 38454/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38454 / 2013. Julgamento: 4/9/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTONIO ALDY LIMA CHAGAS (Advs: Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO À MARGEM DE 30% DOS VENCIMENTOS - CUMULAÇÃO COM REVISÃO CONTRATUAL DE RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO EFEITO TRANSLATIVO - POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO - AÇÃO EXTINTA NA ORIGEM. 1 - É inviável a cumulação dos pedidos de limitação dos descontos em folha de pagamento e revisão contratual, posto que a cada negócio jurídico questionado possui suas peculiaridades e enseja a discussão individual em demandas autônomas, a fim de evitar tumulto processual. 2 - A ausência de pressupostos processuais ou das condições da ação permite a aplicação do efeito translativo do recurso, como questão de ordem pública, ou seja, o exame da ação principal pela instância recursal, em atenção ao princípio da economia processual. Agravo de Instrumento 38877/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38877 / 2013. Julgamento: 2/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO BONSUCESSO S. A. (Advs: Dr(a). CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOSE GONÇALO DE CAMPOS (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATAÇÃO COM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - JUNTADA DOS CONTRATOS -NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA. Não é possível a antecipação dos efeitos da tutela quanto ausentes os contratos firmados com as instituições financeiras e demais documentos apresentados pelo devedor para apurar de quem foi a responsabilidade de extrapolação de margem das consignações facultativas na folha de pagamento de servidor público estadual, excedentes ao percentual legalmente estabelecido. Agravo de Instrumento 40191/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40191 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - MARCIA MARIA MIRANDA BRETAS (Advs: Dr. ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr(a). ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, Dr(a). BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO RURAL S/A, AGRAVADO(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM Disponibilizado - 21/10/2013 PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO À MARGEM DE 30% DOS VENCIMENTOS - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE PERÍCIA A FIM DE POSSIBILITAR A REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS - DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS IMPOSSIBILIDADE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO EFEITO TRANSLATIVO - POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO EXTINTA NA ORIGEM. 1. É inviável a cumulação dos pedidos de limitação dos descontos em folha de pagamento e perícia com objetivo de revisão contratual, posto que cada negócio jurídico questionado possui suas peculiaridades e enseja a discussão individual em demandas autônomas, a fim de evitar tumulto processual. 2. A ausência de pressupostos processuais ou das condições da ação permite a aplicação do efeito translativo do recurso, como questão de ordem pública, ou seja, o exame da ação principal pela instância recursal, em atenção ao princípio da economia processual. Agravo de Instrumento 43575/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 43575 / 2013. Julgamento: 4/9/2013. AGRAVANTE(S) - APARECIDA DE LOURDES GOMES BEZERRA CARPENEDO (Advs: Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve ser comprovada a desídia do titular do direito, o que não ocorreu na hipótese, vez que o Exequente praticou atos processuais durante o lapso temporal de inércia apontado pelo Agravante. Agravo de Instrumento 45499/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45499 / 2013. Julgamento: 4/9/2013. AGRAVANTE(S) - M. J. B. F. S. E SUA ESPOSA (Advs: Dr. JULIERME ROMERO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA DECISUM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA E DETERMINOU, DE OFÍCIO, A BUSCA E APREENSÃO DO INFANTE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM FRAGILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE E LAÇOS AFETIVOS QUE INDICAM O MELHOR INTERESSE A SER RESGUARDADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Deve ser reformada a decisão que negou o pedido de guarda provisória e determinou a busca e apreensão do infante quando há nos autos prova de que a própria genitora da criança entregou o filho e manifestou expressamente o desejo de que fosse criado pelos Recorrentes. Somam-se a isso os elementos que evidenciam que o menor, quando sob os cuidados dos Agravantes, estava recebendo tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde frágil por ser prematuro. Além disso, há prova de laços afetivos que indicam a melhor proteção da criança. Agravo de Instrumento 45891/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 45891 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO LTDA. (Advs: Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES, Dr. LUCIANO DE SALES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDINEIA MESSIAS TADIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 13 de 650 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA – DESCABIMENTO – NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.O artigo 232, inciso I, do Código de Processo Civil exige a afirmação do autor ou a certidão de Oficial de Justiça atestando o desconhecimento do paradeiro do devedor para que possa ser determinada a citação por edital. Todavia, tal circunstância deve ser analisada sob a ótica do princípio do devido processo legal. 2.Constatado o não exaurimento de providências tendentes a localizar a Executada, a citação na modalidade editalícia afigura-se prematura. Agravo de Instrumento 48841/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 48841 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - ANTONIO BERNHARDT (Advs: Dr. ARTUR CONY CAVALCANTI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VÁRZEA GRANDE NOTÍCIAS "VG NOTÍCIAS" - EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO - ME (Advs: Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO E DANOS MORAIS – LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – MATÉRIA JORNALÍSTICA DIVULGADA NA INTERNET – ALEGADA OFENSA AO NOME E DIGNIDADE DO CIDADÃO NÃO DEMONSTRADA – VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES BASEADAS EM DOCUMENTO PÚBLICO – DEVER DE INFORMAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1-A controvérsia reside unicamente na verificação da forma como os acontecimentos foram divulgados e se houve transbordamento do limite tolerado, capaz de justificar a reforma do decisum objurgado. 2-Após perfunctória análise das palavras e expressões utilizadas, não se verifica, ao menos nesta fase de cognição incompleta, qualquer juízo de valor em relação ao caso, tampouco que a Agravada tenha publicado a matéria especificamente para denegrir a imagem ou decoro do Agravante. Aparentemente, foram observados os limites da informação, divulgando tão somente os fatos ocorridos e na forma que foram apresentados, conforme documentos acostados aos autos Agravo de Instrumento 52145/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 52145 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO PEREIRA VIANNA NETO E OUTRA(s) (Advs: Dr. IVO MATIAS), AGRAVADO(S) - ALCIDO NILSON (Advs: Dr. PAULO SILLAS LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL - DECISUM QUE EXIGIU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA HIPÓTESE QUE DISPENSA A GARANTIA - ART. 475-O, § 2º, II, do CPC DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos moldes do § 2º, II, do CPC, pode ser dispensada a caução na execução de provisória de título judicial nos casos de agravo pendente no Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese, o Recorrido manejou Recurso Extraordinário que foi declarado deserto e, de consequência, teve seu seguimento negado, de modo que, o único recurso pendente é o agravo de instrumento e por isso não há necessidade de prestar a caução. Agravo de Instrumento 53076/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 53076 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - ÍRIS MICHELLE DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ESTELA MARIS PIVETTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARCOS ANTÔNIO DE BRITO E OUTRA(s) (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr. ENOCK CAVALCANTI DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM Disponibilizado - 21/10/2013 PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CPC - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. Oposta a exceção, é de rigor a aplicação da regra insculpida no artigo 306 do Código de Processo Civil. A condenação por litigância de má-fé se mostraria possível se comprovado que a parte agiu de forma desleal no processo, com dolo ou culpa, o que não se verifica no caso. Afinal, a boa-fé é presumível e a má-fé exige prova robusta. Agravo de Instrumento 54500/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54500 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. FLÁVIO NEVES COSTA, Dr(a). RAPHAEL NEVES COSTA, Dr. RICARDO NEVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LINDAMAR CORREA DE VASCONCELOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ANULAÇÃO DO AUTO DE APREENSÃO – DÍVIDAS PENDENTES JUNTO AO DETRAN – IMPOSSIBILIDADE – DECRETO-LEI 911/69, ART. 3º, § 1º - DECORRIDO O PRAZO LEGAL – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR – DECISÃO A QUO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor fiduciário dar-se-á em cinco dias após o cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Na hipótese já havia transcorrido o prazo legal quando o credor manifestou o desinteresse em ficar com o bem apreendido. Agravo de Instrumento 60323/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 60323 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA (Advs: Dr. JOÃO CASILLO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CAMPESATTO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr. ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DEFERIDA – CONVERSÃO DA TUTELA EM MEDIDA CAUTELAR – POSSIBILIDADE – ART. 798 DO CPC - PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RELAÇÃO CONSUMERISTA DEMONSTRADA – POSSÍVEL APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –– DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.O magistrado pode determinar o cumprimento de outras medidas provisórias que julgar adequadas, sempre que houver fundado receio de que uma parte sofrerá lesão grave e de difícil reparação, conforme o artigo 798 do CPC. No, existe lesão de difícil reparação, contudo, o valor é expressivo a ser pago ainda sem que tenha havido instrução probatória, necessitando que seja aplicada outra medida para cessar o dano suportado. 2.A Agravante amolda-se com as atividades descritas no art. 3º do CPC, ou seja: fornecedora de produtos, e a Agravada como consumidora final, caracterizando relação consumerista, sendo necessária aplicação das regras do CDC. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor estabelece requisitos para inversão do ônus da prova. Demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora, torna-se perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 14 de 650 Agravo de Instrumento 65698/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 65698 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - LUIZ AUGUSTO LEITE (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - INDEFERIMENTO NÃO COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Conforme o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na hipótese, o Agravante não trouxe aos autos demonstração de seus rendimentos ou respectiva declaração de renda para ratificar a declaração de pobreza apresentada. Agravo de Instrumento 66110/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 66110 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - BRUNO MANZUTTI (Advs: Dr. RENATO DIAS COUTINHO NETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR PACTUADO - OFENSA AO ART. 285-B DO CPC - MORA NÃO AFASTADA - INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE NÃO ASSEGURADA – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1 - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para obstar os efeitos da mora e excluir o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, não basta o ajuizamento da Ação Revisional contestando a totalidade ou parte do débito. 2 – De acordo com o artigo 285-B do CPC, para afastar os efeitos da mora, é necessário que seja efetuado o pagamento mensal da fatura no local, termo e forma pactuados, enquanto o tomador do empréstimo discute as cláusulas do contrato. Agravo de Instrumento 67092/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 67092 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA (Advs: Dr(a). JÔNATAS CASALLI BETTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JAIR MAZUREK (Advs: Dr. RICARDO ROBERTO DALMAGRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA – FIXAÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA - INCAPACIDADE LABORAL – NECESSIDADE COMPROVADA – PRETENDIDA REDUÇÃO AFASTADA – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade do transportador está fundamentada no risco e, para eximir-se da obrigação, é imprescindível a comprovação de fato estranho ao transporte ou a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não foi demonstrado nos autos. 2.O Agravado foi vítima do sinistro noticiado e sofreu ferimentos graves que resultaram na amputação do membro superior direito, e incapacidade para as atividades laborais, fato que justifica o pensionamento provisório. 3.O pedido de redução do valor da pensão não pode ser acolhido, pois a quantia fixada não se mostra exacerbada, tampouco que esse montante extrapola a capacidade da empresa Agravante. Agravo de Instrumento 67921/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE Disponibilizado - 21/10/2013 CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 67921 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - RAPHAEL FANTINEL (Advs: Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BAYER S. A. (Advs: Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO – ARTIGO 739-A, §1º, DO CPC – AUSÊNCIA – GARANTIA DO JUÍZO – NÃO CONFIRMADO QUE O VALOR DO BEM SEJA SUPERIOR AO DÉBITO EXEQUENDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.De acordo com o artigo 739-A, § 1º, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo, além de outras exigências, deve ser demonstrada a relevância dos fundamentos apresentados. No caso, não se pôde constatar a citada relevância, ante a improvável certeza de que os comprovantes de transferência bancária apresentados, se correspondem ao pagamento da dívida em discussão. 2.Em relação à garantia de juízo, não há nada nos autos que ateste que o bem avaliado realmente possua valor superior ao alegado débito. Agravo de Instrumento 71246/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 71246 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - NELSON FERREIRA DE LIMA (Advs: Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. SANDRO PISSINI ESPÍNOLA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO – ARTIGO 739-A, §1º, DO CPC – AUSÊNCIA – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO DO STJ - SIMPLES AJUIZAMENTO DE REVISÃO NÃO OBSTA AS PROVIDÊNCIAS POR PARTE DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.De acordo com o artigo 739-A, § 1º, do CPC, deve existir garantia do valor devido mediante depósito, penhora ou caução. Na hipótese não esta presente o pressuposto necessário para a concessão do efeito suspensivo à execução, posto que não há garantia integral do valor devido. 2.Consoante orientação do STJ, a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstar a tomada de providências por parte do credor, como é o caso do ajuizamento da Execução de Título Executivo. Agravo de Instrumento 72331/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 72331 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - JOSE EUGENIO BONJOUR E SUA ESPOSA (Advs: Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. VALDIR SEGANFREDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PRETENDE A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA - SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 791 DO CPC, SOMADA AO FATO DE QUE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ FORAM JULGADOS DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - As causas de suspensão da execução são as previstas no art. 791 do Código de Processo Civil, não estando arroladas, dentre elas, a propositura de ação ordinária, posteriormente, com o objetivo de securitizar a dívida. 2 - O simples ajuizamento de ação visando o reconhecimento de que os devedores preenchem os requisitos legais para o alongamento da dívida rural não tem o condão de suspender, por si só, a execução, principalmente se já houve o trânsito em julgado dos embargos à Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 15 de 650 execução do título extrajudicial a ela referente. Agravo de Instrumento 72540/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 72540 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - EDILAINE DA CONCEIÇÃO (Advs: Dr(a). ROGER KLERISSON ROZÃO), AGRAVADO(S) - LOCALCRED MEVAL ASSESSORIA E COBRANÇA, AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DA DÍVIDA DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO - RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM TESE DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A exclusão do nome da devedora dos cadastros de restrição ao crédito somente será possível mediante argumentos sólidos, acompanhados de elementos concretos que se harmonizem com as alegações. 2 - No caso, a Agravante não logrou êxito em comprovar a quitação do débito junto às Agravadas, em razão da diversidade no número do contrato, de forma que, por enquanto, a negativação deve ser mantida. Agravo de Instrumento 73186/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73186 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO PANAMERICANO S. A. (Advs: Dr. JOSÉ MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GEOVA GALDINO DA SILVA (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FINANCIAMENTO - DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO - NÃO AFASTAMENTO DA MORA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO PROVIDO. 1 – O valor que o Agravado pretende consignar, (R$ 756,83), está muito abaixo do pactuado (R$ 2.265,62), de forma que não tem força suficiente para repelir os efeitos da mora. 2- A mera interposição de ação revisional contestando a totalidade ou parte do débito não tem o poder de afastar a possibilidade de inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito 3 – No caso concreto, não afastada a mora, torna-se inviável a manutenção da posse do bem objeto do contrato de financiamento pelo Agravado. Agravo de Instrumento 79498/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 79498 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - JOSEFA FRANCISCA DE ARRUDA (Advs: Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA), AGRAVADO(S) - AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA – PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PARA REAVER O VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS – OBSERVÂNCIA DO ART. 422, DO CC - BOA FÉ OBJETIVA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1-A expressão “pagar a integralidade da dívida”, em interpretação razoável e constitucional, significa purgar a mora pagando o débito em atraso e seus consectários legais, evitando os efeitos do inadimplemento e mantendo a função social do contato. Disponibilizado - 21/10/2013 2-O inadimplemento é insignificante em relação às parcelas quitadas e ao valor total do contrato, afastando, por conseguinte, a eficácia das cláusulas resolutivas expressas previstas contratualmente, em observância ao princípio da boa fé objetiva, prevista no artigo 422, do Código Civil. Agravo de Instrumento 79614/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 79614 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FLÁVIO NEVES COSTA, Dr. RICARDO NEVES COSTA), AGRAVADO(S) NATANAEL SOUZA NOGUEIRA (Advs: Dr(a). EMERSON ROZENDO PORTOLAN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS VINCENDAS – AUSÊNCIA DE RECUSADA DO CREDOR – ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA – NÃO DEMONSTRADO QUE A PRETENSÃO SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.Quando não demonstrada recusa do credor, o depósito integral em juízo em nada se diferencia do pagamento das prestações diretamente à instituição financeira, o que corrobora a ausência de proveito prático para justificar a mobilização do Poder Judiciário. 2.Ainda que exista ação proposta pelo devedor contestando as taxas previstas no contrato, não se pode afirmar que a Ação Revisional se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 3.Não afastados os efeitos da mora, inviável a manutenção da posse do veículo com o devedor, bem como a abstenção da inscrição de seu nome nos órgão de proteção ao crédito, tendo em vista que sua concessão está intrinsecamente ligada ao afastamento da mora. Agravo de Instrumento 83872/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 83872 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO HONDA S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALTEMAR ALVES NUNES (Advs: Dr(a). RICARDO MARQUES DE ABREU). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA - DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO - NÃO AFASTAMENTO DA MORA - POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGÃOS RESTRITIVOS - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1.A consignação de valor abaixo do pactuado não tem força suficiente para repelir os efeitos da mora. 2.Por não restarem afastados os efeitos da mora, inviável a manutenção da posse do veículo com o Agravado, bem como a abstenção da inscrição de seu nome nos órgão de proteção ao crédito, tendo em vista que sua concessão está intrinsecamente ligada ao afastamento da mora. 3.Também não é possível afirmar que a ação revisional se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STJ ou STF. Agravo de Instrumento 138092/2012 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 138092 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - JOSE CARLOS CORREA RAMOS (Advs: Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WALTER TRABACHIN (Advs: Dr. MARÇAL YUKIO NAKATA, Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 16 de 650 AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - REGISTRO À MARGEM DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA – MEDIDA EXCEPCIONAL QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO DEFERIMENTO DA MEDIDA – HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1.Apesar de o protesto contra alienação de bens não ser causa impeditiva da transferência ou alienação do imóvel, trata-se de medida excepcional e somente pode ser deferida se comprovada a dilapidação intencional dos bens pelo devedor ou a real intenção de fazê-lo, com o único intento de frustrar futura execução, o que não é o caso dos autos. 2.Salvo prova em contrário, se há notícias da penhora de bem imóvel em outro processo, apto a garantir o pagamento das 02 (duas) dívidas, o cancelamento das averbações ulteriores é condição imperativa, à luz do § 2º do art. 615-A. Apelação 3470/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 3470 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). CLEODEMIR DE PAULA MARTINS), APELADO(S) - FRANCISCO VALMIR DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece da apelação, por ausência de requisito de admissibilidade, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, se o Apelante deixa de atacar especificamente os fundamentos da sentença em suas razões recursais, conforme disciplina o art. 514, II, do CPC. Apelação 6435/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 6435 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - B. P. C. (Advs: Dr. GETÚLIO ALVES LOPES), APELADO(S) - N. F. P., REPRESENTADO POR SUA MÃE F. F. S. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1699 DO CÓDIGO CIVIL - AUMENTO DA IDADE DO ALIMENTADO - NECESSIDADE PRESUMIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme dispõe o § 1° do artigo 1.694 do Código Civil, na fixação de alimentos, sejam eles provisórios ou definitivos, há de se observar a necessidade do alimentando e a disponibilidade financeira do alimentante, extraindo-se, daí, o binômio necessidade/possibilidade, exigível para a concessão da pensão alimentícia. É admitida a revisão posterior do valor fixado, desde que demonstrada a alteração do binômio legal, possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil. No caso, inobstante o processo não ter sido instruído com fotocópia de todos os gastos mensais do menor, é evidente que suas necessidades aumentaram e são presumidas em razão da idade, qual seja, 12 anos. O Apelante não logrou êxito em provar de forma convincente que o valor da pensão merece ser reduzido, vez sequer trouxe aos autos os comprovantes de despesas de seus gastos, a fim de comprovar a impossibilidade de efetuar o pagamento dos alimentos majorados pelo Magistrado da instância singela no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Apelação 6576/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6576 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. JACÓ CARLOS SILVA COELHO, Dr. THIAGO DE PAULA LUZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - SAEM - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO, ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) Disponibilizado - 21/10/2013 RODOBENS ADMINSTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA (Advs: Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SAEM - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO, ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. JACÓ CARLOS SILVA COELHO, Dr. THIAGO DE PAULA LUZ, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL C/C RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – CONTRATO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – SEGURO PRESTAMISTA – ÓBITO DO SEGURADO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA – DANOS MORAIS DA PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA OFENSA À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA – VERBA INDEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DEVIDA NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO OU MÁ FÉ – CUSTAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA. 1- não há falar em ilegitimidade ativa da empresa Apelada, uma vez que na qualidade de cessionária, assumiu todos os direitos e obrigações do Contrato firmado com a empresa Aurora Construções e Serviços Ltda., inclusive o Seguro de Vida em Grupo “PRESTAMISTA”. 2- De acordo com o entendimento pacífico do STJ, não pode a Seguradora eximir-se do pagamento da indenização ao argumento de que o Segurado era portador de moléstia preexistente se não realizou exame clínico prévio. No caso, não há provas de que seguradora averiguou o estado de saúde do segurado no ato da contratação. 3- A configuração do prequestionamento não depende da menção expressa dos dispositivos legais citados nas razões do Apelo, basta que a matéria correspondente tenha sido enfrentada no acórdão recorrido. 4- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Enunciado n.º 227 da Súmula do STJ), contudo, diferentemente de quando se trata de pessoa física, é necessária prova de ocorrência de ofensa à honra objetiva da empresa, o que, não ocorreu no caso concreto. O simples fato de as empresas Recorridas terem negado o pagamento de seguro prestamista não representa abalo em sua honra objetiva perante a comunidade local a ponto de justificar a condenação pretendida. 5 - A repetição do indébito é cabível sempre que houver recebimento de pagamento indevido para, dentre outros motivos, evitar o enriquecimento sem causa. Todavia, a simples cobrança de valores indevidos não induz direito à devolução em dobro se a parte que os tiver cobrado não agir com dolo ou culpa grave (má-fé). No caso concreto, a Apelante não comprovou que a empresa de consórcio agiu com dolo ou culpa grave, motivo pelo qual não há falar em repetição em dobro do indébito. 6- Constatada a sucumbência recíproca das partes, ambas devem arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios. 7- A verba honorária é aplicada entre dez por cento e vinte por cento da condenação, atendendo ao grau de zelo dos profissionais, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido pelo serviço. In casu, os honorários são mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, pois tal quantia mostra-se razoável quando comparado ao trabalho desenvolvido pelo patrono das empresas litigantes. Apelação 6629/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6629 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), APELANTE(S) JOÃO ALFREDO BARBOSA E OUTRA(s) (Advs: Dr. LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO, Dra. NILCE MACEDO), APELADO(S) - JOÃO ALFREDO BARBOSA (Advs: Dr. LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO, Dra. NILCE MACEDO), APELADO(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 17 de 650 ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE JOÃO ALFREDO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER BRASIL S.A., NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS – RÉU REVEL – QUESTÕES DE FATO NÃO CONHECIDAS – DEVER DE INDENIZAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – VALOR DA MULTA - ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ – MANUTENÇÃO DO QUANTUM – PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO – SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Em favor do Apelante revel só caberá a análise das questões essencialmente de direito, de ordem pública e fatos não alegados anteriormente em virtude de força maior. É defeso ao Apelante revel tentar, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações de fato que deveriam ter sido arguidas em momento próprio, sob pena de afronta ao instituto da preclusão. 2- Para a configuração do dever de indenizar, é necessário que se verifique a presença simultânea de três elementos essenciais, quais sejam: a ocorrência induvidosa do dano; a culpa, o dolo ou má-fé do ofensor; e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima. No caso, as provas revelam ausência de culpa da instituição financeira, que notificou os Recorrentes para que, no prazo de quinze dias, iniciassem as providências para a outorga da Escritura Pública e quedaram-se inertes. 3 - Há previsão legal de imposição de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial, nos artigos 287 e 461 do CPC. Assim, é possível a aplicação de astreintes, a qual deve ser fixada em quantia suficiente e compatível com a obrigação, pois devem motivar o réu a adimplir o que lhe foi imposto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Multa fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento. 4- Quando uma das partes não obtém tudo o que o processo poderia lhe proporcionar, há sucumbência recíproca, devendo serem rateadas as despesas e os honorários de advogado na medida da derrota experimentada e de forma proporcional. In casu, os autores formularam três pedidos, dos quais apenas um, o maior deles, foi atendido, motivo pelo qual devem ficar responsáveis por 60% (sessenta por cento) das custas e despesas processuais. 5- Levando-se em conta o que prescrevem as regras processuais, em especial o art. 20, parágrafo 4º e alíneas do CPC, o qual prevê que os honorários deverão ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendendo ao grau de zelo dos profissionais, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido pelo serviço, mantém-se a verba em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Apelação 6631/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6631 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) HOSPITAL AMECOR LTDA (Advs: Dr. DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CATYA LIRANE LIRA PAZ (Advs: Dr(a). MIRO AGOSTINHO DAS NEVES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – ANALISADA COM O MÉRITO – CAUSA SUBJACENTE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA – NEGÓCIO JURÍDICO PASSÍVEL DE NULIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NULIDADE POR PARTE CONTRATANTE – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1 – A sentença que concede ao demandante providência diversa da requerida é extra petita, de maneira que o decisum proferido neste contexto viola o artigo 460 do CPC, devendo ser anulado. Disponibilizado - 21/10/2013 2 – No caso, a demandante não suscitou a nulidade do negócio porque foi firmado sob o estado de perigo, de maneira que o julgador não tem autonomia para, de ofício, extinguir seus efeitos jurídicos. 3 – Na hipótese, conquanto a demandante tenha dito que assumiu a obrigação pelo pagamento das despesas em momento de aflição e fragilidade emocional, ditada pela necessidade de intervenção cirúrgica de sua sogra, não se insurgiu quanto à validade do negócio, o que enseja a higidez do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares, de maneira que apenas o quantum debeatur deve ser apurado na instância singela, antecedido de necessária prova pericial. Apelação 7081/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7081 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - CÉZAR GALVAN E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DIOGO GALVAN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). MARILSON MENDES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS GARANTIA FIDEJUSSÓRIA CONTRATO COM PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA - LEGALIDADE - DÍVIDA EXISTENTE - POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 1 - A cláusula que estabelece o vínculo dos fiadores por todas as prorrogações contratuais de forma automática no Contrato de Abertura de Crédito para Desconto de Cheques não é abusiva, posto que o artigo 835 do CC é claro ao dispor que o fiador poderá livrar-se da fiança sempre que lhe convier, mesmo nas obrigações sem limitação de tempo, competindo-lhe notificar o credor acerca da renúncia à fiança. 2 - Reconhecida a ausência de abusividade da garantia fidejussória, mostra-se devida a inclusão do nome dos Apelantes nos órgãos de proteção ao crédito, bem como não há falar em indenização por danos morais, uma vez que a negativação nada mais é que exercício do direito da instituição financeira Apelada. Apelação 7086/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7086 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS (Advs: Dra. LETÍCIA DE SOUZA FURQUIM, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ERNESTO LUIS PEDROSO JÚNIOR (Advs: Dra. ANA GABRIELA SALCI GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CIRCUNSTÂNCIA POSSÍVEL NO CASO CONCRETO – RÉPLICA APÓS A IMPUGNAÇÃO – DESNECESSIDADE – CESSÃO DE CRÉDITO NO TRÂMITE DA EXECUÇÃO – ANUÊNCIA DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE – SUBSTITUIÇÃO DO CREDOR – POSSIBILIDADE – TÍTULO DE CRÉDITO AUTÔNOMO – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Ao Magistrado é permitido o julgamento antecipado da lide quando entender que a questão controvertida, de fato e de direito, já estiver suficientemente esclarecida pelos documentos colacionados aos autos, de forma que a produção de outras provas se torne desnecessária, como ocorreu na hipótese. 2 – No caso, o procedimento próprio dos Embargos à Execução não prevê a necessidade de oferecimento de vista ao Embargante acerca das preliminares e/ou documentos eventualmente trazidos pelo Embargado quando do oferecimento de impugnação, sobretudo quando a preliminar prescinde de dilação probatória e o documento não é novo. 3 - Em consonância com o disposto no art. 567, inciso II, do CPC, é dispensada a anuência do devedor quando formulado pedido de substituição do pólo ativo do processo de execução. Na espécie, a cessão de crédito decorrente de cheque é válida em relação ao devedor, sobretudo porque o título de transferência é formalmente válido e eficaz. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 18 de 650 Apelação 8945/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 8945 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ANALIA DA SILVA RONDON E OUTRO(s) (Advs: Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º DO CC - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT é o previsto no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, qual seja 03 (três) anos. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ. Conforme dispõe a norma de direito intertemporal ínsita no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.” É imperioso o reconhecimento da prescrição se entre a data do óbito da vítima e a data da propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT decorreu prazo superior a 03 (três) anos. Apelação 9603/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 9603 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MEIRE SOUZA SIMÃO (Advs: Dr. MAYCON RODRIGO KELM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS – ERRO NA CONTAGEM DE PLAQUETAS – SUSPEITA DE LEUCEMIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUZIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A responsabilidade do laboratório de análises clínicas é objetiva (art. 14 do CDC), de modo que não é necessária a prova da culpa, mas apenas do fato, do dano e do nexo de causalidade. No caso, a consumidora logrou êxito em comprovar que o resultado do exame realizado no laboratório Recorrente acusou números quatro vezes mais de plaquetas no sangue do seu filho, o que gerou a suspeita no médico pediatra de que o infante era portador de leucemia e fez com que a Apelada sofresse prejuízos de ordem moral. 2- Para afastar a responsabilidade civil objetiva o agente deve comprovar que não há defeito na prestação do serviço ou que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica no caso concreto. 3- Ao fixar indenização por danos morais, o julgador deve ser o mais justo e equilibrado possível para que a quantia signifique efetiva satisfação ao lesado sem que incorra em enriquecimento ilícito, e ao mesmo tempo produza no causador do mal um real impacto econômico a dissuadi-lo de praticar novo atentado à dignidade de outras possíveis vítimas, observando-se, contudo, que é preciso ter em conta o grau em que o prejuízo moral terá influído no ânimo, no sentimento daquele que pleiteia a reparação. In casu, reduz-se a verba para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelação 13205/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANAÍTA. Protocolo Número/Ano: 13205 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO CATERPILLAR S. A. (Advs: Dr(a). SERGIO GONZALEZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SOGAME INDUSTRIA E Disponibilizado - 21/10/2013 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME (Advs: Dr. DIOGO TADEU DAL´ AGNOL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRETENDIDA COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SUPORTADO PELO CONTRATANTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – Se o contrato prevê cobrança simultânea da comissão de permanência com a multa contratual e os juros de mora, e o Juiz sentenciante manteve a comissão de permanência em detrimento dos demais encargos moratórios, aquela deve ser mantida, vedada sua cumulação, como ocorreu no caso. 3 – O ônus da sucumbência deve ser suportado pela parte vencida. Na espécie, o contratante não obteve êxito quanto à revisão das cláusulas atinentes aos juros remuneratórios, capitalização mensal e o afastamento da comissão de permanência, devendo, por isso, arcar com o ônus do processo, cujos honorários devem ser de 10% sobre o valor da causa. Apelação 14477/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14477 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COLÉGIO NOVO ATHENEU LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDIVALDO M. GONCALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – NOTA PROMISSÓRIA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PROCESSO SUSPENSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS DOS DEVEDORES (ART. 791, III, CPC) – PROCESSO ARQUIVADO PROVISIORIAMENTE POR 06 (SEIS) ANOS – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR DURANTE A SUSPENSÃO DA MARCHA PROCESSUAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO – TERMO INICIAL – DATA DA SUSPENSÃO COM O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL – REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC – PREQUESTIONAMENTO – ÔNUS DA PARTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – É possível a fluência do prazo prescricional intercorrente quando a demanda executiva estiver suspensa com fundamento no art. 791, inc. III, do CPC, ou seja, por inexistência de bens penhoráveis e sem que tenha havido intimação do Exequente para dar continuidade ao feito. Isso se deve à vedação da condição suspensiva por prazo indefinido, cujo esteio está no próprio texto constitucional (art.5°, LXXVII, da CF), o qual prevê como garantia fundamental a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação. 2 – No caso, o processo ficou paralisado no arquivo provisório por 06 (seis) anos sem qualquer notícia do credor, isto é, sem haver qualquer manifestação escrita acerca da tentativa de encontrar bens dos devedores. É óbvio que se trata de caso em que flui a prescrição intercorrente, à medida que a inércia do credor é flagrante, nada obstante a paralisação por ausência de bens não possa ser imputada a sua conduta. 3 – O termo inicial é a data em que a Execução foi suspensa, com último o encaminhamento dos autos ao arquivo. Na hipótese, a contagem do prazo prescricional trienal foi retomada da última ordem judicial suspensiva, prolatada em 23/03/2006, seguida da paralisação durante mais de 06 (seis) anos, até 20/07/2012, quando foi prolatada a sentença extintiva, mostrando-se evidente que a eficácia da ação cambiária já estava fulminada pela prescrição intercorrente. 3 – O ônus de prequestionar é da parte, e não do julgador, que não precisa apontar, um a um, os dispositivos que embasaram seu livre convencimento motivado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 19 de 650 Apelação 16886/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16886 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ODAIR JOSÉ RUFINO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA DO OMBRO ESQUERDO - SINISTRO OCORRIDO APÓS AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM A TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74 – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA REPERCUSSÃO INTENSA - CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO § 1º, II, DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74, a indenização fixada a título de Seguro Obrigatório (Dpvat) decorrente de invalidez permanente deve observar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado. Nos sinistros ocorridos após edição da Medida Provisória nº. 451/2008 convertida na Lei nº. 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei que rege o Seguro Obrigatório Dpvat, a verba indenizatória deve ser fixada de acordo com a aludida Tabela. Na hipótese, o valor da verba indenizatória deve ser calculado como entendeu o Juízo da instância singela, qual seja: 10% de 25% (percentual previsto para perda completa da mobilidade de um dos ombros) do valor máximo indenizável pela Lei 6.194/74 de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que corresponde a R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) Apelação 17607/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17607 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) WALDENOURA SOUZA GOMES (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES DPEM - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO CORRETO - RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - EMENDA DA INICIAL NÃO OPORTUNIZADA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1 - Constatando o juiz alguma irregularidade na petição inicial ou falta de documento indispensável à propositura da ação, é seu dever, e não mera faculdade, dar à parte a oportunidade de emendá-la ou juntar o documento necessário, nos termos do art. 284, do CPC. 2 - Na hipótese, deve ser cassada a sentença hostilizada e determinado o retorno dos autos à instância de piso, para que seja oportunizado à Apelante emendar a petição inicial. Apelação 20652/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20652 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) JONATAN RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA (Advs: Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ), APELADO(S) - JOSELINA AIRES DE ALMEIDA (Advs: Dr. PAULO RICARDO RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR – PROVA DO DANO, CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. A procedência do pedido indenizatório exige a presença de três elementos: a ação ou omissão do agente, o resultado lesivo, e o nexo Disponibilizado - 21/10/2013 causal. In casu, embora a sentença tenha reconhecido a concorrência de culpa, não há como afastar o dever de indenizar porque, em que pese ao Recorrente não tenha efetivamente agredido a Recorrida, a sua atitude ao buscar terceira pessoa para praticar tal ato e impedir que outros dessem fim às agressões físicas, gera o dever de indenizar quando presente a prova do dano moral e material. Apelação 21084/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 21084 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - SELINA MARIA DE JESUS (Advs: Dr(a). CRISTIANE VIEIRA DE SOUZA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE PARCELAS - EMPRESTIMO QUITADO – ESTORNO DO VALOR EM TEMPO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1- No caso dos autos, não se verifica a prática do ato ilícito pelo Apelado a justificar a pretensão reparatória. Isso porque é incontroverso nos autos que houve a cobrança indevida pelo Banco Apelado. Todavia, o que se observa é que houve o estorno dos valores nos meses subsequentes à cobrança 2- Os aborrecimentos e chateações do dia-a-dia, sem repercussão na esfera subjetiva, não podem ensejar indenização por danos morais, visto que fazem parte da vida em sociedade e não trazem maiores consequências ao indivíduo. Apelação 24038/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 24038 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - KATOJI OISHI E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. VANDERLEI CHILANTE), APELADO(S) - CESÁRIO ACELINO DE OLEGÁRIO (Advs: Dr. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS PÚBLICAS E REGISTRO DE IMÓVEIS – PRELIMINAR – AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA – DESPROVIDO – MÉRITO – TERCEIRO ADQUIRENTE – AQUISIÇÃO DE ÁREA DESMEMBRADA DE OUTRA MAIOR – NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE À LEI – PROPRIETÁRIOS FALECIDOS AO TEMPO DA COMPRA E VENDA DE PARTE DO IMÓVEL – ATO SIMULADO – NEGÓCIO INEXISTENTE – EFEITOS EX TUNC – TERCEIRO ADQUIRENTE PREJUDICADO – RESGUARDADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS PERDAS E DANOS – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO – INOCORRENTE NA HIPÓTESE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Não comporta provimento o Agravo Retido interposto em face do despacho saneador na parte que indeferiu a oitiva de testemunhas, eis que a dilação probatória já foi objeto do Recurso de Agravo de Instrumento n. 54.051/2010, cujo direito ao contraditório foi respeitado, tendo o Colegiado concluído pela possibilidade do julgamento antecipado. 2 – Os atos nulos são imprescritíveis e cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição. Na espécie, é aplicável o art. 145 do Código Civil de 1916, onde estão arroladas as hipóteses em que o ato jurídico é considerado nulo. 3 – No caso, o negócio jurídico celebrado em 19/07/1994 é nulo de pleno direito. Trata-se da venda da área de 2.981 hectares, a qual pertence ao espólio de Moacyr Pereira Borges e sua esposa Maria da Glória Gonçalves de Queiroz, os quais faleceram em 16/04/1940 e 17/02/1985, respectivamente, e não manifestaram a vontade de venda da área. Ausente à manifestação de vontade dos donos da área, o negócio deve ser tido por nulo, impondo-se a regra da simulação, que prevê o retorno ao status quo, aplicando-se a eficácia ex tunc. 4 – Conquanto os terceiros prejudicados tenham confiado na aparência do negócio absolutamente simulado, não podem alegar a existência deste Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 20 de 650 para pleitear direitos, mas simplesmente fundamentar pedido indenizatório ínsito no artigo 159 do CC revogado, aplicável no caso. 5 – Afasta-se a tese de prescrição aquisitiva ordinária quando, a despeito de a boa-fé dos terceiros adquirentes ser presumível, o título dominial não é justo e o exercício da posse não completou 10 (dez) anos ininterruptos. Apelação 28603/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 28603 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. RICARDO NEVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GIVANILDO NEVES DA COSTA (Advs: Dr. SILVIO HENRIQUE CORRÊA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO - PARCELAS EM DIA – LESÃO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO CPC– JUROS DE MORA - NO REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Configura-se dever do Banco indenizar o Recorrido que teve seu veículo apreendido indevidamente em seu local de trabalho. 2 - O valor arbitrado deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), observando-se os critérios de moderação e razoabilidade e guardando dimensão com o dano experimentado pela vítima. 3 - Não há falar em redução dos honorários advocatícios fixados na sentença em 20% sobre o valor da condenação, pois está condizente com o trabalho desenvolvido pelo causídico, bem como está de acordo com os parâmetros determinados pelo Código de Processo Civil. 4- Em caso de relação contratual, os juros de mora fluem a partir da citação. Contudo, mantenho os juros conforme posto na sentença – a partir da condenação -, em obediência ao princípio no reformatio in pejus. Apelação 29275/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 29275 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) RODOPRIMA TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr. DALTON VINÍCIUS DOS SANTOS, Dr(a). MAURI MARCELO BEVERVANÇO JR., Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO APLICABILIDADE DO CDC - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA - RCTR-C COM COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO - DESVIO DE CARGA - RCF-DC - CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - CONSULTA PRÉVIA DO MOTORISTA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA GERENCIADORA PREVISTA NO CONTRATO - CADASTRO FINALIZADO APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - HIPÓTESE EM QUE AS PARTES AJUSTARAM VERBALMENTE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR EMPRESA DE GERENCIAMENTO DIVERSA NA CONSTANTE NO CONTRATO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO MOTORISTA QUE TRANSPORTAVA A CARGA ROUBADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a atividade securitária está abrangida no conceito de serviço descrito no artigo 3º, § 2º, do CDC. De acordo com o entendimento jurisprudencial, não há qualquer abusividade na cláusula de gerenciamento de risco, desde que redigida em consonância com o estabelecido na Lei Consumerista e respeitadas as formas de interpretação e elaboração contratual. Na hipótese, o contrato firmado entre as partes prevê cláusula de gerenciamento de riscos, consistente na obrigação da Segurada de utilizar o sistema de cadastramento prévio dos motoristas na empresa Multisat Disponibilizado - 21/10/2013 Sistema de Gerenciamento de Riscos Ltda. No entanto, ficou provado que as partes ajustaram verbalmente a possibilidade de utilizar os serviços da empresa Guardian Sat. No caso, constatado que a Apelada cumpriu o estabelecido no contrato e procedeu, com sucesso, à consulta prévia sobre a situação do motorista que transportava a carga sinistrada, deve ser mantida a sentença que condenou a Apelante a efetuar o pagamento da indenização em razão do roubo da carga transportada. A exigência de prequestionamento para a interposição de recurso especial ou extraordinário deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais apresentados. Apelação 29317/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 29317 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - P. R. ZENI & CIA. LTDA (Advs: Dr. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA), APELADO(S) - FERNANDO GARCIA TORRES (Advs: Dr. EMERSON MARIO MARCAL PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - CONTRATO DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS - DIEFERENÇA ENTRE O TOTAL DE GRÃOS DEPOSITADOS AOS CUIDADOS DA EMPRESA APELANTE E O DEVOLVIDO AO APELADO - ROMANEIOS DE ENTRADA DA QUANTIDADE TOTAL DE FEIJÃO DESCONTADAS AS IMPUREZAS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA APELANTE - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO RECORRIDO DEMONSTRADOS - APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DESCONSTITUIR O TEOR DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO SINGULAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A preliminar de inadequação da via eleita inicial deve ser rejeitada quando não se constata qualquer irregularidade na escolha da propositura da Ação de Cobrança, em especial porque é possível a conversão da obrigação de restituir os grãos depositados em indenização pecuniária correspondente. Deve ser julgado procedente o pedido de recebimento de valor correspondente aos grãos que estavam sob a guarda da Apelante em razão do contrato de prestação de serviços ajustado entre as partes, e que não foram restituídos na integralidade à parte Apelada. Sentença mantida. Apelação 30716/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 30716 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO), APELADO(S) - LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO – VALOR DO BEM – INTERPRETAÇÃO DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. É entendimento assente na Corte Superior que no caso de Ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito, o equivalente em dinheiro a ser depositado é o valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou, se este for superior ao saldo devedor, o montante de tal saldo. Apelação 31197/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 31197 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - FERNANDO BRESSAN (Advs: Dr. WILLI ERICH LINDNER), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. EDGAR BIOLCHI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 21 de 650 APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE PERDA DE SAFRA EM 80% EM RAZÃO DE INTEMPÉRIES - LAUDO PERICIAL UNILATERALMENTE PRODUZIDO E JUNTADO NO FEITO EXECUTIVO FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS À LUZ DO CONTRADITÓRIO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Tendo deixado de produzir provas à luz do contraditório nos Embargos à Execução acerca da frustração da safra 2003/2004, não se pode acolher a sua pretensão neste sentido, ainda que alegue a juntada de laudo na execução especialmente, quando unilateralmente produzido. Apelação 31767/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 31767 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ALBERICO PIRES UMBURANAS, REPRESENTADO POR SUA CURADORA MARLI CONSALTER UMBURANAS (Advs: Dr(a). RENATA SUYENE PAULI LEITÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURS, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - NEGATIVA DE COBERTURA DOS SERVIÇOS DE HOME CARE - ILEGALIDADE - DANO MORAL CARACTERIZADO - NEXO CAUSAL EXISTENTE - VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO JUROS MORATÓRIOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DO ACÓRDÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - As cláusulas e condições gerais do plano de saúde devem ser redigidas em consonância com o estabelecido na lei consumerista, devendo, ainda, serem respeitadas as formas de interpretação e elaboração contratual, dando-se pleno conhecimento ao consumidor acerca do conteúdo do instrumento, a fim de coibir desequilíbrios entre as partes, 2 - Na hipótese, no Contrato Coletivo de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares celebrado entre a Apelante e o Conselho Regional de Odontologia, ao qual o Apelado aderiu, não há limitação para a utilização do serviço de Home Care. 3 - Para que se configure o dever de indenizar, é necessária a demonstração dos seguintes elementos: (i) a conduta do agente (omissiva ou comissiva), (ii) o dano e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta do agente. 4 - Comprovado que a conduta perpetrada pela Apelante causou dissabores e transtornos ao Apelado, o qual experimentou toda sorte de incômodos, já que desde o ano de 2004 necessitava de atendimento médico domiciliar em razão do estado delicado de sua saúde, deve ser julgado procedente o pedido de recebimento de danos morais. 5 - A fixação dos danos morais deve ser balizada em parâmetros razoáveis, atentando-se para a sua extensão, as condições pessoais do ofensor e do ofendido, levando-se em consideração, ainda, o caráter pedagógico da medida. 6 - Na hipótese, deve ser reduzida a verba indenizatória fixada a título de danos morais para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por melhor atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7 - De acordo com o entendimento do STJ, no arbitramento de danos morais os juros moratórios, em sede de responsabilidade contratual, fluem a partir da citação. 8 - Conforme dispõe o Verbete Sumular nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária deve incidir a partir do Acórdão, vez que neste momento surge a obrigação do ofensor e é conhecido o valor a ser pago. Apelação 31865/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 31865 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) LAUDIR GUISSO (Advs: Dr(a). NATHÁLIA ALEXANDRE RAMOS), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dra. ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, Disponibilizado - 21/10/2013 PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – APONTAMENTO INDEVIDO – DÍVIDA NÃO COMPROVADA - DANO COMPROVAÇÃO –JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1- A empresa/apelante é responsável pela indevida negativação do nome do Apelado, especialmente porque não comprovou qual a origem do débito cobrado no valor de R$ 334,39 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), que levou à inscrição nos cadastros de restrição ao crédito. 2- O dano é presumido pelo simples fato da violação de um direito (danum in re ipsa). 3 - O valor arbitrado deve ser de R$ 1.000,00 (um mil e quinhentos reais), observando-se os critérios de moderação e razoabilidade e guardando dimensão com o dano experimentado pelo Autor. 4 – Em caso de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da data da citação e a correção monetária a partir do arbitramento. O INPC é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda e serve de referência à verificação da inflação apurada no período. Apelação 31868/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 31868 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE LEONARDO HANSEN, REPRESENTADA PELA INVENTARIANTE NEUZA TEREZINHA PALUDO HANSEN E OUTRA(s) (Advs: Dr. TARCÍSIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO AFASTADA -CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA –PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – TERMO INICIAL DO VENCIMENTO DA CÉDULA RURAL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPC EM MARÇO DE 1990 – APLICAÇÃO DO ÍNDICE BTN FISCAL EM ABRIL DE 1990 – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO A juntada reprográfica da guia do preparo que fora devidamente recolhido é mera irregularidade que não obsta o conhecimento do recurso, diante do artigo 511 do Código de Processo Civil exige apenas a comprovação do preparo, sem qualquer condição para a forma. Excesso de formalismo exigido que não tem apoio em qualquer procedimento judicial. O termo inicial do prazo prescricional da ação de revisão das cláusulas da cédula rural e repetição do indébito é a data do vencimento, porquanto é o momento do efetivo prejuízo ao autor. Existindo um vínculo contratual entre as partes que firmaram um financiamento representado por cédulas de crédito rural, discussão sobre eventual mudança de critério no cálculo da dívida, advindo de normatização do Plano Collor, diz respeito às partes contratantes, assim a instituição financeira responde a lide ante a sua inegável legitimidade. A Segunda Seção do STJ, com a qual, de inteiro comunga esta Câmara, já “consolidou orientação que nas cédulas rurais deve ser aplicado, no mês de março de 1990, o BTN de 41,28%” (REsp 468.340-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j . 26/06/03) Os juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, vencem-se a partir citação, é de 1% a.m. (artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo 219 do Código de Processo Civil). Demonstrada a cobrança indevida, a repetição do indébito é na forma simples se não demonstrada a má-fé da instituição financeira. Apelação 33053/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 33053 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - TOYOTA LEASING DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA CUSTÓDIA DA SILVA (Advs: Dr. SAMIR BADRA DIB). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 22 de 650 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 148 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DANOS OCASIONADOS NO VEÍCULO DA APELADA - DEVER DE INDENIZAR - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1- De acordo com o artigo 148 do Código de Processo Civil, é obrigação do depositário zelar pela guarda e conservação do bem depositado, dispensando a este todo o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence. 2 - Na hipótese, as provas constantes dos autos evidenciam que a depositária não cumpriu com o zelo necessário o encargo de depositária do veículo que lhe foi entregue nos autos da Ação de Reintegração de Posse, vez que devolveu o bem com diversos danos. 3 - Provada a conduta negligente da Apelante que causou danos à Apelada (proprietária do automóvel), é inafastável o dever de arcar com os valores necessários ao conserto do veículo, a ser apurado em liquidação de sentença. 4 - Se a sentença não se opôs à pretensão da Apelante quanto aos danos morais, falta-lhe interesse recursal para pleitear a reforma da sentença neste ponto. Apelação 35984/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35984 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) BANCO FINASA S. A. (Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE CRISTOVÃO KNOOR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- JULGAMENTO EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. Ao juiz cabe compor a lide ""nos limites do pedido do autor e da resposta do réu"", sendo-lhe defeso o julgamento citra petita (aquém do pedido), ultra petita (além do pedido) e extra petita (diferente do pedido). A sentença que decide efetivamente sobre uma causa diferente da que foi posta em juízo, de natureza diversa do pedido é ´extra petita´ e, portanto, nula. Apelação 40296/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40296 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) AUXILIADORA GABRIEL DA CRUZ (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ. Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que teve ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na data do laudo médico expedido três anos e sete meses depois da fratura da coluna. Apelação 40681/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40681 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) ATAMIR FRANCISCO DA SILVA (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE Disponibilizado - 21/10/2013 SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE - QUEDA DE MADEIRA EM CIMA DO APELANTE - VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA VEÍCULO PARADO - FATO IRRELEVANTE - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – PERÍCIA A SER REALIZADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. O Seguro DPVAT é devido em decorrência de danos causados por veículos automotores em acidente ocasionado em via terrestre (Lei n.º 6.194/74). Na hipótese, o fato de o automóvel estar parado no momento do acidente que vitimou o Apelante, não é motivo, por si só, a descaracterizar o seu direito ao recebimento do seguro DPVAT, já que o sinistro foi causado pela carga transportada pelo caminhão. Consoante determina a Lei n 6.194/74, a indenização do Seguro Obrigatório - DPVAT - decorre da invalidez permanente, cujo grau deve ser claro e indene de dúvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei 6.194/74, a verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve ser fixada de acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Apelação 40692/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40692 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) ALENCAR FERREIRA DIAS E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr. WILSON LISANDRO VEIGA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DA DEMANDA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PEDIDO FUNDADO EM SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU PERANTE A 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ - NECESSÁRIA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - DESNECESSÁRIA A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO - ATO SENTENCIAL TERMINATIVO REFORMADO - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de expurgo resultante de plano econômico governamental, a apuração do quantum debeatur pode ser apresentada pela parte, com base no art. 475-J do CPC, já que é necessário simples cálculo aritmético para encontrar o valor da diferença devida ao poupador, cabendo ao Banco a Impugnação do Cumprimento de Sentença se, porventura, discordar do valor. Apelação 42838/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42838 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) DURCELINA DE QUEIROZ (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, IX, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 23 de 650 do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ. Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que teve ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na data do laudo médico expedido quase 06 (seis) anos depois da lesão do ombro esquerdo. Apelação 48610/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48610 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - JOSÉ DOS SANTOS LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ DOS SANTOS LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO DA SEGURADORA E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DO SEGURADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - LAUDO MÉDICO OFICIAL - DOCUMENTO INAPTO A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO NO LAPSO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO SINISTRO E A CONFECÇÃO DO LAUDO - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL ACOLHIDA RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1 - O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ. 2 - Conforme dispõe a norma de direito intertemporal ínsita no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.” 3 - É imperioso o reconhecimento da prescrição se entre a data do acidente da vítima e a data da propositura da ação, foi ultrapassado o lapso temporal de 03 (três) anos para pretensão de cobrança do seguro obrigatório DPVAT. 4 - Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que teve ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na data do laudo médico expedido 07 (sete) anos depois da fratura da perna direita que lhe causou invalidez permanente. Apelação 51126/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 51126 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - VALDENOR VIANA RIBEIRO (Advs: Dr(a). ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional para a propositura da Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT é o de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002. Inteligência do verbete n º. 405 da Súmula do STJ. Conforme dispõe a norma de direito intertemporal ínsita no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já Disponibilizado - 21/10/2013 houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.” Ocorre o instituto da prescrição se o Autor da ação não prova que teve ciência inequívoca de sua incapacidade permanente e irreversível na data do laudo médico expedido quase 15 (quinze) anos depois da lesão do braço esquerdo. Apelação 61409/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 61409 / 2008. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - MARIA CLEIDE DA COSTA NEVES (Advs: Dr(a). FABIOLA LAURA COSTA), APELADO(S) - ANA DE MOURA LUZ (Advs: Dr(a). WILSON PEAGUDO DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL C/C RESSARCITÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - USUFRUTO PROVENIENTE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA - INÉPCIA DA INICIAL EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, VI, DO CPC - CARÊNCIA DA AÇÃO AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO - IMÓVEL USUFRUÍDO NÃO REGISTRADO EM NOME DO TESTADOR - NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE TESTAMENTO INAPTO - FALTA DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que julgou extinta a ação de imissão na posse embasada em usufruto proveniente de disposição testamentária, por carência da ação, se ausente o justo título porquanto não fora registrado o imóvel usufruído em nome do testador, não restado assim comprovada sua propriedade. Ademais, igualmente não fora submetido o testamento à publicação em juízo para validação, com atendimento das formalidades legais, consoante previsão dos arts. 1.130 e seguintes do CPC c/c art. 1.877 do CC. Apelação 65702/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 65702 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELADO(S) - ALESSANDRA AMORIM CAMPOS (Advs: Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK), APELANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – PRELIMIMAR DE INEPCIA RECURSAL- REJEIÇÃO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 13.500,00 PELO JUÍZO SINGULAR - DEBILIDADE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DO COMPROMETIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - PONTO CONTROVERTIDO - APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO POR MEIO DE PERÍCIA MÉDICA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Na hipótese, deve ser rejeitada a preliminar de inépcia do recurso, vez que a Apelante cumpriu os requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil e combateu especificamente o capítulo decisório que fixou a verba indenizatória alusiva ao Seguro Dpvat. 2 - A qualificação das partes não é necessária ser feita novamente se já constante na inicial ou contestação. 3 - Consoante determina a Lei n 6.194/74, a indenização do Seguro Obrigatório - DPVAT - decorre da invalidez permanente, cujo grau deve ser claro e indene de dúvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 4 - Na hipótese, há dúvida quanto ao grau das lesões sofridas pela vítima. Em vista disso, mister a manutenção da sentença no capítulo em que reconheceu o direito à indenização do Seguro DPVAT, porém o valor deve ser fixado de acordo com o grau da lesão, a ser apurado em liquidação de sentença por meio de perícia médica complementar. 5 - Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei 6.194/74, a verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve ser fixada de acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 24 de 650 Ministério da Fazenda. 6 - Deve ser mantida a verba honorária fixada em consonância com a as alíneas "a", "b", "c" do § 3º do art. 20, do Código de Processo Civil. Apelação 72115/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72115 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) ZENAIDE REZENDE DE BRITO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT - LAUDO MÉDICO QUE CONFIRMA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA À REGRA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74 - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório Dpvat compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, total ou parcial. Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando o Laudo Médico Judicial constata a ausência de invalidez permanente da Apelante. Apelação 94242/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 94242 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dr. ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA– APELO PROVIDO. É possível a execução provisória de multa diária fixada em antecipação de tutela, decorrente de descumprimento de decisão interlocutória. Precedentes do STJ. Apelação 94243/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 94243 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dr. ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA– APELO PROVIDO. É possível a execução provisória de multa diária fixada em antecipação de tutela, decorrente de descumprimento de decisão interlocutória. Precedentes do STJ. Apelação 94244/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 94244 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ (Advs: Dr. ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA– APELO PROVIDO. É possível a execução provisória de multa diária fixada em antecipação de Disponibilizado - 21/10/2013 tutela, decorrente Precedentes do STJ. de descumprimento de decisão interlocutória. Apelação 99484/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 99484 / 2011. Julgamento: 2/10/2013. APELANTE(S) - JULIA DA CRUZ (Advs: Dr. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO (Advs: Dr. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAL E MATERIAL – ATROPELAMENTO – RODOVIA – TRECHO EM OBRAS – VÍTIMA MENOR DE IDADE – PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DO GENITOR DO MENOR – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO PARQUET NO JUÍZO CRIMINAL – CULPA DO APELADO NÃO COMPROVADA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não havendo elementos autorizadores a considerar que o apelado agiu com culpa, mas sim que o acidente ocorreu por descuido do genitor e da própria vítima, à época, com 04 (quatro) anos de idade, deve o pleito indenizatório ser julgado improcedente. Apelação 102996/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 102996 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - VANDERLEI RECK (Advs: Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DIFRENÇA DO ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO MÊS DE MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR II) RELATIVA À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – TERMO INICIAL – DATA EM QUE OCORREU O PAGAMENTO INDEVIDO (CORREÇÃO MONETÁRIA) – RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO – PARTE NÃO PRESCRITA – EFEITO TRANSLATIVO – ANÁLISE DOS PONTOS ABORDADOS NA INSTÂNCIA SINGELA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO EXCEDENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA JURIDICAMENTE POSSÍVEL – APLICAÇÃO DO CDC NAS RELAÇÕES BANCÁRIAS – CORREÇÃO MONETÁRIA VINCULADA AO INDEXADOR DAS CADERNETAS DE POUPANÇAS – CÉDULAS BANCÁRIAS VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI 8.024/90 (PLANO COLLOR II) – APLICAÇÃO DA VARIAÇÃO DO BTNF (41,28%) EM MARCO DE 1990 – DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE À DIFERENÇA DE 43,04% APURADA ENTRE OS ÍNDICES DO IPC E O BTNF – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO EM FACE DO APELADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – A Ação de Repetição de Indébito na qual o demandante busca a diferença do índice da correção monetária no mês de março de 1990 relativamente à Cédula de Crédito Rural guarda caráter de direito pessoal, de maneira que o lapso prescricional para as causas subjacentes concretizadas na vigência do CC/1916 é de 20 (vinte) anos (artigo 177), sobretudo quando da entrada em vigor do atual CC, já havia transcorrido mais da metade do lapso prescricional (art. 2.028 CC/02). O termo inicial é a data em que o pagamento indevido foi realizado (vencimento da CPR), e não da celebração do contrato. 2 – No caso, o demandante instruiu o pedido com as Cédulas n. 88/00286-1, n. 88/00124-6 e n. 89/00118-4, vencidas, respectivamente, em 31/08/1989, 18/05/1990 e 20/08/1990. Como a ação foi intentada em 05/04/10, houve a perda parcial da pretensão, eis que a prescrição vintenária alcançou a CPR n. 88/00286-1, vencida em 31/08/1989. 3 – Afastada a causa extintiva da ação quanto às Cédulas n. 88/00124-6 e n. 89/00118-4, e tendo em vista que o Juiz a quo acolheu somente um dos fundamentos suscitados na instância de piso, aplica-se a devolução das matérias não analisadas para o Tribunal de Justiça, por força do artigo 515, §§ 1º e 2º, do CPC, em decorrência do efeito translativo do recurso. 4 – O objetivo do demandante não é revisar os encargos que regularam as Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 25 de 650 CPRs, mas tão-somente discutir o índice utilizado para a correção monetária no mês de março de 1990, o qual refoge à conveniência das partes, eis que é índice oficial. Logo, é plenamente cabível o pedido de repetição do excesso da correção monetária pago indevidamente. 5 – Aplica-se o CDC nas causas em que se discute relação bancária. Inteligência do Enunciado Sumular n 297 do STJ. 6 – Tratando-se de Cédula de Crédito Rural que previa a correção monetária atrelada à aplicação dos recursos bloqueados das cadernetas de poupança pelo Plano Collor II, ou cujo vencimento do título se deu após a vigência da Lei 8.024/90 (Plano Collor II), é aplicável, em março/1990, o percentual de 41,28%, correspondente à variação do BTNF. 7 – Na hipótese, quanto às CPRs não prescritas e vencidas na vigência do Plano Collor II, afigura-se ilegal a cobrança da correção monetária relativa ao mês de março de 1990 pelo índice de 84,32% (IPC), pois o correto para o período era o índice de 41,28%, correspondente à variação do BTNF. 8 – A Instituição que recebeu o valor indevido da correção monetária deve devolver a diferença de 43,04%, apurada entre os índices do IPC e o BTNF, ambos de março/1990, cujo valor a ser apurado por cálculo do contador, deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação. Reformada a sentença e procedentes a maioria dos pedidos, inverte-se o ônus da sucumbência. Apelação 108792/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 108792 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS - SISPMUR (Advs: Dra. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO DANTAS), APELADO(S) - LILIAN CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME (Advs: Dr. GERSON CAMILO DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM A PREJUDICIAL DE MÉRITO, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA PROMISSÓRIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO CONHECIDA - MATÉRIA PRECLUSA – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO – REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR – VALORES CONSTITUÍDOS EM TÍTULO EXECUTIVO – RECURSO DESPROVIDO. 1- Afastada a prescrição no despacho saneador sem a oposição de recurso no momento oportuno, não poderá a matéria ser rediscutida em âmbito de Apelação, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes do STJ. 2- As notas promissórias acostadas aos autos são suficientes para caracterizar a prova escrita em que se assenta o pedido monitório, não havendo que se falar em carência de ação por ausência de pressuposto regular de desenvolvimento. 3- No procedimento monitório cumpre ao autor juntar aos autos a prova escrita que demonstre a existência do débito e incumbe ao Embargante desconstituir o juízo de verossimilhança inicialmente estabelecido em favor do autor. In casu, o Recorrente não comprovou fatos modificativos ou extintivos do direito do Apelado e, diante da ausência de documento capaz de ilidir a exigibilidade do crédito representado pelas notas promissórias, a procedência do pedido monitório se impõe. Apelação 113831/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113831 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) EDILENA MARTINS COSTA DOS SANTOS (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMO DO VOTO DA RELATORA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR ÓBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIDA – MATÉRIA PRECLUSA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE Disponibilizado - 21/10/2013 OUTROS HERDEIROS – LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA E REPRESENTANTE DOS FILHOS MENORES DA VÍTIMA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – PROPOSITURA DA AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. 1- Ainda que as decisões interlocutórias não se submetam ao fenômeno da coisa julgada material, sujeitam-se à preclusão e, assim, as questões consumadas não podem voltar a serem tratadas em fases ulteriores. No caso concreto, o Juízo a quo indeferiu o pedido de retificação do pólo passivo na audiência de conciliação, quando foi apresentada a peça contestatória e a Recorrente não interpôs o remédio processual indicado. Assim, é vedada a sua insurgência em sede de apelação. 2- Considerando que a Apelada é genitora e representante legal filhos dos menores, não há dúvidas de que tem legitimidade para pleitear o recebimento da indenização securitária; 3- Ante ao que estabelecem os artigos 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 6.899/81 e 405 do Código Civil, a correção monetária incide a partir da propositura da Ação. 4- Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em valor que atende ao justo critério de remuneração da útil e relevante profissão de advogado. Apelação 115019/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 115019 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - DORACILIO ALVES DA SILVA (Advs: Dr. ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS), APELADO(S) - JOCI PICCINI (Advs: Dra. FÁBIA CAROLINA MORETTO RIZZATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS - ACUSAÇÕES PROFERIDAS EM COMÍCIO ELEITORAL EXCESSO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR FIXAÇÃO DO QUANTUM - VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RESCURSO DESPROVIDO. 1- Não há que falar em incompetência do Juízo Cível para apreciar a matéria, já que o próprio Código Eleitoral garante ao ofendido o direito de propor a Ação Indenizatória oriunda de injúria, calúnia ou difamação em propaganda eleitoral, na Justiça Comum. Preliminar rejeitada. 2- Como é cediço, a inépcia da inicial, ocorre quando: i) lhe faltar pedido ou causa de pedir; ii) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; iii) o pedido for juridicamente impossível e iv) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, vê-se que a pretensão do Apelado além de possuir previsão legal, foi formulada de maneira clara e expressa, afastando a alegação de ausência de causa de pedir. 3- Configura-se o dever de indenizar quando a parte em comício eleitoral profere acusações em prova, pois acaba por ultrapassar os limites da liberdade de expressão e atinge a honra da vítima. 4. A fixação da indenização por danos morais pauta-se nas condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, no caráter reparatório e pedagógico da condenação, na extensão do dano sofrido, sempre observado o princípio da razoabilidade. No caso concreto, o valor foi arbitrado dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade (R$ 15.000,00) não havendo razões para a reforma da sentença neste ponto.. Apelação 119039/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 119039 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - GERSON LEITE DA CRUZ (Advs: Dra. REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA), APELADO(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INSUFICIÊNCIA CARDÍACA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE CONCEDIDA PELO INSS – DECISÃO ADMINISTRATIVA COM PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – PERÍCIA JUDICIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 26 de 650 MEDIANTE O CONTRADITÓRIO – LAUDO CONCLUSIVO PELA MERA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – DIREITO À INDENIZAÇÃO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DO CARÁTER DA IRREVERSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – É irrelevante a concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente pelo INSS, pois tal conclusão não vincula o desiderato do segurado quanto à indenização decorrente de Contrato de Seguro Privado. Tratando-se presunção relativa de veracidade, a incapacidade permanente deverá ser verificada por meio de prova pericial realizada em juízo, sob o crivo do contraditório, tal como ocorreu no caso. 2 – Na hipótese, o estágio clínico do segurado não é crítico, tampouco irreversível, sendo evidenciado pelo laudo pericial a viabilidade da manutenção autônoma das necessidades básicas de subsistência. Logo, o caso concreto não enseja o direito à indenização securitária.. Apelação 119549/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 119549 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) K. R. B. O., REPRESENTADA POR SUA MÃE ORIANA NEPOMUCENO DE BRITO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ANÁLISE COM O MÉRITO - SEQUELA PERMANENTE - VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER FIXADA LEVANDO EM CONTA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, “A”, DA LEI 6.194/74 - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DO GRAU DO COMPROMETIMENTO - PONTO CONTROVERTIDO APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO POR MEIO DE PERÍCIA MÉDICA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCLUSÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Consoante norma cogente da Lei n 6.194/74, a indenização do Seguro Obrigatório - DPVAT - decorre da invalidez permanente, cujo grau deve ser claro e indene de dúvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 2 - Na hipótese, há dúvida quanto ao grau das lesões sofridas pela vítima. Em vista disso, mister a manutenção da sentença no capítulo em que reconheceu o direito à indenização do Seguro DPVAT, cujo valor deve ser fixado conforme o grau da lesão, a ser apurado em liquidação de sentença por meio de perícia médica. 3 - Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei 6.194/74, a verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve ser fixada de acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. 4 - Tendo o acidente ocorrido sob a égide da Lei 6.194/1974, antes da nova redação determinada pela Lei 11.482/2007, o cálculo da indenização deve tomar como base o salário-mínimo vigente na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). 5 - A correção monetária deve incidir a partir da liquidação do sinistro, caso haja atraso no pagamento após a feitura do cálculo. 6 - De acordo com a norma inserta no artigo 405 do Código Civil, os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação. Apelação 119621/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 119621 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - A. S. O., REPRESENTADO POR SUA MÃE ANA THEKLA DE OLIVEIRA BATISTA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO Disponibilizado - 21/10/2013 OBRIGATÓRIO (DPVAT) ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - LAUDO MÉDICO DO PERITO OFICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PARCIAL INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP COBERTURA DEVIDA NO CORRESPONDENTE A 10% DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCLUSÃO - BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, a indenização fixada a título de Seguro Obrigatório (Dpvat) decorrente de invalidez permanente deve observar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/09 que instituiu a Tabela anexa à Lei 6.194/74, a verba indenizatória a título do Seguro Obrigatório Dpvat deve ser fixada de acordo com a Tabela da SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Na hipótese, o valor devido ao Apelado não deve corresponder ao teto máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, e sim ao montante de 10% desse valor, conforme apontado na perícia médica.. Apelação 126352/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 126352 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - GERSON DOS SANTOS (Advs: Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - D. V. S.S REPRESENTADO POR SUA MÃE, IVONETE FERREIRA DE SOUZA (Advs: Dra. MARIA ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE ALIMENTOS ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE em razão do pagametno de PENSÃO PARA NOVA FILHA - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PELO JUIZO A QUO – PRETENSÃO DE REDUZIR AINDA MAIS IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - O pagamento de pensão para outra filha e a constituição de nova família, de fato, acarretou outros gastos, justificando-se o pleito de revisão do encargo alimentar estabelecido na sentença. Porém, tais fatos não servem para o aviltamento do valor dos alimentos. 2 – O percentual de 35% do salário mínimo arbitrado pelo Magistrado deve ser mantido, posto que compatível com as despesas incontestes do menor e os rendimentos mensais do seu genitor. Apelação 128149/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 128149 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO IBI S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - MARINHO FRANCISCO DA SILVA (Advs: Dr. ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL), APELADO(S) MARINHO FRANCISCO DA SILVA (Advs: Dr. ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL), APELADO(S) - BANCO IBI S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO PRINCIPAL E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANO MORAL – UTILIZAÇÃO DE RG E CNH POR ESTELIONATÁRIO PARA ADERIR AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDIDO – ASSINATURA TOTALMENTE DISCREPANTE DO TITULAR DOS DOCUMENTOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO – TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – REDUÇÃO DO QUANTUM – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS DE MORA – PREQUESTIONAMENTO – ÔNUS DA PARTE – RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1 – A Instituição Financeira deve ser responsabilizada pela falta de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 27 de 650 diligência quanto à utilização de RG e Carteira Nacional de Habilitação extraviadas por falsário que, aproveitando-se desses documentos, aderiu ao serviço de cartão de crédito e não pagou a fatura, resultando em inscrição indevida dos dados do titular do documento (vítima) nos cadastros de proteção ao crédito. 2 – O montante indenizatório deve ser reduzido para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia razoável para reparar o dano, capaz de minimizar o transtorno suportado pelo consumidor, além de servir como medida educativa para o agente causador do ato lesivo. 3 – Tratando-se de dano moral decorrente de relação extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, a teor do Verbete Sumular do STJ n. 54. 4 – O prequestionamento é ônus da parte e não do julgador, que não precisa apontar os dispositivos que nortearam seu livre convencimento motivado. Apelação 132595/2012 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 132595 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ERIVALDO NUNES SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ABANDONO DA CAUSA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INTIMAÇÃO AUTOR – INÉRCIA – EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A extinção do feito independe de manifestação do requerido, quando inexiste a angularização processual, sendo inaplicável a SÚMULA nº 240, do colendo Superior Tribunalde Justiça. É correta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa quando, intimado, o autor não providencia o andamento do feito. Apelação 135585/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 135585 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MULTIPLO (Advs: Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIDIO DALSSASSO (L. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES) E OUTRO(s) (Advs: Dr. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – EMBARGOS À MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO – JUROS REMUNERATÓRIOS – PRETENDIDA MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO PUBLICADA PELO BACEN – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – CAPITALIZAÇÃO ANUAL PERMITIDA FACE À AUSENCIA DE RECURSO DOS DEVEDORES – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PERMITIDA A COBRANÇA DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS – TAXA REFERENCIAL (TR) IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PRO RATA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Em que pese a Lei de Usura não se aplicar às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, liberando-as do limite instituído pelo Decreto n 22.626/33, consoante verbete sumular n. 596, é de rigor que a taxa dos juros remuneratórios seja fixada no limite publicado pelo Banco Central do Brasil – BACEN, sobretudo quando não há previsão expressa, como ocorre no caso. 2 – A capitalização mensal é permitida desde que haja previsão expressa no contrato, o qual deve ser celebrado após a vigência da Medida Provisória 1.963/2000. No caso, conquanto as operações bancárias tenham sido firmadas em 14/12/07, não há cláusula expressa. Todavia, à míngua de recurso dos devedores, mantém a capitalização anual, conforme decidido na sentença. Disponibilizado - 21/10/2013 3 – Se o contrato prevê cobrança simultânea da comissão de permanência com multa contratual e outros encargos, o primeiro deve ser excluído. 4 – A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada, consoante verbete n. 95 da Súmula do STJ. Na hipótese, verifica-se que não houve pacto sobre a TR, razão porque deve permanecer incólume o índice do INPC. 5 – Levando em consideração que os devedores foram igualmente vencidos e vencedores, o ônus da sucumbência deve ser distribuído pro rata. Apelação 138326/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 138326 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BRT SERVIÇOS DE INTERNET S. A. (Advs: Dr(a). ELIANE ASSUNÇÃO BELTRAMINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - JULIANE XAVIER NICCHIO (Advs: Dr. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JULIANE XAVIER NICCHIO (Advs: Dr. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BRT SERVIÇOS DE INTERNET S. A. (Advs: Dr(a). ELIANE ASSUNÇÃO BELTRAMINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE INTERNET PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCINDÍVEL A PROVA DO DANO MORAL – DANOS IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – PROLAÇÃO DA SENTENÇA – APELAÇÃO PRINCIPAL – DESPROVIDA – RECURSO ADESIVO – PARCIALEMNTE PROVIDO. 1- Em relações de consumo, a responsabilidade é objetiva (art.14, CDC), motivo pelo qual basta o consumidor fazer prova do dano e do nexo causal para ver-se indenizado. No caso concreto, a consumidora solicitou o cancelamento do contrato de prestação de serviços de internet; todavia, mesmo com a interrupção dos serviços, a empresa Apelante continuou a enviar cobrança. 2- A responsabilização do agente causador do dano moral que envia o nome do consumidor para os cadastros de proteção ao crédito opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Uma vez verificado o evento danoso, surge o dever de reparação, independente da prova do prejuízo. 3- Para fixar o valor da indenização decorrente de dano moral, deve-se considerar o caráter compensatório para a vítima, punitivo para o agente e pedagógico para a sociedade, levando-se em conta ainda a condição econômica das partes. No caso concreto, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foi fixado com observância da razoabilidade, guardando dimensão com o dano experimentado. 4- De acordo com o Enunciado Sumular n.º 362 do STJ, “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Assim, o montante deve ser corrigido desde a prolação da sentença e não do seu trânsito em julgado. Apelação 138331/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 138331 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - A. L. B. F., REPRESENTADA POR SUA MÃE ADRIANE DE LIMA BARBOSA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MENOR PÚBERE – VERBA INDENIZATÓRIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA – PEDIDO PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL OU NA FORMA DE PENSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE– SENTENÇA MANTIDA. 1- O depósito de valores em nome de menores deve ser resguardado ao Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 28 de 650 máximo, motivo pelo qual a liberação da quantia é de ser examinada com cautela, pois se deve primar pela proteção do adolescente. 2- In casu, não há documentos que corroborem a pretensão deduzida pela menor. Logo, a medida que se afigura mais prudente e coerente é conservar o patrimônio da Apelante, uma vez que tais valores poderão lhe ser mais úteis futuramente. Apelação 139413/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 139413 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - CONFIANÇA AUTO POSTO LTDA (Advs: Dr. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. (Advs: Dr(a). ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUE - ENDOSSO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 7357/85 - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Na hipótese, a tese da Apelada de que recebeu os títulos de crédito por meio de endosso não encontra ressonância nos autos, porquanto não há qualquer elemento que evidencie a sua ocorrência, em especial o requisito previsto no § 1º do artigo 19 da Lei nº 7357/85, que requer a assinatura do Endossante no verso do cheque. 2 - De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, inobstante a presunção de autonomia e a independência do cheque diante da relação jurídica da qual se originou, é possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi nos casos em que não houve a circulação da cártula de crédito. 3 - No caso, considerando que a Apelante não logrou êxito em provar o descumprimento do contrato de mútuo que originou a emissão dos cheques, tampouco a existência de vícios formais, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Apelação 142751/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 142751 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - N C R RÁDIODIFUSÃO LTDA (Advs: Dr(a). RAFAEL RODRIGO FEISTEL), APELADO(S) - VANILTO ROQUE TOMASI (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CÓPIA DE PROGRAMA DE RÁDIO - LEI DE IMPRENSA - PRAZO PARA DESTRUIÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA CASSADA – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO. A Lei de Imprensa estabelece que as empresas permissionárias e concessionárias de serviço de radiodifusão superior a um quilowatt conservem a gravação de seus programas até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a exibição, à exceção de quando houver notificação, judicial ou extrajudicial, para não destruí-los, o que não ocorreu no caso dos autos. Apelação 144643/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 144643 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - VALDETE ALVES FERREIRA (Advs: Dra. ROSANA ESTEVES MONTEIRO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Disponibilizado - 21/10/2013 GRATUITA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR - PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS ADVINDOS DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS - ELEMENTOS QUE PERMITEM CONCLUIR PELA DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - INTELIÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita mediante simples afirmação do requerente de que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, o Julgador tem a prerrogativa de avaliar a peculiaridade do caso concreto. Na hipótese, o inadimplemento das parcelas do Contrato de Financiamento ajustado entre as partes, aliado à impossibilidade de contratar advogado particular para defesa de seus interesses, permite concluir que a Apelante não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Apelação 144688/2012 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 144688 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - ALGEU KONOCHEFF (Advs: Dr. WILSON ROBERTO MACIEL), APELADO(S) - PROL - INDUSTRIA METALURGICA LTDA (Advs: Dr. EDSON HENRIQUE DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PAGAMENTO NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO APTO A CORROBORAR A TESE DE QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - ARTIGO 333, II, CPC - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Qualquer irregularidade do documento ou título deve ser demonstrada pelo Embargante, consoante aplicação do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, pois o direito do Autor/Exequente já se encontra fundado na prova escrita, denotando, assim, os fatos constitutivos do seu direito. Diante da alegação de pagamento da dívida por parte do devedor, cumpre a ele efetuar a competente prova, que se faz por meio de documento hábil, ou seja, recibo que contenha elementos precisos para se verificar a validade da afirmação. Inteligência do artigo 320 do Código de Processo Civil. Na hipótese, o Apelante não logrou êxito em comprovar a tese de que já efetuou o pagamento da importância executada, razão pela qual deve ser julgada improcedente a pretensão deduzida nos Embargos à Execução. Apelação 144690/2012 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 144690 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - JOÃO DO PINHO NOVO FILHO (Advs: Dr. VAGNER SOARES SULAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DYMAK MÁQUINAS RODOVIÁRIAS LTDA. (Advs: Dr. OTACÍLIO PERON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL – ALEGADA PARCIALIDADE DO JUIZ ARBITRAL E TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS PARTES – HIPÓTESES INOCORRENTES – AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 32 DA LEI 9.307/96 QUANTO À NULIDADE DA DECISÃO ARBITRAL – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Feito o compromisso arbitral, as partes a ele se submetem, só podendo a sentença arbitral ser anulada nos casos previstos no art. 32 da Lei n. 9.307/96. No caso, não há falar em nulidade da sentença arbitral, pois os princípios norteadores da arbitragem elencados no art. 21, § 2º, da lei 9.307/96, em especial o princípio da igualdade entre as partes e a imparcialidade do Árbitro, foram observados no tocante à Reclamação 3.205/2005 proposta pelo consumidor em face da fornecedora do produto. 2 – Mostra-se coerente no desempenho da função o Árbitro que, ao prolatar a sentença arbitral, atua de acordo com sua livre convicção e decide o conflito segundo as regras do direito do consumidor, em especial Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 29 de 650 quanto ao prazo da garantia de que trata o art. 18, § 2º, do CDC, e do direito civil no que tange aos contratos e negócio jurídicos. Apelação 146662/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 146662 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - BV FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. JOSÉ MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RUDI VALDIR WATTHIER. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA – FALTA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA – MORA EX RE – VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO – PROVA DA MORA – REQUISITO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1 – Na Ação de Busca e Apreensão, a mora é ex re, ou seja, decorre do simples vencimento da dívida. Se o proprietário fiduciário quiser a busca e apreensão liminar do bem dado em garantia fiduciária, deverá comprovar a mora, sendo-lhe facultado promover o protesto do título ou a intimação do devedor por carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, na forma de notificação extrajudicial. Posicionamento atual da 2ª Seção do STJ. 2 – No caso, apesar de a credora fiduciária não ter provado a mora da devedora nos termos do art. 2º, § 2º, segunda parte, do Dec-Lei 911/69, não lhe foi oportunizada a emenda da inicial. Inobstante isso, caso mantida a ausência prova da mora, é de rigor o processamento da Ação de Busca e Apreensão, máxime porque está evidenciada a mora ex re, requisitos suficiente para o recebimento da inicial. Apelação 146681/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 146681 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) CAIXA SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. LEONARDO JOSÉ DE AQUINO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - QUELI ARÃO DE LIMA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - QUELI ARÃO DE LIMA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CAIXA SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. LEONARDO JOSÉ DE AQUINO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA CAIXA SEGURADORA S.A. E PROVERAM PARCIALMENTE O APELO DE QUELI ARÃO DE LIMA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE DE 15.00,00 (QUINZE MIL REAIS) AUSENCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PERCENTUAL PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ PARCIAL – PREVALÊNCIA DA PACTUAÇÃO – JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO - PROVA SUFICIENTE - RISCO EXPRESSAMENTE COBERTO - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO RECURSO DA SEGURADORA – DESPROVIDO. Comprovada a invalidez permanente parcial, cabe a indenização do seguro na sua totalidade observando os termos previstos na apólice. Apelação 147809/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 147809 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - OLIVIO ZANELATTO AUGUSTO (Advs: Dra. LUCIANA DE JESUS RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REAPARÇÂO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Disponibilizado - 21/10/2013 ENERGIA ELÉTRICA – CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA – OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE CIENTIFICAR O CONSUMIDOR ACERCA DA NECESSIDADE DE INFORMAR A ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA PROPRIEDADE – RESOLUÇÃO 456/2000, DA ANEEL C/C CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 884 DO CÓDIGO CIVIL, 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E 78, § 4º, DA RESOLUÇÃO N.º 456/2000 DA ANEEL – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1- De acordo com a Resolução 456/00 da ANEEL, a classificação e consequente forma de cálculo da tarifa de consumo de energia elétrica deve levar em consideração não o local em que esteja situada a unidade consumidora, e sim a atividade nela desenvolvida, cabendo à concessionária cientificar o interessado acerca da necessidade de prestar essas informações. In casu, não há qualquer prova de que a Recorrente tenha dado ciência ao Recorrido de que este deveria ter informado acerca das atividades desenvolvidas na sua propriedade para o fim de classificação da Unidade Consumidora. 2- Havendo provas de que o Apelado efetuou pagamento de tarifa a maior em razão de erro na classificação da Unidade Consumidora, impõe-se à Concessionária Apelante a obrigação de restituir em dobro os valores pagos indevidamente, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, nos temos do art. 884 do Código Civil combinado com o art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como do artigo 78, § 4º, da Resolução n.º 456/2000, da ANEEL. . Apelação 147815/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 147815 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - PAULO CÉSAR ZANETTE (Advs: Dr. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA), APELADO(S) - ELIZABETE SILVA DOS SANTOS (Advs: Dra. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - MÉRITO - VEÍCULO TRANSITANDO NO PERÍODO NOTURNO EM RODOVIA SEM FARÓIS E LANTERNAS - VÍTIMA NO MEIO DA PISTA E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE (DANO - CULPA E NEXO CAUSAL) - DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS - CULPA CONCORRENTE RATEAMENTO DOS VALORES EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DANOS MORAIS - CABIMENTO – REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ART.944, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/2002 JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL FIXAÇÃO DEFINITIVA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 362 DO STJ - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - DANOS MATERIAIS - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS LEGAIS COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Rejeita-se a alegação da ocorrência de prescrição, se dos autos restou comprovado que o lapso trienal da prescrição, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IX, do CC, foi atendido pela autora, já que o acidente ocorreu em 04/06/1995 e o ajuizamento da ação se deu em 10/02/2005, vez que a data da entrada em vigor do novo Código Civil tem-se como termo inicial do prazo prescricional. Age com imprudência o motorista que transita o veículo na pista de rolamento no período noturno com faróis e lanternas desligados, deixando de observar as normas de precaução previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Havendo culpa concorrente, os valores fixados a título de danos morais e materiais deverão ser rateados na proporção de 50% (cinquenta por cento). Tendo a vítima de acidente suportado significativa angústia e dores no processo de recuperação das lesões, é plenamente cabível a condenação por danos morais, que, a toda evidência, superam o simples dissabor cotidiano, repercutindo diretamente em sua esfera moral. É necessário ter-se sempre em mente que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a parte ré, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 30 de 650 mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pelos danos sofridos. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54) e a correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362). É cabível os danos materiais, se devidamente comprovados nos autos. Devem ser mantidos os honorários advocatícios se arbitrados com observância aos princípios da razoabilidade, equidade e proporcionalidade. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE EMBARGABILIDADE – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS – PREQUESTIONAMENTO DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC – INADMISSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. Descabem embargos de declaração interpostos com o fito de rediscutir matéria já ventilada ao longo da contenda. Mesmo nos Embargos de Declaração opostos com o fim de prequestionamento, é necessário observar os limites dispostos pelo art. 535 do CPC, impondo-se o desprovimento quando ausentes os requisitos que justificam sua interposição. Apelação 150992/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 150992 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - AUGUSTO NÉRIS SANTANA (Advs: Dr. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO), APELADO(S) - FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO (Advs: Dr. CELITO LILIANO BERNARDI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CESSÃO DE CRÉDITO - RECIBO ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE E QUE NÃO FAZ ALUSÃO AO CONTRATO - INAFASTABILIDADE DA COBRANÇA - JUROS DE MORA A PARTIR DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é possível acolher a tese de quitação do contrato quando o recibo não faz qualquer alusão ao contrato discutido, bem como o valor dado em quitação não corresponde ao valor cobrado, além de ter sido assinado por terceiros estranhos à lide. Por outro lado, quanto à atualização do valor do débito, deve-se tomar por base de cálculo o valor original da dívida, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do parágrafo único do art. 397 do Código Civil, e correção monetária desde o descumprimento do pactuado, para evitar enriquecimento ilícito da parte devedora. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 86411/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 110367 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARIA DE LOURDES BEZERRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – AUÊNCIA DE ASSINATURA DO JUIZ NA DECISÃO AGRAVADA – PREQUESTIONAMENTO – ÔNUS DA PARTE – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios opostos em face de acórdão, cuja decisão fundamentou o porque o Agravo de Instrumento foi negado seguimento de plano no tocante à falta de documento obrigatório. 2 - Mesmo nos Embargos de Declaração opostos com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites do art. 535 do CPC, impondo-se o desprovimento, quando não verificado o vício suscitado. Apelação 154314/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 154314 / 2012. Julgamento: 9/10/2013. APELANTE(S) - JOSÉ GUY VILLELA DE AZEVEDO (Advs: Dra. TANIA MARIA HADDAD FAGUNDES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PENHORA DE IMÓVEL PARA GARANTIR DÍVIDA DE TERCEIRO – REGISTRO NO CARTÓRIO CANCELADO – DANO MORAL OCORRENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME A RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – No caso, o montante indenizatório fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) é razoável para reparar o dano moral sofrido por quem, não sendo parte no processo executivo, tem penhorado imóvel para garantir a dívida. 2 – Os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do verbete n. 54 da Súmula do STJ. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 31101/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 80567 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - LAURA MARIA ALVES E OUTRO(s) (Advs: Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr. RICARDO AUGUSTO BARBOSA), EMBARGADO - OLHO VIVO FRANCHISING LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – Disponibilizado - 21/10/2013 Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 112095/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 86249 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: Dr. PAULO SÉRGIO CIRILO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - WALTER VILELA REGO JUNIOR E OUTRO(s) (Advs: Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES - REEXAME DA CAUSA - DESCABIMENTO IMPROPRIEDADE DO RECURSO PARA REDISCUTIR QUESTÕES AMPLAMENTE APRECIADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO VOTO CONDUTOR - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A oposição de Embargos de Declaração deve pressupor a existência de obscuridade, contradição ou omissão. Não havendo qualquer uma dessas hipóteses, os declaratórios não constituem meio legal para reexaminar questões já decididas, bem como não são admitidos para mero prequestionamento da matéria, visando a interposição dos recursos excepcionais. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SAPEZAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 117907/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 112230 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. (Advs: Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs: Dr(a). KAREN TIEMI FREITA ANBO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO - FINS EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 31 de 650 1- O Recurso de Embargos de Declaração deve ser oposto apenas e tão somente para sanar obscuridade, contradição e/ou omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. 2- Se no acórdão não constar qualquer dos vícios constantes do artigo 535, do Código de Processo Civil e forem manejados com o fim exclusivamente de reapreciar a matéria ou prequestionamento, devem ser desprovidos os Declaratórios. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TAPURAH (Opostos nos autos do(a) Apelação 119081/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 89798 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - BAYER CROPSCIENCE (Advs: Dr. ADRIANO CARRELO SILVA, Dra. ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA, Dr(a). NADY DEQUECH, Dr. SERGIO PINHEIRO MARÇAL), EMBARGADO - ÁLVARO ANDRÉ GOMES E OUTRA(s) (Advs: Dr. CELITO LILIANO BERNARDI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - LUCROS CESSANTES CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - VERIFICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de pronunciamento quanto a fixação do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização impõe a correção da omissão por meio dos embargos declaratórios. Em caso de responsabilidade extracontratual, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça que o termo inicial para incidência da correção monetária é da data da decisão que fixou o valor da condenação aplicado o INPC como indexador e os juros de mora fluem do evento danoso, no índice de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da condenação. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 128366/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 85463 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - JULIANO SANTANGELO LEINER (Advs: Dr(a). HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO), EMBARGADO - LUZIA GONÇALVES LOPES DIAS (Advs: Dr. ROGÉRIO DE CAMPOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENDIDA REDISCUSSÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR ALIMENTOS PROVISIONAIS EM FAVOR DA EMBARGADA – MATÉRIA A SER APRECIADA NO JUÍZO SINGULAR REEXAME DA CAUSA - EFEITOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO IMPROPRIEDADE DO RECURSO - QUESTÕES AMPLAMENTE APRECIADAS – PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Descabem Embargos de Declaração interpostos com o fito de rediscutir matéria já ventilada ao longo da contenda. 2. Na hipótese dos autos, a alegada impossibilidade de o Embargante ser obrigado a efetuar o pagamento de alimentos provisionais em razão do recebimento do benefício por morte do INSS é questão que deve ser submetida à apreciação do Juízo singular, sob pena de caracterizar supressão de instância, o que evidencia o descabimento dos Embargos. 3. A inexistência de requisitos que autorizam o efeito modificativo do acórdão demonstra o manifesto caráter infringente pretendido pelo Embargante de novo julgamento de questão já decidida, dissonando com a dicção do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Mesmo nos Embargos de Declaração opostos com o fim de prequestionamento, é necessário observar os limites dispostos pelo art. 535 do CPC, impondo-se o desprovimento quando ausentes os requisitos que justificam sua interposição. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 131873/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 79792 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Disponibilizado - 21/10/2013 (Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MIGUELINA JOANA PEREIRA LEITE (Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA CAUSA - EFEITOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO - IMPROPRIEDADE DO RECURSO PARA REDISCUTIR QUESTÕES AMPLAMENTE APRECIADAS PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Descabem Embargos de Declaração interpostos com o fito de rediscutir matéria já ventilada ao longo da contenda. A inexistência de requisitos que autorizam o efeito modificativo do acórdão demonstra o manifesto caráter infringente pretendido pela Embargante de novo julgamento de questão já decidida, dissonando com a dicção do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Em relação à litigância de má-fé pleiteada pela Embargada, destaco que a boa fé se presume, enquanto ao contrário, a má-fé deve ser provada. Sendo assim, não se pode dizer que a insistência da Embargante em defender o seu direito, visando os meios jurídicos ao seu dispor, por si só, configure má-fé. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CANARANA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 138248/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 83181 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - RONALDO ZANON E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BIESTERFELD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (Advs: Dr(a). FÁBIO ROBERTO UCKER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO NÃO VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. No caso dos autos, o acórdão foi claro ao reconhecer que foi claro ao reconhecer que não consta dos autos a relação nominal de todos os credores da empresa Agro São Gabriel Insumos Agrícolas Ltda., com a discriminação do valor do crédito, bem como não se fazem presentes os requisitos exigidos pelo § 1º do artigo 739-A do CPC ante a ausência de qualquer fato ou fundamento suficiente para justificar a urgência da medida. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 123559 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123559/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - MARCELO BATISTA GUEDES (Advs: Dr(a). DEBORA SUZANA RAMOS DE MORAES), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Decisão: "...Com essas considerações, indefiro a liminar." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 121487 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 121487/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - DONIZETE DA SILVA SOARES ME Decisão: "...Dessa forma, a princípio, não verifico a presença dos requisitos essenciais para a concessão da medida pleiteada, de modo que em sede de apreciação liminar dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 32 de 650 fatos, recebo o Recurso em sua forma por instrumento, e INDEFIRO a antecipação de tutela recursal, mantendo a decisão agravada." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 109960 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 109960/2013 - CLASSE CNJ - 1269 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S) - DR. LAURO GONÇALO DA COSTA, PACIENTE(S) - MARCOS JOILSON DE MORAES Decisão: "...Desta feita, extingo monocraticamente o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, última figura do CPC, bem como dos incisos XV e XXII do art. 51 do RITJ/MT, diante da perda superveniente do interesse mandamental." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 124467 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124467/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - FABIANA MARQUES DE SOUZA (Advs: Dr(a). VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILV), AGRAVADO(S) - ITACIR ANTONINHO RECH (Advs: Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Assim sendo, não se faz presente a utilidade do pronunciamento recursal perseguido neste agravo de instrumento, haja vista a ofensa ao princípio da singularidade. Posto isso, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo por ser manifestamente inadmissível." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 73510 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73510/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - GEZIEL CUNHA MEDINA (Advs: Dr. WAGNER AUGUSTO BUS), AGRAVADO(S) - BANCO BMG S. A. Decisão: "...Com tais fundamentos, ante a ausência de regularidade formal do recurso, nego seguimento ao Agravo, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 123373 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123373/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - BANCO ITAU S/A (Advs: Dra. KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ORLANDO DOS SANTOS (Advs: Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Face essas considerações, não obstante os argumentos elencados pelo Agravante, não vislumbro no caso a presença do fumus boni juris e, tampouco, do periculum in mora a justificar a concessão do efeito suspensivo requerido, razão pela qual INDEFIRO a liminar." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 112678 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 112678/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA AGRAVANTE(S) - MARCONI ESPINDOLA MOTA (Advs: Dra. NAYARA ANDRÉA PEU DA SILVA), AGRAVADO(S) - SERGIO EDUARDO MORAIS FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FABIANO XAVIER DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Com essas considerações, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, julgo prejudicado o presente Disponibilizado - 21/10/2013 recurso por falta de interesse recursal superveniente." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 123430 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123430/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE GUARANTà DO NORTE AGRAVANTE(S) - IARIS BATISTA VIEIRA (Advs: Dr. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - RICARDO DE BARROS (Advs: Dr. IGOR NEVES DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Destarte, indefiro o efeito ativo pretendido e recebo o recurso no seu natural efeito" "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Intimação Protocolo Número/Ano: 123410 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123410/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE DIAMANTINO AGRAVANTE(S) - TRANSPORTADORA CB LTDA (Advs: Dr(a). CAROLINE FREIRE TEIXEIRA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr(a). FLÁVIA SILVA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo: 107270/2013 Agravo de Instrumento 107270/2013 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE JUARA Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): WILSON MARQUES DO AMARAL Advogado(s): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S. A. "Intimação ao Agravante para que traga nos autos novo endereço do Agravado, bem como informe a esta Corte se o Recorrido já constitui advogado nos autos originários". Protocolo: 35235/2013 Apelação 35235/2013 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE ITIQUIRA Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MÓVEIS ROMERA LTDA Advogado(s): Dr(a). JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES APELADO(S): VAGNER FARIAS DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a). SAMUEL DORNEL CAMPOS BATISTA Dr(a). OUTRO(S) "Intimação da Apelante representação no prazo conhecimento do Recurso." para, querendo, sanar de 05 (cinco) dias, sob o defeito de pena de não Protocolo: 114154/2013 Agravo de Instrumento 114154/2013 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogado(s): Dr. ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANAÍDE QUIRINA CORADO "Intimação ao Agravante para que traga nos autos novo endereço do Agravado, bem como informe a esta Corte se o Recorrido já constitui advogado nos autos originários". Cuiabá, 18 de outubro de 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 33 de 650 Belª . Nilda Ferreira Silva Ribeiro Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 124988 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124988/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. (Advs: Dr(a). PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - RV - EMPRESA DE COBRANÇA LTDA - ME (Advs: Dra. ANDREIA FELIX DA SILVA) Decisão: "....Desse modo, defiro o pedido liminar e agrego efeito ativo ao recurso para determinar o desbloqueio da importância de R$ 403.114,21 (quatrocentos e três mil cento e quatorze reais e vinte e um centavos), assim como a recondução dos valores bloqueados para as respectivas contas bancárias da Agravante." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 124989 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124989/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. (Advs: Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - RV - EMPRESA DE COBRANÇA LTDA. (Advs: Dra. ANDREIA FELIX DA SILVA) Decisão: "...Desse modo, defiro, em parte, o pedido liminar apenas para agregar efeito suspensivo aos Embargos à Execução." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 121320 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 121320/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - TR PREDICOM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR, Dr(a). MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Balizada nas considerações expendidas INDEFIRO A LIMINAR." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 123049 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123049/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - NADIR MARIA MALACARNE (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO FRANCA, Dr(a). OUTRO( S) Decisão: "...Ante o exposto, reconhecida a ausência dos requisitos ensejadores da concessão da medida litigada, indefiro a liminar pleiteada, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Disponibilizado - 21/10/2013 Protocolo Número/Ano: 125214 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 125214/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - JOSÉ DIAS DA SILVA (Advs: Dr(a). JANINE COELHO DUARTE DE QUADROS, Dr(a). RENATA BAVARESCO DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para minorar o valor dos honorários periciais, fixando-os em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais)." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 124497 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124497/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - MEZAQUE VICENTE DE SOUZA (Advs: Dr. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA), AGRAVADO(S) - MARCOS VICENTE DE SOUZA (Advs: Dr(a). LARA GALGANI DE MELO VON DENTZ) Decisão: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal pretendida, e recebo o recurso apenas em seu natural efeito devolutivo." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 124671 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124671/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - MARCOS JOSÉ ZAMPIERI (Advs: Dr(a). ADILSON LUIZ ESTEVES SILV), AGRAVADO(S) - HERONDINO ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dra. ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Desta feita, indefiro a liminar e recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 125120 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 125120/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ÉVERTON LEMOS TONHOLI (Advs: Dr. IZONILDES PIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal, pelo que recebo o presente recurso apenas em seu natural efeito devolutivo." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em ) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Terceira Câmara Cível Acórdão Apelação 4707/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 4707 / 2011. Julgamento: 15/10/2013. APELANTE(S) - IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S. A. (Advs: Dra. LEANDRA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 34 de 650 RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA –APREENSÃO DE MERCADORIAS – INICIAL INDEFERIDA DE PLANO PELO NÃO PREENCHIMENTO DO ART. 10, DA LEI N. 12.016/2009 – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA – ARTIGO 515, §3º DO CPC – POSSIBILIDADE – COERÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTO – ILEGALIDADE – ALEGAÇÃO DE IMPETRAÇÃO PREVENTIVA DO MANDAMUS - JUSTO RECEIO - INOCORRÊNCIA - NÃO-COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO INQUINADO COMO ILEGAL - PRETENSÃO QUE IMPORTA EM ATRIBUIR À AÇÃO MANDAMENTAL CARÁTER NORMATIVO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em razão da teoria da causa madura, prevista no parágrafo 3º, do artigo 515, do Código de Processo Civil, “Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”. No caso, o processo deve ser conhecido e julgado o seu mérito, para determinar a liberação das mercadorias ilegalmente apreendidas pelo Fisco Estadual, com o fito de coibir o contribuinte a recolher tributo supostamente devido, bem como para afastar a concessão de segurança normativa e genérica que pretende evitar futuras apreensões, tutela que não se enquadra em nosso ordenamento jurídico. Apelação / Reexame Necessário 12026/2012 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 12026 / 2012. Julgamento: 15/10/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA (Advs: Dra. THAÍS SUELEN GARCIA), INTERESSADO/APELADO - LINDOMAR DUARTE DA SILVA (Advs: Dr(a). SIDNEI DAL MORO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL C/C REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO E POSSE DE APROVADO – IMPOSIÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS AO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – REGRA DO ART. 3º, INC I, DA LEI 7603/2001 E ITEM 2.14.5 DO CNGC/MT – SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO PROVIDO. O município é isento do pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/2001 e do item 2.14.5 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso dos Foros Judiciais e Administrativos (CNGC/MT). Os Tribunais Superiores já firmaram o posicionamento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstos no edital possui direito subjetivo a nomeação, dentro do período de validade do concurso. Reexame Necessário 85578/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 85578 / 2013. Julgamento: 15/10/2013. INTERESSADO(S) - IONICE ALVES SAMPAIO, REPRESENTADA POR SEU ESPOSO ANTÔNIO SIQUEIRA SAMPAIO (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO DE SAÚDE – INTERNAÇÃO EM UTI - SENTENÇA QUE MANTÉM A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SINOP – DEVER CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS –– SENTENÇA RETIFICADA PARA INCLUIR O MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. 1- A saúde e a vida humana são bens juridicamente tutelados na Carta Política da República, garantidos mediante políticas sociais e econômicas. 2- O poder público tem o dever constitucional de zelar pela saúde dos seus cidadãos, dando total assistência aos que não tenham Disponibilizado - 21/10/2013 disponibilidade financeira para custear o seu tratamento. 3- O Estado, o Município e a União são legitimados passivos solidários, pois, conforme determina o texto constitucional, é dever do Poder Público, a garantia à saúde pública, razão pela qual deve ser incluído o Município no polo passivo. TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora da Terceira Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 103764 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 103764/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MAR), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO) Decisão: "...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO almejado." Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 125361 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 125361/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA), AGRAVADO(S) - ORLANDO CARLOS DA SILVA (Advs: Dr(a). ELISÂNGELA SANCHES FERREIRA DE ANDRAD E) Decisão: "...Ante o exposto, e sem prejuízo de uma melhor análise quando do julgamento de mérito do agravo, indefiro o efeito suspensivo ao vertente recurso." Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 125362 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 125362/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - LAYDE EMILIA GUIMARAES DE FIGUEIREDO DA COSTA MARQUES (Advs: Dr(a). LÉO CATALÁ JORG), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Posto isso, presente o permissivo legal inserto no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO." Intimação ao Agravante, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar no juízo de origem, a sua hipossuficiência financeira. Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 125744 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 125744/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SINDES/MT (Advs: Dr. FABIANO ALVES ZANARDO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "Ante o exposto, presente o permissivo legal inserto no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO." Intimação ao Agravante, para no prazo de 10 (dez) dias, apresemte ps comprovantes da alegada situação econômica. Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Quarta Câmara Cível Página 35 de 650 Acórdão Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 82529/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 94874 / 2013. Julgamento: 1/10/2013. EMBARGANTE - DAYSE DE ASSIS ALMEIDA (Advs: Dr. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO. O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 150960/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 87764 / 2013. Julgamento: 1/10/2013. EMBARGANTE - JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA MAGALHÃES E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO. O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Reexame Necessário 7121/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7121 / 2013. Julgamento: 1/10/2013. INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - JAQUELINE BAGÃO (Advs: Dr. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RETIFICOU, EM PARTE, A SENTENÇA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE. Afigura-se manifestamente ilegal exigência feita pelo DETRAN no sentido de condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas anteriores, ainda que regularmente impostas, eis que essa medida traduz auto-executoriedade do crédito. O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a prova pré-constituída. Reexame Necessário 101046/2012 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 101046 / 2012. Julgamento: 1/10/2013. INTERESSADO(S) - JADER MÁRIO VIEIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). VANDERLEI SILVEIRA PEREIRA), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Disponibilizado - 21/10/2013 Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICOU A SENTENÇA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA RATIFICADA. Afigura-se manifestamente ilegal exigência feita pelo DETRAN no sentido de condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas anteriores, ainda que regularmente impostas, eis que essa medida traduz auto-executoriedade do crédito. O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a prova pré-constituída. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Carla Martins Arcanjo Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 142724 / 2012 APELAÇÃO Nº 142724/2012 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DIAMANTINO APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTAD), APELADO(S) - ENCARNAÇÃO PARRA DA SILVA Decisão: (...)nego seguimento ao recurso(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Quinta Câmara Cível Acórdão Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 27796/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 116651 / 2013. Julgamento: 9/10/2013. EMBARGANTE - UEMURA E HOSSODA LTDA. (Advs: Dr. DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO. Para o cabimento dos embargos de declaração, necessária se faz a conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconiza o art. 535, do CPC. Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em discussão, não há que se falar em omissão e contradição, não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (art. 93, IX) é que a decisão seja fundamentada e não que se pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Sendo a pretensão da parte ter a decisão reapreciada, não é o declaratório o meio processual apropriado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTA FLORESTA (Opostos nos autos do(a) Apelação 34128/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 100881 / 2013. Julgamento: 25/9/2013. EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - DE ASSIS EMANUEL GOMES (Advs: Dra. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 36 de 650 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO - DESPROVIDO. Os embargos de declaração interposto com fim específico de rediscutir a matéria, deve ser conhecido e desprovido. Não há omissão no acórdão que aprecia detalhadamente a matéria versada no recurso. QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível Autos com Custas AGRAVO DE INSTRUMENTO 77044/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE(S) - LEVI PAIM TUNES (Advs:Dr(a). FLAVIO LEMOS GIL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NELSON ANTONIO MILHORINI. "Com intimação AO AGRAVANTE - LEVI PAIM TUNES (Advs:Dr(a). FLAVIO LEMOS GIL, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53824, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 85097/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ARAPUTANGA. AGRAVANTE(S) - ODAIR NOGUEIRA (Advs:Dr(a). LUCIANA RITA DE QUEIROZ MAMEDES, Dr. RICARDO MAMEDES), AGRAVADO(S) - MIGUEL ANTONIO DE ORNELAS E OUTRO(s). "Com intimação AO AGRAVANTE - ODAIR NOGUEIRA (Advs:Dr(a). LUCIANA RITA DE QUEIROZ MAMEDES, Dr. RICARDO MAMEDES), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53820, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 105780/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - RODRIGO DOMINGOS CUNHA (Advs:Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. "Com intimação ÀAGRAVADA - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53810, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), referente cobrança de fac-símile." AGRAVO DE INSTRUMENTO 106617/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE(S) - IVANETE MARCIA WIEBBELING (Advs:Dr(a). SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VIVO S. A. (Advs:Dr(a). ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, OUTRO(S)). "Com intimação Á AGRAVANTE - IVANETE MARCIA WIEBBELING (Advs:Dr(a). SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53822, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 108671/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. AGRAVANTE(S) - ÉDER ABLAIR ZANDONÁ (Advs:Dr(a). WANDRÉ PINHEIRO DE ANDRADE, Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - GENÉZIO GOMES DOS SANTOS (Advs:Dr(a). CRISTIANO PIZZATO). "Com intimação AO AGRAVANTE - ÉDER ABLAIR ZANDONÁ (Advs:Dr(a). WANDRÉ PINHEIRO DE ANDRADE, Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53819, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 18 de outubro de 2013. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível E-mail:[email protected] Sexta Câmara Cível Edital Disponibilizado - 21/10/2013 Protocolo: 84513/2013 Agravo de Instrumento 84513/2013 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CANARANA Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): VALDIR ROBERTO MORESCO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. RODRIGO TAUIL ADOLFO AGRAVADO(S): HIGINO ALEXANDRE PENASSO E OUTRO(s) Nº 002/2013 6ª Secretaria Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias O Excelentíssimo Senhor Desembargador GUIOMAR TEODORO BORGES – Relator nos autos a seguir mencionados, na forma da lei, etc......................................................... INTIMADOS: HIGINO ALEXANDRE PENASSO e PENASSO atualmente em lugar incerto e não sabido. JULIANO ANTONIO AUTOS: Recurso de Agravo de Instrumento 84513/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE CANARANA AGRAVANTE(S): VALDIR ROBERTO MORESCO E OUTROS AGRAVADO(S): HIGINO ALEXANDRE PENASSO e JULIANO ANTONIO PENASSO FINALIDADE: Intimar os Agravados HIGINO ALEXANDRE PENASSO e JULIANO ANTONIO PENASSO), para, querendo, no prazo legal, apresentar contra-razões ao agravo em epígrafe, nos termos do art. 527, V, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do Tribunal de Justiça, aos 17 dias do mês de outubro do ano dois mil e treze(2013). Eu, __________________ (Belª Suriene Izane Mayer) Chefe de Divisão Judiciária, digitei.Eu, _____________________ (Belª Randis Mayre) Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível, fiz digitar e conferi. Desembargador Guiomar Teodoro Borges - Relator Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 125209 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 125209/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ADEVILSON MOREIRA (Advs: Dr. RENATO OCAMPOS CARDO S) Decisão: (...) Posto isso, DEFIRO o efeito suspensivo, até decisão final do recurso. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 125210 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 125210/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - CLAUDIO GOMES PESSOA (Advs: Dr(a). RAFAEL SANTOS DE OLIVEIR) Decisão: (...) Posto isso, DEFIRO o efeito suspensivo, até decisão final do recurso. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 123382 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 123382/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MARCOS ANTONIO MOREIRA (Advs: Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIR), AGRAVADO(S) - AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. JOSÉ ANTÔNIO TADEU GUILHEN, Dr(a). MARCELO TADEU FRAGA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Assim, indefiro o efeito suspensivo recursal. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR SUBSTITUTO) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 37 de 650 Protocolo Número/Ano: 124680 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124680/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - L. A. DA S. WOLFF ARQUITETURA E PAISAGISMO ME (Advs: Dr. JOHNY WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA, Dr. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALD), AGRAVADO(S) - GAFISA S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANT O) Decisão: (...) Posto isso, nega-se os efeitos da antecipação da tutela recursal pleiteada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 124131 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124131/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - F. G. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRE) Decisão: (...) Posto isso, nega-se os efeitos da antecipação da tutela recursal pleiteada. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR SUBSTITUTO) Intimação do Relator Agravo de Instrumento 61783/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SINOP RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): WILSON ROGÉRIO DOMINGUES Advogado(s):Dr. DANIEL WINTER Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLOMAR ANTONIO PINTO VIEIRA Advogado(s):Dra. SÍLVIA HELENA SCHIMIDT DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo n. 53842, no valor de R$ 130,85 referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relato Agravo de Instrumento 84513/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE CANARANA RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): VALDIR ROBERTO MORESCO Advogado(s):Dr. RODRIGO TAUIL ADOLFO AGRAVADO(S): HIGINO ALEXANDRE PENASSO DECISÃO: Intimação ao Agravante para retirar o Edital de Intimação na Sexta Secretaria Cível. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator Protocolo Número/Ano: 77860 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77860/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - C. S. G. (Advs: Dr. JOÃO BATISTA BENETI, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - L. C. (Advs: Dr(a). LAURA GISELE MAIA SPÍNOL) Intimação a agravada LARISSA DE CARVALHO, para querendo, no prazo legal, responder ao recurso, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR SUBSTITUTO) Agravo de Instrumento 66108/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): VALCIDES FERREIRA DE ASSIS Advogado(s):Dr(a). OSMAR PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s):Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo n. 53845, no valor de R$ 130,85 referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Cuiabá, 18 de outubro de 2013. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator em substituição legal Disponibilizado - 21/10/2013 Protocolo: 114655/2012 Apelação 114655/2012 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E OUTRA(s) Advogado(s): Dra. MARINA MICHEL DE MACEDO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): PAULO AFONSO DA SILVEIRA E OUTRO(s) Intimação ao Apelante PAULO AFONSO DA SILVEIRA para efetuar o pagamento do cálculo n. 53393, no valor de R$ 25,40 referente cobrança de fac-simile que foi enviado, conforme estabelecido no item 07 da Tabela A da Lei 7.603/01. Cuiabá, 18 de outubro de 2013 BELª RANDIS MAYRE Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Decisão / Intimação do Relator Agravo de Instrumento 121590/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE CAMPO VERDE RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): BENJAMIM ZANDONADI Advogado(s):Dra. ANA MARIA ROMANCINI Dr. MARCELO ZANDONADI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JAIR DE ASSIS Advogado(s):Dr. JOSÉ ANTONIO FARIAS Dra. SÔNIA MARIA KAI FARIAS Dr. EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: "Assim, defiro o efeito suspensivo recursal. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Com intimação ao Agravado JAIR ASSIS para apresentar contraminuta, no prazo. Cuiabá, 14 de Outubro de 2013 Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator em substituição legal Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 81683 / 2013 IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (JUSTIÇA GRATUITA) Nº 81683/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) PETIÇÃO 60579/2013 CLASSE: CNJ-241) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPUGNANTE - MANAH S.A. Advs: Dr(a). ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO, Dr(a). LEONOR MARIA PASTORE, Dra. TAÍSA FERNANDES DA SILVA PERES IMPUGNADO - SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO Advs: Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO Decisão: "...Com estas considerações, indefere-se a petição inicial (art. 295, II, do CPC) e por consequência, julga-se extinta, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. 267, VI, última figura, do CPC) esta Impugnação à Justiça Gratuita. Intime-se. Cumpra-se." Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação PROTOCOLO: 105536/2013 Ação Rescisória – Nº 105536/2013 - Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AUTOR(A): OTAVIO ECKERT E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. REALINO DA ROCHA BASTOS E OUTRO(S) REU(S): RISIO FRANCISCO CARVALHO LEITE Advogado(s): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES, Dr(a). PAULO SERGIO DAUFENBACH E OUTRO(S) Com intimação aos patronos da parte autora, para, querendo, impugnar a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 38 de 650 contestação de fls. 857/923-TJ, no prazo legal. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, a realizar-se no dia 07.11.2013 (art. 8º da Emenda Regimental n. 08/2009/TP e art. 2º do Ato Regimental nº. 03/2009/TP), às 08:30h, Plenário 04. Mandado de Segurança Coletivo 118759/2012 - Classe: CNJ-119 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 118759 / 2012 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): INSTITUTO ECOLÓGICO SÓCIO - CULTURAL DA BACIA PLATINA - IESQBAP E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO CARLOS GOMES DE CARVALHO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SEMA ADVOGADO(S): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO ESTADO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA Mandado de Segurança 102633/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102633 / 2012 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): ALESSANDRA XAVIER DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA PROCURADORA DO ESTADO Mandado de Segurança 105102/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105102 / 2012 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): SILVANEI FERREIRA VENANCIO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ADVOGADO(S): Dr. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO Mandado de Segurança 105600/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105600 / 2012 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): CÉLIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. CIBELIA MARIA LENTE MENEZES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO(S): Dra. NATALIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC. ESTADO Mandado de Segurança 110018/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110018 / 2012 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): VILMAR BENTO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr(a). DEIZIANE PADILHA DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 123167/2012 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123167 / 2012 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Disponibilizado - 21/10/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA IMPETRANTE(S): SAMER CLEMENTE ADVOGADO(S): Dr(a). SAMER CLEMENTE IMPETRADO: EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) Mandado de Segurança 126756/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 126756 / 2012 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA IMPETRANTE(S): WAGNER AUGUSTO RIBEIRO CORREA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIOR IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 135722/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 135722 / 2012 RELATOR: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): ADRIA MAILA DE JESUS SANTOS ADVOGADO(S): Dra. EDNEIA SILVANA GONÇALVES Dr(a). THIAGO ADELMO CHIMATI PERUCHI IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Mandado de Segurança 38085/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38085 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA IMPETRANTE(S): RITA DE CASSIA SOUZA ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Mandado de Segurança 42644/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42644 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA IMPETRANTE(S): JORGE AUGUSTO SOUZA VILANOVA ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Mandado de Segurança 59484/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59484 / 2013 RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK IMPETRANTE(S): HELENYL TAPAJÓS DE LIMA COELHO ADVOGADO(S): Dr(a). LUIZ JOSÉ FERREIRA Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA PROCURADORA DO ESTADO IMPETRADO: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 60178/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 60178 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA IMPETRANTE(S): JOSÉ TAVARES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Mandado de Segurança 64650/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64650 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA IMPETRANTE(S): ELVIO OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADO(S): Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 39 de 650 Mandado de Segurança 68079/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68079 / 2013 RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK IMPETRANTE(S): RENATA FIGUEIREDO DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. HERNANDES GONÇALVES DE LIMA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Mandado de Segurança 69792/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69792 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA IMPETRANTE(S): FRANCIELLE FERREIRA REZENDE ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANA MARI VIEIRA DA SILVA TERNOVOI DE MORAES IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Mandado de Segurança 81680/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81680 / 2013 RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK IMPETRANTE(S): CÁTIA SILENE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ANA FLAVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO Mandado de Segurança 82297/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 82297 / 2013 RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK IMPETRANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS SILVA ADVOGADO(S): Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO Dra. RUTE DE LAET E SOARES IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 82463/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 82463 / 2013 RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK IMPETRANTE(S): SELMA MARIA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 82962/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 82962 / 2013 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO IMPETRANTE(S): SILVIA ALVINA DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. CLODOALDO APARECIDO GONCALVES DE QUEIROZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Mandado de Segurança 88131/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88131 / 2013 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ANA FLAVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO Mandado de Segurança 88685/2013 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88685 / 2013 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO IMPETRANTE(S): PRISCILA ALVES SICSU ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Disponibilizado - 21/10/2013 SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Acórdão Mandado de Segurança 42886/2008 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42886 / 2008. Julgamento: 1/8/2013. IMPETRANTE(S) - MIRAMED - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Advs: Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A SEGURANÇA, RECONHECENDO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA O SECRETÁRIO DE FAZENDA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - GOVERNADOR DO ESTADO (1º IMPETRADO) - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIMENTO - SECRETÁRIO DE ESTADO (2º IMPETRADO) - ART. 17, I, “B”, DO RITJMT - REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS. A competência do Órgão Especial deste Sodalício só se justifica nos termos do art. 15 do Regimento Interno deste Sodalício. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do 1º impetrado (Governador do Estado) e ainda figurando no pólo passivo como 2º impetrado o Secretário de Estado de Fazenda; a remessa dos autos a uma das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas para análise do mandamus é medida que se impõe. Embargos Infringentes 129175/2011 - Classe: CNJ-208 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (Opostos nos autos do(a) Apelação 6789/2011 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 129175 / 2011. Julgamento: 2/5/2013. EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGADO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA (Advs: Dr. TAKECHI IUASSE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA NEGARAM PROVIMENTO AOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS E SEUS RESPECTIVOS REAJUSTES - PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA RECEBIMENTO DOS VALORES REFERENTE AOS PERÍODOS DE 1997 A 2000 – ATO INCOMPATÍVEL COM A PRESCRIÇÃO – RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É cediço que conforme disposição no Decreto nº 20.910/32, o prazo prescricional para buscar qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela de que esfera ou de que natureza for, prescrevem em 05(cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originar. Entretanto havendo manifestação incompatível por parte do devedor (prescribente) ocorre uma renúncia quanto ao seu direito de invocar a prescrição, podendo ocorrer de forma expressa ou tácita. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 136766/2012 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 101955 / 2013. Julgamento: 3/10/2013. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO, EMBARGADO - JHONATAN BONALDO (Advs: Dr(a). GRACIELA FARIA - DEFENSORA PÚBLICA DE 2ª INSTÂNCIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO. O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 40 de 650 abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 147165/2012 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 114203 / 2013. Julgamento: 3/10/2013. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PAULO CÉSAR DE CARVALHO GOMES JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO), EMBARGADO - LÚCIA APARECIDA BARBOSA (Advs: Dra. LUCILENE CARNEIRO XAVIER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE RECURSO IMPROVIDO. O recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir questão abordada no acórdão, que enfrentou objetivamente a questão apontada como contraditória pelo recorrente, o improvimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Presidente Protocolo Número/Ano: 95536 / 2013 EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 95536/2013 - CLASSE CNJ - 172(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 119023/2009 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIO), EMBARGADO - CELSO JOSÉ DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr. PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIO) Decisão: "...Posto isso, julgo improcedentes os embargos opostos pelo Estado de Mato Grosso, determinando o prosseguimento da Execução. De consequência, levando em conta o trabalho técnico executado pelo advogado da parte-embargada, bem como o julgamento antecipado da lide, que restringe o tempo de dedicação exigido para os préstimos profissionais, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 20, § 3ª, CPC)..." Ass.: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (PRESIDENTE) Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 131767 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 131767/2012 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARINALVA EURICO DE AGUIAR OLIVEIRA (Advs: Dr(a). RODRIGO EUSTÁQUIO FERREIRA - DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Decisão: "...uma vez que os autos já se encontravam prontos para julgamento, inclusive, lançado relatório e determinada publicação de pauta (fls. 123/124-TJ), e a matéria arguida será, com o mérito analisada, indefiro o pedido de inclusão da peticionante para integrar a lide. Por conseguinte, determino à Secretaria que inclua novamente o feito em pauta para julgamento..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 111315 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 111315/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE SORRISO, IMPETRANTE(S) - VERLE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Decisão: (...)indefiro a inicial e denego a segurança, revogada a liminar(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Disponibilizado - 21/10/2013 Protocolo Número/Ano: 123270 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 123270/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SONY BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). FELLIPE GUIMARÃES FREITAS, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO(s) Decisão: (...)indefiro a inicial e denego a segurança, em relação ao Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso(...) declaro a incompetência deste Tribunal, bem como determino a remessa dos autos à primeira instância, competente para processar e julgar mandado de seguran ça impetrado contra as outras autoridades reputadas coatoras, a saber, o Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o Superintendente de Informações de ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e o Superintendente de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 123005 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 123005/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) PAULA REGINA MORAES MARTINS (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO a liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 123006 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 123006/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) NAIUCI MARTINS DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO a liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 123009 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 123009/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) OLIVIA EVANGELISTA BENEVIDES E OUTRO(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 121479 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 121479/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) EUGENIA LENDZION (Advs: Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "...indefiro o pedido liminar, em face da vedação legal para a sua concessão..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 125157 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 125157/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) BETHANIA BRITES BORGES (Advs: Dr(a). BETHANIA BRITES BORGES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO Decisão: "...indefiro a liminar vindicada..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 57616 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 57616/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ROBINSON DE CARVALHO ARAUJO (Advs: Dr(a). EDITH MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTAD), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 41 de 650 IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Decisão: (...)O mandado de segurança perdeu o objeto, tendo em vista que, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, consta no documento denominado “Acompanhamento de Nomeações de Cargos Efetivos — Edital nº 005/2009—SAD/MT”, atualizado em 11 de outubro de 2013, que o impetrante foi nomeado para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social(...) declaro extinto o processo(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 56349 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 56349/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) AURORA LUIZA DE MOURA CARVALHO (Advs: Dr(a). MARLENE ALVES DE OLIVEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO (Adv. (s): Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR DO ESTADO) Intimação: "Diga-se ao impetrante para que se manifeste em relação aos Ofícios de nº 0447/2013/CAF-JUDICIAL/SES-MT (Fl. 49) e nº 0281/2013/JUDICIAL/SES-MT (Fl. 52)." Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 96339 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 96339/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Intimação: "Diga-se ao impetrante para que se manifeste em relação ao Ofício de nº 05867/2013/CAF-JUDICIAL/SES-MT (Fl. 71)." Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 102828 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 102828/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA, Dr. RODRIGO RIBEIRO VERÃO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO (Adv.: Dr(a). FERNANDO CÉSAR PAULA RODRIGUES - PROC. ESTADO) Intimação: (...)Vista ao impetrante, a fim de que se manifeste, no prazo de setenta e duas (72) horas, sobre os documentos novos de fls. 102/109(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo: 117334/2012 Mandado de Segurança 117334/2012 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): BERTA BENEDICTO SOUZA Advogado(s): Dr(a). MARIANA DA CUNHA PEREIRA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..." AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator Protocolo: 16209/2013 Mandado de Segurança 16209/2013 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOEL JOSÉ DOS SANTOS Advogado(s): Dr. JOSÉ KROMINSKI, Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES, Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA e Dr. FABIANO ALVES ZANARDO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..." AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator Protocolo: 11154/2013 Mandado de Segurança 11154/2013 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): REGINA MARA CASTRO DE AMORIM Advogado(s): Dr. BRUNO FERNANDES DE NORONHA ALEIXO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..." AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator Protocolo: 133156/2011 Mandado de Segurança 133156/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARIA CRISTINA DE ALMEIDA Advogado(s): Dr. SILVIO QUEIROZ TELES IMPETRADO: EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Diante da ausência de manifestação da parte interessada/impetrante (certidão de fl. 175-TJ/MT) e do trânsito em julgado do acórdão proferido (fl. 168-TJ/MT) arquivem-se os autos..." AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo Número/Ano: 91980 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 91980/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) ÂNGELA BISPO DE SOUZA BLAUDT (Advs: Dr(a). ADEMAR JOSÉ PAULA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S):ESTADO DE MATO GROSSO (Adv.: Dra. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE O. AQUINO - PROC. EST.) Decisão: "...Defiro o pedido para extração de fotocópias formulado às p. 307-308, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Feitos TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 114452/2012 Mandado de Segurança 114452/2012 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): GERMANA CRIVELLARI Advogado(s): Dr(a). LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...concedo parcialmente a segurança..." AS) Des. José Zuquim Nogueira – Relator Disponibilizado - 21/10/2013 Protocolo: 66810/2012 Ação Rescisória 66810/2012 Classe: 47-CNJ COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AUTOR (A): NOELY PACIENTE LUZ Advogado (s): Dr(a). NOELY PACIENTE LUZ REU(S): MUNICÍPIO DE LUCIARA Advogado (s): Dra. DANIELA CAETANO DE BRITO "Intimação à autora para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto às provas que pretende produzir." AS) Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak – Relatora Protocolo: 78747/2013 Embargos de Declaração - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Mandado de Segurança 75197/2012 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO, Dr(a). PATRICIA CRISTINA CAVALLO e OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO "Intimação ao embargado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal." e Belª. Gabriela Gomes NicodemosDiretora do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744 Primeira Câmara Criminal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 42 de 650 Acórdão Decisão do Relator Habeas Corpus 101195/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 101195 / 2013. Julgamento: 15/10/2013. IMPETRANTE(S) - DRA. CLAUDIANE BARKOSKI, PACIENTE(S) - JOSÉ ROBERTO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL – EXTEMPORANEIDADE DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO DECIDIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL – CONFIGURADO ERRO MATERIAL NA DATA DECISÃO – ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADO – PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS EM CONFRONTO COM A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÃO CONCISA DE SEU PROLATOR – ART. 93, IX DA CF – OFENSA – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA QUE SE IMPÕE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE – ORDEM CONCEDIDA COM CONDIÇÕES. A existência de erro material na data em que foi proferida decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva afasta a extemporaneidade da decisão interlocutória. É cediço que a segregação cautelar é medida que somente pode ser adotada, se presentes os seus pressupostos legais, insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não configurada nenhuma hipótese do dispositivo mencionado, mister se faz a revogação do decreto preventivo. Para a manutenção da segregação cautelar exige-se fundamentação concreta, não bastando para tanto fundamentá-la em presunções e abstratividades. HABEAS CORPUS Nº 117343/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO-IMPETRANTE(S) - JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO, PACIENTE(S) - E. L. S., PACIENTE(S) - M. S.-EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR SUBSTITUTO) "...Vistos, Por todo o exposto, em consonância com o Parecer, resta o habeas corpus sem interesse e, nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental Penal e do artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes autos e determino o seu arquivamento. Dê-se ciência à Excelsa Procuradoria Geral de Justiça e, procedidas às demais comunicações, arquivem-se com os registros necessários. Comunicações e providências. Habeas Corpus 110342/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 110342 / 2013. Julgamento: 15/10/2013. IMPETRANTE(S) - DR. WENDELL DO CARMO SANT´ANA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ALEXANDRE GARCIA DALBEM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, I, C/C ARTIGO 13, §2º, “C”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA INDICADA COMO COATORA – CONSUMAÇÃO DO DELITO EM COMARCA DIVERSA DOS ATOS EXECUTÓRIOS – POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 406, §2º, DA LEI INSTRUMENTAL PENAL – ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ULTRAPASSE O LIMITE LEGAL – MERA IRREGULARIDADE – PESSOAS EXCEDENTES QUE PODEM SER OUVIDAS COMO TESTEMUNHAS DO JUÍZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE – ORDEM DENEGADA. Nos casos de crimes contra a vida, entretanto, mitiga-se a teoria do resultado, reconhecendo-se que a competência se define pelo lugar em que se deu o último ato de execução, independentemente de onde ocorreu o resultado, ou seja, a morte da vítima. O local da execução, nestes casos, é o escolhido tendo em vista que foi ali que o crime gerou intranquilidade social e também onde se colherão as melhores provas. O arrolamento de número de testemunhas superior ao previsto no art. 406, §2º, do Código de Processo Penal configura mera irregularidade, além do que, existe a possibilidade de o magistrado ouvir outras testemunhas que entender necessárias, como testemunhas do Juízo. PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. Belª. TALYTA SOUZA Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação do Relator Apelação 86265/2011 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): WESLLER MARCIO DE CAMPOS Advogado(s):Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): EVERTHON PEREIRA LEITE Advogado(s):Dr(a). JESUÍNO DE FARIAS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO: "... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Ouça-se a ilustrada Procuradoria de Justiça, após, conclusos. Comunicações e providências. Apelação 56081/2013 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): SILVANDO LEITE FREITAS Advogado(s):Dr. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE APELANTE(S): ERENI MATIAS GOMES Advogado(s):Dr. HIGOR HUYNTER CARINHENA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO: "....Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções.Ouça-se a ilustrada Procuradoria de Justiça, após, conclusos. Comunicações e providências. Apelação 37880/2013 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA DE CANARANA RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): ODAIR JOSÉ DA SILVA Advogado(s):Dr. EDSON ROCHA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO: "...Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Apelação 17111/2013 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): YUKIYASSU UEDA Advogado(s):Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S): VILSON NERI AREND Advogado(s):Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S): FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s):Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA APELADO(S): ROGERIO WILSON DE JESUS MOURA Advogado(s):Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO: ".... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Apelação 4214/2013 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 43 de 650 APELANTE(S): EDSON RAFAEL DIAS JÚNIOR Advogado(s):Dr. FERNANDO APARECIDO DE SOUZA APELANTE(S): ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s):Dr. DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): ESLONI DUARTE SILVEIRA Advogado(s):Dr. FERNANDO APARECIDO DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO: "... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Recurso em Sentido Estrito 148673/2012 Classe: 426-CNJ ORIGEM: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): ALVARI ORTIZ BANDEIRA Advogado(s):Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO: "... Vistos, Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Apelação 156323/2012 Classe: 417-CNJ-COMARCA DE GUARANTà DO NORTE-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL-APELANTE(S): SAMARA FERNANDES DA SILVA E OUTRO(s)-Advogado(s): Dr(a). PEDRO JOSÉ NUNES FERREIRA ALVES DE FARIA APELADO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO "Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Recurso em Sentido Estrito 72448/2013 Classe: 426-CNJ-COMARCA DE VILA RICA-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO-RECORRENTE(S): SAULO BENTO SOARES Advogado(s): Dr(a). JOSUÉ DA SILVA MARINHO-RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO. "...Determino a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 horas realize a conferência do contéudo da degravação e eventual apontamento de correções. Apelação 79361/2013 Classe: 417-CNJ-COMARCA DE NORTELÂNDIA-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL-APELANTE(S): JOELSON DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA e OUTRO(S)-APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO. "...Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Apelação 75154/2013 Classe: 417-CNJ-COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO- APELANTE(S): KALIL GILBRAN FREIRE E SILVA Advogado(s): Dr. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO-APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO-APELADO(S): JOÃO PAULO DOS SANTOS LIMA-Advogado(s): Dr. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE. "... Determino ainda, a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Apelação 66928/2013 Classe: 417-CNJCOMARCA DE VÁRZEA GRANDE-Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL-APELANTE(S): LAURIANO SILVA GOMES DA CRUZ Advogado(s): Dr. RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA e OUTRO(S)-APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO. "...Determino ainda a intimação específica da defesa, para que no prazo de 48 horas realize a conferência do conteúdo da degravação e eventual apontamento de correções. Segunda Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 83436/2013 Classe: CNJ-307 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 83436 / 2013. Julgamento: 16/10/2013. IMPETRANTE(S) - DR. WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO, PACIENTE(S) - J.P.L.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO Disponibilizado - 21/10/2013 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO CONSTRITIVA – MATÉRIA APRECIADA – PRISÃO PREVENTIVA – ESTUPRO COMETIDO POR PADRASTO EM FACE DE CRIANÇA DE NOVE ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ART. 227 DA CF/88 – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONVIVÊNCIA INTRAFAMILIAR – PROTEÇÃO À VÍTIMA – PREDICADOS PESSOAIS – PRECEDENTES DO STJ – REPERCUSSÃO SOCIAL – PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – PRELIMINAR REJEITADA – ORDEM DENEGADA. “Tratando-se do direito de liberdade da pessoa humana, o remédio do habeas corpus é indicado para tais situações, independente de outros recursos que possam estar à sua disposição, sem que com isso se dê supressão de instância.” (TJMT, HC nº 106279/2008) O crime de estupro de vulnerável, ocorrido nas relações intrafamiliares, evidencia a periculosidade do agente e justifica a segregação para garantia da ordem pública, diante da proteção constitucional prevista no art. 227 da CF/88. Se o paciente está inserido no mesmo núcleo familiar da vítima e se encontra foragido, mostra-se injustificável a concessão de salvo-conduto. Os predicados pessoais do paciente não autorizam, em si, a revogação da prisão preventiva. A manifestação, em declarações prestadas por alguns cidadãos acerca da inexistência de “repercussão social” do crime, não elide a consequência social difusa do ato criminoso, pois também fundada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2013. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 125408 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 125408/2013 CLASSE CNJ 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) DR. LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTÓDIO, PACIENTE(S) - L. H. A . Decisão: (...) razão pela qual INDEFIRO a liminar postulada. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. Des. Pedro Sakamoto Relator Terceira Câmara Criminal Comunicado Por ordem do Presidente da Terceira Câmara Criminal, Desembargador Juvenal Pereira da Silva, comunico às partes, advogados, membros do Ministério Público e a quem interessar possa, que a partir do dia 23/10/2013 as Sessões de Julgamento da Terceira Câmara Criminal serão realizadas no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, àsquartas-feiras, às 8h30, tendo em vista a reforma do Plenário 03 TJ/MT. Cuiabá 18 de outubro de 2013 CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora da Terceira Câmara Criminal COMUNICADO Por ordem do Presidente da Terceira Câmara Criminal, Desembargador Juvenal Pereira da Silva, comunico às partes, advogados, membros do Ministério Público e a quem interessar possa, que a partir do dia 23/10/2013 as Sessões de Julgamento da Terceira Câmara Criminal serão realizadas no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, àsquartas-feiras,às 8h30, tendo em vista a reforma do Plenário 03. TJ/MT, Cuiabá 18 de outubro de 2013 CIBELE FELIPIN PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 44 de 650 Diretora da Terceira Câmara Criminal Turma Recursal Única Coordenadoria de Recursos Humanos Pauta de Julgamento Despachos 309/2013-DRH DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Concessão de licença prêmio, conforme despacho do Coordenadora de Recursos Humanos de: 08 .10.2013 JANDIR MARQUES FONTES, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 21/72008 a 21/7/2013 (PTG- 00 81452-98/2013). 08.10.2013 MARILÚCIA APARECIDA MOREIRA, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 15/7/2008 a 15/7/2013, retardada para 15/9/2013 , uma vez que seis (06) faltas implicam no retardamento de do is (02) meses, nos termos do parágrafo único do art. 110, da LC/90(PTG- 0094478-66/2013). 08.10.2013 RICARDO GUIMARÃES JABALI, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 25/10/2006 a 25/10/2011, retardada para 25/5/2012, uma vez que vinte e três (23) faltas implicam no retardamento de sete (0 7) meses, nos termos do parágrafo único do art. 110, da LC/90(PTG0145528-68/2012). 11.10.2013 LUCILENE CONCEIÇÃO AVILA DA SILVA, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 30/6/2008 a 30/6/2013 (PTG. 0115187-25-53/2013) 11.10.2013 TANIA MARIA CURVO, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 27/7/2008 a 27/7/2013(PTG-0090594-29/2013). 15.10.2013 HERBERT MONTEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 10/5/2008 a 10/5/2013, retardada para 1 0/8/2013, uma vez que nove (0 9) faltas implicam no retardamento de três (0 3) meses, nos termos do parágrafo único do art. 110, da LC/90(PTG-0050821-74/2013 ). 15.10.2013 SILVIA PEDROSA DE LIMA CAMPOS, Auxiliar Judiciário PTJ - relativo ao quinquênio de 0 9/7/2008 a 09/7/2013(PTG- 0104858-51/2013). 15.10.2013 RHEA SILVIA DE CARAVELLAS CAMARGOS, Oficial de Justiça PTJ relativo ao quinquênio de 18/02/2004 a 18/02/2009, retardada para 18/6/2010, uma vez que quarenta e oito ( 48) faltas implicam no retardamento de d ezesseis ( 16) meses, nos termos do parágrafo único do art. 110, da LC/90(PTG- 0095412-58/2013). Renata Guimarães Bueno Pereira Coordenadora de Recursos Humanos JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2013 (QUINTA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.003.247-3 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA Caroline de Oliveira Florêncio ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO(S): TAKAYOSHI KATAGIRI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 02) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011094-39.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : AUTO ELETRICA PINDORAMA ADVOGADO(S): GLECY KELLY NUNES DE MELO Recorrido : VIVO S. A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 03) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.021.210-9 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : LUCILA FELICIANA DA SILVA ADVOGADO(S): João Paulo Carvalho Dias Departamento Administrativo Despacho Trata-se de proposta para modificação do fluxo para as solicitações de empenho em Atas de Registros de Preços, visando à diminuição no tempo de tramitação em aproximadamente 10 (dez) dias, além de gastos com papel e impressão. Tendo em vista que a sugestão não contraria nenhuma normativa vigente e atende aos princípios da celeridade e eficiência inerentes à Administração Pública, AUTORIZO o novo fluxo apresentado pelo Ofício n. 252/2013 - C.ADM. Dê-se ciência às áreas interessadas. Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento para modificação do fluxo, tendo em vista a certificação ISSO 9001. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça/MT * O Fluxo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Supervisão dos Juizados Especiais Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 04) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0044218-16.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : DOMINGAS NUNES CORREA ADVOGADO(S): MARINICE DE FATIMA DA CRUZ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 05) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.015.609-6 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : FRANCISCO ILTON RAMOS PINTO ADVOGADO(S): ELEUDES NAZARE OLIVEIRA SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 06) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011325-88.2011.811.0006 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 VIRTUAL Nº Página 45 de 650 Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA MARINALVA DE MATOS SANTANA ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ANDRE LUIZ MOREIRA AGUIAR ADVOGADO(S): LUCIANA GIARETTA SENEN FERNANDA MARTINS BEZERRA COSTA 0011920-53.2012.811.0006 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : GLECI DO NASCIMENTO FACCO ADVOGADO(S): GLECI DO NASCIMENTO FACCO Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 07) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0027091-02.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : KALIL YASSIN JUNIOR ADVOGADO(S): MOHAMED ALI HAMMOUD XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 08) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010126-69.2011.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : ALAN PEREIRA DIAS SANAIOTTI ADVOGADO(S): VICENTE ANDREOTTO JUNIOR Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 09) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 015.2010.044.213-4 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MARINALVA DE MATOS SANTANA ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : JANDIRA ANTONIETA ALBERICI BRUGNAGO ADVOGADO(S): MARCOS ROBERTO MANRIQUE FRANCYS RICARDO MENEGON XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010141-04.2012.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : VIVO S. A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA DANIEL FRANCA SILVA Recorrido : ARMANDO LUIZ DUARTE ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 13) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº Disponibilizado - 21/10/2013 VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 15) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010061-09.2013.811.0057 Juizado Especial Cível de Jauru RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ADEMIR FELICIO GARCIA ADVOGADO(S): RONALDO NOGUEIRA MACHADO Recorrido : VIVO S.A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 16) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0033821-92.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : VALDEMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS THIAGO DA SILVA GRACIANO Recorrido : VALDEMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS THIAGO DA SILVA GRACIANO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 10) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 058.2011.017.840-5 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : LUZIA DA SILVA MARQUES MERINO ADVOGADO(S): ALICE BERNARDETE PARRA MERINO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010226-87.2012.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : GERMANO BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 14) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010049-92.2013.811.0057 Juizado Especial Cível de Jauru RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : DYONE ROCHA TEOTONIO ADVOGADO(S): RONALDO NOGUEIRA MACHADO Recorrido : VIVO S.A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA DANIEL FRANCA SILVA Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 17) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.047.779-1 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MARTA DE LIMA ALVES ADVOGADO(S): Edgar Humberto Alves Filho JOAO CARLOS RODRIGUES FILHO Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : MARTA DE LIMA ALVES ADVOGADO(S): Edgar Humberto Alves Filho JOAO CARLOS RODRIGUES FILHO Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 18) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0029214-70.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : INJECTION CAR ADVOGADO(S): Maycon Rodrigo Kelm Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Página 46 de 650 Recorrido : EMBRATEL ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 19) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.036.468-4 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : THIAGO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S): BRUNO CESAR DOS SANTOS PEREIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 20) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0030667-66.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : LETICIA DA COSTA ADVOGADO(S): ALINE DA COSTA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 26) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.016.334-2 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MARIO FRANCISCO RODRIGUES NETO ADVOGADO(S): LUCIANA ALVES RODRIGUES Recorrido : VIVO S/A ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 27) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.039.961-5 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CLEIA BATISTA DA SILVA MELO ADVOGADO(S): Aldeyr Lima de Melo EDIVALDO LIMA DE MELO Recorrido : CLARO TV S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.004.198-5 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : REGINALDO SOARES DE SOUZA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 28) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0028036-86.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : LEICIANE VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 22) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.012.830-5 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : KATTY DAYSE DE ARAUJO E LIMA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 23) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015742-65.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JONAS ROSA PINTO ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : JONAS ROSA PINTO ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 24) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0046768-81.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : VIVO S/A ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA DANIEL FRANCA SILVA Recorrido : JOSELINA LOIZA DE CARVALHO LARA ADVOGADO(S): CRISTIANE GEORGIA ALVES DE CARVALHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.554-1 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JOAO LUNA DA SILVA ADVOGADO(S): RENATA CRISTALDO DA SILVA Disponibilizado - 21/10/2013 Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 29) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0012065-58.2011.811.0002 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ANTONIA VIEIRA DA SILVA BASTO ADVOGADO(S): cassao jure ferreira sales VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2010.018.305-8 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : ALEXANDRO SOUZA DE ASSIS ADVOGADO(S): RODRIGO SILVEIRA EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA THIAGO SILVEIRA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 31) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015448-10.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BEILE NAIR ALMEIDA ADVOGADO(S): ANA CLARA DA SILVA Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : BEILE NAIR ALMEIDA ADVOGADO(S): ANA CLARA DA SILVA Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 32) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.004.989-5 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 47 de 650 RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JACKELINE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S): Cleilson Menezes Guimarães XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 33) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0029541-78.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : RODRIGO CARRERA COSTA ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 40) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030924-57.2013.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS Recorrido : Marinho Pereira dos Santos ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 34) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.002-4 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MAURO NEY CAMPOS DUARTE ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 35) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010501-95.2012.811.0006 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : SONIA APARECIDA GOMES DO PRADO ADVOGADO(S): RAFAEL XAVIER DE PAULA TIAGO XAVIER DE PAULA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 38) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030195-02.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : Cleilson Menezes Guimaraes Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 41) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0031959-86.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ROSEIRENE DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA LEANDRO RIPOLI BIANCHI ROGERIO CONCEICAO PAULO Recorrido : OI/BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 42) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0027474-77.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : RONALDO DE CASTRO FARIA SANTOS ADVOGADO(S): RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS rosangela de castro farias santos Recorrido : VIVO S. A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA DANIEL FRANCA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 36) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2011.009.179-7 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : TELEMAT CELULAR S/A (VIVO) ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS DANIEL FRANCA SILVA Recorrido : SUZIDELI APARECIDA PINTO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S): GLECI DO NASCIMENTO FACCO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 37) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0013774-94.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MANOEL LIBERATO DA CONCEICAO ADVOGADO(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Gabriela de Souza Correia Recorrido : OI/BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 39) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010923-22.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : WILLAMAR DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS ARAUJO FRANCA Recorrido : VIVO S. A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 43) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011007-05.2011.811.0007 Juizado Especial Cível de Sinop RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : RAFAEL TEIXEIRA ARANTES ADVOGADO(S): RODRIGO RIBAS COUTO REBEKA VIEIRA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 44) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016852-36.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S): DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 45) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0030202-57.2012.811.0001 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 VIRTUAL Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Página 48 de 650 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi ADVOGADO(S): Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 46) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012916-97.2011.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ANTONIO JOAO CORREA DE ARRUDA ADVOGADO(S): JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 47) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0025287-62.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : VIVO S. A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS DANIEL FRANCA SILVA Recorrido : JANE ADRIANA DA COSTA ADVOGADO(S): Pedro Moacyr Pinto Junior VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 50) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0019088-87.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : VANDERLEIDE NEVES DE CARVALHO ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 51) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015933-76.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ONORATO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Disponibilizado - 21/10/2013 Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 53) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0014763-69.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : NELSON ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA SELMA SILVA BRAGA ADDOR Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 54) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0022785-19.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JONATHAN GOMES DE MORAES ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 48) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010260-92.2012.811.0048 Juizado Especial Cível de Arenápolis RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI/BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA ARNALDO SILVA ARAUJO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 49) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0019347-82.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CLAUDEIR FELIX ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 52) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0024024-58.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JULIO TOMAZ DE ALMEIDA ADVOGADO(S): THIAGO FIORENZA DE SOUZA Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. VIRTUAL VIRTUAL VIRTUAL Nº Nº Nº Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº PEDIDO DE DESISTÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 55) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0037361-51.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : INSAAT CONSTRUTORA LTDA ME ADVOGADO(S): JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Nº VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 56) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0034015-92.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : SUZANA DIAS COUTINHO ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 57) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0054846-64.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JANAINA ARIAS ENGELES ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 58) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0030950-55.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : SANDRA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 49 de 650 ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 59) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016445-59.2013.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CLAUDENIR GOMES DA COSTA ADVOGADO(S): CELSO ALVES PINHO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 60) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0057967-03.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MARIA CECILIA DE QUEIROZ ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 61) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0054906-37.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JANAINA ARIAS ENGELES ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 62) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0053046-98.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JOVELINA MARIA DUARTE DANTAS ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 63) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0053586-49.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JOSE AGNELO RIBEIRO NETO ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A <</FONT> VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 65) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0054797-23.2012.811.0001 Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 66) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0053621-09.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ELIANE MENDES DA SILVA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 67) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0053635-90.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ELIANE MENDES DA SILVA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 68) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0053143-98.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : VALDICE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 69) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0053560-51.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CLEITON FERREIRA BRITO ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES b>ADVOGADO(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 64) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015402-87.2013.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : DANIELLE C. SILVA ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MICHEL PEREIRA DUARTE ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Nº Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 70) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0060499-47.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MARIA DAS GRACAS SOUSA CORREIA ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Nº Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 50 de 650 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 71) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0053366-51.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MANOEL PEREIRA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.015.285-9 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : José Ailton Miranda da Silva ADVOGADO(S): MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA FABIO YEGROS PEREIRA Ana Carla Molina Parada Recorrido : BANCO CITICARD S/A. ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 73) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.022.733-6 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : JOAO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(S): DENISE RODEGUER Recorrido : SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A ADVOGADO(S): REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLLY JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 74) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011686-86.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrente : CARMEN ROGERIA MORAGNO REGINO ADVOGADO(S): FERNANDA AUGUSTA FANAIA VIEIRA Recorrente : S & A COBRANCA E ASSESSORIA JURIDICA ADVOGADO(S): RONIR AUGUSTO LINO Recorrido : FRANCISVAL SILVA SANTOS ADVOGADO(S): VITOR NERI DAMASCENO Recorrido : S & A COBRANCA E ASSESSORIA JURIDICA ADVOGADO(S): RONIR AUGUSTO LINO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 75) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.011.942-9 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MANOEL SAMPAIO DE JESUS ADVOGADO(S): Edevanio Barbosa da Silva Recorrido : BANCO CITICARD S/A. ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA PAULA RODRIGUES DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 76) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº Disponibilizado - 21/10/2013 Nº Nº 0022905-96.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrente : CIELO ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR Recorrido : TASSIA NICOLI NEUMANN HAMMES ADVOGADO(S): TASSIA NICOLI NEUMANN HAMMES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 77) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015415-23.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Alysson Ferreira Gomes ADVOGADO(S): ROGERIO CAPOROSSI E SILVA Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 78) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0013611-54.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : CLAUDETE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrido : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 79) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2010.044.023-7 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : HSBC BANK BRASIL S.A. ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Recorrido : SIRVANEI FRANCISCA DE SOUZA ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 80) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0013211-03.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY LAZARO JOSE GOMES JUNIOR Recorrido : ABERIDES MENDES FORTES FILHO ADVOGADO(S): VALDECY LUIS DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 81) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021332-57.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : FRANCISCA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): Elaine de Paula Silva Recorrido : UNIÃO EDUCACIONAL CÂNDIDO RONDON ADVOGADO(S): MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Nº Nº DA Página 51 de 650 RICARDO DELGADO PRETI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 82) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016702-21.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ANDERSON MURAYAMA VALALA MAUAD ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra Recorrido : CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S.A ADVOGADO(S): everton benedito dos anjos PATRICIA BERTOLIN ABRAHAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 83) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0023398-10.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BRASILEIRO BATISTA SOARES FILHO ADVOGADO(S): ADEMIR ROSA GOMES Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 84) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.024.006-8 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : LUCIENE MARIA DE ARAUJO BARBOSA ADVOGADO(S): carlos ricardi de souza pizzatto Richard Rodrigues da Silva Recorrido : NOSSO FOTO PRODUCOES ADVOGADO(S): CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 85) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0020152-06.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BENEDITA DULCINEIA DE ANDRADE E SOUZA ADVOGADO(S): GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S): CLARISSA BOTTEGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 86) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.009.231-7 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : JULIO CESAR CAMPOS SILVA ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 87) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0018327-90.2012.811.0001 Disponibilizado - 21/10/2013 Nº Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : WILSON BARROS FREIRE ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES Recorrido : AMERICEL (CLARO) S.A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 88) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014010-49.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : JAQUELINE APARECIDA DE FRANCA ADVOGADO(S): RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA Recorrido : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 89) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0026293-41.2011.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ADMILSON BOA VENTURA-ME ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO FAYROUZ MAHALA ARFOX Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 90) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0033771-03.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ORCALINA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): FLAVIA ROSA NICANOR DE SOUZA Recorrido : CREFISA S/A ? CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(S): MARCONDES RAI NOVACK XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 91) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.001.979-3 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : WASHINGTON MAYER SILVA DE ARRUDA ADVOGADO(S): NILSARA DE LIMA BATISTA andré luis maia de almeida Recorrido : Caixa de Assistência Médica Ex-empregados do BEMAT - SAM BEMAT ADVOGADO(S): germano leite de mello XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 92) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 002.2011.017.194-5 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MAYCON RODRIGO KELM ADVOGADO(S): Maycon Rodrigo Kelm Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº dos Nº Página 52 de 650 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 93) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010207-40.2012.811.0007 Juizado Especial Cível de Sinop RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : WANIA SILVA VIEIRA ADVOGADO(S): ANA GABRIELA VIEIRA ADAMI THIAGO SILVA MENDES Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 94) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0041495-24.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): PATRICK SHARON DOS SANTOS Recorrido : LUIZ ANTONIO RIBEIRO ADVOGADO(S): DENISE FERNANDES BERGO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 95) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.018.175-6 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : FRANCISCO CESAR GRACIOLI ADVOGADO(S): RAFAEL RODRIGUES REGO MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 96) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 020.2011.012.444-1 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Banco Pan Americano ADVOGADO(S): HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO FELICIANO LYRA MOURA Recorrido : M.E. TRANSPORTADORA LTDA-ME ADVOGADO(S): DANILO CEZAR OCHIUTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 97) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010111-85.2013.811.0008 Juizado Especial Cível de Barra do Garças RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : UBALDINA CLARO DA SILVA ADVOGADO(S): APOENA CAMERINO DE AZEVEDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 98) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030437-58.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ITAU UNIBANCO S/A Disponibilizado - 21/10/2013 Nº Nº Nº ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE SANTOS Recorrido : SILAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): SERGIO MAURICIO CAPITULA BRUNO PROENCA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.017.549-6 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi Recorrido : RAFAELLA LORY DA SILVA E SILVA ADVOGADO(S): RAFAELLA LORY DA SILVA E SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 100) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.016.771-7 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : ALVARO COLOMBO ADVOGADO(S): FERNANDO MASCARELLO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 101) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0017545-83.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): MARINALVA DE MATOS SANTANA ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ELMOR IDAIR NISCZAK ADVOGADO(S): ANTONIO ROBERTO GOMES OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 102) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 002.2011.019.935-9 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Recorrido : VANDA TENORIO ADVOGADO(S): VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 103) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2011.018.322-3 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : JACKELINE SILVEIRA HOHLENWERGER ADVOGADO(S): Franciany Maria da Silva Alcântara Recorrido : DECOLAR.COM LTDA ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Caroline de Oliveira Florêncio Recorrido : TAM Linhas Aéreas S/A ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha Janaina Pedroso Dias de Almeida Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 DOS Nº Nº Nº DE Nº Nº Página 53 de 650 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 104) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2011.014.259-1 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Recorrido : DURIAN DA CUNHA ADVOGADO(S): ebenezer soares belido KEYLA DA SILVA BELIDO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 105) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.006.815-4 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SANDRA REGINA DA SILVA ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS Recorrido : Meridiano FUndo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 106) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2010.004.343-7 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO FRIO ADVOGADO(S): FABIO DAVANSO DOS SANTOS Recorrido : YASSMIN MOHAMAD HALLAK ADVOGADO(S): FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 107) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022872-43.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ONOFRE RABELO DE SOUZA ADVOGADO(S): João Paulo Carvalho Dias Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 108) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0043186-73.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ALEXANDRE AUGUSTO LOPES ADVOGADO(S): GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS Recorrente : CAB CUIABA ADVOGADO(S): RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA FABIO SILVA TEODORO BORGES Recorrido : ALEXANDRE AUGUSTO LOPES ADVOGADO(S): GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS Recorrido : CAB CUIABA ADVOGADO(S): RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA FABIO SILVA TEODORO BORGES Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 109) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016479-68.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MARCOS ROBERTO BERGAMASCO ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Recorrente : MULTIPARK PANTANAL SHOPPING ADVOGADO(S): LEONARDO MENDES VILAS BOAS Recorrido : MARCOS ROBERTO BERGAMASCO ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Recorrido : MULTIPARK PANTANAL SHOPPING ADVOGADO(S): LEONARDO MENDES VILAS BOAS Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 110) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0031488-70.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : CAB CUIABA ADVOGADO(S): RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA CAMILA ARAUJO BRAZ DE PROENCA Recorrido : EDMILSON AZEVEDO ADVOGADO(S): ROSANA LORIS AZEVEDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 111) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0039906-94.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : SALMA NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO(S): FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 112) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011107-41.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : LAURITA GRAÇAS RIBEIRO ADVOGADO(S): TULIO CESAR ZAGO Recorrido : DENNIS RODRIGUES DE VASCONCELOS ADVOGADO(S): RONDON BRASIL VIEGAS Recorrido : CLAUDIA MARIA CALORIO ADVOGADO(S): JAIR CARLOS CRIVELETTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 113) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010261-24.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : AVIANCA ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO Recorrido : JOAO PAULO TARNOSCHI ADVOGADO(S): Mônica Cristina Pereira dos Santos WELLINGTON BARBOSA ERMENEGILDO Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 114) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 54 de 650 0024395-90.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : PATRIC ALLAN DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(S): KLEBER PINHO E SILVA Recorrido : AMERICANAS.COM ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA ANDREIA FELIX DA SILVA FABIO BREYER AMORIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 115) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0036418-34.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SEMP TOSHIBA S.A ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR Recorrido : HINGLYD WYTTORIA FERREIRA ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 116) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011724-83.2012.811.0006 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA ADVOGADO(S): VIVIAN ROSSI MARQUES DA COSTA GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO Recorrido : KLEYSLLER WILLON SILVA ADVOGADO(S): DIVINO BATISTA DE SOUZA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 117) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0055289-15.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Aerolineas Argentinas S/A ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA Recorrido : SEMER ESTEVES DE FREITAS ADVOGADO(S): Sebastião Carlos Araújo Prado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 118) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0020216-16.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : AMERICANAS.COM ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA RODRIGO HENRIQUE COLNAGO Recorrido : SAVIA CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(S): JEAN LUCAS TEIXEIRA DE CARVALHO Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 119) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0017386-43.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MANOELA CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(S): PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA Recorrido : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 120) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010155-46.2011.811.0050 Juizado Especial Cível de Nobres RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES INTERNET LTDA. ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Recorrido : NERILDE GARCIA STREY ADVOGADO(S): ERNANDES RODRIGO STREY Nº DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 121) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010187-67.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JOSE ALVES GOMES ADVOGADO(S): THIAGO ERIKSSON DOS SANTOS MAUE ANGELA ROMEIRO MARTINS SEBASTIAO MARTINS JUNIOR Recorrido : SUPERMERCADOS COMPER - COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 122) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010187-98.2011.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARGARETE MARIA DE CAMPOS ADVOGADO(S): SERGIO HARRY MAGALHÃES Recorrido : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 123) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2010.052.361-0 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 124) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010178-31.2012.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : MILTON FERREIRA LEMES ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 125) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2010.030.276-7 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Página 55 de 650 Recorrente : JURANDIR XAVIER DA SILVA ADVOGADO(S): LEONARDO LEANDRO RUWER Recorrente : VICTORAZZO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME ADVOGADO(S): MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS CARDOSO ALESSANDRO MEYER DA FONSECA Alexandre Ricardo da Silva Campos RAIMUNDO ARTUR Recorrente : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(S): CELSO MARCON SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO FELIPE VELASQUES AMARAL Recorrido : JURANDIR XAVIER DA SILVA ADVOGADO(S): LEONARDO LEANDRO RUWER Recorrido : VICTORAZZO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME ADVOGADO(S): MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS CARDOSO ALESSANDRO MEYER DA FONSECA Alexandre Ricardo da Silva Campos RAIMUNDO ARTUR Recorrido : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(S): CELSO MARCON SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO FELIPE VELASQUES AMARAL XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 126) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.010.566-3 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CALLCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos Marcus Vinicius Glerian Recorrido : TATIANA GOMES DA MATA ADVOGADO(S): CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 127) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.007.409-5 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO BRADESCO ? 1966 - R. BARAO DE MELGACO - URB. CUIABA ADVOGADO(S): ILDO DE ASSIS MACEDO RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA Recorrido : JOEL MANOEL FERREIRA ADVOGADO(S): Taryni Marcelly Moreno de Assunção XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 128) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.043.569-0 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO REAL SANTANDER ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Recorrido : DANIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): GRAZIELLA AUXILIADORA RODRIGUES COUTINHO CATHALAT Disponibilizado - 21/10/2013 CLAUDIA BRUNO LEMOS MONIQUE ABREU GAMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 129) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011100-83.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A ? CLARO ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : ISABELLA CARRARO MARTINS ADVOGADO(S): JOAO VICTOR TOSHIO ONO CARDOSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 130) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.027.702-9 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI FABIO DAVANSO DOS SANTOS ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA Recorrido : VANESSA NOGUEIRA CARVALHO ADVOGADO(S): Hernandes Gonçalves de Lima XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 131) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 027.2010.014.952-8 Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MARINALVA DE MATOS SANTANA Recorrido : GEVERSON COSTA SILVA ADVOGADO(S): LEONARDO DE MATTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 132) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.009.095-0 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LUIZ GUSTAVO CASTRO MARQUES ADVOGADO(S): elaine ferreira santos mancini JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA Recorrido : HERMES GOMES DE ABREU ADVOGADO(S): LEILA VIANA LOPES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 133) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2011.014.323-5 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : IVO OLAVARRIA DE MELLO JUNIOR ADVOGADO(S): Larissa Schwarz de Mello Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): Marcia Cruz Moreira Delanode Borges Pozzetti MARAIZA MARIA MARCON XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 134) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010414-91.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Nº Nº Nº Nº Nº Página 56 de 650 RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SILVIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): RAFAEL KRUEGER Recorrido : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS ADVOGADO(S): MURILLO MIRANDA CARNEIRO Damien Zambellini Recorrido : CENTRO AMAZONICO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA - CAEPE ADVOGADO(S): jonny rangel moshage RENATA CERCI POMPERMAYER RUSCHEL Recorrido : EDUCON - SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA. ADVOGADO(S): jonny rangel moshage SIMONE ZONARI LETCHACOSKI RENATA CERCI POMPERMAYER RUSCHEL Recorrido : SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA SC LTDA ADVOGADO(S): SIMONE ZONARI LETCHACOSKI Recorrido : UNIVERSIDADE VALE DO ITAJAI - UNIVALI ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 135) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2011.013.975-3 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SUPERCLUBS BREEZES BUZIOS ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES TAISA FERNANDES DA SILVA PERES Recorrente : AMETUR TURISMO LTDA. ? EPP ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Recorrente : TRADE TOURS VIAGENS LTDA ADVOGADO(S): WESSON ALVES DE MARTINS PINHEIRO MERCIA ARRUDA OLIVEIRA Recorrido : BOLIVAR PUFAL JUNIOR ADVOGADO(S): Janaina Pedroso Dias de Almeida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 136) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022061-49.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : TECELAGEM AVENIDA ADVOGADO(S): Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter Recorrido : DIANA REGINA CORREA BUENO ADVOGADO(S): Hernandes Gonçalves de Lima Nº E Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 137) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.047.864-1 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ELIZA PANTAROTO ADVOGADO(S): CASSIA DE ARAUJO SOUZA PANTAROTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Disponibilizado - 21/10/2013 138) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.006.932-7 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : Zé Rubens Materiais para Construção LTDA ADVOGADO(S): EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO Recorrido : SADIA S/A ADVOGADO(S): Jean Walter Wahlbrink LUIZ FERNANDO WAHLBRINK DEBORA MUHL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 139) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2010.015.149-5 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : POSITIVO INFORMATICA S.A. ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO Recorrido : ALEXANDRE SECCO CONTRERAS ADVOGADO(S): ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 140) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0020186-78.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARILZA GODINHO CARDOSO ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrido : BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A PONTOCRED ADVOGADO(S): FAYROUZ MAHALA ARFOX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 141) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0023676-74.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : RODINEI MARTINS CRESCENCIO ADVOGADO(S): ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 142) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0023691-77.2011.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : EDLENE DE LIMA SILVA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO Recorrido : BANCO BRADESCARD S/A ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA Recorrido : C&A Modas Ltda ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 143) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2009.027.508-0 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ADEMIR BENEDITO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Nº Página 57 de 650 ADVOGADO(S): REGIANE ALVES DA CUNHA Recorrido : VIVO S/A ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS DANIEL FRANCA SILVA ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO FIGUEIREDO TAISA FERNANDES DA SILVA PERES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 144) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0019153-19.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ROBERTO CARDOSO DE LIMA ADVOGADO(S): GASTAO DE MATOS JUNIOR Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA Recorrido : ROBERTO CARDOSO DE LIMA ADVOGADO(S): GASTAO DE MATOS JUNIOR Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 145) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 002.2009.024.490-2 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ETELVINA GARCIA DE LIMA ADVOGADO(S): Alexandre Borges Santos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 146) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 002.2011.011.837-5 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : FRANKLINA DE ARRUDA OLIVEIRA ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 147) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0024543-04.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ELISANGELA BENEDITA DE GUIMARAES ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM Recorrido : AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIO ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 148) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010063-97.2011.811.0008 Juizado Especial Cível de Barra do Garças RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LUIZ CARLOS ALVES ROCHA ADVOGADO(S): APOENA CAMERINO DE AZEVEDO Recorrido : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO Disponibilizado - 21/10/2013 Nº VIEIRA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 149) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0035265-63.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OSMIRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES Recorrente : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO Recorrido : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 150) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2011.012.868-1 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : UNIMED CUIABA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): Carla Helena Grings Recorrido : NAIR MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DIEGO OSMAR PIZZA TTO Manoel Jozivaldo Tavares da Silva JULIANO DIAS CORREA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 151) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0013280-38.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AVIANCA ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO Recorrido : JEFFERSON VELASCO DE AMORIM ADVOGADO(S): Diomar rezzieri Nº DE Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 152) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.019.164-8 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : VRG - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER Recorrido : KARLA BEVILACQUA BARROSO DA SILVA ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA JOSE MIGUEL DE ARRUDA PELISSARI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 153) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016141-31.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos Marcus Vinicius Glerian Recorrido : ORACILDA FERREIRA DE ANDRADE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 58 de 650 ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 154) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 001.2010.002.274-6 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA MARINALVA DE MATOS SANTANA MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : MARIA LUCENILDA DEODATA DA COSTA ADVOGADO(S): Octaviano Calmon Netto Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 155) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016361-29.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : RUBEMAR DOMINGOS PEREIRA ADVOGADO(S): EVELY BOCARDI DE MIRANDA SALDANHA Recorrido : TAM LINHAS AEREAS S.A ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha Janaina Pedroso Dias de Almeida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 156) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0015410-35.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARISETE DE LIRA ADVOGADO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS Recorrido : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 157) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022883-72.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S): TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA Recorrido : RONILDA ROCHA JOVIU ADVOGADO(S): claudison rodrigues XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 158) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0034555-77.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS Recorrente : ANTONIO SALIONI ADVOGADO(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Recorrido : JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS Recorrido : ANTONIO SALIONI ADVOGADO(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 159) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0047355-06.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI ADVOGADO(S): EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI Recorrido : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 160) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0034032-65.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ANDREIA APARECIDA PINTO DE SOUZA ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 161) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015543-77.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : WELLINGTON BENEVIDES GUEIROS ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS Recorrente : BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S): CELSO MARCON Recorrido : WELLINGTON BENEVIDES GUEIROS ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 162) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010266-46.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ROBSON FRANK DE SOUZA ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 163) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0029050-08.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO REAL MASTER ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Recorrido : FRANCISCO JORGE EVANGELISTA MATTOS ADVOGADO(S): Fania Libório Feliciano Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº DE Página 59 de 650 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 164) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010893-08.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : BENEDITA NUNES DA SILVA ADVOGADO(S): VANESSA PIVATTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 165) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010649-79.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : JOSE FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 166) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010663-63.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL CLARO S.A ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : ELZA MARIA ESPIRITO SANTO DE MATTOS ADVOGADO(S): PERSIO OLIVEIRA LANDIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 167) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0034737-29.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : EDNA CLEIDE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S): TARGUS RIGON WESKA Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 168) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010786-03.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ANTONIO MARCOS MELO DAS NEVES ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 169) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012667-81.2013.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIO MARCIO ROSA RAMOS ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Disponibilizado - 21/10/2013 Nº Nº Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 170) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0041211-16.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SILVANA BARBOSA BATISTA ADVOGADO(S): kamila mendes monteiro Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 171) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0052859-90.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ROBERTO ROMAN GONZALEZ ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Fábio Rogério Del Arco Macagnan FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 172) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021273-98.2013.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ELAINE BASTOS QUINTEIRO MONTENEGRO ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 173) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010553-72.2013.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LEANDRO TABOZA DIAS ADVOGADO(S): ADEMIR ROSA GOMES Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 174) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0036922-40.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ELUANY MENDES ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 175) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0037946-06.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA MIGUEL MUNIZ DOS ANJOS ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Nº Nº Nº Nº Nº Página 60 de 650 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 176) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0029717-91.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA JOSE RAMOS DE SOUZA ADVOGADO(S): Josue Gracindo Alves Fabius Delboni de Andrade Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 177) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0013079-12.2013.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : TATIANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): CASSIO QUEIROZ COELHO DA CRUZ Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 178) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0029201-03.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : RODRIGO DA SILVA BATISTA ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 179) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0023757-86.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : RAFAEL SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S): MARCOS TULIO FERNANDES MELO Recorrido : CLARO - AMERICEL SA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 180) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0025310-71.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS Recorrido : CLARO/AMERICEL S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 181) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0031114-54.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARILEY MIRANDA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva Disponibilizado - 21/10/2013 Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 182) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0051747-86.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : NADIA CRISTINA PADILHA SILVA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS MARCOS TULIO FERNANDES MELO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 183) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0051787-68.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : NADIA CRISTINA PADILHA SILVA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS MARCOS TULIO FERNANDES MELO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 184) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0030991-22.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SEBASTIAO FORTUNATO PEREIRA NETO ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 185) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0033965-03.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CLEIDIANE ANTONIO SILVA RAMOS ADVOGADO(S): RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA Recorrido : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 186) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010652-34.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : JOSE MARCIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 187) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010653-19.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Página 61 de 650 Recorrido : MARIA NECAR DA COSTA ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 188) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010642-24.2011.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CLARO S/A ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 189) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010646-27.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : MARILUCIA CORREA ADVOGADO(S): Eduardo Gomes S Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 191) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0048354-56.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ILZALENE MONTEIRO SANTANA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 192) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015503-27.2013.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : DIONICE DA CRUZ ADVOGADO(S): MANOEL COSTA PARRIAO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 193) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010805-46.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : ILDA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(S): ANDREIA SCHWARZ SANTOS Disponibilizado - 21/10/2013 VIRTUAL VIRTUAL VIRTUAL VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 195) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011021-28.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : HEMERSON DALTRO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): VANESSA PIVATTO VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 196) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0050550-96.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 197) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0031960-37.2013.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : WELAINY HELENA DE FARIA ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 198) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0014992-29.2013.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 199) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0052925-70.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LILIANE DOS SANTOS MORAES FERNANDES ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Fábio Rogério Del Arco Macagnan FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ilva Filho XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 190) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0045635-04.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JOSE MARIA DE ARRUDA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 194) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010896-94.2011.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): elizio lemes de figueiredo FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : ROSIMEIRE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Eduardo Gomes Silva Filho XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 200) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0054430-96.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : RODRIGO VIEIRA SANTOS ADVOGADO(S): MARCO CEZAR ROSADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 VIRTUAL Nº Nº Nº Nº Página 62 de 650 DANIELLE TAQUES LEITE Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 201) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0027446-41.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA SANTANA LISBOA SIQUEIRA ADVOGADO(S): edvaldo josé dos santos Recorrido : CLARO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 202) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0037767-38.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ELY PEREIRA XAVIER ADVOGADO(S): edvaldo josé dos santos Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 203) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030418-52.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : SILAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): SERGIO MAURICIO CAPITULA BRUNO PROENCA Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 206) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016332-08.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : TEREZINHA EDDA DA SILVA CINTRA ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 207) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0031283-41.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Disponibilizado - 21/10/2013 VIRTUAL VIRTUAL VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 208) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015071-76.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARIANO E GUIMARAES LTDA ADVOGADO(S): SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO LILIAN MARA ALBUQUERQUE FELICIO Recorrido : MARCONDES FRANCO ADVOGADO(S): CELSO ALVES PINHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 209) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0014890-75.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JANIR AUGUSTO DE AQUINO JUNIOR ADVOGADO(S): andré luis maia de almeida FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO MARCOS TULIO FERNANDES MELO Recorrido : JOANA D?ARC DE LIMA ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 204) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.002.334-0 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : CENTRAL NACIONAL UNIMED ADVOGADO(S): Carla Helena Grings PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA Recorrido : ELIZABETH SOARES DE LARA ADVOGADO(S): JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 205) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0013892-39.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : EZEQUIEL DE FREITAS ADVOGADO(S): MARCOS TULIO FERNANDES MELO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ ADVOGADO(S): Celso Corrêa de Oliveira Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA Luciano Anndré Frizão MARAIZA MARIA MARCON Recorrido : FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ ADVOGADO(S): Celso Corrêa de Oliveira Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA Luciano Anndré Frizão MARAIZA MARIA MARCON Recorrido : CAB CUIABA ADVOGADO(S): RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA FABIO SILVA TEODORO BORGES Nº Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 210) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.689-8 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO(S): TAISA FERNANDES DA SILVA PERES Recorrido : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): Marcia Cruz Moreira Luciano Anndré Frizão XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 211) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0019527-35.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : RODRIGO LEONARDO VERDUN ADVOGADO(S): FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA HELENO DE FIGUEIREDO DA COSTA MARQUES Recorrido : GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A ADVOGADO(S): THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 212) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0037461-06.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : NAILZA SEBASTIANA DE ARRUDA CAMPOS ADVOGADO(S): Ubirajara Galvão de Oliveira Recorrido : GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S): NIZAM GHAZALE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Página 63 de 650 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 213) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016584-45.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : LOCASIM COMÉRCIO INDÚSTRIA E LOCAÇÃO MÁQUINAS LTDA. ADVOGADO(S): Sandro Alfaro Recorrido : SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR ADVOGADO(S): JOAO PAULO HADDAD FRANCO DALIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 214) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0017117-04.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BRUNO MOREIRA RIBEIRO DE MELLO ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA Recorrido : HYUNDAI CAOA - CUIABA ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA RAFAEL RIBEIRO DA GUIA MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 215) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010458-73.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : EVALDO LUCIO DA SILVA ADVOGADO(S): Evaldo Lúcio da Silva Recorrido : ADRIANA DA SILVA ADVOGADO(S): ADRIANO DOS SANTOS COSTA VIRTUAL VIRTUAL Nº DE Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 216) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 057.2010.032.643-8 Juizado Especial Cível de Jauru RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ANDREIA KELLY CARDOSO PEREIRA ADVOGADO(S): CLEIDE MARLENA DE AVILA ESPINDOLA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 217) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0020837-76.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S.A ADVOGADO(S): JACO CARLOS SILVA COELHO Recorrido : JOAQUINA TEODORA DE PAULA ADVOGADO(S): RICARDO GONCALVES DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 218) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015569-75.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARCOS SOUZA DE BARROS ADVOGADO(S): WILLIAM KHALIL Recorrido : ORLANDO DE ALMEIDA PERRI ADVOGADO(S): PAULO INACIO HELENE LESSA VIRTUAL VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 219) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010365-39.2012.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : HOSPITALITY MARKETING CONSULTANTS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S): ALICE BERNARDETE PARRA MERINO Recorrido : AISI ANNE LIMA TIAGO ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 220) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011821-95.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARIA DAS DORES DO CARMO ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI Recorrido : BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi Recorrido : ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCA S/C LTDA ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa MARCOS ADRIANO BOCALAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 221) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.019.417-2 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JORGE RIBEIRO TAQUES NETO ADVOGADO(S): ELPIDIO ALVES FILHO Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrente : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA Recorrido : JORGE RIBEIRO TAQUES NETO ADVOGADO(S): ELPIDIO ALVES FILHO Recorrido : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 222) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0014944-41.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Recorrido : CLAUDIA OLIVIERI PRADO DE FREITAS ADVOGADO(S): FIRMO PEREIRA DE FREITAS VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 223) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0019647-15.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : CARLOS CAVALEIRO CALSON ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 224) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0028067-09.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : VALCIENE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(S): GERALDO UMBELINO NETO ALEXANDRE PACHER Recorrido : BANCO CITICARD S/A. ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA VIRTUAL Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 225) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.019.640-5 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 64 de 650 ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY LAZARO JOSE GOMES JUNIOR DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO Recorrido : RAIMUNDO MIGUEL MORAIS ADVOGADO(S): EDMAR COSTA 0010001-34.2011.811.0048 Juizado Especial Cível de Arenápolis RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BANCO BONSUCESSO ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS RODRIGO VENEROSO DAUR Recorrido : JOAO ANDRE MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S): Russivelt Paes da Cunha XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 226) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 017.2010.036.211-4 Juizado Especial Cível de Campo Novo do Parecis RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA Recorrido : JAYNE MAYARA FROIS ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Recorrido : RICARDO SECCAGNA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Recorrido : MAURO VIEIRA MARQUES ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 227) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0025906-26.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : Banco ABN Amro Real S/A ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Recorrido : GISELLE VASCONCELOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 228) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.014.041-3 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JOAO IZAIAS SA TELES ARAUJO ADVOGADO(S): ALEXANDRE CASTRO DE ARRUDA RUBIA MARA OLIVEIRA DA COSTA Recorrido : FABINHO PROMOCOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 229) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.014.050-8 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : GILCELIA SANTOS MOITINHO ADVOGADO(S): KARINA SANTOS GUIMARÃES MOITINHO Recorrido : UNIMED - CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): Carla Helena Grings PEDRO IVO SILVA SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 230) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0027549-48.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : EUNICE DA SILVA BELIDO ADVOGADO(S): KEYLA DA SILVA BELIDO Recorrido : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 231) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.003.983-9 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : RUBENS FIGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): raimundo pacheco sampaio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 232) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº Disponibilizado - 21/10/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 233) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012379-07.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(S): BRENO DEL BARCO NEVES FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS Recorrente : URBANA OPERACOES IMOBILIARIAS ADVOGADO(S): Ricardo Gomes de Almeida GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO EDUARDO STEFANES SANTAMARIA Recorrido : GUILHERME DEL GROSSI SOARES ADVOGADO(S): MICHEL MARAN FILGUEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 234) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0027499-90.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : LAURA CHRISTIANE PENHEIRO ALVES ADVOGADO(S): mario fernando da silva castilho XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 235) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0032676-35.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : GLOBEX UTILIDADES S.A - PONTO FRIO ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa MARCOS ADRIANO BOCALAN MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Recorrido : VALDEVINA BENEDITA GOMES DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S): CELSO ALVES PINHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 236) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0039742-32.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(S): FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO Recorrido : BANCO J SAFRA ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 237) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0059252-31.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARIA MADALENA IBARROLA ADVOGADO(S): SAULO AMORIM DE ARRUDA Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 238) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0058045-94.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Nº Nº Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Página 65 de 650 RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : FLAVIO PINHEIRO ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 239) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0059509-56.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : EDITE PEREIRA DO PRADO ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 240) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0057960-11.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : FRANCISMAR FRANK DE SOUZA ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 241) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0058094-38.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : NELVANIO GUIMARAES BRACARROTO ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 242) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0057843-20.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : ELIANE PEREIRA BORGES ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 243) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0057025-68.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JOZIELE REGINA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 244) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0056994-48.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : GRACIELA DA SIVA LEMES ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Disponibilizado - 21/10/2013 VIRTUAL Nº 245) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0048135-43.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : IURY RODRIGUES DIAS ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 246) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0055468-46.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARCILEIDE DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DIEGO JOSE DA SILVA Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva VIRTUAL VIRTUAL VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 247) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0056671-43.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : THIEGO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 248) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0059905-33.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : LUIZ FERNANDES SOUZA DOS REIS ADVOGADO(S): Arthur Muller Coutinho Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 250) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0055620-94.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : NATANAEL BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 249) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0047104-85.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : DANIEL RIBAS CHUDZIL ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva VIRTUAL VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 251) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0055559-39.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : ATAIDE CARDOZO JUNIOR ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 66 de 650 252) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0047494-55.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : CLAUDIA REGINA SANTOS MENEZES ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. VIRTUAL Nº AUTOS N.º 5399-86.2009.811.0041(Código 137449) 5ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Silas Cardoso de Melo, Hailton Brandão Cáceres, Rogério Wilson Ferreira. Veículo Fiat, modelo Pálio, cor Vermelha, Placa GRV-8201, Municipio de emplacamento Maringá-PR, RENAVAN 677875037, nome do proprietário TERESA FÉLIX DA ROCHA, alienado Araucária Adm. Consorcio Ltda. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Laura de Andrade Ribeiro Martine - Gestora Judiciária E-mail: [email protected] AUTOS N.º 1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o 341798) Vara Especializada contra Crime Organizado Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida Veículo Fiat, modelo Palio, cor Cinza, Placa JZS-0463, RENAVAN 823099644, nome do proprietário JOSIAS CUNHA DO NASCIMENTO e proprietário Anterior GERALDO AFONSO CARNEIRO, Municipio de emplacamento Várzea Grande-MT, alienado em favor de Banco Itaucard S/A. COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA Nº 081/2013/DF O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1º. Todos os atos, documentos, etc., em especial referentes à Termo de Referência e contratos, serão elaborados, fiscalizados e assinados pelo Gestor(a) de Infraestrutura em conjunto com o(a) Gestor(a) da Gestão Administrativa. Publique-se, dê ciência aos Gestores da Infraestrutura e da Gestão Administrativa e à Gestora-Geral. Cuiabá, 18 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/2013 INTERESSADA Prazo 05 dias AUTOS N.º 3209-87.2008.811.0041(Código 115824) 5ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Welley Hernandes do Carmo, Luciano Rosa da Silva Veículo Celta Branco, ANO 2003/2004, Municipio de emplacamento Tupaciguara-MG, RENAVAN 816947473, Placa BAN-0181, Nome do proprietário EDUARDO PRUDENTE, Alienado em favor Banco Finasa S/A. AUTOS N.º 4814-34.2009.811.0041(Código 137170) 6ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Jeferson Pereira Pinto Veículo VW/Gol 16v, ano 1999/2000, cor Vermelha, Placa KDW-6537, Municipio de emplacamento Goiânia-GO, RENAVAN 720404860, nome do proprietário ADELSON DO ESPEIRITO SANTO, alienado em favor de Banco GE - Capital S/A. AUTOS N.º 7630-57.2007.811.0041(Código 98741) 9ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Jacir Ribeiro Filho Disponibilizado - 21/10/2013 AUTOS N.º 1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o 341798) Vara Especializada contra Crime Organizado Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida Veículo Fiat Strada, cor prata, placa NIM-3575, ano/modelo 2010/2011, Renavam 253075572, Municipio de emplacamento Teresina-PI, DETRAN informa que veículo não consta cadastrado. AUTOS N.º 1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o 341798) Vara Especializada contra Crime Organizado Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida Veículo Ford, Modelo Ka, cor preta, Placa NJK-9569, Municipio de emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 984212302, proprietário MARIA DA PENHA DA SILVA, e proprietário anterior PARA TI AUTOMOVEIS LTDA ME, alienado em favor de BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. AUTOS N.º 1639-90.2013. 8 1 1 . 0 0 4 1 ( C ó d i g o 341798) Vara Especializada contra Crime Organizado Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Lindomar Alves de Almeida Veículo VW/Saveiro, cor Vermelha, Placa NLH-9536, RENAVAN 17352514820, veículo Estado de Goiás, alienado em favor do Banco Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Registre-se e cumpra-se. PARA CONHECIMENTO AO PÚBLICO E PARTE (INSTITUIÇÕES FINANCEIRA, BANCARIAS E OUTROS) Veículo marca Volvo, modelo V-40, cor Branca, ano/modelo 1997/1997, placa AHD-0752, nome do proprietário NAYANA DE OLIVEIRA, DETRAN informa que veículo não está cadastrado no Sistema. AUTOS N.º Código 26649 5ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Damião Lara Gomes, Carlos César Meira de Arruda, Rogério Lara Gomes, Alyson Bruno Alves dos Santos. Motocicleta Honda/CG 125 Titan, cor Azul, Placa JYP-2284, Municipio de emplacamento Várzea Grande-MT, RENAVAN 695664735, Ano/modelo 1998/1998, nome do proprietário JUSCELINO MARQUES DE ASSUNÇÃO, proprietário anterior PINDORAMA MOTOS LTDA, Alienado em favor Pindorama Motos. AUTOS N.º 10678-92.2005.811.0041(Código 77277) 8ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Gilberto Batista dos Santos Motocicleta Honda CG-125 Fan, cor Vermelha, Placa JZW-5526, Municipio de emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 855637366, proprietário EDER ALVES DA SILVA, proprietário anterior EDUARDO GUERREIRO LOPES, alienada em favor Consorcio Nacional Honda. AUTOS N.º 1690-43.2009.811.0041(Código 121860) 5ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Marcos Aurélio Magalhães de Oliveira Motocicleta Honda CBX-200 Strada, cor Verde, placa HRT-7740, Renavam 720463297, DETRAN informa veículo não cadastrado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 67 de 650 AUTOS N.º 17678-41.2008.811.0041(Código 127772) 9ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Vladimir Ferreira da Silva Motocicleta Honda/CG125 Titan, cor Prata, Placa JZF-9834, Municipio de emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 772186600, proprietário DARCI CHAVES DA SILVA, proprietário anterior LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO, alienado em favor de Omni S/A Crédito e Financiamento e Investimento. AUTOS N.º 10277-88.2008.811.0041(Código 118037) 9ª Vara Criminal Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Adriana Laura Rodrigues de Souza Motocicleta Honda/CG125 Titan KS, cor Vermelha, Placa JZE-6113, Muncipio de emplacamento Cuiabá-MT, RENAVAN 754793419, proprietário BENEDITO MAIA CORREA, proprietário anterior QUEIROZ MOTOS LTDA, alienado em favor de Banco Bradesco. Finalidade: Intimação de todos os representantes legal das Instituições financeiras e interessados acima citados, para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias interesse nos veículos acima mencionados, tendo em vista que todos os processos criminais já transitaram em julgado e foram destinados a venda judicial, já designado para o dia 08/11/2013, no Plenarinho do Fórum situado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n- D, Bairro Centro Politico Administrativo- Cuiabá. Despacho: Vistos, etc. Visando à continuidade nos procedimentos concernentes à realização da próxima temporada de hasta pública deste Foro, DETERMINO que sejam tomadas as seguintes providências: Expeça-se e Publique-se Edital dos bens que já se encontram aptos à praça/leilão, bem como regulamento da hasta pública. Expeça-se e Publique-se Edital para intimação dos proprietários e das Instituições Financeiras dos bens que se encontram alienados, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestarem acerca da existência de algum óbice à inclusão do bem depositado no pátio deste Foro na próxima temporada de hasta pública. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito deste Estado para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o significado do termo "veículo não cadastrado", conforme mencion ado na certidão de fls. 417. Certifique-se a Sra. Gestora da Central de Leilão se nos processos criminais em que constam bens apreendidos já houve prolação de sentença, se já foi certificado o trânsito em julgado e a respectiva data, salvo os caso de venda antecipada. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá, 14 de outubro de 2 013. Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito e Diretor do Foro. Cuiabá (MT), 18 de outubro de 2013. Ana Rita Gonçalves Pinheiro Gestora Adm. Central Praça e Leilão Expediente COMARCA DE CUIABÁ DIVISÃO ADMINISTRATIVA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ: MARCOS FALEIROS DA SILVA GESTORA: LUCILENE ERNESTA DO CARMO STROPA EXPEDIENTE: 2013/23 PROCESSOS COM DECISÃO COD.PROC.: 787024 NR: 40937-29.2012.811.0041 AÇÃO: SINDICÂNCIA>PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SINDICO: JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL DE CUIABÁ SINDICADO: R. M. T. C. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINO CANDIA DECISÃO>DECLARAÇÃO>SINDICÂNCIA: 40937-29.2012.811.0041 (Cód.787024) - VISTOS, ETC. TRATA-SE DE SINDICÂNCIA INSTAURADA EM DESFAVOR DA SRA. R. M. T. C., OFICIALA DO CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO DE CUIABÁ, CONFORME PORTARIA N°. 63/2013, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 17/09/2013, ÀS 14H00MIN. A SINDICADA REQUEREU, ÀS FLS. 73/74, A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, JUNTANDO ATESTADO MÉDICO DE LICENÇA POR 90 Disponibilizado - 21/10/2013 (NOVENTA) DIAS, BEM COMO INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DA PRESENTE, QUE CONSTA JUNTADO ÀS FLS. 75/79. ALEGA A SINDICADA QUE A DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ENCONTRA-SE EIVADA DE CONTRADIÇÃO E QUE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA FOI INSTAURADA, EM TOTAL E INJUSTO ENTENDIMENTO, HAJA VISTA NÃO HAVER A PRÁTICA DE ATO CAPAZ DE SER CONSIDERADO INFRACIONAL COMO ATENTATÓRIO ÀS INSTITUIÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS. REITEROU, AINDA, O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA O SEU INTERROGATÓRIO. EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE PAUTA, A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 15/10/2013, ÀS 14H30MIN, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 81. É O RELATO. INICIALMENTE, É NECESSÁRIO FRISAR QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL EXPRESSA ACERCA DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONTUDO, A ACEITAÇÃO DO RECURSO SERVE COMO FORMA DE DAR EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, UTILIZANDO-SE, POR ANALOGIA, DE UM RECURSO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ QUE SÃO TRÊS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ART. 535. CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO: I - HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO; II FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. DA ANÁLISE DO DISPOSITIVO LEGAL, SE VÊ QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRATAM-SE DE RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, SENDO ADMITIDO NAS HIPÓTESES EM QUE FOR CONSTATADA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA DECISÃO COMBATIDA. A OBSCURIDADE CONSISTE NA FALTA DE CLAREZA DO JULGADO, TORNANDO-SE DIFÍCIL FAZER UMA EXATA INTERPRETAÇÃO. A CONTRADIÇÃO CONSISTE NA EXISTÊNCIA DE PROPOSIÇÕES ENTRE SI INCONCILIÁVEIS, QUE SE INSTALA ENTRE OS PRÓPRIOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA. A OMISSÃO CONSISTE NA FALTA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE PONTO OU QUESTÃO RELEVANTE SUSCITADO PELAS PARTES, OU QUE O JUIZ OU JUÍZES DEVERIAM SE PRONUNCIAR DE OFÍCIO. AINDA, AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS EFEITOS INFRINGENTES, DESDE QUE DECORRENTES DIRETAMENTE DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO, NO LIMITE DO DEFEITO APONTADO. NESSE SENTIDO: "[...]. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NÃO SE PRESTANDO A PROMOVER O NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IN CASU, NÃO HÁ OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, POIS TAL PLEITO JÁ TINHA SIDO APRECIADO EM DECISÃO ANTERIOR E NÃO FOI REITERADO NAS RAZÕES DO REGIMENTAL. TAMBÉM NÃO HÁ OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS O REGIMENTAL LIMITOU-SE A REPRODUZIR OS ARGUMENTOS EXIBIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SEM EXPOR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A DECISÃO AGRAVADA DEVERIA SER REFORMADA. 2. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO E. TSE, A OMISSÃO NO JULGADO QUE ENSEJA A PROPOSITURA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS É AQUELA REFERENTE ÀS QUESTÕES TRAZIDAS À APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO, EXCETUANDO-SE AQUELAS QUE FOREM REJEITADAS, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. PRECEDENTES. NA ESPÉCIE, O V. ACÓRDÃO EMBARGADO, AO APLICAR A SÚMULA Nº 182/STJ POR NÃO TER O REGIMENTAL INFIRMADO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, RECHAÇOU IMPLICITAMENTE OS ARGUMENTOS RELATIVOS AO MERITUM CAUSAE, ENTRE OS QUAIS AQUELE RECLAMADO PELO EMBARGANTE PARA ARGUIR SUPOSTA OMISSÃO. PORTANTO, TAMBÉM NESTE PONTO NÃO PROSPERAM OS DECLARATÓRIOS. 3. AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS EFEITOS INFRINGENTES TÃO SOMENTE SE ESTES DECORREREM DIRETAMENTE DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE VERTENTE. [...]" (STJ - AC. DE 26.5.2009 NOS ED-AGR-AI Nº 10.157, REL. MIN. FELIX FISCHER; NO MESMO SENTIDO DO ITEM 1 DA EMENTA O AC. DE AC. DE 27.9.2007 NOS EARESPE Nº 27858, REL. MIN. CAPUTO BASTOS; O AC. DE 6.11.2007 NOS ERP Nº 942, REL. MIN. JOSÉ DELGADO; OAC. DE 30.11.2006 NOS EAAG Nº 7112, REL. MIN. CAPUTO BASTOS; E O AC. DE 13.9.2005, NOS EARESPE Nº 21726, REL. MIN. LUIZ CARLOS MADEIRA). ANALISANDO O CASO EM TELA, VERIFICO QUE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 68 de 650 EMBARGANTE NÃO DEMONSTRA CONCRETAMENTE A OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC, SE RESTRINGINDO, TÃO SOMENTE, À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO VERSADA NO PROCESSO, A FIM DE QUE TENHA SEUS ARGUMENTOS ACOLHIDOS E SEJA DESCONSIDERADA A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA EM SEU DESFAVOR. É CEDIÇO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO DIREITO PELO MAGISTRADO, NA MEDIDA EM QUE NÃO PODEM SER USADOS COMO SUCEDÂNEO DA APELAÇÃO OU, NO CASO, RECURSO ADMINISTRATIVO. SOBRE O TEMA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO TEM DECIDIDO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL –OMISSÃO – OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. O ACÓRDÃO NÃO PODE SER CONSIDERADO OMISSO POR TER SIDO ADOTADO ENTENDIMENTO DIVERSO DO PRETENDIDO PELA PARTE. SE A MATÉRIA FOI APRECIADA DE FORMA EXPRESSA E PRECISA, INEXISTE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SER DESPROVIDOS QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC OU EVIDENCIADA A PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. (ED, 148427/2012, DES.MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO 20/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 01/03/2013). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS – EMBARGOS REJEITADOS. SE O ACÓRDÃO CONFIRMA A DECISÃO RECORRIDA, ENFRENTANDO INTEGRALMENTE A TEMÁTICA RECURSAL, NÃO HAVENDO OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO SOBRE A MATÉRIA RECURSAL (CPC, ART. 535), MERECE REJEIÇÃO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PARA OBTER A PREVALÊNCIA DE TESE RECURSAL JÁ CLARAMENTE REJEITADA, OU PARA SIMPLESMENTE PRÉ-QUESTIONAR A MATÉRIA NO INTERESSE DA ESTRATÉGIA RECURSAL. (ED, 91333/2012, DES.JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO 03/10/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 16/10/2012). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO DO ACORDÃO EMBARGADO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. DEVE SER NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MORMENTE QUANDO, CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DA SUPOSTA OMISSÃO E CONSTATADA QUE A SUA PRETENSÃO É PAUTADA NA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. SOMENTE É POSSÍVEL O PREQUESTIONAMENTO EM EMBARGOS ACLARATÓRIOS QUANDO PRESENTES DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. (ED, 40668/2012, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO 23/05/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 31/05/2012). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA - NOVO JULGAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM SANAR OMISSÃO, AFASTAR CONTRADIÇÃO OU ACLARAR OBSCURIDADE IDENTIFICADAS NA DECISÃO EMBARGADA, E POR CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL, ESSA MODALIDADE RECURSAL É ÚTIL AO PREQUESTIONAMENTO DE TESES E NORMAS JURÍDICAS; NÃO SE MOSTRANDO APTO AO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA POSTA EM DEBATE, NEM AO NOVO JULGAMENTO DA DEMANDA. NÃO HÁ VÍCIOS, EIS QUE FORAM ENFRENTADAS DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA FIRMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. (ED, 108854/2011, DES.CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO 09/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 25/11/2011). NO MESMO SENTIDO, ESTÃO AS DECISÕES DE OUTROS TRIBUNAIS: PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇAO CABIMENTO - PRAZO - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. SILENTE A RESOLUÇÃO Nº 30/2007 DO CNJ QUANTO AO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES E AO PRINCÍPIO DO INFORMALISMO QUE REGE O PROCESSO ADMINISTRATIVO, ADMITE-SE A SUA OPOSIÇÃO COMO INSTRUMENTO DE COLMATAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS E APENAS COM EFEITOS DEVOLUTIVO E INTERRUPTIVO, EIS QUE É DA ESSÊNCIA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS A AUSÊNCIA DO Disponibilizado - 21/10/2013 EFEITO SUSPENSIVO, RESSALVADA A HIPÓTESE EXCEPCIONAL EM QUE O RELATOR, ATENDENDO A REQUERIMENTO DA PARTE, ATRIBUA-LHE O EFEITO SUSPENSIVO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. 2. A CONTRADIÇÃO QUE CONSTITUI HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VERIFICA-SE QUANDO NO ACÓRDÃO SE INCLUEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS (MOREIRA, JOSÉ CARLOS BARBOSA. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VOLUME V, 14ª ED., RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 2008, P. 557) E NÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO, O DISPOSITIVO E/OU A EMENTA DA DECISÃO EMBARGADA E O DIREITO APLICÁVEL AO CASO, SEGUNDO A EXEGESE QUE LHE FOR CONFERIDA PELO RECORRENTE, HIPÓTESES ESSAS QUE REVELAM TÃO SOMENTE A SUA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 3. NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O CONFRONTO ENTRE AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO REVELA QUE TODAS AS INDICAÇÕES DE OMISSÃO TRADUZEM, EM VERDADE, MERA INSATISFAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO E MANIFESTA PRETENSÃO DE PROVOCAR A REAPRECIAÇÃO DAS RAZÕES ADUZIDAS PELA DEFESA E NOVO JULGAMENTO. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE DA ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROC ADM DISCIPLINAR, 100080046863, RELATOR : FABIO CLEM DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 30/06/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 12/07/2011). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARGO DE PRESIDENTE DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - SUSPENSÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO REJEITADO. 1 - O MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO SE PRESTAM, IGUALMENTE, PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, QUE DEVE SER POSTULADA EM VIA PRÓPRIA. 2 - NÃO CUIDANDO O RECORRENTE DE INDICAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, DO CPC, SUA INSURGÊNCIA NÃO MERECE ACOLHIDA, MORMENTE PORQUE, SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER RECEBIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. 3 - RECURSO REJEITADO. UNÂNIME. (TJDF - CLASSE DO PROCESSO: 2009 01 1 035995-8 APC - 0061422-89.2009.807.0001 (RES.65 - CNJ) - REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO: 485327 - DATA DE JULGAMENTO: 23/02/2011 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª TURMA CÍVEL - RELATOR: ROMEU GONZAGA NEIVA - DISPONIBILIZAÇÃO NO DJ-E: 03/03/2011). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN SOBRE SERVIÇO DE FRANQUIA. FATO GERADOR DE ISSQN. OCORRÊNCIA. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03, TORNARAM-SE TRIBUTÁVEIS POR ISS OS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS FRANQUEADAS DOS CORREIOS. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1131872/SC) SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC. A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA FRANQUEADA CONSISTE EM COLETAR CORRESPONDÊNCIAS DOS CIDADÃOS PARA POSTERIOR ENTREGA À EMPRESA DE CORREIOS, QUE PERIODICAMENTE SE DIRIGE À FRANQUEADA PARA TAL FINALIDADE, COM POSTERIOR REMESSA AOS DESTINATÁRIOS. TAIS ATOS AMOLDAM-SE AO TIPO DO ITEM 26.01 DA LC Nº 116/03. A PRÁTICA DO FATO GERADOR AUTORIZA A IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA. NÃO É NULA A CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONTIDOS NOS §§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEF E 202 DO CTN. CONSTAM NOS TÍTULOS OS DADOS NECESSÁRIOS, EM ESPECIAL A DATA DE INSCRIÇÃO, A ORIGEM E NATUREZA DA DÍVIDA, OS FUNDAMENTOS LEGAIS E A BASE DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO E MULTA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 70056185689, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ALMIR PORTO DA ROCHA FILHO, JULGADO EM 09/10/2013). POIS BEM, O FATO DA EMBARGANTE ALEGAR QUE O ATO PRATICADO NÃO GEROU PREJUÍZOS E QUE A MESMA NÃO AGIU DE FORMA DESIDIOSA OU OMISSIVA, NÃO A EXIME DE SER SUBMETIDA À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 69 de 650 APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR MEIO DE SINDICÂNCIA. AO FINAL DO PROCEDIMENTO É QUE RESTARÁ CARACTERIZADA OU NÃO A INFRAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO E REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, POR NÃO EXISTIR QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA NA DECISÃO COMBATIDA, TENDO O RECURSO A PRETENSÃO EXCLUSIVA DE DESCONSTITUIR O JULGADO QUE NÃO LHE FOI FAVORÁVEL, O QUE EXTRAPOLA SEUS LIMITES LEGAIS. COM RELAÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DA SINDICADA, ORA EMBARGANTE, A ESTE FÓRUM PARA PROCEDER AO SEU INTERROGATÓRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 336, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , REDESIGNO A AUDIÊNCIA OUTRORA AGENDADA PARA O DIA 1/11/2013, ÀS 14H40MIN, BEM COMO DETERMINO A REALIZAÇÃO DO ATO EM SUA RESIDÊNCIA, LOCALIZADA NA AVENIDA MIGUEL SUTIL, Nº. 9.855, APTO 604, EDIFÍCIO SAINT MIKHAEL, BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, NESTA CAPITAL, BASTANDO, PARA TANTO, QUE AGUARDE O JUÍZO NO ENDEREÇO DESCRITO, INFORMANDO, PREVIAMENTE, NOS AUTOS EVENTUAL MUDANÇA. ADEMAIS, PRORROGO A PRESENTE SINDICÂNCIA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS. OUTROSSIM, REMETA-SE CÓPIA DESTE DECISUM AO EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE FÓRUM, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, DO PROVIMENTO 005/2008/CM . PUBLIQUE-SE E INTIME-SE, DANDO CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº. 0707/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER ao servidor CESÁRIO BASÍLIO FÉLIX, matrícula nº. 1.396, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Cuiabá, 30 (trinta) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 12.08.2013 a 10.09.2013, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0708/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER à servidora MARIA ZÉLIA GOMES DE SOUZA VIEIRA, matrícula nº. 445, Técnico Judiciário, lotada Secretaria da Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, 10 (dez) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 18.09.2013 a 27.09.2013, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0709/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Disponibilizado - 21/10/2013 atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER à servidora JAQUELINE DE PAULA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº. 24.483, Distribuidor, Contador e Partidor, lotada na Central de Distribuição da Comarca de Cuiabá, 08 (oito) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 13.09.2013 a 20.09.2013, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0710/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER à servidora JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, matrícula nº. 12.913, Analista Judiciário, lotada na Secretaria da Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá, 30 (trinta) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 20.09.2013 a 19.10.2013, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0711/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Considerando o laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica, conforme Lei Complementar nº. 247, de 12.07.2006; RESOLVE: CONCEDER à servidora EZÍLIA SOARES FARIAS, matrícula nº. 7.917, Auxiliar Judiciário, lotada na Secretaria da 13ª. Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, 30 (trinta) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 29.08.2013 a 27.09.2013, conforme Laudo Pericial apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0712/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando o usufruto de folga compensatória E férias do Gestor Judiciário da Comarca de Cuiabá, Sirlene Rodrigues Machado Gimenez; RESOLVE: DESIGNAR a servidora DARIANA LÚCIA BABINSKI DE OLIVEIRA, matrícula nº. 23.554, Analista Judiciário, lotada na Secretária da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular do Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 14 a 25.10.2013. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 70 de 650 PORTARIA Nº 0713/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando o período de licença médica do Gestor Judiciário da Comarca de Cuiabá, Cirlei Inês Crestani; RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARINA ROBERTA DA SILVA, matrícula nº. 9.368, Auxiliar Judiciário, lotada na Secretária da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, no período de 14 a 18.10.2013. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0714/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando o usufruto de férias do Gestor Judiciário da Comarca de Cuiabá, Roberta Soares de Morais Muller; RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARA BARBATO, matrícula nº. 12.308, Analista Judiciário, lotada na Secretária da 4ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 14.10.2013 a 03.11.2013. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0715/2013/GRHFC A Senhorita ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA, Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF; RESOLVE: LOTAR a servidora KÁCIMA KARIMA ASSAF VIEIRA RAMPAZZO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 7.264, na Central de Distribuição da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 08/10/2013. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 18 de outubro de 2013. ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA Gestora Administrativa 1 PORTARIA Nº 0716/2013/GRHFC A Senhorita ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA, Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF; RESOLVE: LOTAR o servidor ALEX SANDRO CAMPOS BARBOSA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 11.106, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 08/10/2013. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 18 de outubro de 2013. ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA Gestora Administrativa 1 Varas Cíveis 5ª Vara Cível Disponibilizado - 21/10/2013 Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 758428 Nr: 10674-14.2012.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZA REGINA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGDA GONÇALVES PEREIRA, DORCIDIA GONÇALVES PEREIRA, MARIA CRISTINA GONÇALVES PEREIRA, DEUSELI GONÇALVES PEREIRA, ANA LUCIA RODRIGUES PEREIRA, EDEGAR GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBI FACHIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. 1 – Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbano ajuizada por ELIZA REGINA GONÇALVES em desfavor de MAGDA GONÇALVES PEREIRA e OUTROS. 2 – Citem-se pessoalmente, com prazo de 15 dias, os requeridos e os confinantes nominados na inicial e, por edital, com prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 942 e 232, IV do C PC). 3 – Intimem-se por via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (artigo 943 do CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 4 - Dê-se vista ao Ministério Público (artigo 944 do CPC). 5 – Defiro os benefícios da assistência judiciária a autora, consoante artigo 4º da Lei nº. 1060/50, responsabilizando-se ele por suas afirmações. 6 – Às providências. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 763085 Nr: 15650-64.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALDA REGINA SILVA DA CRUZ MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 129/130, concedendo o prazo de 15 dias para comprovação do pagamento dos honorários periciais. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 824930 Nr: 30965-98.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZADORA VALENTINO CURTOLO, CLEBER CEZAR CURTOLO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 15:15 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 71 de 650 declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 806088 Nr: 12560-14.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN NATAN ARRUDA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 16:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 815238 Nr: 21692-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEMIR SOARES ROSSANI PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 349303 Nr: 19508-45.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENEZIO MANOEL DA SILVA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM CELULAR S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSSINI PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA Vistos em correição. Recebo as contrarrazões de fls. 177/183. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 824926 Nr: 30961-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURINDO GREGÓRIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Disponibilizado - 21/10/2013 Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 15:05 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 822346 Nr: 28522-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDEVAN DA SILVA ALBINO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 15:10 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826223 Nr: 32165-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 14:40 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 72 de 650 Cod. Proc.: 799280 Nr: 5699-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL LEONILSON OLIVEIRA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA AUTO CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO QUEIROZ COELHO DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 09:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 819694 Nr: 25965-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIGUEL PRATES GARCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 10:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 384960 Nr: 21053-19.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIA MARIA NOLASCO DO PRADO MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos em correição. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e a parte vencedora para, querendo, promover a execução de sentença. Decorrido o prazo de seis meses sem manifestação da parte interessada, certifique e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias, inclusive a pendência das custas no Cartório Distribuidor, nos moldes do artigo 475, I, § 5º do CPC que dispõe que se a parte vencedora não requerer a execução da sentença no prazo de seis meses os autos deverão ser arquivados. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 444573 Nr: 19602-22.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA, ANTONIA SOARES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Disponibilizado - 21/10/2013 Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 105). Recebo o recurso de apelação de fls.83/104, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 108/124. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 812538 Nr: 19030-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELVIS FERREIRA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 14:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 710575 Nr: 3546-74.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DERALDO PEREIRA BOFIM PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor. Intime-se PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ora vencida, via advogado e pelo DJE, para pagar o valor referente a condenação da exceção de incompetencia de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%. Decorrido o prazo de quinze dias sem notícia de pagamento, retornem conclusos. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 793796 Nr: 122-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAMAR DIAS TOLEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 738539 Nr: 35117-63.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 73 de 650 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS, MARIANA DA CUNHA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos etc. Certificada a tempestividade (fls. 170). Recebo o recurso de apelação de fls.125/150, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC) recurso adesivo as fls. 151/157, com as contrarrazões de fls. 158/169. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 800998 Nr: 7427-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDERSON DOS REIS COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 379250 Nr: 15093-82.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA, CÁSSIA REGINA ATTILIO BARBOSA GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Jorge Luiz Braga Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por KATIUSCIA DA SILVA DAGUANO, contra HOSPITAL JARDIM CUIABÁ, nos termos do que dispõe o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-lo ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de indenização por danos morais, em parcela única, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data desta decisão; ao pagamento de R$ 3.116, 79 (três mil cento e dezesseis reais e setenta e nove centavos) a título de danos materiais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde as datas das despesas.Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% (dez por cento) do valor da condenação.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Cuiabá, 27 de junho de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 449516 Nr: 22457-71.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: IVAN PENHA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA SILVA Vistos etc. Verificada a tempestividade (intimação em 01/08/2013 e recurso 15/08/2013) recebo o recurso de apelação de fls. 158/164, nos efeitos Disponibilizado - 21/10/2013 de DO DA em devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Intime a parte contrária a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, certifique e retornem conclusos (artigo 518, §2º do CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 393851 Nr: 29339-83.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVONE MARIA MENDES OSÓRIO SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO DA ROSA VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GIMENES DE FREITAS ERRANTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO proposta por IVONE MARIA MENDES OSORIO SILVA contra MARCELO DA ROSA VIEIRA e declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes. Desnecessária a decretação do despejo porque o imóvel já encontra-se desocupado, fls. 84 e a autora foi emitida na posse do imóvel, fls. 99. Condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis em atraso a partir de maio/2009, no valor de R$ 1.817,53 (um mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir de agosto/2009 e juros de 1% ao mês a partir da citação, conforme planilha de fls. 09 até a data da efetiva desocupação do imóvel. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Fixo no mínimo legal, ou seja, no valor de 12 meses de aluguel, atualizado até a data do depósito, a caução para o caso de execução provisória da sentença (§4º, do art. 63 e art. 64, ambos da Lei de Locação).Torno definitiva a tutela antecipada de fls. 65.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Cuiabá, 1º de julho de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 806734 Nr: 13219-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VINICIUS ANDRADE ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 801889 Nr: 8327-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ECLIVANI VICENCIA DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 08:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 74 de 650 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 821957 Nr: 28142-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A S DA SILVA COMERCIO ME PARTE(S) REQUERIDA(S): PASTIFICIO SEMIL AS, PATATAS SENA & SENA LTDA ME, CEREAIS CLAUS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Processo principal distribuído por dependência a Cautelar em trâmite na Décima Quarta Vara Cível desta Comarca. Remetam estes autos àquele juízo. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 815901 Nr: 22350-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL PITITO DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 16:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 813858 Nr: 20328-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOGMAR PEREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 10:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 818946 Nr: 25240-31.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERGIO CUIABANO KUNZE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 718313 Nr: 9086-06.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSINHO DE ARRUDA CHAVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR GOMES, INSTITUTO DE RESSONANCIA MAGNETICA DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANO DIAS CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 201/2011 – CÓDIGO 718313 AUTOR (A): NELSINHO DE ARRUDA CHAVES RÉU(S): PAULO CÉSAR GOMES E INSTITUTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CUIABÁ Vistos em Correição. Intimem-se as partes para indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando com clareza e objetividade os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Ainda, no mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de transação, para eventual designação da audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 806958 Nr: 13436-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLARINDO DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 817610 Nr: 24040-86.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTELA DA SILVA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO Posto isso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA desde foro, arguida por ITAÚ SEGUROS S/A nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) autos nº. 805362 que lhe move ESTELA DA SILVA LOPES.Condeno a excipiente ao pagamento das custas processuais resultantes do incidente conforme dispõe o § 1o do artigo 20 do CPC e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, I e VI, 18 e 20, § 1º todos do CPC. Sem condenação em honorários em honorários advocatícios porque incabíveis na espécie eis que a decisão que julga a exceção de incompetência não soluciona a causa, portanto, a parte sucumbente não se sujeita ao pagamento de verba honorária, respondendo apenas pelas custas decorrentes do incidente.Certifique o desfecho nos autos principais, traslade cópia da presente decisão para aqueles autos e após as providências legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Prossiga-se a ação principal. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.Edleuza Zorgetti Monteiro da SilvaJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 814911 Nr: 21364-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 75 de 650 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO ASSIS DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 11:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 807995 Nr: 14455-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO SANTOS BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VITOR ALMEIDA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimanez Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 10:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 810927 Nr: 17419-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HUGO LINCON MARQUES MERINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA Intimem-se as partes do que foi designado DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 08:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 825211 Nr: 31223-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANTUIR EUGENIO DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 15:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de Disponibilizado - 21/10/2013 prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 824427 Nr: 30489-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 14:55 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 814773 Nr: 21229-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDO BENEDITO DE ARRUDA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 822360 Nr: 28536-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: PAULINO IVO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO 2014, ÀS 14:45 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO DO DE Página 76 de 650 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 812967 Nr: 19449-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTA BRUCH PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Intimem-se as partes do que foi designado DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 406949 Nr: 38127-86.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENAN BRINER DOS ANJOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Verificada a tempestividade (intimação em 18/10/2011 e recurso em 03/11/2011) recebo o recurso de apelação de fls. 121/139, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 140/154. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 806953 Nr: 13432-29.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS DAUTO DA CUNHA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 10:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 811672 Nr: 18160-16.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA HELENA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO ORTUGNO RUSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBSON PEREIRA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILENA VALADARES JORDÃO Vistos etc. Verifico que a petição de fls. 13/15 não está assinada pela advogada da parte impugnado. Assim, intimem-se a causídica para assinar a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desentranhamento. Após retornem os autos conclusos. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 731318 Nr: 27436-42.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANO BENEDITO DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SORAYA MARANHÃO BAGIO, FERNANDO PICHININ PEREIRA, MARCIO MENDANHA CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimem-se as partes do que foi designado DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 11:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, com consultório na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone: 3025 3060 e 9223-7073, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected]. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 817422 Nr: 23848-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VILMAR COSTA DA PAIXÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 822714 Nr: 28864-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: SERVINO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO 2014, ÀS 14:50 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO DO DE 10 Página 77 de 650 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 786940 Nr: 40851-58.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANA DE ALBUQUERQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO PAIM PIMENTA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WARLEM LEMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Encaminhe-se para o 1º Juizado-Cível de Cuiabá como determinado às fls. 18. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 458499 Nr: 28410-16.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DACILA NATIVIDADE PIMENTA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES, FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES, Marcos Tomás Castanha Vistos em correição. Verificada a tempestividade (intimação em 24/04/2012 e recurso em 07/05/2012) recebo o recurso de apelação de fls. 238/249, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Intime a parte contrária a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, certifique e retornem conclusos (artigo 518, §2º do CPC). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 807931 Nr: 14387-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO GONÇALVES APOLINÁRIO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO AB MANZEPPI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimem-se as partes do que foi designado DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor DELCIDES SILVEIRA GUIMARÃES), com endereço na Avenida Dom Aquino, nº 355, CEP: 78015-200, Hospital Sotrauma, Telefone: 3624-9211 / 8112-3485, Cuiabá/MT. O advogado do autor deverá providenciar a ida dele ao local indicado.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 16 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 788452 Nr: 42423-49.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 21/10/2013 de DO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ADILES BARROS YULE, ADILSON BARROS YULE PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISANGELA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI Vistos. Defiro o pedido de levantamento da importância depositada pela requerida em favor das pessoas relacionadas às fls. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 434585 Nr: 13596-96.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AFRANIO ANTONIO DELGADO, ANTONIO DA CUNHA BARBOSA, APARECIDO DOS REIS, ESPÓLIO DE ARTHUR ORLATO, BAHAA ELDIN GHAZALE, MOACYR ORLATO, JOSE CARLOS BERTUCCI, MARILENE MELO RAMOS LEAO, OLIDE MARIA CHIAVAGATTI FRANCISQUELE, ROBERTO LUIZ MAFRA, SERGIO LUIZ STANISKI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA, LOUISE RAINER PEREIRAGIONÉDIS Vistos etc. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado pelo Banco do Brasil. Expeça-se o alvará. Depois intime o requerido a se manifestar sobre a diferença apontada às fls. 317. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 830826 Nr: 36520-96.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA NAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES Processo nº. 36520-96 (Código 830826) – Embargos de Terceiro Embargante: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A Embargada: MARCIA NAVES. EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A contra MARCIA NAVES, objetivando liminarmente ser mantido na posse dos imóveis constantes das matrículas nº. 44.707, 44.708 e 105.983, todas do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT. Aduz que adquiriu os referidos imóveis de Nicássio José Barbosa em 12 de junho de 2012, por Escritura de Compra e Venda, estando pendente algumas providências para registro. Diz que a embargada indicou os imóveis à penhora não aceitando o bem oferecido à penhora pelo executado, razão pela qual move os presentes embargos somente contra ela. Requer a concessão da liminar initio litis e inaudita altera pars, para sua manutenção da posse. Ao final pede a desoneração dos ônus que recaem sobre os imóveis constantes das matrículas 44.707, 44.708 e 105.983, todas do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT. DECIDO. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal diante da norma cogente do artigo 1052 do CPC. Certifique-se nos autos principais. Uma vez suspenso o processo principal por conseqüência resta suspensa qualquer desocupação do imóvel. Assim na forma do artigo 1051 do Código de Processo Civil DEFIRO liminarmente os embargos, determinando a manutenção da embargante na posse do imóvel. Cite a embargada MARCIA NAVES, na pessoa de seu advogado, para contestar em dez dias. Intimem-se. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 78 de 650 JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 443418 Nr: 19057-49.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO BERNARDINO SIQUEIRA, ARTHUR JORGE DOS SANTOS WAQUED, FRANCISCO FERREIRA COSTA, IZILDA MARIA PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, ESPOLIO DE LAIS GUIMARÃES COSTA MARQUES, ARIDES RODRIGUES DE MORAES, VALDIR ROSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANECLÉIA MARTINS XAVIER, JANECLÉIA MARTINS XAVIER, JANECLÉIA MARTINS XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS PROCESSO Nº: 154/2011 – CÓDIGO – 443418 EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO SIQUEIRA E OUTROS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Tendo em vista a necessidade de retificação na transferência de valores, e considerando a penhora online integral no valor de R$ 117.703,09 (cento e dezessete mil, setecentos e três reais e nove centavos) conforme fls. 375/376, manifestem-se as partes. Certifique a secretaria acerca da tempestividade da petição de fls. 351/369. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 340874 Nr: 11133-55.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGNALDO RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por AGNALDO RAMOS em face do TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor correspondente ao percentual de 66,5% (sessenta e seis e meio por cento) do valor máximo indenizável, conforme tabela de percentuais, para o caso de perda completa da mobilidade de um membro superior, corrigido monetariamente data do sinistro (06/06/1992) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.Considerando a necessidade de conversão da moeda do salário mínimo vigente no mês de junho do ano de 1992 para a presente data, remetam-se os autos ao contador judicial, a fim de que o mesmo compute o valor correto a ser indenizado, isto é, a quantia de referente a 66,5% (sessenta e seis e meio por cento) de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes na data do sinistro (junho de 1992), com as devidas atualizações e direcionamentos do parágrafo acima.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar seu interesse na execução da sentença, ratificando a planilha de cálculo, ou querendo, contestando-a. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, CPC) observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 322703 Nr: 23952-58.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 21/10/2013 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL CARLOS CONTINI PARTE(S) REQUERIDA(S): QUEIROZ MOTOS CUIABÁ, BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO PALMA DE ARRUDA NETO, TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISA BACCHI COVER, RODRIGO MISCHIATTI, Lyzia Sparano Menna barreto Ferreira Vistos etc. Intimada a pagar o valor da condenação a executada Queiroz Motos depositou 30% requerendo o parcelamento do restante em seis vezes. Diante da concordância do autor, expeça-se alvará para levantamento da importância depositada. Deposite as demais parcelas nos meses subsequentes. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 362397 Nr: 32194-69.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE CLAUDIO DE ANUNCIAÇAO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA AUTOS N.º 1876/2008 – Cobrança DPVAT Vistos etc. Justifica e comprovam os advogados do requerente que foram vítimas a pessoa que se identificou como José Claudio de Anunciação, tendo a questão sido esclarecida em processo disciplinar na OAB/MT (Processo 6.337/2009). Assim nos moldes do artigo 463, I do CPC a sentença passe a ter a seguinte redação: Vistos etc. Diante da perícia grafotécnica realizada (laudo de exame documentoscópico – fls. 212/226), restou evidenciado que as assinaturas dos documentos de fls. 22/23 do presente processo não pertencem ao autor, Sr. JOSÉ CLÁUDIO DE ANUNCIAÇÃO. Nesse sentido, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade afirmam que “[...] a capacidade processual e a representação judicial das partes são pressupostos processuais de validade, devendo ser examinadas de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo insuscetíveis de preclusão”. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, IV, § 3º do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais resultantes do processo, conforme prevê o § 1o do artigo 20 do referido código processual. Pagamento suspenso em virtude de o autor ser beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado arquivem-se os autos. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO 6ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA Sexta Vara Civel da Capital EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2276-78.2012.811.0041 ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PARTE RÉ: AERO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 79 de 650 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/1/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 94.691,02 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: o requerente aduz que esta aproximadamente há 14 anos, possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano matriculado sob n° 6.406, no Cartório do 7º Ofício de Cuiabá/MT, e situado na Rua Barão de Melgaço, n° 2.472, bairro Centro, Cuiabá/MT, com área aproximada de 192m², conforme matricula, planta (fotos), e memoriais descritivos que consta em anexo sendo no (Doc. 02), nas (FLS: 28 à 34) e (Doc. 03), (FLS: 35 à 48), sendo que constam em anexos fotos do requerente no imóvel. Por ora, o requerente durante anos vem fazendo moradia com a sua família, com a devida posse sem sofrer nenhuma interrupção, ou, simplesmente oposição por parte de qualquer pessoa, muito menos pelo requerido, eis este ser o último proprietário em comento. Nesse lapso temporal, o requerente vem zelando pelo imóvel, arcando com todas as despesas do bem, sendo água, luz, manutenção, investimento de melhorias e inclusive o imposto predial e territorial urbano-IPTU, dentre outros instrumentos e meios que um bem imóvel necessita para obter uma moradia saudável. Portanto o requerente preenche todos os requisitos do animus domni, conforme consta em anexo nos (Doc. 05 e 6), os comprovante de pagamento dos IPTU através das (FLS: 51 á 75). Além deste, consta em anexo os pagamentos de água, luz no (Doc. 08), (FLS: 76 á 95).Além do que, o imóvel em sua matrícula comprova ser menor que 250m², fato que o torna apto a ser usucapido nessa modalidade de especial urbano, conforme se comprova pelo laudo realizado junto ao CREA, que deixa claro a dimensão do imóvel, assim consiste o patamar permitido pelo ordenamento jurídico, ( Doc. 07), (FLS: 74 á 75). Contudo, o requerido ao decorrer destes anos, permaneceu inerte, sem opor ao imóvel, ficando demonstrada a falta de interesse ao objeto em questão, pois nunca deu finalidade adequada com o animus de cumprir com função social. Porventura, fica demonstrado através da falta de pagamento dos tributos oriundos do imóvel, bem como, falta de qualquer tipo de contrato, como exemplificativamente aluguel, permissão, uso dentre outros que configura relação contratual entre as parte sobre o imóvel, ou mesmo, ausência de ação judicial visando o retorno da posse, conforme se comprova pela certidão de negativa cível junto ao fórum desta comarca, (Doc. 11) (FLS: 104 à 105). Ao final, cabe ressaltar que para fins de usucapião especial urbana, há necessidade da identificação dos confinantes do imóvel, com âmbito de delimitar os limites do bem propositado, e atestando sua localização e até mesmo elucidando o tempo da posse, conforme rol deste na (FL: 15), bem como, as declarações dos mesmos no (Doc. 09), (FLS: 95 á 97) e (Doc. 10), (FLS: 98 à 102). Em respeito, dos confinantes foram procurados para assinarem uma declaração, sendo que somente a confinante UNIMED, foi enviado um ofício aos cuidados da assessoria jurídica, no obstante, não houve resposta. Desta forma, pelo procedimento do rito sumário, imperiosa citação de todos os confinantes, para que se manifestem ao feito. Neste norte, se verificam preenchidos os requisitos legais, para que seja declarado o usucapião especial urbana, de forma que o requerente possa adquirir a propriedade plena do imóvel. Em síntese da exordial e documentos se corrobora nesse seguimento, no preceito dos requerimentos verbera pelo recebimento e processamento da presente ação nos moldes do ordenamento jurídico, o deferimento da justiça gratuita, a devida citação pessoal do requerido, a citação pessoal dos confinantes e a intimação do Representante Ministerial e da Fazenda Pública da União, Estado e Município para manifestarem se há interesse no feito.Dando seguimento, consiste o deferimento in totum, ao presente pleito, para que se declare a usucapião especial urbana em favor do requerente, decretando o seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, conforme amostrado na planta e memorial descritivos em anexos, nos termos e para os efeitos legais, expedindo-se o competente mandado para o cartório de registro de imóveis desta comarca. Logo, que seja deferida a oitiva das testemunhas conforme se demonstra na exordial, e caso Vossa Excelência entenda necessário o procedimento da perícia técnica da área do imóvel, levando em consideração os requisitos já formulados que Disponibilizado - 21/10/2013 consta na folha 17. Neste âmbito, que seja deferida a juntada da procuração ad judicia em anexo, sendo (Doc. 01), (FL: 21), bem como toda documentação que comprova a posse mansa, pacífica e ininterrupta sem oposição com os devidos requisitos legais pertinentes para a pertinente declaração da usucapião especial urbano. Por fim, o valor da causa que consiste em R$ 94, 691,02 (noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e um reais e dois centavos). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel situado na Rua Barão de Melgaço, n. 2472, Centro, Cuiabá-MT, Matrícula nº 6.406, do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá-MT. DESPACHO: Ação de Usucapião n.º 2276-78.2012 (código nº. 750554) Autor: João Batista de Oliveira Ré: Aero Veículos e Serviços Ltda I – Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. II - Cite-se a ré, assim como as confinantes, com as advertências legais e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.III – Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.IV – Ciência ao Ministério Público. Cuiabá, 03 de fevereiro de 2012.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO.Cuiabá - MT, 13 de setembro de 2013. Rosa Inês Lara Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 419942 Nr: 6062-04.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINA MARIA ABREU SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUNNO FRANCO MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LENILDO MÁRCIO DA SILVA Ação Monitória n.º 6062-04.2010 VISTOS EM SANEADOR Legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for o caso, proposta. Após, concluso. Cuiabá, 17 de maio de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 398778 Nr: 32204-79.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDILEIA WALESCA GOMES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOGIVAL BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN, KETRIN ESPIR Ação de Indenização n.º 898/2009 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Após, concluso. Cuiabá, 15 de outubro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 80 de 650 Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 321498 Nr: 23309-03.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CALHAS PARANÁ LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): TS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA, DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA, MARCELA BALIEIRO SOUKEF ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Execução nº 594/2007 VISTOS ETC I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte executada, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. IV – Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, mantendo a decisão de fls. 75/76 pelos seus próprios fundamentos. V – Defiro, ainda, a consulta junto ao banco de dados da Receita Federal para fornecimentos de declarações de imposto de renda da parte executada (fls. 79/80), que deverão ser arquivadas em pasta própria diante de seu sigilo. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 01 de novembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 394658 Nr: 30030-97.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALDO DE SOUZA ZUEWSKIT PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉLIO SOARES DE MENDONÇA JÚNIOR, ADRIANA BEATRIZ ANUNCIAÇÃO JANUÁRIO, maria regina sousa januário ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Autos n.º 30030-97.2009 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Após, concluso. Cuiabá, 22 de outubro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 754661 Nr: 6652-10.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ONILDES LOURDES BACH PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ROBERTO APARECIDO DA SILVA - ME, BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Autos n.º 6652-10.2012 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as Disponibilizado - 21/10/2013 partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Após, concluso. Cuiabá, 21 de setembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 367578 Nr: 5604-21.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANO NUNES DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO, KARLA PALOMA BUSATO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Gustavo Amato Pisini Autos n.º 63/2009 VISTOS ETC Nada havendo a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for o caso, proposta. Às providências. Cuiabá, 15 de outubro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 135269 Nr: 20242-69.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE SINFRONI MONTEVECHI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO VICENTE LEON Cumprimento de Sentença nº. 20242-69.2003 VISTOS ETC I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte executada, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. IV – Defiro, ainda, a consulta e restrição de bem móvel via sistema Renajud, cuja informação segue. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 01 de novembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 363793 Nr: 901-47.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROGÉRIO SALES SPINOLA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSMERI VALDUGA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Autos n.º 901-47.2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 81 de 650 VISTOS ETC Verifico que o E.TJMT determinou a liquidação da sentença que se dará por arbitramento (fls. 232/240), provendo o pedido oportunizado pela parte ré em sede de Recurso de Apelação. Mister, portanto, a aplicação do artigo 475-C, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, nomeio como perito judicial o Dr. HENRIQUE LABOISSIERE, que poderá ser encontrado no seguinte endereço: Avenida das Flores, nº. 843, Sala 34, Hospital Jardim Cuiabá, nesta cidade, ou pelos telefones: 3623-2079 e 3051-3251, independentemente de compromisso, para apresentação de laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após inicio dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Dessa maneira, intime-se a perita acima mencionada para dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias. Após, digam as partes sobre a citada proposta e, havendo concordância deposite a ré o valor total, autorizando desde já o levantamento de 50% para início dos trabalhos. Dentro de cinco (05) dias, a contar da publicação desta, intimem-se as partes para, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos (art. 421 do CPC). Cumpra-se e intimem-se. Cuiabá, 18 de dezembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 462315 Nr: 30959-96.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELICIO NICOLAU SCHMIDT PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO JOSE LOURENÇO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO Autos n.º 30959-96.2010 VISTOS ETC Legítimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Após, concluso. Cuiabá, 07 de novembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 444340 Nr: 19472-32.2010.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO FONSECA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO, NADIR FONSECA DO AMARAL CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO OLIVEIRA LOPES, lenise sposito vaz ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO PAULO DE OLIVEIRA, SERGIO PAULO DE OLIVEIRA Ação de Usucapião n.º 19472-32.2010 VISTOS EM SANEADOR Estando o feito na fase procedimental de estabilização processual, mister a apreciação das preliminares levantadas, que se relacionam aos pressupostos processuais e condições da ação. No caso em tela a única matéria processual suscitada é inépcia da inicial. A parte ré aduz que a peça exordial estaria sem causa de pedir, pois o pedido efetuado não possui liame lógico com os danos requeridos. Disponibilizado - 21/10/2013 A meu sentir, para a caracterização da inépcia, mister a concretização de um dos requisitos previstos no § único do artigo 295 do Código de Processo Civil. Deste modo, apreciando detidamente a inicial verifico que da narração dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido se conclui logicamente o objetivo da demanda, e assim verifico encontrar-se razoavelmente bem concatenadas as teses da parte autora que resultam em pedidos compatíveis entre si, em completa concordância com o preceituado no artigo 282 combinado com o artigo 295, ambos do CPC. Desta forma, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. No mais, legítimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Após, concluso. Cuiabá, 13 de novembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 46254 Nr: 13188-23.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE ANTÔNIO PIRES DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, MARCELO ZANDONAI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSALVO PINTO BRANDÃO, ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC, JOÃO BATISTA FERREIRA Autos n.º 485/2001 VISTOS ETC Recebo os Embargos Declaratórios de fls. 350. Havendo pretensão modificativa, diga o Embargado em 05 (cinco) dias. Após, vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de novembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 103738 Nr: 16720-68.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARACY LIMA, MARCOS ANTONIO LIMA, MÁRCIA INEZ LIMA BERTOLETTI, FERNANDO ANDRÉ LIMA, ANA CARLA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SOTRAUMA SOCIEDADE CIVIL LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK, ANTÔNIO PAULO BERTANI, ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOS, Jean W. Wahlbrink, ANTÔNIO PAULO BERTANI, ANTÔNIO PAULO BERTANI, ANTÔNIO PAULO BERTANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ BRAGA, LUCIANA TENUTA PORTELA, HENRIQUE BOM DESPACHO DANTAS BORGES Autos n.º 245/2008 VISTOS ETC Digam os réus acerca do pedido de fls. 443, no prazo de cinco (05) dias. Cuiabá, 07 de maio de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 380243 Nr: 16626-76.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: L. C. M. S, NEUZILIA MARTINS E SILVA, LIVIA MARTINS E SILVA, KLEISSON BEZERRA DA SILVA, WELINGTON MARTINS E SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 82 de 650 PARTE(S) REQUERIDA(S): ABSMT - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILIT. DO ESTADO DE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO FERNANDES DE SOUZA, JOÃO FERNANDES DE SOUZA, JOÃO FERNANDES DE SOUZA, JOÃO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO Ação n.º 389/2009 VISTOS ETC Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco (05) dias. Após voltem-me. Cumpra-se e intimem-se. Cuiabá, 26 de novembro de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 374222 Nr: 491-82.1992.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL MAIA DE ANDRADE, sebastião da silva figueiredo ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, THAIS GALINDO DA SILVA, LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Execução nº 482/2009 VISTOS ETC I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte executada, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 20 de agosto de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 717588 Nr: 9861-21.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DO AVESTRUS S/A, TANIA KRAMM DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): OI EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO, DALVA MOLEIRO PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA Autos n.º 9861-21.2011 (código: 717588) VISTOS ETC Nada havendo a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for o caso, proposta. Às providências. Cuiabá, 28 de agosto de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes Disponibilizado - 21/10/2013 JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 29066 Nr: 10342-67.2000.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE NEWTON JOSÉ LELIS SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉSAR AUGUSTO GOUVEIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN, JOSE CARLOS PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ALEXANDRE SCHUTZE, ALEXANDRE SCHUTZE NANNI, SADY FOLCH, WILMARA APARECIDA SANTOS Autos n.º 100/2000 VISTOS ETC O presente feito foi sentenciado em 24/03/06 (fls. 241/250). Em 22/05/06 (fls. 254) houve o trânsito em julgada da decisão de mérito. Deste modo, indefiro a contestação oportunizada às fls. 290/307. No mais, intime-se a parte credora para providenciar os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da presente execução de sentença. Às providências. Cuiabá, 30 de abril de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834071 Nr: 39433-51.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUGUSTA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39433-51.2013 (código nº. 834071) Autor: Adenilson Rodrigues de Oliveira Ré: Bradesco Seguros S/A VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834071 Nr: 39433-51.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ADENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA AUGUSTA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: de DO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 756987 Nr: 9131-73.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 83 de 650 PARTE AUTORA: GENAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FREIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRATOR MAQ. COM. PEÇA PARA TRATORES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISMÁRIO MOURA VASCONCELLOS Autos n.º 9131-73.2012 VISTOS EM SANEADOR Estando o feito na fase procedimental de estabilização processual, mister a apreciação das preliminares levantadas, que se relacionam aos pressupostos processuais e condições da ação. No caso em tela a única matéria processual suscitada guarda relação com o interesse processual. A embargante alega que a embargada não teria juntado à inicial, documentos imprescindíveis para o recebimento da quantia pleiteada, pois não se trata de prova escrita que revela a existência da obrigação. Neste ponto, entendo que a preliminar se confunde com o mérito e com ele será apreciada. Relego-a, pois. No mais, legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for o caso, proposta. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 30 de janeiro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 767815 Nr: 20657-37.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS RODOLFO HORN PARTE(S) REQUERIDA(S): HDI SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO B. PETRAGLIA JR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos n.º 20657-37.2012 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação ofertando desde já, se for o caso, proposta. Intimem-se, expedindo o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834264 Nr: 39628-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANO FERNANDO DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39628-36.2013 (código nº. 834264). Autor: Cristiano Fernando de Lima Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a Disponibilizado - 21/10/2013 de DO DO que partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834847 Nr: 40125-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANIL NUNES RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40125-50.2013 (código nº. 834847). Autor: Joanil Nunes Rondon Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834847 Nr: 40125-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANIL NUNES RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 739387 Nr: 36031-30.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIPAN FLORESTAL LTDA - EPP, ROBERTO GOMES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO JR Q. LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL GAETA ALEIXO Embargos à Execução n.º 36031-30.2011 VISTOS EM SANEADOR Estando o feito na fase procedimental de estabilização processual, mister a apreciação das preliminares levantadas, que se relacionam aos pressupostos processuais e condições da ação. No caso em tela as matérias processuais suscitadas se referem à ilegitimidade e intempestividade dos embargos. A parte embargada aduz que a presente lide teria sido ajuizada fora do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 84 de 650 prazo legal. Em que pese o argumento, não prospera a tese, pois a executada Unipan Florestal Ltda – Epp foi citada em 29/08/11 (fls. 51 dos autos nº. 936/2009), sendo que o mandado foi juntado aos autos em 21/09/11 (fls. 04 dos autos nº.936/2009). A petição inicial do presente feito foi protocolizada em 05/10/11, dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 738 do Código de Processo Civil. Rejeito-a, pois. A empresa embargante alega ser ilegítima para figurar na polaridade passiva da ação de execução, no entanto, entendo que a preliminar se confunde com o mérito e com este será apreciada, no momento processual oportuno. Relego-a, pois. No mais, legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for o caso, proposta. Após, concluso. Cuiabá, 01 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 418899 Nr: 5499-10.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FATIMA MENDES SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUNNO FRANCO MELLO, LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MONICA HELENA GIRALDELLI Autos n.º 5499-10.2010 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for o caso, proposta. Intimar as partes. Cuiabá, 03 de maio de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 385714 Nr: 21493-15.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO MAIA PARTE(S) REQUERIDA(S): JANDIRA KEKUCHI QUEIROZ, ABDALA IMÓVEIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA, JACY NILSO ZANETTI, DANILO ALBERTO ZANETTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURÍCIO AUDE, JACY NILSO ZANETTI, ALESSANDRO ALMEIDA TARCISIO DA SILVA, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, DANILO ALBERTO ZANETTI Autos n.º 595/2009 Autor: João Maia Rés: Jandira Kekuchi Queiroz e outra. VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação ofertando desde já, se for o caso, proposta. Intimem-se, expedindo o necessário. Disponibilizado - 21/10/2013 Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 347152 Nr: 17206-43.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, SAMIRA PIRES ANDREATO, KAIRO JOSÉ DIAS MORENO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ABRAHÃO FAIAD ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, FERNANDO MASCARELLO, ANDRÉ LUIZ CARDOSO SANTOS, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES, CLAUDIA PATRICIA SALGADO, PEDRO OVELAR, LÍVIA COMAR DA SILVA “Vistos, etc. Acolho o pedido do Dr. Kairo José Dias Moreno para que seja oportunizado a produção da prova das duas testemunhas que pretende inquirir. Portanto, determino que a Secretaria a expedir mandado objetivando a intimação das testemunhas Teresinha e Givaldo para audiência em continuação que designo para o dia 17 de Dezembro de 2013 às 16:05 horas, devendo a Secretaria expedir o mandado com urgência, ficando a critério das partes o comparecimento espontâneo vez que já prestaram depoimento pessoal." Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 746360 Nr: 43566-10.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS CEZAR PELLUZZI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO Autos n.º 43566-10.2011 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação ofertando desde já, se for o caso, proposta. Intimem-se, expedindo o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 727026 Nr: 22868-80.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACI GUIMARÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO POSTO FAMÍLIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFERSON NEVES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO BARÃO Autos n.º 22868-80.2011 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação ofertando desde já, se for o caso, proposta. Intimem-se, expedindo o necessário. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 85 de 650 Cuiabá, 16 de abril de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 168308 Nr: 17834-71.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSINEIDE GONZAGA DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A, VIVO TELEMAT CELULAR S/A, CLARO TELEFONIA CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ignês Maria Mendes Linhares ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, MARIO CARDI FILHO, MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS, ALEXANDRE MIRANDA LIMA, JOÃO RICARDO TREVIZAN Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 168308 Nr: 17834-71.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSINEIDE GONZAGA DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A, VIVO TELEMAT CELULAR S/A, CLARO TELEFONIA CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ignês Maria Mendes Linhares ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, MARIO CARDI FILHO, MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS, ALEXANDRE MIRANDA LIMA, JOÃO RICARDO TREVIZAN Ação n.° 17834-71.2004 VISTOS ETC Verifico que após a prestação jurisdicional definitiva, a parte executada VIVO S/A cumpriu com a obrigação e a parte exequente concordou. Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de sentença (art. 475-M). Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação;” Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTO o presente feito em relação à empresa executa VIVO S/A, na forma autorizada pelos artigos 598 e 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expedir alvará a favor da parte exequente, com observância no Provimento n. 16/2011 – CGJ-MT. Defiro, ainda o levantamento do valor incontroverso acerca do depósito efetivado pela empresa AMERICE S.A. – CLARO - , às fls. 483, a favor da parte exequente. P.R.I.C. e, após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de estilo. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834264 Nr: 39628-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANO FERNANDO DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Disponibilizado - 21/10/2013 Cod. Proc.: 835377 Nr: 40548-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ADERALDO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835118 Nr: 40324-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO SOARES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40324-72.2013 (código nº. 835118). Autor: João Soares da Silva Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835118 Nr: 40324-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO SOARES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837261 Nr: 42101-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO BASTO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 42101-92.2013 (código nº. 837261). Autor: Reginaldo Basto do Nascimento Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 86 de 650 consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837261 Nr: 42101-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO BASTO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833848 Nr: 39223-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDEMAR PEREIRA BRAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39223-97.2013 (código nº. 833848) Autor: Waldemar Pereira Braga Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833848 Nr: 39223-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDEMAR PEREIRA BRAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836929 Nr: 41834-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BARBARA PEREIRA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41834-23.2013 (código nº. 836929) Disponibilizado - 21/10/2013 VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 15:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836929 Nr: 41834-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BARBARA PEREIRA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835878 Nr: 40946-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉLIO BISPO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40946-54.2013 (código nº. 835878). Autor: Célio Bispo de Souza Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833701 Nr: 39086-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONIVALDO TAVARES DO AMARAL PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39086-18.2013 (código nº. 833701). Autor: Ronivaldo Tavares do Amaral Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 87 de 650 Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833701 Nr: 39086-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONIVALDO TAVARES DO AMARAL PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836682 Nr: 41620-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUCINEY JUNIOR PINHEIRO LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41620-32.2013 (código nº. 836682). Autor: Juciney Junior Pinheiro Leite Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836100 Nr: 41156-08.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41156-08.2013 (código nº. 836100). Autor: Paulo Henrique Lopes Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A Disponibilizado - 21/10/2013 de DO DO DA VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 15:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836100 Nr: 41156-08.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: de DO DO DA Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834542 Nr: 39871-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURICIO CECILIO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39871-77.2013 (código nº. 834542). Autor: Mauricio Cecilio de Arruda Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 743350 Nr: 40304-52.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANA LOPES SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES Autos n.º 40304-52.2011 (código: 743350)VISTOS ETC Nada havendo a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 88 de 650 sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo prazo, manifestem-se sobre interesse na conciliação, ofertando desde já, se for o caso, proposta.Às providências.Cuiabá, 28 de agosto de 2012.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835504 Nr: 40648-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KLEYTON JOAQUIM DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40648-62.2013 (código nº. 835504). Autor: Kleyton Joaquim de Oliveira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 14:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835504 Nr: 40648-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KLEYTON JOAQUIM DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835111 Nr: 40317-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EZAQUIAS CORDEIRO VASCO FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40317-80.2013 (código nº. 835111). Autor: Ezaquias Cordeiro Vasco Filho Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 15:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o Disponibilizado - 21/10/2013 façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835111 Nr: 40317-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EZAQUIAS CORDEIRO VASCO FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837080 Nr: 41967-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE PINHEIRO SOBRINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41967-65.2013 (código nº. 837080). Autor: Jose Pinheiro Sobrinho Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837080 Nr: 41967-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE PINHEIRO SOBRINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS CEZAR DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837380 Nr: 42205-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PATRICIA CARDOSO DA SILVA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 42205-84.2013 (código nº. 837380). Autor: Patricia Cardoso da Silva Dias Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 89 de 650 Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837380 Nr: 42205-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PATRICIA CARDOSO DA SILVA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833259 Nr: 38718-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GIVALDO FRANCISCO DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 38718-09.2013 (código nº. 833259) Autor: Givaldo Francisco de Araújo Ré: Bradesco Seguros S/A VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833259 Nr: 38718-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GIVALDO FRANCISCO DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 830749 Nr: 36442-05.2013.811.0041 Disponibilizado - 21/10/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN FABIO COSTA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 36442-05.2013 (código nº. 830749) Autor: Jean Fábio Costa Gomes Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 830749 Nr: 36442-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN FABIO COSTA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836682 Nr: 41620-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JUCINEY JUNIOR PINHEIRO LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: de DO DO DA Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836620 Nr: 41565-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO ALVES DA SILVA. PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41565-81.2013 (código nº. 836620). Autor: Nivaldo Alves da Silva Ré: Itau Seguros s.a VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 16:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 90 de 650 façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836620 Nr: 41565-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO ALVES DA SILVA. PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 25717 Nr: 4651-14.1996.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINA SILVÉRIO RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTER SANTANA, JOSÉ SCOFONI FALEIROS, Célio dos Santos Leite, EDSON BATISTA FELIX SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILENON CARLO VENTURINI SILVA, PRISCILLA BITENCOURT, ARDEMIRO SANTANA FERREIRA Ação n.º 4651-14.1996. VISTO ETC Diga a parte exequente acerca do pedido de fls. 538, no prazo de cinco (5) dias. Int. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834542 Nr: 39871-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURICIO CECILIO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834836 Nr: 40115-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR MENDES BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40115-06.2013 (código nº. 834836). Autor: Valdir Mendes Batista Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 14:45 horas. Disponibilizado - 21/10/2013 Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834836 Nr: 40115-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR MENDES BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834581 Nr: 39902-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE SANTOS DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39902-97.2013 (código nº. 834581). Autor: Jorge Santos do Nascimento Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834581 Nr: 39902-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE SANTOS DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831810 Nr: 37445-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAPRICI JULIA COSTA VEIGA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 91 de 650 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 37445-92.2013 (código nº. 831810). Autor: Caprici Julia Costa Veiga Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831810 Nr: 37445-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAPRICI JULIA COSTA VEIGA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831488 Nr: 37163-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL DREHER PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837516 Nr: 42315-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIMARCOS PEREIRA MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 42315-83.2013 (código nº. 837516). Autor: Lucimarcos Pereira Moura Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837516 Nr: 42315-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIMARCOS PEREIRA MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836918 Nr: 41822-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANO AMADEU PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41822-09.2013 (código nº. 836918). Autor: Silvano Amadeu Ré: Bradesco Seguros s/a VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 14:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836918 Nr: 41822-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANO AMADEU PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 830735 Nr: 36428-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO VITOR DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 36428-21.2013 (código nº. 830735) Autor: João Vitor da Silva Ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 14:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 92 de 650 consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 830735 Nr: 36428-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO VITOR DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833684 Nr: 39069-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39069-79.2013 (código nº. 833684). Autor: Pedro Souza de Oliveira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833684 Nr: 39069-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833695 Nr: 39080-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEBERT STEFANI SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA, RAFAEL VIDOTTI QUIRINO, PERICLES Disponibilizado - 21/10/2013 DOS SANTOS BEZERRA SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39080-11.2013 (código nº. 833695). Autor: Hebert Stefani Silva Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833695 Nr: 39080-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEBERT STEFANI SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA, RAFAEL VIDOTTI QUIRINO, PERICLES DOS SANTOS BEZERRA SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835840 Nr: 40910-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATAIDE LEITE DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40910-12.2013 (código nº. 835840). Autor: Ataide Leite de Miranda Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835840 Nr: 40910-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATAIDE LEITE DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 93 de 650 SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 839758 Nr: 44233-25.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERCELL DE OLIVEIRA SAVARES PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO SOLAR DO PANTANAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, entendo presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações do autor, no intento de tomar ciência acerca de eventuais débitos relativos ao condomínio, e o periculum in mora, consistente na possibilidade premente de vir a sofrer danos irreparáveis e de difícil reparação devido a eventuais débitos incidentes sobre o imóvel; com fundamento nos artigos 798, 804, 844, inciso II, c/c artigo 355, todos do Código de Processo Civil, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, para determinar a exibição apenas e tão-somente do demonstrativo financeiro do Apartamento nº. 1001, bem como da cópia da convenção de condomínio do edifício Solar do Pantanal.Após, cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 803, do mesmo Codex.P.I.Cuiabá, 17 de outubro de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835377 Nr: 40548-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ADERALDO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40548-10.2013 (código nº. 835377). Autor: José Aderaldo da Silva Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 460112 Nr: 29471-09.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL JOAQUIM MONICO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVELY BOCARDI DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para providenciar uma Disponibilizado - 21/10/2013 contrafé, a fim de viabilizar a citação do Bradesco Seguros, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837519 Nr: 42318-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 42318-38.2013 (código nº. 837519). Autor: Ronaldo Pinheiro Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837519 Nr: 42318-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835878 Nr: 40946-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉLIO BISPO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSIANE RODRIGUES MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834027 Nr: 39390-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CREMILDA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39390-17.2013 (código nº. 834027). Autor: Cremilda Rodrigues da Conceição Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO DO que Página 94 de 650 partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834027 Nr: 39390-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREMILDA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833919 Nr: 39289-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39289-77.2013 (código nº. 833919). Autor: Camila de Oliveira Pereira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 14:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833919 Nr: 39289-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833237 Nr: 38705-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 21/10/2013 de DO DO DA de DO PARTE AUTORA: FELIPE HERICK SANTOS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE, GISELDA NATALIA SOUZA ROCHA, CARMINDO FRANCISCO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 38705-10.2013 (código nº. 833237). Autor: Felipe Herick Santos Souza Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 15:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833237 Nr: 38705-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELIPE HERICK SANTOS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE, GISELDA NATALIA SOUZA ROCHA, CARMINDO FRANCISCO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836713 Nr: 41651-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELI DOS SANTOS OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41651-52.2013 (código nº. 836713). Autor: Eli dos Santos Oliveira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 14:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836713 Nr: 41651-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO Página 95 de 650 PARTE AUTORA: ELI DOS SANTOS OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837052 Nr: 41944-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROMILTON PEREIRA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41944-22.2013 (código nº. 837052). Autor: Romilton Pereira Santana Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837052 Nr: 41944-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROMILTON PEREIRA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 750554 Nr: 2276-78.2012.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AERO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: antonio eduardo da costa e silva, RAFAELLA KARLLA DA SILVA MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para providenciar as contrafés necessárias para citação da ré, seus confinantes, bem ainda das Procuradorias e, para estas, as cópias dos documentos do imóvel, a fim de viabilizar a citações e intimações, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836390 Nr: 41389-05.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 21/10/2013 TRABALHO PARTE AUTORA: SALATIEL DE CARVALHO SOBRINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): AGIP DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIVAL ALVES DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Embargante, via DJE, para providenciar uma contrafé, a fim de viabilizar a citação do embargado, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834549 Nr: 39878-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ALVES SANTIAGO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39878-69.2013 (código nº. 834549). Autor: Marcos Alves Santiago Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834549 Nr: 39878-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ALVES SANTIAGO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834154 Nr: 39522-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ PAULO DA CRUZ RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39522-74.2013 (código nº. 834154). Autor: Luiz Paulo da Cruz Ribeiro Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 96 de 650 Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834154 Nr: 39522-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ PAULO DA CRUZ RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834585 Nr: 39906-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERONICA VERISSIMO DO CANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39906-37.2013 (código nº. 834585) VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 15:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834585 Nr: 39906-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERONICA VERISSIMO DO CANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834040 Nr: 39403-16.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELYSSIA PALLOMA FIRMINO DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39403-16.2013 (código nº. 834040). Autor: Elyssia Palloma Firmino de Araujo Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que Disponibilizado - 21/10/2013 presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 834040 Nr: 39403-16.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELYSSIA PALLOMA FIRMINO DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 830926 Nr: 36617-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VICENTE RAIMUNDO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 36617-96.2013 (código nº. 830926). Autor: Vicente Raimundo de Oliveira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 830926 Nr: 36617-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VICENTE RAIMUNDO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831488 Nr: 37163-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO Página 97 de 650 PARTE AUTORA: RAFAEL DREHER PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 37163-54.2013 (código nº. 831488). Autor: Rafael Dreher Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837316 Nr: 42147-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMUNDO FILHO VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 42147-81.2013 (código nº. 837316). Autor: Edmundo Filho Vieira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837316 Nr: 42147-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EDMUNDO FILHO VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836922 Nr: 41827-31.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 21/10/2013 de DO DO DA de DO PARTE AUTORA: ARNOUD FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41827-31.2013 (código nº. 836922) Autor: Arnoud Francisco de Souza Júnior Ré: Bradesco Seguros S/A VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 15:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836922 Nr: 41827-31.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNOUD FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831660 Nr: 37309-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS MARINHO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO, sinthia beretta ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 37309-95.2013 (código nº. 831660) Autor: João Carlos Marinho Nascimento Ré: Bradesco Seguros S/A VISTOS ETC Retifique-se a capa dos autos para ali contar: “Procedimento Sumário”. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 14:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831660 Nr: 37309-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO Página 98 de 650 PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS MARINHO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA ALAMINO, sinthia beretta ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARDOSO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831082 Nr: 36769-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROZILDA VANDERLEI KRUTSCH PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 36769-47.2013 (código nº. 831082) VISTOS ETC Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 831082 Nr: 36769-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROZILDA VANDERLEI KRUTSCH PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833689 Nr: 39074-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OENEFEDO JOSÉ FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 39074-04.2013 (código nº. 833689). Autor: Oenefedo José Ferreira Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 14:45 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Disponibilizado - 21/10/2013 Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833689 Nr: 39074-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OENEFEDO JOSÉ FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833083 Nr: 38587-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 38587-34.2013 (código nº. 833083). Autor: Carlos Eduardo Santos da Silva Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 16:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 833083 Nr: 38587-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: de DO DO DA Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836263 Nr: 41273-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLORINDA FRANCISCA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 41273-96.2013 (código nº. 836263). Autor: Florinda Francisca da Silva Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 99 de 650 VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 836263 Nr: 41273-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLORINDA FRANCISCA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835855 Nr: 40923-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ADILSON LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40923-11.2013 (código nº. 835855). Autor: Marcos Adilson Leite Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 15:15 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835855 Nr: 40923-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ADILSON LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Disponibilizado - 21/10/2013 Cod. Proc.: 835847 Nr: 40916-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INGLY SILVIA REIS SAMPAIO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Sumário n.º 40916-19.2013 (código nº. 835847). Autor: Ingly Silvia Reis Sampaio Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 15:30 horas. Cite-se a ré, com antecedência mínima de dez dias da audiência, fazendo consignar no mandado que a ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o façam por intermédio de Advogado. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 835847 Nr: 40916-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INGLY SILVIA REIS SAMPAIO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI, FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 823150 Nr: 29265-87.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL PREVI PARTE(S) REQUERIDA(S): DACY MARIA MAIA DOS SANTOS, JUSCELINO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRICIO ZIR BOTHOMÉ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para retirar a carta precatória expedida, no prazo legal. 7ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes Cod. Proc.: 151533 Nr: 5843-98.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVAN DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): IEDA MARIA TERSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, EDUARDO H. GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: APARECIDA DE CASTRO MARTINS Vistos em correição permanente, I - Às fls. 485/489 comparece o Exeqüente requerendo a execução de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 100 de 650 multa arbitrada pelo Juízo, em conseqüência do não cumprimento da sentença pela Executada, no montante de R$ 126.705,69 (cento e vinte e seis mil, setecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos). O pedido não comporta acolhimento. De fato, a referida multa sequer chegou de ser fixada, tampouco o seu termo inicial, tendo a Juíza apenas ordenado o cumprimento da sentença à Requerente, sob pena de responder por multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), como se pode extrair do referido despacho, a seguir transcrito, in verbis: “Vistos, etc. Desentranhe-se o mandado de fls. 319, para regular cumprimento, aditando-o que caso não seja entregue o bem, como determinado na setença exarada nos autos, será fixada uma multa diária de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Intime-se. Cumpra-se.” Ao depois, o próprio Requerido reconvinte às fls. 354 requereu prorrogação do prazo (trinta dias) para o cumprimento do mandado de restituição do veículo, em petição protocolada em 20 de outubro de 2006. O mandado foi devidamente cumprido às fls. 395, em 23 do mês de novembro de 2006. Assim, percebe-se que foi ínfimo o tempo decorrido do despacho que intimou a Requerente a devolver o veículo e o cumprimento do mandado de restituição. Como se não bastasse, o Exeqüente requereu a execução da multa às fls. 417/418, o qual foi indeferido pelo Juízo, sob o argumento de que este não comprovou haver devolvido os cheques para a Requerente, o que prejudicaria a análise do referido pedido (despacho de fls. 428). Tais cheques foram carreados para os autos somente em 23 de julho de 2007 (fls. 429/433), ou seja, bem após a restituição do veículo, ocorrido em 23 do mês de novembro de 2006. Assim, não tendo o Exequente cumprido com a sentença, trazendo para os autos os cheques dados pela Requerente, não poderia também exigir que esta devolvesse o veículo contratual, consoante decidido pela então diretora do feito, no despacho acima citado. Diante disso, indefiro o pedido de execução da multa supostamente fixada pelo Juízo. II – Para evitar tumulto desnecessário do feito, desentranhem-se a petição de fls.417/419, autuando-a em autos apartados, como execução de sentença, cujo valor será o do conserto do veículo de propriedade do Requerido, no montante de R$ 7.815,20 (sete mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos), com exclusão do valor da multa, consoante os argumentos acima expendidos. III - Após, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes Cod. Proc.: 430971 Nr: 11415-25.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS GUIMARAES NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Os documentos de fls. 18 não atendem o comando do despacho de fls. 15. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade requerido pelo Autor. Intime-se o mesmo para recolher os emolumentos iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do pedido. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes Cod. Proc.: 432537 Nr: 12319-45.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Os documentos de fls. 17 não atendem o comando do despacho de fls. 14. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade requerido pelo Autor. Intime-se o mesmo para recolher os emolumentos iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do pedido. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 21/10/2013 JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes Cod. Proc.: 714264 Nr: 6460-14.2011.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DURVAL DE SOUZA FREITAS - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se a parte Autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para comprovar o depósito a que alude a decisão de fls. 24/26, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, com a aplicação da penalidade por litigância temerária. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 761688 Nr: 14170-51.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GÉSSY GABRIELLA GENTILE DE PAULA CAETANO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MARQUES NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES Código do Processo nº 761688 Vistos, em correição. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 335102 Nr: 5729-23.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE TOLEDO MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): GENTIL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO BARROS SILVA FREIRE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI Vistos em Correição, Intime-se a parte Exeqüente, para manifestar-se sobre a petição de fls. 44/45, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão. Após o referido prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2.012 – (3ªf). Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 348127 Nr: 18339-23.2008.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GENTIL DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BATISTA DE TOLEDO MACIEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CHRISTIANE KRUGER DO NASCIMENTO, MURILO BARROS SILVA FREIRE Vistos em Correição, Intime-se a parte Embargada, para manifestar-se sobre a petição de fls. 40/41, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão. Após o referido prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 101 de 650 Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2.012 – (3ªf). Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 734918 Nr: 31254-02.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE CENTRUS TOWER PARTE(S) REQUERIDA(S): MADESIX AGROINDUSTRIAL LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA, EDUARDO ALVES MARÇAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO CLÉCIO FERLIN, ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO Código do Processo nº 734918 Vistos, em correição. A tempestividade do recurso encontra-se certificada as folhas 159 artigos 508 e 519 do CPC. Sendo assim, recebo a apelação de folhas 152/169, nos efeitos no efeito devolutivo e suspensivo - artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias artigos 508 e 518 do CPC. A seguir, com ou sem resposta voltem-me os autos conclusos para endereçamento ao Egrégio Tribunal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 11667 Nr: AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CÉSAR FERNANDES DE LIMA, ISMAEL PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO, RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA, ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo Cód. nº 11667 Vistos, em correição. Trata-se de execução de Titulo Extrajudicial que os devedores não pagaram o débito, nem ofereceram bens a penhora, e o exeqüente requereu a busca on line via sistema BacenJud e Renajud para garantia do valor executado. Ante ao exposto, defiro o pedido de busca requerida as folhas 64/65, para fins de penhora, até o limite do valor do crédito exeqüendo. Solicito o bloqueio via Bacen Jud no CPF das partes executadas para penhora de numerário em conta bancária eventualmente existente em seus nomes. Para tanto, permaneça o processo em gabinete, por 48 horas, ou até que se processe a ordem de bloqueio ora expedida, conforme normas estabelecidas no Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC. A busca realizada no BACEN foi negativa, pois, não encontrou valor disponível para penhora nas contas das partes executadas, conforme extrato do BACENJUD anexo. A busca realizada via Renajud, no DETRAN, também foi negativa, não há veículos cadastrados em nome do devedor Ismael Pires e o veículo encontrado em nome do outro devedor não pode ser penhorado em razão de já existir restrição registrada, conforme relatório do Renajud em anexo. Ante ao exposto e considerando, que o Poder Judiciário já esgotou as normas legais para conseguir o intento executivo, sem êxito, determino a intimação da parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena de preclusão e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 1º de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 260050 Nr: 21240-32.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Willian Khalil PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOLFO CARVALHO DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI Processo Cód. nº 260050 Vistos, em correição. Nesta execução de sentença o devedor intimado não pagou a dívida e o credor requereu a busca eletrônica para penhora via Bacen Jud e RENAJUD. Defiro o pedido de penhora on line formulado pelo exeqüente, solicito bloqueio via Bacen Jud no CPF da parte executada para penhora de numerário em conta bancária eventualmente existente em seu nome. Para tanto, determino a permanência deste processo em gabinete, por 48 horas ou até que se processe a ordem de bloqueio expedida, conforme estabelece o Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC. A busca solicitada no BacenJud, foi negativa vez que, não encontrou valor disponível para penhora nas contas da parte executada. Já a busca realizada no DETRAN, via Renajud, localizou 01 (um) veículo cadastrado em nome da parte devedora, todavia não foi penhorado por já existir penhora registrada no prontuário do referido veículo, conforme relatório em anexo. Ante ao exposto intime-se a parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena de preclusão e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a parte exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 788444 Nr: 42415-72.2012.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NARCISO HONÓRIO DA SILVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMISSÃO ELEITORAL DA ABSM/MT ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÓVIS CICERO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 788444 VISTOS EM CORREIÇÃO, Cuida-se de medida cautelar ajuizada por NARCISO HONÓRIO DA SILVEIRA visando impedir a realização da eleição para a escolha de novos integrantes da diretoria da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO. Sustenta que, a decisão que deliberou o reinicio dos trabalhos da comissão eleitoral, definindo a data para realização das eleições em 23/11/2012, está eivada de irregularidades, uma vez que não decorreu prazo suficiente para acerca da divulgação da eleição. Ressalta ainda, que as regras do pleito eleitoral para a composição da nova administração da requerida encontram-se com vícios e violações ao seu estatuto. Sustenta que a realização das eleições na data de hoje obstaria a formação de novas chapas a concorrerem ao pleito. Diante disso, requer em caráter liminar, a prorrogação das eleições programadas para esta data (23/11/2012), com a designação de uma nova. Para comprovar o alegado a parte Autora reproduz no bojo dos autos os documentos de fls.12/59. É o relatório. DECIDO O Código de Processo Civil estabelece que para a antecipação dos efeitos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 102 de 650 da tutela liminar é necessário a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte Autora vir a experimentar, em decorrência dos fatos explanados, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). Da análise dos elementos carreados ao bojo processual, não vislumbro presentes vício no procedimento eleitoral capaz de suspender o pleito a ocorrer na data de hoje. Não obstante ter o autor deixado de carrear aos autos cópia do Estatuto da Associação, denota-se das normas eleitorais acostadas as fls. 37/59, que não há qualquer regramento estipulando um prazo mínimo entre a publicação do edital e a efetivação das eleições. Ao revés, constato ainda, em um juízo de cognição sumária, que carece de verossimilhança as alegações do Requerente o tocante a ausência de publicidade do pleito eleitoral, por falta de propaganda política ou divulgação interna corporis, posto que há documentos demonstrando que o procedimento seguiu as normas basilares do direito administrativo, eis que houve publicação do edital em diário oficial (fl.26/33-35). Outrossim, não se pode perder de vista que não há notícias quanto eventual irresignação dos integrantes da chapa quando da sua impugnação, bem como não ser esta via adequada ao Requerente discutir quanto à inconstitucionalidade do artigo 65,§1º do Estatuto Social, que prevê a eleição por aclamação em caso de haver apenas uma chapa inscrita. Portanto, ao meu sentir, também não há se falar que possa decorrer prejuízo grave, ou de difícil ou incerta reparação no caso da eleição ser efetivada por aclamação, quando mais porque decorre da própria norma interna da instituição. ANTE AO EXPOSTO, indefiro a medida liminar requerida na inicial, por não vislumbrar, desde logo, presentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Determino que o Requerente junte nos autos no prazo de 05 dias declaração de hipossuficiência para fins de analise do pedido de justiça gratuita ou recolher o valor das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 257 do CPC. Após, voltem conclusos para análise do pedido de justiça gratuita, ou, comprovado o recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação à parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de novembro de 2.012. JUIZ YALE MENDES Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 14219 Nr: 4476-20.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco Econômico S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ECOS CONTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA LTDA, RONALDO RASCHER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES, JOAO BATISTA DA SILVA Processo Cód. nº 14219 Vistos, em correição. O Credor não obteve êxito em localizar bens da parte devedora capaz de garantir o valor exeqüendo, e requereu a busca on line, via Bacen Jud e RENAJUD para penhora de bens do devedor. Defiro o pedido do exeqüente formulado as folhas 204, solicito o bloqueio via Bacen Jud no CNPJ da parte executada para penhora de numerário em conta bancária eventualmente existente em seu nome. Para tanto, permaneça o processo em gabinete, por 48 horas ou até que se processe a ordem de bloqueio expedida, conforme estabelece o Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC. A busca realizada via BACEN Jud, foi negativa, vez que não encontrou valor disponível para penhora eletrônica nas contas da parte executada, conforme extrato do BACEN Jud anexo a esta decisão. A busca realizada no DETRAN via sistema Renajud, também foi negativa, pois, o veículo encontrado cadastrado em nome da parte executada já tem penhora registrada, conforme relatório anexo. Disponibilizado - 21/10/2013 Ante ao exposto, intime-se a parte exeqüente, para no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor para serem penhorados, sob pena de arquivamento provisório dos autos - artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a parte exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 423665 Nr: 7976-06.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A. G. L. S., D. K.L. S., NILZA MARIA LOBO PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO ELDORADO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO DAHMER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo Cód. nº 423665 Vistos, em correição. O Credor não localizou bens do devedor e requereu a busca via Bacen Jud e RENAJUD para garantia do valor exequendo. O Pedido do exeqüente foi deferido pelo despacho de folhas 83, por essa razão, solicito o bloqueio Bacen Jud no CNPJ da parte executada objetivando penhora de numerário em conta bancária eventualmente existente em seu nome. Para tanto, determino que permaneça o processo em gabinete, por 48 horas ou até que se processe a ordem de bloqueio expedida, conforme estabelece o Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC. A busca solicitada no BACEN Jud, não chegou a ser processada por inexistência de relacionamento da parte executada com as instituições financeiras, conforme observação constante do extrato do Bacen anexo aos autos. Já a busca realizada no DETRAN, via Renajud, f localizou 04 (quatro) veículos do ano 1984 a 1987, que não foram penhorados, sem antes ouvir a manifestação da parte exeqüente a cerca de seu interesse pelos veículos encontrados, segue relatório. Ante ao exposto, intime-se a parte exeqüente, para no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse em penhorar algum dos veículos encontrados. Caso positivo, deverá o exeqüente indicar o veículo, bem como, informar a localização do mesmo. Se não houver interesse nos veículos encontrados, deverá o exeqüente no mesmo prazo indicar outro bem para penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos - artigo 791, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a parte exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 332841 Nr: 3645-49.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROZANE DE FÁTIMA MONTANA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD ITAU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALTON CÉSAR DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, ANA PAULA SIAGRINI GARCIA, ALESSANDRA CRISTINA MOURO VISTOS EM CORREIÇÃO, Cuida-se de Ação de Revisão de juros do cartão de crédito com pedido liminar. Todavia, atendendo-se ao teor art. 1º, I, §1º do Provimento nº 004/2008/CM do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a competência para tramitação de “ ações oriundas de abertura de crédito em conta corrente; alienação fiduciária; arrendamento mercantil; cartões Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 103 de 650 de crédito; cédulas de crédito; consórcio; descontos de duplicata; financiamento, inclusive da casa própria; mútuo; seguro; títulos vinculados a contratos e demais operações bancárias como as notas promissórias e as confissões de dívida” é exclusiva das Varas Especializadas em Direito Bancário. No mesmo sentido, tem decidido as demais Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do E. TJMT, in verbis: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVIMENTO Nº 004/2008/CM - VARAS ESPECIALIZADAS DE DIREITO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO - DIREITO DE NATUREZA NITIDAMENTE FINANCEIRA - CONFLITO PROCEDENTE. A competência das varas especializadas de direito bancário se mede pela especialidade da matéria e não pela atividade econômica das partes.” (1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado - Conflito de Competência nº 110200/2009, Capital - Rel. Des. Orlando de Almeida Perri, j. em 11/06/2010). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NEGATIVO - VARA CÍVEL E ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO - REVISÃO DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA VARA DO DIREITO BANCÁRIO - ARTIGO 1º, § 1º, DO PROVIMENTO Nº004/2008/CM COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento 04/2008/CM, quando a causa versar sobre discussão correlacionada com cartão de crédito, a competência fixa-se nas Varas Especializadas de Direito Bancário.” (2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Conflito de Competência nº 61313/2010, Capital - Rel. Des. Sebastião de Moares Filho, j. em 02/09/2010). Dessa forma, a ação que discute revisão de contrato de cartão de crédito é da competência das Varas Especializadas em Direito Bancário, por ser matéria afeta ao Direito Bancário, além de decorrer de operação realizada por instituição financeira que está subordinada à fiscalização do Banco Central, conforme determinação prevista no inciso I do artigo 1º do Provimento n.º 004/2008/CM. Ante ao exposto, considerando que a presente demanda versa sobre revisão de juros referente a cartão de crédito, constituindo a competência das Varas Especializadas de Direito Bancário, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas Especializadas de Direito Bancário. Proceda-se as baixas de estilo e encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja realizada a redistribuição do presente ao Juízo Cível competente. P.R.I Cumpra-se. Cuiabá, 13 de novembro de 2.012. JUIZ YALE MENDES Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 16219 Nr: 13411-73.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DURCY MARIA GERALDA DOURADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Processo Cód. nº 16219 Vistos, em correição. Nesta execução de sentença o credor não localizou bens do devedor e requereu nova busca via Bacen Jud e RENAJUD para garantia do valor executado. Defiro o pedido do exeqüente, solicito novo bloqueio via Bacen Jud no CPF da parte executada para penhora de numerário em conta bancária eventualmente existente em seu nome. Para tanto, determino a permanência deste processo em gabinete, por 48 horas ou até que se processe a ordem de bloqueio expedida, conforme estabelece o Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC. A busca solicitada no BACEN Jud, não chegou a ser processada por inexistência de relacionamento da parte executada com as instituições financeiras, conforme observação constante do extrato do Bacen anexo aos autos. Já a busca realizada no DETRAN, via Renajud, localizou 01 (um) veículo cadastrado em nome da devedora, todavia este não foi penhorado por já existir penhora registrada no prontuário do referido veículo, conforme Disponibilizado - 21/10/2013 relatório em anexo. Ante ao exposto e considerando, que o Poder Judiciário já esgotou as normas legais para conseguir o intento executivo, sem êxito, determino a intimação da parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena de preclusão e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a parte exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 713626 Nr: 6081-73.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALTER BATISTA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CAHAGAS CORRÊA DA SILVA Código do Processo nº 713626 Vistos, em correição. Razão assiste ao requerente em seu pedido formulado as folhas 66, vez que na Ação de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, a parte ré requereu produção de prova pericial para fins de apurar o grau de invalidez da parte autora, devendo esta, arcar com os honorários periciais. Isto posto, defiro a prova pericial requerida pela Ré as folhas 54, nomeio perita a Drª Eloísa Mara Domingues Albano da Silva- Médica, com endereço na Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Ed. Work Tower, 4º andar, Sala 406, Centro, CEP. 78020-800, Cuiabá-MT, Telefone nº 3664-4487, 3052-8500 e 9982-6375, para realizar exames de avaliação no requerente: Walter Batista Rodrigues, sob a fé do seu grau. Intime-se a Perita da presente nomeação, encaminhando cópia dos quesitos formulados pela parte requerida (fls. 54/55), para em 05 (cinco) dias, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada pela perita, a proposta, intime-se a requerida para se manifestar em cinco dias quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita, e voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Elinaldo Veloso Gomes Cod. Proc.: 737639 Nr: 34151-03.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO LUIZ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ROQUE PELISÃO, VANGUARDA MT LOGIST. DE TRANPORTE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCINEI DA SILVA NUNES, JOSÉ INACIO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Manifeste-se o Autor acerca da correspondência devolvida vinda às fls. 35 e 36, em 5 (cinco) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 371976 Nr: 8417-21.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL VITOR DE SOUZA, DALVA CANDIDA DE SOUZA, CLÁUDIA MACIEL SANTOS, JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 104 de 650 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESMERALDO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS, JOAO PAULO DO PRADO LEAO, JOAO PAULO DO PRADO LEAO, CLAUDIA MACIEL SANTOS, JOÃO PAULO DO PRADO LEAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDESIO DO CARMO ADORNO, ANA PAULA PIRES DE CAMARGO Código do Processo nº 371976 Vistos, em correição. Trata-se de pedido de execução de honorários onde os autores apresentaram o cálculo da condenação e requerem o cumprimento (folhas 179/182). Sendo assim, defiro o pedido de execução em face de Esmeraldo de Oliveira. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar como exequentes Cláudia Maciel Santos e João Paulo do Prado Leão e como executado Esmeraldo de Oliveira. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado (fls. 182), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. A não aplicação da referida multa neste momento, encontra respaldado no entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Resp. 940274/MS, em 07/04/2010, que assim posicionou-se: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. 3 [...] e 4. [...]. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJE 31/05/2010) Grifei. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - Resp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Intimem-se os exeqüentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 398831 Nr: 32048-91.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VAGNER DA PAZ BEZERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO Disponibilizado - 21/10/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Código do Processo nº 398831 Vistos, em correição. Intimem-se as partes para especificarem as partes as provas que desejam produzir, juntando os documentos de que dispuserem como provas de suas alegações, requerendo o que entenderem de direito, no prazo legal, para posterior deliberação (art. 331 ou 740 do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 710590 Nr: 3562-28.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTAIR DA SILVA CAJANGO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 710590 Vistos, em correição. Certifiquem-se a tempestividade dos Embargos de Declaração. Se no prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de folhas 37/40, a seguir arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 178267 Nr: 25715-02.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VELASQUES & FARIAS LTDA (WESTCOR) PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA VANDERLÉIA ANDRADE MOTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANE LEITE SAMPAIO, ELIESER DA SILVA LEITE Processo Cód. nº 178267 Vistos, em correição. Trata-se de execução Por Quantia Certa em que o devedor não pagou o débito, nem ofereceu bens a penhora, tendo o exeqüente requerido a busca on line nos sistemas BacenJud e Renajud para garantia do valor exeqüendo. Isto posto, defiro o pedido de folhas 54/55, e solicito o bloqueio via Bacen Jud no CPF da parte executada para penhora de numerário em conta bancária eventualmente existente em seu nome. Para tanto, permaneça o processo em gabinete, por 48 horas, ou até que se processe a ordem de bloqueio ora expedida, conforme normas estabelecidas no Provimento nº 04/2007-CGJ e Seção 19 da CNGC. A busca realizada no BACEN foi negativa, pois, não encontrou valor disponível para penhora nas contas da parte executada, conforme extrato do BACENJUD anexo. A busca realizada via Renajud, no DETRAN, também foi negativa, não há veículos cadastrados em nome do devedor, conforme relatório do Renajud anexo. Ante ao exposto e considerando, que o Poder Judiciário já esgotou as normas legais para conseguir o intento executivo, sem êxito, determino a intimação da parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens pertencentes ao devedor para serem penhorados, sob pena de preclusão e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 105 de 650 Intime-se a parte exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 1º de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 254457 Nr: 19157-43.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODANIR SILVEIRA DA SILVA, DARIO JOSÉ DUARTE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAMAR BIANCARDI FILHO, HILDA CORREA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE DE SOUZA, MARLY SOUZA FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉLIA BORGES DE MORAIS Código do Processo nº 254457 Vistos, em correição. Trata-se de execução de título extrajudicial que a parte executada agravou a decisão que determinou o bloqueio de 30% (trinta por cento) de seu salário, cujo agravo foi provido por unanimidade com revogação da decisão que determinou a referida penhora, conforme cópia da decisão juntada às folhas 134/139. Isto posto, defiro o pedido formulado pela executada as folhas 134, Expeça alvará em favor da parte executada, para levantamento do valor integral penhorada nos autos, conforme determina a decisão do agravo de instrumento juntada as folhas 136/140. Após, intime-se a parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens pertencentes a devedora para serem penhorados em garantia do valor exeqüendo, sob pena de preclusão e remessa dos autos ao arquivo provisório do feito - artigo 791, III do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 438911 Nr: 16101-60.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASPE - ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTA BOMBEIROS MILITA PARTE(S) REQUERIDA(S): AILTON FERREIRA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CESAR FADUL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 438911 Vistos, em correição. Neste feito, a parte requerida não foi encontrada no endereço indicado nos autos, conforme AR (aviso de recebimento) devolvido pelos correios e juntado nas folhas 24. Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o endereço atualizado da parte requerida para regularizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação do autor, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 329360 Nr: 1564-30.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 21/10/2013 PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT, ANDREA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, AMARO CESAR CASTILHO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): XOMANO COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, AMARO CESAR CASTILHO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 329360 Vistos, em correição. Trata-se de pedido de execução de sentença c/c com honorários advocatícios (folhas 51/58). Indefiro o pedido executivo nos moldes colocados pelo Exeqüente às folhas 51/58, o qual acrescentou antecipadamente e indevidamente a multa de 10% sobre o débito exeqüendo, o que não é possível, já que referida multa só poderá ser acrescida no caso do não pagamento do débito exeqüendo pelo Executado, devendo o devedor ser intimado para que, no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, conforme prazo assinalado pela Lei n. 11.232/2005. A não aplicação da referida multa neste momento, encontra respaldado no entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Resp. 940274/MS, em 07/04/2010, que assim se posicionou: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. 3 [...] e 4. [...]. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJE 31/05/2010) Grifei. Diante disso, defiro a execução no valor de R$ 2.080,68 (dois mil, oitenta reais e sessenta e oito centavos) referente aos honorários advocatícios e o valor de R$ 21.497,93 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), referente a quantia devida a parte exequente, sem a inclusão da referida multa, vez que a mesma ainda não é devida. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar como exeqüente a parte Autora e seus advogados e a parte ré como executado. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado (fls. 227), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para análise do pedido formulado as folhas 55/58. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - Resp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 106 de 650 julgado em 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Intimem-se os exeqüentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 783889 Nr: 37656-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALMIR ERMES VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Proc. Código nº783889 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, onde o autor objetiva receber indenização por invalidez decorrente de acidente de trânsito, e declara que está impossibilitado de suportar o ônus processual; junta ao pedido a declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, com fundamento ao que dispões o artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e Seção 14, capitulo 2.14.8, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que, o grau de invalidez deve ser utilizado para o cálculo ao fixar o valor da indenização, conforme Súmula de nº 474 do STF, a seguir: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. Todavia, esta ação foi distribuída desacompanhada do Laudo Pericial fornecido pelo Instituto Médico Legal – IML que demonstra o grau da lesão e a extensão da invalidez do requerente, documento essencial para o julgamento da causa, consoante tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias emendar a petição inicial, juntando nos autos o Laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal – IML, conforme determina o artigo 3º, § 1º, inciso I e II da Lei 6194/74, com a alteração incluída pela Lei 11.945/2009, para posterior prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação voltem-me os autos conclusos. Intime-se o requerente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2012. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 14359 Nr: 2897-37.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A, ANTÔNIO DORVAL SALLES TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo Cód. nº 14359 Vistos, em correição. Nesta execução por quantia certa o exeqüente não logrou êxito em localizar bens em nome do executado e requereu a realização de penhora eletrônica, via BACEN Jud. A busca requerida, foi realizada via BACEN Jud, porém foi negativa, vez que não encontrou numerário disponível nas contas da parte executada para penhora. Isto posto, intime-se o exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar bens pertencentes ao executado para penhora ou para no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de serem os autos Disponibilizado - 21/10/2013 arquivados provisoriamente conforme preconiza o artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 306929 Nr: 16151-91.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ROBERTO ILITY, AUDREY THOMAZ ILITY PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS, JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS, EDUARDO MARQUES CHAGAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MASCARELLO, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Vistos, em correição. Chamo o feito à ordem: Intime-se a parte Requerente para manifestar-se sobre a petição de folhas 817/819, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e confissão Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2.013 – (6ªf). Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 58080 Nr: 2273-75.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARDINALI IND. COM. LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ENERPLAN CONSTRUÇÕES E. C. LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELZA MEGUMI LIDA, Luciana Chadalakian de Carvalho, FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM, DJALMA RIBEIRO ROMEIRO, ANDERSON EUSTÁQUIO DA COSTA Processo Cód. nº 58080 Vistos, em correição. Trata-se de execução de sentença que a parte executada intimada não pagou a dívida e nem ofereceu bens a penhora, tendo a exeqüente requerido a realização de penhora eletrônica, via BACEN Jud. A busca requerida foi realizada no BACEN Jud, porém foi negativa, vez que não encontrou numerário disponível nas contas da parte executada, conforme extrato em anexo. Isto posto, Intime-se o exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar bens pertencentes ao executado para penhora, ou para no mesmo prazo requerer o que entender de direito, sob pena de serem os autos arquivados provisoriamente, conforme preconiza o artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 805346 Nr: 11812-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANKLIN WILL ALBUQUERQUE SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES, RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 107 de 650 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 805346 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, que o autor objetiva ser indenizado por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, e declara que está impossibilitado de suportar o ônus processual, juntando ao pedido a declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Neste caso, a pretensão almejada pelo autor, esta condicionada a prova do acidente e do dano dele decorrente, inexistente nos autos. É pacifico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o grau de invalidez apurado pela perícia deve ser utilizado para o cálculo do valor de indenização. Ante o exposto, e ao teor do que dispõe o artigo 333, inciso I do CPC de que cabe ao autor a demonstração do fato constitutivo do seu direito, determino a intimação da parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias emendar o pedido inicial, apresentando Laudo Médico Pericial que quantifique o grau da lesão permanente alegada, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação voltem-me os autos conclusos. Intime-se o requerente. Cumpra-se Cuiabá-MT, 04 de abril de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 372441 Nr: 9223-56.2009.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZABETH LEMES WATANABE PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSO BONINI, NADER RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR, JOSE MORENO SANCHES JUNIOR, ANA MARIA CALIX MORENO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO BONINI, ELIANETH CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA Processo Cód. nº 372441 Vistos, em correição. Trata-se de execução de sentença que o exeqüente requereu a busca on line via sistema BACEN e RENAJUD para penhora de bens. A busca realizada no BACEN foi negativa, não sendo encontrado valor disponível para penhora nas contas da executada. A busca no DETRAN via Renajud, também foi negativa, diante da inexistência de veículos cadastrados em nome da executada, conforme o relatório anexo. A solicitação de busca de informação no cartório imobiliário (fls. 135) indefiro, por se tratar de diligência que pode ser solicitada pela própria exeqüente. Isto posto, intime-se a exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar nos autos bens pertencentes ao executado para serem penhorados, sob pena de arquivamento provisório do feito, conforme preconiza o artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 739345 Nr: 35988-93.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Disponibilizado - 21/10/2013 Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E. P. P. PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls 37no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 753701 Nr: 5637-06.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO MARQUES TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): WITIMO DOS SANTOS, COMERCIAL DE VIDROS PAVÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARMINDO FRANCISCO FERREIRA, MARCOS DANTAS TEIXEIRA, GISELDA NATALIA DE S. WINCK ROCHA Intimação da parte autora para impugnar as contestações acostadas aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 703649 Nr: 38288-62.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAUZE REPRESENTAÇÕES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS Intimação da parte autora para Impugnar a Contestação no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 348892 Nr: 19156-87.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS SANTIAGO SILVA - ME, ANTONIO CARLOS SANTIAGO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELPÍDIO ALVES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo Cód. nº 348892 Vistos, em correição. Nesta execução de sentença a busca determinada no despacho de folhas 63, foi solicitada via BACEN Jud, porém foi negativa, vez que não encontrou numerário disponível nas contas do executado para penhora, conforme extrato em anexo. Isto posto, intime-se a parte exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar bens pertencentes ao executado para penhora ou para no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de serem os autos arquivados provisoriamente conforme preconiza o artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 328694 Nr: 1208-35.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de Página 108 de 650 TRABALHO PARTE AUTORA: AURELIO PEREIRA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO, ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos, em correição. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 404435 Nr: 36204-25.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDEVINO RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Código do Processo nº 404435 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Benefício de Seguro Obrigatório, com perícia designada nos autos. A Perita nomeada aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Isto posto, intime-se a parte requerida para no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Deposito de pagamento dos honorários periciais. Estando nos autos comprovado o pagamento dos honorários, deve a Gestora (via telefone) intimar a perita nomeada às folhas 174, para agendar data para a realização da pericia, a cientificando de que deverá apresentar o laudo em 05 (cinco) dias, a contar da data designada. Agendada a perícia, deverá a Gestora intimar as partes da data agendada, certificando a ocorrência nos autos. Autorizo o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser depositado pela requerida, em favor da perita nomeada, ficando o restante de 50% (cinqüenta por cento) para serem liberados, após a entrega do laudo. Concluída a pericia e com o Laudo Pericial nos autos, intimem-se as partes, para querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita. Havendo discordância da ré, com o valor dos honorários, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes. Notifique-se a Perita. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de abril de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 16745 Nr: 13166-62.2001.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, PAULO INÁCIO HELENE LESSA, ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA Processo Cód. nº 16689 Disponibilizado - 21/10/2013 Vistos, em correição. Neste feito, a busca realizada nos autos, via BACEN Jud para bloqueio de valores nas contas das partes executadas (fls. 103); não encontrou valor suficiente disponível capaz de garantir o débito exeqüendo (fls.514). As buscas realizadas no DETRAN, via sistema Renajud, também foram negativas, pois, num dos CPF não encontrou veículo cadastrado, e o Veículo encontrado em nome da executada Launi Maria B. Trento, já possui restrição registrada no DETRAN, conforme relatórios anexo.’ Isto posto, intimem-se os exeqüentes, para no prazo de cinco dias indicarem bens pertencentes aos devedores para serem penhorados, sob pena de arquivamento dos autos - artigo 791, inciso III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 121548 Nr: 9592-60.2003.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DAS GRAÇAS NEVES DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA, SIDNEI GUEDES FERREIRA, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDERSON SOARES LEITE, VASTY BALBINA DA SILVA Código do Processo nº 121548 Vistos, em correição. Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos requerendo no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 04 de abril de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 453719 Nr: 25433-51.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: F ROCHA & CIA LTDA, JULIO CEZAR FERRAZ ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): J. B. PAES DE BARROS - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUI EDUARDO SANO LAURINDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo - Código nº 453719 Vistos, em correição. Neste feito, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos, tendo o exeqüente requerido a citação da parte por edital, todavia, não há nos autos, a comprovação do cumprimento do requisito exigido pelo inciso II, do artigo 231 do CPC, vez que o exeqüente deixou de demonstrar que esgotou todos os meios de diligências disponíveis no sentido de tentar localizar a parte executada, razão pela qual, indefiro a citação por edital. Intime-se o exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o endereço atualizado da parte executada, ou comprovar que esgotou os meios disponíveis para localizá-la, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação do exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 732056 Nr: 28210-72.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 109 de 650 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANA DO PRADO DE SÁ, VALDEMARINA FERNANDES DO PRADO, PEDRO RIBEIRO DE SÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO, OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO, HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Código do Processo nº 732056 Vistos, em correição. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 10107 Nr: 10751-43.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA, Terezinha Brito Correia, Fabiola S. Brito Correia e David G. Brito Correia PARTE(S) REQUERIDA(S): VASP VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, ANA HELENA CASADEI Código do Processo nº 10107 Vistos, em correição. Neste caso, o autor apresentou o cálculo da condenação às folhas 337 e requereu o cumprimento da sentença de folhas 176/181. Sendo assim, defiro o pedido de execução de Sentença em face de VASP- Viação Aérea São Paulo S/A. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar o autor como exeqüente e a parte ré como executada. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado (fls. 337), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - Resp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Intimem-se os exeqüentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 443887 Nr: 19271-40.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SM EMPREENDIMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ERONIDES DIAS DA LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO JOSÉ BARROS CAMPOS, RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo Cód. nº 443887 Vistos, em correição. Disponibilizado - 21/10/2013 O Credor não obteve êxito em localizar bens da parte devedora capaz de garantir o valor exeqüendo, e requereu a busca on line, via Bacen Jud e RENAJUD para penhora de bens do devedor. A busca realizada via BACEN Jud de folhas 42/43 foi negativa, vez que não encontrou valor disponível para penhora eletrônica nas contas da parte executada. A busca realizada no DETRAN via sistema Renajud, também foi negativa, pois, os veículos encontrados cadastrados em nome da parte executada já possuem penhora registradas, conforme relatório anexo. Ante ao exposto, intime-se a parte exeqüente, para no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor para serem penhorados, sob pena de arquivamento provisório dos autos - artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a parte exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 18972 Nr: 12808-97.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VICUNA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GOULART ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RÚBIA DE SOUSA VIEGAS, FABER VIEGAS Processo cód. 18972 Vistos, em correição. O Credor não obteve êxito em localizar bens da parte devedora para serem penhorados ou arrestados. A falta de bens pertencentes ao devedor impossibilita a continuidade do feito, vez que a existência de bens penhoráveis é pressuposto essencial para continuidade da execução, devendo o processo ficar suspenso por tempo indeterminado - artigo 791, inciso III do CPC. Ante ao exposto, acolho o pedido formulado pelo exeqüente nas folhas 164, SUSPENDO o andamento deste feito, arquivando-o provisoriamente de acordo com a disposição contida no artigo 791, III do Código de Processo Civil, ou até que a parte Credora localize bens do devedor. Recolhidas as eventuais custas judiciais, dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Intime-se a parte exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 836523 Nr: 41477-43.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VICTOR AUGUSTO SALDANHA BIRTCHE PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUDEVALDO BIRTCHE, IVANA CARNELÓS BIRTCHE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIO CESAR ZAGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para proceder a retirada da Carta Precatória, bem como, para comprovar o pagamento do preparo. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 29921 Nr: 4277-95.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: S.B. LOPES - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): COUNTRY SHOPPING S/A, PANTANAL PLAZA SHOPPING S/A, MB INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, VIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 110 de 650 SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, MAIA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, CUIABÁ PARTICIPAÇÕES S/A, RBJ PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES, JOAO BATISTA DA SILVA, PRISCILA BASTOS TOMAZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NEUSA MARISA VASCONCELOS BASTOS ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 456418 Nr: 27183-88.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A. K. M. M., JOSÉ JORGE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO DA SILVA CRUZ, LEONARDO DA SILVA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACÓ CARLOS SILVA COELHO ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 709313 Nr: 2185-22.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARILDO AVILIA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 711133 Nr: 4152-05.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAMEL YASSIN PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI CAPOROSSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, PAULO EURICO MARQUES LUZ ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 712271 Nr: 5354-17.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÓTICA MATIZ LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA, HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 779014 Nr: 32446-33.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZABETE DA CRUZ E SILVA GHATTAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E Disponibilizado - 21/10/2013 SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 814667 Nr: 21128-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADONIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CARLOS RAFAEL GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826570 Nr: 32486-78.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO BENTO JUNIOR, ANA PAULA PINHO CAPELÃO BENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARAZUL VEÍCULOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, VINÍCIUS CARREIRA, ANDERSON FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIDIOMAR VALÉRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 735855 Nr: 32245-75.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MIDIAGEO TECNOLOGIA LTDA ME, ANDERSON DE OLIVEIRA ALEXANDRE, RAFAEL DE OLIVEIRA MELNIK ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA, LUCIANE BORDIGNON DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls.89... no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 136770 Nr: 21291-48.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAGIA COSMÉTICOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CORREA RAMOS CONSULTORIA LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA STELLA LOPES OKAJIMA BOTELHO DA SILVA, EDSON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, RONIMÁRCIO NAVES Intimação da parte autora para manfestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ás fls 234. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 833822 Nr: 39197-02.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMERA AGROALIMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUDIMAR ROMMEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que nesta data compareceu nesta secretaria o advogado Rudimar Rommel, OAB/MT nº 8238 - B, com Endereço na Rua dos Desbravadores, nº 2905, CEP: 78.890-000, em Sorriso - MT, com telefone residencial nº (66) 35447378, telefone profissional n º (66) 35451400 e telefone celular nº (66) 8402-9472, tomou ciência da r.decisão de fls.56 e 57, na fl. 57 verso, decisão esta que determina a remessa do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 111 de 650 feito para a Comarca de Santa Rosa - RS. Diante do exposto e em cumprimento a r. decisão entrego os presentes autos ao referido causídico da parte autora. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 773303 Nr: 26449-69.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANILO MORAIS BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS UNIMED CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Intimação da parte autora para Impugnar a Contestação no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 239033 Nr: 7954-84.2006.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MILTON DA SILVA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): NIVIA ANDRADE DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL C. R. BLEICH, DAIANE DAMBROS SCHMIDT, AVELINO TAVARES JUNIOR, JESSICA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls 83 no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 820881 Nr: 27099-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WARLEY DAVINO PRATIS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA [...] Apresentada a contestação, dê-se vista dos autos a parte requerente para se manifestar em 10 (dez) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 700948 Nr: 35571-77.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento Provisório de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVAN DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): IEDA MARIA TERSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ás fls 16. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 399163 Nr: 32565-96.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: GUTEMBERG MARÇAL DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA SILVA Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. Disponibilizado - 21/10/2013 de DO DE DA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 811980 Nr: 18475-44.2013.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARA DAISY GIL DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, SILMAR ROBERTO BERTIN, NATALINO BERTIN, FERNANDO ANTONIO BERTIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL B. DE AGUIAR NOVAES FRANÇA, LÍGIA ESPÍNDOLA MALHEIROS, DANIEL CRUZ MULLER ABREU LIMA, JULIANA RADO, THAIS REGINA RETORE, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD Processo Código n. 811980 VISTOS, Informações de Agravo n. 121188/2013 (fls.887/889) prestadas nesta data. Em que pese as razões do agravante, mantenho a decisão objurgada pelos seus próprios fundamentos. A tutela antecipada recursal foi indeferida, razão pela qual, determino o cumprimento da decisão de fls. 85. Intimada as partes para especificar as provas (fl.794), as Requeridas propugnaram as fls. 814, dentre outras, pela produção de prova oral. DESIGNO o dia 11 de MARÇO de 2014 às 14h00 para audiência de instrução. INTIMEM-SE as partes, inclusive para apresentarem rol de testemunhas no prazo legal, nos termos do artigo 407 do CPC, devendo se necessário, no mesmo ato comprovar o depósito da diligência. DEFIRO a prova PERICIAL CONTÁBIL formulada pelas Requeridas, que deverão arcar com os honorários periciais. Nomeio perito o Sr. ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME – CONTADOR, CRC/MT – 3.867/0-0, com endereço na Rua G, 296, Aptº 702, Edifício Veneto – Bairro Bosque da Saúde - CEP. 78048-318, Cuiabá-MT, Telefone nº (65) 3642-2921. INTIME-SE o Perito da presente nomeação, encaminhando cópia dos quesitos formulados pela ré as (fls. 108), para em 05 (cinco) dias, apresentar nos autos proposta de honorários. Apresentada a proposta, INTIME-SE a ré para em 05 (cinco) dias manifestar quanto ao valor dos honorários periciais, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo para manifestação da ré acima especificado, voltem-me os autos conclusos. Com relação à nomeação de assistente técnico para acompanhar os trabalhos do interventor, o pedido já foi deferido quando da prolação da decisão de fl. 694/704(fl. 702 verso), bastando, portanto, a indicação nos autos pelas Requeridas do especialista. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 811980 Nr: 18475-44.2013.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARA DAISY GIL DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, SILMAR ROBERTO BERTIN, NATALINO BERTIN, FERNANDO ANTONIO BERTIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL B. DE AGUIAR NOVAES FRANÇA, LÍGIA ESPÍNDOLA MALHEIROS, DANIEL CRUZ MULLER ABREU LIMA, JULIANA RADO, THAIS REGINA RETORE, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD, SAMIR HAMMOUD INSTRUCAO 11/03/2014 14H00 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 715286 Nr: 9420-40.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de Página 112 de 650 PARTE AUTORA: PODIUM CORRETORA DE COMBUSTÍVEL E ÁLCOOL E TRANSPORTADORA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO PARQUE DO LAGO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR, JESSICA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor comprovar o pagamento da diligência aos oficiais de justiça, por meio de recibo original, emitido diretamente pelo caixa do banco do Brasil, ou caixa eletrônico. Nos termos do que dispôe a portaria 64-2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 394157 Nr: 29755-51.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INEZITA DE SOUZA ORMOND FRAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): MACROPOLO INCORPORAÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ENGEDRA ENGENHARIA E OBRAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA CORRÊA DA SILVA FRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido levado a efeito pela parte Requerente INEZITA DE SOUZA ORMOND FRAGA, para ADJUDICAR em seu favor COMPULSÓRIAMENTE a sala comercial nº. 205 e 705, no Edifício Marechal Rondon à Avenida General Vale, 321, Bairro Bandeirantes, nesta cidade, registrado como R6 da mat. 32.532, fls. 33, do livro 2-DY, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá. Consigno que a sentença prolatada substitui a declaração de vontade do promitente vendedor, e possui força executiva própria (executiva lato sensu ), o que possibilita o registro para fins de transmissão de domínio, conforme a norma do art. 641 do CPC vigente à época dos fatos, com redação atual do art. 466-A do CPC. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20 § 4o c/c, parágrafo único do artigo 21, do CPC. Após o trânsito em julgado, Expeça-se o mandado de registro da presente sentença no Cartório supra mencionado, cujo emolumentos deverão ser às custas da parte Autora, e, não havendo mais diligências, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Cuiabá, 14 de novembro de 2012. JUIZ YALE MENDES Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 366684 Nr: 5051-71.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUELEN DAIANE DONINI CABRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação das partes para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 703384 Nr: 38006-24.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO RENALDO XAVIER PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação das partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 786485 Nr: 40383-94.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO BATISTA SZURMIAK PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ PAULO SECCHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do advogado JUAREZ PAULO SECCHI, OAB-MT 10.483, para, no prazo de 48 horas, proceder a devolução dos autos em secretaria, sob pena de busca e apreensão. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 768912 Nr: 21842-13.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABRICIO PINHEIRO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF [...] Apresentada a contestação, dê-se vista dos autos a parte requerente para se manifestar em 10 (dez) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 808636 Nr: 15110-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL DA SILVA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES, MILTON JONES VIEIRA DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 342681 Nr: 23318-28.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento Provisório de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JURACY MOURA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO, HUMBERTO A DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO TORINO, ANDERSON BETTANIN DE BARROS, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Intimar a parte interssada para providenciar o nº de conta para expedição do referido alvará, conforme despacho de fls 190. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 833477 Nr: 38910-39.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODAILZA PEREIRA DE ARAGÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): CATARINA APARECIDA AGDA DE CAMPOS, MARIA AGDA DE CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 113 de 650 Processo Código n. 833477 VISTOS, Informações de Agravo (fls.84/85) prestadas nesta data. Em que pese as razões do agravante, mantenho a decisão objurgada pelos seus próprios fundamentos. A tutela antecipada recursal foi DEFERIDA, razão pela qual, determino A SUSPENSÃO do cumprimento da decisão de fl. 53 até o julgamento do referido recurso. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para a parte Requerida oferecer defesa, após certifique-se e intime-se a parte Requerente para oferecer impugnação ou voltem os autos conclusos se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá, 17 de outubro de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 463887 Nr: 32003-53.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIEL DA SILVA FOLHA PARTE(S) REQUERIDA(S): RENOSA IND. BRAS. DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBENEZER SOARES BELIDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PRISCILA BITENCOURT, GILENON CARLO VENTURINI SILVA Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 449329 Nr: 22359-86.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DAVI FERREIRA DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA FERREIRA GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez ) dias, impugnar a contestação. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 784486 Nr: 38287-09.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GUILHERME LOMBA DE MELLO ASSUMPÇÃO, KATHIA DE FATIMA DOS SANTOS ASSUMPÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A, BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALÉRIA BAGGIO RICHTER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO [...] intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 702974 Nr: 37596-63.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da parte autora para impugnar a Contestação no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 711455 Nr: 4513-22.2011.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODILO TEODOMIRO DE ARRUDA, CARTÓRIO XAVIER DE MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte autora para comparecer na Secretaria da 7ª Vara Civel para receber a Certidão de Casamento devidamente averbada. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 780990 Nr: 34562-12.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): SUZENETE PEDROSO DA SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls.30 no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 282021 Nr: 19747-49.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEVY BATISTA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ROBERTO HERMANN RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES Impulsiono os autos por certidão para intimação da parte autora requerer o que de direito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 369436 Nr: 6677-28.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSCIE HERCULANO DE MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de justiça juntada a estes autos ás fls 56. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 712490 Nr: 6044-46.2011.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONFIANÇA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER REAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UEBER ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Intimação da parte autora para impugnar no prazo legal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 114 de 650 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 356154 Nr: 26505-44.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODAIL RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Intimaçãodas partes para manifestar sobre o laudo pericial, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 391708 Nr: 26952-95.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEIZA IZABEL DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO SUL, AIGO CUNHA DE MORAES, CLAUDIO SEVERINO LEAL, FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS JÚNIOR, MANOEL CRISTINO DE ARRUDA MARQUES, ROBERTO ANTONIO VAZ GUIMARÃES, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA NETO, COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PANTANAL - SICOOB PANTANAL, CELSO LUIZ DE FIGUEIREDO, MANOEL EVARISTO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAIS HELENA M. DE SOUZA, LEVI MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 775107 Nr: 28348-05.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANO LEAO CAVALCANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação da parte autora para impugnar no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 702969 Nr: 37591-41.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDETE GONÇALVES DE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 786892 Nr: 40801-32.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: L. M. ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BUFFET HAROLDO ROCHA LTDA ME Disponibilizado - 21/10/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINE GOMES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls 23 no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 12177 Nr: 6265-20.1997.811.0041 AÇÃO: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR SANTANA MALHEIROS DE OLIVEIRA E EDNA E. RONDON MALHE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, CARLOS ROSSATO DA SILVA ÁVILA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LUCIA RICARTE, RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ intime-se a exeqüente para no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no prosseguimento deste feito, se manifestando quanto a penhora registrada as folhas 77, sob pena de arquivamento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 745946 Nr: 43119-22.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KARIN KRAUSE BONETI PARTE(S) REQUERIDA(S): TDS INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, MARCO AURÉLIO CARVALHO CÔRTES, XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, SOCOPA CORRETORA PAULISTA S/A, UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL JUAREZ R. ZAIM, RODRIGO SPADA SALGUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FÉLIX DA SILVA, HAROLDO DEL REI ALMENDRO, JOSE GABRIEL ASSIS DE ALMEIDA Intimação da parte autora sobre a Certidão do oficial de Justiça acostado aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 709514 Nr: 2406-05.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA SUELY GUIMARÃES ALENCAR PARTE(S) REQUERIDA(S): IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Intimação da parte autora para querendo, Impugnar a Constestação no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 775916 Nr: 29195-07.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO GOMES BEZERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA FISCHER CAVALCANTE Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 9ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 115 de 650 JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 812606 Nr: 19099-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALINE ALONSO CORREA DA COSTA CHICONELLI, HELENA ALONSO CORREA DA COSTA CHICONELLI, RICARDO DE MATOS CHICONELLI PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA CAROLINE TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimo a parte requerente para apresentar a sua impugnação à contestação, no devido parazo, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 810770 Nr: 17267-25.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMÉRICO NICOLAK PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Procedo a intimação das partes para comparecerem no dia 04/11/2013 às 08h00min, no consultório do períto designado Drº Aritony de Alencar Menezes, situado na Amecor 2º Andar, fone 3612 7110, para que seja realizada da perícia médica conforme determinação constante no termo de audiência de fls. 27/28. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 762590 Nr: 15124-97.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO RODRIGUES SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMUNDO HELDER PINHEIRO JUNIOR, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Processo Código nº 762590 Autor: Reinaldo Rodrigues Siqueira Réu: Bradesco Cia de Seguros S/A Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança e Indenização por Perdas e Danos Materiais e Morais, que as partes se compuseram pondo fim ao litígio e requerem a homologação do acordo entabulado (fls. 416/417). O pagamento do acordo neste caso, será efetuado pela requerida diretamente ao requerente. De acordo com o art. 269, III do CPC, extingue-se o processo com Julgamento de Mérito, quando as partes transigirem. Isto posto, Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Conseqüentemente julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da Ré. Expeça-se alvará em favor da parte requerida para levantamento do valor depositado nos autos as folhas 215. Tendo as partes desistido do prazo recursal (fls. 417), determino o imediato arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito em Substituição Legal Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 228730 Nr: 35853-91.2005.811.0041 Disponibilizado - 21/10/2013 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIRCE DIAS URUGUAY DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GILDA CABRAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA NODARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Claudison Rodrigues, GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA Nona Vara Cível Processo - Código nº 228730 Vistos, A prestação jurisdicional nesta Ação de Consignação em Pagamento, encontra-se exaurida pela sentença prolatada de folhas 197/199, e decisão do acórdão de folhas 270/275. Todavia, o valor depositado em consignação neste feito as folhas 161/162, deixou de ser liberado a autora, em razão da penhora realizada as folhas 298/303, ordenada pelo Juizo da Quarta Vara Cível da Comarca de Várzea Grande-MT. O prazo para embargos decorreu sem manifestação, conforme relata a certidão lavrada as folhas 302. Diante do exposto, atendendo ao oficio de folhas 307, recebido do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de várzea Grande-MT, determino que se oficie a Conta Única do Tribunal de Justiça/MT, determinando que coloque a disposição do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Várzea Grande-MT, o valor depositado nestes autos as folhas 161/162, e seus rendimentos. Após, cumpra-se integralmente a decisão de folhas 309. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito em Substituição Legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 832852 Nr: 38415-92.2013.811.0041 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NORTE CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, DANIELA KRISTINE DOS PASSOS MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEID FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANALÚCIA LAURIENA DE S. TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procedo a intimação da parte requerente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça ou forneça meios para o cumprimento do mandado. 13ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Amini Haddad Campos Cod. Proc.: 217143 Nr: 25921-79.2005.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PIZZARIA TORRE DE PISA LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DIST. DE DIREITOS AUTORAIS/ECAD, INSPETORIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA, MARCOS ADRIANO BOCALAN, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 116 de 650 Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir em audiência, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação ofertando desde já, se for o caso, proposta. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 19 de Dezembro de 2011. AMINI HADDAD CAMPOS Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Serly Marcondes Alves Cod. Proc.: 230107 Nr: 37033-45.2005.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENILDES PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIRONDON CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO Visto. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 310575 Nr: 17814-75.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIRIAM NICOLA SADDI BECKER PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIANE SADDI BECKER, NEIVA BENEDITA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI, MARIO EDUARDO MARQUARDT, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, SORAYA CRISTIANE BEHLING Processo nº 448/2007 Código 310575 Ação de Declaratória Vistos. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação, razão pela qual deixo de redesignar audiência preliminar, conforme permite o art. 331, § 3º do CPC. Sendo assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias. Somente após as partes especificarem as provas que Pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares, se houverem, e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de setembro de 2012. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial em Substituição Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 198081 Nr: 15595-60.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMAZÔNIA - ELETRONORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A - AETE PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURI LOPES DOS SANTOS, EDIVANIA DE FARIA CAETANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO CARRELO SILVA, PAULO INÁCIO HELENE LESSA, OSVALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 21/10/2013 Código 198081 Processo nº 15595-60.2005.811.0041 Ação de Constituição de Servidão Administrativa Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum manifestarem acerca da certidão de fls. 182. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de setembro de 2012. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial em Substituição de 05 (cinco) dias, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 313908 Nr: 18932-86.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COLEGIO SALESIANO DOM BOSCO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUZIR DE LIMA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAREN NEVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 535/2008 - Código 313908 Execução de Sentença Vistos etc. Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 57/58, via DJE, a providenciar o regular andamento do processo, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2012. Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 407026 Nr: 38313-12.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIO VAZ DE LIMA, CACILDA SECUNDO DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO, OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 1073/2009 Código 407026 Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório Vistos. Intimem-se as partes, via DJE, quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de dez (10) dias. Após, nada sendo requerido, cumpra-se o necessário, dê-se baixa e arquive-se. Caso contrário, voltem-me conclusos. Às providências. Cuiabá, 10 de julho de 2012. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial em Substituição Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 159963 Nr: 11638-85.2004.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANELINA DE SOUZA MAIA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTENIR LUIZ PEREIRA-defensor, ELIANETH G DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI, JOAO RICARDO TREVISAN, DENISE M. XAVIER BISPO, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Processo nº 175/2004 Código 159963 Ação de Obrigação de fazer Vistos. Intimem-se as partes, via DJE, quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 117 de 650 bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de dez (10) dias. Após, nada sendo requerido, cumpra-se o necessário, dê-se baixa e arquive-se. Caso contrário, voltem-me conclusos. Às providências. Cuiabá, 10 de julho de 2012. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial em Substituição Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 156114 Nr: 9249-30.2004.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VERMELHINHO CÓPIAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO, João Jurandir Dian ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intimem-se as partes da penhora realizada e, tendo em vista que o valor bloqueado é ínfimo, a exequente deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2012. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Intimação das Partes JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 371445 Nr: 7920-07.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Processo nº 130/2009 Código 371445 Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório Vistos. Intimem-se as partes, via DJE, quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de dez (10) dias. Após, nada sendo requerido, cumpra-se o necessário, dê-se baixa e arquive-se. Caso contrário, voltem-me conclusos. Às providências. Cuiabá, 10 de julho de 2012. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial em Substituição Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 345446 Nr: 15459-58.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): JCF FERNANDES - ME, ERITON BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILCE MACEDO, NILCE MACEDO Código 345446 Visto. Trata-se de Embargos Monitórios apresentados por Antonio de Andrade, qualificado nos autos, em desfavor de JCF Fernandes-ME e Eriton Disponibilizado - 21/10/2013 Bezerra, igualmente qualificados nos autos da Ação Monitória ajuizada por estes contra aquele primeiro, na qual se pleiteia o recebimento da quantia de R$ 22.932,21 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), atualizada, representada pelo cheque do Banco do Brasil n. 221212, emitido em 20 de junho de 2005, por JCF Fernandes, subscrito por Eriton Bezerra. Nos embargos, entranhado aos autos às fls. 34/38, o embargante alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva de Eriton Aquiles Sichieri Bezerra, considerando que ele não praticou o ato em nome próprio, mas em nome da empresa JCF Fernandes-ME. No mérito, aduz que o valor cobrado no feito incluiu juros e correção monetária desde junho de 2005, discorre sobre juros de 6% (seis por cento) ao ano, estando incorreto o valor cobrado de R$ 22.932,21 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), em razão do período equivocado de correção aplicada pela parte autora. Instado a se manifestar acerca dos embargos monitórios apresentados, o embargado/requerente deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. É o relatório. Decido. Em razão de inexistir a necessidade de dilação probatória, pois a matéria em debate versa unicamente sobre direito e os fatos existentes podem ser provados por meio de prova documental, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme disposto no artigo 330, inciso I do CPC. A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça, nos ensina: "(...) 2. O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória. Precedentes do STJ: AGA 419.504, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 23; REsp 78926, Rel Min. Garcia Vieira, DJ de 09/1998 e AGA 431.870, Rel. Min. Sálvio de figueiredo Teixeira, DJ de 193. Ademais, o art. 131, do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando-se o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto constantes dos autos, rejeitando diligências que delongam desnecessariamente o julgamento, atuando em consonância com o princípio da celeridade processual. (...)" (STJ, REsp n. 669.660/PB. Rel. Min. Luiz Fux, j. em 07/03/2006). Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva de Eriton Aquiles Sichieri Bezerra, é importante observar que o cheque é um título de crédito que representa um direito literal e autônomo nele contido, e por isso, somente deve responder por ele aquele que o assumiu expressamente. Observa-se que o cheque acostado à fl. 17 foi emitido por J.C.F Fernandes – ME, empresa que possui como representante legal Jorgete Caroline Ferreira Fernandes, consoante se extrai do documento de fls. 31/32, portanto, não sendo possível que pessoa estranha à empresa possa fazer parte do polo passivo desta ação, até porque comprovado que o cheque fora emitido por pessoa jurídica, contra esta é que deve ser deduzido o procedimento monitório, pelo que acolho a preliminar arguida para julgar extinta a ação monitória em relação a Eriton Aquiles Sichieri Bezerra, por consequência, determinar a exclusão do seu nome do polo passivo desta ação, devendo a ação prosseguir contra JCF Fernandes – ME. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CHEQUES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE DO TÍTULO DE CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-MS, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 12/01/2010, 1ª Turma Cível) “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA –– CHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DE DÉBITO PESSOAL DE EX-SÓCIO DA EMPRESA – PAGAMENTO COM CHEQUE DA PESSOA JURÍDICA NEGÓCIO SUBJACENT Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 340239 Nr: 10842-55.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIANA KATIKA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 118 de 650 S/A - CEMAT, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MINAS DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESSIANE MARQUES PARACATÚ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, HENRIQUE CEZAR GONÇALVES PARREIRA Processo nº 1166/2008 - Código 340239 Vistos em correição, Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Caso contrário, voltem-me conclusos. Proceda-se a abertura do segundo volume dos autos. Às providências. Cuiabá, 13 de junho de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 457413 Nr: 27732-98.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FÁBIO SEBASTIÃO ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GUTIERRES & SILVA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL SEIXAS FILHO, AVELINO TAVARES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 457413 Vistos em correição, As partes firmaram acordo à fl. 65, pugnando por sua homologação. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada. Publique-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 3 de junho de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 747867 Nr: 45137-16.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA CRISTINA SILVA, CID IMÓVEIS LTDA, JEAN PEDRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOEL RENATO BRAZ, J. P. DA SILVA TELECOMUNICAÇÃO - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, OTACILIO PERON, OTACILIO PERON, APARECIDO TERNOVOI DE MORAES, ANDREA P. BIANCARDINI, ANDREA P. BIANCARDINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 739566 Nr: 36225-30.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA ATAIDE PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAKSON MARIO DE SOUZA Processo nº 36225-30.2011.811.0041 - Código 739566 Disponibilizado - 21/10/2013 Vistos em correição, As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar, conforme permite o art. 331, § 3º do CPC. Sendo assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares, se houverem, e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Cumpra-se. Cuiabá, ___/___/___ de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 383760 Nr: 19425-92.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE IRACEMA DE MORAES CORREA, ORAZILDA QUINTELA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO REAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL QUINTELLA, CRISTIANE WEILER, CRISTIANE WEILER, JOEL QUINTELLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 383760 Vistos em correição. O Espólio de Iracema de Moraes Correa, representada por Orazilda Quintella e Silva, propôs Ação de Restituição de Valores contra Banco Real S/A. À fl. 30 foi determinada a intimação da requerente para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de quinze dias, ou requerer o que entendesse de direito, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. Conforme certidão de fl. 31, a requerente foi intimada há mais de três anos, mas deixou de promover atos e diligências que lhe competia, qual seja, o preparo da ação, sendo que o indeferimento da petição inicial se impõe, diante da ausência de recolhimento das custas processuais e do descumprimento da ordem judicial para o pagamento. Com efeito, “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REVISÃO CONTRATUAL. EMENDA DA INICIAL NÃO REALIZADA ATEMPADAMENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Correta a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo (sem resolução do mérito), em razão do descumprimento da determinação de emenda da peça exordial (para atribuir o valor correto a causa e promover o regular recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial). Apelo conhecido e desprovido.” (TJGO; AC 140562-8/188; Aparecida de Goiânia; Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa; DJGO 29/06/2009; Pág. 237) Ademais, a autora mudou de endereço sem comunicar aos autos seu novo paradeiro, o que ocasionou a sua não localização para ser intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao processo. Dispõe o art. 238 do CPC: “Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.” Nesse sentido: “EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – ART. 267, III, CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL PRESUMIDA – MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – RECURSO DESPROVIDO. Presume-se cumprida a intimação se a correspondência é enviada ao endereço do autor, retornando em face de ter se mudado, quando deixa de comunicar ao Juízo. Deixando o autor de promover os atos e diligências que lhe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias e sendo chamado a se manifestar, deixa decorrer o prazo, implica na Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 119 de 650 extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme art. 267, inc. III e §1º, do CPC.” (TJ/MT - QUINTA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO Nº 25305/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE); Grifo nosso. A parte autora não só abandonou o processo, como também mudou de endereço sem comunicar ao juízo, impossibilitando sua própria localização, demonstrando total desinteresse pela causa, que não pode se perpetuar no tempo sem resultado algum, dada a sua inércia e desídia. E mais, de acordo com o art. 257 do CPC: “Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.” Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal, ao que determino o cancelamento da distribuição do feito, porque o mesmo não foi devidamente preparado, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais, ao que desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos apresentados pela autora, mediante recibo n Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 731751 Nr: 27893-74.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: R.C. EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S/A, RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DEMETRIO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n. 27893-74.2011.811.0041 Código 731751 Vistos em correição, Trata-se de Ação de Cobrança, em que RC Empreendimentos Agropecuários S/A e Rastro Empreendimentos Imobiliários Ltda promove contra Demétrio Rodrigues. As partes firmaram acordo, consoante se extrai das fls. 29/30, pugnando pela extinção do processo. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Cuiabá-MT 3 de junho de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 386448 Nr: 22099-43.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR BERTULIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA HELENA GRINGS, PEDRO IVO SILVA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 747821 Nr: 45086-05.2011.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Disponibilizado - 21/10/2013 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): AMARAL AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 763054 Nr: 15613-37.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FACCHINI S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDECI LEANDRO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO CAIS, BRUNO RAMPIM CASSIMIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para depositar diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 738863 Nr: 35461-44.2011.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSIST CARD DO BRASIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): WEST CENTRAL REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDICTO CELSO BENÍCIO, BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL COSTA LEITE, HELEN CRISTINA MOREIRA AGUIAR COSTA LEITE Código n.º 738863 Exceção de Incompetência Vistos. ASSIST CARD DO BRASIL LTDA. interpôs a presente medida de Exceção de Incompetência em face da Ação de Cobrança formulada por WEST CENTRAL REPRESENTAÇÕES LTDA. fundamentando suas razões no que preceitua a cláusula oitava do contrato que elegeu o foro da Comarca do Rio de Janeiro em detrimento do que estabelece o artigo 39 da Lei 4.886/65. Em resposta, diz a Excepta que o foro competente é o do domicilio do representante comercial, nos termos do artigo 39 da Lei 4.886/65, tratando-se de competência absoluta, inderrogável por norma contratual. DECIDO. Verifica-se que a questão cinge-se em saber se a competência estabelecida pela Lei 4.886/65, em seu artigo 39 (domicilio do representante) pode ser modificada pela cláusula oitava do contrato firmado pelas partes (fls. 20/23 da ação de cobrança apensa) que elegeu o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida sobre a relação contratual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nestes casos tem se posicionado no seguinte sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO DE ELEIÇÃO. ART. 39 DA LEI N. 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA, SALVO SE VERIFICADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE OU PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A competência prevista no art. 39 da Lei n. 4.886/65, não obstante o seu caráter protetivo em relação ao representante comercial, é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, salvo se verificada a hipossuficiência da parte ou prejuízo ao acesso à Justiça. Precedentes. 2. Na espécie, assentando o Tribunal de origem que o deslocamento da ação da comarca de Fortaleza/CE para a comarca de Igrejinha/RS restringiria o amplo acesso à Justiça dos representantes comerciais, a revisão do julgado demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 120 de 650 (AgRg nos EDcl no AREsp 266.616/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013) DIREITO COMERCIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ART. 39 DA LEI Nº 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. ELEIÇÃO DE FORO. POSSIBILIDADE, MESMO EM CONTRATO DE ADESÃO, DESDE QUE AUSENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E OBSTÁCULO AO ACESSO À JUSTIÇA. - A Lei nº 4.886/65 tem nítido caráter protetivo do representante comercial. - Na hipótese específica do art. 39 da Lei nº 4.886/95, o objetivo é assegurar ao representante comercial o acesso à justiça. - A competência prevista no art. 39 da Lei nº 4.886/65 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial. - Embora a Lei nº 4.886/65 tenha sido editada tendo em vista a realidade vivenciada pela grande maioria dos representantes comerciais, não se pode ignorar a existência de exceções. Em tais circunstâncias, ainda que a relação entre as partes continue a ser regulada pela Lei nº 4.886/65, esta deve ser interpretada e aplicada como temperança e mitigação, sob pena da norma se transformar em instrumento de beneficiamento indevido do representante em detrimento do representado. Embargos conhecidos, mas não providos. (EREsp 579.324/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2008, DJe 02/04/2008) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ART. 39 DA LEI N. 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO PREVALENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A competência estabelecida pelo art. 39 da Lei n. 4.886, com a redação da Lei 8.420/93, é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer a não ser nos casos em que caracterizada a hipossuficiência Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 732120 Nr: 28276-52.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMILENE SOUZA BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): MONAVIE BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMILENE SOUZA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL BURJAILI DE OLIVEIRA, VICTOR SHIGUEO GALHEGO UMETA Processo nº 28276-52.2011.811.0041 - Código 732120 Vistos em correição, Emilene Souza Borges ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Reparação Civil por Danos Materiais e Morais em desfavor de Monavie Brasil Comercial Ltda, pugnando pelo deferimento de antecipação da tutela para determinar a requerida que cancele as vendas indevidamente efetivadas junto a operadora de cartão de crédito, bem como efetuar o reembolso de valores cobrados. Narra que repassou seus dados pessoais, incluindo o número do cartão de crédito, a um amigo para parcelamento de uma compra no valor de R$ 677,10 (seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos), suspostamente realizada junto à um consultor da requerida, entretanto, em 21 de julho, recebeu duas caixas de produtos não solicitados, cuja Nota Fiscal informava o valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), a qual foi posteriormente confirmada por email. Sem a análise do pedido liminar foi determinada a citação da requerida para contestar a ação, fls. 45/46. A requerida ofertou contestação às fls. 50/60, alegando que é uma empresa de vendas diretas e que não comercializa seus produtos diretamente com o consumidor, sendo que as vendas são feitas por pessoas que decidem se tornar distribuidores independentes dos produtos Monavie, exercendo atividade autônoma e desvinculada e que a autora possui um contrato de distribuição independente com a requerida para revenda de produtos, tecendo outras considerações. Réplica às fls. 107/114. No caso dos autos a autora alega que não solicitou os produtos. Por sua vez a requerida afirma que a autora realizou um cadastro na internet no qual se tornou uma revendedora dos produtos da Monavie, contudo informa que cancelou os pedidos da autora, bem como solicitou o estorno da quantia correspondente à administradora do cartão de crédito da Disponibilizado - 21/10/2013 autora, juntando os documentos de fls. 77/84, pelo que deixo de apreciar o pedido de antecipação de tutela, visto que perdeu o objeto. No mais, as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar, conforme permite o art. 331, § 3º do CPC. Sendo assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares, se houverem, e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Faço consignar, por oportuno, que essa medida não causa prejuízo às partes, que poderão a qualquer momento informar a existência de possibilidade de acordo, requerendo a designação de audiência de conciliação e/ou juntado aos autos uma possível transação amigável, para que seja homologada por sentença. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 401953 Nr: 34077-17.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BORGES E DIAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AQUAPOOL - ELC COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO AUDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA RODRIGUES Vistos, O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade. A parte requerida não arguiu preliminares (40/45), razão pela qual dou o feito por saneado, remetendo-o à instrução. Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como ponto controvertido a existência ou não do total da dívida cobrada pela autora. A autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 75), a requerida postulou a produção de prova oral (fl. 76). Assim, visando evitar futura e eventual alegação de cerceamento de defesa, DEFIRO a produção de prova oral, bem como DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/11/2013 às 14:00 horas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas que eventualmente arrolarem para tanto. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de agosto 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 837768 Nr: 42520-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANE CORREA GODOY SILVA, LAVINIA FERREIRA GODOY, CRISTIANE CORREA GODOY SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VITOR ALMEIDA SILVA, LEILA MARIA DE ALMEIDA, KELLY REGINA SOUZA E SILVA, LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Verifica-se que dos autos que a petição inicial está sem a assinatura dos patronos, pelo que determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, regularizando-a com a referida assinatura. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 737030 Nr: 33491-09.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 121 de 650 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): PIRES & GOMES FERREIRA LTDA -ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação para que o autor manifeste sobre a carta devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 336435 Nr: 7352-25.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CÉSAR MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIELLA FIGUEIREDO GRANJA, VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI, SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA Vistos, Dando obediência as regras concernentes ao agravo retido e objetivando a análise quando do recurso de apelação, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos (CPC, art. 523). Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao agravo retido de fls. 294/300, no prazo de 10 dias, caso queira. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 759482 Nr: 11788-85.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉZAR FRANCISCO BASSAN PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA, DIEGO JOSÉ DA SILVA Intimação do autor para impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826719 Nr: 32630-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUCELINO PORCINO ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSÓRCIO NACIONAL CHEVROLET ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO VINICIUS MURARI MOTTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim sendo, remetam-se estes autos ao Cartório Distribuidor para distribuição à uma dessas Varas competentes para apreciar o feito, posto que o objeto da lide refere-se a contrato com consórcioProcedam-se às baixas e anotações necessárias.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 789985 Nr: 44022-23.2012.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRENE BENEDITA DA SILVA, BENEDITO BISPO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMIR GUDRIN, SOLANGE RODRIGUES NABOR, JOÃO CAPISTRANO, NILSON JOSÉ ALVES NEGRÃO, GENIVAL DE ARAUJO TURNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ORTIZ GONSALEZ, JOSE ORTIZ GONSALEZ, IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ, IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ Disponibilizado - 21/10/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n. 44022-23.2012.811.0041 - Código 789987 Diante da certidão de fl. 74, os Requerentes pretendem a citação por edital do Requerido Ademir Gudrin (fls. 75/76). No entanto, em face da implementação Infoseg (Dec. N. 6138, de 28-6-2007), determino, primeiramente, a consulta no sistema, cuja informação segue anexa a esta decisão. Sendo constatado endereço diverso ao constante dos autos, expeça-se mandado de citação. Na hipótese de ser encontrado o mesmo, onde a parte requerida não foi localizada, encontra-se presente a hipótese prevista no inciso II, do artigo 231, do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital, razão pela qual, defiro, desde já, após esgotadas as diligências acima, a citação da parte requerida por edital, com o prazo de 30 dias. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de outubro de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 460031 Nr: 29403-59.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WANDA FREITAS DA SILVA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA, RICARDO JOAO ZANATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI Autos n. 29403-59.2010.811.0041 - Código 460031 Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito descrito às fls. 183//185, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 746267 Nr: 43472-62.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KAROLINA BOAVENTURA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO PEDRO FIGUEIREDO D ORNELLAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MARQUES E SILVA Ato contínuo, considerando que ambas as partes concordam com a retirada do Requerido da sociedade, fixo, unicamente, como ponto controvertido da demanda o montante devido ao sócio retirante, mediante a apuração de haveres, cujo trabalho deverá ser realizado por profissional capacitado, razão pela qual defiro a prova pericial requerida pela parte ré. Nomeio como perito deste Juízo o contador Davi Francisco Cruz, que poderá ser contatado pelos telefones celulares nº (65) 9912-4746 e 9997-5855, bem como localizado em seu endereço, situado à Av. Historiador Rubens de Mendonça, ed. Empresarial Cuiabá, Sala 207, 2º andar, nesta Capital, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, bem como querendo, requererem diligências complementares. Após, intime-se o Perito Judicial para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando o Requerido para depositá-los, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o feito possa prosseguir.A seguir intime-se o perito a apresentar o laudo em cartório, no prazo de 30 (trinta) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 122 de 650 dias, com as respostas aos quesitos formulados pelas partes. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo (CPC, art. 433, parágrafo único).Intimem-se.Cumpra-se. Cuiabá, 16 de outubro de 2013.SINII SAVANA BOSSEJuíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827673 Nr: 33534-72.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Intimação a parte excepta para que se manifeste sobre a exceção de incompetência, em 10 dias, na forma do artigo 308 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 748198 Nr: 45491-41.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA CRISTINA DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESÁRIO RABELO DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Intimação para a autora impugnar a contestação. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 352361 Nr: 22712-97.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL DE JESUS RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Roberta Nigro Franciscatto, ADAIANE TONHÁ GALVÃO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação para que a requerida manifeste sobre o laudo. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 460243 Nr: 29549-03.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO DONIZETI CALDAS PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIUNFO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO A DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAPHAEL DE FREITAS ARANTES, FELIPE DE FREITAS ARANTES Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007, impulsiono os autos com vista a parte requerida . Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 725795 Nr: 21538-48.2011.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PROTEGE SISTEMA DE PROTEÇÃO ATMOSFÉRICA ME PARTE(S) REQUERIDA(S): CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ MARTINS KAWABATA, BRUNA DA SILVA REIS KAWABATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação para o autor impugnar a contestação. JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 388973 Nr: 24530-50.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., UEZE ELIAS ZAHRAN PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA, GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA, JOÃO DORILEO LEAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, PEDRO MARCELO DE SIMONE, CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Diante do exposto, indefiro os pedidos de fls. 217/220 e 343/346, tornando ineficaz a certidão de fl. 367, a qual deverá ser retirada dos autos, mantendo os efeitos da certidão de fl. 341. Intime-se os réus/reconvintes para impugnarem a contestação de fls. 356/363, no prazo de 10 dias.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 334875 Nr: 5765-65.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCEL MARQUES PERES PARTE(S) REQUERIDA(S): ELEVATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL, HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI Pelo exposto, devolvo o prazo para apresentação de eventual recurso em relação a decisão de fls. 273/274, devendo as partes ser intimadas com a devida observância dos patronos constituídos nos autos, sendo pela requerida o Dr. Willian Kalil, fls. 334/335. Intimem-se as partes do despacho de fl. 272. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 754263 Nr: 6232-05.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES VIEIRA, AUREO MATTOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÉLIA ASSUNÇÃO ALBUQUERQUE, ROBERTO RIVELINO ASSUNÇÃO ALBUQUERQUE, CLÁUDIA ALBUQUERQUE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO, SILVIO SANTOS ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO SANTOS ARAUJO, SILVIO SANTOS ARAUJO Autos n. 6232-05.2012.811.0041 - Código 754263 Cumpra-se a decisão de fl. 94, expedindo-se o competente mandado, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço indicado pela Autora à fl. 103, mediante o pagamento da diligência. Recebo o Recurso de Apelação de fls. 98/100 somente no efeito devolutivo, conforme artigo 58, V, da Lei do Inquilinato, eis que preparado (fl. 102) e tempestivo (fl.103). Intimem-se o Apelado para ofertar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, proceda-se à imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Cuiabá, 16 de outubro de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Expediente Intimação das Partes Disponibilizado - 21/10/2013 14ª Vara Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 123 de 650 Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 719362 Nr: 15013-50.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTOS GARCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MEZZO DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO, ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. I - Defiro o pedido de fls. 65/67. Segue pesquisa no Renajud em nome da devedora e dos sócios da requerida e somente uma moto em nome de Rodrigo Cesar Menusso foi encontrado e foi penhorado via restrição Renajud. Digam sobre a penhora parcial. II - Segue também pesquisa junto ao Bacen, porém cumprida parcialmente. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem sobre a penhora. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 8476 Nr: 6613-52.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HABITACIONAL ADM. DE IMÓVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTINO FREIRE DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA, EVANDRO CESAR DA SILVA, LUIZ TERCIO OKAMURA DA ALMEIDA, JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 186. Anote-se a procuração. Segue pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, porém sem sucesso. Diga o Credor. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 771998 Nr: 25086-47.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO DA SILVA LADEIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. 1.Apense-se aos autos 63/04. 2.Trata-se a presente ação de Cumprimento de sentença, na qual objetivam os exequentes o recebimento dos seus honorários advocatícios fixados na sentença. No código vigente, não são mais necessários dois processos distintos para a prestação de uma única tutela do direito à parte (o processo é sincrético). Assim, não há que se falar em pagamento das custas de distribuição. Foi determinado o autuamento deste requerimento de cumprimento de sentença, apenas para se evitar tulmulto nos autos principais. Comunique-se a Sra Distribuidora. 3.Efetivadas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 151370 Nr: 5717-48.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO JOSÉ VANDO LEMOS, FERNANDO QUARESMA DE ANDRADE, MARIO LUIZ DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO ANIS FAIAD, FRANCISCO ANIS FAIAD, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD, JAKELINE APARECIDA MOURA DE CURSI, DANIÉLE CRISTINA DE OLIVEIRA, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, DANIÉLE CRISTINA DE Disponibilizado - 21/10/2013 OLIVEIRA, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, JOÃO MARCOS FAIAD Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 144 e 152. Segue pedido de bloqueio de dinheiro via Bacenjud. Segue a resposta em que .... Quanto ao Renajud, segue a pesquisa em que foi encontrado e penhorado os seguintes veículos, conforme cópia do protocolo eletrônico junto ao RENAJUD: a) Fernando Quaresma de Andrade: 1. VW/Variant II - Placa JYT 9940; 2. Ford/Ecosport XLS 2.0 L - placa DWQ 9773; 3. Honda/VT600c Shadow - placa JZH 5143; 4. Yamaha/Virago XV 2505- placa CTT 6449; 5. VW/Kombi Pick Up - placa JYT 0763; 6. Gurgel/ X12 TR - placa JYN 9440. b) Mário Luiz de andrade: 1. VW/Fusca 1600 - AIZ 1709. Em nome do devedor Antonio José Vando Lemos não foi encontrado veículos. Digam as partes sobre a penhora parcial. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 81121 Nr: 1642-20.1991.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO PARTE(S) REQUERIDA(S): FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO (PROCURADOR DO ESTADO), EGYDIO DE SOUZA NEVES, JOSE EDUARDO DE SOUZA NEVES Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 320. Segue Alvará. Arquivem-se com as cautelas de praze. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 701574 Nr: 36195-29.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVENS JOÃO WAGNA PARTE(S) REQUERIDA(S): VANDEIR CLEMENTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO MARQUES MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 20. Segue o pedido de bloqueio e o desbloqueio em razão de se tratar de quantia irrizória. Diga o Credor. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 808007 Nr: 14468-09.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ROGERIO TICIANELI - ME, MARCOS ROGÉRIO TICIANELI PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAMELA NUSSYA DE BARROS FERRETI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Vistos etc. I - Defiro o pedido de fls. 79. Segue pedido de bloqueio de valores via Bacenjud. II - Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado para tomarem ciência da penhora on-line e para, querendo, oferecerem impugnação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 235676 Nr: 4756-39.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 124 de 650 TRABALHO PARTE AUTORA: SAMUEL CASTRO NEVES NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO DE AREA LEÃO MONTEIRO, ADRIANA CORREA DA COSTA DE ÁREA LEÃO MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON, ANDREA PINTO BIANCARDINI, ANA LUIZA PERÓN MEDINA, KAROLINE R. FAVERO, ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO, GISLAINE T. GRASSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO, JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO, LUCIANO LUIS BRESCOVICI, LUCIANO LUIS BRESCOVICI, FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR Vistos etc. Oficie-se à Conta Única do Poder Judiciário, solicitando a vinculação do valor penhorado para estes autos. Após, renove-se a conclusão para emissão de Alvará. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 434099 Nr: 13289-45.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÉRGIO DONIZETI NUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ GOMES FERREIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às 14:00 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 373879 Nr: 10184-94.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIANY MENDES DA SILVA BERTOLINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, ANDRE BASSI ZACARKIM, MARCELO AMBROSIO CINTRA, RODOLFO COELHO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Defiro o pedido de fls. 75, mas, para tanto traga o credor a memória do débito. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 45549 Nr: 10721-71.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CUIABÁ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO ALVES FERRAZ JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH, SILVANO MACEDO GALVÃO, ODAIR APARECIDO BUSIQUIA, NEUSA NADIA DIMITRUK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. I - Defiro o pedido de fls. 54. Segue o pedido de bloqueio e o desbloqueio em razão de se tratar de quantia irrizória. II - Quanto ao Renajud, segue pesquisa em que foram encontrados dois veículos, um roubado e outro alienado fiduciariamente. Diga o Credor. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 238195 Nr: 7213-44.2006.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A Disponibilizado - 21/10/2013 PARTE(S) REQUERIDA(S): VANIA PAOLA DE S. AMORIM NETO & CIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. I - Defiro o pedido de fls. 87. Segue pedido de bloqueio de valores via Bacenjud. II - Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado para tomarem ciência da penhora on-line e para, querendo, oferecerem impugnação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 151323 Nr: 5648-16.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDETE TEREZINHA ZANOTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO, EDUARDO BIANCHIN, JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 351, segue pedido de bloqueio junto ao Bacen, porém sem sucesso. Diga o Credor. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 27515 Nr: 12021-68.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODRIGO BARBOSA CÉZAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Ana Paula Castro Sandy, ROBERTA RODRIGUES SENEDA VILELLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 68/69. Segue pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, porém sem sucesso. Quanto ao Renajud, foi feito a pesquisa e encontrou-se três motos. Diga o credor se quer penhorá-las. Quanto ao Infojudi (Receita Federal), está arquivado em pasta própria é só pedir na escrivania para ter ciência. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 133751 Nr: 19256-18.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMARX - BOMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI, ADRIANA BISPO BODNAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ASSIS SOUZA OLIVEIRA Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 331, segue novo pedido de bloqueio via Bacenjud, porém sem sucesso. Diga o Credor. Quanto ao pedido de entrega dos bens arrematados, requerido às fls. 322 e deferido às fla.s 323, cumpra-se o referido despacho. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 793371 Nr: 47464-94.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DIPROFAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIA A. VIEZZER BOENO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 125 de 650 MANOELA C. MONDADORI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 357977 Nr: 28277-42.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TORK SUL COMERCIO PEÇAS E MAQUINAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MEGA DROGA LTDA EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENDEZ, ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente retirar edital, em cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 358175 Nr: 28412-54.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS PIMENTEL PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO EDUARDO MARQUARDT, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, FERNANDO MASCARELLO, TATIANE LOPES, SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA, MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI Vistos. Conforme certidão de fls. 129, redesigno audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às 14:30 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 100799 Nr: 14765-02.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRASIL TELECOM S.A-OI PARTE(S) REQUERIDA(S): STIC SERVICE LTDA., AGROPASTORIL OURO VERDE LTDA., WILMAR SCHRADER, AMÉLIA ALFREDINA TICIANEL PACCOLA, FÁTIMA APARECIDA TICIANEL SCHRADER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, Eládio Miranda Lima, ALEXANDRE MIRANDA LIMA, DENISE GOMES SANTANA, ROBERTA ZARDO, MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA, RAFAEL DE CAMPOS NOGUEIRA, GIORDANO BRUNO PAURO FONTES OLIVEIRA, DANIELA SAMPAIO STEINLE, MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALILA COELHO DA SILVA Vistos. Diga a exequente sobre a petição de fls. 299/300. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 830578 Nr: 36286-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARGARIDA FERREIRA DA COSTA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO, Intimação das Partes Disponibilizado - 21/10/2013 JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 465676 Nr: 33138-03.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANILDO MARTINS DA FONSECA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO KARA JOSÉ, NEWTON KARA JOSE, FRAGA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ORIONE NETO, MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO, JOÃO BONFIM BARROSO, ALINO CESAR DE MAGALHÃES, CESAR AUGUSTO MAGALHAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em razão disso INDEFIRO o pedido de reconsideração por não vislumbrar elementos suficientes, para acolher o pedido liminar.Verifica-se, ainda, às fls. 146, que a parte autora constituiu novos procuradores, porém não acostou aos autos substabelecimentos dos procuradores incialmente constituídos. Todavia, apesar da irregularidade, defiro a constituição dos novos procuradores.Proceda-se à Secretaria a exclusão dos procuradores constituídos às fls. 22 e a inclusão dos patronos indicados às fls. 146.Por fim, remeta-se cópias destes autos ao Doutro Representante do Ministério Público para tomar as providencias que entender necessárias no tocante a parte autora, os novos patronos constituídos às fls. 146, bem como com relação a empresa Top Service Comércio e Serviços Terceirizados Ltda., por entender presentes indícios do crime de falsificação de documentos (fls. 271/440) e o crime de fraude processual (artigos 298 e 347 do Código Penal).Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 387056 Nr: 22899-71.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA, ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA, KILZA GIUSTI GALESKI, LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA, DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA, MARCELA BALIEIRO SOUKEF, RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA Certifico e dou fé que o comprovante de depósito de diligências juntado às fls. 340 não atende ao que estabelece a Portaria nº. 64/2013/DF da diretoria do fórum de Cuiabá/MT, que veda a apresentação de comprovante de depósito efetuado via internet. Assim, apresente o autor um novo comprovante nos termos da referida portaria ou ofereça os meios para cumprimento do mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 309860 Nr: 17519-38.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO CELULAR, ELMATEC COM DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS OLIVEIRA SANTOS, RODRIGO CARRIJO FREITAS, TASSIANA ABUD CHAUD, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS, ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 386155 Nr: 22007-65.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: L. V. S. N. A., ESPÓLIO DE SUEDE CLEMENTE SOARES, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 126 de 650 ESPÓLIO DE SUEDE CLEMENTE SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIR KEHDI, MED-K PRODUTOS E SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARIUS CANAVARROS PALMA, DARIUS CANAVARROS PALMA, DARIUS CANAVARROS PALMA, LISA MARIA ALVIM PENA CANAVARROS, LISA MARIA ALVIM PENA CANAVARROS, LISA MARIA ALVIM PENA CANAVARROS, MARIA GRAZIELA MARTINS PORTO, MARIA GRAZIELA MARTINS PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL, MARCOS SOUZA DE BARROS, MARCOS SOUZA DE BARROS, HOMERO H. MARCHEZAN AUZANI, JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO, JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO, WILLIAM KHALIL Vistos. Sra Gestora, certifique se o requerente manifestou sobre o despacho de fls. 825. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 30269 Nr: 5915-95.1998.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEVÉLCIO EZEQUIAS RODRIGUES - Varzea Grande PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE LUIZ CARDOSO BALAU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARI SILVESTRI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA Vistos. Indefiro o pedido de fls. 102. Estes embargos foram julgados às fls. 47/49 e atualmente estão em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 459053 Nr: 28772-18.2010.811.0041 AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA PAULINO GARCIA, FABIO PAULINO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, BRUNO MIGUEL SIEIRA FERREIRA, ROBER CESAR DA SILVA, BRUNO MIGUEL SIEIRO FERREIRA, Daniela Figueiro de Miranda ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor manifestar sobre certidão do sr. Oficial de justiça. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 827833 Nr: 33693-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO FIRMINO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO DA SILVA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, condenando os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-os do pagamento, tendo em vista que são beneficiários da justiça gratuita. Revogo a tutela antecipada de fls. 56/59. Comunique-se à Relatora do Agravo do Instrumento sobre a extinção da ação.Transitada esta em julgado ou havendo desistência do prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 449204 Nr: 22318-22.2010.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Disponibilizado - 21/10/2013 Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDERSON LUIZ NATAL DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e, conseqüentemente, determino a retificação no assento de nascimento do requerente para que nele conste a grafia correta do seu nome: ANDERSON LUIZ NATAL DE SOUZA.Expeça-se o necessário.Às providências.Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 788993 Nr: 42991-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA V PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRIO ANTÔNIO VASQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Conforme certidão de fls. 73, redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2014 às 16:00 horas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 266243 Nr: 7-42.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NELMO JOSÉ WEIGERT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, Luiz Gonçalo da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINE WIEGERT, RAFAEL MORAIS DALTRO Vistos. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de (05) cinco dias. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 803498 Nr: 9955-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITA ANTÔNIA DE AGUIAR PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA TRANSPORTE PANTANAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILEY FERREIRA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAUDELINA FERREIRA TORRES, GUIOMAR ALVES MARTINS, ANA CAROLINA SCARAÇATI Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 181197 Nr: 28103-72.2004.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLI LINHARES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA - OAB 5332- A, NPJ - UNIC - UNIJURIS, RAPHEL FERNANDES FABRINI, CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 127 de 650 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Defiro o pedido de fls. 86. Após, diga a requerente. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 792876 Nr: 46960-88.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO CUNHA DA COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Exequente retirar carta precatória, em cinco dias. PARRADO, LUIZ PINHEIRO BARBOSA NETO, JORGE GOGOLEVSKY FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. de Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 454430 Nr: 25953-11.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO SIMÃO PERAZOLO, AVELINO TAVARES, DULCINÉIA LEITE DE BARROS, DUILIO CEOLIN, ILVO VENDRUSCOLO, EDNA MARIA DE ALMEIDA PELLEGRINI, ESPÓLIO DE EUSA MURARO FIDELIS, EDILAMAR FIDELIS, GONÇALO MOTEIRO DA SILVA, ESPÓLIO DE ARTHUR PANNEBECKER, JUARES PANNEBECKER, LUIZ QUATRIN, MANOEL ANTONIO MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, ANA PAULA SIGARINI GARCIA Vistos etc. Tendo em vista a decisão no Conflito de Competência n. 57941 de 2013, suspendo estes autos até o julgamento de Uniformização da Jurisprudência n.112082/2012 pelo Tribunal Pleno. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 232803 Nr: 2244-83.2006.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ VIEIRO TREVISAN PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI, LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES, HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA Vistos. Sra Gestora, atente para a suspeição desta magistrada. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 13959 Nr: 9534-62.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KANDINHA MODAS PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANÇA DUARTE LTDA, EDILENE GONÇALVES FRANÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO Vistos. Defiro o pedido de fls. 248, mas, para tanto traga o credor o cálculo do débito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 118769 Nr: 7545-16.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIONISIO JOSE BOCHESE ANDREONI PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO BATISTA QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILCE MACEDO, LUIZ GUSTAVO S. LOBATO, BRENO MACEDO REY PARRADO, ANDREA MACEDO Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 360605 Nr: 30526-63.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAVARRO ARTE EM MÓVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NEW BRASIL COM. E REPRESENT.DE MOVEIS E ASSES. EMPRES. LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO MAMBRINI, ARACELI SCORTTEGAGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que o comprovante de depósito de diligências juntado às fls. 141 não atende ao que estabelece a Portaria nº. 64/2013/DF da diretoria do fórum de Cuiabá/MT, que veda a apresentação de comprovante de depósito efetuado via internet. Assim, apresente o autor um novo comprovante nos termos da referida portaria ou ofereça os meios para cumprimento do mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 762398 Nr: 14919-68.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSÂNGELA LÚCIA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mauro Paulo Galera Mari, CRISTIANY ROBERTA CONCEIÇÃO Vistos. À Contadora, conforme determinado na decisão de fls. 107/108. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 839036 Nr: 43568-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO SANTANA DA SILVA, MARLENE SANTANA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. 1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:00 horas, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, 277, §2º). 2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 839036 Nr: 43568-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO SANTANA DA SILVA, MARLENE SANTANA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 128 de 650 SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:00 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 838242 Nr: 42949-79.2013.811.0041 AÇÃO: Nunciação de Obra Nova->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SELMA CRISTINA AGNELLO DE CARVALHO, JACSON MARIANO DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EDIFÍCIO AMADEU COMMERCE LTDA SPE, FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO MARQUES DA SILVA, RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação de Nunciação de Obra Nova c/c Danos Morais, com pedido Liminar proposta por Selma Cristina Agnello de Carvalho e Jacson Mariano de Carvalho em face de Sociedade de Propósito Específico Edíficio Amadeu Commerce Ltda., Spe e Farol Empreendimentos e Participações. Extrai-se dos documentos acostados aos autos a necessidade da distribuição por dependência em razão da extinção sem julgamento do mérito da ação registrada sob o n. 25636.08-2013.811.041 - Código 819363, que correu perante a 13ª. Vara Civil desta Capital, em que foi reiterado o pedido dos autores, evidenciando a competência por dependência daquela Vara Cível. Remetam-se, pois, os presentes autos àquela Vara, consoante regra contida no inciso II do artigo 253 do CPC que estabelece o seguinte: “Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza (...) II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 77150 Nr: 5630-53.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO IENSEN DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SÉRVULO CAMPOS LEMOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Defiro os pedidos de fls. 97. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 815392 Nr: 21840-09.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOLPHO DE MATOS RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURICIO DE TAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Iniciada a solenidade, o advogado da parte requerida pediu prazo para a juntada de substabelecimento, deferido pela MMª juíza no prazo de (05) cinco dias. A MMª juíza determinou que se consertasse na capa dos autos e no sistema Apolo o nome do requerido para Mauricio Fernandes do Carmo. Bem como para anotar os dados dos procuradores de fls. 48. A seguir a MMª. Juíza proferiu a seguinte decisão. “Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora não foi intimada conforme certidão de fls. 45, indique o douto advogado da parte autora o endereço correto do seu Disponibilizado - 21/10/2013 cliente para a sua intimação para a próxima audiência a ser designada.” Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 792285 Nr: 46380-58.2012.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLÁUDIA REGINA DO AMARANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN, CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 16/18. Cumpra-se, conforme requerido às fls. 17. Após a juntada das certidões solicitadas, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 77028 Nr: 5393-19.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): Rosilene Duarte Sigarini Mendonça, ROSECLEIDE DUARTE SIGARINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, ADRIANA PEREIRA DA SILVA, GABRIEL KAJIURA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EURIPES GOMES PEREIRA Vistos. Defiro oo pedido de fls. 56. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 372592 Nr: 9127-41.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EULINA CORREA DE MORAES GODOY PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e, conseqüentemente, determino a restauração do registro de casamento, com os dados constantes na cópia juntada às fls. 18, averbando-se a certidão de óbito do cônjuge varão, fls. 19.Expeça-se o necessário. Às providências.Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 766388 Nr: 19142-64.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ LEOPOLDO MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 105665 Nr: 17906-29.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 129 de 650 PARTE(S) REQUERIDA(S): PLANOS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, IRMÃOS POLIMENI CONSTRUTORA; INCORP; COM; E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA, NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA, VIVIANE DE MELO ALMEIDA, CARLA HELENA GRINGS, DANIELA FERNANDES, GABRIELA DE SOUZA CORREIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 764431 Nr: 17079-66.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCELENCIA CONSTRUTORA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de dilgiência, ou fornecer meios necessários para o cumprimentod o mandado, em cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 69414 Nr: 5392-44.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS EGINO PEGORINI PARTE(S) REQUERIDA(S): HIDEO SAITO, ALFENOR GOULART DE ARAÚJO JÚNIOR, ALVANETE VIEIRA DE MORAES GOULART DE ARAÚJO, JOSÉ ARIOVALDO MEDEIROS, MAURO JÚNIOR MIRANDA DA CUNHA, VIVIANE AUXILIADORA DE ARAÚJO, LUCIANO ARRUDA DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELDA NATALIA DE S. WINCK ROCHA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER, AMANDA DE LUCENA BARRETO, LUCIANE BORDIGNON DA SILVA, VANESSA MARTINS LEMOS, João Luiz E. S. Brandolini, JOSY ANNE MENEZES GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Defiro o item "1" de fls. 134. Defiro ainda o pedido de citação por edital do requerido José Ariovaldo Medeiros, vez que em consulta ao sistema INFOJUD consta como seu endereço o mesmo informado às fls. 86, cuja tentativa de citação no mencionado endereço restou infrutífera. Assim, expeça-se edital pelo prazo de 30 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 77662 Nr: 13409-06.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAPOLEÃO GOMES CAMARGO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA, JOAO DE CAMPOS CORREA, JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO, DANIELA FERNANDES, NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA, ANDREIA SILVA VRUCK ROSS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, JOÃO RICARDO TREVIZAN, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos. Certifique-se se o executado manifestou sobre o cálculo elaborado pela Contadora. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 839034 Nr: 43566-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL FERREIRA DA SILVA, MARLENE SANTANA DA Disponibilizado - 21/10/2013 COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. 1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às 13:50 horas, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, 277, §2º). 2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 837367 Nr: 42192-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIRENE BORGES BAHLS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. 1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:20 horas, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, 277, §2º). 2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 837367 Nr: 42192-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIRENE BORGES BAHLS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDAO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:20 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 766435 Nr: 19191-08.2012.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDINEIA JOVINA PULQUERIO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SENTENÇA VANDINEIA JOVINA PULQUERIO, devidamente qualificada na inicial, propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pela qual pretende retificar a sua Certidão de Nascimento, pois quando da lavratura da segunda via, constou, erroneamente no documento como VANDINEIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 130 de 650 apenas, deixando-o incompleto, com a falta do segundo nome JOVINA e do patronímico PULQUERIO. Foram carreados aos autos os documentos de fls. 12/16. Ao receber a inicial, abriu-se vista ao parquet que opinou pelo deferimento da inicial. É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, pelos diversos documentos juntados (fls. 12/16), mostra-se verossímil a pretensão da requerente, que tem o direito de fazer constar na sua certidão de nascimento o seu nome completo, por se tratar de fato provado documentalmente. O entendimento jurisprudencial trilha nesse sentido: “REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO. Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de nascimento, é cabível a alteração do registro civil de nascimento. Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70024786568, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/09/2008)” Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e, conseqüentemente, determino a retificação do registro civil de nascimento da requerente VANDINEIA, devendo ser incluído o 2º prenome: JOVINA e do patronímico: PULQUÉRIO, constando VANDINEIA JOVINA PULQUÉRIO. Expeça-se o necessário. Às providências. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 811018 Nr: 17519-28.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, BEATRIZ NUNES SANTIAGO AVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEOMAR FERREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 811018 Nr: 17519-28.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, BEATRIZ NUNES SANTIAGO AVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEOMAR FERREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SENTENÇA EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, representada por genitora, BEATRIZ NUNES SANTIAGO ALVES, devidamente qualificada na inicial, propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pela qual pretende retificar o registro civil da requerente, para alteração do prenome da genitora de “BENIS” para “BEATRIZ”. Alega a requerente que, sua genitora teve seu prenome retificado judicialmente de “BENIS” para “BEATRIZ”, porém, na certidão de nascimento da requerente, bem como em seus documentos pessoais consta o nome da genitora da requerente anterior à retificação. Foram carreados aos autos os documentos de fls. 10/17. Ao receber a inicial, abriu-se vista ao parquet que opinou pelo deferimento da inicial. É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, pelos diversos documentos juntados (fls. 10/217), mostra-se verossímil a pretensão da requerente, que tem o direito de fazer constar na sua certidão de nascimento a grafia correta do prenome da genitora, a saber: “BEATRIZ”, que teve seu prenome retificado judicialmente, por se tratar de fato provado documentalmente. O entendimento jurisprudencial trilha nesse sentido: Disponibilizado - 21/10/2013 “REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO. Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de nascimento, é cabível a alteração do registro civil de nascimento. Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70024786568, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/09/2008)” Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e, conseqüentemente, determino a retificação no registro civil de nascimento da requerente EMILY KALINE ALVES SANTIAGO, retificando o prenome de sua genitora de “BENIS” para “BEATRIZ”, mantendo inalterado os demais dados que constam da certidão de nascimento. Expeça-se o necessário. Às providências. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 441701 Nr: 18082-27.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KATIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MURILO DE SOUZA, ORIVALDO NUNES RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERMANO LEITE DE MELLO Vistos. Redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2014, às 16:30 horas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 251542 Nr: 17940-62.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: H. A. L. D., H. M. L., DULVALINA CONCEIÇÃO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): COPAGÁS DISTRIBUIDORA, BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALLAN KARDEC SANTOS, ALLAN KARDEC SANTOS, MARCIA MITIE OSHIKAWA, Alan Kardec Santos, LENINE JOSÉ FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI, ANTONIO FERNANDO MANCINI, FABIO SOUZA PONCE, GLAUCO DE GOES GUITTI, ADRIANA BISPO BODNAR, CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA, NATÁLIA RAMOS BEZERRA, SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, RENATA ALMEIDA DE SOUZA Vistos. Intime-se a parte autora, pelo Diário de Justiça, a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 806435 Nr: 12914-39.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATLAS FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS HENRIQUE DE BRITTO SIADE, RAFAEL RODRIGO DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Intime-se a parte autora, pelo Diário de Justiça, a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 37911 Nr: 12571-63.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO Página 131 de 650 PARTE AUTORA: ALICE KAWASAKI PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Defiro o pedido de fls. 164/165. DA SILVA, Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 710878 Nr: 3871-49.2011.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO CÉSAR VIANNA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS VALIENTE ESCAMILLA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR VIANNA GOMES, GUSTAVO ARAUJO DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 362, vez que constando nos autos o possível endereço do réu, este juízo não pode autorizar a citação por edital. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 726644 Nr: 22464-29.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO CÉSAR VIANNA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS VALIENTE ESCAMILLA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR VIANNA GOMES, GUSTAVO ARAUJO DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 362, vez que constando nos autos o possível endereço do réu, este juízo não pode autorizar a citação por edital. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 837555 Nr: 42354-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ALTEVIR JOÃO BOAZEGEVSKI PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM FRANÇA LABORATÓRIO PRÓTESES LTDA, BANCO CACIQUE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO GALVAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente retirar ofícios, no prazo de cinco dias. de DO DE Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 360739 Nr: 31121-62.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNALDO BIANCHI FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEONICE VIEIRA NERIS DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA, FABIANA CURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA Vistos etc. À vista de que o Requerido já apresentou contestação, a homologação da desistência fica condicionada ao seu consentimento (art. 267, § 4º, CPC). Posto isso, intime-se o Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o pedido de fl. 189, advertindo-se que o seu silêncio importará anuência tácita. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 333868 Nr: 4492-51.2008.811.0041 Disponibilizado - 21/10/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: S. A. W. TRANSPORTES LTDA EPP, SILVANO ALOISIO WIEGERT, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ PARTE(S) REQUERIDA(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL, RODRIGO POUSO MIRANDA, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: fernanda ribeiro darold, ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES, Nelson da Costa Araújo Filho, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA, ELLEN LEAL OTTONI, HELVIO FREITAS PISSURNO, FERNANDO AMARAL SANTOS, JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA, MARCY CANIZA GARCIA Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 424. Intime-se a parte exequente para informar o número de seu CPF, para prosseguimento ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 377821 Nr: 13905-54.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI, Adriana bispo bodnar PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UIRAPURU, COORDENADOR GERAL DAS COPAS MORENA DE FUTSAL E A COPA CENTRO AMÉRICA DE FUTSAL, DIRETOR COMERCIAL DA TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA DE FUTSAL, ONÉSIMO CURVO FILHO, EDMUNDO CURVO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA BISPO BODNAR, ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO RUBENS DE AMORIM, ADRIANA BISPO BODNAR, ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI Vistos etc. Para efetuar o bloqueio de valores via sistema BACENJUD, faz-se necessário o CPF do exequente e do executado. Assim, intimem-se os exequentes para indicarem seus CPF. Intimem-se os exequentes para indicarem os seus CPF Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 81598 Nr: 4573-54.1995.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AUGUSTO BORGES, ARNALDO BORGES, WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - Proc. Estado, JESSICA CAROLINA OLIVEIRA LOPES ARGUELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Redesigno audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às 15:30 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 759574 Nr: 11885-85.2012.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BEATRIZ ALMEIDA DE ARRUDA, NATHAIANY ALMEIDA DE ARRUDA, LUCENIL ALMEIDA ANUNCIAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 132 de 650 BEATRIZ DE ARRUDA e NATHAIANY ALMEIDA DE ARRUDA, representada por genitora, LUCENIL ALMEIDA ANUNCIAÇÃO, devidamente qualificada na inicial, propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pela qual pretende retificar as suas Certidões de Nascimento, para alteração do prenome da genitora “LUCINIL” para “LUCENIL”, bem como para modificação do prenome da avó materna de “EZÍDIA” para “ANANISE”. Foram carreados aos autos os documentos de fls. 13/22. Ao receber a inicial, abriu-se vista ao parquet que opinou pelo deferimento da inicial. É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, pelos diversos documentos juntados (fls. 13/22), mostra-se verossímil a pretensão das requerentes, que tem o direito de fazer constar nas suas certidões de nascimento a grafia correta do prenome da genitora, a saber: “LUCENIL ALMEIDA ANUNCIAÇÃO” e a grafia correta do prenome da avó materna: “ANANISE DE ALMEIDA ANUNCIAÇÃO”, por se tratar de fato provado documentalmente. O entendimento jurisprudencial trilha nesse sentido: “REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO. Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de nascimento, é cabível a alteração do registro civil de nascimento. Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70024786568, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/09/2008)” Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC e, conseqüentemente, determino as retificações dos registros civil de nascimento das requerentes BEATRIZ ALMEIDA DE ARRUDA e NATHAIANY ALMEIDA DE ARRUDA, de modo a constar a grafia correta do prenome da genitora da genitora, a saber: “LUCENIL ALMEIDA ANUNCIAÇÃO” e a grafia correta do prenome da avó materna: “ANANISE DE ALMEIDA ANUNCIAÇÃO. Expeça-se o necessário. Às providências. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 815144 Nr: 21597-65.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEIDE CORREA DA GUIA SILVA, MIKAELE FERNANDA DA GUIA SILVA, NEIDE CORREA DA GUIA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, conseqüentemente, determino a retificação dos registros civil de casamento da requerente NEIDE CORREA DA GUIA SILVA e registro civil de nascimento de sua filha MIKAELE FERNANDA DA GUIA SIVA, mediante retificação do sobrenome da genitora da requerente e avó materna da criança MIKAELE, de “NATURINA OLVEIRA CORREA DA GUIA” na certidão de casamento da requerente para “NATURINA CORRÊA DA GUIA” e na certidão de nascimento da criança MIKAELE de “NATURINA OLIVEIRA CORREA DA GUIA” para “NATURINA CORRÊA DA GUIA”, bem como para acrescentar o acento agudo na primeira vogal “E” do nome “MIKAÉLE”, mantendo inalterado os demais dados das certidões de casamento e nascimento.Expeça-se o necessário.Às providências.Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.R.I. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 734862 Nr: 31183-97.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SALMEN KAMAL CHAZALE PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA GALVÃO DE ASSIS ACCIOLY, ROBSON CARLOS LUCHI, ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRO PAULO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA Disponibilizado - 21/10/2013 FILHO, MARIO CARDI FILHO Vistos em correição. Sra. Gestora, certifique se os requeridos Fabiolo Galvão de Assis e Robson Carlos manifestaram sobre o despacho de fl. 214. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 63130 Nr: 3581-49.2002.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIEL AUTOMÓVEIS VÁRZEA GRANDE LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR FRANKLIM GARCIA NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 89243 Nr: 10393-10.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOARY COSTA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSA MARIA B. BRANDÃO BICKER, FABIANA SÍGOLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Intime-se a parte autora, por edital, para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 289929 Nr: 10429-76.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M. M. CARNES LTDA EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): A. S. FREITAS LEMES COMERCIO ME, ARMENIUS SABASTIÃO FREITAS LEMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ CASTRILLO, DANIEL MELLO DOS SANTOS, VAGNER SOARES SULAS, RAPHAELLE AQUINO CASTRILIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Intime-se a parte autora, por edital, para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 388025 Nr: 23633-22.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Z. S. GUIMARÃES - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI INTERNACIONAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Intime-se a parte autora, por edital, para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 805660 Nr: 12127-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAYARA RODRIGUES DOS REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CATYA CRISTINA DA FONSECA SANCHES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 133 de 650 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, PEDRO MARCELO DE SIMONE, MARIA CLAUDIA DE C. BORGES STABILE, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS, GEANDRE BUCAIR SANTOS Vistos. Srª Gestora, o sistema Apolo não é processo Judicial eletrônico, apenas um sistema de informações. Assim, devem ser levados em consideração os atos lançados no processo físico. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 766390 Nr: 19144-34.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV PARTE(S) REQUERIDA(S): MOISÉS BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 139242 Nr: 23958-07.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ALENCAR FARINA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TEREZA SOARES COELHO - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DARLAN ADIB FARES, JOAQUIM FELIPE SPADONI, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA, JOAO RICARDO TREVISAN, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA, MICAEL GALHANO FEIJÓ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 182. Segue as informações prestadas pela Receita Federal via sistema Infojud. Diga novamente a parte autora. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 293255 Nr: 11520-07.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DE ALENCAR SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): OSVALDO DONIZETE DA MATA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ DE ALENCAR E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para informar o número de seu CPF, para prosseguimento ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 461763 Nr: 30598-79.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL PREVI PARTE(S) REQUERIDA(S): JACIR JOSÉ DUZANOWSKI, MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO DUZANOWSKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA ROBERTA COSTA SEQUINEL, PAULO FERNANDO ALARCÓN, PAULO FERNANDO PAZ ALARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, reconheço e declaro a incompetência deste Juízo para continuar processando esta demanda, em relação ao polo ativo. Remeta-se, pois, estes autos ao cartório distribuidor para redistribuição para uma das Varas Especializada em Direito Bancário.Anote-se, inclusive Disponibilizado - 21/10/2013 na distribuição, intimando-se as partes.Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 82129 Nr: 7022-77.1998.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIA FACTORING FOMENTO MERCANTIL RD LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR DE CERQUEIRA CALDAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, MAURÍCIO AUDE, RODOLFO RUIZ PEIXOTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. I - Defiro o pedido de fls. 71. Segue consulta junto à Receita Federal, no entanto a parte executada não apresentou as declarações dos últimos 3 (três) últimos anos. II - No tocante a consultqa junto ao Renajud, foram localizados 2 (dois) veículos livres. Segue penhora. Digam as partes sobre a penhora. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 795954 Nr: 2295-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO EVANGELISTA DE AZEVEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): DJALINA VIEIRA ASSUNÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Redesigno audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às 15:00 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 838704 Nr: 43292-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. 1.Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 17 de março de 2014, às 14:10 horas, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o requerido ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir (CPC, 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, 277, §2º). 2.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 839703 Nr: 44178-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRALDA FOCHI NONATO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIÁBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AVELINO TAVARES JUNIOR, JESSICA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. A parte autora pugnou pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, porém, não juntou aos autos documentos que comprove a alegada Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 134 de 650 necessidade. Vale esclarecer que a Lei 1060/50, que garante a concessão da gratuidade da judiciária passa pela demonstração de efetiva necessidade. Observa-se que o parágrafo 2º, traz expresso que é ‘‘necessitado’’, para fins legais, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Tal medida se faz necessário, consoante determinação da Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º., LXXIV, que é posterior a Lei 1.060/50, que prevê a gratuidade da justiça aos que comprovarem a necessidade. Assim, intime-se a Requerente para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, juntando documentos, que não seja Declaração de Pobreza, mas sim, cópia de holerith dos últimos três meses ou Declaração de Imposto de Renda do último ano que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 269524 Nr: 1765-56.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OLIVAR RIBEIRO NUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON FRANCISCO DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIAM ALVES GOUVEIA NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Defiro o pedido de fls. 87, mas para tanto traga o exequente a memória de cálculo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 827677 Nr: 33538-12.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRA NOGUEIRA PORTO NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): FANY PIMENTEL DE FIGUEIREDO, WILSON DE OLIVEIRA PIMENTEL, ROSELY DE SOUZA PIMENTEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO BARRETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor manifestar sobre certidão do sr. Oficial de justiça. 20ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): João Ferreira Filho Cod. Proc.: 202648 Nr: 17888-03.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDONICE DA ROSA FERREIRA E OUTROS, JULIO CESAR ALVES FERREIRA, CLAUDIO ALVES FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA, LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA, LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, RENATA ALMEIDA DE SOUZA, DANIELA CRISTINA VAZ PATINI Considerando a integral satisfação da dívida exeqüenda conforme ressai dos documentos de fls. 227/228, decreto a extinção do presente feito, pelo fundamento do art. 794, I, do CPC. Cada parte arcará com a verba honorária do seu respectivo advogado; as custas e despesas processuais eventualmente remanescentes deverão ser pagas pela parte executada. Passada esta em julgado, dê-se baixa nos registros e, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos de interesse das partes, entregues Disponibilizado - 21/10/2013 mediante recibo, remanescendo cópia nos autos. Intimem-se e cumpra-se. (a.c.r.) Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 767343 Nr: 20167-15.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CERÂMICA SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONTATO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIANE MARIA MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edital de Citação - Execução Comum ME095 Prazo do Edital:TRINTA (30) DIAS Nome do(a) Citando(a):CONTATO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME Resumo da Inicial:A Exequente (locadora), na data de 27/04/2011, firmou com o Executado (locador) contrato de aluguel de uma máquia de terraplanagem de propriedade da Exequente, mais especificamente, uma ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, marca KOMASU modelo PC - 200 SÉRIE 030643. Fora estabelecida que, a Executada deveria utilizarse da máquina , objeto da locação, por um período mínimo de noventa (90) dias, a partir de 02/05/2011 e cujo valor do aluguel R$ 24.000 (vinte e quatro mil reais) por mês- equivalente a 200 horas/mês, conforme cláusula contratual nº 04 e o primeiro (01) pagamento deveria ter ocorrido após sessenta (60) dias ao início da vigência do contato, entretanto, decorrido o prazo a Executada não efetuou o pagamento, a modo que perdurou durante todo o contrato de locação, ou seja, noventa (90) dias. Esgostados os meios possíveis para uma composição amigável, não restou alternativa de buscar a tutela juducial. Cumpre esclarecer que a Executada , tem se esquivado do Exequente e insta esclarecer, que o escritório do sócio da Executada, no município de Cáceres fechou e não prestou informação da mudança de endereço e o proprietário também possa praticar o mesmo ato. Nome e Cargo do digitador: Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 331823 Nr: 2800-17.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO RAFAEL GOMES CHAINÇA, JOÃO LUIS CHAINÇA JÚNIOR, SILVIA DE SOUZA GOMES CHAINÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 269/2008 - ID: 331823 Execução DESPACHO Vistos. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Poconé (MT) para avaliação do imóvel penhorado, devendo o Exequente comprovar nos autos a distribuição da precatória no Juízo deprecado, em trinta (30) dias, contados da expedição pela Escrivania. Anexem-se todos os documentos relativos ao imóvel para propiciar sua fácil localização no Juízo deprecado. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 835958 Nr: 41018-41.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ALDEMIR DE OLIVEIRA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A, SERASA EXPERIAN S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de DO Página 135 de 650 Vistos (...).CITE-SE para responder, em quinze (15) dias, por Carta com AR, na forma do art. 221, I, c.c. art. 223 e parágrafo único, do CPC.Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319).INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTTELA, vez que não me convenço da ocorrência dos mínimos requisitos legais para sua concessão. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 804971 Nr: 11434-26.2013.811.0041 AÇÃO: Caução->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO GARCIA DA PAZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, TEIXEIRA E PEREIRA LTDA, JORZEMIRO AURELIO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUS E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edital de Citação ME097 Prazo do Edital:TRINTA (30) DIAS Nome do(a) Citando(a):TEIXEIRA E PEREIRA LTDA e JORZEMIRO AURELIO SOUZA Resumo da Incial:O requerente pessoa física, o qual possui conta corrente ao Banco Bradesco, agência 1462, conta 038548 e emitiu títulos de crédito cheques ao valores de R$ 100,00 na data de 20/04/2009, nº 107, em nome do titular e o 2º no valor de R$ 700,00 na data de 30/3/2010 da mesma agência e banco. Os títulos foram devolvidos na época se provisão de fundos, na alínea 12, acontece que os credores do cheque, mudaram de endereço, indo para local incerto e não sabido, de forma que o autor não consegue localizá-los para adimplir o valor dos dois (02) títulos e quitação do seu crédito. Apesar dos esforços do autor, até a presente data não conseguiu localizar os credores, para quitar os débitos, enfim o requerente vem via judicial buscar a reguralização de seu CPF, junto ao Banco, eis que está inscrito no CCF, SERASA, o qual está impedindo o autor de financiar um imóvel junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. Decisão/Despacho:Autos n° 11434-26.2013.811.0041 - ID: 804971 Ação de Consignação em Pagamento... Autor: Rodrigo Garcia da Paz Requerido: Banco Bradesco e Outros DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de fl. 35-36, de modo que determino que oficie-se ao Cartório de Protesto do 1º Oficio de Várzea Grande/MT, nos termos da decisão de fls. 20-21. Ante a certidão de fls. 31, determino que retornem os autos ao Distribuidor para inclusão dos requeridos Teixeira e Pereira Ltda e Jorzemiro Aurélio Souza no pólo passivo da demanda. Em seguida, expeça-se a citação destes por edital, conforme determinado anteriormente. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 26 de junho de 2013 José Arimatea Neves Costa Juiz de Direito Nome e cargo do digitador: Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 727669 Nr: 23558-12.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GREEN STAR PEÇAS E VEÍCULOS, CHRYSLER GROUP DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO SCHNEIDER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pela co-Requerida Chrysler Group do Brasil impugnou a decisão acerca da rejeição da preliminar, dela interpondo oralmente Agravo Retido na forma do art. 523, §3º, do CPC, requerendo fosse outorgado prazo para razões escritas desse agravo. Pelo MM Juiz foi assinalado prazo de dez dias para as razões do Agravo Retido, mesmo prazo no qual o Autor Disponibilizado - 21/10/2013 Agravado deve ser intimado para eventuais contra-razões. Os presentes saem intimados. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 373215 Nr: 9972-73.2009.811.0041 AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNALDO RAMÃO MEDINA PARTE(S) REQUERIDA(S): GERSON RAUL MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 60 DIAS AUTOS N. 9972-73.2009.811.0041 ESPÉCIE: Notificação PARTE REQUERENTE: ARNALDO RAMÃO MEDINA PARTE REQUERIDA: GERSON RAUL MONTEIRO DA SILVA INTIMANDO/AUTOR: Arnaldo Ramão Medina, Cpf: 104.963.781-04, Rg: 000139127 SSP MS Filiação: Atilio Ramon Medina e Celmira Mercedes Meza de Medina, data de nascimento: 27/11/1952, brasileiro(a), natural de Porto murtinho-MS, casado(a), odontólogo e advogado, Endereço: local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PELA INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA E ARQUIVAMENTO DO FEITO, pois já se passaram mais de quatro anos da distribuição do processo e sequer foi efetivada a citação do requerido.. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 716882 Nr: 8253-85.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR CENTRO SUL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA Autos nº 8253-85.2011.811.0041 – ID: 716882 Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c.c.... DESPACHO Vistos. Antes de designar audiência de conciliação e saneamento, determino sejam as Partes intimadas para dizer, em dez (10) dias, se têm interesse na conciliação e/ou se tem provas a produzir em audiência, pena de preclusão. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 345728 Nr: 15602-47.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLEN DELCARO DELUQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 1326/2008 – ID.: 345728 Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT Requerente(s): Wellen Delcaro Deluque Requerido(a): Tókio Marine Seguradora S/A SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a composição amigável entre as partes, conforme Termo de Acordo colacionado (fls. 300/302), e considerando que a transação envolve o pagamento da indenização e honorários advocatícios, o que põe fim a presente ação, HOMOLOGO o referido acordo pactuado entre as partes, para que produza jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 136 de 650 extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas e intime-se a Seguradora ao pagamento, em dez (10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. As partes desistiram do prazo recursal. Arquive-se o processo com as baixas e cautela de estilo, posto que consta nos autos comprovante do cumprimento do acordo (fls. 303/305), salvo se inocorrerem qualquer reclamação de ambas as partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 797564 Nr: 3947-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRO DIAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte requerente, por intermédio de seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (CINCO) dias, fornecer 01 (UMA) cópia(s) da Petição Inicial, necessária(s) para instruir a(s) Carta(s) de Citação/Mandado de Citação expedido(s). Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 466679 Nr: 33795-42.2010.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BILLAH COMERCIO DE RELOGIOS E ACESSORIOS LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): GUSTAVO ANSELMO MARTINS DEFANTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEISE MEURI MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte embargante para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Intimação expedido, no prazo de 05 (CINCO) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 177239 Nr: 24792-73.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO SILVEIRA BUENO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI, JOÃO RICARDO TREVIZAN, JOAQUIM FELIPE SPADONI Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 343745 Nr: 13990-74.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ CRISTOVÃO DOS SANTOS JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE CAMACHO DE ABREU, Disponibilizado - 21/10/2013 de DO JESSIANE MARQUES PARACATÚ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 356752 Nr: 27207-87.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEILSON BARBOSA DE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 360698 Nr: 30632-25.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON SZILAGYI PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 368607 Nr: 6175-89.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GETÚLIO PINTO DE FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 709321 Nr: 2193-96.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELENI MOREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 727641 Nr: 23529-59.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KEILA OLIVEIRA MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 137 de 650 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 729476 Nr: 25484-28.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILER ROSA DE CASTRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 774777 Nr: 28003-39.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEMERSON ROBERTO DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 783057 Nr: 36744-68.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BLENDON IGOR COSTA PEREIRA, CRISTIANE DA COSTA VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO, MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 790755 Nr: 44807-82.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA COENGA RONDON DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADAIANE TONHÁ GALVÃO, SHARLENE CAMILA QUEIROZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 800713 Nr: 7138-58.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 21/10/2013 TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO - CAB - CUIABÁ S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 333701 Nr: 4345-25.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA RAIMUNDA LAUREANO DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO DAVOLI LOPES, ROSMERI VALDUGA, ERNESTO BORGES FILHO Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 782466 Nr: 36111-57.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ HENRIQUE ALVES DE SOUZA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 393166 Nr: 28827-03.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCINA BOTTOS VERLANGIERI PARTE(S) REQUERIDA(S): PLANO QUATRO COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, SUSAN SCHMIDT BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI Intimar as partes para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 727669 Nr: 23558-12.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GREEN STAR PEÇAS E VEÍCULOS, CHRYSLER GROUP DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO SCHNEIDER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mesmo prazo no qual o Autor Agravado deve ser intimado para eventuais contra-razões Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 138 de 650 JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 838823 Nr: 43390-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO HENRIQUE NEPONUCENO MEIRELLES PARTE(S) REQUERIDA(S): MTM CONSTRUÇÕES LTDA, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELI CRISTINA OSHITANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos (...)DEFIRO parcialmente a antecipação de tutela pleiteada na inicial, determinando que as Requeridas MTM Construções Ltda. e Imobiliária e Construtora São Benedito Ltda., entreguem as chaves do imóvel descrito no Contrato de fls. 33-43 ao Autor, bem como toda a documentação necessária que lhe permita agilizar junto à Instituição Financeira o financiamento do saldo devedor do contrato, valor este que determino seja corrigido somente até a data de 30 de dezembro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se na Carta de Citação a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 776196 Nr: 29492-14.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZA TEIXEIRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMINIO COLUMBIA TOWER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO, ADONIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA Vistos. Diga a autora, em 10 dias, vindo conclusos a seguir. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 803155 Nr: 9608-62.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO BORGES DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANE ANDRÉIA PESSOA NUNES GUERRA, ARGENTINO SOARES DA FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILBER NORIO OHARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO, LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO Autos nº 9608-62.2013.811.0041 – ID: 803155 Ação de Despejo c.c... DESPACHO Vistos. Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 03 de abril de 2014, às 15:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 713632 Nr: 6087-80.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 21/10/2013 de DO PARTE AUTORA: AILTON JOSÉ DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Fixo desde já em R$1.000,00 (hum mil reais) o valor dos honorários periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado para perícias dessa natureza. (...)Intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 812556 Nr: 19048-82.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NOVA ORDEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): F. F. MODA E ACESSÓRIOS LDTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BEATRIZ PIMENTEL SERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, PEDRO MARCELO DE SIMONE Vistos (...) Não convencido minimamente da existência de substrato de fato ou de direito para reputarmos ilegal ou abusiva a cláusula de eleição de foro do contrato pactuado entre Excipente e Excepto, julgo procedente a Exceção de Incompetência, determinando a remessa dos autos ao Juízo Cível do Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na forma do art. 111, § 1º, do CPC.Certifique-se e junte-se cópia desta nos autos principais.Sem custas e nem honorários, por incabíveis à espécie. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 700704 Nr: 35327-51.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMAR BARBOSA DE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Arbitro honorários ao Perito no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora para o depósito judicial, em quinze (15) dias, sob pena de presumirmos a dispensa desta a prova pericial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 340887 Nr: 11162-08.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIEL RAMOS RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEMERI VALDUGA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 330/333, postulando o que entender direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 799829 Nr: 6258-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCEL DOS SANTOS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 139 de 650 Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº impulsiono estes autos para intimar a parte requerente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (CINCO) dias, (UMA) cópia(s) da Petição Inicial, necessária(s) para instruir de Citação/Mandado de Citação expedido(s). Nada mais. 56/2007-CGJ, intermédio de fornecer 01 a(s) Carta(s) Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 763559 Nr: 16148-63.2012.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOLUAR RESTAURANTE SELF SERVICE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA, REFINATO COMÉRCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA -ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULGO EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, revogando a medi-da liminar concedida a fl. 31 para determinar o restabelecimento da situação ao statu quo ante, com o imediato restabelecimento do protesto.Condeno a Autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais, mas me abstenho da condenação em honorários advocatícios, dado à inocorrência de citação.Transitada em julgado esta, o que certificará o Cartório, proce-dam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, facultado à Autora o desentranhamento de documentos. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 810929 Nr: 17421-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ELIZABET DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDIR CALDAS RODRIGUES, ANTONIO CARLOS REZENDE, MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rodrigo Veneroso Daur, LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO Autos nº 17421-43.2013.811.0041 – ID: 810929 Ação de Desconstituição de Débito c.c... DESPACHO Vistos. Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 15 de abril de 2014, às 15:30 horas, oportunidade em que, se não houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 838218 Nr: 42927-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA LUIZ DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA, DENILSON TRAJANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos (...) INDEFIRO o benefício da gratuidade da Justiça reclamado pela parte Autora.Intime-se a parte Requerente ao recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do processo. Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 838560 Nr: 43191-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO CAMARGO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SUMIYOSHI KAWATAKE, MARILZA TOMÉ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº43191.2013.811.0041 – ID: 838560 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c... Autor: Base Dupla Serviços e Construção Civil Eireli Requerido: Orlando Camargo do Nascimento Filho DECISÃO Vistos. Trata-se e ação principal proposta por dependência ao proces-so cautelar sob nº 832464, em trâmite pela 9ª Vara Cível desta Comarca. Diante disso, remetam-se os autos para o Distribuidor para que seja redistribuído à Vara ora citada. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 351471 Nr: 22083-26.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THIAGO MARTINS DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES, CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA Autos nº ID 351471 Execução – Cumprimento de Sentença DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença, na qual a Executada foi intimada da decisão de fl. 363, por intermédio de seu advogado, conforme se observa da certidão de fl. 364, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 365-366) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da devedora Brasil Telecom S/A, a fim de satisfazer o débito exequendo indicado a fl. 367 (R$38.391,07). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n. 15/2012/TP e intime-se a empresa Executada, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC - art. 475-J, § 1º). Decorrido o prazo alhures, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias. Segue anexo a esta decisão o espelho com o detalhamento da ordem judicial realizada nesta data junto ao Banco Central – Bacenjud. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 794221 Nr: 530-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO HENRIQUE MINIKOSKI CARVALHO ME, ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYLA LOREN GOMES SILVEIRA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 530-44.2013.811.0041 - ID 794221 Ação de Cobrança pelo Rito Ordinário Requerente : Alta Associação de Lojistas do Shopping 3 Américas Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 140 de 650 Requerido : Julio Henrique Minikoski Carvalho Me e Outro DESPACHO Vistos. Antes de acolhermos procedimento de citação excepcio-nal, como é o caso da citação por Edital, determino que expeça-se nova tentativa de citação da empresa Requerida Julio Henrique Minikoski Car-valho Me, de seu Sócio Julio Henrique Minikoski Carvalho e dos Fia-dores Antonio José Cruz Carvalho e Evanilde Mikoski Carvalho, nos endereços obtidos junto a Receita Federal, conforme extratos do Infojud em anexo. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 838804 Nr: 43375-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLENE MEDEIROS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos (...) INDEFIRO o pedido liminar de antecipar os efeitos da tutela pleiteada pela Requerente. CITEM-SE para responder, em quinze (15) dias.Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 370546 Nr: 7223-83.2009.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO RAFAEL GOMES CHAINÇA, JOÃO LUIS CHAINÇA JÚNIOR, SILVIA DE SOUZA GOMES CHAINÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTONIO DAMIN, GILMAR ANTONIO DAMIN, RONALDO COELHO DAMIN, RONALDO COELHO DAMIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Autos nº 98/2009 – ID: 370546 Execução de Sentença – Honorários de Sucumbência DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de execução de valor líquido, determino sejam intimados pessoalmente os Executados (pessoa física), que não têm Advogado constituído nos autos (renúncia, fls. 77-78), para que efetuem o pagamento dos valores apontados nos cálculos apresentados pelo Exequente, em quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC). Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em 10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se não houver o pronto pagamento pelo Executado. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 831062 Nr: 36750-41.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERVIMED COMERCIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AGNALDO BEZERRA BONFIM, ANTONIO CAETANO SIMÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELIA CRISTINA MARTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO BEZERRA BONFIM, ANTONIO CAETANO SIMAO Não convencido minimamente da existência de substrato de fato ou de direito para reputarmos ilegal ou abusiva a cláusula de eleição de foro do contrato pactuado entre Excipente e Excepto, julgo procedente a Exceção de Incompetência, determinando a remessa dos autos ao Juízo Cível da Comarca de Bauru (SP), na forma do art. 111, § 1º, do CPC.Certifique-se e junte-se cópia desta nos autos principais.Sem custas e nem honorários, por incabíveis à espécie. Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 718998 Nr: 14717-28.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Arbitro honorários ao Perito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora para o depósito judicial, em quinze (15) dias, sob pena de presumirmos a dispensa desta a prova pericial. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 775808 Nr: 29074-76.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CERAMICA ARTISTICA DFATY LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO CARDOSO FRAGOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES Autos nº 29074-76.2012.811.0041 – ID: 775808 Ação de Enriquecimento Ilícito DESPACHO Vistos. Já consolidada a citação pela interposição de Exceção de Incompetência pela Ré, determino seja intimada sua Advogada habilitada nos autos (fl. 45), para a contestação, no prazo legal de quinze (15) dias.. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 79660 Nr: 8484-30.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALFREDO REIS CORRÊA BORGES - R.P.S. CONSTRUÇÕES LTDA., NILSON BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALLADIUM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WOLNEY LEITE LIMA, Rosiméri Izabel do carmo, MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA DE CASTRO STRINGHETA, LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA Autos nº 617/2008 - ID 79660 Execução de Sentença Exeqüente: Alfredo Reis Correa Borges Executado: Condomínio Edifício Palladium DESCISÃO Vistos. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada a fl. 340. Defiro o pedido de bloqueio on-line, via sistema BACENJUD, do saldo remanescente indicado a fls. 352-353 (R$1.742,90). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e intimado o Executado, na pessoa de seu advogado para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC - art. 475-J). Segue anexo a esta decisão o espelho com o detalhamento da ordem judicial realizada nesta data junto ao Banco Central – Bacenjud. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 709541 Nr: 2433-85.2011.811.0041 AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 141 de 650 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEBORA MARIA MITTER MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ JACARANDÁ FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON LUIZ PERIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS Autos nº ID 709541 Execução de Sentença DESCISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença, na qual o Executado foi intimado da decisão de fl. 88, por intermédio de seu advogado, conforme se observa da certidão de envio de matéria para a imprensa (fl. 02-C), porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 97-98) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome do devedor Luiz Jacarandá Filho, a fim de satisfazer o débito exequendo indicado a fl. 106 (R$16.294,15). Igualmente, determino a restrição on-line pelo sistema RENAJUD de eventuais veículos registrados em nome do executado. Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n. 15/2012/TP e intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC - art. 475-J, § 1º). Decorrido o prazo alhures, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias. Segue anexo a esta decisão os espelhos com os detalhamentos das ordens judiciais realizadas nesta data junto ao Bacenjud e Renajud. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 779726 Nr: 33211-04.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GONÇALO BOTELHO DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ A parte requerente apresente seus quesitos, se desejar, e indique seus Assistentes Técnicos, em cinco (05) dias. Arbitro honorários à Perita no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora para o depósito judicial, em cinco (05) dias, sob pena de presumirmos a dispensa desta a prova pericial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 391300 Nr: 26641-07.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DELTA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTINS & CORREA DA COSTA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO, VINICIUS DE MORAES ARANTES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado expedido, no prazo de 10 (DEZ) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante. Nada mais Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 413996 Nr: 2738-06.2010.811.0041 Disponibilizado - 21/10/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUGENIO ERNESTO DESTRI, VERA LUCIA DESTRI PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO, RAFAEL ALVES NESPOLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, retirar o Alvará de Autorização expedido, para que promovam todos os atos instrumentais e materiais para desmembramento formal do imóvel. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 162559 Nr: 13191-70.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO LORGA, POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA, MARCELO ALVES PUGA, FREDERICO AZEVEDO E SILVA, ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO, ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO, FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo intimar as partes, para em dez (10)dias, manifestar sobre os cálculos efetuados pela Contadoria Judicial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 758722 Nr: 10981-65.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BORBON FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CINCO ESTRELAS AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO, MARIA RITA SOARES CARVALHO, WELSON DA COSTA RODRIGUES, Vinícius Rodrigues Travain, EDUARDO GABRIEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN Sobre tal proposta ouça-se, a seguir, o Exequente, em dez (10) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 112804 Nr: 3157-70.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDITO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ABDORADO MARQUES VENTURA, NOEMIA DAS GRAÇAS SILVA VEGGI, PAULO HENRIQUE NEVES DE CAMPOS, AURÉLIO PEREIRA DO NASCIMENTO, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO MILÊNIO LTDA, ELIONETE PEREIRA, BENEDITA PACHECO PINTO, ELIVALDO JOSÉ DE LIMA, HERMES RODRIGUES PIMENTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO ROBERTO FELFILI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 142 de 650 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 326858 Nr: 161-26.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANE PEREIRA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 837713 Nr: 42477-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLA LOPES COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO, EDUARDO RAMSAY DE LACERDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFIRO parcialmente o pedido de tutela antecipada, para impor à Requerida Sisan Engenharia Ltda à obrigação de arcar com o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a título de aluguel para moradia da Autora, até que haja a efetiva entrega do imóvel por ela adquirido, devendo a Ré comprovar mensalmente nos autos que fez tal pagamento diretamente a Autora ou via depósito bancário, fixado prazo de cinco (5) dias para o primeiro pagamento a partir da intimação desta decisão e os demais pagamentos no mesmo dia dos meses subseqüentes, sob pena de multa diária que, na forma do art. 461, §§ 3º e 4º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).CITE-SE a Empresa Requerida, para responder a ação no prazo legal atinente a espécie, consignando no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores (CPC, arts. 285 e 319). Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 752309 Nr: 4140-54.2012.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, EDUARDO CHARBEL BEZERRA KASSAB, AMYR CHARBEL BEZERRA KASSAB PARTE(S) REQUERIDA(S): MARISA DE CAMPOS BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LISA MARIA ALVIM PENA CANAVARROS, ALEXANDRE SLHESSARENKO, DILMA GUIMARÃES NOVAIS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 244/246, postulando o que entender direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 219218 Nr: 27760-42.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Monalisa do Brasil Com. Importação e Exportação de Cosméticos Ltda PARTE(S) REQUERIDA(S): DROGARIA CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA PASSADORE, ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TADEU TREVISAN BUENO Disponibilizado - 21/10/2013 Julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, pois a inércia do Exequente inviabiliza por completo a prestação jurisdicional. Faculto ao Exequente o desentranhamento de quaisquer documentos constantes nos autos.Custas, sem houver, devem ser inscritas no Distribuidor em nome do Devedor, para se fazer constar em futuras e eventuais certidões.Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo estes autos, independentemente de nova determinação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 826993 Nr: 32890-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUBELLO CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA-ANTIGA PARAÍBA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO BARRETO, JOÃO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 32890-32.2013.811.0041 – ID: 826993 Ação de Rescisão Contratual c.c... DESPACHO Vistos. Negado efeito ativo/suspensivo ao Agravo de Instrumento, conforme extrato do andamento desse recurso em anexo, intime-se o Autor a recolher as custas, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 405978 Nr: 37250-49.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR NUNES DE ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 835771 Nr: 40847-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RENDEBRÁS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO JONAS SAVALHIA, RAQUEL FAGUNDES INÁCIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº40847-84.2013.811.0041 – ID: 835771 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c... Autor: Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda Requerido Rendebrás Comercio e Importação Ltda DECISÃO Vistos. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contesta-da a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Verificando a fácil reversibilidade da medida pretendida a título de Antecipação Parcial da Tutela, qual seja a suspensão dos efeitos do protesto cambiário, bem como a plausibilidade do direito invocado e o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, face o risco de sensível atrapalho as atividades industriais e mercantis da Autora Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda, defiro a antecipação da tutela para determinar a suspensão dos efeitos do protesto cambiário levado a termo pela Requerida Rendebrás Comercio e Importação Ltda. Determino seja oficiado o Cartório de Protestos, 4º Ofício de Cuiabá (MT), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 143 de 650 para que o Oficial da Serventia proceda à suspensão do protesto referido na inicial, estendendo-se tal suspensão inclusive para a de inclusão do apontamento do protesto em eventuais requeridas pelas Partes ou por Ter-ceiros até o julgamento desta, devendo o Oficial de Protesto reter o Título sob sua posse determinação judicial. Intimem-se. Cumpra-se. do título vedação certidões definitivo até nova Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 835891 Nr: 40959-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PODER LEGISLATIVO MT, ROBERTO DE JESUS CÉSAR PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO EMPRESAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos (...) CITE-SE para responder, em quinze (15) dias, por Carta com AR, na forma do art. 221, I, c.c. art. 223 e parágrafo único, do CPC. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319).INDEFIRO A LIMINAR pretendida pela autora, vez que não me convenço da ocorrência dos mínimos requisitos legais para sua concessão. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 839161 Nr: 43690-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO DE DEUS GOMES DE CARVALHO, FRANCISCO REJANO GOMES DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE JOSÉ APOENA SOARES DE MEIRELES, ESPÓLIO DE DENISE MALDI MEIRELLES, TAINÁ MALDI SOARES DE MEIRELLES, FRANCISCO MALDI SOARES DE MEIRELES, ALLAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOILVIS KLEM RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se o Autor ao recolhimento das custas iniciais sobre o valor da causa, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do processo. JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 28898 Nr: 12082-94.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AURÉLIO RENÉ ARRAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA ACAPULCO LTDA, HUGO BLANCO URRUTIA, MARIA SCHWARZ DE MELLO, HUGO BLANCO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO GETÚLIO RODRIGUES ARRAES, JULIANA FERREIRA GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOSAR FRATARI TAVARES, MOSAR FRATARI TAVARES, RAFAELA SILVA MARCIO, MOSAR FRATARI TAVARES, MOSAR FRATARI TAVARES CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos encontram-se em carga, fora desta Secretaria, pelo prazo superior ao permissivo legal, assim, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 – CGJ/MT, impulsiono o feito, no sentido de: 1- Proceder a intimação do(a) advogado(a) Dr(a). RAFAELA SILVA MARCIO, OAB/MT nº 13370, para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, devolva os autos a este cartório sob pena de serem riscados o que neles houver escrito e serem desentranhadas as alegações e documentos que apresentar, sem prejuízo da busca e apreensão, artigo 195, do CPC; 2. Se intimado(a) não devolver dentro de 24 horas, perderá o direito de vista fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente a metade do salário mínimo vigente na sede do Juizo, art. 196, CPC; 3. Ocorrendo a hipótese descrita no item 2, será expedido mandado de busca e apreensão e comunicado o fato à seção local da Ordem dos advogados do Brasil, para instauração do procedimento disciplinar e imposição da multa, artigo 196, parágrafo único.; 4. Caso os autos tenham sido devolvidos, antes, ou Disponibilizado - 21/10/2013 sejam devolvidos no decorrer, ou logo após a presente intimação, que seja desconsiderada a presente, o que será certificado, bem como informado na referida certidão o período que os autos estiveram em carga fora desta Secretaria. JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 744648 Nr: 41711-93.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos->Recursos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HUGO BLANCO URRUTIA PARTE(S) REQUERIDA(S): AURÉLIO RENÉ ARRAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAELA SILVA MARCIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos encontram-se em carga, fora desta Secretaria, pelo prazo superior ao permissivo legal, assim, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 – CGJ/MT, impulsiono o feito, no sentido de: 1- Proceder a intimação do(a) advogado(a) Dr(a). RAFAELA SILVA MARCIO, OAB/MT nº 13370, para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, devolva os autos a este cartório sob pena de serem riscados o que neles houver escrito e serem desentranhadas as alegações e documentos que apresentar, sem prejuízo da busca e apreensão, artigo 195, do CPC; 2. Se intimado(a) não devolver dentro de 24 horas, perderá o direito de vista fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente a metade do salário mínimo vigente na sede do Juizo, art. 196, CPC; 3. Ocorrendo a hipótese descrita no item 2, será expedido mandado de busca e apreensão e comunicado o fato à seção local da Ordem dos advogados do Brasil, para instauração do procedimento disciplinar e imposição da multa, artigo 196, parágrafo único.; 4. Caso os autos tenham sido devolvidos, antes, ou sejam devolvidos no decorrer, ou logo após a presente intimação, que seja desconsiderada a presente, o que será certificado, bem como informado na referida certidão o período que os autos estiveram em carga fora desta Secretaria. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 332578 Nr: 3385-69.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIVINO DA SILVA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 408443 Nr: 408-36.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CESAR CAMPOS DELUQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 358978 Nr: 29335-80.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIO PENA DE ARAUJO GOES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÍVIA FURQUIM RODRIGUES, IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 144 de 650 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI, LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES Intimar a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 426083 Nr: 9126-22.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO SANTANA DA ROSA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimar a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 242158 Nr: 10651-78.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A. C. S, V. H. S, ELIZIA BASILIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDES BENZ LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS NORTE SUL LTDA, VIAÇAO PLANALTO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DORIVAL ALVES DE MIRANDA, DORIVAL ALVES DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, JACKSON MARIO DE SOUZA, ANA HELENA CASADEI Autos nº 10651-78.2006.811.0041 – ID: 242158 Execução de Sentença DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de execução de valor líquido, determino sejam intimados os Executados, por seus Advogados constituídos nos autos, para que efetuem o pagamento dos valores apontados nos cálculos apresentados pelos Exequentes, em quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC). Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em 10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se não houver o pronto pagamento pelo Executado. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 803409 Nr: 9867-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILSON ALMEIDA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 9867-57.2013.811.0041 - ID 803409 Ação Declaratória de inexistência de Negócio Jurídico c.c ped. tutela antecipada Requerente: Adilson Almeida de Souza Requerido: Banco do Brasil S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Retifique-se a Distribuição do processo e a capa dos autos, a fim de incluir no pólo ativo a Curadora do Incapaz, conforme Alvará de Curatela Provisória dl. 61. Defiro a gratuidade da Justiça, que poderá ser revogada a qualquer tempo com imposição de pagamento do décuplo das custas e instauração Disponibilizado - 21/10/2013 de Inquérito Policial por crime em tese de falsidade ideológica. Cite-se a parte requerida, conforme requerido na inicial, para, querendo, contestar os termos do pedido no prazo e forma legais (CPC, art. 297), com a observação de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial (CPC, arts. 285, 300 e 319). Quanto ao pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, DEFIRO porque vislumbro a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida, notadamente há prova inequívoca com aptidão para convencer quanto à verossimilhança do direito alegado (CPC, art. 273). Por outro lado, não vejo risco de irreversibilidade do provimento (CPC, art. 273, § 2º), até porque, na hipótese de sucumbência final da parte autora, será perfeitamente possível à requerida não apenas restabelecer a restrição formal, mas também obter ressarcimento de qualquer prejuízo que possa experimentar em razão do levantamento acautelatório da restrição. Portanto, determino que o Banco do Brasil S/A promova a retirada do nome do Autor Adilson Almeida de Souza do cadastro de Órgãos restritivos de crédito (SPC, SERASA, CCF, etc.), em 24 horas, referente as trinta e uma (31) folhas de cheques citadas na inicial. Para o caso de descumprimento da decisão fixo multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 789195 Nr: 43195-12.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE LUIS CAMILOTTI PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMAR DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS, EDNEY LUIZ HEBERLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Conheço dos embargos (fls. 49-51) e lhe dou provimento para suprir a omissão, mas deixo de fixar a multa do art. 645, do CPC, dado já haver no título multa fixada na cláusula sexta. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 367644 Nr: 5798-21.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, DIANARU DA SILVA PAIXAO, MÔNICA GAZAL MUNIZ, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Autos nº 60/2009 – ID: 367644 Ação de Cobrança Securitária SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 189/191 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e as custas deverão ser pagas pela Seguradora, que deverá ser intimada ao pagamento em dez (10) dias sob pena de inscrição em dívida ativa. Portanto, tendo em vista que as partes desistiram do prazo recursal e já comprovaram o cumprimento do acordo – fl. 195, pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 833470 Nr: 38903-47.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 145 de 650 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TADEU FANAIA CASTRILLON PARTE(S) REQUERIDA(S): DIGITAL APARELHOS AUDITIVOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE FERNANDES BERGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos 38903-47.2013.811.0041 - ID – 833470 Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Requerente: Tadeu Fanai Castrillon Requerida: Digital aparelhos Auditivos Ltda DECISÃO Vistos. CITEM-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Cumpra-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 142206 Nr: 26673-22.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURICIO MORATO PARTE(S) REQUERIDA(S): MEGER - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA NODARI, MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIESER DA SILVA LEITE Autos nº 480/2003 - ID 142206 Execução DECISÃO Vistos. Objetivando eficácia do processo executivo e frente à informação sobre as dificuldades de encontrar bens passiveis de penhora em nome da empresa executada Meger Construtora e Incorporadora Ltda, defiro o pedido fl. 155 e determino que se promova pesquisa, via sistema INFOJUD (Receita Federal) sobre a última Declaração de Imposto de Renda apresentada pela devedora. Intime-se o exeqüente para manifestar, em dez (10) dias, sobre a DIRPJ, consignando que a declaração deverá ser mantida em pasta própria apartada dos autos. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 403022 Nr: 35562-52.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEZUINO JOAQUIM DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO A parte requerente apresente seus quesitos, se desejar, e indique seus Assistentes Técnicos, em cinco (05) dias. Arbitro honorários à Perita no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), quantia que reputo razoável e compatível com a complexidade e duração dos trabalhos médicos periciais, determinando seja intimada a Seguradora para o depósito judicial, em cinco (05) dias, sob pena de presumirmos a dispensa desta a prova pericial. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 27665 Nr: 13524-27.2001.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZOOM FHOTOCENTER LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR DONIZETE FABRIS Disponibilizado - 21/10/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA QUESSADA MILAN, ZAID ARBID Autos nº 13524-27-2001.811.0041 – ID: 27665 Execução Provisória de Sentença Exequente: Zoom Fhotocenter Ltda Executado: Gilmar Donizete Fabris DECISÃO Vistos. Em parte assiste razão o Executado (fls. 401-405), pois tratando de Execução Provisória de Sentença, já decidido no Superior Tribunal de Justiça que: “ainda que a execução provisória se realize, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, conforme dispõe o artigo 475-O do CPC, é inaplicável a multa prevista no artigo 475-J, endereçada exclusivamente à execução definitiva, tendo em vista que neste último caso se exige o trânsito em julgado da condenação” decisão proferida pelo ministro Aldir Passarinho no Junior no REsp 979922. Inclusive, neste mesmo sentido, segue grande parte da jurisprudência do STJ, como é o caso do ministro Humberto Martins que aponta que: “a execução provisória não tem como objetivo primordial o pagamento da dívida, mas sim o de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução”. Noutro giro, considerando o decurso do prazo assinalado na decisão de fl. 399, sem que o executado efetuasse o pagamento do débito exequendo, determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome do devedor Gilmar Donizete Fabris, a fim de satisfazer o débito indicado a fl. 398 (R$56.237,63). Igualmente, determino a restrição on-line pelo sistema RENAJUD de eventuais veículos registrados em nome do executado. Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n. 15/2012/TP e intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (CPC - art. 475-J, § 1º). Decorrido o prazo alhures, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias. Segue anexo a esta decisão os espelhos com os detalhamentos das ordens judiciais realizadas nesta data junto ao Bacenjud e Renajud. Intimem-se. 21ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 399304 Nr: 32423-92.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDEMAR ROSA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 443548 Nr: 19131-06.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO MARQUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 146 de 650 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 713772 Nr: 8375-98.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDA DAS DORES ALMEIDA SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A-OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOELLA LEANDRO C. DA CUNHA, MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA, ELADIO MIRANDA LIMA partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 814263 Nr: 20737-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNO RAMBO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 826197 Nr: 32141-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAMILA DI GRECCO DA COSTA MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR LIMA DO NASCIMENTO, JANE RODRIGUES BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. TRABALHO PARTE AUTORA: VIAÇÃO XAVANTE LTDA, JOSE EDUARDO PENA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT, ENCOL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, BRENO DEL BARCO NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO, WILMARA APARECIDA SANTOS, MURILLO SPICALQUIS MASCHIO partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 821170 Nr: 27384-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDOMIRO GOMES PESSOA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MÔNICA DE PAULA MOTERANI HINTZE partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 819925 Nr: 26196-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO BELVEDERE, ERCIO DE ARRUDA LINS PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - CUIABÁ II - SPE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAROLDO DE MORAES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO JOÃO ZANATA, RICARDO JOÃO ZANATA partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 832806 Nr: 38371-73.2013.811.0041 AÇÃO: Medida Cautelar com pedido liminar (art. 796 e ss do CPC) ->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: VIA VERDE COMERCIO E RECICLAGEM DE PAPÉIS LTDA EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): EDW GESTÃO AMBIENTAL LTDA -ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VITOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO, LAZARA DANIELE GUIDIO BIONDO CROCETTI requerente para impugnar contestação de fls. 75/90, em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 819011 Nr: 25306-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE LEVERGINA GUIMARÃES DE CAMPOS RIBEIRO, MARIA LUCIA DE CAMPOS RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPEDITO GOMES DE OLIVEIRA, JOSÉ LUCIO PIRES DE ALMEIDA, LOURDES SANCHES PIRES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente para depositar diligência para citação do requerido, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 761951 Nr: 14453-74.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 791041 Nr: 45112-66.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Disponibilizado - 21/10/2013 de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de Jurisdição Página 147 de 650 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIEL AUTOMÓVEIS VARZEA GRANDE LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEY SOARES DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente para depositar diligência para citação do requerido, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 822843 Nr: 28979-12.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS ALBERTO AMBRÓSIO CÂMARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para efetuar o depósito de diligência para cumprimento do mandado, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 762003 Nr: 14505-70.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MLRC PARTE(S) REQUERIDA(S): ARR, TRDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ESTEVAM VAZ CURVO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 404295 Nr: 36692-77.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRANSPORTES IVOGLO LTDA, MAURO IVOGLO E CIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCELIA BASTO DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 703463 Nr: 38092-92.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CEZAR DA SILVA MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 800302 Nr: 6723-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Disponibilizado - 21/10/2013 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LOURENÇO SOBRINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls. 109, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 799212 Nr: 5633-32.2013.811.0041 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXMILIANO RICARDO ARTHUR VITÓRIO DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente manifestar sobre devolução da carta precatória de fls 69/71, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 832860 Nr: 38420-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ SIMÃO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CELIO ANTONIO DO PRADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A. BUSÍQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO requerente para impugnar contestação de fls. 72/83, em 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827130 Nr: 33018-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIEL FLEGER PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 378231 Nr: 14241-58.2009.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): ADIENIR GOMES DE MOURA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONEI LARA MONTEIRO DA SILVA partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 148 de 650 pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. LEIRIÃO requerente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 498, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 832843 Nr: 38407-18.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ MARCOS MARINI PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente para efetuar o depósito de diligência para cumprimento, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 706252 Nr: 449-66.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): M. V. PUBLICIDADE E MARKETING LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA TOMAZ MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para depositar diligência para intimação do devedor, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 354285 Nr: 24708-33.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARILSON DE SOUZA GASPAR PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 449045 Nr: 22265-41.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO MANOEL DE JUSUS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls. 245, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827440 Nr: 33321-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARMELINA MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV VIA EMBRATEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 81574 Nr: 1073-19.1991.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): KASSAB & KASSAB LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA, MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO RODRIGUES Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 348500 Nr: 18707-32.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDITH LÚCIA DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, ASSOCIAÇAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO MISCHIATTI, LENILDO MÁRCIO DA SILVA - NPJ AFIRMATIVO, KLEBER PINHO DE SILVA partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 466657 Nr: 33773-81.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KATIA REGINA BRITO FEGURI PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIR FEGURI, FUAD FEGURI, ANA MARIA QUEIROZ FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA, MARÇAL YUKIO NAKATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MONREAL ROSADO partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 706256 Nr: 453-06.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERBERT COSTA THOMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): MARISITA S. DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto às respostas de ofício juntadas aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 386773 Nr: 22721-25.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RD COMBUSTÍVEIS LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR CENTRO SUL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR, GILMAR VIANA MOURATO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ S. CAMPOS SOBRINHO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 149 de 650 LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à petição de fls 238/239 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 807706 Nr: 14161-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAMILA SALETE JACOBSEN PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I, BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA, DENNER B. MASCARENHA BARBOSA requerente para impugnar contestação, em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 824731 Nr: 30776-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAELA DOMINGOS DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO EDUCACIONAL AUM LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS RAFAEL GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILCE MACEDO, LUIS GUSTAVO S. LOBATO requerente para impugnar contestação de fls. 74/100, em 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 754087 Nr: 6050-19.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUE ELLEN FERREIRA MODESTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO DA LUZ SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO Vistos. Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 16 de maio de 2014, às 14:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 754089 Nr: 6052-86.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): IVAN PIRES MODESTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIRO DA LUZ SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO, ANTONIO CARLOS DE ABREU Vistos. Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 16 de maio de 2014, às 14:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos Disponibilizado - 21/10/2013 controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 735749 Nr: 32136-61.2011.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON CARLOS FERRUCI PARTE(S) REQUERIDA(S): EMILIO RODRIGUES FERREIRA, MARIA MONTALVAO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRLEY PINHEIRO KRETLI requerente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 309, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 349217 Nr: 19571-70.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFERSON FERNANDO SILVA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 448157 Nr: 21751-88.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÉRICA FERNANDA DE AMORIM MENEGATTI PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS MENEGATTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de fls. 327, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 748755 Nr: 404-28.2012.811.0041 AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELSO EDUARDO DA SILVA PEREIRA, SHEILA PEREIRA DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO DA SILVA PEREIRA FILHO, CARMELITA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AFONSO HENRIQUES MAIMONI, ANTONIO HÉLIO R. DO PRADO FILHO requerentes/impugnados para procederem o recolhimento da deferença das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 150 de 650 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 804192 Nr: 10655-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDNILSON CARLOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 826060 Nr: 32014-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 275768 Nr: 4575-04.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: L. A. S. G., SANDRA ALMEIDA JACOB PARTE(S) REQUERIDA(S): LOJAS AMERICANAS S.A, SHOPING TRES AMERICAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDÉSIO MARTINS DA SILVA, EDÉSIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILZOMAR F MENDONÇA JR., OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO requerido para providenciar o solicitado nos ofícios de fls. 595/597, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 407990 Nr: 164-10.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONEI BENEDITO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRIO MARCOS V. SILVA, FRANCISCO LUSTOSA FIGUEIREDO, HOSPITAL BOM JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALQUIRIA DE CARVALHO AZEVEDO, ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR, PEDRO OVELAR, LÍVIA COMAR DA SILVA, GONÇALO DIAS DA SILVA partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 362774 Nr: 32243-13.2008.811.0041 Disponibilizado - 21/10/2013 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO DIAS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA SILVA requerida efetuar o pagamento das custas finais, conforme calculo de 572, em 20 dias, sob pena de arquivar sem baixa de DO DA fls. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 833950 Nr: 39318-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDILSO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANDIR LEMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Trata-se de ação declaratória e de revisão contratual apresentada por EDILSO DE OLIVEIRA em face de BANCO FINASA BMC S/A, todos qualificados nos autos em referência. Da leitura da petição inicial (fl. 05), procuração (fl. 42) e cópia dos boletos (fl. 54/ss), verifico que o autor reside na Comarca de Paranatinga. Deste modo, há de se ter em vista que, consoante a regra inserta no inciso I do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser levado em conta o foro do domicílio do consumidor que, no caso, é o de Paranatinga/MT e não o desta Capital, pois tanto a norma disposta no CDC como a prevista no art. 112 do CPC visam amparar o consumidor, tido como parte hipossuficiente da relação de consumo. Ademais, é inequívoca que a prática adotada pelo autor, ao se esquivar das regras de competência, escolhendo aleatoriamente uma Comarca para o ajuizamento da ação em tela, fere o princípio do juiz natural, havendo de se observar as regras dispostas na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e leis de organização judiciária dos Estados. Sendo de ordem pública o regramento consumerista, é possível ao magistrado, inclusive de ofício, declinar a competência em favor do domicílio do consumidor, ante a regra de competência absoluta. Nessa vertente: DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. ARTIGO 535, II, CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MULTA. EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. (...) 4. O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 5. O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. 6. A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. 7. Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (STJ - RESp 1032876/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha - 4ª Turma). CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. COMPETÊNCIA. FORO. ESCOLHA. ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Segundo entendimento desta Corte, tratando-se de relação de consumo, a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 151 de 650 competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício. Afastamento da súmula 33/STJ. 2 - O intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor, propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. Impossibilidade de associação de defesa, como representante de consumidores individuais (no caso concreto dois), ajuizar a ação no FORO do seu domicílio que não é nem o dos representados e nem o do réu. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul - SP, suscitante. (STJ - CC 106.136/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves - 2ª Seção - julgado 14/10/2009, DJe 05/11/2009) Deste modo, sendo certa que a escolha desta comarca para o ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal, que assegura que ninguém será processado, nem sentenciado, senão por autoridade Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 821761 Nr: 27950-24.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARCO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gustavo Rodrigues Goes Nicoladelli ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc..Proceda a juntada da petição protocolo C286093, que se encontra na contracapa dos autos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Omni s/a – crédito, financiamento e investimento em face de JOSÉ MARCO DE SOUZA, todos qualificados nos autos em referência. Assim, na referida petição, comparece o autor noticiando a existência de ação revisional de veículos com pedido de antecipação de tutela, cód. 812125, em trâmite na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário desta Capital.Observo que naquela ação, busca o ora requerido à revisão das cláusulas fixadas no mesmo contrato que amparo o pleito de busca e apreensão neste caderno processual, tendo obtido a concessão da antecipação de tutela para o depósito em juízo das parcelas inerentes ao pacto firmado, bem como a manutenção na posse do bem.De conseguinte, observo que as ações em questão são conexas, diante de a identidade de causa de pedir, já que são discutidas em ambas a mesma relação jurídica, sendo de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de decisões conflitantes. , Como esta ação encontra-se sendo despachada nesta oportunidade, enquanto na que tramita na 3ª Vara, conforme se extrai do espelho de seus andamentos fls., ocorreu aos 03/07/2013, apreciando a liminar e determinando a citação, verifico a prevenção daquele juízo para o processamento das ações.Posto isso, encaminhem-se os autos à 3ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 724309 Nr: 19957-95.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE BARDAIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Ante o transcurso do prazo requerido à fl. 37, há mais de 30 dias, intime-se o patrono do autor, via DJE, para, em 48 horas, informar se houve ou não a formalização do acordo noticiado, apresentando o devido termo, sob pena de extinção do feito por falta de interesse. Transcorrido in albis, intime-se o próprio Banco, via correio, com aviso de recebimento, para o mesmo fim. Permanecendo a inércia, concluso, para extinção. Caso contrário, manifestando-se quanto ao cumprimento da liminar, expeça-se o competente mandado, observando-se o comprovante de fl. 34. Disponibilizado - 21/10/2013 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 785867 Nr: 39742-09.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELIO FERREIRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc,A parte autora foi intimada, às fls. 40 dos autos código 779892, para informar se os processos códigos 785867 e 785868, ambas ações de repetição de indébito, distribuídos nesta Vara e na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Capital, respectivamente, tem amparo nos mesmos contratos que são discutidos no aludido feito.Às fls. 43 do processo código 779892, o autor informa que as ações, em comento, “referem-se aos contratos que ensejaram a distribuição da presente”. Assim, em razão dos pedidos descritos nos feitos códigos 779892, 785867 e 785868 terem como fundamento a discussão das cláusulas dos mesmos contratos bancários, desponta a evidente conexão. Dispõe o art. 103 do CPC:Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.E, no art. 105, traz a consequência da ocorrência deste fenômeno: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.A reunião de processos conexos tem como finalidade, entre outras, evitar a ocorrência de decisões conflitantes no tocante a um mesmo contexto fático. ,. Logo, verificando o Sistema Apolo, tenho que o juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Capital, determinou a citação do requerido em 03/12/2012 no processo código 785868, portanto antes deste juízo.Posto isso, proceda-se ao apensamento dos autos código 779892 aos autos 785867 e encaminhe-os à 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 741956 Nr: 38807-03.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMARA DE ARRUDA ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil observando-se que o comprovante de diligência está acostado à fl. 25.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 820176 Nr: 26415-60.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 152 de 650 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUDITE TEREZA DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.. Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo C284606. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito inserido no petitório a ser juntado, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 830142 Nr: 35868-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA PEREIRA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORE CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO AS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS, JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Antecipação de tutela" de 11/10/2013. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 779892 Nr: 33389-50.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELIO FERREIRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc,Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada, às fls. 40, para informar se os processos códigos 785867 e 785868, ambas ações de repetição de indébito, distribuídos nesta Vara e na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Capital, respectivamente, tem amparo nos mesmos contratos que são discutidos neste feito.Às fls. 43, o autor informa que as ações, em comento, “referem-se aos contratos que ensejaram a distribuição da presente”. Assim, em razão dos pedidos descritos nos feitos códigos 779892, 785867 e 785868 terem como fundamento a discussão das cláusulas dos mesmos contratos bancários, desponta a evidente conexão. Dispõe o art. 103 do CPC:Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.E, no art. 105, traz a consequência da ocorrência deste fenômeno: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.A reunião de processos conexos tem como finalidade, entre outras, evitar a ocorrência de decisões conflitantes no tocante a um mesmo contexto fático,. Logo, verificando o Sistema Apolo, tenho que o juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Capital, determinou a citação do requerido em 03/12/2012 no processo código 785868, portanto antes deste juízo.Posto isso, proceda-se ao apensamento dos autos código 779892 aos autos 785867 e encaminhe-os à 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 713513 Nr: 7982-76.2011.811.0041 Disponibilizado - 21/10/2013 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SANFILIPPO MOREIRA & CIA LTDA - ME, MAURIZIO SANFILIPPO MOREIRA, GUILHERME BRAGA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, SAIONARA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Compulsando os autos, verifico que a parte exequente foi intimada às fls. 25 para regularizar o pólo passivo desta demanda. Às fls. 31/34, juntou emenda à inicial, requerendo a exclusão do avalista Sr. Maurizio Sanfilippo Moreira, em razão do seu falecimento. Para tanto, juntou os documentos de fls. 33/34. Assim, proceda a exclusão do executado Maurizio Sanfilippo Moreira do sistema Apolo e demais registros. No mais, tenho que os documentos trazidos pela parte exequente não são suficientes para regularização do polo passivo desta ação, haja vista, que, muito embora tenha se comprovado a representação da pessoa jurídica executada, não foi reconhecida a firma das assinaturas de fls. 20, conforme determinado às fls. 25, ato necessário, pois não se sabe se a assinatura lançada, é de Maurizio ou de Guilherme, fato impossível de se verificar na forma em que se encontra os autos. Desta feita, intime-se o credor para, em 10 dias, regularizar o polo passivo, providenciando o referido reconhecimento de firma, sob pena de exclusão do avalista e continuidade apenas em face da empresa Sanfilippo Moreira ME. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 741842 Nr: 38688-42.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ LOPES FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. No mais, indefiro a utilização de arrombamento e reforço policial, haja vista a ausência de elementos neste autos que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 740306 Nr: 37012-59.2011.811.0041 AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILDO DE MATOS TAQUES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES, LUZIA ANGÉLICA ARRUDA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 153 de 650 Vistos, etc. Em que pese as observações feitas à fl. 29, pleiteia o autor pelo prosseguimento do feito, requerendo a expedição de mandado de notificação a ser cumprido na Rua São Paulo, Qda. 92, nº. 19, bairro CPA II, CEP: 78.055-574, o que defiro. Proceda-se na forma requerida. Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872, do Código de Processo Civil, o que o cartório certificará, entregue-se o presente feito ao requerente, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 802882 Nr: 9344-45.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYOUB CELANT LTDA- ME PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. Cumpra-se o despacho exarado, nesta data, nos autos apensos (código nº. 786699. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 710972 Nr: 3978-93.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E., MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Em que pese à notícia de o falecimento da ré às fls. 50, não vislumbro, nenhum documento neste caderno processual que comprova o teor da referida afirmativa. Assim, intime-se o autor para, em 20 dias, promover as diligências necessárias para a prova do óbito da executada, com a regularização do pólo passivo, na forma determinada nos artigos 43, 265, I e 1.055 e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Cumprido e atendido, conclusos para substituição, se for o caso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 822075 Nr: 28261-15.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANA HELENA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Em que pese a existência de lembrete informando acerca de petição a ser juntada com data de protocolo aos 04/10/2013 sob identificação C308418, informo que a mesma não foi localizada, no entanto, há notícias de que se trata de uma exceção de incompetência. Assim, VERIFIQUE o Sr. Gestor, apensando-a se for o caso e fazendo conclusos, caso contrário PROCEDA-SE COMO ABAIXO SEGUE: Compulsando os autos, verifico que a notificação cartorária foi enviada para o endereço Rua Camélia, n. 06, Quadra 08, Bairro: Serra Dourada, cep: 78043-105. Contudo, este endereço não consta no contrato de alienação fiduciária de fls. 11/12 e sim Rua Camélia, n. 21, Quadra 05, Bairro Serra Dourada, cep: 78000-000. Deste modo, intime-se o autor para no prazo de 10 dias informar e comprovar a razão da notificação ter sido encaminhado para local diverso do firmado no contrato, tendo sido inclusive recebida por terceiro, com fito Disponibilizado - 21/10/2013 de regularizar a notificação cartorária de 15/16, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 793446 Nr: 47577-48.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CASSIO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de nº. 47577-48.2012.811.0041 (cód. 793446) que move BANCO GMAC S/A em face de CASSIO FERNANDES DA SILVA.Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por BANCO GMAC S/A em face de CASSIO FERNANDES DA SILVA, qualificados nos autos em referência, arguindo que firmou com o requerido o contrato nº. 2937258L, tendo como objeto o arrendamento do veículo descrito à fl. 05 (CHEVROLET MONTANA 1.4, 2008/2008, VERMELHO, PLACA NJF5974). Ante a ausência do contrato de arrendamento mercantil e a não comprovação do esbulho possessório, posto que não há comprovação de envio de notificação extrajudicial ao devedor, foi facultado ao autor o prazo de 20 dias para promover a devida regularização, sob as penas das leis.No entanto, o requerente limitou-se a requerer a suspensão do feito por 60 dias para atendimento à determinação, mantendo-se inerte por quase três meses (fl. 46), deixando de cumprir com o determinado.Assim, constatada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, a extinção é medida que se impõe,. Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por BANCO GMAC S/A em face de CASSIO FERNANDES DA SILVA, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 821421 Nr: 27613-35.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAJORE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Compulsando os autos verifico que não foi acostado ao mesmo cópia da cota de consórcio n. 6430/151, que deu origem ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, inclusive deste, contendo dados da empresa requerida, discriminação do bem alienado e especificação do crédito, sem demonstração da regular notificação cartorária do devedor. Desta forma, faculto ao autor o prazo de 10 dias, para, querendo, emendar a petição inicial, juntando aos autos o documento solicitado sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 700582 Nr: 35205-38.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDER GOMES MENDONÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 154 de 650 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc...Defiro a restrição do bem via Renajud, que ora procedo.Assim, não tendo sido localizado o bem perseguido, como consta informação na certidão de fls. 38, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, defiro o pedido de fls. 31/32 e CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO.No que toca à decretação da prisão civil do depositário infiel, inclusive do judicial, de acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no HC nº 98.893-MC/SP,Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição.Expeça-se mandado de citação para que o réu, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação.Proceda-se o Sr. Meirinho, se necessário, na forma do artigo 172, § 2º do CPC.Expeça-se o necessário, com as advertências legais.Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 63722 Nr: 2182-92.1996.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO PESTANA DE SOUSA FILHO, RITA DE CÁSSIA SANTOS PESTANA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, SILCA MENDES MIRO BABO, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Ante os documentos acostados às fls. 22/26, bem como, por observar que restou frustrada a tentativa de penhora on-line (fls. 71/72) defiro o pleito de fls. 81, procedendo a pesquisa via Infojud referente as declarações do imposto de renda do executado, intimando-se o credor para desta se manifestar em 10 dias. No mais, expeça-se mandado de citação e penhora para integral cumprimento da medida, em desfavor da Sra. Rita de Cássia Santos Pestana Souza, no endereço indicado na inicial. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 771900 Nr: 24984-25.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JAMIL AUGUSTO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de código nº. 771900 que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JAMIL AUGUSTO DE ALMEIDA.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JAMIL AUGUSTO DE ALMEIDA, qualificados nos autos em referência, arguindo que firmou com a parte requerida o contrato de financiamento n. 650146355.Ante a notificação extrajudicial cartorária frustrada, a parte requerente, promoveu o protesto por meio de edital, publicado na Comarca de Bauru-SP, em desacordo com o que dispõe o artigo 15 em seu § 1º, da Lei n. 9.492/1997. Logo, não podendo ser tida como ultimada a notificação feita por edital em comarca diversa do domicílio do devedor e da propositura da lide, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a regularização, sob pena de extinção do feito.Às fls. 30 o autor pugnou pela dilação do prazo, por 60 dias, manifestando-se às fls. 32/36 na qual discorre acerca da comprovação da mora, a qual se dá pelo simples vencimento do prazo para pagamento, pugnando ao fim pelo deferimento da liminar. Deixando de comprovar a constituição em mora da parte devedora, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69.,Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por Disponibilizado - 21/10/2013 BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO face de JAMIL AUGUSTO DE ALMEIDA, em razão da ausência pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se. em de do em Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 716436 Nr: 10520-30.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): KLEBER CAMARGO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM, GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 24/25. Expeça-se Carta Precatória de Busca, Apreensão e Citação à Comarca de Campo Verde/MT a ser cumprida na Rua Fortaleza, s/nº, bairro Jardim Campo Real. Após, intime-se o autor para, em cinco dias, digitalizar os documentos que entender necessário à instrução da CP acima, encaminhando-os ao e-mail da Secretaria deste Juízo ([email protected]). Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 764309 Nr: 16948-91.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JHONATAN MATA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de código nº. 764309 que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JHONATAN MATA MORAIS.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JHONATAN MATA MORAIS, qualificados nos autos em referência, arguindo que firmou com a parte requerida o contrato de financiamento n. 650152978.Ante a notificação extrajudicial cartorária frustrada, a parte requerente, promoveu o protesto por meio de edital, publicado na Comarca de Bauru-SP, em desacordo com o que dispõe o artigo 15 em seu § 1º, da Lei n. 9.492/1997. Logo, não podendo ser tida como ultimada a notificação feita por edital em comarca diversa do domicílio do devedor e da propositura da lide, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a regularização, sob pena de extinção do feito.Às fls. 30 o autor pugnou pela dilação do prazo, por 60 dias, manifestando-se às fls. 32/36 na qual discorre acerca da comprovação da mora, a qual se dá pelo simples vencimento do prazo para pagamento, pugnando ao fim pelo deferimento da liminar. Deixando de comprovar a constituição em mora da parte devedora, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69.,)Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JHONATAN MATA MORAIS, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 783219 Nr: 36912-70.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 155 de 650 PARTE AUTORA: HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER ALESSANDRO BORGES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: crystiane linhares Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 833139 Nr: 38639-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): C & C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ÓCULOS LTDA, IZOMARA DA CRUZ CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... CITEM-SE as partes requeridas, via correio com aviso de recebimento, para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 770505 Nr: 23529-25.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ELSO DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 821754 Nr: 27942-47.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 21/10/2013 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JEANI EMANUELE DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR, IONÉIA ILDA VERONEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 785624 Nr: 39493-58.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO LEONARDO COUTO OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANE CARDOSO MACARAVICHI, ELLEN LAURA LEITE MUNGO, ROSANGELA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Ante a certidão de fls. 39 e o endereço indicado às fls. 46, defiro o pedido de fls. 40. Assim, expeça-se Carta Precatória para ser cumprida na Comarca de Cáceres – MT, no endereço Rua Coronel José Dulce, n. 29, Bairro: Centro, com prazo de 90 dias para o seu cumprimento. Em que pese a autorização contida às fls. 46, in fine, saliento que a carta precatória será encaminhada via malote digital, após a sua instrução com todos os documentos digitalizados. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 788490 Nr: 42464-16.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WEYDA DAS DORES SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE, SILMARA RUIZ MATSURA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de nº. 42464-16.2012.811.0041 (cód. 788490) que move BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de WEYDA DAS DORES SILVA.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69 ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de WEYDA DAS DORES SILVA, qualificados nos autos em referência, argüindo que firmou com a requerida o contrato nº. 4285395650, ofertando como garantia em alienação fiduciária o veículo descrito à fl. 05 (VOLKSWAGEM CROSSFOX, 2006/2006, PRETO, PLACA KAK2916). Ante a não comprovação da constituição em mora da ré, uma vez que a notificação de fls. 20/22 não fora entregue ao seu destinatário (ausente), foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a regularização, sob pena de extinção do feito (fl. 27 – 09/04/2013).À fl. 28, aos 24/05/2013, o autor comparece aos autos, se dando por intimado da referia decisão interlocutória, pleiteando pela dilação do prazo por mais 60 dias, para que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 156 de 650 pudesse cumpri-la, o que não o fez, embora passados mais de três meses desde o petitório,Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69 ajuizada por Banco Finasa S/A em face de Weyda das Dores Silva, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 831605 Nr: 37255-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ASTROGILDA SILVA AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO, LEANDRO CERQUEIRA MORAIS, JOSEANE DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Uma vez que não há pleito de justiça gratuita na exordial, independentemente da declaração de fls.30, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 741960 Nr: 38811-40.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA SANTANA DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processoobservando-se que o comprovante de diligência está acostado à fl. 25.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 725290 Nr: 21009-29.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDECIO PALMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cumpra-se a liminar concedida à fl. 35. Cumpra-se. Disponibilizado - 21/10/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 774024 Nr: 27207-48.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO JULIO BEZERRA BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de nº. 27207-48.2012.811.0041 (cód. 774024) que move BANCO ITAULEASING S/A em face de FLAVIO JULIO BEZERRA BARBOSA.Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por BANCO ITAULEASING S/A em face de FLAVIO JULIO BEZERRA BARBOSA, qualificados nos autos em referência, arguindo que firmou com o requerido o contrato nº. 24889339, tendo como objeto o arrendamento do veículo descrito à fl. 05 (FIAT STRADA C. EST, 2007, placa KAT3376). Ante a não comprovação do esbulho possessório, posto que a notificação extrajudicial foi realizada pelo próprio credor, à fl. 41, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a devida regularização, sob as penas das leis.No entanto, o requerente limitou-se a requerer a suspensão do feito por 30 dias para atendimento à determinação, mantendo-se inerte por quase cinco meses (fls. 42/43), deixando de comprovar a constituição em mora do devedor, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69, norma subsidiariamente aplicada in caso,). Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por BANCO ITAULEASING S/A em face de FLAVIO JULIO BEZERRA BARBOSA, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 833140 Nr: 38640-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): E. B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ELOY BENEDITO, MARIA DO CARMO DE CASTRO BENEDITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PASSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... CITEM-SE as partes requeridas, via correio com aviso de recebimento, para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 834650 Nr: 39962-70.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): VISTOJATO SERVIÇOS DE VISTORIA AUTOMOTORES LTDA - EPP, DAYANNE PATRICIA BOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Intime-se o autor para juntar as originais das taxas de fls.21 e 22. Citem-se as executadas, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir o débito e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-as, na forma prevista no artigo 652, § 1º, com redação dada Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 157 de 650 pela Lei n. 11.382/2006. Conste no mandado a possibilidade de as executadas reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 4.000,00, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC e intime-se a exequente para juntar aos autos o comprovantes originais, referentes às cópias acostada às fls. 20. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 821027 Nr: 27244-41.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FP COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil observando-se que o comprovante de diligência está acostado às fl. 38.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 831199 Nr: 36880-31.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): IVONE ANTONIA BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR, IONÉIA ILDA VERONESE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.. Dispõe o § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69 que “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para o pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor”. No caso dos autos, o autor trouxe comprovante de notificação, promovida pelo próprio credor , fls. 27, com o fito de comprovar a mora do devedor, desta forma, uma vez não preenchidos os pressupostos previstos no Decreto-Lei n. 911/69, faculto ao autor o prazo de 10 dias para, querendo, emendar a petição inicial, promovendo a regular notificação do devedor, observando-se que a notificação deverá ser cartorária e enviada para o endereço indicado no contrato. Disponibilizado - 21/10/2013 Nesse sentido, a Jurisprudência: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -NOTIFICAÇÃO EFETUADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONSTITUIÇÃO EM MORA - INOCORRÊNCIA - AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - ART. 267, IV, CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - EFEITO TRANSLATIVO.- Em ação de busca e apreensão com amparo em de cédula de crédito bancário, para efeito de constituição em mora do devedor, faz-se necessária a entrega danotificação em seu endereço, efetivada por meio de Cartório de Títulos e Documentos, que possui fé pública. - É obrigatória a notificação prévia do devedor para constituí-lo em mora, pois sem essa providência não se justifica a propositura da ação de busca e apreensão, já que o pressuposto para o seu exercício é a posse viciada ou precária, que depende de um ato declaratório para assim se transformar. Recurso provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.11.332350-5/001 - TJMG – RELATOR: Des.(a) Nilo Lacerda, Data do julgamento: 09/05/2012, DJ: 21/05/2012) Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 767557 Nr: 20390-65.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de código nº. 767557 que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS, qualificados nos autos em referência, arguindo que firmou com a parte requerida o contrato de financiamento n. 241022066.Ante a notificação extrajudicial cartorária frustrada, a parte requerente, promoveu o protesto por meio de edital, publicado na Comarca de Bauru-SP, em desacordo com o que dispõe o artigo 15 em seu § 1º, da Lei n. 9.492/1997. Logo, não podendo ser tida como ultimada a notificação feita por edital em comarca diversa do domicílio do devedor e da propositura da lide, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a regularização, sob pena de extinção do feito.Às fls. 30 o autor pugnou pela dilação do prazo, por 60 dias, manifestando-se às fls. 32/36 na qual discorre acerca da comprovação da mora, a qual se dá pelo simples vencimento do prazo para pagamento, pugnando ao fim pelo deferimento da liminar. Deixando de comprovar a constituição em mora da parte devedora, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69,Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P.R.I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 823121 Nr: 29239-89.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MONICA SOUZA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONESE, JOSÉ CARLOS SKRYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc..Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 158 de 650 Bradesco Financiamentos s/a em face de MONICA SOUZA PEREIRA, todos qualificados nos autos em referência. Verifico por meio do Sistema Apolo, a conexão desta ação com o feito revisional cód. 821917, em trâmite na 2ª Vara Especializada em Direito Bancário desta Capital, visto que, naquela ação, busca o ora requerido a revisão das cláusulas fixadas no mesmo contrato que amparo o pleito de busca e apreensão neste caderno processual, tendo obtido a concessão da antecipação de tutela para o depósito em juízo das parcelas inerentes ao pacto firmado.De conseguinte, observo que as ações em questão são conexas, diante de a identidade de causa de pedir, já que são discutidas em ambas a mesma relação jurídica, sendo de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de decisões conflitantes. ,esta ação encontra-se sendo despachada nesta oportunidade, enquanto na que tramita na 2ª Vara, conforme se extrai do espelho de seus andamentos de fls. ocorreu aos 31/07/2013, apreciando a liminar e determinando a citação, verifico a prevenção daquele juízo para o processamento das ações.Posto isso, encaminhem-se os autos à 2ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 834388 Nr: 39741-87.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO SANT'ANA DA SILVA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAUCARD S/A MOTOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. Contudo, intime-se o autor para, em dez dias, trazer declaração de hipossuficiência, bem como, regularizar sua representação processual, lançando a assinatura no instrumento procuratório de fls. 40, sob pena de ser-lhe revogado a benesse concedida no primeiro parágrafo e/ou extinção do feito. Cumprido e atendido, por homenagem ao princípio da economia processual, passo a análise dos demais pleitos. Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c revisional c/c exibição de contrato com pedido de tutela antecipatória ajuizada por SEBSTIÃO SANTANA DA SILVA MENDES em face de BANCO ITAUCARD S/A MOTOR, objetivando o autor, em antecipação de tutela: 1) consignação de todas as parcelas vencidas, indicando o valor de R$ 2.235,23; e das vincendas em R$ 469,88 (aplicando juros simples de 1,1% ao mês – variação do INPC/IBG), quando o contratado foi de R$ 707,95; 2) suspensão dos efeitos da mora 3) abstenção de ser inscrito o seu nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito e protesto de títulos vinculados à dívida; 4) manutenção na posse do veículo descrito na inicial; 5) inversão do ônus da prova, com a exibição do contrato entabulado entre as partes. Da análise dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham, tenho que a abusividade alegada pelo autor não se encontra devidamente demonstrada nos autos, uma vez que inexiste a menor prova de que tenham sido cobrados juros superiores à taxa de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a operação realizada entre as partes, assim, tenho, ao menos inicialmente, não aclarada a verossimilhança de suas alegações, ou mesmo a presença concomitante dos referidos elementos, de modo que INDEFIRO o pedido formulado em tutela antecipada quanto às consignações das parcelas no valor de R$ 469,88 (com efeito na mora), inclusive pelo fato de não constar nos autos a cópia do ajuste em discussão, o que possibilitaria a averiguação da previsão, ou não, da capitalização. Deixo, ainda, de autorizar a consignação referente às prestações vencidas, posto a ausência de prova quanto a mencionada inadimplência. Assim, caracterizada a mora do autor, não cabe ao juízo impedir o direito do Banco em anotar seu nome em cadastros restritivos de crédito, Disponibilizado - 21/10/2013 protestar títulos e/ou buscar o bem que lhe pertence, não se falando, inclusive, em proibição de ação para esse fim. No mais, CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Intime-o, ainda, para, na mesma oportunidade, apresentar a cópia do contrato nº. 48820502-4. Por fim, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova com relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em sua produção. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 826646 Nr: 32558-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GUMERCINDO VIANA MASSOLI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DURVAL TEODORO DE MELO PROCURADOR MUNICIPAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... DEFIRO ao demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. Trata-se de ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer e antecipação de tutela ajuizada por GUMERCINDO VIANA MASSOLI em face de BANCO ITAUCARD S/A, objetivando o requerente, em antecipação de tutela: 1) consignação das parcelas vincendas em R$ 388,78 apurado mediante a aplicação de juros de 1,46% a.m., com a retirada dos encargos que entende indevidos e a compensação com o valor pago a maior (parcela contratada em R$ 599,47); 2) impedindo-se o réu de negativar o seu nome, sob pena de multa diária; 2) manutenção na posse do bem e afastamento dos efeitos da mora; 4) inversão do ônus da prova. INDEFIRO o pedido formulado em tutela antecipada quanto às consignações das parcelas, posto a afirmação de que se encontra regularmente em dia, o que por si só afasta a finalidade desta, bem como as consequências da mora, logo, inexiste riscos de que seu nome seja negativado ou o bem apreendido, bem como evidenciar-se que o cálculo foi feito com juros simples e o contrato admitir a capitalização (fls.44, itens 3.10.3). CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. Por fim, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova com relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em sua produção. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835413 Nr: 40580-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BRIAZE CONSTRUTORA LTDA, ISMAEL CONSTANTINO LALIS SOARES, CENITA MARIA BERTOLDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Proceda à retificação dos nomes dos requeridos no sistema Apolo e demais registros fazendo constar, ISMAIL CONSTANTINO LALIS SOARES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 159 de 650 e CENITA MARIA BERTOLDO SOARES, conforme fls. 38-v. Após, CITEM-SE os requeridos, via correio com aviso de recebimento, para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Citem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 73812 Nr: 932-58.1995.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS, Nadia Silva Calmon PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, NEILTON CRUVINEL FILHO, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO OTAVIO DE NORONHA, ANTONIO CARLOS DE BARCELOS Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 16/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 73806 Nr: 902-57.1994.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MASSA FALIDA DE ALVORADA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, EDMUNDO LUIZ CAMPOS OLIVEIRA, MARIA AUXILIADORA CAMPOS OLIVEIRA, OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS, Elina de Almeida Campos, NÁDIA SILVA CALMON, JOAQUIM JURANDIR PRATT MORENO, SCHEILA MARIA OLIVEIRA PREZA MORENO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Felipe de Oliveira Santos, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Ronimárcio Naves, LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, JOAQUIM FELIPE SPADONI, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 16/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 826455 Nr: 32381-04.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ANGELO DE MACEDO Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 16/10/2013. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 774934 Nr: 28168-86.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIVINA JANUARIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc.Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de DIVINA JANUÁRIO DA SILVA, todos Disponibilizado - 21/10/2013 qualificados nos autos em referência. Às fls. 35/36, antes mesmo de a liminar ser apreciada, comparece o Banco noticiando a existência de ação de revisão contratual em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande-MT, informando que naquele feito foi deferida a manutenção na posse do bem ao devedor, decisão que será atacada por meio de RAI, pugnando pela suspensão deste feito.Assim, sendo as ações em questão conexas, diante de a identidade de causa de pedir, já que são discutidas em ambas a mesma relação jurídica, é de interesse público o trâmite em conjunto, para evitar-se a prolação de decisões conflitantes. ,Assim, presente os requisitos do artigo 219 do CPC, verifico a prevenção daquele juízo para o processamento das ações, proceda-se a imediata remessa dos autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande-MT, com as anotações e baixas devidas.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 755991 Nr: 8067-28.2012.811.0041 AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILMARA RUIZ MATSURA, DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO COUTINHO Vistos etc. Atua em evidente litigância de má-fé a autora, pois, apesar de regularmente citada nestes autos de restauração do processo 755991, quedou-se inerte, apesar de já se encontrar na posse do bem desde 2007, como se verifica no extrato de andameno dos autos, tendo apenas a parte requerida juntado a contestação de fls.52/57. Assim, intime-se via DJE a BV Financeira para juntar no prazo de 10 dias a cópia da inicial da ação de busca e apreensão que se procura restaurar, bem como todos os documentos a esta inerentes e/ou no mesmo prazo devolver o veículo apreendido, sob pena de não o fazendo, ter seu valor bloqueado - Tabela Fipe, pelo sistema Bacenjud., até que se tenha uma solução ao caso em comento, da qual deveria ser a maior interessada. Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se a autora, via correio, com aviso de recebimento para cumprir em 48 horas. Empós, certifique e conclusos para bloqueio. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 820065 Nr: 26302-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIELA APARECIDA SANT ANA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Sem Resolução de Mérito->Extinção" de 11/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 808231 Nr: 14702-88.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEITOR VANONI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A, BARETTA & BARETTA LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY BERTUCCI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 08/10/2013. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 160 de 650 JUIZ(A): Cod. Proc.: 799764 Nr: 6192-86.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA, RENATA RIOS PEREIRA SCHOLER PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A BANCO HOLDING S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR, EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 08/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 736671 Nr: 33112-68.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A BANCO HOLDING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA, RENATA RIOS PEREIRA SCHOLER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 08/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 823373 Nr: 29483-18.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): GREYCE CONCEIÇÃO CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, Neri Luiz Pigatto Filho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 08/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 407761 Nr: 39030-24.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BARETTA & BARETTA LTDA - ME, HEITOR VANONI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIDNEY BERTUCCI, ALUDNÉIA FREITAS ARRUDA, MARCELO THOMÉ DA CRUZ Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 08/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 720183 Nr: 15616-26.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDECIO PALMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES, MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Despacho->Mero expediente" de 14/10/2013. JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 407225 Nr: 39377-42.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA PACHER AGRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristiane Bellinati Garcia Lopes ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Não conheço do pleito de fl. 30, posto que em total descompasso com o contido à fl. 28, bem como indefiro os pleitos de fls. 35 e 37, visto que a pretensão do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 265, do CPC. No mais, não obstante a notícia de o falecimento da ré à fl. 28, não vislumbro, nenhum documento neste caderno processual que comprova o teor da referida afirmativa. Assim, intime-se a advogada do autor para, em 30 dias, promover as diligências necessárias para a prova do óbito da requerida, com a regularização do pólo passivo na forma determinada nos artigos 43, 265, I e 1.055 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção por total falta de interesse. Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se o próprio Banco, via AR, para cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação. Certificado, concluso, para o que determina o artigo 267 do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 824758 Nr: 30797-96.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDITH NUNES DE SIQUEIRA ME, EDITH NUNES DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 09/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 823682 Nr: 29764-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDITH NUNES DE SIQUEIRA ME, EDITH NUNES DE SIQUEIRA, GASPAR DE SOUZA MATTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Não-Concessão->Assistência judiciária gratuita" de 09/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 785573 Nr: 39439-92.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): WILKER COSTA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Concessão->Liminar" de 14/10/2013. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 21/10/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 161 de 650 Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 835906 Nr: 40972-52.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLORENTINA MACIEL BRUEHMUELLER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Concessão->Liminar" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 823427 Nr: 29534-29.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO, DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Concessão->Liminar" de 11/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 442779 Nr: 18667-79.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): CATARINO DA CRUZ NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 16/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 231803 Nr: 1246-18.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CELESTINO FERREIRA SOUZA JUNIOR, CELESTINO FERREIRA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DALLAMICO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 16/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 448390 Nr: 21933-74.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO SALES VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, Disponibilizado - 21/10/2013 com previsão de disponibilização "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. em 18/10/2013, o movimento Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 395360 Nr: 30472-63.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALVARO JOÃO BUSNELLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANIN DE BARROS, JOSE VALERIO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 756814 Nr: 8951-57.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TEMTEMMAISBARATO C. ELETRONICO, MANOEL DE JESUS BARBOSA, ANTONIO BARROSO DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 834816 Nr: 40094-30.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): E T FUJISAWA -ME, EDSON TOSHIKAZU FUJISAWA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 782439 Nr: 36081-22.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILKER COSTA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 14/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 796617 Nr: 2972-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR JOSÉ DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 162 de 650 "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 767297 Nr: 20118-71.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL LUIZ ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DABERSON MACHADO BATISTA Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 785005 Nr: 38841-41.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DALVA CORREA MEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 443254 Nr: 18969-11.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FOUR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, JOAO LUIZ BATISTA, MAURÍCIO ALI DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 15/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 826220 Nr: 32162-88.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC. DO OESTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPEDITO EGIDIO DE SOUZA, CONTRUTORA GUARANI LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE ASSIS ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 11/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 822780 Nr: 28925-46.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): L DE SENA ME, LUIZ DE SENA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, Cristiana Vasconcelos Borges Martins ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, Disponibilizado - 21/10/2013 com previsão de disponibilização "Decisão->Determinação" de 11/10/2013. em 18/10/2013, o movimento Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 825230 Nr: 31241-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO BATISTA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 14/10/2013. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 237289 Nr: 6338-74.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): HELOÍSA HELENA DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON LUIZ ALVES, DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES, EDUARDO THEODORO FABRINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDERSON LUÍS ALVES Vistos etc. Ante a não localização de valores pelo sistema Bacenjud diga o credor em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 820046 Nr: 26285-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DELANO SOARES GONDIM ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... CITE-SE a parte requerida, via mandado, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC e intime-se a autora para juntar aos autos o comprovantes originais, referentes às cópias acostada às fls. 34. Cite-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 808232 Nr: 14703-73.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEITOR VANONI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A, BARETTA & BARETTA LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY BERTUCCI, ALUDNÉIA FREITAS ARRUDA, MARCELO THOMÉ DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Declaração->Incompetência" de 08/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 829046 Nr: 34881-43.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 de Página 163 de 650 PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, RODOLFO PATRIANI RADIS, ADEMIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Declaração->Incompetência" de 08/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 831132 Nr: 36818-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLÁVIO APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA GALVÃO DE OLIVEIRA, RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Declaração->Incompetência" de 11/10/2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 786699 Nr: 40607-32.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AYOUB CELANT LTDA- ME, ROSELI NONATTO CELANT, JAMIL SALAH AYOUB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Declaração->Incompetência" de 15/10/2013. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 773211 Nr: 26345-77.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CLAUDIO VIANA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 793239 Nr: 47329-82.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUZA JESUS DA SILVA COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos de código nº. 793239 que move BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de NEUZA JESUS DA SILVA COELHO.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de NEUZA JESUS DA SILVA COELHO, qualificados nos autos em referência, argüindo que firmou com a requerida o contrato de financiamento nº. 42.4.609.797-0 ofertando em garantia como alienação fiduciária o veículo descrito às fls. 05 (PEUGEOT 307, 2009, PLACA NJP6033, COR NOIR PERLA NERA).Ante a ausência de comprovação da Disponibilizado - 21/10/2013 constituição em mora por meio da notificação pessoal da devedora, visto que de acordo com a jurisprudência pátria esta somente poderá ser realizada por meio de edital após a tentativa frustrada da notificação pessoal do fiduciante, foi facultado ao autor o prazo de 10 dias para promover a regularização, sob as pena da lei (fl. 21).À fl. 22, o requerente pleiteia pela suspensão dos autos pelo prazo de 120 dias. Passados mais de 30 dias após o seu transcurso, não houve a comprovação da mora da ré.,.Pelo exposto, e por tudo mais, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de NEUZA JESUS DA SILVA COELHO, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 397256 Nr: 31581-15.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE LUIZ FRANTZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9160, com previsão de disponibilização em 18/10/2013, o movimento "Decisão->Determinação" de 16/10/2013. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 812159 Nr: 18647-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATILIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jose Ricardo Costa Marques Corbelino ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos, etc. Na presente ação está discutindo TAC. A decisão prolatada pela E. Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS(2011/0096435-4), foi no sentido de suspender os processos de conhecimento onde se discutem as respectivas tarifas administrativas. Entretanto já se tem notícias do julgamento do recurso acima. Assim, extraiam-se cópias da decisão e da certidão do trânsito em julgado, juntando-as ao presente e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826333 Nr: 32272-87.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVI INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, SINARA DE LURDES SCHONS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora depositar a diligência ou fornecer meios para o cumprimento do mandado, no prazo de lei. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 164 de 650 JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 713117 Nr: 5805-42.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Antônio Pereira de Souza PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Vistos, etc. Antes de analisar a impugnação, remetam os autos à Contadora para apurar o valor do débito conforme julgados. Após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 839604 Nr: 44101-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDILEUZA DE OLIVEIRA FIORAVANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus rendimentos e/ou apresentação de sua declaração de renda, para aquilatar a necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 805582 Nr: 12042-24.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): C. B. P. INDÚSTRIA E COMERCIO DE PÃES CONGELADOS LTDA, DALMECIR CALLEGARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverão as Partes manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 79581 Nr: 3214-93.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO EDUCACIONAL DOM ORLANDO CHAVES, ACOMERQUES ANTONIO DA SILVA, ROSILENE AFONSO COSTA E SILVA, ZULMIRA CANDIDA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO Vistos, etc. Mantenho determinação de fl.215, devendo o autor cumprir como ali consignado. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 21/10/2013 JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 794628 Nr: 942-72.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON GARCIA DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 39501 Nr: 1716-35.1995.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COUROESTE IND. COM. E EXP. LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Mantenho determinação de fl.245, devendo o autor cumprir como ali consignado. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 354604 Nr: 25019-24.2008.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO COSTA PEREIRA, CAROLINA CURVO GARCIA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO, CAMILA COIMBRA DE ABREU FERREIRA, MANOEL BENEDITO ROSA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Vistos, etc. Expeça-se alvará como já determinado à fl.129. Após, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 819108 Nr: 25395-34.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo Por Resolução de Mérito a presente Ação de Embargos à Execução e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no que dispõe o artigo 269-I c.c. artigo 740 do Código de Processo Civil, apenas para fazer incidir na inadimplência o INPC como índice de correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês e a multa de 2%, devendo o embargado apresentar novo demonstrativo do débito. No mais, persiste o contrato firmado.Considerando que o requerido decaiu da parte mínima e o Embargante é beneficiário da Justiça Gratuita, isento-o das custas e despesas processuais, como nos honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, extraindo-se cópia da presente ação, juntando-a na Ação de Execução n. 28196-54.2012 (código 774961), em apenso e após, arquive-se.P. R. I.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 411901 Nr: 1628-69.2010.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 165 de 650 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GILBERTO MEDINA DALBEM, JUCILENE MELERO SOARES DALBEM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 723013 Nr: 18588-66.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL NOGUEIRA PACHECO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARISA N. C. PERRI, Danilo Sergio de Andrade Techi ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos, etc. Intime-se o requerido para adequar os contratos conforme julgados, no prazo legal, sob pena de arcar com a perícia técnica. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 450644 Nr: 23168-76.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA PEDROSO DE AMORIM E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Vistos, etc. Certifique-se sobre a tempestividade da impugnação de fls.391/398. Em caso positivo, diga a parte autora. Ao contrário, em face da certidão de fl.390, tenho por satisfeita a obrigação diante da penhora de fl.389, facultando ao credor o levantamento. Caso em que, expeça-se alvará e após, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 151766 Nr: 1419-77.1985.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA PARTE(S) REQUERIDA(S): FARIMAT IND COMERCIO LTDA, PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA, LOURIVAL DE OLIVEIRA (Espólio), TEREZA MARCIA BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO Vistos, etc. Chamo o processo à ordem, determinando que o executado Lourival de Olibveira Filho, não seja representado nos autos, devendo figurar como simples executado. Proceda-se a retificação necessária, na autuação e etiqueta do processo. Segundo, com a morte real do executado Paulo Eduardo de Oliveira, deverá o credor proceder a habilitação nos termos da Lei Civil, como já determinado nos autos, comprovando a figura de cônjuge anunciada à fl.935, caso em que, deverá ser efetivada a habilitação nos autos, devendo o côjunge representar o espólio na autuação e etiqueta do processo. Cumpridas as determinações acima, deverá haver as intimações dos executados da avaliação, sendo os habilitados nos autos, através de seus advogados e os não localizados, por edital. Disponibilizado - 21/10/2013 Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 774312 Nr: 27507-10.2012.811.0041 AÇÃO: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO PEDROSO DE MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793207 Nr: 47297-77.2012.811.0041 AÇÃO: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CÉSAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 423672 Nr: 7979-58.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DALVA RODRIGUES COSTA - ME, DALVA RODRIGUES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Partilho do entendimento de que a quebra de sigilo bancário somente é possível após a citação, facultando o pagamento. Assim, intime-se o autor para providenciar a citação, por uma das formas de Lei. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 781573 Nr: 35178-84.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUMAVI TRANSPORTES LTDA, MARIA REGINA MORGADO ROSA, MARCOS JOSE ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que a tentativa de busca de numerários para satisfazer a execução resultou infrutífera, intime-se o credor para indicar contas bancárias para renovar penhora on line. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 764288 Nr: 16927-18.2012.811.0041 AÇÃO: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9161 Página 166 de 650 INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCA RODRIGUES CHAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 839102 Nr: 43635-71.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO VIANA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 839633 Nr: 44123-26.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ ANTONIO LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): SOROCRED CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADOLFO ARINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o Excipiente para acostar nos autos cópia protocolada da ação noticiada à fl.14 e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 763877 Nr: 16483-82.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LONDRINA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA ME, BEPE CASTRO DE SOUZA, ERISON DIAMES FEITOSA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias, bem como dar prosseguimento ao feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 441301 Nr: 17827-69.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->P