ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE N° 1825/2011 PROCESSO TC N° 0960124-7 APOSENTADORIA INTERESSADO(s): Isa Soares da Silva JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRA MARIA TERESA CAMINHA DUERE ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 115/2009 - Prefeitura Municipal de Bom Jardim, com vigência a partir de 13/05/2009 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram obj eto de analise conforme disposto na ADI Estadual n. ° 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 14 de Março cie 2011. CONSELHEIRA MARIA TERESA CAMINHA DUERE ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DA CONSELHEIRA MARIA TERESA CAMINHA DUERE DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO TC N°: 0960124-7 TIPO DE PROCESSO: Aposentadoria INTERESSADO(S): Isa Soares da Silva ÓRGÃO DE ORIGEM: Prefeitura Municipal de Bom Jardim JULGADOR: CONSELHEIRA MARIA TERESA CAMINHA DUERE ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: Aposentadoria ATO: Portaria n° 115/2009 - Prefeitura Municipal de Bom Jardim, com vigência a partir de 13/05/2009 FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.° 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 14 de Março de 2011. MARIA TER c Página 1 de 1 Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco PROC. N°. TC N° o. DIEC para envio ao órgão de origem. a n ^ /0.3/^f .. . - . , - • • . • rt.;ui. Folha de tramitação de despachos interiocutório e Resoluções PREFEITURA MUNICIPAL BOM JARDIM O Desenvolvimento Continua! PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM Porta ria N°.115/2009 O Prefeito do Município de Bom Jardim, no uso das atribuições legais, considerando as normas contidas na Constituição Federal, considerando, o que foi requerido através de processo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes. RESOLVE: Aposentar por idade a Sra. Isa Soares da Silva, matrícula 225, portadora da Cédula de Identidade n° 2.886.818 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 431.047.974-04, titular do cargo de Aux. Serv. Gerais SA1-1C, desta Municipalidade, com fundamento no art. 40, § 1°. Ill, b, da Constituição Federal, com redação da EC 41-2003, estando assim constituídos, ressalvadas as melhoria posteriores. Media da remuneração do Cargo efetivo em 31.03.2009 a base de 6842/10950 X R$ 482,90 • Total dos Proventos de Aposentadoria • R$465.00 R$ 465,00 Registre-se e publique-se. Bom Jardim, 12 de maipde 2009 JOÃO FRANCISCO DE LIRA 'refeito Praça 19 de Julho, s/n - Centro • CEP; 55.730-000 - Bom Jardim - PE - Fone: (81) 3638.1156 - CNPJ.: 10.293.074/0001 -17 - e-mail: [email protected].