COPEL – POLÍTICA DE PATROCÍNIO
INTRODUÇÃO
O presente documento visa a estabelecer a Política de Patrocínio da
Companhia Paranaense de Energia e suas subsidiárias. Entende-se como
patrocínio o apoio financeiro concedido pela Copel a projetos e eventos de
terceiros, mediante contrapartidas de divulgação que agreguem valor à marca
da Copel, e que disseminem o nome da empresa, promovendo e ampliando o
relacionamento junto aos públicos de interesse.
OBJETIVOS
Os objetivos desta Política de Patrocínio são disciplinar e garantir a efetiva
comunicação institucional da Copel por meio de patrocínios, como forma de
manter o fortalecimento de sua marca perante a sociedade e seus públicos de
interesse, associada às ações direcionadas ao desenvolvimento humano, à
promoção da cidadania, a inclusão social, cultural e esportiva, reafirmando seu
compromisso com o desenvolvimento sustentável das regiões em que atua.
DIRETRIZES
A Política de Patrocínio da Copel tem as seguintes diretrizes:
- Apoiar ações vinculadas aos valores e à missão da Copel e seus objetivos
estratégicos;
-Valorizar a diversidade étnica e cultural e o respeito às questões raciais e de
gênero;
-Valorizar a cultura regional nos locais onde a Copel atua;
-Valorizar a promoção da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a
inserção social de comunidades em situação de vulnerabilidade.
- Contribuir na mitigação do impacto social e ambiental das obras e ativos da
Companhia nas regiões de atuação.
NORMATIVAS
A implantação e execução de uma Política de Patrocínio pela Copel encontra
justificativa legal e administrativa dentre diversas normas e regulamentações
do setor em que a empresa atua, tais como:
1) O artigo 143 da resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) estabelece que a distribuidora de energia deve
desenvolver e implementar, em caráter rotineiro e de maneira eficaz,
campanhas com vistas a:
I – informar ao consumidor em particular e ao público em geral sobre os
cuidados especiais que a energia elétrica requer na sua utilização;
II – divulgar os direitos e deveres específicos do consumidor de energia
elétrica;
III – orientar sobre a utilização racional da energia elétrica.
2) A Copel é avaliada anualmente pela pesquisa de satisfação do cliente
da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica
(Abradee). Entre os itens pesquisados estão “Informação e
Comunicação”; “Atendimento”; “Imagem” e “Responsabilidade Social”.
3) A execução de patrocínios também atende:
I) aos indicadores de sustentabilidade seguidos pela Companhia: i.
Ethos - Critério Essencial - Ethos 32 e 33 (Relacionamento e Apoio
ao Desenvolvimento da Comunidade do Entorno e Relações com
Organizações Locais); ii. BM&FBOVESPA - Dimensão Social indicador 5 - Relacionamento com a Comunidade; e iii. Global
Reporting Initiative - GRI - indicador SO1 das Diretrizes GRI G3
(desempenho social referente à comunidade);
II) aos Objetivos do Milênio - Meta 8 (todo mundo trabalhando para o
desenvolvimento)
4) A Copel é signatária do Pacto Global, que tem os seguintes princípios:
Direitos Humanos
1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos
reconhecidos internacionalmente; e
2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
Trabalho
3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o
reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
5. A abolição efetiva do trabalho infantil; e
6. Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios
ambientais;
8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente
amigáveis.
Contra a Corrupção
10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas,
inclusive extorsão e propina.
PRINCÍPIOS GERAIS
1) A presente política aplica-se à Companhia Paranaense de Energia e
suas empresas subsidiárias atualmente existentes ou que venham a ser
criadas.
2) Na concessão de patrocínios, a Copel, bem como suas empresas
subsidiárias, observarão os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3) Para os efeitos da presente Política, conceitua-se:
I – Patrocínio: apoio financeiro a ser concedido para projetos sociais,
culturais, esportivos, educacionais, ambientais, científicos, técnicos e outros
que agreguem valor à marca Copel e que atendam todos os critérios de
viabilidade e processos de prestação de contas;
II – Patrocinado: pessoa jurídica que receba as contribuições em
dinheiro e/ou serviços da Copel, ficando obrigada a prestar as contrapartidas
publicitárias e/ou outras, conforme previsto em contrato especificamente
celebrado para esse fim.
4) Todo e qualquer patrocínio, seja na forma de contribuição financeira,
seja através da prestação de serviços, deverá observar os seguintes
critérios de viabilidade:
I - Mérito do projeto: qualidade formal e de conteúdo da proposta
apresentada.
II - Fatores de Destaque: Projetos que detenham notoriedade pública,
alinhamento com as políticas públicas atuais, fatores de inovação, histórico de
patrocínios por outras empresas e alta relevância institucional e/ou
mercadológica;
III - Planejamento Estratégico: alinhamento as definições
mercadológicas, financeiras e sociais da Copel, contribuindo e incrementando
as metas estabelecidas;
IV - Alinhamento às Diretrizes da Copel, tais como missão, visão, política
de qualidade, crenças e valores, dentre outros;
V - Definição do Público-Alvo;
VI – Análise da Abrangência do projeto a ser patrocinado;
VII – Análise do Retorno Institucional e/ou Mercadológico para a Copel,
contemplando o potencial de consolidação da imagem Copel junto à sociedade.
VIII - Viabilidade de execução e custos do projeto;
IX - Potencial de continuidade e/ou ampliação do patrocínio/projeto;
X - Potencial de envolvimento e desenvolvimento da comunidade;
XI – Atendimento ao interesse da comunidade;
XII – Histórico de ações semelhantes realizados ou não pela Copel;
Observação: Dadas as diferentes naturezas das ações a serem possivelmente
patrocinadas pela Copel, os requisitos supradescritos podem ser parcialmente
dispensados.
5) Não serão contemplados com patrocínio da Copel quaisquer projetos
que se enquadrem nos itens abaixo:
I - De cunho exclusiva e notoriamente religioso ou político/partidário,
exceto manifestações populares reconhecidamente tradicionais e consideradas
estratégicas para a Copel;
II - Que violem as leis e o bem-estar da população;
III - Que estimulem a violência e o uso de drogas;
IV - Que estimule especulações e/ou jogos de azar;
V - Que não tenha como proponente uma pessoa jurídica;
VI - Que não atendam à política de patrocínio da Copel;
VII - Que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VIII - De natureza discriminatória quanto à etnia, nacionalidade, opinião
pública, religião ou política, gênero, orientação sexual, condição social e
condição física;
IX - Vinculados a organizações, coordenadores, responsáveis ou
proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;
X - Propostos por empregados efetivos, terceirizados ou ocupantes de
cargos na Copel, seus cônjuges e parentes até 3º grau;
XI - Que prejudiquem a imagem da Copel;
6) Todo e qualquer patrocínio concedido pela Copel deverá ter suas ações
de retorno institucional, quando de iniciativa e interesse do Patrocinado,
totalmente implementadas por este último.
7) Toda a documentação relativa a qualquer patrocínio concedido pela
Copel e subsidiárias deverá ser autuada em Processo Administrativo
aberto especificamente para essa finalidade pela Coordenação de
Marketing (CMK).
RECURSOS
1) A Copel deverá fixar o valor total a ser disponibilizado para
patrocínios na dotação orçamentária em conta utilizada
especificamente para essa finalidade.
PROPOSTAS
1) A Copel poderá, a critério da diretoria, e de acordo com a política da
empresa, fixar antecipadamente a destinação de verbas
preestabelecidas para patrocínio de projetos em quaisquer das
seguintes áreas:
I – Social;
II – Esportiva;
III – Educacional;
IV – Ambiental;
V – Cultural;
VI – Tecnológicos, que sejam de interesse da empresa;
VII – Outros projetos de interesse da empresa.
2) O procedimento da concessão de todo e qualquer patrocínio será
iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente
autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva da
Redir da Copel, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio
para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
II - atas e deliberações da Redir;
III - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos;
IV - atos de homologação;
V - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
VI – todos os documentos relativos à prestação de contas feita pelo
patrocinado;
VIII - demais documentos relativos.
3) A proposta de patrocínio deverá conter as seguintes informações do
patrocinado/projeto devidamente documentadas no processo
administrativo.
I - Razão Social (no caso de empresa, organização, associação, dentre
outras);
II - Nome fantasia (no caso de empresa, organização, associação,
dentre outras);
III - CNPJ (no caso de empresa, organização, associação, dentre
outras);
IV - Endereço, telefone, fax e e-mail do patrocinado;
V - Responsável para contatos;
VI - Histórico da instituição ou do patrocinado;
VII - Descrição detalhada do objeto da proposta;
VIII - Descrição detalhada dos objetivos do projeto;
IX - Justificativa para realização
X - cronograma físico-financeiro de execução;
XI - Descrição do projeto contendo: local, período (dia, mês e ano do
início e fim da programação);
XII - Descrição do público, suas características e previsão de qualitativo
de público esperado;
XIII - Total previsto de beneficiados, empregos diretos e indiretos,
respectivamente, gerado pelo projeto;
XIV - Orçamento do custo total do projeto;
XV - Identificação das cotas de patrocínio;
XVI - Identificação das contrapartidas para cada cota;
XVII - Plano de comunicação do projeto ou evento;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) Todo e qualquer contrato de patrocínio feito pela Copel será fiscalizado
pelo Gestor do Contrato designado pela CMK.
2) Compete ao patrocinado a prestação de contas sobre o patrocínio, sob a
forma de um relatório que evidencie o retorno para a Copel para o
projeto ou evento patrocinado. O relatório contendo os resultados do
projeto ou evento devem ser entregues à Copel em até 30 (trinta) dias
após a realização do evento ou término do projeto e deve contar fotos,
documentos, vídeos e clippings que evidenciem os resultados para a
Copel.
3) A ausência da prestação de contas acarretará, obrigatoriamente, na
recusa a novos patrocínios e ou na retenção de futuros pagamentos de
novas parcelas de patrocínio.
CONTRAPARTIDA
1) Além da proposta de retorno institucional e/ou mercadológico, conforme
previsto nos critérios de viabilidade, o proponente deverá autorizar a
liberação para veiculação de materiais de merchandising e/ou
promocionais da Copel em locais estratégicos do evento para maior
potencialização da marca institucional e das marcas de
produtos/serviços, quando assim houver possibilidades, tais como:
banners, balões, faixas, adesivos, portais, folders, brindes,
materiais/mídias eletrônicas em geral, dentre outros.
2) A Copel fornecerá ao patrocinado arquivos digitais contendo a
logomarca da empresa, ou as especificações técnicas de design da
mesma.
3) A Copel poderá fornecer diretamente ao patrocinado material
promocional que não necessite de contratação adicional de mídia para
veiculação, tais como adesivos, banners, displays e outros da mesma
natureza.
4) A contratação, confecção e veiculação das peças publicitárias será de
responsabilidade do patrocinado. A Copel aprovará previamente todas
as formas de veiculação de seu nome e logomarca.
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