COPEL – POLÍTICA DE PATROCÍNIO INTRODUÇÃO O presente documento visa a estabelecer a Política de Patrocínio da Companhia Paranaense de Energia e suas subsidiárias. Entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido pela Copel a projetos e eventos de terceiros, mediante contrapartidas de divulgação que agreguem valor à marca da Copel, e que disseminem o nome da empresa, promovendo e ampliando o relacionamento junto aos públicos de interesse. OBJETIVOS Os objetivos desta Política de Patrocínio são disciplinar e garantir a efetiva comunicação institucional da Copel por meio de patrocínios, como forma de manter o fortalecimento de sua marca perante a sociedade e seus públicos de interesse, associada às ações direcionadas ao desenvolvimento humano, à promoção da cidadania, a inclusão social, cultural e esportiva, reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável das regiões em que atua. DIRETRIZES A Política de Patrocínio da Copel tem as seguintes diretrizes: - Apoiar ações vinculadas aos valores e à missão da Copel e seus objetivos estratégicos; -Valorizar a diversidade étnica e cultural e o respeito às questões raciais e de gênero; -Valorizar a cultura regional nos locais onde a Copel atua; -Valorizar a promoção da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a inserção social de comunidades em situação de vulnerabilidade. - Contribuir na mitigação do impacto social e ambiental das obras e ativos da Companhia nas regiões de atuação. NORMATIVAS A implantação e execução de uma Política de Patrocínio pela Copel encontra justificativa legal e administrativa dentre diversas normas e regulamentações do setor em que a empresa atua, tais como: 1) O artigo 143 da resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a distribuidora de energia deve desenvolver e implementar, em caráter rotineiro e de maneira eficaz, campanhas com vistas a: I – informar ao consumidor em particular e ao público em geral sobre os cuidados especiais que a energia elétrica requer na sua utilização; II – divulgar os direitos e deveres específicos do consumidor de energia elétrica; III – orientar sobre a utilização racional da energia elétrica. 2) A Copel é avaliada anualmente pela pesquisa de satisfação do cliente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). Entre os itens pesquisados estão “Informação e Comunicação”; “Atendimento”; “Imagem” e “Responsabilidade Social”. 3) A execução de patrocínios também atende: I) aos indicadores de sustentabilidade seguidos pela Companhia: i. Ethos - Critério Essencial - Ethos 32 e 33 (Relacionamento e Apoio ao Desenvolvimento da Comunidade do Entorno e Relações com Organizações Locais); ii. BM&FBOVESPA - Dimensão Social indicador 5 - Relacionamento com a Comunidade; e iii. Global Reporting Initiative - GRI - indicador SO1 das Diretrizes GRI G3 (desempenho social referente à comunidade); II) aos Objetivos do Milênio - Meta 8 (todo mundo trabalhando para o desenvolvimento) 4) A Copel é signatária do Pacto Global, que tem os seguintes princípios: Direitos Humanos 1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e 2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos. Trabalho 3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; 4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório; 5. A abolição efetiva do trabalho infantil; e 6. Eliminar a discriminação no emprego. Meio Ambiente 7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais; 8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; 9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis. Contra a Corrupção 10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. PRINCÍPIOS GERAIS 1) A presente política aplica-se à Companhia Paranaense de Energia e suas empresas subsidiárias atualmente existentes ou que venham a ser criadas. 2) Na concessão de patrocínios, a Copel, bem como suas empresas subsidiárias, observarão os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3) Para os efeitos da presente Política, conceitua-se: I – Patrocínio: apoio financeiro a ser concedido para projetos sociais, culturais, esportivos, educacionais, ambientais, científicos, técnicos e outros que agreguem valor à marca Copel e que atendam todos os critérios de viabilidade e processos de prestação de contas; II – Patrocinado: pessoa jurídica que receba as contribuições em dinheiro e/ou serviços da Copel, ficando obrigada a prestar as contrapartidas publicitárias e/ou outras, conforme previsto em contrato especificamente celebrado para esse fim. 4) Todo e qualquer patrocínio, seja na forma de contribuição financeira, seja através da prestação de serviços, deverá observar os seguintes critérios de viabilidade: I - Mérito do projeto: qualidade formal e de conteúdo da proposta apresentada. II - Fatores de Destaque: Projetos que detenham notoriedade pública, alinhamento com as políticas públicas atuais, fatores de inovação, histórico de patrocínios por outras empresas e alta relevância institucional e/ou mercadológica; III - Planejamento Estratégico: alinhamento as definições mercadológicas, financeiras e sociais da Copel, contribuindo e incrementando as metas estabelecidas; IV - Alinhamento às Diretrizes da Copel, tais como missão, visão, política de qualidade, crenças e valores, dentre outros; V - Definição do Público-Alvo; VI – Análise da Abrangência do projeto a ser patrocinado; VII – Análise do Retorno Institucional e/ou Mercadológico para a Copel, contemplando o potencial de consolidação da imagem Copel junto à sociedade. VIII - Viabilidade de execução e custos do projeto; IX - Potencial de continuidade e/ou ampliação do patrocínio/projeto; X - Potencial de envolvimento e desenvolvimento da comunidade; XI – Atendimento ao interesse da comunidade; XII – Histórico de ações semelhantes realizados ou não pela Copel; Observação: Dadas as diferentes naturezas das ações a serem possivelmente patrocinadas pela Copel, os requisitos supradescritos podem ser parcialmente dispensados. 5) Não serão contemplados com patrocínio da Copel quaisquer projetos que se enquadrem nos itens abaixo: I - De cunho exclusiva e notoriamente religioso ou político/partidário, exceto manifestações populares reconhecidamente tradicionais e consideradas estratégicas para a Copel; II - Que violem as leis e o bem-estar da população; III - Que estimulem a violência e o uso de drogas; IV - Que estimule especulações e/ou jogos de azar; V - Que não tenha como proponente uma pessoa jurídica; VI - Que não atendam à política de patrocínio da Copel; VII - Que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VIII - De natureza discriminatória quanto à etnia, nacionalidade, opinião pública, religião ou política, gênero, orientação sexual, condição social e condição física; IX - Vinculados a organizações, coordenadores, responsáveis ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia; X - Propostos por empregados efetivos, terceirizados ou ocupantes de cargos na Copel, seus cônjuges e parentes até 3º grau; XI - Que prejudiquem a imagem da Copel; 6) Todo e qualquer patrocínio concedido pela Copel deverá ter suas ações de retorno institucional, quando de iniciativa e interesse do Patrocinado, totalmente implementadas por este último. 7) Toda a documentação relativa a qualquer patrocínio concedido pela Copel e subsidiárias deverá ser autuada em Processo Administrativo aberto especificamente para essa finalidade pela Coordenação de Marketing (CMK). RECURSOS 1) A Copel deverá fixar o valor total a ser disponibilizado para patrocínios na dotação orçamentária em conta utilizada especificamente para essa finalidade. PROPOSTAS 1) A Copel poderá, a critério da diretoria, e de acordo com a política da empresa, fixar antecipadamente a destinação de verbas preestabelecidas para patrocínio de projetos em quaisquer das seguintes áreas: I – Social; II – Esportiva; III – Educacional; IV – Ambiental; V – Cultural; VI – Tecnológicos, que sejam de interesse da empresa; VII – Outros projetos de interesse da empresa. 2) O procedimento da concessão de todo e qualquer patrocínio será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva da Redir da Copel, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - original das propostas e dos documentos que as instruírem; II - atas e deliberações da Redir; III - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos; IV - atos de homologação; V - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; VI – todos os documentos relativos à prestação de contas feita pelo patrocinado; VIII - demais documentos relativos. 3) A proposta de patrocínio deverá conter as seguintes informações do patrocinado/projeto devidamente documentadas no processo administrativo. I - Razão Social (no caso de empresa, organização, associação, dentre outras); II - Nome fantasia (no caso de empresa, organização, associação, dentre outras); III - CNPJ (no caso de empresa, organização, associação, dentre outras); IV - Endereço, telefone, fax e e-mail do patrocinado; V - Responsável para contatos; VI - Histórico da instituição ou do patrocinado; VII - Descrição detalhada do objeto da proposta; VIII - Descrição detalhada dos objetivos do projeto; IX - Justificativa para realização X - cronograma físico-financeiro de execução; XI - Descrição do projeto contendo: local, período (dia, mês e ano do início e fim da programação); XII - Descrição do público, suas características e previsão de qualitativo de público esperado; XIII - Total previsto de beneficiados, empregos diretos e indiretos, respectivamente, gerado pelo projeto; XIV - Orçamento do custo total do projeto; XV - Identificação das cotas de patrocínio; XVI - Identificação das contrapartidas para cada cota; XVII - Plano de comunicação do projeto ou evento; PRESTAÇÃO DE CONTAS 1) Todo e qualquer contrato de patrocínio feito pela Copel será fiscalizado pelo Gestor do Contrato designado pela CMK. 2) Compete ao patrocinado a prestação de contas sobre o patrocínio, sob a forma de um relatório que evidencie o retorno para a Copel para o projeto ou evento patrocinado. O relatório contendo os resultados do projeto ou evento devem ser entregues à Copel em até 30 (trinta) dias após a realização do evento ou término do projeto e deve contar fotos, documentos, vídeos e clippings que evidenciem os resultados para a Copel. 3) A ausência da prestação de contas acarretará, obrigatoriamente, na recusa a novos patrocínios e ou na retenção de futuros pagamentos de novas parcelas de patrocínio. CONTRAPARTIDA 1) Além da proposta de retorno institucional e/ou mercadológico, conforme previsto nos critérios de viabilidade, o proponente deverá autorizar a liberação para veiculação de materiais de merchandising e/ou promocionais da Copel em locais estratégicos do evento para maior potencialização da marca institucional e das marcas de produtos/serviços, quando assim houver possibilidades, tais como: banners, balões, faixas, adesivos, portais, folders, brindes, materiais/mídias eletrônicas em geral, dentre outros. 2) A Copel fornecerá ao patrocinado arquivos digitais contendo a logomarca da empresa, ou as especificações técnicas de design da mesma. 3) A Copel poderá fornecer diretamente ao patrocinado material promocional que não necessite de contratação adicional de mídia para veiculação, tais como adesivos, banners, displays e outros da mesma natureza. 4) A contratação, confecção e veiculação das peças publicitárias será de responsabilidade do patrocinado. A Copel aprovará previamente todas as formas de veiculação de seu nome e logomarca.