REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO DE VENDAS DENOMINADA “ESTOQUE ZERO – RIO SÃO LOURENÇO” A RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A., sociedade anônima com sede na Avenida Francisco das Chagas de Oliveira, nº 2500, Higienópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 67.010.660/0001-24, doravante denominada simplesmente “Rodobens”, estabelece o presente regulamento da campanha de incentivo de vendas denominada “Meta Zero – Rio São Lourenço”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas: 01. A campanha de incentivo de vendas objeto do presente regulamento é de autoria da Rodobens, abrangendo sua incorporadora coligada Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária - Cuiabá III - SPE Ltda (SPE) e respectivo empreendimento “Rio São Lourenço”, edificado na cidade de Cuiabá – MT. 02. Estarão contempladas pela presente campanha, apenas e tão somente, as vendas concretizadas pelos corretores de imóveis ou consultores de vendas, devidamente aprovadas pela Rodobens entre os dias 15 de julho a 31 de agosto de 2012. 03. Somente poderão participar da presente campanha os corretores de imóveis ou consultores de vendas devidamente credenciados perante o CRECI local, bem como que sejam funcionários celetistas da “Imobiliária Rodobens”, corretores autônomos e/ou vinculados a qualquer outra empresa imobiliária regularmente credenciada e que mantenha vínculo contratual com a Rodobens. 03.1. Não poderão participar da presente campanha corretores ou consultores de vendas não autorizados pela Rodobens para comercializar seus imóveis (ou de sua SPE coligada), ou que se utilizem de práticas de vendas que firam qualquer dos dispositivos do Código de Ética das Empresas Rodobens. 04. Mecânica da campanha: os corretores de imóveis credenciados perante a Rodobens (nos termos da cláusula “03” supra) e/ou consultores de vendas locais, possuem como meta a venda concreta de cem (100) unidades 1 autônomas (casas) integrantes do empreendimento “Rio São Lourenço” entre os dias 15 de julho a 31 de agosto de 2012. Atingida esta meta pelos corretores de imóveis e/ou consultores de vendas no prazo estabelecido no presente regulamento, será disponibilizado pela Rodobens (ou sua SPE coligada) um (01) veículo popular zero quilômetro, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), três (03) motocicletas zero quilômetro, cada uma no valor máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), três (03) “Tablets”, da fabricante Apple, cada um no valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e um (1) aparelho televisor LED de 47” no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem sorteados entre os corretores de imóveis e/ou consultores de vendas que preencheram e depositaram seus cupons em local identificado pela empresa no plantão de vendas. 04.1. No entanto, se não for atingida a totalidade da meta acima estabelecida (venda concreta de 100 unidades autônomas), a premiação supra (item 04) não será concedida aos corretores de imóveis / consultores de vendas. Nesta hipótese, poderá a Rodobens e/ou SPE adotar uma das premiações abaixo (itens i ou ii), se atingidas uma das duas outras metas alternativas pelos corretores de imóveis / consultores de vendas: (i) Se formalizadas entre os dias 15 de julho e 31 de agosto, no mínimo, oitenta (80) vendas concretas, haverá o sorteio dos seguintes prêmios: três (03) motocicletas zero quilômetro, cada uma no valor máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), três (3) “Tablets” da marca Apple, cada um no valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e um (1) aparelho televisor LED 47” no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais); ou (ii) Se formalizadas entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, no mínimo, cinqüenta (50) vendas concretas, haverá o sorteio dos seguintes prêmios: uma (01) motocicletas zero quilômetro, no valor máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), um (1) “Tablet” da marca Apple, no valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e um (1) aparelho televisor LED 47” no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais); 2 (iii) Os prêmios supramencionados, dependendo da meta que vier a ser atingida durante os períodos antes previstos, serão sorteados pela Rodobens (ou sua SPE coligada) aos corretores de imóveis e/ou consultores de vendas que preencherem e depositaram seus cupons em local identificado pela empresa no plantão de vendas. 04.2. A aquisição de todos os bens objeto da premiação será de exclusiva responsabilidade da Rodobens (ou sua SPE coligada), que terá direito de escolher unilateralmente os modelos, marcas, cores e demais especificações, conforme estabelecido no presente regulamento. 04.3. Serão consideradas como válidas apenas as vendas concretizadas nos períodos previstos no presente regulamento, ou seja, aquelas que tiverem sido integralmente aprovadas e validadas pela Rodobens, pelo que não serão consideradas para o cômputo da meta o preenchimento de propostas de compra e/ou reservas de imóveis. 04.4. Mecânica do sorteio: para cada unidade autônoma (casa) comercializada, terá o corretor de imóveis ou consultor de vendas direito ao recebimento de três (03) cupons para completo preenchimento de seus dados, quando então poderá concorrer aos prêmios concedidos pela Rodobens (ou sua SPE coligada). 05. Encerrado o prazo para participação na presente campanha e após correta apuração das vendas pela controladoria da Rodobens, em data e horário que serão divulgados por cartazes afixados no “plantão de vendas”, ocorrerá o sorteio dos prêmios oferecidos pela empresa, no caso de ser atingida as metas de vendas estabelecidas, o que poderá ser acompanhado por um auditor das Empresas Rodobens. Os cupons serão entregues aos participantes pela Rodobens na mesma data do sorteio, com uma (01) hora de antecedência ao evento, os quais deverão ser corretamente preenchidos com os dados pessoais do corretor de imóveis ou consultor de vendas e depositados em urna própria. Os participantes que não estiverem no local do evento (sorteio) com a antecedência supramencionada, seja por qual razão for, não receberão os 3 cupons a que tenham direito, pelo que não poderão participar do sorteio e/ou reclamar qualquer prejuízo futuramente. 05.1. Caso sorteado algum cupom que não seja válido, poderá ser inutilizado pela Rodobens, à partir de quando o prêmio respectivo será transmitido ao próximo sorteado. Não serão considerados como válidos os cupons preenchidos parcialmente pelo participante. No caso de divergência, conflito, fraude ou qualquer outro problema com relação a presente campanha, caberá exclusivamente à diretoria da Rodobens decidir a respeito, não podendo ser contestada a decisão por qualquer dos participantes. 06. Todos os prêmios são intransferíveis, não sendo possível a realização de troca por outro de igual valor ou serem recebidos em espécie (dinheiro). 06.1. Os prêmios serão entregues aos vencedores, no escritório local da Rodobens ou em outro local que vier a ser definido, podendo ser retirados, também, mediante prévio agendamento na seda da empresa. O prazo de entrega pela Rodobens é de até sessenta (60) dias, a contar da divulgação dos premiados. É de inteira responsabilidade do participante o preenchimento correto de seus dados, o qual deverá assinar o documento apropriado preparado pela Rodobens (ou sua SPE coligada), para recebimento do prêmio. 07. Não participarão da presente campanha os corretores de imóveis e/ou consultores de vendas que vierem a se desligar da Rodobens e/ou imobiliária por ela credenciada, entre os dias 15 de julho e 31 de setembro de 2012. 08. Para esclarecimentos e de eventuais dúvidas acerca da presente campanha, deverá o interessado contatar a Rodobens pelo e-mail [email protected]. As respostas serão encaminhadas no prazo de dez (10) dias úteis. 09. Considerações Finais: 4 09.1. Os participantes desta campanha autorizam a Rodobens e/ou sua coligada (SPE) a fazer uso de suas imagens, declarações, nomes e som de voz para a divulgação do mesmo por meio de qualquer meio de comunicação existente ou que possa vir a existir; 09.2. A simples participação nesta campanha implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento; 09.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão julgadas e decididas pela diretoria da Rodobens, e havendo necessidade a decisão, será divulgada aos interessados; 09.4. O participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento, declarando, sob responsabilidade civil e criminal, ser o responsável pelas vendas por si realizadas, assumindo toda responsabilidade por eventuais reivindicações de terceiros. São José do Rio Preto, SP, 18 de julho de 2012. RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. 5