CONTRATO Nº. 022/2011. “Termo de contrato de prestação de serviços que fazem entre si o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTES E LACERDA e a Empresa Individual SÔNIA MARIA CHARNOSQUE FORIN 44596502153”. Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Marechal Rondon, nº. 522, Centro, CEP: 78.250000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº. 04.330.355/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. HILÁRIO GARBIM, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida José Martins Monteiro, n. 1.919, Jardim Almeida, portador da Cédula de Identidade RG n. 0348914-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 293.213.361-68, e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. CLAUDENICE LUIZA LIMA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 0439961-7 SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº. 100.288.688-03, e de outro lado a Empresa Individual SÔNIA MARIA CHARNOSQUE FORIN 44596502153, com sede na Avenida José Martins Monteiro, nº. 2.190, Bairro: Jardim Santa Fé, nesta cidade de Pontes e Lacerda, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.670.925/0001-66, neste ato representada por sua proprietária, Srª. Sônia Maria Charnosque Forin, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 24330825 SSP/MT e CPF nº. 445.965.021-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora dos itens 01, 02 e 03 da licitação modalidade pregão nº. 022/2011-FMS, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A CONTRATADA confeccionará para o CONTRATANTE, uniformes, de forma parcelada e de acordo com as requisições das Unidades Administrativas, conforme especificações e detalhamento contido nos itens 01, 02 e 03, pertinente ao Edital do Pregão nº. 022/2011-FMS, que passa fazer parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos. 1.2 Os uniformes serão entregues nas instalações do CONTRATANTE, através de requisições e a expedição do respectivo documento fiscal. 1.3 Respeitados os limites dos quantitativos especificados no Edital, a CONTRATADA, sob nenhum argumento, poderá deixar de atender as solicitações do CONTRATANTE, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato é celebrado com base no Pregão n.º. 022/2011-FMS, homologado em 02 de junho de 2011, com regime de menor preço por item, subordinandose ao que dispõe a Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006 e o Decreto Municipal nº. 016/2005. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPERVISÃO A supervisão da execução dos serviços estará a cargo de um funcionário credenciado pelo CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos uniformes confeccionados. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste instrumento todas as condições e obrigações de habilitação exigidas no Edital, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO 5.1 Os serviços estão orçados em R$ 8.588,00 (oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais), correspondentes ao somatório dos itens 01, 02 e 03, conforme especificado na respectiva ata do processo licitatório, adjudicado à CONTRATADA, e que será pago pelo CONTRATANTE, com recursos próprios e segundo disponibilidade financeira. 5.2 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, descritas na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.03 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1010.2.043 – Manutenção do Programa de Saúde da Família (PSF/PASFC) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 330....................................................................R$ 6.840,00 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.04 – Fundo Municipal de Saúde 10.304.1027.2.049 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 374...........................................................................R$ 380,00 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.04 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.1027.2.050 – Manutenção da Epidemiologia 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 384........................................................................R$ 1.368,00 TOTAL: 8.588,00 CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, mediante a expedição de documento fiscal correspondente, acompanhado de relatório do quantitativo solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da nota fiscal. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1 A CONTRATADA se obriga a entregar os serviços, objeto deste contrato, nos quantitativos estimados, até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviços. 9.2 O prazo para entrega dos serviços poderá ser alterado por iniciativa do CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo. 9.3 A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinando por: a) ato do CONTRATANTE; b) caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de 2% (dois) por cento sobre o valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2011, admitida à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES No caso de não cumprimento do prazo de entrega dos serviços constantes da requisição do CONTRATANTE, será aplicável à CONTRATADA, multa moratória de valor equivalente a 0,33% ao dia, sobre o valor total da mercadoria requisitada, limitada a 10 (dez) por cento sobre o valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 77 aos 80 da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes, mediante pagamento da quantidade fornecida. 2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição dos serviços. 3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar informações inverídicas ao CONTRATANTE. 4. Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato. E por estarem acordadas, declaram, ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 03 de junho de 2011. HILÁRIO GARBIM Prefeito em Exercício Contratante CLAUDENICE LUIZA LIMA Secretária Municipal de Saúde Contratante SÔNIA MARIA CHARNOSQUE FORIN Empresa Contratada Testemunhas: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira RG: 21.520.091 SSP/SP Maria Silvana da Silva RG: 971.005 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dr. Jair Franco de Carvalho OAB/MT – 4.129 B