CONTRATO Nº 119/11 - LOCAÇÃO Contrato de Locação que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. SONIA MARIA HAESER, conforme a Dispensa de Licitação nº 30/11 e a Lei de Licitações nº 8.666/93. O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Pereira Rego, nº 1665, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 87.568.911/0001-06, por seu representante legal, o Sr. LAURO MAINARDI, Prefeito Municipal, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, a SRA. SONIA MARIA HAESER, brasileira, portadora do CPF nº 072.350.380-04, residente e domiciliada na Rua Silva Jardim, nº 158, Bairro do Parque, Esteio - RS, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato com as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO: Cláusula Primeira - Pelo presente Contrato de Locação firmado pelas partes, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 30/11, o Locador dá em locação um imóvel, medindo 80m2 de área construída, situado na Rua 15 de novembro, nº 221, Bairro Centro, nesta cidade. Cláusula Segunda - O imóvel ora locado pelo Município será destinado para abrigar a Casa de Cultura. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Cláusula Terceira - A presente locação terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º/07/2011, podendo a mesma ser prorrogada de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, na forma da Lei. Parágrafo Único: Se por razão de interesse público, o Locatário resolver entregar o imóvel ao Locador, antes do prazo previsto nesta cláusula, poderá fazê-lo mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, independentemente de pagamento de multa ou qualquer outro encargo de rescisão unilateral. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Cláusula Quarta - O valor da presente locação será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, que será pago até o dia 5º dia útil do mês subsequente ao devido, através de depósito em conta corrente do Locador. Cláusula Quinta - As despesas decorrentes da conta de luz e de água do prédio ora locado serão arcados pelo Município Locatário. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Sexta - As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: 1101 2021 339036. DA RESCISÃO: Cláusula Sétima – O não cumprimento de qualquer uma das Cláusulas e/ou condições estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelecem os artigos 58, inc. II, 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. Cláusula Oitava – Finda a presente locação, o Locatário se obriga a devolver o imóvel ora locado nas mesmas condições em que o recebeu. DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Cláusula Nona - O presente contrato fica dispensado do procedimento licitatório com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. DOS CASOS OMISSOS: Cláusula Décima - Aos casos omissos, ou seja, não previstos no presente termo serão aplicadas às disposições previstas na Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/91). DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES: Cláusula Décima Primeira - O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam: multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho; a advertência; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei nº 8.666/93. DOS ANEXOS: Cláusula Décima Segunda - Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pelo Locador, bem como a Dispensa de Licitação nº 30/11 e seus anexos. DO FORO: Cláusula Décima Terceira – Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir do presente Contrato. E por estarem assim acordados, para todos os efeitos legais, firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma. Candelária, 29 de junho de 2011. _________________________ LAURO MAINARDI Prefeito Municipal Testemunhas : NOME: RG.: ASS.: ______________________________ SONIA MARIA HAESER Locador NOME: RG.: ASS.: TERMO ADITIVO Nº 01 O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. SONIA MARIA HAESER, já qualificados no Contrato nº 119/11 – Locação, firmado em 29 de junho de 2011, na Dispensa de Licitação nº 30/11, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Fica prorrogado até 24 de junho de 2012 o prazo de duração do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 29 de junho de 2011, permanecem inalteradas e em pleno vigor. E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele. Candelária, 27 de dezembro de 2011. LAURO MAINARDI Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: NOME: RG: ASS.: SONIA MARIA HAESER Locador NOME: RG: ASS.: TERMO ADITIVO Nº 02 O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. SONIA MARIA HAESER, já qualificados no Contrato nº 119/11 – Locação, firmado em 29 de junho de 2011, na Dispensa de Licitação nº 30/11, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2012 o prazo de duração do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE: Fica acordado entre as partes, que a partir de 25 de junho de 2012, o valor pago mensalmente à Contratada será de R$ 678,93 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), valor este corrigido pelo IGPM/FGV, relativo ao período de julho de 2011 a maio de 2012 (cálculo em anexo). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 29 de junho de 2011, já alteradas pelo Termo Aditivo nº 01, permanecem inalteradas e em pleno vigor. E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele. Candelária, 05 de junho de 2012. LAURO MAINARDI Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: NOME: RG: ASS.: SONIA MARIA HAESER Locador NOME: RG: ASS.: TERMO ADITIVO Nº 03 O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. SONIA MARIA HAESER, já qualificados no Contrato nº 119/11 – Locação, firmado em 29 de junho de 2011, na Dispensa de Licitação nº 30/11, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Fica prorrogado até 20 de junho de 2013 o prazo de duração do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 29 de junho de 2011, já alteradas pelos Termos Aditivos nº 01 e 02, permanecem inalteradas e em pleno vigor. E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele. Candelária, 07 de dezembro de 2012. LAURO MAINARDI Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: NOME: RG: ASS.: SONIA MARIA HAESER Locador NOME: RG: ASS.: