CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e sete, às nove horas e quarenta minutos, na sala de reuniões da Câmara de Educação Básica, localizada no primeiro andar do edifício sede do Conselho Nacional de Educação, situado na Avenida L2 Sul, Quadra 607, em Brasília - DF, foi realizada a décima oitava sessão ordinária da Câmara de Educação Básica, que contou com a presença dos conselheiros Maria Beatriz Luce, presidente em exercício, Adeum Hilário Sauer, Antonio Ibañez Ruiz, Cesar Callegari, Francisco das Chagas Fernandes, Gersem José dos Santos Luciano, Maria Izabel Azevedo Noronha, Murílio de Avellar Hingel e Wilson Roberto de Mattos. Ao dar início à sessão, a conselheira Maria Beatriz Luce saudou a todos os presentes e pediu que fossem distribuídos a todos os conselheiros o relatório síntese das propostas apresentadas na audiência pública realizada em São Gabriel da Cachoeira, bem como a Indicação elaborada pelo conselheiro Gersem Luciano sobre a Educação Escolar Indígena. A conselheira deu prosseguimento falando sobre o roteiro da reunião conjunta entre o CNE, a SECAD e o INEP, com representantes da FUNAI e FUNASA, entre outros. Ela lembrou a importância de formalizar o convite ao presidente em exercício do Conselho Nacional de Educação, conselheiro Antônio Carlos Ronca, para estar presente na abertura dos trabalhos, à tarde. A conselheira propôs, ainda, à Câmara de Educação Básica que a Presidência dos trabalhos da tarde seja transferida ao conselheiro Gersem Luciano, em virtude da temática a ser tratada, a saber, Educação Escolar Indígena. O conselheiro Murílio Hingel lembrou que uma das questões levantadas em São Gabriel da Cachoeira é se o lugar ocupado pelo representante indígena é apenas circunstancial ou se isso é um princípio, de ter representantes dos povos indígenas no colegiado. Os conselheiros presentes concordaram que o conselheiro Gersem presida os trabalhos da tarde, até porque ele conhece a fundo a matéria a ser tratada. A conselheira Maria Beatriz Luce declarou o assunto debatido e aprovado pela Câmara de Educação Básica, pretendendo com isso representar a importância que a Câmara dá à questão indígena. A seguir, a conselheira Maria Beatriz Luce solicitou a produção de cópias da Indicação e do relatório elaborado de São Gabriel da Cachoeira para serem distribuídos à tarde. O conselheiro Adeum Sauer lembrou que foi cobrada a presença do Estado na região de São Gabriel, pois nela há uma presença significativa de ONGs. O conselheiro Murílio Hingel mencionou que o problema da contextualização e da presença do Estado é o foco principal de todos os questionamentos levantados. A conselheira Maria Izabel Noronha levantou uma questão importante: a localidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento da economia. Segundo ela, falou-se num sistema nacional de educação escolar indígena; o povo de São Gabriel questionou que o Estado não responde àquela necessidade política sem que também perca de vista a visão geral do Estado. O conselheiro Murílio Hingel comentou que as ONGs estão ocupando o lugar do Estado e falar sobre isso talvez possa trazer prejuízo às comunidades indígenas. O conselheiro Adeum Sauer observou que o Estado deve marcar presença, sem negar o papel das ONGs e o conselheiro Gersem Luciano completou dizendo que não basta apenas passar recursos públicos para as ONGs, seria preciso um efetivo acompanhamento. Segundo ele, não é pacífica a intermediação entre as comunidades indígenas e o Poder Público; todos os conflitos são entre as ONGs e o Poder C:\Documents and Settings\jessemaciel\Desktop\HOMEPAGE\ATAS\Atas da CEB\CEB 18.doc 1 Público. O conselheiro Gersem Luciano, a seguir, registrou que é preciso estabelecer qual é o papel do Conselho Nacional de Educação e do Estado; deve-se pensar numa instância reguladora para resolver o problema de quando o Estado e o Município recusam-se a tomar alguma iniciativa para garantir os direitos dos cidadãos indígenas. O conselheiro Antonio Ibañez chamou a atenção que essa é uma das razões pela qual a presença do Ministério Público no Conselho Nacional de Educação é importante. O conselheiro Murílio Hingel argumentou que está nas mãos do Conselho trabalhar sobre a conceituação de um sistema nacional de educação, assunto que está aguardando definição. Por causa disso, segundo ele, não há regime de colaboração. Dando prosseguimento, o conselheiro Antonio Ibañez relatou o interesse do Ministro da Educação em discutir a questão com a Câmara, reforçando que este é um momento oportuno para ratificar o pedido de audiência ao Presidente da República, a fim de discutir a questão do regime de colaboração e as conseqüências de sua existência não efetiva. O conselheiro Gersem Luciano explicou que hoje a comunidade indígena reivindica o regime de colaboração e que a proposta de um subsistema nacional de Educação Indígena não é contra aquele regime, mas visa superar a fragilidade do sistema para atender a realidade indígena. O sistema nacional de educação indígena só tem sentido se houver um sistema nacional de educação. O conselheiro Antonio Ibañez sugeriu aos conselheiros da Câmara de Educação Básica solicitar ao Presidente do CNE que marque uma reunião com o Ministro da Educação, antes da apresentação do Plano de Desenvolvimento da Educação, para que os conselheiros apresentem sugestões e tentem viabilizar uma reunião com o Presidente da República para expor a dificuldade que os conselheiros têm em lidar com os milhares de sistemas de educação. O conselheiro Murílio Hingel expôs que o problema é como funciona esse regime de colaboração e quais são as responsabilidades de cada nível de governo. O conselheiro Antonio Ibañez citou o exemplo da falta de professores no Ensino Médio, que é outro grave problema. Segundo ele, alguém precisa assumir a responsabilidade para que o problema seja resolvido. O conselheiro Adeum Sauer perguntou como funciona, na Amazônia ou no Município, o regime de colaboração; se o Município assume a competência que o Estado delega com relação à Educação Indígena, ao que o conselheiro Gersem Luciano respondeu que sempre foi contra a federalização. O Município de São Gabriel da Cachoeira tem experiências ótimas na área de educação; cada vez mais, os índios estão ocupando espaços na sociedade. Eles estavam trabalhando para fortalecer seu papel, sem eximir da responsabilidade o Estado. Se olhassem esse Município há dez ou doze anos atrás, seria uma realidade totalmente diferente; não havia escolas do Estado, todas eram administradas pelos missionários. Hoje, todos eles saíram de cena e os dirigentes das escolas, inclusive do Ensino Médio, estão nas mãos dos professores indígenas e, atualmente, há mais de duzentas escolas funcionando regularmente. A conselheira Maria Beatriz Luce lembrou que é preciso consolidar a questão da Educação Escolar Indígena nos sistemas de ensino e o que o colegiado está discutindo não é só da Educação Escolar Indígena, mas são os limites dos sistemas municipais e estaduais de educação como um todo. O conselheiro Wilson Mattos mencionou a declaração enfática do conselheiro Murílio Hingel sobre a inexistência de um sistema nacional de educação, que funcione efetivamente, salientando que nos documentos produzidos por esse Conselho, nos pareceres e na legislação educacional, essa terminologia aparece em alguns momentos. Há um diagnóstico muito preciso de que a ausência efetiva do sistema nacional de educação tem criado imensas dificuldades e o que pode ser feito minimizar essa situação. O conselheiro Murílio Hingel respondeu que o Conselho tem procurado fazer o seu papel, porque ele aceita a existência de um sistema nacional de educação e age como tal, até porque a LDB lhe atribui essa competência. O Conselho tem sido coerente nos seus pareceres e, inúmeras vezes, usa essa expressão. É fácil justificar um sistema nacional de educação dentro de uma República Federativa; o que tem faltado, de acordo com o conselheiro Murílio Hingel, é uma iniciativa que exija uma reforma na atual C:\Documents and Settings\jessemaciel\Desktop\HOMEPAGE\ATAS\Atas da CEB\CEB 18.doc 2 legislação. Seria preciso reformular a lei de criação do CNE e, finalmente, regulamentar o regime de colaboração. O conselheiro Francisco das Chagas lembrou que essa reivindicação é feita desde a proposta de LDB, que não incorporou algumas sugestões feitas pela sociedade civil e que abandonou muita coisa que foi proposta na primeira versão da Lei. Atualmente existem dois regimes de colaboração: um deles é o FUNDEB, que dá o norte conceitual do que é Educação Básica. O FUNDEB, mais do que distribuir recursos entre as crianças e adultos matriculados, avança no conceito de Educação Básica. O outro regime seria a formação de professores. Essas duas mudanças ajudam o debate sobre o sistema nacional de educação e o regime de colaboração. O conselheiro Francisco das Chagas sugeriu que fosse proposta uma audiência com o Ministro da Educação para que sejam tratados os temas regime de colaboração e sistema nacional de educação na Conferência Nacional de Educação. A conselheira Maria Beatriz Luce observou que essa é a questão central para o próprio Plano de Desenvolvimento de Educação; isso é estruturante para a viabilização de todas as medidas. O conselheiro Adeum Sauer lembrou que, no dia vinte e dois de novembro de dois mil e seis, apresentou ao Conselho Pleno uma indicação sobre o regime de colaboração e propôs a constituição de uma comissão bicameral. A indicação foi aprovada por unanimidade, mas até agora nenhuma providência foi tomada. O conselheiro Francisco das Chagas insistiu que se não for apresentada uma proposta inicial sobre o regime de colaboração e o sistema nacional de educação, o tema torna-se abstrato. Mesmo que a proposta seja rejeitada, é preciso que haja uma provocação e a criação de um grupo de trabalho que apresentasse uma proposta clara. O conselheiro Wilson Mattos julgou que o Conselho Nacional de Educação poderia assumir duas tarefas: uma de conseguir a audiência com o Ministro da Educação e forçar a inclusão dessas duas questões na Conferência e a outra seria constituir a comissão para formular essa proposta e sugeriu que o conselheiro Murílio Hingel seja o presidente. O conselheiro Murílio Hingel, por sua vez, confirmou que estuda o assunto desde mil novecentos e setenta e três, quando, no âmbito do MEC, foi criado o Pró-Município. Foi a primeira vez que o Ministério da Educação se dispôs a financiar os Municípios na construção de escolas e melhoria de equipamentos, além de outras ações. Surgiu daí uma grande discussão sobre a questão de sistema e, naquela ocasião, surgiu a idéia de que é preciso aplicar a idéia da tridimensionalidade do direito, porque em educação é necessário o valor, a norma e o fato. Em educação os valores são os fins, os objetivos da educação, a norma refere-se às regras, é o regime de colaboração, e o fato é a rede de escolas. A conclusão a que se chegou é que os Municípios não podiam se organizar como sistemas de ensino porque eles podiam ter rede, normas, mas nunca o valor, porque este seria estabelecido em nível nacional e depois em nível regional. Na Constituição de mil novecentos e oitenta e oito vem escrito sistema municipal de ensino e a partir daí a expressão sistema de educação ficou confusa. O FUNDEB pode ajudar a idéia de sistema e de regime de colaboração, mas ele traz consigo um problema que no FUNDEF era ainda muito mais sério, pois o aluno é transformado em unidade monetária. Em conclusão, pela atual LDB, Municípios e Estados são concorrentes quanto à oferta do Ensino Fundamental e, por essa razão, é que existe a disputa pelo aluno. Uma das maneiras de fazer com que essa concorrência seja positiva seria por meio do regime de colaboração. A conselheira Maria Beatriz Luce passou a trabalhar na apresentação sobre a Educação Escolar Indígena, a fim de melhorar a redação e a estrutura do texto a ser apresentado na reunião da tarde. Ela propôs que se forme um grupo para contextualizar o que o CNE vai encaminhar e o que vai sugerir para o executivo. O conselheiro Cesar Callegari sugeriu que a CEB convide para a próxima reunião o presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O conselheiro Francisco das Chagas propôs o acompanhamento dos projetos que tramitam no Congresso Nacional e que tenham alguma ligação com o Conselho Nacional de Educação. O conselheiro trouxe ao conhecimento da Câmara que existe um projeto de lei, aprovado no Senado e que já se encontra na Câmara dos Deputados, regulamentando o artigo 206 da C:\Documents and Settings\jessemaciel\Desktop\HOMEPAGE\ATAS\Atas da CEB\CEB 18.doc 3 Constituição Federal sobre profissionais da educação. Existe também um projeto que define como lei as diretrizes de carreira, o que já foi objeto de Resolução da CEB. Existem, ainda, três projetos de lei sobre Sociologia e Filosofia que definem igualmente o que este colegiado aprovou sobre a obrigatoriedade das disciplinas. Na seqüência, a conselheira Maria Izabel Noronha retomou o assunto relacionado à questão da Filosofia e comunicando que haverá um encontro nacional de sociólogos em São Paulo e uma das questões pautada são esses projetos de lei. É aconselhável que, pelo menos, um dos conselheiros esteja presente à reunião, tendo sido sugerido que o conselheiro Cesar Callegari e a conselheira Maria Izabel Noronha pudessem participar e informar à Câmara o que foi debatido. O conselheiro Murílio Hingel lembrou que o Congresso, ao aprovar a inclusão de Sociologia e Filosofia no currículo do Ensino Médio, por meio de uma lei, deu uma abertura perigosa que pode proporcionar o aparecimento de várias propostas para inclusão de outras disciplinas. O conselheiro Cesar Callegari expôs a questão da matrícula em Educação de Jovens e Adultos a distância. Ele relatou que a Assessoria Jurídica do MEC induziu o Ministro da Educação a não homologar, pela segunda vez, o parecer que trata da questão. A conselheira Maria Beatriz Luce prosseguiu a análise e reformulação do documento síntese das propostas apresentadas na audiência pública de São Gabriel da Cachoeira. Às doze horas e quinze minutos, a reunião foi encerrada e, para constar, eu Luanna de Sousa Lacerda Silva, lavrei esta ata, que vai assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Brasília, dezoito de abril de dois mil e sete. Luanna de Sousa Lacerda Silva ______________________________________________ Clélia Brandão Alvarenga Craveiro ______________________________________________ Maria Beatriz Luce ______________________________________________ Adeum Hilário Sauer ______________________________________________ Antonio Ibañez Ruiz ______________________________________________ Cesar Callegari ______________________________________________ Francisco das Chagas Fernandes ______________________________________________ Gersem José dos Santos Luciano ______________________________________________ Maria Izabel Azevedo Noronha ______________________________________________ Murílio de Avellar Hingel ______________________________________________ Regina Vinhaes Gracindo ______________________________________________ Wilson Roberto de Mattos ____________________________________________ C:\Documents and Settings\jessemaciel\Desktop\HOMEPAGE\ATAS\Atas da CEB\CEB 18.doc 4