CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e sete, às nove horas e quarenta minutos, na sala
de reuniões da Câmara de Educação Básica, localizada no primeiro andar do edifício sede do
Conselho Nacional de Educação, situado na Avenida L2 Sul, Quadra 607, em Brasília - DF,
foi realizada a décima oitava sessão ordinária da Câmara de Educação Básica, que contou
com a presença dos conselheiros Maria Beatriz Luce, presidente em exercício, Adeum Hilário
Sauer, Antonio Ibañez Ruiz, Cesar Callegari, Francisco das Chagas Fernandes, Gersem José
dos Santos Luciano, Maria Izabel Azevedo Noronha, Murílio de Avellar Hingel e Wilson
Roberto de Mattos. Ao dar início à sessão, a conselheira Maria Beatriz Luce saudou a todos
os presentes e pediu que fossem distribuídos a todos os conselheiros o relatório síntese das
propostas apresentadas na audiência pública realizada em São Gabriel da Cachoeira, bem
como a Indicação elaborada pelo conselheiro Gersem Luciano sobre a Educação Escolar
Indígena. A conselheira deu prosseguimento falando sobre o roteiro da reunião conjunta entre
o CNE, a SECAD e o INEP, com representantes da FUNAI e FUNASA, entre outros. Ela
lembrou a importância de formalizar o convite ao presidente em exercício do Conselho
Nacional de Educação, conselheiro Antônio Carlos Ronca, para estar presente na abertura dos
trabalhos, à tarde. A conselheira propôs, ainda, à Câmara de Educação Básica que a
Presidência dos trabalhos da tarde seja transferida ao conselheiro Gersem Luciano, em virtude
da temática a ser tratada, a saber, Educação Escolar Indígena. O conselheiro Murílio Hingel
lembrou que uma das questões levantadas em São Gabriel da Cachoeira é se o lugar ocupado
pelo representante indígena é apenas circunstancial ou se isso é um princípio, de ter
representantes dos povos indígenas no colegiado. Os conselheiros presentes concordaram que
o conselheiro Gersem presida os trabalhos da tarde, até porque ele conhece a fundo a matéria
a ser tratada. A conselheira Maria Beatriz Luce declarou o assunto debatido e aprovado pela
Câmara de Educação Básica, pretendendo com isso representar a importância que a Câmara
dá à questão indígena. A seguir, a conselheira Maria Beatriz Luce solicitou a produção de
cópias da Indicação e do relatório elaborado de São Gabriel da Cachoeira para serem
distribuídos à tarde. O conselheiro Adeum Sauer lembrou que foi cobrada a presença do
Estado na região de São Gabriel, pois nela há uma presença significativa de ONGs. O
conselheiro Murílio Hingel mencionou que o problema da contextualização e da presença do
Estado é o foco principal de todos os questionamentos levantados. A conselheira Maria Izabel
Noronha levantou uma questão importante: a localidade, a sustentabilidade e o
desenvolvimento da economia. Segundo ela, falou-se num sistema nacional de educação
escolar indígena; o povo de São Gabriel questionou que o Estado não responde àquela
necessidade política sem que também perca de vista a visão geral do Estado. O conselheiro
Murílio Hingel comentou que as ONGs estão ocupando o lugar do Estado e falar sobre isso
talvez possa trazer prejuízo às comunidades indígenas. O conselheiro Adeum Sauer observou
que o Estado deve marcar presença, sem negar o papel das ONGs e o conselheiro Gersem
Luciano completou dizendo que não basta apenas passar recursos públicos para as ONGs,
seria preciso um efetivo acompanhamento. Segundo ele, não é pacífica a intermediação entre
as comunidades indígenas e o Poder Público; todos os conflitos são entre as ONGs e o Poder
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Público. O conselheiro Gersem Luciano, a seguir, registrou que é preciso estabelecer qual é o
papel do Conselho Nacional de Educação e do Estado; deve-se pensar numa instância
reguladora para resolver o problema de quando o Estado e o Município recusam-se a tomar
alguma iniciativa para garantir os direitos dos cidadãos indígenas. O conselheiro Antonio
Ibañez chamou a atenção que essa é uma das razões pela qual a presença do Ministério
Público no Conselho Nacional de Educação é importante. O conselheiro Murílio Hingel
argumentou que está nas mãos do Conselho trabalhar sobre a conceituação de um sistema
nacional de educação, assunto que está aguardando definição. Por causa disso, segundo ele,
não há regime de colaboração. Dando prosseguimento, o conselheiro Antonio Ibañez relatou o
interesse do Ministro da Educação em discutir a questão com a Câmara, reforçando que este é
um momento oportuno para ratificar o pedido de audiência ao Presidente da República, a fim
de discutir a questão do regime de colaboração e as conseqüências de sua existência não
efetiva. O conselheiro Gersem Luciano explicou que hoje a comunidade indígena reivindica o
regime de colaboração e que a proposta de um subsistema nacional de Educação Indígena não
é contra aquele regime, mas visa superar a fragilidade do sistema para atender a realidade
indígena. O sistema nacional de educação indígena só tem sentido se houver um sistema
nacional de educação. O conselheiro Antonio Ibañez sugeriu aos conselheiros da Câmara de
Educação Básica solicitar ao Presidente do CNE que marque uma reunião com o Ministro da
Educação, antes da apresentação do Plano de Desenvolvimento da Educação, para que os
conselheiros apresentem sugestões e tentem viabilizar uma reunião com o Presidente da
República para expor a dificuldade que os conselheiros têm em lidar com os milhares de
sistemas de educação. O conselheiro Murílio Hingel expôs que o problema é como funciona
esse regime de colaboração e quais são as responsabilidades de cada nível de governo. O
conselheiro Antonio Ibañez citou o exemplo da falta de professores no Ensino Médio, que é
outro grave problema. Segundo ele, alguém precisa assumir a responsabilidade para que o
problema seja resolvido. O conselheiro Adeum Sauer perguntou como funciona, na Amazônia
ou no Município, o regime de colaboração; se o Município assume a competência que o
Estado delega com relação à Educação Indígena, ao que o conselheiro Gersem Luciano
respondeu que sempre foi contra a federalização. O Município de São Gabriel da Cachoeira
tem experiências ótimas na área de educação; cada vez mais, os índios estão ocupando
espaços na sociedade. Eles estavam trabalhando para fortalecer seu papel, sem eximir da
responsabilidade o Estado. Se olhassem esse Município há dez ou doze anos atrás, seria uma
realidade totalmente diferente; não havia escolas do Estado, todas eram administradas pelos
missionários. Hoje, todos eles saíram de cena e os dirigentes das escolas, inclusive do Ensino
Médio, estão nas mãos dos professores indígenas e, atualmente, há mais de duzentas escolas
funcionando regularmente. A conselheira Maria Beatriz Luce lembrou que é preciso
consolidar a questão da Educação Escolar Indígena nos sistemas de ensino e o que o
colegiado está discutindo não é só da Educação Escolar Indígena, mas são os limites dos
sistemas municipais e estaduais de educação como um todo. O conselheiro Wilson Mattos
mencionou a declaração enfática do conselheiro Murílio Hingel sobre a inexistência de um
sistema nacional de educação, que funcione efetivamente, salientando que nos documentos
produzidos por esse Conselho, nos pareceres e na legislação educacional, essa terminologia
aparece em alguns momentos. Há um diagnóstico muito preciso de que a ausência efetiva do
sistema nacional de educação tem criado imensas dificuldades e o que pode ser feito
minimizar essa situação. O conselheiro Murílio Hingel respondeu que o Conselho tem
procurado fazer o seu papel, porque ele aceita a existência de um sistema nacional de
educação e age como tal, até porque a LDB lhe atribui essa competência. O Conselho tem
sido coerente nos seus pareceres e, inúmeras vezes, usa essa expressão. É fácil justificar um
sistema nacional de educação dentro de uma República Federativa; o que tem faltado, de
acordo com o conselheiro Murílio Hingel, é uma iniciativa que exija uma reforma na atual
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legislação. Seria preciso reformular a lei de criação do CNE e, finalmente, regulamentar o
regime de colaboração. O conselheiro Francisco das Chagas lembrou que essa reivindicação é
feita desde a proposta de LDB, que não incorporou algumas sugestões feitas pela sociedade
civil e que abandonou muita coisa que foi proposta na primeira versão da Lei. Atualmente
existem dois regimes de colaboração: um deles é o FUNDEB, que dá o norte conceitual do
que é Educação Básica. O FUNDEB, mais do que distribuir recursos entre as crianças e
adultos matriculados, avança no conceito de Educação Básica. O outro regime seria a
formação de professores. Essas duas mudanças ajudam o debate sobre o sistema nacional de
educação e o regime de colaboração. O conselheiro Francisco das Chagas sugeriu que fosse
proposta uma audiência com o Ministro da Educação para que sejam tratados os temas regime
de colaboração e sistema nacional de educação na Conferência Nacional de Educação. A
conselheira Maria Beatriz Luce observou que essa é a questão central para o próprio Plano de
Desenvolvimento de Educação; isso é estruturante para a viabilização de todas as medidas. O
conselheiro Adeum Sauer lembrou que, no dia vinte e dois de novembro de dois mil e seis,
apresentou ao Conselho Pleno uma indicação sobre o regime de colaboração e propôs a
constituição de uma comissão bicameral. A indicação foi aprovada por unanimidade, mas até
agora nenhuma providência foi tomada. O conselheiro Francisco das Chagas insistiu que se
não for apresentada uma proposta inicial sobre o regime de colaboração e o sistema nacional
de educação, o tema torna-se abstrato. Mesmo que a proposta seja rejeitada, é preciso que haja
uma provocação e a criação de um grupo de trabalho que apresentasse uma proposta clara. O
conselheiro Wilson Mattos julgou que o Conselho Nacional de Educação poderia assumir
duas tarefas: uma de conseguir a audiência com o Ministro da Educação e forçar a inclusão
dessas duas questões na Conferência e a outra seria constituir a comissão para formular essa
proposta e sugeriu que o conselheiro Murílio Hingel seja o presidente. O conselheiro Murílio
Hingel, por sua vez, confirmou que estuda o assunto desde mil novecentos e setenta e três,
quando, no âmbito do MEC, foi criado o Pró-Município. Foi a primeira vez que o Ministério
da Educação se dispôs a financiar os Municípios na construção de escolas e melhoria de
equipamentos, além de outras ações. Surgiu daí uma grande discussão sobre a questão de
sistema e, naquela ocasião, surgiu a idéia de que é preciso aplicar a idéia da
tridimensionalidade do direito, porque em educação é necessário o valor, a norma e o fato.
Em educação os valores são os fins, os objetivos da educação, a norma refere-se às regras, é o
regime de colaboração, e o fato é a rede de escolas. A conclusão a que se chegou é que os
Municípios não podiam se organizar como sistemas de ensino porque eles podiam ter rede,
normas, mas nunca o valor, porque este seria estabelecido em nível nacional e depois em nível
regional. Na Constituição de mil novecentos e oitenta e oito vem escrito sistema municipal de
ensino e a partir daí a expressão sistema de educação ficou confusa. O FUNDEB pode ajudar
a idéia de sistema e de regime de colaboração, mas ele traz consigo um problema que no
FUNDEF era ainda muito mais sério, pois o aluno é transformado em unidade monetária. Em
conclusão, pela atual LDB, Municípios e Estados são concorrentes quanto à oferta do Ensino
Fundamental e, por essa razão, é que existe a disputa pelo aluno. Uma das maneiras de fazer
com que essa concorrência seja positiva seria por meio do regime de colaboração. A
conselheira Maria Beatriz Luce passou a trabalhar na apresentação sobre a Educação Escolar
Indígena, a fim de melhorar a redação e a estrutura do texto a ser apresentado na reunião da
tarde. Ela propôs que se forme um grupo para contextualizar o que o CNE vai encaminhar e o
que vai sugerir para o executivo. O conselheiro Cesar Callegari sugeriu que a CEB convide
para a próxima reunião o presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O
conselheiro Francisco das Chagas propôs o acompanhamento dos projetos que tramitam no
Congresso Nacional e que tenham alguma ligação com o Conselho Nacional de Educação. O
conselheiro trouxe ao conhecimento da Câmara que existe um projeto de lei, aprovado no
Senado e que já se encontra na Câmara dos Deputados, regulamentando o artigo 206 da
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Constituição Federal sobre profissionais da educação. Existe também um projeto que define
como lei as diretrizes de carreira, o que já foi objeto de Resolução da CEB. Existem, ainda,
três projetos de lei sobre Sociologia e Filosofia que definem igualmente o que este colegiado
aprovou sobre a obrigatoriedade das disciplinas. Na seqüência, a conselheira Maria Izabel
Noronha retomou o assunto relacionado à questão da Filosofia e comunicando que haverá um
encontro nacional de sociólogos em São Paulo e uma das questões pautada são esses projetos
de lei. É aconselhável que, pelo menos, um dos conselheiros esteja presente à reunião, tendo
sido sugerido que o conselheiro Cesar Callegari e a conselheira Maria Izabel Noronha
pudessem participar e informar à Câmara o que foi debatido. O conselheiro Murílio Hingel
lembrou que o Congresso, ao aprovar a inclusão de Sociologia e Filosofia no currículo do
Ensino Médio, por meio de uma lei, deu uma abertura perigosa que pode proporcionar o
aparecimento de várias propostas para inclusão de outras disciplinas. O conselheiro Cesar
Callegari expôs a questão da matrícula em Educação de Jovens e Adultos a distância. Ele
relatou que a Assessoria Jurídica do MEC induziu o Ministro da Educação a não homologar,
pela segunda vez, o parecer que trata da questão. A conselheira Maria Beatriz Luce
prosseguiu a análise e reformulação do documento síntese das propostas apresentadas na
audiência pública de São Gabriel da Cachoeira. Às doze horas e quinze minutos, a reunião foi
encerrada e, para constar, eu Luanna de Sousa Lacerda Silva, lavrei esta ata, que vai assinada
por mim e pelos conselheiros presentes. Brasília, dezoito de abril de dois mil e sete.
Luanna de Sousa Lacerda Silva ______________________________________________
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
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Maria Beatriz Luce
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Adeum Hilário Sauer
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Antonio Ibañez Ruiz
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Cesar Callegari
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Francisco das Chagas Fernandes
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Gersem José dos Santos Luciano
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Maria Izabel Azevedo Noronha
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Murílio de Avellar Hingel
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Regina Vinhaes Gracindo
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Wilson Roberto de Mattos
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