1 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 Prestação de Serviços de Suporte Técnico especializado no Sistema de Planejamento e Gestão - SIPLAG PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 2 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Senhor Licitante, Solicito a V.Sª preencher o protocolo de entrega de edital abaixo, remetendo-o a Comissão Permanente de Licitação da PGF/AL, por meio do fax (0XX82) 216 9874 ou e-mail [email protected]. A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. Maceió (AL), 25 de fevereiro de 2005. Marcos Antônio Casado Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 3 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º SC-005/2005 – 14.03.2005 – 14:00 h (Horário local) SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO - SIPALG PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL RAZÃO SOCIAL: .................................................................................................................................................... C.N.P.J. N .º .............................................................................................................................................................. . ENDEREÇO: ............................................................................................................................................................. CEP ....................................................... CIDADE / ESTADO ............................................................................. TELEFONE: ........................................................................................ FAX ........................................................ E-MAIL: ................................................................................................................................................................. NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ............................................................................................................... RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA EDITAL: .............. ............................................................................. ............................................................................................................................................................................................... R. G. N.º e / ou CPF N.º ................................................................................................................................................ ENDEREÇO: ..................................................................................................................................................................... CEP .................................................................. CIDADE / ESTADO ............................................................................. TELEFONE: .............................................................................................. FAX ........................................................ E-MAIL: ......................................................................................................................................................................... Recebemos, através do site www.sefaz.al.gov.br ou www.pgf.al.gov.br , cópia do instrumento convocatório acima identificado. Maceió / Alagoas ............. de .............................................................. de 2005. ........................................................................................... Assinatura PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 4 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG PREÂMBULO O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 05.791.344/0001-80, com sede à Rua General Hermes, n.º 80, CEP 57017-900, bairro Cambona, Maceió, Alagoas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º PGF-010/2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 15 de julho de 2004, torna público para conhecimento dos interessados, que de acordo com o processo n.º 1900-20580/2004, na forma da legislação pertinente a licitações e contratos administrativos, fará realizar no dia 14/03/2005, às 14:00 horas, horário local, no Auditório, 1º andar, do prédio sede da Secretaria Executiva de Fazenda, situado à Rua General Hermes n.º 80, CEP 57.017-900, bairro Cambona, em Maceió, Alagoas , licitação na modalidade Convite, do tipo PREÇO E TÉCNICA, objetivando a contratação de empresa para prestação de suporte técnico especializado para o SIPLAG, conforme especificado nesta Carta e mediante condições estabelecidas nas Leis Federal n.º 8.666/93, n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98, suas alterações, na Lei Estadual n.º 5.237/91. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1. A presente licitação na modalidade Convite, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de suporte técnico especializado para o Sistema de Planejamento e Gestão – SIPLAG, sistema informatizado utilizado nas atividades da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, nos termos e condições estabelecidas nesta Carta e seus anexos. CAPÍTULO II - DA ENTREGA DA CARTA 2. A presente Carta Convite estará disponíveis aos interessados, no site www.pgf.al.gov.br e www.sefaz.al.gov.br mediante o preenchimento de protocolo de entrega de Carta Convite que deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a data da realização desta licitação. 2.1. Os esclarecimentos e informações sobre a presente licitação, serão prestados aos interessados até o segundo dia útil que anteceder a data da realização dos PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 5 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO procedimentos licitatórios, no mesmo horário e local definido no item 2. para entrega desta Carta. CAPÍTULO III- DA RECEPÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 3. A Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/AL, receberá os documentos de habilitação e proposta em sessão pública a ser realizada, conforme indicado a seguir: 3.1. Local: Terceiro andar, do edifício sede da SEFAZ/AL, à Rua General Hermes n.º 80, bairro Cambona, CEP 57.017-900, em Maceió, Alagoas; 3.2. Data: 14/03/2005; 3.3. Horário para iniciar a licitação: às 14:00h 3.4. Se no dia supracitado não houver expediente, esta Carta Convite será realizada no primeiro dia subsequente de funcionamento que lhe seguir. CAPÍTULO IV - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4. Os documentos referentes à habilitação e proposta, necessários à participação dos interessados na presente licitação serão recepcionados, no dia, hora e local designados no CAPÍTULO III desta Carta, em três invólucros separados, devidamente numerados, lacrados e respectivamente identificados, fazendo constar em cada um dos envelopes, além da razão social da licitante, o seguinte texto: ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEFAZ/AL PROCESSO 1900-20580/04 - CARTA CONVITE N.º 0005/2005 DIA 14/03/2005 ÀS 14:00 HORAS OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de suporte técnico ao SIPLAG. ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEFAZ/AL PROCESSO 1900-20580/04 - CARTA CONVITE N.º 005/2005 DIA 14/03/2005 ÀS 14:00 HORAS OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de suporte técnico ao SIPLAG. ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 6 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEFAZ/AL PROCESSO 1900-20580/04 - CARTA CONVITE N.º 005/2005 DIA 14/03/2005 ÀS 14:00 HORAS OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de suporte técnico ao SIPLAG. CAPÍTULO V - DO REPRESENTANTE LEGAL 5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes identificar-se, exibindo cédula de identidade. 5.1. Por credenciais entende-se: a) habilitação do representante mediante instrumento de procuração específica para a presente licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente ter poderes para a devida outorga; b) caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representá-la. 5.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, porém, impedirá o seu representante legal, de se manifestar ou responder pela mesma. CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO 6. Poderão participar deste Convite, as pessoas jurídicas brasileiras no ramo pertinente ao objeto deste Convite, bem como possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Capítulo VII - DA HABILITAÇÃO, e não estejam inseridos no item 6.1. desta carta. 6.1. Não poderá participar deste Convite, a pessoa jurídica que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações: a) que tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; b) que esteja sob regime de concordata ou falência; c) que no período de realização da licitação esteja cumprindo pena por não houver honrado compromissos anteriores com o Estado de Alagoas, ou que tiver incorrido nas penalidades previstas no Artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93; PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 7 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO d) cujos dirigentes, gerentes e sócios, detentores de 5%(cinco por cento) do capital social, responsável e técnicos, sejam dirigentes ou servidores da SEFAZ/AL ou tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias que antecederam a este convocatório, conforme trata o Art. 9º, incisos II e III, da Lei Federal n.º 8.666/93. 6.1.1.Os impedimentos acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01 7. A Comissão Permanente de Licitação somente aceitará participação de empresa especializada, cujo objetivo social, expresso no ato constitutivo, especifique atividade pertinente e compatível ao objeto deste Convite. 7.1. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão promover a sua habilitação, mediante a apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópias autenticadas, que deverão constar no envelope n.º 01. 7.1.1. Habilitação Jurídica para empresas Nacionais: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data de realização desta licitação; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, acompanhado de prova de seu registro ou de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedade comerciais ou sociedade por ações; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Declaração atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, Anexo IV, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante. 7.1.2. Regularidade Fiscal para Empresas Nacionais: a) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; b) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com validade na data de realização da licitação, em cumprimento a Lei n.º 8.212 de 24/07/91; PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 8 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na realização da licitação, em cumprimento a Lei n.º 8.036 de 11/05/90; CAPÍTULO VIII - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 02 8.1. O envelope n. º 02, referente à Proposta Técnica, conterá o seguinte: 8.1.1. A Proposta Técnica, apresentada em papel timbrado da licitante, datilografada ou editorada por processamento eletrônico de dados, contendo termo de abertura e de encerramento, numerada, rubricada e assinada, devendo especificar os serviços a serem executados e ainda o que segue: 8.1.1.1. Apresentação, com clareza, da forma e da experiência da licitante na condução de serviços como os do objeto desta Carta Convite; 8.1.1.2. Apresentação detalhada da solução que se propõe a realizar nos termos desta Carta Convite; 8.1.1.3. Comprovação, mediante apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, com texto escrito em língua portuguesa, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante prestou serviços da mesma natureza ao do objeto desta Carta, de modo satisfatório, devidamente registrados junto aos conselhos regionais de administração. 8.1.1.4. Especificação detalhada dos recursos do sistema, atendendo as características previstas no Termo de Referência, Anexo I desta Carta Convite; 8.1.1.5. Especificação detalhada e cronograma do plano de trabalho para implantação, treinamento e transferência de tecnologia do sistema, incluindo neste item, os recursos necessários a serem disponibilizados pela SEPLAN/AL, nos termos do Anexo I desta Carta Convite; 8.1.1.6. Apresentação do corpo técnico a ser envolvido com os serviços pertinentes a este Edital, com os respectivos currículos, nos termos do Anexo I desta Carta Convite. 8.2. As informações a serem prestadas para efeito de avaliação técnica (pontuações), deverão ser declaradas, nos termos do Anexo II desta Carta Convite. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 9 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.3. A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de rejeitar proposta que contiver divergência nas condições básicas de fornecimento indicadas nos documentos desta licitação, bem como a que não oferecer informações suficientes para identificar e qualificar adequadamente o objeto proposto. 8.4. Os atestados de capacidade técnica das licitantes estrangeiras, deverão ser traduzidos e consularizados. CAPÍTULO IX - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 03 9. A proposta (Envelope 03) será claramente formalizada, apresentada em via única, impressa em papel timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, sendo, ainda, rubricada em todas as suas folhas, devidamente assinada, e conterá as seguintes informações e documentos: a) Planilha de Preço constando o valor em algarismos e por extenso, Anexo III; b) Declaração de aceitação dos termos da Carta Convite, Anexo VI; c) Razão Social, CNPJ, CEP, endereço atual, banco, agência e número da conta - corrente do licitante, para efeito da emissão de nota de empenho e respectivo pagamento, Anexo IV; 9.1. Somente será aceita a cotação em moeda nacional, em algarismos e também, por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além do centavo, e os preços propostos serão de exclusiva e total responsabilidade das licitantes, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 9.2. As propostas que não estiverem cotadas em moeda corrente brasileira estarão automaticamente desclassificadas. 9.3. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas nesta Carta, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas. 9.4. A proposta que não atender a todas as condições desta carta quer por omissão, quer por discordância, será desconsiderada. 9.5. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, materiais, despesas com instalação, administração, inclusive lucro e outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 10 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.6. O preço será expresso em moeda nacional, em algarismos e por extenso; no caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquele expresso por extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso para a prestação do serviço ofertado. 9.7. A Proposta deverá conter o preço global, prazo de validade não inferior a sessenta (60) dias, indicação do representante legal para assinar o contrato, caso seja vencedora do certame, cronograma de desembolso, vinculado ao plano de realização e desenvolvimento do objeto, conforme modelo do Anexo III deste ato convocatório. 9.8. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista nesta Carta, bem como, será desclassificada a que apresentar preços simbólicos, excessivos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis portanto, com o estimado pela Administração. CAPÍTULO X - DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 10.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos de credenciamento referidos no item 5. e os envelopes de Habilitação, Propostas Técnica e Comercial dos representantes das licitantes, no dia, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital. 10.2. Nenhum envelope ou credencial será admitido após o início dos trabalhos. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos. 10.3. Não serão recebidos envelopes encaminhados por via postal. 10.4. Recebidos os envelopes, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos, observando a seguinte seqüência: a) A Comissão abrirá os envelopes de nº 1 - Habilitação, cujo conteúdo será rubricado e examinado pela mesma e pelos representantes das empresas que assim o desejarem; b) Quaisquer considerações levantadas pelas interessadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará em Ata; c) A Comissão analisará a documentação apresentada e as considerações porventura levantadas pelas interessadas, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Habilitação, entretanto, se a Comissão preferir, poderá analisar a documentação, em sessão reservada, sendo o resultado, constituído da relação das licitantes habilitadas, divulgado e publicado através da Imprensa Oficial, bem como o local e a data da nova fase; d) Iniciada a sessão para abertura das Propostas Técnicas, a Comissão, inicialmente, devolverá os envelopes de n.º 2 - Proposta Técnica e de n.º 3 - Proposta Comercial, devidamente lacrados e rubricados, às interessadas inabilitadas e, dando continuidade, PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 11 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO abrirá os envelopes de n.º 2 - Proposta Técnica e rubricará os documentos neles contidos, facultando o exame das propostas aos representantes das empresas, que rubricarão suas folhas, permanecendo lacrados os envelopes de n. º 3 - Proposta Comercial; e) Uma vez rubricados os documentos dos envelopes de Proposta Técnica, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrará a sessão, lavrando-se a respectiva Ata, de modo que sejam analisadas detalhadamente e julgadas estas propostas; o resultado, constituído da relação das licitantes qualificadas na fase de julgamento das Propostas técnicas, será divulgado e publicado na Imprensa Oficial, bem como o local e a data da nova fase; 10.5. Iniciada a sessão para abertura das Propostas Comerciais, o Presidente da Comissão devolverá o envelope de n. º 3, devidamente lacrado e rubricado, à(s) interessada(s) desclassificada(s) e, em seguida, abrirá os envelopes daquelas que obtiveram classificação. 10.6. A Comissão rubricará os documentos das Propostas Comerciais e facultará o exame das mesmas às interessadas que também rubricarão suas folhas; analisadas as Propostas, o resultado, compreendendo a relação ordenada das licitantes classificadas, será posteriormente divulgado e publicado na Imprensa Oficial. CAPÍTULO XI - DO JULGAMENTO 11.1. O critério de julgamento será o de técnica e preço e no julgamento das Propostas, serão utilizados os seguintes índices ponderados, conforme segue: TÉCNICA: PREÇO: 06 (SEIS); 04 (QUATRO) 11.2. O Valor de Avaliação (VA) de cada proposta será obtido pela seguinte fórmula: VA = (6 x IT) + (4 x IP), Donde: VA - Valor de Avaliação IT - Índice Técnico da proposta IP - Índice de Preços da proposta 11.3. O valor de maior avaliação (VA) de cada proposta será utilizado como critério de classificação. 11.4. Índice Técnico O índice técnico de cada proposta será obtido dividindo-se a nota técnica da proposta em avaliação pela maior nota técnica dentre as propostas: PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 12 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IT = NTP / MNT, Donde: IT – Índice técnico da proposta NTP - Nota técnica da proposta em avaliação MNT - Maior nota técnica dentre as propostas 11.5. Índice de Preços O índice de preço (IP) de cada proposta será obtido dividindo-se o menor preço global dentre as propostas pelo preço da proposta em avaliação: IP = MP / PP, Donde: IP MP PP - Índice de preço da proposta - Menor preço global dentre as propostas - Preço global da proposta em avaliação 11.6. Nota Técnica A Nota Técnica (NT) de cada proponente será obtida através do cálculo da média ponderada das Notas dos Fatores de Avaliação, com detalhamento especificado no Anexo II deste Edital, conforme a fórmula a seguir: Nota Técnica Final (NTP) = (5*I1+ 3*I2+ 4*I3 + 4* I4) Donde: NT I1 I2 I3 I4 - Nota Técnica: - Qualidade da proposta apresentada - Suporte e Serviços - Capacidade técnica da empresa licitante - Capacidade da Equipe técnica da licitante 11.7. O resultado do julgamento das propostas será apresentado através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 11.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no §2º, incisos I, II e III do art. 3º e § 2º do artigo 45, da Lei n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo. 11.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 13 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 12. A competência para homologação e adjudicação desta licitação, será do Senhor Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças. CAPÍTULO XIII - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 13.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da presente licitação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. 13.2 No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser repactuados anualmente, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes no mercado. 13.3 A anualidade a que se refere o subitem anterior, tomará por base o mês da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 13.4. Os preços contratados em decorrência da presente licitação não estão sujeitos a reajustamento, no período de vigência da contratação. CAPÍTULO XIV - DO PREÇO 14. O preço será firme e irreajustável no primeiro ano de vigência da contratação. CAPÍTULO XV- DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento referente ao objeto desta licitação, será efetuado através de ordem bancária, em até dez (10) dias úteis do mês subseqüente ao da execução mensal dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação. 15.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontrase adimplente com a Fazenda Pública Estadual. 15.3 A contratada deve apresentar o demonstrativo de regularização junto ao INSS e FGTS, todos os meses antes dos pagamentos. 15.4. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 14 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. 15.6. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora. 15.6.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa, será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. 15.6.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração. CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 16. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a LICITANTE VENCEDORA possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória. 16.1.Efetuar à LICITANTE VENCEDORA o pagamento conforme as condições estabelecidas nesta Carta. 16.2. Notificar à LICITANTE VENCEDORA, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento. 16.3. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do gestor da contratação. CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 17. Realizar o objeto licitado, de acordo com as especificações desta Carta, utilizando normas técnicas oficiais para a boa execução do serviço e cumprir o que se segue: 17.1. Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, capacitados a realizar os serviços objeto desta licitação, com qualidade e experiência, nos termos do Anexo I desta Carta. 17.2. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço. 17.3. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução da prestação do serviço e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 15 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17.4. A inadimplência da LICITANTE VENCEDORA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta licitação. 17.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seu funcionário, durante a prestação do serviço. 17.6. Fica a LICITANTE VENCEDORA obrigada a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou dano anormal, verificado no local da prestação do serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência. 17.7. Responsabilizar-se pela conduta de seu funcionário, durante as horas de trabalho, de forma que este mantenha o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores da CONTRATANTE. 17.8. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução da prestação do serviço, ficando assegurado à CONTRATANTE, o direito de aceitá-lo ou não. 17.9. Ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência. 17.10. Comunicar ao gestor da contratação, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo verificada, na prestação dos serviços. 17.11. Constituir-se em fiel depositária de quaisquer materiais/equipamentos que, eventualmente, solicitar a CONTRATANTE. 17.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório. 17.13. É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE. 17.14. A CONTRATADA e seus profissionais, compromete-se a não revelar ou divulgar a terceiros, por qualquer meio, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 16 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CAPÍTULO XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. Pela inexecução total ou parcial da execução do objeto da presente Carta, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato; c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Alagoas, por um período de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração que puniu. 18.1. Na hipótese da LICITANTE VENCEDORA incorrer em multa, esta deverá ser paga à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta ) dias do recebimento do aviso de cobrança. 18.2 Incidirá nas referidas penalidades a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que lhe será encaminhada, ficando assente que, por caracterizar descumprimento da obrigação formalmente assumida, a Administração poderá convidar a aceitar o contrato as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. CAPÍTULO XIX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19. Das decisões proferidas pela Administração caberá: 19.1.Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da abertura da licitação, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação da licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa. 19.2. Representação, ao Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 17 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 19.3. Pedido de reconsideração de decisão ao Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 19.4. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.1, terá efeito suspensivo, devendo ser comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 19.5. O recurso será dirigido ao Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-lo subir, devidamente instruído, no mesmo prazo, para julgamento superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.6. É vedado à licitante a utilização de recurso ou de impugnações com o expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação. 19.6.1. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor ao autor as aplicações das sanções cabíveis. 19.7. Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos. CAPÍTULO XX - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 20.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto licitado, se em desacordo com os termos da presente licitação. 20.2. Quaisquer exigências da fiscalização da SEPLAN/AL inerentes ao objeto da presente Carta, deverão ser prontamente atendidas pela LICITANTE VENCEDORA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS FINANCEIROS 21. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos oriundos do PTRES – 150008, Elemento de Despesa – 3390-39, Fonte de Recursos – 00, Plano Interno – 163, Ação – 1. CAPÍTULO XXII - DA FISCALIZAÇÃO 22. A execução do objeto desta licitação, terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo servidor da SEPLAN, gestor do projeto, Sr. José Cândido do Nascimento. 22.1. A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a LICITANTE VENCEDORA. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 18 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22.2. As exigências da fiscalização, fundamentar-se-ão na Carta e seus anexos, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da LICITANTE VENCEDORA. 22.3. Caberá ao Gestor da contratação: a) Fazer cumprir todas as disposições desta Carta e seus anexos; b) Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando sua melhoria de acordo com o especificado. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23. Durante o procedimento licitatório toda a documentação será entregue pessoalmente pelo representante credenciado da empresa, conforme o estabelecido nesta Carta. 23.1. Após formalizada a entrega da documentação e proposta, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos mesmos. 23.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente Carta. 23.3. As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições desta Carta, cuja inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas. 23.4. Não serão admitidos consórcios, associações, cessão ou transferência, fusão cisão ou incorporação para o fornecimento relativo a esta licitação. 23.5. Poderão ser solicitados às licitantes, informações, documentos ou esclarecimentos complementares, a critério da Comissão Permanente de Licitação. 23.6. A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público, ou anulada, por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização. 23.7. Não será classificada a licitante que por inadimplência tenha dado causa à rescisão de contrato anteriormente celebrado com a SEFAZ/AL e a qual tenha sido aplicada qualquer das penas previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da aplicação da penalidade ou até que seja promovida a sua reabilitação. 23.8. No caso de necessidade de alteração desta Carta Convite, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do aviso inicial e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 19 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 23.9. Qualquer dúvida ou informação sobre a presente licitação, poderá ser esclarecida por telefone, (82) 216-9872, por fax, (82) 216-9874, ou por escrito, à Comissão Permanente de Licitação até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura das propostas. 23.9.1. No prazo previsto, poderão ser feitas impugnações a quaisquer exigências previstas na presente Carta. 23.10. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos desta Carta Convite, independentemente de menção diversa em sua proposta. 23.11. Os envelopes “02” e “03” da licitante inabilitada, não retirado pelo representante da interessada na data da abertura das demais propostas, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrado, à disposição da empresa durante 10 (dez) dias corridos, a contar da citada data. 23.11.1. Findo este prazo, será providenciada a remessa do mesmo à licitante interessada, através dos Correios, adotando-se as precauções de praxe. 23.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio de vinculação a esta Carta. 23.13. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Convite, será competente o Foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas. 23.14. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, os documentos apresentados, deverão estar datados dos últimos 60(sessenta) dias até a data de recebimento dos envelopes, quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor, excetuando-se os atestados de capacidade técnica, item 7.1.3. a. 20.15. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio de vinculação a este Edital nos termos da legislação pertinente. 23.16. Faz parte integrante desta Carta Convite: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL. MODELO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS. MODÊLO FORMULÁRIO DE DADOS BANCÁRIOS. MODELO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DA INTEGRA DO TEXTO DA CARTA CONVITE. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 20 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MODELO DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES, NOS ANEXO VIII TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (LEI Nº 9.854/99);. Maceió, 25 de fevereiro de 2005. MARCOS ANTÔNIO CASADO LIMA Presidente Comissão Permanente de Licitação PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 21 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - NATUREZA DOS SERVIÇOS: Prestar serviços técnicos de apoiar à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, no funcionamento do Sistema de Planejamento e Gestão – SIPLAG, bem como de transferência de sua tecnologia ao ITEC, desenvolvendo os seguintes serviços: - Assegurar a operação efetiva do SIPLAG, através de suporte técnico/operacional; Inserir rotinas/procedimentos complementares, essenciais ao aperfeiçoamento e funcionamento mais eficiente do sistema; Promover o funcionamento dos link’s necessários entre os diversos menus do SIPLAG. Proceder os ajustes necessários à adequação do SIPLAG, em decorrência das demandas do processo de elaboração da proposta orçamentária de 2006. Para transferência: - Entende-se por Transferência de Tecnologia a documentação de todos os processos referentes ao funcionamento do software, devendo esta documentação ser entregue no padrão estabelecido neste termo de referência, qual seja, padrão UML (unified Modeling Language), composta dos seguintes artefatos, componentes da referida metodologia: 01- Documento de Visão; 02- Diagrama de Casos de Uso; 03- Diagrama de Atividades (Funcionalidades); 04- Diagrama de Colaboração; 05- Diagrama de Componentes; 06- Diagrama de Seqüência; 07- Modelo de Entidades e Relacionamentos. Observações Gerais: Vale salientar que a referida ferramenta já possui atualmente, em sua versão 3.0, os referidos artefatos documentados em metodologia tradicional, baseado em Análise Estruturada, devendo os mesmos serem também redefinidos e reescritos em padrão UML, objetivando assim uniformização de toda a documentação técnica do SIPLAG, a fim de proporcionar uma completa transferência de tecnologia com o menor índice de risco possível. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 22 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 – PERÍODO DE CONTRATAÇÃO/CARGA HORÁRIA: Estima-se a necessidade de contratação dos serviços de manutenção por um período de 12 (doze) meses, com uma carga horária de 8 horas/dia. 3 – QUALIFICAÇÃO: Para os serviços em solicitação é necessário que a Empresa a ser contratada detenha conhecimentos/experiência na linguagem SQL Server e ASP, bem como, do código fonte do modelo de dados, e do pleno funcionamento do SIPLAG. 4 – APOIO LOGÍSTICO: A Seplan, através do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação – ITEC, oferecerá todo o apoio logístico que se evidenciar necessário. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 23 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG ANEXO II CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA, ESPECIALIZADA, DESTINADA AO SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – SIPLAG EM REGIME DE BANCO DE HORAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEPLAN/AL Para avaliação e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas será procedida a análise do conteúdo do Envelope “02” - "PROPOSTA TÉCNICA" de cada uma das licitantes segundo o seguinte critério de pontuação: 1. 1.1. Critério 1: Quanto à Qualidade da Proposta Apresentada O objetivo deste critério é avaliar a qualidade da proposta técnica apresentada de forma a determinar se a empresa possui capacidade para realizar o objeto licitado. 1.1.1. Além disso, a SEPLAN/AL está procurando, através deste critério, determinar a qualidade do trabalho a ser realizado pela licitante analisando suas metodologias de gerência, projeto e desenvolvimento, bem como seu plano de trabalho. 1.2. A pontuação máxima a ser obtida neste critério será de 10(dez) pontos. 1.3. A pontuação do critério 1 será obtida pela aplicação da fórmula abaixo: I1 = (4*f1.1 + f1.2 + f1.3 + f1.4)/7 Donde: I1 f1.1 f1.2 f1.3 f1.4 1.4. Índice do critério 1 Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação do do do do fator fator fator fator 1.1 1.2 1.3 1.4 Determinação da pontuação do fator 1.1 (f1.1) PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 24 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.4.1. A descrição apresentada pela Proponente referente ao item "entendimento do problema" será avaliada quanto à sua adequação e pontuada conforme a tabela a seguir: Pontuação do fator 1.1 (f1.1) 10 (dez) pontos 5 (cinco) pontos 0 (zero) ponto 1.5. Avaliação Atende totalmente Atende parcialmente Não Atende Determinação da pontuação do fator 1.2 (f1.2) 1.5.1. A descrição apresentada pela licitante referente ao seu plano de trabalho será avaliada quanto à sua adequação e pontuada conforme a tabela a seguir: Pontuação do fator 1.2 (f1.2) 10 (dez) pontos 5 (cinco) pontos 0 (zero) ponto Avaliação Atende totalmente Atende parcialmente Não Atende 1.6. Determinação da pontuação do fator 1.3 (f1.3) 1.6.1. A descrição apresentada pela Proponente referente ao item metodologia de gerência de projetos será avaliada quanto à sua adequação e pontuada conforme tabela a seguir: Pontuação do fator 1.3 (f1.3) 10 (dez) pontos 5 (cinco) pontos 0 (zero) ponto Avaliação Atende totalmente Atende parcialmente Não Atende 1.7. Determinação da pontuação do fator 1.4 (f1.4) 1.7.1. A descrição apresentada pela licitante referente ao item metodologia de projeto e desenvolvimento de sistemas será avaliada quanto à sua adequação e pontuada conforme a tabela a seguir: Pontuação do fator 1.4 (f1.4) 10 (dez) pontos 5 (cinco) pontos 0 (zero) ponto Avaliação Atende totalmente Atende parcialmente Não Atende PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 25 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2. Critério 2: Quanto a Capacitação e Qualidade na Prestação de Serviços 2.1 O objetivo deste critério é avaliar a qualidade dos serviços a serem prestados pela licitante, no que se refere a sua qualificação para trabalhos nas áreas de consultoria de gestão, padronização de processos, planejamento de serviços, desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte a sistemas, com total ênfase na área de Sistemas de Informação. 2.2. A pontuação máxima a ser obtida neste critério será de 10 (dez) pontos. 2.3. A pontuação do critério 2 será obtida pela aplicação da fórmula abaixo: I2 = (f2.1 + f2.2 + f2.3 +3f2.4)/6 Donde: I2 f2.1 f2.2 f2.3 f2.4 Índice do critério 2 Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação do do do do fator fator fator fator 2.1 2.2 2.3 2.4 2.4. Para a determinação do índice do critério 2, serão apreciados pela SEPLAN/AL os documentos apresentados pela licitante referentes à Proposta Técnica. 2.5. Determinação da pontuação do fator 2.1 (f2.1) 2.5.1. A apresentação de certificados de implantação de sistemas onde esteja comprovado o reconhecimento da qualidade na execução do serviço referenciado, será utilizada a seguinte tabela : Pontuação do fator 2.1 (f2.1) 02 pontos 05 pontos 10 pontos 2.6. Avaliação Possui de 02 a 05 certificados Possui de 06 a 09 certificados Possui acima de 09 certificados Determinação da pontuação do fator 2.2 (f2.2) 2.6.1. A apresentação de certificados de treinamento de sistemas onde esteja comprovado o reconhecimento da qualidade na execução do serviço referenciado, será utilizada a seguinte tabela : PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 26 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pontuação do fator 2.2 (f2.2) 02 pontos 05 pontos 10 pontos 2.7. Avaliação Possui de 02 a 05 certificados Possui de 06 a 09 certificados Possui acima de 09 certificados Determinação da pontuação do fator 2.3 (f2.3) 2.7.1. A apresentação de certificados de suporte de sistemas onde esteja comprovado o reconhecimento da qualidade de suporte na execução do serviço referenciado, será utilizada a seguinte tabela : Pontuação do fator 2.3 (f2.3) 02 pontos 05 pontos 10 pontos 2.8. Avaliação Possui de 02 a 05 certificados Possui de 06 a 09 certificados Possui acima de 09 certificados Determinação da pontuação do fator 2.4 (f2.4) 2.8.1. A apresentação de certificados de desenvolvimento de sistemas onde esteja comprovado o reconhecimento da qualidade de suporte na execução do serviço referenciado. Para definição da pontuação, será utilizada a seguinte tabela: Pontuação do fator 2.4 (f2.4) 02 pontos 05 pontos 10 pontos Avaliação Possui de 02 a 05 certificados Possui de 06 a 09 certificados Possui acima de 09 certificados 3. Critério 3: Quanto a Capacidade da Equipe Técnica da Licitante 3.1. O objetivo deste critério é avaliar a capacidade técnica da equipe de profissionais vinculados à empresa licitante, para o atendimento da demanda apresentada no item 3 – Estrutura de pessoal estimada para a realização dos Serviços, presente no Termo de Referência. 3.2. A pontuação máxima a ser obtida neste critério será de 10 (dez) pontos. 3.3. A pontuação do critério 3 será obtida pela aplicação da fórmula abaixo: PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 27 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I3 = (f3.1 + f3.2 + f3.3 + f3.4) / 4 Donde: I3 f 3.1 f 3.2 f 3.3 f 3.4 Índice do critério 3 Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação Nota obtida na avaliação do do do do fator fator fator fator 3.1 3.2 3.3 3.4 3.4. Para a determinação do índice do critério 3, serão apreciados pela SEPLAN/AL os documentos apresentados pela Licitante na Proposta Técnica. 3.5. Os currículos apresentados pela licitante poderão comprovar mais de um dos fatores de capacitação citados a seguir. 3.6. As licitantes deverão apresentar em uma planilha que fatores de capacitação estão sendo comprovados por cada um dos atestados e currículos anexados em sua proposta técnica. 3.7.Todos os profissionais indicados pela licitante deverão possuir curso superior completo comprovado através de cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão. 3.8. Determinação da pontuação do fator 3.1 (f3.1) 3.8.1 Todos os profissionais indicados pela licitante deverão possuir vínculo profissional com a mesma, devidamente comprovado através de documentos, como contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, jurídico ou físico, sem que necessariamente o referido vínculo trata-se de vínculo empregatício em regime CLT. Cada profissional deverá assinar, em conjunto com o Representante Legal da licitante, carta de aceite das regras desta licitação, bem como termo de compromisso de responsabilidade, confidencialidade e sigilo profissional. Para definição da pontuação, será utilizada a seguinte tabela : Pontuação do fator 3.1 (f3.1) 10 (dez) pontos 5 (cinco) pontos 0 (zero) ponto Avaliação Atende totalmente Atende parcialmente Não Atende 3.9. Determinação da pontuação do fator 3.2 (f3.2) 3.9.1. Apresentação do Currículo Profissional do Analista de Sistemas, acompanhado da cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso em Análise de Sistemas, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação. Esse profissional será PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 28 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO responsável por executar o suporte às demandas diárias da SEPLAN/AL, relativas ao SIPLAG. Para definição da pontuação, será utilizada a seguinte tabela : Pontuação do fator 3.2 (f3.2) 10 (dez) pontos 0 (zero) ponto Avaliação Atende totalmente Não Atende 3.11. Determinação da pontuação do fator 3.3 (f3.3) 3.11.1. Apresentação do Currículo Profissional do Analista de Sistemas, acompanhado da cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso em Análise de Sistemas, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovada. A função deste profissional será a de executar as tarefas de Gerência do Projeto. Para definição da pontuação, será utilizada a seguinte tabela: Pontuação do fator 3.3 (f3.3) 10 (dez) pontos 0 (zero) ponto Avaliação Atende totalmente Não Atende 3.12. Determinação da pontuação do fator 3.4 (f3.4) 3.12.1. Apresentação do Currículo Profissional do Gerente de Projetos, acompanhado da cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão em curso superior e conclusão do curso de pós-graduação em uma das especialidades indicadas no termo de referência. Pontuação do fator 3.4 (f3.4) 10 (dez) pontos 0 (zero) ponto 4. Avaliação Atende totalmente Não Atende Nota Técnica Final 4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente da soma de pontos obtidos em todos os fatores com seus respectivos pesos, isto é, será considerada melhor classificada aquela que obtiver a maior quantidade de pontos. Ou seja: Nota Técnica Final (NTP) = (4*I1+ 6*I2+ 5*I3) PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 29 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.2. O critério de julgamento será o de técnica e preço e no julgamento das Propostas, serão utilizados os seguintes índices ponderados, conforme segue: TÉCNICA: PREÇO: 4.3. 06 (SEIS); 04 (QUATRO) O Valor de Avaliação (VA) de cada proposta será obtido pela seguinte fórmula: VA = (6 x IT) + (4 x IP), Donde: VA - Valor de Avaliação IT - Índice Técnico da proposta IP - Índice de Preços da proposta 4.4. O valor de maior avaliação (VA) de cada proposta será utilizado como critério de classificação. 4.5. Índice Técnico O índice técnico de cada proposta será obtido dividindo-se a nota técnica da proposta em avaliação pela maior nota técnica dentre as propostas: IT = NTP / MNT, Donde: IT – Índice técnico da proposta NTP - Nota técnica da proposta em avaliação MNT - Maior nota técnica dentre as propostas 4.6. Índice de Preços O índice de preço (IP) de cada proposta será obtido dividindo-se o menor preço global dentre as propostas pelo preço da proposta em avaliação: IP = MP / PP, Donde: IP MP PP - Índice de preço da proposta - Menor preço global dentre as propostas - Preço global da proposta em avaliação PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 30 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5. Do Julgamento 5.1. A análise e julgamento das propostas serão pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, sendo realizada da seguinte forma: 5.1.1. Primeira Etapa - verificação da pontuação técnica das propostas, definição do índice técnico e do índice de preço de cada uma e avaliação final, considerando-se o fator de ponderação correspondente, com classificação daquelas que ficarem até 6% (seis por cento) inferiores à que obtiver maior pontuação. 5.1.2. Segunda Etapa - das propostas classificadas de acordo com o item “5.1.1” (primeira etapa), serão consideradas somente aquelas que tiverem uma variação de preço até 12% (doze por cento) maior sobre o preço mais baixo. 5.1.3. Os valores numéricos referidos neste critério serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 31 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG ANEXO III MODELO FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL Razão Social da Licitante: CNPJ: ........................... ............................................................................................ Endereço: ..................................................................................... CEP ....................... Telefone: ......................... FAX: ..................... E-Mail : .............................................. ÍTEM DESCRIÇÃO PREÇO MENSAL R$ PREÇO GLOBAL ANUAL R$ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA, ESPECIALIZADA, DESTINADA AO SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E Único GESTÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – SIPLAG EM REGIME DE BANCO DE HORAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEPLAN/AL Declara-se expressamente que estão incluídos no preço ofertado nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos; taxas; encargos sociais; encargos tributários; encargos fiscais; encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. O prazo de validade desta proposta é de 90 dias corridos, contados a partir da data da abertura deste Certame. Maceió / Alagoas, ....... de ........................ de 2005. ................................................................... Carimbo e assinatura do representante legal da licitante PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 32 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes e que não estamos impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta, no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal. Maceió / Alagoas, ...... de .................................. de 2005. ......................................................... Carimbo e assinatura do representante legal da licitante PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 33 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG. ANEXO V MODELO DE FORMULÁRIO DE DADOS BANCÁRIOS DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE BANCO: ...................................................... Agência .................................. n º .......... Endereço da agência bancária : .................................................................................. CONTA CORRENTE N º .................................. Maceió / Alagoas, ...... de ............................... de 2005. Nome do Representante Legal da Licitante: ................................................................. Assinatura: ................................................................................................................. CPF n º: ................................ R. G. n º ............................ Cargo: .............................. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 34 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG ANEXO VI MODELO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DA ÍNTEGRA DO TEXTO DESTA CARTA CONVITE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: .................................................................................. CNPJ-MF n º ...................................................................... Declaramos expressamente que temos conhecimento do texto da Carta da presente licitação, e ainda que concordamos, integralmente, e sem qualquer restrição, com as condições do mesmo, expressas na respectiva Carta Convite. Atenciosamente, Maceió / Alagoas, ............... de ....................................... de 2005. Nome do Representante Legal da Licitante: ................................................................. Carimbo e Assinatura: ................................................................................................ CPF n.º: .................................. R. G. n.º ......................... Cargo: ............................... PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 35 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPOSRTE TÉCNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX. CONTRATO n º XXX/2005 O ESTADO DA ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu órgão da administração direta, Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, inscrito no CNPJ n.º 12.415.907/0001-09, situada à Rua General Hermes, 80, CEP: 57017-900, Cambona, em Maceió, Alagoas, e pela Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, neste ato representado, respectivamente, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia xx/xx/2005, pelo Sr. Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. Sérgio Roberto Uchôa Dória, brasileiro, casado, economista, portador CPF. n.º 210.934.58453, e pelo Sr. Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, Dr. Marcio Pinto de Araújo, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, neste instrumento contratual, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. (nome e cargo), portador de documento de identidade n.º XXXXXXXX, e CPF n.º XXXXXXXXXX, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços de prestação de suporte técnico especializado para o Sistema Informatizado objeto da Carta Convite n.º 005/2005, mediante condições SIPLAG referente ao estabelecidas nas Leis Federais n.º s 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98 e na Lei Estadual n.º 5.237/91, processo Administrativo 1500-028803/2004, nos procedimentos para licitação, parecer PGE/LIC n.º XXX/2005, bem como, cláusulas a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente contrato tem por objeto a prestação de suporte técnico especializado para o Sistema de Planejamento e Gestão – SIPLAG, sistema informatizado utilizado nas atividades da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, nos termos e condições estabelecidas na Carta Convite que originou esta avença, e propostas técnica e comercial da CONTRATADA, como se aqui estivesse transcrito. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 36 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento contratual, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 2. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Alagoas, por um período de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração. 2.1. Na hipótese da CONTRATADA incorrer em multa, esta deverá ser paga à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do aviso de cobrança. 2.2. Incidirá nas referidas penalidades a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que lhe será encaminhada, ficando assente que, por caracterizar descumprimento da obrigação formalmente assumida, a Administração poderá convidar a aceitar o contrato as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 2.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será garantido a esta a ampla defesa e o contraditório 2.3.1. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. 3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR GLOBAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE 3.1. O valor global deste contrato é de R$ ...................(................) 3.2. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta de recursos apropriados ao PTRES – 150008, Elemento de Despesa – 3390-39, Fonte de Recursos – 00, Plano Interno – 163, Ação – 1. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 37 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.3. No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. 3.4. O preço acordado será fixo e irreajustável, durante a vigência deste instrumento contratual, conforme legislação em vigor. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO , 4.1 O pagamento referente ao objeto deste Contrato, será efetuado através de ordem bancária, em até dez (10) dias úteis do mês subseqüente ao da execução mensal dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação. 4.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual. 4.3 Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA apresente certidão negativa atualizada de débitos junto à Fazenda Estadual e tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada. 4.4. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. 4.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA. 4.5.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa, será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. 4.5.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, conta corrente n.º XXXXXXX. 4.7. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 4.3., ou seja verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência desse Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 38 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.2 No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser repactuados anualmente, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes no mercado. 5.3 A anualidade a que se refere o subitem anterior, tomará por base o mês da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 5.4. Os preços contratados em decorrência da presente licitação não estão sujeitos a reajustamento, no período de vigência da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Realizar o objeto contratado, de acordo com as especificações da Carta que originou esta contratação, utilizando normas técnicas oficiais para a boa execução do serviço e cumprir o que se segue: 6.1. Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, capacitados a realizar os serviços objeto desta contratação, com qualidade e experiência, nos termos do Anexo I do ato convocatório que gerou este contrato. 6.2. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço. 6.3. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução da prestação do serviço e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração deste contrato e de sua execução. 6.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta licitação. 6.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seu funcionário, durante a prestação do serviço. 6.6. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou dano anormal, verificado no local da prestação do serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência. 6.7. Responsabilizar-se pela conduta de seu funcionário, durante as horas de trabalho, de forma que este mantenha o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores da CONTRATANTE. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 39 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.8. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução da prestação do serviço, ficando assegurado à CONTRATANTE, o direito de aceitá-lo ou não. 6.9. Ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência. 6.10. Comunicar ao gestor desta contratação, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo verificada, na prestação do serviços. 6.11. Constituir-se em fiel depositária de quaisquer materiais/equipamentos que, eventualmente, solicitar a CONTRATANTE. 6.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório que originou esta avença. 6.13. É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE. 6.14. A CONTRATADA e seus profissionais, compromete-se a não revelar ou divulgar a terceiros, por qualquer meio, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o objeto da presente contratação de forma satisfatória. 7.1. Efetuar à CONTRATADA o pagamento conforme as condições estabelecidas neste Contrato. 7.2. Notificar à CONTRATADA, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento. 7.3. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do gestor da deste instrumento contratual. 8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8. Das decisões proferidas pela Administração caberá: PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 40 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.1. Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa e inidoneidade para licitar com a Administração Pública. 8.2. Representação, ao Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finaças, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 8.3. Pedido de reconsideração de decisão ao Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finaças, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 8.4. Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos. 9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 9. A execução do objeto desta licitação, terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo servidor da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, gestor do projeto e desta contratação, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxx. 9.1. A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a CONTRATADA. 9.2. As exigências da fiscalização, fundamentar-se-ão na Carta e seus anexos, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da CONTRATADA. 9.3. Caberá ao Gestor da contratação: c) Fazer cumprir todas as disposições deste contrato; b) Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando sua melhoria de acordo com o especificado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 10. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, se em desacordo com os termos do presente instrumento contratual. 10.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 41 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III das Leis 8.666/93 com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL 12. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 13. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da licitação modalidade Carta Convite n.º XXX/2005, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do processo administrativo n.º 19000-20.580/04. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14. As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Maceió, .... de ................. de 2005. Sérgio Roberto Uchôa Dória ESTADO DE ALAGOAS Representante da CONTRATADA Gestor do Contrato TESTEMUNHAS: ---------------------------------Nome CPF n.º -------------------------------------Nome CPF n.º PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG 42 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 005/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NESTA REF.: CARTA CONVITE N.º 005/2005 ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Local e data (Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa) Observações: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. PROCESSO N.º 1900-20580/2005- CARTA CONVITE N.º SC 005/2005 SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INFORMATIZADO SIPLAG