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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 001/2006
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE
TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA O
SISTEMA INFORMATIZADO, DENOMINADO
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA
INTEGRADO, SGPI.
PROCESSO N.º 1500-024056/2005- CARTA CONVITE N.º SC-001/2006
SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA SGPI
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SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Senhor Licitante,
Solicito a V.Sª preencher o protocolo de entrega desta Carta,
remetendo-o a Comissão Permanente de Licitação, por meio do fax
(0XX82) 3216 9874 ou e-mail [email protected].
A não remessa deste documento exime a Comissão
Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer
informações adicionais.
Maceió (AL), 06 de janeiro de 2006.
Marcos Antonio Casado Lima
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
PROCESSO N.º 1500-024056/2005- CARTA CONVITE N.º SC-001/2006
SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA SGPI
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CARTA CONVITE N.º SC-001/2006 – 30.01.2006 – 10:00 h (Horário local)
SUPORTE TÉCNICO PARA O SGPI
PROTOCOLO DE ENTREGA DA CARTA
RAZÃO SOCIAL: ....................................................................................................................................................
C.N.P.J. N .º ..............................................................................................................................................................
.
ENDEREÇO: .............................................................................................................................................................
CEP ....................................................... CIDADE / ESTADO .............................................................................
TELEFONE: ........................................................................................ FAX ........................................................
E-MAIL: .................................................................................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...............................................................................................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA EDITAL: .............. .............................................................................
...............................................................................................................................................................................................
R. G. N.º e / ou CPF N.º ................................................................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................................................................
CEP .................................................................. CIDADE / ESTADO .............................................................................
TELEFONE: .............................................................................................. FAX ........................................................
E-MAIL: .........................................................................................................................................................................
Recebemos, através do site www.sefaz.al.gov.br ou www.pgf.al.gov.br , cópia do instrumento
convocatório acima identificado.
Maceió / Alagoas ............. de .............................................................. de 2006.
...........................................................................................
Assinatura
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CARTA
CONVITE N.º 001/2006
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AOS SISTEMAS
INFORMATIZADOS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E FROTAS
PREÂMBULO
O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da
Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, PGF, órgão da administração
direta, inscrita no CNPJ n.º 05.791.344/0001-80, com sede à Rua General Hermes, n.º 80,
CEP 57017-900, bairro Cambona, Maceió, Alagoas, por intermédio da Comissão Permanente
de Licitação, CPL, instituída pela Portaria PGF n.º 024/2005, publicada no Diário Oficial do
Estado de Alagoas, edição do dia 9 de junho de 2005, torna público para conhecimento dos
interessados, que de acordo com o processo n.º 1500-024056/2005, na forma da legislação
pertinente a licitações e contratos administrativos, fará realizar no dia 30/01/2006, às
10:00 horas, horário local, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria
Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, 1º andar, do prédio sede da Secretaria
Executiva de Fazenda, SEFAZ, situado à Rua General Hermes n.º 80, CEP 57.017-900,
bairro Cambona, em Maceió, Alagoas, licitação na modalidade Convite, do tipo Preço e
Técnica, objetivando a contratação de empresa para prestação de suporte técnico
especializado para os Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas, que compõem o
Sistema de Gestão Pública Integrado, SGPI, conforme especificado nesta Carta e mediante
condições estabelecidas nas Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98, suas
alterações, na Lei Estadual n.º 5.237/91 e Decreto Estadual n.º 1.988/04.
CAPÍTULO I -
DO OBJETO
1. A presente licitação na modalidade Convite, tem por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de suporte técnico especializado para os Sistemas de Materiais,
Patrimônio Mobiliário e Frotas, que compõem o Sistema de Gestão Pública Integrado, SGPI,
sistema informatizado utilizado nas atividades da SEFAZ, nos termos e condições
estabelecidas nesta Carta e seus anexos.
CAPÍTULO II -
DA ENTREGA DA CARTA
2. A presente Carta Convite estará disponíveis aos interessados, no site www.pgf.al.gov.br e
www.sefaz.al.gov.br mediante o preenchimento de protocolo de entrega de Carta Convite que
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deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, até o segundo dia útil que
anteceder a data da realização desta licitação.
2.1. Os esclarecimentos e informações sobre a presente licitação, serão prestados aos
interessados até o segundo dia útil que anteceder a data da realização dos procedimentos
licitatórios, no mesmo horário e local definido no item 2. para entrega desta Carta.
CAPÍTULO III-
DA RECEPÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3. A CPL, receberá os documentos de habilitação e propostas em sessão pública a ser
realizada, conforme indicado a seguir:
3.1. Local: Primeiro andar, do edifício sede da SEFAZ, à Rua General Hermes n.º 80, CEP
57.017-900, bairro Cambona, em Maceió, Alagoas;
3.2. Data: 30/01/2006;
3.3. Horário para iniciar a licitação: às 10:00h (horário local)
3.4. Se no dia supracitado não houver expediente, esta Carta Convite será realizada no
primeiro dia subsequente de funcionamento que lhe seguir.
CAPÍTULO IV -
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4. Os documentos referentes à habilitação e propostas, necessários à participação dos
interessados na presente licitação serão recepcionados, no dia, hora e local designado no
CAPÍTULO III desta Carta, em três invólucros separados, devidamente numerados, lacrados
e respectivamente identificados, fazendo constar em cada um dos envelopes, além da razão
social da licitante, o seguinte texto:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PGF
PROCESSO 1500-024056/2005 - CARTA CONVITE N.º 001/2006
DIA 30/01/2006 ÀS 10:00 HORAS
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de suporte
técnico ao sistema informatizado SGPI.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PGF
PROCESSO 1500-024056/2005 - CARTA CONVITE N.º 001/2006
DIA 30/01/2006 ÀS 10:00 HORAS
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OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de suporte
técnico ao sistema informatizado SGPI.
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PGF
PROCESSO 1500-024056/2005 - CARTA CONVITE N.º 001/2006
DIA 30/01/2006 ÀS 10:00 HORAS
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de suporte
técnico aos ao sistema informatizado SGPI.
CAPÍTULO V -
DO REPRESENTANTE LEGAL
5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente
munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório,
respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da
entrega dos envelopes identificar-se, exibindo cédula de identidade.
5.1. Por credenciais entende-se:
a) habilitação do representante mediante instrumento de procuração específica para a
presente licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual
declare expressamente ter poderes para a devida outorga;
b) caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de
representá-la.
5.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a
licitante, porém, impedirá o seu representante legal, de se manifestar ou responder pela
mesma.
CAPÍTULO VI -
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
6. Poderão participar deste Convite, as pessoas jurídicas brasileiras no ramo pertinente ao
objeto deste Convite, bem como possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
Capítulo VII - DA HABILITAÇÃO, e não estejam inseridos no item 6.1. desta carta.
6.1. Não poderá participar deste Convite, a pessoa jurídica que se enquadrar em uma ou
mais das seguintes situações:
a) que tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal;
b) que esteja sob regime de concordata ou falência;
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c) que no período de realização da licitação esteja cumprindo pena por não houver honrado
compromissos anteriores com o Estado de Alagoas, ou que tiver incorrido nas
penalidades previstas no Artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93;
d) cujos dirigentes, gerentes e sócios, detentores de 5%(cinco por cento) do capital social,
responsáveis e técnicos, sejam dirigentes ou servidores da SEFAZ ou tenham sido nos
últimos 180 (cento e oitenta) dias que antecederam a este ato convocatório, conforme
trata o Art. 9º, incisos II e III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.1. Os impedimentos acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente,
sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação
vigente.
CAPÍTULO VII -
DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01
7. A CPL somente aceitará participação de empresa especializada, cujo objetivo social,
expresso no ato constitutivo, especifique atividade pertinente e compatível ao objeto deste
Convite.
7.1. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão promover a sua
habilitação, mediante a apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópias
autenticadas, que deverão constar no envelope n.º 01.
7.1.1. Habilitação Jurídica para empresas Nacionais:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data
de realização desta licitação;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, acompanhado de
prova de seu registro ou de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores, em se
tratando de sociedade comerciais ou sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação,
Anexo IV, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante.
7.1.2. Regularidade Fiscal para Empresas Nacionais:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
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b) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS,
com validade na data de realização da licitação, em cumprimento a Lei n.º 8.212 de
24/07/91;
c) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, com validade na realização da licitação, em cumprimento a Lei n.º
8.036 de 11/05/90;
CAPÍTULO VIII -
DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 02
8. O envelope n. º 02, referente à Proposta Técnica, conterá o seguinte:
8.1. A Proposta Técnica, apresentada em papel timbrado da licitante, datilografada ou
editorada por processamento eletrônico de dados, contendo termo de abertura e de
encerramento, numerada, rubricada e assinada, devendo especificar os serviços a serem
executados e ainda o que segue:
8.1.1.
Apresentação, com clareza, da forma e da experiência da licitante na condução de
serviços com o do objeto desta Carta Convite;
8.1.2.
Apresentação detalhada da solução que se propõe a realizar nos termos desta Carta
Convite;
8.1.3.
Comprovação, mediante apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de
capacidade técnica, com texto escrito em língua portuguesa, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante prestou serviços
da mesma natureza ao do objeto desta Carta, de modo satisfatório;
8.1.4.
Apresentação do corpo técnico a ser envolvido com os serviços pertinentes a esta
Carta, com os respectivos currículos, nos termos do Anexo I deste instrumento
convocatório.
8.2. As informações a serem prestadas para efeito de avaliação técnica (pontuações),
deverão ser declaradas, nos termos do Anexo II desta Carta Convite.
8.3. A CPL se reserva o direito de rejeitar proposta que contiver divergência nas condições
básicas de prestação dos serviços indicadas nos documentos desta licitação, bem como a
que não oferecer informações suficientes para identificar e qualificar adequadamente o
objeto proposto.
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CAPÍTULO IX -
DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 03
9. A proposta (Envelope 03) será claramente formalizada, apresentada em via única,
impressa em papel timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas,
em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, sendo, ainda,
rubricada em todas as suas folhas, devidamente assinada, e conterá as seguintes
informações e documentos:
a) Planilha de Preço constando o valor em algarismos e por extenso, Anexo III;
b) Declaração de aceitação dos termos da Carta Convite, Anexo VI;
c) Razão Social, CNPJ, CEP, endereço atual, banco, agência e número da conta - corrente
do licitante, para efeito da emissão de nota de empenho e respectivo pagamento, Anexo
IV.
9.1. Somente será aceita a cotação em moeda nacional, em algarismos e também, por
extenso, prevalecendo o menor em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além
do centavo, e os preços propostos serão de exclusiva e total responsabilidade das licitantes,
não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para
menos.
9.2. As propostas que não estiverem cotadas em moeda corrente brasileira estarão
automaticamente desclassificadas.
9.3. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições
estabelecidas nesta Carta, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências
nele contidas.
9.4. A proposta que não atender a todas as condições desta carta quer por omissão, quer
por discordância, será desconsiderada.
9.5. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos
trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, materiais, despesas com instalação,
administração, inclusive lucro e outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita
execução do objeto licitado.
9.6. O preço será expresso em moeda nacional, em algarismos e por extenso; no caso de
divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquele expresso por
extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso para a
prestação do serviço ofertado.
9.7. A Proposta deverá conter o preço por hora e global, prazo de validade não inferior a
sessenta (60) dias, indicação do representante legal para assinar o contrato, caso seja
vencedora do certame, conforme modelo do Anexo III deste ato convocatório.
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9.8. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha
vantagem não prevista nesta Carta, bem como, será desclassificada a que apresentar preços
simbólicos, excessivos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis portanto, com o estimado
pela Administração.
CAPÍTULO X - DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
10. A CPL receberá os documentos de credenciamento referidos no item 5. e os envelopes de
Habilitação, Propostas Técnica e Comercial dos representantes das licitantes, no dia,
horário e local indicados no Preâmbulo desta Carta.
10.1. Nenhum envelope ou credencial será admitido após o início dos trabalhos, sendo que
após a entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou
supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
10.2. Não serão recebidos envelopes encaminhados por via postal.
10.3. Recebidos os envelopes, a CPL dará início aos trabalhos, observando a seguinte
seqüência:
a) A CPL abrirá os envelopes de nº 1 - Habilitação, cujo conteúdo será rubricado e
examinado pela mesma e pelos representantes das empresas que assim o desejarem;
b) Quaisquer considerações levantadas pelas interessadas deverão ser comunicadas a
Comissão, que as consignará em Ata;
c) A CPL analisará a documentação apresentada e as considerações porventura levantadas
pelas interessadas, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Habilitação, entretanto,
se a CPL preferir, poderá analisar a documentação, em sessão reservada, sendo o resultado,
constituído da relação das licitantes habilitadas, divulgado e publicado através da Imprensa
Oficial, bem como o local e a data da nova fase;
d) Iniciada a sessão para abertura das Propostas Técnicas, a CPL, inicialmente, devolverá os
envelopes de n.º 2 - Proposta Técnica e de n.º 3 - Proposta Comercial, devidamente lacrados
e rubricados, às interessadas inabilitadas e, dando continuidade, abrirá os envelopes de n.º
2 - Proposta Técnica e rubricará os documentos neles contidos, facultando o exame das
propostas aos representantes das empresas, que rubricarão suas folhas, permanecendo
lacrados os envelopes de n. º 3 - Proposta Comercial;
e) Uma vez rubricados os documentos dos envelopes de Proposta Técnica, o Presidente da
CPL poderá realizar a avaliação na mesma sessão, ou suspendê-la, lavrando-se a respectiva
ata, de modo que sejam analisadas e julgadas posteriormente, sendo o resultado divulgado e
publicado na Imprensa Oficial.
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10.4. Iniciada a sessão para abertura das Propostas Comerciais, o Presidente da CPL
devolverá o envelope de n. º 3, devidamente lacrado e rubricado, à(s) interessada(s)
desclassificada(s) e, em seguida, abrirá os envelopes daquelas que obtiveram classificação.
10.5. A CPL rubricará os documentos das Propostas Comerciais e facultará o exame das
mesmas às interessadas que também rubricarão suas folhas; analisadas as Propostas, o
resultado, compreendendo a relação ordenada das licitantes classificadas, será divulgado e
publicado na Imprensa Oficial.
CAPÍTULO XI -
DO JULGAMENTO
11.
O critério de julgamento será o de técnica e preço e no julgamento das propostas,
serão utilizados os critérios descritos no Anexo II desta Carta.
11.1. O resultado do julgamento das propostas será apresentado através de publicação no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
11.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no §2º,
incisos I, II e III do art. 3º e § 2º do artigo 45, da Lei n.º 8.666/93, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, vedado qualquer outro processo.
CAPÍTULO XII -
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12. A competência para homologação e adjudicação desta licitação, será do Senhor
Secretário Executivo de Fazenda do Estado de Alagoas.
CAPÍTULO XIII -
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13. O prazo de vigência do Contrato decorrente da presente licitação será de 09 (nove)
meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, mediante aditivo contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o
disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666/93.
13.1. No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser repactuados
anualmente, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes no mercado.
13.2. A anualidade a que se refere o subitem anterior, tomará por base o mês da publicação
do extrato do Contrato na Imprensa Oficial.
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CAPÍTULO XIV -
DO PREÇO
14. O preço contratado em decorrência da presente licitação não está sujeito a
reajustamento, no período inicial de vigência da contratação.
CAPÍTULO XV-
DO PAGAMENTO
15. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado através de ordem
bancária, em até cinco (05) dias úteis do mês subseqüente ao da execução mensal dos
serviços, pelas horas efetivamente trabalhadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e
atesto do gestor da contratação.
15.1. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontrase adimplente com a Fazenda Pública Estadual.
15.2. A licitante vencedora deve apresentar o demonstrativo de regularização junto ao INSS
e FGTS, todos os meses antes dos pagamentos.
15.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor
de multa eventualmente aplicada.
15.4. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o
pagamento da obrigação.
15.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
15.6. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa, será comunicada à
licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas
saneadoras.
15.7. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
Administração.
CAPÍTULO XVI -
DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
16. A Administração obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a licitante
vencedora possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
16.1.Efetuar à licitante vencedora o pagamento conforme as condições estabelecidas nesta
Carta.
16.2. Notificar à licitante vencedora, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos
para correção de irregularidades encontradas no fornecimento.
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16.3. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do gestor da
contratação.
CAPÍTULO XVII -
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17. Realizar o objeto licitado, de acordo com as especificações desta Carta, utilizando
normas técnicas oficiais para a boa execução do serviço e cumprir o que se segue:
17.1. Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, capacitados a realizar os
serviços objeto desta licitação, com qualidade e experiência, nos termos do Anexo I desta
Carta.
17.2. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes
de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço.
17.3. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos,
taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal,
bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a
execução da prestação do serviço e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou
extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência
da celebração do contrato e de sua execução.
17.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à
Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta
licitação.
17.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a Administração
e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia
profissional de seu funcionário, durante a prestação do serviço.
17.6. Fica a licitante vencedora obrigada a comunicar, por escrito, à Administração a
ocorrência de qualquer fato ou dano anormal, verificado no local da prestação do serviço
pactuado, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência.
17.7. Responsabilizar-se pela conduta de seu funcionário, durante as horas de trabalho, de
forma que este mantenha o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e
servidores da Administração.
17.8. Permitir que a Administração fiscalize, a qualquer tempo, a execução da prestação
do serviço, ficando assegurado à Administração, o direito de aceitá-lo ou não.
17.9. Ressarcir à Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação
ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência
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da Administração ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas à Administração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua
ocorrência.
17.10. Comunicar ao gestor da contratação, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter
urgente, tão logo verificada, na prestação dos serviços.
17.11. Constituir-se em fiel depositária de quaisquer materiais/equipamentos que,
eventualmente, solicitar a Administração.
17.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato
convocatório.
17.13. É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de
servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração.
17.14. A licitante vencedora e seus profissionais, comprometem-se a não revelar ou
divulgar a terceiros, por quaisquer meio, informações obtidas em decorrência da realização
dos serviços objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da Administração.
CAPÍTULO XVIII -
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. Pela inexecução total ou parcial da execução do objeto da presente Carta, a
Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Alagoas, por um período de
até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a Administração que puniu.
18.1. Na hipótese da licitante vencedora incorrer em multa, esta deverá ser paga à
Administração no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do aviso de cobrança.
18.2 Incidirá nas referidas penalidades a licitante adjudicatária que se recusar,
injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
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notificação que lhe será encaminhada, ficando assente que, por caracterizar
descumprimento da obrigação formalmente assumida, a Administração poderá convidar a
aceitar o contrato as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o
prazo e as mesmas condições da vencedora.
CAPÍTULO XIX -
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19. Das decisões proferidas pela Administração caberá:
19.1.Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da abertura
da licitação, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
19.2. Representação, ao Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da
licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
19.3. Pedido de reconsideração de decisão ao Secretário Coordenador de Planejamento,
Gestão e Finanças, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
19.4. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.1, terá efeito suspensivo,
devendo ser comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
19.5. O recurso será dirigido ao Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e
Finanças, por intermédio do Presidente da CPL, o qual poderá reconsiderar a sua decisão
em 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-lo subir, devidamente instruído, no mesmo prazo, para
julgamento superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.6. É vedado à licitante a utilização de recurso ou de impugnações com o expediente
protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação.
19.6.1. Identificado tal comportamento, poderá a CPL arquivar sumariamente os
expedientes ou, se for o caso, propor ao autor as aplicações das sanções cabíveis.
19.7. Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
CAPÍTULO XX -
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
20. A Administração se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto licitado, se
em desacordo com os termos da presente licitação.
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20.1. Quaisquer exigências da fiscalização da SEFAZ inerentes ao objeto da presente Carta,
deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora sem qualquer ônus para a
Administração.
CAPÍTULO XXI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
21. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos oriundos
do Elemento de Despesa 339039 (serviços de terceiros pessoa jurídica) do Programa de
Trabalho 410027, código 0410260004217401000, manutenção do Departamento de
Tecnologia da Informação, plano interno 001087, fonte de recursos ordinários do orçamento
vigente.
CAPÍTULO XXII -
DA FISCALIZAÇÃO
22. A execução do objeto desta licitação terá acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Departamento de
Tecnologia da Informação da SEFAZ.
22.1. A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a LICITANTE
VENCEDORA.
22.2. As exigências da fiscalização, fundamentar-se-ão na Carta e seus anexos, nas
legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da
LICITANTE VENCEDORA.
22.3. Caberá ao Gestor da contratação:
a) Fazer cumprir todas as disposições desta Carta e seus anexos;
b)
Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando
sua melhoria de acordo com o especificado.
CAPÍTULO XXIII -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23. Durante o procedimento licitatório toda a documentação será entregue pessoalmente
pelo representante credenciado da empresa, conforme o estabelecido nesta Carta.
23.1. Depois de formalizada a entrega da documentação e propostas, não serão permitidos
quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos mesmos.
23.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa a presente Carta.
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23.3. As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições desta Carta, cuja inobservância
constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
23.4. Não serão admitidos consórcios, associações, cessão ou transferência, fusão cisão ou
incorporação para o fornecimento relativo a esta licitação.
23.5. Poderão ser solicitados às licitantes, informações, documentos ou esclarecimentos
complementares, a critério da CPL.
23.6. A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público, ou anulada,
por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei
n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização.
23.7. Não será classificada a licitante que por inadimplência tenha dado causa à rescisão de
contrato anteriormente celebrado com a SEFAZ e a qual tenha sido aplicada qualquer das
penas previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da aplicação da penalidade ou até que seja promovida a sua
reabilitação.
23.8. No caso de necessidade de alteração desta Carta, antes do dia e hora marcados para a
abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias
decorridos a partir do aviso inicial e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a
nova divulgação.
23.9. Qualquer dúvida ou informação sobre a presente licitação, poderá ser esclarecida por
telefone, (82) 3216-9872, por fax, (82) 3216-9874, ou por escrito, à CPL até 48 (quarenta e
oito) horas antes da abertura das propostas.
23.9.1. No prazo previsto, poderão ser feitas impugnações a quaisquer exigências previstas
na presente Carta.
23.10. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos desta Carta
Convite, independentemente de menção diversa em sua proposta.
23.11. Os envelopes “02” e “03” da licitante inabilitada e/ou desclassifica, não retirado pelo
representante da interessada na data da abertura das fases seguintes, ficará em poder da
CPL, devidamente lacrado, à disposição da empresa durante 10 (dez) dias corridos, a contar
da citada data.
23.11.1. Findo este prazo, será providenciada a remessa do mesmo à licitante interessada,
através dos Correios, adotando-se as precauções de praxe.
23.12. A CPL poderá relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o
princípio de vinculação a esta Carta nos termos da legislação pertinente.
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23.13. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Convite, será competente
o Foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas.
23.14. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, os documentos apresentados, deverão
estar datados dos últimos 60(sessenta) dias até a data de recebimento dos envelopes,
quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor,
excetuando-se os atestados de capacidade técnica, item 8.1.3.
23.15. Faz parte integrante desta Carta Convite os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
MODELO
DE
DECLARAÇÃO
DE
INEXISTÊNCIA
DE
FATOS
IV
SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS.
V
MODELO DE DADOS BANCÁRIOS.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DA
VI
INTEGRA DO TEXTO DA CARTA CONVITE.
VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVO AO TRABALHO DE MENORES, NOS
VIII TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 (LEI Nº 9.854/99).
Maceió, 06 de janeiro de 2006.
Marcos Antônio Casado Lima
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
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CARTA
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AOS SISTEMAS
INFORMATIZADOS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E FROTAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - NATUREZA DOS SERVIÇOS:
Prestar serviços técnicos de apoio à Secretaria Executiva de Fazenda ,SEFAZ, no funcionamento dos
Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas, que compõem o SGPI, bem como de
transferência de sua tecnologia a SEFAZ e ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do
Estado de Alagoas, ITEC, desenvolvendo os seguintes serviços:
-
Assegurar a operação efetiva dos Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas, através de
suporte técnico/operacional;
Inserir rotinas/procedimentos complementares, essenciais ao aperfeiçoamento e funcionamento mais
eficiente do sistema;
Promover o funcionamento dos link’s necessários entre os diversos menus dos Sistemas de
Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas.
Proceder os ajustes necessários à adequação dos Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário e
Frotas, em decorrência das demandas do processo diário de trabalho.
Para transferência:
-
Entende-se por Transferência de Tecnologia a documentação de todos os processos referentes ao
funcionamento do software, devendo esta documentação ser entregue no padrão estabelecido neste
termo de referência, qual seja, padrão UML (unified Modeling Language), composta dos seguintes
artefatos, componentes da referida metodologia:
01- Documento de Visão;
02- Diagrama de Casos de Uso;
03- Diagrama de Atividades (Funcionalidades);
04- Diagrama de Colaboração;
05- Diagrama de Componentes;
06- Diagrama de Seqüência;
07- Modelo de Entidades e Relacionamentos.
Observações Gerais: Vale salientar que a referida ferramenta já possui atualmente, em sua versão 3.0, os
referidos artefatos documentados em metodologia tradicional, baseado em Análise
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Estruturada, devendo os mesmos ser também redefinidos e reescritos em padrão UML,
objetivando assim uniformização de toda a documentação técnica dos Sistemas de
Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas, a fim de proporcionar uma completa
transferência de tecnologia com o menor índice de risco possível.
2 – PERÍODO DE CONTRATAÇÃO/CARGA HORÁRIA:
A contratação será feita por hora trabalhada, em um teto máximo de 2.112 (duas mil cento e doze)
horas, por um período de 09 (nove) meses, com uma carga horária estimada de oito horas/dia.
3 – QUALIFICAÇÃO:
Para os serviços em solicitação é necessário que a empresa a ser contratada detenha
conhecimentos/experiência na linguagem SQL Server e ASP, bem como, do código fonte do modelo de dados, e
do pleno funcionamento dos Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas, que compõem o SGPI.
4 – APOIO LOGÍSTICO:
A SEFAZ e o ITEC oferecerão todo o apoio logístico que se evidenciar necessário.
5 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Fica estimada em R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) a hora dos serviços. As propostas
comerciais cujos preços ofertados sejam superiores a este valor, serão desclassificadas.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO SISTEMA
INFORMATIZADOS SISTEMAS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E FROTA
ANEXO II
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA, ESPECIALIZADA, DESTINADA AO
SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
E FROTAS, EM REGIME DE BANCO DE HORAS.
Para avaliação e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas será procedida a análise
do conteúdo do Envelope “02” - "PROPOSTA TÉCNICA" de cada uma das licitantes segundo
o seguinte critério de pontuação:
1.
1.1.
Critério 1: Quanto à Qualidade da Proposta Apresentada
O objetivo deste critério é avaliar a qualidade da proposta técnica apresentada de
forma a determinar se a empresa possui capacidade para realizar o objeto licitado.
1.1.1. Além disso, a SEFAZ está procurando, através deste critério, determinar a qualidade
do trabalho a ser realizado pela licitante analisando suas metodologias de gerência,
projeto e desenvolvimento, bem como seu plano de trabalho.
1.2.
A pontuação máxima a ser obtida neste critério será de 10(dez) pontos.
1.3.
A pontuação do critério 1 será obtida pela aplicação da fórmula abaixo:
I1 = (4*f1.1 + f1.2 + f1.3 + f1.4)/7
Donde:
I1
f1.1
f1.2
f1.3
f1.4
Índice do critério 1
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
do
do
do
do
fator
fator
fator
fator
1.1
1.2
1.3
1.4
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1.4.
Determinação da pontuação do fator 1.1 (f1.1)
1.4.1. A descrição apresentada pela Proponente referente ao item "entendimento do
problema" será avaliada quanto à sua adequação e pontuada conforme a tabela a
seguir:
Pontuação do fator 1.1 (f1.1)
10 (dez) pontos
5 (cinco) pontos
0 (zero) ponto
1.5.
Avaliação
Atende totalmente
Atende parcialmente
Não Atende
Determinação da pontuação do fator 1.2 (f1.2)
1.5.1. A descrição apresentada pela licitante referente ao seu plano de trabalho será
avaliada quanto à sua adequação e pontuada conforme a tabela a seguir:
Pontuação do fator 1.2 (f1.2)
10 (dez) pontos
5 (cinco) pontos
0 (zero) ponto
Avaliação
Atende totalmente
Atende parcialmente
Não Atende
1.6. Determinação da pontuação do fator 1.3 (f1.3)
1.6.1. A descrição apresentada pela Proponente referente ao item metodologia de gerência
dos serviços será avaliada quanto à sua adequação e pontuada conforme tabela a
seguir:
Pontuação do fator 1.3 (f1.3)
10 (dez) pontos
5 (cinco) pontos
0 (zero) ponto
Avaliação
Atende totalmente
Atende parcialmente
Não Atende
1.7. Determinação da pontuação do fator 1.4 (f1.4)
1.7.1. A descrição apresentada pela licitante referente ao item metodologia de projeto e
desenvolvimento de sistemas será avaliada quanto à sua adequação e pontuada
conforme a tabela a seguir:
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Pontuação do fator 1.4 (f1.4)
10 (dez) pontos
5 (cinco) pontos
0 (zero) ponto
2.
Avaliação
Atende totalmente
Atende parcialmente
Não Atende
Critério 2: Quanto a Capacitação e Qualidade na Prestação de Serviços
2.1
O objetivo deste critério é avaliar a qualidade dos serviços a serem prestados pela
licitante, no que se refere a sua qualificação para trabalhos nas áreas de consultoria
de gestão, padronização de processos, planejamento de serviços, desenvolvimento,
implantação, treinamento e suporte a sistemas, com total ênfase na área de sistemas
de informação.
2.2.
A pontuação máxima a ser obtida neste critério será de 10 (dez) pontos.
2.3.
A pontuação do critério 2 será obtida pela aplicação da fórmula abaixo:
I2 = (f2.1 + f2.2 + f2.3 +3f2.4)/6
Donde:
I2
f2.1
f2.2
f2.3
f2.4
Índice do critério 2
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
do
do
do
do
fator
fator
fator
fator
2.1
2.2
2.3
2.4
2.4. Para a determinação do índice do critério 2, serão apreciados pela SEFAZ os
documentos apresentados pela licitante referentes à Proposta Técnica.
2.5.
Determinação da pontuação do fator 2.1 (f2.1)
2.5.1. A apresentação de certificados de implantação de sistemas onde esteja comprovado o
reconhecimento da qualidade na execução do serviço referenciado, será utilizada a
seguinte tabela :
Pontuação do fator 2.1 (f2.1)
02 pontos
05 pontos
10 pontos
Avaliação
Possui de 02 a 05 certificados
Possui de 06 a 09 certificados
Possui acima de 09
certificados
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2.6.
Determinação da pontuação do fator 2.2 (f2.2)
2.6.1. A apresentação de certificados de treinamento de sistemas onde esteja comprovado o
reconhecimento da qualidade na execução do serviço referenciado, será utilizada a
seguinte tabela :
Pontuação do fator 2.2 (f2.2)
02 pontos
05 pontos
10 pontos
2.7.
Avaliação
Possui de 02 a 05 certificados
Possui de 06 a 09 certificados
Possui acima de 09
certificados
Determinação da pontuação do fator 2.3 (f2.3)
2.7.1. A apresentação de certificados de suporte de sistemas onde esteja comprovado o
reconhecimento da qualidade de suporte na execução do serviço referenciado, será
utilizada a seguinte tabela :
Pontuação do fator 2.3 (f2.3)
02 pontos
05 pontos
10 pontos
2.8.
Avaliação
Possui de 02 a 05 certificados
Possui de 06 a 09 certificados
Possui acima de 09
certificados
Determinação da pontuação do fator 2.4 (f2.4)
2.8.1. A apresentação de certificados de desenvolvimento de sistemas onde esteja
comprovado o reconhecimento da qualidade de suporte na execução do serviço
referenciado. Para definição da pontuação, será utilizada a seguinte tabela:
Pontuação do fator 2.4 (f2.4)
02 pontos
05 pontos
10 pontos
Avaliação
Possui de 02 a 05 certificados
Possui de 06 a 09 certificados
Possui acima de 09
certificados
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3.
Critério 3: Quanto a Capacidade da Equipe Técnica da Licitante
3.1.
O objetivo deste critério é avaliar a capacidade técnica da equipe de profissionais
vinculados à empresa licitante, para o atendimento da demanda apresentada no
item 3 – Estrutura de Pessoal estimada para a realização dos serviços, presente no
Termo de Referência.
3.2.
A pontuação máxima a ser obtida neste critério será de 10 (dez) pontos.
3.3.
A pontuação do critério 3 será obtida pela aplicação da fórmula abaixo:
I3 = (f3.1 + f3.2 + f3.3 + f3.4) / 4
Donde:
I3
f 3.1
f 3.2
f 3.3
f 3.4
Índice do critério 3
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
Nota obtida na avaliação
do
do
do
do
fator
fator
fator
fator
3.1
3.2
3.3
3.4
3.4. Para a determinação do índice do critério 3, serão apreciados pela SEFAZ os
documentos apresentados pela Licitante na Proposta Técnica.
3.5. Os currículos apresentados pela licitante poderão comprovar mais de um dos fatores de
capacitação citados a seguir.
3.6. As licitantes deverão apresentar em uma planilha que fatores de capacitação estão
sendo comprovados por cada um dos atestados e currículos anexados em sua proposta
técnica.
3.7.Todos os profissionais indicados pela licitante deverão possuir curso superior completo
comprovado através de cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão, ou já
haver cursado pelo menos 50% do curso superior referente a área de trabalho a ser
utilizado.
3.8. Determinação da pontuação do fator 3.1 (f3.1)
3.8.1 Todos os profissionais indicados pela licitante deverão possuir vínculo profissional
com a mesma, devidamente comprovado através de documentos, como contrato de
trabalho, contrato de prestação de serviços, jurídico ou físico, sem que
necessariamente o referido vínculo trata-se de vínculo empregatício em regime CLT.
Cada profissional deverá assinar, em conjunto com o Representante Legal da licitante,
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carta de aceite das regras desta licitação, bem como termo de compromisso de
responsabilidade, confidencialidade e sigilo profissional. Para definição da pontuação,
será utilizada a seguinte tabela :
Pontuação do fator 3.1 (f3.1)
10 (dez) pontos
5 (cinco) pontos
0 (zero) ponto
Avaliação
Atende totalmente
Atende parcialmente
Não Atende
3.9. Determinação da pontuação do fator 3.2 (f3.2)
3.9.1. Apresentação dos Currículos Profissionais dos Analistas de Sistemas, acompanhado
da cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso em Análise de
Sistemas, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, ou declaração de que
há atingiu 50% da formação superior nos cursos referenciados. Esses profissionais
serão responsáveis por executar o suporte às demandas diárias da SEFAZ, relativas
aos Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas. Para definição da
pontuação, será utilizada a seguinte tabela :
Pontuação do fator 3.2 (f3.2)
10 (dez) pontos
0 (zero) ponto
Avaliação
Atende totalmente
Não Atende
3.11. Determinação da pontuação do fator 3.3 (f3.3)
3.11.1. Apresentação dos Currículos Profissionais dos Analistas de Sistemas, acompanhado
da cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso em Análise de
Sistemas, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, ou declaração de que há
atingiu 50% da formação superior nos cursos referenciados, com no mínimo 02 (dois) anos
de experiência comprovada. A função deste profissional será a de executar as tarefas de
Gerência do Projeto. Para definição da pontuação, será utilizada a seguinte tabela:
Pontuação do fator 3.3 (f3.3)
10 (dez) pontos
0 (zero) ponto
Avaliação
Atende totalmente
Não Atende
3.12. Determinação da pontuação do fator 3.4 (f3.4)
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3.12.1. Apresentação dos Currículos Profissionais dos Gerentes de Projetos, acompanhado
da cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão em curso superior e
conclusão do curso de pós-graduação em uma das especialidades indicadas no termo
de referência.
Pontuação do fator 3.4 (f3.4)
10 (dez) pontos
0 (zero) ponto
4.
Avaliação
Atende totalmente
Não Atende
Nota Técnica Final
4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente da soma de pontos obtidos em
todos os fatores com seus respectivos pesos, isto é, será considerada melhor
classificada aquela que obtiver a maior quantidade de pontos. Ou seja:
Nota Técnica Final (NTP) = (4*I1+ 6*I2+ 5*I3)
4.2. O critério de julgamento será o de técnica e preço e no julgamento das Propostas,
serão utilizados os seguintes índices ponderados, conforme segue:
TÉCNICA:
PREÇO:
4.3.
06 (SEIS);
04 (QUATRO)
O Valor de Avaliação (VA) de cada proposta será obtido pela seguinte fórmula:
VA = (6 x IT) + (4 x IP),
Donde:
VA - Valor de Avaliação
IT - Índice Técnico da proposta
IP - Índice de Preços da proposta
4.4. O valor de maior avaliação (VA) de cada proposta será utilizado como critério de
classificação.
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4.5.
Índice Técnico
O índice técnico de cada proposta será obtido dividindo-se a nota técnica da
proposta em avaliação pela maior nota técnica dentre as propostas:
IT = NTP / MNT,
Donde:
IT
– Índice técnico da proposta
NTP - Nota técnica da proposta em avaliação
MNT - Maior nota técnica dentre as propostas
4.6.
Índice de Preços
O índice de preço (IP) de cada proposta será obtido dividindo-se o menor preço
global dentre as propostas pelo preço da proposta em avaliação:
IP = MP / PP,
Donde:
IP
MP
PP
5.
- Índice de preço da proposta
- Menor preço global dentre as propostas
- Preço global da proposta em avaliação
Do Julgamento
5.1. A análise e julgamento das propostas serão pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, sendo
realizada da seguinte forma:
5.1.1. Primeira Etapa - verificação da pontuação técnica das propostas, definição
do índice técnico e do índice de preço de cada uma e avaliação final,
considerando-se o fator de ponderação correspondente, com classificação
daquelas que ficarem até 6% (seis por cento) inferiores à que obtiver maior
pontuação.
5.1.2. Segunda Etapa - das propostas classificadas de acordo com o item “5.1.1”
(primeira etapa), serão consideradas somente aquelas que tiverem uma
variação de preço até 12% (doze por cento) maior sobre o preço mais baixo.
5.1.3. Os valores numéricos referidos neste critério serão calculados com duas
casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
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INFORMATIZADOS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E FROTAS
ANEXO III
MODELO
DA PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Licitante: ............................................................ CNPJ: ...........................
Endereço: ..................................................................................... CEP .......................
Telefone: ......................... FAX: ..................... E-Mail : ..............................................
ÍTEM
DESCRIÇÃO
PREÇO DA HORA (R$)
PREÇO GLOBAL (R$)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
INFORMÁTICA,
ESPECIALIZADA,
DESTINADA
AO
SUPORTE
E
MANUTENÇÃO
DOS
SISTEMAS
DE
Único
MATERIAIS,
PATRIMÔNIO
E
FROTAS,
EM
MOBILIÁRIO
REGIME DE BANCO DE HORAS,
2.112 HORAS, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA
EXECUTIVA
DE
FAZENDA.
Declara-se expressamente que estão incluídos no preço ofertado nesta proposta
comercial, as despesas com todos os impostos; taxas; encargos sociais; encargos tributários;
encargos fiscais; encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto da licitação.
O prazo de validade desta proposta é de 60 dias corridos, contados a partir da
data da abertura deste Certame.
Maceió / Alagoas, ....... de ........................ de 2006.
...................................................................
Carimbo e assinatura do representante
legal da licitante
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E
IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos
supervenientes e que não estamos impedidos de participar de licitações e de contratar com
a Administração Pública, Direta e Indireta, no âmbito das esferas Federal, Estadual e
Municipal.
Maceió / Alagoas, ...... de .................................. de 2006.
.........................................................
Carimbo e assinatura do
representante legal da licitante
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INFORMATIZADOS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO, FUNSEFAZ E FROTAS.
ANEXO V
MODELO DE
DADOS BANCÁRIOS
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE
BANCO: ...................................................... Agência .................................. n º ..........
Endereço da agência bancária : ..................................................................................
CONTA CORRENTE N º ..................................
Maceió / Alagoas, ...... de ............................... de 2006.
Nome do Representante Legal da Licitante: .................................................................
Assinatura: .................................................................................................................
CPF n º: ................................ R. G. n º ............................ Cargo: ..............................
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INFORMATIZADOS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO, FUNSEFAZ E FROTAS
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DA ÍNTEGRA DO
TEXTO DESTA CARTA CONVITE
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ..................................................................................
CNPJ-MF n º ......................................................................
Declaramos expressamente que temos conhecimento do texto da Carta da
presente licitação, e ainda que concordamos, integralmente, e sem qualquer restrição, com
as condições do mesmo, expressa na respectiva Carta Convite.
Atenciosamente,
Maceió / Alagoas, ............... de ....................................... de 2006.
Nome do Representante Legal da Licitante: .................................................................
Carimbo e Assinatura: ................................................................................................
CPF n.º: .................................. R. G. n.º ......................... Cargo: ...............................
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INFORMATIZADOS DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E FROTAS
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
PARA OS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
MATERIAIS, PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E
FROTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA E A
EMPRESA xxxxxxxxxxx.
CONTRATO n º SC-XXX/2006
O ESTADO DA ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu
órgão da administração direta, Secretaria Executiva de Fazenda, SEFAZ, órgão da
Administração Direta Estadual, inscrita no CNPJ n.º 12.200.192/0001-69, com sede à Rua
General Hermes n.º 80, CEP 57017-900, Cambona, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo
Sr. Secretário Executivo Fazenda, Dr. Eduardo Henrique Araújo Ferreira, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador do CPF 099.257.914-72, doravante denominado CONTRATANTE, com
interveniência da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças neste ato
representada pelo Sr. Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. Sérgio
Roberto Uchôa Dória, brasileiro, casado, economista, portador CPF n.º 210.934.584-53, da neste
ato representado, respectivamente, conforme autorização governamental publicada no Diário
Oficial do Estado na edição do dia xx de xxxxxxxxxxxx de 2006 e a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxx, xxx, Farol, CEP xxx, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob
n.º xxxxxxxxxxxxxx, neste instrumento contratual, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, brasileiro,
xxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do CPF n.° xxxxxxxxxxxx, celebram o presente contrato para
prestação de suporte técnico especializado para os Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário
e Frotas, denominado Sistema de Gestão Pública Integrado, SGPI, referente ao objeto da Carta
Convite n.º SC-001/2006, amparado pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, Lei
Estadual n.º 5.237/91, processo administrativo 1500-024056/2005, nos procedimentos para
licitação, Parecer PGE/LIC n.º XXX/2006, Despacho PGE/LIC/CD n.º XXX/2006 e Despacho
PGE/GAB datado de XX/XX/2006, bem como, cláusulas a seguir:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a prestação de suporte técnico especializado para os
Sistemas de Materiais, Patrimônio Mobiliário e Frotas, denominado Sistema de Gestão Pública
Integrado, SGPI, sistemas informatizados utilizados nas atividades da SEFAZ, nos termos e
condições estabelecidas na Carta Convite que originou esta avença, e propostas técnica e
comercial da CONTRATADA, como se aqui estivesse transcrito.
1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento
contratual, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
2. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Alagoas, por um período de até
02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
Administração.
2.1. Na hipótese da CONTRATADA incorrer em multa, esta deverá ser paga à CONTRATANTE
no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do aviso de cobrança.
2.2. Incidirá nas referidas penalidades a licitante adjudicatária que se recusar,
injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação que lhe será encaminhada, ficando assente que, por caracterizar descumprimento da
obrigação formalmente assumida, a Administração poderá convidar a aceitar o contrato as demais
licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da
vencedora.
2.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será garantido a esta a ampla
defesa e o contraditório.
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2.3.1. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem
aplicadas à CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo,
posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em
caso de condenação na esfera administrativa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR GLOBAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
REAJUSTE
3.1. O valor da hora trabalhada é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx).
3.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.3. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta de recursos
apropriados ao Elemento de Despesa 339039 (serviços de terceiros pessoa jurídica) do Programa
de Trabalho 410027, código 0410260004217401000, manutenção do Departamento de Tecnologia
da Informação, plano interno 001087, fonte de recursos ordinários do orçamento vigente.
3.4. No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros
quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste
instrumento.
3.5. O preço acordado será fixo e irreajustável, durante a vigência deste instrumento
contratual, conforme legislação em vigor.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento referente ao objeto deste Contrato, será efetuado através de ordem bancária,
em até cinco (05) dias úteis do mês subseqüente ao da execução mensal dos serviços, pelas horas
efetivamente trabalhas, mediante apresentação de Nota Fiscal e atesto do gestor da
contratação.
4.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se
adimplente com a Fazenda Pública Estadual.
4.3 Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA apresente certidão negativa
atualizada de débitos junto à Fazenda Estadual e tenha recolhido o valor de multa eventualmente
aplicada.
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4.4. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da
obrigação.
4.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
4.5.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa, será comunicada à
CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.5.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
4.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da
CONTRATADA, Banco XXXXX, agência XXXXX, conta corrente n.º XXXXXXXXXXX.
4.7. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 4.3., ou seja verificada, a
qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência desse Contrato será de 09 (nove) meses a partir da assinatura do
mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual, até
o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666/93.
5.2 No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser repactuados
anualmente, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes no mercado.
5.3 A anualidade a que se refere o subitem anterior, tomará por base o mês da publicação do
extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
5.4. Os preços contratados em decorrência da presente licitação não estão sujeitos a
reajustamento, no período inicial da vigência da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Realizar o objeto contratado, de acordo com as especificações da Carta que originou esta
contratação, utilizando normas técnicas oficiais para a boa execução do serviço e cumprir o que
se segue:
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6.2. Disponibilizar 02 (dois) profissionais devidamente habilitados, nos três primeiros meses
deste contato, e 01 (um) profissional devidamente habilitado para os demais 06 (seis) meses,
capacitados a realizar os serviços objeto desta contratação, com qualidade e experiência, nos
termos do Anexo I do ato convocatório que gerou este contrato.
6.3. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de
que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço.
6.4. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou
quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os
encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução da prestação do
serviço e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis,
inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração deste contrato e de sua
execução.
6.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta
licitação.
6.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a
terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seu
funcionário, durante a prestação do serviço.
6.7. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE a ocorrência de
qualquer fato ou dano anormal, verificado no local da prestação do serviço pactuado, no primeiro
dia útil subseqüente a ocorrência.
6.8. Responsabilizar-se pela conduta de seu funcionário, durante as horas de trabalho, de forma
que este mantenha o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores
da CONTRATANTE.
6.9. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução da prestação do
serviço, ficando assegurado à CONTRATANTE, o direito de aceitá-lo ou não.
6.10. Ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação
ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência.
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6.11. Comunicar ao gestor desta contratação, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter
urgente, tão logo verificada, na prestação dos serviços.
6.12. Constituir-se em fiel depositária de quaisquer materiais/equipamentos que, eventualmente,
solicitar a CONTRATANTE.
6.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a
serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório
que originou esta avença.
6.14. É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE.
6.15. A CONTRATADA e seus profissionais, compromete-se a não revelar ou divulgar a
terceiros, por qualquer meio, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços
objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA
possa executar o objeto da presente contratação de forma satisfatória.
7.1. Efetuar à CONTRATADA o pagamento conforme as condições estabelecidas neste
Contrato.
7.2. Notificar à CONTRATADA, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para
correção de irregularidades encontradas no fornecimento.
7.3. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do gestor deste
instrumento contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8. Das decisões proferidas pela Administração caberá:
8.1. Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação
das penas de advertência, suspensão temporária, multa e inidoneidade para licitar com a
Administração Pública.
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8.2. Representação, ao Secretário Executivo de Fazenda, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso
hierárquico.
8.3. Pedido de reconsideração de decisão ao Secretário Executivo de Fazenda, no caso de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10
(dez) dias úteis da intimação do ato.
8.4. Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9. A execução do objeto desta contratação, terá acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Departamento de Tecnologia da
Informação da SEFAZ, através da servidora Denise Quirino V. Wanderley.
9.1. A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a CONTRATADA.
9.2. As exigências da fiscalização, fundamentar-se-ão na Carta e seus anexos, nas legislações
próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da CONTRATADA.
9.3. Caberá ao Gestor da contratação:
c) Fazer cumprir todas as disposições deste contrato;
b) Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando sua
melhoria de acordo com o especificado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
10. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto
contratado, se em desacordo com os termos do presente instrumento contratual.
10.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da presente contratação,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
10.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto,
às disposições da Seção V, Capítulo III das Leis 8.666/93 com as alterações da Lei Federal n.º
8.883/94.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL
12. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de
execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança
direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
13. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da licitação modalidade Carta Convite nº
SC-001/2006, bem como, aos termos da proposta da CONTRATADA, que faz parte integrante
desta avença e processo administrativo n.º 1500-024056/2005
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04
(quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de
lido e achado conforme.
Maceió,
de
de 2006.
Sérgio Roberto Uchoa Dória
CONTRATANTE
Eduardo Henrique Araújo Ferreira
CONTRATANTE
CONTRATADA
Denise Quirino V. Wanderley
CONTRATANTE GESTORA
ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS
PROCESSO N.º 1500-024056/2005- CARTA CONVITE N.º SC-001/2006
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NESTA
REF.: CARTA CONVITE N.º 001/2006
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de
27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 4.358, de 05 de setembro de 2002,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
Observações: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
PROCESSO N.º 1500-024056/2005- CARTA CONVITE N.º SC-001/2006
SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA SGPI
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