Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 4.478/2013 Altera o NORMATIVO DE PESSOAL para readequar o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS do CRECI/SP. O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 25, do Regimento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, homologado pela Resolução COFECI nº 1.178, de 28 de maio de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o instrumento normativo do Plano de Cargos e Salários – PCS, para readequar as atribuições dos cargos de Profissional de Suporte Técnico – PSTE objetivando-se simplificar as ações e procedimentos de gestão de pessoas; CONSIDERANDO, por fim, o que foi decidido na Sessão do Plenário deste Conselho, realizada no dia 29 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Plano de Cargos e Salários – PCS, readequando as áreas de atuação do Profissional de Suporte Técnico – PSTE, nelas incluindo a dos Serviços de Imprensa, mediante desdobramento das áreas dos Serviços de Audiovisual e Relações Públicas. Art. 2º - O texto do Normativo de Pessoal – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS terá sua redação conforme anexos que integram a presente Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposições em contrário, notadamente a Portaria n° 4.069/2011. São Paulo, 12 de junho de 2013. José Augusto Viana Neto Presidente Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 01 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO CRECI/SP Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 02 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo I – SUMÁRIO SUMÁRIO ITENS FOLHAS Anexo I - SUMÁRIO ................................................................................................................. 02 Anexo II - NOÇÕES PRELIMINARES 1. Apresentação .................................................................................................................... 04 2. Justificativa ......................................................................................................................... 04 2.1. Em relação aos cargos ................................................................................................... 04 2.2. Em relação a progressão funcional .............................................................................. 05 3. Objetivos ............................................................................................................................. 05 4. Metodologia aplicada ...................................................................................................... 05 5. Avaliação dos cargos ....................................................................................................... 05 6. Estrutura conceitual do Plano de Cargos e Salários ...................................................... 06 7. Estrutura Salarial ................................................................................................................. 07 7.1. Divisão da estrutura salarial ........................................................................................... 07 7.2. Tabela de fixação dos valores salariais ....................................................................... 08 8. Descrições e especificações dos cargos ....................................................................... 09 8.1. Descrição do cargo ....................................................................................................... 09 8.2. Especificação do cargo ................................................................................................ 09 9. Desenvolvimento dos empregados ................................................................................ 09 10. Considerações finais ........................................................................................................ 10 Anexo III – MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS 1. Apresentação .................................................................................................................... 11 2. Fatores ................................................................................................................................. 11 2.1. Escolaridade .................................................................................................................... 11 2.2. Experiência ....................................................................................................................... 11 2.3. Complexidade das tarefas ............................................................................................. 12 2.4. Responsabilidade por contatos ..................................................................................... 13 2.5. Responsabilidade por dados confidenciais ................................................................. 13 3. Definição do intervalo de classe salarial .......................................................................... 13 4. Resumo demonstrativo das avaliações ........................................................................... 14 Anexo IV – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 1. Apresentação ..................................................................................................................... 15 2. Objetivo ............................................................................................................................... 15 3. Critérios para preenchimento de vaga .......................................................................... 15 4. Operacionalização ........................................................................................................... 16 5. Disposições gerais .............................................................................................................. 16 01/02 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 03 Anexo I – SUMÁRIO Anexo V – DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 1. Profissional de suporte administrativo - PSAD ................................................................ 18 1.1. Especificação do cargo ................................................................................................ 20 1.2. Progressão funcional na tabela salarial ....................................................................... 21 2. Profissional de suporte técnico - PSTE .............................................................................. 22 2.1.1. Serviços Técnico Administrativos ................................................................................ 22 2.1.2. Serviços de Audiovisual ............................................................................................... 26 2.1.3. Serviços de Tecnologia da Informação .................................................................... 27 2.1.4. Serviços de Relações Públicas ................................................................................... 30 2.1.5. Serviços Jurídicos .......................................................................................................... 31 2.1. Especificação do cargo ................................................................................................ 32 2.2. Progressão funcional na tabela salarial ....................................................................... 32 3. Profissional de fiscalização - PFIS ...................................................................................... 33 3.1. Especificação do cargo ................................................................................................ 35 3.2. Progressão funcional na tabela salarial ...................................................................... 36 Anexo VI – PROGRESSÃO FUNCIONAL 1. Apresentação ..................................................................................................................... 37 2. Promoção horizontal por merecimento e por antiguidade ......................................... 37 3. Progressão vertical ............................................................................................................. 38 3.1. Avaliação específica de capacitação profissional ................................................... 39 3.2. Efetivação da progressão vertical ............................................................................... 40 4. Considerações gerais ........................................................................................................ 40 Anexo VII – GLOSSÁRIO ........................................................................................................ 42 Anexo VIII – FORMULÁRIOS FORMULÁRIO 1 – Solicitação de Processos Seletivo Público Simplificado ................... 43 FORMULÁRIO 2 – Quadro resumo de promoção horizontal ........................................... 44 FORMULÁRIO 3 – Solicitação de Processo de Progressão Vertical ................................ 45 FORMULÁRIO 4 – Inscrição para Progressão Vertical ....................................................... 46 Anexo IX – RESPONSABILIDADE TÉCNICA .......................................................................... 47 02/02 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 04 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES 1. APRESENTAÇÃO 1.1. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª. Região – CRECI/SP, constituído como autarquia federal, nos termos da Lei nº 6.530, de 12/05/78, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 5/12/03, com a finalidade de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, estrutura neste documento o Plano de Cargos e Salários – PCS. 1.2. O PCS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre a autarquia e seus empregados, além de contribuir para a política de recursos humanos. 1.3. Sustentado, teoricamente, em premissas modernas de gestão, o PCS contempla uma série de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Um plano de cargos e salários constitui-se em instrumento relevante de gestão e deve contemplar princípios fundamentais, como flexibilidade, mobilidade funcional, motivação profissional, racionalidade administrativa etc., que promovam o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, propiciem oportunidades de progressão funcional com possibilidade de desempenho de atividades em diversas áreas operativas, atendendo a níveis de proficiência técnica requeridos pela organização. 2.2. A autarquia, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz. 2.3. Neste sentido, tornou-se necessário analisar a aplicação que vem sendo feita na autarquia a partir da implementação do Plano de Cargos e Salários - PCS e normativos de pessoal decorrente, com as seguintes características: 2.1. EM RELAÇÃO AOS CARGOS 2.1.1. Cargos amplos delineados a partir de atividades características de subsistemas e processos típicos da autarquia, englobando grande número de funções afins, estruturadas em carreiras, segundo a maturidade e competências necessárias. 2.1.2. Descrições e Especificações componentes do cargo com o objetivo de definir as relações de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desempenho das atividades da autarquia. 01/07 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 05 Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES 2.2. EM RELAÇÃO À PROGRESSÃO FUNCIONAL 2.2.1. Conjunto de procedimentos que tem por objetivo regulamentar e disciplinar o processo de progressão funcional, contemplando: I - promoção horizontal decorrente de merecimento e do tempo de serviço do empregado na autarquia, de forma sequencial, padrão a padrão, até atingir o limite do nível em que está enquadrado. II - progressão vertical decorrente da capacitação profissional do empregado, no cargo em que está enquadrado, progredindo de um “nível” para outro. 3. OBJETIVOS 3.1. São objetivos do PCS: I - prever, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos; II - delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo; III - definir especificações de cargos; IV - estabelecer uma estrutura salarial; V - oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos empregados, elevando seus padrões de produtividade. 4. METODOLOGIA APLICADA 4.1. Para a readequação do PCS da autarquia foi realizada análise na operacionalização dos procedimentos que envolvem o processo seletivo público simplificado e a progressão funcional com foco nos critérios aprovados para promoção horizontal e progressão vertical, objetivando programar/realizar de forma imediata e continuada os benefícios contemplados no PCS. 4.2. Neste sentido, estruturar em um só Normativo a composição de cargos em carreiras e as definições de ingresso e de progressão funcional facilitará as ações de gestão do corpo diretivo e permitirá ao empregado programar o seu crescimento funcional no quadro efetivo da autarquia. 5. AVALIAÇÃO DOS CARGOS 5.1. A avaliação dos cargos é a determinação do valor relativo dos cargos na autarquia, segundo fatores pré-determinados com pontuação definida. Neste sentido, foi utilizado o Sistema Analítico de Pontos para disciplinar as relações entre os valores atribuídos, compensar financeiramente de forma eqüitativa e, principalmente, oferecer parâmetros uniformes para necessidades futuras de valoração de novos cargos. 5.2. Os fatores utilizados para a avaliação e valoração dos cargos do PCS atendem às seguintes condições básicas: I - ADEQUABILIDADE: estar em conformidade com o tipo de cargo a ser avaliado e ainda coerente com as atividades da autarquia; II - OBJETIVIDADE: estar relacionados com os cargos e não com seus ocupantes; 02/07 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 06 Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES III - GRADAÇÃO: ocorrer nos cargos em graus de intensidade diferente e variável; IV - DEFINIÇÃO: ser susceptíveis de definição clara e objetiva e graus de intensidade com as mesmas características. 5.3. Para os cargos do PCS, mostrou-se suficiente a elaboração de um único Sistema de Avaliação de Cargos, mediante a utilização do conceito de cargos amplos aliados à prefixação de graus de complexidade nos níveis da Tabela Salarial (Operacional, Especializado, Pleno e Sênior). 5.4. Para a avaliação dos cargos foram escolhidos os fatores constantes do Quadro a seguir e atribuídos percentuais proporcionais a capacidade de remuneração expressa pelo valor da correlação, e assim distribuídos os pontos aos graus de cada fator, conforme detalhado no MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS - Anexo III. Quadro 4: FATORES DE AVALIAÇÃO FATOR % 1. Escolaridade 30 2. Experiência 10 3. Complexidade das tarefas 20 4. Responsabilidade por contatos 20 5. Responsabilidade por dados confidenciais 20 TOTAL 100 5.5. Estes fatores são utilizados também na DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS - Anexo V. 6. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS 6.1 A estrutura de cargos e salários contidos no PCS da autarquia é formada por quatro cargos, quatro níveis e cinqüenta e seis padrões como mostrado a seguir: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS CARGO Profissional de Suporte Administrativo - PSAD Operacional: O/1 a O/16 Especializado: E/17 a E/32 Pleno: P/33 a P/44 Sênior: S/45 a S/56 NÍVEL - PADRÃO CARGO Profissional de Suporte Técnico - PSTE Especializado: E/17 a E/32 Pleno: P/33 a P/44 Sênior: S/45 a S/56 NÍVEL - PADRÃO CARGO Profissional de Fiscalização - PFIS - Pleno: P/33 a P/44 Sênior: S/45 a S/56 NÍVEL - PADRÃO 03/07 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 07 Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES 6.1.1 Cargo é o conjunto de atividades de natureza semelhante e graus de complexidade diferenciados para suprir as necessidades de serviços em: I - Atividades Administrativas: Profissional de Suporte Administrativo - PSAD; II - Atividades Técnico-Administrativas: Profissional de Suporte Técnico - PSTE; e III - Atividades Finalísticas: Profissional de Fiscalização – PFIS. 6.1.2. Nível é o patamar de escalonamento da Tabela Salarial do cargo em função de exigência de escolaridade e realização de atividades com grau de complexidade crescente conforme descrito a seguir: I - Operacional - ensino médio completo. Conhecimentos técnicos e específicos na execução de tarefas sob supervisão, com grau relativo de autonomia; II - Especializado - ensino médio completo. Conhecimentos especializados na execução de tarefas com autonomia; III - Pleno - preferencialmente curso superior completo. Conhecimentos genéricos, especializados e/ou de gestão, exceto quando em progressão funcional nos cargos PSAD e PSTE e IV - Sênior – preferencialmente curso superior completo. Conhecimentos altamente especializados, cultura geral e de gestão. 6.1.3. Padrão é a representação alfa-numérica relativa a um valor em moeda corrente na tabela salarial seqüencial e crescente, com internível de 4%, para remunerar adequadamente a execução de atividades com relativo grau de complexidade definida nos níveis e padrões da Tabela Salarial conforme é mostrado a seguir: I - Operacional = O/1 a O/16; II - Especializado = E/17 a E/32 III - Pleno = P/33 a P/44; IV - Sênior = S/45 a S/56. 7. ESTRUTURA SALARIAL 7.1. Os objetivos da estrutura salarial são: a) compor um esquema de remuneração, distribuído no nível da Tabela Salarial capaz de atrair e manter pessoal qualificado e estimulado para as diversas posições de trabalho na autarquia, além de oferecer, ao empregado, perspectivas de progressão funcional em concordância com o seu desempenho, sua capacidade e habilidade profissional; b) evitar, internamente, disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades salariais; e c) concorrer nos diversos segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes à sua atuação, de forma a absorver os melhores profissionais disponíveis. 7.2. Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de cargos, pois os mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão do empregado dentro da autarquia. 04/07 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 08 Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES 7.1. DIVISÃO DA ESTRUTURA SALARIAL 7.1.1. O PCS prevê a distribuição dos cargos nos níveis: operacional, especializado, pleno e sênior conforme demonstrado a seguir: Quadro 1. ESTRUTURA SALARIAL VERSUS CARGO ESTRUTURA SALARIAL NÍVEL CARGO PADRÃO OPERACIONAL PSAD PSTE PFIS O/1 O/2 O/3 O/4 O/5 O/6 O/7 O/8 O/9 O/10 O/11 O/12 O/13 O/14 O/15 O/16 E/17 E/18 E/19 E/20 ESPECIALIZADO E/21 E/22 E/23 E/24 E/25 E/26 E/27 E/28 E/29 E/30 E/31 E/32 P/33 P/34 P/35 P/36 PLENO P/37 P/38 P/39 P/40 P/41 P/42 P/43 P/44 SÊNIOR S/45 S/46 S/47 S/48 S/49 S/50 S/51 S/52 S/53 S/54 S/55 S/56 7.1.2. Para o cargo PSAD estão contemplados os níveis operacional, especializado, pleno e Sênior; para o cargo PSTE, os níveis especializado, pleno e sênior; e para o cargo PFIS, os níveis pleno e sênior, com os padrões indicados no Quadro 1 acima. 7.1.3. O quadro 2, a seguir, mostra as possibilidades de preenchimento de vagas por processo seletivo público e/ou progressão vertical: Quadro 2. FORMA DE INGRESSO NOS NÍVEIS DA TABELA SALARIAL NÍVEL Operacional CARGO PSAD PSTE Seleção Pública Especializado Progressão Vertical PFIS - Seleção Pública Pleno Progressão Vertical Progressão Vertical Seleção Pública Sênior Progressão Vertical Progressão Vertical Progressão Vertical 7.1.4. Na designação de cargo amplo, quando considerado do Nível/Padrão inicial até o Nível/Padrão final da Tabela Salarial, é contemplada a possibilidade de desenvolvimento do empregado em promoções horizontais e conseqüentes progressões verticais, que segundo os mais conceituados autores, têm-se constituído, no principal fator de motivação para o trabalho. 05/07 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 09 Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES 7.2. TABELA DE FIXAÇÃO DE VALORES SALARIAIS 7.2.1. A Tabela Salarial está estruturada em um percentual de 4%, do menor até o maior valor, conforme demonstrado a seguir: Quadro 2 – TABELA SALARIAL (Internível = 4,0 %)( PD = Padrão) NIVEL OPERACIONAL ESPECIALIZADO PLENO SÊNIOR PD VALOR PD VALOR PD VALOR PD VALOR O/1 867,89 O/2 902,61 O/3 938,71 O/4 976,26 O/5 1.015,31 O/6 1.055,92 O/7 1.098,16 O/8 1.142,08 O/9 1.187,77 O/10 1.235,28 O/11 1.284,69 O/12 1.336,08 O/13 1.389,52 O/14 1.445,10 O/15 1.502,90 O/16 1.563,02 E/17 1.625,54 E/18 1.690,56 E/19 1.758,19 E/20 1.828,51 E/21 1.901,65 E/22 1.977,72 E/23 2.056,83 E/24 2.139,10 E/25 2.224,67 E/26 2.313,65 E/27 2.406,20 E/28 2.502,45 E/29 2.602,54 E/30 2.706,65 E/31 2.814,91 E/32 2.927,51 P/33 3.044,61 P/34 3.166,39 P/35 3.293,05 P/36 3.424,77 P/37 3.561,76 P/38 3.704,23 P/39 3.852,40 P/40 4.006,50 P/41 4.166,76 P/42 4.333,43 P/43 4.506,77 P/44 4.687,04 S/45 4.874,52 S/46 5.069,50 S/47 5.272,28 S/48 5.483,17 S/49 5.702,50 S/50 5.930,60 S/51 6.167,82 S/52 6.414,53 S/53 6.671,11 S/54 6.937,96 S/55 7.215,48 S/56 7.504,10 8. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS 8.1. As descrições e as especificações dos cargos da autarquia constituem-se no registro formal das principais tarefas e dos requisitos físico, mental e comportamental que lhes são inerentes e estão assim apresentadas: 8.1. DESCRIÇÃO DO CARGO 8.1.1. Identificação: exibe o título do cargo e a perspectiva de progressão funcional definida na Tabela Salarial do PCS; 8.1.2. Descrição sumária: sintetiza o trabalho, definindo as principais atividades do cargo; e 8.1.3. Principais atribuições: descrição das principais tarefas, deveres e responsabilidades mais usuais inerentes ao cargo. 8.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 8.2.1. Atributos: estabelecem os principais requisitos físicos, mentais e comportamentais, necessários ao pleno desempenho das atribuições cometidas ao cargo. 9. DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS 9.1. A Promoção Horizontal (Merecimento / Antiguidade) do empregado da autarquia ocorrerá a cada dois anos em decorrência do desempenho/comportamento no exercício do cargo conforme é mostrado na tabela a seguir: 06/07 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 10 Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES CARGO PSAD PSTE PFIS NÍVEL/PADRÃO EXPECTATIVA INGRESSO CRESCIMENTO NÍVEL PADRAO FINAL Operacional – O/1 30 anos Operacional – O/16 Especializado – E/17 30 anos Especializado – E/32 Pleno – P/35 22 anos Pleno – P/44 Sênior – S/45 22 anos Sênior – S/56 Especializado – E/17 30 anos Especializado – E/32 Pleno – P/35 22 anos Pleno – P/44 Sênior – S/45 22 anos Sênior – S/56 Pleno – P/35 22 anos Pleno – P/44 Sênior – S/45 22 anos Sênior – S/56 OBSERVAÇÃO Condicionado a apuração dos registros do desempenho/comportamento do empregado no exercício do cargo, medido a cada dois anos da data da contratação. 9.2. A Progressão Vertical se dará em decorrência das necessidades de serviço da autarquia, por capacitação profissional do empregado e por decisão do Presidente/Diretoria. (Ver detalhes do processo de Progressão Funcional -Anexo VI). 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1. A autarquia é uma entidade sem fins lucrativos. Por esse motivo é necessário incrementar a capacidade de resposta rápida e eficiente tanto à conjuntura externa quanto à contingência interna, não havendo espaço para engessamento ou restrições de operação, diante de qualquer situação. 10.2. Como a atividade finalística da autarquia é a disciplina e a fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis, quanto maior a proficiência e utilidade do serviço prestado pelo empregado, maior será o interesse e a necessidade da entidade em mantê-lo em seu corpo funcional. 10.3. O PCS pretende ser a resposta eficaz ao pleno emprego e satisfação profissional do corpo funcional. As expectativas de progressão e de reconhecimento de mérito dos empregados estão expressas neste instrumento e nos normativos de pessoal decorrentes. 07/07 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 FLS. 11 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo III - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Avaliar cargos significa compará-los entre si, segundo um mesmo critério, de modo a diferenciá-los quanto ao resultado econômico da realização das tarefas, aperfeiçoando a coerência interna. 1.2. Este manual de avaliação tem como objetivo: a) Estabelecer o valor relativo dos cargos, em função das responsabilidades, exigências e condições envolvidas no trabalho (equilíbrio interno); b) Permitir o estabelecimento de uma estrutura salarial adequada e compatível com o mercado de trabalho (equilíbrio externo); c) Salvaguardar os interesses da instituição, não pagando mais nem menos a determinado cargo que o seu valor efetivo; d) Ressalvar o interesse dos empregados, pagando salário justo. 1.3. O método utilizado é o da “AVALIAÇÃO POR PONTOS” por ser o mais preciso e objetivo e, principalmente, pelo fato de permitir avaliar qualquer tipo de cargo e de ser aplicável quando os cargos são amplos e enriquecidos. 2. FATORES 2.1. Com base nas características das atividades desenvolvidas pela autarquia foram selecionados os seguintes fatores de avaliação: 2.1.1. ESCOLARIDADE 2.1.1.1. Este fator se destina a avaliar o cargo em função da instrução básica necessária ao pleno desempenho das tarefas inerentes ao cargo. Não se observará rigorosamente, a forma de aquisição desses conhecimentos, excetuada as hipóteses de exigências legais. GRAU 1 2 3 DEFINIÇÃO O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao ensino fundamental ou médio completo. O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao ensino médio completo, mais habilitação técnica específica. O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao curso superior completo. PONTOS 30 165 300 2.1.2. EXPERIÊNCIA 2.1.2.1. Este fator se destina a avaliar os cargos em função da vivência anterior necessária ao pleno exercício de atribuições, deveres, tarefas e responsabilidade do cargo, composto de 4 (quatro) graus: 01/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 12 Anexo III - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Para o exercício do cargo é necessário até 1 (um) ano de experiência. 10 2 Para o exercício do cargo são necessários 2 (dois) anos de experiência. 40 3 Para o exercício do cargo são necessários 3 (três) anos de experiência. 70 4 Para o exercício do cargo são necessários 5 (cinco) anos de experiência. 100 2.1.3. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS 2.1.3.1. Este fator se destina a avaliar o grau de dificuldade no desempenho das tarefas inerentes ao cargo, levando em consideração o grau de fadiga mental produzido no ocupante ao final da jornada de trabalho, pelo uso de aptidões, tais como: coordenação motora, fluência verbal, habilidade numérica, memória, assimilação, capacidade de raciocínio, senso de organização, adaptabilidade e capacidade de planejar aptidões complexas e habilidades especiais. 2.1.3.2. A atribuição de grau será obtida pela intercessão dos parâmetros correspondentes ao uso das aptidões e da freqüência do esforço mental aplicado sendo composto por: I - FREQÜÊNCIA/INTENSIDADE: a) OCASIONAL: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte reduzida da jornada de trabalho e em intervalos de tempo não – regulares (máximo 15%); b) MÉDIA: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de tempo regulares (máximo 30%); c) CONSTANTE: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho; II - USO DAS APTIDÕES a) BÁSICAS: A execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmente simples e natural a maioria das pessoas; b) QUALIFICADAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho; c) ESPECÍFICAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa. 2.1.3.3. O quadro a seguir mostra o total de pontos relacionados aos nove graus de ocorrência. FREQUÊNCIA/INTENSIDADE USO DAS APTIDÕES Ocasional Média Constante Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos BÁSICAS 1 20 2 42 3 65 QUALIFICADAS 4 87 5 110 6 132 ESPECÍFICAS 7 155 8 177 9 200 02/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 13 Anexo III - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS 2.1.4. RESPONSABILIDADE POR CONTATOS 2.1.4.1. Este fator tem por objetivo mensurar os cargos em função da natureza e freqüência dos contatos, internos e externos, mantidos por seus ocupantes, bem como indicar o tipo e a gravidade de prejuízos que os contatos mal sucedidos poderão ocasionar. 2.1.4.2. Este fator possui 12 graus relacionando natureza dos contatos e freqüência/intensidade com as seguintes distribuições em pontos: FREQUÊNCIA/INTENSIDADE NATUREZA DOS CONTATOS Esporádicos Freqüentes Constantes Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão. 1 20 5 85 9 151 2 36 6 102 10 167 3 53 7 118 11 184 4 69 8 135 12 200 Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples. Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/ transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa. Contatos internos ou externos de natureza diversa e complexa, se mal sucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Conselho. 2.1.5. RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS 2.1.5.1. Este fator tem por objetivo avaliar os cargos em função do acesso a dados confidenciais e aos eventuais prejuízos causados a autarquia em caso de divulgação ou vazamento de informações; os cargos serão avaliados pela freqüência de acesso e grau de confidência dos dados e informações manipuladas. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem 20 acarretar pouca repercussão. 2 Acesso a dados e informações sigilosos, internos e externos, que se divulgados podem 110 acarretar reclamações ou constrangimentos. 3 Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem 200 afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho. 3. DEFINIÇÃO DO INTERVALO DE CLASSE SALARIAL 3.1. Para a definição do intervalo de níveis, com as respectivas faixas salariais, foi utilizada a fórmula de intervalo geométrico de classe, a partir da qual se obteve o intervalo de pontos relativos aos níveis de complexidade dos cargos. 03/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 14 Anexo III - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS 3.2. Assim, o Manual de Avaliação por Pontos prevê o intervalo global compreendido entre 100 e 1000 pontos e a fórmula utilizada está demonstrada a seguir: f =n an 1000 4 =4 = 10 = 1,7782 100 a1 Onde: n = Número de níveis an = Σ do máximo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação a1 = Σ do mínimo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação f = fator geométrico para determinação dos intervalos de freqüência (pontos) 3.3. Portanto, o intervalo de freqüência utilizado para a definição dos níveis dos cargos a seguir, obteve-se multiplicando o fator geométrico encontrado pelo menor número de pontos de cada nível, sucessivamente. NÍVEL INTERVALO DE FREQÜÊNCIA Operacional De 100 a 177 Especializado De 178 a 316 Pleno De 317 a 562 Sênior De 563 a 1000 4. RESUMO DEMONSTRATIVO DAS AVALIAÇÕES 4.1.O Quadro a seguir mostra o resumo das avaliações dos cargos. CARGO PSAD PSTE PFIS NÍVEL FATOR 2.1 FATOR 2.2 FATOR 2.3 FATOR 2.4 FATOR 2.5 Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos TOTAL PONTOS OPERACIONAL 1 30 1 10 1 20 1 20 1 20 100 ESPECIALIZADO 2 165 2 40 2 42 2 36 1 20 303 PLENO 3 300 3 70 5 110 3 53 1 20 553 SÊNIOR 3 300 4 100 8 177 3 53 1 20 650 ESPECIALIZADO 2 165 2 40 1 20 1 20 1 20 265 PLENO 2 165 3 70 5 110 2 36 1 20 401 SÊNIOR 3 300 4 100 8 177 3 53 1 20 650 PLENO 3 300 3 70 5 110 7 118 3 200 798 SÊNIOR 3 300 4 100 5 110 7 118 3 200 828 04/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 15 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo IV– PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 1. APRESENTAÇÃO 1.1. A admissão de empregado ao quadro da autarquia será precedida de Processo Seletivo Público Simplificado obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 1.2. Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico, proficiência e experiência que serão exigidos do candidato a empregado da autarquia nos cargos, conforme mostra o quadro a seguir: NÍVEL DE PADRÃO DE INGRESSO INGRESSO PSAD OPERACIONAL O/1 PSTE ESPECIALIZADO P/17 PFIS PLENO P/33 CARGO REQUISITOS RECOMENDADOS Ensino médio completo. (Por necessidade do serviço, poderá ser solicitada carteira nacional de habilitação e/ou curso profissionalizante). Ensino médio completo e/ou habilitação técnica específica com registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver. Ensino médio completo e/ou habilitação técnica específica. 2. OBJETIVO 2.1. O objetivo do processo seletivo público simplificado é identificar e atrair profissionais com potencial e capacitação para ocupar as vagas definidas no quadro de pessoal efetivo da autarquia, decorrentes do Plano de Cargos e Salários - PCS. 3. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA 3.1. Os critérios para o preenchimento de vaga do PCS na autarquia são: I - definição de perfil profissiográfico, tendo por base a descrição e especificação do cargo a ser ocupado; II - definição do universo para divulgação (âmbito local ou regional), o direcionamento (fontes) e os meios (veiculação: diário oficial, jornais, internet e outros) e a necessidade ou não de assessoramento de organização ou profissional especializado para realização do processo de seleção; III - estabelecimento de prazo(s) e local(is) para apresentação dos candidatos; IV - definição de procedimento a ser adotado para comprovação (pelos candidatos) do cumprimento dos requisitos necessários para concorrer ao processo seletivo público simplificado; e V - indicação das condições, vantagens e benefícios oferecidos pela autarquia; 01/03 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 16 Anexo IV– PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 3.3. O Processo Seletivo Público Simplificado deverá ser realizado mediante contratação de Empresa profissional especializada ou diretamente pela autarquia, se houver estrutura adequada para tal. 3.4. Será responsabilidade da autarquia o provimento das informações profissiográficas e das exigências do cargo, para que o Processo Seletivo Público possa ser estruturado, visando o alcance dos resultados esperados. 3.5. Deverão ser identificados os instrumentos de seleção (provas ou provas de títulos) que serão aplicados, tendo por base o estudo profissiográfico. 3.6. Caberá ao Presidente da autarquia autorizar os procedimentos para realização do Processo Seletivo Público. 4. OPERACIONALIZAÇÃO 4.1. Os procedimentos para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado estão condicionados a existência de vaga decorrente do PCS, no Quadro de Pessoal do CRECI/SP. 4.2. Para dar início aos procedimentos, a(s) unidade(s) organizacional(is) detentora(s) da(s) vaga(s), deverá(ão) preencher a SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA (Formulário 1 do Anexo VIII). 4.3. O formulário, assinado pelo chefe da unidade organizacional, deverá ser encaminhado ao Departamento de Pessoal, e este por sua vez o encaminhará à Gerência Funcional, complementado com as competências definidas para a unidade organizacional, número de vagas, descrição das principais atribuições, nível, padrão e valor salarial de ingresso no cargo requerido. 4.4. De posse dessas informações a Gerência Funcional/Presidente/Diretoria poderá, ad referendum do Plenário, determinar a realização de Processo Seletivo Público Simplificado. 4.5. O resultado do processo será submetido à Gerência Funcional/Presidente/Diretoria, que decidirá pela contratação do(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s). 4.6. O(s) candidato(s) selecionado(s) será(ao) encaminhado(s) ao Departamento de Pessoal para procedimentos relativos a sua contratação pela autarquia. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O Processo Seletivo Público deverá ser acompanhado por uma Comissão especialmente designada, com a finalidade de se preservar a legalidade das ações da autarquia. 02/03 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 17 Anexo IV– PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 5.2. O empregado admitido na autarquia receberá na vigência do contrato de experiência (até 90 dias) 80% do valor estabelecido para o cargo do PCS. 5.3. Os casos não previstos neste Anexo serão resolvidos pela Gerência Funcional/Presidente/Diretoria, em conformidade com a legislação vigente. 03/03 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° . 4.478/2013 - FLS. 18 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 1. PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD 1.1. Ao Profissional de Suporte Administrativo - PSAD, em atendimento as atividades finalísticas da autarquia, compete desempenhar as seguintes atribuições: 1) Executar serviços bancários, ordens de pagamento e/ou ordens de crédito, serviços externos de despache ou retirada de encomendas, seguindo a orientação do responsável da área; 2) Entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em locais preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários; 3) Auxiliar na realização de atividades de apoio administrativo, tais como fazer ligações telefônicas, enviar e receber fax, anotar recados e arquivar documentos em geral; 4) Realizar o controle da entrada e saída de pessoas, na recepção da autarquia, registrando, quando necessário, dados pessoais, horários e outras informações sobre os visitantes; 5) Prestar informações solicitadas pelos visitantes, na recepção, orientando-os para acesso aos locais desejados; 6) Completar ligações telefônicas locais e interurbanas, atendendo e anotando pedidos de usuários, manipulando mesas de ligações e efetuando as conexões e registros necessários, a fim de estabelecer a comunicação desejada; 7) Controlar a realização de ligações locais e interurbanas, preparando relatórios estatísticos, a fim de subsidiar os usuários e dirigentes da autarquia; 8) Orientar e prestar informações a empregados e ao público em geral sobre o número de telefones e/ou ramais, códigos de serviços, consultando relações, cadastros e outras fontes apropriadas; 9) Realizar eventual entrega de documentos e recebimentos de materiais e malotes; 10) Digitar correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros documentos administrativos; 11) Auxiliar em levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos; 12) Organizar e classificar toda documentação realizando a numeração e cadastro de ofícios, memorandos e materiais expedidos; 13) Arquivar documentos, obedecendo a uma ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização; 14) Realizar as atividades burocráticas de abrir e montar processos, cadastrando-os para posterior análise; 15) Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitar erros no carregamento e descarregamento dos mesmos; 16) Retirar mercadorias em fornecedores; 17) Levar mercadorias para despacho junto a transportadoras; 18) Informar qualquer irregularidade observada nos materiais transportados; 19) Auxiliar no controle de estoque de material da unidade administrativa, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas; 20) Auxiliar e/ou executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá e outros alimentos, comprando lanches quando necessário, bem como realizar a limpeza de todo o material utilizado; 01/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 19 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 21) Prestar atendimento ao público em geral, caso seja necessário, encaminhando-os às unidades organizacionais e/ou pessoas solicitadas; 22) Realizar trabalhos de reprografia, tais como: operar máquinas e equipamentos reprográficos, encadernando, catalogando, alceando e grampeando material trabalhado, controlando o número de cópias solicitadas durante o mês, através de formulários próprios, prestando contas ao chefe imediato; 23) Conduzir veículos da autarquia, desde que habilitado para tal e sempre que solicitado pela Diretoria ou pela chefia imediata, no Município de São Paulo ou fora dele, levando ou trazendo pessoas e entregando ou buscando documentos e encomendas, em destinos previamente agendados; 24) Preencher o relatório de utilização do veículo e ficha de controle da quilometragem, locais percorridos, horários de saída e retorno às dependências, bem como o registro de qualquer anormalidade no seu funcionamento e necessidade de reparos, com a finalidade de fornecer dados para cálculos dos custos e apreciação de irregularidades; 25) Responsabilizar-se pela conservação do veículo, mantendo-o em condições de uso, substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, controlando sua manutenção; 26) Preparar relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; 27) Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes; 28) Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: efetuar ligações telefônicas, enviar e receber fax, anotar recados e arquivar documentos em geral; 29) Realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; 30) Conferir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos; 31) Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir o controle e encaminhamento aos interessados; 32) Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização; 33) Organizar e controlar as publicações expedidas, as publicações em estoque e o arquivo inativo da autarquia; 34) Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar requisições para solicitar novas remessas; 35) Redigir documentos diversos; 36) Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices e extraindo informações que possibilitem a localização de determinado assunto, com o objetivo de fornecer referências que abordem a matéria procurada; 37) Supervisionar e orientar os serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção, vigilância, portaria e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; 38) Supervisionar os serviços de copa, reprografia, limpeza, visando o adequado atendimento das necessidades das áreas usuárias desses serviços; 02/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 20 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 39) Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessários à manutenção da autarquia; 40) Controlar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica; 41) Orientar a realização do controle de estoque de material da autarquia, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas; 42) Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros serviços administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho da autarquia; 43) Atender, receber, orientar e pesquisar o usuário e os ambientes que se relacionam com o CRECI/SP; 44) Controlar e supervisionar o andamento e os métodos dos serviços administrativos, bem como a qualidade e a produtividade do trabalho; 45) Organizar a execução dos serviços de copa e cozinha, bem como a limpeza de todo o material utilizado; 46) Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades; 47) Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisão superior; 48) Coordenar a preparação de materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e outros eventos providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; 49) Organizar e acompanhar reuniões e Sessões Plenárias, prestando apoio técnicoadministrativo necessário à realização; 50) Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de materiais, equipamentos e serviços; 51) Orientar e controlar a elaboração de contratos, ofícios e atas pertinentes ao processo licitatório; 52) Administrar, sistematizar, organizar e controlar os contratos firmados pela autarquia; 53) Analisar cotação de preços de bens e serviços para negociação e posterior aquisição; 54) Controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contas bancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas a área de atuação; e 55) Executar outras atividades correlatas. 1.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 1.2.1. Escolaridade: ensino médio completo. 1.2.2. Experiência: 1 (um) ano de experiência. 1.2.3. Complexidade das tarefas: execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmente simples e natural a maioria das pessoas. 1.2.4. Responsabilidade por contatos: contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão. 1.2.5. Responsabilidade por dados confidenciais: acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão. 03/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 21 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 1.3. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL INGRESSO PROMOÇÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO (Merecimento e Antiguidade) VERTICAL Nível: OPERACIONAL; Padrões: O/2 a O/16 Nível: OPERACIONAL; Padrão: O/1 Nível: ESPECIALIZADO; Padrões: E/18 a E/32 Nível: PLENO; Padrões: P/34 a P/43 Nível: SÊNIOR; Padrões: S/46 a S/56 Nível: ESPECIALIZADO; Padrão: E/17 Nível: PLENO; Padrão: P/33 Nível: SÊNIOR; Padrão: S/45 04/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 22 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 2. PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE 2.1. As atribuições do Profissional de Suporte Técnico, em atendimento as atividades finalísticas da autarquia, serão desempenhadas de acordo com a respectiva área de atuação, a saber: a) Serviços Técnico Administrativos; b) Serviços de Audiovisual; c) Serviços de Tecnologia da Informação; d) Serviços de Relações Públicas; e) Serviços Jurídicos; e f) Serviços de Imprensa. 2.1.1. SERVIÇOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS 1) Organizar o arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados na área de atuação; 2) Coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das atividades da autarquia; 3) Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores; 4) Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e outras fontes; 5) Elaborar tabelas e gráficos ilustrativos; 6) Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro apropriado, os dados necessários a sua tramitação; 7) Prestar informações sobre assuntos de serviços administrativos de natureza simples. 8) Levantar situações profissionais de qualquer natureza quando constar de processos em trâmite na autarquia; 9) Preparar materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e outros eventos providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; 10) Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e efetuando o registro; 11) Acompanhar reuniões e Sessões Plenárias, prestando apoio técnico-administrativo necessário à realização; 12) Organizar procedimentos para a realização de Sessões Plenárias, audiências públicas e outras; 13) Requisitar serviços gerais de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e/ou instalações; 14) Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de materiais, equipamentos e serviços; 15) Providenciar, junto às agências de viagem emissão e reservas de passagens; 16) Atender aos fornecedores para realizar pagamentos de serviços prestados a autarquia; 17) Preparar pagamento de diárias e outros itens necessários ao atendimento de viagem; 05/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 23 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 18) Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranças, cálculos de multas, juros e outros; 19) Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores; 20) Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações, sua procedência e natureza, identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros; 21) Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a documentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promover reconciliação de saldos entre os controles contábeis sintético e analíticos; 22) Controlar cota-parte, baseando-se em relatórios dos bancos conveniados e distribuindo os respectivos valores em mapa demonstrativo; 23) Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada; 24) Elaborar demonstrações contábeis mensais e de encerramento de exercício; 25) Calcular impostos em geral; 26) Acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro, examinando processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de garantia e correção; 27) Elaborar relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do CRECI/SP fornecendoos aos órgãos competentes, inclusive aos órgãos externos; 28) Participar da implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis; 29) Contatar corretores de imóveis, imobiliárias e sociedade em geral, através de e-mail, telefonia ou correio, levando informações úteis, tanto para o exercício da profissão, bem como sobre a atividade profissional; 30) Realizar de forma continuada pesquisas para avaliar a satisfação, tanto dos corretores de imóveis e das imobiliárias, como da sociedade em geral, em relação ao atendimento pelo CRECI/SP de suas atividades finalísticas, divulgando a importância cada vez maior da Internet, não só como meio de responder, mas, também, de esclarecer dúvidas e questionamentos e atender às eventuais queixas formuladas; 31) Controlar o estoque de material de expediente da área de atuação; 32) Controlar assuntos pendentes, solicitando aos setores e órgãos envolvidos, a documentação pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos; 33) Orientar procedimentos para aquisições de materiais e equipamentos, em processo licitatório e/ou adiantamento de numerário, com base em diretrizes superiores; 34) Orientar na elaboração de documentos referentes a processos como: atas, propostas, súmulas, decisões e informações; 35) Controlar a formação de processos, analisando os documentos necessários; 06/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 24 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 36) Preparar material administrativo para realização de reuniões; 37) Conferir serviços datilografados e/ou digitados verificando sua exatidão e apontando as correções necessárias, visando assegurar a qualidade dos trabalhos; 38) Orientar e/ou acompanhar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados; 39) Redigir correspondências, declarações, atos administrativos, contratos, convênios e outros documentos; 40) Controlar a documentação técnica, legal e administrativa para subsidiar decisões superiores; 41) Orientar e controlar a elaboração de contratos, ofícios e atas pertinentes ao processo licitatório; 42) Elaborar balancetes e relatórios periódicos com os dados contábeis da autarquia; 43) Controlar balancetes da autarquia, conferindo e providenciando respostas de acordo com as normas internas; 44) Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber; 45) Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos; 46) Controlar a movimentação bancária da autarquia, acompanhando a emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos; 47) Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global; 48) Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com legislação; 49) Controlar saldos bancários, visando negociar melhores taxas para aplicação de recursos disponíveis; 50) Efetuar aplicações financeiras autorizadas, calculando sua rentabilidade e emitindo o relatório apropriado; 51) Manter o controle de operações financeiras realizadas ou não, tomando as medidas necessárias a cada situação; 52) Efetuar atividades internas e externas de cobrança de valores a receber, elaborando relatórios e controles; 53) Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à alterações no plano de contas, segundo exigências legais e administrativas; 54) Realizar atividades referentes à folha de pagamento, encargos sociais, recolhimentos, registros de empregados, controle e concessão de benefícios, contratos de trabalhos, rescisões contratuais, férias, afastamentos, entre outros; 55) Preparar ou conferir guias de recolhimento, referentes a FGTS, imposto sindical, imposto de renda, seguros, INSS, compilando dados constantes de recibos, folha de pagamento e rescisões de contratos; 56) Elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo; 07/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 25 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 57) Elaborar relação de empregados e as respectivas remunerações, calculando impostos e tributos de acordo com os percentuais pré-estabelecidos, emitindo as guias de acordo com os dados apurados; 58) Acompanhar, permanentemente, as modificações ocorridas na legislação fiscal e tributária; 59) Elaborar folha de pagamento, conferindo as informações constantes em listagens, realizando o levantamento das despesas com pagamento de empregados, encargos sociais, seguros e outros; 60) Prestar atendimento aos empregados no que se refere a informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados com o vínculo empregatício; 61) Controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contas bancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas a área de atuação; 62) Orientar e controlar os documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros; 63) Exercer o controle da entrada e saída de documentos contábeis analisando sua validade, distribuição e arquivamento; 64) Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização; 65) Controlar a implantação de normas contábeis; 66) Organizar e controlar a escrituração contábil e levantamento de balancetes, balanços e apuração de resultados, verificando a exatidão dos saldos e a correta classificação das contas; 67) Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade quanto às exigências fiscais e as normas estabelecidas pela autarquia; 68) Analisar serviços técnico-administrativos executados, confrontando dados, e efetuando cálculos, a fim de verificar a exatidão e correção; 69) Controlar e supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade quanto às exigências fiscais e às normas estabelecidas pela autarquia; 70) Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a documentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promover reconciliação de saldos entre os controles contábeis, sintético e analítico; 71) Conferir saldo de contas, confrontando-os com o saldo do razão geral e recalculando em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilizarão dos valores; 72) Controlar contas de rateio e outras, baseando-se em guias de lançamentos, borderôs, formulários e outros, calculando e distribuindo os valores de cada conta em mapas demonstrativos, a fim de informar o rateio contábil e apurar custos; 73) Elaborar serviços e normas contábeis; 74) Analisar balanços, balancetes e relatórios, bem como a origem e a exatidão dos lançamentos, verificando a segurança dos bens e valores existentes; 08/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 26 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 75) Planejar e supervisionar a elaboração da proposta de orçamento da autarquia; 76) Planejar a implantação de planos, programas e serviços no âmbito da autarquia; e 77) Executar outras atividades correlatas. 2.1.2. SERVIÇOS DE AUDIOVISUAL 1) Realizar programação visual gráfica definindo as características tais como: cor, formato e gramatura; 2) Editorar textos e imagens, digitando, formatando, ilustrando e diagramando; 3) Operar processos de tratamento de imagem; 4) Montar textos, imagens e outros elementos, manual ou eletronicamente; 5) Receber matérias de jornalistas, providenciando fotos dos autores de artigos selecionados para publicação, imprimindo e gravando para a diagramação de material publicitário; 6) Registrar fotograficamente a participação da autarquia em eventos; 7) Realizar trabalhos de apoio de áudio e vídeo durante reuniões; 8) Preparar material de apoio para elaboração e edição de material publicitário; 9) Arquivar artigos, matérias, fotos e todo material publicitário; 10) Coordenar o preparo e elaboração de material de comunicação visual e audiovisual, acompanhando sua utilização em cerimoniais e outros eventos de interesse da autarquia; 11) Acompanhar, montar e supervisionar os stands da autarquia em congressos, feiras e outros; 12) Coordenar o preparo e a elaboração de material de comunicação visual e audiovisual, acompanhando sua utilização em cerimoniais, solenidades, festividades e outros eventos de interesse da autarquia; 13) Organizar e controlar o Banco de Dados de notícias e de links, bem como o acervo fotográfico, áudio e vídeo da autarquia; 14) Acompanhar diariamente assuntos relacionados ao site junto à agência web contratada; 15) Planejar a programação de solenidades e festividades; e 16) Executar outras atividades correlatas. 2.1.3. SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1) Manter atualizados conhecimentos técnicos, através de pesquisa e seminários, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na autarquia; 2) Recuperar arquivos e relatórios sempre que solicitado, para possibilitar a execução dos serviços; 3) Executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; 4) Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos; 09/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 27 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 5) Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; 6) Registrar ocorrências de processamento e transmissão, visando subsidiar o desenvolvimento de atividades de caráter corretivo e de melhoria de serviços; 7) Manter todos os softwares ativos, acompanhando as mensagens da console e comunicando à chefia imediata, possíveis irregularidades de funcionamento, visando solucionar os problemas que surjam; 8) Executar os procedimentos de manuseio de CDs e fitas magnéticas, visando manter o desenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos; 9) Modificar programas, alterando a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas; 10) Realizar alterações nos sistemas em função de avanços técnicos ou novas necessidades, realizando análises e estudos necessários, a fim de atualizar as informações e os processos envolvidos e 11) Manter-se informado sobre as normas gerais do Sistema COFECI/CRECI e as específicas de sua área; 12) Executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; 13) Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos à sua área de atuação; 14) Avaliar novas técnicas e identificar a necessidade de atualização e de desenvolvimento de softwares de apoio; 15) Coordenar a realização de pesquisa em organizações que utilizam sistemas similares aos do CRECI/SP, visando subsidiar/aprimorar os existentes; 16) Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços; 17) Processar o resultado das rotinas operacionais das unidades operacionais, providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e para aperfeiçoamento do serviço; 18) Participar de avaliação dos ambientes alvos de processamento das soluções de informática; 19) Executar a avaliação e controle de software e hardware, coletando dados, comparando com parâmetros definidos, efetuando correções quando necessário, visando otimizar a utilização dos recursos; 20) Analisar novas tecnologias para implementação e definição de critérios de seleção e avaliação de softwares; 21) Controlar os procedimentos de produção de serviços, visando manter o desenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos; 10/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 28 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 22) Dimensionar recursos de software e hardware que serão utilizados na autarquia; 23) Definir necessidade de emprego de novas tecnologias ou sistemas de apoio, executando levantamento interno de dificuldades e possíveis melhorias, visando garantir rapidez, exatidão e segurança dos processamentos; 24) Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade a autarquia, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição; 25) Garantir a especificação e avaliação de hardware e software que melhor atendam as necessidades do ambiente; 26) Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas; 27) Executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação, verificando se estão de acordo com as especificações do fornecedor ou da área solicitante; 28) Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; 29) Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados; 30) Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; 31) Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, tais como senhas, eliminação de drives entre outros; 32) Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados; 33) Definir e implantar procedimentos de segurança de acesso a Banco de Dado de acordo com a política de segurança da autarquia, visando a utilização correta de informações; 34) Participar, em conjunto com a equipe de desenvolvimento, do processo de avaliação dos ambientes alvos de processamento das soluções de informática; 35) Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; 36) Garantir padrões de instalação, manutenção e segurança dos ambientes operacionais; 37) Projetar, implantar e manter os bancos de dados nos diversos ambientes operacionais da autarquia, visando obter a melhor estrutura de armazenamento das informações; 38) Definir e implantar procedimentos de recuperação (backup, recovery) em casos de falhas dos sistemas, visando prover a integridade física e lógica do banco de dados e a disponibilização dos dados; 39) Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados; 40) Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos; 11/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 29 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 41) Definir as prioridades dos serviços a serem executados, de acordo com as orientações recebidas, e prestar informações sobre a situação dos serviços, visando cumprir prazos estabelecidos; 42) Documentar o processo de atuação, confeccionando manuais, normas e/ou procedimentos, bem como palestras e cursos, visando desenvolver, aperfeiçoar e divulgar técnicas e orientações aos usuários; 43) Gerar periodicamente para a chefia imediata, relatórios estatísticos / gerenciais de problemas, crescimento na utilização de recursos, a fim de subsidiar tomada de decisão; 44) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e recursos de transmissão de dados, executando os procedimentos de operação dentro dos padrões estabelecidos; 45) Colocar em funcionamento todos os equipamentos de comunicação de dados, verificando previamente se as condições de segurança e de apoio são adequadas; 46) Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistência técnica e auxiliando na manutenção; 47) Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; 48) Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos; 49) Participar da especificação das tecnologias adequadas à solução dos sistemas a serem desenvolvidos; e 50)Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis. 2.1.4. SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS 1) Desenvolver pesquisas e auditorias de opinião e imagem; 2) Realizar diagnósticos com base em pesquisas e auditorias de opinião e imagem; 3) Estabelecer programas de comunicação estratégica para criação e manutenção do relacionamento das instituições com os públicos de interesse da autarquia; 4) Coordenar o desenvolvimento de materiais de comunicação, em diferentes meios e suportes, voltados para a realização dos objetivos estratégicos do exercício da função de relações públicas; 5) Assimilar criticamente conceitos que permitam a compreensão das práticas e teorias referentes às estratégias e processos de relações públicas; 6) Assessorar a organização na formulação de políticas de relacionamento com seus diversos públicos, tanto externo como internos; 7) Supervisionar o exercício de interlocução entre as funções típicas de relações públicas e as demais funções profissionais ou empresariais existentes na área de Comunicação da autarquia; 8) Orientar os dirigentes da autarquia na formulação de políticas de relações públicas; 12/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 30 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 9) Exercer funções variadas dentro da área relações públicas, na elaboração de diagnósticos, prognósticos, estratégias e políticas voltadas para o aperfeiçoamento das relações entre instituições, grupos humanos organizacionais, setores de atividades públicas ou privadas, e a sociedade em geral; 10) Representar a autarquia em solenidades e outros eventos para atender a convites sociais e outros a ele dirigidos, quando designado; e 11) Assessorar a autarquia na formulação de políticas de relações públicas, publicidade e imprensa, estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos e decisórios; e 12) Executar outras atividades correlatas. 2.1.5. SERVIÇOS JURÍDICOS 1) Redigir, sempre que solicitado, contratos, convênios e outros instrumentos de natureza final de minuta de contratos, convênios e outros instrumentos legais preparados por outras unidades organizacionais; 2) Examinar documentos relacionados com direitos, obrigações e responsabilidades da autarquia, emitindo parecer sobre os mesmos; 3) Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica submetidos a seu exame; 4) Emitir parecer sobre as normas a serem expedidas pela autarquia no tocante à observância de preceitos legais e regulamentares; 5) Elaborar e redigir, quando autorizado pela Presidência, contestações, recursos e petições diversas, baseando-se em estudos de literatura específica e jurisprudência, com a finalidade de levantar dados e defender a autarquia ou seus dirigentes em processos judiciais; 6) Preparar convocações para reuniões, redigindo as respectivas Atas, providenciando os registros, arquivos e publicações pertinentes; 7) Dirigir veículos da autarquia, quando necessário e no exercício de suas atribuições, desde que devidamente habilitado para tal; 8) Defender os direitos e interesses da autarquia ou de seus dirigentes, desde que autorizado pela Presidência, analisando processos e decisões anteriores, consultando livros e manuais técnicos; 9) Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública, apresentando petições, sempre que autorizado pela Presidência; 10) Consultar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente a autarquia; 11) Proceder à leitura dos Diários Oficiais, coletando dados em que a instituição for a parte interessada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos; 12) Prestar e/ou obter informações relacionadas com a área jurídica, contatando instituições jurídicas, públicas ou privadas, e/ou pessoas físicas; 13) Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, consultando doutrinas, legislações e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; 14) Opinar sobre a legalidade dos processos ético-profissionais e administrativos; 13/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 31 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 15) Redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos, a fim de oficializar e legalizar negociações; 16) Elaborar minutas de atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo o registro dos atos nos órgãos competentes e as publicações previstas em lei, a fim de cumprir exigências legais e/ou estatutárias; 17) Apreciar consultas e expedientes relacionados com direito, obrigações, interesses e responsabilidade da autarquia, emitindo pareceres; 18) Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, quando devidamente autorizado pela Presidência, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, com o fim de defender os interesses da autarquia ou seus dirigentes, e quando necessário, recorrer a instâncias superiores para tentar obter ganho de causa; 19) Elaborar e redigir contestação, recursos e petições diversas, quando devidamente autorizado pela Presidência, com a finalidade de levantar dados e defender a autarquia ou seus dirigentes, em processos judiciais ou administrativos; 20) Analisar e elaborar portarias e outros atos administrativos, em matéria de interesse da autarquia; e 21) Executar outras atividades correlatas. 2.1.6. SERVIÇOS DE IMPRENSA 1) Pautar matérias, despachar artigos e assuntos referentes a publicações sob supervisão; 2) Relacionar artigos e eventos para seleção e publicação, digitando-os, fazendo contato com os autores e dando fechamento de páginas ao material publicitário; 3) Mediante autorização da Gerência/Presidência/Diretoria divulgar informações de interesse público recebidas de outras unidades organizacionais, utlizando-se dos meios de comunicação disponíveis, a fim de promover maior integração entre a autarquia e a comunidade em geral; 4) Analisar textos a serem publicados, refazendo-os quando necessário, a fim de evitar erros e assegurar a qualidade da apresentação; 5) Preparar e/ou coordenar matérias para edição em veículos de comunicação interna e/ou externa; 6) Revisar textos publicitários encaminhados para divulgação, em atendimento aos interesses da autarquia; 7) Contatar autoridades, imprensa, órgãos representativos culturais, sociais, entre outros, sempre que solicitado, com a finalidade de obter divulgações; 8) Elaborar planejamentos estratégicos de comunicação institucional; 9) Dominar as linguagens verbais e audiovisuais para seu uso efetivo a serviço dos programas de comunicação que desenvolve; 10) Identificar a responsabilidade social da profissão, mantendo os compromissos éticos estabelecidos; 11) Planejar a execução de campanhas de opinião pública; 14/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 32 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 12) Controlar as divulgações de assuntos referentes às atividades da autarquia, acompanhando e avaliando publicações na imprensa ou em publicações especiais; 13) Assessorar na solução de problemas institucionais que influam na posição da autarquia junto a opinião pública; 14) Planejar, implantar e desenvolver o processo total da comunicação institucional do CRECI/SP como recurso estratégico de sua interação com seus diferentes públicos; 15) Supervisionar a edição de materiais em veículos de comunicação interna e/ou externa; 16) Supervisionar a elaboração de textos a serem publicados, correspondências e outros artigos referentes às atividades da autarquia; 17) Ordenar os relacionamentos de interesse, com o objetivo de gerar conceito favorável sobre a autarquia de modo a despertar na sociedade em geral credibilidade, boa vontade para com ele, suas atividades ou serviços; e 18) Executar outras atividades correlatas. 2.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 2.2.1. Escolaridade: Ensino médio completo, mais habilitação técnica específica ou nível superior. 2.2.2. Experiência: 2 (dois) anos de experiência. 2.2.3. Complexidade das tarefas: execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa e média complexidade; 2.2.4. Responsabilidade por contatos: contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão. 2.2.5. Responsabilidade por dados confidenciais: acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão. 2.3. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL INGRESSO Nível: ESPECIALIZADO; Padrão: E/17 PROMOÇÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO (Merecimento e Antiguidade) VERTICAL Nível: ESPECIALIZADO; Padrões: E/18 a E/32 Nível: PLENO; Padrão: P/33 Nível: SÊNIOR; Padrão: S/45 15/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 33 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 3. PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO – PFIS 3.1. Ao Profissional de Fiscalização - PFIS compete desempenhar as atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão de corretor de imóveis, com as seguintes atribuições: 1) Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do corretor de imóveis; 2) Dar assistência na avaliação dos sistemas administrativos/operacionais implantados e em funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com menores custos operacionais; 3) Participar ativamente de reuniões, colaborando na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à fiscalização da profissão do corretor de imóveis; 4) Participar e colaborar com os eventos da autarquia; 5) Elaborar relatório anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização da autarquia; 6) Realizar atividades burocráticas de abrir e manter processos, cadastrando-os para posterior análise; 7) Solicitar cópias dos processos em trâmite na autarquia, quando necessário; 8) Colaborar na instrução de processos de fiscalização, quando solicitado; 9) Adotar as medidas e expedir instruções necessárias para a tramitação regular de inquéritos, sindicâncias e processos; 10) Atender as solicitações de outras unidades organizacionais para acompanhar o andamento das ações na Justiça, repassando informações para eventual negociação de acordos, dentro das políticas estabelecidas pelo Sistema COFECI/CRECI; 11) Manter contatos com órgãos públicos e entidades representativas da comunidade, visando à manutenção de uma boa imagem da autarquia, quando solicitado; 12) Supervisionar e inspecionar periodicamente a qualidade dos serviços prestados pelos corretores de imóveis, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; 13) Controlar e manter atualizado banco de dados dos registros das fiscalizações realizadas; 14) Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação de programas e procedimentos implantados; 15) Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção; 16) Ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização da profissão, quando constatada sua necessidade, considerando as ações realizadas e o desejável para a autarquia; 17) Participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema COFECI/CRECI, através da organização de material, cursos e palestras sobre o assunto; 18) Participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação de sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos; 19) Coordenar e executar programas e procedimentos relacionados com o exercício da profissão do corretor de imóveis, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas, processos e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas; 16/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 34 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 20) Coordenar e promover reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou registros a serem apresentados pelo departamento de fiscalização, visando o acompanhamento dos procedimentos estabelecidos; 21) Sugerir eventuais mudanças de procedimentos e formas de trabalho, com base em projetos desenvolvidos, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento ao usuário e da prestação de serviços; 22) Solicitar dados das unidades organizacionais competentes, para elaborar relatório sobre posição de usuários inadimplentes sempre que solicitado pela Gerência/Presidência/Diretoria, contatando-os para solução das pendências; 23) Apoiar as demais unidades organizacionais da autarquia na solução de problemas, identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e assimilação de mudanças; 24) Elaborar instruções de fiscalização, quando necessário; 25) Levantar informações cadastrais de novos usuários, quando solicitado; 26) Orientar, sugerir e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização; 27) Colaborar e orientar na elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços; 28) Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização; 29) Analisar as diretrizes do planejamento estratégico da autarquia, elaborando os planos de trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados; 30) Participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses da autarquia no tocante a atividade de fiscalização da profissão de corretor de imóveis, a fim de possibilitar a sua concretização; 31) Analisar, opinar, instruir expedientes e emitir pareceres e relatórios técnicos envolvendo a atividade de fiscalização da profissão de corretor de imóveis, quando solicitado; 32) Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator; 33) Lavrar autos de constatação, notificações e autos de infração; 34) Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas de construtoras, incorporadoras ou loteamentos, verificando o cumprimento das formalidades inerentes ao exercício da profissão de corretores de imóveis; 35) Recolher informações necessárias para a lavratura da infração; 36) Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos ou particulares; 37) Manter-se atualizado e atualizar a autarquia de todas as informações relativas a profissão do corretor de imóveis; 38) Entregar convocações para audiências de conciliação; 39) Assessorar os Conselheiros e Dirigentes da autarquia na implementação de atividades relativas à fiscalização, visando garantir sua execução dentro dos padrões estabelecidos; 17/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 35 Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 40) Desenvolver material de apoio, tais como apostilas, cartilhas, cartazes, visando otimizar os treinamentos e a divulgação de programas de fiscalização; 41) Dirigir veículo da autarquia, sempre que necessário; 42) Cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas no Código de Processo Disciplinar; 43) Assessorar a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional na apreciação e decisão sobre o exercício ilegal, quando solicitado; 44) Atender ao pedido de diligências e outras providências provenientes das unidades organizacionais, no que diz respeito aos processos disciplinares e administrativos em curso, orientando pessoalmente os interessados quanto aos prazos para defesa e/ou recursos previstos; 45) Assessorar o Presidente nos assuntos relacionados à atividade institucional da autarquia, quando solicitado; 46) Manter intercâmbio com as Delegacias Sub-regionais e Seccionais, visando ao entrosamento com a fiscalização do exercício profissional; 47) Pesquisar, diariamente o Diário Oficial da União, o Diário da Justiça e demais órgãos da imprensa, coligindo dados e notícias de interesse da categoria; 48) Organizar relatórios de fiscalização; 49) Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências de fiscalização, principalmente no que tange ao combate sistemático aos que se ativam de forma ilegal na profissão de Corretor de Imóveis; 50) Atender as pessoas que procurarem a autarquia para formalização de denúncias, ficando sob sua responsabilidade o bom desempenho da fiscalização; 51) Elaborar, ao final de cada mês, o relatório mensal para publicidade em jornais e Plenárias; 52) Exercer suas atribuições junto a autarquia, com total autonomia quanto ao controle dos registros, do arquivamento e boa conservação dos documentos e materiais sob sua responsabilidade; 53) Realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizer necessário, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção da autarquia; 54) Controlar e cuidar da guarda das chaves dos veículos de fiscalização, diligenciado quanto a sua conservação e o racionamento de combustíveis; 55) Elaborar os roteiros de viagens de fiscalização ao interior do Estado, por ordem de prioridades das denúncias formalizadas, pedidos das Delegacias e associações de corretores de imóveis e outros, que derem entrada no Setor de Fiscalização, para análise e posterior aprovação da Presidência; e 56) Executar outras atividades correlatas. 3.1. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 3.1.1. Escolaridade: Ensino médio completo. 3.1.2. Experiência: 2 (dois) anos de experiência. 3.1.3. Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho. 18/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 36 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 3.1.4. Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa. 3.1.5. Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades da autarquia. 3.2. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL INGRESSO Nível: PLENO; Padrão: P/33 PROMOÇÃO HORIZONTAL PROGRESSÃO (Merecimento e Antiguidade) VERTICAL Nível: PLENO; Padrões: P/34 a P/43 Nível: SÊNIOR; Padrões: S/46 a S/56 Nível: SÊNIOR; Padrão: S/45 19/19 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 37 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL 1. APRESENTAÇÃO 1.1. A progressão funcional constitui-se em um conjunto de normas e procedimentos que tem por finalidade disciplinar, no âmbito da autarquia, o processo de progressão funcional dos empregados em conformidade com o Plano de Cargos e Salários - PCS. 1.2. O processo de progressão funcional dos empregados efetivos da autarquia abrange: 1.2.1. Promoção Horizontal: Movimentação do empregado, por merecimento ou antigüidade, de um padrão para outro padrão, até atingir o limite do nível em que está enquadrado; 1.2.2. Progressão Vertical: Crescimento do empregado no cargo, progredindo de um nível para outro, desde que atenda aos critérios preestabelecidos no normativo de pessoal que trata da progressão funcional, condicionado à existência de vaga. 2. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE 2.1. O empregado ocupante de cargo do PCS terá direito a promoção de um padrão na Tabela Salarial (promoção horizontal por merecimento e por antiguidade) a cada dois anos, na data do aniversário, após a sua contratação. 2.1.2. Para todos os fins e efeitos, considerar-se-á a data de 1º.maio.2011 como referência para a concessão da promoção a que se refere o item anterior e a ela poderão concorrer todos os empregados contratados até 30.abril.2011. 2.2. Os pré-requisitos para a obtenção da promoção horizontal são: a) completar 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de contratação no cargo efetivo do PCS; b) não ter sido punido, por escrito, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados para a referida promoção; c) não ter estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e/ou licença maternidade, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados para a referida promoção; d) não ter sofrido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados para a referida promoção; e e) não ter registro de faltas ou atrasos, abonados ou não, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados para a referida promoção. 2.2.1. Casos excepcionais, como afastamento por doença ou acidente de trabalho, serão avaliados separadamente, para a concessão da referida promoção. 01/05 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 38 Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL 2.3. A primeira promoção horizontal a ser concedida ao empregado ocupante de cargo efetivo do PCS será “por merecimento” podendo ser utilizados os resultados obtidos na avaliação de desempenho adotado pela autarquia, a critério do Presidente. 2.4. A partir da segunda, alternadamente, o empregado estará concorrendo à promoção horizontal “por merecimento” e “por antiguidade”, a cada dois anos, respeitados os critérios definidos para obter as respectivas promoções. 3. PROGRESSÃO VERTICAL 3.1. A progressão vertical é a mudança do empregado do nível em que está para o nível seguinte no mesmo cargo após atender aos requisitos de avaliação de capacitação profissional. 3.2. O empregado que estiver no último padrão de cada nível não será impedido de passar para o primeiro padrão do nível seguinte, por promoção horizontal por antigüidade. 3.3. A avaliação da capacitação profissional deverá ser realizada mediante contratação de empresa profissional especializada ou diretamente pela autarquia se houver estrutura adequada para tal. 3.4. Poderão se inscrever para concorrer às vagas para progressão vertical os empregados que se encontrarem no mesmo cargo e no nível anterior ao da vaga do cargo/nível autorizada para preenchimento pela autarquia. 3.5. A progressão vertical poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de período preestabelecido, para suprimento de vaga(s) no(s) nível(is) do(s) cargo(s) aprovadas pelo Presidente/Diretoria/Plenário. 3.6. Não poderá participar do processo de progressão vertical o empregado que esteja incluído em qualquer dos itens descritos a seguir: a) Tenha sido punido, por escrito, nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical; b) Tenha estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e/ou licença maternidade, nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical; c) Tenha tido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical; e d) Tenha tido o registro de faltas ou atrasos equivalentes a 20 horas ou mais não abonados nos últimos 12 (meses) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical. 02/05 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 39 Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL 3.6.1. Casos excepcionais, como afastamento por doença ou acidente de trabalho, serão avaliados separadamente, para liberar a participação no referido processo de Progressão Vertical. 4. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 4.1. O empregado inscrito no processo de progressão vertical deverá ser submetido à avaliação específica da capacitação profissional contemplando conhecimento, habilidade e atitude, pertinente ao nível do cargo ao qual está concorrendo e receber nestas avaliações pontuação classificatória que deverá variar de 0 a 10 pontos, conforme apresentado a seguir: a) REDAÇÃO (R): de tema específico relacionado às atribuições a serem desempenhadas na unidade organizacional detentora da vaga ou prova objetiva com enfoque nas atividades rotineiras a serem executadas na autarquia. b) INFORMÁTICA (I): elaboração de texto (Word); tabela (Excel) e apresentação de trabalho (Power Point); e c) ENTREVISTA (E): com os empregados que obtiverem no mínimo nota 5 (cinco) em cada uma das provas de Redação e de Informática (cinco, sem possibilidade de arredondamento de nota), contemplando os seguintes critérios: I - critério técnico, para níveis pleno e sênior, conhecimento das competências da unidade organizacional detentora da vaga e das descrições do cargo no PCS; II - critério comportamental, sendo para nível pleno, capacidade de comunicação verbal, disposição para trabalhar em equipe, motivação para o desempenho das competências do cargo/nível e capacidade de decisão e para nível sênior, capacidade de liderança, disposição para trabalhar em equipe, motivação para o desempenho das competências do cargo/nível, capacidade de decisão e capacidade de comunicação verbal. 4.2. O Resultado Final da Capacitação Profissional - RFCP será a média ponderada dos resultados obtidos nos 3 (três) itens avaliados, observando-se a seguinte distribuição de pesos e a aplicação da fórmula: R - peso 3 (três); I - peso 2 (dois) E – peso 1 (um) RF = R.3 + I .2 + E 6 Onde: RFCP – Resultado Final da Capacitação Profissional; R = Redação; I = Informática e E = Entrevista. 03/05 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 40 Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL 4.3. Para efeito de aprovação no processo de progressão vertical, o candidato deverá obter RFCP mínimo de 7 (sete) pontos, equivalente a 70% da pontuação máxima admitida. 4.4. O(s) empregado(s) que obtiver(em) RFCP mínimo de 7,00 (sete, sem possibilidade de arredondamento de nota) será(ao) classificado(s) em ordem decrescente para ocupar(em) a vaga aprovada, 5. EFETIVAÇÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL 5.1. O empregado que obtiver a melhor classificação no processo de avaliação da capacitação profissional (RFCP) será selecionado e ocupará a vaga aprovada, sendo reenquadrado no nível seguinte ao cargo que ocupa, com efeitos financeiros a partir da data definida pelo Presidente/Diretoria/Plenário, vedada a concessão retroativa. 5.2. O empregado relacionado para receber a progressão vertical será reenquadrado, preferencialmente, no primeiro padrão do nível seguinte da Tabela Salarial, considerando o cargo, nível e o padrão que ocupa na data da efetivação da progressão. 5.3. O Departamento de Pessoal é responsável pela(s) alteração(ões) de reenquadramento do(s) empregado(s) aprovado(s) e selecionado(s) para receber a progressão vertical. 6. CONSIDERAÇÕES GERAIS 6.1. A conjugação do PCS com o processo de progressão funcional (promoção horizontal e progressão vertical) permitirá a autarquia administrar os recursos humanos com flexibilidade, eliminando a ociosidade operativa e aproveitando os níveis de maturidade funcional dos profissionais que nela permanecerem empregados. 6.2. O empregado promovido por progressão vertical deverá permanecer atuando na unidade organizacional para a qual foi selecionado por período mínimo de dois anos, salvo se for designado para exercer cargo de livre provimento ou se houver interesse em contrário por parte do Presidente/Diretoria/Plenário. 6.3. A progressão vertical se dará em conformidade com o número de vagas aprovadas não havendo criação de cadastro reserva, sendo, outrossim, assegurada a participação de todos os empregados nos processos de promoção horizontal e progressão vertical, ainda que afastados do efetivo exercício. 6.4. O empregado contemplado com promoção horizontal ou progressão vertical que na data de sua aplicação encontrar-se afastado do serviço somente será efetivado no nível e/ou padrão correspondente quando do seu retorno ao trabalho, sem a concessão de efeitos retroativos. 04/05 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 41 Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL 6.5. O aporte de recursos financeiros para a concessão da promoção horizontal do exercício seguinte deverá ser submetido à análise e aprovação na penúltima reunião da Sessão Plenária do exercício findo. 6.6. Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Presidência, ad referendum do Plenário, em conformidade com a legislação vigente. 05/05 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 42 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo VII - GLOSSÁRIO 7. GLOSSÁRIO 7.1. Análise do Cargo é o estudo que se faz para obter informações sobre as tarefas ou atribuições de um cargo. 7.2. Avaliação de Cargos (Método por pontos) contido em um manual no qual são estabelecidos graus crescentes de complexidades, constituindo-se então numa “régua de avaliação”, onde os cargos são comparados com as conceituações de cada grau e posicionados naquele com o qual possui mais afinidade. 7.3. Cargo é um conjunto de atribuições definidas em determinada estrutura organizacional. 7.4. Descrição de cargo é a exposição ordenada das tarefas ou atribuições de um cargo. 7.5. Especificação de cargo consiste na identificação dos requisitos necessários para o desempenho das tarefas ou atribuições de um cargo. Abrange as aptidões, os conhecimentos, as habilidades e as responsabilidades que o ocupante do cargo deve possuir, bem como as condições de trabalho e riscos que o envolvem. 7.6. Ocupação é a classe específica de tarefas de um conjunto de funções pertencentes a um cargo, não necessariamente exercida de maneira sistemática e reiterada. 7.7. Tarefas ou atribuições são as atividades individualizadas executadas por um ocupante de cargo. Há autores que preferem diferenciar tarefa de atribuição, atribuindo à primeira a cargos simples, cujas atividades são repetitivas e a segunda à cargos que envolvam atividades mais complexas, de natureza técnica ou administrativa. 01/01 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 43 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo VIII - FORMULÁRIOS FORMULÁRIO 1 SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA I - IDENTIFICAÇÃO Unidade Organizacional: Responsável pela Unidade Organizacional: II – SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA Preencher os itens a seguir: Cargo/Quantidade: PSAD □ - ___ PSTE □ - ___ PFIS □ - ___ Requisitos a serem exigidos do candidato: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Ao Departamento de Pessoal. Data ____/____/______ __________________________________ III – ENCAMINHAMENTOS PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL Vaga(s) Disponível(is): □SIM □NÃO Observação: _______________________________________________________________________________ Competências da Unidade Organizacional: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Principais atribuições do Cargo: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Ao Departamento de Gerência Funcional. Data ____/____/______ __________________________________ De Acordo: □SIM □NÃO. _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ Ao Presidente/ Diretoria. Data ____/____/______ __________________________________ AUTORIZADO: □SIM □NÃO. ___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ Ao Departamento de Pessoal para as providências cabíveis. Data ____/____/______ __________________________________ 01/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 44 Anexo VIII - FORMULÁRIOS FORMULÁRIO 2 QUADRO RESUMO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL ANO 20-MAT. NOME ADMISSÃO CARGO DATA DE PARA ÚLTIMA NÍVEL/PADRÃO NÍVEL/PADRÃO PROMOÇÃO Submetemos a apreciação de V.Sa. a estimativa de valores para a efetivação da promoção horizontal por merecimento e por antiguidade aos empregados candidatos à promoção no exercício de 20__. Os valores foram calculados com base na tabela salarial vigente, não levando em conta os ajustes salariais futuro. TOTAL DE CANDIDATOS MERECIMENTO ANTIGUIDADE PROMOÇÃO HORIZONTAL VALOR (R$) MERECIMENTO ANTIGUIDADE VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) PARECER DO DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA FUNCIONAL ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Ao Plenário para deliberação Data: ____/____/________ Data: ____/____/________ ______________________________________________ Chefe do Departamento Presidente 02/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 45 Anexo VIII - FORMULÁRIOS FORMULÁRIO 3 SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL I - IDENTIFICAÇÃO Unidade Organizacional: Responsável pela Unidade Organizacional: II – SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL Preencher a Tabela a seguir: CARGO NÍVEL QUANTIDADE JUSTIFICATIVA ESPECIALIZADO PSAD PLENO SÊNIOR PSTE PFIS PLENO SÊNIOR SÊNIOR Ao Departamento de Gerência Funcional. Data ____/____/______ __________________________________ De Acordo: □SIM □NÃO. _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ Ao Presidente / Diretoria. Data ____/____/______ __________________________________ AUTORIZADO: □SIM □NÃO. ___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ Ao Departamento de Pessoal para as providências cabíveis. Data ____/____/______ __________________________________ 03/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 46 Anexo VIII - FORMULÁRIOS FORMULÁRIO 4 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRESSÃO VERTICAL INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___ NOME DO EMPREGADO MATRÍCULA CARGO OCUPAÇÃO NÍVEL LOCAL DE TRABALHO VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL PADRÃO TELEFONE EU, ________________________________________, Matrícula nº ______, Cargo: ________, Ocupação: ___________, Nível: _______________, Padrão: _________ solicito que o Departamento de Pessoal efetue a minha inscrição no processo de progressão vertical para concorrer a vaga aberta no mesmo cargo que ocupo, para o nível ___________, Padrão _______ da tabela salarial do PCS. Declaro estar ciente: (a) de que estarei concorrendo à(s) vaga(s) conforme opção(ões) indicada(s) no campo (8); (b) de conhecer as condições para a progressão vertical estabelecidas no Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, Portaria nº 4.069/2011; e (c) de conhecer os instrumentos normativos que regem a autarquia. __________________________________________ ASSINATURA DO EMPREGADO ___________________________________ (LOCAL E DATA) PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CRECI/SP ANOS MESES DIAS IDADE ANOS MESES DIAS __________________________________ Matrícula / CPF COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___ NOME DO EMPREGADO MATRÍCULA CARGO OCUPAÇÃO LOCAL DE TRABALHO VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NÍVEL PADRÃO TELEFONE ______________________________________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição OBS: O não comparecimento do candidato, em qualquer uma das etapas do processo de Progressão Vertical, na data marcada, implicará na sua imediata eliminação. 04/04 Serviço Público Federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis Estado de São Paulo CRECI – 2ª REGIÃO CRECI – 2ª REGIÃO PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 47 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS Anexo IX - RESPONSABILIDADE TÉCNICA O Plano de Cargos e Salários – PCS foi atualizado/corrigido pela Consultoria da: Em parceria com o CRECI/SP. 01/01 TABELA SALARIAL DO PCS ATUALIZADA EM 01/05/2015 TABELA SALARIAL (internível = 4%) - CORRIGIDA EM 8,36% MAIO/2015 NIVEL PD OPERACIONAL O/1 1.015,68 O/2 1.056,31 O/3 1.098,56 O/4 1.142,50 O/5 1.188,20 O/6 1.235,73 O/7 1.285,16 O/8 1.336,57 O/9 1.390,03 O/10 1.445,63 O/11 1.503,45 O/12 1.563,59 O/13 1.626,14 O/14 1.691,18 O/15 1.758,83 O/16 1.829,18 E/17 1.902,35 E/18 1.978,44 E/19 2.057,58 E/20 2.139,88 E/21 2.225,48 E/22 2.314,50 E/23 2.407,08 E/24 2.503,36 E/25 2.603,50 E/26 2.707,64 E/27 2.815,94 E/28 2.928,58 E/29 3.045,72 E/30 3.167,55 E/31 3.294,25 E/32 3.426,02 P/33 3.563,06 P/34 3.705,59 P/35 3.853,81 P/36 4.007,96 P/37 4.168,28 P/38 4.335,01 P/39 4.508,42 P/40 4.688,75 P/41 4.876,30 P/42 5.071,36 P/43 5.274,21 P/44 5.485,18 S/45 5.704,59 S/46 5.932,77 S47 6.170,08 S/48 6.416,88 S/49 6.673,56 S/50 6.940,50 S/51 7.218,12 S/52 7.506,84 S/53 7.807,12 S/54 8.119,40 S/55 8.444,18 S/56 8.781,95 ESPECIALIZADO PLENO SÊNIOR VALOR PD VALOR PD VALOR PD VALOR PD = PADRÃO. 1/1