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PORTARIA Nº 4.478/2013
Altera o NORMATIVO DE PESSOAL para readequar
o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS do
CRECI/SP.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, no exercício
regular de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 25, do Regimento do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis da 2ª Região, homologado pela Resolução COFECI nº 1.178, de 28 de maio de
2010;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o instrumento normativo do Plano de Cargos e
Salários – PCS, para readequar as atribuições dos cargos de Profissional de Suporte Técnico – PSTE
objetivando-se simplificar as ações e procedimentos de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO, por fim, o que foi decidido na Sessão do Plenário deste Conselho,
realizada no dia 29 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Plano de Cargos e Salários – PCS, readequando as áreas de atuação do
Profissional de Suporte Técnico – PSTE, nelas incluindo a dos Serviços de Imprensa, mediante
desdobramento das áreas dos Serviços de Audiovisual e Relações Públicas.
Art. 2º - O texto do Normativo de Pessoal – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS terá sua
redação conforme anexos que integram a presente Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposições em contrário,
notadamente a Portaria n° 4.069/2011.
São Paulo, 12 de junho de 2013.
José Augusto Viana Neto
Presidente
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PORTARIA N ° 4.478/2013 – FLS. 01
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO CRECI/SP
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo I – SUMÁRIO
SUMÁRIO
ITENS
FOLHAS
Anexo I - SUMÁRIO ................................................................................................................. 02
Anexo II - NOÇÕES PRELIMINARES
1. Apresentação ....................................................................................................................
04
2. Justificativa .........................................................................................................................
04
2.1. Em relação aos cargos ................................................................................................... 04
2.2. Em relação a progressão funcional .............................................................................. 05
3. Objetivos .............................................................................................................................
05
4. Metodologia aplicada ...................................................................................................... 05
5. Avaliação dos cargos ....................................................................................................... 05
6. Estrutura conceitual do Plano de Cargos e Salários ...................................................... 06
7. Estrutura Salarial .................................................................................................................
07
7.1. Divisão da estrutura salarial ........................................................................................... 07
7.2. Tabela de fixação dos valores salariais .......................................................................
08
8. Descrições e especificações dos cargos .......................................................................
09
8.1. Descrição do cargo .......................................................................................................
09
8.2. Especificação do cargo ................................................................................................ 09
9. Desenvolvimento dos empregados ................................................................................
09
10. Considerações finais ........................................................................................................ 10
Anexo III – MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
1. Apresentação ....................................................................................................................
11
2. Fatores ................................................................................................................................. 11
2.1. Escolaridade .................................................................................................................... 11
2.2. Experiência ....................................................................................................................... 11
2.3. Complexidade das tarefas ............................................................................................. 12
2.4. Responsabilidade por contatos ..................................................................................... 13
2.5. Responsabilidade por dados confidenciais ................................................................. 13
3. Definição do intervalo de classe salarial .......................................................................... 13
4. Resumo demonstrativo das avaliações ........................................................................... 14
Anexo IV – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
1. Apresentação ..................................................................................................................... 15
2. Objetivo ............................................................................................................................... 15
3. Critérios para preenchimento de vaga .......................................................................... 15
4. Operacionalização ...........................................................................................................
16
5. Disposições gerais .............................................................................................................. 16
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Anexo I – SUMÁRIO
Anexo V – DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
1. Profissional de suporte administrativo - PSAD ................................................................
18
1.1. Especificação do cargo ................................................................................................ 20
1.2. Progressão funcional na tabela salarial ....................................................................... 21
2. Profissional de suporte técnico - PSTE .............................................................................. 22
2.1.1. Serviços Técnico Administrativos ................................................................................ 22
2.1.2. Serviços de Audiovisual ............................................................................................... 26
2.1.3. Serviços de Tecnologia da Informação .................................................................... 27
2.1.4. Serviços de Relações Públicas ................................................................................... 30
2.1.5. Serviços Jurídicos .......................................................................................................... 31
2.1. Especificação do cargo ................................................................................................ 32
2.2. Progressão funcional na tabela salarial ....................................................................... 32
3. Profissional de fiscalização - PFIS ...................................................................................... 33
3.1. Especificação do cargo ................................................................................................ 35
3.2. Progressão funcional na tabela salarial ......................................................................
36
Anexo VI – PROGRESSÃO FUNCIONAL
1. Apresentação ..................................................................................................................... 37
2. Promoção horizontal por merecimento e por antiguidade ......................................... 37
3. Progressão vertical ............................................................................................................. 38
3.1. Avaliação específica de capacitação profissional ................................................... 39
3.2. Efetivação da progressão vertical ...............................................................................
40
4. Considerações gerais ........................................................................................................ 40
Anexo VII – GLOSSÁRIO ........................................................................................................
42
Anexo VIII – FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO 1 – Solicitação de Processos Seletivo Público Simplificado ...................
43
FORMULÁRIO 2 – Quadro resumo de promoção horizontal ...........................................
44
FORMULÁRIO 3 – Solicitação de Processo de Progressão Vertical ................................
45
FORMULÁRIO 4 – Inscrição para Progressão Vertical .......................................................
46
Anexo IX – RESPONSABILIDADE TÉCNICA ..........................................................................
47
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª. Região – CRECI/SP, constituído como
autarquia federal, nos termos da Lei nº 6.530, de 12/05/78, com alterações introduzidas pela Lei nº
10.795, de 5/12/03, com a finalidade de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Corretor de
Imóveis, estrutura neste documento o Plano de Cargos e Salários – PCS.
1.2. O PCS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das relações de
trabalho entre a autarquia e seus empregados, além de contribuir para a política de recursos humanos.
1.3. Sustentado, teoricamente, em premissas modernas de gestão, o PCS contempla uma série
de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos de forma estimulante e
competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Um plano de cargos e salários constitui-se em instrumento relevante de gestão e deve
contemplar princípios fundamentais, como flexibilidade, mobilidade funcional, motivação profissional,
racionalidade administrativa etc., que promovam o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional,
propiciem oportunidades de progressão funcional com possibilidade de desempenho de atividades em
diversas áreas operativas, atendendo a níveis de proficiência técnica requeridos pela organização.
2.2. A autarquia, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público,
necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao
atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a
produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo
decisório mais eficaz.
2.3. Neste sentido, tornou-se necessário analisar a aplicação que vem sendo feita na autarquia
a partir da implementação do Plano de Cargos e Salários - PCS e normativos de pessoal decorrente,
com as seguintes características:
2.1. EM RELAÇÃO AOS CARGOS
2.1.1. Cargos amplos delineados a partir de atividades características de subsistemas e
processos típicos da autarquia, englobando grande número de funções afins, estruturadas em
carreiras, segundo a maturidade e competências necessárias.
2.1.2. Descrições e Especificações componentes do cargo com o objetivo de definir as
relações de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desempenho das
atividades da autarquia.
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Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES
2.2. EM RELAÇÃO À PROGRESSÃO FUNCIONAL
2.2.1. Conjunto de procedimentos que tem por objetivo regulamentar e disciplinar o
processo de progressão funcional, contemplando:
I - promoção horizontal decorrente de merecimento e do tempo de serviço do
empregado na autarquia, de forma sequencial, padrão a padrão, até atingir o limite do nível
em que está enquadrado.
II - progressão vertical decorrente da capacitação profissional do empregado, no cargo
em que está enquadrado, progredindo de um “nível” para outro.
3. OBJETIVOS
3.1. São objetivos do PCS:
I - prever, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos;
II - delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;
III - definir especificações de cargos;
IV - estabelecer uma estrutura salarial;
V - oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos
empregados, elevando seus padrões de produtividade.
4. METODOLOGIA APLICADA
4.1. Para a readequação do PCS da autarquia foi realizada análise na operacionalização dos
procedimentos que envolvem o processo seletivo público simplificado e a progressão funcional com
foco
nos critérios
aprovados
para
promoção
horizontal
e
progressão vertical,
objetivando
programar/realizar de forma imediata e continuada os benefícios contemplados no PCS.
4.2. Neste sentido, estruturar em um só Normativo a composição de cargos em carreiras e as
definições de ingresso e de progressão funcional facilitará as ações de gestão do corpo diretivo e
permitirá ao empregado programar o seu crescimento funcional no quadro efetivo da autarquia.
5. AVALIAÇÃO DOS CARGOS
5.1. A avaliação dos cargos é a determinação do valor relativo dos cargos na autarquia,
segundo fatores pré-determinados com pontuação definida. Neste sentido, foi utilizado o Sistema
Analítico de Pontos para disciplinar as relações entre os valores atribuídos, compensar financeiramente
de forma eqüitativa e, principalmente, oferecer parâmetros uniformes para necessidades futuras de
valoração de novos cargos.
5.2. Os fatores utilizados para a avaliação e valoração dos cargos do PCS atendem às seguintes
condições básicas:
I - ADEQUABILIDADE: estar em conformidade com o tipo de cargo a ser avaliado e ainda
coerente com as atividades da autarquia;
II - OBJETIVIDADE: estar relacionados com os cargos e não com seus ocupantes;
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Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES
III - GRADAÇÃO: ocorrer nos cargos em graus de intensidade diferente e variável;
IV - DEFINIÇÃO: ser susceptíveis de definição clara e objetiva e graus de intensidade com as
mesmas características.
5.3. Para os cargos do PCS, mostrou-se suficiente a elaboração de um único Sistema de
Avaliação de Cargos, mediante a utilização do conceito de cargos amplos aliados à prefixação de
graus de complexidade nos níveis da Tabela Salarial (Operacional, Especializado, Pleno e Sênior).
5.4. Para a avaliação dos cargos foram escolhidos os fatores constantes do Quadro a seguir e
atribuídos percentuais proporcionais a capacidade de remuneração expressa pelo valor da
correlação, e assim distribuídos os pontos aos graus de cada fator, conforme detalhado no MANUAL DE
AVALIAÇÃO DE CARGOS - Anexo III.
Quadro 4: FATORES DE AVALIAÇÃO
FATOR
%
1.
Escolaridade
30
2.
Experiência
10
3.
Complexidade das tarefas
20
4.
Responsabilidade por contatos
20
5.
Responsabilidade por dados confidenciais
20
TOTAL
100
5.5. Estes fatores são utilizados também na DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS - Anexo V.
6. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS
6.1 A estrutura de cargos e salários contidos no PCS da autarquia é formada por quatro cargos,
quatro níveis e cinqüenta e seis padrões como mostrado a seguir:
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
CARGO
Profissional de
Suporte Administrativo
- PSAD Operacional: O/1 a O/16
Especializado: E/17 a E/32
Pleno: P/33 a P/44
Sênior: S/45 a S/56
NÍVEL - PADRÃO
CARGO
Profissional de
Suporte Técnico
- PSTE Especializado: E/17 a E/32
Pleno: P/33 a P/44
Sênior: S/45 a S/56
NÍVEL - PADRÃO
CARGO
Profissional de
Fiscalização
- PFIS -
Pleno: P/33 a P/44
Sênior: S/45 a S/56
NÍVEL - PADRÃO
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Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES
6.1.1 Cargo é o conjunto de atividades de natureza semelhante e graus de complexidade
diferenciados para suprir as necessidades de serviços em:
I - Atividades Administrativas: Profissional de Suporte Administrativo - PSAD;
II - Atividades Técnico-Administrativas: Profissional de Suporte Técnico - PSTE; e
III - Atividades Finalísticas: Profissional de Fiscalização – PFIS.
6.1.2. Nível é o patamar de escalonamento da Tabela Salarial do cargo em função de exigência de
escolaridade e realização de atividades com grau de complexidade crescente conforme descrito a seguir:
I - Operacional - ensino médio completo. Conhecimentos técnicos e específicos na execução
de tarefas sob supervisão, com grau relativo de autonomia;
II - Especializado - ensino médio completo. Conhecimentos especializados na execução de
tarefas com autonomia;
III
-
Pleno
-
preferencialmente
curso
superior
completo.
Conhecimentos
genéricos,
especializados e/ou de gestão, exceto quando em progressão funcional nos cargos PSAD e PSTE e
IV -
Sênior
–
preferencialmente
curso superior completo. Conhecimentos altamente
especializados, cultura geral e de gestão.
6.1.3. Padrão é a representação alfa-numérica relativa a um valor em moeda corrente na
tabela salarial seqüencial e crescente, com internível de 4%, para remunerar adequadamente a
execução de atividades com relativo grau de complexidade definida nos níveis e padrões da Tabela
Salarial conforme é mostrado a seguir:
I - Operacional = O/1 a O/16;
II - Especializado = E/17 a E/32
III - Pleno = P/33 a P/44;
IV - Sênior = S/45 a S/56.
7. ESTRUTURA SALARIAL
7.1. Os objetivos da estrutura salarial são:
a) compor um esquema de remuneração, distribuído no nível da Tabela Salarial capaz de atrair
e manter pessoal qualificado e estimulado para as diversas posições de trabalho na autarquia, além de
oferecer, ao empregado, perspectivas de progressão funcional em concordância com o seu
desempenho, sua capacidade e habilidade profissional;
b) evitar, internamente, disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades
salariais; e
c) concorrer nos diversos segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes à sua
atuação, de forma a absorver os melhores profissionais disponíveis.
7.2. Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de
cargos, pois os mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão do
empregado dentro da autarquia.
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Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES
7.1. DIVISÃO DA ESTRUTURA SALARIAL
7.1.1. O PCS prevê a distribuição dos cargos nos níveis: operacional, especializado, pleno
e sênior conforme demonstrado a seguir:
Quadro 1. ESTRUTURA SALARIAL VERSUS CARGO
ESTRUTURA SALARIAL
NÍVEL
CARGO
PADRÃO
OPERACIONAL
PSAD PSTE PFIS
O/1
O/2
O/3
O/4
O/5
O/6
O/7
O/8
O/9
O/10 O/11 O/12
O/13 O/14 O/15 O/16
E/17 E/18 E/19 E/20
ESPECIALIZADO
E/21 E/22 E/23 E/24
E/25 E/26 E/27 E/28
E/29 E/30 E/31 E/32
P/33 P/34 P/35 P/36
PLENO
P/37 P/38 P/39 P/40
P/41 P/42 P/43 P/44
SÊNIOR
S/45 S/46
S/47
S/48
S/49 S/50
S/51
S/52
S/53 S/54
S/55
S/56
7.1.2. Para o cargo PSAD estão contemplados os níveis operacional, especializado,
pleno e Sênior; para o cargo PSTE, os níveis especializado, pleno e sênior; e para o cargo PFIS, os
níveis pleno e sênior, com os padrões indicados no Quadro 1 acima.
7.1.3. O quadro 2, a seguir, mostra as possibilidades de preenchimento de vagas por
processo seletivo público e/ou progressão vertical:
Quadro 2. FORMA DE INGRESSO NOS NÍVEIS DA TABELA SALARIAL
NÍVEL
Operacional
CARGO
PSAD
PSTE
Seleção Pública
Especializado Progressão Vertical
PFIS
-
Seleção Pública
Pleno
Progressão Vertical Progressão Vertical
Seleção Pública
Sênior
Progressão Vertical Progressão Vertical Progressão Vertical
7.1.4. Na designação de cargo amplo, quando considerado do Nível/Padrão inicial até
o Nível/Padrão final da Tabela Salarial, é contemplada a possibilidade de desenvolvimento do
empregado em promoções horizontais e conseqüentes progressões verticais, que segundo os
mais conceituados autores, têm-se constituído, no principal fator de motivação para o trabalho.
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Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES
7.2. TABELA DE FIXAÇÃO DE VALORES SALARIAIS
7.2.1. A Tabela Salarial está estruturada em um percentual de 4%, do menor até o maior
valor, conforme demonstrado a seguir:
Quadro 2 – TABELA SALARIAL (Internível = 4,0 %)( PD = Padrão)
NIVEL
OPERACIONAL
ESPECIALIZADO
PLENO
SÊNIOR
PD
VALOR
PD
VALOR
PD
VALOR
PD
VALOR
O/1
867,89
O/2
902,61
O/3
938,71
O/4
976,26
O/5
1.015,31
O/6
1.055,92
O/7
1.098,16
O/8
1.142,08
O/9
1.187,77
O/10
1.235,28
O/11
1.284,69
O/12
1.336,08
O/13
1.389,52
O/14
1.445,10
O/15
1.502,90
O/16
1.563,02
E/17
1.625,54
E/18
1.690,56
E/19
1.758,19
E/20
1.828,51
E/21
1.901,65
E/22
1.977,72
E/23
2.056,83
E/24
2.139,10
E/25
2.224,67
E/26
2.313,65
E/27
2.406,20
E/28
2.502,45
E/29
2.602,54
E/30
2.706,65
E/31
2.814,91
E/32
2.927,51
P/33
3.044,61
P/34
3.166,39
P/35
3.293,05
P/36
3.424,77
P/37
3.561,76
P/38
3.704,23
P/39
3.852,40
P/40
4.006,50
P/41
4.166,76
P/42
4.333,43
P/43
4.506,77
P/44
4.687,04
S/45
4.874,52
S/46
5.069,50
S/47
5.272,28
S/48
5.483,17
S/49
5.702,50
S/50
5.930,60
S/51
6.167,82
S/52
6.414,53
S/53
6.671,11
S/54
6.937,96
S/55
7.215,48
S/56
7.504,10
8. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
8.1. As descrições e as especificações dos cargos da autarquia constituem-se no registro formal
das principais tarefas e dos requisitos físico, mental e comportamental que lhes são inerentes e estão
assim apresentadas:
8.1. DESCRIÇÃO DO CARGO
8.1.1. Identificação: exibe o título do cargo e a perspectiva de progressão funcional
definida na Tabela Salarial do PCS;
8.1.2. Descrição sumária: sintetiza o trabalho, definindo as principais atividades do cargo; e
8.1.3. Principais atribuições: descrição das principais tarefas, deveres e responsabilidades
mais usuais inerentes ao cargo.
8.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
8.2.1. Atributos: estabelecem os principais requisitos físicos, mentais e comportamentais,
necessários ao pleno desempenho das atribuições cometidas ao cargo.
9. DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS
9.1. A Promoção Horizontal (Merecimento / Antiguidade) do empregado da autarquia ocorrerá
a cada dois anos em decorrência do desempenho/comportamento no exercício do cargo conforme é
mostrado na tabela a seguir:
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Anexo I I - NOÇÕES PRELIMINARES
CARGO
PSAD
PSTE
PFIS
NÍVEL/PADRÃO
EXPECTATIVA
INGRESSO
CRESCIMENTO
NÍVEL PADRAO FINAL
Operacional – O/1
30 anos
Operacional – O/16
Especializado – E/17
30 anos
Especializado – E/32
Pleno – P/35
22 anos
Pleno – P/44
Sênior – S/45
22 anos
Sênior – S/56
Especializado – E/17
30 anos
Especializado – E/32
Pleno – P/35
22 anos
Pleno – P/44
Sênior – S/45
22 anos
Sênior – S/56
Pleno – P/35
22 anos
Pleno – P/44
Sênior – S/45
22 anos
Sênior – S/56
OBSERVAÇÃO
Condicionado a apuração dos
registros do
desempenho/comportamento
do empregado no exercício do
cargo, medido a cada dois
anos da data da contratação.
9.2. A Progressão Vertical se dará em decorrência das necessidades de serviço da autarquia,
por capacitação profissional do empregado e por decisão do Presidente/Diretoria. (Ver detalhes do
processo de Progressão Funcional -Anexo VI).
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. A autarquia é uma entidade sem fins lucrativos. Por esse motivo é necessário incrementar a
capacidade de resposta rápida e eficiente tanto à conjuntura externa quanto à contingência interna,
não havendo espaço para engessamento ou restrições de operação, diante de qualquer situação.
10.2. Como a atividade finalística da autarquia é a disciplina e a fiscalização da profissão do
Corretor de Imóveis, quanto maior a proficiência e utilidade do serviço prestado pelo empregado,
maior será o interesse e a necessidade da entidade em mantê-lo em seu corpo funcional.
10.3. O PCS pretende ser a resposta eficaz ao pleno emprego e satisfação profissional do corpo
funcional. As expectativas de progressão e de reconhecimento de mérito dos empregados estão
expressas neste instrumento e nos normativos de pessoal decorrentes.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo III - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Avaliar cargos significa compará-los entre si, segundo um mesmo critério, de modo a
diferenciá-los quanto ao resultado econômico da realização das tarefas, aperfeiçoando a coerência
interna.
1.2. Este manual de avaliação tem como objetivo:
a) Estabelecer o valor relativo dos cargos, em função das responsabilidades, exigências e
condições envolvidas no trabalho (equilíbrio interno);
b) Permitir o estabelecimento de uma estrutura salarial adequada e compatível com o
mercado de trabalho (equilíbrio externo);
c) Salvaguardar os interesses da instituição, não pagando mais nem menos a determinado
cargo que o seu valor efetivo;
d) Ressalvar o interesse dos empregados, pagando salário justo.
1.3. O método utilizado é o da “AVALIAÇÃO POR PONTOS” por ser o mais preciso e objetivo e,
principalmente, pelo fato de permitir avaliar qualquer tipo de cargo e de ser aplicável quando os
cargos são amplos e enriquecidos.
2. FATORES
2.1. Com base nas características das atividades desenvolvidas pela autarquia foram
selecionados os seguintes fatores de avaliação:
2.1.1. ESCOLARIDADE
2.1.1.1. Este fator se destina a avaliar o cargo em função da instrução básica necessária
ao pleno desempenho das tarefas inerentes ao cargo. Não se observará rigorosamente, a
forma de aquisição desses conhecimentos, excetuada as hipóteses de exigências legais.
GRAU
1
2
3
DEFINIÇÃO
O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos
equivalentes ao ensino fundamental ou médio completo.
O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos
equivalentes ao ensino médio completo, mais habilitação técnica específica.
O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos
equivalentes ao curso superior completo.
PONTOS
30
165
300
2.1.2. EXPERIÊNCIA
2.1.2.1. Este fator se destina a avaliar os cargos em função da vivência anterior
necessária ao pleno exercício de atribuições, deveres, tarefas e responsabilidade do cargo,
composto de 4 (quatro) graus:
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GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
Para o exercício do cargo é necessário até 1 (um) ano de experiência.
10
2
Para o exercício do cargo são necessários 2 (dois) anos de experiência.
40
3
Para o exercício do cargo são necessários 3 (três) anos de experiência.
70
4
Para o exercício do cargo são necessários 5 (cinco) anos de experiência.
100
2.1.3. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS
2.1.3.1. Este fator se destina a avaliar o grau de dificuldade no desempenho das tarefas
inerentes ao cargo, levando em consideração o grau de fadiga mental produzido no ocupante
ao final da jornada de trabalho, pelo uso de aptidões, tais como: coordenação motora,
fluência verbal, habilidade numérica, memória, assimilação, capacidade de raciocínio, senso
de organização, adaptabilidade e capacidade de planejar aptidões complexas e habilidades
especiais.
2.1.3.2.
A
atribuição
de
grau
será
obtida
pela
intercessão
dos
parâmetros
correspondentes ao uso das aptidões e da freqüência do esforço mental aplicado sendo
composto por:
I - FREQÜÊNCIA/INTENSIDADE:
a) OCASIONAL: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte
reduzida da jornada de trabalho e em intervalos de tempo não – regulares (máximo 15%);
b) MÉDIA: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada
de trabalho, porém, em intervalos de tempo regulares (máximo 30%);
c) CONSTANTE: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da
jornada de trabalho;
II - USO DAS APTIDÕES
a) BÁSICAS: A execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa
complexidade, geralmente simples e natural a maioria das pessoas;
b) QUALIFICADAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média
complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou
através da vivência no trabalho;
c) ESPECÍFICAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e
habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.
2.1.3.3. O quadro a seguir mostra o total de pontos relacionados aos nove graus de
ocorrência.
FREQUÊNCIA/INTENSIDADE
USO DAS APTIDÕES
Ocasional
Média
Constante
Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos
BÁSICAS
1
20
2
42
3
65
QUALIFICADAS
4
87
5
110
6
132
ESPECÍFICAS
7
155
8
177
9
200
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Anexo III - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
2.1.4. RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
2.1.4.1. Este fator tem por objetivo mensurar os cargos em função da natureza e
freqüência dos contatos, internos e externos, mantidos por seus ocupantes, bem como indicar o
tipo e a gravidade de prejuízos que os contatos mal sucedidos poderão ocasionar.
2.1.4.2.
Este
fator
possui
12
graus
relacionando
natureza
dos
contatos
e
freqüência/intensidade com as seguintes distribuições em pontos:
FREQUÊNCIA/INTENSIDADE
NATUREZA DOS CONTATOS
Esporádicos
Freqüentes
Constantes
Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos
Contatos restritos à simples troca de informações, internas e
externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão.
1
20
5
85
9
151
2
36
6
102
10
167
3
53
7
118
11
184
4
69
8
135
12
200
Contatos restritos à simples troca de informações, internas e
externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou
constrangimentos simples.
Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e
esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/
transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.
Contatos internos ou externos de natureza diversa e complexa, se
mal sucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio
e/ou às atividades do Conselho.
2.1.5. RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS
2.1.5.1. Este fator tem por objetivo avaliar os cargos em função do acesso a dados
confidenciais e aos eventuais prejuízos causados a autarquia em caso de divulgação ou
vazamento de informações; os cargos serão avaliados pela freqüência de acesso e grau de
confidência dos dados e informações manipuladas.
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem
20
acarretar pouca repercussão.
2
Acesso a dados e informações sigilosos, internos e externos, que se divulgados podem
110
acarretar reclamações ou constrangimentos.
3
Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem
200
afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho.
3. DEFINIÇÃO DO INTERVALO DE CLASSE SALARIAL
3.1. Para a definição do intervalo de níveis, com as respectivas faixas salariais, foi utilizada a
fórmula de intervalo geométrico de classe, a partir da qual se obteve o intervalo de pontos relativos aos
níveis de complexidade dos cargos.
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Anexo III - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
3.2. Assim, o Manual de Avaliação por Pontos prevê o intervalo global compreendido entre 100
e 1000 pontos e a fórmula utilizada está demonstrada a seguir:
f =n
an
1000 4
=4
= 10 = 1,7782
100
a1
Onde:
n = Número de níveis
an = Σ do máximo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação
a1 = Σ do mínimo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação
f = fator geométrico para determinação dos intervalos de freqüência (pontos)
3.3. Portanto, o intervalo de freqüência utilizado para a definição dos níveis dos cargos a seguir,
obteve-se multiplicando o fator geométrico encontrado pelo menor número de pontos de cada nível,
sucessivamente.
NÍVEL
INTERVALO DE FREQÜÊNCIA
Operacional
De 100 a 177
Especializado
De 178 a 316
Pleno
De 317 a 562
Sênior
De 563 a 1000
4. RESUMO DEMONSTRATIVO DAS AVALIAÇÕES
4.1.O Quadro a seguir mostra o resumo das avaliações dos cargos.
CARGO
PSAD
PSTE
PFIS
NÍVEL
FATOR 2.1
FATOR 2.2
FATOR 2.3
FATOR 2.4
FATOR 2.5
Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos
TOTAL
PONTOS
OPERACIONAL
1
30
1
10
1
20
1
20
1
20
100
ESPECIALIZADO
2
165
2
40
2
42
2
36
1
20
303
PLENO
3
300
3
70
5
110
3
53
1
20
553
SÊNIOR
3
300
4
100
8
177
3
53
1
20
650
ESPECIALIZADO
2
165
2
40
1
20
1
20
1
20
265
PLENO
2
165
3
70
5
110
2
36
1
20
401
SÊNIOR
3
300
4
100
8
177
3
53
1
20
650
PLENO
3
300
3
70
5
110
7
118
3
200
798
SÊNIOR
3
300
4
100
5
110
7
118
3
200
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo IV– PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A admissão de empregado ao quadro da autarquia será precedida de Processo Seletivo
Público Simplificado obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade.
1.2. Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico,
proficiência e experiência que serão exigidos do candidato a empregado da autarquia nos cargos,
conforme mostra o quadro a seguir:
NÍVEL DE
PADRÃO DE
INGRESSO
INGRESSO
PSAD
OPERACIONAL
O/1
PSTE
ESPECIALIZADO
P/17
PFIS
PLENO
P/33
CARGO
REQUISITOS RECOMENDADOS
Ensino médio completo. (Por necessidade do serviço, poderá ser solicitada
carteira nacional de habilitação e/ou curso profissionalizante).
Ensino médio completo e/ou habilitação técnica específica com registro
em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
Ensino médio completo e/ou habilitação técnica específica.
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo do processo seletivo público simplificado é identificar e atrair profissionais com
potencial e capacitação para ocupar as vagas definidas no quadro de pessoal efetivo da autarquia,
decorrentes do Plano de Cargos e Salários - PCS.
3. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA
3.1. Os critérios para o preenchimento de vaga do PCS na autarquia são:
I - definição de perfil profissiográfico, tendo por base a descrição e especificação do cargo a
ser ocupado;
II - definição do universo para divulgação (âmbito local ou regional), o direcionamento (fontes)
e os meios (veiculação: diário oficial, jornais, internet e outros) e a necessidade ou não de
assessoramento de organização ou profissional especializado para realização do processo de seleção;
III - estabelecimento de prazo(s) e local(is) para apresentação dos candidatos;
IV - definição de procedimento a ser adotado para comprovação (pelos candidatos) do
cumprimento dos requisitos necessários para concorrer ao processo seletivo público simplificado; e
V - indicação das condições, vantagens e benefícios oferecidos pela autarquia;
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Anexo IV– PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
3.3. O Processo Seletivo Público Simplificado deverá ser realizado mediante contratação de
Empresa profissional especializada ou diretamente pela autarquia, se houver estrutura adequada para
tal.
3.4. Será responsabilidade da autarquia o provimento das informações profissiográficas e das
exigências do cargo, para que o Processo Seletivo Público possa ser estruturado, visando o alcance dos
resultados esperados.
3.5. Deverão ser identificados os instrumentos de seleção (provas ou provas de títulos) que serão
aplicados, tendo por base o estudo profissiográfico.
3.6. Caberá ao Presidente da autarquia autorizar os procedimentos para realização do
Processo Seletivo Público.
4. OPERACIONALIZAÇÃO
4.1. Os procedimentos para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado estão
condicionados a existência de vaga decorrente do PCS, no Quadro de Pessoal do CRECI/SP.
4.2. Para dar início aos procedimentos, a(s) unidade(s) organizacional(is) detentora(s) da(s)
vaga(s), deverá(ão) preencher a SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA (Formulário 1 do Anexo
VIII).
4.3. O formulário, assinado pelo chefe da unidade organizacional, deverá ser encaminhado ao
Departamento de Pessoal, e este por sua vez o encaminhará à Gerência Funcional, complementado
com as competências definidas para a unidade organizacional, número de vagas, descrição das
principais atribuições, nível, padrão e valor salarial de ingresso no cargo requerido.
4.4. De posse dessas informações a Gerência Funcional/Presidente/Diretoria poderá, ad
referendum do Plenário, determinar a realização de Processo Seletivo Público Simplificado.
4.5. O resultado do processo será submetido à Gerência Funcional/Presidente/Diretoria, que
decidirá pela contratação do(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s).
4.6. O(s) candidato(s) selecionado(s) será(ao) encaminhado(s) ao Departamento de Pessoal
para procedimentos relativos a sua contratação pela autarquia.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O Processo Seletivo Público deverá ser acompanhado por uma Comissão especialmente
designada, com a finalidade de se preservar a legalidade das ações da autarquia.
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Anexo IV– PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
5.2. O empregado admitido na autarquia receberá na vigência do contrato de experiência
(até 90 dias) 80% do valor estabelecido para o cargo do PCS.
5.3.
Os
casos
não
previstos
neste
Anexo
serão
resolvidos
pela
Gerência
Funcional/Presidente/Diretoria, em conformidade com a legislação vigente.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
1. PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD
1.1. Ao Profissional de Suporte Administrativo - PSAD, em atendimento as atividades finalísticas
da autarquia, compete desempenhar as seguintes atribuições:
1) Executar serviços bancários, ordens de pagamento e/ou ordens de crédito, serviços externos
de despache ou retirada de encomendas, seguindo a orientação do responsável da área;
2)
Entregar
correspondências,
documentos
e/ou
volumes,
recolhendo-os
em
locais
preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários;
3) Auxiliar na realização de atividades de apoio administrativo, tais como fazer ligações
telefônicas, enviar e receber fax, anotar recados e arquivar documentos em geral;
4) Realizar o controle da entrada e saída de pessoas, na recepção da autarquia, registrando,
quando necessário, dados pessoais, horários e outras informações sobre os visitantes;
5) Prestar informações solicitadas pelos visitantes, na recepção, orientando-os para acesso aos
locais desejados;
6) Completar ligações telefônicas locais e interurbanas, atendendo e anotando pedidos de
usuários, manipulando mesas de ligações e efetuando as conexões e registros necessários, a fim de
estabelecer a comunicação desejada;
7) Controlar a realização de ligações locais e interurbanas, preparando relatórios estatísticos, a
fim de subsidiar os usuários e dirigentes da autarquia;
8) Orientar e prestar informações a empregados e ao público em geral sobre o número de
telefones e/ou ramais, códigos de serviços, consultando relações, cadastros e outras fontes apropriadas;
9) Realizar eventual entrega de documentos e recebimentos de materiais e malotes;
10)
Digitar
correspondências,
memorandos,
ofícios,
relatórios
e
outros
documentos
administrativos;
11) Auxiliar em levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos;
12) Organizar e classificar toda documentação realizando a numeração e cadastro de ofícios,
memorandos e materiais expedidos;
13) Arquivar documentos, obedecendo a uma ordem numérica, alfabética, por assunto ou
cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
14) Realizar as atividades burocráticas de abrir e montar processos, cadastrando-os para
posterior análise;
15) Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitar
erros no carregamento e descarregamento dos mesmos;
16) Retirar mercadorias em fornecedores;
17) Levar mercadorias para despacho junto a transportadoras;
18) Informar qualquer irregularidade observada nos materiais transportados;
19) Auxiliar no controle de estoque de material da unidade administrativa, anotando os dados
em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas;
20) Auxiliar e/ou executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá
e outros alimentos, comprando lanches quando necessário, bem como realizar a limpeza de todo o
material utilizado;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
21) Prestar atendimento ao público em geral, caso seja necessário, encaminhando-os às
unidades organizacionais e/ou pessoas solicitadas;
22) Realizar trabalhos de reprografia, tais como: operar máquinas e equipamentos
reprográficos,
encadernando,
catalogando,
alceando
e
grampeando
material
trabalhado,
controlando o número de cópias solicitadas durante o mês, através de formulários próprios, prestando
contas ao chefe imediato;
23) Conduzir veículos da autarquia, desde que habilitado para tal e sempre que solicitado
pela Diretoria ou pela chefia imediata, no Município de São Paulo ou fora dele, levando ou trazendo
pessoas e entregando ou buscando documentos e encomendas, em destinos previamente agendados;
24) Preencher o relatório de utilização do veículo e ficha de controle da quilometragem, locais
percorridos, horários de saída e retorno às dependências, bem como o registro de qualquer
anormalidade no seu funcionamento e necessidade de reparos, com a finalidade de fornecer dados
para cálculos dos custos e apreciação de irregularidades;
25) Responsabilizar-se pela conservação do veículo, mantendo-o em condições de uso,
substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, controlando sua manutenção;
26) Preparar relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da
viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos;
27) Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes;
28) Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: efetuar ligações telefônicas,
enviar e receber fax, anotar recados e arquivar documentos em geral;
29) Realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem
utilizados pelos órgãos competentes;
30)
Conferir
correspondências,
memorandos,
ofícios,
relatórios
e
outros
trabalhos
administrativos;
31) Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de
garantir o controle e encaminhamento aos interessados;
32) Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica,
alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
33) Organizar e controlar as publicações expedidas, as publicações em estoque e o arquivo
inativo da autarquia;
34) Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado,
bem como preparar requisições para solicitar novas remessas;
35) Redigir documentos diversos;
36) Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices e
extraindo informações que possibilitem a localização de determinado assunto, com o objetivo de
fornecer referências que abordem a matéria procurada;
37) Supervisionar e orientar os serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção,
vigilância, portaria e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços;
38) Supervisionar os serviços de copa, reprografia, limpeza, visando o adequado atendimento
das necessidades das áreas usuárias desses serviços;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
39) Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessários à manutenção da autarquia;
40) Controlar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica,
alfabética, por assunto ou cronológica;
41) Orientar a realização do controle de estoque de material da autarquia, anotando os
dados em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas;
42) Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros
serviços administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho da autarquia;
43) Atender, receber, orientar e pesquisar o usuário e os ambientes que se relacionam com o
CRECI/SP;
44) Controlar e supervisionar o andamento e os métodos dos serviços administrativos, bem
como a qualidade e a produtividade do trabalho;
45) Organizar a execução dos serviços de copa e cozinha, bem como a limpeza de todo o
material utilizado;
46) Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem
de acordo com as prioridades;
47) Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar
informações e subsidiar a tomada de decisão superior;
48) Coordenar a preparação de materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e
outros eventos providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o
devido apoio às referidas atividades;
49) Organizar e acompanhar reuniões e Sessões Plenárias, prestando apoio técnicoadministrativo necessário à realização;
50) Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de
materiais, equipamentos e serviços;
51) Orientar e controlar a elaboração de contratos, ofícios e atas pertinentes ao processo
licitatório;
52) Administrar, sistematizar, organizar e controlar os contratos firmados pela autarquia;
53) Analisar cotação de preços de bens e serviços para negociação e posterior aquisição;
54) Controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contas
bancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas a área de atuação; e
55) Executar outras atividades correlatas.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
1.2.1. Escolaridade: ensino médio completo.
1.2.2. Experiência: 1 (um) ano de experiência.
1.2.3. Complexidade das tarefas: execução das tarefas exige a combinação de
aptidões de baixa complexidade, geralmente simples e natural a maioria das pessoas.
1.2.4. Responsabilidade por contatos: contatos restritos à simples troca de informações,
internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão.
1.2.5. Responsabilidade por dados confidenciais: acesso restrito a dados e informações,
internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
1.3. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL
INGRESSO
PROMOÇÃO HORIZONTAL
PROGRESSÃO
(Merecimento e Antiguidade)
VERTICAL
Nível: OPERACIONAL; Padrões: O/2 a O/16
Nível: OPERACIONAL;
Padrão: O/1
Nível: ESPECIALIZADO; Padrões: E/18 a E/32
Nível: PLENO; Padrões: P/34 a P/43
Nível: SÊNIOR; Padrões: S/46 a S/56
Nível: ESPECIALIZADO; Padrão: E/17
Nível: PLENO; Padrão: P/33
Nível: SÊNIOR; Padrão: S/45
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
2. PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE
2.1. As atribuições do Profissional de Suporte Técnico, em atendimento as atividades finalísticas
da autarquia, serão desempenhadas de acordo com a respectiva área de atuação, a saber:
a) Serviços Técnico Administrativos;
b) Serviços de Audiovisual;
c) Serviços de Tecnologia da Informação;
d) Serviços de Relações Públicas;
e) Serviços Jurídicos; e
f) Serviços de Imprensa.
2.1.1. SERVIÇOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS
1) Organizar o arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados
na área de atuação;
2) Coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das atividades da
autarquia;
3) Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou
prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores;
4) Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e
outras fontes;
5) Elaborar tabelas e gráficos ilustrativos;
6) Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a
triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro apropriado, os dados necessários
a sua tramitação;
7) Prestar informações sobre assuntos de serviços administrativos de natureza simples.
8) Levantar situações profissionais de qualquer natureza quando constar de processos em
trâmite na autarquia;
9) Preparar materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e outros eventos
providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido
apoio às referidas atividades;
10) Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e
efetuando o registro;
11) Acompanhar reuniões e Sessões Plenárias, prestando apoio técnico-administrativo
necessário à realização;
12) Organizar procedimentos para a realização de Sessões Plenárias, audiências públicas e
outras;
13) Requisitar serviços gerais de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e/ou
instalações;
14) Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de
materiais, equipamentos e serviços;
15) Providenciar, junto às agências de viagem emissão e reservas de passagens;
16) Atender aos fornecedores para realizar pagamentos de serviços prestados a autarquia;
17) Preparar pagamento de diárias e outros itens necessários ao atendimento de viagem;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
18) Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranças, cálculos de multas, juros
e outros;
19) Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando
em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores;
20) Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das
informações, sua procedência e natureza, identificando o número da conta onde devem ser
lançados, a fim de possibilitar seus registros;
21) Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a
documentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promover
reconciliação de saldos entre os controles contábeis sintético e analíticos;
22) Controlar cota-parte, baseando-se em relatórios dos bancos conveniados e
distribuindo os respectivos valores em mapa demonstrativo;
23) Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de
recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação
apresentada;
24) Elaborar demonstrações contábeis mensais e de encerramento de exercício;
25) Calcular impostos em geral;
26) Acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e
financeiro, examinando processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas
contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de
garantia e correção;
27) Elaborar relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do CRECI/SP fornecendoos aos órgãos competentes, inclusive aos órgãos externos;
28) Participar da implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis;
29) Contatar corretores de imóveis, imobiliárias e sociedade em geral, através de e-mail,
telefonia ou correio, levando informações úteis, tanto para o exercício da profissão, bem como
sobre a atividade profissional;
30) Realizar de forma continuada pesquisas para avaliar a satisfação, tanto dos corretores
de imóveis e das imobiliárias, como da sociedade em geral, em relação ao atendimento pelo
CRECI/SP de suas atividades finalísticas, divulgando a importância cada vez maior da Internet,
não só como meio de responder, mas, também, de esclarecer dúvidas e questionamentos e
atender às eventuais queixas formuladas;
31) Controlar o estoque de material de expediente da área de atuação;
32) Controlar assuntos pendentes, solicitando aos setores e órgãos envolvidos, a
documentação pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os
trabalhos;
33) Orientar procedimentos para aquisições de materiais e equipamentos, em processo
licitatório e/ou adiantamento de numerário, com base em diretrizes superiores;
34) Orientar na elaboração de documentos referentes a processos como: atas, propostas,
súmulas, decisões e informações;
35) Controlar a formação de processos, analisando os documentos necessários;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
36) Preparar material administrativo para realização de reuniões;
37) Conferir serviços datilografados e/ou digitados verificando sua exatidão e apontando
as correções necessárias, visando assegurar a qualidade dos trabalhos;
38) Orientar e/ou acompanhar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim
de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;
39) Redigir correspondências, declarações, atos administrativos, contratos, convênios e
outros documentos;
40) Controlar a documentação técnica, legal e administrativa para subsidiar decisões
superiores;
41) Orientar e controlar a elaboração de contratos, ofícios e atas pertinentes ao processo
licitatório;
42) Elaborar balancetes e relatórios periódicos com os dados contábeis da autarquia;
43) Controlar balancetes da autarquia, conferindo e providenciando respostas de acordo
com as normas internas;
44) Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber;
45) Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos;
46) Controlar a movimentação bancária da autarquia, acompanhando a emissão de
cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos;
47) Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira apresentando
dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório
global;
48) Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo
de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com
legislação;
49) Controlar saldos bancários, visando negociar melhores taxas para aplicação de
recursos disponíveis;
50) Efetuar aplicações financeiras autorizadas, calculando sua rentabilidade e emitindo o
relatório apropriado;
51) Manter o controle de operações financeiras realizadas ou não, tomando as medidas
necessárias a cada situação;
52) Efetuar atividades internas e externas de cobrança de valores a receber, elaborando
relatórios e controles;
53) Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à alterações no
plano de contas, segundo exigências legais e administrativas;
54) Realizar atividades referentes à folha de pagamento, encargos sociais, recolhimentos,
registros de empregados, controle e concessão de benefícios, contratos de trabalhos, rescisões
contratuais, férias, afastamentos, entre outros;
55) Preparar ou conferir guias de recolhimento, referentes a FGTS, imposto sindical, imposto
de renda, seguros, INSS, compilando dados constantes de recibos, folha de pagamento e
rescisões de contratos;
56) Elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
57) Elaborar relação de empregados e as respectivas remunerações, calculando impostos
e tributos de acordo com os percentuais pré-estabelecidos, emitindo as guias de acordo com
os dados apurados;
58) Acompanhar, permanentemente, as modificações ocorridas na legislação fiscal e
tributária;
59) Elaborar folha de pagamento, conferindo as informações constantes em listagens,
realizando o levantamento das despesas com pagamento de empregados, encargos sociais,
seguros e outros;
60) Prestar atendimento aos empregados no que se refere a informações sobre a folha de
pagamento e outros assuntos relacionados com o vínculo empregatício;
61) Controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira,
contas bancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas a área de atuação;
62) Orientar e controlar os documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das
informações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta
onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;
63) Exercer o controle da entrada e saída de documentos contábeis analisando sua
validade, distribuição e arquivamento;
64) Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e
relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização;
65) Controlar a implantação de normas contábeis;
66) Organizar e controlar a escrituração contábil e levantamento de balancetes, balanços
e apuração de resultados, verificando a exatidão dos saldos e a correta classificação das
contas;
67) Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista
sua regularidade quanto às exigências fiscais e as normas estabelecidas pela autarquia;
68)
Analisar
serviços
técnico-administrativos
executados,
confrontando
dados,
e
efetuando cálculos, a fim de verificar a exatidão e correção;
69) Controlar e supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em
vista sua regularidade quanto às exigências fiscais e às normas estabelecidas pela autarquia;
70) Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a
documentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promover
reconciliação de saldos entre os controles contábeis, sintético e analítico;
71) Conferir saldo de contas, confrontando-os com o saldo do razão geral e recalculando
em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilizarão dos valores;
72) Controlar contas de rateio e outras, baseando-se em guias de lançamentos, borderôs,
formulários e outros, calculando e distribuindo os valores de cada conta em mapas
demonstrativos, a fim de informar o rateio contábil e apurar custos;
73) Elaborar serviços e normas contábeis;
74) Analisar balanços, balancetes e relatórios, bem como a origem e a exatidão dos
lançamentos, verificando a segurança dos bens e valores existentes;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
75) Planejar e supervisionar a elaboração da proposta de orçamento da autarquia;
76) Planejar a implantação de planos, programas e serviços no âmbito da autarquia; e
77) Executar outras atividades correlatas.
2.1.2. SERVIÇOS DE AUDIOVISUAL
1) Realizar programação visual gráfica definindo as características tais como: cor, formato
e gramatura;
2) Editorar textos e imagens, digitando, formatando, ilustrando e diagramando;
3) Operar processos de tratamento de imagem;
4) Montar textos, imagens e outros elementos, manual ou eletronicamente;
5) Receber matérias de jornalistas, providenciando fotos dos autores de artigos
selecionados para publicação, imprimindo e gravando para a diagramação de material
publicitário;
6) Registrar fotograficamente a participação da autarquia em eventos;
7) Realizar trabalhos de apoio de áudio e vídeo durante reuniões;
8) Preparar material de apoio para elaboração e edição de material publicitário;
9) Arquivar artigos, matérias, fotos e todo material publicitário;
10) Coordenar o preparo e elaboração de material de comunicação visual e audiovisual,
acompanhando sua utilização em cerimoniais e outros eventos de interesse da autarquia;
11) Acompanhar, montar e supervisionar os stands da autarquia em congressos, feiras e
outros;
12) Coordenar o preparo e a elaboração de material de comunicação visual e
audiovisual, acompanhando sua utilização em cerimoniais, solenidades, festividades e outros
eventos de interesse da autarquia;
13) Organizar e controlar o Banco de Dados de notícias e de links, bem como o acervo
fotográfico, áudio e vídeo da autarquia;
14) Acompanhar diariamente assuntos relacionados ao site junto à agência web
contratada;
15) Planejar a programação de solenidades e festividades; e
16) Executar outras atividades correlatas.
2.1.3. SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1) Manter atualizados conhecimentos técnicos, através de pesquisa e seminários, visando
a otimização da utilização dos recursos disponíveis na autarquia;
2) Recuperar arquivos e relatórios sempre que solicitado, para possibilitar a execução dos
serviços;
3) Executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software
disponíveis;
4) Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
5) Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição,
contratos de manutenção e prazos de garantia;
6)
Registrar
ocorrências
de
processamento
e
transmissão,
visando
subsidiar
o
desenvolvimento de atividades de caráter corretivo e de melhoria de serviços;
7) Manter todos os softwares ativos, acompanhando as mensagens da console e
comunicando à chefia imediata, possíveis irregularidades de funcionamento, visando
solucionar os problemas que surjam;
8) Executar os procedimentos de manuseio de CDs e fitas magnéticas, visando manter o
desenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos;
9) Modificar programas, alterando a codificação e demais elementos, visando corrigir
falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas;
10) Realizar alterações nos sistemas em função de avanços técnicos ou novas
necessidades, realizando análises e estudos necessários, a fim de atualizar as informações e os
processos envolvidos e
11) Manter-se informado sobre as normas gerais do Sistema COFECI/CRECI e as específicas
de sua área;
12) Executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software
disponíveis;
13) Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas
utilizadas na execução dos serviços relativos à sua área de atuação;
14)
Avaliar
novas
técnicas
e
identificar
a
necessidade
de
atualização
e
de
desenvolvimento de softwares de apoio;
15) Coordenar a realização de pesquisa em organizações que utilizam sistemas similares
aos do CRECI/SP, visando subsidiar/aprimorar os existentes;
16) Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos
procedimentos, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos
serviços;
17)
Processar
o
resultado
das
rotinas
operacionais
das
unidades
operacionais,
providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e para
aperfeiçoamento do serviço;
18) Participar de avaliação dos ambientes alvos de processamento das soluções de
informática;
19) Executar a avaliação e controle de software e hardware, coletando dados,
comparando com parâmetros definidos, efetuando correções quando necessário, visando
otimizar a utilização dos recursos;
20) Analisar novas tecnologias para implementação e definição de critérios de seleção e
avaliação de softwares;
21)
Controlar
os
procedimentos
de
produção
de
serviços,
visando
manter
o
desenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
22) Dimensionar recursos de software e hardware que serão utilizados na autarquia;
23) Definir necessidade de emprego de novas tecnologias ou sistemas de apoio,
executando levantamento interno de dificuldades e possíveis melhorias, visando garantir
rapidez, exatidão e segurança dos processamentos;
24) Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade a autarquia,
analisando a relação custo/benefício de sua aquisição;
25) Garantir a especificação e avaliação de hardware e software que melhor atendam as
necessidades do ambiente;
26) Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos
necessários ao desenvolvimento de sistemas;
27) Executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à
instalação e documentação de instalação, verificando se estão de acordo com as
especificações do fornecedor ou da área solicitante;
28) Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos
necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;
29) Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando
implementar e manter os sistemas relacionados;
30) Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de
trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
31) Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, tais como
senhas, eliminação de drives entre outros;
32) Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de
dados;
33) Definir e implantar procedimentos de segurança de acesso a Banco de Dado de
acordo com a política de segurança da autarquia, visando a utilização correta de
informações;
34) Participar, em conjunto com a equipe de desenvolvimento, do processo de avaliação
dos ambientes alvos de processamento das soluções de informática;
35) Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados,
promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que
deles necessitem;
36) Garantir padrões de instalação, manutenção e segurança dos ambientes operacionais;
37) Projetar, implantar e manter os bancos de dados nos diversos ambientes operacionais
da autarquia, visando obter a melhor estrutura de armazenamento das informações;
38) Definir e implantar procedimentos de recuperação (backup, recovery) em casos de
falhas dos sistemas, visando prover a integridade física e lógica do banco de dados e a
disponibilização dos dados;
39) Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando
implementar e manter os sistemas relacionados;
40) Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos
adquiridos;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
41) Definir as prioridades dos serviços a serem executados, de acordo com as orientações
recebidas, e prestar informações sobre a situação dos serviços, visando cumprir prazos
estabelecidos;
42) Documentar o processo de atuação, confeccionando manuais, normas e/ou
procedimentos, bem como palestras e cursos, visando desenvolver, aperfeiçoar e divulgar
técnicas e orientações aos usuários;
43) Gerar periodicamente para a chefia imediata, relatórios estatísticos / gerenciais de
problemas, crescimento na utilização de recursos, a fim de subsidiar tomada de decisão;
44) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e recursos de transmissão de dados,
executando os procedimentos de operação dentro dos padrões estabelecidos;
45) Colocar em funcionamento todos os equipamentos de comunicação de dados,
verificando previamente se as condições de segurança e de apoio são adequadas;
46)
Identificar
problemas
na
rede
de
teleinformática,
detectando
os
defeitos,
providenciando a visita da assistência técnica e auxiliando na manutenção;
47) Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o
trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas;
48) Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de
softwares aplicativos;
49) Participar da especificação das tecnologias adequadas à solução dos sistemas a
serem desenvolvidos; e
50)Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do
trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização de recursos humanos e materiais
disponíveis.
2.1.4. SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
1) Desenvolver pesquisas e auditorias de opinião e imagem;
2) Realizar diagnósticos com base em pesquisas e auditorias de opinião e imagem;
3) Estabelecer programas de comunicação estratégica para criação e manutenção do
relacionamento das instituições com os públicos de interesse da autarquia;
4) Coordenar o desenvolvimento de materiais de comunicação, em diferentes meios e
suportes, voltados para a realização dos objetivos estratégicos do exercício da função de
relações públicas;
5) Assimilar criticamente conceitos que permitam a compreensão das práticas e teorias
referentes às estratégias e processos de relações públicas;
6) Assessorar a organização na formulação de políticas de relacionamento com seus
diversos públicos, tanto externo como internos;
7) Supervisionar o exercício de interlocução entre as funções típicas de relações públicas e
as demais funções profissionais ou empresariais existentes na área de Comunicação da
autarquia;
8) Orientar os dirigentes da autarquia na formulação de políticas de relações públicas;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
9) Exercer funções variadas dentro da área relações públicas, na elaboração de
diagnósticos, prognósticos, estratégias e políticas voltadas para o aperfeiçoamento das
relações entre instituições, grupos humanos organizacionais, setores de atividades públicas ou
privadas, e a sociedade em geral;
10) Representar a autarquia em solenidades e outros eventos para atender a convites
sociais e outros a ele dirigidos, quando designado; e
11) Assessorar a autarquia na formulação de políticas de relações públicas, publicidade e
imprensa, estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos e decisórios; e
12) Executar outras atividades correlatas.
2.1.5. SERVIÇOS JURÍDICOS
1) Redigir, sempre que solicitado, contratos, convênios e outros instrumentos de natureza
final de minuta de contratos, convênios e outros instrumentos legais preparados por outras
unidades organizacionais;
2) Examinar documentos relacionados com direitos, obrigações e responsabilidades da
autarquia, emitindo parecer sobre os mesmos;
3) Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica submetidos a seu exame;
4) Emitir parecer sobre as normas a serem expedidas pela autarquia no tocante à
observância de preceitos legais e regulamentares;
5) Elaborar e redigir, quando autorizado pela Presidência, contestações, recursos e
petições diversas, baseando-se em estudos de literatura específica e jurisprudência, com a
finalidade de levantar dados e defender a autarquia ou seus dirigentes em processos judiciais;
6) Preparar convocações para reuniões, redigindo as respectivas Atas, providenciando os
registros, arquivos e publicações pertinentes;
7) Dirigir veículos da autarquia, quando necessário e no exercício de suas atribuições,
desde que devidamente habilitado para tal;
8) Defender os direitos e interesses da autarquia ou de seus dirigentes, desde que
autorizado pela Presidência, analisando processos e decisões anteriores, consultando livros e
manuais técnicos;
9) Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública,
apresentando petições, sempre que autorizado pela Presidência;
10) Consultar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas,
estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente a autarquia;
11) Proceder à leitura dos Diários Oficiais, coletando dados em que a instituição for a parte
interessada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos;
12) Prestar e/ou obter informações relacionadas com a área jurídica, contatando
instituições jurídicas, públicas ou privadas, e/ou pessoas físicas;
13) Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, consultando doutrinas,
legislações e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos;
14) Opinar sobre a legalidade dos processos ético-profissionais e administrativos;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
15) Redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos em códigos e
livros técnicos, a fim de oficializar e legalizar negociações;
16) Elaborar minutas de atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo o
registro dos atos nos órgãos competentes e as publicações previstas em lei, a fim de cumprir
exigências legais e/ou estatutárias;
17) Apreciar consultas e expedientes relacionados com direito, obrigações, interesses e
responsabilidade da autarquia, emitindo pareceres;
18) Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, quando devidamente
autorizado pela Presidência, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, com o fim de defender os
interesses da autarquia ou seus dirigentes, e quando necessário, recorrer a instâncias superiores
para tentar obter ganho de causa;
19) Elaborar e redigir contestação, recursos e petições diversas, quando devidamente
autorizado pela Presidência, com a finalidade de levantar dados e defender a autarquia ou
seus dirigentes, em processos judiciais ou administrativos;
20) Analisar e elaborar portarias e outros atos administrativos, em matéria de interesse da
autarquia; e
21) Executar outras atividades correlatas.
2.1.6. SERVIÇOS DE IMPRENSA
1) Pautar matérias, despachar artigos e assuntos referentes a publicações sob supervisão;
2) Relacionar artigos e eventos para seleção e publicação, digitando-os, fazendo contato
com os autores e dando fechamento de páginas ao material publicitário;
3) Mediante autorização da Gerência/Presidência/Diretoria divulgar informações de
interesse público recebidas de outras unidades organizacionais, utlizando-se dos meios de
comunicação disponíveis, a fim de promover maior integração entre a autarquia e a
comunidade em geral;
4) Analisar textos a serem publicados, refazendo-os quando necessário, a fim de evitar
erros e assegurar a qualidade da apresentação;
5) Preparar e/ou coordenar matérias para edição em veículos de comunicação interna
e/ou externa;
6) Revisar textos publicitários encaminhados para divulgação, em atendimento aos
interesses da autarquia;
7) Contatar autoridades, imprensa, órgãos representativos culturais, sociais, entre outros,
sempre que solicitado, com a finalidade de obter divulgações;
8) Elaborar planejamentos estratégicos de comunicação institucional;
9) Dominar as linguagens verbais e audiovisuais para seu uso efetivo a serviço dos
programas de comunicação que desenvolve;
10) Identificar a responsabilidade social da profissão, mantendo os compromissos éticos
estabelecidos;
11) Planejar a execução de campanhas de opinião pública;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
12) Controlar as divulgações de assuntos referentes às atividades da autarquia,
acompanhando e avaliando publicações na imprensa ou em publicações especiais;
13) Assessorar na solução de problemas institucionais que influam na posição da autarquia
junto a opinião pública;
14) Planejar, implantar e desenvolver o processo total da comunicação institucional do
CRECI/SP como recurso estratégico de sua interação com seus diferentes públicos;
15) Supervisionar a edição de materiais em veículos de comunicação interna e/ou
externa;
16) Supervisionar a elaboração de textos a serem publicados, correspondências e outros
artigos referentes às atividades da autarquia;
17) Ordenar os relacionamentos de interesse, com o objetivo de gerar conceito favorável
sobre a autarquia de modo a despertar na sociedade em geral credibilidade, boa vontade
para com ele, suas atividades ou serviços; e
18) Executar outras atividades correlatas.
2.2. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
2.2.1. Escolaridade: Ensino médio completo, mais habilitação técnica específica ou nível
superior.
2.2.2. Experiência: 2 (dois) anos de experiência.
2.2.3. Complexidade das tarefas: execução das tarefas exige a combinação de aptidões
de baixa e média complexidade;
2.2.4. Responsabilidade por contatos: contatos restritos à simples troca de informações,
internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão.
2.2.5. Responsabilidade por dados confidenciais: acesso restrito a dados e informações,
internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.
2.3. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL
INGRESSO
Nível: ESPECIALIZADO;
Padrão: E/17
PROMOÇÃO HORIZONTAL
PROGRESSÃO
(Merecimento e Antiguidade)
VERTICAL
Nível: ESPECIALIZADO; Padrões: E/18 a E/32
Nível: PLENO; Padrão: P/33
Nível: SÊNIOR; Padrão: S/45
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
3. PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO – PFIS
3.1. Ao Profissional de Fiscalização - PFIS compete desempenhar as atividades pertinentes aos
serviços de fiscalização da profissão de corretor de imóveis, com as seguintes atribuições:
1) Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
2) Dar assistência na avaliação dos sistemas administrativos/operacionais implantados e em
funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com menores
custos operacionais;
3) Participar ativamente de reuniões, colaborando na elaboração de normas, regulamentos e
procedimentos internos relacionados à fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
4) Participar e colaborar com os eventos da autarquia;
5) Elaborar relatório anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização da autarquia;
6) Realizar atividades burocráticas de abrir e manter processos, cadastrando-os para posterior
análise;
7) Solicitar cópias dos processos em trâmite na autarquia, quando necessário;
8) Colaborar na instrução de processos de fiscalização, quando solicitado;
9) Adotar as medidas e expedir instruções necessárias para a tramitação regular de inquéritos,
sindicâncias e processos;
10) Atender as solicitações de outras unidades organizacionais para acompanhar o andamento
das ações na Justiça, repassando informações para eventual negociação de acordos, dentro das
políticas estabelecidas pelo Sistema COFECI/CRECI;
11) Manter contatos com órgãos públicos e entidades representativas da comunidade, visando
à manutenção de uma boa imagem da autarquia, quando solicitado;
12) Supervisionar e inspecionar periodicamente a qualidade dos serviços prestados pelos
corretores de imóveis, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;
13) Controlar e manter atualizado banco de dados dos registros das fiscalizações realizadas;
14) Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização,
buscando informações e feedback que possibilitem avaliação de programas e procedimentos
implantados;
15) Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para
elaboração de relatórios com estatísticas de produção;
16) Ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização da profissão, quando
constatada sua necessidade, considerando as ações realizadas e o desejável para a autarquia;
17) Participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema COFECI/CRECI,
através da organização de material, cursos e palestras sobre o assunto;
18) Participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação
de sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade,
melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;
19) Coordenar e executar programas e procedimentos relacionados com o exercício da
profissão do corretor de imóveis, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas, processos e
tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu
engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
20) Coordenar e promover reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou
registros a serem apresentados pelo departamento de fiscalização, visando o acompanhamento dos
procedimentos estabelecidos;
21) Sugerir eventuais mudanças de procedimentos e formas de trabalho, com base em projetos
desenvolvidos, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento ao usuário e da prestação de
serviços;
22) Solicitar dados das unidades organizacionais competentes, para elaborar relatório sobre
posição de usuários inadimplentes sempre que solicitado pela Gerência/Presidência/Diretoria,
contatando-os para solução das pendências;
23) Apoiar as demais unidades organizacionais da autarquia na solução de problemas,
identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de
comportamentos e assimilação de mudanças;
24) Elaborar instruções de fiscalização, quando necessário;
25) Levantar informações cadastrais de novos usuários, quando solicitado;
26) Orientar, sugerir e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas
utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização;
27) Colaborar e orientar na elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos
procedimentos para as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a
melhoria da qualidade dos serviços;
28) Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas
para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização;
29) Analisar as diretrizes do planejamento estratégico da autarquia, elaborando os planos de
trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados;
30) Participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses da
autarquia no tocante a atividade de fiscalização da profissão de corretor de imóveis, a fim de
possibilitar a sua concretização;
31) Analisar, opinar, instruir expedientes e emitir pareceres e relatórios técnicos envolvendo a
atividade de fiscalização da profissão de corretor de imóveis, quando solicitado;
32) Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator;
33) Lavrar autos de constatação, notificações e autos de infração;
34) Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas de construtoras,
incorporadoras ou loteamentos, verificando o cumprimento das formalidades inerentes ao exercício da
profissão de corretores de imóveis;
35) Recolher informações necessárias para a lavratura da infração;
36) Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos ou particulares;
37) Manter-se atualizado e atualizar a autarquia de todas as informações relativas a profissão
do corretor de imóveis;
38) Entregar convocações para audiências de conciliação;
39) Assessorar os Conselheiros e Dirigentes da autarquia na implementação de atividades
relativas à fiscalização, visando garantir sua execução dentro dos padrões estabelecidos;
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Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
40) Desenvolver material de apoio, tais como apostilas, cartilhas, cartazes, visando otimizar os
treinamentos e a divulgação de programas de fiscalização;
41) Dirigir veículo da autarquia, sempre que necessário;
42) Cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas no Código de Processo Disciplinar;
43) Assessorar a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional na apreciação e decisão sobre o
exercício ilegal, quando solicitado;
44) Atender ao pedido de diligências e outras providências provenientes das unidades
organizacionais, no que diz respeito aos processos disciplinares e administrativos em curso, orientando
pessoalmente os interessados quanto aos prazos para defesa e/ou recursos previstos;
45) Assessorar o Presidente nos assuntos relacionados à atividade institucional da autarquia,
quando solicitado;
46) Manter intercâmbio com as Delegacias Sub-regionais e Seccionais, visando ao
entrosamento com a fiscalização do exercício profissional;
47) Pesquisar, diariamente o Diário Oficial da União, o Diário da Justiça e demais órgãos da
imprensa, coligindo dados e notícias de interesse da categoria;
48) Organizar relatórios de fiscalização;
49) Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências de
fiscalização, principalmente no que tange ao combate sistemático aos que se ativam de forma ilegal
na profissão de Corretor de Imóveis;
50) Atender as pessoas que procurarem a autarquia para formalização de denúncias, ficando
sob sua responsabilidade o bom desempenho da fiscalização;
51) Elaborar, ao final de cada mês, o relatório mensal para publicidade em jornais e Plenárias;
52) Exercer suas atribuições junto a autarquia, com total autonomia quanto ao controle dos
registros, do arquivamento e boa conservação dos documentos e materiais sob sua responsabilidade;
53) Realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizer
necessário, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção da autarquia;
54) Controlar e cuidar da guarda das chaves dos veículos de fiscalização, diligenciado quanto
a sua conservação e o racionamento de combustíveis;
55) Elaborar os roteiros de viagens de fiscalização ao interior do Estado, por ordem de
prioridades das denúncias formalizadas, pedidos das Delegacias e associações de corretores de imóveis
e outros, que derem entrada no Setor de Fiscalização, para análise e posterior aprovação da
Presidência; e
56) Executar outras atividades correlatas.
3.1. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
3.1.1. Escolaridade: Ensino médio completo.
3.1.2. Experiência: 2 (dois) anos de experiência.
3.1.3. Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de
média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva
e/ou através da vivência no trabalho.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo V– DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
3.1.4. Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de
informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em
tarefas de natureza técnico-administrativa.
3.1.5. Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações
confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as
atividades da autarquia.
3.2. PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL
INGRESSO
Nível: PLENO; Padrão: P/33
PROMOÇÃO HORIZONTAL
PROGRESSÃO
(Merecimento e Antiguidade)
VERTICAL
Nível: PLENO; Padrões: P/34 a P/43
Nível: SÊNIOR; Padrões: S/46 a S/56
Nível: SÊNIOR; Padrão: S/45
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A progressão funcional constitui-se em um conjunto de normas e procedimentos que tem por
finalidade disciplinar, no âmbito da autarquia, o processo de progressão funcional dos empregados em
conformidade com o Plano de Cargos e Salários - PCS.
1.2. O processo de progressão funcional dos empregados efetivos da autarquia abrange:
1.2.1.
Promoção
Horizontal:
Movimentação
do
empregado,
por
merecimento
ou
antigüidade, de um padrão para outro padrão, até atingir o limite do nível em que está
enquadrado;
1.2.2. Progressão Vertical: Crescimento do empregado no cargo, progredindo de um nível para
outro, desde que atenda aos critérios preestabelecidos no normativo de pessoal que trata da
progressão funcional, condicionado à existência de vaga.
2. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE
2.1. O empregado ocupante de cargo do PCS terá direito a promoção de um padrão na
Tabela Salarial (promoção horizontal por merecimento e por antiguidade) a cada dois anos, na data do
aniversário, após a sua contratação.
2.1.2. Para todos os fins e efeitos, considerar-se-á a data de 1º.maio.2011 como referência para
a concessão da promoção a que se refere o item anterior e a ela poderão concorrer todos os
empregados contratados até 30.abril.2011.
2.2. Os pré-requisitos para a obtenção da promoção horizontal são:
a) completar 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de contratação no cargo
efetivo do PCS;
b) não ter sido punido, por escrito, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados para a
referida promoção;
c) não ter estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e
oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais
e/ou licença maternidade, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados para a referida promoção;
d) não ter sofrido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 24
(vinte e quatro) meses, contados para a referida promoção; e
e) não ter registro de faltas ou atrasos, abonados ou não, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses
contados para a referida promoção.
2.2.1. Casos excepcionais, como afastamento por doença ou acidente de trabalho, serão
avaliados separadamente, para a concessão da referida promoção.
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Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL
2.3. A primeira promoção horizontal a ser concedida ao empregado ocupante de cargo
efetivo do PCS será “por merecimento” podendo ser utilizados os resultados obtidos na avaliação de
desempenho adotado pela autarquia, a critério do Presidente.
2.4. A partir da segunda, alternadamente, o empregado estará concorrendo à promoção
horizontal “por merecimento” e “por antiguidade”, a cada dois anos, respeitados os critérios definidos
para obter as respectivas promoções.
3. PROGRESSÃO VERTICAL
3.1. A progressão vertical é a mudança do empregado do nível em que está para o nível
seguinte no mesmo cargo após atender aos requisitos de avaliação de capacitação profissional.
3.2. O empregado que estiver no último padrão de cada nível não será impedido de passar
para o primeiro padrão do nível seguinte, por promoção horizontal por antigüidade.
3.3. A avaliação da capacitação profissional deverá ser realizada mediante contratação de
empresa profissional especializada ou diretamente pela autarquia se houver estrutura adequada para
tal.
3.4. Poderão se inscrever para concorrer às vagas para progressão vertical os empregados que
se encontrarem no mesmo cargo e no nível anterior ao da vaga do cargo/nível autorizada para
preenchimento pela autarquia.
3.5. A progressão vertical poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de período
preestabelecido, para suprimento de
vaga(s) no(s) nível(is) do(s) cargo(s) aprovadas pelo
Presidente/Diretoria/Plenário.
3.6. Não poderá participar do processo de progressão vertical o empregado que esteja incluído
em qualquer dos itens descritos a seguir:
a) Tenha sido punido, por escrito, nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da
Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical;
b) Tenha estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e
oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais
e/ou licença maternidade, nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da Portaria que
autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical;
c) Tenha tido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses
contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical; e
d) Tenha tido o registro de faltas ou atrasos equivalentes a 20 horas ou mais não abonados nos
últimos 12 (meses) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de
Progressão Vertical.
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Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL
3.6.1. Casos excepcionais, como afastamento por doença ou acidente de trabalho, serão
avaliados separadamente, para liberar a participação no referido processo de Progressão
Vertical.
4. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
4.1. O empregado inscrito no processo de progressão vertical deverá ser submetido à avaliação
específica da capacitação profissional contemplando conhecimento, habilidade e atitude, pertinente
ao nível do cargo ao qual está concorrendo e receber nestas avaliações pontuação classificatória que
deverá variar de 0 a 10 pontos, conforme apresentado a seguir:
a) REDAÇÃO (R): de tema específico relacionado às atribuições a serem desempenhadas na
unidade organizacional detentora da vaga ou prova objetiva com enfoque nas atividades rotineiras a
serem executadas na autarquia.
b) INFORMÁTICA (I): elaboração de texto (Word); tabela (Excel) e apresentação de trabalho
(Power Point); e
c) ENTREVISTA (E): com os empregados que obtiverem no mínimo nota 5 (cinco) em cada uma
das provas de Redação e de Informática (cinco, sem possibilidade de arredondamento de nota),
contemplando os seguintes critérios:
I - critério técnico, para níveis pleno e sênior, conhecimento das competências da unidade
organizacional detentora da vaga e das descrições do cargo no PCS;
II - critério comportamental, sendo para nível pleno, capacidade de comunicação verbal,
disposição para trabalhar em equipe, motivação para o desempenho das competências do
cargo/nível e capacidade de decisão e para nível sênior, capacidade de liderança, disposição para
trabalhar em equipe, motivação para o desempenho das competências do cargo/nível, capacidade
de decisão e capacidade de comunicação verbal.
4.2. O Resultado Final da Capacitação Profissional - RFCP será a média ponderada dos
resultados obtidos nos 3 (três) itens avaliados, observando-se a seguinte distribuição de pesos e a
aplicação da fórmula:
 R - peso 3 (três);
 I - peso 2 (dois)
 E – peso 1 (um)
RF =
R.3 + I .2 + E
6
Onde: RFCP – Resultado Final da Capacitação Profissional; R = Redação; I = Informática e
E = Entrevista.
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Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL
4.3. Para efeito de aprovação no processo de progressão vertical, o candidato deverá obter
RFCP mínimo de 7 (sete) pontos, equivalente a 70% da pontuação máxima admitida.
4.4. O(s) empregado(s) que obtiver(em) RFCP mínimo de 7,00 (sete, sem possibilidade de
arredondamento de nota) será(ao) classificado(s) em ordem decrescente para ocupar(em) a vaga
aprovada,
5. EFETIVAÇÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL
5.1. O empregado que obtiver a melhor classificação no processo de avaliação da
capacitação profissional (RFCP) será selecionado e ocupará a vaga aprovada, sendo reenquadrado
no nível seguinte ao cargo que ocupa, com efeitos financeiros a partir da data definida pelo
Presidente/Diretoria/Plenário, vedada a concessão retroativa.
5.2. O empregado relacionado para receber a progressão vertical será reenquadrado,
preferencialmente, no primeiro padrão do nível seguinte da Tabela Salarial, considerando o cargo, nível
e o padrão que ocupa na data da efetivação da progressão.
5.3. O Departamento de Pessoal é responsável pela(s) alteração(ões) de reenquadramento
do(s) empregado(s) aprovado(s) e selecionado(s) para receber a progressão vertical.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. A conjugação do PCS com o processo de progressão funcional (promoção horizontal e
progressão vertical) permitirá a autarquia administrar os recursos humanos com flexibilidade, eliminando
a ociosidade operativa e aproveitando os níveis de maturidade funcional dos profissionais que nela
permanecerem empregados.
6.2. O empregado promovido por progressão vertical deverá permanecer atuando na unidade
organizacional para a qual foi selecionado por período mínimo de dois anos, salvo se for designado
para exercer cargo de livre provimento ou se houver interesse em contrário por parte do
Presidente/Diretoria/Plenário.
6.3. A progressão vertical se dará em conformidade com o número de vagas aprovadas não
havendo criação de cadastro reserva, sendo, outrossim, assegurada a participação de todos os
empregados nos processos de promoção horizontal e progressão vertical, ainda que afastados do
efetivo exercício.
6.4. O empregado contemplado com promoção horizontal ou progressão vertical que na data
de sua aplicação encontrar-se afastado do serviço somente será efetivado no nível e/ou padrão
correspondente quando do seu retorno ao trabalho, sem a concessão de efeitos retroativos.
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Anexo VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL
6.5. O aporte de recursos financeiros para a concessão da promoção horizontal do exercício
seguinte deverá ser submetido à análise e aprovação na penúltima reunião da Sessão Plenária do
exercício findo.
6.6. Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Presidência, ad referendum do
Plenário, em conformidade com a legislação vigente.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo VII - GLOSSÁRIO
7. GLOSSÁRIO
7.1. Análise do Cargo é o estudo que se faz para obter informações sobre as tarefas ou
atribuições de um cargo.
7.2. Avaliação de Cargos (Método por pontos) contido em um manual no qual são
estabelecidos graus crescentes de complexidades, constituindo-se então numa “régua de avaliação”,
onde os cargos são comparados com as conceituações de cada grau e posicionados naquele com o
qual possui mais afinidade.
7.3. Cargo é um conjunto de atribuições definidas em determinada estrutura organizacional.
7.4. Descrição de cargo é a exposição ordenada das tarefas ou atribuições de um cargo.
7.5. Especificação de cargo consiste na identificação dos requisitos necessários para o
desempenho das tarefas ou atribuições de um cargo. Abrange as aptidões, os conhecimentos, as
habilidades e as responsabilidades que o ocupante do cargo deve possuir, bem como as condições de
trabalho e riscos que o envolvem.
7.6. Ocupação é a classe específica de tarefas de um conjunto de funções pertencentes a um
cargo, não necessariamente exercida de maneira sistemática e reiterada.
7.7. Tarefas ou atribuições são as atividades individualizadas executadas por um ocupante de
cargo. Há autores que preferem diferenciar tarefa de atribuição, atribuindo à primeira a cargos simples,
cujas atividades são repetitivas e a segunda à cargos que envolvam atividades mais complexas, de
natureza técnica ou administrativa.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo VIII - FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO 1
SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA
I - IDENTIFICAÇÃO
Unidade Organizacional:
Responsável pela Unidade Organizacional:
II – SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA
Preencher os itens a seguir: Cargo/Quantidade: PSAD □ - ___ PSTE □ - ___ PFIS □ - ___
Requisitos a serem exigidos do candidato:
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Ao Departamento de Pessoal.
Data ____/____/______
__________________________________
III – ENCAMINHAMENTOS
PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Vaga(s) Disponível(is): □SIM □NÃO
Observação: _______________________________________________________________________________
Competências da Unidade Organizacional:
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Principais atribuições do Cargo:
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Ao Departamento de Gerência Funcional.
Data ____/____/______
__________________________________
De Acordo: □SIM □NÃO. _____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Ao Presidente/ Diretoria.
Data ____/____/______
__________________________________
AUTORIZADO: □SIM □NÃO. ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Ao Departamento de Pessoal para as providências cabíveis.
Data ____/____/______
__________________________________
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Anexo VIII - FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO 2
QUADRO RESUMO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
ANO 20-MAT.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
DATA
DE
PARA
ÚLTIMA
NÍVEL/PADRÃO
NÍVEL/PADRÃO
PROMOÇÃO
Submetemos a apreciação de V.Sa. a estimativa de valores para a efetivação da promoção
horizontal por merecimento e por antiguidade aos empregados candidatos à promoção no exercício
de 20__.
Os valores foram calculados com base na tabela salarial vigente, não levando em conta os
ajustes salariais futuro.
TOTAL DE CANDIDATOS
MERECIMENTO ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO HORIZONTAL VALOR (R$)
MERECIMENTO
ANTIGUIDADE
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
PARECER DO DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA FUNCIONAL
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Ao Plenário para deliberação
Data: ____/____/________
Data: ____/____/________
______________________________________________
Chefe do Departamento
Presidente
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Anexo VIII - FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO 3
SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL
I - IDENTIFICAÇÃO
Unidade Organizacional:
Responsável pela Unidade Organizacional:
II – SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL
Preencher a Tabela a seguir:
CARGO
NÍVEL
QUANTIDADE JUSTIFICATIVA
ESPECIALIZADO
PSAD
PLENO
SÊNIOR
PSTE
PFIS
PLENO
SÊNIOR
SÊNIOR
Ao Departamento de Gerência Funcional.
Data ____/____/______
__________________________________
De Acordo: □SIM □NÃO. _____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Ao Presidente / Diretoria.
Data ____/____/______
__________________________________
AUTORIZADO: □SIM □NÃO. ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Ao Departamento de Pessoal para as providências cabíveis.
Data ____/____/______
__________________________________
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Anexo VIII - FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO 4
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRESSÃO VERTICAL
INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___
NOME DO EMPREGADO
MATRÍCULA
CARGO
OCUPAÇÃO
NÍVEL
LOCAL DE TRABALHO
VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL
PADRÃO
TELEFONE
EU, ________________________________________, Matrícula nº ______, Cargo: ________, Ocupação: ___________,
Nível: _______________, Padrão: _________ solicito que o Departamento de Pessoal efetue a minha inscrição
no processo de progressão vertical para concorrer a vaga aberta no mesmo cargo que ocupo, para o
nível ___________, Padrão _______ da tabela salarial do PCS.
Declaro estar ciente: (a) de que estarei concorrendo à(s) vaga(s) conforme opção(ões) indicada(s) no
campo (8); (b) de conhecer as condições para a progressão vertical estabelecidas no Anexo VI do Plano
de Cargos e Salários, Portaria nº 4.069/2011; e (c) de conhecer os instrumentos normativos que regem a
autarquia.
__________________________________________
ASSINATURA DO EMPREGADO
___________________________________
(LOCAL E DATA)
PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CRECI/SP ANOS
MESES
DIAS
IDADE ANOS
MESES
DIAS
__________________________________
Matrícula / CPF
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___
NOME DO EMPREGADO
MATRÍCULA
CARGO
OCUPAÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL
NÍVEL
PADRÃO
TELEFONE
______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição
OBS: O não comparecimento do candidato, em qualquer uma das etapas do processo de Progressão
Vertical, na data marcada, implicará na sua imediata eliminação.
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CRECI – 2ª REGIÃO
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PORTARIA N ° 4.478/2013 - FLS. 47
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS
Anexo IX - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O Plano de Cargos e Salários – PCS foi atualizado/corrigido pela Consultoria da:
Em parceria com o CRECI/SP.
01/01
TABELA SALARIAL DO PCS ATUALIZADA EM 01/05/2015
TABELA SALARIAL (internível = 4%) - CORRIGIDA EM 8,36% MAIO/2015
NIVEL
PD
OPERACIONAL
O/1
1.015,68
O/2
1.056,31
O/3
1.098,56
O/4
1.142,50
O/5
1.188,20
O/6
1.235,73
O/7
1.285,16
O/8
1.336,57
O/9
1.390,03
O/10
1.445,63
O/11
1.503,45
O/12
1.563,59
O/13
1.626,14
O/14
1.691,18
O/15
1.758,83
O/16
1.829,18
E/17
1.902,35
E/18
1.978,44
E/19
2.057,58
E/20
2.139,88
E/21
2.225,48
E/22
2.314,50
E/23
2.407,08
E/24
2.503,36
E/25
2.603,50
E/26
2.707,64
E/27
2.815,94
E/28
2.928,58
E/29
3.045,72
E/30
3.167,55
E/31
3.294,25
E/32
3.426,02
P/33
3.563,06
P/34
3.705,59
P/35
3.853,81
P/36
4.007,96
P/37
4.168,28
P/38
4.335,01
P/39
4.508,42
P/40
4.688,75
P/41
4.876,30
P/42
5.071,36
P/43
5.274,21
P/44
5.485,18
S/45
5.704,59
S/46
5.932,77
S47
6.170,08
S/48
6.416,88
S/49
6.673,56
S/50
6.940,50
S/51
7.218,12
S/52
7.506,84
S/53
7.807,12
S/54
8.119,40
S/55
8.444,18
S/56
8.781,95
ESPECIALIZADO
PLENO
SÊNIOR
VALOR
PD
VALOR
PD
VALOR
PD
VALOR
PD = PADRÃO.
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Plano de Cargos e Salários (PCS)