PERFIL DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE: ESTUDO DE CASOS MÚLTIPLOS COM CONSELHOS QUE PARTICIPAM
DE UM PROGRAMA DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Elizabeth Aparecida da Costa Almeida
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A
<[email protected]>
Michelle Queiroz Coelho - PUC Minas
<[email protected]>
1. RESUMO
Este artigo trata da compreensão do tema Responsabilidade Social Empresarial quando envolve
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA(s)) que participam de
um Programa de Destinação de Recursos fazendo uso de Leis de Incentivo Fiscal envolvendo
recursos da Empresa e dos empregados. Buscamos conhecer, avaliar e demonstrar os critérios
e metodologia utilizada pelos CMDCAs para repassar recursos para as Instituições. O objetivo
geral da pesquisa foi contribuir para o entendimento dos CMDCAs localizados em Territórios de
Minas Gerais (79 Conselhos), São Paulo e Goiás (1 Conselho em cada Estado,
respectivamente), selecionados a partir do Programa de Destinação de Recursos, procurando
apontar oportunidades de melhoria no relacionamento entre as partes, visando otimizar o
impacto social deste tipo de investimento. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa
com interrogação direta aos Conselhos. A técnica de coleta de dados utilizada foi aplicação de
questionários e a análise partiu do resultado da “Pesquisa de Boas Práticas com os Conselhos”.
Palavras-chave: Responsabilidade Social, Conselhos, Leis de Incentivo Fiscal e Territórios.
2. Introdução
As empresas buscam desenvolver projetos em diversas áreas, com públicos variados e de
diferentes maneiras, estabelecendo padrões de responsabilidade social em suas atividades e
formas de gestão. Como forma de incentivar as empresas a investir em projetos de
Responsabilidade Social, a legislação brasileira prevê alguns incentivos fiscais na área social
que estabelece um teto de dedução dos impostos devidos, em percentual que não afeta os
cofres públicos. Como incentivo fiscal, a Lei 8069/90 permite as pessoas físicas e pessoas
jurídicas destinarem parte do seu imposto de renda ao Fundo da Infância e da Adolescência
(FIA), por meio dos CMDCAs. São os Conselhos que fixam os critérios para a aplicação das
doações e receitas. Qualquer pessoa pode destinar recursos para o FIA, mas apenas os
contribuintes do imposto de renda que se enquadrem nos critérios fixados pela Receita Federal
terão o direito de deduzir o valor da contribuição.
1
Os recursos alocados no FIA são aplicados na execução de programas e serviços de promoção
e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em seu âmbito de atuação, segundo Plano de
Aplicação definido pelo CMDCA. Os recursos são liberados por meio de projetos sociais
encaminhados pelas Instituições registradas no Conselho.
A relevância do estudo visa melhor compreensão da Responsabilidade Social Empresarial por
meio de um estudo de casos múltiplos, com aplicação de uma pesquisa de boas práticas
considerando os Conselhos que participam do Programa de Destinação de Recursos. Nossa
indagação vislumbrou conhecer o perfil de atuação dos CMDCA(s) respondendo a duas
questões básicas: 1) Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente têm
uma clara compreensão das suas atribuições? 2) A estrutura dos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescentes que recebem “destinações” para ser aplicado em projetos
sociais, tem influência no modelo de captação, avaliação, aprovação e transferência do recurso?
A partir dessas indagações realizamos uma pesquisa para conhecer quais os fatores poderiam
contribuir para que a Responsabilidade Social Empresarial estivesse mais associada a uma
parceria de sucesso. Além disso, se pretendeu responder às seguintes questões secundárias:
critérios utilizados para a liberação dos recursos do FIA; as principais prioridades dos CMDCAs ;
mecanismos adotados para prestação de contas e transparência com seus públicos
relacionados; principais iniciativas positivas ou experiências bem-sucedidas; fatores que
poderiam contribuir para o aprimoramento dos CMDCAs. Assim, o objetivo geral da pesquisa foi
contribuir para o entendimento dos CMDCAs procurando apontar oportunidades de melhoria no
relacionamento entre as partes, visando otimizar o impacto social deste tipo de investimento.
Os dados apresentados no presente artigo são um extrato dos principais resultados da
“Pesquisa de Boas Práticas” realizada em novembro de 2008, com os Conselhos que participam
de um Programa de Destinação de Recursos. A metodologia adotada no desenvolvimento do
estudo baseou-se em um primeiro momento, em um levantamento bibliográfico das questões
que envolvem a temática sobre Responsabilidade Social Empresarial, leis de incentivo fiscal e
CMDCA(s) subsidiando posterior limitação para definição e reflexão do tema “O perfil de atuação
dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a partir de um Programa de
Destinação de Recursos”.
Após a primeira etapa, foi produzido um estudo de autores que abordam de forma atual a
questão dos CMDCA(s), o que subsidiou o apontamento dos principais fatores que poderão
contribuir para que a Responsabilidade Social Empresarial, com os CMDCA(s) esteja mais
associada a uma parceria de sucesso. Em um terceiro momento, o trabalho foi concentrado no
resultado da “Pesquisa de Boas Práticas com os Conselhos” e teve fundamentação no perfil de
atuação, considerando o seu papel deliberativo e delimitador, critérios de repasse de recursos
para projetos sociais, participação na elaboração de políticas públicas (plano de ação
estruturado e forma de avaliação dos resultados de suas atividades), com vistas a conhecer: o
estágio de desenvolvimento de cada Conselho, atribuições, estrutura, recursos humanos,
2
organização, capacidade de ação, critérios utilizados para a liberação dos recursos do FIA,
avaliação, aprovação e transferência de recursos para projetos sociais.
Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa com interrogação direta aos Conselhos,
vislumbrando fazer o mapeamento do perfil de atuação. A técnica de coleta de dados utilizada foi
aplicação de questionários, com perguntas previamente formuladas, por meio da qual foram
coletados depoimentos dos Presidentes dos Conselhos, realizando análise das informações
considerando os preceitos contidos no ECA. As respostas dos questionários foram tabuladas por
meio de ferramentas estatísticas.
2. Desenvolvimento
2.1. Território e Perfil da Amostra
Para realizar o estudo escolhemos os CMDCA(s) parceiros de uma Empresa considerada
referência no Brasil e no mundo em sustentabilidade, que participam de um Programa de
Destinação de Recursos para contas FIAs. Para atender as exigências de seus públicos
desenvolve ações de responsabilidade social e estimula seus empregados para a prática do
voluntariado. Como característica de todo programa de voluntariado, a Empresa estabeleceu que
não destinaria recurso financeiro. Entretanto, para viabilizar a obtenção de recursos para
programas e ações sociais onde seus empregados atuavam como voluntário criou, em 2000, o
Programa para destinar recursos para os FIAs, e passou a incentivar os empregados, através de
uma campanha interna, a fazer. Nesse processo o voluntário indica a instituição que deseja
ajudar e a empresa repassa o recurso às instituições identificadas como merecedora de seu
apoio mediante um Termo de Parceria. Os recursos destinados são direcionados a estas
instituições, desde que estejam de acordo com a política do Conselho, devidamente cadastradas
e com plano de trabalho que atendam às resoluções dos Conselhos.
A amostra foi construída da resposta de 79 Presidentes dos respectivos Conselhos. Dos
questionários enviados, retornou 77 (setenta e sete) do Estado de Minas Gerais, 1 (um) do
Estado de Goiás e 1 (um) do Estado de São Paulo, distribuídos conforme quadro 1.
NOME
NOME
NOME
ALFENAS
CURVELO
PATROCÍNIO
ALMENARA
FORMIGA
PEDRALVA
3
ALVINÓPOLIS
GUANHÃES
PIMENTA
ANDRADAS
IBIRITÉ
PIRAPORA
ARACUAÍ
IGARAPAVA
PIUMHI
ARAGUARI
IJACI
PONTE NOVA
BARÃO DE COCAIS
INDIANÓPOLIS
POUSO ALEGRE
BARBACENA
ITACARAMBI
PRESIDENTE
OLEGÁRIO
BARROSO
ITAOBIM
RIBEIRÃO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
JABOTICATUBAS
RITÁPOLIS
BETIM
JANAÚBA
SACRAMENTO
BOCAIÚVA
JANUÁRIA
SANTA LUZIA
BOM DESPACHO
JEQUITINHONHA
SÃO DOMINGOS
PRATA
BRAÚNAS
JOÃO MONLEVADE
SÃO GONÇALO DO RIO
ABAIXO
BRAZÓPOLIS
JUATUBA
SÃO SIMÃO
DO
4
CAMPO BELO
LAGAMAR
TEÓFILO OTONI
CAPTÓLIO
LAGOA SANTA
TRÊS CORAÇÕES
CARMO DO CAJURU
LAMBARI
TRÊS MARIAS
CAXAMBU
LAVRAS
TRÊS PONTAS
CLÁUDIO
LIBERDADE
UBÁ
LIMA DUARTE
UBERLÂNDIA
CONCEIÇÃO DO MATO
DENTRO
MEDINA
UNAÍ
CONSELHEIRO LAFAIETE
MINDURI
VARGINHA
CONTAGEM
MONTE CARMELO
VÁRZEA DA PALMA
COQUEIRAL
MONTES CLAROS
VIRGINÓPOLIS
COROMANDEL
PARAGUAÇU
CRUZÍLIA
PASSOS
CONCEIÇÃO
ALAGOAS
DAS
QUADRO 1: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por Município
Fonte: Elaborado pelo autor
Pesquisa de Boas Práticas com os Conselhos Parceiros do Programa de Destinação de
Recursos da Empresa “X”
5
2.2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como Ferramenta de
Desenvolvimento Local
Nos dias de hoje, a conjuntura valoriza o fortalecimento da sociedade civil e reafirma a
importância das políticas estatais. Os movimentos sociais passaram a dar prioridade às
articulações com organizações formais, tais como organizações não-governamentais e
conselhos gestores de políticas.
Os Conselhos não são espaços do governo, tampouco da sociedade civil. São
espaços públicos plurais, nos quais representantes da sociedade e do Estado,
disputam, negociam e, ao mesmo tempo, compartilham a responsabilidade pela
produção das políticas públicas em áreas específicas. (TATAGIBA, 2004: 348)
A Constituição Federal, artigo 227º, § 1º, acerca da Criança e do Adolescente dispôs que “o
Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente,
admitida a participação de entidades não governamentais (...)".
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAs surgem no final
da década de 80, início dos anos 90, previstos nos artigos 88 e 132 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Visam contribuir para a melhoria da administração pública, a partir da participação
da sociedade civil na formulação de políticas e no controle das ações sociais voltadas para
crianças e adolescentes. São configurados como estruturas híbridas de gestão, paritários, com
representantes governamentais e não governamentais, são deliberativos e com fundos
específicos para atendimento dos direitos da criança e do adolescente - FIA. O FIA são contas
bancárias, sem personalidade jurídica, abertas e movimentadas pelos CMDCA(s), em âmbito
municipal, estadual ou federal. Constituem um meio fundamental para o compromisso do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os recursos do FIA são provenientes de várias fontes. As principais são: Poder público, por meio
do orçamento da respectiva esfera político-administrativa; contribuintes de governos estrangeiros
e de organismos internacionais multilaterais; multas decorrentes de condenação em ações cíveis
e da aplicação de penalidade pecuniária (conforme previsto no ECA); doações de Pessoas
Jurídicas e Pessoas Físicas em dinheiro ou em bens, de dedução do Imposto de Renda devido
nas situações e nos limites previstos na legislação (artigo 260 do ECA). O controle sobre esse
processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho e o Poder Executivo) e externas
(o Poder Legislativo e os Tribunais de contas).
Os recursos alocados no FIA são aplicados na execução de programas e serviços de promoção
e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em seu âmbito de atuação, segundo Plano de
Aplicação definido pelo CMDCA. Os recursos são liberados por meio de projetos sociais
encaminhados pelas Instituições registradas no Conselho. O Governo Federal dá autonomia aos
Estados e Municípios para estabelecer o regulamento da matéria. Desta forma, no tocante à
distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo, deve-se observar o que dispõe
6
a legislação municipal ou estadual. As destinações ao FIA têm de ser feitas no ano base para
posterior dedução na Declaração Anual de Ajuste, que ocorre no ano seguinte. Os recursos
destinados ao FIA devem ser geridos pelos CMDCA(s).
2.3. Breve Histórico da Responsabilidade Social
A Responsabilidade Social apesar de muito difundida ainda requer estudos mais aprofundados.
As empresas necessitam medir sua influência em seus negócios. É uma prática cada vez mais
difundida nas empresas. Os desafios impostos pelos consumidores, a pressão de grupos da
sociedade organizada e a modernização da legislação estão impulsionando as empresas a se
compatibilizarem com as necessidades do mercado, participando e se tornando mais solidárias
com a comunidade, sob a ameaça de abandono por parte dos seus consumidores.
Com base nessa visão mercadológica, as empresas buscam desenvolver projetos em diversas
áreas, com públicos variados, stakeholders, e de diferentes maneiras, estabelecendo padrões de
responsabilidade social em suas atividades e formas de gestão. O Instituto Ethos de
Responsabilidade Social, criado em 1998, tem como missão mobilizar e sensibilizar as empresas
ajudando-as a compreender e gerir seus negócios de forma socialmente responsável, adotando
critérios de RS, tornando-se parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa.
(ETHOS, 2008).
Nos primeiros livros de literatura sobre Responsabilidade Social, o termo era definido como “a
obrigação do homem de negócios de adotar orientações, tomar decisões e seguir linhas de ação
que fossem compatíveis com os fins e valores da sociedade”. (Bowen, 1953, apud Ashley et al.,
2002, p.8) . Antes da filantropia corporativa os líderes empresariais faziam donativos, mas como
pessoa física, e não como representantes das empresas. Essas práticas individuais abriram
caminho para a filantropia corporativa. Nos Estados Unidos, na década de 1950, muitas
empresas e acadêmicos, iniciam uma discussão sobre a importância da Responsabilidade Social
pelas ações de seus dirigentes. Na Europa, as idéias de Responsabilidade Social se alastram a
partir de artigos de revistas e notícias de jornais que refletem as notícias vindas dos Estados
Unidos. Na Inglaterra, século XVI, surge uma lei para amparar os “miseráveis e vagabundos”
(Poor Law ou lei dos pobres), sem sucesso (Aquino, 1994).
Contudo, a popularização da Responsabilidade Social ocorreu no final dos anos 60 e 70 na
Europa e nos Estados Unidos, quando surgem as primeiras manifestações da idéia de inclusão
social e de outros objetivos para as empresas além do lucro. O tema se difunde pelos países
europeus, meios empresariais e acadêmicos. No Brasil a idéia de Responsabilidade Social
nasce na década de 1970 e início da de 80. Atualmente, o movimento passou a contar com
várias redes de entidades filantrópicas. Como exemplos citamos o Instituto Ethos de
7
Responsabilidade Social, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), a Fundação
Abrinq pelos Direitos da Criança, entre outras, aos quais grandes empresas são associadas.
Atualmente, o movimento da Responsabilidade Social cresce e com a pressão da sociedade
surgem as normas AA 1000 e Social Accountability 8000 (SA 8000), com foco na
responsabilidade social corporativa. Em meio a este contexto surgem os conceitos de ação
social, investimento social privado (ISP), filantropia empresarial, cidadania empresarial,
governança corporativa e Responsabilidade Social Empresarial. No quadro 2 apresentamos uma
sistematização de cada conceito:
Ação Social
Investimento
Privado
Atividade de assistência social, desde pequenas doações eventuais até grandes
projetos estruturados. (IPEA, 2006)
Social Uso planejado, monitorado e voluntário de recursos privados em ações sociais e
projetos de interesse público realizadas por empresas, fundações e institutos de
origem empresarial ou instituídos por famílias ou indivíduos. (GIFE, 2008)
Filantropia Empresarial
Doação de recursos privados utilizados para atendimento de fins públicos. Baseiase no “assistencialismo” (Melo Neto; Fróes, 2001)
Cidadania corporativa
Um relacionamento de mão dupla entre a sociedade e as corporações consistindo
em cumprimento das leis que governam a operação da empresa, até um
complexo relacionamento de direitos e responsabilidades interligados
no outro extremo (entre uma corporação e suas comunidades). (MACINTOSH,
2001)
Governança Corporativa Aperfeiçoamento da gestão organizacional para padrões socialmente
responsáveis, a fim de que sejam sustentáveis a longo prazo. (Soutello Alves,
2001)
Responsabilidade Social - Responsabilidade direta e condições de abordar os vários problemas que afetam
Empresarial (RSE)
a sociedade. (Tomei, 1984)
- Forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torne parceira
8
e co-responsável pelo desenvolvimento social. (Ethos, 2008)
QUADRO 2: Responsabilidade Social das Empresas no Brasil
Fonte: Elaborado pelo autor
Observa-se que ainda há grande confusão acerca do tema e os diversos conceitos citados, e
que as discussões culminam em mudança na conduta de empresas, sociedade civil e governo
em relação às questões sociais. Essas mudanças promovem o Investimento Social Privado
como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, objetivando uma relação mais
harmoniosa entre empresa e seus parceiros, também chamados de partes interessadas, público
externo, entre os quais, autoridades governamentais, investidores, clientes e consumidores,
comunidade, fornecedores e prestadores de serviços, e o público interno, empregados.
Apesar de ainda ser grande o número de empresas que agem com ações de caráter
assistencialista, muitas buscam associar-se a outras empresas ou organizações para
desenvolver projetos conjuntos objetivando uma parceria de sucesso. A empresa pode atuar,
promovendo parcerias com outras organizações, destinando e doando recursos financeiros e
participando, com maior ou menor grau de envolvimento, das decisões e execução das ações.
Assim, não desviam o foco de sua atividade principal. Nesse sentido, o processo de assistência
aos jovens e crianças permite visualizar a evolução do processo de participação civil nas causas
sociais.
Diversos estudos demonstram que muitas empresas têm procedimentos para incentivar a prática
da responsabilidade social e entre eles citamos os investimentos por meio de leis de incentivo
fiscal do imposto de renda envolvendo recursos da Empresa e dos empregados fazendo
chamadas e convite para apoio a projetos sociais com aporte financeiro na conta FIA – Fundo da
Infância e da Adolescência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.3.1. O Investimento Social Privado por meio das Leis de Incentivo Fiscal do Imposto de
Renda
Podemos citar inúmeros motivos que impulsionam o Investimento Social Privado: Ética,
cobrança da sociedade, melhoria da imagem da empresa, complementação das ações do
governo, satisfação pessoal, abatimento no imposto de renda, incentivos fiscais.
No Brasil, constata-se que as empresas podem usufruir de incentivos fiscais a partir de calculo
feito com base no lucro real, no caso de efetuarem doações a entidades sem fins lucrativos e
reconhecidas como de utilidade pública, definidas conforme a legislação.Uma das modalidade
de deduções destinadas ao terceiro setor são as doações para o FIA – Fundo da Infância e
Adolescência.
As normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal prevêem a existência de fundos
9
especiais (Lei 4.320/64, artigos 71 a 74), via Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com o objetivo de financiar, prioritariamente, programas específicos destinados a
crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos (situação definida pelo artigo
98 do ECA).
Para viabilizar a obtenção de recursos para programas e ações sociais, pessoas físicas e
pessoas jurídicas podem destinar parte de seu imposto de renda devido para a conta FIA. O
limite para doações direcionadas ao FIA, é de um por cento para pessoa jurídica e de seis por
cento para pessoas físicas do imposto de renda devido. (Lei 8069/90, artigo 260). As
destinações ao FIA têm de ser feitas no ano base para posterior dedução na Declaração Anual
de Ajuste, que ocorre no ano seguinte.
Mesmo que a empresa faça investimento por meio das leis de incentivo do imposto de renda,
para as práticas de responsabilidade social, elas poderão obter benefícios fiscais oriundos de
tais práticas visando recompensar o investimento no âmbito social, tornando essas práticas mais
atrativas para as próprias empresas, sob o ponto de vista financeiro. Do ponto de vista legal, os
incentivos fiscais para o exercício das práticas de ações sociais merecem destaque especial.
3. Análise de Dados
3.1. Resultados Encontrados
3.1.1. Competência para deliberação sobre a destinação dos recursos do Fundo da
Infância e da Adolescência
Quando questionados sobre a competência da destinação dos recursos do FIA, o gráfico 2
revela que 96% dos CMDCAs responderam que é do CMDCA, 3% respondeu que é do
Executivo Municipal ou Prefeitura Municipal através de um dos seus órgãos.
CMDCA
1%
3%
CMDCA e Executivo
Municipal ou Prefeitura
Municipal através de um
dos seus órgãos ou
Secretaria
96%
CMDCA e Executivo
Municipal
10
GRÁFICO 1 – Competência para deliberação sobre a destinação dos recursos do Fundo da
Infância e da Adolescência.
Fonte: Elaborado pelo autor
3.1.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conta com plano de
ação estruturado e forma de avaliação dos resultados de suas atividades?
A pesquisa revelou que a maior parte dos Conselhos, gráfico 2, dispõe de plano de ação
estruturado e forma de avaliação dos resultados de suas atividades, 53% de resposta positiva e
47% dos Conselhos responderam que não possui e 5% não informou.
5%
.
44%
Não
Sim
Não informou
50%
GRÁFICO 2 – Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com Plano de
Ação Estruturado e Forma de Avaliação dos Resultados das Atividades
Fonte: Elaborado pelo autor
3.1.3. Instrumentos de planejamento e ação
Questionando as ferramentas básicas para a organização e o direcionamento das
atividades dos Conselhos, constatamos que 45,6% possuem diagnóstico local sobre a
situação das crianças e dos adolescentes. Da mesma forma, 43% possuem comissões
temáticas. Somente 26,6% possuem um plano de trabalho documentado, 27,8%
possuem procedimento para acompanhamento de metas e avaliação de resultados e
11
5,1%, dos Conselhos, não possui instrumento de planejamento e ação. Entre outros
instrumentos de planejamento e ação citados por 4 Conselhos relacionamos: avaliações
parciais (1,3%); de acordo com a demanda (1,3%); parceria com entidades (1,3%);
parcerias com o Conselho Tutelar (1,3%).
3.1.4. Quantas pessoas atuam como conselheiros no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente?
Como mostra o gráfico 3, 94% dos Conselhos pesquisados possuem, em sua maioria, mais que
6 (seis) pessoas atuando como Conselheiros.
5% 1%
Mais que 06 pessoas
Menos que 06 pessoas
Não respondeu
94%
GRÁFICO 3 – Número de Conselheiros
Fonte: Elaborado pelo autor
3.1.5. Articulações e Parcerias dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Como aponta a tabela 1, os CMDCAs parecem ter relacionamentos com diversos públicos locais
ligados à área da criança e do adolescente. Parece que os CMDCAs encontram mais facilidade
de relacionamento com os representantes do Executivo Municipal. Percebe-se que os parceiros
mais comuns dos CMDCAs têm sido aqueles órgãos de caráter público os quais deveriam
naturalmente estabelecer interfaces com a ação dos Conselhos: Executivo Municipal, Ministério
Público, Poder Judiciário, Promotoria da Infância e Juventude, Fóruns de Defesa de Direitos.
Outros atores (tais como Entidades de Atendimento, Universidades, Fundações e Institutos
Empresariais) aparecem também com percentuais mais reduzidos, a sugerir uma dificuldade dos
Conselhos para estabelecer articulações e parcerias fora da esfera estatal. Ainda percebemos
que 38% dos Conselhos consideraram que não têm parceria com Empresas privadas (todos os
Conselhos aqui pesquisados assinaram um Termo de Parceria para recebimento de recursos de
pessoa física e pessoa jurídica).
12
TABELA 1 - Articulações e Parcerias
Articulações e Parcerias
% Sim
% Não
Entidades de atendimento
16,5%
83,5%
Empresas privadas
62,0%
38,0%
Fundações/Institutos empresariais
39,2%
60,8%
Universidades
24,1%
75,9%
Outros Conselhos municipais (Assistência
Social, Educação, Saúde, etc.)
91,1%
8,9%
Executivo Municipal
1,3%
98,7%
Outros (Ministério Público, Poder Judiciário,
Promotoria da Infância e Juventude, Fóruns
de Defesa de Direitos)
6,3%
-
Fonte: Elaborado pelo autor
3.1.6. Fonte dos recursos que ingressam na conta do Fundo da Infância e da Adolescência
Os Conselhos pesquisados recebem destinação de pessoas físicas (98,70%), destinação de
pessoas jurídicas (93,70%), repasses do Poder Executivo (48,10%), repasses do Poder
13
Judiciário (31,60%) e repasses do Conselho Estadual dos Direitos da Criança (CEDCA),
(5,10%).
3.1.7. Infra-estrutura (Material)
A situação dos Conselhos quanto a equipamentos de apoio pode ser considerada satisfatória.
Assim, equipamentos básicos como o telefone fixo está disponível em 62% dos Conselhos
(gráfico 5). Outros equipamentos também aparecem em percentual semelhante. Quanto a sede
própria, 69,60% funciona na Prefeitura.
Funciona na Secretaria de Assistência Social
Funciona na "Casa dos Conselhos"
Funciona na Prefeitura
Sede própria
Celular
Internet
Veículo
Fax
Computador
Telefone fixo
0%
10%
20% 30%
40%
50%
60% 70%
80%
GRÁFICO 4 – Infra-estrutura
Fonte: Elaborado pelo autor
3.1.8. Prazo médio de repasse dos recursos para uma Instituição
Questionados sobre o prazo médio de repasse dos recursos, confirmamos os seguintes dados:
31 Conselhos responderam prazo médio de 30 dias (40%), 27 Conselhos repassam com prazo
médio de 60 dias (34%), 7 conselhos usam um prazo médio de 90 dias (9%), 5 Conselhos usam
um prazo médio superior a 180 dias (6%) e 9 Conselhos (11%) responderam outro prazo: após o
tramite legal; cotação orçamentária do poder executivo; de acordo com o plano de trabalho; de
acordo com o trâmite da documentação.
3.1.9. Média de visitas realizadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente aos Projetos aprovados
Questionados sobre a quantidade de visitas aos projetos aprovados, encontramos os seguintes
dados: 39 Conselhos responderam que realizam 2 visitas; 13 fazem 3 visitas; 11 não fazem
visitas; 6 não responderam e 10 Conselhos não têm uma prática sistêmica.
14
3.1.10. Critérios utilizados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente para a liberação dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência
A resposta para esta pergunta mostrou que 68 Conselhos disseram que fazem a liberação para
entidades cadastradas ou conhecidas, e que 21 priorizam as áreas temáticas ou faixas etárias.
Além disso, 2 Conselhos adotam o critério avaliação de projetos sociais e 8 Conselhos sentem a
necessidade de empregar os recursos do fundo para atendimento à necessidade interna.
Apresentação de plano de trabalho, necessidades apresentadas pelas entidades e chamamento
público obteve resposta de 1 Conselho cada, respectivamente.
3.1.11. As principais prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
A pesquisa procurou captar quais seriam, na visão dos CMDCA(s), as principais prioridades
apontadas para o seu aprimoramento. Obtivemos respostas de 71 Conselhos, sendo que 8 não
manifestaram opinião. Os dados apontam a “Capacitação dos Conselheiros para o planejamento
e avaliação de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente” como um dos
fatores que poderia contribuir para o fortalecimento do trabalho do CMDCA. Dois aspectos
também foram demonstrados: “realizar diagnóstico local sobre a situação das crianças e dos
adolescentes” e “funcionamento do CMDCA com Comissões Temáticas”.
Des envolver ações s ócio-educativas de cons cientização das
fam ílias
Participação, acom panham ento, controle, fis calização e
form ulação de políticas públicas
Capacitação, aprim oram ento de Cons elheiros de Direitos e
Tutelares
Realizar diagnós tico da s ituação das crianças
Apoiar, acom panhar, controlar e fis calizar as ações das entidades
cadas tradas , projetos
0%
5%
10%
15%
20%
25%
GRÁFICO 5 – As principais prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
3.1.12. Mecanismos adotados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente para prestação de contas e transparência com seus públicos relacionados
15
Na tabela 2 apresentamos os principais mecanismos usados pelos Conselhos.
TABELA 2 – Mecanismos de Prestação de Contas
Mecanismos
Nº de Conselhos
%
Apresentação
em
plenárias
e 24
demonstração de balancetes, balanços
30,3
Reuniões,conferências,
tribunal
de 17
contas, audiencias públicas e Ministério
Público
21,52
Prestação de contas para o Ministério 13
Público e Empresas
16,46
Publicação do balanço na imprensa e 12
ofícios aos órgãos competentes
15,19
Relatórios, demonstrativos, fotos
exposições para promotoria, poder
12,69
Em branco
e 10
3
3,80
Fonte: Elaborado pelo autor
16
3.1.13. Principais iniciativas positivas ou experiências bem-sucedidas dos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
As ações bem sucedidas reportadas pelos CMDCA(s) se referem principalmente à questões
ligadas à criação e implantação do Conselho Tutelar, busca dos recursos do FIA,
estabelecimento de parcerias, capacitação para os Conselheiros, conferências, interação com as
entidades de atendimento, elaboração do diagnóstico da realidade da infância e da
adolescência, avaliação da política pública do município. Aparentemente, entre as iniciativas
relatadas predominam os envolvimentos pontuais dos CMDCAs em questões diversas
(campanhas, seminários, palestras, etc).
Não há referências a ações de caráter sistêmico e claramente articuladas a políticas públicas
abrangentes. Além disso, os relatos enfatizam mais as atividades executadas do que os
resultados delas decorrentes. Os Conselhos sinalizam que a capacitação dos Conselheiros para
o planejamento e avaliação de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente
é o principal fator que poderia contribuir para o seu aprimoramento.
3.1.14. Fatores que poderiam contribuir para o aprimoramento do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Quando perguntados sobre os fatores que poderiam contribuir para o seu aprimoramento, foram
citadas como fatores: Capacitação dos Conselheiros para o planejamento e avaliação de
políticas de atendimento aos direitos da criança e adolescente citada por 73 Conselhos (92%);
maior divulgação das ações e do papel do Conselho para a Sociedade citada por 53 Conselhos
(72,15%); maior relacionamento do CMDCA com o Poder Executivo, citado por 31 Conselhos
(39,2%); capacitação dos Conselheiros em liderança e relacionamento humano, 24 Conselhos
(30,4%); capacitação dos Conselheiros para acompanhamento do orçamento público, 23
Conselhos (23,1%); maior conhecimento dos Conselheiros sobre o ECA, 9 Conselhos (11,4%);
capacitação dos Conselheiros na área jurídica, 2 Conselhos (2,5%); maior interação e troca de
experiência com outros CMDCA(s), 5 Conselhos (6,3%).
3.1.15. Pessoal de Apoio Administrativo e Pessoal de Apoio Técnico
Quando questionados se possuem pessoal de apoio administrativo, encontramos as seguintes
respostas: 25 conselhos possuem 1 pessoa; 23 não possuem pessoal; 18 conselhos possuem 2
pessoas; 4 não responderam e os demais possuem mais de 3 pessoas. Quanto a pessoal
técnico observamos: 26 Conselhos (33%) responderam que não possui pessoal técnico e 41
responderam que têm pessoal técnico (53%) e 12 não respondeu (15%). Entre os Conselhos
que qualificaram o pessoal técnico, 33 Conselhos (42% dos 41), verifica-se que 23 Conselhos
contam com a presença de pelo menos 1 assistente social.
3.2. Análise Crítica
17
Para fazer uma análise crítica do estudo responderemos a duas questões básicas. Estas
questões são o resultado do cruzamento de respostas dos Conselhos.
3.2.1. Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente têm uma clara
compreensão das suas atribuições?
Utilizamos a referência “adequado” para caracterizar Conselhos que responderam: têm a
competência na deliberação sobre a destinação dos recursos do FIA; possuem Diagnóstico
Local sobre a situação das crianças e dos adolescentes ou Comissões Temáticas como
instrumentos de planejamento e ação. Os Conselhos foram classificados como “parcialmente
adequado ou inadequado” quando não atenderam os pré-requisitos.
Assim, em termos de se ter uma clara compreensão das suas atribuições, nossa pesquisa
sugere, conforme gráfico 6, que os CMDCA(s) pesquisados têm uma clara compreensão de suas
atribuições.
3%
Adequado
Parcialmente adequado
ou inadequado
97%
GRÁFICO 6 – Clara compreensão das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Fonte: Elaborado pelo autor
3.2.2. A estrutura dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescentes
que recebem “destinações” para ser aplicado em projetos sociais, tem influência no
modelo de captação, avaliação, aprovação e transferência do recurso?
Para responder a esta pergunta o parâmetro utilizado foi o cruzamento das respostas do
questionário considerando as perguntas: 1) os Conselhos devem estabelecer parcerias com
18
Entidades de atendimento e Executivo municipal; 2) as principais fontes dos recursos que
ingressam na conta FIA devem ser oriundas de repasses do Poder Executivo, Pessoas Físicas,
Pessoas Jurídicas, Poder Judiciário (multas, etc), Repasses do CEDCA; 3) o principal critério
utilizado para a liberação dos recursos considerou-se a priorização de áreas temáticas ou faixas
etárias e entidades cadastradas ou conhecidas pelo CMDCA; 4) o prazo médio de repasse dos
recursos para uma Instituição cadastrada e regularizada deve ser 30, 60 ou 90 dias; 5) o número
de conselheiros no CMDCA deve ser em quantidade igual ou maior que 6 pessoas; 6) a média
de visitas realizadas pelo Conselho aos Projetos aprovados deve ser igual ou maior que 2; 7)
quanto à infra-estrutura, o Conselho deve possui pelo menos telefone fixo, computador, internet,
sede própria ou funcionar na prefeitura; 8) quanto a pessoal de apoio administrativo deve possuir
pelo menos 1 pessoa; 9) quanto a pessoal de apoio técnico deve possuir pelo menos 1 pessoa.
O cruzamento das respostas permitiu concluir que a estrutura dos CMDCA(s) tem influência no
modelo de captação, avaliação, aprovação e transferência do recurso, pois apenas 5,1% dos
Conselhos (4) atenderam adequadamente a 8 perguntas; 48,1% (38 Conselhos) estão
classificados entre atender 4 e 5 perguntas, 36,7% (29 Conselhos) possuem 6 e 7 adequações
às perguntas apresentadas e 10,12% (8 Conselhos) estão classificados entre 1, 2 e 3
adequações às perguntas.
4. Considerações Finais
É dever do município estruturar órgãos e alocar recursos financeiros suficientes à deliberação e
execução de políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. Nesse contexto, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo da Infância e da
Adolescência constituem eixos fundamentais cuja coexistência e bom funcionamento torna-se
imprescindíveis para a concretização da rede municipal de atendimento.
O resultado da pesquisa mostra que em muitos municípios os Conselhos atuam com uma
adequada estruturação humana, possuem estrutura humana e material para cumprimento das
suas funções e muitos já possuem programas específicos de atendimento capazes de subsidiar
a sua atuação. O estudo mostra também, que praticamente quase todos os CMDCA(s) exercem
o papel deliberativo e delimitador dos programas que carecem de implementação junto a suas
comunidades (item 3.1.1).
Como gestor do FIA, compete ao CMDCA elaborar os planos de ação (documento que define as
metas deliberadas pelo Conselho, estabelecendo as atividades a serem implementadas com os
recursos do FIA e de aplicação (distribuição dos recursos para as ações escolhidas pelo CMDCA
como prioritárias). Esses instrumentos devem integrar a proposta orçamentária do Executivo,
para tornar reais as decisões políticas do CMDCA. No item 3.1.3 demonstramos que apenas
19
27,8% dos Conselhos pesquisados possuem procedimento para acompanhamento de metas e
avaliação de resultados.
O Executivo deve ter compromisso em alocar recursos no FIA, propiciando a obtenção dos
resultados com os direitos fundamentais da infância e adolescência. Constata-se pela pesquisa
que o repasse de recursos, item 3.1.6, do Poder Executivo acontece em 48,10% dos Conselhos,
o repasse do Poder Judiciário, 31,60% e repasses do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
(CEDCA), 5,10%.
Esta pesquisa não tem a pretensão de generalizar os resultados obtidos, pois o autor conhece
as limitações da pesquisa tais como compreensão, clareza de entendimento, sinceridade, entre
outros. Mesmo assim, conclui-se que o objetivo desejado foi alcançado e o reconhecimento da
temática existe, o que se faz necessário, inclusive para o aprofundamento das reflexões
estabelecidas. Então, espera-se que a pesquisa contribua para influenciar ações, inovações
sociais e propostas de metodologias para o desenvolvimento local.
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COELHO, Michelle Queiroz. Perfil de Atuação dos Conselhos