PERFIL DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ESTUDO DE CASOS MÚLTIPLOS COM CONSELHOS QUE PARTICIPAM DE UM PROGRAMA DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS Elizabeth Aparecida da Costa Almeida CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A <[email protected]> Michelle Queiroz Coelho - PUC Minas <[email protected]> 1. RESUMO Este artigo trata da compreensão do tema Responsabilidade Social Empresarial quando envolve Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA(s)) que participam de um Programa de Destinação de Recursos fazendo uso de Leis de Incentivo Fiscal envolvendo recursos da Empresa e dos empregados. Buscamos conhecer, avaliar e demonstrar os critérios e metodologia utilizada pelos CMDCAs para repassar recursos para as Instituições. O objetivo geral da pesquisa foi contribuir para o entendimento dos CMDCAs localizados em Territórios de Minas Gerais (79 Conselhos), São Paulo e Goiás (1 Conselho em cada Estado, respectivamente), selecionados a partir do Programa de Destinação de Recursos, procurando apontar oportunidades de melhoria no relacionamento entre as partes, visando otimizar o impacto social deste tipo de investimento. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa com interrogação direta aos Conselhos. A técnica de coleta de dados utilizada foi aplicação de questionários e a análise partiu do resultado da “Pesquisa de Boas Práticas com os Conselhos”. Palavras-chave: Responsabilidade Social, Conselhos, Leis de Incentivo Fiscal e Territórios. 2. Introdução As empresas buscam desenvolver projetos em diversas áreas, com públicos variados e de diferentes maneiras, estabelecendo padrões de responsabilidade social em suas atividades e formas de gestão. Como forma de incentivar as empresas a investir em projetos de Responsabilidade Social, a legislação brasileira prevê alguns incentivos fiscais na área social que estabelece um teto de dedução dos impostos devidos, em percentual que não afeta os cofres públicos. Como incentivo fiscal, a Lei 8069/90 permite as pessoas físicas e pessoas jurídicas destinarem parte do seu imposto de renda ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), por meio dos CMDCAs. São os Conselhos que fixam os critérios para a aplicação das doações e receitas. Qualquer pessoa pode destinar recursos para o FIA, mas apenas os contribuintes do imposto de renda que se enquadrem nos critérios fixados pela Receita Federal terão o direito de deduzir o valor da contribuição. 1 Os recursos alocados no FIA são aplicados na execução de programas e serviços de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em seu âmbito de atuação, segundo Plano de Aplicação definido pelo CMDCA. Os recursos são liberados por meio de projetos sociais encaminhados pelas Instituições registradas no Conselho. A relevância do estudo visa melhor compreensão da Responsabilidade Social Empresarial por meio de um estudo de casos múltiplos, com aplicação de uma pesquisa de boas práticas considerando os Conselhos que participam do Programa de Destinação de Recursos. Nossa indagação vislumbrou conhecer o perfil de atuação dos CMDCA(s) respondendo a duas questões básicas: 1) Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente têm uma clara compreensão das suas atribuições? 2) A estrutura dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescentes que recebem “destinações” para ser aplicado em projetos sociais, tem influência no modelo de captação, avaliação, aprovação e transferência do recurso? A partir dessas indagações realizamos uma pesquisa para conhecer quais os fatores poderiam contribuir para que a Responsabilidade Social Empresarial estivesse mais associada a uma parceria de sucesso. Além disso, se pretendeu responder às seguintes questões secundárias: critérios utilizados para a liberação dos recursos do FIA; as principais prioridades dos CMDCAs ; mecanismos adotados para prestação de contas e transparência com seus públicos relacionados; principais iniciativas positivas ou experiências bem-sucedidas; fatores que poderiam contribuir para o aprimoramento dos CMDCAs. Assim, o objetivo geral da pesquisa foi contribuir para o entendimento dos CMDCAs procurando apontar oportunidades de melhoria no relacionamento entre as partes, visando otimizar o impacto social deste tipo de investimento. Os dados apresentados no presente artigo são um extrato dos principais resultados da “Pesquisa de Boas Práticas” realizada em novembro de 2008, com os Conselhos que participam de um Programa de Destinação de Recursos. A metodologia adotada no desenvolvimento do estudo baseou-se em um primeiro momento, em um levantamento bibliográfico das questões que envolvem a temática sobre Responsabilidade Social Empresarial, leis de incentivo fiscal e CMDCA(s) subsidiando posterior limitação para definição e reflexão do tema “O perfil de atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a partir de um Programa de Destinação de Recursos”. Após a primeira etapa, foi produzido um estudo de autores que abordam de forma atual a questão dos CMDCA(s), o que subsidiou o apontamento dos principais fatores que poderão contribuir para que a Responsabilidade Social Empresarial, com os CMDCA(s) esteja mais associada a uma parceria de sucesso. Em um terceiro momento, o trabalho foi concentrado no resultado da “Pesquisa de Boas Práticas com os Conselhos” e teve fundamentação no perfil de atuação, considerando o seu papel deliberativo e delimitador, critérios de repasse de recursos para projetos sociais, participação na elaboração de políticas públicas (plano de ação estruturado e forma de avaliação dos resultados de suas atividades), com vistas a conhecer: o estágio de desenvolvimento de cada Conselho, atribuições, estrutura, recursos humanos, 2 organização, capacidade de ação, critérios utilizados para a liberação dos recursos do FIA, avaliação, aprovação e transferência de recursos para projetos sociais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa com interrogação direta aos Conselhos, vislumbrando fazer o mapeamento do perfil de atuação. A técnica de coleta de dados utilizada foi aplicação de questionários, com perguntas previamente formuladas, por meio da qual foram coletados depoimentos dos Presidentes dos Conselhos, realizando análise das informações considerando os preceitos contidos no ECA. As respostas dos questionários foram tabuladas por meio de ferramentas estatísticas. 2. Desenvolvimento 2.1. Território e Perfil da Amostra Para realizar o estudo escolhemos os CMDCA(s) parceiros de uma Empresa considerada referência no Brasil e no mundo em sustentabilidade, que participam de um Programa de Destinação de Recursos para contas FIAs. Para atender as exigências de seus públicos desenvolve ações de responsabilidade social e estimula seus empregados para a prática do voluntariado. Como característica de todo programa de voluntariado, a Empresa estabeleceu que não destinaria recurso financeiro. Entretanto, para viabilizar a obtenção de recursos para programas e ações sociais onde seus empregados atuavam como voluntário criou, em 2000, o Programa para destinar recursos para os FIAs, e passou a incentivar os empregados, através de uma campanha interna, a fazer. Nesse processo o voluntário indica a instituição que deseja ajudar e a empresa repassa o recurso às instituições identificadas como merecedora de seu apoio mediante um Termo de Parceria. Os recursos destinados são direcionados a estas instituições, desde que estejam de acordo com a política do Conselho, devidamente cadastradas e com plano de trabalho que atendam às resoluções dos Conselhos. A amostra foi construída da resposta de 79 Presidentes dos respectivos Conselhos. Dos questionários enviados, retornou 77 (setenta e sete) do Estado de Minas Gerais, 1 (um) do Estado de Goiás e 1 (um) do Estado de São Paulo, distribuídos conforme quadro 1. NOME NOME NOME ALFENAS CURVELO PATROCÍNIO ALMENARA FORMIGA PEDRALVA 3 ALVINÓPOLIS GUANHÃES PIMENTA ANDRADAS IBIRITÉ PIRAPORA ARACUAÍ IGARAPAVA PIUMHI ARAGUARI IJACI PONTE NOVA BARÃO DE COCAIS INDIANÓPOLIS POUSO ALEGRE BARBACENA ITACARAMBI PRESIDENTE OLEGÁRIO BARROSO ITAOBIM RIBEIRÃO DAS NEVES BELO HORIZONTE JABOTICATUBAS RITÁPOLIS BETIM JANAÚBA SACRAMENTO BOCAIÚVA JANUÁRIA SANTA LUZIA BOM DESPACHO JEQUITINHONHA SÃO DOMINGOS PRATA BRAÚNAS JOÃO MONLEVADE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO BRAZÓPOLIS JUATUBA SÃO SIMÃO DO 4 CAMPO BELO LAGAMAR TEÓFILO OTONI CAPTÓLIO LAGOA SANTA TRÊS CORAÇÕES CARMO DO CAJURU LAMBARI TRÊS MARIAS CAXAMBU LAVRAS TRÊS PONTAS CLÁUDIO LIBERDADE UBÁ LIMA DUARTE UBERLÂNDIA CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO MEDINA UNAÍ CONSELHEIRO LAFAIETE MINDURI VARGINHA CONTAGEM MONTE CARMELO VÁRZEA DA PALMA COQUEIRAL MONTES CLAROS VIRGINÓPOLIS COROMANDEL PARAGUAÇU CRUZÍLIA PASSOS CONCEIÇÃO ALAGOAS DAS QUADRO 1: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por Município Fonte: Elaborado pelo autor Pesquisa de Boas Práticas com os Conselhos Parceiros do Programa de Destinação de Recursos da Empresa “X” 5 2.2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como Ferramenta de Desenvolvimento Local Nos dias de hoje, a conjuntura valoriza o fortalecimento da sociedade civil e reafirma a importância das políticas estatais. Os movimentos sociais passaram a dar prioridade às articulações com organizações formais, tais como organizações não-governamentais e conselhos gestores de políticas. Os Conselhos não são espaços do governo, tampouco da sociedade civil. São espaços públicos plurais, nos quais representantes da sociedade e do Estado, disputam, negociam e, ao mesmo tempo, compartilham a responsabilidade pela produção das políticas públicas em áreas específicas. (TATAGIBA, 2004: 348) A Constituição Federal, artigo 227º, § 1º, acerca da Criança e do Adolescente dispôs que “o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais (...)". Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAs surgem no final da década de 80, início dos anos 90, previstos nos artigos 88 e 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Visam contribuir para a melhoria da administração pública, a partir da participação da sociedade civil na formulação de políticas e no controle das ações sociais voltadas para crianças e adolescentes. São configurados como estruturas híbridas de gestão, paritários, com representantes governamentais e não governamentais, são deliberativos e com fundos específicos para atendimento dos direitos da criança e do adolescente - FIA. O FIA são contas bancárias, sem personalidade jurídica, abertas e movimentadas pelos CMDCA(s), em âmbito municipal, estadual ou federal. Constituem um meio fundamental para o compromisso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os recursos do FIA são provenientes de várias fontes. As principais são: Poder público, por meio do orçamento da respectiva esfera político-administrativa; contribuintes de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; multas decorrentes de condenação em ações cíveis e da aplicação de penalidade pecuniária (conforme previsto no ECA); doações de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas em dinheiro ou em bens, de dedução do Imposto de Renda devido nas situações e nos limites previstos na legislação (artigo 260 do ECA). O controle sobre esse processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho e o Poder Executivo) e externas (o Poder Legislativo e os Tribunais de contas). Os recursos alocados no FIA são aplicados na execução de programas e serviços de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em seu âmbito de atuação, segundo Plano de Aplicação definido pelo CMDCA. Os recursos são liberados por meio de projetos sociais encaminhados pelas Instituições registradas no Conselho. O Governo Federal dá autonomia aos Estados e Municípios para estabelecer o regulamento da matéria. Desta forma, no tocante à distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo, deve-se observar o que dispõe 6 a legislação municipal ou estadual. As destinações ao FIA têm de ser feitas no ano base para posterior dedução na Declaração Anual de Ajuste, que ocorre no ano seguinte. Os recursos destinados ao FIA devem ser geridos pelos CMDCA(s). 2.3. Breve Histórico da Responsabilidade Social A Responsabilidade Social apesar de muito difundida ainda requer estudos mais aprofundados. As empresas necessitam medir sua influência em seus negócios. É uma prática cada vez mais difundida nas empresas. Os desafios impostos pelos consumidores, a pressão de grupos da sociedade organizada e a modernização da legislação estão impulsionando as empresas a se compatibilizarem com as necessidades do mercado, participando e se tornando mais solidárias com a comunidade, sob a ameaça de abandono por parte dos seus consumidores. Com base nessa visão mercadológica, as empresas buscam desenvolver projetos em diversas áreas, com públicos variados, stakeholders, e de diferentes maneiras, estabelecendo padrões de responsabilidade social em suas atividades e formas de gestão. O Instituto Ethos de Responsabilidade Social, criado em 1998, tem como missão mobilizar e sensibilizar as empresas ajudando-as a compreender e gerir seus negócios de forma socialmente responsável, adotando critérios de RS, tornando-se parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa. (ETHOS, 2008). Nos primeiros livros de literatura sobre Responsabilidade Social, o termo era definido como “a obrigação do homem de negócios de adotar orientações, tomar decisões e seguir linhas de ação que fossem compatíveis com os fins e valores da sociedade”. (Bowen, 1953, apud Ashley et al., 2002, p.8) . Antes da filantropia corporativa os líderes empresariais faziam donativos, mas como pessoa física, e não como representantes das empresas. Essas práticas individuais abriram caminho para a filantropia corporativa. Nos Estados Unidos, na década de 1950, muitas empresas e acadêmicos, iniciam uma discussão sobre a importância da Responsabilidade Social pelas ações de seus dirigentes. Na Europa, as idéias de Responsabilidade Social se alastram a partir de artigos de revistas e notícias de jornais que refletem as notícias vindas dos Estados Unidos. Na Inglaterra, século XVI, surge uma lei para amparar os “miseráveis e vagabundos” (Poor Law ou lei dos pobres), sem sucesso (Aquino, 1994). Contudo, a popularização da Responsabilidade Social ocorreu no final dos anos 60 e 70 na Europa e nos Estados Unidos, quando surgem as primeiras manifestações da idéia de inclusão social e de outros objetivos para as empresas além do lucro. O tema se difunde pelos países europeus, meios empresariais e acadêmicos. No Brasil a idéia de Responsabilidade Social nasce na década de 1970 e início da de 80. Atualmente, o movimento passou a contar com várias redes de entidades filantrópicas. Como exemplos citamos o Instituto Ethos de 7 Responsabilidade Social, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, entre outras, aos quais grandes empresas são associadas. Atualmente, o movimento da Responsabilidade Social cresce e com a pressão da sociedade surgem as normas AA 1000 e Social Accountability 8000 (SA 8000), com foco na responsabilidade social corporativa. Em meio a este contexto surgem os conceitos de ação social, investimento social privado (ISP), filantropia empresarial, cidadania empresarial, governança corporativa e Responsabilidade Social Empresarial. No quadro 2 apresentamos uma sistematização de cada conceito: Ação Social Investimento Privado Atividade de assistência social, desde pequenas doações eventuais até grandes projetos estruturados. (IPEA, 2006) Social Uso planejado, monitorado e voluntário de recursos privados em ações sociais e projetos de interesse público realizadas por empresas, fundações e institutos de origem empresarial ou instituídos por famílias ou indivíduos. (GIFE, 2008) Filantropia Empresarial Doação de recursos privados utilizados para atendimento de fins públicos. Baseiase no “assistencialismo” (Melo Neto; Fróes, 2001) Cidadania corporativa Um relacionamento de mão dupla entre a sociedade e as corporações consistindo em cumprimento das leis que governam a operação da empresa, até um complexo relacionamento de direitos e responsabilidades interligados no outro extremo (entre uma corporação e suas comunidades). (MACINTOSH, 2001) Governança Corporativa Aperfeiçoamento da gestão organizacional para padrões socialmente responsáveis, a fim de que sejam sustentáveis a longo prazo. (Soutello Alves, 2001) Responsabilidade Social - Responsabilidade direta e condições de abordar os vários problemas que afetam Empresarial (RSE) a sociedade. (Tomei, 1984) - Forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torne parceira 8 e co-responsável pelo desenvolvimento social. (Ethos, 2008) QUADRO 2: Responsabilidade Social das Empresas no Brasil Fonte: Elaborado pelo autor Observa-se que ainda há grande confusão acerca do tema e os diversos conceitos citados, e que as discussões culminam em mudança na conduta de empresas, sociedade civil e governo em relação às questões sociais. Essas mudanças promovem o Investimento Social Privado como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, objetivando uma relação mais harmoniosa entre empresa e seus parceiros, também chamados de partes interessadas, público externo, entre os quais, autoridades governamentais, investidores, clientes e consumidores, comunidade, fornecedores e prestadores de serviços, e o público interno, empregados. Apesar de ainda ser grande o número de empresas que agem com ações de caráter assistencialista, muitas buscam associar-se a outras empresas ou organizações para desenvolver projetos conjuntos objetivando uma parceria de sucesso. A empresa pode atuar, promovendo parcerias com outras organizações, destinando e doando recursos financeiros e participando, com maior ou menor grau de envolvimento, das decisões e execução das ações. Assim, não desviam o foco de sua atividade principal. Nesse sentido, o processo de assistência aos jovens e crianças permite visualizar a evolução do processo de participação civil nas causas sociais. Diversos estudos demonstram que muitas empresas têm procedimentos para incentivar a prática da responsabilidade social e entre eles citamos os investimentos por meio de leis de incentivo fiscal do imposto de renda envolvendo recursos da Empresa e dos empregados fazendo chamadas e convite para apoio a projetos sociais com aporte financeiro na conta FIA – Fundo da Infância e da Adolescência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2.3.1. O Investimento Social Privado por meio das Leis de Incentivo Fiscal do Imposto de Renda Podemos citar inúmeros motivos que impulsionam o Investimento Social Privado: Ética, cobrança da sociedade, melhoria da imagem da empresa, complementação das ações do governo, satisfação pessoal, abatimento no imposto de renda, incentivos fiscais. No Brasil, constata-se que as empresas podem usufruir de incentivos fiscais a partir de calculo feito com base no lucro real, no caso de efetuarem doações a entidades sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública, definidas conforme a legislação.Uma das modalidade de deduções destinadas ao terceiro setor são as doações para o FIA – Fundo da Infância e Adolescência. As normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal prevêem a existência de fundos 9 especiais (Lei 4.320/64, artigos 71 a 74), via Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de financiar, prioritariamente, programas específicos destinados a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos (situação definida pelo artigo 98 do ECA). Para viabilizar a obtenção de recursos para programas e ações sociais, pessoas físicas e pessoas jurídicas podem destinar parte de seu imposto de renda devido para a conta FIA. O limite para doações direcionadas ao FIA, é de um por cento para pessoa jurídica e de seis por cento para pessoas físicas do imposto de renda devido. (Lei 8069/90, artigo 260). As destinações ao FIA têm de ser feitas no ano base para posterior dedução na Declaração Anual de Ajuste, que ocorre no ano seguinte. Mesmo que a empresa faça investimento por meio das leis de incentivo do imposto de renda, para as práticas de responsabilidade social, elas poderão obter benefícios fiscais oriundos de tais práticas visando recompensar o investimento no âmbito social, tornando essas práticas mais atrativas para as próprias empresas, sob o ponto de vista financeiro. Do ponto de vista legal, os incentivos fiscais para o exercício das práticas de ações sociais merecem destaque especial. 3. Análise de Dados 3.1. Resultados Encontrados 3.1.1. Competência para deliberação sobre a destinação dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência Quando questionados sobre a competência da destinação dos recursos do FIA, o gráfico 2 revela que 96% dos CMDCAs responderam que é do CMDCA, 3% respondeu que é do Executivo Municipal ou Prefeitura Municipal através de um dos seus órgãos. CMDCA 1% 3% CMDCA e Executivo Municipal ou Prefeitura Municipal através de um dos seus órgãos ou Secretaria 96% CMDCA e Executivo Municipal 10 GRÁFICO 1 – Competência para deliberação sobre a destinação dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência. Fonte: Elaborado pelo autor 3.1.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conta com plano de ação estruturado e forma de avaliação dos resultados de suas atividades? A pesquisa revelou que a maior parte dos Conselhos, gráfico 2, dispõe de plano de ação estruturado e forma de avaliação dos resultados de suas atividades, 53% de resposta positiva e 47% dos Conselhos responderam que não possui e 5% não informou. 5% . 44% Não Sim Não informou 50% GRÁFICO 2 – Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com Plano de Ação Estruturado e Forma de Avaliação dos Resultados das Atividades Fonte: Elaborado pelo autor 3.1.3. Instrumentos de planejamento e ação Questionando as ferramentas básicas para a organização e o direcionamento das atividades dos Conselhos, constatamos que 45,6% possuem diagnóstico local sobre a situação das crianças e dos adolescentes. Da mesma forma, 43% possuem comissões temáticas. Somente 26,6% possuem um plano de trabalho documentado, 27,8% possuem procedimento para acompanhamento de metas e avaliação de resultados e 11 5,1%, dos Conselhos, não possui instrumento de planejamento e ação. Entre outros instrumentos de planejamento e ação citados por 4 Conselhos relacionamos: avaliações parciais (1,3%); de acordo com a demanda (1,3%); parceria com entidades (1,3%); parcerias com o Conselho Tutelar (1,3%). 3.1.4. Quantas pessoas atuam como conselheiros no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Como mostra o gráfico 3, 94% dos Conselhos pesquisados possuem, em sua maioria, mais que 6 (seis) pessoas atuando como Conselheiros. 5% 1% Mais que 06 pessoas Menos que 06 pessoas Não respondeu 94% GRÁFICO 3 – Número de Conselheiros Fonte: Elaborado pelo autor 3.1.5. Articulações e Parcerias dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Como aponta a tabela 1, os CMDCAs parecem ter relacionamentos com diversos públicos locais ligados à área da criança e do adolescente. Parece que os CMDCAs encontram mais facilidade de relacionamento com os representantes do Executivo Municipal. Percebe-se que os parceiros mais comuns dos CMDCAs têm sido aqueles órgãos de caráter público os quais deveriam naturalmente estabelecer interfaces com a ação dos Conselhos: Executivo Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário, Promotoria da Infância e Juventude, Fóruns de Defesa de Direitos. Outros atores (tais como Entidades de Atendimento, Universidades, Fundações e Institutos Empresariais) aparecem também com percentuais mais reduzidos, a sugerir uma dificuldade dos Conselhos para estabelecer articulações e parcerias fora da esfera estatal. Ainda percebemos que 38% dos Conselhos consideraram que não têm parceria com Empresas privadas (todos os Conselhos aqui pesquisados assinaram um Termo de Parceria para recebimento de recursos de pessoa física e pessoa jurídica). 12 TABELA 1 - Articulações e Parcerias Articulações e Parcerias % Sim % Não Entidades de atendimento 16,5% 83,5% Empresas privadas 62,0% 38,0% Fundações/Institutos empresariais 39,2% 60,8% Universidades 24,1% 75,9% Outros Conselhos municipais (Assistência Social, Educação, Saúde, etc.) 91,1% 8,9% Executivo Municipal 1,3% 98,7% Outros (Ministério Público, Poder Judiciário, Promotoria da Infância e Juventude, Fóruns de Defesa de Direitos) 6,3% - Fonte: Elaborado pelo autor 3.1.6. Fonte dos recursos que ingressam na conta do Fundo da Infância e da Adolescência Os Conselhos pesquisados recebem destinação de pessoas físicas (98,70%), destinação de pessoas jurídicas (93,70%), repasses do Poder Executivo (48,10%), repasses do Poder 13 Judiciário (31,60%) e repasses do Conselho Estadual dos Direitos da Criança (CEDCA), (5,10%). 3.1.7. Infra-estrutura (Material) A situação dos Conselhos quanto a equipamentos de apoio pode ser considerada satisfatória. Assim, equipamentos básicos como o telefone fixo está disponível em 62% dos Conselhos (gráfico 5). Outros equipamentos também aparecem em percentual semelhante. Quanto a sede própria, 69,60% funciona na Prefeitura. Funciona na Secretaria de Assistência Social Funciona na "Casa dos Conselhos" Funciona na Prefeitura Sede própria Celular Internet Veículo Fax Computador Telefone fixo 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% GRÁFICO 4 – Infra-estrutura Fonte: Elaborado pelo autor 3.1.8. Prazo médio de repasse dos recursos para uma Instituição Questionados sobre o prazo médio de repasse dos recursos, confirmamos os seguintes dados: 31 Conselhos responderam prazo médio de 30 dias (40%), 27 Conselhos repassam com prazo médio de 60 dias (34%), 7 conselhos usam um prazo médio de 90 dias (9%), 5 Conselhos usam um prazo médio superior a 180 dias (6%) e 9 Conselhos (11%) responderam outro prazo: após o tramite legal; cotação orçamentária do poder executivo; de acordo com o plano de trabalho; de acordo com o trâmite da documentação. 3.1.9. Média de visitas realizadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente aos Projetos aprovados Questionados sobre a quantidade de visitas aos projetos aprovados, encontramos os seguintes dados: 39 Conselhos responderam que realizam 2 visitas; 13 fazem 3 visitas; 11 não fazem visitas; 6 não responderam e 10 Conselhos não têm uma prática sistêmica. 14 3.1.10. Critérios utilizados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para a liberação dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência A resposta para esta pergunta mostrou que 68 Conselhos disseram que fazem a liberação para entidades cadastradas ou conhecidas, e que 21 priorizam as áreas temáticas ou faixas etárias. Além disso, 2 Conselhos adotam o critério avaliação de projetos sociais e 8 Conselhos sentem a necessidade de empregar os recursos do fundo para atendimento à necessidade interna. Apresentação de plano de trabalho, necessidades apresentadas pelas entidades e chamamento público obteve resposta de 1 Conselho cada, respectivamente. 3.1.11. As principais prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente A pesquisa procurou captar quais seriam, na visão dos CMDCA(s), as principais prioridades apontadas para o seu aprimoramento. Obtivemos respostas de 71 Conselhos, sendo que 8 não manifestaram opinião. Os dados apontam a “Capacitação dos Conselheiros para o planejamento e avaliação de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente” como um dos fatores que poderia contribuir para o fortalecimento do trabalho do CMDCA. Dois aspectos também foram demonstrados: “realizar diagnóstico local sobre a situação das crianças e dos adolescentes” e “funcionamento do CMDCA com Comissões Temáticas”. Des envolver ações s ócio-educativas de cons cientização das fam ílias Participação, acom panham ento, controle, fis calização e form ulação de políticas públicas Capacitação, aprim oram ento de Cons elheiros de Direitos e Tutelares Realizar diagnós tico da s ituação das crianças Apoiar, acom panhar, controlar e fis calizar as ações das entidades cadas tradas , projetos 0% 5% 10% 15% 20% 25% GRÁFICO 5 – As principais prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.1.12. Mecanismos adotados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para prestação de contas e transparência com seus públicos relacionados 15 Na tabela 2 apresentamos os principais mecanismos usados pelos Conselhos. TABELA 2 – Mecanismos de Prestação de Contas Mecanismos Nº de Conselhos % Apresentação em plenárias e 24 demonstração de balancetes, balanços 30,3 Reuniões,conferências, tribunal de 17 contas, audiencias públicas e Ministério Público 21,52 Prestação de contas para o Ministério 13 Público e Empresas 16,46 Publicação do balanço na imprensa e 12 ofícios aos órgãos competentes 15,19 Relatórios, demonstrativos, fotos exposições para promotoria, poder 12,69 Em branco e 10 3 3,80 Fonte: Elaborado pelo autor 16 3.1.13. Principais iniciativas positivas ou experiências bem-sucedidas dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente As ações bem sucedidas reportadas pelos CMDCA(s) se referem principalmente à questões ligadas à criação e implantação do Conselho Tutelar, busca dos recursos do FIA, estabelecimento de parcerias, capacitação para os Conselheiros, conferências, interação com as entidades de atendimento, elaboração do diagnóstico da realidade da infância e da adolescência, avaliação da política pública do município. Aparentemente, entre as iniciativas relatadas predominam os envolvimentos pontuais dos CMDCAs em questões diversas (campanhas, seminários, palestras, etc). Não há referências a ações de caráter sistêmico e claramente articuladas a políticas públicas abrangentes. Além disso, os relatos enfatizam mais as atividades executadas do que os resultados delas decorrentes. Os Conselhos sinalizam que a capacitação dos Conselheiros para o planejamento e avaliação de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente é o principal fator que poderia contribuir para o seu aprimoramento. 3.1.14. Fatores que poderiam contribuir para o aprimoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Quando perguntados sobre os fatores que poderiam contribuir para o seu aprimoramento, foram citadas como fatores: Capacitação dos Conselheiros para o planejamento e avaliação de políticas de atendimento aos direitos da criança e adolescente citada por 73 Conselhos (92%); maior divulgação das ações e do papel do Conselho para a Sociedade citada por 53 Conselhos (72,15%); maior relacionamento do CMDCA com o Poder Executivo, citado por 31 Conselhos (39,2%); capacitação dos Conselheiros em liderança e relacionamento humano, 24 Conselhos (30,4%); capacitação dos Conselheiros para acompanhamento do orçamento público, 23 Conselhos (23,1%); maior conhecimento dos Conselheiros sobre o ECA, 9 Conselhos (11,4%); capacitação dos Conselheiros na área jurídica, 2 Conselhos (2,5%); maior interação e troca de experiência com outros CMDCA(s), 5 Conselhos (6,3%). 3.1.15. Pessoal de Apoio Administrativo e Pessoal de Apoio Técnico Quando questionados se possuem pessoal de apoio administrativo, encontramos as seguintes respostas: 25 conselhos possuem 1 pessoa; 23 não possuem pessoal; 18 conselhos possuem 2 pessoas; 4 não responderam e os demais possuem mais de 3 pessoas. Quanto a pessoal técnico observamos: 26 Conselhos (33%) responderam que não possui pessoal técnico e 41 responderam que têm pessoal técnico (53%) e 12 não respondeu (15%). Entre os Conselhos que qualificaram o pessoal técnico, 33 Conselhos (42% dos 41), verifica-se que 23 Conselhos contam com a presença de pelo menos 1 assistente social. 3.2. Análise Crítica 17 Para fazer uma análise crítica do estudo responderemos a duas questões básicas. Estas questões são o resultado do cruzamento de respostas dos Conselhos. 3.2.1. Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente têm uma clara compreensão das suas atribuições? Utilizamos a referência “adequado” para caracterizar Conselhos que responderam: têm a competência na deliberação sobre a destinação dos recursos do FIA; possuem Diagnóstico Local sobre a situação das crianças e dos adolescentes ou Comissões Temáticas como instrumentos de planejamento e ação. Os Conselhos foram classificados como “parcialmente adequado ou inadequado” quando não atenderam os pré-requisitos. Assim, em termos de se ter uma clara compreensão das suas atribuições, nossa pesquisa sugere, conforme gráfico 6, que os CMDCA(s) pesquisados têm uma clara compreensão de suas atribuições. 3% Adequado Parcialmente adequado ou inadequado 97% GRÁFICO 6 – Clara compreensão das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Fonte: Elaborado pelo autor 3.2.2. A estrutura dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescentes que recebem “destinações” para ser aplicado em projetos sociais, tem influência no modelo de captação, avaliação, aprovação e transferência do recurso? Para responder a esta pergunta o parâmetro utilizado foi o cruzamento das respostas do questionário considerando as perguntas: 1) os Conselhos devem estabelecer parcerias com 18 Entidades de atendimento e Executivo municipal; 2) as principais fontes dos recursos que ingressam na conta FIA devem ser oriundas de repasses do Poder Executivo, Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, Poder Judiciário (multas, etc), Repasses do CEDCA; 3) o principal critério utilizado para a liberação dos recursos considerou-se a priorização de áreas temáticas ou faixas etárias e entidades cadastradas ou conhecidas pelo CMDCA; 4) o prazo médio de repasse dos recursos para uma Instituição cadastrada e regularizada deve ser 30, 60 ou 90 dias; 5) o número de conselheiros no CMDCA deve ser em quantidade igual ou maior que 6 pessoas; 6) a média de visitas realizadas pelo Conselho aos Projetos aprovados deve ser igual ou maior que 2; 7) quanto à infra-estrutura, o Conselho deve possui pelo menos telefone fixo, computador, internet, sede própria ou funcionar na prefeitura; 8) quanto a pessoal de apoio administrativo deve possuir pelo menos 1 pessoa; 9) quanto a pessoal de apoio técnico deve possuir pelo menos 1 pessoa. O cruzamento das respostas permitiu concluir que a estrutura dos CMDCA(s) tem influência no modelo de captação, avaliação, aprovação e transferência do recurso, pois apenas 5,1% dos Conselhos (4) atenderam adequadamente a 8 perguntas; 48,1% (38 Conselhos) estão classificados entre atender 4 e 5 perguntas, 36,7% (29 Conselhos) possuem 6 e 7 adequações às perguntas apresentadas e 10,12% (8 Conselhos) estão classificados entre 1, 2 e 3 adequações às perguntas. 4. Considerações Finais É dever do município estruturar órgãos e alocar recursos financeiros suficientes à deliberação e execução de políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. Nesse contexto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo da Infância e da Adolescência constituem eixos fundamentais cuja coexistência e bom funcionamento torna-se imprescindíveis para a concretização da rede municipal de atendimento. O resultado da pesquisa mostra que em muitos municípios os Conselhos atuam com uma adequada estruturação humana, possuem estrutura humana e material para cumprimento das suas funções e muitos já possuem programas específicos de atendimento capazes de subsidiar a sua atuação. O estudo mostra também, que praticamente quase todos os CMDCA(s) exercem o papel deliberativo e delimitador dos programas que carecem de implementação junto a suas comunidades (item 3.1.1). Como gestor do FIA, compete ao CMDCA elaborar os planos de ação (documento que define as metas deliberadas pelo Conselho, estabelecendo as atividades a serem implementadas com os recursos do FIA e de aplicação (distribuição dos recursos para as ações escolhidas pelo CMDCA como prioritárias). Esses instrumentos devem integrar a proposta orçamentária do Executivo, para tornar reais as decisões políticas do CMDCA. No item 3.1.3 demonstramos que apenas 19 27,8% dos Conselhos pesquisados possuem procedimento para acompanhamento de metas e avaliação de resultados. O Executivo deve ter compromisso em alocar recursos no FIA, propiciando a obtenção dos resultados com os direitos fundamentais da infância e adolescência. Constata-se pela pesquisa que o repasse de recursos, item 3.1.6, do Poder Executivo acontece em 48,10% dos Conselhos, o repasse do Poder Judiciário, 31,60% e repasses do Conselho Estadual dos Direitos da Criança (CEDCA), 5,10%. Esta pesquisa não tem a pretensão de generalizar os resultados obtidos, pois o autor conhece as limitações da pesquisa tais como compreensão, clareza de entendimento, sinceridade, entre outros. Mesmo assim, conclui-se que o objetivo desejado foi alcançado e o reconhecimento da temática existe, o que se faz necessário, inclusive para o aprofundamento das reflexões estabelecidas. Então, espera-se que a pesquisa contribua para influenciar ações, inovações sociais e propostas de metodologias para o desenvolvimento local. Referências Ashley, Patrícia Almeida. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. Editora Saraiva, 2003 AQUINO, I. Ciência e constituição do trabalho: mercadoria. Revista de Estudos do Terceiro Mundo, São Paulo, n. 41, p.8 – 11, set. 1994. BOWEN, Howard R. Responsabilidades sociais do homem de negócios. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1957. p. 14-15. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: CBIA, 1994. BRASIL. Instituto ´de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Perguntas Freqüentes. Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/default.jsp >. Acesso em: 19 nov. 2008. BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Dispõe sobre Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em< http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1964/4320.htm>Acesso em 03 de outubro de 2008. BRASIL.Lei nº 8.313, 23 de dezembro de 1991: Restabelece os princípios da Lei nº7.505, de 2 julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura (Pronac) e da outras providência. 20 Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8313cons.htm> Acesso em: 03 de out. 2008. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e e de outras providência. Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>Acesso em 03 de outubro de 2008. BRASIL.Lei nº 8.313, 23 de dezembro de 1991: Restabelece os princípios da Lei nº7.505, de 2 julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura (Pronac) e da outras providência. Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8313cons.htm> Acesso em: 03 de out. 2008. CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira; COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz Costa.Governança Democrática e Gestão de Políticas Sociais: o caso dos conselhos de assistência social e da criança e adolescência em Minas Gerais. Revista de Administração Pública, São Paulo, vol. 36, nº 2, , 2002. CARVALHO, Juvenilda; CASTRO, Rocio; REGO, Vinícius; MASSOQUETT, Bernadete. Conselhos Municipais: sua contribuição para o desenvolvimento local, 1999. CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS. Disponivel em<www.cedca.mg.gov.br>. Acesso em 30 de set. 2008. CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA). Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência 2001 – 2005. Brasília, 2000. COSTA, Antônio Carlos Gomes da; SEDA, Edson de Moraes; COELHO, João Gilberto Lucas. A criança, o adolescente, o município: entendendo e implementando a Lei n. 8069/90. Brasília: Ministério da Ação Social, [19- ]. 55p. BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.168p FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA.O Município em Defesa da Infância e da Adolescência. Brasília: UNICEF, 1995. FUNDO PRO INFÂNCIA. Disponível em:<http://www.proinfanciafiergs.com.br> Acesso em, 06 de fev. 2007 GRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS (GIFE). Investimento Social Privado. Disponível em: <http://www.gife.org.br>. Acesso em: 19 nov. 2008. 21 INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL(ETHOS). Perguntas Freqüentes. Disponível em: <http://www.ethos.org.br/docs/institucional/perguntas.html>. Acesso em: 19 nov. 2008. INSTITUTO TELEMIG CELULAR. Conselho Tutelar: passo a passo. Um Guia para a Ação Pró-conselho. MCINTOSHI, Malcon; LEIPZIGER, Deborah; JONES, Keith; COLEMAN, Gill. Cidadania corporativa: estratégias bem-sucedidas para empresas responsáveis. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001. MELO NETO, F. P.; BRENNAND, J. M. Empresas Socialmente Sustentáveis: o novo desafio da gestão moderna, Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004 NETO, F. M ; FROES, C. .Gestão da responsabilidade social corporativa: o caso brasileiro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001. MINAS DE BONS CONSELHOS. Projeto 1 do Programa de Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais. RESPONSABILIDADE Social das Empresas: a contribuição das Universidades. Ed.Fundação Peirópolis, vol.1. RESPONSABILIDADE Social das Empresas: a contribuição das Universidades. Ed. Fundação Peirópolis, vol.2 RESPONSABILIDADE Social das Empresas: a contribuição das Universidades.Ed.Fundação Peirópolis, vol. 3 RESPONSABILIDADE Social das Empresas: a contribuição das Universidades. Ed. Fundação Peirópolis, vol. 4 SOUTELLO Alves, l. e. (2001) "Governança e cidadania empresarial". Revista de Administração de Empresas, São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, v. 41, n. 4, p. 78-86, out. dez. SOUZA, Vanessa Aparecida. Conselhos gestores de políticas públicas e participação. Revista de Administração de Empresas, v. 24, nº 4, p. 189-202, out/dez. 1984. 22 TATAGIBA, Luciana. (2004). A institucionalização da participação: os conselhos municipais de políticas públicas na cidade de São Paulo. In: A participação em São Paulo. AVRITZER, Leonardo (org.). São Paulo: Editora Unesp. TOMEI, Patrícia A. Responsabilidade social de empresas: análise qualitativa da opinião do empresariado nacional. Revista de Administração de Empresas, v. 24, nº 4, p. 189-202, out/dez. 1984. 23