Leis QUAL É A DÚVIDA? Estou com dificuldade em saber quais são os impostos que tenho de recolher do projeto cultural. Sei que recolho CPMF e INSS pessoa física. Gostaria de saber se existe algum outro, pois estão dizendo que tenho de recolher 20% do INSS em cima do valor total do projeto. Se for verdade, vai encarecer e muito o valor do projeto. Délio Freire As relações da produção cultural acontecem nos mesmos termos estabelecidos pela legislação tributária. Terão de ser recolhidos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme regime de tributação; PIS (Programa de Integração Social), 0,65% sobre a receita bruta; Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – 3% sobre a receita bruta; ISS (Imposto sobre Serviço) – imposto municipal com alíquota variável (em SP é 5% ); INSS – variável de acordo com atividade desenvolvida e pode chegar a 27,8 do valor pago a empregados 20%¨do valor pago a contribuintes individuais; CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido – 9% sobre o lucro. É bom também calcular 0,36% sobre a movimentação financeira do projeto a título de CPMF. 21 Sou gerente de uma Incubadora Cultural em São Paulo e tenho uma dúvida que se refere à captação de recursos, em face de dois posicionamentos correntes no mercado : 1 – No meio cultural, principalmente as pessoas ligadas ao marketing cultural e à captação de recursos, se diz que é um mito o fato das empresas se recusarem a apoiar projetos culturais utilizando a Lei Rouanet com medo de uma devassa fiscal por parte da Receita Federal. Segundo eles isto não existe e a empresa pode apoiar sem medo de sofrer sanções tributárias ou fiscais. 2 – Em reuniões com empresários constatei que isto não é um mito, mas um medo real dos empresários e segundo alguns já sofreram uma devassa fiscal após terem apoiado projetos utilizando a lei Rouanet. Contadores e advogados destas empresas orientam seus proprietários a evitarem incentivar projetos culturais argumentando que irão sofrer esta devassa, pois a Receita Federal não quer perder receita. Isto causa um estrago considerável ao se espalhar esta informação e inibe novos incentivadores. Talvez isto justifique o baixo índice de captação? Qual a posição verdadeira sofre este assunto? O que devo falar aos empresários interessados em apoiar projetos culturais via Lei Rouanet?.Francisco Martins Nunca tivemos conhecimento de que alguma empresa sofreu devassa fiscal por ter patrocinado projeto cultural e nem haveria sentido nisso. A lei Rouanet permite que empresas abatam até 4% de seu Imposto de Renda devido em iniciativas culturais aprovadas pelo Ministério da Cultura. O imposto, portanto, refere-se a valor que a própria empresa declarou à Receita Federal. Se empresas com as quais você conversou sofreram devassa fiscal, certamente não foi porque ela patrocinou algum projeto cultural, mas sim por suspeita de alguma irregularidade contábil ou fiscal. Tenho um projeto aprovado pela lei Rouanet e já está captado o valor total de patrocínio de uma empresa. Porém tem outras empresas querendo apoiar o projeto, como exemplo: uma quer apoiar com participação em dinheiro e outra em permuta por MARKETING CULTURAL JANEIRO 2006 mídia de rádio. Gostaria de saber se posso receber tais apoios (dinheiro extra) além do valor aprovado e benefícios sem o uso da lei Rouanet ? Sebastião Fernandes. Não há problema em receber esses apoios, embora eles não possam usufruir os benefícios da lei, mas lembre-se de que se receber algum valor em dinheiro desses apoiadores ele deve ser depositado em conta corrente separada da que movimenta o projeto aprovado pelo MinC. Você terá de justificar ao Ministério a utilização da verba alcançada somente com referência aos itens constantes no orçamento aprovado, mas pode também, se quiser, informar ao MinC que recebeu outros apoios à parte do uso da lei. Gostaria de esclarecer qual o benefício fiscal que a lei Rouanet efetivamente oferece para o patrocinador, pois pela leitura que fiz e pelo pouco conhecimento contábil que tenho, entendo que o benefício fiscal, de fato, é zero. Tomemos o caso dos patrocínio com direito a 100% de abatimento (caso de artes cênicas, por exemplo). O desconto que o patrocinador terá será não sobre o imposto devido, mas sobre o lucro líquido, a partir do qual se fará o cálculo do imposto, não é isto? Ou seja, se uma empresa paga 35% de imposto, uma dedução de 100,00 equivaleria a uma isenção de imposto de 35,00, o que seria um desconto significativo. No entanto, este desconto é MARKETING CULTURAL JANEIRO 2006 fictício e não real. Deixa eu me esclarecer e me corrijam se estiver errado. Como a empresa não pode lançar o seu patrocínio como despesa operacional o tal desconto oferecido pela lei incide sobre um lucro superestimado (lucro real, acrescido do valor do patrocínio). Ou seja, o tal desconto, efetivamente, não existe. Ou seja, a renúncia fiscal apregoada pela lei não existe. Estou enganado? Se estiver errado, me esclareçam: de cada 100,00 investidos em patrocínios com isenção de 100% do imposto, quanto retorna, efetivamente, para o patrocinador? Ou seja, quanto efetivamente custa para um patrocinador o seu investimento em comunicação através do patrocínio? Se ao invés de investir em cultura, uma empresa investir em anúncios de seus produtos, não será (em termos de custos) a mesma coisa (uma vez que pode abater estes anúncios como despesa operacional)? Flávio Lanzarini. Para atividades que permitem 100% de abatimento (artes cênicas, música erudita, etc), o patrocinador poderá abater 100% do valor aplicado no projeto, a título de patrocínio, para dedução de até 4% diretamente no Imposto de Renda devido (não sobre o lucro líquido). Imposto de Renda devido: R$ 5.000.000,00 Exemplo (situação ideal) As correspondências para esta seção devem ser encaminhadas pelo endereço de e -mail [email protected] a/c seção Qual é a dúvida? Valor do projeto: R$ 200.000,00 Valor incentivado: R$ 200.000,00 4% sobre o imposto de renda devido: R$ 200.000,00. Neste caso realmente não pode haver lançamento de despesa operacional, mas o custo para a empresa é zero até o limite de 4% do imposto devido. Nos outros casos em que não são permitidos os 100%, a lei diz que o patrocinador pode abater 30% do valor aplicado no projeto, a título de patrocínio, para dedução de até 4% diretamente do Imposto de Renda devido. Exemplo (situação ideal) Valor do projeto: R$ 200.000,00 Valor incentivado: R$ 60.000,00 Imposto de Renda devido: R$ 1.500.000,00 4% sobre o Imposto de Renda devido: R$ 60.000,00. Neste caso o montante real do patrocínio (R$ 200.000,00) poderá ainda ser lançado como despesa operacional, acarretando a redução de impostos federais. 22