Guia
2008
Itaú Personnalité
Guia
Índice
2008
Novidades na Declaração de IR 2008
05
Orientações gerais
05
06
Formas de entrega
Multa pelo atraso na entrega
06
07
Imposto a pagar ou a restituir
Como declarar as aplicações financeiras e fundos
de investimento utilizando o seu Informe
Consolidado
08
10
11
Consórcio Itaú
Financiamento Imobiliário
Empréstimos pessoais e financiamentos
de veículos
12
Tributação de dividendos, juros de capital
e atualização
14
Juros de capital creditados e não pagos
Planos de Previdência Itaú
Antecipe sua Restituição de IR
3
14
14
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Itaú Personnalité
Imposto de Renda 2008
Este guia traz as orientações
necessárias para a sua
Declaração de IR 2008.
O Informe Consolidado e o Informe de Rendimentos
Financeiros são a base para a sua Declaração de IR.
Apresentam as informações numa seqüência semelhante à do
formulário oficial, facilitando o preenchimento da sua
declaração.
O Informe Consolidado apresenta os totais dos Rendimentos
Isentos e Não-Tributáveis, dos Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e a discriminação de Bens e Direitos necessários à sua Declaração de IR.
Novidade! A partir deste ano, o seu Informe Consolidado
passa a apresentar também a sua posição de Empréstimos
e Financiamentos*.
*Caso possua Financiamento Imobiliário receberá um informe específico.
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A data para a
entrega da
declaração é até
30/04/08
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2008
Novidades na Declaração de IR 2008
Correção de valores e tabelas
Houve correção de 4,5% nos valores e nas tabelas conforme segue:
■
O desconto-padrão (20%) passou para R$ 11.669,72.
■
O desconto por dependente passou para R$ 1.584,60.
■
O valor da despesa com instrução passou para R$ 2.480,66.
Dependentes
O contribuinte deverá informar na declaração o CPF de seus dependentes maiores
de 18 anos (no ano passado a idade era de 21 anos), que ficarão livres de apresentar, em agosto, a declaração de isento.
Envio da declaração
Para a entrega da declaração deste ano, o contribuinte terá que informar o
número do recibo da Declaração de IR do ano anterior.
Orientações gerais
Identificação da Fonte Pagadora
Cada fonte pagadora deverá ser relacionada separadamente, tanto na modalidade
de declaração completa quanto na simplificada.
Venda de imóvel para aquisição de imóvel residencial
Os contribuintes que optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre o
ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, deverão informar essa operação na declaração de ajuste anual.
Dedução da contribuição à previdência de empregado doméstico
Pode ser feita a dedução da contribuição patronal à Previdência Social paga pelo
empregador, referente ao empregado doméstico, obedecendo ao limite de até
R$ 593,60, dedutível diretamente do imposto devido.
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Itaú Personnalité
Para isso, o contribuinte deverá informar o nome, o número de inscrição do
empregado e o valor recolhido.
Essa dedução está disponível apenas para declaração completa.
Obrigatoriedade de Entrega da Declaração
É obrigatória a entrega da declaração por meio da internet pelo contribuinte que tenha:
■
Renda tributável superior a R$ 15.764,28.
■
Atividade rural com receita bruta superior a R$ 78.821,40.
■
Realizado operações em renda variável ou ter obtido ganho de capital na
alienação de bens e direitos.
■
Rendimentos isentos, Não - Tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja a soma seja superior a R$ 40.000,00.
■
Venda de imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR, cujo o produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial.
■
Posse ou propriedade em 31/12/07 de bens ou direitos superiores a R$ 80.000,00.
Formas de entrega
Pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, você acessa o Programa
Receitanet 2008 até as 20 horas do dia 30/04/08.
Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal,
durante o horário de expediente bancário.
Em formulário, nas agências dos Correios.
Contribuinte no exterior poderá enviar a declaração até 30/04/08 pela
internet ou por meio do sistema on-line.
Multa pelo atraso na entrega
Após o término do prazo determinado, o contribuinte receberá uma notificação de
multa, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, respeitando o valor mínimo
de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto de renda devido.
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O valor mínimo aplica-se inclusive a todos os declarantes com ou sem imposto a
pagar, podendo ser deduzido do valor a ser restituído ou adicionado ao imposto a
pagar.
Imposto a pagar ou a restituir
■
Os valores de imposto a pagar ou a restituir serão corrigidos por juros mensais
(calculados pela taxa Selic), incidentes a partir de 30/04/08 até o mês anterior
ao do pagamento/recebimento, acrescido de 1% no mês do pagamento/recebimento.
■
O primeiro lote da restituição ocorrerá em meados de junho.
■
Caso haja imposto a pagar, a primeira cota ou cota única deverá ser paga até
30/04/2008.
■
O parcelamento poderá ser feito em até 8 vezes, vencendo no último dia útil de
cada mês, sendo R$ 50,00 o valor mínimo da cota. O imposto a recolher de valor
inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em cota única.
Indique sua conta do Itaú Personnalité para crédito de sua restituição de
Imposto de Renda.
Banco Itaú
341
Agência
Conta
XXXX
XX.XXX-X
Caso você tenha imposto a pagar, o Itaú Personnalité lhe oferece a comodidade de
cadastramento do débito automático das cotas (a partir da segunda cota).
Para isso, informe no programa gerador do IR o número do Banco (341), agência e
conta corrente. A formalização do débito automático será apresentada no recibo da
entrega da declaração.
Não se esqueça de que a primeira cota deverá ser paga por meio de DARF até
30/04/08.
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Itaú Personnalité
Como declarar as aplicações financeiras e fundos de
investimento utilizando o seu Informe Consolidado
Rendimentos isentos e Não-Tributáveis
Discrimina os valores referentes à Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias
cujos rendimentos devem ser transportados para a linha "Rendimentos de
Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias".
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
NOME: ANTONIO COUTINHO
CPF: 000.000.000-00
CONTA UNIVERSAL: 0000/00.000-0
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
RENDIMENTOS DE CADERNETA DE POUPANÇA E LETRAS HIPOTECÁRIAS
Apresenta os rendimentos provenientes de aplicações financeiras (fundos de
investimento, títulos de renda fixa - CDB/RDB, Operações Compromissadas),
Capitalização (PIC), Operações de Swap e os valores tributados dos resgates ou
benefícios recebidos dos planos de previdência com opção de tributação regressiva
definitiva. Os totais devem ser transportados para a linha "Rendimentos de
Aplicações Financeiras".
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Declaração de Bens e Direitos
CONTAS DE POUPANÇA NO BANCO ITAÚ S.A.
LH PERSONNALITÉ NO BANCO ITAÚ S.A.
CRED. TRANS. ITAÚ PERSONNALITÉ
ITAÚ PERSONNALITÉ AÇÕES FICFI
ITAÚ PRINCIPAL GARANTIDO EXTRA II MM FI
Devem ser relacionados os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam,
em 31/12/2007, seu patrimônio e o de seus dependentes.
A relação dos Bens e Direitos está apresentada (saldos em conta corrente e conta
investimento consolidados, e das diversas modalidades de aplicações mantidas no
Itaú Personnalité) com os respectivos códigos, facilitando a transposição dessas informações para "Declaração de Bens e Direitos".
Importante: além dos saldos em conta corrente e em aplicações financeiras já mencionados no Informe Consolidado, devem ser declarados:
■ Os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição. Para mais orientações relativas a imóveis,
consulte o Manual de Preenchimento.
■ Os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso
pessoal e utensílios, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a
R$ 5 mil.
■ Os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em
bolsa de valores e em ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja
igual ou superior a R$ 1 mil.
Detalhamento dos critérios utilizados na elaboração dos dados da sua
Declaração de IR - Fundos de Investimento
■
Fundos de Renda Fixa com Liquidez Diária (sem carência): saldo das cotas
existentes em 31/12/07 multiplicado pelo valor da cota da última tributação (a
maioria ocorreu em 30/11/07). Havendo aplicação após a última incidência de
Imposto de Renda, o valor da aplicação foi adicionado ao saldo.
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Itaú Personnalité
■
Ações, Fundos de Ações e Títulos de Renda Fixa: não há rendimento se não
houve resgate. Em 31/12/07 foi considerado o valor do custo de aquisição.
Havendo resgate, o rendimento foi apurado considerando o custo efetivo de
aquisição dessas aplicações e o valor do resgate deduzido o Imposto de Renda.
■
Fundos de Renda Fixa com Data de Aniversário:
a) Não havendo aplicação após o último aniversário em 2007, o saldo existente
em 31/12/07 é calculado multiplicando-se a quantidade de cotas pelo valor da
cota do último aniversário.
b) Havendo aplicação após o aniversário, o valor da aplicação é adicionado ao
saldo mencionado no item anterior.
■
Fundos Mútuos de Privatização - FGTS - Petrobrás e Vale do Rio Doce: para
os fundos Petrobrás FGTS e Fundos Vale do Rio Doce FGTS (incluindo os fundos
FGTS Carteira Livre), as informações dependem da ocorrência ou não de resgate
em 2007. Veja a seguir:
a) Não ocorrendo resgate: as informações não constam no "Informe de
Rendimentos Financeiros".
b) Ocorrendo resgate, com pagamento diretamente ao cotista:
b.1. No campo relativo a "Rendimentos Isentos", foram informados os rendimentos oriundos da remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros) e o valor principal sacado do FGTS.
b.2. No campo relativo a "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", foram
informados os rendimentos provenientes do que exceder ao valor isento.
(subitem de b.1. deduzindo-se o Imposto de Renda, se houver).
c) Ocorrendo resgate com retorno da aplicação ao FGTS (Caixa Econômica
Federal): não há informação a declarar.
Consórcio Itaú
Caso você possua um Consórcio de Imóveis e/ou de Veículos no Itaú, utilize os dados
do informe específico enviado pela Itaú Administradora de Consórcios para informálos na "Declaração de Bens e Direitos".
O Consórcio não-contemplado deve ser declarado da seguinte forma:
a) Informar o código 95 – "Consórcio-não contemplado".
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2008
b) Discriminar o nome da Itaú Administradora de Consórcios Ltda. e o
CNPJ 00.000.776/0001-01, além do tipo de bem objeto do contrato (imóvel ou
veículo – carro ou moto).
c) No item "Situação em 31/12/06", informar o valor total pago acumulado até 31/12/06.
d) No item "Situação em 31/12/07", informar o valor total pago acumulado até 31/12/07.
Para casos de Consórcio contemplado com bem adquirido em 2007, você deverá
declarar:
1) As mesmas informações dos itens a), b) e c), acima descritos. O item d)
“Situação em 31/12/07” deverá estar em branco.
2) Declarar o bem adquirido, como segue:
a) Informar o código específico do bem adquirido.
b) Discriminar o nome da Itaú Administradora de Consórcios Ltda. e o
CNPJ 00.000.776/0001-01, além do tipo de bem objeto do contrato (imóvel ou veículo – carro ou moto) e os dados do bem:
b.1. Veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de
aquisição.
b.2. Imóvel: endereço, número de registro, informações sobre condôminos e
usufruto, se for o caso, data e forma de aquisição.
c) Deixar em branco o item "Situação em 31/12/06".
d) Informar o valor total pago acumulado até 31/12/07 no item "Situação em
31/12/07".
Financiamento Imobiliário
Caso você possua Financiamento Imobiliário, deverá usar o informe específico enviado
pelo Banco Itaú para preencher o item “Declaração de Bens e Direitos”. Veja as
orientações para duas situações:
Financiamento Imobiliário sem uso do FGTS
Indicar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e
indicar no campo "Discriminação":
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Itaú Personnalité
a) Endereço;
b) Número do registro;
c) Data e forma de aquisição (Sistema Financeiro de Habitação ou Carteira Hipotecária);
d) Informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.
No item "Situação em 31/12/07", deve ser informado o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2007 (prestações pagas, incluindo renegociações,
amortizações com recursos próprios).
Financiamento Imobiliário com uso do FGTS
Indicar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar
no campo "Discriminação", além das informações descritas nos itens acima (a,b,c e d), a utilização de recursos oriundos do FGTS na aquisição/quitação do imóvel.
No item "Situação em 31/12/07", além do valor declarado no ano anterior acrescido dos
valores pagos em 2007, informar também o valor do FGTS utilizado. Nessa situação, é
necessário indicar também o valor do FGTS recebido no campo "Rendimentos Isentos e
Não-Tributáveis", item "Indenizações por Rescisões de Contrato de Trabalho, Inclusive a
Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS", de forma a justificar o aumento
patrimonial.
Indenização
Em ambos os tipos de financiamento, havendo indenização da Seguradora, esse valor
deverá ser acrescido e ser também informado no campo "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis", item "Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do
Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de
Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente".
Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos
Caso você tenha utilizado seu limite de Cheque Especial Personnalité em 31/12/07 num
valor superior a R$ 5 mil, deverá declarar o saldo devedor em "Dívidas e Ônus Reais", informando o código 11 - Estabelecimento bancário comercial, discriminando natureza da dívida (saldo devedor em c/c), nome do Banco Itaú S.A. e o CNPJ 60.701.190/0001-04.
Se você contratou Empréstimos Pessoais ou Financiamentos de Veículos no Itaú, receberá as informações necessárias no seu Informe Consolidado.
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2008
A declaração em "Dívidas e Ônus Reais" é obrigatória para valores iguais ou
superiores a R$ 5 mil.
Informe Consolidado
Ano-Calendário de 2007
Imposto de Renda - Pessoa Física
1
2
1 Dívidas e Ônus Reais
Estão discriminados a relação dos empréstimos pessoais contratados, os códigos
da dívida e os respectivos saldos. Essas informações devem ser transportadas para
o quadro “Dívidas e Ônus Reais” da sua declaração.
2 Situação em 31 de dezembro
Está apresentado o somatório das parcelas dos Empréstimos Pessoais (principal +
encargos) a vencer após 31/12/06 e 31/12/07, respectivamente.
3
3
3 Declaração de Bens e Direitos
Se você possuir financiamento de veículo no Itaú, será apresentado em “Situação
em 31 de dezembro”, o somatório das parcelas (principal + encargos) pagas desde
a data da contratação até 31/12/06 e 31/12/07. Atenção: o valor da entrada pago
diretamente pelo cliente ao fornecedor do veículo deverá ser somado a esses valores. Essas informações devem ser transportadas para o quadro “Bens e Direitos”
da sua declaração.
13
Itaú Personnalité
Tributação de dividendos, juros de capital e atualização
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e os juros de capital próprio são
tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Deverão ser informados,
além dos valores recebidos pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Atualizações monetárias sobre dividendos e juros de capital próprio são tributados
exclusivamente na fonte em função dos prazos, às seguintes alíquotas:
Prazo de Permanência
dos Recursos
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Juros de capital creditados e não-pagos
Sempre que houver, no Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora dos
juros de capital, valores sob a rubrica "juros de capital creditados e não-pagos", o
contribuinte deverá lançar esses valores, já líquidos de IR, em sua "Declaração de
Bens e Direitos", a título de "valores a receber de pessoas jurídicas".
Os rendimentos tributados e isentos devem ser lançados no campo próprio
da declaração de rendimentos para justificar o aumento patrimonial.
Planos de Previdência Itaú
Como declarar “pagamentos” (resgate e benefícios de renda)
Conforme a legislação em vigor, os planos de previdência devem estar atrelados a
um regime de tributação (Progressiva Compensável ou Regressiva Definitiva), que
pode ocorrer no momento do resgate ou no recebimento de benefícios.
Sendo assim, a forma de declarar deve seguir as especificidades de cada
regime:
14
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2008
Tributação Progressiva Compensável
Nos valores resgatados, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada, à
alíquota de 15%.
Importante: No caso de plano de previdência PGBL, planos tradicionais e FAPI, a alíquota de 15% é aplicada sobre o valor total do resgate. Para plano de previdência VGBL,
essa alíquota é aplicada apenas no valor do rendimento resgatado.
No recebimento de benefícios (aposentadoria) há incidência de imposto, conforme a
Tabela Progressiva de IR, não havendo alíquota de antecipação. Os valores pagos de IR
são compensados ou restituídos na sua Declaração Anual de IR, da mesma forma que
ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.
Tabela Progressiva do IR de 2007
Base de Cálculo R$
Até 15.764,29
Alíquota %
-
Parcela a Deduzir do Imposto R$
-
De 15.764,29 até 31.501,44
15,0
2.364,60
Acima de 31.501,44
27,5
6.302,28
Informe de Rendimentos Financeiros
Ano-Calendário de 2007
Imposto de Renda - Pessoa Física
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
1
2
1 Rendimentos
Este campo, além de exibir os valores resgatados em que incidiu a alíquota de 15%
de IR, apresenta valores de benefícios recebidos nos quais há incidência de alíquota de acordo com a tabela compensável, podendo chegar até 27,5%.
2 Imposto na Fonte
Representa o imposto retido na fonte sobre os valores recebidos.
Como declarar:
Rendimentos e Imposto na Fonte
No campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", informar o
CNPJ e o nome da fonte pagadora.
1 Informar os rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
2 Informar o imposto retido na fonte.
15
Itaú Personnalité
Tributação Regressiva Definitiva
Ao longo do tempo, as alíquotas do IR na fonte diminuem. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e
exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo:
Prazo de
Investimento
Até 2
anos
De 2 a 4
anos
De 4 a 6
anos
De 6 a 8
anos
De 8 a 10
anos
Acima de 10
anos
Alíquota de IR na fonte
35%
30%
25%
20%
15%
10%
1
1 Rendimentos Líquidos
Apresenta os valores tributados dos resgates ou benefícios recebidos de acordo
com a tabela da Tributação Regressiva Definitiva.
Como declarar:
1 Rendimentos Líquidos
Transportar esses valores para o campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva" da sua declaração.
Rendimentos isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates, Benefícios e Devoluções de Fundo
serão exibidos no item 4 (Rendimentos Isentos).
Como declarar:
Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos
Isentos e Não-Tributáveis” da sua declaração.
Como declarar os “saldos” e “contribuições” de seus Planos de Previdência Itaú
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, Planos Tradicionais, FAPI - Fundo de
Aposentadoria Programada e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio)
As somas das contribuições feitas nesses planos são dedutíveis da base de cálculo
16
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2008
de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor.
Importante: Essa dedução está condicionada ao recolhimento de contribuições para
o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de
previdência social dos servidores públicos. Caso você receba benefícios de aposentadoria ou pensão concedidas pelo regime geral da previdência social ou pelo regime
próprio de previdência, essa condição não se aplica.
Informe de Rendimentos Financeiros
Ano-Calendário de 2007
Imposto de Renda - Pessoa Física
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL 6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
SALDOS EM 31/12/2006
SALDOS EM 31/12/2006
PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - PGBL(4)
37.298,85
1
2
SALDOS EM 31/12/2007
SALDOS EM 31/12/2007
0,00
CONTRIBUIÇÕES
CO
CONTRIBUIÇÕES
1.026,60
1 Saldos em 31/12/06 e Saldos em 31/12/07
Representa o saldo total na data, incluindo contribuições pagas, aportes, rendimentos sobre os valores, resgates e demais saídas de recursos.
Valores meramente informativos não são necessários na sua declaração. As
aplicações em FAPI, PGBL e em Planos Tradicionais não devem ser lançadas
na Declaração de Bens e Direitos.
2 Contribuições
Apresenta a soma das contribuições mensais e/ou aportes dedutíveis realizados ao
longo do ano.
Como declarar:
2 Contribuições
No campo "Pagamentos e Doações Efetuados":
■ Planos tradicionais, Proteção Familiar (exceto pecúlio) e PGBL – informar no
código 13 –"Contribuições a Entidades de Previdência Privada"
■ Fundo de Aposentadoria – FAPI, informar no código 14 – “FAPI – Fundo de
Aposentadoria Programada Individual”.
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Itaú Personnalité
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e Proteção Familiar (cobertura pecúlio)
Os investimentos efetuados nesse produto não são dedutíveis da base de cálculo
do Imposto de Renda.
Informe de Rendimentos Financeiros
Ano-Calendário de 2007
Imposto de Renda - Pessoa Física
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL
2
6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL - Valores em Reais
ESPECIFICAÇÃO
SALDOS EM 31/12/2006
SALDOS EM 31/12/2006
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL(4)
656,15
1
SALDOS EM 31/12/2007
SALDOS EM 31/12/2007
936,11
CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES
CO
0,00
1 Saldos em 31/12/06 e Saldos em 31/12/07
Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes
efetuados no VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a
rentabilidade do produto.
2 Contribuições
Não são exibidos os valores dos investimentos mensais e aportes/pagamentos
efetuados, pois não são dedutíveis da base de cálculo do IR.
Como declarar:
1 Saldos em 31/12/06 e Saldos em 31/12/07
Transportar as informações para o campo "Bens e Direitos" da sua Declaração com o código correspondente a outros bens e direitos, a fim de demonstrar a evolução patrimonial.
Planos de previdência para jovens
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL
para jovens podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável
anual do declarante, se o titular do plano for o seu dependente econômico. O
declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime
próprio de previdência dos servidores públicos. Caso o dependente econômico seja
maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de
contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao
regime próprio dos servidores públicos.
Importante: Os investimentos mensais e os aportes efetuados para o VGBL para
jovens não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
Consulte o Manual de Preenchimento da Receita Federal. Havendo alteração, sempre
prevalecerá a regra da Receita Federal.
18
Antecipe sua Restituição de IR
O Itaú Personnalité disponibiliza o Credi Personnalité IR*.
Com ele, você poderá antecipar o valor da restituição de
seu Imposto de Renda, sem burocracia. Para usufruir essa
conveniência, basta indicar a sua conta corrente** no
Itaú Personnalité para crédito de sua restituição.
Confira as vantagens:
■ Você poderá escolher o melhor momento para utilizar o crédito de sua restituição.
■ O crédito poderá ser utilizado como você quiser, sem necessidade de comprovar o seu destino.
■ Valor creditado em sua conta corrente.
■ Para sua comodidade, na data de recebimento da restituição***, o débito
acontecerá automaticamente em sua conta corrente, em uma única parcela.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é incluído no valor da parcela.
*
Sujeito a aprovação de crédito.
**
No ato da contratação, deverá ser apresentado o recibo de entrega, contendo Banco,
agência e conta corrente para crédito.
*** Se a restituição não ocorrer em um dos lotes programados, será estabelecida uma
data-limite.
Prazo para a guarda de documentos
Os documentos referentes à sua Declaração de IR 2008 devem ser
guardados pelo prazo de 5 anos, ou seja até 31/12/2013.
Dúvidas sugestões ou reclamações: na sua agência ou ligue para 4004 4828 (regiões metropolitanas)
ou 0800 011 8944 (demais localidades). Ser não ficar satisfeito, ligue para a Ouvidoria 0800 570 0011.
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