Guia 2008 Itaú Personnalité Guia Índice 2008 Novidades na Declaração de IR 2008 05 Orientações gerais 05 06 Formas de entrega Multa pelo atraso na entrega 06 07 Imposto a pagar ou a restituir Como declarar as aplicações financeiras e fundos de investimento utilizando o seu Informe Consolidado 08 10 11 Consórcio Itaú Financiamento Imobiliário Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos 12 Tributação de dividendos, juros de capital e atualização 14 Juros de capital creditados e não pagos Planos de Previdência Itaú Antecipe sua Restituição de IR 3 14 14 19 Itaú Personnalité Imposto de Renda 2008 Este guia traz as orientações necessárias para a sua Declaração de IR 2008. O Informe Consolidado e o Informe de Rendimentos Financeiros são a base para a sua Declaração de IR. Apresentam as informações numa seqüência semelhante à do formulário oficial, facilitando o preenchimento da sua declaração. O Informe Consolidado apresenta os totais dos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, dos Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e a discriminação de Bens e Direitos necessários à sua Declaração de IR. Novidade! A partir deste ano, o seu Informe Consolidado passa a apresentar também a sua posição de Empréstimos e Financiamentos*. *Caso possua Financiamento Imobiliário receberá um informe específico. 4 A data para a entrega da declaração é até 30/04/08 Guia 2008 Novidades na Declaração de IR 2008 Correção de valores e tabelas Houve correção de 4,5% nos valores e nas tabelas conforme segue: ■ O desconto-padrão (20%) passou para R$ 11.669,72. ■ O desconto por dependente passou para R$ 1.584,60. ■ O valor da despesa com instrução passou para R$ 2.480,66. Dependentes O contribuinte deverá informar na declaração o CPF de seus dependentes maiores de 18 anos (no ano passado a idade era de 21 anos), que ficarão livres de apresentar, em agosto, a declaração de isento. Envio da declaração Para a entrega da declaração deste ano, o contribuinte terá que informar o número do recibo da Declaração de IR do ano anterior. Orientações gerais Identificação da Fonte Pagadora Cada fonte pagadora deverá ser relacionada separadamente, tanto na modalidade de declaração completa quanto na simplificada. Venda de imóvel para aquisição de imóvel residencial Os contribuintes que optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, deverão informar essa operação na declaração de ajuste anual. Dedução da contribuição à previdência de empregado doméstico Pode ser feita a dedução da contribuição patronal à Previdência Social paga pelo empregador, referente ao empregado doméstico, obedecendo ao limite de até R$ 593,60, dedutível diretamente do imposto devido. 5 Itaú Personnalité Para isso, o contribuinte deverá informar o nome, o número de inscrição do empregado e o valor recolhido. Essa dedução está disponível apenas para declaração completa. Obrigatoriedade de Entrega da Declaração É obrigatória a entrega da declaração por meio da internet pelo contribuinte que tenha: ■ Renda tributável superior a R$ 15.764,28. ■ Atividade rural com receita bruta superior a R$ 78.821,40. ■ Realizado operações em renda variável ou ter obtido ganho de capital na alienação de bens e direitos. ■ Rendimentos isentos, Não - Tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma seja superior a R$ 40.000,00. ■ Venda de imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR, cujo o produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial. ■ Posse ou propriedade em 31/12/07 de bens ou direitos superiores a R$ 80.000,00. Formas de entrega Pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, você acessa o Programa Receitanet 2008 até as 20 horas do dia 30/04/08. Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário. Em formulário, nas agências dos Correios. Contribuinte no exterior poderá enviar a declaração até 30/04/08 pela internet ou por meio do sistema on-line. Multa pelo atraso na entrega Após o término do prazo determinado, o contribuinte receberá uma notificação de multa, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto de renda devido. 6 Guia 2008 O valor mínimo aplica-se inclusive a todos os declarantes com ou sem imposto a pagar, podendo ser deduzido do valor a ser restituído ou adicionado ao imposto a pagar. Imposto a pagar ou a restituir ■ Os valores de imposto a pagar ou a restituir serão corrigidos por juros mensais (calculados pela taxa Selic), incidentes a partir de 30/04/08 até o mês anterior ao do pagamento/recebimento, acrescido de 1% no mês do pagamento/recebimento. ■ O primeiro lote da restituição ocorrerá em meados de junho. ■ Caso haja imposto a pagar, a primeira cota ou cota única deverá ser paga até 30/04/2008. ■ O parcelamento poderá ser feito em até 8 vezes, vencendo no último dia útil de cada mês, sendo R$ 50,00 o valor mínimo da cota. O imposto a recolher de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em cota única. Indique sua conta do Itaú Personnalité para crédito de sua restituição de Imposto de Renda. Banco Itaú 341 Agência Conta XXXX XX.XXX-X Caso você tenha imposto a pagar, o Itaú Personnalité lhe oferece a comodidade de cadastramento do débito automático das cotas (a partir da segunda cota). Para isso, informe no programa gerador do IR o número do Banco (341), agência e conta corrente. A formalização do débito automático será apresentada no recibo da entrega da declaração. Não se esqueça de que a primeira cota deverá ser paga por meio de DARF até 30/04/08. 7 Itaú Personnalité Como declarar as aplicações financeiras e fundos de investimento utilizando o seu Informe Consolidado Rendimentos isentos e Não-Tributáveis Discrimina os valores referentes à Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias cujos rendimentos devem ser transportados para a linha "Rendimentos de Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias". Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS NOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA UNIVERSAL: 0000/00.000-0 RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS RENDIMENTOS DE CADERNETA DE POUPANÇA E LETRAS HIPOTECÁRIAS Apresenta os rendimentos provenientes de aplicações financeiras (fundos de investimento, títulos de renda fixa - CDB/RDB, Operações Compromissadas), Capitalização (PIC), Operações de Swap e os valores tributados dos resgates ou benefícios recebidos dos planos de previdência com opção de tributação regressiva definitiva. Os totais devem ser transportados para a linha "Rendimentos de Aplicações Financeiras". 8 Guia 2008 Declaração de Bens e Direitos CONTAS DE POUPANÇA NO BANCO ITAÚ S.A. LH PERSONNALITÉ NO BANCO ITAÚ S.A. CRED. TRANS. ITAÚ PERSONNALITÉ ITAÚ PERSONNALITÉ AÇÕES FICFI ITAÚ PRINCIPAL GARANTIDO EXTRA II MM FI Devem ser relacionados os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam, em 31/12/2007, seu patrimônio e o de seus dependentes. A relação dos Bens e Direitos está apresentada (saldos em conta corrente e conta investimento consolidados, e das diversas modalidades de aplicações mantidas no Itaú Personnalité) com os respectivos códigos, facilitando a transposição dessas informações para "Declaração de Bens e Direitos". Importante: além dos saldos em conta corrente e em aplicações financeiras já mencionados no Informe Consolidado, devem ser declarados: ■ Os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição. Para mais orientações relativas a imóveis, consulte o Manual de Preenchimento. ■ Os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5 mil. ■ Os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1 mil. Detalhamento dos critérios utilizados na elaboração dos dados da sua Declaração de IR - Fundos de Investimento ■ Fundos de Renda Fixa com Liquidez Diária (sem carência): saldo das cotas existentes em 31/12/07 multiplicado pelo valor da cota da última tributação (a maioria ocorreu em 30/11/07). Havendo aplicação após a última incidência de Imposto de Renda, o valor da aplicação foi adicionado ao saldo. 9 Itaú Personnalité ■ Ações, Fundos de Ações e Títulos de Renda Fixa: não há rendimento se não houve resgate. Em 31/12/07 foi considerado o valor do custo de aquisição. Havendo resgate, o rendimento foi apurado considerando o custo efetivo de aquisição dessas aplicações e o valor do resgate deduzido o Imposto de Renda. ■ Fundos de Renda Fixa com Data de Aniversário: a) Não havendo aplicação após o último aniversário em 2007, o saldo existente em 31/12/07 é calculado multiplicando-se a quantidade de cotas pelo valor da cota do último aniversário. b) Havendo aplicação após o aniversário, o valor da aplicação é adicionado ao saldo mencionado no item anterior. ■ Fundos Mútuos de Privatização - FGTS - Petrobrás e Vale do Rio Doce: para os fundos Petrobrás FGTS e Fundos Vale do Rio Doce FGTS (incluindo os fundos FGTS Carteira Livre), as informações dependem da ocorrência ou não de resgate em 2007. Veja a seguir: a) Não ocorrendo resgate: as informações não constam no "Informe de Rendimentos Financeiros". b) Ocorrendo resgate, com pagamento diretamente ao cotista: b.1. No campo relativo a "Rendimentos Isentos", foram informados os rendimentos oriundos da remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros) e o valor principal sacado do FGTS. b.2. No campo relativo a "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", foram informados os rendimentos provenientes do que exceder ao valor isento. (subitem de b.1. deduzindo-se o Imposto de Renda, se houver). c) Ocorrendo resgate com retorno da aplicação ao FGTS (Caixa Econômica Federal): não há informação a declarar. Consórcio Itaú Caso você possua um Consórcio de Imóveis e/ou de Veículos no Itaú, utilize os dados do informe específico enviado pela Itaú Administradora de Consórcios para informálos na "Declaração de Bens e Direitos". O Consórcio não-contemplado deve ser declarado da seguinte forma: a) Informar o código 95 – "Consórcio-não contemplado". 10 Guia 2008 b) Discriminar o nome da Itaú Administradora de Consórcios Ltda. e o CNPJ 00.000.776/0001-01, além do tipo de bem objeto do contrato (imóvel ou veículo – carro ou moto). c) No item "Situação em 31/12/06", informar o valor total pago acumulado até 31/12/06. d) No item "Situação em 31/12/07", informar o valor total pago acumulado até 31/12/07. Para casos de Consórcio contemplado com bem adquirido em 2007, você deverá declarar: 1) As mesmas informações dos itens a), b) e c), acima descritos. O item d) “Situação em 31/12/07” deverá estar em branco. 2) Declarar o bem adquirido, como segue: a) Informar o código específico do bem adquirido. b) Discriminar o nome da Itaú Administradora de Consórcios Ltda. e o CNPJ 00.000.776/0001-01, além do tipo de bem objeto do contrato (imóvel ou veículo – carro ou moto) e os dados do bem: b.1. Veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição. b.2. Imóvel: endereço, número de registro, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso, data e forma de aquisição. c) Deixar em branco o item "Situação em 31/12/06". d) Informar o valor total pago acumulado até 31/12/07 no item "Situação em 31/12/07". Financiamento Imobiliário Caso você possua Financiamento Imobiliário, deverá usar o informe específico enviado pelo Banco Itaú para preencher o item “Declaração de Bens e Direitos”. Veja as orientações para duas situações: Financiamento Imobiliário sem uso do FGTS Indicar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar no campo "Discriminação": 11 Itaú Personnalité a) Endereço; b) Número do registro; c) Data e forma de aquisição (Sistema Financeiro de Habitação ou Carteira Hipotecária); d) Informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso. No item "Situação em 31/12/07", deve ser informado o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2007 (prestações pagas, incluindo renegociações, amortizações com recursos próprios). Financiamento Imobiliário com uso do FGTS Indicar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar no campo "Discriminação", além das informações descritas nos itens acima (a,b,c e d), a utilização de recursos oriundos do FGTS na aquisição/quitação do imóvel. No item "Situação em 31/12/07", além do valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2007, informar também o valor do FGTS utilizado. Nessa situação, é necessário indicar também o valor do FGTS recebido no campo "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", item "Indenizações por Rescisões de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS", de forma a justificar o aumento patrimonial. Indenização Em ambos os tipos de financiamento, havendo indenização da Seguradora, esse valor deverá ser acrescido e ser também informado no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", item "Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente". Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos Caso você tenha utilizado seu limite de Cheque Especial Personnalité em 31/12/07 num valor superior a R$ 5 mil, deverá declarar o saldo devedor em "Dívidas e Ônus Reais", informando o código 11 - Estabelecimento bancário comercial, discriminando natureza da dívida (saldo devedor em c/c), nome do Banco Itaú S.A. e o CNPJ 60.701.190/0001-04. Se você contratou Empréstimos Pessoais ou Financiamentos de Veículos no Itaú, receberá as informações necessárias no seu Informe Consolidado. 12 Guia 2008 A declaração em "Dívidas e Ônus Reais" é obrigatória para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil. Informe Consolidado Ano-Calendário de 2007 Imposto de Renda - Pessoa Física 1 2 1 Dívidas e Ônus Reais Estão discriminados a relação dos empréstimos pessoais contratados, os códigos da dívida e os respectivos saldos. Essas informações devem ser transportadas para o quadro “Dívidas e Ônus Reais” da sua declaração. 2 Situação em 31 de dezembro Está apresentado o somatório das parcelas dos Empréstimos Pessoais (principal + encargos) a vencer após 31/12/06 e 31/12/07, respectivamente. 3 3 3 Declaração de Bens e Direitos Se você possuir financiamento de veículo no Itaú, será apresentado em “Situação em 31 de dezembro”, o somatório das parcelas (principal + encargos) pagas desde a data da contratação até 31/12/06 e 31/12/07. Atenção: o valor da entrada pago diretamente pelo cliente ao fornecedor do veículo deverá ser somado a esses valores. Essas informações devem ser transportadas para o quadro “Bens e Direitos” da sua declaração. 13 Itaú Personnalité Tributação de dividendos, juros de capital e atualização Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e os juros de capital próprio são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Atualizações monetárias sobre dividendos e juros de capital próprio são tributados exclusivamente na fonte em função dos prazos, às seguintes alíquotas: Prazo de Permanência dos Recursos Alíquota Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Juros de capital creditados e não-pagos Sempre que houver, no Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora dos juros de capital, valores sob a rubrica "juros de capital creditados e não-pagos", o contribuinte deverá lançar esses valores, já líquidos de IR, em sua "Declaração de Bens e Direitos", a título de "valores a receber de pessoas jurídicas". Os rendimentos tributados e isentos devem ser lançados no campo próprio da declaração de rendimentos para justificar o aumento patrimonial. Planos de Previdência Itaú Como declarar “pagamentos” (resgate e benefícios de renda) Conforme a legislação em vigor, os planos de previdência devem estar atrelados a um regime de tributação (Progressiva Compensável ou Regressiva Definitiva), que pode ocorrer no momento do resgate ou no recebimento de benefícios. Sendo assim, a forma de declarar deve seguir as especificidades de cada regime: 14 Guia 2008 Tributação Progressiva Compensável Nos valores resgatados, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada, à alíquota de 15%. Importante: No caso de plano de previdência PGBL, planos tradicionais e FAPI, a alíquota de 15% é aplicada sobre o valor total do resgate. Para plano de previdência VGBL, essa alíquota é aplicada apenas no valor do rendimento resgatado. No recebimento de benefícios (aposentadoria) há incidência de imposto, conforme a Tabela Progressiva de IR, não havendo alíquota de antecipação. Os valores pagos de IR são compensados ou restituídos na sua Declaração Anual de IR, da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos. Tabela Progressiva do IR de 2007 Base de Cálculo R$ Até 15.764,29 Alíquota % - Parcela a Deduzir do Imposto R$ - De 15.764,29 até 31.501,44 15,0 2.364,60 Acima de 31.501,44 27,5 6.302,28 Informe de Rendimentos Financeiros Ano-Calendário de 2007 Imposto de Renda - Pessoa Física Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal 1 2 1 Rendimentos Este campo, além de exibir os valores resgatados em que incidiu a alíquota de 15% de IR, apresenta valores de benefícios recebidos nos quais há incidência de alíquota de acordo com a tabela compensável, podendo chegar até 27,5%. 2 Imposto na Fonte Representa o imposto retido na fonte sobre os valores recebidos. Como declarar: Rendimentos e Imposto na Fonte No campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. 1 Informar os rendimentos recebidos de pessoa jurídica. 2 Informar o imposto retido na fonte. 15 Itaú Personnalité Tributação Regressiva Definitiva Ao longo do tempo, as alíquotas do IR na fonte diminuem. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo: Prazo de Investimento Até 2 anos De 2 a 4 anos De 4 a 6 anos De 6 a 8 anos De 8 a 10 anos Acima de 10 anos Alíquota de IR na fonte 35% 30% 25% 20% 15% 10% 1 1 Rendimentos Líquidos Apresenta os valores tributados dos resgates ou benefícios recebidos de acordo com a tabela da Tributação Regressiva Definitiva. Como declarar: 1 Rendimentos Líquidos Transportar esses valores para o campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da sua declaração. Rendimentos isentos Os valores isentos pagos a título de Resgates, Benefícios e Devoluções de Fundo serão exibidos no item 4 (Rendimentos Isentos). Como declarar: Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” da sua declaração. Como declarar os “saldos” e “contribuições” de seus Planos de Previdência Itaú PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, Planos Tradicionais, FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio) As somas das contribuições feitas nesses planos são dedutíveis da base de cálculo 16 Guia 2008 de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor. Importante: Essa dedução está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Caso você receba benefícios de aposentadoria ou pensão concedidas pelo regime geral da previdência social ou pelo regime próprio de previdência, essa condição não se aplica. Informe de Rendimentos Financeiros Ano-Calendário de 2007 Imposto de Renda - Pessoa Física Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal 6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL 6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL - Valores em Reais ESPECIFICAÇÃO SALDOS EM 31/12/2006 SALDOS EM 31/12/2006 PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - PGBL(4) 37.298,85 1 2 SALDOS EM 31/12/2007 SALDOS EM 31/12/2007 0,00 CONTRIBUIÇÕES CO CONTRIBUIÇÕES 1.026,60 1 Saldos em 31/12/06 e Saldos em 31/12/07 Representa o saldo total na data, incluindo contribuições pagas, aportes, rendimentos sobre os valores, resgates e demais saídas de recursos. Valores meramente informativos não são necessários na sua declaração. As aplicações em FAPI, PGBL e em Planos Tradicionais não devem ser lançadas na Declaração de Bens e Direitos. 2 Contribuições Apresenta a soma das contribuições mensais e/ou aportes dedutíveis realizados ao longo do ano. Como declarar: 2 Contribuições No campo "Pagamentos e Doações Efetuados": ■ Planos tradicionais, Proteção Familiar (exceto pecúlio) e PGBL – informar no código 13 –"Contribuições a Entidades de Previdência Privada" ■ Fundo de Aposentadoria – FAPI, informar no código 14 – “FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”. 17 Itaú Personnalité VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e Proteção Familiar (cobertura pecúlio) Os investimentos efetuados nesse produto não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Informe de Rendimentos Financeiros Ano-Calendário de 2007 Imposto de Renda - Pessoa Física Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal 6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL 2 6. SALDOS E CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA E PRÊMIOS ACUMULADOS DO VGBL - Valores em Reais ESPECIFICAÇÃO SALDOS EM 31/12/2006 SALDOS EM 31/12/2006 VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL(4) 656,15 1 SALDOS EM 31/12/2007 SALDOS EM 31/12/2007 936,11 CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES CO 0,00 1 Saldos em 31/12/06 e Saldos em 31/12/07 Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto. 2 Contribuições Não são exibidos os valores dos investimentos mensais e aportes/pagamentos efetuados, pois não são dedutíveis da base de cálculo do IR. Como declarar: 1 Saldos em 31/12/06 e Saldos em 31/12/07 Transportar as informações para o campo "Bens e Direitos" da sua Declaração com o código correspondente a outros bens e direitos, a fim de demonstrar a evolução patrimonial. Planos de previdência para jovens As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para jovens podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante, se o titular do plano for o seu dependente econômico. O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Caso o dependente econômico seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos. Importante: Os investimentos mensais e os aportes efetuados para o VGBL para jovens não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Consulte o Manual de Preenchimento da Receita Federal. Havendo alteração, sempre prevalecerá a regra da Receita Federal. 18 Antecipe sua Restituição de IR O Itaú Personnalité disponibiliza o Credi Personnalité IR*. Com ele, você poderá antecipar o valor da restituição de seu Imposto de Renda, sem burocracia. Para usufruir essa conveniência, basta indicar a sua conta corrente** no Itaú Personnalité para crédito de sua restituição. Confira as vantagens: ■ Você poderá escolher o melhor momento para utilizar o crédito de sua restituição. ■ O crédito poderá ser utilizado como você quiser, sem necessidade de comprovar o seu destino. ■ Valor creditado em sua conta corrente. ■ Para sua comodidade, na data de recebimento da restituição***, o débito acontecerá automaticamente em sua conta corrente, em uma única parcela. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é incluído no valor da parcela. * Sujeito a aprovação de crédito. ** No ato da contratação, deverá ser apresentado o recibo de entrega, contendo Banco, agência e conta corrente para crédito. *** Se a restituição não ocorrer em um dos lotes programados, será estabelecida uma data-limite. Prazo para a guarda de documentos Os documentos referentes à sua Declaração de IR 2008 devem ser guardados pelo prazo de 5 anos, ou seja até 31/12/2013. Dúvidas sugestões ou reclamações: na sua agência ou ligue para 4004 4828 (regiões metropolitanas) ou 0800 011 8944 (demais localidades). Ser não ficar satisfeito, ligue para a Ouvidoria 0800 570 0011.