GUIA DOAÇÃO FUNCRIANÇA URUGUAIANA 2015 - DEDUÇÃO DO IRPF
Você sabia que pode destinar até 6% do seu imposto devido para uma instituição que
trabalhe com crianças carentes e esteja regularmente cadastrada no Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente?
Tal benefício fiscal está previsto no Art. 260 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente):
Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas
integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
(Redação dada
pela Lei nº 12.594, de 2012)
(...)
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro
de 1997.
(Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
Em Uruguaiana, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAU.
No intuito de auxiliar quem quiser fazer uso desta possibilidade de destinação de parte do
seu imposto de renda seguem alguns esclarecimentos adicionais de como fazer a doação e
posterior declaração.
1. CONDIÇÕES PARA QUE A DOÇÃO SEJA DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA:
Para que o valor da doação possa ser inteiramente deduzido do imposto apurado na
Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) do exercício 2016, ano-calendário 2015, devem ser
observadas as seguintes condições:
- A doação tem que ser feita para um dos fundos dos direitos da criança e do
adolescente (não pode ser feita diretamente às instituições);
- A doação precisa ser feita no ano-calendário 2015 (até o último dia útil bancário);
- O modelo de declaração utilizado deverá ser o completo (onde são aproveitadas todas as
deduções legais).
- A dedução limita-se a 6% do imposto devido.
- O limite de 6% é calculado em conjunto com as seguintes deduções permitidas por Lei:
relativas a Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade
Audiovisual e incentivo ao desporto.
2. COMO DECLARAR A DOAÇÃO EFETUADA?
Por exemplo, em uma declaração cujo Imposto Devido é R$ 10.000,00, a quantia máxima
que poderá ser deduzida como doação para o Fundo da Criança é de R$ 600,00 (6%). Tal valor
deverá ser declarado, na DIRPF 2016, na ficha "Doações Efetuadas" e aparecerá como “Dedução
de Incentivo” no Resumo da Declaração, diminuindo em R$ 600,00 o imposto devido.
Conclusão: O valor "doado" em realidade será uma destinação do Imposto Devido
pelo contribuinte. O saldo final de Imposto na declaração será diminuído no exato valor da
"doação", diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir (neste caso
ainda com correção pela taxa Selic a partir do mês de maio de 2016).
3. COMO FAÇO PARA DOAR?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana possui conta
somente no Banco do Brasil:
- Agência 0045-0
- Conta Corrente 3000-7.
A doação deve ser feita por depósito identificado.
Quem possui conta no Banco do Brasil pode fazer o depósito através do Internet Banking.
O caminho no Internet Banking para o depósito é o seguinte:
Conta-corrente e Consultas Transferências Depósito Identificado – Entre contas-correntes.
Preencher os campos de Agência, Conta Corrente, Valor e Identificador 1 (conforme abaixo).
ATENÇÃO: O campo identificador 1 deve ser preenchido com o CPF do doador e é fundamental
para identificar o doador e posteriormente o FUNCRIANÇA poder informar à Receita Federal
quem doou e quanto. Os campos Identificador 2 e 3 devem ser deixados em branco.
4. COMO OBTER O RECIBO DA DOAÇÃO?
Após a doação, deverá ser enviada cópia do comprovante do depósito para o COMDICAU,
solicitando o Recibo da doação.
Contato do COMDICAU:
Luciane Freitas
Fone: 99705099
E-mail: [email protected]
ATENÇÃO: Junto com o pedido do recibo pode ser feita a solicitação de
direcionamento dos valores doados para uma das entidades cadastradas no COMDICAU. Se
não for indicada nenhuma das entidades o dinheiro é utilizado em projetos aprovados pelo
Conselho.
5. COMO O FUNCRIANÇA INFORMA O VALOR DOADO À RECEITA FEDERAL?
Posteriormente, o COMDICAU enviará para a Receita Federal, por intermédio do
Programa Gerador da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF, até o último dia útil do mês de
março, uma relação dos doadores no ano-calendário anterior, com o CPF e o valor doado para o
FUNCRIANÇA.
6. POSSO FAZER A DOAÇÃO NA PRÓPRIA DECLARAÇÃO?
A Lei 12.594, de 18/01/2012, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando a
possibilidade de que a pessoa física possa destinar para o Fundo da Criança e do Adolescente, até
3% do imposto devido, diretamente na sua Declaração de Imposto de Renda. Tal sistemática tem a
grande vantagem de o contribuinte saber exatamente o valor que pode ser doado, que é calculado
pelo próprio programa da declaração.
O valor doado na própria declaração, por intermédio de um DARF, submete-se também ao
limite global de 6% com as demais doações. Tal sistemática será explicada em um Guia à parte.
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GUIA DOAÇÃO FUNCRIANÇA-2015