CORPO CIDADÃO
COMO SE TORNAR UM PARCEIRO DO CORPO CIDADÃO?
O Corpo Cidadão utiliza diversos mecanismos de incentivo fiscal, fontes de financiamento,
parcerias, doações, programas de voluntariado e cria ações de marketing e projetos personalizados
para viabilizar suas atividades ao longo do ano.
POR QUE VOCÊ OU A SUA EMPRESA DEVEM CONTRIBUIR? Ao colaborar com o Corpo Cidadão,
você ou a sua empresa se tornam um parceiro e contribuem diretamente para a manutenção e a
formação continuada de centenas de crianças e jovens.
O Corpo Cidadão foi criado por artistas e amigos do Grupo Corpo Companhia de Dança que
queriam contribuir para o desenvolvimento das potencialidades humanas, de crianças e jovens, por
meio da experiência da arte e da cultura.
Ao longo da sua trajetória de treze anos, o projeto vem colaborando para a transformação da
realidade de 600 crianças e jovens a cada ano, utilizando a arte-educação como instrumento
restaurador da autoestima e de construção da cidadania. O Corpo Cidadão investe no
desenvolvimento do potencial desses jovens como cidadãos criativos, competentes, solidários e
autônomos para (re)escrever a própria história.
Veja como você pode se engajar nesse projeto e contribuir para a construção de um futuro cheio de
novas possibilidades para centenas de crianças e jovens atendidos pela instituição. Nas páginas
seguintes apresentamos uma série de opções para que você e a sua empresa se tornem nosso
parceiro.
Junte-se a nós!
Av. Bandeirantes, 866 sl 03 – Mangabeiras, Belo Horizonte/MG
Tel: (31) 3264 4497 – 99861486 / www.corpocidadao.org.br
CORPO CIDADÃO
LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA (OU LEI ROUANET):
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) – também conhecida como Lei
Rouanet – estimula empresas e profissionais a investirem no setor cultural. Essa lei permite que você e a sua
empresa destinem parte do Imposto de Renda a projetos culturais aprovados junto ao Ministério da Cultura.
Como funciona? A Lei Rouanet é um mecanismo de renúncia fiscal do governo federal que permite que você
e a sua empresa invistam em projetos como o Corpo Cidadão. Esse mecanismo gera benefícios fiscais para
investidores que apoiam nossos projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Você e sua empresa
podem utilizar a isenção de até 100% do valor no Imposto de Renda devido.
Passo a passo:
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Os projetos culturais do Corpo Cidadão são encaminhados ao Ministério de Cultura para análise e
quando aprovados, recebem um número de protocolo no Programa Nacional de Incentivo à Cultura
– PRONAC;
A aprovação é então publicada no Diário Oficial da União, com o nome do projeto (por exemplo:
Manutenção do Corpo Cidadão – 2012), proponente (Corpo Cidadão) e o valor aprovado;
Com esta aprovação, O Corpo Cidadão obtém a autorização do Ministério da Cultura a buscar
recursos junto à iniciativa privada, ou seja, empresas que recolhem Imposto de Renda (IR) sobre
o lucro real e pessoas que optam pela declaração de imposto de renda completa.
Empresas como a sua podem investir até 4% sobre o Imposto de Renda devido a cada ano fiscal.
Você pode investir até 6% sobre seu Imposto de Renda anualmente.
Os projetos do Corpo Cidadão estão aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet e assim podem ser
dedutíveis em 100% do Imposto de Renda a ele destinado. Essa informação também é publicada no
Diário Oficial da União conforme irá constar na documentação a ser apresentada a sua empresa,
certificando que o projeto está dentro dessa faixa de isenção fiscal.
Se você ou a sua empresa tiverem interesse em investir nos projetos culturais do Corpo Cidadão, o
aporte de recursos pode ser feito dentro do exercício fiscal anual, ou seja, até o dia 31/12 de cada
ano.
* Para obter informações detalhadas sobre como investir recursos via Lei Federal de Incentivo à Cultura
(ou Lei Rouanet), entre em contato conosco para agendarmos uma visita.
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Tel: (31) 3264 4497 – 99861486 / www.corpocidadao.org.br
CORPO CIDADÃO
LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Minas
Gerais. Ela permite que empresas situadas no estado invistam em projetos culturais e que o valor investido
seja deduzido do imposto a ser recolhido ou ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Como funciona?
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Seleção Pública ou Edital: todo ano é aberto um edital público para a seleção de projetos, no qual o
Corpo Cidadão inscreve os seus projetos. Esses projetos são analisados por uma comissão composta por
membros da Secretaria de Estado de Cultura do Estado de Minas Gerais e representantes do setor
cultural – a CTAP – Comissão Técnica de Análise de Projetos.
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Proponente: o Corpo Cidadão é responsável pela sua gestão e execução (ou seja, proponente) de
projetos apresentados no edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Quando aprovados, os projetos
do Corpo Cidadão obtêm um número de C.A. – que é a Carta de Aprovação no edital. Esse documento,
emitido pela Secretaria de Estado de Cultura a cada seleção anual, permite ao Corpo Cidadão a captação
de recursos junto a empresas como a sua, que recolhem o ICMS.
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Incentivador: são as empresas como a sua que utilizam a Lei Estadual de Cultura e a isenção do ICMS
para apoiar e patrocinar projetos culturais como os do Corpo Cidadão. A empresa pode investir até 80%
do valor do projeto aprovado que será abatido do imposto na hora do pagamento do tributo.
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Contrapartida: são os outros 20% restantes investidos pelas empresas no projeto sem a dedução do
ICMS. Essa contrapartida pode ser repassada aos projetos do Corpo Cidadão em bens e serviços
necessários à execução do projeto a ser patrocinado.
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Repasse de Recursos: o valor que a sua empresa irá destinar a um ou mais projetos do Corpo Cidadão
poderá ser repassado de uma única vez ou, no máximo, em até doze parcelas. A forma de repasse se
dará por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC), depositado em conta
bancária específica para cada projeto aprovado.
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Limites de isenção fiscal: a dedução de 80% dos recursos investidos é efetuada a cada mês, em
percentuais que variam entre 3%, 7% ou 10% do ICMS a ser pago no período, no número de parcelas que
forem necessárias até atingir o total dos recursos que serão destinados ao Corpo Cidadão, de acordo
com do faturamento anual da sua empresa. Veja na tabela abaixo em que faixa de receita anual a sua
empresa se encaixa e o percentual que pode ser deduzido do ICMS.
DEDUÇÃO
PERFIL DA EMPRESA
10%
Receita bruta anual entre 2.400 e 9.600 milhões
7%
Receita bruta anual acima de 9.600 até 19.200 milhões
3%
Receita bruta anual acima de 19.200 milhões
* Para obter informações detalhadas sobre como investir recursos via Lei Estadual de Incentivo à
Cultura de Minas Gerais entre em contato conosco para agendarmos uma visita.
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CORPO CIDADÃO
FIA – FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
O QUE É? O Fundo Para Infância e a Adolescência – F.I.A. foi criado em 1990 e é a legislação que
permite você e a sua empresa ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos
arrecadados pelo F.I.A. são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao
público infantojuvenil em situação de risco social e pessoal.
COMO FUNCIONA? Empresas e profissionais podem destinar parte do Imposto de Renda devido, ao
Fundo Para a Infância e Adolescência – F.I.A. e assim contribuir com centenas de crianças e
adolescentes atendidos em um dos núcleos e projetos do Corpo Cidadão em Belo Horizonte e
Ibirité. Empresas que recolhem Imposto de Renda (IR) sobre o lucro real, podem destinar até 1%
do I.R. devido. Profissionais que pagam Imposto de Renda anualmente podem destinar até 6% do
I.R. devido. Todos os recursos arrecadados são investidos em projetos sociais selecionados e a
prestação de contas é pública. O Fundo Para a Infância e a Adolescência é controlado pelos
conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente.
COMO DESTINAR RECURSOS?
A sua Empresa:
 De acordo com a legislação, todas as empresas que são tributadas sobre o lucro real, podem
destinar contribuições para projetos selecionados para participar do Fundo Para a Infância e
a Adolescência.
 A dedução das empresas está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano,
calculado com base no lucro real.
 A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e
Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.
Você:
 A dedução é limitada a 6% do IR devido.
 Para utilizar o FIA, é preciso que a sua declaração de Imposto de Renda seja feita no
formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração, ou seja, até o dia
31 de dezembro de cada ano.
 Caso você tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano
for o valor exato devido, você também poderá beneficiar-se dessa Lei.
 Importante: a dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como
aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
* Para obter informações detalhadas sobre como investir recursos via Fundo Para a Infância e
Adolescência entre em contato conosco para agendarmos uma visita.
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Tel: (31) 3264 4497 – 99861486 / www.corpocidadao.org.br
CORPO CIDADÃO
PROGRAMA AMIGOS DO CORPO CIDADÃO
O QUE É? É um programa de relacionamento com apoiadores, parceiros e colaboradores dos projetos e
atividades realizadas pelo Corpo Cidadão que oferece uma série de benefícios, tais como: sorteio do Kit
Corpo Cidadão, de CDs, de DVDs, dos catálogos dos espetáculos e de ingressos para os espetáculos anuais.
Cada parceiro também recebe o adesivo para carro de “Amigo do Corpo Cidadão”. Além dessas vantagens os
Amigos do Corpo Cidadão podem acompanhar as atividades dos núcleos do projeto em Belo Horizonte e
Ibirité por meio do Newsletter mensal.
COMO PARTICIPAR? O Programa Amigos do Corpo Cidadão é destinado a todos os nossos parceiros (pessoas
físicas) que colaboram diretamente com doações (F.I.A. e Lei Rouanet), Voluntariado e Campanhas
Institucionais do Corpo Cidadão.
Faça a sua adesão agora e veja como participar atividades do Corpo Cidadão. Envie um e-mail para
[email protected] com seus dados e no campo assunto escreva “Programa Amigos do Corpo
Cidadão” e entraremos em contato para realizar o seu cadastro.
Campanha 2012 “Eu sou amigo do Corpo Cidadão e você?”
Contato:
E-mail: [email protected]
Tel: (31) 3264 4497
Site: www.corpocidadao.org.br
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Tel: (31) 3264 4497 – 99861486 / www.corpocidadao.org.br
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