9º Passo:
Pague a DARF no banco de sua preferência, impreterivelmente até o dia 30/04/2013,
e guarde o recibo juntamente com os seus outros documentos do Imposto de Renda.
Pronto! Você acaba de realizar um gesto de civismo tributário!
Atenção:
O valor da doação deve ser pago impreterivelmente até 30/04/2013,
respeitando o limite do encerramento do expediente bancário. Se o
contribuinte preencher a declaração, mas não efetuar o pagamento da DARF
até o prazo limite, a Receita irá cobrar o valor abatido com multa e juros de
0,33% por dia de atraso no pagamento.
Caso você tenha realizado doações aos Fundos dos Direitos durante o ano calendário
de 2012, declare a mesma no item “Doações Efetuadas”, código 40, “Doações em
2012 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Sua destinação pode ser revertida em brindes!
O Instituto Positivo, em parceria com a Positivo Informática – Tecnologia Educacional e
a Editora Positivo, disponibilizam os seguintes brindes aos 100 primeiros participantes:
1 Bicho da Floresta
1 Kit de bolso contendo
caneta, calculadora e bloco de anotações
Para participar:
Serão premiados com os brindes os 100 primeiros contribuintes que enviarem para o
e-mail [email protected] as seguintes informações:
•
•
•
•
•
O comprovante do pagamento da DARF digitalizado (apenas a DARF não valerá
como comprovante);
O nome completo do contribuinte e dois telefones para contato;
A indicação se é um colaborador do grupo (inserir qual é a sua unidade);
A indicação se é um pai de aluno (inserir o seu nome, nome do filho matriculado
e unidade em que o seu filho estuda);
A indicação se é um acadêmico da Universidade Positivo ou Centro Tecnológico
Positivo (inserir em qual unidade estuda).
Retirada dos brindes:
•
•
Os colaboradores receberão os brindes em suas unidades;
Pais de alunos ou acadêmicos receberão os brindes nas unidades em que
estudam.
Em caso de dúvidas:
1.
2.
3.
Consulte o contador de sua confiança;
Ligue para a Receita Federal: 146;
Procure o Conselho dos Direitos da Infância e da
Adolescência do seu Município ou do seu Estado.
Apoio:
O SEU IMPOSTO
DE RENDA
PODE COLABORAR
COM A EDUCAÇĂO
DE MUITAS
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES!
Passo a passo da destinação
O seu imposto de renda
1º Passo:
Certifique-se de que está preenchendo a declaração no modelo completo.
pode colaborar com a educação
2º Passo:
e a assistência de muitas
Para qual fundo o Instituto Positivo sugere a
destinação?
crianças e adolescentes!
Você poderá escolher para qual região deseja que seu imposto seja direcionado. O
Instituto Positivo sugere a destinação para os Fundos das regiões em que possui
suas empresas e unidades educacionais, pois poderá acompanhar a aplicação dos
recursos. São eles:
Alinhado ao compromisso de contribuir com o desenvolvimento das comunidades
em que o Grupo Positivo atua, o Instituto Positivo mobiliza seus colaboradores, pais
de alunos, alunos e parceiros para participar da Campanha de Destinação do
Imposto de Renda – pessoa física.
•
•
•
•
A destinação do imposto é um direito de todo contribuinte que queira contribuir
para que os direitos das crianças e adolescentes do nosso país sejam assegurados.
O Fundo da cidade de Curitiba está sendo cadastrado no sistema da Receita. Há
previsão de que esteja disponível em abril de 2013. Aqueles que desejarem destinar
para o Fundo Municipal de Curitiba deverão aguardar até essa data e baixar a versão
atualizada do sistema.
Faça parte deste movimento você também.
Alterações da Receita Federal em 2013
Pensando no potencial que as destinações de pessoas físicas podem gerar a Receita
Federal publicou uma nova Instrução Normativa (IN RFB Nº 1.246), que permite que
doações aos ¹Fundos da Criança e Adolescentes sejam realizadas até o último dia de
entrega da declaração (30 de abril).
¹ - Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Infância e do
Adolescente, obrigatoriamente instalados nos municípios e estados e União. Os
Conselhos devem formular e controlar a execução de políticas de atendimento da
criança e do adolescente, além de administrar os recursos dos fundos para que
sejam destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao
público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal.
Fundo Estadual do Paraná
Fundo Estadual da Bahia
Fundo Estadual do Amazonas
Fundo Municipal de São Paulo
Exemplo de cálculos envolvendo as destinações para os Fundos
Contribuintes com Imposto a pagar:
Ao finalizar o preenchimento, verifique no item “Resumo da Declaração”, subitem
“Cálculo do Imposto”, quanto será seu Imposto Devido. O limite da destinação é de
até 3% deste valor.
Atenção:
Não confundir imposto DEVIDO com imposto A PAGAR, ou seja, o imposto
devido é a diferença entre a soma dos rendimentos tributáveis e as
deduções permitidas pela legislação.
3º Passo:
Ainda no link "Resumo da Declaração, clique em "Doações Diretamente na
Declaração - ECA" e, na sequência, clique no item "Novo".
4º Passo:
Escolha para qual fundo deseja fazer a destinação do seu imposto:
•
Tipo de Fundo: ( ) Nacional ( ) Estadual/Distrital ( ) Municipal
5º Passo:
Observe no item “Valor disponível para doação” qual é o teto máximo da sua
destinação. Esse valor é calculado automaticamente pelo sistema, atendendo ao
limite de 3% do imposto devido.
Em 2013, a Receita Federal criou um mecanismo que permite ao contribuinte:
1.
2.
Escolher no ato do preenchimento da declaração para qual Conselho deseja
que seu imposto seja direcionado
Emitir a DARF – documento de arrecadação de receitas federais. Assim que
efetuado o pagamento, o valor do imposto será repassado diretamente ao
Fundo escolhido.
Para deduzir no imposto de renda, a destinação pode ser realizada até o limite de
3% e com teto máximo de 6% do imposto devido, quando somadas às destinações
feitas em 2012 referentes ao ano calendário 2012.
Ao invés de pagar R$500,00 à Receita Federal, o contribuinte destinará ao Fundo da
Criança e do Adolescente R$210,00 e pagará à Receita Federal o restante: R$290,00.
Contribuintes com Imposto a restituir:
Escolha qual será o valor da sua destinação.
7º Passo:
Clique no menu lateral em “imprimir”.
Quem pode participar?
8º Passo:
Escolha o item “Doações Diretamente na Declaração – ECA". Você poderá imprimir
ou salvar a DARF em seu computador.
Contribuintes que têm:
•
•
6º Passo:
Imposto a pagar, e
Aqueles que têm direto à restituição
Esta destinação não prejudicará outras deduções como: despesa com saúde,
educação, previdência privada, dependentes ou pensão alimentícia.
Neste exemplo, foram doados R$210,00 ao Fundo. O contribuinte receberá o valor
da sua restituição somado o valor da doação: R$1.710,00.
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