9º Passo: Pague a DARF no banco de sua preferência, impreterivelmente até o dia 30/04/2013, e guarde o recibo juntamente com os seus outros documentos do Imposto de Renda. Pronto! Você acaba de realizar um gesto de civismo tributário! Atenção: O valor da doação deve ser pago impreterivelmente até 30/04/2013, respeitando o limite do encerramento do expediente bancário. Se o contribuinte preencher a declaração, mas não efetuar o pagamento da DARF até o prazo limite, a Receita irá cobrar o valor abatido com multa e juros de 0,33% por dia de atraso no pagamento. Caso você tenha realizado doações aos Fundos dos Direitos durante o ano calendário de 2012, declare a mesma no item “Doações Efetuadas”, código 40, “Doações em 2012 – Estatuto da Criança e do Adolescente”. Sua destinação pode ser revertida em brindes! O Instituto Positivo, em parceria com a Positivo Informática – Tecnologia Educacional e a Editora Positivo, disponibilizam os seguintes brindes aos 100 primeiros participantes: 1 Bicho da Floresta 1 Kit de bolso contendo caneta, calculadora e bloco de anotações Para participar: Serão premiados com os brindes os 100 primeiros contribuintes que enviarem para o e-mail [email protected] as seguintes informações: • • • • • O comprovante do pagamento da DARF digitalizado (apenas a DARF não valerá como comprovante); O nome completo do contribuinte e dois telefones para contato; A indicação se é um colaborador do grupo (inserir qual é a sua unidade); A indicação se é um pai de aluno (inserir o seu nome, nome do filho matriculado e unidade em que o seu filho estuda); A indicação se é um acadêmico da Universidade Positivo ou Centro Tecnológico Positivo (inserir em qual unidade estuda). Retirada dos brindes: • • Os colaboradores receberão os brindes em suas unidades; Pais de alunos ou acadêmicos receberão os brindes nas unidades em que estudam. Em caso de dúvidas: 1. 2. 3. Consulte o contador de sua confiança; Ligue para a Receita Federal: 146; Procure o Conselho dos Direitos da Infância e da Adolescência do seu Município ou do seu Estado. Apoio: O SEU IMPOSTO DE RENDA PODE COLABORAR COM A EDUCAÇĂO DE MUITAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES! Passo a passo da destinação O seu imposto de renda 1º Passo: Certifique-se de que está preenchendo a declaração no modelo completo. pode colaborar com a educação 2º Passo: e a assistência de muitas Para qual fundo o Instituto Positivo sugere a destinação? crianças e adolescentes! Você poderá escolher para qual região deseja que seu imposto seja direcionado. O Instituto Positivo sugere a destinação para os Fundos das regiões em que possui suas empresas e unidades educacionais, pois poderá acompanhar a aplicação dos recursos. São eles: Alinhado ao compromisso de contribuir com o desenvolvimento das comunidades em que o Grupo Positivo atua, o Instituto Positivo mobiliza seus colaboradores, pais de alunos, alunos e parceiros para participar da Campanha de Destinação do Imposto de Renda – pessoa física. • • • • A destinação do imposto é um direito de todo contribuinte que queira contribuir para que os direitos das crianças e adolescentes do nosso país sejam assegurados. O Fundo da cidade de Curitiba está sendo cadastrado no sistema da Receita. Há previsão de que esteja disponível em abril de 2013. Aqueles que desejarem destinar para o Fundo Municipal de Curitiba deverão aguardar até essa data e baixar a versão atualizada do sistema. Faça parte deste movimento você também. Alterações da Receita Federal em 2013 Pensando no potencial que as destinações de pessoas físicas podem gerar a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa (IN RFB Nº 1.246), que permite que doações aos ¹Fundos da Criança e Adolescentes sejam realizadas até o último dia de entrega da declaração (30 de abril). ¹ - Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Infância e do Adolescente, obrigatoriamente instalados nos municípios e estados e União. Os Conselhos devem formular e controlar a execução de políticas de atendimento da criança e do adolescente, além de administrar os recursos dos fundos para que sejam destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. Fundo Estadual do Paraná Fundo Estadual da Bahia Fundo Estadual do Amazonas Fundo Municipal de São Paulo Exemplo de cálculos envolvendo as destinações para os Fundos Contribuintes com Imposto a pagar: Ao finalizar o preenchimento, verifique no item “Resumo da Declaração”, subitem “Cálculo do Imposto”, quanto será seu Imposto Devido. O limite da destinação é de até 3% deste valor. Atenção: Não confundir imposto DEVIDO com imposto A PAGAR, ou seja, o imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos tributáveis e as deduções permitidas pela legislação. 3º Passo: Ainda no link "Resumo da Declaração, clique em "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e, na sequência, clique no item "Novo". 4º Passo: Escolha para qual fundo deseja fazer a destinação do seu imposto: • Tipo de Fundo: ( ) Nacional ( ) Estadual/Distrital ( ) Municipal 5º Passo: Observe no item “Valor disponível para doação” qual é o teto máximo da sua destinação. Esse valor é calculado automaticamente pelo sistema, atendendo ao limite de 3% do imposto devido. Em 2013, a Receita Federal criou um mecanismo que permite ao contribuinte: 1. 2. Escolher no ato do preenchimento da declaração para qual Conselho deseja que seu imposto seja direcionado Emitir a DARF – documento de arrecadação de receitas federais. Assim que efetuado o pagamento, o valor do imposto será repassado diretamente ao Fundo escolhido. Para deduzir no imposto de renda, a destinação pode ser realizada até o limite de 3% e com teto máximo de 6% do imposto devido, quando somadas às destinações feitas em 2012 referentes ao ano calendário 2012. Ao invés de pagar R$500,00 à Receita Federal, o contribuinte destinará ao Fundo da Criança e do Adolescente R$210,00 e pagará à Receita Federal o restante: R$290,00. Contribuintes com Imposto a restituir: Escolha qual será o valor da sua destinação. 7º Passo: Clique no menu lateral em “imprimir”. Quem pode participar? 8º Passo: Escolha o item “Doações Diretamente na Declaração – ECA". Você poderá imprimir ou salvar a DARF em seu computador. Contribuintes que têm: • • 6º Passo: Imposto a pagar, e Aqueles que têm direto à restituição Esta destinação não prejudicará outras deduções como: despesa com saúde, educação, previdência privada, dependentes ou pensão alimentícia. Neste exemplo, foram doados R$210,00 ao Fundo. O contribuinte receberá o valor da sua restituição somado o valor da doação: R$1.710,00.