ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO GABINETE DO PREFEITO DECRETO 044 DE 25 DE JUNHO DE 2014 Autoriza a contratação temporária de pessoal para atuar noâmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes visando atender à situação deexcepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em observância ao disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em consonância com o que determina o inciso VII, do artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, CONSIDERANDOas justificativas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Ofício SECE/GS nº 091/2014 de 16 de Junho de 2014; CONSIDERANDOa inexistência de concurso público vigente para preenchimento das vagas existentes de professores; CONSIDERANDO, a magnitude da essencialidade dos serviços para a área de Educação que se reveste o Município. CONSIDERANDO, por fim, o caráter de urgência que se reveste a adoção de medidas necessárias ao pronto atendimento à garantia do acesso e permanência do aluno na escola, conforme preceitua a Lei 9.394/96, em seu artigo 3º, Inciso I. DECRETA Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de 11 (onze) professores do 1º ao 5º ano, para atuarem no Ensino Regular, 08 (oito) professores do 1º ao 5º ano, para atuarem no EJA Rural – Fases I e II, e 16 (dezesseis) professores do 6º ao 9º ano nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Ciências, e Artes, em atendimento à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Os contratos temporários, ora autorizados, vigorarão pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, conforme interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 3º - A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos através de Edital. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Moreno, 25 de Junho de 2014. ADILSON GOMES DA SILVA FLHO Prefeito Publicado por: Leonardo Rodrigo Silva Victor de Araujo Código Identificador:33E6148B Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 26/06/2014. Edição 1105 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/