ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 044 DE 25 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a contratação temporária de pessoal para
atuar noâmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes visando atender à situação
deexcepcional interesse público, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em
observância ao disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, e em consonância com o que
determina o inciso VII, do artigo 97, da Constituição do Estado de
Pernambuco,
CONSIDERANDOas justificativas encaminhadas pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Ofício
SECE/GS nº 091/2014 de 16 de Junho de 2014;
CONSIDERANDOa inexistência de concurso público vigente para
preenchimento das vagas existentes de professores;
CONSIDERANDO, a magnitude da essencialidade dos serviços para
a área de Educação que se reveste o Município.
CONSIDERANDO, por fim, o caráter de urgência que se reveste a
adoção de medidas necessárias ao pronto atendimento à garantia do
acesso e permanência do aluno na escola, conforme preceitua a Lei
9.394/96, em seu artigo 3º, Inciso I.
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de 11 (onze)
professores do 1º ao 5º ano, para atuarem no Ensino Regular, 08 (oito)
professores do 1º ao 5º ano, para atuarem no EJA Rural – Fases I e II,
e 16 (dezesseis) professores do 6º ao 9º ano nas disciplinas de
Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia,
Ciências, e Artes, em atendimento à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º - Os contratos temporários, ora autorizados, vigorarão pelo
prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º - A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser
precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser
estabelecidos através de Edital.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem
correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Moreno, 25 de Junho de 2014.
ADILSON GOMES DA SILVA FLHO
Prefeito
Publicado por:
Leonardo Rodrigo Silva Victor de Araujo
Código Identificador:33E6148B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 26/06/2014. Edição 1105
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