Euclides Oliveira Niquelândia O advogado José Aurélio da Silva Rocha, responsável pela defesa de 12 das 23 pessoas denunciadas pelo Ministério Público (MP) de Niquelândia envolvimento em crimes de exploração sexual de menores e favorecimento à prostituição infantil, requereu ao juiz Rinaldo Aparecido Barros que o mesmo se abstenha de julgar o caso, sob a alegação de que o magistrado estaria agindo com ‘parcialidade’ na condução dos trâmites do processo. Segundo José Aurélio, caberá ao próprio juiz irá decidir se aceita ou não o pedido. Caso isso ocorra, o substituto imediato de Rinaldo na condução do caso seria o juiz José Ribeiro Cândido de Araújo, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uruaçu. Entretanto, mesmo que Rinaldo se declare legítimo para julgar o processo, o magistrado deverá submeter o pedido de suspeição feito por José Aurélio ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Na manhã de sábado (16), o advogado concedeu uma entrevista exclusiva ao Diário do Norte, quando apresentou dois motivos para justificar o pedido de afastar Rinaldo Barros do caso. No dia 27 de abril, de acordo com o advogado - exatamente três dias após a descoberta do caso por parte do Conselho Tutelar - o juiz Rinaldo Barros agiu de maneira irregular nas investigações preliminares do caso, uma vez que o magistrado teria ouvido as adolescentes e a tia de uma das menores, Marta Alves Vieira (acusada de agenciar os ‘programas’), entre as seis da tarde e meia-noite, coletando provas juntamente com o promotor Bernardo Boclin Borges, que formalizou as acusações 40 dias depois, na tarde de sexta-feira (8). “Isso é um fator que gera a suspeição do juiz”, alega o advogado. Com base nessa data, José Aurélio também alega que o juiz estaria cerceando o direito de defesa de seus clientes, uma vez que, ao menos oficialmente, Rinaldo teria tomado conhecimento do teor da denúncia do MP apenas na segunda-feira (11). Segundo o advogado, o juiz determinou a expedição de mandados para que os réus fossem citados a comparecer na audiência de interrogatório na sexta-feira (15), com um prazo de apenas cinco dias após o recebimento da denúncia, que ele considerou muito exíguo para a leitura das cerca de 1.000 páginas do processo, objetivando a estruturação das teses de defesa de seus clientes. José Aurélio alega que teve acesso aos volumes somente na quinta-feira (14), um dia antes do interrogatório, afirmando ao DN que não houve tempo hábil para providenciar cópias do mesmo, visto que o processo encontrava-se em poder do promotor Bernardo Boclin. Um de seus clientes, segundo ele, teria sido também citado no dia 14, para comparecer na audiência na manhã do dia 15. “No início da audiência, diante desses fatos, eu requeri que a mesma fosse remarcada. Mesmo assim, o juiz entendeu por indeferir tais pedidos. Diante desses fatos, nós vamos entrar com um hábeas corpus junto ao Tribunal para provar esse cerceamento da defesa, pois nós entendemos que ele está agindo de forma parcial com relação a esse processo. O juiz está acima da acusação e da defesa e deve julgar o caso com as provas que são levadas por todas as partes envolvidas no processo.”, afirmou o advogado. Em função da recusa do juiz em marcar as audiências para outra data, os clientes de José Aurélio, segundo o próprio advogado, invocaram o direito de permanecer calados no interrogatório, ficando no aguardo de uma decisão do TJ-GO se Rinaldo Barros continuará ou não à frente do polêmico processo. O advogado também se queixou da presença de uma emissora de televisão em Niquelândia quando do cumprimento, por parte da Polícia Militar (PM), dos 18 mandados de prisão temporária expedidos por Rinaldo Barros nas primeiras horas da manhã da segunda, 21 de maio, em detrimento de igual oportunidade para os veículos de comunicação da imprensa local. “Que isso (o aviso) partiu dele (Rinaldo), partiu. Esse ato também se caracteriza como parcialidade do juiz para julgar a ação”, afirmou José Aurélio.