Euclides Oliveira
Niquelândia
O advogado José Aurélio da Silva Rocha, responsável pela defesa de 12 das 23 pessoas
denunciadas pelo Ministério Público (MP) de Niquelândia envolvimento em crimes de
exploração sexual de menores e favorecimento à prostituição infantil, requereu ao juiz
Rinaldo Aparecido Barros que o mesmo se abstenha de julgar o caso, sob a alegação de que
o magistrado estaria agindo com ‘parcialidade’ na condução dos trâmites do processo.
Segundo José Aurélio, caberá ao próprio juiz irá decidir se aceita ou não o pedido. Caso
isso ocorra, o substituto imediato de Rinaldo na condução do caso seria o juiz José Ribeiro
Cândido de Araújo, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uruaçu. Entretanto, mesmo
que Rinaldo se declare legítimo para julgar o processo, o magistrado deverá submeter o
pedido de suspeição feito por José Aurélio ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Na manhã de sábado (16), o advogado concedeu uma entrevista exclusiva ao Diário do
Norte, quando apresentou dois motivos para justificar o pedido de afastar Rinaldo Barros do
caso. No dia 27 de abril, de acordo com o advogado - exatamente três dias após a
descoberta do caso por parte do Conselho Tutelar - o juiz Rinaldo Barros agiu de maneira
irregular nas investigações preliminares do caso, uma vez que o magistrado teria ouvido as
adolescentes e a tia de uma das menores, Marta Alves Vieira (acusada de agenciar os
‘programas’), entre as seis da tarde e meia-noite, coletando provas juntamente com o
promotor Bernardo Boclin Borges, que formalizou as acusações 40 dias depois, na tarde de
sexta-feira (8). “Isso é um fator que gera a suspeição do juiz”, alega o advogado.
Com base nessa data, José Aurélio também alega que o juiz estaria cerceando o direito de
defesa de seus clientes, uma vez que, ao menos oficialmente, Rinaldo teria tomado
conhecimento do teor da denúncia do MP apenas na segunda-feira (11). Segundo o
advogado, o juiz determinou a expedição de mandados para que os réus fossem citados a
comparecer na audiência de interrogatório na sexta-feira (15), com um prazo de apenas
cinco dias após o recebimento da denúncia, que ele considerou muito exíguo para a leitura
das cerca de 1.000 páginas do processo, objetivando a estruturação das teses de defesa de
seus clientes.
José Aurélio alega que teve acesso aos volumes somente na quinta-feira (14), um dia antes
do interrogatório, afirmando ao DN que não houve tempo hábil para providenciar cópias do
mesmo, visto que o processo encontrava-se em poder do promotor Bernardo Boclin. Um de
seus clientes, segundo ele, teria sido também citado no dia 14, para comparecer na
audiência na manhã do dia 15.
“No início da audiência, diante desses fatos, eu requeri que a mesma fosse remarcada.
Mesmo assim, o juiz entendeu por indeferir tais pedidos. Diante desses fatos, nós vamos
entrar com um hábeas corpus junto ao Tribunal para provar esse cerceamento da defesa,
pois nós entendemos que ele está agindo de forma parcial com relação a esse processo. O
juiz está acima da acusação e da defesa e deve julgar o caso com as provas que são levadas
por todas as partes envolvidas no processo.”, afirmou o advogado.
Em função da recusa do juiz em marcar as audiências para outra data, os clientes de José
Aurélio, segundo o próprio advogado, invocaram o direito de permanecer calados no
interrogatório, ficando no aguardo de uma decisão do TJ-GO se Rinaldo Barros continuará
ou não à frente do polêmico processo.
O advogado também se queixou da presença de uma emissora de televisão em Niquelândia
quando do cumprimento, por parte da Polícia Militar (PM), dos 18 mandados de prisão
temporária expedidos por Rinaldo Barros nas primeiras horas da manhã da segunda, 21 de
maio, em detrimento de igual oportunidade para os veículos de comunicação da imprensa
local. “Que isso (o aviso) partiu dele (Rinaldo), partiu. Esse ato também se caracteriza
como parcialidade do juiz para julgar a ação”, afirmou José Aurélio.
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Euclides Oliveira Niquelândia O advogado José Aurélio da Silva