ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DO RISCO OPERACIONAL O Conglomerado Prudencial Safra “SAFRA”, de acordo com as melhores práticas de mercado e integral atendimento à regulamentação, implementou a sua Estrutura de Gerenciamento de Risco Operacional, “ESTRUTURA”. A ESTRUTURA é composta por princípios, políticas, responsabilidades, procedimentos e ações. Essa ESTRUTURA está formalizada na Política de Risco Operacional, “POLÍTICA”, e foi aprovada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva do SAFRA. A ESTRUTURA é revisada anualmente pelo mesmo fórum aprovador e essa revisão está evidenciada em relatório de acesso público. A POLÍTICA do SAFRA, estabelece as diretrizes e as responsabilidades referentes à gestão do risco operacional. A área de Risco Operacional é uma unidade de controle (UC) independente, segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna. Estão sujeitos à POLÍTICA (i) Todas as Instituições pertencentes ao Conglomerado Prudencial, conforme estrutura societária vigente, doravante denominada SAFRA. (ii) Todos os funcionários, independente do cargo ou função; (iii) Todas as empresas prestadoras de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento da instituição e seus funcionários. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES Conselho de Administração e Diretoria Executiva: (i) Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento do risco operacional; (ii) Revisar e aprovar anualmente a POLÍTICA; (iii) Aprovar semestralmente o “Relatório de Gerenciamento do Risco Operacional e Acompanhamento das Atividades Relacionadas com o Ambiente de Controles Internos” do SAFRA, referido neste documento como “RELATÓRIO”, manifestando-se a respeito das ações a serem implementadas para correção de deficiências apontadas; (iv) Aprovar anualmente a ESTRUTURA. Comitê de Controles Internos Pleno: (i) Exercer sua responsabilidade como fórum norteador e decisório dos assuntos referentes ao gerenciamento do risco operacional no SAFRA; (ii) Tratar o risco operacional como uma categoria distinta de risco a ser gerenciada, nas suas deliberações; (iii) Supervisionar as atividades e avaliar os trabalhos da área de Risco Operacional atinentes ao gerenciamento de risco operacional; (iv) Deliberar sobre pontos de divergência não resolvidos no Comitê de Controles Internos Regular; (v) Deliberar sobre metodologias de alocação de capital de risco operacional; (vi) Avaliar a efetividade dos controles internos face ao risco operacional, inclusive quanto ao cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao SAFRA, além de regulamentos e códigos internos; (vii) Indicar quais dentre os prestadores de serviços terceirizados e fornecedores são os de maior relevância para o funcionamento do SAFRA, e se as áreas de negócios provêem as informações necessárias, a respeito destes prestadores e fornecedores, para a inclusão destes nos planos de contingência; (viii) Avaliar e indicar o diretor para assumir responsabilidades regulatórias perante aos órgãos reguladores (BACEN, SUSEP e CVM). Diretor Indicado: (i) Administrar o programa de gerenciamento de risco operacional do SAFRA; (ii) Compreender e informar-se dos principais riscos operacionais incorridos pelo SAFRA; (iii) Revisar semestralmente o RELATÓRIO e anualmente a POLÍTICA e a ESTRUTURA e encaminhar para aprovação das instâncias superiores; (iv) Revisar semestralmente o relatório de ambiente de controles internos conforme demandado pela Resolução CMN № 2.554/98 e encaminhar às instâncias superiores para aprovação; (v) Avaliar e aprovar as práticas de gerenciamento de risco operacional da área de Risco Operacional que são conduzidas e implementadas em conformidade aos dispositivos legais, bem como as estratégias do SAFRA. Comitê de Controles Internos Regular: (i) Exercer sua responsabilidade como fórum de discussão e encaminhamento de resolução de pontos de atenção e melhorias referentes aos assuntos que englobem risco operacional, controles internos e compliance. Área de Risco Operacional: (i) Atuar como responsável pela segunda linha de defesa, pelo desenvolvimento de atividades de gestão do risco operacional, controles internos e compliance; (ii) Respaldar o Diretor Indicado e demais instâncias com informações sobre a gestão de risco operacional; (iii) Propor e implementar diretrizes para o gerenciamento do risco operacional; (iv) Manter atualizada a POLÍTICA, e submeter ao Diretor Indicado para revisão; (v) Tornar acessível a todos os funcionários a POLÍTICA, publicando-a na intranet do SAFRA, após as devidas aprovações; (vi) Desenvolver políticas, processos e procedimentos para o gerenciamento do risco operacional; (vii) Sugerir, implementar e manter atualizadas as ferramentas de suporte ao processo de gerenciamento de risco operacional do SAFRA; (viii) Desenvolver, implementar, melhorar e ampliar o processo de coleta das informações de perdas, decorrentes de exposição ao risco operacional, armazenando as informações de perdas coletadas; (ix) Assessorar as diversas áreas operacionais e de negócio no mapeamento e identificação de risco operacional, monitoramento das exposições e formas de controle visando à mitigação do risco; (x) Assegurar, em conjunto com as áreas do Banco, a adequação e o funcionamento dos controles para que as exposições ao risco operacional estejam devidamente monitoradas; (xi) Elaborar e executar semestralmente os testes de avaliação dos sistemas de controle de risco operacional do SAFRA, incluindo os resultados e deficiências apontadas no RELATÓRIO; (xii) Elaborar semestralmente o “RELATÓRIO” e submeter ao Diretor Indicado para revisão; (xiii) Disseminar a cultura de gestão de risco operacional no SAFRA; (xiv) Promover treinamentos periódicos voltados ao risco operacional aos diversos níveis hierárquicos; (xv) Assegurar que todas as áreas do SAFRA, sujeitas a regulamentação externa, estejam de acordo com as exigências das mesmas; (xvi) Avaliar a efetividade dos controles implementados nas áreas, e a exposição a riscos operacionais; (xvii) Implementar, manter e divulgar um processo estruturado de comunicação e informação de riscos operacionais; (xviii) Revisar anualmente a ESTRUTURA, e encaminhar ao Diretor Indicado para revisão; (xix) Aplicar o modelo de alocação de capital e os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAopad); (xx) Calcular e informar ao Banco Central do Brasil o resultado da parcela RWAopad; (xxi) Respaldar o Diretor indicado, e demais instâncias, com informações sobre o modelo de alocação de capital e os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAopad); (xxii) Participar do Comitê de Produtos respaldando as área sobre os riscos envolvidos no lançamento de novos produtos ou na reavaliação de produtos existentes; (xxiii) Promover, semestralmente, os Comitês de Acompanhamento das Maiores Perdas Operacionais; (xxiv) Monitorar os riscos provenientes da contratação de serviços de terceiros críticos; (xxv) Elaborar e aplicar a metodologia de cálculo de estresse da parcela RWAopad em atendimento à Circular nº 3.547, de 7 de julho de 2011; (xxvi) Implementar a estrutura de gerenciamento de risco socioambiental e sua política, em atendimento a resolução CMN n° 4.327 de 25 de abril de 2014; (xxvii) Promover, semestralmente, os Comitês de Ética em conformidade com as diretrizes do Código de Ética que incorpora a Lei nº 12.846/13. Segurança da Informação: (i) Desenvolver, manter, atualizar, testar e melhorar o Plano de Continuidade dos Negócios (PCN), garantindo a continuidade de TI para os negócios em uma eventual materialização de evento de risco operacional que os interrompa. Compliance Officer Setorial (COS): Cada área de suporte e negócios possui um Compliance Officer, que é denominado Superintendente Executivo, com as seguintes atribuições: (i) Assegurar que os riscos das atividades sob sua gestão estejam devidamente identificados, controlados, monitorados e mitigados; (ii) Disseminar a cultura de riscos e controles na(s) área(s) sob sua responsabilidade; assegurando o cumprimento das normas internas e dos aspectos regulamentares, zelando pela efetividade e integridade dos controles; (iii) Cumprir o planejamento das atividades definidas pelo CCI; (iv) Garantir a correta aplicação da Metodologia de Mapeamento de Riscos e Controles; (v) Estabelecer os procedimentos mitigadores de fraudes, divulgando-os a todos os envolvidos nos processos; (vi) Acompanhar e informar tempestivamente as fraudes ou suspeitas de fraudes à hierarquia e/ou Auditoria Interna, para as providências cabíveis, mantendo-se o devido sigilo; (vii) Definir e cumprir os cronogramas de monitoramento de riscos e controles, reportando ao CCI ocorrências e/ ou fatos relevantes; (viii) Garantir que sejam atualizados no Portal Corporativo as normas, procedimentos e informações sobre a área(s) sob sua responsabilidade; (ix) Garantir a segregação das atividades atribuídas aos integrantes das áreas sob sua responsabilidade, tomando medidas para evitar o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente os possíveis conflitos; (x) Informar semestralmente o desenvolvimento de processos de controle em sua estrutura, bem como a aplicação de testes e implementação dos planos de ação. Áreas Operacionais ou de Negócios (primeira linha de defesa): (i) Aplicar, regularmente, as metodologias de gerenciamento de risco e de diagnóstico do ambiente de controles internos; (ii) Identificar, documentar, registrar e reportar a área de Risco Operacional todas as perdas operacionais resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos; (iii) Informar todas as ocorrências e falhas de controle identificadas à área de Risco Operacional; (iv) Avaliar tempestivamente a exposição ao risco operacional decorrente da contratação de Prestadores de Serviços Terceirizados relevantes, para o funcionamento regular da instituição, bem como manter atualizado os planos de contingência; (v) Notificar a área de Risco Operacional toda e qualquer necessidade e/ou informação decorrente da exposição ao risco operacional; (vi) Zelar pela aplicação dos normativos externos que lhes couber. CÁLCULO DE CAPITAL REGULATÓRIO A metodologia utilizada para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD), a partir do ano de 2009, é a Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada. Conforme Resolução CMN № 3.380, artigo 4º $ 1º, o Conselho de Administração é responsável pelas informações divulgadas neste relatório. Validade: Exercício de 2015 Revisão: 03 de março de 2015