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ANO XXV
NÚMERO 141
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
ART
A-FEIRA 01 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QU
QUART
ARTA
AGOST
GOSTO
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função de Escrivã Judicial
pro tempore do Cartório da 1ª Vara Cível da
Comarca de Ji Paraná/RO, para gozo nos períodos
de 19/12/2007 a 28/12/2007 e 22/01/2008 a
01/02/2008.
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31
T.R.E................................A-31 a A-32
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX,
do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1.017/2007 PR.
Considerando o que consta no
Processo n. 231/DRH/94, datado de
24/03/1994, Protocolo n. 14920,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença
Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE DA
SILVA CASTRO, cadastro n. 002251 9, Técnico
Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior,
na especialidade de Oficial Contador, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório Contador Cível da
Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no
período de 01/08/2007 a 30/08/2007, com base
no art. 123 da LC n. 068/92.
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
2007
PORTARIA Nº 1.017/2007 PR.
Considerando o que consta no
Processo n. 346/SA/92, datado de 04/
09/1992, Protocolo n. 42618,
R E S O L V E:
Conceder 21 (vinte e um) dias de
Licença Prêmio por Assiduidade, interrompida
pela Portaria n. 455/2007 PR, publicada no DJ n.
028, de 12/02/2007, à servidora JOZILDA DA
SILVA BEZERRA, Cadastro n. 002105 9, Técnico
Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 27 de julho de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
ATO N. 529/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n.
095/1987-CM, às fls. 44/47,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Desembargador RENATO MARTINS MIMESSI,
Membro da 2ª Câmara Especial, referentes ao
quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício em
pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei
Complementar 94/93, a ser pago conforme o
disposto no despacho de fl. 47 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 2
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 530/2007-CM
O
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n.
215/1991-DGS, às fls. 43/46,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA,
Membro da Câmara Criminal, referentes ao
quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício
em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da
Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme
o disposto no despacho de fl. 46 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 531/2007-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO,
Considerando o que consta do Processo
Nº065/DAI/1988, à fl. 115,
RESOLVE:
I - CONCEDER três diárias, bem como
passagens aéreas ao Desembargador MOREIRA
CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em
exercício, em virtude de seu deslocamento à
cidade de Belo Horizonte/MG, para participar
da 6ª Reunião de Trabalho da Comissão de
Informática do CNJ, com saída prevista para o
dia 05/8/2007 e retorno dia 08/8/2007, nos
termos do art. 201 c/c 207 do Regimento Interno
deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de
imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a)Desembargador EURICO MONTENEGRO
JÚNIOR
Decano, no exercício da Vice- Presidência
ATO N. 532/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo nº
143/1991-CM, à fl. 23,
RESOLVE:
I - CONCEDER três diárias, bem como
passagens aéreas ao Juiz de Direito OSNY
CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar da
Presidência, em virtude de seu deslocamento à
cidade de Belo Horizonte/MG, para participar
da 6ª Reunião de Trabalho da Comissão de
Informática do CNJ, com saída prevista para o
dia 05 e retorno dia 08 de agosto do corrente
ano, nos termos do artigo 201 c/c 207 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça.
NÚMERO
141
ANO XXV
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de
imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 533/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n.
209/2005-CM à fl.06/09,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza
Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, lotada
na 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca de
Porto Velho, no período de 13 a 17 de agosto de
2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei
Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31de julho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 534/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n.
433/1996-CM à fl.109/112,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Magistrada
SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS
TORRES, Juíza de Direito de 3ª Entrância da
Comarca de Porto Velho, no período de 10 a 14
de setembro do corrente ano, nos termos do art.
52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31de julho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 535/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n.
392/1996-CM à fl.84/88,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Magistrada
ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA
SOUZA, Juíza de Direito de 3ª Entrância da
Comarca de Porto Velho, no dia 03 de agosto do
2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei
Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31de julho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
A
- 3
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA N. 459
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3
Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Interessada: Cláudia Aline Lopes da Silva
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Interessado: João Pereira de Carvalho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Interessados: Edna Augusta Oliveira e outros
Advogadas: Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547) e Maria
Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Interessados: Evaldo Araújo de Sousa e Silas da Silva Bandeira
Advogados:
Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Waldelino dos
Santos Barros (OAB/RO 2187)
Interessados: Moisés Linhares Casarotto e Edi Carlos dos Santos
Advogados: Sebastião Candido Neto (OAB/RO 1.826) e Emilda Langame
Pereira Santos (OAB/RO 3.060)
Interessado: Wolney Antonio Ferreira da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855)
Interessados: Edvar da Silva Lima e Fabiana Ket de Abreu Braga
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
1. Atento ao conteúdo da informação retro, encaminhem-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestar-se nos termos do despacho
de fl. 264.
2. Não conheço do recurso manejado às fls. 279/284, pois inadmissível,
consoante deliberação do Egrégio Tribunal Pleno na sessão 457 realizada
aos 04 de junho de 2007.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 30 de abril de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.001.1995.004848-9
Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- SINSEPOL
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessada: Priscila de Oliveira Alencar
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Interessado: Jonatas Paiva de Farias
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Quanto ao pedido de reconsideração, fl. 672, ouçam-se os interessados.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
manifestação.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
ATA
DA
459ª
(QUATROCENTÉSIMA
QÜINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO
DO ANO DOIS MIL E SETE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM EXERCÍCIO).
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Valter de Oliveira,
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa
Borges, Rowilson Teixeira, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Miguel Monico
Neto, e os Juízes convocados Raduan Miguel Filho, substituindo ao e.
Desembargador Moreira Chagas (como julgador), Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa, substituindo ao e. Desembargador Gabriel Marques
de Carvalho, Sérgio William Domingues Teixeira, substituindo a e.
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, Roberto Gil de Oliveira,
substituindo ao e. Desembargador Sansão Saldanha e Sandra Aparecida
Silvestre de Frias Torres, substituindo ao e. Desembargador Marcos Alaor
Diniz Grangeia.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores
Sebastião Teixeira Chaves (afastado) e, Gabriel Marques de Carvalho,
Zelite Andrade Carneiro, Sansão Saldanha e Marcos Alaor Diniz Grangeia
(em gozo de férias).
Presente o Procurador de Justiça, Dr. Gilberto
Barbosa Batista dos Santos.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Havendo quorum legal, às 8h30min o
Excelentíssimo Desembargador Presidente em exercício, desejou bom
dia à todos os presentes, e declarou aberta a sessão.
Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a
julgamento os seguintes processos:
PROCESSOS JULGADOS
01 - 200.000.2007.002916-4
Mandado de Segurança
Impetrante : Vanderlei Morais Pereira
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora:
JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
02 - 200.000.2007.002921-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Sérgio Aures Batista
Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 27/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
03 - 200.000.2007.002920-2
Mandado de Segurança
Impetrante : Arnaldo da Silva Ferreira
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 25/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 4
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04 - 200.000.2007.002927-0
Mandado de Segurança
Impetrante : Márcio Ferreira Mendes
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora:
JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 20/04/2007
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
05 - 200.000.2007.003491-5
Mandado de Segurança
Impetrante : Edgar Benício de Carvalho
Advogados : Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656) e outro
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 03/05/2007
Redistribuído por prevenção em 04/05/2007
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
06 - 200.000.2007.002922-9
Mandado de Segurança
Impetrante : Luiz Costa Veloso
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora:
JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 30/04/2007
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
07 - 200.000.2007.002918-0
Mandado de Segurança
Impetrante : Jandes da Silva Eduardo
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora:
JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 20/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
08 - 200.000.2007.002938-5
Mandado de Segurança
Impetrante : Domingues Vasconcelos Pereira
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 20/04/2007
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
09 - 200.000.2007.002943-1
Mandado de Segurança
Impetrante : Sandeimar Medeiros Gouveia
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção 27/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
10 - 200.000.2007.002929-6
Mandado de Segurança
Impetrante : João Bosco Carvalho da Costa
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 20/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
NÚMERO
141
ANO XXV
11 - 200.000.2007.002926-1
Mandado de Segurança
Impetrante : Uilian Albano de Moraes
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 20/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
12 - 200.000.2007.002917-2
Mandado de Segurança
Impetrante : Nei Vieira Milhomem
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Redistribuído por prevenção em 20/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
13 - 200.000.2007.003339-0
Mandado de Segurança
Impetrante : Sérgio Alex Silva de Figueiredo
Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 25/04/2007
Redistribuído por prevenção em 27/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
14 - 200.000.2007.003302-1
Mandado de Segurança
Impetrantes : Madisson Ferreira Mendes e outros
Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Distribuído por sorteio em 25/04/2007
Redistribuído por prevenção em 27/04/2007
Decisão
: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
15 - 200.000.2000.001293-9 Ação Penal
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Ildemar Kussler
Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
: Odair Martini (OAB/RO 30-B)
: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
: Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998)
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
Réu
: Ernandes Viana de Oliveira
Advogados : Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1.357)
: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu
: Uelton Amorim Araújo
Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Ré
: Selma Braga Paes Landim
Advogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
:Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)
Réu
: Ademar Selvino Kussler
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324)
Réu
: João Vilas Boas
Advogados : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Réu
: Eduardo Barbosa
Advogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
: Newton Sérgio de Sá Vieira (OAB/RO 926)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu
: João Pereira Jardim
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)
Ré
: Alzira Juvêncio Barbosa
Advogados : Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A)
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
: Silas Rozalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)
Relator
: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor
: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por sorteio em 11/05/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pedido de vista:
Desembargador Waltenberg Junior, em 02/07/
2007.
Decisão
: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE
DEFESA E DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, AÇÃO PENAL
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO),
POR MAIORIA. VENCIDOS, O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
(QUE VOTOU PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ILDEMAR KUSSLER E
PELA REMESSA DOS AUTOS AO 1º GRAU PARA JULGAMENTO DOS
DEMAIS ACUSADOS) E, EM PARTE, O RELATOR E OS DESEMBARGADORES
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E KIYOCHI MORI (QUE FIXARAM PENAS
DIFERENTES) E O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI (COM TERMOS
DIVERSOS).”
Observação : Absteve-se de proferir voto a Juíza Sandra Aparecida Silvestre
de Frias Torres que não participou do início do julgamento.
16 - 200.000.2007.003071-5 Mandado de Segurança
Impetrante : Dambroz S/A - Indústria Mecânica e Metalúrgica
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B)
Impetrado : Desembargador Relator de Agravo de Instrumento
Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Impedido : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 19/04/2007
Pedido de vista : Desembargador Waltenberg Junior, em 02/07/2007.
Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”
17 - 200.000.2007.000688-1 Mandado de Segurança
Impetrante : Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia -AMDEPRO
Advogados : Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3.015) e outro
Impetrados : Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia e outro
Lit. Pas. Nec.: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Distribuído por sorteio em 31/01/2007
Decisão : “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO E DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DO
AUTOS À CÂMARA ESPECIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
18 - 201.000.2006.002967-6 Ação Penal (para recebimento ou rejeição
da denúncia)
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Amarildo de Almeida
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado:Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856)
Réu
: João Batista dos Santos
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2.715)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Réu
: João Ricardo Gerolomo de Mendonça
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Réu
: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564)
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)
Réu
: Ronilton Rodrigues Reis
Defensora Pública
:
Márcia Regina Pini (OAB/RO 53)
Réu
: Daniel Neri de Oliveira
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1.322)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3.034)
Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265-E)
Ré
: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa
Advogado: Maurício Calixto da Cruz (OAB/RO 86A)
Réu
: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Réu
: José Carlos de Oliveira
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Advogada: Martha Cristina Campos Alvares Rodrigues (OAB/DF 12.895)
Advogado: Alder Jaime de Moraes Junior (OAB/DF 22.975)
01-08-2007
A
- 5
Réu
: Moises José Ribeiro de Oliveira
Defensor Público
:
José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Relatora
: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Revisor
: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 14/08/2006
Decisão
: “REJEITADAS AS PRELIMINARES NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE E, RECEBIDA A DENÚNCIA NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO (QUE LAVRARÁ
O ACÓRDÃO), TAMBÉM POR UNANIMIDADE. VENCIDOS EM PARTE, A
RELATORA E O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, QUE NÃO A
RECEBERAM PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARA OS
ACUSADOS AMARILDO DE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E
MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA.”
Observações: 1) Participou deste julgamento substituindo ao e. Procurador
de Justiça Gilberto Barbosa Batista dos Santos, o e. Procurador de Justiça
Ivo Benitez;
2) Antes de iniciado o julgamento, a eminente Relatora submeteu à
apreciação da corte o pleito formulado pelo eminente Procurador de Justiça
Ivo Benitez à fl. 1.335, tendo o Pleno deliberado no sentido de que uma vez
formulado à tempo e, não questionado pelas defesas dos acusados, dentro
do tempo de que dispõe a acusação para manifestar-se neste julgamento,
poderiam ser apresentados em plenário os resumos dos diálogos, o que
foi de tal forma realizado por ocasião da manifestação ministerial;
3) Compareceram em plenário e acompanharam o julgamento do presente
feito os Defensores Públicos Marcia Regina Pini e José Leomar Leite.
PEDIDOS DE VISTA
01 - 200.000.2006.010476-7 Mandado de Segurança
Impetrante : Sérgio Luiz Kasper
Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por sorteio em 04/10/2006
Pedido de vista:
Desembargador Eurico Montenegro, em 04/06/
2007.
Decisão anterior
:
“APÓS
O
VOTO
DO
RELATOR
DENEGANDO A SEGURANÇA, NO
QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA O
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO,
PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão proferida
:
“APÓS O VOTO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, ACOMPANHANDO A
DIVERGÊNCIA PARA CONCEDER A SEGURANÇA, NO QUE FOI SEGUIDO
PELO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, TENDO ACOMPANHADO
O RELATOR OS DESEMABARGADORES ELISEU FERNANDES, RENATO
MIMESSI, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES E OS JUÍZES EDENIR
SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES
TEIXEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão parcial
:
“APÓS
O
VOTO
DO
RELATOR
DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ELISEU
FERNANDES, RENATO MIMESSI, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES E
JUÍZES EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E SÉRGIO WILLIAM
DOMINGUES TEIXEIRA, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA OS
DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO E
VALTER DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
02 - 101.501.1998.008176-5 Revisão Criminal
Revisionando :
José Cícero de Almeida
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor
: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 15/03/2007
Redistribuído por prevenção em 25/04/2007
Decisão parcial
:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO
REVISOR, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANO XXV
03 - 200.000.2007.000620-2 Mandado de Segurança
Impetrante : Gilberto Miotto
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado
:
Ronaldo Furtado e outros
Relator
: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuído por sorteio em 30/01/2007
Decisão parcial
:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES, DE
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR MAIORIA, VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR E, AS DEMAIS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
Observação : Firmaram suspeição para participarem do julgamento deste
feito os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira e a
Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres.
03 - 100.501.2006.014170-6 Pedido de Providência
Requerente: Polícia Militar do Estado de Rondônia
Requerido : Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Distribuído por sorteio em 20/09/2006
Redistribuído por sorteio em 26/09/2006
Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator.
PROCESSOS ADIADOS
01 - 200.000.2007.000696-2 Ação Penal (para recebimento ou rejeição
da denúncia)
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Célio Renato da Silveira
Defensores Públicos: Leonidío Quadros Caldeira (OAB/RO 150A)
João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) e outros
Relator
: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Revisor
: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 01/02/2007
Redistribuído por prevenção em 14/03/2007
Pedido de vista:
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em
02/07/2007
Observação : Julgamento adiado por indicação do e. Desembargador
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Desembargador Moreira Chagas
(a.) Presidente em exercício
02 - 200.000.2007.003818-0 Agravo Regimental (em Mandado de
Segurança)
Agravante : Leonel Pereira da Rocha
Advogada: Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617)
Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 14/05/2007
Agravo interposto em 21/05/2007
Impedido : Desembargador Moreira Chagas
Observação : Julgamento adiado por indicação do eminente relator.
03 - 200.000.2007.004359-0 Agravo Regimental (em Mandado de
Segurança)
Agravante : Áureo Virgilio Queiroz
Advogada: Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617)
Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por prevenção em 21/05/2007
Agravo interposto em 25/05/2007
Impedido : Desembargador Moreira Chagas
Observação : Julgamento adiado por indicação do eminente relator.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
01 - 200.000.2003.008211-0 Mandado de Segurança
Impetrante : Espólio de José Estênio Aragão Alves (Representado por Maria
de Fátima Ferreira Alves e Camila Ferreira Aragão Alves)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado
:
Ronaldo Furtado, Alciléa Pinheiro
Medeiros, Renato Condeli e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por sorteio em 14/10/2003
Redistribuído por transferência em 30/04/2004
Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator.
02 - 200.000.2007.001269-5 Mandado de Segurança
Impetrante : Monica Ferreira Mascetti Borges
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2.437)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Procs. do Estado
:
Ronaldo Furtado e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Distribuído por sorteio em 22/02/2007
Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator,
que deferiu o pedido formulado pelo patrono da impetrante.
Concluídos os trabalhos, após aprovada a ata por unanimidade
e, nada mais havendo, às 12h50min., o eminente DesembargadorPresidente em exercício agradeceu a todos pela presença e declarou
encerrada a sessão, transformando-a em Administrativa para os fins a que
se destina.
Porto Velho, 16 de julho de 2007.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 101.001.2005.000055-0
Recorrente: Nova Dimensão Promoções Ltda
Advogadas: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros
Recorrido: Leonel Borges de Figueiredo Neto
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601-A) e outra
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.009.2004.002341-7
Agravantes:
Valdir Tietz e outra
Advogados:
Valdir Antoniazzi (OAB/RO-375B) e outro
Agravado:
José Gonçalves Loiola
Advogados:
Agenor Martins (OAB/RO-654A) e outros
Agravada:
Nelma Aparecida da Silva Loiola
Advogada:
Cristiane Tessaro (OAB/RO
1562)
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho,27 de julho de 2007".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
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n. 06 100.001.2005.018337 0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120050183370Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravante : Simeão Andrade da Silva
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1329
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal,
aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às 08 horas.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever se, previamente, junto ao 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, até
o início da Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.001.2006.005954 0 Apelação Cível
Origem
: 00120060059540Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante
: J. M. do M. A.
Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Apelado
: R. G. do M. A. Representado por sua mãe I. G. de S.
Advogada : Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Agravado
Relator
n. 04 100.001.2006.019033 6 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120060190336Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apte/Apdo : Geraldo dos Santos Lopes
Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apda/Apte : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e
outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 30/04/2007
n. 07 100.001.2006.025610 8 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120060256108Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apte/Apda : Companhia Excelsior de Seguros
Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outro
Apdo/Apte : João Roberto Costa de Assis
Advogados : Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
n. 08 100.001.2007.000304 0 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120070003040Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Maria José Machado de Oliveira
Advogados : Élio Francisco de Carvalho (RO 268 A) e outras
Apelada
: Bradesco Seguros S/A
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Porto Velho, 30 de julho de 2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.001.2005.019948 9 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120050199489Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros
Apelado
: Raimundo de Souza Santos
Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 100.010.2006.006186 1 Apelação Cível
Origem
: 01020060061861Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante
: Elias Grigoleto
Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado
: Tercílio Botega
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
: Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
(a.) Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Republicação por erro material
Publicação de Acordao
Data de interposição :16/01/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.001.2005.018843-6 Apelação Cível
Agravante : Tânia Selma Alves de Freitas e outro(a/s)
Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s)
Agravada : Brasil Telecom S/A
Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1246) e outro(a/s)
Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
n. 05 100.001.2006.020684 4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060206844Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravantes : Roberto Dorner e outra
Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Agravado : Banco da Amazônia S/A
Advogados : Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 24/04/2007
À UNANIMIDADE.”.
Ementa :
Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por
confrontar jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida.
Não provimento de agravo interno.
Confrontando assente na Corte, deve ser negado provimento ao agravo
interno proposto contra decisão monocrática que impede o seguimento de
apelo, no qual suas razões são claramente contrárias a entendimento já
pacificado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
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Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO
1º Departamento Judiciário Cível
Despacho do Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.013171-5
Agravante: Ana Paula Pelegrini
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO nº 1953) e outros
Agravado: Banco Santander Banespa
[...]
“Nesses fundamentos, indefiro a liminar, mantendo íntegra a r. decisão
agravada. Intime-se. Publique-se. Comunique-se ao Digníssimo
Magistrado. Ao Agravado para contra-razões.
Porto Velho, 30 de Julho de 2007.”
(a.) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Relator
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº101.001.2003.007185-1
Agravante:
Banco do Brasil S/A
Advogados:
Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO1620) e outros
Agravado:
José Eduvirge Alves Mariano
Advogado:
José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO-324A)
“[...].
Nesses fundamentos, tenho pela viabilidade da penhora requerida,
conferindo efeito suspensivo ativo à respeitável decisão para determinar a
penhora de valores em conta corrente do Agravado, promovendo o digno
Juízo o necessário.
Intimem se. Publique se. Comunique se ao Digníssimo Magistrado. Ao
Agravado para contra razões.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a.) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Relator
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº101.002.2005.009938-6
Agravante:
Banco do Brasil S/A
Advogados:
Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO-3247) e outros
Agravado:
Jonas dos Santos
Advogados:
Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO-2547) e outro
“[...].
6 Assim, o ato contra o qual se insurge o agravante não comporta agravo,
razão pela qual nego seguimento ao recurso, na forma do art. 669, RI.
I. Publique se. Arquivem se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a.) Edenir Sebastião A. da Rosa
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.012702-0
Recorrente: Ednei Gonçalves Fernandes
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
ABERTURA DE VISTA
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.020435-3
Apelante: Avon Cosméticos Ltda
Advogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A) e outros
Apelada: Elen Cristina Guerreiro Rodrigues
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outros
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação interposto
por Avon Cosméticos Ltda, por ausência de poderes ao advogado
subscritor da peça recursal, monocraticamente, na forma do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após as anotações devidas, remeta-se o feito ao juízo da origem.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.”
(a)Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.006895-4
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros
Agravado: Djalmo Luiz Ozelame
[...]
“Por todo o exposto, considerando a manifesta improcedência do
pedido de reforma, por não haver disposição legal ou título executivo
que obrigue o recorrido ao ressarcimento da contribuição da OAB, nego
seguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a)Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.015.2000.003263-2
Agravante: Agropecuária Mamoré Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221), Daniel Solum
Franco (OAB/RO 1187) e outros
“[...]
Por todo o exposto, seja pela ausência de peça obrigatória ou pela
manifesta improcedência, nego seguimento ao agravo de instrumento,
faço o monocraticamente, na forma dos artigos 557, caput, do CPC e
139, IV do RITJRO.
Publique se.
Comunique se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a.) Des. KIYOCHI MORI
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Recorridos: C. P. de O., Representado por sua mãe M. D. M. P., e outras
Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nº 100.001.2005.018839-8
Recorrentes: André Alves da Silva e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas
Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.”
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nº 100.001.2006.008769-1
Recorrente: Walace Alves Arce
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nº 100.001.2005.001615-5
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096)
Recorrida: K. M. G. Comércio Ltda
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.”
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.001.2004.021425-6
Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096) e outro
Recorrido: Josue Rodrigues da Silva
Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXECÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.007290-4
Recorrente: Maria Nazaré da Silva
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533), Amarildo José Mazutti
(OAB/RO 450) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nº 102.001.1998.000726-8
Recorrente : Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB-RO 121), Márcia Berenice
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, §1º,
do CPC) em Agravo de Instrumento n. 100.010.2007.001944-2
Recorrente: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S.
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fábio
José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Recorrida: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari
[...]
“ Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo
de instrumento, apreciou decisão que indeferiu a liminar em ação de
mandado de segurança, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo
ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,
para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso
contra a decisão final.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557,
§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento n. 100.010.2007.001944-2
Recorrente: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S.
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fábio
José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Recorrida: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari
[...]
“ Vistos.
Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, via
agravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu a liminar em ação
de mandado de segurança, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo
ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,
para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso
contra a decisão final.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005161-5
Recorrentes: Jairo Moreira de Miranda Neto e outro
Advogado: Maurício Moreira Costa (OAB/GO 22932)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Ordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 31/07/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :16/05/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.001.2006.016642-7 Apelação Cível
Origem
: 00120060166427 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante
: G. F. T.
Advogado
: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559)
Apelada
: G. dos S. T., representado por sua mãe, N. A. dos S. T.
Advogados
: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisora
: Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Revisional de alimentos. Binômio necessidade-possibilidade.
Situação econômica do alimentante inalterada. Fragilidade do conjunto
probatório. Gratuidade de justiça. Previsão legal. Lei de Alimentos.
A revisional de alimentos é regida pelo binômio necessidade-possibilidade,
e não se justifica se, ante a fragilidade do conjunto probatório, o alimentante
não logra comprovar alteração em sua situação econômica.
Concedida a gratuidade de justiça, conforme previsão legal constante de
norma específica (Lei de Alimentos).
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração
em Apelação Cível n. 100.001.2005.003023-9
Recorrente: Autovema Veículos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Recorrida: Maria do Socorro Curvêlo Costa Ciraulo
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível n.
100.006.2001.002112-0
Recorrente: Genesio Alves de Oliveira
Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jack Douglas
Gonçalves (OAB/RO 586) e outro
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Sandra
Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.006974-8
Agravante : Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda.
Advogados: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Michele Cristina
Marcelo (OAB/RO 3441) e outro
Agravados : Antonio Vicente Mota e outra
Advogado : Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
[...]
“Em face do exposto, ante a presença do fumus boni iuris em favor da
agravante e do periculum in mora advindo da manutenção da decisão
hostilizada, defiro a liminar pretendida para, por enquanto, suspender os
efeitos da referida decisão, até posterior deliberação.
Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar
úteis para o deslinde da questão.
Aos agravados para, querendo, apresentarem resposta, facultando-lhes a
juntada da documentação que entenderem conveniente.
Intimem-se, publicando.
Conclusos in opportuno tempore.”
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ABERTURA DE VISTA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.004.2004.001897-4
Recorrente: C. R. da S.
Advogados: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) e Carlos Pereira
Lopes (OAB/RO 743)
Recorrida: W. M. C.
Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367)
[...]
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial. “
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.009765-6
Agravante: Simão Satoshi Sato
Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e Alex André
Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas
Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a agravada
intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Porto Velho, 31 de julho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível nrº 100.014.2002.003477-0
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Sandra
Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) e outros
Apelado: Juvenal Sudário da Silva
Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e Nelson Canedo Motta (OAB/
RO 2721)
[...]
“Vistos.
Retifique-se no distribuidor, fazendo constar como parte o Espólio de Juvenal
Sudário da Silva, representado pela inventariante Euledemara de Souza.
Ato contínuo, baixem os autos à origem para cumprimento do acórdão.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente da 2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.1995.011718-9
Apelante: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/
RO 40) e outros
Apelada: Concel Construtora Cearense e Engenharia Ltda
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
[...]
“Vistos.
À apelada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Após, venham-me conclusos.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.024130-5
Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogados: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e Ricardo
Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Agravado: Dian Prata Venancio
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos
Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado
intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DA RELATORA
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2007.007500-9
Apelante: Cíntia Maria Oliveira de Souza
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
[...]
“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC c/c art. 139, IV do
RITJRO, em decisão monocrática, dou provimento ao presente recurso de
apelação e determino o retorno dos autos ao juízo a quo, para que passe
à fase postulatória e instrutória do processo.
Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007.
(a) Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Relatora
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.006.2005.000697-0
Recorrente: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora
Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
Recorrida: Uzzy Comércio de Importação e Representações Ltda
Advogada: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
01-08-2007
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1992.005436-9
Recorrente: C. A. Soares da Costa
Advogados: Orlindo Elias Filho (OAB/RJ 16748), Pedro Origa Neto (OAB/
RO 2A) e outros
Recorrida: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar
Magalhães (OAB/RO 105) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
NÚMERO
141
ANO XXV
DESPACHO DA RELATORA
Apelação Cível nº 100.001.2006.021569-0
Apelante: Marcia Regina Reis da Silva
Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e Nelson Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Apelado: Klik.com.br.
Advogados: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) e Regeane Rosa
Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
[...]
“ Vistos.
Considerando o disposto no artigo 6º, §5º, “d”, do Regimento de Custas
deste Tribunal e a determinação contida no artigo 511, §2º, do CPC, intimese Klik.com.br para complementar o preparo do recurso adesivo de fls.
90/97, sob pena de deserção.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Relatora
Apelação Cível nº 100.001.2006.020307-1
Apelante: Banco Sudameris Brasil S. A.
DESPACHO DA RELATORA
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia Berenice
Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Apelado: Manoel Ferreira Fernandes
Advogados: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306), Floriano Vieira dos
Santos (OAB/RO 544) e outros
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do
CPC, para reduzir o valor arbitrado relativo à condenação para a importância
de R$ 8.000,00, e mantenho inalterada a sentença em seu restante.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de julho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.025161-0
Apelante
: Casa Bahia Comercial Ltda
Advogados: Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667), Sandra
Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outra
Apelada
: Alzeni Rebouças de Brito
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Pedro Bannwart
Costa (OAB/RO 3494) e outro
[...]
“Isso posto, não conheço do recurso interposto pela apelante, por ausência
de pressuposto de admissibilidade recursal. Publique-se.
Após o decurso do prazo recursal, devolva-se o feito à origem.”
Porto Velho, 25 de julho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.012459-0
Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Dagmar de Jesus Cabral
Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros
Agravado: Luciano Francisco Braz
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e Wagner
Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)
[...]
“Desta feita, por não evidenciar perigo de lesão grave ou de difícil reparação
para o agravante, converto o presente agravo em retido, com fundamento
no artigo 527, II, do CPC.
Procedidas às anotações necessárias, encaminhe-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a)Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Relatora
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo(art.557, § 1º,do CPC) em Agravo de
Instrumento nº 100.007.2006.002202-3
Recorrente:Aguilera Auto Peças Ltda
Advogados:Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT 4700), Paulo Cesar Zamar
Taques (OAB/MT 4659) e outro
Recorridos:Maria Catarina Scatolim e outro
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 31 de julho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 428
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e cinco dias
do mês de julho do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, este, em face do
impedimento do Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira nos autos de
Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2007.006926-9 e o Juiz
Convocado Roberto Gil de Oliveira em substituição ao Desembargador
Sansão Saldanha, em gozo de férias.
Procuradora de Justiça, Vera Lúcia Pacheco F. de Arruda.
Secretária em exercício, Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva.
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus n.
103.501.2006.016309-2, 103.501.2007.002403-6, Relator Desembargador
Eliseu Fernandes, Habeas Corpus ns. 102.501.2006.015369-0,
100.014.2007.002599-6, 105.501.2004.000175-5, Relator Desembargador
Eurico Montenegro e os Habeas Corpus n. 100.501.2007.001028-0 e
100.501.2007.007326-6, Agravo Regimental em Apelação Cível n.
100.001.2006.003284-6 e Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Apelação
Cível – Rito Sumário, Relator Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira.
Foi proferida sustentação oral nos autos de Mandado de
Segurança n. 200.000.2007.004946-7, pelo advogado Rodrigo Ferreira
Batista (OAB/RO 2840); Mandado de Segurança n. 200.000.2007.0050309 e Apelação Cível n. 101.001.2006.005040-2, pelo advogado Severino
Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2351).
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público,
a Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS
01 - 200.000.2007.004946-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Fábio Sena Bento
Advogados: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
02 - 200.000.2007.005030-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Valdennilo Aguiar Pinheiro
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/06/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
03 - 101.001.2006.005040-2 Apelação Cível
Origem:00120060050402Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Raimundo Nonato Lima Paiva
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros
Apelante: Israel Trindade Cavalcante
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
01-08-2007
A
- 13
04 - 103.501.2006.016309-2 Habeas Corpus
Origem: 5012006016309-2 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Aladibe de Paula Bandeira
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção em 10/07/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
05 - 103.501.2007.002403-6 Habeas Corpus
Origem: 5012007002403-6 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Pacientes: Sidnei da Silva Alves e outro
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção em 11/07/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
06 - 100.001.2003.004309-2 Apelação Cível
Origem:00120030043092Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outras
Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
Redistribuído por Sorteio em 03/07/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
07 - 102.501.2006.015369-0 Habeas Corpus
Origem: 5012006015369-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Anderson Lima da Silva
Impetrante: Francisco Landi Silva (OAB/RO 1856)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção em 17/07/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
08 - 100.014.2007.002599-6 Habeas Corpus
Origem: 0142007002599-6 Vilhena/1ª Vara Criminal
Paciente: Atanázio Benedito dos Santos
Impetrante (Defensora): Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 09/07/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
09 - 105.501.2004.000175-5 Habeas Corpus
Origem: 5012004000175-5 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Jaqueline Soares Reis
Impetrantes: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) e outros
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção em 03/07/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
10 - 100.501.2007.001028-0 Habeas Corpus
Origem: 5012007001028-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Clevis Soares de Sousa
Impetrante: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/07/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 14
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11 - 100.501.2007.007326-6 Habeas Corpus
Origem: 5012007007326-6 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Pacientes: Maria Alessandra Pereira Ramirez e outro
Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
12 - 100.001.2006.003284-6 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 0012006003284-6 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Agravada: Ainda Fibiger de Oliveira
Advogado: Cláudio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352-A)
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Interposto em 19/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
13 - 100.001.2006.025196-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Apelação
Cível – Rito Sumário
Origem: 0012006025196-3 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Assessores Jurídicos: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Agravado: Moisés Meireles da Silva
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Interposto em 19/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 100.501.2006.011153-0 Apelação Criminal
Origem:50120060111530Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: José Batista
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 200.000.2007.005375-8 Mandado de Segurança
Impetrante: José Carlos do Nascimento
Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
16 - 100.501.2007.006926-9 Conflito Negativo de Competência
Origem:50120070069269Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria
Militar
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 05/07/2007
Impedido: Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
NÚMERO
141
ANO XXV
17 - 100.021.2002.004934-1 Apelação Criminal
Origem:02120020049341Buritis/1ª Vara Criminal
Apelante: Mário João da Silva Gregório
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 29/06/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18 -100.501.2006.013775-0 Apelação Criminal
Origem:50120060137750Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Geralda dos Santos Pereira
Defensor Público: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/04/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19 - 100.013.2006.001129-0 Apelação Criminal
Origem:01320060011290Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Apelante: Evandro Faria do Amaral
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)
Apelante: Jorge Fernandes Leite
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelante: Geli Dias dos Santos
Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 20/06/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DE EVANDRO FARIA DO AMARAL E IMPROVIMENTO
AOS RECURSOS DE JORGE FERNANDES LEITE E GELI DIAS DOS SANTOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 100.501.2006.015051-9 Apelação Criminal
Origem:50120060150519Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Artur Barbosa Guimarães
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
21 - 101.001.2006.018936-2 Reexame Necessário
Origem:00120060189362Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Interessada (Parte Ativa): Arca Construtora Ltda
Advogados: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de
Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 11/05/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
22 - 200.000.2007.004950-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Marcos Hernan Ramos Merino
Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23 - 100.010.2006.006335-0 Apelação Cível
Origem:01020060063350Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Fábio Diniz de Souza Representado por sua mãe Luzia Pereira
Diniz
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24 - 100.014.2006.013956-5 Reexame Necessário
Origem:01420060139565Vilhena/2ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Flávio Pagani
Defensora Pública: Eunice Jakymiu (OAB/RO 73-B)
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 26/06/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25 - 100.003.2006.007405-9 Apelação Cível
Origem:00320060074059Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Valdir Aparecida da Costa
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 100.001.2006.018771-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120060187718Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: José Carlos de Oliveira
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
27 - 100.001.2005.012743-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120050127437Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Celene Maria Passos da Cunha Silva
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 03/04/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28 - 100.007.2006.001438-1 Apelação Cível
Origem:00720060014381Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 06/06/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
29 - 100.010.2005.007550-0 Apelação Cível
Origem:01020050075500Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros
Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais
de Rolim de Moura - RO
01-08-2007
A
- 15
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
30 - 100.001.2005.004642-9 Apelação Cível
Origem:00120050046429Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada: Laudiceia Alves Fagundes
Advogadas: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157) e outras
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 12/02/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
31 - 100.007.2006.013698-0 Agravo de Instrumento
Origem:00720060136980Cacoal/1ª Vara Cível
Agravante: José Jovino de Carvalho
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)
Agravado: Município de Cacoal - RO
Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outras
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
32 - 100.015.2005.006025-7 Reexame Necessário
Origem:01520050060257Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Getúlio Ferreira Ramos
Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198-B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Guajará-Mirim - RO
Procuradores: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) e
outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/06/2007
Decisão: “SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA
101.015.2005.005005-7 Apelação Criminal
Origem: 01520050050057 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelantes: Jackson Douglas da Silva Brito e outro
Advogados: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ELISEU
FERNANDES NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.”
PROCESSO ADIADO
200.000.2007.004965-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Ismael Antônio Vicente
Advogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2007
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h15.
Porto Velho, 25 de julho de 2007.
Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 16
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 31/07/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição :25/06/2007
Data do julgamento : 04/07/2007
200.000.2007.002613-0 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519)
Embargados : Jorge Roberto Pestana e outros
Advogados
: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905), Vanda
de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outras
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Acórdão. Omissão. Mera irresignação.
O fato de o acórdão não modificar a decisão recorrida nem atender ao
pedido da parte, não faz pertinentes os embargos de declaração que
demonstram mera irresignação com o resultado do julgamento.
Data de distribuição :29/03/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.501.2006.013906-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120060139060 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Apelante
: Tatiane Duarte
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Autoria. Destinação. Confissão extrajudicial. Usuáriotraficante.
Evidenciada a destinação da droga para o comércio ilícito e não
exclusivamente para o uso próprio, impõe-se a condenação por tráfico
ilícito.
É dotada de credibilidade a confissão extrajudicial quando corroborada
por depoimentos policiais e em consonância com as demais provas
produzidas.
Não exclui a infração ao tráfico a conduta do usuário que vende substância
ilícita com o fito de manter seu vício.
Data de distribuição :27/06/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.501.2007.005892-5 Habeas Corpus
Paciente
: Francinei Pereira Nascimento
Impetrante
: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e culpabilidade.
Impossibilidade.
No âmbito do habeas corpus, o exame de prova limita-se à legalidade ou
à ilegalidade do ato da autoridade indicada como coatora, sendo, de
regra, inviável a análise de elementos de prova da autoria e culpa do
acusado.
Data de distribuição :25/06/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.501.2007.005983-2 Habeas Corpus
Paciente
: Rodrigo Afensor Dinalo
Impetrante
: Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3.498)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
NÚMERO
141
ANO XXV
Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente.
Presunção.
A prisão em flagrante mostra-se inconveniente, se o auto não descreve a
prática do crime imputado ao paciente, mormente se não estava de posse
da droga apreendida.
Data de distribuição :21/06/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
101.501.2007.005093-2 Habeas Corpus
Origem
: 50120070050932 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Paciente
: Mirian Correia do Rosário
Impetrante
: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Discussão de provas.
Em sendo a análise probatória incabível no habeas corpus e não
demonstrada a ilegalidade ou abuso de poder na custódia cautelar, mantémse a segregação provisória.
Data de distribuição :25/06/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
101.501.2007.005983-2 Habeas Corpus
Paciente
: José Maria Arruda Souza
Impetrante
: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1.297)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente.
Presunção.
A prisão em flagrante se mostra inconveniente, se os autos não descrevem
a prática do crime imputado ao paciente, mormente se não estava de
posse da droga apreendida.
Data de distribuição :10/04/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
200.000.2007.002676-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Filadelfo Pereira da Silva
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Delegado de polícia. Anuênio. Rubrica autônoma. Lei n. 1.041/
2002.
A vantagem de anuênio, após a edição da Lei n. 1.041/2002, que deu nova
estrutura à remuneração dos integrantes da carreira de policial civil, deve
ser paga em parcela autônoma e no valor nominal que recebia até sua
vigência, devendo ser reajustada quando da revisão geral da remuneração
dos servidores públicos estaduais.
Data de interposição :05/02/2007
Data do julgamento : 13/07/2007
200.000.2006.003294-4 Embargos de Declaração (em Ação Rescisória)
Embargante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros
Embargado
: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores : Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) e outra
Relator
: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR CARÁTER INFRINGENTE AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA DAR PROVIMENTO À AÇÃO
RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Ação rescisória. Sentença rescindenda.
Compensação de crédito. Falta de liquidez e certeza. Dispositivo literal de
lei. Violação. Efeitos infringentes.
Constatada a existência de prova da violação de dispositivo legal de lei
pela sentença, em sede de embargos de declaração, são atribuídos a
estes efeitos infringentes, a fim de anular a decisão e se proferir novo
julgamento.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :09/04/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
100.014.2004.008630-9 Apelação Cível
Origem
: 01420040086309 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Lucas Alves de Andrade Balestrin representado por sua
mãe Lucimeire Alves de Andrade
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Responsabilidade objetiva do Estado. Evento danoso. Causa
eficiente da colisão entre veículos. Indenização por danos morais. Pensão
alimentícia. Filho menor.
Sendo constatado que o acidente causador do óbito do genitor do apelante
teve como causa eficiente a colisão entre veículos ocasionada por conduta
comissiva de agente público, é de se reconhecer o dever de o Estado
indenizar os danos morais decorrentes do evento danoso, bem como de
pagar pensão alimentícia até que o menor complete 25 anos de idade.
Data de distribuição :27/11/2006
Data do julgamento : 18/07/2007
100.018.2006.001851-5 Agravo de Instrumento
Origem
: 01820060018515 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação civil pública. Liminar. Fornecimento de energia elétrica.
Constando a liminar algumas medidas impossíveis de serem cumpridas,
dá-se provimento ao agravo para adequar a medida de forma que venha a
atender o pedido do autor da ação civil pública, proteger os direitos dos
consumidores da região, bem como possibilitar o seu fiel cumprimento.
Data de distribuição :22/05/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
100.022.2004.002178-7 Reexame Necessário
Origem
: 02220040021787 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara
Cível)
Interessados : Aparecida Cândido de Carvalho e outros
Advogado
: José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001)
Interessado
: Município de São Miguel do Guaporé - RO
Procurador
: Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, RETIFICAR A SENTENÇA EM PARTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Direito do servidor público. Honorário de advogado. Fazenda
pública.
Reconhecido o direito reclamado por servidor público, os honorários devidos
pela Fazenda Pública devem ser fixados em valor certo e não em percentual.
Data de distribuição :06/02/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
100.501.2006.014714-3 Apelação Criminal
Origem
: 50120060147143 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Jurandir Ferreira Simão
Advogado
: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Transporte de droga. Autoria. Ônus da prova. Atenuante
da confissão espontânea.
Não comprovado nos autos que a prática do delito deu-se em virtude de
coação irresistível ou estado de necessidade, mantém-se a condenação
do agente que é surpreendido transportando substância entorpecente sob
a promessa de lucro fácil.
À defesa cabe a comprovação dos fatos que alega.
Incabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea ante a negativa
da autoria pelo agente.
01-08-2007
A
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Data de distribuição :12/02/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
100.001.2005.004642-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050046429 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada
: Laudiceia Alves Fagundes
Advogadas
: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2.157) e outras
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Responsabilidade subjetiva estatal. Culpa do serviço público.
Omissão.
Na responsabilidade subjetiva do Estado, predomina a teoria da culpa do
serviço público pelo seu mau funcionamento, aplicável às hipóteses em
que o dano não decorre diretamente da atuação do agente público, mas
da omissão do Poder Público.
(a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva
Dir. Exerc. do 1º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2006.020024-2
Interessado (Parte Ativa): W & C Serviços Postais Ltda ME
Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)
Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
AdvogadoS: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
[...]
“Pelo exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e na Súmula n. 253 do STJ,
confirmo a sentença reexaminada.
Publique-se.
Devolva-se a origem.”
Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 103.008.2006.001375-0
Pctes: Herman Ignácio Algaranãz e outro(a/s)
Imp/Def: Célio Renato da Silveira(OAB/RO 173A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do
Oeste - RO
[...]
“Do exposto, nos termos do art. 139, inci XIV do RITJ/RO, indefiro o pedido.
Após as devidas anotações, arquive-se.
Publique-se”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.006822-4
Impetrante: Marcilei Pereira Leite
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Rondônia
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Intime-se o advogado do impetrante para regularizar a petição inicial
quanto à assinatura da peça, sob pena de extinção do feito, no prazo de 5
dias.
Após, requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão
ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para
manifestação.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005370-7
Impetrante: Maria Auxiliadora Queiroz Sarráti
Advogadas: Lígia Carla Camacho Furtado(OAB/RO 3528) e outro(a/s)
Impetrado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
“ Vistos.
Verificada a incompetência deste Tribunal para julgar o presente mandado
de segurança, por força do disposto no art. 136a, “h”, do Regimento Interno,
isto é, não ter a autoridade coatora foro especial, declino da competência
a um dos juízes das Varas da Fazenda Pública em 1º grau, a quem couber
por distribuição, e retiro o processo de pauta.
Remetam-se os autos à distribuição em 1º grau”.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.010819-5
Agravante: Mauricio da Costa Soares
Advogadas: Claudecy Cavalcante Feitosa(OAB/RO 3257) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
[...]
“Isso posto, retiro de pauta o agravo de instrumento, julgo-o prejudicado
pela perda do objeto e, em conseqüência, decreto-lhe a extinção, nos
termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se”.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.006857-7
Impetrante: Durcival Santana Costa
Advogado: Juliano Amora Couceiro(OAB/RO 1142)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada
que reconduza o impetrante ao curso de formação de policiais para que
este possa concluí-lo.
Solicite-se informações da autoridade, devendo trazer aos autos cópia de
todo o procedimento de investigação social do impetrado e informar os
métodos utilizados.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal
nrº 101.501.2006.011178-5
Recorrente: Valmir José Martins
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 81
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às
08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 101.501.2006.014813-1 Habeas Corpus
Paciente: Edenilson Fernandes de Souza
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 101.501.2006.016312-2 Apelação Criminal
Origem:50120060163122 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Raimundo Martins de Souza
Advogadas: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/07/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 100.011.2006.001323-1 Apelação Criminal
Origem:01120060013231 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Wilson Rodrigues Júlio
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.501.2006.014813-1 Habeas Corpus
Paciente: Edicleuton Fernandes de Souza
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 13/07/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 101.501.2007.001806-0 Apelação Criminal
Origem:50120070018060 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Cristiano de Oliveira Maciel
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.016.2006.001856-4 Apelação Criminal
Origem:01620060018564 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Apelante: Josiel Schmidt
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 26/02/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 200.000.2007.004523-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Wandik Marinho da Costa Júnior
Advogados: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/05/2007
01-08-2007
A
- 19
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.001.2006.017405-5 Apelação Cível
Origem:00120060174055 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: Raimunda Pereira Silva e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 100.007.2006.009547-8 Reexame Necessário
Origem:00720060095478 Cacoal/1ª Vara Cível
Interessado: Luis Ferreira Cavalcante
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia - DETRAN
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 11/07/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 100.001.2005.010022-9 Apelação Cível
Origem:00120050100229 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Transportes Marcante Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 11/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 100.010.2006.007268-5 Apelação Cível
Origem:01020060072685 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Bruno Pinheiro da Silva Representado por sua mãe Maria
Aparecida da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 102.501.2006.014813-1 Habeas Corpus
Paciente: Elenildo Fernandes de Souza
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 15 100.001.2000.008197-4 Apelação Cível
Origem:00120000081974 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Elisângela Langame Pereira Berlanda e outros
Advogados: Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 21/06/2007
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.012.2006.003934-1 Apelação Criminal
Origem:01220060039341 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Osmar Correia de Almeida
Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 16 100.018.2006.001144-8 Agravo de Instrumento
Origem:01820060011448 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Francisco Ferreira da Silva
Advogados: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outra
Agravados: Prefeito do Município de Parecis – RO e outra
Advogados: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02-07-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.001.2006.013017-1 Apelação Cível
Origem:00120060130171 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: Altair Jose da Silva e outros
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 01/03/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 17 100.001.2005.021868-8 Apelação Cível
Origem:00120050218688 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: José Luis de Jesus Gabriel
Advogados: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) e outros
Apelado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 10/01/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 20
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 18 101.002.2006.007287-1 Apelação Cível
Origem:00220060072871 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 19 100.001.2004.006241-3 Apelação Cível
Origem:00120040062413 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Deusdete Bandeira da Silva
Advogados: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e
outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 11/04/2007
n. 20 100.001.1994.002322-9 Reexame Necessário
Origem:00119940023229 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e
outros
Interessada (Parte Passiva): G. B. Supermercados Ltda
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 21/06/2007
n. 21 100.014.2002.008389-4 Apelação Cível
Origem:01420020083894 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado: Associação Evangélica Missionária Indígena
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 25/07/2007
n. 22 100.014.2002.009292-3 Apelação Cível
Origem:01420020092923 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado: Marcio Domingos Polo Sartor
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 26/07/2007
n. 23 100.001.2003.019193-8 Reexame Necessário
Origem:00120030191938 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Interessado (Parte Passiva): Município de Candeias do Jamari - RO
Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 18/07/2007
n. 24 100.004.2003.003069-6 Apelação Cível
Origem:00420030030696 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: José Luiz de Souza
Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outros
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 10/08/2006
n. 25 100.007.2005.002705-7 Apelação Cível
Origem: 00720050027057 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Município de Cacoal
Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outros
Apelado: José Angelo C. dos Santos
Advogado: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
NÚMERO
141
ANO XXV
n. 26 100.014.2004.000580-5 Apelação Cível
Origem:01420040005805Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelada: Maria Angelina da Paixão
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
n. 27 100.001.2007.001505-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Recurso
Adesivo)
Origem:00120070015057 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Jurandir Costa
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - Iperon
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 26/06/2007
n. 28 100.001.2004.006946-9 Apelação Cível
Origem:00120040069469 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 11/05/2007
n. 29 101.001.2006.008362-9 Apelação Cível
Origem:00120060083629 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Luciana Alves do Carmo
Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/05/2007
n. 30 100.001.2006.025079-7 Apelação Cível
Origem:00120060250797 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e
outra
Apelada: Climeron – Clínica Médica Especializada Ltda
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 25/06/2007
n. 31 100.001.2006.016470-0 Apelação Cível
Origem:00120060164700 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Rui Vieira de Castro
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
n. 32 100.001.2004.009932-5 Apelação Cível
Origem:00120040099325 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Vana Vasconcelos dos Santos e outros
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 21/02/2007
n. 33 100.001.2006.002436-3 Apelação Cível
Origem:00120060024363 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Aldemir Tadeu de Almeida
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 12/03/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 34 100.001.2005.020606-0 Apelação Cível
Origem:00120050206060 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado: Luiz Carlos Gadelha Plácido
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 14/05/2007
n. 35 100.001.2005.011928-0 Apelação Cível
Origem:00120050119280 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Maria das Dores Santana Silva
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 20/06/2007
n. 36 100.005.2003.010486-1 Apelação Cível
Origem:00520030104861 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Dilma de Paula Nunes
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradores: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 30/04/2007
n. 37 100.003.2005.005576-6 Apelação Cível
Origem:00320050055766 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru Sindsmuj
Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
n. 38 100.021.2004.000985-9 Apelação Cível
Origem:02120040009859 Buritis/1ª Vara Cível
Apelante: Roseneide Amancio Bazan
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelado: Município de Buritis RO
Advogados Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
n. 39 100.016.2005.002455-3 Apelação Cível
Origem:01620050024553 Costa Marques/1ª Vara Cível
Apelante: Vera Lucia Nardeli
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B)
Apelado: Município de São Francisco do Guaporé - RO
Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 26/04/2007
n. 40 100.001.2000.009267-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:00120000092674 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outros
Apelado/Apelante: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar do Estado de Rondônia - Asspom
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 25/04/2007
01-08-2007
A
- 21
n. 41 100.001.2004.012680-2 Apelação Cível
Origem:00120040126802 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia SINSEPOL
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/03/2007
Porto Velho, 30 de julho de 2007
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 31/07/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :28/05/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
100.009.2006.006164-4 Apelação Cível
Origem
: 00920060061644 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Ademir Gomes Guedes
Advogados
: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) e outra
Apelado
: Município de São Felipe do Oeste/RO
Advogado
: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Valor.
Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o mal
sofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus excessivo
para uma parte, com enriquecimento da outra.
Data de distribuição :21/05/2007
Data do julgamento : 03/07/2007
101.001.2006.026924-2 Apelação Cível
Origem
: 00120060269242 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Felipe Nery da Gama assistido por sua mãe Roseane
Nery da Gama
Advogado
: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Apelado
: Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR
WALTENBERG JUNIOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Administrativo. Escola Pública. Rejeição de rematrícula de aluno
reiteradamente transgressor. Contraditório. Garantia Constitucional.
O indeferimento da rematrícula em instituição pública de ensino, de aluno
acusado de transgressões reiteradas, deverá ser realizada mediante
contraditório de tal modo a oportunizar a defesa do aluno pelos pais, bem
como a legitimar eventual aplicação de penalidade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 22
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :07/04/2006
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2003.001016-0 Apelação Cível
Origem
: 00120030010160 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de
Rondônia - SINPEC
Advogados
: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Revisor
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Constitucional. Servidor. Vencimentos. Revisão anual geral.
Art. 37, X, da CF/88. Omissão. Ilícito constitucional. Indenização. Nãocabimento.
A revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos e dos
subsídios dos cargos, funções e empregos públicos (art. 37, X, da
Constituição da República) depende de lei específica de iniciativa privativa
de cada Poder, que deve respeitar, por sua vez, os dispositivos
constitucionais que regulamentam o aumento de despesas com pessoal. A
omissão na iniciativa não pode ser interpretada como ilícito gerador de
direito à indenização.
Data de interposição :01/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2003.007608-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 00120030076080 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Execuções Fiscais
e Precatórias Cíveis)
Agravante
: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogados
: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2.053) e outros
Agravada
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores
: Claricéa Soares (OAB/RO 411-A) e outros
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Ausência de documento imprescindível.
Juntada posterior. Vedação.
Cabe ao agravante instruir o agravo de instrumento com as peças
obrigatórias e também com as necessárias à correta apreciação da
controvérsia, sendo que a ausência de qualquer delas obsta o seu
conhecimento.
A juntada posterior dos documentos faltantes não supre a irregularidade
decorrente da omissão no tempo apropriado.
Data de distribuição :19/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2004.020262-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040202622 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelantes
: Maria Alzira Albuquerque Rabello de Souza e outros
Advogada
: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradores
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro
Apelado
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Advogados
: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros
Procuradoras
: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO
615) e outra
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Previdenciário. Seguro-pecúlio. Restituição.
Contrato oneroso.
Com o advento da EC n. 20/1998, tornou-se facultativo o pagamento do
seguro de vida-pecúlio, razão pela qual passou a possuir natureza onerosa,
condicionando-se à existência de prévia contribuição pecuniária.
Data de interposição :25/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2006.021391-3 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível - Rito Sumário
Origem
: 0012006021391-3 Porto Velho/RO (2ª
Vara
da
Fazenda Pública)
Agravante
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradoras: Deise Lucia da Silva Virgonlino (OAB/RO 615) e outro
Advogados
:EditeRebouçasdePaula(OAB/RO959)eoutros
Agravadas
: Maria do Rosário Ferreira de Almeida e outra
Advogada
:JeanneLeiteOliveira(OAB/RO1.068)
NÚMERO
141
ANO XXV
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão
monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, nega
seguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC.
Data de interposição :25/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2006.025870-4 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível - Rito Sumário
Agravante
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogados
: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e
outros
Agravados
: Oldielson Moura da Silva e outro
Advogada
: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : EMENTA
Agravo regimental. Decisão monocrática.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão
monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, nega
seguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC.
Data de distribuição :17/05/2006
Data do julgamento : 17/07/2007
100.003.2005.005365-8 Apelação Cível
Origem
: 00320050053658 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes
: Antonia Juliana de Souza Santos e outro
Advogados
: Luciano Filla (OAB/RO 1.585) e outra
Apelado
: Município de Jaru - RO
Advogados
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Ação de indenização. Recurso. Transcrição da
peça de alegações finais. Irregularidade formal.
Nãoconhecimento.
A regularidade formal é requisito de admissibilidade da apelação. Cabe
ao recorrente o ônus de apontar os fundamentos de fato e de direito pelos
quais impugna a sentença recorrida, sob pena de não-conhecimento do
recurso.
Data de distribuição :02/01/2006
Data do julgamento : 17/07/2007
100.007.2003.005397-4 Apelação Cível
Origem
: 00720030053974 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Ana Maria Hinojosa Nunes
Advogado
: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211)
Apelados
: Tainá Tânia Roberta dos Santos Sandi e outro
Advogados
: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238) e outra
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Médico. Responsabilidade civil. Atividade-meio. Morte de
recém-nascido. Demora no parto. Sofrimento fetal. Parto natural. Opção.
Erro de diagnóstico. Inexistência.
Afasta-se a responsabilização de profissional médico obstetra pela morte
de recém-nascido quando não se vislumbra na sua atuação qualquer
violação a preceito legal ou ético, ou, ainda, que tenha agido com culpa ou
mediante erro, ao não detectar previamente a existência de sofrimento
fetal e por ter optado pela realização de parto natural para obter o
nascimento, conforme a vontade da parturiente.
Data de distribuição :11/04/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.007.2004.004919-8 Apelação Cível
Origem
: 00720040049198 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Fazenda Pública do Município de Cacoal/RO
Advogados
: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outros
Apelado
: Milton Pellucio
Advogados
: Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Execução fiscal. Crédito tributário. Prescrição.
O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem
que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo
único do art. 174 do CTN.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :02/07/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.016.2007.001138-4
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 01620070011384 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Embargado
: Município de Costa Marques/RO
Advogado
: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372)
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Processo civil. Agravo de instrumento. Esgotamento da questão
principal. Impossibilidade. Omissão no acórdão. Inexistência.
O acórdão que em agravo de instrumento não exaure a questão discutida
em 1º grau não é omisso, porquanto está adstrito a sua devolutividade, e
eventual esgotamento da questão do mérito da ação principal implicará,
necessariamente, em supressão de instância.
Data de interposição :02/07/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
101.005.2005.004280-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520050042802 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível,
Registros Públicos e Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais)
Embargante
: Município de Ji-Paraná/RO
Procurador
: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)
Embargada
: Andréia Teixeira Vicentini
Advogados
: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Processo civil. Acórdão. Vícios. Não-demonstração. Manutenção
da decisão.
Mantém-se íntegra a decisão desafiada por embargos de declaração,
quando inexistente os vícios alegados.
Data de interposição :02/07/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.001.2004.008233-3 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)
Embargante
: Industrial e Comercial RI Ltda
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Embargada
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora
: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição.
Reexame da matéria. Via inadequada.
É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de mérito
com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado.
Não se configura omissão quando evidenciado que a falta apontada
consiste em inconformismo com a rejeição da tese sustentada.
Quando inexiste omissão ou contradição apontada na decisão embargada
e esta é compreensível em perfeita harmonia entre os fatos, fundamentos
de direito e todas as conclusões da parte dispositiva, incabível atribuir-se
efeito modificativo, via embargos de declaração.
Data de interposição :19/06/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.005.2005.007483-6 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)
Embargante
: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador
: Silas Rosalino de Queiroz(OAB/RO 1.535)
Embargada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS .”.
Ementa : Honorários advocatícios. Sucumbência da Fazenda Pública. Art.
20, § 4º, do CPC. Apreciação eqüitativa do juiz.
Vencida a Fazenda Pública, a verba advocatícia deve ser estabelecida de
acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, conforme previsto no § 4º do
CPC, nada obstando possa o juiz, mantido este princípio, fixá-la adotando
os limites percentuais previstos no § 3º do dispositivo ou ainda estipulá-la
em valor certo, aquém ou além daqueles limites percentuais, de acordo
com o valor da causa ou da condenação.
Data de distribuição :05/06/2007
Data do julgamento : 24/07/2007
100.019.2006.003085-0 Reexame Necessário
Origem
: 01920060030850 Machadinho d’Oeste/RO (1ª
Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): Sameir Woods Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
Advogado
: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
01-08-2007
A
- 23
Interessado (Parte Passiva)
: Fazenda Pública do Município de
Machadinho d’Oeste/RO
Advogados
: César Roberto Reineh (OAB/RO 1.781) e outro
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA.”.
Ementa : Tributário. Comércio e serviços de madeiras brutas e beneficiadas,
com transporte intermunicipal. Incidência do ICMS. Exação do ISSQN.
Hipótese de não-incidência. Bitributação. Impossibilidade.
É ilegal a tributação do ISSQN sobre o comércio e serviços de madeiras
brutas e beneficiadas com transporte intermunicipal, porquanto não incide
sobre tais serviços o citado tributo, configurando bitributação a exação
quando já incidente o ICMS.
(a) Bel Julio Cesar N. de Souza
Dir. exerc. do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.019.2005.002356-8
Intda: Maria Célia da Silva Witte
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo(OAB/RO
770)
Intdo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
[...]
“
Assim, nega-se seguimento ao reexame necessário, com base no art. 557,
caput, do CPC, devolvendo-se os autos à origem.
Intimem-se.
Porto Velho, 27 de julho de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2003.002677-5
Intdo: Estado de Rondônia
Procdors: Emílio César Abelha Ferraz(OAB/RO 234B) e outro(a/s)
Intdo: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/s)
[...]
“
Pelo exposto, considerando o extrato probatório dos autos, e diante da
firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da
Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame
necessário”, confirmo a sentença examinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, à origem.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 24
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2002.008674-5
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado: Sueli Moraes de Souza Damião
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudência
dominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC,
dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execução
com sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.006.2003.001844-2
Recorrente: Luiz Carlos de Oliveira
Defensor nomeado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de julho de 2007.
(a) Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2002.008658-3
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
Apelada: Valda Gomes Viana Vivan
[...]
“
Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudência
dominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC,
dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execução
com sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2002.007856-4
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
Apelado: Manoel Nascimento Barbalho
[...]
“
Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudência
dominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC,
dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execução
com sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1021
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e seis dias do
mês de julho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Desembargador Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes e o Juiz Sérgio William Domingues Teixeira convocado.
Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão
às 8h30min, sendo julgados e apreciados os seguintes processos:
n.01100.501.2007.007275 8
Habeas Corpus
Origem:
50120070072758 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Paciente:
Ivan Feitosa de Souza
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Tipo de Distribuição por Sorteio
O Dr. Clemildo Espiridião de Jesus sustentou oralmente em favor do
paciente.
Decisão:
“Ordem denegada por maioria. Vencido o Desembargador
Cássio Sbarzi”
n.02100.501.2007.007056 9
Habeas Corpus
Origem:
50120070070569 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Paciente:
Lenocir Rottava
Impetrante: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Impetrante: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084)
Impetrante: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Tipo de Distribuição por Sorteio
O Dr. Janus Pantoja Oliveira de Azevedo sustentou oralmente em favor
do paciente.
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.03100.020.2006.000439 8
Habeas Corpus
Origem:
02020060004398
Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Paciente:
Sidney Carlos da Silva Quartezani
Impetrante: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado:
Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado:
Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Tipo de Distribuição por Prevenção de Magistrado
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.04101.014.2007.005462 7
Habeas Corpus
Origem:
01420070054627
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Augusto César Vasconcelos de Mendonça
Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB 3562)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
RO
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Tipo de Distribuição por Prevenção de Magistrado
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.05100.501.2007.004270 0
Habeas Corpus
Origem:
50120070042700
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Adriano Teixeira Araujo
Impetrante: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.06100.014.2005.005525 2
Habeas Corpus
Origem:
01420050055252
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Selito Bagattini
Impetrante: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Impetrante: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado:
Josemário Secco (OAB/RO 724)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
RO
Litisconsorte Passivo Necessário:
Flávio França do Nascimento
Advogada:
Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.07100.015.2006.004700 8
Habeas Corpus
Origem:
01520060047008
Guajará Mirim / 2ª Vara Cível
Paciente:
Marcia Nunes da Silva
Impetrante: Pergentino Silva Neto (OAB/RO 2984)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará
Mirim RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.08101.501.2003.004011 1
Habeas Corpus
Origem:
50120030040111
Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Paciente:
Pedro Brito dos Santos
Impetrante: Francisco Manuel da Silva (OAB/RO 1810)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Tipo de Redistribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.09100.003.2007.002350 3
Habeas Corpus
Origem:
00320070023503
Jaru / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Carlos Alberto Inez Pereira de Almeida
Impetrante: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
01-08-2007
A
- 25
n.10100.002.2007.007557 1
Habeas Corpus
Origem:
00220070075571
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Paciente:
Leonildo Correia Pereira
Impetrante: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Impetrante: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
RO
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.11100.501.2000.011385 5
Habeas Corpus
Origem:
50120000113855 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente:
Airton Dantas Persegono
Impetrante: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.12100.009.2007.002611 6
Habeas Corpus
Origem:
00920070026116
Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Miquéias Gomes
Impetrante: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.13100.005.2007.003451 1
Habeas Corpus
Origem:
00520070034511
Ji Paraná / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Reginaldo Fabiano Tavares dos Santos
Impetrante: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná
RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.14100.010.2007.004732 2
Habeas Corpus
Origem:
01020070047322
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Antônio Reginaldo Monteiro
Impetrante: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Paciente:
Alceu Pagotto
Impetrante: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura RO
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Tipo de Distribuição por Sorteio
Decisão:
“Habeas Corpus não conhecido à unanimidade”
n.15Origem:
Apelante:
Advogado:
Apelado:
Relator:
Revisor:
Distribuído
Decisão:
100.501.2007.001009 4
Apelação Criminal
50120070010094 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Eronai Vieira Mendes
Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. CÁSSIO SBARZI
Des. Valter de Oliveira
por Sorteio em 10/04/2007
“Apelação não provida à unanimidade”
n.16100.501.2003.002468 0
Apelação Criminal
Origem:
50120030024680 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Paulo Roberto de Lima
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 08/03/2006
Decisão Parcial:
“Após o afastamento das preliminares à
unanimidade, pediu vista
antecipada o Juiz Sérgio William. O Desembargador Valter de Oliveira,
aguarda”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 26
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANO XXV
n.17100.002.2005.007352 6
Apelação Criminal
Origem:
00220050073526 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Assis Caetano dos Santos
Defensora Pública:
Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras
(OAB/RO 240)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Sorteio em 17/04/2006
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.24100.014.2006.000382 4
Apelação Criminal
Origem:
01420060003824 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Jerry Adriane da Silva
Defensora Pública:
Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Sorteio em 29/06/2006
Decisão:
“Apelação provida à unanimidade”
n.18100.501.2000.011803 2
Apelação Criminal
Origem:
50120000118032 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Plínio Sá Chaves Júnior
Defensora Pública:
Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 28/02/2005
Decisão:
“Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo
à unanimidade”
n.25100.501.1999.006052 3
Apelação Criminal
Origem:
50119990060523 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Adriano dos Santos
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 13/05/2005
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.19100.501.2005.007147 0
Apelação Criminal
Origem:
50120050071470 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Rafael Ferreira Ribas
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelante:
Domingos Istevo Barbosa da Silva Júnior
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante:
Elisman Istevo Barbosa da Silva
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante:
Warlem de Souza Melo
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Decisão:
“Preliminar rejeitada. No mérito, apelações providas
parcialmente
à unanimidade”
n.20100.006.2004.000126 7
Apelação Criminal
Origem:
00620040001267
Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Edilson Santos Silva
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 20/05/2005
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.21100.501.2004.000299 9
Apelação Criminal
Origem:
50120040002999 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Raimundo Elias Oliveira da Silva
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 11/11/2005
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.22100.501.2005.001927 4
Apelação Criminal
Origem:
50120050019274 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Valdir França Soares
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 07/03/2006
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.23100.005.2005.000427 7
Apelação Criminal
Origem:
00520050004277 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Antonio Marcos Coelho de Freitas
Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 28/07/2005
Decisão:
“Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo
àunanimidade”
n.26100.501.2005.008896 9
Apelação Criminal
Origem:
50120050088969
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Eder Paiva Marques
Defensor Público:
Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Sorteio em 06/07/2006
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.27100.501.2003.008005 9
Apelação Criminal
Origem:
50120030080059
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Elson José Monteiro Pinto
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 05/05/2006
Decisão:
“Preliminar rejeitada. No mérito, apelação parcialmente
provida. Tudo à unanimidade”
n.28101.010.2005.006642 0
Apelação Criminal
Origem:
01020050066420
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Sérgio Rodrigues Barbosa
Defensora Pública:
Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Apelante:
Vanderlei Pereira de Lima
Defensora Pública:
Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2006
Decisão:
“Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo
à unanimidade”
n.29100.002.2003.007490 0
Apelação Criminal
Origem:
00220030074900 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Odilon Flores Figueira
Advogado: Luiz Antônio Previati. (OAB/RO 213B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Distribuído por Sorteio em 16/03/2006
Decisão:
“Em questão de ordem foi declarada extinta a punibilidade
do apelante, tendo por prejudicado o recurso de apelação. Decisão
unânime”
n.30100.017.2002.001542 5
Apelação Criminal
Origem:
01720020015425 Alta Floresta do Oeste
Apelante:
Valdeci Partezani
Defensor Público:
Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 18/08/2006
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
A
- 27
n.31100.015.2006.002008 8
Apelação Criminal
Origem:
01520060020088 Guajará Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Carlos Ruiz Ramos
Defensor Nomeado:
Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Sorteio em 18/07/2006
Decisão:
“Apelação provida parcialmente por maioria. Vencido o Juiz
Sérgio William”
n.38101.501.2006.016910 4
Apelação Criminal
Origem:
50120060169104
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Silvano Pereira da Silva
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2007
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.32101.005.2005.008601 0
Apelação Criminal
Origem:
00520050086010 Ji Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Wildes Ribeiro de Assis Lobo
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/04/2006
Decisão:
“Acolhida a preliminar à unanimidade”
n.39100.002.2006.013560 1
Apelação Criminal
Origem:
00220060135601 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Osmir Paiva Alves
Advogado: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
Decisão Parcial:
“Após o Relator negar provimento ao
recurso, acompanhado
pelo Juiz Sérgio William, pediu vista o Desembargador Cássio Sbarzi”
n.33100.003.2005.006759 4
Apelação Criminal
Origem:
00320050067594 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Gilmar José da Silva
Defensora Nomeada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO
1725)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.34100.015.2007.000506 4
Apelação Criminal
Origem:
01520070005064 Guajará Mirim / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Tarciso de Souza da Silva
Defensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelante:
Antonio Cesar Dias Duarte
Defensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 08/05/2007
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.35100.501.2006.000044 4
Apelação Criminal
Origem:
50120060000444 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
José Cláudio Botelho Barros
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 13/06/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.36100.005.2006.005456 0
Apelação Criminal
Origem:
00520060054560 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Joselino Salgado Drumões
Defensora Pública:
Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras
(OAB/RO 240)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Decisão:
“Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.37100.005.2006.008603 9
Apelação Criminal
Origem:
00520060086039 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Roberto Paulo de Freitas Silva
Defensor Público:
Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Distribuído por Sorteio em 25/04/2007
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.40101.501.2006.016221 5
Apelação Criminal
Origem:
50120060162215
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: José Manoel dos Santos da Silva
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/05/2007
Decisão:
“Apelação provida parcialmente. De ofício, estentido os
benefícios ao
réu não apelante Evaldo Ferreira de Lima. Tudo à unanimidade”
n.41100.022.2004.001626 0
Recurso de Oficio
Origem:
02220040016260 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comaraca de
São Miguel do Guaporé - RO
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:
Ademir Fabres
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Decisão:
“Recurso não provida à unanimidade”
n.42101.013.2007.000033 9
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01320070000339
Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Jaime Antônio Neto
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogada: Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271)
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Distribuído por Sorteio em 09/07/2007
Decisão:
“Recurso não provido à unanimidade”
n.43100.501.2001.004736 6
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
50120010047366 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Maycon Moreira
Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 19/06/2007
Decisão:
“Recurso não provido à unanimidade”
PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO:
100.501.2005.010921 4
Apelação Criminal
Origem:
50120050109214 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Alexssandro Jurandir Conceição da Silva
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado
Artigo:
15, caput, da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 30/05/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 28
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2004.010042 7
Apelação Criminal
Origem:
50120040100427 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Nyelson da Costa Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
304 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 22/03/2006
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
100.019.2004.001473 6
Apelação Criminal
Origem:
01920040014736 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Adonias de Oliveira Pereira
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
158, § 1º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
A Apelação Criminal n.101.005.2005.005810-5 será julgada
extra-pauta na próxima sessão.
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12h30min.
Porto Velho, 26 de julho de 2007
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 31/07/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :11/06/2007
Data do julgamento : 28/06/2007
100.005.2007.005211-0 Habeas Corpus
Origem
: 00520070052110 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente
: José Aparecido Dias dos Santos
Impetrante
: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1.651)
Advogado
: Valdir Heesch (OAB/RO 1.245)
Advogado
: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1.382)
Impetrado
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Prisão preventiva.
Indícios. Circunstâncias do art. 312 do CPP. Liberdade provisória.
Impossibilidade.
Deve ser mantida a segregação cautelar, se comprovados indícios da
autoria e suficientemente justificada a garantia da ordem pública.
NÚMERO
141
ANO XXV
Data de distribuição :14/06/2005
Data do julgamento : 12/07/2007
100.002.2004.002386-0 Apelação Criminal
Origem
: 00220040023860 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Luciano Barreto Alves
Advogado
: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2.547)
Advogado
: Alex Sandro Longo Pimenta
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME
PRISIONAL.”.
Ementa : Apelação criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Negativa
de autoria.
A palavra da vítima de atentado violento ao pudor, ainda que criança,
apontando o réu como autor do crime, consolidada pelas demais provas
colhidas nos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria.
Modifica-se o regime prisional imposto ao crime de estupro e atentado
violento ao pudor, possibilitando a progressão em face da edição de lei
nova.
Data de distribuição :15/09/2005
Data do julgamento : 12/07/2007
100.014.2004.007905-1 Apelação Criminal
Origem
: 01420040079051 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Francisco das Chagas Nery
Advogado
: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724)
Apelado
: Léo Maniero
Advogado
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A)
Advogado
: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084)
Apelado
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
Advogado
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A)
Advogado
: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA.”.
Ementa : Crime de imprensa. Prescrição superveniente. Ocorrência.
Extinção da punibilidade.
Constatado o transcurso do prazo superior a dois anos contado da última
causa de natureza interruptiva, forçoso é o reconhecimento da
superveniência da prescrição da pretensão punitiva, declarando-se extinta
a punibilidade do apelante com fundamento no art. 107, inc. IV, do Código
Penal, c/c o art. 41, caput, da Lei n. 5.250/67.
Data de distribuição :29/06/2007
Data do julgamento : 12/07/2007
100.501.2007.005919-0 Habeas Corpus
Origem
: 50120070059190 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente
: Elias Alves de Castro
Impetrante
: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921)
Advogado
: Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3.100)
Impetrado
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
Descabe falar em liberdade provisória se presentes os requisitos da prisão
preventiva, justificada na periculosidade do agente, demonstrando a
necessidade da custódia para a garantia da ordem pública.
Data de distribuição :09/10/2006
Data do julgamento : 12/07/2007
101.009.2006.000714-0 Apelação Criminal
Origem
: 00920060007140 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Lourival Rodrigues de Oliveira
Advogada
: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Atentado violento ao pudor. Palavvra da vítima. Preponderância.
Inexistência do crime - desclassificação para contravenção de importunação
ofensiva ao pudor. Impossibilidade diante da prova produzida.
Confirmada pela prova coligida aos autos, em especial pelas declarações
da vítima de que o acusado se deitou sobre ela e tocou-lhe as nádegas,
oferecendo-lhe dez reais para que permitisse sua conduta, tapando-lhe a
boca para que não gritasse, ante a resistência imposta, impõe-se o
reconhecimento do crime de atentado violento ao pudor, mostrando-se
inviável a pretendida desclassificação para a contravenção penal de
importunação ofensiva ao pudor.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :08/01/2007
Data do julgamento : 19/07/2007
100.009.2006.000295-4 Apelação Criminal
Origem
: 00920060002954 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Fábio Dias de Oliveira
Advogada
: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1.468)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Dosimetria da pena. Acolhimento do sistema
trifásico. Discricionariedade do juiz.
O nosso Código Penal adotou o sistema trifásico para a dosimetria da
pena, cabendo ao Juiz, dentro dos limites de sua discricionariedade e
observando os parâmetros legais, estabelecer de forma fundamentada a
pena a ser aplicada, inexistindo, nesse caso, fundamento para modificação
da reprimenda imposta.
Data de distribuição :23/10/2006
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.1999.002545-0 Apelação Criminal
Origem
: 50119990025450 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Alan Cardeck Felício de Souza
Advogado
: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Júri. Decisão contrária a prova dos autos. Acolhimento pelo Júri
de uma das versões surgidas no processo. Ausência de nulidade.
Manutenção da decisão.
A decisão do Conselho de Sentença somente será cassada quando se
mostrar manifestamente contrária à prova dos autos, dissociada e ao arrepio
de todos os elementos de prova coligidos aos autos. Existindo no processo
mais de uma versão para os fatos descritos na denúncia, é facultada ao
Júri a escolha de uma delas, inexistindo, neste caso, nulidade a ser corrigida
em grau de apelação.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 31/07/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :05/07/2006
Data do julgamento : 14/06/2007
100.501.2005.002481-2 Apelação Criminal
Origem
: 50120050024812 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Amilton Carlos Mendonça da Silva
Advogado
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelante
: Luiz Carlos Ramos Maia
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO DE AMILTON CARLOS MENDONÇA DA SILVA E NEGAR
PROVIMENTO À APELAÇÃO DE LUIZ CARLOS RAMOS MAIA.”.
Ementa : Denúncia. Sentença. Correlação.
A sentença necessariamente há que guardar correlação com a denúncia,
não se permitindo condenar o agente por outro crime não constante da
exordial.
01-08-2007
A
- 29
Roubo. Palavra da vítima.
Nos crimes contra o patrimônio a palavra das vítima é suficiente para
fundamentar decreto condenatório, mormente quando amparada por outros
elementos de convicção.
Formação de quadrilha. Número de agentes. Liame associativo.
Permanência.
Provado que os agentes, em número igual ou superior a quatro, se
associaram de forma permanente para a prática de crimes contra o
patrimônio, impõe-se a sua condenação por formação de quadrilha.
Data de distribuição :03/04/2007
Data de redistribuição :27/04/2007
Data do julgamento : 14/06/2007
101.501.2006.011864-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120060118640 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Ednildo Paula de Souza
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, CORRIGIR O
ERRO MATERIAL. TUDO À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Apelação criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Confissão. Testemunha. Harmonia.
Deve ser mantido o decreto condenatório do apelante que confessa ter
sido preso na posse de arma de fogo, e seu depoimento é corroborado
pela prova testemunhal e apreensão das armas e munições.
Pena. Erro material. Ocorrência.
A ocorrência de erro material na fixação da reprimenda pode ser suprido
por simples petição dirigida ao juiz, e tendo a defesa alegado o erro em
sede de recurso, deve ser realizada a correção.
Data de distribuição :22/02/2006
Data do julgamento : 21/06/2007
100.501.2004.001345-1 Apelação Criminal
Origem
: 50120040013451 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Cledson Soares de Oliveira
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
VENCIDA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.”.
Ementa : Roubo qualificado. Confissão. Elementos probatórios. Absolvição.
Impossibilidade. Corrupção de menores. Crime material. Absolvição.
A confissão do agente, corroborada com outros elementos probatórios,
impede a absolvição do réu.
A corrupção de menor é delito material, devendo haver nos autos
comprovação de que o réu corrompeu ou facilitou a corrupção do menor.
Data de distribuição :17/03/2006
Data do julgamento : 05/07/2007
100.501.2004.001809-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120040018097 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Fábio Rodrigues Lopes
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor
: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto. Negativa de autoria. Absolvição. Impossibilidade.
Restando demonstrada nos autos a materialidade, bem como a autoria,
corroborada pelos demais elementos de prova coletados nos autos, impõese o decreto condenatório.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
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01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANO XXV
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 100.501.2006.000961-1
Apelante: José Diamantino Rodrigues de Lima
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)
[...]
“Dê-se vista para o assistente de acusação
apresentar, no prazo da lei, as contra-razões
do recurso da defesa.
PVH, 23/7/2007
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
Habeas Corpus nrº 100.003.2006.004463-0
Paciente: Tércio Moreira de Souza
Impetrante(Advogado): Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/
RO 169)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO
[...]
“Vistos, etc.
Ademais, do despacho do Juiz que indefere a realização de diligências,
não cabe recurso algum, portanto, em princípio, não vejo constrangimento
ilegal a ser sanado no âmbito angusto do writ, cuja finalidade não
complementar nem dirigir a atuação do Juiz que preside o feito.
Assim, indefiro o pedido de liminar, determinando a solicitação de
informações ao impetrado.
Após, colha-se parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2006.001773-8
Apelante: Luiz Fernando Costa Lyra dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 24 de julho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.501.2007.004682-0
Apelante: Divino Xavier de Souza
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.001085-7
Paciente: Rossicleudo Souza Lima
Impetrante(Advogada): Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“ Vistos.
Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante
convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade
apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima
urgência.
Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007854-8
Apelante: Celicleudo Maia França
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Habeas Corpus nrº 100.014.2007.006615-3
Paciente: Rogério Simão Santos
Impetrante(Advogado): Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Impetrante(Advogada): Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
[...]
“ Vistos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade
impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível
e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também com
urgência, vista a Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Porto Velho, 30 de julho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.004270-0
Paciente: Adriano Teixeira Araujo
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO
2853)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Vistos, etc.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas as informações da autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
01-08-2007
A
- 31
Relator: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza
Interessado: Aparício Carvalho de Moraes, Nº 4513
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da relatora,
à unanimidade.
O Juiz Federal, Dr. Francisco Martins, informou que, por motivo de viagem,
será substituído na sessão plenária da próxima quinta-feira.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal.
Porto Velho, 17 de julho de 2007
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
DESPACHO DO RELATOR
ATA DA 51a SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 2007.
Habeas Corpus nrº 101.501.2004.007173-7
Paciente: Hudson Cleison Ferreira Santana
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
[...]
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes
os Senhores Juízes Geraldo Magela, Osny Claro de Oliveira Junior, Francisco
Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimento de Souza.
Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas em Eleições nº 3259
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Vagner Boscato de Almeida, Nº 25.000
Decisão: contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3183
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Partido da Frente Liberal-PFL, Valdir Gilberto Marini-Presidente
Decisão: contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e trinta e dois minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal.
Porto Velho, 19 de julho de 2007
ATA DA 50a SESSÃO, EM 17 DE JULHO DE 2007.
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes
os Senhores Juízes Francisco Martins Ferreira, Osny Claro de Oliveira
Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria
Nascimento de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares.
Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e três
minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Outros nº 3385
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Requerente: Coligação PPS/PFL
Advogados: Márcio Melo Nogueira e outro
Sustentação oral do advogado Diego de Paiva Vasconcelos.
Decisão: Pedido julgado improcedente, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 2894
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Interessado: Osmar da Veiga Pessoa Filho, Nº 27.890.
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3150
Procedência: Porto Velho-RO
ATA DA 52a SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes
os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro de Oliveira Junior,
Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimento
de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário,
Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta
a sessão.
JULGAMENTOS
Mandado de Segurança nº 77
Procedência: Brasília-DF
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Impetrante: Coligação “Determinação e Trabalho”, PV, PAN, PRONA
Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Ernandes
Vianna, Luis Eduart Staut, Nelma Pereira Guedes Alves, Luiz Euclides
Helfer e Clênio de Amorim Correa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
A
- 32
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Impetrado: Corregedor Regional Eleitoral, Presidente da Comissão
Apuradora e Totalizadora das Eleições Gerais de 2006
Decisão: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3052
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Interessado: Maria do Socorro Rodrigues Alves Braga, Nº 40.421
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3321
Procedência: Ji Paraná-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Interessado: Partido Democrático Trabalhista-PDT
Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
O Juiz Federal, Francisco Martins, comunicou que seu biênio de atuação
junto a esta Corte eleitoral terminará no dia 08 de agosto, próximo. Todavia,
por motivo de viagem, sua última participação será na Sessão Plenária do
dia 02 de agosto.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e cinqüenta minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal.
Porto Velho, 24 de julho de 2007
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
PORTARIA Nº 890
26 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2007001120004175,
CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto EVANDRO
ARAUJO OLIVEIRA, cadastro nº. 2179-1, 01 (um) dia de folga
compensatória, a ser usufruído no dia 10 de setembro do corrente ano, por
ter participado de Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 895
27 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº
2007001120003772,
ALTERA a Portaria nº 871, de 19 de julho de 2007, que concedeu
férias referentes ao 2º período de 2006, ao Promotor de Justiça JULIO
CÉSAR SOUZA TARRAFA, cadastro nº. 2118-1, para nela fazer constar que
o gozo das férias será no período de 13 de agosto a 11 de setembro de
2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
141
ANO XXV
PORTARIA Nº 896
27 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2007001120004181,
CONCEDE ao Promotor de Justiça PEDRO COLANERI ABI-EÇAB,
cadastro nº. 2151-2, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído
no dia 06 de setembro do corrente ano, por ter participado de Operação
Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 897
27 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº
2007001120004191,
CONCEDE à Promotora de Justiça Substituta PRISCILA
MATZENBACHER TIBES SCHMIDT, cadastro nº. 2177-8, com base no artigo
131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de
licença especial, para gozo no período de 06 a 10 de agosto de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 898
30 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
INTERROMPE, no interesse da instituição, as férias concedidas
ao Procurador de Justiça ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, cadastro nº. 2004-4,
relativas ao 2º período de 2006 (Portarias 566 e 806/2007), com efeitos a
partir desta data, ficando os 06 (seis) dias remanescentes para gozo em
época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2007001120004176 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação
MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº.
007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório
nº. 38/2007, modalidade de Pregão nº. 24/2007, do edital e seus
respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a
contratação de empresa prestadora de serviços, consistente na cobertura
de seguro da frota de veículos do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 14.08.2007
Horário: 10h00min
Período: 01.08 a 14.08.2007
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar –
Av. Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema
de compras do governo federal através do sítio www.comprasnet.gov.br e
no sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br . A retirada do Edital na
sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00
(três reais) na C/c nº. 20.343-08, Ag. nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,
Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar
– Sala 08.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO 141
PORT
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PORTO
VELHO
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A-FEIRA,
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Proc.:501.2007.003750-2
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Rafael Alves Palomo Neto
Advogado: Dr. Valdir Heesch, OAB/RO 1245
Finalidade: Intimar o defensor do réu da sessão
de julgamento desiganda para o dia 26 de
setembro de 2007, às 8h 45min, na sala de
audiência da Auditoria Militar Estadual.
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.:501.2005.001652-6
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Jamil Marques da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva,
OAB/RO 2352
Finalidade: Intimar o defensor do réu para fins
do art. 427 do CPPM.
Porto Velho, 30 de julho de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Porto Velho, 30 de julho de 2007
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Proc.:501.2007.001610-6
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Michel Robson Nogueira da Silva
Advogado: Luiz de França Passos, OAB/RO 2936
e Arcelino Leon, OAB/RO 991.
Finalidade: Intimar os defensor do réu da sessão
de julgamento designada para o dia 25.09.2007,
às 8h 45min, na sala de audiência da Auditori
Militar Estadual.
01 DE A
GOST
O DE
AGOST
GOSTO
2007
Proc.:501.2007.007456-4
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Eduardo Alves de Moura.
Advogado: Dr. Márcio Silva dos Santos, OAB/
RO 838.
Finalidade: Intimar o defensor do rpeu do
despacho a seguir:
Despacho:” Vista às partes para ciencia do
cálculo da pena”. Porto Velho, 23 de julho de
2007, (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito
Militar.
Porto Velho 30 de julho de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Porto Velho, 30 de julho de 2007
Proc.:501.2007.007218-9
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Antônio José Jerônimo da Silva
Advogado: Dr. João Daniel Alves Mendes, OAB/
RO 2233
Finalidade: Intimar o defensor do despacho a
seguir:
Despacho:” Visto às partes para ciência dos
cálculos da pena”. Porto Velho, 19 de julho de
2007, (a) Léo Antôniuo Fachin, Juiz de Direito
Militar.
Porto Velho, 30 de julho de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Proc.:501.2007.001513-4
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Eli Miguel Alves de Oliveira
Advogado: Arcelino Leon, OAB/RO 991
Finalidade: Intimar o defensor do réu da sessão
de julgamento designada para o dia 26.09.2007,
às 10h, na sala de audiência da Vara da Auditoria
Militar Estadual.
Porto Velho, 30 de julho de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.:501.2007.001431-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
RÉU:Carmem Rosa Soares Ibanez, João Antonio
Soares Ibanes, Francisco Jorge Soares Ibanes
ADV: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO
958
FINALIDADE: Intimar o advogado dos réus acima
menicionado da r.sentença prolatada em 29/06/
07.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 2
01-08-2007
Sentença: Vistos e examinados estes autos de
ação penal n. 501.2007.001431-6.
(...)
Posto isso, julgo parcialmente procedente a
pretensão estatal constante da denúncia de fls.
03/04 para fim de CONDENAR os réus CARMEN
ROSA SOARES, JOÃO ANTÔNIO SOARES IBANES
e FRANCISCO JORGE SOARES IBANES, como
incursos nas penas dos artigos 33, e 35, caput,
da Lei nº. 11.343/06, e art. 1º da Lei nº 2.252/
54; e absolver MAXWEL SOARES IBANES das
imputações lhe foram feitas, em face da
insuficiência de provas, com fundamento no art.
386, VI, do Código de Processo Penal.
Passo a dosar-lhes a pena.
Quanto a ré Carmen Rosa Soares.
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade: a ré agiu com plena
consciência da ilicitude de seu ato;
b) registra antecedente - fl. 99;
c) conduta social pouco recomendável, haja vista
que não provou ocupação laboral lícita e elegeu
viver à margem da lei;
d) a personalidade dá indicativo de desvio de
comportamento moral, relegando os bons
princípios de convivência e dedicando-se à
prática de ilícitos;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou
seja, a ganância para auferir lucro fácil e
imediato em detrimento da saúde pública;
f) circunstâncias: foi flagrada por policiais,
atuando em associação aos demais co-réus,
restando caracterizada sua participação por
trazer consigo razoável quantia em espécie, cuja
procedência era fruto da venda de entorpecentes
realizada em sua residência e, repise-se, na
presença dos filhos menores;
g) as conseqüências do crime só não foram
maiores devido a pronta e eficaz ação policial,
interrompendo a senda do crime;
h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu
nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,
não se pode olvidar que a sua passividade
retrata um estímulo para o delinqüente;
Registro por oportuno que, a teor do artigo 42 da
Lei 10343/06, a personalidade e a conduta social
da agente são circunstâncias preponderantes na
fixação da pena e, no caso lhes são desfavoráveis.
Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e
pagamento de 550 (quinhentos e cinqüenta) diasmulta, no valor-dia correspondente a 1/30 (um
trigésimo do salário mínimo vigente tornando-a
definitiva, em razão da inexistência de outra
circunstância modificadora.
Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06
Fixo a pena base do crime de associação para o
tráfico em 03 (três) anos de reclusão. No que
tange a pena de multa, fixo-a em 700
(setecentos) dias-multa, no valor-dia
correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo vigente) tornando-a definitiva, em razão
da inexistência de outra circunstância
modificadora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54
Em face da condenação no crime de corrupção
de menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/
54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão
e 30 dias-multa, no valor-dia correspondente a
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente,
tornando-a definitiva em razão da inexistência
de outra circunstância modificadora.
Quanto ao réu João Antônio Soares Ibanes
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade: o réu agiu com plena
consciência da ilicitude de seu ato;
b) registra antecedente - fl. 100;
c) conduta social pouco recomendável, haja vista
que não provou ocupação laboral lícita e elegeu
viver à margem da lei;
d) a personalidade dá indicativo de desvio de
comportamento moral, relegando os bons
princípios de convivência e dedicando-se à
prática de ilícitos;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou
seja, a ganância para auferir lucro fácil e
imediato em detrimento da saúde pública;
f) circunstâncias: o réu foi surpreendido pelos
milicianos no momento que efetuava a entrega
da substância tóxica ao dependente químico,
atuando em associação aos demais co-réus, e
na presença dos irmãos menores;
g) as conseqüências do crime só não foram
maiores devido a pronta e eficaz ação policial,
interrompendo a senda do crime;
h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu
nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,
não se pode olvidar que a sua passividade
retrata um estímulo para o delinqüente;
Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e
pagamento de 550 (quinhentos e cinqüenta) diasmulta, no valor-dia correspondente a 1/30 do
salário mínimo vigente, tornando-a definitiva,
em razão da inexistência de outra circunstância
modificadora.
Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06
Fixo a pena base do crime de associação para o
tráfico em 03 (três) anos de reclusão. No que
tange a pena de multa, fixo-a em 700
(setecentos) dias-multa, no valor-dia
correspondente a 1/30 do salário mínimo
vigente, tornando-a definitiva, em razão da
inexistência de outra circunstância modificadora.
Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54.
Em face da condenação no crime de corrupção
de menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/
54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão
e 30 dias-multa, no valor-dia correspondente a
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente,
tornando-a definitiva, em razão da inexistência
de outra circunstância modificadora.
Quanto ao réu Francisco Jorge Soares Ibanes
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando:
NÚMERO
141
ANOXXV
a) a culpabilidade: o réu agiu com plena
consciência da ilicitude de seu ato;
b) o réu não registra indiciamentos nem
condenação anterior;
c) conduta social pouco recomendável, haja vista
que não provou ocupação laboral lícita;
d) a personalidade dá indicativo de desvio de
comportamento moral, relegando os bons
princípios de convivência e dedicando-se à
prática de ilícitos;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou
seja, a ganância para auferir lucro fácil e
imediato em detrimento da saúde pública;
f) circunstâncias: foi flagrado por policiais no
momento que recebia a importância referente à
venda de substância entorpecente, que realizava
mancomunado aos demais co-réus, e na
presença de menores;
g) as conseqüências do crime só não foram
maiores devido a pronta e eficaz ação policial,
interrompendo a senda do crime;
h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu
nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,
não se pode olvidar que a sua passividade
retrata um estímulo para o delinqüente;
Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500
(quinhentos) dias-multa, no calor-dia
correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo vigente, tornando-a definitiva, em razão
da inexistência de outra circunstância
modificadora.
Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06.
Considerando as Circunstâncias do art. 59 do
Código Penal, aplico-lhe a pena base do crime
de associação para o tráfico em 03 (três) anos
de reclusão e pagamento de 700 (setecentos)
dias-multa no valor-dia correspondente a 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente,
tornando-a definitiva, em razão da inexistência
de outra circunstância modificadora.
Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54
Em face da condenação no crime de corrupção
de menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/
54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão
e 30 dias-multa, no valor-dia correspodnete a
1/30 do salário mínimo vigente, tornando-a
definitiva, em razão da inexistência de outra
circunstância modificadora.
Considerando que os réus foram condenados
pela Nova Lei Antidrogas, a pena ora aplicada
deverá ser cumprida integralmente em regime
fechado, observando-se, entretanto, o disposto
no Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06.
Quanto a pena privativa de liberdade aplicada
ao crime tipificado na Lei 2.252/54, deverão
cumpri-la em regime semi-aberto, nos termos
do § 3º do art. 33 do Código Penal.
Condeno os réus ao pagamento das custas
processuais nos termos do artigo 804 do Código
de Processo Penal.
Determino a incineração da substância
entorpecente apreendida e a destruição de
apetrechos.
Restou evidenciado nos autos que os bens e
valores apreendidos com o réu Antônio eram
provenientes do comércio de substância
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
entorpecente, pois que a adquiriu com a venda
de entorpecentes. Destarte, com fulcro no artigo
243, Parágrafo único da Constituição Federal, e
art 60, § 1º da Lei nº 11.343/06, decreto a perda
em favor do Estado, encaminhando-se o
numerário em favor do DENARC/RO e os demais
bens ao CONEN/RO, para leilão e aplicação em
ações educativas e preventivas ao uso de drogas
ilícitas.
Os réus não poderão apelar sem estarem
recolhidos à prisão, nos temos do art. 59 da Lei
11.343/06, arts. 393, I e 594 do Código de
Processo Penal e Súmula 09 do STJ.
Determino:
a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados
e proceda-se às demais anotações e
comunicações de estilo.
b) expeça-se guia de execução, de acordo com o
regime de cumprimento da pena.
c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
d) expeça-se alvará de soltura em favor do réu
MAXWEL SOARES IBANES, colocando-o
imediatamente em liberdade, salvo se por outro
motivo não deva permanecer encarcerado.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase.
Porto Velho, 29 de junho de 2007. GLODNER
LUIZ PAULETTO/Juiz de Direito
Alessandra F. de Sousa
Escrivã Substituta
/lmaa/
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 31/07/07
Processo Crime: Nº 501.07.003946-7
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: JOSÉ FERNANDO SOARES DOS
PASSOS
INTIMAÇÃO DE: Dr. Antônio Carlos Monteiro
OAB/RO 567-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da r. sentença prolatada aos 16/07/07.
SENTENÇA: Posto isso, julgo procedente a
pretensão estatal constante da denúncia de fls.
03/04 para CONDENAR o réu JOSÉ FERNANDO
SOARES DOS PASSOS, já devidamente
qualificado, como incurso nas penas do artigo
33, caput, da Lei n. 11.343/06, e art. 12, da Lei
n. 10.826/03.
Passo a dosar lhe a pena.
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade: o réu agiu com plena
consciência da ilicitude de seu ato;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
b) os antecedentes são desfavoráveis, o réu é
reincidente no crime de tráfico;
c) conduta social é pouco recomendável, pois
que o réu não provou ocupação laboral lícita e
elegeu viver à margem da lei;
d) a personalidade dá indicativo de desvio de
comportamento moral, relegando os bons
princípios de convivência e dedicando se à prática
de ilícitos;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou
seja, a ganância para auferir lucro fácil e
imediato em detrimento da saúde pública,
mantendo sob sua guarda munição de arma de
fogo;
f) circunstâncias: foi flagrado por policiais no
momento em que efetuou a venda e entrega de
substância entorpecente a um usuário, revelando
se astuto e incorrendo nesta conduta omitindo
se das exigências legais;
g) as conseqüências do crime só não foram
maiores devido a pronta e eficaz ação policial,
interrompendo a senda do crime;
h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu
nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,
não se pode olvidar que a sua passividade
retrata um estímulo para o delinqüente;
Do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n.
11.3430/06)
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e
pagamento de 650 (seiscentos e cinqüenta) dias
multa, no valor dia correspondente a 1/30 do
salário mínimo vigente, para atenua la em 06
(seis) meses de reclusão e 50 (cinqüenta) dias
multa (art. 65, III, d, do Código Penal), tornando
a definitiva em 06 (seis) anos de reclusão e
pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, eis
que a reincidência já foi considerada quando da
fixação da pena base.
A pena privativa de liberdade deverá ser
cumprida em regime fechado, observado,
entretanto, o disposto no Parágrafo único do art.
44 da Lei 11.343/06.
Do crime de posse irregular de arma de fogo de
uso permitido (art. 12, da Lei n. 10.826/03)
Diante de tais elementos, aplico lhe a pena base
em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção,
além de 15 (quinze) dias multa, no valor dia
correspondente a 1/30 do salário mínimo
vigente, para atenua la e 06 (seis) meses e 05
(cinco) dias multa (art. 65, III, d, do CP), tornando
a pena definitiva em de 01 (um) ano de detenção,
além de 10 (dez) dias multa.
Deixo de aplicar a agravante da reincidência,
pois que já considerada na fixação da pena base.
A pena privativa de liberdade deverá ser
cumprida em regime semi aberto, nos termos
do § 3º, art. 33 do código Penal.
Consoante o art. 70 do CP, deverá ser cumprida
primeiramente a pena de reclusão.
O réu não poderá apelar sem estar recolhido à
prisão, nos termos do artigo 59 da Lei 11.343/
06, mesmo porque, registra antecedente,
encontrando óbice, também, no art. 594 do
Código de Processo Penal.
Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais nos termos do artigo 804 do Código
de Processo Penal.
01-08-2007
B
- 3
Determino a incineração da substância
entorpecente apreendida e a destruição dos
apetrechos.
Restou demonstrado nos autos que os valores e
bens apreendidos com o réu eram provenientes
do comércio de substância entorpecente.
Destarte, com fulcro no artigo 243, Parágrafo
único da Constituição Federal, e artigo 63 da Lei
n. 11.343/06, decreto a perda em favor do
Estado, devendo o numerário ser encaminhado
ao DENARC/RO e os demais bens ao CONEN/
RO para leilão e aplicação dos frutos em ações
educativas e preventivas ao uso de drogas ilícitas.
Após o trânsito em julgado:
a) lance se o nome do réu no rol dos culpados e
proceda se às demais anotações e comunicações
de estilo.
b) expeça se guia de execução, de acordo com o
regime de cumprimento da pena.
c) comunique se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem se os autos.
PRIC.
Porto Velho, 16 de julho de 2007.
GLODNER LUIZ PAULETTO
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 31/07/07
Restituição de Coisa Apreendida: Nº
501.07.007236-7
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Requerente: AIRLA MARIA DIONIZIO DE
SOUZA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Clemildo Espiridião de Jesus
OAB/RO 1576
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para juntar aos autos cópia do inquérito policial
nº 081/2007-DRE/DENARC, a fim de possibilitar
a análise do pedido, conforme despacho exarado
nos autos aos 24/07/07.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 30/08/07
Processo Crime: Nº 501.06.016956-2
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: JEFERSON CAVALCANTE ALVARENGA
E OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Drª. Eudislene Mendes de
Oliveira OAB/RO 1462
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para apresentar as razões de recurso no prazo
legal.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 4
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n1 501.2007.004842-3
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Quene Lima Araújo e outros
Adv.: José C. Queiroz OAB/RO 265 A e Juliane
Muniz Miranda de Lucena OAB/RO 1297
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
14/08/07 às 11h 00min.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã em Substituição
oeh
Autos n1 501.2007.004781-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Jorge O. A. Vieira e outros
Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO s/nº.,
Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840 e Marcos
Vilela de Carvalho OAB/RO 084
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
14/08/07 às 09h 30min.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã em Substituição
oeh
Autos n1 501.2007.003333-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Michael U. M. Lazzarotto
Adv.: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2007.001149-0
Prazo: 15 (quinze) dias
De:
MARIA JOSÉ FERREIRA, brasileira,
solteira, do lar, filha de Francisca Martiliano
Ferreira, natural de Xapuri/AC, nascido aos 09/
03/1987, residente e domiciliado a rua Canindé,
Bairro Marcos Freire, nesta cidade; atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 157,
§2º, II, e art. 147, ambos do Código Penal, bem
como comparecer perante este juízo em dia e
hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado,
sob pena de revelia, o mesmo deverá
comparecer acompanhado de advogado.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
20/08/2007, às 08h30min
Porto Velho, 18 de julho de 2007
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
__________________________________
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO..
Reclamação e Sugestões: /mcv
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
15/08/07 às 09h 30min.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã em Substituição
oeh
Autos n1 501.2007.004847-4
Processo
: 501.2004.008851-6
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Valdo Lobato Brito
Adv.
: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
(OAB/RO 567-A)
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado, para, caso queira, apresentar
aditamento das Alegações Finais, no prazo de
03 (três) dias.
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Maria de Nazaré Souza de Queiroz e
outros
Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
07/08/07 às 09h 30min.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã em Substituição
oeh
Porto Velho, 31 de junho de 2007.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
Proc.: 501.2006.016531-1
Ação: Inquérito
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Adelson Ferreira Lima
Adv.:
JEOVÁ RODRIGUES (OAB/RO 1495)
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado da sentença de fls. 49 ao qual
transcrevemos:
NÚMERO
141
ANOXXV
SENTENÇA: “Vistos, ADELSON FERREIRA LIMA,
figura nestes autos como autor do fato, sendo
realizada a transação penal. A certidão de fl. 47,
baseada em documentos juntados aos autos,
denota o cumprimento das condições constantes
do termo de fl. 34. O Ministério Público
manifesta- se à fl. 47v, pela extinção da
punibilidade, ante o cumprimento da transação
penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de
ADELSON FERREIRA LIMA, nestes autos, com
base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao
Ministério Público, comunique-se e arquive-se.
P. R. I. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho, 31 de julho de 2007
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: - JMJ -
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Crime nº 501.2003.006263-8
Prazo: 90 (noventa) dias.
De: MANOEL PRESTES DE SOUZA, brasileiro,
RG nº 241.682 SSP/RO, CPF nº 176.863.342-87,
brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de
Humaitá/AM, nascido aos 16.05.65, filho de
Francisco de Souza e de Raimunda Preste de
Souza, residente a rua Dona Leopoldina, nº
4562, bairro Nova Esperança, nesta cidade,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado
da sentença de fls.190/196, prolatada em
26.06.07
cuja
parte
dispositiva
transcrevemos:”(...) ISTO POSTO e considerando
tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em
conseqüência CONDENO o réu MANOEL
PRESTES DE SOUZA, já qualificado nos autos,
por infração ao art. 214 c/c o art. 224, alínea “a”
, ambos do Código Penal. Passo à dosimetria da
pena. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código
Penal e considerando, sobretudo, as
circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para
a dosagem da pena, quais sejam, o alto grau de
culpabilidade evidenciado em sua conduta, tendo
demonstrando ser perfeito conhecedor da
ilicitude de seus atos, tanto que alegou não ter
praticado o crime; não registra antecedentes,
sendo, portanto, primário (fl. 65); sua conduta
social não pôde ser tida como boa, pois segundo
consta, o réu constantemente trocava de mulher
e vivia alcoolizado (fl. 98); sua personalidade é
deturpada, pois se valeu de uma criança de
apenas 03 (três) anos e 11(onze) meses de idade
para satisfazer sua lascívia; as circunstâncias
do crime não he favorecem; as conseqüências
do delito sexual são graves, pois ocasionam
danos de repercussão duradoura, sendo certo
que a vítima já apresenta danos decorrentes do
evento traumático (fl. 112). A vítima em nada
contribuiu para a ocorrência do evento delituoso.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base em 08 (oito)
anos de reclusão, a qual torno definitiva à mingua
de outras causas capazes de influenciarem na
sua quantificação. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
Observando-se as disposições contidas no art.
2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime
inicialmente fechado para o cumprimento da
pena de reclusão, segundo as disposições
recentes da Lei nº 11.464/07. Transitada em
julgado a sentença, expeça-se Mandado de
Prisão em seu desfavor. Após a prisão do réu,
expeça-se Guia de Execução e mais o que
necessário se fizer ao cumprimento da pena
privativa de liberdade, bem como deverá ser
lançado o nome do réu no Livro do Rol dos
Culpados e feitas as comunicações de estilo.
Sem custas (Lei nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/
RO, 26 de junho de 2007. Álvaro Kalix Ferro Juiz
de Direito”
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050.
Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo
fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz
pelo email: - GB
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2006.000444-0
Inq. Policial: 155/2005-DEDT, de 15/12/2005
Prazo: 15 (quinze) dias
De: WESLLEN FREITAS DA SILVA (indiciado), RG
nº 3.845.900 SSP/PA, brasileiro, casado,
Engenheiro Mecânico CREA/PA 13.388, nascido
aos 02.01.80, natural de Belém/PA, filho de
Waldemir Costa Silva e de Sued Nazaré Freitas
Silva, atualmente em local incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da
ação penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 302 do
Código de Trânsito Brasileiro, bem como
comparecer perante este juízo em dia e hora
abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob
pena de revelia.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
20/08/2007 às 10h 20min
Porto Velho, 31 de juLho de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico - JMJ -
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
Processo: 501.2007.002584-9
Classe :Ação Penal
Autor :Ministério Público Estadual
Réu
:Paulo Guilherme dos Santos Mendes
Advogado: Dr. Marcos Soares OAB/RO314-A
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para apresentar defesa prévia dentro
do prazo de 03 (três) dias após a publicação
deste expediente, referente aos autos em
epígrafe. Bem como intimar do despacho abaixo
transcrito:
“Vistos,Compulsando os pedidos de fls. 284/
289, formulados pela defesa, decido:-1-QUANTO
ÀS ASSISTENTES TÉCNICAS INDICADASA defesa
indicou duas psicólogas, isto é, Rocilda Félix de
Souza e Ariene Patrícia Félix Quintera, como
assistentes técnicas para acompanhamento do
estudo sócio-psicológico do caso.Significa dizer
que tais assistentes foram indicadas para a parte
psicológica da perícia e não quanto à parte que
compete à assistente social, já que não têm
qualificação específica. Portanto, somente será
admitida à parte que compete ao Psicólogo
Celso..., lotado neste juízo.Por outro lado, para
o acompanhamento do estudo psicológico deve
ser indicada apenas uma assistente técnica
dentre as duas mencionadas pela defesa, nos
termos da lei, ao que deve se adequar no prazo
de 48 h. Intime-se a defesa, para tanto.-2QUANTO AOS QUESITOS APRESENTADOSOs
quesitos apresentados pela defesa, desde já
merecem reparos, ressalvada a possibilidade
de novas retificações justificadas pelos técnicos
deste Juízo. Isso porque: a) o quesito enumerado
como 1.º (fl. 285) não tem qualquer pertinência,
já que as vítimas não estão em julgamento; b) o
quesito 7.º (fl. 285) é vago, impreciso, e não tm
pertinência com a apuração dos fatos; c) o quesito
13.º (fl. 286) é ilógica, imprecisa, vaga. d)o
quesito 15.º (fl. 286), da forma como ali está
descrito, não deve ser respondido, já que a
análise física de eventuais vestígios não compete
ao psicólogo e nem tampouco à assistente social
do juízo; e) o quesito 16.º é longo e nele são
interpostos diversos questionamentos, cabendo
aos peritos a análise global destes. Contudo, de
se mencionar que há uma pergunta se as vítimas
já sofreram “algum ato imoral”, cujo conceito é
amplo e subjetivo. Com relação a acessos a
internet e os sites visitados, bem como se
filmaram em celulares ou outro tipo, se as vítimas
mandavam mensagens e se as vítimas
procuravam o réu constantemente para
conversar; se elas tinham acesso à casa do réu
quando bem entendiam, se mexiam no
computador do réu, em sua máquina fotográfica
ou filmadora, se tinham o costume de se
fotografar entre si em poses eróticas, etc, são
questionamentos que dependem de perícia
(como no caso de celulares e computadores
apreendidos e já periciados) ou serão feitos
especificamente pelo juízo, consignando que a
perícia sócio-psicológica não substitui, como
quer a defesa, a oitiva judicial, onde e quando
serão as vítimas perquiridas pelo juízo, com
possibilidade de reperguntas pelas partes.
Assim, fica indeferida a quesitação
retromencionada, pelos motivos aqui expostos.
Intimem-se as partes, com urgência,
comunicando-se os assistentes técnicos do juízo.
B
01-08-2007
- 5
Intime-se, ainda, a defesa para as alegações
preliminares. Porto Velho, 26 de julho de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO”
Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em substituição
SEDE DO JUÍZO: Sede do Juízo: Fórum Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone: (069)3217-1212. Sugestões
e Reclamações: - GB
Processo
Classe
Autor
Estadual
Réu
Nascimento
Capitulação
Advogado
: 501.2005.010037-3
: Ação Penal
: Ministério
:
Rone
Público
Lima
do
: Art. 303,304,306 e 309 do CTB
:Dr. José Luiz Xavier Filho
OAB/RO 2545
Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado,
da sentença prolatada as fl. 64, referente aos
autos em epígrafe: Parte dispositiva: “ ISTO
POSTO, declaro extinta a pena de RONE LIMA
DO NASCIMENTO, nestes autos, com base no
artigo 66, II, da LEP Dê-se ciência ao Ministério
Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I.Porto
Velho/RO, 18 de julho de 2007.ÁLVARO KALIX
FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em substituição
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
Processo
Classe
Autor
Estadual
Réu
Nogueira
Capitulação
Advogado
: 501.2007.001850-8
: Ação Penal
: Ministério
Público
: João Paulo de Abreu
: Art. 306 do CTB
:Dr. Evamar Mesquita Figueiredo
OAB/RO 173-B
Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado,
da sentença prolatada as fl. 41, referente aos
autos em epígrafe: Parte dispositiva: “ ISTO
POSTO, declaro extinta a pena de JOÃO PAULO
ABREU NOGUEIRA, nestes autos, com base no
artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério
Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto
Velho/RO, 18 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX
FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em substituição
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 6
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Por
fim, nos termos do art. 91, II, a, do Código Penal,
dou a arma apreendida por perdida em favor da
União.Isento de custas.P. R. I.
Porto Velho, 20 de julho de 2007.
Expediente
: 31.07.2007
Proc. n. : 501.2000.001762-7
Autor
: Ministério Público
Réus
: José Ricardo Araújo Neto e Maria
de Fátima da Silva Sales.
Adv.
:BENEDITO MOUZINHO BORGES,
OAB/RO 836.
FINALIDADE: Intimar o advogado BENEDITO
MOUZINHO BORGES, OAB/RO 836, para
contrariar o libelo nos autos de processo crime
acima, no prazo legal.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Proc.:501.2006.015445-0
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Gildo dos Santos Campos,
brasileiro, solteiro, ajudante de marcenaria,
natural de Jí-Paraná-RO, nascido aos 18-111982, filho de Jaime Ferreira Campos e de
Marlene José dos Santos, residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,
da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
... Assim sendo e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls.
02/04 e, por conseqüência, CONDENO o réu
Gildo dos Santos Campos como incurso no art.
14 da Lei nº 10.826/03.Resta dosar a pena.
Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e
fixo-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja,
em 02 (dois) anos de reclusão, a qual agravo de
1/6 pela reincidência (fl. 80), resultando na pena
definitiva de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão, haja vista o disposto na Sumula
231 do STJ, a ser cumprida no regime SEMIABERTO, por conta da reincidência retrodestacada. Deixei de aplicar a pena de multa,
pois o réu não demonstrou condições para
suportar tal encargo.Por fim, também deixo de
conceder eventual substituição ou suspensão
condicional da pena privativa de liberdade por
conta da reincidência.Após o trânsito em julgado,
Processo Crime N. 501.2006.001763-0
Ação:Ação Penal (réu solto)
Réu: Francisco Lopes Silva
Advogado: Francisco Carlos Prado - OAB/RO N.
2701
Sentença:
(Parte
dispositiva)
“...
Conseqüentemente, ausente o elemento
subjetivo do tipo necessário à configuração do
delito de uso de documento falso, impõe-se a
absolvição. Assim sendo e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
denúncia de fls. 02/04 e, por conseqüência, com
fundamento no art. 386, VI do CPP, ABSOLVO o
réu Francisco Lopes Silva da imputação contra
ele irrogada. P. R. I. Após o trânsito em julgado e
feitas as necessárias anotações, arquivem-se.
Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a) Juiz de
Direito.”
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Processo/Mandado
: 501.2007.004277-8
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Parte Réu : Ozeias Andrade Viana.
Advogado: Dr. Antônio Carlos Monteiro, OAB/
RO/567-A.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
para apresentar as alegações finais (fase do art.
500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 30.07.07.
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Processo: 501.2006.016342-4
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Melcelemias de Souza Costa
Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior, OAB/
RO 2811.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima indicado
para apresentar as alegações finais, no prazo
legal. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Processo
: 701.2007.001454-0
Classe
: Ação sócio educativa
Procedimento
: Ação sócio-educativa
Requerente
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Requerido
: F.M.S.M.
Advogado
: NERY ALVARENGA - OBA/
RO Nº 470-A
NÚMERO
141
ANOXXV
FINALIDADE
: Intimar o advogado da r.
sentença: “Diante do exposto, e com fundamento
no art.295, II, CPC, julgo Improcedente o pedido
de restituição do bem apreendido, por
ilegitimidade de parte.”
Sede do Juízo: Centro da Infância e da
Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,
78900450
Porto Velho, 31 de Julho de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz de Direito
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO: FERNANDO
STÉLIO R. BARBOSA
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.006783-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Adv. Dr. Filipe Conesuques Gurgel do Amaral
OAB/RO 3334
RR: Tim Celular S.A
FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
Vistose etc..., INDEFIRO a tutela antecipada
requerida, eis que a liminar determinação de
restituição de valores representaria medida
satisfativa e totalmente contrária ao rito e espírito
conciliador da Lei dos DOS Juizados.Não
bastasse isto, a autora , ao contrário do que
alega, não apresentou documentação necessária
para comprovar, in limine , o plano contratado e
o quantum devido para se apurar o valor
remanescente tido como indébito.Por fim,
consigno, ainda, que não há a comprovação e
verossimilhança de dano irreparável ou de difícil
reparação, até porque, como dito e comprovado
, o desconto de R$ 713,05 já ocorrera, tanto que
o pleito é de reparação de danos materiais e
morais já ocorridos; I Designo audiência de
conciliação para o dia 09 /10 /2007, às 12
h00 , devendo o cartório citar e intimar com as
advertências e recomendações de praxe.
Consigne se
expressamente para o(a)
requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus
da prova (art. 6º, CDC);devendo a requerente,
contudo, apresentar, caso ainda possua, as
contas telefônicas TIM dos últimos 06(seis)
meses, assim como o contrato firmado;IV
CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 18 de julho de
2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.006261-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Maria Dias de Souza Alves
Adv. José Girão Machado Neto.OAB/RO 2.664
RR:Aspbrás- Associação dos Servidores Publicos
Brasileiros.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
FINALIDADE: DESPACHO:Vistos e etc..., Vistos
e etc..., I Registrados e autuados como ação de
reparação de danos materiais e morais;II Intime
se a autora para emendar a inicial, em 10 (dez)
dias e sob pena de indeferimento liminar com
conseqüente arquivamento do feito sem
julgamento do mérito, adequando a causa de
pedir ao pedido, eis que se reclama a devolução
de valores sem se questionar a exigibilidade
dos débitos (ação declaratória).Deve ainda a
requerente, dentro do mesmo prazo e penalidade
fixada, apresentar prova de quitação do alegado
empréstimo, eis que os extratos de fls. 13/16
não são suficientes. Como os pagamentos eram
debitados em folha de pagamento, deve a autora
apresentar as respectivas e individuais fichas
financeiras, expedidas pela Prefeitura Municipal
(ou alternativamente apresentar os contra
cheques) III CUMPRA SE.
P o r t o
Velho/RO, 18 de julho de 2007. (João Luiz
Rolim Sampaio - Juiz de Direito)
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.005896-5
Ação: Reparação de Danos
AA: Lenilce Santos da Silva Franzolini
Adv. Dr. Neydson Dos Santos Silva.OAB/RO 1320
RR: Locadora Aguiar
FINALIDADE:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos
e etc..., I Registrados e autuados como ação de
reparação de danos materiais e morais;
II Acolho o pedido de tutela inibitória como
sendo de tutela antecipada e, com base na
verossimilhança
do
alegado
e
nas
documentações apresentadas, sendo inegável
a presunção de maiores prejuízos à requerente,
em caso de execução da nota promissória
garantidora, DEFIRO a tutela, nos moldes do
art. 273, I, do CPC, e dos arts. 4º, I, 83 e 84,
todos do Código de Defesa do Consumidor,
DETERMINANDO à empresa requerida que,
dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,
entregue o referido título de crédito nas
condições em que se apresenta, sob pena de
multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite indenizatório de R$ 3.000,00
(três mil reais), em prol da autora, sem prejuízo
dos pedidos contidos na inicial e de medidas
mais enérgicas, como busca e apreensão e uso
da força policial. Expeça se mandado liminar
para efetivação da antecipação de tutela
concedida, concentrando se o ato com a citação
abaixo determinada;III Designo audiência de
conciliação para o dia 09 /10 /2007, às 11
h30 min., devendo o cartório citar e intimar com
as advertências e recomendações de praxe.
Consigne se
expressamente para o(a)
requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus
da prova (art. 6º, CDC);IV CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João
Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.006419-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA:Naiara Prado de Aquino
Adv. Dr.Artur Luiz Ribeiro de Lima .OAB/RO1984
RR: Moisés Freitas da Silva
FINALIDADE:SENTENÇA: Vistos e etc...,ISTO
POSTO, com fulcro nos arts. 8o., da LF 9.099/
95, e 47, da LF 7.357/85, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, JULGANDO, POR CONSEGUINTE,
EXTINTO O PROCESSO, nos moldes dos arts.
51, IV, LF 9099/95, e 598 c/c 267, I, ambos do
CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
os autos com as cautelas e anotações de
praxe, restando facultado à parte a extração
de documentos que instruíram o pedido, desde
que substituídos por cópias.PRI e CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 18 de Julho de 2007. (João Luiz
Rolim Sampaio - Juiz de Direito)
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.006499-0
Ação: Cobrança
AA: Maria José Alves da Costa
Adv:CamileGonçalves Zimmermann.OAB/
RO675-A
RR: Eli Cardoso de Oliveira
FINALIDADE:SENTENÇA: Vistose etc..., ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
conste, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos
moldes dos arts. 3o., LF 9099/95, e 295, V,
CPC, JULGANDO, POR CONSEGUINTE,
EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito,
nos termos dos arts. 51, II , LF 9099/95, e
267, I, CPC.
Defiro,
desde
logo,
o
desentranhamento de documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.Sem custas.P.R.I. e CUMPRA
SE.
Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007.Luiz
Rolim
Sampaio
JuizdeDireito)
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007. 002079-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Wilson Damusci
Adv.Dr. Walker Sales Jacinto.OAB/GO.17741
RR: Centro do Menor
FINALIDADE: DESPACHO:Vistose etc..., Vistos
e etc..., A audiência de conciliação representa
ato inaugural nos Juizados Especiais, sendo
exigido em tal solenidade tão somente a carta
de preposto (à exceção quando esta é subscrita
por advogado, que deve comprovar os poderes),
sendo que os poderes
e documentos
constitutivos da pessoa jurídica ou entidade,
devem vir até a audiência de instrução e
julgamento.Aliás, a Portaria Conjunta nº 001/
2002 JECIV, assim já dispõe:”Art. 2o.
Toda
pessoa jurídica que figure no pólo da demanda
(nos termos do art. 8o., da LF 9099/95), deverá
apresentar, até a data da audiência de instrução
e julgamento, contrato social e respectivas
documentações constitutivas que comprovem a
autenticidade da Carta de Preposto apresentada
na audiência inaugural de conciliação restada
infrutífera, sob pena de arquivamento ou de
decreto e reconhecimento da revelia e seus
efeitos, conforme o caso” (negritei). A carta
de citação fora corretamente elaborada de
acordo com a LF 9.099/95 e com as portarias
baixadas por este juízo, tanto que assim constou
do campo de advertências:”Por força da Lei
9.099/95 e da Portaria nº 001/2002 JECIV, a
pessoa jurídica que figurar no pólo passivo da
demanda deverá comparecer na audiência de
conciliação munida de carta de preposição ou
carta de preposto, sob pena de revelia, nos
moldes dos arts. 6º, §4º, e 20, da referida
lei”Portanto, não há razão para se decretar a
revelia da requerida, de modo que designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
21/08/2007, às 08h30min., devendo o cartório
a todos intimar, consignando as advertências e
recomendações de praxe (arquivamento ou
revelia, apresentação de documentos e de
testemunhas, depósito de rol de testemunhas
em até 05 dias úteis antes da audiência,
etc...).Expeça se o necessário e Cumpra se.Porto
Velho/RO,
19 de julho de 2007. (João Luiz
Rolim Sampaio - Juiz de Direito).
____________________________________
01-08-2007
B
- 7
Proc. n.º 601.2007.006036-6
Ação: Declaratória
AA: Sheila Cristina dos Santos Silva
Adv.Dr. Carlos Eduardo Félix dos S. Silva.OAB/
RO2970
RR:Logos Imobiliária e Construtora Ltda
FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
Vistos e etc...,I Registrados e autuados como
ação declaratória;II A requerente comprova o
vínculo contratual com a Caixa Econômica Federal
desde o ano de 2005, não havendo, a priori,
qualquer denúncia contratual por parte da
referida instituição bancária e financiadora de
imóveis. Igualmente não resta dúvidas de que
a autora está na posse do imóvel desde aquele
ano inaugural, resolvendo investir na casa para
melhor comodidade, optando por construir/
reformar sem morar concomitantemente no
local, o que, sem sombra de dúvidas, acelera os
trabalhos e evita uma série de transtornos no
cotidiano de quem tem que trabalhar e
abandonar o lar. Neste aspecto e à primeira
vista, não há como se afirmar desocupação ou
abandono do imóvel, sendo inegável que o
impedimento de ingresso de mão de obra e
materiais no condomínio (no local da obra)
retardarão ainda mais o retorno da demandante
ao seu lar (o que poderá evidenciar ou
potencializar o interpretado abandono ou
desocupação), gravado de vários ônus e
condições resolutivas. Deste modo, em atenção
aos documentos juntados e à efetiva
verossimilhança do alegado, sendo inegável
a presunção de maiores danos à pessoa da
requerente, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,
com fulcro no art. 273, I, do CPC,
DETERMINANDO à empresa requerida que
AUTORIZE E NÃO IMPEÇA, DE MODO ALGUM,
o ingresso de mão de obra e materiais de
construção na obra residencial implementada
pela requerente, sob pena de multa cominatória
diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite
indenizatório de R$ 9.000,00 (nove mil reais),
em prol da autora, sem prejuízo dos pedidos
indenizatórios contidos na inicial. Expeça se
mandado liminar para efetivação da antecipação
de tutela concedida, concentrando se o ato com
a citação abaixo determinada;
III Designo audiência de conciliação para o
dia
15/10 /2007, às 12h 00 min., devendo o
cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe. Consigne se
expressamente para o(a) requerido(a) a
possibilidade de inversão do ônus da prova (art.
6º, CDC);IV CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 19
de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito).
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.006359-4
Ação:Reparção de Danos
AA:Raimundo Nonato Ribeiro
Adv. Dr. José Bruno Ceconello.OAB/RO1855.
RR: Uniprev Previdência.
FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
Vistos e etc...,, I Registrados e autuados como
ação de reparação de danos materiais (repetição
de indébito) e morais;II Em atenção à
vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC),
aos documentos juntados e à efetiva
verossimilhança do alegado, sendo inegável
a presunção de maiores danos à pessoa do
requerente se mantidos os descontos mensais
impugnados,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,
com fulcro no art. 273, II, do CPC, e nos arts.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 8
01-08-2007
83 e 84, do Código de Defesa do Consumidor,
DETERMINANDO à empresa requerida que
SUSPENDA, IMEDIATAMENTE, OS DESCONTOS
MENSAIS que vem efetivando em folha de
pagamento ou em contra corrente do requerente
(c/c nº 21070 6, ag. 0102 3 Banco do Brasil), no
valor de R$ 90,13 (noventa reais e treze centavos
rubrica UNIPREV PREVIDÊNCIA), devendo a
mesma ré, dentro do prazo improrrogável de 10
(dez) dias, comprovar nos autos a efetivação de
todas as diligências necessárias para a fiel
cessação dos descontos, sob pena de multa
cominatória diária de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite indenizatório de R$ 9.000,00
(nove mil reais), em prol do autor, sem prejuízo
dos pedidos indenizatórios contidos na inicial.
Expeça se mandado liminar para efetivação da
antecipação de tutela concedida, concentrando
se o ato com a citação abaixo determinada;III
Designo audiência de conciliação para o
dia08 / 10 /2007, às 12 h 00 min., devendo o
cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe. Consigne se
expressamente para o(a) requerido(a) a
possibilidade de inversão do ônus da prova (art.
6º, CDC); IV CUMPRA SE.
P o r t o
Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz
Rolim Sampaio - Juiz de Direito)
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.006395-0
Ação: Execução da Execução de Fazer
AA: Davi Alves Mesquita OAB/RO 3582
Adv. Dr. Patricia Holanda Rocha
RR: M.Swinka Ferreira-ME
FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS E ETC..., Vistos e etc..., I Retifique se
a classe dos autos, eis que o processo é de
conhecimento, não havendo qualquer título
executivo a dar suporte à noticiada “ação de
execução de obrigação de fazer/não fazer ”.
Como são vários os pedidos do autor (obrigação
de fazer e indenização de danos materiais e
morais), cadastre se o feito como “ação de
reparação”, sendo que a pretensão externada
encontra, a priori, apoio no Código de Defesa
do Consumidor (ação reparatória
CDC).
Diligencie se o necessário;II Em atenção à
vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC),
aos documentos juntados e à efetiva
verossimilhança do alegado, sendo inegável
a conduta protelatória da ré, havendo, inclusive,
registro policial de apropriação indébita, DEFIRO
A TUTELA ANTECIPADA, com fulcro no art.
273, II, do CPC, e nos arts. 83 e 84, do Código
de Defesa do Consumidor, DETERMINANDO à
empresa requerida que PROMOVA, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, O CONSERTO E A
ENTREGA
DO VEÍCULO PICK UP FORD
COURRIER, mencionado na inicial, sob pena de
multa cominatória diária de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite indenizatório de R$ 9.000,00
(nove mil reais), em prol do autor, sem prejuízo
dos pedidos indenizatórios contidos na inicial e
eventual adoção de medidas mais enérgicas
como busca e apreensão do bem e uso da força
policial.
O cumprimento da obrigação
deverá ser comprovado nos autos, por recibo ou
qualquer outro documento idôneo, dentro do
referido prazo fixado e sob as mesmas
penalidades de astreintes.Expeça se mandado
liminar para efetivação da antecipação de tutela
concedida, concentrando se o ato com a citação
abaixo determinada;III Designo audiência de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
conciliação para o dia 09 /10 /2007, às 12 h
00 min., devendo o cartório citar e intimar com
as advertências e recomendações de praxe.
Consigne se
expressamente para o(a)
requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus
da prova (art. 6º, CDC);IV CUMPRA SE.Porto
Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz Rolim
Sampaio - Juiz de Direito).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.005468-4
Ação:Cobrança
AA:Thiago da Silva Viana
Adv.Marlen de Oliveira Silva.OAB/RO 2.928
RR: Rafael Flores Gonçalves
FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
Vistos e etc..., I Registrados e autuados como
ação de cobrança, havendo pedido cumulado
de reparação por danos morais; II INDEFIRO a
tutela antecipada requerida, eis que a liminar
determinação de restituição de valores
representaria medida satisfativa e totalmente
contrária ao rito e espírito conciliador da Lei dos
Juizados LJE. Não bastasse isto, o autor, ao
contrário do que alega, já suportou o dano,
ocorrente há mais de 07 (sete) meses, de modo
que não há como se conceber a idéia de
ocorrência de maiores prejuízos ou de
irreparabilidade do dano. A pretensão externada
já é de reparação de danos materiais (devolução
do preço pago) e de indenização de danos
morais;
III
Designo audiência de
conciliação para o dia
17 / 10 /2007, às
08:00 horas, devendo o cartório citar e intimar
com as advertências e recomendações de praxe.
Consigne se
expressamente para o(a)
requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus
da prova (art. 6º, CDC); IV CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007. (João Luiz
Rolim Sampaio - Juiz de Direito).
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.006608-9
Ação:Cobrança
AA: Microservice Informatica- Me
Adv. Lorena Cristina dos S. Melo.oab/ro3479
RR: Renato Fernando da Silva
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..., I
Registrados e autuados como ação de cobrança;II
Consigno que, desde o advento da Lei
Complementar nº 123/2006 (art. 74), as Micro
Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP) podem demandar normalmente nos
Juizados Especiais, a exemplo das pessoas
físicas capazes (Enunciado FONAJE nº 47 A
microempresa e a empresa de pequeno porte,
para propor ação no âmbito dos Juizados
Especiais, deverão instruir o pedido com
documento de sua condição
nova redação
aprovada no XXI Encontro
Vitória/ES);III
Designo audiência de conciliação para o dia
03 /10 /2007, às10 h 00 min., devendo o cartório
citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe;
I
V
CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 10 de julho de 2007.
(João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.006719-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Cesiane Camargo Maia
Adv. Dr. Cleber Jair Amaral.OAB/RO 2856
RR: Vivo.S/A
NÚMERO
141
ANOXXV
FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentos
juntados e à efetiva verossimilhança do
alegado, sendo inegável a presunção de
maiores danos à pessoa do requerente se
mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com
fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA
para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO
DO NOME DO AUTOR DO BANCO DE
DADOS/CADASTROS
DO
SPC/SERASA
referentes a quaisquer débitos para com a
empresa VIVO Tco TELERON CELULAR S.A,
devendo o cartório emitir o competente ofício/
mandado, cientificando os órgãos de proteção
de crédito que somente deverão ser excluídos
os registros efetivados a pedido da referida
empresa de telefonia. Caso haja qualquer
outra restrição em razão de pedido de
empresa ou instituição diversa, deverá a
anotação (por outro motivo) ser mantida.
A medida é aconselhável, eis que se discute
judicialmente dívida que gerou a anotação e
restrição do crédito, já tendo a Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Fazenda
classificado como “cláusula abusiva” a
manutenção do nome do consumidor no SPC/
SERASA enquanto existir ou perdurar ação
judicial de discussão do débito;II Sem prejuízo
da tutela deferida, designo audiência de
conciliação para o dia 18/09/2007, às12_h_00
min. Cite se e intime se com as recomendações
e advertências de praxe; consignando se
expressamente para a ré a possibilidade da
inversão do ônus da prova ( art 6º,CDC);
III CUMPRA SE .
Porto Velho/RO,09 de
Julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz
de Direito).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.006829-4
Ação: Declaratória
AA:Ana Cristina da Silva Mendes
Adv.Dr.Vanusa Cazelotto.OAB/RO 2326
RR: Almeida Araújo e Cia Ltda Armazém
Eldorado.
FINALIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentos
juntados e à efetiva verossimilhança do
alegado, sendo inegável a presunção de
maiores danos à pessoa da requerente se
mantida a restrição do crédito. DEFIRO, com
fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA
para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO
DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE
DADOS/CADASTROS
DO
SPC/SERASA
referentes a quaisquer débitos para com a
empresa ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
ARMAZÉM ELDORADO, devendo o cartório
emitir o competente ofício/mandado,
cientificando os órgãos de proteção de crédito
que somente deverão ser excluídos os
registros efetivados a pedido da referida
empresa. Caso haja qualquer outra restrição
em razão de pedido de empresa ou instituição
diversa, deverá a anotação (por outro motivo)
ser mantida.A medida é aconselhável, eis que
se discute judicialmente dívida que gerou a
anotação e restrição do crédito, já tendo a
Secretaria de Direito Econômico do Ministério
da Fazenda
classificado como “cláusula
abusiva” a manutenção do nome do
consumidor no SPC/SERASA enquanto existir
ou perdurar ação judicial de discussão do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
débito;II Sem prejuízo da tutela deferida,
designo audiência de conciliação para o dia
03/10/2007, às 08 h 00 min. Cite se e intime
se com as recomendações e advertências de
praxe, consignando se expressamente para a ré
a possibilidade da inversão do ônus da prova (
art 6º,CDC);III CUMPRA SE . Porto Velho/RO,
09 de Julho de 2007.(João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.006764-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Osmarina Ferreira de Souza
Adv.Dr.Andiara Afonso Figueira. OAB/RO 3143
RR: Tim Celular S/A.
FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentos
juntados e à efetiva verossimilhança do
alegado, sendo inegável a presunção de
maiores danos à pessoa da requerente se
mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com
fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA
para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO
DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE
DADOS/CADASTROS
DO
SPC/SERASA
referentes a quaisquer débitos para com a
empresa TIM CELULAR S/A, devendo o cartório
emitir o competente ofício/mandado,
cientificando os órgãos de proteção de crédito
que somente deverão ser excluídos os
registros efetivados a pedido da referida
empresa de telefonia. Caso haja qualquer
outra restrição em razão de pedido de
empresa ou instituição diversa, deverá a
anotação (por outro motivo) ser mantida.A
medida é aconselhável, eis que se discute
judicialmente dívida que gerou a anotação e
restrição do crédito, já tendo a Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Fazenda
classificado como “cláusula abusiva” a
manutenção do nome do consumidor no SPC/
SERASA enquanto existir ou perdurar ação
judicial de discussão do débito;
II
Sem
prejuízo da tutela deferida, designo audiência
de conciliação para o dia 03/10/2007,
às09h30min.
Cite se e intime se com as
recomendações e advertências de praxe;
III CUMPRA SE . Porto Velho/RO, 09 de Julho de
2007.(João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007. 006641-0
Ação: Cobrança
AA: José Cláudio Botelho Barros
Adv.Dr. Kristen Roriz de Carvalho.OAB/RO 2422
RR:Sul América Cia .Nacional de Seguros S/A
FINALIDADE
DESPACHO:Vistos
e
etc...,Registrados e autuados como ação de
cobrança (DPVT)II
Designo audiência de
conciliação para o dia 02 /10 /2007, às 11
h 00 min., devendo o cartório citar e intimar com
as advertências e recomendações de praxe.
III CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 10 de
julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz
de Direito).
_______________________________________
FERNANDO STÉLIO R. BARBOSA
Escrivão Judicial Substituto
_______________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 83/07
Proc.:601.2007.006423-0
Ação:Cobrança
Requerente:Condomínio Residencial Araucaria
Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO
663A)
Requerido:Guilherme Bisconsin
Despacho:”Redesigno audiência de conciliação
para o dia 14/08/2007, às 09:00 h. Cite-se via
oficial de justiça, no endereço indicado á fl. 12.
Intime-se.” PVH/RO, 19/07/2007.
Proc.:601.2007.006594-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ildemar Kusller e Miriam de Souza
Kussler
Advogado:Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO
2803)
Requerido:Tam Linhas Aéreas
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 14/08/2007, às 08:30 h. Intimem-se
e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 20/07/2007.
Proc.:601.2007.006616-0
Ação:Cobrança
Requerente:Maria Joaninha Anacleto Estrada
Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO
1182)
Requerido:Raquel Moreira Braga Nunes Neto
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 14/08/2007, às 08:00 h. Intimem-se
e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 20/07/2007.
Proc.:601.2007.007578-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alexandra Maciel Bravo
Advogado:Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO
3335), Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081),
Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E)
Requerido:Andre Santos Veronese Varanda
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 14/08/2007, às 12:00 h. Intimem-se
e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007.
Proc.:601.2007.005987-2
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Gonzalo Jorge Paz Pinto
Advogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO
2139)
Requerido:Lauro Fernandes da Silva Júnior
01-08-2007
B
- 9
Despacho:”Considerando a fungibilidade das
ações possessórias, bem com que ainda não foi
efetivada a citação do requerido, defiro a
emenda à inicial de fl. 56, devendo ser
substituído o polo passivo, constando como
requerido o Sr. Lauro Fernandes da Silva Junior,
bem como seja alterada a classe da ação para
Manutenção de Posse. Designo audiência de
conciliação para o dia 16/08/2007, às 11:00 h.
Cite-se e intime-se.” PVH/RO, 26/07/2007.
Proc.:601.2007.007582-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Paula Ramos e Silva
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 14/08/2007, às 10:00 h. Intimem-se
e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007.
Proc.:601.2007.007580-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aline Costa Monteiro
Advogado:Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 14/08/2007, às 09:30 h. Intimem-se
e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007.
Proc.:601.2007.007584-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vivian Oliveira Barros de Sousa
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A
Despacho:”I - à escrivania para retificação da
classe devendo constar como Reparação de
Danos, bem como providenciar o recapeamento
dos autos; II - Designo audiência de conciliação
para o dia 14/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e
cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 18/07/2007.
Proc.:601.2006.006837-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Luiz Uernevon Ferreira Moura
Advogado:Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO
935)
Requerido:Evaldo Vicente Pereira
Despacho:”Redesigno a venda judicial dos bens
penhorados à fl. 34, para o dia 22/08/2007 às
09:30 h. Intimem-se nos endereços indicados à
fl. 47. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007.
Proc.:601.2006.000487-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Juracy Pena dos Santos
Requerido:Diuli Costa de Amorim
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Despacho:”Designo a venda judicial dos bens
penhorados à fl. 21 para o dia 22/08/2007, às
08:30 h. Expeça-se o necessário.” PVH/RO, 03/
07/2007.
Proc.:601.2006.003309-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ivan Gregorio Ivankovics
Advogado:Gigliolla Patrícia Pereira Bezerra
(OAB/RO 3096)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 10
01-08-2007
Executado:Francisco das Chagas Correia Lima
Despacho:”Convolo o depósito de fl. 57 em
penhora. Designo audiência de conciliação pós
penhora para o dia 14/08/2007 às 10:30 h.
Intimem-se, com as advertências legais.” PVH/
RO, 24/07/2007.
Proc.:601.2007.006937-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rita Betania Meireles Viana
Advogado:Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Requerido:Banco Santander Banespa S/A
Despacho:”Defiro o requerimento de fl. 22 e
redesigno audiência de conciliação para o dia
13/09/2007, às 08:30 h. Cite-se e intime-se.”
PVH/RO,19/07/2007.
Proc.:601.2007.007712-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Daniel Vieira da Silva
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Mapfre Seguros e Previdência (
Seguradora Vera Cruz)
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 15/08/2007, às 11:00 h. Intime-se e
cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007.
Proc.:601.2007.007689-0
Ação:Cobrança
Requerente:Manoel Paulo Ferreira de Souza
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 15/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e
cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007.
Proc.:601.2007.006041-2
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Antônio Sebastião da Silva
Advogado:Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)
Requerido:Maria Cilena Monteiro
Despacho:”I - Recebo a emenda à petição inicial
e designo audiência de conciliação para o dia
15/08/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.”
PVH/RO, 23/07/2007.
Proc.:601.2000.001376-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sebastião Ferreira Moraes
Advogado:Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Executado:Amado Ahamad Rahhal
Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO
379-B)
Despacho:”Considerando que há proposta e
contra-proposta de acordo nos autos, a fim de
solucionar definitivamente a demanda, designo
audiência de conciliação para o dia 15/08/2007,
às 09:00 h. Ressalte-se que em caso de acordo
poderá ser estipulado que as parcelas sejam
descontadas diretamente nos orgãos
empregadores do executado. Caso a conciliação
seja infrutífera, voltem os autos conclusos para
análise da petição de fls. 238/239. Intime-se.”
PVH/RO, 24/07/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2004.015306-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joyson Apolo de Carvalho
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:LOC-MAQ Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363-B)
Despacho:”Visando solucionar definitivamente
a demanda que se arrasta desde 2004, bem
como observando os princípios que norteiam os
Juízados Especiais, designo audiência de
conciliação para o dia 16/08/2007, às 10:30 h,
sendo que na ocasião, caso não seja entabulado
acordo, a conciliadora deverá constar no termo
as declarações das partes sobre a questão.
Intime-se.” PVH/RO,
Proc.:601.2007.006289-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Saulo Gomes Leite e Cleide Amélia
Leite
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Requerido:Evaldo Rodrigues Amaral
Despacho:”Recebo a emenda à petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 16/
08/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 24/07/2007.
Proc.:601.2007.006496-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francione Moreira Cabral
Advogado:Janaína Pereira Souza Santos Silva
(OAB/RO 1502), Aurison da Silva Florentino
(OAB/RO 308-B)
Requerido:Transilva Transporte e Logistica Ltda
Despacho:”Recebo a emenda á petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 16/
08/2007 às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 23/07/2007.
Proc.:601.2007.006003-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erivaldo Rodrigues Lagos
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Despacho:”Recebo a emenda à petição inicial e
designo audiência de conciliação para o dia 16/
08/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 25/07/2007.
Proc.:601.2007.004358-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rosania Novais Marques
Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
(OAB/RO 2255)
Requerido:Abner Ferreira Lima Junior
Despacho:”Redesigno audiência de conciliação
NÚMERO
141
ANOXXV
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 97
Proc.: 601.2006.009449-7
Ação: Cobrança
AA.: Antônio Ribeiro das Neves
Advg.: NUCIMÉLIA C. DA SILVA RIBEIRO - OAB/
RO 2671
RR.: Pedro Brito dos Santos
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar a parte autora, via Diário
da Justiça, para se manifestar sobre a certidão
de fl. 37-vº, no prazo de 10 (dez) dias.” PVH, 31/
07/2007.
Proc.: 601.2007.004217-1
Ação: Reparação de Danos
AA.: José Jeovaldo Lopes Araújo
Advg.: FABRIZIO ERNANE MARQUES SIMÕES OAB/RO 2908
RR.: Banco Bradesco S/A
Advg.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Finalidade: “...Após o trânsito em julgado desta
decisão, Intime-se o réu a cumpri-la (sentença
de fls. 65/68), no prazo e sob a pena prevista no
art. 475-J , do Código de Processo Civil.” PVH,
31/07/2007.
Proc.: 601.2007.003254-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Mara Lucilene Gomes de Souza
Advg.: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS OAB/RO 1039
RR.: Empresa de Transporte Andorinha S/A
Advg.: PAULO LOPES DA SILVA - OAB/SP
127.050 E OUTROS
Finalidade: “...Após o trânsito em julgado desta
decisão, Intime-se o réu a cumpri-la (sentença
de fls. 66/74), no prazo e sob a pena prevista no
art. 475-J , do Código de Processo Civil.” PVH,
31/07/2007.
Proc.: 601.2007.007812-5
Ação: Reparação de Danos
AA.: Raimundo Bezerra Neves
Advg.: EMÍLIO COSTA GOMES - OAB/RO 487-A
RR.: Antônio Benedito Moraes Dantas
Advg.: - OAB/RO
Despacho: “Emende se a petição inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, para o fim de juntar documento
que comprove a propriedade do imóvel em
questão, conforme alegado na inicial, adequando
se ao valor à causa, sob pena de indeferimento.
Intime se.” PVH, 26/07/2007.
para o dia 17/08/2007, às 08:00 h. Cite-se por
hora certa. Intime-se.” PVH/RO, 27/072007.
Ieda Cella
Escrivão Judicial
Proc.: 601.2007.002050-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Elia Maria Barbosa de Oliveira Caires
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Advg.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/
RO 2391
RR.: Gradiente Eletrônica S/A
Advg.: ADRIANA LEITE DE OLIVEIRA- OAB/RO
3161
Despacho: “Intime se a parte devedora efetuar
o pagamento do valor da condenação, conforme
planilha de cálculos de fls. 78, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
de fl. 10 % (dez por cento) sobre o valor da
condenação, conforme disposto no art. 475 J, do
CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232
05.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2006.002522-3
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Elio José Melo
Advg.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO - OAB/RO
1355
RR.: Dagmar Soares Barreto
Advg.: - OAB/RO
Despacho: “Indefiro o requerimento de fl. 24.
Para prosseguimento do feito, a parte credora
deverá indicar bens do devedor à penhora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.”
PVH, 27/07/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: José Ernane Mendes
Advg.: - OAB/RO
Despacho: “I Considerando que a penhora on
line requisitada por este Juízo não foi
concretizada em razão da insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intime
se a parte Credora para manifestação em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II Junte se aos
autos, cópia do recibo de protocolamento de
ordem judicial.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2003.013315-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: José Irlande Barbosa
Advg.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608
RR.: Ricardo Augusto da Silva
Advg.: - OAB/RO 2969
Despacho: “I Considerando que a penhora on
line requisitada por este Juízo não foi
concretizada em razão da insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intime
se a parte Credora para manifestação em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II Junte se aos
autos, cópia do recibo de protocolamento de
ordem judicial.” PVH, 17/07/2007.
Proc.: 601.2007.004082-9
Ação: Cobrança
AA.: Edna Pereira Costa
Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO
1224
RR.: Real Seguradora S/A
Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO 1944
Despacho: “Intime-se o recorrido a apresentar
contra razões ao recurso de fl. 73 a 76, no prazo
legal.” PVH, 27/07/2007.
Proc.: 601.2005.015950-2
Ação: Cobrança
AA.: Ademar Tadashi Marubayashi - ME
Advg.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/
RO 2701
RR.: Jair dos Reis Rodrigues
Advg.: - OAB/RO
Despacho: “Intime-se o credor para esclarecer,
no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido de indicar
qual o local em que pretende seja realizado a
penhora na boca do caixa, uma vez que não
consta da petição de fl. 60.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2006.008740-7
Ação: Reparação de Danos
AA.: Mario Alessandro de Souza Camargo
Advg.: RENATA FABRIS PINTO - OAB/RO 3126
RR.: Teleron Celular S/A
Advg.: MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/
RO 3230
RR.: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
Advg.: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO
ROSÁRIO - OAB/RO 2969
Despacho: “Tendo em vista os documentos de fl.
159 a 162, que comprovam o descumprimento
da sentença, intime se a parte ré a efetuar o
pagamento do valor da multa diária, conforme
planilha de cálculos de fls. 154, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa
de 10 % (dez por cento) sobre o valor da
condenação, conforme disposto no art. 475 J do
CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232
05.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2006.016666-8
Ação: Reparação de Danos
AA.: Jonas Alves do Nascimento
Advg.: MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA - OAB/
RO 367-A
RR.: Teleron Celular S/A - VIVO
Advg.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO
1553
Despacho: “Para apreciação da petição de fls.
65/68, é necessário que o credor comprove, no
prazo de 05 (cinco) dias, através de documento,
se o nome do autor permanece inscrito nos
orgãos de restrição de crédito, devendo,
outrossim, apresentar planilha de cálculos
atualizada. intime se.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2002.019415-6
Ação: Corança
AA.: Catarina Piffer de Mello
Advg.: ÉBIO ANTÔNIO DE CARVALHO - OAB/
RO 156-A
Proc.: 601.2005.009527-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Rejane Ribeiro Neves Bogéa
Advg.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA - OAB/
RO 1745
RR.: Maria Helena P. S. Rocha
Advg.: - OAB/RO
Despacho: “Intime-se a parte credora a
impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento.” PVH, 26/07/2007.
01-08-2007
B
- 11
Proc.: 601.2007.000738-4
Ação: Cobrança
AA.: Marino Parente Aguilar
Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO
1224
RR.: Real Seguradora S/A
Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO 1944
Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazo
de 05 (cinco) dias, se concorda com o
levantamento da quantia depositada, conforme
requerimento de fl. 81, para cumprimento da
obrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2007.000740-6
Ação: Cobrança
AA.: Josefa Alves de Araújo Manei
Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO
1224
RR.: Real Seguradora S/A
Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO 1944
Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazo
de 05 (cinco) dias, se concorda com o
levantamento da quantia depositada, conforme
requerimento de fl. 85-vº, para cumprimento da
obrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2007.000839-9
Ação: Cobrança
AA.: José Chagas Lima da Silva
Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO
1224
RR.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO 1944
Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazo
de 05 (cinco) dias, se concorda com o
levantamento da quantia depositada, conforme
requerimento de fl. 88-vº, para cumprimento da
obrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2007.000996-4
Ação: Cobrança
AA.: José Martins de Souza
Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO
1224
RR.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO 1944
Despacho: “Manifeste-se a parte credora, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de
fl. 91. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2007.006281-4
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Maria Creusa Pereira Miguel
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Diego Luiz Caminho de Almeida
Advg.: - OAB/RODespacho: “Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos
autos, menos a nota promissória, que deverá
ser entregue ao executado. Intime-se.” PVH, 26/
07/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 12
01-08-2007
Proc.: 601.2007.003077-7
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Roberto Nascimento Barros
Advg.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/RO
3434
RR.: Roberto Alves Cordeiro
Advg.: - OAB/RODespacho: “Defiro a
adjudicação dos bens penhorados, mediante o
pagamento da diferença entre o crédito
exeqüente e o valor dos referidos bens. Intimese.” PVH, 26/07/2007.
Proc.: 601.2004.002551-1
Ação: Cobrança
AA.: Ari Minetto
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Tropical Auto Peças
Advg.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA OAB/RO 1983Despacho: “I Considerando que
a penhora on line requisitada por este Juízo não
foi concretizada em razão da insuficiência de
valores nas contas bancárias da parte Devedora,
intime se a parte Credora para manifestação em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II
Junte se aos autos, cópia do recibo de
protocolamento de ordem judicial.” PVH, 26/
07/2007.
Proc.: 601.2007.005676-8
Ação: Embargos de Terceiro
AA.: Maria Aglay Andrade Luz
Advg.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL
- OAB/RO 1361
RR.: Francisco Ribeiro Filho
Advg.: NUCIMÉLIA C. DA SILVA RIBEIRO - OAB/
RO 2671
Sentença: “...Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. Sem
custas e honorários nesta instância, na forma da
lei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão,
certifique se neste e no apenso, prosseguindo
se a execução, aguardando se em arquivo o
cumprimento do acordo celebrado entre as
partes. Porto Velho, 24 de julho de 2007.
ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta.
Proc.: 601.2007.006501-5
Ação: Cobrança
AA.: Celso Afonso da Silva
Advg.: HELENEIDE AFONSO SILVA SOCCOL OAB/RO 756
RR.: Elizeu Martins de Souza
Advg.: - OAB/RO
Sentença: “...por consequência, HOMOLOGO
referido pedido e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo,
desde já, o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Sem custa e sem honorários na forma
da lei. P. R. I. Transitada em julgado esta decisão,
arquive se.” Porto Velho, 24 de julho de 2007.
ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 601.2007.003189-7
Ação: Declaratória
AA.: Glauber Ferreira de Souza Lima
Advg.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS
SANTOS - OAB/RO 846
RR.: Credicard Administradora de Cartões de
Crédito S/A
Advg.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1318
Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial e: a) Declaro
inexistentes os débitos nos valores de R$40,00
(quarenta reais), R$55,00 (cinqüenta e cinco
reais) e R$80,00 (oitenta reais), constantes da
fatura do cartão de crédito do autor à fl.16; b)
Determino que a ré abstenha de inscrever o
nome do autor nos cadastros de restrição de
crédito, relativamente aos débitos declarados
inexistentes, constantes do documento de fl. 16.
Para o caso de descumprimento desta
determinação, arbitro multa diária de R$ 100,00
(cem reais) a contar da data da efetivação da
inscrição, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Sem custas e honorários nesta fase, nos
termos da lei. P.R.I.” Porto Velho, 24 de julho de
2007. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta.
Proc.: 601.2007.004411-5
Ação: Declaratória
AA.: Michely Pereira Benemann
Advg.: ANDERSON ADRIANO DA SILVA - OAB/
RO 3331
RR.: BV Financeira S/A - C. F. I.
Advg.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/
RO 1847
Sentença: “...Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos
morais, atualizada monetariamente e acrescida
de juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes
a partir desta decisão, consoante entendimento
do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e
honorários nesta fase na forma da lei. Após o
trânsito em julgado desta decisão, intime se o
réu a cumpri la, no prazo e sob a pena prevista
no art. 475 J, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Porto Velho, 25 de julho de 2007. ELISANGELA
NOGUEIRA Juíza Substituta.
Proc.: 601.2007.003896-4
Ação: Reparação de Danos
AA.: Dalice Gomes da Silva
Advg.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/
RO 2128
RR.: MEGA MODAS
Advg.: MEIRIELEN DO ROCIO RIGON TERRA OAB/RO 3401
Sentença: “...Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o
mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do
Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários nesta fase, nos termos da lei.
Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo.
P.R .I. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
ELISÂNGELA NOGUEIRA - Juíza Substituta.
NÚMERO
141
ANOXXV
Proc.: 601.2007.007151-1
Ação: Reparação de Danos
AA.: Edneide Maria da Silva
Advg.: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS
NETO - OAB/RO 990
RR.: Brasil Telecom Celular S/A
Advg.: - OAB/ROSentença: “...por consequência,
HOMOLOGO referido pedido e JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias. Sem custa e sem
honorários na forma da lei. P. R. I. Transitada em
julgado esta decisão, arquive se. Porto Velho,
25 de julho de 2007. ELISANGELA NOGUEIRA
Juíza Substituta.
Porto Velho, 01 de Agosto de 2007
Ieda Cella
Escrivã Judicial
m/a
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 98
Proc.: 601.2007.005776-4
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Rejane Julia dos Santos Rodrigues
Advg.: ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES OAB/RO 3151
RR.: Marcelo do Socorro Nobrega
Advg.: - OAB/RS
Finalidade: “Intimar a Dra. ELIANE DE FÁTIMA
ALVES ANTUNES - OAB/RO 3151 - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo
IV das DGJ. In.” PVH, 31/07/2007.
Proc.: 601.2005.008976-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Regina Maria Paraguassu de Souza
Advg.: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA - OAB/
RO 2306
RR.: Norma Administradora de Bens
Advg.: - OAB/RS
Finalidade: “Intimar o Dr. ANTÔNIO LACOUTH
DA SILVA - OAB/RO 2306 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 31/07/2007.
Proc.: 601.2007.005962-7
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: P. S. Souza Calçados Comércio
Representação
Advg.: RONI MAIDE LENTZ CORREA - OAB/RO
382-E
RR.: Francisco Claiton Ramos da Silva
Advg.: - OAB/RS
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Finalidade: “Intimar a Dra. RONI MAIDE LENTZ
CORREA - OAB/RO 382-E - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 31/07/2007.
Proc.: 601.2005.010306-0
Ação: Cobrança
AA.: Mônica Abras Gomes Marques
Advg.: LUIZ ZILDEMAR SOARES - OAB/RO 701
RR.: Indústria e Comércio de Bebidas Tupi Ltda.
Advg.: - OAB/RS
Finalidade: “Intimar o Dr. LUIZ ZILDEMAR
SOARES - OAB/RO 701 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 31/07/2007.
Porto Velho, 01 de Agosto de 2007
Ieda Cella
Escrivã Judicial
m/a
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiza Substituta: Keila Alessandra Roeder
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2007.015804-4
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Lara Beatriz Gois Rojas
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Impetrado:Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
- IPERON
Procurador Geral do Estado
DECISÃO: (...) Assim, INDEFIRO o pedido liminar
por não vislumbrar a presença dos pressupostos
autorizadores segundo a via eleita, sendo
imprescindível que as informações venham aos
autos. Requisitem-se informações à Autoridade
apontada Coatora, que deverá apresentá-las em
10 dias. Após encaminhem-se os autos ao
Ministério Público par parecer. Porto Velho, 16
de julho de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta.
Proc.:001.2004.006820-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Ademir Nascimento da Cruz
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Costa
SENTENÇA:Isso posto, rejeito a preliminar de
incompetência desta Justiça Comum, por tratar
de matéria exclusivamente de âmbito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
administrativo. No mérito julgo procedente, em
parte o pedido condenando o Estado a pagar a
diferença salarial constituída em razão do cargo
contratado e o efetivamente desenvolvido, tendo
como parâmetro à função de agente policial,
respeitando-se o instituto qüinqüenal, portanto
considerando os últimos cinco anos a contar da
distribuição da ação. Incidência de correção
monetária do evento e juros moratórios da
citação. Declaro da inconstitucionalidade do art.
98, da Lei Complementar Estadual nº 76/93
frente a determinação do art. 37, II, da
Constituição Federal de 1988, porquanto
improcedente o pedido no que se refere a
transposição de cargo. Extingo o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Condeno em
honorários que fixo em 10% do valor da
condenação, considerando o trabalho
despendido e o tempo de acompanhamento.
Custas de Lei. Sentença sujeita ao reexame
necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos
do art. 520, CPC, certifique-se a tempestividade,
intimando-se o apelado para as contra-razões.
P.R.I.C. Porto Velho, 03 de julho de 2007. Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2006.006261-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Vicente Paula de Souza
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO: Fica o Estado de Rondônia, no prazo
de 05 dias, intimado a se manifestar sobre o
pedido de desistência da ação e do recurso
interposto, conforme petição de fls. 131 do
processo.
Proc.:001.2007.015950-4
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Thiago Zucov de Farias Gomes
Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/
RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)
Impetrado:Comando Geral da Polícia Militar do
Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: 1.O Mandado de Segurança é o
meio posto a disposição para atacar ato de
Autoridade Coatora que entende ser pessoa física
investida de poder de decisão na esfera de
competência que lhe é atribuída, ou seja,
autoridade com poder de atuação que possa
alterar o ato coator invocado no presente feito.
2.Assim, determino a emenda a inicial no prazo
de 5 (cinco) dias, para que o Impetrante
identifique precisamente a Autoridade Coatora
competente para figurar no pólo passivo da ação,
considerando os pressupostos determinantes
segundo a via eleita, bem assim a que concurso
público está a se referir, juntando o competente
Edital. 3.Int. Porto Velho, 17 de julho de 2007.
Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta.
Proc.:001.2004.016117-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Danielle Maria Bezerra de Castro
Advogado:Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963)
Requerido:Estado de Rondônia, Marco Gestão
de Controle e Desenvolvimento de Recursos
Humanos Ltda
Procuradora: Ivanilda Gomes
01-08-2007
B
- 13
Despacho: 1. Considerando as argumentações
apresentadas (fls. 91/92) e certidão de fls. 109,
recebo os Recursos de Apelação interpostos
pelas partes, em ambos os efeitos, nos termos
do art. 520, do CPC. 2. Intime-se o Estado de
Rondônia para contra-razoar. 3. Após, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, com as nossas
homenagens. Porto Velho, 03 de julho de 2007.
Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc.:001.2006.014377-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Jesus Coltro e outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se
manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2000.013113-0
Ação:Ação ordinária
Autor:Marcos Antônio Araújo dos Santos
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
Réu:Estado de Rondônia
Procuradora: Livia de Oliveira
SENTENÇA: 20.Assim, nas razões e fundamentos
expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido e
condeno o Réu ao pagamento de Saldo de
Salário no percentual de 20% em relação ao
mês de Agosto e integrais em relação aos meses
de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
e Décimo Terceiro Salário do ano de 1998, Férias
Integrais em relação ao período aquisitivo de
1996/1997 e 1997/1998 e Proporcional em
relação ao período de 1998/1999, no valor de
R$ 3.566,91 em contraprestação pelo serviço
prestado em cargo comissionado, devendo incidir
correção monetária do evento e juros moratórios
da citação. RESOLVO o processo com apreciação
do mérito, na forma do art. 269, I do Código de
Processo Civil. 21. Condeno o Réu no pagamento
de honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da condenação, na forma do art. 20, § 4o,
CPC. Sem custas. 23.Sentença não sujeita ao
reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo
recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra
razões, certificando a tempestividade e preparo,
processando-se na forma do art. 520, CPC.
Transitada em julgado, requeira o Autor em 05
dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. 24. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de
junho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta.
Proc.:001.2005.007214-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Dorvandi Marques dos Santos
Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO
2160), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/
RO 1959)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia Takeda
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 14
01-08-2007
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 5 dias, intimada a
providenciar cópias para a RPV.
Proc.:001.2006.003546-2
Ação:Cominatória
Requerente:Josefa Ferreira Oliveira
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador: Sávio de J. Gonçalves
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da
realização da perícia na data 15/08/2007,
quarta-feira, às oito horas nas dependências do
CEREST, localizado na rua Elias Gorayeb, esquina
com D. Pedro II, nº 2541, Bairro São Cristovão,
Porto Velho/RO. O Perito solicita a parte Autora
que no momento da pericia apresente laudos,
atestados e exames médicos complementares
que comprovem a patologia legada.
Proc.:001.2006.005658-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Associação Comunitária dos
Conjuntos José Camacho e Jorge Teixeira
Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/
RO 2862)
Requerido:Prefeitura do Município de Porto
Velho - RO
Procuradora: Karutha M. e Magalhães
Despacho: 1.A parte Autora manifesta seu
interesse em recorrer da decisão, juntando aos
autos petição de interposição de recurso, porém
não apresenta as razões recursais, ocorre que
não se aplica ao Processo Civil as mesmas
regras de Processo Penal que faculta ao
recorrente a apresentação das razões
posteriormente, no juízo ad quem. 2. É de
conhecimento geral que o Processo Civil orientase pelo principio da fungibilidade possibilitando
o conhecimento de um recurso por outros desde
que interposto dentro do prazo, porem não se
admite sanar erros grosseiros, sendo assim,
deixo de conhecer do recurso. 3.Certifique-se o
trânsito em julgado da decisão, após arquivemse. Intime-se. Porto Velho, 13 de julho de 2.007.
Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
honorários no valor de R$ 1.500,00 que serão
custeados pela requerida no caso de restar
vencida ao final desta ação. 4. Intimem-se as
partes para, querendo, apresentarem quesitos
e indicarem assistente técnico, devendo o laudo
ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da nomeação; 5. Em após, com a juntada do
laudo venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho
de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc.:001.2006.024109-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Josyleide Silva dos Santos
Advogado:José João Soares Barbosa (OAB/RO
531)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Dobbi
SENTENÇA: Assim, pelos fundamentos expostos,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial por
ausência elementos fáticos jurídicos que
alicercem a pretensão da Autora, conforme
restou fundamentado. 31.
EXTINGO
o
processo com resolução do mérito, na forma do
art. 269, I, do CPC. Condeno a Autora ao
pagamento de honorários que fixo em R$ 350,00
e custas judiciais, obedecerá ao estatuído no
artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação
sob o crivo da gratuidade judiciária. 32.Sentença
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, §
2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido
para as contra razões, certificando a
tempestividade e preparo, processando-se na
forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,
requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento,
sob pena de arquivamento. 33. P.R.I.C. Porto
Velho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra
Roeder Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.023449-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Airtes Nunes Lima
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros
SENTENÇA: 45.Assim, nos fundamentos
Proc.:001.2006.005287-1
Ação:Cominatória
Requerente:Glae Fernandes Nogueira e outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procuradora: Maria de Carvalho Ferreira
Decisão: Em saneador: 1. Sem preliminares dou
o feito por saneado; 2. Defiro o requerimento
dos Autores quanto ao requerimento de produção
de prova pericial, para tanto nomeio perito o
medico do trabalho Akira Komatsu, pertencente
ao quadro do Estado, lotado CEREST/PVHO/
SESAU, devendo ser notificado da nomeação,
bem como de tratar-se de gratuidade da justiça;
3. Entretanto, considerando que a Fazenda está
sujeita ao pagamento do perito, desde já fico
expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte: 46.1.
REJEITANDO o pedido de indenização pelo
período em que demitido o Autor, pois inexistente
fundamento jurídico valido a conferir direito ao
NÚMERO
141
ANOXXV
48. 3. RESOLVENDO a ação pelo mérito, na forma
do art. 269, I. do Código de Processo Civil. 49. 4.
Considerando a sucumbência parcial, em menor
extensão pelo Estado de Rondônia, condeno o
Autor no pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), custas
na proporção de 80% , observado o art. 11 e 12
da Lei 1.060/50. 50.P.R.I.C. Sentença não sujeita
ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC).
Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as
contra razões, certificando a tempestividade e
preparo, processando-se na forma do art. 520,
CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor
em 05 dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. Porto Velho, 03 de julho de 2007.
Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2004.014264-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Dalbete de Araujo
Def. Público: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248 B)
Requerido:Etelvina Abadia Guimarães,
Adv: Manoel Flávio Jurado (OAB/RO 12 B)
Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho RO
Procuradora: Karytha Magalhães
Despacho: Vistos etc., 1. Cite-se o Município de
Porto Velho para, querendo, opor embargos à
execução. 2. Intime-se a requerida Etelvina
Abadia Guimarães para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata,
conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de
Processo Civil. 3. Em não havendo pronto
pagamento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. 4. Intime-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho, 09 de julho de 2007. Keila
Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc.:001.2007.003919-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Sindicato dos Engenheiros do Estado
de Rondônia - SENGE
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO
2819)
Requerido:Prefeitura Municipal de Candeias do
Jamari
Procurador: Luiz Staut
SENTENÇA: (...)Do exposto, na exegese do art.
808, I, do CPC, bem como ante a perda do objeto
da ação, extingo o processo sem resolução de
seu mérito. Sem custas. Honorários indevidos.
Arquive-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho,
03 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta.
pagamento dos valores das remunerações - no
período em que legalmente demitido - pois não
contemplado com a estabilidade do art. 19 do
ADCT e não efetivo por aprovação em concurso
público -
não decorrendo da Lei 1196/03
definição de direito à remuneração por período
não trabalhado. 47.2. RECONHECENDO direito
ao Autor à indenização correspondente ao valor
de um salário mensal para cada ano de serviço
prestado, e proporcional, a título de indenização
decorrente da demissão a título rescisório, na
regra do art. 169, § 5º, da CF/88, em relação ao
período em que afastado do cargo.
Proc.:001.2007.015478-2
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Ivo Narciso Cassol
Advogado:Luiz Eduardo Staut (RO 882)
Impugnado:Acir Marcos Gurgacz
Advogado: José C. Pinheiro (OAB/RO 1529)
DESPACHO: Ao Impugnado. Porto Velho, 19 de
julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Expediente do dia 27/07/2007
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2007.015462-6 (Execução de
Título Judicial)
A.:
A. L. R. J. e outros
Adv.:
Arsênio Landim Ramalho Júnior
OAB/AC 2263 e outros
R.:
W. A. de M.
DESPACHO: Vistos e Examinados,
1. CUSTAS NO FIM.
2. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte traga
cópia do título executivo, na forma do artigo 283
do CPC.
3. Intime se.
Porto Velho, 26 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2007.015389-1 (Revisional de
Alimentos)
A.:
A. R. C.
Adv.:
Francismar Landi Silva OAB/RO
1856
R.:
M. de S. C. e outros
DESPACHO: Vistos, etc.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte:
1. Atribua valor à causa na forma dos artigos
258 e 259 do CPC fazendo o consoante o
ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao
valor da causa.
“O valor da ação de alimentos, consoante a regra
do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze
prestações mensais pedidas pelo autor; tratando
se de ação de exoneração, o mesmo
entendimento é de ser aplicado, por analogia,
devendo assim o valor da causa corresponder
ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento
pretende liberar se o autor; assim, tanto nas
ações de alimentos como nas em que se pleiteia
a exoneração daquele encargo, o valor do
procedimento será igual, ...
(Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002).
Nesse sentido: RT 722?150).
2. Recolha as custas iniciais.
3. Por força do que determina o artigo 283 traga
ao feito cópia da inicial e da sentença que fixou
a prestação alimentícia em favor dos requeridos
para se aferir o percentual atribuído a cada filho.
4. Retifique se os registros e a autuação para
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Intime se.
Porto Velho, 25 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2006.014616-7 (Execução de
Título Judicial)
A.:
C. P. L. de A e outros
Adv.:
Mary Terezinha de Souza dos
Santos Ramos OAB/RO 1994
R.:
J. C. de A.
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Já deferido o bloqueio de dinheiro para fins
de penhora, restou frustrada a diligência (fls.
77/81). O exeqüente reiterou o pedido às fls.
103, requerendo que o bloqueio seja feito de
forma indeterminada.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ora, se assim for considerado, o Juízo estaria
obrigado a proceder determinação de bloqueio
junto ao Banco Central todos os dias, em todas
as execuções, o que não é cabível, a toda
evidência.
O executado, ao que consta de sua qualificação
na inicial, não é servidor público que, por
exemplo, recebe proventos no início do mês.
Assim, deveria a exeqüente fundamentar o
pedido de reiteração de ordem, não se
justificando com a razão exposta à fl. 103 dos
Autos.
2. Para o prosseguimento da execução excluo o
valor da multa acrescido às fls. 64/66, pois o
título que aparelha a execução advém de pacto
entre as partes (fl. 32).
3. Intime se para que a parte exeqüente
apresente o valor do débito atualizado, em forma
contábil, dado o tempo já decorrido.
4. Em seguida, voltem conclusos para decisão
quanto a penhora de direitos do devedor sobre
os veículos alienados (fls. 85/86).
Porto Velho, 25 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2005.014104-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
F. R. da S. e outros
Adv.:
José Ribamar Silva OAB/AC 1701
R.:
F. J. de A.
Adv.:
Antônio Santana Moura OAB/RO
531A
DESPACHO: Vistos, etc.
1. De acordo com a previsão expressa no artigo
45 do CPC é dever do advogado promover a
notificação do seu cliente e não do Juízo. Assim,
fixo o prazo de 20 dias para a devida notificação,
sob as penas da lei.
2. Intime se.
Porto Velho, 24 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2001.007229-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
S. R. C e outros
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 2007
R.:
S. R. de S.
Adv.
Defensoria Pública
DESPACHO: Vistos e examinados.
1. Diante dos pedidos de fls.110 e 116, quanto
ao recebimento do pedido de fl. 110 como Agravo
Retido, não há óbice, porquanto tempestivo à
época.
Desnecessária a intimação do agravado/
executado, porquanto citado por edital.
Mantenho a decisão agravada (decisão de fls.
105, embasado no despacho cujo traslado
encontra se às fls. 106/107 dos Autos).
2. Não fora atendido o despacho de fls. 114 pela
parte exeqüente.
3. O processo foi iniciado em 26 05 2001,
portanto, amanhã completa seis anos. Todos os
exeqüentes já são maiores de idade. O executado
nunca foi encontrado. Todas as diligências
possíveis foram realizadas.
Não se mostra razoável que um processo
permaneça indefinidamente em aberto perante
o Juízo, na situação deste.
Eis a Jurisprudência cabível:
Aplicam se, supletivamente, à extinção da
execução as normas do art. 267, no que couber
(STJ RTJE 109/199; TFR 4ª Turma, AC79.159 SP,
rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 3.11.82, deram
provimento, v.u., DJU16.12.82, p. 13.092; TFR 2ª
Turma, Ag 43.908 BA, rel. Min. Gueiros Leite, j.
10.6.83, p. 12.570;JTA 90/296, Ajuris 26/154,
01-08-2007
B
- 15
em.), inclusive quanto à inércia do credor, que
deverá ser intimado pessoalmente, conforme
previsto no § 1º daquele dispositivo (RT 756/
298).
Considerando a não localização do executado,
e que não fora encontrado o seu patrimônio,
doravante cabe à parte exeqüente indicar o local
onde se encontram bens passíveis de constrição,
sob pena de extinção e arquivamento.
Diante de todo o exposto, e considerando que
todos os exeqüentes já são maiores de idade,
intime se cada um dos exeqüentes, pessoalmente
via AR MP, para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
requerendo o que entender por direito, sob pena
de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 25 de maio de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2002.002329-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
S. R. C e outros
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 2007
R.:
S. R. de S.
DESPACHO: Vistos e examinados.
Recebido parte do valor devido, frustrado o
bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud para
a penhora de dinheiro, veio a parte exeqüente à
fl. 162 e requereu a remessa do processo ao
arquivo provisório até que sejam localizados
bens do executado passíveis de penhora (fl. 162).
O processo foi iniciado em 13 03 2002, portanto,
há mais de cinco anos. Todos os exeqüentes já
são maiores de idade. O executado nunca foi
encontrado. Todas as diligências possíveis foram
realizadas.
Não se mostra razoável que um processo
permaneça indefinidamente em aberto perante
o Juízo, na situação deste.
Eis a Jurisprudência cabível:
Aplicam se, supletivamente, à extinção da
execução as normas do art. 267, no que couber
(STJ RTJE 109/199; TFR 4ª Turma, AC79.159 SP,
rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 3.11.82, deram
provimento, v.u., DJU16.12.82, p. 13.092; TFR 2ª
Turma, Ag 43.908 BA, rel. Min. Gueiros Leite, j.
10.6.83, p. 12.570;JTA 90/296, Ajuris 26/154,
em.), inclusive quanto à inércia do credor, que
deverá ser intimado pessoalmente, conforme
previsto no § 1º daquele dispositivo (RT 756/
298).
Diante do exposto, e considerando que todos
os exeqüentes já são maiores de idade, intime
se cada um dos exeqüentes, pessoalmente via
AR MP, para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
requerendo o que entender por direito, sob pena
de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 25 de maio de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2005.014105-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
F. R. da S. e outros
Adv.:
José Ribamar Silva OAB/AC 1701
R.:
F. J. de A.
DESPACHO: Vistos, etc.
1. De acordo com a previsão expressa no artigo
45 do CPC é dever do advogado promover a
notificação do seu cliente e não do Juízo. Assim,
fixo o prazo de 20 dias para a devida notificação,
sob as penas da lei.
2. Intime se.
Porto Velho, 24 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 16
01-08-2007
Proc.:
001.2007.007440-1 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
I. V. T. S.
Adv.:
Vanessa Azevedo Macêdo OAB/
RO 2867
R.:
A. C. S. de O.
Adv.:
Paulo Delmar Leismann OAB/RO
172-B
FINALIDADE: para parte autora se
manifestar sobre contestação/justificativa de fls.
38/46
———————————————————
Proc.:
001.2007.007887-3 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
F. P. C.
Adv.:
Lady Laura de Oliveira Araújo
OAB/RO 2446 e outros
R.:
O. de A. C.
DESPACHO: Vistos e Examinados
em Saneador,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano,
pois requer a produção de outras provas, não
estando presentes as hipóteses de julgamento
antecipado da lide.
2. Presentes à espécie os pressupostos
processuais e condições da ação, entendidas
como direito abstrato.
3. Não vislumbro nulidades ou irregularidades
a serem sanadas, supridas ou decretadas, não
havendo preliminares a serem apreciadas nesta
fase, por não terem sido argüidas.
4. Julgo saneado o feito.
5. Quanto aos bens que as partes desejam sejam
partilhados, tragam as respectivas relações e
documentos pertinentes que comprovem a
existência dos mesmos, propriedade ou posse,
sob pena de serem considerados inexistentes e
não incluídos na partilha.
6. Defiro a prova requerida, devendo as partes
serem intimadas para o depoimento pessoal nos
termos do art. 343 do CPC, com as penalidades
de seus parágrafos, que devem ser expressas
no mandado.
7. Designo Audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento para o dia 21 de agosto de 2007
às 10h 00min.
8. Sejam todos intimados, inclusive patronos,
testemunhas já arroladas (fls. 23) e o Ministério
Público e as partes, estas para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confesso.
9. O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do
CPC) antes da audiência, mesmo que venham
independentemente de intimação, sob pena de
não serem admitidas. 10. Quanto às provas
documentais, só serão admitidas na hipótese do
art. 397 do Código de Processo Civil. Intime se.
Após, expeça se o necessário.
Porto Velho, 18 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2006.022062-6 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
F. R.
Adv.:
Francisco Nunes Neto OAB/RO
158
R.:
T. S. S.
Adv.:
Francisco José da Silva Ribeiro
OAB/RO 1170
DESPACHO: Vistos e Examinados
em Saneador,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano,
pois requer a produção de outras provas, não
estando presentes as hipóteses de julgamento
antecipado da lide.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2. Presentes à espécie os pressupostos
processuais e condições da ação, entendidas
como direito abstrato.
3. Não vislumbro nulidades ou irregularidades
a serem sanadas, supridas ou decretadas, não
havendo preliminares a serem apreciadas nesta
fase, por não terem sido argüidas.
4. Julgo saneado o feito.
5. Quanto aos bens que as partes desejam sejam
partilhados, tragam as respectivas relações e
documentos pertinentes que comprovem a
existência dos mesmos, propriedade ou posse,
sob pena de serem considerados inexistentes e
não incluídos na partilha.
6. Defiro a prova requerida, devendo as partes
serem intimadas para o depoimento pessoal nos
termos do art. 343 do CPC, com as penalidades
de seus parágrafos, que devem ser expressas
no mandado.
7. Designo Audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento para o dia 16 de agosto de 2007
às 11h 00min.
8. Sejam todos intimados, inclusive patronos,
testemunhas já arroladas e o Ministério Público
e as partes, estas para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confesso.
9. O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do
CPC) antes da audiência, mesmo que venham
independentemente de intimação, sob pena de
não serem admitidas. 10. Quanto às provas
documentais, só serão admitidas na hipótese do
art. 397 do Código de Processo Civil. Intime se.
Após, expeça se o necessário.
Porto Velho, 12 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2005.000840-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. S. de O.
Adv.:
Evangelúcia Magalhães Nunes
OAB/RO 1494 e outros
R.:
N. C. de O.
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias
para o cumprimento do despacho de fl.38.
2. Com o transcurso do prazo fica a parte
exeqüente ciente de que deverá impulsionar o
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento.
3. Se não o fizer, independentemente de novo
despacho, deverá a escrivania intimar
pessoalmente a exeqüente, via AR MP, para dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção.
Porto Velho, 23 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2006.006030-0 (Inventário)
A.:
A. M. S.
Adv.:
Francisco Lopes Coelho OAB/RO
678
R.:
M. de F. M.
DESPACHO: Vistos, etc.
1. As últimas declarações devem atender ao
disposto nos artigos 1024/1025 do CPC, pelo
que determino sua apresentação no prazo de 20
dias, devendo, também o autor juntar cópia
legível do documento de fl. 16.
2. Intime se.
Porto Velho, 25 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2006.019937-6 (Justificação
Judicial)
A.:
J. A. dos R.
Adv.:
Cristiane Patrícia Hurtado
Madueno OAB/RO 1013 e outros
NÚMERO
141
ANOXXV
DESPACHO: Vistos e Examinados,
1. Trata a presente de pedido reconhecimento
de união estável post mortem pela via da
justificativa judicial. Verifica se da certidão de
óbito que a falecida deixou duas herdeiras
(filhas) não comuns ao relacionamento com o
autor, que, atualmente detém a tutela delas (fls.
36/37).
2. Desta forma, entendo inaplicável que o
seguimento desta se dê sob a égide da
justificação judicial, tendo em vista a existência
de herdeiras da falecida e patrimônio do qual o
autor requer a sua meação, razão pela qual esta
deverá seguir sob o rito ordinário com a inclusão
das herdeiras no pólo passivo desta.
3. Assim, seja, novamente, emendada a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para que a parte autora adeqüe
esta aos moldes do rito ordinário (declaratória
reconhecimento e dissolução de sociedade de
fato) com a inclusão das herdeiras, observando
se todos os requisitos pertinentes (art. 282 e 286
do CPC).
4. Considerando o evidente conflito de interesses
no caso em tela (artigo 9º inciso I do CPC) nomeio
curador especial, o Dr. Jorge Morais de Paula,
Defensor Público, atuante neste Juízo, em favor
das menores, requeridas (J e J).
5. Cumpridos os itens acima oportunamente
providencie a Escrivania a retificação dos
registros e da autuação para declaratória com a
inclusão das menores no pólo passivo.
Intime se.
Porto Velho, 25 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2006.025773-2 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
L. B. P.
Adv.:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
OAB/RO 635 e outros
R.:
R. O. M.
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Consabidamente e formalmente a reconvenção
deve respeitar os requisitos de uma petição
inicial, ou seja, aqueles previstos nos artigos
282 e 283 do Código de Processo Civil, pelo que
foi intimado o réu reconvinte a atribuir valor à
causa (art. 282, V, CPC), nos moldes do que
determina o artigo 258 do CPC, e os itens 3.2 e
3.3 das Diretrizes Judiciais, em seu Capítulo III.
2. Assim, não atendida a determinação no prazo
assinalado
NEGO
SEGUIMENTO
A
RECONVENÇÃO, razão pela qual determino o
desentranhamento da peça de fls. 124/128,
mediante certidão no Feito devolvendo a ao seu
subscritor.
3. Intime se.
4. Após, ao autor para manifestar sobre a
contestação de fls. 84/90. Na seqüência, ao
Ministério Público e voltem para deliberação.
Porto Velho, 25 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2007.014420-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R. M. de S.
Adv.:
Wolmy Barbosa de Freitas OAB/RO
3421
DESPACHO: Vistos e examinados.
Trata se de Alvará Judicial solicitado por R. M.
de S. da C., devidamente qualificada, com a
finalidade de receber junto ao Banco do Brasil
os créditos referentes à restituição do Imposto
de Renda, existentes em nome do falecido Sr. A.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
P. da C., esposo da requerente, nesta cidade de
Porto Velho RO (fls. 03/05 e adiamento de fl.
21). Juntou documentos de fls. 06/18 e 22.
A declaração da FUNASA atesta a existência de
dois dependentes: a requerente e o filho I. (fl.
13).
Contudo, declinara a autora que o filho I. reside
em Guajará Mirim, não configurando o pólo ativo
do presente feito (fl. 21).
Eis a regra aplicável ao caso presente:
“As importâncias referentes a saldos de salários,
FGTS, PIS/PASEP e restituições de tributos cabem
prioritariamente aos dependentes do falecido,
antes que aos sucessores, mesmo que haja
outros bens sujeitos a inventário. Basta que os
dependentes comprovem sua qualidade
mediante certidão expedida ela Previdência
Social, ao efetuar o pedido de levantamento nos
órgãos depositários. ...
Na falta de dependentes habilitados perante a
Previdência Social, farão jus ao recebimento dos
valores os sucessores do titular, previstos na lei
civil, mediante alvará judicial. ...
Se o pedido for feito apenas pelo cônjuge meeiro,
ou por algum dos herdeiros, DEVERÃO SER
CITADOS OS DEMAIS” (Inventários e partilhas:
direito das sucessões: teoria e prática. Euclides
Benedito de Oliveira e Sebastião Luiz Amorim.
1ª ed. São Paulo. Ed. Leud, 2005).
Portanto, esposamo nos ao entendimento acima
declinado, e, assim, no caso apresentado nestes
autos, necessária a citação do igualmente
dependente e igualmente beneficiário do valor
deixado pelo falecido.
ISTO POSTO, atento ao que consta dos autos e à
legislação pertinente, determino nova emenda
à Inicial, para que em 10 dias, sob pena de
indeferimento, a parte requerente:
a) apresente original do instrumento de
mandado, observando se ao disposto no artigo
654, § 1º do Código Civil;
b) apresente o nome, qualificação e endereço
do dependente I. F. L. P.;
c)apresente comprovação de que o crédito
pleiteado encontra se já depositado e à
disposição na conta do Banco do Brasil.
Intime se.
Porto Velho, 25 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
A.:
Adv.:
R.:
001.2007.012091-8 (Inventário)
L. M. da S.
Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687
S. M da S.
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Deverá a inventariante, em cumprimento ao
artigo 993, IV do “h” do CPC, declinar o valor do
bem do espólio. Prazo: 05 dias.
2. Cite se a herdeira mencionada na petição
retro.
3. Após, prossiga com a decisão de fl. 17 itens 5,
6 e 4 dos Autos.
Porto Velho, 24 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2007.014397-7 (Guarda)
A.:
J. A. M. e outros
Adv.:
Paulo Francisco de Matos OAB/RO
1688
R.:
E. M. M. e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Havendo a anuência da genitora (fl. 17)
desnecessário se torna a sua citação, o que não
acontece com o genitor, que não ratificou o
consenso.
2. Assim, para evitar agravamento de eventual
conflito intime se a assistente social para que
proceda ao estudo do caso e a apresentar
relatório no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Com o relatório, voltem conclusos para análise
quanto ao cabimento da ação (porquanto há
indício que a mãe exerça a guarda), bem como
se for o caso, determinar se a citação do
requerido/pai.
Porto Velho, 24 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2007.016296-3 (Revisional de
Alimentos)
A.:
D. S. dos S.
Adv.:
Salmim Coimbra Sáuma OAB/RO
1518
R.:
G. D. V. S.
DESPACHO: Vistos, etc.
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte
autora:
1. Especifique o valor (percentual) para o qual
pretende reduzir a pensão alimentícia, na forma
do artigo 286 do CPC.
2. Observe que no item IV de fl. 06 há pedido de
cancelamento de descontos, devendo ser
esclarecido se o pedido é de exoneração ou
redução da prestação alimentícia.
3. Se for o caso retifique o valor dado à causa
consoante o ensinamento de Yussef Said Cahali
quanto ao valor da causa.
“Tratando se de revisional de alimentos, parece
nos razoável o critério preconizado por Brandão
Lima, como sendo o correspondente à diferença
(para mais ou para menos) entre o valor pleiteado
e aquele que vem sendo pago, no total de doze
meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT,
2002). Nesse sentido: RT 722?150).
4. Intime se.
Porto Velho, 24 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2007.015381-6 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
K. S. de S. e outros
Adv.:
Elenrrizia Schneides da Silva OAB/
RO 1748 e outros
DESPACHO: Vistos, etc.
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte
autora:
1. Observe que nas ações de separação deve
haver a proteção à prole menor, razão pela qual
deve especificar os alimentos (valor e data de
vencimento) a ela destinado.
2. Atendido o item acima retifique o valor dado à
causa de acordo com o artigo 259, incisos II e VI
do CPC.
3. Atente ao disposto no artigo 34, § 4º da Lei
6515/77 providenciando o reconhecimento de
firma dos separandos na inicial.
4. Apresente cópia do RG e CPF do cônjuge varão.
01-08-2007
B
- 17
5. Cumpridas as determinações acima, o que
poderá ser verificado pela Escrivania
independentemente de nova conclusão, dê se
vista ao Ministério Público e voltem para decisão.
6. Intime se. Cumpra se na ordem. Após, voltem
para decisão.
Porto Velho, 24 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2007.012508-1 (Divórcio
Direto Litigioso )
A.:
M. G. de S. P.
Adv.:
Luiz Euclides Helfer
OAB/AC
1538
R.:
C. G. de P.
DESPACHO: Vistos e Examinados,
1 Defiro a prorrogação do prazo para completo
atendimento do despacho anterior por mais 15
dias, sob as penalidades já consignadas
anteriormente.
2 Intime se. Aguarde se o prazo deferido.
Oportunamente voltem para deliberação.
Porto Velho, 23 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2007.013611-3(Exoneração de
Pensão Alimentícia )
A.:
A. R. de L.
Adv.:
Glaci K. Hartmann OAB/RO 3643
R.:
R. da S.L. e R. da S.L.
DESPACHO:
Vistos, etc.
1. Não obstante a inicial já pudesse ser
indeferida pelo não atendimento das
determinações anteriores, por economia e
celeridade processual, determino seja,
novamente, emendada a inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento para que a parte
cumpra o item b de fl. 32, pois o beneficiário dos
alimentos é o menor, e não a genitora dele.
Assim, o menor é o outorgante da procuração
em atenção ao disposto no artigo 654 do Código
Civil.
2. Cumprido o item acima, o que poderá ser
verificado pela Escrivania independentemente
de nova conclusão, dê se vista ao Ministério
Público e voltem para decisão.
3. Intime se. Cumpra se na ordem. Após, voltem
para decisão.
Porto Velho, 25 de Julho de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
———————————————————
Proc.:
001.2005.02547-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
T.R.R.
Adv.:
Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO
1659
R.:
J.A.R. de B.
Adv.:
Lena Cláudia Brasil / OAB-RO 1056
SENTENÇA: (...) Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Custas pelo executado. Cada parte arcará com
os honorários de seu advogado.
Expeça se alvará para levantamento da quantia
boqueada à fl. 215 na forma do que fora pactuado.
Oficie se à fonte pagadora do executado para os
descontos das 13 (treze) parcelas de R$900,00
(novecentos reais), também como pactuado.
Registre se. Intimem se. Após, arquive se
independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 05 de Julho de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
———————————————————
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 18
01-08-2007
2º Cartório de Família
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.004893-1
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:M. A. N.
Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido:N. N.
Despacho: fls. 49. Intime-se o autor para ajustar
o valor da causa, em 10 dias, sob pena de
extinção. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a)
FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2006.004678-2
Ação:Inventário
Requerente:M. M. de O. R. M. R. de C. J. de O. R.
S. A. L. de O. R. A. M. O. R. M. de O. R. J. de O.
R. A. S. R. A. L. S. R. A. S. R.
Advogado:Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/
RO 1141)
Inventariado:A. F. da R.
Decisão: fls 95 item 1. Diante do teor da certidão
retro, onde apesar de intimados para
cumprimento de determinação judicial, a
inventariante quedou-se inertes, entendo que o
processo em epígrafe deve ser arquivado. Frisese que tal medida tem como respaldo a economia
e celeridade processual, visando evitar o
acúmulo de processos no Cartório desta Vara,
diante da falta de espaço físico para acomodálos. Não significando que seu encaminhamento
ao Arquivo Geral seja uma extinção do feito,
mesmo porque não há nos presentes autos
sentença. Saliente-se que a qualquer momento,
os interessados poderão requerer o
desarquivamento dos presentes autos.Posto isso,
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se.Porto Velho, 26 de julho de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.022832-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. G. A.
Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B),
Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863)
Executado:R. F. A.
Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263 A)
Despacho: fls. 66. Comprove a propriedade
atualiazada dos bens móveis do DETRAN/RO,
livres e dembaraçados. R. Cumpra-se em 05 dias.
PVH, 25.07.2007.(a) FLÁVIO HENRIQUE DE
MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.013285-1
Ação:Modificação de guarda
Requerente:E. A. D.
Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido:J. D. N.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: fls. 13 item 1. Intime-se o requerentes
para dar integral cumprimento ao despacho de
fls.08, juntando cópia da sentença proferida nos
autos nº001.03.007959-3, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. Certificando-se,
conclusos. Porto Velho, 27 de julho de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001876-5
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:C. R. O. R. F. E. J. O. R. C. O. R.
Advogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/
RO 1987)
Despacho: fls. 48. Considerando que às fls. 10,
consta certidão de óbito de Emilia Maria Oliveira
Rodrigues e às fls. 11 foi juntado documento em
nome de Emilia Maria Brandão de Oliveira e,
ainda o teor dos documentos de fls.42/43,
intimem-se os requerentes para manifestaremse, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho,
27 julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012361-5
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:R. M. de S. I. F. de L. P.
Advogado:Wolmy Barbosa de Freitas (OAB/GO
10722)
Despacho: fls. 22 item 1-Intime-se a parte
requerente para atender a cota ministerial retro
de fls. 20, em 05 dias, sob pena de extinção.
Porto Velho, 26 julho de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012598-7
Ação:Arrolamento de bens
Requerente:F. M. S.
Advogado: Keyne Takashi Mizusaki ( 3608) e
outros
Requerido:W. R. de A.
Advogado: Nery Alvarenga (470-A)
Despacho: Aguardando a parte requerida, para
apresentar contestação nos autos, no prazo legal.
Porto Velho, 20 de julho de 2007. FLAVIO
HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2006.027027-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:E. A. A.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Executado:M. R. D. M.
Advogado: Maria Eugênia de oliveria (OAB/RO
494-A)
Sentença: fls. 117. Considerando que as pensões
em atraso, objeto da presente, estão incluídas
no cálculo da ação de execução sob o n.
001.2006.023856-8, eis que esta foi ajuizada
em 30/10/2006, abarcando as parcelas
referentes aos meses de julho, agosto e setembro
de 2006, e, que o despacho inicial determinou a
citação do executado quanto às prestações
vencidas e vincendas. Desta feita, constata-se
NÚMERO
141
ANOXXV
que existe a litispendência, não havendo outra
alternativa senão a extinção do feito. Ante o
exposto, julgo extinto o presente feito, sem
apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, V,
do CPC. As eventuais custas remanescentes
serão suportadas pela parte autora. Transitada
esta em julgado, cumpra-se o disposto nas
diretrizes gerais quanto as custas, salvo se a
parte for beneficiária da gratuidade e arquivemse a seguir, observando - se sempre as
formalidades legais. Desapensem-se. D E F I R O
O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE A
SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS,
EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO E GUIA DE
CUSTAS,
ÀS
EXPENSAS
DA
PARTE
INTERESSADA..P. R. I. C. Porto Velho, 28 de junho
de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.008122-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:R. C. de S.
Advogado:Defensoria Pública /RO
Requerido:M. C. B. dos S.
Advogado: Melissa dos Santos Pinheiro (OAB/
RO 2251)
Despacho: fls. 14 item 6.À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 04 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009426-7
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:M. da C. F.
Advogado:Neri Martinelli (OAB/RO 1889)
Requerido:M. C. da C.
Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena
(OAB/RO 3453)
Despacho: fls. 13 item 5.À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 04 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito :
Proc.:001.2007.007079-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:I. E. da S. C.
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Executado:E. V. P.
Despacho: fls. 21 item 5 Manifestem-se o(a)
exeqüente. Porto Velho, 25 de junho de 2007.(a)
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: KÍSSIA LEITE DE ARAÚJO, ALESSANDRA
MARINHO DE ARAÚJO e FÁTIMA CRISTINA
OLIVEIRA DE ARAÚJO, filhas do “de cujus”
Lourival Camilo de Araújo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA
ESPECIFICADAS afim de comparecer no Cartório
da 2ª Vara de Família desta Comarca para
retirarem Alvará Judicial expedidos abaixo
mencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2006.018762-9
Classe: Alvará Judicial
Requerentes: M das G.F de A e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 20 de julho de 2007.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
Juiz Substituto
Proc.:001.2003.008416-3
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:É. S. P. M. E. G. C. P.
Advogado:Manoel Santana Carvalho de Andrade
(OAB/RO 4756)
Despacho: Aguardando a parte autora para
retirar o Formal de Partilha. Intime-se. Porto
Velho, 31 de julho de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2004.012041-3
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:R. R. de A.
Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093),
José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido:C. C. M.
Advogado: Darco Assad Azzi santos (OAB/RO
631-A)
Despacho: Aguardando as partes para retirar o
Formal de Partilha. Intime-se. Porto Velho, 31 de
julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito
Proc.:001.2005.004142-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. F. M.
Advogado:Carlos Cantanhede (OAB/RO 3206)
Executado:W. F. F.
Advogado Defensoria Pública/RO
Sentença: fls. 100. Como a credora informa que
já recebeu o seu crédito (fls.98/9), julgo extinto
o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do
CPC. Assim, devidamente quitado o débito, a
extinção do processo é medida que se impõe.
Posto isso, julgo extinto o presente feito, com
fulcro no artigo 794, I, do CPC. ...
Havendo depósitos feitos nestes autos em favor
do(a) exeqüente, expeça-se alvará para
levantamento da quantia em favor do(a)
mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
A presente servirá como mandado, a ser
cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO
A
GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 03 de julho
de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz
Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.016219-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. R. C. e S.
Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011) e outro
Executado:E. P. da S.
Despacho: fls. 30. Intime-se o exeqüente para
apresentar a planilha de cálculo, em 10 dias,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 30 de
julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.015565-7
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:M. A. A. D. G. de M. R.
Advogado:Maria das Gracas Costa Lustosa (OAB/
RO 792)
Requerido: R. J. G. de M.
Advogado: Marcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699)
Despacho: fls. 46 item 1. Intime-se o patrono
dos requerentes para que os comuniquem a
comparecer a este Juízo em uma sexta-feira, em
data que lhes convier, às 12:00 horas para
audiência de tentativa de reconciliação. 2. Caso
não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias, o
feito será extinto, independente de qualquer
manifestação. Intime-se. Porto Velho, 30 de julho
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.009408-9
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:D. P. da C.
Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Despacho: fls. 26 item 1. Abra-se vista à parte
interessada para requerer o que de direito bem
como para retificar o valor da causa, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016312-9
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:E. de R. M. L. G.
Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido:F. H. I. de O.
Despacho: fls. 16 item 1-Intime-s o requerente
para ajustar o valor da causa, em 10 dias, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 26 de julho
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.015467-7
Ação:Inventário
Requerente:W. C. de O. e outross
Advogado:Carlos Eduardo Chaves Pietrobon
(OAB/RO 360A), Bruno Leonardo Brandi
Pietrobon (OAB/RO 2100), Karina Rocha Prado
(OAB/RO 1776)
Despacho: fls. 16. Considerando-se que o valor
da causa deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual incidirão as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis,
01-08-2007
B
- 19
intime-se a parte interessada para, no prazo de
10 (dez) dias, emendar a inicial, descrevendo os
bens a inventariar, bem como adequando o valor
da causa e, complementando as custas
processuais, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 27 de julho de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.025591-8
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:R. V. S.
Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/
RO 2339)
Requerido:F. de A. F. de O.
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior
(OAB/RO 2330)
Decisão: fls. 57. O autor interpôs embargos
declaratórios da decisão de fls.33/37, tendo em
vista que foram fixados os alimentos no valor de
11% dos rendimentos líquidos do autor,
incidentes sobre 13º salário, ferias e eventuais
verbas rescisórias e, após, por economia
processual ficou determinado que, passando o
autor a trabalhar como autônomo, passaria a
pagar 01 e ½ ( um salário mínimo e meio) a
título de pensão alimentícia. Destarte,
considerando-se que o autor labora em atividade
assalariada e autônoma ao mesmo tempo, e
visando o bem estar do menor, aonde lê-se “
caso o requerido supramencionado venha a
exercer atividade autônoma (...)” leia-se: quando
o requerido deixar de trabalhar quando
assalariado, passará a contribuir a título de
pensão alimentícia, o valor correspondente a
01/ e ½ (um salário mínimo e meio). I n t i m e se. Cumpra-se decisão de fls. 33/37. Porto Velho,
30 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013337-8
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:W. L. B.
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO
3582)
Requerido:G. G. S. B.
Decisão: fls. 25/26 . ... Assim, diante do teor dos
fatos articulados na inicial e dos documentos
que a instruíram , depreende-se que estão
presentes os requisitos para a concessão da
liminar pleiteada, quais sejam, o “fumus boni
iuris “ e o “periculum in mora”, razão pela qual
concedo a tutela antecipada....Designo
audiência de conciliação para o dia 07/08/2007
às 16:50 horas.
Cite-se e intime-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) JULIANA
COUTO MATHEUS, Juíza Substituta
Proc.:001.2006.025077-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. H. R. C. B. L. F. R. C. B. A. M. R. C. B.
A. C. R. C. B. A. L. R. C. B.
Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B)
Executado:A. S. C. B.
Advogadp: Fernanda Maia Marques (OAB/RO
3034)
Despacho: fls. 261 item 2 Considerando que a
exeqüente apresentou nova planilha de cálculos,
intime-se o executado para manifestar-se em
05 dias. Porto Velho, 16 de julho de 2007. (a)
FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 20
01-08-2007
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2007.011327-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:E. M. F. M.
Advogado:Aline Daros (OAB/RO 3353)
Executado:W. da S. R.
Advogado: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia.
Certidão: CERTIFICO
para os devidos fins,
que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/
2001, faço a intimação do requerente para se
manifestar sobre a justificativa. Por ser verdade
dou fé. PV. 26/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório.
:
Proc.:001.2006.014785-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:C. A. M.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073).
Executado:B. R. F.
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça
(OAB/RO 769)
Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que,
em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a
intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls 82v. Por ser verdade dou fé. PV
26/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes
- Chefe de Cartório.
:
Proc.:001.2007.008776-7
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Rita F. dos Santos
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO
838)
:
Sentença: Sentença de fls. 35: Vistos. defiro o
pedido inicial e autorizo RITA FERREIRA DOS
SANTOS, na qualidade de dependentes, a
procederem ao saque do crédito referente a
VERBAS RESCISÓRIAS e saldo do FGTS, perante
a Prefeitura do Município de Porto Velho e Caixa
Econômica Federal, respectivamente, existente
em nome do “de cujus” Antônio Ângelo dos
Santos. Considerando a quantia e a natureza do
crédito, dispenso a prestação de contas. Expeçase alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se
após. P.R.I.C.. P.V., 17/07/2007. (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.025860-7
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Sali Teixeira Nurê
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Sentença: Sentença de fls 40: Vistos. ...Defiro o
pedido inicial e autorizo SALI TEIXEIRA NURÊ,
por si e representando FLÁVIA ALESSANDRA
BEZERRA NURÉ, na qualidade de herdeiras, a
procederem ao saque do crédito existente na
conta corrente e conta poupança sob o nº
DIÁRIO DA JUSTIÇA
035182-8, agência 043-4, Banco 003, perante o
Banco da Amazônia, em nome do “de cujus”
Jonas Bezerra Ferreira, que deverá ser dividido
em partes iguais. A cota parte da menor FLÁVIA
ALESSANDRA BEZERRA NURÉ, deverá ser
depositada em conta vinculada a este Juízo,
podendo ser movimentada apenas por
autorização judicial. Considerando a quantia e
a natureza do crédito, dispenso a prestação de
contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 16/07/
07.
Proc.:001.2007.013351-3
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Paulo N. de Vasconcelos
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO
959)
Sentença de fls. 20: Vistos. Defiro o pedido
inicial e autorizo PAULO NUNES DE
VASCONCELOS, na qualidade de inventariante,
a proceder a venda do imóvel situado a rua Paulo
Leal, nº 291, Centro, objeto do espólio dos “de
cujus” NAIR NUNES DE VASCONCELOS e
EDUARDO SOARES DE VASCONCELOS, para
que com o objeto da venda proceda o pagamento
das custas processuais e do ITCD dos autos de
inventário em apenso (nº 001.2006.021273-9).
O inventariante, ora requerente, ficará como
depositário fiel do valor auferido com a venda
do imóvel acima citado, devendo comprovar a
venda do imóvel, o valor auferido, e ainda
comprovar o pagamento das custas processuais
e ITCD dos autos de inventário, no prazo de dez
dias. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias,
desapensando-se e arquivando-se após. P.R.I.C..
P.V., 19/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva
- Juiz Substituto
Proc.:001.2000.004177-8
Ação:Sequestro (área cível)
Requerente:M. da C. C. do N.
Advogado:Amanda Camelo Corrêa de Oliveira
(OAB/RO 883)
Requerido:C. da C. S. F. da C. S. H. da C. S. P. da
C. S.
Certidão: CERTIFICO pra os devidos fins que, em
cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a
intimação da patrona da autora, para se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Por ser verdade dou fé. Pv 24/07/07. (a.) Sônia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório.
:
Proc.:001.2007.003591-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. A. C. D. A. C.
Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Executado:J. S. P. da C.
Advogado: Defensoria Pública de Rondônia
Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que,
em cumprimento às Diretrizes Geraiis, faço a
intimação do autor, para se manifestar quanto
ao cumprimento do acordo. Por ser verdade dou
fé. PV 24/07/07
NÚMERO
141
ANOXXV
Proc.:001.2007.002547-8
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:M. R. M.
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas
(OAB/RO 1592)
Requerido:R. R. D.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A).
Certidão: CERTIFICO para os devidos fins, que
em cumprimento a Ordem de Serviços 001/2001,
faço a intimação do requerente para se
manifestar sobre a contestação. Por ser verdade
dou fé. PV.24/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório.
:
Proc.:001.2006.024282-4
Ação:Alimentos
Requerente:T. C. C. E.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB-RO 121)
Requerido:G. dos S. E.
Adv. Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706
Sentença: Sentença de fls. 33/35: ...Vistos.
DISPOSITIVO: Isto posto, e por tudo mais que
dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido inicial, para condenar o
requerido G. D.S. E. a prestar alimentos
mensalmente a autora T. C. C. E. no valor
equivalente a 20% (vinte por cento) do salário
mínimo, a serem descontados em folha de
pagamento do requerido, e depositado em conta
em nome da representante da autora. Em
consequência, EXTINGO o feito, com julgamento
de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Face a autora ter decaído de parte
mínima do pedido, condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, em favor da
Defensoria Pública do Estado, que fixo em 10 %
(dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Porém, fica o requerido isento do pagamento,
por ser beneficiário da justiça gratuita. Após o
trânsito em julgado e feitas as anotações
pertinentes, arquive-se.PRIC. PV, 03.07.2007. (a.)
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto.
Proc.:001.2003.015885-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:M. E. da S. A.
Advogado:Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Requerido:I. S.
Adv. Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO
1983
Sentença: Sentença de fls. 109: Vistos, etc.,
Diante do evidente abandono deste feito,
JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267,
III do CPC, e conseqüentemente determino o seu
imediato arquivamento após as anotações e
formalidades pertinentes. P.R.I.C.. Porto Velho,
27/07/07.(a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.021273-9
Ação:Inventário
Inventariante:Paulo N. de Vasconcelos
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO
959)
Inventariado:Eduardo S. de Vasconcelos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Despacho de fls. 87: Vistos. Defiro a suspensão
deste feito até o dia 15 setembro de 2007.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivese. P.V., 19/07/2007. (a.) Audarzean Santana da
Silva - Juiz Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
Ficam os advogados abaixo mencionados,
intimados a procederem as devoluções dos autos
respectivos, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão.
Est. : Patrícia Bergamaschi de Araújo - OAB/RO
378-E
Autos: 001.2003.000817-3
Ação : Inventário
Invte: Francisca da Graça Claro
Carga: 21.06.2007
Adv.: Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO 208A
Autos: 001.2002.003398 e 001.2001.014405-5
Ação: Inventário e Alvara
Partes: Zelia de Macedo da Conceição
Carga: 28.06.2007
Adv.: Carlos Catanhede - OAB/RO 3206
Autos: 001.2002.017596-4
Ação: Investigação de Paternidade
Partes: E. L. M.
Carga 28.06.2007
Adv.: Shisley Nilce Gomes da Costa OAB/RO1244
Autos: 001.2004.020839-6
Ação: Execução de Título Judicial
Partes: Aquenia Lira Alves Stering Saita
Carga: 27.06.2007
Adv.: Francisco das Chagas Frota Lima - OAB/
RO 1166
Autos: 001.1996.002553-8
Ação: Inventário
Partes: Marilene Miranda de Moura
Carga: 27.06.2007
Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO
1950
Autos: 001.2002.014907-6
Ação: Alvará
Partes: Paulo Roberto de Araújo Grimaldi e outros
Carga: 26.06.2007
Adv.: Firmino Gisbert Banus 0AB/RO 163
Autos: 001.2002.012045-0 e 001.1996.0134302
Ação: Arrolamento e Inventário
Carga: 26.06.2007 e 27.06.2007
Adv.: Franco Omar Herreira Alviz - OAB/RO 1228
Autos: 001.2003.008129-6 E 001.2003.0157314
Ação: Inventário e Alvara
Partes: Ronilce Cardoso Nascimento Amorim e
Valdeci Alves Ferreira e outros
Carga: 26.06.2007
Adv.: Laed Alvares Silva - OAB/RO 263-A
Autos: 001.2007.005498-2, 001.2007.005491-5,
001.2005.001234-6 e 001.2006.025741-4
Ação: Inventário, Alvara, Inventario e Prestação
de contas
Carga: 26.06.2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
B
- 21
Proc.:001.2006.022539-3
Ação:Inventário
Requerente:L. F. Z. A. M. Z.
4ª Vara de Família
Advogado:Domingues Neves Prado (OAB/RO
2004), Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 3244)
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Inventariado:F. A. M. Z.
Despacho:
A venda dos veículos somente se aperfeiçoa
Proc.:001.2007.007495-9
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:S. dos A. C. de G. C. R. de G.
Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/
RO 973), Francisco das Chagas Aragão (OAB/
RO 226A)
Sentença:
Vistos: (...) Homologo o acordo firmado pelos
requerentes às fls.03/06 e declaro dissolvida a
união entre S. dos A. C. de G.e C. R. de G.
Sentença com resolução de mérito, na forma do
artigo 269, inciso III, do CPC. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação.
Custas pelos autores. P.R.I.C. Porto Velho, 06 de
julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito
Proc.:001.2005.012353-9
Ação:Inventário
Requerente:E. C. L.
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Inventariado:R. M. de B.
Despacho:
Intime-se o inventariante para que cumpra a cota
do Ministério Público de fls. 74. Porto Velho, 10
de julho de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2006.021378-6
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:E. C. L. J. de B. A. L. E. B. L. A. M. de
B. L. G. de B. L.
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Sentença:
Vistos:(...) Vieram aos autos certidão de óbito,
comprovação de que os autores são dependentes
da falecida e extratos dos valores. Assim sendo,
nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o
artigo 1037 do CPC, defiro o levantamento dos
valores pedido, reservando-se as cotas partes
dos herdeiros menores da de cujus, J. de B. A.,
L. É. B. L., L. G. de B. L, que deverão ser
depositados em conta a ser aberta junto ao Banco
HSBC, vinculada a este Juízo, só podendo ser
disponíveis após completarem 18 (dezoito) anos
de idade, na forma do art. 1º, §1º da Lei 6.858/
80. Sentença com resolução do mérito, na forma
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o competente alvará. Sem
custas, face à gratuidade judiciária. P.R.I.C. e
Arquive-se. Providencie a escrivania o
desapensamento destes autos aos de nº
001.2005.012353-9 e 001.2005.020212-9.Porto
Velho, 10 de julho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
mediante a expedição do alvará. Venham aos
autos o depósito como determinado no despacho
de fls. 140. Novo pedido de alienação de bens
do espólio somente será apreciado após a
expedição do alvará.
Intime-se
o
inventariante a se manifestar sobre o pedido de
habilitação de fls. 49/51 conforme decisão de
fls. 73/75 e demais petições. Porto Velho, 24 de
julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004554-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. O. F. I. O. F.
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
Executado:E. L. F.
Despacho:
A manifestação de fls. 30/31 é intempestiva,
portanto deixo de analisá-la. Cumpra a
escrivabnia o despacho de fls. 29, em sua
segunda parte. Porto Velho, 23 de julho de
2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.007293-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:N. V. F. da C. N. F. M. N. F. V. N. F. M.
I. F. M.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Despacho:
A gratuidade já foi indeferida na sentença de fls.
46/47. Recolha-se as custas no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 18 de julho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.009469-5
Ação:Inventário
Requerente:C. P. P. M. A. P. P.
Advogado:Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO
1773)
Requerido:S. L. P.
Despacho:
Para que se altere o formal de partilha, deve a
requerente primeiramente, fazer as retificações
conforme as exigências de fls. 74. Tal atribuição
é da requerente. Porto Velho, 24 de julho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
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B
- 22
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANOXXV
Proc.:001.2007.010755-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Hermes Jose Rosa
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2007.016914-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Sindicato Rural de Ariquemes,
Sindicato Rural de Colarado do Oeste, Sindicato
Rural de Espigão do Oeste, Sindicato Rural de
Pimenta Bueno, Sindicato Rural de Porto Velho,
Sindicato Rural de Rio Crespo, Sindicato Rural
de Vilhena
Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/
RO 1138)
Requerido:Federacao da Agricultura e Pecuária
do Estado de Rondônia - Faperon
Despacho:
Vistos.
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2007.015520-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Olavo Moreira Luna
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido:Banco Panamericano S.A.
Despacho:
1.
Os documentos apresentados e as
sustentações jurídicas e fáticas convencem da
verossimilhança do direito da parte autora, razão
pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada
e, em conseqüência, determino a suspensão dos
descontos mensais referentes ao empréstimo
para desconto em sua folha de pagamento, até
o julgamento final da presente demanda. No
mesmo sentido, determino que o Requerido se
abstenha de negativar o nome do autor nos
órgãos restritivos de crédito, com relação ao
contrato discutido nestes autos, até decisão final
da lide. Em caso de descumprimento, fixo multa
diária de R$500,00 (quinhentos reais).
2.
Cite-se o Réu para que apresente defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar
expressamente no mandado os efeitos da revelia
(art. 285 e 319 do CPC).
3.
Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abra-se vistas à
autora para impugnação.
4.
Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito,
que designo para o dia 09/11/2007, às 10:30h.
5.
Em caso de revelia ou confissão, venham
os autos conclusos para apreciação.
6.
Intimem-se.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
Requerido:Arnaldo Guerra Alves Pina
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
AR Negativo.
Proc.:001.2006.003304-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Proc.:001.2007.000469-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Luiz Antonio Sorio Tiburcio
Advogado:Maria Auxiliadora Soria Tiburcio
(OAB/RO 2262)
Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Diga ao autor.
Considerando os reflexos da liminar requerida,
assim como os termos do acordo firmado entre
as partes nos autos n. 001.2005.004389-6 e
001.2005.002349-6, designo audiência
preliminar de conciliação para o dia 02 de agosto
de 2007, às 11h:00min, ocasião em que o pleito
liminar será analisado.
Intimem-se os requeridos através do seu patrono,
bem como o requerido através do Oficial de
Justiça de plantão.
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Executado:Leane Cruz de Carvalho
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
AR Negativo.
Proc.:001.2007.011170-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco BMG S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
Proc.:001.2007.003112-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Uyrande Jose de Castro
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231)
3519)
Decisão: fls. 34: Vistos. I -Defiro a citação por
edital, nos termos do art. 231, I do CPC,
observando o discurso no art. 233 do CPC. II Não comparecendo o requerido encaminhe-se
os autos a curadoria de ausentes para oferecer
contestação e especificar as provas que deverão
ser produzidas. Porto Velho, 29 de junho de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2007.010700-8
Requerido:Aparecido Maria da Silva
Diga ao Autor.
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Requerido:Maurilho Ferreira da Cruz
Advogado:Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO
2675)
Aguardando a parte Requerida apresentar as
Proc.:001.2005.021346-5
Ação:Indenização
Requerente:Eli Carlos Anunciação
Requerido:Dismobras Importação e Exportação
e Dist. de Moveis e Eletrodomesticos Ltda
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Aguardando a parte Requerida apresentar as
contra-razões ao recurso.
contra-razões ao recurso.
Proc.:001.2006.021340-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Canísio Hartmann
Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Requerido:Claudia Marina Engler Webler, Volmir
Webler
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
contestação.
Proc.:001.2007.006056-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco das Chagas Leão
Proc.:001.2006.004804-1
Damasceno
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Ação:Ação monitória
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
272 )
Aguardando a parte Autora apresentar as contrarazões ao recurso.
Aguardando a parte autora se manifestar sobre
Requerente:Sidney Goncalves Ferreira
Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO
Requerido:Célio Batista de Souza - Me
AR Negativo.
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NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
141
01-08-2007
B
- 23
Proc.:001.2007.010162-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Estado de São Paulo S. A.
- Banespa
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Leite e Rabelo Ltda Me, Odeti Leite
dos Santos, Ana Sheila Rabelo
Proc.:001.2006.015424-0
Advogado:José Bonifácio Melo de Oliveira (OAB/
Ação:Execução de título extrajudicial
RO 1757), Cheila Edjane de Andrade Raposo
Exequente:Joao Bosco Bastos Calegario
(OAB/RO 3124)
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Requerido:Floresta Industria e Comércio de
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Cereais e Café Ltda, Célio Jacientick Pimenta
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
AR Negativo.
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
Executado:Celimar Martins de Assunção, José
Wellington de Queiroz Jucá
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
AR Negativo.
Ofício.
Proc.:001.2005.021413-5
Ação:Declaratória
Proc.:001.2007.007030-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Micro Mercado de Informática Ltda
- Epp
Advogado:Michele Marques Rosato (OAB/RO
3645), Janaina Silva Pinheiro (OAB/RO 3667),
Renata Portela Veras (OAB/RO 3550)
Requerido:Antonio Ribeiro Borges
Proc.:001.2004.015939-5
Requerente:Jorge de Assis Pereira
Ação:Notificação
Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO
Requerente:Disal Administradora de Consórcios
66B)
Ltda
Requerido:Embratel Empresa Brasileira de
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Telecomunicações
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
AR Negativo.
Ofício.
Requerido:André Simplicio de Jesus
Diga ao Vencedor.
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
Proc.:001.2006.008092-1
Ação:Indenização
Proc.:001.2007.005128-2
Ação:Declaratória
Requerente:Silvio Parente de Souza
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Radio e Tv do Amazonas S/a
Diga ao autor.
Proc.:001.2001.006174-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Multibrás S. A. Eletrodomésticos(são
Paulo)
Advogado:Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Executado:Eletro Bike Ltda
Aguardando a parte autora se manifestar acerca
do Ofício.
Proc.:001.2006.020750-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Roberval Pantoja Coutinho
Aguardando a parte autora se maniestar sobre
ofício.
Proc.:001.2005.008385-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A.l. & C Serviços Educacionais Ltda.
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Antonio Marcos Nogueira Chaves
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
Ofício.
Proc.:001.2006.012144-0
Requerente:Fabiano Benitez Vendrame
Ação:Execução de título extrajudicial
Advogado:Noêmia Cardoso Leite de Sousa
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
(OAB/RO 2672), Josimar Oliveira Muniz (OAB/
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
RO 912)
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
Requerido:Brasil Telecom S/A
RO 602), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/
RO 3294)
Diga ao Autor sobre depósito.
Executado:Izaura Naya Reis Brasil
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
Proc.:001.2006.026804-1
Ofício.
Ação:Habilitação de crédito
Requerente:Ivone Oliveira de Vasconcelos
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
Proc.:001.2006.025676-0
36A)
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerido:Bernardino Lopes
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza
Aguardando a parte Autora se manifestar acerca
(OAB/RO 3294)
do Ofício da JUCER.
Executado:Zeneide Maria dos Santos
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
Proc.:001.2007.001846-3
Ofício.
Ação:Indenização
Requerente:Antônia Raimunda Saraiva
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
Proc.:001.2006.021344-1
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerido:Banco GE Capital S.A.
Requerente:Nova Rondônia Comércio e
Adovado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/
Representação Ltda.
RO 1646)
Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
1237)
Decisão: fls. 59: Vistos. I - Defiro a prioridade
Requerido:Simonica Aparecida Silva de Almeida
na tramitação pelo Estatuto do Idoso. Anote-se.
II - Nos termos do art. 331 do CPC, designo
Aguardando a parte Autora se manifestar sobre
audiência preliminar para o dia 23/08/2007, às
Ofício.
09:20h. Intime-se. Porto Velho, 27 de julho de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2007.003961-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Danielle Soares Damacena
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
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- 24
01-08-2007
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2006.013779-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Sindicato Empregados Profissionais
Prefeitura Municipal Porto Velho - SINDEPROF
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/
RO 1619)
Embargado:Leuzina Pinheiro Alves
Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça. PVH.
Proc.:001.2005.018320-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Nilce Gomes Ribeiro
Advogado:Elio Francisco de Carvalho ( )
Requerido:Real Seguros S/A
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Custas Finais:
Fica a parte AUTORA , por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
168,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.019458-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Aparecida Rossi Trinca
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana
(OAB/RO 1114)
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2005.015625-9
Ação:Indenização
Requerente:Fort
Plast
Construções,
Telecomunicações e Serviços Ltda
Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO
306A)
Requerido:Banco da Amazônia S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2004.017955-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jeanderson Marques de Souza
Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934)
Requerido:Sheyla Siqueira Figueiredo, Herminio
Afonso Figueiro, Vera Cruz Seguradora S/a
Advogado:José Ademir Alves ( ), Rochilmer Mello
da Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira dos
Santos (OAB/RO 2079)
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.1999.009266-7
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Distribuidora de Bebidas Souza Ltda
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Requerido:Jose Maria Dias Amorim, Julio
Amorim Lopes, José Maria Amorim Lopes,
Benjamin Aguiar Cunha, Estonio Rodrigues
Macedo
ADVOGADO: Defensoria.
Despacho:
“ R.hoje. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 15/08/07, às 8:30horas.
Defiro a produção de prova testemunhais.
Intimem-se as partes e as testemunhas indicadas
pelo embargante José Maria. PVH.”
Proc.:001.2007.012336-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Raimunda Oliveira Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/A
Despacho:
“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,
devendo constar do mandado a advertência
prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo
audiencia de conciliação para o dia 06/08/07
às 10:30hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais querendo,
deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das
partes, os respectivos patronos deverão possuir
poderes para transigir, nos termos do art. 277, §
3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2007.012336-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Raimunda Oliveira Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/A
NÚMERO
141
ANOXXV
Despacho:
“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,
devendo constar do mandado a advertência
prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo
audiencia de conciliação para o dia 06/08/07
às 10:30hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais querendo,
deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das
partes, os respectivos patronos deverão possuir
poderes para transigir, nos termos do art. 277, §
3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2007.012336-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Raimunda Oliveira Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/A
Despacho:
“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,
devendo constar do mandado a advertência
prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo
audiencia de conciliação para o dia 06/08/07
às 10:30hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais querendo,
deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das
partes, os respectivos patronos deverão possuir
poderes para transigir, nos termos do art. 277, §
3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2007.013866-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jackson Salvatierra de Oliveira
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:American Life Companhia de Seguros
Despacho:
“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,
devendo constar do mandado a advertência
prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo
audiencia de conciliação para o dia 17/08/07
às 09:00hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais querendo,
deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das
partes, os respectivos patronos deverão possuir
poderes para transigir, nos termos do art. 277, §
3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2007.009761-4
Ação:Indenização
Requerente:Valdecir da Silva Maciel
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho:
“ Vistos etc. Recebo em rito sumário. Cite-se e
intimem-se as partes para audiência de
conciliação que designo para o dia 13/08/07 às
09:00hs. PVH.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Proc.:001.2007.011941-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ercias Pedro da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/A
Despacho:
“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,
devendo constar do mandado a advertência
prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo
audiencia de conciliação para o dia 20/08/07
às 09:00hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais querendo,
deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.021359-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Melo Distribuidora de Peças Ltda.
Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/
RO 522A)
Requerido:Walkiria do R. Vieira Auto Peças - Me
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 28/09/2007
às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Caso compareçam desacompanhados das
3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2006.004188-8
Ação:Indenização
Requerente:Rute Pereira da Silva
Advogado:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Requerido:Companhia de Seguros Aliança do
Brasil
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287)
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 28/09/2007
às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
Proc.:001.2006.012468-6
Ação:Indenização
Requerente:Izabel Viana
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho:
“ Vistos etc. Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 17/09/07
às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura não for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem as provas
que pretendem produzir. Intimem-se. Cumprase PVH.”
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2006.022135-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Sebastiao da Silva Aranha
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 08/10/2007
às 08:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa
Proc.:001.2007.008285-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Márcos de França Santos
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Cia Excelsior de Seguros
Despacho:
“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,
devendo constar do mandado a advertência
prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo
audiencia de conciliação para o dia 13/08/07
às 10:00hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais querendo,
deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das
partes, os respectivos patronos deverão possuir
poderes para transigir, nos termos do art. 277, §
3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do
Código de Processo Civil, e, tendo em vista versar
a causa sobre direito que admite transação,
designo audiência preliminar para o dia 24/08/
07 às 10:00horas. Intimem-se as partes, na
pessoa de seus respectivos advogados, a
comparecerem a solenidade designada,
podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto com poderes para transigir. Se
porventura não for obtida a conciliação, devem
as partes, na audiência designada, especificarem
as provas que pretendem produzir, bem como,
justificarem sua necessidade. Faça constar do
mandado o inteiro teor deste despacho. Intimem-
Proc.:001.2006.019688-1
Ação:Declaratória
Requerente:Lidia Marques Zimermmann Barakat
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E)
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 08/10/2007
às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2006.026744-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sebastiana Pereira Machado
Advogado:José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP
125685), Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO
3199)
Requerido:Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joselia Valentin da Silva
OAB/RO
198.
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 28/09/2007
às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
Despacho:
“ Vistos etc. Considerando nao ocorrer qualquer
audiência designada, especificarem provas que
poderes para transigir. Se porventura nao for
audiência designada, especificarem provas que
- 25
obtida a conciliação, devem as partes, na
representar por procurador ou preposto com
obtida a conciliação, devem as partes, na
B
se e cumpra-se PVH.”
partes, os respectivos patronos deverão possuir
poderes para transigir, nos termos do art. 277, §
01-08-2007
Proc.:001.2005.014864-7
Ação:Indenização
Requerente:Loreni Rodrigues Sonai Toneli
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688 )
Requerido:Guelt ComÉrcio de ConfecÇÕes Ltda
Advogado: Rafael Issler OAB/SP 183.466.
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 26
01-08-2007
Proc.:001.2005.002885-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Xerox Comércio e Indústria Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
Requerido:Ábaco Assessoria e Treinamento Ltda.
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 24/09/2007
às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2007.009687-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisca Aguiar da Silva
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO
3438), Elio Francisco de Carvalho (RO 268-A),
Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Despacho:
“ Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos
termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e
intimem-se as partes, em procedimento sumário,
para audiência de conciliação que designo para
o dia 17/08/07 às 10:00hs. PVH.”
Proc.:001.2006.017402-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:J. T. da Silva Carneiro Me
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Redecard S/A
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.011995-0
Ação:Declaratória
Requerente:Ameron Assistência Médica e
Odontológica Rondônia Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO 700)
Requerido:Laboratório Analisa - Análises
Clínicas e Citologia Oncontica
Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO
1358)
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 08/10/2007
às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2006.020819-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria da Penha Felix de Lima - Me
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/
RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 08/10/2007
às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2006.004904-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosa Maria da Silva
Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO
544)
Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão &
Cia Ltda
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Despacho:
“ Vistos etc; Expeça-se alvará em favor da
requerente para levantamento da importância
depositada à fl. 79. A autora cabe efetuar a
atualização do valor que ainda entende devido.
Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2006.020500-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287)
Requerido:Sergio Mauro Conceição Botelho
Advogado: Pedro Brito dos Santos OAB/RO 578.
Carga:
Fica o advogado da parte requerida , intimado a
devolver o auto no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena
de busca e apreensão do mesmo.
Proc.:001.2005.020034-7
Ação:Declaratória
Requerente:Reinaldo de Souza Modesto, Erivaldo
Rozendo da Silva, Lazaro Simões de Souza, Edson
NÚMERO
141
ANOXXV
Simões de Souza, Francisca Carreto Rodrigues,
Rosely Valéria Rodrigues, Eva Barroso Lopes, Ana
Claudia Travain, Frederico Correia de Oliveira,
Denilson Teixeira Costa
Advogado:Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
(OAB/RO 2853), José Carlos Lino Costa (OAB/
RO 1163)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas M. de Souza e outros
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2005.015333-0
Ação:Indenização
Requerente:Julio Sancho Linhares Teixeira
Militao, Angeliete Garcez Militão
Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO
2313)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da S. Oliveira OAB/RO
2128 e outros
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 24/09/2007
às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2007.012233-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Mariza Helena Caldeira de Miranda
Camargo Fabel
Advogado:Karin de Oliveira ( 256-b), Luiza
Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863)
Requerido:Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Advogado : Pedro Brito dos Santos OAB/RO 578.
Despacho:
“ Vistos etc; Considerando que a causa versa
sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 15/10/2007
às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa
de seus respectivos advogados, a comparecerem
a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Se porventura nao for
obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem provas que
pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.
PVH.”
Proc.:001.2007.010106-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:F & F Comércio de Celulares Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( )
Embargado:Conceição Aparecida Bessa
Advogado : Walter Gustavo S. Lemos OAB/GO
18.814.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Despacho:
“Vistos,etc. Recebo os embargos para discussão
e suspendo a execução. Á embargada para
impugnação, no prazo legal. Intime-se. PVH.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Exequente:José Antunes Cipriano
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
Executado:Haylay Weyse Moreira Sodre, Maria
de Fatima Moreira de Souza
Despacho:
“Vistos, etc. Intime-se o exequente a regularizar
o pólo ativo desta demanda, em dez dias, sob
Proc.:001.2002.017631-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pedro Carlos Gomes
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A), Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO
1588)
Requerido:Avenorte Indústrias Alimentícias S/A
Advogado:Ana Rita Cogo OAB/RO 660 , Clovis
Valadares (RO 383A)
“.....A descontituição da personalidade jurídica
é medida extrema que se justifica quando
demonstrado os motivos. Assim, não havendo
demonstração de motivos, INDEFIRO o pedido
de desconsideração da pessoa jurídica, .
INTIMEM-SE o exequente para em 05 dias
requerer o que julgar cabível, sob pena de
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.010179-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Agenor Campos da Silva
Sentença:Vistos. Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos
da autora o domínio e a posse exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumprase o art. 2º do Dec-Lei nº 911/69, oficiando ao
Detran, informando estar a autora autorizada a
proceder à transferência a terceiros que indicar,
permanecendo nos autos os títulos trazidos.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de
honorários advocatícios, no percentual de 10%
do valor das parcelas em atraso quando da
propositura da ação.
P.R.I.Porto Velho -RO, 24 de Julho de 2007.IVENS
DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
arquivamento. PVH, 22/06/2007.”
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Moraes do Nascimento
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões
de Crédito S.A
Advogado: Pompília A. dos Santos
OAB/RO
1318.
Despacho:
“ Vistos etc. 1) Através do BACENJUD foi possível
bloquear valores. Libero o excesso e converto o
valor executado em penhora, transferindo-o para
conta judicial aberta na agência 2757, do Banco
do Brasil, conforme ordem online feita por este
Proc.:001.1999.007091-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Trescinco Veículos Pesados Ltda
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Brita Norte Mineração Importação e
Exportação Ltda
Despacho:
“ Vistos, etc. Para a desconstituição da
personalidade jurídica, faz-se necessária a
caracterização das hipóteses previstas no art.
50 do Código Civil, cabendo ao interessado
produção das respectivas provas. Assim, indefiro
o pedido de fl. 115. Requeira a exequente em
termos de fetivo seguimento, em cinco dias, sob
pena de extinção. Intime-se. PVH.”
4º Cartório Cível
pena de indeferimento da inicial. PVh.”
Proc.:001.2007.001257-0
Proc.:001.2007.011028-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Carlos Cesar de Assis
Advogado:Francismar Landi Silva (RO 1856)
Requerido:Elane de Oliveira Araújo
Despacho:
“.....Desta forma, detemrino ao autor, para que
no prazo de 10 dias, junte aos autos documento
demonstrando a anuência do Banco Finasa S/A
à transação que foi efetuada com a ré, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumprase. PVH.”
- 27
Ação:Execução de título extrajudicial
Despacho:
Proc.:001.2006.026137-3
Ação:Despejo
Requerente:Gerardo de Abreu
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401)
Requerido:Maria Vandy Lopes de Azevedo
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
B
Proc.:001.2007.010252-9
RO 644)
Proc.:001.2006.012206-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Conceição Aparecida Bessa
Advogado:Daniel Henrique de Souza Guimarães
(OAB/GO 24534)
Executado:F & F Comércio de Celulares Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704 )
Despacho:
“Vistos etc.... Por derradeiro, deve-se observar
que a conta bancária a que a executada aponta
como destinada ao pagamento de salários é da
Agência do Banco Itaú, a qual teve desbloqueio
parcial. Em que pese isto, faculto à executada,
no prazo de cinco dias, trazer aos autos
comprovação de que os seus empregados não
receberam salário no início do mês de maio.
Intime-se. PVH .”
01-08-2007
jurízo através do BACENJUD (vide documento
anexo). 2) Intime-se o executado na pessoa de
seu patrono, via imprensa, sobre o item 1, nos
termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de
Processo Civil, para, se quiser, apresentar
impugnação no prazo de quinze dias. 3) De igual
modo, intime exequente, pelo diário, sobre item
Proc.:001.2005.020053-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:( ), Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido:Maria Naira Silva Marinho
Sentença:(...) Com efeito, com fundamento no
Decreto-Lei n. 911/69 e art. 902 e ss. do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar a requerida, como devedor
fiduciário equiparado a depositário, a restituir
ao requerente uma divisória G. Paniz 30x1, uma
caixa Retileno Reto MXNR-0,70, Gelopar, uma
mesa Inox 190x70 Lara, um armário pão francês,
um freezer horizontal 400lt BR e um balcão Freg.
Stander 1,25 1 Plac (fl. 11), no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, ou o seu equivalente em
dinheiro.Sucumbente, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20, do
CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES. Juiz Substituto
1, para que diga se com o valor penhorado já
está satisfeita a obrigação, sob pena do silêncio
ensejar a extinção da execução por satisfação
do débito.
4) Após o prazo de impugnação
venham os autos conclusos. PVH 25/07/2007.”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
Proc.:001.2000.011598-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco Fiat S.A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Executado:Emiliano Mancuso de Almeida
Advogado:Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/
RO 1116)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 28
01-08-2007
Sentença:Vistos etc,(...). Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Banco Fiat S/A contra Emilio
Mancuso de Almeida, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Determino
os levantamentos necessários. Desentranhemse os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem
custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto
Velho, 24 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2004.017678-8
Ação:Indenização
Exequente:Ricardo Lavorato Tili
Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Executado:Maria Mimozete Lopes Caitano
Carneiro
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Sentença:Vistos etc,(...) Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Ricardo Lavorato Tili contra Maria
Mimozete Lopes, ambos qualificados nos autos,
e ordeno seu arquivamento. Determino os
levantamentos necessários. Desentranhem-se os
documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem
custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto
Velho, 24 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.007673-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Associacao
Brasileira
de
Odontologia, Seccional Rondônia
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Ana Paula Sales de Castro
Sentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem
transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fls. 25, nos
termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto
este processo, com resolução do mérito, e ordeno
o seu arquivamento. Defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por
fotocópia.
Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2005.018917-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Recol Representações e Comércio
Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008),
Joceia Cunha Nazareth (OAB/RO 2263)
Requerido:Antonio Josafa dos Santos-me
Sentença:Vistos etc,(...).Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Recol Representações e Comércio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ltda contra Antônio Josafá dos Santos - ME,
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem-se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2002.019342-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Adalcida Emanuele de Souza Botelho
Sentença:Vistos etc,(...). Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Einstein Instituição de Ensino Ltda
contra Adacilda Emanuele de Souza Botelho,
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem-se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 24 de julho
de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.002961-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Companhia Itaú Leasing de
Arrendamento Mercantil
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Oldeval Carlos Denny
Sentença:(...)Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Reintegração
de Posse com pedido de perdas e danos
promovida por Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil em face de Oldeval Carlos Denny,
ambos qualificados nos autos e CONDENO o
requerido a pagar ao autor, a título de perdas e
danos, o valor referente às parcelas vencidas e
não pagas até a efetivação da reintegração de
posse do bem, a ser apurado através de simples
cálculo aritmético, com juros a partir da citação
e corrigidos desde a propositura da ação.
CONFIRMO a liminar deferida às fls. 24/25,
tornando-a definitiva. CONDENO ainda o
requerido ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor das
parcelas não pagas até o momento da efetivação
da reintegração de posse.
Efetuem-se as baixas e comunicações
pertinentes. Publique-se.Registre-se.
Intime-se.Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS
DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2006.027150-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
NÚMERO
141
ANOXXV
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Raimundo Hilário Carlos de Souza
Sentença: Ante ao exposto, com fundamento no
Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o
pedido inicial, declarando rescindido o contrato
celebrado entre as partes, consolidando nas
mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem
descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto
no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao
Detran-RO, comunicando estar o autor
autorizado a proceder a transferência a terceiros
que indicar. Condeno ainda a requerida ao
pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% do valor das parcelas em
atraso quando da propositura da ação.Publiquese.Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho
de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.010114-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( )
Executado:Rubens Pereira dos Santos
Sentença:Vistos etc,Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, com fundamento no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo movido por
Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Rubens
Pereira dos Santos, todos qualificados nos autos,
e ordeno o seu arquivamento. Desentranhemse os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os
autos.Sem custas. Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25
de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO.
Proc.:001.2007.001729-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Randon Administradora de
Consórcios Ltda
Advogado:Roberta Basso Canale (OAB/RS
47034), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Requerido:Empresa de Comercio e Transporte
Frajola Ltda
Sentença:Ante ao exposto, com fundamento no
Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o
pedido inicial, declarando rescindido o contrato
celebrado entre as partes, consolidando nas
mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem
descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
141
art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto
no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao
Detran-RO, comunicando estar o autor
Sentença:(...) Pelo MM. Juiz foi deliberado a
seguinte sentença: “Homologo o acordo
autorizado a proceder a transferência a terceiros
que indicar. Condeno ainda o requerido ao
pagamento de honorários advocatícios, no
jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência
percentual de 10% do valor das parcelas em
atraso quando da propositura da ação.Publiquese.Registre-se.
resolução do mérito, em que são partes, Giliarde
Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho
de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
determinando o imediato arquivamento dos
celebrado entre as partes para que produza seus
com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC,
JULGO EXTINTO
o presente feito com a
Irineu da Silva e Banco Bradesco S/A Homologo
o pedido de desistência do prazo recursal,
autos com as baixas e comunicações pertinentes.
Declaro definitiva a decisão liminar de fls. 26/
27. Sem custas e sem honorários. Dou esta por
publicada e as partes por intimadas. Registre-se
Proc.:001.2007.004692-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Associacao
Brasileira
Odontologia, Seccional Rondônia
e Cumpra-se “. Nada mais. Eu, ____ Keli Cristina
de
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Reciela Francioli
Sentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem
transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fls. 43, nos
termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto
este processo, com resolução do mérito, e ordeno
o seu arquivamento. Defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por
fotocópia. Sem custas. Publique-se Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho
de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO.
Dias Monteiro, Secretária de Juiz, digitei e
providenciei a impressão.Ivens dos Reis
Fernandes. Juiz de Substituto
Ação:Reparação de danos
Requerente:Belmiro de Almeida Lara
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (RO 1687)
Requerido:Dj Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
(...).
Pelo
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial para para desconstituir
definitivamente o débito que originou o protesto
do requerente (fl. 20), desobrigando o
Proc.:001.2007.003956-8
Ação:Declaratória
Requerente:Maria da Conceição Correa Tavares
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888); e outros
Requerido:Lana Calçados
Sentença:(...).
Pelo
exposto,
JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
para confirmar a antecipação de tutela deferida
às fls. 32/33, bem como para desconstituir o
título n. 279319, indicado à fl. 25, ante a
inexistência de relação jurídica entre as partes,
desobrigando a requerente de qualquer
pagamento.
Condeno ainda a requerida a pagar à requerente
a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a
título de danos morais.Sobre o valor da
condenação deverá incidir correção monetária
cento), ao mês, a partir do seu trânsito em
julgado.Sucumbente, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento),
sobre o valor corrigido da condenação, nos
termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo
Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto
Velho/RO, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS
FERNANDES.Juiz Substituto
determinar o cancelamento do protesto
Proc.:001.2006.027349-5
porquanto há prova nos autos de que o mesmo
Ação:Indenização
Requerente:Francismar Valeria de Freitas
Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza
já foi baixado (fl. 21). Condeno ainda a requerida
Requerente:Dalva Coelho de Mendonça
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Fabiano Muniz Alarmino Fernandes
mil e quinhentos reais), a título de danos morais,
Sentença:(...) Pelo MM. Juiz foi deliberado a
seguinte sentença: “Homologo o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
título de danos materiais. Sobre o valor da
jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência
com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC,
JULGO EXTINTO o presente feito com a
pelo Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a
resolução do mérito, em que são partes, Dalva
Coelho de Mendonça e Fabiano Muniz Alarmino
Fernandes Homologo o pedido de desistência
do seu trânsito em julgado. Quanto aos danos
do prazo recursal, determinando o imediato
arquivamento dos autos com as baixas e
comunicações pertinentes. Sem custas e sem
(22.02.2007 - fl. 24), e os juros moratórios a
Secretária de Juiz, digitei e providenciei a
impressão.Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de
Substituto
- 29
requerente de qualquer pagamento. Deixo de
Proc.:001.2006.014847-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
honorários. Dou esta por publicada e as partes
por intimadas. Registre-se e Cumpra-se “. Nada
mais. Eu, ____ Keli Cristina Dias Monteiro,
B
pelo índice adotado pelo Cartório do Contador
Judicial do E. TJRO, a partir da data da prolação
desta sentença, e juros de mora de 1% (um por
Proc.:001.2007.005759-0
Sentença:
01-08-2007
ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois
bem como da quantia de R$ 718,52 (setecentos
e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos), a
condenação a título de danos morais deverá
incidir correção monetária pelo índice adotado
partir da data da prolação desta sentença, e juros
de mora de 1% (um por cento), ao mês, a partir
materiais, a correção monetária se iniciará da
data do pagamento da passagem aérea
partir da citação. Considerando que o requerente
decaiu de parte mínima do seu pedido, a
requerida arcará integralmente com o
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento),
sobre o valor corrigido da condenação, nos
termos do art. 20, § 3 , do Código de Processo
Civil. Ficam as partes intimadas de que a
sentença deverá ser cumprida no prazo de 15
Proc.:001.2007.005737-0
(quinze) dias, nos termos do art. 475-J, do CPC.
Ação:Declaratória
Requerente:Giliarde Irineu da Silva
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
Dou a presente por publicada em audiência e as
partes por intimadas. Registre-se”. Nada mais.
RO 1088)
Requerido:Banco Bradesco S/a
de Juiz, digitei e providenciei a impressão.Ivens
(OAB/RO 1983)
Requerido:Tim Celular S. A.
Sentença:(...).Pelo
exposto,
JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
para confirmar a antecipação de tutela deferida
às fls. 24/25, bem como para desconstituir o
débito que originou a inscrição da requerente
nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA
(fls. 21 e 22), desobrigando a requerente de
qualquer pagamento.Condeno ainda a requerida
a pagar à requerente a quantia de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de danos morais.Sobre o
valor da condenação deverá incidir correção
monetária pelo índice adotado pelo Cartório do
Contador Judicial do E. TJRO, a partir da data da
prolação desta sentença, e juros de mora de 1%
(um por cento), ao mês, a partir do seu trânsito
em julgado.Sucumbente, condeno a requerida
ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez
por cento), sobre o valor corrigido da
condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do
Código de Processo Civil.Publique-se.Registrese.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES.Juiz Substituto
Eu, ____ Keli Cristina Dias Monteiro, Secretária
dos Reis Fernandes. Juiz de Substituto
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 30
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimar para parte autora impugnar a
contestação, em 10 dias.
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2006.023674-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dislene Sales de Queiroz
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/
RO 655/A
Intimar a apelada ( requerida) para contraarrazoar em 15 dias
Proc.:001.2007.001706-8
Ação:Declaratória
Requerente:Patricia dos Santos Monteiro
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Intimação : Intimar a apelada ( Autora ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.
41, no prazo de 15 dias
Proc.:001.1998.009782-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Roseli da Silva, Bruno Felipe da Silva,
Patricia Felipe da Silva, Emerson Felipe da Silva
Advogado:MANOEL ONILDO ALVES PINHEIROOAB/RO 852
Requerido:Norsergel Vigilância e Transporte de
Valores S/A
Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR-OAB/RO
1238
Intimar as partes para manifestarem sobre os
cálculos juduciais
Proc.:001.2007.005379-0
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Jarbas Souza Mota
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO
1208)
Consignado:Banco Volkswagem S. A.
Intimar para parte autora impugnar a
contestação, em 10 dias.
Proc.:001.2007.010780-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joana Maria da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia
de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Proc.:001.2006.005589-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Itaú Seguros S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Damázio Paula Costa Júnior
Sentença: “... III - DISPOSITIVO.Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por Itaú Seguros S/A em face Damázio Paula
Costa Júnior, ambos qualificados nos autos e,
em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos
I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito.Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
Proc.:001.2007.002017-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nova Rondônia Comércio e
Representação Ltda.
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
Executado:Sindicato dos Prestadores de Serv. dos
de Moto
Sentença: “....III - DISPOSITIVO.Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por Nova Rondônia Comércio e Representação
Ltda em face Sindicato dos Prestadores de Serv.
dos de Moto, ambos qualificados nos autos e,
em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos
I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito.Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas.Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.:001.2006.023949-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rubens Camilo dos Santos
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025) E WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES-OAB/SP
214.737
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
Rubens Camilo dos Santos em face de Serasa S/
A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
NÚMERO
141
ANOXXV
conseqüência, CONDENO o requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$
700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito
em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Porto Velho, 16 de julho de 2007.
Proc.:001.2006.020052-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Maria do Carmo de Oliveira
Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/
RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)
Requerido:Leny Lima Barbosa & Cia Ltda
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada por Maria do Carmo
de Oliveira em face Leny Lima Barbosa & Cia
Ltda, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e
IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito.
Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
Proc.:001.2007.003344-6
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:CIMIL Comércio e Indústria de
Minérios Ltda
Advogado:DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHOOAB/RO 276
Requerido:Pregoeira da Companhia de Águas e
Esgotos de Rondônia
Sentença: “Do exposto, com fundamento no
parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art.
295, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por Cimil
Comércio e Indústria de Minérios Ltda, em face
de Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotos
de Rondônia e, em conseqüência, nos termos do
inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Proc.:001.2007.010784-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Amintas Venancio de Vasconcelos
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO
2720)
Executado:Paloma Emanuelle Duarte F.oliveira
SENTENÇA: ‘... Do exposto, com fundamento no
parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art.
295, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Amintas Venâncio de Vasconcelos, em face de
Paloma Emanuelle Duarte F. Oliveira e, em
conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267
do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito. Sem custas.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de
julho de 2007.
Proc.:001.2007.005757-4
Ação:Indenização
Requerente:João Alves Xavier
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Adv.: MANUELA GSELLMANN DA COSTA-OAB/
RO 3511
SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 44/45, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
João Alves Xavier em face de Brasil Telecom S/
A, ambos qualificados nos autos. Sem custas
finais.Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinente, arquivando-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de julho
de 2007.
Proc.:001.2006.006280-0
Ação:Declaratória
Requerente:Fatima dos Santos Lima
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Anasp - Associação Nacional de
Assistência aos Servidores Públicos
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
Fátima dos Santos Lima em face de Anasp Associação Nacional de Assistência aos
Servidores Públicos, todos qualificados às fls.
03, em conseqüência, CONDENO a requerida a
restituir em dobro todos os valores pagos a título
de Mensalidade Social, pela autora, corrigidos
a partir do efetivo desconto (fls. 11/12) e juros a
partir da citação. CONDENO a requerida ainda,
ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação. JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Fica a requerida ciente de que, após o
transito em julgado, deverá efetuar o pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o
trânsito em julgado, não havendo o pagamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17 de
julho de 2007.
Proc.:001.2007.008691-4
Ação:Indenização
Requerente:Catarina Rodrigues Damázio Neta
Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/
RO 2035)
Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Adv.: LYGIA CIDIM DE SOUZA-OAB/RO 2831 E
FLORA MARIA CASTELO C. SANTOS-OAB/RO
391-A
Intimar para as partes especificarem provas úteis
e necessárias, caso queiram, em 05 dias.
Proc.:001.2007.009185-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:José Carlos Oliveira Maciel, Maria
de Nazaré Castro e Costa
Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC
2186)
Requerido:Ovanir da Silva
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA-OAB/
RO 1683
Intimar para as partes especificarem provas úteis
e necessárias, caso queiram, em 05 dias.
Proc.:001.2007.007688-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Simone Albuquerque Moreira
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/
RO 2275)
Requerido:Hsbc Bank Brasil S/a, Móveis Unilar
RENATO SPADOTO RIGHETTI-OAB/RO 1198 E
JOÃO LEMES SOARES-OAB/RO 2094
Intimar parte autora para impugnar contestação,
em 10 dias.
Proc.:001.2007.000357-1
Ação:Indenização
Requerente:Antônia de Sousa Mourão
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velhoro.
Intimar parte autora para impugnar contestação,
em 10 dias.
Proc.:001.2003.022103-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Requerido:Scania Latim Amércia Ltda, Randon
S/A Implementos e Sistemas Automotivos,
Rovema Veículos e Máquinas Ltda, Iccap Norte
Peças e Serviços Ltda.
Adv.: LEME BENTO LEMOS-OAB/RO 308/A,
ARQUILAU DE PAULA-OAB/RO 1/B
01-08-2007
B
- 31
Vistos.À falta de manifestação da parte devedora,
o que implica na conclusão de que aceitou os
cálculos apresentados pela parte credora,
homologo os cálculos de fls 323/326 dos autos,
no importe final de R$ 38.615,21 (trinta e oito
mil seiscentos e quinze reais e vinte e um
centavos).Determino seja intimada a parte
devedora para pagamento espontâneo no prazo
de 15 (quinze) dias, pena de ao valor ser incluída
multa de 10% do valor, a título de multa, nos
termos do Artigo 475-J do CPC, bem como
honorários advocatícios, os quais fixo
antecipadamente no importe equivalente a 10%
do valor do débito.Intimem-se.Porto Velho, 11
de julho de 2007.
Proc.:001.2007.002308-4
Ação:Arresto
Requerente:Mercantil Nova Era Ltda
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido:Arlete Sebrenski da Silva Me
Intimar para a parte autora, na pessoa do Sr.
Franceni Ferrari, assinar termo de caução.
Proc.:001.2007.005011-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Isolberto Zago Amado
Advogado:Antonio Lacouth da Silva-OAB/RO
2306
Requerido:Unimed - Cooperativa de Trabalho
Médico de Rondônia
Adv.: BRENO DIAS DE PAULA-OAB/RO 399/B
Intimação : Intimar as partes , caso queira,
especificar provas.
Proc.:001.2001.012010-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Xavier Parente, Sérgio
Cardoso Gomes Ferreira, Rosa Alves Braga
Oliveira, Sidrônio Timóteo e Silva, Sebastião
Ferreira Campos, Alexandre Carlos Macedo
Muller, Claudio de Paula, Victor Jesus Villar
Justiniano
Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652)
Requerido:João Batista Nava Filho
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Intimar para o autor/vencido cumprir o acórdão,
nos termos do artigo 475, DO CPC, sob pena de
multa de 10%.
Proc.:001.2006.005594-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Paula Carolina do Nascimento
Martines
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Requerido:Serasa S/A
ADV.: SELMAR LÍRIO SEVERI-OAB/SP 116356
Intimar para a parte requerida recolher as custas
processuais no valor de R$ 45,54, sob pena de
inscrição na dívida ativa
Proc.:001.2007.002248-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Comercial Extrema Ltda
Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças
(OAB/RO 311B)
Requerido:Rocilda Matias Nunes
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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01-08-2007
Intimar a requerente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANOXXV
para indicar endereço
correto da devedora, vez que o judiciário não
utiliza o serviço telefônica celular,e por vias
correios não foi obtido êxito, extravio do Aviso
de Recebimento, que até a presente não
retornou, enviado em 02.04.2007.
Proc.:001.2007.013662-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Aldenora de Arruda Pinheiro (AM
4766)
Requerido:José Juraci Juca
intimar o autor a retirar a precatória e obs. os
documentos que deve acompanhá-la
Proc.:001.2002.012346-8
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Credicard S/A Administradora de
Cartões de Crédito
Advogado:Pompilia Armelina dos Santos (RO
1318)
Requerido:Waldira Sarmento Duarte
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Intimar para a requerida /vencida cumprir a
sentença, nos termos do artigo 475 do CPC, sob
pena de multa de multa de 10%.
Proc.:001.2006.017394-6
Ação:Declaratória
Requerente:Geraldo Gonçalves Ferreira
Advogado:AYRTON BARBOSA DE CARVALHOOAB/RO 861
Requerido:Banco Panamericano S/a
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Intimar o apelado ( autor ) para apresentar
contra razoar em 15 dias
Proc.:001.2006.002957-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Helder Moura Ferreira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Karina Ferreira de Souza
intimar o credor para extrair cópias dos
documentos mencionados na carta de sentença
ás fls. 39, para fins de autuação.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2005.009028-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO
1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265),
Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido:Carlos Alberto da Silva
Requerido:Marcelo Guimarães Cortez Leite
Advogada:Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/
RO 597
Decisão de fls. 122/123:”Vistos, [...] Assim, por
não verificar qualquer omissão, obscuridade ou
contradição passível de análise, NÃO
CONHEÇO os presentes embargos. Em razão
do caráter procrastinatório, aplico a embargante
multa de 1% (um por cento) sobre o valor dado a
causa, na forma do art. 17, inc. IV e art. 18,
ambos do CPC. Intime-se. Porto Velho, 30 de
julho de 2007. (a) Keila Alessandra Roeder (a)
Juíza Substituta”.
Proc.:001.2006.017649-0
Ação:Declaratória
Requerente:Marcia Berenice Simas Antonetti
Advogado:Marcia Antonetti OAB/RO 1028
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogados: Oscar L. de Morais OAB/DF 4300,
Matheus E. Santana OAB/RO 3230
Decisão de fl. 148:”Vistos e etc.Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos e determino a
remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Porto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.014750-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Terezinha de Jesus Ferreira da Costa
Advogado:Andréa Maia de Queiroz OAB/RO
935, Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852
Requerido:Cred System Administradora de
CartÕes
Advogado: Leme Bento Lemos OAB/RO 308A,
Wyliano Alves Correira OAB/RO 2715
Despacho de fl. 92:”Vistos e etc. Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos e determino a
remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 30 de julho de
2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 31 de julho de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2006.016738-5 - COBRANÇA
REQTE: ATELMIZA CARARÁ DA SILVA
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMAR
PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740
Despacho: “Expeça se alvará em nome da
parte, que deverá ser expedido no prazo
determinado pelo artigo 190 do Código de
Processo Civil, da quantia depositada às fls. 138.
Vista a parte requerida do pedido de fls. 139/
141 e, caso entenda, desde logo, depositar a
diferença pleiteiada”. Porto Velho, 20 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015419-7 - COBRANÇA
REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERON
Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212
REQDO: OLIVIA OLIVEIRA DA SILVA
Despacho: “Designo
audiência
de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 24 de setembro de 2007 às 08:30 horas. Cite
se a parte requerida para comparecer à
audiência, oportunidade em que poderá defender
se, desde que por intermédio de advogado,
ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada e, caso
pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar
seu rol em cartório, com antecedência de cinco
(05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do
Código de Processo Civil, para a parte requerida.
Intime se a parte autora a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem
se”. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.021624-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: FRANCISCO KEMPES DE ARAÚJO
GONZALES
Adv.: SIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458
Despacho: “Vista à parte autora do depósito
de fls. 69 e pedido de fls. 67/68. Vista a parte
requerida do pedido de fls. 71/72. Prazo comum
de cinco (05) dias. Após, conclusos”. Porto Velho,
25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.005757-1 - COBRANÇA
REQTE: TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMAR
PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740
Despacho: “Expeça se alvará em nome da
parte, que deverá ser expedido no prazo
determinado pelo artigo 190 do Código de
Processo Civil, da quantia depositada às fls. 123.
Vista a parte requerida do pedido de pagamento
da diferença e, caso entenda, desde logo
depositá la”. Porto Velho, 20 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012075-0 - EXECUÇÃO
REQTE: LUIZ CARLOS LAVORATO E OUTROS
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
REQDO: FERGEL FERRO E AÇO LTDA - EPP E
OUTROS
Adv.: BIANCA GERHARDT - OAB/RO 3031
Despacho: “Já havia a informação nos autos
da penhora e de como proceder o
desmembramento, não havendo, em princípio,
nenhuma providência a ser adotada por este
juízo. Aguarde se por cinco (05) dias e arquive
se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.003958-4 - DECLARATÓRIA
REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA
TAVARES
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300
REQDO: FININVEST S.A - ADMINISTRADORA DE
CARTÃO DE CRÉDITO
Adv.: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 105.103 e VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
Intimação da parte REQUERIDA para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.004533-9 - ANULATÓRIA
REQTE: JOÃO LUIZ FELISMINO
Adv.: JAIRO PELLES - OAB/RO 1736
REQDO: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO ESTADO DE
RO - FACER
Adv.: LAEL ÉZER DA SILVA- OAB/RO 630
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.011462-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: ANDERSON BRASIL PEREIRA
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
REQDO: CENTRO PROFISSIONALIZANTE
SIMONE ARAÚJO LTDA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.007841-5 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: COMÉRCIO E CONFECÇÕES UNIÃO
NORTE LTDA
Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO - OAB/RO 1961
REQDO: VILMA DIAS DE ABREU
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Indefiro. Não há previsão legal
para o pedido. (...) Sem prejuízo de tal
providência, o advogado da autora deverá
assinar o pedido de fls. 20 e promover a citação
da parte requerida em dez dias, pena de
indeferimento da inicial”. Porto Velho, 23 de
julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012422-5 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: SERASA S.A
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356
REQDO: ANTÔNIO ESTEVÃO DOS SANTOS
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.012030-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: PEMAZA S.A
Adv.: ARCELINO LEON - OAB/RO 991
REQDO: ELVIO JETRO DIAS FERNANDES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.012489-9 - EXECUÇÃO
REQTE: ALE AUTO POSTO LTDA
Adv.: LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA- OAB/RO
269-A
REQDO: AUGUSTO BASILICH
Despacho: “Indefiro o pedido de penhora do
veículo pois consta informação às fls. 48, que o
mesmo é alienado”. Porto Velho, 10 de julho de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.013528-6 - INDENIZAÇÃO
REQTE: CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO
Adv.: ÁLVARO SOTERO ALVES - OAB/RO 710
REQDO: EMBRATEL S.A
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/
RO 391-A
Despacho: “Intime se a parte devedora para
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor da condenação, sob pena
de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito
(art. 475 J, do CPC). Intime se por DJ/AR (§1º,
do art. 475 J, do CPC). Vencido o prazo sem que
haja o pagamento, intime se a parte credora
para apresentar planilha atualizada, inclusa a
multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou
sem a atualização, expeça se mandado
penhorando se livremente. Expeça se o
necessário”. Porto Velho, 24 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.000507-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: ALISSON CLEITON DOS SANTOS
Adv.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349
REQDO: ADELPHIA COMUNICAÇÕES S.A - VIA
CABO TV
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO
1740
01-08-2007
B
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Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.011329-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S.A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
REQDO: JOÃO CARLOS CORONEL
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Devolução da Carta
Precatória.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.007387-1 - EXECUÇÃO
REQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE
ENSINO SUPERIOR - FATEC
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA- OAB/RO 299-B
REQDO: ENIO TORRES SOARES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015860-5 - BUSCA E
APRENSÃO
REQTE: BANCO FIAT S.A
Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO
3519
REQDO: JOSÉ R.V DO NASCIMENTO
Despacho: “ Emende a inicial em dez (10) dias,
pena de indeferimento, comprovando qual o
endereço do contrato, haja vista que a notificação
não foi recebida pessoalmente pela parte
requerida. Intime se”. Porto Velho, 24 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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PROC. Nº 001.2005.018473-2 - INDENIZAÇÃO
REQTE: O. R. M. BELLOTA - ME
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300
REQDO: SERASA S.A
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356
Despacho: “Aguarde se o trânsito em julgado
por 06(seis) meses. Caso não haja resposta a
parte interessada deverá informar o andamento
do recurso pendente”. Porto Velho, 24 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.021366-2 - COBRANÇA
REQTE: SEBASTIÃO DE JESUS SOUZA E
OLIVEIRA E OUTROS
ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268A
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMAR
PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740
Despacho: “Expeça se alvará em nome da
parte autora referente a quantia depositada.
Vista a requerida do pedido de fls. 135/137”.
Porto Velho, 17 de julho de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 34
01-08-2007
PROC. Nº 001.2007.016170-3 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S.A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/
RO 1510
REQDO: VALTEMIR SILVA DE SOUZA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Remeter e Comprovar Carta Precatória.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.002730-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: FACULDADE INTERAMERICANA DE PVH
- UNIRON
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: AURINO VIEIRA DE SOUZA E OUTROS
Adv.: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA- OAB/
RO 2821
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requer o que entender
de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.011656-7 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: OLAVIO HIDEKI KASSAOKA
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/
RO 1510
REQDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO
198
Intimação DAS PARTES para apresentarem
Alegações Finais.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.013397-6 - EXECUÇÃO
REQTE: ACYR MENDES CUNHA
Adv.: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR- OAB/
RO 1644
REQDO: ADEMIR YAMAMOTO VIEIRA
Despacho: “ Apresente a conta da execução em
dez (10) dias, pena de indeferimento do pedido
de fls. 38. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015825-7 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
REQTE: MARIA LUIZA SOARES CORTEZ
Adv.: MÁRCIO AUGUSTO DE S. MELO- OAB/RO
2703
REQDO: JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA
Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663
Despacho: “Recebo os embargos. Vista a
parte embargada pelo prazo de quinze (15)
dias”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.022206-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: ITAÚ SEGUROS S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO
1894
REQDO: NAOR KAUFFMANN
Despacho: “Junte se. Concedo última
oportunidade para cumprimento da decisão de
fls. 37. Intime se”.Porto Velho, 24 07 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2007.013943-0 - EXECUÇÃO
REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA
Adv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035
REQDO: NEI JOSÉ ZAFFARI
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Remeter e Comprovar Carta Precatória.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.019595-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: ALONSO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Adv.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO- OAB/
RO 1263
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: JOÃO ZANIBONI- OAB/RO 187-A
Despacho: “Nego seguimento ao recurso, eis
que intempestivo. Certifique se o trânsito em
julgado da sentença e arquive se. Intime se.
Cumpra se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.013309-7 - DECLARATÓRIA
REQTE: LUIZ CARLOS PINTO DE FREITAS -ME
Adv.: MAYRE NÚBIA N. DE MELO - OAB/RO 1162
REQDO: PONTO VANS DIST. DE AUTO PEÇAS
LTDA
Adv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO- OAB/
RO 12/B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Oficio de Fls. 55.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.010602-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: SEGURESAT SISTEMA DE SEGURANÇA
E TV VIA SATÉLITE
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 19, pois
a relação processual não se formou. Requeira o
que entender de direito em cinco (05) dias. Se
nada for requerido, intime se pessoalmente a
parte autora, na forma do art. 238, parágrafo
único, do CPC, a impulsionar o feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
e arquivamento”. Porto Velho, 23 de julho de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.011546-6 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: DISTRIBUIDOR DO NORTE LTDA
Adv.: MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA - OAB/
RO 3127
REQDO: OLGA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Adv.: JOAQUIM PEREIRA T. NETO - OAB/RO 382B
Intimação da parte REQUERENTE para requerer
o que entender de direito.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.004226-7 - IMISSÃO NA
POSSE
REQTE: ROSILENE MARIA SOUZA COSTA
Adv.: JOEL AUZIER DA SILVA - OAB/RO 2963
REQDO: SOCORRO PEREIRA DE MORAES
Despacho: “Designo audiência preliminar
(art. 331, CPC) para a data de 14/11/2007, às
09:30 h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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NÚMERO
141
ANOXXV
PROC. Nº 001.2005.010888-2 - DEPÓSITO
REQTE: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Adv.: DOUGLACIR EVARISTO SANTANA- OAB/
RO 287
REQDO: IVONE ABRAÃO
Despacho: “As razões recursais foram
interpostas sem o preparo suficiente,
contrariando, assim, o disposto do art. 511 do
Código de Processo Civil combinado com a alínea
“b” do item 4., do Capítulo III, das Diretrizes
Gerais Judiciais, não havendo previsão para
preparo apenas da parte que se discorda da
sentença. Assim, nos termos do §2º, do artigo
511 do CPC, intime se o apelante para
complementar o preparo em 5 dias, pena de
deserção. Intime se”. Porto Velho, 25 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012999-5 - EXECUÇÃO
REQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÕES
LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO: VANDERLY RAMOS DA COSTA
Intimação da parte REQUERENTE para requerer
o que entender de Direito.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.017147-1 - EXECUÇÃO
REQTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843
REQDO: M. SWINKA FERREIRA - ME
Despacho: “Defiro a penhora do faturamento
da empresa, em percentual de vinte por cento
(20%). Nos termos do artigo 655 A, § 3º, do
Código de Processo Civil, nomeio depositário,
com a atribuição de submeter à aprovação
judicial a forma de efetivação da constrição, bem
como de prestar contas mensalmente,
entregando ao exeqüente as quantias recebidas,
o advogado subscritor do pedido. Prazo para
apresentação da forma de efetivação da
constrição é de dez dias, pena de indeferimento
do pedido. Intime se”. Porto Velho, 20 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.010472-6 - EXECUÇÃO
REQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE
ENSINO SUPERIOR - FATEC
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B
REQDO: MAXWELL GEISIVAN SANTOS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora e
Intimação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.016099-5 - DECLARATÓRIA
REQTE: JOSÉ CARLOS VIEIRA
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A
REQDO: LF IMPORTS LTDA
Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,
com as advertências legais”. Porto Velho, 23 de
julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
PROC. Nº 001.2007.015086-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: LILIAN MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: BANCO PANAMERICANO E OUTROS
Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,
com as advertências legais”. Porto Velho, 19 de
julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.010787-3 - INDENIZAÇÃO
REQTE: M. APARECIDA BILIO ME
Adv.: CLODOALDO LUIS RODRIGUES - OAB/
RO 2720
REQDO: CERVEJARIA MALTA LTDA E OUTROS
Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,
com as advertências legais”. Porto Velho, 19 de
julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.025498-9 - EXECUÇÃO
REQTE: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO- OAB/RO
535-A
REQDO: GILBERTO FERNANDES DE ARAÚJO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005012-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: MARIA PEREIRA DE MELO OLIVEIRA
Adv.: VALDENIRA FREITAS N. DE SOUZA- OAB/
RO 1983
REQDO: CREDIBANCO S.A
Intimação da parte REQUERENTE para indicar
novo endereço.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015093-0 - INDENIZAÇÃO
REQTE: NILSE NUNES MACIEL
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO
1688
REQDO: RS PREVIDÊNCIA
Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,
com as advertências legais”. Porto Velho, 19 de
julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015776-5 - DECLARATÓRIA
REQTE: REINALDO DE SOUZA MODESTO
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA - OAB/RO 1163
REQDO: AMERICEL -CLARO
Despacho: “Indefiro o pedido de tutela
antecipada pois não foi demonstrada a
verossimilhança do direito alegado, em especial,
porque os valores cobrados, em tese,
indevidamente, são muito baixos em relação ao
valor da conta, o que não justifica o seu não
pagamento até solução do litígio. Aliás, há opção
de bloqueio de chamadas a cobrar ou o seu não
recebimento simplesmente. Cite se, com as
advertências legais”. Porto Velho, 19 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2007.011454-3 - DECLARATÓRIA
REQTE: FÁBIO ERLANE VILELA
Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS - OAB/RO 553A
REQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A
Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,
com as advertências legais”. Porto Velho, 17 de
julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.013566-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: VALDY FERREIRA DE MORAIS
Adv.: JUAREZ PAULO BEARZI- OAB/RO 752
REQDO: SBRANA & SOMENZARI LTDA (LOJÃO
DA CONSTRUÇÃO)
Despacho: “Custas no final do processo.
Analisarei o pedido de antecipação de tutela
depois do prazo de defesa. Cite se, com as
advertências legais e prazos do procedimento
ordinário”. Porto Velho, 17 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.007038-4 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: MICRO MERCADO DE INFORMÁTICA
LTDA - EPP
Adv.: MICHELE MARQUES ROSATO - OAB/RO
3645
REQDO: JOSE AMARINO MACIEL DE BRITO
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.000584-1 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: SANDRA DA COSTA RODRIGUES -ME
Adv.: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS- OAB/RO
3208
REQDO: CLEOMAR GOMES ANDRADE
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.023352-3 - EXECUÇÃO
REQTE: MORAES COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
Adv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - OAB/RO
2366
REQDO: JOÃO FERREIRA DAS CHAGAS FILHO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015247-0 - EXECUÇÃO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
REQTE: JOANA SOUZA DE ARAÚJO NEVES
Adv.: JAIRO PELLES - OAB/RO 1736
REQDO: PORTO VEÍCULO- COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA
Despacho: “Analisarei
o
pedido
de
antecipação de tutela depois da defesa, que
deverá indicar, especificadamente se houve o
pagamento de todos os débitos junto ao Detran,
referente ao veiculo indicado na inicial, até 29
11 2005. Cite se, com as advertências legais”.
Porto Velho, 23 de julho de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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01-08-2007
B
- 35
PROC. Nº 001.2006.021616-5 - EXECUÇÃO
REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO
DE RONDÔNIA - ACRECID
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO
2324
REQDO: ERIVALDO VIEIRA E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010145-4 - INDENIZAÇÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: KÁTIA CILENE DA SILVA SANTOS - OAB/
RO 1987
REQDO: TARSO AZEVEDO CARDOSO
Adv.: ANA PAULA LORENZETTI - OAB/RO 2000
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Convolação da penhora.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.000656-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: FRANCISCA MARIA CONCEIÇÃO JESUS
Adv.: VANÊSSA AZEVEDO MACEDO - OAB/RO
2867
REQDO: DISMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA
Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA - OAB/RO
633
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.004990-3 - EXECUÇÃO
REQTE: CANDIDA CARLOS DE GÓIS
Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326
REQDO: GIACOMO CASARA DE RIVOREDO
Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE - OAB/
RO 379-B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça e Petição de fls. 24.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.013959-7 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO HONDA S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: MARA PAULINO DE SOUZA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.017335-0 - EXECUÇÃO
REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO
DE RONDÔNIA - ACRECID
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA- OAB/RO
2324
REQDO: HELENICE JESUS DE SANTANA E
OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca dos cálculos.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005594-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO HONDA S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: MARLUCE AURORA GUIMARÃES
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 36
01-08-2007
Despacho:
“Indefiro o pedido de oficiamento
junto a Receita Federal e Serasa uma vez que
não há previsão legal para o pedido, sendo que
a a localização do veículo é providência que
incumbe a parte interessada, não se justificando
a intervenção do Judiciário. (...) Promova a parte
autora o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o
que entender de direito. Em caso de inércia,
intime se, na forma do parágrafo único, do art.
238, do CPC, pessoalmente a parte autora para
impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena
de extinção e arquivamento. Intime se”. Porto
Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010564-6 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: TELMA ALVES RODRIGUES
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300
REQDO: NESTOR PAULO ROMANZINI
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO
535-A
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Guia de Depósito.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010032-6 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: SHEILA DE OLIVEIRA SCRHEIBERT
Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO - OAB/RO 1659
REQDO: INTERCELL COMÉRCIO LTDA
Adv.: CHRISTIAN EDUARDO G. DE ALMEIDAOAB/MT 8303
REQDO: SIEMENS LTDA
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO
2391
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 216/217.
A condenação referente às custas tem a ressalva
do artigo 12, da Lei 1.060/1.950. Aguarde se o
pagamento das custas cuja responsabilidade
cabe à parte requerida ou inscreva se em dívida
ativa e arquive se”. Porto Velho, 24 de julho de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.020206-7 - INDENIZAÇÃO
REQTE: MARLENE ALMEIDA TAVARES
Adv.: CARLOS CANTANHÊDE - OAB/RO 3206
REQDO: RONDÔNIA REFRIGERANTES S.A E
OUTROS
Adv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA - OAB/RO 1816
Despacho: “Intime se para pagamento dos
honorários advocatícios”. Porto Velho, 25 de
julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.004896-6 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: EUGENILDO LEAL DE ALMEIDA
Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA- OAB/RO
1806
REQDO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Adv.: MARCOS LEANDRO PEREIRA - OAB/PR
17.178
Despacho: “ Vista à parte autora da
contestação. Já houve o pagamento das custas
(fls. 27)”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2007.010228-6 - EXECUÇÃO
REQTE: OFICINA DOS SONHOS COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO : FERNANDA JUSSARA COSTA
FIGUEIREDO
Despacho: “Defiro
o
pedido
de
desentranhamento, cabendo ao Sr. Oficial de
Justiça, a decisão quanto a citação por hora certa.
Antes, porém, deve o credor a recolher as custas
pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC).
Sobrevindo a comprovação do recolhimento,
desentranhe se o mandado para cumprimento.
Em caso de inércia, intime se pessoalmente a
exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, na forma do parágrafo
único do art. 238 do Código de Processo Civil,
sob pena de extinção. Intime se. Cumpra se”.
Porto Velho, 25 de julho de 2007. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015900-8 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: SUZENANDE LOUZADA NETO
Adv.: ELENIR ÁVALO - OAB/RO 224-A
REQDO: MARLOPES EMPREENDIMENTOS
Despacho: “Indefiro a liminar, pois a análise do
direito invocado depende de prova, não
produzida documentalmente. A informação
unilateral prestada pela autora e outras pessoas
até a autoridade policial não são suficientes para
demonstrar os fatos narrados na inicial. Cite se,
com as cautelas, prazos e advertências do
procedimento cautelar”. Porto Velho, 18 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005274-2 - EXECUÇÃO
REQTE: S. G. REPRESENTAÇÕES LTDA
Adv.: CAROLINE FRANÇA FERREIRA - OAB/RO
2713
REQDO: MARQUES ROGERIO GONZALES
Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a
data de 01.09.2007. Decorrido o prazo, aguarde
se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for
requerido, intime se pessoalmente a exeqüente
a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, na
forma do parágrafo único do art. 238 do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção. Intime
se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.011587-0 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA- OAB/RO
579-A
REQDO: LEONARDO ALVES DA SILVA
Despacho: “Promova a parte requerente a
citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime
se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.005805-5 - COMINATÓRIA
REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FRANÇA
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA- OAB/RO 198
REQDO: ENGECON ENGENHARIA COM. E IND.
LTDA
Adv.: AMADEU GUILHERME L. MACHADO - OAB/
RO 1225
REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Adv.: VALDIR MALACHE JÚNIOR - OAB/RO 2520
NÚMERO
141
ANOXXV
Despacho: “Vista às partes das informações
do perito, sendo cinco (05) dais para cada parte.
Tendo em vista a não realização da perícia, não
será possível a concretização da audiência
designada para o dia 17/08/2007. Após a
manifestação das partes, tornem conclusos”.
Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.015400-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: DISAL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
Adv.: AGNALDO KAWASAKI - OAB/MT 3884 e
IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1.104
REQDO: LEISON ROBERTO PEREIRA MACHADO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Apreensão e
Depósito.
————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
Processo nº 001.2005.013810-2
Classe: Busca e apreensão
Procedimento: Jurisdição especial contenciosa
AA: Rolamentos FAG Ltda
ADV: Wilson Roberto Caprioli - OAB/SP - 73.160
RR: Rolpeq - Rolamentos e Equipamentos Ltda
DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN - JUIZ
DE DIREITO
FAZ SABER a todos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem
possa interessar que por este Juízo e Cartório
da 7º Vara Cível, se processa a Ação de
INDENIZAÇÃO em que é requerente
ROLAMENTOS FAG LTDA, CNPJ n.º 56.993.157/
0001-10, e como requerido ROLPEQ ROLAMENTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ n.º 84.599.596/0001-88, sito à Av. Nações
Unidas, 1523, Roque, nesta Capital. FICA A
PARTE REQUERIDA ROLPEQ - ROLAMENTOS,
PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima
discriminado, INTIMADO nos termos do artigo
231, inciso II, do CPC, a pagar as custas do
processo em epígrafe, no valor de R$ 314,00
(trezentos e quatorze reais), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de ter seu nome inscrito
na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO: “ ... Condeno o requerido ao
pagamento das custas...”. PVH, 29/11/2006. (a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto
Velho (RO).
Eu,
, José Adilson Inácio Martins, Escrivão
Judicial, Subscrevi.
Porto Velho, 25 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
B
- 37
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
GABARITO
Autos nº 005.2003.009073-9
- Processo
Execução de Pena.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA;
Advogada: Érika Ramalho Alves - OAB/RO 3649;
Finalidade: Intimar a advogada acima
mencionada do despacho a seguir: “...os recentes
incidentes narrados à fl. 270 e 272 a 274, bem
como o foto de estar respondendo por outro
processo, indicam que o apenado não tem bom
comportamento para obter a concessão de
benefícios, ou seja, neste momento não está
cumprindo o requisito subjetivo. Por isso
INDEFIRO o pedido de fls. 282-283. Prossiga-se
na execução. Ciência, à direção da Casa de
Prisão Albergue e ao MP. JP-12/07/2007. (a.
Jeferson Criti Tessila de Melo”..
Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01
Autos nº 005.2007.003968-8 - Processo
Execução de Pena.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: MATIAS FERREIRA ALVES ;
Advogado: JACINTO DIAS - OAB/RO 1232;
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado do despacho a seguir transcrito:
“vistos. Em face das razões expostas (fls.22/24)
e ressaltando que toda pena tem de ser
exeqüível, por ora, DEFIRO o parcelamento
pretendido, no valor de R$ 150,00 cada parcela,
representado por “vales-compra” que serão
destinados a instituições assistenciais. Fixo o
prazo de 15 dias para o cumprimento da 1ª
parcela e as demais sucessivamente. Intime-se.
JP_01/06/2007. (a.) Edewaldo Fantini Júnior juiz de direito”.
Ji-Paraná, 30 de julho de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
GABARITO
Autos nº 005.2003.008445-3 - Processo Ação
Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu:ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES MARTINS
E CLÁUDIO AVELINO DE SOUZA NETO
Advogado: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324A, COM ESCRITÓRIO EM PORTO VELHO/RO;
Finalidade: Intimar o advogado para se
manifestar na fase do art. 499 CPP, em nada
sendo requerido, venham as alegações finais,
no prazo legal. JP-16/07/2007. (a. Jeferson Criti
Tessila de Melo”.
Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE: JOSÉ ELIANDRO DA SILVA E
MARIA LÚCIA DE LIMA.
FINALIDADE: Citar as partes acima mencionadas
para querendo contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação de guarda.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS
Processo
: 005.2007.006094-6
Classe
: GUARDA
Parte Autora: LUCIANA MARTINS MENDES
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues
Contreiras.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 26 de julho de 2007
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Gabarito nº 33
Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse
Proc.: 005.2007.002837-6
Ação: Monitória
A.: Polar Comercio de Frios Ltda ME
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/
RO 303) e/ou Ricardo Zeferino Pereira OAB/RO
3220
R.: José Ferreira da Silva Junior
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B
- 38
01-08-2007
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de citação. Motivo: Mudouse.
Proc.: 005.2003.011124-8
Ação: Indenização
A.: Vanessa Mendes do Nascimento
Adv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851)
R.: José Otonio Lima Silva
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Guia de Depósito, para as devidas providências.
Proc.: 005.2007.004627-7
Ação: Conversão de Separação em Divórcio
A.: A. de S. e outros
Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, considerando satisfeitas as
exigências legais, pois a separação ocorrida há
mais de um ano e não foi noticiado
descumprimento de obrigações porventura
assumidas na separação, CONVERTO EM
DIVÓRCIO a separação dos requerentes ARTUR
DE SOUZA e NORMÉLIA DE JESUS, com
fundamento no art 1.580, “caput” do Código
Civil, permanecendo inalteradas as condições
assumidas quando da decretação da separação
judicial. A mulher continuará usando o nome de
solteira, ou seja, NORMÉLIA DE JESUS.
Sem custas nos termos do parágrafo 7º, art. 6º
da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado,
expeçam se os mandados necessários. Após,
arquivem se os autos,
observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO,18 de
julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2006.008829-5
Ação: Alimentos
A.: S. N. M. H
Adv.: Ângela Maria da Conceição Bélico
Guimarães (OAB/RO 2241)
R.: D. N. A
Adv.: Lissandro Costa Gonçalves OAB/RS 54861
Despacho: “Manifeste se a exeqüente, ao
comprovante de pagamento juntado aos autos,
às fls. 57, sob pena de presunção de pagamento.
Prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná, 20 de julho
de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 005.2007.004880-6
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: E. F. N.
Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO
1466) e/ou Edineia Carina Dalla Martha OAB/
RO2612
R.: A. R. de S.
Adv.: Defensoria Pública
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2007.004501-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero
OAB/SP 96.226
R.: Nilta dos Santos Correia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais
que dos constam, homologo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
formulado às fls. 34/35, via de conseqüência,
JULGO extinto o processo nos termos do art.
267, VIII do Código de Processo Civil, sem
resolução de mérito. Custas na forma legal pelo
autor. Certificado o trânsito em julgado, arquive
se o feito, observadas às formalidades legais.
P.R.I. Ji Paraná/RO, 20 de junho de 2007. (a).
Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006442-9
Ação: Alimentos
A.: P. M. B. P.
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: N. B.
Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Arbitro
os alimentos provisórios em favor da autora
em 30% (trinta por cento) do salário mínimo por
mês, a ser pago pelo requerido a partir de sua
citação. Designo
audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 29 de agosto
de 2007, às 8h e 30 min. Citem se o Requerido,
bem como intimem se as partes a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados
e de testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência da requerente em
arquivamento do processo (art. 7º da Lei de
Alimentos) e do demandado, em confissão e
revelia. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se em
seguida à ouvida das testemunhas e à prolação
da sentença. Cite se e intimem se. Ji Paraná RO,
11 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas
Benasse, Juiz Substituto.”
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de citação. Motivo: Mudouse
Proc.: 005.2006.008889-9
Ação: Cobrança
A.: Francisco Soares de Souza e outros
Adv.: Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512) e/ou
Elizabete Juglair (OAB/RO 2001)
R.: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
SALIC
Adv.: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO3072
e/ou Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/
RO3185
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao teor da petição de fl. 80, e comprovante de
depósito.
Proc.: 005.2007.005685-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Marcos Alberto da Costa
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537) e/ou Leila Cristina Andrade Lima (OAB/
RO 2589)
R.: Jerôncio Comércio de Veículos Ltda
Sentença: “...Diante do exposto, JULGO extinto
o processo, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito, por desistência da parte autora. Sem
custas finais, nos termos do art.6º, § 7º da lei
301/90. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 18 de
julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
NÚMERO
141
ANOXXV
Proc.: 005.2007.002633-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Unimed Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
e/ou Cleber Carmona de Freitas OAB/RO 3.314
R.: Antonio e Melo Ltda ME
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, conforme
despacho, abaixo transcrito, eis que transcorreu
o prazo sem manifestação do executado.
Despacho: “[...]Certificado o não pagamento,
intime se a Exeqüente para que caso pretenda o
prosseguimento da execução, cumpra o estatuído
na parte final do art. 475 J, CPC, apresentando o
demonstrativo do débito atualizado, incluídos
todos os consectários legais (custas, multas e
honorários advocatícios fixados no item anterior).
Ji-Paraná-RO, 08 de março de 2007.”
Proc.: 005.2007.006232-9
Ação: Revisional de Alimentos
A.: W. K. de L. S. S.
Adv.: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) e/
ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
R.: J. B. de S.
Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. As
ações em que se busca a revisão de prestação
alimentícia, por consistirem em modalidade de
revisão da sentença que fixou os alimentos,
devem seguir o rito da Lei 5.478/1968, a teor do
disposto no seu art. 13. Assim, designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 10 de setembro de 2007, às 11h 30 min.
Intimem se as partes a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados
e de testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência da
representante legal do requerente em
arquivamento do processo (art. 7º da Lei de
Alimentos) e da demandada, em confissão e
revelia. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o Requerido contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à ouvida das testemunhas e à prolação
da sentença. Cite se e intimem se as partes. Ji
Paraná RO, 11 de julho de 2007. (a).Carlos
Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.006151-9
Ação: Alimentos
A.: M. L. de O. S.
Adv.: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
e/ou Érika Ramalho Alves OAB/RO 3649
R.: Deive Fernandes de Oliveira e Outros
Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária.
Indefiro o pedido em relação a avó paterna da
autora, vez que não foi comprovado nos autos
impossibilidade do requerido/genitor da autora
de prestar alimentos à filha. Assim, corrija se
autuação para excluir a Ana de Fátima Fernandes
do pólo passivo da demanda, devendo tal pedido
tramitar contra o Requerido Deive Fernandes de
Oliveira. Cite se o Requerido Deive Fernandes
de Oliveira e intimem se as partes a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados e de testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência dos requerentes em
arquivamento do processo (art. 7º da Lei de
Alimentos) e do demandado, em confissão e
revelia. Arbitro os alimentos provisórios em favor
do(a)s Autor (a) (s) em 50% ( cinqüenta por
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ANOXXV
NÚMERO
141
cento) do salário mínimo, a ser pago pelo
requerido a partir de sua citação, mediante
depósito em conta a ser aberta em nome da
representante legal da autora, a qual deverá
comparecer no Cartório deste Juízo para retirar
o ofício. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 18 de
setembro de 2007, às 10 horas. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o Requerido
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando se em seguida à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença. Cite
se e intimem se. Ji-Paraná-RO, 09 de julho de
2007. (a). (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.002083-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Disal Administradora de Consórcio S/C
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
e/ou Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/
SP 31.618)
R.: Iliane Alves Nunes
Sentença: “...Diante do exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, HOMOLOGO para fins
do art. 158, parágrafo único do Código de
Processo Civil o pedido de desistência formulado
a fls. 43, em conseqüência, JULGO extinto o
processo nos termos do art. 267, VIII c/c o art.
569, todos do mesmo estatuto legal, sem
resolução do mérito. Sem custas finais nos
termos do inciso III do art. 6º da Lei 301/90.
Certificado o transito em julgado, arquive se o
feito, observadas às formalidades legais. P.R.I.
Ji Paraná/RO, 28 de junho de 2007. (a).EDSON
YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.003231-9
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Alaíde Soares de Oliveira
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541A) e/ou Gislaine Trivellato Grassi OAB/MT 7583
R.: Espolio de Antonio Soares de Oliveira
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos constam, julgo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha do seguinte bem: 01 imóvel rural,
adquirido do fruto da compra de venda, sendo
parte do imóvel, referente à 30,0000 Há., dentro
de 72,3177, do lote nº 004/0081, denominado
Sitio São Judas Tadeu, do Projeto Fundiário/Jaru
Ouro Preto, no valor de 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), destes autos de ARROLAMENTO DE
BENS deixados por ANTONIO SOARES DE
OLIVEIRA, em favor da viúva meeira NOEMIA
ALVES PEDROSO DE OLIVEIRA e dos filhos
ALAÍDE SOARES DE OLIVEIRA, ELZA SOARES
ALVES, falecida, ELIANE DE OLIVEIRA, IRENÍ
SOARES SANTOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA,
LUZIA SOARES , ANTONIA SOARES QUEIROZ,
ELIZARIO SOARES DE OLIVEIRA, DAVI SOARES,
ISAAC SOARES e JOSUÉ SOARES DE OLIVEIRA,
atribuindo aos contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Julgo ainda, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a renúncia e a adjudicação do bem imóvel, objeto
da herança em favor da herdeira ALAÍDE SOARES
DE OLIVEIRA. Custas na forma legal a serem
recolhidas, dentro do prazo de 30 dias. Pagas as
DIÁRIO DA JUSTIÇA
custas pendentes, expeça se o formal e carta de
adjudicação necessária. Após, arquivem se os
autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.
Ji Paraná/RO, 25 de junho de 2007. (a).EDSON
YUKISHIGUE SASSAMOTO , Juiz de Direito.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento
das custas finais processuais no valor de
R$373,86.
Proc.: 005.2007.006389-9
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: V. L. M. M.
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO
296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento
(OAB/RO 813)
R.: C. de S. N.
Despacho: “Não há elementos de prova nos
autos capaz de demonstrar a incapacidade da
autora em recolher as custas do processo. Assim,
emende se a inicial no tocante ao recolhimento
das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do
processo, nos termos do art. 284, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Int. Ji Paraná/
RO, 20 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto
Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.004738-9
Ação: Monitória
A.: G. D. Laurito ME
Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
e/ou Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
R.: Ji-Paraná Futebol Clube
Despacho: “A parte autora pretende seja diferido
o recolhimento de custas para o final, porém,
em análise dos autos, observo tratar se de
pessoa jurídica, demais disso, não elementos
de prova nos autos capaz de demonstrar a
impossibilidade da autora em recolher as custas
do processo. Assim, indefiro o pedido de
reconsideração de fls. 24/25, concedendo
excepcionalmente, por mais esta vez, o prazo
de 5 (cinco) dias, para que a autora comprove
nos autos o recolhimento das custas, sob pena
de extinção do processo. Int. Ji-Paraná, 20 de
julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2002.010195-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Maria da Penha Ibiapino de Almeida
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: C. L. Alcaraz
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
Despacho: “Atento a nova sistemática do
cumprimento da sentença, inserida pela Lei
11.232/2005, intime se a empresa executada
do auto de penhora e avaliação, na pessoa de
seu advogado, para querendo, ofereça
impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do
art. 475 J, §, 1º do CPC. Int. Ji-Paraná, 20 de
julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2006.009184-9
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Geraldo Sales de Brito
01-08-2007
B
- 39
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador
Federal
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao Laudo Médico Pericial.
Proc.: 005.2007.004253-0
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: H. P. F.
Adv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246
R.: C. F. M. P.
Despacho:” Manifeste se a parte autora em
termos de seguimento, comprovando nos autos
publicações dos editais de citação, bem como,
as datas das publicações, nos termos da certidão
de fls. 14 verso. Prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. Ji-Paraná, 20 de julho de
2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 005.2006.005510-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Lojão da Tintas Ltda
Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO
1294)
R.: Walmey Oliveira e Silva
Adv.: Mariângela de Lacerda OAB/RO2734
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça: “... deixei de
proceder a penhora sobre bens da executada
pois não foi localizado nada registrado em nome
dela. Fui informado ainda pela senhora
Vanusa(irmã da executada) que esta se encontra
no Paraná, onde está residindo...Ji-Paraná-RO,
19 de julho de 2007. (a). Amarildo Moreira de
Souza, Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2006.009337-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero
OAB/SP 96.226
R.: Valdenir Porto Miranda
Despacho: “Reporto me às fls. 24/25 e a decisão
de fls. 26. Requeria o que de direito sob pena de
extinção em 10 dias. JP. 19/07/07. (a). Carlos
Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2006.004588-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Sistema de Rádio e Comunicações Digital
Ltda-ME
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: Procurando Carro Comercio de Equipamento
de Informática
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória, cuja diligência
foi negativa.
Proc.: 005.2003.000440-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
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B
- 40
01-08-2007
R.: Maré Mansa Clube de Campo
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/
RO 788)
Despacho:”Manifeste se a exeqüente sobre a
petição de fls. 223/230, bem como, informe nos
autos se tem interesse na adjudicação dos bens
penhorados nos autos, pelo valor da avaliação,
em conformidade com o artigo 685 A do CPC.
Int. Ji-Paraná, 23 de julho de 2007. (a). Carlos
Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.004284-0
Ação: Indenização
A.: Eloi João Rodrigues
Adv.: Rodrigo Rodrigues OAB/RO 2902 e/ou
Fabiana Modesto de Araújo OAB/RO 3122
R.: Empresa Gontijo de Transportes Ltda
Adv.: Pedro Henrique Rubião do Val Maciel OAB/
MG 104.202 e/ou Letícia Pimentel Santos OAB/
MG 64.594
Despacho: “ Às partes para especificarem se
pretendem produzir outras provas, indicando o
respectivo objeto. Saliento que o requerimento
de provas inócuas à solução da lide não serão
deferidas, sem prejuízo de julgamento
antecipado da feito. Int. Ji-Paraná, 23 de julho
de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 005.1998.005841-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Cobra Rolamentos e Auto Peças Ltda
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
(OAB/RO 1112) e/ou Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
R.: Rondomoto Comercio de Peças e Acessórios
Ltda
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 182, vez
que tal diligência cabe a parte realizar. Int.JiParaná, 9 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto
Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.002785-0
Ação: Interdição e Curatela
A.: Antonia Gracineide Peixoto
Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) e/
ou Marcelo Peres Balestra OAB/SP 246.171
R.: Manoel Arnaldo Peixoto
Intimação: Intimação: Fica pp. da autora
intimada, para, no prazo de 05(cinco) dias,
providenciar a vinda da mesma ao cartório, entre
7 e 13 horas, a fim de assinar o termo de
compromisso de Curadora.
Proc.: 005.2007.004612-9
Ação: Rescisão de Contrato
A.: José Luiz da Silva
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Rally Moto Center Multimarcas Ltda
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de citação. Motivo: mudouse.
Proc.: 005.2006.000928-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Laércio Sanches
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Entendo não ser aplicável a multa
do art. 475 J do CPC ao réu revel citado por
edital, sobretudo em ação monitória. Posto isto,
apresentem se novos cálculos. JP. 19/07/07. (a).
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.004092-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e/
ou Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
R.: Maria de Fatima Gomes da Silva
Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Despacho: “Ante o silêncio da autora quanto às
alegações da ré, excepcionalmente concedo o
prazo de 5 dias para purgação da mora. Intime
se a requerida pelo Diário da Justiça, através de
seu patrono. Defluído o prazo sem o depósito,
venham conclusos para sentença. Ji-Paraná 19/
07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 005.2004.000173-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Virgulino Laurentino da Costa
Adv.: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)
R.: N. C. Ferreira Rocha
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias. Após,
requeira o interessado o que de direito, sob pena
de extinção. Indefiro, eis que a providência
compete ao patrono constituído e não ao Juízo.
Observem se as normas do Estatuto da OAB. JP.
19/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.001935-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: P. A. P. C. S.
Adv.: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/
RO 3116)
R.: G. F. S.
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, com resolução de
mérito. Isento de custas. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se os autos, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO,12 de
julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2005.007500-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Cintia da Silva Oliveira
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: Tony Carlos de Oliveira
Sentença:”...Diante do exposto e por tudo mais
dos autos consta, julgo extinto o processo nos
termos do art. 267, III, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito. Sem custas
finais por não ter sido satisfeita a prestação
jurisdicional. Transitado em julgado, arquive se
o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji Paraná/RO, 16 de julho de 2007. (a). Carlos
Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.006402-0
Ação: Alvará Judicial
A.: Elisabete Sátimo
NÚMERO
141
ANOXXV
Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO
1466) e/ou Edinéia Carina Dalla Martha OAB/
RO 2612
Sentença: Diante do exposto, indefiro a petição
inicial e julgo extinto o processo sem resolução
de mérito nos termos do art. 267, VI c/c art.
295, II ambos do CPC, por falta de legitimidade
para a causa. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 16 de
julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.006271-0
Ação: Conversão de Separação em Divórcio
A.: R. M. R.
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: L. da S.
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 295 I e parágrafo único, inciso III do
Código de Processo Civil, indefiro a petição
inicial
e julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VI do mesmo estatuto. Sem custas por ser
beneficiário da gratuidade judiciária. Certificado
o trânsito em julgado, arquive se o feito,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji
Paraná/RO, 17 de julho de 2007. (a). Carlos
Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2006.007250-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Cometa Comercio de Veículos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: José Carlos da Costa
Adv.: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/
RO 3116)
Despacho: “Intime se o executado na pessoa de
seu advogado para que promova o cumprimento
da sentença (fls. 36/38), providenciando a
assinatura do Recibo de Transferência e
Substituição da Grantia, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$
100,00 (cem reais) por dia de descumprimento
(art. 475, I c/c 461, §5º ambos do CPC). Ainda,
intime se para que no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do valor fixado em sentneça,
consignando que sua inércia implicará em multa
diária de 10 % (dez por cento) sobre tal valor.
Findo o prazo sem o depósito, expeça se
mandado de penhora e avaliação. Efetuada a
penhora, intime se a parte executada, na pessoa
de seu advogado, consignando que o prazo para
impugnar é de 15 (quinze) dias. Int Ji-Paraná, 16
de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas
Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2006.005572-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541A) e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)
R.: Sidnei Aparecido Vieira
Despacho: “Sobre o resultado do bloqueio, diga
o exequente. JP. 16/07/07. (a). Carlos Augusto
Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2005.009294-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Roberto Carlos da Silva
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
Adv.: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO
1.044)
R.: City Lar
Adv.: Jackson Mário de Souza OAB/RO 2554 e/
ou Nelson José Gasparelo OAB/MT 2693-B
Despacho: “Intime se a parte autora para que
informe nos autos se tem interesse na
adjudicação dos bens penhorados, pelo valor
da avaliação. Prazo de 10 (dez) dias. Int. JiParaná, 13 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto
Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2002.003070-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Carlos Gomes do Nascimento e outros
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Município de Ji-Paraná-RO
Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Despacho: “Manifeste se o exeqüente sobre a
petição de fls. 44, bem como, em termos de
seguimento. Int. Ji-Paraná, 17 de julho de 2007.
(a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Proc.: 005.2006.001312-0
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Izaias Alves da Costa
Despacho: “Ao peticionário de fls. 44 para trazer
aos autos o demonstrativo atualizado do débito.
Com o demonstrativo, Intime se a parte vencida/
executada, para que, em 15 dias, efetue o
pagamento do valor da condenação,
consignando que sua inércia implicará na
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre
tal valor. Findo o prazo sem o depósito, intime
se a parte vencedora/exeqüente a apresentar
memória de cálculo constando a correção
monetária, juros e a multa, conforme preconiza
o artigo 475 J, do CPC, pena de arquivamento,
sem prejuízo desarquivamento. Com o cálculo,
expeça se mandado de penhora e avaliação.
Após a penhora, deverá dela ser intimada a parte
executada, consignando que o prazo para
impugnar a execução é de 15 (quinze) dias
(artigos 475 J e § 1o, CPC). Int. Ji Paraná, 16 de
julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2003.005760-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Pedro Origa Neto e outros
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
R.: E. de A. Amaral Churrascaria
Adv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e/ou
Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Despacho: “Em correição permanente, verifico
que houve bloqueio “ on line “ de parte do valor
exequendo. Requeira o exequente o que de
direito em 10 dias, sob pena de desbloqueio. JP.
17/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2006.002621-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Agnaldo dos Santos Alves
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
B
- 41
R.: Atenas - Administradora de Bens Ltda
Adv.: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/
RO 3245) e/ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/
RO 1037)
Despacho: “Expeça se o alvará em favor do
exeqüente para levantamento da quantia
depositada às fls. 100 e verso. Após, manifeste
se a exeqüente, em termos de seguimento quanto
ao saldo remanescente. Int. Ji-Paraná, 16 de julho
de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
Alvará Judicial.
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 246. Expeça
se o alvará em favor do requerente. Após,
arquivem se. Int. Ji-Paraná, 17 de julho de 2007.
(a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
Alvará Judicial para as devidas providências.
Proc.: 005.1997.016462-3
Ação: Execução contra Devedor Solvente
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná, Paulo Roberto
Vargas e outros
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “Em análise dos autos, observo que
razão assiste ao patrono do exeqüente, tendo
sido realizada somente uma hasta pública.
Assim, defiro o requerido às fls. 200. Designo os
dias 17/09/2007 e 27/09/2007 às 10 horas ,
para 1º e 2º leilões respectivamente. Int. JiParaná, 13 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto
Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão Judicial
Proc.: 005.2006.003065-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Sínodo da Amazônia IECLB
Adv.: Jandira Keppi OAB/RO 2990
R.: Teleron Celular S/A - Vivo
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)
Despacho: “Diga o executado sobre as fls. 76/
77 e sobre o bloqueio de valores em 5 dias.
Expeça se o alvará do valor de fls. 74. JP. 16/07/
07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
Alvará Judicial, para as devidas providências.
Proc.: 005.2004.004569-8
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: J. M. dos S.
Adv. Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
R.: Pedro Lourenço dos Santos
Adv.: José Neves (OAB/RO 458A)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
Formal de Partilha, para as devidas providências.
Proc.: 005.2005.001571-6
Ação: Indenização
A.: Elizeu Marques da Rocha
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO
1706)
R.: Moto Honda da Amazônia Ltda
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
e/ou Marcelo Miguel Alvim Coelho OAB/SP
156.347
R.: Ji-Paraná Motos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Quarta Vara Cível
Gabarito N. 74/07
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2007.004754-0
Ação: Exibição de Documento
A.: Malaquias Teixeira Costa
Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB-RO 2513
R.: Marco Antônio dos Santos Fernandes
Adv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB-RO
2730
Despacho de fl. 49: (...) Designo audiência de
conciliação para o dia 21 de setembro de 2007,
às 11:00 horas. Intimem-se JP., 19/07/07. (a)
Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.001167-8
Ação: Inventário
A.:Maria Helena da Costa
Adv.: JOSÉ NEVES OAB-RO 458-A
R.: Edson França da Costa
Despacho de fl. 28: Conforme estabelece o artigo
283 do Código de Processo Civil a inicial deverá
ser instruída com os documentos indispensáveis
a propositura da ação e no caso em tela os
documentos de propriedade dos bens a serem
partilhados são absolutamente necessários e
não constam nos autos. Assim, com base do
artigo 284 do Código de Processo Civil intime se
os requerentes a emendar a inicial aos termos
acima expostos no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. JP., 19/07/07. (a) Silvio Viana
- Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.009405-5
Ação: Declaratória
A.: Eletrônica Transcontinental Ltda.
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-RO
333-B
R.: Leson da Amazônia Componentes Eletrônicos
Ltda.
Tópico final da sentença de fl. 32/34: Diante do
exposto, julgo procedente o pedido para o fim
de declarar a nulidade da duplicata mercantil
número 030611 C, vencida em 20/11/2005, no
valor de R$ 478,43 descrita na petição inicial.
Julgar procedente o pedido de indenização pela
cobrança indevida e condenar a requerida ao
pagamento da quantia de R$ 956,86. Condenar
a requerida ao pagamento das custas
processuais adiantada pela requerente e dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00.
P.R.I. JP., 14/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 42
01-08-2007
Proc.: 005.2005.008580-3
Ação: Sustação de Protesto
A.: Eletrônica Transcontinental Ltda.
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-RO
333-B
R.: Leson da Amazônia Componentes Eletrônicos
Ltda.
Tópico final da sentença de fl. 24: Diante do
exposto julgo extinto este processo cautelar ante
a ocorrência de carência superveniente da ação,
com base no artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Cívil. Sem custas e honorários
advocatícios, tendo em vista que não houve
formação da relação jurídica processual. P.R.I.C.
Ji Paraná, 14/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2007.001245-3
Ação: Ordinária
A.: Eduardo de Castro
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB-R0 1012
R.: Vivo S. A.
Tópico final da sentença de fl. 30/33:Diante do
exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos para desconstituir a fatura de serviços
sob n. 0142334709 6, emitida em 31/10/2006,
no valor de R$2.764,73. Condenar a requerida
na obrigação de fazer, consistente em
restabelecer os serviços do aparelho móvel
celular n.69 9979 0074, no prazo de cinco dias,
sob pena de pagamento de multa diária de
R$500,00. Condená la ainda ao pagamento dos
danos morais no importe de R$5.528,00 ( cinco
mil e quinhentos e vinte oito reais), além de
condená la ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios que fixo em 15%
sobre o valor da condenação. Julgar
improcedente o pedido de condenação em lucros
cessantes. P.R.I. JP., 09/05/07. (a) Silvio Viana Juiz de Direito.
Proc.: 005.2003.002803-3
Ação: Inventário
A.: Ana Balsimina Denes Silva
Adv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS OAB-RO 1517
R.: Oliveira Silva
Despacho de fl. A carta de adjudicação só será
expedida quanto houver a quitação de todos os
impostos, como determinado na sentença de
folha 61. Assim, já que o imóvel localizado na
cidade de Cascavel já foi avaliado pelo Juízo
daquela Comarca, o inventariante deverá
providenciar os meios necessários para
recolhimento do ITCD relativo ao imóvel
localizado naquela circunscrição. Intime se.
Recolhido o imposto, expeça se carta de
adjudicação aos adjudicatários. Após, arquivemse. JP., 17/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.005858-5
Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de
CacoalRO.,
extraída
dos
autos
007.2007.002578-2
A.: Edna Vitória Dias Barros
Adv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB-RO 2952
R.: Mildeci Colaco
Despacho de fl. 03: Intimem se o requerente
para que, no prazo de cinco dias, promover o
recolhimento das custas da carta precatória, ou
justificar o motivo do não recolhimento, tendo
em vista que o ato não é de diligência do Juízo e
sim da parte, sob pena da mesma ser devolvida
à origem. JP., 20/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2006.005614-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Gustavo Pereira Cabral
Adv.: GRASSANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB-RO
1174
R.: Valdir Estrela Cabral
Intimação do exequente para manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 23verso.
Proc.: 005.2004.010652-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Dourados e Costa Ltda.
Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OABRO 1332
R.: Carlas Rosana Correia
Despachode fl. 48: Manifeste se a exeqüente no
prazo de dez dias em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem
conclusos para sentença. JP., 18/06/07. (a) Silvio
Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.1998.001643-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB-RO
31-B
R: Romave Veículos e Outros
Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB-RO 10-B
Despacho DE FL. 109: Este Juízo solicitou os autos
do processo n. 005.2006.006257 1, da Segunda
Vara Cível, para análise do pedido formulado
pelo exeqüente na folha 108. Não é possível a
penhora no rosto dos autos em referência, tendo
em vista que os lotes ns. 42, 42 A, 42 B e 79 não
mais pertencem ao executado José Mauro Alonso
Cidin, uma vez que o mesmo transmitiu tais
imóveis à terceiros, como se verifica das
certidões das matrículas imobiliária juntadas nas
folhas 31, 32, 33 e 34 daqueles autos. Por outro
lado, os imóveis rurais de ns. 40, 42 A e 42 B, já
estão penhorados pelo próprio Banco
Bamerindus S/A ., de modo que não há direito a
ser objeto de penhora. Sendo assim, indefiro o
pedido de folha 108. Aguarde se a manifestação
do exeqüente pelo prazo de dez dias.
Nada sendo requerido, arquivem se estes autos
com as baixas de estilo, podendo a exeqüente
caso encontre outros bens passíveis de penhora,
requerer o prosseguimento do feito,
independente do pagamento de taxa de
desarquivamento. jp., 27/06/07. (a) Silvio Viana
- Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.001971-4
Ação: Execução Contra Devedor Solvente
A.: Biocal Comércio e Representações Ltda.
Adv.: MARIO GARDINI OAB-RO 2941
R.: Donato e Cia. Ltda.
Sentença de fl. 48: Vistos. etc. Homologo a
desistência manifestada na folha 47 e julgo
extinto o processo, sem exame de mérito, nos
termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem
se os autos.
P.R.I. JP., 14/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2005.002191-0
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Ini Santa Romero Fidelis de Souza
Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA OABRO 227
R.: Fazenda Pública do Estado do Paraná
Procurador: JOSÉ FERNANDO PUCHIA
NÚMERO
141
ANOXXV
Despacho DE FL. 137: Intime se a Advogada
Magda Regina Morillas Cunha para requerer o
cumprimento do julgado, no prazo de dez dias..
Sem manifestação, arquivem se os autos. JP.,
21/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.004505-0
Ação: Prestação de Contas
A.: Gilson Lira de Almeida
Adv.: KARINE AMARAL OAB-RO 3013
R.: Nogueira Assessoria e Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Sentença de fl. 26: Vistos. etc. Homologo a
desistência manifestada na folha 23 e julgo
extinto o processo, sem exame de mérito, nos
termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Arquivem se os autos. P.R.I. JP., 19/06/07.
(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.009733-2
Ação: Despejo
A.: Valeria Porteiro
Adv.: SERGIO LUIZ CALCAGNOTO OAB-RO 71B
R.: Paulo de Cerqueira Cesar
Adv.: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB-RO 547
Despacho de fl. 42: Expeça se alvará judicial em
favor da requerente para levantamento do valor
constante de folha 37. Após, arquivem se os
autos.
JP., 20/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.002662-4
Ação: Anulação de Ato Jurídico
A.:Maria Salete da Silva Brito
Adv.: NORAZI BRAZ DE MENDONÇA OAB-RO
2814
R.: Rosa Maria da Ssilva Brito e Outro
Adv.: EDMAR PORTO OAB-MT 7250
Sentença de fl. 40: Homologo por sentença para
que surta os jurídicos e legais efeitos o pedido
de renúncia formulado pela requerente na folha
38 e aceito pelos requeridos na folha 39 dos
autos em epígrafe. Assim, julgo extinto o feito
com julgamento de mérito, nos termos do artigo
269, inciso V do Código de Processo Civil. P.R.I..
JP., 01/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.003215-2
Ação: Monitória
A.: Bigsal Indústria e Comércio de Suplementos
para Nutrição Animal Ltda.
Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OABRO 296B
R.: Fabio Cortes Torres
Intimação da requerente para manifestar sobre
a carta de citação do requerido, devolvida pela
ECT com a informação: mudou-se.
Proc.: 005.2007.003671-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ipiranga Asfalto S.A.
Adv.: HIRAM SOUZA MARQUES OAB-RO 205
R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda.
Intimação da exequente para manifestar quanto
a certidão do Oficial de Justiça de fl. 53. (...)
deixei de citar a executada Guiso Construções e
Terraplanagem Ltda por não ter encontrado seu
rep. legal, sendo que esta não possui
estabelecimento nesta cidade sendo que
encerrou suas atividades. Certifico também que
deixei de efetuar o arresto pra garantia da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
141
execução por não ter encontrado bens registrado
em seu nome sendo que esta possui veículos
registrados em seu nome mais como eram
veículos e maquinas alienados e por falta de
pagamento foram retirados pelos alienantes. JP.,
15/06/07. (a) Erlandio L. Araujo - Oficial de
Justiça.
Proc.: 005.2007.004772-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S.A.
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO
1894
R.: Marcos Camilo de Freitas
Intimação da requerente para manifestar-se
sobre a certidão de fl. 43. (...) deixei de efetuar a
busca e apreensão do veículo descrito no
mandado, por não tê lo encontrado com o
requerido Marcos Camilo de Freitas, sendo
afirmado por este que o referido veiculo fora
roubado, assim sendo citei da presente ação
que ficando ciente assinou no mandado .... JP.,
21/05/07. (a) Erlandio L. Araujo - Oficial de
Justiça.
Proc.: 005.2007002785-7
Ação: Depósito
A.: Banco Dibens S.A.
Adv.: RICARDO GAZZI OAB-MT 6028A
R.: Renaldo da Silva Martins
Intimação da requerente para retirar a carta
precatória e providenciar sua publicação.
Proc.: 005.2007.000018-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
CEULJI/ULBRA
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OABRO 813
R.: Joel Sena Dutra
Intimação da exequente para manifestar-se
quanto ao prazo decorrido sem manifestação do
executado.
Proc.: 005.2006.008825-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Itautinga Agro Industrial S.A.
Adv.: FERNANDO MOREIRA BESSA OAB PA
11.767
R.: Básico Com. de Mat. p/ Construção Ltda.
Despacho de fl. 39: Manifeste se a exeqüente
quanto a resposta negativa de bloqueio de
valores em nome dos executados, conforme
protocolo em anexo. Sem manifestação,
arquivem se estes autos com as baixas de estilo,
podendo a exeqüente caso encontre outros bens
passíveis
de
penhora,
requerer
o
prosseguimento do feito, independente do
pagamento de taxa de desarquivamento. JP., 15/
05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.004633-1
Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de
Vilhena, extraída dos autos 014.2006.004147-6
A.: Sandra Vitório Dias Córdova
Adv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB RO 3051
R.: Adailton Kanarski
Intimação da requerente ppara manifestar-se
sobre a certidão de fl. 07-verso. (...) deixei de
proceder a intimação do requerido, tendo em
vista o mesmo não mais residir naquele local...
JP., 22/06/07. (a) Antonio Alfredo de Almeida
Oficial de Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2005.000575-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Dourado e Costa Ltda.
Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OABRO 1332
R.: Ilson Francisco Raposo
Despacho de fl. 30: Manifeste se a exeqüente no
prazo de dez dias quanto a insuficiência de
valores bloqueados em nome do executado,
conforme resposta em anexo. Sem manifestação,
arquivem se estes autos com as baixas de estilo,
podendo a exeqüente caso encontre outros bens
passíveis
de
penhora,
requerer
o
prosseguimento do feito, independente do
pagamento de taxa de desarquivamento. JP., 08/
05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.003211-0
Ação: Monitória
A.: Bigsal Indústria e Comércio de Suplementos
para Nutrição Animal Ltda.
Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OABRO 296B
R.: K Soares Queiroz e Cia Ltda.
Intimação da requerente para manifestar-se
sobre a carta de citação do requerido, devolvida
pela ECT com a informação: mudou-se.
Proc.: 005.2006.001555-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Antonio Luciano Volpato Alves
Adv.: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS OAB-RO 1405
R.: Galvão e Galvão Ltda.
Tópico final da sentença de fl. 20: (...) julgo extinto
o processo, sem exame de mérito nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Expeça se o necessário. Arquivem se os autos..
P.R.I. JP., 28/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito
Proc.: 005.2007.004742-7
Ação: Alimentos
A.: G. S. L. representada por sua mãe
Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OABRO 1332
R.: E. L.
Tópico final da sentença de fl. 16: (...) julgo extinto
o processo sem exame de mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 26/06/07.
(a) Silvio Viana - Juiz de Direito
01-08-2007
B
- 43
Despacho de fl. 42: Intime se a exeqüente para
no prazo de dez dias manifestar quanto a
insuficiência de bloqueio de valor efetuado em
nome da executada, conforme resposta em
anexo. Sem manifestação, arquivem se estes
autos com as baixas de estilo, podendo a
exeqüente caso encontre outros bens passíveis
de penhora, requerer o prosseguimento do feito,
independente do pagamento de taxa de
desarquivamento. JP., 26/06/07.(a) Silvio Viana
- Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.004105-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: HSBC Banck Brasil S.A.
Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB-RO 3519
R.: Alaor Pereira Evangelista
Sentença de fl. 27: Vistos. etc. Homologo a
desistência manifestada na folha 26 e julgo
extinto o processo, sem exame de mérito, nos
termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Arquivem se os autos. P.R.I. JP., 19/06/07.
(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.009015-0
Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de
Presidente Médici-RO., extraída dos autos N.
006.2006.001857-2
A.: Fazenda Pública do Município de Presidente
Médici - RO.
Procurador: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
R.: GM - Engenharia e Construções Ltda.
Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB-RO
307
Despacho de fl. 43: Intime se a executada, na
pessoa de seu advogado para que no prazo de
cinco dias promova a juntada do instrumento de
mandato, do instrumento constitutivo de
sociedade e da prova de propriedade do bem
nomeado à penhora na folha 40, sob pena de
serem penhorados outros bens da executada.
JP., 03/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.003934-3
Ação: Monitória
A.: Marco Juliano Andrade da Silva
Adv.: EDEMAR ANTONIO MATTEI OAB-RO 635A
R.: Elisangela Soares Filho
Intimação do requerente para manifestar-se
quanto a carta de citação do requerido, devolvida
pela ECT com a informação: mudou-se.
Proc.: 005.2007.003182-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Maria Luzinete de Brito
Adv.: ANTONIO DE OLIVEIRA VALADÃO OABRO 620
R.: Rivadavio Alexandre Lopes
Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB-RO 2106
Tópico final da sentença de fl. 36: (...) julgo extinto
o feito com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Expeça se o necessário. Arquivem se os autos.
P.R.I JP., 21/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2006.003652-0
Ação: Monitória
A.: Ativa - Empreendimentos Imobiliários S/C
Ltda.
Adv.: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA
OAB-RO 3245
R.: Rodrigo Calixto L. Da Cruz & Cia. Ltda.
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB-RO 1941
Tópico final da sentença de fl. 49/51: Diante do
exposto, julgo improcedente o pedido formulado
pela requerente, condenando a ao pagamento
das custas processuais e dos honorários
advocatícios que fixo em vinte por cento sobre o
valor da causa. P.R.I.
JP., 30/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.000014-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Transpérola Transportes Rodoviários Ltda.
Adv.: VIRGÍLIA MARIA BARBOSA MENDONÇA
STÁBILE OAB-RO 2292
R.: E. Alves Ribeiro & Cia Ltda.
Proc.: 005.2007.001924-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S.A. SP
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OABRO 1847
R.: Diário do Povo Editora Ltda.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
B
- 44
01-08-2007
Despacho de fl. 26: Intime se a
advogada
da requerente para subscrever a petição de folha
23. Após, voltem. JP., 06/06/07. (a) Silvio Viana
- Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.004603-0
Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de
Ariquemes, extraída dos autos de Execução de
Título Judicial N. 002.2006.010703-9
A.: Cirene Aléssio da Silva
Adv.: EDINARA REGINA COLLA OAB-RO 1123
R.: Barão - Comércio de Bens e Utilidades,
Importação e Exportação Ltda.
Intimação da exequente para manifestar-se
sobre a certidão de fl. 09-verso. (...) deixei de
proceder a penhora em valores pagos pelos
Móveis Gazin a terceiros, em virtude de que
todos os pagamentos estão contabilizados na
sede da empresa em Douradina PR. Rodovia PR
081, KM-2 CEP 87485000 informações do gerente
Paulo e que não tem acesso ao valor
disponibilizado diretamente à conta do
favorecido... JP., 19/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz
de Direito.\
Proc.: 005.2007.001011-6
Ação: Ordinária
A.: Marcos Antonio de Oliveira Lopes e Outro
Adv.: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES
OAB-RO 1706
R.: Nilceli Correa
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB-RO
303
Tópico final da sentença de fl. 104 : (...) Assim,
julgo extinto este processo em decorrência de
carência superveniente da ação, com base no
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
P.R.I.
JP., 27/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.003558-2
Ação: Depósito
A.: Nilceli Correa e Outros
Adv.: CESAR GIGLIOLI OAB-MT 6696
R.: Nelson Menezes da Silva
Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB-RO 2512
Tópico final da sentença de fl. 64. (...) Assim,
julgo extinto este processo em decorrência de
carência superveniente da ação, com base no
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
P.R.I. JP., 28/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2006.004836-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Nilceli Correa e Outros
Adv.: CESAR GIGLIOLI OAB-MT 6696
Adv. ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB-RO 1832
R.: Nelson Menezes da Silva
Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB-RO 2512
Tópico final da sentença de fl. 59. (...) Assim,
julgo extinto este processo em decorrência de
carência superveniente da ação, com base no
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
P.R.I. JP., 28/06/07. JP., (a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.
Proc. 005.2002.001033-3
Ação: Monitória
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Adv.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO
SANT’ANA OAB-RO 287
R.: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda.
Adv.: ANTONIO MORIMOTO OAB-RO 20-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANOXXV
Despacho de fl. 338: Com advento da lei 11.232/
2005, foi extinto o processo de execução, não
havendo que falar se em citação em mera
intimação para o cumprimento do julgado. Não
tendo este promovido se cumprimento, intime
se a exeqüente para apresentar a atualização
dos cálculos e em seguida expeça se mandado
de penhora e intimação. JP., 10/06/07. (a) Silvio
Viana - Juiz de Direito.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet,
endereço
eletrônico:
cí[email protected].
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: COMÉRCIO DE CEREAIS DOMINANTE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 79.752.374/0001-13, com sede na
comarca de Campo Largo/PR, na pessoa do
representante, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2007.002665-9
Classe
: Ação Ordinária
Procedimento: Ordinário
Requerente: S. L. S. R, representada pela genitora
Vera Lúcia de Sá
Advogado: José Neves
OAB/RO 458-A
Requerido: Com. de Cereais Dominante Ltda
Advogada: Não informado
Requerido: Transportadora Gobor Ltda
Advogada: Nilmara G. Navarro
OAB/RO 2288
Valor da Ação: R$ 200.000,00
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a AÇÃO ORDINÁRIA, acima identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela requerida, como verdadeiros, os
fatos articulado pelo requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido
COMÉRCIO DE CEREAIS DOMINANTE LTDA, na
pessoa de seu Representante, atualmente em
lugar incerto, via Edital, sob pena de revelia e
confissão, com conseqüente procedência da
ação.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 13 de julho de 2007.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 141
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro-têmpore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 002.2006.028045-8
Classe : Investigação de paternidade c/c
alimentos
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: ASP. Rep. pela genitora Cleudinete
de Souza Pinheiro
Advogado: Elenice Perereira Azevedo OAB 2474
Parte requerido: Claudinei Tomaz
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz OAB/MS
7738
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
mencionado do seguinte despacho:
“1. Citado, o requerido ofertou resposta se
propondo a realizar o exame de DNA e contribuir
com R$ 40,00 (quarenta reais) a título de
alimentos até o resultado do referido exame.
Não alegou matérias em preliminar.Assim,
presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, julgo saneado o feito. Fixo
como ponto controvertido a paternidade do
requerido em relação à requerente, bem como
as possibilidades daquele para arcar com
pagamento dos alimentos. Considerando que as
partes estão concordes na realização do exame
de DNA, designo o dia 10/08/2007 às 09:00
para coleta do material. As partes deverão
comparecer na sede deste juízo munidos com
seus documentos pessoais para coleta do
material e remessa ao laboratório credenciado
(IPC Instituto de Pesquisas Científicas). O valor
dos honorários periciais é de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais) e deverá ser pago à
vista por ocasião da coleta, sendo que cada parte
arcará com 50% deste valor. Arbitro alimentos
provisórios a favor da autora no importe de 20%
do salário mínimo, que atualmente perfaz o valor
PORT
O VELHO
-RO
ART
A-FEIRA, 01 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QU
QUART
ARTA
AGOST
GOSTO
de R$ 76,00 (setenta e seis reais), o qual deverá
ser descontado de sua folha de pagamento e
depositado em conta bancária a ser indicada
pela representante legal da autora ou aberta
por este juízo.Sem prejuízo da prova pericial,
designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 10/08/2007 às 09:00 horas. Intimem
se as partes, patronos e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Oficie se à empresa
empregadora do requerido para que proceda os
descontos dos alimentos, sob pena de
desobediência (transcrever no ofício o art. 22 da
Lei de Alimentos).Intimem se as partes para
comparecerem na data e horário para coleta do
material, com documentos e o recurso para
pagamento da perícia, sob pena de desistência
deste prova. Ariquemes, 23 de maio de
2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito”
Ariquemes, 27 de julho de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
2007
Processo: 002.2007.006264-0
Classe : Conversão de Separação Judicial
Exeqüente: Antônio Cândido Miranda
Adv. :
Elenice Pereira Azevedo, OAB/RO
2724
Executado: Jerolina Ambrózio Santos
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 24 de julho de 2007.
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA
Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE : FRANCISCO CARVALHO DA SILVA,
brasileiro, separado judicialmente, nascido em
07/07/1955, na cidade de Montalvania-MG, filho
de Antônio Ferreira da Silva e de Cassiana
Carvalho da Silva, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Responder a ação identificada,
no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceito pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora.
Processo:
002.2007.005774-3
Classe :
Conversão de Separação Judicial
Parte Autora: Maria Valdelicia de Souza
Adv. :
Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432
R.:
Francisco Carvalho da Silva
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007.
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA
Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: JEROLINA AMBRÓZIO SANTOS, brasileira,
separada judicialmente, nascida em 02/07/
1954, em Córrego das Palmeiras, no Município
de Conceição da Barra-ES, filha de José Ambrozio
dos Santos e de Ana Ferreira de Jesus, residente
e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez)
dias, a ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceito pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora.
Gabarito nº 341/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2006.010447-1
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
Flávio Silvestre
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 2
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
141
ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida das datas designadas para VENDA
JUDICIAL do bem penhorado nos autos em
epigrafe, abaixo transcrito:
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de agosto de
2007, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de agosto de
2007, às 09:00 horas.
Proc.: 002.2006.013046-4
Classe: Cobrança
A.:
Rudinei Ronaldo Meinhardt
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666A; Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387;
R.:
Marlene Alves da Cunha e outros
Adv.: Geraldo Tadeu Campos, OAB/RO 553A; Inês Aparecda Gulak, OAB/RO 3512; João
Alberto Chagas Muniz, OAB/RO 3030;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida para se manifestarem quanto ao
conteúdo da petição de fls. 57.
Proc.: 002.2007.004913-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
José Antônio Vieira
Adv: Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; José
Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
R.:
Estela Maria Sparremberger
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
18-v., a seguir transcrito:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar a
executada por não a tê-la encontrado. Segundo
informações de seu filho Dino, a mesma
encontra-se trabalhando no Estado do Acre, sem
data certa de retorno. Certifico ainda que deixei
de proceder ao arresto, face não ter encontrado
bens em nome da executada. O referido e
verdade e dou fé. Ariq. 12/07/2007.
Proc.: 002.2001.003808-8
Classe: Execução de Título Judicial
A..:
Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416;
Lucimar Maria da Silva, OAB/SP 183.143;
Kiyoshi Tamoto Sekine, OAB/SP 33.505.
R.:
Wellington da Silva
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do retorno da Carta Precatória, sem
cumprimento face não ter preenchido os
requisitos dos artigo 202 do CPC.
Proc.: 002.2006.028119-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Boasafra Comércio e Representações
Ltda
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437;
Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651;
Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle,
OAB/RO 2572;
R.:
Irineu Giacomin
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em
epigrafe, face terem sido negativas as hastas
realizadas .
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 30 de julho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Expediente do dia 26/07/2007
Processo n. 002.2007.007274-2
Ação: Cobrança
A: Nilson de Jesus Santos
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: Porto Seguro Seguradora S/A
Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Luiz
Fernando de Almeida Cabral OAB/RJ n. 97096
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à
contestação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
Processo n. 002.2007.007587-3
Ação: Prestação de Contas
A: Celso Mattiuzi
Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547
R: Banco do Brasil S/A- Agência de Ariquemes
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514 e/ou Jorge Elias Nehme OAB/MT 4642
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à
contestação.
............................................................................
Processo n. 002.2007.007444-3
Ação: Ordinária
A: Celso Mattiuzi
Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547
R: Banco do Brasil S/A- Agência de Ariquemes
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514 e outros
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à
c
o
n
t
e
s
t
a
ç
ã
o
.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.012422-7
Ação: Execução de título judicial
A: Lucilene Ramos Basílio
Adv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP
217.566 e/ou Vinicius Brito Pozza OAB/RO 2547
R: José Fernandes de Oliveira
Adv: não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao
prosseguimento do feito, visto que o Sr. Oficial
de Justiça não localizou o executado, nem o bem
indicado, razão pela qual deixou de proceder à
penhora do bem.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.003214-7
Ação: Declaratória
A: Jonas Alves dos Santos
Adv: Cloves Gomes de Souza OABRO 385-B
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para apresentar quesitos e assistências
técnicos, no prazo de cinco (05) dias, conforme
despacho de teor seguinte:
“ Visto em saneador. Inexistem erros ou
irregularidades a serem sanados, nem
preliminares a serem examinadas, assim, dou o
feito por saneado. Defiro a produção de prova
testemunhal e juntada de documentos novos.
No presente caso faz se necessário a realização
de perícia médica. Para a sua realização, nomeio
o médico ortopedista Dr. Célio Franco, que deverá
ser intimado para designar dia e hora para a
realização da mesma, bem como de que o autor
é beneficiário da gratuidade processual. Prazo
de cinco dias. A perícia deverá ser concluída no
prazo de 30 dias. As partes poderão indicar
assistentes técnicos e apresentar quesitos, no
prazo de cinco dias. A audiência de instrução e
julgamento será designada após a conclusão da
perícia. Intime se e cumpra se. Ariq. 24.07.07 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza
de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2007.006207-0
Ação: Indenização
A: Silene Monteiro Palácio ME Eletrovivo
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Banco do Brasil S/A Agência de Ariquemes
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514 e/outros
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à
contestação.
............................................................................
Processo n. 002.2007.005838-3
Ação: Cominatória
A: Raimundo Brito dos Santos
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Unibanco
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, a
dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu
o prazo sem contestação.
............................................................................
Processo n. 002.2001.008630-9
Ação: Execução de título judicial
A: José Alirio Pereira
Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B
R: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Adv: Mário Sepúlveda Gairão OAB/BA 3887 e/
ou Mágda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO
303
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito.
............................................................................
Processo n. 002.2007.007642-0
Ação: Execução de título Extrajudicial
A: Sidnei Pereira Sena
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
R: José Alves de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do exeqüente na pessoa de seu
patrono, a dar prosseguimento ao feito, visto
que o Sr. Oficial de Justiça não localizou o
executado. Segundo informações no local o
mesmo mudou-se para Ariquemes para
endereço ignorado.
...........................................................................
Processo n. 002.2007.006269-0
Ação: Cobrança
A: Qualimax Industria Comércio e Distribuidora
de Ração Ltda
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
R: Marcos Paulos dos Santos
Adv: não informado
Intimação do exeqüente na pessoa de seu
patrono, a dar prosseguimento ao feito, visto
que decorreu o prazo sem contestação.
............................................................................
Processo n. 002.2007.006825-7
Ação: Mandado de Segurança
A: Aor Bezerra de Oliveira
Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
e/ou Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO
2682
R: Prefeito do Município de Ariquemes/RO
Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - procurador
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto aos documentos
juntados às f. 60/65.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.002725-9
Ação: Reparação de Danos
A: Magda de Mello Lima e outros
Adv: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e/ou Caroline
França Ferreira OAB/RO 2713
R: APA- Associação dos Pecuaristas de
Ariquemes
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437
R: Arcom - Artefatos de Concreto Rio Colorado
Ltda
Adv: José Zeferino da Silva OAB/RO 286
intimação da requerida APA, na pessoa de seu
patrono, para no prazo de 5 dias, especificar as
provas que pretende produzir, motivando-as.
.............................................................................
Processo n. 002.2003.003351-0
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Daimlerchrysler S/A
Adv: Elizabeth P. M. Silva OAB/RO 608-A e/ou
Luciano Medeiros Crivellente OAB/RO MT8.321B e/ou Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899
R: Irmãos Pasqualini Ltda
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e
outro
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, a dar prosseguimento ao feito, visto
que decorreu a suspensão deferida nos autos.
.........................................................................
01-08-2007
C
- 3
Processo n. 002.2006.005995-6
Ação: Ordinária
A: Raimundo Nonato de Oliveira Queiroz
Adv: Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640 e/ou
Dagmar de Jesus Cabral OAB/RO 2934 e/ou
Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641
R: Município de Monte Negro
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, a dar prosseguimento ao feito, ante o
retorno dos autos a esse Cartório (processo
retornou do Tribunal de Justiça).
...............................................................................
Processo n. 002.2007.004262-2
Ação: Regulamentação de Visita/Execução de
honorários
A: Marcelo Nogueira Franco
Adv: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037
R: Regison Willian Ventecinque
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Intimação do executado na pessoa de seu
patrono, para no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), sob pena de multa de 10%
sobre o valor da condenação e/ou penhora de
bens que garantam a dívida, nos temos do artigo
475-J do CPC.
...............................................................................
Processo n. 002.2007.003858-7
Ação: Monitória
A: Ariquemes Máquinas e Equipamentos Ltda
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
R: Município de Ariquemes
Adv: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para dizer se pretende a produção de
outras provas, motivando-as, no prazo de cinco
(05) dias.
..........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 26 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
[email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: ADECEL TINTAS LTDA CGC 63774160/000108, CELSO AUGUSTO MARIANO, Rep. legal CPF
196.827.359-04; atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação da executada e seu
representante legal, acima mencionado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 4
01-08-2007
valor de R$ 38.004,87 (trinta e oito mil, quatro
reais e oitenta e sete centavos), a ser atualizado
por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será
contado após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2002.007183-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executada: Adecel Tintas Ltda
Valor da causa: R$ 38.004,87 (trinta e oito mil,
quatro reais e oitenta e sete centavos). Em 01/09/
2006.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Certidão: nº 24 6 02 000428-23, da série DO/
2002, desde 25/04/2002.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 30 de julho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: M. de J. Alves de Souza ME CGC 02756689/
0001-04, MARLENE DE JESUS ALVES DE SOUZA ,
Rep. legal CPF 351.364.992-49; atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da executada e seu
representante legal, acima mencionado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de
R$ 37.190,11 (trinta e sete mil, cento e noventa
reais e onze centavos), a ser atualizado por ocasião
do pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2005.004402-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executada: M. de J. Alves de Souza ME
Valor da causa: R$ 37.190,11 (trinta e sete mil,
cento e noventa reais e onze centavos). Em 22/
03/2005.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Certidão: nº 24 4 04 002271-99, da série TD/
2004, desde 16/08/2004.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 30 de julho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: ADELINO CARLOS MARTINS PEREIRA, CPF
207.793.482-49; atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação do co-responsável, acima
mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 111.660,20 (cento e
onze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
centavos), a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e demais
encargos legais, ou garantir a execução, podendo
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o Juízo, o prazo será contado após o término
do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2006.004903-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executada: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME
Valor da causa: R$ 111.660,20 (cento e onze mil,
seiscentos e sessenta reais e vinte centavos). Em
23/03/2005.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Certidão: nº 24 4 05 002205-36, da série TD/
2005, desde 22/09/2005.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 30 de julho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 30 de julho de 2007
______________________
Processo: 007.2006.005349-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda
Adv: Roseane Maria T. Fontana OAB/RO 2209
R.R.: Espólio de José Elias Sperandio
Finalidade: Intimação da advogado da parte autora
para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça de
fls. 110-verso.007200
___________________________________
Processo: 007.2007.006517-2
Classe: Interdição e curatela
A.A.: Lucimar Teixeira Dias
Adv: Joozi Priscila N. Guatolini OAB/RO 3744
R.R.: Neuza Teixeira Dias de Almeida
Finalidade: Intimação da advogado da parte autora
para emendar a inicial nos termos da decisão de
fls. 18 infratranscrita: “Com fundamento no art.
282, VI, do CPC, emende o autor a inicial, em 10
dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazer
aos autos o laudo indicado na petição inicial. P. I.
Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.001309-1
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A.A.: Banco Gmac S/A
Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.R.: Sueli Aparecida Suniga Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para impulsionar o feito, no prazo de 48 horas,
nos termos do despacho de fls. 30 infratranscrito:
“Intime se o requerente a fim de impulsionar o
feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas),
sob pena de extinção, na forma do artigo 267, §1º,
do CPC. Cacoal (RO), 20 de julho de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.006287-4
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: D’alumínio Comércio Ltda
Adv: Suellen Consuelo S. Dantas OAB/RO 3336
R.R.: Vanderlei Santini e outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para ciência da decisão de fls. 23 infratranscrita:
“1. Emende a inicial apresentando cópia do
contrato social da credora, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. 2. Sobrevindo
a emenda: A) Cite se o devedor para pagar em 03
dias nos termos do art. 652 do CPC. B) Fixo
honorários em 3% (três por cento). C) Consigne a
NÚMERO
141
ANO XXV
advertência do parágrafo único do art. supracitado
e o prazo para oferecimento dos embargos (art.
738), hipótese em que poderá se valer da aplicação
do art. 745 A § 2º do mesmo estatuto processual.
P. I. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.006289-0
Classe: Interdição e curatela
A.A.: Maria Candida Vieira de Souza
Adv: Cleber Faustino de Souza OAB/RO 1743
Interditado: Denival Gomes de Oliveira
R.R.: Antônia Gomes de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência da audiência designada nos autos
nos termos do despacho de fls. 22 infratranscrito:
“Processe-se com gratuidade. Designo audiência
de conciliação para o dia 15/08/2007 às 08 horas
e 30 minutos. Cite-se e Intime-se, inclusive o
Parquet. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
30 de julho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
Expediente: 30 de julho de 2007
Processo: 007.2007.05763-3
Classe: Arrolamento de Bens
AA.: José Mauro Lopes Gabriotti
Adv: Cristian Ferandes Rabelo, OAB/RO 333B
RR.: Antonio Setembrino Ragnini
Finalidade: Intimação da advogada da autora para
no prazo de 05 dias impulsionar o feito, tendo a
juntada da Carta Precatória de fls. 25/38, devolvida
da comarca de Pimenta Bueno/RO, manifestando
sobre auto de constatação e arrolamento, de fls.
26.
Processo: 007.2007.002756-4
Classe: Busca e Apreensão
A.A.: Banco Itaú S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R.R.: Abelo Barbosa Faria
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência da sentença de fl. 38, a seguir transcrita
na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO
EXPOSTO, homologo a desistência da ação e, com
fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e julgo
o processo extinto, sem exame do mérito. Custas
não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23
de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002803-0
Classe:
Arresto
AA.: Antonio Carlos Pirotta
Adv.:Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
RR.: Juscelino Gonçalves da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para que diga quais as provas que pretendem
produzir, justificando-as, nos termos do despacho
de fl. 38, a seguir transcrito: “Recebi nesta data.
Decreto a revelia. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir justificando as em
05 dias sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado. O réu ficará depositário
independentemente da assinatura no termo. Int.,
inclusive o réu pessoalmente a despeito da sua
revelia. Cacoal, 19/07/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
Processo: 007.2005.002456-2
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Bussola Comércio de Material para Construção
Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Marcos Aurélio Mariano
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a
carta de arrematação que encontra-se
confeccionada.
Processo: 007.2007.003815-9
Classe: Cobrança
AA.: Auto Posto Cristina Ltda
Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
RR.: Marcos Bergamim Martins
Finalidade: Intimação do advogado da autora para
no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo
o que entender de direito, tendo ofício do Cartório
Eleitoral de fls. 24.
Processo: 007.2006.013660-3
Classe: Ação Monitória
AA.: Associação Educacional de Cacoal- AEC
Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/RO
2940
RR.: Maria Helena Gois Luiz de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para comprovar a Publicação do Edital de Citação
no DJ
Processo: 007.2006.004433-4
Classe: Depósito
AA.: Canopus Administradora de Consórcios S. C.
Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB 9899
RR.: Guiomar Lucia Fonseca Pedrosa
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para comprovar a Publicação do Edital de Citação
no DJ
Processo: 007.2005.007061-0
Classe: Cobrança
AA.: Derly Henke e outros
Adv: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da baixa dos autos em cartório vindos
do TJ/RO e requerer o que de direito.
Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida.
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep.
78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal, 30 de julho de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZA DE DIREITO: Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele Juíza de Direito, em Exercício
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Vanir de Pieri Escrivão
Judicial
EXPEDIENTE DIA: 30/07/2007
Processo n. 007.2006.002202-3 - Indenização
Autor, Emilio Navarro Mesa e outros
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido, Empresa União Cascavel de Transporte
e Turismo Ltda e Transportes Coletivos Serra Azul
Ltda e outros
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada - OAB/
RO 1217
Requerido, Aguilera Auto Peças Ltda
Adv.: Andrea Rosan Dias F. Z. Iaques - OAB/MT
8233
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o
patrono da parte para que providencie a retirada
das precatórias endereçadas à Várzea GrandeMT, Rio Branco-MT, Cáceres-MT, Cuiabá-MT e JiParaná-RO.
Processo n. 007.2006.011979-2 - Execução da
obrigação de fazer
Exeqüente, Roseli Sartori de Oliveira
Adv.: Nello Augusto dos Santos Nocchi - oab/sp
182.070-B
Executado, Walkmar Dias Prata
SENTENÇA (fls. 26-27): “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial na ação proposto
por ROSELI SARTORI DE OLIVEIRA em face de
WALKMAR DIAS PRATA e, via de conseqüência,
RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com base no artigo 269, I do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, CONDENO o réu
ao pagamento da importância de R$ 1.855,13 (mil,
oitocentos e cinqüenta e cinco reais e treze
centavos), acrescidos de correção monetária a
partir do ajuizamento da ação e juros a partir da
citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dado
o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido
na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art.
20 do CPC. Após o trânsito em julgado, requeira o
autor o que entender de direito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento, o que
desde já determino, em caso de inércia. Publique
se. Registre se. Intimem se”.
Processo n. 007.2007.004169-9 - Arresto
Arrestante, Distribuidora de Bebidas Cone Sul ltda
Adv.: Izabel C. de Jesus Martins - OAB/RO n. 2788
Arrestado, Maria Neyde Rocha - Me
SENTENÇA (fls. 33): “(...) Isto posto, JULGO EXTINTO
O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em
razão da perda do objeto, nos termos do artigo
267, IV e 806, ambos do Código de Processo Civil.
Revogo a Liminar anteriormente concedida às 27/
28, com fulcro no artigo 807 do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”.
Processo n. 007.2007.004095-1 - Revisional de
Constrato
Requerente, Itamar Miguel Savegnago
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211
Requerido, Banco Itaucard S. A.
Adv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847
DECISÃO (fls. 89): “Especifique as partes as provas
que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido
genérico de produção de provas é insuficiente para
obstar o julgamento antecipado da lide, quando
presentes as circunstâncias processuais que o
determinam. (...)Em sendo requerida a produção
de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá
ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de
audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação, sejam os autos
conclusos para saneamento ou julgamento do
processo no estado em que se encontra. Intimem
se”.
01-08-2007
C
- 5
Processo n. 007.2007.000323-1 - Cobrança
Autor, Josenilda da Silva
Adv.:André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991
Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561
DECISÃO (fls. 91): “Converto o julgamento em
diligência. Regularize a parte autora sua
representação processual, tendo em vista que a
petição de fls. 78/81, requerendo a inclusão dos
filhos do de cujus no pólo ativo da demanda, não
esta assinada pelo causídico que a subscreve.
Após, vista a parte contrária para manifestação
quanto a petição supracitada, bem como dos
documentos juntados às fls. 82/90”.
Processo n. 007.2006.005576-0 - Ação Monitória
Autor, Ildemar Munin
Adv.: Jean de Jesus Silva - OAB/RO 2.518
Requerido, Levino Dias Parmejiani
Adv.: José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-B
SENTENÇA (fls. 62-64): “(...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos opostos por LEVINO
DIAS PARMEJIANI em face de ILDEMAR MUNIN e,
via de conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE A
AÇÃO MONITÓRIA. Condeno ainda autor/
embargado ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10%
(dez) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo
do profissional, o tempo decorrido na solução da
demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Após
o trânsito em julgado, requeira o embargante o
que entender de direito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de arquivamento, o que desde já
determino, em caso de inércia. Publique se.
Registre se. Intimem se”.
Processo n. 007.2006.011639-4 - Indenização
Autor, Juliana Melo Gonçalves - ME
Adv.: Flávio Luís dos Santos - OAB/RO 2.238
Requerido, Brasil Transportes Intermodal ltda
Adv.: Daniela Salomé Borges de Freitas - OAB/SP
207.287 e outro
SENTENÇA (fls. 126-130): “(...) Por conseguinte
RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO nos termos do artigo 269, I do Código de
Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré no
pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título
de danos morais, com juros e correção monetária
a partir da publicação dessa sentença e R$ 1.650,70
(mil seiscentos e cinqüenta reais e setenta centavos)
a título da danos materiais, corrigidos
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e com juros a partir da citação. Condeno ainda a
parte ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios da autora, estes fixados
em quinze por cento (15%) sobre o valor da
condenação, dado o grau de zelo do profissional,
o tempo decorrido na solução da demanda e a
revelia, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Publique
se, registre se e intimem se”.
Processo n. 007.2007.002129-9 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente, HSBC Bank Brasil S. A. - banco múltiplo
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616
Executado, Auto Posto Figueiredo Ltda e outros
Adv.: Maurício Tadeu da Cruz - OAB/RO 3569
SENTENÇA (fls. 88-90): “(...) Ante o exposto,
REJEITO a Exceção de Pré Executividade proposta
por AUTO POSTO FIGUEIREDO LTDA em face de
HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO
MÚLTIPLO.Prossiga se a execução, devendo o
autor requerer o de direito. Incabível a
condenação em ônus sucumbenciais, por falta
de amparo legal. Publique se. Intimem se.
Prossiga se a execução, devendo o autor
requerer o de direito”.
Processo n. 007.2006.001738-0 - Indenização
Autor, Amizael Amâncio de Souza & Cia ltda
Adv.: Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO
1833
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 6
01-08-2007
Requerido, Brasil Telecom S. A.
Adv.: Renato da Costa Cavalcante - OAB/RO
2.390
SENTENÇA (fls. 64): “Pelo exposto, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
Lei. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Transitada em julgado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”.
Processo n. 007.2007.002349-6 - Cobrança
Autor, Josemario Soars de Oliveira
Adv.: Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1.341
Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora S. A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561
DECISÃO (fls. 63): “Especifique as partes as provas
que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido
genérico de produção de provas é insuficiente para
obstar o julgamento antecipado da lide, quando
presentes as circunstâncias processuais que o
determinam. (...)Em sendo requerida a produção
de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá
ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de
audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação, sejam os autos
conclusos para saneamento ou julgamento do
processo no estado em que se encontra. Intimem
se”.
Processo n. 007.2006.009569-9 - Monitória conv.
em Execução
Exeqüente, Auto Posto Catarinense Ltda
Adv.: Vivian Bacaro Nunes Soares - OAB/RO 2386
Executado, Wagner Roger Lima
SENTENÇA (fls. 31): “(....) Pelo exposto, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
Lei. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Liberem se, em existindo, os bens penhorados nos
autos. Transitada em julgado, arquive se”.
Processo n. 007.2007.005149-0 - Monitória
Autor, HSBC Bank Brasil S. A. Banco Múltiplo
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT
2680
Requerido, José Bossa Ind. e Com. de Confecções
ltda
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: “Intimar do principal
teor da certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 37,
verso): “(...) deixei de citar os responsáveis da
referida firma, por ter sido informado pelo atual
ocupante dos endereços, que os referidos
responsáveis foram embora de Cacoal (...)”.
Processo n. 007.2005.006483-1 - Busca e
Apreensão
Autor, Banco General Motors S. A.
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519
Requerido, Pedro Rodrigues Martins
Adv.: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690
DECISÃO (fls. 84): “J. às fls. 64/65 o requerido
pleiteou a purgação de mora, necessitando apenas
dos cálculos, Assim intime se o requerido
pessoalmente e através de seu patrono a purgar
a mora, observando os calculos de fls 77/78”.
Processo n. 007.2007.005655-6 - Reintegração de
Posse
Autor, Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Adv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847
Requerido, Lindomar de Oliveira Miotti
DECISÃO (fls. 38): “Pautado na efetividade do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
processo, relativamente à expedição de ofícios aos
órgãos públicos indicados, tenho posicionado que,
enquanto não esgotados os meios de que dispõe
o autor para localizar o devedor e/ou bens, não
cabe ao Poder Judiciário suportar tal ônus. Por
fim, prossiga se o feito”.
Processo n. 007.2007.00806-3 - Cobrança
Autor, Antônio Pereira de Oliveira
Adv.:Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/RO 2145
Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora S. A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561
DECISÃO (fls. 96): “Recebo o recurso de fls. 92-95,
em ambos os efeitos. À parte contrária para, em
querendo, apresentar contra-razões. Em seguida,
remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
homenagens deste juízo”.
Processo n. 007.2006.011113-9 - Embargos de
Terceiros
Embargante, Marilza Gomes
Adv.: Julinda da Silva - OAB/RO 2146 e outra
Embargado, Brasil Veículos Peças e Serviços ltda
Adv.: Zílio César Politano - OAB/RO 489
DECISÃO (fls. 64): “Especifique as partes as provas
que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido
genérico de produção de provas é insuficiente para
obstar o julgamento antecipado da lide, quando
presentes as circunstâncias processuais que o
determinam. (...)Em sendo requerida a produção
de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá
ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de
audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação, sejam os autos
conclusos para saneamento ou julgamento do
processo no estado em que se encontra. Intimem
se”.
Processo n. 007.2007.000326-6 - Adoção
Adotante, C. E. M. e outros
Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
Menor, D. C. P. S.
Requerido, E. P. S. e outros
DECISÃO (fls. 148): “Tendo em vista as certidões
de fls. 141-v, e 146, verifica-se que os réus não
foram citados. Assim intimem-se os autores,
pessoalmente, para dar andamento no feito,
requerendo o que de direito, n prazo de 48 horas,
sob pena de extinção”.
Processo n. 007.2007.002532-4 - Monitória
Autor, Cláudio Meneguetti Sega
Adv.: Miguel Antonio Paes de Barros - OAB/RO
301
Requerido, Tânia de Lourdes da Fonseca Pinheiro
SENTENÇA (fls. 11): “(...) Posto isso, reconhecida à
ausência dos requisitos da petição inicial,
INDEFIRO A. Por conseguinte, EXTINGO o processo
sem exame do mérito, na forma do art. 267, I, do
Código de Processo Civil”.
Processo n. 007.2006.006146-8 - Execução de
Título extrajudicial
Requerente: Antonio José Dall”agnol
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
Requerido: Thaise Carolina de Araujo
SENTENÇA (fls. 31): “(...) Assim, JULGO EXTINGO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Publique se. Registre se. Intimem se”.
NÚMERO
141
ANO XXV
Processo n. 007.2006.000519-6 - Indenização.
Requerente: Convenção do Ministros das
Assembléias de Deus no Estado de Rondônia.
Adv.: Josmicezar Fernandes da Rocha - OAB/RO
899.
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A.
Adv.: Marcelo Ferreira Campos - OAB/SP n.
237.613
DECISÃO (fls. 127, verso): “Ante o descumprimento
pelo executado do artigo 4 º, capítulo IX, seção I,
das Diretrizes Gerais Judiciai, considero a
impugnação de fls. 117 e seguintes intempestiva,
conseqüentemente, julgo-a, digo, rejeito-a de
plano. Segue sentença”.
SENTENÇA (fls. 128): “(...) Assim, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em
julgado, arquive se. Publique se. Registre se.
Intimem se”.
Processo n. 007.2006.013259-4 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente, Pé de Ferro Calçados e Artefatos de
Couro ltda
Adv.: Francisco Resplandes - OAB/RO 137-A
Executado, Kempim & Rigato ltda e outros
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211
DECISÃO (fls. 70): “Assiste razão ao exeqüente.
O executado foi citado no dia 13/03/2007 ( fls
27v), não pagou a dívida e não ofereceu bens a
penhora. Tampouco demonstrou que possui outros
bens suficientes para garantir a execução. Aliás o
Sr. Oficial de Justiça certificou não ter localizado
os bens. A venda do lote nº 16 ocorreu em data
posterior à citação (19/03/2007). Para empresa
representada por sócio com mesmo sobrenome
de um dos executados (cert. de fls. 69). Desta forma
reconheço a ineficácia da venda do referido bem
perante o Poder Judiciário e determino que o
mesmo seja penhorado e avaliado após o prazo
para eventual recurso. Diante da probabilidade
de que o valor do bem seja suficiente para garantir
a totalidade da execução, por ora, deixo de
apreciar o pedido em relação ao imóvel nº 48.
Int”.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
END. ELETRÔNICO:[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: MATEUS FERREIRA VELASQUES,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 250,67 (Duzentos e
cinqüenta reais e sessenta e sete centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, oferecer embargos, ou no
mesmo prazo, nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta
pela exeqüente, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
Processo
:007.2006.014486-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Município de Cacoal
Advogado: Procurador do Município
Executado: Mateus Ferreira Velasques
Valor da dívida: R$ 250,67
CDA nº: 5342-6
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 30 de julho de 2007.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO : MARIA NEUZA RODRIGUES
MACEDO, atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 197,26 (Cento e
noventa e sete reais e vinte e seis centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, oferecer embargos, ou no
mesmo prazo, nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta
pela exeqüente, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Processo
:007.2006.014478-9
Classe EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Município de Cacoal
Advogado: Procurador do Município
Executado: Maria Neusa Rodrigues de Souza
Valor da dívida: R$ 197,26
CDA nº: 5386-6
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 30 de julho de 2007
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO :
BERTHOLDO
RAMLOW,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 173,53 (Cento e
setenta e três reais e cinqüenta e três centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, oferecer embargos, ou no
mesmo prazo, nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta
pela exeqüente, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Processo
:007.2006.014470-3
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Município de Cacoal
Advogado: Procurador do Município
Executado: Bertholdo Ramlow
Valor da dívida: R$ 173,53
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 30 de julho de 2007
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: HONORATO & PEDRA LTDA,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 1.620,20 (Um mil e
seiscentos e vinte reais e vinte centavos), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos legais,
oferecer embargos, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastarem
para cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.2006.013690-5
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Município de Cacoal
Advogado: Procurador do Município
Executado: Honorato & Pedra Ltda
Valor da dívida: R$ 1.620,20
CDA nº: 261-3
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 30 de julho de 2007
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COSTA,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 349,90 (Trezentos e
quarenta e nove reais e noventa centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a
seguir identificada, com juros, correção e encargos
legais, oferecer embargos, intimar o mesmo do
Arresto efetuado sobre o Lote Urbano n. 260, Setor
01, Quadra 83, com area de 402,19m², localizado
a Rua Duque de Caxias nesta cidade. Avaliado em
R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais)
para o fim de GARANTIR a Execução proposta pela
exeqüente, para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.2006.014783-4
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Município de Cacoal
Advogado: Procurador do Município
Executado: Francisco de Assis Costa
Valor da dívida: R$ 349,90
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 30 de julho de 2007
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.2007.003673-3 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: JOSILETE LANGAMER DE
AZEVEDOAdv: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/
RO 1211 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais
terceiros e interessados, de que foi decretada a
INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDO
01-08-2007
C
- 7
DUTRA, nascido em 25/11/1956, natural de Parati/
RJ, filho de Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira
Langamer de Azevesdo, nomeando-lhe curador
JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO, brasileira,
portadora da CI/RG nº 287.184-SSP/RO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 277.090.002-15, residente e
domiciliada na Rua Rio Branco, 996 - Bairro
Princesa Izabel, município de Cacoal-RO, que o
representará, em todos os atos da vida civil, perante
a quaisquer órgãos que se fizerem necessários.
Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.
25/26, prolatada em 31/05/2007, pelo MM. Juiz
de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “(...)Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDO
DUTRA, brasileiro, filho de Herotildes Dutra de
Azevedo e de Alzira Langamer de Azevedo,
portador do RG 189008 SSP RO, residente na Rua
Rio Branco, 996, Bairro princesa Isabel, nesta
cidade de Cacoal, declarando o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio
lhe como curadora sua irmã, Sra. JOSILETE
LANGAMER DE AZEVEDO, brasileira, solteira, filha
Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer
de Azevedo, de portadora do RG 287184 SSP RO
e CPF 277090002 15, residente na Rua Rio Branco,
996, Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal,
que deve firmar compromisso. Em obediência ao
artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código
Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro
civil e publique se na imprensa local e no órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.
Isento de custas, por ser beneficiário da justiça
gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo
os
presentes
intimado.
Registre
se,
oportunamente... Cacoal/RO, 25 de abril de 2007.
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. (...).
Cacoal, 03 de abril de 2007. (a) Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito.”Jrr
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
EXPEDIENTE DO DIA
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Substituta
Ação Penal n. 007.2003.002575-0
Réu: ODAIR FEICIANO TEIXEIRA
Advogado: Dr. Marcos Soares - OAB/RO:314-A,
militante na Comarca de Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o defensor supra mencionado
para se manifestar na fase do art. 406, do Código
de Processo Penal, conforme Despacho, a seguir
transcrito: “...venham as alegações finais na
forma do art. 406, CPP...Cacoal, 17 de maio de
2007. Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros.
Juiz de Direito.”
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n. 007.2007.003758-6
Denunciado: SILVESTRE FAZOLO
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação
Penal n. 007.2007.003758-6, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 16 da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 8
01-08-2007
Lei 6.368/76, pela prática do seguinte fato
delituoso: “...No dia 06 de junho de 2006, por
volta das 11h50min, na linha 07, Km 15, s/n, na
zona rural de Cacoal, o acusado SILVESTRE
FAZOLO, foi surpreendido pela guarnição da
Polícia Militar, trazendo consigo, para uso próprio,
em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, 0,3 decigramas de substância
entorpecente que determina dependência física e
psíquica, conforme atesta o laudo de exame
toxicológico definitivo (fls. 21). Consta nos autos
que os agentes da Polícia Militar passaram a seguir
o infrator que se encontrava nas proximidades do
bairro Teixeirão em Cacoal, posto que este se
dirigiu rumo a Linha 07 e adentrou na mata para
fazer uso da substância entorpecente. Ocasião em
que foi realizada a abordagem, e foi encontrada a
droga vulgarmente chamada “cocaína”, na posse
do denunciado.”
Bem como para comparecer perante este Juízo no
dia 11/09/2007, às 10:00 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia. Cacoal, 14 de
junho de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de
Negreiros - Juiz de Direito .
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
De: TERCEIROS INTERESSADOS
Autos nº: 007.2006.008662-2
Réu: Reinaldo Pereira Zuquim, vulgo “Tição”,
brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, nascido
aos 23.11.1983, natural de Cacoal/RO, filho de
José Geraldo Zuquim e de Nedineuza Pereira
Zuquim..
Advogado: Dr. Valdinei Santos Souza Ferres - OAB/
RO 3175
FINALIDADE: Intimar terceiros interessados para
reclamar, no prazo de 10 dias , o seguinte bem: 01
(uma) motocicleta marca Honda, modelo XR-200,
chassis n. 9C2MD28001R004467, cor vermelha,
placa NCC - 1740, da cidade de Governador Jorge
Teixeira/RO, cadastrada em nome de ANIEL DE
PAULA MUNIZ, conforme despacho judicial a
seguir transcrito: “Expeça-se edital, intimando-se
terceiros interessados para, querendo, reclamar
o bem em 10 dias...Cacoal, 25 de junho de 2007.Dr.
Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de
Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n. 007.2007.002395-0
De: EMERSON LUNIERE DA SILVA, brasileiro,
pintor, nascido aos 24/06/1975, natural de Porto
Velho/RO, filho de Manuel Brandão da Silva e de
Janete Luniere da Silva, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal n. 007.2007.002395-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 155, caput, do Código Penal, pela prática do
seguinte fato delituoso: “...No dia 06 de fevereiro
de 2007, por volta das 20h15min, na Igreja
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Presbiteriana localizada na Rua Duque de Caxias,
nesta cidade, o denunciado EMERSON LUNIERE
DA SILVA, livre e consciente, animus furandi,
subtraiu para si, da vítima Lucinéia Otto Luximger,
01 bolsa em couro, modelo feminino, cor begeclaro, contendo em seu interior vários documentos
pessoais, um porta moedas da marca Officer
brands, uma carteira porta cédulas em couro, de
cor marrom e sem marca, uma corrente de ouro
com aproximadamente 1,7 gramas e a importância
de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).
Indicam os autos que a vítima encontrava-se na
Igreja Presbiteriana e , ao dirigi-se ao banheiro,
deixou sobre o banco a referida bolsa com os
pertences. Ao retornar percebeu que a bolsa havia
sumido. Nesse momento a vítima desconfiou de
Emerson, pois instantes antes do furto, ela o
encontrou perto do banheiro em atitude suspeita.
A bolsa e os documentos foram apreendidos
(fls.11) e restituídos à vítima (fls.12). Apenas o
dinheiro não foi restituído. O denunciado confessou
a prática do crime (fls. 07)...Cacoal 24 de maio de
2007.”
Bem como para comparecer perante este Juízo no
dia 24.09.2007, às 08:30 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 23 de
julho de 2007. Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele- Juíza Substituta.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n. 007.2006.014968-3
De: CLAUDINEI CERQUEIRA BATISTA, brasileiro,
casado, pedreiro, nascido aos 30/01/1989, natural
de Cacoal/RO, filho de Sidnei Carlos Batista e de
Sirleia de Cerqueira Batista, tendo como último
domicílio a Rua Nova Esperança, n. 5499, Ministro
Andreazza/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação
Penal nº 007.2006.014968-3, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 155, §
4º, I e IV, do Código Penal, pela prática do seguinte
fato delituoso: “... No dia 07 de outubro de 2006,
em horário não esclarecido nos autos, certo que
no período noturno, na Av. Pau-brasil, n. 5019,
Bairro Centro, no Município de Ministro Andreazza/
RO, os denunciados Alessandro Ferreira Neves,
Claudinei Cerqueira Batista, juntamente com o
adolescente Vanderlei da Silva Souza, livres e
conscientes, com animus furandi, mediante
arrombamento (fls. 13/14 e 18), subtraíram, para
ambos, do interior do estabelecimento empresarial
“Mercado Vista Alegre”, de propriedade de Vilson
dos Santos, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
sendo R$ 100,00 em papel moeda e R$ 200,00 em
moeda. É dos autos que os denunciados, utilizandose de um pedaço de madeira, escalaram a parede
externa do estabelecimento comercial e
arrancaram o exaustor de ar, adentrando no interior
do imóvel de onde subtraíram o dinheiro acima
mencionado. Às folhas 13/14 e 18 consta o laudo
de exame do local do crime ...”
Bem como para comparecer perante este Juízo no
dia 27/08/2007, às 10:00 horas, para ser
interrogado, sob pena de revelia. Cacoal, 02 de
junho de 2007. Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
NÚMERO
141
ANO XXV
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.011203-8
Classe: Execução Penal
Réu: ANTÔNIO PEDRO ALVES DE SOUZA
Advogado: SABINO JOSÉ CARDOSO - OAB/RO
1905
Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que
apresente os comprovantes de pagamentos das
parcelas da prestação pecuniária imposta ao
apenado Antônio Pedro Alves de Souza, ou
documento equivalente, no prazo de 5 (cinco)
dias, tudo conforme respeitável decisão a seguir
transcrita. “Intime-se a defesa do acusado para
que apresente os comprovantes de pagamento
ou outro documento de igual poder
comprobatório, no prazo de cinco dias. Cacoal,
17 de julho de 2007. [ass.] Fabiano Pegoraro
Franco - Juiz de Direito.”
Maria José Cézar de Oliveira
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.012214-2
Classe: Ação Penal
Acusado: EMÍLIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA, OABRO 1558.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar
as alegações finais, nos termos do artigo 500 do
Código de Processo Penal.
Cacoal, 23.05.2007.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.009555-9
Classe: Ação Penal
Réu: CARLOS ALVES DE SOUZA, brasileiro,
nascido aos 04/11/1980, natural de Rolim de
Moura/RO, filho de Valdir Alves de Souza e de
Nelcir Fermino de Souza, atualmente em local
incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAR o réu acima, da
redesignação da audiência de interrogatório,
conforme respeitável despacho a seguir
transcrito: “Redesigno a audiência para o dia
04/09/07, às 8:20 horas. Intime-se via edital.
Cacoal, 21 de junho de 2007. (ass) Valdirene
Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
3441.4145.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº.:007.2007.003172-3
De: CARLOS APARECIDO DE LIMA, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 07/09/1975, filho
de Benedito L. Silva e de Firmina Alves de Lima,
atualmente em lugar incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada conforme denúncia do
Ministério Público, por infração à norma contida
no artigo 133 caput, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “...Em data não
especificada nos autos, mas certo que entre
dezembro de 2006 e fevereiro de 2007, no distrito
de Riozinho, o denunciado CARLOS APARECIDO
DE LIMA abandonou o adolescente D.S.F. que,
por ser considerado seu filho estava sob sua
guarda, sendo este incapaz de defender-se dos
riscos do abandono por ser um adolescente.
Segundo consta, o denunciado e vítima viviam
na cidade de Ji-Paraná como pai e filho, sendo
que o referido denunciado obrigava a vítima a
cuidar de carros e pedir esmolas para prover o
sustento de ambos. Na época acima mencionada,
levou a vítima para residir no Riozinho e, após
30 dias de sua chegada, abandonou o
adolescente naquela localidade e retornou para
a cidade de Ji-Paraná. O adolescente foi
localizado no dia 23/02/07, no Bairro Josino Brito,
nesta cidade de Cacoal, pelo Conselho Tutelar e
encaminhado para o Abrigo Pingo de Gente.
Assim agindo, CARLOS APARECIDO DE LIMA
está incurso no artigo 133, caput, do Código
Penal...”; bem como, para comparecer perante
este Juízo no dia 04 de Setembro de 2.007, às
8:00 horas, para ser interrogado na forma da
lei, sob pena de revelia.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
3441.4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito n. 55
Expediente do dia 27/07/2007
Autos de Ação Penal n. 012.2006.001937-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Carlos Bonazza
Advogado: MARCOS ANTÔNIO FARIA VILELA DE
CARVALHO OAB/RO N. 084
Objetivo:
INTIMAÇÃO do Advogado para
comparecer na audiência de oitiva das
testemunhas arroladas pela Defesa, designada
para o dia 30 de agosto de 2007, às 08:30 horas,
bem como da expedição da Carta Precatória para
a Comarca de Cerejeiras - RO, com a finalidade
de inquirir a testemunha de Defesa, Altair
Moresco.
a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
DE: E. V., menor, filho de Adão Gonçalves de
Souza e Antônia Dionísia Valente.
FINALIDADE: Comparecer à audiência de
apresentação designada na data e hora a seguir
indicada, na companhia de advogado, podendo
na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e
produzir prova. Não comparecendo à audiência
designada, ou comparecendo e não produzir
defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/08/2007, às
09 horas e 30 minutos.
Vara
: 2ª Vara Cível (Juizado da
Infância e da Juventude)
Processo
: 015.2007.002155-8
Classe
: Ação sócio educativa
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
DESPACHO : No pertinente ao adolescente
Edivaldo, cite-se por edital, considerando a data
para audiência de apresentação, designada às
fls. 61... Guajará Mirim, 26 de junho de 2007.Juiz
José Augusto Alves Martins.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de
Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO,
78957000 - Fone: (69) 3541-2438 - Ramal: 230
Guajará Mirim/RO, 28 de Junho de 2007.
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Gabarito n. 54
Expediente do dia 26/07/2007
Autos de Ação Penal n. 012.2006.003085-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: Maritane Aparecida de Almeida
Aymoto e Miguel de Almeida
Advogado: LAMIR FARIAS OAB/RO 2108
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para
apresentar a defesa prévia, no prazo legal.
a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO., torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
01-08-2007
C
- 9
Processo
: 003.2005.005969-9
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : Faz. Publica Mun. Jaru/RO
Advogado : Dr. Mário Roberto Pereira de Souza
OAB/RO 1765
Executado : ELZI GONSALVES DE SOUZA,
brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF nº
101.015.858-96, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Curador: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/
RO 75-A
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (um) imóvel urbano, lote 13, quadra 05, setor
04, bloco C, medindo 16 x 30 m, contendo uma
casa de madeira, avaliado em R$ 10.321,03 (Dez
mil trezentos e vinte e hum reais e três centavos).
VALOR TOTAL: R$ 10.321,03 (Dez mil trezentos
e vinte e hum reais e três centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às
09:45 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às
09:45 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nos
autos consta informação acerca de ônus de IPTU
sobre o referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 27 de Julho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Gabarito nº 52/07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de
Direito
Proc. 0032004003841-9
Ação: Embargos de terceiros
A.: Tereza Fernandes e outros
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A e Josué
Leite OAB 625-A
R.: Neide da Silva Marciel
Adv.:Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
Finalidade: Intimar os proc. das partes do retorno
dos autos do T.J.
Proc. 0031999003028-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Nelson dos Reis Fernandes
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Município de Jaru
Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
Despacho: Intimar o proc. do executado Nelson
do despacho.
Despacho.: Manifeste se o executado se
concorda com a compensação do débito no
credito que o mesmo tem a receber do Município.
Proc. 0032006004235-1
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: Jailson da Silva Barbosa
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Lucinete Maria de Melo
Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
Finalidade: Intimar os proc. das partes do
despacho.
Despacho: Intime se as partes a apresentarem
alegações finais.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 10
01-08-2007
Proc. 0032004002786-7
Ação: Arrolamento de bens
A.: Rosalina Ramos de Assis e outros
Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa
Dickel de Souza OAB/RO 1.177
R.: Antônio de Assis
Herdeiro.: Gabriel de Souza da Silva
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
Herdeiro.: Lúcio Rian da Silva
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Intime-se a inventariante a prestar
contas da venda dos semoventes.
Proc. 0032007003814-4
Ação: Embargos de terceiros
A.: União Norte Bras Iasd Serv. Educ Lar e Saude
Adv.: Aldo Marinho S. Martins Neto OAB/RO 990
R.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de justiça
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS
EMBARGOS, para o fim de desconstituir a penhora
realizada nos autos de execução de titulo judicial
n.º 003.05.005623 1, em fls. 120, cópia do termo
de penhora nestes embargos em fls. 06, qual seja,
um imóvel urbano, lote 08, da quadra 13, setor 01,
localizada na rua Padre Chiquinho esquina com
rua Tiradentes, tendo em vista a aquisição de boa
fé pela embargante União Norte Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia. Sem custas ou
honorários posto que incabíveis contra o Ministério
Público. PRIC.
Proc. 0032005003619-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Francisco das Chagas Siqueira
Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa
Dickel de Souza OAB/RO 1.177
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Em fls. 76, o TRF da 1ª Regiãp feu
provimento parcial à “Remessa oficial, para fixar o
Termo Inicial do Benefício a partir da citação. Assim,
smj, o despacho de fls. 87 está correto. Quanto
aos cálculos de fls. 96, item “a” e “b” traga a
planilha de cálculo, eis que de igual forma foram
contemplados na decisão do TRF. Com os valores
será requisitado o pagamento.
Proc.0032006003674-8
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A.: Amarildo Reinoso Farias
Adv.: Marisa Aprecida D. da Silva OAB/RO 1812,
Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
R.: Késia Emiliana da Silva
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença
Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, para o fim de exonerar o requerente
AMARILDO REINOSO FARIAS do pagamento de
pensão alimentícia à sua filha KESIA EMILIANA
DA SILVA, nos termos do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil, determinando que seja
oficiado à fonte empregadora para que cesse os
descontos imediatamente. PUBLIQUE SE. REGISTRE
SE. INTIMEM SE. CUMPRA SE.
Proc.0032007002473-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Alexandra Raely Moreira da Silva
Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
R.: Alequison José da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Vistos. Ante a peça de fls. 51 JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I,
CPC, determino o arquivamento dos presentes
autos. Sem custas, face AJG. PRIC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 0032007003973-6
Ação: Homologação de acordo
A.: Gilcilene Gomes da Silva e outros
Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957
R.: Amanda Rocha da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Vistos. homologo o acordo firmado entre
as partes, para que rega se pelas cláusulas e
condições ali estabelecidas e via de conseqüencia,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.
269, III CPC e determino o arquivamento dos
presentes autos. Sem custas. PRIC.
Proc. 0032007003448-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Jean Filipe Dias de Souza
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-B
R.: Josafá Santos Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Vistos. Considerando o total
cumprimento da obrigação por parte do Executado,
consoante petição de fls. 26 JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, Código de
Processo Civil. Publique se, registre se e intimem
se. nada pendente, arquive se.
Proc. 0032007003072-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Janaina Marciano de Souza e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156
R.: Milton da Rocha Marciano de Oliveira
Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do
oficial de justiça que citou o executou e o mesmo
recusou-se em assinar e deixou de penhorar bens
por não encontrar.
Proc. 0032007003515-3
Ação: Monitória
A.: Construtec
Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957
R.: Luiz Vasconcelos Placas ME
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Posto isto, julgo procedente o pedido
inicial e constituo de pleno direito o título executivo
judicial, condenando o requerido ao pagamento
ao autor a importância de R$ 615,83 (seiscentos e
quinze reais e oitenta e três centavos), acrescidos
das cominações legais, a partir da citação.
Condeno o demandado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no
art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intime
se a promover a execução, querendo, na forma
adequada. P.R.I.C.
Proc. 0032006007765-1
Ação: Embargos de terceiros
A.: Antônio Biscosin
Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797
R.: Construmil Const. e Inst. Mil Ltda
R.: Embramat
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença.
Sentença.:
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas ante disposição das Diretrizes Gerais
Judiciais. Junte se cópia desta decisão no processo
de execução em apenso, prosseguindo nos demais
termos. P.R.I. Transitada em julgado, arquive se.
Proc. 0032007002355-4
Ação: Embargos á execução
A.: Célia Maria Alves
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Raulino Farias Filho
Adv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho.
despacho.: Indefiro a prova testemunhal
NÚMERO
141
ANO XXV
apresentada pela parte embargante, eis que
devidamente intimada não especificou as provas
que pretendia produzir no prazo concedido,
ocorrendo assim a preclusão. Int.
Proc. 0032007003066-6
Ação: Monitória
A.: Construtec
Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957
R.: Renato Hilário Atanázio
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
despacho: Indefiro o pedido de fls. 30/31, pois
trata se de mero cumprimento de sentença que
dever ser pleiteado na forma do art. 475 B do CPC.
Int.
Proc. 0032007004079-3
Ação: Embargos a execução
A.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Lourival Silva Cunha OAB/RO11
R.: Maria da Penha de Oliveira Silva
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
Finalidade: Intimar o proc. do embargado do
despacho.
despacho: Recebo os embargos à execução, via
de conseqüência determino a suspensão do
processo principal. Certifique se nos autos
principais. Intime se o embargado para impugnar
no prazo legal.
Proc. 0032007004166-8
Ação: Revisional de alimentos
A.: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Gabriela Cândido Lopes e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
despacho: Tendo em vista a profissão do autor,
bem como por ser representado por advogado
constituído, considerando ainda a não
demonstração, a princípio, de impossibilidade de
recolher custas e taxa da OAB, determino o
recolhimento de custas e taxa da OAB em 10 dias,
sob pena de aplicação do disposto no parágrafo
único do art. 284 do CPC.
Proc. 0032007004033-5
Ação: Divórcio Direto Consensual
A.: Sebastiana Maria de Oliveira e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
despacho: Diante do exposto, homologo por
sentença o acordo formulado pelos requerentes
na peça inicial, e via de conseqüência julgo
procedente o pedido para decretar o divórcio dos
litigantes. Determino que a requerente virago volte
a usar o nome de solteira, qual seja Sebastiana
Maria de Souza. Sem custas, ante o pedido de
assistência judiciária gratuita. Expeça se o
necessário para a devida averbação .Publique se.
Registre se. Intime se.
Proc. 0032006007911-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco do Bradesco
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: I.M. Nazerko de Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a ação,
deixando, consolidando em mãos do autor o
domínio e a posse, plenos e exclusivos, do bem
(fls. 22), levando se o depósito judicial preliminar
e lhe sendo facultada a venda, na forma
estabelecida no art. 3°, § 1°, do Decreto lei n.
9111/69, alterado pela Lei n. 10.931/2004.
Cumpra se o disposto no art. 2º do dec. Lei 911/
69, oficie se ao Detran, comunicando estar o autor
autorizado a proceder à transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
eles trazidos. Condeno o réu, no pagamento das
custas despesas processuais e honorários
advocatício, estes que fixo em 10% ( dez por cento)
sobre o valor atribuído à demanda. P.R.I.C.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
Proc. 0032003002246-3
Ação: Execução de título judicial
R.: Arcendino Martins Lana e outros
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e
Kinderman Gonçalves OAB/ 1541
R.: Impelco
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
despacho: Face as informações do BACENJUD,
intime o credor para no prazo de 05 (cinco) dias
indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Proc. 0032007002423-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Antônio Novaes
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Dinis OAB/RO 2841.
Finalidade: Intimar o proc. do autor para impugnar
a contestação intempestiva.
Proc.0032007002424-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Pedro Soares Ferreira
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Dinis OAB/RO 2841.
Finalidade: Intimar o proc. do autor para impugnar
a contestação intempestiva.
Proc.0032007000750-8
Ação: Execução de título judicial
A.: Merquizedks Moreira
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO501
R.: MVM Comercio de Combustíveis Ltda
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/PR/RO 23996
e 3177
Finalidade: Intimar o proc. do credor do despacho.
Despacho: Face as informações do BACENJUD,
intime o credor para no prazo de 05 (cinco) dias
indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Proc. 0032007004151-0
Ação: Sustação de protesto
A.: Leonora Inácio Nunes de Castro
Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 e
Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813
R.: Catolicidade Distribuidora e Import. E outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Assim, diante da ausência de
condição vital para o desenvolvimento regular da
demanda, impõe se a sua extinção, na forma do
art. 267, VI, do CPC.
Isso posto, julgo EXTINTA
a presente demanda proposta por LEONORA
INÁCIO NUNES DE CASTO contra CATOLICIDADE
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA E OUTOS, forte
no que dispõe o art. 267, VI, do CPC. Publique se.
Registre se. Intimem se. Após, arquive se com baixa.
Proc.0032007002284-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156
R.: José de Deus Souza e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.
Proc. 0032007003498-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: K.L.M. Comercio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Carlos Alberto Orlandini
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 0032006000015-8
Ação: Arresto
A.: Carlos Ferreira Braga
Adv.: Josué Leite OAB 625-A
R.: José Irapuã de Mendonça
Curador.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Excepcionalmente suspendo o feito por
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, prossiga, sob
pena de extinção. Int.
Proc. 0032007002716-9
Ação: Busca e apreensão
A.: Edelton Ferreira Werlich
Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO 2854.
R.: Tereza Ferreira Werlich
Adv.:Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 30/31, pois
trata se de mero cumprimento de sentença que
dever ser pleiteado na forma do art. 475 B do CPC.
Int.
Proc. 0032004004622-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Aurita Raquel Mesquita Libânio
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice
Braga Leme OAB/ 1172
R.: Ceron
Adv.:Pedro Origa OAB/RO 1953 e Fábio Antônio
Moreira OAB/RO 1553
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Recebo a impugnação. Intime se a
exeqüente a se manifestar quanto a impugnação
apresentada no prazo legal.
Proc. 0032005005812-9
Ação: Declaratória
A.: Maria Ivonete da Silva Bernarda
Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
e Luciano Filla OAB/RO-1585
R.: Brasil Telecom SA
Adv.: Sally Ane B. Beça Coutinho OAB/RJ 101357 e
Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246
Finalidade: Intimar o proc. do requerido do
desarquivamento.
Proc.0032006007253-6
Ação: Cobrança
A.: R.C de Almeida Tenório ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172
R.: Benedita da Cunha Ferreira
Finalidade: Intimar o proc. do autor para promover
a execução conforme sentença.
Proc. 0032006007933-6
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Aparecida Silvéria Coorêa
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Avoco os autos. Há sentença nos autos
julgando, de plano, a improcedência do pedido
(fls. 22/28). Em consonância com o artigo 285 A, §
1º do CPC, se o autor apelar, é facultado ao juiz no
prazo de 05 (cinco) dias, não manter a sentença e
determinar o prosseguimento da ação. Em que
pese esse juízo não ter se manifestado
expressamente em não manter a sentença, os atos
processuais após a prolatação da mesma indica a
sua revogação. Assim, tenho por revogada a
sentença de fls. 22/28.
Intime se. Após, voltem os autos concluso para
sentença.
Proc. 0032005002855-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: K.L.M Comércio de Combustíveis
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
01-08-2007
C
- 11
R.: Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar
nos autos da certidão que não houve embargos a
adjudicação.
Proc. 0032005004590-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R.C de Almeida Tenório ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172
R.: Jailson da Silva Barbosa
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar
nos autos sem que houvesse embargos a execução
do bem penhorado 01 aparelho de som marca
Panasonic, com 02 caixas acústicas, MICROSYSTEM
, capacidade 05 CDS, cassete, AM FM, em bom
estado de conservação e funcionamento no valor
de R$ 370,00.
Proc.0032007004074-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Enil Ferreira Leite
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585
R.: José Manoel da Silva Filho e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP.
Proc. 0032007003120-4
Ação: Mandado de Segurança
A.: Marli Fernandes Vargas
Adv.: Rafaela Andressa dos Santos OAB/RO 3057
R.: Prefeitura Municipal de Theobroma e outros
Adv.: Edileuza Pereira Lima Lage OAB/RO 3137
R.: Matusalém Aliares da Silva
Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 e
Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar
nos autos acerca da contestação de fls 126/192
tempestiva e da certidão que não houve contestação
de Cecília e Carla.
Proc. 0032007003470-0
Ação: Conversão de Separação em Divórcio
A.: Jeovanys Domingos Lúcio
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.: Glabs Regina Ferreira Sampaio
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar
acerca da certidão que não houve contestação.
Proc.0032007003430-0
Ação.: Execução de prestação alimentícia
A.: Rodrigo Valentim de Souza e outros
Adv.:Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424.
R.: Kleber Coêlho de Souza
Defensora.: Nilma Maria L. de Souza OAB/ES 4751
Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença.: Tendo em vista o pedido de fls. 23, de
extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento
imediato de eventual mandado de prisão expedido
em desfavor do executado. Homologo a
desistência do prazo, recursal. Arquive se Sem
custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra
se.
Proc. 0032007002553-0
Ação.: Execução de título extrajudicial
A.: Unicentro
Adv.:Jefferson Freitas Vaz OAB/RO 1611
R.: Rodrigo Silva Rodrigues
Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença
Sentença.: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intimem se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 12
01-08-2007
Proc.0032007003426-2
Ação.: Execução de título judicial
A.: Rodrigo Valentim de Souza e outros
Adv.:Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424.
R.: Kleber Coêlho de Souza
Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença.
Despacho.: Considerando a satisfação do débito
pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Custas finais pelo(a) Executado
(a). Procedidas baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Proc. 0032006007362-1
Ação.: Execução de prestação alimentícia
A.: Jean Piola Pinho
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO-2473 e Cleber
Correa OAB/RO 1732
R.: João Carbonera Pinho
Adv.:Hugo Evangelista da Silva OAB/RO 194.
Finalidade.: Intimar o proc. do autor da dev. da CP
Proc. 0032007003359-2
Ação.:Monitória
A.: M.J. da Silva & Cia Ltda
Adv.:Sebastião Durval Merlim OAB/RO 159- A
R.: Lúcio Antônio Mosquini
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade.: Intimar os proc. das partes da
sentença.
Sentença.: (...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à ação monitória,
a fim de constituir de pleno direito o título executivo
judicial, CONDENADO o embargante Lúcio
Antônio Mosquini ao pagamento de R$ 29.405,43
(vinte e nove mil quatrocentos e cinco reais e
quarenta e três centavos). em favor da
embagargada M. J. da Silva & Cia Ltda, atualizado
monetariamente e com juros de 1% (um por cento)
ao mês a partir da data da citação. (11.6.2007).
Condeno ainda, o embargante, ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes
que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
tendo em conta o zelo do profissional, a natureza
e importância da causa, bem como o lugar,
trabalho e tempo exigidos do causídico (CPC, art.
20, § 3º). Após o trânsito em julgado, requeira a
requerente/ embargada, o que de direito, na forma
do art. 475 B do CPC. Publique se. Registre se e
intimem se.
Proc. 0032007002459-3
Ação.: Guarda
A.: Renaldo Ramos de Azevedo
Adv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
R.: Mibsan Teixeira de Azevedo e outros
Defensor.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho.:Do Estudo Social realizado dê se
ciência às partes (fls. 45/ 46). Com atraso face
cumulação de 03 varas e 2 zonas eleitorais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação.: Execução de título judicial
A.: Marcos Roberto Pasiani
Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
R.: Município de Jaru/RO
Adv.:Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho.:Vistos. Assim, revogo despacho de fls.
49. Requisite se precatório via Presidente do
Tribunal de Justiça. Intimem se e expeça se o
necessário.
Proc. 0032007002888-2
Ação.: Alvará judicial
A.: Leonice de Almeida Pinto Nunes
Adv.:Ian Franco Cantanhêde OAB/RO 2843.
Finalidade.: Intimar o proc. do autor para retirar
alvará.
Proc. 0032006001336-5
Ação.: Monitória
A.: Manas Boutique Ltda
Adv.:Lionela Ferreira OAB/RO-2473 e Adrian Karla
de F. Moreira OAB/ 1798
R.: Graziele Ramos
Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença
Sentença.: Considerando a satisfação do débito
pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas finais pelo(a) Executado (a). Procedidas
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
Gabarito nº 53/07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de
Direito
Proc. 0032004003744-7
Ação: Reintegração de posse
A.: José Silva e outros
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Abimael Teixeira Dias
Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa
Dickel de Souza OAB/RO 1.177
Finalidade: Intimar o proc. do autor do
desarquivamento
Proc. 0032007003947-1
Ação.: Cobrança
A.:KLM Com. de Combustíveis e Rep. Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Carlos Alberto Orlandini
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho.: Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.
Proc. 0032006000932-5
Ação: Arrolamento de bens
A.: Antônia Alves Teixeira e outros
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
R.:Espólio de Miguel Marcelino Sobrinho
Finalidade: Intimar o proc. do inventariante do
despacho.
Despacho: Manifeste-se a inventariante ante ao
ofício recebido da SEFAZ de fls 230/235.
Proc.0032007002192-6
Ação.: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Sofia Pereira dos Santos
Adv.:Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho.: Especifiquem prvas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e a utilidade.
Proc. 0032006007581-0
Proc. 0032007002360-0
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco do Bradesco SA
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: José Venâncio da Silva
Adv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098.
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Aguarde-se o prazo para a parte
requerente especificar provas.
NÚMERO
141
ANO XXV
Proc. 0032006007604-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Adriano da Silva Daleci
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-B
R.: Antônio Daleci
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP
Proc. 0032007002850-8
Ação: Embargos de terceiros
A.: Leonardo Correa Barbosa e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156
R.: Ivete da Silva Aguiar e outros
Adv.: Luiz Alberto Hickenbick OAB/RO 3472.
R.: Valdecir Henrique de Aguiar
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho.
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir no prazo de 05 dias,
justificando sua necessidade e utilidade.
Proc. 0032007004190-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Samuel Souza dos Santos e outros
Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO 2957.
R.: Nilson Feliciano dos Santos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Emende a autora a inicial a fim de
adequar o pedido ao rito correto, eis que a
execução trata se das três ultimas prestações.
Prazo: 10 dias.
Proc. 0032005001691-4
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: Maria de Lourdes Marciano de Souza
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156
R.: Milton Rocha Marciano de Oliveira
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: manifeste-se a requerente quanto ao
ofício recebido do Idaron. Int.
Proc. 0032007003838-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: C.Soares Comercio de Confecções Ltda EPP.
Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
R.: Lilian Viana Fonseca Branco
Finalidade: Intimar o proc. do autor do para retirar
CP.
Proc. 0032007003836-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: C. Saores Com. de Confecções Ltda EPP
Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
R.: Vanessa Fernandes da Silva
Finalidade: Intimar a proc. do autor para retirar CP.
Proc. 0032007004060-2
Ação: Arrolamento de bens
A.: Ana Bueno Freitas
Adv.: Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB/RO 2505
R.: Sebastião Antero dos Santos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho,
assinar e retirar o termo de compromisso.
Despacho: Defiro a AJG. Nomeio a requerente a
inventariante, mediante termo de compromisso.
Com ela assinada venham conclusos. As certidões
negativas de débito devem ser relativas ao falecido
e não aos herdeiros. Complemente a inicial neste
aspecto.
Proc. 0032007004131-5
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Sirlei Almeida da Silva
Adv.: Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 3331-A
R.: Adevalde Pereira de Almeida
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: 1 Nomeio inventariante o requerente,
independente de compromisso art. 1032 do CPC.
2 O rito do arrolamento pressupõe a existência,
com a inicial, da relação de bens e herdeiros, e o
esboço de partilha amigável, na forma do art. 1.036
do Código de Processo Civil.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
3 Traga a inventariante aos autos esboço da
partilha amigável. 4 Intime se a fazenda a se
manifestar quanto a isenção do ITCD. Expeça se o
necessário.
Proc. 0032007002159-4
Ação: Alvará
A.: Osvaldo Francisco do Nascimento
Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar
alvará.
Proc.0032007003720-2
Ação: Alvará
A.: Kayo Eduardo Ferreira Albuquerque Vaz
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar
alvará.
Proc.0032007001927-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
R.: Jairo Moura
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP.
Proc. 0032007004167-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Erica de Souza Trindade Merlim
Finalidade: Intimar o proc. do autor do autor do
despacho e retirar CP.
Despacho: De acordo com a nova redação da Lei
nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, o qual
mudou a reação do artigo 652, dentre inúmeros
outros do Código de Processo Civil, determino:
Cite se o executado para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida. Não efetuando o
pagamento, proceda se a penhora de bens e sua
avaliação, intimando se o executado. Defiro ao Sr.
meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652 A do CPC fixo de plano
honorários de advogado a serem pagos pelo
executado em 10% do valor da execução.
Cientifique se o executado que havendo
pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (parágrafo
único do artigo 652 A do CPC).
Não sendo
encontrado bens, eventualmente, manifeste se o
credor se deseja a penhora em dinheiro ou de
aplicação em instituição financeira, conforme nova
redação do artigo 655 do Código de Processo Civil.
Proc. 0032006007455-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Lucilene Aprecida caetano Mariano
Adv.:Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho e
retirar o auto de adjudicação.
Despacho: Ante os leilões negativos e pedido de
fls. 72, defiro pedido de adjudicação do bem
imóvel. Expeça se o necessário (Auto de
Adjudicação). Intimem se.
Proc. 0032007004066-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.: Reginaldo Alves de Oliveira
Adv.:Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar
mos autos acerca da contestação de fls 24/40
tempestiva e do despacho de fls 41.
Despacho.: Vistos. Considerando o documento de
fls. 35, o qual comprova o pagamento da fatura na
qual a inicial diz estar em atraso. Ressalto que no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
documento consta o pagamento em dia. Tal
pagamento é reforçado pelo documento de fls. 39.
Diante disso, determino que o bem fique sob
depósito do requerido. Expeça se o necessário e
lavre se termos de depositário. Intime se.
Proc.0032007004177-3
Ação: Monitória
A.: Paula Ferreira da Costa
Adv.: Sidnei da Silva OAB/RO 3187 e Alexandre
Moraes dos Santos OAB/RO
R.: Carlos Alberto Netto e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Considerando o valor do título, estar o
requerente promovendo a causa por advogado
particular, bem como, não ter comprovado a
necessidade de assistência judiciária gratuita,
intime se para que no prazo de 10 (dez) dias,
recolha as custas e taxa da OAB, sob pena de
indeferimento.
Proc. 0032007003398-3
Ação: Embargos á execução
A.: Firmino Fabris
Adv.: Marco Antônio de O. Lopes
R.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho.
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 dias,
justificando sua necessidade e utilidade.
Proc. 0032007002325-2
Ação: Monitória
A.: José Carlos Silva Brandão
Adv.: Ian Franco Cantanhêde OAB/RO 2843 e
Sidney da Silva OAB/RO 3044
R.: Silvano Pires
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença: Ante o exposto, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Proc. 0032005002029-6
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis
R.: Madeireira Sagarana Ltda e outros
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o proc. do executado da decisão
de fls 180/182.
Despacho: Ante o exposto, indefiro o pedido e
mantenho a decisão de fls. 121, prosseguindo a
execução nos demais termos. Int.
Proc.0032007003330-5
Ação: Monitória
A.: A Bortolato Confecções ME
Adv.: Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798
R.: Edilson Azevedo de Oliveira
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.
Proc.0032007004062-9
Ação: Sustação de protesto
A.: Gilmar Oliveira de Souza
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Irineu Taveira de Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho e
retirar CP.
Despacho: Posto isso, indefiro a liminar. Cite se na
forma da lei, expedindo se carta precatória às
expensas do autor. Intimem se.
01-08-2007
C
- 13
Proc. 0032007003965-5
Ação: Medida cautelar inominada
A.: Gilza Lopes Coutinho e outros
Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
R.: Francisco Manuel da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Digam as partes se há provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 dias.
Proc. 0032007003966-3
Ação: Execução de título extrajudicial
R.: Manoel Messias Ferreira
Adv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098.
R.: Irani Inácio Silveira
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.
Sentença. Assim, homologo o acordo estabelecido
entre as partes, para que produza seus legais
efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, na forma do artigo 269, III do CPC.
P. R. I. Nada pendente, arquive se.
Proc. 0032007003111-5
Ação: Declaratória
A.: Marcos Antônio Ribeiro
Adv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899
e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.
R.: Município de Governador Jorge Teixeira
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua necessidade e utilidade.
Proc. 0032007002958-7
Ação: Declaratória
A.: Luz Neide Silva Arruda
Adv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899
e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.
R.: Município de Governador Jorge Teixeira
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua necessidade e utilidade.
Proc.0032007002960-9
Ação: Declaratória
A.: Arlete Lucidia Ribeiro
Adv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899
e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.
R.: Município de Governador Jorge Teixeira
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua necessidade e utilidade.
Proc. 0032007002957-9
Ação: Declaratória
A.: Maria Claudete Rocha Cipriano
Adv.: Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899
e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.
R.: Município de Governador Jorge Teixeira
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua necessidade e utilidade.
Proc. 0032007000431-2
Ação: Alimentos
A.: Wirlem dos Santos Mota e outros
Defensor.: Francisco C. T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Edivaldo Januário Mota
Adv.: Edosn Pacheco de Rezende OAB/MT 3244.
Finalidade: Intimar o proc. do requerido do
despacho.
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua necessidade e utilidade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 14
01-08-2007
Proc. 0032007003068-2
Ação: Monitória
A.: Construtec
Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957
R.:Josuel Felipe Santiago
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Indefiro o pedido, providência da parte.
Proc. 0032005005303-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
R.: Jorge Carlos Dias
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.
Despacho: Manifeste se o exeqüente se concorda
com a substituição do bem penhorado pelo
indicado às fls. 72/76 dos autos.
Proc. 0032007003792-0
Ação: Alimentos
A.: Matheus Enrique Ferreira Santiago
Adv.: Antônio de Oliveira Antônio de Oliveira
Valadão OAB/RO 620 OAB/RO 620
R.: Jonathas Santiago Moret
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do
mandado sem cumprimento que deixou de intimar
a mãe do menor face não residir no endereço e
sim na cidade do Anari e o requerido não foi citado
por ser caminhoneiro e neste momento está
viajando.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
ANO XXV
GABARITO nº 104
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo
Antônio de Castro Bezerra
Proc.: 003.2007.000605-6
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público
Réu: Edson Silveira Andrade
Advogado: Dr. JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO - OAB/
RO 2545
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em)
as Alegações Finais nos autos em epígrafe
conforme despacho a seguir transcrito: “ ...
Venham as derradeiras Alegações.”
Proc.: 003.2006.004852-0
Classe: Ação Penal (crime contra os costumes)
Autor: Ministério Público
Réu: Juvenal Anjo Santana
Advogado: Dr. Delmário de Santana Souza OAB/RO -1531
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em)
as razões nos autos em epígrafe tudo em
conformidade com r. despacho abaixo transcrito:
“ Vistos. Recebo o recurso de fls. 79, eis que é
próprio e tempestivo. Venham as razões e contra
razões. Após, encaminhe os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça. Int. Jaru, 24 de julho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro-Juiz de Direito em
Substituição.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
(a) Ozir de Oliveira Alves
Escrivão Substituto
GABARITO nº 102
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo
Antônio de Castro Bezerra
Proc.: 003.2007.003871-3
Classe: Execução Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Lourival Pantoja dos Santos
Advogado: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO
SOBRINHO OAB/RO433A
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) da audiência Admonitória, a ser
realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 26/
09/2007, às 10:00 horas.
(a) Ozir de Oliveira Alves
Escrivão Substituto
GABARITO nº 103
Proc.: 003.2006.004463-0
Classe: Ação Penal (crime contra os costumes)
Autor: Ministério Público
Réu: Tércio Moreira de Souza
Advogado: Dr. Sérgio Rubens Castelo Branco OAB/RO 169
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em)
as Alegações Finais nos autos em epígrafe
conforme despacho a seguir transcrito: “... A
inércia do Defensor, faz o Juízo presumir que
não deseja mais produzir a prova deferida às
fls. 67. Assim, intime-se para apresentar
Alegações Finais, no prazo legal. Int. Jaru, 19 de
julho de 2007. (as.) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra-Juiz de Direito em Substituição.”
141
GABARITO nº 101
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo
Antônio de Castro Bezerra
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
GABARITO nº 100
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio
de Castro Bezerra
NÚMERO
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio
de Castro Bezerra
Proc.: 003.2007.003309-6
Classe: Execução Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Márcio Marques de Assis Fonseca
Advogado: Dr. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO
OAB/RO 2726
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte
dispositiva é a seguir transcrita: “... Às fls. 30 foi
certificado que a soma das penas resultam num
total de 10 anos e 08 meses de reclusão, que
ultrapassa o limite máximo para permanência
do apenado em regime Semi-Aberto. ... Pelo que
se infere dos autos a soma das penas supera a
barreira dos 8 anos e, pelos critérios fixados
pelo art. 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal e
o disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, é
incabível a manutenção do apenado no regime
Semi-Aberto Diante do exposto, determino a
Unificação Penal e, em consequência, REGRIDO
O REGIME de pena do condenado MÁRCIO
MARQUES DE ASSIS FONSECA. qualificado nos
autos, para o FECHADO, fazendo-o com
fundamento no art. 118, inciso II, da Lei de
Execução Penal. Proceda-se a liquidação penal.
P.R.I.C. Jaru, 6 de julho de 2007 (as.) Leonardo
Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.”
(a) Ozir de Oliveira Alves
Escrivão Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.2007.000348-0
De: JÚLIO CÉZAR SILVA DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, filho de José Adailton dos
Santos e de Rosa de Jesus Silva dos Santos,
natural do Estado de Sergipe, nascido aos
30.04.1984, Linha 630, KM 75, Gleba 05, Lote
36, Jaru-RO. Atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 003.2007.000348-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 155, § 4º, II do C.P., pelo seguinte fato
resumido: “...Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, que em 03 de novembro de
2006, por volta das 15 horas, na linha 617, Km
22, nesta comarca, o denunciado Júlio César
Silva dos Santos subtraiu para si, mediante
abuso de confiança, uma motocicleta da marca
Honda, CG/150, Titan KS, placa NCW 0359, cor
prata, avaliada em R$ 6.300,00 (seis mil e
trezentos reais), de propriedade da vítima Pedro
Ferreira Queiroz.” bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 26/09/2007, às 7:30
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru, 27 de julho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juíz de Direito em Substituição
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.2007.003827-6
De: DENIS GALDINO, brasileiro, filho de Maria
Silveira Galdino, inscrito no RG nº 4091578 SSP/
SC e CPF nº 006.714.829-80, nascido aos 05/
06/1983 em Joinville/SC. LUANA MARA CORREA
DE CARVALHO, brasileira, filha de Leila Maria
de Castro Correa e Agamenon Coelho Correa,
nascida aos 20/10 (aproximadamente 29 anos
de idade) em Anuré/AM., VANDERLEI ANTUNES,
vulgo “Deco”, brasileiro, filho de Artur Januário
Antunes e de Selma Fagundes, nascido aos 12/
06/1973 em São Francisco do Sul/SC, residente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
à Rua Anita Elsa Salter, nº 70, bairro
Paranaguamirim, município de Joinville/SC.
MÁRCIO ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA,
brasileiro, filho de João Casimiro M. de Oliveira
e de Sonia Maria Araújo de Oliveira, nascido
aos 21/06/1978 em Manaus/AM, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defenderem-se na
Ação Penal (crime contra o patrimônio) nº
003.2007.003827-6, conforme Denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 155, §
4º, inciso I e IV, c/c Art 29 e Art. 288, todos do
C.P., pelo seguinte fato resumido: “.. Consta dos
inclusos autos de inquérito policial, que na
madrugada do dia 15/05/2007, na rua Goiás, c/
Raimundo Cantanhêde, nesta cidade, os
denunciados Vanderlei Antunes, Luana M,ara
Correa de Carvalho, Márcio Roberto Araújo de
Oliveira e Denis Galdino, previamente ajustados
e com identidade de desígnios com o denunciado
Maurício da Silva Gomes, subtraíram para si a
quantia de R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e
sete mil reais) da agência do Banco do Brasil,
mediante rompimento de obstáculo consistente
na destruição das fechaduras dos cofres de cinco
caixas eletrônicos... ;” bem como para
comparecerem perante este Juízo no dia 31/08/
2007, às 7:00 horas, para serem interrogados
sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru, 26 de julho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juíz de Direito em Substituição
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juíza Substituta: Drª. Márcia Regina Gomes
Serafim
Escrivã Judicial : Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 30 de julho de 2007.
Autos: 0102005007772-4
Classe: Cobrança
Parte Autora: Claudiomiro Eleotério Ângelo e
outros
Adv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 e
outros
Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
1561
Intimação dos procuradores da parte autora
para requerer o que de direito face o despacho
de fls. 97: “I - Atualize-se o débito; II - Intime-se
o requerido para cumprimento voluntário da
sentença de fls. 69/71. Expeça-se o necessário.
Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia
Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102005007774-9
Classe: Cobrança
Parte Autora: Daniel Theodoro da Conceição e
outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
C
- 15
Adv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 e
outros
Parte Ré: APS Seguradora S/A
Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
1561
Intimação dos procuradores das partes para
requerer o que de direito face o despacho de fls.
97: “I - Atualize-se o débito; II - Após, intime-se
o requerido nos termos do art. 475-J do CPC.
Rolim de Moura, 16 de julho de 2007. Márcia
Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/
RO 1193
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 29: “I - Defiro o prazo
requerido às fls. 28; II - Decorrido o prazo,
manifeste-se o patrono da requerida,
apresentando em Cartório o original da
sentença de fls. 20/21, sob pena de serem
tomadas as providências cabíveis junto a OAB/
RO. Rolim de Moura, 12 de julho de 2007.
Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102007003948-6
Classe: Cobrança
Parte Autora: SC - Brindes Ltda ME
Parte Ré: Jonis Torres Tabagiba
Adv.: Dr. Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/
RO 3771
Intimação do procurador do requerido acerca
da sentença de fls. 32: “(...) Diante do exposto,
reconheço a incompetência deste juizado para
julgar o presente pedido, nos termos do art. 4°,
II, c/c art. 51, III, ambos da Lei 9.099/95, e
conseqüentemente, extingo o feito, sem
resolução de mérito. Sem custas e honorários
advocatícios. PRI. Rolim de Moura, 17 de julho
de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
Substituta.”
Autos: 0102006006406-2
Classe: Indenização
Parte Autora: Itamar de Azevedo
Adv.: Dr. Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Banco HSBC Bamerindus S/A
Adv.: Dr. Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/
MT 2680 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da sentença de fls. 59/61: “(...) Isto
posto, julgo improcedente a presente ação, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. PRI.
Rolim de Moura, 15 de março de 2007. Amauri
Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102005006662-5
Classe: Procedimento especial
Parte Autora: Celina Carla Martins Fraga
Ferreira
Adv.: Dr. Hercílio de Araújo Ferreira Filho OAB/
MG 61990-B
Parte Ré: Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda
Adv.: Drª. Joice Cavalcante do Nascimento
OAB/RO2866 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da perícia médica designada para o dia
04 de setembro de 2007, às 14 horas, no
Hospital Acidentados, situado à Rua Luther
King, 2399, CEP 78976-135, Cacoal, RO,
conforme despacho de fls. 99: “Defiro o
requerido. Nomeio como perito o Dr. Celso
Smaniotto, com consultório na cidade de
Cacoal-RO (fls. 98), devendo ser intimado do
exame e para que indique dia e horário. Intimese. Rolim de Moura, 22/02/07. Amauri Lemes,
Juiz de Direito.”
Autos: 0102005004235-1
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Ivanildo Alves Bessa
Parte Ré: Apruran - Associação dos Produtores
Rurais Rolimourense
Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/
RO 1726
Intimação do procurador do executado acerca
do despacho de fls. 34/verso: “Tendo em vista
que o autor às fls. 32, apesar de afirmar que
concorda com os termos do acordo de fls. 29/
30, requer a atualização do débito, o mesmo
não poderá ser homologado em todos seus
termos, por existir uma modificação no valor,
razão pela qual deixo de homologá-lo. No mais,
no acordo juntado não há a assinatura das
partes, mas tão somente do procurador do
requerido. Assim, apresente as partes um
acordo com os valores devidamente atualizados
e assinado pelos interessados ou seus
procuradores. Rolim de Moura, 12 de julho de
2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza
Substituta.”
Autos: 0102006000235-2
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Juarez Moreira
Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron
Autos: 0102007003362-3
Classe: Indenização
Parte Autora: Diego Pereira de Souza
Adv.: Dr. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
e outros
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Renato Cavalcante OAB/RO 2390
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls. 24: “Vistos, etc. Homologo o
acordo juntado às fls. 21/22, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários.
Expeça-se cópia do presente às partes, após,
arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 17 de julho de
2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza
Substituta.”
Autos: 0102007002697-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: R. Laverdi Albuquerque
Adv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara
OAB/SP126.707
Parte Ré: Maria Rocha do Nascimento
Intimação da procuradora do autor acerca da
sentença de fls. 21: “Vistos, etc. Homologo o
acordo juntado às fls. 21/22, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
57 da Lei nº 9099/95, razão pela qual extingo o
presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso
II, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do
presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim
de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina
Gomes Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102007002615-5
Classe: Indenização
Parte Autora: Alice Araújo Nogueira
Adv.: Dr. Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO
3575
Parte Ré: Banco do Brasil S/A e Vivo S/A
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e
Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A
Intimação dos procuradores das partes
requeridas acerca da sentença de fls. 69:
“Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls.
66/67, em todos os seus expressos termos, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem
custas e honorários. Expeça-se cópia do
presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim
de Moura, 11 de julho de 2007. Márcia Regina
Gomes Serefim. Juíza Substituta.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 16
01-08-2007
Autos: 0102004003594-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Adriane Correia
Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO
1929
Parte Ré: Pedro Alves de Souza
Intimação da procuradora do autor para se
manifestar, no prazo legal, acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20/verso: “(...)
Deixei de proceder a intimação do executado
acima, pelo fato do mesmo não mais residir
naquele endereço: segundo informações da
Srª. Sandra, proprietária do imóvel, o devedor
mudou-se sem deixar seu endereço a ninguém,
portanto, devolvo o Mandado ao Cartório (...).”
Autos: 0102006006077-6
Classe: Declaratória
Parte Autora: Sandra Caetano Vidal
Adv.: Drª. Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/
RO 1568 e outros
Parte Ré: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib.
Móveis e eletrodomésticos Ltda e outros
Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Intimação do procurador da requerida acerca
da sentença de fls. 76: “Vistos, etc.. Tendo em
vista o acordo extrajudicial noticiado às fls.73/
74, extingo o presente feito, nos termos do
artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795 do Código
de Processo Civil. Arquivem-se. PRI. Rolim de
Moura, 15 de janeiro de 2007. Kerley Regina
Ferreira de Arruda. Juíza de Direito em
Substituição.”
Autos: 0102007004233-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: R. Laverdi Albuquerque
Adv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara
OAB/SP 126707
Parte Ré: Rosineide de Souza
Intimação da procuradora do autor acerca da
sentença de fls. 18: “Vistos, etc. Homologo o
acordo juntado às fls. 15/16, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
57 da Lei nº 9099/95. Extingo o presente feito,
nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo
795 do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários. Expeça-se cópia do presente às
partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura,
19 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes
Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102006007489-0
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Paulo Ricardo Remy Rosato
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: José Germano da Silva
Adv.: Dr. Rubens Vieira Lopes
Intimação do procurador do autor da sentença
de fls. 31, bem como para se manifestar no
prazo legal, acerca da certidão de fls. 32: “(...)
Considerando a ausência da parte autora, julgo
extinto na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95,
a presente ação. Sentença publicada em
audiência. Registre-se. Intime-se, arquivandose oportunamente. Rolim de Moura, 05/06/
2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. “Certifico
que o autor Paulo Ricardo Remy Rosato não foi
intimado da audiência de tentativa de conciliação
designada para o dia 05/06/2007, às 09:00
horas conforme carta de intimação devolvida
pelos correios com informação de que o mesmo
mudou-se e juntada nesta data às fls. 33, visto
que quando da audiência a mesma não foi
localizada para ser efetuada a devida juntada.”
Autos: 0102006000360-0
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Osmerinda Alves de Moura
Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeron
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/
RO 1193 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca do despacho de fls. 29: “Defiro o prazo
requerido às fls. 28. Decorrido o prazo
manifeste-se o patrono da requerida,
apresentando original da sentença, sob pena de
ser serem tomadas as providências cabíveis
junto a OAB/RO (Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional de Rondônia). Rolim de Moura,
11 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes
Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102005002863-4
Classe: Indenização
Parte Autora: Anderson Morante Silva
Adv.: Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Parte Ré: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Adv.: Drª. Cristina Xavier OAB/RO 1846
Intimação dos procuradores das partes acerca
da penhora on line realizada no valor de
R$215,14 (duzentos e quinze reais e quatorze
centavos) conforme Comprovante de Bloqueios
de Valores (Transferências, Desbloqueios,
Reiterações de Não Respostas) juntado às fls.
87/89, bem como do despacho de fls. 86: “I Intimem-se as partes da penhora efetivada. II Não havendo manifestação do executado no
prazo legal, aguarde a informação do banco; III
- Vinda a informação, expeça-se alvará para
levantamento da importância em favor do
exeqüente. Após, conclusos para extinção.
Rolim de Moura, 13 de julho de 2007. Márcia
Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102007000905-6
Classe: Procedimento especial cível
Parte Autora: Joaquim Costa
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Companhia de Água e Esgoto de
Rondônia - CAERD
Adv.: Drª. Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/
RO 1460 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida,
para se manifestar no prazo legal, conforme
certidão de fls. 47: “Certifico que o recurso de
apelação juntado às fls 38/46 é tempestivo.
Certifico ainda que o recorrente não recolheu as
custas referentes ao preparo. O referido é
verdade e dou fé.”
Autos: 0102006006303-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Agnes Miguel de Souza
Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/
RO 1726
Parte Ré: Osmar Neves de Souza
Adv.: Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO
2509
Intimação do procurador do autor, para se
manifestar no prazo legal, acerca da certidão de
fls. 47: “Certifico que não há informação quanto
a efetivação do depósito judicial referente a
guia de depósito judicial retirada pelo patrono
do executado às fls. 46/verso, em 09/05/2007.
O referido é verdade dou fé.”
Autos: 0102007001691-5
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Maria José Tome
Parte Ré: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Intimação do procurador do requerido acerca
da decisão de fls. 73: “Vistos etc., Trata-se de
embargos de declaração interposto pelo Banco
Cruzeiro do Sul S/A em face a r. sentença de fls.
55/56, alegando que a mesma foi omissa e
contraditória. É o sucinto relatório. Passo a
decidir. Os presentes embargos devem ser de
plano rejeitados, devendo a sentença de fls. 55/
NÚMERO
141
ANO XXV
56 ser mantida em seus termos. A sentença bem
fundamentou a rescisão contratual e
fundamentou a devolução das parcelas (já
descontadas do benefício da autora) e sendo
esta em dobro, com previsto no art. 940 do
Código Civil. Bem como fundamentou a
condenação em danos morais e fixou o seu
valor. Diante do exposto, rejeito os embargos e
reconheço que os mesmos são manifestamente
protelatório e dessa forma, aplico a multa
previsto no parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo, de 1% sob o valor da causa,
devendo a multa ser revestida em favor da
autora. Intime-se. Rolim de Moura, 23 de julho
de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza
Substituta.”
Autos: 0102007002710-0
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Associação Comunitária Regional
da Mata
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823A e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da sentença de fls. 111: “Vistos, etc.
Homologo o acordo juntado às fls. 108/109, em
todos os seus expressos termos, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem
custas e honorários. Expeça-se cópia do
presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim
de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina
Gomes Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102006009123-0
Classe: Declaratória
Parte Autora: Vinicíus Domingos Paro
Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO1485 e
outros
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca
da decisão de fls. 103: “Vistos, etc. Tendo em
vista a deserção operada, conforme certidão de
fls. 102, pois o recorrente não recolheu o valor
devido, ou seja, o recolhimento foi efetuado
tomando-se por base o valor da causa, sem a
devida correção, deixo de receber o presente
recurso. No mais, a comprovação do preparo
deve ser feita no prazo estipulado no parágrafo
único do artigo 42, da Lei 9099/95, não se
afigurando possível a comprovação posterior.
Certificado o trânsito, prossiga-se o feito, nos
termos do art. 475-J do CPC. Rolim de Moura, 17
de julho de 2007. Márcia Regina Gomes
Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 0102003001698-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Gildomar dos Santos Barbosa
Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO
1929
Parte Ré: Vera Lúcia Vieira Almeida
Intimação do procurador do autor acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça na Carta
Precatória devolvida e juntada às fls. 70/verso:
“Certifico que em cumprimento ao presente
mandado, dirigi-me em diligência ao endereço
indicado por mais de 03 vezes e não consegui
localizar a Requerida e como já expirou o prazo
para cumprimento do mandado, o devolvo ao
cartório. Dou fé.”
Autos: 0102007000950-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Vanilson Teodoro dos Santos
Adv.: Dr. Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO
25188 e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
Parte Ré: Anderson dos Santos Pereira
Adv.: Dr. Sérgio Martins OAB/RO 3215
Intimação dos procuradores das partes para se
manifestarem, no prazo legal, acerca do Laudo
Pericial de Exame Grafotécnico realizado e
juntado às fls. 32/36.
Autos: 0102003002618-0
Classe: Indenização
Parte Autora: Antonia Maria Apolinário Gomes
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e
outros
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr. Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO
2823-A e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
para se manifestarem, no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial de Exame Grafotécnico realizado
e juntado às fls. 156/161, conforme despacho
de fls.167: “Digam as partes. RM, 27/06/07.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102004005642-2
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: José Junior do Nascimento
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A e
outros
Intimação do procurador do autor para pagar as
custas processuais a que foi condenado (fls.
126) no valor de R$471,71 (quatrocentos e
setenta e um reais e setenta e um centavos atualizado em 26/07/2007), bem como Intimação
dos procuradores da REQUERIDA para requerer
o que de direito, no prazo legal, conforme
despacho de fls. 129: “Proceda-se nos termos
do art. 55 caput da Lei 9099/95. Expeça-se o
necessário. RM, 05/07/2007. Márcia Regina
Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
Autos: 0102006006076-8
Classe: Declaratória
Parte Autora: Francisco Carlos Martins
Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
e outros
Parte Ré: Telecomunicações de São Paulo S/A
Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana OAB/SP
129693
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls. 65/68: “(...) Em face do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com
resolução do mérito, feito por Francisco Carlos
Martins, contra Telecomunicações de São Paulo
S.A. TELESP, condenado esta a pagar àquele o
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido
esse valor a partir da citação, tornando
definitiva a liminar concedida às fls. 17. Sem
custas e honorários. Transitada em julgado,
proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC.
PRI. Rolim de Moura, 22 de maio de 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006003576-5
Classe: Cobrança
Parte Autora: Sebastião Israel da Silva
Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Waldemar Musial Junior
Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
Intimação dos procuradores da parte requerida
para apresentar as contra-razões, no prazo
legal, conforme certidão de fls. 75: “Certifico
que as razões juntadas às fls 65/74 é
tempestiva. Certifico ainda que o preparo do
recurso foi recolhido acima de 3% do valor da
causa.”
Autos: 0102006010608-3
Classe: Declaratória
Parte Autora: Elduíno Pereira Lemos
Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parte Ré: Vivo S/A (Telesp Celular Participações
S/A)
Adv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823A e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls. 56/58: “(...) Isto posto, julgo
procedente a presente ação de indenização,
para condenar o réu a pagar ao autor a
importância de R$3.500,00, devidamente
corrigido a partir da propositura da presente
ação. Sem custas e honorários. Transitada em
julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J
do CPC. PRI. Rolim de Moura, 14 de março de
2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007003329-1
Classe: Indenização
Parte Autora: Edson Antônio Miranda
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Banco da Amazônia S/A - BASA
Intimação do procurador do autor acerca da
sentença de fls. 28: “Vistos, etc... Extingo o
presente feito, nos termos do inciso VIII, artigo
267, do CPC, c.c o §1º, do artigo 51, da Lei nº
9099/95, diante do pedido de fls. 25. Sem
custas e honorários. Intimem-se as partes.
Após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 14 de
junho de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102005004220-3
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Edson Bavaresco Dias
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Jair Otto e outros
Adv.: Dr. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
outros
Intimação do procurador do autor para se
manifestar, no prazo legal, acerca da avaliação
do bens às fls. 46, bem como do Termo de
Nomeação de Bens à Penhora conforme fls. 42,
face o despacho de fls. 44 : “Proceda-se a
avaliação dos bens indicados a penhora às fls.
40, reduzindo a termo a mesma. Após,
manifeste-se o exeqüente.”
01-08-2007
C
- 17
R$500,00 (quinhentos reais). Sem custas e
honorários. Transitada em julgado, proceda-se
à execução, nos termos do artigo 475-J do CPC.
PRI. Rolim de Moura, 16 de maio de 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006002604-9
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: José Pereira da Silva
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO2593
Parte Ré: Ivair Augusto dos Santos
Intimação do procurador do autor para se
manifestar, no prazo legal, acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31/verso : “(...)
efetuei diligência e aí não foi encontrado
nenhum bem livre e desembaraçado em nome
do devedor Ivair Augusto dos Santos que
garantisse a dívida, (...)”
Autos: 0102006006078-4
Classe: Cominatória
Parte Autora: Leonardo Zanelato Gonçalves
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Rondineles Mendes Dias
Intimação do procurador do autor para se
manifestar, no prazo legal, acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34/verso: “(...)
deixei de intimar RONDINELES MENDES DIAS,
visto o mesmo ter sido assassinado neste ultimo
final de semana. (...)”
Autos: 0102006007235-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Leniéser Fajardo Nunes
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Simone Justo
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 30: “Defiro a suspensão, desde
que pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após
manifeste-se o exeqüente, sob pena de extinção
do feito. Intime-se. Rolim de Moura, 19 de junho
de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002394-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
Ltda ME
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Ana Paulo Prado e outros
Intimação do procurador do autor acerca da
sentença de fls. 22: “Vistos, etc... Homologo o
acordo juntado às fls. 19/20, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
57 da Lei nº 9099/9. Sem custas e honorários.
Expeça-se cópia do presente às partes, após,
arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 28 de maio
de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102001000017-8
Classe: Execução da obrigação de fazer/não
fazer
Parte Autora: Emanoel Messias Meireles Rocha
Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Euredes Ataíde Santos
Intimação do procurador do autor para se
manifestar, no prazo legal, acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça fls. 42: “(...) deixo de dar
cumprimento a respeitável Carta Precatória
servindo de mandado, em virtude de não ter
cópia das fls. 12, tampouco o valor a ser
depositado pelo executado (...).”
Autos: 0102007001660-5
Classe: Declaratória
Parte Autora: Gilmar Pontiari Santos
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Telesp Celular S/A (Vivo S/A)
Adv.: Dr. Charles Baccan Júnior OAB/RO 2328A e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls. 60/63: “(...) Julgo procedente
a presente ação de indenização, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do
CPC, para condenar o réu a pagar ao autor a
importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), devidamente corrigidos a partir da
citação. Determino ao réu a exclusão do nome
do autor de qualquer cadastro de inadimplentes,
se ainda não foi feito o que deverá ser efetivado
pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
pagamento de multa diária correspondente a
Autos: 0102003002735-7
Classe: Cobrança
Parte Autora: Edivaldo Raposo da Rocha
Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-A
Parte Ré: HM Comércio de Motos Ltda
Adv.: Drª. Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO
2032
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls. 40: “(...) Diante do acima
exposto verifica-se a ausência de pressuposto
de desenvolvimento válido e regular do
processo, ante a ausência de bens da
requerida. Assim, visando à manutenção da
economia do processo e à celeridade na
prestação da tutela jurisdicional, princípios
orientadores do Juizado, EXTINGO o processo,
com fulcro no art. 267, IV, do Código de
Processo Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. Rolim de Moura, 12 de abril de
2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 18
01-08-2007
Autos: 010205000970-2
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Reginaldo de Brito
Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-A
Parte Ré: José Seabra Laudares
Intimação do procurador do autor para se
manifestar, no prazo legal, acerca da certidão
de fls. 28: “Certifico que decorreu o prazo legal
e o executado não opôs embargos a presente
execução(...).”
Autos: 0102006000482-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Marcos Roberto Faccin e outros
Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
e outros
Parte Ré: Domingos Cavalcante Satélite
Adv.: Defensor Público
Intimação dos procuradores da parte autora
para se manifestar, no prazo legal, conforme
certidão de fls. 43: “Certifico que os embargos
do devedor juntado às fls.39/42 é tempestivo. O
referido é verdade e dou fé. “
Autos: 0102006007717-2
Classe: Cobrança
Parte Autora: Marcos Roberto Faccin
Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Evaldino Keller e outros
Intimação do procurador da parte autora para
se manifestar, no prazo legal, acerca dos
documentos juntados às fls. 34/35 (Recibo
referente ao acordo).
Autos: 0102006002870-0
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Liliane Dias Medrado
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e
outros
Parte Ré: Joaquim José Ferreira
Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Intimação do autor, na pessoa de seu
procurador, para que pague voluntariamente
dentro de 15 (quinze) dias, a quantia de
R$1.033,52 (um mil e trinta e três reais e
cinqüenta e dois centavos), atualizado no dia
09/05/2007, e COMINAÇÕES LEGAIS, ficando
esclarecido de que o não cumprimento
voluntário, prosseguir-se-á com a execução,
acrescido de multa de 10% ao valor da
condenação, considerando a norma prevista no
art. 475-J, do Código de Processo Civil (alterado
pela Lei n. 11.232/05), conforme despacho de
fls. 93: “Defiro o requerido às fls. 92. Expeça-se
o necessário. Rolim de Moura, 09 de julho de
2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza
Substituta.”
Autos: 0102006005824-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Parafusos Pauli Ltda EPP
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Egnaldo Pereira Bento
Intimação do procurador do autor do despacho
de fls.24, e que a venda judicial foi designada
para o dia 03/09/2007, às 09:00 horas, bem
como para que retire o edital para providenciar
a devida publicação: “Defiro a venda, conforme
requerido às fls. 20. Rolim de Moura, 25 de
junho de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: JOANA COLMAN MARTINES DE MORAIS,
brasileira, casada, residente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)
Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante
este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
no dia 18 de setembro de 2007, às 10:30 horas,
a fim de participar(em) da audiência conciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir
da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010.2007.004861-2
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 380,00
Parte Autora: José Rodrigues de Morais
Advogado(a): Dr(a) Defensor Público
Parte Ré: Joana Colman Martinez de Morais
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 31 de julho de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 30/07/2007
Processo: 014.06.007576-1
Classe: Execução fiscal
Exequente; Fazenda Nacional
Adv.: Procurador da Fazenda Nacional
Executado: Antônio Eduardo Schramm de Souza
Adv.: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA OAB/
RO 3146
DESPACHO: Eventuais irregularidades de
processo administrativo tributário a executada
deve alegar em sede própria, declinando pedido
e causa de pedir. 2)A referida escritura não é
certidão do registro de imóveis, documento que
comprová a propriedade do bem uma vez que a
aquisição de propriedade imóvel se dá, dentre
outras formas pelo reigstro do título aquisitivo.
Intime se o executado para juntar certidão em
15 dias. V. 23-05-07. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral-Juiz de direito
NÚMERO
141
ANO XXV
PROCESSO: 014.02.000757-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A BASA
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240B
Executado: Ruttmann e Filhos Ltda e outros.
ADV: EDELCIO VIEIRA OAB/RO 551-A
DESPACHO: 1) Intime se o senhor perito para
manifestar se quanto ao depósito judicial
referente aos seus honorários e para
apresentação de laudo em 20 dias. 2) O valor
dos bens penhorados é suficiente para satisfação
da execução motivo pelo qual deve ser indeferido
o pedido decumulação de penhora. Intime se o
credor. Vilhena, 29 de junho de 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de direito.
Processo: 014.07.004929-1
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J.A.P.F. representada pela genitora
Ediana Luiz Pego
Adv.: ANA CLAÚDIA MORETTI OBERST OAB/
RO 2678
Executado: Oziel Dias de Faria
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora para em
05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão
do sr oficial de justiça a seguir:
CERTIDÃO;: certifico, Eu oficial de justiça abaixo
assinado, que em cumprimento ao r. mandado
do Mm Juiz de Direito da 3ª vara Cível, dirigi-me
ao endereço retro e aí DEIXEI DE PROCEDER a
citação de Oziel Dias Faria, em virtude deste
estar fazendo tratamento de saúde em Porto
Velho, não tendo previsão para retornar á
Vilhena, conforme infornmçaõa de seu genitor.
O referido é verdade e dou fé. Vilhena. 19 de
julho de 2007. Ezio Antônio Gavazonni- oficial
de justiça.
PROCESSO: 014.02.008764-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Castelo Materiais para Construção
Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562
Executado: Érico Marcos Baron
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o exequente para em 05
dias manifestar-se acerca das praças e leilões
negativos.
PROCESSO: 014.07.004930-5
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J.A.P.F. representada pela genitora
Ediana Luiz Pego
Adv.: ANA CLAÚDIA MORETTI OBERST OAB/RO
2678
Executado: Oziel Dias de Faria
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora para em
05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão
do sr oficial de justiça a seguir:
CERTIDÃO;: certifico, Eu oficial de justiça abaixo
assinado, que em cumprimento ao r. mandado
do Mm Juiz de Direito da 3ª vara Cível, dirigi-me
ao endereço retro e aí DEIXEI DE PROCEDER a
penhora em bens do executado , em virtude deste
estar fazendo tratamento de saúde em Porto
Velho, não tendo previsão para retornar á
Vilhena, conforme informação de seu genitor. O
referido é verdade e dou fé. Vilhena. 19 de julho
de 2007. Ezio Antônio Gavazonni- oficial de
justiça.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CARLA FALCÃO RODRIGES OAB/RO 616-A
Autos 014.2006.005102-1, carga 20/06/2007
Autos 014.2004.006484-4, carga 25/06/2007
Autos 014.2004.002234-3, carga 02/07/2007
CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533
Autos 014.2001.007298-9, carga 13/04/2007
Autos 014.2000.002564-3, carga 13/04/2007
Autos 014.2006.006077-2, carga 17/04/2007
Autos 014.2006.013730-9, carga 17/05/2007
Autos 014.2003.002685-0, carga 29/05/2007
Autos 014.2006.013756-2, carga 31/05/2007
Autos 014.2006.011335-3, carga 28/06/2007
CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B
Autos 014.2003.002154-9, carga 29/05/2007
Autos 014.2006.000714-5, carga 29/05/2007
ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356–B
Autos 014.2006.005603-1, carga 26/06/2007
Autos 014.2001.005278-3, carga 26/06/2007
JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/TO 586
Autos 014.2007.002132-0, carga 12/07/2007
JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B
Autos 014.2007.001848-5, carga 24/04/2007
JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897
Autos 014.2006.001636-5, carga 27/06/2007
Autos 014.2006.000041-8, carga 05/07/2007
MARCELO LONGAS GUEDES DE PAIVA OAB/
RO 211-B
Autos 014.2006.012143-7, carga 02/07/2007
MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305
Autos 014.1998.003210-9, carga 24/05/2007
Autos 014.1998.002459-9, carga 24/05/2007
01-08-2007
C
- 19
Requerido: Telemig Celular S/A.
Advogado: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO
240-B
DESPACHO: “Cite-se em execução de sentença.
Intime-se o devedor, para no prazo de 15 dias,
cumprir a sentença e efetuar o pagamento da
quantia devida, sob pena de multa. Exclua-se da
quantia devida (planilha de fls. 132) a multa de
10% (dez por cento), que somente incidirá após
o não cumprimento da obrigação. Vilhena, 09/
07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.” DESPACHO: “O caso em
testilha não é urgente. Em que pese a discussão
doutrinária sobre o arbitramento de honorários
advocatícios, tendo que deve ser arbitrado os
honorários, que fixo em 10%, no caso de não
haver o pagamento voluntário. Intimem-se.
Vilhena, 12/07/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.007207-2
Ação: Indenização (sumário)
Requerente: Espólio de Maurício Carlos Correa
Advogado: DANIELLE ROSAS G. B. DE MELO
DIAS OAB/RO 2353
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: “Indefiro o pedido de gratuidade
processual, porém faculto o recolhimento das
custas ao final. Cite-se o Requerido para,
querendo, contestar a presente ação no prazo
legal, devendo constar as advertências legais.
Expeça-se o necessário. Vilhena, 10/07/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Vilhena-RO, 30/07/2007.
Edeonilson S. Morais
Téc. Judiciário-M 204388-2
MARILZA SERRA OAB/MT 7001
Autos 014.2006.012723-0, carga 16/03/2007
Autos 014.2005.004685-7, carga 16/03/2007
ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025
Autos 014.2001.009594-6, carga 20/06/2007
ROBERLEY ROCHA FINOTT OAB/RO 360
Autos 014.2007.003948-2, carga 03/07/2007
ROSÂNGELA LEMOS DOS SANTOS OAB/RO
3600
Autos 014.2006.002069-9, carga 20/04/2007
Autos 014.2006.001065-0, carga 20/04/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS
VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
[email protected]
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES
[email protected].
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS,
Juíza de Direito - 4ª Vara Cível.
INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a
devolverem, em cartório, no prazo de 24 horas,
os autos indicados, retirados com carga, sob
pena de busca e apreensão.
BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON OAB/
RO 2100
Autos 014.2004.007934-5, carga 20/06/2007
Proc.: 014.2007.005032-0
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Valdir Antoniazzi
Advogado: LETÍCIA F. PELLES DOS REIS OAB/
RO 2450
Requerido: Banco da Amazônia S/A BASA
Advogado: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO
OAB/RO 3179
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 269, I e art. 796 e seguintes do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido do
requerente e mantenho a liminar outrora
concedida. Condeno o banco requerido ao
pagamento das custas e honorários de
sucumbência, estes últimos fixados em 10 %
sobre o valor da causa, considerando a
ausência de condenação e o zelo do advogado
(CPC, art. 20, ‘ 4 ). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.” Vilhena, 13/07/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.005177-3
Ação: Indenização
Requerente: Nelson Belo da Silva
Advogado: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO
2947
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 245/07
Autos: 014.2007.006272-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Josimar Souza Melo e outros
Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/
RO 1724
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
acerca do interrogatório do acusado, designado
para o dia 07/08/2007, às 9 horas, neste Juízo.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 246/07
Autos: 014.2007.002311-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Claudionor Andrade
Advogado: Dr. Roberto Carlos Mailho, OAB/RO
3047
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
acerca do interrogatório do acusado, designado
para o dia 27/08/2007, às 10h30min, neste
Juízo.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
C
- 20
01-08-2007
GABARITO n. 247/07
Autos: 014.2006.010916-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Akilles Antônio Correia dos Santos
Advogados: Dr. Agenor Roberto Catoci Barbosa,
OAB/RO 318-A, Drª. Helena Dalle Mole, OAB/
RO 2841 e Drª. Marlene Frois Pereira Schimitt,
OAB/RO 3406
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
acerca da audiência de instrução referente aos
presentes autos, designada para o dia 29/08/
2007, às 10 horas, neste Juízo, bem como das
expedições das Cartas Precatórias encaminhadas
para a Comarca de Jí-Paraná e Porto Velho/RO,
para inquirição das testemunhas arroladas
pelas partes.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60
Autos: 014.2006.014099-7
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: ANANIAS PEREIRA DA CRUZ,
brasileiro, convivente, filho de Genair Pereira
da Cruz e Maria Luiza Ribeiro da Cruz, nascido
aos 28/03/1988, em Nova Andradina/MS,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima para que
no prazo de 10 dias, efetue o pagamento de R$
106.27 (cento e seis reais e vinte e sete
centavos), referente as custas processuais
impostas nos autos supra, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza
substituta.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
NÚMERO
141
ANO XXV
2007, às 10 horas, neste Juízo, bem como das
expedições das Cartas Precatórias encaminhadas
para a Comarca de Jí-Paraná e Porto Velho/RO,
para inquirição das testemunhas arroladas
pelas partes.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 248/07
Autos: 014.2006.013325-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Juarez da Silva Barcelos
Advogados: Dr. Cristóvão Coelho Carneiro,
OAB/RO 115
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da designação da audiência de instrução neste
Juízo, no dia 13/09/2007, às 9 horas, bem como
da expedição da Carta Precatória à Comarca de
São Miguel do Guaporé/RO, para inquirição
das testemunhas arroladas pela defesa.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 248/07
Autos: 014.2006.013325-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Juarez da Silva Barcelos
Advogados: Dr. Cristóvão Coelho Carneiro,
OAB/RO 115
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da designação da audiência de instrução neste
Juízo, no dia 13/09/2007, às 9 horas, bem como
da expedição da Carta Precatória à Comarca de
São Miguel do Guaporé/RO, para inquirição
das testemunhas arroladas pela defesa.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 245/07
Autos: 014.2007.006272-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Josimar Souza Melo e outros
Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/
RO 1724
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
acerca do interrogatório do acusado, designado
para o dia 07/08/2007, às 9 horas, neste Juízo.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
GABARITO n. 246/07
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60
Autos: 014.2006.014099-7
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: ANANIAS PEREIRA DA CRUZ,
brasileiro, convivente, filho de Genair Pereira
da Cruz e Maria Luiza Ribeiro da Cruz, nascido
aos 28/03/1988, em Nova Andradina/MS,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima para que
no prazo de 10 dias, efetue o pagamento de R$
106.27 (cento e seis reais e vinte e sete
centavos), referente as custas processuais
impostas nos autos supra, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza
substituta.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
Autos: 014.2007.002311-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Claudionor Andrade
Advogado: Dr. Roberto Carlos Mailho, OAB/RO
3047
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
acerca do interrogatório do acusado, designado
para o dia 27/08/2007, às 10h30min, neste
Juízo.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 247/07
Autos: 014.2006.010916-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Akilles Antônio Correia dos Santos
Advogados: Dr. Agenor Roberto Catoci Barbosa,
OAB/RO 318-A, Drª. Helena Dalle Mole, OAB/
RO 2841 e Drª. Marlene Frois Pereira Schimitt,
OAB/RO 3406
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
acerca da audiência de instrução referente aos
presentes autos, designada para o dia 29/08/
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Execução Penal nº 014.2005.010437-7
Réus: Romes Vieira Mota e Sebastião Soares da
Silva.
Advogado: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS OAB/RO 2736 - Cacoal/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado do r. despacho exarado às fls. 89,
dos autos em epígrafe, a seguir transcrito:
“Intimem se as partes para dizerem, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, se insistem na oitiva
da testemunha Júlio de Melo Arnaut, sobretudo
porque os réus são confessos. Expeça se o
necessário sendo que a intimação do advogado
dos réus deverá ser efetuada por publicação no
Diário da Justiça, salientando que decorrido o
prazo de manifestação, será considerado como
desistência. Intimem se. Vilhena, 24 de julho de
2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIA-Juiz
de Direito”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚ M E R O 141
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2007
Expediente do dia 30/07/07
Data da publicação: 31/07/2007
Intimação do Advogado
Autos: 017.05.0000096-5
Classe: Execução Penal.
Tipificação: Furto
RÉU: Dione Rodrigues de Souza
ADVOGADOS: Dra. Ronilda Lucena, OAB/RO nº 1948.
EXPEDIENTE DO DIA 30/07/07
Publicação: 31/07/07
Processo: 017. 2.001596-4
RÉU: DIVINO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: Dra. MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB/RO nº 1073;
Dr. CARLOS TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A; Dr. DOUGLAS R. ARANHA
DA SILVA, OAB/RO 1776 com escritório em Porto Velho-RO.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados do réu da audiência de instrução,
para oitiva das testemunhas de acusação designada para o dia 22-082007 às 09:00 horas, na sede do juízo desta comarca.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta D’Oeste, Av. Izaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Izabel, CEP: 78.994-000, Fone (0xx)69 3.641-2239
e/ ou 2588.
Alta Floresta D’Oeste/RO, 30/07/07.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
FINALIDADE: Intimar a Advogada, acima qualificada, dos termos do
Despacho de Fls. 78, a seguir transcrito: “Indefiro por ora o pedido de fls.
73/74, uma vez que o apenado encontra se foragido, conforme certidão de
fl. 61v, devendo, portanto, apresentar se em juízo, oferecer justificativa,
para ser então analisada ser ou não caso de revisão da decisão de fl. 64.
Cumpra se o mandado de prisão, considerando o endereço fornecido na
procuração de fl. 75, que apesar de ser o mesmo dos autos, foi informado
recentemente, podendo o apenado ter retornado para esta comarca. Alta
Floresta do Oeste/RO, 12 de junho de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE
MENEZES DARWICH.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Expediente do dia 30/07/07
Publicação: 31/07/2007
Autos: 017.06.001994-4
Ação Penal (Juizado Especial)
RÉUS: Celestino Pedro Senn
ADVOGADO: ADEMIR BALDO, OAB-RO 2593, militante na Comarca De
Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência redesignada
para o dia 30/10/07 às 08:30 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av.
Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.001089-8
Ação: Arrolamento de Bens
A:
Eunice Tenorio Cavalcante e Outros
Adv: Pedro Paixão dos Santos
OAB/RO n.º 1.928
R:Espólio de Olimpio Siqueira Cavalcante
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
D
- 2
01-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu patrono, acima nominados,
do inteiro teor da r. sentença de folhas 96-97 a a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos e examinados. Na ação de inventário pelo rito do
arrolamento sumário, é necessário que venha aos autos, desde a petição
inicial, o pedido de todos os herdeiros dirigido a que seja nomeado o
inventariante por eles indicado. Além disso, a petição inicial deverá vir
acompanhada da declaração dos títulos dos herdeiros e os bens do espólio,
com todos os elementos das primeiras declarações do procedimento
contencioso do inventário e partilha, além da indicação do valor dos bens
que compõem o monte e a comprovação da propriedade, com época da
aquisição, para fins de partilha, isto tudo, conforme lição de Alexandre
Câmara em suas lições de Direito Processual Civil, volume 3. Em resumo:
a petição inicial deve estar apta para a homologação de plano da partilha
apresentada. A parte requerente foi intimada, via DJ, conforme despacho
de fls. 88/90, a emendar a sua inicial, para comprovar a condição de
herdeira da requerente Maria das Graças Tenório Cavalcante Araújo, a
comprovação de ausência de débitos fiscais, comprovar a quitação ou
enquadramento nas hipóteses de isenção do ITCD, adequar a inicial ao
previsto nos artigos 993 e 1.025 do CPC e recolher as custas iniciais.
Entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Determinada a
intimação pessoal à parte requerente, a correspondência foi devolvida,
com a informação “recusado”. Entretanto, a teor do previsto no parágrafo
único do art. 238 do CPC, presumem se válidas as comunicações e
intimações remetidas ao endereço da parte, como ocorreu no caso. A
petição inicial de inventário pelo rito de arrolamento, portanto, não está
instruída com os documento necessários e não contém os requisitos
essenciais para o procedimento, embora tenham sido intimados para
emenda la. Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no
art. 295, VI, do CPC, e por conseqüência, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 267, I do Código de Processo
Civil. Custas pelos requerentes, solidariamente. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados aos autos, com substituição
por cópias. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Alvorada do
Oeste, 27 de julho de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 31.07.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
NÚMERO
141
ANO XXV
EXPEDIENTE DO DIA 30/07/2007
Autos nº: 011.07.001087-1
Autor: Ministério Público Estadual
Querelante: Arlete Bonadiman Quirino
Querelada: Eliene Vieira de Paula
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas do despacho a seguir
transcrito. “ Trata se de queixa crime proposta por Arlete Bonadiman
Quintino, em face de Eliane Vieira de Paula, na qual atribui lhe a prática
do crime de injúria, tipificado no art. 140/Código Penal.
A queixa crime há de ser rejeitada. É que lhe faltou o preenchimento de
um pressuposto processual, qual seja propositura perante juízo
competente.
Com efeito, tratando se do crime capitulado no art.140 do Código Penal,
ao qual é cominada a pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção, a
ação penal deve tramitar no Juizado Especial Criminal, que tem competência
constitucional pra processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo,
nessa condição compreendidos aqueles a qual é cominada pena máxima
de 02 (dois) anos (art. 61, Lei 9.099/95).
Ocorre que a ação penal, encabeçada pela queixa crime em comento, foi
proposta a Vara Criminal comum, pleiteando a querelante fosse seguido o
rito sumário, a teor do art. 539, do Código de Processo Penal, o que é
totalmente inviável.
Nesse sentido: Número do processo: 1.0000.05.427634 0/000(1). Número
do processo:1.0000.05.427634 0/000(1)
Relator: Walter Pinto da Rocha
Relator do Acordão: Walter Pinto da Rocha
Data do acordão: 05/04/2006
Data da publicação: 09/05/2006
Inteiro Teor: Ementa: conflito negativo de competência injúria delito de
menor potencial ofensivo
procedimento especial
irrelevância
competência do juizado especial. I Em se tratando de delito considerado
como de menor potencial ofensivo, é competente o Juizado Especial
Criminal para a sua apreciação, mesmo em caso de rito especial. II O
crime de injúria tem pena privativa de liberdade abstrata inferior a dois
anos de detenção, enquadrando se na competência do Juizado Especial
Criminal. Inteligência do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei n.
10.259 de 2001, combinados com as disposições da Portaria Conjunta n.º
24/2001 do Presidente e do Corregedor Geral deste Tribunal de Justiça.
Firme nessas premissas, rejeito a queixa crime, com fulcro no art. 43, III,
última parte, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no
parágrafo único do referido dispositivo legal. Intime se. Cientifique se.
Oportunamente, arquive se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
R:
011.06.001135-2
Execução Fiscal
Município de Urupá
S. Matos Pereira & Cia Ltda
Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Moraes, 4308 - Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-3412-2540.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, acima nominada, do inteiro teor
da r. sentença de folha 19 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Trata se de execução fiscal promovida pelo Município de
Urupá. O exeqüente comunicou ao Juízo a celebração de acordo com o
executado, requerendo a suspensão da presente execução até a satisfação
integral da avença. Verifica se pelos termos do acordo firmado entre as
partes a ocorrência de novação, nos termos do art. 360 do Código Civil,
que assim dispõe: “Art. 360. Dá se a novação: I quando o devedor contrai
com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; Desta
forma, o caso em tela não deve ser suspenso, já que o acordo firmado
configura nova dívida do devedor com o credor, possuindo eficácia executiva
e possibilidade de inscrição do próprio acordo na dívida ativa do Município,
em caso de inadimplemento, razão pela qual deve o processo ser extinto.
Posto isso, homologo por sentença o acordo formulado pelas partes, para
que susta seus jurídicos e legais efeitos e, com fulcro nos arts. 360 do
Código Civil e 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO. desconstituo eventual penhora efetivada nos autos.
Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6830/80),
incabível o reexame necessário previsto no art. 475, inciso III do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem se os autos. Publique se,
registre se e intime se. Alvorada do Oeste, 16 de julho de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 31.07.2007
Gabarito nº 34
Juiz: Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.07.001417-6
Ação: Arresto
A.: Otaviano Gonçalves de Aguiar
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins Paizanti
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG
103152
Despacho: Vistos, 1 JIntimem se os requeridos a manifestar anuência ou
não ao pedido de desistência formulado pelo autor. 2 Prazo de 05 dias.
Pena de anuência tácita. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 021.07.001616-0
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Otaviano Gonçalves de Aguiar
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins Paizanti
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG
103152
Despacho: Vistos, 1 Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do
feito. 2 Prazo de 05 dias. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
Proc.: 021.07.001392-7
Ação: Recisão de Contrato
A.: Otaviano Gonçalves de Aguiar
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins Paizanti
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG
103152
Despacho: Vistos,
1 Intime se o autor a informar a existência ou não de acordo celebrado
entre as partes, ou ainda, seu interesse no prosseguimento do feito, já que
nos autos apensos formulou pedido de desistência. 2 Prazo de 05 dias.
Pena de anuência tácita. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
Proc.: 021.07.001697-7
Ação: Mandado de Segurança (cível)
A.: Manoel Vieira Ramos
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
R.: José Alfredo Volpi
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc....Com essas constatações vejo que a hipótese é de
indeferimento da petição inicial com fulcro no disposto no inciso V, do art.
295, do CPC. Contudo, privilegiando a instrumentalidade das formas e a
economia processual, possibilito ao impetrante que emende a inicial
atendendo na integralidade as determinações contidas nos arts 282 e 283,
do CPC e ainda, efetivando o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10
dias, pena de indeferimento da inicial. Buritis/RO, 26 de julho de 2007.
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.07.001694-2
Ação: Pedido de Providência (cível)
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240
Despacho: Vistos. 1 Indefiro o pedido formulado, pois uma vez depositado
o valor referente às custas judiciais, o juízo perde a disponibilidade sobre
o mesmo, já que passa à conta do FUJU, administrado pela Corregedoria
Geral de Justiça do TJ/RO. 2 Ademais, digo, intime se. 3 Após, arquive se.
Dê se baixa. Buritis/RO, 26/07/07. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.07.001364-1
Ação: Busca e Apreensão (área Cível)
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240
R.: M. A. De Oliveira Combustível - ME
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos. 1 Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias.
2 Passado esse prazo sem que venha aos autos impulso do autor, o feito
será extinto sem apreciação do mérito. 3 Intimem se. Buritis/RO, 26/07/
07. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.03.007922-6
Ação: Indenização
A.: Lurdes Aguado Serigioli
Adv.: Gisele Magalhães Caldeira OAB/RO 2654
R.: Loteria do estado de R%ondônia - LOTORO
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/AC 2195 Fernando Martins
Gonçalves
01-08-2007
D
- 3
Despacho: Vistos etc.Manifeste se a Requerente sobre a cópia do contrato
social da devedora juntado nos autos pela JUCER. Prazo de 10(dez) dias,
pena de extinção.Int.Buritis, 20 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
Proc.: 021.07.000485-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Edmundo Lino de Barros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Despacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 de
julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.07.000486-3
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Edith Souza de Almeida
Adv.: Nayberth H Alcuri A. Bandeira OAB/RO 2854
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Despacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 de
julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.07.001030-8
Ação: Inventário
A.: Denise Anastácio de Jesus
Adv.: Edson Resende Filho OAB/RO 3560
R.: Maria da Conceição de Andrade Souza e outros
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc.” 1. Nomeio como inventariante a Requerente que
deverá prestar compromisso em cinco dias e declarações nos vinte dias
subseqüentes. 2. Após, cite se o MP, bem como a Fazenda Pública (CPC
999), manifestando se ela sobre os valores, podendo, se deles discordar,
juntar prova de cadastro, em 20 dias, ou atribuir valores, que poderão ser
aceitos pelos interessados, expressamente. 3. Havendo concordância
quanto aos às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou
atribuídos às últimas declarações, digam em 10 dias.4. venham aos autos:
a) os comprovantes relativos aos bens inventariados; b) certidões negativas
de tributos federal, estadual e municipal, pois se trata de diligência que
compete à parte.5. Acolho o recolhimento de custas ao final. 6. Intimem
se. Buritis, 23 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.04.002090-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: M. A. Dos Santos Posto de Gasolina - MA
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG
103152
R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Procurador.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
Despacho: Vistos etc. Manifeste se a Requerente sobre a certidão de
fl.127 v, sob pena de arquivamento. Int. Buritis, 24 de julho de 2007.Juíza
Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.06.001076-3
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
A.: Município de Buritis
Procurador.: Whanderlei da Silva Costa OAB/RO 916
R.: Fernando Moreira da Costa e outros
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
Despacho: Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, apontando sua conveniência e necessidade. Int. Buritis, 24 de
julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.06.000459-3
Ação: Recisão de Contrato
A.: Feitosa e Vieira Ltda - ME
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
R.: Teleron Celular S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
D
01-08-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Matheus Evaristo Santana
OAB/RO 3230
Despacho:
Vistos etc.Digam as partes o que entenderem de direito no
prazo de 15(quinze) dias. Após, arquive se. Buritis, 23 de julho de 2007.Juíza
Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.07.000857-5
Ação: Declaratória
A.: Marlusa Aparecida Franco Lapa
Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres
OAB/RO 33736
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para impugnação. Int. Buritis, 24 de
julho de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.06.003002-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Nelson Maurício da Rocha
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Despacho:
Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 de
julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.07.001628-4
Ação: Carta Precatória (cível)
A.: Rigon e Lima Ltda - EPP
Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo
R.: Jonas Félix da Silva
Adv.: Não Informado
Fica o patrono do autor intimado para se manifestar no prazo de 05(cinco)
dias a cerca da certidão do oficial de Justiça, que foi procedida a penhora
nos autos dos bens: 05 Vacas paridas, nelori, valor unitário 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), valor total R$ 2.750,00 (dois mil setecentos
e cinquenta reais)
CERTIDÃO: “Certifico que... CITEI o Executado JONAS FÉLIX DA SILVA...
NÚMERO
141
ANO XXV
Proc.: 021.07.001102-9
Ação: Reintegração de Posse
A.: Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil Ltda
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Luciano Mello de Souza
OAB/RO 3519
R.: Edilaine Teixeira F Simionato
Adv.: Não Informado
Sentença: “...Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o que
faço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Arcará o requerente com as
custas processuais. Procedidas as anotações necessárias e recolhidas as
custas, arquivem se.P. R. I.Buritis, 19 de julho de 2007.Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.06.001461-0
Ação: Ação Ordinária
A.: Geraldo Macedo de Jesus
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
R.: Lourival Carlos de Lima
Adv.: Não Informado
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:
a) declarar a resolução do contrato de compra e venda de fls. 10/10 v, por
culpa do requerido; b) reintegrar o requerente na posse do imóvel referido
na inicial; c) considerar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como
ressarcimento das perdas e danos suportados pelo requerente. Arcará o
requerido com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono
do autor, que fixo 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º,
do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC.P.R.I.C. Buritis, 18 de julho de 2007.Juíza
Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.06.002235-4
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Alzira Juliato da Silva
Adv.: Sergio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS marc
Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Despacho: Vistos etc.1 Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04/10/07 as 10:30 horas. As partes, querendo, deverão
comparecer acompanhadas de advogado e de três testemunhas, estas
independentemente de intimação. 2 Intimem se.Buritis, 19 de julho de
2007.Juíza Anita Magedelaine Perez Belem
Decorrido o prazo legal o devedor não pagou a dívida... procedi a penhora
do bem conforme auto que segue... Buritis 19 de Julho de 2007, Maria da
Conceição Pinheiro da Rocha - Oficial de Justiça.
Proc.: 021.07.000891-5
Ação: Pedido de Providência (cível)
A.: Prefeitura Municipal de Buritis e outros
Adv.: Não Informado
Sentença:
Em face do exposto, julgo extinto o feito com apreciação do
mérito com base no disposto no inciso I, do art. 269, do CPC. P.R.I. Procedidas
às anotações de praxe. Arquive se. Dê se baixa. Buritis, 25 de junho de
Proc.: 021.03.002566-6
Ação: Ação Monitória
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 Luciene Peterle OAB/RO
2760
R.: Nelson Vieira Rosa
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido (fl.67).Expeça se Carta de Adjudicação
em relação aos bens descritos no auto de penhora de fl.56.Intime se o
Exeqüente, em 5 dias, para se manifestar se ainda tem interesse no feito.
Int. Buritis, 19 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
2007.Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
Proc.: 021.06.002529-9
Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Judicial
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Auto Posto Principal
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362
R.: Abatedouro Buriti Ltda - Açougue Buritis
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Considerando o silêncio do requerido, nos termos
do art. 475 J expeça se mandado de penhora e avaliação de bens. O
requerente poderá indicar os bens a serem constritados. Acresça se a
multa de 10% sobre o valor da execução. Realizado o ato, intime se o
requerido, através de seu advogado, para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 15 dias (475 J, § 2º). Intimem se. Buritis, 21 de
maio de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Processo: 021.05.000158-3
Classe : Ação Penal
De: 01 - SAMUEL DIAS SANTOS, vulgo COBRA, brasileiro, solteiro, nascido
aos 15.04.1971 em Motanha/ES, filho de Levino de Souza Santos e Ana
Dias Santos, residente na Nona Rua, do Setor 10, n.º 859, no município de
Ariquemes/RO, podendo ser localizado através do fone 521-1656 ou 1636,
falar com sua irmã, Dona Maria Sônia, atualmente e lugar incerto e não
sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-08-2007
D
- 5
FINALIDADE: Intimar o réu supra, da sentença condenatória de seguinte
teor: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/06 e,
em conseqüência, CONDENO os acusados Hugo Rabelo Leite e Samuel
Dias dos Santos, qualificados nos autos, como incursos nas penas dos
arts. 157, § 2º, I e II, do Código Penal....Dessa forma, na ausência de
qualquer outra causa modificadora, fica o acusado Samuel Dias dos Santos
condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de
reclusão e 68 (sessenta e oito) dias multa....Não há nos autos elementos
suficientes para se aferir a capacidade econômica dos acusados, por esse
motivo fixo o dia multa no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado.
FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA: Considerando a quantidade da pena,
os acusados deverão cumprir suas penas em regime semi aberto, nos
termos do art. 33, § 2º, “b”, do CP. Considerando que os réus foram
colocados em liberdade no curso da demanda e não havendo modificação
da situação fática nos atos, faculto lhes o direito de recorrer em liberdade.
Os acusados cometeram os crimes mediante grave ameaça e foram
apenados a mais de 04 (quatro) anos de reclusão, razões pelas quais não
fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, nos termos do art. 44, I, do CP.
P.R.I. Buritis/RO, 05 de março de 2007 Juiz Danilo Augusto Kanthack
Paccini...”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 30 de julho de 2.007.
FINALIDADE: Intimar a defensoras acima, R. despacho de fls 59 e 60 em
parte transcrito: “...Posto isso, entendo que a prisão do requerente configura
constrangimento ilegal, razão pelo qual determino o relaxamento da prisão
de ROSEMBERG DE ALMEDA GOMES. Expeça-se Alvará de Soltura ... BRT/
RO, 19 julho de 2007, JUÍZA Anita Magdelaine Perez Belem.”
(a) Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito
Defensor: DR. MARCOS SOARES , OAB/RO 314-A, advogado militante na
Comarca de PORTO VELHO - RO.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 30 de julho de 2.007.
(a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Processo: 021.05.001379-4
Classe : Ação Penal
De: 01 - MARCOS CÉZAR RAMALHO RAMOS- vulgo “MARQUINHOS”,
brasileiro, amasiada, motorista, aos 13.07.1978 em Itabaca/BA, filho de
Adão Rodrigues Ramos e de Maria dos Anjos Ramalho Ramos, residente
Linha Altamira, à aproximadamente 13 km, no município de Campo Novo/
RO, atualmente recolhido nas dependências do Presídio da Comarca de
Ariquemes/RO
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do cálculo das custas referente ao
réu supra, conforme se segue: Custas no valor de R$ 134,65 (centos e
trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
rol
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.05.000253-9
Classe : Ação Penal
De: FAUSTO BASÍLIO RIBEIRO, brasileiro,, nascido aos 01.05.1969 em
Cariacica/ES, filho de José Basílio Ribeiro e de Ana Maria Ribeiro, residente
na Rua Império da Vila, nº 09, Vila Nova, Cariacica/ES, que também usa o
nome de JUCIMAR CAMPISTA, brasileiro, nascido aos 30.01.1969 em
Replendor/MG, filho de Benedito Campista e de Maria neuza dos Santos,
residente na Rua Olavo Bilac, nº 3835, Setor 06, em Ariquemes/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu supra para que no prazo de 10 (dez) dias,
efetue o pagamento da MULTA no valor R$ 745,94 (setecentos e quarenta
e cinco reais e noventa e quatro centavos) e CUSTA no valor de R$ 158,68
(cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos) ou solicite a
prorrogação do prazo ou parcelamento justificando seu pedido, sob pena
de inscrição na dívida ativa.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 30 de julho de 2007.
(a) Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.07.001631-4
Classe :Ação Penal
De: ROSEMBERG DE ALMEIDA GOMES
Defensor: Drª SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, militante da Comarca de
ARIQUEMES -RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Processo: 021.05.001426-0
Classe : Ação Penal
De: 01 - VALDEMIR MATHEUS LARANJO, brasileiro, solteiro, nascido aos
31.07.1980 em Ariquemes/RO, filho de Divino Matheus de Matos e de
Clarice Ribeiro Laranjo, atualmente recolhido no Presídio Urso Branco em
Porto Velho/RO.
Defensora: DR. JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B, advogado militante
na Comarca de Porto Velho-RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do cálculo de multa referente ao
réu supra, conforme se segue: MULTA no valor de R$ 1.356,27 (um mil,
trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 30 de julho de 2007.
(a) JUÍZA Anita Magdelaine P. Belem
rose.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 Dias
Processo: 021.05.0008677
Classe : Execução Penal
De: CLAUDIONOR CARDOSO SANTIAGO, brasileiro, nascido aos
11.04.1955 em Prado/BA, filho de Miguel Cardoso Santiago e Dolares
Maria Nascimento, residente Rua Cedro, nº 3.701, Bairro JK (Mercado
S.S.), na cidade de Ji-Parana/RO.
Defensora: Drª. Flávia Ronchi da Silva, militante da Comarca de ALVORADA
D’OESTE -RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
D
01-08-2007
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar a defensora acima, R. despacho de fls 38v a seguir
transcrito: “...Defiro o prazo requerido pela defesa, fixando o dia 26.08.07
para o início do cumprimento da prestação. Intime-se. BRT , 26 de julho de
2.007. MMª. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 30 de julho de 2.007.
(a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial pró-têmpore
Expediente do dia 31/7/2007
Processo: 013.06.001304-7
Requerente: Ronaldo Rodrigues de Souza
Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A
Requerido: Marcos Antonio Campagnolli
Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do
dispositivo da Sentença abaixo transcrita:
NÚMERO
141
ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima
nominados, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando a manifestação de fls. 91 dos autos,
arquive-se”. Cerejeiras, 19 de julho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial pro-tempore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
Processo: 013.07.000177-7
Requerente: Alcides Valadares Sales-ME
Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A
Requerido: Brasil Telecon S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635; Marcelo Ferreira
Campos - OAB/RO 5.250
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte requerida, acima
nominados, do dispositivo da Sentença abaixo transcrita:
SENTENÇA: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante
certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas
e anotações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intime se”. Cerejeiras, 10/07/07. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
SENTENÇA: “Em face do exposto, julgo improcedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito (art. 269, I, CPC), para reconhecer no caso
concreto a imunidade material do vereador demandado (artigo 29, VIII,
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 24/2007
CF/88). Deixo de condenar o autor nas custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/95. Publique
se. Registre se. Intimem se”. Cerejeiras, 16/07/07. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
prazo: quinze (15) dias.
Escrivão Judicial pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
Processo: 013.05.000972-1
Requerente: José Ventura dos Santos
Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A
Requerido: Brasil Telecon S/A
Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635; Ligia Cidin
de Souza - OAB/PA 11.399.
AUTOS N. 013.07.001491-7 Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Citação do denunciado DAMARO BERDE ESLEY DE MOURA, brasileiro,
convivente, agricultor, nascido aos 15-06-1976, em Reserva do CabaçalMT, filho de Vigilabato Batista de Oliveira e de Rosalina Dias Moura,
residente na linha 3 km 9,5 do 2º para o 3º Eixo (em frente ao balneário
renascer), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido,
conforme denúncia do Ministério Público cujos tópicos principais seguem
transcritos. “ Como consta no incluso Termo Circunstanciado constatou-se
que MARCOS COSTA BARBOSA e outro, já qualificado à fl. 06, no dia 28 de
março de 2007, por volta das 20 horas, na Rua Ceará com a Rua Canadá no
município de Cerejeiras/RO, nesta comarca, transportava e trazia consigo,
para consumo pessoal, drogas, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, conforme autos de apresentação e
apreensão de fl. 07 e laudo definitivo de fl 25. Com esta conduta incidiu
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
nas penas do artigo 28 da Lei 11.343/06, razão pela qual os denuncio
como incursos no tipo penal reportado e requeiro que recebida esta seja
instaurada a competente ação penal, observando-se o rito preconizado
nos artigos 77 e 81 da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995. Requer ainda,
sejam as testemunhas abaixo arroladas, notificadas e cientificadas sob as
penas da lei , para em dia e hora designados por Vossa Excelência, virem
prestar depoimento.”
Bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, para
participar da audiência de interrogatório designada para o dia 06-092007, às 8h45min. ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado comparecer no
interrogatório acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo,
ser-lhe-á nomeado defensor público.
Após o interrogatório, poderá o denunciado, querendo, no prazo de 3
(três) dias e através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesa
prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum
de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro.Cep:78.997 000 - Fone:
(0XX) 69 342-2283.
Cerejeiras - RO, 27 de julho de 2007.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Erm
01-08-2007
D
- 7
R: Roque Stempkowski
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para
tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade
judiciária. Cumpra-se o despacho de fls. 30. Intime-se a autora para
qualificar e declinar o endereço do réu “Árgélio”. Cumpra-se...(aa) Adriano
Lima Toldo, Juiz Substituto”.
Autos n. 016.2003.002615-1
Classe: Arrolamento de bens.
A: Izidoro Stempkowski
Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481
R: Maria Madalena Resende Gonçalves
Adv.: Francisco de Assis Fernandes OAB/RO1048.
Finalidade: Intimação da parte ré supramencionada e interessados, para
tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se as partes
para manifestarem-se quanto a pretensão de produzir provas, indicandoas juntamente com o objeto e pertinência, sob pena de indeferimento ou
julgamento antecipado da lide. E. N. ...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz
Substituto”.
Autos n. 016.2003.002778-6
Classe: Inventário.
A: Izidoro Stempkowski
Adv.: Janete Mandrick OAB/RO2205
R: Roque Stempkowski
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora e interessados para tomar ciência
do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se novamente o inventariante
Expediente do dia 30/07/2007
Autos n. 016.2006.002147-6
Classe: Execução de prestação alimentícia
A: A. N. C. e outra rep. Por Tereza Venâncio Correia
para impulsionar o feito em 48 horas...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz
Substituto”.
Autos n. 016.2002.002951-4
Classe: Separação judicial litigiosa
A: Neuza Aparecida Pires da Silva
Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182
Adv.: Wolnei Divino Franco OAB/MG733A
R: Amaro Neri Correa
R: José Carlos da Silva
Adv.: José Otacílio de Souza OAB/DF19042 e OAB/RO2370.
Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481.
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para
tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos, 1. Acolho a
tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se a parte
cota Ministerial de fls. 21vº. 2. A ser assim, intime-se a subscritor da peça
autora para recolher as custas processuais em 10 dias, bem como se
inaugural de fls.20/21 para, no prazo de 05 dias, juntar procuração nos
manifestar sobre a petição e documentos juntados às fls.81/86, em
autos, sob pena de prosseguimento do feito. 3. Pratique-se o
observância ao princípio da ampla defesa e contraditório...(aa) Adriano
necessário...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”.
Lima Toldo, Juiz Substituto”.
Autos n. 016.2007.001922-6
Autos n. 016.2006.001759-2
Classe: Inventário
Classe: Mandado de segurança (área cível)
A: Graziela Regina de Lima
A: S. C. Comércio e Medicamentos Ltda
Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO1537
R: Roberto Geraldo Júnior
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora supramencionada e interessados,
para tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Recebo os autos.
Intime-se a inventariante para recolher as custas processuais em 10 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se quanto a cota Ministerial de fls. 60/63,
tocante ao tópico “Mérito”...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”.
Adv.: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO616
R: Vanilton Petronílio de Jesus e Janete Mandick
Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205.
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para
tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Tendo em vista que a
Portaria questionada e o alvará para funcionamento 24 referem-se ao ano
de 2006, diga a impetrante em 10 dias, se ainda há interesse no
presente...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”.
Autos n. 016.2004.003040-2
Classe: Investigação de paternidade.
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 -
A: Sandra Aparecida Nunes Café, Gislaine Nunes Café
Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 e-mail:
Adv.: Fabrícia Da Lamarta OAB/RO1.199
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
D
01-08-2007
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXV
141
FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu acima
mencionado, para
apresentar Alegações Finais nos autos acima referido.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Santa Luzia do Oeste - RO, 30 de julho de 2007.
(a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
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Juiz: Márcia Regina Gomes Serafim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Autos nº: 01807.000415-0
Expediente do dia: 30.07.2007
Ação Penal
Acusado: Reginaldo Duarte Prates e outros
Processo: 0202001.002547-2
Advogado: Dr. Nailton Gregório, advogado militante na Comarca de Porto
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron
Velho/RO.
Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219, Michel Fernandes
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da audiência de
Barros OAB/RO 1790
interrogatório dos acusados a realizar-se no dia 10/08/2007, às 09:00
RR: Milton Antero da Silva e outros
horas, na sede deste Juízo. (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich- Juiz de
Adv.: Dr(a)
Direito em substituição.
Despacho fls. 183: “Se a penhora no processo de execução recaiu em
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404-
conta-salário do devedor (servidora pública municipal), violou direito da
Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.
executada. Com efeito, o artigo 649, IV, do CPC qualificam como
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos funcionários públicos,
e-mail [email protected]
salvo para o pagamento de prestação alimentícia. A ordem jurídico-positiva
[email protected]
privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros
ou contate-nos no endereço eletrônico
débitos...analisando os documentos juntados, em especial os contra
cheques e extratos bancários torna se evidente que os valores sobre os
quais recaiu o bloqueio solicitado pelo Juízo, são essencialmente provento
salariais. Em vista exposto, procedo nesta data ao cancelamento definitivo
do bloqueio contra o qual se insurge a executada, eis que eivado de
ilegalidade e em desacordo com princípio constitucionais pátrios, como
aludido alhures. Requeira o exequente o que entender de direito. Intimem
se. Nova Brasilândia do Oeste, 10 de maio de 2007.
Márcia Regina
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 01806.002289-0
Ação Penal
Acusado: Robson Pedro da Silva e Paulo Rogério da Silva
Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, advogado
Gomes Serafim, Juíza Substituta.
militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.
;;
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar alegações
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
finais, no prazo legal. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 01807.000078-3
Ação Penal
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
Acusado: Robson Pedro da Silva, Paulo Rogério da Silva e Maxweel Faria
e-mail
dos Santos.
[email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico
[email protected]
Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, advogado
militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar alegações
Autos nº: 018.2006.000025-0
finais, no prazo legal. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Ação Penal: Estupro
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404-
Autor: Ministério Público Estadual
Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.
Acusado: VIDAL BASTOS, brasileiro, natural de Colatina/ES, nascido aos
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
03/11/1936, filho de Olindo Bastos e de Argemira Maria Lírio.
e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico
Advogado: Dr. Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO 1.467.
[email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007
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