www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 141 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO ART A-FEIRA 01 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, QU QUART ARTA AGOST GOSTO Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, para gozo nos períodos de 19/12/2007 a 28/12/2007 e 22/01/2008 a 01/02/2008. PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31 T.R.E................................A-31 a A-32 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.017/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 231/DRH/94, datado de 24/03/1994, Protocolo n. 14920, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE DA SILVA CASTRO, cadastro n. 002251 9, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Contador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Contador Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 01/08/2007 a 30/08/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria 2007 PORTARIA Nº 1.017/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 346/SA/92, datado de 04/ 09/1992, Protocolo n. 42618, R E S O L V E: Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, interrompida pela Portaria n. 455/2007 PR, publicada no DJ n. 028, de 12/02/2007, à servidora JOZILDA DA SILVA BEZERRA, Cadastro n. 002105 9, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 27 de julho de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício ATO N. 529/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 095/1987-CM, às fls. 44/47, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Desembargador RENATO MARTINS MIMESSI, Membro da 2ª Câmara Especial, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 47 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 2 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 530/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 215/1991-DGS, às fls. 43/46, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 46 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 531/2007-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO, Considerando o que consta do Processo Nº065/DAI/1988, à fl. 115, RESOLVE: I - CONCEDER três diárias, bem como passagens aéreas ao Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de seu deslocamento à cidade de Belo Horizonte/MG, para participar da 6ª Reunião de Trabalho da Comissão de Informática do CNJ, com saída prevista para o dia 05/8/2007 e retorno dia 08/8/2007, nos termos do art. 201 c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Decano, no exercício da Vice- Presidência ATO N. 532/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 143/1991-CM, à fl. 23, RESOLVE: I - CONCEDER três diárias, bem como passagens aéreas ao Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar da Presidência, em virtude de seu deslocamento à cidade de Belo Horizonte/MG, para participar da 6ª Reunião de Trabalho da Comissão de Informática do CNJ, com saída prevista para o dia 05 e retorno dia 08 de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. NÚMERO 141 ANO XXV II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 533/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 209/2005-CM à fl.06/09, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juíza Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, lotada na 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Porto Velho, no período de 13 a 17 de agosto de 2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31de julho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 534/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 433/1996-CM à fl.109/112, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Magistrada SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, no período de 10 a 14 de setembro do corrente ano, nos termos do art. 52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31de julho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 535/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 392/1996-CM à fl.84/88, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Magistrada ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, no dia 03 de agosto do 2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31de julho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 A - 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO ATA N. 459 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3 Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Interessada: Cláudia Aline Lopes da Silva Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Interessado: João Pereira de Carvalho Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Interessados: Edna Augusta Oliveira e outros Advogadas: Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547) e Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Interessados: Evaldo Araújo de Sousa e Silas da Silva Bandeira Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Interessados: Moisés Linhares Casarotto e Edi Carlos dos Santos Advogados: Sebastião Candido Neto (OAB/RO 1.826) e Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3.060) Interessado: Wolney Antonio Ferreira da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855) Interessados: Edvar da Silva Lima e Fabiana Ket de Abreu Braga Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. 1. Atento ao conteúdo da informação retro, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestar-se nos termos do despacho de fl. 264. 2. Não conheço do recurso manejado às fls. 279/284, pois inadmissível, consoante deliberação do Egrégio Tribunal Pleno na sessão 457 realizada aos 04 de junho de 2007. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 30 de abril de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.001.1995.004848-9 Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessada: Priscila de Oliveira Alencar Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Interessado: Jonatas Paiva de Farias Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Quanto ao pedido de reconsideração, fl. 672, ouçam-se os interessados. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício ATA DA 459ª (QUATROCENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E SETE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM EXERCÍCIO). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Valter de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Miguel Monico Neto, e os Juízes convocados Raduan Miguel Filho, substituindo ao e. Desembargador Moreira Chagas (como julgador), Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, substituindo ao e. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, Sérgio William Domingues Teixeira, substituindo a e. Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, Roberto Gil de Oliveira, substituindo ao e. Desembargador Sansão Saldanha e Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, substituindo ao e. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves (afastado) e, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Sansão Saldanha e Marcos Alaor Diniz Grangeia (em gozo de férias). Presente o Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. Havendo quorum legal, às 8h30min o Excelentíssimo Desembargador Presidente em exercício, desejou bom dia à todos os presentes, e declarou aberta a sessão. Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: PROCESSOS JULGADOS 01 - 200.000.2007.002916-4 Mandado de Segurança Impetrante : Vanderlei Morais Pereira Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 02 - 200.000.2007.002921-0 Mandado de Segurança Impetrante: Sérgio Aures Batista Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 27/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 03 - 200.000.2007.002920-2 Mandado de Segurança Impetrante : Arnaldo da Silva Ferreira Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 25/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 4 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04 - 200.000.2007.002927-0 Mandado de Segurança Impetrante : Márcio Ferreira Mendes Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 20/04/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 05 - 200.000.2007.003491-5 Mandado de Segurança Impetrante : Edgar Benício de Carvalho Advogados : Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656) e outro Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 03/05/2007 Redistribuído por prevenção em 04/05/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 06 - 200.000.2007.002922-9 Mandado de Segurança Impetrante : Luiz Costa Veloso Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 30/04/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 07 - 200.000.2007.002918-0 Mandado de Segurança Impetrante : Jandes da Silva Eduardo Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 20/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 08 - 200.000.2007.002938-5 Mandado de Segurança Impetrante : Domingues Vasconcelos Pereira Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 20/04/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 09 - 200.000.2007.002943-1 Mandado de Segurança Impetrante : Sandeimar Medeiros Gouveia Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção 27/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 10 - 200.000.2007.002929-6 Mandado de Segurança Impetrante : João Bosco Carvalho da Costa Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 20/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” NÚMERO 141 ANO XXV 11 - 200.000.2007.002926-1 Mandado de Segurança Impetrante : Uilian Albano de Moraes Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 20/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 12 - 200.000.2007.002917-2 Mandado de Segurança Impetrante : Nei Vieira Milhomem Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Redistribuído por prevenção em 20/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 13 - 200.000.2007.003339-0 Mandado de Segurança Impetrante : Sérgio Alex Silva de Figueiredo Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 25/04/2007 Redistribuído por prevenção em 27/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 14 - 200.000.2007.003302-1 Mandado de Segurança Impetrantes : Madisson Ferreira Mendes e outros Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outros Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Distribuído por sorteio em 25/04/2007 Redistribuído por prevenção em 27/04/2007 Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 15 - 200.000.2000.001293-9 Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Ildemar Kussler Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) : Odair Martini (OAB/RO 30-B) : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) : Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998) : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) Réu : Ernandes Viana de Oliveira Advogados : Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1.357) : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B) : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Réu : Uelton Amorim Araújo Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Ré : Selma Braga Paes Landim Advogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B) : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) :Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) Réu : Ademar Selvino Kussler Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324) Réu : João Vilas Boas Advogados : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Réu : Eduardo Barbosa Advogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) : Newton Sérgio de Sá Vieira (OAB/RO 926) : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Réu : João Pereira Jardim Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) Ré : Alzira Juvêncio Barbosa Advogados : Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A) : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) : Silas Rozalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Revisor : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por sorteio em 11/05/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA Pedido de vista: Desembargador Waltenberg Junior, em 02/07/ 2007. Decisão : “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), POR MAIORIA. VENCIDOS, O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE VOTOU PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ILDEMAR KUSSLER E PELA REMESSA DOS AUTOS AO 1º GRAU PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS ACUSADOS) E, EM PARTE, O RELATOR E OS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E KIYOCHI MORI (QUE FIXARAM PENAS DIFERENTES) E O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI (COM TERMOS DIVERSOS).” Observação : Absteve-se de proferir voto a Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres que não participou do início do julgamento. 16 - 200.000.2007.003071-5 Mandado de Segurança Impetrante : Dambroz S/A - Indústria Mecânica e Metalúrgica Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) Impetrado : Desembargador Relator de Agravo de Instrumento Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Impedido : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Distribuído por sorteio em 19/04/2007 Pedido de vista : Desembargador Waltenberg Junior, em 02/07/2007. Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.” 17 - 200.000.2007.000688-1 Mandado de Segurança Impetrante : Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia -AMDEPRO Advogados : Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3.015) e outro Impetrados : Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia e outro Lit. Pas. Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Distribuído por sorteio em 31/01/2007 Decisão : “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DO AUTOS À CÂMARA ESPECIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 18 - 201.000.2006.002967-6 Ação Penal (para recebimento ou rejeição da denúncia) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Amarildo de Almeida Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado:Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856) Réu : João Batista dos Santos Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2.715) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Réu : João Ricardo Gerolomo de Mendonça Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Réu : Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564) Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) Réu : Ronilton Rodrigues Reis Defensora Pública : Márcia Regina Pini (OAB/RO 53) Réu : Daniel Neri de Oliveira Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1.322) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3.034) Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265-E) Ré : Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa Advogado: Maurício Calixto da Cruz (OAB/RO 86A) Réu : José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Réu : José Carlos de Oliveira Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Advogada: Martha Cristina Campos Alvares Rodrigues (OAB/DF 12.895) Advogado: Alder Jaime de Moraes Junior (OAB/DF 22.975) 01-08-2007 A - 5 Réu : Moises José Ribeiro de Oliveira Defensor Público : José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES Revisor : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Distribuído por sorteio em 14/08/2006 Decisão : “REJEITADAS AS PRELIMINARES NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE E, RECEBIDA A DENÚNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), TAMBÉM POR UNANIMIDADE. VENCIDOS EM PARTE, A RELATORA E O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, QUE NÃO A RECEBERAM PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARA OS ACUSADOS AMARILDO DE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA.” Observações: 1) Participou deste julgamento substituindo ao e. Procurador de Justiça Gilberto Barbosa Batista dos Santos, o e. Procurador de Justiça Ivo Benitez; 2) Antes de iniciado o julgamento, a eminente Relatora submeteu à apreciação da corte o pleito formulado pelo eminente Procurador de Justiça Ivo Benitez à fl. 1.335, tendo o Pleno deliberado no sentido de que uma vez formulado à tempo e, não questionado pelas defesas dos acusados, dentro do tempo de que dispõe a acusação para manifestar-se neste julgamento, poderiam ser apresentados em plenário os resumos dos diálogos, o que foi de tal forma realizado por ocasião da manifestação ministerial; 3) Compareceram em plenário e acompanharam o julgamento do presente feito os Defensores Públicos Marcia Regina Pini e José Leomar Leite. PEDIDOS DE VISTA 01 - 200.000.2006.010476-7 Mandado de Segurança Impetrante : Sérgio Luiz Kasper Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por sorteio em 04/10/2006 Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro, em 04/06/ 2007. Decisão anterior : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão proferida : “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA PARA CONCEDER A SEGURANÇA, NO QUE FOI SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, TENDO ACOMPANHADO O RELATOR OS DESEMABARGADORES ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES E OS JUÍZES EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES E JUÍZES EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA OS DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO E VALTER DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” 02 - 101.501.1998.008176-5 Revisão Criminal Revisionando : José Cícero de Almeida Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Revisor : DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Distribuído por sorteio em 15/03/2007 Redistribuído por prevenção em 25/04/2007 Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO REVISOR, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 6 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV 03 - 200.000.2007.000620-2 Mandado de Segurança Impetrante : Gilberto Miotto Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros Relator : DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído por sorteio em 30/01/2007 Decisão parcial : “REJEITADAS AS PRELIMINARES, DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR E, AS DEMAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação : Firmaram suspeição para participarem do julgamento deste feito os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira e a Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres. 03 - 100.501.2006.014170-6 Pedido de Providência Requerente: Polícia Militar do Estado de Rondônia Requerido : Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Distribuído por sorteio em 20/09/2006 Redistribuído por sorteio em 26/09/2006 Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator. PROCESSOS ADIADOS 01 - 200.000.2007.000696-2 Ação Penal (para recebimento ou rejeição da denúncia) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Célio Renato da Silveira Defensores Públicos: Leonidío Quadros Caldeira (OAB/RO 150A) João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) e outros Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Revisor : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 01/02/2007 Redistribuído por prevenção em 14/03/2007 Pedido de vista: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em 02/07/2007 Observação : Julgamento adiado por indicação do e. Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Desembargador Moreira Chagas (a.) Presidente em exercício 02 - 200.000.2007.003818-0 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravante : Leonel Pereira da Rocha Advogada: Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617) Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 14/05/2007 Agravo interposto em 21/05/2007 Impedido : Desembargador Moreira Chagas Observação : Julgamento adiado por indicação do eminente relator. 03 - 200.000.2007.004359-0 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravante : Áureo Virgilio Queiroz Advogada: Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617) Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por prevenção em 21/05/2007 Agravo interposto em 25/05/2007 Impedido : Desembargador Moreira Chagas Observação : Julgamento adiado por indicação do eminente relator. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 01 - 200.000.2003.008211-0 Mandado de Segurança Impetrante : Espólio de José Estênio Aragão Alves (Representado por Maria de Fátima Ferreira Alves e Camila Ferreira Aragão Alves) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Alciléa Pinheiro Medeiros, Renato Condeli e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 14/10/2003 Redistribuído por transferência em 30/04/2004 Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator. 02 - 200.000.2007.001269-5 Mandado de Segurança Impetrante : Monica Ferreira Mascetti Borges Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2.437) Impetrado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Distribuído por sorteio em 22/02/2007 Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator, que deferiu o pedido formulado pelo patrono da impetrante. Concluídos os trabalhos, após aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 12h50min., o eminente DesembargadorPresidente em exercício agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, transformando-a em Administrativa para os fins a que se destina. Porto Velho, 16 de julho de 2007. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 101.001.2005.000055-0 Recorrente: Nova Dimensão Promoções Ltda Advogadas: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros Recorrido: Leonel Borges de Figueiredo Neto Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601-A) e outra [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.009.2004.002341-7 Agravantes: Valdir Tietz e outra Advogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO-375B) e outro Agravado: José Gonçalves Loiola Advogados: Agenor Martins (OAB/RO-654A) e outros Agravada: Nelma Aparecida da Silva Loiola Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho,27 de julho de 2007". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 A - 7 n. 06 100.001.2005.018337 0 Agravo de Instrumento Origem : 00120050183370Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante : Simeão Andrade da Silva Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1329 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às 08 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever se, previamente, junto ao 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.001.2006.005954 0 Apelação Cível Origem : 00120060059540Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Apelante : J. M. do M. A. Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Apelado : R. G. do M. A. Representado por sua mãe I. G. de S. Advogada : Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Agravado Relator n. 04 100.001.2006.019033 6 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120060190336Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apdo : Geraldo dos Santos Lopes Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apda/Apte : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 30/04/2007 n. 07 100.001.2006.025610 8 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120060256108Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apda : Companhia Excelsior de Seguros Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outro Apdo/Apte : João Roberto Costa de Assis Advogados : Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 n. 08 100.001.2007.000304 0 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120070003040Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Maria José Machado de Oliveira Advogados : Élio Francisco de Carvalho (RO 268 A) e outras Apelada : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Porto Velho, 30 de julho de 2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.001.2005.019948 9 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120050199489Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Real Previdência e Seguros S. A. Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros Apelado : Raimundo de Souza Santos Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 100.010.2006.006186 1 Apelação Cível Origem : 01020060061861Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Elias Grigoleto Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado : Tercílio Botega Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 : Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros (a.) Desembargador KIYOCHI MORI Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Republicação por erro material Publicação de Acordao Data de interposição :16/01/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.001.2005.018843-6 Apelação Cível Agravante : Tânia Selma Alves de Freitas e outro(a/s) Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s) Agravada : Brasil Telecom S/A Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1246) e outro(a/s) Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, n. 05 100.001.2006.020684 4 Agravo de Instrumento Origem : 00120060206844Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravantes : Roberto Dorner e outra Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Agravado : Banco da Amazônia S/A Advogados : Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 24/04/2007 À UNANIMIDADE.”. Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por confrontar jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida. Não provimento de agravo interno. Confrontando assente na Corte, deve ser negado provimento ao agravo interno proposto contra decisão monocrática que impede o seguimento de apelo, no qual suas razões são claramente contrárias a entendimento já pacificado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 8 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO 1º Departamento Judiciário Cível Despacho do Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.013171-5 Agravante: Ana Paula Pelegrini Advogados: Pedro Origa (OAB/RO nº 1953) e outros Agravado: Banco Santander Banespa [...] “Nesses fundamentos, indefiro a liminar, mantendo íntegra a r. decisão agravada. Intime-se. Publique-se. Comunique-se ao Digníssimo Magistrado. Ao Agravado para contra-razões. Porto Velho, 30 de Julho de 2007.” (a.) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Relator 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº101.001.2003.007185-1 Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO1620) e outros Agravado: José Eduvirge Alves Mariano Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO-324A) “[...]. Nesses fundamentos, tenho pela viabilidade da penhora requerida, conferindo efeito suspensivo ativo à respeitável decisão para determinar a penhora de valores em conta corrente do Agravado, promovendo o digno Juízo o necessário. Intimem se. Publique se. Comunique se ao Digníssimo Magistrado. Ao Agravado para contra razões. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a.) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Relator 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº101.002.2005.009938-6 Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO-3247) e outros Agravado: Jonas dos Santos Advogados: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO-2547) e outro “[...]. 6 Assim, o ato contra o qual se insurge o agravante não comporta agravo, razão pela qual nego seguimento ao recurso, na forma do art. 669, RI. I. Publique se. Arquivem se. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a.) Edenir Sebastião A. da Rosa Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.012702-0 Recorrente: Ednei Gonçalves Fernandes Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) ABERTURA DE VISTA 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.020435-3 Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A) e outros Apelada: Elen Cristina Guerreiro Rodrigues Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outros [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação interposto por Avon Cosméticos Ltda, por ausência de poderes ao advogado subscritor da peça recursal, monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após as anotações devidas, remeta-se o feito ao juízo da origem. Porto Velho, 31 de julho de 2007.” (a)Desembargador KIYOCHI MORI Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.006895-4 Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros Agravado: Djalmo Luiz Ozelame [...] “Por todo o exposto, considerando a manifesta improcedência do pedido de reforma, por não haver disposição legal ou título executivo que obrigue o recorrido ao ressarcimento da contribuição da OAB, nego seguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a)Desembargador KIYOCHI MORI Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.015.2000.003263-2 Agravante: Agropecuária Mamoré Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Agravado: Banco da Amazônia S/A Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221), Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outros “[...] Por todo o exposto, seja pela ausência de peça obrigatória ou pela manifesta improcedência, nego seguimento ao agravo de instrumento, faço o monocraticamente, na forma dos artigos 557, caput, do CPC e 139, IV do RITJRO. Publique se. Comunique se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a.) Des. KIYOCHI MORI Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 A - 9 Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Recorridos: C. P. de O., Representado por sua mãe M. D. M. P., e outras Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.018839-8 Recorrentes: André Alves da Silva e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros [...] “Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se.” Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2006.008769-1 Recorrente: Walace Alves Arce Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.001615-5 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Recorrida: K. M. G. Comércio Ltda Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) [...] “Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se.” Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2004.021425-6 Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outro Recorrido: Josue Rodrigues da Silva Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXECÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.007290-4 Recorrente: Maria Nazaré da Silva Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533), Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450) e outros [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 102.001.1998.000726-8 Recorrente : Banco Sudameris Brasil S. A. Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB-RO 121), Márcia Berenice 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, §1º, do CPC) em Agravo de Instrumento n. 100.010.2007.001944-2 Recorrente: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S. Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Recorrida: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari [...] “ Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu a liminar em ação de mandado de segurança, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 10 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, §1º, do CPC) em Agravo de Instrumento n. 100.010.2007.001944-2 Recorrente: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S. Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Recorrida: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari [...] “ Vistos. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu a liminar em ação de mandado de segurança, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005161-5 Recorrentes: Jairo Moreira de Miranda Neto e outro Advogado: Maurício Moreira Costa (OAB/GO 22932) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Ordinário. Publique-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 31/07/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :16/05/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.001.2006.016642-7 Apelação Cível Origem : 00120060166427 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : G. F. T. Advogado : Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) Apelada : G. dos S. T., representado por sua mãe, N. A. dos S. T. Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisora : Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Revisional de alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Situação econômica do alimentante inalterada. Fragilidade do conjunto probatório. Gratuidade de justiça. Previsão legal. Lei de Alimentos. A revisional de alimentos é regida pelo binômio necessidade-possibilidade, e não se justifica se, ante a fragilidade do conjunto probatório, o alimentante não logra comprovar alteração em sua situação econômica. Concedida a gratuidade de justiça, conforme previsão legal constante de norma específica (Lei de Alimentos). (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2005.003023-9 Recorrente: Autovema Veículos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Recorrida: Maria do Socorro Curvêlo Costa Ciraulo Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.006.2001.002112-0 Recorrente: Genesio Alves de Oliveira Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outro Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) e outros [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.006974-8 Agravante : Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda. Advogados: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441) e outro Agravados : Antonio Vicente Mota e outra Advogado : Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) [...] “Em face do exposto, ante a presença do fumus boni iuris em favor da agravante e do periculum in mora advindo da manutenção da decisão hostilizada, defiro a liminar pretendida para, por enquanto, suspender os efeitos da referida decisão, até posterior deliberação. Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar úteis para o deslinde da questão. Aos agravados para, querendo, apresentarem resposta, facultando-lhes a juntada da documentação que entenderem conveniente. Intimem-se, publicando. Conclusos in opportuno tempore.” Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 A - 11 ABERTURA DE VISTA ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.004.2004.001897-4 Recorrente: C. R. da S. Advogados: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) e Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Recorrida: W. M. C. Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367) [...] Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. “ Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.009765-6 Agravante: Simão Satoshi Sato Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 31 de julho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Porto Velho, 31 de julho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nrº 100.014.2002.003477-0 Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) e outros Apelado: Juvenal Sudário da Silva Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e Nelson Canedo Motta (OAB/ RO 2721) [...] “Vistos. Retifique-se no distribuidor, fazendo constar como parte o Espólio de Juvenal Sudário da Silva, representado pela inventariante Euledemara de Souza. Ato contínuo, baixem os autos à origem para cumprimento do acórdão. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente da 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.1995.011718-9 Apelante: Planurb Planejamento e Construções Ltda Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/ RO 40) e outros Apelada: Concel Construtora Cearense e Engenharia Ltda Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) [...] “Vistos. À apelada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, venham-me conclusos. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.024130-5 Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogados: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Agravado: Dian Prata Venancio Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 31 de julho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DA RELATORA Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2007.007500-9 Apelante: Cíntia Maria Oliveira de Souza Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) [...] “Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, dou provimento ao presente recurso de apelação e determino o retorno dos autos ao juízo a quo, para que passe à fase postulatória e instrutória do processo. Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007. (a) Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Relatora ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.006.2005.000697-0 Recorrente: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Recorrida: Uzzy Comércio de Importação e Representações Ltda Advogada: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 30 de julho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A 01-08-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1992.005436-9 Recorrente: C. A. Soares da Costa Advogados: Orlindo Elias Filho (OAB/RJ 16748), Pedro Origa Neto (OAB/ RO 2A) e outros Recorrida: Petrobrás Distribuidora S/A Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 30 de julho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR NÚMERO 141 ANO XXV DESPACHO DA RELATORA Apelação Cível nº 100.001.2006.021569-0 Apelante: Marcia Regina Reis da Silva Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Apelado: Klik.com.br. Advogados: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) e Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) [...] “ Vistos. Considerando o disposto no artigo 6º, §5º, “d”, do Regimento de Custas deste Tribunal e a determinação contida no artigo 511, §2º, do CPC, intimese Klik.com.br para complementar o preparo do recurso adesivo de fls. 90/97, sob pena de deserção. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Relatora Apelação Cível nº 100.001.2006.020307-1 Apelante: Banco Sudameris Brasil S. A. DESPACHO DA RELATORA Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Apelado: Manoel Ferreira Fernandes Advogados: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, para reduzir o valor arbitrado relativo à condenação para a importância de R$ 8.000,00, e mantenho inalterada a sentença em seu restante. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 16 de julho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.025161-0 Apelante : Casa Bahia Comercial Ltda Advogados: Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667), Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outra Apelada : Alzeni Rebouças de Brito Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494) e outro [...] “Isso posto, não conheço do recurso interposto pela apelante, por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Publique-se. Após o decurso do prazo recursal, devolva-se o feito à origem.” Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.012459-0 Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros Agravado: Luciano Francisco Braz Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244) [...] “Desta feita, por não evidenciar perigo de lesão grave ou de difícil reparação para o agravante, converto o presente agravo em retido, com fundamento no artigo 527, II, do CPC. Procedidas às anotações necessárias, encaminhe-se à origem. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Relatora 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Agravo(art.557, § 1º,do CPC) em Agravo de Instrumento nº 100.007.2006.002202-3 Recorrente:Aguilera Auto Peças Ltda Advogados:Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT 4700), Paulo Cesar Zamar Taques (OAB/MT 4659) e outro Recorridos:Maria Catarina Scatolim e outro Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 31 de julho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 428 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, este, em face do impedimento do Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira nos autos de Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2007.006926-9 e o Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira em substituição ao Desembargador Sansão Saldanha, em gozo de férias. Procuradora de Justiça, Vera Lúcia Pacheco F. de Arruda. Secretária em exercício, Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus n. 103.501.2006.016309-2, 103.501.2007.002403-6, Relator Desembargador Eliseu Fernandes, Habeas Corpus ns. 102.501.2006.015369-0, 100.014.2007.002599-6, 105.501.2004.000175-5, Relator Desembargador Eurico Montenegro e os Habeas Corpus n. 100.501.2007.001028-0 e 100.501.2007.007326-6, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 100.001.2006.003284-6 e Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Apelação Cível – Rito Sumário, Relator Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira. Foi proferida sustentação oral nos autos de Mandado de Segurança n. 200.000.2007.004946-7, pelo advogado Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840); Mandado de Segurança n. 200.000.2007.0050309 e Apelação Cível n. 101.001.2006.005040-2, pelo advogado Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2351). Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS 01 - 200.000.2007.004946-7 Mandado de Segurança Impetrante: Fábio Sena Bento Advogados: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 02 - 200.000.2007.005030-9 Mandado de Segurança Impetrante: Valdennilo Aguiar Pinheiro Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/06/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 101.001.2006.005040-2 Apelação Cível Origem:00120060050402Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Raimundo Nonato Lima Paiva Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros Apelante: Israel Trindade Cavalcante Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 01-08-2007 A - 13 04 - 103.501.2006.016309-2 Habeas Corpus Origem: 5012006016309-2 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Aladibe de Paula Bandeira Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção em 10/07/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 103.501.2007.002403-6 Habeas Corpus Origem: 5012007002403-6 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Pacientes: Sidnei da Silva Alves e outro Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção em 11/07/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 100.001.2003.004309-2 Apelação Cível Origem:00120030043092Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outras Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 Redistribuído por Sorteio em 03/07/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 102.501.2006.015369-0 Habeas Corpus Origem: 5012006015369-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Anderson Lima da Silva Impetrante: Francisco Landi Silva (OAB/RO 1856) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção em 17/07/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 100.014.2007.002599-6 Habeas Corpus Origem: 0142007002599-6 Vilhena/1ª Vara Criminal Paciente: Atanázio Benedito dos Santos Impetrante (Defensora): Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 09/07/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 105.501.2004.000175-5 Habeas Corpus Origem: 5012004000175-5 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Jaqueline Soares Reis Impetrantes: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) e outros Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção em 03/07/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 10 - 100.501.2007.001028-0 Habeas Corpus Origem: 5012007001028-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Clevis Soares de Sousa Impetrante: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 11/07/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 14 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11 - 100.501.2007.007326-6 Habeas Corpus Origem: 5012007007326-6 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Pacientes: Maria Alessandra Pereira Ramirez e outro Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 12 - 100.001.2006.003284-6 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 0012006003284-6 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Agravada: Ainda Fibiger de Oliveira Advogado: Cláudio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352-A) Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Interposto em 19/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.001.2006.025196-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Apelação Cível – Rito Sumário Origem: 0012006025196-3 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessores Jurídicos: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Agravado: Moisés Meireles da Silva Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Interposto em 19/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 100.501.2006.011153-0 Apelação Criminal Origem:50120060111530Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: José Batista Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 200.000.2007.005375-8 Mandado de Segurança Impetrante: José Carlos do Nascimento Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 100.501.2007.006926-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120070069269Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 05/07/2007 Impedido: Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 141 ANO XXV 17 - 100.021.2002.004934-1 Apelação Criminal Origem:02120020049341Buritis/1ª Vara Criminal Apelante: Mário João da Silva Gregório Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 29/06/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 -100.501.2006.013775-0 Apelação Criminal Origem:50120060137750Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Geralda dos Santos Pereira Defensor Público: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/04/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 100.013.2006.001129-0 Apelação Criminal Origem:01320060011290Cerejeiras/1ª Vara Criminal Apelante: Evandro Faria do Amaral Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) Apelante: Jorge Fernandes Leite Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelante: Geli Dias dos Santos Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 20/06/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE EVANDRO FARIA DO AMARAL E IMPROVIMENTO AOS RECURSOS DE JORGE FERNANDES LEITE E GELI DIAS DOS SANTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 100.501.2006.015051-9 Apelação Criminal Origem:50120060150519Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Artur Barbosa Guimarães Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21 - 101.001.2006.018936-2 Reexame Necessário Origem:00120060189362Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Arca Construtora Ltda Advogados: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 11/05/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 22 - 200.000.2007.004950-5 Mandado de Segurança Impetrante: Marcos Hernan Ramos Merino Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23 - 100.010.2006.006335-0 Apelação Cível Origem:01020060063350Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Fábio Diniz de Souza Representado por sua mãe Luzia Pereira Diniz Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 100.014.2006.013956-5 Reexame Necessário Origem:01420060139565Vilhena/2ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Flávio Pagani Defensora Pública: Eunice Jakymiu (OAB/RO 73-B) Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 26/06/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 100.003.2006.007405-9 Apelação Cível Origem:00320060074059Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Valdir Aparecida da Costa Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.001.2006.018771-8 Agravo de Instrumento Origem:00120060187718Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: José Carlos de Oliveira Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 27 - 100.001.2005.012743-7 Agravo de Instrumento Origem:00120050127437Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Celene Maria Passos da Cunha Silva Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 03/04/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28 - 100.007.2006.001438-1 Apelação Cível Origem:00720060014381Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 06/06/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 29 - 100.010.2005.007550-0 Apelação Cível Origem:01020050075500Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rolim de Moura - RO 01-08-2007 A - 15 Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 30 - 100.001.2005.004642-9 Apelação Cível Origem:00120050046429Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelada: Laudiceia Alves Fagundes Advogadas: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157) e outras Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 12/02/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 31 - 100.007.2006.013698-0 Agravo de Instrumento Origem:00720060136980Cacoal/1ª Vara Cível Agravante: José Jovino de Carvalho Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) Agravado: Município de Cacoal - RO Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outras Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 32 - 100.015.2005.006025-7 Reexame Necessário Origem:01520050060257Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Getúlio Ferreira Ramos Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198-B) Interessado (Parte Passiva): Município de Guajará-Mirim - RO Procuradores: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/06/2007 Decisão: “SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA 101.015.2005.005005-7 Apelação Criminal Origem: 01520050050057 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelantes: Jackson Douglas da Silva Brito e outro Advogados: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.” PROCESSO ADIADO 200.000.2007.004965-3 Mandado de Segurança Impetrante: Ismael Antônio Vicente Advogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2007 Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h15. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 16 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 31/07/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição :25/06/2007 Data do julgamento : 04/07/2007 200.000.2007.002613-0 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Embargados : Jorge Roberto Pestana e outros Advogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outras Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Acórdão. Omissão. Mera irresignação. O fato de o acórdão não modificar a decisão recorrida nem atender ao pedido da parte, não faz pertinentes os embargos de declaração que demonstram mera irresignação com o resultado do julgamento. Data de distribuição :29/03/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.501.2006.013906-0 Apelação Criminal Origem : 50120060139060 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Tatiane Duarte Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Autoria. Destinação. Confissão extrajudicial. Usuáriotraficante. Evidenciada a destinação da droga para o comércio ilícito e não exclusivamente para o uso próprio, impõe-se a condenação por tráfico ilícito. É dotada de credibilidade a confissão extrajudicial quando corroborada por depoimentos policiais e em consonância com as demais provas produzidas. Não exclui a infração ao tráfico a conduta do usuário que vende substância ilícita com o fito de manter seu vício. Data de distribuição :27/06/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.501.2007.005892-5 Habeas Corpus Paciente : Francinei Pereira Nascimento Impetrante : Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e culpabilidade. Impossibilidade. No âmbito do habeas corpus, o exame de prova limita-se à legalidade ou à ilegalidade do ato da autoridade indicada como coatora, sendo, de regra, inviável a análise de elementos de prova da autoria e culpa do acusado. Data de distribuição :25/06/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.501.2007.005983-2 Habeas Corpus Paciente : Rodrigo Afensor Dinalo Impetrante : Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3.498) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. NÚMERO 141 ANO XXV Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente. Presunção. A prisão em flagrante mostra-se inconveniente, se o auto não descreve a prática do crime imputado ao paciente, mormente se não estava de posse da droga apreendida. Data de distribuição :21/06/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 101.501.2007.005093-2 Habeas Corpus Origem : 50120070050932 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Mirian Correia do Rosário Impetrante : Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Discussão de provas. Em sendo a análise probatória incabível no habeas corpus e não demonstrada a ilegalidade ou abuso de poder na custódia cautelar, mantémse a segregação provisória. Data de distribuição :25/06/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 101.501.2007.005983-2 Habeas Corpus Paciente : José Maria Arruda Souza Impetrante : Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1.297) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente. Presunção. A prisão em flagrante se mostra inconveniente, se os autos não descrevem a prática do crime imputado ao paciente, mormente se não estava de posse da droga apreendida. Data de distribuição :10/04/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 200.000.2007.002676-9 Mandado de Segurança Impetrante : Filadelfo Pereira da Silva Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Delegado de polícia. Anuênio. Rubrica autônoma. Lei n. 1.041/ 2002. A vantagem de anuênio, após a edição da Lei n. 1.041/2002, que deu nova estrutura à remuneração dos integrantes da carreira de policial civil, deve ser paga em parcela autônoma e no valor nominal que recebia até sua vigência, devendo ser reajustada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais. Data de interposição :05/02/2007 Data do julgamento : 13/07/2007 200.000.2006.003294-4 Embargos de Declaração (em Ação Rescisória) Embargante : Brasil Telecom S/A Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros Embargado : Município de Ji-Paraná/RO Procuradores : Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) e outra Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA DAR PROVIMENTO À AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Ação rescisória. Sentença rescindenda. Compensação de crédito. Falta de liquidez e certeza. Dispositivo literal de lei. Violação. Efeitos infringentes. Constatada a existência de prova da violação de dispositivo legal de lei pela sentença, em sede de embargos de declaração, são atribuídos a estes efeitos infringentes, a fim de anular a decisão e se proferir novo julgamento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :09/04/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 100.014.2004.008630-9 Apelação Cível Origem : 01420040086309 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Lucas Alves de Andrade Balestrin representado por sua mãe Lucimeire Alves de Andrade Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Responsabilidade objetiva do Estado. Evento danoso. Causa eficiente da colisão entre veículos. Indenização por danos morais. Pensão alimentícia. Filho menor. Sendo constatado que o acidente causador do óbito do genitor do apelante teve como causa eficiente a colisão entre veículos ocasionada por conduta comissiva de agente público, é de se reconhecer o dever de o Estado indenizar os danos morais decorrentes do evento danoso, bem como de pagar pensão alimentícia até que o menor complete 25 anos de idade. Data de distribuição :27/11/2006 Data do julgamento : 18/07/2007 100.018.2006.001851-5 Agravo de Instrumento Origem : 01820060018515 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação civil pública. Liminar. Fornecimento de energia elétrica. Constando a liminar algumas medidas impossíveis de serem cumpridas, dá-se provimento ao agravo para adequar a medida de forma que venha a atender o pedido do autor da ação civil pública, proteger os direitos dos consumidores da região, bem como possibilitar o seu fiel cumprimento. Data de distribuição :22/05/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 100.022.2004.002178-7 Reexame Necessário Origem : 02220040021787 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível) Interessados : Aparecida Cândido de Carvalho e outros Advogado : José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001) Interessado : Município de São Miguel do Guaporé - RO Procurador : Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, RETIFICAR A SENTENÇA EM PARTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Direito do servidor público. Honorário de advogado. Fazenda pública. Reconhecido o direito reclamado por servidor público, os honorários devidos pela Fazenda Pública devem ser fixados em valor certo e não em percentual. Data de distribuição :06/02/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 100.501.2006.014714-3 Apelação Criminal Origem : 50120060147143 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Jurandir Ferreira Simão Advogado : José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Transporte de droga. Autoria. Ônus da prova. Atenuante da confissão espontânea. Não comprovado nos autos que a prática do delito deu-se em virtude de coação irresistível ou estado de necessidade, mantém-se a condenação do agente que é surpreendido transportando substância entorpecente sob a promessa de lucro fácil. À defesa cabe a comprovação dos fatos que alega. Incabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea ante a negativa da autoria pelo agente. 01-08-2007 A - 17 Data de distribuição :12/02/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 100.001.2005.004642-9 Apelação Cível Origem : 00120050046429 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelada : Laudiceia Alves Fagundes Advogadas : Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2.157) e outras Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Responsabilidade subjetiva estatal. Culpa do serviço público. Omissão. Na responsabilidade subjetiva do Estado, predomina a teoria da culpa do serviço público pelo seu mau funcionamento, aplicável às hipóteses em que o dano não decorre diretamente da atuação do agente público, mas da omissão do Poder Público. (a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva Dir. Exerc. do 1º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2006.020024-2 Interessado (Parte Ativa): W & C Serviços Postais Ltda ME Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909) Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON AdvogadoS: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros [...] “Pelo exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e na Súmula n. 253 do STJ, confirmo a sentença reexaminada. Publique-se. Devolva-se a origem.” Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 103.008.2006.001375-0 Pctes: Herman Ignácio Algaranãz e outro(a/s) Imp/Def: Célio Renato da Silveira(OAB/RO 173A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO [...] “Do exposto, nos termos do art. 139, inci XIV do RITJ/RO, indefiro o pedido. Após as devidas anotações, arquive-se. Publique-se” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 18 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.006822-4 Impetrante: Marcilei Pereira Leite Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Rondônia [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Intime-se o advogado do impetrante para regularizar a petição inicial quanto à assinatura da peça, sob pena de extinção do feito, no prazo de 5 dias. Após, requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005370-7 Impetrante: Maria Auxiliadora Queiroz Sarráti Advogadas: Lígia Carla Camacho Furtado(OAB/RO 3528) e outro(a/s) Impetrado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON “ Vistos. Verificada a incompetência deste Tribunal para julgar o presente mandado de segurança, por força do disposto no art. 136a, “h”, do Regimento Interno, isto é, não ter a autoridade coatora foro especial, declino da competência a um dos juízes das Varas da Fazenda Pública em 1º grau, a quem couber por distribuição, e retiro o processo de pauta. Remetam-se os autos à distribuição em 1º grau”. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.010819-5 Agravante: Mauricio da Costa Soares Advogadas: Claudecy Cavalcante Feitosa(OAB/RO 3257) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia [...] “Isso posto, retiro de pauta o agravo de instrumento, julgo-o prejudicado pela perda do objeto e, em conseqüência, decreto-lhe a extinção, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se”. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.006857-7 Impetrante: Durcival Santana Costa Advogado: Juliano Amora Couceiro(OAB/RO 1142) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que reconduza o impetrante ao curso de formação de policiais para que este possa concluí-lo. Solicite-se informações da autoridade, devendo trazer aos autos cópia de todo o procedimento de investigação social do impetrado e informar os métodos utilizados. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 101.501.2006.011178-5 Recorrente: Valmir José Martins Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 81 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 101.501.2006.014813-1 Habeas Corpus Paciente: Edenilson Fernandes de Souza Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 101.501.2006.016312-2 Apelação Criminal Origem:50120060163122 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Raimundo Martins de Souza Advogadas: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/07/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 100.011.2006.001323-1 Apelação Criminal Origem:01120060013231 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Wilson Rodrigues Júlio Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.501.2006.014813-1 Habeas Corpus Paciente: Edicleuton Fernandes de Souza Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 13/07/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 101.501.2007.001806-0 Apelação Criminal Origem:50120070018060 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Cristiano de Oliveira Maciel Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.016.2006.001856-4 Apelação Criminal Origem:01620060018564 Costa Marques/1ª Vara Criminal Apelante: Josiel Schmidt Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 26/02/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 200.000.2007.004523-2 Mandado de Segurança Impetrante: Wandik Marinho da Costa Júnior Advogados: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/05/2007 01-08-2007 A - 19 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.001.2006.017405-5 Apelação Cível Origem:00120060174055 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apelados: Raimunda Pereira Silva e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 100.007.2006.009547-8 Reexame Necessário Origem:00720060095478 Cacoal/1ª Vara Cível Interessado: Luis Ferreira Cavalcante Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 11/07/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 100.001.2005.010022-9 Apelação Cível Origem:00120050100229 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Transportes Marcante Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 11/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 100.010.2006.007268-5 Apelação Cível Origem:01020060072685 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Bruno Pinheiro da Silva Representado por sua mãe Maria Aparecida da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 102.501.2006.014813-1 Habeas Corpus Paciente: Elenildo Fernandes de Souza Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 15 100.001.2000.008197-4 Apelação Cível Origem:00120000081974 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Elisângela Langame Pereira Berlanda e outros Advogados: Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 21/06/2007 Impedido: Des. Sansão Saldanha Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.012.2006.003934-1 Apelação Criminal Origem:01220060039341 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Osmar Correia de Almeida Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 16 100.018.2006.001144-8 Agravo de Instrumento Origem:01820060011448 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Francisco Ferreira da Silva Advogados: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outra Agravados: Prefeito do Município de Parecis – RO e outra Advogados: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 02-07-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.001.2006.013017-1 Apelação Cível Origem:00120060130171 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apelados: Altair Jose da Silva e outros Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 01/03/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 17 100.001.2005.021868-8 Apelação Cível Origem:00120050218688 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Luis de Jesus Gabriel Advogados: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) e outros Apelado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 10/01/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 20 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 18 101.002.2006.007287-1 Apelação Cível Origem:00220060072871 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 19 100.001.2004.006241-3 Apelação Cível Origem:00120040062413 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Deusdete Bandeira da Silva Advogados: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 11/04/2007 n. 20 100.001.1994.002322-9 Reexame Necessário Origem:00119940023229 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Interessada (Parte Passiva): G. B. Supermercados Ltda Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 21/06/2007 n. 21 100.014.2002.008389-4 Apelação Cível Origem:01420020083894 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado: Associação Evangélica Missionária Indígena Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 25/07/2007 n. 22 100.014.2002.009292-3 Apelação Cível Origem:01420020092923 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado: Marcio Domingos Polo Sartor Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 26/07/2007 n. 23 100.001.2003.019193-8 Reexame Necessário Origem:00120030191938 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Interessado (Parte Passiva): Município de Candeias do Jamari - RO Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 18/07/2007 n. 24 100.004.2003.003069-6 Apelação Cível Origem:00420030030696 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: José Luiz de Souza Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outros Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 10/08/2006 n. 25 100.007.2005.002705-7 Apelação Cível Origem: 00720050027057 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Município de Cacoal Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outros Apelado: José Angelo C. dos Santos Advogado: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 NÚMERO 141 ANO XXV n. 26 100.014.2004.000580-5 Apelação Cível Origem:01420040005805Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelada: Maria Angelina da Paixão Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 n. 27 100.001.2007.001505-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Recurso Adesivo) Origem:00120070015057 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Jurandir Costa Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 26/06/2007 n. 28 100.001.2004.006946-9 Apelação Cível Origem:00120040069469 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 11/05/2007 n. 29 101.001.2006.008362-9 Apelação Cível Origem:00120060083629 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Luciana Alves do Carmo Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/05/2007 n. 30 100.001.2006.025079-7 Apelação Cível Origem:00120060250797 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outra Apelada: Climeron – Clínica Médica Especializada Ltda Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 25/06/2007 n. 31 100.001.2006.016470-0 Apelação Cível Origem:00120060164700 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Rui Vieira de Castro Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 n. 32 100.001.2004.009932-5 Apelação Cível Origem:00120040099325 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Vana Vasconcelos dos Santos e outros Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 21/02/2007 n. 33 100.001.2006.002436-3 Apelação Cível Origem:00120060024363 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Aldemir Tadeu de Almeida Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 12/03/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 34 100.001.2005.020606-0 Apelação Cível Origem:00120050206060 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado: Luiz Carlos Gadelha Plácido Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 14/05/2007 n. 35 100.001.2005.011928-0 Apelação Cível Origem:00120050119280 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Maria das Dores Santana Silva Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 20/06/2007 n. 36 100.005.2003.010486-1 Apelação Cível Origem:00520030104861 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Dilma de Paula Nunes Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradores: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 30/04/2007 n. 37 100.003.2005.005576-6 Apelação Cível Origem:00320050055766 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru Sindsmuj Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 n. 38 100.021.2004.000985-9 Apelação Cível Origem:02120040009859 Buritis/1ª Vara Cível Apelante: Roseneide Amancio Bazan Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelado: Município de Buritis RO Advogados Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 n. 39 100.016.2005.002455-3 Apelação Cível Origem:01620050024553 Costa Marques/1ª Vara Cível Apelante: Vera Lucia Nardeli Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B) Apelado: Município de São Francisco do Guaporé - RO Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 26/04/2007 n. 40 100.001.2000.009267-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem:00120000092674 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outros Apelado/Apelante: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Rondônia - Asspom Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 25/04/2007 01-08-2007 A - 21 n. 41 100.001.2004.012680-2 Apelação Cível Origem:00120040126802 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/03/2007 Porto Velho, 30 de julho de 2007 (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 31/07/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :28/05/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 100.009.2006.006164-4 Apelação Cível Origem : 00920060061644 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Ademir Gomes Guedes Advogados : Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) e outra Apelado : Município de São Felipe do Oeste/RO Advogado : Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Valor. Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o mal sofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus excessivo para uma parte, com enriquecimento da outra. Data de distribuição :21/05/2007 Data do julgamento : 03/07/2007 101.001.2006.026924-2 Apelação Cível Origem : 00120060269242 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Felipe Nery da Gama assistido por sua mãe Roseane Nery da Gama Advogado : Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Apelado : Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Administrativo. Escola Pública. Rejeição de rematrícula de aluno reiteradamente transgressor. Contraditório. Garantia Constitucional. O indeferimento da rematrícula em instituição pública de ensino, de aluno acusado de transgressões reiteradas, deverá ser realizada mediante contraditório de tal modo a oportunizar a defesa do aluno pelos pais, bem como a legitimar eventual aplicação de penalidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 22 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :07/04/2006 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2003.001016-0 Apelação Cível Origem : 00120030010160 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia - SINPEC Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Constitucional. Servidor. Vencimentos. Revisão anual geral. Art. 37, X, da CF/88. Omissão. Ilícito constitucional. Indenização. Nãocabimento. A revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos cargos, funções e empregos públicos (art. 37, X, da Constituição da República) depende de lei específica de iniciativa privativa de cada Poder, que deve respeitar, por sua vez, os dispositivos constitucionais que regulamentam o aumento de despesas com pessoal. A omissão na iniciativa não pode ser interpretada como ilícito gerador de direito à indenização. Data de interposição :01/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2003.007608-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120030076080 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis) Agravante : Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogados : Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2.053) e outros Agravada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores : Claricéa Soares (OAB/RO 411-A) e outros Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo de instrumento. Ausência de documento imprescindível. Juntada posterior. Vedação. Cabe ao agravante instruir o agravo de instrumento com as peças obrigatórias e também com as necessárias à correta apreciação da controvérsia, sendo que a ausência de qualquer delas obsta o seu conhecimento. A juntada posterior dos documentos faltantes não supre a irregularidade decorrente da omissão no tempo apropriado. Data de distribuição :19/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2004.020262-2 Apelação Cível Origem : 00120040202622 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Maria Alzira Albuquerque Rabello de Souza e outros Advogada : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Apelado : Estado de Rondônia Procuradores : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros Procuradoras : Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outra Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Previdenciário. Seguro-pecúlio. Restituição. Contrato oneroso. Com o advento da EC n. 20/1998, tornou-se facultativo o pagamento do seguro de vida-pecúlio, razão pela qual passou a possuir natureza onerosa, condicionando-se à existência de prévia contribuição pecuniária. Data de interposição :25/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2006.021391-3 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 0012006021391-3 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Deise Lucia da Silva Virgonlino (OAB/RO 615) e outro Advogados :EditeRebouçasdePaula(OAB/RO959)eoutros Agravadas : Maria do Rosário Ferreira de Almeida e outra Advogada :JeanneLeiteOliveira(OAB/RO1.068) NÚMERO 141 ANO XXV Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, nega seguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC. Data de interposição :25/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2006.025870-4 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível - Rito Sumário Agravante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados : Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Agravados : Oldielson Moura da Silva e outro Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : EMENTA Agravo regimental. Decisão monocrática. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, nega seguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC. Data de distribuição :17/05/2006 Data do julgamento : 17/07/2007 100.003.2005.005365-8 Apelação Cível Origem : 00320050053658 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelantes : Antonia Juliana de Souza Santos e outro Advogados : Luciano Filla (OAB/RO 1.585) e outra Apelado : Município de Jaru - RO Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Ação de indenização. Recurso. Transcrição da peça de alegações finais. Irregularidade formal. Nãoconhecimento. A regularidade formal é requisito de admissibilidade da apelação. Cabe ao recorrente o ônus de apontar os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida, sob pena de não-conhecimento do recurso. Data de distribuição :02/01/2006 Data do julgamento : 17/07/2007 100.007.2003.005397-4 Apelação Cível Origem : 00720030053974 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Ana Maria Hinojosa Nunes Advogado : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) Apelados : Tainá Tânia Roberta dos Santos Sandi e outro Advogados : Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238) e outra Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Médico. Responsabilidade civil. Atividade-meio. Morte de recém-nascido. Demora no parto. Sofrimento fetal. Parto natural. Opção. Erro de diagnóstico. Inexistência. Afasta-se a responsabilização de profissional médico obstetra pela morte de recém-nascido quando não se vislumbra na sua atuação qualquer violação a preceito legal ou ético, ou, ainda, que tenha agido com culpa ou mediante erro, ao não detectar previamente a existência de sofrimento fetal e por ter optado pela realização de parto natural para obter o nascimento, conforme a vontade da parturiente. Data de distribuição :11/04/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.007.2004.004919-8 Apelação Cível Origem : 00720040049198 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Município de Cacoal/RO Advogados : Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outros Apelado : Milton Pellucio Advogados : Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Execução fiscal. Crédito tributário. Prescrição. O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos sem que haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafo único do art. 174 do CTN. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :02/07/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.016.2007.001138-4 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 01620070011384 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Embargado : Município de Costa Marques/RO Advogado : Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Processo civil. Agravo de instrumento. Esgotamento da questão principal. Impossibilidade. Omissão no acórdão. Inexistência. O acórdão que em agravo de instrumento não exaure a questão discutida em 1º grau não é omisso, porquanto está adstrito a sua devolutividade, e eventual esgotamento da questão do mérito da ação principal implicará, necessariamente, em supressão de instância. Data de interposição :02/07/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 101.005.2005.004280-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520050042802 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Registros Públicos e Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais) Embargante : Município de Ji-Paraná/RO Procurador : Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) Embargada : Andréia Teixeira Vicentini Advogados : Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Processo civil. Acórdão. Vícios. Não-demonstração. Manutenção da decisão. Mantém-se íntegra a decisão desafiada por embargos de declaração, quando inexistente os vícios alegados. Data de interposição :02/07/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.001.2004.008233-3 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível) Embargante : Industrial e Comercial RI Ltda Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Embargada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição. Reexame da matéria. Via inadequada. É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de mérito com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado. Não se configura omissão quando evidenciado que a falta apontada consiste em inconformismo com a rejeição da tese sustentada. Quando inexiste omissão ou contradição apontada na decisão embargada e esta é compreensível em perfeita harmonia entre os fatos, fundamentos de direito e todas as conclusões da parte dispositiva, incabível atribuir-se efeito modificativo, via embargos de declaração. Data de interposição :19/06/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.005.2005.007483-6 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível) Embargante : Município de Ji-Paraná - RO Procurador : Silas Rosalino de Queiroz(OAB/RO 1.535) Embargada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS .”. Ementa : Honorários advocatícios. Sucumbência da Fazenda Pública. Art. 20, § 4º, do CPC. Apreciação eqüitativa do juiz. Vencida a Fazenda Pública, a verba advocatícia deve ser estabelecida de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, conforme previsto no § 4º do CPC, nada obstando possa o juiz, mantido este princípio, fixá-la adotando os limites percentuais previstos no § 3º do dispositivo ou ainda estipulá-la em valor certo, aquém ou além daqueles limites percentuais, de acordo com o valor da causa ou da condenação. Data de distribuição :05/06/2007 Data do julgamento : 24/07/2007 100.019.2006.003085-0 Reexame Necessário Origem : 01920060030850 Machadinho d’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): Sameir Woods Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) 01-08-2007 A - 23 Interessado (Parte Passiva) : Fazenda Pública do Município de Machadinho d’Oeste/RO Advogados : César Roberto Reineh (OAB/RO 1.781) e outro Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA.”. Ementa : Tributário. Comércio e serviços de madeiras brutas e beneficiadas, com transporte intermunicipal. Incidência do ICMS. Exação do ISSQN. Hipótese de não-incidência. Bitributação. Impossibilidade. É ilegal a tributação do ISSQN sobre o comércio e serviços de madeiras brutas e beneficiadas com transporte intermunicipal, porquanto não incide sobre tais serviços o citado tributo, configurando bitributação a exação quando já incidente o ICMS. (a) Bel Julio Cesar N. de Souza Dir. exerc. do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.019.2005.002356-8 Intda: Maria Célia da Silva Witte Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo(OAB/RO 770) Intdo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON [...] “ Assim, nega-se seguimento ao reexame necessário, com base no art. 557, caput, do CPC, devolvendo-se os autos à origem. Intimem-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2003.002677-5 Intdo: Estado de Rondônia Procdors: Emílio César Abelha Ferraz(OAB/RO 234B) e outro(a/s) Intdo: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/s) [...] “ Pelo exposto, considerando o extrato probatório dos autos, e diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, à origem. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 24 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2002.008674-5 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado: Sueli Moraes de Souza Damião Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudência dominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execução com sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.006.2003.001844-2 Recorrente: Luiz Carlos de Oliveira Defensor nomeado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 19 de julho de 2007. (a) Des. Presidente do Tribunal de Justiça Presidente DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2002.008658-3 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) Apelada: Valda Gomes Viana Vivan [...] “ Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudência dominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execução com sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2002.007856-4 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) Apelado: Manoel Nascimento Barbalho [...] “ Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudência dominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execução com sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1021 Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e seis dias do mês de julho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e o Juiz Sérgio William Domingues Teixeira convocado. Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às 8h30min, sendo julgados e apreciados os seguintes processos: n.01100.501.2007.007275 8 Habeas Corpus Origem: 50120070072758 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Ivan Feitosa de Souza Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição por Sorteio O Dr. Clemildo Espiridião de Jesus sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem denegada por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” n.02100.501.2007.007056 9 Habeas Corpus Origem: 50120070070569 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Lenocir Rottava Impetrante: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Impetrante: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084) Impetrante: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição por Sorteio O Dr. Janus Pantoja Oliveira de Azevedo sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.03100.020.2006.000439 8 Habeas Corpus Origem: 02020060004398 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Sidney Carlos da Silva Quartezani Impetrante: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Tipo de Distribuição por Prevenção de Magistrado Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.04101.014.2007.005462 7 Habeas Corpus Origem: 01420070054627 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Augusto César Vasconcelos de Mendonça Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB 3562) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Tipo de Distribuição por Prevenção de Magistrado Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.05100.501.2007.004270 0 Habeas Corpus Origem: 50120070042700 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Paciente: Adriano Teixeira Araujo Impetrante: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.06100.014.2005.005525 2 Habeas Corpus Origem: 01420050055252 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Selito Bagattini Impetrante: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Impetrante: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Litisconsorte Passivo Necessário: Flávio França do Nascimento Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.07100.015.2006.004700 8 Habeas Corpus Origem: 01520060047008 Guajará Mirim / 2ª Vara Cível Paciente: Marcia Nunes da Silva Impetrante: Pergentino Silva Neto (OAB/RO 2984) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.08101.501.2003.004011 1 Habeas Corpus Origem: 50120030040111 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Paciente: Pedro Brito dos Santos Impetrante: Francisco Manuel da Silva (OAB/RO 1810) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Tipo de Redistribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.09100.003.2007.002350 3 Habeas Corpus Origem: 00320070023503 Jaru / 1ª Vara Criminal Paciente: Carlos Alberto Inez Pereira de Almeida Impetrante: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” 01-08-2007 A - 25 n.10100.002.2007.007557 1 Habeas Corpus Origem: 00220070075571 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Paciente: Leonildo Correia Pereira Impetrante: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Impetrante: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes RO Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.11100.501.2000.011385 5 Habeas Corpus Origem: 50120000113855 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente: Airton Dantas Persegono Impetrante: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.12100.009.2007.002611 6 Habeas Corpus Origem: 00920070026116 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Paciente: Miquéias Gomes Impetrante: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.13100.005.2007.003451 1 Habeas Corpus Origem: 00520070034511 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal Paciente: Reginaldo Fabiano Tavares dos Santos Impetrante: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.14100.010.2007.004732 2 Habeas Corpus Origem: 01020070047322 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Paciente: Antônio Reginaldo Monteiro Impetrante: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Paciente: Alceu Pagotto Impetrante: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura RO Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Tipo de Distribuição por Sorteio Decisão: “Habeas Corpus não conhecido à unanimidade” n.15Origem: Apelante: Advogado: Apelado: Relator: Revisor: Distribuído Decisão: 100.501.2007.001009 4 Apelação Criminal 50120070010094 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Eronai Vieira Mendes Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Ministério Público do Estado de Rondônia DES. CÁSSIO SBARZI Des. Valter de Oliveira por Sorteio em 10/04/2007 “Apelação não provida à unanimidade” n.16100.501.2003.002468 0 Apelação Criminal Origem: 50120030024680 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Paulo Roberto de Lima Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 08/03/2006 Decisão Parcial: “Após o afastamento das preliminares à unanimidade, pediu vista antecipada o Juiz Sérgio William. O Desembargador Valter de Oliveira, aguarda” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 26 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV n.17100.002.2005.007352 6 Apelação Criminal Origem: 00220050073526 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Assis Caetano dos Santos Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Sorteio em 17/04/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.24100.014.2006.000382 4 Apelação Criminal Origem: 01420060003824 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jerry Adriane da Silva Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Sorteio em 29/06/2006 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” n.18100.501.2000.011803 2 Apelação Criminal Origem: 50120000118032 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Plínio Sá Chaves Júnior Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 28/02/2005 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.25100.501.1999.006052 3 Apelação Criminal Origem: 50119990060523 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Adriano dos Santos Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 13/05/2005 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.19100.501.2005.007147 0 Apelação Criminal Origem: 50120050071470 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Rafael Ferreira Ribas Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelante: Domingos Istevo Barbosa da Silva Júnior Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Elisman Istevo Barbosa da Silva Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Warlem de Souza Melo Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelações providas parcialmente à unanimidade” n.20100.006.2004.000126 7 Apelação Criminal Origem: 00620040001267 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Edilson Santos Silva Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 20/05/2005 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.21100.501.2004.000299 9 Apelação Criminal Origem: 50120040002999 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Elias Oliveira da Silva Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 11/11/2005 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.22100.501.2005.001927 4 Apelação Criminal Origem: 50120050019274 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Valdir França Soares Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 07/03/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.23100.005.2005.000427 7 Apelação Criminal Origem: 00520050004277 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Antonio Marcos Coelho de Freitas Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 28/07/2005 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo àunanimidade” n.26100.501.2005.008896 9 Apelação Criminal Origem: 50120050088969 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Eder Paiva Marques Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Sorteio em 06/07/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.27100.501.2003.008005 9 Apelação Criminal Origem: 50120030080059 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Elson José Monteiro Pinto Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 05/05/2006 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação parcialmente provida. Tudo à unanimidade” n.28101.010.2005.006642 0 Apelação Criminal Origem: 01020050066420 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Sérgio Rodrigues Barbosa Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Apelante: Vanderlei Pereira de Lima Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2006 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.29100.002.2003.007490 0 Apelação Criminal Origem: 00220030074900 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Odilon Flores Figueira Advogado: Luiz Antônio Previati. (OAB/RO 213B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Distribuído por Sorteio em 16/03/2006 Decisão: “Em questão de ordem foi declarada extinta a punibilidade do apelante, tendo por prejudicado o recurso de apelação. Decisão unânime” n.30100.017.2002.001542 5 Apelação Criminal Origem: 01720020015425 Alta Floresta do Oeste Apelante: Valdeci Partezani Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 18/08/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 A - 27 n.31100.015.2006.002008 8 Apelação Criminal Origem: 01520060020088 Guajará Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Ruiz Ramos Defensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Sorteio em 18/07/2006 Decisão: “Apelação provida parcialmente por maioria. Vencido o Juiz Sérgio William” n.38101.501.2006.016910 4 Apelação Criminal Origem: 50120060169104 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Silvano Pereira da Silva Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.32101.005.2005.008601 0 Apelação Criminal Origem: 00520050086010 Ji Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: Wildes Ribeiro de Assis Lobo Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/04/2006 Decisão: “Acolhida a preliminar à unanimidade” n.39100.002.2006.013560 1 Apelação Criminal Origem: 00220060135601 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Osmir Paiva Alves Advogado: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 Decisão Parcial: “Após o Relator negar provimento ao recurso, acompanhado pelo Juiz Sérgio William, pediu vista o Desembargador Cássio Sbarzi” n.33100.003.2005.006759 4 Apelação Criminal Origem: 00320050067594 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Gilmar José da Silva Defensora Nomeada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.34100.015.2007.000506 4 Apelação Criminal Origem: 01520070005064 Guajará Mirim / 2ª Vara Criminal Apelante: Tarciso de Souza da Silva Defensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelante: Antonio Cesar Dias Duarte Defensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 08/05/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.35100.501.2006.000044 4 Apelação Criminal Origem: 50120060000444 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: José Cláudio Botelho Barros Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 13/06/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.36100.005.2006.005456 0 Apelação Criminal Origem: 00520060054560 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Joselino Salgado Drumões Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.37100.005.2006.008603 9 Apelação Criminal Origem: 00520060086039 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Roberto Paulo de Freitas Silva Defensor Público: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Distribuído por Sorteio em 25/04/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.40101.501.2006.016221 5 Apelação Criminal Origem: 50120060162215 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: José Manoel dos Santos da Silva Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/05/2007 Decisão: “Apelação provida parcialmente. De ofício, estentido os benefícios ao réu não apelante Evaldo Ferreira de Lima. Tudo à unanimidade” n.41100.022.2004.001626 0 Recurso de Oficio Origem: 02220040016260 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comaraca de São Miguel do Guaporé - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Ademir Fabres Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Decisão: “Recurso não provida à unanimidade” n.42101.013.2007.000033 9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01320070000339 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Recorrente: Jaime Antônio Neto Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogada: Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271) Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Distribuído por Sorteio em 09/07/2007 Decisão: “Recurso não provido à unanimidade” n.43100.501.2001.004736 6 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120010047366 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Maycon Moreira Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483) Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 19/06/2007 Decisão: “Recurso não provido à unanimidade” PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO: 100.501.2005.010921 4 Apelação Criminal Origem: 50120050109214 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Alexssandro Jurandir Conceição da Silva Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocado Artigo: 15, caput, da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 30/05/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 28 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2004.010042 7 Apelação Criminal Origem: 50120040100427 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Nyelson da Costa Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 304 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/03/2006 PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 100.019.2004.001473 6 Apelação Criminal Origem: 01920040014736 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Adonias de Oliveira Pereira Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 158, § 1º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 A Apelação Criminal n.101.005.2005.005810-5 será julgada extra-pauta na próxima sessão. Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12h30min. Porto Velho, 26 de julho de 2007 Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 31/07/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :11/06/2007 Data do julgamento : 28/06/2007 100.005.2007.005211-0 Habeas Corpus Origem : 00520070052110 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : José Aparecido Dias dos Santos Impetrante : Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1.651) Advogado : Valdir Heesch (OAB/RO 1.245) Advogado : Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1.382) Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Prisão preventiva. Indícios. Circunstâncias do art. 312 do CPP. Liberdade provisória. Impossibilidade. Deve ser mantida a segregação cautelar, se comprovados indícios da autoria e suficientemente justificada a garantia da ordem pública. NÚMERO 141 ANO XXV Data de distribuição :14/06/2005 Data do julgamento : 12/07/2007 100.002.2004.002386-0 Apelação Criminal Origem : 00220040023860 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Luciano Barreto Alves Advogado : Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2.547) Advogado : Alex Sandro Longo Pimenta Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.”. Ementa : Apelação criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Negativa de autoria. A palavra da vítima de atentado violento ao pudor, ainda que criança, apontando o réu como autor do crime, consolidada pelas demais provas colhidas nos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria. Modifica-se o regime prisional imposto ao crime de estupro e atentado violento ao pudor, possibilitando a progressão em face da edição de lei nova. Data de distribuição :15/09/2005 Data do julgamento : 12/07/2007 100.014.2004.007905-1 Apelação Criminal Origem : 01420040079051 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Francisco das Chagas Nery Advogado : Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724) Apelado : Léo Maniero Advogado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A) Advogado : Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) Apelado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha Advogado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A) Advogado : Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.”. Ementa : Crime de imprensa. Prescrição superveniente. Ocorrência. Extinção da punibilidade. Constatado o transcurso do prazo superior a dois anos contado da última causa de natureza interruptiva, forçoso é o reconhecimento da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, declarando-se extinta a punibilidade do apelante com fundamento no art. 107, inc. IV, do Código Penal, c/c o art. 41, caput, da Lei n. 5.250/67. Data de distribuição :29/06/2007 Data do julgamento : 12/07/2007 100.501.2007.005919-0 Habeas Corpus Origem : 50120070059190 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : Elias Alves de Castro Impetrante : Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921) Advogado : Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3.100) Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Descabe falar em liberdade provisória se presentes os requisitos da prisão preventiva, justificada na periculosidade do agente, demonstrando a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. Data de distribuição :09/10/2006 Data do julgamento : 12/07/2007 101.009.2006.000714-0 Apelação Criminal Origem : 00920060007140 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Lourival Rodrigues de Oliveira Advogada : Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Atentado violento ao pudor. Palavvra da vítima. Preponderância. Inexistência do crime - desclassificação para contravenção de importunação ofensiva ao pudor. Impossibilidade diante da prova produzida. Confirmada pela prova coligida aos autos, em especial pelas declarações da vítima de que o acusado se deitou sobre ela e tocou-lhe as nádegas, oferecendo-lhe dez reais para que permitisse sua conduta, tapando-lhe a boca para que não gritasse, ante a resistência imposta, impõe-se o reconhecimento do crime de atentado violento ao pudor, mostrando-se inviável a pretendida desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :08/01/2007 Data do julgamento : 19/07/2007 100.009.2006.000295-4 Apelação Criminal Origem : 00920060002954 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Fábio Dias de Oliveira Advogada : Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1.468) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Dosimetria da pena. Acolhimento do sistema trifásico. Discricionariedade do juiz. O nosso Código Penal adotou o sistema trifásico para a dosimetria da pena, cabendo ao Juiz, dentro dos limites de sua discricionariedade e observando os parâmetros legais, estabelecer de forma fundamentada a pena a ser aplicada, inexistindo, nesse caso, fundamento para modificação da reprimenda imposta. Data de distribuição :23/10/2006 Data do julgamento : 19/07/2007 100.501.1999.002545-0 Apelação Criminal Origem : 50119990025450 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Alan Cardeck Felício de Souza Advogado : Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Júri. Decisão contrária a prova dos autos. Acolhimento pelo Júri de uma das versões surgidas no processo. Ausência de nulidade. Manutenção da decisão. A decisão do Conselho de Sentença somente será cassada quando se mostrar manifestamente contrária à prova dos autos, dissociada e ao arrepio de todos os elementos de prova coligidos aos autos. Existindo no processo mais de uma versão para os fatos descritos na denúncia, é facultada ao Júri a escolha de uma delas, inexistindo, neste caso, nulidade a ser corrigida em grau de apelação. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 31/07/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :05/07/2006 Data do julgamento : 14/06/2007 100.501.2005.002481-2 Apelação Criminal Origem : 50120050024812 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Amilton Carlos Mendonça da Silva Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelante : Luiz Carlos Ramos Maia Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DE AMILTON CARLOS MENDONÇA DA SILVA E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE LUIZ CARLOS RAMOS MAIA.”. Ementa : Denúncia. Sentença. Correlação. A sentença necessariamente há que guardar correlação com a denúncia, não se permitindo condenar o agente por outro crime não constante da exordial. 01-08-2007 A - 29 Roubo. Palavra da vítima. Nos crimes contra o patrimônio a palavra das vítima é suficiente para fundamentar decreto condenatório, mormente quando amparada por outros elementos de convicção. Formação de quadrilha. Número de agentes. Liame associativo. Permanência. Provado que os agentes, em número igual ou superior a quatro, se associaram de forma permanente para a prática de crimes contra o patrimônio, impõe-se a sua condenação por formação de quadrilha. Data de distribuição :03/04/2007 Data de redistribuição :27/04/2007 Data do julgamento : 14/06/2007 101.501.2006.011864-0 Apelação Criminal Origem : 50120060118640 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Ednildo Paula de Souza Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, CORRIGIR O ERRO MATERIAL. TUDO À UNANIMIDADE.”. Ementa : Apelação criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Confissão. Testemunha. Harmonia. Deve ser mantido o decreto condenatório do apelante que confessa ter sido preso na posse de arma de fogo, e seu depoimento é corroborado pela prova testemunhal e apreensão das armas e munições. Pena. Erro material. Ocorrência. A ocorrência de erro material na fixação da reprimenda pode ser suprido por simples petição dirigida ao juiz, e tendo a defesa alegado o erro em sede de recurso, deve ser realizada a correção. Data de distribuição :22/02/2006 Data do julgamento : 21/06/2007 100.501.2004.001345-1 Apelação Criminal Origem : 50120040013451 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Cledson Soares de Oliveira Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.”. Ementa : Roubo qualificado. Confissão. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. Corrupção de menores. Crime material. Absolvição. A confissão do agente, corroborada com outros elementos probatórios, impede a absolvição do réu. A corrupção de menor é delito material, devendo haver nos autos comprovação de que o réu corrompeu ou facilitou a corrupção do menor. Data de distribuição :17/03/2006 Data do julgamento : 05/07/2007 100.501.2004.001809-7 Apelação Criminal Origem : 50120040018097 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Fábio Rodrigues Lopes Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto. Negativa de autoria. Absolvição. Impossibilidade. Restando demonstrada nos autos a materialidade, bem como a autoria, corroborada pelos demais elementos de prova coletados nos autos, impõese o decreto condenatório. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 30 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal nrº 100.501.2006.000961-1 Apelante: José Diamantino Rodrigues de Lima Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884) [...] “Dê-se vista para o assistente de acusação apresentar, no prazo da lei, as contra-razões do recurso da defesa. PVH, 23/7/2007 (a) Des. Valter de Oliveira Relator” Habeas Corpus nrº 100.003.2006.004463-0 Paciente: Tércio Moreira de Souza Impetrante(Advogado): Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/ RO 169) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO [...] “Vistos, etc. Ademais, do despacho do Juiz que indefere a realização de diligências, não cabe recurso algum, portanto, em princípio, não vejo constrangimento ilegal a ser sanado no âmbito angusto do writ, cuja finalidade não complementar nem dirigir a atuação do Juiz que preside o feito. Assim, indefiro o pedido de liminar, determinando a solicitação de informações ao impetrado. Após, colha-se parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2006.001773-8 Apelante: Luiz Fernando Costa Lyra dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 24 de julho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 101.501.2007.004682-0 Apelante: Divino Xavier de Souza Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.001085-7 Paciente: Rossicleudo Souza Lima Impetrante(Advogada): Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ Vistos. Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer. Publique-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007854-8 Apelante: Celicleudo Maia França Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Habeas Corpus nrº 100.014.2007.006615-3 Paciente: Rogério Simão Santos Impetrante(Advogado): Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Impetrante(Advogada): Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO [...] “ Vistos. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também com urgência, vista a Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Porto Velho, 30 de julho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2007.004270-0 Paciente: Adriano Teixeira Araujo Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Vistos, etc. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” 01-08-2007 A - 31 Relator: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza Interessado: Aparício Carvalho de Moraes, Nº 4513 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da relatora, à unanimidade. O Juiz Federal, Dr. Francisco Martins, informou que, por motivo de viagem, será substituído na sessão plenária da próxima quinta-feira. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal. Porto Velho, 17 de julho de 2007 (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente DESPACHO DO RELATOR ATA DA 51a SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 2007. Habeas Corpus nrº 101.501.2004.007173-7 Paciente: Hudson Cleison Ferreira Santana Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Geraldo Magela, Osny Claro de Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimento de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 3259 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Vagner Boscato de Almeida, Nº 25.000 Decisão: contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3183 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Partido da Frente Liberal-PFL, Valdir Gilberto Marini-Presidente Decisão: contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e trinta e dois minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal. Porto Velho, 19 de julho de 2007 ATA DA 50a SESSÃO, EM 17 DE JULHO DE 2007. (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Francisco Martins Ferreira, Osny Claro de Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimento de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e três minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Outros nº 3385 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Requerente: Coligação PPS/PFL Advogados: Márcio Melo Nogueira e outro Sustentação oral do advogado Diego de Paiva Vasconcelos. Decisão: Pedido julgado improcedente, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 2894 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Reginaldo Joca Interessado: Osmar da Veiga Pessoa Filho, Nº 27.890. Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3150 Procedência: Porto Velho-RO ATA DA 52a SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro de Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimento de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Mandado de Segurança nº 77 Procedência: Brasília-DF Relator: Juiz Reginaldo Joca Impetrante: Coligação “Determinação e Trabalho”, PV, PAN, PRONA Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Ernandes Vianna, Luis Eduart Staut, Nelma Pereira Guedes Alves, Luiz Euclides Helfer e Clênio de Amorim Correa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 A - 32 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Impetrado: Corregedor Regional Eleitoral, Presidente da Comissão Apuradora e Totalizadora das Eleições Gerais de 2006 Decisão: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3052 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Interessado: Maria do Socorro Rodrigues Alves Braga, Nº 40.421 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3321 Procedência: Ji Paraná-RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Interessado: Partido Democrático Trabalhista-PDT Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. O Juiz Federal, Francisco Martins, comunicou que seu biênio de atuação junto a esta Corte eleitoral terminará no dia 08 de agosto, próximo. Todavia, por motivo de viagem, sua última participação será na Sessão Plenária do dia 02 de agosto. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e cinqüenta minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal. Porto Velho, 24 de julho de 2007 (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente PORTARIA Nº 890 26 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120004175, CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto EVANDRO ARAUJO OLIVEIRA, cadastro nº. 2179-1, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 10 de setembro do corrente ano, por ter participado de Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 895 27 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120003772, ALTERA a Portaria nº 871, de 19 de julho de 2007, que concedeu férias referentes ao 2º período de 2006, ao Promotor de Justiça JULIO CÉSAR SOUZA TARRAFA, cadastro nº. 2118-1, para nela fazer constar que o gozo das férias será no período de 13 de agosto a 11 de setembro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 141 ANO XXV PORTARIA Nº 896 27 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120004181, CONCEDE ao Promotor de Justiça PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, cadastro nº. 2151-2, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 06 de setembro do corrente ano, por ter participado de Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 897 27 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120004191, CONCEDE à Promotora de Justiça Substituta PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT, cadastro nº. 2177-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 06 a 10 de agosto de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 898 30 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, INTERROMPE, no interesse da instituição, as férias concedidas ao Procurador de Justiça ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, cadastro nº. 2004-4, relativas ao 2º período de 2006 (Portarias 566 e 806/2007), com efeitos a partir desta data, ficando os 06 (seis) dias remanescentes para gozo em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120004176 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 38/2007, modalidade de Pregão nº. 24/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços, consistente na cobertura de seguro da frota de veículos do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 14.08.2007 Horário: 10h00min Período: 01.08 a 14.08.2007 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Av. Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio www.comprasnet.gov.br e no sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br . A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na C/c nº. 20.343-08, Ag. nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 01 de agosto de 2007. Hyden Costa Hayden Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, QU ART A-FEIRA, QUART ARTA Proc.:501.2007.003750-2 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Rafael Alves Palomo Neto Advogado: Dr. Valdir Heesch, OAB/RO 1245 Finalidade: Intimar o defensor do réu da sessão de julgamento desiganda para o dia 26 de setembro de 2007, às 8h 45min, na sala de audiência da Auditoria Militar Estadual. 1º Cartório da Auditoria Militar Proc.:501.2005.001652-6 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Jamil Marques da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352 Finalidade: Intimar o defensor do réu para fins do art. 427 do CPPM. Porto Velho, 30 de julho de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Porto Velho, 30 de julho de 2007 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Proc.:501.2007.001610-6 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Michel Robson Nogueira da Silva Advogado: Luiz de França Passos, OAB/RO 2936 e Arcelino Leon, OAB/RO 991. Finalidade: Intimar os defensor do réu da sessão de julgamento designada para o dia 25.09.2007, às 8h 45min, na sala de audiência da Auditori Militar Estadual. 01 DE A GOST O DE AGOST GOSTO 2007 Proc.:501.2007.007456-4 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Eduardo Alves de Moura. Advogado: Dr. Márcio Silva dos Santos, OAB/ RO 838. Finalidade: Intimar o defensor do rpeu do despacho a seguir: Despacho:” Vista às partes para ciencia do cálculo da pena”. Porto Velho, 23 de julho de 2007, (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Militar. Porto Velho 30 de julho de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Porto Velho, 30 de julho de 2007 Proc.:501.2007.007218-9 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Antônio José Jerônimo da Silva Advogado: Dr. João Daniel Alves Mendes, OAB/ RO 2233 Finalidade: Intimar o defensor do despacho a seguir: Despacho:” Visto às partes para ciência dos cálculos da pena”. Porto Velho, 19 de julho de 2007, (a) Léo Antôniuo Fachin, Juiz de Direito Militar. Porto Velho, 30 de julho de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Proc.:501.2007.001513-4 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Eli Miguel Alves de Oliveira Advogado: Arcelino Leon, OAB/RO 991 Finalidade: Intimar o defensor do réu da sessão de julgamento designada para o dia 26.09.2007, às 10h, na sala de audiência da Vara da Auditoria Militar Estadual. Porto Velho, 30 de julho de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.:501.2007.001431-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia RÉU:Carmem Rosa Soares Ibanez, João Antonio Soares Ibanes, Francisco Jorge Soares Ibanes ADV: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO 958 FINALIDADE: Intimar o advogado dos réus acima menicionado da r.sentença prolatada em 29/06/ 07. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 2 01-08-2007 Sentença: Vistos e examinados estes autos de ação penal n. 501.2007.001431-6. (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/04 para fim de CONDENAR os réus CARMEN ROSA SOARES, JOÃO ANTÔNIO SOARES IBANES e FRANCISCO JORGE SOARES IBANES, como incursos nas penas dos artigos 33, e 35, caput, da Lei nº. 11.343/06, e art. 1º da Lei nº 2.252/ 54; e absolver MAXWEL SOARES IBANES das imputações lhe foram feitas, em face da insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Passo a dosar-lhes a pena. Quanto a ré Carmen Rosa Soares. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade: a ré agiu com plena consciência da ilicitude de seu ato; b) registra antecedente - fl. 99; c) conduta social pouco recomendável, haja vista que não provou ocupação laboral lícita e elegeu viver à margem da lei; d) a personalidade dá indicativo de desvio de comportamento moral, relegando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícitos; e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou seja, a ganância para auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública; f) circunstâncias: foi flagrada por policiais, atuando em associação aos demais co-réus, restando caracterizada sua participação por trazer consigo razoável quantia em espécie, cuja procedência era fruto da venda de entorpecentes realizada em sua residência e, repise-se, na presença dos filhos menores; g) as conseqüências do crime só não foram maiores devido a pronta e eficaz ação policial, interrompendo a senda do crime; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o delinqüente; Registro por oportuno que, a teor do artigo 42 da Lei 10343/06, a personalidade e a conduta social da agente são circunstâncias preponderantes na fixação da pena e, no caso lhes são desfavoráveis. Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinqüenta) diasmulta, no valor-dia correspondente a 1/30 (um trigésimo do salário mínimo vigente tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 Fixo a pena base do crime de associação para o tráfico em 03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena de multa, fixo-a em 700 (setecentos) dias-multa, no valor-dia correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente) tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. DIÁRIO DA JUSTIÇA Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54 Em face da condenação no crime de corrupção de menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/ 54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão e 30 dias-multa, no valor-dia correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, tornando-a definitiva em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Quanto ao réu João Antônio Soares Ibanes Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade: o réu agiu com plena consciência da ilicitude de seu ato; b) registra antecedente - fl. 100; c) conduta social pouco recomendável, haja vista que não provou ocupação laboral lícita e elegeu viver à margem da lei; d) a personalidade dá indicativo de desvio de comportamento moral, relegando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícitos; e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou seja, a ganância para auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública; f) circunstâncias: o réu foi surpreendido pelos milicianos no momento que efetuava a entrega da substância tóxica ao dependente químico, atuando em associação aos demais co-réus, e na presença dos irmãos menores; g) as conseqüências do crime só não foram maiores devido a pronta e eficaz ação policial, interrompendo a senda do crime; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o delinqüente; Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 Diante de tais elementos, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinqüenta) diasmulta, no valor-dia correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente, tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 Fixo a pena base do crime de associação para o tráfico em 03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena de multa, fixo-a em 700 (setecentos) dias-multa, no valor-dia correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente, tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54. Em face da condenação no crime de corrupção de menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/ 54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão e 30 dias-multa, no valor-dia correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Quanto ao réu Francisco Jorge Soares Ibanes Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: NÚMERO 141 ANOXXV a) a culpabilidade: o réu agiu com plena consciência da ilicitude de seu ato; b) o réu não registra indiciamentos nem condenação anterior; c) conduta social pouco recomendável, haja vista que não provou ocupação laboral lícita; d) a personalidade dá indicativo de desvio de comportamento moral, relegando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícitos; e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou seja, a ganância para auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública; f) circunstâncias: foi flagrado por policiais no momento que recebia a importância referente à venda de substância entorpecente, que realizava mancomunado aos demais co-réus, e na presença de menores; g) as conseqüências do crime só não foram maiores devido a pronta e eficaz ação policial, interrompendo a senda do crime; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o delinqüente; Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no calor-dia correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06. Considerando as Circunstâncias do art. 59 do Código Penal, aplico-lhe a pena base do crime de associação para o tráfico em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa no valor-dia correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54 Em face da condenação no crime de corrupção de menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/ 54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão e 30 dias-multa, no valor-dia correspodnete a 1/30 do salário mínimo vigente, tornando-a definitiva, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora. Considerando que os réus foram condenados pela Nova Lei Antidrogas, a pena ora aplicada deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, observando-se, entretanto, o disposto no Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06. Quanto a pena privativa de liberdade aplicada ao crime tipificado na Lei 2.252/54, deverão cumpri-la em regime semi-aberto, nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida e a destruição de apetrechos. Restou evidenciado nos autos que os bens e valores apreendidos com o réu Antônio eram provenientes do comércio de substância Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 entorpecente, pois que a adquiriu com a venda de entorpecentes. Destarte, com fulcro no artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal, e art 60, § 1º da Lei nº 11.343/06, decreto a perda em favor do Estado, encaminhando-se o numerário em favor do DENARC/RO e os demais bens ao CONEN/RO, para leilão e aplicação em ações educativas e preventivas ao uso de drogas ilícitas. Os réus não poderão apelar sem estarem recolhidos à prisão, nos temos do art. 59 da Lei 11.343/06, arts. 393, I e 594 do Código de Processo Penal e Súmula 09 do STJ. Determino: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça-se guia de execução, de acordo com o regime de cumprimento da pena. c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. d) expeça-se alvará de soltura em favor do réu MAXWEL SOARES IBANES, colocando-o imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo não deva permanecer encarcerado. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase. Porto Velho, 29 de junho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz de Direito Alessandra F. de Sousa Escrivã Substituta /lmaa/ Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 31/07/07 Processo Crime: Nº 501.07.003946-7 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: JOSÉ FERNANDO SOARES DOS PASSOS INTIMAÇÃO DE: Dr. Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença prolatada aos 16/07/07. SENTENÇA: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/04 para CONDENAR o réu JOSÉ FERNANDO SOARES DOS PASSOS, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e art. 12, da Lei n. 10.826/03. Passo a dosar lhe a pena. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade: o réu agiu com plena consciência da ilicitude de seu ato; DIÁRIO DA JUSTIÇA b) os antecedentes são desfavoráveis, o réu é reincidente no crime de tráfico; c) conduta social é pouco recomendável, pois que o réu não provou ocupação laboral lícita e elegeu viver à margem da lei; d) a personalidade dá indicativo de desvio de comportamento moral, relegando os bons princípios de convivência e dedicando se à prática de ilícitos; e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou seja, a ganância para auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública, mantendo sob sua guarda munição de arma de fogo; f) circunstâncias: foi flagrado por policiais no momento em que efetuou a venda e entrega de substância entorpecente a um usuário, revelando se astuto e incorrendo nesta conduta omitindo se das exigências legais; g) as conseqüências do crime só não foram maiores devido a pronta e eficaz ação policial, interrompendo a senda do crime; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o delinqüente; Do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n. 11.3430/06) Diante de tais elementos, fixo a pena base em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 650 (seiscentos e cinqüenta) dias multa, no valor dia correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente, para atenua la em 06 (seis) meses de reclusão e 50 (cinqüenta) dias multa (art. 65, III, d, do Código Penal), tornando a definitiva em 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, eis que a reincidência já foi considerada quando da fixação da pena base. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado, observado, entretanto, o disposto no Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06. Do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da Lei n. 10.826/03) Diante de tais elementos, aplico lhe a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, além de 15 (quinze) dias multa, no valor dia correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente, para atenua la e 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias multa (art. 65, III, d, do CP), tornando a pena definitiva em de 01 (um) ano de detenção, além de 10 (dez) dias multa. Deixo de aplicar a agravante da reincidência, pois que já considerada na fixação da pena base. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime semi aberto, nos termos do § 3º, art. 33 do código Penal. Consoante o art. 70 do CP, deverá ser cumprida primeiramente a pena de reclusão. O réu não poderá apelar sem estar recolhido à prisão, nos termos do artigo 59 da Lei 11.343/ 06, mesmo porque, registra antecedente, encontrando óbice, também, no art. 594 do Código de Processo Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. 01-08-2007 B - 3 Determino a incineração da substância entorpecente apreendida e a destruição dos apetrechos. Restou demonstrado nos autos que os valores e bens apreendidos com o réu eram provenientes do comércio de substância entorpecente. Destarte, com fulcro no artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal, e artigo 63 da Lei n. 11.343/06, decreto a perda em favor do Estado, devendo o numerário ser encaminhado ao DENARC/RO e os demais bens ao CONEN/ RO para leilão e aplicação dos frutos em ações educativas e preventivas ao uso de drogas ilícitas. Após o trânsito em julgado: a) lance se o nome do réu no rol dos culpados e proceda se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça se guia de execução, de acordo com o regime de cumprimento da pena. c) comunique se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem se os autos. PRIC. Porto Velho, 16 de julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 31/07/07 Restituição de Coisa Apreendida: Nº 501.07.007236-7 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Requerente: AIRLA MARIA DIONIZIO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE: Dr. Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para juntar aos autos cópia do inquérito policial nº 081/2007-DRE/DENARC, a fim de possibilitar a análise do pedido, conforme despacho exarado nos autos aos 24/07/07. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 30/08/07 Processo Crime: Nº 501.06.016956-2 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: JEFERSON CAVALCANTE ALVARENGA E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Drª. Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para apresentar as razões de recurso no prazo legal. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 4 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n1 501.2007.004842-3 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Quene Lima Araújo e outros Adv.: José C. Queiroz OAB/RO 265 A e Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO 1297 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 14/08/07 às 11h 00min. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã em Substituição oeh Autos n1 501.2007.004781-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Jorge O. A. Vieira e outros Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO s/nº., Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840 e Marcos Vilela de Carvalho OAB/RO 084 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 14/08/07 às 09h 30min. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã em Substituição oeh Autos n1 501.2007.003333-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Michael U. M. Lazzarotto Adv.: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2007.001149-0 Prazo: 15 (quinze) dias De: MARIA JOSÉ FERREIRA, brasileira, solteira, do lar, filha de Francisca Martiliano Ferreira, natural de Xapuri/AC, nascido aos 09/ 03/1987, residente e domiciliado a rua Canindé, Bairro Marcos Freire, nesta cidade; atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, §2º, II, e art. 147, ambos do Código Penal, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia, o mesmo deverá comparecer acompanhado de advogado. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2007, às 08h30min Porto Velho, 18 de julho de 2007 ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito __________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO.. Reclamação e Sugestões: /mcv Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 15/08/07 às 09h 30min. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã em Substituição oeh Autos n1 501.2007.004847-4 Processo : 501.2004.008851-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Valdo Lobato Brito Adv. : ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO (OAB/RO 567-A) Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, para, caso queira, apresentar aditamento das Alegações Finais, no prazo de 03 (três) dias. Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Maria de Nazaré Souza de Queiroz e outros Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 07/08/07 às 09h 30min. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã em Substituição oeh Porto Velho, 31 de junho de 2007. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição Proc.: 501.2006.016531-1 Ação: Inquérito Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Adelson Ferreira Lima Adv.: JEOVÁ RODRIGUES (OAB/RO 1495) Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da sentença de fls. 49 ao qual transcrevemos: NÚMERO 141 ANOXXV SENTENÇA: “Vistos, ADELSON FERREIRA LIMA, figura nestes autos como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 47, baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das condições constantes do termo de fl. 34. O Ministério Público manifesta- se à fl. 47v, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de ADELSON FERREIRA LIMA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho, 31 de julho de 2007 SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo Crime nº 501.2003.006263-8 Prazo: 90 (noventa) dias. De: MANOEL PRESTES DE SOUZA, brasileiro, RG nº 241.682 SSP/RO, CPF nº 176.863.342-87, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Humaitá/AM, nascido aos 16.05.65, filho de Francisco de Souza e de Raimunda Preste de Souza, residente a rua Dona Leopoldina, nº 4562, bairro Nova Esperança, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença de fls.190/196, prolatada em 26.06.07 cuja parte dispositiva transcrevemos:”(...) ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência CONDENO o réu MANOEL PRESTES DE SOUZA, já qualificado nos autos, por infração ao art. 214 c/c o art. 224, alínea “a” , ambos do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena, quais sejam, o alto grau de culpabilidade evidenciado em sua conduta, tendo demonstrando ser perfeito conhecedor da ilicitude de seus atos, tanto que alegou não ter praticado o crime; não registra antecedentes, sendo, portanto, primário (fl. 65); sua conduta social não pôde ser tida como boa, pois segundo consta, o réu constantemente trocava de mulher e vivia alcoolizado (fl. 98); sua personalidade é deturpada, pois se valeu de uma criança de apenas 03 (três) anos e 11(onze) meses de idade para satisfazer sua lascívia; as circunstâncias do crime não he favorecem; as conseqüências do delito sexual são graves, pois ocasionam danos de repercussão duradoura, sendo certo que a vítima já apresenta danos decorrentes do evento traumático (fl. 112). A vítima em nada contribuiu para a ocorrência do evento delituoso. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão, a qual torno definitiva à mingua de outras causas capazes de influenciarem na sua quantificação. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES Observando-se as disposições contidas no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena de reclusão, segundo as disposições recentes da Lei nº 11.464/07. Transitada em julgado a sentença, expeça-se Mandado de Prisão em seu desfavor. Após a prisão do réu, expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo. Sem custas (Lei nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/ RO, 26 de junho de 2007. Álvaro Kalix Ferro Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2006.000444-0 Inq. Policial: 155/2005-DEDT, de 15/12/2005 Prazo: 15 (quinze) dias De: WESLLEN FREITAS DA SILVA (indiciado), RG nº 3.845.900 SSP/PA, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico CREA/PA 13.388, nascido aos 02.01.80, natural de Belém/PA, filho de Waldemir Costa Silva e de Sued Nazaré Freitas Silva, atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da ação penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2007 às 10h 20min Porto Velho, 31 de juLho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico - JMJ - DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo: 501.2007.002584-9 Classe :Ação Penal Autor :Ministério Público Estadual Réu :Paulo Guilherme dos Santos Mendes Advogado: Dr. Marcos Soares OAB/RO314-A Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar defesa prévia dentro do prazo de 03 (três) dias após a publicação deste expediente, referente aos autos em epígrafe. Bem como intimar do despacho abaixo transcrito: “Vistos,Compulsando os pedidos de fls. 284/ 289, formulados pela defesa, decido:-1-QUANTO ÀS ASSISTENTES TÉCNICAS INDICADASA defesa indicou duas psicólogas, isto é, Rocilda Félix de Souza e Ariene Patrícia Félix Quintera, como assistentes técnicas para acompanhamento do estudo sócio-psicológico do caso.Significa dizer que tais assistentes foram indicadas para a parte psicológica da perícia e não quanto à parte que compete à assistente social, já que não têm qualificação específica. Portanto, somente será admitida à parte que compete ao Psicólogo Celso..., lotado neste juízo.Por outro lado, para o acompanhamento do estudo psicológico deve ser indicada apenas uma assistente técnica dentre as duas mencionadas pela defesa, nos termos da lei, ao que deve se adequar no prazo de 48 h. Intime-se a defesa, para tanto.-2QUANTO AOS QUESITOS APRESENTADOSOs quesitos apresentados pela defesa, desde já merecem reparos, ressalvada a possibilidade de novas retificações justificadas pelos técnicos deste Juízo. Isso porque: a) o quesito enumerado como 1.º (fl. 285) não tem qualquer pertinência, já que as vítimas não estão em julgamento; b) o quesito 7.º (fl. 285) é vago, impreciso, e não tm pertinência com a apuração dos fatos; c) o quesito 13.º (fl. 286) é ilógica, imprecisa, vaga. d)o quesito 15.º (fl. 286), da forma como ali está descrito, não deve ser respondido, já que a análise física de eventuais vestígios não compete ao psicólogo e nem tampouco à assistente social do juízo; e) o quesito 16.º é longo e nele são interpostos diversos questionamentos, cabendo aos peritos a análise global destes. Contudo, de se mencionar que há uma pergunta se as vítimas já sofreram “algum ato imoral”, cujo conceito é amplo e subjetivo. Com relação a acessos a internet e os sites visitados, bem como se filmaram em celulares ou outro tipo, se as vítimas mandavam mensagens e se as vítimas procuravam o réu constantemente para conversar; se elas tinham acesso à casa do réu quando bem entendiam, se mexiam no computador do réu, em sua máquina fotográfica ou filmadora, se tinham o costume de se fotografar entre si em poses eróticas, etc, são questionamentos que dependem de perícia (como no caso de celulares e computadores apreendidos e já periciados) ou serão feitos especificamente pelo juízo, consignando que a perícia sócio-psicológica não substitui, como quer a defesa, a oitiva judicial, onde e quando serão as vítimas perquiridas pelo juízo, com possibilidade de reperguntas pelas partes. Assim, fica indeferida a quesitação retromencionada, pelos motivos aqui expostos. Intimem-se as partes, com urgência, comunicando-se os assistentes técnicos do juízo. B 01-08-2007 - 5 Intime-se, ainda, a defesa para as alegações preliminares. Porto Velho, 26 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO” Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em substituição SEDE DO JUÍZO: Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069)3217-1212. Sugestões e Reclamações: - GB Processo Classe Autor Estadual Réu Nascimento Capitulação Advogado : 501.2005.010037-3 : Ação Penal : Ministério : Rone Público Lima do : Art. 303,304,306 e 309 do CTB :Dr. José Luiz Xavier Filho OAB/RO 2545 Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado, da sentença prolatada as fl. 64, referente aos autos em epígrafe: Parte dispositiva: “ ISTO POSTO, declaro extinta a pena de RONE LIMA DO NASCIMENTO, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I.Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007.ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007 SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em substituição SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB Processo Classe Autor Estadual Réu Nogueira Capitulação Advogado : 501.2007.001850-8 : Ação Penal : Ministério Público : João Paulo de Abreu : Art. 306 do CTB :Dr. Evamar Mesquita Figueiredo OAB/RO 173-B Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado, da sentença prolatada as fl. 41, referente aos autos em epígrafe: Parte dispositiva: “ ISTO POSTO, declaro extinta a pena de JOÃO PAULO ABREU NOGUEIRA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007 SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em substituição SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 6 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Por fim, nos termos do art. 91, II, a, do Código Penal, dou a arma apreendida por perdida em favor da União.Isento de custas.P. R. I. Porto Velho, 20 de julho de 2007. Expediente : 31.07.2007 Proc. n. : 501.2000.001762-7 Autor : Ministério Público Réus : José Ricardo Araújo Neto e Maria de Fátima da Silva Sales. Adv. :BENEDITO MOUZINHO BORGES, OAB/RO 836. FINALIDADE: Intimar o advogado BENEDITO MOUZINHO BORGES, OAB/RO 836, para contrariar o libelo nos autos de processo crime acima, no prazo legal. Porto Velho, 31 de julho de 2007. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Proc.:501.2006.015445-0 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Gildo dos Santos Campos, brasileiro, solteiro, ajudante de marcenaria, natural de Jí-Paraná-RO, nascido aos 18-111982, filho de Jaime Ferreira Campos e de Marlene José dos Santos, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: ... Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/04 e, por conseqüência, CONDENO o réu Gildo dos Santos Campos como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/03.Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixo-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, a qual agravo de 1/6 pela reincidência (fl. 80), resultando na pena definitiva de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, haja vista o disposto na Sumula 231 do STJ, a ser cumprida no regime SEMIABERTO, por conta da reincidência retrodestacada. Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo.Por fim, também deixo de conceder eventual substituição ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade por conta da reincidência.Após o trânsito em julgado, Processo Crime N. 501.2006.001763-0 Ação:Ação Penal (réu solto) Réu: Francisco Lopes Silva Advogado: Francisco Carlos Prado - OAB/RO N. 2701 Sentença: (Parte dispositiva) “... Conseqüentemente, ausente o elemento subjetivo do tipo necessário à configuração do delito de uso de documento falso, impõe-se a absolvição. Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 02/04 e, por conseqüência, com fundamento no art. 386, VI do CPP, ABSOLVO o réu Francisco Lopes Silva da imputação contra ele irrogada. P. R. I. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a) Juiz de Direito.” Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Processo/Mandado : 501.2007.004277-8 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Réu : Ozeias Andrade Viana. Advogado: Dr. Antônio Carlos Monteiro, OAB/ RO/567-A. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 30.07.07. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Processo: 501.2006.016342-4 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Melcelemias de Souza Costa Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior, OAB/ RO 2811. FINALIDADE: Intimar o advogado acima indicado para apresentar as alegações finais, no prazo legal. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Processo : 701.2007.001454-0 Classe : Ação sócio educativa Procedimento : Ação sócio-educativa Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido : F.M.S.M. Advogado : NERY ALVARENGA - OBA/ RO Nº 470-A NÚMERO 141 ANOXXV FINALIDADE : Intimar o advogado da r. sentença: “Diante do exposto, e com fundamento no art.295, II, CPC, julgo Improcedente o pedido de restituição do bem apreendido, por ilegitimidade de parte.” Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 31 de Julho de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO: FERNANDO STÉLIO R. BARBOSA ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.006783-2 Ação: Reparação de Danos AA: Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Adv. Dr. Filipe Conesuques Gurgel do Amaral OAB/RO 3334 RR: Tim Celular S.A FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistose etc..., INDEFIRO a tutela antecipada requerida, eis que a liminar determinação de restituição de valores representaria medida satisfativa e totalmente contrária ao rito e espírito conciliador da Lei dos DOS Juizados.Não bastasse isto, a autora , ao contrário do que alega, não apresentou documentação necessária para comprovar, in limine , o plano contratado e o quantum devido para se apurar o valor remanescente tido como indébito.Por fim, consigno, ainda, que não há a comprovação e verossimilhança de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, como dito e comprovado , o desconto de R$ 713,05 já ocorrera, tanto que o pleito é de reparação de danos materiais e morais já ocorridos; I Designo audiência de conciliação para o dia 09 /10 /2007, às 12 h00 , devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne se expressamente para o(a) requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC);devendo a requerente, contudo, apresentar, caso ainda possua, as contas telefônicas TIM dos últimos 06(seis) meses, assim como o contrato firmado;IV CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito) _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.006261-0 Ação: Reparação de Danos AA: Maria Dias de Souza Alves Adv. José Girão Machado Neto.OAB/RO 2.664 RR:Aspbrás- Associação dos Servidores Publicos Brasileiros. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 FINALIDADE: DESPACHO:Vistos e etc..., Vistos e etc..., I Registrados e autuados como ação de reparação de danos materiais e morais;II Intime se a autora para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar com conseqüente arquivamento do feito sem julgamento do mérito, adequando a causa de pedir ao pedido, eis que se reclama a devolução de valores sem se questionar a exigibilidade dos débitos (ação declaratória).Deve ainda a requerente, dentro do mesmo prazo e penalidade fixada, apresentar prova de quitação do alegado empréstimo, eis que os extratos de fls. 13/16 não são suficientes. Como os pagamentos eram debitados em folha de pagamento, deve a autora apresentar as respectivas e individuais fichas financeiras, expedidas pela Prefeitura Municipal (ou alternativamente apresentar os contra cheques) III CUMPRA SE. P o r t o Velho/RO, 18 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito) ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.005896-5 Ação: Reparação de Danos AA: Lenilce Santos da Silva Franzolini Adv. Dr. Neydson Dos Santos Silva.OAB/RO 1320 RR: Locadora Aguiar FINALIDADE:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos e etc..., I Registrados e autuados como ação de reparação de danos materiais e morais; II Acolho o pedido de tutela inibitória como sendo de tutela antecipada e, com base na verossimilhança do alegado e nas documentações apresentadas, sendo inegável a presunção de maiores prejuízos à requerente, em caso de execução da nota promissória garantidora, DEFIRO a tutela, nos moldes do art. 273, I, do CPC, e dos arts. 4º, I, 83 e 84, todos do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINANDO à empresa requerida que, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, entregue o referido título de crédito nas condições em que se apresenta, sob pena de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais), em prol da autora, sem prejuízo dos pedidos contidos na inicial e de medidas mais enérgicas, como busca e apreensão e uso da força policial. Expeça se mandado liminar para efetivação da antecipação de tutela concedida, concentrando se o ato com a citação abaixo determinada;III Designo audiência de conciliação para o dia 09 /10 /2007, às 11 h30 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne se expressamente para o(a) requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC);IV CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito) _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.006419-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA:Naiara Prado de Aquino Adv. Dr.Artur Luiz Ribeiro de Lima .OAB/RO1984 RR: Moisés Freitas da Silva FINALIDADE:SENTENÇA: Vistos e etc...,ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 8o., da LF 9.099/ 95, e 47, da LF 7.357/85, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO, nos moldes dos arts. 51, IV, LF 9099/95, e 598 c/c 267, I, ambos do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem se DIÁRIO DA JUSTIÇA os autos com as cautelas e anotações de praxe, restando facultado à parte a extração de documentos que instruíram o pedido, desde que substituídos por cópias.PRI e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 18 de Julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito) _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.006499-0 Ação: Cobrança AA: Maria José Alves da Costa Adv:CamileGonçalves Zimmermann.OAB/ RO675-A RR: Eli Cardoso de Oliveira FINALIDADE:SENTENÇA: Vistose etc..., ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos moldes dos arts. 3o., LF 9099/95, e 295, V, CPC, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 51, II , LF 9099/95, e 267, I, CPC. Defiro, desde logo, o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação e juntada de cópias.Sem custas.P.R.I. e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007.Luiz Rolim Sampaio JuizdeDireito) _______________________________________ Proc. n.º 601.2007. 002079-8 Ação: Reparação de Danos AA: Wilson Damusci Adv.Dr. Walker Sales Jacinto.OAB/GO.17741 RR: Centro do Menor FINALIDADE: DESPACHO:Vistose etc..., Vistos e etc..., A audiência de conciliação representa ato inaugural nos Juizados Especiais, sendo exigido em tal solenidade tão somente a carta de preposto (à exceção quando esta é subscrita por advogado, que deve comprovar os poderes), sendo que os poderes e documentos constitutivos da pessoa jurídica ou entidade, devem vir até a audiência de instrução e julgamento.Aliás, a Portaria Conjunta nº 001/ 2002 JECIV, assim já dispõe:”Art. 2o. Toda pessoa jurídica que figure no pólo da demanda (nos termos do art. 8o., da LF 9099/95), deverá apresentar, até a data da audiência de instrução e julgamento, contrato social e respectivas documentações constitutivas que comprovem a autenticidade da Carta de Preposto apresentada na audiência inaugural de conciliação restada infrutífera, sob pena de arquivamento ou de decreto e reconhecimento da revelia e seus efeitos, conforme o caso” (negritei). A carta de citação fora corretamente elaborada de acordo com a LF 9.099/95 e com as portarias baixadas por este juízo, tanto que assim constou do campo de advertências:”Por força da Lei 9.099/95 e da Portaria nº 001/2002 JECIV, a pessoa jurídica que figurar no pólo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação munida de carta de preposição ou carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 6º, §4º, e 20, da referida lei”Portanto, não há razão para se decretar a revelia da requerida, de modo que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2007, às 08h30min., devendo o cartório a todos intimar, consignando as advertências e recomendações de praxe (arquivamento ou revelia, apresentação de documentos e de testemunhas, depósito de rol de testemunhas em até 05 dias úteis antes da audiência, etc...).Expeça se o necessário e Cumpra se.Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). ____________________________________ 01-08-2007 B - 7 Proc. n.º 601.2007.006036-6 Ação: Declaratória AA: Sheila Cristina dos Santos Silva Adv.Dr. Carlos Eduardo Félix dos S. Silva.OAB/ RO2970 RR:Logos Imobiliária e Construtora Ltda FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos e etc...,I Registrados e autuados como ação declaratória;II A requerente comprova o vínculo contratual com a Caixa Econômica Federal desde o ano de 2005, não havendo, a priori, qualquer denúncia contratual por parte da referida instituição bancária e financiadora de imóveis. Igualmente não resta dúvidas de que a autora está na posse do imóvel desde aquele ano inaugural, resolvendo investir na casa para melhor comodidade, optando por construir/ reformar sem morar concomitantemente no local, o que, sem sombra de dúvidas, acelera os trabalhos e evita uma série de transtornos no cotidiano de quem tem que trabalhar e abandonar o lar. Neste aspecto e à primeira vista, não há como se afirmar desocupação ou abandono do imóvel, sendo inegável que o impedimento de ingresso de mão de obra e materiais no condomínio (no local da obra) retardarão ainda mais o retorno da demandante ao seu lar (o que poderá evidenciar ou potencializar o interpretado abandono ou desocupação), gravado de vários ônus e condições resolutivas. Deste modo, em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa da requerente, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com fulcro no art. 273, I, do CPC, DETERMINANDO à empresa requerida que AUTORIZE E NÃO IMPEÇA, DE MODO ALGUM, o ingresso de mão de obra e materiais de construção na obra residencial implementada pela requerente, sob pena de multa cominatória diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite indenizatório de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em prol da autora, sem prejuízo dos pedidos indenizatórios contidos na inicial. Expeça se mandado liminar para efetivação da antecipação de tutela concedida, concentrando se o ato com a citação abaixo determinada; III Designo audiência de conciliação para o dia 15/10 /2007, às 12h 00 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne se expressamente para o(a) requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC);IV CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito). ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.006359-4 Ação:Reparção de Danos AA:Raimundo Nonato Ribeiro Adv. Dr. José Bruno Ceconello.OAB/RO1855. RR: Uniprev Previdência. FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos e etc...,, I Registrados e autuados como ação de reparação de danos materiais (repetição de indébito) e morais;II Em atenção à vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC), aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa do requerente se mantidos os descontos mensais impugnados,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com fulcro no art. 273, II, do CPC, e nos arts. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 8 01-08-2007 83 e 84, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINANDO à empresa requerida que SUSPENDA, IMEDIATAMENTE, OS DESCONTOS MENSAIS que vem efetivando em folha de pagamento ou em contra corrente do requerente (c/c nº 21070 6, ag. 0102 3 Banco do Brasil), no valor de R$ 90,13 (noventa reais e treze centavos rubrica UNIPREV PREVIDÊNCIA), devendo a mesma ré, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a efetivação de todas as diligências necessárias para a fiel cessação dos descontos, sob pena de multa cominatória diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite indenizatório de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em prol do autor, sem prejuízo dos pedidos indenizatórios contidos na inicial. Expeça se mandado liminar para efetivação da antecipação de tutela concedida, concentrando se o ato com a citação abaixo determinada;III Designo audiência de conciliação para o dia08 / 10 /2007, às 12 h 00 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne se expressamente para o(a) requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); IV CUMPRA SE. P o r t o Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito) _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.006395-0 Ação: Execução da Execução de Fazer AA: Davi Alves Mesquita OAB/RO 3582 Adv. Dr. Patricia Holanda Rocha RR: M.Swinka Ferreira-ME FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS E ETC..., Vistos e etc..., I Retifique se a classe dos autos, eis que o processo é de conhecimento, não havendo qualquer título executivo a dar suporte à noticiada “ação de execução de obrigação de fazer/não fazer ”. Como são vários os pedidos do autor (obrigação de fazer e indenização de danos materiais e morais), cadastre se o feito como “ação de reparação”, sendo que a pretensão externada encontra, a priori, apoio no Código de Defesa do Consumidor (ação reparatória CDC). Diligencie se o necessário;II Em atenção à vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC), aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a conduta protelatória da ré, havendo, inclusive, registro policial de apropriação indébita, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com fulcro no art. 273, II, do CPC, e nos arts. 83 e 84, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINANDO à empresa requerida que PROMOVA, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, O CONSERTO E A ENTREGA DO VEÍCULO PICK UP FORD COURRIER, mencionado na inicial, sob pena de multa cominatória diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite indenizatório de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em prol do autor, sem prejuízo dos pedidos indenizatórios contidos na inicial e eventual adoção de medidas mais enérgicas como busca e apreensão do bem e uso da força policial. O cumprimento da obrigação deverá ser comprovado nos autos, por recibo ou qualquer outro documento idôneo, dentro do referido prazo fixado e sob as mesmas penalidades de astreintes.Expeça se mandado liminar para efetivação da antecipação de tutela concedida, concentrando se o ato com a citação abaixo determinada;III Designo audiência de DIÁRIO DA JUSTIÇA conciliação para o dia 09 /10 /2007, às 12 h 00 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne se expressamente para o(a) requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC);IV CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.005468-4 Ação:Cobrança AA:Thiago da Silva Viana Adv.Marlen de Oliveira Silva.OAB/RO 2.928 RR: Rafael Flores Gonçalves FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos e etc..., I Registrados e autuados como ação de cobrança, havendo pedido cumulado de reparação por danos morais; II INDEFIRO a tutela antecipada requerida, eis que a liminar determinação de restituição de valores representaria medida satisfativa e totalmente contrária ao rito e espírito conciliador da Lei dos Juizados LJE. Não bastasse isto, o autor, ao contrário do que alega, já suportou o dano, ocorrente há mais de 07 (sete) meses, de modo que não há como se conceber a idéia de ocorrência de maiores prejuízos ou de irreparabilidade do dano. A pretensão externada já é de reparação de danos materiais (devolução do preço pago) e de indenização de danos morais; III Designo audiência de conciliação para o dia 17 / 10 /2007, às 08:00 horas, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne se expressamente para o(a) requerido(a) a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); IV CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.006608-9 Ação:Cobrança AA: Microservice Informatica- Me Adv. Lorena Cristina dos S. Melo.oab/ro3479 RR: Renato Fernando da Silva FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..., I Registrados e autuados como ação de cobrança;II Consigno que, desde o advento da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 74), as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem demandar normalmente nos Juizados Especiais, a exemplo das pessoas físicas capazes (Enunciado FONAJE nº 47 A microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com documento de sua condição nova redação aprovada no XXI Encontro Vitória/ES);III Designo audiência de conciliação para o dia 03 /10 /2007, às10 h 00 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; I V CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 10 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.006719-0 Ação: Reparação de Danos AA: Cesiane Camargo Maia Adv. Dr. Cleber Jair Amaral.OAB/RO 2856 RR: Vivo.S/A NÚMERO 141 ANOXXV FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa do requerente se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com a empresa VIVO Tco TELERON CELULAR S.A, devendo o cartório emitir o competente ofício/ mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida empresa de telefonia. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida. A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou a anotação e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/ SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito;II Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2007, às12_h_00 min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe; consignando se expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova ( art 6º,CDC); III CUMPRA SE . Porto Velho/RO,09 de Julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.006829-4 Ação: Declaratória AA:Ana Cristina da Silva Mendes Adv.Dr.Vanusa Cazelotto.OAB/RO 2326 RR: Almeida Araújo e Cia Ltda Armazém Eldorado. FINALIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa da requerente se mantida a restrição do crédito. DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com a empresa ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA ARMAZÉM ELDORADO, devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida empresa. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida.A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou a anotação e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 débito;II Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007, às 08 h 00 min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe, consignando se expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova ( art 6º,CDC);III CUMPRA SE . Porto Velho/RO, 09 de Julho de 2007.(João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito). _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.006764-6 Ação: Reparação de Danos AA: Osmarina Ferreira de Souza Adv.Dr.Andiara Afonso Figueira. OAB/RO 3143 RR: Tim Celular S/A. FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa da requerente se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com a empresa TIM CELULAR S/A, devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida empresa de telefonia. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida.A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou a anotação e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/ SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito; II Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007, às09h30min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe; III CUMPRA SE . Porto Velho/RO, 09 de Julho de 2007.(João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). _______________________________________ Proc. n.º 601.2007. 006641-0 Ação: Cobrança AA: José Cláudio Botelho Barros Adv.Dr. Kristen Roriz de Carvalho.OAB/RO 2422 RR:Sul América Cia .Nacional de Seguros S/A FINALIDADE DESPACHO:Vistos e etc...,Registrados e autuados como ação de cobrança (DPVT)II Designo audiência de conciliação para o dia 02 /10 /2007, às 11 h 00 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). _______________________________________ FERNANDO STÉLIO R. BARBOSA Escrivão Judicial Substituto _______________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 83/07 Proc.:601.2007.006423-0 Ação:Cobrança Requerente:Condomínio Residencial Araucaria Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Requerido:Guilherme Bisconsin Despacho:”Redesigno audiência de conciliação para o dia 14/08/2007, às 09:00 h. Cite-se via oficial de justiça, no endereço indicado á fl. 12. Intime-se.” PVH/RO, 19/07/2007. Proc.:601.2007.006594-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Ildemar Kusller e Miriam de Souza Kussler Advogado:Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Requerido:Tam Linhas Aéreas Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2007, às 08:30 h. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 20/07/2007. Proc.:601.2007.006616-0 Ação:Cobrança Requerente:Maria Joaninha Anacleto Estrada Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Requerido:Raquel Moreira Braga Nunes Neto Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2007, às 08:00 h. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 20/07/2007. Proc.:601.2007.007578-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Alexandra Maciel Bravo Advogado:Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335), Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081), Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E) Requerido:Andre Santos Veronese Varanda Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2007, às 12:00 h. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007. Proc.:601.2007.005987-2 Ação:Manutenção de posse Requerente:Gonzalo Jorge Paz Pinto Advogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Requerido:Lauro Fernandes da Silva Júnior 01-08-2007 B - 9 Despacho:”Considerando a fungibilidade das ações possessórias, bem com que ainda não foi efetivada a citação do requerido, defiro a emenda à inicial de fl. 56, devendo ser substituído o polo passivo, constando como requerido o Sr. Lauro Fernandes da Silva Junior, bem como seja alterada a classe da ação para Manutenção de Posse. Designo audiência de conciliação para o dia 16/08/2007, às 11:00 h. Cite-se e intime-se.” PVH/RO, 26/07/2007. Proc.:601.2007.007582-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Paula Ramos e Silva Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2007, às 10:00 h. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007. Proc.:601.2007.007580-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Aline Costa Monteiro Advogado:Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2007, às 09:30 h. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007. Proc.:601.2007.007584-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Vivian Oliveira Barros de Sousa Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A Despacho:”I - à escrivania para retificação da classe devendo constar como Reparação de Danos, bem como providenciar o recapeamento dos autos; II - Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 18/07/2007. Proc.:601.2006.006837-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Luiz Uernevon Ferreira Moura Advogado:Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Requerido:Evaldo Vicente Pereira Despacho:”Redesigno a venda judicial dos bens penhorados à fl. 34, para o dia 22/08/2007 às 09:30 h. Intimem-se nos endereços indicados à fl. 47. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007. Proc.:601.2006.000487-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Juracy Pena dos Santos Requerido:Diuli Costa de Amorim Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Despacho:”Designo a venda judicial dos bens penhorados à fl. 21 para o dia 22/08/2007, às 08:30 h. Expeça-se o necessário.” PVH/RO, 03/ 07/2007. Proc.:601.2006.003309-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ivan Gregorio Ivankovics Advogado:Gigliolla Patrícia Pereira Bezerra (OAB/RO 3096) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 10 01-08-2007 Executado:Francisco das Chagas Correia Lima Despacho:”Convolo o depósito de fl. 57 em penhora. Designo audiência de conciliação pós penhora para o dia 14/08/2007 às 10:30 h. Intimem-se, com as advertências legais.” PVH/ RO, 24/07/2007. Proc.:601.2007.006937-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Rita Betania Meireles Viana Advogado:Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Requerido:Banco Santander Banespa S/A Despacho:”Defiro o requerimento de fl. 22 e redesigno audiência de conciliação para o dia 13/09/2007, às 08:30 h. Cite-se e intime-se.” PVH/RO,19/07/2007. Proc.:601.2007.007712-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Daniel Vieira da Silva Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Seguros e Previdência ( Seguradora Vera Cruz) Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2007, às 11:00 h. Intime-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007. Proc.:601.2007.007689-0 Ação:Cobrança Requerente:Manoel Paulo Ferreira de Souza Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2007, às 10:30 h. Intime-se e cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007. Proc.:601.2007.006041-2 Ação:Manutenção de posse Requerente:Antônio Sebastião da Silva Advogado:Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311) Requerido:Maria Cilena Monteiro Despacho:”I - Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 23/07/2007. Proc.:601.2000.001376-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sebastião Ferreira Moraes Advogado:Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Executado:Amado Ahamad Rahhal Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) Despacho:”Considerando que há proposta e contra-proposta de acordo nos autos, a fim de solucionar definitivamente a demanda, designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2007, às 09:00 h. Ressalte-se que em caso de acordo poderá ser estipulado que as parcelas sejam descontadas diretamente nos orgãos empregadores do executado. Caso a conciliação seja infrutífera, voltem os autos conclusos para análise da petição de fls. 238/239. Intime-se.” PVH/RO, 24/07/2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2004.015306-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Joyson Apolo de Carvalho Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:LOC-MAQ Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) Despacho:”Visando solucionar definitivamente a demanda que se arrasta desde 2004, bem como observando os princípios que norteiam os Juízados Especiais, designo audiência de conciliação para o dia 16/08/2007, às 10:30 h, sendo que na ocasião, caso não seja entabulado acordo, a conciliadora deverá constar no termo as declarações das partes sobre a questão. Intime-se.” PVH/RO, Proc.:601.2007.006289-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Saulo Gomes Leite e Cleide Amélia Leite Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido:Evaldo Rodrigues Amaral Despacho:”Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 16/ 08/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 24/07/2007. Proc.:601.2007.006496-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Francione Moreira Cabral Advogado:Janaína Pereira Souza Santos Silva (OAB/RO 1502), Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Requerido:Transilva Transporte e Logistica Ltda Despacho:”Recebo a emenda á petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 16/ 08/2007 às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 23/07/2007. Proc.:601.2007.006003-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Erivaldo Rodrigues Lagos Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Despacho:”Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 16/ 08/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 25/07/2007. Proc.:601.2007.004358-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rosania Novais Marques Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) Requerido:Abner Ferreira Lima Junior Despacho:”Redesigno audiência de conciliação NÚMERO 141 ANOXXV 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 97 Proc.: 601.2006.009449-7 Ação: Cobrança AA.: Antônio Ribeiro das Neves Advg.: NUCIMÉLIA C. DA SILVA RIBEIRO - OAB/ RO 2671 RR.: Pedro Brito dos Santos Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar a parte autora, via Diário da Justiça, para se manifestar sobre a certidão de fl. 37-vº, no prazo de 10 (dez) dias.” PVH, 31/ 07/2007. Proc.: 601.2007.004217-1 Ação: Reparação de Danos AA.: José Jeovaldo Lopes Araújo Advg.: FABRIZIO ERNANE MARQUES SIMÕES OAB/RO 2908 RR.: Banco Bradesco S/A Advg.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Finalidade: “...Após o trânsito em julgado desta decisão, Intime-se o réu a cumpri-la (sentença de fls. 65/68), no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J , do Código de Processo Civil.” PVH, 31/07/2007. Proc.: 601.2007.003254-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Mara Lucilene Gomes de Souza Advg.: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS OAB/RO 1039 RR.: Empresa de Transporte Andorinha S/A Advg.: PAULO LOPES DA SILVA - OAB/SP 127.050 E OUTROS Finalidade: “...Após o trânsito em julgado desta decisão, Intime-se o réu a cumpri-la (sentença de fls. 66/74), no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J , do Código de Processo Civil.” PVH, 31/07/2007. Proc.: 601.2007.007812-5 Ação: Reparação de Danos AA.: Raimundo Bezerra Neves Advg.: EMÍLIO COSTA GOMES - OAB/RO 487-A RR.: Antônio Benedito Moraes Dantas Advg.: - OAB/RO Despacho: “Emende se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de juntar documento que comprove a propriedade do imóvel em questão, conforme alegado na inicial, adequando se ao valor à causa, sob pena de indeferimento. Intime se.” PVH, 26/07/2007. para o dia 17/08/2007, às 08:00 h. Cite-se por hora certa. Intime-se.” PVH/RO, 27/072007. Ieda Cella Escrivão Judicial Proc.: 601.2007.002050-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Elia Maria Barbosa de Oliveira Caires Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Advg.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/ RO 2391 RR.: Gradiente Eletrônica S/A Advg.: ADRIANA LEITE DE OLIVEIRA- OAB/RO 3161 Despacho: “Intime se a parte devedora efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculos de fls. 78, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de fl. 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no art. 475 J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232 05.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2006.002522-3 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Elio José Melo Advg.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO - OAB/RO 1355 RR.: Dagmar Soares Barreto Advg.: - OAB/RO Despacho: “Indefiro o requerimento de fl. 24. Para prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar bens do devedor à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.” PVH, 27/07/2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: José Ernane Mendes Advg.: - OAB/RO Despacho: “I Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão da insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime se a parte Credora para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II Junte se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2003.013315-0 Ação: Execução de Título Judicial AA.: José Irlande Barbosa Advg.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608 RR.: Ricardo Augusto da Silva Advg.: - OAB/RO 2969 Despacho: “I Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão da insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime se a parte Credora para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II Junte se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial.” PVH, 17/07/2007. Proc.: 601.2007.004082-9 Ação: Cobrança AA.: Edna Pereira Costa Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO 1224 RR.: Real Seguradora S/A Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO 1944 Despacho: “Intime-se o recorrido a apresentar contra razões ao recurso de fl. 73 a 76, no prazo legal.” PVH, 27/07/2007. Proc.: 601.2005.015950-2 Ação: Cobrança AA.: Ademar Tadashi Marubayashi - ME Advg.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/ RO 2701 RR.: Jair dos Reis Rodrigues Advg.: - OAB/RO Despacho: “Intime-se o credor para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido de indicar qual o local em que pretende seja realizado a penhora na boca do caixa, uma vez que não consta da petição de fl. 60.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2006.008740-7 Ação: Reparação de Danos AA.: Mario Alessandro de Souza Camargo Advg.: RENATA FABRIS PINTO - OAB/RO 3126 RR.: Teleron Celular S/A Advg.: MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/ RO 3230 RR.: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. Advg.: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSÁRIO - OAB/RO 2969 Despacho: “Tendo em vista os documentos de fl. 159 a 162, que comprovam o descumprimento da sentença, intime se a parte ré a efetuar o pagamento do valor da multa diária, conforme planilha de cálculos de fls. 154, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no art. 475 J do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232 05.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2006.016666-8 Ação: Reparação de Danos AA.: Jonas Alves do Nascimento Advg.: MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA - OAB/ RO 367-A RR.: Teleron Celular S/A - VIVO Advg.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO 1553 Despacho: “Para apreciação da petição de fls. 65/68, é necessário que o credor comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, através de documento, se o nome do autor permanece inscrito nos orgãos de restrição de crédito, devendo, outrossim, apresentar planilha de cálculos atualizada. intime se.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2002.019415-6 Ação: Corança AA.: Catarina Piffer de Mello Advg.: ÉBIO ANTÔNIO DE CARVALHO - OAB/ RO 156-A Proc.: 601.2005.009527-0 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Rejane Ribeiro Neves Bogéa Advg.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA - OAB/ RO 1745 RR.: Maria Helena P. S. Rocha Advg.: - OAB/RO Despacho: “Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.” PVH, 26/07/2007. 01-08-2007 B - 11 Proc.: 601.2007.000738-4 Ação: Cobrança AA.: Marino Parente Aguilar Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO 1224 RR.: Real Seguradora S/A Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO 1944 Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o levantamento da quantia depositada, conforme requerimento de fl. 81, para cumprimento da obrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2007.000740-6 Ação: Cobrança AA.: Josefa Alves de Araújo Manei Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO 1224 RR.: Real Seguradora S/A Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO 1944 Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o levantamento da quantia depositada, conforme requerimento de fl. 85-vº, para cumprimento da obrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2007.000839-9 Ação: Cobrança AA.: José Chagas Lima da Silva Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO 1224 RR.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO 1944 Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o levantamento da quantia depositada, conforme requerimento de fl. 88-vº, para cumprimento da obrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2007.000996-4 Ação: Cobrança AA.: José Martins de Souza Advg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO 1224 RR.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO 1944 Despacho: “Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de fl. 91. Intime-se.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2007.006281-4 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Maria Creusa Pereira Miguel Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Diego Luiz Caminho de Almeida Advg.: - OAB/RODespacho: “Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos, menos a nota promissória, que deverá ser entregue ao executado. Intime-se.” PVH, 26/ 07/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 12 01-08-2007 Proc.: 601.2007.003077-7 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Roberto Nascimento Barros Advg.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/RO 3434 RR.: Roberto Alves Cordeiro Advg.: - OAB/RODespacho: “Defiro a adjudicação dos bens penhorados, mediante o pagamento da diferença entre o crédito exeqüente e o valor dos referidos bens. Intimese.” PVH, 26/07/2007. Proc.: 601.2004.002551-1 Ação: Cobrança AA.: Ari Minetto Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Tropical Auto Peças Advg.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA OAB/RO 1983Despacho: “I Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão da insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime se a parte Credora para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II Junte se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial.” PVH, 26/ 07/2007. Proc.: 601.2007.005676-8 Ação: Embargos de Terceiro AA.: Maria Aglay Andrade Luz Advg.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO 1361 RR.: Francisco Ribeiro Filho Advg.: NUCIMÉLIA C. DA SILVA RIBEIRO - OAB/ RO 2671 Sentença: “...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. Sem custas e honorários nesta instância, na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, certifique se neste e no apenso, prosseguindo se a execução, aguardando se em arquivo o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Porto Velho, 24 de julho de 2007. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta. Proc.: 601.2007.006501-5 Ação: Cobrança AA.: Celso Afonso da Silva Advg.: HELENEIDE AFONSO SILVA SOCCOL OAB/RO 756 RR.: Elizeu Martins de Souza Advg.: - OAB/RO Sentença: “...por consequência, HOMOLOGO referido pedido e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Sem custa e sem honorários na forma da lei. P. R. I. Transitada em julgado esta decisão, arquive se.” Porto Velho, 24 de julho de 2007. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 601.2007.003189-7 Ação: Declaratória AA.: Glauber Ferreira de Souza Lima Advg.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS - OAB/RO 846 RR.: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A Advg.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1318 Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e: a) Declaro inexistentes os débitos nos valores de R$40,00 (quarenta reais), R$55,00 (cinqüenta e cinco reais) e R$80,00 (oitenta reais), constantes da fatura do cartão de crédito do autor à fl.16; b) Determino que a ré abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de restrição de crédito, relativamente aos débitos declarados inexistentes, constantes do documento de fl. 16. Para o caso de descumprimento desta determinação, arbitro multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a contar da data da efetivação da inscrição, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. P.R.I.” Porto Velho, 24 de julho de 2007. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta. Proc.: 601.2007.004411-5 Ação: Declaratória AA.: Michely Pereira Benemann Advg.: ANDERSON ADRIANO DA SILVA - OAB/ RO 3331 RR.: BV Financeira S/A - C. F. I. Advg.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/ RO 1847 Sentença: “...Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir desta decisão, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime se o réu a cumpri la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475 J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 25 de julho de 2007. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta. Proc.: 601.2007.003896-4 Ação: Reparação de Danos AA.: Dalice Gomes da Silva Advg.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/ RO 2128 RR.: MEGA MODAS Advg.: MEIRIELEN DO ROCIO RIGON TERRA OAB/RO 3401 Sentença: “...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo. P.R .I. Porto Velho, 25 de julho de 2007. ELISÂNGELA NOGUEIRA - Juíza Substituta. NÚMERO 141 ANOXXV Proc.: 601.2007.007151-1 Ação: Reparação de Danos AA.: Edneide Maria da Silva Advg.: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO - OAB/RO 990 RR.: Brasil Telecom Celular S/A Advg.: - OAB/ROSentença: “...por consequência, HOMOLOGO referido pedido e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Sem custa e sem honorários na forma da lei. P. R. I. Transitada em julgado esta decisão, arquive se. Porto Velho, 25 de julho de 2007. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta. Porto Velho, 01 de Agosto de 2007 Ieda Cella Escrivã Judicial m/a 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 98 Proc.: 601.2007.005776-4 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Rejane Julia dos Santos Rodrigues Advg.: ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES OAB/RO 3151 RR.: Marcelo do Socorro Nobrega Advg.: - OAB/RS Finalidade: “Intimar a Dra. ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES - OAB/RO 3151 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 31/07/2007. Proc.: 601.2005.008976-8 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Regina Maria Paraguassu de Souza Advg.: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA - OAB/ RO 2306 RR.: Norma Administradora de Bens Advg.: - OAB/RS Finalidade: “Intimar o Dr. ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA - OAB/RO 2306 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 31/07/2007. Proc.: 601.2007.005962-7 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: P. S. Souza Calçados Comércio Representação Advg.: RONI MAIDE LENTZ CORREA - OAB/RO 382-E RR.: Francisco Claiton Ramos da Silva Advg.: - OAB/RS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Finalidade: “Intimar a Dra. RONI MAIDE LENTZ CORREA - OAB/RO 382-E - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 31/07/2007. Proc.: 601.2005.010306-0 Ação: Cobrança AA.: Mônica Abras Gomes Marques Advg.: LUIZ ZILDEMAR SOARES - OAB/RO 701 RR.: Indústria e Comércio de Bebidas Tupi Ltda. Advg.: - OAB/RS Finalidade: “Intimar o Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES - OAB/RO 701 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 31/07/2007. Porto Velho, 01 de Agosto de 2007 Ieda Cella Escrivã Judicial m/a 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiza Substituta: Keila Alessandra Roeder Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2007.015804-4 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Lara Beatriz Gois Rojas Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Impetrado:Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procurador Geral do Estado DECISÃO: (...) Assim, INDEFIRO o pedido liminar por não vislumbrar a presença dos pressupostos autorizadores segundo a via eleita, sendo imprescindível que as informações venham aos autos. Requisitem-se informações à Autoridade apontada Coatora, que deverá apresentá-las em 10 dias. Após encaminhem-se os autos ao Ministério Público par parecer. Porto Velho, 16 de julho de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. Proc.:001.2004.006820-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Ademir Nascimento da Cruz Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Costa SENTENÇA:Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência desta Justiça Comum, por tratar de matéria exclusivamente de âmbito DIÁRIO DA JUSTIÇA administrativo. No mérito julgo procedente, em parte o pedido condenando o Estado a pagar a diferença salarial constituída em razão do cargo contratado e o efetivamente desenvolvido, tendo como parâmetro à função de agente policial, respeitando-se o instituto qüinqüenal, portanto considerando os últimos cinco anos a contar da distribuição da ação. Incidência de correção monetária do evento e juros moratórios da citação. Declaro da inconstitucionalidade do art. 98, da Lei Complementar Estadual nº 76/93 frente a determinação do art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, porquanto improcedente o pedido no que se refere a transposição de cargo. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno em honorários que fixo em 10% do valor da condenação, considerando o trabalho despendido e o tempo de acompanhamento. Custas de Lei. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique-se a tempestividade, intimando-se o apelado para as contra-razões. P.R.I.C. Porto Velho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2006.006261-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Vicente Paula de Souza Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO: Fica o Estado de Rondônia, no prazo de 05 dias, intimado a se manifestar sobre o pedido de desistência da ação e do recurso interposto, conforme petição de fls. 131 do processo. Proc.:001.2007.015950-4 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Thiago Zucov de Farias Gomes Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/ RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100) Impetrado:Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO: 1.O Mandado de Segurança é o meio posto a disposição para atacar ato de Autoridade Coatora que entende ser pessoa física investida de poder de decisão na esfera de competência que lhe é atribuída, ou seja, autoridade com poder de atuação que possa alterar o ato coator invocado no presente feito. 2.Assim, determino a emenda a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, para que o Impetrante identifique precisamente a Autoridade Coatora competente para figurar no pólo passivo da ação, considerando os pressupostos determinantes segundo a via eleita, bem assim a que concurso público está a se referir, juntando o competente Edital. 3.Int. Porto Velho, 17 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. Proc.:001.2004.016117-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Danielle Maria Bezerra de Castro Advogado:Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963) Requerido:Estado de Rondônia, Marco Gestão de Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda Procuradora: Ivanilda Gomes 01-08-2007 B - 13 Despacho: 1. Considerando as argumentações apresentadas (fls. 91/92) e certidão de fls. 109, recebo os Recursos de Apelação interpostos pelas partes, em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, do CPC. 2. Intime-se o Estado de Rondônia para contra-razoar. 3. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as nossas homenagens. Porto Velho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.:001.2006.014377-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Jesus Coltro e outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2000.013113-0 Ação:Ação ordinária Autor:Marcos Antônio Araújo dos Santos Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Réu:Estado de Rondônia Procuradora: Livia de Oliveira SENTENÇA: 20.Assim, nas razões e fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Réu ao pagamento de Saldo de Salário no percentual de 20% em relação ao mês de Agosto e integrais em relação aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro e Décimo Terceiro Salário do ano de 1998, Férias Integrais em relação ao período aquisitivo de 1996/1997 e 1997/1998 e Proporcional em relação ao período de 1998/1999, no valor de R$ 3.566,91 em contraprestação pelo serviço prestado em cargo comissionado, devendo incidir correção monetária do evento e juros moratórios da citação. RESOLVO o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. 21. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 20, § 4o, CPC. Sem custas. 23.Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. 24. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de junho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. Proc.:001.2005.007214-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Dorvandi Marques dos Santos Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/ RO 1959) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia Takeda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 14 01-08-2007 INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 5 dias, intimada a providenciar cópias para a RPV. Proc.:001.2006.003546-2 Ação:Cominatória Requerente:Josefa Ferreira Oliveira Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Sávio de J. Gonçalves INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da realização da perícia na data 15/08/2007, quarta-feira, às oito horas nas dependências do CEREST, localizado na rua Elias Gorayeb, esquina com D. Pedro II, nº 2541, Bairro São Cristovão, Porto Velho/RO. O Perito solicita a parte Autora que no momento da pericia apresente laudos, atestados e exames médicos complementares que comprovem a patologia legada. Proc.:001.2006.005658-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Associação Comunitária dos Conjuntos José Camacho e Jorge Teixeira Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/ RO 2862) Requerido:Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Karutha M. e Magalhães Despacho: 1.A parte Autora manifesta seu interesse em recorrer da decisão, juntando aos autos petição de interposição de recurso, porém não apresenta as razões recursais, ocorre que não se aplica ao Processo Civil as mesmas regras de Processo Penal que faculta ao recorrente a apresentação das razões posteriormente, no juízo ad quem. 2. É de conhecimento geral que o Processo Civil orientase pelo principio da fungibilidade possibilitando o conhecimento de um recurso por outros desde que interposto dentro do prazo, porem não se admite sanar erros grosseiros, sendo assim, deixo de conhecer do recurso. 3.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, após arquivemse. Intime-se. Porto Velho, 13 de julho de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA honorários no valor de R$ 1.500,00 que serão custeados pela requerida no caso de restar vencida ao final desta ação. 4. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da nomeação; 5. Em após, com a juntada do laudo venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.:001.2006.024109-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Josyleide Silva dos Santos Advogado:José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Dobbi SENTENÇA: Assim, pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial por ausência elementos fáticos jurídicos que alicercem a pretensão da Autora, conforme restou fundamentado. 31. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno a Autora ao pagamento de honorários que fixo em R$ 350,00 e custas judiciais, obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. 32.Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. 33. P.R.I.C. Porto Velho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. Proc.:001.2006.023449-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Airtes Nunes Lima Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros SENTENÇA: 45.Assim, nos fundamentos Proc.:001.2006.005287-1 Ação:Cominatória Requerente:Glae Fernandes Nogueira e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Maria de Carvalho Ferreira Decisão: Em saneador: 1. Sem preliminares dou o feito por saneado; 2. Defiro o requerimento dos Autores quanto ao requerimento de produção de prova pericial, para tanto nomeio perito o medico do trabalho Akira Komatsu, pertencente ao quadro do Estado, lotado CEREST/PVHO/ SESAU, devendo ser notificado da nomeação, bem como de tratar-se de gratuidade da justiça; 3. Entretanto, considerando que a Fazenda está sujeita ao pagamento do perito, desde já fico expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte: 46.1. REJEITANDO o pedido de indenização pelo período em que demitido o Autor, pois inexistente fundamento jurídico valido a conferir direito ao NÚMERO 141 ANOXXV 48. 3. RESOLVENDO a ação pelo mérito, na forma do art. 269, I. do Código de Processo Civil. 49. 4. Considerando a sucumbência parcial, em menor extensão pelo Estado de Rondônia, condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), custas na proporção de 80% , observado o art. 11 e 12 da Lei 1.060/50. 50.P.R.I.C. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2004.014264-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Dalbete de Araujo Def. Público: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248 B) Requerido:Etelvina Abadia Guimarães, Adv: Manoel Flávio Jurado (OAB/RO 12 B) Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho RO Procuradora: Karytha Magalhães Despacho: Vistos etc., 1. Cite-se o Município de Porto Velho para, querendo, opor embargos à execução. 2. Intime-se a requerida Etelvina Abadia Guimarães para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 3. Em não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.:001.2007.003919-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia - SENGE Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido:Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Procurador: Luiz Staut SENTENÇA: (...)Do exposto, na exegese do art. 808, I, do CPC, bem como ante a perda do objeto da ação, extingo o processo sem resolução de seu mérito. Sem custas. Honorários indevidos. Arquive-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. pagamento dos valores das remunerações - no período em que legalmente demitido - pois não contemplado com a estabilidade do art. 19 do ADCT e não efetivo por aprovação em concurso público - não decorrendo da Lei 1196/03 definição de direito à remuneração por período não trabalhado. 47.2. RECONHECENDO direito ao Autor à indenização correspondente ao valor de um salário mensal para cada ano de serviço prestado, e proporcional, a título de indenização decorrente da demissão a título rescisório, na regra do art. 169, § 5º, da CF/88, em relação ao período em que afastado do cargo. Proc.:001.2007.015478-2 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Ivo Narciso Cassol Advogado:Luiz Eduardo Staut (RO 882) Impugnado:Acir Marcos Gurgacz Advogado: José C. Pinheiro (OAB/RO 1529) DESPACHO: Ao Impugnado. Porto Velho, 19 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Expediente do dia 27/07/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.015462-6 (Execução de Título Judicial) A.: A. L. R. J. e outros Adv.: Arsênio Landim Ramalho Júnior OAB/AC 2263 e outros R.: W. A. de M. DESPACHO: Vistos e Examinados, 1. CUSTAS NO FIM. 2. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte traga cópia do título executivo, na forma do artigo 283 do CPC. 3. Intime se. Porto Velho, 26 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2007.015389-1 (Revisional de Alimentos) A.: A. R. C. Adv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856 R.: M. de S. C. e outros DESPACHO: Vistos, etc. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1. Atribua valor à causa na forma dos artigos 258 e 259 do CPC fazendo o consoante o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando se de ação de exoneração, o mesmo entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento pretende liberar se o autor; assim, tanto nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ... (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722?150). 2. Recolha as custas iniciais. 3. Por força do que determina o artigo 283 traga ao feito cópia da inicial e da sentença que fixou a prestação alimentícia em favor dos requeridos para se aferir o percentual atribuído a cada filho. 4. Retifique se os registros e a autuação para EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Intime se. Porto Velho, 25 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2006.014616-7 (Execução de Título Judicial) A.: C. P. L. de A e outros Adv.: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos OAB/RO 1994 R.: J. C. de A. DESPACHO: Vistos, etc. 1. Já deferido o bloqueio de dinheiro para fins de penhora, restou frustrada a diligência (fls. 77/81). O exeqüente reiterou o pedido às fls. 103, requerendo que o bloqueio seja feito de forma indeterminada. DIÁRIO DA JUSTIÇA Ora, se assim for considerado, o Juízo estaria obrigado a proceder determinação de bloqueio junto ao Banco Central todos os dias, em todas as execuções, o que não é cabível, a toda evidência. O executado, ao que consta de sua qualificação na inicial, não é servidor público que, por exemplo, recebe proventos no início do mês. Assim, deveria a exeqüente fundamentar o pedido de reiteração de ordem, não se justificando com a razão exposta à fl. 103 dos Autos. 2. Para o prosseguimento da execução excluo o valor da multa acrescido às fls. 64/66, pois o título que aparelha a execução advém de pacto entre as partes (fl. 32). 3. Intime se para que a parte exeqüente apresente o valor do débito atualizado, em forma contábil, dado o tempo já decorrido. 4. Em seguida, voltem conclusos para decisão quanto a penhora de direitos do devedor sobre os veículos alienados (fls. 85/86). Porto Velho, 25 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2005.014104-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. R. da S. e outros Adv.: José Ribamar Silva OAB/AC 1701 R.: F. J. de A. Adv.: Antônio Santana Moura OAB/RO 531A DESPACHO: Vistos, etc. 1. De acordo com a previsão expressa no artigo 45 do CPC é dever do advogado promover a notificação do seu cliente e não do Juízo. Assim, fixo o prazo de 20 dias para a devida notificação, sob as penas da lei. 2. Intime se. Porto Velho, 24 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2001.007229-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: S. R. C e outros Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 2007 R.: S. R. de S. Adv. Defensoria Pública DESPACHO: Vistos e examinados. 1. Diante dos pedidos de fls.110 e 116, quanto ao recebimento do pedido de fl. 110 como Agravo Retido, não há óbice, porquanto tempestivo à época. Desnecessária a intimação do agravado/ executado, porquanto citado por edital. Mantenho a decisão agravada (decisão de fls. 105, embasado no despacho cujo traslado encontra se às fls. 106/107 dos Autos). 2. Não fora atendido o despacho de fls. 114 pela parte exeqüente. 3. O processo foi iniciado em 26 05 2001, portanto, amanhã completa seis anos. Todos os exeqüentes já são maiores de idade. O executado nunca foi encontrado. Todas as diligências possíveis foram realizadas. Não se mostra razoável que um processo permaneça indefinidamente em aberto perante o Juízo, na situação deste. Eis a Jurisprudência cabível: Aplicam se, supletivamente, à extinção da execução as normas do art. 267, no que couber (STJ RTJE 109/199; TFR 4ª Turma, AC79.159 SP, rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 3.11.82, deram provimento, v.u., DJU16.12.82, p. 13.092; TFR 2ª Turma, Ag 43.908 BA, rel. Min. Gueiros Leite, j. 10.6.83, p. 12.570;JTA 90/296, Ajuris 26/154, 01-08-2007 B - 15 em.), inclusive quanto à inércia do credor, que deverá ser intimado pessoalmente, conforme previsto no § 1º daquele dispositivo (RT 756/ 298). Considerando a não localização do executado, e que não fora encontrado o seu patrimônio, doravante cabe à parte exeqüente indicar o local onde se encontram bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento. Diante de todo o exposto, e considerando que todos os exeqüentes já são maiores de idade, intime se cada um dos exeqüentes, pessoalmente via AR MP, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 25 de maio de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2002.002329-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: S. R. C e outros Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 2007 R.: S. R. de S. DESPACHO: Vistos e examinados. Recebido parte do valor devido, frustrado o bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud para a penhora de dinheiro, veio a parte exeqüente à fl. 162 e requereu a remessa do processo ao arquivo provisório até que sejam localizados bens do executado passíveis de penhora (fl. 162). O processo foi iniciado em 13 03 2002, portanto, há mais de cinco anos. Todos os exeqüentes já são maiores de idade. O executado nunca foi encontrado. Todas as diligências possíveis foram realizadas. Não se mostra razoável que um processo permaneça indefinidamente em aberto perante o Juízo, na situação deste. Eis a Jurisprudência cabível: Aplicam se, supletivamente, à extinção da execução as normas do art. 267, no que couber (STJ RTJE 109/199; TFR 4ª Turma, AC79.159 SP, rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 3.11.82, deram provimento, v.u., DJU16.12.82, p. 13.092; TFR 2ª Turma, Ag 43.908 BA, rel. Min. Gueiros Leite, j. 10.6.83, p. 12.570;JTA 90/296, Ajuris 26/154, em.), inclusive quanto à inércia do credor, que deverá ser intimado pessoalmente, conforme previsto no § 1º daquele dispositivo (RT 756/ 298). Diante do exposto, e considerando que todos os exeqüentes já são maiores de idade, intime se cada um dos exeqüentes, pessoalmente via AR MP, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 25 de maio de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2005.014105-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. R. da S. e outros Adv.: José Ribamar Silva OAB/AC 1701 R.: F. J. de A. DESPACHO: Vistos, etc. 1. De acordo com a previsão expressa no artigo 45 do CPC é dever do advogado promover a notificação do seu cliente e não do Juízo. Assim, fixo o prazo de 20 dias para a devida notificação, sob as penas da lei. 2. Intime se. Porto Velho, 24 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 16 01-08-2007 Proc.: 001.2007.007440-1 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: I. V. T. S. Adv.: Vanessa Azevedo Macêdo OAB/ RO 2867 R.: A. C. S. de O. Adv.: Paulo Delmar Leismann OAB/RO 172-B FINALIDADE: para parte autora se manifestar sobre contestação/justificativa de fls. 38/46 ——————————————————— Proc.: 001.2007.007887-3 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: F. P. C. Adv.: Lady Laura de Oliveira Araújo OAB/RO 2446 e outros R.: O. de A. C. DESPACHO: Vistos e Examinados em Saneador, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. 2. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. 3. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas. 4. Julgo saneado o feito. 5. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha. 6. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 7. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21 de agosto de 2007 às 10h 00min. 8. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas (fls. 23) e o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 9. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas. 10. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. Intime se. Após, expeça se o necessário. Porto Velho, 18 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2006.022062-6 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: F. R. Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 R.: T. S. S. Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO 1170 DESPACHO: Vistos e Examinados em Saneador, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. DIÁRIO DA JUSTIÇA 2. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. 3. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas. 4. Julgo saneado o feito. 5. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha. 6. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 7. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de agosto de 2007 às 11h 00min. 8. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas e o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 9. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas. 10. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. Intime se. Após, expeça se o necessário. Porto Velho, 12 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2005.000840-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. S. de O. Adv.: Evangelúcia Magalhães Nunes OAB/RO 1494 e outros R.: N. C. de O. DESPACHO: Vistos etc., 1. Defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho de fl.38. 2. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Se não o fizer, independentemente de novo despacho, deverá a escrivania intimar pessoalmente a exeqüente, via AR MP, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 23 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2006.006030-0 (Inventário) A.: A. M. S. Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 R.: M. de F. M. DESPACHO: Vistos, etc. 1. As últimas declarações devem atender ao disposto nos artigos 1024/1025 do CPC, pelo que determino sua apresentação no prazo de 20 dias, devendo, também o autor juntar cópia legível do documento de fl. 16. 2. Intime se. Porto Velho, 25 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2006.019937-6 (Justificação Judicial) A.: J. A. dos R. Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO 1013 e outros NÚMERO 141 ANOXXV DESPACHO: Vistos e Examinados, 1. Trata a presente de pedido reconhecimento de união estável post mortem pela via da justificativa judicial. Verifica se da certidão de óbito que a falecida deixou duas herdeiras (filhas) não comuns ao relacionamento com o autor, que, atualmente detém a tutela delas (fls. 36/37). 2. Desta forma, entendo inaplicável que o seguimento desta se dê sob a égide da justificação judicial, tendo em vista a existência de herdeiras da falecida e patrimônio do qual o autor requer a sua meação, razão pela qual esta deverá seguir sob o rito ordinário com a inclusão das herdeiras no pólo passivo desta. 3. Assim, seja, novamente, emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora adeqüe esta aos moldes do rito ordinário (declaratória reconhecimento e dissolução de sociedade de fato) com a inclusão das herdeiras, observando se todos os requisitos pertinentes (art. 282 e 286 do CPC). 4. Considerando o evidente conflito de interesses no caso em tela (artigo 9º inciso I do CPC) nomeio curador especial, o Dr. Jorge Morais de Paula, Defensor Público, atuante neste Juízo, em favor das menores, requeridas (J e J). 5. Cumpridos os itens acima oportunamente providencie a Escrivania a retificação dos registros e da autuação para declaratória com a inclusão das menores no pólo passivo. Intime se. Porto Velho, 25 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2006.025773-2 (Separação Judicial Litigiosa) A.: L. B. P. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros R.: R. O. M. DESPACHO: Vistos, etc. 1. Consabidamente e formalmente a reconvenção deve respeitar os requisitos de uma petição inicial, ou seja, aqueles previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, pelo que foi intimado o réu reconvinte a atribuir valor à causa (art. 282, V, CPC), nos moldes do que determina o artigo 258 do CPC, e os itens 3.2 e 3.3 das Diretrizes Judiciais, em seu Capítulo III. 2. Assim, não atendida a determinação no prazo assinalado NEGO SEGUIMENTO A RECONVENÇÃO, razão pela qual determino o desentranhamento da peça de fls. 124/128, mediante certidão no Feito devolvendo a ao seu subscritor. 3. Intime se. 4. Após, ao autor para manifestar sobre a contestação de fls. 84/90. Na seqüência, ao Ministério Público e voltem para deliberação. Porto Velho, 25 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2007.014420-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. M. de S. Adv.: Wolmy Barbosa de Freitas OAB/RO 3421 DESPACHO: Vistos e examinados. Trata se de Alvará Judicial solicitado por R. M. de S. da C., devidamente qualificada, com a finalidade de receber junto ao Banco do Brasil os créditos referentes à restituição do Imposto de Renda, existentes em nome do falecido Sr. A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 P. da C., esposo da requerente, nesta cidade de Porto Velho RO (fls. 03/05 e adiamento de fl. 21). Juntou documentos de fls. 06/18 e 22. A declaração da FUNASA atesta a existência de dois dependentes: a requerente e o filho I. (fl. 13). Contudo, declinara a autora que o filho I. reside em Guajará Mirim, não configurando o pólo ativo do presente feito (fl. 21). Eis a regra aplicável ao caso presente: “As importâncias referentes a saldos de salários, FGTS, PIS/PASEP e restituições de tributos cabem prioritariamente aos dependentes do falecido, antes que aos sucessores, mesmo que haja outros bens sujeitos a inventário. Basta que os dependentes comprovem sua qualidade mediante certidão expedida ela Previdência Social, ao efetuar o pedido de levantamento nos órgãos depositários. ... Na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores os sucessores do titular, previstos na lei civil, mediante alvará judicial. ... Se o pedido for feito apenas pelo cônjuge meeiro, ou por algum dos herdeiros, DEVERÃO SER CITADOS OS DEMAIS” (Inventários e partilhas: direito das sucessões: teoria e prática. Euclides Benedito de Oliveira e Sebastião Luiz Amorim. 1ª ed. São Paulo. Ed. Leud, 2005). Portanto, esposamo nos ao entendimento acima declinado, e, assim, no caso apresentado nestes autos, necessária a citação do igualmente dependente e igualmente beneficiário do valor deixado pelo falecido. ISTO POSTO, atento ao que consta dos autos e à legislação pertinente, determino nova emenda à Inicial, para que em 10 dias, sob pena de indeferimento, a parte requerente: a) apresente original do instrumento de mandado, observando se ao disposto no artigo 654, § 1º do Código Civil; b) apresente o nome, qualificação e endereço do dependente I. F. L. P.; c)apresente comprovação de que o crédito pleiteado encontra se já depositado e à disposição na conta do Banco do Brasil. Intime se. Porto Velho, 25 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: A.: Adv.: R.: 001.2007.012091-8 (Inventário) L. M. da S. Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687 S. M da S. DESPACHO: Vistos, etc. 1. Deverá a inventariante, em cumprimento ao artigo 993, IV do “h” do CPC, declinar o valor do bem do espólio. Prazo: 05 dias. 2. Cite se a herdeira mencionada na petição retro. 3. Após, prossiga com a decisão de fl. 17 itens 5, 6 e 4 dos Autos. Porto Velho, 24 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2007.014397-7 (Guarda) A.: J. A. M. e outros Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 R.: E. M. M. e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Vistos, etc. 1. Havendo a anuência da genitora (fl. 17) desnecessário se torna a sua citação, o que não acontece com o genitor, que não ratificou o consenso. 2. Assim, para evitar agravamento de eventual conflito intime se a assistente social para que proceda ao estudo do caso e a apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com o relatório, voltem conclusos para análise quanto ao cabimento da ação (porquanto há indício que a mãe exerça a guarda), bem como se for o caso, determinar se a citação do requerido/pai. Porto Velho, 24 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2007.016296-3 (Revisional de Alimentos) A.: D. S. dos S. Adv.: Salmim Coimbra Sáuma OAB/RO 1518 R.: G. D. V. S. DESPACHO: Vistos, etc. R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1. Especifique o valor (percentual) para o qual pretende reduzir a pensão alimentícia, na forma do artigo 286 do CPC. 2. Observe que no item IV de fl. 06 há pedido de cancelamento de descontos, devendo ser esclarecido se o pedido é de exoneração ou redução da prestação alimentícia. 3. Se for o caso retifique o valor dado à causa consoante o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. “Tratando se de revisional de alimentos, parece nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722?150). 4. Intime se. Porto Velho, 24 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2007.015381-6 (Separação Judicial Consensual) A.: K. S. de S. e outros Adv.: Elenrrizia Schneides da Silva OAB/ RO 1748 e outros DESPACHO: Vistos, etc. R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1. Observe que nas ações de separação deve haver a proteção à prole menor, razão pela qual deve especificar os alimentos (valor e data de vencimento) a ela destinado. 2. Atendido o item acima retifique o valor dado à causa de acordo com o artigo 259, incisos II e VI do CPC. 3. Atente ao disposto no artigo 34, § 4º da Lei 6515/77 providenciando o reconhecimento de firma dos separandos na inicial. 4. Apresente cópia do RG e CPF do cônjuge varão. 01-08-2007 B - 17 5. Cumpridas as determinações acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, dê se vista ao Ministério Público e voltem para decisão. 6. Intime se. Cumpra se na ordem. Após, voltem para decisão. Porto Velho, 24 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2007.012508-1 (Divórcio Direto Litigioso ) A.: M. G. de S. P. Adv.: Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538 R.: C. G. de P. DESPACHO: Vistos e Examinados, 1 Defiro a prorrogação do prazo para completo atendimento do despacho anterior por mais 15 dias, sob as penalidades já consignadas anteriormente. 2 Intime se. Aguarde se o prazo deferido. Oportunamente voltem para deliberação. Porto Velho, 23 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2007.013611-3(Exoneração de Pensão Alimentícia ) A.: A. R. de L. Adv.: Glaci K. Hartmann OAB/RO 3643 R.: R. da S.L. e R. da S.L. DESPACHO: Vistos, etc. 1. Não obstante a inicial já pudesse ser indeferida pelo não atendimento das determinações anteriores, por economia e celeridade processual, determino seja, novamente, emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte cumpra o item b de fl. 32, pois o beneficiário dos alimentos é o menor, e não a genitora dele. Assim, o menor é o outorgante da procuração em atenção ao disposto no artigo 654 do Código Civil. 2. Cumprido o item acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, dê se vista ao Ministério Público e voltem para decisão. 3. Intime se. Cumpra se na ordem. Após, voltem para decisão. Porto Velho, 25 de Julho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ——————————————————— Proc.: 001.2005.02547-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: T.R.R. Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO 1659 R.: J.A.R. de B. Adv.: Lena Cláudia Brasil / OAB-RO 1056 SENTENÇA: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pelo executado. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Expeça se alvará para levantamento da quantia boqueada à fl. 215 na forma do que fora pactuado. Oficie se à fonte pagadora do executado para os descontos das 13 (treze) parcelas de R$900,00 (novecentos reais), também como pactuado. Registre se. Intimem se. Após, arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 05 de Julho de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ——————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 18 01-08-2007 2º Cartório de Família JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.004893-1 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:M. A. N. Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido:N. N. Despacho: fls. 49. Intime-se o autor para ajustar o valor da causa, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a) FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2006.004678-2 Ação:Inventário Requerente:M. M. de O. R. M. R. de C. J. de O. R. S. A. L. de O. R. A. M. O. R. M. de O. R. J. de O. R. A. S. R. A. L. S. R. A. S. R. Advogado:Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/ RO 1141) Inventariado:A. F. da R. Decisão: fls 95 item 1. Diante do teor da certidão retro, onde apesar de intimados para cumprimento de determinação judicial, a inventariante quedou-se inertes, entendo que o processo em epígrafe deve ser arquivado. Frisese que tal medida tem como respaldo a economia e celeridade processual, visando evitar o acúmulo de processos no Cartório desta Vara, diante da falta de espaço físico para acomodálos. Não significando que seu encaminhamento ao Arquivo Geral seja uma extinção do feito, mesmo porque não há nos presentes autos sentença. Saliente-se que a qualquer momento, os interessados poderão requerer o desarquivamento dos presentes autos.Posto isso, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Porto Velho, 26 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.022832-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. G. A. Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B), Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863) Executado:R. F. A. Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263 A) Despacho: fls. 66. Comprove a propriedade atualiazada dos bens móveis do DETRAN/RO, livres e dembaraçados. R. Cumpra-se em 05 dias. PVH, 25.07.2007.(a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.013285-1 Ação:Modificação de guarda Requerente:E. A. D. Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido:J. D. N. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: fls. 13 item 1. Intime-se o requerentes para dar integral cumprimento ao despacho de fls.08, juntando cópia da sentença proferida nos autos nº001.03.007959-3, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Certificando-se, conclusos. Porto Velho, 27 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.001876-5 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:C. R. O. R. F. E. J. O. R. C. O. R. Advogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/ RO 1987) Despacho: fls. 48. Considerando que às fls. 10, consta certidão de óbito de Emilia Maria Oliveira Rodrigues e às fls. 11 foi juntado documento em nome de Emilia Maria Brandão de Oliveira e, ainda o teor dos documentos de fls.42/43, intimem-se os requerentes para manifestaremse, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 27 julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.012361-5 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:R. M. de S. I. F. de L. P. Advogado:Wolmy Barbosa de Freitas (OAB/GO 10722) Despacho: fls. 22 item 1-Intime-se a parte requerente para atender a cota ministerial retro de fls. 20, em 05 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 26 julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.012598-7 Ação:Arrolamento de bens Requerente:F. M. S. Advogado: Keyne Takashi Mizusaki ( 3608) e outros Requerido:W. R. de A. Advogado: Nery Alvarenga (470-A) Despacho: Aguardando a parte requerida, para apresentar contestação nos autos, no prazo legal. Porto Velho, 20 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2006.027027-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:E. A. A. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Executado:M. R. D. M. Advogado: Maria Eugênia de oliveria (OAB/RO 494-A) Sentença: fls. 117. Considerando que as pensões em atraso, objeto da presente, estão incluídas no cálculo da ação de execução sob o n. 001.2006.023856-8, eis que esta foi ajuizada em 30/10/2006, abarcando as parcelas referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2006, e, que o despacho inicial determinou a citação do executado quanto às prestações vencidas e vincendas. Desta feita, constata-se NÚMERO 141 ANOXXV que existe a litispendência, não havendo outra alternativa senão a extinção do feito. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, V, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra-se o disposto nas diretrizes gerais quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivemse a seguir, observando - se sempre as formalidades legais. Desapensem-se. D E F I R O O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS, EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO E GUIA DE CUSTAS, ÀS EXPENSAS DA PARTE INTERESSADA..P. R. I. C. Porto Velho, 28 de junho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2007.008122-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:R. C. de S. Advogado:Defensoria Pública /RO Requerido:M. C. B. dos S. Advogado: Melissa dos Santos Pinheiro (OAB/ RO 2251) Despacho: fls. 14 item 6.À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.009426-7 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:M. da C. F. Advogado:Neri Martinelli (OAB/RO 1889) Requerido:M. C. da C. Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453) Despacho: fls. 13 item 5.À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito : Proc.:001.2007.007079-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:I. E. da S. C. Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Executado:E. V. P. Despacho: fls. 21 item 5 Manifestem-se o(a) exeqüente. Porto Velho, 25 de junho de 2007.(a) IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: KÍSSIA LEITE DE ARAÚJO, ALESSANDRA MARINHO DE ARAÚJO e FÁTIMA CRISTINA OLIVEIRA DE ARAÚJO, filhas do “de cujus” Lourival Camilo de Araújo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA ESPECIFICADAS afim de comparecer no Cartório da 2ª Vara de Família desta Comarca para retirarem Alvará Judicial expedidos abaixo mencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2006.018762-9 Classe: Alvará Judicial Requerentes: M das G.F de A e outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 20 de julho de 2007. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva (a) Dr. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto Proc.:001.2003.008416-3 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:É. S. P. M. E. G. C. P. Advogado:Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/RO 4756) Despacho: Aguardando a parte autora para retirar o Formal de Partilha. Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2004.012041-3 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:R. R. de A. Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido:C. C. M. Advogado: Darco Assad Azzi santos (OAB/RO 631-A) Despacho: Aguardando as partes para retirar o Formal de Partilha. Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2005.004142-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. F. M. Advogado:Carlos Cantanhede (OAB/RO 3206) Executado:W. F. F. Advogado Defensoria Pública/RO Sentença: fls. 100. Como a credora informa que já recebeu o seu crédito (fls.98/9), julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Posto isso, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. ... Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. A presente servirá como mandado, a ser cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 03 de julho de 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.016219-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. R. C. e S. Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outro Executado:E. P. da S. Despacho: fls. 30. Intime-se o exeqüente para apresentar a planilha de cálculo, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 30 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015565-7 Ação:Separação judicial consensual Requerente:M. A. A. D. G. de M. R. Advogado:Maria das Gracas Costa Lustosa (OAB/ RO 792) Requerido: R. J. G. de M. Advogado: Marcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Despacho: fls. 46 item 1. Intime-se o patrono dos requerentes para que os comuniquem a comparecer a este Juízo em uma sexta-feira, em data que lhes convier, às 12:00 horas para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias, o feito será extinto, independente de qualquer manifestação. Intime-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.009408-9 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:D. P. da C. Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Despacho: fls. 26 item 1. Abra-se vista à parte interessada para requerer o que de direito bem como para retificar o valor da causa, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Porto Velho, 30 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.016312-9 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:E. de R. M. L. G. Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido:F. H. I. de O. Despacho: fls. 16 item 1-Intime-s o requerente para ajustar o valor da causa, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 26 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015467-7 Ação:Inventário Requerente:W. C. de O. e outross Advogado:Carlos Eduardo Chaves Pietrobon (OAB/RO 360A), Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Despacho: fls. 16. Considerando-se que o valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirão as custas processuais e eventuais tributos causa mortis, 01-08-2007 B - 19 intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, descrevendo os bens a inventariar, bem como adequando o valor da causa e, complementando as custas processuais, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 27 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.025591-8 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:R. V. S. Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/ RO 2339) Requerido:F. de A. F. de O. Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Decisão: fls. 57. O autor interpôs embargos declaratórios da decisão de fls.33/37, tendo em vista que foram fixados os alimentos no valor de 11% dos rendimentos líquidos do autor, incidentes sobre 13º salário, ferias e eventuais verbas rescisórias e, após, por economia processual ficou determinado que, passando o autor a trabalhar como autônomo, passaria a pagar 01 e ½ ( um salário mínimo e meio) a título de pensão alimentícia. Destarte, considerando-se que o autor labora em atividade assalariada e autônoma ao mesmo tempo, e visando o bem estar do menor, aonde lê-se “ caso o requerido supramencionado venha a exercer atividade autônoma (...)” leia-se: quando o requerido deixar de trabalhar quando assalariado, passará a contribuir a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 01/ e ½ (um salário mínimo e meio). I n t i m e se. Cumpra-se decisão de fls. 33/37. Porto Velho, 30 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.013337-8 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:W. L. B. Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582) Requerido:G. G. S. B. Decisão: fls. 25/26 . ... Assim, diante do teor dos fatos articulados na inicial e dos documentos que a instruíram , depreende-se que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, quais sejam, o “fumus boni iuris “ e o “periculum in mora”, razão pela qual concedo a tutela antecipada....Designo audiência de conciliação para o dia 07/08/2007 às 16:50 horas. Cite-se e intime-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta Proc.:001.2006.025077-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. H. R. C. B. L. F. R. C. B. A. M. R. C. B. A. C. R. C. B. A. L. R. C. B. Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B) Executado:A. S. C. B. Advogadp: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Despacho: fls. 261 item 2 Considerando que a exeqüente apresentou nova planilha de cálculos, intime-se o executado para manifestar-se em 05 dias. Porto Velho, 16 de julho de 2007. (a) FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 20 01-08-2007 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2007.011327-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:E. M. F. M. Advogado:Aline Daros (OAB/RO 3353) Executado:W. da S. R. Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Certidão: CERTIFICO para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/ 2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a justificativa. Por ser verdade dou fé. PV. 26/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório. : Proc.:001.2006.014785-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:C. A. M. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073). Executado:B. R. F. Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls 82v. Por ser verdade dou fé. PV 26/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório. : Proc.:001.2007.008776-7 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Rita F. dos Santos Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) : Sentença: Sentença de fls. 35: Vistos. defiro o pedido inicial e autorizo RITA FERREIRA DOS SANTOS, na qualidade de dependentes, a procederem ao saque do crédito referente a VERBAS RESCISÓRIAS e saldo do FGTS, perante a Prefeitura do Município de Porto Velho e Caixa Econômica Federal, respectivamente, existente em nome do “de cujus” Antônio Ângelo dos Santos. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeçase alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C.. P.V., 17/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.025860-7 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Sali Teixeira Nurê Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Sentença: Sentença de fls 40: Vistos. ...Defiro o pedido inicial e autorizo SALI TEIXEIRA NURÊ, por si e representando FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA NURÉ, na qualidade de herdeiras, a procederem ao saque do crédito existente na conta corrente e conta poupança sob o nº DIÁRIO DA JUSTIÇA 035182-8, agência 043-4, Banco 003, perante o Banco da Amazônia, em nome do “de cujus” Jonas Bezerra Ferreira, que deverá ser dividido em partes iguais. A cota parte da menor FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA NURÉ, deverá ser depositada em conta vinculada a este Juízo, podendo ser movimentada apenas por autorização judicial. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 16/07/ 07. Proc.:001.2007.013351-3 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Paulo N. de Vasconcelos Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Sentença de fls. 20: Vistos. Defiro o pedido inicial e autorizo PAULO NUNES DE VASCONCELOS, na qualidade de inventariante, a proceder a venda do imóvel situado a rua Paulo Leal, nº 291, Centro, objeto do espólio dos “de cujus” NAIR NUNES DE VASCONCELOS e EDUARDO SOARES DE VASCONCELOS, para que com o objeto da venda proceda o pagamento das custas processuais e do ITCD dos autos de inventário em apenso (nº 001.2006.021273-9). O inventariante, ora requerente, ficará como depositário fiel do valor auferido com a venda do imóvel acima citado, devendo comprovar a venda do imóvel, o valor auferido, e ainda comprovar o pagamento das custas processuais e ITCD dos autos de inventário, no prazo de dez dias. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, desapensando-se e arquivando-se após. P.R.I.C.. P.V., 19/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2000.004177-8 Ação:Sequestro (área cível) Requerente:M. da C. C. do N. Advogado:Amanda Camelo Corrêa de Oliveira (OAB/RO 883) Requerido:C. da C. S. F. da C. S. H. da C. S. P. da C. S. Certidão: CERTIFICO pra os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação da patrona da autora, para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Por ser verdade dou fé. Pv 24/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório. : Proc.:001.2007.003591-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. A. C. D. A. C. Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Executado:J. S. P. da C. Advogado: Defensoria Pública de Rondônia Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Geraiis, faço a intimação do autor, para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo. Por ser verdade dou fé. PV 24/07/07 NÚMERO 141 ANOXXV Proc.:001.2007.002547-8 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:M. R. M. Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Requerido:R. R. D. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A). Certidão: CERTIFICO para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviços 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV.24/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório. : Proc.:001.2006.024282-4 Ação:Alimentos Requerente:T. C. C. E. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB-RO 121) Requerido:G. dos S. E. Adv. Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706 Sentença: Sentença de fls. 33/35: ...Vistos. DISPOSITIVO: Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar o requerido G. D.S. E. a prestar alimentos mensalmente a autora T. C. C. E. no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a serem descontados em folha de pagamento do requerido, e depositado em conta em nome da representante da autora. Em consequência, EXTINGO o feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Face a autora ter decaído de parte mínima do pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, em favor da Defensoria Pública do Estado, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Porém, fica o requerido isento do pagamento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações pertinentes, arquive-se.PRIC. PV, 03.07.2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto. Proc.:001.2003.015885-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:M. E. da S. A. Advogado:Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Requerido:I. S. Adv. Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO 1983 Sentença: Sentença de fls. 109: Vistos, etc., Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C.. Porto Velho, 27/07/07.(a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.:001.2006.021273-9 Ação:Inventário Inventariante:Paulo N. de Vasconcelos Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Inventariado:Eduardo S. de Vasconcelos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Despacho de fls. 87: Vistos. Defiro a suspensão deste feito até o dia 15 setembro de 2007. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivese. P.V., 19/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Ficam os advogados abaixo mencionados, intimados a procederem as devoluções dos autos respectivos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Est. : Patrícia Bergamaschi de Araújo - OAB/RO 378-E Autos: 001.2003.000817-3 Ação : Inventário Invte: Francisca da Graça Claro Carga: 21.06.2007 Adv.: Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO 208A Autos: 001.2002.003398 e 001.2001.014405-5 Ação: Inventário e Alvara Partes: Zelia de Macedo da Conceição Carga: 28.06.2007 Adv.: Carlos Catanhede - OAB/RO 3206 Autos: 001.2002.017596-4 Ação: Investigação de Paternidade Partes: E. L. M. Carga 28.06.2007 Adv.: Shisley Nilce Gomes da Costa OAB/RO1244 Autos: 001.2004.020839-6 Ação: Execução de Título Judicial Partes: Aquenia Lira Alves Stering Saita Carga: 27.06.2007 Adv.: Francisco das Chagas Frota Lima - OAB/ RO 1166 Autos: 001.1996.002553-8 Ação: Inventário Partes: Marilene Miranda de Moura Carga: 27.06.2007 Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950 Autos: 001.2002.014907-6 Ação: Alvará Partes: Paulo Roberto de Araújo Grimaldi e outros Carga: 26.06.2007 Adv.: Firmino Gisbert Banus 0AB/RO 163 Autos: 001.2002.012045-0 e 001.1996.0134302 Ação: Arrolamento e Inventário Carga: 26.06.2007 e 27.06.2007 Adv.: Franco Omar Herreira Alviz - OAB/RO 1228 Autos: 001.2003.008129-6 E 001.2003.0157314 Ação: Inventário e Alvara Partes: Ronilce Cardoso Nascimento Amorim e Valdeci Alves Ferreira e outros Carga: 26.06.2007 Adv.: Laed Alvares Silva - OAB/RO 263-A Autos: 001.2007.005498-2, 001.2007.005491-5, 001.2005.001234-6 e 001.2006.025741-4 Ação: Inventário, Alvara, Inventario e Prestação de contas Carga: 26.06.2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 B - 21 Proc.:001.2006.022539-3 Ação:Inventário Requerente:L. F. Z. A. M. Z. 4ª Vara de Família Advogado:Domingues Neves Prado (OAB/RO 2004), Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244) 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Inventariado:F. A. M. Z. Despacho: A venda dos veículos somente se aperfeiçoa Proc.:001.2007.007495-9 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:S. dos A. C. de G. C. R. de G. Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/ RO 973), Francisco das Chagas Aragão (OAB/ RO 226A) Sentença: Vistos: (...) Homologo o acordo firmado pelos requerentes às fls.03/06 e declaro dissolvida a união entre S. dos A. C. de G.e C. R. de G. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas pelos autores. P.R.I.C. Porto Velho, 06 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.:001.2005.012353-9 Ação:Inventário Requerente:E. C. L. Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Inventariado:R. M. de B. Despacho: Intime-se o inventariante para que cumpra a cota do Ministério Público de fls. 74. Porto Velho, 10 de julho de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.021378-6 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:E. C. L. J. de B. A. L. E. B. L. A. M. de B. L. G. de B. L. Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Sentença: Vistos:(...) Vieram aos autos certidão de óbito, comprovação de que os autores são dependentes da falecida e extratos dos valores. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 do CPC, defiro o levantamento dos valores pedido, reservando-se as cotas partes dos herdeiros menores da de cujus, J. de B. A., L. É. B. L., L. G. de B. L, que deverão ser depositados em conta a ser aberta junto ao Banco HSBC, vinculada a este Juízo, só podendo ser disponíveis após completarem 18 (dezoito) anos de idade, na forma do art. 1º, §1º da Lei 6.858/ 80. Sentença com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará. Sem custas, face à gratuidade judiciária. P.R.I.C. e Arquive-se. Providencie a escrivania o desapensamento destes autos aos de nº 001.2005.012353-9 e 001.2005.020212-9.Porto Velho, 10 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito mediante a expedição do alvará. Venham aos autos o depósito como determinado no despacho de fls. 140. Novo pedido de alienação de bens do espólio somente será apreciado após a expedição do alvará. Intime-se o inventariante a se manifestar sobre o pedido de habilitação de fls. 49/51 conforme decisão de fls. 73/75 e demais petições. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.:001.2007.004554-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. O. F. I. O. F. Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Executado:E. L. F. Despacho: A manifestação de fls. 30/31 é intempestiva, portanto deixo de analisá-la. Cumpra a escrivabnia o despacho de fls. 29, em sua segunda parte. Porto Velho, 23 de julho de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.007293-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:N. V. F. da C. N. F. M. N. F. V. N. F. M. I. F. M. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Despacho: A gratuidade já foi indeferida na sentença de fls. 46/47. Recolha-se as custas no prazo de 10 dias. Porto Velho, 18 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.009469-5 Ação:Inventário Requerente:C. P. P. M. A. P. P. Advogado:Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO 1773) Requerido:S. L. P. Despacho: Para que se altere o formal de partilha, deve a requerente primeiramente, fazer as retificações conforme as exigências de fls. 74. Tal atribuição é da requerente. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 22 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANOXXV Proc.:001.2007.010755-5 Ação:Ação monitória Requerente:Hermes Jose Rosa 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2007.016914-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Sindicato Rural de Ariquemes, Sindicato Rural de Colarado do Oeste, Sindicato Rural de Espigão do Oeste, Sindicato Rural de Pimenta Bueno, Sindicato Rural de Porto Velho, Sindicato Rural de Rio Crespo, Sindicato Rural de Vilhena Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/ RO 1138) Requerido:Federacao da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - Faperon Despacho: Vistos. 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2007.015520-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Olavo Moreira Luna Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido:Banco Panamericano S.A. Despacho: 1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, razão pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino a suspensão dos descontos mensais referentes ao empréstimo para desconto em sua folha de pagamento, até o julgamento final da presente demanda. No mesmo sentido, determino que o Requerido se abstenha de negativar o nome do autor nos órgãos restritivos de crédito, com relação ao contrato discutido nestes autos, até decisão final da lide. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). 2. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 3. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 4. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 09/11/2007, às 10:30h. 5. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 6. Intimem-se. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ Requerido:Arnaldo Guerra Alves Pina Aguardando a parte Autora se manifestar sobre AR Negativo. Proc.:001.2006.003304-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Proc.:001.2007.000469-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Luiz Antonio Sorio Tiburcio Advogado:Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262) Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Diga ao autor. Considerando os reflexos da liminar requerida, assim como os termos do acordo firmado entre as partes nos autos n. 001.2005.004389-6 e 001.2005.002349-6, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 02 de agosto de 2007, às 11h:00min, ocasião em que o pleito liminar será analisado. Intimem-se os requeridos através do seu patrono, bem como o requerido através do Oficial de Justiça de plantão. Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Executado:Leane Cruz de Carvalho Aguardando a parte Autora se manifestar sobre AR Negativo. Proc.:001.2007.011170-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco BMG S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO Proc.:001.2007.003112-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Uyrande Jose de Castro Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) 3519) Decisão: fls. 34: Vistos. I -Defiro a citação por edital, nos termos do art. 231, I do CPC, observando o discurso no art. 233 do CPC. II Não comparecendo o requerido encaminhe-se os autos a curadoria de ausentes para oferecer contestação e especificar as provas que deverão ser produzidas. Porto Velho, 29 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010700-8 Requerido:Aparecido Maria da Silva Diga ao Autor. Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Requerido:Maurilho Ferreira da Cruz Advogado:Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Aguardando a parte Requerida apresentar as Proc.:001.2005.021346-5 Ação:Indenização Requerente:Eli Carlos Anunciação Requerido:Dismobras Importação e Exportação e Dist. de Moveis e Eletrodomesticos Ltda Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Aguardando a parte Requerida apresentar as contra-razões ao recurso. contra-razões ao recurso. Proc.:001.2006.021340-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Canísio Hartmann Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido:Claudia Marina Engler Webler, Volmir Webler Aguardando a parte Autora se manifestar sobre contestação. Proc.:001.2007.006056-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco das Chagas Leão Proc.:001.2006.004804-1 Damasceno Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Ação:Ação monitória Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A 272 ) Aguardando a parte Autora apresentar as contrarazões ao recurso. Aguardando a parte autora se manifestar sobre Requerente:Sidney Goncalves Ferreira Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO Requerido:Célio Batista de Souza - Me AR Negativo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 141 01-08-2007 B - 23 Proc.:001.2007.010162-0 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Leite e Rabelo Ltda Me, Odeti Leite dos Santos, Ana Sheila Rabelo Proc.:001.2006.015424-0 Advogado:José Bonifácio Melo de Oliveira (OAB/ Ação:Execução de título extrajudicial RO 1757), Cheila Edjane de Andrade Raposo Exequente:Joao Bosco Bastos Calegario (OAB/RO 3124) Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Requerido:Floresta Industria e Comércio de Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Cereais e Café Ltda, Célio Jacientick Pimenta Aguardando a parte Autora se manifestar sobre AR Negativo. Aguardando a parte Autora se manifestar sobre Executado:Celimar Martins de Assunção, José Wellington de Queiroz Jucá Aguardando a parte Autora se manifestar sobre AR Negativo. Ofício. Proc.:001.2005.021413-5 Ação:Declaratória Proc.:001.2007.007030-9 Ação:Ação monitória Requerente:Micro Mercado de Informática Ltda - Epp Advogado:Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645), Janaina Silva Pinheiro (OAB/RO 3667), Renata Portela Veras (OAB/RO 3550) Requerido:Antonio Ribeiro Borges Proc.:001.2004.015939-5 Requerente:Jorge de Assis Pereira Ação:Notificação Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO Requerente:Disal Administradora de Consórcios 66B) Ltda Requerido:Embratel Empresa Brasileira de Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Telecomunicações Aguardando a parte Autora se manifestar sobre AR Negativo. Ofício. Requerido:André Simplicio de Jesus Diga ao Vencedor. Aguardando a parte Autora se manifestar sobre Proc.:001.2006.008092-1 Ação:Indenização Proc.:001.2007.005128-2 Ação:Declaratória Requerente:Silvio Parente de Souza Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Radio e Tv do Amazonas S/a Diga ao autor. Proc.:001.2001.006174-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Multibrás S. A. Eletrodomésticos(são Paulo) Advogado:Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Executado:Eletro Bike Ltda Aguardando a parte autora se manifestar acerca do Ofício. Proc.:001.2006.020750-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Roberval Pantoja Coutinho Aguardando a parte autora se maniestar sobre ofício. Proc.:001.2005.008385-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A.l. & C Serviços Educacionais Ltda. Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Antonio Marcos Nogueira Chaves Aguardando a parte Autora se manifestar sobre Ofício. Proc.:001.2006.012144-0 Requerente:Fabiano Benitez Vendrame Ação:Execução de título extrajudicial Advogado:Noêmia Cardoso Leite de Sousa Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda (OAB/RO 2672), Josimar Oliveira Muniz (OAB/ Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira RO 912) (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ Requerido:Brasil Telecom S/A RO 602), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/ RO 3294) Diga ao Autor sobre depósito. Executado:Izaura Naya Reis Brasil Aguardando a parte Autora se manifestar sobre Proc.:001.2006.026804-1 Ofício. Ação:Habilitação de crédito Requerente:Ivone Oliveira de Vasconcelos Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO Proc.:001.2006.025676-0 36A) Ação:Execução de título extrajudicial Requerido:Bernardino Lopes Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza Aguardando a parte Autora se manifestar acerca (OAB/RO 3294) do Ofício da JUCER. Executado:Zeneide Maria dos Santos Aguardando a parte Autora se manifestar sobre Proc.:001.2007.001846-3 Ofício. Ação:Indenização Requerente:Antônia Raimunda Saraiva Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO Proc.:001.2006.021344-1 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerido:Banco GE Capital S.A. Requerente:Nova Rondônia Comércio e Adovado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/ Representação Ltda. RO 1646) Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Decisão: fls. 59: Vistos. I - Defiro a prioridade Requerido:Simonica Aparecida Silva de Almeida na tramitação pelo Estatuto do Idoso. Anote-se. II - Nos termos do art. 331 do CPC, designo Aguardando a parte Autora se manifestar sobre audiência preliminar para o dia 23/08/2007, às Ofício. 09:20h. Intime-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.003961-4 Ação:Ação monitória Requerente:Danielle Soares Damacena Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 24 01-08-2007 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2006.013779-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Sindicato Empregados Profissionais Prefeitura Municipal Porto Velho - SINDEPROF Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/ RO 1619) Embargado:Leuzina Pinheiro Alves Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.:001.2005.018320-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Nilce Gomes Ribeiro Advogado:Elio Francisco de Carvalho ( ) Requerido:Real Seguros S/A Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Custas Finais: Fica a parte AUTORA , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 168,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.019458-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria Aparecida Rossi Trinca Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2005.015625-9 Ação:Indenização Requerente:Fort Plast Construções, Telecomunicações e Serviços Ltda Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Requerido:Banco da Amazônia S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2004.017955-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Jeanderson Marques de Souza Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Requerido:Sheyla Siqueira Figueiredo, Herminio Afonso Figueiro, Vera Cruz Seguradora S/a Advogado:José Ademir Alves ( ), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.1999.009266-7 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Distribuidora de Bebidas Souza Ltda Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Requerido:Jose Maria Dias Amorim, Julio Amorim Lopes, José Maria Amorim Lopes, Benjamin Aguiar Cunha, Estonio Rodrigues Macedo ADVOGADO: Defensoria. Despacho: “ R.hoje. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/08/07, às 8:30horas. Defiro a produção de prova testemunhais. Intimem-se as partes e as testemunhas indicadas pelo embargante José Maria. PVH.” Proc.:001.2007.012336-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Raimunda Oliveira Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/A Despacho: “ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário, devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiencia de conciliação para o dia 06/08/07 às 10:30hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2007.012336-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Raimunda Oliveira Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/A NÚMERO 141 ANOXXV Despacho: “ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário, devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiencia de conciliação para o dia 06/08/07 às 10:30hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2007.012336-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Raimunda Oliveira Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/A Despacho: “ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário, devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiencia de conciliação para o dia 06/08/07 às 10:30hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2007.013866-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jackson Salvatierra de Oliveira Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:American Life Companhia de Seguros Despacho: “ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário, devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiencia de conciliação para o dia 17/08/07 às 09:00hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2007.009761-4 Ação:Indenização Requerente:Valdecir da Silva Maciel Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Despacho: “ Vistos etc. Recebo em rito sumário. Cite-se e intimem-se as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 13/08/07 às 09:00hs. PVH.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Proc.:001.2007.011941-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ercias Pedro da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/A Despacho: “ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário, devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiencia de conciliação para o dia 20/08/07 às 09:00hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.021359-0 Ação:Ação monitória Requerente:Melo Distribuidora de Peças Ltda. Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/ RO 522A) Requerido:Walkiria do R. Vieira Auto Peças - Me Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 28/09/2007 às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Caso compareçam desacompanhados das 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2006.004188-8 Ação:Indenização Requerente:Rute Pereira da Silva Advogado:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Requerido:Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287) Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 28/09/2007 às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se Proc.:001.2006.012468-6 Ação:Indenização Requerente:Izabel Viana Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: “ Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 17/09/07 às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumprase PVH.” pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2006.022135-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Sebastiao da Silva Aranha Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 08/10/2007 às 08:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa Proc.:001.2007.008285-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Márcos de França Santos Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Cia Excelsior de Seguros Despacho: “ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário, devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiencia de conciliação para o dia 13/08/07 às 10:00hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.” representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil, e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 24/08/ 07 às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, bem como, justificarem sua necessidade. Faça constar do mandado o inteiro teor deste despacho. Intimem- Proc.:001.2006.019688-1 Ação:Declaratória Requerente:Lidia Marques Zimermmann Barakat Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E) Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 08/10/2007 às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2006.026744-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Sebastiana Pereira Machado Advogado:José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685), Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Banco do Brasil S.A. Advogado: Joselia Valentin da Silva OAB/RO 198. Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 28/09/2007 às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se Despacho: “ Vistos etc. Considerando nao ocorrer qualquer audiência designada, especificarem provas que poderes para transigir. Se porventura nao for audiência designada, especificarem provas que - 25 obtida a conciliação, devem as partes, na representar por procurador ou preposto com obtida a conciliação, devem as partes, na B se e cumpra-se PVH.” partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 01-08-2007 Proc.:001.2005.014864-7 Ação:Indenização Requerente:Loreni Rodrigues Sonai Toneli Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688 ) Requerido:Guelt ComÉrcio de ConfecÇÕes Ltda Advogado: Rafael Issler OAB/SP 183.466. a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 26 01-08-2007 Proc.:001.2005.002885-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Xerox Comércio e Indústria Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido:Ábaco Assessoria e Treinamento Ltda. Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 24/09/2007 às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2007.009687-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisca Aguiar da Silva Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elio Francisco de Carvalho (RO 268-A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Despacho: “ Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 17/08/07 às 10:00hs. PVH.” Proc.:001.2006.017402-0 Ação:Reparação de danos Requerente:J. T. da Silva Carneiro Me Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Redecard S/A Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.011995-0 Ação:Declaratória Requerente:Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO 700) Requerido:Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia Oncontica Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 08/10/2007 às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se DIÁRIO DA JUSTIÇA representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2006.020819-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria da Penha Felix de Lima - Me Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/ RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 08/10/2007 às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2006.004904-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosa Maria da Silva Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho: “ Vistos etc; Expeça-se alvará em favor da requerente para levantamento da importância depositada à fl. 79. A autora cabe efetuar a atualização do valor que ainda entende devido. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2006.020500-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287) Requerido:Sergio Mauro Conceição Botelho Advogado: Pedro Brito dos Santos OAB/RO 578. Carga: Fica o advogado da parte requerida , intimado a devolver o auto no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo. Proc.:001.2005.020034-7 Ação:Declaratória Requerente:Reinaldo de Souza Modesto, Erivaldo Rozendo da Silva, Lazaro Simões de Souza, Edson NÚMERO 141 ANOXXV Simões de Souza, Francisca Carreto Rodrigues, Rosely Valéria Rodrigues, Eva Barroso Lopes, Ana Claudia Travain, Frederico Correia de Oliveira, Denilson Teixeira Costa Advogado:Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853), José Carlos Lino Costa (OAB/ RO 1163) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas M. de Souza e outros Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2005.015333-0 Ação:Indenização Requerente:Julio Sancho Linhares Teixeira Militao, Angeliete Garcez Militão Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da S. Oliveira OAB/RO 2128 e outros Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 24/09/2007 às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2007.012233-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Mariza Helena Caldeira de Miranda Camargo Fabel Advogado:Karin de Oliveira ( 256-b), Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863) Requerido:Sérgio Mauro da Conceição Botelho Advogado : Pedro Brito dos Santos OAB/RO 578. Despacho: “ Vistos etc; Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 15/10/2007 às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura nao for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2007.010106-9 Ação:Embargos a execução Embargante:F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( ) Embargado:Conceição Aparecida Bessa Advogado : Walter Gustavo S. Lemos OAB/GO 18.814. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Despacho: “Vistos,etc. Recebo os embargos para discussão e suspendo a execução. Á embargada para impugnação, no prazo legal. Intime-se. PVH.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Exequente:José Antunes Cipriano Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ Executado:Haylay Weyse Moreira Sodre, Maria de Fatima Moreira de Souza Despacho: “Vistos, etc. Intime-se o exequente a regularizar o pólo ativo desta demanda, em dez dias, sob Proc.:001.2002.017631-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pedro Carlos Gomes Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A), Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Requerido:Avenorte Indústrias Alimentícias S/A Advogado:Ana Rita Cogo OAB/RO 660 , Clovis Valadares (RO 383A) “.....A descontituição da personalidade jurídica é medida extrema que se justifica quando demonstrado os motivos. Assim, não havendo demonstração de motivos, INDEFIRO o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, . INTIMEM-SE o exequente para em 05 dias requerer o que julgar cabível, sob pena de SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.010179-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Agenor Campos da Silva Sentença:Vistos. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumprase o art. 2º do Dec-Lei nº 911/69, oficiando ao Detran, informando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos trazidos. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação. P.R.I.Porto Velho -RO, 24 de Julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO arquivamento. PVH, 22/06/2007.” Ação:Declaratória Requerente:Francisco Moraes do Nascimento Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Advogado: Pompília A. dos Santos OAB/RO 1318. Despacho: “ Vistos etc. 1) Através do BACENJUD foi possível bloquear valores. Libero o excesso e converto o valor executado em penhora, transferindo-o para conta judicial aberta na agência 2757, do Banco do Brasil, conforme ordem online feita por este Proc.:001.1999.007091-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Trescinco Veículos Pesados Ltda Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Brita Norte Mineração Importação e Exportação Ltda Despacho: “ Vistos, etc. Para a desconstituição da personalidade jurídica, faz-se necessária a caracterização das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil, cabendo ao interessado produção das respectivas provas. Assim, indefiro o pedido de fl. 115. Requeira a exequente em termos de fetivo seguimento, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. PVH.” 4º Cartório Cível pena de indeferimento da inicial. PVh.” Proc.:001.2007.001257-0 Proc.:001.2007.011028-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Carlos Cesar de Assis Advogado:Francismar Landi Silva (RO 1856) Requerido:Elane de Oliveira Araújo Despacho: “.....Desta forma, detemrino ao autor, para que no prazo de 10 dias, junte aos autos documento demonstrando a anuência do Banco Finasa S/A à transação que foi efetuada com a ré, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumprase. PVH.” - 27 Ação:Execução de título extrajudicial Despacho: Proc.:001.2006.026137-3 Ação:Despejo Requerente:Gerardo de Abreu Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401) Requerido:Maria Vandy Lopes de Azevedo AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. B Proc.:001.2007.010252-9 RO 644) Proc.:001.2006.012206-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Conceição Aparecida Bessa Advogado:Daniel Henrique de Souza Guimarães (OAB/GO 24534) Executado:F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704 ) Despacho: “Vistos etc.... Por derradeiro, deve-se observar que a conta bancária a que a executada aponta como destinada ao pagamento de salários é da Agência do Banco Itaú, a qual teve desbloqueio parcial. Em que pese isto, faculto à executada, no prazo de cinco dias, trazer aos autos comprovação de que os seus empregados não receberam salário no início do mês de maio. Intime-se. PVH .” 01-08-2007 jurízo através do BACENJUD (vide documento anexo). 2) Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, via imprensa, sobre o item 1, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. 3) De igual modo, intime exequente, pelo diário, sobre item Proc.:001.2005.020053-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:( ), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido:Maria Naira Silva Marinho Sentença:(...) Com efeito, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69 e art. 902 e ss. do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir ao requerente uma divisória G. Paniz 30x1, uma caixa Retileno Reto MXNR-0,70, Gelopar, uma mesa Inox 190x70 Lara, um armário pão francês, um freezer horizontal 400lt BR e um balcão Freg. Stander 1,25 1 Plac (fl. 11), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou o seu equivalente em dinheiro.Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20, do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto 1, para que diga se com o valor penhorado já está satisfeita a obrigação, sob pena do silêncio ensejar a extinção da execução por satisfação do débito. 4) Após o prazo de impugnação venham os autos conclusos. PVH 25/07/2007.” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial Proc.:001.2000.011598-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco Fiat S.A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Executado:Emiliano Mancuso de Almeida Advogado:Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/ RO 1116) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 28 01-08-2007 Sentença:Vistos etc,(...). Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco Fiat S/A contra Emilio Mancuso de Almeida, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhemse os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 24 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2004.017678-8 Ação:Indenização Exequente:Ricardo Lavorato Tili Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Executado:Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Sentença:Vistos etc,(...) Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Ricardo Lavorato Tili contra Maria Mimozete Lopes, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 24 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.007673-0 Ação:Ação monitória Requerente:Associacao Brasileira de Odontologia, Seccional Rondônia Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Ana Paula Sales de Castro Sentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 25, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2005.018917-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Recol Representações e Comércio Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008), Joceia Cunha Nazareth (OAB/RO 2263) Requerido:Antonio Josafa dos Santos-me Sentença:Vistos etc,(...).Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Recol Representações e Comércio DIÁRIO DA JUSTIÇA Ltda contra Antônio Josafá dos Santos - ME, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2002.019342-3 Ação:Ação monitória Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Adalcida Emanuele de Souza Botelho Sentença:Vistos etc,(...). Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Adacilda Emanuele de Souza Botelho, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.002961-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Oldeval Carlos Denny Sentença:(...)Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Reintegração de Posse com pedido de perdas e danos promovida por Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil em face de Oldeval Carlos Denny, ambos qualificados nos autos e CONDENO o requerido a pagar ao autor, a título de perdas e danos, o valor referente às parcelas vencidas e não pagas até a efetivação da reintegração de posse do bem, a ser apurado através de simples cálculo aritmético, com juros a partir da citação e corrigidos desde a propositura da ação. CONFIRMO a liminar deferida às fls. 24/25, tornando-a definitiva. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor das parcelas não pagas até o momento da efetivação da reintegração de posse. Efetuem-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se.Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2006.027150-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. NÚMERO 141 ANOXXV Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Raimundo Hilário Carlos de Souza Sentença: Ante ao exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação.Publiquese.Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.010114-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( ) Executado:Rubens Pereira dos Santos Sentença:Vistos etc,Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Rubens Pereira dos Santos, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Desentranhemse os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO. Proc.:001.2007.001729-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Roberta Basso Canale (OAB/RS 47034), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Requerido:Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda Sentença:Ante ao exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 141 art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor Sentença:(...) Pelo MM. Juiz foi deliberado a seguinte sentença: “Homologo o acordo autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação.Publiquese.Registre-se. resolução do mérito, em que são partes, Giliarde Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO determinando o imediato arquivamento dos celebrado entre as partes para que produza seus com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito com a Irineu da Silva e Banco Bradesco S/A Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, autos com as baixas e comunicações pertinentes. Declaro definitiva a decisão liminar de fls. 26/ 27. Sem custas e sem honorários. Dou esta por publicada e as partes por intimadas. Registre-se Proc.:001.2007.004692-0 Ação:Ação monitória Requerente:Associacao Brasileira Odontologia, Seccional Rondônia e Cumpra-se “. Nada mais. Eu, ____ Keli Cristina de Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Reciela Francioli Sentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 43, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO. Dias Monteiro, Secretária de Juiz, digitei e providenciei a impressão.Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de Substituto Ação:Reparação de danos Requerente:Belmiro de Almeida Lara Advogado:Ivanir Maria Sumeck (RO 1687) Requerido:Dj Indústria e Comércio de Madeiras Ltda (...). Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para para desconstituir definitivamente o débito que originou o protesto do requerente (fl. 20), desobrigando o Proc.:001.2007.003956-8 Ação:Declaratória Requerente:Maria da Conceição Correa Tavares Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888); e outros Requerido:Lana Calçados Sentença:(...). Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 32/33, bem como para desconstituir o título n. 279319, indicado à fl. 25, ante a inexistência de relação jurídica entre as partes, desobrigando a requerente de qualquer pagamento. Condeno ainda a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária cento), ao mês, a partir do seu trânsito em julgado.Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.Juiz Substituto determinar o cancelamento do protesto Proc.:001.2006.027349-5 porquanto há prova nos autos de que o mesmo Ação:Indenização Requerente:Francismar Valeria de Freitas Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza já foi baixado (fl. 21). Condeno ainda a requerida Requerente:Dalva Coelho de Mendonça Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Fabiano Muniz Alarmino Fernandes mil e quinhentos reais), a título de danos morais, Sentença:(...) Pelo MM. Juiz foi deliberado a seguinte sentença: “Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus título de danos materiais. Sobre o valor da jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito com a pelo Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a resolução do mérito, em que são partes, Dalva Coelho de Mendonça e Fabiano Muniz Alarmino Fernandes Homologo o pedido de desistência do seu trânsito em julgado. Quanto aos danos do prazo recursal, determinando o imediato arquivamento dos autos com as baixas e comunicações pertinentes. Sem custas e sem (22.02.2007 - fl. 24), e os juros moratórios a Secretária de Juiz, digitei e providenciei a impressão.Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de Substituto - 29 requerente de qualquer pagamento. Deixo de Proc.:001.2006.014847-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) honorários. Dou esta por publicada e as partes por intimadas. Registre-se e Cumpra-se “. Nada mais. Eu, ____ Keli Cristina Dias Monteiro, B pelo índice adotado pelo Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a partir da data da prolação desta sentença, e juros de mora de 1% (um por Proc.:001.2007.005759-0 Sentença: 01-08-2007 ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois bem como da quantia de R$ 718,52 (setecentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos), a condenação a título de danos morais deverá incidir correção monetária pelo índice adotado partir da data da prolação desta sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, a partir materiais, a correção monetária se iniciará da data do pagamento da passagem aérea partir da citação. Considerando que o requerente decaiu de parte mínima do seu pedido, a requerida arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3 , do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas de que a sentença deverá ser cumprida no prazo de 15 Proc.:001.2007.005737-0 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J, do CPC. Ação:Declaratória Requerente:Giliarde Irineu da Silva Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ Dou a presente por publicada em audiência e as partes por intimadas. Registre-se”. Nada mais. RO 1088) Requerido:Banco Bradesco S/a de Juiz, digitei e providenciei a impressão.Ivens (OAB/RO 1983) Requerido:Tim Celular S. A. Sentença:(...).Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 24/25, bem como para desconstituir o débito que originou a inscrição da requerente nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA (fls. 21 e 22), desobrigando a requerente de qualquer pagamento.Condeno ainda a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo índice adotado pelo Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a partir da data da prolação desta sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, a partir do seu trânsito em julgado.Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registrese.Intimem-se. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.Juiz Substituto Eu, ____ Keli Cristina Dias Monteiro, Secretária dos Reis Fernandes. Juiz de Substituto SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 30 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimar para parte autora impugnar a contestação, em 10 dias. 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2006.023674-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Dislene Sales de Queiroz Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/ RO 655/A Intimar a apelada ( requerida) para contraarrazoar em 15 dias Proc.:001.2007.001706-8 Ação:Declaratória Requerente:Patricia dos Santos Monteiro Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Intimação : Intimar a apelada ( Autora ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls. 41, no prazo de 15 dias Proc.:001.1998.009782-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Roseli da Silva, Bruno Felipe da Silva, Patricia Felipe da Silva, Emerson Felipe da Silva Advogado:MANOEL ONILDO ALVES PINHEIROOAB/RO 852 Requerido:Norsergel Vigilância e Transporte de Valores S/A Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR-OAB/RO 1238 Intimar as partes para manifestarem sobre os cálculos juduciais Proc.:001.2007.005379-0 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Jarbas Souza Mota Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Consignado:Banco Volkswagem S. A. Intimar para parte autora impugnar a contestação, em 10 dias. Proc.:001.2007.010780-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Joana Maria da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Brasil Telecom S/A Proc.:001.2006.005589-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Itaú Seguros S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Damázio Paula Costa Júnior Sentença: “... III - DISPOSITIVO.Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Itaú Seguros S/A em face Damázio Paula Costa Júnior, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Proc.:001.2007.002017-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda. Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) Executado:Sindicato dos Prestadores de Serv. dos de Moto Sentença: “....III - DISPOSITIVO.Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda em face Sindicato dos Prestadores de Serv. dos de Moto, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.:001.2006.023949-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Rubens Camilo dos Santos Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) E WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES-OAB/SP 214.737 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Rubens Camilo dos Santos em face de Serasa S/ A, ambos qualificados às fls. 03 e, em NÚMERO 141 ANOXXV conseqüência, CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Porto Velho, 16 de julho de 2007. Proc.:001.2006.020052-8 Ação:Ação monitória Requerente:Maria do Carmo de Oliveira Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/ RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100) Requerido:Leny Lima Barbosa & Cia Ltda Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Maria do Carmo de Oliveira em face Leny Lima Barbosa & Cia Ltda, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Proc.:001.2007.003344-6 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:CIMIL Comércio e Indústria de Minérios Ltda Advogado:DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHOOAB/RO 276 Requerido:Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Sentença: “Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Cimil Comércio e Indústria de Minérios Ltda, em face de Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Proc.:001.2007.010784-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Amintas Venancio de Vasconcelos Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Executado:Paloma Emanuelle Duarte F.oliveira SENTENÇA: ‘... Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Amintas Venâncio de Vasconcelos, em face de Paloma Emanuelle Duarte F. Oliveira e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de julho de 2007. Proc.:001.2007.005757-4 Ação:Indenização Requerente:João Alves Xavier Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Brasil Telecom S/A Adv.: MANUELA GSELLMANN DA COSTA-OAB/ RO 3511 SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 44/45, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por João Alves Xavier em face de Brasil Telecom S/ A, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de julho de 2007. Proc.:001.2006.006280-0 Ação:Declaratória Requerente:Fatima dos Santos Lima Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Anasp - Associação Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Fátima dos Santos Lima em face de Anasp Associação Nacional de Assistência aos Servidores Públicos, todos qualificados às fls. 03, em conseqüência, CONDENO a requerida a restituir em dobro todos os valores pagos a título de Mensalidade Social, pela autora, corrigidos a partir do efetivo desconto (fls. 11/12) e juros a partir da citação. CONDENO a requerida ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Fica a requerida ciente de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento DIÁRIO DA JUSTIÇA e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17 de julho de 2007. Proc.:001.2007.008691-4 Ação:Indenização Requerente:Catarina Rodrigues Damázio Neta Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/ RO 2035) Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: LYGIA CIDIM DE SOUZA-OAB/RO 2831 E FLORA MARIA CASTELO C. SANTOS-OAB/RO 391-A Intimar para as partes especificarem provas úteis e necessárias, caso queiram, em 05 dias. Proc.:001.2007.009185-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:José Carlos Oliveira Maciel, Maria de Nazaré Castro e Costa Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Requerido:Ovanir da Silva Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA-OAB/ RO 1683 Intimar para as partes especificarem provas úteis e necessárias, caso queiram, em 05 dias. Proc.:001.2007.007688-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Simone Albuquerque Moreira Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/ RO 2275) Requerido:Hsbc Bank Brasil S/a, Móveis Unilar RENATO SPADOTO RIGHETTI-OAB/RO 1198 E JOÃO LEMES SOARES-OAB/RO 2094 Intimar parte autora para impugnar contestação, em 10 dias. Proc.:001.2007.000357-1 Ação:Indenização Requerente:Antônia de Sousa Mourão Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velhoro. Intimar parte autora para impugnar contestação, em 10 dias. Proc.:001.2003.022103-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Auto Posto Entre Rios Ltda Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Requerido:Scania Latim Amércia Ltda, Randon S/A Implementos e Sistemas Automotivos, Rovema Veículos e Máquinas Ltda, Iccap Norte Peças e Serviços Ltda. Adv.: LEME BENTO LEMOS-OAB/RO 308/A, ARQUILAU DE PAULA-OAB/RO 1/B 01-08-2007 B - 31 Vistos.À falta de manifestação da parte devedora, o que implica na conclusão de que aceitou os cálculos apresentados pela parte credora, homologo os cálculos de fls 323/326 dos autos, no importe final de R$ 38.615,21 (trinta e oito mil seiscentos e quinze reais e vinte e um centavos).Determino seja intimada a parte devedora para pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias, pena de ao valor ser incluída multa de 10% do valor, a título de multa, nos termos do Artigo 475-J do CPC, bem como honorários advocatícios, os quais fixo antecipadamente no importe equivalente a 10% do valor do débito.Intimem-se.Porto Velho, 11 de julho de 2007. Proc.:001.2007.002308-4 Ação:Arresto Requerente:Mercantil Nova Era Ltda Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido:Arlete Sebrenski da Silva Me Intimar para a parte autora, na pessoa do Sr. Franceni Ferrari, assinar termo de caução. Proc.:001.2007.005011-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Isolberto Zago Amado Advogado:Antonio Lacouth da Silva-OAB/RO 2306 Requerido:Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Adv.: BRENO DIAS DE PAULA-OAB/RO 399/B Intimação : Intimar as partes , caso queira, especificar provas. Proc.:001.2001.012010-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Xavier Parente, Sérgio Cardoso Gomes Ferreira, Rosa Alves Braga Oliveira, Sidrônio Timóteo e Silva, Sebastião Ferreira Campos, Alexandre Carlos Macedo Muller, Claudio de Paula, Victor Jesus Villar Justiniano Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652) Requerido:João Batista Nava Filho Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Intimar para o autor/vencido cumprir o acórdão, nos termos do artigo 475, DO CPC, sob pena de multa de 10%. Proc.:001.2006.005594-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Paula Carolina do Nascimento Martines Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A ADV.: SELMAR LÍRIO SEVERI-OAB/SP 116356 Intimar para a parte requerida recolher as custas processuais no valor de R$ 45,54, sob pena de inscrição na dívida ativa Proc.:001.2007.002248-7 Ação:Ação monitória Requerente:Comercial Extrema Ltda Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Requerido:Rocilda Matias Nunes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 32 01-08-2007 Intimar a requerente DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANOXXV para indicar endereço correto da devedora, vez que o judiciário não utiliza o serviço telefônica celular,e por vias correios não foi obtido êxito, extravio do Aviso de Recebimento, que até a presente não retornou, enviado em 02.04.2007. Proc.:001.2007.013662-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Aldenora de Arruda Pinheiro (AM 4766) Requerido:José Juraci Juca intimar o autor a retirar a precatória e obs. os documentos que deve acompanhá-la Proc.:001.2002.012346-8 Ação:Revisional de contrato Requerente:Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Advogado:Pompilia Armelina dos Santos (RO 1318) Requerido:Waldira Sarmento Duarte Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Intimar para a requerida /vencida cumprir a sentença, nos termos do artigo 475 do CPC, sob pena de multa de multa de 10%. Proc.:001.2006.017394-6 Ação:Declaratória Requerente:Geraldo Gonçalves Ferreira Advogado:AYRTON BARBOSA DE CARVALHOOAB/RO 861 Requerido:Banco Panamericano S/a Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Intimar o apelado ( autor ) para apresentar contra razoar em 15 dias Proc.:001.2006.002957-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Helder Moura Ferreira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Karina Ferreira de Souza intimar o credor para extrair cópias dos documentos mencionados na carta de sentença ás fls. 39, para fins de autuação. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2005.009028-2 Ação:Ação monitória Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido:Carlos Alberto da Silva Requerido:Marcelo Guimarães Cortez Leite Advogada:Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/ RO 597 Decisão de fls. 122/123:”Vistos, [...] Assim, por não verificar qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de análise, NÃO CONHEÇO os presentes embargos. Em razão do caráter procrastinatório, aplico a embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor dado a causa, na forma do art. 17, inc. IV e art. 18, ambos do CPC. Intime-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Keila Alessandra Roeder (a) Juíza Substituta”. Proc.:001.2006.017649-0 Ação:Declaratória Requerente:Marcia Berenice Simas Antonetti Advogado:Marcia Antonetti OAB/RO 1028 Requerido:Teleron Celular S/A Advogados: Oscar L. de Morais OAB/DF 4300, Matheus E. Santana OAB/RO 3230 Decisão de fl. 148:”Vistos e etc.Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.014750-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Terezinha de Jesus Ferreira da Costa Advogado:Andréa Maia de Queiroz OAB/RO 935, Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 Requerido:Cred System Administradora de CartÕes Advogado: Leme Bento Lemos OAB/RO 308A, Wyliano Alves Correira OAB/RO 2715 Despacho de fl. 92:”Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, segunda-feira, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 31 de julho de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2006.016738-5 - COBRANÇA REQTE: ATELMIZA CARARÁ DA SILVA Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 Despacho: “Expeça se alvará em nome da parte, que deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil, da quantia depositada às fls. 138. Vista a parte requerida do pedido de fls. 139/ 141 e, caso entenda, desde logo, depositar a diferença pleiteiada”. Porto Velho, 20 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015419-7 - COBRANÇA REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERON Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212 REQDO: OLIVIA OLIVEIRA DA SILVA Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 24 de setembro de 2007 às 08:30 horas. Cite se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem se”. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.021624-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: FRANCISCO KEMPES DE ARAÚJO GONZALES Adv.: SIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458 Despacho: “Vista à parte autora do depósito de fls. 69 e pedido de fls. 67/68. Vista a parte requerida do pedido de fls. 71/72. Prazo comum de cinco (05) dias. Após, conclusos”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.005757-1 - COBRANÇA REQTE: TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 Despacho: “Expeça se alvará em nome da parte, que deverá ser expedido no prazo determinado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil, da quantia depositada às fls. 123. Vista a parte requerida do pedido de pagamento da diferença e, caso entenda, desde logo depositá la”. Porto Velho, 20 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012075-0 - EXECUÇÃO REQTE: LUIZ CARLOS LAVORATO E OUTROS Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 REQDO: FERGEL FERRO E AÇO LTDA - EPP E OUTROS Adv.: BIANCA GERHARDT - OAB/RO 3031 Despacho: “Já havia a informação nos autos da penhora e de como proceder o desmembramento, não havendo, em princípio, nenhuma providência a ser adotada por este juízo. Aguarde se por cinco (05) dias e arquive se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.003958-4 - DECLARATÓRIA REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA TAVARES Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300 REQDO: FININVEST S.A - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO Adv.: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 105.103 e VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.004533-9 - ANULATÓRIA REQTE: JOÃO LUIZ FELISMINO Adv.: JAIRO PELLES - OAB/RO 1736 REQDO: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO ESTADO DE RO - FACER Adv.: LAEL ÉZER DA SILVA- OAB/RO 630 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.011462-4 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ANDERSON BRASIL PEREIRA Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A REQDO: CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAÚJO LTDA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.007841-5 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: COMÉRCIO E CONFECÇÕES UNIÃO NORTE LTDA Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO - OAB/RO 1961 REQDO: VILMA DIAS DE ABREU DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Indefiro. Não há previsão legal para o pedido. (...) Sem prejuízo de tal providência, o advogado da autora deverá assinar o pedido de fls. 20 e promover a citação da parte requerida em dez dias, pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 23 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012422-5 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: SERASA S.A Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 REQDO: ANTÔNIO ESTEVÃO DOS SANTOS Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012030-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: PEMAZA S.A Adv.: ARCELINO LEON - OAB/RO 991 REQDO: ELVIO JETRO DIAS FERNANDES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012489-9 - EXECUÇÃO REQTE: ALE AUTO POSTO LTDA Adv.: LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA- OAB/RO 269-A REQDO: AUGUSTO BASILICH Despacho: “Indefiro o pedido de penhora do veículo pois consta informação às fls. 48, que o mesmo é alienado”. Porto Velho, 10 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013528-6 - INDENIZAÇÃO REQTE: CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO Adv.: ÁLVARO SOTERO ALVES - OAB/RO 710 REQDO: EMBRATEL S.A Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/ RO 391-A Despacho: “Intime se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475 J, do CPC). Intime se por DJ/AR (§1º, do art. 475 J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o pagamento, intime se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a atualização, expeça se mandado penhorando se livremente. Expeça se o necessário”. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.000507-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: ALISSON CLEITON DOS SANTOS Adv.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349 REQDO: ADELPHIA COMUNICAÇÕES S.A - VIA CABO TV Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 01-08-2007 B - 33 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.011329-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S.A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 REQDO: JOÃO CARLOS CORONEL Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Devolução da Carta Precatória. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.007387-1 - EXECUÇÃO REQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR - FATEC Adv.: DAVID ALVES MOREIRA- OAB/RO 299-B REQDO: ENIO TORRES SOARES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015860-5 - BUSCA E APRENSÃO REQTE: BANCO FIAT S.A Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO 3519 REQDO: JOSÉ R.V DO NASCIMENTO Despacho: “ Emende a inicial em dez (10) dias, pena de indeferimento, comprovando qual o endereço do contrato, haja vista que a notificação não foi recebida pessoalmente pela parte requerida. Intime se”. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ———————————————————— PROC. Nº 001.2005.018473-2 - INDENIZAÇÃO REQTE: O. R. M. BELLOTA - ME Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300 REQDO: SERASA S.A Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 Despacho: “Aguarde se o trânsito em julgado por 06(seis) meses. Caso não haja resposta a parte interessada deverá informar o andamento do recurso pendente”. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.021366-2 - COBRANÇA REQTE: SEBASTIÃO DE JESUS SOUZA E OLIVEIRA E OUTROS ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268A REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 Despacho: “Expeça se alvará em nome da parte autora referente a quantia depositada. Vista a requerida do pedido de fls. 135/137”. Porto Velho, 17 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 34 01-08-2007 PROC. Nº 001.2007.016170-3 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S.A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/ RO 1510 REQDO: VALTEMIR SILVA DE SOUZA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Remeter e Comprovar Carta Precatória. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002730-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: FACULDADE INTERAMERICANA DE PVH - UNIRON Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: AURINO VIEIRA DE SOUZA E OUTROS Adv.: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA- OAB/ RO 2821 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011656-7 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: OLAVIO HIDEKI KASSAOKA Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/ RO 1510 REQDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO 198 Intimação DAS PARTES para apresentarem Alegações Finais. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013397-6 - EXECUÇÃO REQTE: ACYR MENDES CUNHA Adv.: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR- OAB/ RO 1644 REQDO: ADEMIR YAMAMOTO VIEIRA Despacho: “ Apresente a conta da execução em dez (10) dias, pena de indeferimento do pedido de fls. 38. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015825-7 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: MARIA LUIZA SOARES CORTEZ Adv.: MÁRCIO AUGUSTO DE S. MELO- OAB/RO 2703 REQDO: JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663 Despacho: “Recebo os embargos. Vista a parte embargada pelo prazo de quinze (15) dias”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.022206-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: ITAÚ SEGUROS S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO 1894 REQDO: NAOR KAUFFMANN Despacho: “Junte se. Concedo última oportunidade para cumprimento da decisão de fls. 37. Intime se”.Porto Velho, 24 07 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2007.013943-0 - EXECUÇÃO REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA Adv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035 REQDO: NEI JOSÉ ZAFFARI Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Remeter e Comprovar Carta Precatória. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.019595-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: ALONSO GONÇALVES DE OLIVEIRA Adv.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO- OAB/ RO 1263 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: JOÃO ZANIBONI- OAB/RO 187-A Despacho: “Nego seguimento ao recurso, eis que intempestivo. Certifique se o trânsito em julgado da sentença e arquive se. Intime se. Cumpra se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013309-7 - DECLARATÓRIA REQTE: LUIZ CARLOS PINTO DE FREITAS -ME Adv.: MAYRE NÚBIA N. DE MELO - OAB/RO 1162 REQDO: PONTO VANS DIST. DE AUTO PEÇAS LTDA Adv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO- OAB/ RO 12/B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Oficio de Fls. 55. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.010602-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO BRADESCO S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: SEGURESAT SISTEMA DE SEGURANÇA E TV VIA SATÉLITE Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 19, pois a relação processual não se formou. Requeira o que entender de direito em cinco (05) dias. Se nada for requerido, intime se pessoalmente a parte autora, na forma do art. 238, parágrafo único, do CPC, a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento”. Porto Velho, 23 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.011546-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: DISTRIBUIDOR DO NORTE LTDA Adv.: MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA - OAB/ RO 3127 REQDO: OLGA RODRIGUES DE OLIVEIRA Adv.: JOAQUIM PEREIRA T. NETO - OAB/RO 382B Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.004226-7 - IMISSÃO NA POSSE REQTE: ROSILENE MARIA SOUZA COSTA Adv.: JOEL AUZIER DA SILVA - OAB/RO 2963 REQDO: SOCORRO PEREIRA DE MORAES Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 14/11/2007, às 09:30 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- NÚMERO 141 ANOXXV PROC. Nº 001.2005.010888-2 - DEPÓSITO REQTE: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Adv.: DOUGLACIR EVARISTO SANTANA- OAB/ RO 287 REQDO: IVONE ABRAÃO Despacho: “As razões recursais foram interpostas sem o preparo suficiente, contrariando, assim, o disposto do art. 511 do Código de Processo Civil combinado com a alínea “b” do item 4., do Capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais, não havendo previsão para preparo apenas da parte que se discorda da sentença. Assim, nos termos do §2º, do artigo 511 do CPC, intime se o apelante para complementar o preparo em 5 dias, pena de deserção. Intime se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012999-5 - EXECUÇÃO REQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÕES LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO: VANDERLY RAMOS DA COSTA Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de Direito. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.017147-1 - EXECUÇÃO REQTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843 REQDO: M. SWINKA FERREIRA - ME Despacho: “Defiro a penhora do faturamento da empresa, em percentual de vinte por cento (20%). Nos termos do artigo 655 A, § 3º, do Código de Processo Civil, nomeio depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, o advogado subscritor do pedido. Prazo para apresentação da forma de efetivação da constrição é de dez dias, pena de indeferimento do pedido. Intime se”. Porto Velho, 20 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.010472-6 - EXECUÇÃO REQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR - FATEC Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B REQDO: MAXWELL GEISIVAN SANTOS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora e Intimação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.016099-5 - DECLARATÓRIA REQTE: JOSÉ CARLOS VIEIRA Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A REQDO: LF IMPORTS LTDA Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se, com as advertências legais”. Porto Velho, 23 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ———————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 PROC. Nº 001.2007.015086-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: LILIAN MARIA CASTRO DO NASCIMENTO Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: BANCO PANAMERICANO E OUTROS Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se, com as advertências legais”. Porto Velho, 19 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.010787-3 - INDENIZAÇÃO REQTE: M. APARECIDA BILIO ME Adv.: CLODOALDO LUIS RODRIGUES - OAB/ RO 2720 REQDO: CERVEJARIA MALTA LTDA E OUTROS Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se, com as advertências legais”. Porto Velho, 19 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.025498-9 - EXECUÇÃO REQTE: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO- OAB/RO 535-A REQDO: GILBERTO FERNANDES DE ARAÚJO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005012-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARIA PEREIRA DE MELO OLIVEIRA Adv.: VALDENIRA FREITAS N. DE SOUZA- OAB/ RO 1983 REQDO: CREDIBANCO S.A Intimação da parte REQUERENTE para indicar novo endereço. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015093-0 - INDENIZAÇÃO REQTE: NILSE NUNES MACIEL Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO 1688 REQDO: RS PREVIDÊNCIA Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se, com as advertências legais”. Porto Velho, 19 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015776-5 - DECLARATÓRIA REQTE: REINALDO DE SOUZA MODESTO Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA - OAB/RO 1163 REQDO: AMERICEL -CLARO Despacho: “Indefiro o pedido de tutela antecipada pois não foi demonstrada a verossimilhança do direito alegado, em especial, porque os valores cobrados, em tese, indevidamente, são muito baixos em relação ao valor da conta, o que não justifica o seu não pagamento até solução do litígio. Aliás, há opção de bloqueio de chamadas a cobrar ou o seu não recebimento simplesmente. Cite se, com as advertências legais”. Porto Velho, 19 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2007.011454-3 - DECLARATÓRIA REQTE: FÁBIO ERLANE VILELA Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS - OAB/RO 553A REQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se, com as advertências legais”. Porto Velho, 17 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.013566-4 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: VALDY FERREIRA DE MORAIS Adv.: JUAREZ PAULO BEARZI- OAB/RO 752 REQDO: SBRANA & SOMENZARI LTDA (LOJÃO DA CONSTRUÇÃO) Despacho: “Custas no final do processo. Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois do prazo de defesa. Cite se, com as advertências legais e prazos do procedimento ordinário”. Porto Velho, 17 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.007038-4 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: MICRO MERCADO DE INFORMÁTICA LTDA - EPP Adv.: MICHELE MARQUES ROSATO - OAB/RO 3645 REQDO: JOSE AMARINO MACIEL DE BRITO Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.000584-1 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: SANDRA DA COSTA RODRIGUES -ME Adv.: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS- OAB/RO 3208 REQDO: CLEOMAR GOMES ANDRADE Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.023352-3 - EXECUÇÃO REQTE: MORAES COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA Adv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - OAB/RO 2366 REQDO: JOÃO FERREIRA DAS CHAGAS FILHO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015247-0 - EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER REQTE: JOANA SOUZA DE ARAÚJO NEVES Adv.: JAIRO PELLES - OAB/RO 1736 REQDO: PORTO VEÍCULO- COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois da defesa, que deverá indicar, especificadamente se houve o pagamento de todos os débitos junto ao Detran, referente ao veiculo indicado na inicial, até 29 11 2005. Cite se, com as advertências legais”. Porto Velho, 23 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- 01-08-2007 B - 35 PROC. Nº 001.2006.021616-5 - EXECUÇÃO REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324 REQDO: ERIVALDO VIEIRA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010145-4 - INDENIZAÇÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: KÁTIA CILENE DA SILVA SANTOS - OAB/ RO 1987 REQDO: TARSO AZEVEDO CARDOSO Adv.: ANA PAULA LORENZETTI - OAB/RO 2000 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Convolação da penhora. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.000656-2 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: FRANCISCA MARIA CONCEIÇÃO JESUS Adv.: VANÊSSA AZEVEDO MACEDO - OAB/RO 2867 REQDO: DISMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA - OAB/RO 633 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.004990-3 - EXECUÇÃO REQTE: CANDIDA CARLOS DE GÓIS Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326 REQDO: GIACOMO CASARA DE RIVOREDO Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE - OAB/ RO 379-B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça e Petição de fls. 24. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.013959-7 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO HONDA S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: MARA PAULINO DE SOUZA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.017335-0 - EXECUÇÃO REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA- OAB/RO 2324 REQDO: HELENICE JESUS DE SANTANA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca dos cálculos. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005594-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO HONDA S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: MARLUCE AURORA GUIMARÃES Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 36 01-08-2007 Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal e Serasa uma vez que não há previsão legal para o pedido, sendo que a a localização do veículo é providência que incumbe a parte interessada, não se justificando a intervenção do Judiciário. (...) Promova a parte autora o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010564-6 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: TELMA ALVES RODRIGUES Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300 REQDO: NESTOR PAULO ROMANZINI Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO 535-A Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Guia de Depósito. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010032-6 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: SHEILA DE OLIVEIRA SCRHEIBERT Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO - OAB/RO 1659 REQDO: INTERCELL COMÉRCIO LTDA Adv.: CHRISTIAN EDUARDO G. DE ALMEIDAOAB/MT 8303 REQDO: SIEMENS LTDA Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 Despacho: “Defiro o pedido de fls. 216/217. A condenação referente às custas tem a ressalva do artigo 12, da Lei 1.060/1.950. Aguarde se o pagamento das custas cuja responsabilidade cabe à parte requerida ou inscreva se em dívida ativa e arquive se”. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.020206-7 - INDENIZAÇÃO REQTE: MARLENE ALMEIDA TAVARES Adv.: CARLOS CANTANHÊDE - OAB/RO 3206 REQDO: RONDÔNIA REFRIGERANTES S.A E OUTROS Adv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA - OAB/RO 1816 Despacho: “Intime se para pagamento dos honorários advocatícios”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.004896-6 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: EUGENILDO LEAL DE ALMEIDA Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA- OAB/RO 1806 REQDO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Adv.: MARCOS LEANDRO PEREIRA - OAB/PR 17.178 Despacho: “ Vista à parte autora da contestação. Já houve o pagamento das custas (fls. 27)”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2007.010228-6 - EXECUÇÃO REQTE: OFICINA DOS SONHOS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO : FERNANDA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO Despacho: “Defiro o pedido de desentranhamento, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça, a decisão quanto a citação por hora certa. Antes, porém, deve o credor a recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe se o mandado para cumprimento. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Intime se. Cumpra se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015900-8 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: SUZENANDE LOUZADA NETO Adv.: ELENIR ÁVALO - OAB/RO 224-A REQDO: MARLOPES EMPREENDIMENTOS Despacho: “Indefiro a liminar, pois a análise do direito invocado depende de prova, não produzida documentalmente. A informação unilateral prestada pela autora e outras pessoas até a autoridade policial não são suficientes para demonstrar os fatos narrados na inicial. Cite se, com as cautelas, prazos e advertências do procedimento cautelar”. Porto Velho, 18 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005274-2 - EXECUÇÃO REQTE: S. G. REPRESENTAÇÕES LTDA Adv.: CAROLINE FRANÇA FERREIRA - OAB/RO 2713 REQDO: MARQUES ROGERIO GONZALES Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01.09.2007. Decorrido o prazo, aguarde se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, na forma do parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Intime se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011587-0 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA- OAB/RO 579-A REQDO: LEONARDO ALVES DA SILVA Despacho: “Promova a parte requerente a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.005805-5 - COMINATÓRIA REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FRANÇA Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA- OAB/RO 198 REQDO: ENGECON ENGENHARIA COM. E IND. LTDA Adv.: AMADEU GUILHERME L. MACHADO - OAB/ RO 1225 REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Adv.: VALDIR MALACHE JÚNIOR - OAB/RO 2520 NÚMERO 141 ANOXXV Despacho: “Vista às partes das informações do perito, sendo cinco (05) dais para cada parte. Tendo em vista a não realização da perícia, não será possível a concretização da audiência designada para o dia 17/08/2007. Após a manifestação das partes, tornem conclusos”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.015400-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Adv.: AGNALDO KAWASAKI - OAB/MT 3884 e IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1.104 REQDO: LEISON ROBERTO PEREIRA MACHADO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Apreensão e Depósito. ————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Processo nº 001.2005.013810-2 Classe: Busca e apreensão Procedimento: Jurisdição especial contenciosa AA: Rolamentos FAG Ltda ADV: Wilson Roberto Caprioli - OAB/SP - 73.160 RR: Rolpeq - Rolamentos e Equipamentos Ltda DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN - JUIZ DE DIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Cível, se processa a Ação de INDENIZAÇÃO em que é requerente ROLAMENTOS FAG LTDA, CNPJ n.º 56.993.157/ 0001-10, e como requerido ROLPEQ ROLAMENTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 84.599.596/0001-88, sito à Av. Nações Unidas, 1523, Roque, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA ROLPEQ - ROLAMENTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima discriminado, INTIMADO nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, a pagar as custas do processo em epígrafe, no valor de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ter seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. DESPACHO: “ ... Condeno o requerido ao pagamento das custas...”. PVH, 29/11/2006. (a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu, , José Adilson Inácio Martins, Escrivão Judicial, Subscrevi. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 B - 37 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. GABARITO Autos nº 005.2003.009073-9 - Processo Execução de Pena. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA; Advogada: Érika Ramalho Alves - OAB/RO 3649; Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada do despacho a seguir: “...os recentes incidentes narrados à fl. 270 e 272 a 274, bem como o foto de estar respondendo por outro processo, indicam que o apenado não tem bom comportamento para obter a concessão de benefícios, ou seja, neste momento não está cumprindo o requisito subjetivo. Por isso INDEFIRO o pedido de fls. 282-283. Prossiga-se na execução. Ciência, à direção da Casa de Prisão Albergue e ao MP. JP-12/07/2007. (a. Jeferson Criti Tessila de Melo”.. Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 Autos nº 005.2007.003968-8 - Processo Execução de Pena. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: MATIAS FERREIRA ALVES ; Advogado: JACINTO DIAS - OAB/RO 1232; FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado do despacho a seguir transcrito: “vistos. Em face das razões expostas (fls.22/24) e ressaltando que toda pena tem de ser exeqüível, por ora, DEFIRO o parcelamento pretendido, no valor de R$ 150,00 cada parcela, representado por “vales-compra” que serão destinados a instituições assistenciais. Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento da 1ª parcela e as demais sucessivamente. Intime-se. JP_01/06/2007. (a.) Edewaldo Fantini Júnior juiz de direito”. Ji-Paraná, 30 de julho de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. GABARITO Autos nº 005.2003.008445-3 - Processo Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu:ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES MARTINS E CLÁUDIO AVELINO DE SOUZA NETO Advogado: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324A, COM ESCRITÓRIO EM PORTO VELHO/RO; Finalidade: Intimar o advogado para se manifestar na fase do art. 499 CPP, em nada sendo requerido, venham as alegações finais, no prazo legal. JP-16/07/2007. (a. Jeferson Criti Tessila de Melo”. Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: JOSÉ ELIANDRO DA SILVA E MARIA LÚCIA DE LIMA. FINALIDADE: Citar as partes acima mencionadas para querendo contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de guarda. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS Processo : 005.2007.006094-6 Classe : GUARDA Parte Autora: LUCIANA MARTINS MENDES Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 26 de julho de 2007 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Gabarito nº 33 Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse Proc.: 005.2007.002837-6 Ação: Monitória A.: Polar Comercio de Frios Ltda ME Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/ RO 303) e/ou Ricardo Zeferino Pereira OAB/RO 3220 R.: José Ferreira da Silva Junior Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 38 01-08-2007 Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de citação. Motivo: Mudouse. Proc.: 005.2003.011124-8 Ação: Indenização A.: Vanessa Mendes do Nascimento Adv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) R.: José Otonio Lima Silva Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Guia de Depósito, para as devidas providências. Proc.: 005.2007.004627-7 Ação: Conversão de Separação em Divórcio A.: A. de S. e outros Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321 Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorrida há mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes ARTUR DE SOUZA e NORMÉLIA DE JESUS, com fundamento no art 1.580, “caput” do Código Civil, permanecendo inalteradas as condições assumidas quando da decretação da separação judicial. A mulher continuará usando o nome de solteira, ou seja, NORMÉLIA DE JESUS. Sem custas nos termos do parágrafo 7º, art. 6º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, expeçam se os mandados necessários. Após, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO,18 de julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.008829-5 Ação: Alimentos A.: S. N. M. H Adv.: Ângela Maria da Conceição Bélico Guimarães (OAB/RO 2241) R.: D. N. A Adv.: Lissandro Costa Gonçalves OAB/RS 54861 Despacho: “Manifeste se a exeqüente, ao comprovante de pagamento juntado aos autos, às fls. 57, sob pena de presunção de pagamento. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná, 20 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.004880-6 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: E. F. N. Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) e/ou Edineia Carina Dalla Martha OAB/ RO2612 R.: A. R. de S. Adv.: Defensoria Pública Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2007.004501-7 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226 R.: Nilta dos Santos Correia DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos constam, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às fls. 34/35, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Custas na forma legal pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 20 de junho de 2007. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006442-9 Ação: Alimentos A.: P. M. B. P. Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: N. B. Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Arbitro os alimentos provisórios em favor da autora em 30% (trinta por cento) do salário mínimo por mês, a ser pago pelo requerido a partir de sua citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2007, às 8h e 30 min. Citem se o Requerido, bem como intimem se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da requerente em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e do demandado, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Cite se e intimem se. Ji Paraná RO, 11 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de citação. Motivo: Mudouse Proc.: 005.2006.008889-9 Ação: Cobrança A.: Francisco Soares de Souza e outros Adv.: Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512) e/ou Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) R.: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A SALIC Adv.: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO3072 e/ou Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/ RO3185 Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da petição de fl. 80, e comprovante de depósito. Proc.: 005.2007.005685-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Marcos Alberto da Costa Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e/ou Leila Cristina Andrade Lima (OAB/ RO 2589) R.: Jerôncio Comércio de Veículos Ltda Sentença: “...Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito, por desistência da parte autora. Sem custas finais, nos termos do art.6º, § 7º da lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 18 de julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” NÚMERO 141 ANOXXV Proc.: 005.2007.002633-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Unimed Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) e/ou Cleber Carmona de Freitas OAB/RO 3.314 R.: Antonio e Melo Ltda ME Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, conforme despacho, abaixo transcrito, eis que transcorreu o prazo sem manifestação do executado. Despacho: “[...]Certificado o não pagamento, intime se a Exeqüente para que caso pretenda o prosseguimento da execução, cumpra o estatuído na parte final do art. 475 J, CPC, apresentando o demonstrativo do débito atualizado, incluídos todos os consectários legais (custas, multas e honorários advocatícios fixados no item anterior). Ji-Paraná-RO, 08 de março de 2007.” Proc.: 005.2007.006232-9 Ação: Revisional de Alimentos A.: W. K. de L. S. S. Adv.: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) e/ ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) R.: J. B. de S. Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. As ações em que se busca a revisão de prestação alimentícia, por consistirem em modalidade de revisão da sentença que fixou os alimentos, devem seguir o rito da Lei 5.478/1968, a teor do disposto no seu art. 13. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2007, às 11h 30 min. Intimem se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da representante legal do requerente em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e da demandada, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o Requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Cite se e intimem se as partes. Ji Paraná RO, 11 de julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.006151-9 Ação: Alimentos A.: M. L. de O. S. Adv.: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e/ou Érika Ramalho Alves OAB/RO 3649 R.: Deive Fernandes de Oliveira e Outros Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Indefiro o pedido em relação a avó paterna da autora, vez que não foi comprovado nos autos impossibilidade do requerido/genitor da autora de prestar alimentos à filha. Assim, corrija se autuação para excluir a Ana de Fátima Fernandes do pólo passivo da demanda, devendo tal pedido tramitar contra o Requerido Deive Fernandes de Oliveira. Cite se o Requerido Deive Fernandes de Oliveira e intimem se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência dos requerentes em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e do demandado, em confissão e revelia. Arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)s Autor (a) (s) em 50% ( cinqüenta por Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 cento) do salário mínimo, a ser pago pelo requerido a partir de sua citação, mediante depósito em conta a ser aberta em nome da representante legal da autora, a qual deverá comparecer no Cartório deste Juízo para retirar o ofício. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2007, às 10 horas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o Requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Cite se e intimem se. Ji-Paraná-RO, 09 de julho de 2007. (a). (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.002083-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Disal Administradora de Consórcio S/C Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e/ou Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/ SP 31.618) R.: Iliane Alves Nunes Sentença: “...Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO para fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil o pedido de desistência formulado a fls. 43, em conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do art. 267, VIII c/c o art. 569, todos do mesmo estatuto legal, sem resolução do mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III do art. 6º da Lei 301/90. Certificado o transito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 28 de junho de 2007. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.003231-9 Ação: Arrolamento de Bens A.: Alaíde Soares de Oliveira Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541A) e/ou Gislaine Trivellato Grassi OAB/MT 7583 R.: Espolio de Antonio Soares de Oliveira Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do seguinte bem: 01 imóvel rural, adquirido do fruto da compra de venda, sendo parte do imóvel, referente à 30,0000 Há., dentro de 72,3177, do lote nº 004/0081, denominado Sitio São Judas Tadeu, do Projeto Fundiário/Jaru Ouro Preto, no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destes autos de ARROLAMENTO DE BENS deixados por ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, em favor da viúva meeira NOEMIA ALVES PEDROSO DE OLIVEIRA e dos filhos ALAÍDE SOARES DE OLIVEIRA, ELZA SOARES ALVES, falecida, ELIANE DE OLIVEIRA, IRENÍ SOARES SANTOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, LUZIA SOARES , ANTONIA SOARES QUEIROZ, ELIZARIO SOARES DE OLIVEIRA, DAVI SOARES, ISAAC SOARES e JOSUÉ SOARES DE OLIVEIRA, atribuindo aos contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Julgo ainda, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia e a adjudicação do bem imóvel, objeto da herança em favor da herdeira ALAÍDE SOARES DE OLIVEIRA. Custas na forma legal a serem recolhidas, dentro do prazo de 30 dias. Pagas as DIÁRIO DA JUSTIÇA custas pendentes, expeça se o formal e carta de adjudicação necessária. Após, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 25 de junho de 2007. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO , Juiz de Direito.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas finais processuais no valor de R$373,86. Proc.: 005.2007.006389-9 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: V. L. M. M. Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) R.: C. de S. N. Despacho: “Não há elementos de prova nos autos capaz de demonstrar a incapacidade da autora em recolher as custas do processo. Assim, emende se a inicial no tocante ao recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. Ji Paraná/ RO, 20 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.004738-9 Ação: Monitória A.: G. D. Laurito ME Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) e/ou Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) R.: Ji-Paraná Futebol Clube Despacho: “A parte autora pretende seja diferido o recolhimento de custas para o final, porém, em análise dos autos, observo tratar se de pessoa jurídica, demais disso, não elementos de prova nos autos capaz de demonstrar a impossibilidade da autora em recolher as custas do processo. Assim, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 24/25, concedendo excepcionalmente, por mais esta vez, o prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora comprove nos autos o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. Int. Ji-Paraná, 20 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2002.010195-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Maria da Penha Ibiapino de Almeida Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: C. L. Alcaraz Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Despacho: “Atento a nova sistemática do cumprimento da sentença, inserida pela Lei 11.232/2005, intime se a empresa executada do auto de penhora e avaliação, na pessoa de seu advogado, para querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475 J, §, 1º do CPC. Int. Ji-Paraná, 20 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.009184-9 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Geraldo Sales de Brito 01-08-2007 B - 39 Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador Federal Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao Laudo Médico Pericial. Proc.: 005.2007.004253-0 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: H. P. F. Adv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 R.: C. F. M. P. Despacho:” Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, comprovando nos autos publicações dos editais de citação, bem como, as datas das publicações, nos termos da certidão de fls. 14 verso. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Ji-Paraná, 20 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.005510-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Lojão da Tintas Ltda Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO 1294) R.: Walmey Oliveira e Silva Adv.: Mariângela de Lacerda OAB/RO2734 Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: “... deixei de proceder a penhora sobre bens da executada pois não foi localizado nada registrado em nome dela. Fui informado ainda pela senhora Vanusa(irmã da executada) que esta se encontra no Paraná, onde está residindo...Ji-Paraná-RO, 19 de julho de 2007. (a). Amarildo Moreira de Souza, Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2006.009337-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226 R.: Valdenir Porto Miranda Despacho: “Reporto me às fls. 24/25 e a decisão de fls. 26. Requeria o que de direito sob pena de extinção em 10 dias. JP. 19/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.004588-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Sistema de Rádio e Comunicações Digital Ltda-ME Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Procurando Carro Comercio de Equipamento de Informática Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória, cuja diligência foi negativa. Proc.: 005.2003.000440-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 40 01-08-2007 R.: Maré Mansa Clube de Campo Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/ RO 788) Despacho:”Manifeste se a exeqüente sobre a petição de fls. 223/230, bem como, informe nos autos se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados nos autos, pelo valor da avaliação, em conformidade com o artigo 685 A do CPC. Int. Ji-Paraná, 23 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.004284-0 Ação: Indenização A.: Eloi João Rodrigues Adv.: Rodrigo Rodrigues OAB/RO 2902 e/ou Fabiana Modesto de Araújo OAB/RO 3122 R.: Empresa Gontijo de Transportes Ltda Adv.: Pedro Henrique Rubião do Val Maciel OAB/ MG 104.202 e/ou Letícia Pimentel Santos OAB/ MG 64.594 Despacho: “ Às partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, indicando o respectivo objeto. Saliento que o requerimento de provas inócuas à solução da lide não serão deferidas, sem prejuízo de julgamento antecipado da feito. Int. Ji-Paraná, 23 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.1998.005841-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Cobra Rolamentos e Auto Peças Ltda Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e/ou Edilson Stutz (OAB/RO 309B) R.: Rondomoto Comercio de Peças e Acessórios Ltda Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 182, vez que tal diligência cabe a parte realizar. Int.JiParaná, 9 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.002785-0 Ação: Interdição e Curatela A.: Antonia Gracineide Peixoto Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) e/ ou Marcelo Peres Balestra OAB/SP 246.171 R.: Manoel Arnaldo Peixoto Intimação: Intimação: Fica pp. da autora intimada, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vinda da mesma ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fim de assinar o termo de compromisso de Curadora. Proc.: 005.2007.004612-9 Ação: Rescisão de Contrato A.: José Luiz da Silva Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Rally Moto Center Multimarcas Ltda Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de citação. Motivo: mudouse. Proc.: 005.2006.000928-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Laércio Sanches DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Entendo não ser aplicável a multa do art. 475 J do CPC ao réu revel citado por edital, sobretudo em ação monitória. Posto isto, apresentem se novos cálculos. JP. 19/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.004092-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e/ ou Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) R.: Maria de Fatima Gomes da Silva Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Despacho: “Ante o silêncio da autora quanto às alegações da ré, excepcionalmente concedo o prazo de 5 dias para purgação da mora. Intime se a requerida pelo Diário da Justiça, através de seu patrono. Defluído o prazo sem o depósito, venham conclusos para sentença. Ji-Paraná 19/ 07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2004.000173-9 Ação: Reparação de Danos A.: Virgulino Laurentino da Costa Adv.: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) R.: N. C. Ferreira Rocha Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias. Após, requeira o interessado o que de direito, sob pena de extinção. Indefiro, eis que a providência compete ao patrono constituído e não ao Juízo. Observem se as normas do Estatuto da OAB. JP. 19/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.001935-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: P. A. P. C. S. Adv.: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/ RO 3116) R.: G. F. S. Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO,12 de julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2005.007500-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Cintia da Silva Oliveira Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: Tony Carlos de Oliveira Sentença:”...Diante do exposto e por tudo mais dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 16 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.006402-0 Ação: Alvará Judicial A.: Elisabete Sátimo NÚMERO 141 ANOXXV Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) e/ou Edinéia Carina Dalla Martha OAB/ RO 2612 Sentença: Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, VI c/c art. 295, II ambos do CPC, por falta de legitimidade para a causa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 16 de julho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.006271-0 Ação: Conversão de Separação em Divórcio A.: R. M. R. Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: L. da S. Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 295 I e parágrafo único, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do mesmo estatuto. Sem custas por ser beneficiário da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 17 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.007250-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Cometa Comercio de Veículos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: José Carlos da Costa Adv.: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/ RO 3116) Despacho: “Intime se o executado na pessoa de seu advogado para que promova o cumprimento da sentença (fls. 36/38), providenciando a assinatura do Recibo de Transferência e Substituição da Grantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento (art. 475, I c/c 461, §5º ambos do CPC). Ainda, intime se para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor fixado em sentneça, consignando que sua inércia implicará em multa diária de 10 % (dez por cento) sobre tal valor. Findo o prazo sem o depósito, expeça se mandado de penhora e avaliação. Efetuada a penhora, intime se a parte executada, na pessoa de seu advogado, consignando que o prazo para impugnar é de 15 (quinze) dias. Int Ji-Paraná, 16 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.005572-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541A) e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) R.: Sidnei Aparecido Vieira Despacho: “Sobre o resultado do bloqueio, diga o exequente. JP. 16/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2005.009294-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Roberto Carlos da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 Adv.: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO 1.044) R.: City Lar Adv.: Jackson Mário de Souza OAB/RO 2554 e/ ou Nelson José Gasparelo OAB/MT 2693-B Despacho: “Intime se a parte autora para que informe nos autos se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação. Prazo de 10 (dez) dias. Int. JiParaná, 13 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2002.003070-9 Ação: Reparação de Danos A.: Carlos Gomes do Nascimento e outros Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Município de Ji-Paraná-RO Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Despacho: “Manifeste se o exeqüente sobre a petição de fls. 44, bem como, em termos de seguimento. Int. Ji-Paraná, 17 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.001312-0 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Izaias Alves da Costa Despacho: “Ao peticionário de fls. 44 para trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito. Com o demonstrativo, Intime se a parte vencida/ executada, para que, em 15 dias, efetue o pagamento do valor da condenação, consignando que sua inércia implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre tal valor. Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte vencedora/exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475 J, do CPC, pena de arquivamento, sem prejuízo desarquivamento. Com o cálculo, expeça se mandado de penhora e avaliação. Após a penhora, deverá dela ser intimada a parte executada, consignando que o prazo para impugnar a execução é de 15 (quinze) dias (artigos 475 J e § 1o, CPC). Int. Ji Paraná, 16 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2003.005760-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Pedro Origa Neto e outros Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) R.: E. de A. Amaral Churrascaria Adv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e/ou Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Despacho: “Em correição permanente, verifico que houve bloqueio “ on line “ de parte do valor exequendo. Requeira o exequente o que de direito em 10 dias, sob pena de desbloqueio. JP. 17/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.002621-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Agnaldo dos Santos Alves Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 B - 41 R.: Atenas - Administradora de Bens Ltda Adv.: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/ RO 3245) e/ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/ RO 1037) Despacho: “Expeça se o alvará em favor do exeqüente para levantamento da quantia depositada às fls. 100 e verso. Após, manifeste se a exeqüente, em termos de seguimento quanto ao saldo remanescente. Int. Ji-Paraná, 16 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do Alvará Judicial. Despacho: “Defiro o requerido às fls. 246. Expeça se o alvará em favor do requerente. Após, arquivem se. Int. Ji-Paraná, 17 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do Alvará Judicial para as devidas providências. Proc.: 005.1997.016462-3 Ação: Execução contra Devedor Solvente A.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná, Paulo Roberto Vargas e outros Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “Em análise dos autos, observo que razão assiste ao patrono do exeqüente, tendo sido realizada somente uma hasta pública. Assim, defiro o requerido às fls. 200. Designo os dias 17/09/2007 e 27/09/2007 às 10 horas , para 1º e 2º leilões respectivamente. Int. JiParaná, 13 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão Judicial Proc.: 005.2006.003065-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sínodo da Amazônia IECLB Adv.: Jandira Keppi OAB/RO 2990 R.: Teleron Celular S/A - Vivo Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Despacho: “Diga o executado sobre as fls. 76/ 77 e sobre o bloqueio de valores em 5 dias. Expeça se o alvará do valor de fls. 74. JP. 16/07/ 07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do Alvará Judicial, para as devidas providências. Proc.: 005.2004.004569-8 Ação: Separação Judicial Consensual A.: J. M. dos S. Adv. Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) R.: Pedro Lourenço dos Santos Adv.: José Neves (OAB/RO 458A) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do Formal de Partilha, para as devidas providências. Proc.: 005.2005.001571-6 Ação: Indenização A.: Elizeu Marques da Rocha Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) R.: Moto Honda da Amazônia Ltda Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e/ou Marcelo Miguel Alvim Coelho OAB/SP 156.347 R.: Ji-Paraná Motos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Quarta Vara Cível Gabarito N. 74/07 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2007.004754-0 Ação: Exibição de Documento A.: Malaquias Teixeira Costa Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB-RO 2513 R.: Marco Antônio dos Santos Fernandes Adv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB-RO 2730 Despacho de fl. 49: (...) Designo audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2007, às 11:00 horas. Intimem-se JP., 19/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.001167-8 Ação: Inventário A.:Maria Helena da Costa Adv.: JOSÉ NEVES OAB-RO 458-A R.: Edson França da Costa Despacho de fl. 28: Conforme estabelece o artigo 283 do Código de Processo Civil a inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação e no caso em tela os documentos de propriedade dos bens a serem partilhados são absolutamente necessários e não constam nos autos. Assim, com base do artigo 284 do Código de Processo Civil intime se os requerentes a emendar a inicial aos termos acima expostos no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. JP., 19/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.009405-5 Ação: Declaratória A.: Eletrônica Transcontinental Ltda. Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-RO 333-B R.: Leson da Amazônia Componentes Eletrônicos Ltda. Tópico final da sentença de fl. 32/34: Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de declarar a nulidade da duplicata mercantil número 030611 C, vencida em 20/11/2005, no valor de R$ 478,43 descrita na petição inicial. Julgar procedente o pedido de indenização pela cobrança indevida e condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 956,86. Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais adiantada pela requerente e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00. P.R.I. JP., 14/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 42 01-08-2007 Proc.: 005.2005.008580-3 Ação: Sustação de Protesto A.: Eletrônica Transcontinental Ltda. Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-RO 333-B R.: Leson da Amazônia Componentes Eletrônicos Ltda. Tópico final da sentença de fl. 24: Diante do exposto julgo extinto este processo cautelar ante a ocorrência de carência superveniente da ação, com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Cívil. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da relação jurídica processual. P.R.I.C. Ji Paraná, 14/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.001245-3 Ação: Ordinária A.: Eduardo de Castro Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB-R0 1012 R.: Vivo S. A. Tópico final da sentença de fl. 30/33:Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para desconstituir a fatura de serviços sob n. 0142334709 6, emitida em 31/10/2006, no valor de R$2.764,73. Condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente em restabelecer os serviços do aparelho móvel celular n.69 9979 0074, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$500,00. Condená la ainda ao pagamento dos danos morais no importe de R$5.528,00 ( cinco mil e quinhentos e vinte oito reais), além de condená la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Julgar improcedente o pedido de condenação em lucros cessantes. P.R.I. JP., 09/05/07. (a) Silvio Viana Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.002803-3 Ação: Inventário A.: Ana Balsimina Denes Silva Adv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS OAB-RO 1517 R.: Oliveira Silva Despacho de fl. A carta de adjudicação só será expedida quanto houver a quitação de todos os impostos, como determinado na sentença de folha 61. Assim, já que o imóvel localizado na cidade de Cascavel já foi avaliado pelo Juízo daquela Comarca, o inventariante deverá providenciar os meios necessários para recolhimento do ITCD relativo ao imóvel localizado naquela circunscrição. Intime se. Recolhido o imposto, expeça se carta de adjudicação aos adjudicatários. Após, arquivemse. JP., 17/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.005858-5 Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de CacoalRO., extraída dos autos 007.2007.002578-2 A.: Edna Vitória Dias Barros Adv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB-RO 2952 R.: Mildeci Colaco Despacho de fl. 03: Intimem se o requerente para que, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das custas da carta precatória, ou justificar o motivo do não recolhimento, tendo em vista que o ato não é de diligência do Juízo e sim da parte, sob pena da mesma ser devolvida à origem. JP., 20/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.005614-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Gustavo Pereira Cabral Adv.: GRASSANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB-RO 1174 R.: Valdir Estrela Cabral Intimação do exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 23verso. Proc.: 005.2004.010652-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Dourados e Costa Ltda. Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OABRO 1332 R.: Carlas Rosana Correia Despachode fl. 48: Manifeste se a exeqüente no prazo de dez dias em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. JP., 18/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.1998.001643-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bamerindus do Brasil S.A. Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB-RO 31-B R: Romave Veículos e Outros Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB-RO 10-B Despacho DE FL. 109: Este Juízo solicitou os autos do processo n. 005.2006.006257 1, da Segunda Vara Cível, para análise do pedido formulado pelo exeqüente na folha 108. Não é possível a penhora no rosto dos autos em referência, tendo em vista que os lotes ns. 42, 42 A, 42 B e 79 não mais pertencem ao executado José Mauro Alonso Cidin, uma vez que o mesmo transmitiu tais imóveis à terceiros, como se verifica das certidões das matrículas imobiliária juntadas nas folhas 31, 32, 33 e 34 daqueles autos. Por outro lado, os imóveis rurais de ns. 40, 42 A e 42 B, já estão penhorados pelo próprio Banco Bamerindus S/A ., de modo que não há direito a ser objeto de penhora. Sendo assim, indefiro o pedido de folha 108. Aguarde se a manifestação do exeqüente pelo prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento. jp., 27/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.001971-4 Ação: Execução Contra Devedor Solvente A.: Biocal Comércio e Representações Ltda. Adv.: MARIO GARDINI OAB-RO 2941 R.: Donato e Cia. Ltda. Sentença de fl. 48: Vistos. etc. Homologo a desistência manifestada na folha 47 e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 14/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.002191-0 Ação: Embargos de Terceiros A.: Ini Santa Romero Fidelis de Souza Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA OABRO 227 R.: Fazenda Pública do Estado do Paraná Procurador: JOSÉ FERNANDO PUCHIA NÚMERO 141 ANOXXV Despacho DE FL. 137: Intime se a Advogada Magda Regina Morillas Cunha para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de dez dias.. Sem manifestação, arquivem se os autos. JP., 21/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.004505-0 Ação: Prestação de Contas A.: Gilson Lira de Almeida Adv.: KARINE AMARAL OAB-RO 3013 R.: Nogueira Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Sentença de fl. 26: Vistos. etc. Homologo a desistência manifestada na folha 23 e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. P.R.I. JP., 19/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.009733-2 Ação: Despejo A.: Valeria Porteiro Adv.: SERGIO LUIZ CALCAGNOTO OAB-RO 71B R.: Paulo de Cerqueira Cesar Adv.: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB-RO 547 Despacho de fl. 42: Expeça se alvará judicial em favor da requerente para levantamento do valor constante de folha 37. Após, arquivem se os autos. JP., 20/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.002662-4 Ação: Anulação de Ato Jurídico A.:Maria Salete da Silva Brito Adv.: NORAZI BRAZ DE MENDONÇA OAB-RO 2814 R.: Rosa Maria da Ssilva Brito e Outro Adv.: EDMAR PORTO OAB-MT 7250 Sentença de fl. 40: Homologo por sentença para que surta os jurídicos e legais efeitos o pedido de renúncia formulado pela requerente na folha 38 e aceito pelos requeridos na folha 39 dos autos em epígrafe. Assim, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso V do Código de Processo Civil. P.R.I.. JP., 01/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.003215-2 Ação: Monitória A.: Bigsal Indústria e Comércio de Suplementos para Nutrição Animal Ltda. Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OABRO 296B R.: Fabio Cortes Torres Intimação da requerente para manifestar sobre a carta de citação do requerido, devolvida pela ECT com a informação: mudou-se. Proc.: 005.2007.003671-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ipiranga Asfalto S.A. Adv.: HIRAM SOUZA MARQUES OAB-RO 205 R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda. Intimação da exequente para manifestar quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl. 53. (...) deixei de citar a executada Guiso Construções e Terraplanagem Ltda por não ter encontrado seu rep. legal, sendo que esta não possui estabelecimento nesta cidade sendo que encerrou suas atividades. Certifico também que deixei de efetuar o arresto pra garantia da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 141 execução por não ter encontrado bens registrado em seu nome sendo que esta possui veículos registrados em seu nome mais como eram veículos e maquinas alienados e por falta de pagamento foram retirados pelos alienantes. JP., 15/06/07. (a) Erlandio L. Araujo - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.004772-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S.A. Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO 1894 R.: Marcos Camilo de Freitas Intimação da requerente para manifestar-se sobre a certidão de fl. 43. (...) deixei de efetuar a busca e apreensão do veículo descrito no mandado, por não tê lo encontrado com o requerido Marcos Camilo de Freitas, sendo afirmado por este que o referido veiculo fora roubado, assim sendo citei da presente ação que ficando ciente assinou no mandado .... JP., 21/05/07. (a) Erlandio L. Araujo - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007002785-7 Ação: Depósito A.: Banco Dibens S.A. Adv.: RICARDO GAZZI OAB-MT 6028A R.: Renaldo da Silva Martins Intimação da requerente para retirar a carta precatória e providenciar sua publicação. Proc.: 005.2007.000018-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná CEULJI/ULBRA Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OABRO 813 R.: Joel Sena Dutra Intimação da exequente para manifestar-se quanto ao prazo decorrido sem manifestação do executado. Proc.: 005.2006.008825-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Itautinga Agro Industrial S.A. Adv.: FERNANDO MOREIRA BESSA OAB PA 11.767 R.: Básico Com. de Mat. p/ Construção Ltda. Despacho de fl. 39: Manifeste se a exeqüente quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome dos executados, conforme protocolo em anexo. Sem manifestação, arquivem se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento. JP., 15/ 05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.004633-1 Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de Vilhena, extraída dos autos 014.2006.004147-6 A.: Sandra Vitório Dias Córdova Adv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB RO 3051 R.: Adailton Kanarski Intimação da requerente ppara manifestar-se sobre a certidão de fl. 07-verso. (...) deixei de proceder a intimação do requerido, tendo em vista o mesmo não mais residir naquele local... JP., 22/06/07. (a) Antonio Alfredo de Almeida Oficial de Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2005.000575-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Dourado e Costa Ltda. Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OABRO 1332 R.: Ilson Francisco Raposo Despacho de fl. 30: Manifeste se a exeqüente no prazo de dez dias quanto a insuficiência de valores bloqueados em nome do executado, conforme resposta em anexo. Sem manifestação, arquivem se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento. JP., 08/ 05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.003211-0 Ação: Monitória A.: Bigsal Indústria e Comércio de Suplementos para Nutrição Animal Ltda. Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OABRO 296B R.: K Soares Queiroz e Cia Ltda. Intimação da requerente para manifestar-se sobre a carta de citação do requerido, devolvida pela ECT com a informação: mudou-se. Proc.: 005.2006.001555-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Antonio Luciano Volpato Alves Adv.: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS OAB-RO 1405 R.: Galvão e Galvão Ltda. Tópico final da sentença de fl. 20: (...) julgo extinto o processo, sem exame de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Arquivem se os autos.. P.R.I. JP., 28/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito Proc.: 005.2007.004742-7 Ação: Alimentos A.: G. S. L. representada por sua mãe Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OABRO 1332 R.: E. L. Tópico final da sentença de fl. 16: (...) julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 26/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito 01-08-2007 B - 43 Despacho de fl. 42: Intime se a exeqüente para no prazo de dez dias manifestar quanto a insuficiência de bloqueio de valor efetuado em nome da executada, conforme resposta em anexo. Sem manifestação, arquivem se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento. JP., 26/06/07.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.004105-4 Ação: Busca e Apreensão A.: HSBC Banck Brasil S.A. Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB-RO 3519 R.: Alaor Pereira Evangelista Sentença de fl. 27: Vistos. etc. Homologo a desistência manifestada na folha 26 e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. P.R.I. JP., 19/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.009015-0 Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de Presidente Médici-RO., extraída dos autos N. 006.2006.001857-2 A.: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici - RO. Procurador: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R.: GM - Engenharia e Construções Ltda. Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB-RO 307 Despacho de fl. 43: Intime se a executada, na pessoa de seu advogado para que no prazo de cinco dias promova a juntada do instrumento de mandato, do instrumento constitutivo de sociedade e da prova de propriedade do bem nomeado à penhora na folha 40, sob pena de serem penhorados outros bens da executada. JP., 03/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.003934-3 Ação: Monitória A.: Marco Juliano Andrade da Silva Adv.: EDEMAR ANTONIO MATTEI OAB-RO 635A R.: Elisangela Soares Filho Intimação do requerente para manifestar-se quanto a carta de citação do requerido, devolvida pela ECT com a informação: mudou-se. Proc.: 005.2007.003182-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Maria Luzinete de Brito Adv.: ANTONIO DE OLIVEIRA VALADÃO OABRO 620 R.: Rivadavio Alexandre Lopes Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB-RO 2106 Tópico final da sentença de fl. 36: (...) julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Arquivem se os autos. P.R.I JP., 21/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003652-0 Ação: Monitória A.: Ativa - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. Adv.: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA OAB-RO 3245 R.: Rodrigo Calixto L. Da Cruz & Cia. Ltda. Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB-RO 1941 Tópico final da sentença de fl. 49/51: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela requerente, condenando a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em vinte por cento sobre o valor da causa. P.R.I. JP., 30/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.000014-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Transpérola Transportes Rodoviários Ltda. Adv.: VIRGÍLIA MARIA BARBOSA MENDONÇA STÁBILE OAB-RO 2292 R.: E. Alves Ribeiro & Cia Ltda. Proc.: 005.2007.001924-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S.A. SP Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OABRO 1847 R.: Diário do Povo Editora Ltda. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 B - 44 01-08-2007 Despacho de fl. 26: Intime se a advogada da requerente para subscrever a petição de folha 23. Após, voltem. JP., 06/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.004603-0 Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de Ariquemes, extraída dos autos de Execução de Título Judicial N. 002.2006.010703-9 A.: Cirene Aléssio da Silva Adv.: EDINARA REGINA COLLA OAB-RO 1123 R.: Barão - Comércio de Bens e Utilidades, Importação e Exportação Ltda. Intimação da exequente para manifestar-se sobre a certidão de fl. 09-verso. (...) deixei de proceder a penhora em valores pagos pelos Móveis Gazin a terceiros, em virtude de que todos os pagamentos estão contabilizados na sede da empresa em Douradina PR. Rodovia PR 081, KM-2 CEP 87485000 informações do gerente Paulo e que não tem acesso ao valor disponibilizado diretamente à conta do favorecido... JP., 19/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.\ Proc.: 005.2007.001011-6 Ação: Ordinária A.: Marcos Antonio de Oliveira Lopes e Outro Adv.: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES OAB-RO 1706 R.: Nilceli Correa Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB-RO 303 Tópico final da sentença de fl. 104 : (...) Assim, julgo extinto este processo em decorrência de carência superveniente da ação, com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. P.R.I. JP., 27/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003558-2 Ação: Depósito A.: Nilceli Correa e Outros Adv.: CESAR GIGLIOLI OAB-MT 6696 R.: Nelson Menezes da Silva Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB-RO 2512 Tópico final da sentença de fl. 64. (...) Assim, julgo extinto este processo em decorrência de carência superveniente da ação, com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. P.R.I. JP., 28/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.004836-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Nilceli Correa e Outros Adv.: CESAR GIGLIOLI OAB-MT 6696 Adv. ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB-RO 1832 R.: Nelson Menezes da Silva Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB-RO 2512 Tópico final da sentença de fl. 59. (...) Assim, julgo extinto este processo em decorrência de carência superveniente da ação, com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. P.R.I. JP., 28/06/07. JP., (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc. 005.2002.001033-3 Ação: Monitória A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Adv.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT’ANA OAB-RO 287 R.: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda. Adv.: ANTONIO MORIMOTO OAB-RO 20-A DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANOXXV Despacho de fl. 338: Com advento da lei 11.232/ 2005, foi extinto o processo de execução, não havendo que falar se em citação em mera intimação para o cumprimento do julgado. Não tendo este promovido se cumprimento, intime se a exeqüente para apresentar a atualização dos cálculos e em seguida expeça se mandado de penhora e intimação. JP., 10/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: cí[email protected]. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: COMÉRCIO DE CEREAIS DOMINANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 79.752.374/0001-13, com sede na comarca de Campo Largo/PR, na pessoa do representante, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2007.002665-9 Classe : Ação Ordinária Procedimento: Ordinário Requerente: S. L. S. R, representada pela genitora Vera Lúcia de Sá Advogado: José Neves OAB/RO 458-A Requerido: Com. de Cereais Dominante Ltda Advogada: Não informado Requerido: Transportadora Gobor Ltda Advogada: Nilmara G. Navarro OAB/RO 2288 Valor da Ação: R$ 200.000,00 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a AÇÃO ORDINÁRIA, acima identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido COMÉRCIO DE CEREAIS DOMINANTE LTDA, na pessoa de seu Representante, atualmente em lugar incerto, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 13 de julho de 2007. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro-têmpore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2006.028045-8 Classe : Investigação de paternidade c/c alimentos Procedimento: Ordinário Parte Autora: ASP. Rep. pela genitora Cleudinete de Souza Pinheiro Advogado: Elenice Perereira Azevedo OAB 2474 Parte requerido: Claudinei Tomaz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz OAB/MS 7738 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado do seguinte despacho: “1. Citado, o requerido ofertou resposta se propondo a realizar o exame de DNA e contribuir com R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentos até o resultado do referido exame. Não alegou matérias em preliminar.Assim, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, julgo saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a paternidade do requerido em relação à requerente, bem como as possibilidades daquele para arcar com pagamento dos alimentos. Considerando que as partes estão concordes na realização do exame de DNA, designo o dia 10/08/2007 às 09:00 para coleta do material. As partes deverão comparecer na sede deste juízo munidos com seus documentos pessoais para coleta do material e remessa ao laboratório credenciado (IPC Instituto de Pesquisas Científicas). O valor dos honorários periciais é de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e deverá ser pago à vista por ocasião da coleta, sendo que cada parte arcará com 50% deste valor. Arbitro alimentos provisórios a favor da autora no importe de 20% do salário mínimo, que atualmente perfaz o valor PORT O VELHO -RO ART A-FEIRA, 01 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, QU QUART ARTA AGOST GOSTO de R$ 76,00 (setenta e seis reais), o qual deverá ser descontado de sua folha de pagamento e depositado em conta bancária a ser indicada pela representante legal da autora ou aberta por este juízo.Sem prejuízo da prova pericial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/08/2007 às 09:00 horas. Intimem se as partes, patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas. Oficie se à empresa empregadora do requerido para que proceda os descontos dos alimentos, sob pena de desobediência (transcrever no ofício o art. 22 da Lei de Alimentos).Intimem se as partes para comparecerem na data e horário para coleta do material, com documentos e o recurso para pagamento da perícia, sob pena de desistência deste prova. Ariquemes, 23 de maio de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito” Ariquemes, 27 de julho de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] 2007 Processo: 002.2007.006264-0 Classe : Conversão de Separação Judicial Exeqüente: Antônio Cândido Miranda Adv. : Elenice Pereira Azevedo, OAB/RO 2724 Executado: Jerolina Ambrózio Santos Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 24 de julho de 2007. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE : FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, nascido em 07/07/1955, na cidade de Montalvania-MG, filho de Antônio Ferreira da Silva e de Cassiana Carvalho da Silva, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Responder a ação identificada, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2007.005774-3 Classe : Conversão de Separação Judicial Parte Autora: Maria Valdelicia de Souza Adv. : Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432 R.: Francisco Carvalho da Silva Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: JEROLINA AMBRÓZIO SANTOS, brasileira, separada judicialmente, nascida em 02/07/ 1954, em Córrego das Palmeiras, no Município de Conceição da Barra-ES, filha de José Ambrozio dos Santos e de Ana Ferreira de Jesus, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Gabarito nº 341/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2006.010447-1 Classe: Execução de Título Judicial A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: Flávio Silvestre Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 2 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 141 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida das datas designadas para VENDA JUDICIAL do bem penhorado nos autos em epigrafe, abaixo transcrito: DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de agosto de 2007, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de agosto de 2007, às 09:00 horas. Proc.: 002.2006.013046-4 Classe: Cobrança A.: Rudinei Ronaldo Meinhardt Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666A; Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387; R.: Marlene Alves da Cunha e outros Adv.: Geraldo Tadeu Campos, OAB/RO 553A; Inês Aparecda Gulak, OAB/RO 3512; João Alberto Chagas Muniz, OAB/RO 3030; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para se manifestarem quanto ao conteúdo da petição de fls. 57. Proc.: 002.2007.004913-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: José Antônio Vieira Adv: Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; R.: Estela Maria Sparremberger FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 18-v., a seguir transcrito: CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar a executada por não a tê-la encontrado. Segundo informações de seu filho Dino, a mesma encontra-se trabalhando no Estado do Acre, sem data certa de retorno. Certifico ainda que deixei de proceder ao arresto, face não ter encontrado bens em nome da executada. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 12/07/2007. Proc.: 002.2001.003808-8 Classe: Execução de Título Judicial A..: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416; Lucimar Maria da Silva, OAB/SP 183.143; Kiyoshi Tamoto Sekine, OAB/SP 33.505. R.: Wellington da Silva FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do retorno da Carta Precatória, sem cumprimento face não ter preenchido os requisitos dos artigo 202 do CPC. Proc.: 002.2006.028119-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Irineu Giacomin FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face terem sido negativas as hastas realizadas . Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 30 de julho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Expediente do dia 26/07/2007 Processo n. 002.2007.007274-2 Ação: Cobrança A: Nilson de Jesus Santos Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: Porto Seguro Seguradora S/A Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Luiz Fernando de Almeida Cabral OAB/RJ n. 97096 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à contestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 Processo n. 002.2007.007587-3 Ação: Prestação de Contas A: Celso Mattiuzi Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547 R: Banco do Brasil S/A- Agência de Ariquemes Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 e/ou Jorge Elias Nehme OAB/MT 4642 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à contestação. ............................................................................ Processo n. 002.2007.007444-3 Ação: Ordinária A: Celso Mattiuzi Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547 R: Banco do Brasil S/A- Agência de Ariquemes Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 e outros Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à c o n t e s t a ç ã o . ............................................................................. Processo n. 002.2006.012422-7 Ação: Execução de título judicial A: Lucilene Ramos Basílio Adv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 e/ou Vinicius Brito Pozza OAB/RO 2547 R: José Fernandes de Oliveira Adv: não informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que o Sr. Oficial de Justiça não localizou o executado, nem o bem indicado, razão pela qual deixou de proceder à penhora do bem. ............................................................................. Processo n. 002.2007.003214-7 Ação: Declaratória A: Jonas Alves dos Santos Adv: Cloves Gomes de Souza OABRO 385-B R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para apresentar quesitos e assistências técnicos, no prazo de cinco (05) dias, conforme despacho de teor seguinte: “ Visto em saneador. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanados, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal e juntada de documentos novos. No presente caso faz se necessário a realização de perícia médica. Para a sua realização, nomeio o médico ortopedista Dr. Célio Franco, que deverá ser intimado para designar dia e hora para a realização da mesma, bem como de que o autor é beneficiário da gratuidade processual. Prazo de cinco dias. A perícia deverá ser concluída no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias. A audiência de instrução e julgamento será designada após a conclusão da perícia. Intime se e cumpra se. Ariq. 24.07.07 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2007.006207-0 Ação: Indenização A: Silene Monteiro Palácio ME Eletrovivo Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Banco do Brasil S/A Agência de Ariquemes Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 e/outros Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para no prazo de 10 dias, manifestar quanto à contestação. ............................................................................ Processo n. 002.2007.005838-3 Ação: Cominatória A: Raimundo Brito dos Santos Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Unibanco DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, a dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação. ............................................................................ Processo n. 002.2001.008630-9 Ação: Execução de título judicial A: José Alirio Pereira Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B R: Planurb Planejamento e Construções Ltda Adv: Mário Sepúlveda Gairão OAB/BA 3887 e/ ou Mágda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO 303 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito. ............................................................................ Processo n. 002.2007.007642-0 Ação: Execução de título Extrajudicial A: Sidnei Pereira Sena Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 R: José Alves de Oliveira Adv: não informado Intimação do exeqüente na pessoa de seu patrono, a dar prosseguimento ao feito, visto que o Sr. Oficial de Justiça não localizou o executado. Segundo informações no local o mesmo mudou-se para Ariquemes para endereço ignorado. ........................................................................... Processo n. 002.2007.006269-0 Ação: Cobrança A: Qualimax Industria Comércio e Distribuidora de Ração Ltda Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 R: Marcos Paulos dos Santos Adv: não informado Intimação do exeqüente na pessoa de seu patrono, a dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação. ............................................................................ Processo n. 002.2007.006825-7 Ação: Mandado de Segurança A: Aor Bezerra de Oliveira Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 e/ou Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 2682 R: Prefeito do Município de Ariquemes/RO Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - procurador Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto aos documentos juntados às f. 60/65. ............................................................................. Processo n. 002.2007.002725-9 Ação: Reparação de Danos A: Magda de Mello Lima e outros Adv: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e/ou Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 R: APA- Associação dos Pecuaristas de Ariquemes Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 R: Arcom - Artefatos de Concreto Rio Colorado Ltda Adv: José Zeferino da Silva OAB/RO 286 intimação da requerida APA, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, motivando-as. ............................................................................. Processo n. 002.2003.003351-0 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Daimlerchrysler S/A Adv: Elizabeth P. M. Silva OAB/RO 608-A e/ou Luciano Medeiros Crivellente OAB/RO MT8.321B e/ou Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899 R: Irmãos Pasqualini Ltda Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e outro Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, a dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. ......................................................................... 01-08-2007 C - 3 Processo n. 002.2006.005995-6 Ação: Ordinária A: Raimundo Nonato de Oliveira Queiroz Adv: Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640 e/ou Dagmar de Jesus Cabral OAB/RO 2934 e/ou Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641 R: Município de Monte Negro Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, a dar prosseguimento ao feito, ante o retorno dos autos a esse Cartório (processo retornou do Tribunal de Justiça). ............................................................................... Processo n. 002.2007.004262-2 Ação: Regulamentação de Visita/Execução de honorários A: Marcelo Nogueira Franco Adv: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037 R: Regison Willian Ventecinque Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Intimação do executado na pessoa de seu patrono, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e/ou penhora de bens que garantam a dívida, nos temos do artigo 475-J do CPC. ............................................................................... Processo n. 002.2007.003858-7 Ação: Monitória A: Ariquemes Máquinas e Equipamentos Ltda Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 R: Município de Ariquemes Adv: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para dizer se pretende a produção de outras provas, motivando-as, no prazo de cinco (05) dias. .......................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 26 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: ADECEL TINTAS LTDA CGC 63774160/000108, CELSO AUGUSTO MARIANO, Rep. legal CPF 196.827.359-04; atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da executada e seu representante legal, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 4 01-08-2007 valor de R$ 38.004,87 (trinta e oito mil, quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2002.007183-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executada: Adecel Tintas Ltda Valor da causa: R$ 38.004,87 (trinta e oito mil, quatro reais e oitenta e sete centavos). Em 01/09/ 2006. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Certidão: nº 24 6 02 000428-23, da série DO/ 2002, desde 25/04/2002. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: M. de J. Alves de Souza ME CGC 02756689/ 0001-04, MARLENE DE JESUS ALVES DE SOUZA , Rep. legal CPF 351.364.992-49; atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da executada e seu representante legal, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 37.190,11 (trinta e sete mil, cento e noventa reais e onze centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2005.004402-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executada: M. de J. Alves de Souza ME Valor da causa: R$ 37.190,11 (trinta e sete mil, cento e noventa reais e onze centavos). Em 22/ 03/2005. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Certidão: nº 24 4 04 002271-99, da série TD/ 2004, desde 16/08/2004. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: ADELINO CARLOS MARTINS PEREIRA, CPF 207.793.482-49; atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do co-responsável, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 111.660,20 (cento e onze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte DIÁRIO DA JUSTIÇA centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.004903-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executada: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME Valor da causa: R$ 111.660,20 (cento e onze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte centavos). Em 23/03/2005. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Certidão: nº 24 4 05 002205-36, da série TD/ 2005, desde 22/09/2005. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 30 de julho de 2007 ______________________ Processo: 007.2006.005349-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda Adv: Roseane Maria T. Fontana OAB/RO 2209 R.R.: Espólio de José Elias Sperandio Finalidade: Intimação da advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 110-verso.007200 ___________________________________ Processo: 007.2007.006517-2 Classe: Interdição e curatela A.A.: Lucimar Teixeira Dias Adv: Joozi Priscila N. Guatolini OAB/RO 3744 R.R.: Neuza Teixeira Dias de Almeida Finalidade: Intimação da advogado da parte autora para emendar a inicial nos termos da decisão de fls. 18 infratranscrita: “Com fundamento no art. 282, VI, do CPC, emende o autor a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos o laudo indicado na petição inicial. P. I. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.001309-1 Classe: Busca e apreensão (área cível) A.A.: Banco Gmac S/A Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.R.: Sueli Aparecida Suniga Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, nos termos do despacho de fls. 30 infratranscrito: “Intime se o requerente a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do artigo 267, §1º, do CPC. Cacoal (RO), 20 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.006287-4 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: D’alumínio Comércio Ltda Adv: Suellen Consuelo S. Dantas OAB/RO 3336 R.R.: Vanderlei Santini e outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da decisão de fls. 23 infratranscrita: “1. Emende a inicial apresentando cópia do contrato social da credora, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Sobrevindo a emenda: A) Cite se o devedor para pagar em 03 dias nos termos do art. 652 do CPC. B) Fixo honorários em 3% (três por cento). C) Consigne a NÚMERO 141 ANO XXV advertência do parágrafo único do art. supracitado e o prazo para oferecimento dos embargos (art. 738), hipótese em que poderá se valer da aplicação do art. 745 A § 2º do mesmo estatuto processual. P. I. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.006289-0 Classe: Interdição e curatela A.A.: Maria Candida Vieira de Souza Adv: Cleber Faustino de Souza OAB/RO 1743 Interditado: Denival Gomes de Oliveira R.R.: Antônia Gomes de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da audiência designada nos autos nos termos do despacho de fls. 22 infratranscrito: “Processe-se com gratuidade. Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2007 às 08 horas e 30 minutos. Cite-se e Intime-se, inclusive o Parquet. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL Expediente: 30 de julho de 2007 Processo: 007.2007.05763-3 Classe: Arrolamento de Bens AA.: José Mauro Lopes Gabriotti Adv: Cristian Ferandes Rabelo, OAB/RO 333B RR.: Antonio Setembrino Ragnini Finalidade: Intimação da advogada da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito, tendo a juntada da Carta Precatória de fls. 25/38, devolvida da comarca de Pimenta Bueno/RO, manifestando sobre auto de constatação e arrolamento, de fls. 26. Processo: 007.2007.002756-4 Classe: Busca e Apreensão A.A.: Banco Itaú S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R.R.: Abelo Barbosa Faria Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 38, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e julgo o processo extinto, sem exame do mérito. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002803-0 Classe: Arresto AA.: Antonio Carlos Pirotta Adv.:Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 RR.: Juscelino Gonçalves da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que diga quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, nos termos do despacho de fl. 38, a seguir transcrito: “Recebi nesta data. Decreto a revelia. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando as em 05 dias sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. O réu ficará depositário independentemente da assinatura no termo. Int., inclusive o réu pessoalmente a despeito da sua revelia. Cacoal, 19/07/07. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 Processo: 007.2005.002456-2 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Bussola Comércio de Material para Construção Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Marcos Aurélio Mariano Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a carta de arrematação que encontra-se confeccionada. Processo: 007.2007.003815-9 Classe: Cobrança AA.: Auto Posto Cristina Ltda Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 RR.: Marcos Bergamim Martins Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo ofício do Cartório Eleitoral de fls. 24. Processo: 007.2006.013660-3 Classe: Ação Monitória AA.: Associação Educacional de Cacoal- AEC Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/RO 2940 RR.: Maria Helena Gois Luiz de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comprovar a Publicação do Edital de Citação no DJ Processo: 007.2006.004433-4 Classe: Depósito AA.: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB 9899 RR.: Guiomar Lucia Fonseca Pedrosa Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para comprovar a Publicação do Edital de Citação no DJ Processo: 007.2005.007061-0 Classe: Cobrança AA.: Derly Henke e outros Adv: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991 RR.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da baixa dos autos em cartório vindos do TJ/RO e requerer o que de direito. Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 30 de julho de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZA DE DIREITO: Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito, em Exercício ESCRIVÃO JUDICIAL: José Vanir de Pieri Escrivão Judicial EXPEDIENTE DIA: 30/07/2007 Processo n. 007.2006.002202-3 - Indenização Autor, Emilio Navarro Mesa e outros Adv.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido, Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda e Transportes Coletivos Serra Azul Ltda e outros Adv.: Wisley Machado Santos de Almada - OAB/ RO 1217 Requerido, Aguilera Auto Peças Ltda Adv.: Andrea Rosan Dias F. Z. Iaques - OAB/MT 8233 INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono da parte para que providencie a retirada das precatórias endereçadas à Várzea GrandeMT, Rio Branco-MT, Cáceres-MT, Cuiabá-MT e JiParaná-RO. Processo n. 007.2006.011979-2 - Execução da obrigação de fazer Exeqüente, Roseli Sartori de Oliveira Adv.: Nello Augusto dos Santos Nocchi - oab/sp 182.070-B Executado, Walkmar Dias Prata SENTENÇA (fls. 26-27): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial na ação proposto por ROSELI SARTORI DE OLIVEIRA em face de WALKMAR DIAS PRATA e, via de conseqüência, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Por conseguinte, CONDENO o réu ao pagamento da importância de R$ 1.855,13 (mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e treze centavos), acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a partir da citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Após o trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino, em caso de inércia. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2007.004169-9 - Arresto Arrestante, Distribuidora de Bebidas Cone Sul ltda Adv.: Izabel C. de Jesus Martins - OAB/RO n. 2788 Arrestado, Maria Neyde Rocha - Me SENTENÇA (fls. 33): “(...) Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 267, IV e 806, ambos do Código de Processo Civil. Revogo a Liminar anteriormente concedida às 27/ 28, com fulcro no artigo 807 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2007.004095-1 - Revisional de Constrato Requerente, Itamar Miguel Savegnago Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211 Requerido, Banco Itaucard S. A. Adv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847 DECISÃO (fls. 89): “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se”. 01-08-2007 C - 5 Processo n. 007.2007.000323-1 - Cobrança Autor, Josenilda da Silva Adv.:André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561 DECISÃO (fls. 91): “Converto o julgamento em diligência. Regularize a parte autora sua representação processual, tendo em vista que a petição de fls. 78/81, requerendo a inclusão dos filhos do de cujus no pólo ativo da demanda, não esta assinada pelo causídico que a subscreve. Após, vista a parte contrária para manifestação quanto a petição supracitada, bem como dos documentos juntados às fls. 82/90”. Processo n. 007.2006.005576-0 - Ação Monitória Autor, Ildemar Munin Adv.: Jean de Jesus Silva - OAB/RO 2.518 Requerido, Levino Dias Parmejiani Adv.: José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-B SENTENÇA (fls. 62-64): “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por LEVINO DIAS PARMEJIANI em face de ILDEMAR MUNIN e, via de conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Condeno ainda autor/ embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Após o trânsito em julgado, requeira o embargante o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino, em caso de inércia. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2006.011639-4 - Indenização Autor, Juliana Melo Gonçalves - ME Adv.: Flávio Luís dos Santos - OAB/RO 2.238 Requerido, Brasil Transportes Intermodal ltda Adv.: Daniela Salomé Borges de Freitas - OAB/SP 207.287 e outro SENTENÇA (fls. 126-130): “(...) Por conseguinte RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, com juros e correção monetária a partir da publicação dessa sentença e R$ 1.650,70 (mil seiscentos e cinqüenta reais e setenta centavos) a título da danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros a partir da citação. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora, estes fixados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda e a revelia, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Publique se, registre se e intimem se”. Processo n. 007.2007.002129-9 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, HSBC Bank Brasil S. A. - banco múltiplo Adv.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616 Executado, Auto Posto Figueiredo Ltda e outros Adv.: Maurício Tadeu da Cruz - OAB/RO 3569 SENTENÇA (fls. 88-90): “(...) Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré Executividade proposta por AUTO POSTO FIGUEIREDO LTDA em face de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO.Prossiga se a execução, devendo o autor requerer o de direito. Incabível a condenação em ônus sucumbenciais, por falta de amparo legal. Publique se. Intimem se. Prossiga se a execução, devendo o autor requerer o de direito”. Processo n. 007.2006.001738-0 - Indenização Autor, Amizael Amâncio de Souza & Cia ltda Adv.: Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 6 01-08-2007 Requerido, Brasil Telecom S. A. Adv.: Renato da Costa Cavalcante - OAB/RO 2.390 SENTENÇA (fls. 64): “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2007.002349-6 - Cobrança Autor, Josemario Soars de Oliveira Adv.: Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1.341 Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora S. A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561 DECISÃO (fls. 63): “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se”. Processo n. 007.2006.009569-9 - Monitória conv. em Execução Exeqüente, Auto Posto Catarinense Ltda Adv.: Vivian Bacaro Nunes Soares - OAB/RO 2386 Executado, Wagner Roger Lima SENTENÇA (fls. 31): “(....) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Liberem se, em existindo, os bens penhorados nos autos. Transitada em julgado, arquive se”. Processo n. 007.2007.005149-0 - Monitória Autor, HSBC Bank Brasil S. A. Banco Múltiplo Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2680 Requerido, José Bossa Ind. e Com. de Confecções ltda INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: “Intimar do principal teor da certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 37, verso): “(...) deixei de citar os responsáveis da referida firma, por ter sido informado pelo atual ocupante dos endereços, que os referidos responsáveis foram embora de Cacoal (...)”. Processo n. 007.2005.006483-1 - Busca e Apreensão Autor, Banco General Motors S. A. Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519 Requerido, Pedro Rodrigues Martins Adv.: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690 DECISÃO (fls. 84): “J. às fls. 64/65 o requerido pleiteou a purgação de mora, necessitando apenas dos cálculos, Assim intime se o requerido pessoalmente e através de seu patrono a purgar a mora, observando os calculos de fls 77/78”. Processo n. 007.2007.005655-6 - Reintegração de Posse Autor, Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Adv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847 Requerido, Lindomar de Oliveira Miotti DECISÃO (fls. 38): “Pautado na efetividade do DIÁRIO DA JUSTIÇA processo, relativamente à expedição de ofícios aos órgãos públicos indicados, tenho posicionado que, enquanto não esgotados os meios de que dispõe o autor para localizar o devedor e/ou bens, não cabe ao Poder Judiciário suportar tal ônus. Por fim, prossiga se o feito”. Processo n. 007.2007.00806-3 - Cobrança Autor, Antônio Pereira de Oliveira Adv.:Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/RO 2145 Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora S. A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561 DECISÃO (fls. 96): “Recebo o recurso de fls. 92-95, em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra-razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo”. Processo n. 007.2006.011113-9 - Embargos de Terceiros Embargante, Marilza Gomes Adv.: Julinda da Silva - OAB/RO 2146 e outra Embargado, Brasil Veículos Peças e Serviços ltda Adv.: Zílio César Politano - OAB/RO 489 DECISÃO (fls. 64): “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se”. Processo n. 007.2007.000326-6 - Adoção Adotante, C. E. M. e outros Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 Menor, D. C. P. S. Requerido, E. P. S. e outros DECISÃO (fls. 148): “Tendo em vista as certidões de fls. 141-v, e 146, verifica-se que os réus não foram citados. Assim intimem-se os autores, pessoalmente, para dar andamento no feito, requerendo o que de direito, n prazo de 48 horas, sob pena de extinção”. Processo n. 007.2007.002532-4 - Monitória Autor, Cláudio Meneguetti Sega Adv.: Miguel Antonio Paes de Barros - OAB/RO 301 Requerido, Tânia de Lourdes da Fonseca Pinheiro SENTENÇA (fls. 11): “(...) Posto isso, reconhecida à ausência dos requisitos da petição inicial, INDEFIRO A. Por conseguinte, EXTINGO o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, I, do Código de Processo Civil”. Processo n. 007.2006.006146-8 - Execução de Título extrajudicial Requerente: Antonio José Dall”agnol Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 Requerido: Thaise Carolina de Araujo SENTENÇA (fls. 31): “(...) Assim, JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intimem se”. NÚMERO 141 ANO XXV Processo n. 007.2006.000519-6 - Indenização. Requerente: Convenção do Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Rondônia. Adv.: Josmicezar Fernandes da Rocha - OAB/RO 899. Requerido: Brasil Telecom Celular S/A. Adv.: Marcelo Ferreira Campos - OAB/SP n. 237.613 DECISÃO (fls. 127, verso): “Ante o descumprimento pelo executado do artigo 4 º, capítulo IX, seção I, das Diretrizes Gerais Judiciai, considero a impugnação de fls. 117 e seguintes intempestiva, conseqüentemente, julgo-a, digo, rejeito-a de plano. Segue sentença”. SENTENÇA (fls. 128): “(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2006.013259-4 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, Pé de Ferro Calçados e Artefatos de Couro ltda Adv.: Francisco Resplandes - OAB/RO 137-A Executado, Kempim & Rigato ltda e outros Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211 DECISÃO (fls. 70): “Assiste razão ao exeqüente. O executado foi citado no dia 13/03/2007 ( fls 27v), não pagou a dívida e não ofereceu bens a penhora. Tampouco demonstrou que possui outros bens suficientes para garantir a execução. Aliás o Sr. Oficial de Justiça certificou não ter localizado os bens. A venda do lote nº 16 ocorreu em data posterior à citação (19/03/2007). Para empresa representada por sócio com mesmo sobrenome de um dos executados (cert. de fls. 69). Desta forma reconheço a ineficácia da venda do referido bem perante o Poder Judiciário e determino que o mesmo seja penhorado e avaliado após o prazo para eventual recurso. Diante da probabilidade de que o valor do bem seja suficiente para garantir a totalidade da execução, por ora, deixo de apreciar o pedido em relação ao imóvel nº 48. Int”. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES END. ELETRÔNICO:[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: MATEUS FERREIRA VELASQUES, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 250,67 (Duzentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, oferecer embargos, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 Processo :007.2006.014486-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO Município de Cacoal Advogado: Procurador do Município Executado: Mateus Ferreira Velasques Valor da dívida: R$ 250,67 CDA nº: 5342-6 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 30 de julho de 2007. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO : MARIA NEUZA RODRIGUES MACEDO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 197,26 (Cento e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, oferecer embargos, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006.014478-9 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO Município de Cacoal Advogado: Procurador do Município Executado: Maria Neusa Rodrigues de Souza Valor da dívida: R$ 197,26 CDA nº: 5386-6 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 30 de julho de 2007 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO : BERTHOLDO RAMLOW, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 173,53 (Cento e setenta e três reais e cinqüenta e três centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, oferecer embargos, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006.014470-3 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO Município de Cacoal Advogado: Procurador do Município Executado: Bertholdo Ramlow Valor da dívida: R$ 173,53 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 30 de julho de 2007 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: HONORATO & PEDRA LTDA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.620,20 (Um mil e seiscentos e vinte reais e vinte centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, oferecer embargos, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006.013690-5 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO Município de Cacoal Advogado: Procurador do Município Executado: Honorato & Pedra Ltda Valor da dívida: R$ 1.620,20 CDA nº: 261-3 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 30 de julho de 2007 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COSTA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 349,90 (Trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, oferecer embargos, intimar o mesmo do Arresto efetuado sobre o Lote Urbano n. 260, Setor 01, Quadra 83, com area de 402,19m², localizado a Rua Duque de Caxias nesta cidade. Avaliado em R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais) para o fim de GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.2006.014783-4 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO Município de Cacoal Advogado: Procurador do Município Executado: Francisco de Assis Costa Valor da dívida: R$ 349,90 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 30 de julho de 2007 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.2007.003673-3 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDOAdv: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/ RO 1211 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDO 01-08-2007 C - 7 DUTRA, nascido em 25/11/1956, natural de Parati/ RJ, filho de Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer de Azevesdo, nomeando-lhe curador JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO, brasileira, portadora da CI/RG nº 287.184-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 277.090.002-15, residente e domiciliada na Rua Rio Branco, 996 - Bairro Princesa Izabel, município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 25/26, prolatada em 31/05/2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...)Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDO DUTRA, brasileiro, filho de Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer de Azevedo, portador do RG 189008 SSP RO, residente na Rua Rio Branco, 996, Bairro princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe como curadora sua irmã, Sra. JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO, brasileira, solteira, filha Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer de Azevedo, de portadora do RG 287184 SSP RO e CPF 277090002 15, residente na Rua Rio Branco, 996, Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal, que deve firmar compromisso. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimado. Registre se, oportunamente... Cacoal/RO, 25 de abril de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. (...). Cacoal, 03 de abril de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Jrr Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros EXPEDIENTE DO DIA Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta Ação Penal n. 007.2003.002575-0 Réu: ODAIR FEICIANO TEIXEIRA Advogado: Dr. Marcos Soares - OAB/RO:314-A, militante na Comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o defensor supra mencionado para se manifestar na fase do art. 406, do Código de Processo Penal, conforme Despacho, a seguir transcrito: “...venham as alegações finais na forma do art. 406, CPP...Cacoal, 17 de maio de 2007. Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito.” Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n. 007.2007.003758-6 Denunciado: SILVESTRE FAZOLO FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal n. 007.2007.003758-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 16 da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 8 01-08-2007 Lei 6.368/76, pela prática do seguinte fato delituoso: “...No dia 06 de junho de 2006, por volta das 11h50min, na linha 07, Km 15, s/n, na zona rural de Cacoal, o acusado SILVESTRE FAZOLO, foi surpreendido pela guarnição da Polícia Militar, trazendo consigo, para uso próprio, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 0,3 decigramas de substância entorpecente que determina dependência física e psíquica, conforme atesta o laudo de exame toxicológico definitivo (fls. 21). Consta nos autos que os agentes da Polícia Militar passaram a seguir o infrator que se encontrava nas proximidades do bairro Teixeirão em Cacoal, posto que este se dirigiu rumo a Linha 07 e adentrou na mata para fazer uso da substância entorpecente. Ocasião em que foi realizada a abordagem, e foi encontrada a droga vulgarmente chamada “cocaína”, na posse do denunciado.” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 11/09/2007, às 10:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Cacoal, 14 de junho de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito . Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias De: TERCEIROS INTERESSADOS Autos nº: 007.2006.008662-2 Réu: Reinaldo Pereira Zuquim, vulgo “Tição”, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, nascido aos 23.11.1983, natural de Cacoal/RO, filho de José Geraldo Zuquim e de Nedineuza Pereira Zuquim.. Advogado: Dr. Valdinei Santos Souza Ferres - OAB/ RO 3175 FINALIDADE: Intimar terceiros interessados para reclamar, no prazo de 10 dias , o seguinte bem: 01 (uma) motocicleta marca Honda, modelo XR-200, chassis n. 9C2MD28001R004467, cor vermelha, placa NCC - 1740, da cidade de Governador Jorge Teixeira/RO, cadastrada em nome de ANIEL DE PAULA MUNIZ, conforme despacho judicial a seguir transcrito: “Expeça-se edital, intimando-se terceiros interessados para, querendo, reclamar o bem em 10 dias...Cacoal, 25 de junho de 2007.Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n. 007.2007.002395-0 De: EMERSON LUNIERE DA SILVA, brasileiro, pintor, nascido aos 24/06/1975, natural de Porto Velho/RO, filho de Manuel Brandão da Silva e de Janete Luniere da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal n. 007.2007.002395-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 155, caput, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “...No dia 06 de fevereiro de 2007, por volta das 20h15min, na Igreja DIÁRIO DA JUSTIÇA Presbiteriana localizada na Rua Duque de Caxias, nesta cidade, o denunciado EMERSON LUNIERE DA SILVA, livre e consciente, animus furandi, subtraiu para si, da vítima Lucinéia Otto Luximger, 01 bolsa em couro, modelo feminino, cor begeclaro, contendo em seu interior vários documentos pessoais, um porta moedas da marca Officer brands, uma carteira porta cédulas em couro, de cor marrom e sem marca, uma corrente de ouro com aproximadamente 1,7 gramas e a importância de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Indicam os autos que a vítima encontrava-se na Igreja Presbiteriana e , ao dirigi-se ao banheiro, deixou sobre o banco a referida bolsa com os pertences. Ao retornar percebeu que a bolsa havia sumido. Nesse momento a vítima desconfiou de Emerson, pois instantes antes do furto, ela o encontrou perto do banheiro em atitude suspeita. A bolsa e os documentos foram apreendidos (fls.11) e restituídos à vítima (fls.12). Apenas o dinheiro não foi restituído. O denunciado confessou a prática do crime (fls. 07)...Cacoal 24 de maio de 2007.” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 24.09.2007, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 23 de julho de 2007. Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele- Juíza Substituta. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n. 007.2006.014968-3 De: CLAUDINEI CERQUEIRA BATISTA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido aos 30/01/1989, natural de Cacoal/RO, filho de Sidnei Carlos Batista e de Sirleia de Cerqueira Batista, tendo como último domicílio a Rua Nova Esperança, n. 5499, Ministro Andreazza/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 007.2006.014968-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “... No dia 07 de outubro de 2006, em horário não esclarecido nos autos, certo que no período noturno, na Av. Pau-brasil, n. 5019, Bairro Centro, no Município de Ministro Andreazza/ RO, os denunciados Alessandro Ferreira Neves, Claudinei Cerqueira Batista, juntamente com o adolescente Vanderlei da Silva Souza, livres e conscientes, com animus furandi, mediante arrombamento (fls. 13/14 e 18), subtraíram, para ambos, do interior do estabelecimento empresarial “Mercado Vista Alegre”, de propriedade de Vilson dos Santos, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo R$ 100,00 em papel moeda e R$ 200,00 em moeda. É dos autos que os denunciados, utilizandose de um pedaço de madeira, escalaram a parede externa do estabelecimento comercial e arrancaram o exaustor de ar, adentrando no interior do imóvel de onde subtraíram o dinheiro acima mencionado. Às folhas 13/14 e 18 consta o laudo de exame do local do crime ...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 27/08/2007, às 10:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. Cacoal, 02 de junho de 2007. Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, NÚMERO 141 ANO XXV GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.011203-8 Classe: Execução Penal Réu: ANTÔNIO PEDRO ALVES DE SOUZA Advogado: SABINO JOSÉ CARDOSO - OAB/RO 1905 Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que apresente os comprovantes de pagamentos das parcelas da prestação pecuniária imposta ao apenado Antônio Pedro Alves de Souza, ou documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias, tudo conforme respeitável decisão a seguir transcrita. “Intime-se a defesa do acusado para que apresente os comprovantes de pagamento ou outro documento de igual poder comprobatório, no prazo de cinco dias. Cacoal, 17 de julho de 2007. [ass.] Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.” Maria José Cézar de Oliveira Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.012214-2 Classe: Ação Penal Acusado: EMÍLIO JOSÉ DOS SANTOS Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA, OABRO 1558. Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal, 23.05.2007. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.009555-9 Classe: Ação Penal Réu: CARLOS ALVES DE SOUZA, brasileiro, nascido aos 04/11/1980, natural de Rolim de Moura/RO, filho de Valdir Alves de Souza e de Nelcir Fermino de Souza, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAR o réu acima, da redesignação da audiência de interrogatório, conforme respeitável despacho a seguir transcrito: “Redesigno a audiência para o dia 04/09/07, às 8:20 horas. Intime-se via edital. Cacoal, 21 de junho de 2007. (ass) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº.:007.2007.003172-3 De: CARLOS APARECIDO DE LIMA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 07/09/1975, filho de Benedito L. Silva e de Firmina Alves de Lima, atualmente em lugar incerto e/ou não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no artigo 133 caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...Em data não especificada nos autos, mas certo que entre dezembro de 2006 e fevereiro de 2007, no distrito de Riozinho, o denunciado CARLOS APARECIDO DE LIMA abandonou o adolescente D.S.F. que, por ser considerado seu filho estava sob sua guarda, sendo este incapaz de defender-se dos riscos do abandono por ser um adolescente. Segundo consta, o denunciado e vítima viviam na cidade de Ji-Paraná como pai e filho, sendo que o referido denunciado obrigava a vítima a cuidar de carros e pedir esmolas para prover o sustento de ambos. Na época acima mencionada, levou a vítima para residir no Riozinho e, após 30 dias de sua chegada, abandonou o adolescente naquela localidade e retornou para a cidade de Ji-Paraná. O adolescente foi localizado no dia 23/02/07, no Bairro Josino Brito, nesta cidade de Cacoal, pelo Conselho Tutelar e encaminhado para o Abrigo Pingo de Gente. Assim agindo, CARLOS APARECIDO DE LIMA está incurso no artigo 133, caput, do Código Penal...”; bem como, para comparecer perante este Juízo no dia 04 de Setembro de 2.007, às 8:00 horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito n. 55 Expediente do dia 27/07/2007 Autos de Ação Penal n. 012.2006.001937-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Carlos Bonazza Advogado: MARCOS ANTÔNIO FARIA VILELA DE CARVALHO OAB/RO N. 084 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para comparecer na audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, designada para o dia 30 de agosto de 2007, às 08:30 horas, bem como da expedição da Carta Precatória para a Comarca de Cerejeiras - RO, com a finalidade de inquirir a testemunha de Defesa, Altair Moresco. a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS DE: E. V., menor, filho de Adão Gonçalves de Souza e Antônia Dionísia Valente. FINALIDADE: Comparecer à audiência de apresentação designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/08/2007, às 09 horas e 30 minutos. Vara : 2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Processo : 015.2007.002155-8 Classe : Ação sócio educativa Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia DESPACHO : No pertinente ao adolescente Edivaldo, cite-se por edital, considerando a data para audiência de apresentação, designada às fls. 61... Guajará Mirim, 26 de junho de 2007.Juiz José Augusto Alves Martins. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fone: (69) 3541-2438 - Ramal: 230 Guajará Mirim/RO, 28 de Junho de 2007. José Augusto Alves Martins Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Gabarito n. 54 Expediente do dia 26/07/2007 Autos de Ação Penal n. 012.2006.003085-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: Maritane Aparecida de Almeida Aymoto e Miguel de Almeida Advogado: LAMIR FARIAS OAB/RO 2108 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para apresentar a defesa prévia, no prazo legal. a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. 01-08-2007 C - 9 Processo : 003.2005.005969-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Faz. Publica Mun. Jaru/RO Advogado : Dr. Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Executado : ELZI GONSALVES DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF nº 101.015.858-96, atualmente em lugar incerto e não sabido. Curador: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/ RO 75-A DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano, lote 13, quadra 05, setor 04, bloco C, medindo 16 x 30 m, contendo uma casa de madeira, avaliado em R$ 10.321,03 (Dez mil trezentos e vinte e hum reais e três centavos). VALOR TOTAL: R$ 10.321,03 (Dez mil trezentos e vinte e hum reais e três centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às 09:45 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às 09:45 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nos autos consta informação acerca de ônus de IPTU sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 27 de Julho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Gabarito nº 52/07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc. 0032004003841-9 Ação: Embargos de terceiros A.: Tereza Fernandes e outros Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A e Josué Leite OAB 625-A R.: Neide da Silva Marciel Adv.:Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 Finalidade: Intimar os proc. das partes do retorno dos autos do T.J. Proc. 0031999003028-0 Ação: Execução de título judicial A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Nelson dos Reis Fernandes Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Município de Jaru Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 Despacho: Intimar o proc. do executado Nelson do despacho. Despacho.: Manifeste se o executado se concorda com a compensação do débito no credito que o mesmo tem a receber do Município. Proc. 0032006004235-1 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: Jailson da Silva Barbosa Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Lucinete Maria de Melo Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho. Despacho: Intime se as partes a apresentarem alegações finais. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 10 01-08-2007 Proc. 0032004002786-7 Ação: Arrolamento de bens A.: Rosalina Ramos de Assis e outros Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 R.: Antônio de Assis Herdeiro.: Gabriel de Souza da Silva Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 Herdeiro.: Lúcio Rian da Silva Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Intime-se a inventariante a prestar contas da venda dos semoventes. Proc. 0032007003814-4 Ação: Embargos de terceiros A.: União Norte Bras Iasd Serv. Educ Lar e Saude Adv.: Aldo Marinho S. Martins Neto OAB/RO 990 R.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de justiça Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS, para o fim de desconstituir a penhora realizada nos autos de execução de titulo judicial n.º 003.05.005623 1, em fls. 120, cópia do termo de penhora nestes embargos em fls. 06, qual seja, um imóvel urbano, lote 08, da quadra 13, setor 01, localizada na rua Padre Chiquinho esquina com rua Tiradentes, tendo em vista a aquisição de boa fé pela embargante União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Sem custas ou honorários posto que incabíveis contra o Ministério Público. PRIC. Proc. 0032005003619-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Francisco das Chagas Siqueira Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Em fls. 76, o TRF da 1ª Regiãp feu provimento parcial à “Remessa oficial, para fixar o Termo Inicial do Benefício a partir da citação. Assim, smj, o despacho de fls. 87 está correto. Quanto aos cálculos de fls. 96, item “a” e “b” traga a planilha de cálculo, eis que de igual forma foram contemplados na decisão do TRF. Com os valores será requisitado o pagamento. Proc.0032006003674-8 Ação: Exoneração de pensão alimentícia A.: Amarildo Reinoso Farias Adv.: Marisa Aprecida D. da Silva OAB/RO 1812, Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A R.: Késia Emiliana da Silva Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de exonerar o requerente AMARILDO REINOSO FARIAS do pagamento de pensão alimentícia à sua filha KESIA EMILIANA DA SILVA, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, determinando que seja oficiado à fonte empregadora para que cesse os descontos imediatamente. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. INTIMEM SE. CUMPRA SE. Proc.0032007002473-9 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Alexandra Raely Moreira da Silva Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 R.: Alequison José da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Vistos. Ante a peça de fls. 51 JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, CPC, determino o arquivamento dos presentes autos. Sem custas, face AJG. PRIC. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 0032007003973-6 Ação: Homologação de acordo A.: Gilcilene Gomes da Silva e outros Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957 R.: Amanda Rocha da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Vistos. homologo o acordo firmado entre as partes, para que rega se pelas cláusulas e condições ali estabelecidas e via de conseqüencia, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 269, III CPC e determino o arquivamento dos presentes autos. Sem custas. PRIC. Proc. 0032007003448-3 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Jean Filipe Dias de Souza Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-B R.: Josafá Santos Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Vistos. Considerando o total cumprimento da obrigação por parte do Executado, consoante petição de fls. 26 JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, Código de Processo Civil. Publique se, registre se e intimem se. nada pendente, arquive se. Proc. 0032007003072-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Janaina Marciano de Souza e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156 R.: Milton da Rocha Marciano de Oliveira Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do oficial de justiça que citou o executou e o mesmo recusou-se em assinar e deixou de penhorar bens por não encontrar. Proc. 0032007003515-3 Ação: Monitória A.: Construtec Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957 R.: Luiz Vasconcelos Placas ME Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido ao pagamento ao autor a importância de R$ 615,83 (seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos), acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intime se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Proc. 0032006007765-1 Ação: Embargos de terceiros A.: Antônio Biscosin Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797 R.: Construmil Const. e Inst. Mil Ltda R.: Embramat Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença. Sentença.: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ante disposição das Diretrizes Gerais Judiciais. Junte se cópia desta decisão no processo de execução em apenso, prosseguindo nos demais termos. P.R.I. Transitada em julgado, arquive se. Proc. 0032007002355-4 Ação: Embargos á execução A.: Célia Maria Alves Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Raulino Farias Filho Adv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho. despacho.: Indefiro a prova testemunhal NÚMERO 141 ANO XXV apresentada pela parte embargante, eis que devidamente intimada não especificou as provas que pretendia produzir no prazo concedido, ocorrendo assim a preclusão. Int. Proc. 0032007003066-6 Ação: Monitória A.: Construtec Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957 R.: Renato Hilário Atanázio Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. despacho: Indefiro o pedido de fls. 30/31, pois trata se de mero cumprimento de sentença que dever ser pleiteado na forma do art. 475 B do CPC. Int. Proc. 0032007004079-3 Ação: Embargos a execução A.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Lourival Silva Cunha OAB/RO11 R.: Maria da Penha de Oliveira Silva Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 Finalidade: Intimar o proc. do embargado do despacho. despacho: Recebo os embargos à execução, via de conseqüência determino a suspensão do processo principal. Certifique se nos autos principais. Intime se o embargado para impugnar no prazo legal. Proc. 0032007004166-8 Ação: Revisional de alimentos A.: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Gabriela Cândido Lopes e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. despacho: Tendo em vista a profissão do autor, bem como por ser representado por advogado constituído, considerando ainda a não demonstração, a princípio, de impossibilidade de recolher custas e taxa da OAB, determino o recolhimento de custas e taxa da OAB em 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 284 do CPC. Proc. 0032007004033-5 Ação: Divórcio Direto Consensual A.: Sebastiana Maria de Oliveira e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. despacho: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado pelos requerentes na peça inicial, e via de conseqüência julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos litigantes. Determino que a requerente virago volte a usar o nome de solteira, qual seja Sebastiana Maria de Souza. Sem custas, ante o pedido de assistência judiciária gratuita. Expeça se o necessário para a devida averbação .Publique se. Registre se. Intime se. Proc. 0032006007911-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco do Bradesco Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: I.M. Nazerko de Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a ação, deixando, consolidando em mãos do autor o domínio e a posse, plenos e exclusivos, do bem (fls. 22), levando se o depósito judicial preliminar e lhe sendo facultada a venda, na forma estabelecida no art. 3°, § 1°, do Decreto lei n. 9111/69, alterado pela Lei n. 10.931/2004. Cumpra se o disposto no art. 2º do dec. Lei 911/ 69, oficie se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu, no pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatício, estes que fixo em 10% ( dez por cento) sobre o valor atribuído à demanda. P.R.I.C. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 Proc. 0032003002246-3 Ação: Execução de título judicial R.: Arcendino Martins Lana e outros Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 R.: Impelco Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. despacho: Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Proc. 0032007002423-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Antônio Novaes Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Dinis OAB/RO 2841. Finalidade: Intimar o proc. do autor para impugnar a contestação intempestiva. Proc.0032007002424-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Pedro Soares Ferreira Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Dinis OAB/RO 2841. Finalidade: Intimar o proc. do autor para impugnar a contestação intempestiva. Proc.0032007000750-8 Ação: Execução de título judicial A.: Merquizedks Moreira Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO501 R.: MVM Comercio de Combustíveis Ltda Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/PR/RO 23996 e 3177 Finalidade: Intimar o proc. do credor do despacho. Despacho: Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Proc. 0032007004151-0 Ação: Sustação de protesto A.: Leonora Inácio Nunes de Castro Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 e Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813 R.: Catolicidade Distribuidora e Import. E outros Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Assim, diante da ausência de condição vital para o desenvolvimento regular da demanda, impõe se a sua extinção, na forma do art. 267, VI, do CPC. Isso posto, julgo EXTINTA a presente demanda proposta por LEONORA INÁCIO NUNES DE CASTO contra CATOLICIDADE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA E OUTOS, forte no que dispõe o art. 267, VI, do CPC. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquive se com baixa. Proc.0032007002284-1 Ação: Execução de título judicial A.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156 R.: José de Deus Souza e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc. 0032007003498-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: K.L.M. Comercio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Carlos Alberto Orlandini Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 0032006000015-8 Ação: Arresto A.: Carlos Ferreira Braga Adv.: Josué Leite OAB 625-A R.: José Irapuã de Mendonça Curador.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Excepcionalmente suspendo o feito por mais de 30 dias. Decorrido o prazo, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc. 0032007002716-9 Ação: Busca e apreensão A.: Edelton Ferreira Werlich Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO 2854. R.: Tereza Ferreira Werlich Adv.:Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 30/31, pois trata se de mero cumprimento de sentença que dever ser pleiteado na forma do art. 475 B do CPC. Int. Proc. 0032004004622-5 Ação: Execução de título judicial A.: Aurita Raquel Mesquita Libânio Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A e Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Ceron Adv.:Pedro Origa OAB/RO 1953 e Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Recebo a impugnação. Intime se a exeqüente a se manifestar quanto a impugnação apresentada no prazo legal. Proc. 0032005005812-9 Ação: Declaratória A.: Maria Ivonete da Silva Bernarda Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 e Luciano Filla OAB/RO-1585 R.: Brasil Telecom SA Adv.: Sally Ane B. Beça Coutinho OAB/RJ 101357 e Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246 Finalidade: Intimar o proc. do requerido do desarquivamento. Proc.0032006007253-6 Ação: Cobrança A.: R.C de Almeida Tenório ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Benedita da Cunha Ferreira Finalidade: Intimar o proc. do autor para promover a execução conforme sentença. Proc. 0032006007933-6 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Aparecida Silvéria Coorêa Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Avoco os autos. Há sentença nos autos julgando, de plano, a improcedência do pedido (fls. 22/28). Em consonância com o artigo 285 A, § 1º do CPC, se o autor apelar, é facultado ao juiz no prazo de 05 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. Em que pese esse juízo não ter se manifestado expressamente em não manter a sentença, os atos processuais após a prolatação da mesma indica a sua revogação. Assim, tenho por revogada a sentença de fls. 22/28. Intime se. Após, voltem os autos concluso para sentença. Proc. 0032005002855-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: K.L.M Comércio de Combustíveis Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A 01-08-2007 C - 11 R.: Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos da certidão que não houve embargos a adjudicação. Proc. 0032005004590-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R.C de Almeida Tenório ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Jailson da Silva Barbosa Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos sem que houvesse embargos a execução do bem penhorado 01 aparelho de som marca Panasonic, com 02 caixas acústicas, MICROSYSTEM , capacidade 05 CDS, cassete, AM FM, em bom estado de conservação e funcionamento no valor de R$ 370,00. Proc.0032007004074-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Enil Ferreira Leite Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 R.: José Manoel da Silva Filho e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP. Proc. 0032007003120-4 Ação: Mandado de Segurança A.: Marli Fernandes Vargas Adv.: Rafaela Andressa dos Santos OAB/RO 3057 R.: Prefeitura Municipal de Theobroma e outros Adv.: Edileuza Pereira Lima Lage OAB/RO 3137 R.: Matusalém Aliares da Silva Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 e Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813 Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos acerca da contestação de fls 126/192 tempestiva e da certidão que não houve contestação de Cecília e Carla. Proc. 0032007003470-0 Ação: Conversão de Separação em Divórcio A.: Jeovanys Domingos Lúcio Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.: Glabs Regina Ferreira Sampaio Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar acerca da certidão que não houve contestação. Proc.0032007003430-0 Ação.: Execução de prestação alimentícia A.: Rodrigo Valentim de Souza e outros Adv.:Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424. R.: Kleber Coêlho de Souza Defensora.: Nilma Maria L. de Souza OAB/ES 4751 Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença.: Tendo em vista o pedido de fls. 23, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Homologo a desistência do prazo, recursal. Arquive se Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Proc. 0032007002553-0 Ação.: Execução de título extrajudicial A.: Unicentro Adv.:Jefferson Freitas Vaz OAB/RO 1611 R.: Rodrigo Silva Rodrigues Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença Sentença.: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 12 01-08-2007 Proc.0032007003426-2 Ação.: Execução de título judicial A.: Rodrigo Valentim de Souza e outros Adv.:Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424. R.: Kleber Coêlho de Souza Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença. Despacho.: Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas finais pelo(a) Executado (a). Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Proc. 0032006007362-1 Ação.: Execução de prestação alimentícia A.: Jean Piola Pinho Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO-2473 e Cleber Correa OAB/RO 1732 R.: João Carbonera Pinho Adv.:Hugo Evangelista da Silva OAB/RO 194. Finalidade.: Intimar o proc. do autor da dev. da CP Proc. 0032007003359-2 Ação.:Monitória A.: M.J. da Silva & Cia Ltda Adv.:Sebastião Durval Merlim OAB/RO 159- A R.: Lúcio Antônio Mosquini Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade.: Intimar os proc. das partes da sentença. Sentença.: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à ação monitória, a fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial, CONDENADO o embargante Lúcio Antônio Mosquini ao pagamento de R$ 29.405,43 (vinte e nove mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos). em favor da embagargada M. J. da Silva & Cia Ltda, atualizado monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. (11.6.2007). Condeno ainda, o embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico (CPC, art. 20, § 3º). Após o trânsito em julgado, requeira a requerente/ embargada, o que de direito, na forma do art. 475 B do CPC. Publique se. Registre se e intimem se. Proc. 0032007002459-3 Ação.: Guarda A.: Renaldo Ramos de Azevedo Adv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 R.: Mibsan Teixeira de Azevedo e outros Defensor.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho.:Do Estudo Social realizado dê se ciência às partes (fls. 45/ 46). Com atraso face cumulação de 03 varas e 2 zonas eleitorais. DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação.: Execução de título judicial A.: Marcos Roberto Pasiani Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A R.: Município de Jaru/RO Adv.:Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho.:Vistos. Assim, revogo despacho de fls. 49. Requisite se precatório via Presidente do Tribunal de Justiça. Intimem se e expeça se o necessário. Proc. 0032007002888-2 Ação.: Alvará judicial A.: Leonice de Almeida Pinto Nunes Adv.:Ian Franco Cantanhêde OAB/RO 2843. Finalidade.: Intimar o proc. do autor para retirar alvará. Proc. 0032006001336-5 Ação.: Monitória A.: Manas Boutique Ltda Adv.:Lionela Ferreira OAB/RO-2473 e Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798 R.: Graziele Ramos Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença Sentença.: Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas finais pelo(a) Executado (a). Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Gabarito nº 53/07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc. 0032004003744-7 Ação: Reintegração de posse A.: José Silva e outros Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Abimael Teixeira Dias Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento Proc. 0032007003947-1 Ação.: Cobrança A.:KLM Com. de Combustíveis e Rep. Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Carlos Alberto Orlandini Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho.: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc. 0032006000932-5 Ação: Arrolamento de bens A.: Antônia Alves Teixeira e outros Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 R.:Espólio de Miguel Marcelino Sobrinho Finalidade: Intimar o proc. do inventariante do despacho. Despacho: Manifeste-se a inventariante ante ao ofício recebido da SEFAZ de fls 230/235. Proc.0032007002192-6 Ação.: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Sofia Pereira dos Santos Adv.:Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho.: Especifiquem prvas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade. Proc. 0032006007581-0 Proc. 0032007002360-0 Ação: Busca e apreensão A.: Banco do Bradesco SA Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: José Venâncio da Silva Adv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098. Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Aguarde-se o prazo para a parte requerente especificar provas. NÚMERO 141 ANO XXV Proc. 0032006007604-3 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Adriano da Silva Daleci Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-B R.: Antônio Daleci Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP Proc. 0032007002850-8 Ação: Embargos de terceiros A.: Leonardo Correa Barbosa e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156 R.: Ivete da Silva Aguiar e outros Adv.: Luiz Alberto Hickenbick OAB/RO 3472. R.: Valdecir Henrique de Aguiar Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho. Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade e utilidade. Proc. 0032007004190-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Samuel Souza dos Santos e outros Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO 2957. R.: Nilson Feliciano dos Santos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Emende a autora a inicial a fim de adequar o pedido ao rito correto, eis que a execução trata se das três ultimas prestações. Prazo: 10 dias. Proc. 0032005001691-4 Ação: Separação judicial litigiosa A.: Maria de Lourdes Marciano de Souza Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156 R.: Milton Rocha Marciano de Oliveira Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: manifeste-se a requerente quanto ao ofício recebido do Idaron. Int. Proc. 0032007003838-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: C.Soares Comercio de Confecções Ltda EPP. Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Lilian Viana Fonseca Branco Finalidade: Intimar o proc. do autor do para retirar CP. Proc. 0032007003836-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: C. Saores Com. de Confecções Ltda EPP Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Vanessa Fernandes da Silva Finalidade: Intimar a proc. do autor para retirar CP. Proc. 0032007004060-2 Ação: Arrolamento de bens A.: Ana Bueno Freitas Adv.: Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB/RO 2505 R.: Sebastião Antero dos Santos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho, assinar e retirar o termo de compromisso. Despacho: Defiro a AJG. Nomeio a requerente a inventariante, mediante termo de compromisso. Com ela assinada venham conclusos. As certidões negativas de débito devem ser relativas ao falecido e não aos herdeiros. Complemente a inicial neste aspecto. Proc. 0032007004131-5 Ação: Arrolamento de Bens A.: Sirlei Almeida da Silva Adv.: Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 3331-A R.: Adevalde Pereira de Almeida Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: 1 Nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso art. 1032 do CPC. 2 O rito do arrolamento pressupõe a existência, com a inicial, da relação de bens e herdeiros, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 1.036 do Código de Processo Civil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 3 Traga a inventariante aos autos esboço da partilha amigável. 4 Intime se a fazenda a se manifestar quanto a isenção do ITCD. Expeça se o necessário. Proc. 0032007002159-4 Ação: Alvará A.: Osvaldo Francisco do Nascimento Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar alvará. Proc.0032007003720-2 Ação: Alvará A.: Kayo Eduardo Ferreira Albuquerque Vaz Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar alvará. Proc.0032007001927-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 R.: Jairo Moura Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP. Proc. 0032007004167-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Erica de Souza Trindade Merlim Finalidade: Intimar o proc. do autor do autor do despacho e retirar CP. Despacho: De acordo com a nova redação da Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, o qual mudou a reação do artigo 652, dentre inúmeros outros do Código de Processo Civil, determino: Cite se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento, proceda se a penhora de bens e sua avaliação, intimando se o executado. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652 A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique se o executado que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652 A do CPC). Não sendo encontrado bens, eventualmente, manifeste se o credor se deseja a penhora em dinheiro ou de aplicação em instituição financeira, conforme nova redação do artigo 655 do Código de Processo Civil. Proc. 0032006007455-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Lucilene Aprecida caetano Mariano Adv.:Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho e retirar o auto de adjudicação. Despacho: Ante os leilões negativos e pedido de fls. 72, defiro pedido de adjudicação do bem imóvel. Expeça se o necessário (Auto de Adjudicação). Intimem se. Proc. 0032007004066-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Itaú S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: Reginaldo Alves de Oliveira Adv.:Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar mos autos acerca da contestação de fls 24/40 tempestiva e do despacho de fls 41. Despacho.: Vistos. Considerando o documento de fls. 35, o qual comprova o pagamento da fatura na qual a inicial diz estar em atraso. Ressalto que no DIÁRIO DA JUSTIÇA documento consta o pagamento em dia. Tal pagamento é reforçado pelo documento de fls. 39. Diante disso, determino que o bem fique sob depósito do requerido. Expeça se o necessário e lavre se termos de depositário. Intime se. Proc.0032007004177-3 Ação: Monitória A.: Paula Ferreira da Costa Adv.: Sidnei da Silva OAB/RO 3187 e Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO R.: Carlos Alberto Netto e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Considerando o valor do título, estar o requerente promovendo a causa por advogado particular, bem como, não ter comprovado a necessidade de assistência judiciária gratuita, intime se para que no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas e taxa da OAB, sob pena de indeferimento. Proc. 0032007003398-3 Ação: Embargos á execução A.: Firmino Fabris Adv.: Marco Antônio de O. Lopes R.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho. Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade e utilidade. Proc. 0032007002325-2 Ação: Monitória A.: José Carlos Silva Brandão Adv.: Ian Franco Cantanhêde OAB/RO 2843 e Sidney da Silva OAB/RO 3044 R.: Silvano Pires Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Proc. 0032005002029-6 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis R.: Madeireira Sagarana Ltda e outros Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o proc. do executado da decisão de fls 180/182. Despacho: Ante o exposto, indefiro o pedido e mantenho a decisão de fls. 121, prosseguindo a execução nos demais termos. Int. Proc.0032007003330-5 Ação: Monitória A.: A Bortolato Confecções ME Adv.: Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798 R.: Edilson Azevedo de Oliveira Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.0032007004062-9 Ação: Sustação de protesto A.: Gilmar Oliveira de Souza Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Irineu Taveira de Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho e retirar CP. Despacho: Posto isso, indefiro a liminar. Cite se na forma da lei, expedindo se carta precatória às expensas do autor. Intimem se. 01-08-2007 C - 13 Proc. 0032007003965-5 Ação: Medida cautelar inominada A.: Gilza Lopes Coutinho e outros Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 R.: Francisco Manuel da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Digam as partes se há provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Proc. 0032007003966-3 Ação: Execução de título extrajudicial R.: Manoel Messias Ferreira Adv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098. R.: Irani Inácio Silveira Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença. Sentença. Assim, homologo o acordo estabelecido entre as partes, para que produza seus legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 269, III do CPC. P. R. I. Nada pendente, arquive se. Proc. 0032007003111-5 Ação: Declaratória A.: Marcos Antônio Ribeiro Adv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201. R.: Município de Governador Jorge Teixeira Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Proc. 0032007002958-7 Ação: Declaratória A.: Luz Neide Silva Arruda Adv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201. R.: Município de Governador Jorge Teixeira Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Proc.0032007002960-9 Ação: Declaratória A.: Arlete Lucidia Ribeiro Adv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201. R.: Município de Governador Jorge Teixeira Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Proc. 0032007002957-9 Ação: Declaratória A.: Maria Claudete Rocha Cipriano Adv.: Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201. R.: Município de Governador Jorge Teixeira Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Proc. 0032007000431-2 Ação: Alimentos A.: Wirlem dos Santos Mota e outros Defensor.: Francisco C. T. Rego OAB/RO-75-A R.: Edivaldo Januário Mota Adv.: Edosn Pacheco de Rezende OAB/MT 3244. Finalidade: Intimar o proc. do requerido do despacho. Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 14 01-08-2007 Proc. 0032007003068-2 Ação: Monitória A.: Construtec Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957 R.:Josuel Felipe Santiago Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Indefiro o pedido, providência da parte. Proc. 0032005005303-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 R.: Jorge Carlos Dias Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho. Despacho: Manifeste se o exeqüente se concorda com a substituição do bem penhorado pelo indicado às fls. 72/76 dos autos. Proc. 0032007003792-0 Ação: Alimentos A.: Matheus Enrique Ferreira Santiago Adv.: Antônio de Oliveira Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620 OAB/RO 620 R.: Jonathas Santiago Moret Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento que deixou de intimar a mãe do menor face não residir no endereço e sim na cidade do Anari e o requerido não foi citado por ser caminhoneiro e neste momento está viajando. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. DIÁRIO DA JUSTIÇA (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial ANO XXV GABARITO nº 104 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2007.000605-6 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público Réu: Edson Silveira Andrade Advogado: Dr. JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO - OAB/ RO 2545 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em) as Alegações Finais nos autos em epígrafe conforme despacho a seguir transcrito: “ ... Venham as derradeiras Alegações.” Proc.: 003.2006.004852-0 Classe: Ação Penal (crime contra os costumes) Autor: Ministério Público Réu: Juvenal Anjo Santana Advogado: Dr. Delmário de Santana Souza OAB/RO -1531 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em) as razões nos autos em epígrafe tudo em conformidade com r. despacho abaixo transcrito: “ Vistos. Recebo o recurso de fls. 79, eis que é próprio e tempestivo. Venham as razões e contra razões. Após, encaminhe os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Int. Jaru, 24 de julho de 2007. Dalmo Antônio de Castro-Juiz de Direito em Substituição.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial (a) Ozir de Oliveira Alves Escrivão Substituto GABARITO nº 102 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2007.003871-3 Classe: Execução Penal Autor: Ministério Público Réu: Lourival Pantoja dos Santos Advogado: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO433A Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da audiência Admonitória, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 26/ 09/2007, às 10:00 horas. (a) Ozir de Oliveira Alves Escrivão Substituto GABARITO nº 103 Proc.: 003.2006.004463-0 Classe: Ação Penal (crime contra os costumes) Autor: Ministério Público Réu: Tércio Moreira de Souza Advogado: Dr. Sérgio Rubens Castelo Branco OAB/RO 169 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em) as Alegações Finais nos autos em epígrafe conforme despacho a seguir transcrito: “... A inércia do Defensor, faz o Juízo presumir que não deseja mais produzir a prova deferida às fls. 67. Assim, intime-se para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. Int. Jaru, 19 de julho de 2007. (as.) Dalmo Antônio de Castro Bezerra-Juiz de Direito em Substituição.” 141 GABARITO nº 101 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial GABARITO nº 100 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra NÚMERO Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2007.003309-6 Classe: Execução Penal Autor: Ministério Público Réu: Márcio Marques de Assis Fonseca Advogado: Dr. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO 2726 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “... Às fls. 30 foi certificado que a soma das penas resultam num total de 10 anos e 08 meses de reclusão, que ultrapassa o limite máximo para permanência do apenado em regime Semi-Aberto. ... Pelo que se infere dos autos a soma das penas supera a barreira dos 8 anos e, pelos critérios fixados pelo art. 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal e o disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, é incabível a manutenção do apenado no regime Semi-Aberto Diante do exposto, determino a Unificação Penal e, em consequência, REGRIDO O REGIME de pena do condenado MÁRCIO MARQUES DE ASSIS FONSECA. qualificado nos autos, para o FECHADO, fazendo-o com fundamento no art. 118, inciso II, da Lei de Execução Penal. Proceda-se a liquidação penal. P.R.I.C. Jaru, 6 de julho de 2007 (as.) Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.” (a) Ozir de Oliveira Alves Escrivão Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.2007.000348-0 De: JÚLIO CÉZAR SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de José Adailton dos Santos e de Rosa de Jesus Silva dos Santos, natural do Estado de Sergipe, nascido aos 30.04.1984, Linha 630, KM 75, Gleba 05, Lote 36, Jaru-RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2007.000348-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, II do C.P., pelo seguinte fato resumido: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que em 03 de novembro de 2006, por volta das 15 horas, na linha 617, Km 22, nesta comarca, o denunciado Júlio César Silva dos Santos subtraiu para si, mediante abuso de confiança, uma motocicleta da marca Honda, CG/150, Titan KS, placa NCW 0359, cor prata, avaliada em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), de propriedade da vítima Pedro Ferreira Queiroz.” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 26/09/2007, às 7:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru, 27 de julho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juíz de Direito em Substituição EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.2007.003827-6 De: DENIS GALDINO, brasileiro, filho de Maria Silveira Galdino, inscrito no RG nº 4091578 SSP/ SC e CPF nº 006.714.829-80, nascido aos 05/ 06/1983 em Joinville/SC. LUANA MARA CORREA DE CARVALHO, brasileira, filha de Leila Maria de Castro Correa e Agamenon Coelho Correa, nascida aos 20/10 (aproximadamente 29 anos de idade) em Anuré/AM., VANDERLEI ANTUNES, vulgo “Deco”, brasileiro, filho de Artur Januário Antunes e de Selma Fagundes, nascido aos 12/ 06/1973 em São Francisco do Sul/SC, residente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 à Rua Anita Elsa Salter, nº 70, bairro Paranaguamirim, município de Joinville/SC. MÁRCIO ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de João Casimiro M. de Oliveira e de Sonia Maria Araújo de Oliveira, nascido aos 21/06/1978 em Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defenderem-se na Ação Penal (crime contra o patrimônio) nº 003.2007.003827-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, inciso I e IV, c/c Art 29 e Art. 288, todos do C.P., pelo seguinte fato resumido: “.. Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que na madrugada do dia 15/05/2007, na rua Goiás, c/ Raimundo Cantanhêde, nesta cidade, os denunciados Vanderlei Antunes, Luana M,ara Correa de Carvalho, Márcio Roberto Araújo de Oliveira e Denis Galdino, previamente ajustados e com identidade de desígnios com o denunciado Maurício da Silva Gomes, subtraíram para si a quantia de R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e sete mil reais) da agência do Banco do Brasil, mediante rompimento de obstáculo consistente na destruição das fechaduras dos cofres de cinco caixas eletrônicos... ;” bem como para comparecerem perante este Juízo no dia 31/08/ 2007, às 7:00 horas, para serem interrogados sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru, 26 de julho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juíz de Direito em Substituição Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Juíza Substituta: Drª. Márcia Regina Gomes Serafim Escrivã Judicial : Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 30 de julho de 2007. Autos: 0102005007772-4 Classe: Cobrança Parte Autora: Claudiomiro Eleotério Ângelo e outros Adv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 e outros Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Intimação dos procuradores da parte autora para requerer o que de direito face o despacho de fls. 97: “I - Atualize-se o débito; II - Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença de fls. 69/71. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102005007774-9 Classe: Cobrança Parte Autora: Daniel Theodoro da Conceição e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 C - 15 Adv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 e outros Parte Ré: APS Seguradora S/A Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Intimação dos procuradores das partes para requerer o que de direito face o despacho de fls. 97: “I - Atualize-se o débito; II - Após, intime-se o requerido nos termos do art. 475-J do CPC. Rolim de Moura, 16 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/ RO 1193 Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 29: “I - Defiro o prazo requerido às fls. 28; II - Decorrido o prazo, manifeste-se o patrono da requerida, apresentando em Cartório o original da sentença de fls. 20/21, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis junto a OAB/ RO. Rolim de Moura, 12 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102007003948-6 Classe: Cobrança Parte Autora: SC - Brindes Ltda ME Parte Ré: Jonis Torres Tabagiba Adv.: Dr. Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/ RO 3771 Intimação do procurador do requerido acerca da sentença de fls. 32: “(...) Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juizado para julgar o presente pedido, nos termos do art. 4°, II, c/c art. 51, III, ambos da Lei 9.099/95, e conseqüentemente, extingo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. PRI. Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 0102006006406-2 Classe: Indenização Parte Autora: Itamar de Azevedo Adv.: Dr. Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Banco HSBC Bamerindus S/A Adv.: Dr. Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/ MT 2680 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 59/61: “(...) Isto posto, julgo improcedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 15 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102005006662-5 Classe: Procedimento especial Parte Autora: Celina Carla Martins Fraga Ferreira Adv.: Dr. Hercílio de Araújo Ferreira Filho OAB/ MG 61990-B Parte Ré: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Adv.: Drª. Joice Cavalcante do Nascimento OAB/RO2866 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da perícia médica designada para o dia 04 de setembro de 2007, às 14 horas, no Hospital Acidentados, situado à Rua Luther King, 2399, CEP 78976-135, Cacoal, RO, conforme despacho de fls. 99: “Defiro o requerido. Nomeio como perito o Dr. Celso Smaniotto, com consultório na cidade de Cacoal-RO (fls. 98), devendo ser intimado do exame e para que indique dia e horário. Intimese. Rolim de Moura, 22/02/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102005004235-1 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Ivanildo Alves Bessa Parte Ré: Apruran - Associação dos Produtores Rurais Rolimourense Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/ RO 1726 Intimação do procurador do executado acerca do despacho de fls. 34/verso: “Tendo em vista que o autor às fls. 32, apesar de afirmar que concorda com os termos do acordo de fls. 29/ 30, requer a atualização do débito, o mesmo não poderá ser homologado em todos seus termos, por existir uma modificação no valor, razão pela qual deixo de homologá-lo. No mais, no acordo juntado não há a assinatura das partes, mas tão somente do procurador do requerido. Assim, apresente as partes um acordo com os valores devidamente atualizados e assinado pelos interessados ou seus procuradores. Rolim de Moura, 12 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102006000235-2 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Juarez Moreira Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Autos: 0102007003362-3 Classe: Indenização Parte Autora: Diego Pereira de Souza Adv.: Dr. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e outros Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Renato Cavalcante OAB/RO 2390 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 24: “Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 21/22, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102007002697-0 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: R. Laverdi Albuquerque Adv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara OAB/SP126.707 Parte Ré: Maria Rocha do Nascimento Intimação da procuradora do autor acerca da sentença de fls. 21: “Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 21/22, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95, razão pela qual extingo o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102007002615-5 Classe: Indenização Parte Autora: Alice Araújo Nogueira Adv.: Dr. Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575 Parte Ré: Banco do Brasil S/A e Vivo S/A Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A Intimação dos procuradores das partes requeridas acerca da sentença de fls. 69: “Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 66/67, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 11 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serefim. Juíza Substituta.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 16 01-08-2007 Autos: 0102004003594-8 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Adriane Correia Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Pedro Alves de Souza Intimação da procuradora do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20/verso: “(...) Deixei de proceder a intimação do executado acima, pelo fato do mesmo não mais residir naquele endereço: segundo informações da Srª. Sandra, proprietária do imóvel, o devedor mudou-se sem deixar seu endereço a ninguém, portanto, devolvo o Mandado ao Cartório (...).” Autos: 0102006006077-6 Classe: Declaratória Parte Autora: Sandra Caetano Vidal Adv.: Drª. Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/ RO 1568 e outros Parte Ré: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib. Móveis e eletrodomésticos Ltda e outros Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Intimação do procurador da requerida acerca da sentença de fls. 76: “Vistos, etc.. Tendo em vista o acordo extrajudicial noticiado às fls.73/ 74, extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 15 de janeiro de 2007. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito em Substituição.” Autos: 0102007004233-9 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: R. Laverdi Albuquerque Adv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara OAB/SP 126707 Parte Ré: Rosineide de Souza Intimação da procuradora do autor acerca da sentença de fls. 18: “Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 15/16, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 19 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102006007489-0 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Paulo Ricardo Remy Rosato Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: José Germano da Silva Adv.: Dr. Rubens Vieira Lopes Intimação do procurador do autor da sentença de fls. 31, bem como para se manifestar no prazo legal, acerca da certidão de fls. 32: “(...) Considerando a ausência da parte autora, julgo extinto na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95, a presente ação. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se, arquivandose oportunamente. Rolim de Moura, 05/06/ 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. “Certifico que o autor Paulo Ricardo Remy Rosato não foi intimado da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 05/06/2007, às 09:00 horas conforme carta de intimação devolvida pelos correios com informação de que o mesmo mudou-se e juntada nesta data às fls. 33, visto que quando da audiência a mesma não foi localizada para ser efetuada a devida juntada.” Autos: 0102006000360-0 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Osmerinda Alves de Moura Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeron DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/ RO 1193 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca do despacho de fls. 29: “Defiro o prazo requerido às fls. 28. Decorrido o prazo manifeste-se o patrono da requerida, apresentando original da sentença, sob pena de ser serem tomadas as providências cabíveis junto a OAB/RO (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia). Rolim de Moura, 11 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102005002863-4 Classe: Indenização Parte Autora: Anderson Morante Silva Adv.: Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Parte Ré: Cacique Promotora de Vendas Ltda Adv.: Drª. Cristina Xavier OAB/RO 1846 Intimação dos procuradores das partes acerca da penhora on line realizada no valor de R$215,14 (duzentos e quinze reais e quatorze centavos) conforme Comprovante de Bloqueios de Valores (Transferências, Desbloqueios, Reiterações de Não Respostas) juntado às fls. 87/89, bem como do despacho de fls. 86: “I Intimem-se as partes da penhora efetivada. II Não havendo manifestação do executado no prazo legal, aguarde a informação do banco; III - Vinda a informação, expeça-se alvará para levantamento da importância em favor do exeqüente. Após, conclusos para extinção. Rolim de Moura, 13 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102007000905-6 Classe: Procedimento especial cível Parte Autora: Joaquim Costa Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD Adv.: Drª. Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/ RO 1460 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida, para se manifestar no prazo legal, conforme certidão de fls. 47: “Certifico que o recurso de apelação juntado às fls 38/46 é tempestivo. Certifico ainda que o recorrente não recolheu as custas referentes ao preparo. O referido é verdade e dou fé.” Autos: 0102006006303-1 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Agnes Miguel de Souza Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/ RO 1726 Parte Ré: Osmar Neves de Souza Adv.: Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Intimação do procurador do autor, para se manifestar no prazo legal, acerca da certidão de fls. 47: “Certifico que não há informação quanto a efetivação do depósito judicial referente a guia de depósito judicial retirada pelo patrono do executado às fls. 46/verso, em 09/05/2007. O referido é verdade dou fé.” Autos: 0102007001691-5 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Maria José Tome Parte Ré: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Intimação do procurador do requerido acerca da decisão de fls. 73: “Vistos etc., Trata-se de embargos de declaração interposto pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A em face a r. sentença de fls. 55/56, alegando que a mesma foi omissa e contraditória. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Os presentes embargos devem ser de plano rejeitados, devendo a sentença de fls. 55/ NÚMERO 141 ANO XXV 56 ser mantida em seus termos. A sentença bem fundamentou a rescisão contratual e fundamentou a devolução das parcelas (já descontadas do benefício da autora) e sendo esta em dobro, com previsto no art. 940 do Código Civil. Bem como fundamentou a condenação em danos morais e fixou o seu valor. Diante do exposto, rejeito os embargos e reconheço que os mesmos são manifestamente protelatório e dessa forma, aplico a multa previsto no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo, de 1% sob o valor da causa, devendo a multa ser revestida em favor da autora. Intime-se. Rolim de Moura, 23 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102007002710-0 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Associação Comunitária Regional da Mata Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823A e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 111: “Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls. 108/109, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102006009123-0 Classe: Declaratória Parte Autora: Vinicíus Domingos Paro Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO1485 e outros Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão de fls. 103: “Vistos, etc. Tendo em vista a deserção operada, conforme certidão de fls. 102, pois o recorrente não recolheu o valor devido, ou seja, o recolhimento foi efetuado tomando-se por base o valor da causa, sem a devida correção, deixo de receber o presente recurso. No mais, a comprovação do preparo deve ser feita no prazo estipulado no parágrafo único do artigo 42, da Lei 9099/95, não se afigurando possível a comprovação posterior. Certificado o trânsito, prossiga-se o feito, nos termos do art. 475-J do CPC. Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102003001698-3 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Gildomar dos Santos Barbosa Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Vera Lúcia Vieira Almeida Intimação do procurador do autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça na Carta Precatória devolvida e juntada às fls. 70/verso: “Certifico que em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me em diligência ao endereço indicado por mais de 03 vezes e não consegui localizar a Requerida e como já expirou o prazo para cumprimento do mandado, o devolvo ao cartório. Dou fé.” Autos: 0102007000950-1 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Vanilson Teodoro dos Santos Adv.: Dr. Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO 25188 e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 Parte Ré: Anderson dos Santos Pereira Adv.: Dr. Sérgio Martins OAB/RO 3215 Intimação dos procuradores das partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca do Laudo Pericial de Exame Grafotécnico realizado e juntado às fls. 32/36. Autos: 0102003002618-0 Classe: Indenização Parte Autora: Antonia Maria Apolinário Gomes Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e outros Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Dr. Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A e outros Intimação dos procuradores da parte requerida para se manifestarem, no prazo legal, acerca do Laudo Pericial de Exame Grafotécnico realizado e juntado às fls. 156/161, conforme despacho de fls.167: “Digam as partes. RM, 27/06/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102004005642-2 Classe: Reparação de danos Parte Autora: José Junior do Nascimento Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A e outros Intimação do procurador do autor para pagar as custas processuais a que foi condenado (fls. 126) no valor de R$471,71 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e um centavos atualizado em 26/07/2007), bem como Intimação dos procuradores da REQUERIDA para requerer o que de direito, no prazo legal, conforme despacho de fls. 129: “Proceda-se nos termos do art. 55 caput da Lei 9099/95. Expeça-se o necessário. RM, 05/07/2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 0102006006076-8 Classe: Declaratória Parte Autora: Francisco Carlos Martins Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A e outros Parte Ré: Telecomunicações de São Paulo S/A Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana OAB/SP 129693 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 65/68: “(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, feito por Francisco Carlos Martins, contra Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, condenado esta a pagar àquele o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido esse valor a partir da citação, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 17. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 22 de maio de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006003576-5 Classe: Cobrança Parte Autora: Sebastião Israel da Silva Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Waldemar Musial Junior Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Intimação dos procuradores da parte requerida para apresentar as contra-razões, no prazo legal, conforme certidão de fls. 75: “Certifico que as razões juntadas às fls 65/74 é tempestiva. Certifico ainda que o preparo do recurso foi recolhido acima de 3% do valor da causa.” Autos: 0102006010608-3 Classe: Declaratória Parte Autora: Elduíno Pereira Lemos Adv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Parte Ré: Vivo S/A (Telesp Celular Participações S/A) Adv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823A e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 56/58: “(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação de indenização, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$3.500,00, devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 14 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007003329-1 Classe: Indenização Parte Autora: Edson Antônio Miranda Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Banco da Amazônia S/A - BASA Intimação do procurador do autor acerca da sentença de fls. 28: “Vistos, etc... Extingo o presente feito, nos termos do inciso VIII, artigo 267, do CPC, c.c o §1º, do artigo 51, da Lei nº 9099/95, diante do pedido de fls. 25. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes. Após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 14 de junho de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102005004220-3 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Edson Bavaresco Dias Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Jair Otto e outros Adv.: Dr. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da avaliação do bens às fls. 46, bem como do Termo de Nomeação de Bens à Penhora conforme fls. 42, face o despacho de fls. 44 : “Proceda-se a avaliação dos bens indicados a penhora às fls. 40, reduzindo a termo a mesma. Após, manifeste-se o exeqüente.” 01-08-2007 C - 17 R$500,00 (quinhentos reais). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se à execução, nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 16 de maio de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006002604-9 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: José Pereira da Silva Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO2593 Parte Ré: Ivair Augusto dos Santos Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31/verso : “(...) efetuei diligência e aí não foi encontrado nenhum bem livre e desembaraçado em nome do devedor Ivair Augusto dos Santos que garantisse a dívida, (...)” Autos: 0102006006078-4 Classe: Cominatória Parte Autora: Leonardo Zanelato Gonçalves Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Rondineles Mendes Dias Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34/verso: “(...) deixei de intimar RONDINELES MENDES DIAS, visto o mesmo ter sido assassinado neste ultimo final de semana. (...)” Autos: 0102006007235-9 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Leniéser Fajardo Nunes Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Simone Justo Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 30: “Defiro a suspensão, desde que pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após manifeste-se o exeqüente, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Rolim de Moura, 19 de junho de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007002394-6 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda ME Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Ana Paulo Prado e outros Intimação do procurador do autor acerca da sentença de fls. 22: “Vistos, etc... Homologo o acordo juntado às fls. 19/20, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/9. Sem custas e honorários. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 28 de maio de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102001000017-8 Classe: Execução da obrigação de fazer/não fazer Parte Autora: Emanoel Messias Meireles Rocha Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Euredes Ataíde Santos Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 42: “(...) deixo de dar cumprimento a respeitável Carta Precatória servindo de mandado, em virtude de não ter cópia das fls. 12, tampouco o valor a ser depositado pelo executado (...).” Autos: 0102007001660-5 Classe: Declaratória Parte Autora: Gilmar Pontiari Santos Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Telesp Celular S/A (Vivo S/A) Adv.: Dr. Charles Baccan Júnior OAB/RO 2328A e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 60/63: “(...) Julgo procedente a presente ação de indenização, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos a partir da citação. Determino ao réu a exclusão do nome do autor de qualquer cadastro de inadimplentes, se ainda não foi feito o que deverá ser efetivado pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a Autos: 0102003002735-7 Classe: Cobrança Parte Autora: Edivaldo Raposo da Rocha Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-A Parte Ré: HM Comércio de Motos Ltda Adv.: Drª. Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 40: “(...) Diante do acima exposto verifica-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de bens da requerida. Assim, visando à manutenção da economia do processo e à celeridade na prestação da tutela jurisdicional, princípios orientadores do Juizado, EXTINGO o processo, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 12 de abril de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 18 01-08-2007 Autos: 010205000970-2 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Reginaldo de Brito Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-A Parte Ré: José Seabra Laudares Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão de fls. 28: “Certifico que decorreu o prazo legal e o executado não opôs embargos a presente execução(...).” Autos: 0102006000482-7 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Marcos Roberto Faccin e outros Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 e outros Parte Ré: Domingos Cavalcante Satélite Adv.: Defensor Público Intimação dos procuradores da parte autora para se manifestar, no prazo legal, conforme certidão de fls. 43: “Certifico que os embargos do devedor juntado às fls.39/42 é tempestivo. O referido é verdade e dou fé. “ Autos: 0102006007717-2 Classe: Cobrança Parte Autora: Marcos Roberto Faccin Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Evaldino Keller e outros Intimação do procurador da parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca dos documentos juntados às fls. 34/35 (Recibo referente ao acordo). Autos: 0102006002870-0 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Liliane Dias Medrado Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e outros Parte Ré: Joaquim José Ferreira Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para que pague voluntariamente dentro de 15 (quinze) dias, a quantia de R$1.033,52 (um mil e trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos), atualizado no dia 09/05/2007, e COMINAÇÕES LEGAIS, ficando esclarecido de que o não cumprimento voluntário, prosseguir-se-á com a execução, acrescido de multa de 10% ao valor da condenação, considerando a norma prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil (alterado pela Lei n. 11.232/05), conforme despacho de fls. 93: “Defiro o requerido às fls. 92. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 09 de julho de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102006005824-0 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Parafusos Pauli Ltda EPP Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Egnaldo Pereira Bento Intimação do procurador do autor do despacho de fls.24, e que a venda judicial foi designada para o dia 03/09/2007, às 09:00 horas, bem como para que retire o edital para providenciar a devida publicação: “Defiro a venda, conforme requerido às fls. 20. Rolim de Moura, 25 de junho de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: JOANA COLMAN MARTINES DE MORAIS, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 18 de setembro de 2007, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência conciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.2007.004861-2 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 380,00 Parte Autora: José Rodrigues de Morais Advogado(a): Dr(a) Defensor Público Parte Ré: Joana Colman Martinez de Morais Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 31 de julho de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 30/07/2007 Processo: 014.06.007576-1 Classe: Execução fiscal Exequente; Fazenda Nacional Adv.: Procurador da Fazenda Nacional Executado: Antônio Eduardo Schramm de Souza Adv.: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA OAB/ RO 3146 DESPACHO: Eventuais irregularidades de processo administrativo tributário a executada deve alegar em sede própria, declinando pedido e causa de pedir. 2)A referida escritura não é certidão do registro de imóveis, documento que comprová a propriedade do bem uma vez que a aquisição de propriedade imóvel se dá, dentre outras formas pelo reigstro do título aquisitivo. Intime se o executado para juntar certidão em 15 dias. V. 23-05-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de direito NÚMERO 141 ANO XXV PROCESSO: 014.02.000757-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A BASA Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240B Executado: Ruttmann e Filhos Ltda e outros. ADV: EDELCIO VIEIRA OAB/RO 551-A DESPACHO: 1) Intime se o senhor perito para manifestar se quanto ao depósito judicial referente aos seus honorários e para apresentação de laudo em 20 dias. 2) O valor dos bens penhorados é suficiente para satisfação da execução motivo pelo qual deve ser indeferido o pedido decumulação de penhora. Intime se o credor. Vilhena, 29 de junho de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de direito. Processo: 014.07.004929-1 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: J.A.P.F. representada pela genitora Ediana Luiz Pego Adv.: ANA CLAÚDIA MORETTI OBERST OAB/ RO 2678 Executado: Oziel Dias de Faria Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do sr oficial de justiça a seguir: CERTIDÃO;: certifico, Eu oficial de justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado do Mm Juiz de Direito da 3ª vara Cível, dirigi-me ao endereço retro e aí DEIXEI DE PROCEDER a citação de Oziel Dias Faria, em virtude deste estar fazendo tratamento de saúde em Porto Velho, não tendo previsão para retornar á Vilhena, conforme infornmçaõa de seu genitor. O referido é verdade e dou fé. Vilhena. 19 de julho de 2007. Ezio Antônio Gavazonni- oficial de justiça. PROCESSO: 014.02.008764-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Castelo Materiais para Construção Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 Executado: Érico Marcos Baron Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o exequente para em 05 dias manifestar-se acerca das praças e leilões negativos. PROCESSO: 014.07.004930-5 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: J.A.P.F. representada pela genitora Ediana Luiz Pego Adv.: ANA CLAÚDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2678 Executado: Oziel Dias de Faria Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do sr oficial de justiça a seguir: CERTIDÃO;: certifico, Eu oficial de justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado do Mm Juiz de Direito da 3ª vara Cível, dirigi-me ao endereço retro e aí DEIXEI DE PROCEDER a penhora em bens do executado , em virtude deste estar fazendo tratamento de saúde em Porto Velho, não tendo previsão para retornar á Vilhena, conforme informação de seu genitor. O referido é verdade e dou fé. Vilhena. 19 de julho de 2007. Ezio Antônio Gavazonni- oficial de justiça. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA CARLA FALCÃO RODRIGES OAB/RO 616-A Autos 014.2006.005102-1, carga 20/06/2007 Autos 014.2004.006484-4, carga 25/06/2007 Autos 014.2004.002234-3, carga 02/07/2007 CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533 Autos 014.2001.007298-9, carga 13/04/2007 Autos 014.2000.002564-3, carga 13/04/2007 Autos 014.2006.006077-2, carga 17/04/2007 Autos 014.2006.013730-9, carga 17/05/2007 Autos 014.2003.002685-0, carga 29/05/2007 Autos 014.2006.013756-2, carga 31/05/2007 Autos 014.2006.011335-3, carga 28/06/2007 CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B Autos 014.2003.002154-9, carga 29/05/2007 Autos 014.2006.000714-5, carga 29/05/2007 ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356–B Autos 014.2006.005603-1, carga 26/06/2007 Autos 014.2001.005278-3, carga 26/06/2007 JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/TO 586 Autos 014.2007.002132-0, carga 12/07/2007 JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B Autos 014.2007.001848-5, carga 24/04/2007 JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 Autos 014.2006.001636-5, carga 27/06/2007 Autos 014.2006.000041-8, carga 05/07/2007 MARCELO LONGAS GUEDES DE PAIVA OAB/ RO 211-B Autos 014.2006.012143-7, carga 02/07/2007 MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 Autos 014.1998.003210-9, carga 24/05/2007 Autos 014.1998.002459-9, carga 24/05/2007 01-08-2007 C - 19 Requerido: Telemig Celular S/A. Advogado: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B DESPACHO: “Cite-se em execução de sentença. Intime-se o devedor, para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa. Exclua-se da quantia devida (planilha de fls. 132) a multa de 10% (dez por cento), que somente incidirá após o não cumprimento da obrigação. Vilhena, 09/ 07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” DESPACHO: “O caso em testilha não é urgente. Em que pese a discussão doutrinária sobre o arbitramento de honorários advocatícios, tendo que deve ser arbitrado os honorários, que fixo em 10%, no caso de não haver o pagamento voluntário. Intimem-se. Vilhena, 12/07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.007207-2 Ação: Indenização (sumário) Requerente: Espólio de Maurício Carlos Correa Advogado: DANIELLE ROSAS G. B. DE MELO DIAS OAB/RO 2353 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: “Indefiro o pedido de gratuidade processual, porém faculto o recolhimento das custas ao final. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, devendo constar as advertências legais. Expeça-se o necessário. Vilhena, 10/07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Vilhena-RO, 30/07/2007. Edeonilson S. Morais Téc. Judiciário-M 204388-2 MARILZA SERRA OAB/MT 7001 Autos 014.2006.012723-0, carga 16/03/2007 Autos 014.2005.004685-7, carga 16/03/2007 ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025 Autos 014.2001.009594-6, carga 20/06/2007 ROBERLEY ROCHA FINOTT OAB/RO 360 Autos 014.2007.003948-2, carga 03/07/2007 ROSÂNGELA LEMOS DOS SANTOS OAB/RO 3600 Autos 014.2006.002069-9, carga 20/04/2007 Autos 014.2006.001065-0, carga 20/04/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : [email protected] ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES [email protected]. CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juíza de Direito - 4ª Vara Cível. INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a devolverem, em cartório, no prazo de 24 horas, os autos indicados, retirados com carga, sob pena de busca e apreensão. BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON OAB/ RO 2100 Autos 014.2004.007934-5, carga 20/06/2007 Proc.: 014.2007.005032-0 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Valdir Antoniazzi Advogado: LETÍCIA F. PELLES DOS REIS OAB/ RO 2450 Requerido: Banco da Amazônia S/A BASA Advogado: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179 SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I e art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido do requerente e mantenho a liminar outrora concedida. Condeno o banco requerido ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes últimos fixados em 10 % sobre o valor da causa, considerando a ausência de condenação e o zelo do advogado (CPC, art. 20, ‘ 4 ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Vilhena, 13/07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.005177-3 Ação: Indenização Requerente: Nelson Belo da Silva Advogado: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2947 Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 245/07 Autos: 014.2007.006272-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Josimar Souza Melo e outros Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/ RO 1724 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do interrogatório do acusado, designado para o dia 07/08/2007, às 9 horas, neste Juízo. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 246/07 Autos: 014.2007.002311-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Claudionor Andrade Advogado: Dr. Roberto Carlos Mailho, OAB/RO 3047 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do interrogatório do acusado, designado para o dia 27/08/2007, às 10h30min, neste Juízo. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 C - 20 01-08-2007 GABARITO n. 247/07 Autos: 014.2006.010916-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Akilles Antônio Correia dos Santos Advogados: Dr. Agenor Roberto Catoci Barbosa, OAB/RO 318-A, Drª. Helena Dalle Mole, OAB/ RO 2841 e Drª. Marlene Frois Pereira Schimitt, OAB/RO 3406 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da audiência de instrução referente aos presentes autos, designada para o dia 29/08/ 2007, às 10 horas, neste Juízo, bem como das expedições das Cartas Precatórias encaminhadas para a Comarca de Jí-Paraná e Porto Velho/RO, para inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 Autos: 014.2006.014099-7 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: ANANIAS PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, convivente, filho de Genair Pereira da Cruz e Maria Luiza Ribeiro da Cruz, nascido aos 28/03/1988, em Nova Andradina/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado acima para que no prazo de 10 dias, efetue o pagamento de R$ 106.27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos), referente as custas processuais impostas nos autos supra, sob pena de inscrição em dívida ativa. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 NÚMERO 141 ANO XXV 2007, às 10 horas, neste Juízo, bem como das expedições das Cartas Precatórias encaminhadas para a Comarca de Jí-Paraná e Porto Velho/RO, para inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 248/07 Autos: 014.2006.013325-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Juarez da Silva Barcelos Advogados: Dr. Cristóvão Coelho Carneiro, OAB/RO 115 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da designação da audiência de instrução neste Juízo, no dia 13/09/2007, às 9 horas, bem como da expedição da Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 248/07 Autos: 014.2006.013325-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Juarez da Silva Barcelos Advogados: Dr. Cristóvão Coelho Carneiro, OAB/RO 115 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da designação da audiência de instrução neste Juízo, no dia 13/09/2007, às 9 horas, bem como da expedição da Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 245/07 Autos: 014.2007.006272-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Josimar Souza Melo e outros Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/ RO 1724 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do interrogatório do acusado, designado para o dia 07/08/2007, às 9 horas, neste Juízo. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] GABARITO n. 246/07 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 Autos: 014.2006.014099-7 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: ANANIAS PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, convivente, filho de Genair Pereira da Cruz e Maria Luiza Ribeiro da Cruz, nascido aos 28/03/1988, em Nova Andradina/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado acima para que no prazo de 10 dias, efetue o pagamento de R$ 106.27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos), referente as custas processuais impostas nos autos supra, sob pena de inscrição em dívida ativa. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 Autos: 014.2007.002311-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Claudionor Andrade Advogado: Dr. Roberto Carlos Mailho, OAB/RO 3047 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do interrogatório do acusado, designado para o dia 27/08/2007, às 10h30min, neste Juízo. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 247/07 Autos: 014.2006.010916-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Akilles Antônio Correia dos Santos Advogados: Dr. Agenor Roberto Catoci Barbosa, OAB/RO 318-A, Drª. Helena Dalle Mole, OAB/ RO 2841 e Drª. Marlene Frois Pereira Schimitt, OAB/RO 3406 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da audiência de instrução referente aos presentes autos, designada para o dia 29/08/ GABARITO - 2ª Vara Criminal Execução Penal nº 014.2005.010437-7 Réus: Romes Vieira Mota e Sebastião Soares da Silva. Advogado: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS OAB/RO 2736 - Cacoal/RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho exarado às fls. 89, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Intimem se as partes para dizerem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se insistem na oitiva da testemunha Júlio de Melo Arnaut, sobretudo porque os réus são confessos. Expeça se o necessário sendo que a intimação do advogado dos réus deverá ser efetuada por publicação no Diário da Justiça, salientando que decorrido o prazo de manifestação, será considerado como desistência. Intimem se. Vilhena, 24 de julho de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIA-Juiz de Direito” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚ M E R O 141 PO RT O POR TO VELHO-RO ART A- F E I R A , 01 DE A GOST O DE O,, QU QUART ARTA AGOST GOSTO 2007 Expediente do dia 30/07/07 Data da publicação: 31/07/2007 Intimação do Advogado Autos: 017.05.0000096-5 Classe: Execução Penal. Tipificação: Furto RÉU: Dione Rodrigues de Souza ADVOGADOS: Dra. Ronilda Lucena, OAB/RO nº 1948. EXPEDIENTE DO DIA 30/07/07 Publicação: 31/07/07 Processo: 017. 2.001596-4 RÉU: DIVINO ALVES DE SOUZA ADVOGADO: Dra. MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB/RO nº 1073; Dr. CARLOS TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A; Dr. DOUGLAS R. ARANHA DA SILVA, OAB/RO 1776 com escritório em Porto Velho-RO. FINALIDADE: INTIMAR os advogados do réu da audiência de instrução, para oitiva das testemunhas de acusação designada para o dia 22-082007 às 09:00 horas, na sede do juízo desta comarca. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta D’Oeste, Av. Izaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Izabel, CEP: 78.994-000, Fone (0xx)69 3.641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta D’Oeste/RO, 30/07/07. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] FINALIDADE: Intimar a Advogada, acima qualificada, dos termos do Despacho de Fls. 78, a seguir transcrito: “Indefiro por ora o pedido de fls. 73/74, uma vez que o apenado encontra se foragido, conforme certidão de fl. 61v, devendo, portanto, apresentar se em juízo, oferecer justificativa, para ser então analisada ser ou não caso de revisão da decisão de fl. 64. Cumpra se o mandado de prisão, considerando o endereço fornecido na procuração de fl. 75, que apesar de ser o mesmo dos autos, foi informado recentemente, podendo o apenado ter retornado para esta comarca. Alta Floresta do Oeste/RO, 12 de junho de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Expediente do dia 30/07/07 Publicação: 31/07/2007 Autos: 017.06.001994-4 Ação Penal (Juizado Especial) RÉUS: Celestino Pedro Senn ADVOGADO: ADEMIR BALDO, OAB-RO 2593, militante na Comarca De Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência redesignada para o dia 30/10/07 às 08:30 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.001089-8 Ação: Arrolamento de Bens A: Eunice Tenorio Cavalcante e Outros Adv: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO n.º 1.928 R:Espólio de Olimpio Siqueira Cavalcante Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 D - 2 01-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu patrono, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de folhas 96-97 a a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos e examinados. Na ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário, é necessário que venha aos autos, desde a petição inicial, o pedido de todos os herdeiros dirigido a que seja nomeado o inventariante por eles indicado. Além disso, a petição inicial deverá vir acompanhada da declaração dos títulos dos herdeiros e os bens do espólio, com todos os elementos das primeiras declarações do procedimento contencioso do inventário e partilha, além da indicação do valor dos bens que compõem o monte e a comprovação da propriedade, com época da aquisição, para fins de partilha, isto tudo, conforme lição de Alexandre Câmara em suas lições de Direito Processual Civil, volume 3. Em resumo: a petição inicial deve estar apta para a homologação de plano da partilha apresentada. A parte requerente foi intimada, via DJ, conforme despacho de fls. 88/90, a emendar a sua inicial, para comprovar a condição de herdeira da requerente Maria das Graças Tenório Cavalcante Araújo, a comprovação de ausência de débitos fiscais, comprovar a quitação ou enquadramento nas hipóteses de isenção do ITCD, adequar a inicial ao previsto nos artigos 993 e 1.025 do CPC e recolher as custas iniciais. Entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Determinada a intimação pessoal à parte requerente, a correspondência foi devolvida, com a informação “recusado”. Entretanto, a teor do previsto no parágrafo único do art. 238 do CPC, presumem se válidas as comunicações e intimações remetidas ao endereço da parte, como ocorreu no caso. A petição inicial de inventário pelo rito de arrolamento, portanto, não está instruída com os documento necessários e não contém os requisitos essenciais para o procedimento, embora tenham sido intimados para emenda la. Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 295, VI, do CPC, e por conseqüência, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 267, I do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, solidariamente. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, com substituição por cópias. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 27 de julho de 2007.” Alvorada D’Oeste-RO, 31.07.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho NÚMERO 141 ANO XXV EXPEDIENTE DO DIA 30/07/2007 Autos nº: 011.07.001087-1 Autor: Ministério Público Estadual Querelante: Arlete Bonadiman Quirino Querelada: Eliene Vieira de Paula FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas do despacho a seguir transcrito. “ Trata se de queixa crime proposta por Arlete Bonadiman Quintino, em face de Eliane Vieira de Paula, na qual atribui lhe a prática do crime de injúria, tipificado no art. 140/Código Penal. A queixa crime há de ser rejeitada. É que lhe faltou o preenchimento de um pressuposto processual, qual seja propositura perante juízo competente. Com efeito, tratando se do crime capitulado no art.140 do Código Penal, ao qual é cominada a pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção, a ação penal deve tramitar no Juizado Especial Criminal, que tem competência constitucional pra processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo, nessa condição compreendidos aqueles a qual é cominada pena máxima de 02 (dois) anos (art. 61, Lei 9.099/95). Ocorre que a ação penal, encabeçada pela queixa crime em comento, foi proposta a Vara Criminal comum, pleiteando a querelante fosse seguido o rito sumário, a teor do art. 539, do Código de Processo Penal, o que é totalmente inviável. Nesse sentido: Número do processo: 1.0000.05.427634 0/000(1). Número do processo:1.0000.05.427634 0/000(1) Relator: Walter Pinto da Rocha Relator do Acordão: Walter Pinto da Rocha Data do acordão: 05/04/2006 Data da publicação: 09/05/2006 Inteiro Teor: Ementa: conflito negativo de competência injúria delito de menor potencial ofensivo procedimento especial irrelevância competência do juizado especial. I Em se tratando de delito considerado como de menor potencial ofensivo, é competente o Juizado Especial Criminal para a sua apreciação, mesmo em caso de rito especial. II O crime de injúria tem pena privativa de liberdade abstrata inferior a dois anos de detenção, enquadrando se na competência do Juizado Especial Criminal. Inteligência do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei n. 10.259 de 2001, combinados com as disposições da Portaria Conjunta n.º 24/2001 do Presidente e do Corregedor Geral deste Tribunal de Justiça. Firme nessas premissas, rejeito a queixa crime, com fulcro no art. 43, III, última parte, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no parágrafo único do referido dispositivo legal. Intime se. Cientifique se. Oportunamente, arquive se. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: R: 011.06.001135-2 Execução Fiscal Município de Urupá S. Matos Pereira & Cia Ltda Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-3412-2540. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, acima nominada, do inteiro teor da r. sentença de folha 19 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Trata se de execução fiscal promovida pelo Município de Urupá. O exeqüente comunicou ao Juízo a celebração de acordo com o executado, requerendo a suspensão da presente execução até a satisfação integral da avença. Verifica se pelos termos do acordo firmado entre as partes a ocorrência de novação, nos termos do art. 360 do Código Civil, que assim dispõe: “Art. 360. Dá se a novação: I quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; Desta forma, o caso em tela não deve ser suspenso, já que o acordo firmado configura nova dívida do devedor com o credor, possuindo eficácia executiva e possibilidade de inscrição do próprio acordo na dívida ativa do Município, em caso de inadimplemento, razão pela qual deve o processo ser extinto. Posto isso, homologo por sentença o acordo formulado pelas partes, para que susta seus jurídicos e legais efeitos e, com fulcro nos arts. 360 do Código Civil e 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. desconstituo eventual penhora efetivada nos autos. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6830/80), incabível o reexame necessário previsto no art. 475, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem se os autos. Publique se, registre se e intime se. Alvorada do Oeste, 16 de julho de 2007.” Alvorada D’Oeste-RO, 31.07.2007 Gabarito nº 34 Juiz: Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.001417-6 Ação: Arresto A.: Otaviano Gonçalves de Aguiar Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins Paizanti Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG 103152 Despacho: Vistos, 1 JIntimem se os requeridos a manifestar anuência ou não ao pedido de desistência formulado pelo autor. 2 Prazo de 05 dias. Pena de anuência tácita. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 021.07.001616-0 Ação: Consignação em Pagamento A.: Otaviano Gonçalves de Aguiar Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins Paizanti Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG 103152 Despacho: Vistos, 1 Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. 2 Prazo de 05 dias. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.001392-7 Ação: Recisão de Contrato A.: Otaviano Gonçalves de Aguiar Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins Paizanti Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG 103152 Despacho: Vistos, 1 Intime se o autor a informar a existência ou não de acordo celebrado entre as partes, ou ainda, seu interesse no prosseguimento do feito, já que nos autos apensos formulou pedido de desistência. 2 Prazo de 05 dias. Pena de anuência tácita. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.001697-7 Ação: Mandado de Segurança (cível) A.: Manoel Vieira Ramos Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 R.: José Alfredo Volpi Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc....Com essas constatações vejo que a hipótese é de indeferimento da petição inicial com fulcro no disposto no inciso V, do art. 295, do CPC. Contudo, privilegiando a instrumentalidade das formas e a economia processual, possibilito ao impetrante que emende a inicial atendendo na integralidade as determinações contidas nos arts 282 e 283, do CPC e ainda, efetivando o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da inicial. Buritis/RO, 26 de julho de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.001694-2 Ação: Pedido de Providência (cível) A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 Despacho: Vistos. 1 Indefiro o pedido formulado, pois uma vez depositado o valor referente às custas judiciais, o juízo perde a disponibilidade sobre o mesmo, já que passa à conta do FUJU, administrado pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/RO. 2 Ademais, digo, intime se. 3 Após, arquive se. Dê se baixa. Buritis/RO, 26/07/07. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.001364-1 Ação: Busca e Apreensão (área Cível) A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240 R.: M. A. De Oliveira Combustível - ME Adv.: Não Informado Despacho: Vistos. 1 Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias. 2 Passado esse prazo sem que venha aos autos impulso do autor, o feito será extinto sem apreciação do mérito. 3 Intimem se. Buritis/RO, 26/07/ 07. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.03.007922-6 Ação: Indenização A.: Lurdes Aguado Serigioli Adv.: Gisele Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 R.: Loteria do estado de R%ondônia - LOTORO Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/AC 2195 Fernando Martins Gonçalves 01-08-2007 D - 3 Despacho: Vistos etc.Manifeste se a Requerente sobre a cópia do contrato social da devedora juntado nos autos pela JUCER. Prazo de 10(dez) dias, pena de extinção.Int.Buritis, 20 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.000485-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Edmundo Lino de Barros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B Despacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.000486-3 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Edith Souza de Almeida Adv.: Nayberth H Alcuri A. Bandeira OAB/RO 2854 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B Despacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.001030-8 Ação: Inventário A.: Denise Anastácio de Jesus Adv.: Edson Resende Filho OAB/RO 3560 R.: Maria da Conceição de Andrade Souza e outros Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc.” 1. Nomeio como inventariante a Requerente que deverá prestar compromisso em cinco dias e declarações nos vinte dias subseqüentes. 2. Após, cite se o MP, bem como a Fazenda Pública (CPC 999), manifestando se ela sobre os valores, podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias, ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, expressamente. 3. Havendo concordância quanto aos às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos às últimas declarações, digam em 10 dias.4. venham aos autos: a) os comprovantes relativos aos bens inventariados; b) certidões negativas de tributos federal, estadual e municipal, pois se trata de diligência que compete à parte.5. Acolho o recolhimento de custas ao final. 6. Intimem se. Buritis, 23 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.04.002090-9 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: M. A. Dos Santos Posto de Gasolina - MA Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG 103152 R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Procurador.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 Despacho: Vistos etc. Manifeste se a Requerente sobre a certidão de fl.127 v, sob pena de arquivamento. Int. Buritis, 24 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.06.001076-3 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) A.: Município de Buritis Procurador.: Whanderlei da Silva Costa OAB/RO 916 R.: Fernando Moreira da Costa e outros Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 Despacho: Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, apontando sua conveniência e necessidade. Int. Buritis, 24 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.06.000459-3 Ação: Recisão de Contrato A.: Feitosa e Vieira Ltda - ME Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 R.: Teleron Celular S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 D 01-08-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Despacho: Vistos etc.Digam as partes o que entenderem de direito no prazo de 15(quinze) dias. Após, arquive se. Buritis, 23 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.000857-5 Ação: Declaratória A.: Marlusa Aparecida Franco Lapa Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 33736 R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para impugnação. Int. Buritis, 24 de julho de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.06.003002-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Nelson Maurício da Rocha Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B Despacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.07.001628-4 Ação: Carta Precatória (cível) A.: Rigon e Lima Ltda - EPP Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo R.: Jonas Félix da Silva Adv.: Não Informado Fica o patrono do autor intimado para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias a cerca da certidão do oficial de Justiça, que foi procedida a penhora nos autos dos bens: 05 Vacas paridas, nelori, valor unitário 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), valor total R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) CERTIDÃO: “Certifico que... CITEI o Executado JONAS FÉLIX DA SILVA... NÚMERO 141 ANO XXV Proc.: 021.07.001102-9 Ação: Reintegração de Posse A.: Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil Ltda Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: Edilaine Teixeira F Simionato Adv.: Não Informado Sentença: “...Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Arcará o requerente com as custas processuais. Procedidas as anotações necessárias e recolhidas as custas, arquivem se.P. R. I.Buritis, 19 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.06.001461-0 Ação: Ação Ordinária A.: Geraldo Macedo de Jesus Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 R.: Lourival Carlos de Lima Adv.: Não Informado Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar a resolução do contrato de compra e venda de fls. 10/10 v, por culpa do requerido; b) reintegrar o requerente na posse do imóvel referido na inicial; c) considerar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como ressarcimento das perdas e danos suportados pelo requerente. Arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.P.R.I.C. Buritis, 18 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.06.002235-4 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Alzira Juliato da Silva Adv.: Sergio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS marc Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B Despacho: Vistos etc.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/10/07 as 10:30 horas. As partes, querendo, deverão comparecer acompanhadas de advogado e de três testemunhas, estas independentemente de intimação. 2 Intimem se.Buritis, 19 de julho de 2007.Juíza Anita Magedelaine Perez Belem Decorrido o prazo legal o devedor não pagou a dívida... procedi a penhora do bem conforme auto que segue... Buritis 19 de Julho de 2007, Maria da Conceição Pinheiro da Rocha - Oficial de Justiça. Proc.: 021.07.000891-5 Ação: Pedido de Providência (cível) A.: Prefeitura Municipal de Buritis e outros Adv.: Não Informado Sentença: Em face do exposto, julgo extinto o feito com apreciação do mérito com base no disposto no inciso I, do art. 269, do CPC. P.R.I. Procedidas às anotações de praxe. Arquive se. Dê se baixa. Buritis, 25 de junho de Proc.: 021.03.002566-6 Ação: Ação Monitória A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 Luciene Peterle OAB/RO 2760 R.: Nelson Vieira Rosa Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido (fl.67).Expeça se Carta de Adjudicação em relação aos bens descritos no auto de penhora de fl.56.Intime se o Exeqüente, em 5 dias, para se manifestar se ainda tem interesse no feito. Int. Buritis, 19 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem 2007.Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Proc.: 021.06.002529-9 Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Judicial Ação: Execução de Título Judicial A.: Auto Posto Principal Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362 R.: Abatedouro Buriti Ltda - Açougue Buritis Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Considerando o silêncio do requerido, nos termos do art. 475 J expeça se mandado de penhora e avaliação de bens. O requerente poderá indicar os bens a serem constritados. Acresça se a multa de 10% sobre o valor da execução. Realizado o ato, intime se o requerido, através de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (475 J, § 2º). Intimem se. Buritis, 21 de maio de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Processo: 021.05.000158-3 Classe : Ação Penal De: 01 - SAMUEL DIAS SANTOS, vulgo COBRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 15.04.1971 em Motanha/ES, filho de Levino de Souza Santos e Ana Dias Santos, residente na Nona Rua, do Setor 10, n.º 859, no município de Ariquemes/RO, podendo ser localizado através do fone 521-1656 ou 1636, falar com sua irmã, Dona Maria Sônia, atualmente e lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-2007 D - 5 FINALIDADE: Intimar o réu supra, da sentença condenatória de seguinte teor: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/06 e, em conseqüência, CONDENO os acusados Hugo Rabelo Leite e Samuel Dias dos Santos, qualificados nos autos, como incursos nas penas dos arts. 157, § 2º, I e II, do Código Penal....Dessa forma, na ausência de qualquer outra causa modificadora, fica o acusado Samuel Dias dos Santos condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 68 (sessenta e oito) dias multa....Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a capacidade econômica dos acusados, por esse motivo fixo o dia multa no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado. FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA: Considerando a quantidade da pena, os acusados deverão cumprir suas penas em regime semi aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do CP. Considerando que os réus foram colocados em liberdade no curso da demanda e não havendo modificação da situação fática nos atos, faculto lhes o direito de recorrer em liberdade. Os acusados cometeram os crimes mediante grave ameaça e foram apenados a mais de 04 (quatro) anos de reclusão, razões pelas quais não fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP. P.R.I. Buritis/RO, 05 de março de 2007 Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini...” Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 30 de julho de 2.007. FINALIDADE: Intimar a defensoras acima, R. despacho de fls 59 e 60 em parte transcrito: “...Posto isso, entendo que a prisão do requerente configura constrangimento ilegal, razão pelo qual determino o relaxamento da prisão de ROSEMBERG DE ALMEDA GOMES. Expeça-se Alvará de Soltura ... BRT/ RO, 19 julho de 2007, JUÍZA Anita Magdelaine Perez Belem.” (a) Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito Defensor: DR. MARCOS SOARES , OAB/RO 314-A, advogado militante na Comarca de PORTO VELHO - RO. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 30 de julho de 2.007. (a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Processo: 021.05.001379-4 Classe : Ação Penal De: 01 - MARCOS CÉZAR RAMALHO RAMOS- vulgo “MARQUINHOS”, brasileiro, amasiada, motorista, aos 13.07.1978 em Itabaca/BA, filho de Adão Rodrigues Ramos e de Maria dos Anjos Ramalho Ramos, residente Linha Altamira, à aproximadamente 13 km, no município de Campo Novo/ RO, atualmente recolhido nas dependências do Presídio da Comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do cálculo das custas referente ao réu supra, conforme se segue: Custas no valor de R$ 134,65 (centos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). rol EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.05.000253-9 Classe : Ação Penal De: FAUSTO BASÍLIO RIBEIRO, brasileiro,, nascido aos 01.05.1969 em Cariacica/ES, filho de José Basílio Ribeiro e de Ana Maria Ribeiro, residente na Rua Império da Vila, nº 09, Vila Nova, Cariacica/ES, que também usa o nome de JUCIMAR CAMPISTA, brasileiro, nascido aos 30.01.1969 em Replendor/MG, filho de Benedito Campista e de Maria neuza dos Santos, residente na Rua Olavo Bilac, nº 3835, Setor 06, em Ariquemes/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu supra para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da MULTA no valor R$ 745,94 (setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) e CUSTA no valor de R$ 158,68 (cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos) ou solicite a prorrogação do prazo ou parcelamento justificando seu pedido, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 30 de julho de 2007. (a) Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.07.001631-4 Classe :Ação Penal De: ROSEMBERG DE ALMEIDA GOMES Defensor: Drª SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, militante da Comarca de ARIQUEMES -RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Processo: 021.05.001426-0 Classe : Ação Penal De: 01 - VALDEMIR MATHEUS LARANJO, brasileiro, solteiro, nascido aos 31.07.1980 em Ariquemes/RO, filho de Divino Matheus de Matos e de Clarice Ribeiro Laranjo, atualmente recolhido no Presídio Urso Branco em Porto Velho/RO. Defensora: DR. JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B, advogado militante na Comarca de Porto Velho-RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do cálculo de multa referente ao réu supra, conforme se segue: MULTA no valor de R$ 1.356,27 (um mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e sete centavos). Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 30 de julho de 2007. (a) JUÍZA Anita Magdelaine P. Belem rose. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 Dias Processo: 021.05.0008677 Classe : Execução Penal De: CLAUDIONOR CARDOSO SANTIAGO, brasileiro, nascido aos 11.04.1955 em Prado/BA, filho de Miguel Cardoso Santiago e Dolares Maria Nascimento, residente Rua Cedro, nº 3.701, Bairro JK (Mercado S.S.), na cidade de Ji-Parana/RO. Defensora: Drª. Flávia Ronchi da Silva, militante da Comarca de ALVORADA D’OESTE -RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 D 01-08-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar a defensora acima, R. despacho de fls 38v a seguir transcrito: “...Defiro o prazo requerido pela defesa, fixando o dia 26.08.07 para o início do cumprimento da prestação. Intime-se. BRT , 26 de julho de 2.007. MMª. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 30 de julho de 2.007. (a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial pró-têmpore Expediente do dia 31/7/2007 Processo: 013.06.001304-7 Requerente: Ronaldo Rodrigues de Souza Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A Requerido: Marcos Antonio Campagnolli Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do dispositivo da Sentença abaixo transcrita: NÚMERO 141 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acima nominados, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando a manifestação de fls. 91 dos autos, arquive-se”. Cerejeiras, 19 de julho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial pro-tempore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. Processo: 013.07.000177-7 Requerente: Alcides Valadares Sales-ME Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A Requerido: Brasil Telecon S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635; Marcelo Ferreira Campos - OAB/RO 5.250 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte requerida, acima nominados, do dispositivo da Sentença abaixo transcrita: SENTENÇA: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se”. Cerejeiras, 10/07/07. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. SENTENÇA: “Em face do exposto, julgo improcedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito (art. 269, I, CPC), para reconhecer no caso concreto a imunidade material do vereador demandado (artigo 29, VIII, EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 24/2007 CF/88). Deixo de condenar o autor nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se”. Cerejeiras, 16/07/07. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri prazo: quinze (15) dias. Escrivão Judicial pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. Processo: 013.05.000972-1 Requerente: José Ventura dos Santos Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A Requerido: Brasil Telecon S/A Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635; Ligia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399. AUTOS N. 013.07.001491-7 Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Citação do denunciado DAMARO BERDE ESLEY DE MOURA, brasileiro, convivente, agricultor, nascido aos 15-06-1976, em Reserva do CabaçalMT, filho de Vigilabato Batista de Oliveira e de Rosalina Dias Moura, residente na linha 3 km 9,5 do 2º para o 3º Eixo (em frente ao balneário renascer), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, conforme denúncia do Ministério Público cujos tópicos principais seguem transcritos. “ Como consta no incluso Termo Circunstanciado constatou-se que MARCOS COSTA BARBOSA e outro, já qualificado à fl. 06, no dia 28 de março de 2007, por volta das 20 horas, na Rua Ceará com a Rua Canadá no município de Cerejeiras/RO, nesta comarca, transportava e trazia consigo, para consumo pessoal, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme autos de apresentação e apreensão de fl. 07 e laudo definitivo de fl 25. Com esta conduta incidiu Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 141 DIÁRIO DA JUSTIÇA nas penas do artigo 28 da Lei 11.343/06, razão pela qual os denuncio como incursos no tipo penal reportado e requeiro que recebida esta seja instaurada a competente ação penal, observando-se o rito preconizado nos artigos 77 e 81 da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995. Requer ainda, sejam as testemunhas abaixo arroladas, notificadas e cientificadas sob as penas da lei , para em dia e hora designados por Vossa Excelência, virem prestar depoimento.” Bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, para participar da audiência de interrogatório designada para o dia 06-092007, às 8h45min. ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado comparecer no interrogatório acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor público. Após o interrogatório, poderá o denunciado, querendo, no prazo de 3 (três) dias e através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro.Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. Cerejeiras - RO, 27 de julho de 2007. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Erm 01-08-2007 D - 7 R: Roque Stempkowski Adv.: não informado. Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade judiciária. Cumpra-se o despacho de fls. 30. Intime-se a autora para qualificar e declinar o endereço do réu “Árgélio”. Cumpra-se...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”. Autos n. 016.2003.002615-1 Classe: Arrolamento de bens. A: Izidoro Stempkowski Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481 R: Maria Madalena Resende Gonçalves Adv.: Francisco de Assis Fernandes OAB/RO1048. Finalidade: Intimação da parte ré supramencionada e interessados, para tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se as partes para manifestarem-se quanto a pretensão de produzir provas, indicandoas juntamente com o objeto e pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide. E. N. ...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”. Autos n. 016.2003.002778-6 Classe: Inventário. A: Izidoro Stempkowski Adv.: Janete Mandrick OAB/RO2205 R: Roque Stempkowski Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora e interessados para tomar ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se novamente o inventariante Expediente do dia 30/07/2007 Autos n. 016.2006.002147-6 Classe: Execução de prestação alimentícia A: A. N. C. e outra rep. Por Tereza Venâncio Correia para impulsionar o feito em 48 horas...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”. Autos n. 016.2002.002951-4 Classe: Separação judicial litigiosa A: Neuza Aparecida Pires da Silva Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182 Adv.: Wolnei Divino Franco OAB/MG733A R: Amaro Neri Correa R: José Carlos da Silva Adv.: José Otacílio de Souza OAB/DF19042 e OAB/RO2370. Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481. Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos, 1. Acolho a tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se a parte cota Ministerial de fls. 21vº. 2. A ser assim, intime-se a subscritor da peça autora para recolher as custas processuais em 10 dias, bem como se inaugural de fls.20/21 para, no prazo de 05 dias, juntar procuração nos manifestar sobre a petição e documentos juntados às fls.81/86, em autos, sob pena de prosseguimento do feito. 3. Pratique-se o observância ao princípio da ampla defesa e contraditório...(aa) Adriano necessário...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”. Lima Toldo, Juiz Substituto”. Autos n. 016.2007.001922-6 Autos n. 016.2006.001759-2 Classe: Inventário Classe: Mandado de segurança (área cível) A: Graziela Regina de Lima A: S. C. Comércio e Medicamentos Ltda Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO1537 R: Roberto Geraldo Júnior Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora supramencionada e interessados, para tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Recebo os autos. Intime-se a inventariante para recolher as custas processuais em 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se quanto a cota Ministerial de fls. 60/63, tocante ao tópico “Mérito”...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”. Adv.: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO616 R: Vanilton Petronílio de Jesus e Janete Mandick Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205. Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Tendo em vista que a Portaria questionada e o alvará para funcionamento 24 referem-se ao ano de 2006, diga a impetrante em 10 dias, se ainda há interesse no presente...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”. Autos n. 016.2004.003040-2 Classe: Investigação de paternidade. Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 - A: Sandra Aparecida Nunes Café, Gislaine Nunes Café Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 e-mail: Adv.: Fabrícia Da Lamarta OAB/RO1.199 [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 D 01-08-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXV 141 FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu acima mencionado, para apresentar Alegações Finais nos autos acima referido. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Santa Luzia do Oeste - RO, 30 de julho de 2007. (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Juiz: Márcia Regina Gomes Serafim EDITAL DE INTIMAÇÃO Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Autos nº: 01807.000415-0 Expediente do dia: 30.07.2007 Ação Penal Acusado: Reginaldo Duarte Prates e outros Processo: 0202001.002547-2 Advogado: Dr. Nailton Gregório, advogado militante na Comarca de Porto Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron Velho/RO. Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219, Michel Fernandes FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da audiência de Barros OAB/RO 1790 interrogatório dos acusados a realizar-se no dia 10/08/2007, às 09:00 RR: Milton Antero da Silva e outros horas, na sede deste Juízo. (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich- Juiz de Adv.: Dr(a) Direito em substituição. Despacho fls. 183: “Se a penhora no processo de execução recaiu em Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404- conta-salário do devedor (servidora pública municipal), violou direito da Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439. executada. Com efeito, o artigo 649, IV, do CPC qualificam como Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos funcionários públicos, e-mail [email protected] salvo para o pagamento de prestação alimentícia. A ordem jurídico-positiva [email protected] privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros ou contate-nos no endereço eletrônico débitos...analisando os documentos juntados, em especial os contra cheques e extratos bancários torna se evidente que os valores sobre os quais recaiu o bloqueio solicitado pelo Juízo, são essencialmente provento salariais. Em vista exposto, procedo nesta data ao cancelamento definitivo do bloqueio contra o qual se insurge a executada, eis que eivado de ilegalidade e em desacordo com princípio constitucionais pátrios, como aludido alhures. Requeira o exequente o que entender de direito. Intimem se. Nova Brasilândia do Oeste, 10 de maio de 2007. Márcia Regina EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 01806.002289-0 Ação Penal Acusado: Robson Pedro da Silva e Paulo Rogério da Silva Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, advogado Gomes Serafim, Juíza Substituta. militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. ;; FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar alegações (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial finais, no prazo legal. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 01807.000078-3 Ação Penal Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do Acusado: Robson Pedro da Silva, Paulo Rogério da Silva e Maxweel Faria e-mail dos Santos. [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico [email protected] Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, advogado militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar alegações Autos nº: 018.2006.000025-0 finais, no prazo legal. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Ação Penal: Estupro Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404- Autor: Ministério Público Estadual Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439. Acusado: VIDAL BASTOS, brasileiro, natural de Colatina/ES, nascido aos Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do 03/11/1936, filho de Olindo Bastos e de Argemira Maria Lírio. e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico Advogado: Dr. Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO 1.467. [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007