REGISTO DE ENTRADA SEGURANÇA SOCIAL REQUERIMENTO SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA A DESCENDENTES SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES PROFUNDOS OU DOENTES CRÓNICOS R S A D ANTES DE PREENCHER LEIA COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES NÃO ESCREVA NAS ZONAS SOMBREADAS 1 - IDENTIFICAÇÃO Nome completo Data de Nascimento Nº Beneficiário da Segurança Social Morada (Rua, Av, Prç, Lugar) - C. Postal Localidade Telefone 2 - SITUAÇÃO PROFISSIONAL Período do impedimento para o trabalho de Motivo: a Assistência na doença a descendente com idade inferior a 10 anos ou portador de deficiência Assistência a deficiente profundo ou doente crónico com idade igual ou inferior a 12 anos No caso de ter estado abrangido por outro regime de protecção social obrigatório (nacional ou estrangeiro) nos últimos seis meses anteriores à data do impedimento, indique o nome da instituição e período de a CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EMPREGADORA (1) CONTRIBUINTE DA SEGURANÇA SOCIAL Nome da Entidade Empregadora CRSS NÚMERO ESTAB. Confirmo os elementos relativos à situação profissional do(a) trabalhador(a) Declaro que: Não foi paga qualquer remuneração relativa ao período do impedimento para o trabalho Foi paga remuneração relativa a dias , Assinatura e carimbo (1) A preencher só no caso de ser Trabalhador por Conta de Outrem Continua no verso OS DADOS RECOLHIDOS SERÃO OBJECTO DE REGISTO INFORMÁTICO NOS FICHEIROS DA SEGURANÇA SOCIAL OS INTERESSADOS PODERÃO ACEDER À INFORMAÇÃO QUE LHES DIZ RESPEITO E PROCEDER À SUA CORRECÇÃO Mod. RP5008/2000 - DGRSS Pág. 1/2 3 - ELEMENTOS RELATIVOS AO DESCENDENTE Nome completo Data de Nascimento Reside com o beneficiário no mesmo agregado familiar? Sim Não É titular de Subsídio Familiar a Crianças e Jovens com Bonificação ou de Subsídio Mensal Vitalício? Sim Não Se sim, indique o nome da instituição pagadora (1) (1) Centro Regional de Segurança Social, Caixa de Previdência, Caixa Geral de Aposentações ou Organismo Estrangeiro. 4 - ELEMENTOS RELATIVOS AO CÔNJUGE Nome completo Data de Nascimento Número (1) Instituição pela qual está abrangido (1) (1) Centro Regional de Segurança Social, Caixa de Previdência, Caixa Geral de Aposentações ou Organismo Estrangeiro. 5 - MODO DE PAGAMENTO O subsídio pode ser pago por depósito em conta bancária, para o que deve enviar fotocópia de um cheque em branco da conta bancária onde pretenda efectuar o depósito ou indicar o Número de Identificação Bancária (NIB): Na falta destes elementos ou indicação incorrecta do NIB, será utilizado outro meio de pagamento. 6 - CERTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO As declarações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante. Tomei conhecimento de que devo comunicar ao serviço de segurança social qualquer facto que determine a suspensão ou cessação do subsídio, no prazo de 5 dias úteis a partir da data da sua verificação. Assinatura conforme Bilhete de Identidade INFORMAÇÕES DOCUMENTOS A APRESENTAR SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA A DESCENDENTES Declaração do médico de estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da doença do descendente, com indicação do nome, idade e período para assistência. Atestado comprovativo da deficiência, passado por médico da especialidade ou declaração comprovativa, passada pela instituição pagadora, no caso de descendentes titulares de subsídio familiar a crianças e jovens com bonificação ou de subsídio mensal vitalício de outro regime de protecção social obrigatório. Atestado comprovativo da doença, no caso de descendentes em condições especiais (alíneas l), n) e o) do nº 1 do artº 2º do Decreto-Lei nº 54/ 92, de 11/04). SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES PROFUNDOS OU DOENTES CRÓNICOS Declaração do médico de estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da deficiência profunda ou da doença crónica, definida nos termos do Despacho Conjunto nº 861/99, de 10 de Setembro. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O REQUERIMENTO DEVE SER APRESENTADO NO SERVIÇO DE SEGURANÇA SOCIAL PELO QUAL ESTÁ ABRANGIDO, NO PRAZO DE SEIS MESES A CONTAR DO 1º DIA DE AUSÊNCIA AO TRABALHO SEM REMUNERAÇÃO. Mod. RP5008/2000 - DGRSS Pág. 2/2