Subsídio
de
Educação
Contactos
Modelo
Caisse
nationale
des
prestations
familiales
(Fundo
Nacional
de
Abonos
Familiares)
(CNPF)
Balcões
34,
av.
de
la
Porte
Neuve
L‐
2227
Luxemburgo
Tel.:
+
352
47
71
53
1
Morada
B.P.
394
L
‐
2013
LUXEMBURGO
Pedido
de
subsídio
de
educação
Em
que
consiste
?
O
subsídio
de
educação
consiste
numa
compensação
financeira
entregue
a
um
dos
pais
(mãe
ou
pai)
quando
este
abandona
ou
reduz
a
sua
actividade
profissional
para
se
dedicar
à
educação
do
seu
filho.
Requisitos
•
•
•
Residir
no
Luxemburgo
Abandonar
(por
algum
tempo)
a
sua
actividade
profissional,
total
ou
parcialmente.
Abandonar
parcialmente
a
actividade
profissional
significa,
por
exemplo,
ter
um
horário
de
trabalho
a
tempo
inteiro
(40
horas
semanais)
e
passar
a
ter
um
horário
de
trabalho
a
tempo
parcial
(20
horas
semanais);
Dedicar‐se
principalmente
à
educação
dos
filhos.
Os
não
residentes
abrangidos
pelo
Regulamento
1408/71
da
União
Europeia
também
podem
beneficiar
da
licença
paternal.
Procedimentos
•
•
•
•
O
pedido
é
feito
através
de
modelo
específico,
disponível
no
Município
onde
foi
registado
o
nascimento
da
criança
ou
ainda
ser
descarregado
em
www.bienvenue.lu.
O
modelo
de
candidatura
deve
ser
acompanhado
por
uma
declaração
do
cônjuge
que
ateste,
sob
compromisso
de
honra,
que
não
trabalha
ou
que
apenas
trabalha
a
tempo
parcial
;
As
pessoas
que
trabalham
a
tempo
parcial
devem
anexar
ao
pedido
uma
declaração
da
entidade
patronal
que
especifique
o
número
de
horas
de
trabalho
por
semana
ou
anexar
uma
cópia
do
contrato
de
trabalho
que
precise
o
número
de
horas
de
trabalho
por
semana;
O
pedido
é
enviado
para
o
Fundo
Nacional
de
Abonos
Familiares.
Prestação(ões)
O
subsídio
de
educação
é
normalmente
pago
após
ter
terminado
o
pagamento
do
subsídio
de
maternidade.
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Excepção:
As
pessoas
que
beneficiam
de
subsídio
de
maternidade
(consultar
também
«
Subsídio
de
Maternidade
»)
estão
abrangidas
pelo
subsídio
de
educação
em
caso
de
atraso
no
pagamento
da
2ª
parcela
do
subsídio
de
maternidade.
A
duração
do
subsídio
de
educação
depende
do
número
de
filhos
a
cargo:
• Um
ou
dois
filhos
a
cargo:
o
subsídio
é
pago
até
a
criança(s)
para
a
qual
foi
solicitado
completar
2
anos;
• Três
filhos
(ou
mais)
a
cargo
:
o
subsídio
é
pago
até
as
crianças
para
as
quais
foi
solicitado
completarem
4
anos;
• No
caso
de
uma
criança
que
beneficie
do
subsídio
especial
para
criança
portadora
de
deficiência
o
subsídio
é
igualmente
pago
até
a
criança
para
a
qual
foi
solicitado
completar
4
anos
;
Após
a
licença
paternal,
emergem
três
cenários
possíveis
1.
Um
dos
pais
renuncia
completamente
à
sua
actividade
profissional:
• se,
após
a
licença
paternal,
pára
totalmente
de
trabalhar
;
• se
não
possui
outro
rendimento
para
além
do
salário
e
;
• se
preenche
os
requisitos
exigidos
por
Lei,
tem
direito
ao
subsídio
de
educação.
2.
Um
dos
pais
renuncia
parcialmente
à
sua
actividade
profissional
(isto
é,
trabalha
a
tempo
parcial)
;
• se,
após
a
licença
paternal,
um
dos
pais
retoma
o
trabalho
a
tempo
parcial
(no
máximo,
20
horas
semanais)
e
;
• se
preenche
os
requisitos
exigidos
por
Lei
;
tem
direito
a
auferir
metade
do
subsídio
de
educação.
3.
Ambos
os
progenitores
trabalham
a
tempo
parcial
:
• se,
após
a
licença
paternal,
ambos
os
progenitores
retomam
o
trabalho
a
tempo
parcial
(isto
é,
se
cada
um
deles
não
trabalha
mais
de
20
horas
por
semana)
e
;
• se
ambos
preenchem
os
requisitos
exigidos
por
Lei,
ambos
têm
direito
a
metade
do
subsídio
de
educação
o
que,
considerados
em
conjunto,
representa
o
total
do
valor
estipulado.
O
subsídio
de
educação
é
sempre
pago
ao
progenitor
que
recebe
o
abono
de
família,
mesmo
quando
não
é
ele
o
responsável
pela
educação
da
criança.
Outras
Disposições
–
A
saber
•
•
•
Não
é
permitido
solicitar
uma
compensação
financeira
para
a
1ª
licença
paternal
e
o
subsídio
de
educação
em
simultâneo!
Se
já
lhe
foi
atribuído
o
subsídio
de
educação,
não
pode
solicitar
novamente
(para
a
mesma
criança)
o
subsídio
para
a
2ª
licença
paternal
!
No
caso
de
nascimentos
múltiplos,
o
subsídio
de
educação
é
pago
durante
mais
tempo
(se
preencher
os
requisitos
exigidos
por
Lei):
Se
nascerem
dois
gémeos,
o
subsídio
é
pago
até
completarem
4
anos;
se
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•
nascerem
3
gémeos,
o
subsídio
é
pago
até
completarem
6
anos
e
se
nascerem
quatro
gémeos,
o
subsídio
é
pago
até
completarem
8
anos.
Sob
determinadas
condições,
os
pais
podem
requerer
o
subsídio
de
educação
mesmo
que,
por
questões
financeiras,
ambos
não
possam
abandonar
a
sua
actividade
profissional.
Se
se
encontrar
nesta
situação,
informe‐se
junto
do
Fundo
Nacional
de
Saúde
ou
do
Fundo
Nacional
de
Abonos
Familiares.
Atenção
:
Este
texto
não
é
mais
do
que
um
resumo
redigido
pela
ASTI
asbl*.
Somente
a
letra
de
Lei
faz
Fé.
*
associação
sem
fins
lu
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