Subsídio de Educação Contactos Modelo Caisse nationale des prestations familiales (Fundo Nacional de Abonos Familiares) (CNPF) Balcões 34, av. de la Porte Neuve L‐ 2227 Luxemburgo Tel.: + 352 47 71 53 1 Morada B.P. 394 L ‐ 2013 LUXEMBURGO Pedido de subsídio de educação Em que consiste ? O subsídio de educação consiste numa compensação financeira entregue a um dos pais (mãe ou pai) quando este abandona ou reduz a sua actividade profissional para se dedicar à educação do seu filho. Requisitos • • • Residir no Luxemburgo Abandonar (por algum tempo) a sua actividade profissional, total ou parcialmente. Abandonar parcialmente a actividade profissional significa, por exemplo, ter um horário de trabalho a tempo inteiro (40 horas semanais) e passar a ter um horário de trabalho a tempo parcial (20 horas semanais); Dedicar‐se principalmente à educação dos filhos. Os não residentes abrangidos pelo Regulamento 1408/71 da União Europeia também podem beneficiar da licença paternal. Procedimentos • • • • O pedido é feito através de modelo específico, disponível no Município onde foi registado o nascimento da criança ou ainda ser descarregado em www.bienvenue.lu. O modelo de candidatura deve ser acompanhado por uma declaração do cônjuge que ateste, sob compromisso de honra, que não trabalha ou que apenas trabalha a tempo parcial ; As pessoas que trabalham a tempo parcial devem anexar ao pedido uma declaração da entidade patronal que especifique o número de horas de trabalho por semana ou anexar uma cópia do contrato de trabalho que precise o número de horas de trabalho por semana; O pedido é enviado para o Fundo Nacional de Abonos Familiares. Prestação(ões) O subsídio de educação é normalmente pago após ter terminado o pagamento do subsídio de maternidade. Page 1 sur 3 Excepção: As pessoas que beneficiam de subsídio de maternidade (consultar também « Subsídio de Maternidade ») estão abrangidas pelo subsídio de educação em caso de atraso no pagamento da 2ª parcela do subsídio de maternidade. A duração do subsídio de educação depende do número de filhos a cargo: • Um ou dois filhos a cargo: o subsídio é pago até a criança(s) para a qual foi solicitado completar 2 anos; • Três filhos (ou mais) a cargo : o subsídio é pago até as crianças para as quais foi solicitado completarem 4 anos; • No caso de uma criança que beneficie do subsídio especial para criança portadora de deficiência o subsídio é igualmente pago até a criança para a qual foi solicitado completar 4 anos ; Após a licença paternal, emergem três cenários possíveis 1. Um dos pais renuncia completamente à sua actividade profissional: • se, após a licença paternal, pára totalmente de trabalhar ; • se não possui outro rendimento para além do salário e ; • se preenche os requisitos exigidos por Lei, tem direito ao subsídio de educação. 2. Um dos pais renuncia parcialmente à sua actividade profissional (isto é, trabalha a tempo parcial) ; • se, após a licença paternal, um dos pais retoma o trabalho a tempo parcial (no máximo, 20 horas semanais) e ; • se preenche os requisitos exigidos por Lei ; tem direito a auferir metade do subsídio de educação. 3. Ambos os progenitores trabalham a tempo parcial : • se, após a licença paternal, ambos os progenitores retomam o trabalho a tempo parcial (isto é, se cada um deles não trabalha mais de 20 horas por semana) e ; • se ambos preenchem os requisitos exigidos por Lei, ambos têm direito a metade do subsídio de educação o que, considerados em conjunto, representa o total do valor estipulado. O subsídio de educação é sempre pago ao progenitor que recebe o abono de família, mesmo quando não é ele o responsável pela educação da criança. Outras Disposições – A saber • • • Não é permitido solicitar uma compensação financeira para a 1ª licença paternal e o subsídio de educação em simultâneo! Se já lhe foi atribuído o subsídio de educação, não pode solicitar novamente (para a mesma criança) o subsídio para a 2ª licença paternal ! No caso de nascimentos múltiplos, o subsídio de educação é pago durante mais tempo (se preencher os requisitos exigidos por Lei): Se nascerem dois gémeos, o subsídio é pago até completarem 4 anos; se Page 2 sur 3 • nascerem 3 gémeos, o subsídio é pago até completarem 6 anos e se nascerem quatro gémeos, o subsídio é pago até completarem 8 anos. Sob determinadas condições, os pais podem requerer o subsídio de educação mesmo que, por questões financeiras, ambos não possam abandonar a sua actividade profissional. Se se encontrar nesta situação, informe‐se junto do Fundo Nacional de Saúde ou do Fundo Nacional de Abonos Familiares. Atenção : Este texto não é mais do que um resumo redigido pela ASTI asbl*. Somente a letra de Lei faz Fé. * associação sem fins lu Page 3 sur 3