SUBSÍDIO – UM INSTRUMENTO ECONÔMICO DE POLÍTICA AMBIENTAL: USOS E LIMITAÇÕES Eleonora Ribeiro Cardoso 1 RESUMO Este artigo trata do subsídio enquanto instrumento econômico aplicado a políticas públicas ambientais. Avalia suas vantagens e limitações, submetendo esse instrumento ao crivo dos critérios de avaliação de políticas públicas. Antes, porém, faz uma breve revisão teórica acerca da abordagem econômica sobre falhas de mercado, para depois apresentar os instrumentos econômicos como alternativa de correção dessas distorções, além (e aliada) à política de intervenção governamental (comando e controle). Só então adentra na avaliação do subsídio como um dos instrumentos de política pública ambiental, sob a ótica de distintos e consagrados economistas ambientais. Palavras chave: economia ambiental, políticas públicas, subsídios. INTRODUÇÃO 1 Mestranda em Economia, Área de Concentração: Gestão Econômica do Meio Ambiente, pela Universidade de Brasília / NEPAMA - Deptº de Economia; Graduação em Economia pela UFMT. Email: [email protected] 1 A questão ambiental tem ensejado um enfoque econômico distinto quanto a Políticas Públicas. Se atualmente a questão de ordem tem sido a menor participação do Estado na economia, ou seja, a “desregulamentação” e a maior liberdade de mercado, por outro lado consubstancia-se também a tendência de que a intervenção do Estado, enquanto agente regulador, é imprescindível para conter a degradação ambiental. Assim, diante das ‘falhas’ no sistema de livre mercado, a intervenção do governo é indicada para corrigir ineficiências econômicas. Seguindo esta trilha, edifica-se a Economia Ambiental com pressupostos da abordagem neoclássica, sugerindo a utilização de instrumentos econômicos capazes de quantificarem os danos ambientais da poluição, bem como os benefícios advindos da expansão das atividades econômicas. A seguir, intensifica-se o debate sobre a eficácia da aplicação de tais instrumentos no mercado – e dissemina-se o uso dos instrumentos de regulação direta (ou comando e controle) que instituem proibições, padrões e regulamentações, objetivando limitar a expansão da degradação. Estes últimos são aqueles de uso mais comum nos países – tanto desenvolvidos quanto ‘em desenvolvimento’. Além disso, pelas vantagens de lidarem com acordos e cartas de intenções, a maioria de empresários e políticos os têm preferido em detrimento dos instrumentos econômicos (que afirmam aumentar os custos de produção). Estes instrumentos, todavia, não impõem proibições, mas incentivos que vêm induzir os agentes poluidores a comportamentos de controle de poluição (via sistema de preços). Também representam menores custos (dada a flexibilidade de ajustes e tecnologias), resultando em maior eficiência econômica. Vantagens que ainda não foram de todo aceitas ao nível mundial pelos policy makers. A intenção deste ensaio é suscitar um exame do alcance de instrumentos econômicos, particularmente o dos subsídios. Para tanto, recorreremos ligeiramente à teoria econômica neoclássica (microanálise), para expor o arcabouço teórico que subsidia as noções de instrumentos de intervenção governamental. Em seguida, à literatura econômica específica do meio ambiente, para tratar dos instrumentos econômicos de política ambiental. Por fim, submeteremos o instrumento selecionado (subsídio) aos oito critérios de avaliação de políticas ambientais. De antemão, reconhecemos que a opção por um tratamento mais pluralista dos instrumentos políticos disponíveis, como já afirmavam Baumol & Oates (1979, p. 230), é o caminho que faculta uma ação mais efetiva de governo, na medida que, para a diversidade de políticas, a disponibilidade de uso do instrumental que melhor se ajuste a cada situação específica é que possibilitará obter resultados otimizados. E é exatamente visando atender a essa flexibilidade de usos que nos propomos a tratar dos instrumentos econômicos como uma das ferramentas indispensáveis ao sucesso das políticas públicas ambientais. E particularmente porque, no Brasil, tradicionalmente tem vigorado os instrumentos de comando e controle, ainda havendo resistências quanto às vantagens que a coordenação no uso de um mix de instrumentos políticos poderá angariar ao país, em termos de controle de degradação ambiental. Assim, contribuir para que se intensifiquem análises de economistas brasileiros que esclareçam, apóiem e participem do processo de divulgação das vantagens e também das limitações do uso dos instrumentos econômicos é também nossa intenção. 2 Nosso silêncio ou indiferença apenas amplia o hiato entre atividade econômica e exploração racional do meio ambiente, entre uma ação pública efetiva e ações legitimadas por ‘lobbies’ empresariais oportunistas, sem envolvimento com as disponibilidades ambientais atuais e futuras do país. ALGUMAS ABORDAGENS DA TEORIA ECONÔMICA EXTERNALIDADES E BENS PÚBLICOS Leonardi (1997, p.259) afirma que: “ para os economistas do meio ambiente, a natureza não é mais uma fonte inesgotável de recursos nem um esgoto de infinita capacidade de absorção de dejetos, mas uma realidade em processo de esgotamento ”. Na verdade, este enfoque não é de todo aceito, todavia tem ampliado consideravelmente seu raio de aceitabilidade. E é importante que assim o seja, a fim de que o uso do meio externo pelo sistema econômico seja feito de forma mais cuidadosa e cientificamente legitimado. Todas as atividades de produção e consumo geram efeitos que podem não se refletir diretamente no mercado. E quando estes efeitos interferem positiva ou negativamente no bem-estar das pessoas, no das empresas (interferindo em seu desempenho) e na qualidade ambiental denominam-se ‘externalidades’. Baumol & Oates (1975, p. 17) definem que as externalidades ocorrem: “quando as relações de produção ou utilidade de uma empresa ou indivíduo incluem algumas variáveis cujos valores são escolhidos por outros, sem levar em conta o bem-estar do afetado e, além disso, os causadores dos efeitos não pagam nem recebem nada por sua atividade”. Contador (1997, pp. 252-253) aponta as seguintes características das externalidades: (i) resultam da imprecisa definição do direito de propriedade, e não do comportamento perverso ou bondoso dos indivíduos ou empresas; (ii) possuem caráter incidental, involuntário (não se polui intencionalmente: para a empresa o objetivo é produzir e para o indivíduo é desfazer-se do lixo – seria então papel da educação ambiental o disciplinamento, a mudança das atitudes para o consumidor); (iii) “a falta de controle direto a um custo nulo sobre as fontes dos efeitos externos - a não ser pelo próprio externalizador (as externalidades para serem eliminadas sempre envolvem custos e despesas adicionais) “. Hussen (1999, p. 100) apresenta-nos as relações em que as externalidades se manifestam: a) Quando há Externalidades Positivas • Benefícios Sociais = Benefício Privado + Benefício Externo; onde o Benefício Externo > 0 e, então, Benefícios Sociais > Benefícios Privados. b) Quando há Externalidades Negativas • Custos Sociais = Custos Privados + Custos Externos; onde o Custo Externo > 0 e, então, Custos Sociais > Custos Privados. Assim, afirma haver uma divergência entre os benefícios privados e sociais assim como entre os custos privados e sociais. Desse modo, alocações de recursos em um mercado tão somente baseado em enfoque de custos e benefícios privados 3 serão ineficientes quando vistos numa perspectiva social mais ampla. Então, isso constituiria um claro caso de Falhas de Mercado – onde a alocação eficiente dos recursos (Pareto Ótima) não estaria sendo observada. A partir dessa divergência, a teoria econômica constrói todo o arcabouço analítico capaz de traduzir essas falhas no funcionamento do mercado competitivo. Sendo que foi a partir de Pigou (1879 – 1959), em 1920 é que o fenômeno das externalidades começou a ser abordado pelo ‘mainstream economics’. Sugeria ele a intervenção indireta do governo, via sistema de taxação, a fim de corrigir as ‘externalidades negativas’ geradoras das deficiências de mercado. Tais taxas foram denominadas ‘pigouvianas’ e consistiam, conforme exposição de Tolmasquim (1998, p.326), em um valor igual ao valor monetário do custo externo (diferença entre o custo privado e o custo social) obtidos no ponto do ótimo paretiano. Este processo é conhecido como o de ‘internalização’ das externalidades – quando, ao transformá-las em custos para as empresas, passam a incorporar-se ao processo produtivo, deixando então de ser um ‘custo externo’ para se transformarem em custos incorporados, ‘internalizados’. Neste caso, então, a eficiência econômica poderá novamente retornar ao mercado. Isso porque, conforme Pindyck & Rubinfeld (1994, p.844), pelo “ fato de as externalidades não estarem refletidas nos preços de mercado, elas podem originar ineficiência econômica ”. Se a intervenção do governo na economia (mesmo que leve) é execrada pela economia neoclássica (ALMEIDA, p. 28), para os problemas específicos do meio ambiente é altamente recomendada. A não intervenção, sugerida por Coase (1960) – em que a livre negociação entre as partes facultaria obter-se melhores resultados do que sob intervenção – dependeria de algumas condicionantes: clara definição de direitos de propriedade e custos de transação nulos (poucas pessoas envolvidas) – neste caso, a intervenção governamental se restringiria apenas à legitimação dos direitos de propriedade. Assim, esta alternativa limita-se a algumas situações somente, conforme demonstrado por Mueller (2000 p.46). Nas demais situações em que os custos externos adversos (externalidades negativas) são detectados na economia e que o mercado por si não resolve essas ‘falhas’, a intervenção direta ou indireta do governo é a recomendável. Afirma Cairncross (1992 p. 99): “ Só o mercado não basta. Os governos precisam intervir para alinhar os custos privados com os da sociedade como um todo ”. Estes custos privados adversos são resultantes da Poluição. E é desse modo que a poluição torna-se o objeto de estudo da economia do meio ambiente. Sobre o assunto Pindyck & Rubinfeld (1994, p.853) enunciam que: − Existem alguns mecanismos utilizados com o fito de estimular agentes poluidores a reduzirem os níveis de poluição. Dentre estes, situam-se os padrões de emissões de poluentes e os impostos sobre emissões de poluentes. − O imposto sobre a emissão de poluentes incide sobre cada unidade de poluentes emitidos por uma empresa. Esta, ao reduzir suas emissões, estará então minimizando seus custos. E reduzirá até o ponto em que o imposto for maior que o custo marginal de redução da poluição. Quando este CMgR for maior que o imposto, então o empresário pagará o imposto ao invés de continuar reduzindo suas emissões; − Para estes autores (Pindyck & Rubinfeld, p. 853), geralmente os impostos sobre emissões de poluentes são mais eficientes que os padrões: Primeiro, porque o padrão requer uma avaliação igual para todos as empresas; enquanto que os 4 impostos alcançam a mesma redução de emissões a custos menores. E segundo, porque, frente aos impostos, os empresários, objetivando reduzir custos, buscam reduzir cada vez mais seus níveis de emissão de poluentes, instalando novos equipamentos que reduzam essas emissões. Desse modo, estimulam aprimoramentos tecnológicos, ao contrário dos padrões que tendem as perpetuar tecnologias já adaptadas aos padrões determinados. − Todavia, há ocasiões em que padrões tornam-se mais desejáveis. É quando há informações incompletas e os padrões facultam um “maior grau de certeza” quanto aos níveis de emissão de poluentes. No entanto, também mostram “um maior grau de incerteza” quanto aos custos da redução; − Já os impostos, apresentam ‘certeza’ quanto aos custos da redução, mas oferecem ”incerteza quanto aos níveis de redução de emissão de poluentes a serem obtidos” (p. 856); − A decisão do “policy maker” entre as duas políticas “dependerá da natureza da incerteza e dos formatos das curvas de custos”, afirmam os autores à pág. 856. A demonstração gráfica dessa circunstância pode ser visualizada a seguir, na apresentação de um exemplo de impostos sobre efluentes: GRÁFICO 01: MINIMIZAÇÃO DE CUSTOS COM IMPOSTOS SOBRE EFLUENTES Impostos por unidade de Emissão de Poluentes ($) CMgR¹ 5 CMgR² 4 3 Custos mais altos de Redução de Emissões da Empresa 1 2 Custos mais altos de Redução de Emissões da Empresa 2 1 0 2 4 6 8 10 12 14 Nível de Emissão de Poluentes FONTE: Pindyck & Rubenfeld, 1994, p.854. (*) Havendo limitação de informações, o responsável pela elaboração da política poderá estar diante de uma escolha entre um único imposto sobre emissões ou um único padrão de emissões para todas as empresas. O imposto de $3 alcança o nível de 13 unidades de emissão a um custo mais baixo do que um padrão de redução de 07 unidades por empresa. Com o imposto, a empresa com curva mais baixa para custos de redução de emissões (empresa 2.) diminui mais suas emissões do que a empresa com curva mais elevada de custo de redução de Ainda sobre emissões (empresa 1.). este tópico, é interessante acrescermos algumas conclusões feitas por Pearce & Turner (1990 p.67): 5 (1) Cientistas tendem a definir poluição de modo distinto ao de economistas; (2) Para os economistas, poluição é um custo externo e ocorre somente quando um ou mais indivíduos sofrem uma perda de bem-estar; (3) Neste caso, economistas não recomendam a eliminação da externalidade porque argumentam que a externalidade ótima não é zero; (4) a idéia de ‘poluição zero’ não é, entretanto, absurda. Ao menos duas considerações tornam isso mais razoável do que pareceria ao primeiro sinal: (a) o fato que o meio ambiente tende a ter uma capacidade positiva de assimilação; e (b) o fato que é possível, em alguma extensão, a separação da atividade econômica do fluxo de lixo que afeta o meio ambiente e introduz poluição; (5) Que é errado considerar as firmas como os únicos poluidores: indivíduos poluem assim como o fazem os governos; (6) Esta análise pressupõe um mercado de concorrência perfeita. Algumas destas conclusões não se sustentam caso esta hipótese não seja considerada. Assim, concluída esta etapa de revisão teórica, podemos adentrar na análise dos instrumentos econômicos de política ambiental, que são os mecanismos utilizados para corrigir falhas de mercado sob intervenção governamental. Esta intervenção poderá se dar através de ação direta (instrumentos de comando e controle) ou via mercado, indiretamente (instrumentos econômicos). Existem ainda os instrumentos denominados de persuasão moral, englobando ações de educação ambiental, comportamento pró-ativo das empresas, dentre outros, mas que não são aqui objetos de estudo. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE POLÍTICA AMBIENTAL Baumol & Oates (1979, p. 230) explicam que existe um consenso acerca da necessidade de proteção ambiental. Mas que, todavia, economistas e ambientalistas têm tomado posições diametralmente opostas. Que a maioria dos economistas tem rejeitado o uso dos instrumentos de regulação direta bem como os de ‘consentimentos voluntários’, preferidos pelos ambientalistas. Porém os autores discordam dessa polarização, reconhecendo que todos os instrumentos de política possuem suas virtudes e também algumas limitações e que “ uma política efetiva requer uma extensa variedade de instrumentos e boa vontade para usar cada um deles conforme for necessário .” Argumentam que “ são os“policy makers” quem não se encontram preparados para considerem as regras dos programas ambientais”, daí a “relutância em fazer uso dos incentivos de preços para a proteção do meio ambiente ”; Estes autores (1979, p. 231), ao tratarem dos instrumentos econômicos, afirmam que a lógica dos incentivos de preços é direta. Como para diversos bens ambientais não existem preços, o propósito do economista é apenas um: fazer com que “nossos escassos e valiosos recursos naturais sejam providos por um devido preço”, ou seja, o economista advoga “ uma reorientação no sistema de taxas – não 6 necessariamente aumentando o nível total, mas variando os preços relativos a fim de produzir incentivos para a conservação dos recursos naturais .” Os autores partem então para uma análise comparativa entre o uso de instrumentos econômicos (fiscal ou de preços) e os de controle direto, sob as óticas dos critérios de avaliação de políticas ambientais por eles propostos. Assim, após identificar a ocorrência de externalidades e decidir-se pela ação de internalizar os custos externos desencadeadores de degradação ambiental, devese escolher a estratégia de ação que implique em mínimos custos, a fim de garantir sua eficiência econômica. Isso com o propósito de que os agentes poluidores possam incorporar “os custos sociais de degradação nos seus cálculos privados de custo/benefício e, com isso, corrijam sua ação”. (Almeida, 1998, p. 37). Os responsáveis pelas políticas ambientais, mundialmente, têm recorrido ao uso dos instrumentos de regulação direta. Neste ensaio estaremos enfocando o uso dos instrumentos econômicos (IE’s), detendo-nos na abordagem dos subsídios, como uma outra política de ação governamental. Serôa da Motta (1996, p.09) assim os defende: “ Os IE’s são amplamente considerados como sendo uma alternativa economicamente eficiente e ambientalmente eficaz para complementar as estritas abordagens de C&C. Teoricamente ao fornecerem incentivos ao controle da poluição ou de outros danos ambientais, os IE’s permitem que o custo social de controle ambiental seja menor e podem ainda fornecer aos cofres do governo local a receita de que tanto necessitam. No entanto, os custos administrativos associados aos IE’s podem ser mais elevados. As exigências de monitoramento e outras atividades de fiscalização continuam,, como no caso do C&C, podendo haver necessidade de esforços adicionais de administração, a fim de fazer face às mudanças institucionais e de projeto que surgem da aplicação dos IE’s ”. No entanto, percebemos uma ênfase deste pesquisador no caráter do IE enquanto gerador de receitas. E nos parece ser este um aspecto que deva ser enfocado com cuidado e rigor, sob pena de que governos venham a instituí-los, não visando garantias ambientais, mas priorizando aumentar receitas públicas, podendo colocar em risco os fins de sustentabilidade ambiental que se deseja atingir. E este risco deve ser levado em conta para ver se vale a pena ser corrido. Mas afinal, o que vêm a ser instrumentos econômicos de política ambiental? Almeida (1998, pp. 47-49) focaliza a questão conceitual dos IE’s, a partir do estudo da OCDE (1989 pp.12-14). Esclarece ser esta conceituação uma tarefa difícil, pois pode assumir as seguintes noções: − Quando afeta o cálculo de custos e benefícios do agente poluidor, afetando assim suas decisões privadas Æ Neste caso, ficariam excluídas grande parte de taxas cujos níveis são muito baixos, sequer provocando impactos significativos sobre a planilha de custos/benefícios ou do comportamento do agente poluidor; − Quando é um mecanismo atrelado a preço e não à quantidade Æ Já aqui seriam excluídas as licenças negociáveis de poluição, posto que operam com a comercialização de cotas físicas entre os poluidores envolvidos; − Quando é um mecanismo que permite flexibilidade de resposta pelo agente poluidor (ele responde no tempo e da maneira que puder ou quiser) Æ mas autores afirmam que a linha divisória que define essa flexibilidade entre um tipo de instrumento e outro é muito tênue, não sendo então exclusividade dos IE’s. 7 O mesmo estudo esclarece que, de acordo com o que se define por economia (e existem várias correntes distintas entre si: neoclássica, institucional, marxista, por exemplo), a noção de instrumentos econômicos assumirá enfoques diferenciados. E Almeida, concluindo, apresentará a definição dada por Serôa da Motta (abud OCDE, 1989, p. 14) e que, nos parece, é a adotada por ela: “ por incentivos (instrumentos) econômicos entende-se todo mecanismo de mercado qu e orienta os agentes econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais de acordo com sua escassez e seu custo de oportunidade social ”. Finalmente, temos que os instrumentos econômicos são os seguintes: a) taxas e tarifas; b) subsídios; c) devolução de depósitos reembolsáveis; d) criação de mercado (licenças negociáveis). Definidos o que são instrumentos econômicos, passaremos à análise dos Subsídios. SUBSÍDIOS – SIGNIFICADO E FUNÇÃO Almeida (1998, p.55) enuncia que subsídio é uma denominação genérica pertinente à várias formas de assistência financeira, cujo objetivo é oferecer incentivos para que agentes poluidores promovam a redução de poluição ambiental. E que, de acordo com critérios da OCDE (1989, p.15), a autora apresenta os principais tipos de subsídios existentes: − Subvenção: formas de assistência financeira não reembolsável, prestada a agentes poluidores que se decidam pela redução de seus níveis de emissões; − Empréstimos subsidiados: empréstimos a taxas de juros reduzidos (abaixo das praticadas no mercado) para os agentes que adotaram medidas antipoluição; − Incentivos fiscais: depreciação acelerada ou outras formas de isenção ou abatimentos de impostos para os que praticarem medidas antipoluentes. Jacobs (1995, p. 258) expõe que há dois tipos de gasto ambiental: as ações realizadas diretamente pelo governo e os subsídios – privilégio concedidos pelo governo a organizações privadas e aos consumidores. E que “ os subsídios são uma forma de incentivo financeiro: barateiam atividades ambientalmente positivas de empresas e consumidores ”. Esclarece que o que, na realidade distingue estes tipos de gastos é a propriedade: caso for privada, o governo oferecerá ao proprietário um subsídio de manejo; caso for pública, a mesma ação será denominada de governamental direta. Subsídios a empresas privadas se dão através de subvenções para as indústrias, para pesquisa e desenvolvimento geral. O autor alerta que ambos os gastos constituem-se violação ao princípio de quem polui paga. E aí o custo da proteção ambiental é assumido pelo conjunto da sociedade. Jacobs (1995, 259) afirma que existem diferentes classes de subsídios: 9 Aqueles que, para acabar com a poluição, oferecem incentivos às empresas que logrem reduzi-la. São oferecidos na forma de subvenções, empréstimos a baixo custo ou descontos fiscais; 8 9 Aqueles oferecidos a empresas que visam reduzir a poluição abaixo da meta fixada e àqueles que desenvolvem pesquisas e investimentos em formas específicas de tecnologia para o controle da poluição. Para esse autor, o primeiro tipo é um instrumental deficiente, pois estimula as empresas a maximizarem suas descargas (rejeitos) antes que se introduza o subsídio, almejando elevar o ‘nível de referência’ (o ponto de partida das emissões). Já o segundo tipo, quando aplicado em conjunto com impostos e com os instrumentos de regulação direta, podem ser mais apropriados. Nos países ricos da Europa, este tipo de subsídio é utilizado com o propósito de ajudar as empresas a cumprirem os padrões ambientais. Os subsídios se prestam também para estimular um uso melhor da terra por parte de proprietários privados – é quando as subvenções à agricultura estimulam a proteção de áreas ecologicamente sensíveis situadas em suas propriedades. E também quando países ricos (do hemisfério norte) subsidiam países pobres (localizados no hemisfério sul), cujos recursos ambientais estão sem monitoramento, ofertando-lhes oportunidade de protegerem ecossistemas de importância mundial ali situados. Na realidade, se são os países ricos que respondem por cerca de 70% da atividade econômica mundial, não restam dúvidas que são eles os maiores responsáveis pela poluição global. “Subsidiar áreas pobres” não é nenhum incentivo caritativo. É questão mesmo de sobrevivência, talvez deles próprios. Há ainda o enfoque de Fields (1997, p.288) que diz que seriam produzidos “ os mesmos efeitos de incentivos se, ao invés de se aplicar um imposto, se estabelecesse um subsídio para as reduções de emissões ”. Assim, o subsídio funcionaria como um recompensa por reduzir emissões (a partir de um ponto de referência), atuando como um custo de oportunidade: quando o agente poluidor escolhesse emitir uma unidade de efluentes, estaria renunciando ao pagamento do subsídio que poderia obter caso resolvesse, ao contrário, restringir a unidade de efluente. Todavia, existe nesse aspecto uma importante desvantagem do subsídio: a possibilidade de que, individualmente, uma firma subsidiada reduza suas emissões, no entanto, ao nível da indústria como um todo, no somatório de todas as empresas, as emissões totais sejam incrementadas. Isso porque, depois da imposição do subsídio, a firma passa a gozar de posição financeira mais vantajosa, atraindo novas empresas potenciais à indústria, que, com isso, terá maior volume total de efluentes sendo emitidos. Este é o risco adverso possivelmente resultante do subsídio aplicado somado à ganância empresarial. A consideração de que “ espaço em que o subsídio pode ser mais útil é no sistema de reembolso de depósitos” (Fields, 1997, p.289), se explica por ser um sistema de combinação de imposto e subsídio. Subsídio quando se paga aos consumidores pela devolução de um bem em um posto de recolhimento – a intenção é dar um incentivo às pessoas que deixam de eliminar um artigo de modo ambientalmente prejudicial. Imposto é quando se tem a origem dos recursos para pagar o subsídio – fundos oriundos de impostos aplicados aos artigos no momento da compra, objetivando não a redução de seu consumo, mas somente a arrecadação de recursos para pagar o subsídio. Ao imposto denomina-se depósito; ao subsídio, reembolso. O propósito é reduzir o desperdício e estimular a reciclagem. Há, porém, um outro enfoque que precisa ser analisado com cautela – o de ser o subsídio simplesmente um reverso da taxação. Embora inúmeros autores afirmem, tal como Bellia (1996, p.200), que “ A política de taxação consiste em cobrar dos ‘poluidores’ um imposto equivalente aos custos de suas externalidades ”. E, 9 em seguida, que “ a política de subsídios é o reverso da taxação ”, essa conclusão não é geral. A visão tradicional de relação indireta entre imposto e subsídio explica que os agentes receberiam um tipo de incentivo (redução ou isenção de impostos, reservas de mercado para seus produtos, créditos com juros mais baixos ou negativos, etc.) ao invés de pagarem ao materializarem sua produção ou consumo. O cuidado é necessário quando em pauta estão os bens e serviços ambientais. Pereira (1999, p. 30) apresenta francamente restrições a esta abordagem, afirmando que esta não é de todo correta, na medida que os objetivos da política de subsídios podem ser díspares dos da taxação: (...) Destarte, se as funções, os campos de aplicações e os objetivos de política não são totalmente coincidentes para o subsídio e a taxação, é temerário admitir que um é o reverso do outro . Este instrumento econômico de política ambiental também cumpre o papel de tornar possível aos agentes poluidores suportarem os custos de controle quando estes se lhes tornam proibitivos, por se referir a atividades econômicas, cuja manutenção no mercado não suportaria arcar com maiores custos que os de produção, limitandolhes a capacidade de concorrência no mercado. A decisão de governo então é dar suporte através de crédito subsidiado, por exemplo, para a aquisição de depuradores antipoluição. A materialização de tais subsídios se dá através de três instâncias: (i) financiamentos subsidiados, viabilizando equipamentos de controle; (ii) concessão de mecanismos contábeis de depreciação acelerada, destinados a investimentos específicos para tal; (iii) e através de ‘subsídios diretos’ com uso de recursos públicos, visando cobrir parte dos custos de implantação do controle. (BELLIA 1996, p. 203). Não resta dúvida de que há um ângulo crucial sobre subsídios, sob qualquer uma de suas formas, o de que sempre alguns estão pagando menos do que deveriam, priorizando uns (os que os recebem) em detrimentos de outros (os que pagam), não atendendo ao ‘ótimo paretiano’ 2, afastando-se, portanto, da eficiência de mercado: há minimização de custos para uns, às expensas de outros. Definimos tal situação como aquela que privatiza o benefício para uns e socializa o prejuízo (custo do subsídio) para outros. Nesta ótica fica claro que o uso do subsídio não atende ao Critério da Eqüidade na distribuição dos benefícios e dos custos sociais. Também neste sentido, podemos afirmar que a aplicação de subsídios só poderá ser economicamente eficiente sob condições especiais. Se toda ação protecionista pode desencadear mais pedidos de proteção, criando nichos de mercado, estes ‘nichos’ vão ter condições de gerir preços via manipulação de oferta, em benefício do produtor, mas em detrimento do consumidor. E a eficiência econômica pressupõe que “ o bem estar de uma sociedade é máximo se não existe outro estado tal que seja possível aumentar o bem-estar de um indivíduo sem diminuir o bem-estar dos demais ” – este é o critério da ‘Eficiência de Pareto’. (Pareto, 1996, p. 13). Na situação apresentada, o subsídio não atende este critério. Além disso, o subsídio, além de onerar os contribuintes atuais, também o faz às gerações futuras. Sub-avaliação, sub-tributação representam custos sociais elevados (pagos pelos contribuintes ou via perda de receitas e divisas de governo) 2 Expressão técnica da Ciência Econômica indicando um estado de bem-estar social onde há alocação “ótima” de recursos. Também denominada ‘alocação ótima dos recursos de Pareto’, ‘máximo de Pareto’, otimização de Pareto’ e critério de Pareto’. 10 e os benefícios são mais privados do que sociais. Esta situação tende a gerar ineficiência. Quanto ao Critério de Custos Administrativos tem-se que são elevados, em virtude da complexidade de se determinar o “Ponto de Referência” a partir do qual se deva fazer as medições para subsidiar o comportamento empresarial ambientalmente correto – aquele pelo qual se premia com incentivos por controlar a poluição. A tendência é que os empresários mantenham este ponto em níveis elevados, a fim de que o “nível ótimo de emissão” se fixe em patamares os mais altos possíveis e convenientes à sua atividade. Há também o Critério de Interferência Mínima nas Decisões Privadas – ao contrário, o que se verifica, principalmente em países do Terceiro Mundo, é que há atividades que só se mantêm sob efeito de subsídios (no Brasil, o Pró-Álcool, por exemplo) e protecionismo (também no Brasil, a reserva de mercado para informática, hoje extinta), perpetuando situações de falta de competitividade, preços altos, atraso tecnológico. Nesta situação, o subsídio intervém fortemente nas decisões privadas, como quando o governo tenciona descentralizar pólos industriais, oferecendo crédito subsidiado para regiões periféricas do país. Como exemplo, há o caso brasileiro da antiga SUDAM e SUDENE (de triste memória), que atraíram indústrias para a região amazônica (Zona Franca de Manaus) e usinas de álcool e açúcar para o nordeste brasileiro. Outro exemplo dessa política foi quando se pretendeu estimular a produção de ‘combustível alternativo’ ao petróleo – a estratégia foi que o subsídio dado a cada litro de álcool combustível era pago pelo consumidor da gasolina, a qual tinha seu preço majorado para cobrir a diferença, direcionando a indústria nacional a produzir automóveis com motores a álcool (para o qual desenvolveu sofisticada tecnologia nacional), ao mesmo tempo em que estimulava consumidores para adquiri-los a preços também sub-taxados. . E quanto ao Critério de Eficácia - temos que as condições acima descritas no mais das vezes produzem desvios. E o mais grave é a intensa corrupção (como as investigações nas duas instituições citadas comprovam, redundando na suspensão de suas atividades). Os objetivos então deixam de ser cumpridos e, se o são, muito aquém das metas estabelecidas. O que os estudos ressaltam é a tendência de que empresas com subsídios para reduzirem poluição tendem a gerar mais externalidades, almejando obterem maiores subsídios no futuro. Então a política de subsídios também não é ambientalmente eficaz. Todavia, quanto ao Critério da Aceitação Política, verifica-se ampla aceitação. Há políticos que vêm aí a oportunidade de “lutarem por garantir que os recursos naturais permaneçam com oferta gratuita ao povo”! Com tal discurso populista e desinformado, muitos políticos ainda prestam um desserviço ao país. Com o processo de divulgação, de escassez crescente da disponibilidade de uso destes recursos (vide a escassez de energia em virtude da escassez de água nos reservatórios do país, que se acentua desde o ano 2000), pouco a pouco inicia-se uma modificação na ótica da abordagem política dos recursos naturais. O mais importante é que, pelo menos, os elaboradores das políticas públicas já observam a questão ambiental com seriedade. Há ainda o Critério de Permanência – só subsistem enquanto estiverem em vigor. No longo prazo tendem a ‘viciar’ os poluidores a usufruírem indefinidamente dos recursos disponíveis de forma gratuita, como “direito adquirido”! E também o Critério da Motivação/Incentivo ao Esforço Máximo – quando não se taxam os recursos naturais é a Natureza quem os subsidia aos 11 agentes poluidores. E quando o governo ainda oferece subsídios às empresas geradoras de degradação ambiental, os custos sociais se elevam, mas as empresas se motivam a poluir mais. No caso de subsídios para evitar poluição, se estes representarem significativa redução nos custos totais privados, surtirão efeitos. SUBSÍDIOS E EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE Embora interpretado como um incentivo capaz de estimular agentes poluidores a reduzir seus níveis de poluição para angariarem seu usufruto, os subsídios no âmbito ambiental funcionam perversamente. Constitui hoje uma evidência que governos, em geral, subsidiam desperdícios de recursos naturais. Estudos realizados pelo World Resources Institute (WRI) sobre água, energia elétrica, agricultura e silvicultura apontam nessa direção. Sobre este estudo, Cairncross (1992) afirma: “ se retirassem os subsídios nãoverdes, os governos economizaria m o dinheiro de seus contribuintes e impediriam o dano ambiental ”. Desse modo obteriam dois resultados ao preço de apenas um, o que lhes conferiria “bom senso econômico” – o que os governos geralmente não possuem. Governos centralizadores, com excesso de mecanismos de comando e controle, tendem a fixar preços baixos para os recursos que consideram fundamentais. Assim, água, energia elétrica e agricultura acabam sendo os mais subsidiados. Neste ‘vício’ tanto incorrem ‘países em desenvolvimento’ (nos quais se inclui o Brasil) quanto os países desenvolvidos. Os primeiros subsidiam a agricultura barateando preços de fertilizantes, pesticidas e de irrigação de água.Já os países ricos ocidentais subsidiam a agricultura através de isenções de impostos para reduzir custos de eletricidade. Para todos, no entanto, o efeito é o mesmo: danos ambientais custeados pelos contribuintes que, em última instância são os que arcam com os custos sociais do subsídio. Isso, para nós, reforça ainda mais a convicção que é dessa forma que os governantes socializam as perdas do meio ambiente (custos sociais), enquanto privatizam os lucros ambientais a quem deles usufrui (gratuitamente ou ainda sob subsídios). A seguir, impactos derivados da ação de subsídio para recursos ambientais serão apresentados a seguir. Em relação aos recursos hídricos, por exemplo, esta sub-tributação reflete-se no desperdício do consumo doméstico e industrial urbanos e, sobretudo, nas perdas observadas na agricultura irrigada. Esta última chega a ser responsável por cerca de 70% do consumo mundial de água potável, embora apresente uma perda impressionante: 2/3 de toda água irrigada do mundo! Isto significa que apenas 1/3 cumpre seu papel de cultivar lavouras, manter criações. Além de onerar os contribuintes, essa sub-tributação da água resulta em menores disponibilidades financeiras para garantir uma distribuição mais eficiente do recurso pelo planeta, perpetuando escassez. E onde há escassez de água há menor produção de alimentos e maiores demandas por investimentos em irrigação, 12 cujos programas sequer têm garantido que as receitas geradas por eles (segundo estudos do WRI) cubram, pelo menos, 10% dos custos do serviço. Isto implica que a maior conseqüência de se subsidiar a água é o seu desperdício e pior, desperdício em larga escala, como os estudos revelam. Esse uso desmedido comprometerá os mananciais hídricos para o consumo das gerações futuras. Outro grave componente desse subsídio é a corrupção – tanto grandes como pequenos fazendeiros, de países do Terceiro Mundo quanto dos EUA, apropriam-se de parte do subsídio total à irrigação. Assim, a água – recurso relativamente escasso e vital para a sobrevivência humana e de toda a biota da Terra – é utilizada de forma ineficiente e quase gratuita.No entanto, quando o suprimento não for racionalizado pelo preço é inevitável que seja racionado pela disponibilidade , como esclarece Cairncross (1992, p. 81). Já quanto à energia, o subsídio também é gerador de desperdícios e danos ambientais. Tarifas sub avaliadas, com preços abaixo dos custos marginais de longo prazo (e às vezes até menores que os custos médios), subsidiando a atividade, são na verdade estímulo para usos em níveis mais elevados de consumo energético. Além disso, também representa perda de receitas e divisas para o governo, comprometendo parcela significativa do Produto Nacional. Essa situação culmina no fomento a indústrias de uso intensivo de capital, em detrimento das de mão-de-obra intensiva. Essa lógica de mercado torna-se um contra-senso particularmente para países pobres que necessitam vencer o desemprego, um espectro para parcela considerável de sua população. Por fim, quanto aos danos ambientais, a implantação de projetos hidrelétricos pode destruir largas faixas de florestas, destruindo, muitas vezes, todo um ecossistema, como ocorreu, por exemplo, com a barragem de Balbina, no Estado do Amazonas, Brasil, que, segundo Cairncross (1992, p.87) foi “ o mais louco de todos os projetos de geração de eletricidade ”, inundando “ 2.360 Km² de floresta tropical para gerar em média 112,2 MW de eletricidade para a cidade de Manaus ”. O mais grave é que suas tarifas não cobrem os custos de produção, vindo na verdade beneficiar as indústrias internacionais que lá se instalaram “às custas dos contribuintes do Brasil”. Ou seja, novamente aqui a constatação de que se socializam os custos, a fim de se privatizar os benefícios a uns poucos empresários (quer industrial, quer agropecuário). Todavia, já se percebe uma tendência na reversão dessa sangria fiscal, hoje insustentável para os países mais pobres: por constituírem perda de receita para os cofres públicos e um custo adicional para os contribuintes, pois são os que arcam indiretamente com a sub-tributação. Essa reversão dá-se via suspensão das subvenções e via cobranças de taxas reais aos usuários, tentando-se vencer os problemas de escassez, de tal modo que preços adequados em termos econômicos também se convertam em preços corretos em termos ambientais. UMA AVALIAÇÃO FINAL O que se constata nesta exposição de conceitos, abordagens e experiências com subsídios é que estes são apenas e unicamente benéficos em situações de curto 13 prazo e muito especiais, particularmente para pequenas atividades produtivas. No mais é um imposto social perverso, voltamos a afirmar, pois impõe à sociedade a responsabilidade de arcar com os prejuízos (pagamentos dos subsídios enquanto contribuinte) para que os benefícios do usufruto ambiental se dêem privadamente aos agentes poluidores para que se sintam estimulados a controlar a poluição (sic), como se dela também não sofressem os efeitos nocivos. Assim, se o subsídio não é um instrumento de política ambiental eficiente, apenas possui eficácia relativa, não é eqüitativo, não permanece beneficamente no longo prazo, ou seja, não atende aos principais critérios de avaliação de política, como já demonstrado, então porquê continua sendo tão bravamente defendido por políticos e algumas camadas da sociedade? Interesses corporativos? O que quer que motive tais procedimentos, faz-se mister que os profissionais afetos à área ambiental esclareçam, divulguem, elucidem a questão através de publicações várias, a fim de minar a perpetuação desse mecanismo que além de lesar o cofre público onera os mais indefesos – os contribuintes que, queiram ou não, são obrigados a arcar com seus custos. E é recomendável que economistas se envolvam mais nos programas e projetos ambientais, bem como em pesquisas multidisciplinares que os coloquem como partícipes do processo. A teoria se faz na prática de seus conceitos, onde se dá sua reformulação e avanços científicos. Estudar economia do meio ambiente na realidade de Mato Grosso, um Estado ainda dotado de rica e variada biodiversidade, talvez seja um primeiro passo nesse sentido. BIBLIOGRAFIA ALMEIDA, Luciana T. de. Política Ambiental – uma análise econômica. – Campinas/SP: Ed. Papirus/ Fund. Ed. UNESP, 1998, 192 p. BAUMOL, William J. and OATES, Wallace E. 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