RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 030/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO QUE CONTEMPLE ESTUDO DE PROCESSO, ANÁLISE DE PROCESSO, SOLUÇÃO SISTÊMICA BPM, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO EMPRESA SOLICITANTE: MTXM 1) O pregão se realizará no dia 26/03/2015 mesmo? Haverá expediente nesta unidade? R.: Sim. 2) Há a solicitação no item 10.1.4.2 de um comprovante fornecido pela licitante que a mesma possui em seu quadro funcional um Administrador com mestrado devidamente credenciado no seu Conselho de Classe, é nosso entendimento que tal atestado limita a livre participação e a competição das empresas interessadas em atender a este certame, a possibilidade de restrição do número de participantes neste é imensa e com certeza essa atribuição que não faz juz ao projeto em si, denotando uma restrição a livre participação que contradiz as regras da Lei de Licitações 8.666, sendo assim solicitamos a eliminação deste atestado que nada tem a ver com o objeto ou com este projeto, o possível direcionamento por características que não atendem ao objetivo do projeto podem vir a gerar impugnações atrasando a execução dos servios e o atendimento ao objetivo final da mesma. R.: A exigência de tal credenciamento no conselho de classe se faz necessária a fim de garantir que a execução do serviço seja realizada por empresas do ramo de atividade competente e com profissionais adequados. Tal exigência tem amparo legal com base no art. 30, inc. I e II da Lei de Federal 8.666/93, tal exclusão viria a prejudicar a Instituição. 3) Assim como no item 10.1.4.4 há solicitação de certificação de profissionais com mestrado ou engenharia de produção, deixando claro que os mesmos podem ser consultores, ou seja, não obrigando os mesmos a trabalharem em tempo integral no projeto ou ainda estarem sujeitos a um regime CLT, ponto este que denota claramente a ineficiência desta solicitação destes atestados. Concordamos que se faça a exigência desses atestados se os mesmos forem apresentados sem a possibilidade de serem consultores, mas sim com registro em carteira como CLT, caso essa exigência não seja compreendida, denotamos o mesmo princípio de direcionamento citado no item 2 a cima, por isso solicitamos a mudança nos termos supra citados. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 1 - R.: A licitante deverá sim, comprovar o vínculo empregatício dos consultores, exigido no subitem 10.1.4.4.1, conforme subitem 10.1.4.2.1. A consultoria a que se refere, é a consultoria na i.Cismep. 4) item 7.1 - não é informado no edital qual a infraestrutura disponível para a instalação das aplicações, tampouco cita-se qual o ambiente tecnológico fornecido pela CONTRATANTE para tal instalação, assim, entendo que a CONTRATANTE fornecerá sob suas custas e responsabilidades toda a infra estrutura de servidores, link de dados, storage, e softwares como sistema operacionais para tal instalação e que a CONTRATADA será responsável somente pelo fornecimento do sistema de BPM, sua instalação e implementação, está correta nossa visão? R.: Sim. 5) item 7.2 - o prazo estimado para serviços citados nesse contrato é de 8 meses, porém neste item é informado que a CONTRATADA deverá fornecer atualização das versões de seus sistemas por um prazo de 2 anos, ou 24 meses após a assinatura do contrato, é nosso entendimento que não está coberto após os meses de contrato, qualquer suporte ao sistema ou alocação de pessoas e que as atualizações caso hajam, poderão ser entregues em formato de atualização de licenciamento, sendo cedidas sem custos em formato de entrada de mídia, ou de envio de link para download das atualizações, assim como entrega de manual para que a própria CONTRATANTE execute essas implementações, está correto nosso entendimento? R.: Correto. 6) dos item 7.3 ao item 7.9 deste certame são citadas inúmeras atividades de mapeamento, reuniões de acompanhamento, reuniões de detalhamento, mapeamento e redesenho de processo, que serão executados durante os 8 meses do projeto, dentro das etapas de Mapeamento, Análise, Preparação e acompanhamento. Como durante todo o descritivo dessas atividades não há mensuração de esforço específica ou ainda, não há formalização de entregáveis que deverão ser gerados nesses períodos, é possível trabalharmos com a perspectiva de que teremos uma equipe dedicada a esse projeto composta por 04 profissionais, onde 01 deles ficará em tempo integral no projeto, para as atividades in-loco na CONTRATADA e os outros 2 profissionais trabalharão de forma remota dentro da sede da CONTRATANTE, assim perfazendo um total de alocação de até 480 horas mensais de alocação, está correto nosso entendimento? se não estiver, pode nos passar a quantidade de profissionais envolvidos e sua total de alocação em horas neste projeto? essas horas podem ser executadas de forma remota ou somente in-loco nas dependências da CONTRATANTE? Ainda sobre a equipe fornecida pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá qual estrutura para as os profissionais alocados in-loco em suas dependências? R.: Os prazos da prestação de serviço estão previstos em meses, conforme item 7.6 do Termo de Referência, desta forma, não são exigidos números mínimos de horas trabalhas, desde que o cronograma de 8 meses seja cumprido. Para o número de profissionais envolvidos, aplica-se o exigido na documentação técnica, subitem 10.1.4. Deverão ser executados in-loco Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 2 - os trabalhos descritos no item 7.4 do Termo de Referência, além do treinamento e outros que se fizerem necessários para a perfeita execução do serviço. Para as reuniões ou treinamentos presenciais a i.Cismep disponibiliza de um auditório equipado com projetor e notebook básico. 7) Conforme item 9.1 que cita " O pagamento decorrente da concretização do objeto desta prestação de serviço será efetuado pela CISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos." É nosso entendimento que sobre o posicionamento do parágrafo acima, que o mesmo quando cita a possibilidade de faturamento somente após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, que no formato de escrita atual, se formos levar ao pé da letra a frase, o pagamento do projeto só se daria 30 dias após os 8 meses de execução do projeto, ponto este em que o objeto estaria 100% atendido, diante disso e entendendo de forma correta essa parágrafo, entendemos que é correto o entendimento que os pagamentos serão mensais, desde que entregues as atividades e o cronograma de atividades estipuladas dentro daquele mês, ou seja, as medições serão mensais com pagamento em até 30 dias subsequente a aprovação dos mesmos, está correta nossa visão? R.: O pagamento será realizado de forma mensal, conforme proposta apresentada pela Adjudicatária, a ser pago em até 30 (trinta) dias conforme o item 9 do mesmo Termo. Atenciosamente, Betim, 26 de Fevereiro de 2015. Laís Gomes Martins Pregoeira Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 3 -