RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 030/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO
DE PROCESSO ELETRÔNICO QUE CONTEMPLE ESTUDO DE
PROCESSO, ANÁLISE DE PROCESSO, SOLUÇÃO SISTÊMICA BPM,
CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
EMPRESA SOLICITANTE: MTXM
1) O pregão se realizará no dia 26/03/2015 mesmo? Haverá expediente nesta
unidade?
R.: Sim.
2) Há a solicitação no item 10.1.4.2 de um comprovante fornecido pela licitante que
a mesma possui em seu quadro funcional um Administrador com mestrado
devidamente credenciado no seu Conselho de Classe, é nosso entendimento que tal
atestado limita a livre participação e a competição das empresas interessadas em
atender a este certame, a possibilidade de restrição do número de participantes
neste é imensa e com certeza essa atribuição que não faz juz ao projeto em si,
denotando uma restrição a livre participação que contradiz as regras da Lei de
Licitações 8.666, sendo assim solicitamos a eliminação deste atestado que nada tem
a ver com o objeto ou com este projeto, o possível direcionamento por
características que não atendem ao objetivo do projeto podem vir a gerar
impugnações atrasando a execução dos servios e o atendimento ao objetivo final da
mesma.
R.: A exigência de tal credenciamento no conselho de classe se faz
necessária a fim de garantir que a execução do serviço seja realizada por
empresas do ramo de atividade competente e com profissionais
adequados. Tal exigência tem amparo legal com base no art. 30, inc. I e II
da Lei de Federal 8.666/93, tal exclusão viria a prejudicar a Instituição.
3) Assim como no item 10.1.4.4 há solicitação de certificação de profissionais com
mestrado ou engenharia de produção, deixando claro que os mesmos podem ser
consultores, ou seja, não obrigando os mesmos a trabalharem em tempo integral no
projeto ou ainda estarem sujeitos a um regime CLT, ponto este que denota
claramente a ineficiência desta solicitação destes atestados. Concordamos que se
faça a exigência desses atestados se os mesmos forem apresentados sem a
possibilidade de serem consultores, mas sim com registro em carteira como CLT,
caso essa exigência não seja compreendida, denotamos o mesmo princípio de
direcionamento citado no item 2 a cima, por isso solicitamos a mudança nos termos
supra citados.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 1 -
R.: A licitante deverá sim, comprovar o vínculo empregatício dos
consultores, exigido no subitem 10.1.4.4.1, conforme subitem 10.1.4.2.1. A
consultoria a que se refere, é a consultoria na i.Cismep.
4) item 7.1 - não é informado no edital qual a infraestrutura disponível para a
instalação das aplicações, tampouco cita-se qual o ambiente tecnológico fornecido
pela CONTRATANTE para tal instalação, assim, entendo que a CONTRATANTE
fornecerá sob suas custas e responsabilidades toda a infra estrutura de servidores,
link de dados, storage, e softwares como sistema operacionais para tal instalação e
que a CONTRATADA será responsável somente pelo fornecimento do sistema de
BPM, sua instalação e
implementação, está correta
nossa visão?
R.: Sim.
5) item 7.2 - o prazo estimado para serviços citados nesse contrato é de 8 meses,
porém neste item é informado que a CONTRATADA deverá fornecer atualização das
versões de seus sistemas por um prazo de 2 anos, ou 24 meses após a assinatura do
contrato, é nosso entendimento que não está coberto após os meses de contrato,
qualquer suporte ao sistema ou alocação de pessoas e que as atualizações caso
hajam, poderão ser entregues em formato de atualização de licenciamento, sendo
cedidas sem custos em formato de entrada de mídia, ou de envio de link para
download das atualizações, assim como entrega de manual para que a própria
CONTRATANTE execute essas implementações, está correto nosso entendimento?
R.: Correto.
6) dos item 7.3 ao item 7.9 deste certame são citadas inúmeras atividades de
mapeamento, reuniões de acompanhamento, reuniões de detalhamento,
mapeamento e redesenho de processo, que serão executados durante os 8 meses do
projeto, dentro das etapas de Mapeamento, Análise, Preparação e acompanhamento.
Como durante todo o descritivo dessas atividades não há mensuração de esforço
específica ou ainda, não há formalização de entregáveis que deverão ser gerados
nesses períodos, é possível trabalharmos com a perspectiva de que teremos uma
equipe dedicada a esse projeto composta por 04 profissionais, onde 01 deles ficará
em tempo integral no projeto, para as atividades in-loco na CONTRATADA e os
outros 2 profissionais trabalharão de forma remota dentro da sede da
CONTRATANTE, assim perfazendo um total de alocação de até 480 horas mensais
de alocação, está correto nosso entendimento? se não estiver, pode nos passar a
quantidade de profissionais envolvidos e sua total de alocação em horas neste
projeto? essas horas podem ser executadas de forma remota ou somente in-loco nas
dependências da CONTRATANTE? Ainda sobre a equipe fornecida pela
CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá qual estrutura para as os profissionais
alocados in-loco em suas dependências?
R.: Os prazos da prestação de serviço estão previstos em meses, conforme
item 7.6 do Termo de Referência, desta forma, não são exigidos números
mínimos de horas trabalhas, desde que o cronograma de 8 meses seja
cumprido. Para o número de profissionais envolvidos, aplica-se o exigido
na documentação técnica, subitem 10.1.4. Deverão ser executados in-loco
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 2 -
os trabalhos descritos no item 7.4 do Termo de Referência, além do
treinamento e outros que se fizerem necessários para a perfeita execução
do serviço. Para as reuniões ou treinamentos presenciais a i.Cismep
disponibiliza de um auditório equipado com projetor e notebook básico.
7) Conforme item 9.1 que cita " O pagamento decorrente da concretização do objeto
desta prestação de serviço será efetuado pela CISMEP, após a comprovação da
entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e
apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos." É nosso entendimento que sobre o posicionamento do parágrafo acima,
que o mesmo quando cita a possibilidade de faturamento somente após a
comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, que no formato de
escrita atual, se formos levar ao pé da letra a frase, o pagamento do projeto só se
daria 30 dias após os 8 meses de execução do projeto, ponto este em que o objeto
estaria 100% atendido, diante disso e entendendo de forma correta essa parágrafo,
entendemos que é correto o entendimento que os pagamentos serão mensais, desde
que entregues as atividades e o cronograma de atividades estipuladas dentro
daquele mês, ou seja, as medições serão mensais com pagamento em até 30 dias
subsequente a aprovação dos mesmos, está correta nossa visão?
R.: O pagamento será realizado de forma mensal, conforme proposta
apresentada pela Adjudicatária, a ser pago em até 30 (trinta) dias
conforme o item 9 do mesmo Termo.
Atenciosamente,
Betim, 26 de Fevereiro de 2015.
Laís Gomes Martins
Pregoeira
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 3 -
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ESCLARECIMENTO PP 022.2015