PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
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Abaetetuba - Pará
Câmara Municipal de Abaetetuba
Lei n.º - 310/56.
Concede Aforamento de terras do Patrimônio do
Município à Sebastiana Silva Lobato.
A Câmara Municipal de Abaetetuba, estatue e eu sanciono a seguinte Lei.
Artº. 1º - Fica concedido à Sebastiana Silva Lobato, o Aforamento do Terreno do Patrimônio do
Município, situado à Rua Floriano Peixoto desta Cidade, medindo 12 – metros e 20 cc. de largura, por
(65) sessenta e cinco ditos de comprimento, formando uma área de 793 metros quadrados, limitando de
um lado com Cesarina Santos Lobato de outro com a Travessa Marechal Deodoro e pelos fundos com
Almerindo Gomes.
Artº. 2º - Fica o Ilmº. Snr. Prefeito Municipal, autorisado a expedir o competente Título de
Aforamento em favor da foreira, contendo as cláusulas contratuais, pelas quais a mesma se obriga.
Artº. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abaetetuba, 20 de Julho de 1956.
Dionisio Edmilson Lobato – PRESIDENTE.
João Luiz dos Reis – 1º SECRETÁRIO.
Felipe do Espírito Santo Rodrigues – 2º SECRETÁRIO.
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