PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETETUBA Rua Siqueira Mendes, 1359 - Tele/Fax: 751-2078 C.G.C.: 04.363.065/0001-52 Caixa Postal nº 6 – CEP: 68.440-000 Abaetetuba - Pará Câmara Municipal de Abaetetuba Lei n.º - 310/56. Concede Aforamento de terras do Patrimônio do Município à Sebastiana Silva Lobato. A Câmara Municipal de Abaetetuba, estatue e eu sanciono a seguinte Lei. Artº. 1º - Fica concedido à Sebastiana Silva Lobato, o Aforamento do Terreno do Patrimônio do Município, situado à Rua Floriano Peixoto desta Cidade, medindo 12 – metros e 20 cc. de largura, por (65) sessenta e cinco ditos de comprimento, formando uma área de 793 metros quadrados, limitando de um lado com Cesarina Santos Lobato de outro com a Travessa Marechal Deodoro e pelos fundos com Almerindo Gomes. Artº. 2º - Fica o Ilmº. Snr. Prefeito Municipal, autorisado a expedir o competente Título de Aforamento em favor da foreira, contendo as cláusulas contratuais, pelas quais a mesma se obriga. Artº. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abaetetuba, 20 de Julho de 1956. Dionisio Edmilson Lobato – PRESIDENTE. João Luiz dos Reis – 1º SECRETÁRIO. Felipe do Espírito Santo Rodrigues – 2º SECRETÁRIO.