ELETRONORTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
Processo Seletivo de Estágio - Ano 2015
Unidade: Belém-PA (Subestação Guamá)
CONVOCAÇÃO Nº 1
Convocamos candidatos e candidatas aprovados(as) na prova escrita e relacionados(as) abaixo,
para comparecer na Eletrobras Eletronorte, conforme data e endereço relacionados a seguir:
- Data: 8 de Janeiro de 2015
- Endereço: Rod. Artur Bernardes, nº 2172
Bairro: Telégrafo
Centro de Tecnologia da Eletrobras Eletronorte (Em frente a Petroamazon)
Sala de Treinamento Aruanã – Bloco “A”
- Horário do comparecimento na Eletrobras Eletronorte: 8:30 horas
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Nº
PROC.
NOME
CÓDIGO
CURSO
DEFICIENTE
1
2
3
4
5
6
A
A
A
A
I
A
0301
0302
0303
0304
0304
0305
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Mecânica
Técnico em Secretariado
Técnico em Secretariado
Área Administrativa
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
7
A
0305
Área Administrativa
NÃO
8
9
10
11
12
I
I
A
A
I
ANDREW WALLACE PALHETA VARELA
ELIVELTON RODRIGUES SANCHES
ARTHUR GOUVEIA DE CARVALHO
REBECA DE JESUS BRITO MONTEIRO
VALDINEIA TRINDADE DE ALMEIDA
IGOR TORRES DA CRUZ
DENNER ROBERTO SACRAMENTO DOS
SANTOS
EMERSON CONCEICAO DE ASSIS
LEONEL COSTA REIS
GIOVANI GUIMARAES LISBOA
LEANDRO LIMA DOS SANTOS
CONCEICAO QUARESMA RIBEIRO
0305
0305
0306
0306
0306
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
13
A
JOSYANE MENDES DOS SANTOS
0307
14
A
RAYRA JANAU COSTA
0308
15
I
PALOMA DA SILVA LOBATO
0308
16
17
A
I
0309
0309
18
A
0310
Educação Física
NÃO
19
20
21
A
A
A
FADIA YASMIN COSTA MAURO
LUCIA FELICIA PAES CORREA
ALEXANDRE EXPEDITO VIEIRA DA
SILVA JUNIOR
SIMONY ELLEN RISUENHO BRASIL
IGOR RENAN BARBOSA MATOS
LUANA COELHO DA SILVA
Área Administrativa
Área Administrativa
Administração
Administração
Administração
Administração ou
Economia
Comunicação Social
(Jornalismo)
Comunicação Social
(Jornalismo)
Direito
Direito
0310
0310
0311
NÃO
NÃO
NÃO
22
A
FELIPE JORDAN ZORTEA
0312
23
I
CAIO FERNANDO OTERO DE SOUZA
0312
24
A
SANDY CAROLINE AZEVEDO LOPES
0313
25
A
FABIO MARQUES FIUZA
0313
Educação Física
Educação Física
Engenharia de Produção
Eng.Elétrica c/ênfase em
sist.de pot.eletrotécnica
Eng.Elétrica c/ênfase em
sist.de pot.eletrotécnica
Eng.Elétrica ênfase
circ.elétr.lt de energia
Eng.Elétrica ênfase
circ.elétr.lt de energia
TIPO
2 MATUTINO/
2 VESPERTINO
AUDITIVA
2 MATUTINO/
1 VESPERTINO
MATUTINO
NÃO
NÃO
1 MATUTINO/
1 VESPERTINO
NÃO
MATUTINO
MATUTINO
NÃO
NÃO
2 MATUTINO/
1 VESPERTINO
VESPERTINO
NÃO
1 MATUTINO/
1 VESPERTINO
NÃO
NÃO
SIM
HORÁRIO DO
ESTÁGIO
MATUTINO
MATUTINO
VESPERTINO
MATUTINO
MATUTINO
MOTORA
1 MATUTINO/
1 VESPERTINO
26
A
HEDIMILTON BIOCHE DE ALMEIDA
0314
27
A
RANGER MONTEIRO JAMMES LUZ
0315
28
A
GUSTAVO FREIRE DE MOURA CLAUDE
0315
29
I
30
A
31
A
32
A
33
A
BRENDA SILVANA DE SOUSA BARBOSA
0318
34
I
RILLEY QUINTAIROS FIGUEIREDO
0318
35
I
ANA LUCIA DE MELO SOUSA
0318
36
37
38
39
A
A
A
I
LUANA BARBOSA BATISTA
ATLAN DANIEL DA SILVA CARNEIRO
CAMILA TEIXEIRA FRANCA
BRENA DE SOUSA SILVA
0319
0320
0321
0322
FRANCISCO DE JESUS DIAS PINTO
JUNIOR
ACYLINO ANDRADE FAVACHO
GUSTAVO FRANCESCO DE MORAIS
DIAS
FRANCISCO CARLOS BASTOS FRANCO
JUNIOR
0315
0316
0317
0318
Eng.Elétrica c/ênfase em
eletrôn., prot.e controle
Eng.Elétrica ou Eng.de
Controle e Automação
Eng.Elétrica ou Eng.de
Controle e Automação
Eng.Elétrica ou Eng.de
Controle e Automação
Engenharia Civil
Eng.Sanitária,Ambiental ou
Tec.em Saneam.Ambiental
Eng.de telecom.c/ênfase
em sist.de trans.e telecom
Eng.de telecom.c/ênfase
em sist.de trans.e telecom
Eng.de telecom.c/ênfase
em sist.de trans.e telecom
Eng.de telecom.c/ênfase
em sist.de trans.e telecom
Pedagogia
Psicologia
Secretariado Executivo
Serviço Social
SIM
VISUAL
NÃO
MATUTINO OU
VESPERTINO
2 MATUTINO/
1 VESPERTINO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
MOTORA
VESPERTINO
MATUTINO OU
VESPERTINO
NÃO
NÃO
NÃO
2 MATUTINO/
2 VESPERTINO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
VESPERTINO
VESPERTINO
VESPERTINO
MATUTINO
Os(as) candidatos(as) acima relacionados(as) devem comparecer para COMPROVAR OS PREREQUISITOS CONSTANTE NO MANUAL DO(A) CANDIDATO(A), conforme, capítulo 003, item 3 e sub
item 3.1
PRÉ-REQUISITOS:
1. Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos;
2. Ser aluno ou aluna com matrícula regular em uma das Instituições de ensino que possuem
Acordo de Cooperação Técnica com a Eletrobrás Eletronorte, em um dos cursos,
disponibilizados no edital.
3. Ter cumprido os requisitos mínimos de cada nível, conforme quadro abaixo:
Nível
Médio Regular
Médio
Profissionalizante
Superior
Requisitos (comprovados no ato da convocação)
Estar cursando o segundo ou terceiro ano do Ensino regular;
Estar cursando o último ou penúltimo ano ou ter a exigência do estágio para
conclusão do curso, na época da contratação.
Ter concluído mínimo de 50% (cinquenta por cento) e máximo 80% (oitenta
por cento) de créditos ou da carga horária cursada exigidos para o curso, na
época da contratação.
3.1 Somente serão considerados os créditos cursados. Créditos em curso ou em andamento
não serão considerados para cálculo.
4. Ter disponibilidade para realizar o estágio em 04 (quatro) horas contínuas;
5. Estar em dia com suas obrigações eleitorais, se o (a) candidato ou candidata tiver idade igual ou
superior a 18 anos;
6. Estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino;
OS CANDIDATOS E CANDIDATAS DEVEM COMPARECER MUNIDOS(AS) DOS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
CANDIDATO(A)
Todos(as)
Todos(as)
Nível Superior
Inclusão social
Pessoa com
deficiência
DOCUMENTO
Carteira de Identidade, Título eleitoral (para maior de 18 anos) e
Certificado de reservista (para o sexo masculino e maior de 18 anos)
Comprovante de matrícula ou declaração que comprove a
escolaridade, conforme edital, capítulo 003, item 3 e sub item 3.1
Histórico Escolar atualizado
Comprovante de participação nos programas CadÚnico, PROUNI,
FIES ou demais programas socioeconômicos das instituições
conveniadas com as mesmas características dos programas federais
(PROUNI, FIES, etc.)
Laudo médico ou atestado médico que ateste a espécie e o grau ou
o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência
TIPO
Original
Original
Original e
cópia
Original e
cópia
Original e
cópia
NOTA:
1. No surgimento de vaga na qual estará definido o turno de estágio, podendo ser matutino ou vespertino, a
convocação será feita respeitando a ordem de classificação, momento em que o(a) candidato(a) deverá
manifestar sua aceitação ou não em função da sua disponibilidade. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não
tenha disponibilidade para o horário ofertado, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), mantendo a
ordem de classificação do(a) candidato(a) anteriormente convocado(a).
2. Nos casos de existência de apenas 1 (uma) vaga oferecida em determinado curso, será convocado(a) aquele(a)
estudante que obtiver maior nota na prova objetiva, dentre os(as) candidatos(as) dos processos seletivos amplo e
de inclusão social.
3. Quando do surgimento de vaga para determinado curso, terá prioridade para o seu preenchimento o(a)
candidato(a) portador(a) de deficiência melhor classificado, respeitando sempre o percentual determinado no
capítulo VIII, item 1 desse regulamento.
4. Os candidatos e as candidatas com deficiência deverão apresentar laudo ou atestado médico que comprove a
informação, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID)
vigente, sob pena de serem desclassificados(as).
5. Não interessando ao candidato ou à candidata a vaga de estágio, este(a) deverá formalizar a desistência por
escrito ou e-mail a Eletrobras Eletronorte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando de sua convocação para
contratação.
6. O candidato ou a candidata que não se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após sua convocação para
preenchimento da vaga será considerado desistente.
7. A vaga não preenchida por motivo de desistência será oferecida ao candidato ou à candidata seguinte na ordem
de classificação e assim sucessivamente, até que se preencha a vaga em questão.
8. O candidato ou candidata admitido (a) será submetido(a) ao processo de avaliação de desempenho, e no caso de
rendimento insatisfatório em até 02(duas) avaliações trimestrais poderá ser desligado do estágio.
9. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
10. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses a partir da publicação da Lista Final dos
Resultados e 180 (centro e oitenta) dias após a contratação.
11. O candidato ou candidata que recusar o provimento do estágio quando convocado (a) deverá manifestar sua
desistência por escrito ou e-mail, sendo excluído tacitamente do Processo Seletivo.
Belém, 6/01/2015
Coordenação de Gestão de Pessoas
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