ELETRONORTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Processo Seletivo de Estágio - Ano 2015 Unidade: Belém-PA (Subestação Guamá) CONVOCAÇÃO Nº 1 Convocamos candidatos e candidatas aprovados(as) na prova escrita e relacionados(as) abaixo, para comparecer na Eletrobras Eletronorte, conforme data e endereço relacionados a seguir: - Data: 8 de Janeiro de 2015 - Endereço: Rod. Artur Bernardes, nº 2172 Bairro: Telégrafo Centro de Tecnologia da Eletrobras Eletronorte (Em frente a Petroamazon) Sala de Treinamento Aruanã – Bloco “A” - Horário do comparecimento na Eletrobras Eletronorte: 8:30 horas RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATADOS(AS) CONVOCADOS(AS): Nº PROC. NOME CÓDIGO CURSO DEFICIENTE 1 2 3 4 5 6 A A A A I A 0301 0302 0303 0304 0304 0305 Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Mecânica Técnico em Secretariado Técnico em Secretariado Área Administrativa NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 7 A 0305 Área Administrativa NÃO 8 9 10 11 12 I I A A I ANDREW WALLACE PALHETA VARELA ELIVELTON RODRIGUES SANCHES ARTHUR GOUVEIA DE CARVALHO REBECA DE JESUS BRITO MONTEIRO VALDINEIA TRINDADE DE ALMEIDA IGOR TORRES DA CRUZ DENNER ROBERTO SACRAMENTO DOS SANTOS EMERSON CONCEICAO DE ASSIS LEONEL COSTA REIS GIOVANI GUIMARAES LISBOA LEANDRO LIMA DOS SANTOS CONCEICAO QUARESMA RIBEIRO 0305 0305 0306 0306 0306 NÃO SIM NÃO NÃO NÃO 13 A JOSYANE MENDES DOS SANTOS 0307 14 A RAYRA JANAU COSTA 0308 15 I PALOMA DA SILVA LOBATO 0308 16 17 A I 0309 0309 18 A 0310 Educação Física NÃO 19 20 21 A A A FADIA YASMIN COSTA MAURO LUCIA FELICIA PAES CORREA ALEXANDRE EXPEDITO VIEIRA DA SILVA JUNIOR SIMONY ELLEN RISUENHO BRASIL IGOR RENAN BARBOSA MATOS LUANA COELHO DA SILVA Área Administrativa Área Administrativa Administração Administração Administração Administração ou Economia Comunicação Social (Jornalismo) Comunicação Social (Jornalismo) Direito Direito 0310 0310 0311 NÃO NÃO NÃO 22 A FELIPE JORDAN ZORTEA 0312 23 I CAIO FERNANDO OTERO DE SOUZA 0312 24 A SANDY CAROLINE AZEVEDO LOPES 0313 25 A FABIO MARQUES FIUZA 0313 Educação Física Educação Física Engenharia de Produção Eng.Elétrica c/ênfase em sist.de pot.eletrotécnica Eng.Elétrica c/ênfase em sist.de pot.eletrotécnica Eng.Elétrica ênfase circ.elétr.lt de energia Eng.Elétrica ênfase circ.elétr.lt de energia TIPO 2 MATUTINO/ 2 VESPERTINO AUDITIVA 2 MATUTINO/ 1 VESPERTINO MATUTINO NÃO NÃO 1 MATUTINO/ 1 VESPERTINO NÃO MATUTINO MATUTINO NÃO NÃO 2 MATUTINO/ 1 VESPERTINO VESPERTINO NÃO 1 MATUTINO/ 1 VESPERTINO NÃO NÃO SIM HORÁRIO DO ESTÁGIO MATUTINO MATUTINO VESPERTINO MATUTINO MATUTINO MOTORA 1 MATUTINO/ 1 VESPERTINO 26 A HEDIMILTON BIOCHE DE ALMEIDA 0314 27 A RANGER MONTEIRO JAMMES LUZ 0315 28 A GUSTAVO FREIRE DE MOURA CLAUDE 0315 29 I 30 A 31 A 32 A 33 A BRENDA SILVANA DE SOUSA BARBOSA 0318 34 I RILLEY QUINTAIROS FIGUEIREDO 0318 35 I ANA LUCIA DE MELO SOUSA 0318 36 37 38 39 A A A I LUANA BARBOSA BATISTA ATLAN DANIEL DA SILVA CARNEIRO CAMILA TEIXEIRA FRANCA BRENA DE SOUSA SILVA 0319 0320 0321 0322 FRANCISCO DE JESUS DIAS PINTO JUNIOR ACYLINO ANDRADE FAVACHO GUSTAVO FRANCESCO DE MORAIS DIAS FRANCISCO CARLOS BASTOS FRANCO JUNIOR 0315 0316 0317 0318 Eng.Elétrica c/ênfase em eletrôn., prot.e controle Eng.Elétrica ou Eng.de Controle e Automação Eng.Elétrica ou Eng.de Controle e Automação Eng.Elétrica ou Eng.de Controle e Automação Engenharia Civil Eng.Sanitária,Ambiental ou Tec.em Saneam.Ambiental Eng.de telecom.c/ênfase em sist.de trans.e telecom Eng.de telecom.c/ênfase em sist.de trans.e telecom Eng.de telecom.c/ênfase em sist.de trans.e telecom Eng.de telecom.c/ênfase em sist.de trans.e telecom Pedagogia Psicologia Secretariado Executivo Serviço Social SIM VISUAL NÃO MATUTINO OU VESPERTINO 2 MATUTINO/ 1 VESPERTINO NÃO NÃO SIM NÃO MOTORA VESPERTINO MATUTINO OU VESPERTINO NÃO NÃO NÃO 2 MATUTINO/ 2 VESPERTINO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO VESPERTINO VESPERTINO VESPERTINO MATUTINO Os(as) candidatos(as) acima relacionados(as) devem comparecer para COMPROVAR OS PREREQUISITOS CONSTANTE NO MANUAL DO(A) CANDIDATO(A), conforme, capítulo 003, item 3 e sub item 3.1 PRÉ-REQUISITOS: 1. Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos; 2. Ser aluno ou aluna com matrícula regular em uma das Instituições de ensino que possuem Acordo de Cooperação Técnica com a Eletrobrás Eletronorte, em um dos cursos, disponibilizados no edital. 3. Ter cumprido os requisitos mínimos de cada nível, conforme quadro abaixo: Nível Médio Regular Médio Profissionalizante Superior Requisitos (comprovados no ato da convocação) Estar cursando o segundo ou terceiro ano do Ensino regular; Estar cursando o último ou penúltimo ano ou ter a exigência do estágio para conclusão do curso, na época da contratação. Ter concluído mínimo de 50% (cinquenta por cento) e máximo 80% (oitenta por cento) de créditos ou da carga horária cursada exigidos para o curso, na época da contratação. 3.1 Somente serão considerados os créditos cursados. Créditos em curso ou em andamento não serão considerados para cálculo. 4. Ter disponibilidade para realizar o estágio em 04 (quatro) horas contínuas; 5. Estar em dia com suas obrigações eleitorais, se o (a) candidato ou candidata tiver idade igual ou superior a 18 anos; 6. Estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino; OS CANDIDATOS E CANDIDATAS DEVEM COMPARECER MUNIDOS(AS) DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CANDIDATO(A) Todos(as) Todos(as) Nível Superior Inclusão social Pessoa com deficiência DOCUMENTO Carteira de Identidade, Título eleitoral (para maior de 18 anos) e Certificado de reservista (para o sexo masculino e maior de 18 anos) Comprovante de matrícula ou declaração que comprove a escolaridade, conforme edital, capítulo 003, item 3 e sub item 3.1 Histórico Escolar atualizado Comprovante de participação nos programas CadÚnico, PROUNI, FIES ou demais programas socioeconômicos das instituições conveniadas com as mesmas características dos programas federais (PROUNI, FIES, etc.) Laudo médico ou atestado médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência TIPO Original Original Original e cópia Original e cópia Original e cópia NOTA: 1. No surgimento de vaga na qual estará definido o turno de estágio, podendo ser matutino ou vespertino, a convocação será feita respeitando a ordem de classificação, momento em que o(a) candidato(a) deverá manifestar sua aceitação ou não em função da sua disponibilidade. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não tenha disponibilidade para o horário ofertado, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), mantendo a ordem de classificação do(a) candidato(a) anteriormente convocado(a). 2. Nos casos de existência de apenas 1 (uma) vaga oferecida em determinado curso, será convocado(a) aquele(a) estudante que obtiver maior nota na prova objetiva, dentre os(as) candidatos(as) dos processos seletivos amplo e de inclusão social. 3. Quando do surgimento de vaga para determinado curso, terá prioridade para o seu preenchimento o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência melhor classificado, respeitando sempre o percentual determinado no capítulo VIII, item 1 desse regulamento. 4. Os candidatos e as candidatas com deficiência deverão apresentar laudo ou atestado médico que comprove a informação, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, sob pena de serem desclassificados(as). 5. Não interessando ao candidato ou à candidata a vaga de estágio, este(a) deverá formalizar a desistência por escrito ou e-mail a Eletrobras Eletronorte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando de sua convocação para contratação. 6. O candidato ou a candidata que não se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após sua convocação para preenchimento da vaga será considerado desistente. 7. A vaga não preenchida por motivo de desistência será oferecida ao candidato ou à candidata seguinte na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que se preencha a vaga em questão. 8. O candidato ou candidata admitido (a) será submetido(a) ao processo de avaliação de desempenho, e no caso de rendimento insatisfatório em até 02(duas) avaliações trimestrais poderá ser desligado do estágio. 9. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 10. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses a partir da publicação da Lista Final dos Resultados e 180 (centro e oitenta) dias após a contratação. 11. O candidato ou candidata que recusar o provimento do estágio quando convocado (a) deverá manifestar sua desistência por escrito ou e-mail, sendo excluído tacitamente do Processo Seletivo. Belém, 6/01/2015 Coordenação de Gestão de Pessoas