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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 482, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
Nomeia membros para compor o
Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 5º, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia, Lei nº 7.426, de 10 de maio de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, com alterações introduzidas pela Lei Municipal
9.319, de 12 de julho de 2013, e considerando a apresentação da documentação que
comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Representantes da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com
Deficiência ou Mobilidade Reduzida – SEMPED:
Maria Aparecida de Siqueira – Titular
Rosânia Cardoso da Silva Medeiros – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:
Edvânia Borges Dantas – Titular
Euda Gomes – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Érika Fernandes Soares – Titular
Camila da Cruz Brum e Alencar – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB:
Edy Lamar Waldemar da Silva Achcar – Titular
Maria Valéria Martins da Silva – Suplente
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria, Comércio e
Serviços – SEMIC:
Márcia Rodrigues Venditti – Titular
Marcileide Fernandes de Oliveira – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
Maristela Alencar de Melo Bueno - Titular
Helizângela Alves do Nascimento Vieira – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
Francis Marques Otto de Camargo Santana – Titular
Ivone Teixeira da Cunha – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SETEL:
Renato Araújo Isaac – Titular
José Eduardo dos Santos – Suplente
Representantes da Câmara Municipal de Goiânia:
Vereadora Cristina Lopes Afonso – Titular
Vereador Fabio Sousa Lima – Suplente
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Representantes do segmento da pessoa com deficiência física:
Eleydes Inácio de Souza – Titular
Lusia Alves da Silva – Suplente
Representantes do segmento da pessoa com deficiência intelectual:
Celeste Cordeiro Chagas – Titular
Rodolpho José Barbosa Júnior – Suplente
Representantes do segmento da pessoa com deficiência visual:
Romeu Fernandes de Lima – Titular
Wacktuza Alves Joca de Oliveira – Suplente
Representantes da pessoa autista:
Saulo de Medeiros – Titular
Silvana Aparecida Borges Modesto – Suplente
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás:
Joaquim Camilo do Couto Filho – Titular
Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA:
Mônica Paula de Carvalho Freire – Titular
Representantes do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU:
Fernando Camargo Chapadeiro – Titular
Marcos Aurélio Lopes de Arimatéa – Suplente.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período.
Art. 3º Os membros do referido Conselho não serão remunerados e seu
exercício será considerado serviço de relevância pública.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do
mês de fevereiro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito
PAULO CÉSAR FORNAZIER
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Decreto N. 482 de 23/02/2015