1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 482, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei nº 7.426, de 10 de maio de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, com alterações introduzidas pela Lei Municipal 9.319, de 12 de julho de 2013, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, os seguintes membros: I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: Representantes da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida – SEMPED: Maria Aparecida de Siqueira – Titular Rosânia Cardoso da Silva Medeiros – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME: Edvânia Borges Dantas – Titular Euda Gomes – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS: Érika Fernandes Soares – Titular Camila da Cruz Brum e Alencar – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB: Edy Lamar Waldemar da Silva Achcar – Titular Maria Valéria Martins da Silva – Suplente Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected] 2 Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços – SEMIC: Márcia Rodrigues Venditti – Titular Marcileide Fernandes de Oliveira – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Maristela Alencar de Melo Bueno - Titular Helizângela Alves do Nascimento Vieira – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT: Francis Marques Otto de Camargo Santana – Titular Ivone Teixeira da Cunha – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SETEL: Renato Araújo Isaac – Titular José Eduardo dos Santos – Suplente Representantes da Câmara Municipal de Goiânia: Vereadora Cristina Lopes Afonso – Titular Vereador Fabio Sousa Lima – Suplente II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: Representantes do segmento da pessoa com deficiência física: Eleydes Inácio de Souza – Titular Lusia Alves da Silva – Suplente Representantes do segmento da pessoa com deficiência intelectual: Celeste Cordeiro Chagas – Titular Rodolpho José Barbosa Júnior – Suplente Representantes do segmento da pessoa com deficiência visual: Romeu Fernandes de Lima – Titular Wacktuza Alves Joca de Oliveira – Suplente Representantes da pessoa autista: Saulo de Medeiros – Titular Silvana Aparecida Borges Modesto – Suplente Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected] 3 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás: Joaquim Camilo do Couto Filho – Titular Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA: Mônica Paula de Carvalho Freire – Titular Representantes do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU: Fernando Camargo Chapadeiro – Titular Marcos Aurélio Lopes de Arimatéa – Suplente. Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período. Art. 3º Os membros do referido Conselho não serão remunerados e seu exercício será considerado serviço de relevância pública. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]