Diretoria de Ensino de Mogi Mirim SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica MODELOS DE PORTARIAS PARA PUBLICAÇÃO Dentro das metas de trabalho do CEVESC 2012-2013, foram estabelecidos como prioridade a padronização dos documentos escolares, o levantamento para revisão/republicação da legislação pertinente à vida escolar, além da apresentação de propostas para unificar certos procedimentos efetuados pela rede, de modo a consolidar um padrão capaz de garantir uniformidade no trabalho da Vida Escolar na rede de ensino. • • • • Portaria de Convocação Portaria de Anulação de Documentos Escolares Portaria de Anulação de Atos Escolares Portaria de Restabelecimento da Eficácia de estudos anulados • Portaria de Regularização de Vida Escolar Recuperação implícita SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 2 Fundamentação legal • Portaria CGEB de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012 (Verificação de documentos e atos escolares). • Indicação CEE nº 15/01, anexa à Deliberação CEE nº 21/01 (Equivalência de estudos). • Indicação CEE nº 08/86, anexa à Deliberação CEE nº 18/86 (Regularização de Vida Escolar). • Resolução SE nº 307/86 (Operacionalizou a Del. CEE nº 18/86). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 3 Portaria de convocação Portaria do Diretor da Escola (ou do Dirigente), de __/__/__/ Convocando, nos termos do Artigo 4.º da Portaria CGEB, de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, (nome e R.G./UF) para comparecer, em __/__/__/, às __ horas, nesta Diretoria de Ensino, localizada na Rua/Avenida __________ nº.__, Bairro______, para tratar de assunto de seu interesse, relativo a sua vida escolar. Nota: a portaria deverá ser publicada por 3 dias consecutivos. Artigo 4º (...) § 2º - Utilizados todos os meios de comunicação, inclusive publicação em Diário Oficial do Estado, e não tendo o interessado atendido à convocação no prazo fixado pela autoridade competente, devem ser adotados os procedimentos previstos nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º desta portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 4 PORTARIA DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR Portaria do Diretor (ou do Dirigente) de __/__/__/. Tornando nulo, por inautenticidade, nos termos do artigo 5º da Portaria CGEB, de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, o Histórico Escolar de ____ /Certificado de conclusão do ___ ano/série, no ano letivo de ____, em nome de (R.G.), supostamente expedido em __/__/__/, pela (nome da escola). Artigo 5º Comprovada a falta de autenticidade ou de idoneidade, caberá ao Diretor de Escola da unidade escolar a que o documento se refere, proceder à sua anulação, mediante portaria a ser homologada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, à vista de parecer do Supervisor de Ensino. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 5 PORTARIA DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR A Portaria de anulação deve sempre refletir a realidade do documento a ser anulado. Quando se tratar de históricos e certificados sem autenticidade, a portaria deve conter exatamente o que foi registrado no documento. Exemplo: A EEPG Dr. Tal certifica que Sicrano concluiu a 3ª s. do 2º grau, nos termos da LF nº 5.692/71, no ano letivo de 2010, podendo prosseguir nos estudos Universitários. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 6 PORTARIA DE ANULAÇÃO DE ATOS ESCOLARES Portaria do Diretor (nome da escola), de __/__/__/ Anulando, nos termos do artigo 6º da Portaria CGEB, de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, a matrícula e os atos escolares praticados por fulano, R.G./UF, no curso tal, no período de (especificar início e término do curso, ano/série), bem como possíveis documentos emitidos em seu nome, devido à inautenticidade do documento escolar, apresentado para a matrícula no referido curso. Artigo 6º Após a publicação da anulação do documento, nos termos do artigo anterior, deverá o Diretor de Escola, onde o interessado tenha usufruído direitos indevidos, anular a matrícula, os atos escolares praticados pelo aluno e possíveis documentos emitidos, mediante portaria a ser homologada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado pelo Dirigente Regional de Ensino, à vista de parecer do Supervisor de Ensino. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 7 PORTARIA DE RESTEBELECIMENTO DA EFICÁCIA DE ATOS ESCOLARES ANULADOS Portaria do Diretor da escola, de __/__/__/ O Diretor do (nome e endereço da escola), torna sem efeito a Portaria publicada no D. O. E. de 05/12/2008, que anulou a Matrícula e os Atos escolares praticados por (nome do aluno), R.G./UF, e restabelece a eficácia dos estudos realizados no curso (nome do curso), no ano de ____, em conformidade com o item 5.3 da Indicação CEE n.º 8/86, anexa à Deliberação CEE n.º 18/86. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 8 Portaria de Anulação/Restabelecimento Nome do curso • A nomenclatura do curso constante da portaria de anulação ou de restabelecimento da eficácia de estudos realizados deve ser idêntica à especificada na Portaria que autorizou o curso. • Nota: a mesma autoridade que expediu a Portaria de Anulação deverá expedir a Portaria de Restabelecimento da Eficácia. • Quando se tratar de Ensino Médio, modalidade EJA, devem ser especificados, além do nome do curso, o Termo e o semestre letivo (1º ou 2º semestre) em que os atos escolares ocorreram. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 9 Portaria de regularização de vida escolar – Recuperação implícita Portaria do Diretor (ou do Dirigente) __/__/__/ Declarando regularizada, com fundamento no item 5.1 da Indicação CEE nº. 08/86 e nos termos da Deliberação CEE nº. 18/86, a vida escolar de (nome do aluno), Certidão de Nascimento nº. ____, Fls. __, Livro __/__, referente aos estudos da __ série/ano do Ensino Fundamental, tendo em vista o princípio da recuperação implícita, em conformidade com o item 3.1.2 da Indicação CEE nº. 08/86. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 10 Portaria de Anulação de Atos Escolares Quem expede? Quem publica? • A Portaria de Anulação de Atos Escolares é sempre expedida pelo diretor da escola, onde os atos escolares foram praticados, sendo publicada pela Diretoria de Ensino. Entretanto, quando se tratar de escola ou de curso extintos, a expedição da portaria será efetuada por quem responder pela guarda do acervo da escola (Dirigente ou Diretor de escola ativa, onde se encontra o acervo do (s) curso (s) extinto(s). • Quando o documento escolar demonstrar ausência de qualquer indício de um órgão expedidor, caberá ao Coordenador da CGBE proceder à anulação, após convocação do interessado (Artigo 5º, § 6º da Portaria CGBE de 24/10/2012). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 11 Portaria de regularização de vida escolar Quem expede? Quem publica? • A Portaria de regularização de vida escolar será expedida pelo diretor da escola, enquanto o aluno estiver com matrícula ativa e frequentando a escola, sendo publicada pela Diretoria de Ensino (Del. CEE nº 18/86, Ind. 8/86, Item 5.1). • Se o aluno não estiver mais frequentando a escola, por qualquer motivo, a Portaria de Regularização de Vida Escolar será expedida pelo Dirigente Regional de Ensino, sendo publicada pela Diretoria de Ensino (Del. CEE nº 18/86, Ind. 8/86, Item 5.2). • . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 12 Portaria de regularização de vida escolar Quem expede? Quem publica? Cumpre esclarecer dois itens da Del. CEE nº 18/86: 5.1 No caso de irregularidade detectada durante o curso, significa dizer que as medidas propostas devem se adotadas pela direção da escola, porque o aluno ainda está matriculado e frequente no curso. Por outro lado, em 5.2 no caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, as medidas propostas devem se adotadas pela Diretoria de Ensino, porque, nesse contexto, a palavra encerramento foi usada no sentido de trajetória escolar, portanto, de conclusão, ou seja, o aluno não mais frequenta o curso, por qualquer motivo. Aqui, o foco é a vida escolar e não o curso. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 13 DOE – Poder Executivo, Seção I A Seção I destina-se à publicação de atos administrativos normativos e de interesse geral da administração centralizada e descentralizada. Por ordem de apresentação, devem ser publicados na Seção I: • Resolução; • Portaria; • Apostila; • Despacho; • Decisão; • Atos especiais (Deliberação, Instrução, Recomendação etc.); • Comunicado; • Extrato de contrato, notificação, intimação e afins; • Julgamento de licitação; • Retificação. Fonte: Manual de Redação da Secretaria da Fazenda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 14