FONTES DO DIREITO - A LEI 1 IMPORTÂNCIA DO TEMA - Processo de formação da lei – Direito Constitucional - Polissemia do termo “lei”: lei como ordenamento jurídico (13.º/1 CRP); lei como norma jurídica (203.º CRP); leis como actos normativos com valor legislativo (Lei, DecretoLei,...); leis no sentido de leis da Assembleia da República. 2 Lei em sentido material • texto ou fórmula que revela uma ou mais normas jurídicas, emanado por uma autoridade competente, com observância das formas eventualmente estabelecidas para esse efeito Lei em sentido formal • diploma emanado pelo órgão legislativo do Estado quer se revista ou não daquelas características, por exemplo, uma lei de autorização legislativa 112.º CRP 3 PROCEDIMENTO LEGISLATIVO 1. Fase da iniciativa - Projectos de Lei (deputados, grupos parlamentares) / propostas de Lei (Governo, assembleias regionais, grupos de cidadãos eleitores) – 167.º CRP; Competência legislativa reservada da Assembleia da República (absoluta – 164.º CRP - e relativa – 165.º CRP); competência legislativa do Governo – 198.º CRP; - 2. Fase instrutória Análise de recolha e elaboração dos dados que permitam analisar a oportunidade do procedimento e o conteúdo da iniciativa. 3. Fase constitutiva AR – discussão ou debate, votação na generalidade, votação na especialidade, votação final global (168.º CRP); Governo – aprovação do diploma pelo Conselho de Ministros; 4. Fase de controlo Promulgação – avaliação do mérito e da conformidade constitucional do acto 136.º CRP; Referenda ministerial, assinatura do diploma; 5. Publicação Princípio da publicidade (119.º CRP) 4 PUBLICAÇÃO Onde? Condição de eficácia da lei: artigo 119.º, n.º 2 CRP, artigo 5.º n.º 1 CC e artigo 1º Lei 74/98 Ignorância da lei é irrelevante: artigo 6.º CC PUBLICAÇÃO artigo 119.º/1 CRP – actos publicados obrigatoriamente no jornal oficial • artigo 3.º Lei Formulário - actos publicados na 1.ª série do Diário da República; • Função: • • dar a conhecer a lei – relação com o artigo 6.º CC efeito certificatório, presumindo-se que o texto publicado é o texto legal. 6 PUBLICAÇÃO - . Rectificação – artigo 5.º da Lei n.º 74/98 função: correcção de divergências entre o texto original e o texto impresso no Diário da República. limite temporal: até 60 dias após a publicação do texto a rectificar. 7 ENTRADA EM VIGOR Artigo 5.º/2 CC – modalidades a que a própria lei determinar (as leis não podem entrar em vigor no dia em que são publicadas – artigo 2.º/1 da Lei n.º 74/98) a que for determinada por lei especial (Lei Formulário) artigo 2.º, n.º 2 e 3 – prazos supletivos de vacatio legis 8 ESTRUTURA 1. 2. 3. 4. 5. 6. Identificação art. 7.º/1 LF: número (cfr. 8.º/1), data de publicação (identificação da entidade emitente – 7.º/4); base constitucional + órgão donde emana– art. 9.º/1 LF; Objecto Título (art. 7.º/2 LF), primeiro(s) artigo(s); Preâmbulo Divisões sistemáticas – Livros, Partes, Títulos, Capítulos, Secções, Subsecções, Artigos Epígrafes Transposição de directivas comunitárias – art. 9.º/4 LF Referências finais data da aprovação; promulgação, referenda, assinaturas (art. 9.º/6 9 LF) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA Mutação intencional (Paulo Otero) = característica do Direito; actos jurídicos não eternos (apesar dos processos de rigidificação do Direito) 10 CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA 1. Caducidade 7.º/1/1.ª parte CC superveniência de um facto previsto pela própria lei, que se destina a ter vigência temporária facto cronológico - lei de autorização legislativa outro facto, por exemplo, através da fixação das condições especiais a que se aplica a lei – medidas especiais durante a visita do Papa desaparecimento dos pressupostos de aplicação da lei medidas de protecção dos combatentes da Guerra do Ultramar 11 2. Revogação expressa / tácita (7.º, n.º 2) total (ab-rogação) / parcial (derrogação) supressiva ou simples / substitutiva Lei geral não revoga lei especial (7.º, n.º 3) Não repristinação – revogação da lei revogatória não importa o renascimento da lei que esta revogara (7.º, n.º 4) L1 L3 L2 (cessam os efeitos da lei revogada, mas salvam-se os já produzidos: a revogação) 12 3. Desuso (?) / Costume contra legem (?) 13