RESPOSTAS AOS 08 RECURSOS
MONITOR DE CRECHE ESCOLA
1) À Sra. Maria Laura das Chagas Pereira, portadora do RG nº 47.512.995-7, venho por meio de esta informarlhe que o recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 03/2013 para o preenchimento, em caráter
temporário, para as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, foi
INDEFERIDO.
Motivo: A candidata acertou 11 questões. Classificação mantida.
Obs: No recurso a candidata escreve que: “... vem reclamar da correção... “ e posteriormente escreve: “... como erro
na correção do gabarito...”.
Resposta: Sra Maria Laura, a correção é realizada por sistema ótico, sendo feita por duas vezes em cada gabarito. É
utilizado mundialmente pelas maiores empresas de concurso e, NUNCA houve uma leitura errada. Possíveis erros
do próprio candidato(a) não podem ser transferidos como responsabilidade da empresa.
ENSINO FUNDAMENTAL
1) Ao Sr. Gleidson Henrique Correa de Queiroz Melo, portadora do RG nº 45.089.930-5, venho por meio de esta
informar-lhe que o recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 03/2013 para o preenchimento, em
caráter temporário, para as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, foi
INDEFERIDO.
Motivo: O candidato acertou 15 questões. Classificação mantida.
2) Á Sra. Maria Geralda Majela Reis Bezerra, portadora do RG nº 18.040.472-6, venho por meio de esta
informar-lhe que o recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 03/2013 para o preenchimento, em
caráter temporário, para as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, foi
INDEFERIDO quanto ao número de questões e DEFERIDO quanto a titulação.
Motivos: A candidata acertou 15 questões. Classificação mantida.
A candidata possui titulação de pós graduação na área de atuação.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
1) Á Sra. Rosemary Ramos Carneiro, portadora do RG nº 06.434.903-88, venho por meio de esta informar-lhe
que o recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 03/2013 para o preenchimento, em caráter temporário,
para as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, foi DEFERIDO quanto a
titulação.
Motivos: A candidata possui titulação de pós graduação na área de atuação.
GEOGRAFIA
1) Ao Sr. Antonio Francisco Evangelista de Souza, portadora do RG nº 1.468.574-7, venho por meio de esta
informar-lhe que o recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 03/2013 para o preenchimento, em
caráter temporário, para as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, foi
INDEFERIDO.
Motivo: O candidato já havia foi contemplado com dois pontos na nota devido ao título de mestrado. Classificação
mantida.
Obs: Já havia sido explicado ao Sr candidato, no dia da prova, que: Conforme item 5.3 do edital: “Os pontos
atribuídos aos títulos de especialização, mestre e doutor não serão considerados cumulativamente.”
LÍNGUA PORTUGUESA
1) À Sra Sueli Aparecida da Silva, portadora do RG nº 25.532.075-9, venho por meio desta informar-lhe que o
recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 02/2013 para o preenchimento, em caráter temporário, para
as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaratinguetá, foi DEFERIDO quanto a
classificação por critério de desempate e DEFERIDO quanto a questão 16, que foi anulada e constou como acerto
para todos os candidatos.
Obs: Com a anulação da questão 16, houve alteração na sequência de classificação, pois quem havia acertado a
questão já havia recebido o ponto e, quem não tinha acertado, com a anulação acabou por receber este ponto.
Motivo: A candidata solicita informações quanto ao critério de desempate. Conforme item 6.4: São critérios para
desempate na classificação, na ordem:
6.4.1 Candidatos acima de 60 anos, conforme Estatuto do Idoso (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03);
6.4.2 Maior idade (ano de nascimento);
6.4.3 Maior pontuação no grupo de questões de “conhecimentos específicos da área”
Obs: Por erro de digitação da candidata “Jamile Louis Miranda Reis”, que colocou sua data de nascimento como
1791, acabou por ser privilegiada quanto ao critério de desempate. Quando se acertou a real data de nascimento
desta, foi alterada sua classificação, atendendo a solicitação da Sra Sueli Aparecida da Silva.
MATEMÁTICA
1) Ao Sr. Francisco Rodrigues da Costa, portadora do RG nº 32.235.957-0, venho por meio de esta informar-lhe
que o recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 03/2013 para o preenchimento, em caráter temporário,
para as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, foi INDEFERIDO.
Motivo: O candidato acertou 20 questões. Classificação mantida.
Obs: O candidato tem direito ao recurso sob formulação de questões e revisão de correção, porém, conforme item
4.9 do edital: “Não será concedida vista prova sob qualquer alegação. O cartão resposta é o único documento válido
para a classificação do candidato.”
2) Ao Sr. Wanderlei Machado, portadora do RG nº 15.458.334-0, venho por meio desta informar-lhe que o
recurso interposto ao processo seletivo simplificado nº 03/2013 para o preenchimento, em caráter temporário, para
as funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, foi INDEFERIDO.
Motivo: O Candidato possui Pós Graduação “Latu Senso” em “Educação Ambiental e Sustentabilidade”, a prestou
prova para “Matemática”. Conforme Item 5.1 do edital: “São considerados títulos somente os cursos de pós
graduação (especialização), mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o
candidato.”
Aparecida, 14 de dezembro de 2013.
NetEduc Tecnologia & Comissão Julgadora
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Recursos deferidos e indeferidos