ANTT
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SÚMULA DO RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 45/2006
INTRODUÇÃO
No período de 02 a 19 de outubro de 2006, foi disponibilizada, no
endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para
recebimento de contribuições, a minuta de Manual de Contabilidade para o Serviço
Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, de que
trata a Nota Técnica nº 063/SUREF/ANTT, de 01/09/2006, no âmbito da Audiência
Pública nº 045/2006. Essa Audiência foi realizada em 25 de outubro de 2006, no
auditório desta ANTT, em Brasília – DF
OBJETIVO
A audiência teve por objetivo receber contribuições relativas ao referido
Manual, conforme a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal e dispõe em seu art. 32 que “antes da tomada de
decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada
audiência pública para debates sobre a matéria objeto do processo”.
Ademais, considerando a natureza da proposição, cumpre ressaltar que a
matéria disciplinada insere-se dentre aquelas cuja iniciativa submete-se ao crivo da
regra cogente consubstanciada no art. 68 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a qual
dispõe que “As iniciativas de projetos de lei, alterações de normas administrativas e
decisões da Diretoria para resolução de pendências que afetem os direitos de agentes
econômicos ou de usuários de serviços de transporte serão precedidas de audiência
pública.”
COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA E EQUIPE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
A Mesa Diretoria da Audiência Pública nº 45/2006 foi composta pelos
membros Nilo Moriconi Garcia, Ouvidor da ANTT, designado presidente da audiência,
Fabianka de Carvalho Souza, Analista Administrativa da SUREF, designada secretária
da audiência; José Bento Curione, representante da Superintendência da Regulação
Econômica e Fiscalização Financeira; Alessandra Misse, representante da
Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros; Raul Lycurgo Leite,
representante da Procuradoria-Geral da ANTT e Douglas Oliveira, representante do
consórcio formado pela Macroconsulting e PriceWaterhouse&Coopers. A avaliação
técnica foi realizada pelos servidores da SUREF/GEFIS, quanto aos aspectos
regulatórios, e pelos consultores da PriceWaterhouse&Coopers, quanto aos aspectos
contábeis.
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DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
No prazo estipulado, foram encaminhadas à ANTT 05 (cinco)
manifestações, que foram analisadas pela equipe técnica quanto à sua pertinência e
viabilidade. As manifestações recebidas encontram-se compiladas no Quadro Analítico
das Contribuições Recebidas.
Após a análise das contribuições recebidas, a equipe técnica entende que:
a) quanto à extensão do Manual de Contabilidade, a Agência e os
consultores contratados para elaboração do referido Manual preocuparam-se em
apresentar todas as condições técnicas extraídas dos diversos órgãos brasileiros, bem
como pesquisas de aspectos técnicos de organismos e órgãos internacionais, de forma
que o Manual contemplasse um arcabouço técnico o mais completo possível, para que
pudesse responder a todas as necessidades de todos os agentes envolvidos e que servisse
a empresas de todo tipo e porte (micro, pequenas, médias e grandes), inclusive empresas
de Capital Aberto, Sociedades Anônimas de Capital Fechado e Limitadas. Sendo assim,
entende-se que a extensão do Manual do Manual de Contabilidade para o Serviço
Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros justificase pelo seu conteúdo e pelo fato de ser utilizado pelas empresas de acordo com o seu
porte;
b) quanto às duas solicitações de apresentação das informações contábeis
por meio de “planilhas eletrônicas, cujas informações prestadas pela mesma visam a
atender às necessidades da ANTT” ou “boletins com informações solicitadas, extraídas
da contabilidade e suas demonstrações”, entende-se que para se atingir os objetivos
regulatórios que motivaram a elaboração do Manual de Contabilidade, é necessária a
efetiva implantação do Plano de Contas pelas empresas, e não de uma planilha
utilizando-se o “Sistema De – Para”. Sendo assim, entende-se que está excluída a
possibilidade de planilhas montadas no “Sistema De – Para”, bem como boletins e que o
Plano de Contas deverá ser implementado em sua totalidade pelas empresas reguladas
pela Agência;
c) em relação ao questionamento sobre a participação do Conselho
Federal de Contabilidade - CFC e Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes IBRACON no processo de elaboração do Manual de Contabilidade, foi esclarecido que
a Agência os convidou e que se reuniu, não apenas com os órgãos citados, mas com os
demais agentes que, eventualmente, tivessem algum envolvimento técnico ou condição
técnica para contribuir com o projeto, apresentando-o e colocando-se à disposição para
receber as contribuições que essas entidades pudessem prestar. Dentre outros, a ANTT
enviou Ofício sobre a elaboração dos Manuais de Contabilidade aos seguintes órgãos:
Tribunal de Contas da União – TCU, Secretaria de Acompanhamento Econômico –
SEAE, Secretaria da Receita Federal – SRF, Comissão de Valores Mobiliários – CVM,
Departamento Nacional de Registro Comercial – DNRC e Conselho Federal de
Contabilidade – CFC. Também foram realizadas reuniões com a Agência de Transporte
do Estado de São Paulo – ARTESP, bem como foram oficiadas as Agências Estaduais e
sua Associação Representativa, além de todas as Permissionárias do Serviço de
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Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. Diante do exposto,
conclui-se improcedente essa manifestação;
d) finalmente, quanto à flexibilização do prazo de implementação, entende-se
que, face à diversidade característica do setor de transportes rodoviário interestadual e
internacional de passageiros, tendo em vista que há empresas de grande, médio e
pequeno porte, além de micro-empresas, foi avaliado e definido o critério de
escalonamento para implementação gradativa dos Manuais de Contabilidade. Na
definição desse critério a Agência levou em consideração vários índices que se
convergiram e definiu o escalonamento para a implementação do Plano de Contas
Padronizado constante do Manual de Contabilidade, utilizando-se o Capital Social
Integralizado referente a 31/12/2005, de acordo com as Demonstrações Financeiras
encaminhadas pelas permissionárias, por força da Resolução nº 248, de 09 de julho de
2003. O cronograma para a implementação do Plano de Contas Padronizado estará
definido na Resolução que instituir o Manual de Contabilidade.
As análises e manifestações desta Agência quanto a procedência das
contribuições e considerações expostas serão objeto da versão final do Manual de
Contabilidade do Serviço Público de Transportes Rodoviário Interestadual e
Internacional de Passageiros.
Brasília, 20 de novembro de 2006.
Nilo Moriconi Garcia
Presidente
Fabianka de Carvalho Souza
Secretária
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súmula do relatório da audiência pública nº 45/2006