ANTT AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SÚMULA DO RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 45/2006 INTRODUÇÃO No período de 02 a 19 de outubro de 2006, foi disponibilizada, no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para recebimento de contribuições, a minuta de Manual de Contabilidade para o Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, de que trata a Nota Técnica nº 063/SUREF/ANTT, de 01/09/2006, no âmbito da Audiência Pública nº 045/2006. Essa Audiência foi realizada em 25 de outubro de 2006, no auditório desta ANTT, em Brasília – DF OBJETIVO A audiência teve por objetivo receber contribuições relativas ao referido Manual, conforme a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e dispõe em seu art. 32 que “antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria objeto do processo”. Ademais, considerando a natureza da proposição, cumpre ressaltar que a matéria disciplinada insere-se dentre aquelas cuja iniciativa submete-se ao crivo da regra cogente consubstanciada no art. 68 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a qual dispõe que “As iniciativas de projetos de lei, alterações de normas administrativas e decisões da Diretoria para resolução de pendências que afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte serão precedidas de audiência pública.” COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA E EQUIPE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA A Mesa Diretoria da Audiência Pública nº 45/2006 foi composta pelos membros Nilo Moriconi Garcia, Ouvidor da ANTT, designado presidente da audiência, Fabianka de Carvalho Souza, Analista Administrativa da SUREF, designada secretária da audiência; José Bento Curione, representante da Superintendência da Regulação Econômica e Fiscalização Financeira; Alessandra Misse, representante da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros; Raul Lycurgo Leite, representante da Procuradoria-Geral da ANTT e Douglas Oliveira, representante do consórcio formado pela Macroconsulting e PriceWaterhouse&Coopers. A avaliação técnica foi realizada pelos servidores da SUREF/GEFIS, quanto aos aspectos regulatórios, e pelos consultores da PriceWaterhouse&Coopers, quanto aos aspectos contábeis. ANTT AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS No prazo estipulado, foram encaminhadas à ANTT 05 (cinco) manifestações, que foram analisadas pela equipe técnica quanto à sua pertinência e viabilidade. As manifestações recebidas encontram-se compiladas no Quadro Analítico das Contribuições Recebidas. Após a análise das contribuições recebidas, a equipe técnica entende que: a) quanto à extensão do Manual de Contabilidade, a Agência e os consultores contratados para elaboração do referido Manual preocuparam-se em apresentar todas as condições técnicas extraídas dos diversos órgãos brasileiros, bem como pesquisas de aspectos técnicos de organismos e órgãos internacionais, de forma que o Manual contemplasse um arcabouço técnico o mais completo possível, para que pudesse responder a todas as necessidades de todos os agentes envolvidos e que servisse a empresas de todo tipo e porte (micro, pequenas, médias e grandes), inclusive empresas de Capital Aberto, Sociedades Anônimas de Capital Fechado e Limitadas. Sendo assim, entende-se que a extensão do Manual do Manual de Contabilidade para o Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros justificase pelo seu conteúdo e pelo fato de ser utilizado pelas empresas de acordo com o seu porte; b) quanto às duas solicitações de apresentação das informações contábeis por meio de “planilhas eletrônicas, cujas informações prestadas pela mesma visam a atender às necessidades da ANTT” ou “boletins com informações solicitadas, extraídas da contabilidade e suas demonstrações”, entende-se que para se atingir os objetivos regulatórios que motivaram a elaboração do Manual de Contabilidade, é necessária a efetiva implantação do Plano de Contas pelas empresas, e não de uma planilha utilizando-se o “Sistema De – Para”. Sendo assim, entende-se que está excluída a possibilidade de planilhas montadas no “Sistema De – Para”, bem como boletins e que o Plano de Contas deverá ser implementado em sua totalidade pelas empresas reguladas pela Agência; c) em relação ao questionamento sobre a participação do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes IBRACON no processo de elaboração do Manual de Contabilidade, foi esclarecido que a Agência os convidou e que se reuniu, não apenas com os órgãos citados, mas com os demais agentes que, eventualmente, tivessem algum envolvimento técnico ou condição técnica para contribuir com o projeto, apresentando-o e colocando-se à disposição para receber as contribuições que essas entidades pudessem prestar. Dentre outros, a ANTT enviou Ofício sobre a elaboração dos Manuais de Contabilidade aos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União – TCU, Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, Secretaria da Receita Federal – SRF, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Departamento Nacional de Registro Comercial – DNRC e Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Também foram realizadas reuniões com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, bem como foram oficiadas as Agências Estaduais e sua Associação Representativa, além de todas as Permissionárias do Serviço de ANTT AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. Diante do exposto, conclui-se improcedente essa manifestação; d) finalmente, quanto à flexibilização do prazo de implementação, entende-se que, face à diversidade característica do setor de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros, tendo em vista que há empresas de grande, médio e pequeno porte, além de micro-empresas, foi avaliado e definido o critério de escalonamento para implementação gradativa dos Manuais de Contabilidade. Na definição desse critério a Agência levou em consideração vários índices que se convergiram e definiu o escalonamento para a implementação do Plano de Contas Padronizado constante do Manual de Contabilidade, utilizando-se o Capital Social Integralizado referente a 31/12/2005, de acordo com as Demonstrações Financeiras encaminhadas pelas permissionárias, por força da Resolução nº 248, de 09 de julho de 2003. O cronograma para a implementação do Plano de Contas Padronizado estará definido na Resolução que instituir o Manual de Contabilidade. As análises e manifestações desta Agência quanto a procedência das contribuições e considerações expostas serão objeto da versão final do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transportes Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. Brasília, 20 de novembro de 2006. Nilo Moriconi Garcia Presidente Fabianka de Carvalho Souza Secretária