DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 Ano XXI MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 29 de Janeiro de 2014 Nº 3608 1 Quarta-feira 29 de Janeiro de 2014 Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 DN: cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por AR Certa Motivo: Estou aprovando este documento Dados: 2014.01.29 10:28:35 -04'00' ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 152/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 2146/P, de 23 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3587, de 27 de dezembro de 2013, que exonerou a senhora Márcia Cristina Henrique de Andrade, do cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 010/P, de 03 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município n° 3592, de 06 de janeiro de 2014, que exonerou a pedido o senhor Amarildo Gomes Santos, do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Educação Física, matrícula nº 28790, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 3029/2013/SMAG. Art. 2º Onde se lê: Fica exonerada a pedido; Leia-se: Fica exonerado a pedido. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Art. 2º Onde se lê: Márcia Cristina Henrique de Andrade; Leia-se: Márcia Cristina Henriques Andrade. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 153/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Vanessa Miranda Monteiro, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-9, de Secretária do Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 13.01.14 a 04.02.14. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 13 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 154/P DE 23 DE JANEIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le- DECRETO Nº 155/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Larissa dos Santos Barros Trajano, do cargo efetivo de Médico Citopatologista, Categoria Funcional: Analista Municipal, matrícula nº 29669, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2572/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 156/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 126/P, de 22 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 2 nº 3603, de 22 de janeiro de 2014, que nomeou o senhor Aldecimário de Oliveira Barros, para exercer o cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-7, de Assistente 1, do Gabinete da Prefeita. Art. 2º Onde se lê: do Gabinete da Prefeita; Leia-se: da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 157/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Wiglyson Kennalty Alves Feitosa, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Assessor Especial, da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 13 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA 29 de Janeiro de 2014 DECRETO Nº 158/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Carolina Farnese, do cargo efetivo de Psicólogo, Categoria Funcional: Analista Municipal, matrícula nº 29645, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2624/2013SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 04 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 159/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Aymêe da Silva Costa, do cargo efetivo de Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 30089, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2625/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Edileusa Barbosa Gomes Lóz Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Larissa Fernandes Soeiro Comissão Permanente de Licitação Artur José Lima Cavalcante Filho Consultor Geral Marcello Guimarães Machado Freire Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Daniel Pedro Rios Peixoto Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Marco Tomich Buchmann Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI Cremildes Duarte Ramos SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID Arthur Henrique Brandão Machado Edimir Alvares Ribeiro Neto Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Edgard Dias Magalhães Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Vista - FETEC Marcelo de Lima Lopes Márcio Vinicius de Souza Almeida - Interino DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 160/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Sandra Botelho Seixas, do cargo efetivo de Técnico Municipal, Especialidade: Técnico em Patologia, matrícula nº 29624, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2623/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. 29 de Janeiro de 2014 3 Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26439, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2569/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 25 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 163/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e, Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1505, de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3471, de 15 de julho de 2013, D E C R E T A: Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 04 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerado o senhor Ricardo Concy de Sousa, da Função Comissionada Técnica – FCT 6 PSF, da Secretaria Municipal de Saúde. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DECRETO Nº 161/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 164/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso II, combinado com o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Igna Sonja Alves dos Santos, do cargo efetivo de Técnico Municipal, Especialidade: Cuidador, matrícula nº 29001, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2546/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 1º Ficam exonerados dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os servidores constantes do anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 162/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Aldirene Ribeiro Alves, do cargo efetivo de Auxiliar Municipal B-01, D E C R E T A: ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 164/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. OCUPANTE Antonia Neco da Cruz Nogueira Celita Sanches da Silva Ediva de Sousa Cardoso Elisangela Lopes da Silva Ramos Maria Antonia Alves Monteiro Regiane Rodrigues Chaves Vânia Maria Moreira Frota SÍMBOLO AO-6 AP-5 AO-6 AO-6 AO-6 AO-6 AO-6 CARGO Supervisor de Unidade Escolar Diretor de Unidade Escolar Vice-Diretora de Unidade Escolar Supervisor de Unidade Escolar Supervisor de Unidade Escolar Supervisor de Unidade Escolar Vice-Diretora de Unidade Escolar Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 165/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado o senhor Marco Tomich Buchmann, do cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Comunicação Social. 29 de Janeiro de 2014 PORTARIA Nº 103/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Lizziane Andrade Coelho, Professor de Educação Básica – Pedagogia II-1, matrícula nº 29165, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3598/2013-SMAG. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 04 (quatro) dias, no período de 09.12.13 à 12.12.13. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 09 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 166/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Eliane de Souza Rocha, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Comunicação Social, cumulativamente com o cargo de Assessor 2, do Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 167/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 104/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Heila Sousa Cavalcante de Vasconcelos, Professor da Educação Básica II-1, matrícula nº 28461, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3219/2013-SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 10 (dez) dias, no período de 09.12.13 à 18.12.13. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 09 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º Fica exonerada a senhora Edileuza de Oliveira Lima, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-6, de Supervisor de Unidade Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 105/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Jancicleide de Souza Ortha, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27905, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3510/2013-SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no período de 26.11.13 à 10.12.13. Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 106/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: 29 de Janeiro de 2014 5 o Processo nº 3395/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 108/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Cleonice Lopes da Silva, Professor de Nível Superior III-4, matrícula nº 25911, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.07.10, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3399/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º Conceder à servidora Karlene Pinho Dias, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26675, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3462/2013-SMAG. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 14 (quatorze) dias, no período de 26.11.13 à 09.12.13. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 107/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Lucimar dos Santos Ximenes, Professor de Nível Superior II-3, matrícula nº 26043, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.03.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PORTARIA Nº 109/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Mônica Maria do Monte, Professor de Nível Médio I-4, matrícula nº 26386, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.05.06 a 15.05.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3177/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 6 PORTARIA Nº 110/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Darlene Gomes Pereira, Professor de Nível Médio I-4, matrícula nº 26322, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 04 (quatro) meses, no período de 04.02.14 a 04.06.14, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 3179/2013-SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 111/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Rosana Cléia de Carvalho Chaves, Professor de Nível Superior III-2, matrícula nº 27411, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.01.09 a 15.01.14, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3297/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 112/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Lilia Maria Batista Tavares de Sousa, Professor de Nível Superior III-2, matrícula nº 27342, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.01.09 a 15.01.14, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3396/2013/SMAG. 29 de Janeiro de 2014 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 113/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Robson Nunes Sampaio, Analista Municipal J-03, Especialidade: Engenheiro, matrícula nº 27031, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de 20.12.13 a 19.12.16, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 3607/2013-SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 20 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 114/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Jair da Silva Rocha, Assistente Municipal H-07, Especialidade: Técnico em Estradas, matrícula nº 00424, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 6º (sexto) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 14.04.07 a 13.04.12, a ser usufruída no período de 19.02.14 a 19.05.14, conforme o Processo nº 1955/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 115/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: 29 de Janeiro de 2014 7 Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no período de 18.12.13 à 01.01.14. Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º Conceder à servidora Francisca Elza Vieira Carneiro, Analista Municipal J-02, Especialidade: Inspetor do Meio Ambiente, matrícula nº 27533, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 13.02.09 a 12.02.14, a ser usufruída no período de 17.02.14 a 17.05.14, conforme o Processo nº 2721/2013/SMAG. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 116/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Mazenaldo Costa de Souza, Analista Municipal J-03, Especialidade: Inspetor do Meio Ambiente, matrícula nº 26605, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 18.07.07 a 17.07.12, a ser usufruída no período de 17.02.14 a 17.05.14, conforme o Processo nº 2805/2013/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 117/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Cleide do Socorro Santos Mota, Analista Municipal J-01, Especialidade: Enfermeiro, matrícula nº 25702, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3638/2013-SMAG. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PORTARIA Nº 118/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Edileuza de Oliveira Lima, Professor de Nível Superior II-4, matrícula nº 26342, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.05.06 a 15.12.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3465/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 119/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Rômulo Said Carvalho Rodrigues, Agente Municipal F-08, Especialidade: Auxiliar Administrativo, matrícula nº 01714, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 4º (quarto) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 11.12.05 a 10.11.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3447/2013/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 120/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Rômulo de Paulo Silva dos Reis, Técnico Municipal F-03, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26974, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 14.08.08 a 13.08.13, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3443/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 121/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Rosana Raimunda Sarmento de Oliveira, Professor de Nível Médio I-4, matrícula nº 26398, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.05.06 a 15.05.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3409/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 122/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Divina Moreira Araújo, Agente Municipal F-08, Especialidade: Auxiliar Administrativo, matrícula nº 01869, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (se- 29 de Janeiro de 2014 gundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.02.94 a 01.02.99, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3439/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 123/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Simone Gomes de Araújo Sales, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25517, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3449/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 124/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Márcia Lima Oliveira, Professor de Nível Superior III-7, matrícula nº 16624, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 05.04.04 a 04.07.09, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3401/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 125/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Zilma de Sousa Morais, Professor de Nível Superior III-6, matrícula nº 17392, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 19.04.05 a 18.04.10, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3402/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 126/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Olival de Sousa Oliveira, Professor de Nível Médio I-7, matrícula nº 17154, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 08.08.05 a 07.02.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3404/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 127/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Marinês Sousa Calderaro, Professor de Nível Superior III-4, matrícula nº 26374, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adqui- 29 de Janeiro de 2014 9 rido no período compreendido entre 12.05.06 a 11.06.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3406/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 128/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Marilia Ross dos Reis Pantoja, Professor de Nível Superior III-4, matrícula nº 25985, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.01.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3407/2013/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 129/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ana Carolina de Assis Dantas, Técnico Municipal C-4, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25282, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de 01.02.14 a 31.01.17, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 3162/2013-SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de janeiro de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 10 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 0102/2006/SMOU Espécie: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 035/2007 PGM Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 035/2007-PGMU por 103 (cento e três) dias, a partir de 05 de outubro de 2013. Unidade Orçamentária: 0701 Funcional Programática: 26.451.0191.1337 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Fonte de Recursos: Convênios CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO CONTRATADA: VIA ENGENHARIA S/A. Data da Assinatura: 04 de outubro de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 016/2013 PROCESSO nº 057/2013-SMOU HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO nº 057/2013 – SMOU – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 016/2013, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA A SER DESENVOLVIDO NO RESIDENCIAL PÉROLA I, à empresa vencedora ALENCAR E FREITAS & CIA LTDA (CNPJ: 05.427.099/0001-26), no valor total de R$ 25.694,26 Vinte e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte seis centavos), considerando o critério de menor preço global. Boa Vista - RR, 28 de janeiro de 2014. Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO Nº. 045/2013 – SMOU O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU torna público para conhecimento dos interessados que o processo em epígrafe, que tem como objeto: Compra de cartuchos e toners de impressoras, com transporte dos materiais, a fim de atender às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Boa Vista, foi REVOGADO pela autoridade competente, consoante disposto nos termos do caput art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A decisão na íntegra se encontra nos autos do Processo supra-referenciado. Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 0107/2013 Processo 164/2013-SMSA O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro designados pelo Decreto n.º 144/13-GPRE, publicado 29 de Janeiro de 2014 no DOM n° 3501, de 26/08/2013, torna público que apesar de ter dado ampla divulgação ao Pregão Eletrônico nº 0107/2013, Processo 164/2013-SMSA, no Lote I foi FRACASSADA, os Lotes II-III DESERTO. Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 090/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009 e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 135 concomitante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Dimitri Taumaturgo de Negreiros, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27673/PMBV e Laneval Vieira de Araújo Junior, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26808/ PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apurar o suposto abandono de cargo em virtude dos fatos constantes no MEMO nº 1744/12-GPDP/SMAG-GP, conforme o processo nº 2727/2012-SMAG, em face da Servidora Municipal L.G.R, matrícula 27345/PMBV, conforme determina os dispositivos, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, § 7º da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 091/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 142 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Elielton Araujo Silva, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula 25233/PMBV, Ivanilde Silva Almeida, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26250/PMBV e Mádyla Gonçalves Mady Leite, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26866/PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apuração de responsabilidade funcional em face da Servidora A.M.L.S, matrícula 41414/PMBV, em virtude dos fatos comunicados no MEMO nº 097/12-SMAG-GP, conforme o processo nº 2034/2012-SMAG, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias á instrução processual. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (60) sessenta dias, conforme determina o art. 145 da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 092/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no OFÍCIO nº 1098/2012/GAB/SMSA, conforme o Processo nº 1282/2012/SMAG, composta pelos servidores: Elielton Araujo Silva, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula 25233/PMBV, Ivanilde Silva Almeida, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26250/PMBV e Mádyla Gonçalves Mady Leite, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26866/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 093/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no OFÍCIO nº 1166/12/SMEC/GAB, conforme o Processo nº 2499/2012/SMAG, composta pelos servidores: Evangelista Soares Siqueira, Professor de Nível Superior, matrícula 27310/PMBV, Maria de Fátima Ramalho dos Santos, Professor de Nível Médio, matrícula 25932/PMBV e Anaias Diogenes Chaves, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27484/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, 29 de Janeiro de 2014 11 Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 094/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no OFÍCIO nº 2589/2011/GAB/SMSA, conforme o Processo nº 1566/2011/SMAG, apenso os Processos nº 1386/2011/SMAG e nº 1520/2011/SMAG, composta pelos servidores: Charlston Carreiro Resplandes, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula 25302/PMBV, Wilson Kennedy Ayres de Andrade Rocha, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 26528/PMBV e Lúcia Lima de Oliveira, Analista Municipal, Especialidade: Administrador, matrícula 01529/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 095/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no MEMO nº 149/12-SMAG-GP, conforme o Processo nº 2736/2012/SMAG, composta pelos servidores: Evangelista Soares Siqueira, Professor de Nível Superior, matrícula 27310/PMBV, Maria de Fátima Ramalho dos Santos, Professor de Nível Médio, matrícula 25932/PMBV e Anaias Diogenes Chaves, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27484/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 12 Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 096/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 142 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Evangelista Soares Siqueira, Professor de Nível Superior, matrícula 27310/PMBV, Maria de Fátima Ramalho dos Santos, Professor de Nível Médio, matrícula 25932/PMBV e Anaias Diogenes Chaves, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27484/PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apuração de responsabilidade funcional em face da Servidora M.Z.B.O, matrícula 02064/PMBV, em virtude dos fatos comunicados no OFÍCIO nº 01081/12/SMEC/GAB, conforme o processo nº 2292/2012-SMAG, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias á instrução processual. 29 de Janeiro de 2014 RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no OFÍCIO nº 30/2012-GAB/SEPF, conforme o Processo nº 31/2012/SMAG, composta pelos servidores: Charlston Carreiro Resplandes, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula 25302/PMBV, Wilson Kennedy Ayres de Andrade Rocha, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 26528/PMBV e Lúcia Lima de Oliveira, Analista Municipal, Especialidade: Administrador, matrícula 01529/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (60) sessenta dias, conforme determina o art. 145 da Lei Complementar n° 003/12. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 099/2014-SMAG Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 097/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de 2009, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Tornar nula a Portaria nº 093/2012-SMAG, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n° 3147, de 16 de março de 2012, que designou servidores para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, conforme o processo n° 31/2012-SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 098/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no MEMO nº 161/2013/SAPS-SMAG, conforme o Processo nº 1750/2013/SMAG, composta pelos servidores: Dimitri Taumaturgo de Negreiros, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27673/PMBV, Ana Paula Bernardo dos Santos, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27485/PMBV e Laneval Vieira de Araújo Junior, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26808/ PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 100/2014-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágra- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 fo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no MEMO nº 024/12-SMAG-GP, conforme o Processo nº 194/2012/SMAG, apenso os Processos nº 788/2011/SMAG e nº 472/2010/SMAG, composta pelos servidores: Dimitri Taumaturgo de Negreiros, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27673/PMBV, Lidiane da Silva Messias, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27557/PMBV e Laneval Vieira de Araújo Junior, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26808/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. 29 de Janeiro de 2014 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PORTARIA Nº. 018/2014/GAB/SMGA O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo nº. 005/14 - SMGA, Suprimento de Fundos (aquisição de material de consumo e serviços de terceiro – pessoa jurídica). RESOLVE: Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 1º - Designar a servidora JANINE NOLÊTO ALMEIDA DE ARAÚJO, matrícula nº. 25.189, Técnica Municipal como Agente Suprido, referente ao processo nº. 005/14 SMGA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 153/2013 – SMSA. Espécie: Contrato nº. 0006/2014/SMSA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE RAÇÕES E COMEDOUROS PARA ATENDER O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e Termo de Referência, correspondente ao lote I. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 097/13. Valor: R$ 34.714,00. Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Programática: 10.305.0046.2.120, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: SUS, tendo sido emitida em 22/01/14 a Nota de Empenho nº 000008/S, no valor de R$ 34.714,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quatorze reais). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: SOARES E PEREIRA SERVIÇOS LTDA – ME. Data de Assinatura: 27 de Janeiro de 2014. Vigência: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA. Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014. Daniel Peixoto Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO ÓRGÃO JULGADOR Processo nº 03519/13 Autuado: FRANCISCO FRANCINÊ DIOGENES MEDEIROS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA I- RELATÓRIO Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de multa nº 002011, Série E, por realizar supressão de vegetação ciliar de área de 360,00 m² dentro de área de preservação permanente sem autorização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, com incurso no art. 3º inciso II, combinado com art. 43 caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Cientificada no dia 20 de fevereiro de 2013 às 16h:15min., o Autuado apresentou defesa na qual alega que realizava limpeza no local e evitava o carreamento desse lixo ao corpo d’água que ali passa; ao final, pede a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente (fls. 08). Sem apresentação de alegações finais. Feito remetido a julgamento. Eis o breve relatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS GABINETE DO SECRETÁRIO II- FUNDAMENTAÇÃO PORTARIA Nº 017/2014/GAB/SMGA. (...) A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, por intermédio do seu Secretário DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 111/P de 21 de janeiro de 2014; III- CONCLUSÃO RESOLVE: Art.1º - CANCELAR os efeitos da Portaria nº 016/2014/SMGA/GAB publicada no Diário Oficial do Município nº 3606 de 27 de janeiro de 2013; Art. 2º - Esta portaria tem efeito a partir desta data, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014. Daniel Pedro Rios Peixoto Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Adjunto Examino. Diante do exposto, ao verificar que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração e, a aplicação de multa em consonância com os com os consectários legais. a) MANTENHO a SANÇÃO DE MULTA aplicada, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso o Autuado venha cometer nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08; b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE PARA CUSTEIO OU EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE PROJETOS AMBIENTAIS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 14 MEIO AMBIENTE, executados por meio de projetos a serem desenvolvidos pela SMGA por intermédio do Departamento de Educação Ambiental, com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, no qual incidirá o desconto de 40% sobre o valor da multa consolidada, em conformidade com o art.143, §3º do Decreto nº 6.514/2008, restando a multa a ser paga pelo Autuado no valor de R$3.000,00 (três mil reais), que poderá ser parcelado, mediante assinatura de Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial do Município; c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto ao Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação (AR), para tomar ciência de Decisão de Primeira Instância; d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, seja procedida a emissão de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, e seja o referido termo remetido à Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo para análise. Devolvidos o TCA pela Procuradoria, a sua assinatura configura na RENÚNCIA ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no art. 146, § 1° do Decreto nº 6.514/2008; e) Assinado o Termo de Compromisso Ambiental pelo Autuado, o seu o descumprimento implicará na imediata inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral em observância ao §4, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal nº 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e serão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei nº 8.005/90; f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RECURSO a autoridade superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o que inviabiliza a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental; g) Caso o Autuado não se manifeste no prazo legal quanto ao aceite da conversão e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e não apresente Recurso no prazo legal, deverá efetuar o pagamento integral da multa aplicada fazendo jus ao desconto de 30% (parágrafo único do art.126 do Decreto nº 6.514/2008), devendo ser certificado o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e, posteriormente, ser procedida inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral em observância ao §4º, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e serão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90; Publique-se, notifique-se por AR o Autuado e demais providências. Boa Vista/RR, 23 de janeiro de 2014. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO ÓRGÃO JULGADOR Processo nº 09852/10 Autuada: TRANSPORTADORA SANTOS E VIANA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA I- RELATÓRIO Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de multa nº 000669, Série E, devidamente preenchido pelos fiscais ambientais do Município, com incurso no art. 3º inciso II, combinado com art. 61 caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e art. 74, caput , da Lei Municipal n° 29 de Janeiro de 2014 513/00. A empresa Autuada foi multada pela prática de atividade potencialmente poluidora ao depositar resíduos sólidos (recipientes plásticos e caias de papelão) no solo sem autorização do órgão ambiental competente, razão pela qual foi notificada a promover a limpeza da referida área. Cientificada no dia 26 de maio de 2010 às 12h:30min., em decorrência do acontecido, a Autuada apresentou defesa alegando que a empresa é nova no ramo e desconhecia a necessidade de possuir lixeiras próprias para depósito correto de resíduos sólidos pedindo pela conversão da multa (fls. 05 e 34, respectivamente). Às fls. 43, dispensa da publicação das alegações finais pelo autuado. Feito remetido a julgamento. Eis o breve relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO Examino. (...) III- CONCLUSÃO Diante do exposto, ao verificar que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração e, a aplicação de multa em consonância com os com os consectários legais. a) MANTENHO a multa aplicada, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso o Autuado venha cometer nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08; b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE PARA CUSTEIO OU EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE PROJETOS AMBIENTAIS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, executados por meio de projetos a serem desenvolvidos pela SMGA por intermédio do Departamento de Educação Ambiental, com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, no qual incidirá o desconto de 40% sobre o valor da multa consolidada, em conformidade com o art.143, §3º do Decreto nº 6.514/2008, restando a multa a ser paga pela Autuada no valor de R$3.000,00 (três mil reais), que poderá ser parcelado, mediante assinatura de Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial do Município. c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto ao Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação (AR), para tomar ciência de Decisão de Primeira Instância; d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, seja procedida a emissão de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, e seja o referido termo remetido à Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo para análise. Devolvidos o TCA pela Procuradoria, a sua assinatura configura na RENÚNCIA ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no art. 146, § 1° do Decreto nº 6.514/2008 e) Assinado o Termo de Compromisso Ambiental pela Autuada, o seu o descumprimento implicará na imediata inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral em observância ao §4, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal nº 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e serão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei nº 8.005/90. f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RECURSO a autoridade superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o que inviabiliza a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e assinatura de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 Termo de Compromisso Ambiental; g) Caso a Autuada não se manifeste no prazo legal quanto ao aceite da conversão e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e não apresente Recurso no prazo legal, deverá efetuar o pagamento integral da multa aplicada fazendo jus ao desconto de 30% (parágrafo único do art.126 do Decreto nº 6.514/2008), devendo ser certificado o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e, posteriormente, ser procedida inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral em observância ao §4º, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e serão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90; Publique-se, notifique-se por AR a Autuada e demais providências. Boa Vista/RR, 22 de janeiro de 2014. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 804/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Raquel Santos de Souza a cidade de Manaus – AM, no período de 18.12.2013 a 24.12.2013, para participar do “Curso Preparatório sobre Técnica Legislativa para Vereadores e Assessores Parlamentares”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 805/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do vereador Mauricélio Fernandes de Melo a cidade de Manaus – AM, no período de 18.12.2013 a 24.12.2013, para participar do “Curso Preparatório sobre Técnica Legislativa para Vereadores e Assessores Parlamentares”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 806/2013 29 de Janeiro de 2014 15 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do vereador Paulo Carpejane Alves Ferreira a cidade de Manaus – AM, no período de 18.12.2013 a 24.12.2013, para participar do “Curso Preparatório sobre Técnica Legislativa para Vereadores e Assessores Parlamentares”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 807/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da vereadora Mayara da Silva Ferreira a cidade de Belo Horizonte – MG, no período de 26.12.2013 a 30.12.2013, para participar do “645º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 18 de dezembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 808/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Jéssica da Silva Santos a cidade de Belo Horizonte – MG, no período de 26.12.2013 a 30.12.2013, para participar do “645º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 18 de dezembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 809/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Natanael Gomes de Carvalho a cidade de Belo Horizonte – MG, no período de 26.12.2013 a 30.12.2013, para participar do “645º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608 16 assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 18 de dezembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 839/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Designar a vereadora 1ª Vice-Presidente Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, para substituir-me como Presidente em Exercício, no período de 20.12.13 a 27.12.13. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 20 de dezembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 004/2014 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para avaliação e possível doação de material permanente desta Casa Legislativa, conforme art.17, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. a) Maria Helena Vieira do Nascimento. RG nº 150.747 SSP/RR – Presidente; b) Alaôr Salazar Rocha. RG nº 85.942 SSP/RR – Membro; c) Romulo de Oliveira do Nascimento. RG nº 166.508 SSP/RR – Membro. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2014. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 005/2014 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Destituir da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria nº 758/2013, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.M. nº 3568, de 29 de novembro de 2013, referente ao Processo nº 253/2013, a servidora Fabiane Freitas de Oliveira, Técnico Legislativo, especialidade: Assistente Legislativo, matrícula nº 2435, membro da comissão. Art. 2º – Designar para substituí-la, a servidora Elba Marlene Sarmento Amaral, Auxiliar Legislativo, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 2168. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 29 de Janeiro de 2014 Boa Vista – RR, 02 de janeiro de 2014. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 006/2014 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o Parágrafo único, do art. 138, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria nº 758/2013, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3568, de 29 de novembro de 2013, referente ao Processo nº 253/2013. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2014. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 023/2014 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de serviços, o gozo de 12 (doze) dias de férias do servidor Kleber Paulino de Souza, Procurador JurídicoGeral, matrícula nº 11393, referente ao exercício de 2013, que seriam gozadas no período de 24/01 a 04/02/2014, para serem usufruídas em data ainda a ser definida, por necessidade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 24 de janeiro de 2014. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.