ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
PROCESSO N° 022/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
RECORRIDO: Secretaria Municipal de finanças da Prefeitura de Teresina
RELATOR: Cons. MARCOS ANTONIO NEPOMUCENOFEITOSA
SESSÃO REALIZADA EM 15/10/10
ACÓRDÃO Nº 027/10
EMENTA:
MANDADO
TRIBUTÁRIO.
DE
PROCESSO
SEGURANÇA.
AÇÃO
ADMINISTRATIVO
JUDICIAL.
FISCAL.
RENÚNCIA
DE
RECORRER NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE DO OBJETO.
ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.830/80.
1. O auto de infração ora combatido versa sobre a mesma matéria discutida pela
recorrente no âmbito judicial, isto é, o reconhecimento do seu direito de calcular o ISS
apenas sobre o seu faturamento líquido (receita bruta menos os valores repassados aos
médicos, hospitais e clínicas credenciadas ao plano de saúde)
2. Em face da existência de ação judicial concomitante com o processo administrativo
fiscal sobre o mesmo objeto e, portanto, por estar o julgamento da matéria sob a tutela
autônoma e superior do Poder Judiciário, fica inibido o pronunciamento administrativo
sobre o mérito do crédito tributário em litígio, inteligência do art. 38 da LEF.
3. Recurso Voluntário não-conhecido.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima citadas,
ACORDAM os membros do Egrégio Conselho de Contribuintes do Município de
Teresina, por unanimidade, não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do
parágrafo único do art. 38 da Lei de Execução Fiscal, culminando com a manutenção da
decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros Neide Maria Viana de
Sousa; José Maria de Moura Vasconcelos; Esdras Avelino Leitão Júnior; Adine
Coutinho Brito; José Moacy Leal.
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, 15 de outubro de
2010.
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa
Conselheiro Relator
Jerônimo Permínio de Sousa Filho
Presidente
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