ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO PROCESSO N° 022/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. RECORRIDO: Secretaria Municipal de finanças da Prefeitura de Teresina RELATOR: Cons. MARCOS ANTONIO NEPOMUCENOFEITOSA SESSÃO REALIZADA EM 15/10/10 ACÓRDÃO Nº 027/10 EMENTA: MANDADO TRIBUTÁRIO. DE PROCESSO SEGURANÇA. AÇÃO ADMINISTRATIVO JUDICIAL. FISCAL. RENÚNCIA DE RECORRER NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE DO OBJETO. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.830/80. 1. O auto de infração ora combatido versa sobre a mesma matéria discutida pela recorrente no âmbito judicial, isto é, o reconhecimento do seu direito de calcular o ISS apenas sobre o seu faturamento líquido (receita bruta menos os valores repassados aos médicos, hospitais e clínicas credenciadas ao plano de saúde) 2. Em face da existência de ação judicial concomitante com o processo administrativo fiscal sobre o mesmo objeto e, portanto, por estar o julgamento da matéria sob a tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, fica inibido o pronunciamento administrativo sobre o mérito do crédito tributário em litígio, inteligência do art. 38 da LEF. 3. Recurso Voluntário não-conhecido. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima citadas, ACORDAM os membros do Egrégio Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, por unanimidade, não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei de Execução Fiscal, culminando com a manutenção da decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros Neide Maria Viana de Sousa; José Maria de Moura Vasconcelos; Esdras Avelino Leitão Júnior; Adine Coutinho Brito; José Moacy Leal. Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, 15 de outubro de 2010. Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa Conselheiro Relator Jerônimo Permínio de Sousa Filho Presidente