CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
- - - - ACTA N.º 17/2011 – Reunião extraordinária da Câmara Municipal de
Gouveia, realizada no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze.
- - - - Aos vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e onze, nesta
cidade de Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas
quinze horas e trinta minutos, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de
Gouveia, estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Álvaro dos Santos
Amaro, como Presidente, Armando dos Santos Almeida, Joaquim Lourenço de
Sousa, José Manuel Correia Santos Mota, Laura Maria da Rocha Oliveira Pinto da
Costa, Glória Cardoso Lourenço, Luís Manuel Tadeu Marques, Vereadores,
comigo Alice Oliveira Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e
Aprovisionamento.
- - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente
para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião.
- - - - Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara referindo que, tal como
todos sabem, se trata de uma reunião extraordinária e não tem, por isso, Período
de Antes da Ordem do Dia. Porém, considera que é seu dever iniciar a reunião,
ditando para a acta a razão porque é que convocou esta reunião extraordinária.
Como é sabido, na reunião ordinária de 22 de Agosto, quando se dirigiram à sala
de reuniões, foram confrontados com a ausência dos Senhores Vereadores
eleitos pelo Partido Socialista, embora tivesse sido informado, pela manhã, que o
Senhor Vereador Armando Almeida, havia telefonado para a recepção, avisando
de que não podia estar presente por se encontrar de férias. Posteriormente e em
face do atrás exposto, a funcionária responsável por este sector, deslocou-se ao
seu gabinete para ver os mails, tendo constatado que, de facto, tinham entrado
dois mails, um às 14 horas e 47 minutos da Senhora Vereadora Glória Lourenço e
outro às 15 horas e 10 minutos do Senhor Vereador José Santos Mota, ambos
invocando razões legítimas, para não poderem presentes.
Como o Senhor Vereador Joaquim Lourenço também se encontrava de férias,
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não houve qualquer hipótese de realização da reunião ordinária, por falta de
quórum. Daí a convocatória para a realização desta reunião extraordinária.
Nestes termos, deliberou a Câmara, por unanimidade, considerar justificadas as
faltas dadas pelos Senhores Vereadores, Armando dos Santos Almeida, Joaquim
Lourenço de Sousa, José Manuel Correia Santos Mota e Glória Cardoso
Lourenço, na reunião ordinária de 22 de Agosto de 2011.
1. DELIBERAÇÕES
- - - - 1.1) APROVAÇÃO DO PROJECTO, CADERNO DE ENCARGOS E
PROGRAMA DE CONCURSO E
AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DO
RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O LANÇAMENTO
DA EMPREITADA DE "QUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO DA ANTIGA FÁBRICA
DAS BOBINES COM ÁREA PÚBLICA ENVOLVENTE E REQUALIFICAÇÃO DA
PRAÇA DO MUNICÍPIO”, BEM COMO PROCEDER À NOMEAÇÃO DO
RESPECTIVO JURI:- Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que, nestes
últimos meses, têm vindo a trabalhar com a Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), face à evolução negativa que,
infelizmente, o País tem conhecido, no sentido de poderem apresentar um novo
programa de requalificação urbana substituindo, eventualmente, o anterior.
Quer recordar aos Senhores Vereadores que o precedente projecto tinha que ver
com a requalificação da parte, a montante, da ponte. Como sabem, essa
requalificação tinha sido já aqui aprovada, bem como a abertura de respectivo
concurso.
Com este projecto, vai acontecer o mesmo, porquanto estamos obrigados a
cumprir a mesma tramitação que o primeiro. Como até à fase anterior à
adjudicação, não obriga a Câmara a qualquer compromisso, iremos avançar com
um novo concurso para uma obra, fruto de circunstâncias excepcionais que o
País conhece e que obriga a Câmara a fazer as suas reconversões.
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E, nesse sentido – continuou – quer também, em nome de todo o Executivo,
deixar registado em Acta, uma palavra de apreço ao Gabinete de Planeamento,
na pessoa do Chefe de Divisão Eng.º António Mendes, que tornou possível em
tempo “record”, a elaboração deste belíssimo projecto, mobilizando recursos
humanos do Município, a quem foi pedido um sacrifício maior em termos de horas
de trabalho. Este esforço, contribuiu não só, para uma poupança financeira
significativa o que, já de si, é importante, mas também para uma economia de
tempo, porquanto a serem comprados os serviços, ter-se-ía que abrir um
procedimento concursal e a sua tramitação seria sempre morosa.
Portanto, quer deixar esta palavra de apreço, que é justa, porque sabe que só
com uma enorme dedicação é que foi possível concluir este trabalho, de modo a
poderem chegar a finais de Agosto e apresentar então um novo espaço a
requalificar.
E esse novo espaço a requalificar tem as seguintes cinco componentes:
1- Requalificação da Praça em frente aos Paços do Concelho, que há-de conduzir
à retirada dos carros em frente do edifício, sempre na conjugação com as obras
da zona envolvente ao Tribunal e do modelo de gestão do espaço fechado para
estacionamento do Tribunal. Com esta requalificação, retira-se o trânsito e alteiase a estrada para fazer um único plano. Fruto de intensas conversações com a
CCDRC foi possível incluir também esta parte que não tem que ver, directamente,
com a Zona dos Bellinos, mas que é uma parte de requalificação urbana
importante.
2 - Jardim “Jaleca”, com uma requalificação mais ou menos ajardinada na zona
do Mirante.
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-
Muro,
junto
à
ponte,
no
sentido
de
colocar
algo
interessante,
independentemente de qualquer reforma administrativa nas Freguesias, alusivo
às 22 freguesias com o Município ao centro.
4 - A Fonte das Pombas, incluindo os passeios da Rua Casimiro de Andrade.
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5 - Requalificação de todo o espaço que ladeia a própria ribeira, demolindo parte
daqueles edifícios, cuja aquisição está pré-acordada, sendo que, este custo, entra
na candidatura e é financiada, o que foi, de certo modo, um estímulo adicional
para esta opção. Não desconhece que existem ali algumas traças da história, mas
respeitando-as o mais possível, haverá ali um mirante e três passadiços, sendo
que o muro onde se encontram expostas as fotografias “estrelas com história” vai
sair.
Deixou, ainda, uma última nota, para referir que esta parte é, no fundo, para
requalificar as margens da ribeira, fazendo um segundo calçadão, embora com
características diferentes. Pretende-se, com este projecto, criar no local uma
atracção às pessoas, para que possam fruir deste espaço.
Foi este, o objectivo deste projecto, mas Senhor Eng.º António Mendes, poderá
acrescentar algo mais, caso assim o entenda.
De seguida concedeu a palavra ao Senhor Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e
Ambiente, Eng.º António Mendes, referindo que a explicação dada pelo Senhor
Presidente caracterizava bem os objectivos do projecto e que, no período que
antecedeu a reunião, tivera a oportunidade de apresentar, com algum pormenor,
aquele documento técnico aos Senhores Vereadores, pelo que estaria disponível
para esclarecer quaisquer dúvidas que subsistissem.
Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida referindo que, do que lhes
foi dado ver, consideram que o projecto até é bonito, “cinco em um”, tendo
inicialmente algumas dúvidas mas que, com estas explicações, a maior parte
delas ficaram esclarecidas.
Porém, tem uma interrogação quanto à anulação do primeiro concurso que, para
todos os efeitos, não substitui o acto administrativo de abertura de concurso, da
parte velha dos Bellinos. Daí a sua questão.
Pretendia também saber se se mantém, ou não, o projecto aprovado para os
Bellinos porque, como já atrás disse, este não substitui o anterior em termos de
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
procedimentos concursais, mas tão só na vertente financeira aprovada para
aquela área. Por isso, também desejava saber se essas verbas, destinadas à
Zona dos Bellinos, onde também haveria intervenção da Parceria Público Privada,
se podem aplicar na totalidade a este projecto, mais concretamente, na parte que
diz respeito à requalificação da zona em frente ao edifício dos Paços do
Concelho.
Solicitava ainda uma resposta - pensa que o Senhor Presidente já terá aflorado o
assunto - sobre se todas as áreas de intervenção na Zona da Ribeira são
propriedade da Câmara porque, numa delas, parece que estava previsto uma
unidade hoteleira, existindo já um contrato promessa de compra e venda e um
projecto que não sabe se foi aprovado.
Usou da palavra o Senhor Presidente esclarecendo que, tal como já disse, a
aquisição dos edifícios está pré-acordada, com base nas negociações que o
Senhor Vice-Presidente tem vindo a desenvolver e mediante as avaliações
oficiais, não havendo, contudo, qualquer contrato assinado porque, caso
houvesse, teria vindo já à reunião de Câmara, uma vez que essa aquisição está
sempre condicionada a esta aprovação.
Quanto à questão da anulação do outro concurso, ainda admitiu a hipótese de,
concomitantemente com esta proposta, vir uma outra de anulação do primeiro. Só
não o fez já, porque quer ter a garantia formal de que esta candidatura irá ser
aprovada. Ora isso ocorrerá em data ainda incerta e quando tal acontecer aqui
trará a deliberação da anulação do outro procedimento administrativo porque, de
facto, pelos cálculos que o Senhor Eng.º António Mendes fez, esta candidatura
apresentar-se-á no mercado com um valor de 1.300.000,00 Euros. Como se
recordarão, a outra candidatura estava aprovada com um valor de 1.700.000,00
Euros, sendo que a comparticipação da CCDRC - aqui está a nuance importante
que funcionou como um incentivo adicional - era de apenas 1.000.000,00 Euros,
com IVA, o que significava que a Câmara iria gastar 500.000,00 Euros. Embora
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não seja só a razão financeira que foi determinante para esta mudança de
projecto, mas também conta, o que é certo é que a comparticipação nacional será
sempre menor.
Assim e para responder à pergunta, a dotação da requalificação urbana é a
mesma, quer seja um ou outro projecto, só que agora o valor da adjudicação é
menor, mantendo-se, nos 1.000.000,00 euros a compartição. Apesar de ter
havido uma evolução muito positiva, em termos da gestão do PO Centro, nestes
dois últimos anos, há que reconhecer que não deixa de ser um “quebra-cabeças”
para quem tem responsabilidades, nomeadamente, a Senhora Dra. Alice Ferrão,
a Senhora Dra. Paula Camelo e o Senhor Eng.º António Mendes, para além dele
próprio e dos Senhores Vereadores, obviamente. Trata-se de uma questão de
prudência não ter trazido o outro concurso para se proceder à sua anulação, mas
assume em absoluto que, logo que aprovada esta candidatura, a consequência é
imediata, ou seja, a propositura da anulação do primeiro concurso.
Quanto à questão da parceria, em relação às obras complementares desta Zona,
trata-se de uma matéria em que tivemos de tomar esta opção, mas achamos que
não havendo, por razões óbvias, a Parceria Público Privada que se ocupava das
principais demolições, à dimensão do que todos gostaríamos que existisse, não
faria grande sentido, manter a outra requalificação urbana que aprovaram por
1.700.000,00 Euros que previa, por exemplo, a demolição do pavilhão da Bellino
& Bellino. Mas, para quê demolir o pavilhão se depois não temos parceria para
reconstruir um outro pavilhão que cumpriria o projecto que tínhamos aprovado.
Então, não vale a pena demolir para ficar o terreno sem nada. Seria uma má
gestão urbanística.
Pensa que esta alteração estratégica - continuou - também ela motivada pelas
razões e circunstâncias que o País vive e respondendo à segunda questão do
Senhor Vereador Armando Almeida, acaba por ser uma boa opção, porquanto irá
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
abranger a requalificação da zona em frente aos Paços do Concelho, porque este
valor fica dentro dos parâmetros da nossa requalificação.
Usou da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota referindo que, de alguma
forma, poderia estar enganado mas, ao que julga saber, a candidatura que foi
aprovada em 2007, em reunião de Câmara, para a zona dos Bellinos, não incluía
demolições.
Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que a anterior candidatura não
incluía demolições, pelo que o Senhor Vereador tinha toda a razão, mas o que
acontece é que sempre viram tudo aquilo num conjunto minimamente articulado.
Aliás, deve dizer que o projecto que foi aprovado e concursado, foi já uma versão
B, porque na versão A é que tinha, de facto, mais demolições.
Retomou a palavra o Senhor Vereador José Santos Mota, pretendendo ser
esclarecido sobre se vai haver alguma intervenção no leito da ribeira, no sentido
da recuperação de alguns patamares ou criação de espelhos de água.
Usou da palavra o Senhor Eng.º António Mendes explicando que o projecto prevê
trabalhos de limpeza do leito da ribeira, remoção de entulhos, infestantes e
pedras resultantes da ruína de muros e até algumas árvores mal localizadas, para
além da reconstrução dos açúdes existentes.
De facto, não está programada a construção de novos açúdes ou criação de
espelhos de água, até por que, este tipo de estruturas, prejudica o escoamento,
provoca assoreamento e reduz a secção de vazão da linha de água, sendo
duvidoso que se conseguisse a autorização do Ministério do Ambiente, para tal
intervenção.
Confirmou ainda que estava em poder do Município, o parecer prévio favorável da
ARH Centro, relativo ao projecto em causa, nos seus estritos termos técnicos.
Interveio novamente o Senhor Vereador José Santos Mota referindo saber da
existência de duas azenhas, no tempo em que elas ainda funcionavam. Porém,
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como não está prevista a recuperação das mesmas, gostaria de saber se ali
foram detectados alguns vestígios.
Respondeu o Senhor Eng.º António Mendes dizendo que os serviços verificaram
e registaram toda a área com rigor e pormenor e não encontraram sinais de
nenhuma dessas estruturas, sendo que, caso existissem, seriam evidentemente
contempladas a sua recuperação em projecto. Porém, caso em obra se venha a
detectar a sua existência, será aceitável e exequível o enquadramento da sua
recuperação, no âmbito da empreitada.
Usou da palavra o Senhor Presidente dizendo que estava completamente de
acordo e, como é evidente, se houver algum vestígio das azenhas, naturalmente
que haverá a devida sensibilidade na sua reconstrução.
Interveio, novamente, o Senhor Vereador José Santos Mota, referindo que,
relativamente ao futuro da Fábrica Bellino, o que o preocupa realmente são, de
facto, os pavilhões que estão sem telhado, porquanto não irão ficar, para sempre,
com aqueles tapumes. Por isso, precisa de saber, como se vai manter aquele
pavilhão ou se o vamos abandonar. Queria também ser informado que
investimento será canalizado para manter aquele património.
Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que tinha esperança que, até ao
final do ano, possa ter aqui, não apenas o impacto visual, mas também a questão
de fruição tendo em conta sempre a questão financeira que está subjacente a
tudo isto. A preocupação do Senhor Vereador é uma boa preocupação, que
também partilha e agora ainda mais, fruto desta alteração estratégica, mas tem a
esperança de que, até ao final do ano, como disse, possa ter aqui uma
perspectiva de solução.
Interveio o Senhor Vereador Armando Almeida referindo que é intenção dos
Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votar favoravelmente esta
proposta, no entanto, querem deixar registado, em acta, uma observação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
“Continuamos a pensar que, devido à não existência de um Plano de
Desenvolvimento para o nosso concelho, não conseguimos definir prioridades.
Daí que, sem esse documento orientador, fazemos “navegação à vista”, sem
cálculos, sem planos. Por isso, a nossa recomendação vai no sentido da
elaboração de um estudo para um Plano de Desenvolvimento sustentado, para o
nosso concelho e aí conseguiremos definir prioridades. Não sabemos bem, se as
preferências, são o Caminho Natural ou a Zona Industrial das Amarantes ou outra
qualquer, onde quer que esteja localizada.
Portanto, o investimento no concelho, deve ter as prioridades bem definidas, mas
iremos votar, a favor, este projecto.” – Referiu o Senhor Vereador Armando
Almeida.
Discutido o assunto, deliberou a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo
a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92º. da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à aprovação do Projecto “Qualificação do
Espaço da Antiga Fábrica das Bobines com Área Pública Envolvente e
Requalificação da Praça do Município”, incluindo o Caderno de Encargos e
Programa de Concurso, bem como autorizar a abertura do respectivo
procedimento administrativo para o lançamento da Empreitada, através de
Concurso Público, de acordo com o art.º 130.º e seguintes do Código da
Contratação Pública.
Mais se deliberou que, para cumprimento do previsto no n.º 1 do art.º 67.º do
Código da Contratação Pública, é designado o seguinte Júri, ao qual ficam
atribuídas todas as competências legais, incluindo a decisão de contratar, nos
termos do consignado no n.º 2 do art.º 69.º do C.C.P.:
Membros Efectivos:
Presidente do Júri: Dr. Luís Manuel Tadeu Marques
Vogal: Engº. António Manuel Monteiro Mendes
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Vogal: Engª Célia Maria Sequeira Tavares Paixão
Membros Suplentes:
Prof.º Joaquim Lourenço de Sousa
Engº José Luís Oliveira Mendes
Nomeação do Senhor Eng.º António Manuel Monteiro Mendes para a fiscalização
da obra.
O Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques, nomeado Presidente do Júri,
não participou na presente votação.
- - - - 1.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO
DESPACHO
DO
SENHOR
VICE-PRESIDENTE
DE
DECLARAÇÃO
DE
NULIDADE DE ACTO DE LICENCIAMENTO RELATIVO À CONSTRUÇÃO DE
UMA MORADIA UNIFAMILIAR EM VILA CORTÊS DA SERRA:- No âmbito do
processo de licenciamento n.º 883/2005, a que se referem as deliberações
tomadas em reunião ordinária pela Câmara Municipal datadas de 26/09/2005 e
08/05/2006, o Senhor Agostinho Lopes da Costa obteve o alvará de licenciamento
n.º 112/2006, tendo levado a cabo a construção de uma moradia unifamiliar,
relativamente à qual foi emitido o alvará de licença de utilização n.º 45/09 em
30/04/2009.
No entanto, veio a verificar-se em data posterior, que a referida edificação tinha
sido implantada no artigo matricial de localização contígua ao que constava da
instrução do respectivo processo, de que o requerente também é proprietário,
sem que essa situação fosse verificada pelo Município, ou objecto de descrição
pelo técnico responsável no respectivo livro de obra.
Tendo o requerente apresentado requerimento no qual pretendia que fosse
emitida nova licença de utilização para a edificação que construiu, foi decidido
solicitar a emissão de parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro, que se encontra anexo à presente acta e dela fica a fazer
parte integrante, no qual, em síntese, se conclui que o acto de licenciamento da
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operação urbanística em apreço deve ser considerado nulo, uma vez que nesse
acto é essencial o prédio (o terreno em que o mesmo se localiza), e no caso
vertente o licenciamento foi requerido para um artigo matricial que não
corresponde à localização da edificação.
Nos termos do que acima se expôs, delibera a Câmara, por unanimidade,
proceder à ratificação, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do
despacho do Senhor Vice-Presidente, datado de 17 de Agosto de 2011, que a
seguir se reproduz, nos termos do qual declarou a nulidade do aludido acto de
licenciamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 134.º do Código de
Procedimento Administrativo (CPA), e determinou que os serviços procedessem à
abertura, de seguida, um novo processo, notificando o requerente nesse sentido,
e que fossem reaproveitados para esse processo os elementos possíveis do
processo original, nomeadamente o projecto de arquitectura, em cumprimentos do
princípio da desburocratização e eficiência, previsto no art.º 10.º do CPA:
“DESPACHO
Considerando que o Sr. Agostinho Lopes da Costa obteve o alvará de
licenciamento n.º 112/2006, tendo levado a cabo a construção de uma moradia
unifamiliar, relativamente à qual foi emitido o alvará de licença de utilização n.º
45/09 em 30/04/2009;
Considerando que apenas em data posterior se verificou que a referida edificação
tinha sido implantada no artigo matricial de localização contígua ao que constava
da instrução do respectivo processo, de que o requerente também é proprietário,
sem que essa situação fosse verificada pelo Município, ou objecto de descrição
pelo técnico responsável no respectivo livro de obra;
Considerando que no parecer cuja emissão foi solicitada à CCDRC, se concluiu
que o acto de licenciamento da operação urbanística em apreço deve ser
considerado nulo, uma vez que nesse acto é essencial o prédio (o terreno em que
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
o mesmo se localiza), e no caso vertente o licenciamento foi requerido para um
artigo matricial que não corresponde à localização da edificação;
Declaro, nos termos do referido parecer, e do disposto no n.º 2 do artigo 134.º do
Código de Procedimento Administrativo (CPA), a nulidade do aludido acto de
licenciamento, devendo os serviços abrir, de seguida, um novo processo,
notificando o requerente nesse sentido, devendo ser reaproveitados para esse
processo os elementos possíveis do processo original, nomeadamente o projecto
de arquitectura, em cumprimento do princípio da desburocratização e eficiência,
previsto no art.º 10.º do CPA.
Aos Serviços Técnicos e de Obras Particulares para cumprimento do teor do
presente despacho.
Paços do Concelho, Gouveia, 17 de Agosto de 2011.
O Vice-Presidente da Câmara
(Dr. Luís Manuel Tadeu Marques)”
Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos,
nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
- - - - 1.3) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE DETERMINAÇÃO DE
EXECUÇÃO DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO PARCIAL DA EDIFICAÇÃO SITA NA
RUA DR. JOSÉ INÊS LOURO N.º 5, NA FREGUESIA DE ARCOZELO DA
SERRA, PROPRIEDADE DA HERANÇA REPRESENTADA PELO SENHOR DR.
ALÍPIO MENDES DE MELO:- Considerando que a Câmara Municipal pode, a
requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das
construções que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saúde pública e para
a saúde das pessoas, nos termos do n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção;
Considerando que os serviços de fiscalização verificaram, no dia 19 de Agosto de
2011, que se encontra um prédio em risco iminente de ruína sito na Rua Dr. José
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
Inês Louro n.º 5, na Freguesia de Arcozelo da Serra, Concelho de Gouveia,
propriedade da herança de Alípio de Melo, aqui representada pelo Sr. Dr. Alípio
Mendes de Melo, residente na Quinta dos Chões, na Freguesia de São Pedro,
Concelho de Gouveia;
Considerando que, nos termos do auto de vistoria, datado de 23 de Agosto de
2011, a qual foi levada a cabo nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 90.º do
citado Decreto-Lei, preterindo as formalidades aí previstas, nos termos previstos
na Lei para o estado de necessidade (art.º 339.º do Código Civil), uma vez que a
Comissão de Vistorias considerou que existia risco iminente de desmoronamento
da construção e, em consequência, grave perigo para pessoas e bens, foi
proposto
pelos
técnicos
nomeados pela
Câmara
Municipal,
que fosse
determinada a demolição parcial da edificação em apreço, a iniciar no prazo
máximo de 10 dias e que deve ser realizada no prazo máximo de 10 dias.
Assim, em coerência com as razões acima enunciadas, deliberou a Câmara, por
unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º
3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi
introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à notificação da
herança de Alípio de Melo, aqui representada pelo Sr. Dr. Alípio Mendes de Melo,
residente na Quinta dos Chões, na Freguesia de São Pedro, Concelho de
Gouveia, para que, nos termos do aludido auto de vistoria, que se anexa à
presente acta e dela fica a fazer parte integrante, esta proceda à demolição
parcial da edificação aí identificada, dando início à execução dessa obra no prazo
máximo de 10 dias, contados da data da notificação, e assegure a sua conclusão
no prazo máximo de 10 dias, contados da mesma data.
- - - - 1.4) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DOS
PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS NO ÂMBITO DAS
ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1º CICLO E
PROPOSTA
DE
CELEBRAÇÃO
DE
13
IDÊNTICO
PROTOCOLO
DE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
COLABORAÇÃO COM A CASA DO POVO DE VILA NOVA DE TAZEM:- Usou
da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida referindo que nada tinha a opor,
porém fez uma ressalva em relação à questão dos transportes na Freguesia de
Nespereira, para o qual já chamou a atenção, numa anterior reunião de Câmara.
Interveio o Senhor Presidente informando que, no próximo dia 1 de Setembro, vai
haver uma reunião com as Instituições, precisamente para debater e preparar a
matéria dos transportes escolares.
Posto isto e considerando as competências dos Municípios ao nível da Educação,
previstas no Decreto-Lei n.º 14460/2008, de 28 de Julho, que atribui aos mesmos
competências específicas em matéria de actividades de enriquecimento curricular;
Considerando a experiência e o sucesso alcançado no ano lectivo transacto com
a implementação e generalização do Programa de Actividades de Enriquecimento
Curricular para os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico;
Considerando que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia,
realizada no dia vinte e cinco de Julho de 2011, foi aprovado por unanimidade a
celebração do acordo entre o Município de Gouveia e os Agrupamentos de
Escolas de Gouveia e que o mesmo obteve um parecer positivo por parte da
Direcção Regional de Educação do Centro
Delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos
imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, autorizar a renovação dos Protocolos de Colaboração celebrados no
âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo, com a
Associação de Beneficência Popular de Gouveia, com a Fundação D. Laura
dos Santos, com a Fundação “A Nossa Casa” e com a DLCG - Desporto,
Lazer e Cultura de Gouveia, E.E.M. e autorizar a celebração, pela primeira vez,
de idêntico Protocolo de Colaboração, com a Casa do Povo de Vila Nova de
Tazem, para vigorarem no ano lectivo 2011-2012, nas condições referidas nos
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
documentos que se encontram anexos à presente acta e que dela ficam a fazer
parte integrante.
- - - - E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada
encerrada a reunião, pelas dezasseis horas, da qual para constar se lavrou a
presente acta, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do
n.º 2 do mesmo artigo.
A Chefe de Divisão
A Câmara Municipal
15
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