CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA - - - - ACTA N.º 17/2011 – Reunião extraordinária da Câmara Municipal de Gouveia, realizada no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze. - - - - Aos vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Gouveia, estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Álvaro dos Santos Amaro, como Presidente, Armando dos Santos Almeida, Joaquim Lourenço de Sousa, José Manuel Correia Santos Mota, Laura Maria da Rocha Oliveira Pinto da Costa, Glória Cardoso Lourenço, Luís Manuel Tadeu Marques, Vereadores, comigo Alice Oliveira Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento. - - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião. - - - - Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara referindo que, tal como todos sabem, se trata de uma reunião extraordinária e não tem, por isso, Período de Antes da Ordem do Dia. Porém, considera que é seu dever iniciar a reunião, ditando para a acta a razão porque é que convocou esta reunião extraordinária. Como é sabido, na reunião ordinária de 22 de Agosto, quando se dirigiram à sala de reuniões, foram confrontados com a ausência dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, embora tivesse sido informado, pela manhã, que o Senhor Vereador Armando Almeida, havia telefonado para a recepção, avisando de que não podia estar presente por se encontrar de férias. Posteriormente e em face do atrás exposto, a funcionária responsável por este sector, deslocou-se ao seu gabinete para ver os mails, tendo constatado que, de facto, tinham entrado dois mails, um às 14 horas e 47 minutos da Senhora Vereadora Glória Lourenço e outro às 15 horas e 10 minutos do Senhor Vereador José Santos Mota, ambos invocando razões legítimas, para não poderem presentes. Como o Senhor Vereador Joaquim Lourenço também se encontrava de férias, 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA não houve qualquer hipótese de realização da reunião ordinária, por falta de quórum. Daí a convocatória para a realização desta reunião extraordinária. Nestes termos, deliberou a Câmara, por unanimidade, considerar justificadas as faltas dadas pelos Senhores Vereadores, Armando dos Santos Almeida, Joaquim Lourenço de Sousa, José Manuel Correia Santos Mota e Glória Cardoso Lourenço, na reunião ordinária de 22 de Agosto de 2011. 1. DELIBERAÇÕES - - - - 1.1) APROVAÇÃO DO PROJECTO, CADERNO DE ENCARGOS E PROGRAMA DE CONCURSO E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O LANÇAMENTO DA EMPREITADA DE "QUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO DA ANTIGA FÁBRICA DAS BOBINES COM ÁREA PÚBLICA ENVOLVENTE E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DO MUNICÍPIO”, BEM COMO PROCEDER À NOMEAÇÃO DO RESPECTIVO JURI:- Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que, nestes últimos meses, têm vindo a trabalhar com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), face à evolução negativa que, infelizmente, o País tem conhecido, no sentido de poderem apresentar um novo programa de requalificação urbana substituindo, eventualmente, o anterior. Quer recordar aos Senhores Vereadores que o precedente projecto tinha que ver com a requalificação da parte, a montante, da ponte. Como sabem, essa requalificação tinha sido já aqui aprovada, bem como a abertura de respectivo concurso. Com este projecto, vai acontecer o mesmo, porquanto estamos obrigados a cumprir a mesma tramitação que o primeiro. Como até à fase anterior à adjudicação, não obriga a Câmara a qualquer compromisso, iremos avançar com um novo concurso para uma obra, fruto de circunstâncias excepcionais que o País conhece e que obriga a Câmara a fazer as suas reconversões. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA E, nesse sentido – continuou – quer também, em nome de todo o Executivo, deixar registado em Acta, uma palavra de apreço ao Gabinete de Planeamento, na pessoa do Chefe de Divisão Eng.º António Mendes, que tornou possível em tempo “record”, a elaboração deste belíssimo projecto, mobilizando recursos humanos do Município, a quem foi pedido um sacrifício maior em termos de horas de trabalho. Este esforço, contribuiu não só, para uma poupança financeira significativa o que, já de si, é importante, mas também para uma economia de tempo, porquanto a serem comprados os serviços, ter-se-ía que abrir um procedimento concursal e a sua tramitação seria sempre morosa. Portanto, quer deixar esta palavra de apreço, que é justa, porque sabe que só com uma enorme dedicação é que foi possível concluir este trabalho, de modo a poderem chegar a finais de Agosto e apresentar então um novo espaço a requalificar. E esse novo espaço a requalificar tem as seguintes cinco componentes: 1- Requalificação da Praça em frente aos Paços do Concelho, que há-de conduzir à retirada dos carros em frente do edifício, sempre na conjugação com as obras da zona envolvente ao Tribunal e do modelo de gestão do espaço fechado para estacionamento do Tribunal. Com esta requalificação, retira-se o trânsito e alteiase a estrada para fazer um único plano. Fruto de intensas conversações com a CCDRC foi possível incluir também esta parte que não tem que ver, directamente, com a Zona dos Bellinos, mas que é uma parte de requalificação urbana importante. 2 - Jardim “Jaleca”, com uma requalificação mais ou menos ajardinada na zona do Mirante. 3 - Muro, junto à ponte, no sentido de colocar algo interessante, independentemente de qualquer reforma administrativa nas Freguesias, alusivo às 22 freguesias com o Município ao centro. 4 - A Fonte das Pombas, incluindo os passeios da Rua Casimiro de Andrade. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 5 - Requalificação de todo o espaço que ladeia a própria ribeira, demolindo parte daqueles edifícios, cuja aquisição está pré-acordada, sendo que, este custo, entra na candidatura e é financiada, o que foi, de certo modo, um estímulo adicional para esta opção. Não desconhece que existem ali algumas traças da história, mas respeitando-as o mais possível, haverá ali um mirante e três passadiços, sendo que o muro onde se encontram expostas as fotografias “estrelas com história” vai sair. Deixou, ainda, uma última nota, para referir que esta parte é, no fundo, para requalificar as margens da ribeira, fazendo um segundo calçadão, embora com características diferentes. Pretende-se, com este projecto, criar no local uma atracção às pessoas, para que possam fruir deste espaço. Foi este, o objectivo deste projecto, mas Senhor Eng.º António Mendes, poderá acrescentar algo mais, caso assim o entenda. De seguida concedeu a palavra ao Senhor Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente, Eng.º António Mendes, referindo que a explicação dada pelo Senhor Presidente caracterizava bem os objectivos do projecto e que, no período que antecedeu a reunião, tivera a oportunidade de apresentar, com algum pormenor, aquele documento técnico aos Senhores Vereadores, pelo que estaria disponível para esclarecer quaisquer dúvidas que subsistissem. Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida referindo que, do que lhes foi dado ver, consideram que o projecto até é bonito, “cinco em um”, tendo inicialmente algumas dúvidas mas que, com estas explicações, a maior parte delas ficaram esclarecidas. Porém, tem uma interrogação quanto à anulação do primeiro concurso que, para todos os efeitos, não substitui o acto administrativo de abertura de concurso, da parte velha dos Bellinos. Daí a sua questão. Pretendia também saber se se mantém, ou não, o projecto aprovado para os Bellinos porque, como já atrás disse, este não substitui o anterior em termos de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA procedimentos concursais, mas tão só na vertente financeira aprovada para aquela área. Por isso, também desejava saber se essas verbas, destinadas à Zona dos Bellinos, onde também haveria intervenção da Parceria Público Privada, se podem aplicar na totalidade a este projecto, mais concretamente, na parte que diz respeito à requalificação da zona em frente ao edifício dos Paços do Concelho. Solicitava ainda uma resposta - pensa que o Senhor Presidente já terá aflorado o assunto - sobre se todas as áreas de intervenção na Zona da Ribeira são propriedade da Câmara porque, numa delas, parece que estava previsto uma unidade hoteleira, existindo já um contrato promessa de compra e venda e um projecto que não sabe se foi aprovado. Usou da palavra o Senhor Presidente esclarecendo que, tal como já disse, a aquisição dos edifícios está pré-acordada, com base nas negociações que o Senhor Vice-Presidente tem vindo a desenvolver e mediante as avaliações oficiais, não havendo, contudo, qualquer contrato assinado porque, caso houvesse, teria vindo já à reunião de Câmara, uma vez que essa aquisição está sempre condicionada a esta aprovação. Quanto à questão da anulação do outro concurso, ainda admitiu a hipótese de, concomitantemente com esta proposta, vir uma outra de anulação do primeiro. Só não o fez já, porque quer ter a garantia formal de que esta candidatura irá ser aprovada. Ora isso ocorrerá em data ainda incerta e quando tal acontecer aqui trará a deliberação da anulação do outro procedimento administrativo porque, de facto, pelos cálculos que o Senhor Eng.º António Mendes fez, esta candidatura apresentar-se-á no mercado com um valor de 1.300.000,00 Euros. Como se recordarão, a outra candidatura estava aprovada com um valor de 1.700.000,00 Euros, sendo que a comparticipação da CCDRC - aqui está a nuance importante que funcionou como um incentivo adicional - era de apenas 1.000.000,00 Euros, com IVA, o que significava que a Câmara iria gastar 500.000,00 Euros. Embora 5 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA não seja só a razão financeira que foi determinante para esta mudança de projecto, mas também conta, o que é certo é que a comparticipação nacional será sempre menor. Assim e para responder à pergunta, a dotação da requalificação urbana é a mesma, quer seja um ou outro projecto, só que agora o valor da adjudicação é menor, mantendo-se, nos 1.000.000,00 euros a compartição. Apesar de ter havido uma evolução muito positiva, em termos da gestão do PO Centro, nestes dois últimos anos, há que reconhecer que não deixa de ser um “quebra-cabeças” para quem tem responsabilidades, nomeadamente, a Senhora Dra. Alice Ferrão, a Senhora Dra. Paula Camelo e o Senhor Eng.º António Mendes, para além dele próprio e dos Senhores Vereadores, obviamente. Trata-se de uma questão de prudência não ter trazido o outro concurso para se proceder à sua anulação, mas assume em absoluto que, logo que aprovada esta candidatura, a consequência é imediata, ou seja, a propositura da anulação do primeiro concurso. Quanto à questão da parceria, em relação às obras complementares desta Zona, trata-se de uma matéria em que tivemos de tomar esta opção, mas achamos que não havendo, por razões óbvias, a Parceria Público Privada que se ocupava das principais demolições, à dimensão do que todos gostaríamos que existisse, não faria grande sentido, manter a outra requalificação urbana que aprovaram por 1.700.000,00 Euros que previa, por exemplo, a demolição do pavilhão da Bellino & Bellino. Mas, para quê demolir o pavilhão se depois não temos parceria para reconstruir um outro pavilhão que cumpriria o projecto que tínhamos aprovado. Então, não vale a pena demolir para ficar o terreno sem nada. Seria uma má gestão urbanística. Pensa que esta alteração estratégica - continuou - também ela motivada pelas razões e circunstâncias que o País vive e respondendo à segunda questão do Senhor Vereador Armando Almeida, acaba por ser uma boa opção, porquanto irá 6 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA abranger a requalificação da zona em frente aos Paços do Concelho, porque este valor fica dentro dos parâmetros da nossa requalificação. Usou da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota referindo que, de alguma forma, poderia estar enganado mas, ao que julga saber, a candidatura que foi aprovada em 2007, em reunião de Câmara, para a zona dos Bellinos, não incluía demolições. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que a anterior candidatura não incluía demolições, pelo que o Senhor Vereador tinha toda a razão, mas o que acontece é que sempre viram tudo aquilo num conjunto minimamente articulado. Aliás, deve dizer que o projecto que foi aprovado e concursado, foi já uma versão B, porque na versão A é que tinha, de facto, mais demolições. Retomou a palavra o Senhor Vereador José Santos Mota, pretendendo ser esclarecido sobre se vai haver alguma intervenção no leito da ribeira, no sentido da recuperação de alguns patamares ou criação de espelhos de água. Usou da palavra o Senhor Eng.º António Mendes explicando que o projecto prevê trabalhos de limpeza do leito da ribeira, remoção de entulhos, infestantes e pedras resultantes da ruína de muros e até algumas árvores mal localizadas, para além da reconstrução dos açúdes existentes. De facto, não está programada a construção de novos açúdes ou criação de espelhos de água, até por que, este tipo de estruturas, prejudica o escoamento, provoca assoreamento e reduz a secção de vazão da linha de água, sendo duvidoso que se conseguisse a autorização do Ministério do Ambiente, para tal intervenção. Confirmou ainda que estava em poder do Município, o parecer prévio favorável da ARH Centro, relativo ao projecto em causa, nos seus estritos termos técnicos. Interveio novamente o Senhor Vereador José Santos Mota referindo saber da existência de duas azenhas, no tempo em que elas ainda funcionavam. Porém, 7 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA como não está prevista a recuperação das mesmas, gostaria de saber se ali foram detectados alguns vestígios. Respondeu o Senhor Eng.º António Mendes dizendo que os serviços verificaram e registaram toda a área com rigor e pormenor e não encontraram sinais de nenhuma dessas estruturas, sendo que, caso existissem, seriam evidentemente contempladas a sua recuperação em projecto. Porém, caso em obra se venha a detectar a sua existência, será aceitável e exequível o enquadramento da sua recuperação, no âmbito da empreitada. Usou da palavra o Senhor Presidente dizendo que estava completamente de acordo e, como é evidente, se houver algum vestígio das azenhas, naturalmente que haverá a devida sensibilidade na sua reconstrução. Interveio, novamente, o Senhor Vereador José Santos Mota, referindo que, relativamente ao futuro da Fábrica Bellino, o que o preocupa realmente são, de facto, os pavilhões que estão sem telhado, porquanto não irão ficar, para sempre, com aqueles tapumes. Por isso, precisa de saber, como se vai manter aquele pavilhão ou se o vamos abandonar. Queria também ser informado que investimento será canalizado para manter aquele património. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que tinha esperança que, até ao final do ano, possa ter aqui, não apenas o impacto visual, mas também a questão de fruição tendo em conta sempre a questão financeira que está subjacente a tudo isto. A preocupação do Senhor Vereador é uma boa preocupação, que também partilha e agora ainda mais, fruto desta alteração estratégica, mas tem a esperança de que, até ao final do ano, como disse, possa ter aqui uma perspectiva de solução. Interveio o Senhor Vereador Armando Almeida referindo que é intenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votar favoravelmente esta proposta, no entanto, querem deixar registado, em acta, uma observação: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA “Continuamos a pensar que, devido à não existência de um Plano de Desenvolvimento para o nosso concelho, não conseguimos definir prioridades. Daí que, sem esse documento orientador, fazemos “navegação à vista”, sem cálculos, sem planos. Por isso, a nossa recomendação vai no sentido da elaboração de um estudo para um Plano de Desenvolvimento sustentado, para o nosso concelho e aí conseguiremos definir prioridades. Não sabemos bem, se as preferências, são o Caminho Natural ou a Zona Industrial das Amarantes ou outra qualquer, onde quer que esteja localizada. Portanto, o investimento no concelho, deve ter as prioridades bem definidas, mas iremos votar, a favor, este projecto.” – Referiu o Senhor Vereador Armando Almeida. Discutido o assunto, deliberou a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à aprovação do Projecto “Qualificação do Espaço da Antiga Fábrica das Bobines com Área Pública Envolvente e Requalificação da Praça do Município”, incluindo o Caderno de Encargos e Programa de Concurso, bem como autorizar a abertura do respectivo procedimento administrativo para o lançamento da Empreitada, através de Concurso Público, de acordo com o art.º 130.º e seguintes do Código da Contratação Pública. Mais se deliberou que, para cumprimento do previsto no n.º 1 do art.º 67.º do Código da Contratação Pública, é designado o seguinte Júri, ao qual ficam atribuídas todas as competências legais, incluindo a decisão de contratar, nos termos do consignado no n.º 2 do art.º 69.º do C.C.P.: Membros Efectivos: Presidente do Júri: Dr. Luís Manuel Tadeu Marques Vogal: Engº. António Manuel Monteiro Mendes 9 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA Vogal: Engª Célia Maria Sequeira Tavares Paixão Membros Suplentes: Prof.º Joaquim Lourenço de Sousa Engº José Luís Oliveira Mendes Nomeação do Senhor Eng.º António Manuel Monteiro Mendes para a fiscalização da obra. O Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques, nomeado Presidente do Júri, não participou na presente votação. - - - - 1.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR VICE-PRESIDENTE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACTO DE LICENCIAMENTO RELATIVO À CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR EM VILA CORTÊS DA SERRA:- No âmbito do processo de licenciamento n.º 883/2005, a que se referem as deliberações tomadas em reunião ordinária pela Câmara Municipal datadas de 26/09/2005 e 08/05/2006, o Senhor Agostinho Lopes da Costa obteve o alvará de licenciamento n.º 112/2006, tendo levado a cabo a construção de uma moradia unifamiliar, relativamente à qual foi emitido o alvará de licença de utilização n.º 45/09 em 30/04/2009. No entanto, veio a verificar-se em data posterior, que a referida edificação tinha sido implantada no artigo matricial de localização contígua ao que constava da instrução do respectivo processo, de que o requerente também é proprietário, sem que essa situação fosse verificada pelo Município, ou objecto de descrição pelo técnico responsável no respectivo livro de obra. Tendo o requerente apresentado requerimento no qual pretendia que fosse emitida nova licença de utilização para a edificação que construiu, foi decidido solicitar a emissão de parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que se encontra anexo à presente acta e dela fica a fazer parte integrante, no qual, em síntese, se conclui que o acto de licenciamento da 10 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA operação urbanística em apreço deve ser considerado nulo, uma vez que nesse acto é essencial o prédio (o terreno em que o mesmo se localiza), e no caso vertente o licenciamento foi requerido para um artigo matricial que não corresponde à localização da edificação. Nos termos do que acima se expôs, delibera a Câmara, por unanimidade, proceder à ratificação, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do despacho do Senhor Vice-Presidente, datado de 17 de Agosto de 2011, que a seguir se reproduz, nos termos do qual declarou a nulidade do aludido acto de licenciamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 134.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e determinou que os serviços procedessem à abertura, de seguida, um novo processo, notificando o requerente nesse sentido, e que fossem reaproveitados para esse processo os elementos possíveis do processo original, nomeadamente o projecto de arquitectura, em cumprimentos do princípio da desburocratização e eficiência, previsto no art.º 10.º do CPA: “DESPACHO Considerando que o Sr. Agostinho Lopes da Costa obteve o alvará de licenciamento n.º 112/2006, tendo levado a cabo a construção de uma moradia unifamiliar, relativamente à qual foi emitido o alvará de licença de utilização n.º 45/09 em 30/04/2009; Considerando que apenas em data posterior se verificou que a referida edificação tinha sido implantada no artigo matricial de localização contígua ao que constava da instrução do respectivo processo, de que o requerente também é proprietário, sem que essa situação fosse verificada pelo Município, ou objecto de descrição pelo técnico responsável no respectivo livro de obra; Considerando que no parecer cuja emissão foi solicitada à CCDRC, se concluiu que o acto de licenciamento da operação urbanística em apreço deve ser considerado nulo, uma vez que nesse acto é essencial o prédio (o terreno em que 11 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA o mesmo se localiza), e no caso vertente o licenciamento foi requerido para um artigo matricial que não corresponde à localização da edificação; Declaro, nos termos do referido parecer, e do disposto no n.º 2 do artigo 134.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a nulidade do aludido acto de licenciamento, devendo os serviços abrir, de seguida, um novo processo, notificando o requerente nesse sentido, devendo ser reaproveitados para esse processo os elementos possíveis do processo original, nomeadamente o projecto de arquitectura, em cumprimento do princípio da desburocratização e eficiência, previsto no art.º 10.º do CPA. Aos Serviços Técnicos e de Obras Particulares para cumprimento do teor do presente despacho. Paços do Concelho, Gouveia, 17 de Agosto de 2011. O Vice-Presidente da Câmara (Dr. Luís Manuel Tadeu Marques)” Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. - - - - 1.3) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO PARCIAL DA EDIFICAÇÃO SITA NA RUA DR. JOSÉ INÊS LOURO N.º 5, NA FREGUESIA DE ARCOZELO DA SERRA, PROPRIEDADE DA HERANÇA REPRESENTADA PELO SENHOR DR. ALÍPIO MENDES DE MELO:- Considerando que a Câmara Municipal pode, a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a saúde das pessoas, nos termos do n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção; Considerando que os serviços de fiscalização verificaram, no dia 19 de Agosto de 2011, que se encontra um prédio em risco iminente de ruína sito na Rua Dr. José 12 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA Inês Louro n.º 5, na Freguesia de Arcozelo da Serra, Concelho de Gouveia, propriedade da herança de Alípio de Melo, aqui representada pelo Sr. Dr. Alípio Mendes de Melo, residente na Quinta dos Chões, na Freguesia de São Pedro, Concelho de Gouveia; Considerando que, nos termos do auto de vistoria, datado de 23 de Agosto de 2011, a qual foi levada a cabo nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 90.º do citado Decreto-Lei, preterindo as formalidades aí previstas, nos termos previstos na Lei para o estado de necessidade (art.º 339.º do Código Civil), uma vez que a Comissão de Vistorias considerou que existia risco iminente de desmoronamento da construção e, em consequência, grave perigo para pessoas e bens, foi proposto pelos técnicos nomeados pela Câmara Municipal, que fosse determinada a demolição parcial da edificação em apreço, a iniciar no prazo máximo de 10 dias e que deve ser realizada no prazo máximo de 10 dias. Assim, em coerência com as razões acima enunciadas, deliberou a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à notificação da herança de Alípio de Melo, aqui representada pelo Sr. Dr. Alípio Mendes de Melo, residente na Quinta dos Chões, na Freguesia de São Pedro, Concelho de Gouveia, para que, nos termos do aludido auto de vistoria, que se anexa à presente acta e dela fica a fazer parte integrante, esta proceda à demolição parcial da edificação aí identificada, dando início à execução dessa obra no prazo máximo de 10 dias, contados da data da notificação, e assegure a sua conclusão no prazo máximo de 10 dias, contados da mesma data. - - - - 1.4) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS NO ÂMBITO DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1º CICLO E PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE 13 IDÊNTICO PROTOCOLO DE CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA COLABORAÇÃO COM A CASA DO POVO DE VILA NOVA DE TAZEM:- Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida referindo que nada tinha a opor, porém fez uma ressalva em relação à questão dos transportes na Freguesia de Nespereira, para o qual já chamou a atenção, numa anterior reunião de Câmara. Interveio o Senhor Presidente informando que, no próximo dia 1 de Setembro, vai haver uma reunião com as Instituições, precisamente para debater e preparar a matéria dos transportes escolares. Posto isto e considerando as competências dos Municípios ao nível da Educação, previstas no Decreto-Lei n.º 14460/2008, de 28 de Julho, que atribui aos mesmos competências específicas em matéria de actividades de enriquecimento curricular; Considerando a experiência e o sucesso alcançado no ano lectivo transacto com a implementação e generalização do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular para os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; Considerando que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia, realizada no dia vinte e cinco de Julho de 2011, foi aprovado por unanimidade a celebração do acordo entre o Município de Gouveia e os Agrupamentos de Escolas de Gouveia e que o mesmo obteve um parecer positivo por parte da Direcção Regional de Educação do Centro Delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizar a renovação dos Protocolos de Colaboração celebrados no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo, com a Associação de Beneficência Popular de Gouveia, com a Fundação D. Laura dos Santos, com a Fundação “A Nossa Casa” e com a DLCG - Desporto, Lazer e Cultura de Gouveia, E.E.M. e autorizar a celebração, pela primeira vez, de idêntico Protocolo de Colaboração, com a Casa do Povo de Vila Nova de Tazem, para vigorarem no ano lectivo 2011-2012, nas condições referidas nos 14 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA documentos que se encontram anexos à presente acta e que dela ficam a fazer parte integrante. - - - - E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada encerrada a reunião, pelas dezasseis horas, da qual para constar se lavrou a presente acta, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. A Chefe de Divisão A Câmara Municipal 15