141 MANDATO X ATA Nº. 17/2012 SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 2012 Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Braga, no Auditório da Empresa Parque de Exposições de Braga – E.M., pelas vinte uma hora e trinta minutos, reuniu, em sessão ordinária, a Assembleia Municipal de Braga, sob a Presidência do Senhor António Fernandes da Silva Braga, com a assistência da Senhora Gabriela do Carmo Gonçalves Araújo Gomes Sequeira, como Primeira Secretária e do Senhor João Manuel Tinoco Ribeiro da Silva, como Segundo Secretário. MAIORIA LEGAL - O SR. PRESIDENTE DA MESA comunicou que havia quórum, tendo-se verificado a presença de cento e vinte e dois membros. ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES MEMBROS: José Marcelino da Costa Pires, Cláudia Patrícia Serapicos Alves, Liliana Angélica Costa Matos Pereira, José de Araújo Gomes, Paula Julieta Ramada Ferreira Caramelo, Fausto Alves Farinha, Maria do Carmo Antunes da Silva, Lígia Maria Seabra Reis Santiago Santos Portovedo, Vítor Manuel de Sousa Leite Cibrão Coutinho, José Maia da Silva Aldeia, Marta Filipa Azevedo Ferreira, Rui Sérgio Ferreira da Silva Dória, José Manuel Lopes Ferreira, João António Rodrigues da Costa, António João da Cunha Lopes, Sandra Cristina Marques da Silva, Jorge António Oliveira de Faria, Catarina Lourenço Ribeiro, Rui Alberto Alves Sousa e Silva, José Manuel de Araújo Barbosa, João Luís de Matos Nogueira, João da Silva Oliveira, Tiago Jorge de Assis Caldeira da Cruz Corais, José António da Silva Torres, Carlos António Alves Bernardo, João Alberto Granja dos Santos Silva, Bento Duarte da Silva, Olga Maria Esteves de Araújo Pereira, João Filipe Monteiro Marques, Humberto António Ferreira Carlos, Maria do Pilar Araújo Teixeira, Paulo Alexandre Lopes de Carvalho Viana, Rosa Maria Macedo da Cunha, Afonso Henrique de Almeida Cardoso, Eva Paula Rodrigues de Sousa, Hugo Alexandre Lopes Soares, Rui Manuel de Sá Morais, Rui Manuel Martins Ribeiro Leite, Natacha Sofia Miranda Fontes, Manuel Joaquim da Silva Pinto Barbosa, Nuno Miguel da Costa Ribeiro e Silva, Francisco Xavier Martins dos Santos, Carlos Matos Ferreira, Licínio Isac Miranda Ramalho, Maria Isabel Magalhães Mexia Monteiro da Rocha, Nuno Gil de Oliveira Dias, Francisco José Peres Filipe Mota, Arlindo Henrique Lobo Borges, Tiago André Tinoco Varanda Pereira, Sílvia Maria Rodrigues de Oliveira, Manuel Maria Beninger Simões Correia, Alberto Carlos Carvalho de Almeida, Maria Amélia de Sousa Lopes, Jorge Manuel Sario de Matos, Carla Maria da Costa e Cruz, Manuel António Vieira da Silva Esperança, António Meireles de Magalhães Lima, Paula Cristina Barata Monteiro da Costa Nogueira, Helena Maria da Cunha Órfão, Nelson de Sousa Gonçalves, João Dias Gomes, Manuel António Gomes Pinto, José Fernando Ferreira Vilaça, Luís Gonzaga da Silva Macedo, João Seco Magalhães, José Ferreira, João José da Costa Pires, Manuel Jorge Costa Pires, Firmino José Rodrigues Marques, António Ferreira de Sousa, José Oliveira da Silva, António Araújo Fonseca Veiga, Agostinho Joaquim Pereira Soares, Joaquim de Faria Gomes, Romeu José Taveira Gomes, Orlando Agostinho Marques Fernandes Gomes, Joaquim de Oliveira Rodrigues, Sílvia Manuela Oliveira Gomes, Manuel Fernandes Vieira, Manuel António Veiga de Carvalho, João Manuel Faria da Costa, David Fernandes, João Carlos de Faria Martins, Domingos Pires Gonçalves Ribeiro, João Dias Pereira, Manuel Rodrigues da Costa, João António de Matos 142 Nogueira, Adelino Moreira de Sá, Fernando José Ferreira Peixoto, Sérgio Filipe de Sá Antunes Oliveira, Manuel da Silva Dias, Carmindo João da Costa Soares, Ricardo José Pinto dos Anjos Ferreira, Jorge Eduardo de Carvalho Gomes, Manuel de Azevedo Martins, António Alberto da Silva Caldas, Francisco Augusto Martins Ferreira, André Gomes de Sá Faria, João Lamego Moreira, José António Vieira Peixoto, João Francisco Mota da Cunha, António Manuel Gonçalves Silva Vaz, José Manuel Ferreira Gomes, Joaquim Antunes Vaz, João Carlos Marques Pereira, Francisco Gomes Alves, Carlos Alberto Ferreira de Sá, Francisco Manuel Pereira da Silva, António Martins de Araújo, Manuel Matos Basto, Luís Fernandes da Silva, Emiliano Renato Araújo Noversa, Alexandre José de Sá Vieira, Manuel Pereira da Silva, Francisco António da Cruz Araújo, Augusto Ferreira da Cunha, José Ferreira da Cunha, Fernando Manuel Araújo Pereira e Ramiro Gomes Rodrigues. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE MANDATO – A Assembleia, em face dos pedidos apresentados, deliberou aceitar a suspensão de mandato dos seguintes membros: Pedro Miguel Pereira de Sousa, Artur Abel Fernandes Barreto Marques, Armando Augusto Ferreira Leite, Diana Sofia de Sá Carneiro Gonçalves Basto, Ana Luísa de Macedo Pinto Correia, António Pedro Gonçalves Pereira, Marta Rodrigues de Moura, Maria Emília de Barros e Silva Campos, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Maria Goretti Sá Maia da Costa Machado, António Macedo Barbosa, Alexandre Amoedo da Cruz Lourenço, Adelino da Costa Correia, Luís Jorge Vaz Santos Antunes Coelho, Maria Ester da Silva Taveira, Mário Alexandre Peixoto Gomes, Joana Margarida Pereira Fernandes, Domingos da Silva Abreu, Domingos José Alves Coelho, Manuel José Lopes de Oliveira, Tânia Correia da Cruz, João Carlos Azevedo de Correia, António Manuel Marques Rodrigues, António Pedro Ramos Folga, Glória Mercês Leitão Lobo de Araújo, Maria Filomena Carvalho Ferreira, Rui Manuel Rebelo da Silva Pereira, José Carlos Pinto Ferreira, Frederica Raquel Gomes de Mesquita, Filipa Daniela Antunes Marques, Maria Idalina Magro Coelho, Raúl Alfredo Cardoso Peixoto da Silva e Henrique Manuel Barreto Nunes. FALTARAM OS SEGUINTES MEMBROS: Vasco Cunha Ferreira Grilo, Jorge António Fernandes da Silva Braga e Joaquim Ribeiro Gonçalves. A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA deu conhecimento da cessação de funções do Sr. Deputado Licínio Isac Miranda Ramalho, como líder do Grupo Municipal do C.D.S.-P.P., fazendo-se substituir pela Srª Deputada Maria Isabel Magalhães Mexia Monteiro da Rocha. Passou-se depois ao PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA que teve início com a intervenção do Sr. Deputado do P.P.M., MANUEL MARIA BENINGER SIMÕES CORREIA, para apresentar uma Recomendação, subordinada ao tema: “Património Cultural Ferroviário do Norte em Perigo”, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas, referindo que corria que a célebre “Andorinha”, a mais antiga locomotiva portuguesa de caminho-de-ferro, e que estava no Núcleo Museológico Ferroviário de Nine, iria ser levada à socapa para o Entroncamento, empobrecendo injustamente o Norte e tirando qualquer possibilidade de o núcleo museológico de Nine se transformar num bom museu local, chamariz de visitantes, tanto nacionais, como estrangeiros. A referida peça fazia parte da identidade do Norte, tal como grande parte das Telas de Grão Vasco pertenciam a Viseu e os Painéis de São Vicente a Lisboa. Para se perceber o que se estava a passar, fazia a seguinte resenha: Primeiro: o material ferroviário dos núcleos dos museus existentes foi cedido pela C.P. e pela REFER a uma Fundação para o Museu Ferroviário, constituída para gerir e dinamizar tal material. Além do Estado Português e de outras entidades públicas, a Fundação agregou uma série de entidades que foram equiparadas a Fundadores como era o caso da empresa 143 “0 dois-Tratamento e Limpezas Ambientais, SA”, cujo dono era o Sr. Godinho, rei da Sucata e que, neste momento, estava a ser julgado num processo judicial em que era arguido! Segundo: A Fundação para o Museu Nacional Ferroviário, como responsável legal do material e dos núcleos ferroviários de Nine e de Lousado, assinou um Protocolo com a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em vinte e dois de fevereiro de dois mil e oito, para a gestão partilhada dos Núcleos Museológicos de Lousado e Nine. Mas, como as instalações de Nine, uma antiga cocheira de locomotivas, não reuniam as condições mínimas necessárias para funcionar como Museu, ambos os signatários do Protocolo se comprometeram a tudo fazer para transformar tais instalações, de modo a que pudessem ser visitadas e aberto tal núcleo museológico ao público. A Gente do Norte e os Ferroviários tinham medo que a peça mais valiosa de Nine desaparecesse e fosse para o Entroncamento, defraudando um património que pertencia a esta Região e inviabilizando o futuro núcleo Museológico de Nine. Essa máquina tinha feito o périplo triunfal por todo o país, com gago Coutinho e Sacadura Cabral, para que a população tivesse a possibilidade de conhecer e ver esses dois heróis, após a travessia do Atlântico. Assim, o P.P.M. propunha que se aprovasse a seguinte Recomendação: Um - Que a Câmara Municipal de Braga encetasse todos os esforços com a Câmara Municipal de Famalicão na defesa dos interesses do Norte e na preservação eficiente do material ferroviário, não permitindo que esse património tão importante saísse dos museus onde atualmente se encontrava, porque era indissociável da história desta Região. Dois – Que a Assembleia Municipal de Braga, em articulação com a Assembleia Municipal de Famalicão, promovesse uma visita a Nine, para que o presente assunto pudesse vir a ser melhor defendido. Posta à votação foi a presente recomendação aprovada por unanimidade. A palavra foi depois dada à Srª Deputada da C.D.U, CARLA MARIA DA COSTA E CRUZ, para apresentar outra Recomendação, cujo conteúdo se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de atas, em que dizia que os “Os Projetos de Regeneração Urbana são fundamentais para tornar Braga ainda mais atrativa tanto para quem nela vive, como para quem a visita e para quem nela quer investir”. Aquele projeto “consiste em desenvolver áreas concretas e melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes”. Isso era o que se podia ler no programa do Projeto de Regeneração Urbana, atualmente em execução pelo executivo camarário. Ora, era inegável que o aumento dos níveis de qualidade de vida em meio urbano dependia bastante da melhoria da qualidade do ar, da mobilidade e da segurança dos cidadãos. Por isso, era essencial incrementar os modos suaves de transporte, com o incentivo do uso da bicicleta, sendo essa uma aposta suscetível de reduzir a nossa dependência dos combustíveis fósseis, a emissão de gases com efeito de estufa, a poluição urbana e o ruído, garantindo dessa forma óbvias vantagens ambientais, económicas, de saúde pública, de harmonização do espaço urbano e, claro, da qualidade de vida. Esse investimento devia ser integrado num plano geral de mobilidade, o qual devia ser complementado com uma melhor e mais efetiva oferta no que dizia respeito ao sistema de transportes públicos coletivos no concelho de Braga. O incremento do uso da bicicleta e do transporte público em dois mil e doze, no ano e que Braga celebrava a Capital Europeia da Juventude, deveria ser uma aposta na qualidade de vida dos seus jovens, demonstrando preocupação ambiental e inovando no que dizia respeito à mobilidade urbana. Era urgente e seria bastante inteligente a cidade apostar na criação, manutenção e melhoramento de ciclovias que garantissem alternativas de deslocação ao automóvel particular dentro e fora da malha urbana, e a criação de zonas de parqueamento de bicicletas localizadas estrategicamente 144 tendo em conta, entre outro, a acessibilidade a terminais de transportes públicos, edifícios de serviços públicos, escolas, monumentos, jardins, espaços naturais e culturais, zonas ribeirinhas, infraestruturas desportivas e de lazer. Mas convinha realçar, uma ciclovia não era uma zona pedonal! Sendo mais seguro para um ciclista movimentar-se numa zona livre de automóveis, era também mais inseguro para os transeuntes que nela caminhavam serem confrontados com a circulação de bicicletas. Por isso, convinha clarificar aquilo que entendiam por ciclovia: era uma qualquer via pública, parte de via pública ou via de trânsito especial exclusivamente destinada à circulação de velocípedes sem motor e devidamente sinalizada nesse sentido, em harmonia com as disposições do Código da Estrada. Daí que, a C.D.U., aliada ao crescente movimento de cidadãos preocupados com a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida dos bracarenses, desafiava a Câmara Municipal de Braga a alterar as atuais intervenções do Projeto de Regeneração Urbana, na medida do possível, e contemplar nas mesmas, espaços devidamente sinalizados para a circulação de bicicletas, bem como a instalação de espaços apropriados para o estacionamento desses veículos. Consideravam urgente a instalação destes últimos e a criação de uma ciclovia que conectasse a Estação de Caminhos-de-ferro, a Central de Camionagem e a Universidade do Minho. Zonas exclusivas a bicicletas nas Avenidas trinta e um de janeiro e da Liberdade seriam também com certeza apostas frutíferas. Futuramente seria ainda mais inteligente e inovador a ligação daquele “corredor verde” a outros pontos da cidade, tais como a escolas, a zonas ribeirinhas, tais como os Galos, o Complexo Desportivo da Rodovia, mas também as praias fluviais do rio Cávado e os monumentos mais emblemáticos do concelho. Isto para que se acompanhasse as melhores cidades europeias pioneiras na preocupação ambiental e na mobilidade urbana e para que, no ano da Braga dois mil e doze – Capital Europeia da Juventude, se deixasse um importante legado aos bracarenses de amanhã. O SR. PRESIDENTE DA MESA frisou que era uma Recomendação que se resumia ao seguinte: Recomendar à Câmara Municipal de Braga criar um corredor verde e alterar a intervenção do Projeto de Regeneração Urbana, na medida do possível, e contemplar espaços devidamente sinalizados para a circulação de bicicletas, bem como a instalação de espaços apropriados para o estacionamento daqueles veículos. O texto era interventivo, mas faltava-lhe aquela parte de recomendação. Posta à discussão a presente recomendação, usou, em primeiro lugar da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para dizer que as questões da mobilidade na cidade de Braga tinham sido, desde há bastantes anos, extraordinariamente caras ao Executivo Socialista. E, nessa medida, tinha sido providenciada, e isso estava à vista de todos, a construção e implementação de ciclovias em vários pontos da cidade. E retendo uma expressão que há pouco ouviu ler, “sempre que possível” que as ciclovias ou a parte da estrada destinada à deslocação em bicicleta fosse implementada, ora, no atual Programa da Regeneração Urbana, esse cuidado, essa pretensão, tinha sido efetivamente levada em linha de conta e, por isso mesmo, a presente recomendação da CDU era, a seu ver, inócua, por não ter e linha de conta os efetivos traços que o Executivo Camarário estava a pretender impor nas obras de regeneração urbana que estava a fazer. Só por isso, porque a recomendação a final estava em concretização, o Grupo Municipal do P.S. iria votar contra a recomendação. Interveio depois o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para dizer que o voto do P.S.D. ia no sentido de votar favoravelmente a moção por, em primeiro lugar, se revestir de um caráter de recomendação e, em segundo lugar, por apresentar uma flexibilidade interessante, compaginável com o trabalho que a Câmara Municipal 145 de Braga estava a levar a efeito, na medida em que dizia tanto quanto possível. Havia também, em seu entender, um trabalho insuficiente em relação à implementação de verdadeiras ciclovias na nossa cidade, porque as soluções mistas em que se interrompem e onde se misturam os ciclistas com os transeuntes, com os que praticam desporto, não era, de facto, nada que os enobrecesse, não era a solução que os Bracarenses precisavam, muito menos devia ser replicada, com aquele figurino que era manifestamente desajustado daquilo que se pretendia. Claro que era necessário reconhecer as ciclovias como prioridade, porque não era por obra de milagre que se conseguia matar o Rossio na Betesga. Há uns anos atrás, o Sr. Vereador José Gomes, conseguiu em frente ao edifício do BNU criar um conceito inovador do passeio estrada, em que dava para as duas coisas, que fazia parte das histórias divertidas. Mas, em relação à ciclovia, por transeuntes e muitas vezes passagem de automóveis, interrupções sistemáticas, má sinalização, não era seguramente um bom caminho. Achavam que a proposta da CDU era extremamente pedagógica e teria sido positivo que o PS aceitasse a recomendação, mas empedernidos, como normalmente eram em relação àquelas matérias, também era compreensível a sua obstinada compreensão. Posta à votação foi a presente recomendação rejeitada por maioria com os votos contra do P.S. e do Grupo de Independentes e com os restantes votos a favor. De seguida interveio o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., NUNO GIL DE OLIVEIRA DIAS, para, por seu turno, apresentar uma outra Recomendação com vista à “Câmara Municipal de Braga promover o reaproveitamento dos desperdícios alimentares” que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas. O interveniente começou por realçar que a sua proposta defendia que a autarquia deveria desenvolver as “pontes necessárias” entre todas as organizações que pudessem ajudar a reaproveitar os desperdícios alimentares na cidade. A Câmara de Braga, acrescentou, não podia ficar alheada da sua obrigação de propor ao município medidas que ajudassem as famílias a superar os atuais e futuros tempos difíceis. A proposta recordava o aumento de custo de vida dos portugueses e ao crescimento exponencial da pobreza. Por outro lado, havia desperdícios alimentares dos restaurantes e das refeições confecionadas nos supermercados. Queriam reduzir o desperdício de alimentos da restauração e cantinas através do aproveitamento das sobras, de modo a serem distribuídas pelos mais necessitados. A iniciativa “Desperdício Alimentar” contava já com o apoio da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP), da Associação nacional de Municípios Portugueses e da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na criação de programas de âmbito local que fossem executados pelas autarquias para encontrar soluções contra o “desperdício alimentar”. Era precisamente para executar um programa local em Braga que o C.D.S. avançou com aquela Proposta. A Câmara tinha um papel importante como plataforma de contactos, tinha acesso a entidades como as da igreja, tinha uma noção das necessidades e tinha também contactos com outras entidades que teriam excedentes alimentares que poderiam ser usados por essas pessoas carenciadas. O importante não era criar uma estrutura para gerir excedentes. Consideravam que a Câmara de Braga deveria funcionar como plataforma que permitisse por em contacto as boas vontades e as necessidades que existiam a nível alimentar. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que, em síntese, se pretendia que o Município criasse instrumentos de regulação que favorecessem a iniciativa “desperdício alimentar”, no sentido de congregar como plataforma a utilização de alimentos que de outro modo se perderiam, em benefício dos mais necessitados. Recomendou ainda que nos textos de recomendação, no final, fosse sintetizada a recomendação objetivamente. A este 146 propósito registou-se a intervenção do Sr. Deputado da C.D.U., JORGE MANUEL SARIO DE MATOS, para informar que iriam votar contra a proposta do C.D.S. e, tendo conhecimento antecipado de uma outra que seria apresentada pelo mesmo grupo e com o mesmo espírito caritativo, assistencialista, para além de antecipar o voto, entendia que aquilo era indigno, era vexatório, era inaceitável. Os desperdícios, não queriam dizer a palavra restos, mas eram os restos que se dessem aos pobres, não justiça social, não salários dignos, não pensões dignas e o governo de que o C.D.S. fazia parte estava exatamente no sentido oposto, retirando, cortando, lançando a miséria e o desemprego e depois viravam boas almas, os bancos alimentares, as consciências que depois à noite dormiam tranquilas, por terem feito uma proposta de dar aos pobrezinhos uns restitos, umas batatas que sobraram, um bife meio partido. Entendia que aquilo era vexatório e, portanto, a C.D.U. não podia aceitar, partindo, inclusive, com a agravante, de um partido que no governo estava exatamente a criar as condições sub-humanas em que essa gente vivia. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para referir que não deixavam de concordar com as considerações que tinham acabado de ser feitas pelo Sr. Deputado da CDU, mas, no entanto, relativamente àquela recomendação e um pouco à semelhança do que aconteceu com a anterior, o P.S. não podia concordar com aquele tipo de recomendação, desde logo, porque na sua política social autárquica tinha promovido a articulação entre várias entidades com vista a uma definição conjunta de estratégias para uma mais eficaz e eficiente rede de apoio social. Pretendia ali enumerar algumas das entidades que faziam apoio social naquela e noutras vertentes e que tinham sido articuladas também com a Câmara Municipal de Braga, referindo-se concretamente à Caritas Arquidiocesana de Braga, com uma cantina social e atribuição de géneros alimentares; a Cruz Vermelha Portuguesa, também com uma cantina social e atribuição de refeições; a Santa Casa da Misericórdia de Braga, com uma cantina social; o Contrato Local de Desenvolvimento Social de Braga; a Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão de Deficiência Mental, o Banco Alimentar de Braga, o Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados e ainda nalgumas Juntas de Freguesia e Conferências Vicentinas. O que acontecia muitas vezes, era que havia entidades que consideravam que havia uma duplicação de apoios na atribuição de bens alimentares, o que provocava alguns constrangimentos e, por isso, a Câmara tinha intervindo no sentido de conseguir, tanto quanto possível, fazer a articulação naquele capítulo entre as várias instituições. Por isso mesmo, a recomendação apresentada pelo C.D.S.-P.P, poderia dar a entender que o Executivo Municipal estava de braços cruzados e que nada fazia. Não. Havia efetivamente a promoção, a articulação de ações entre aquelas diversas entidades e, por isso mesmo, em seu entender, também aquela recomendação ora apresentada, não fazia sentido e daí o P.S. votar contra a mesma. Interveio também o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para dizer que a formulação da moção e da proposta não foi particularmente clara e no sentido de clarificar aquilo que era a posição do P.S.D. justificava aquela sua breve intervenção. Em primeiro lugar, não se estava a falar de restos, nem de sobras, nem de pessoas à porta dos hipermercados ou dos restaurantes para terem comida. Em segundo lugar, ninguém estava a inventar a roda. Estava-se a importar para o nosso concelho boas práticas que existiam em Lisboa há muitos meses. Em terceiro lugar, não era produzida por nenhuma gente iluminada, isso era articulado com as entidades e distribuídas pelas IPSS’s que validavam a qualidade, as refeições e a adequação às pessoas que eram beneficiárias. O facto de existirem cantinas sociais, financiadas pela 147 Segurança Social, o facto de haver parcerias com entidades privadas, não significava que muito do que hoje se estragava nas cantinas, nos restaurantes, nos hipermercados, pudesse ser integrado para engrossar aquela oferta que era feita à sociedade. E melhor do que ninguém, quem estava junto das populações, quem oferecia as refeições, quem conhecia quem sofria, estava em condições de poder utilizar de forma adequada os materiais, as refeições e os produtos. Se havia condição de facultar mais meios, mais géneros, mais refeições, fazia sentido fechar aquela porta, por mera objeção, que não percebiam, nem sequer lhes parecia ser de natureza ideológica? Fazia sentido? O que se esperava era um gesto de boa vontade para uma recomendação, para dizer que as entidades que faziam trabalho naquele terreno, tivessem mais alguns meios, mais algumas condições para levarem a bom termo o seu trabalho, para satisfazerem as necessidades, para resolverem os problemas de muitas pessoas que infelizmente existiam e que tinham que ser debelados. Não achavam que era positivo? Não achavam que a resposta de Lisboa era positiva? Não achavam que as nossas IPSS’s não eram positivas e de confiança para fazer aquele trabalho? Fossem sérios. Posta à votação foi a presente recomendação rejeitada por maioria, com os votos contra do P.S., do Grupo Independente, da C.D.U e do B.E. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. Para apresentar uma Declaração de Voto usou da palavra a Srª Deputada do B.E., PAULA CRITINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para dizer que entendeu deixar para o fim o comentário do B.E. sobre aquela questão, porque efetivamente quando as instituições, elas por si se organizavam e eram privadas, podiam concordar ou não concordar, mas não ter interferência sobre isso. O que o B.E. achava repugnante naquela proposta era ver como naquele governo e, particularmente, da parte do C.D.S., a caridade e o miserabilismo era elevado a doutrina de estado e era com isso que o B.E. não podia concordar, porque as Câmaras eram entidades públicas e as entidades públicas não faziam caridade. Que a Santa Casa da Misericórdia quisesse distribuir alimentos, que isso pudesse estar dentro das regras alimentares da ASAE, não concordava com isso. O que era inacreditável, era que na próxima segunda-feira iriam entrar em vigor as novas regras de atribuição do IRS que iriam, mais uma vez, penalizar os mais pobres e a seguir compensava-se a consciência achando que a pobreza se resolvia daquela maneira, ou seja, todos os dias se criavam políticas públicas para aumentar a pobreza e depois lavava-se a consciência. Que isso pudesse ser feito por entidades públicas, era perfeitamente inaceitável e repugnante para o B.E., sendo essa a razão do seu voto contra. Para proceder à apresentação de mais uma Recomendação, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas, usou da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA, que começava por referir que no concelho de Braga e de acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística, residiam mais de três mil e quinhentos idosos sozinhos. O abandono e o isolamento dos cidadãos de idade mais avançada se vinha a acentuar cada vez mais, criando verdadeiras calamidades sociais em muitos casos que urgiam na nossa sociedade. Acreditavam seriamente que esses cidadãos que tanto tinham dado ao país e à cidade mereciam da nossa parte uma política de proximidade com medidas que permitissem viver os últimos dias das suas vidas de uma forma digna e humana. Os mais velhos não podiam ser atirados para a solidão e abandono silencioso. As crianças não viviam mais em casa, marido faleceu e, repentinamente, a casa ou o apartamento tornaram-se grandes demais. Muitos quartos até se esvaziaram completamente. Esses idosos ficaram entregues a meia dúzia de paredes. Por outro lado, havia jovens universitários deslocados que 148 viviam com dificuldades socioeconómicas e residências universitárias sobrelotadas. A ideia era simples: os idosos partilhavam a sua casa com os estudantes em necessidade. Em troca, esses colmatavam a solidão dos mais velhos e ajudavam no seu quotidiano. Essa medida permitiria dar respostas muito concretas no panorama social do município de Braga: em primeiro lugar, colmatar o isolamento dos idosos e tudo o que daí adviesse; em segundo lugar, permitir aos estudantes universitários mais carenciados que usufruíssem de uma residência gratuitamente, bem como uma aproximação geracional de aprendizagem, experiência e voluntariado. Por último, essa mesma medida ainda permitiria que pelo facto de grande parte desses cidadãos residirem no centro da cidade, houvesse não só uma aproximação da comunidade estudantil da Universidade do Minho à comunidade Bracarense, mas ainda um contributo notável na fixação dos mais jovens no centro histórico, com uma participação ativa na regeneração do centro histórico. Assim sendo, o C.D.S.-P.P. propunha que se recomendasse à Câmara Municipal de Braga protocolar com a Associação Académica da Universidade do Minho um contrato de cooperação, liderado pelo município de Braga e usando os meios à sua disposição, em que se estabelecesse uma colaboração mútua no sentido de erigir a ponte entre os idosos e os estudantes disponíveis para usufruírem desse programa. Usou da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para referir que hoje tinham sido ali levadas, curiosamente, recomendações sobre assuntos que no Executivo Municipal efetivamente, não só de agora, mas de algum tempo a esta parte, estavam a ser devidamente ponderados, tratados de forma a resolvê-los. Sobre o combate ao isolamento dos idosos que foi referido na recomendação bastante bem delineada e clara, gostaria de dizer que a partilha de residências entre jovens e idosos estava já há algum tempo e, nomeadamente, por iniciativa da Capital Europeia da Juventude, que em conjunto da Associação de Estudantes da Universidade do Minho, com a Habitat e o Gabinete de Ação Social do Município, estava a avaliar-se a implementação de um projeto de partilha de habitação pelos idosos residentes no concelho com os jovens estudantes. Esse era exatamente o objeto da recomendação apresentada pelo Sr. Deputado do CDS-PP e era o que estava já a ser implementado. Mas, a propósito daquela problemática ali levada, lembrou que se estava no ano de dois mil e doze, o ano europeu do envelhecimento ativo e da solidariedade entre as gerações. E, nesse âmbito, o Gabinete Social da Câmara Municipal de Braga, tinha promovido ações e era bom que ali fossem referidas a propósito daquela matéria. A título de exemplo, tinha sido promovida uma atividade denominada por “mais desporto, mais saúde”; uma mostra de boas práticas promotoras do envelhecimento ativo, que tinha decorrido no princípio do mês; um desfile de moda intergeracional, que decorreu no passado dia dezoito de junho no Teatro Circo; estavam a decorrer “ateliers” de execução de mosaicos; “workshops” de receitas tradicionais, entre outras iniciativas e atividades. Ainda a propósito da partilha de residências entre idosos e jovens, pretendia referir uma iniciativa do Fundo Social, Desportivo, Cultural e Recreativo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Braga e Empresas Municipais, que era uma instituição particular de solidariedade social e que visava também desenvolver um projeto chamado “Avóspedagem”, consistindo esse programa na hospedagem de estudantes do ensino superior em casas de seniores no centro urbano da cidade e que estava a ser levado a cabo em parceria com o Gabinete de Ação Social, a Bragahabit, os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, o Departamento de Serviços Sociais da Universidade Católica Portuguesa e a Capital Europeia da Juventude. Portanto, aquela recomendação veio atrasada no sentido de que o Executivo Municipal 149 estava já, há bastante tempo, atento àquela realidade e a promover e a levar a cabo iniciativas que visavam exatamente a partilha de residências entre seniores e estudantes. Também por essa razão, mais uma vez o P.S. iria votar contra a recomendação. Voltou a usar da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA, para referir que o Sr. Deputado Marcelino Pires, e já era a segunda que o fazia hoje, acabou quase por fazer a apresentação de um pré programa eleitoral ou de um programa do executivo que referia quase todas as atividades que eram feitas, no sentido de dizer que eram atividades fechadas, que as propostas de outras entidades ou de outros partidos políticos, mesmo sendo eles da oposição, que não tinham espaço no executivo camarário. Mas ainda mais estranho do que isso, era o facto dele próprio, há dois dias, se ter reunido com a Associação Académica da Universidade do Minho e eles aplaudirem, uma reunião que foi tornada pública, aquela iniciativa hoje ali levada pelo CDS-PP e sem saber absolutamente nada desses mesmo protocolos. Das duas uma, ou a Capital Europeia da Juventude em dois dias conseguiu montar toda essa estratégia, e então, a partir daí muito bem, ou, por outro lado, iria acontecer, mais uma vez, que depois dos partidos da oposição, nomeadamente o CDS-PP, levarem propostas àquela casa, o PS chumbá-las e depois repescá-las, como sendo deles. Lembrava o caso da Capital Europeia da Juventude, a questão da regeneração do Parque de Campismo que foi chumbada naquela Assembleia e que no presente ano apareceu no Plano Plurianual da Câmara Municipal, uma série de oportunismos políticos que não conseguiam reconhecer a capacidade que a oposição podia ter, não de uma forma negativa, e sempre do deita abaixo de tudo ou de uma forma de fazer política e apresentar ali boas ideias quer para os bracarenses, quer mesmo para a cidade, no sentido do desenvolvimento estrutural, quer fosse na área desportiva, social, recreativa, qualquer que ela fosse. Convidava a bancada do P.S. a reconhecer efetivamente aquilo que era bom e aquilo que era bom, não era aquilo que tinha que ser bom politicamente para o PS, mas sim o que tinha que ser bom para Braga e para os bracarenses. Interveio novamente o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para repor a verdade no meio de toda a dissertação que o orador que o antecedeu entendeu dizer. Se o Sr. Deputado do CDS-PP disse que reuniu com a Associação Académica há dois dias, não foi, seguramente, com o seu Presidente. Por isso, gostaria que fosse confirmado se foi ou não, porque o protocolo estava feito com o Presidente da Associação Académica da Universidade do Minho. Aliás, por iniciativa não da CEJ, não da Associação Académica, mas sim da Habitat. Portanto, era necessário que se repusesse a verdade e não valia a pena ir para ali de uma forma inflamada tentar impor a sua verdade, porque a sua verdade, naquele particular, era uma pura mentira. Posta à votação foi a presente recomendação rejeitada por maioria com os votos contra do P.S., do Grupo Independente, da C.D.U. e do B.E. e com os restantes votos a favor. Interveio depois a Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para, em Declaração de Voto, referir que mais uma vez se percebia qual era a estratégia e era essa que entendia importante desmontar ali. Evidentemente que mais uma vez, sendo entidades particulares ou cooperativas a fazerem aquela troca, até lhes parecia uma boa ideia. A questão dela ali ser apresentada, naquela altura, no momento em que se vivia, parecia que tinha também um significado, porque o que os jovens universitários precisavam era de bolsas. O que os jovens universitários precisavam era de residências de estudantes. O que os jovens universitários precisavam era que o preço das cantinas fosse mais barato. Que as universidades não estivessem transformadas em máquinas de fazer dinheiro, onde até o 150 departamento “x” precisava de alugar um auditório, e pagar com as suas verbas próprias para melhorar os rendimentos e o orçamento das universidades. E quando tudo se estava a destronar, o CDS ia mais uma vez, levar ali uma estratégia muito clara, que era deixarmos de ter políticas públicas em Portugal, para passarmos a ter políticas sociais. E foi contra isso que o B.E. votou. Porque era importante não se confundir que o Estado não podia deixar de assumir as suas funções e achava que, mais uma vez, ir para ali com aquele voluntarismo, nesta altura era, obviamente, uma tentativa de demarcação ideológica que o BE não podia deixar passar em claro. A palavra foi dada ao Sr. Deputado do P.P.M., MANUEL MARIA BENINGER SIMÕES CORREIA, para proceder à apresentação de uma Moção, subordinada ao tema: “Primeiro de dezembro o mais importante feriado nacional”, cujo teor se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de atas em que começava por realçar que não havia feriado mais importante para uma Nação do que a sua independência e para um povo do que a sua liberdade. O primeiro de dezembro era o mais antigo feriado civil português e o mais alto dos feriados patrióticos, tendo atravessado regimes e mudanças políticas e sociais, sendo a forma como desde há século e meio os portugueses, da esquerda à direita, dos monárquicos aos republicanos, escolheram celebrar a sua independência e liberdade. Com a aprovação do Código do Trabalho, promulgado pelo Presidente da República no passado dia dezoito de junho, operou-se a supressão do feriado primeiro de dezembro. Estava-se a falar, nada mais, nada menos, da data nacional mais importante do dia em que se celebrava o valor essencial do nosso país, como país soberano independente. Na generalidade dos países que adquiriram a independência nacional contra outros, esse feriado era, inclusive, o principal de todos os feriados, correspondendo ao respetivo Dia Nacional, como era o caso dos Estados Unidos da América, com o seu quatro de julho e como era o caso da larga maioria dos Estados membros da União Europeia, bem como o de todos os países da CPLP. O dia um de dezembro constituía a origem e a matriz dos Feriados Oficiais Portugueses. Se não tivesse existido o dia um de dezembro de mil seiscentos e quarenta, não haveria o dez de junho, o vinte e cinco de abril ou o primeiro de maio, pois a agenda dos Feriados Oficiais Portugueses coincidiria com o de Madrid e nem muito menos existiria uma meia-final de um campeonato da Europa de futebol entre Portugal e Espanha. Assim, o P.P.M. propunha que: Um – A Assembleia Municipal de Braga repudiasse a promulgação pelo Presidente da república da extinção do feriado do primeiro de dezembro, antipatriótica e altamente lesiva para a cultura e identidade nacional, sem a discussão e diálogo com os guardiões do património ideário do país que eram os políticos, os militares, as universidades e as individualidades de referência, entre outros; Dois – Que se enviasse a presente Moção de Desagrado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro, à Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República e a todos os grupos partidários da Assembleia da República. Posta à votação foi a presente moção aprovada por maioria com os votos contra da C.D.U., do C.D.S.-P.P. e do P.S.D. e com os votos a favor do P.S., do Grupo Independente, do B.E., de alguns Presidentes de Junta eleitos em listas do P.S.D. e do P.P.M.. Para apresentar uma Declaração de Voto usou da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, em que disse que, provavelmente, por distração sua, não pode assistir à votação dos elementos da Mesa e tinha uma imensa curiosidade e uma vontade política de saber qual tinha sido o sentido de voto do Sr. Presidente da Assembleia Municipal. O SR. PRESIDENTE DA MESA esclareceu que os elementos da 151 Mesa normalmente não participavam na votação, não porque não tivessem opinião nem vontade própria, mas porque quando dirigiam os trabalhos não tinham necessidade de contar esse voto. Como eles não contavam para o final dos trabalhos, não tinha nenhum problema em anunciar. Votaria favoravelmente a moção. A questão da Mesa de participar ou não na votação tinha a ver com dúvidas quanto à maioria clara que se estabelecia na sala. Se houvesse necessidade de apurar por um voto, apurar-se-iam também os membros da Mesa. Mas não só por facilidade de condução, como também por melhor pedagogia na condução dos trabalhos, as Mesas das Assembleias daquela natureza, deliberativas, não tinham uma participação ativa na votação. Aliás, quando o tinham e, nomeadamente, quando intervinham, abandonavam as funções durante o debate desse período a que se dedicam à sua própria inscrição, parar poder, justamente, interpretar o sentido da sua intervenção e não ocupar o lugar da presidência. Mas não tinha nenhum problema em dizer isso, que votaria favoravelmente aquela moção. Mas agradecia muito a curiosidade e o interesse pela sua posição. Estava muito grato. Interveio depois o Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA, para, em Declaração de Voto, referir que entenderam votar contra a moção do P.P.M. não porque estivessem em algum momento a favor da extinção do referido feriado, aliás não estiveram a favor da extinção de nenhum dos feriados que foram promulgados pelo Presidente da República, mas porque a leitura e a interpretação feita pela C.D.U. da moção, dava-lhes a entender que só estariam contra a extinção do feriado primeiro de dezembro, porque não tinha sido feita a discussão e o diálogo com os guardiões do património ideário do país, o que queria dizer que mesmo que tivesse havido aquele diálogo, a C.D.U. não estaria a favor da extinção do mencionado feriado, porque aquilo que lhes parecia era que a consequência mais grave da extinção desse mesmo feriado era precisamente o aumento da exploração do trabalho e a diminuição do custo do valor unitário do trabalho. E por essas razões a C.D.U. opuseram-se e opunham-se à extinção dos feriados. Não podiam era votar favoravelmente uma moção que, no seu entendimento, abria portas para a extinção de feriados desde que fosse feito o diálogo necessário com as entidades que cada um entendesse. Depois foi a vez do Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA apresentar mais uma Declaração de Voto, que esclarecia que o B.E. tinha votado favoravelmente a moção em apreço, primeiro, porque entendiam que os portugueses tinham direito a todos os feriados que tinham até agora, sendo certo que os considerandos da moção eram um bocado restritivos, porque as alterações ao Código do Trabalho eram muito mais penalizadoras para os trabalhadores do que a mera retirada do feriado. Com aquele voto de apoio consideravam que estavam a invocar o direito a todos os feriados e a repudiar as alterações ao Código do Trabalho. Ainda a este propósito interveio o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para fazer uma interpelação à Mesa, porque era importante que se esclarecesse o seguinte: estava-se a ter um procedimento, de acordo com o Regimento, mas diferente do que ali sempre foi feito, porque a partir do momento em que a Mesa permitia que pessoas sem tempo ou com tempo usassem três minutos para cada declaração de voto, se houvesse dez documentos em análise e se cada partido pretendesse fazer dez declarações de voto, tinha trinta minutos de tempo não contabilizado. E o Sr. Presidente nunca tinha tolerado uma coisa dessas ou estava distraído. Agora, qual era a intenção do P.S.D.?. O Sr. Presidente era soberano para conduzir os trabalhos da maneira como muito bem entendesse. O tempo do Período daquela Ordem do Dia foi comprimido para poderem ser mais céleres para entrar na Ordem do Dia e estava 152 a abrir-se uma porta enorme para que aquelas coisas fossem postas fora do terreno. Ou se agarravam à letra do Regimento e o cumpriam e tinham um caminho, ou alteram o Regimento, ou continuavam a prática que tiveram até ali. Não podiam era ter aquela solução que progressivamente ia consolidar no recurso para as declarações de voto, para alargar o tempo de antena, como já agora foram verificando, de um partido que não tinha mais tempo e utilizou, e bem, aquele expediente aberto pela Mesa de fazer duas declarações de voto para ter seis minutos de intervenção. Era importante saberem com o que podiam contar, em qualquer dos casos, no mínimo, iriam à próxima Conferência de Líderes e resolveriam o assunto a contento da Assembleia, em nome do bom andamento dos trabalhos e para que as coisas pudessem funcionar de forma célere, expedita, democrática e com alguma facilidade para que a mesa pudesse conduzir os trabalhos de forma conveniente. O SR. PRESIDENTE DA MESA respondeu que eram sempre muito oportunas as interpelações à Mesa por parte do anterior orador, só não tinha reparado que a totalização do tempo estava a ser feita num outro ecrã que não no dos partidos. E que totalizaram o tempo num ícone à parte e que iria ser descontado oportunamente durante a discussão e o decorrer dos trabalhos. Era verdade que o artigo trinta e quatro tinha que ser mais aclarado na aplicação e, por isso, a Mesa tinha sempre uma leitura com alguma tensão quanto aos direitos. A declaração de voto, se se aplicasse rigorosamente o Regimento, não contava para o tempo global. E a Mesa vinha gerindo isso com alguma sabedoria, que era entre o que não contava e o tempo que cada grupo possuía, ser parcimonioso numa certa proporcionalidade na utilização desse tempo e era isso que estava a ser feito na contabilização geral pelo Sr. Segundo Secretário. Resolver-se-ia isso na próxima Conferência de Líderes. Não se deveria perder o tempo da Assembleia que era substantivamente mais importante do que aquilo que tinha que ver com a contabilidade objetiva em cada momento dos tempos. Retomou o uso da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para dizer que o Sr. Presidente da Mesa era um homem de rigor e exigia rigor no cumprimento das coisas, agora também tinha que ser rigoroso com as palavras e tirar consequência do que estava a dizer. Quando disse que existia um partido que não tinha tempo, mas que estava a contabilizar e depois que tirava na grelha da Ordem do Dia, isso não podia ser feito, porque não podia acertar tempos com o Período de Antes da Ordem do Dia com o da grelha da Ordem do Dia e tirou agora da cartola um coelho que não existia. Porque ao estar a arranjar aquela solução, em nome da sabedoria, estava a arranjar algo que não tinha cabimento na sessão, porque não podia estar a dar tempo a partidos que não o tinham no Período de Antes da Ordem do Dia e no passado, quando estiveram confrontados com aquela situação, a gestão foi rígida, tendo sido retirada, muitas vezes, a palavra a membros da Assembleia e não podia agora estar a fazer uma utilização discricionária e dizer que não tinham tempo, acumulava-se ali e acertava-se na grelha da Ordem do Dia. Isso era a selva, porque uma coisa era conduzir trabalhos com sabedoria, outra coisa era reconhecer à frente de todos, que o que não dava numa grelha ia dar na outra. Não havia memória na Assembleia Municipal de haver uma situação daquela natureza e, por isso, ou se reconhecia que a coisa esteve menos bem e afinavam-se pormenores, mas não convinha resolver problemas inventando soluções que ainda eram problemas maiores. O SR. PRESIDENTE DA MESA disse serem mesmo todos muito democratas, tanto que o tinha deixado dizer aqueles argumentos que não tinham razão de ser. Tinha dito Antes da Ordem do Dia, não tinha dito na Ordem do Dia. O Sr. Deputado do P.S.D. só ouvia aquilo que queria ouvir. Iria passar à frente porque a 153 interpelação do anterior orador só o comprometia a si mesmo na preocupação de regular o tempo dos outros. A preocupação da Mesa era Antes da Ordem do Dia, não era na Ordem Dia. Usou depois da palavra a Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para referir que no mês passado, uma bem-sucedida operação de markting, que consistiu na promoção de um leilão para venda de um edifício camarário, localizado no Centro Histórico de Braga, pôs a nu várias realidades: a aspiração de muitos jovens de residirem no Centro Histórico; o mau exemplo que a autarquia deu ao colocar num leilão um edifício que estava na sua posse há anos e que se encontrava na mais absoluta degradação; a ausência de uma política de reabilitação urbana que não se resumisse à intervenção no espaço público, mas que abrangesse o edificado, em particular no centro histórico, onde o despovoamento e a degradação avançavam, apesar dos esforços da iniciativa privada; e a incapacidade da autarquia de, vivendo nós numa cidade que se orgulhava da sua juventude, promover uma política pública de habitação destinada ao segmento mais jovem. Eram vários os exemplos, noutras cidades do país que, com mais ou menos sucesso, tentaram inverter o enorme quebra-cabeças que se tornou a desertificação das zonas antigas ou históricas, e que procuraram repovoar essas zonas sobretudo com população jovem, oferecendo-lhes condições mais vantajosas que as do mercado. Se era verdade que a recuperação de casas para venda a preços controlados foi muitas das vezes a opção seguida, como eram disso exemplo os investimentos das empresas municipais do Porto ou de Lisboa, respetivamente, Porto Vivo e EPUL, também não era menos verdade que a crise económica e a contração do crédito estavam a provocar uma mudança de paradigma no que se referia às políticas públicas de promoção de habitação. Gostaria de dizer que recentemente a Vereadora Helena Roseta dizia que iria haver uma mudança de paradigma e que iriam apostar mais no arrendamento do que propriamente na aquisição a preços controlados e porque isso também resultava de uma promessa do B.E. que contestou veementemente aquela operação de marketing, disseram que na altura apresentariam uma proposta, no presente caso transformada numa recomendação que gostariam que daquela forma a autarquia celebrasse a Capital Europeia da Juventude com uma medida que pudesse perdurar no tempo, um programa obviamente para cumprir em muitos anos, mas que realmente pudesse enquadrar aquelas duas vertentes, uma política pública de habitação, concentrada na zona histórica, passando então a ler a Recomendação: Um – Que a Câmara Municipal desse início aos trabalhos com vista à criação de um programa de aquisição e recuperação de imóveis no Centro Histórico de Braga, tendo como objetivo a sua disponibilização, quer para arrendamento, quer para venda a custos controlados a segmentos jovens da população; Dois – Que o encerramento da Capital Europeia da Juventude fosse marcado pela apresentação desse programa, bem como da sua calendarização e modelo de financiamento. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que era uma declaração política que apresentava uma recomendação. O B.E. tinha apresentado agora aquela formulação e a organização dos trabalhos, por uma questão de alguma lógica, pôs primeiro as recomendações e depois as moções, mas nada impedia que agora o B.E. promovesse a sua recomendação, não havendo nenhum impedimento nem regimental, nem nenhum outro, que se votasse aquela recomendação. Posta à votação foi a presente recomendação: Um: rejeitada por maioria com os votos contra do P.S., do Grupo dos Independentes; com os votos favoráveis do P.S.D., do C.D.S.-P.P., do P.P.M., da C.D.U. e de um Deputado do P.S.. Dois: rejeitada por maioria com os votos contra do P.S. e do Grupo de Independentes; com os votos a favor do B.E. e da C.D.U. e com as 154 abstenções do P.S.D., do C.D.S.-P.P. e do P.P.M.. Para apresentar uma Declaração Política, interveio o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO FILIPE MONTEIRO MARQUES, que começou por referir que se ao jeito da Assembleia da República fizessem hoje ali um debate sobre o estado da nação bracarense, rapidamente perceberiam que o balanço anual da governação do P.S. à frente dos destinos da autarquia, era francamente negativa. A política do faz de conta apoderou-se de um executivo socialista que já não tinha ideias, que se desconhecia se alguma vez teve um projeto e que era hoje evidente, nunca teve nas pessoas a prioridade. O P.S. ameaçava despedir-se da autarquia com aquele que ficaria conhecido como o mandato das inverdades, das promessas ocas e dos projetos do faz de conta. Escolheu a matéria, mirou no alvo e disparou, poderiam sintetizar assim a última intentona do Presidente da Câmara. Inventou o nosso querido Presidente da Autarquia, Engenheiro Mesquita Machado, um tiro pouco certeiro em relação ao Governo que hoje em dia cumpria funções à frente dos destinos do país, sobre uma questão que parecia menor, mas que a final, parecia não ser bem assim. Inventou então o Presidente da Câmara que o IPJ teria este ano esquecido a cidade de Braga, esquecido os monitores que davam auxílio nas piscinas municipais e que a partir daí, coitados de nós bracarenses, ficávamos nas mãos de um poder temerário e sem qualquer tipo de compaixão pelas pobres crianças bracarenses. Foi um tiro errado, como se viu. Foi o alvo ideal, ainda que não o alvo real. Não lhe importou saber que o dito programa do IPJ, criado por um Governo do P.S.D., tivesse sido desativado por José Sócrates, esse mesmo, o de Paris, já em dois mil e nove. Como não se lembrou sequer que, já em anos anteriores, a autarquia tinha sido afetada pelo mesmo problema. Estava visto que para o P.S., em Braga, a realidade era um detalhe. Tudo somado, poder-se-ia pôr as coisas nos seguintes termos: o alvo mirado, foi um rotundo falhanço; a matéria escolhida, um desastre e o disparo fez ricochete na realidade, atingindo quem premiu o gatilho. Mas não era só por ali que se ficavam quanto aos desastres. Em matéria de tiros ao lado, a CEJ também tinha sido um verdadeiro achado. A última invenção que se lembraram foi de que o Governo estava a afogar a CEJ, falhando compromissos e reafectando o QREN, tornando impossível o acesso da Capital aos Fundos Comunitários. Esqueceram-se, mais uma vez, de verificar que os compromissos financeiros do Governo para com a CEJ foram assumidos pelo IPJ do tempo do Governo do tal José Sócrates. Assumidos de boca, porque nunca os pagaram, como, provavelmente, nunca poderiam tê-los pago. Mas aguardariam os próximos capítulos. Quanto às candidaturas do QREN, ou bem que as candidaturas foram apresentadas fora de tempo e a culpa era da CEJ, queria acreditar que não, ou bem que a CCDRN, que as recebeu, nomeada pelo Governo Socialista, coitada, foi incompetente. De qualquer dos modos, havia ali um único culpado, o P.S.. Parecia que o tempo do ilusionismo tomou conta da política bracarense. Onde deveria estar algo, não havia, como que por magia, coisa alguma. Tomasse-se como exemplo o famoso Parque Norte, projeto anunciado com pompa, mas que cedeu às circunstâncias. Tanto se prometeu, tantos passos de magia se deram para garantir que ali haveria de nascer um complexo desportivo de fazer inveja à Europa, para hoje ali parar moribunda a mais cara e inútil extravagância de betão que o nosso país conheceu. Lá estava, onde deveria estar algo, não havia coisa alguma. Ou melhor, sendo rigorosos, oito milhões de euros depois havia algo que ali estava, era verdade, estava ali um orçamento inteiro de uma CEJ, ainda sobraria qualquer coisa para melhorar a qualidade de vida dos bracarenses. Estava ali também o orçamento da recuperação da ínsula das Carvalheiras e do Teatro Romano, ainda sobrando uns tostões para a promoção de Braga no exterior. Estava ali uma possível descida da 155 taxa de impostos municipais, que por muito pequena que fosse, tanta falta fazia aos bracarenses. Estava tudo e não estava nada. Culpados, nem pensar. Responsabilidades, talvez um dia. Soluções, um parque aquático. Das inverdades e das promessas ocas, já tinha sido ali dada nota. Pedia permissão para terminar com os projetos de faz de conta. A salvaguarda das Sete Fontes era o melhor exemplo da política do “olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço”. Ainda hoje era nas mãos dos cidadãos e não da autarquia que residia o principal impulso de defesa de um património inestimável. Aquele processo ameaçava ultrapassar as barreiras da incompetência e aproximar-se da má vontade. Também recentemente foi conhecida a adjudicação do estudo e definição do modelo de gestão do famoso Generation. Ainda se lembravam do concurso de ideias anunciado para o destino a dar ao edifício. Bem viram no que deu. Zero. Também não se esqueceram das promessas sobre a entrega aos jovens e às associações da gestão daquele espaço, que até hoje tinha resultado numa mão cheia de nada. A meio da CEJ não havia nem quartel, nem concurso de ideias, nem atividade. E se tudo corresse bem, dali a um ano, haveria de suceder qualquer coisa. Isso representava uma fuga para a frente da autarquia que assim se furtava a mais um compromisso e deixava os jovens do concelho a pensarem que assim não valia mesmo a pena tentar participar. Se a isso juntassem a indiferença, se não mesmo o desprezo, pelo Conselho Municipal da Juventude, que se dissesse em abono da verdade era coerente com as atitudes do passado, tinham a receita para um desastre total na participação cívica dos mais jovens. Da parte do P.S.D. não contariam com outra atitude que não de violenta censura e completa demarcação de uma gestão à margem dos cidadãos, não com, mas apesar dos bracarenses. Antes de terminar, não podia deixar de sublinhar que, ao menos, já só faltava um ano para que Braga fosse devolvida aos cidadãos. Um ano certamente longo, mas ainda assim, apenas um ano. Essa era a nota de esperança que se sentia obrigado a deixar, sobretudo aos mais jovens, que não se reviam nesta autarquia e que desesperavam por uma oportunidade. Não desistissem. Braga recomeçava já no próximo ano, rematou o orador do P.S.D.. Interveio de seguida a Srª Deputada do P.S., MARTA FILIPA AZEVEDO FERREIRA, para apresentar mais uma Declaração Política, cujo teor se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de atas, em que dizia ainda no rescaldo das festividades do São João de Braga, entendeu o grupo municipal do P.S. realçar a importância do papel do município no apoio a um conjunto de eventos que não só promoveram a afirmação do concelho de Braga, mas que apresentaram resultados notórios ao nível da dinamização da economia local. Para além do São João, uma festa de cariz popular que era uma referência ao nível das festividades populares nacionais e que atraía milhares de pessoas ao concelho, o município tinha vindo a alavancar outros eventos que atingiam proporções de grande afirmação regional e nacional, sendo um de cariz religioso, que era a Semana Santa e outros de índole cultural, como era o caso do Mimarte e dos Encontros de Imagem. A Semana Santa era um dos momentos mais marcantes do turismo bracarense, com forte impacto no comércio, restauração e setor hoteleiro, constituindo uma semana de grande importância para a economia regional, em que se registava uma taxa bastante elevada de ocupação dos hotéis. Distinguida por parte do Turismo Nacional através de uma “Declaração de Interesse para o Turismo”, a Semana Santa era considerada a maior atração religiosa do norte do país, tendo registado em dois mil e doze um número record de turistas visitantes. O executivo camarário, ciente da oportunidade que a Semana Santa representava para a economia local, tinha vindo a aprofundar a sua promoção e divulgação e, particularmente, o seu programa, que era cada vez 156 mais diversificado e rico, agregando tradições religiosas e culturais. A Câmara Municipal de Braga tinha vindo assim a apostar na permanente promoção das capacidades de Braga, das suas mais-valias, da sua cultura e especialidades locais, para captação de visitantes. Prova disso era também a organização da iniciativa Braga Romana, um evento de cariz histórico-cultural de enorme sucesso e de grande alcance cultural, que convidava a reviver Bracara Augusta nos tempos do Império Romano. Teve lugar no passado mês de maio a nona edição daquele evento que tinha crescido de ano para ano. Tinha crescido ao nível do envolvimento das associações e instituições, cujo empenho e mérito contribuíam para o seu sucesso, tinha crescido no rigor com que tinha vindo a recordar as origens de Braga, e tinha crescido no número de pessoas que tinham conseguido atrair ao centro da cidade, assumindo-se como um forte propulsor do comércio local. Apoiar a economia local através de eventos de qualidade e coerentes com aquilo que era a nossa tradição e cultura, tirando partido das características da cidade, da sua população, história e das suas vivências mais profundas, era um contributo determinante para concentrar gente e consumo no centro histórico, animando a economia local. Não podiam deixar de mencionar, ainda, o grande evento que atravessava todo o ano de dois mil e doze e deixaria importantes marcas para futuro: a “Braga – Capital Europeia da Juventude”. Também esse evento tinha sido um importante dinamizador da economia local, nomeadamente do centro histórico da cidade, a par das inúmeras iniciativas levadas a cabo e destinadas, prioritariamente, ao extrato mais jovem da nossa população. De notar, a propósito da “Braga-CEJ”, a visita que uma delegação do Parlamento Europeu efetuou há cerca de duas semanas à cidade de Braga, tendo sido por todos os elementos da comitiva realçada a excelente programação do evento, tudo isso, apesar de não ter sido concretizada, ainda, a prometida e contratualizada contrapartida financeira. Para além desse estímulo aos agentes económicos da cidade, por via de eventos que alcançaram uma forte adesão popular, outras práticas, boas práticas, do executivo municipal provocaram impactos positivos na realidade económica local. Nesse campo, não poderiam deixar de mencionar o prazo médio de pagamento aos fornecedores. De facto, de acordo com os dados recentemente publicados pela Direção-Geral das Autarquias Locais, o município de Braga, no final de dois mil e onze, apresentou um prazo médio de pagamentos de vinte e dois dias. De referir que a média do total dos municípios portugueses era de cento e vinte e dois dias. Essa prática, para além de revelar o cumprimento dos seus compromissos para com terceiros, provocava também um impacto positivo na economia local, pela liquidez que proporcionava aos seus fornecedores. Essas boas práticas municipais ganhavam particular relevo e importância se se atendesse à conjuntura económica adversa que se vivia atualmente. A promoção de valores culturais e identificadores da marca “Braga” estavam, desde há muito, bem presentes em toda a ação política da gestão socialista do nosso Município. Assim continuaria a ser, por opção decorrente do contrato que o P.S. tinha com os Bracarenses! Passou-se de seguida à apresentação da ORDEM DE TRABALHOS: PONTO NÚMERO UM – APROVAÇÃO DA ATA DO DÉCIMO MANDATO NÚMERO DEZASSEIS BARRA DOIS MIL E DOZE, DE VINTE DE ABRIL. Submete-se à aprovação da Assembleia Municipal a ata número dezasseis barra dois mil e doze do décimo Mandato, referente à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em vinte de abril. Posta à votação foi a referida ata aprovada por unanimidade, com a sugestão de correção relativamente à moção apresentada na sessão anterior pelo C.D.S.-P.P., Acompanhamento sobre da a criação Reorganização de uma Comissão Administrativa Eventual do de Concelho, 157 nomeadamente o resultado da votação, em concreto, o voto favorável do B.E. e também o voto contra da C.D.U.. PONTO NÚMERO DOIS – PROJETO DE DELIBERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE REFERENDO LOCAL RELATIVAMENTE A PRONÚNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BRAGA SOBRE A REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL AUTÁRQUICA, LEI NÚMERO VINTE E DOIS BARRA DOIS MIL E DOZE, DE TRINTA DE MAIO. Para fazer uma interpelação à Mesa, usou da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., HUGO ALEXANDRE LOPES SOARES, que disse que o Grupo Municipal do P.S.D. considerava que aquela proposta não podia ser votada, por estar ferida de inconstitucionalidade e ilegalidade. A interpelação à Mesa, que terminaria com a apresentação de um requerimento, pretendia sustentar isso mesmo, por várias ordens de razões. A primeira, e ia ater-se àquilo que estava na ordem de trabalhos, que foi proposto e que foi enviado a todos os Deputados, era que o ponto agendado dizia o seguinte: deliberação para a realização de referendo local relativamente a pronúncia da Assembleia Municipal sobre a reorganização territorial autárquica. Ou seja, iam deliberar se se fazia, ou não, o referendo, sobre a pronúncia da Assembleia Municipal. E a pronúncia da Assembleia Municipal, em relação àquela matéria, estava prevista expressamente na Lei vinte e dois barra dois mil e doze. E, como se sabia, havia um princípio basilar do direito administrativo que era o da irrenunciabilidade das competências, previsto no artigo vinte e nove do Código do Procedimento Administrativo, que dizia expressamente o seguinte: “a competência é definida por lei ou por regulamento e irrenunciável”. Portanto, não se podia votar a renúncia a uma competência que estava expressamente prevista por lei. Essa era a primeira ferida da proposta inserta na agenda da Assembleia Municipal. A questão de não se poder renunciar a uma competência atribuída por lei. Em segundo lugar, e aquela era uma matéria que poderia ser discutida sob o ponto de vista jurídico, mas que ainda assim entendia que tinha todo o fundamento aquilo que ali iam levar, era que o referendo local, a Constituição previa no seu artigo duzentos e quarenta o seguinte: “os referendos locais apenas podem ter como objeto matérias incluídas nas competências dos seus órgãos”. Ora, a questão da reorganização administrativa, como se sabia, era matéria de competência de reserva absoluta da Assembleia da República, conforme o previsto no artigo cento e sessenta e quatro, alínea n), da Constituição. Portanto, ao fazer-se um referendo sobre matéria que era de competência reservada absoluta da Assembleia da República, estava a violar-se um preceito constitucional. Por outro lado, a mesma ilegalidade se aferia se se olhasse para a questão do regime jurídico do referendo local e esse era absolutamente expresso quando dizia que “as matérias do referendo local só podem ter por objeto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais”, o que os remetia para a Constituição, para as competências e atribuições dos órgãos municipais e, mais uma vez, os remetia para a inconstitucionalidade, por estarem em reserva de competência da Assembleia da República. Mas se se olhasse ainda às questões de legalidade, atendendo ao regime jurídico do referendo local, ler-se-ia no seu número três que…..O orador foi interrompido pelo SR. PRESIDENTE DA MESA que pediu que fosse resumida a interpelação, caso contrário consideraria uma intervenção no ponto da Ordem e Trabalhos. Deveria dizer ao ponto onde pretendia chegar e submeter o requerimento à Mesa, porque se não, o Sr. Deputado argumentaria durante trinta minutos, e isso já seria incluído na discussão do ponto. Uma interpelação à Mesa tinha um limite de bom senso. Se uma declaração de voto podia ir até três minutos, admitia que a interpelação que estava a fazer podia ir até aos três, quatro ou cinco minutos. Mas já tinha passado 158 esse tempo. Não tinha que ver com a substância, tinha que ver com o conteúdo. Retomando do uso da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., HUGO ALEXANDRE LOPES SOARES disse ser uma questão de substância e pretendia reafirmar que aquela questão não podia ser feita, porque se pudesse ser feita no Período da Ordem de Trabalhos, não estava com aquele trabalho de fazer uma interpelação à Mesa para apresentar um requerimento com vista a retirar aquele ponto da agenda. E pedia desculpa, mas aquela era uma questão de substância, por ser uma questão que podia pôr em causa uma deliberação da Assembleia Municipal ferida de constitucionalidade e, das duas uma, ou o Sr. Presidente queria tratar aquilo com rigor, e acabava a sua interpelação, e depois a Assembleia deliberaria, ou, então, o Sr. Presidente não queria tratar aquilo com rigor, e discutiam isso na ordem de trabalhos e o Sr. Presidente assumiria que sem ouvir a explicação do ponto de vista jurídico até ao fim, aceitava a deliberação e que iria pô-la à discussão. O SR. PRESIDENTE DA MESA realçou que uma interpelação era uma interpelação. Se o Sr. Deputado queria fazer uma intervenção, interviesse. Agora, o que não podia era invocar as figuras do Regimento e depois não as cumprir, incumpri-las. O que lhe pedia era bom senso. Que resumisse a sua intervenção ou a sua interpelação, para ser aceite. Voltou a usar da palavra o Sr. Deputado do P.S., HUGO SOARES para dizer que se calhar estava-se a perder tempo a discutir aquela questão, mas não fazia mal, porque a razão era que ou fazia a interpelação apresentando-a, ou não a apresentava, porque o que pretendia era fazer a interpelação para não ter que a discutir no período da ordem de trabalhos, porque nem sequer lá devia existir, no seu entendimento. E, portanto, se lhe fosse permitido, e em dois minutos terminaria, por sustentar a intervenção do P.S.D.. Acrescentou, então, que relativamente à questão do regime jurídico do referendo local, lia-se no ser artigo terceiro que “o referendo local só pode ter por objeto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais”. Mais uma vez, entravam numa questão de matéria de competência reservada da Assembleia da República. Mas, por último, e não precisavam de grandes esforços para ler aquilo que o Regime Jurídico do Referendo Local dizia no ser artigo quatro sob a epígrafe questões excluídas do âmbito do referendo local e na alínea a) e d) desse artigo poderia ler-se que “as matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada dos órgãos de soberania” e ainda “matérias reguladas por ato legislativo que vincule as autarquias locais”. Ou seja, aquela matéria, a pronúncia da Assembleia Municipal, estava regulada pela Lei vinte e dois barra dois mil e doze, de trinta de maio. Em resumo e em suma, aquele ponto deveria ter sido indeferido liminarmente da ordem de trabalhos pela Mesa da Assembleia. E, portanto, aquilo que o Grupo Municipal do P.S.D. dizia em relação a tal matéria era que apresentavam um requerimento, com base naquilo que ali foi apresentado, e que fosse posto à votação da Assembleia Municipal a retirada imediata daquela deliberação da Assembleia Municipal, por inconstitucional e ilegal. O SR. PRESIDENTE DA MESA interveio para dizer duas coisas. Primeira: a ordem do dia era feita pelo Presidente, ouvida a Conferência de Líderes. E houve deslealdade ou má-fé do P.S.D., porque na Conferência foi justamente fundamentada a inclusão do ponto e nenhum grupo municipal, nomeadamente o P.S.D. levantou nenhuma questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade ou de qualquer preceito relativamente à inclusão na ordem do dia. Essa era a primeira. Mas essa era apenas circunstancial e tinha a ver com o funcionamento da Comissão Permanente. A segunda era substantiva e o Sr. Deputado não tinha razão, não tinha, aliás, nenhuma razão. Ao abrigo do disposto no número um, do artigo duzentos e 159 quarenta da Constituição da República que o Sr. Deputado não tinha referido integralmente, competia às autarquias locais, ou era permitido às autarquias locais, submeter a referendo dos respetivos cidadãos eleitores, matérias incluídas nas competências dos seus órgãos nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecia. Quais eram os casos e os termos? A lei que o Sr. Deputado, na sua dupla qualidade de Deputado na Assembleia da República aprovou, e que ele próprio reprovou, com a validade que tinha o seu voto da oposição que não valeu, e o do Sr. Deputado de maioria que aprovou, dispunha o artigo terceiro da lei número oito barra noventa e três, de cinco de março, revogada pela Lei número vinte e dois barra dois mil e doze, de trinta de maio, que a Assembleia da República na apreciação de iniciativas que visassem a criação de freguesias, deveria ter em conta a vontade das populações abrangidas expressamente através de pareceres dos órgãos autárquicos representativos. E dizia mais, pareceres esses que iriam instruir o processo. E depois essa lei aprovada pelo Sr. Deputado dizia que embora se pudesse discordar do quadro legal aplicável e da própria constitucionalidade do regime aprovado na lei que foi aprovada pela Assembleia da República pela maioria, era cometida às Assembleia Municipais a pronuncia sobre a reorganização administrativa do território. Ora, o que conviria dizer mais sobre isso? Era o seguinte: era que a Carta Europeia de Autonomia do Poder Local, que o Sr. Deputado não foi pesquisar, dispunha no artigo quinto, que em matéria respeitante a alterações dos limites territoriais por via de referendo, quando a lei o permitisse, as autarquias locais interessadas deveriam ser consultadas previamente. E o regime do referendo local, que foi aprovado pela Lei Orgânica número quatro, de dois mil, de vinte e quatro de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica número três, de dois mil e dez, de quinze de dezembro e número um, de dois mil e onze, de trinta de novembro, dizia no número um do artigo terceiro o seguinte: “o referendo local tem por objeto questões de relevante interesse local, que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências que quer exclusivas, quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas.” E dispunha ainda o número dois do artigo que citou que “a determinação das matérias a submeter a referendo local obedece aos princípios da unidade, subsidiariedade do Estado, da descentralização, da autonomia local e da solidariedade interlocal.” Isso para dizer, em síntese, que do ponto de vista da apreciação pela Assembleia Municipal, aquele projeto estava em condições de poder ser deliberado. Outra coisa que o Sr. Deputado não tinha referido, e não o tinha que referir, certamente, era a matéria, a pergunta. Mas a pergunta, era matéria para discussão no interior da Assembleia Municipal e da pergunta era que poderia resultar inconstitucionalidade, porque o que o B.E. propunha era que na pergunta se realizasse um contexto que poderia influenciar o próprio resultado, que era explicitamente dizer se era a favor ou contra isto ou aquilo. E foi por isso que agendou aquele ponto, aliás, consensualizado na Comissão Permanente. E tinha o seu despacho escrito. Iria lavrá-lo em ata e, por isso, o Sr. Deputado, em todo o tempo poderia recorrer dele, como o requerimento apresentado e iria dar continuidade à discussão daquele ponto. Usou da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para dizer que era importante clarificar as coisas, porque não houve má-fé. Talvez fosse importante explicar às pessoas que o B.E. fez um requerimento para agendar aquela matéria. Esse requerimento que tinha um fundamento associado, não tinha sido distribuído aos líderes da bancada. Ou seja, o Sr. Presidente teve a oportunidade de ficar com ele, de o estudar e de elaborar, até, uma proposta de três páginas de proposta de despacho para esse requerimento, cumprindo-se a lei 160 e tendo de haver uma pronúncia, num prazo curto, para agendamento de uma Assembleia dentro desse prazo, para cumprir as regras. E na Conferência de Líderes teve a oportunidade de dizer ao representante do B.E. que se pactuasse, concordasse com tal solução, naturalmente que a Assembleia seria marcada a vinte e nove e seria incluído aquele ponto, não havendo, naturalmente, lugar à emissão do despacho cuja proposta lhes apresentou e lhes explicou e que entre alguns dos pontos focava algumas daquelas matérias, nomeadamente, a formulação da pergunta que há pouco reproduziu. O que se passava era que os líderes das bancadas chegaram às dezanove horas à Conferência de Líderes e foram confrontados com aquela situação, sem tempo para analisar o fundamento do requerimento do B.E., sem possibilidade de analisar tecnicamente a questão com o rigor que a matéria exigia, que não era simples e que para ser feita de forma responsável, tinha que ser estudada e analisada, articulando, inclusive, com os pareceres contraditórios existentes sobre a matéria. Foi o que fizeram. Naturalmente que numa perspetiva de boa-fé e de poder agendar de imediato, manifestaram abertura à pretensão do B.E., em sintonia com o Presidente da Assembleia. Não era correto era que se aproveitasse aquele facto para ali se dizer que poderia ter havido má-fé do representante do P.S.D. ou distrações ou contradições. Porque uma coisa era manifestar uma posição de abertura ao agendamento de uma matéria. Outra era invocar um tempo necessário para a estudar, para se preparar e, eventualmente, para formular uma posição sobre essa mesma matéria, porque presumia que o que se pretendia era que houvesse o exercício responsável das responsabilidades que ali tinham. E, sabiam bem, que isso era o que seria expectável em face das boas relações existente na Conferência de Líderes. Porque aquilo que poderia ter acontecido era um pedido de suspensão ou a marcação de uma nova Conferência de Líderes com tempo para se analisar a matéria. Mas o facto era que quando foi convocada a Conferência de Líderes estavam à queima-roupa nos prazos para terem a Assembleia no dia vinte e nove, no limite do prazo em que ela se podia reunir. Por isso, se havia boa vontade, havia boa vontade de todos e havia um clima construtivo e positivo para que as coisas se resolvessem. Se o Sr. Presidente disse que houve má-fé ou distração, naturalmente, teve que ir ali, em nome da bancada, repor as coisas, defender a honra de quem foi citado daquela forma atabalhoada, porque não era disso que se tratava e, face àquelas circunstâncias e à análise que fizeram do documento, essa foi a forma que acharam técnica e adequada para formalizar a sua posição política em face de todo o histórico que agora tornou público e que explicou a todos os colegas da Assembleia Municipal. O SR. PRESIDENTE DA MESA disse que reiterava tudo o que por si tinha sido dito. E disse ainda que não ia prolongar as interpelações. Pediu também ao Sr. Deputado para corrigir a sua linguagem, porque atabalhoado ali não existia nada. Os apartes eram regimentais e até interessantes, mas tinham que ser cuidadosos. Informou ainda ter sido entregue um requerimento na Mesa para retirar o ponto da ordem de trabalhos. O requerimento era precedente antes do início da discussão. Posto à votação foi o requerimento apresentado pelo P.S.D. rejeitado por maioria com os votos contra do P.S., do Grupo de Independentes, do B.E. e da C.D.U. e com os votos a favor dos restantes Deputados. A palavra foi dada ao Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MANUEL DE MAGALHÃES LIMA, para, em primeiro lugar, introduzir uma questão prévia, porque quando se falava em democracia, ela via-se na prática, nos atos. O B.E. não teve tempo de intervenção no Período de Antes da Ordem do Dia, porque lhe foram descontados as declarações e voto. Numa interpretação muito à letra do Regimento, que na dúvida devia de facto ser interpretado de forma favorável ao B.E.. Curiosamente 161 o P.S.D., que foi tão exigente nessa matéria, já teve mais tempo para intervir sobre um ponto agendado, do que o B.E.. Por aí se via a distorção que a democracia tinha, muitas vezes, naquela casa. Relativamente à presente questão do referendo, o B.E. já sabia que mesmo antes de abrirem a boca, a polémica ia estalar. Não foi por acaso que estranharam que aquele assunto tivesse tido honra de última página de um prestigiado diário da cidade de Braga. Não era costume. Uma grande parte das Assembleias Municipais e do que ali se passava, passava despercebido. Curiosamente aquela matéria teve honra de última página. Era evidente que quem escreveu, não sabia se tinha a honra de conhecer. Em todo o caso esperava que se fosse jornalista tivesse a dignidade de corrigir aquilo que afirmou, porque, de facto, o B.E. não tinha votado contra a criação de comissão nenhuma sobre aquela matéria e se não fosse jornalista, esperava que estivesse como cidadão, porque ele falava de cidadania, que estivesse no público e que usasse os cinco minutos que lhe estavam reservados, para falar sobre aquela matéria, porque a cidadania e a democracia exerciam-se e o B.E. não fugia e não virava a cara à luta. Sobre a outra questão, começaria por agradecer ao Sr. Presidente, porque no fundo, a fundamentação legal, que confessava estava com alguma dificuldade em fazê-la, se não lendo o texto todo que ali estava e que pensava só iria cansar as bancadas. Agora a questão não era uma questão legal, era uma questão política. Era ouvir ou não ouvir as pessoas. Era preferir ouvir a Troika sobre a matéria, ou preferir ouvir os munícipes e os cidadãos. Essa era a questão. O que diria a Srª Merkel se aquela Assembleia decidisse que a Renânia não podia ser um Estado ou que a Alemanha não podia ser um Estado Federal porque isso trazia muitas despesas e que devia ser só um Estado, para que queria uma Federação de Estados ou coisas do género. O povo português tinha coluna vertebral. Já ali se tinha falado no primeiro de dezembro. E não podia subjugar- se aos ditames de uma Troika que não tinha qualquer mandato do povo para vir dizer se as freguesias eram muitas ou poucas, se devia acabar esta ou aquela, se se devia fundia esta com aquela, isso não era da sua competência. Isso era da competência das populações que as criaram e que as mantiveram vivas ao longo de todos estes anos e eram eles que tinham que decidir. E era isso que estava na proposta do B.E., tão simples como isso. Não lhes iria ler artigos. Não lhes iria dizer a questão da pergunta, porque para isso existia o Tribunal Constitucional. Era esse o papel dele e ele diria se a pergunta poderia ser essa ou se teria que ser corrigida. A questão estava em terem medo ou não de submeter aquela questão aos munícipes e aos fregueses. Essa era a questão. E era sobre isso que a Assembleia se tinha que pronunciar. E o que o B.E. pedia era se a Assembleia queria assumir a responsabilidade de fundir, destruir, extinguir freguesias sem ouvir os fregueses? Ou a Assembleia não iria tomar essa posição? O B.E. entendia que não a devia tomar e entendiam que tinha competência para não a tomar. A própria lei dizia que a iniciativa podia até ser da autarquia, da Câmara Municipal. Ou seja, a lei não tinha nenhuma penalização para o facto de a Assembleia não se pronunciar. A Assembleia podia não se pronunciar e a lei cumpria-se. A Assembleia não ia interferir na matéria legislativa. A lei estava feita. A Assembleia iria decidir se queria ter iniciativa ou não e isso era da sua competência. Aliás, era uma deliberação da Assembleia. A lei obrigava alguém a tomar a iniciativa para obrigar a Assembleia a deliberar? Tinha lido a lei de uma ponta a outra e não viu lá nada disso. Não viu se era o P.S.D. a ter que tomar a iniciativa, se era o P.S., se era o Sr. Presidente da Assembleia Municipal, se era a autarquia? A lei nada dizia. Ora, era a Assembleia que tinha que decidir deliberar. Se a Assembleia assim não o entendesse, não deliberava e a lei fazia o seu caminho. Não se estava a interferir com nada disso. Iria ler a pergunta, não 162 os fundamentos, até porque como havia referido no início, o seu tempo tinha que ser muito poupado e então a pergunta e a proposta concreta era: “A Assembleia Municipal de Braga delibera nos temos do artigo vigésimo terceiro da Lei Orgânica número quatro barra dois mil, de vinte e quatro de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica número três barra dois mil e dez, de quinze de dezembro e lei Orgânica número um barra dois mil e onze, de trinta de novembro, aprovar a realização de um referendo local, submetendo ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva, nos termos do artigo vigésimo oitavo da lei Orgânica número quatro barra dois mil, de vinte e quatro de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica número três barra dois mil e dez, de quinze de dezembro e Lei Orgânica número um barra dois mil e onze, de trinta de novembro, com a seguinte pergunta: Concorda que a Assembleia Municipal de Braga se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Braga, promovendo a agregação, fusão ou extinção de qualquer uma delas?” Era aquela a questão e a pergunta. Interveio de seguida o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para dizer que aquele tema e aquela questão já se tinha multiplicado naquela sessão em múltiplas questões umas de ordem política, outras de ordem legal e sobre as quais tiveram vontade de intervir na altura própria, mas não o quiseram fazer com um objetivo muito claro, que era o de não os acusarem de estarem a usar interpelações à Mesa ou declarações de voto para fugir ao seu tempo, para poupar o seu tempo. Não o fizeram, mas queriam-no agora fazer e já dentro do tempo que lhes foi destinado dizer o seguinte: relativamente ao requerimento que o Sr. Deputado Hugo Soares tinha apresentado, votaram contra com a certeza de que fizeram aquilo que tinham que fazer, por uma razão simples, o Sr. Presidente da Assembleia referiu que na reunião que programou e marcou aquela Assembleia, foi apresentada uma proposta do B.E. de convocação de uma assembleia extraordinária para discutir a questão do referendo. O Sr. Presidente tinha referido que tinha já elaborado um despacho no sentido de indeferir essa pretensão, a menos que a Conferência de Líderes aceitasse integrar um novo ponto na ordem de trabalhos que era exatamente aquele. E o representante do B.E. aceitou que esse requerimento duma assembleia extraordinária fosse colocado à margem e que se integrasse então o ponto na ordem de trabalhos daquela Assembleia convocada para o dia vinte e nove de junho. Nessa reunião estavam presentes os representantes de todos os grupos municipais, incluindo o do P.S.D.. E efetivamente nada foi dito em contrário relativamente à integração daquele ponto na ordem de trabalhos. Foi aquilo que se tinha passado. Daí o espanto do P.S., quando ali chegaram e ouviram aquela interpelação à Mesa e a vontade do P.S.D. de que o ponto fosse retirado da ordem de trabalhos. Não entendiam porquê. E não entendiam, porque a discussão substantiva que começaram agora a fazer, naturalmente lhes permitiria expor as razões, porque também o P.S. entendia que o referendo estava ferido de ilegalidade e de inconstitucionalidade e, por isso mesmo, iriam votar contra a efetuação do referendo. Mas eram coisas distintas. Uma coisa era retirar aquele ponto da ordem de trabalhos e perguntava por que se haveria de retirar da ordem de trabalhos? Estavam ali a explicar as razões por entenderem ser ilegal a efetuação do referendo e, nesse particular, passaria a dizer porque assim o entendiam. O Sr. Presidente no despacho que leu, de alguma forma já tinha referido e o Sr. Deputado Hugo Soares também, as razões do ponto de vista legal, que em seu entender, militavam no sentido de que era ilegal esse referendo e que, por essa razão, votariam contra. Dizia a Lei Orgânica número quatro barra dois mil, no seu artigo terceiro, com as alterações da Lei três de dois mil e dez e um de dois 163 mil e onze, que “o referendo local tem por objeto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas, quer partilhadas com o Estado e com as Regiões Autónomas”. O artigo quarto excluía, por isso, do âmbito do referendo local, entre outras, “as matérias integradas na esfera da competência legislativa reservada aos órgãos de soberania” e, por outro lado, as “matérias reguladas por ato legislativo ou por ato regulamentar estadual que vincule as autarquias locais”. Era exatamente o caso. A pretensão de fazer o referendo versava sobre uma competência proveniente de um ato administrativo, que era uma lei da Assembleia da República, e, por isso mesmo, era matéria excluída do objeto do referendo local. Essa era a posição do P.S. do ponto de vista legal. Mas, do ponto de vista político, tinham também sérias reservas relativamente à substância à própria Lei da Reorganização Administrativa. Porquê? Porque as principais leis que deveriam acompanhar a Reorganização Administrativa do País, nomeadamente do ponto de vista autárquico, estavam, presentemente, a zero. E quais sejam essas leis, a Lei Eleitoral Autárquica, desde logo. Por outro lado, a Lei de Revisão das Atribuições e Competências das Autarquias. E, por outro, ainda, a Revisão das Finanças Locais das Autarquias. Sobre essas matérias, a maioria nada dizia. A maioria nada queria. E a um ano e pouco das próximas eleições autárquicas, ainda ninguém sabia qual iria ser a Lei Eleitoral Autárquica que iria vigorar. As presentes matérias eram, verdadeiramente o pilar de uma verdadeira reforma do poder local e não só a Revisão Administrativa do Território das Freguesias. Por outro lado, o Sr. Deputado Hugo Soares há pouco tinha falado na violação de várias disposições legais, mas não falou na violação do artigo quinto da Carta Europeia da Autonomia do Poder Local. E a Lei vinte e dois de dois mil e doze, continha uma violação clara dessa mesma Carta Europeia. E porquê? Porque aquela legislação previa que as Assembleia de Freguesia pudessem emitir parecer sobre a Reforma Administrativa e o enviassem à Assembleia Municipal. Mas a aludida Carta previa que as Autarquias, nomeadamente quando estivesse em causa a delimitação das suas fronteiras, fossem obrigatoriamente ouvidas. E a Lei não impunha essa obrigatoriedade. E punha, desde logo, a questão, bastava que a Assembleia Municipal se recusasse a pronunciar sobre aquela matéria e já nenhuma Assembleia de Freguesia teria a possibilidade de emitir opinião sobre isso. Portanto, havia ali uma clara violação do artigo da Carta Europeia da Autonomia Local. Depois, o legislador exibiu até uma faceta, que diria poética, ou pretensamente magnânima, quando afirma, nomeadamente, no seu artigo terceiro que a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica obedecia aos seguintes princípios: “a) – preservação da entidade histórica, cultural e social das comunidades locais, incluindo a manutenção da anterior denominação das freguesias agregadas, nos termos e para os efeitos previstos na presente lei”. E perguntava, mas não se tratava de novas entidades que iriam ser criadas? Fossem freguesias agregadas, extintas, fosse o que fosse. Evidentemente que sim. Portanto aquela manutenção ou preservação da entidade histórica e cultural era apenas um “verbo-de-encher”. O legislador quis, claramente, “tapar o sol com a peneira” e isso não aceitavam. Por outro lado, a mesma lei, ia mexer com o sentido de pertença das populações, pretendendo levar a cabo, uma reforma não só territorial, como também funcional, porque a lei não se preocupava com o bom funcionamento das freguesias, levando a cabo, pura e simplesmente, a sua descaracterização, como estruturas leves de proximidade e que prestavam pequenos mas relevantes serviços às populações. E, por outro lado, não se vislumbravam também quais seriam as contrapartidas e a lei não ia acompanhada 164 de competências, de novas atribuições e também de novos quadros de finanças locais. Por isso mesmo, porque aquele referendo ou a pretensão de fazer aquele referendo violava claramente a lei expressa, o P.S. iria votar contra a efetuação do referendo. Mas, por outro lado, relativamente à substância da questão, relativamente à Reorganização Administrativa Autárquica, o pronunciamento da maioria naquela Assembleia Municipal, estava desde já anunciado. Manteriam, em termos de pronúncia, o quadro das sessenta e duas freguesias no concelho de Braga e por isso a discussão que se pudesse fazer no futuro sobre aquela matéria não os levaria a outra conclusão que não aquela. Por isso, iriam votar contra aquele ponto e, num futuro pronunciamento, se ele existir, iriam manter exatamente o quadro que neste momento existia no município. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado do P.S.D., HUGO ALEXANDRE LOPES SOARES, para referir que aquilo que o Sr. Deputado Marcelino Pires foi ali fazer, não foi mais do que dar razão a toda a argumentação por si levada anteriormente, de votarem o requerimento. E a melhor forma de ilustrar aquilo que ali se acabou de passar, era um “sketch” que julgava que todos conheciam dos “gatos fedorentos” em que se perguntava “mas é ilegal?” “É, mas nós votamos”. “Mas votamos é contra, mas é ilegal”. Aquilo que foi ali dizer, foi aquilo que o Sr. Deputado Marcelino Pires disse e disse-o com muita calma, muita tranquilidade. O Sr. Deputado tinha dito que aquela proposta de referendo era ilegal e isso foi o que o interveniente tinha dito. E o que o Sr. Deputado Marcelino Pires e o Grupo do P.S. fizeram foi pactuar em votar aquela ilegalidade ao chumbar o requerimento do P.S.D.. Por isso, pretendia dizer ao orador que o antecedeu, com todo o à-vontade, com toda a franqueza, que a questão política estava ultrapassada em relação ao referendo. Não havia problema nenhum até porque o P.S. já tinha anunciado que iria votar contra. Essa era a posição do P.S. desde o início. A questão política estava ultrapassada. E com toda a franqueza e frontalidade disse ter-lhe custado ver o Sr. Deputado do P.S. ultrapassar daquela forma, a questão de substância jurídica. E a questão de substância jurídica o mesmo Deputado foi ali dizer, e bem, que era ilegal. Mas devia tê-lo dito antes, porque se era ilegal, e como sabia que era ilegal, não podia constar da ordem de trabalhos. Mas tinha dito mais, disse que o Sr. Presidente da Assembleia Municipal, na Conferência de Líderes, tinha preparado um despacho para indeferir liminarmente aquela proposta. Mas depois como os grupos municipais admitiram, porque evidentemente não tiveram, como foi referido pelo Sr. Deputado João Granja, tempo de estudar a questão em relação à substância, como teve o Sr. Presidente da Mesa e era essa a sua obrigação, estudar a questão da substância. E se calhar fez. E, se calhar, até preparou um despacho bem feito, que indeferia liminarmente a pretensão do B.E. e foi isso que o Sr. Deputado Marcelino Pires ali foi dizer. Só que, como em tudo o que se levava àquela Assembleia Municipal, o requerimento para retirar o ponto da ordem de trabalhos, tinha sido apresentado pelo P.S.D. . E quando era apresentado pelo P.S.D., pelo C.D.S.-P.P., pelo B.E. e pela C.D.U., o P.S. fazia o costume, votava contra, mesmo que estivesse a incorrer numa ilegalidade, como acabou de ir ali depois constatar. Sabia que o Sr. Deputado do P.S. estava muito preocupado com as eleições autárquicas do próximo ano, aliás, tinha dito que estávamos a um ano de eleições autárquicas e ainda não havia isto ou aquilo e até diria mais, não havia candidato do P.S., mas não havia problema em relação a isso. Mais depressa tinha Lei Eleitoral Autárquica, do que o P.S. tinha candidato à Câmara Municipal. Mas quanto a isso era um problema do P.S. e aquilo que queria dizer ao mesmo Deputado do P.S., aquilo que deveria ficar ali muito claro quanto à proposta que estava ali em causa, que tinha acabado de anunciar o seu voto 165 contra, era que o P.S. iria votar a proposta de referendo local contra, porque era ilegal. E foi isso que o Sr. Deputado do P.S. foi ali dizer. E ao dizer que aquela proposta era ilegal, não a podia ter admitido à votação. Até porque era jurista e sabia muito bem disso. E, portanto, achava que estavam conversados. E como tinha dito, foi apresentado pelo P.S.D. e votaram contra, mas depois iam ali dar o braço a torcer e dizer que de facto existia uma ilegalidade. Queria para terminar, dizer ao Sr. Deputado António Lima duas coisas, quando de forma muito emocional, remeteu aquela questão para a necessidade de referendo local, por necessidade de ouvir as populações, porque isso sim era dar voz à democracia, o interveniente disse ser um grande defensor da participação cívica de todos, um defensor dos referendos locais, dos referendos nacionais, mas o Sr. Deputado do B.E. estava ali sentado porque existia uma coisa que era a democracia representativa e estava ali sentado para representar aqueles que no mesmo Deputado tinham votado e essa responsabilidade deveria sabê-la assumir. Não quisesse, por isso, remeter para outros, aquela que deveria ser a sua decisão. E quanto àquela matéria, o B.E. que decidisse, não precisavam de remeter para outros, aquela que devia ser a sua decisão. Disse também que lhe custou muito ouvir dizer que não interessava nada a questão jurídica, que não era isso que estava ali em causa, mas que era a questão política. Isso partindo do Sr. Deputado do B.E. também lhe custou ouvir. Era evidente também que a não pronúncia tinha custos. O Sr. Deputado não tinha, provavelmente, lido a Lei toda, mas se tivesse lido a Lei número vinte e dois de dois mil e doze, de trinta de maio, iria perceber que a não pronúncia da Assembleia Municipal tinha custos. Por isso, convidava-o a ler tudo até ao fim. O Grupo Municipal do P.S.D., o que tinha feito naquele ponto da ordem de trabalhos, não discutiu mais do que aquilo que era o que estava ali para ser votado, que era uma proposta ilegal e, depois de tudo isso, aquilo que lhe aprazia registar, com algum agrado, era que o bom senso tinha regressado à bancada do P.S.. Que o P.S. primeiro tinha dito que não era, mas depois foi ali dizer que a proposta era altamente ilegal. Interveio depois a Srª Deputada do C.D.S.-P.P., MARIA ISABEL MAGALHÃES MEXIA MONTEIRO DA ROCHA, que iniciou a sua intervenção, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas, referindo que o B.E. foi àquela Assembleia propor a realização de um referendo local relativamente à pronúncia da Assembleia Municipal de Braga sobre a reorganização administrativa territorial autárquica prevista na Lei número vinte e dois barra dois mil e doze, de trinta de maio. O Grupo Municipal do C.D.S.-P.P. tinha entendido que a reorganização administrativa territorial autárquica em Braga devia ser objeto de um amplo debate, tendo proposto já por duas vezes a criação, no âmbito daquela Assembleia, de uma comissão eventual para o efeito. Das duas vezes foi a proposta rejeitada pela Assembleia. Tornava-se, assim, claro que o Grupo Municipal do C.D.S.-P.P: não só estava aberto ao debate como tinha tentado, de todas as formas legais e admissíveis, que a reorganização administrativa territorial autárquica em Braga fosse alvo de uma discussão salutar e profícua. Sucedia que, o seu Grupo Municipal não pactuava com atitudes demagógicas e populistas, pois o B.E. bem sabia que o referendo agora em apreciação era ilegal e mesmo inconstitucional. Assim, a Lei número quatro barra dois mil, de vinte e quatro de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Referendo Local, estabelecia no número um do artigo quarto que: “São expressamente excluídas do âmbito do referendo local as matéria integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania”. Por sua vez, a alínea n) do artigo cento e sessenta e quatro da Constituição da República Portuguesa dispunha que: “É da exclusiva competência da Assembleia da 166 República legislar sobre a criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime”. Assim, dúvidas não restavam que a realização do referendo local proposta pelo B.E. versava sobre matéria da exclusiva competência da Assembleia da República e, como tal, era inconstitucional. Realçou ainda que o B.E. tinha perfeito conhecimento da ilegalidade da proposta ora efetuada, já que em fevereiro do presente ano apresentou o Projeto de Lei número cento e sessenta e três barra doze barra primeira, onde propunha uma alteração à Lei do Referendo Local no sentido de: “A emissão de pareceres, por órgãos de autarquias locais, relativamente à criação, extinção, fusão e modificação dos limites territoriais das autarquias locais, no âmbito de procedimentos legislativos, pode ser objeto de referendo local”. O B.E. fez questão de apresentar um Projeto de Lei que permitisse a realização de um referendo local sobre tais matérias, sabendo que não estava previsto na Lei. Tal Projeto de Lei foi rejeitado. Ora, o Grupo Municipal do C.D.S.-P.P. não pactuava com aquela forma de fazer política, nem com inconstitucionalidades. Assim, o Grupo Municipal do C.D.S.P.P. ausentar-se-ia da sala aquando da votação, pois não participava em votações sobre proposta inconstitucionais, tendo sempre presente a salvaguarda da Constituição e dos órgãos de soberania. A palavra foi de seguida dada ao Sr. Deputado da C.D.U., MANUEL ANTÓNIO VIEIRA DA SILVA ESPERANÇA, para dizer que desde o primeiro momento em que o governo anunciou a intenção de desenvolver uma reforma administrativa do território assente na liquidação de freguesias, que a C.D.U. manifestou a sua discordância perante tamanha afronta ao Poder Local Democrático. Não era nova, portanto, a sua posição de rejeição daquela reforma, agora convertida em lei, assim como não era novidade para ninguém que tudo fizeram e continuavam a fazer, para impedir a extinção de freguesias. Dessa forma, e em absoluta concordância com tais objetivos, opunham-se a qualquer medida que pudesse abrir caminho à liquidação de freguesias. Não duvidavam do papel das populações naquela ou noutras matérias, aliás, em muitas situações já fizeram ouvir a sua voz, das quais a manifestação de trinta e um de março era um vigoroso exemplo. Da mesma forma, não questionavam a sua auscultação e, por isso, saudavam todas as sessões de esclarecimento e assembleias populares que se realizaram nos últimos meses e das quais só se podia concluir uma generalizada reprovação à reforma proposta pelo governo P.S.D./C.D.S.. O que não podiam era permitir a desvalorização do referendo, consequência inevitável da proposta agora em apreciação. Desvalorização, no entendimento da C.D.U., porque em relação àquela proposta de referendo local tinham as mais sérias dúvidas do enquadramento constitucional, desde logo, porque a matéria em causa era da exclusiva competência da Assembleia da República. Desvalorização, também, porque a pergunta apresentada não tinha qualquer cabimento. A Assembleia Municipal tinha já o poder para se pronunciar sobre a matéria, estando já definido, por acordo entre partidos, que o faria na sessão de setembro. E, nesse momento, estavam certos, aquela Assembleia saberia cumprir o seu legítimo papel de defesa dos interesses das populações ao pronunciar-se contra a liquidação de freguesias, ao defender a manutenção do atual mapa concelhio e ao exigir a revogação da lei. Não seriam cúmplices desse crime. Não seriam eles a enterrar as freguesias! Registou-se de seguida a intervenção do Sr. Deputado do P.P.M., MANUEL MARIA BENINGER SIMÕES CORREIA, para dizer que naquele ponto o P.P.M. estava em desacordo com os parceiros da Coligação “Juntos por Braga”, mas era assim que se construía uma alternativa política autárquica. Era na diversidade de opiniões que a Coligação “Juntos por Braga” crescia. A lei de agregação das freguesias tinha um problema de ilegalidade e de violação da 167 Carta Europeia de Autonomia Local. Ao contrário da Constituição Portuguesa, que apenas o previa para a extinção de áreas de municípios, a Carta Europeia de Autonomia Local dizia que: “Qualquer movimento para extinção de uma autarquia local deve obrigar a audição dos órgãos dessa pessoa coletiva”. Mas essa lei não ouvia as freguesias, ficando dependente da boa vontade das Assembleias Municipais. A Assembleia Municipal não representava as freguesias, uma vez que eram órgãos diferentes, pessoas coletivas diferentes, com eleições diferentes, pelo que ambas tinham a mesma legitimidade, ou melhor, poderiam ter ali algum problema de ilegalidade. A Carta Europeia de Autonomia Local, que era um tratado internacional com força de lei e, como tal, Portugal era obrigado a respeitá-la. Aquele processo, diziam ser culpa da Troika. Diriam que não. De facto, a Troika veio para Portugal em auxílio da República falida e sem princípios que estava de tanga. Esse processo atabalhoado e sem sensibilidade nacional, que só foi conseguido, também, a verdade tinha que ser dita, com o Ministro que tutelava aquela pasta, Miguel Relvas, uma autêntica relvada. Mais, um grupo de especialistas de direito da Universidade do Minho, que integrava o Núcleo de Estudos do Direito das Autarquias Locais, o NEDAL, constituído para acompanhar a par e passo a execução da Lei número vinte e dois barra dois mil e doze, liderado pelo Professor Doutor António Cândido de Oliveira, não tinha dúvidas em afirmar que a reforma territorial das freguesias iria gerar muitos conflitos e problemas no distrito de Braga. A palavra “agregação” era um verdadeiro eufemismo, já que do que se estava a tratar era de extinção. Na lei tentava-se dizer com frases bonitas, que se mantinha a identidade e história das freguesias, que até se podiam manter símbolos. Mas como, se se estava a falar de extinção e da criação de uma coisa nova? A lei não se preocupava com o bom funcionamento das freguesias, não se sabendo se as iria descaraterizar como estruturas de proximidade leves e que prestavam pequenos serviços e o que iriam fazer de futuro. O P.P.M. prometia estar atento a tudo o que respeitava à execução da lei que estabelecia a agregação de freguesias. Iriam naquele ponto onde o B.E. apresentava aquela matéria, votar contra, porque feria a constitucionalidade, mas mantinham a sua posição em que se realizasse o referendo local nas freguesias que iriam ser extintas. O Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA usou da palavra para dizer que, no fundo, o artigo terceiro da lei Orgânica número quatro de dois mil, com as alterações posteriores dizia: “o referendo local só pode ter por objeto questões de relevante interesse local, que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais”, que também tinham que ser decididas, porque o Governo as submeteu à decisão dos órgãos autárquicos, “ou de freguesias que se integrem nas suas competências quer exclusivas, quer partilhadas com o Estado”. O refugiar-se na lei, e o Sr. Deputado Hugo Soares sabia isso muito bem… as leis tinham diversas interpretações e, por isso, havia Tribunais, havia diversas instâncias e havia Tribunal Constitucional. Era evidente que o Sr. Deputado Marcelino Pires se refugiava na lei, muito comodamente, porque tinha maioria naquela Assembleia e achava que podia satisfazer o eleitorado, votando pura e simplesmente que ficava tudo como estava e não se mexia em nada. Essa não era a posição do B.E.. O B.E. respeitava a decisão dos cidadãos. E nas eleições aquilo não tinha sido submetido às populações. A questão era que nenhuns dos partidos que estavam naquela Assembleia disse aos fregueses que iria propor que esta freguesia ou aquela fosse extinta ou fosse fundida, fosse com quem fosse. Nenhum partido o tinha feito e isso tinha a ver com a democracia representativa. Na democracia representativa, não se ia para o Governo dizer que não se aumentavam impostos e aumentavam-nos no dia seguinte. E era isso que os 168 portugueses não queriam. Ou seja, se ninguém assumiu essa responsabilidade, tivessem agora a coragem de não se esconder no aspeto legal, deixassem isso para quem tivesse que se pronunciar sobre a matéria e vissem a questão política. Queriam ou não ouvir os fregueses? Queriam ou não ouvir as populações que decidiam sobre o destino das suas autarquias? Essa era a questão e era sobre isso que se deveriam pronunciar. E esse era o ónus político da decisão que ali iria ser tomada. Posta à votação foi a presente proposta rejeitada por maioria com os votos contra do P.S., do P.S.D., do P.P.M., da C.D.U., com os votos favoráveis do B.E. e com a abstenção de um Deputado do P.S.D.. O Grupo Municipal do C.D.S.-P.P. não participou na votação. PONTO NÚMERO TRÊS – PROPOSTA DA VERSÃO FINAL DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BRAGA. Submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a proposta aprovada pelo Executivo Municipal em reunião de vinte e quatro de maio do corrente ano, relativa à versão final da primeira alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga, nos termos do número oito do artigo setuagésimo sétimo do Decreto-Lei número trezentos e oitenta barra noventa e nove, que aqui se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas. Deu início à discussão deste ponto da ordem de trabalhos a Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, realçando que sobre o presente ponto o B.E. entendia que o mesmo se referia, sobretudo, a duas alterações ao Regulamento do P.D.M.. E se sobre a primeira alteração não lhes merecia nenhum reparo em particular, dado que as construções a permitir na zona de R.A.N. se destinavam a fins públicos ou de interesse público, já a segunda alteração lhes merecia outros comentários, até porque o que estava em causa era um rebuçado, para não dizer uma fábrica de rebuçados, à indústria extrativa, que daquela forma simples e expedita via legalizadas todas as legalidades que andou a cometer nas barbas da Câmara de Braga e de outros organismos públicos. O que a Câmara lhes propunha era que dessem o aval ao incumprimento da lei. Mais, que se dissesse aos senhores empresários da indústria extrativa, que escavassem, que esburacassem, que destruíssem a paisagem, que ali estavam para lhes dar, como prémio, não a obrigatoriedade de fazer o estudo de impacto ambiental, que obrigaria, certamente, à recuperação paisagística de algumas das áreas, o que não podia ser porque custava dinheiro e reduzia o lucro, mas que, mais tarde ou mais cedo, tapavam o buraco legal que eles tinham aberto. Era sempre a mesma história. Em Braga o crime compensava. Como prova citou os documentos da própria Câmara: pedreira licenciada para oito mil cento e noventa metros quadrados. O proprietário da pedreira procedeu à ampliação da área de exploração da pedreira ocupando, atualmente, uma área de escavação de vinte e cinco mil metros quadrados. Pedreira licenciada para setenta e seis mil metros quadrados. Atualmente a pedreira apresentava uma área de noventa mil metros quadrados sobre espaço florestal dos quais três mil e setecentos e trinta e seis estavam condicionados pela R.E.N.. Pedreira licenciada para quarenta e seis mil metros quadrados. O proprietário foi procedendo a ampliação da exploração, contudo, neste momento, a sua atividade encontrava-se interrompida não tendo sido a Câmara Municipal de Braga notificada sobre o eventual encerramento. O limite final da exploração era de oitenta e um mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados. Outra para quarenta e nove mil, vai em cento e vinte e cinco mil, diziam os documentos da Câmara e, finalmente, a pedreira da DST, licenciada para trinta e nove mil metros quadrados e que ia em setenta e oito mil. Como se podia constatar havia uma diferença brutal entre o que estava licenciado e o que pretendiam licenciar. Durante anos aquelas indústrias destruíram montes 169 e vales, ocuparam terrenos que eram reservas, logo ocuparam, de forma ilegal, e surgia agora como prémio licenciar aquilo que foi feito de errado no passado. Era preciso não esquecer que alguma parte desses terrenos ocupados se encontrava em Reserva Ecológica Nacional. O mais extraordinário era que nos documentos apresentados estava escrito que aquela alteração do Regulamento “não tem efeitos significativos no ambiente permitindo conciliar de forma sustentada o desenvolvimento económico das pedreiras com a exploração dos recursos naturais”. Olhassem à sua volta, por exemplo, para Montariol. Onde viam a conciliação entre a paisagem e o desenvolvimento económico? Era claro que o B.E. defendia os postos de trabalho, mas eles tinham que ser defendidos no mesmo patamar que o direito à paisagem e ao cumprimento da lei. O único aspeto que ali tinha que ser reduzido, se calhar, eram os lucros. Mas, nem era preciso, porque a Câmara achava que estava tudo bem. Até achava que os estudos de impacto ambiental não eram necessários, face ao mal que já estava feito. Só eram preciso estudos para mitigar o que inda aí vinha com a ampliação das pedreiras. Era claro que depois de analisarem a questão, logo lhes surgiu à memória uma frase muito interessante e muito pertinente que subscreviam na íntegra “é urgente haver maior sustentabilidade intergeracional na questão sustentável dos recursos ambientais, cada vez mais escassos e tem de haver uma grande responsabilidade dos decisores políticos em não hipotecarem as gerações futuras”. Queriam saber quem tinha proferido aquela frase? O Vereador Hugo Pires, só que não tinha sido em Braga, mas na Cimeira do Rio. Interveio depois a Srª Deputada da C.D.U., CARLA MARIA DA COSTA E CRUZ, que disse que sobre a proposta da versão final da primeira alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga que o executivo camarário levou àquela câmara, a C.D.U. começava por afirmar que a Reserva Agrícola Nacional (RAN) era um património nacional muito importante, pelo que devia ser preservado, pelo fim a que estava destinado, ou seja, preservar os terrenos com melhor capacidade para a produção de alimentos. Apesar disso e das regras apertadas para a sua preservação, a RAN tinha sido delapidada ao longo dos anos, nomeadamente no nosso concelho. Em nenhuma postura municipal ou revisão do PDM houve alguma iniciativa de a aumentar, ou preocupação de gestão daquele património, antes pelo contrário, na revisão do PDM de dois mil e um já se pretendia alterar o artigo número setuagésimo primeiro do regulamento do PDM de mil novecentos e noventa e quatro substituindo-o pelo artigo nonagésimo que seguidamente transcrevia: “A edificabilidade na RAN só é permitida nas áreas autorizadas para o efeito pela entidade gestora da Reserva nos casos previstos em legislação específica, nomeadamente o Decreto-Lei número cento e noventa e seis barra oitenta e nove, de catorze de junho, com a redação do Decreto-Lei número duzentos e setenta e quatro barra noventa e dois, de doze de dezembro, desde que: a) – Não sejam afetadas as características ambientais e paisagísticas da envolvente, quer pela sua implantação, quer pela sua volumetria; b) – Não contribua para a dispersão dos aglomerados; c) – Existam ou se criem infraestruturas básicas”. A interveniente recordou que tais alterações não foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros presidido pelo Engenheiro António Guterres. A redação agora proposta para o artigo setuagésimo primeiro, à cautela, mantinha a redação até à alínea b), mas acrescentou-lhe a alínea c) que pretendia a porta aberta para que em todos os prédios que se encontrassem nas margens da RAN e do Espaços Urbanos e Urbanizáveis, passasse a ser possível ampliar construções existentes particulares e/ou públicas e construir novos edifícios públicos ou de serviço público. A razão apresentada era a de que era necessário enquadrar edifícios já construídos no PDM. A C.D.U. defendia que para isso não seria 170 necessário alterar o Regulamento, julgavam que através de uma proposta municipal de exceção seria possível resolver esse problema. Criam ainda que não era necessário, e afirmavam-no sem tibiezas, não era aceitável abrir a porta à continuada delapidação da R.A.N.. Julgavam que a única razão que podia estar na origem daquela proposta de alteração era a de as entidades de serviço público e a própria autarquia pretenderem adquirir terrenos mais baratos, onde agora não era possível construir, porque se integravam na RAN e, se isso fosse permitido, impermeabilizar-se-iam mais umas centenas de metros quadrados de solos com a construção ou ampliação de edifícios. Se existiam milhares de metros quadrados com capacidade construtiva, urbanos e urbanizáveis, disponíveis, porque não construir nesses que já possuíam essa capacidade? Porque eram mais caros? Então, por que razão se criavam regras de ordenamento do território? Assim, ressalvando a posição de princípio da C.D.U. contrária à desanexação de terrenos da R.A.N. para serem classificados como terrenos com capacidade construtiva, em casos excecionais, tal procedimento deveria obrigar a um processo que implicasse que esses terrenos, só por razões de força maior (para serviço público e na comprovada inexistência de solução alternativa viável) pudessem ser desanexados, obrigando ainda à integração de igual área de terrenos classificados como urbanos ou urbanizáveis na R.A.N. Só desse modo se conseguiria parar a constante diminuição da R.A.N.. No tocante ao artigo octogésimo quarto, mais uma vez, aquela câmara pretendia beneficiar os infratores. Mas como não o queria admitir, optava por defender a sua posição com dois tipos de argumentos, a saber: a redação proposta pretendia legalizar situações existentes e, atentasse-se ao descaramento, para salvar postos de trabalho. Quanto à salvaguarda e as preocupações com os trabalhadores, o que tinham a dizer ao Executivo, ao partido que suportava a sua maioria naquela câmara, assim como aos eleitos do P.S.D. e C.D.S., isso garantia-se na legislação laboral, mas não era, seguramente, com o código aprovado na Assembleia da República pela maioria P.S-D./C.D.S. e a abstenção do P.S. que eles estavam preservados, por isso, deixassem-se de falsos moralismos e branqueamento da política da direita que tinha aumentado a exploração e o desemprego e degradado as condições de vida dos trabalhadores em geral e dos das pedreiras, em particular. Sobre o primeiro argumento, da legalização da ampliação de pedreiras que já tinham sido ampliadas, o que os Deputados Municipais da C.D.U. questionavam eram as razões para a eternização das situações de abuso das entidades exploradoras das pedreiras. O que motivava as pedreiras a aumentarem as áreas de exploração? Porque na área autorizada se tinha esgotado o recurso? Porque tinha aumentado a procura e, por essa razão, havia necessidade de aumentar a área de exploração? Ou porque se tinha tornado mais onerosa a extração dos inertes na área inicial? Era necessário responder às questões anteriores para saber se, por exemplo, não se tornava necessário proceder à reabilitação ambiental da área inicial. Os eleitos da C.D.U. não conseguiam responder cabalmente àquelas questões, mas uma resposta tinham como certa, as situações sucediam-se porque a autarquia se demitia da fiscalização dessas atividades. Mas essa desresponsabilização era também extensiva ao próprio estado. A C.D.U. entendia que não se podia legalizar os abusos, que era necessário criar-se condições para que aqueles não continuassem, para que o crime não compensasse e que se penalizassem os abusos já cometidos. Face ao exposto, os eleitos da C.D.U. votariam contra a proposta de alteração do P.D.M.. O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA, VÍTOR MANUEL AMARAL DE SOUSA interveio para, em primeiro lugar referir, que aqueles documentos ora em apreciação, 171 foram objeto e estiveram em discussão pública durante trinta dias e que nenhum dos partidos políticos que fizeram intervenções sobre aquela matéria, fez chegar ao município de Braga qualquer contributo relativamente à alteração proposta. Quanto à substância, interessava a quem ali foi fazer chicana política, que era aquilo a que estavam habituados. Deixaram desperdiçar, de facto, a oportunidade dada pela lei, de poderem ter dado, durante os referidos trinta dias de discussão pública, o seu contributo. Mas não o tinham feito. Preferiram ir ali hoje, passado o prazo, fazê-lo. Relativamente aos espaços da R.A.N., gostaria que os Senhores Deputados tivessem a oportunidade de conhecer a maioria dos Regulamentos e dos Planos Diretores Municipais de outros Municípios, pois assim verificariam que o do Município de Braga era o mais restritivo relativamente à área que ali estava consignada da Reserva Agrícola Nacional. Os dez mil metros quadrados que ali foram referidos, na grande maioria dos Planos Diretores Municipais, andavam a partir dos três mil metros quadrados e muito abaixo dos dez mil metros quadrados. Daí se ter aberto o regime de exceção, com regras e com as regras que estavam emanadas naquela proposta. Quanto à questão das indústrias extrativas, e como sempre pululava na cabeça da Senhora Deputada do B.E. dos negócios, que lhe faziam muita confusão, deveria fazer-lhe mais confusão as indústrias que neste momento necessitam de trabalhar, de gerar emprego, para não ter aquele tipo de dificuldades. Se conhecesse a realidade das indústrias extrativas do concelho de Braga. Se conhecesse o que elas representavam no contexto do seu tecido sócio-económico e aquilo que representam na sustentabilidade do emprego, se calhar tinha mais pudor em ir ali dizer o que disse, porque todas elas estavam, presentemente, a trabalhar, e isso era verdade, de forma ilegal, mas autorizadas pela Direção Regional de Economia e todas elas com o estudo de impacto ambiental aprovado. E não tinham, em sede do regulamento do P.D.M. forma de serem legalizadas e aquilo que se estava a fazer com a presente proposta era legalizar aquelas indústrias para que pudessem trabalhar. Todas essas indústrias, a partir dos cinco hectares, tinham que estar licenciadas pela Direção Regional de Economia, e estavam todas. E todas tinham que ter um estudo de impacto ambiental, e todas o possuíam, faltando-lhes aqueles instrumentos para que pudessem estar legalizadas e, no fundo, legalizar aquilo que estava a funcionar e que já existia. Era usar de má-fé pela forma como as coisas muitas vezes eram colocadas. E como ali foi dito pelo camarada de partido da Srª Deputada do B.E., a democracia praticava-se e exercia-se, naqueles locais e de forma séria e não de forma errada e que tentava ser enganadora para com as pessoas. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para inicialmente dizer que não fazia parte dos seus planos intervir sobre aquela matéria, não só porque a hora já ia adiantada mas, sobretudo, porque era conhecida a posição do P.S.D. de voto favorável sobre a matéria. Mas depois de ouvir o Sr. VicePresidente da Câmara, “pensou com os seus botões” que alguém que tivesse ouvido aquela discussão e ouvisse aquele remate de conversa, poderia julgar que ele teria descido dos céus, qual anjo ou qual virgem pura sobre aquela matéria e que aparecesse ali a fazer uma ação de caridade tão boa e que só os malvados da oposição, que naquele caso estavam contra, era que de facto não tinham razão nenhuma no que estavam a dizer. E a história, assim, não ficava bem contada. Os pormenores não ficavam explicados. Os Bracarenses não sabiam e estivessem tranquilos, porque não iriam existir dúvidas, porque a documentação era detalhada, era pormenorizada, tinha bonequinhos, tinha quadros, tinha tudo a explicar, para que todos pudessem perceber a gravidade das coisas. Mas o P.S.D. iria votar a favor. E iriam fazê-lo, porque os problemas detetados tinham aquela 172 saída e era uma saída técnica. Era uma saída de exceção. Mas porque havia exceção? Porque houve laxismo, incúria, distração da Câmara Municipal, que não cumpriu as suas obrigações. Se lessem a documentação, que exigia um esforço de empenho e de trabalho, perceberiam, por exemplo, o caso da página doze, da pedreira de saibro, em que eles tinham começado a trabalhar com um espaço licenciado de quarenta e nove mil metros quadrados e hoje, dizia-se, estavam a operar em cento e vinte e cinco mil. Era mais uma quantidade que correspondia a sete campos de futebol. Era uma pequenina distração. O que significava que tais situações eram situações que mereciam acolhimento. A questão técnica estava explicada e fundamentada. Era uma situação de exceção, mas não deixava de comportar, nalguns casos, profundas injustiças e aquela era a forma de resolver administrativamente a questão. Agora, a situação a que chegaram, que os obrigava a ter que optar por aquele caminho, era uma situação da inteira responsabilidade da Autarquia. Era óbvio que nalgumas matérias tinham responsabilidades e competências de fiscalização concorrenciais com outras entidades. Tinha que se dizer em nome da verdade. E era importante que se dissesse também que aquela matéria para alguns Deputados era conhecida, porque na reunião da Comissão Especializada que discutiu o P.D.M., aquela foi uma das matérias que mais tinha animado a sessão, alimentada no essencial, pelas questões suscitadas pelo companheiro do Partido Comunista, Raúl Peixoto. O que deu oportunidade aos técnicos de explicar, ponto número um, porquê aquela situação; ponto número dois, a excecionalidade da situação; ponto número três, e não menos importante, a gravidade da situação a que se tinha chegado, onde o imbróglio era tal e a confusão, para se tentar arrumar a casa, aquela foi a saída encontrada. Pensava ter sido importante o Sr. Vereador ter explicado aquilo porque, talvez assim, as pessoas percebessem porque foi criada uma situação de exceção e que não ficaria claro se não fossem complementados com aqueles pormenores. Se alguém tivesse dúvidas, a documentação em detalhe e pormenor dava bem a dimensão, particularmente no caso das pedreiras, daquilo que houve, em termos de deslize de espaço de exploração, doutros espaços que foram invadidos e que não tinham como classificação de uso de solos o fim a que se destinavam. Porque se alguns dos presentes invadisse reserva agrícola para outro fim ou outro tipo de reserva, era rapidamente sentenciado. E a Câmara andou tanto e tantos anos distraída em relação àquela matéria? Havia ali uma responsabilidade política da qual o Sr. Vice-Presidente e o Executivo não podiam, facilmente, lavar as mãos. Interveio de seguida o Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA, para dizer que depois de ouvir as explicações e as declarações do Sr. Vice-Presidente sobre a matéria em apreciação, queria fazer dois ou três apontamentos. Um primeiro que era de esperar, relativamente ao período de discussão pública e ao facto de não ter aparecido nenhuma proposta, segundo as suas palavras, por parte de nenhuma das forças políticas ali presentes. Era verdade que esse era um espaço de participação e também era verdade que a Assembleia não deixava de ser um espaço de participação para se pronunciarem e apresentarem as suas propostas e aquilo que entendiam não ser correto, a tempo ainda de se corrigir, aquilo que entendiam não estar bem naquela primeira alteração ao Regulamento. Mas gostava também de acrescentar que se a Câmara Municipal tinha aquela postura relativamente aos processos e aos períodos de discussão pública, quando as forças políticas não apresentam propostas, não tinha a mesma postura quando as propostas eram apresentadas e, por isso, mencionava duas situações muito recentes em que no período de discussão pública, no caso da C.D.U., foram apresentadas propostas, que não foram tidas em conta pela Câmara Municipal, 173 nem sequer foram consideradas no debate. Portanto, a dualidade de critérios que o Sr. Vice-Presidente ali foi apresentar, também tinha que ter uma certa ponderação, porque se era justo ir pedir os contributos no período de discussão pública, quando eles não existiam, também os tinha que ter em conta, porque os contributos serviam para alguma coisa, não podiam ser só para o Sr. VicePresidente ir para ali dizer que não existiam contributos na discussão pública. Tinha que os ter em conta. Podia não os aceitar. Podia achar que não estava de acordo com eles, mas tinha que considerar aquilo que as forças políticas ou os cidadãos faziam apresentar no período de discussão pública. E, por exemplo, relativamente à fábrica Confiança, a C.D.U. entregou várias páginas com contributos e sobre isso, nem uma palavra foi dada nem o Sr. Vice-Presidente ou a Câmara Municipal de Braga. Sobre as Sete Fontes e os Termos de Referência, a C.D.U. tinha apresentado várias propostas e nem uma palavra des o Sr. VicePresidente ou a Câmara Municipal de Braga. Portanto, era isso que se exigia agora, tendo em conta que ainda estava para vir o Plano de Pormenor das Sete Fontes, estavam para ver qual a resposta que a Autarquia iria dar aos contributos apresentados pela C.D.U. no período de discussão pública. Passando ao tema em concreto, sobre a R.A.N. e o que foi proposto de alteração ao artigo do Regulamento do P.D.M., aquilo que ali foram dizer e propor era que a Camara em situações absolutamente excecionais, pudesse elaborar uma postura municipal, por compreenderem ser situações absolutamente excecionais. Não entendiam era que se pudesse tornar aquilo um artigo no Regulamento, permitindo e abrindo caminho para qualquer situação, independentemente do tipo de construção que se lá fizesse, porque se se falava dos serviços públicos, também se falava de outras construções. Era isso que estava no artigo, falava de outras construções que não eram só de serviços públicos, fazendo com que pudesse haver construções nessas áreas, nesses terrenos de R.A.N.. Sobre as pedreiras, tanto mais grave era a questão, quando se alegava e argumentava que o fundamental era defender a indústria extrativa em Braga e defender o emprego. Era preciso também coerência naquela matéria, porque não podiam defender o emprego por ser muito importante a indústria extrativa das pedreiras para o concelho de Braga e, ao mesmo tempo, por exemplo, o mesmo partido, na Assembleia da República, viabilizar as alterações ao Código de Trabalho. Não era sério estar preocupado com os trabalhadores num fórum e, noutro fórum, viabilizar as alterações ao referido Código do Trabalho. Aquilo que se pedia era que houvesse seriedade relativamente a esse assunto. Mas também em relação às pedreiras, não havia dúvida de que estavam a trabalhar de forma ilegal como tinha sido referido pelo Sr. Vice-Presidente. E se estavam a trabalhar de forma ilegal e a Câmara sabia, perguntava: qual foi a multa aplicada pela Autarquia aos proprietários das referidas pedreiras? Porque um cidadão comum do concelho, que possuísse uma habitação e que construísse uma pequena garagem ou umas arrumações, sem o devido licenciamento, e fazia-o indevidamente, a Câmara atuava, e bem, penalizava, aplicava uma coima e, em alguns casos, ameaçava até de demolição. Qual foi a penalização que a Câmara de Braga tinha aplicado àqueles proprietários das pedreiras, por terem ocupado indevidamente, para extração, os terrenos? Gostava de ver esclarecida a questão. E, para terminar, o que a alteração ao Regulamento do P.D.M. visava era legalizar o incumprimento. Era a promoção da ilegalidade. A Câmara Municipal de Braga não tinha fiscalizado devidamente e agora vinha criar uma nova alínea para criar uma exceção aos critérios que já de si excecionavam a aplicação do Regulamento. Era disso que se tratava. Não era permitida a exploração sem o devido licenciamento. Criaram-se duas alíneas com critérios e agora acrescentava-se uma alínea que criava uma 174 exceção aos critérios. Não fazia qualquer sentido. Eram exceções em cima de exceções que levavam à liberalização absoluta daquele tipo de situações. Depois registou-se a intervenção da Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para referir que quando o assunto era complicado, o Vereador Vítor Sousa resolvia pessoalizar o assunto. Para argumento político era pobrezinho, porque obviamente não tinha nada contra o Vereador Vitor Sousa. E como ele não era capaz de desmontar aquilo que ali era dito, respondia que era chicana política. Mas o que estava a dizer era mentira? Aquilo era legal? Não era. Chegou-se àquele ponto, com o Vereador Vítor Sousa há mandatos à frente da Câmara, fez alguma coisa por aquilo e com responsabilidades? O Sr. Vereador Hugo Pires foi ao Rio dizer: responsabilidade ambiental. E não percebiam que aquilo não era sério politicamente? Não se zangasse com eles, argumentasse, isso sim, politicamente o que estava a dizer. Não pessoalizasse, porque não tinha nada contra ele. O que tinha contra era àquela pouca vergonha. Pedia que conseguisse distinguir as coisas e se elevasse o debate político, porque o Sr. Vereador Vítor Sousa não foi capaz de argumentar nada contra aquilo que por si foi dito. Era ilegal? Era ilegal. Então dizer a verdade, era chicana política? Isso de um candidato a Presidente, ou pelo menos um candidato a candidato a Presidente exigia outra envergadura intelectual, outro argumentário político, que não fosse aquilo. Posta à votação foi a presente proposta aprovada por maioria com os votos contra da C.D.U. e do B.E.; com a abstenção de três Deputados do P.S.D. e com os votos a favor do P.S., do Grupo de Independentes, do P.S.D., do C.D.S.-P.P. e do P.P.M.. PONTO NÚMERO QUATRO – PROPOSTA DA LISTA DOS JUÍZES SOCIAIS DO TRIBUNAL DE MENORES DE BRAGA. Submete-se à aprovação da Assembleia Municipal, proposta do Executivo Municipal, aprovada em reunião de vinte e quatro de maio do ano em curso, respeitante à aprovação da Lista dos Juízes Sociais do Tribunal de Menores de Braga, documento esse que aqui se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de atas. Posta à votação foi a presente proposta aprovada por unanimidade. PONTO NÚMERO CINCO – ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA PARA PARTICIPAR NO CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES (A.N.M.P.). Foi apresentada uma Proposta do Grupo Municipal do Partido Socialista que indicava como elemento efetivo o Sr. Manuel de Azevedo Martins, Presidente da Junta de Freguesia da Morreira, e como elemento suplemente o Sr. João Lamego Moreira, Presidente da Junta de Freguesia de Padim da Graça. Posta à votação foi a presente proposta aprovada com cinquenta e três votos a favor, com dez votos contra, com trinta e seis votos brancos e sete votos nulos num total de cento e seis votos. PONTO NÚMERO SEIS – INFORMAÇÃO PRESTADA PELAS COMISSÕES PERMANENTES. Usou em primeiro lugar da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., PAULO ALEXANDRE LOPES DE CARVALHO VIANA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, EMPRESAS MUNICIPAIS E TURISMO, para dar conta que a Comissão a que presidia reuniu no dia dois de maio, tendo sido uma reunião alargada, que contou com as presenças do Sr. Presidente da Associação Comercial de Braga, com o Sr.Presidente do Conselho Fiscal da Associação Comercial de Braga e com sete ou oito comerciantes. O propósito da referida reunião foi fazer a audição pública que resultou de uma proposta da C.D.U. aprovada naquela Assembleia em fevereiro do ano transato. Foi feita essa audição e cria que na próxima reunião seria aprovada a respetiva ata, que depois faria chegar ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal, por entender ser matéria para voltar novamente àquela câmara. Aproveitou também 175 para informar que no próximo dia dez de julho a Comissão iria reunir com o Sr. Presidente do Conselho de Administração da Bragahabit. O SR. PRESIENTE DA MESA disse ter-se congratulado com a concretização da decisão da Assembleia para se ouvir os comerciantes, que se baseou numa da C.D.U. e certamente teriam oportunidade depois de apreciar o relatório que dessa audição resultou. Depois foi a vez da Srª Deputada do P.S., PAULA JULIETA RAMADA FERREIRA CARAMELO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E SAÚDE, para informar que a vinte e oito de abril a Comissão promoveu uma visita ao Centro de Acolhimento “O Poverello” da Fundação “Domus Fraternitas”, tendo sido visitadas as três unidades que compunham aquela unidade de cuidados integrados continuados, nomeadamente a unidade de cuidados paliativos, com capacidade para dez camas; a unidade média de duração e reabilitação, com vinte e quatro camas e a unidade de longa duração e manutenção, com vinte e quatro camas. Acrescentou ainda que verificaram que o acesso à rede era através de referenciação com origem no hospital, através da equipa de gestão de altas ou num centro de saúde, por via da equipa coordenadora local. A Comissão foi informada que relativamente aos cuidados paliativos a capacidade instalada não estava, de modo algum, rentabilizada, porque o número baixo de encaminhamentos poderia não estar a acompanhar as necessidades sociais e de saúde. Ao nível desses cuidados ainda estava longe de se alcançar o crescimento desejado. Iriam produzir um relatório, tendo sido marcada uma reunião para o próximo dia doze de julho e iriam definir em conjunto as próximas intervenções a desencadear. PONTO NÚMERO SETE – INFORMAÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ACERCA DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO. Submete-se à apreciação da Assembleia Municipal, informação do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade do Município, por escrito e que aqui se dá como reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas. PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO. Neste período não se registou nenhuma intervenção. APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: A Assembleia Municipal deliberou aprovar a ata em minuta, para produzir efeitos imediatos, na parte respeitante aos pontos dois, três, quatro e cinco da ordem de trabalhos, de conformidade com o disposto no número três, do artigo noventa e dois, da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de setembro. ENCERRAMENTO: À uma hora e trinta minutos, o Sr. Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos desta sessão de vinte e nove de junho, de que para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelos membros da Mesa. 176