Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Serviço Social
Trabalho de Conclusão de Curso
OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A
INSTITUCIONALIZAÇÃO DE IDOSOS:
UMA REVISÃO DE LITERATURA
Autor: Pollyanna Patrícia Rosa de Oliveira
Orientadora: Profª. Esp. Erci Ribeiro
BRASÍLIA
2013
POLLYANNA PATRÍCIA ROSA DE OLIVEIRA
OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE
IDOSOS:
UMA REVISÃO DE LITERATURA
Artigo apresentado ao curso de Serviço
Social da Universidade Católica de
Brasília, como requisito parcial para
obtenção do título de Bacharel em Serviço
Social.
Orientador (a): Prof. Esp. Erci Ribeiro.
Brasília
2013
Artigo de autoria de Pollyanna Patrícia Rosa de Oliveira, intitulado “OS FATORES
QUE CONTRIBUEM PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE IDOSOS: UMA
REVISÃO DE LITERATURA”, apresentada como Requisito parcial para obtenção
do grau de Bacharel em Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, em 10
de junho de 2013, defendido e aprovado pela banca examinadora abaixo assinada:
Profª.Esp. Erci Ribeiro
Orientador
Curso de Serviço Social – UCB
Profª. Esp.Késsia Mirian dos Santos
Curso de Serviço Social – UCB
Profª. Msc.Ricardo Gonçalves
Curso de Serviço Social – UCB
Dedico esse Trabalho de Conclusão de
Curso primeiramente a Deus, que está
presente em tudo aquilo que faço, me
guiando e acompanhando em cada passo
em minha vida. Dedico também a todos
aqueles que sonharam comigo cada
vitória e realização durante esse período
da minha vida acadêmica.
AGRADECIMENTO
Agradeço primeiramente a Deus pela força e coragem que me proporcionou
para trilhar cada passo nesse período de graduação.
Aos meus pais, Veronete Rosa e José Donizete, que tanto amo, e que
lutaram para me proporcionar a realização da graduação, e que me transmite a cada
dia força para continuar caminhando nessa jornada. Gratidão!
E a toda minha família, irmãos(as), primos(as), Tios(as) que acreditaram no
meu potencial e que entenderam cada ausência.
Ao meu esposo André, que é muito especial, e sempre me motivou nessa
trajetória.
Agradeço aos meus filhos que amo imensamente e que foram uma das
minhas principais fontes de inspiração para continuar a minha jornada.
Aos meus amigos da universidade, aqueles que estiveram comigo desde o
primeiro semestre, em especial a minha amiga/Irmã, Nathália Alves, como sempre
ao meu lado me auxiliando e cuidando de mim. E a todos os meus amigos da vida.
Aos meus professores do Curso de Serviço Social da Universidade, que muito
colaboraram com o meu conhecimento, e me ensinaram a amar a profissão que
escolhi. Contribuíram com uma visão crítica acerca da profissão e da sociedade.
Agradeço a cada um, e com muito carinho aos Mestres e Doutores, Carlos Alberto,
Karina Figueiredo, Ozanira Costa, Luis Delgado, Maria Valéria e Cilene Lins, Ricardo
Gonçalves em especial minha professora orientadora Erci Ribeiro, que me apoiou
neste trabalho.
“A idade não depende dos anos, mas sim
do temperamento e da saúde; umas
pessoas já nascem velhas, outras jamais
envelhecem.” Tyron Edwards.
6
OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE
IDOSOS: UMA REVISÃO DE LITERATURA.
POLLYANNA PATRÍCIA ROSA DE OLIVEIRA
Resumo:
O presente artigo busca identificar os principais fatores que contribuem para a
institucionalização do idoso em Instituição de Longa Permanência para idosos- ILPI.
O Estatuto do Idoso dispõe que a pessoa idosa é detentora de todos os direitos
fundamentais. O Art. 2 dispõe que o idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata essa
Lei, no entanto vários idosos são institucionalizados, e isso se dá por vários fatores,
um deles é o abandono da família relacionado com questões econômicas e
questões que envolvem conflitos familiares. Utilizou-se de revisão de literatura de
três artigos publicados no Scielo sobre a temática proposta, afim que se chegasse
nas principais motivações que levaram os idosos à institucionalização. Os resultados
mostram que motivações da institucionalização dos idosos estão densamente
relacionadas com as condições socioeconômicas da família e outros diversos
conflitos familiares.
Palavras- Chave: Institucionalização; Instituição de Longa Permanência para
idosos; estatuto do idoso; envelhecer.
INTRODUÇÃO
Este artigo aborda um assunto de suma importância dentro na nossa
sociedade: A institucionalização de idosos em ILPI- Instituições de longa
permanência.
A Constituição Federal, no Art. 229 afirma que a família, a sociedade e o
Estado tem o dever de amparar a pessoa idosa. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais. Ainda no
estatuto no Art. 3, prioriza o atendimento ao idoso por meio de suas próprias
famílias. Entretanto, é comum observar em algumas famílias os conflitos
intergeracionais e a exclusão familiar, levando o idoso a sair do contexto familiar
para procurar uma ILPI.
É importante destacar que, com o decréscimo nas taxas de natalidade e
mortalidade nas ultimas décadas, proporcionou um aumento na população na faixa
etária entre 60 anos ou mais, esses dados apontam que consequentemente haverá
uma necessidade de adaptação desse novo modelo populacional.
7
De acordo com a pesquisa realizada pelo IPEA, foi identificada a existência
de 3.548 instituições para idosos no Brasil, onde estão acolhidos 83.870 pessoas
com mais de 60 anos. O censo mostra que em dez anos, o número de pessoas com
mais de 60 anos aumentou 41%, e que a população com mais de 80 anos cresceu
61% (IPEA, 2010).
Este trabalho está dividido em quatro seções. Na primeira seção, é realizada
uma contextualização sobre a 3° idade no Brasil, abordando também o envelhecer e
a fisiologia/ biologia dos idosos, o estatuto do idoso e as demais Políticas Publicas
para idosos. Na segunda seção é abordado a cerca das Instituições de Longa
Permanência para Idosos, ressaltando sobre sua história, demandas e características. Os
resultados desta pesquisa encontram-se sistematizados na terceira seção, onde foi
realizado revisão de outros autores sobre os motivos que levaram a
institucionalização dos idosos. Nas considerações finais, busca-se responder as
perguntas e as hipóteses que nortearam o trabalho e foram realizadas algumas
conclusões referentes à análise dos dados.
1
A TERCEIRA IDADE NO BRASIL
A Política Nacional do Idoso (PNI), Lei nº8. 842, de 4 de janeiro de 1994, e o
estatuto do Idoso,Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com
60 anos ou mais, ou a partir da idade cronológica.
É importante reconhecer que a idade cronológica não é um marcador preciso
para as mudanças que acompanham o envelhecimento. Existem diferenças
significativas relacionadas ao estado de saúde, participação e níveis de
independência entre pessoas que possuem a mesma idade (Brasil, 2005).
No que se refere a dados percentuais, em 2010, de acordo com a Sinopse do
Censo Demográfico, há no país 14 milhões de pessoas com mais de 65 anos, ou
seja, tem-se uma estimativa de 14.081.480 pessoas com mais de 65 anos (IBGE,
2010) e essa população idosa crescerá 16 vezes contra 5 vezes da população total,
esses dados demonstram que a proporção de idosos no pais passará de 7,5% em
1991 para 13,7% em 2025(IPEA,2009).
Diante do aumento da expectativa de vida da população idosa, surgem novos
desafios no que diz respeito aos cuidados do idoso, às responsabilidades do Estado,
da sociedade e da família. (CORTELETTI, 2000).
Nesse mesmo sentido, para um envelhecimento digno no Brasil é necessário
alcançar objetivos, o primeiro passo consiste em definir o que se entende por
envelhecimento digno e se comprometer com a execução de ações que possam
garanti-lo. Assume-se que o envelhecimento digno se dá quando a população alvo
tem acesso a todos os seus direitos, direitos esses, que são estabelecidos pelas leis
e normativas da pessoa idosa.
1.1 O ENVELHECER DOS IDOSOS
8
Segundo Mendes et al (2005), envelhecer é um processo natural que
caracteriza uma etapa da vida do homem e dá-se por mudanças físicas, psicológicas
e sociais que acometem de forma particular cada indivíduo com sobrevida
prolongada.
Dias (2007) relata que envelhecer é um processo multifatorial e subjetivo, ou
seja, cada indivíduo tem sua maneira própria de envelhecer. Sendo assim o
processo de envelhecimento é um conjunto de fatores que vai além do fato de ter
mais de 60 anos.
Deve-se levar em consideração também as condições biológicas, que
está intimamente relacionada com a idade cronológica, traduzindo-se
por um declínio harmônico de todo conjunto orgânico, tornado-se
mais acelerado quanto maior a idade; as condições sociais variam de
acordo com o momento histórico e cultural; as condições econômicas
são marcadas pela aposentadoria; a intelectual é quando suas
faculdades cognitivas começam a falhar, apresentando problemas de
memória, atenção, orientação e concentração; e a funcional é quando
há perda da independência e autonomia, precisando de ajuda para
desempenhar suas atividades básicas do dia-a-dia (PASCHOAL,
1996; MAZO, et al., 2007 apud Dias, 2007).
Segundo Faleiros (2007, p.40) “a negação do ser idoso e do envelhecimento
implica em uma analise da estrutura e do evento nas relações de dominação, do
ponto de vista econômico-estrutural que destacam-se as condições da vida.
Outra questão ressaltante a ser abordada é a cultura que envolve a
população idosa e que tem uma importante relevância, pois culturalmente em nossa
sociedade, é esperado que na velhice dos pais, os filhos, mais diretamente, ou os
demais integrantes da família, assumam a responsabilidade pelos seus cuidados,
provendo-os material e afetivamente de acordo com as condições e as
necessidades de cada caso.
Perlini, Leite e Furini (2007) destacam:
Considerando família como uma fonte de cuidado, optar pela
institucionalização de um de seus membros neste caso, o idoso, a
decisão, a priori, reverte-se de uma intenção que visa proporcionar
melhores condições de vida, de cuidado e de conforto, mais
qualificados que a família pode oferecer. (PERLINI, LEITE e FURINI,
pág. 230, 2007).
Dessa forma percebe-se que há uma culpabilização da institucionalização
sobreposta nos familiares e o objetivo que deve ser levado em consideração nesse
trabalho não é a culpabilização dos familiares, e sim uma analise e compreensão
das circunstancias que levaram a internação do idoso que automaticamente envolve
o contexto da família tanto em suas particularidades quanto nas totalidades,
buscando assim garantir os direitos dos idosos.
1.2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IDOSOS
Política pública é a expressão atualmente utilizada nos meios oficiais e nas
ciências sociais para substituir o que até a década de setenta era chamado
9
planejamento estatal (Borges, 2002). O conceito de política pública tem uma forte
ligação com o de cidadania, pensada como o conjunto das liberdades individuais
expressas pelos direitos civis (Neri, 2005). Ou seja, a concretização da cidadania
acontece por meio do espaço político, e primeiramente com o direito de possuir
direitos.
A Política Nacional da Pessoa Idosa (PNI), aprovada pela Lei 8842/1994,
preconiza a participação dos idosos e a integração das políticas. A política nacional
do idoso (PNI) norteia ações que visam ao desenvolvimento dos idosos, garantindo
independência e autonomia no atendimento de suas necessidades especificas
como, saúde, moradia, auto- suficiência e segurança. Essa política (1994, p. 1) está
norteada por cinco princípios:
1. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso
todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; 2. O processo de
envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objetivo de
conhecimento e informação para todos; 3. o idoso não deve sofrer
discriminação de qualquer natureza; 4. o idoso deve ser o principal agente e
o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa
política; 5. As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente,
as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser
observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação
dessa lei. (BRASIL, 1994).
A análise dos princípios ora expostos permite-nos afirmar que a lei atende à
moderna concepção de Assistência Social como política de direito, o que implica não
apenas a garantia de uma renda, mas também vínculos relacionais e de
pertencimento que assegurem mínimos de proteção social, visando a participação, a
emancipação, a construção da cidadania e de um novo conceito social para a
velhice.
A implementação dos conselhos de direitos da pessoa idosa está avançando
nos municípios. O Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) existe
desde 2002 e existem Conselhos Estaduais. Em 2006 foi realizada a 1ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com mais de 700 pessoas e foi elaborado o
Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Pessoa Idosa.
Por esse documento, cabe ao setor saúde promover o acesso dos idosos aos
serviços de saúde, prestar assistência integral e realizar ações voltadas à promoção,
proteção e recuperação da saúde, visando manutenção e melhoria da capacidade
funcional dos idosos, numa visão interdisciplinar, mediante o estabelecimento de
normas específicas para tal.
Entrando na Política Nacional de Assistência Social, é interessante destacala, pois a mesma aborda o idoso sendo o seu usuário. A PNAS é uma política que
junto com outras políticas, considera as desigualdades, visando seu enfrentamento,
à garantia dos mínimos sociais, e à universalização dos direitos sociais.
O público dessa política são os indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco social e/ou com seus direitos ameaçados ou violados. A política
10
garante a todos, que delam necessitam, e sem contribuição a provisão dessa
proteção.
A PNAS tem como principal objetivo, prover serviços, programas, projetos e
benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e
grupos que deles necessitarem. (PNAS, pág.13 2004).
O idoso é tratado na PNAS, dentro da proteção social básica e da proteção
social especial de média complexidade e de alta complexidade, ou seja, nas duas
proteções estabelecidas pela política o idoso é usuário dos serviços assistenciais
ofertados por elas.
Sobre a proteção social básica é necessário indagar que o principal programa
ofertado pela proteção básica é o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF.
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente
da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos) e, ou, fragilização de vínculos afetivos. (PNAS, pág.33, 2004). O BPC é um
dos benefícios que são destinados a população idosa. A Política Nacional da
Assistência social (p.34 204) ressalta:
O BPC constitui uma garantia de renda básica, no valor de um salário
mínimo, tendo sido um direito estabelecido diretamente na Constituição
Federal e posteriormente regulamentada a partir do LOAS, dirigindo às
pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos de idade,
observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei. Tal direito à
renda se constituiu como efetiva provisão que traduziu o princípio da
certeza na assistência social, como política não contributiva de
responsabilidade do Estado. Trata-se de prestação direta de competência
do Governo Federal, presente em todos os Municípios. (BRASIL, 2004).
No que se refere à Proteção Social especial, o principal programa ofertado pela
média complexidade é o Programa de Atenção Especializado à Família e Indivíduos
PAEFI-. Acerca disso, a Política de Assistência Social (2004, p.37) lembra:
A ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos
serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não
contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas
modalidades de atendimento.As historias dos abrigos e asilos é antiga no
Brasil. A colocação de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e
idosos em instituições para protegê-los ou afastá-los do convívio social e
familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de
longa permanência, ou seja, espaços que atendiam a um grande número de
pessoas, que lá permaneciam por longo período – às vezes a vida toda.
São os chamados popularmente, como orfanatos, internatos, educandários,
asilos, entre outros. São destinados, por exemplo, às crianças, aos
adolescentes, aos jovens, aos idosos, violados e, ou, ameaçados e cuja
convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua
proteção e ao seu desenvolvimento. (BRASIL, 2004).
1.2.1
ESTATUTO DO IDOSO
11
Abordando o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
percebe-se que o estatuto é um grande avanço na sociedade brasileira. Foram seis
anos de discussão sobre o projeto de lei apresentado em 1997 à Câmara dos
Deputados e que finalmente foi aprovado em 2003 pela própria Câmara e pelo
Senado Federal, para então ser sancionado pelo presidente da Republica, nesse
período, Luiz Inácio Lula da Silva.
O papel principal do estatuto é garantir aos cidadãos com idade igual ou
superior a 60 anos viver plenamente sem obstáculos criados pelo preconceito e pelo
desrespeito. No Art. 1º, é instituído o Estatuto do idoso, destinado a regular os
direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A lei também dispõe que a pessoa idosa é detentora de todos os direitos
fundamentais. No Art. 2 do estatuto, dispõe que o idoso goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
se trata essa Lei, assegurando sê-lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para prevenção de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade.
O Art. 3 do Estatuto do idoso, também ressalta:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, â alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e
à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 2003).
Ainda de acordo com o estatuto o envelhecimento é definido como um direito
personalizado e sua proteção um direito social, sendo obrigação do Estado à
garantia de proteção e saúde, mediante efetivação de políticas sociais que permitam
um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Dentro desse mesmo contexto há alguns autores que fazem uma analise
critica sobre o Estatuto do Idoso, mencionando que o Estatuto do Idoso consolida os
direitos já assegurados na Constituição Federal. SILVA (2007) reflete sobre os
limites que o Estatuto e as outras legislações ainda enfrentam para efetivar os
direitos dos idosos que estão assegurados.
As pessoas idosas, no âmbito do direito brasileiro, apesar da edição do
Estatuto do Idoso- Lei nº 10.741/2003 e outras legislações
infraconstitucionais, ainda continuam sendo descriminadas e tratadas com
descaso. Os direitos conquistados em lei pela população brasileira, em
geral, e pelos idosos, em particular, não garantiram a implementações de
políticas e ações que respondessem as reais necessidades de proteção
social. Os serviços de atenção à população idosa são insuficientes frente a
grande demanda, especialmente para os mais pobres que utilizam e
dependem totalmente dos recursos da rede pública. (SILVA, 2007, p.
115 e116).
12
Embora o Estatuto do idoso seja um grande avanço na legislação brasileira é
necessário fazer uma analise para demonstrar efetivamente os direitos que lhe
foram assegurados, bem como as obrigações do Estado, à família, à comunidade e
a sociedade, para garantir o mínimo de respeitos com os idosos.
2.
AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA
HISTÓRIA, DEMANDAS E CARACTERÍSTICAS.
PARA
IDOSOS:
Primeiramente se faz necessário abordar brevemente a cerca do contexto
histórico das instituições para idosos. Entende-se que a origem da instituição de
longa permanência está ligada aos asilos, inicialmente dirigidos a população baixa
renda que necessitava de abrigo, tendo como auxilio a caridade cristã, ou seja, a
igreja tomou partido devido à ausência de políticas públicas. (CAMARANO e
KANSO, 2010, p. 233).
Atualmente no Brasil estas instituições visam atender a velhice desamparada,
que se configura como uma população de baixa renda e/ou sem vínculos familiares,
e com a chegada do estatuto do idoso, que visa romper ao máximo com a estrutura
antiga de asilamento, obtendo uma estrutura institucional regida por lei, por
normativas e por políticas, possuidora de deveres e competências.
Na nossa língua, instituição e o ato de instituir, criação, estabelecimento,
associação ou organização de caráter social, educacional, religioso, filantrópico.
Ferreira apud Alcântara (2004, p.31) explica que “o verbo institucionalizar é
empregado, usualmente, no sentido de colocar ou confiar alguém aos cuidados de
uma instituição especializada”.
No que se refere a Instituições de longa Permanência, a resolução da
Diretoria Colegiada, RDC nº 283, adota o termo ILPI e estabelece normas de
funcionamento desta modalidade assistencial. Segundo o documento, ILPIs são
"instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial,
destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos,
com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania.”
(Bessa e Silva, pág, 259, 2008).
O termo ILPIs é proveniente de debates nas comissões e congressos da área
de Geriatria e Gerontologia. Uma ILPI "deve procurar ser uma residência,
mostrando, tanto nos seus aspectos físicos quanto em toda a sua programação,
detalhes que lembrem uma casa, uma moradia, a vida numa família".( Pollo, pág.8
2008). Essa instituição é conhecida por denominações diversas, dentre elas abrigo,
asilo, casa de repouso, clinica geriátrica e ancianato.
As ILPIs devem estar adaptadas e regulamentadas perante as leis para
manter um padrão mínimo de funcionamento. A ANVISA (Agencia Nacional
Vigilância Sanitária) estabelece normas a serem aplicadas em todas ILPIs,
governamental, ou não, destinadas a moradia coletiva com pessoas de 60 anos ou
mais, com ou sem suporte familiar. Atendendo pessoas idosas com variações de
13
dependência, ou seja, aquelas que requerem o auxilio de outras, e equipamentos
especiais para realização das atividades da vida diária (AVDs).
No capitulo IX, Art. 37. 3, as instituições que abrigam idosos são obrigadas a
manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como
provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e
com estas condizentes, sob as penas da lei.
2.1 INTITUIÇÂO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS- PÚBLICA PRIVADA
E DO TERCEIRO SETOR
As instituições privadas são administradas por empresários, profissionais
liberais, com finalidade de prestação de serviço e/ou vendas de produtos e a
finalidade e o lucro financeiro.
As ILPIs Públicas são instituições administradas e fiscalizadas pelo Estado,
com a finalidade de atendimento a sociedade em geral e não objetivam lucros.
Os autores Andrade e Mello (2006) salientam sobre a importância da reflexão
sobre o papel do Estado e a importância do trabalho que as ONGs realizam, mas
sem anular que o Estado tem seus deveres e obrigações diante das questões
sociais na sociedade.
Diante desse cenário, torna-se importante refletir sobre os papéis do Estado e
da sociedade no enfrentamento dos problemas sociais da população, de
forma que haja o reconhecimento da importância de Organizações Não
Governamentais (ONG), organizações sociais e comunitárias nesse
processo, mas que este não seja compreendido e utilizado como estratégia
voltada ao desvio de responsabilidade estatal e nem à manutenção do
tradicional assistencialismo, mas como alternativa para criação e ampliação
dos laços e redes de solidariedade e de fortalecimento da cidadania.
(Andrade e Mello, p. 3, 2006).
Aborda-se também que está incluída no conceito de Terceiro Setor toda e
qualquer entidade sem fins lucrativos, independente das finalidades pelas quais é
constituída. As ONGs executam atividades para as quais são instituído, cujo foco de
atuação podem ser direcionadaspara, segundo Tachikawa. (2004, p. 20), “educação,
saúde, cultura, comunidade, apoio à criança e ao adolescente, voluntariado, meio
ambiente, apoio a portadores de deficiências, parcerias com o governo, outras
categorias de atuação”.
Abaixo, pode-se analisar mais detalhadamente sobre a quantidade de
instituições por região dentro de cada seguimento: pública, privada Filantrópica,
privada e mista.
Tabela 01 Distribuição percentual das Instituições de Longa Permanência segundo a natureza Brasil
e Grandes Regiões
Pública
30,6
Privada, Filantrópica Privada
religiosa ou leiga
63,3
2,0
Mista
Total
4,1
100
14
Norte
Nordeste
6
81,4
12,6
0,0
100
Centro-Oeste
24,9
66,1
4,5
4,5
100
Sul
2,5
72,9
23,8
0,8
100
Sudeste
4,1
54,3
43,1
3,2
100
Brasil
5,5
69,1
24,8
1,6
100
Total de ILPIs respondentes 3.012
Fonte: Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil: uma opção de cuidados de longa
duração? CHRISTOPHE, Micheline. 2009
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia escolhida para abordar o tema foi a pesquisa qualitativa,
exploratória que foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica com revisão de
literatura de artigos para melhor identificar os motivos pelos quais os idosos são
institucionalizados.
Foi realizado levantamento de dados no site da Scielo, com as palavras
chaves: Institucionalização de idosos, Motivos de institucionalização de idosos,
Institucionalização de idosos e família.
Para a analise dos dados, foram criadas categorias para uma melhor
desenvoltura das analises, são elas: Motivos: Socioeconômicos e Motivos: questões
e condições familiares.
Para Minayo (2003) A pesquisa qualitativa ocupa um lugar central na teoria e
trata-se basicamente do conjunto de técnicas a ser adotada para construir uma
realidade. A pesquisa é assim, a atividade básica da ciência na sua construção da
realidade.
Gil (1999) ressalta que um trabalho é de natureza exploratória quando
envolver levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas que tiveram (ou tem)
experiências práticas com o problema pesquisado e análise de exemplos que
estimulem a compreensão. Afirma ainda que pesquisa exploratória visa proporcionar
uma visão geral de um determinado fato, do tipo aproximativo.
Conforme a classificação proposta por Gil (2002), “a pesquisa bibliográfica é
desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de
livros e artigos científicos”.
Para analise de dados será utilizado a partir da analise de conteúdo
proposta por Bardin (2002), trata-se do desvendamento de significações de
diferentes tipos de discursos, baseando-se na inferência ou dedução, mas que,
15
simultaneamente, respeita critérios específicos propiciadores de dados em
frequência.
4. FATORES QUE CONTRIBUEM PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE
IDOSOS NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS/ RESULTADOS E DISCUSSÃO
Do banco de dados pesquisado, foram encontrados seis artigos que tratam
sobre as principais motivações da institucionalização de idosos em ILPI. Destes
apenas três foram selecionados por fazerem parte do propósito desta pesquisa os
mesmos foram publicados entre 2004 a 2008. As palavras chaves que foram
utilizadas no levantamento dos artigos, foram: Institucionalização de idosos, Motivos
de institucionalização de idosos, Institucionalização de idosos e família.
Desta forma, dos resultados obtidos, pôde-se verificar várias categorias no
que se refere às questões familiares, como falta de tempo, conflitos familiares,
ausência de profissionais qualificados, bem como foi indagado e pontuado também
como motivo relevante nos artigos às questões socioeconômicas da família e idoso.
4.1 MOTIVOS
4.1.1 Socioeconômicos
Dentro dessa categoria foi trabalhado somente com o pensamento de
Perlini, Leite e Furini (2007) e Bessa e Silva (2008). A permanência do idoso junto
aos seus familiares seria o ideal, porém devido a uma serie de fatores como
condições econômicas, falta de preparo dos familiares, ou das moradias, faz com
que muito familiares optem pela institucionalização.
Na pesquisa realizada pelas autoras Perlini, Leite e Furini (p. 231. 2007), é
ressaltado duas categorias relevantes, a primeira aborda a atenção requerida pela
pessoa idosa entendida como o atendimento as necessidades do ponto de vista
econômico, social e de saúde, a segunda discorre acerca das concepções que a
família tem de asilo como o melhor local possível para o idoso viver e a manutenção
dos laços familiares.
Muitas vezes a opção de residir em uma ILPI parte do próprio idoso, onde
procura um local no qual encontre atenção, conforto e, especialmente, atendimento
a suas necessidades básicas. Bessa e Silva (2008), ressaltam que nesse contexto, a
situação econômica é um ponto predominante para a decisão de morar em um
residencial para idosos, alem da possibilidade de não precisar realizar as tarefas
domesticas.
Essa reflexão esta de acordo com o que o que prevê a Política nacional de
atenção ao idoso, expressa na lei nº 8842/94 e regulamentada pelo decreto nº
1.948/96, ao explicitar que a modalidade asilar de assistência social do idoso “ocorre
16
no caso da inexistência do grupo familiar abandono e carência de recursos
financeiros próprios ou da própria família”.
4. 1.2 Questões/ condições familiares
Sobre as questões familiares, todos os autores foram citados dentro das
categorias criadas. Dentre elas, o que mais chamou a atenção foi: Falta de tempo,
despreparo da família, sentimento do idoso de ser peso para a família, sentimento
dos idosos de estar fora do contexto e ausência de profissionais qualificados.
O encaminhamento ao asilo e resultado da ausência de descendentes
diretos: para outros, é em virtude da impossibilidade dos filhos de conciliar
trabalho e cuidar dos pais que são idosos, principalmente quando estes se
encontram doentes e dependentes. (PERLINI, LEITE, FURINI, p. 233,
2007).
4.1.2.1 Falta de Tempo
Sobre a falta de tempo (TIER, FONTANA e SOARES, 2004) foram os autores
que abordaram a questão da falta de tempo indagado pelas famílias.
A falta de tempo e despreparo da família de cuidar do idoso, um dos
principais motivos identificados é a impossibilidade dos filhos em conciliar suas
atividades diárias com os cuidados da pessoa idosa, principalmente quando o idoso
apresenta um quadro de dependência, onde seus familiares não têm o preparo
adequado para cuidar do idoso, entre esse preparo está incluso a estrutura física
onde o idoso, necessita de um espaço adequado para as suas necessidades diárias.
Também foi revelado sobre essa falta de tempo da família para cuidar do
Idoso bastante relacionado com o mercado de trabalho e com a ausência de
profissionais habilitados e qualificados para essa demanda, pois a dependência do
idoso e a necessidade de os familiares manterem-se no mercado de trabalho é
muito grande, ainda mais que se alia a dificuldade em encontrar e manter um
cuidador que responda pelo atendimento das demandas oriundas da pessoa idosa
doente, portanto, constitui-se em outro motivo para o encaminhamento desta a uma
instituição de longa permanência.
Devido algumas limitações no processo de envelhecimento, como a falta de
tempo de cuidar de seu idoso leva as famílias a optarem pela sua
institucionalização, também a insuficiência de pessoas da família para cuidar,
pois geralmente esse cuidado fica sob responsabilidade de somente uma
pessoa. (TIER, FONTANA e SOARES, p. 334, 2004).
4.1.2.2 Ausência de profissionais
Nessa categoria Tier, Fontana e Soares (2004) e Perlini, Leite, Furini (2007)
ressaltaram sobre essa questão da família abordar que não há profissionais
17
qualificados para a demanda cotidiana do idoso, e isso influencia a
institucionalização da pessoa idosa.
Normalmente a família busca de imediato alguém que tenha conhecimento e
habilidades para prestar cuidados necessários, quando não conseguem encontrar
esse profissional passam a contratar pessoas que se disponham a realizar esta
incumbência. (PERLINI, LEITE, FURINI, 2007) Contudo, quando todas as
possibilidades parecem ser sido esgotadas, a saída encontrada é o asilamento.
Tier, Fontana e Soares (2004), salienta que, grande parte dos familiares, após
a institucionalização de seu idoso, não retorna à institucionalização, para visita-los,
delegando os cuidados do idoso a profissionais, muitas vezes despreparados e
desqualificados para a função.
4.1.2.3 Exclusão e os conflitos Familiares
No que se refere a essa categoria os autores que salientaram sobre esse
assunto foi Tier, Fontana e Soares (2004) e Bessa e Silva (2008).
Nota-se que as dificuldades de relacionamento com os demais membros da
família são fatores que contribuem o para que o idoso seja enviado para uma ILPI,
esses conflitos acontecem em função da postura autoritária, por parte da pessoa
idosa e pela falta de flexibilidade dos familiares mais jovens.
A Constituição Federal, no Art.229 afirma que a família, a sociedade e o
Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas. O Estatuto do Idoso. No Art. 3,
prioriza o atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias. Entretanto, é
comum observar em algumas famílias os conflitos intergeracionais e a exclusão
familiar, levando o idoso a sair do contexto familiar para procurar uma ILPI.
O idoso em seu processo de envelhecimento verifica-se varias alterações
como limitações físicas, alterações mentais e psicossociais que podem influenciar
muitas vezes no seu relacionamento com a família cuidadora em decorrência de tais
limitações. (TIER, FONTANA e SOARES, 2004). Essas limitações tem um peso
relevante sobre a convivência dos familiares para com os idosos, pois muitas vezes
nem a família nem os idosos estão preparados para essas novas demandas,
desafios e mudanças de vidas.
Sobre o sentimento do idoso esta fora de contexto, também acaba se tornando um
empecilho para continuar no convívio familiar, pois nas gerações anteriores na qual os
idosos fazem parte tem como concepção de família não só em seu núcleo, mas
também os parentes mais próximos, assim, há uma perspectiva de amparo, não
atendendo essas perspectivas o idoso fica com o sentimento de que esta fora do
contexto familiar, fazendo com que o idoso procure uma ILPI.
Os idosos após terem algumas debilitações físicas, começam a se sentirem
como incomodo e muitas vezes optam por sair do convívio familiar por se acharem
esse fardo para seus parentes.
Outros motivos que fazem o idoso a optar pela institucionalização são as
perdas de entes significativos e do papel social que os levam a procurar espaços
onde possam ser aceitos, no caso, uma instituição própria para recebê-lo.
18
Bessa e Silva (2008) destacam que a idade cronológica no que se conceitua
de velhice, por vezes, é antecipada pelas circunstâncias existenciais, levando a
exclusões que levam precocemente a pessoa à condições de velho.
5. Considerações Finais
Diversos são os fatores que fizeram os idosos residir em uma ILPI, dos
quais, fatores de ordem econômicas e sociais foram relatados e indagados pelas
três autoras.
Através do presente estudo constatou-se que os dados sobre as motivações
envolvem questões econômicas, insuficiência de renda e condições precárias de
moradia, bem como envolve outras questões que estão relacionadas com a família
de uma forma geral, tais como, necessidades de trabalhar e não ter com quem
deixar o idoso, falta de tempo, conflitos familiares, despreparo para com os idosos,
opção do próprio idoso para ser institucionalizado e ausência de profissionais
qualificados. Essa questão do próprio idoso optar pela institucionalização, ainda sim,
envolve questões interligadas com a família, seja pelo despreparo dos familiares,
conflitos, falta de tempo ou pelo fato do idoso não se sentir bem convivendo com os
familiares que são de outra geração ou simplesmente pelo fato de se sentirem um
incomodo para a família.
Nas pesquisas revisadas, notou-se que no que se refere a questões
socioeconômicas, foi identificado que as famílias passam por muitas dificuldades
financeiras e devido a essa falta de recursos econômicos a família acaba optando
por institucionalizar o idoso para o mesmo ter uma qualidade de vida melhor, afim de
assegurar todas suas necessidades básicas, já que sua família não tem o suporte
financeiro necessário para atende-lo.
Sobretudo é importante compreender as circunstancias e avaliar as forças e
as fragilidades da família em cuidar do seu idoso, pois somente culpar a família não
traz explicação, entendendo que e o asilamento é uma consequência de situações
impostas pela vida e muitas vezes se configura com a violação de direitos.
Apesar das várias normativas e legislações que estão relacionadas ao idoso,
sobretudo a política nacional do idoso (PNI) que busca nortear ações que visam ao
desenvolvimento dos idosos, garantindo independência e autonomia no atendimento
de suas necessidades especificas como, saúde, moradia, auto- suficiência e
segurança, ainda há muitos direitos dos idosos que precisam ser concretizados,
embora essa população tenha formal e legalmente assegurada a atenção às suas
demandas, na prática, as ações institucionais mostram-se tímidas, limitando-se a
experiências isoladas.
Embora o crescimento válido da população idosa, pode-se afirmar que ainda
há essa ausência de investimentos para família e seus idosos. Essa reflexão sobre a
temática proposta é em relação aos poucos investimentos do Estado para uma
melhor orientação à família a fim de chegar aos devidos cuidados para com o idoso
e isso implica em resultados negativos, produzindo estigmas e exclusão para a
19
população idosa, pois nesse contexto tem-se uma família mais fragilizada e que
necessita ser mais amparada para melhor amparar os seus idosos.
É importante proporcionar para a sociedade e familiares a reflexão sobre a
institucionalização desses idosos, que sirva de ferramenta para todos encontrarem
uma solução para os problemas enfrentados todos os dias por eles e seus
familiares. Ressalta-te é fundamental tentar-se romper com a cultura de que a
família tem a obrigação de cuidar dos seus idosos, sem observar todo o contexto
que essa família e esse idoso estão inseridos
A riqueza do presente trabalho traz em suma, uma reflexão extremamente
importante sobre a institucionalização e as suas motivações, sobretudo da família
optar por essa alternativa. É essencial a analise que deve ser realizada sobre qual
contexto a família está inserida, e a partir dessa analise não fazer uma
culpabilização e sim buscar fortalecer a e traças novas políticas para a retirada da
família e idosos de determinadas situações emergentes.
Factors Contributing To The Institutionalization Of Elderly: A Review Of
Literature
Abstract:
This article seeks to identify the key factors that contribute to the institutionalization of
the elderly in ILPI. The Elderly Statute provides that the elderly person is the holder
of all rights. The Article 2 provides that the elderly enjoy all the fundamental rights
inherent to the human person, without prejudice to the full protection that it is this
Law, however many elderly are institutionalized, and this occurs by several factors,
one of them is abandonment of the family related psychosocial issues and / or
economic. We used literature review of three articles published in Scielo about the
proposed theme, in order that came in the main motivations that led to the
institutionalization of the elderly. The results show that motivations of
institutionalization of the elderly are heavily related to the socioeconomic conditions
of the family and many other family conflicts.
Keywords: Institutionalization; ILPIs; elderly; Statute of the elderly.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALCANTARA, A. O. Os velhos institucionalizados e família: entre abafos e
desabafos. Campinas: Alínea, 2004.
ANDRADE, Raquel Dully. MELLO, Débora Falleiros. Organizações sociais e
instituições governamentais: perspectivas de parceria na atenção à saúde da
20
criança através dos voluntários e da pastoral da criança. Rev. esc. enferm. USP.
v.40 no.1 São Paulo, 2006.
BRASIL. ESTATUTO DO IDOSO – LEI nº 10.741, de 1-10-2003, artigos 1º, 2º,
3º e 37º.
BRASIL. Política Nacional da Pessoa Idosa (PNI). 1994.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. (PNAS) 2004
BESSA, Maria Eliana Peixoto. SILVA, Maria Josefina da Silva. Motivações para o
ingresso dos idosos em instituições de longa permanência e processo
adaptativos: um estudo de caso, 2008.
BORGES,
C.M.M.
“Gestão
participativa
em
organizações
de
idosos:
instrumento para a promoção da cidadania”. In: FREITAS, E. V. de. et al. Tratado
de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 2002.
CAMARANO, Ana Amélia, KANSO, Solange. As instituições
permanência para idosos no Brasil. Artigo 2010. p. 233
de
longa
CHRISTOPHE. Micheline. Instituições de Longa Permanência para Idosos no
Brasil: uma opção de cuidados de longa duração?: Escola nacional de ciências
estatísticas. Mestrado em estudos populacionais e pesquisas sociais. Rio de
Janeiro, 2009.
CORTELETTI, Ivone A; CASARA, Miriam Bonho; HERÉDIA, Vania Beatriz Merlotti.
Idoso asilado. Um estudo gerontológico. Porto Alegre: EDIPURS ,2000.
DIAS, A.M; UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI. O processo de envelhecimento
humano e a saúde do idoso nas práticas curriculares do curso de fisioterapia
da UNIVALI campus Itajaí: um estudo de caso. 2007. 189 f. Dissertação de
Mestrado – Universidade do Vale do Itajai, 2007.
21
FALEIROS, Vicente de Paula. Violência contra a pessoa idosa. Brasília/DF.
UNIVERSA. 2007.
IPEA –Síntese de Indicadores Sociais. Uma analise das condições de vida da
população brasileira. 2008. Disponível em: http://ipea.gov.br. Acesso em 03/03/2013
MENDES, M.R.S.S.B.; GUSMÃO, J.L.; FARO, A.C.M.; LEITE, R.C.B.O. A situação
social do idoso no Brasil: uma breve consideração. Acta Paul Enferm. Vol.18,
no.4, 2005
NÈRI, A. L. As políticas de atendimento aos direitos da pessoa idosa expressa
no Estatuto do Idoso. A Terceira Idade, v.16, n.34, p.7-24, 2005
PERLINI, Nara Marlene Oliveira Girardon; Em Busca de uma instituição para a
pessoa idosa morar: motivos apontados por familiares. Revista escola de
enfermagem. São Paulo, USP, v. 41, n. 2. Ano 2006. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v41n2/07.pdf. Acesso em: 03/04/2013
POLLO, Sandra Helena Lima; ASSIS, Monica. Instituições de longa permanência
pra idoso- ILPS: desafios e alternativas no Rio de Janeiro. Revista Brasileira de
Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro, v.11, n.1, 2008.
_____________,Saber profissional e poder institucional. 7º edição São Paulo:
Cortez, 2007.
SILVA, Sirvaldo Saturnino. Estatuto do Idoso: Uma critica e novo olhar sobre o
idoso e os desafios a serem enfrentados. 2007.
TACHIKAWA, Takeshy. Organizações Não Governamentais e Terceiro Setor:
criação de ONGs e estratégias de atuação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
TIER, Cenir Gonçalves. FONTANA, Rosane Teresinha. SOARES, Narciso Vieira.
Refletindo
sobre
idosos
institucionalizados.
2004.
Disponível
http://www.scielo.br/pdf/reben/v57n3/a15v57n3.pdf. Acesso em 05/04/2013
em:
Download

TCC Vers+úo Final- PDF - Universidade Católica de Brasília