Pró-Reitoria de Graduação Curso de Serviço Social Trabalho de Conclusão de Curso OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE IDOSOS: UMA REVISÃO DE LITERATURA Autor: Pollyanna Patrícia Rosa de Oliveira Orientadora: Profª. Esp. Erci Ribeiro BRASÍLIA 2013 POLLYANNA PATRÍCIA ROSA DE OLIVEIRA OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE IDOSOS: UMA REVISÃO DE LITERATURA Artigo apresentado ao curso de Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social. Orientador (a): Prof. Esp. Erci Ribeiro. Brasília 2013 Artigo de autoria de Pollyanna Patrícia Rosa de Oliveira, intitulado “OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE IDOSOS: UMA REVISÃO DE LITERATURA”, apresentada como Requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, em 10 de junho de 2013, defendido e aprovado pela banca examinadora abaixo assinada: Profª.Esp. Erci Ribeiro Orientador Curso de Serviço Social – UCB Profª. Esp.Késsia Mirian dos Santos Curso de Serviço Social – UCB Profª. Msc.Ricardo Gonçalves Curso de Serviço Social – UCB Dedico esse Trabalho de Conclusão de Curso primeiramente a Deus, que está presente em tudo aquilo que faço, me guiando e acompanhando em cada passo em minha vida. Dedico também a todos aqueles que sonharam comigo cada vitória e realização durante esse período da minha vida acadêmica. AGRADECIMENTO Agradeço primeiramente a Deus pela força e coragem que me proporcionou para trilhar cada passo nesse período de graduação. Aos meus pais, Veronete Rosa e José Donizete, que tanto amo, e que lutaram para me proporcionar a realização da graduação, e que me transmite a cada dia força para continuar caminhando nessa jornada. Gratidão! E a toda minha família, irmãos(as), primos(as), Tios(as) que acreditaram no meu potencial e que entenderam cada ausência. Ao meu esposo André, que é muito especial, e sempre me motivou nessa trajetória. Agradeço aos meus filhos que amo imensamente e que foram uma das minhas principais fontes de inspiração para continuar a minha jornada. Aos meus amigos da universidade, aqueles que estiveram comigo desde o primeiro semestre, em especial a minha amiga/Irmã, Nathália Alves, como sempre ao meu lado me auxiliando e cuidando de mim. E a todos os meus amigos da vida. Aos meus professores do Curso de Serviço Social da Universidade, que muito colaboraram com o meu conhecimento, e me ensinaram a amar a profissão que escolhi. Contribuíram com uma visão crítica acerca da profissão e da sociedade. Agradeço a cada um, e com muito carinho aos Mestres e Doutores, Carlos Alberto, Karina Figueiredo, Ozanira Costa, Luis Delgado, Maria Valéria e Cilene Lins, Ricardo Gonçalves em especial minha professora orientadora Erci Ribeiro, que me apoiou neste trabalho. “A idade não depende dos anos, mas sim do temperamento e da saúde; umas pessoas já nascem velhas, outras jamais envelhecem.” Tyron Edwards. 6 OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE IDOSOS: UMA REVISÃO DE LITERATURA. POLLYANNA PATRÍCIA ROSA DE OLIVEIRA Resumo: O presente artigo busca identificar os principais fatores que contribuem para a institucionalização do idoso em Instituição de Longa Permanência para idosos- ILPI. O Estatuto do Idoso dispõe que a pessoa idosa é detentora de todos os direitos fundamentais. O Art. 2 dispõe que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata essa Lei, no entanto vários idosos são institucionalizados, e isso se dá por vários fatores, um deles é o abandono da família relacionado com questões econômicas e questões que envolvem conflitos familiares. Utilizou-se de revisão de literatura de três artigos publicados no Scielo sobre a temática proposta, afim que se chegasse nas principais motivações que levaram os idosos à institucionalização. Os resultados mostram que motivações da institucionalização dos idosos estão densamente relacionadas com as condições socioeconômicas da família e outros diversos conflitos familiares. Palavras- Chave: Institucionalização; Instituição de Longa Permanência para idosos; estatuto do idoso; envelhecer. INTRODUÇÃO Este artigo aborda um assunto de suma importância dentro na nossa sociedade: A institucionalização de idosos em ILPI- Instituições de longa permanência. A Constituição Federal, no Art. 229 afirma que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar a pessoa idosa. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais. Ainda no estatuto no Art. 3, prioriza o atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias. Entretanto, é comum observar em algumas famílias os conflitos intergeracionais e a exclusão familiar, levando o idoso a sair do contexto familiar para procurar uma ILPI. É importante destacar que, com o decréscimo nas taxas de natalidade e mortalidade nas ultimas décadas, proporcionou um aumento na população na faixa etária entre 60 anos ou mais, esses dados apontam que consequentemente haverá uma necessidade de adaptação desse novo modelo populacional. 7 De acordo com a pesquisa realizada pelo IPEA, foi identificada a existência de 3.548 instituições para idosos no Brasil, onde estão acolhidos 83.870 pessoas com mais de 60 anos. O censo mostra que em dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos aumentou 41%, e que a população com mais de 80 anos cresceu 61% (IPEA, 2010). Este trabalho está dividido em quatro seções. Na primeira seção, é realizada uma contextualização sobre a 3° idade no Brasil, abordando também o envelhecer e a fisiologia/ biologia dos idosos, o estatuto do idoso e as demais Políticas Publicas para idosos. Na segunda seção é abordado a cerca das Instituições de Longa Permanência para Idosos, ressaltando sobre sua história, demandas e características. Os resultados desta pesquisa encontram-se sistematizados na terceira seção, onde foi realizado revisão de outros autores sobre os motivos que levaram a institucionalização dos idosos. Nas considerações finais, busca-se responder as perguntas e as hipóteses que nortearam o trabalho e foram realizadas algumas conclusões referentes à análise dos dados. 1 A TERCEIRA IDADE NO BRASIL A Política Nacional do Idoso (PNI), Lei nº8. 842, de 4 de janeiro de 1994, e o estatuto do Idoso,Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais, ou a partir da idade cronológica. É importante reconhecer que a idade cronológica não é um marcador preciso para as mudanças que acompanham o envelhecimento. Existem diferenças significativas relacionadas ao estado de saúde, participação e níveis de independência entre pessoas que possuem a mesma idade (Brasil, 2005). No que se refere a dados percentuais, em 2010, de acordo com a Sinopse do Censo Demográfico, há no país 14 milhões de pessoas com mais de 65 anos, ou seja, tem-se uma estimativa de 14.081.480 pessoas com mais de 65 anos (IBGE, 2010) e essa população idosa crescerá 16 vezes contra 5 vezes da população total, esses dados demonstram que a proporção de idosos no pais passará de 7,5% em 1991 para 13,7% em 2025(IPEA,2009). Diante do aumento da expectativa de vida da população idosa, surgem novos desafios no que diz respeito aos cuidados do idoso, às responsabilidades do Estado, da sociedade e da família. (CORTELETTI, 2000). Nesse mesmo sentido, para um envelhecimento digno no Brasil é necessário alcançar objetivos, o primeiro passo consiste em definir o que se entende por envelhecimento digno e se comprometer com a execução de ações que possam garanti-lo. Assume-se que o envelhecimento digno se dá quando a população alvo tem acesso a todos os seus direitos, direitos esses, que são estabelecidos pelas leis e normativas da pessoa idosa. 1.1 O ENVELHECER DOS IDOSOS 8 Segundo Mendes et al (2005), envelhecer é um processo natural que caracteriza uma etapa da vida do homem e dá-se por mudanças físicas, psicológicas e sociais que acometem de forma particular cada indivíduo com sobrevida prolongada. Dias (2007) relata que envelhecer é um processo multifatorial e subjetivo, ou seja, cada indivíduo tem sua maneira própria de envelhecer. Sendo assim o processo de envelhecimento é um conjunto de fatores que vai além do fato de ter mais de 60 anos. Deve-se levar em consideração também as condições biológicas, que está intimamente relacionada com a idade cronológica, traduzindo-se por um declínio harmônico de todo conjunto orgânico, tornado-se mais acelerado quanto maior a idade; as condições sociais variam de acordo com o momento histórico e cultural; as condições econômicas são marcadas pela aposentadoria; a intelectual é quando suas faculdades cognitivas começam a falhar, apresentando problemas de memória, atenção, orientação e concentração; e a funcional é quando há perda da independência e autonomia, precisando de ajuda para desempenhar suas atividades básicas do dia-a-dia (PASCHOAL, 1996; MAZO, et al., 2007 apud Dias, 2007). Segundo Faleiros (2007, p.40) “a negação do ser idoso e do envelhecimento implica em uma analise da estrutura e do evento nas relações de dominação, do ponto de vista econômico-estrutural que destacam-se as condições da vida. Outra questão ressaltante a ser abordada é a cultura que envolve a população idosa e que tem uma importante relevância, pois culturalmente em nossa sociedade, é esperado que na velhice dos pais, os filhos, mais diretamente, ou os demais integrantes da família, assumam a responsabilidade pelos seus cuidados, provendo-os material e afetivamente de acordo com as condições e as necessidades de cada caso. Perlini, Leite e Furini (2007) destacam: Considerando família como uma fonte de cuidado, optar pela institucionalização de um de seus membros neste caso, o idoso, a decisão, a priori, reverte-se de uma intenção que visa proporcionar melhores condições de vida, de cuidado e de conforto, mais qualificados que a família pode oferecer. (PERLINI, LEITE e FURINI, pág. 230, 2007). Dessa forma percebe-se que há uma culpabilização da institucionalização sobreposta nos familiares e o objetivo que deve ser levado em consideração nesse trabalho não é a culpabilização dos familiares, e sim uma analise e compreensão das circunstancias que levaram a internação do idoso que automaticamente envolve o contexto da família tanto em suas particularidades quanto nas totalidades, buscando assim garantir os direitos dos idosos. 1.2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IDOSOS Política pública é a expressão atualmente utilizada nos meios oficiais e nas ciências sociais para substituir o que até a década de setenta era chamado 9 planejamento estatal (Borges, 2002). O conceito de política pública tem uma forte ligação com o de cidadania, pensada como o conjunto das liberdades individuais expressas pelos direitos civis (Neri, 2005). Ou seja, a concretização da cidadania acontece por meio do espaço político, e primeiramente com o direito de possuir direitos. A Política Nacional da Pessoa Idosa (PNI), aprovada pela Lei 8842/1994, preconiza a participação dos idosos e a integração das políticas. A política nacional do idoso (PNI) norteia ações que visam ao desenvolvimento dos idosos, garantindo independência e autonomia no atendimento de suas necessidades especificas como, saúde, moradia, auto- suficiência e segurança. Essa política (1994, p. 1) está norteada por cinco princípios: 1. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; 2. O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objetivo de conhecimento e informação para todos; 3. o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; 4. o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política; 5. As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação dessa lei. (BRASIL, 1994). A análise dos princípios ora expostos permite-nos afirmar que a lei atende à moderna concepção de Assistência Social como política de direito, o que implica não apenas a garantia de uma renda, mas também vínculos relacionais e de pertencimento que assegurem mínimos de proteção social, visando a participação, a emancipação, a construção da cidadania e de um novo conceito social para a velhice. A implementação dos conselhos de direitos da pessoa idosa está avançando nos municípios. O Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) existe desde 2002 e existem Conselhos Estaduais. Em 2006 foi realizada a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com mais de 700 pessoas e foi elaborado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Pessoa Idosa. Por esse documento, cabe ao setor saúde promover o acesso dos idosos aos serviços de saúde, prestar assistência integral e realizar ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, visando manutenção e melhoria da capacidade funcional dos idosos, numa visão interdisciplinar, mediante o estabelecimento de normas específicas para tal. Entrando na Política Nacional de Assistência Social, é interessante destacala, pois a mesma aborda o idoso sendo o seu usuário. A PNAS é uma política que junto com outras políticas, considera as desigualdades, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e/ou com seus direitos ameaçados ou violados. A política 10 garante a todos, que delam necessitam, e sem contribuição a provisão dessa proteção. A PNAS tem como principal objetivo, prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem. (PNAS, pág.13 2004). O idoso é tratado na PNAS, dentro da proteção social básica e da proteção social especial de média complexidade e de alta complexidade, ou seja, nas duas proteções estabelecidas pela política o idoso é usuário dos serviços assistenciais ofertados por elas. Sobre a proteção social básica é necessário indagar que o principal programa ofertado pela proteção básica é o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos) e, ou, fragilização de vínculos afetivos. (PNAS, pág.33, 2004). O BPC é um dos benefícios que são destinados a população idosa. A Política Nacional da Assistência social (p.34 204) ressalta: O BPC constitui uma garantia de renda básica, no valor de um salário mínimo, tendo sido um direito estabelecido diretamente na Constituição Federal e posteriormente regulamentada a partir do LOAS, dirigindo às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos de idade, observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei. Tal direito à renda se constituiu como efetiva provisão que traduziu o princípio da certeza na assistência social, como política não contributiva de responsabilidade do Estado. Trata-se de prestação direta de competência do Governo Federal, presente em todos os Municípios. (BRASIL, 2004). No que se refere à Proteção Social especial, o principal programa ofertado pela média complexidade é o Programa de Atenção Especializado à Família e Indivíduos PAEFI-. Acerca disso, a Política de Assistência Social (2004, p.37) lembra: A ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidades de atendimento.As historias dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. A colocação de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em instituições para protegê-los ou afastá-los do convívio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de longa permanência, ou seja, espaços que atendiam a um grande número de pessoas, que lá permaneciam por longo período – às vezes a vida toda. São os chamados popularmente, como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros. São destinados, por exemplo, às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos idosos, violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento. (BRASIL, 2004). 1.2.1 ESTATUTO DO IDOSO 11 Abordando o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, percebe-se que o estatuto é um grande avanço na sociedade brasileira. Foram seis anos de discussão sobre o projeto de lei apresentado em 1997 à Câmara dos Deputados e que finalmente foi aprovado em 2003 pela própria Câmara e pelo Senado Federal, para então ser sancionado pelo presidente da Republica, nesse período, Luiz Inácio Lula da Silva. O papel principal do estatuto é garantir aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos viver plenamente sem obstáculos criados pelo preconceito e pelo desrespeito. No Art. 1º, é instituído o Estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A lei também dispõe que a pessoa idosa é detentora de todos os direitos fundamentais. No Art. 2 do estatuto, dispõe que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata essa Lei, assegurando sê-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para prevenção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O Art. 3 do Estatuto do idoso, também ressalta: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, â alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 2003). Ainda de acordo com o estatuto o envelhecimento é definido como um direito personalizado e sua proteção um direito social, sendo obrigação do Estado à garantia de proteção e saúde, mediante efetivação de políticas sociais que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Dentro desse mesmo contexto há alguns autores que fazem uma analise critica sobre o Estatuto do Idoso, mencionando que o Estatuto do Idoso consolida os direitos já assegurados na Constituição Federal. SILVA (2007) reflete sobre os limites que o Estatuto e as outras legislações ainda enfrentam para efetivar os direitos dos idosos que estão assegurados. As pessoas idosas, no âmbito do direito brasileiro, apesar da edição do Estatuto do Idoso- Lei nº 10.741/2003 e outras legislações infraconstitucionais, ainda continuam sendo descriminadas e tratadas com descaso. Os direitos conquistados em lei pela população brasileira, em geral, e pelos idosos, em particular, não garantiram a implementações de políticas e ações que respondessem as reais necessidades de proteção social. Os serviços de atenção à população idosa são insuficientes frente a grande demanda, especialmente para os mais pobres que utilizam e dependem totalmente dos recursos da rede pública. (SILVA, 2007, p. 115 e116). 12 Embora o Estatuto do idoso seja um grande avanço na legislação brasileira é necessário fazer uma analise para demonstrar efetivamente os direitos que lhe foram assegurados, bem como as obrigações do Estado, à família, à comunidade e a sociedade, para garantir o mínimo de respeitos com os idosos. 2. AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA HISTÓRIA, DEMANDAS E CARACTERÍSTICAS. PARA IDOSOS: Primeiramente se faz necessário abordar brevemente a cerca do contexto histórico das instituições para idosos. Entende-se que a origem da instituição de longa permanência está ligada aos asilos, inicialmente dirigidos a população baixa renda que necessitava de abrigo, tendo como auxilio a caridade cristã, ou seja, a igreja tomou partido devido à ausência de políticas públicas. (CAMARANO e KANSO, 2010, p. 233). Atualmente no Brasil estas instituições visam atender a velhice desamparada, que se configura como uma população de baixa renda e/ou sem vínculos familiares, e com a chegada do estatuto do idoso, que visa romper ao máximo com a estrutura antiga de asilamento, obtendo uma estrutura institucional regida por lei, por normativas e por políticas, possuidora de deveres e competências. Na nossa língua, instituição e o ato de instituir, criação, estabelecimento, associação ou organização de caráter social, educacional, religioso, filantrópico. Ferreira apud Alcântara (2004, p.31) explica que “o verbo institucionalizar é empregado, usualmente, no sentido de colocar ou confiar alguém aos cuidados de uma instituição especializada”. No que se refere a Instituições de longa Permanência, a resolução da Diretoria Colegiada, RDC nº 283, adota o termo ILPI e estabelece normas de funcionamento desta modalidade assistencial. Segundo o documento, ILPIs são "instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania.” (Bessa e Silva, pág, 259, 2008). O termo ILPIs é proveniente de debates nas comissões e congressos da área de Geriatria e Gerontologia. Uma ILPI "deve procurar ser uma residência, mostrando, tanto nos seus aspectos físicos quanto em toda a sua programação, detalhes que lembrem uma casa, uma moradia, a vida numa família".( Pollo, pág.8 2008). Essa instituição é conhecida por denominações diversas, dentre elas abrigo, asilo, casa de repouso, clinica geriátrica e ancianato. As ILPIs devem estar adaptadas e regulamentadas perante as leis para manter um padrão mínimo de funcionamento. A ANVISA (Agencia Nacional Vigilância Sanitária) estabelece normas a serem aplicadas em todas ILPIs, governamental, ou não, destinadas a moradia coletiva com pessoas de 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar. Atendendo pessoas idosas com variações de 13 dependência, ou seja, aquelas que requerem o auxilio de outras, e equipamentos especiais para realização das atividades da vida diária (AVDs). No capitulo IX, Art. 37. 3, as instituições que abrigam idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. 2.1 INTITUIÇÂO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS- PÚBLICA PRIVADA E DO TERCEIRO SETOR As instituições privadas são administradas por empresários, profissionais liberais, com finalidade de prestação de serviço e/ou vendas de produtos e a finalidade e o lucro financeiro. As ILPIs Públicas são instituições administradas e fiscalizadas pelo Estado, com a finalidade de atendimento a sociedade em geral e não objetivam lucros. Os autores Andrade e Mello (2006) salientam sobre a importância da reflexão sobre o papel do Estado e a importância do trabalho que as ONGs realizam, mas sem anular que o Estado tem seus deveres e obrigações diante das questões sociais na sociedade. Diante desse cenário, torna-se importante refletir sobre os papéis do Estado e da sociedade no enfrentamento dos problemas sociais da população, de forma que haja o reconhecimento da importância de Organizações Não Governamentais (ONG), organizações sociais e comunitárias nesse processo, mas que este não seja compreendido e utilizado como estratégia voltada ao desvio de responsabilidade estatal e nem à manutenção do tradicional assistencialismo, mas como alternativa para criação e ampliação dos laços e redes de solidariedade e de fortalecimento da cidadania. (Andrade e Mello, p. 3, 2006). Aborda-se também que está incluída no conceito de Terceiro Setor toda e qualquer entidade sem fins lucrativos, independente das finalidades pelas quais é constituída. As ONGs executam atividades para as quais são instituído, cujo foco de atuação podem ser direcionadaspara, segundo Tachikawa. (2004, p. 20), “educação, saúde, cultura, comunidade, apoio à criança e ao adolescente, voluntariado, meio ambiente, apoio a portadores de deficiências, parcerias com o governo, outras categorias de atuação”. Abaixo, pode-se analisar mais detalhadamente sobre a quantidade de instituições por região dentro de cada seguimento: pública, privada Filantrópica, privada e mista. Tabela 01 Distribuição percentual das Instituições de Longa Permanência segundo a natureza Brasil e Grandes Regiões Pública 30,6 Privada, Filantrópica Privada religiosa ou leiga 63,3 2,0 Mista Total 4,1 100 14 Norte Nordeste 6 81,4 12,6 0,0 100 Centro-Oeste 24,9 66,1 4,5 4,5 100 Sul 2,5 72,9 23,8 0,8 100 Sudeste 4,1 54,3 43,1 3,2 100 Brasil 5,5 69,1 24,8 1,6 100 Total de ILPIs respondentes 3.012 Fonte: Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil: uma opção de cuidados de longa duração? CHRISTOPHE, Micheline. 2009 3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia escolhida para abordar o tema foi a pesquisa qualitativa, exploratória que foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica com revisão de literatura de artigos para melhor identificar os motivos pelos quais os idosos são institucionalizados. Foi realizado levantamento de dados no site da Scielo, com as palavras chaves: Institucionalização de idosos, Motivos de institucionalização de idosos, Institucionalização de idosos e família. Para a analise dos dados, foram criadas categorias para uma melhor desenvoltura das analises, são elas: Motivos: Socioeconômicos e Motivos: questões e condições familiares. Para Minayo (2003) A pesquisa qualitativa ocupa um lugar central na teoria e trata-se basicamente do conjunto de técnicas a ser adotada para construir uma realidade. A pesquisa é assim, a atividade básica da ciência na sua construção da realidade. Gil (1999) ressalta que um trabalho é de natureza exploratória quando envolver levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas que tiveram (ou tem) experiências práticas com o problema pesquisado e análise de exemplos que estimulem a compreensão. Afirma ainda que pesquisa exploratória visa proporcionar uma visão geral de um determinado fato, do tipo aproximativo. Conforme a classificação proposta por Gil (2002), “a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”. Para analise de dados será utilizado a partir da analise de conteúdo proposta por Bardin (2002), trata-se do desvendamento de significações de diferentes tipos de discursos, baseando-se na inferência ou dedução, mas que, 15 simultaneamente, respeita critérios específicos propiciadores de dados em frequência. 4. FATORES QUE CONTRIBUEM PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE IDOSOS NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS/ RESULTADOS E DISCUSSÃO Do banco de dados pesquisado, foram encontrados seis artigos que tratam sobre as principais motivações da institucionalização de idosos em ILPI. Destes apenas três foram selecionados por fazerem parte do propósito desta pesquisa os mesmos foram publicados entre 2004 a 2008. As palavras chaves que foram utilizadas no levantamento dos artigos, foram: Institucionalização de idosos, Motivos de institucionalização de idosos, Institucionalização de idosos e família. Desta forma, dos resultados obtidos, pôde-se verificar várias categorias no que se refere às questões familiares, como falta de tempo, conflitos familiares, ausência de profissionais qualificados, bem como foi indagado e pontuado também como motivo relevante nos artigos às questões socioeconômicas da família e idoso. 4.1 MOTIVOS 4.1.1 Socioeconômicos Dentro dessa categoria foi trabalhado somente com o pensamento de Perlini, Leite e Furini (2007) e Bessa e Silva (2008). A permanência do idoso junto aos seus familiares seria o ideal, porém devido a uma serie de fatores como condições econômicas, falta de preparo dos familiares, ou das moradias, faz com que muito familiares optem pela institucionalização. Na pesquisa realizada pelas autoras Perlini, Leite e Furini (p. 231. 2007), é ressaltado duas categorias relevantes, a primeira aborda a atenção requerida pela pessoa idosa entendida como o atendimento as necessidades do ponto de vista econômico, social e de saúde, a segunda discorre acerca das concepções que a família tem de asilo como o melhor local possível para o idoso viver e a manutenção dos laços familiares. Muitas vezes a opção de residir em uma ILPI parte do próprio idoso, onde procura um local no qual encontre atenção, conforto e, especialmente, atendimento a suas necessidades básicas. Bessa e Silva (2008), ressaltam que nesse contexto, a situação econômica é um ponto predominante para a decisão de morar em um residencial para idosos, alem da possibilidade de não precisar realizar as tarefas domesticas. Essa reflexão esta de acordo com o que o que prevê a Política nacional de atenção ao idoso, expressa na lei nº 8842/94 e regulamentada pelo decreto nº 1.948/96, ao explicitar que a modalidade asilar de assistência social do idoso “ocorre 16 no caso da inexistência do grupo familiar abandono e carência de recursos financeiros próprios ou da própria família”. 4. 1.2 Questões/ condições familiares Sobre as questões familiares, todos os autores foram citados dentro das categorias criadas. Dentre elas, o que mais chamou a atenção foi: Falta de tempo, despreparo da família, sentimento do idoso de ser peso para a família, sentimento dos idosos de estar fora do contexto e ausência de profissionais qualificados. O encaminhamento ao asilo e resultado da ausência de descendentes diretos: para outros, é em virtude da impossibilidade dos filhos de conciliar trabalho e cuidar dos pais que são idosos, principalmente quando estes se encontram doentes e dependentes. (PERLINI, LEITE, FURINI, p. 233, 2007). 4.1.2.1 Falta de Tempo Sobre a falta de tempo (TIER, FONTANA e SOARES, 2004) foram os autores que abordaram a questão da falta de tempo indagado pelas famílias. A falta de tempo e despreparo da família de cuidar do idoso, um dos principais motivos identificados é a impossibilidade dos filhos em conciliar suas atividades diárias com os cuidados da pessoa idosa, principalmente quando o idoso apresenta um quadro de dependência, onde seus familiares não têm o preparo adequado para cuidar do idoso, entre esse preparo está incluso a estrutura física onde o idoso, necessita de um espaço adequado para as suas necessidades diárias. Também foi revelado sobre essa falta de tempo da família para cuidar do Idoso bastante relacionado com o mercado de trabalho e com a ausência de profissionais habilitados e qualificados para essa demanda, pois a dependência do idoso e a necessidade de os familiares manterem-se no mercado de trabalho é muito grande, ainda mais que se alia a dificuldade em encontrar e manter um cuidador que responda pelo atendimento das demandas oriundas da pessoa idosa doente, portanto, constitui-se em outro motivo para o encaminhamento desta a uma instituição de longa permanência. Devido algumas limitações no processo de envelhecimento, como a falta de tempo de cuidar de seu idoso leva as famílias a optarem pela sua institucionalização, também a insuficiência de pessoas da família para cuidar, pois geralmente esse cuidado fica sob responsabilidade de somente uma pessoa. (TIER, FONTANA e SOARES, p. 334, 2004). 4.1.2.2 Ausência de profissionais Nessa categoria Tier, Fontana e Soares (2004) e Perlini, Leite, Furini (2007) ressaltaram sobre essa questão da família abordar que não há profissionais 17 qualificados para a demanda cotidiana do idoso, e isso influencia a institucionalização da pessoa idosa. Normalmente a família busca de imediato alguém que tenha conhecimento e habilidades para prestar cuidados necessários, quando não conseguem encontrar esse profissional passam a contratar pessoas que se disponham a realizar esta incumbência. (PERLINI, LEITE, FURINI, 2007) Contudo, quando todas as possibilidades parecem ser sido esgotadas, a saída encontrada é o asilamento. Tier, Fontana e Soares (2004), salienta que, grande parte dos familiares, após a institucionalização de seu idoso, não retorna à institucionalização, para visita-los, delegando os cuidados do idoso a profissionais, muitas vezes despreparados e desqualificados para a função. 4.1.2.3 Exclusão e os conflitos Familiares No que se refere a essa categoria os autores que salientaram sobre esse assunto foi Tier, Fontana e Soares (2004) e Bessa e Silva (2008). Nota-se que as dificuldades de relacionamento com os demais membros da família são fatores que contribuem o para que o idoso seja enviado para uma ILPI, esses conflitos acontecem em função da postura autoritária, por parte da pessoa idosa e pela falta de flexibilidade dos familiares mais jovens. A Constituição Federal, no Art.229 afirma que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas. O Estatuto do Idoso. No Art. 3, prioriza o atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias. Entretanto, é comum observar em algumas famílias os conflitos intergeracionais e a exclusão familiar, levando o idoso a sair do contexto familiar para procurar uma ILPI. O idoso em seu processo de envelhecimento verifica-se varias alterações como limitações físicas, alterações mentais e psicossociais que podem influenciar muitas vezes no seu relacionamento com a família cuidadora em decorrência de tais limitações. (TIER, FONTANA e SOARES, 2004). Essas limitações tem um peso relevante sobre a convivência dos familiares para com os idosos, pois muitas vezes nem a família nem os idosos estão preparados para essas novas demandas, desafios e mudanças de vidas. Sobre o sentimento do idoso esta fora de contexto, também acaba se tornando um empecilho para continuar no convívio familiar, pois nas gerações anteriores na qual os idosos fazem parte tem como concepção de família não só em seu núcleo, mas também os parentes mais próximos, assim, há uma perspectiva de amparo, não atendendo essas perspectivas o idoso fica com o sentimento de que esta fora do contexto familiar, fazendo com que o idoso procure uma ILPI. Os idosos após terem algumas debilitações físicas, começam a se sentirem como incomodo e muitas vezes optam por sair do convívio familiar por se acharem esse fardo para seus parentes. Outros motivos que fazem o idoso a optar pela institucionalização são as perdas de entes significativos e do papel social que os levam a procurar espaços onde possam ser aceitos, no caso, uma instituição própria para recebê-lo. 18 Bessa e Silva (2008) destacam que a idade cronológica no que se conceitua de velhice, por vezes, é antecipada pelas circunstâncias existenciais, levando a exclusões que levam precocemente a pessoa à condições de velho. 5. Considerações Finais Diversos são os fatores que fizeram os idosos residir em uma ILPI, dos quais, fatores de ordem econômicas e sociais foram relatados e indagados pelas três autoras. Através do presente estudo constatou-se que os dados sobre as motivações envolvem questões econômicas, insuficiência de renda e condições precárias de moradia, bem como envolve outras questões que estão relacionadas com a família de uma forma geral, tais como, necessidades de trabalhar e não ter com quem deixar o idoso, falta de tempo, conflitos familiares, despreparo para com os idosos, opção do próprio idoso para ser institucionalizado e ausência de profissionais qualificados. Essa questão do próprio idoso optar pela institucionalização, ainda sim, envolve questões interligadas com a família, seja pelo despreparo dos familiares, conflitos, falta de tempo ou pelo fato do idoso não se sentir bem convivendo com os familiares que são de outra geração ou simplesmente pelo fato de se sentirem um incomodo para a família. Nas pesquisas revisadas, notou-se que no que se refere a questões socioeconômicas, foi identificado que as famílias passam por muitas dificuldades financeiras e devido a essa falta de recursos econômicos a família acaba optando por institucionalizar o idoso para o mesmo ter uma qualidade de vida melhor, afim de assegurar todas suas necessidades básicas, já que sua família não tem o suporte financeiro necessário para atende-lo. Sobretudo é importante compreender as circunstancias e avaliar as forças e as fragilidades da família em cuidar do seu idoso, pois somente culpar a família não traz explicação, entendendo que e o asilamento é uma consequência de situações impostas pela vida e muitas vezes se configura com a violação de direitos. Apesar das várias normativas e legislações que estão relacionadas ao idoso, sobretudo a política nacional do idoso (PNI) que busca nortear ações que visam ao desenvolvimento dos idosos, garantindo independência e autonomia no atendimento de suas necessidades especificas como, saúde, moradia, auto- suficiência e segurança, ainda há muitos direitos dos idosos que precisam ser concretizados, embora essa população tenha formal e legalmente assegurada a atenção às suas demandas, na prática, as ações institucionais mostram-se tímidas, limitando-se a experiências isoladas. Embora o crescimento válido da população idosa, pode-se afirmar que ainda há essa ausência de investimentos para família e seus idosos. Essa reflexão sobre a temática proposta é em relação aos poucos investimentos do Estado para uma melhor orientação à família a fim de chegar aos devidos cuidados para com o idoso e isso implica em resultados negativos, produzindo estigmas e exclusão para a 19 população idosa, pois nesse contexto tem-se uma família mais fragilizada e que necessita ser mais amparada para melhor amparar os seus idosos. É importante proporcionar para a sociedade e familiares a reflexão sobre a institucionalização desses idosos, que sirva de ferramenta para todos encontrarem uma solução para os problemas enfrentados todos os dias por eles e seus familiares. Ressalta-te é fundamental tentar-se romper com a cultura de que a família tem a obrigação de cuidar dos seus idosos, sem observar todo o contexto que essa família e esse idoso estão inseridos A riqueza do presente trabalho traz em suma, uma reflexão extremamente importante sobre a institucionalização e as suas motivações, sobretudo da família optar por essa alternativa. É essencial a analise que deve ser realizada sobre qual contexto a família está inserida, e a partir dessa analise não fazer uma culpabilização e sim buscar fortalecer a e traças novas políticas para a retirada da família e idosos de determinadas situações emergentes. Factors Contributing To The Institutionalization Of Elderly: A Review Of Literature Abstract: This article seeks to identify the key factors that contribute to the institutionalization of the elderly in ILPI. The Elderly Statute provides that the elderly person is the holder of all rights. The Article 2 provides that the elderly enjoy all the fundamental rights inherent to the human person, without prejudice to the full protection that it is this Law, however many elderly are institutionalized, and this occurs by several factors, one of them is abandonment of the family related psychosocial issues and / or economic. We used literature review of three articles published in Scielo about the proposed theme, in order that came in the main motivations that led to the institutionalization of the elderly. The results show that motivations of institutionalization of the elderly are heavily related to the socioeconomic conditions of the family and many other family conflicts. Keywords: Institutionalization; ILPIs; elderly; Statute of the elderly. 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALCANTARA, A. O. Os velhos institucionalizados e família: entre abafos e desabafos. Campinas: Alínea, 2004. ANDRADE, Raquel Dully. MELLO, Débora Falleiros. 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