O Olho da História, n. 15, Salvador (BA), dezembro de 2010.
Solange Santos Santana
Se o primeiro grito foi por ajuda, o segundo é por justiça:
sobre a violência de gênero no filme Acusados
Solange Santos Santana*
RESUMO:
Não importa sobre qual o período histórico nos debruçamos, a violência contra a mulher,
seja ela física ou simbólica, estará sempre presente. Por isto, objetiva-se analisar o filme
Acusados (The accused, Jonathan Kaplan, 1988) focando-se na principal expressão de
violência de gênero: o estupro, com o intuito de refletir sobre o tema de uma forma global.
Para tanto, a pesquisa se realizará no campo teórico das teorias feministas, por meio das
categorias de gênero e de classe, e da Análise de Discurso Crítica (ADC).
PALAVRAS-CHAVE: Acusados. Estupro. Teorias de gênero. Análise de Discurso Crítica.
ABSTRACT:
No matter on which we examine the historical period, violence against women, whether
physical or symbolic, is always present. Thus, this article aims to analyze the film The
Accused (Jonathan Kaplan, 1988) focusing on the main expression of gender violence: rape,
in order to reflect on the theme in a comprehensive manner. To this end, the research will
take place in the theoretical field of feminist theory, using the categories of gender and class,
and of the Critical Discourse Analysis (CDA).
KEY-WORDS: The Accused. Rape. Theories of gender. Critical Discourse Analysis.
Introdução
O filme Acusados (The accused, Jonathan Kaplan1, 1988) foi produzido por Richard
Stanley Jaffe e Sherry Lansing, a primeira mulher a ocupar essa posição na indústria
cinematográfica hollywoodiana2. Com o roteiro de Tom Topor e um elenco formado por Jodie
Foster, Kelly McGillis, Bernie Coulson, Leo Rossi, Carmen Argenziano, dentre outros, o filme
traz na capa a mensagem “the first scream was for the help. The second is for justice”3, e
aborda um tema que precisa ser discutido tanto em espaços públicos quanto nos privados: o
estupro e suas consequências para a vítima e a sociedade.
*Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Literatura e Cultura da Universidade Federal
da Bahia (UFBA). Atualmente estuda a ironia nas obras de Nelson Rodrigues e Bernardo Santareno, sob
a orientação do Prof. Dr. Márcio Ricardo Coelho Muniz. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7949338157592116.
Agradeço à Profa. Dra. Ivia Alves pelo incentivo à produção desse estudo.
1
Além dessa produção, Kaplan também dirigiu o filme Immediate Family (1989), alguns
episódios dos seriados "Brothers & Sisters" (2010), "Law & Order: Special Victims Unit" (2005-2009),
"Without a Trace" (2006-2009), musicais, dentre outros. Informações disponíveis em:
http://www.imdb.com/name/nm0438279/#director.
2
Informações disponíveis em: http://movies.yahoo.com/movie/contributor/1800357194.
3
“O primeiro grito foi por ajuda. O segundo é por justiça” (Tradução minha).
O Olho da História, n. 15, Salvador (BA), dezembro de 2010.
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Neste sentido, pode-se dizer que Acusados tem duas protagonistas, Jodie Foster e
Kelly McGillis. A primeira interpreta Sarah Tobias, mulher independente, solteira e de classe
baixa cujo estupro ocorreu no bar The Mill por três homens – Danny (Woody Brown), Bob
(Steve Antin) e Kurt (Kim Kondrashoff) – enquanto cerca de outros dez homens
incentivavam, aplaudiam e riam. Ao denunciar a agressão, esta mulher se defrontará com
dois problemas: seus agressores e o sistema penal, no qual as vítimas de estupro são
expostas e, muitas vezes, acusadas de provocarem tal violência. Já a segunda personagem
importante do filme é a promotora Kathryn Murphy (Kelly McGillis), cuja coragem e
determinação mudarão o sistema penal americano ao ganhar uma causa sem precedentes,
conseguindo, assim, a condenação dos incentivadores do estupro.
No final do filme, enquanto sobem os créditos, somos informados de que “nos EUA,
um estupro acontece a cada seis minutos. E, de quatro vítimas, uma é atacada por duas ou
mais pessoas”. Neste ínterim, ao dialogar com a realidade, esta produção configura-se como
um filme de denúncia que aponta para a principal expressão de violência de gênero. Assim,
pensar o estupro na contemporaneidade é também refletir sobre a construção social do
feminino/masculino, visto que essa violência reproduz padrões de comportamentos que
impõem papéis diferenciados a homens e mulheres, inclusive no âmbito das decisões
judiciais.
Conforme Vilhena e Zamora (2004), coube ao movimento feminista o mérito de
trazer o estupro ao debate como um crime de gênero, relacionando-o à política sexual e às
relações de poder. Para as autoras, o clássico livro de Susan Brownmiller (1975), Against our
will: men, women and rape, desmistificou o caráter patológico ou de exceção da violência
contra a mulher, demonstrando que o estupro é parte funcional do patriarcado em toda sua
história. Desse modo, assistir e analisar este filme nos permite refletir, também, sobre a
posse do corpo feminino, a nossa liberdade e nossas escolhas em uma sociedade que
mantém uma conduta, ainda, patriarcal, reproduzida por instituições tais como escolas,
igrejas, família e tribunais.
Neste artigo, analisaremos algumas cenas de Acusados focando-se no tema central o estupro -, através, principalmente, das personagens Sarah Tobias (Jodie Foster) e a
promotora Kathryn Murphy (Kelly McGillis). Para tanto, a pesquisa se realiza no campo
teórico das teorias feministas, por meio das categorias de gênero e de classe, e da Análise
de Discurso Crítica (ADC), já que neste espaço teórico o discurso é visto como uma forma de
prática social, um modo de ação sobre o mundo e a sociedade, como também um modo de
representação, conforme Fairclough (2001). A categoria analítica utilizada, dentro da ADC, é
a interdiscursividade, visto que um mesmo aspecto das relações sociais pode ser
representado em textos por meio de diferentes discursos. A análise interdiscursiva de um
texto relaciona-se, assim, à identificação dos discursos articulados e da maneira como são
articulados (FAIRCLOUGH, 2003 apud RESENDE; RAMALHO, 2006).
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Quando a roupa dá a impressão de que as mulheres estão disponíveis?
Pode-se dizer que Sarah Tobias (Jodie Foster) se encontra dentro do padrão de
beleza cultuado na contemporaneidade: é bonita, magra, loira e sensual. No que se refere à
sua vida amorosa, logo que se inicia a narrativa fílmica, somos informados de que a
protagonista tem uma relação afetiva, vivendo maritalmente com Larry (Tom O'Brien) rapaz
que, conforme Sally (Ann Hearn), sua única amiga, “diz que é músico, mas é traficante”. A
personagem, também, não vive uma relação familiar considerada padrão para a burguesia
capitalista local, pois o pai se separou de sua mãe quando ela nasceu, e esta (não se sabe o
motivo) é ausente em sua vida.
Sarah trabalha como garçonete, mora, como ela mesma define, numa “pocilga”,
fuma cigarros, maconha e bebe para relaxar. No bar The Mill, onde será estuprada, ela veste
saia e camiseta, flerta, dança, e quando o faz, as alças da blusa caem. Quem agora lê este
artigo pode perguntar o porquê de se tentar descrever esta mulher e sua rotina. Ou, qual a
importância dessa descrição perto da violência pela qual ela passou?
Presume-se que a conduta de Sarah e suas características pessoais não devam ser
levadas em conta já que não é ela quem está sendo julgada. Além disso, existem provas de
que o estupro realmente ocorreu, tais como, o exame de corpo de delito de conjunção
carnal, fotos em que aparecem os hematomas e lesões deixados em seu corpo pelos
estupradores e uma testemunha. Entretanto, “o exame de corpo de delito, próprio nesses
casos, não costuma funcionar como prova concreta de violência sexual, principalmente, se a
vítima for adulta e não virgem no momento da agressão” (COULORIS, 2004, p. 70). E mais:
muitas vezes, as características pessoais e o vestuário das mulheres vítimas de estupro são
usados para a construção de imagens e de discursos sobre sua sensualidade e sua
disponibilidade sexual que resultam em ataques contra elas. Ainda, suas condutas sociais
podem ser usadas pela defesa, em tribunais, para desqualificar a própria vítima e
descaracterizar sua denúncia.
Essa estratégia desqualificadora é apontada pela promotora Kathryn Murphy na cena
em que vai à casa de Sarah e faz as seguintes perguntas a ela:
– Sempre bebe para relaxar? Bebeu alguma coisa antes de ir ao bar The Mill? Fumou? Bebeu
quando estava no The Mill? O que estava usando? Sua roupa era provocante? Era decotada?
Transparente? Sua roupa dava a impressão de que estava disponível? Deu uma de gostosa? Por
que não me disse que tinha ficha na polícia? Já transou com mais de um homem ao mesmo
tempo? 4.
Sarah se irrita e questiona o porquê daquelas perguntas. A promotora assegura que
no tribunal farão perguntas daquele tipo a ela. Além disso, afirma que os advogados de
defesa também poderiam indagar, dentre outras coisas, se o seu namorado era violento, se
ela gostava de apanhar, sobre drogas, o quanto ela bebe por dia, quantos baseados fuma, se
vai constantemente a bares, se usa calcinha, que doenças teve e se já fez abortos. Salienta,
por fim, a defesa tentará mostrar que ela não é confiável, e, portanto, uma má testemunha.
4
Esta cena ocorre após o juiz conceder o direito de fiança aos acusados de estupro. A cena
inicia-se aos 17m37 s e termina aos 21m3s do filme. A partir daqui, informaremos apenas o tempo
inicial e final das cenas citadas.
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Verifica-se, assim, por meio da fala da promotora, a possibilidade da defesa dos
acusados usar o argumento do “consentimento”, o qual parte do pressuposto de que Sarah
consentiu ou pediu pelo ataque ao usar roupas curtas, decotadas ou consideradas
provocantes. Além do mais, é tática comum à defesa transformar a vítima em ré por meio de
julgamentos e suposições sobre seu caráter moral, seus costumes e seu passado sexual.
Sobre esta postura jurídica, Machado (2000) esclarece que,
Mesmo sendo considerado crime hediondo, permanece em muitos operadores da Justiça a ideia
moral de que estupro é aquilo que se faz contra as mulheres honradas e não contra as que não
podem comprovar sua honra e/ou que não cumprem as regras sociais que definem o bom
comportamento da mulher (MACHADO, 2000 apud VILHENA; ZAMORA, 2004, p. 118).
Na cena supramencionada, vê-se que a promotora está cônscia de que se deparará
no tribunal com um discurso sexista, argumentações discriminatórias e deturpadoras que
pretendem prescrever socialmente o papel e a conduta aceitáveis para a mulher. A partir
dessa postura, estritamente patriarcal, julgar-se-á moralmente culpada aquela que não se
enquadra no modelo de mulher “honesta”. É fato: Sarah foi estuprada, mas para
desqualificá-la e, consequentemente, sua denúncia, sua vida pessoal e sua conduta social
podem ser julgadas, como se ao invés de vítima, ela fosse ré.
Que diabos é abordagem nociva?
Na cena em que a promotora Murphy se encontra, pela primeira vez, com os
advogados de defesa haverá uma discussão sobre o tipo de crime praticado contra Sarah
Tobias. Inicialmente, Murphy quer levar os acusados a julgamento por estupro em 1º grau,
no entanto, os advogados propõem abuso sexual em 2º grau, estupro em 2º grau com
recomendação para um ano e, por fim, argumentam que seus clientes não se declararão
culpados pelo estupro devido à fragilidade das provas e a conduta da vítima. O acordo,
conforme eles, só se fará se o elemento sexual for retirado da acusação. A promotora aceita,
sem consultar a vítima, acordar que os réus se declararão culpados por “abordagem nociva”.
Neste momento do filme, não há como um espectador leigo não questionar por que
se fez o acordo. Todavia, segundo Kant de Lima, “o regime de verdade do criminal justice
system dos EUA repousa sobre a ideia de que a verdade é fruto de uma decisão consensual
sistematicamente negociada” (1997, p. 171). Dessa forma, a estratégia comum da
promotoria norte-americana é barganhar com os advogados de defesa, pressionando-os para
que seus clientes se declarem culpados de um crime menor, neste caso, “abordagem
nociva”, sob a ameaça de serem levados a julgamento por um crime maior e correrem o
risco de serem condenados. O que estava em jogo, portanto, não é o que os acusados
efetivamente fizeram, tampouco a agressão sofrida pela vítima, e sim, as possibilidades de
negociação com o sistema (KANT DE LIMA, 1997).
Mas voltemos à personagem. Sarah saberá do acordo pela televisão, quando o
apresentador do programa Law informa:
–Três homens acusados de estuprar uma jovem num bar se declararam culpados de abordagem
nociva. Passarão de 2 anos e meio a 5 anos na prisão. Nem a acusação nem a defesa quiseram
comentar o acordo. Não se sabe o porquê da redução da sentença de estupro para abordagem
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nociva. Fontes seguras deram a entender que a suposta vítima não seria uma boa testemunha
para o Estado. (28m45s a 29m9s)
Em seguida, a vítima, extremamente irritada, vai até a casa da promotora e a
invade. Lá estão mais cinco pessoas, jantando. Sarah, na frente de todos, critica a postura
de Murphy e diz que ela a vendeu. Observem uma parte do diálogo:
Sarah – Eu não seria uma boa testemunha. Sou frágil. Meu passado é negro. Sou alcoólatra,
maconheira, drogada ... uma piranha que passou de mão em mão? Não fui estuprada?
Murphy – Claro que foi.
Sarah – Por que, então, o jornal não diz que fui estuprada? Que diabos é abordagem nociva?
Murphy – Um delito punido com a mesma sentença de estupro. Você pediu que os prendesse e
foi o que fiz.
Sarah – Quem é você para decidir se sou ou não uma boa testemunha? Se tivesse feito Direito
e não morasse numa pocilga...(KAPLAN, 1988). (29m29s a 30m41s)
Percebe-se que Sarah questiona o que seria uma boa testemunha, ao mesmo tempo
em que traz elementos, ironicamente, que a desqualificariam no sistema jurídico. Nota-se,
também, que a vítima está consciente de que por pertencer a uma classe baixa, por não ter
nível superior e devido a sua conduta social, sua palavra poderia não ter peso jurídico. Desse
modo, o filme mostra que a constituição dessa mulher, como de tantas outras, não é feita
exclusivamente de gênero, mas também de sua classe social. Por estes motivos e pela
necessidade de barganha do sistema jurídico norte-americano (KANT DE LIMA, 1989), a
acusação de estupro foi desclassificada para “abordagem nociva”. Mas, se pensarmos no
funcionamento jurídico para os casos brasileiros, veremos que no Brasil não é diferente,
pois,
[...] a lógica jurídica nos casos de estupro, apesar de aparentemente funcionar segundo os
critérios de racionalidade e neutralidade decorrentes do princípio liberal de justiça, é constituída
de práticas de diferenciação. Assim, a desigualdade se instaura no interior dos processos,
principalmente, através da utilização de categorias de gênero, classe e etnia, presentes na
concepção dos conceitos de “credibilidade” ou de “idoneidade moral” (COULORIS, 2004, p. 65).
No caso exposto no filme, a vítima foi constrangida, mediante violência, por três
homens que a estupraram, mas a promotora cede a um acordo que descaracteriza o ato e
diminui a pena dos acusados. Prendê-los, por outro crime, não bastaria a uma mulher, como
tantas outras vítimas desse tipo de violência, que queria simplesmente justiça. Pode-se
perceber, ainda, que subjacente à revolta de Sarah há o discurso feminista, o qual salienta
que a violência sexual com requintes de perversidade, ou não, será sempre uma violência
específica contra a mulher, que durante e depois da violência se sente impotente e culpada
pela utilização de seu próprio corpo contra a sua vontade e contra si mesma (COULOURIS,
2004).
Relatando a violação de sua própria condição de sujeito
Após o acordo ser firmado entre a defesa e a promotoria, Sarah transforma-se em
outra mulher: termina a relação com o namorado Larry (Tom O'Brien), corta os cabelos,
marca de feminilidade em sociedades tradicionais, e decide-se, apesar de tudo, por seguir
em frente. Entretanto, encontra-se com Clifford (Léo Rossi), um dos homens que estava no
bar incentivando o estupro. Ele a reconhece, flerta com ela e como não há reciprocidade, a
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segue até o estacionamento para dizer que se lembra dela do The Mill. Sarah fecha a janela
do carro, e tenta ir embora, mas ele a provoca fazendo gestos obscenos e perguntando se
ela queria “jogar fliperama”, fazendo alusão ao lugar em que foi estuprada. Em seguida,
Sarah tenta fugir, mas ele a impede ao colocar uma caminhonete na frente de seu carro. A
vítima, furiosa, acelera o veículo contra o dele, mais de uma vez, indo parar no hospital com
ferimentos no rosto.
A Promotora Murphy saberá do que ocorreu e vai até o local em que Sarah se
encontra. Lá, conversará, sem se identificar, com Clifford sobre o “acidente”. Ele afirmará
que não conhece Sarah, que ela é maluca e prostituta. E diz, ainda: “– A última vez que a vi
ela estava dando um show”, ao qual assistiu e achou “demais”. A promotora, então,
perguntará: “–Pensei que tinha sido estuprada?”. E ele responde: “–Ela transou com o bar
inteiro e depois culpa os caras? Ela adorou. Tinha uma plateia. Foi o auge da carreira dela”.
(39m35s a 40m29s).
Com isto, Murphy pede desculpas a Sarah, assumindo que errou, que deveria ter
dado a oportunidade a ela de testemunhar, assegurando que não mais fará acordos e
decidindo-se por processar os homens que incentivaram o estupro. Conforme a promotora,
mesmo com o caso encerrado, ao processar os incentivadores –
Mathew Haines (Andrew
Kavadas), Stuart Holloway (Tom McBeath) e Clifford Albrect (Léo Rossi) – por solicitação
criminosa5, os estupradores ficarão na cadeia por cinco anos. O acordo, assim, de nada
valerá. Por conseguinte, Sarah aceita confiar nela novamente e contar sua versão dos fatos,
ou melhor, ter voz em sua própria história diante de um tribunal. Vejamos um recorte do
depoimento da vítima:
– [...] Alguém colocou dinheiro no jukebox e tocou uma música que eu adoro, então comecei a
dançar. Danny veio e começou a dançar comigo. Ele me beijou. Não tentei fazê-lo parar, estava
bêbado e doidão e depois do beijo achei que me deixaria em paz. Então, pôs a mão dentro de
minha blusa e pegou em meu peito. Eu tentei empurrá-lo, mas ele não parava. Ele pôs a mão
em minha garganta. Ele era forte. Então ele apertou a minha garganta com força e me
empurrou para cima do fliperama... e rasgou minha blusa, levantou minha saia e tirou minha
calcinha com força. Eu queria reagir, mas ele estava me segurando com força e enquanto me
beijava, colocava a mão em minha vagina. Eu ouvi gritarem: “Prendam os braços dela!” Então,
um grandão, Kurt, prendeu os meus braços. Eu os ouvi gritarem, aplaudirem e torcerem. Danny
pôs a mão no meu rosto e fechei os olhos. Ele me penetrou e então foi um atrás do outro.
Então ouvi gritarem; “Universitário!”. Eles gritavam, aplaudiam e riam. Então chamaram Kurt:
“Pau de Agulha”. Bob saiu e Kurt me penetra. Eles gritavam: “Kurt! Kurt!” como um coro de
torcida. Eles gritavam alguma coisa como: “Mete outra vez”. [...] Dei pontapés nele com toda
força e corri para a rua. Um homem me ajudou a chegar até o hospital6.
Para Sarah, assim como para todas as vítimas de violência sexual, narrar o que
aconteceu no momento do estupro é ter a oportunidade de contar sua versão. Mas, relatar a
violação de sua própria condição de sujeito é extremamente torturante, prova disso é que
ela termina o depoimento chorando. Sobre o testemunho da vítima de estupro, Vilhena
(2001) aponta que,
5
Conforme a Promotora, “uma pessoa é culpada de solicitação criminosa quando ela comanda,
induz, pede ou tenta convencer outra pessoa a cometer o delito”.
6
Este trecho do depoimento de Sarah Tobias (Jodie Foster) iniciou-se em 1h46s e terminou em
1h6m23s.
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A exigência de que a vítima do estupro implique-se, retrospectivamente, na experiência
representa, na área penal, uma de suas maiores dificuldades. Para o tribunal, a vítima é a
testemunha-chave de acusação: ao precisar dar provas do ato, é colocada como testemunha do
mesmo. No entanto, ela está relatando a violação de sua própria condição de sujeito. Quando é
chamada como testemunha de sua violação, o que lhe está sendo pedido é que ela repita esta
experiência, o que não raramente gerará uma extrema angústia (VILHENA, 2001, p. 62-63).
No entanto, nota-se que os advogados de defesa tendem a negar a ocorrência do
crime, pois, comprovado o ato, não há atenuantes. Nos EUA, na tomada de depoimentos,
“[...] são feitas questions às testemunhas, as quais não podem ser “interrogadas” – quer
dizer, não podem ser perguntadas pelo que se supõe que elas saibam ou devem saber – nem
podem ter suas respostas induzidas” (KANT DE LIMA, 1997, p. 177). Desse modo, o primeiro
advogado de defesa questiona:
– Sra. Tobias, você tinha bebido, fumado maconha, a TV estava ligada, havia música, estava
num lugar barulhento com fliperama e pimball, de olhos fechados, às vezes, e estava sendo
violentada. Dadas estas condições, pode afirmar, com certeza, quantas vozes ouviu e de onde
vinham? [...] É possível, então, que não saiba quem aplaudiu e gritou? (1h6m55s a 1h8m48s)
Observa-se que o defensor dos incentivadores utiliza-se, em seu discurso, de
elementos que podem vir a desqualificar o testemunho da vítima. Em seguida, traz a
sonoridade do ambiente para dizer que não seria possível, dadas as circunstâncias, que ela
identificasse os réus. Ainda, sabendo que Sarah foi estuprada e que, naquele momento, ela,
que se debatia tentando se libertar, não poderia olhar para o rosto de cada incentivador com
o objetivo de identificá-los posteriormente, faz-lhe as perguntas sabendo que não restará à
vítima, dizer outra coisa senão que não sabia exatamente quem aplaudia, incentivava e ria
enquanto ela era estuprada.
Já o discurso do segundo advogado de defesa tem como foco as reações de Sarah e
sua negativa durante o estupro. Observem:
Advogado – Enquanto estava em cima do fliperama tentou gritar: “Socorro!” ou “estão me
violentando!”?
Sarah – Tentei, mas estavam tapando minha boca! Ou me beijavam, ou punham a mão em
meu rosto. Eu disse “não” várias vezes.
Advogado – “Não”?
Sarah – Isso, eu disse “não”.
Advogado – E não “socorro” ou “polícia”... Só “não”? Sra. Tobias, pode provar que alguém viu
você se debater ou ouviu você dizer “não”?
Sarah – Não.
Advogado – Isso é tudo. (1h9m6s a 1h10m34s)
Ora, este defensor põe em dúvida a recusa de Sarah e diz que apenas o seu “não”
não bastaria para que o ato não fosse consumado. Será por que, historicamente, a mulher
tem sido vista como objeto e propriedade do homem, o que faz com que os seus direitos
como pessoa e cidadã sejam colocados em segundo plano? Ou porque, ao ser vista como
objeto, suas escolhas não são ouvidas e respeitadas, nem mesmo quando gritam e se
debatem.
Após a fala do segundo advogado, a promotora retomará com o objetivo de
esclarecer o valor da negativa de Sarah:
– Sra. Tobias, durante o estupro em que pensava? Que palavras lhe vieram à mente? Três
homens a estupraram, a imobilizaram e a violentaram enquanto os amigos aplaudiam. E você,
nua, indefesa, debatendo-se, chorando e sentindo dor. Que palavras lhe vieram à cabeça?
(1h10m35s a 1h11m10s)
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A palavra que veio à sua cabeça foi, obviamente, “NÃO!”, porque este vocábulo
representa sua recusa e a consciência de que seu corpo lhe pertence. Afinal, Sarah tinha,
assim como todas as mulheres, o direito de escolher a forma, a pessoa com quem e quando
se relacionar. Dizer “não” a violação de seu corpo e à sua violação enquanto sujeito bastaria
se não vivêssemos em sociedades, nas quais os homens acham que têm poder e direitos
sobre os corpos das mulheres, sejam elas negras e pobres, sejam brancas e de classe alta.
Uma mulher foi estuprada e isso é muito relevante!
Sarah Tobias (Jodie Foster), estupradores e incentivadores.
Fonte: Acusados (The accused, Jonathan Kaplan, 1988).
As cenas em que Sarah Tobias é estuprada nos chocam pela verossimilhança e
violência, mas em um tribunal não cabe se orientar por emoções. Há sim, sempre dois
discursos que se opõem: o da defensoria e o da promotoria, cada um reconstruindo a
realidade para os jurados conforme seus objetivos. E, no dia em que o júri daria o veredicto,
a alegação final da defesa é feita pelo advogado Attorney Paulsen (Peter Van Norden) cujo
intuito inicial seria tornar irrelevante o testemunho de Sarah, dado que ela não mencionou os
nomes de quem incentivava o estupro, tampouco os descreveram. Dirigindo-se ao júri, ele
ainda diz:
– [...] Seu testemunho, por mais comovente que seja, foi um apelo à sua compaixão. Se sua
história for verdadeira, tenham pena dela. Mas, mesmo que seja e sintamos, ela nada tem a ver
com este caso, pois esses três homens não a violentaram. Seu testemunho é irrelevante e deve
ser tratado como tal. (1h30m49s a 1h31m50s)
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Em seguida, fará alusão aos testemunhos de Larry (Tom O'Brien), ex-namorado de
Sarah; Jesse (Tom Heaton), o dono do The Mill e Sally (Ann Hearn), sua amiga e garçonete
do bar. É perceptível, em sua fala, o discurso de gênero com o intuito de desqualificar não só
o testemunho, mas também a vítima.
– E, se o desejarem (tratar o testemunho de Sarah como irrelevante) podem dar o mesmo
tratamento ao testemunho de seu amante Larry, que lhes falou do tipo de mulher que ela é. O
mesmo pode ser feito do testemunho de Jesse, de como ela mal conseguia ficar de pé. E, vocês
podem ignorar o testemunho de sua amiga Sally, sobre as intenções de Sarah para com os
nossos clientes. (1h31m52s a 1h32m20s)
Após este momento, o Sr. Paulsen se direcionará para o testemunho de Kenneth
Joyce (Bernie Coulson), estudante universitário que presenciou o estupro, chamou a polícia
e, quem, indubitavelmente, ajudou a mudar os rumos do processo ao contar detalhes sobre
o estupro e identificar os homens que o incentivavam. Observem:
– O caso da Promotoria depende de Kenneth Joyce. Se acreditarem nele, vocês os condenarão.
Do contrário, vocês os absolverão. Acreditam nele? Por que Joyce testemunhou? Por se sentir
culpado durante meses. Finalmente, teve a chance de expurgar sua culpa. Kenneth assistiu a
um estupro. Todo mundo lá assistiu a um estupro. Como sabia disso? [...] Para solicitar um
crime, você precisa saber que trata de um crime. E quem sabia? Kenneth Joyce. Para ele, todo
mundo que estava lá é culpado. [...] Kenneth Joyce é que é culpado, que assistiu e não fez
nada... vai se salvar mandando todos para a cadeia. E, isso, sem que tenha que pagar pelo o
que fez... enquanto esses homens irão para a cadeia. Acreditam nele? Se acreditarem,
condenem-nos. Se não acreditarem e, sei que não acreditam, absolvam-nos. (1h32m31s a
1h34m20s)
Aqui, como em outras cenas do filme, a defesa tenta descaracterizar e desqualificar
as testemunhas de acusação. O advogado, ainda, tenta responsabilizar Kenneth Joyce por
ter assistido ao estupro e não ter feito nada. Nesta perspectiva, o discurso do Sr. Paulsen é
sua forma de agir sobre os jurados com o intuito de influenciá-los quanto à veracidade do
testemunho de Joyce. Do mesmo modo, pode ser visto como ideológico, já que inclui
presunções acerca do que houve na noite do estupro, do que é possível e desejável, “[...]
conectadas às relações de poder que servem para reproduzir a ordem social que favorece a
indivíduos e grupos dominantes” (RESENDE; RAMALHO, 2006, p. 49).
Como a linguagem permite construir enunciados para representar o mundo e a
realidade
circundante,
a
réplica
da
promotora
Murphy
se
configurará
como
um
contradiscurso devido ao seu intuito de desconstruir as afirmações do advogado de defesa
em relação aos testemunhos de Sarah e Joyce. Ouçamos o que ela diz:
– Senhoras e Senhores, segundo o Sr. Paulsen, o testemunho de Sarah Tobias é irrelevante.
Sarah Tobias foi estuprada e isso é irrelevante. Foi machucada e amedrontada, mas isso é
irrelevante. Tudo aconteceu na frente de pessoas gritando, mas isso é irrelevante. Pode ser
irrelevante para o Sr. Paulsen, mas não para Sarah Tobias. E acredito que não seja para vocês
também7. (1h34m41s a 1h35m14s)
A promotora, como se pode notar, tenta desarmar os mecanismos ideológicos da
defesa ao mostrar a importância do testemunho de Sarah já que, é por ela ter sido
estuprada, enquanto cerca de dez homens incentivavam e riam, que o julgamento ocorre.
Sem a sua presença e seu depoimento, o que haveria para se discutir e julgar? Não foi a
7
1:34:41h – 1:35:14h.
O Olho da História, n. 15, Salvador (BA), dezembro de 2010.
Solange Santos Santana
partir da violação de seu corpo que tudo se iniciou? Como que então, seu testemunho não é
relevante?
Quanto à testemunha Joyce, ela argumentará que,
– [...] Kenneth Joyce confessou que assistiu a um estupro e não fez nada. Disse que todos no
bar se comportaram mal. E ele está certo. Por mais imoral que seja... solicitação criminosa não
é dar as costas a um estupro. Solicitação criminosa não é assistir em silêncio. Solicitação
criminosa é induzir, pedir, incentivar ou convencer outra pessoa a cometer um estupro. “Segura
ela”. “Mete nela”. “Faça ela gemer”! esses homens não só não fizeram nada, como gritaram,
aplaudiram e incentivaram os estupradores. Eles fizeram com que Sarah fosse estuprada uma
vez atrás da outra. Agora, digam-me: isto é irrelevante? (1h35m17s a 1h37m10s)
O contradiscurso da promotora demonstra que toda e qualquer identidade é sempre
construída conforme os mais diversos interesses. Enquanto o advogado de defesa tentava
responsabilizar Joyce pelo crime, a promotora reafirmará que ele contou apenas o que viu,
esclarecendo que, permitir que Sarah fosse estuprada, como ele o fez, poderia até ser
“imoral”, mas não se configuraria como crime. Dessa forma, se havia uma hegemonia
masculina, ela foi desconstruída por um homem que presenciou a violência pela qual a vítima
passou, o qual não participou do ato e decidiu-se por testemunhar a favor da Sarah, mesmo
sabendo que a pena de seu amigo, Bob (Steve Antin), passaria de nove meses para cinco
anos. Assim, como resultado da coragem de Sarah, da competência de Murphy e do
depoimento de Joyce, os acusados – Mathew Haines (Andrew Kavadas), Stuart Holloway
(Tom McBeath) e Cliffor Albrect (Leo Rossi)– foram considerados culpados de solicitação
criminosa.
Considerações finais
Com base em dados da Anistia Internacional, ao menos uma, em cada três mulheres,
foi espancada, coagida a fazer sexo ou vítima de abuso8. Por isso, não podemos nos
esquecer de que o estupro, a forma mais violenta de abuso sexual, acomete mais de um
bilhão de mulheres em todo o mundo, estando associado às gravidezes indesejadas e às
doenças sexualmente transmissíveis como a Aids.
Nos Estados Unidos da América (EUA) cerca de 680 mil mulheres adultas são
estupradas por ano, 200 mil crianças são sexualmente abusadas e a cada 6,4 minutos ocorre
uma agressão sexual (OLIVEIRA, 2000 apud SUDÁRIO; ALMEIDA; BESSA JORGE, 2005). Em
outros países, os números não são menos assustadores. No Brasil, só no estado do Rio de
Janeiro, estima-se que ocorram dez estupros por dia9. Enquanto que o relatório da Anistia
Internacional assegura que na África do Sul, 147 mulheres são estupradas todos os dias, e
na França, 25 mil são estupradas por ano.
Pode-se, ainda, por meio de pesquisas na internet, verificar que os números de
violência sexual contra as mulheres continuam crescendo. Desse modo, enquanto texto
8
Dados divulgados pela Anistia Internacional no lançamento do relatório "Depende de nós. Páre
a violência contra a mulher".
9
Disponível
em
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/05/dez-mulheres-saoestupradas-por-dia-no-estado-do-rio-afirma-pesquisa.html. Acesso em 17/05/2011.
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cinematográfico, Acusados (The accused, Jonathan Kaplan, 1988) pode ser visto como um
signo ideológico atemporal, uma forma simbólica que traz consigo a denúncia de que o
estupro é uma das piores expressões de violência de gênero. Além disso, o filme aponta
também para a comum associação nos discursos jurídicos entre conduta social e padrão de
honestidade das vítimas na tentativa de desqualificar tanto o testemunho quanto o sujeito
violado. Assim, abordar este tema, na contemporaneidade, nos permite pensar, ainda, em
que medida o nosso corpo nos pertence e como a liberdade feminina, tão duramente
conquistada, é vista pela sociedade e pelo sistema jurídico.
Dizer que a mulher provoca o estupro pelas roupas que usa ou pelo seu
comportamento é dizer também que ela tem de se enquadrar no estereotipo de mulher
“honesta”. Mas, o que é uma mulher “honesta”? Se eu fumo, bebo, saio sozinha, sou solteira
e independente, então não sou “honesta”? Será “honesta” apenas a mulher virgem, casada e
submissa? Na época em que vivemos, já não cabe mais aceitar que a vítima seja
transformada em ré por meio de julgamentos morais e arcaicos, principalmente, porque já
não estamos subordinadas aos homens, somos donas de nossos corpos e fazemos com eles
o que quisermos. Não importa se a vítima é uma prostituta, uma mulher casada, uma
mulher independente, solteira, que fuma maconha, bebe ou sai sozinha à noite, o seu “NÃO”
tem de ser respeitado, assim como a posse de seu corpo e seu direito de escolha.
É claramente perceptível que para além do enredo, Acusados (The accused, Jonathan
Kaplan, 1988) serve de discussão em torno da linguagem, e, sobretudo, para o estudo dos
signos ideológicos, uma vez que há, pelo menos, duas ideologias diferentes circulando no
âmbito do discurso das personagens: uma, permeada pelos discursos de gênero e classe que
critica a liberdade feminina e julga a mulher moralmente pela sua condição social; a outra,
pode ser vista como uma ideologia feminista, a qual se dá por meio da coragem e do
enfrentamento de Sarah Tobias e da promotora Murphy, afinal, vemo-nas agindo juntas e
atuando para a mudança social, como tantas feministas fizeram e fazem para que os direitos
das mulheres sejam respeitados e, de fato, postos em prática.
Referências
COULOURIS, Daniella Georges. Violência, gênero e impunidade. A construção da verdade nos
casos de estupro. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). Faculdade de Filosofia e
Ciências da Universidade Estadual Paulista, Marília (SP), 2004. Disponível em:
<http://www.observatoriodeseguranca.org/files/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Biblioteca%
20unesp.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2010.
FAIRCLOUGH, N. Discurso e mudança social. Tradução de Izabel Magalhães. Brasília: UnB,
2001.
KANT DE LIMA, Roberto. Polícia e exclusão na cultura judiciária. Tempo Social, São Paulo, v.
9, n. 1, p. 169-183, maio/1997.
KAPLAN, Jonathan. Acusados (The Accused). Produção: Richard Stanley Jaffe e Sherry
Lansing. Intérpretes: Jodie Foster, Kelly McGillis, Bernie Coulson, Leo Rossi, Carmen
Argenziano, dentre outros. Roteiro: Tom Topor. EUA: Paramount Pictures Corporation, 105
min, cor., 1988.
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RESENDE, Viviane de Melo; RAMALHO, Viviane. Análise do discurso crítica. São: Paulo:
Contexto, 2006.
SUDÁRIO, Sandra; ALMEIDA, Paulo César de; BESSA JORGE, Maria Salete. Mulheres vítimas
de estupro: contexto e enfrentamento dessa realidade. Psicologia e Sociedade. Porto Alegre,
v. 17, n. 3, set/dez. 2005.
VILHENA, Junia de. As raízes do silêncio. Sobre o estupro feminino. Cadernos do Tempo
Psicanalítico, Rio de Janeiro: SPID, n. 33, p. 55-69, 2001.
VILHENA, Junia de; ZAMORA, Maria Helena. Além do ato: os transbordamentos do estupro.
Disponível
em:<http://www.forumrio.uerj.br/documentos/revista_12/12_dossie_JuniaVilhena.pdf>
Acesso em: 28 jun. 2010.
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